ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.945 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 DECRETO Nº 1.692 DE 01 DE ABRIL DE 2015. “Dispõe sobre aAvaliação de Desempenho para o ano de 2015 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto nosArtigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º.Aavaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à promoção. Parágrafo único. Para fins do disposto neste decreto, entende-se como órgãos da Administração Pública Municipal, ou como órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, todos os constantes de sua estrutura organizacional da Administração Direta e daAdministração Indireta, nos temos da legislação vigente. Art. 2º. A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ocupado pelos servidores com referência ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões para resolver situações, cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias; IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da frequência ao trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V- disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro , zelo e valorização do elemento ético; VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Parágrafo único. Os fatores constantes dos incisos I e II deste artigo (qualidade e produtividade no trabalho) poderão ser avaliados conjuntamente no Boletim de Avaliação de Desempenho. Art. 3 º. A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, observado o seguinte cronograma: I. abril: a) publicação do calendário anual para avaliação de desempenho e divulgação on line no site dourados.ms.gov.br, do modelo de boletim de avaliação de desempenho dos servidores; b) divulgação do tempo de serviço efetivo no cargo de concurso atual dos servidores; II. maio: divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho; III. junho: publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. Parágrafo único. O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2014 será contado até 30 de março de 2015. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central deAvaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal deAdministração. § 1ºAs Comissões deAvaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos respectivos responsáveis pelas pastas dos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, a serem designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. §2ºACCAD será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I. dois representantes da Secretaria Municipal de Administração, sendo que o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que será o Presidente daCCAD; II.umProcurador representante da Procuradoria Geral do Município; III.umrepresentante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV. umrepresentante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V. um representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI.umrepresentante do sindicato dos servidores municipais. §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores efetivos e estáveis. §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 indicados pelo Secretário Municipal deAdministração. §5º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. Art. 5º. Compete à Comissão Central deAvaliação de Desempenho (CCAD): I. zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; II. apoiar os trabalhos dos membros das Comissões deAvaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; III. analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal deAdministração. Parágrafo único.AComissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. Art. 6º. Compete às Comissões deAvaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I. proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido; II. zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III. orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV. proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V. emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, àCCAD; VI. orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. Art. 7º. A Chefia Imediata e as respectivas Comissões Locais, por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual deAvaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação, o avaliador dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso junto à Comissão Local de Avaliação conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º.AComissão Local poderá, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisar o caso e imediatamente após esse prazo encaminhar o recurso e o Boletim de Avaliação à Comissão Central deAvaliação para providências. §4º. O avaliador do servidor avaliado deverá assinar o Boletim de Avaliação de Desempenhoemcampo próprio, identificando a pessoa que o assinou. §5º As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração,emrazão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho. §1º. Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. §2º. Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis depois de decorrido o prazo para recurso, àCCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9º. Os critérios para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala de pontuação/nota 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e respectivos conceitos, como segue: I. pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto, conceito insatisfatório; II. pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos, conceito regular; III. pontuação de 4 (quatro) pontos, conceito bom; e IV. pontuação de 5 (cinco) pontos, conceito excelente. Parágrafo único. A pontuação nos fatores VI e VII do artigo 2º deste decreto, no somatório não poderá ultrapassar a nota de 5 (cinco) pontos quanto às nomeações ou eleições para exercício das atividades adiante expressas, distribuída da seguinte maneira no período de avaliação: I. chefia e liderança e participaçãoemórgão de deliberação coletiva (2014): a) Conselhos e Comissões como titular, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias no período de avaliação: 2 (dois) pontos; b) Conselhos e Comissões como suplente, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias: 1 (um) ponto; c) APM e colegiados, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias: 1 (um) ponto; d) Sindicatos e Associações superiores, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias: 1 (um) ponto. II. aproveitamentoemprogramas de capacitação (concluídosem2014): a) Pós-graduação ou cursos acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos; b) escolaridade superior à exigida ou cursos acima/igual a 120h (cento e vinte horas): 2 (dois) pontos; c) cursos de capacitação, palestras ou eventos promovidos pelo município com mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. Art. 10. Os servidores serão promovidos, por merecimento ou por antiguidade, de acordo com as regras constantes da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 11. A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do anoemque se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Serão considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I. exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Dourados-MS; II. licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 (cento e oitenta) dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; d) mandato classista em sindicato da categoria, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade; e) prêmio por assiduidade. III. afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade; IV. prestação de prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Dourados por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não obterá a promoção o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar. §3° O período de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura e para Mandato Classista não será descontado para apuração do interstício da promoção vertical, bem como as licenças para tratamento de saúde até cento e oitenta dias no período da apuração. §4° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante doAnexo Único, o Boletim de Avaliação de Desempenho - BAD. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 01 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 *AVALIAÇÃO (Pontos de 0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO E PRODUTIVIDADE INICIATIVA E PRESTEZA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL CHEFIA E LIDERANÇA APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO CATEGORIA (LETRA): NOME DO AVALIADO: UNIDADE DE LOTAÇÃO: PONTUAÇÃO OBTIDA NO FORMULÁRIO ANEXO I - DECRETO Nº 1.692 DE 01 DE ABRIL DE 2015. BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO Comparecimento no local de trabalho com freqüência e no horário estabelecido, permanecendo no desempenho de suas funções. Conduta do servidor avaliado no exercício da função em relação às leis e normas disciplinares, o comportamento em relação às ordens recebidas. O desempenho das atribuições com honestidade, compostura, asseio, zelo e ética profissional. Computar o grau de responsabilidade, o bom desempenho no exercício de função de direção, coordenação, supervisão e orientação. Participação em órgãos de deliberação coletiva, cargo em comissão ou função de confiança. (anexar documentos comprovatórios). Aproveitamento em programas de capacitação a fim de melhorar o desempenho das atribuições normais do cargo e para a realização de tarefas superiores, adquiridas por intermédio de estudos e da participação em cursos, palestras, relacionados com as atribuições do cargo e participação em eventos promovidos pelo município. AVALIAÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2014 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Desempenho correto das tarefas de responsabilidade do avaliado. Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando em consideração a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais. Capacidade de tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos. Cooperação e urbanidade entre colegas, chefias e público, pautada na ética profissional. MATRÍCULA: DATA DE INICIO DE EXERCÍCIO: CARGO/FUNÇÃO: *ÍNDICE: 0 a 1 ponto: insatisfatório 2 a 3 pontos: regular 4 pontos: bom 5 pontos: excelente Pontuação somente em números inteiros (0,1,2,3,4,5) COMISSÃO LOCAL: _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ DATA: ___/___/2015 ASSINATURA E CARIMBO DO AVALIADOR ASSINATURA DO AVALIADO Fases/Etapas Início Final Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 01/04/2015 07/04/2015 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores 07/04/2015 24/04/2015 Apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Avaliação de Desempenho 07/04/2015 29/04/2015 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 30/04/2015 06/05/2015 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desemepenho pela CCAD Divulgação do Ato de Promoção ANEXO II DO DECRETO Nº 1.692 DE 01 DE ABRIL DE 2015 3 dias úteis após a ciência da avaliação Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. após recebimento 10 dias úteis 29/05/2015 até 15/6/2015 CALENDÁRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2015 até 30/4/2015 a partir de 7/4/2015 DECRETO N°. 