Edição 5.138 – 02/04/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republicação por incorreção DECRETO N° 2.489, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.379, de 06 de fevereiro de 2020 I. Neilton José Barbosa, mat. nº 114773437-1 em substituição ao senhor João Carlos Pissini Battaglin – mat. 146511II. Marcio Lolli Ghetti – CPF nº 203.002.471-68, em substituição a Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 como representante da empresa Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.507, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para acompanhamento gestão e fiscalização da execução do contrato proveniente, especificamente do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico n° 12/2020 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Técnica Especial, para acompanhamento gestão e fiscalização da execução do contrato proveniente, especificamente do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico n° 12/2020, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza e conservação de vias públicas, dentre outros serviços, no Município de Dourados e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: I – Membros titulares: a) João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 Eng. Civil, CREA-MT 1367/D-MT - visto 142/MS b) José Othawio Dutra; Matricula: 114764209-2 Administrador c) Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil CREA-MS 18107/D. II. Membros suplentes: a) Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 ANO XXII / Nº 5.138 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 Eng. Agrónomo, CREA-5060532462/D SP c) Renato Siqueira Ikeizuni Matricula: 114773742-1 Departamento Financeiro SEMSUR Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.452, de 11 de março de 2020. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.508 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo de Oliveira Gomes para atuar como presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.128 de 16 de setembro de 2019 Dourados (MS), 01 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.509 DE 02 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 1º (...) (...) X. Funcionamento de empresas ligadas a área de prótese e órtese. (...) § 6º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à área de serviços mecânicos e de manutenção de máquinas e equipamentos poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 02 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 091, de 01 de abril de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 09 de março de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 30% (trinta por cento), à servidora Tayla Campos Weschenfelder, matrícula funcional nº 114763350-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 037/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Torna sem efeito a PORTARIA Nº 025/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.120 de 06 de março de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste PRORROGAR o prazo para as inscrições para a seleção de estagiários que passa ter como termo final o dia 22 de Abril de 2.020, para as vagas previstas no EDITAL N.º 02/2020 - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, ficando mantidas os demais termos do Edital de Abertura salvo eventuais adaptações no cronograma do processo. Dourados, 02 de abril de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 03/04/2020 e previsão de vencimento em 24/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, com acréscimo de 25% do valor contratado inicial, acrescido de 31,77% correspondente ao índice de reajustes calculados até o 4º apostilamento, totalizando R$ 7.355.631,09 (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 159.249.942,50 (cento e cinquenta e nove milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 16/2020, relativo ao Processo nº 66/2020, tendo como objeto a “Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em decorrência do período excepcional que vivenciamos, qual seja, a pandemia causada pela contaminação pelo Covid-19, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto original do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe. 1. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se a redação do subitem 9.1. que trata do prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “9.1. A entrega deverá ser em parcela única, após a conclusão e formalização do Processo Licitatório, com a assinatura do contrato, com prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias, após emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório.” 2. DA MINUTA DE CONTRATO 2.2. Da Alteração 2.2.1. Altera-se a redação da subcláusula 8.2.2. que trata do prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “8.2.2. A entrega deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 16/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA E OUTROS 39091-1 SEMAD 466/2017 PROMOÇÃO FRANCIELE JAQUELINE RAUBER 114769291-2 SEMED 1.027/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA GONCALVES 114774164-1 SEMS 819/2020 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA PAULA DE MENDONCA NONATO 114765828-1 PGM 177/2018 PAGAMENTO RETROATIVO FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL 001/2020/FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Secretário Adjunto de Saúde senhor Renato Cezar Nassr, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http:// do.dourados.ms.gov.br/ 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional de responsabilidade do candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência,anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 3.