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Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.168 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.200, de 13 de janeiro de 2012. “Revoga designação de Função Gratificada Especial do servidor Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de janeiro de 2012, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) do servidor DIOGO FELLIPHE DA SILVA MALUF FERREIRA, matrícula funcional nº 114763293-1, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.216, de 19 de janeiro de 2012. “ExoneraRAPHAELDASILVAMATOS -SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de dezembro de 2011,RAPHAELDASILVA MATOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.262, de 23 de janeiro de 2012. “Re-ratifica o Decreto “P”Nº 3.224, de 19 de janeiro de 2012” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 3.224 de 19 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.165, fl. 05, de 19/01/2012, conforme segue: Onde Consta: “Designa servidor para responder interinamente pelo Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças e Receita”. Passe constar: “Designa servidor para responder interinamente pelo Departamento de AdministraçãoTributária e Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças e Receita”. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.277, de 24 de janeiro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Fabio Martins de Lima” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de Janeiro de 2012, a designação do exercício de função de confiança do servidor FABIOMARTINSDELIMA, matrícula funcional Nº 114763308-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.168 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GJ CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de instalação - LI, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Rosa Goes, 568 - Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. GJ CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de operação - LO, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Rosa Goes, 568 - Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Madeireira Alvorada LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de madeiras e artefatos, localizada na Rua Ranulfo Saldivar, 1175 - Bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MERCEARIA AVENIDA torna público que RECEBEU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios, localizada na rua Manoel Jose Ferreira, 520 - Jardim das Primaveras, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. EXTRATOS EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Raghiant, Torres & Medeiros Advogados Associados S/S. CNPJ N.º 05.434.288/0001-26 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, na emissão de parecer sobre a legalidade de responsabilidade e obrigações de pagamentos de benefícios para aposentados e pensionista, mantidos no quadro desse legislativo CONTRATO: 023/2011, 10 de dezembro de 2011. VALOR: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 10 de dezembro de 2011 até a entrega do parecer DOTAÇÃO:01.031.0002.2.001–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 024/2011, Inexigibilidade 003/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO REPASSES - VERBAS FEDERAIS Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 08/11/2011 set/11 Programa Farmacia Popular do Brasil 10.000,00 10.000,00 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 23/11/2011 out/11 Programa de Assist. Farmacêutica Básica 80.648,85 80.648,85 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 07/11/2011 out/11 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 3.955.850,53 03/11/2011 ago/11 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 60.000,00 03/11/2011 set/11 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 60.000,00 03/11/2011 ago/11 Tratamentos Odontológicos -FAEC 392,48 03/11/2011 ago/11 Mamografia p/ Rastreamento - FAEC 7.515,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos part idos políticos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais Provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o FMS,referente ao mês de Novembro de 2011. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXiDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO NÃO REGULAMENTADO POR BLOCO DE FINANCIMENTO BLOCO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Total Total 23/11/2011 set/11 Nefrologia - FAEC 304.599,63 03/11/2011 ago/11 Tratamento em Oncologia - FAEC 1.143,00 24/11/2011 out/11 Financ Centros de Ref Saude do Trabalhador 30.000,00 4.419.500,64 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 08/11/2011 out/11 Pab Fixo 310.388,75 21/11/2011 out/11 Saude da Familia 284.750,00 21/11/2011 out/11 Agentes Comunitários de Saúde 219.000,00 23/11/2011 out/11 Saúde Bucal 90.650,00 23/11/2011 out/11 Nucleo de Apoio da Saude da Familia NASF 60.000,00 23/11/2011 out/11 Incentivo Atenção Básica Povos Indigenas 149.762,50 1.114.551,25 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 09/11/2011 set/11 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde 246.569,12 Total 246.569,12 Total BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Total INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANTONIO BARRETO DA SILVA SEMS 2622/2011 AVERBACÃO DA LICENCA PREMIO APARECIDO LIMA ARAUJO SEMED 1218/2011 DIFICIL ACESSO BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES SEMAS 869/2011 REVISÃO DE PAGAMENTO DELMIRA ALVES DOS SANTOS SEMED 1217/2011 DIFICIL ACESSO ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS SEMED 1197/2011 DIFICIL ACESSO MATEUS FERREIRA COSTA SEMED 1205/2011 DIFICIL ACESSO MICHELLY SARUWATARI SEMS 1225/2011 DIFICIL ACESSO RAFAEL DA SILVA FERREIRA SEMED 1208/2011 DIFICIL ACESSO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.167 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução Nº 002/2012/SEMSUR Luis Roberto Martins de Araújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte na Lei Municipal nº. 1632 de 06 de julho de 1990. Resolve: Artigo 1º: Ficam convocados os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. RG Ponto Taxista 01 01 Clarinda Dias dos Santos 02 01 Osmar Diego deAraújo 03 11 Odacil da Costa BArbosa 04 01 JoãoVirgulino Fernandes 05 03 Isac de Oliveira 06 01 Wilson JuniorAraújo 07 01 Ilson Dias Santana 08 01 Claudionor Moyses Gattodi 09 01 OsvaldoYutiYamashita 10 04 Jose Elias dos Santos 11 02 Euzebio Martins dos Santos 12 02 Antonio Felizardo da Silva 13 02 Charles Dresler 14 Aerop. Sidney da Fonseca Graciotto 15 02 João MarinhoTeoro 16 02 RitaAparecida Ferreira Souza 17 02 Odair Pereira dosAnjos 18 02 Rosivaldo Macedo da Silva 19 02 Moises Medeiros 20 02 Aguiar Barin de Souza 21 03 Luiz Carlos Mariano de Lima 22 03 João CorreaAlbuquerque 23 03 VilsonAntonio deAraújo 24 03 Jose Maria dos Santos 25 03 JoãoAlexandreAlves 26 03 NilsonA.Araujo 27 03 Osvaldo Lima 29 03 José Carlos Moraes de Oliveira 30 02 Zenite Peres da SilvaTavares 31 01 Antonio Elias dos Santos 32 04 Daniel dos Santos Silva 33 11 Pedro da Rocha Santos 34 04 Agentino dos Santos 35 04 AluísioAlves Brito 36 10 Paulo deAlencar Serafim 37 06 Luiz Carlos de Sá 38 04 Otacílio P. da Silva 39 02 N i l t o n D i a s d o s S a n t o s 40 04 João B. dos Santos 41 05 GustavoAquino 42 05 Juraci Liborio deAlencar 43 05 João Gonçalves Santos 44 05 Milton Souza de Oliveira 46 05 João Rosa 47 05 Adão Souza Mathias 48 05 Nelson RamãoViegas Mathias 49 01 PauloAntonio Marques 50 05 Wilson Bernal de Oliveira 51 06 Francisco C. De Lima 52 06 Erli Flávio K. Grauth 53 06 Irineu Ramalho 54 04 Antonio Nestor Barreto 55 06 AntonioV. Dos Reis 56 06 Antonio Liborio Neto 57 06 Adilson Ferreira Quintas 58 06 Fábio Roberto Barbosa Real 59 06 Eudulia Delgado Medeiros Silva 60 06 Francisco dos Reis 61 06 Jose Moreira Filho 62 Aerop. SimoneAlves da Silva 64 01 Nailda da Silva Barros 65 07 Francisco da Conceição 66 10 Luiz de Souza 67 10 FernandoVieira Condado 68 07 João José Costa do Nascimento 69 07 Belmiro de Souza Sobrinho 70 07 Moacir Soares Leite 71 09 Ivone Lange Dressler 72 09 Aldo Souza Barbosa 73 09 LuizAntonioAlcala Carvalho 74 08 Alexandro Rodrigues Rosa 75 11 Tereza MiyakoYamashita 76 11 Pedro de Oliveira Souza 77 10 Tereza Maria Pinho Ortega 78 08 Vanderlei Pereira Barros 78 Aerop Pedro de BritoTorres 79 10 Abilio Portencio de Oliveira 80 08 João J. Medeiros 81 Aerop. Victor Guicione Ozuma 82 08 Erosilde RibeiroArce 83 Aerop. Reberson Rodrigues Rosa 84 11 Francisco Gomes da Silva 85 Aerop. Ademilson Ferreira da Silva Artigo 2º - Os taxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria na SEMSUR carteira nacional de habilitação e documento do veículo autorizado. Artigo 3º: Os taxistas deverão se apresentar na SEMSUR à Rua Oliveira Marques, 490, com seus respectivos veículos entre os dias 06 à 17/02/2012, de segunda a sextafeira, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º -De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2012, do qual deverá fornecer uma cópia ao Departamento de trânsito para posterior colagem do adesivo de vistoriado. Artigo 5º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de janeiro de 2012. Sérgio Mondadori Diretor de Transporte e Trânsito Luis Roberto Martins de Araújo Diário Oficial 02 - ANO XIV - Nº 3.167 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 RESOLUÇÕES Secretário Municipal de Serviços Urbanos Resolução nº. Cd/01/073/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,ALESANDRO LUIZAMARAL FRANCO, matrícula funcional nº “114762011-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em contrapartida com a Servidora RITA CÁSSIA MOURA DE SOUZA MATHIAS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2012 a 31.12.2012,emconformidade com o Ofício nº 033/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/074/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLOVIS IRALA, matrícula funcional nº “501995 -4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em contrapartida com o Servidor MARCÍLIO NUNES DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2012 a 31.12.2012, em conformidade com o Ofício nº 033/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/075/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2012 à 31.12.2012, em conformidade com o Ofício nº 338/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/076/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREA MEDICE, matrícula funcional nº “34891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora NEUZA DA ROCHA CARRION, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2012 à 31.12.2012, em conformidade com o Ofício nº 338/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/077/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “42841-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta PorãMS, em contrapartida com o Servidor IRAN PEREIRA LINS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2012 à 31.12.2012, em conformidade com o Ofício nº 338/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/078/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA, matrícula funcional nº “88471-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Angélica-MS, em contrapartida com o Servidor VITOR BRUNO FRANCO DE OLIVEIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2012 à 31.12.2012, em conformidade com o Ofício nº 334/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial 03 - ANO XIV - Nº 3.167 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.106, 19 de outubro de 2011, pág. nº. 03 com relação à Portaria nº. 988/2011 da servidoraNERYCRISTINAFERNANDES. Art. 1º. - Onde consta, Licença Inicial – dias 21 – início 07/10/2011 e final 27/10/2011, passe a constar, Licença Inicial – dias 25 – início 03/10/2011 e final 27/10/2011. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 16 de novembro de 2011. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 401/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 12/01/2012 com previsão de vencimento em 11/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 507/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro Neurológico SS Ltda. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 19 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Início Final Início Final 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DEOLIVEIRA SEMED 038/2012 44 23/12/2011 04/02/2012 114766288-1 EDNAMARIAMULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 039/2012 93 30/12/2011 31/03/2012 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA SEMS 040/2012 18 14/01/2012 31/01/2012 114765725-1 FERNANDA VERISSIMODA SILVA RODRIGUES SEMED 041/2012 30 25/12/2011 23/01/2012 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZAMACHADO SEMS 042/2012 23 09/01/2012 31/01/2012 114720090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA SEMS 043/2012 05 22/12/2011 26/12/2011 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNCED 044/2012 60 01/01/2012 29/02/2012 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS SEMS 045/2012 57 04/01/2012 29/02/2012 89701-1 MARIA IZABEL DE SOUZA SEMSUR 046/2012 58 03/01/2012 29/02/2012 150911-1 MARLENE GUEDESMANGRICH SEMS 047/2012 182 01/01/2012 30/06/2012 26701-1 ODETE SUTIER SEMED 048/2012 60 01/01/2012 29/02/2012 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS SEMS 049/2012 81 11/01/2012 31/03/2012 33211-1 PAULOCÉSAR YUI SEMS 050/2012 30 01/01/2012 30/01/2012 1881-1 SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMRE 051/2012 29 03/01/2012 31/01/2012 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO SEMED 052/2012 30 02/01/2012 31/01/2012 EXTRATODE PORTARIAS DE CONCESSÃODE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela períciamédica no dia 20 de janeiro de 2012. Licença Inicial Prorrogação Dias Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANA PAULA BATISTADOSSANTOS SEMS 2640/2011 RESSARCIMENTODEFALTA ANGELA CAETANOGRANJEIROPORCIUNCULA SEMS 2596/2011 RESSARCIMENTODEFALTA KELLYDALMASOFAVERO EXONERADO 2460/2011 REQUERER SUANOMEACÃO EPOSSE SILVIAMARA ASSUNCÃOFERREIRABARICHELO SEMED 2232/2011 DIFICILACESSO VANUSADASILVA SEMS 2346/2011 PAGAMENTODEPRODUTIVIDADE LICENCAMATERNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ DRH EXTRATODEATOSADMINISTRATIVOSDE: PROCESSOS INDEFERIDOS: Diário Oficial 04 - ANO XIV - Nº 3.167 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 BALANCETES EDITAL nº 20/ 2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, a convocação dos candidatos relacionados no Anexo único a este Edital, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, para POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1.DaPosse: 1.1 –Do Local, Data e Horário: Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Local: Câmara Municipal, localizado à Avenida: Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS. 1.2 – A Posse será realizada pela Comissão de Posse do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal, formada por servidores concursados; 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais e cópias dos seguintes documentos: a)Abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal; b) Apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública, conforme disposto no item 11.6 do Edital Nº 001/2011; a) Carteira Profissional deTrabalho; b) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; c) Certidão de nascimento dos dependentes; d) Certificado militar; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo; f) PIS ou PASEP; g) Comprovante de residência; h)Odocumento de Cadastro de Pessoas Físicas; i) Título de Eleitor e quitação eleitoral; j) 2 – Fotos 3x4; Dourados/MS, 20 de janeiro de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO AO EDITAL N.º 20/2012 CMD Local da Posse: Câmara Municipal, localizado àAvenida: Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS. Data: 01/02/2012. Horário: 8 horas. CONVOCADOS: SUPERIOR Cargo:ADVOGADO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46210 HENRIQUEGUEDESBARBOSA 1 42435 CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES 2 Cargo:ASSISTENTESOCIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41532 AGNESSOARESSTEIL 1 Cargo:CONTADOR Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41479 PATRICIAMATTOSDUARTE 1 NÍVEL MÉDIO Cargo:ATENDENTE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42704 RAFAELCAMOLEZMOREIRA 1 44916 MARIALUCIASANTOSPEREIRA 2 Cargo:RECEPCIONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45878 INGRIDDECARVALHOGUIMARAES 1 46578 VERALUCIAPAELDOSSANTOS 2 41000 ROSILAYNEPEDROSOGONÇALVES 3 41597 CARINATHOMAZBRAGA 4 Cargo:TELEFONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43495 KEILAJONAIRSOARES 1 43552 LOURDESMACIELDESOUZA 2 Cargo:INTÉRPRETEDELIBRAS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46187 REJANEDIASLOBOBATAGLIN 1 Diário Oficial 05 - ANO XIV - Nº 3.167 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 BALANCETES EDITAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 11757-9 FMAS PVMC 20/01/12 R$13.500,00 Governo Federal 58716-8 FMAS PBF 20/01/12 R$54.000,00 Governo Federal 58719-9 FMAS PFMC 20/01/12 R$13.000,00 Governo Federal 58720-6 FMAS PTMC 20/01/12 R$10.474,52 TOTAL R$90.974,52 Dourados, 23/01/2012. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Diário Oficial 06 - ANO XIV - Nº 3.167 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS Cargo:AGENTEDECERIMONIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42466 GISELIGURKEDANTAS 1 44849 ROGERIAVIEIRANUNES 2 44160 J A C I R A A P A R E C I D A P E R E I R A 3 Cargo:ASSISTENTEADMINISTRATIVO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45000 ANDERSONAPARECIDODOSSANTOSRODRIGUES 1 44936 VALTERVIEIRASEGUNDO 2 Cargo:TÉCNICOEMMANUTENÇÃODECOMPUTADORES Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46618 TARCISIOMOREIRA 1 Cargo:TÉCNICOEMCONTABILIDADE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44655 VALMIRDESOUZAPEREIRA 1 Cargo:JORNALISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42041 P A U L O R I C A R D O D O S S A N T O S G O M E S 1 ENSINO FUNDAMENTAL Cargo:COPEIRO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43125 LUZIAAPARECIDADEOLIVEIRAMARTINS 1 44518 FABIANAPEIXOTOBARBOSA 2 Cargo:AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45503 RAFAELALEITEDESOUZA 4 40988 A L I C E C L A U D I N A D E S O U Z A 5 46222BRUNOPEREIRANAKAMURASILVA Vaga para pessoa com deficiência Cargo:GARÇOM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AJURYCABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP, CNPJ 10.639.339/0001-96, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Loteamento Urbano, denominado Vila Dourada, localizado em parte do Lote 01 da Quadra 01, Núcleo Colonial de Dourados-MS, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEETING POINT DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 24 HORAS LTDA ME, CNPJ: 14.600.887/0001-63, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Bebidas, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, nº 1382, Centro, Cep: 79801-015, no município de Dourados (MS). PAULINA TOSHIKO MORIKAVA OSHIRO, CPF 365.679.141-49, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Plantio de Hortaliças em Geral, localizado junto ao Lote 180 e Parte dos Lotes 181 e 164, Zona Suburbana de Dourados-MS, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA Nº. 005, de 18 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º -Torna sem efeito a Portaria nº 004/2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 006, de 19 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor MARCOS FALCO DE LIMA do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 007, de 19 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARCOS PAULO DE LIMAno cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008, de 20 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar OCIMEIRE PEREIRADASILVAdo cargo de Encarregado de Processamento de Dados (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em20 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 009, de 20 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores, a partir de 02 de fevereiro de 2012: Servidor(a) Período aquisitivo Antonio Carlos Ruiz 02/02/2011-02/02/2012 DumasTorraca Michels 02/02/2011-02/02/2012 João CarlosTorraca Brandão 02/02/2011-02/02/2012 Silvana SoaresAlmeida 02/02/2011-02/02/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 010, de 20 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de fevereiro de 2012, aos seguintes servidores: Servidor(a) PeríodoAquisitivo Lotação Carlos Sérgio Menotti Júnior 02/02/2011-02/02/2012 Gab.Ver.Albino Mendes Elcir dos Santos 02/02/2011-02/02/2012 Gab.Ver. Gino Ferreira Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.166 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.217, de 19 de janeiro de 2012. “NomeiaMARCIACOSMENONATO-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de dezembro de 2011, MARCIA COSME NONATO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símboloDGA3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.242, de 20 de janeiro de 2012. “ExoneraNELSONAZAMBUJAALMIRAO-SEMSUR O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 20 de janeiro de 2012, NELSONAZAMBUJA ALMIRAO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.243, de 20 de janeiro de 2012. “NomeiaNELSONAZAMBUJAALMIRAO-AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de janeiro de 2012, NELSON AZAMBUJA ALMIRAO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente” símboloDGA2, lotado naAgencia Municipal deTransportes eTransito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção: no Diário Oficial – Ano XIV – Nº 3.152 – Página 01, no dia 02 de janeiro de 2012, Onde Constou: PORTARIA Nº 1303/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENICESANTOSGONÇALVESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENICE SANTOS GONÇALVES, matrícula 5321-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.166 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 PORTARIAS RESOLUÇÕES Passe a constar: PORTARIA Nº 1303/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENICESANTOSGONÇALVESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENICE SANTOS GONÇALVES, matrícula 5321-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2012. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2012. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Republica-se por incorreção: no Diário Oficial – Ano XIV – Nº 3.152 – Página 01, no dia 02 de janeiro de 2012, Onde Constou: PORTARIA Nº 1234/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANACLARADASILVADOURADOSNARCISOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA CLARA DA SILVA DOURADOS NARCISO, matrícula 3721-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Português, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Passe a constar: PORTARIA Nº 1234/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANACLARADASILVADOURADOSNARCISOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA CLARA DA SILVA DOURADOS NARCISO, matrícula 3721-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Português, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2012. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Disp/01/66/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de novembro e dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ANISIA MACEDOBARBOSA SEMED 114766491-1 06/02/2011 26/09/2011 A 27/09/2011 EDINA GUEDESCORREA SEMS 48451-3 06/02/2011 22/12/2011 E 23/12/2011 EDNA GILODOS SANTOS SEMED 501730-2 06/01/2011 24/11/11 LUCIANA BARBOSA DA SILVA SEMED 39821-1 29/10/2010 23/11/11 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA SEMED 61131-1 25/09/2010 07/11/2011 A 08/11/2011 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 7881-1 03/02/2011 01/11/2011 E 03/11/2011 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 7881-1 04/02/2011 04/11/2011 E 07/11/2011 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 7881-1 31/10/2010 08/11/2011 A 09/11/2011 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 7881-1 29/10/2010 10/11/11 VERANILZARIBEIRODO NASCIMENTO SEMED 500569-3/4 03/02/2011 17/08/2011 A 18/08/2011 ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO Nº DISP/01/66/12/SEMAD LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA 002/2012 - SEMED AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 478 de 29/11/2011, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES VISUAIS, MÚSICA, TEATRO E PRÁTICAS DESPORTIVAS, conforme segue: PROJETOPALCO PARA TODOS (DANÇA) DANÇA Nº. Vagas: 210 vagas na área da Dança, distribuídas nas modalidades de Ballet. TOTAL DE VAGAS: 210 Aulas de 60minutos – 2 vezes por semana. M&MDANÇA LTDA –ME CNPJ: 11.554.690/0001-47 (Academia de Dança Maria Ester) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Em obediência ao quanto estipulado na cláusula 10.2 do Edital de Chamada Pública 002/2012 da Secretaria Municipal de Educação, fica concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recursos contra a inabilitação, contados a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Município. Os recursos acima mencionados serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. Na contagem dos prazos previstos acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados – MS, 13 de janeiro de 2012. Paulo Roberto Rigotti Presidente da Comissão de Chamada Pública 002/2012/SEMED ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste ADENDO, alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 004/2012/DL/PMD, cujo objeto trata do registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando atender as escolas municipais, Escola MunicipalAgrotécnica "PadreAndré Capélli" e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S, em relação ao subitem 4 da Planilha de Preços (Anexo II), e subitem 4 da Proposta de Preços que passa a viger com a seguinte redação: “Peito de Frango – com osso e, congelado, de primeira qualidade, apresentando cor amarelo rosa, sem escurecimento ou mancha esverdeada. Acondicionado em embalagem de 1kg, confeccionado em filme PVC transparente ou embalagem plástica transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade marcas ou carimbos oficiais do SIF ou SIE. Rotulagem segundo os padrões da Resolução n°259 de 20/09/02 do Ministério da Saúde. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. A expedição do produto deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (0° 5°c), a entrega deverá ser feita através de veículos com carrocerias providas de isolamento térmico e dotados de unidade frigorífica.” Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições dos referidosAnexos. Tendo em vista que a modificação procedida nos referidos Anexos não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. EsteAdendo passa a fazer parte integrante do Pregão Presencial - Edital n° 004/2012, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ADENDO N° 2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio desteADENDO, alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 004/2012/DL/PMD, cujo objeto trata do registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando atender as escolas municipais, Escola MunicipalAgrotécnica "PadreAndré Capélli" e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S, em relação ao subitem 1 e 3 da Planilha de Preços (Anexo I), e subitem 1 e 3 da Proposta de Preços(Anexo III) que passa a viger com a seguinte redação: “CARNEBOVINA(DE 2ª PICADA) CARNE BOVINA (DE 2ª PICADA) -- congelada, aparada, originária de gado bovino sadio, proveniente de machos da espécie bovina, abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta, acém ou músculo, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponeuroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 3 Kg,, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOAnº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução daANVISAnº 105 de 19/05/99.Aembalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. AExpedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carrocerias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica.” “CHARQUE CHARQUE - carne bovina, apresentação charque, dianteira, tradicional, em pedaços. Acondicionado em pacote de 1 Kg. Características adicionais: 1ª Qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente.Embalagem confeccionada em filme PVC ou saco plástico transparente, a vácuo, rotulado, contendo identificação do produto, marca e carimbos oficiai do SIM, SIF ou SIE...” Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições dos referidosAnexos. Tendo em vista que a modificação procedida nos referidos Anexos não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Este Adendo passa a fazer parte integrante do Pregão Presencial - Edital n° 004/2012, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.166 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 LICITAÇÕES DANÇA Nº. Vagas: 230 vagas na área da Dança, distribuídas nas modalidades de Balle t e Street Dance. Aula s de 60 minutos – 2 vezes por semana. MÚSICA Nº. Vagas: 30 vagas na área da Música, distr ibuídas na modalidade de Violão Popular. Aula s de 60 minutos – 2 vezes por semana. TEATRO Nº. Vagas: 30 vagas na área do Teatro, distribuídas na modalidade de Teatro. Aulas de 120 minutos – 1 vez por sem ana. PROJETO PALCO PARA TODOS (DANÇA) DANÇA TOTAL DE VAGAS: 160 Nº. Vagas: 160 vagas na área de Dança, distribuídas na modalidade de Balle t. Aula s de 60 minutos – 2 vezes por semana. PROJETO PALCO PARA TODOS (DANÇA); (MÚSICA) ; (TEATRO) TOTAL DE VAGAS: 290 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME CN PJ: 14.238.736/0001-07 (Academia de Balle t Anna Pavlowa) CREDENCIAMENTO DEFERIDO BLANCHE MARIA TORRES CNPJ: 05.143.759/0001-47 (Stúdio Blanche Torres) ARTES VISUAIS Nº. Vagas : 220 vagas na área das Artes Visuais, distr ib uídas nas modalidades de Desenho Artístico, Desenho de Mangá e Arte para Crianças. Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. TEATRO Nº. Vagas: 30 vagas de Teatro, distrib uídas na modalidade de Teatro. Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. MÚSICA PROJETO PALCO PARA TODOS (MÚSICA) Nº. Vagas: 290 vagas na área da Música, distr ibuídas nas modalidades de Violão Popula r, teclado, Piano, Flauta Doce, Canto Coral, Bateria , Guitarr a, Violino e Contrabaixo. TOTAL DE VAGAS: 290 Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. ARTE E CULTURA TOTAL DE VAGAS GERAL : 1.200 PROJETO PALCO PARA TODOS (ARTES VISUAIS); (TEATRO) TOTAL DE VAGAS: 250 PROJETO PALCO PARA TODOS ARTES VISUAIS; DANÇA; MÚSICA; TEATRO CREDENCIAMENTO DEFERIDO ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN CNPJ: 13.568.312/0001-48 (Entre Ar tes) CREDENCIAMENTO DEFERIDO IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI ME CNPJ: 11.660.635/0001-31 (Cristo Rei Musica e Arte) PROJETO PRÁTICAS DESPORTIVAS PROESPORTES DOURADOS Nº. Vagas: 55 vagas na área de Práticas Despor tivas, distribuídas na modal idade de Taekwondo. (PRÁTICAS DESPORTIVAS) TOTAL DE VAGAS: 55 PROJETO PRÁTICAS DESPORTIVAS PROESPORTES DOURADOS (PRÁTICAS DESPORTIVAS) Nº. Vagas: 160 vagas na área de Práticas Despor tivas, distribuídas nas modal idades de FUTSAL, BASQUETE, VOLEIBOL, HANDEBOL, TÊNIS DE QUADRA E JUDÔ. TOTAL DE VAGAS: 160 Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. PROJETO PRÁTICAS DESPORTIVAS PROESPORTES DOURADOS (PRÁTICAS DESPORTIVAS) Nº. Vagas: 75 vagas na área de Práticas Despor tivas, distribuídas na modal idade de Karatê. TOTAL DE VAGAS: 75 Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. PROJETO PRÁTICAS DESPORTIVAS PROESPORTES DOURADOS (PRÁTICAS DESPORTIVAS) Nº. Vagas: 70 vagas na área de Práticas Despor tivas, distribuídas na modal idade de Judô. TOTAL DE VAGAS: 70 Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. PROJETO PRÁTICAS DESPORTIVAS PROESPORTES DOURADOS (PRÁTICAS DESPORTIVAS) Nº. Vagas: 590 vagas na área de Práticas Despor tivas, distribuídas nas modalidades de FUT SAL, NATAÇÃO, HANDEBOL, VOLEIBOL, XADREZ, BASQUETE, TÊNIS DE MESA. TOTAL DE VAGAS: 590 Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. CREDENCIAMENTO DEFERIDO CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO RAPOSO TAVARES LTDA CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATE DE CONTATO DE DOURADOS CNPJ: 04.541.788/000102 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CLUBE JUDOKAN DE DOURADOS CNPJ: 15.479.967/0001 – 75 ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO CNPJ: 01.701.930/0001-35 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CLUBE INDAIÁ CNPJ: 03.617.933/0001-10 PROJETO PRÁTICAS DESPORTIVAS PROESPORTES DOURADOS (PRÁTICAS DESPORTIVAS) Nº. Vagas: 250 vagas na área de Práticas Desportivas, distribuídas nas modalidades de XADREZ, TÊNIS DE MESA, GINÁSTICA OLÍMPICA, GINÁSTICA RÍTMICA, JUDÔ, KARATÊ. TOTAL DE VAGAS: 250 Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. ESPORTE TOTAL DE VAGAS GERAL: 1200 CREDENCIAMENTO DEFERIDO PROJETO PROESPORTE DOURADOS PRÁTICAS DESPORTIVAS ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVOS TALENTOS CNPJ: 14.853.862/0001-71 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Licita Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 05/01/2012 com previsão de vencimento em 04/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 552/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Shalon Fios Cirúrgicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.166 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: Elaine Terezinha Boschetti Trota SEMAD PGM-PROCON 90 10.01.2012 Neuza Alves Pracidelli SEMS GAB 106 02.01.2012 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº Período de: Adriana Moraes Rubens SEMAD T.R.T 81 01.01.2012 A 31.12.2012 Ana Cristina Siqueira da Silva SEMAD T.R.T 80 01.01.2012 A 31.12.2012 Ana Paula Cavalcante de Oliveira SEMAD T.R.T 82 01.01.2012 A 31.12.2012 Juliana Maria Bovério SEMAD T.R.T 83 01.01.2012 A 31.12.2012 Patrícia Yida de Mattos Morais SEMAD T.R.T 84 01.01.2012 A 31.12.2012 Ricardo de Lima Sornas SEMAD T.R.T 85 01.01.2012 A 31.12.2012 Maria Elizabeth do Nascimento SEMSUR Procuradoria Reginal do Trabalho 89 01.01.2012 A 31.12.2012 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº Período de: Mara Heloiza Bannvart Sais SEMSUR Delegacia de Polícia Federal 79 01.01.2012 A 31.12.2012 Sandra Sonda Vieira SEMSUR Secretaria de Estado de Saúde 72 01.01.2012 A 31.12.2012 Beatriz da Silva Viegas Paes SEMAD Cartório Eleitoral da 43º Zona 87 01.01.2012 A 31.12.2012 Celso Morais Martins SEMAD Cartório Eleitoral da 43º Zona 86 01.01.2012 A 31.12.2012 Margareth Pereira Monteiro SEMAD Cartório Eleitoral da 18º Zona 88 01.01.2012 A 31.12.2012 CEDÊNCIA COM ÔNUS PARA A ORIGEM: REMOCAO: CEDÊNCIA SEM ÔNUS PARA A ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Início Final Início Final 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA SEMED 021/2012 15 22/12/2011 05/01/2012 33321-1 CECILIA DA SILVA COSTA SEMS 022/2012 60 20/12/2011 17/02/2012 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA SEMAD 023/2012 30 17/12/2011 15/01/2012 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA SEMS 024/2012 15 26/12/2011 09/01/2012 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU SEMED 025/2012 15 05/12/2011 19/12/2011 114765863-1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA SEMS 026/2012 15 29/12/2011 12/01/2012 621-1 ELPIDIO LOPES GMD 027/2012 30 23/12/2011 21/01/2012 114762285-1 ENI LOPES SOARES SEMED 028/2012 60 01/01/2012 29/02/2012 114761518-1 EVANI SOARES SEMED 029/2012 30 21/12/2011 19/01/2012 31801-1 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ SEMAD 030/2012 45 24/12/2011 06/02/2012 114766483-1 IRENE DE SOUZA FERREIRA SEMS 031/2012 45 24/12/2011 06/02/2012 34511-1 JUDITE PLETSCH SEMS 032/2012 60 01/01/2012 29/02/2012 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED 033/2012 15 28/10/2011 11/11/2011 131641-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA SEMS 034/2012 52 21/12/2011 10/02/2012 39931-1 RAQUEL SARAVAL NEGRAO SEMED 035/2012 15 24/12/2011 07/01/2012 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 036/2012 10 25/11/2011 04/12/2011 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 037/2012 51 01/12/2011 20/01/2012 Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 de janeiro de 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.166 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.535,9995 (dezessete mil quinhentos e trinta e cinco reais, nove, nove, nove cinco). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL APREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS, MS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação – LO nº139/2011 referente ao Loteamento VILA NOVA MACAUBA (em regularização), localizada no Patrimônio de Macaúba, Distrito do Guassu e propriedade deste Município. APREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS, MS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação – LO nº140/2011 referente ao Loteamento VILA SÃO VICENTE (em regularização), localizada no Patrimônio de Macaúba, Distrito do Guassu e propriedade deste Município. DROGARIA BELA VISTA LTDA. EPP torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada – LS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Bela Vista, 1720 – Jardim Água Boa, no Municipio de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. Guevara e Cia LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de ComércioVarejista de artigos do vestuário e Acessórios. Localizada naAv. Hayel Bon Faker Nº: 2784 –A/ Bairro Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MIGUELARCHANJOCASARIN ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Cantinas, serviços de alimentação privativos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1509, Colégio Imaculada Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO H.F. GOMES COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de: Comércio e instalações elétricas, localizada na Rua Aquidauana, 813 – Vila Lili, no município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO SERGIO FREITAS SANTOS, CNPJ 02.733.620/0001-65, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na RUA EULÁLIA PIRES, 2250, JARDIMMARINGÁ, no municipio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PIRÊPRODUTOSDELIMPEZALTDA. -ME torna público queREQUEREUno Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada – LS, para atividade de fabricação de produtos de limpeza e polimento, localizada na Rua Silidônio Verão, 2330 – Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO MUNICIPAL DEURBANIZAÇÃO No décimo primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e doze, reuniram-se às oito horas da manhã, na sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a presença dos membros: Sr. Antônio Luiz Nogueira (presidente do Conselho Fiscalizador do FMU), Sr. Gerson Schaustz (Representante do Departamento de Urbanismo), Sr. Delson Luiz Lazarini (Representante do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Srª. Zelinda Fernandes (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor), na qualidade de suplente, representando o Sr. José Zani Carrascosa (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor). Para conhecimento dos conselheiros foi apresentada a pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1Prestação de Contas do FMU - Fundo Municipal de Urbanização ao Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização, baseado no levantamento geral no Siscont – Sistema Contábil da Prefeitura, objetivando a (Aprovação de Balancetes Mensais, Notas de Empenho, Notas de Pagamento e Demonstrações Financeiras) referente ao período de janeiro a novembro de 2011, em atendimento a Instrução Normativa nº. 01/95 de 21 de fevereiro de 1995 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; 2-Apresentação da proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização; 3-Reforma e Implantação de Ponto de Táxi em diversos locais no Município de Dourados. Em observância a pauta foi procedida a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Urbanização conforme os seguintes demonstrativos bancários: 1)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X, Agência: 4336-2, Titular: PMD FUN MUN URB FDU, Emitido no dia 15/12/2011, apresentando saldo positivo de R$ 459.995,61 (Quatrocentos e cinqüenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 13.239-X; Agência: 4336-2, Titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÃO, Emitido no dia 15/12/2011, apresentando saldo positivo de R$ 84.568,34 (Oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), foi apurado na mesma data depósitos nas contas bancárias totalizando a importância de R$ 1.587,70 (Mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). O saldo financeiro total das contas bancárias é de R$ 546.151,65 (Quinhentos e quarenta e seis mil e cento e cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Foram analisados os Balancetes Financeiros, Notas de Empenhos, Notas de Pagamentos incluindo as Notas Fiscais das despesas realizadas correspondentes utilizando recursos do Fundo Municipal de Urbanização referente ao período de janeiro a novembro de 2011. Após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários os conselheiros constataram a conformidade dos apontamentos apresentados e decidiram pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas. Prosseguindo a ordem da Ata foi apresentada a proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização visando à adequação e melhorias da infra-estrutura da SEPLAN, órgão responsável pelo Planejamento e Desenvolvimento Urbano concernente ao desempenho das atividades, projetos e programas de interesse urbanístico. Foi solicitada a aquisição mediante procedimento licitatório dos seguintes itens: 18 (dezoito) Computadores Configuração Básica (CPU, Monitor LCD 18,5", Estabilizador 500VA); 10 (dez) Monitores LCD 21,5"; 03 (três) Máquinas Fotográficas; 02 (dois) Netbook; 02 (dois) Frigobar; 03 (três) Bebedouro Elétrico (duas torneiras, 110 volts); 02 (dois) Ar Condicionado Split 18.000 BTUS Instalado; 05 (cinco)Ar Condicionado Split 12.000 BTUS Instalado; 01 (uma) Cortina de Ar de 90 centímetros de largura instalada; 01 (uma) Cortina de Ar de 150 centímetros de largura instalada; 01 (uma) Refiladora p/ Corte de Papel tamanhos variados atéA0 (zero); 12 (doze) Estação de Trabalho com porta teclado; 48 (quarenta e oito) Poltrona Executiva; 01 (uma) Estação Total de Topografia; 02 (dois)Veículos automotor 1.0 – Hatch bicombustível 05 (cinco) portas, zero quilômetro com os itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro, opcionais: cor sólida e ar condicionado; 01 (um) Veículo automotor 1.6 – Hatch bicombustível 05 (cinco) portas, zero quilômetro com os itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro, opcionais: cor sólida e ar condicionado; Contratação de 03 (três) seguros veicular destinados aos três veículos a adquirir com recursos do Fundo Municipal de Urbanização; 01 (um) Jogo de Mesa em “L” com 2 (duas) Mesas conexão, gaveteiro, gavetas em aço; 01 (uma) Poltrona Presidente em couríssimo injetada; 02 (duas) Poltrona Diretor Diálogo em couríssimo braços cromados; 01 (uma) Mesa de Reunião Redonda medindo 1,20 metros de 25 milímetros; 04 (quatro) Cadeira Giratória sem Braços em couríssimo com base, cor preta; 20 (vinte) Gaveteiro 4 Gavetas com rodas; 03 (três) Arquivo de Aço com 4 Gaiolas para Pasta Suspensa; 04 (quatro) Armário de aço 2 Portas (medindo 1,98 x 0,90 metros); 06 (seis)Armário Misto com Porta deAbrir com chave, cor cristal/cristal (medindo 0,80x0,40x1,55 metros). A proposta de aquisição apresenta o valor total estimado de R$ 276.924,00 (duzentos e setenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais). Face ao exposto, os conselheiros aprovaram as aquisições apresentadas nesta reunião. No que tange a proposta de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Urbanização para a Reforma e Implantação de Pontos de Táxi em diversos locais no Município de Dourados foi apresentado os projetos arquitetônicos e orçamentos. Mediante a apresentação os conselheiros foram favoráveis a aplicação de recursos do fundo para a proposta de reforma e implantação de Pontos de Táxi condicionando a descrição dos locais e quantidades de Pontos de Táxi a ser reformados e implantados no Processo Licitatório para atendimento da referida proposta. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada na imprensa oficial. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização GERSON SCHAUSTZ Representante do Departamento de Urbanismo DELSON LUIZ LAZARINI Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ZELINDA FERNANDES – SUPLENTE DO SR. JOSÉ ZANI CARRASCOSA Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais ATAS - FMU
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.165 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. “Constitui Comissão Permanente Sindicante e Processante”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 218 e 220 da Lei Complementar nº. 007/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante, criada no Decreto nº. 285, de 07 de maio de 2001: Nome Matrícula Cargo Solange Silva Melo 114763510-1 Procuradora Classe Inicial Wayne César Ruiz 44231 Inspetor de Divisão Elizabeth Souza Penha 44281 Inspetora de Divisão Parágrafo único: A comissão será presidida pela servidora pública municipal Solange Silva Melo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 134, de 12 de maio de 2011 e o Decreto nº. 291, de 26 de julho de 2011. Dourados (MS) 18 de janeiro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal Administração DECRETO “P” Nº 3.192, de 05 de janeiro de 2012. “Exonera servidor efetivo – Lucas GonçalvesAlencastro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de janeiro de 2012, LUCAS GONÇALVES ALENCASTRO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Referência “A”, Nível “IV”, matricula funcional Nº “114766352”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 06/12/2011, conforme DECRETO“P” Nº 2053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.193, de 06 de janeiro de 2012. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores que menciona” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 19% (dezenove por cento), aos servidores elencados abaixo, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Gestor de Serviços Organizacionais –Analista deTecnologia da Informação, lotados na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. NOME FABIOMENDESDEALMEIDA RICARDODELESSANDRODECARVALHO TATIANECIMARAARAUJOIKEDAPINZAN VINICIUSFERREIRABIAGI Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.194, de 06 de janeiro de 2012. “Exonera Rafael Henrique Koller -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de janeiro de 2012, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.195, de 06 de janeiro de 2012. “Nomeia Rafael Henrique Koller -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de janeiro de 2012, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.196, de 09 de janeiro de 2012. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Ana Paula de CamposArruda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 58,91%% (cinquenta e oito e noventa e um por cento), à servidoraANAPAULA DE CAMPOS ARRUDA, matrícula Nº 114762188-1, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de Contador, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 09 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Fica designada a servidora mencionada no artigo 1º, para responder pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.197, de 09 de janeiro de 2012. “Exonera ElaineTerezinha BoschettiTrota -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 09 de janeiro de 2012, ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.199, de 10 de janeiro de 2012. “Exonera servidora efetiva – Stela Ramos Felix” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de dezembro de 2011, STELA RAMOS FELIX, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde I”, Referência “A”, Nível “II”, matricula funcional nº “114764183-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 19/05/2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.201, de 13 de janeiro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Robson Elias dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de janeiro de 2012, a designação do exercício de função de confiança do servidor ROBSON ELIAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114766295-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.202, de 13 de Janeiro de 2012. “Designa o servidor Robson Elias dos Santos para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 17 de janeiro de 2012, ROBSON ELIAS DOS SANTOS, matrícula funcional Nº 114766295-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.205, de 16 de janeiro de 2012. “Nomeia Katiany Jacinto de Oliveira -PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 12 de janeiro de 2012, KATIANYJACINTO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.207, de 16 de janeiro de 2012. “Exonera servidora efetiva – IzabelVargas Machado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2012, IZABEL VARGAS MACHADO, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional Indígena”, Referência “C”, Nível “AUE”, matricula funcional nº “114760322-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 02/02/2004, conforme PortariaGABNº 2.333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.210, de 18 de janeiro de 2012. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Fábio Martins de Lima, em virtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 5/6 do Processo Administrativo nº 008/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de janeiro de 2012, o cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, ocupado pelo servidor FÁBIOMARTINS DE LIMA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.212, de 18 de janeiro de 2012. “Amplia carga horária do servidor Renato Queiroz Coelho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária do servidor RENATO QUEIROZ COELHO, matrícula funcional 114765157-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Inicial, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.214, de 19 de janeiro de 2012. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 21 de dezembro de 2011, os servidores abaixo elencados, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Nome Cargo Símbolo DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS RADEKE Assessor II DGA 05 LUIS HENRIQUE DE AGUIAR LIMA PEREIRA Assessor de Planejamento DGA 04 DECRETO “P” Nº 3.215, de 19 de janeiro de 2012. “ExoneraMARCIACOSMENONATO-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2011, MARCIA COSME NONATO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símboloDGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.218, de 19 de janeiro de 2012. “NomeiaRAPHAELDASILVAMATOS -SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de dezembro de 2011, RAPHAELDASILVA MATOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA4, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.219, de 19 de janeiro de 2012. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de dezembro de 2011, os servidores abaixo elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.220, de 19 de janeiro de 2012. “Nomeia Rosangela Marques da Silva Freitas -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de novembro de 2011, Rosangela Marques da Silva Freitas, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA 6, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.221, de 19 de janeiro de 2012. “NomeiaEDUARDOTIOSSOJUNIOR-SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de janeiro de 2012, EDUARDO TIOSSO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Nucleo, símbolo DGA 5, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.222, de 19 de janeiro de 2012. “ExoneraVANESSACAROLINASENATORE-SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de janeiro de 2012,VANESSACAROLINA SENATORE, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.223, de 19 de janeiro de 2012. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 19 de janeiro de 2012, os servidores abaixo elencados, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS Nome Cargo Símbolo CLAUDIO MATOS LEITE Diretor de Departamento DGA 03 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI Gerente de Núcleo DGA 05 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS Gerente de Núcleo DGA 05 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA Gerente de Núcleo DGA 05 Nome Cargo Símbolo DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS RADEKE Assessor de Planejamento DGA 04 LUIS HENRIQUE DE AGUIAR LIMA PEREIRA Assessor II DGA 05 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/01/50-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de janeiro de 2012 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/01/50-A/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ALLINEROBERTODASILVA 114760538-2 SEMED 4 27/11/2011A30/11/2011 ANDREFERNANDOMATOSMARQUES 114764251-1 SEMS 15 21/11/2011A05/12/2011 APARECIDACONCEICÃOE.SOARES 42721-2 SEMED 15 27/11/2011A11/12/2011 AURORAFERREIRADESANTE 87001-1 SEMED 5 06/12/2011A10/12/2011 CARLAMICHELEIDZIVALENTIM 114760662-2 SEMS 15 12/12/2011A26/12/2011 CECILIADONASCIMENTOBARBOSA 114760784-3 SEMS 5 15/12/2011A19/12/2011 CLAUDETEMIRANDADA SILVAOLIVEIRA 88451-1 SEMED 15 16/11/2011A30/11/2011 DELIRIAMARQUESDASILVA 76391-2 SEMAS 10 12/12/2011A21/12/2011 DIRCEDESOUZALEITETOZZO 151331-3 SEMS 8 05/12/2011A12/12/2011 DOMINGOSANTONIODASILVA 114762761-1 SEMED 15 21/12/2011A04/01/2012 EDILENEALVESDOSSANTOS 82761-1 SEMS 10 12/12/2011A21/12/2011 ELZALUIZADOSSANTOSFERREIRA 114761885-1 SEMED 15 25/11/2011A09/12/2011 FABIOFERNANDESDES.FOKURA 114764013-2 SEMS 7 26/12/2011A01/01/2012 FILOMENAOLIVEIRADESOUZA 80051-1 SEMED 15 24/11/2011A08/12/2011 FRANCISCOGONCALVESDINIZ 2441-1 GMD 15 25/11/2011A09/12/2011 GENIVALDOESTERCIODESANTANA 114766449-1 SEMED 10 27/12/2011A05/01/2012 IVONIMARTINSDASILVA 83531-1 SEMS 15 01/01/2012A15/01/2012 JOHNESANICETOSANTANA 114760188-1 SEMS 7 07/12/2011A13/12/2011 JORGEANTONIOGUSMÃO 114762648-1 SEMED 15 29/11/2011A13/12/2011 JOSECARLOSBERTINI 114764684-3 SEMS 13 25/11A29/11/2011E DE06/12A13/12/2011 JOSERODRIGUESDOSSANTOS 14001-1 SEMED 15 01/12/2011A15/12/2011 LOIDEA.DEOLIVEIRABIANCHI 87751-1 SEMED 15 05/12/2011A19/12/2011 LOURIVALFREITASSANTOS 48041-1 GMD 15 07/12/2011A21/12/2011 LUCIAOZORIODONASCIMENTO 89991-1 SEMS 4 12/12/2011A15/12/2011 MAGDAGUEVARADESOUZA 114765627-4 SEMED 15 05/12/2011A19/12/2011 MARCELORODRIGUESPEREIRA 114760774-3 SEMS 15 02/12/2011A16/12/2011 MARCIAMARIASILVEIRA 42341-1 SEMS 15 12/12/2011A26/12/2011 MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 32541-1 SEMS 15 25/10/2011A08/11/2011 MARIACRISTINAAMORIMMUSSURY 7731-1 FUNCED 15 12/12/2011A26/12/2011 MARIADINADASILVA 7911-1 SEMED 5 01/12/2011A05/12/2011 MARLEISOARESMIRANDA 90501-4 PGM 15 11/01/2012A25/01/2012 MARLIAPARECIDADEOLIVEIRA 114765609-3 SEMS 4 13/12/2011A16/12/2011 MARLILENINCALAZANSCORREIASIMPLICIO 114764446-1 SEMS 5 05/12/2011A09/12/2011 NATANAELBENTODEOLIVEIRA 90031-1 SEMED 15 11/11/2011A25/11/2011 NEUZAALVESPRACIDELLI 114766952-1 SEMS 4 05/12/2011A08/12/2011 OLINDINACONCEICÃODASILVA 32481-1 SEMS 15 01/12/2011A15/12/2011 ONILDOLOPESCOELHO 114765801-1 SEMS 5 24/11/2011A28/11/2011 PATRICIADASILVAOLIVEIRA 114765090-3 SEMS 5 12/12/2011A16/12/2011 PATRICIAFERREIRADESOUSA 114764455-1 SEMS 15 21/12/2011A04/01/2012 RAQUELSARAVALNEGRÃO 39931-2 SEMED 15 09/12/2011A23/12/2011 REGINADOSREISFLORENTIM 153661-1 SEMAD 15 01/12/2011A15/12/2011 ROSAARNARRIBEIRO 81981-1 SEMED 15 01/12/2011A15/12/2011 ROSEMARYBORINCAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 15 24/11/2011A08/12/2011 SANDRAGISELLYAMARAL 88981-1 SEMSUR 10 13/12/2011A22/12/2011 SARAHJANEECHEVERRIAUGARTBONARDI 114760981-1 SEMS 15 28/11/2011A12/12/2011 SILVINADASILVANASCIMENTO 1007-1 SEMED 15 25/11/2011A09/12/2011 SILVINADASILVANASCIMENTO 79661-2 SEMED 15 25/11/2011A09/12/2011 SIRLEI PEREIRASANTANA 502085-3 SEMED 15 28/11/2011A12/12/2011 SUELIGOMESDEALMEIDA 42621-2 SEMED 15 29/11/2011A13/12/2011 TANIACRISTINAESCAIONEDEOLIVEIRA 502087-4 SEMED 15 01/12/2011A15/12/2011 TERESACRISTINADASILVA 140421-2 SEMED 15 21/11/2011A05/12/2011 VALDECIDASILVA 44201-1 GMD 6 14/12/2011A19/12/2011 Resolução nº.Lm/01/52-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de janeiro de 2012 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/01/52-A/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ANDREFERNANDOMATOSMARQUES 114764251-1 SEMS 40 06/12/2011A14/01/2012 ANNELIZABETHV.DONASCIMENTOLOPES 152431-1 SEMED 26 06/12/2011A31/12/2011 APARECIDACONCEICÃOESTIGARRIBIASOARES 42721-2 SEMED 19 12/12/2011A30/12/2011 CIRLENESOUZADASILVA 4611-1 SEMED 16 16/12/2011A31/12/2011 CLAUDETEMIRANDADASILVAOLIVEIRA88451-1 SEMED 10 06/12/2011A15/12/2011 DIRCEDESOUZALEITETOZZO 151331-3 SEMS 15 14/12/2011A28/12/2011 ELLENROSEDECIAN 79791-1 SEMED 19 13/12/2011A31/12/2011 ELZALUIZADOSSANTOSFERREIRA 114761885-1 SEMED 21 10/12/2011A30/12/2011 ELZAMARIACARDOSO 50371-1 SEMED 25 07/12/2011A31/12/2011 ERONDINAMARIABENEDITO 27601-1 SEMAD 60 14/12/2011A11/02/2012 FILOMENADEFATIMAMACHADODIAS 32681-1 SEMED 29 03/12/2011A31/12/2011 FILOMENAOLIVEIRADESOUZA 80051-1 SEMED 22 09/12/2011A30/12/2011 FRANCISCOGONCALVESDINIZ 2441-1 GMD 53 10/12/2011A31/01/2012 IARADASILVANASCIMENTO 44411-1 PGM 168 16/12/2011A31/05/2012 IDALINADASILVARODRIGUES 24501-1 SEMED 60 01/12/2011A29/01/2012 JANIADORALICEDESOUZAMACHADO 2591-1 SEMS 30 01/12/2011A30/12/2011 JODSONFRANCOBATISTA 89871-1 SEMAIC 30 04/12/2011A02/01/2012 JORGEANTONIOGUSMÃO 114762648-1 SEMED 76 14/12/2011A27/02/2012 JOSEMORENOMURCIA 13137-1 SEMS 60 01/12/2011A29/01/2012 JOSERODRIGUESDOSSANTOS 14001-1 SEMED 180 16/12/2011A12/06/2012 LEANDROCARLOSFRANCISCO 290016-3 SEMED 15 02/12/2011A16/12/2011 LEANDROCARLOSFRANCISCO 290016-5 SEMED 15 02/12/2011A16/12/2011 LOURIVALFREITASSANTOS 48041-1 GMD 25 22/12/2011A15/01/2012 LUCILENEVOLPI 153431-1 SEMED 115 08/12/2011A31/03/2012 MARCIAAPARECIDADEBRITO 114761932-1 SEMED 60 01/12/2011A29/01/2012 MARCIAAQUINOMAGALHÃES 77391-2 SEMED 30 01/12/2011A30/12/2011 MARCIAREGINABEZERRADOSSANTOS 114760613-1 SEMED 18 14/12/2011A31/12/2011 MARIAAPARECIDABEZERRAFERRARI 114762132-1 SEMED 22 10/12/2011A31/12/2011 MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 3254-1 SEMS 15 05/12/2011A19/12/2011 MARIAELENAALVESMARQUESSOTOLANI 8011-1 SEMED 18 14/12/2011A31/12/2011 MARIAVILMAPEREIRADESOUZA 44071-1 GMD 24 13/12/2011A05/01/2012 NATANAELBENTODEOLIVEIRA 90031-1 SEMED 52 26/11/2011A16/01/2012 NEIDACAMARGOPELOGIA 130351-3 SEMS 60 01/12/2011A29/01/2012 PAULODEGÓES 129931-3 SEMS 60 01/12/2011A29/01/2012 REGINADOSREISFLORENTIM 153661-1 SEMAS 16 16/12/2011A31/12/2011 ROBERTADASILVAMOUTINHO 114765803-1 SEMS 60 12/12/2011A09/02/2012 ROSAARNARRIBEIRO 81981-1 SEMED 45 16/12/2011A29/01/2012 ROSEMARAFERREIRASIQUEIRA 89811-1 SEMS 60 01/12/2011A29/01/2012 ROSEMARYBORINCAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 16 09/12/2011A24/12/2011 ROZIMEIRESOARESGRANGEIRO 61251-1 SEMED 33 28/11/2011A30/12/2011 SARAHJANEECHEVERRIAUGARTBONARDI 114760980-3 SEMS 18 13/12/2011A30/12/2011 SERVAFRANCISCADESOUZA 1881-1 SEMFIRE 30 01/12/2011A30/12/2011 SIRLEI PEREIRASANTANA 502085-3 SEMED 18 13/12/2011A30/12/2011 SUELIGOMESDEALMEIDA 10261-2 SEMED 17 14/12/2011A30/12/2011 SUELIGOMESDESOUZARIBEIRO 43381-1/2 SEMED 30 01/12/2011A30/12/2011 TANIACRISTINAESCAIONEDEOLIVEIRACAPOANO 502087-4 SEMED 15 16/12/2011A30/12/2011 TANIAJACQUELINEDASILVA 114765032-3 SEMS 43 06/12/2011A17/01/2012 TERESACRISTINADASILVA 140421-2 SEMED 25 06/12/2011A30/12/2011 THAISMATTOSKANIESK 88081-1 SEMED 30 03/12/2011A01/01/2012 VALDECIRBELMIRODECARVALHO 90326-2 SEMED 30 03/12/2011A01/01/2012 VANILDAFERREIRASIQUEIRA 1991-1 SEMOP 60 01/12/2011A29/01/2012 VERAODETEPAZESQUIVEL 88661-1 SEMED 60 01/12/2011A29/01/2012 DECRETO “P” Nº 3.224, de 19 de janeiro de 2012. “Designa servidor para responder interinamente pelo Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 19 de janeiro de 2012, o servidor WALDIR FERREIRA DE SOUZA, para responder interinamente pelo Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos da Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 06/2012. RERRATIFICA A PONTUAÇÃO DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E INSTITUTO DE MEIO AMBIENTEDEDOURADOSREFERENTEÀPROMOÇÃOEM2011. ASecretária Municipal de Administração, tendo em vista a decisão do Processo de Sindicância Administrativa nº 27/2011, divulga, na forma do Anexo Único a este Edital, a rerratificação da pontuação dos servidores estáveis lotados na Secretaria Municipal de MeioAmbiente(SEMMAM)e Instituto de MeioAmbiente de Dourados (IMAM), constante no EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 04/2011, publicado no Diário Oficial nº 3.009, de 27/05/2011, para fins de concorrer à Promoção nos respectivos cargos. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 07/2012. RERRATIFICA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPALDEDOURADOSCONCORRENTESÀPROMOÇÃOEM2011. ASecretária Municipal de Administração, tendo em vista a decisão do Processo de Sindicância Administrativa nº 27/2011, acrescenta, na forma do Anexo Único a este Edital, os servidores lotados na Secretaria Municipal de MeioAmbiente (SEMMAM) e Instituto de MeioAmbiente de Dourados (IMAM), aptos a concorrerem à Promoção n o s r e s p e c t i v o s c a r g o s , o s q u a i s n ã o c o n s t a r a m EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 05/2011, publicado no Diário Oficial nº 3.010, de 30/05/2011 Dourados-MS, 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EDITAL Nº. 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 - REFERENTE AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 5ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 18, de 15 de fevereiro de 2011 – 2º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO I a comparecer até o dia 24 de janeiro de 2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II, e os documentos previstos no edital nº. 18, de 15/02/2011, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2012. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL nº 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 1º Processo Seletivo Simplificado/2012 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para contratação temporária e cadastro de reserva, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá- Dourados/MS entre 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, nos dias 23 a 27 de janeiro de 2012. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO NEWELEN RIBEIRO GARCIA DE OLIVEIRA Fisioterapeuta 20 2º BIANKA BOSCHETTE TROTA Fisioterapeuta 10 3º. Matricula Nome Cat. Secretaria Cargo Pontos 114760681 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI B IMAM/ Semmam Gestor De Obras e Projetos Sem avaliação 114763463 HERBERT LEE BARBOSA VERÍSSIMO DE BARROS A IMAM/ Semmam Assistente De Serviços Administrativos Sem avaliação 114761454 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA B IMAM/ Semmam Gestor De Obras e Projetos Sem avaliação Matricula Nome Cat. Secretaria Cargo Pontos 114760681 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI B IMAM/ Semmam Gestor De Obras e Projetos 83 114763463 HERBERT LEE BARBOSA VERÍSSIMO DE BARROS A IMAM/ Semmam Assistente De Serviços Administrativos 63 114761454 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA B IMAM/ Semmam Gestor De Obras e Projetos 81 Anexo Único - EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 06/2012 Passe a constar: Onde consta: Matricula Nome Cat. Secretaria Cargo 114763463 HERBERT LEE BARBOSA VERÍSSIMO DE BARROS A IMAM/ Semmam Assistente De Serviços Adminis trativos 114760681 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI B IMAM/ Semmam Gestor De Obras e Projetos Anexo Único - EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 07/2012 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 27 de janeiro de 2012. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 23 a 27 de janeiro de 2012, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado ao Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 27/ de janeiro de 2011. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 – PARAOSCARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.2.2 – PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 O recurso quando necessário, devera ser dirigido ao Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizado nas dependências do Hospital Universitário a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h às 11h00 e das 13h às 16h horas, devidamente fundamentado, conforme data especificadaemedital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2012. 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 –Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação 20 20 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 60 Itens Títulos Pontuação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica pediátrica; desempenhar funções de medicina curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, terapêuticos e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades afins. 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica vascular; prestar atendimento ambulatorial;; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico terapêutico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades. 02 - 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em geral; prestar atendimento ambulatorial. Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; realizar exames e procedimentos cirúrgicos específicos da área de atuação; executar outras atividades afins. 02 - 20 R$ 1.709,31 FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVADE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. Desenvolver atividades de supervisão no laboratório, preparar meio de cultura, solução de hidróxido de sódio, leitura dos meios; liberar os laudos microbiológicos, realizar controle de qualidade de esterilização; selecionar leite humano ordenhado para pasteurização de acordo com a data de validade. 02 01 42 R$ 1.933,16 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; Realizar a visita pré – anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós operatório; responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós operatório; monitorar as condições gerais do paciente; executar outras atividades afins. 02 - 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista em Cardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica em cardiologia; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 02 01 20 R$ 1.709,31 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR LOTAÇÃO NO HU/UFGD produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 - O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.8 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2012. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. Exec utar exames e laudos nas várias modal idades de diagnóstico por imagem e como radiologia geral, tomografia, ressonância magnética .Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clin icamente os usuários (clie ntes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solici tar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessár io; par ticipar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo super ior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional . 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Endoc rinologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Endocrin ologia/Metabologia e Registro no CRM. Prestar atendim ento ambula toria l em pacie ntes adultos portadores de doenças endócrinas ou complicações endócr inas de neoplasia ; responder parecer em enferm ar ia e ambulatoria l e preparo dos pacientes para tratamento em radioterapia;atender em regime de plantão no serviço de emergência; real izar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições des critas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de al ta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à espec ialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar , quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuár io Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descr itas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulator iais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional . 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Proctologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermar ias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras cl ínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especia lização médica; par ticipar nas es calas de s obreavisos das clínicas, quando necessário ; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; par tic ipar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospi talar , de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Insti tuição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pósoperatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituiç ão de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especia lização em Neurologia e Registro no CRM. Prestar atendim ento ambulatoria l; atender em regime de plantão no serviço de emergência ; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermar ias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras cl ínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especia lização médica; par ticipar nas es calas de s obreavisos das clínicas, quando necessário ; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; par tic ipar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospi talar , de Prontuár io Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Insti tuição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pósoperatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 02 - 20 R$ 1.709,31 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituiç ão de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especia lização em Oftalmologia e Registro no CRM. Prestar atendim ento ambulatoria l de oftalm ologia; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermar ias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar respos ta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de al ta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessár io; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à espec ialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar , quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar , de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande por te, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulator iais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional . 03 01 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituiç ão de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Cardio logia ou 5 (cinco) anos de form ado com 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. Exec utar exames médicos sob o ponto de vista cl ínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e presc rever medicamentos e orie ntaç ões correlatas ao atendimento médico realizado, apl icando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da populaç ão;examinar clin icamente os usuários, util izando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solici tar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório cl ínico, de im agem e registros gráficos e solici tar junta médica quando necessário ; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo super ior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 01 - 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS Méd ico do T rabalho Dip loma devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível super ior em Med icina, fornecido por instituiç ão de ensino reconhecida pelo Min istério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Med ina do T raba lho e registro pro fissiona l no CRM. Rea lizar consu ltas e atend imentos méd icos a funcionários para exames admissiona is, demissiona is e de acompanhamento funcional; tratar pacientes; imp lementar ações para promoção da saúde ; acompanhar funcionár ios que encontram-se afastados por motivos de saúde; participar da C IPA e outras atividades relac ionadas a função; elaborar docum entos e d ifundi r conhecimentos da área de medicina do trabalho ; execu tar outras a tividades afins. 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Planton ista C línica Médica Dip loma devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível super ior em Med icina, fornecido por instituiç ão de ensino reconhecida pelo Min istério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clin ica Méd ica ou exper iência com provada na área de no mínimo 06 ( seis) meses na área e registro pr ofissional no CRM. Prestar atendim ento am bulatorial; atender em regime de plantão no serviço de em ergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enferm ar ias, com evolução e prescrições descritas em prontuário méd ico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por ou tras cl ín icas; interpretar exames comp lementares desde básicos aos de alta complexidade; em itir laudos de exames complem entares inerentes à especialização médica; par ticipar nas es calas de s obreavisos das clínicas, quando necessário; atender em car áter de emergência, se tor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as ro tinas; comparecer às reun iões técn ico-científicas de rotina e admin istrativas, quando convocado; par tic ipar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospi talar , de Prontuár io Médico, de Ética Méd ica e de outras necessárias à Insti tu ição; rea lizar , em casos de especia lidades cirúrgicas, além das a tividades anteriormente descr itas, proced imen tos cirúrgicos ambulatoria is, emergenciais e eletivos, de pequeno , médio e grande porte , devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pósopera tório dos pacientes e realizar revisões ambulatoria is subseqüentes; desenvo lver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar ou tras atividades inerentes à especia lidade . Execu tar outras tarefas de mesma natureza e níve l de complexidade associadas ao ambiente organ izaciona l. 03 01 20 R$ 1.709 ,31 Médico Planton ista C línica Ped iá tr ica Dip loma devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível super ior em Med icina, fornecido por instituiç ão de ensino reconhecida pelo Min istério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pe dia tria e reg istro pr ofissional no CRM. Rea lizar visi tas e consul tas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução cl ínica, prescrevendo os m edicam entos necessários ao tr atam ento; preparar pacientes para ci rurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadam ente; rea lizar atend imento aos pacientes in ternados nas enfermarias, or ien tando e prescrevendo o tratam ento inicial, acom panhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cir úrgicos ou cirúrgicos, exam inar, diagnosticar e sol icitar exam es e prescrever medicação adequada; e fetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encon tram, para pronto a tendimen to e analisar a even tual necessidade de nova intervenção cir úr gica em caráter de emergência.; atender em regime de p lantão no s erviço de emergência ; e laborar resposta a parec eres especia lizados solicitados por outras clínicas; interpretar exames com plem entares desde bás icos aos de alta complexidade; emitir laudos de exam es complem entares ineros ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno , méd io e grande porte, devendo ac ompanhar todo o quadro préoperatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulator iais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do ser viço; executar outras atividades inerentes à especia lidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e níve l de complexidade associadas ao ambiente organizacional.e ao cargo que for designado, em casos de especialidades cirúrgicas, além das a tividades anteriormen te descri tas, procedimentos c irúrgicos ambu la toriais, emergencia is e ele tivos, de pequeno, médio e grande por te, devendo acompanhar todo o quadro pr é-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatori ais subseqüentes; executar outras atividades afins. 03 01 20 R$ 1.709 ,31 Médico Planton ista In te nsi vista UTI Adulto Diplom a devidam ente registrado, de conclusão de curso de graduação de n ível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Min istério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Med icina Intensiva ou exper iência com provada de no mín imo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no C RM. R ealizar visitas e consul tas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução cl ínica, prescrevendo os med icamen tos necessários ao tratamen to ; preparar pacientes para ci rurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamen te; rea lizar atendimento aos pacientes internados nas enfermar ias , orien tando e prescrevendo o tra tamento inicial , acompanhando o tratamento (inclusive quimioterápico e rad ioterapêutico) ; aplicar métodos terapêuticos não cirúrg icos ou cirúrg icos; examinar , d iagnosticar e so licitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado cl ínico em que se encon tram, para pronto atend imento e ana lisar a even tual necessidade de nova intervenção cirúrg ica em caráter de emergência.; atender em regime de p lantão no serviço de emergência; e laborar resposta a pareceres especial izados solicitados por outras cl ínicas ; in terpre tar exames complemen tares desde básicos aos de alta comp lexidade ; emi tir laudos de exames complementares inerentes à especial ização méd ica; par ticipar nas escalas de sobreavisos das clín icas, quando necessár io; atender em caráter de emergência , setor ; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado ; cumprir as ro tinas, realizar plantão, conforme esca la e setor específico; executar outras a tividades afins. 04 02 20 R$ 1.709 ,31 Médico Planton ista In te nsi vista UTI In fantil Diplom a devidam ente registrado, de conclusão de curso de graduação de n ível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Min istério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Med icina Intensiva Pediá trica ou em Pedia tria com experiência comprovada de no mín imo 06 (seis) em UTI Infanti l e registro pro fissiona l no CRM. R ealizar visitas e consul tas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução cl ínica, prescrevendo os med icamen tos necessários ao tratamen to ; preparar pacientes para ci rurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamen te; rea lizar atendimento aos pacientes internados nas enfermar ias , orien tando e prescrevendo o tratamen to inicial, acompanhando o tratamento , aplicar métodos terapêuticos não cir úr gicos ou cir úr gicos, examinar , diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada ; efe tuar acompanhamen to , em regime de p lantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto a tendimen to e ana lisar a even tual necess idade de nova intervenção cirúrg ica em caráter de emergência.; atender em regime de plan tão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solici tados por outras clínicas; interpretar exames com plem entares desde básicos aos de alta comp lexidade; emitir laudos de exames complemen tares inerentes à especia lização méd ica; atender em regime de p lantão no serviço de emergência; e laborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras cl ín icas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta comp lexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clín icas, setor; executar todas as atividades inerentes à espec ialidade e ao cargo que for designado, em casos de especialidades c irúrgicas, além das atividades anteriormente descr itas, procedimentos cirúrgicos ambula toriais, emergenciais e eletivos, de pequeno , méd io e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; execu tar outras a tividades a fins. 03 01 20 R$ 1.709 ,31 Médico Planton ista U rologista Diplom a devidam ente registrado, de conclusão de curso de graduação de n ível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Min istério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Urologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatoria l; atender em reg ime de plantão no serviço de emergência; rea lizar visitas cl ín icas aos pacientes in ternados, nas enfermar ias, com evolução e prescrições descr itas em prontuário méd ico; elaborar res posta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; in terpre tar exames complemen tares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames com plementares inerentes à especialização méd ica; participar nas escalas de sobreavisos das clín icas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades ineren tes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpr ir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administra tivas, quando convocado; participar, quando sol icitado, das Comiss ões de Con trole de Infecção Hospita lar , de Pron tuár io Médico , de Ética Médica e de ou tras necessár ias à Insti tu ição; rea lizar, em casos de especia lidades cirúrgicas, além das a tividades anteriormen te descr itas, procedimen tos cirúrgicos ambulator iais, emergenciais e e le tivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro préopera tório e pós-operatór io dos pacientes e rea lizar revisões ambulator iais subseqüentes; desenvo lver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras a tividades inerentes à especia lidade . Execu tar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao am biente organizacional. 02 01 20 R$ 1.709 ,31 EXTRATO - 1º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO EXTRATO DE 1º ADITIVO AO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOAL CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD COM INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD, MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINITRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS,EM30DEDEZEMBRODE2010. OBJETO: PRORROGA POR MAIS 12 MESES, A CONTAR DE 01 DE JANEIRO DE 2012 A VIGÊNCIA DO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DEMANDA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD. DOURADOS/MS,30DEDEZEMBRODE2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Clube Desportivo Sete de Setembro de Dourados OBJETO: Atendimento ao art. 16, incisos III e IV, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003. VIGÊNCIA CONTRATUAL: a partir de 13 de janeiro de 2012 até enquanto perdurar a realização do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – SérieA– Edição 2012. DATADEASSINATURA: 13 de janeiro de 2012. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 132/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 28/12/2011 com previsão de vencimento em25/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sinalcolor Comércio deTintas eVernizes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 096/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 21/12/2011 com previsão de vencimento em 19/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 006/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (pulverizador costal e pulverizador de alta pressão), objetivando atender ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/02/2012 (primeiro de fevereiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS LICITAÇÕES Médico Plantonista Ortopedista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pósoperatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 01 - 20 R$ 1.709,31 FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVADE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. Exercer atividades técnicas nas funções de laboratório ou agência transfusional realizando procedimentos compatíveis à área objetivando a melhoria da saúde da população, envolvendo orientação e execução qualificada, obedecendo a normas de biossegurança; executar outras atividades afins. 03 01 40 R$ 748,17 TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.165 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 538/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ford Motor Company Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2011. OBJETO: Aquisição de veículos (automotores, de tração mecânica, utilitário e ambulância), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2068. – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2102. –Ampliação do Serviço deVigilância Epidemiológica Hospitalar 2.103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059. – Implementação de Programas de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2157. –Apoio aos Programas Resdistributivos de Renda – PSB 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1031. – Modernização da Gestão Fiscal –PNAFM 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.20. –Veículos Diversos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 586.899,9995 (quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais, nove nove nove cinco). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 560/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 174/2011. OBJETO: Aquisição de divisórias, jogos de visor com vidro, portas e acessórios, devidamente instalados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.029. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades de Planejamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.905,00 (doze mil novecentos e cinco reais). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EDITAL - ASSEMBLÉIA / AAPMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (AAPMD), CONVOCA OS ASSOCIADOS da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (AAPMD), para ASSEMBLÉIAGERALEXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 25 de janeiro de 2012, às 8h em primeira chamada e em segunda chamada às 8h e 30m, para deliberarem sobre a seguinte pauta: ratificação dos termos do DECRETO Nº 529, de 29 de dezembro de 2011. Local: Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) da Prefeitura Municipal de Dourados, na rua Coronel Ponciano, nº 1.700. Registre-se. Afixe cópias do presente na Procuradoria Geral do Município de Dourados. Dourados-MS, 19 de janeiro de 2012. ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA Presidente CASADO PEIXE COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PESCADOS CONGELADOS, FRESCOS E FRIGORIFICADOS, localizado à Rua Toshinobu Katayama nº 1388-B, vila planalto, CEP 79826-110, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLINICA SANTA MARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade médica ambulatorial restrita a consultas (Clínicas médicas casas de saúde), localizada à Rua Oliveira Marques, nº. 1630, jardim central, CEP 79805-021, no município de Dourados (MS). CRISTIAN RANZI 99705990115torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS. localizada na Rua: Toshinobu Katayama, 2650 Sala 07-Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LETICIASIMÃO SOARES SANTOSMEouARTCELULAR, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua: FIRMINO VIEIRADE MATOS 602B – JARDIMAMERICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MORAES COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LO, para a atividade de Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exceto peças e acessórios para informática, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva n° 306, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rodrigo de Lima Costa&Cia Ltda – ME( 14.562.495/0001-57) Rei dos Parafusos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio Comércio Varejista de peças novas para veículos – localizada na Av. Marcelino Pires, 4825- Cabeceira Alegre- no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SEMPREBOM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Atacadista e Varejista de GênerosAlimentícios e Utilidades Domésticas, localizada na Rua Bezerra de Menezes, 780, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.164 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 3.521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Pedro Marques Gonçalves a Rua 04, localizada no ResidencialWalter Brandão da Silva, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.527 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Altera a Lei nº 3.426/2010, que estabelece a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos do Município de Dourados, do Estado e da União." OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta os incisos I, II, III, IV e V ao § 1º do artigo 10 da Lei nº 3.426/2010, com a seguinte redação: Art. 1º. (...) § 1º (...) I - os sorteados, no ato de apresentação de documentos, deverão apresentar a Certidão Negativa de Imóveis expedida pelo Cartório de 1º Oficio; II - o candidato a mutuário não poderá possuir outro imóvel e não poderá ter sido beneficiado anteriormenteemprogramas de habitação social do governo; III - 10% (dez por cento) das casas sorteadas serão destinadas àqueles que estão em Estado de ExtremaVulnerabilidade; IV - 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas as pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto do Idoso; V - 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas às pessoas deficientes. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.528 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Altera a Lei nº 2.059, de 14 de maio de 1996, alterada pela Lei 2.667 de 06 de maio de 2004, que institui o Conselho Municipal de Assistência social e dá outras providências.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.O§ 2º e o § 5º do artigo 3º da Lei 2059, de 14 de maio de 1996, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. (...) § 2º. Os 06 (seis) representantes e suplentes de entidades não governamentais serão escolhidos em Assembleia Geral amplamente divulgada e convocada pelos respectivos Fóruns Permanentes de entidades não governamentais e Fórum dos Usuários da Assistência Social, nomeados pelo Prefeito Municipal através do Órgão Municipal deAssistência Social. (...) § 5º- Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social, entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, devidamente cadastradas no Fórum Permanente de Entidades não governamentais de Assistência Social e Fórum Municipal dos Usuários do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).” Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.529 DE 06 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre a implementação do sistema de informações nas agências bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, no âmbito do Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As agências bancárias do Município de Dourados, bem como as casas lotéricas e estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, ficam obrigadas a implementar o sistema de informações de suas agências, com a utilização de componentes visuais em locais de acesso ao público e de fácil visibilidade, como forma de agilizar o acesso aos serviços oferecidos, através da instalação de placas, cartazes, desenhos ou imagens, informando: I - identificação da instituição (nº da agência, endereço, telefone); II - horário de abertura e fechamento da agência; III - tipos de serviços oferecidos, limites de valores a serem recebidos, tipos de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LEIS transações possíveis e a indicação do local de atendimento; IV - serviços de saque e limite de valores por dia; V- acomodação dos atendimentos prioritários. Parágrafo único – O sistema de informações deverá ser direcionado inclusive ao deficiente visual, pela linguagem de sinaisembraille. Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades, nesta sequência: I –Advertência; II - multa de 300 Uferms; e III - cassação do alvará. Art. 3º. Em caso de cassação do alvará, este somente será liberado novamente se o infrator comprovar que se adequou ao disposto nesta lei. Art. 4º. Fica concedido aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação, para se adequarem ao que nela dispõe. Art. 5º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3530 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 “Dispõe sobre a Política de Fomento à Economia Solidária, Cria o Conselho Municipal de Economia Solidária, o Fundo Municipal de Economia Solidária e institui o selo de Economia Solidária no Município de Dourados - MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A ECONOMIA SOLIDARIA CAPÍTULO I DO INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Parágrafo único. As diretrizes, princípios e objetivos fundamentais da Política Municipal à Economia Solidária se integram às estratégias gerais de desenvolvimento sustentável e aos investimentos sociais que têm por finalidade a implementação de políticas que visem a promoção de atividades econômicas autogestionárias, o incentivo aos empreendimentos econômicos solidários, bem como, a criação de novos grupos e sua integração a redes de produção, comercialização e consumo de bens e serviços. Art. 2º -AEconomia Solidária constitui-se em toda forma de organizar a produção de bens e de serviços, a distribuição, a comercialização, o consumo responsável e o crédito, que tenha por base os princípios de autogestão, cooperação e solidariedade, visando à gestão democrática, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local integrado e sustentável, o respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, a valorização do ser humano e o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres. Art. 3º - O Executivo poderá contar com a cooperação e apoio de universidades e demais entidades de ensino, bem como de outras instituições governamentais ou não governamentais ligadas às áreas de educação popular gratuita e economia solidária, para implementação da Política de Fomento à Economia Solidária. Art. 4º -Apolítica municipal de fomento a economia solidária será implementada pela Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio e poderá contar com gestores que tenham comprovado conhecimento sobre economia solidária e/ou com técnicos envolvidos com esta temática. CAPITULO II DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS Art. 5º - Compete ao Poder Executivo Municipal propiciar aos empreendimentos de Economia Solidária as condições e elementos básicos para o fomento de sua política e formação de empreendimentos. Parágrafo único. Dentre as condições mencionadas no caput deste artigo, deverá o Poder Público implementar primordialmente: I - apoio financeiro, econômico e fomento à constituição de patrimônio, na forma da lei; II - incentivar e viabilizar linhas de crédito especiais, com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas à realidade dos trabalhadores de Economia Solidária; III - realizar convênios com órgãos públicos, nas três esferas de governo e demais instituições públicas e ou privadas; IV - fornecer suporte técnico e financeiro para recuperação e reativação de empresas por trabalhadores,emregime de autogestão; V - fornecer suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos empreendimentos de Economia Solidária; VI - apoiar a realização de eventos de Economia Solidária; VII - apoiar permanentemente a comercialização; VIII - viabilizar a participaçãoemlicitações públicas; IX - dar acesso a espaços físicosembens públicos; X - permitir a utilização de equipamentos e maquinários de propriedade do Município e suas empresas controladas para produção industrial e artesanal, conforme sua deliberação e disposição; XI - prover assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de projetos de trabalho; XII - instituir registro gratuito de organizações e empresas solidárias, na competência do Município; XIII - disponibilizar fundos para pesquisas e identificação de cadeias produtivas solidárias; XIV- apoiar a incubação de empreendimentos da Economia Solidária; XV - permitir a constituição de incubadoras, formadas com servidores de carreira cedidos; XVI - criar Centros Públicos de Economia Solidária. Art. 6º -Autilização de espaços, equipamentos e maquinários públicos prevista no artigo anterior, encontrar-se-á sujeita às regras de uso previstas nos termos da permissão de uso, que conterá as obrigações dos permissionários. Parágrafo único. As permissões/concessões de uso devem assegurar sua duração pelo prazo de uso necessário e adequado ao projeto do empreendimento, que será verificado a cada caso concreto. Art. 7º - Para que um empreendimento possa ser caracterizado como integrante da Política de Economia Solidária, será necessário atender à configuração dos seguintes requisitos: I - as condições de trabalho salutares e seguras; II - a proteção ao meio ambiente e ao ecossistema; III - a não utilização de mão de obra infantil; IV - a transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos resultados; V - a participação dos integrantes na formação do capital social do empreendimento, assim como nas deliberações, conforme artigo 8º; VI - igualdades de condições de trabalho e voto, independentemente de cor, raça, sexo, opção sexual ou quaisquer outras formas de discriminação. Art. 8º - Serão considerados como Empreendimentos de Economia Solidária as empresas de autogestão, as cooperativas, as associações, agricultura familiar e empreendimentos cadastrados em seus respectivos núcleos de base e outros que atuem por meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais, desde que se enquadrem no artigo anterior. § 1º -Os empreendimentos de Economia Solidária trabalharão prioritariamente em rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a produção de insumos até a comercialização final dos produtos, integrando os grupos de consumidores, de produtores e de prestadores de serviços, para a prática do consumo solidário, com o reinvestimento na própria rede. § 2º - Serão consideradas como empresas de autogestão, para os efeitos desta Lei, os grupos organizados preferencialmente sob a forma de sociedade cooperativa, podendo ser adotadas as formas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de associação civil e de sociedade anônima, atendidos os seguintes requisitos: I - organização autogestionária, caracterizada pela propriedade em comum dos bens de produção e pela observância dos critérios definidos no art. 8º; II - gestão da entidade exercida pelos integrantes de forma coletiva, democrática e igualitária; III - adoção de modelo de distribuição dos resultados econômicos proporcional ao trabalho coletivamente realizado. § 3º - Para os efeitos desta Lei, a gestão democrática da empresa pressupõe: a) a participação direta e indireta dos associados em todas as instâncias decisórias, por meio de voto em assembleias ou institutos similares específicos e legais, em eleições e na representaçãoemconselhos; b) a garantia de voto do associado, independentemente da parcela de capital que possua; c) a adoção do trabalho como base para o sistema de remuneração e de distribuição dos resultados; d) transparência e publicidade de atos, finanças e decisões; e) respeito às decisões dos associados e/ou cooperados. Art. 9º - Para que um Empreendimento de Economia Solidária possa vir a usufruir dos benefícios instituídos por esta Lei, deverá atender aos seguintes critérios: I - ser certificado pelo Conselho Municipal de Economia Solidária, instituído na forma desta Lei, mediante parecer técnico; II - o certificado de que trata o inciso anterior, permitirá a gratuidade de todos os atos necessários a legalização formalização e manutenção dos Empreendimentos, junto aos órgãos municipais competentes; III - apresentar, se já em funcionamento, relatório que contenha a descrição do processo de produção adotado, a natureza e a capacidade de distribuição e comercialização do produto e outras informações consideradas necessárias; IV - apresentar, se emprocesso de constituição, projeto de trabalho que contenha o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e dos recursos de que disponha; V - manter livro de ata ou registro em meio eletrônico, contendo o histórico de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LEIS todas as deliberações tomadas e livro de Registro de presenças, inclusive para fins de registro previsto neste artigo; VI - adoção de livro-caixa e outros adotados pela contabilidade, sempre atualizado, de forma a evidenciar a realidade financeira e patrimonial. CAPITULO III DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS FUNDAMENTAIS Art. 10 - A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária é regida pelos princípios e regras previstos nesta Lei considerando o conjunto de ações públicas voltadas à criação, desenvolvimento, consolidação, sustentabilidade e expansão de empreendimentos de economia solidária, redes, e outras formas de integração e cooperação entre eles. Art. 11 - São considerados princípios da política de Fomento à Economia Solidária: I – a primazia do trabalho, com o controle do processo produtivo pelos trabalhadores; II – a valorização da autogestão, da cooperação e da solidariedade; III – o desenvolvimento sustentável; IV – o comércio justo; V– o consumo ético. Art. 12 - A Política Municipal de fomento à Economia Solidária, enquanto estratégia de desenvolvimento sustentável, democrático e includente, devem buscar o alcance dos seguintes objetivos: I – contribuir para o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais, e para a melhoria da qualidade de vida; II – gerar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior democratização da gestão do trabalho; III – promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvolvimento local sustentável, além de valorização das pessoas, do trabalho e do território; IV – fomentar o desenvolvimento de novos modelos sócio produtivos coletivos e autogestionários, bem como, a sua consolidação, estimulando inclusive o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos; V – incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de empreendimentos solidários; VI – estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Solidária; VII – fomentar a criação de redes de empreendimentos de economia solidária, assim como, fortalecer as relações de intercâmbio e de cooperação entre os mesmos e os demais atores econômicos e sociais nos âmbitos municipal, regional, nacional e transnacional; VIII – promover a integração, interação e intersetorialidade das várias políticas públicas e ações que possam fomentar a economia solidária e contribuir para a difusão dos princípios e objetivos estabelecidos nesta lei; IX – promover ações integradas com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, incentivando a inclusão da temática economia solidária no currículo das escolas; X – criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da Economia Solidária; XI – educar, formar e capacitar tecnicamente as trabalhadoras e trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária, através de parcerias firmadas com instituições afins; XII – articular os empreendimentos com o mercado e tornar suas atividades auto sustentáveis; XIII – fortalecer e estimular a organização e participação social e política da economia solidária; XIV – reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia solidária; XV – apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, impulsionando na sociedade reflexões e práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário; XVI – promover práticas produtivas ambientalmente sustentáveis; XVII – promover e apoiar organizações de finanças solidárias, bancos comunitários e moeda social que ofereçam serviços financeiros e bancários de forma includente, participativa e democrática; XVIII – estimular a legalização, fortalecimento e expansão dos empreendimentos de economia solidária, incentivando a formalização e registro dos mesmos; XIX – articular Municípios, Estados e União, em conformidade com a legislação vigente. CAPITULO IV DA EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO SEÇÃO I DOS INSTRUMENTOS Art. 13 -Aimplementação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária promoverá instrumentos voltados para o fortalecimento e a sustentabilidade dos empreendimentos de economia solidária, com prioridade para: I – educação, formação, capacitação e assessoria técnica, tecnológica e profissional para atuação na economia solidária; II – fomento à constituição de espaços e redes solidárias de produção, consumo, comercialização, conhecimento e informação; III – acesso a linhas de microcrédito e as políticas de investimento social; IV – apoio à comercialização e ampliação de mercado para os bens e serviços da economia solidáriaemâmbito municipal, regional, nacional e transnacional; V – apoio à pesquisa, inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas aos empreendimentos de economia solidária; VI – participação em processo de incubação voltado a criar, consolidar e fortalecer a organização de empreendimentos de economia solidária; VII – suporte na organização e divulgação de feiras, seminários e exposições para a mostra e comercialização de produtos; VIII – estímulo ao consumo consciente dos produtos provenientes da economia solidária; IX – apoio técnico à recuperação e à reativação de empresas por trabalhadores da Economia Solidária; X – realização de cadastramento das iniciativas de Economia Solidária no Município, para conhecer e planejar políticas públicas para a área. Parágrafo único.Aimplementação das ações de educação, formação e qualificação previstas na Política de Fomento à Economia Solidária incluirá a formação para a cidadania, a sensibilização e a capacitação técnica e tecnológica voltadas para a criação e consolidação de empreendimentos de economia solidária. CAPÍTULO V DAS FONTES DE RECURSOS Art. 14 - Constituirão recursos da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária: I – as transferências de agências e fundos de desenvolvimento nacionais e internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas de transferências a fundo perdido; II – os valores decorrentes da remuneração do Fundo Municipal de Economia Solidária pelos financiamentos concedidos e os rendimentos resultantes de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos; III – doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades públicas e/ou privadas participantes de programas de incentivo à geração de trabalho e renda, no âmbito do Município de Dourados; IV – juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; V– amortizações de empréstimos concedidos; VI – contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e do Município; VII – destinação autorizada em leis municipais especifica das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o município e instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras; VIII – transferências autorizadas de recursos de outros fundos; IX – dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; X – recursos da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES ou de Ministérios que dialogam com a economia solidária; XI – aportes de fundos oficiais repassados pelo Fundo deAmparo aoTrabalhador – FAT; XII – contratos de parcerias com a iniciativa privada e suas entidades; XIII – outras receitas ou dotações orçamentárias autorizadasemlei. Art. 15 -Omunicípio poderá celebrar convênios com: I – entidades de microcrédito, bancos comunitários e/ou populares, visando o repasse de linhas de créditos aos Empreendimentos de economia solidária; II – instituições financeiras que disponibilizam linhas de crédito; III – entidades de apoio e outras entidades públicas sem fins lucrativos, que atuem com os propósitos previstos nesta lei; IV – entidades nacionais e internacionais sem fins lucrativos, ligadas as áreas de ação popular e economia solidária; Art. 16 - O Poder Executivo poderá igualmente celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que tenham interesse em cooperar na implantação da Política de Fomento à Economia Solidária, inclusive subsidiando os empreendimentos de economia solidária e as ações específicas de acesso às novas tecnologias. TÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 17 -Vetado Art. 18 -Vetado Art. 19 -Vetado Art. 20 -Vetado Art. 21 –Vetado CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 22 –Vetado Art. 23 –Vetado CAPÍTULO III DO SELO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 24 – Será criado pelo Programa Municipal de Economia Solidária o Selo de Economia Solidária, denominando Selo de Economia Solidária, que deverá ser usado para a identificação pelos usuários do caráter solidário e ecológico dos insumos, produção, industrialização e comercialização dos produtos. Art. 25 –VETADO Art. 26 – Compete ao comitê Certificador: I – definir os critérios para a concessão do selo de Economia Solidária; II – emitir e conceder o Selo de Economia Solidária; III – elaborar um manual de procedimentos para a certificação e orientação aos empreendimentos de Economia Solidária e verificação do cumprimento desta Lei para a obtenção do Selo de Economia Solidária; IV – cancelar a certificação, em caso de descumprimento desta Lei e dos critérios estabelecidos pelo Comitê Certificador; V– gerenciar banco de dados cadastrais de empreendimentos certificados; VI – constituir uma equipe técnica para acompanhamento e avaliação do processo de credenciamento e uso do selo solidário; TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 - O Poder Executivo Municipal regulamentará e criará condições legais necessárias para que os recursos previstos nesta Lei sejam assegurados com vistas à capitalização e operacionalização da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Art. 28 - Compete ao Poder Executivo autorizar despesas referentes ao custeio da administração da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Art. 29 - A participação efetiva dos membros de que trata esta Lei não será remunerada pela Política Municipal de Fomento à Economia Solidária ou qualquer outro órgão da Administração Pública pelo desempenho de suas funções, sendo considerada função pública relevante, com exceção dos membros designados pela Administração Municipal para desempenho de funções técnicas. Art. 30 – A participação em projetos e políticas implementadas por esta Lei não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a instituição de fomento. Art. 31 - Para atingir os objetivos desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar parcerias com o Estado, a União e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Art. 32 - O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos para implementação desta lei. Art. 33 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LEIS DECRETO Nº 533, DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes do anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Matrícula Servidor Admissão Cargo 501444 Ana Lucia Lemes Nunes Silva 18.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764508 Ana Maria Moreira Dias 24.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114765174 Ana Paula Lauermann 29.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764515 Daiane de Araujo Souza 02.10.2008 Profissional da Educação Infantil 114761102 Daisy Bondezan Rodrigues 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114762957 Débora de Andrade Maldonado 05.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764428 Dirlei Zolet 05.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764537 Dorca de Almeida 16.10.2008 Profissional da Educação Infantil 501506 Edilia Graça de Oliveira 08.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764517 Eduarda Kelli Matos Venancio 29.09.2008 Agente de Apoio Educacional 114764507 Gislaine Dias Alves 01.10.2008 Profissional da Educação Infantil 114764506 Gislene da Rocha Barbosa Sampaio Possidonio 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764500 Joice Alves de Carvalho 18.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764288 Lucimara Oliveira dos Santos Gonçalves 07.07.2008 Agente de Apoio Educacional 114764510 Mara Gomes Mendonça dos Santos 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil 502078 Maria do Carmo Moreira de Souza 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 501162 Maria Ines Ferreira Braga 25.09.2008 Profissional da Educação Infantil 81821 Maria Lucia Atilio da Silva 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114763050 Marta Aparecida da Silva 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114763827 Monica de Carvalho Francisco 01.10.2008 Profissional da Educação Infantil 114761907 Rose Valeria Mota Frutuoso 19.08.2008 Profissional da Educação Infantil 501625 Solange da Silva Santos 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764572 Solange Ferreira de Santana Machado 17.12.2008 Auxiliar de Apoio Educacional 114764080 Tatiane Galvão de Moraes 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil Matrícula Servidor Admissão Cargo 114764282 Lucia Pereira 26.06.2008 Técnico de Saúde Pública II Secretaria Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 533, DE 04 DE JANEIRO DE 2012. Secretaria Municipal de Educação DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS DECRETO N° 534, DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Nomeia autoridade máxima executiva de trânsito de Dourados-MS”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a gestão do Departamento de Serviços Públicos de Transporte; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o Sr. Sergio Mondadori como Autoridade Máxima Executiva deTrânsito do Município de Dourados Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 370 de 09 de setembro de 2011. Dourados, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luiz Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos DECRETO Nº 539, DE 11 DE JANEIRO DE 2012. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2012, conforme segue: I – KellyVieira deAndrade; II –Alfredo Marques deAndrade; III – Iracema Costa MarquesVieira; IV – Thais Barbosa Matsuno Machado. Parágrafo único:APresidência da referida Comissão será exercida pela servidora Kelly Vieira de Andrade, e na sua ausência esta será substituída pelo servidor Alfredo Marques deAndrade. Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 42, de 29 de março de 2011. Dourados, 11 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 540 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de InesTerezinha Beal Lusa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Ines Terezinha Beal Lusa objeto da Matrícula: 3.648, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Lote 01 - Quadra 03 - área desmembrada II, (Matrícula: 3.648), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3396 há, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 01 da Quadra 03, com os seguintes rumos e distâncias: 88°39"22" NE e 224,42maté o vérticeM2, 88°18"45" NE e 1.120,51maté o vérticeM3, deste, segue pela margem do Córrego da Lagoa, com o rumo 39°57"42° SW e distância de 2,78 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com área desmembrada na 1ª etapa, com os seguintes rumos e distâncias: 88°18"45" SW e 1.118,15maté o vérticeM5, 88°39"22" e 224,42maté o vérticeM6, deste, segue pela margem da Estrada Municipal Dourados - Panambi, com o rumo: 41º46"02" NE e 3,455maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações:’ Norte: área remanescente do Lote 01 da Quadra 03 Sul: área desmembrada Leste: margem do Córrego da Lagoa Oeste: Estrada Municipal Dourados - Panambi Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em12 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 542 DE 12 DE JANEIRO DE 2012. “Re–ratifica o Decreto nº 717 de 03 de dezembro de 2009 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Ana Maria Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º Decreto nº 717 de 03 de dezembro de 2009 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deAna Maria Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deAna Maria Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito, objeto da matricula n° 60524, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do lote 164, (Matricula 60524), nesta cidade de formato regular com área de 0,2555 ha, com as seguintes confrontações: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do Lote 164, com diversos rumos e distâncias: 61°45"56" SE e 50,13 m até o vértice M 2, 89°14"05" SE e 17,12 m até o vérticeM3, 82°03"38" NE e 18,45 m até o vérticeM4, 69°26"55" NE e 16,86 m até o vérticeM5, 57°54"47" NE e 17,91 m até o vérticeM6, 53°42"00" NE e 27,29 m até o vértice M 7, 55°48"35" NE e 108,78 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras de Adão Silveira, com o rumo: 32°29"21" SE e 2,50 m até o vértice M 9, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e distâncias: 51°26"29"SWe 187,70maté o vérticeM10, 62°26"20"NWe 91,00maté o vérticeM11, deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 164, com o rumo: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS PORTARIA HU Nº. 080 “Concessão de Licença por Morte na Família –HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias do mês de Dezembro do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 083 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a funcionária abaixo relacionada, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 084 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 085 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias PORTARIAS Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Cristina C. F. Saldivar de Castro 85361-1 26.05.2009 a 25.05.2010 30 15.01.2012 a 13.02.2012 Elenita Sureke Abilio 114760424-2 14.10.2009 a 13.10.2010 30 02.01.2012 a 31.01.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 084/2011 Nome Matrícula Função Dias Período Diomara Roberto da Silva 114761365-5 Técnico de Enfermagem 8 25.11.2011 a 02.12.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 080/2011 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Ademir Garcia Baena 3511-1 31.01.2009 a 30.01.2010 15 02.01.2012 a 16.01.2012 Ademir Garcia Baena 3511-1 31.01.2010 a 30.01.2011 15 17.01.2012 a 31.01.2012 Claurestima Maria de Lima 34761-1 02.10.2010 a 01.10.2011 15 16.01.2012 a 30.01.2012 Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 07.01.2008 a 06.01.2009 15 02.01.2012 a 16.01.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 083/2011 Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 07.01.2009 a 06.01.2009 15 17.01.2012 a 31.01.2012 Elaine Yuri Ono 501941-1 07.04.2010 a 06.04.2011 15 03.01.2012 a 18.01.2012 Maria Aparecida dos Santos Pires 18461-1 01.06.2010 a 31.05.2011 15 16.01.2012 a 30.01.2012 Ricardo Luiz de Lucia 83321-1 19.05.2010 a 18.05.2011 15 02.01.2012 a 16.01.2012 Wilma Modro 86721-1 28.06.2010 a 27.06.2011 15 02.01.2012 a 16.01.2012 35°01"40"NEe 6,37maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente de Parte do Lote 164 Sul: corredor público Leste: corredor público Oeste: terras deAdão Silveira Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em12 de janeiro 2012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. “Constitui Comissão Permanente Sindicante e Processante”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 218 e 220 da Lei Complementar nº. 007/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante, criada no Decreto nº. 285, de 07 de maio de 2001: Nome Matrícula Cargo Solange Silva Melo 114763510-1 Procuradora Classe Inicial Wayne César Ruiz 4 4231 Inspetor de Divisão Elizabeth Souza Penha 44281 Inspetora de Divisão Parágrafo único: A comissão será presidida pela servidora pública municipal Solange Silva Melo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 134, de 12 de maio de 2011 e o Decreto nº. 291, de 26 de julho de 2011. Dourados (MS) 18 de janeiro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 PORTARIAS do mês de Dezembro do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 086 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 087 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conformeemanexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 088 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Prorrogar a Licença Médica (com beneficio pago pelo INSS), conforme anexo único, concedida às funcionárias lotadas na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02 e de acordo com o laudo pericial emitido pelo INSS. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 022/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de coffee break, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto SegundoTempo-PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/01/2012 (trinta e umde janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 022/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 576/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos arquitetônicos, urbanismo e paisagismo para execução de obra civil. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 572/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção em eletrodomésticos, com fornecimento de peças incluso, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro LICITAÇÕES Matricula Nome Prorrogação 114760421 - 3 Valquiria Alves 03.11.2011 a 14.02.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 088/2011 Nome Matrícula Função Dia Período Adenir Borges da Silva 114760772-4 Técnico de Enfermagem 1 01.11.2011 Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Técnico de Enfermagem 1 23.11.2011 Clenice Garcia Lima Souza 114761630-3 Técnico de Enfermagem 1 21.11.2011 Karina de Moraes Déo 114766320-1 Enfermeira 1 30.11.2011 Maria Madalena Boregio de Paula 114766560-1 Técnico de Enfermagem 1 02.11.2011 Marly Ribeiro dos Santos 114760889-3 Técnico de Enfermagem 1 18.11.2011 Otanira Ferreira 114760831-5 Técnico de Enfermagem 1 01.11.2011 Paulo Sergio Correa Amarilha 114763378-3 Técnico de Enfermagem 1 15.11.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 087/2011 Matricula Nome Período 114760856-3 Eny Aparceida Alcantara Silva Ramos 08.12.2011 a 29.12.2011 114762465-3 Josineide de Jesus Braz 04.12.2011 a 17.12.2011 114766297-1 Kelly Ávila Antunes 03.12.2011 a 18.02.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 086/2011 Nome Matricula Dias Período Any Karina de Sousa Signoretti 114766387-1 15 15.12.2011 a 29.11.2011 Eny Aparecida Alcantara Silva Ramos 114760856-3 15 23.11.2011 a 07.12.2011 Kelly Avila Antunes 114766297-1 15 18.11.2011 a 02.12.2011 Livia Pereira de Azevedo 114760821-5 5 15.12.2011 a 19.12.2011 ANEXO ÚNICO DAPORTARIAHU Nº 085/2011 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 535/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde da Jaguapiru I no Município de Dourados (MS).PROPONENTEVENCEDORA:OBRAPRIMACONSTRUTORA. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 541/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01 proponente K.A.BARBOSA&CIALTDA- ME. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 231/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 570/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de canetas personalizadas para atender a Campanha "Vida Sem Drogas" coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01 proponente RAFTIBRINDESEINFORMÁTICALTDA. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 219/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 524/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, proponenteCARREIRO&FERREIRALTDA-ME. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 225/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 566/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOSLTDAME. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 522/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização para manutenção do espelho d"água da Praça "Antonio João".VENCEDORAEADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, e 08, a proponente QUIMISUL – PRODUTOS P/ LIMPEZA LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto do item 02, declara os referidos itens comoDESERTO. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 041/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 327/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de câmera digital, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas. PROPONENTE VENCEDORA: MILAN & MILAN LTDA EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LICITAÇÕES EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor contratual, decorrente da inclusão de serviços extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2009/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Josmar de Souza Pereira PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 208/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2012 e término previsto para 01 de janeiro de 2013, totalizando um montante de R$ 76.654,92 (setenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos), sendo mensal o valor de R$ 6.387,91 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e umcentavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 (Recursos Próprios) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 592/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nozu Engenharia Ltda-ME. PROCESSO: Convite nº 033/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Teste de Sondagem a Percussão (SPT) e Teste de Absorção – local: zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00. – Obras e Instalações 44.90.51.01. – Estudos, Projetos e Gerenciamento VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 50.220,00 (Cinqüenta mil duzentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO-BRASILEIRA DE DOURADOS, CNPJ 03.155.611/0002-88, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 124/2011, para Atividades de Clubes Sociais, Esportivos, Atividades de Recreação EAtividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura E A Arte, localizado junto a Rua Bertoldo Miranda Barros N° 1301, Jardim Flórida II, CEP 79.822-110, Município de Dourados (MS). W.A.S METALURGICA E MECANICA INDUSTRIAL LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista de ferragens e ferramentas e fabricação de artigos de serralheria em geral localizado na Rua dos Pessegueiros, 860 Jardim Colibri no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Kmd Assessoria Contábil Consultoria e Planejamento a Municípios Ltda, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de levantamento, reemplaquetamento, reavaliação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Dourados, digitação no sistema de uso da Câmara, assessoria técnica na gestão patrimonial para realizar baixa de bens, depreciação e reavaliação, emissão do livro, inventario fisico, financeiro e termos de responsabilidade separadamente por localização. CONTRATO: 022/2011, 07 de dezembro de 2011. VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 07 de dezembro de 2011 a 07 de janeiro de 2012. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 023/2011, Convite 018/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS SEMS 94 5 01/12/2011 A 05/12/2011 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 91 7 02/12/2011 A 08/12/2011 E 15/12/2011 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER SEMS 93 7 01/12/2011 A 07/12/2011 MARISTELA KUHN SEMS 92 10 16/12/2011 A 25/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: APARECIDA DE SOUZA SANTOS SEMED 99 6 16/12/2011 A 15/06/2012 CLAIR FATIMA LEMANSKI SEMED 100 6 01/01/2012 A 30/06/2012 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA SEMED 101 6 07/12/2011 A 06/06/2012 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA SEMED 102 6 03/12/2011 A 02/06/2012 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 97 6 05/12/2011 A 04/06/2012 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 98 2 25/10/2011 A 24/12/2011 ROZIMEIRE SOARES GRANJEIRO CESCO SEMED 96 6 12/12/2011 A 11/06/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: INGRID DELAMARE TEIXEIRA SEMS 38 8 22/12/2011 A 29/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES SEMS 103 2 01/02/2012 MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA SEMED 104 2 01/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 95 5 16/12/2011 LICENÇA PATERNIDADE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA GALA: LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): EXTRATO DO CONTRATO Nº 595/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra – Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Convite nº 028/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma na Escola Municipal “Geraldino Neves Correa” – localizada no Distrito da Picadinha/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 44.90.51.00. – Obras e Instalações 44.90.51.04. – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.925,84 (cento e dezenove mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 2548 LICENCA PREMIO DAURA DEL VIGNA GALVÃO SEMED 2284 GRATIFICACÃO CONCEDIDA AOS PROFESSORES FRANCISCA MATTOS DOS SANTOS SILVA SEMED 2623 LICENÇA PRÊMIO FRANCISCA SILVA DOS SANTOS SEMED 2429 ABONO PERMANENCIA JULIANA GONCALVES FONSECA SEMED 2616 PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO MARIA JACINTA RAUBER SEMS 2656 RESSARCIMENTO DE FALTAS MARIA VERONICADE SOUZA SEMED 2262 PAGAMENTO DE INCENTIVO AO MAGISTERIO RETROATIVO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.163 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.203, de 16 de janeiro de 2012. “Exonera Carlos Fábio Selhorst dos Santos -FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de janeiro de 2012, CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símboloDGA03, lotado na Fundação de Cultura de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.204, de 16 de janeiro de 2012. “Nomeia Carlos Fábio Selhorst dos Santos -SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2012, CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.206, de 16 de janeiro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Antonio Carlos Barbosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2012, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) do servidorANTONIO CARLOS BARBOSA, matrícula funcional nº 114764842-2, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.208, de 16 de janeiro de 2012. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Cultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 13 de janeiro de 2012, os servidores abaixo elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, conforme segue: Nome Cargo Símbolo Carlos Antonio Marinho Gonçalves Diretor de Departamento DGA03 Michele Souza Nogueira Sobrinho Diretor de Departamento DGA03 Reginaldo Dias Correia Assessor IV DGA07 WilsonVieira de Lima Assessor IV DGA07 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.163 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 RESOLUÇÕES EDITAIS Resolução nº.Ret/01/034/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/03/2407/2011/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, CLAUDEMIR SARTORI matrícula funcional nº “4651-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/05/2005 a 30/04/2010, a partir de 14/09/2011”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/05/2005 a 30/04/2010, a partir de 01/02/2012”, conforme requerimento protocolado pelo próprio servidor e com base na Reconsideração constante no ProcessoAdministrativo nº 2215/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/01/035/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/11/2408/2011/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, CLAUDEMIR SARTORI matrícula funcional nº “79881-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, a partir de 14/09/2011”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, a partir de 01/02/2012”, conforme requerimento protocolado pelo próprio servidor e com base na Reconsideração constante no ProcessoAdministrativo nº 2214/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/143/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER, os (as) Servidores (as) Públicos Municipais relacionados no anexo ÚNICOdeste, a partir de 13.01.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – Resolução nº. Rm/01/143/12/SEMAD. MATRÍCULA NOME DE: PARA: 114766064-2 ARISTEODEFREITASD. JUNIOR FUNED SEMC 114762571-3 AUGUSTOCESARDASILVASANTOS FUNED SEMC 114762583-3 ANGELOVICENTE FUNED SEMC 290008-2 ILSONVENÂNCIO FUNED SEMC 114764979-3 JORGEAUGUSTORAMOSLOPES FUNED SEMC 114761087-1 JOZIANESANTOSDA SILVA FUNED SEMC 114766665-1 LUCIANEDUTRAFONSECADELIMA FUNED SEMC 114764703-3 NILTONLOPESMACHADO FUNED SEMC 114764662-1 VICENTEDEMELLO FUNED SEMC EDITAL Nº. 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 15ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 24 DEJANEIRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 - Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2012. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: CRISTINE CARDOSO DA SILVA Técnico de Enfermagem 45 95 WILLIANA RODRIGUES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 45 96 MARIA APARECIDA H. DA SILVA Técnico de Enfermagem 45 97 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA Técnico de Enfermagem 45 98 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 40 99 NOME CARGO PONTOS CLASSIF. ERONICE MARIA KSIAZKIENICZ Técnico de Enfermagem 50 88 MARIA APARECIDA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 45 89 MARIA HELENA DA SILVA SOTOLANI Técnico de Enfermagem 45 90 ANGELA MARIA DA SILVA Técnico de Enfermagem 45 91 CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA Técnico de Enfermagem 45 92 RAQUAL SEVERINA DE FREITAS Técnico de Enfermagem 45 93 HOSANA FERREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 45 94 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.163 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS EDITAL Nº. 002 DE 17 DE JANEIRO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 29ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24 DE JANEIRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2012. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL Nº. 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 - REFERENTE AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 5ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 18, de 15 de fevereiro de 2011 – 2º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO I a comparecer até o dia 24 de janeiro de 2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II, e os documentos previstos no edital nº. 18, de 15/02/2011, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2012. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Pontuação Class. Newelen Ribeiro Garcia de Oliveira Fisioterapeuta 20 2º Biank BoschettoTrota Fisioterapeuta 10 3º. ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITALNº. 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 6ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 54, de 05 de julho de 2011 – 7º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24DEJANEIRODE2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 54 PSS/HU/2011, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2012. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Pontuação Class. Vanessa Nascimento Ovando Técnico de Laboratório 05 8º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010000790 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA Enfermeiro 55 41 2010010000877 DEBORA CARDOSO RIVEIRO FERREIRA Enfermeiro 55 42 2010010000780 LARISSA DE MOURA SANTOS Enfermeiro 54 43 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.163 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 LICITAÇÕES Ata nº. 001/2012 da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 478 de 29/11/2011. Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às treze horas e trinta minutos, reunidos no Núcleo de Arte, Cultura e Esporte (NACE) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situado na Rua Oliveira Marques, número um mil novecentos e trinta, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2012/SEMED), Paulo Roberto Rigotti, Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé, Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar, Sueli Aparecida Fernandes Morais e Mara Lucinéia Marques Correa Bueno, instituída pelo Dec. nº. 478 de 29/11/2011 tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 002/2012/SEMED, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES VISUAIS, MÚSICA, TEATRO E PRÁTICAS DESPORTIVAS para atender a demanda do Núcleo de Arte, Cultura e Esporte (NACE) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Abertos os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Analisada a documentação da empresa ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇApara a modalidade de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa M & MDANÇALTDA– ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.554.690/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para a modalidade de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa BLANCHE MARIATORRES, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.143.759/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA, MÚSICA e TEATRO para as modalidades de BALLET, STREET DANCE, VIOLÃO POPULAR e TEATRO, tendo o Pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.568.312/0001-48, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS e TEATRO para as modalidades de DESENHO ARTÍSTICO, DESENHO DE MANGÁ, ARTE PARA CRIANÇAS eTEATRO, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO.Analisada a documentação da empresa IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.660.635/0001-31, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de MÚSICApara as modalidades de VIOLÃO POPULAR, TECLADO, PIANO, FLAUTA DOCE, CANTO CORAL, BATERIA, GUITARRA, CONTRABAIXO E VIOLINO, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.701.930/0001-35, constatou-se que a associação atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de TAEKWONDO, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CLUBE INDAIÁ, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.617.933/0001-10, constatou-se que o clube atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para as modalidades de FUTSAL, BASQUETE, VOLEIBOL, HANDEBOL, TÊNIS DE QUADRA E JUDÔ tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO.Analisada a documentação da empresaASSOCIAÇÃO OLÍMPICADE KARATE DE CONTATO DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.541.788/0001-02, constatou-se que a associação atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de KARATÊ, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CLUBE JUDOKAN DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.479.967/0001–75, constatou-se que o clube atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de JUDÔ, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CEART CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 01.068.856/0001-61, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para as modalidades de FUTSAL, NATAÇÃO, HANDEBOL, VOLEIBOL, XADREZ, BASQUETE, TÊNIS DE MESA, GINASTICAOLIMPICA E GINASTICARITMICAtendo o pedido de credenciamento DEFERIDO.Analisada a documentação da empresa ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVOS TALENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.853.862/0001-71, constatou-se que a associação atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de XADREZ, TÊNIS DE MESA, GINÁSTICA OLÍMPICA, GINÁSTICA RÍTMICA, JUDÔ, E KARATÊ, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.068.856/0001-61, constatou-se que a empresa não apresentou cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços de todos os profissionais aludidos na relação do corpo técnico (Item 2.2 letra G do Edital de Chamada Pública 002/2012/SEMED) e, também a empresa não apresentou os diplomas de graduação ou certificado de conclusão de curso técnico de todos os profissionais executores dos cursos (Item 2.2 Letra K do Edital de Chamada Pública 002/2012/SEMED), tendo o pedido de credenciamento INDEFERIDO conforme letra D do Item 2.3 do Edital de Chamada Pública 002/2012/SEMED. Analisada a documentação da empresa do CLUBE DESPORTIVO 7DE SETEMBRO, inscrito no CNPJ sob nº 04.006.321/0001-54, constatou-se que a empresa não apresentou os documentos exigidos no presente edital (Item 2.3 Letra D do Edital de Chamada Pública 002/2012/SEMED) tendo o pedido de credenciamento INDEFERIDO. Ante o exposto, considerando o acima relatado, a Comissão de Chamada Pública delibera: Fica deferido o credenciamento das proponentes para o projeto PALCO PARATODOS:ACADEMIADE BALLETANNAPAVLOWALTDA– ME,M&M DANÇA LTDA – ME, BLANCHE MARIA TORRES, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI – ME. Fica DEFERIDO para o projeto PROESPOSTE DOURADOS o credenciamento das proponentes: ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO, CLUBE INDAIÁ, ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATE DE CONTATO DE DOURADOS, CLUBE JUDOKAN DE DOURADOS, CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA E ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVOS TALENTOS. Fica INDEFERIDO PARA O PROJETO PALCO PARA TODOS, o credenciamento da proponente: CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA e para o PROJETO PROESPORTE DOURADOS o credenciamento da proponente: CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 11 de janeiro de 2012. Paulo Roberto Rigotti Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar Sueli Aparecida Fernandes Morais Mara Lucinéia Marques Correa Bueno ADENDO N° 2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste Adendo, esclarecimentos ao edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). “Após vários questionamentos informamos que apenas os itens constantes no lote 01 deverá apresentar as estampas e brasões mencionados no Edital. Não sendo exigido aos itens dos lotes 02 e 03.” Este Adendo passa a fazer parte integrante do Pregão Presencial Edital n° 238/2011, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital e anexos, no que não colidirem com as desteAdendo. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 005/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 031/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 20/09/2011 e vencimento em 19/03/2012, e do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 28/09/2011 e vencimentoem27/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 174/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DCAConstrutora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 18/02/2012 e previsão de vencimento em 18/08/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 248/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 009/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 24/12/2011 e previsão de vencimento em 21/04/2012, e o prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em30/11/2011 e previsão de vencimentoem27/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.163 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 001, de 17 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO DE POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVASETÍTULOS da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento noArtigo 16 da Lei nº. 3.429, de 29/12/2010, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva e Hebe de Oliveira Barrios e Luciana Moisés de Oliveira. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 3.429/2010 e demais legislações pertinentes. Cabendo ainda à Comissão dirimir quaisquer dúvidas e omissões existentes acerca da Posse do Concurso Público. Art. 3º -AComissão será presidida por Luciana Moisés de Oliveira, a partir de 19 de janeiro de 2012. Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 002, de 17 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 16 da Lei nº. 3.429, de 29/12/2010, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva e Hebe de Oliveira Barrios e Luciana Moisés de Oliveira. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 3.429/2010 e demais legislações pertinentes. Cabendo ainda à Comissão dirimir quaisquer dúvidas e omissões existentes acerca da Posse do Concurso Público. Art. 3º -AComissão será presidida por Áurea Florêncio da Silva, a partir de 19 de janeiro de 2012. Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 003, de 17 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar CARLOS ANTÔNIO MARINHO GONÇALVES do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, GabineteVereadorAlbertoAlves dos Santos,em13 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 004, de 17 de janeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor ADÃO DA SILVA FREITAS, referente ao período aquisitivo de 27/03/2011 a 27/03/2012, a partir de 03 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/CMD/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RAGHIANT, TORRES & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOSS/S, CNPJ N.º 05.434.288/0001-26. OBJETO: Prorroga a vigência contratual e acresce o quantitativo do objeto e o valor inicialmente contratado. VALOR: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais PRORROGAÇÃO::Até 31 de janeiro de 2012. DATAASSINATURAADITIVO: 18 de dezembro de 2011 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 024/2011. FUNDAMENTAÇÃO:Art. 65, Inc.I, alínea “b”, e § 1º da Lei 8.666/93. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado EDITAL nº 19/ 2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, a convocação dos candidatos relacionados no Anexo único a este Edital, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, para POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Da Posse: 1.1 –Do Local, Data e Horário: Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Local: Câmara Municipal, localizado à Avenida: Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS. 1.2 – A Posse será realizada pela Comissão de Posse do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal, formada por servidores concursados; 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes documentos: a)Abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal; b) Apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública, conforme disposto no item 11.6 do Edital Nº 001/2011; a) Carteira Profissional deTrabalho; b) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; c) Certidão de nascimento dos dependentes; d) Certificado militar; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo; f) PIS ou PASEP; g) Comprovante de residência; h)Odocumento de Cadastro de Pessoas Físicas; i) Título de Eleitor e quitação eleitoral; j) 2 – Fotos 3x4; Dourados/MS, 17 de janeiro de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO AO EDITAL N.º 19/2012 CMD Local da Posse: Câmara Municipal, localizado à Avenida: Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS. Data: 19/01/2012. Horário: 8 horas. CONVOCADOS: NÍVEL MÉDIO Cargo:TÉCNICOEMINFORMÁTICA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43655 JULIOCEZARMORETI 1 ENSINO FUNDAMENTAL Cargo:AGENTEDESEGURANÇA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45126 PRISCILLACUNHAMOREIRADOSSANTOS 1 42886 LINDOBERGCARVALHODOSSANTOS 2 47493 AVELINORIBEIROSOARESJUNIOR 3 45337 ROSELAINEMACKOSKI 4 Cargo:AUXILIARDESERVIÇOS GERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44120 SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 1 43612 EDERAMARALSOBRINHO 2 43512 JUCELIAHILARIADOSSANTOA 3 Cargo:MOTORISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44443 L U C A S R O D R I G U E S C A R D I M EXTRATOS
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.162 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/01/070/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, transgredindo em tese, os artigos 186, I, II, III e IX e 187 XII e XXI da Lei Complementar 107/2006, cometidas pelo Servidor Público Municipal JEFERSON PORTO DA SILVA, matrícula funcional nº “812911”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública III, na função de Técnico de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados – MS. GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação a de vigência contratual para mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 1º/01/2012 a 31/12/2012; o acréscimo de mais 10.000 km (dez mil quilômetros), ao contrato em vigência, perfazendo o total de limite de até 200.000 km (duzentos mil quilômetros) rodados ao mês; a manutenção do valor de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) por quilômetro rodado, até o limite de quilômetros estabelecidos no item anterior; em decorrência do acréscimo de quilometragem, o valor total da contraprestação dos serviços de transporte escolar passa a ser o equivalente a R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) mensais, se percorrido o percurso ora estabelecido, bem como a inclusão de mais 03 (três) lotes – REGIÃO SUL, REGIÃO DISTRITO DE PANAMBI e REGIÃO DISTRITO DE INDÁPOLIS e do total da frota disponível 02 (dois) veículos, por lote, deverão possuir plataforma de elevação para o atendimento de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, com no, máximo, 08 (oito) anos de fabricação, também se faz necessário a alteração do inciso VI, da cláusula 7.1., do contrato original, que passa a ter a seguinte redação: “A empresa ora contratada se compromete a autorizar seus funcionários a prestarem as informações que forem solicitadas para esclarecimento de dúvidas necessárias à consecução do respectivo Contrato, por parte de qualquer segmento e/ou entidade civil organizada, mediante intermédio da Contratante.” e incluir o inciso XXVII, da cláusula 7.1., no contrato original, com a seguinte redação: “A empresa contratada se obriga a aceitar, sem qualquer objeção, a vistoria dos tacógrafos, e suas respectivas leituras e demais instalações, por parte da Contratante, ou por qualquer preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação, quando julgar conveniente.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Patrícia de Souza Pereira 10000 14352 R: Delf ino Garrido, 122. Vila Industrial. Dourados/MS 5.494/10 Saldo R$ 1.132,89 Extingchama Comércio de Extintores Ltda- ME 100122604 R: Hayel Bom Faker,1500 . Jd. Água Boa. Dourados/MS 31 .144/10 Saldo R$ 14.709,42 Sa & Rodrigues Ltda- ME R: Alameda dos Rubis, 135. Jd. Rasslem. Doura dos/MS Sócios: - Vilma Rodrigues de Aguiar R: João Vicente Ferreira, 731. Jd. Tropical. Dourados/MS - Luiz Rogério de Sa R: Alameda dos Rubis, 135. Jd. Rasslem. Doura dos/MS Vistomóvel Serviços Técnicos de Segurança Ltda Sócio: - Naldeci Nunes Da Silva 100021042 100004873 Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administ ração da Divid a Ativa do Cadast ro Econômico EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 14 /2012, de 16 de janeiro de 2012 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o pre sente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e d esconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus re spectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS d a inscrição dos d ébitos em Dívida At iva e querend o, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicaçã o do Edital para pagamento amigável, ca so os mesmos nã o se manifestem os débitos serão cobrados judicialmen te via ação de execução f iscal. 2.634/10 Saldo R$ 6.567,34 R: Ranulfo Saldivar,434. Pq. Alvorada. Dourados/MS 4.542/10 Saldo R$ 7.520,36 Diário Oficial 02 - ANO XIV - Nº 3.162 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÕES - HABITAÇÃO Início Final Início Final 114764251 -1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 002/2012 40 06/12/2011 14/01/2012 15243-1 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO LOPES SEMED 003/2012 26 06/12/2011 31/12/2011 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA SEMED 004/2012 16 16/12/2011 31/12/2011 88451-1 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 005/2012 10 06/12/2011 15/12/2011 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO SEMS 006/2012 15 14/12/2011 28/12/2011 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN SEMED 007/2012 19 13/12/2011 31/12/2011 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO SEMED 008/2012 25 07/12/2011 31/12/2011 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS SEMED 009/2012 29 03/12/2011 31/12/2011 2441-1 FRANCISCO GONÇALVES DINIZ GMD 010/2012 53 10/12/2011 31/01/2012 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO PGM 011/2012 168 16/12/2011 31/05/2012 153431-1 LUCILENE VOLPI SEMED 012/2012 115 08/12/2011 31/03/2012 114760613 -1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS SEMED 013/2012 18 14/12/2011 31/12/2011 114762132 -1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI SEMED 014/2012 22 10/12/2011 31/12/2011 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 015/2012 15 05/12/2011 19/12/2011 8011-1 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI SEMED 016/2012 18 14/12/2011 31/12/2011 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA GMD 017/2012 24 13/12/2011 05/01/2012 90031-1 NATANAEL BENTO DE OLIVEIRA SEMED 018/2012 52 26/11/2011 16/01/2012 114765803 -1 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO SEMS 019/2012 60 12/12/2011 09/02/2012 114765032 -1 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 020/2012 43 06/12/2011 17/01/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Preside nte do Instituto de Previdên cia Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuiçõe s legais, conferid as pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo rela cionados, que passaram pela perícia médica no dia 1 3 de janeiro de 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios CONVOCAÇÃO APrefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as famílias relacionadas abaixo, que constam no cadastro de reservas, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 23/01/2012 a 10/02/2012 no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min para tratarem assunto referente ao Residencial Eucalipto –Apartamentos. RESERVA 75% APARTAMENTOS RESIDENCIAL EUCALIPTO NOME ORDEM DE SORTEIO 1 ADELITARODRIGUESDEMATOS 57884 881.508.521-15 99 2 ADRIANALOPESDASILVA 43239 988.261.151-68 148 3 ADRIANASANCHESSISTO 16348 772.118.041-49 128 4 ANALUCIADASILVA 59483 955.366.631-00 86 5 ANAPAULAPAVAO 43809 733.212.221-91 155 6 ANDREIACRISTINAROSA 55359 805.480.081-91 163 7 ANGELAGABRIELROBERTO 55007 039.522.819-05 123 8 APARECIDAPEREIRADOSSANTOS 54595 511.946.781-49 88 9 BRUNABARROSDOSSANTOS 59118 018.339.051-21 135 10 BRUNADASILVAROSA 54171 033.379.461-35 143 11 CELIADOSSANTOS 30721 917.193.481-20 100 12 CLAUDIAREGINADEOLIVEIRA 37660 826.734.461-68 104 13 CLEIDEDEJESUSLIMA 41340 009.794.681-83 124 14 CLEIUZABEBETEDOSSANTOS 41146 366.519.311-72 151 15 CLEMILDARODRIGUESLOPES 58356 843.926.301-53 90 16 CRISMENGONÇALVESDASILVA 58561 010.730.051-60 121 17 DANIELABARBOSAHIGA 55201 011.772.891-80 150 18 DORALINEHELENMARQUESDOSSANTOSBITENCOURT 38127 906.757.111-34 105 19 EDISSONGEMELLI 49603 164.769.131-15 125 20 EDLAINERODRIGUESDEALENCAR 4956 009.417.061-41 91 21 ELAINEAPARECIDAAMARALSILVA 56810 572.445.961-20 122 22 ELIANEPAIMRODRIGUES 28167 026.010.021-82 139 23 ELIANEPALHANOMEIRA 42411 717.929.611-20 112 24 ÉLIDADANIELLEDASILVA 58881 013.884.131-40 106 25 ELIZALUIZDELIMA 51829 464.760.831-04 108 26 ELIZABETEDASILVA 58699 972.649.461-34 141 27 ELIZANGELADESOUZAMENEZES 39306 020.815.531-71 160 28 ELVIRALIMANOVAES 63066 996.557.991-15 114 29 ELZACOSTACOUTOSANTOS 29537 614.716.661-15 145 30 EVAMARINADEOLIVEIRAMARQUES 57615 039.230.471-69 96 31 FRANCISCOAJALAROMAN 57276 799.423.501-87 87 32 GLEICESABRINALIMADEOLIVEIRA 29354 023.028.651-89 140 33 GRACIELIMACEDODEOLIVEIRA 31912 032.071.541-82 127 34 HELENAMARIAFERREIRACALADO 59645 636.572.281-87 152 35 HERNANDESSILVADEOLIVEIRA 25185 595.888.701-78 134 36 JANETETEREZINHADELOSS 54178 868.381.309-63 115 37 JOANALUCIAGIMENEZBRITES 43918 652.586.571-91 95 38 JOSIANE PEREIRAMENDESDOSSANTOS 32129 025.600.951-14 102 39 JUCELIADAROCIOANANIAS 22944 652.572.601-82 98 40 LAISCLEMENTEBENVENUTTI 32986 028.379.181-05 89 41 LAUDELINAFRANCISCO 54018 174.654.941-68 137 42 LEILAMARIADASILVA 33591 006.823.421-06 132 43 LOUSSIANECAMPOSDASILVA 37645 979.016.011-91 116 44 LUCIMARACRISTINABRITES 47546 557.436.921-49 107 45 LUCINEIAFREIRE PAES 33387 015.996.841-01 165 46 LUIZROCHADOSSANTOS 45280 815.193.381-04 109 47 LUZIALOPES 62687 029.851.481-89 156 48 MARIAALICEDELIMA 33032 002.361.838-85 142 49 MARIACREUZADASILVANUNESCOTRIM 32320 707.046.191-72 161 50 MARIADEFATIMADOSSANTOS 22113 405.027.401-91 94 51 MARILSACORREADASILVA 36412 102.683.528-36 103 52 MARINEIDEDOCARMOLEMOS 54937 518.405.701-30 149 53 MARLENEPEREIRADASILVA 34331 765.050.061-68 126 54 MERLENCRISTINADEANHAIHA 24543 018.641.001-84 113 55 NEUSADEARAUJO 40044 391.074.421-49 119 56 NEUZALIMARIBEIRO 58639 008.766.991-90 101 57 RAMONAALVESDACRUZ 44701 044.767.679-23 129 58 REGIANEDOSSANTOSLIMA 31816 710.622.971-72 164 59 REGIANESIMAOGAIA 55148 023.269.701-95 111 60 RICARDOGUEVARADASILVA 37374 023.059.811-04 136 61 ROSAGOMESSAISFONSECA 57574 436.997.661-87 159 62 ROSELIDOSREISMOREIRA 43193 008.734.061-50 162 63 ROSELYALMEIDAMARTINS 31568 966.148.541-00 131 64 ROSINEIDENUNESPEREIRA 43719 661.807.321-91 110 65 RUTETAVARESDOSSANTOS 47349 280.839.128-59 157 66 SIMONEHENRIQUEVIEIRA 41048 013.685.341-20 158 67 SIMONELOPESVIEIRA 25648 022.130.721-40 146 68 SIMONENOGUEIRADEOLIVEIRA 58237 945.441.661-87 92 69 SONIAMARIADEFREITAS 44949 659.857.969-49 117 70 SONIAMARIADEPAULALIMA 46495 614.903.501-87 93 71 SUZANAANDRELO 56465 481.205.961-53 130 72 TATIANARAMIRESFERNANDES 48791 005.061.691-97 147 73 THAISALVESLEDESMA 58585 035.669.491-75 133 74 VALDEIRDESOUZA 48119 518.395.391-00 97 75 VALDENICESOARESDOSSANTOS 39231 447.333.301-97 144 76 VALDIRENEMACEDODEOLIVEIRA 46047 809.496.811-72 153 77 VANESSABATISTABERNABE 40246 014.250.551-09 118 78 VICTORHUGOCAMPOSSANO 39194 029.059.781-12 154 79 VIVIALOPESLEAL 58127 000.637.101-96 138 80 VIVIANEDACOSTACAMPOS 59075 026.411.761-14 120 RESERVA 25% APARTAMENTOS RESIDENCIAL EUCALIPTO NOME ORDEM DE SORTEIO 1 ADRIANOMENDESCOELHO 22717 001.836.491-84 51 2 ALANGONCALVESIRALA 23529 020.232.201-73 39 3 APARECIDADASILVA 33479 836.618.081-68 49 4 CLAERCIOMARQUESDEANDRADE 48304 543.919.541-68 48 5 CLOTILDESANTANNAGARCIA 46345 437.411.771-72 53 6 CRISTIANE FREITASVALDEZ 41636 867.503.131-91 54 7 DIRCEGUILHERMEROSA 39152 615.619.169-00 47 8 ELAINEBRITODASILVA 47422 022.526.481-12 41 9 ELZANERESORTIZ 10195 593.778.601-72 32 10 FABIANADEOLIVEIRADIAS SILVESTRE 29725 934.233.731-72 52 11 GISLAINYSANTOSMIRANDA 14080 025.634.591-09 40 12 IRACI PINHEIROMACIELDOSSANTOS 57839 582.261.921-53 45 13 ISABELAFERNANDESARAUJO 59231 035.746.651-99 59 14 JOSEBATISTADOSSANTOS 32958 720.007.831-04 56 15 LOURIVALFERNANDESDEARAUJO 23923 596.341.541-15 43 16 LUIZAVERMIEIROPEREIRARODRIGUES 34159 653.065.461-53 31 17 MARIAAPARECIDADASILVA 39672 004.493.981-70 38 18 MARIADELOURDESJESUSDACRUZ 36820 794.263.361-68 46 19 MARINANOVAESPRUDENCIO 42408 995.577.701-04 33 20 MARIROSEDASILVASANTOS 40607 029.937.131-08 36 21 MARIZETEALVESDOSSANTOS 37791 042.459.521-48 58 22 OSVALDINADOSSANTOSPERES 40862 040.208.771-22 60 23 PATRICIASANTOSDEMATTOS 49335 032.387.261-10 42 24 PRISCILAREGINARAMALHOBARBOZA 23205 024.114.371-37 44 Diário Oficial 03 - ANO XIV - Nº 3.162 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2012 DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÕES - HABITAÇÃO 25 REINALDOAPARECIDOMUNIZRIBEIRO 31987 006.528.031-80 57 26 SOLANGEAPARECIDAMANTOVANI 44943 595.313.981-00 55 27 VALQUIMARVILHALVAINACIO 27894 012.402.541-21 37 28 VANESSACRISTINAMANVAILERVIEIRA 52921 882.472.101-00 35 29 VILMAGOMESSOBRINHO 22989 000.629.381-69 50 30 WAGNERVALENSUELA 51820 019.606.501-14 34 RESERVA IDOSOS APARTAMENTOS RESIDENCIAL EUCALIPTO NOME ORDEM DE SORTEIO 1 ADEMIR RODRIGUES DA SILVA 45478 447.295.291-20 15 2 AMELIAMARIATRINDADE 36224 010.261.858-58 14 3 ELISABETEALCALADOSSANTOS 56533 570.335.791-87 16 4 FERNANDOCARDONHA 54840 190.543.439-15 11 5 JANIRADELIMA 29182 440.641.875-04 17 6 JOSEFIRMINOFELIX 38241 799.081.361-00 18 7 OLIMPIOCARDOSOANTUNES 15462 201.390.121-68 19 8 PLINESDEOLIVEIRA 58476 050.762.931-00 12 9 ROSELYPRATES LEITE 33258 592.423.451-72 20 10 SERAPHIMPERESMORENO 12914 424.520.401-00 13 RESERVA PNE APARTAMENTOS RESIDENCIAL EUCALIPTO NOME ORDEM DESORTEIO 1 ALICEGONÇALVESMACHADO 27147 006.364.391-00 15 2 CAROLINIFRANCOCUSTODIO 32015 032.519.841-10 16 3 CRISTIANEMENDONÇA 35105 732.431.241-15 20 4 FRANCISCOALVESDEOLIVEIRA 29931 157.164.491-15 17 5 JOELDEOLIVEIRABRITO 31682 614.303.821-04 13 6 LILIAN PALMEIRARAMOSDONASCIMENTO 55363 0 2 0 . 8 0 6 . 7 6 1 21 18 7 LYDIAMARIASORRILHAMACIEL 33858 446.319.601-91 14 8 MARIAELZASIMPLÍCIODELIMA 12567 000.697.291-82 11 9 NEUZADANIELEESPINDOLA 25934 730.038.401-34 19 10 ROSANAMARIAGARCIADASILVA 36666 448.106.601-68 12 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes CONVOCAÇÃO APrefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as famílias relacionadas abaixo para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 – Anfiteatro José Cerveira para participarem de reunião referente ao Residencial Eucalipto (Apartamentos) - no dia 20 de Janeiro de 2012 às 17h00min. Nome CPF ADALBERTOBANDEIRA 285.393.891-34 ADELINAARCE 446.475.901-78 ADILSONLUISDOSSANTOSSOARES/ELAINESERRA 661.801.981-87 ADRIANACAMPOSBELO 032.850.351-70 ADRIANATERRABONFIMDOAMARAL 013.467.631-94 ADRIANAXAVIERDASILVA 020.816.861-39 ALCENIRABORBAPACHECO 730.047.311-34 ALESSANDRACARDOSODAS.PROENÇA/ANDERSON 700.760.062-04 ANALUCIACANATTO 998.563.951-00 ANAPAULADEPAULA 042.186.401-06 ANDREIACRISTIANADASILVA 018.881.241-56 ANDREIAHINTERHOLZVEIGA 012.362.431-29 ANGELASILVAZACARIAS 997.772.401-63 ANTONIAMARABAROSADAROSA 797.896.171-00 APARECIDOJOSEFERREIRAMATOS/ELIANE SIQUEIRA 794.656.411-20 APARECIDORODRIGUESDACRUZ/PRISCILA 009.772.191-35 ARIANEDESOUZAPEREIRA 043.144.961-93 AUGUSTINHODIAS/EVAJANUARIO 045.171.991-34 AURENIDASILVARODRIGUES 615.350.951-72 CARLALUCIASOUZAMARQUES 500.616.581-20 CELYGRIZANTEDACRUZ 015.756.281-63 CLAUDETEDEOLIVEIRA 464.824.151-72 CLAUDIADOSSANTOSNOLACO 614.917.801-34 CLAUDIANARICARTIDELIMA 032.592.951-35 CLAUDIANEVIEIRACRUZ 942.308.461-34 CLEONICEMARQUESRODRIGUES 798.528.171-34 CRISTIANEAPARECIDAGALVAOMORAESHERNANDES 930.170.301-72 CRISTIANEEVANGELISTADASILVA 021.653.661-86 CRISTIANEFERREIRADASILVAPEREIRA/ALEX 011.294.151-63 CRISTIANIAGUDODEMATTOS 007.624.141-62 DANIELADASILVASANTOS 032.240.021-07 DANIELLE AYUMISENATORE 000.015.175-08 DAYANEDIASCANDIDO/LUCIANO 001.494.131-73 DEBORAELISIDEOLIVEIRASANTOS 018.675.111-77 DENISEAPARECIDADASILVA 738.552.271-87 DERLIDASILVALEMES 699.926.301-91 DHEINEMARQUESDOSSANTOS 039.410.841-86 DHIEGOFERNANDOMUINARSKICARVALHO/CLEUVANI 016.398.941-95 DHYSSICAALVESPONTES/EVERTON 040.208.681-31 DIEGOPEREIRADEFARIAS 045.421.061-28 DIORGEMRAQUELROSAMIRANDA 954.781.161-49 DORALICEBENIGNODASILVA 542.723.861-15 EANESTEIXEIRADUARTE 979.147.971-20 EDMILSONCOSTARODRIGUES/ROSENILDA 018.428.191-19 ELIANEDOSSANTOSCOSTA 004.033.461-93 ELISANGELAREINOSODEOLIVEIRA 707.119.501-30 ELIVANIAFRANCISCADASILVA 146.935.398-99 ELZAESPINDOLAPINHEIRO 696.056.701-78 ENEDINADEALMEIDAORBIETA/ABELMOREIRA 164.889.111-04 ERENICESANTOSDEALENCAR 554.249.961-91 ERGUINEISFERREIRASOARES 985.150.981-72 ERIKAMOREIRAFERNANDES/WALACE 911.267.111-87 EUGENIODEOLIVEIRA/MARIAMESSIAS 308.105.311-00 EUNICEALENCARASSUNÇÃO 436.687.041-04 EVANILDADASNEVES 920.366.351-72 FABIANACLOSILDAFERREIRANUNES 999.906.521-04 FATIMACABANHASSILVA 582.210.771-00 FATIMAROSANABARBOSADOPRADO 436.937.171-68 FERNANDARIBEIRODOAMARAL 030.857.811-29 GIOVANIMARTINSBONATO 945.053.221-49 GISELEAPARECIDAFERREIRADASILVA 013.861.831-30 GLAUCIACRISTINAVIEIRASILVA/RAFAEL 934.239.341-15 HELENALUCIADESOUZA/JOSEAPARECIDO 767.066.481-91 HELIOFERREIRAECHEVERRIA/EDIVANIA 466.117.971-49 HEWELYNALVESDASILVA 035.801.661-40 HORACIDIADOSSANTOSMARQUES 013.327.741-05 IRACIMACHADOOLMEDO 385.584.161-68 IVONEDEBOSSANBATISTA/AROLDO 911.874.351-04 IVONETEALVESNASCIMENTO 595.225.691-00 IZABELHARTKOFFCAPELAXIO 855.941.131-34 JACKELINEGUTIERRELOPES 011.153.561-19 JAIRBATISTAMORAES 273.122.401-00 JANEMEIRESOARES 016.924.181-57 JANIELYDELMUTMACIEL 842.801.581-34 JESINEIAAPARECIDADOSSANTOS 842.803.871-68 JOICE PAZESQUIVEL 018.057.571-64 JOSEALBERTOMARQUESDEVASCONCELOS/LUZINETE 391.168.671-49 JOSEFASILEIDEDASILVASANTOS 572.404.261-49 JULIANACORREADELARA 027.462.091-01 JULIANADASILVACHARAO 010.962.541-23 KALYANAGIANELLOSANTINI/EDERSONMARQUES 025.119.341-16 KARINAASSUNÇÃOSERRATE 015.206.341-29 KENEDDYFAHLRAMOS/LUANA 024.955.751-70 LAURAAPARECIDAMEDINASOARES 790.799.111-00 LAURICECORRÊADEBARROS 368.211.871-34 LEIATORRACADOSSANTOS 506.462.571-53 LEIVAAPARECIDAJACINTO 024.979.951-09 LEONICEDALTOBARBOSA 910.171.491-00 LÍDIAMERCEDESRIVAS 977.401.871-00 LOURDESVERMIEIRONOIA 582.848.501-68 LUCIAGONÇALVESNUNES 000.335.141-60 LUCILEIAVILHARVADASILVA 013.797.261-07 LUCIMARACRISTINABRITES 557.436.921-49 LUCIMARADOSSANTOSROSA 907.791.931-72 LUCINEIASIMONEG.PEDROSODASILVA/MAURO 027.015.581-31 LUZIAPEREIRADECASTRO 529.143.051-68 MARCIAMACHADODAMASCENO 995.343.551-00 MARCILENEPEREIRADOSSANTOS 730.318.361-20 MARCOSBATISTACAMARGO 203.224.451-91 MARIAAPARECIDADECAMPOS/CELIO 966.417.461-00 MARIACARNEIRO TENORIO 968.467.391-49 MARIADEFATIMADEPAULAJOSESIMPLICIO 345.965.181-49 MARIAHELENADOSSANTOS 554.180.901-00 MARIAHENRIQUEDALUZ 312.960.761-72 MARIASALETESOARESDASILVA 965.594.201-59 MARINADASILVAESTELAI 923.425.231-49 MARLYDORNELESDEOLIVEIRA/ANTONIOROSA 448.155.491-68 MAYARASANTANAGONÇALVES 012.309.851-31 MIGUELARCANJODOLIVEIRA 366.562.161-53 MIRIANPAULAAGUILAROGEDAOCAMPO 030.521.071-86 NARCIZAFERNANDES 016.013.721-75 NILZAMUINARSKIDECARVALHO 338.782.501-34 OZENIRPEREIRADASILVAMORA/SILVIOAUGUSTO 024.107.091-09 PATRICIASABOHERNANDES 943.240.771-34 PATRICIAVERÃOFUKUDANOGUEIRA/JORGEDOSSTOS 003.288.921-65 PAULADASILVACLAUDINO 007.014.341-20 PRISCILAAPARECIDADASILVASANTOS/SERGIO 015.999.621-01 REJANEFERREIRADESOUZA 049.245.981-94 RENATA RIBEIRO DOS SANTOS/JOSEELTON 011.269.761-56 RENATADANTASLAMIM 706.739.771-53 RITADECASSIAMUHLTAVARES 946.792.071-91 ROBERTONOGUEIRADASILVA/ROSALIA 848.573.401-78 RÓGERDANILOALVESPEREIRA 009.446.911-37 ROSÂNGELADOSSANTOSALBANO 634.087.329-49 ROSICLEIARODRIGUESVIANA 007.792.591-22 ROSILÉIAFERNANDESDEMOURA/JOSEFIRMINO 004.250.221-70 ROSILENEFONSECAMATTOSO 015.336.291-02 ROSILENENUNESDASILVA 978.597.371-91 ROSIMARNASCIMENTO DASILVA/ERASMO 956.158.731-91 ROSIMEIRESANTOSDELIMA 945.409.261-87 ROSINEIDETURIBIO 812.915.231-20 ROZANADASILVAMACHADO 022.897.121-75 SHIRLEYLUZIADECARVALHO 001.105.571-58 SILIRIAMARIADOSSANTOS 337.516.091-72 SILVANOELIASDASILVA 807.220.911-68 SIMONENONATOPEREIRADETELES/LEONILDO 986.153.601-97 SÔNIAMARIADEMORAIS/MARCOS 744.758.861-04 SUELIRODRIGUESPORFIRIO 006.210.171-40 SUELLERODRIGUESAGUERO 007.648.651-61 SUNICLEYGREFFEGONÇALVES 916.058.571-49 TANIAMARIAALMEIDAMONTEIRO 404.811.901-04 TATYANYDEPINHOBELEM 019.447.081-46 TERESINHAAPARECIDAMACHADO 366.058.671-49 TEREZINHADEOLIVEIRABARBOSA 029.509.131-21 TEREZINHADIASDEMOURA 758.982.091-15 TIAGOGABRIELDEARAUJO/JULIANA 018.372.661-82 VALERIADASILVAFERREIRA 889.446.201-30 VALERIADASILVAVIEIRA 042.458.311-97 VANESSABRUMFERREIRA 872.117.851-87 VANIDESOUZAROMERO 021.200.301-11 VANIACOSTARIBEIRO SILVESTRE 105.868.811-15 VERALUCIABARROSDOSSANTOS 337.425.021-15 VINICIUSCARDOSOBARNABE 022.909.211-06 ZELIADEOLIVEIRAPAVAO 020.354.001-80 ZENIULZAFERREIRADAGLORIAPEREIRA 437.402.941-91 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Departamento de Habitação