1.674 DE 25 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Constitui a Comissão Especial de Levantamento eAvaliação de Bens Móveis de Clinica Médica”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Levantamento eAvaliação de Bens Móveis de Clinica Médica, composta pelos membros abaixo relacionados: I. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - LorraineAparecida Pinto; - Nauber Giolando Moreira; II. representante daAssessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde: - Bruno Radaelli deAssis; - Paula Bravo Branquinho. III. representante do Departamento de Gestão Estratégica do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde: - Ivandro Corrêa Fonseca; -Wando Capistano da Silva. IV. representante da Secretaria Municipal deAdministração: - José Carlos Deboleto; -Alexandra Mara Pereira. Art. 2º A comissão deverá realizar levantamento e avaliação “in loco”, com fotografias dos referidos bens da unidade, as quais deverão ser assinadas por todos os membros da comissão. Art. 3º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 04 PORTARIAS PORTARIA Nº. 015 de 1º de abril de 2015. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 020/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 021/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de MARIA DE LOURDESFLORES” “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDORANEZIOPEREIRADUARTEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JEANMAIRESILVACREPALDI e dá outras providências.” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2015 4 00081 197 0041089 55 – 2° Serviço Notarial e Registro Civil – Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 21 de janeiro de 2015, o benefício de aposentadoria da servidora MARIA LOURDES FLORES, concedido nos termos da Portaria nº. 1123/2012 de 03 de setembro de 2012; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 21 de janeiro de 2015. Dourados, MS, 01 de abril de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ANEZIO PEREIRA DUARTE, matrícula 84901-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 08 de abril de 2014. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraJEANMAIRESILVACREPALDI, matrícula 54021-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 08 de abril de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 RESOLUÇÃO Nº AD/04/473/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal SILÂNIA PEREIRA DANTAS, matrícula funcional nº 114768336-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006, conforme ProcessoAdministrativo nº 505/2014, instauradoem25.07.2014, por transgressão aosArtigos 186, inc. III; 205, nc. I, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatorze (2015). RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 02 de 07 de abril de 2015 2º Processo Seletivo Simplificado/2015 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 265 de 09 de dezembro de 2014 e alterações da Lei Complementar 275 de 27 de março de 2015 e Lei Complementar de n° 128 de 26 de junho de 2008, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 07 a 13 de abril de 2015, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam EDITAIS 05 EDITAIS fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 14.04.2015, a publicação do resultado da avaliação no dia 16.04.2015 e a interposição do recurso no dia 16.04.2015, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 26.02.2015. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 10 06 EDITAIS Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 265, de 09.12.2014. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 07 de abril de 2015. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ultrassonografia Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Farmacêutico-Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmâcia/Bioquímica Registro no CRF. 1 - 42 R$ 2.520,00 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR EXTRATO DE EMPENHO N° 041/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 414/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 1155/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 1759/2015. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados RWParafusos e Ferramentas Ltda -ME CNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO032/2015 OBJETO:Aquisição de pulverizadores para uso doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). DATADEEMPENHO:06/04/2015 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social JMZComércio deArtigos para Escritório Eireli -ME CNPJ: 21.676.301/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2015 OBJETO:Aquisição de tonners. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.838,00 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais). DATADEEMPENHO:06/04/2015 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde AlkaTecnologia em Diagnósticos Comércio Importação e Exportação de Produtos Ltda CNPJ: 71.619.829/0001-15 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO029/2015 OBJETO:Aquisição de kitsANTI-HBC,ematendimento ao DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.912,00 (dois mil novecentos e doze reais). DATADEEMPENHO:31/03/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Hasegawa&Hasegawa Ltda -ME CNPJ nº 04.881.424/0001-63 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 033/2015 OBJETO: Serviço de cópias de projetos e mapa do município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais). DATADEEMPENHO:06/04/2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1760/2015. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2013/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2015/DL/PMD EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 243/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2014/DL/PMD EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda CNPJ nº 07.791.107/0001-44 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO034/2015 OBJETO: Manutenção e aferição de um etilômetro (bafômetro) para atender as necessidades de fiscalização de trânsito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.246,00 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais). DATADEEMPENHO:06/04/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Casa doAtleta Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 25/03/2015 com previsão de vencimento em 19/11/2015, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 121/2013. OBJETO: Aquisição de camisetas, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Criança eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral à Família (Sociofamiliar) – PSB 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 2053. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2054. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2056. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniforme,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.026,00 (quarenta e quatro mil e vinte e seis reais). DATADEASSINATURA: 06 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2013. OBJETO DO CONTRATO: Execução de Serviços de Revitalização do Cruzeiro e Construção do Museu da ColôniaAgrícola Nacional de Dourados (CAND). Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor total de R$ 11.820,58 (onze mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem23 de março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS MP-Assessoria e ConsultoriaemProjetos Sociais Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 11/03/2015 e previsão de vencimento em 11/08/2015. Havendo também um acréscimo de valor, alterando o montante do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSONº:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETODOCONTRATO: Construção de Centro Social e Área de Lazer – Jardim Novo Horizonte Recursos do contrato de repasse nº 222.91541/2007/MCIDADES/CAIXA. Faz-se necessário o reajuste, sendo o valor total de R$ 18.323,06 (dezoito mil trezentos e vinte e três reais e seis centavos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 EDITALnº. 025/FUNSAUD DE 08 DEABRILDE 2015 DECONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL 026/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 E DO EDITAL 11/FUNSAUD/2015DE19/02/2015 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014/2015, homologado conforme Edital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014 e Edital Nº 017/FUNSAUD/2015, relacionados noAnexo I e II. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, NOS DIAS 09 E 10 DE ABRIL DE 2015, NO HORÁRIO DAS 7:30 ÀS 10:30 E 13:30 ÀS 16:30 HORAS, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. 1.2 .2. Os profissionais que não são específicos da área de saúde (auxiliar de FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD serviços gerais, assistente administrativo e vigia), deverão apresentar somente 01 (uma) via dos documentos. Dourados, MS, 08 deAbril de 2015. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato ESTEFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 70º JANAINE APARECIDA VARGAS DE ALMEIDA Assistente Administrativo Aprovado 71º HELLEN DA COSTA RODRIGUES Assistente Administrativo Aprovado 72º LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 73º MARA MARCELA MARTINS DO AMARAL Assistente Administrativo Aprovado 74º JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES Assistente Administrativo Aprovado 75º JANAINA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA Assistente Administrativo Aprovado 76º VINICIUS GUSTAVO DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 77º RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 78º ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS Assistente Administrativo Aprovado 79º ANA PAULA SILVA LEVAY TRICHES Assistente Administrativo Aprovado 80º DEISIANE ANIELE DE MATOS Assistente Administrativo Aprovado 81º Anexo I Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 26/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 Função Resultado