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, via endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com, o horário do recebimento da documentação via e-mail será das 07:00 às 17:00 horas. 3.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/ FUNSAUD/2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.8. A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, e envio para o e-mail processoseletivofunsaud2020@ gmail.com, a confirmação da inscrição e envio do protocolo de inscrição, será encaminhado através do endereço eletrônico do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 4.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição Eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 4.11.1. Deverá ser entregue via eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail. com,junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- E-MAIL processoseletivofunsaud2020@gmail.com, no horário das 07:00 às 17:00 horas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica EM UM SÓ ATO: da ficha de inscrição, dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que será encaminhado pelo candidato via endereço eletrônico. a) Protocolo de inscrição emitido pelo endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (disponível no endereço eletrônico: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, em uma única vez. 5.1.4. O candidato receberá o protocolo de inscrição em seu endereço eletrônico. 5.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 1 AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 3 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária Máxima 01 02 03 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 (pontos) (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov. br/ 5.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3. 5.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação, desde que entregue via eletrônica. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 15/04/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o e-mail - processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/2020 através do endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http://do.dourados.ms.gov.br/ 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 8.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) RG (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 3 Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional de inteira reponsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal disponíveis nos links: (www.tjms.jus.br). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional de inteira responsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período, e no máximo 2 (dois) anos e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSCR/FUNSAUD/2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/2020. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 10.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo endereço eletrônicoprocessoseletivofunsaud2020@gmail.com; 10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 10.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 02 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Secretário Adjunto de Saúde ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 44h 3.200,00 Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as 4 exigências para o exercício da função. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 5 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 função. técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir 20h 8.600,00 Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas 44h 1.808,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 6 necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1045,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 02/04/2020 Publicação do Edital 03/04/2020 a 07/04/2020 Período de Inscrição Geral 08/04/2020 a 14/04/2020 Avaliação dos Títulos 15/04/2020 Resultado da Prova de Título 16/04/2020 Recurso da Prova de Título 17/04/2020 Resultado do Recurso - Homologação EDITAL nº. 009/FUNSAUD/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 02 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.921.611-** VINICIUS OLIVEIRA JOHANN 73º ***.927.941-** NAIZA DE ALMEIDA CARVALHO 74° AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.604.231-** MARINA ALIBERTO DOS SANTOS 35º ***.926.271-** TAINARA CRISTINA LACERDA 36º ***.930.731-** EDIVANIA DA SILVA FERNANDES 37º ***.749.711-** MATILDE CHAVES DE RAMOS DA SILVA 38º ***.965.371-** LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 39º ***.995.991-** ANDREA BARROS BAZAN DA SILVA 40º ***.204.741-** MATILDE VICENTE 41º ***.953.731-** MARIA JOSÉ BRONZATI 42º ***.109.541-** RUBIA FERREIRA FEITOSA 43º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.150.421-** LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 3º TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA CPF Nome do Candidato Class. ***.713.391-** PATRICIA DAYANNE MOURA 5º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***312.821-** PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA 18º ***.382.981-** JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA 19º EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contratação de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológicos e citopatológicos, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 004/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato em 18/03/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP JOAQUIM COSTA ROSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 113/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 30 de Março de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 19, 20, 21, 36, 37, 71, 78, 79, 81, 83, 103, 104, 144, 145, 148, 152, 157, 158, 174, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 390 e 391. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA - EPP R$ 525.202,40 85, 102, 106, 138, 142, 143, 155, 167, 171, 199, 200, 219, 248, 249, 250 e325. ADJUDICADO CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP R$ 427.407,12 211 ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 56.196,00 80, 163, 164 e 210 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 576.588,00 8, 9, 13, 14, 30, 105, 170, 172, 179, 206, 207, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 383, 384, 385 e 388. ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 410.767,08 25, 26, 27, 28, 109, 110, 111, 112 e 113. ADJUDICADO ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME R$ 792.640,00 39, 95, 114, 139, 181, 184, 191, 192, 193, 194, 195, 205, 208, 209, 224, 230, 231, 320, 327. ADJUDICADO GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 524.603,00 3, 4, 5, 6, 12, 15, 16, 17, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 84, 108, 140, 153, 156, 165, 166, 176, 177, 201, 202, 203, 204, 226, 228, 232, 234, 235, 236, 237, 239, 244, 245, 246, 247, 296, 297, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 361 e 363. ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 763.872,44 29, 89, 90, 91, 92, 93, 107, 115, 117, 137, 147, 151, 169, 173, 175, 178, 180, 185, 186, 225, 227, 229, 233, 238, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 294, 295, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 321, 323, 356, 358, 368, 386, 396, 397, 398, 399, 400, 417, 418 e 419. ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME R$ 313.758,22 1, 7, 18, 22, 23, 24, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 96, 97, 98, 118, 119, 160, 161, 190, 196, 197, 198, 240, 241, 242, 243, 324, 355, 393, 394 e 395. ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI R$ 654.163,70 34, 68, 69, 70, 86, 87, 88, 94, 120, 121, 182, 183, 188, 189, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 308, 319, 333, 357, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 380, 381, 382, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 420, 421, 423 e 424. DESERTOS 2, 10, 11, 31, 32, 38, 46, 53, 82, 99, 100, 101, 116, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 141, 146, 149, 150, 154, 159, 162, 168, 187, 216, 220, 221, 222, 223, 251, 322, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 334, 359, 360, 362, 364, 365, 366, 367, 379, 387, 389, 392 e 422. FRACASSADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 021/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SERRA ELÉTRICA PARA CORTE DE GESSO, AFIM DE ATENDER A UNIDADE DE ORTOPEDIA DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NSR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ n° 50.885.268/0001-26 Valor Total: R$ 1.616,57 (Hum Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais Cinquenta e Sete centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 014/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 21 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA ROSA DOURADOS, 31 de março de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores da Vila Rosa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de maio de 2020, na sede da associação de moradores situada a Rua: Ivinhema, nº 3721, Vila Rosa, Dourados-MS, entre 8:00 hs e 15:00 hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de abril de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na Rua Cuiabá, 1459, Centro, Dourados-MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com secretário geral da UDAM Rodney Alves no telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CAMPO DOURADO DOURADOS, 31 de março de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Campo Dourado, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de maio de 2020, na sede da associação de moradores situada a Rua: Alameda dos Brilhante, nº 205, Campo Dourados, Dourados-MS, entre 8:00 hs e 15:00 hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de abril de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na Rua Cuiabá, 1459, Centro, Dourados-MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com secretário geral da UDAM Rodney Alves no telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 ATA Nº 06/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/03/2020. Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, conforme consenso entre os membros do adiantamento da reunião do dia 10/03/2020 para 09/03/2020, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão sobre a volatilidade do Mercado Financeiro; 2) Conversa com Gestores dos fundos: 08:15: Anandi (Daycoval Ibovespa Ativo FI Ações); 8:30: Gilmar Chapiewsky (Caixa Dividendos FI ações) ; 08:45 Banco do Brasil ( BB Dividendos FIC Ações); 3) Estudo da análise dos fundos liberados pela Crédito e Mercado (Encaminhada via e-mail no dia 06 de março de 2020 para os membros do Comitê de Investimentos); 4) Decisão a respeito de alocação ou realocação de recursos; 5) Credenciamento de Instituições Financeiras;. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor José dos Santos da Silva justificou ausência por motivo de Atestado Médico. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião fazendo uma reflexão do atual momento da economia mundial informando a todos presentes a relação entre a meta atuarial e o retorno dos investimentos da carteira do PreviD. No mês de janeiro atingiu-se um retorno acumulado de 0,88% e a meta acumulada atuarial de 0,71%, comparado com o mês de fevereiro, houve uma queda relevante nos investimentos, sendo que o retorno acumulado foi de -0,32% e a meta acumulada atuarial foi de 1,43%. As principais causas da instabilidade atual do mercado global são explicadas pelo Coronavírus, a doença chamada COVID-19 ou pneumonia de Wuhan, começou na cidade chinesa de Wuhan onde as primeiras infecções em seres humanos foram detectadas. Doença essa, que teve impacto global afetando principalmente o mercado industrial de alimentos e a bolsa de valores. O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa brasileira, ultrapassou os 10% de queda, parando os negócios por meia hora. Como consequência disso, parou de operar na manhã desta segunda-feira, 9 de março de 2020, devido a um tombo histórico. O mecanismo é chamado de circuit breaker, uma ferramenta de segurança utilizada para interromper todas as operações da B3, disparada quando ocorrem fortes quedas atípicas nos preços das ações. E outra forte consequência da queda da bolsa, é a disputa de preços do petróleo entre os países, Rússia e a Arábia Saudita, que fez a cotação cair e derrubou as Bolsas de Valores Mundiais. No segundo assunto da pauta, foi realizada audioconferência com gestores de fundos, referente às Instituições Financeiras Daycoval, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, a fim de se obter mais informações sobre os impactos da volatilidade do mercado econômico e financeiro sobre os investimentos. O primeiro contato foi feito com os senhores, Elanir Santos e Anandi, representantes do fundo Daycoval Ibovespa Ativo FI Ações com CNPJ: 13.155.995/0001-01, fundo esse que compõe a carteira do PreviD. A estratégia recomendada pelos representantes foi de manter uma gestão ativa por parte do Instituto e olhar para a janela de oportunidades que o mercado oferece no presente momento. O gestor Anandi argumentou que, se a Bolsa chegar abaixo de 90 mil pontos, afeta as pessoas jurídicas e também as pessoas físicas, logo o mercado chega a um estado de exaustão, influenciando no comportamento das ações, como também nas eleições municipais de 2020. Neste sentido, o diretor presidente do PreviD e membro do Comitê de Investimentos, senhor Theodoro Huber, contextualizou sobre a conjuntura econômica do atual governo, comparada com o anterior, discorrendo sobre a aprovação da reforma trabalhista e da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos, queda da taxa básica de juros – SELIC durante o governo ATAS - PREVID DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social , exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 Temer e um PIB maior do que o atual governo pois existia um bom relacionamento entre a Presidência e o Congresso, e mesmo que as decisões fossem consideradas antipopulares o presidente Temer teve êxito nas suas realizações, mas também deixou o Estado se autorregular. No governo Bolsonaro, houve a aprovação da Reforma da Previdência, contudo não houve reforma tributária nem administrativa. O atual governo não tem articulação suficiente para pautar o que quiser, pois existe uma dificuldade para aprovar estas reformas e além disso, aumentaram os fatores contributivos para a piora do cenário econômico, como o Coronavírus, a queda no preço do petróleo e o aumento do dólar. A questão é, considerando a atual conjuntura econômica qual a estratégia de investimentos recomendada? O senhor Elanir respondeu que o cenário é idêntico ao período de maio de 2018, na greve dos caminhoneiros e que também existe a ideia da não aprovação da reforma trabalhista. É um ambiente que o Brasil não está acostumado. No entanto, o gestor da Daycoval está menos pessimista em relação a este período que o país se encontra, afirmando ser uma janela de oportunidade para o RPPS, tendo em vista que o passivo atuarial é de longo prazo. Em seguida, foi contatado, o gestor da Caixa Econômica Federal, senhor Gilmar Chapiewsky. O mesmo discorreu sobre a instabilidade do mercado, inclusive sobre o primeiro circuit Breaker que aconteceu neste momento na B3, fato esse que não ocorria desde 2017. Sendo assim, não seria prudente se basear em nenhum índice técnico, como o sharp e VaR, uma vez que o mercado foi atingido pelo Coronavírus e a crise do petróleo, o que impactou drasticamente a economia global. O ativo Caixa Dividendos FI ações com CNPJ: 05.900.798/0001-41, que tinha capacidade de superar o Ibovespa nos últimos 12 meses, com retorno médio de 6% a 9%, para uma taxa de juros a 4,5%. Nesse período, o fundo estava operando entre 1,5 e 1,75 e passou a operar em 1,25, apresentando uma queda significativa, momento propício para aportar no fundo, porém, é importante estar ciente que não há uma perspectiva de melhora a curto prazo. O senhor Gilmar, recomendou aguardar o mercado diminuir as oscilações instáveis nesse período, pois caso se opte por aportar num fundo de ações, nem mesmo o melhor fundo será uma boa opção de investimento para o dia do circuit breaker, porque este evento é explicado pela forte queda da Bolsa de Valores. O presidente do Instituto, senhor Theodoro Huber, descreveu o contexto mencionado acima referente à volatilidade do Mercado Financeiro e perguntou ao Gestor de Investimentos da Caixa qual seria a estratégia de investimentos recomendada. Por sua vez, o senhor Gilmar respondeu que acredita que haverá uma negociação entre Congresso Nacional e a Presidência, e que existe um viés positivo para aprovação das reformas tributária e administrativa. Recomendou ter cautela e acompanhar o comportamento do mercado durante essa semana, em relação ao coronavírus e outras influências que afetam a instabilidade financeira do país. A presente crise, diferente da crise de 2018 pode ser controlada, contudo, para que isso aconteça, é necessário a negociação dos representantes do Petróleo, bem como os agentes da área da Saúde encontrarem a prevenção para a doença COVID-19. No terceiro e quarto