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.161 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS PORTARIA Nº 001/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidorPAULOCRIPPAe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - ConcederAposentadoriaVoluntária por Idade eTempo de Contribuição ao servidor PAULO CRIPPA, matrícula 131501-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e noArtigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2012. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2012. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS COMUNICADO CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio do Presidente, no uso de suas atribuições, objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 515/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipal-CEIM"s., COMUNICA a todos os representantes das licitantes credenciados e demais interessados, a data da nova sessão pública conforme segue. A sessão pública para abertura dos envelopes de Proposta de Preços e julgamento final da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/01/2012 (dezessete de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 12 de janeiro de 2012. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2012/SEMED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para ciência dos interessados, que estará realizando CHAMADA PÚBLICA para fins de aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s, considerando o disposto na Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009 e na ResoluçãoCD/FNDEn° 38, de 16 de julho de 2009. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 26/01/2012 (vinte e seis de janeiro do ano de dois mil e doze), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DAAQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou DECRETO N° 541, DE 12 DE JANEIRO DE 2012. "Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 452, de 09 de novembro de 2011." O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. O caput do art. 1º do Decreto nº 452, de 09 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Sobre Transparência e Controle Social - Regional da Grande Dourados – CONSOCIAL/DOU e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Sobre Transparência e Controle Social Regional da Grande Dourados – CONSOCIAL/DOU, a se realizar nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012 no Município de Dourados-MS com o tema: "A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Estadual e da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial. ... Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.161 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2012 LICITAÇÕES ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 009/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM - local: Loteamento Social "Ipê Roxo"/Jardim Novo Horizonte/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/02/2012 (dois de fevereiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 011/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de unidades habitacionais - local: Loteamento Social "Estrela Guassu"/Jardim Clímax/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 222.91541/2007/MCIDADES/CAIXA/PAC, com a devida contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/02/2012 (vinte e três de fevereiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 012/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de unidades habitacionais - local: Loteamento Social "Ipê Roxo"/Jardim Novo Horizonte/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/02/2012 (vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 429/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados (notebook e pen drive) e equipamentos para áudio/vídeo/foto (aparelho de som, câmera digital e data show), em atendimento ao Projeto "Renova Saúde". DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/01/2012 (vinte e seis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 239/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 590/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva em eletrodomésticos, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/01/2012 (vinte e sete de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.161 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2012 LICITAÇÕES poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 241/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por razão de interesse administrativo, torna público o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, que ocorreria às 08h (oito horas), do dia 19/01/2012 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e doze), relativo ao Processo n° 577/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de modalidade na elaboração de estudo técnico visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo municipal e distrital do Município de Dourados. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 197/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de exames radiológicos. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, e 32 a proponente INSTITUTODERADIOLOGIAGRANDEDDOS. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 224/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 569/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tintas para artesanato, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.VENCEDORAEADJUDICATÁRIAAS PROPONENTES: CRESTANI & CIALTDA, nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, e 55;JUAREZMOREIRADASILVA&CIALTDA-ME, nos itens 05, 07, 11, 14, 15, 26, 28, 31, e 32; KFLEX COMERCIAL LTDA-ME, nos itens 20, 23, 24, 36, 53, 54. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 226/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 578/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de emulsão asfáltica a ser utilizada nos serviços de tapa buraco no Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01, a proponente CBB IND. E COM. DEASFALTOSEENG.LTDA. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 556/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA, nos itens 01, e 02, a proponenteMINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 03, comoFRACASSADO. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 506/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, farmacológico e medicamentos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: NACIONAL COMERCIAL HOSP. LTDA, nos itens 01, 03 e 29; DIMENSÃO COM. DEARTIGOS MÉD. HOSP. LTDA, nos itens 02, 06, 07, 11, 12, 13, 16, 17, e 18; DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA, nos itens 09 e 10; CIRUMED COMERCIO LTDA, nos itens 14 e 26; HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, no item 15;AGLON COM E REP. LTDA, nos itens 20, 22, 23, e 32; e CRISTÁLIAPRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICO, nos itens 25, 30, e 33. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto dos itens 04, 05, 08, 19, 21, 24, 27, 28, 31, declara os referidos itens comoDESERTO. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 420/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 420/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.161 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.001/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de perícia médica do trabalho para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID ao Dr. Raul Grigoletti o qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 13 de janeiro de 2012 LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 001/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD RAULGRIGOLETTI PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 001/12/PREVID OBJETO: Contratação de serviços de perícia médica do trabalho para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 4.048- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.36.10. – Serviços Médicos Fonte 03 Ficha 1031 VIGÊNCIA: 03 (três) meses. ValorTotal: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais) DATADEASSINATURA: 13 de janeiro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATOS - PREVID INTERESSADO: SETOR: NºDO PROCESSO: ASSUNTO: CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARÃES SEMED 2517 IMPLANTACÃO EM FOLHA PAGAMENTO DE 8% REFERENTE LEI COMPLEMENTAR N.183 PATRICIA BARROS CORRËA SEMS 2475 REVISÃO DE FALTAS PAULO MIRANDA ELIAS SEMSUR 1991 ABONO PERMANËNCIA RENATO FABIANO CINTRA SEPLAN 2247 LICENCA PARA CAPACITACÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº. 012/2010/SEMS/PMD PARTES: SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE FISIOTERAPIASERVITALLTDA PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 027/2009 Contrato nº. 012/2010/SEMS/PMD OBJETO: Promove-se a rescisão contratual nos termos e fundamentos apresentados no pedido da Requerente bem como, nos termos constantes do referido contrato cujo objeto é a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para execução dos serviços de fisioterapia em caráter complementar à rede pública de saúde do Município de Dourados,emespecial item 11.03. Valor Global: R$ 111.780,00 (cento e onze mil setecentos e oitenta reais) Saldo rescindido: R$ 88.883,84 (oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 78, inciso XVII c/c 79, inciso I da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de janeiro de 2012. Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº. 014/2010/SEMS/PMD PARTES: SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE PRÓ-FISIO CLÍNICADEFISIOTERAPIALTDA PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 027/2009 Contrato nº. 014/2010/SEMS/PMD OBJETO: Promove-se a rescisão contratual nos termos e fundamentos apresentados no pedido da Requerente bem como, nos termos constantes do referido contrato cujo objeto é a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para execução dos serviços de fisioterapia em caráter complementar à rede pública de saúde do Município de Dourados,emespecial item 11.03. Valor Global: R$ 103.591,20 (cento e três mil quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos) Saldo rescindido: R$ 83.896,18 (oitenta e três mil oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 78, inciso XVII c/c 79, inciso I da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de janeiro de 2012. Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 516/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fisioclínica CardiopulmonarMMLtda – ME. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pela (Tabela Unificada SUS), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados noTeto da Média e Alta Complexidade (MAC) no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 206/2011. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto Segundo Tempo-PST, com recursos provenientes do Convênio nº 738550/2010/ME. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.25. – Instrumentos MusicaisArtísticos e OutrosAssemelhados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 9.088,00 (nove mil e oitenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 12 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração.
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.160 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 01/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.°08/2011, em face dos fatos narrados na Parte nº179/2011-GMD, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de janeiro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2012 OCorregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando o disposto no artigo 227 daLC107 de 27 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.°14/2011, em face dos fatos narrados na Parte nº077/2010-GMD, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de janeiro de 2012 WILSON BINSFELD - SUBINSPETOR DAGMD Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 955/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MariseAyumi Iguma PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 615/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de dezembro de 2011 e término previsto para 16 de dezembro de 2012, totalizando um montante de R$ 8.580,24 (oito mil quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), sendo mensal o valor de R$ 715,02 (setecentos e quinze reais e dois centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. Aalteração da cláusula segunda, item 02.01, do contrato original onde consta que a destinação do imóvel é para atender a instalação da Central de Ambulâncias, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, altera-se a destinação, que passa a abrigar a Central de Exames e parte do Centro de Especialidades Odontológicas III. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 562/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecida Francisca da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 180/2011. OBJETO: Aquisição de material educativo e esportivo, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto SegundoTempo-PST, com recursos provenientes do Convênio nº 738550/2010/ME. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.928,00 (dois mil novecentos e vinte e oito reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 590/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JKLAB– Química, Diagnóstica e Segurança Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 173/2011. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.160 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS OBJETO: Aquisição de materiais/equipamentos, aparelhos e utensílios de uso médico hospitalar, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde no Projeto Renova Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.335,00 (Vinte e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 607/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. Cardoso Barbosa - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 155/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza de fossa sanitária, com caminhão de auto fossa com bomba de sucção a vácuo, ematendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2105. – Implementação das Ativid. do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. - Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.594,00 (nove mil quinhentos e noventa e quatro reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA SEMED 58 16 01/12/2011 A 16/12/2011 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS 59 10 07/12/2011 A 16/12/2011 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS 64 7 30/11/2011 A 06/12/2011 RENATA PEREIRA TEIXEIRA SEMSUR 45 4 05/12/2011 A 07/12/2011 E 10/12/2011 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO SEMAD 43 10 03/01/2012 A 12/01/2012 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 44 6 25/11/2011 E DE 28/11/2011 A 03/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: FATIMA PEREIRA DA CRUZRODRIGUES SEMED 54 6 26/11/2011 A 25/05/2012 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS SEMED 53 6 09/06/2011 A 08/12/2011 MARIA DA ROCHA LIMA SEMS 57 6 07/11/2011 A 06/05/2012 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS SEMED 56 6 23/11/2011 A 22/05/2012 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO SEMED 55 6 09/12/2011 A 08/06/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: INACIO DOMINGOS DE SOUZA GMD 42 2 28/12/2011 A 29/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ADRIANA LUIZ DE LIMA SEMAS 37 8 16/12/2011 A 23/12/2011 ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA SEMAS 65 8 17/12/2011 A 24/12/2011 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO SEMS 39 8 07/01/2012 A 14/01/2012 WALMIR PEREIRA DA SILVA SEPLAN 40 8 19/11/2011 A 26/11/2011 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº LOTAÇÃO: APARTIR DE: FATIMA GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA FATIMA GOMES DE ANDRADE 68 SEMS 11/01/2012 RAMONA ALVES DA CRUZ RAMONA ALVES DA CRUZ BARBOSA 69 SEMED 11/01/2012 APOSTILAMENTO DE NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/12/2619/11 31 Dez ALESSANDRAAPARECIDAGODOYFABIANO SEMS RF/12/2637/11 1 Nov CLAUDIAROSADOSSANTOS SEMS RF/12/2638/11 2 Nov DENISEDASILVAGUALHANONENEMIROVSKY SEMS RF/12/2639/11 1/2 Nov DIOLINDAMARTINSNOVAIS SEMS RF/12/2640/11 9 Nov DIRCESANTOSGONCALVES SEMED RF/11/2627/11 1 Out EDEMILSONDELPADREDOSSANTOS FUNCED RF/12/2676/11 1 Nov EDUARDODAROCHALIMA SEMS RF/12/2641/11 1 Nov EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMAD RF/11/2618/11 30 Nov FATIMAREJANESANTOSMATEUS SEMED RF/11/2621/11 31 Dez IRMANEVES SEMS RF/12/2642/11 1 Nov ISNARDFERNANDESESPINDOLADASILVA SEMS RF/12/2648/11 1/2 Out IVONEPEREIRASERRA SEMSUR RF/12/2674/11 1 Nov KELYCRISTINADOSSANTOS SEMED RF/01/36/12 30 Nov LUCELIALOPESRAMOS SEMED RF/11/2625/11 1 Out LUCIANAMAURADEALENCAR SEMED RF/11/2624/11 12H/A Out LUCIANOPAETZOLD GMD RF/11/2622/11 30 Nov LUIZFERNANDOMORETI SEPLAN RF/12/2679/11 1/2 Nov MARCOSAURELIOSIMPLICIOGERALDINI SEPLAN RF/12/2678/11 3 Nov MARIAINESLIMANOVAES FUNCED RF/12/2675/11 2 Nov NEIVANIRALVESRIBEIRO SEMS RF/12/2643/11 1 Nov NILZAJESUSDOSANJOSSANTANA SEMAS RF/12/2681/11 2 Nov RAMAOLEITE SEMSUR RF/12/2673/11 2 Nov RAMAOMELOCORREA SEMS RF/12/2647/11 1 Nov REGINALDOARGUELO SEMS RF/12/2644/11 2 Nov RONALDOCAVALCANTEDEMENEZES SEMED RF/11/2628/11 31 Dez RONALDOTAKEOHONDA SEMS RF/12/2645/11 1 Nov ROSIMARROSAVIEIRA SEMAS RF/12/2680/11 1 Nov SANDRAREGINAVELASCODEC.MURUYAMA SEMED RF/11/2620/11 30 Nov SOLANGEAPARECIDADESOUZAROJAS SEMS RF/12/2646/11 1 Nov VILANIFERNANDESCARNEIRO SEMED RF/11/2623/11 17 Ago Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.160 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS RESOLUÇÕES - CMDCA Republica-se por Incorreção Resolução nº 054/2011/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 18º e Art. 19º, incisoV, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2011, ata n. 232, por unanimidade dos presentes. Resolve: Art. 1º Repassar os recursos doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente destinados as Seguintes Entidades não governamentais: I. Lar de Crianças Santa Rita –R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); II. Sociedade Pestalozzi de Dourados – R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais). Art. 2º Repassar os recursos doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente destinados as Seguintes Entidades governamentais: I. SENAI/Dourados – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) Art. 3º - Todas as entidades acima citadas para virem a receber os recursos do Fundo deverão atender a todos os requisitos contidos nesta resolução. Art. 4º - Que a instituição proponente esteja juridicamente constituída podendo ser de caráter governamental ou não governamental. Art. 5º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 6º - Que apresente Projeto técnico para o financiamento de reparos, aquisição de materiais permanente ou equipamentos e cursos de capacitação profissional conforme valores definidos nos artigos 1ª e 2º desta Resolução. (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente ser enquadrado como contrapartida, devendo ser citada a origem do recurso, não podendo o mesmo ser oriundo de recurso público). Art. 7º - As instituições proponentes deverão apresentar projeto técnico impreterivelmente até o dia 31 de Janeiro de 2012. Art. 8º - A comissão do Fundo será a responsável pela análise e aprovação dos projetos apresentados e pela verificação dos documentos e pareceres de prestações de contas emitidos pelo setor responsável na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo que as mesmas assinarão Termo de Compromisso com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores acima mencionados, assim como sofrerão monitoramento do CMDCA e fiscalização da Secretaria Municipal deAssistência Social na correta aplicação dos mesmos. Art. 9º -Os casos omissos ou não enquadrados nesta resolução serão resolvidos em primeira instância, pela comissão do Fundo, em segunda instância pela plenária do CMDCA. Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente do CMDCA EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de perícia médica do trabalho para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 - Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.10 - Serviços Médicos Fonte 03 Ficha 1031 ValorTotal da Contratação: R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FARMÁCIA FARMANOVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua MonteAlegre, nº 3670 , –Vila Maxuell , no município de Dourados (MS). FARMÁCIA SANTA CLARA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente -IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Farmácia, localizada na Rua Abdias Frazão Nascimento 625 BNH 4º plano, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GODOY& SERVANTES LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comercio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, localizada na Rua/Av. Alvaro Brandão, nº 1510, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.C ANSELMO – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Fábrica de Esquadrilha de Metal e Estruturas Metálicas, localizada na Rua Rangel Torres nº 1823 – Bairro Jardim Santa Brígida – CEP: 79.833-030, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATOS - PREVID NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIRDE: MOTIVO: KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 62 3 30/01/2012 EM TÉRMINO DE LICENCA MATERNIDADE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE: LAURO DA SILVA SEMSUR 64 2190 11/01/2012 MARLY DE OLIVEIRA DIAS SEMED 63 1310 11/01/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: APARTIR DE: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 60 2 02/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: APARTIR DE: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FRANCO NETO SEMS 61 2 16/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: ALEXANDRA APARECIDA DE ARAÚJO FIGUEIREDO SEMED 70 1 10/02/2012 A 10/02/2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE: DEIVID PAULO MORAES CORREA SEMSUR 41 5 27/12/2012 AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP) (PRORROGACÃO): LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): LICENÇA PARAESTUDO - MESTRADO: LICENÇA PATERNIDADE:
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.159 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 01/GMD/2012: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007 e do artigo 15 e 16 do Decreto nº 359 de 21 de julho de 1997. RESOLVE: Art. 1.º- Ficam nomeados conforme previsto no Artigo 64 da Lei n. 121 de 31 de dezembro de 2007; os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Avaliadora para fins de progressão do servidor publico municipal da Guarda Municipal Silvio Reginaldo Peres Costa, considerando sentença judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul dos autos n°2009.011731-9. I -Adriano Delfino Moreira; II - Orlean CatellanTeixeira; III - Rosineide Simões de Lima Carvalho; IV - SamuelVieira de Lima; V-Arnaldo Barbosa Ferreira; VI - DirceuAparecido MartinsArbués; VII -Wilson Binsfeld. Art. 2.º- Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2012. Jonecir dos Santos Ferreira Comandante da GMD LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 002/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender as escolas municipais, Escola MunicipalAgrotécnica "PadreAndré Capélli" e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 24/01/2012 (vinte e quatro de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 003/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando atender as escolas municipais, Escola MunicipalAgrotécnica "PadreAndré Capélli" e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 24/01/2012 (vinte e quatro de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 004/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando atender as escolas municipais, Escola Municipal Agrotécnica "Padre André Capélli" e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Diário Oficial 02 - ANO XIV - Nº 3.159 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2012 LICITAÇÕES pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 24/01/2012 (vinte e quatro de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.001/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de perícia médica do trabalho para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente BIO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI, para atividade Representantes comerciais e agentes do comercio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicas, localizada na Rua 06 esquina com rua Marginal, – ChácaraTrevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental BIO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade Representantes comerciais e agentes do comercio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicas, localizada na Rua 06 esquina com rua Marginal, – ChácaraTrevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental BIO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade Representantes comerciais e agentes do comercio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicas, localizada na Rua 06 esquina com rua Marginal, – ChácaraTrevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental DROGARIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua Monte Alegre, nº 6515 , – Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Érida Reinaldo dos Santos – MEI torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - (MS), a Autorização Ambiental –AA, para a atividade de sorveteria e merceeiro/ vendeiro, localizada na rua Uirapuru, 650 – Jardim Rasslem no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FRANCISCO FLAVIO FERNANDES DO NASCIMENTO 47494930159 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1570 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Vauires Francisco da Flores (CPF: 529.126.801-82), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (LAS), para atividade de Lavagem e Polimento de veículos automotores, localizado na rua Manoel Rasslen, 358, Jardim Rasslen - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata da Audiência Pública, tema “Lei Municipal de Apoio e Fomento à Economia Solidária” Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Audiência Pública com o Tema “Lei Municipal de Apoio e Fomento à Economia Solidária”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Idenor Machado declarou aberta a Audiência. Estiveram presentes o propositor da audiência públicaVereador Elias Ishy de Mattos, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados Vereador Idenor Machado, o representante da Economia Solidária de São Carlos SP e palestrante da noite, Reynaldo Sorbille, a Coordenadora do Banco Pire em Dourados e também palestrante Neusa Gripa, a Secretária Municipal de Assistência Social e Economia Solidária de Dourados Ledi Ferla fez uso da palavra e frisou a importância da aprovação de uma Lei que possa garantir e dar continuidade a política Pública de economia solidária, destacou os trabalhos realizados em gestões anteriores, parabenizou o vereador propositor pela iniciativa da audiência e a Irmã Neusa pela coordenação do banco Pire que vem sendo um símbolo de resistência e fomentando a economia solidária no município até hoje. A Vice Prefeita Dinaci Ranzi, fez uso da palavra e destacou a importância de uma Lei que fortalece a Economia Solidária no Município de Dourados. Ainda esteve presente a professora e segunda suplente de senador Zonir Tetila, o deputado estadual José Laerte Cecílio Tetila. O presidente da câmara de vereadores Idenor Machado fez uso da palavra e destacou a importância da audiência pública com o tema oportuno para o desenvolvimento da cidade de Dourados, pois não existe no município até o presente momento uma Lei que de amparo Legal para implementar as políticas de economia solidária. O propositor Vereador Elias Ishy de Mattos presidiu a Audiência. Fizeram uso da palavra o Vereador Elias Ishy de Mattos, que discorreu sobre o Projeto de Lei de Fomento à Economia Solidária, de sua autoria a ser votado pela Câmara Municipal. Destacou a sua importância e disse que o projeto Dispõe sobre a Política de Fomento a Economia Solidária, Cria o Conselho Municipal de Economia Solidária, o Fundo Municipal de Economia Solidária e institui o Selo de Economia Solidária no Município de Dourados. Destacou a importância da aprovação da Lei que vai dar amparo legal a captação de recursos Federais para o fomento da Economia Solidária em Dourados, vai fortalecer e assegurar de forma perene, independente de quem esteja administrando o Município, as políticas de economia solidária no Município de Dourados. Que a presença daVice Prefeita Dinaci Ranzi na presente audiência pública é um sinal de apoio do executivo ao projeto prestes a ser votado pela Câmara. Bem como, a presença da Secretária Municipal deAssistência Social Ledi Ferla, possuidora de experiência com o funcionamento da Economia Solidária no município de Dourados em Gestões anteriores. Orepresentante da Economia Solidária da cidade de São Carlos – SP. Reynaldo Sorbille palestrou sobre o tema “A experiência da política de Economia Solidária no Município de São Carlos SP” e a necessidade de uma legislação que assegure. A Coordenadora do Banco Pire em Dourados Neusa Gripa, falou sobre “O movimento da Economia Solidária no Município de Dourados-MS desde a sua implantação até aos dias de hoje, abordando as formas de negociações e a importância desta política para a sociedade”. Foi apresentada uma dança com um grupo indígena caiuá entre as palestras e os questionamentos pelo público presente. Após o uso da palavra foi permitido ao público para que fizessem questionamentos, apresentassem sugestões ou considerações sobre o tema. Foram feitos vários questionamentos referente a implementação da economia solidária no município de Dourados, qual é o papel do município no desenvolvimento da política de fomento a economia solidária. O Vereador Propositor Elias Ishy de Mattos agradeceu a todos pela presença e participação na Audiência Pública, e nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, aprovada e assinada pelos presentes na Mesa deAutoridades, encerrando-se desse modo aAudiência. Elias Ishy de Mattos IdenorMachado VereadorPropositor Presidente da Câmara Neusa Gripa Coordenadora do Banco Pire de Dourados ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.158 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.198, de 09 de janeiro de 2012. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, para responder interinamente pela Secretaria Municipal deAssistência Social, pelo período de 09.01.2012 a 16.01.2012. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 09 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados RESOLUÇÕES Resolução Nº 01/2012/SEMSUR Luis Roberto Martins de Araújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Resolve: Artigo 1º: Ficam convocados os moto-taxistas abaixo relacionados para a realização da primeira vistoria anual nos veículos autorizados. RG Nome 001 LAUDELINOPAVÃODOSSANTOS 005 CÍCEROROMÃOFERREIRADEMELO 006 JOSÉMORENOFILHO 007 ANTONIALOPES 009 ISAQUEALVESDEOLIVEIRA 010 JANITONMARQUESDOSSANTOS 015 JOÃOROBERTODASILVA 016 JOÃODAMIÃODESOUZANETO 017 GERALDOBARBOSADESOUZA 020 RENATOBORGESDEASSIS 022 DIOMAROALERDANIAMAYER 024 ALDAIRDESOUZAFREITAS 025 FRANCISCOFERREIRADEMELO 026 FRANCINALDORODRIGUESDASILVA 028 LUÍZAURÉLIODEMOURA 029 ADRIANONONATODOSSANTOS 030 JULIOCESARCANTEIRODEALMEIDA 031 ANTONIOSÉRGIOULISSESDELIMA 032 GEOVÁLORIANODASILVA 033 JAIRFERNANDESDASILVA 036 MARCOSGONÇALVESFREITAS 040 EDUARDODONASCIMENTOSILVA 041 AMARILDOCAMPOSFERNANDES 042 JULEMARBENITESMARQUES 043 EDEMILSONGOMESDASILVA 044 AIRTONBARBOSADASILVA 048 NEEMIASCOSTAPERUZZO 052 JOSÉMILITÃO 054 LUIZ CIRINODASILVA 056 ARLINDODASILVAGUEVARA 057 ANDERSONFERREIRADASILVA 062 MARLENEDEOLIVEIRALEME 063 ELDEMARDOSSANTOSALMEIDA 068 WASHINGTONEURICODESOUZAJARA 069 OSMARPEREIRAARTEMAN 070 RAMÃOAPARECIDOALVESDEOLIVEIRA 071 MARIOFÉLIXCACERES 073 WAGNERDASILVAPEREIRA 078 DARCIDALBOSCO 079 MESSIASROBERTODEANDRADE 080 GILMARBARBOSA 084 JOSÉMOIZANIELCOSTACLAUS 085 MOACIRPEREIRADOSSANTOS 086 REGINALDOBARROSDASILVA 087 DIONAIRAALBERDANHAM.DEARAÚJO 088 ALMIRCARVALHODAUZACKER 091 SIDNEYSRODRIGUESDEOLIVEIRASOUZA 092 EDIVALDOAPARECIDOSOARES 093 RONYPETTERDASILVA 094 JOSÉCRUZ 095 AMARILDOLOPES 096 JAZIELCAMPOSVELOSO 097 NEUZABATISTAARGUELHO 098 JAIMEGOMESLEAL 099 ARLICARNEIRODESOUZA 101 SILVERIOGONÇALVESDINIZ FILHO 102 EDSONRODRIGUESAVALO 103 MARCOSDEJESUSFLORESDOSSANTOS 104 MARCIOLIBORIOFERREIRA 105 CREOSVALDOBARBOSADASILVA 106 JONASBRAGALUNA 107 RONIVALRODRIGUESRAMIRES 110 EDUARDODOVALLECAROLINO 111 CAMILAARAÚJODOSSANTOS 112 CLAUDEMIRMONTEIRODEBARROS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.158 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2012 RESOLUÇÕES 116 MARTIMIANOCESARBENITES 122 WANILTONMARENGO 123 ALFREDODASILVASANTOS 124 ARIOVALDOPEREIRADASILVA 126 NILSONLUNADOSSANTOS 128 JOÃOBORGESDOSSANTOS 129 MANOELANTONIOBENITESROLON 131 NILSONRAMOSDOSSANTOS 132 EDSONBELCHIOROLIVEIRA 135 JOSÉRODRIGUESPEREIRADAROCHA 136 ELYCHAVESALENCAR 139 ARNORCAPESGOLÇALVES 141 VANDERLEYCARLOSDASILVA 142 PAULOFERNANDESDOSSANTOS 144 JOSÉMESSIASBORGESDASILVA 145 CICEROLIMADASILVA 147 LUIZRIGON 148 JOSÉAPARECIDODOSSANTOS 149 JOSÉMARIAFERREIRA 151 CHARLESBUENODEANDRADE 152 LUIZCARLOSDAROCHA 153 FRANCISCOSANGUINAALMADA 155 CLAUDEMIRJOSÉDOSSANTOS 157 LUIZNORBERTOQUINHONESRODRIGUES 158 CLAUDEMIRANTONIODESOUZA 159 CARLOSLUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIORAMOSDOSSANTOS 161 FRANCISCOLOPESDASILVA 163 JOSÉ HELIOMULATODESOUZA 164 ADEMIRCARVALHOLUNA 165 ADOLFOMARQUESMULINA 166 LUIZCARLOSDASILVA 169 VAGNERVITORARAUJO 170 FERNANDOROBERTOSANTOSJULIO 171 FRANCISCODEALMEIDA 173 RICARDOMARTINSDONASCIMENTO 174 WELLINGTHONM.DAS.PRADO 175 DEROSSICAVALHEIRODAROCHA 176 GILMARFERNANDES 177 LUIZGUILHERMEGABANA 178 DORGIVALFERREIRADASILVA 182 FRANCISCOALVESLOPES 184 JOAOBATISTAFELIZARDODELIMA 185 GILBERTOGOMESDELIMA 186 EDSONTAVEIRADELIMA 188 ABILIODESOUZAFILHO 189 ABELARDOFRANÇARODRIGUES 191 PAULOCESERALVESBARROSO 192 MANOELMATIASDEAZEVEDO 196 ALVANIRTREVISAN 197 LUISANTONIOALVESBEZERRA 202 ARYRUFINODASILVA 206 ROSENEILIMAMATOSO 208 AILTONPEREIRALOPES 209 CLAUDIOOSORIONOGUEIRA 210 EDIMARSOARESDASILVA 211 WANILTONDEOLIVEIRALEME 212 ADILSONFERREIRADASILVA 215 MARCELORICARDOSCHVERGER 218 VALDEIRESXAVIERTAVARES 219 PAULODIASDEMORAIS 224 JURACIPORTO 227 ADEMARDOSSANTOSPLANA 232 IZABELANDRADEDESOUZA 233 MILTONRAMOSDOSSANTOS 235 WALDNIRROHODLINO 236 LUCIANOFERREIRADEMELO 237 MOISESROBERTODEANDRADE 239 ANTONIOBARBOSADESOUZA 246 RIVELINOXAVIERDASILVA 248 EDGARLEGUIZAMON 249 VALDECIROLIVEIRALOPES 251 DAVIGOMESDEPINHO 254 AROLDORAMIRESKOCH 255 CÍCEROALVESDELIMA 259 MARCELOALVESVIEIRA 266 ARZEMIROVARGAS 268 NILTONGONÇALVESDIAS 271 EDSONALVESDEBRITO 273 PEDROPAULODASILVA 274 VILMARRODRIGUESARTHMAN 278 ANTONIOJOSÉDEJESUS 281 CLAUDOMIRORIBEIRO 288 DANIELMARTINS DIAS 290 GILDORODRIGUESPATRICIO 293 VANDERLEIALVESLOPES 294 ELIASDASILVA 295 CARLOSCESARPEREIRA 301 RAIMUNDONONATOMOREIRA 304 OSVALDODOVALLECAROLINO 310 ANTONIOPAESDECAMARGO 311 ADEMIRGOMESROCHA 314 BENONIGOLÇALVESTEIXEIRAJUNIOR 317 FABIOJUNIORDASILVAFAUSTINO 318 ISAIAS SIQUEIRASILVA 323 JEFERSONFLORESSALDIVAR 324 JOAOCARLOSVALHIENTENUNES 326 EVANILDOALVESLOPES 328 NILTONSERGIODEPINHO 329 ANTONIOAGOSTINHOGONDIM 333 WALFRIDOPINTOVIEGAS 336 PAULOFRANCISCODOSSANTOS 337 PEDROLUIZDELIMA 342 CRISTOVÃOMARTINSSOARES 344 MIGUELSANCHES 345 OZEIASDEOLIVEIRABRITO 348 VALDECIRDECARVALHOLUNA 349 MARCELOCOLMANPOLDO 351 VAGUINERDESOUZAMATOS 352 NERESDIAS 354 ALCIDESDOSSANTOSCOSTA 358 WANDERLLEYDOSSANTOSMELO 359 JOSÉEVANGELISTA 360 ORCIRIOCARVALHODAUZAKER 362 ALFREDOLESCANOVILHALVA 370 RONALDOLUIZ DASILVA 371 IVANSPANIVELLO 374 JOSÉ H.FERREIRA 375 SINVALDESOUZA 378 MARCIODOSSANTOSDEALMEIDA 379 RENILSONGONÇALVESDEMATOS 380 VALDEIRDECARVALHOLUNA 382 IZACDESOUZAMATOS 384 JOSÉAPARECIDOTEIXEIRA 385 JOÃOBATISTADESOUZA 386 LUIZROSADEALENCAR 388 ARNALDONUNESDASILVEIRA 391 IVANA.DEAZEVEDO 392 OSIASJOAQUIMDOSSANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRAPEIXOTO 396 JOZUELALVESDASILVA 397 ROBERTOAGUIARGAMA 399 EDNALDOV. DASILVA 400 ROGERIODEMELOMACHADO Artigo 2º: Os moto-taxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria na SEMSUR cópia do comprovante de seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março de 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os moto-taxistas deverão se apresentar na SEMSUR à Rua Oliveira Marques, 490, com suas respectivas motos entre os dias 16 à 27/01/2012, de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o mototaxista receberá autorização para retirar o Alvará 2012, do qual deverá fornecer uma cópia ao Departamento de trânsito para posterior colagem dos adesivos de vistoriado. Artigo 5º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2012. Sérgio Mondadori Diretor de Transporte e Trânsito Luis Roberto Martins de Araújo Secretario Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.158 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 700/2007/CLC/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Valentina Gomes dos Santos PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 403/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 03 (três) meses, com início em 02 de dezembro de 2011 e término previsto para 02 de março de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.502,73 (um mil quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), totalizando um montante de R$ 4.508,19 (quatro mil quinhentos e oito reais e dezenove centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato original. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros - Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 759/2007/CLC/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados/MS ReniTeresinha Loch Zorzo PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 499/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com início em 24 de Outubro de 2011 e término previsto para 24 de Outubro de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 565,41 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e umcentavos), totalizando um montante de R$ 6.784,92 (seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato original. OPresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 954/2007/SLC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MariseAyumi Iguma PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 616/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de dezembro de 2011 e término previsto para 17 de dezembro de 2012, totalizando um montante de R$ 12.870,36 (doze mil oitocentos e setenta reais e trinta e seis centavos), sendo mensal o valor de R$ 1.072,53 (mil e setenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. Aalteração da cláusula segunda, item 02.01, do contrato original onde consta que a destinação do imóvel é para atender a instalação da Central de Marcação, Central de Regulação e Cartão SUS, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, altera-se a destinação, que passa a abrigar o CartãoSUSe o Setor de Informática. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2009/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por até 05 (cinco) meses, com início em 01 de novembro 2011 e término previsto para 01 de abril de 2012, cujo valor mensal do aluguel será de R$ 1.979,88 (um mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental 2004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 206/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2011 e término previsto para 15 de dezembro de 2012, totalizando um montante de R$ 53.915,28 (cinqüenta e três mil novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), sendo mensal o valor de R$ 4.492,94 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador -CEREST 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 559/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 175/2011. OBJETO: Execução de serviços de manutenção, instalação, extensão e/ou mudanças de linhas telefônicas, incluindo o fornecimento das peças necessárias à realização dos serviços, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.158 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.09. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas 33.90.30.00. – Materiais de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.550,00 (cinqüenta mil quinhentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 564/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 178/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de instalação de pontos de rede lógica para computadores, instalação de tomadas para linha telefônica e ramais e instalação de tomadas elétricas para computador, condicionador de ar e demais equipamentos elétricos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Secretaria Municipal deAdministração 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.09. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.597,94 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. ATAS - PREVID Ata nº. 001/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Luiz Constancio Pena de Moraes, Norato Marques de Oliveira, designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 001/2012/PREVID, que possui como objeto a contratação dos serviços de perícia médica para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de janeiro de 2012. Membros: Helio do Nascimento Presidente NoratoMarques de Oliveira Membro Suplente Luiz Constancio Pena de Moraes Membro Suplente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade 356 – Estabelecimento de Ensino Superior – Centro de Psicultura Experimental, localizada no Campus III, antiga Fazenda Jatehycaa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OLIVEIRA, OLIVEIRAEARIADINI LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de Motéis localizado na Rua: Filinto Muller, 695 Jardim Marcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OLIVEIRA, OLIVEIRAEARIADINI LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LOpara atividade de Motéis localizado na Rua: Filinto Muller, 695 Jardim Marcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OLIVEIRA, OLIVEIRAEARIADINI LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia LP para atividade de Motéis localizado na Rua: Filinto Muller, 695 Jardim Marcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALÉRIO ANDREI BENATTI-MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de ComércioVarejista de Bebidas localizado a Rua Gonçalo Nunes da Cunha, n. 800, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RODRIGO MEDINA FEITOSA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de “SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS MECANICAS OU ELETROSTÁTICAS PARA TERCEIROS,SERVIÇOS DE PLOTAGEM, ENCADERNAÇÃO, IMPRESÃO DE MATERIAIS E DIGITAÇÃO; SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADIMINISTRATIVO; SERVIÇO DE IMPRESÕES SOB CONTRATO DE MATERIAIS; ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS.” localizada na RuaTakeoTakimoto S/Nº LT04 Fundos, nesta cidade de Dourados – MS, Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM SEMAS 719 PAGAMENTO DAS ASSISTENTES SOCIAIS CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA ASSECOM 2283 REGULARIZACÃO DA SITUACÃO FUNCIONAL ELENICE SANTOS GONCALVES SEMED 2489 READAPTACÃO DE FUNCÃO MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO FUNCED 2534 CORRECÃO ENQUADRAMENTO REGILAINE OLIVEIRA LOPES SEMS 2545 RESSARCIMENTO DE FALTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS:
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.157 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.182, de 23 de dezembro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Gutierry de SouzaAntunes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2011, GUTIERRY DE SOUZA ANTUNES, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Referência “A”, Nível “IV”, matricula funcional Nº “114766384”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 06/12/2010, conforme DECRETO “P” Nº 2053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.183, de 23 de dezembro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Leandro Severino Nascimento de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2012, a designação do exercício de função de confiança do servidor LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional Nº 114763198-3, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.184, de 23 de dezembro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Leandro Severino Nascimento de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2012, LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente de Controle de Vetores de Campo, Referência “A”, Nível “IV”, matricula funcional Nº “114763198-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 11/08/2009, conforme DECRETO “P” Nº 643, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.186, de 03 de janeiro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Almir Martins Bitencourt” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 29 de dezembro de 2011, a designação do exercício de função de confiança do servidor ALMIR MARTINS BITENCOURT, matrícula funcional Nº 114762604-2, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI01, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.187, de 03 de janeiro de 2012. “Exonera servidor efetivo –Almir Martins Bitencourt” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 29 de dezembro de 2011, ALMIR Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.157 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS MARTINS BITENCOURT, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, Referência “A”, Nível “IV”, matricula funcional Nº “114762604-2”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 11/05/2007, conforme PORTARIA GAB Nº 196, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.188, de 03 de janeiro de 2012. “Exonera servidor efetivo – Gianni deAquino Jara” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2012, GIANNI DE AQUINO JARA, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, Referência “A”, Nível “IV”, matricula funcional Nº “114763677-2”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 30/01/2008, conforme PORTARIA GAB Nº 051, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.189, de 03 de janeiro de 2012. “Vacância de cargo –ValmirVieira de Matos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 1.203/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “H”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, ocupado pelo servidor VALMIR VIEIRA DE MATOS, matrícula funcional nº “191-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.190, de 03 de janeiro de 2012. “Vacância de cargo –AliceTaqui Mizuta Kozoroski” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 1.228/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “G”, Nível “XI”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ALICE TAQUI MIZUTA KOZOROSKI, matrícula funcional nº “30041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.191, de 03 de janeiro de 2012. “Vacância de cargo –Vilson Fonseca” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 1.232/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor VILSON FONSECA, matrícula funcional nº “15881-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 427/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção, instalação e mudanças de linhas telefônicas, com fornecimento de peças. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, e 04 a proponenteCARREIRO&FERREIRALTDA-ME. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro PORTARIA FUMSAHD N°. 089, de 26 de dezembro de 2011. “Prorrogação deVigência de Processos Seletivos Simplificados”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. Resolve: Art. 1° - Prorrogar até 31.12.2012 a vigência dos Processos Seletivos Simplificados concernentes ao Edital 36 de 16 de novembro de 2010, Edital 48 de 22 de dezembro de 2010, Edital 18 de 15 de fevereiro de 2011, Edital 48 de 08 de junho de 2011, Edital 54 de 05 de julho de 2011 e Edital 73 de 06 de setembro de 2011 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.157 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL M.V. Mendonça dos Santos e Cia Ltda (CNPJ: 07.322.777/0001-11),(Farmácia Via Farma), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, situado a rua Fernando Ferrari, 930, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCO ANTONIO DE ARAUJO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizado na Avenida Marcelino Pires, 4994 Sala 02Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ADENDO À ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS REALIZADA EM 05/01/2012 Em tempo o Conselho Curador em atenção a necessidade da realização de Processo de Dispensa de Licitação para Contratação dos serviços de Perícia Médica do Trabalho o Conselho Curador aprova a prorrogação da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, instituída pela Resolução nº. 001/2011 até 13 de fevereiro de 2012. NoratoMarques de Oliveira Cleusa Ormedo de Souza Marinho Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho NilsonAraújo Figueredo Luiz Constâncio Pena Moraes MarcosAlves deAlmeida Julia Barbosa Ferreira ATAS - PREVID EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inícioem01/12/2011 e vencimentoem31/07/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 175/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. CONTRATADA:LCBraga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 011/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 175/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de serviços de drenagem de águas pluviais, local: acesso ao residencial “Dioclécio Artuzi” no Jardim Guaicurus no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04(quatro) meses, com inicio em 09/12/2011 e vencimento em 09/04/2012 e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 12/03/2012 e previsão de vencimentoem12/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 11/11/2011 e previsão de vencimento em 11/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 26/02/2012 e vencimento em 25/05/2012, bem como a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inícioem27/11/2011 e vencimentoem27/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 038/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inícioem21/07/2011 e vencimentoem20/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 441/2011 PARTES: Município de Dourados MovFlex Ind. De Móveis e Com. Ltda – CNPJ/CPF: 04.019.827/0001-06 PROCESSODELICITAÇÃON° 586/2011/DL/PMD OBJETO: Fornecimento de mobiliários, carrinho para bebê e persianas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais). DATADEEMPENHO:23 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 495/2011 PARTES: Município de Dourados Tavares e Soares Ltda-EPP– CNPJ/CPF: 00.641.325/0001-53 PROCESSODELICITAÇÃON° 582/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de cestas básicas para pronto atendimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 18.497,50 (dezoito mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:23 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.146, de 23 de dezembro de 2011, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 1257/2011 da servidoraROZIMEIRESOARESGRANJEIRO. Art. 1º. - Onde consta, Licença Inicial – dias 18 – início 13/12/2011 e final 30/12/2011, passe a constar, Prorrogação - dias 33 - início 28/11/2011 e final 30/12/2011. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 09 de janeiro de 2011. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.156 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deAssistência Social, para o biênio 2011 a 2013: I – Representantes Governamentais a) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular:WanerAparecida R.A. Sarubi Mariano; b) Representante da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados: Suplente:Antonio Laerte Ramos da Rosa. II - Representantes Não Governamentais: Titular – Gilberto Brufatto Dias –Associação de Moradores Conj.Terra Roxa Suplente – Ceila Reis da Rosa –Associação de Moradores Conj.Terra Roxa Titular – MárciaAparecida Martins – Água BoaAssociação Comunitária Suplente – MarcosAntonio da Silva – Água BoaAssociação Comunitária Titular – Silvia Mara Pagluizo Muraki – Conselho Regional de Psicologia CRP14ª Região Suplente – Karina Bastiani Rodrigues Muraki – Conselho Regional de Psicologia CRP14ª Região Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 526 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, servidor da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Artigo 1º - Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional, à Graduação de Guarda de 1ª Classe, pelos critérios de merecimento e antiguidade a partir de 19 de dezembro de 2011, o Guarda de 2ª Classe abaixo denominado, conforme segue: Classificação Nome Pontuação 01 Ademir Ribeiro 108 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19 de dezembro de 2011. Dourados, 27 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Jonecir dos Santos Ferreira Comandante da Guarda Municipal DECRETO Nº 535 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –CMDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no art. 177 da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), dos órgãos governamentais, conforme segue: I - representante da Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN Titular:Ana RoseVieira II- representantes da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Edevaldo Sétimo Carollo Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 05 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.156 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2009/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Davi Batista PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 205/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de dezembro de 2011 e término previsto para 01 de dezembro de 2012, totalizando um montante de R$ 73.834,56 (setenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), sendo mensal o valor de R$ 6.152,88 (seis mil cento e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referencia em saúde do trabalhador-CEREST 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimo e decréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês, com início em 02/01/2012 e vencimento em 01/02/2012, bem como o remanejamento dos serviços para o lote 06 e 10, e o decréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 152/2011. EXTRATO DO PRIMEIROTERMOADITIVOAO CONVÊNIO 152/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOAASSOCIAÇÃOBENEFICENTESALVARE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. CNPJ: Nº 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOBENEFICENTESALVARE. CNPJ – 10.871.106/0001-14 PRESIDENTA:Antônio José dos Santos CPF – 518.617.631-15 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº. 152/2011 até 31 de dezembro de 2012. Vigência: 01/01/2012 à 31/12/2012 Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditadas. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2011. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 242/2011. EXTRATO CONVÊNIO Nº 242/2011 QUE ENTRE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVES MARCONDES E DR. HAROLDO PEREIRADASILVA CONCEDENTE:Prefeitura Municipal de Dourados/MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. CNPJ: Nº 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Fundação Cardiogeriátrica Cel. José alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva CNPJ – 06.080.827/0001-39 PRESIDENTE: Sr. Paulo César BatistaVieira CPF – nº. 363.029.298-49 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer as bases da união de esforços para integrar a CONVENENTE no Sistema Único de Saúde - SUS para RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 421/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção da iluminação pública no Município de Dourados (MS).VENCEDORAEADJUDICATÁRIA, no item 01, a proponenteELETROCACULACONST.DEREDESELET.LTDA. Dourados (MS), 29 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2012. APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 02 de Janeiro 2012. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos DECRETO Nº 536 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 “Nomeia,emsubstituição, membros do Conselho Municipal do Plano Diretor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor, dos órgãos governamentais, conforme segue: I - representante da Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN Titular:Ana RoseVieira II - representantes da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Ivana Jambersi; Suplente: Regiane Ormeni Marques Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 05 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento EDITAIS LICITAÇÕES EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.156 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS prestar serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico em cardiologia, tais como consultas médicas e exames complementares de eletrocardiograma, holter, mapa, teste ergométrico e ecocardiograma, e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, definindo direitos e obrigações entre as partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção à saúde através da realização de serviços médicos ambulatoriais prestados à população da macro-região de Dourados. O atendimento previsto no Plano de Trabalho compreende a assistência à saúde, devendo a CONVENENTE atender uma demanda estimada de 50 consultas médicas em cardiologia/mês, 80 exames de eletrocardiograma/mês, 32 exames de holter/mês, 16 exames de mapa/mês, 80 exames de teste ergométrico/mês e 02 ecocardiograma/mês. DOVALOREDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: O valor mensal estimado para a execução do presente Convênio é R$ 11.000,00 (onze mil reais) que estarão a cargo da CONCEDENTE, devendo este ser repassado à CONVENENTE até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, para os fins de auxiliá-la com os gastos inerentes a execução dos serviçosemdecorrência de: Despesas de serviços de pessoas jurídicas; Despesas de custeio: água, luz e telefone; Despesas com materiais de consumo ambulatoriais e de expediente; Despesas com a realização dos exames de eletrocardiograma, holter, mapa, teste ergométrico, ecocardiograma e consultas com médicos ardiologistas estipulado no Plano deTrabalho e na cláusula segunda do presente instrumento; O pagamento do valor pré-fixado fica adstrito ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano deTrabalho As despesas dos pagamentos realizados em decorrência da execução do presente Convênio correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1200 – Secretaria Municipal de Saúde 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10302015 – Programa deAtenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33504100 – Contribuições DAVIGÊNCIA:Avigência do presente Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº 568/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 153/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhado –CEREST 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2001. - Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.868,53 (oitenta e ummil oitocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 16 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 570/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 153/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhado –CEREST 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2001. - Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.998,22 (cinqüenta e dois mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos). DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 591/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 173/2011. OBJETO: Aquisição de materiais/equipamentos, aparelhos e utensílios de uso médico hospitalar, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde no Projeto Renova Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 25.897,20 (Vinte e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 29 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 597/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 184/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender os Programas Sociais, coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2056. –Atendimento Sócioeducativo para Jovens – PSB 2045. – PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.48. – Gêneros deAlimentação-Açougue VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.488,50 (Cento e quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 598/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 183/2011. OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, objetivando atender diversos Programas coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.156 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2043. – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.29. – Material Bibliográfico Não Imobilizável VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.735,80 (Trinta mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 600/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e afins, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 2.056. –Atendimento Sócioeducativo para Jovens – PSB 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2043. – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência e Exploração Sexual 2.045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil-PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.275,20 (Doze mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 601/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e afins, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 2.056. –Atendimento Sócioeducativo para Jovens – PSB 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2043. – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência e Exploração Sexual 2.045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil-PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.035,15 (Dezessete mil trinta e cinco reais e quinze centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 602/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e afins, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 2.056. –Atendimento Sócioeducativo para Jovens – PSB 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2043. – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência e Exploração Sexual 2.045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil-PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.786,30 (Doze mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 603/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados N.H.Y. Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 192/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada (operadora turística ou agência de turismo) para serviços de transporte rodoviário estadual e interestadual, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e prevenção de Risco Social 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.38. – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 79.400,00 (Setenta e nove mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 604/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2011. OBJETO: Aquisição de aparelhos de uso domésticos, eletroeletrônicos e mobiliários, para ampliação, modernização e qualidade das Unidades de Saúde das Aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.14. – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.401,00 (Trinta e seis mil quatrocentos e um reais). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.156 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 605/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2011. OBJETO: Aquisição de aparelhos de uso domésticos, eletroeletrônicos e mobiliários, para ampliação, modernização e qualidade das Unidades de Saúde das Aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.14. – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 17.444,00 (Dezessete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 29 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 606/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2011. OBJETO: Aquisição de aparelhos de uso domésticos, eletroeletrônicos e mobiliários, para ampliação, modernização e qualidade das Unidades de Saúde das Aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.14. – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.451,00 (Quatorze mil quatrocentos e cinqüenta e umreais). DATADEASSINATURA: 29 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. PORTARIAS - COMED PORTARIA COMED Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2012 Altera a redação do caput do Art. 12. do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação -COMEDde Dourados e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do inciso X do artigo 2º da Lei Nº 2156, de 20/10/97, o disposto na alínea “a” inciso XII, artigo 2º, o inciso III do artigo 9º, do Regimento Interno torna público as normas referentes à organização e funcionamento deste Conselho Municipal de Educação Sessão Plenária realizada em 14/12/2011: Art. 1º. Fica alterado oArt. 12 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A Administração do Conselho Municipal de Educação – COMED, compete ao presidente, que terá disponibilidade exclusiva para o exercício de suas funções, e no seu impedimento o vice-presidente, que serão eleitos por seus pares na primeira sessão plenária após a posse dos novos conselheiros, em escrutínio secreto, devendo obter maioria absoluta dos votos. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 05 de janeiro de 2012. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE ORLANDIA - CAROL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Fabricação de alimentos para animais, localizada na BR 163, 8860, JD ALHAMBRA no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE ORLANDIA - CAROL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação - LI, para atividade de Fabricação de alimentos para animais, localizada na BR 163, 8860, JDALHAMBRAno Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE ORLANDIA - CAROL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de alimentos para animais, localizada na BR 163, 8860, JDALHAMBRAno Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMÁCIA SANTA RITA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Farmácia, localizada na Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. G R GÁS LTDAMEtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LI, para atividade de GLP - CLASSE III, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 374 - Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. G R GÁS LTDAMEtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de GLP - CLASSE III, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 374 - Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MEETING POINT DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 24 HORAS LTDA – ME, CNPJ Nº 14.600.877/0001-63, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de bebidas, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1.382 – Centro –CEP79.801-015 – Dourados – MS. LEDEMA&NUNES LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de bebidas, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1095, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. W. BRUNETTO & CIA LTDA -EPP torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua Seis, 20 – Chácara Califórnia – CEP- 79.843-150, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. W. BRUNETTO & CIA LTDA -EPP LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua Seis, 20 – Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. W. BRUNETTO & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua Seis, no20 - Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.155 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 3.514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 “Institui na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos. Art. 2º –OPrograma Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED,emparceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e fornecerá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, após exames de constatação, relação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, a serem incluídos no Programa Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos. Art. 4º –As despesas para a implantação do Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos poderão ocorrer à conta dos recursos federais transferidos ao Município de Dourados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Antonio Rafael Nogueira Filho a Rua Projeta 08, localizada no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.520 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisca Mateus de Morais a atual Rua Projetada 3RNH, entre as ruas Takao Massago e Abílio Pedroso, no loteamento Estrela Yvatê nesta cidade. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Pedro Marques Gonçalves a Rua 08, localizada no ResidencialWalter Brandão da Silva, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.522 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação do Centro do Idoso”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Maria Martiniano de Brito, o Centro do idoso em fase de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 LEIS construção, localizado no Parque das Nações I Plano, nesta cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Aparecido da Neves a Rua Projetada G, localizada no Jardim Canaã, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.524 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Quadra de Esportes”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ivo Cratiu da Silva a Quadra Poliesportiva adaptada do Centro Dorcelina Folador nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de residencial a ser construído no Distrito de Vila Formosa”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Hildebrando Teodoro de Paula o residencial a ser construído no Distrito deVila Formosa, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.526 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre a realização de convênios entre empresas privadas e feirantes, com a anuência do Poder Executivo, para implementação de melhorias e dá outras providencias.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os feirantes estabelecidos na feira livre de Dourados ficam autorizados, nos termos do Código de Posturas do Município Lei 1.067/79, a realizar convênio em regime de parcerias com empresas privadas, com o objetivo de promover melhorias das condições locais de trabalho, de atendimento ao consumidor e do próprio especto visual. Parágrafo único - Pelo convênio realizado, o feirante oferecerá o espaço onde a empresa privada possa divulgar seu produto e, em contra partida receberá melhorias nas estruturas das barracas. Art. 2º. O convênio entre feirantes e empresas privadas receberá a anuência da Prefeitura Municipal de Dourados, por meio dos órgãos competentes. Art. 3º. Na execução desta Lei, quanto a propaganda e divulgação, serão observadas as leis e os bons costumes, devendo ser restringida qualquer propaganda de cigarro, bebida alcoólica e afins. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 524-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados.”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição no Conselho Municipal de Turismo de Dourados os representantes da Associação Comercial de Dourados - ACED, abaixo relacionados: I - Representante daAssociação Comercial de Dourados -ACED: Titular: Ely de Oliveira Semmelroth em substituição a senhora Elizabeth Rocha Salomão. Suplente: Irma Lupinettiemsubstituição a senhora Ely de Oliveira Semmelroth. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO N° 527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. “Nomeia em substituição membro da Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado em substituição na Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados o representante da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionado: Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo e substituição a Adair Vasconcelos Reginaldo; Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DECRETOS DECRETO N° 529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. "Altera a redação do § 5º do art. 10 do Decreto nº 1.551 de 24 de novembro de 2010." O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. O §5º do art. 1º do Decreto n° 1.551 de 24 de dezembro de 2010 que regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar n° 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o Município é parte, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 °. (...) (...) § 5° Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe; afastado da função para cumprimento de pena e o aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 532, DE 03 DE JANEIRO DE 2012 “Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização –FMU: I - Secretário Municipal de Planejamento: Antonio Luiz Nogueira II - Representante do Departamento de Urbanismo: Gerson Schuastz III - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano: Delson Luiz Lazarini IV - Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor: José Zani Carrascosa V- Representante dos órgãos seccionais: RogérioYuri Farias Kintschev Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 90 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003, o presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização – FMU; será o Secretário Municipal de Planejamento Antonio Luiz Nogueira. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em03 janeiro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.185, de 03 de janeiro de 2012. “Nomeia o Comandante da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2011, JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DGA02, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS RESOLUÇÃO SEMS Nº. 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2012. Designa servidora para responder pelo Centro de Controle de Zoonoses. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ROSANA ALEXANDRE DA SILVA ocupante do Cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Bióloga, para responder pelo Centro de Controle de Zoonoses. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial oArtigo 2º da Resolução/SEMS nº. 010 de 02 de maio de 2011. Dourados, MS, 02 de janeiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2012. Designa servidora para a Ouvidoria. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora IVONETE MARIADASILVATHOMAZ, matrícula funcional nº 18121-1, como Ouvidora Municipal de SUS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº. 08 de 03 de abril de 2009. Dourados, MS, 02 de janeiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. Designa servidora para as autorizações dos procedimentos de saúde auditiva. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora TEREZINHAAPARECIDA PIAZZA, Profissional de Serviços de Saúde, Fonoaudióloga, matrícula funcional nº 30901-1, para realizar as autorizações de procedimentos de saúde auditiva de média e alta complexidade realizada no âmbito doSUSneste município. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de janeiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007 EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO INSTRUMENTO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSP E MAT PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. CNPJ: Nº 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança. CNPJ - 03.747.268/0001-80 SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes CPF – 170.110.436-91 OBJETO:. Este termo aditivo tem por finalidade aumentar o limite financeiro dos repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde contratualizados, em virtude incremento financeiro autorizado pela União através das Portarias GM/MS nº 2.506 de 26 de outubro de 2011, a qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$.2.990.067,00 (Dois milhões novecentos e noventa mil e sessenta e sete reais). O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a importar em R$.249.172,25 (Duzentos e quarenta e nove mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o cumprimento das metas previstas em seu plano operativo, conforme abaixo discriminado: Planilha de evolução de repasse mensal Componente De (RS) Para (R$) Ambulatorial 15.780,55 15.780,55 Hospitalar 61.236,35 61.236,35 Integrasus 2.870,07 2.870,07 IAPI 120.000,00 120.000,00 IAC 9.066,43 13.856,71 Recursos Estaduais 13.428,57 13.428,57 Recursos Municipais 22.000,00 22.000,00 Total 244.381,97 249.172,25 O repasse da primeira parcela devida ao hospital contratualizado após a vigência do presente termo aditivo será acrescida dos valores relativos às parcelas mensais já depositadas pelo Fundo Nacional de Saúde a partir da competência do mês 07/2011 a título de aumento do Incentivo à contratualização (IAC) conforme PortariaGM/MSnº 2.506, de 26 de outubro de 2011, e será efetuado com base na proporção das metas qualitativas e quantitativas alcançadas a cada competência. Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Prefeitura Municipal de Dourados 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Programa deAtenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.50.41.00—Contribuição Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas por intermédio do Termo de Contratualização originário, desde que não contrariem os termos deste aditivo. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2012. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Despacho – Decisão / ProcessoAdministrativo nº 10.2011 Contrato nº 374/2011/DL/PMD Reqte: Coordenação dos Programas deAlimentação e Nutrição Reqdo: Clínica Nutricional Ltda. ASecretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do Contrato nº. 374/2011/DL/PMD, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (...) (...) a empresa Clínica Nutricional Ltda. não efetuou a entrega, dentro do prazo previsto contratualmente, dos produtos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde e, tão pouco provou que tal fato se deu alheio a sua vontade. Ademais, verificou-se que sérios transtornos ocorreram, tendo em vista que os pacientes referenciados ficaram sem receber os produtos não entregues pela contratada, produtos esses extremamente necessários aos seus tratamentos de saúde. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 042/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 499/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material elétrico (lâmpada eletrônica fluorescente), para manutenção do Terminal Rodoviário "Renato Lemes Soares".Em decorrência da desclassificação de todas as licitantes que acudiram ao certame, por descumprimento das exigências editalícias, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros que o certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo.Informa ainda, que comunicará sua decisão à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão solicitante, para que requeira o que de direito. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 540/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições (self-service), objetivando atender eventos da Secretaria Municipal de Assistência Social.O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA.As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados.Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 238/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 04 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2012. APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 02 de Janeiro 2012. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATOS LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS POSTO ISSO, dado a constatação do descumprimento da cláusula contratual pactuada e em face dos prejuízos causados aos pacientes referenciados, decido pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no referido instrumento de contrato e na legislaçãoemvigor. Por fim, reitero a possibilidade de aplicação das demais sanções cabíveis (multa, declaração de idoneidade, suspensão temporária e rescisão contratual) nos termos das cláusulas oitava e nona do Contrato nº 374/2011/DL/PMD e na legislação em vigor, caso a contratada descumpra novamente o contrato firmado. (...) Dourados/MS, 28 de dezembro de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 144/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS CNPJ n.º 02.019.254/0017-44 Responsável legal:KARINEAPARECIDAGUIMARÃES CPF n°: 067.126.386-23 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 144/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referente ao ano de 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR Ovalor do Convênio passa a ser R$ 16.810,59 (dezesseis mil, oitocentos e dez reais e cinqüenta e nove centavos). CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 29 de fevereiro de 2012. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 508/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Daniel Cruz Nogueira. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física 33.90.36.10 – Serviços Médicos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da, assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 509/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COD– Centro Otorrinolaringológico Dourados Ltda. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 222.078,00 (duzentos e vinte e dois mil e setenta e oito reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 7.402,60 (sete mil quatrocentos e dois reais e sessenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tabea Cristina Janzen Geraldo de Souza. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física 33.90.36.10 – Serviços médicos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 267.678,00 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 8.922,60 (oito mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 511/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro de Radiologia e Diagnósticos Por Imagem Ltda - CERDIL. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 3.652.200,00 (três milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil e duzentos reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil setecentos e quarenta reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Unidade de Diagnóstico Por Imagem de Dourados Ltda. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 981.600,00 (novecentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 32.720,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 513/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gylson LupinettiAguiar - ME. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 2.288.000,38 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil e trinta e oito centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 76.279,50 (setenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 514/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro deAnálises Clínicas DR. J. P. Mansor. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.115.347,50 (um milhão cento e quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 37.178,25 (trinta e sete mil cento e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 515/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DináAdelina de CarvalhoViana. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 429.967,50 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 14.332,25 (quatorze mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 596/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 039/2011. OBJETO: Aquisição de divisória naval, jogos de visor e portas, devidamente instalados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.958,48 (trinta e três mil novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EDITAL nº 18/ 2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, a convocação dos candidatos relacionados no Anexo único a este Edital, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, para INSPEÇÃO MÉDICA, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Da Inspeção Médica: 1.1 –Do Local, Data e Horário: Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Local: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Câmara Municipal de Dourados/MS; 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo; b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo; c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo; d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); e) Eletroencefalograma; f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); g) Hemograma completo; h) Glicemia (jejum); i) Uréia; j) Creatinina; l) Machado Guerreiro; m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; n)VDRL(sorologia para Lues); o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); p) Gama GT; Dourados/MS, 05 de janeiro de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO AO EDITAL N.º 18/2012 CMD Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Data: 10/01/2012. Horário: 7h e 30min. CANDIDATOSCONVOCADOS: SUPERIOR Cargo: ADVOGADO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46210 HENRIQUEGUEDESBARBOSA 1 42435 CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES 2 Cargo:ASSISTENTESOCIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41532 AGNESSOARESSTEIL 1 Cargo:CONTADOR Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41479 PATRICIAMATTOSDUARTE 1 NÍVEL MÉDIO Cargo:ATENDENTE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42704 RAFAELCAMOLEZMOREIRA 1 44916 MARIALUCIASANTOSPEREIRA 2 Cargo:RECEPCIONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO REPASSES - VERBAS FEDERAIS EDITAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 6436-X FMAS IGDBF 04/01/12 R$19.981,12 TOTAL R$19.981,12 Dourados, 05/01/2012. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS 45878 INGRIDDECARVALHOGUIMARAES 1 46578 VERALUCIAPAELDOSSANTOS 2 41000 ROSILAYNEPEDROSOGONÇALVES 3 41597 CARINATHOMAZBRAGA 4 Cargo:TELEFONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43495 KEILAJONAIRSOARES 1 43552 LOURDESMACIELDESOUZA 2 Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Data: 11/01/2012. Horário: 7h e 30min. CANDIDATOSCONVOCADOS: Cargo:INTÉRPRETEDELIBRAS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46187 REJANEDIASLOBOBATAGLIN 1 Cargo:AGENTEDECERIMONIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42466 GISELIGURKEDANTAS 1 44849 ROGERIAVIEIRANUNES 2 44160 JACIRAAPARECIDAPEREIRA 3 Cargo:ASSISTENTEADMINISTRATIVO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45000 ANDERSONAPARECIDODOS SANTOS RODRIGUES 1 44936 VALTERVIEIRASEGUNDO 2 Cargo:TÉCNICOEMMANUTENÇÃODECOMPUTADORES Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46618 TARCISIOMOREIRA 1 Cargo:TÉCNICOEMINFORMÁTICA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43655 JULIOCEZARMORETI 1 Cargo:TÉCNICOEMCONTABILIDADE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44655 VALMIRDESOUZAPEREIRA 1 Cargo:JORNALISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42041 PAULO RICARDO DOS SANTOS GOMES 1 ENSINO FUNDAMENTAL Cargo:COPEIRO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43125 LUZIAAPARECIDADEOLIVEIRAMARTINS 1 44518 FABIANAPEIXOTOBARBOSA 2 Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Data: 12/01/2012. Horário: 7h e 30min. CANDIDATOSCONVOCADOS: Cargo:AGENTEDESEGURANÇA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45126 PRISCILLACUNHAMOREIRADOSSANTOS 1 42886 LINDOBERGCARVALHODOSSANTOS 2 47493 AVELINORIBEIROSOARESJUNIOR 3 45337 ROSELAINEMACKOSKI 4 Cargo:AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44120 SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 1 43612 EDERAMARALSOBRINHO 2 43512 JUCELIAHILARIADOSSANTOA 3 45503 RAFAELALEITEDESOUZA 4 40988 A L I C E C L A U D I N A D E S O U Z A 5 46222 BRUNO PEREIRA NAKAMURA SILVA Vaga para pessoa com deficiência Cargo:GARÇOM Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46207 JOSEREINALDODASILVAGODOY 1 44622 EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES 2 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLAUDIO BARBOSA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, 3755, Jardim Marilia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O. SILVA&CIA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de medicamentos e perfumaria em geral, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 5537, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM05/01/2012 Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: autorização para contratação de serviços de perícia médica do trabalho. Informação: OFÍCIO Nº 1035/2011/PREVID de 29 de dezembro de 2011 atraso dos repasses do pagamento de responsabilidade patronal correspondente ao auxílio doença. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, José Vieira Filho, Luiz Constâncio Pena Moraes, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Nilson Araújo Figueredo, Julia Barbosa Ferreira, Marcos Alves de Almeida, presente também o Assessor Jurídico do Instituto Dr. Ademir de Oliveira. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, esclareceu aos Conselheiros presentes o motivo da convocação extraordinária diante da necessidade de se autorizar a abertura de processo de licitação para a contratação de serviços de perícia médica, tendo em vista que a Central de Perícias Médicas se encontra em seus ajustes finais. Os conselheiros solicitaram a presença do Diretor Presidente do Instituto Sr. Laércio Arruda para explicar os motivos da solicitação para a referida contratação. Dada a palavra ao Diretor Presidente inicia lamentando o fato de que a Central de Perícias ainda não se encontra totalmente instalada. Justificou as primeiras dificuldades se deu em razão dos processos para a locação do imóvel, compras de móveis e demais materiais. Num segundo momento surgiram problemas na formação do quadro de médicos peritos, pois alguns que foram ajustados inicialmente desistiram, necessitando novas conversas para se encontrar a equipe de peritos. Ademais, esse período é que os profissionais da saúde tiram férias regulamentares e a administração já encaminhou nesta semana cerca de 50 atestados médicos, necessitando a contratação dos serviços de perícia médica.AConselheira Maria CristinaV. A. Silveira propôs que o Conselho Curador reforce a cobrança perante a Administração a necessidade da implantação da Central de Perícias. O Conselheiro Marcos Alves de Almeida ponderou que essa parceria se estabeleceu apenas verbalmente e o conselho curador que responde legalmente por suas decisões, e este já aprovou todos os gastos sem nenhum documento justificando tais aprovações. Desta forma, propõe que seja feito um oficio solicitando uma formalização para que contraponha as aprovações dos gastos com a instalação da Central de Pericias Medicas. Assim deliberaram os presentes que o Presidente do Conselho agende uma reunião com as Secretarias de Administração e Saúde para solicitar uma formalização. Assim, pela maioria, decidiu-se favorável à abertura de processo de dispensa de licitação no limite do valor para a contratação de serviços de perícia médica do trabalho. Foi lido pelo Presidente o OFÍCIO Nº 1035/2011 que informa o atraso dos repasses do pagamento de responsabilidade patronal correspondente ao auxílio doença. Os Conselheiros elaboraram oficio solicitando providências para regularização das pendências. Foi solicitado por mim para incluir na pauta a autorização para Termo Aditivo do Contrato da N&A Informática que se encerra no dia 01 de março de 2012. O Presidente do Conselho consultou os conselheiros presentes que decidiram incluir essa pauta na primeira reunião ordinária do conselho que já agendaram para o dia 01 de fevereiro de 2012. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Katiussia Gomes dos Santos nomeada ad hoc, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Cleusa Ormedo de Souza Marinho Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho NilsonAraújo Figueredo Luiz Constâncio Pena Moraes MarcosAlves deAlmeida Julia Barbosa Ferreira ATAS - PREVID