Classificação ANDREZA MONIQUE SANTOS BARROS GUIMARAES Assistente Administrativo Aprovado 82º CEZAR RIBEIRO NEVES Assistente Administrativo Aprovado 83º MARIA APARECIDA DA SIOLVA RAMALHO Assistente Administrativo Aprovado 84º MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS Assistente Administrativo Aprovado 85º FABIOLA LEON BUENO Assistente Administrativo Aprovado 86º ALINE PICCOLI BORGES Assistente Administrativo Aprovado 87º RANNIER DA SILVA SILGUEIROS Assistente Administrativo Aprovado 88º JULIANA ROCHA VINCOLETO Assistente Administrativo Aprovado 89º KATIA REGINA BENITEZ Assistente Administrativo Aprovado 90º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato MARIA DE LOURDES LIMA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 9º MICHEL VENANCIO CASTRO DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 10º BLACIA ANDREIA GARICOSE Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 11º JOSIANE PEREIRA MARCELINO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 12º PRICILA SILVA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 13º ROSANA DAINEZ SOZZI Auxiliar de Farmácia Aprovado 4º GENIR PEREIRA DA SILVA Copeiro Aprovado 2º ALBERTO RODRIGUES Vigia Aprovado 4° ADENIR MARQUES ALVES Vigia Aprovado 5º ANDERSON DOS SANTOS SILVA Vigia Aprovado 6º Anexo II Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 11/FUNSAUD/2015 DE 19/02/2015 Função Resultado Classificação BALANCETE FINANCEIRO 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 ATA - CMHIS ATA DE Nº. 02/2015 Conselheiros Presentes: Presidente do Conselho Municipal de Habitação - Luis Roberto Martins deAraujo Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social - Zelinda Ines Silva Lima Fernandes -Vera Lucia DelabrioBonato Representante da Caixa Econômica Federal - Graziele Delmondes Lanza - Marli Ines Klauck Kern Representante daUDAM - Josias Lima Representante daUDAM - RudineyAlves da Silva -Adilson Barros Mourão Representante da Procuradoria Geral do Município - Lourdes Peres Benaduce Representante das Universidades Particulares -AlexandraTatiana da Silva Representante das Universidades Públicas - Mario CezarTompes da Silva -Adauto de Oliveira Souza ConselheirosAusentes: Representante das Universidades Públicas - Mario CezarTompes da Silva -Adauto de Oliveira Souza Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, as 08:20min, na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, foi realizada a sessão extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS com a seguinte pauta: Abertura das inscrições, Prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação (balancetes, balanço anual e relatório das atividades desenvolvidas em 2014), participação de 01 membro da Secretaria Municipal de Fazenda na comissão e alteração doArt. 2º e 3º do Regimento Interno. A reunião contou com a presença dos seguintes membros: Luis Roberto Martins de Araujo, Zelinda Ines Silva Lima Fernandes, Vera Lucia Delabrio Bonato, Graziele Delmondes Lanza, Marli Ines Klauck Kern, Lourdes Peres Benaduce, Alexandra Tatiana da Silva, Josias Lima, Rodney Alves da Silva e Adilson Barros Mourão. O Senhor Luis Roberto cumprimentou a todos agradecendo a presença e confirmando o recebimento da pauta por todos os conselheiros. Zelinda fez a leitura das atas nº 01/2015 do CMHIS, 02/2015 e 03/2015 da Comissão.APrestação de contas dos balancetes de janeiro a novembro/2014, o Balanço anual do ano 2014 assim como o relatório das atividades desenvolvidas em 2014 foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. O Senhor Luis Roberto informou aos conselheiros que a responsabilidade da contabilidade é da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo que apenas a arrecadação da conta 06-182-7 tem movimentação livre pela Secretaria de Planejamento, desde que previamente aprovada pelo CMHIS e que as reuniões da Comissão para análise e aprovação das contas do Fundo Municipal de Habitação terão a participação de 01 membro da Secretaria de Fazenda. A seguir foi discutido outro assunto da pauta do dia referente à abertura das inscrições para loteamentos sociais, e todos os conselheiros aprovaram tal decisão, destacando alguns aspectos com relação ao tempo de cadastro para participar dos sorteios que é de 02 anos conforme um critério de seleção estabelecido pelo CMHIS e também a importância de manter atualizada a real demanda por casas populares no município. Deliberado também quanto ao tempo de permanência da abertura dos cadastros, sendo que a principio, a melhor decisão foi por permanecer em um ano aberto e no outro ano fazer apenas recadastramento. Com relação aos sorteios, foi esclarecido pelo senhor Luis Roberto que existe um decreto que estabelece os critérios locais e nacionais, e são acompanhados por uma comissão especial nomeada pelo Prefeito municipal e que é regido por normativa do governo Federal.Aalteração do regimento interno doCMHIS que trata da prestação de contas e do número de conselheiros nos artigos 2º e 3º foi aprovada por unanimidade. Alguns assuntos fora da pauta foram colocados, como critérios de sorteio, ocupação irregular de imóveis, atendimento prioritário às famílias em extrema vulnerabilidade, e em cada caso foram feitos os esclarecimentos pelo Senhor Luis Roberto, Lourdes Benaduce e Zelinda, e solicitado aos conselheiros que sejam encaminhados no prazo previsto para inserir na pauta das próximas reuniões. A reunião foi encerrada às 9:45hs, lavrada a presente ata que sera assinada e publicada emDiário Oficial do Municipio. 