assunto, os membros fizeram um estudo das análises dos fundos disponibilizados pela Crédito e Mercado e avaliaram as reações dos fundos de ações frente a fragilidade em que o mercado se encontra, bem como, os pareceres dos gestores de fundos das Instituições Financeiras mencionadas. O Comitê de Investimentos decidiu, por consenso, esperar por um ambiente favorável para aportar recursos em um fundo que apresentará melhores resultados para a carteira do PreviD. Em seguida, a senhora Desire Monteiro, representante do Banco do Brasil, se reuniu ao Comitê e intermediou a audioconferência com o senhor Hudson Menezes, também representante do Banco do Brasil, onde o mesmo exibiu a lâmina do fundo BB Ações Dividendos Midcaps com CNPJ: 14.213.331/0001-14, e discorreu sobre as características do ativo. Por fim, o gestor Hudson argumentou que o cenário político e econômico gera incertezas, mas serão observados, com muita cautela, quais serão os próximos movimentos em relação a tudo o que está acontecendo. Diante de todas as informações obtidas no presente dia, os membros estudaram as análises dos fundos liberados pela Consultoria Crédito e Mercado, porém perceberam que o momento exige serenidade na tomada de decisão. Embora a queda da Bolsa de valores seja uma abertura de oportunidade o momento exige cautela para entender como será o movimento de recuperação da economia global. No assunto seguinte, os membros decidiram por manter a estratégia tomada na reunião anterior, mantendo assim, a liquidez da carteira e deixando a estratégia de dividendos para uma próxima ocasião onde se terá mais clareza do cenário. No último assunto da pauta, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, obtendo nota final RP1, obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, permitindo alocação do limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes. A Documentação legal, fiscal e técnica foi analisada e aprovada conforme documentos em anexo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais ATA Nº 07/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/03/2020. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão sobre o momento atual que o mundo está passando; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião fazendo uma reflexão do atual momento da economia mundial. Entre consenso de todos os presentes foi mantido o posicionamento de que o momento exige cautela nos movimentos da carteira do PreviD, serenidade na tomada de decisão e que é prudente manter os recebimentos das receitas previdenciárias na estratégia já discutida anteriormente por este Comitê de Investimentos, mantendo assim a liquidez da carteira. Sendo assim, em reuniões futuras serão discutidas possíveis alocações e realocações de recursos em ativos com maior risco, com a finalidade de obter maiores retornos para a carteira no intuito de cumprir a Meta Atuarial. No último assunto da pauta, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 005/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira BB Gestão de Recursos DTVM S.A, inscrito no CNPJ 30.822.936/0001-69, obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, permitindo alocação do limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Instituição Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATAS - PREVID Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Theodoro Huber Silva Membro Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 52 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DOURADOS/MS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 002, DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, exercício 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, exercício 2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 76 52 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 160 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 208,4 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 208,4 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,52 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 10 R$ 47.918,42 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ R$ 303.067,34 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 30.370,80 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC CENTRO POP 25 R$ 27.008,64 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.379,44 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 7.028,46 R$ 84.341,52 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 9.274,77 R$ 122.705,28 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.046,80 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.493,58 TOTAL GERAL R$ 1.010.225,66 Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Previsão de Atendimento Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Instituto Fuziy Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 240 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO CMAS nº 007 DE 01 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providência 2019- Órgão Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de Março de 2020, analisaram e deliberaram favoravelmente ao plano de providencia apresentando, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar Plano de Providência 2019 – Órgão Gestão/SEMAS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO - CMAS Republica por incorreção O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 10/2020 Considerando a necessidade de nomear, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Sandra Giselly Amaral de Assunção, lotada na Fundação de Esporte de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/03/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA COMISSÃO - NOTA DOURADA
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