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.154 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Can/12/2665/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/10/2223/11/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, APOLINARIA ORTIZ MARQUES, matrícula funcional nº “30011-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “9 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 15/10/1996 a 14/10/1991, a partir de 17/10/2011”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base no Parecer nº 1280/2011, constante no Processo Administrativo nº 2336/2011, a partir de 05 de dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de dezembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/01/020/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de janeiro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/01/022/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/01/015/2001/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal Raimundo Alves de Oliveira, matrícula funcional nº “84741-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMSEMED), Averbação de Tempo de Serviço. Onde consta: “2924 (dois mil, novecentos e vinte e quatro dias referente ao período de 01/10/91 a 30/12/93 e de 01/04/97 a 31/01/00”, passa a constar: “2955 (dois mil, novecentos e cinqüenta e cinco) dias referente aos períodos de 01/10/91 a 31/12/96 e de 01/04/97 a 31/01/00”, com base no Parecer nº 607/04, constante no Processo Administrativo nº 2121/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução Ad/01/020/2012/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual: 114760181-1 BERENICEDEOLIVEIRAM.SOUZA SEMS 2637/2011 5% 114765754-2 CRISTIANEGONCALVESDOSSANTOS SEMFIR 2590/2011 10% 501739-3 EDNAPEREIRADOSSANTOSAMORIM SEMED 2654/2011 5% 501871-1 GLEISIANI PEREIRADEDEUS SEMED 2646/2011 5% 114766049-1 ISAUDEOLIVEIRA PGM 2591/2011 5% 82031-1 LUIZCONSTANCIOPENAMORAES GABPMD 2601/2011 10% 114762129-1 MARCIADASILVAB.PRATESDEABREUSEMED 2624/2011 5% 501685-2 MILTONCASSUCITAVARES SEMFIR 2642/2011 5% 501049-4 OZANAYAMADA SEMS 2608/2011 10% 114765848-3 ROSINEIDEMOURADASILVA SEMS 2599/2011 10% 81661-1 VAGNERDASILVACOSTA SEMS 2636/2011 5% Diário Oficial 02 - ANO XIV - Nº 3.154 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS LICITAÇÕES Edital nº 001/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERALDE LANÇAMENTO das Taxas Sobre Atividades Econômicas, relativas ao exercício de 2012. 1. Pelo presente EDITAL ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Dourados notificadas do lançamento das Taxas Sobre Atividade Econômica, referente ao exercício de 2012 , e que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas-CAE desta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento das Taxas Sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as contas, retirar as segundas vias na Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro. VENCIMENTO–TAXASSOBREATIVIDADESECONÔMICAS As taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, será lançada da seguinte forma: a) em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 31/01/2012. b) Para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimentos da primeira parcela em 20/02/2012, segunda parcela em 20/03/2012 e terceira parcela em 20/04/2012. II – Taxa de ocupação do Solo: serão lançadas em única parcela com vencimento em31/01/2012. III – Taxa de Eventual/Ambulante: serão lançadas em única parcela com vencimentoem31/01/2012. PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas na Central deAtendimento ao Cidadão no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste edital. Dourados-MS, 02 de Janeiro de 2012. Walter B.Carneiro Jr. Secretário Municipal de Finanças e Receita EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2012. APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 02 de Janeiro 2012. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 439/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM e da devida contrapartida financeira do Município.VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: JUAREZ MOREIRADASILVA& CIA LTDA - ME, no item 01; PATRICIA SANCHES MEDINA ME nos itens 02, e 05; VILLAR CAVALCANTI DIASMEnos itens 03 e 04; COMERCIALCAMPANARIO LTDA, nos itens 06 e 07; eCONTAMAQMOVPARAESC.LTDAME, no item 08. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 135/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 06/12/2011 com previsão de vencimento em 04/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 135/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 06/12/2011 com previsão de vencimento em 04/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Companhia Brasileira de Cartuchos. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 30/11/2011 com previsão de vencimento em 28/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 397/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Oliveira&Filho Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 171/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 65 (sessenta e cinco) dias, compreendendo o período de 05/11/2011 a 08/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 504/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Dourados – Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”. PROCESSO: Chamada Pública n° 002/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 011/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio, Diagnose e Terapia, em nível ambulatorial para pacientes com Deficiência Mental e/ou com Autismo bem como, pacientes que necessitem de Estimulação Neuro- Sensorial EXTRATOS Diário Oficial 03 - ANO XIV - Nº 3.154 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS atendidos pelo Sistema Único de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data de assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pela (Tabela Unificada SUS), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados noTeto da Média e Alta Complexidade (MAC) no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 343.050,00 (trezentos e quarenta e três mil e cinqüenta reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 11.435,00 (onze mil quatrocentos e trinta e cinco reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 505/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Pestalozzi de Dourados – “Escola EspecializadaArco Iris”. PROCESSO: Chamada Pública n° 002/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 011/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio, Diagnose e Terapia, em nível ambulatorial para pacientes com Deficiência Mental e/ou com Autismo bem como, pacientes que necessitem de Estimulação Neuro- Sensorial atendidos pelo Sistema Único de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data de assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pela (Tabela Unificada SUS), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados noTeto da Média e Alta Complexidade (MAC) no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 257.884,80 (duzentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 8.596,16 (oito mil quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 517/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fisioclínica CardiopulmonarMMLtda. – ME. PROCESSO: Chamada Pública n° 003/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 013/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referencia de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data de assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pela (Tabela Unificada SUS), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados noTeto da Média e Alta Complexidade (MAC) no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 52.896,00 (cinqüenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 1.763,20 (mil setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 518/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados UnidadeAuditiva de Dourados Ltda. PROCESSO: Chamada Pública n° 003/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 013/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referencia de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data de assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pela (Tabela Unificada SUS), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados noTeto da Média e Alta Complexidade (MAC) no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.748.226,00 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil duzentos e vinte e seis reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 58.274,20 (cinqüenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 529/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. PROCESSO: Pregão Presencial nº 170/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro de veículos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.04. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.127.300. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.030. – Coordenação eAperfeiçoamento do Sistema de OrdenamentoTerritorial 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21. – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.135,06 (três mil cento e trinta e cinco reais e seis centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 04 - ANO XIV - Nº 3.154 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL QUEIROZ & MACCAGNAN LTDA – ME, torna Público que está requerendo do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES. localizada na Rua.Hayel Bon Faker nº1.105 – Jd Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ALICE MORGANA FIORI GEBARA SEMED 4 10 07.12.2011 A 16.12.2011 CELIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA SEMED 2668 5 21.11.2001 A 25.11.2011 GISLAINE RUMÃO MENEZES DO NASCIMENTO SEMED 5 10 07.12.2011 A 16.12.2011 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 6 25 24.11.2011A 18.12.2011 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 2699 5 08.11.2011 A 12.11.2011 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA SEMED 7 14 21.11.2011 A 04.12.2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: IZABEL VARGAS MACHADO SEMED 24 6 11.10.2011 A 10.04.2012 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA SEMSUR 25 6 15.12.2011 A 14.06.2012 MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA ROCHA SEMED 26 6 18.12.2011 A 17.06.2012 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 27 6 04.12.2011 A 03.06.2012 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 28 6 20.11.2011 A 19.05.2012 SUELI NERES SANTOS SEMED 29 6 30.11.2011 A 29.05.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANI SEMS 10 8 19.12.2011 A 26.12.2011 JANIRA MESSIAS DA SILVA SEMED 11 8 01.12.2011 A 08.12.2011 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEMED 12 8 01.12.2011 A 08.12.2011 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA SANTOS SEMED 13 8 15.12.2011 A 22.12.2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA SEMAS 14 8 17.12.2011 A 24.12.2011 GIDIANA APARECIDA LESCANO SEMS 15 8 23.12.2011 A 30.12.2011 IVANIR ROSANI HARTMANN SEMED 17 8 10.12.2011 A 17.12.2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA SEMED 1 180 19.12.2011 A 15.06.2012 ADRIANA MARCHIMAIORAL DE LIMA SEMS 2 180 07.11.2011 A 04.05.2012 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS SEMS 3 180 01.12.2011 A 28.05.2012 SONIA DA SILVA DE LIMA SEMS 8 180 31.12.2011 A 27.06.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARCOS ALMEIRA RAMOS SEMS 9 5 21.12.2011 A 25.12.2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: ANA MARIA DE SOUZA I SEMED 19 2 01.02.2012 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 21 2 02.01.2012 LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES PGM 2667 2 16.12.2011 MARCELLA GIOVINE SEMED 22 2 01.02.2012 MARINA OLIVEIRA BARCELOS SEMS 23 2 09.01.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS SEMSUR 33 303 02.01.2012 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS SEMED 2196 3190 06.10.2011 LICENÇA GALA: LICENÇA LUTO: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARAFINS DE APOSENTADORIA): LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA TIP LICENÇA Á GESTANTE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 30 3 01.04.2012 PROC. ADM. Nº 2574/2011 JOBERT FERREIRA DOS SANTOS SEMSUR 31 9 02.01.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA ROSILAINE ROBERTO SEVERINO SEMS 32 3 06.02.2012 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: GIDIANA APARECIDA LESCANO GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA SEMS 16 23.12.2011 IVANIR ROSANI HARTMANN IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ SEMED 18 10.12.2011 APOSTILAMENTO DE NOME:
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.153 DOURADOS, MS 01 PÁGINA Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 530 DE 02 DE JANEIRO DE 2012. “Constitui e nomeia as Comissões Permanentes de Licitação para o exercício de 2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam constituídas as Comissões Permanentes de Licitação para o Exercício 2012, compostas pelos seguintes membros: I – Comissão 1 a) Presidente: Raphael da Silva Matos. b) Membros titulares: Emerson Ricardo Kintschev; Jorge Pessoa de Souza Filho; RosaneAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz; SoniaAparecida Lima de Oliveira. II - Comissão 2 a) Presidente: SoniaAparecida Lima de Oliveira. b) Membros titulares: Emerson Ricardo Kintschev; Jorge Pessoa de Souza Filho; Luana Sanches Cruz; Raphael da Silva Matos; Sirlene dos Santos Felix Ribeiro. Parágrafo único: O servidor Emerson Ricardo Kintschev, poderá atuar como presidente de qualquer das duas comissões, nas ausências dos presidentes. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de janeiro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N° 531, DE 02 DE JANEIRO DE 2012. “Constitui nova comissão de processamento de licitações na modalidade Pregão, para o exercício de 2012” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processamento de Licitações na Modalidade Pregão, para o exercício de 2012: I – Pregoeiros: a) Emerson Ricardo Kintschev; b) Heitor Pereira Ramos; c) Jorge Pessoa de Souza Filho; d) Raphael da Silva Matos. II - Equipe de apoio: a)Alfredo Marques deAndrade; b) Cristiane Mendes Ferreira; c) Evaldo Fernando dos Santos; d) Iracema Costa MarquesVieira; e) KellyVieira deAndrade; f) Luana Sanches Cruz; g) Neidivaldo Francisco Médice. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 4638/2011. PARTES: Município de Dourados Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda CNPJ: 00.441.265/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO204/2011 OBJETO: Aquisição de ferramentas tipo materiais de consumo objetivando atender o Departamento deTransporte eTrânsito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais). DATADEEMPENHO:28/12/2011 Secretaria Municipal deAdministração
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.635 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 106 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO DE 2014, relacionados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de dezembro 2013 Marinisa kiyomi mizoguchi Secretária Municipal de Educação MATRÍCULA NOME 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE B C 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO B C 66291-3 ADRIANA SOTOMA B C 501272-6 AGINALDO RODRIGUES A B 501477-4 AGLAÍDES DA SILVA BATISTA SOUZA B C 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO A B 114762980-1 AMÉLIA MARTINS PIRES B C 114760250-2 ANA CLAUDIA DA SIVA PEREIRA BRITO B C 502061-4 ANA CLAUDIA SANÁBRIA DA SILVA MARQUES A B 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA B C 500964-3 ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA B C 114760067-3 ANDRÉIA DE JESUS GOES REIS A B 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN D E 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL B C 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA B C 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI B C 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS B C 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES A B 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES A B 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA A B 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO A B 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL A B 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA A B 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM B C 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA E F 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA A B ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO/SEMED/CVP - Nº 106 /2013 CLASE 114762677-2 CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA A B 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA B C 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ F G 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES A B 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO B C 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS B C 43211-3 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA B C 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA A B 114764425-2 DAIANE ELVIRA DE SOUZA BARBOSA RODRIGUES A B 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES B C 80291-3 DÉBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA B C 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ G H 114762732-1 DENISE PAVÃ VIEGAS B C 80861-2 DILENE DUTRA PAULON D E 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES A B 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS E F 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI B C 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA A B 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO B C 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHÃES G H 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANÇA E F 90440-3 ELENITA HEINRICH SCHNEIDER B C 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA B C 114761445-3 ÉLIDA CÍCERA BORGES DOS SANTOS B C 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES A B 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN B C 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA A B 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA B C 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES B C 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA E F 114761105-2 EUNICE AÊDO JERONIMO A B 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO B C 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA B C 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA A B 34861-1 GENI ALCARÁ MORAIS F G 501526-2 GENUIR CIVA FAQUI B C 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ B C 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES DE BRITO A B 501534 -4 HILDA BETONI ALVES B C 501901-5 IVANETE ALVES NUNES B C 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA B C 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA B C 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA B C 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA B C 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT B C 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA B C 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA B C 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA A B 42811-2 JOSIAS AÊDO MARQUES B C 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS B C 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 Resolução/SEMED n° 112/2013. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2014 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de 2004, e na Resolução/SEMED nº. 111, de 02 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 001, de 21 de outubro de 2008; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V. Ano letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, conselho escolar, conselho didático pedagógico, conselho técnico administrativo e conselho de Centro; VI. Dia letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor. VII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; VIII. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2014 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve ter duração mínima de 204 (duzentos e quatro) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias letivos, no mínimo; b) 02 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2014 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima de 207 (duzentos e sete) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares: a) 200 dias letivos no mínimo; b) 02 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica. d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 03 (três) e 05(cinco) de fevereiro de 2014, respectivamente: I.os dias 03 e 04 de fevereiro de 2014 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II. o dia 05 de fevereiro de 2014, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 7º. O período de 30 de junho a 14 de julho de 2014, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 8º. Os dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. 501547-4 JUCELIA FERREIRA GONÇALVES A B 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO B C 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS D E 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER B C 114762726-1 LEANDRO LIMA NARCIZO B C 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA G H 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITÃO A B 501560-4 LINDÁLIA LOPES RAMOS B C 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES B C 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE E F 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONO ALONSO B C 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI B C 7150661-2 LUCINÉIA ALVES PEDROSO B C 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CÁBIA B C 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO B C 114762724-1 MARCIA REGINA FAITA B C 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES A B 501577-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA A B 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA B C 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO B C 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA A B 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS A B 114762737-1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ B C 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA B C 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA G H 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA B C 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO A B 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME B C 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO B C 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA B C 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS B C 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES A B 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA B C 114762725-1 NÁDILLA NELLY LEAL DA SILVA B C 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES B C 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVÁSIO AGUILIERI B C 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA A B 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR B C 114761283-3 PATRÍCIA DE MATOS ROMERA B C 79831-2 PATRÍCIA TORALES TETILA B C 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA A B 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO A B 114763479-1 RACHEL CALEGÃO COSTA B C 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO B C 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO B C 87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS B C 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GÊRONIMO A B 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA B C 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL B C 33691-1 ROSANGELA GONÇALVES CESAR G H 501310-6 RUBENS ROSÁRIO PINHEIRO A B 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA B C 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA B C 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV G H 501325-5 SELMA GARCIA CONDE A B 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO B C 10031-2 SHIRLE TELES SILVA G H 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA B C 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES A B 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS B C 114760724-2 SOLAYNE SÁ NASCIMENTO B C 501672-4 SONIA D’ARC SOARES GIMENES B C 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO A B 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT B C 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS BEZERRA A B 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO B C 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA A B 114762718-1 TEREZINHA COELHO DE SOUZA B C 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES B C 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA B C 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA B C 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS B C 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS B C 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT B C 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE B C 03 RESOLUÇÕES Art. 9º. O término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo no dia 16 de dezembro de 2014 e o término do ano escolar no mínimo no dia 19 de dezembro de 2014. Art. 10.Até o dia 10 de fevereiro de 2014, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 11. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhado cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente até o dia 20 de fevereiro. § 2º. O Calendário Escolar após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 12. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 13. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 15. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 16. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 17.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar, não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 04 (quatro) dias paraAulas Programadas; II. 04 (quatro) dias paraAtividades Extraclasse; III. 02 (dois) dias de Aulas Programadas para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. elaborar os Projetos e Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado conjuntamente com o Departamento de Ensino; II. a Unidade Escolar somente poderá efetivá-los após a devida aprovação. Art. 18. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 19.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004. Art. 20. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 21. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 115 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade ao ProfissionaLdo Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de dezembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DE PARA 114764432-1 ---------- LEILA ARGUELHO DA SILVA P-I P-II 03/01/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 115 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01 001/2013 - SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e do NACE – Núcleo de Arte e Cultura faz saber que estará aberta no dia 13/01/2014, das 8h às 11h e das 13h as 16h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais instituições de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais objetivando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino às aulas de dança, artes visuais e teatro. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 13/01/2014, segundo as especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 759 de 27 de novembro de 2013 no NACE – Núcleo de Arte e Cultura localizado naAvenida presidente Vargas S/Nº, Vila Tonani, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Apresente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput”, da referida Lei. 1.DOOBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de dança, artes visuais e teatro visando atender o PROJETOPALCO PARATODOS, que tem por objetivo integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. 1.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOSEVALORASERPAGOPELASEMC/NACE Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. PROJETO MODALIDADES VALOR POR ALUNO PROJETO PALCO PARA TODOS R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 04 EDITAIS 2-DAPARTICIPAÇÃOECREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida neste edital. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: a)Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; b)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br); d)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); e)Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº 12440, de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo tribunal Superior doTrabalho –TST( HTTP://www.tst.gov.br/certidao). g)Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); h)Alvará de Licença e Funcionamento ou alvará de localização e funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade. i)Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da Carteira deTrabalho ou do Contrato de Prestação de serviços ou do ato Constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; j)Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos e cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) k)O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé) deverá comprovar formação específica na área com qualificação de, no mínimo, 200 (duzentas) horas; l)Para a modalidade de Street Dance, o profissional para atuar no Projeto Palco paraTodos, deverá comprovar certificado de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas; m)Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, conforme modelo constante noAnexo I e II; n)Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do Anexo III; o)Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV. p)Declaração de Inexistência de vínculo empregatício com esta Prefeitura (art.9, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações), conforme modelo constante do anexoV. 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a)Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b)Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; c)Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; d)Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; e)Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS. 3.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital e conforme encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Cultura/NACE. 3.2 Os encaminhamentos serão feitos pelo NACE- Núcleo de Arte e Cultura, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem qualquer forma de discriminação. 3.4 Serão assegurados10%das vagas aos alunos com deficiências. 3.4 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura, através doNACE-Núcleo deArte e Cultura. 4.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO 4.1 Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através doNACE– Núcleo deArte e Cultura; 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos alunos nas dependências da escola/instituição (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino); 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Cultura/NACE – Núcleo de Arte e Cultura, sendo de responsabilidade exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 4.7 Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada; 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado aos alunos com deficiência, quando for o caso; 4.9 Não poderão a escola/instituição credenciada (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino), efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto PALCOPARATODOSemapresentações públicas diversas; 4.11. Na modalidade de balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada; 4.11.1.Acomprovação das condições mínimas exigidas no item 4.11 será feita in locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 15/01/2014. 5.DOSPAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados, sob o controle doNACE; 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”: a)Três vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações daAF; c) Certidão Negativa de Débito Municipal(CNDMunicipal); d) Certidão NegativaTributária Estadual /WWW.sefaz.ms.gov.br e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a DívidaAtiva da União (Ministério da Fazenda / INSS /www.fazenda.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros (Federal); g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); h) Certificado de regularidade doFGTS–CRF. 5.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 5.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas. 6.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura OBS.:ADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPARAEXERCICIO 2014 ESTÁ PARA APROVAÇÃONACÂMARAMUNICIPAL. 7.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas /instituições (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino) preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino naArte e Cultura. 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (aula/curso), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento. 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinadoTermo de Desistência (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 8.DAVIGÊNCIACONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de sua assinatura. 9.DODESCREDENCIAMENTO DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 05 EDITAIS 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Cultura poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela para a execução dos cursos/aulas; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. 10.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados - MS,03 de dezembro de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura MINUTADECONTRATO Contrato que entre si celebram o município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura e_____________________________________, em decorrência da chamada pública Nº. _________, processo de inexigibilidade de licitação Nº _____/201__ . O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e NACE – Núcleo de Arte e Cultura, através de seu Secretário, o(a) Senhor(a) Carlos Fábio Selhorst dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ..................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. 001/2013 da Secretaria Municipal de Cultura decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ____/20____, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 ANEXO I Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ______________________________________com sede na Rua ________________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ______________ nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/20____/SEMC/NACE, nas seguintes especialidades: ________________________________________________________________________ ____ Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ ANEXO II Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _________________________________________com sede na Rua _____________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/20_____/ SEMC/NACE: Projeto: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas reservadas para os alunos da Rede Municipal de Ensino: Informações adicionais: (opcional) Dourados, ____ de ______________ de 20_____. ANEXO III Declaração de inexistência de fato superveniente Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ___________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. __________-SSP/____ e inscrito no CPF ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Cultura/NACE, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. ___________________________ ANEXO IV Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede na Rua _______________________________CEP 79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º_________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. ANEXO V Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício A Entidade/Empresa ____________________________________________com sede na Rua ________________________________________CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o nº______________________, declara para fins do disposto no art. 9, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, _______de _____________de 20_____. PROJETO MODALIDADES Nº VAGAS VALOR POR ALUNO Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. PROJETO PALCO PARA TODOS R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 06 EDITAIS CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO 02.01. O Contratante pagará à Contratada a importância de até R$ 65,00, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período contratado. 02.02. O Contratante pagará mensalmente à Contratada valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03.OValorTotal do Contrato será de R$ ___________(________________). CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA. CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura/NACE para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através doNACE– Núcleo deArte e Cultura. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura – Núcleo deArte e Cultura. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto NACE, emapresentações públicas diversas; XIV - Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada. CLÁUSULAOITAVA–DASOBRIGAÇOESDACONTRATANTE 8.1 – Constituem obrigações da Contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente Contrato através do Setor Competente do Contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimente deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do Contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII –Aplicar as penalidades legais e Contratuais. CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso II deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº. 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 09.01 deverá a CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 – Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 07 EDITAIS CLAUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMASLEGAISECONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES 14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº. 001/2013. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado pelo Contratante, através de extrato, no Diário Oficial do Município. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______ Secretário(a) Municipal de Cultura CONTRATADA Testemunhas: RGnº. RGnº. EDITAL Nº.68, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 10º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 10º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.626, de 11 de dezembro de 2013, e Edital nº. 67 de 18 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.633, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 10º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II – CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 03 de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. III. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. IV –As demais disposições do Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.626, de 11 de dezembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 26 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sueli da Silva Reis Anjos Técnico de Enfermagem 100 1º Dirce de Assunção Lima Técnico de Enfermagem 100 2º Lucicreide Sanches Rodrigues Técnico de Enfermagem 100 3º Angélica Maria Zanon Besen Técnico de Enfermagem 80 4º Ivonete da Silva Rodrigues Técnico de Enfermagem 80 5º Rosangela Coqueiro Claro Técnico de Enfermagem 80 6º Valquíria Alves Técnico de Enfermagem 80 7º Marleide Gomes de Pinho Técnico de Enfermagem 80 8º Janaina Oliveira Botelho Técnico de Enfermagem 80 9º Denise Viana dos Santos Técnico de Enfermagem 80 10º Anselma Patrícia Rêgo Técnico de Enfermagem 75 11º Silvania Coelho da Silva Técnico de Enfermagem 75 12º Aurenia Carloto da Silva Técnico de Enfermagem 70 13º Sueli Aragão Técnico de Enfermagem 70 14º Andréia Pires Dias Claro Técnico de Enfermagem 70 15º Miria Alves Técnico de Enfermagem 70 16º Andréia Gonçalves Pereira Técnico de Enfermagem 70 17º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 18º Jocineia Regina da Silva Técnico de Enfermagem 70 19º Cristiane Freitas da Silva Técnico de Enfermagem 65 20º Vilma dos Santos Martins Técnico de Enfermagem 65 21º Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Técnico de Enfermagem 65 22º Maria de Lourdes Souza Cherri Técnico de Enfermagem 65 23º Eliza Regina Teixeira Técnico de Enfermagem 60 24º Eliane Salvino de Souza Técnico de Enfermagem 60 25º Cassiano Aparecida Gimenez de Aquino Técnico de Enfermagem 60 26º Caroline Marcela Simplício Técnico de Enfermagem 60 27º Andréia Munhoz Cáceres Técnico de Enfermagem 60 28º Juscelia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 29º Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 60 30º Gregária Davalo de Oliveira Técnico de Enfermagem 35 31º Fábia Kimura Coelho Técnico de Enfermagem 30 32º Claudir Marques Gomes Técnico de Enfermagem 25 33º Amélia Aparecida Escorse de Souza Técnico de Enfermagem 20 34º Vera Lucia Soares Vidal Técnico de Enfermagem 20 35º Patrícia Tenório Delgado Técnico de Enfermagem 20 36º Marilza de Jesus Lima Técnico de Enfermagem 20 37º Joilso Fabiano de Oliveira Técnico de Enfermagem 20 38º Maria Vandilene da Silva Souza Técnico de Enfermagem 15 39º Juliana Gomes da Silva Técnico de Enfermagem 15 40º HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO 08 EDITAIS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Sonia Maria Benicio Oliveira Técnico de Enfermagem 10 41º Mary Garcia Pereira Duarte Técnico de Enfermagem 10 42º Abegair Fernandes de Araujo Rodrigues Técnico de Enfermagem 10 43º Solange Dias Rodrigues Braga Técnico de Enfermagem 10 44º Edinei Fernandes Ribeiro Técnico de Enfermagem 10 45º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sueli da Silva Reis Anjos Técnico de Enfermagem 100 1º Dirce de Assunção Lima Técnico de Enfermagem 100 2º Lucicreide Sanches Rodrigues Técnico de Enfermagem 100 3º Angélica Maria Zanon Besen Técnico de Enfermagem 80 4º Ivonete da Silva Rodrigues Técnico de Enfermagem 80 5º Rosangela Coqueiro Claro Técnico de Enfermagem 80 6º Valquíria Alves Técnico de Enfermagem 80 7º Marleide Gomes de Pinho Técnico de Enfermagem 80 8º Janaina Oliveira Botelho Técnico de Enfermagem 80 9º Denise Viana dos Santos Técnico de Enfermagem 80 10º Anselma Patrícia Rêgo Técnico de Enfermagem 75 11º Silvania Coelho da Silva Técnico de Enfermagem 75 12º Aurenia Carloto da Silva Técnico de Enfermagem 70 13º Sueli Aragão Técnico de Enfermagem 70 14º Andréia Pires Dias Claro Técnico de Enfermagem 70 15º Miria Alves Técnico de Enfermagem 70 16º Andréia Gonçalves Pereira Técnico de Enfermagem 70 17º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 18º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO ANEXO II 1º CONVOCAÇÃO Jocineia Regina da Silva Técnico de Enfermagem 70 19º Cristiane Freitas da Silva Técnico de Enfermagem 65 20º Vilma dos Santos Martins Técnico de Enfermagem 65 21º Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Técnico de Enfermagem 65 22º Maria de Lourdes Souza Cherri Técnico de Enfermagem 65 23º LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 181/2013 que objetiva a contratação comA.F.COELHO- ME, CNPJ 14.600.844/0001-88, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 383/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃODEIMPLANTAÇÃODAESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTOLOCAL: LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA GUASSU/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2014 (treze de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 029/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 335/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃODEMATERIAIS PARAATENDERABANDAMUNICIPAL, que teve como vencedora a proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, nos itens 01 ao 07. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 042/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 323/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DEAR, que teve como vencedora a proponente CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 045/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 255/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE AVENTAL E TOUCA A SEREM UTILIZADOS PELAS MERENDEIRAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, que teve como vencedora a 09 LICITAÇÕES proponente K.A BARBOSA E CIA LTDA, nos itens 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 24 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 048/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 301/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE VIOLÃO E ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS, que teve como vencedora a proponente MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME, nos itens 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 215/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D"ÁGUA E RESERVATÓRIOS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente C.CARDOSOBARBOSA- ME. Dourados (MS), 02 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 247/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA(SAMU) E DAUNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO-UPA”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente BIOESTÉRIL CENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 367/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6 - HATCH, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DURADOS (MS)“, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/01/2014 (dez de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 271/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2014 (treze de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS E X T R AT O DECISÃO FINALAPÓS APRECIAÇÃO DE DEFESADACONTRATADA APRESENTADAPORMEIODEPEÇAIMPUGNATÓRIA ProcessoAdministrativo nº.: 18.2013 Requerente: Departamento de Gestão Estratégica doSUS Requerida:Associação Beneficente Douradense O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições; Com fulcro no item 04.09 da Cláusula Quarta do Contrato n. 399/2010, exaramos as decisões abaixo, publicadas no Diário Oficial do Município n. 3599 de 01/11/2013: I - pela realização de desconto no importe de R$ 249.743,34 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (setembro, outubro e novembro/2012), realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento, segundo Ata de 04/04/2013 e Relatório de Auditoria n. 102, ensejando descontoemparcela única no pagamento do Contrato n. 399/2010. II - pela realização de desconto no importe de R$ 281.243,34 (duzentos e oitenta e um mil reais duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (dezembro/2012; janeiro e fevereiro de 2013), realizada pela Comissão Especial deAcompanhamento, segundoAta de 20/05/2013 e Relatório deAuditoria n. 108, que deverá ser descontado em parcela única em pagamento do Contrato n. 399/2010. Das referidas decisões a Contratada foi notificada em 07/11/2013, a apresentar sua manifestação no prazo de 5 dias úteis. Solicitou dilação de prazo em 11/11/2013 por meio da Correspondência n. 668/2013, com deferimento parcial do pedido concedendo-lhes o prazo de mais 5 dias úteis, conforme Ofício n. 600/2013. A Contratada apresentou manifestação impugnativa a qual foi devidamente apreciada, e, com base na defesa apresentada por meio de peça impugnatória, a qual não conseguiu justificar a impossibilidade da Contratada em cumprir as metas de qualidade estabelecidas no Plano Operativo do Contrato n. 399/2010, relativas às competências de (set. out. e nov/2012) e (dez/2012, jan. e fev/2013), razão pela qual, DECIDO pela manutenção das decisões proferidas anteriormente de desconto, publicadas na p. 20.DoDiário Oficial n. 3599 de 01/11/2013,emtodos os seus termos. 10 EXTRATOS Para ciência dos interessados. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.36.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Física 33.90.36.13- Serviços de Confecção e Costura Fonte 103000 Ficha 994 Período da Contratação: 12 (doze) meses ValorTotal da Contratação: R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais) EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 603/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS NHYServiços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 192/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 31/12/2013 com previsão de vencimento em 31/03/2014, bem comoumacréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 151/2012/DL/PMD CONTRATADA: Bioestéril Central de Esterilização Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da qualificação do Contratante no preâmbulo do contrato, passa a constar da seguinte forma: “O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 13.896.863/0001-30, neste ato representado pela SCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecida na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, por meio de seu Secretário SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliadoemDourados/MS denominado Contratante”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 11 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 482/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Adriane Marques Fernandes - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2013 OBJETO: Aquisição de equipamentos objetivando atender ao Projeto “Academia ao Ar Livre”, com recursos provenientes do Convênio nº 19.992/2012-163/2012, celebrado com o Governo de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). DATADEASSINATURA: 23 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 494/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.01. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 9.380,00 (nove mil trezentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 23 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 499/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F. B. M. Indústria Farmacêutica Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2013. OBJETO:Aquisição de materiais de prescrição médica, manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina, em cumprimento a ação judicial sob o nº 002.08.004203-3 em benefício da paciente Isabela Maria Caldas Ventura e da ação judicial sob o nº 002.08.014590-8, em benefício da paciente Lorena Carbonaro Veríssimo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.175,45 (dezesseis mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 518/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Só Festas Locações eTendas Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 052/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de bens estruturais, objetivando atender a Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2140. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.229,00 (vinte e seis mil duzentos e vinte e nove reais). DATADEASSINATURA: 26 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 7564 FABIANA PEIXOTO BARBOSA 1715/2013 15 23/10/2013 06/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000004151001 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 1693/2013 60 04/12/2013 01/02/2014 000114760694001 CARLA BECKER 1694/2013 45 18/12/2013 31/01/2014 000000501705001 IZABEL LEMES DA SILVA 1695/2013 13 19/12/2013 31/12/2013 000000501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1696/2013 26 06/12/2013 31/12/2013 000000501737002 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 1697/2013 30 30/11/2013 29/12/2013 000114761438001 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 1698/2013 15 18/12/2013 01/01/2014 000000150351003 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 1699/2013 15 21/12/2013 04/01/2014 000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 1700/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000114761332002 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 1701/2013 61 31/12/2013 01/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 1702/2013 30 10/12/2013 08/01/2014 000000501742001 LENICE CASADIAS 1703/2013 10 09/12/2013 18/12/2013 000000007911001 MARIA DINA DA SILVA 1704/2013 32 30/11/2013 31/12/2013 000000031451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1705/2013 24 08/12/2013 31/12/2013 000000151091003 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 1706/2013 30 05/12/2013 03/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114764448001 NELY ALMEIDA DE MATTOS 1707/2013 60 12/12/2013 09/02/2014 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 1708/2013 23 09/12/2013 31/12/2013 000000500993005 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 1709/2013 15 13/12/2013 27/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000004741001 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 1710/2013 45 24/12/2013 06/02/2014 000114761931001 IDAIR LEMOS DE MOURA 1711/2013 14 12/12/2013 25/12/2013 000000002591001 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 1712/2013 15 20/12/2013 03/01/2014 000000142801003 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 1713/2013 15 19/12/2013 02/01/2014 000114762131001 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 1714/2013 14 06/12/2013 19/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 12 ATAS - CMDU CMDU Ata de n° 395/2013 (07/11/2013) Aos sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (07/11/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID (Presidente do CMDU), Rogério Yuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM , Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Anizio de Souza dos Santos (suplente) representante da Habitação , Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Silmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, David Ribeiro Garces (Titular) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Nilson Viana dos Santos (suplente) representante dos Contabilistas, Ivana Jambersi (suplente) representante do SEMDES, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante daVigilância Sanitária, Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante do SEMA, Marcio Wagner Katayama (titular) representante doSEMSUR. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23281/2013 Requerente:FERNANDOAUGUSTONUNESDEOLIVEIRAEOUTRO Requer: Loteamento Residencial Esplanada Endereço: ÁreaA, Remembrado pelos Quinhões 04 e 05A, da Divisão da Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID: Em analise ao despacho da arquiteta Fabiola S. Sabino os conselheiros decidiram: item 1 – Localização das áreas institucionais: FAVORAVEL; item 2 – Dimensões mínimas das quadras 79 e 80, ou seja a lei prevê minimo de 40,00me no projeto esta inferior: FAVORAVEL; item 3- Sequencias das Ruas Tucano e Quero Quero, onde em alguns trechos a largura diminui para 12,00me 13,50mrespectivamente, FAVORAVEL; item 4- Largura da Rua Albatroz inferior a permitido pela LUOS (menor que 12,00m), o requerente informa que a metragem será complementada com uma servidão publica existente, mas que esta inserida em outro imóvel, de outro proprietário: FAVORÁVEL com a autorização do poder público para a utilização da Servidão Pública para complementação da caixa de Rua e implantação nesta, da infraestrutura legal. EM TEMPO: Ressalte-se que para o item 2, com relação ao tamanho mínimo das quadras, considerando o artigo 171 linha XI da lei 205/2012: Art. 171. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU possui caráter consultivo, fiscalizador e controlador da política de desenvolvimento urbano do município, com as seguintes atribuições e competências: ... XI - Oferecer parecer sobre parcelamento do solo em todas as modalidades, condomínios urbanísticos e loteamentos,emeventuais omissões desta lei; ... Mediante a falta de parâmetros para o tamanho mínimo das quadras na lei 205/2012 na modalidade de “Loteamento Social Privado” e devido a configuração mínima dos lotes, nesta modalidade, que é de 10,00 x 20,00 m, este conselho é favorável a largura mínima das quadras 79 e 80. 02- Folha de Consulta de Processo n° 6696/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Aprovação de loteamento social BRASIL500 Endereço: LoteD3e lote D1, situado no loteamento Jardim Água BoaAUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que as solicitações feitas pela analista sejam atendidas. 03- Folha de Consulta de Processo n° 34526/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer: Distrito deVILAFORMOSA Endereço: ÁreaA- Desmembrada da Fazenda Descanso,AUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Conforme afirmação verbal feita pela Arquiteta Carine Correa da Silva Matos do Departamento de Habitação da secretaria de Planejamento, e comprovada pelo desenho anexo, quando da impossibilidade de seguir o que pede a GDU quando com relação a manter e seguir o traçado da Rua Minas Gerais, pois as quadras ficariam com tamanho maior que o permitido que é de 150,00 m. O conselho votou e aprovou a manutenção das quadras em 150,00 m conforme a legislação vigente e a dispensa do seguimento do alinhamento da rua Minas Gerais. 04- Folha de Consulta de Processo n° 21726/2013 Requerente:GILMARACABREIRAPINTO Requer: Regularização de Construção e Habite-se Endereço: Rua Vespasiano da Silva Rocha, Lote: 03 Quadra: 51, Jardim Guaicurus, Insc: 00.05.86.33.170.000,AUMI-Via Local Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável com pagamento de outorga referente ao recuo frontal inferior a 4,00mts. 05- Consulta Requerente: JOSÉROBERTOCATTANIO(PRESIDENTEDOCMDU) Requer: Eleição doVice-Presidente doCMDU Endereço: Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Por unanimidade foi eleito o representante titular do IMAM Arquiteto RogérioYuri F. Kintschev como vice presidente doCMDU. Arq.º José Roberto Cattanio Presidente CMDU Ata nº 395-13 07/11/2013 CMDU Ata de n° 397/2013 (17/12/2013) Aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze (17/12/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (titular) representante da SEMID, Fernanda Oliveira Azambuja (suplente) representante da SEMID, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do IMAM , Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Caryne da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante dos Contabilistas, Rosana Fátima Ramos Gonçalves (suplente) representante do SEMSUR, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante do Construtoras, Ivana Jambersi (suplente) representante da SEMDES. 01- Folha de Consulta de Processo n° 41017/2013 Requerente:ORMYLEAL Requer: Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, serviço de filmagem de festas e eventos, organização de e produção de eventos, pesqueiro, lanchonete e restaurante, locação de espaço para eventos, mesas e cadeiras Endereço: Rua Equador, Lote: 05, Quadra: 08, Parque das Nações I, Insc: 00.06.13.01.090.000,AUM–Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha parecer favorável do IMAM, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 34152/2013 Requerente: RicardoAugusto de Souza e Silva Requer: Construção de edificações, obras de urbanização, ruas, praças e calçadas, fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Lote: Parte da Chácara 105, Insc: 00.02.05.43.100.000,ACSI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido para a atividade de fabricação de estruturas prémoldadas de concreto armado, por estar localizado próximo a residências e pela necessidade de deposito de areia no local. Faz-se constar em Ata que o conselheiro Luiz Antonio Nogueira representante das Construtoras deu seu voto favorável quanto RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 015/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 019/2013, na modalidade Convite, sob o nº 015/2013, realizado no dia 23 de dezembro de 2013 as 10:00 (dez) horas, que versa sobre, Contratação de empresa para Serviços de Revisão da rede elétrica para computadores com balanceamento de carga, Revisão da rede lógica com certificação dos pontos, instalação de Rack de parede para abrigo de ativos de rede, instalação e configuração de 03 Switchs no CPD, reorganização física do Rack do CPD com organização de path cords, Revisão dos servidores existentes, Revisão dos no-breaks, revisão e/ou readequação da solução de monitoramento por câmeras no ambiente interno e externo da Câmara Municipal com gravação das imagens e Implantação de solução de service desk com fornecimento de software, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa INFORMATICI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.970.288/0001-67, estabelecida a Rua . Vinte e Cinco de Dezembro nº 956, sala 06, Centro, Campo Grande. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 015/2013 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados 13 ATAS - CMDU a instalação da atividade de fabricação de pré moldado. 03- Folha de Consulta de Processo n° 37191/2013 Requerente: IGREJAPRESBITERIANAINDEPENDENTE Requer: Instituição Religiosa (Igreja) Endereço: Rua Aurora Augusta de Matos, Area C2, Desmembrada da área C dos quinhões 05,06 e 07,ARII -Via Parque. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 43580/2013 Requerente:DEVANILFRACASSO Requer: Piscicultura no sistema semi-intensivo. Endereço: Parte da Fazendo Coqueiro, Fundos do Jardim Guaicurus, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha parecer favorável do IMAM, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental. 05- Folha de Consulta de Processo n° 43067/2013 Requerente:WALCIONELANGEVOLPATO Requer: Área de lazer. Endereço: 4° linha, Núcleo Colonial de Dourados, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 42760/2013 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre deTelefonia Móvel. Endereço: RodoviaBR163,Km06, ZEII - Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 43881/2013 Requerente: Dayana Fioravante Christofano Requer: Depósito e distribuição de areia. Endereço: Rua CV - 01, Lote: 28, Quadra 40, Sitioca Campina Verde, Insc: 00.0475.01.081.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 42733/2013 Requerente:SPIELMANNESPIELMANNLTDA Requer: Coleta, transporte, transbordo e armazenamento temporário de resíduos de saúde. Endereço: Avenida 04, Lote: 16, Quadra 4B, Distrito Industrial, Insc: 01.01.12.12.160.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha parecer favorável do IMAM e da Vigilância Sanitária, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 42733/2013 Requerente: SEIITIUEHARA Requer: Salão de Eventos. Endereço: Rua Barão do Rio Branco, Lote: 08-A, Quadra 00, Parte de Chácara 07, Insc: 00.01.14.26.057.000,ARI -Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha anuência dos vizinhos, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 42380/2013 Requerente:RONALDOPALHANODIOGO Requer: Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Endereço: Rua Melvin Jones, 1280, Lote: P/ABE, Quadra 38, Centro, Insc: 00.04.02.13.210.000,ACPII -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 43988/2013 Requerente: Mineradora Nossa SenhoraAparecida Requer: Extração de areia para construção civil. Endereço: Rua Rodovia Dourados/Itahum, Parte da Fazenda Coqueiro/ Parte da Fazenda Sucuri Mirim – Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental. 12- Folha de Consulta de Processo n° 42962/2013 Requerente: PATRICIASIMONIRFRANCOMELO Requer: Comercio varejista de materiais de construçãoemgeral. Endereço: Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote: 06, Quadra 06, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.08.42.060.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Inferido para deposito de areia, pedras e terra por estar localizado próximo a área residencial. 13- Folha de Consulta de Processo n° 41110/2013 Requerente:CALHEIROS&CALHEIROSLTDAME Requer: Prestação de serviço de organização de festas, serviços de Buffet, fornecimento de alimentos preparados para empresas e uso domiciliar, hospedagem e lanchonete. Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Lote: B, Quadra 00, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.08.31.250.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 41212/2013 Requerente: VIDROLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E FERRAGENS Requer: Comercio atacadista e varejista de vidros e ferragens. Endereço: Rua Maneco de Melo, Lote: A, Quadra 25, Parque Nova Dourados, Insc: 00.05.43.01.131.000,AUM–Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 41059/2013 Requerente: LUISCARLOSSEIBT Requer: Posto de Combustível e conveniência. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: P/08, Quadra 06, Núcleo Colonial de Dourados, ZEII – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 40720/2013 Requerente:ANTONIOCARLOSGONÇALVESJUNIOR Requer: Comercio atacadista e varejista de vidros e ferragens, Comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente. Comércio atacadista de soja, Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos para o solo, Comércio atacadista de matérias primas agrícolas com atividades de fracionamento e acondicionamento associada, Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, Depósitos de mercadorias para terceiro, exceto armazéns gerais e guarda móveis, Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo, Comércio atacadista de alimentos para animais Atividades de consultoria emgestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Endereço: Rodovia 163,Km27, Distrito deVila Sapé – Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 43453/2013 Requerente: LARISSABARBARADEOLIVEIRA Requer:Construção deTemplo Religioso Endereço: Av.Marcelino Pires, Parte da Chácara 91, Insc: 00.03.02.01.030.000, ACSI – Eixo Principal Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável quanto a localização para construção de templo religioso 18- Folha de Consulta de Processo n° 17621/2013 Requerente: FUJIIALIMENTOSLTDA Requer:Loteamento Privado “VILARUBI ” Endereço: Área 32 B,remanescente da área 32, desmembrada da área 03, parte do lote Juazeiro, ZEII– Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Parecer favorável quanto à localização da área institucional, os conselheiros solicitaram o alargamento da via Rua Eucalipto para 20,00 metros tendo em vista que este é o único acesso para os condomínios existentes, e solicitaram ainda manter a rotatória que foi implantada para que o ônibus faça o retorno. O conselheiro Luiz Antonio Nogueira fez constar emAta que foi de parecer contrário ao alargamento da via já existente. 19- Folha de Consulta de Processo n° 35845/2013 Requerente: NILCEDASILVAALVES Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIROALVESII) Endereço: Remanescente do Quinhão 01, na “FAZENDACOQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável em manter a área institucional na mesma localização proposta a princípio pelo autor do projeto, conforme solicitação anexo ao processo do Secretário de Planejamento Gerson Schaustz para que a mesma seja mantida. 20- Folha de Consulta de Processo n° 37814/2013 Requerente: FABIANOFURUCHO Requer: Loteamento Social Privado Endereço: RodoviaMS156/ Distrito Industrial-AUM- inclusa na área destinada à Loteamentos de baixa renda. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável quanto a área institucional propostaemprojeto. 21- Folha de Consulta de Processo n° 44045/2013 Requerente:SAMEHASSANGEBARA Requer: Deposito de materiais de construção, transbordo para resíduos de construção civil e similares, oficina mecânica para manutenção de frota própria e funilaria garagem para veiculos. Endereço:AnelViário, ZEII - Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo nº 9464/2013 Requerente:CORPALEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA Requer: Loteamento Fechado (PORTOMADEIRO) Endereço: Chácara 178, 179 e 191, zona urbana de Dourados-MS,AUMeARII. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: O CMDU acompanha o parecer da PGM conforme exposto pela Drª Rosely Debesa da Silva. José Roberto Cattanio Presidente do CMDU Ata 397-13 (17/12/2013) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS-PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2014 Dezembro de 2013 SUMÁRIO 1. Introdução 3 2. Objetivo 3 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2014 4 4. Controles Internos 7 5. Metas 8 5.1Atuarial 8 5.2 Gerencial 8 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 8 6.1 Definição daAplicação de recursos 8 6.2 Modelo de Gestão 9 6.2.1 Gestão Própria 10 6.3 Precificação e Custódia 10 6.3.1 Stop Loss 10 6.3.2 Realização de Lucros 10 6.4 Controle do Risco de Mercado 10 6.5 Controle do Risco de Crédito 11 6.6 Controle do Risco de Liquidez 12 7.Alocação Estratégica dos Recursos 12 7.1 Segmentos de aplicação 13 7.1.1 Segmento de Renda Fixa 13 7.1.2 Segmento de RendaVariável 13 7.1.3 Segmento de Imóveis 13 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa 13 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável 14 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis 14 7.5 Objetivo deAlocação 15 7.6Vedações 16 8. Política deTransparência 17 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador 17 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores 18 9.1.1 Processo de Credenciamento 18 10. Disposições Gerais 18 1. Introdução Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2014, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivo A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e emativos com adequada relação riscoXretorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2014 O panorama para o cenário macroeconômico mundial, em nossa visão, está centrado em três principais pontos ligados ao crescimento da economia mundial – China, Estados Unidos e Zona do Euro – por onde circula o mais importante fluxo de capital. A crise financeira internacional recente está divida em dois fatores responsáveis pelos problemas enfrentados pela economia mundial: uma mais sentida, em 2008/2009, iniciada nos Estados Unidos e, consequentemente, no mundo todo, apoiada numa crise de confiança no setor bancário e que se alastrou rapidamente e com maior gravidade, pois sem crédito a economia não funciona. Emsequencia, uma outra com efeitos mais moderados, entre 2011 e 2013, na zona do Euro – a concepção da moeda única, aliada a baixas taxas de juros, fez com que os países como Grécia, Portugal, Irlanda, Espanha e Itália elevassem o seu endividamento, e diminuíssem suas capacidades de pagamento. Há sinais de que a crise está se dissipando. No próximo ano, a economia norteamericana deverá mostrar resultado melhor que o registrado até agora e há expectativa de que a Zona do Euro saia da recessão. Contudo, mesmo que a economia europeia inicie um ciclo de elevação em seus indicadores macroeconômicos, esta não deverá retornar ao nível de crescimento registrado antes da crise. A expectativa para os próximos anos é de uma nova realidade, com taxas mais moderadas de crescimento. Em relação à China, o país vem registrando uma continuada desaceleração em seu PIB, ao regredir de variações anuais acima de 12%, nos períodos que antecederam a crise, para um crescimento de sua economia de “apenas” 7,5% ao ano, registrados no segundo trimestre de 2013. Apesar de menor, a expansão, ainda pode ser avaliada como pujante, avaliando que o país sustenta, hoje, a posição de segunda economia do planeta, atrás apenas dos EUA. Por figurar como grande consumidora de matériasprimas, a economia chinesa colabora para a elevação dos preços de produtos básicos, enquanto diminui o de bens industrializados.AChina é hoje a grande fábrica mundial, consome matérias-primas e oferta produtos industrializados para o resto do mundo. É a principal responsável pela alta nos preços de commodities e pela redução nos preços dos produtos manufaturados. É importante destacar que grande parte do crescimento brasileiro da última década se deve às exportações aos chineses. Cabe destacar que a evolução da liquidez provocada pelo afrouxamento monetário promovido pelos Bancos Centrais, norte-americano, inglês, japonês e, em menor escala, da Zona do Euro, colaborou para que os países emergentes se habituassem a um cenário de recursos abundantes e taxas de juros internacionais reduzidas. Deste modo, a recuperação econômica dessas regiões e a consequente retirada das medidas de estímulos resultarão emumcenário de taxas de juros mais elevadas, motivando a saída de recursos das economias emergentes em direção aos desenvolvidos, contribuindo para a desvalorização das moedas desses países. Com uma taxa de juros mais elevadas nos Estados Unidos, haverá uma valorização do dólar em todo mundo, refletindo em toda a economia mundial. Economia Brasileira OBrasil registrou o maior ciclo de crescimento de sua economia, desde a década de 1970, entre 2004 e 2011, com características como a forte crescimento nos preços das commodities, grande crescimento estimulado do crédito, redução na taxa de desemprego e evolução do consumo e do setor de serviços. Hoje estamos ingressando num novo ciclo, ligeiramente distinto do anterior. Acreditamos em um crescimento mais moderado da economia mundial, estabilidade ou até mesmo baixo crescimento nos preços das commodities, desvalorização cambial e déficit externo elevado, além de um maior endividamento das famílias, contração no crédito, escassez de mão de obra e taxa de desemprego estável, com tendência de elevação. Cabe destacar que a política econômica que deu sustentação ao ciclo de crescimento anterior foi de flexibilização com reforço para a liquidez do sistema. O Banco Central passou a aceitar níveis de inflação maiores e a intervir sistematicamente no mercado de câmbio. Deve-se destacar que a dívida bruta da União tem apresentando crescimento nos últimos anos. Assim, as bases da política econômica meta de inflação, superávit primário e câmbio flutuante - responsáveis pela estabilidade macroeconômica na última década, foram sensivelmente afetadas. Para 2014, a projeção aponta para crescimento do varejo inferior ao observado nos últimos anos. Em julho de 2013, o número registrado foi de 5,4%.Adesaceleração do crédito, aliado a menor geração de empregos e a elevação da inflação, foram determinantes para a desaceleração do consumo das famílias brasileiras ao longo de 2013. Outro fator que influencia a economia brasileira e os investimentos do país é a infraestrutura. As concessões para a iniciativa privada que o Governo Federal está realizando serão fundamentais para a recuperação da economia interna a médio e longo prazo. Cabe destacar, que a confiança dos empresários, que mostrava sinais de declínio com um forte recuo no período das manifestações iniciadas em junho deste ano, voltou a subir a partir de julho, indicando uma aceleração da atividade a partir do último trimestre do ano. É importante lembrar que a indústria possui limitações maiores do que os demais setores, pois tem dificuldade de repassar a elevação dos custos, especialmente os salariais, para os preços finais. Outro fator que deve ser considerado é que a indústria acaba sendo afetada pelos gargalos de infraestrutura. Contudo, em função da 14 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANNEMARIE PFANN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação –LI/219/2013, para atividade de SILOS EARMAZÉNS, localizada à Fazenda Estrela Dourada – Rodovia MS 270, Distrito de Itahum, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BERTOLIN & POTRICH LTDA- ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rod. Dourados/ Caarapo, Km 08, no município de Dourados (MS). Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID 15 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID desvalorização cambial, a indústria deve mostrar crescimento de 3,0% em 2014. Por sua vez, o setor agropecuário voltou a mostrar taxas de crescimento positivas, após registrar forte recuo no primeiro trimestre de 2012, em função da seca no Rio Grande do Sul. Nos primeiros três meses de 2013, o setor mostrou crescimento da ordem de 9,4% e no segundo trimestre cresceu 3,9%. O setor de serviços, apesar de manter, nos últimos anos, taxas de crescimento expressivas, deverá crescer abaixo da indústria e da agropecuária em 2014.Aestimativa para o crescimento do setor de serviços é de 2,2%. Assim sendo, a economia brasileira deverá ter uma desaceleraçãoem2014, para 2,5%. De acordo com as estimativas do mercado, o IPCAdeve fechar 2013 em 5,75%, em função da “redução de impostos sobre a energia elétrica, subsídio ao transporte urbano, redução de IPI e forte controle no valor dos combustíveis”, e ficar em 5,88% em 2014. Já para a SELIC, o mercado projeta que encerrará 2013 em 10,0% e chegará a 10,25% no próximo ano, como forma de conter as pressões inflacionárias. Mercado Financeiro O mercado financeiro continua e deve mostrar, em 2014, muita sensibilidade às políticas adotadas no mercado internacional, além das medidas econômicas impostas pela autoridade monetária. O dólar está e deve continuar muito volátil, e os participantes do mercado estão procurando proteção contra a inflação. O mercado passa por um momento com prêmios de risco elevados e tudo isto acaba afetando os juros, o câmbio e a bolsa de valores. As projeções contidas na curva de juros DI futuro para 2013 são de, aproximadamente, 10,0%em2013 e 11,5%em2014. Em relação à taxa de câmbio, esta chegou a bater R$ 2,45/USD no final de agosto, quando o mercado acreditava que o Fed, Banco Central norte-americano, encerraria o programa de compras de ativos. O mercado avaliava, naquele momento, que o Brasil representava o maior risco, pois possuí a maior dívida externa entre os emergentes, além de não gostar do monopólio do mercado à vista de moedas estrangeira por parte da autoridade monetária brasileira. Assim, a taxa de câmbio no período mostrou uma desvalorização superior aos fundamentos macroeconômicos, se comparada à desvalorização de muitos países com características econômicas semelhantes. Para reprimir esse exagero e impedir repercussões inflacionárias indesejáveis, o Banco Central buscou dar liquidez a esse mercado, através da realização de leilões de swap cambial, como forma de tentar minimizar o processo de desvalorização do Real frente ao Dólar. O dólar deve encerrar 2013 em R$ 2,25, evoluindo para R$ 2,35 no final de 2014. Contribuem para esse cenário, o déficit externo crescente e a readequação das taxas de juros internacionais. ABolsa deValores no Brasil tem enfrentado ciclos de desempenho ruim.Em2013, mais uma vez, a bolsa apresenta desempenho negativo, enquanto outros índices de preços de ações como S&P500, nos EUA e o DAX, alemão, se valorizam. Apesar do desempenho ruim, ainda não dá para afirmar que a bolsa de valores está barata. O resultado da bolsa brasileira reflete algumas questões pontuais, como a queda de 93% das ações da OGX Petróleo, e aspectos estruturais, como o forte aumento dos custos, decorrente da escassez de mão de obra e carência de infraestrutura apropriada à produção. O fluxo de recursos estrangeiros para a bolsa era positivo em R$ 11 bilhões (janeiro a setembro) e no mercado futuro as posições passaram de vendidas em R$ 5 bilhões para compradas em R$ 1 bilhão, o que mostra uma aposta em alta do índice da principal bolsa brasileira. O crescimento chinês e o aumento no valor das commodities também terão forte impacto na bolsa brasileira em 2014, dado que o crescimento doméstico não será dos melhores. Entendemos que um possível rebaixamento do rating-Brasil devido à desarrumação das contas públicas brasileira o que pode trazer desvalorização do Real, saída de investidores que precisam ter seus recursos em países considerados como "investment-grade", o encarecimento de financiamento externo pode afetar negativamente tanto o segmento de renda fixa como a bolsa brasileira. De concreto ainda não dá para vislumbrar um cenário que permita fazer projeções mais precisas. Mas dá para imaginar que será mais um ano desafiador para se obter rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, tanto no mercado de renda fixa quanto no mercado de renda variável. 4. Controles Internos São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOSPREVID, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex daBM&Fe CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. 5. Metas 5.1Atuarial Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 5.2 Gerencial •Segmento de Renda Fixa: Para o segmento de renda fixa, o benchmark utilizado será o índice IMA-Geral ExC. No entanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda fixa ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. •Segmento de RendaVariável: Para o segmento de renda variável, o benchmark utilizado será o IBrX-50. Entretanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda variável ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 6.1 Definição daAplicação de recursos Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPSnº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS.Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V- garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. Érelevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices.Éligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 6.2 Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS–PREVIDserá própria. 6.2.1 Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contando com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Indicador 2013 2014 Crescimento Real do PIB (%aa.) 2,4 2,6 Produção Industrial (%) 2 2,4 Taxa de desemprego (%- média) 5,6 6 IPCA (IBGE) - %aa. 5,75 5,88 IGP-M (FGV) - %aa. 5,7 5,5 Taxa Selic Meta (% aa.) 10 10,25 Câmbio (R$/US$) - (Final de período) 2,25 2,35 Balança Comercial (em US$ Bilhões) 0,75 4,15 Resultado Primário (%do PIB) - Fim do período 1,65 1,55 Fonte: Crédito & Mercado 16 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. 6.3 Precificação e Custódia Os Ativos Mobiliários integrantes da carteira do RPPS deverão ser marcados e comercializados a valor de mercado, buscando otimizar ganhos e minimizar a realização de possíveis perdas, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. 6.3.1 Stop Loss O RPPS utilizará o modelo de stop loss com o objetivo de limitar perdas financeiras decorrentes de movimentos adversos do mercado. O limite de stop loss adotado deverá ter como parâmetro de análise o modelo de controle de risco descrito no item 6.4, tanto para os segmentos de renda fixa e renda variável. 6.3.2 Realização de Lucros Para o segmento de renda variável, o RPPS adotará a estratégia de realizar o lucro excedente à variação do limite por artigo estabelecido para alocação dos recursos (desenquadramento passivo). O valor resgatado deverá ser realocado no segmento de renda fixa. 6.4 Controle do Risco de Mercado O RPPS adota oVaR -Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo não paramétrico; • Intervalo de confiança de95%(noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Os limites estabelecidos são: • Segmento de Renda Fixa: 3,5% (três e meio por cento) do valor alocado neste segmento. • Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. 6.5 Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com as tabelas abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 6.6 Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de um estudo que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 7.Alocação Estratégica dos Recursos Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. 7.1 Segmentos de aplicação Esta Política de Investimentos é determinada em concordância com a Resolução CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, e prevê os seguintes segmentos de atuação: 7.1.1 Segmento de Renda Fixa As aplicações dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos abertos ou fechados, os quais deverão estar aptos a receber aplicações desta categoria de cotista, segundo a legislaçãoemvigor. 7.1.2 Segmento de RendaVariável As aplicações dos recursos financeiros do RPPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos de investimentos abertos, referenciados ou não em índice do mercado de ações, fundos de índice de ações, desde que referenciados em Ibovespa, IBrX ou IBrX-50 e ainda em fundos multimercado abertos, fundos de investimentos em participações e fundos de investimentos imobiliários fechados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela ResoluçãoCMNnº 3.922/10. Os investimentos em fundos de investimentos em ações, referenciados ou não em índices de mercado, deverão ser objeto de análise prévia do Comitê de Investimentos, que orientará sobre o montante a ser destinado ao investimento, bem como sobre a alocação gradual dos recursos, de forma a construir um preço médio para a carteira de investimentos neste segmento. 7.1.3 Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao RPPS. As aplicações de que trata este artigo não compõem os limites de aplicações em moeda corrente previstos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente aplicável aos RPPS. Neste contexto, obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/10, propõe-se adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) das aplicações no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da ResoluçãoCMNn° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à MetaAtuarial. 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, sendo relevante observar que os investimentos poderão ocorreremrelação a: • Fundos de investimentos abertos referenciados a indicadores de desempenho vinculados ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; • Fundos de investimentos referenciados em índices de ações, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; • Fundos de investimentosemações; • Fundos de investimentos classificados como multimercado abertos; • Fundos de InvestimentosemParticipação – FIP– Fechados; • Fundos de Investimentos Imobiliários. Obs.: As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos recursosemmoeda corrente do RPPS. 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis Conforme o artigo 9º da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis e possuir as certidões negativas de IPTU. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 7.5 Objetivo deAlocação É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisaemsites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brA- (perspectiva estável) Moody’s A3.br (perspectiva estável) Fitch Rating A- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA- (perspectiva estável) Moody’s Aa3.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA (perspectiva estável) Moody’s Aa1.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA (bra) (perspectiva estável) 17 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. Emresumo, os investimentos do RPPS,em2014, seguirão a seguinte distribuição: 7.6Vedações 1. Aplicar os recursos em cotas de fundos de investimentos, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposições superiores ao respectivo patrimônio líquido; 2. Adquirir cotas de fundos multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das três agências classificadoras de risco citadas no item 6.5 - Controle do Risco de Crédito da presente Politica de Investimentos; 3. Realizar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do RPPS possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, com exceção dos fundos de investimento multimercado; 4. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010; 5. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundos de investimentosemdireitos creditórios não padronizados; 6. As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimentoemcotas de fundos de investimento a que se referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I da Resolução 3.922, de 25 de novembro de 2010, não podem exceder a20%(vinte por cento) das aplicações dos recursos do RPPS; 7. O total das aplicações dos recursos do RPPS em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo. 8. Política deTransparência As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador Seguindo a PortariaMPSnº 170, de 25 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão deValores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão deValores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem umrelacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b)Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos. Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. 9.1.1 Processo de Credenciamento Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o RPPS deverá se remeter a Portaria MPAS nº 440, de 09 de outubro de 2013 em norma a ser definida pelo Comitê de Investimentos e divulgada publicamente. 10. Disposições Gerais Apresente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2014. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Durante o ano de 2014 deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a PortariaMPASnº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do demonstrativo da política de investimentos e do demonstrativo de investimentos e disponibilidades financeiras. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e à PortariaMPSnº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Dourados – MS, 12 de dezembro de 2013 Representante do Ente: Representante do Instituto de Previdência: JoãoAzambujA LaércioArruda Secretário Municipal deAdministração Diretor presidente –PreviD Conselho Curador – Órgão máximo deliberativo responsável pela aprovação da Politica de Investimentos: Albino João ZanollA Cleusa Ormedo de S. Marinho Dirce Púglia Hélio do Nascimento JoséVieira Filho NilsonAraújo Figueredo Osnice Lopes Coelho Solange Silva de Melo Sonia Maria Ferreira Comitê de Investimentos – Reponsável pela elaboração e execução da Política de Investimentos: Andréa Londero Bonatto Antônio Carlos Quequeto EleandroAparecido Miqueletti Heitor Pereira Ramos Luís Carlos Rodrigues Morais Luís Constâncio Pena Moraes Maria de LourdesArtuzi Gestor de Recursos: Eleandro Aparecido Miqueletti Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Limite Resolução % Renda Fixa - Art. 7º 100 Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100 10 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 65 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 25 FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 15 Poupança - Art. 7º, V 20 0 FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 5 FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 2 FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 5 Total do segmento 100 127 Renda Variável - Art. 8º 30 FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 5 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 1 FI em Ações - Art. 8º, III 15 6 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 0 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 1 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 0 Total do segmento 30 13 Total Geral 100 140 OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos / Diversificação Alocação dos Recursos Limite Alocação %