17 ATAS - PREVID ARTE CAMISETAS LTDA – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Confecção de Peças do Vestuário, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 6700, Jd. Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CHAVIER FRANCISCO DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de CHAVIER FRANCISCO DASILVApara Usina Recicladora de Entulhos Vai e Vem Eireli Ltda, para atividade de Reciclagem, Separação e Britagem de Resíduos de Construção Civil, localizada na Rua 05, nº. 7060 Chácaras Califórnia no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLINEU RIBEIRO FELIX torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de mercearia, localizada na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, 5470,Vila Rosa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 14 de abril de 2015, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Prestação de contas das atividades alusivas ao Dia do Jornalista; -Aprovação de novas filiações; - Discussão e aprovação das reivindicações a serem encaminhadas para renovação dosAcordos Coletivos deTrabalho; - Outros assuntos. Dourados (MS), 07 de abril de 2015. CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN Edital de Convocação Fórum Permanente de Cultura de Dourados CONVOCAÇÃO 01/2015 ________________________________________ João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum de Cultura Dourados, 06 de abril de 2015. Eu, João Marcos Dadico, por meio deste instrumento, venho aCONVOCARtodos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores e Produtores Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Fórum Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 12 de abril de 2015, com início às 14h em primeira convocação e às 14h e 30min em segunda e última convocação, no Teatro Municipal de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/nº– Parque do Ipês – Dourados - MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Ratificação dos representantes apresentados por cada Setorial; 2. Ratificação das propostas apresentadas pelas diversas Setoriais para a composição do Plano Municipal de Cultura; 3. Apresentação de propostas para serem acrescidas ao Plano Municipal de Cultura; 4. Informes sobre a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados e o Fundo Municipal de Investimento à Produção Cultural. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DE CULTURA ATA Nº. 06/2015 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM01DEABRILDE2015. Cleusa Ormedo de S. Marinho Sonia Maria Ferreira SolangeTumelero Orlando Conceição Malheiros Solange Ribeiro da Costa AdemirMartinez Sanches Thania Caetano Chaves Cezário de Figueiredo Neto Ata nº. 007/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro JoséVieira Filho Membro Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Leitura e discussão da minuta de alteração da Lei Complementar Municipal 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Thania Caetano Chaves, Solange Ribeiro Costa,Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Osnice Lopes Coelho e Cezário de Figueiredo. Presente também o Conselheiro Orlando Conceição Malheiros, representando o Conselho Fiscal. Estavam presentes também os Diretores do Instituto, os Senhores Laércio Arruda e Eleandro Aparecido Miqueletti. Com a participação ainda do Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira, e da Procuradora Municipal, Doutora Lourdes Peres Benaduce. Os presentes Iniciaram os trabalhos com a leitura e discussão da minuta da lei previdenciária, qual seja, Lei Complementar número 108/2006 e seus anexos, com as devidas alterações realizadas no período de estudo da mesma.Assim, por meio de data show, fizeram a leitura do texto completo referente às alterações discutidas em reuniões anteriores, e, na oportunidade, os Diretores e Conselheiros presentes puderam levar suas dúvidas ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, bem como à Procuradora Lourdes Peres Benaduce. A Conselheira Osnice Lopes Coelho precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Encerrado o período da reunião os presentes decidiram por continuar e concluir o estudo e discução das alterações na próxima reunião Extraordinária, que será agendada em momento oportuno. Após deliberações os presentes encerraram a reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos seis dias de abril de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, José Vieira Filho, e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015, publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/2015, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais, avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2015/PREVID, que possui como objeto o pagamento de inscrições em certificações CEAe CPA-10 daANBIMA, para conselheiros e diretores do Previd, respeitando o limite anteriormente autorizado de até três provas CPA-10 e 2 provas CEApor servidor, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de abril de 2015. Membros: RESOLUÇÃO - CMAS RESOLUÇÕES - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 007/2015 Waner Aparecida R.A. Sarubbi Mariano Vice - Presidenta do CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear:AServidora Marcele Alessandra Santos Pereira, em substituição a Secretária Executiva do CMAS, Adriana Cavalcante de Oliveira, durante o período de 23/03/2015 à 06/04/2015. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 24 de Março de 2015. RESOLUÇÃO Nº 006/15-CMDCA Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 007/15-CMDCA Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 24º e 26º, através da plenária em reunião ordinária realizada no dia 30 de Março de 2015. Resolve: Art. 1º - Aprovar: O critério de partilha do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 01 deAbril de 2015. Estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente no valor de R$ 409.701,84 (Quatrocentos e nove mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos) para programas e projetos de instituições inscrita noCMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Ar t. 24º e 26º, inciso V, através da plenáriaemreunião ordinária realizada no dia 30 de Março de 2015. Resolve: Art. 1º - Divulgar a relação das entidades que poderão apresentar projetos Técnicos para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2014 sendo o valor total para ser rateado de R$ 409.701,84 (Quatrocentos e nove mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos) para programas e projetos de instituições inscritas no CMDCA, sendo: Art. 2º - Todas as entidades acima citadas para virem a receber os recursos do Fundo deverão atender a todos os artigos contidos nesta resolução; Art. 3º - Que a instituição proponente esteja juridicamente constituída e seja de caráter governamental, não governamental e de interesse público. Art. 4º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA; Art. 5º - Tenha certificado de inscrição nos últimos dois anos, sem restrições junto aoCMDCA; Art. 6º - Que apresente Projeto técnico para o financiamento, havendo valor excedente o mesmo deverá ser enquadrado como contrapartida, devendo ser citada a origem do recurso, não podendo o mesmo ser oriundo de recurso público). Art. 7º - As instituições proponentes deverão apresentar projeto técnico impreterivelmente até o dia 04 de maio de 2015. Art. 8º - A comissão de Fundo do CMDCA será a responsável pela análise e aprovação dos projetos apresentados e pela verificação dos documentos e pareceres de prestações de contas emitidos pelo setor responsável na Secretaria municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo que as mesmas assinarão Termo de Convenio com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores acima mencionados, assim como sofrerão monitoramento do CMDCA e fiscalização da Secretaria Municipal deAssistência Social na correta aplicação dos mesmos. Art. 9º - Os casos omissos ou não enquadrados nesta resolução serão resolvidos nesta primeira instância, pela comissão do Fundo, em segunda instância pela plenária doCMDCA. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 01 deAbril de 2015. 18 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL JOSE SALES FERREIRA 51159120153, MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de BAR E CONVENIÊNCIA, localizada na Rua/Av. Monte Alegre Nº 5010 - Bairro JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.R. FLEITAS & CIA LTDA-ME, torna Público que REQUEREU ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – L.I. e Licença de Operação – L.O., para atividade de MOTEL COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves nº 190 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMAALIMENTOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Localizada junto aAvenida Marcelino Pires Nº 3.855, SL 01 Anexo Extra, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP79.830-000. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental OSMAR VAGULA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, de Nº 433/2013, para atividade de RECUPERAÇÃO DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS. Localizada na Avenida Weimar Torres, Nº 5.745, Jardim São Francisco, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.945 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2015 Programas / Projetos Valor Ação Familiar Cristã 18.000,00 Instituto Agrícola do Menor - IAME 18.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 73.902,71 Casa Criança Feliz 18.000,00 Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" 25.494,20 Centro Social Marista de Dourados - CESOMAR 18.000,00 Lar de Crianças Santa Rita, 27.545,90 Lar Ebenézer 18.182,00 Sociedade Pestalozzi de Dourados 18.000,00 Associação dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 20.917,03 Projeto Programando o Futuro 153.660,00 Programas / Projetos Valor Ação Familiar Cristã 18.000,00 Instituto Agrícola do Menor - IAME 18.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 73.902,71 Casa Criança Feliz 18.000,00 Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" 25.494,20 Centro Social Marista de Dourados - CESOMAR 18.000,00 Lar de Crianças Santa Rita, 27.545,90 Lar Ebenézer 18.182,00 Sociedade Pestalozzi de Dourados 18.000,00 Associação dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 20.917,03 Projeto Programando o Futuro 153.660,00 Total 409.701,84