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.634 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 que Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências” Art. 1º - Os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 que Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008. Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 06 meses, a partir de 1º de janeiro de 2013, sendo permitido até duas prorrogações por igual período, totalizando 18 meses. “Art. 4º. Fica alterado para 31 de junho de 2014, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências” Art. 2º. OAnexo Único da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 passa a viger conformeAnexo Único desta lei. Art. 3º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR C.H. SALÁRIO BASE ESTIMATIVA SEMANAL R$ DE VAGAS PNE 20 14 R$ 2.583,76 Médico Anestesista R$ 1.809,30 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia 15 30 R$ 1.528,04 Fonoaudiólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fonoaudióloga e Registro no Conselho Regional respectivo. 2 40 R$ 2.046,17 42 Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. 9 42 R$ 2.046,25 1 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS Enfermeiro Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Enfermagem, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no COREN. 15 R$ 1.809,30 Médico Otorrinolaringologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Otorrinolaringologia e.e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 3 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. 3 20 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM. 20 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM. 2 20 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM. 2 - 20 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista em Cardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM. 2 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. 1 20 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM. 1 - 20 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 8 20 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados a alínea ‘b1’no inciso I do art. 7º, o art. 18.Acom a Subseção XI na Seção I do CapítuloVdo Titulo II da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 com a seguinte redação: Art. 7°. (...) I – (...) (...) b1) Corregedoria; (...) Subseção XI Da Corregedoria Geral Art. 18.A. À Corregedoria Geral do Município, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, com a atribuição de realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, e finalidade de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos, cabe: I - realizar correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; II - inspecionar, para fins de correição, as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; III - verificar: a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos; b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; IV - acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios; V - apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso; VI - propor medidas com o escopo de: a) padronizar procedimentos; b) sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades; VII - acompanhar a execução: a) das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão; b) dos contratos de gestão e convênios; VIII - desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público; IX - propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito daAdministração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle; X - atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município ou por dirigentes de entidades daAdministração Pública Indireta e Fundacional; XI - incentivar e apoiar a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle; XII - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; XIII - propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas; XIV - colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; XV- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. §1º. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa, seja pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, seja sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho ao atual estágio do conhecimento humano e dos recursos materiais disponíveis. §2º. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. Art. 2º Os incisos VIII e IX e caput do art. 50 e o § 1º do art. 69 da Lei Complementar nº. 214/20132 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 50.Osistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município e pela Corregedoria Geral do Município, tem por finalidade promover no âmbito do Poder Executivo a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: (...) VIII - a realização de inspeções nos órgão de administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; IX - a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 69. (...) § 1º. A função gratificada especial será correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração doDGA- 5 e acrescida ao vencimento base do servidor efetivo, em caráter transitório, sendo no máximo de quatro por Secretaria ou equivalente, Autarquias ou Fundações, inclusive Controladoria, Corregedoria, Gabinete do VicePrefeito e oito para o Gabinete do Prefeito. Art. 3º. O Anexo II da Lei Complementar nº. 214 de 25 de abril de 2013 passa a vigorar acrescido dos cargos comissionados indicados noAnexo Único desta lei. Art. 4º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Médico Plantonista Clínica Médica Médico Plantonista Clínica Pediátrica Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.809,30 12 - 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 20 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 6 - 20 12 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 10 - 20 9 Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. 1 20 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 20 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ortopedista Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no CRN. 2 - 30 R$ 1.528,04 1 - 20 - R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 Psicólogo R$ 1.528,04 Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional respectivo. 1 30 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 20 Médico Hematologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Hematologia e Registro no CRM. ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE DE VAGAS ESTIMATIVA SEMANAL R$ DE VAGAS PNE Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 155 8 42 R$ 1.028,40 Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. 7 40 R$ 791,94 Téc. em Banco de Leite Humano Nível Médio Completo e capacitação em processamento de qualidade em leite humano (mínimo de 40hs). 2 42 R$ 1.028,40 FUNÇÃO REQUISITO 03 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.013. ANEXO ÚNICO Símbolo Denominação do cargo Quantidade DGA- 02 Chefe de Corregedoria 01 DGA- 04 Assessor de Controladoria 03 DGA- 04 Assessor de Corregedoria 03 LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 70 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido dos § 4º e 5º com a seguinte redação: Art. 70. (...) (...) § 4º. Para acompanhamento de paciente em transferência intermunicipal ou interestadual os profissionais Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e o motorista serão remunerados mediante gratificação por plantão de transferência de até 12 horas. Paragrafo único: Caso o acompanhamento do paciente ultrapasse 12 (doze) horas, o profissional receberá conforme valores indicados na Tabela do Anexo VIII por hora excedida. § 5º -Os valores constante no anexo VIII, para regime de plantão para os servidores do Grupo de Saúde Pública serão reajustadas anualmente conforme o índice de reajuste salarial linear concedido aos servidores. Art. 2º. O Anexo VIII da Lei Complementar nº117/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII REGIME DE PLANTÃO TABELAA Observação: 1. Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário, emespecial a tabelaBdo anexo VIII daLC117 de 31 de dezembro de 2007. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.736 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Declara de Utilidade Pública” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Estrela Porã, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3740 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a doar à Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados –AAGDo imóvel que descreve.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no §8º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar àAssociação de Pais eAmigos dosAutistas da Grande Dourados, tendo como CNPJ n°12.360.396/0001-67, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: Área: um terreno designado por Lote “C”, da Quadra “B1” do Loteamento Parque dos Coqueiros, remembrado da Quadra “B” do Loteamento Parque dos Coqueiros (matrícula 63.726) e da Quadra 44 do Loteamento Parque Nova Dourados (matrícula 48.763), no perímetro urbano desta cidade, de formato regular, localizado na Rua Salviano Pedroso, lado ímpar, esquina com a Rua Zeferino Vicente de Almeida, medindo 2.450,00 m² (dois mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob o nº 88.856 no RGI local Limites e Confrontações: AoNorte: 70,00 (setenta) metros com a Rua Esthon Marques; AoSul: 70,00 (setenta) metros com a Rua Salviano Pedroso; AoLeste: 35,00 (trinta e cinco) metros com a Rua ZeferinoVicente deAlmeida; e Ao Oeste: 35,00 (trinta e cinco) metros com o Lote “B”, parte deste desmembramento. § 1º. A área está avaliada em R$ 347.311,00 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos e onze reais), conforme Parecer nº 048/2013 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada através do Decreto nº 681 de 31 de outubro de 2013. § 2º.Apresente doação tem como objetivo a construção de um Centro de Apoio e Atendimento à CriançasAutistas. § 3º Fica vedada a alienação do presente imóvel objeto desta lei. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no § 2º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Cargo Função Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferên-cia – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferên-cia Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 R$ 100,00 Enfermeiro R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 50,00 Odontólogo R$ 50,00 ------- -------Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico R$ 30,00 ------- ------Técnico em Radiologia R$ 20,00 ------- -----Técnico em enfermagem R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 15,00 Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de enfermagem R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia R$ 8,50 ------ -----Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Auxiliar de Serviços Especializados Motorista de Veículo Leve R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Profissional de Saúde Pública Técnico de Saúde Pública I 04 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO Nº 812 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 06 a 20 de janeiro de 2014 do Secretário Municipal de Saúde, senhor Sebastião Nogueira Faria, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 06 a 20 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 18 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Resolução SEMDES N°. 024/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, NEIRE COLMAN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃOCONFERIDASPELOINCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR 214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa N.O DUTRA E CIA LTDA (Supermercado Big Bom) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 030 (zero, trinta). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 19 de dezembro de 2013. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Linguiça de Carne Suína – Big Bom 062/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 2 Linguiça Mista Especial – Big Bom 063/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 3 Linguiça de Carne Bovina Tipo Maracajú – Big Bom 064/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.36.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Física 33.90.36.13- Serviços de Confecção e Costura Fonte 103000 Ficha 994 Período da Contratação: 12 (doze) meses ValorTotal da Contratação: R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais) EXTRATOS ATAS Ata da primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às vinte e uma horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virginia Marta Magrini (Virginia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 35/2013 (03) de autoria do Pode Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2014. anexo emendas. 2. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 70/2013 (10) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.532/2012, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico – PDE; b) Projeto de Lei nº 74/2013 (13) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a contratar financiamento com a União, através da Caixa Econômica Federal; c) Projeto de Lei nº 71/2013 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente LIFE – ABL; d) Projeto de Lei nº 76/2013 de autoria doVereador Dirceu e Silas Zanata, que autoriza o Executivo a criar Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar. Submetidos a deliberação: As Emendas de nºs 01, 02, 03 e 04/2013 ao Projeto de Lei nº 35/2013 foram aprovadas,emsegunda votação.OProjeto de Lei nº 35/2013 foi aprovado, em terceira votação. Os Projetos de Leis nºs 70(10), 74(13), 71 e 76/2013 foram aprovados em segunda votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da décima nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro 05 ATAS Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virginia Marta Magrini (Virginia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 18ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 09/2013/PGM, que altera dispositivo da Lei Complementar 55/2002, que dispõe sobre a Politica Municipal do MeioAmbiente; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 07/2013/PGM, que altera dispositivos da Lei nº 3.616/2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 09/2013/PGM, que dispõe sobre as regras de destinação dos royalties decorrentes da exploração do petróleo; d) Oficio nº 035/2013 da Associação Ágape entidade beneficente com sede na cidade de Chapadão do Sul-MS, propondo a realização de parceria com o município para tratamento de dependentes químicos e de álcool; e) Oficio nº 505/2013/PreviD convidando os vereadores e servidores desta casa, para participarem do evento de prestação de contas promovido pelo PreviD no dia 13 de junho, às 13h30min no anfiteatro do Centro Administrativo Municipal-CAM; f) Comunicado do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; g) Vários oficios do gabinete do deputado Marçal Filho comunicando a liberação de recursos do orçamento da união para pagamento de benfeitorias neste município; h) Oficio do gabinete do Deputado Biffi enviando cópia do oficio nº 70/13 endereçado ao Ministro da Saúde a respeito das indicações dos vereadores, onde solicitam a construção do hospital regional; i) Oficio nº 015/2013 do gabinete do Vereador Juarez de Oliveira comunicando seu retorno a esta Casa, em virtude de parecer médico exarado pelo INSS, constando que o mesmo encontra-se em plena capacidade física e mental para exercer suas funções laborativas; j) Diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Apresentação do Projeto Piloto SISFRONSistema de Vigilância das Fronteiras por Gleiber Nascimento. Tema Vinculado: Invasão de terras por índios e sem terras. Presidente do Sindicato Rural, Marisvaldo Zeuli e Vereadores: Aguilera de Souza, Alan Guedes, Bebeto, Silas Zanata, Dirceu Longhi, Elias Ishy, Idenor Machado, Madson Valente, Marcelo Mourão, Raphael Matos, Sergio Nogueira e Virginia Magrini. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 3453 a 3456; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 3457 a 3460; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 3461 a 3465; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 3466 a 3471; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3472 a 3475; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 3476 a 3481; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3482 a 3485; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os n°s 3486 e 3487; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 3488 a 3496; Idenor Machado apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3497 a 3500; Juarez do EsporteAmigos deTodos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3501 a 3504; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 3505 e 3508; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 3509 a 3517; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções protocolados sob o n° 3518 a 3521; Nelson Sudário apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 3422 a 3527; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3528 a 3530; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3531 a 3533; Sergio Nogueira apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 3534 a 3539; Virgínia Magrini apresentou 2 projetos de leis, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 3540 a 3547. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Delia Razuk, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Virginia Magrini, Bebeto, MadsonValente, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Elias Ishy, Raphael Matos e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 53/2013 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Praça do Expedicionário, a praça localizada entre as ruas Ali Hassan Ghadie, Menote Marques de Mattos e Ivinhema, no Parque Alvorada; b) Projeto de Lei nº 54/2013 de autoria dos Vereadores Virginia Magrini e Mauricio Lemes, denominando Waldomiro Melgarejo a rua 25 do bairro Panambi Verá II. 2. PROJETOS EM PRIMEIRADISCUSSÃO E VOTAÇÃO:a) Projeto de Lei nº 55/2013 (05) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do art. 32 da lei nº 3.449/2011 que trata da concessão do serviço de transporte coletivo da cidade de Dourados; b) Projeto de Lei nº 56/2013 (06) de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 2.948/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB; c) Projeto de Lei nº 58/2013 de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Marcelo Mourão, que denomina Altino Antunes do Nascimento – Altino do Itahum a praça a ser construída anexo a Escola Municipal Perequeté no Distrito de Itahum. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 53 e 54/2013 foram aprovados, em segunda votação. Foi aprovado requerimento de retirada ao Projeto de Lei nº 55/2013 (05) solicitado pelo líder do Prefeito. Os Projetos de Leis nºs 56 (06) e 58/2013 foram aprovados em primeira votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virginia Marta Magrini (Virginia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 19ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de projeto de Lei nº 12/2013/PGM, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de veículos e máquinas agrícolas plantarem árvores para mitigação do efeito estufa; b) Oficio da comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro-PSB indicando o Vereador Mauricio Lemes como líder do partido nesta Casa; c) Oficio nº 128/2013/AGETRAN informando o cancelamento da audiência pública para discussão da tarifa do transporte coletivo, que seria realizada no dia 21/06; d) Oficio nº 22/2013 da Primeira Delegacia de Policia de Dourados agradecendo a todos os vereadores pela moção de congratulações, em especial a vereadora Virgínia Magrini; e) Comunicado do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; f) Comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; g) Oficio nº 023/2013 do Gabinete doVereador Alcirio Zanata (Silas Zanata) da Comissão Permanente de Assistência Social comunicando que Vereador Juarez de Oliveira-PRB assumiu a função de Presidente e o Vereador Alcirio ZanataPV como membro da referida comissão; h) Diversos oficios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Usou a Tribuna Livre de acordo com as normas regimentais o Presidente da Associação de Avicultores de Mato Grosso do Sul-AVIMASUL, Gilberto Darci Bernardi, que discorreu sobre as ações desenvolvidas pelo órgão e a situação da avicultura na região e no estado. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Bebeto, Madson Valente e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 3625 e 3626; Alan Guedes apresentou 1 indicação e 2 moções protocoladas sob os n°s 3627 a 3629; Bebeto apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3630 a 3633; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 3634 a 3642; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3643 a 3646; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 3647 a 3652; Delia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 3653 a 3658; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3659 a 3661; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 3662 a 3666; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 3667 a 3673; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 3674 a 3681; Madson Valente apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os n°s 3682 e 3683; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 3684 a 3691; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob o n° 3692 a 3695; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 3696 a 3701; Pedro Pepa apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 3702 a 3704; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3705 a 3708; Sergio Nogueira apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 3709 a 3711; Virgínia Magrini apresentou 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 3713 a 3716. Usaram aTribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Elias Ishy, Delia Razuk, Pedro Pepa, Nelson Sudário, Aguilera de Souza, MadsonValente, Mauricio Lemes, Bebeto, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Raphael Matos, Virginia Magrini e Sergio Nogueira. Foi oportunizado a dois estudantes usar a tribuna para falar sobre as reivindicações da classe. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 35/2013 (03) de Autoria do Poder Executivo, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014-LDO. 2. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 56/2013 (06) de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 2.948/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB; c) Projeto de Lei nº 58/2013 de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Marcelo Mourão, que denomina Altino Antunes do Nascimento – Altino do Itahum a praça a ser construída Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 06 ATAS anexo a Escola Municipal Perequeté no Distrito de Itahum. 3. PROJETOS EM PRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 55/2013 (05) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do art. 32 da lei nº 3.449/2011 que trata da concessão do serviço de transporte coletivo da cidade de Dourados; b) Projeto de Lei nº 61/2013 (07) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 3.616/ 2012, que dispõe sobre o Conselho e Fundo Municipal de Economia Solidária; c) Projeto de Lei nº 62/2013 (09) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as regras de destinação dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob regime de concessão no município; d) Projeto de Lei nº 60/2013 de autoria dos Vereadores Virgínia Magrini, Délia Razuk e Alan Guedes, determinando que os shoppings, hipermercados, centros comerciais e órgãos públicos ofereçam vagas no estacionamento para gestantes, e mães com crianças de colo até 2 anos; e) Projeto de Lei nº 63/2013 de autoria doVereador Marcelo Mourão, que declara de utilidade pública municipal a Associação Piscícola de Interesse Coletivo – ASSOCIPISCO. 4. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2013 de autoria doVereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Elias Gomes dos Santos. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 35/2013 foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 56 e 58/2013 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 61 (07), 62 (09), 60 e 63/2013 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto de Lei nº 55/2013 (05) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Virginia Magrini e Elias Ishy em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2013 foi aprovado em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirginia Marta Magrini (Virginia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 20ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Projeto de Lei nº 10/13/PGM, que altera dispositivos da Lei 3.552/12, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município- PDE; b) Oficio nº 022/13 da FUNASA/MS informando que foi publicado o Edital de chamamento público, com prazo final em 11/07/2013, que trata da seleção de projetos voltados às ações de educação em saúde ambiental; c) Oficio nº 246/13 do Ministério Público/MS, enviando a esta Casa para conhecimento, a Cartilha do Idoso, elaborada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados – MS; d) Vários oficios da Caixa referente aos créditos de recursos financeiros sob bloqueio, no âmbito de programas neste município; e) Vários telegramas do ministério da saúde - fundo nacional de saúde, informando a liberação de recursos destinados execução de programas, neste município; f) Telegramas do Ministério de Educação- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros, destinados a execução de programas neste município; g) Oficio da Presidente da Uniodonto agradecendo ao Vereador Idenor Machado pela Moção de Congratulações, referente aos 30 anos daquela empresa; h) Oficio da Caixa informando a aprovação da prestação de contas final dos contratos de repasse no sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI; i) Of.nº 56/2013 do Gabinete daVereadora Delia Razuk informando sua ausência nesta sessão; j) O vereador Mauricio Lemes comunica que por problemas de saúde não estará presente na sessão de hoje. Usou a Tribuna Livre de acordo com as normas regimentais: bispo Diocesano de dourados, Dom Redovino Rizzardo, que discorreu sobre a atuação do Conselho Indigenista Missionário -CIMI no conflito entre indígenas e agricultores. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Aguilera de Souza, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudario, Madson Valente, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Sergio Nogueira e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os n°s 3811 e 3813; Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 3814 a 3817; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 3818 a 3823; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 3824 a 3828; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3829 a 3832; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 3833 a 3837; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os n°s 3838 e 3841; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 3842 a 3846; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 3 moções protocoladas sob os n°s 3847 a 3850; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 3851 a 3856; Madson Valente apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 3857 e 3858; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 3859 a 3866; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 3867 a 3872; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 3873 a 3876; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3877 a 3880; Sergio Nogueira apresentou 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 3881 a 3884; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 3886 a 3892. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Elias Ishy, Pastor Cirilo Ramão, Idenor Machado, Pedro Pepa, Bebeto, Nelson Sudário, MadsonValente, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Raphael Matos, Virginia Magrini e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 61/2013 (07) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 3.616/ 2012, que dispõe sobre o Conselho e Fundo Municipal de Economia Solidária; b) Projeto de Lei nº 62/2013 (09) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as regras de destinação dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob regime de concessão no município; c) Projeto de Lei nº 60/2013 de autoria dos Vereadores Virginia Magrini, Délia Razuk e Alan Guedes, determinando que os shoppings, hipermercados, centros comerciais e órgãos públicos ofereçam vagas no estacionamento para gestantes, e mães com crianças de colo até 2 anos; d) Projeto de Lei nº 63/2013 de autoria doVereador Marcelo Mourão, que declara de utilidade pública municipal a Associação Piscícola de Interesse Coletivo – ASSOCIPISCO. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 12/2013 (09) de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos da Lei Complementar nº 55/2002, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente do Município de Dourados; b) Projeto de Lei Complementar nº 13/2013 (10) de autoria do Poder Executivo, que cria e altera dispositivos da Lei Complementar nº 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados; c) Projeto de Lei nº 69/2013 (08) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a vinculação dos Fundos Municipais, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar nº 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados; d) Projeto de Lei nº 64/2013 de autoria daVereadoraVirginia Magrini, que institui o mês municipal “AgostoAzul” de dedicação ao desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde do homem; e) Projeto de Lei nº 65/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que institui o mês municipal “Outubro Rosa” com o objetivo de sensibilizar a população quanto ao desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde da mulher. 3. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2013 de autoria da Vereadora Délia Gody Razuk, que Concede Titulo de Cidadão Douradense ao senhor Ademir Garcia Baena. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 61 (07), 62 (09), 60 e 63/2013 foram aprovados, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 12/2013 (09) foi aprovado, em primeira votação. Foi aprovado requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2013 (10), por maioria , com voto contrário dosVereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Pedro Pepa, Idenor Machado, Madson Valente, Virginia Magrini e Elias Ishy. Foi apresentada emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2013 (10), a qual recebeu parecer verbal contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2013 (10) foi aprovado em única votação. Os Projetos de Leis nºs 69 (08), 64 e 65/2013 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2013 foi aprovado em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul–exercício 2013. Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virginia Marta Magrini (Virginia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 08 ATAS encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas asAtas da 23ª Sessão Ordinária. a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 12/2013 de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 13/2015 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a transformação de cargos do anexo único da Lei Complementar nº 207/2012 – HU; d) Mensagem de Projeto de Lei complementar nº 15/2013 de autoria do poder executivo, que institui o código sanitário do município; e) Mensagem de Projeto de Lei nº 15/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe alteração de dispositivo na Lei 3.048/2007 – regulariza doação de imóveis; f) Mensagem de Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2013 de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 107 da LOM; g) Oficio do Conselho Regional de Psicologia convidando os vereadores para o “I Encontro Nacional Psicologia, Povos Indígenas e Direitos Humanos e II Seminário de Saúde Mental Indígena de Mato Grosso do Sul a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 no Centro de Eventos da Unigran; h) Oficio da Sociedade de Pediatria de Mato Grosso do Sul, solicitando apoio para o IVSimpósio da Saúde doAdolescente do Estado, a ser realizado nos dias 17 e 18 de outubro, a partir das 7:00 horas noAuditório da Unigran; i) Comunicado do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; j) diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4444 a 4446; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os n°s 4447e 4448; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4449 a 4453; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4454 a 4461; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4462 a 4465; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4466 a 4471; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4472 e 4475; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4476 a 4480; Elias Ishy apresentou 2 projetos de leis, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4481 a 4489; Idenor Machado apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4490 a 4493; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4494 a 4497; MadsonValente apresentou 2 projetos de leis protocolados sob os n°s 4498 e 4499; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4500 a 4505; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4506 a 4508; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4509 a 4513; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4514 e 4516; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4517 a 4520; Sergio Nogueira apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os nºs 4521 a 4527; Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os n°s 4528 a 4530. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Nelson Sudário, Raphael Matos, Pastor Cirilo Ramão, Delia Razuk, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Bebeto, Pedro Pepa, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Madson Valente, Elias Ishy, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Alan Guedes e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 (11) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário; b) Projeto de Lei nº 73/2013 (11) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis – ITBI; c) Projeto de Lei nº 81/2013 de autoria doVereador Silas Zanata, que torna obrigatória a afixação de cartazes nos postos de atendimento das empresas de ônibus do terminal rodoviário, com informações sobre a gratuidade de passagens para idosos e/ou descontos em viagens interestaduais. Submetidos a deliberação: O Líder do Prefeito de acordo com o artigo 117, V do RI solicitou a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 (11) e do Projeto de Lei nº 73/2013 (11), o qual foi deferido pela Presidência de acordo com o Artigo 117, § 4º do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 81/2013 foi aprovado, em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas asAtas da 24ª Sessão Ordinária. a) Oficio da Caixa Econômica Federal comunicando a liberação de recursos para este município no âmbito do programa Saneamento para Todos; b) Oficio da Caixa Econômica Federal notificando crédito sob bloqueio no âmbito do programa Praças do PAC; c) Oficio do 2º Grupamento de Bombeiros agradecendo a Moção Legislativa concedida por esta Casa em comemoração ao Dia Nacional do Bombeiro; d) Oficio da Cergrand agradecendo a Moção de Congratulações concedida por esta Casa Legislativa; e) Oficio da Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados referente a CAMPANHAAGOSTOAZUL 2013, desenvolvida pelaACCGD, Rede Feminina de Combate ao Câncer e Secretaria Municipal de Saúde; f) Telegramas do Ministério da Educação- Fundo Nacional da Educação informando a liberação de recursos para pagamento de programas neste município; g) diversos oficios da esfera, estadual e municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Usou a Tribuna Livre de acordo com as normas regimentais: a) Secretária da Associação Anjos do Senhor-AAS, Vera Michel, que discorreu sobre as atividades desenvolvidas pela entidade no ano de 2012; b) Presidente da 4ª Subseção da OAB Dourados, Dr. Felipe CazuoAzuma, que discorreu o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que trata da reforma politica. Falaram sobre o assunto osVereadores:Alan Guedes, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Madson Valente, Elias Ishy, Dirceu Longhi e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4656 e 4657; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4658 a 4665; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4666 a 4670; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4671 a 4676; Silas Zanata apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os n°s 4677 a 4681; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4682 a 4687; Delia Razuk apresentou 1 projeto de lei complementar, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4688 a 4693; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4694 a 4698; Elias Ishy apresentou 2 projetos de leis, 2 requerimentos, 3 indicações protocolados sob os n°s 4699 a 4705; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4706 e 4607; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4708 a 4711; Madson Valente apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4712 e 4713; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4714 a 4719; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4720 a 4724; Nelson Sudário apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 4725 a 4731; Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4732 e 4735; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4736 a 4739; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4740 a 4748; Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4749 a 4754; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de lei complementar protocolado sob o nº 4654. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Idenor Machado, Silas Zanata, Bebeto, Mauricio Lemes, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Delia Razuk, Alan Guedes, Elias Ishy, Aguilera de Souza, Pastor Cirilo Ramão, Virginia Magrini, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira e MadsonValente.OSenhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 07 ATAS declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 21ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: Mensagem de Projeto de Lei nº 11/2013/PGM, que dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 13/2013/PGM, que autoriza o Executivo a contratar financiamento com União, através da Caixa; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 11/2013/PGM, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário; d) Oficio nº 627/131 do Senador Ruben Figueiró agradecendo o convite para participar de Audiência Pública das demarcações de Terras pela Funai, afirmando que havendo condições na sua agenda será uma honra atender o convite desta presidência; e) Oficio nº 006/13 do Presidente do Sindicon colocando a entidade a disposição para juntos passam atender melhor as necessidades dos empresários e da sociedade douradense; f) Telegramas do Ministério de Educação- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros, destinados a execução de programas neste município; g) Telegramas do Ministério da Saúde- Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros, destinados a execução de programas neste município. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 2 indicações protocolados sob os n°s 4007 e 4009; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4010 a 4014; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4015 a 4019; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4020 a 4023; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4024 a 4028; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4029 e 4033; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 4035; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 4036 a 4046; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4047 a 4051; Juarez do EsporteAmigos de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4052 a 4056; Madson Valente apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4057 e 4061; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4062 a 4070; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4071 a 4075; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4076 a 4080; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4081 a 4083; Raphael Matos apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4084 a 4087; Sergio Nogueira apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4088 a 4093; Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4094 a 4099; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4034. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Bebeto, Idenor Machado, Delia Razuk, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Aguilera de Souza, Madson Valente, Alan Guedes, Pedro Pepa, Mauricio Lemes, Virginia Magrini, Marcelo Mourão, Dirceu Longhi, Silas Zanata, Elias Ishy, Raphael Matos e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 35/2013 (03) de autoria do Pode Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2014 anexo emendas; b) Projeto de Lei Complementar nº 12/2013 (09) de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos da Lei Complementar nº 55/2002, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente do Município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 69/2013 (08) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a vinculação dos Fundos Municipais, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar nº 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados; c) Projeto de Lei nº 64/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que institui o mês municipal “Agosto Azul” de dedicação ao desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde do homem; d) Projeto de Lei nº 65/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que institui o mês municipal “Outubro Rosa” com o objetivo de sensibilizar a população quanto ao desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde da mulher. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 70/2013 (10) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.532/2012, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico – PDE; b) Projeto de Lei nº 74/2013 (13) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a contratar financiamento com a União, através da Caixa Econômica Federal; c) Projeto de Lei nº 67/2013 de autoria do Vereador Nelson Sudário, que acrescenta dispositivos na Lei nº 1.965/1994, que dispõe sobre a instalação de placas indicativas do itinerário nos ônibus do transporte coletivo; d) Projeto de Lei nº 71/2013 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente LIFE –ABL; e) Projeto de Lei nº 75/2013 de autoria doVereador Pastor Cirilo Ramão, que institui no calendário de eventos a gincana da dengue na rede de ensino do município; f) Projeto de Lei nº 76/2013 de autoria do Vereador Dirceu e Silas Zanata, que autoriza o Executivo a criar Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar. Submetidos a deliberação:As Emendas de nºs 01, 02, 03 e 04/2013 ao Projeto de Lei nº 35/2013 foram aprovadas, em primeira votação. O Projeto de Lei nº 35/2013 foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 12/2013 (09) foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 69 (08), 64 e 65/2013 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 70 (10), 74 (13), 67, 71, 75 e 76/2013 foram aprovados, em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para uma Sessão Extraordinária imediatamente ao término da primeira para votação dos projetos pendentes da pauta, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas asAtas da 22ª Sessão Ordinária e da 1ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio nº 396/2013 da 16ª Promotoria comunicando a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 23/2013, que está dependendo de análise do Conselho Superior do Ministério Público do MS; b) Oficios da Caixa Econômica Federal notificando créditos sob bloqueio referente a contratos do Município com a Caixa; c) Of nº 212/2013 da FAMASULagradecendo oVereador Idenor Machado pela Moção de Congratulações e o apoio deste legislativo as suas reivindicações; d) Oficio nº 499/2013 do gabinete do Deputado Geraldo Resende informando a viabilização de recursos da União para programas neste município; e) Comunicado da Câmara dos Deputados informando a liberação de recursos do Orçamento da União para pagamento de programas neste município; f) Telegramas do Ministério da Educação- Fundo Nacional da Educação informando a liberação de recursos para pagamento de programas neste município; g) Oficio Circular nº 19/2013 do Gabinete do Vereador Pedro Pepa informando que o mesmo irá se atrasar para a Sessão, devido reunião com os moradores do bairro Laranja Doce; h) Oficio nº 1330/2013 da SUDECO informando a transferência de recursos financeiros e deposito de contrapartida objetivando a execução de obras neste município; i) Oficio nº 009/2013 da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS- Conselho Estadual de Trânsito informando que o Município tem seu trânsito municipalizado e integrado ao Sistema Nacional de Trânsito no sistema DENATRAN desde 04 maio de 1999. Usou a Tribuna Livre de acordo com as normas regimentais: Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL, Candido Gimenez, que discorreu sobre as principais atividades do órgão no município e região e o que é SPC Brasil- Serviço de Proteção ao Crédito; Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Josimar Nunes dos Santos, que discorreu sobre a atual situação da UNEI Masculina – Unidade Laranja Doce. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Virgínia Magrini, Pastor Cirilo Ramão, MadsonValente, Bebeto, Dirceu Longhi,Alan Guedes, Sergio Nogueira e Mauricio Lemes. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4297 e 4299; Alan Guedes apresentou 1 requerimento protocolado sob o n° 4300; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4301 e 4305; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4306 a 4311; Silas Zanata apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os n°s 4312 a 4317; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4318 a 4322; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4323 e 4329; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4330 a 4333; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 4334 a 4342; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 2 moções protocoladas sob os n°s 4343 a 4345; Juarez do EsporteAmigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4346 a 4349; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4350 a 4355; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4356 a 4361; Nelson Sudário apresentou 02 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4362 a 4367; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4368 e 4369; Sergio Nogueira apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4370 a 4375; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4376 a 4380;Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4381 a 4386; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4387. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Raphael Matos, Delia Razuk, Pedro Pepa, Madson Valente, Nelson Sudário, Bebeto, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Sergio Nogueira, Aguilera de Souza, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Marcelo Mourão e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 67/2013 de autoria doVereador Nelson Sudário, que acrescenta dispositivos na Lei nº 1.965/1994, que dispõe sobre a instalação de placas indicativas do itinerário nos ônibus do transporte coletivo; b) Projeto de Lei nº 75/2013 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão, que institui no calendário de eventos a gincana da dengue na rede de ensino do município. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 67 e 75/2013 foram aprovados, em segunda votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 09 ATAS deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei de nº 081/2013 de autoria doVereador Silas Zanata, que torna obrigatória a afixação de cartazes nos postos de atendimento das empresas de ônibus do terminal rodoviário, com informações sobre a gratuidade de passagens para idosos e/ou descontos em viagens interestaduais. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2013 (002) de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos no art. 107 da LOM; b) Projeto de Lei Complementar nº 015/2013 (12) de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e sistema viário; c) Projeto de Lei Complementar nº 016/2013 (13) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a politica municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, normas para sua aplicação em consonância com a Lei Federal; d) Projeto de Lei Complementar nº 017/2013 (14) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a transformação dos cargos do Anexo Único da Lei Complementar nº 207/2012 – Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospital; e) Projeto de Lei nº 082/2013 (15) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.048/2007, que autoriza o Executivo Municipal a doar e regularizar as doações de imóveis urbanos que menciona; f) Projeto de Lei nº 88/2013 (18)– Substitutivo ao Projeto 87/2013 (17) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Transporte Coletivo. 3. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2013 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Daniel Vieira Nóia. Submetidos a deliberação:OProjeto de Lei nº 81/2013 foi aprovado, em segunda votação.OProjeto de Emenda aLOMnº 02/2013 (02) foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Leis Complementares de nºs 15 (12), 16 (13) 17/2013 (14) foram aprovados, em primeira votação. Foi aprovado requerimento de prorrogação da sessão por uma hora. O Projeto de Lei nº 82/2013 (15) foi aprovado, em primeira votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 88/2013(18) – Substitutivo ao Projeto nº 87/2013 (17). O Projeto de Lei nº 88/2013 (18) – Substitutivo ao Projeto nº 87/2013 (17) foi aprovado, em única votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2013 foi aprovado. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores Sergio Nogueira – PSB e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio da Caixa Econômica Federal comunicando a liberação de recursos para este município no âmbito do programa Saneamento para Todos; b) Oficios da Caixa Econômica Federal notificando crédito sob bloqueio no âmbito do programa Esporte e Lazer na Cidade; c) Oficios dos Gabinetes dosVereadores Sergio Nogueira e Pedro Pepa comunicando que por motivo de viagem à Brasília para pleitear recursos visando a construção da escola Frei Eucário, estarão ausente desta sessão; d) Telegramas do Ministério da EducaçãoFundo Nacional da Educação informando a liberação de recursos para pagamento de programas neste município; e) Telegramas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para pagamento de programas neste município; f) Oficio do Gabinete do Deputado Biffi solicitando informações e/ou orientações técnicas com a finalidade de atender com a pavimentação asfáltica várias ruas neste município; g) Oficio do Gabinete do Deputado Geraldo Resende comunicando a inclusão de emenda ao orçamento geral da União para construção de quadra poliesportiva na Escola Menodora Fialho de Figueiredo; h) diversos oficios da esfera, estadual e municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 4851 a 4854; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4855 a 4861; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4862 a 4867; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 protocolados sob os n°s 4868 a 4874; Silas Zanata apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 4875 a 4879; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4880 a 4885; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4886 a 4889; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os n°s 4890 a 4894; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 4895 a 4902; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4903 e 4906; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4907 a 4910; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4911 e 4914; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4915 a 4922; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4923 a 4926; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4927 a 4934; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4935 a 4939; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4949 a 4955. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Idenor Machado, Delia Razuk, Bebeto, Nelson Sudário, Alan Guedes, Silas Zanata, Virgínia Magrini, Pastor Cirilo Ramão, Raphael Matos, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 015/2013(012) de autoria do Poder Executivo que altera a cria dispositivos na Lei Complementar n. 205/2012 (lei do uso do solo), adequação do Capítulo II da citada lei, quanto a licença de localização e alvará de funcionamento; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2013(014) de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 207/2012 – Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, ou seja, transforma em 8 cargos de Médico Plantonista Clínico Geral, os seguintes cargos: 2 cargos de Médico Plantonista Neurocirurgião; 1 cargo de Médico Plantonista Ecocardiografista; 2 cargos de Médico Plantonista Urologista; 1 cargo de Médico Plantonista Cardiologista; 1 cargo de Médico Oncologista; 1 cargo de Médico Endocrinologista; c) Projeto de Lei nº 082/2013(015) de autoria do Poder Executivo, que altera o inciso III eVdo artigo 1º da Lei nº 3.048/2007, que autorizou o Executivo Municipal a doar e regularizar as doações de imóveis à diversas entidades, civis e religiosas e a alteração dos incisos citados é para corrigir o CNPJ da Mitra Diocesana que estava errado; d) Projeto de Lei nº 055/2013(013) de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 32 da Lei nº 3.449/2011, para que as atuais concessionárias do transporte coletivo, continue a executar os serviços contratados, pelo prazo de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, contados da publicação desta lei. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 019/2013 - Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 de autoria dos Vereadores infra-assinados, que altera o dispositivos da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário, concedendo beneficio fiscal referente ao IPTU, para os empreendedores, 24 meses, e adquirentes, 60 meses, de loteamentos sociais, públicos e privados; b) Projeto de Lei nº 073/2013(011) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis- ITBI o ato relativo à aquisição de lote urbano em loteamento regularizado, desde que a avaliação seja até 2.824 UFERMS e o adquirente não seja proprietário de outro imóvel. Submetidos a deliberação: O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2013 (12) foi rejeitado por maioria, com voto contrário dosVereadores Cido Medeiros,Alan Guedes, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, MadsonValente, Silas Zanata, Raphael Matos e Aguilera de Souza, com ausência dosVereadores Sergio Nogueira e Pedro Pepa. O Projeto de Lei Complementar nº 15/2013 (12) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Elias Ishy e Virgínia Magrini, em segunda votação, com ausência dos Vereadores Sergio Nogueira e Pedro Pepa. O Projeto de Lei Complementar nº 17/2013 (14) foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 82 (15) e 55 (13) foram aprovados, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 19/2013 Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2013, bem como o Projeto de Lei nº 73/2013 (11) foram aprovados, em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário-ad-hoc, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa)DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM;AlbertoAlves dos Santos (Bebeto) PDT;Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do EsporteAmigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 10 ATAS Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB, Sergio Nogueira – PSB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 26ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 17/2013/PGM, que altera disposições da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 19/2013/PGM, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 20/2013/PGM, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social; d) Telegramas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para pagamento de programas neste município; e) Oficio do Gabinete do Vereador Dirceu Longhi, comunicando que não estará presente na sessão de hoje, tendo em vista que nesta data têm uma audiência no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Brasília; f) Oficio do Gabinete do Deputado Zé Teixeira informando que Dourados foi contemplado com emendas parlamentares conjuntas nas áreas de saúde e social; g) diversos oficios da esfera, estadual e municipal enviando respostas de proposições dos vereadores.Tribuna Livre: a) Diretor do Grupo Escoteiro São Jorge 07/MS, Emerson Matos Rodrigues, que discorreu sobre a atuação da entidade e os 23 anos de fundação nesta cidade; b) Coordenador Regional da organização Embaixadores do Rei, João Paulo de Souza, que falou sobre os 65 anos de criação da entidade, pela denominação Batista do Brasil. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Sergio Nogueira, Marcelo Mourão, Madson Valente, Nelson Sudario e Bebeto. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 5062 a 5065; Alan Guedes apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 5066 a 5070; Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 5071 a 5079; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5080 a 5086; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5087 a 5090; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5091 a 5096; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5097 a 5100; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção protocolados sob os n°s 5101 a 5103; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 5104 e 5109; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5110 a 5115; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5116 e 5123; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5124 a 5131; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5132 a 5134; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 5 moções protocolados sob os n°s 5135 a 5145; Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5146 a 5149; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5150 a 5153; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 6 moções protocolados sob os n°s 5154 a 5165; Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 5166 a 5173. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do EsporteAmigo de Todos, Raphael Matos, Elias Ishy, Delia Razuk, Idenor Machado, Bebeto, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Silas Zanata,Virgínia Magrini, Pastor Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, MadsonValente, Alan Guedes e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Parcial nº 009/2013 de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 035/2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014; b) Veto Parcial nº 010/2013 de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 035/2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2013 (02) de autoria do Poder Executivo, que altera os parágrafos 1º e 2º e cria o paragrafo 8º no artigo 107 da LOM, que dispõe sobre doação, alienação, permissão ou cessão de uso, autorização, concessão ou posse de bem público; b) Projeto de Lei Complementar nº 019/2013 Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2013(11) de autoria dos Vereadores infra-assinados, que alteram dispositivos da Lei Complementar nº 071/2003 – CódigoTributário, concedendo beneficio fiscal referente ao IPTU, para os empreendedores, 24 meses, e adquirentes, 60 meses, de loteamentos sociais, públicos e privados; c) Projeto de Lei Complementar nº 016/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e doAdolescente, estabelece normas para a sua aplicação, em consonância com a Lei Federal nº 8.069/1990-anexo emendas; d) Projeto de Lei nº 073/2013(011) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis- ITBI o ato relativo à aquisição de lote urbano em loteamento regularizado, desde que a avaliação seja até 2.824 UFERMS e o adquirente não seja proprietário de outro imóvel. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 020/2013 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que altera o paragrafo único do artigo 310 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário, que dispõe sobre a taxa de fiscalização de publicidade; b) Projeto de Lei nº 094/2013 de autoria das Vereadoras Delia Razuk e Virgínia Magrini, que denominam Anamaria Carneiro a Clinica da Mulher a ser construída na Rua Salviano Pedroso no Centro Social Urbano do Jardim Água Boa. 4. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2013 de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Titulo de Cidadão Douradense ao Sr. Jonas Gonçalves de Araújo. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Vetos de nºs 09 e 10/2013 ao Projeto de Lei nº 35/13 foram aprovados por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Elias Ishy e Virginia Magrini, em única votação. O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2013 (02) foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 19/2013 Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2013, bem como o Projeto de Lei nº 73/2013 (11) foram aprovados, em segunda votação. As emendas de nºs 2 e 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2013 foram retiradas pelo autor. As emendas de nºs 1 e 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2013 foram aprovadas. O Projeto de Lei Complementar nº 16/2013 foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 020/2013 foi rejeitado por maioria, em primeira votação, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos e Aguilera de Souza, estando ausente o Vereador Dirceu Longhi. O Projeto de Lei nº 94/2013 foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2013 foi aprovado em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador e DirceuAparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB, Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP.Ausência justificada doVereador Elias Ishy de Matos. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 27ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) VáriosTelegramas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; b) Telegrama do Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; c) Oficio do Gabinete do Vereador Elias Ishy de Matos comunicando sua ausência na sessão de hoje, tendo em vista que no período de 02 a 05 de setembro estará em Brasília-DF, representando a Câmara na 5ª Semana Social Brasileira; d) O Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul, convida para o Encontro de Gestores Municipais das Secretarias de Fazenda do MS, no dia 6 de setembro (sexta-feira), das 8h00 às 17h30 neste recinto, com o tema: Incremento de Receita – ISS, Controle Interno e o Parcelamento de Débitos Previdenciários; e) diversos oficios da esfera, estadual e municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Mauro Gilberto Santana da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, que discorreu sobre a atuação da entidade nos 23 anos de fundação. Falaram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Bebeto, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira e Raphael Matos. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os n°s 5243 a 5245; Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 5246 a 5254; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 5255 a 5259; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5260 a 5266; Silas Zanata apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 5267 a 5271; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5272 a 5277; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5278 a 5284; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 2 moções protocoladas sob os n°s 5289 e 5291; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5292 a 5295; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os n°s 5296 e 5299; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5300 a 5307; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 5308 a 5312; Nelson Sudário apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 5313 a 5319; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os n°s 5320 a 5323; Raphael Matos apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 5324 a 5328; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5329 a 5336; Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5337 a 5342. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Cido Medeiros, Marcelo Mourão, Idenor Machado, Pedro Pepa, Bebeto, Nelson Sudário, Dirceu Longhi, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Pastor Cirilo Ramão, Raphael Matos, Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 11 ATAS Aguilera de Souza,Virgínia Magrini, MadsonValente, Alan Guedes e Delia Razuk. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral nº 11/2013 do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº060/2013, de autoria dosVereadoresVirginia Magrini, Delia Razuk e Alan Guedes, que dispõe sobre vagas nos estacionamentos dos shoppings, hipermercados, centros comerciais e órgãos públicos para gestantes e mães com criança de colo até dois anos. 2. PROJETO EM2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 094/2013 de autoria das Vereadoras Delia Razuk e Virgínia Magrini, que denominam Anamaria Carneiro a Clinica da Mulher a ser construída na Rua Salviano Pedroso no Centro Social Urbano do Jardim Água Boa. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2013 (017) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 071/2003, que institui o Código Tributário de Dourados; b) Projeto de Lei nº 096/2013 (019, de autoria do Poder Executivo, que cria os Conselhos Gestores nos Centros de Referência daAssistência Social – CRAS; c) Projeto de Lei nº 097/2013 (020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 085/2013 de autoria dosVereadores Madson Valente e Bebeto, denominando José Marques da Silva “Vô Cazuza”, o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Fradique Correa no Distrito deVilaVargas; e) Projeto de Lei nº 091/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil. 4. PROJETOEMUNICADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Adão Parizotto. Submetidos a deliberação: O Projeto de Veto de nº 11/2013 foi aprovado, em única votação. O Projeto de Lei nº 94/2013 foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 21/2013 (17) foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 96 (19), 97 (20), 85 e 91/2013 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2013 foi aprovado, em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da vigésima nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB, Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 28ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 18/2013/PGM, que altera disposições da Lei Complementar nº 02/2003 – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 22/2013/PGM, que dispõe desafetação de área de parte da rua Joaquim Távora no Jardim Clímax; c) Oficio do Gabinete do Deputado Laerte Tetila, comunicando que está gestionando junto ao governo federal e parlamentares, no sentido de atender as reivindicações contidas na Indicação nº 1503/13 de autoria doVereador Idenor Machado pleiteando a inclusão do ramal da antiga Noroeste do Brasil, no percurso de Campo Grande a Ponta Porã; d) Telegrama do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; e) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores.Tribuna Livre: Senhor Zildo Maria de Souza, ex presidente e Gerente Administrativo da APAE, que falou a respeito da situação da entidade a nível federal e sobre o não repasse de recursos financeiros para desenvolverem seus trabalhos. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Virginia Magrini, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Elias Ishy, Pastor Cirilo Ramão, Bebeto, Nelson Sudário e Madson Valente. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5426 a 5428;Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5429 a 5436; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5437 a 5441; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5442 a 5446; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5447 a 5450; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5451 a 5456; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5457 a 5461; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5462 a 5466; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5467 a 5472; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5473 e 5476; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5477 a 5482; Madson Valente apresentou 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5483 e 5486; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5487 a 5492; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5493 a 5497; Nelson Sudário apresentou 1requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5498 a 5504; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os n°s 5405 a 5508; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5509 a 5512; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5513 a 5520; Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5521 a 5524. Usaram aTribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Juarez do Esporte Amigo de Todos, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Idenor Machado, Elias Ishy, Cido Medeiros, Delia Razuk, Pedro Pepa, Virginia Magrini, Bebeto, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Silas Zanata, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2013 (017) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 071/2003, que institui o Código Tributário de Dourados; b) Projeto de Lei nº 096/2013 (019), de autoria do Poder Executivo, que cria os Conselhos Gestores nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; c) Projeto de Lei nº 097/2013 (020), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 085/2013 de autoria dos Vereadores Madson Valente e Bebeto, denominando José Marques da Silva “Vô Cazuza”, o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Fradique Correa no Distrito de Vila Vargas; e) Projeto de Lei nº 091/2013, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil. 2. PROJETOSEMUNICADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2013 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Sergio Ricardo Jacon; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado que concede Diploma de Honra ao Merito Legislativo à Pastora Celia Inês Franco da Igreja Assembleia de Deus Getsêmani. Submetidos a deliberação: O Presidente de acordo com as normas regimentais deferiu a retirada do Projeto de Lei nº 97/2013 (20) com a respectiva emenda. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2013(17) foi aprovado, emsegunda votação. Os Projetos de Leis de nºs 96 (19), 85 e 91/2013 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Decretos Legislativos de nºs 09 e 12/2013 foram aprovados, em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB, Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 29ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 12 ATAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.634 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013 KHISTFER WELLINTON THALLES RODRIGUES - MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de LANCHONETE, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizadaAvenida Joaquim Teixeira Alves nº 242, Jardim Clímax, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Mauricio Bezerra da Rocha –ME ( Mecânica Ferrari ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Hiran Pereira de Matos, 785,Vila Industrial , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CMDU Ata de n° 393/2013 (04/10/2013) Aos quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze (04/10/2013), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Finanças, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e DesenvolvimentoSEMID ( Vice-Presidente do CMDU), Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da Secretaria Infra Estrutura e Desenvolvimento –SEMID, RogérioYuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitaçã , Delano Danilo de Moraes (suplente) representante da SEMFAZ, Norato Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ ,Rosana Fátima Ramos Gonçalves (Suplente) representante da Secretária de Serviços Urbanos-SEMSUR, Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Luiz Antonio Nogueira (Titular) representante das Construtoras, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante dos Contabilistas. Folha de Consulta de Processo n° 34627/2012 Requerente:ARNALDOPERENHASNETO Requer: Regularização de edificação comercial Endereço: Rua CV 01, esq.com a Rua CV 11, Lote: 12, Quadra: 02, Sitiocas CampinaVerde, ZEII -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Os conselheiros solicitaram aguardar a alteração da LUOS no que diz respeito à taxa de ocupação e extensão na divisa. Folha de Consulta de Processo n° 39055/2013 Requerente:GREENPARKINCORPORADORASPELTDA Requer: Loteamento Fechado Green Park Residence Endereço: Área remanescente da Fazenda Água Boa. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: A maioria dos conselheiros foi de parecer favorável a implantação da iluminação , por entender que será um beneficio aos moradores da região; sendo o conselho consultivo a decisão deverá ser homolagada pelo Gestor da Pasta pertinente. Anexar ao processo autorização do DNIT permitindo a execução dos serviços e ainda observar o parecer da Procuradoria Geral do Município e também apresentarTermo de Compromisso de execução no ato de aprovação do loteamento. A conselheira representante da PGM Dra.Lourdes Peres Benaduce consigna seu voto contrário à compensação financeira ou implantação da iluminação na rodovia. Folha de Consulta Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Alteração daLUOS Endereço: Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: O projeto de alteração da LUOS foi retirado da pauta e retornará na próxima reunião para análise e parecer. Arq.Ana Rose Vieira Vice-Presidente CMDU Ata nº 393-13 04/10/2013 ATA - CMDU Telegrama do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; b)Telegrama do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; c) Oficio n° 125/2013/SEMFAZ/PMDinformando que encontra-se a disposição na Secretaria Municipal de Fazenda as estimativas das receitas da Prefeitura, Fundos e Fundações para o exercício de 2014, a a qual integrará a proposta orçamentária para 2014; d) Balanço socioambiental 2012 da C-Vale; e) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores; f) Oficio do Senador Waldemir Moka comunicando o recebimento da indicação apresentada pela Vereadora Virginia Magrini, parabenizando-a pela iniciativa. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os n°s 5607 e 5608; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5609 a 5613; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5614 a 5619; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações 1 moção protocolados sob os n°s 5620 a 5625; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5626 a 5629; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5630 a 5635; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5636 a 5639; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 5640, 5642 e 5642A; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 5643 a 5647; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o n° 5648; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5649 a 5652; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 5653 e 5656; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5657 a 5664 e 5660A; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 5665 a 5668; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5669 a 5675; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5676 a 5678; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5679 a 5681; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 5682 a 5690; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5691 a 5698. Usaram aTribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Delia Razuk, Idenor Machado, Raphael Matos, Elias Ishy, Bebeto, Nelson Sudário, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Pastor Cirilo Ramão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Virginia Magrini, Sergio Nogueira, Marcelo Mourão, Alan Guedes e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 097/2013 (020) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e dá outras providências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 022/2013 (018) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/1990, que cria o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados; b) Projeto de Lei nº 104/2013 (022), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua Joaquim Távora, no Jardim Climax para remembramento da área com sobra de área pública; c) Projeto de Lei nº 101/2013, de autoria doVereador Silas Zanata que Institui a Semana Municipal de Preservação da Água. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2013 de autoria doVereador Dirceu Longhi, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Jeferson Pereira. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 97/2013 (20) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 022/2013(18) foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Leis de nºs 104(22) e 101/2013 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo de nº 10/2013 foi aprovado, em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.633 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL Nº. 67, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 10º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 10º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.626, de 11 de dezembro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.626, de 11 de dezembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Natália Lima de Almeida Nutricionista Desclassificado Item 4.1 A Rosane Besen Zanon Nutricionista Desclassificado Item 4.1 A ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sueli da Silva Reis Anjos Técnico de Enfermagem 100 1º Dirce de Assunção Lima Técnico de Enfermagem 100 2º Lucicreide Sanches Rodrigues Técnico de Enfermagem 100 3º Angélica Maria Zanon Besen Técnico de Enfermagem 80 4º Ivonete da Silva Rodrigues Técnico de Enfermagem 80 5º Rosangela Coqueiro Claro Técnico de Enfermagem 80 6º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO Valquíria Alves Técnico de Enfermagem 80 7º Marleide Gomes de Pinho Técnico de Enfermagem 80 8º Janaina Oliveira Botelho Técnico de Enfermagem 80 9º Denise Viana dos Santos Técnico de Enfermagem 80 10º Anselma Patrícia Rêgo Técnico de Enfermagem 75 11º Silvania Coelho da Silva Técnico de Enfermagem 75 12º Aurenia Carloto da Silva Técnico de Enfermagem 70 13º Sueli Aragão Técnico de Enfermagem 70 14º Andréia Pires Dias Claro Técnico de Enfermagem 70 15º Miria Alves Técnico de Enfermagem 70 16º Andréia Gonçalves Pereira Técnico de Enfermagem 70 17º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 18º Jocineia Regina da Silva Técnico de Enfermagem 70 19º Cristiane Freitas da Silva Técnico de Enfermagem 65 20º Vilma dos Santos Martins Técnico de Enfermagem 65 21º Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Técnico de Enfermagem 65 22º Maria de Lourdes Souza Cherri Técnico de Enfermagem 65 23º Eliza Regina Teixeira Técnico de Enfermagem 60 24º Eliane Salvino de Souza Técnico de Enfermagem 60 25º Cassiano Aparecida Gimenez de Aquino Técnico de Enfermagem 60 26º Caroline Marcela Simplício Técnico de Enfermagem 60 27º Andréia Munhoz Cáceres Técnico de Enfermagem 60 28º Juscelia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 29º Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 60 30º Gregária Davalo de Oliveira Técnico de Enfermagem 35 31º Fábia Kimura Coelho Técnico de Enfermagem 30 32º Claudir Marques Gomes Técnico de Enfermagem 25 33º Amélia Aparecida Escorse de Souza Técnico de Enfermagem 20 34º Vera Lucia Soares Vidal Técnico de Enfermagem 20 35º Patrícia Tenório Delgado Técnico de Enfermagem 20 36º Marilza de Jesus Lima Técnico de Enfermagem 20 37º Joilso Fabiano de Oliveira Técnico de Enfermagem 20 38º Maria Vandilene da Silva Souza Técnico de Enfermagem 15 39º Juliana Gomes da Silva Técnico de Enfermagem 15 40º Sonia Maria Benicio Oliveira Técnico de Enfermagem 10 41º MaryGarcia Pereira Duarte Técnico de Enfermagem 10 42º Abegair Fernandes de Araujo Rodrigues Técnico de Enfermagem 10 43º Solange Dias Rodrigues Braga Técnico de Enfermagem 10 44º Edinei Fernandes Ribeiro Técnico de Enfermagem 10 45º Alessandra Rodrigues Cardoso Técnico de Enfermagem - Desclassificado Item 4.1 A Cleide Vargas de Oliveira Técnico de Enfermagem - Desclassificado Item 4.1 A Dayana Lisboa da Fonseca Técnico de Enfermagem - Desclassificado Item 4.9 Janice Paez Técnico de Enfermagem - Desclassificado Item 4.9 Virginia Granja dos Santos Técnico de Enfermagem - Desclassificado Item 4.1 A
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.636 34 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO/ SEMED nº 105/2013. “Dispõe sobre critérios específicos para as disciplinas de Ensino Técnico, no ensino fundamental e anos finais, da grade disciplinar da Escola Municipal Agrotécnica Pe.André Capelli” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.738 de 16 de setembro 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que regulamenta alínea “e” do inciso III, do caput do artigo 60 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias; CONSIDERANDOo disposto na Lei Complementar nº 220 de 29 de maio de 2013 e o disposto na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de definir a forma de trabalho das disciplinas de Práticas Zootécnicas, Práticas Agrícolas, Práticas Comerciais, Práticas Industriais, Plantas Medicinais e as Atividades Práticas Agropecuárias da Escola Municipal Agrotécnica PadreAndré Capelli. RESOLVE: Art. 1°. O Professor de Educação Agropecuária fica submetido às mesmas regras do disposto na Lei nº 11.738 de 16 de setembro 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e do disposto na Lei Complementar nº 220 de 29 de maio de 2013. Parágrafo Único: Caberá adequação da grade escolar no que tange às disciplinas específicas de ensino de sua Unidade Escolar. Art. 2º. As disciplinas de Práticas Agrícolas, Práticas Zootécnicas, Plantas Medicinais e as Atividades Práticas Agropecuárias, serão ministradas com uma carga horária de 48 (quarenta e oito) horas/aula de 50 (cinquenta) minutos do 6º ao 9º ano em aulas práticas, desenvolvidas com alunos em atividades no campo, aulas teóricas em sala de aula ou em local/setor (agrícola e de criações de animais) que oferecer instalações que assegurem apresentação da mesma com qualidade e sob a forma de projetos; Art. 3º. A disciplina de Práticas Industriais será desenvolvida através de aulas práticas e teóricas, com carga horária de 02 (duas) horas/aula de 50 (cinquenta) minutos na grade curricular na turma de 9º ano, podendo ser intercaladas entre a teoria em sala de aula e a aula prática na cozinha destinada para aulas desta disciplina, cozinha esta separada da cozinha e refeitório que atende a Unidade Escolar na confecção da merenda dos alunos. Art. 4º.Adisciplina de Práticas Comerciais será ministrada em disciplina de carga horária de 02 (duas) horas/aula de 50 minutos no 8º ano,emsala de aula. Art. 5º. As disciplinas de Práticas Zootécnicas, Práticas Agrícolas, Atividades práticas Agropecuárias e Plantas Medicinais desenvolverão 06 (seis) aulas por turma para cada disciplina; Art. 6º.Adisciplina de Práticas Zootécnicas trabalhará com 03 (três) aulas teóricas, 03 (três) aulas práticas. Art. 7º. A disciplina de Práticas Agrícolas trabalhará com 03 (três) aulas teóricas, 03 (três) aulas práticas. Art. 8º.Adisciplina de Plantas Medicinais trabalhará com 03 (três) aulas teóricas, 03 (três) aulas práticas por turma e 02 aulas para acompanhamento da Horta Medicinal pelo profissional ministrante da disciplina. Art. 9º.AsAtividades Práticas Agropecuárias serão ministradas integralmente nos diversos setores agrícolas e de criações acompanhadas pelo coordenador técnico pedagógico da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli em jornada de trabalho descrita noArt.2º. Art. 10º. As aulas teóricas, práticas e de projetos obedecerão a 50 minutos de duração em todas as disciplinas técnicas, de Práticas Industriais, Práticas Comerciais e Atividades PráticasAgropecuárias. Art. 11º. Os professores de Educação em Agropecuária e Plantas Medicinais trabalharão 16 (dezesseis) horas/aula teóricas, 16 (dezesseis) horas/aula práticas (atividades de campo com os alunos), totalizando de acordo com a atual grade da Escola Municipal Agrotécnica, 32 (trinta e duas) horas/aula para uma carga de 48 (quarenta e oito) horas/aula e farão jus a 16 (dezesseis) horas atividades. Art. 12º. O Professor de educação em Agropecuária que trabalhar com as Atividades PráticasAgropecuárias, desenvolverá 32 (trinta e duas) horas/aula a campo e fará jus a 16 (dezesseis) horas/aula de atividades de planejamento. Art. 13º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em05 de dezembro de 2013. Marinisa Kyiomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 110/2013 “Dispõe sobre lotação e carga horária dos professores nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, disposto na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 220 de 29 de maio de 2013 sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a jornada de trabalho e a distribuição de aulas dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino; RESOLVE: 02 RESOLUÇÕES CAPÍTULOI Da distribuição da carga horária Art. 1º. A carga horária dos profissionais do magistério na categoria de professor efetivo fica distribuída da seguinte maneira: I- Profissionais da Educação Infantil com carga horária de 20 (vinte) horas: Berçário e Maternal a) 13 (treze) horas (sessenta minutos)emsala de aula; b) 07 horas (sessenta minutos)ematividades de planejamento; Pré I e II a) 16 (dezesseis) horas-aula (cinquenta minutos)emsala de aula; b) b) 8 horas-aula (cinquenta minutos)ematividades de planejamento, II- NosAnos Iniciais para profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas: a) 16 horas-aula (cinquenta minutos)emsala de aula; b) 8 horas-aula (cinquenta minutos)ematividades de planejamento, III- NosAnos Finais para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas: a) 16 horas-aula (cinquenta minutos)emsala de aula; b) 8 horas-aula (cinquenta minutos)ematividades de planejamento. IV- Para os profissionais com carga horária de 33 (trinta e três) horas: a) 22 horas (sessenta minutos)emsala de aula; b) 11 horas (sessenta minutos)ematividades de planejamento. V- Profissionais da Educação Infantil com carga horária de 40 (quarenta) horas: Berçário e Maternal a) 26 horas (sessenta minutos)emsala de aula; b) 14 horas (sessenta minutos)ematividades de planejamento. Pré I e II a) 32 horas-aula (cinquenta minutos)emsala de aula; b) 16 horas-aula (cinquenta minutos)ematividades de planejamento. VI - NosAnos Iniciais para profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas: a) 32 horas-aula (cinquenta minutos)emsala de aula; b) 16 horas-aula (cinquenta minutos)ematividades de planejamento. VII- Nos Anos Finais para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas: a) 32 horas-aula (cinquenta minutos)emsala de aula; b) 16 horas-aula (cinquenta minutos)ematividades de planejamento. CAPÍTULOII Da Lotação Art. 2º. Ficam lotados os profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da seguinte forma: I- Para as turmas de Berçário e Maternal: a) (02) dois professores licenciados em Pedagogia ou Normal Superior com habilitaçãoemEducação Infantil nas turmas de Maternal e Berçário; II- Para as turmas da Pré - escola: a) (01) um professor licenciado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitaçãoemEducação Infantil; b) (01) um professor com habilitação em Artes para ministrar na área de conhecimentoArte; c) (01) um professor com habilitação em Educação Física para ministrar na área de conhecimento Educação Física; d) (01) um professor licenciado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em educação infantil para ministrar na área de conhecimento Patrimônio Cultural. Art. 3º. Os profissionais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ficam lotados, conforme descrito abaixo: I- (01) um professor habilitado em Pedagogia ou Normal Superior para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental, para ministrar nas áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências; II- (01) um professor com habilitação em Artes para ministrar na área de conhecimentoArte; III- (01) um professor com habilitação em Educação Física para ministrar na área de conhecimento Educação Física; IV- (01) um professor licenciado em Pedagogia, Letras ou Normal Superior para ministrar nas áreas de conhecimentos Leitura, Literatura e ProduçãoTextual; V- (01) um professor licenciado em Pedagogia ou Normal Superior para ministrar na área de conhecimento Lógico Matemático no 1º, 2º e 3º ano; VI- Um professor licenciado em Pedagogia, Matemática ou Normal Superior para ministrar na área de conhecimento Lógico Matemático no 4º e 5º ano; VII- Um professor licenciado em Letras com habilitação em Língua Inglesa para ministrar na área de conhecimento Língua Estrangeira - Inglês no 4º e 5º ano; VIII- Um professor licenciado em Pedagogia ou Normal Superior para ministrar na área de conhecimento Educação,Vida e Sociedade no 1º, 2º e 3º ano. Art. 4º. A lotação na área de conhecimento Educação Religiosa será feita prioritariamente para complementação de carga horária dos professores efetivos na Unidade Escolar de maior carga horária, não podendo exceder 20% (vinte por cento) da carga horáriaemsala de aula. Art. 5º. Ficam lotados, nos anos finais do ensino fundamental, os professores com habilitação específica para cada área de conhecimento. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em17 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 111/2013 “Dispõe sobre a Organização Curricular e o Regime Escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Educação-REME, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e o disposto na da Lei Federal nº 10.287, de 20 de setembro de 2001, e alterações posteriores. CONSIDERANDO, o disposto na Deliberação/COMED nº 001 de outubro de 2008, alterações posteriores; e o disposto na Deliberação/COMED nº 002 de 21 de outubro de 2008; CONSIDERANDO, a Liminar nº 0800575-42-2012.8.120002 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a idade para ingresso na Educação Infantil; CONSIDERANDO, a Liminar nº 001.07.041571-5 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a idade de ingresso no Ensino Fundamental; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CEB/CNE nº 02, de 07 de abril de 1998, e alterações posteriores; e o disposto na Resolução CEB/CNE Nº 01, de 31 de janeiro de 2006, e alterações posteriores; CONSIDERANDO, a necessidade de organizar o currículo e o regime escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino -REME. RESOLVE: TÍTULOI DAREDEMUNICIPALDEENSINO-REME Art. 1º. Entende-se por Rede Municipal de Ensino o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação-SEMED. Art. 2º. Fazem parte da Rede Municipal de Ensino: I. centros de educação infantil municipal-CEIMs; II. escolas municipais; III. secretaria municipal de educação -SEMED Art. 3º. A Rede Municipal de Ensino-REME é composta pelas seguintes etapas e modalidades de ensino da Educação Básica: I. educação infantil; II. ensino fundamental; III. educação no campo; IV. educação escolar indígena; V. educação especial; VI. educação de jovens e adultos-EJA. CAPÍTULOI DAEDUCAÇÃOINFANTIL Art. 4º.AEducação Infantil, primeira etapa da educação básica, será destinada às crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, assegurando a complementação da família e da comunidade. § 1º. A Educação Infantil deverá oferecer condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, complementando a ação da família e da comunidade. § 2º. A Educação Infantil deverá cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança na faixa etária de 00 (zero) a 05 (cinco) anos. Art. 5º.AEducação Infantil será divididaemetapas assim distribuídas: I. berçário I: para crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano; II. berçário II: para crianças de 01 (um) ano a 02 (dois) anos; III. maternal I: para crianças de 02 (dois) anos a 03 (três) anos; IV. maternal II: para crianças de 03 (três) anos a 04 (quatro) anos; V. pré escolar I: para crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos; VI. pré escolar II: para crianças de 05 (cinco) anos. Art. 6º. A Educação Infantil será oferecida nos Centros de Educação Infantil Municipal-CEIMs e em Entidades Conveniadas e devidamente autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação-COMED. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 03 RESOLUÇÕES Parágrafo único: A Educação Infantil nas etapas pré-escolar I e II poderão ser oferecidas nas unidades escolares, desde que haja dependências adequadas e espaços para o lazer e a recreação das crianças e horário diferenciado para a merenda. Art. 7º. Os Centros de Educação Infantil Municipal-CEIMs deverão elaborar seus projetos políticos pedagógicos respeitando os seguintes fundamentos norteadores: I. princípios éticos da autonomia, da respeitabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III. princípios estéticos de sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. CAPÍTULOII DOENSINOFUNDAMENTAL. Art. 8º. O ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino será oferecido nas unidades escolares urbanas, indígenas e no campo. Art. 9º. O currículo do ensino fundamental, organizado com duração de 09 (nove) anos, conterá, obrigatoriamente, uma base nacional comum e uma parte diversificada, que se estrutura em: I. anos iniciais com 05 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 06 (seis) a 10 (dez) anos. II. anos finais com 04 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. Art. 10. Os dois primeiros anos do ensino fundamental serão reunidos emumbloco denominado Bloco Inicial de Alfabetização-BIA, em que o regime adotado será o de progressão continuada do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano, de acordo com o desenvolvimento da aprendizagem do aluno e garantindo um tempo efetivo para o processo de letramento e de alfabetização. Art. 11. A organização curricular do ensino fundamental será pautada nos princípios: I. da formação humana em toda sua dimensão calcada na equidade, com a finalidade de democratizar as oportunidades educacionais para o cumprimento da absoluta prioridade expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; II. do respeito às condições concretas de vida e de atividade do ser humano; III. do respeito às experiências escolares, tomadas como indicadores para interferências pedagógicas, que conduzam à qualidade do ensino e ao desenvolvimento humano pleno; IV. do compromisso compartilhado de alunos, professores e comunidade para o redimensionamento do processo de ensino e de aprendizagem, consolidando a função social da escola. Art. 12.Acarga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos: sendo que, nos anos Iniciais e Finais do 1º ao 9º ano, a carga horária diária será de 05 (cinco) hora/aula. Parágrafo único:Aduração da hora/aula será de 50 (cinquenta) minutos. Art. 13. Aárea de conhecimento ensino religioso, de matrícula facultativa ao aluno e oferecimento obrigatório pela instituição, deverá ser oferecida e cumprida no mesmo turno daqueleemque fora realizada a matrícula. Art. 14. Na carga horária mínima anual não estará incluída a carga horária destinada aos exames finais. Art. 15.Aunidade escolar poderá organizar turmas, com alunos de anos distintos, na área de ensino religioso. Art. 16. Por opção da Secretaria Municipal de Educação como parte diversificada, a língua estrangeira adotada é a língua inglesa. Parágrafo único: A língua estrangeira de que trata o caput deste artigo será oferecida a partir do 4º ano do ensino fundamental. CAPÍTULOIII DAEDUCAÇÃOESCOLARINDÍGENA Art. 17. A educação escolar indígena será de responsabilidade do Município e as unidades escolares farão parte da Rede Municipal de Ensino-REME. Art. 18.Aeducação escolar indígena será adequada às normas gerais da educação infantil e do ensino fundamental no que lhe couber, respeitadas as especificidades previstas na Resolução nº 03, de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional da Educação que, fixa as Diretrizes Nacionais para a organização, a estrutura e o funcionamento das unidades escolares indígenas. Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação expedirá regulamentação própria para a escolha dos diretores e professores coordenadores pedagógicos para as unidades escolares indígenas, ouvindo sempre o Núcleo de Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e a Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados-CEAID. CAPÍTULOIV DAEDUCAÇÃONOCAMPO Art. 20. A educação no campo, considerando as características e necessidades próprias do aluno em seu espaço cultural e sem abrir mão da pluralidade como fonte de conhecimento nas diversas áreas, terá, por parte da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, importância relevante considerando as características do Município de Dourados. Art. 21. No que couber, respeitadas as suas especificidades, as unidades escolares do campo deverão se adequar às disposições desta Resolução quanto ao atendimento da educação infantil e do ensino fundamental. Art. 22.Alotação dos profissionais do magistério que atuarão na educação escolar do campo será regulamentada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULOV DAEDUCAÇÃOESPECIAL Art. 23. A educação especial, modalidade transversal da educação básica e que perpassa todos os níveis e etapas de ensino, será parte integrante da educação regular. Art. 24. As unidades escolares deverão prever nos seus projetos políticos pedagógicos o atendimento educacional especializado, disponibilizando recursos e serviços para a melhoria do ensino aprendizado dos alunos com deficiência. Parágrafo único: Será de responsabilidade da unidade escolar a orientação quanto à utilização desses recursos, sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 25. A Rede Municipal de Ensino deverá matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de (AEE) da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Art. 26. O Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios específicos para a operacionalização da educação especial inclusiva na Rede Municipal de Ensino, considerando as legislações vigentes em especial. Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os critérios de contratação dos profissionais que atuarão na Educação Especial: I. professores de atendimento Educacional Especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais; II. professor para o serviço de orientação e atendimento à pessoa com deficiência visual. III. apoio para sala com alunos com múltiplas deficiências e autismo; IV. professor intérprete; V. apoio aos alunos com deficiência na realização de atividades de higiene, alimentação e locomoção. Art. 28. Em todas as normatizações exaradas pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED em relação à educação especial deverá ser observada, consultada e respeitada a legislação vigente. CAPÍTULOVI DAEDUCAÇÃODEJOVENSEADULTOS - EJA Art. 29. A Educação de Jovens e Adultos - EJA será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria. § 1º.ARede Municipal de Ensino-REME assegurará aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante o oferecimento da Educação de Jovens eAdultos - EJA. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na Escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 30.OSistema Municipal de Ensino, através do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, poderá realizar exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudosemcaráter regular. § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 18 (dezoito) anos. § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos alunos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. § 3º. Havendo interesse, a Secretaria Municipal de Educação poderá oferecer os exames de que trata o caput deste artigo desde que os critérios sejam devidamente regulamentados por legislação própria e específica. Art. 31.Aidade mínima para ingresso nos curso de educação de jovens e adultos EJA, na etapa do Ensino Fundamental, será de 15 (quinze) anos; Art. 32. A duração dos cursos de educação de jovens e adultos-EJA será de 3.200 (três mil e duzentas) horasemcada fase. Parágrafo único:A1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases terão a duração mínima de 800 (oitocentas) horasemcada fase. Art. 33.Oprofessor efetivo da Rede Municipal de Ensino-REME poderá, se assim o quiser, ser lotado nas turmas da educação de jovens e adultos-EJA, sem qualquer prejuízo funcional. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 04 RESOLUÇÕES Parágrafo único:ASecretaria Municipal de Educação disporá sobre os critérios de lotação para a educação de jovens e adultos-EJA, respeitada toda legislação vigente. CAPÍTULOVII DOENSINOFUNDAMENTALREGULARNOTURNO Art. 34. O Ensino Fundamental poderá ser oferecido pelas unidades escolares que tiverem demanda de alunos e oferecerem condições adequadas para o seu funcionamento. Parágrafo único: No turno noturno, somente poderão ser oferecidos os anos finais do ensino fundamental do 6º ao 9º. Art. 35.Ocalendário escolar do noturno será o mesmo do diurno e a hora/aula será de 50 (cinquenta) minutos. Art. 36.Amatriz curricular oferecida no turno noturno será a mesma oferecida no diurno. TÍTULOII DOREGIMEESCOLAR CAPÍTULOI DAMATRÍCULA SEÇÃOI PRINCÍPIOS GERAIS Art. 37.Amatrícula é o ato formal que vincula o aluno a uma Unidade Escolar-UE ou a umCentro de Educação Infantil Municipal-CEIM. Art. 38. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior, e, quando menor, pelos pais ou responsáveis. § 1º. No ato da matrícula, a direção da unidade escolar ou a coordenação do centro de educação infantil obriga-se a dar ciência ao aluno, quando maior, ou aos pais ao seu responsável, quando menor, do projeto político pedagógico. § 2º. Os alunos, quando maiores, ou os pais ou responsáveis pelos alunos menores do ensino fundamental deverão tomar ciência quando cumprimento do ensino religioso de frequência facultativa. § 3º. Os alunos que completarem 04 (quatro) de anos de idade até o dia 31 de março do ano letivoemcurso, poderão ser matriculados no pré-escolar I. § 4º.As crianças que completam 05 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano letivo emcurso, poderão ser matriculados no pré-escolar II. § 5º. Os alunos que completam 06 (seis) anos durante o ano letivo poderão ser matriculados no 1º ano do ensino fundamental. Art. 39. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula no ensino fundamental: I. requerimento de matrícula assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor; II . cópia da certidão de nascimento/casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da unidade escolar; III. ementa curricular, quando for o caso; IV. guia de transferência ou histórico escolar, quando for o caso; V. cópia de termo de guarda ou adoção, quando for o caso. § 1º. Excepcionalmente a Unidade Escolar poderá aceitar a cópia da cédula de identidade (RG), em substituição ao documento do inciso II, desde que acompanhada do original, para conferência e autenticação. § 2º. Em caso de matrícula do aluno estrangeiro, exigir-se-á, como documento, a cópia da carteira de identidade de estrangeiro e o visto de permanência emitida pela Polícia Federal. Art. 40. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula na Educação Infantil: I. requerimento de matrícula assinado pelo responsável; II. cópia da certidão de nascimento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria do CEIM; III. cópia da carteira de vacinação; IV. cópia do comprovante de trabalho (carteira de trabalho registrada) dos responsáveis (pai, mãe ou responsável legalmente constituído): V. comprovante de residência; VI. comprovante de aluguel, quando for o caso; VII. cópia do termo de guarda ou adoção, quando for o caso; VIII. cópia do comprovante de doador de sangue. Parágrafo único: Considera-se doador, para efeitos de prioridade, aqueles que tenham doado sangue nos últimos 02 (dois) anos, pelo menos, uma vez a cada 06 (seis) meses. Art. 41. A matrícula somente será concretizada após a apresentação de toda a documentação exigida e o deferimento da direção da Escola ou da coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal. § 1º. Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante. § 2º. As irregularidades de vida escolar constatadas, após o deferimento da matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da Unidade Escolar e da Coordenação do Centro de Educação Infantil. § 3º. Será anulada a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados. Art. 42.Aequivalência de estudos de estudante proveniente de países estrangeiros no ensino fundamental é efetuada de acordo com a legislação vigente. Art. 43. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo aluno, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, com justificativa formal da causa do cancelamento. Parágrafo único: No caso de cancelamento de matrícula de estudante menor, requerido pelos pais ou responsáveis, matriculados no ensino fundamental, a Unidade Escolar deverá comunicar o fato, imediatamente, ao ConselhoTutelar do Município. SEÇÃOII DAMATRÍCULAINICIAL Art. 44. Para o ingresso no 1º. ano do ensino fundamental o aluno deverá ter idade de 06 (seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. Art. 45. O aluno que completar 06 (seis) anos de idade após a data definida no artigo anterior, poderá, a critério do responsável, ser matriculado no pré-escolar II. Parágrafo único: O aluno que completar 06 (seis) anos até o último dia do ano letivo em curso, poderá ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental, desde que a matrícula seja solicitada pelo pai ou responsável legalmente constituído. Art. 46. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no ensino fundamental, mediante classificação por avaliação realizada pela unidade escolar recipiendária. SEÇÃOIII DAMATRÍCULAPORTRANSFERÊNCIA Art. 47.Amatrícula por transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desvincular de uma Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos. Parágrafo único: Na educação infantil, a matrícula por transferência deverá ser deferida pela Secretaria Municipal de Educação que detêm o controle das vagas existentes nos Centros de Educação Infantil Municipal. Art. 48. No ensino fundamental, o estudante recebido por transferência de organização curricular diferenciada deverá passar pelo processo de classificação, conforme legislação vigente. Art. 49. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da unidade escolar de origem. Parágrafo único: Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, a unidade escolar deverá adotar as medidas necessárias à classificação do aluno. Art. 50. É vedado a qualquer unidade escolar receber como aprovado o aluno que, segundo os critérios regimentais da unidade escolar de origem, tenha sido reprovado/retido. Art. 51. Ao aceitar a transferência, a direção da unidade escolar assume a responsabilidade de submeter o aluno às adaptações necessárias. Art. 52.Aaceitação de transferência de aluno procedente com escolaridade de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes. Art. 53. Quando a matrícula for realizada por meio de declaração de escolaridade, a direção da unidade escolar procederá ao deferimento sob a condição de elaboração de um termo de compromisso, produzido pela unidade escolar recipiendária e devidamente assinado pelo requerente, onde conste: I. que, a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na declaração de escolaridade da unidade escolar de origem; II. que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na declaração de escolaridade, a matrícula será cancelada. Art. 54. Quando ocorrer o disposto no inciso II do artigo anterior e o requerente persistir na permanência do aluno na mesma unidade escolar, a direção procederá a classificação em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 73 e artigo 74 desta Resolução. CAPÍTULOII DATRANSFERÊNCIA Art. 55. A transferência é a passagem do estudante de uma para outra Unidade Escolar-UE, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos. Parágrafo único: Para a expedição da guia de transferência, não é exigido o atestado de vaga da unidade escolar para a qual o aluno será transferido. Art. 56. É vedada a transferência do aluno cuja situação já se encontra sujeita a exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município. Art. 57. A transferência é requerida pelo aluno, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor. Art. 58. O prazo para expedição de transferência é de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação do requerimento. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES Art. 59. O aluno, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da unidade escolar a guia de transferência com: I. identificação completa da unidade escolar; II. identificação completa do estudante; III. informações sobre: a) a organização curricular cursada na unidade escolar e, anteriormente, em outras unidades escolares, quando for o caso; b) o aproveitamento obtido; c) a frequência do anoemcurso; d) aprovação ou retenção; e) matrícula cancelada, quando for o caso; f) outros registros de observações pertinentes. § 1º. Os registros das observações previstos na alínea “f”, inciso III deste artigo, serão pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente. § 2º. Para os alunos do 1º ano do ensino fundamental, o determinado nas alíneas “b”, “c”,“d”, inciso III, deste artigo, será substituído por parecer descritivo. § 3º. Quando houver necessidade, a guia de transferência deverá ser acompanhada da ementa curricular. CAPÍTULOIII DAFREQUÊNCIA Art. 60.Afrequência mínima exigida é de 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano. Parágrafo único. Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a freqüência proveniente da unidade escolar de origem, desde que o aluno não passe por nenhum processo de classificação. Art. 61. Quando o aluno, comprovadamente não tenha realizado matrícula na etapa do Ensino Fundamental no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano em curso, para efeito de aprovação será considerado o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária total. Parágrafo único. Quando houver cancelamento da matrícula no decorrer do ano letivo, o aluno poderá usufruir da prerrogativa de efetivar outra, no mesmo ano letivo em que ocorreu o cancelamento, sendo considerado, como critério para aprovação ou retenção, o índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em relação ao total da carga horária do ano letivo do curso, independente de classificação. Art. 62.Afrequência do aluno deve ser registrada em diário de classe, cujo controle fica a cargo do professor e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da unidade escolar. Art. 63. O aluno dispensado de cursar área(s) de conhecimento, mediante apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga horária das áreas de conhecimento a que estiver obrigado a cursar. Art. 64. A unidade escolar deverá adotar estratégias pedagógicas capazes de estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da sua frequência por meio deumsistema de comunicação com as famílias. § 1º. Quando a unidade escolar detectar um índice muito alto de faltas dos alunos menores de idade, deverá imediatamente comunicar as famílias e acompanhar rigorosamente a sua freqüência na unidade escolar. § 2º. Caso a situação persista e para atendimento de sua função social caberá ainda à Unidade Escolar, encaminhar às autoridades: Ministério Público e Conselho Tutelar do Município a relação de alunos menores de idade a partir de constatado o índice de 50%(cinquenta por cento), do percentual de ausência permitido por lei. CAPÍTULOIV DOAPROVEITAMENTODEESTUDOS Art. 65. Aproveitamento de estudos é a verificação da possibilidade de equivalência dos conteúdos ou das competências obtidas por meios formais concluídos com êxito, na etapa do Ensino Fundamental, com vistas à continuidade dos estudos. Parágrafo único. Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles realizados em Instituições de Ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente. Art. 66. É permitido aproveitamento de estudos de aluno que tenha eliminado área(s) de conhecimento ou disciplina(s) em curso com matrícula por disciplina e/ou exames supletivos. § 1º. Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de guia de transferência ou histórico escolar, deve ser transcrita a denominação da instituição de ensino, nota, local e ano de conclusão. § 2º. O aluno fica dispensado de cursar área(s) de conhecimento ou disciplina(s) referente(s) à etapa de ensinoemque apresentar certificado de eliminação parcial. CAPÍTULOV DAADAPTAÇÃO Art. 67. A adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais do ano letivo em que o aluno se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo. Art. 68. A adaptação de ano concluído é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento ou disciplina(s) da base nacional comum e parte diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior (es), ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 69. Será dispensado da adaptação curricular na unidade escolar recipiendária o educando que concluiu com êxito a língua estrangeira moderna obrigatória no ensino fundamental da instituição de ensino de origem. Art. 70.Aadaptação de bimestre é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento da base nacional comum e/ou da parte diversificada não constante(s) no currículo da unidade escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 71. Para efetivação do processo de adaptação, a unidade escolar deverá comparar o currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos. Parágrafo único. A adaptação poderá ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de áreas de conhecimento. Art. 72. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudosemforma de adaptação. CAPÍTULOVI DACLASSIFICAÇÃO Art. 73. Classificação é o procedimento que a unidade escolar adota em conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o estudante em um dos anos do ensino fundamental, baseando-se nas suas experiências e desempenho, adquiridos por meios formais e informais. Art. 74.Aclassificação, exceto no 1º ano do ensino fundamental, pode ser feita: I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria unidade escolar; II. por transferência, para candidatos procedentes de outras unidades escolares do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de desenvolvimento e experiência; III. por avaliação, feita pela unidade escolar, independente da escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua matrícula no ano adequado. § 1º.Aclassificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade própria e o ano pretendido,emconformidade com a legislação vigente. § 2º. A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa. Art. 75. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do estudante, da Unidade Escolar e dos profissionais envolvidos: I. requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis; II. análise e homologação do requerimento por parte da direção da unidade escolar; III. elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da unidade escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico; IV. ter como referência a base nacional comum; V. aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, expressas no requerimento da classificação abrangendo as áreas de conhecimentos ou as disciplinas da base nacionalcomumque antecedam o ano pretendido; VI. mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a 6,00 (seis), exigida para aprovação nas áreas de conhecimentos ou nas disciplinas objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em ata de resultados finais, específica para esse fim; VII. elaboração de portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano/etapa o aluno foi classificado; VIII. o registro da portaria nos documentos escolares do aluno; IX. arquivamento da portaria no prontuário do aluno. Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação. CAPÍTULOVII DAACELERAÇÃODEESTUDOS Art. 76. A aceleração de estudos é o mecanismo utilizado pela unidade escolar, a partir do 2o ano do ensino fundamental, que visa a superar o atraso escolar do aluno em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade. Parágrafo único. Definem-se como atraso escolar 02 (dois) anos ou mais entre a idade cronológica e o anoemque o aluno se encontra matriculado. Art. 77. O reposicionamento do aluno, decorrente do processo de aceleração de estudos, não poderá ocorrer em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias a partir do início de suas atividades escolares. Art. 78. A unidade escolar deverá propor forma de organização diferenciada para superação da defasagem acentuada em relação à idade/ano, assegurando atividades Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES didático-metodológicas e avaliações específicas para fins de efetivação da aceleração de estudosemsua proposta pedagógica. Art. 79. Os resultados obtidos na verificação de rendimento escolar para efeito de aceleração serão registrados em atas de resultados finais e portarias específicas para o caso. Parágrafo único. Todos os documentos referentes ao processo de aceleração de estudos deverão ser arquivados no prontuário do aluno, após serem vistados pela Supervisão Técnica daSEMED. Art. 80. O aluno beneficiado pela aceleração de estudos deverá cursar, integralmente, o ano escolar no qual foi reposicionado. CAPÍTULOVIII DOAVANÇOESCOLAR Art. 81. O avanço escolar é a promoção em anos de ensino da educação básica de alunos com características especiais, que comprove pleno domínio de conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra matriculado. Art. 82.Aunidade escolar, quando necessário, mediante a avaliação do rendimento escolar poderá reposicionar ou promover o aluno por meio do avanço escolar. Parágrafo único.Apromoção por meio do avanço escolar não poderá ocorrer após 90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo. Art. 83.Oaluno só poderá ser beneficiado do avanço escolar quando: I. estiver matriculado e frequentando curso na unidade escolar, no período mínimo de 1 (um) ano; II. não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior; III. tiver aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas áreas de conhecimento ou disciplinas cursadas nos 02 (dois) anos anteriores ao que se encontra matriculado. Art. 84. Verificada a necessidade do avanço escolar, são exigidas as seguintes medidas e providências: I. requerimento assinado pelo aluno, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, acompanhado de justificativa fundamentada; II. parecer técnico de profissionais especializados; III. histórico escolar do aluno; IV. relatório da coordenação pedagógica com informações sobre a vida escolar do educando. Art. 85. Para a realização do avanço escolar na educação básica, a unidade escolar deverá: I. analisar e homologar o requerimento; II. comunicar à Secretaria Municipal de Educação-SEMED a necessidade de realização do avanço escolar; III. constituir comissão composta por professores dos diversos componentes curriculares, equipe pedagógica e profissionais especializados em educação especial, para a elaboração e aplicação das avaliações. §. 1º. As avaliações deverão ser na forma escrita e abranger as áreas de conhecimento da base nacionalcomume da parte diversificada. § 2º. Os procedimentos previstos neste artigo serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão constar, se necessário, com o acompanhamento especializado de psicólogo e psicopedagogo. § 3º. Os profissionais especializados de que tratam o inciso III e o parágrafo 2º deste artigo, deverão fazer parte e/ou indicados pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED. Art. 86. Mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,00 (seis) em todas as avaliações, a unidade escolar adotará os seguintes procedimentos: I. registrar os resultadosemata de resultados finais; II. elaborar portaria, para legitimar o ato; III. proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s) diário(s) de classe do ano de origem; IV. proceder à matrícula do aluno no ano para o qual demonstrou conhecimento; V. acrescentar o nome do aluno na relação do(s) diário(s) de classe do ano para o qual foi matriculado; VI. assegurar o registro da portaria nos documentos escolares do aluno. Art. 87. O avanço escolar de uma etapa da educação básica para outra pode ser realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos: I. verificação do cumprimento do previsto nos incisos I, II e III do artigo 84 desta Resolução; II. justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do aluno; III. comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do aluno; IV. realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela Secretaria Municipal de Educação -SEMED. Parágrafo único. Somente poderá realizar o avanço escolar a unidade escolar que tiver previsão de atendimento a esses casos assegurados no regimento interno e no projeto político pedagógico. Art. 88. A unidade escolar fica impedida de certificar, de maneira antecipada, a conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da educação básica. Art. 89.Oaluno só poderá usufruir uma vez da promoção através do avanço escolar na mesma unidade escolar e, depois de posicionado, deverá cursar integralmente o ano escolar no qual se beneficiou deste instituto. Art. 90. Todos os documentos, referentes ao processo objeto do avanço escolar, devem ser arquivados no prontuário do aluno, devidamente vistados pelo supervisor técnico escolar. CAPÍTULOIX DAAVALIAÇÃO Art. 91. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos estabelecidos no currículo do ensino fundamental. Art. 92. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e progressos dos alunos e é umrecurso pedagógico capaz de: I. determinar o alcance dos objetivos educacionais; II. identificar o progresso do estudante e suas dificuldades; III. fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares; IV. propiciar ao aluno condições de desenvolver espírito crítico e avaliar o seu conhecimento; V. apurar o rendimento escolar do aluno, com vistas à sua promoção e continuidade de estudos; VI. reposicionar o aluno mediante as promoções através da aceleração de estudos e do avanço escolar, quando necessário; VII. aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 93.Aavaliação da aprendizagem no ensino fundamental deve ser realizada de forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 94. Na avaliação da aprendizagem no ensino fundamental devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos. Art. 95.Aavaliação na educação infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção. CAPÍTULOX DARECUPERAÇÃO Art. 96.Arecuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo do ensino fundamental e visa: I. oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem; II. propiciar ao estudante o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação; III. diminuir o índice de evasão e repetência. Art. 97. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do estudante. Parágrafo único.Arecuperação prevista no caput, realizada no horário normal das aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos ministrados. CAPÍTULOXI DAAPURAÇÃODORENDIMENTOESCOLAR Art. 98. A apuração do rendimento escolar do 1o ano do ensino fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de parecer descritivo, emitido pelos professores da turma. Art. 99. A apuração do rendimento escolar, do 2o ano até o 9º ano do ensino fundamental, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula: MMA= 1ºMB+ 2ºMB+ 3ºMB+ 4ºMB = = 6,00 4 MA= MédiaAnual por Área de Conhecimento; MB= Média Bimestral por Área de Conhecimento. § 1º. Os critérios previstos no caput também são aplicados para o aluno que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano. § 2º.Oaluno que, comprovadamente realizou sua matrícula no ensino fundamental após o início do ano letivo, sua notas serão divididas por 04 (quatro), o que corresponde aos bimestres do ano letivo, e terá que obter, obrigatoriamente, frequência igual ou superior a75%(setenta e cinco por cento). Art. 100. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva nem regressivamente. Art. 101. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar é adotado o sistema de números inteiros, na escala de Zero a 10 (dez), permitindo-se a decimal 05 (cinco), observando os seguintes critérios de arredondamento das médias: I. decimais 0,1 e 0,2: arredondar para o número inteiro imediatamente anterior; II. decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7: substituir pela decimal 0,5; III. decimais 0,8 e 0,9: arredondar para o número inteiro imediatamente superior. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 07 RESOLUÇÕES CAPÍTULOXII DOSEXAMESFINAIS Art. 102. Será encaminhado para exame final o aluno com média anual inferior a 6,00 (seis). Parágrafo único. O aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar, não terá direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento. Art. 103. O aluno terá o direito de prestar exame final em todas as áreas de conhecimento. CAPÍTULOXIII DAPROMOÇÃO Art. 104. No 1º ano do ensino fundamental, o estudante usufrui da progressão continuada. Art. 105. Será considerado aprovado, do 2º ano ao 9º ano do ensino fundamental, o aluno com: I. frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária que esteja obrigado a cursar; II. média anual igual ou superior a 6,00 (seis) por área de conhecimento; III. média final igual ou superior a 6,00 (seis), por área de conhecimento, após os exames finais. CAPÍTULOXIV DARETENÇÃO Art. 106. Será considerado retido no primeiro ano o aluno com freqüência inferior à75%(setenta e cinco) do total da carga horária prevista para aprovação. Art. 107. É considerado retido, do 2º ano ao 9º. ano do ensino fundamental, o aluno com: I. frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento; II. média final inferior a 6,00 (seis), após os exames finais. CAPÍTULOXV DAORGANIZAÇÃODAVIDAESCOLAR Art. 108. A organização da vida escolar far-se-á por meio de um conjunto de normas que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do estudante, abrangendo: I. requerimento de matrícula; II. portaria; III. diário de classe; IV. parecer descritivo; V. mapa de resumo de avaliações bimestrais; VI. guia de transferência; VII. ata de resultados finais; VIII. histórico escolar. TÍTULOIII DOSISTEMAINFORMATIZADODEMATRÍCULAS Art. 109. O sistema informatizado de matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar e dinamizar o acesso escolar, distribuindo de forma equitativa os alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 110. Compete à central de atendimento à matrícula do município de Dourados, gerenciar, verificar, informar e orientar as unidades escolares municipais quanto à operacionalização do sistema informatizado de matrículas. Art. 111. Compete ao Setor de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Central de Atendimento à Matrícula, acompanhar o desenvolvimento do estabelecido nesta Resolução, nas Unidades Escolares sob a sua responsabilidade. CAPÍTULOI DASVAGAS Art. 112. A direção da unidade escolar, central de matrículas e a Secretaria Municipal de Educação, elaborarão o quadro de vagas para as etapas e modalidades de ensino da educação básica. Art. 113. O quantitativo de vagas apurado para os alunos novos será incluído no sistema informatizado de matrículas através da central de atendimento à matrícula por intermédio das unidades escolares e sob a supervisão dos técnicos da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Art. 114. As vagas dos Centros de Educação Infantil Municipal-CEIMs serão levantadas pelas coordenadoras após a efetivação da matrícula das crianças oriundos do próprio Centro de Educação Infantil Municipal e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação no final do ano letivo para que sejam oferecidas à população. CAPÍTULOII DASINSCRIÇÕES Art. 115. O candidato interessado em ingressar no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, poderá efetuar sua inscrição no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 116. No ato da inscrição o candidato deverá indicar 03 (três) unidades escolares de sua preferência, bem como os campos obrigatórios sinalizados com asteriscos na ficha de inscrição da matrícula no endereço eletrônico. Art. 117. O aluno da Rede Municipal de Ensino também deverá fazer a inscrição, quando: I. estiver interessadoemtransferir-se de unidade escolar; II. for aprovado no ano anterior e que, a unidade escolar em que estude não ofereça o ano subsequente da mesma etapa de ensino; III. ser concluinte da etapa do ensino fundamental. Art. 118. As informações dos dados constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, quando maior, ou do seu responsável, quando menor. Art. 119. Todas as fichas de inscrição receberão um protocolo com o número de inscrição, para o candidato com mais de uma inscrição, prevalecerá aquela que for mais recente. Art. 120. O candidato com necessidades educacionais especiais deverá identificálas na ficha de inscrição para garantir a prioridade de vaga. Art. 121. As inscrições para as crianças dos Centros de Educação Infantil serão feitas através do sitewww.dourados.ms.gov.br. § 1º.Operíodo de inscrição, os critérios para a seleção e o preenchimento das vagas serão estabelecidos através de Edital específico e publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. § 2º. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional-DEPLANGE da Secretaria Municipal de Educação dar ampla divulgação do Edital previsto no parágrafo anterior. CAPÍTULOIII DADESIGNAÇÃO Art. 122.Adesignação dos alunos do ensino fundamental obedecerá aos seguintes critérios: I. quando houver a disponibilidade de vaga conforme curso/ano/turno de interesse; II. ser aluno da Rede Municipal de Ensino em unidade escolar que não ofereça oportunidades de prosseguimento de estudos; III. ser aluno da Rede Municipal de Ensino interessado em transferir-se para outra unidade escolar; IV. ser aluno com necessidades educacionais especiais, com laudo médico e/ou avaliação pedagógica procedida pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação ou relatório de Instituição Educacional Especial devidamente autorizada; V. ter parentes em linha reta ou indireta até o 2º grau na unidade escolar e turno de interesse (pais, irmãos, filhos e avós); VI. apresentação de comprovantes que o próprio candidato, quando maior, pai, mãe ou responsável, quando menor, seja doador de sangue, conforme legislação vigente; VII. ter 15 (quinze) anos quando pretendente à vaga de curso oferecido na modalidade Educação de Jovens eAdultos; VIII. ser trabalhador, mediante a comprovação de que exerce jornada diária igual ou superior a 06 (seis) horas de trabalho; IX. residir próximo da unidade escolar pretendida. Art. 123. Mediante a inexistência de vagas nas unidades escolares indicadas na inscrição, o sistema informatizado de matrículas encaminhará o candidato para outra unidade escolar mais próxima da sua residência e que ofereça a vaga pretendida. CAPÍTULOIV DAEFETIVAÇÃODAMATRÍCULA Art. 124. O candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, conforme datas estabelecidas no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares. Parágrafo único. Os prazos para a efetivação das matrículas estarão afixados nos murais das unidades escolares. Art. 125. Após o início e durante o ano letivo, o interessado ou responsável terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a efetivação da matrícula, considerado a partir da data de sua designação. Art. 126. O não comparecimento do estudante ou do responsável nos prazos determinados nos artigos 124 e 125 desta Resolução para a efetivação da matrícula implicará na perda da vaga. Art. 127. No ato da matrícula, o interessado inscrito deverá apresentar documentos comprobatórios previstos nos incisos e parágrafos dos artigos 39 e 40 desta Resolução. Parágrafo único. Não será assegurada vaga ao candidato cujas informações oferecidas no ato da inscrição não correspondam à documentação apresentada no ato da matrícula. Art. 128. A matrícula dos alunos da educação infantil deverá ser efetivada pelos responsáveis até o prazo determinado no Edital. § 1º. Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estabelecido, a vaga será designada ao próximo aluno da lista de espera que será mantida até final do mês de outubro do ano letivoemcurso. § 2º. Até o final do mês de outubro do ano letivo em curso, poderá ser designado Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 08 RESOLUÇÕES alunoemcaso de vacância por desistência ou transferência. TÍTULOIV DOSISTEMATECNOLÓGICODEGESTÃOPÚBLICA Art. 129. A Secretaria Municipal de Educação-SEMED implantará ao longo do ano letivo de 2014, na área de educaçãoumsoftware de gestão municipal. § 1º. O software público de gestão de que trata o artigo anterior, implementa o conceito de sistemas de informação que integram todos os dados e processos dos entes governamentaisemumúnico sistema computacional. § 2º.Oobjetivo principal do sistema é organizar e otimizar a administração pública em seus mais diversos fatores, melhorando e facilitando o atendimento ao cidadão, buscando o equilíbrio das contas públicas, a maximização da eficiência da gestão e o pleno cumprimento dos preceitos legais. § 3º. Os módulos da área de educação do sistema a serem implantados são: I. módulo escola; II. biblioteca; III. secretaria; IV. merenda escolar; V. transporte escolar. Art. 130. O sistema, além da informatização da escrituração escolar e a expedição de documentos de vida escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME propiciará também: I. controle da gestão de resultados escolares através de relatórios centralizados e estatísticos entre as informações das unidades escolares; II. controle do cadastro único de alunos integrado com o bolsa família; III. controle automático do censo escolar; IV. controle das bibliotecas, contendo os acervos, registro de leitores, emissão de carteiras de identificação, controle de retiradas e devoluções entre outros; V. controle dos cardápios gerados para as unidades escolares e do estoque da merenda escolar; VI. controle da localização dos bens patrimoniais das unidades escolares; VII. controle do transporte escolar. Art. 131. As unidades escolares municipais serão obrigadas a operacionalizar o módulo específico da educação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá preparar todas as unidades escolares para que tenham condições adequadas para a operacionalização do sistema. Art. 132. Todos os registros referentes à escrituração escolar dos alunos deverão ser feitos pelo sistema. Parágrafo único. O diretor de cada unidade escolar será responsável pelas informações dos dados do Censo Escolar-Educacenso ao Governo Federal: I. cadastro da escola II. cadastro de turmas III. cadastro de alunos IV. cadastro de professores V. cadastro de alunos que utilizam o transporte escolar. Art. 133. A escrituração referente à vida escolar dos alunos será emitida pelo sistema, quais sejam: I. histórico escolar; II. guia de transferência; III. declaração de escolaridade; IV. ata de resultados finais; V. ficha para dados de transferência; VI. boletim escolar; VII. diário de classe; VIII. mapa de resumo de avaliações bimestrais; IX. outros que se fizerem necessários. Art.134. Competirá aos técnicos do Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal-NTEM verificarem, acompanhar, informar e orientar as Unidades Escolares quanto à operacionalização do Sistema. Art.135. Caberá aos técnicos da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, verificar se os documentos emitidos pelo sistema estão corretos e compatíveis com as normas legais vigentes. Parágrafo único: Constatada a incompatibilidade, os técnicos deverão comunicar o fato ao diretor e ao secretário da unidade escolar e ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional-DEPLANGE da Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art.136. Competirá à Secretaria Municipal deAdministração através do Núcleo de Informática adequar o sistema às normas legais vigentes. Art. 137. A Secretaria Municipal de Educação deverá, em curto prazo, dotar os Centros de Educação Infantil Municipal de equipamentos apropriados para o sistema integralmente. Art. 138. Caberá à Secretaria Municipal de Educação-SEMED, através do Departamento de Planejamento e Gestão Escolar, capacitar o pessoal das Unidades Escolares-UE e dos Centros de Educação Infantil Municipal-CEIMs através do Núcleo deTecnologias Educacionais-NTEM para operacionalizarem o sistema. CAPÍTULOII DACONSTITUIÇÃODETURMAS SEÇÃOI DOQUANTITATIVOMÍNIMODEALUNOSPORTURMA Art. 139. Para efeito de lotação e de constituição de turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverão ser respeitados os seguintes quantitativos mínimos: I. educação infantil - área urbana: a) berçário I: 04 (quatro) crianças: b) berçário II: 05 (cinco) crianças; c) maternal I: 08 (oito) crianças; d) maternal II: 10 (dez) crianças; e) pré-escolar I: 15 (quinze) crianças; f) pré-escolar II: 15 (quinze) crianças. II. educação infantil - área rural a) maternal I e II: 08 (oito) crianças; b) pré escolar I e II: 10 (dez) crianças. III. ensino fundamental - área urbana: a) 1º e 2ºAnos: 20 (vinte) alunos; b) 3ºAno: 20 (vinte) alunos; c) 4º e 5ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 30 (trinta) alunos. IV. ensino fundamental - área rural: a) 1º e 2ºAnos: 15 (quinze) alunos; b) 3ºAno: 15 (quinze) alunos; c) 4º e 5ªAnos: 20 (vinte) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; f) salas multisseriadas: 05 (cinco) alunos. V. educação de jovens e adultos - EJA: a) 1ª Fase: 20 (vinte) alunos; b) 2ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 30 (trinta) alunos. § 1º. O quantitativo de alunos previstos nos incisos II e IVdeste artigo refere-se às Unidades Escolares-Pólo. § 2º. As unidades escolares localizadas nos distritos e em locais de difícil acesso poderão abrir salas e constituir turmas com um quantitativo menor de alunos ao previsto nesta Resolução, mediante análise do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar autorizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED. Art. 140. Somente será constituída uma nova turma quando a turma anterior contar com o quantitativo máximo de alunos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades escolares isoladas, bem como àquelas que estejam situadas em locais distantes da sede do Município de Dourados. SEÇÃOII DOQUANTITATIVOMÁXIMODEALUNOSPORTURMA Art. 141. Os quantitativos máximos de crianças por turma são os seguintes: I. educação infantil: a) berçário I: 06 (seis) crianças; b) berçário II: 08 (oito) crianças: c) maternal I: 12 (doze) crianças; d) maternal II: 15 (quinze) crianças; e) pré-escolar I: 20 (vinte) crianças; f) pré-escolar II: 20 (vinte) crianças. II. ensino fundamental: a) 1º, 2º e 3ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; b) 4º e 5ºAnos: 30 (trinta) alunos; c) 6º e 9ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos; III. educação de jovens e adultos - EJA: a) 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; b) 2ª Fase: 30 (trinta) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos. Parágrafo único. Na constituição de turmas deverá ser observado espaço físico da sala de aula garantindo a proporção de 1,50m² por criança, para a educação infantil e 1,30m² por aluno, para o ensino fundamental, resguardando a distância focal entre a primeira carteira e a lousa. Art. 142. Quando houver alunos com necessidades educacionais especiais, desde que detentores de parecer técnico da equipe responsável pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, o quantitativo por turma deverá ser: I. 1º ao 3ºAnos: máximo de 20 (vinte) alunos; II. 4º e 5ºAnos: máximo de 25 (vinte e cinco) alunos; III. 6º ao 9ºAnos: máximo de 30 (trinta) alunos. § 1º. Quando houver acompanhamento de Apoio a alunos com necessidades educacionais especiais, não haverá necessidade de redução no quantitativo de alunos por sala. § 2º. Recomenda-se a inclusão de até 03 (três) alunos por sala, desde que com a Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 09 RESOLUÇÕES mesma necessidade educacional especial. TÍTULOVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 143. A unidade escolar que pretenda oferecer o ensino fundamental com organização curricular diferente da estabelecida nesta Resolução, deverá: I. elaborar projeto específico para esse fim; II. solicitar aprovação do projeto junto à Secretaria Municipal de Educação; III. ter o compromisso formal de que sua implantação é de forma gradativa até o último ano da etapa de ensino. Art. 144. A Educação Especial nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverá obedecer ao dispostoemlegislação própria. Art. 145.AEducação Básica do Campo e a Educação Escolar Indígena deverão se adequar a esta Resolução, no que couber. Art. 146. Caberá a cada professor preencher todos os campos que constam no final do seu diário de classe, referentes aos resultados de frequência e de aproveitamento bimestrais dos alunos. Art. 147. Caberá à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente da educação básica da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 148. A Secretaria Municipal de Educação deverá proporcionar capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente. Art. 149. A unidade escolar deverá proceder a lotação de professores de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nosAnexos desta Resolução. Art. 150. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adequar à lotação dos professores efetivos de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nos anexos desta Resolução, se houver necessidade. Art. 151. Caberá à Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação divulgar esta Resolução aos CEIMs e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação. Art. 152. Ficam aprovadas e implantadas nas unidades escolares da rede municipal de ensino e centros de educação infantil municipal, a partir de 2014, as Matrizes Curriculares de que tratam osAnexos desta Resolução. Art. 153. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 154. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 155. Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014, revogando-se a Resolução nº 142/SEMED de 18 de janeiro de 2011, e demais disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em23 de Dezembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Cuidar e Educar Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo. Cuidar e Educar Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo. EDUCAÇÃO INFANTIL ANEXO I BERÇÁRIO E MATERNAL – 0 a 03 Anos Regente Pedagogo (a) Pedagogo (a) 13 h 7h Artes Visuais 2 Educação Física 2 Patrimônio Cultural 5 Outros Profissionais 09 h/a PRÉ I e II – 04 e 05 Anos Regente 16 h/a Na Formação de Cuidar e Educar Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano ANEXO II Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas diárias: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - Parte Diversificada - - - 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático Língua Estrangeira - Inglês Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa 6º Ano 7ºAno 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 Parte Diversificada 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira – Inglês Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ANEXO III Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano 2ª 3ª 4ª Língua Portuguesa 5 5 5 Leitura, Literatura e Produção Textual 2 - Matemática 5 5 5 Conhecimento Lógico Matemático 2 - Ciências 2 3 3 História 2 3 3 Geografia 2 3 3 Arte 2 1 1 Educação Física 2 2 2 Ensino Religioso - 1 1 Educação, Vida e Sociedade 1 - Parte Diversificada Língua Estrangeira - Inglês - 2 2 Semanal em horas 25 25 25 Anual em horas 834 834 834 Anual em h/a 1000 1000 1000 ÁREAS DE CONHECIMENTO FASES INICIAIS FASES FINAIS 1ª Base Nacional Comum 5 2 5 2 2 2 2 2 2 1 TOTAL DA CARGA HORÁRIA 25 834 1000 Dias letivos anuais da 3ª e 4ª Fases: 200 (duzentos) Duração da hora/aula em minutos: 50 (cinquenta) Total de semanas da 3ª e 4ª Fases: 40 (quarenta) ANEXO IV MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Ano: a partir de 2014 Turno: Noturno Total de dias letivos na semana: 5 (cinco) Dias Letivos da 1ª e 2ª Fases: 200 (duzentos) Duração da hora em minutos: 50 (cinquenta) Total de semanas da 1ª e 2ª Fases: 40 (quarenta) Total de horas/aula diárias na 3ª e 4ª Fases: 5 (cinco) Total de horas/aula 1ª e 2ª Fases: cinco (cinco) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos EDUCAÇÃO INDÍGENA ANEXO V ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 2 2 2 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 - Parte diversificada - 1 1 25 25 25 1000 1000 1000 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO 1º Ano 2º Ano Base Nacional Comum Língua Portuguesa 5 5 Leitura, Literatura e Produção Textual 2 2 Matemática 5 5 Conhecimento Lógico Matemático 2 2 Ciências 2 2 História 2 2 Geografia 2 2 Arte 2 2 Educação Física 2 2 Anual em horas 834 834 Educação, Vida e Sociedade 1 1 Língua Estrangeira - Inglês - 25 25 Anual em h/a 1000 1000 Carga Horária TOTAL Semanal em h/a 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Ensino Religioso Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 5 5 5 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - - - - 1 1 - - - 1 1 - - - 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade ANEXO VI ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TENGATUÍ MARANGATU – POLÓ Base Nacional Comum Parte Diversificada Língua Estrangeira - Inglês Língua Indígena Guarani/Kaiowá Língua Indígena Terena Carga Horária TOTAL Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena Guarani/Kaiowá Língua Indígena Terena 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 4 4 4 5 5 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 MATRIZCURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Geografia Arte Educação Física Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático Ciências História História Indígena Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas ANEXO VII ESCOLAMUNICIPAL INDÍGENARAMÃO MARTINS Base Nacional Comum Educação, Vida e Sociedade Parte Diversificada Língua Indígena 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena História Indígena MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 1 2 3 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 5 4 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - - - - 1 1 4 4 4 4 4 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático MATRIZCURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Anual em h/a Anual em horas Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade ANEXO VIII ESCOLAMUNICIPAL INDÍGENAPA’I CHIQUITO CHIQUITO PEDRO Base Nacional Comum Língua Estrangeira - Inglês Língua Indígena Carga Horária TOTAL Semanal em h/a 11 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 114/2013. “Dispõe sobre a designação de Diretor para a Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos .” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, §§1º ao 4º, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o gozo da licença prêmio e posterior aposentadoria da Diretora Maria Aparecida Alves de Andrade Santos, da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, e eleição, como consta da ATA nº 95/2013, em data de 28.11.2013. RESOLVE: Artigo 1º. Designar a professora Rosa Alraide dos Santos, matrícula funcional nº 50.1616-4, para exercer a função de Diretora, junto a ESCOLA MUNICIPAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Educação Física Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Horas/aula diárias: 5 (cinco) 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - Parte Diversificada - - - 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 MATRIZCURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Geografia Arte Educação Física Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático Ciências História ANEXO IX ESCOLAMUNICIPAL INDÍGENAAGUSTINHO Base Nacional Comum Educação, Vida e Sociedade Língua Estrangeira - Inglês Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 3 3 3 3 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno MATRIZCURRICULAR - ENSINOFUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ANEXO X ESCOLAMUNICIPAL INDÍGENAARAPORà 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - - - - 1 1 5 5 5 5 5 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Base Nacional Comum Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático ÁREAS DE CONHECIMENTO Anual em horas Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade Parte Diversificada Língua Estrangeira-Inglês Língua Indígena Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 3 3 3 3 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Horas/aula: 5 (cinco) 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 2 2 2 5 5 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - Parte Diversificada 5 5 5 3 3 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Educação Física Educação, Vida e Sociedade Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático ANEXO XI ESCOLAMUNICIPAL INDÍGENALACU’Í ROQUE ISNARD Ciências História Geografia Arte MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Língua Indígena Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 CORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS. Artigo 2º.Aservidora fará jus a gratificação de prevista no artigo 55, caput, da Lei Complementar nº 118/2007, devendo ser observado ainda o disposto no § 1º, do mesmo artigo 55. Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em18 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Fe/12/2461/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de dezembro 2013 e janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81481-1 CARMEM PALACIO 2012-2013 30/01/2014-28/02/2014 16361-1 DIOGENES MENOSSI SARAIVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 721-1 FRANCISCA DA SILVA GOMES 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 941-1 JACIRA ARCELINA DE ARAUJO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 16861-1 JOSE CARLOS DEBOLETO 2010-2011 02/01/2014-31/01/2014 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2012-2013 22/01/2014-20/02/2014 1271-1 LUIZ ALBINO LOPES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 88871-1 LUZIA FARIAS BISERRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 1711-1 ODINES DUARTE CAMARGO 2012-2013 07/01/2014-05/02/2014 82321-1 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16071-1 ANA ROSE VIEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114766031-5 GEANE BENITES CARVALHO 2013-2014 02/01/2014-31/01/2014 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114768245-1 LOURDES MARIA MENDES 2013-2014 02/01/2014-31/01/2014 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 19471-1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 45841-1 MARCIO FORTINI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 21881-1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114765836-1 ELIANNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 2601-1 JOAO BATISTA RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 18581-1 MARIA SOUZA DE BRITO 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 114766609-1 PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/2461/2013 -30 (TRINTA) DIAS JANEIRO SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761256-3 ANA PAULA MARQUES CALÇA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 SEC DE GOVERNO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90422-1 FILOMENO GUIMENES AEDO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760410-1 VERA LUCIA SARTI 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501699-1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANÇA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766607-2 MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA LUZ OLLE 2013-2014 02/01/2014-31/01/2014 114766663-2 TATIANA VERNILLE 2013-2014 02/01/2014-31/01/2014 290033-1 WANDERLEI RAMOS ALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87641-1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 88801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114767370-1 ELIAS DE PAULA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760397-13 JOSE ROBERTO CATTANIO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767279-2 ANA FLAVIA PRECINATO CARNEIRO 2013-2014 06/01/2014-04/02/2014 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766746-1 AUREA ALVES DE LIMA BARBOSA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 14591-1 MARIA DA GLORIA SOUZA SANTOS 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 33871-1 NEIDIVALDO FRANCISCO MEDICE 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 15471-1 ROSELI GONCALVES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 ASSESSORIA DE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE DESENV ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44251-1 ACACIO KOBUS JUNIOR 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47731-1 ADAO DE ANDRADE ROCHA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47751-1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 44291-1 AIRES LUIZ DE LIMA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47911-1 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 44171-1 ALVANEI SOUZA PEREIRA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47761-1 DILMA DA SILVA 2009-2010 05/12/2013-03/01/2014 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114761107-1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA 2011-2012 05/01/2014-03/02/2014 43931-1 IVONETE DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114764168-1 MARCELO DE BRITO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 2011-2012 05/01/2014-03/02/2014 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 44271-1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 25661-1 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 47711-1 ROBERTO APARECIDO RAMOS 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 2010-2011 05/01/2014-03/02/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11001-1 ADAO MARQUES DE MATOS 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760235-1 EDIVANDO DOS SANTOS 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 88141-1 ELISANGELA ALVES BALBINO DALBERIO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 14651-1 MARIA DIAS PRIMO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 89701-1 MARIA IZABEL DE SOUZA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 42261-1 NADIA RANZI DOS SANTOS 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 14991-1 NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 15391-1 RAMONA BENEDITA FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89171-1 VANUSA PAULA CLEMENTE 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114765833-2 VICENTE APARECIDO DA SILVA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 33431-1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114767224-1 CARLEUZA BATISTA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 12171-1 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 13 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766298-1 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760202-1 EDMIR DE SOUZA 2013-2014 16/01/2014-14/02/2014 2351-1 ELIZA DE SOUZA MORAES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 41081-3 ENEDIR PALOMBO MACENA 2013-2014 23/01/2014-21/02/2014 114760134-1 IRENE PEREIRA DA SILVA 2013-2014 16/01/2014-14/02/2014 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760193-1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 133501-3 JOSE APARECIDO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 45711-1 LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2013-2014 20/01/2014-18/02/2014 501793-6 LUIZA MARA RODRIGUES 2013-2014 02/01/2014-31/01/2014 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 1471-1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 28711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760311-1 MARIA OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 2012-2013 16/01/2014-14/02/2014 114766714-2 MARILU DE FATIMA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM 2012-2013 06/01/2014-04/02/2013 114762109-1 RICELLI PAEL DA COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763352-1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760113-1 TEREZA YAHOI ITO 2013-2014 20/01/2014-18/02/2014 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88901-1 ELISEO ALVES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 3341-1 JOSE MELO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 3361-1 LUIS CARLOS RODRIGUES MORAIS 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114761035-1 ROGERIO LOURENCO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 77761-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762800-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767574-2 LEANDRO BAZZO FURTADO 2013-2014 02/01/2014-31/01/2014 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114766784-2 ROGERIO YURI FARIAS KINTSCHEV 2013-2014 06/01/2014-04/02/2013 SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA INSTITUTO DEMEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 11881-1 ARLINDO ESCOBAR VILHALBA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2012-2013 01/01/2014-30/01/2014 114763046-2 KATIA SHINZATO 2011-2012 01/01/2014-30/01/2014 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2012-2013 18/01/2014-16/02/2014 502158-5 OCIMAR LUIZ DE AQUINO ARAUJO 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 2012-2013 01/01/2014-30/01/2014 87661-1 SANDRA ALVES MIGUEL ROLON 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87681-1 AILI COSTA CEZAR DE BRITO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760326-1 ALFREDO TORRES MEDINA 2012-2013 01/01/2014-30/01/2014 114762747-1 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114763003-1 ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 84421-1 ARNALDO GOMES SERAFIM 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114762316-1 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114762190-1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 82741-1 ELAINE DA SILVA MAZARIM 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 114760316-1 FLORENTINO MACHADO 2012-2013 01/01/2014-30/01/2014 5901-1 GEDALVA DOS SANTOS LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501913-2 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 153421-1 HARLEY VALHEJO BRANDAO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 29841-1 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 132561-1 JOAO BEZERRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 84311-1 JOSE SOARES DA SILVA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 131451-1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 7141-1 LUCIENE PORTO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85881-1 MARIA GOMES TAKAHACHI 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 AGÊNCIA DE TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 84141-1 MATEUS FERREIRA COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87481-1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114762994-1 NERILDA ROSA DA SILVA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 84711-1 PAULO FRANCISCO DA SILVA 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 84511-1 PEDRO DO NASCIMENTO 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 114762976-4 PLACIDO MARTINS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766823-3 ROSE ANE VIEIRA 2013-2014 02/01/2014-31/01/2014 114766467-1 SAMUEL MENEGON FRONZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760600-1 SONIA APARECIDA MOREL 2010-2011 02/01/2014-31/01/2014 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764563-1 VILSON VOZNI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765501-1 WAGNER DIAS DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 62041-1 ZELI DA SILVA RAMOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90420-1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114761067-2 ADRIANA FORTES DA SILVA 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 114764301-3 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 500233-5 ALDACELIA FLORES BARBOSA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 150481-3 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114763152-2 ALISON LEMES FERREIRA 2012-2013 10/01/2014-08/02/2014 114766005-1 AMILTON MARQUES DE FREITAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 2012-2012 06/01/2014-04/02/2014 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 32601-1 ANA MUHL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 129111-2 ANA PAULA BATISTA MORAIS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 150591-3 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762595-2 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 150401-3 APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO 2013-2013 13/01/2014-11/02/2014 75631-3 AURIA PONTES FRANCO 2012-2012 06/01/2014-04/02/2014 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 71751-1 CARMELINA DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760976-3 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86691-1 CICERA ALVES MARTINS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 SEC MUNIC DE SAUDE 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766450-2 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 150391-3 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 155041-3 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 34331-1 DILMA CANEDO DA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114764211-1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 2011-2012 10/01/2014-08/02/2014 131381-1 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2012-2013 20/01/2014-18/02/2014 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 2012-2013 14/01/2014-12/02/2014 83991-1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 2012-2013 03/01/2014-01/02/2014 114764293-3 EDVETE DIAMANTE MOREIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 500985-1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762082-1 ELIANE GILO DOS SANTOS 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 83501-1 ELZA MORAIS VIEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 69561-1 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 149151-3 ESTER VIEIRA DE LIMA 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2012-2013 01/01/2014-30/01/2014 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 47571-3 FABIO JUNIOR PEREIRA LUNA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 14 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/2462/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de dezembro 2013 e janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 114766554-1 FELIPE DAUZACKER MARCELINO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2012-2013 15/01/2014-13/02/2014 86751-1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 18041-1 GEOVANI CAETANO VIEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 151271-3 GISELI BATISTA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 130881-2 GLAUCE CHRISTIANE ALVES 2012-2013 15/01/2014-13/02/2014 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765846-3 GLEICIANE GONCALVES LEITE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501942-1 GRACE REITER CHEDID 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501166-2 IARA VENANCIO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762630-4 IEDA FLORES BARBOSA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762098-1 JANAINA PAULINO SIQUEIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762116-1 JANETE DE MELO OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2012-2013 14/01/2014-12/02/2014 114762090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 2611-1 JOAO FERNANDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 83741-1 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 2631-1 JOAQUIM FERREIRA LIMA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 85101-1 JOSE FERNANDES NETO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 151201-3 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761005-3 JULEIDE TODESCATO 2013-2013 20/01/2014-18/02/2014 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 90421-2 KAREN LETICIA TARASIUK 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 129131-1 KAREN LETICIA TARASIUK 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762034-6 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 2012-2012 15/01/2014-13/02/2014 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766013-1 LIVIA MARA DA SILVA PEDERIVA 2012-2013 20/01/2014-18/02/2014 7011-1 LOURDES EDINA LANCONI MILANESI 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 18371-1 LOURDES VANINI DUTRA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 87451-1 LUCENIR SATORRES ARANDA ESCOBAR 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 1231-1 LUCIA HELENA COCA 2012-2013 21/01/2014-19/02/2014 114764282-1 LUCIA PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761033-3 LUCIANA BATISTA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114761038-3 LUCIENE MELO DOS SANTOS 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 82251-1 LUIZ CARLOS LOPES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 2731-1 LUZIA OLIVEIRA PEREIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA 2012-2013 01/01/2014-30/01/2014 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 18511-1 MARIA DA ROCHA LIMA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 141541-3 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES 2012-2012 06/01/2014-04/02/2014 18521-1 MARIA DOS SANTOS DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 130271-3 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 2011-2011 06/01/2014-04/02/2014 114762091-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 130951-1 MARIA PEREIRA DA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 114761051-1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 2013-2014 20/01/2014-18/02/2014 32711-1 MARILZA CASARIN MENDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 90409-2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114764257-3 MARISTELA DALANHOL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 130071-3 MARLI CAETANO FRANCA DE DEUS 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765990-3 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 2012-2013 04/01/2014-02/02/2014 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760289-1 MEIRE CRISANTO MENOTTI 2012-2013 05/01/2014-03/02/2014 83301-1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2012-2013 22/01/2014-20/02/2014 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 2012-2013 15/01/2014-13/02/2014 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS 2011-2012 07/01/2014-05/02/2014 114763010-1 NIVALDO FERREIRA COSTA 2012-2013 10/01/2014-08/02/2014 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 22941-2 PATRICIA AMARAL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 501203-2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 150291-3 PATRICIA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS 2012-2012 06/01/2014-04/02/2014 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 500943-1 PAULA LETICIA PEGORARE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85171-1 PAULA MIYASAKI 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760515-1 PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA 2011-2012 20/01/2014-18/02/2014 15361-1 RAMAO MELO CORREA 2010-2011 02/01/2014-31/01/2014 114762240-6 REGIANE ALVES DA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764268-3 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SANTANA 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 114763880-4 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2012-2013 01/01/2014-30/01/2014 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ 2012-2013 15/01/2014-13/02/2014 114760891-3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 83481-1 ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760123-1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 501078-4 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA 2012-2013 03/01/2014-01/02/2014 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 2013-2014 13/01/2014-11/02/2014 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2012-2013 15/01/2014-13/02/2014 114761097-3 SANDRA ELIODORO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 151391-3 SANDRA MARA DA ENCARNACAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 34251-1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANÇA LIMA 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 83461-1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA 2013-2014 30/01/2014-28/02/2014 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 151281-3 SILVANA FERREIRA DA ROCHA 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 86031-1 SOENIR BORGES GOMES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764281-3 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 2011-2012 06/01/2014-04/02/2014 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 2013-2014 15/01/2014-13/02/2014 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA 2012-2012 06/01/2014-04/02/2014 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES 2013-2013 06/01/2014-04/02/2014 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 129631-1 WALTER MACEDO FILHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766502-1 WASHINGTON LIMA 2011-2012 13/01/2014-11/02/2014 114760279-1 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764247-2 WILSON ANTONIO SANTANA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2012-2013 06/01/2014-04/02/2014 15 RESOLUÇÕES assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114760315-1 ANTONIO POLIDO JUNIOR 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2011-2012 17/01/2014-31/01/2014 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114766534-1 EDVALDO TEIXEIRA MORAES 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114766534-1 EDVALDO TEIXEIRA MORAES 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA 2012-2013 03/01/2014-17/01/2014 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 2011-2012 27/01/2014-10/02/2014 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2011-2012 07/01/2014-21/01/2014 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 290021-2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 20431-1 SOLANGE TUMELERO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33521-1 ANA NERIS RIBEIRO 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 81271-1 CAROLINE NOVAIS HOLGADO HENRIQUE 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 83141-1 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA 2010-2011 06/01/2014-20/01/2014 114767281-2 FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO 2013-2014 17/01/2014-31/01/2014 114765567-2 GILBERTO DA SILVA ARECO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 88091-1 GLAUCE MARA PAVÃO FAGUNDES BRUNEL 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 114760689-4 JOSE ROBERTO CARLI 2011-2012 03/01/2014-17/01/2014 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2010-2011 06/01/2014-20/01/2014 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2011-2012 21/01/2014-04/02/2014 90354-4 LEONARDO LOPES CARDOSO 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 90354-4 LEONARDO LOPES CARDOSO 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2012-2013 03/01/2014-17/01/2014 82711-1 LUCIANE FERNANDES MENDES 2011-2012 17/01/2014-31/01/2014 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 30451-1 ROSANA TINATSU ONO 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2010-2011 06/01/2014-20/01/2014 87081-1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2012-2013 03/01/2014-17/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 131181-1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 131181-1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES 2012-2013 22/01/2014-05/02/2014 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA 2012-2013 10/01/2014-24/01/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/2462/2013 -15 (QUINZE) DIAS JANEIRO SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767360-1 CARLOS FABIO SELHORST DOS SANTOS 2012-2013 03/01/2014-17/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767235-1 JOYCE HISAYAMA 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761116-3 JORGE LUIS DE LUCIA 2013-2013 06/01/2014-20/01/2014 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114767459-1 DULCILENA GONCALVES HAJIME 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 48891-1 EGON SIMM 2010-2011 02/01/2014-16/01/2014 19861-1 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 131511-1 HEITOR PEREIRA RAMOS 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 131511-1 HEITOR PEREIRA RAMOS 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 114767709-3 JOAO EDUARDO TEIXEIRA 2013-2014 03/01/2014-17/01/2014 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2011-2012 07/01/2014-21/01/2014 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2012-2013 22/01/2014-05/02/2014 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2010-2011 20/01/2014-03/02/2014 500912-1 MAILING FENG SHU MAN 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 2010-2011 20/01/2014-03/02/2014 43861-1 EUGENIO MENDES 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 43951-1 JOAO VICENTE CHENCAREK 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 SEC MUNIC DE DESENV ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE FAZENDA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE CULTURA 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 44201-1 VALDECI DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 13801-1 JOSE GILMAR ALVES DANTAS 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114766932-2 LUIS AUGUSTO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 44841-1 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90145-1 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2012-2013 15/01/2014-29/01/2014 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2012-2013 05/01/2014-19/01/2014 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2013-2014 16/01/2014-30/01/2014 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 501756-2 LEDI FERLA 2011-2012 03/01/2014-17/01/2014 114761247-3 LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114762946-2 MARCIA FLORIANO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114762644-2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766870-1 ADRIANA GIANONI MONZANI ALVES 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114766870-1 ADRIANA GIANONI MONZANI ALVES 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 114766682-2 ALVARO LUIS HESSE 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2013-2013 02/01/2014-16/01/2014 114765030-3 ALDA FOKURA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2012-2013 16/01/2014-30/01/2014 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2013-2014 06/01/2014-20/01/2014 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 32731-1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES 2009-2010 15/01/2014-29/01/2014 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 SEC MUNIC DE AGRICFAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAUDE SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 30141-1 AURENITA BARBOSA 2010-2011 20/01/2014-03/02/2014 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114761232-2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114765094-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 83511-1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 83511-1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2013-2014 17/01/2014-31/01/2014 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2010-2011 02/01/2014-16/01/2014 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2011-2012 17/01/2014-31/01/2014 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER 2010-2011 13/01/2014-27/01/2014 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2012-2012 02/01/2014-16/01/2014 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2013-2013 17/01/2014-31/01/2014 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 46151-1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 2011-2012 17/01/2014-31/01/2014 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 130311-3 DIOLINDA MARTINS NOVAIS 2012-2012 02/01/2014-16/01/2014 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 2013-2013 09/01/2014-23/01/2014 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO LAMERS 2011-2011 02/01/2014-16/01/2014 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114765591-3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 12411-1 EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 5281-1 ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 85231-1 ELAINE JACOB DE BRITO 2011-2012 14/01/2014-28/01/2014 85231-1 ELAINE JACOB DE BRITO 2012-2013 29/01/2014-12/02/2014 114763661-1 ELIANA POLOTO 2012-2013 03/01/2014-17/01/2014 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 16 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/2463/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 500855-3 ELUZAI CEZARIO TABOSA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2013-2014 20/01/2014-03/02/2014 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114761613-4 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114762019-2 FERNANDO EIDT 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 114762530-2 GEAN MARCEL GALLELI 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2012-2013 03/01/2014-17/01/2014 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2012-2013 01/01/2014-15/01/2014 18051-1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 86321-2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 81291-1 JEFERSON PORTO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 131371-1 JOSE MORENO MURCIA 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA 2012-2013 16/01/2014-30/01/2014 114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 2013-2014 20/01/2014-03/02/2014 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2012-2013 22/01/2014-05/02/2014 114764418-1 KATIA GIANLUPI 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114766492-1 KATIANE CARVALHO DA MATTA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 2012-2012 02/01/2014-16/01/2014 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO DE OLIVEIRA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO DE OLIVEIRA 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114765230-6 MARCIA COSME NONATO 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114764394-1 MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2012-2013 01/01/2014-15/01/2014 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 31661-1 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 151151-3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER 2013-2013 02/01/2014-16/01/2014 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114764347-1 MARILDA ALVES PINTO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114765916-3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 2010-2011 02/01/2014-16/01/2014 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 2011-2012 17/01/2014-31/01/2014 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 114760121-1 MIRIAN ELENA FONSECA COELHO 2013-2014 16/01/2014-30/01/2014 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 2011-2012 20/01/2014-03/02/2014 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 9211-1 NILZA DA SILVA SANTOS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 500941-1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 22941-1 PATRICIA AMARAL 2012-2013 20/01/2014-03/02/2014 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2012-2013 15/01/2014-29/01/2014 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 114766114-1 RIVALDO RAMOS 2012-2013 01/01/2014-15/01/2014 114763541-1 RODINEIA ALVES DE SOUZA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2010-201 15/01/2014-29/01/2014 33631-1 ROMACI VENANCIO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 501980-1 ROSANA ALVES VIEIRA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114767917-1 ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 2012-2013 13/01/2014-27/01/2014 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2013-2013 06/01/2014-20/01/2014 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 501962-2 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 502122-3 SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2010-2011 02/01/2014-16/01/2014 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 114766516-1 SIMONE PERES CLAUS 2011-2012 15/01/2014-29/01/2014 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 2012-2012 13/01/2014-27/01/2014 29671-3 SONIA GIMENES MARRA 2011-2012 15/01/2014-29/01/2014 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2011-2012 17/01/2014-31/01/2014 151131-3 TEREZA DE JESUS BATISTA 2013-2013 02/01/2014-16/01/2014 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA 2012-2013 15/01/2014-29/01/2014 114766563-1 THIAGO PAULUZI JUSTINO 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 501184-2 URIAS SATURNINO 2013-2014 17/01/2014-31/01/2014 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA 2012-2013 08/01/2014-22/01/2014 114760278-1 VALDIRENE LACERDA ROCHA 2012-2013 06/01/2014-20/01/2014 28211-4 VALERI JASON FURTADO 2013-2014 06/01/2014-20/01/2014 114762184-1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2012-2013 17/01/2014-31/01/2014 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2012-2012 06/01/2014-20/01/2014 114766792-2 VILI SCHULZ 2013-2014 06/01/2014-20/01/2014 114767236-1 VIVIANE THIEME ARAKAKI 2012-2013 21/01/2014-04/02/2014 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2011-2012 02/01/2014-16/01/2014 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2012-2013 02/01/2014-16/01/2014 114766501-1 WILLIAM AMARAL DOS SANTOS 2011-2012 01/01/2014-15/01/2014 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 2011-2012 06/01/2014-20/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765058-1 ARLETE CHAVES DE LIMA BETFUERNOGUEIRA 2012-2013 02/01/2014-21/01/2014 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2011-2012 02/01/2014-21/01/2014 ANEXO RESOLUÇÃONº 12/2463/2013 -20 (VINTE) DIAS SECMUNIC DE SAÚDE 17 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/2464/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 47 e 48 da Lei Complementar 118/2007, com início nos mês janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760488-2 CAJETANO VERA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501341-4 EDIO FELIPE VALERIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501341-6 EDIO FELIPE VALERIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501293-4 JAIR CABREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42811-1 JOSIAS AEDO MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42811-2 JOSIAS AEDO MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501310-6 RUBENS ROSARIO PINHEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3481-1 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501473-4 ADELIA APARECIDA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86251-3 ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 29891-1 ADELINA TESTON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761012-1 ADENIR MARQUES CHAVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762611-2 ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764535-1 ADRIANA ARCE DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 58931-1 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90146-5 ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760637-2 ADRIANA CARVALHO LOPES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765073-2 ADRIANA DA COSTA BARROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762475-1 ADRIANA DE FARIA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 500191-1 ADRIANA DE FATIMA PALHANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760936-3 ADRIANA LINE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762383-1 ADRIANA LOPES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760706-1 ADRIANA RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 66291-1 ADRIANA SOTOMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 66291-3 ADRIANA SOTOMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501272-4 AGINALDO RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501272-6 AGINALDO RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/2464/2013 -30 (TRINTA) DIAS JANEIRO GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE AGRICULTURAFAMILIAR E ECONOMIASOLIDÁRIA 501477-4 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79311-2 AGNALDO JOSE DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153911-1 AGOSTINHA APARECIDA FARIA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 2081-1 AIDE AGUERO GAUNA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501479-4 AIDE DA SILVA GUISSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501479-6 AIDE DA SILVA GUISSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 25601-1 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 3581-1 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86121-2 AIRTO WANDERLEI DAL AGNOL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761913-2 ALAIDE COELHO MOTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760213-1 ALAYNE DOS SANTOS HARAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 57611-1 ALCILEIA MARQUES LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764055-1 ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 26011-1 ALDAIR JERONIMO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764324-1 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762424-1 ALEXANDRE SOARES GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761622-2 ALGEMIRO DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762309-1 ALIADNE NALIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501763-1 ALICE BRANDAO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763067-2 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761911-1 ALINE DOMINGOS GUILHERME 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761888-2 ALINE LEMOS MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74241-2 ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762983-1 ALINE ORTIZ RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761515-1 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3661-1 ALVINA DE SANTANA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 152661-2 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 152661-3 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765158-1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760365-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 77621-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763686-2 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762980-1 AMELIA MARTINS PIRES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3701-1 ANA AMELIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86191-1 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760250-2 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502061-4 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAUJO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501387-3 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760597-1 ANA DALIA COSTA NOGUEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 3741-1 ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80231-1 ANA LUCIA MENARDI AQUINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764047-1 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3781-1 ANA MARIA CAVALI SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 68381-2 ANA MARIA CAVALI SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3791-1 ANA MARIA HERNANDES PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 3801-1 ANA MARLY SUIDEDOS FLORES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500964-3 ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764509-1 ANA PAULA LAUERMANN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760403-1 ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153521-1 ANA PEREIRA SERAFIM 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 31951-1 ANA ROSA ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762361-1 ANDERCI DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43551-1 ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60581-1 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60581-2 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES 2013-2013 05/01/2014-03/02/2014 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3831-1 ANGELA IVETE PRIETO JORDAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80611-1 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80321-1 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761922-1 ANGELA MENEZES DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762308-1 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764560-1 ANGELA VASCONCELOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86381-1 ANGELICA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762108-1 ANGELINA CRUZ FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31091-1 ANGELITA BATISTA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766491-1 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501908-6 ANISIA PEDROSO ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 18 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3941-1 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 2111-1 ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153531-1 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 146461-2 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762114-1 ANTONIA ROSA DE SAMPAIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766396-1 ANTONIO GOMES DE BARROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89351-1 ANTONIO JOAO FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 144471-1 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4081-1 APARECIDA ALDENIA GARCIA DE CARVALHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500763-2 APARECIDA AMADA ONO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 4091-1 APARECIDA ANGELA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 42721-2 APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NEIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4111-1 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761649-1 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 40171-1 APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80201-3 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80201-2 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761680-1 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761160-2 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4241-1 APARECIDO LIMA ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762727-1 ARIOMAR SOARES SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761919-1 ARISTIDE GILBERTO ARECO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 134521-1 ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4271-1 ARLINDA ROSA VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766499-1 ARLINDO VARGAS MACHADO 2011-2012 02/01/2014-02/01/2014 114760323-1 ARMINDA RAMIRES MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32401-1 AUDELI DAUZAKER KLEIN 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762145-1 AUREA GOMES SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86801-1 AURENI FERREIRA RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762591-1 AURENICE COSTA CEZAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 152411-1 AUREO SALES SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 152411-3 AUREO SALES SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2012-2013 04/01/2014-02/02/2014 114760320-1 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 22711-1 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761643-1 BENONIA AREVALO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 32671-1 BERENICE ESTEVES ARAUJO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762290-1 CACILDA COSTA DA SILVA FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764484-1 CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4361-1 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766509-1 CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO SATURNIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501275-4 CARLENE RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501275-6 CARLENE RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762323-1 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA 2013-2013 02/01/2014-02/01/2014 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765674-1 CATIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88501-1 CATIA SILVA SANTOS MOIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501498-4 CELIA CABREIRA XISTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 4451-1 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 22591-1 CELIA MARTINS DORNELES PALHANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760371-1 CELIA REGINA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760736-1 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40201-1 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79291-2 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762677-2 CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72741-1 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72741-2 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761554-1 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 12061-1 CELOA CORREIA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 4521-1 CERLEI FATIMA GONCALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501496-6 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761891-2 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80631-1 CIBELI APARECIDA SABINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4541-1 CICERA AMAELIA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42671-1 CICERO JOAQUIM GRIPP 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42671-2 CICERO JOAQUIM GRIPP 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762546-1 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760476-1 CLAIR FATIMA LEMANSKI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42681-1 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501485-4 CLARA BARBOSA DE ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 50191-1 CLARA MARIZA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761772-2 CLARA ROSANE ARENDT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761393-1 CLARICE CALDEIRA BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4631-1 CLARICE CELIA ECHEVERRIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761645-1 CLARICE SABO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501236-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88451-1 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 82561-1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 34831-1 CLAUDETE SABINO LEITE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760377-1 CLAUDIA DOS SANTOS NOLAÇO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 51671-1 CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 82041-1 CLAUDIA SIMONE VELASC QUEIROZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762535-2 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88621-1 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 65521-1 CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762582-1 CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761187-1 CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES 2010-2011 02/01/2014-31/01/2014 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760492-2 CLEIDE DA SILVA PEDRO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760707-1 CLEIDE MOREIRA DE LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763135-2 CLEIDE NUNES SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 143301-2 CLEONICE BELARMINO NEVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763458-1 CLEONICE BEZERRA GONCALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 39971-1 CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501216-3 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 502205-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85661-1 CLEUZA BARBOSA DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502127-1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39611-1 CLEUZA PEREIRA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501995-4 CLOVIS IRALA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153541-1 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V. WANDROSKI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79971-1 CONCEICAO MARQUES SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31571-1 CORINA ROSA ALENCAR 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 43211-1 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43211-3 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761092-1 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 4781-1 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4781-2 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762171-2 CRISTHIANE LIMA LEITE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80451-1 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762392-1 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501504-4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89801-2 CRISTIANE PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 21381-1 CRISTIANE RODRIGUES DE QUEIROZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762301-2 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74911-1 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760560-1 CRISTINA GONCALVES DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 73291-1 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 42691-1 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 70651-2 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 69691-1 CRISTINE AKEME MINOHARA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 4801-1 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 31991-1 DALVA DE SOUZA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765271-1 DALVA ELIANA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766709-1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761689-1 DANIELE SANTANA MALTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760905-1 DANIELE TAIS POTT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766707-1 DANIELI LEMANSKI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762099-1 DANIELLY BUSS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL 2013-2013 04/01/2014-02/02/2014 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31381-1 DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761400-1 DARCY PONTES DE MELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 19 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 23961-1 DAURA DEL VIGNA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760803-2 DEBORA CLAUDIA DINIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80291-1 DEBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80291-3 DEBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762957-2 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4851-1 DEIEDA MARCELINO DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80891-1 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760572-1 DELMA HONORATO FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760331-1 DELMA MARTINS VARGAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79131-1 DELMIRA ALVES DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501837-1 DELSON ROBERDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501395-3 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85761-1 DENISE GUEDES SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762732-1 DENISE PAVA VIEGAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80781-2 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 4921-1 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762196-1 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 78631-1 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80641-1 DILCE MARIA BORTOLANZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80861-2 DILENE DUTRA PAULON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80861-3 DILENE DUTRA PAULON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33291-1 DINA DE OLIVEIRA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761525-2 DIOGO FERREIRA DE MORAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 78091-1 DIONE APARECIDA LONGHI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 78091-3 DIONE APARECIDA LONGHI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80311-2 DIRCE PUGLIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80311-1 DIRCE PUGLIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501336-6 DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764428-1 DIRLEI ZOLET 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 75661-2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501448-4 DOMINGO ROSA VEGA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5031-1 DONIZETI ALVES FELIPE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79621-1 DORA FERREIRA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764537-1 DORCA DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 2331-1 DULCE MARIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88231-1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89631-1 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501449-4 EDILAINE FERNANDES MORAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766437-1 EDILEUSA CORREIA GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501506-4 EDILIA GRACA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766099-1 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 142871-1 EDINA APARECIDA POLONI GOES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762378-1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79271-1 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763839-1 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762231-3 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761959-1 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 56931-1 EDNA SALES PIRES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 52081-1 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33391-1 EDNELIA ANDRADE DONATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762387-1 EDSON BENITES MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764517-1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764043-1 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86161-1 EDVALDO ATTILIO MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760056-2 EGIZELE MARIANO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761819-2 EIDHER CASTRO PORTILHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764334-1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88491-2 ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760712-1 ELAINE VIEGAS BATISTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762577-1 ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5291-1 ELCY ASSUNCAO FLORES DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760671-1 ELDA PEREIRA VERAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764408-1 ELECI ALVES FURTADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766612-1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79711-1 ELENIR PEREIRA GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80731-2 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 290032-2 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762286-1 ELIANA URBANO BOMFIM 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90231-2 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5361-1 ELIANE CAROLLO VELOZO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761973-1 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88791-1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85941-2 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761945-1 ELIANE DOS SANTOS ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86341-1 ELIANE LOPES ROMERO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 152461-1 ELIANE PEREIRA ISIDORO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501514-4 ELIAS MOREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761445-3 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85751-2 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85751-4 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88841-1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86411-1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760362-1 ELIS REGINA LOMBA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 63831-1 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 63831-3 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760419-2 ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 63191-1 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764473-1 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOICO AZEVEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86891-1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88701-1 ELISETE DE MELO RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87881-1 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114768352-1 ELIZABET TAMIE MIZUGUTI NASU 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89131-1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5421-1 ELIZABETE VALERIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5421-2 ELIZABETE VALERIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80111-2 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80111-1 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500328-3 ELIZETE FELIXDA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 146141-3 ELIZETE FREITAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761101-1 ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT"ANA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502129-2 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760603-1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS 2012-2013 13/01/2014-11/02/2014 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762418-1 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80511-2 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 134681-1 ELZA DA SILVA LOBO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761885-1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 31021-1 ELZA SHIGUEKO OSHIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760916-1 EMERSON MATOS RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42881-1 EMILIA MARIA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153931-1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501400-3 ENEDIR DE SOUZA BRITES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763962-1 ENISIA ORTIZ GARCIA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 132411-1 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 27601-1 ERONDINA MARIA BENEDITO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761576-2 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79901-1 ESTER DOMINGUES DE MORAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762973-1 ETY SILVA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5641-1 EUGENIA DE FATIMA GARCIA MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761923-1 EUNICE DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 20 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 79761-2 EUNICE MAYUMI KUWANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79761-3 EUNICE MAYUMI KUWANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762573-1 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761626-2 EUNICE PAES DE BARROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761886-1 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501286-4 EURAIDES DE MELLO SEVERINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760303-1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501717-1 EVA MARIA CARVALHO SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760615-1 EVA RAMIRES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31771-1 EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86401-1 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761518-1 EVANI SOARES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 5691-1 EVANICIA REJANE FEITOSA DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5701-1 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501832-1 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43151-1 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762401-1 FABIANA ALVES DA CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501759-1 FABIANA DOS SANTOS LENCO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761322-2 FABIANA MARTINS DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760702-1 FABIO DA COSTA FLOR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88951-1 FATIMA APARECIDA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760663-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501663-4 FATIMA FERNANDES MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5741-1 FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5751-1 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763732-2 FATIMA JULIAO SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 146541-2 FATIMA MARIA PEREIRA GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762194-2 FATIMA MARTINS BORGES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79551-1 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86771-2 FAUSTINA GONZALES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764427-1 FERNANDA FERREIRA DE PAULA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764296-1 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761165-2 FERNANDA SILVA DOURADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764454-1 FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80341-1 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80341-3 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79991-1 FLAVIO VERONA CASADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761960-1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 131031-1 FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32581-1 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 42851-1 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761924-1 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 5851-1 FRANCISCA LOPES DELGADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5871-1 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 59921-2 FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760297-1 GEDALVA CORREIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764498-1 GEISABEL VERON 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 34861-1 GENI ALCARA MORAIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79221-1 GENI ARAGAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7151221-3 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760480-1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762303-1 GEORDANO CLERISTON ROVEDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89621-1 GEOVANIA LEMES FONSECA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87101-1 GERALVA DA SILVA BARCELOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 68111-1 GESSI DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762037-1 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766632-1 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763781-1 GIANE IDALINA ALBA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 144411-1 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 144411-2 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 22461-1 GILBERTO ANTONIO CANTU 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74351-1 GILBERTO CORREIA PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 131131-1 GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32561-1 GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 5921-1 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153701-2 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764867-2 GILENE FERNANDES DUTRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 130771-1 GILMA MEDEIROS DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760498-2 GILMARA VIEIRA DE MELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80521-1 GILZA PITTERI VALDEZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760924-2 GIOVANA MARIA GADANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762183-1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761111-2 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761962-1 GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764507-1 GISLAINE DIAS ALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761494-1 GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501856-1 GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79351-1 GISLENE BEZERRA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764506-1 GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500190-2 GISLENE DE MATOS SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764411-1 GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79101-1 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764057-1 GLEYSON PAULO GRANELA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761963-1 GORETE FEITOSA VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762137-1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 2491-1 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762360-1 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762376-1 HELITO COSTA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79381-2 HILDA APARECIDA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501534-4 HILDA BETONI ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760372-2 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761931-1 IDAIR LEMOS DE MOURA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761557-1 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760720-1 ILDA ARAUJO DE ANDRADE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501527-4 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80501-1 IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761324-2 INALDI MARCIA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6131-1 INES MARIANO PEREZ FORTUNATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762404-1 INES PEREIRA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40141-1 INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88671-1 INEZ ROHENKOHL KERCHER 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501370-3 IOLANDA RODRIGUES MEDINA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 90202-3 IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761441-1 IONE DA SILVA YAMASAKI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 67141-1 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80551-2 IRACEMA PENGO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760571-1 IRACILDA DE SOUZA PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765601-3 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762581-1 IRANI FRANCISCA DA COSTA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 2541-1 IRCI DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501233-5 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89551-1 IRENE MIGUEL ALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80621-1 IRENE PETYK 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80621-2 IRENE PETYK 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762382-1 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762411-1 IRIS VANDA ORTONCELLI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760563-1 ISABEL PEREIRA MARIANO DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501397-3 ISEQUIEL DA SILVA ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6291-1 ISRAEL NARCISO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 22741-1 IVA AUGUSTA PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501901-5 IVANETE ALVES NUNES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 71531-1 IVANETE DE MOURA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71531-2 IVANETE DE MOURA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760708-1 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 68371-2 IVANI DA ROCHA SENA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80211-1 IVANI DA ROCHA SENA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501747-5 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79231-1 IVANILDE FREITAS DEFENDI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502116-2 IVANIR FERREIRA CREPALDI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 13191-1 IVANIR JOAO MENDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760740-1 IVETE BATISTA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43321-1 IVO CAMPOS DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90404-1 IVONE ALVES FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760332-1 IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87951-2 IVONE PALACIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501220-2 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 31101-1 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762572-1 IZABEL RECALDE FIGUEREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501530-4 IZAQUE DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60841-1 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60841-3 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31051-1 JAIR ISAIAS DE SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760336-1 JAIR PEREIRA TARLEI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 21 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 6411-1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85491-1 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501058-4 JANE DIAS DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760723-1 JANET PERES WOETH 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTOLANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762294-1 JANETE FEITOSA DE QUEIROZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6421-1 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153361-2 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87011-1 JANIRA MESSIAS DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764429-1 JAQUELINE DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501549-2 JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762403-1 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 54021-2 JEANMAIRE SILVA CREPALDI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 57481-1 JEREMIAS PEREIRA LUNA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762399-1 JERRY JERONIMO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88481-1 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87021-1 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2015 6481-1 JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 150231-2 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6501-1 JOANA VALERIO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760725-1 JOAO SEVERINO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79121-1 JOAO VANDERLEY AZEVEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6571-1 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80001-1 JONAS ROBERTO MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 67961-1 JORCILEI LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 130911-1 JOSE AILTON DE MORAES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 31481-1 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 57641-1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501857-3 JOSE ANTONIO OZORIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761514-1 JOSE BATISTA DA CONCEICAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760189-1 JOSE DOS SANTOS RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762991-1 JOSE RAIMUNDO LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 6721-1 JOSE VICENTE TARDIVO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32081-1 JOSEFA ALVES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761926-1 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6771-1 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 78681-3 JOSIMAR CRESPAN 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 90410-2 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762318-1 JOSIMARA RAMIRES MACHADO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760348-1 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760348-2 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761666-1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 32651-1 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760302-1 JOVITA AEDO JERONIMO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501547-4 JUCELIA FERREIRA GONÇALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760716-1 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760497-2 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 500823-4 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501553-4 JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31621-1 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762385-1 JULIANA BORGES LANGE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762288-1 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764298-1 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502201-4 JULIANA GONCALVES FONSECA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766495-1 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79541-2 JULIANA VARGAS POSTAUE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762317-1 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 134711-1 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87971-1 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762110-1 JURACI BARBOSA ESPINDULA NEVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 67871-1 JURANDI PIRES DE ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87291-1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501554-4 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761421-2 JUSSARA CORREIA REPELE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761678-1 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74291-1 JUSSILEY SOARES CARDOSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74291-3 JUSSILEY SOARES CARDOSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764536-1 KARINA ALVES PERES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764962-2 KARINA DA SILVA TEIXEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762728-1 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARAES KUPFER 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72191-1 KARLLA ARAUJO MATOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765740-1 KARYNE FELIX DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42761-1 KATIA MARIA FLORES BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 146791-2 KATIA NAKAMURA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80601-1 KATIA REGINA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762541-5 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764405-1 KENIA SILVEIRA MILAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760973-1 KESIA PIRES SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762380-1 LAIDE SPERTI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89311-1 LAIZ FREITAS DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762398-1 LANIE DUEK 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89471-1 LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765177-1 LAURICE CORREA DE BARROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33751-1 LAURITA FRANCISCA DA MAIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6921-1 LEILA MARIA CARDOSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 290015-2 LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501742-1 LENICE CASADIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761481-1 LEOMARA CARNEIRO ROCHA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760658-2 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 73891-1 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 6971-1 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 145801-2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760903-1 LIDIANE ALMEIDA COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764503-1 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762325-1 LIGIA MARIA BENELLI ROSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762341-1 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 32131-1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501558-4 LINDA JUCA MORALES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762012-1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 146991-2 LINDIANE KEYLA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501716-5 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74101-1 LISANGELA BATISTA SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87751-1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89461-1 LORECI KURZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43301-1 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762111-1 LUCELIA LOPES RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501301-4 LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114767025-1 LUCIA CHAVES CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501235-4 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762305-1 LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762364-1 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31851-1 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 14291-1 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 39851-1 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761884-1 LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764053-1 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87341-1 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764541-1 LUCIANE CARMONA NIMBU 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761929-1 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501519-4 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764323-1 LUCIANE OLIVEIRA DE ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762947-1 LUCIANO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86521-1 LUCIANO ROQUE DA COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 7101-1 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 6183-1 LUCIENE MARTINS FERREIRA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7121-1 LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502126-1 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765889-1 LUCILENE AREVALO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 22 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 502175-1 LUCILENE RUMAO DE MENEZES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153431-1 LUCILENE VOLPI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86601-1 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA BARBOSA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 131141-1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 148671-3 LUCIMAR GONCALVES SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87561-1 LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 7151-1 LUCIMARA APARECIDA ARQUELEI BOLSONI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764288-1 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7150661-2 LUCINEIA ALVES PEDROSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 69821-1 LUCINEIA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501855-1 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39691-1 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 67311-1 LUCINETE DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501302-4 LUCIO CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88581-1 LUIS DOS SANTOS SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80661-2 LUIZ APARECIDO MARTINS FLORES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86091-2 LUIZ CARLOS BELISARIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86091-3 LUIZ CARLOS BELISARIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7201-1 LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501303-4 LUIZA ARAUJO CORREA BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761930-1 LUIZA MARTINES RIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762023-2 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 7211-1 LUZANETE FERREIRA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32181-1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 31301-1 LUZIA MARIA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 64251-1 LUZIA PERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761933-1 LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40181-1 MAGALI BRANDAO MINHOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80131-1 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80011-1 MAGNA LOURDES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114792380-1 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760440-2 MAIRE MARTINS ESPINDOLA FLORES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86361-1 MALVINA BIGAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 64401-1 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764510-1 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761937-1 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502037-1 MARCELA RIBEIRO CABRAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 22501-1 MARCELI PEREIRA MENDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760312-1 MARCIA ALVES ROMEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 81971-1 MARCIA CRISTINA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7311-1 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763119-1 MARCIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501295-4 MARCIA FRANCO DE GODOI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501867-1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762358-3 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764332-1 MARCIA REBOUCAS MENDONCA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760613-1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71561-1 MARCIA REGINA FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501557-4 MARCIA REGINA NERES ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501557-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762701-2 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39901-1 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7341-1 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7341-3 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90476-1 MARCIA VIANA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761100-1 MARCILENE FELIXDOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89821-1 MARCOS CAMILO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 7351-1 MARCOS CASAROTI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 82891-1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7371-1 MARGARIDA ARAUJO DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 24941-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765190-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501570-4 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80871-1 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760913-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALTINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7611-1 MARIA APARECIDA MARTINS DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 82941-1 MARIA APARECIDA MATOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 7621-1 MARIA APARECIDA NUNES I 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501775-4 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7501-1 MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7661-1 MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761879-1 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87501-1 MARIA BENTO DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765215-1 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501563-4 MARIA CECILIA FROES GALUCI OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32421-1 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501890-3 MARIA CLAUDIA ROLON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 61051-1 MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 2801-1 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 25351-1 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502181-1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501667-2 MARIA DA GRACA DEBOLETO RODRIGUEZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762315-1 MARIA DALVA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 34931-2 MARIA DANIELA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32201-1 MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 39671-1 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ASSIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760610-1 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762088-1 MARIA DE AREDES MOURA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 25441-1 MARIA DE FATIMA COSTA GAMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764321-1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 2821-1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7831-1 MARIA DE FATIMA LIMA CAMARGO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 34811-1 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA E FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 25511-1 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 148981-2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761994-1 MARIA DE LOURDES GONÇALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761443-2 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762152-1 MARIA DE SOUZA FERNANDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 66591-1 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7911-1 MARIA DINA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 146591-2 MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761934-1 MARIA DONIZETE CIRELLE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8001-1 MARIA DURCE DIAS DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760799-1 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8011-1 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 73451-1 MARIA ELENA MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762737-1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 70891-1 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42821-1 MARIA ESTER PORTO CARDOZO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8051-1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 43161-1 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43291-1 MARIA HELENA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89891-1 MARIA HELENA PAIM BATISTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502162-4 MARIA INES FERREIRA BRAGA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79891-1 MARIA INES NANTES HARB 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501708-2 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762372-1 MARIA IVANI BENITES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89681-1 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8141-1 MARIA IVANIR SANCHES PRATES CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 48331-1 MARIA IVONE DE SOUSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 48331-3 MARIA IVONE DE SOUSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79341-1 MARIA IZABEL BONIATTI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8161-1 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764403-1 MARIA JOSE DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 50821-1 MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 23 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 114762478-1 MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUSA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763459-1 MARIA JOSE PEREIRA DANIEL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 63991-1 MARIA JULDETE MUNIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8231-1 MARIA LOIDE DE LIMA GUIMARAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762373-1 MARIA LOIZA DA SILVA SOBREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 148581-2 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 81821-2 MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761326-2 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761451-4 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8251-1 MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIXAO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 8261-1 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 7502047-5 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 63971-1 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500468-3 MARIA LUCY CAVALCANTE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8291-1 MARIA LUIZA MACHADO CAMPOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 153441-1 MARIA LUZINETE DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763099-1 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32341-1 MARIA NEIDE MARINHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501886-2 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 2891-1 MARIA NICIA AREVALO MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762127-1 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762384-1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762458-2 MARIA REGINA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 32551-1 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 32351-1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760594-1 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 32361-1 MARIA ROSA DE GODOY BORGES 2012-2013 02/03/2014-31/03/2014 114760737-1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761439-2 MARIA ROSILDA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 8401-1 MARIA SELMA ULISSES SARAIVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39941-1 MARIA SONIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761981-2 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 143311-3 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762369-1 MARIA TEREZINHA BERETTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 144351-2 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760062-2 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 68121-1 MARIA VERONICA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 131421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760430-3 MARIANO DURAN VERA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764430-1 MARIELE DE SOUZA SANCHES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 1521-1 MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79591-2 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760617-1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 142351-4 MARILENA INES BORTOLON DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 8511-1 MARILENE SILVA BARBOZA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762970-1 MARILENE XIMENDES VASQUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33561-1 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 2013-2013 03/01/2014-01/02/2014 153291-2 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 2013-2013 03/01/2014-01/02/2014 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8531-1 MARINA BRASERO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761936-1 MARINA FERRAZ DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760138-1 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763959-1 MARINALVA CABREIRA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 85781-2 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79191-1 MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 131201-1 MARINALVA PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 40011-1 MARINALVA PIRES DE ANDRADE ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762333-1 MARINEI TOLEDO DE PAULA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762437-1 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760327-1 MARINES DANIEL PORTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 142341-3 MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8571-1 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40041-1 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765164-1 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 501658-4 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8611-1 MARIUZA PEREIRA RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85911-2 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764049-1 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762995-1 MARLENE DE LIMA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501869-2 MARLENE MASCARENHAS PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501713-1 MARLENE SANTO PIETRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762112-1 MARLENE SIMAO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501575-2 MARLENE SOARES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 69581-2 MARLI AEDO MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 69581-4 MARLI AEDO MARQUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760581-1 MARLI CORREIA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 8711-1 MARLI DA SILVA COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80561-1 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 50901-1 MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501970-2 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79641-1 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 68001-1 MARLI VIEGAS MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501598-6 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501598-4 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762128-1 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762331-1 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90467-2 MARTA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 8771-1 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765892-1 MARTA FERNANDES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43221-1 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89521-1 MATILDE QUARESMA AZEVEDO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760641-1 MATILDE SOARES LEITE CAETANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80161-1 MATILDES ABREU MILANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87031-1 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501872-1 MAURICIO SOARES DE MAGALHAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114767232-1 MAYRA CABREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501313-2 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764539-1 MICHELI ADRIANA POTT 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765835-1 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88771-1 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 61151-1 MIRIAM FIDELIS DA ROSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760649-1 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764423-2 MIRIAN VALERIO DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765226-1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 56341-2 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 39921-4 NADIR AGUIAR PEDROSO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40501-1 NADIR ALVES BRASILEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 8921-1 NADIR DE FATIMA PETRY SUTEL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 35041-1 NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32451-1 NADIR NOGUEIRA DIAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 28671-1 NADIR SPOLADOR DOBBINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86841-1 NAIARA CATARINA BANNWART 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 8951-1 NAILZA FELIZARDO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 14911-1 NAIR SOARES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762342-1 NANASHARA DE SA GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 64951-1 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88011-1 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87811-1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 500452-3 NATANAEL VILHARVA CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500452-5 NATANAEL VILHARVA CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31411-1 NAVAIR MARQUES PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764056-1 NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 74621-1 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760645-1 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80331-1 NEIVA MARIA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761134-2 NEIVA NATAL DANIEL MORAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501583-4 NELCI FERREIRA VASCONCELOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85841-2 NELCI MARIA WOLF BRACHMANN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501317-3 NELI DE ALMEIDA SIMOES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501765-2 NELSI ZOLLETT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762982-1 NELY BASILIO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764400-1 NERCI BIRA DE FREITAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 24 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 86151-1 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762313-1 NEUSA BATISTA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31461-1 NEUSA CABRINI NOZAKE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762406-1 NEUZA MEIRELES QUIRINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 3011-1 NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761637-1 NILDA FREITAS 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 114760609-1 NILDA LEONOR SILVEIRA DOFFINGER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501321-7 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43271-1 NILSA JUDITE PASSOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502157-3 NILSON FRANCISCO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501591-4 NILVA SILVA SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762984-1 NILZA FREITAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 23951-1 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762055-1 NOELI ALVES BOICO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86611-2 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762461-2 NORMA RICARTE CARMONA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762189-1 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 2010-2011 02/01/2014-31/01/2014 114763097-1 ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88541-1 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 154041-1 ODETE LEAL DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502195-2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79981-1 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT 2013-2013 02/01/2014-02/01/2014 114760129-1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 143271-2 ORTENCIA VAZ GABRIEL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39891-1 OSANEA MARQUES ROSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762154-1 OSMARINA FELIX DE BARROS BRUNEL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31121-1 OSVALDINO GUIMARAES DA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40191-1 OSVALDO SEBASTIAO DARIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 24191-1 OSVALDO VITOR DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9371-1 OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETTI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760583-1 PALMIRA APOLINARIO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762122-1 PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761283-3 PATRICIA DE MATOS ROMERA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762135-1 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79831-1 PATRICIA TORALES TETILA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79831-2 PATRICIA TORALES TETILA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762339-1 PAULO ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79841-1 PAULO FERREIRA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 57871-1 PEDRO FERREIRA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 131051-1 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 9451-1 PETRONIA DIAS ESTULANO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761094-2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761990-2 PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766178-1 PRISCILA RUIZ MARQUES SATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501358-4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763479-1 RACHEL CALEGAO COSTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86141-1 RAEL DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9491-1 RAIMUNDA MARIA DE JESUS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762992-1 RAIMUNDO VOGARIN 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79911-1 RAMAO AGEDO VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764338-1 RAMONA ALVES DA CRUZ BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764401-1 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 2012-2012 02/01/2014-31/01/2014 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761636-1 RAQUEL MARTINS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89971-1 RAULIVETT LOPES TOBIAS LIMA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502186-1 REGIANE APARECIDA CHAVES DA SILVA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760698-1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761178-2 REGINA AQUINO 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 9561-1 REGINA CELY DOS SANTOS JORGE MOREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760611-1 REGINA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 73441-2 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90215-6 REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIM 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762743-1 REJANE MARTINS GOMES DA SILVA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 74381-1 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763272-1 RENATA SABINO FIGUEIREDO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 68011-1 RENATA SCHOWANTZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87321-2 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87321-4 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762291-1 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762931-1 ROBISON RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762990-1 ROMANOS CORREA DIAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762405-1 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86131-2 ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502104-5 RONIA DE PAULA MACIEL HONDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9661-1 ROSA DIAS DE FREITAS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762123-1 ROSA MARIA DA SILVA CORREA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762436-1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86371-1 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761638-1 ROSANA ARCE DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760390-1 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501725-1 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760318-1 ROSANA CABREIRA MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502170-2 ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80491-1 ROSANGELA ANDRADE CABRAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766622-1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760661-1 ROSANGELA AQUINO MAGALHAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764052-1 ROSANGELA CARVALHO DAMBROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760719-1 ROSANGELA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 130871-1 ROSANGELA RAMONA DE AZEVEDO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763952-1 ROSANGELA VILHALVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762105-1 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9761-1 ROSE MARY NOLASCO DOS SANTOS AZEVEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761907-2 ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501375-4 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 134721-1 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86441-1 ROSELI DA SILVA CARVALHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 34941-1 ROSELI NALEPA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9781-1 ROSELY KRAUSER GABIATTI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501289-4 ROSELY SILVA GOMES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79721-2 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80251-2 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80251-3 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 82011-1 ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501604-4 ROSENILDA ALVES RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501607-4 ROSICLEIA GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 28081-1 ROSILDA CAETANO GRANJEIRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 90228-6 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31171-1 ROSIMARY DE LIMA BRITO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80701-2 ROSIMARY DE LIMA BRITO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760387-1 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES KEIDANN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764399-1 ROSIMEIRE ALVES NIZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39741-1 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761552-1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765834-1 ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761429-1 ROZANGELA DA MATTA DINIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 146641-2 ROZANIA RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762327-1 ROZEMERI APARECIDA RECH 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760591-1 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 80421-1 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 153551-1 RUTE MARIA ZANCO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 25 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501454-4 SALETE MARIA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501887-1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761844-2 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39661-1 SANDRA BISPO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501619-5 SANDRA FRANCISCA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9871-1 SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762505-2 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9901-1 SANDRA MARIA FRANCA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 9911-1 SANDRA MARIA MENDES BANHARA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762981-1 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501626-3 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39811-1 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42751-2 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765672-1 SANTA CARVALHO TELES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 81751-1 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760580-1 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761698-2 SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501865-1 SEBASTIAO TAVARES PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766708-1 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762579-1 SELIA PERES SOBRINHO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760582-1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762425-1 SELMA DA SILVA MATIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501325-5 SELMA GARCIA CONDE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89591-1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO CUNHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10021-1 SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31041-1 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760626-1 SIANE REGINA DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760314-1 SIDA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762975-1 SIDICLEI ROQUE DEPARIS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501104-4 SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80681-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 21621-1 SILI VALI BRACHMANN LUIZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40071-1 SILVANA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764397-1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501632-6 SILVANI VILAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761639-1 SILVANIA NETO DE PAUDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 149751-4 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760382-1 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86431-1 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760714-1 SILVIA RAIDAN REINISCH 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71611-4 SILVIA SANABRIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 71611-1 SILVIA SANABRIA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79661-2 SILVINA DA SILVA NACIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 151241-2 SIMARA DE ALENCASTRO MENDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502015-3 SIMONE APARECIDA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 51111-2 SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762241-4 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501873-1 SIMONE DOEHL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43311-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501635-2 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10081-1 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502085-3 SIRLEI PEREIRA SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501676-4 SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760130-1 SIRLEI RIBEIRO LOPES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 40001-1 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760290-1 SIRLENE FERREIRA SOARES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79611-2 SIRLEY VERAO NOGUEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762089-1 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761983-2 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVAN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10131-1 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42871-2 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 131081-1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760040-1 SOLANGE RADAI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502086-4 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760724-1 SOLAYNE SA NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760724-2 SOLAYNE SA NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 39991-1 SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763093-1 SONIA CEZARIO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760651-1 SONIA CRISTINA ZORZATTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501672-4 SONIA DARC SOARES GIMENES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10191-1 SONIA ISABEL CHAMORRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502132-3 SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501627-4 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 28951-1 SONIA MARIA FERREIRA DE AGUIAR CASTRO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 40081-1 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80081-1 SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHAES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42621-2 SUELI GOMES DE ALMEIDA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10281-1 SUELI NERES SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765227-1 SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761411-2 SUELY APARECIDA RUI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10301-1 SUELY BARBOSA MACEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10301-3 SUELY BARBOSA MACEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760636-1 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764433-1 SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765187-1 SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761644-1 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765186-1 TAIZA SILVA SARTORATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763594-2 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501638-4 TANIA CLARA EBENRITTER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 69791-1 TANIA CRISTINA GIANELLO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501249-4 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762056-1 TANIA MARIA VIEIRA AMORIM BARRIOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79781-1 TANIA REGINA VIEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761985-2 TARCISIO MOREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42801-1 TATIANE BARBOSA MARTINS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760375-1 TATIANE CARVALHO DA MATTA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764080-2 TATIANE GALVAO DE MORAES GONCALVES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765919-1 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10351-1 TEODORA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 79461-2 TEODORA DE SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760317-1 TEODORA SANCHES GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10361-1 TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31311-1 TERESINHA MARIANO SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10371-1 TEREZA AVILA MORALES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501348-5 TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762718-1 TEREZINHA COELHO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88441-1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501349-6 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762304-1 TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 134671-1 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762915-4 TERILENE DA SILVA ALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763731-2 THANANY MAISA DE ANDRADE E SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761336-2 THANIA CAETANO CHAVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500568-3 VALDELICE VERON CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500568-5 VALDELICE VERON CACERES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764808-3 VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10521-1 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89051-1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT"ANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765165-1 VALDIRENE DELCI PIROTA FANHANI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501644-2 VALDIVINO SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761944-1 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 130901-1 VALERIA CRUZ DE SOUZA 2011-2012 02/01/2014-31/01/2014 502169-2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 83281-2 VALQUIRIA DA SILVA THEODORO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 89121-1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 10621-1 VANDA VICENTE FILHO MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762396-1 VANIA CRISTINA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501893-1 VANIA DOS REIS GUILHERME 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42731-1 VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO 2011-2011 02/01/2014-31/01/2014 43371-1 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764222-1 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501328-4 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765704-1 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760043-1 VANUSA MARTINS DA SILVA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 26 RESOLUÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPALDE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 184/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 01.096.346/0001-06, com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em26 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO ESCLARECEDOR, relativo ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃOGRATUITAAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO DE DOURADOS/MS”. O presente ADENDO tem por objetivo esclarecer dúvidas suscitadas por empresas interessadas na participação no citado certame licitatório, conforma segue: Em relação à apresentação das amostras, informamos que não será necessária a personalização dos materiais.Em relação ao objeto do item 01 do Lote 03 (Apontador), objetivando compatibilizar a grafia estabelecida noTermo de Referência (Anexo III do edital), fica excluída a expressão “APONTADOR PARA LÁPIS JUMBO E Nº 2”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 138/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 448/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, OBJETIVANDO ATENDER O DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/01/2014 (catorze de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 449/2013/DL/PMD, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DA SALA DE INFORMÁTICA NA ESCOLA MUNICIPAL “VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/01/2014 (quinze de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 114761975-1 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90402-2 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764337-1 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10661-1 VENINA BENEDETTI FAGUNDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31131-1 VERA LUCIA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114764327-1 VERA LUCIA FREIRE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762746-1 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 43081-1 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79401-2 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 86481-1 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501652-4 VERA MARIA DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 18991-1 VERANI PEZZARICO DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 500569-3 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 82161-1 VERONICE PAZ DA CRUZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 31221-1 VICENTE MOYSES GONCALVES SABURA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90205-3 VILMA MARIA DE ARAUJO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 26091-1 VILMA RIBEIRO FERRAZ 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114765713-2 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 90101-1 VILMAR ALVES LEITE 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 502206-3 VIVIANE AMARAL NEVES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501639-4 VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761941-1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762287-1 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501641-4 WALMIRO FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 502161-2 WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10831-1 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760300-1 WILSON DA SILVA CANTEIRO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 86071-1 YARA SIMONE CABECAS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 143341-2 YOLE APARECIDA MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10851-1 ZAIRA VIEGAS WOLF 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 68031-1 ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501331-4 ZELIA REGINA BENITES DUARTE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760335-1 ZENAIDE VASQUES GONÇALVES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762131-1 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 141811-1 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 32221-1 ZILDA DE DEUS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114761380-1 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 LICITAÇÕES 27 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 565/2011/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Maria Martins Ludvig PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 165/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do endereço de residência e domicílio da proprietária do imóvel, bem como a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com início em 12 de Dezembro de 2013 e término previsto para 12 de Dezembro de 2014, a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 905,53 (novecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), totalizando um montante de R$ 10.866,36 (dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) para o período prorrogado. Onovo valor mensal será praticado a partir de 12/12/2013. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a rede básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA Ata da trigésima primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcselo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB, Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 30ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei 21/2013/PGM que cria e altera dispositivos na Lei 3.449/2011 que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 24/2013/PGM, que altera dispositivos na Lei 2.454/2001 – que disciplina o funcionamento dos órgãos de defesa do consumidor e institui o fundo municipal de proteção e defesa do consumidor; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 20/2013/PGM, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 117/2007–PCCR; d) Telegrama do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; e) Oficio n° 825/2013/ Secretaria Municipal de Saúde solicitando a cedência da Câmara, para Prestação de Contas referente o 1º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar no dia 26 de setembro, às 14 horas; f) Oficio nº 43/2013 do Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada agradecendo ao Presidente da Câmara pela moção legislativa; g) Convite para Roda Empresarial no dia 27 de setembro, com inicio às 08 horas na Aced com o tema “Inclusão Social: Família, escola e classe empresarial, proferida pelo MM. Juiz Federal Odilon de Oliveira; h) Oficio do Gabinete do Vereador Pastor Cirilo Ramão, comunicando que não estará presente nesta Sessão, em virtude de viagem à Brasília, com o Secretário Municipal de Planejamento, em busca de verbas para construção de CEIMS; i) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Dra. Marilda Moraes Garcia Bruno, que discorreu sobre o “Direito Linguístico e a Educação da Pessoa Surda”, em homenagem ao Dia do Surdo, comemorado em 26 de setembro. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Virginia Magrini, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Nelson Sudário, Madson Valente, Bebeto, Dirceu Longhi e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores:Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5776 e 5778; Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5779 a 5782; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5783 a 5789; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5790 a 5795; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5796 a 5799; Delia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os n°s 5800 a 5804; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 5805 a 5809; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 3 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 5810 a 5818; Idenor Machado apresentou 2 moções protocoladas sob os n°s 5819 e 5820; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 5821 a 5825; MadsonValente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 5826 e 5830; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5831 a 5838; Mauricio Lemes apresentou e 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 5839 a 5842; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5843 a 5850; Pedro Pepa apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 5851 a 5853; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5854 a 5861;Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5862A, 5862 a 5867. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do EsporteAmigo de Todos, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Delia Razuk, Elias Ishy, Nelson Sudário, Virginia Magrini, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Bebeto, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Pedro Pepa, Sergio Nogueira, Marcelo Mourão e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 022/2013 (018) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/1990, que cria o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados-anexo emendas; b) Projeto de Lei nº 104/2013 (022), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua Joaquim Távora, no Jardim Climax para remembramento da área com sobra de área pública; c) Projeto de Lei nº 101/2013, de autoria do Vereador Silas Zanata que Institui a Semana Municipal de Preservação da Água. Submetidos a deliberação: Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 022/2013 (18). Os Projetos de Leis de nºs 104(22) e 101/2013 foram aprovados, em segunda votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da trigésima segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. No primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB, Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 31ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei 23/2013/PGM que dispõe sobre desafetação de área pública no Parque Alvorada; b) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região Janes Estigarribia, que discorreu sobre a greve da Categoria. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Madson Valente, Virginia Magrini, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Nelson Sudário, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 5963 a 5966; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 5967 a 5975; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5976 a 5983; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5984 a 5987; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5988 a 5993; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 5994 a 5999; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 6000 a 6003; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6004 e 6005; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6006 a 6012; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6013 a 6016; MadsonValente apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6017 a 6022; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6023 a 6030; Mauricio Lemes apresentou 3 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 28 ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA indicações protocoladas sob os n°s 6031 a 6033; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6034 a 6040; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 6041 a 6043; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 6044 a 6046; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6047 a 6054; Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei e 1 indicação protocolados sob os n°s 6055 e 6056;Vereadores Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 6057. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Idenor Machado, Virginia Magrini, Pastor Cirilo Ramão, Delia Razuk, Raphael Matos, Bebeto, Nelson Sudário, Alan Guedes, Pedro Pepa, Mauricio Lemes, Elias Ishy, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Marcelo Mourão e MadsonValente.OVereador Cido Medeiros quando usava do seu espaço na tribuna renunciou a liderança do DEM. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 23/2013(20) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização dos valores pagos pelo exercício de plantão de serviços de saúde aos profissionais de saúde pública, indicados no anexo VII da Lei Complementar nº 117/2007; b) Projeto de Lei nº 107/2013(21) de autoria do Poder Executivo, que transfere competências que eram dadas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR para a Agência Municipal de Trânsito –AGETRAN, alterando dispositivos da Lei nº 3.449/2011, que dispõe sobre organização do transporte coletivo; c) Projeto de Lei nº 108/2013 (24) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2.454/2001- que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa e Consumidor e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, as alterações tem por objetivo atualizar e também suprir omissões; d) Projeto de Lei nº 99/2013 de autoria dos Vereadores Madson Valente, Silas Zanata, Elias Ishy e Alberto Alves dos Santos, denominando Artur Flôres, o futuro residencial a ser construído na Rua São Paulo s/n no distrito de Vila Formosa; e) Projeto de Lei nº 106/2013 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que declara de Utilidade Pública Municipal a OSCIP ABCDEAssociação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte, localizada a Rua D. João VI, 2850, nesta cidade; f) Projeto de Lei nº 109/2013 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Mês do Livro”, com o propósito de discutir em palestras, apresentações e eventos, destacando o livro como principal instrumento de leitura, a ser comemorado anualmente no decorrer do mês de outubro. Submetidos a deliberação: Foi deferido pela presidência o requerimento de inclusão na pauta ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2013 (20), de acordo com as normas regimentais. O Requerimento deVistas ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2013 (20) foi rejeitado por maioria, com voto contrario dosVereadoresAlan Guedes, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, MadsonValente, Silas Zanata, Raphael Matos e Aguilera de Souza. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2013 (20) foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Cido Medeiros, Idenor Machado, Délia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Lei Complementar nº 23/2013 (20) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros e Elias Ishy. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão por mais uma hora. Os Projetos de Leis de nºs 107(21), 108 (14), 99, 106 e 109/2013 foram aprovados, em primeira votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da trigésima terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do EsporteAmigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB, Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência Justificada da Vereadora Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 32ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegrama do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento Educação informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; b) Oficio nº 77/13 do Gabinete da Vereadora Delia Razuk comunicando que devido compromissos particulares não poderá estar na Sessão de hoje; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Senhor Américo Monteiro Salgado Filho Júnior da Associação “Equipe Aviva Brasil”, que discorreu sobre os objetivos da Conferência NacionalAviva Brasil que acontecerá em Dourados de 10 a 13 do corrente mês. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Pastor Cirilo Ramão, Bebeto, Virgínia Magrini, Madson Valente, Aguilera de Souza, Elias Ishy e Nelson Sudário. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6135 e 6138; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6139 a 6144; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 6145 a 6149; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6150 a 6155; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6156 a 6159; Pastor Cirilo Ramão apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6160 a 6166; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6167 e 6170; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6171 a 6176; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6177 a 6181; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6182 a 6185; Madson Valente apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6186 a 6189; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6190 a 6195 e 6195A; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 6196 a 6198; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6199 a 6205; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 6206 a 6208; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 6209 a 6213; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 6214 a 6222;Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 6223 e 6227. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Juarez do Esporte Amigo de Todos, Idenor Machado, Nelson Sudário, Cido Medeiros, Marcelo Morão, Bebeto, Mauricio Lemes, Pastor Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Virginia Magrini, Pedro Pepa, Raphael Matos, Silas Zanata, Alan Guedes, Elias Ishy, Madson Valente e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 107/2013(21) de autoria do Poder Executivo, que transfere competências que eram dadas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR para a Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN, alterando dispositivos da Lei nº 3.449/2011, que dispõe sobre organização do transporte coletivo; c) Projeto de Lei nº 108/2013 (24) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2.454/2001- que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa e Consumidor e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, as alterações tem por objetivo atualizar e também suprir omissões; d) Projeto de Lei nº 99/2013 de autoria dos Vereadores Madson Valente, Silas Zanata, Elias Ishy e Alberto Alves dos Santos, denominando Artur Flôres, o futuro residencial a ser construído na Rua São Paulo s/n no distrito deVila Formosa; e) Projeto de Lei nº 106/2013 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que declara de Utilidade Pública Municipal a OSCIP ABCDE-Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte, localizada a Rua D. João VI, 2850, nesta cidade; f) Projeto de Lei nº 109/2013 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Mês do Livro”, com o propósito de discutir em palestras, apresentações e eventos, destacando o livro como principal instrumento de leitura, a ser comemorado anualmente no decorrer do mês de outubro. II. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a Projeto de Lei nº 112/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que dispõe sobre a proibição em fumar em estabelecimento municipal de ensino. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis de nºs 107(21), 99, 106 e 109/2013 foram aprovados, em segunda votação.Aemenda ao Projeto de Lei nº 108/2013 (24) foi aprovada por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy e parecer verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei nº 108/2013 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 112/2013 foi aprovado, em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da trigésima quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM;Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT;Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB,Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Sergio Nogueira – PSB. Havendo a presença da maioria dos DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 29 ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 33ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei 27/2013/PGM, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 28/2013/PGM, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014; c) Telegrama do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; d) Oficio n° 919/2013 da Secretaria Municipal de Saúde solicitando a cedência da Câmara, para Prestação de Contas referente o 1º e 2º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar no dia 24 de outubro, quinta-feira, às 13h30min; e) Atestado médico do Vereador Sergio Nogueira justificando sua ausência nesta Sessão; f) Oficio nº 578/2013 do Gabinete do Vereador Cido Medeiros comunicando que em virtude de compromissos assumidos anteriormente talvez não esteja presente nesta Sessão; g) Oficio nº 1027/2013 do Departamento de Operações de Fronteira –DOFagradecendo o apoio desta Casa ao grupo por ocasião da realização do Curso de Especialização em Policiamento de Fronteiras, realizado entre os meses de maio e julho de 2013 nesta cidade; h)Telegrama do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; i) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Senhora Giselle Ferreira, coordenadora da Rede Feminina de Combate ao Câncer, que discorreu sobre o movimento “Dourados Rosa”- fortalecendo laços no combate ao câncer de mama. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Pastor Cirilo Ramão, Alan Guedes, Madson Valente, Mauricio Lemes, Bebeto, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Nelson Sudário e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6348 a 6351;Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6352 a 6357; Bebeto apresentou 2 projetos de decretos legislativos, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6358 a 6365; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6366 a 6369; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6370 a 6375; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6375 a e 6378; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 6379 a 6183; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6384 a 6389; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6390 a 6394; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os n°s 6395 a 6399; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6400 a 6404; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6405 a 6412; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 6413 a 6415; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6416 a 6422; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6423 e 6424; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6425 a 6428; Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações protocolados sob os n°s 6429 a 6432; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 projeto de resolução protocolado sob o nº 6433. Usaram aTribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Juarez do Esporte Amigo de Todos, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Bebeto, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Delia Razuk, Pedro Pepa, Silas Zanata, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Virgínia Magrini, Aguilera de Souza, Elias Ishy e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 112/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que dispõe sobre a proibição em fumar em estabelecimento municipal de ensino. 2. II. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2013 (023) de autoria do Poder Executivo, que cria função nos cargos da carreira de planejamento e infraestrutura do Anexo I da Lei Complementar nº 117/2007; b) Projeto de Lei Complementar nº 025/2013 (024) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação da área indicada na Matrícula nº 35.438 de propriedade do Município; c) Projeto de Lei nº 018/2013 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que declara de Utilidade Pública Municipal o “Centro Espírita José Gabriel da Costa – UniãoVegetal Ciência de Salomão”; d) Projeto de Lei nº 068/2013 de autoria doVereador Elias Ishy, que altera dispositivos da Lei nº 2.156/1997, que criou o Conselho Municipal de Educação. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 112 e 68/2013 foram retirados pelos autores. Os Projetos de Leis Complementares nºs 24 (23) e 25/2013 (24) foram aprovados, em primeira votação. Foi aprovado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei nº 18/2013, por duas sessões.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da trigésima quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 34ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 29/2013/PGM, que dispõe sobre desafetação de área de ruas no Jardim Márcia, para implantação e construção das estações principais de integração leste – oeste, previsto na reestruturação do transporte coletivo; b) Telegrama do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; c) Oficio nº 956/13-SEGOV/PMD convidando o Presidente desta Casa, Vereador Idenor Machado para participar da Programação Missão Técnica Paraguay que será realizada no período de 23 a 25 de outubro na cidade da Assunção – PY; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Superintendente do Hospital Evangélico, Senhor Mauricio Peralta, que discorreu sobre o a prestação de contas da atividades desenvolvidas pela entidade referente o ano de 2013. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, MadsonValente, Alan Guedes, Pastor Cirilo Ramão, Bebeto,Virgínia Magrini, Pedro Pepa e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 6500 e 6503; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6504 a 6510; Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 6511 a 6516; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6517 a 6522; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6523 a 6526; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6527 a 6532; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 6533a e 6537; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os n°s 6538 a 6541 e 6541A; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 1 moção protocolados sob os n°s 6543 a 6547; Idenor Machado apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 6548 a 6550; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6551 a 6554; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6555 a 6561; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6562 a 6570; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 6571 a 6574; Nelson Sudário apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6575 a 6580; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6581 e 6582; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 6583 a 6585; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 3 projetos de decretos legislativos, 4 requerimentos, 8 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 6589 a 6608;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6609 e 6614; Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o n° 6615. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Pedro Pepa, Idenor Machado, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Alan Guedes, Bebeto, Raphael Matos, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Delia Razuk, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Madson Valente e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA:1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2013 (023) de autoria do Poder Executivo, que cria função nos cargos da carreira de planejamento e infraestrutura do Anexo I da Lei Complementar nº 117/2007; b) Projeto de Lei Complementar nº 025/2013 (024) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação da área indicada na Matrícula nº 35.438 de propriedade do Município. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 116/2013 de autoria da Vereadora Virginia Magrini, que institui a Semana Municipal de Apoio a Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada anualmente no dia 25 de maio, dia Nacional da Adoção; b) Projeto de Lei nº 117/2013 de autoria dos Vereadores Idenor Machado e Virgínia Magrini, que institui no Calendário Oficial de Eventos os meses de março e setembro como os períodos de realização do “Liquida Dourados”. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2013 de autoria daVereadoraVirginia Magrini, que concede Título de Cidadão Douradense ao Prof. Dr. Fábio Edir dos Santos; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2013 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que concede Título de Cidadã Benemérita à Sra. Alcina Martins Cáceres da Cunha; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2013 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que concede Título de Cidadã Douradense à Sra. Alzinete Soares Felix da Silva; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2013 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Sr. Claudio Takeshi Iguma; e) Projeto de Resolução nº 07/2013 de autoria da Mesa Diretora, que altera o § 2º e caput do Art. 185 do Regimento Interno da Câmara. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis Complementares nºs 24 (23) e 25/2013 (24) foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 116, 117/2013 foram aprovados em primeira votação. Os Projetos de Decretos Legislativos nº 13, 14, 15 e 16/2013, bem como o Projeto de Resolução nº 07/2013 foram aprovados em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 30 ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA Ata da trigésima sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) (PSB); Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 35ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: Telegrama do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; b) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Presidente do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, Johnand Pereira da Silva Mauro, que fez a apresentação de projeto de lei que visa o incentivo as casas de recuperação de dependentes químicos a regularizar sua documentação e padronizar o atendimento. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Madson Valente, Pastor Cirilo Ramão, Cido Medeiros, Bebeto, Virginia Magrini e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 projeto de Lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 6719 a 6723; Alan Guedes apresentou 2 projetos de decretos legislativos, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6725 a 6732; Bebeto apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6733 a 6736; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6737 a 6743; Silas Zanata apresentou 2 projetos de decretos legislativos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6744 a 6749; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6750 a 6755; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 6756 a 6760; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6761 a 6764; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6765 a 6770; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6771 e 6772; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6773 a 6776; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 6777 a 6782; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6783 a 6790; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 6791 a 6794; Nelson Sudário apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6795 a 6801; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações protocolados sob os n°s 6802 e 6804; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6805 a 6808; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6809 a 6816;Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 6817 a 6823. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Delia Razuk, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Raphael Matos, Bebeto, Nelson Sudário, Silas Zanata, Idenor Machado, Pedro Pepa, Pastor Cirilo Ramão, Alan Guedes, Virgínia Magrini, Madson Valente, Elias Ishy, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes, Dirceu Longhi, Sergio Nogueira e Marcelo Mourão. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 116/2013 de autoria da Vereadora Virginia Magrini, que institui a Semana Municipal de Apoio a Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada anualmente no dia 25 de maio, dia Nacional da Adoção; b) Projeto de Lei nº 117/2013 de autoria dos Vereadores Idenor Machado e Virgínia Magrini, que institui no Calendário Oficial de Eventos os meses de março e setembro como os períodos de realização do “Liquida Dourados”. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 118/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de área parte das ruasWilson Pinho e Marechal Rondon no Jardim Marcia, visando atender reestruturação do eixo Leste-Oeste - Transporte Coletivo; b) Projeto de Lei nº 119/2013 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que Institui o “Dia Municipal de Combate a Obesidade Infantil”, no décimo dia do mês de outubro, no Município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 120/2013 de autoria do Vereador Elias Ishy, que Declara de Utilidade Pública Municipal a C.D.D. - Cáritas Diocesana de Dourados. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 12A/2013 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Dr. Eduardo Machado Rocha; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2013 de autoria doVereadorAlbertoAlves dos Santos, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Sra. Rute Arcanjo da Silva; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2013 de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede título de Cidadão Douradense ao Sr. Antonio Weber; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2013 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadã Douradense a Sra. Dinaci Vieira Marques Ranzi; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2013 de autoria doVereador Raphael Matos, que concede título de Cidadão Benemérito ao Pe. Gregorius Olapto Wuwur; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2013 de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. José Elias Moreira; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2013 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadão Honorário ao Dr. Ailton Stropa Garcia, juiz de direito aposentado; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2013 de autoria doVereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Reverendo Benedicto Troquez; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2013 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Carlos Cesar Gazal Mahmoud; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2013 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Sr. José Boniatti. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 116, 117/2013 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei nº 119/2013 foi retirado pelo autor. Os Projetos de Leis nºs 118 e 120/2013. Os Projetos de Decretos Legislativos nº 12A, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26/2013, foram aprovados em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da trigésima sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk); Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: reduzido de acordo com § 4º do art. 131 do RI. Foi aprovada sem emendas a Ata da 36ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) váriosTelegramas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; b) vários Telegramas do Ministério da Saúde- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação , informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; c) Ofício do Ministério da Integração Nacional Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, informando a transferência de recursos financeiros para drenagem de águas pluviais no bairro Cachoeirinha; d) Ofício nº 2905 da Caixa Econômica notificando o credito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do Programa PRAÇASDOPAC; e) Oficio nº 2895 da Caixa Econômica notificando o credito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do programa INTERVENÇÃO EM FAVELAS, sob a gestão do MCIDADES; f) Ofício nº 2011 da Caixa Econômica notificando o credito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do Programa ESPAÇO LAZER; g) Oficio do gabinete do Deputado Marçal Filho, informando que teve a oportunidade de representar seus colegas Deputados e Senadores no lançamento do Programa Emprego e Ensino Técnico com o Ministro da Educação, falando da garantia da construção do Instituto Federal de Educação Profissional e Tecnológica de Dourados, a nossa Escola Técnica Federal; h) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 6920 e 6923; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6924 a 6929; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6930 a 6935; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6936 a 6941; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6942 a 6945; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 6946 a 6950; Delia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6951 a 6956; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento protocolado sob os n° 6957; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6958 a 6964; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6965 a 6969; Juarez do EsporteAmigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6970 a 6973; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 6974 a 6977; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6978 a 6985; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6986 a 6989; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6990 a 6995; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6996 e 6997; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6998 a 7001; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7002 a 7009;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 7010 e 7016. Usaram aTribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do EsporteAmigo de Todos, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Raphael Matos, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Alan Guedes, Delia Razuk, Bebeto, Mauricio Lemes, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Silas Zanata,Virgínia Magrini, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 31 ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Em virtude das manifestações dos moradores daVila Mariana, foi formada uma comissão composta pelos vereadores Cido Medeiros, Alberto Alves dos Santos e Pedro Pepa, a respeito do Decreto nº 685/2012 do Executivo, que constituiu uma comissão para levantamento e análise de possíveis irregularidades no acampamento da Vila Mariana. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2013 (27) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo para o período de 2014/2017; b) Projeto de Lei nº 114/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que dispõe a proposta orçamentária para o exercício de 2014. 2. PROJETOSEM2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 118/2013 (29) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de área parte das ruas Wilson Dias Pinho e Marechal Rondon no Jardim Márcia, visando atender reestruturação do eixo Leste-Oeste - Transporte Coletivo; b) Projeto de Lei nº 120/2013 de autoria do Vereador Elias Ishy, que Declara de Utilidade Pública Municipal a C.D.D. - Cáritas Diocesana de Dourados; 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 111/2013 (23) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de diversas áreas conhecidas de “passarelas públicas” no ParqueAlvorada; b) Projeto de Lei nº 110/2013 de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui no calendário oficial de eventos a Semana de Incentivo a Agroecologia com a promoção de várias atividades, na semana em que estiver inserido o dia 3 de outubro; Projeto de Lei nº 125/2013 de autoria daVereadora Virgínia Magrini, que altera dispositivos da Lei nº 1.429/1987, especificando os locais de proibições às várias modalidades de fumar existentes. 4. PROJETOS EM ÚNICADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2013 de autoria do Vereador Madson Valente,que concede Titulo de Cidadão Douradense ao Sr. Lourival Carvalho Silva; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2013 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Marcos da Silva; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2013 de autoria do Vereador Pastor Ramão Cirilo, que concede e Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Jurandy Ferreira dos Santos; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2013 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Ednaldo Gomes da Costa; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão, que concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo, ao Professor de Karatê, José Carlos Pereira de Lima; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2013 de autoria do Vereador Nelson Sudário, que concede Titulo de Cidadão Douradense, ao Sr. Marouf Fakhri Abdel Jalil; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2013 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Sra. Mariúcia Bezerra Inácio; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2013 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Marcos Francisco Perassolo; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2013 de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Ademir Freitas Machado; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2013 de autoria doVereador Silas Zanata, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Atletas do Centro deApoio ao Portador de Deficiência Física de Dourados; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2013 de autoria do Vereador Nelson Sudário, que concede Titulo de Cidadão Benemerito ao Sr. Carlos Alberto Teló; m) Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2013 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. José Feliciano de Paiva; n) Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2013 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Grupo de Corrida de Rua de Dourados -RUN4FUN; o) Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2013 de autoria dos Vereadores infra-assinados, que concedem Medalha de Honra ao Mérito Esportivo a atleta paralímpica Taíse Zimmermann; p) Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2013 de autoria dos Vereadores infra-assinados, que concedem Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ao atleta paralímpico Jonatan da Silva Ferreira. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 113 (27) e 114/2013 (28) foram aprovados em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 118 e 120/2013 foram aprovados em segunda votação. O Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei nº 111/2013 (23) foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Mauricio Lemes, Idenor Machado, Pr. Cirilo Ramão, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 111/2013 (23) foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Pr. Cirilo Ramão, MadsonValente, Silas Zanata, Raphael Matos eAguilera de Souza. OProjeto de Lei nºs 111(23) foi aprovado por maioria, em primeira votação, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi, Délia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 110/20213 foi rejeitado por maioria, com voto contrario doVereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Pr. Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Madson Valente, Silas Zanata eAguilera de Souza.ORequerimento deVistas ao Projeto de Lei nº 125/2013 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy. Foi aprovado Requerimento de prorrogação da sessão por mais uma hora. Os Projetos de Decretos Legislativos nºs 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41/2013, foram aprovados em única votação. O Presidente comunicou os Vereadores que de acordo com o § 1º do artigo 134 da LOM, teriam quinze dias para apresentar emendas ao orçamento/2014, a partir de seis de novembro. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da trigésima oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores: Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT, Delia Godoy Razuk (Delia Razuk)-PMDB e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 37ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 21/2013/PGM, que altera disposições da Lei nº 1.041/1979, que regulamenta loteamento de terrenos urbanos; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 22/2013/PGM, que altera disposições da Lei Complementar nº 205/2012 – lei de uso do solo; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 26/2013/PGM, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 02/1990- conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; d) Mensagem de Projeto de Lei nº 26/2013/PGM que revoga dispositivos da lei nº 1.030/1979-doou área para o clube de imprensa; e) Mensagem de Projeto de Lei nº 30/2013/PGM, que autoriza o executivo a alienar de forma subsidiada lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida-Entidades (loteamento Campina Verde II); f) Mensagem de Projeto de Lei nº 31/2013/PGM, que autoriza o executivo a alienar de forma subsidiada lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida-entidades (Indapolis); g) Oficio nº 80/2013 da Secretaria Municipal de Fazenda informando que a audiência pública para apresentação da proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações para o exercício de 2014 será realizada no dia 27 de novembro, às 14 horas no Plenário desta Casa; h) CI do Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos comunicando que por motivo de viagem à Brasilita, estará ausente desta Sessão; i) Oficio do Gabinete daVereadora Delia Razuk comunicando que por motivo de tratamento médico, estará ausente nesta sessão; j) Oficio da Caixa notificando crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do programa praças do PAC; l) Telegrama do Ministério da Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste Município; m) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7073 a 7075; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7076 a 7082; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7083 a 7090; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7091 a 7094; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 7095 a 7102; Dirceu Longhi apresentou 3 requerimentos protocolados sob os n° 7103 a 7105; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 7106 a 7109; Idenor Machado apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7111 a 7113; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 7114 a 7118; MadsonValente apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 7119 a 7123; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7124 a 7129; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7130 a 7137; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 2 indicações protocolados sob os n°s 7138 e 7140; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7141 a 7143; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7144 a 7152; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 7153 a 7158. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Idenor Machado, Pedro Pepa, Silas Zanata, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão,Aguilera de Souza, Dirceu Longhi, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Madson Valente, Virgínia Magrini, Raphael Matos e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 126/2013 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que denomina Deoclides Rosa dos Santos, a rua Projetada J4 do loteamento denominado Estrela Poraví I. 2. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2013 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente o exercício de 2010, gestão dos Srs. Ari Valdecir Artuzi, Eduardo Machado Rocha e da Sra. Délia Godoy Razuk, prefeitos, consecutivamente à época. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 126/2013 foi aprovado, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2013 foi aprovado, em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 32 ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA Ata da trigésima nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk)-PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 38ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Projeto de Lei nº 34/2013/PGM, que autoriza executivo a alienar de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do PMCMV; b) Projeto de Lei nº 33/2013/PGM, que autoriza o Executivo a contratar financiamento com a união através da caixa; c) Oficio do Gabinete da Vereadora Delia Razuk comunicando que por motivo de tratamento médico, estará ausente nesta sessão; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Presidente do Conselho de Diretores das Escolas Municipais, Professora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais, que falou sobre a “Importância da função do Diretor Escolar”; b) Professor Darcizio Rodrigues de Morais, Presidente do Conselho da Unidade Escolar do Estado- COUNE, que discorreu sobre a Audiência Pública “Todos os Jovens na Escola”. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Pastor Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Madson Valente, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7251 a 7254;Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7255 a 7260; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 7261 a 7265; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 7266 a 7270; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7271 a 7274; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 7275 a 7281; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações protocoladas sob os n° 7282 e 7284; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 7285 a 7290; Idenor Machado apresentou 2 projetos de leis e 1 indicação protocolados sob os n°s 7336, 7337 e 7291; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7292 a 7295; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 7296 a 7299; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 7300 a 7303; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7304 a 7307; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7308 a 7315; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 7316 e 7317; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7318 a 7320; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7321 a 7328; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 7329 a 7334. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez do EsporteAmigo deTodos, Idenor Machado, Silas Zanata,Virginia Magrini, Pedro Pepa, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, MadsonValente e Elias Ishy.OSenhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 126/2013 de autoria daVereadora Delia Razuk, que denomina Deoclides Rosa dos Santos, a rua Projetada J4 do loteamento denominado Estrela Poraví I. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 26/2013 (21) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providencias; b) Projeto de Lei Complementar nº 29/2013 (26) de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 02/1990, que cria o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados; c) Projeto de Lei Complementar nº 28/2013 de autoria do Vereador MadsonValente, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 205/2012 - lei do uso do solo, que obriga os novos empreendimentos públicos e particulares a executarem rede dupla de abastecimento de água em logradouros; d) projeto de lei nº 128/2013 (30) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza alienar de forma subsidiada lotes de sua propriedade a beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida – Entidades, mediante convênio com a Comunidade Organizadora em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias no MS (CRF)loteamento CampinaVerde II; e) Projeto de Lei nº 129/2013 (31) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza alienar de forma subsidiada lotes de sua propriedade a beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, mediante convênio com a Comunidade Organizadora em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias noMS(CRF) - Indápolis. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei 126/2013 foi aprovado, em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2013. O Projeto de Lei Complementar nº 26/2013 foi aprovado, em única votação. Os Projetos de Leis Complementares nºs 29 e 28/2013 foram aprovados em primeira votação. Os Requerimentos de urgência aos projetos de Leis nºs 128(30) e 129/2013 (31) foram aprovados. Os Projetos de Leis nºs 128(30) e 129/2013 (31) foram aprovados, em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk)PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB. Ausência justificada dos Vereadores Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 39ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio nº 010/2013 da Comissão Provisória Municipal do Partido Social Cristão-PSC, indicando o Vereador Nelson Sudário como líder do partido nesta Casa; b) Oficio nº 152/2013 do Gabinete da VereadoraVirgínia Magrini comunicando que por motivo de viagem à Brasília, estará ausente nesta sessão; c) Oficio nº 133/2013 do Gabinete do Vereador Aguilera de Souza comunicando que por motivo de viagem à Brasília, como representante da Comissão Permanente Indígena e Afrodescendente, estará ausente nesta sessão; a) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7560 a 7566; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 7567 a 7571; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 7572 a 7578; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7579 a 7582; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 7583 a 7588; Delia Razuk apresentou 2 projetos de leis, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 7589 e 7595; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 7596; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os n°s 7597 a 7600; Idenor Machado apresentou 2 projetos de leis, 1 requerimento e 2 indicações protocolados sob os n°s 7601 a 7605; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7606 a 7609; Madson Valente apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7610 a 7613; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 7614 a 7620; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 7621 a 7628; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7629 a 7635; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 7636 e 7637; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7638 a 7641; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 7642 a 7650. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Mauricio Lemes, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Bebeto, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Madson Valente, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Elias Ishy, Alan Guedes e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 29/2013 (26) de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 02/1990, que cria o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados; b) Projeto de Lei Complementar nº 28/2013 de autoria doVereador MadsonValente, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 205/2012 - lei do uso do solo, que obriga os novos empreendimentos públicos e particulares a executarem rede dupla de abastecimento de água em logradouros. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 27/2013 (22) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei complementar nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo- anexo emendas; b) Projeto de Lei Complementar nº 31/2013 (22) de autoria dos Vereadores infra-assinados, que altera dispositivos da Lei complementar nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo; c) Projeto de Lei nº 133/2013 (34) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a alienar de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – entidades Distrito de Vila Formosa; d) Projeto de Lei nº 134/2013 (33) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a contratar financiamento com a União, através da Caixa Economia Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providencias; e) Projeto de Lei nº 137/2013 (32) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a alienar de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida – entidades – loteamento social Santa Felicidade; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 33 ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA f) Projeto de Lei nº 127/2013 (26) de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos da Lei nº 1.030/79, que doou área de terras ao Clube de Imprensa de Dourados; g) Projeto de Lei nº 135/2013 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Maximino Ribeiro da Silva a rua MC10, localizada no Residencial Monte Carlo; h) Projeto de Lei nº 136/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado, que declara de utilidade publica municipal o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, com sede nesta cidade; i) Projeto de Lei nº 92/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado, que declara de utilidade publica municipal a Associação de Moradores do bairro Estrela Porã; j) Projeto de Lei nº 18/2013 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que declara de utilidade pública municipal o Centro Espirita José Gabriel da Costa União do Vegetal Ciência de Salomão, com sede nesta cidade. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2013 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que dispõe sobre a declaração de nulidade da Resolução da Mesa Diretora desta Casa, que extinguiu o mandato dos Vereadores da época, Jamary Carneiro Santiago e Gumercindo Bianchi; b) Projeto de Resolução nº 06/2013 de autoria dos Vereadores Delia Razuk, Marcelo Mourão e Sergio Nogueira, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis Complementares nºs 29 e 28/2013 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 27/2013 foi aprovado, com as emendas nºs 02 e 03,emprimeira votação.A emenda nº 01/2013 ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2013, foi transformada em Projeto de Lei Complementar nº 31/2013, pois havia sido equivocadamente protocolada como emenda, o qual foi aprovado, em primeira votação. Foram aprovados os Requerimentos de Urgência Especial aos Projetos de Leis nºs 133 (34) e 137/2013 (32), os quais foram aprovados. Os Projetos de Leis nºs 133 (34) e 137/2013 (32) foram aprovadosemúnica votação. Foi aprovado Requerimento deAdiamento ao Projeto de Lei nº 127/2013, por quatro sessões. Os Projetos de Leis nºs 134 (33), 135, 136, 92 e 18/2013 foram aprovados em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2013 foi aprovado em única votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Resolução nº 06/2013. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da quadragésima primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC,AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk)-PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB, Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 40ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 28/2013/PGM, que altera a Lei Complementar nº 207/2012, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 29/2013/PGM, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura; c) Telegrama do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos financeiros para pagamento de programas neste município; d) oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 7733 a 7736; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7737 a 7744; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7745 a 7750; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7751 a 7756; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 7757 a 7761; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 7762 a 7767; Delia Razuk apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os n°s 7768 a 7773; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os n°s 7774 a 7777; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os n°s 7778 a 7781; Juarez do Esporte Amigos de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7782 a 7785; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7786 a 7788; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7789 a 7795; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 7796 a 7803; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7804 a 7810; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 7811 e 7812; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7813 a 7815; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7816 a 7823;Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7824 a 7830; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 7832. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez do Esporte Amigo de Todos, Idenor Machado, Mauricio Leme, Delia Razuk, Alan Guedes, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Silas Zanata, Raphael Matos, Elias Ishy, Aguilera de Souza, Madson Valente, Bebeto, Marcelo Mourão e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 27/2013 (22) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei complementar nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo. anexo emendas; b) Projeto de Lei Complementar nº 31/2013 de autoria dos Vereadores infra-assinados que altera dispositivos da Lei complementar nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo; c) Projeto de Lei nº 134/2013 (33) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a contratar financiamento com a União, através da Caixa Economia Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providencias; d) Projeto de Lei nº 135/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Maximino Ribeiro da Silva a rua MC 10, localizada no Residencial Monte Carlo; e) Projeto de Lei nº 136/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado, que declara de utilidade publica municipal o Clube de Mães Nossa SenhoraAparecida, com sede nesta idade; f) Projeto de Lei nº 92/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado, que declara de utilidade publica municipal a Associação de Moradores do bairro Estrela Porã; g) Projeto de Lei nº 18/2013 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que declara de utilidade pública municipal o Centro Espirita José Gabriel da Costa União do Vegetal Ciência de Salomão, com sede nesta cidade. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 127/2013 (26) de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos da Lei nº 1.030/79, que doou área de terras ao Clube de Imprensa de Dourados; b) Projeto de Lei Complementar nº 30/2013 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 1.067/79 (Código de Posturas), que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vários locais que menciona; c) Projeto de Lei nº 125/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que altera a Lei nº 1.429/87, alterada pela Lei 2.048/95, que proíbe fumar nos veículos de transportes coletivos, nas viaturas públicas, nos estabelecimentos de ensino, nas repartições públicas, nos hospitais e restaurantes; d) Projeto de Lei nº 131/2013 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que estende a denominação da Rodovia Ivo Alves da Rocha à estrada que lhe dá seguimento, passando pelo Cemitério Parque das Primaveras até a Rodovia 376; e) Projeto de Lei nº 138/2013 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Aristidia Nunes França a atual Rua MC Quinze, localizada no loteamento Monte Carlo; f) Projeto de Lei nº 140/2013 de autoria daVereadora Delia Razuk, que altera dispositivos da Lei nº 3.531/2012, que obriga os hipermercados a manter em funcionamento durante o expediente, no mínimo 50% dos caixas, o descumprimento acarretará sanções de acordo com o Decreto Municipal 384/2009; g) Projeto de Lei nº 141/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Moacir Vieira Matos a rua FM 01 do loteamento Flor de Maio; h) Projeto de Lei nº 142/2013 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Manoel José de Lima a rua FM 02 do loteamento Flor de Maio; i) Projeto de Lei nº 143/2013 de autoria doVereador Nelson Sudário, que institui e inclui no calendário de eventos a Semana de Prevenção e Conscientização às doenças renais, celebrada anualmente na segunda semana do mês de março. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 06/2013 de autoria dos Vereadores Delia Razuk, Marcelo Mourão e Sergio Nogueira, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 27/2013 foi aprovado, com as emendas respectivas emendas, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 31/2013, foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 134 (33), 135, 136, 92 e 18/2013 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei nº 127/2013 (26) foi retirado de acordo com as normas regimentais. Foi aprovado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, por cinco sessões. Os Projetos de Leis nºs. 125, 131, 138, 140, 141, 142 e 143/2013 foram aprovados em primeira votação. O Projeto de Resolução nº 06/2013 foi aprovado em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da quadragésima segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– exercício 2013. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC, Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva – (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk)-PMDB; Elias Ishy de Matos – Elias Ishy (PT); Juarez de Oliveira (Juarez do Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 34 ATAS - SESSÃO ORDINÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.636 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB, Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio do Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa comunicando que em virtude de viagem a Brasília com o Senhor Prefeito e o Secretário Municipal de Planejamento, não estará presente nesta Sessão; b) oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7930 a 7932; Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 7933 a 7938; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7939 a 7944; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 7945 a 7950; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7951 a 7954; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 7955 a 7960; Delia Razuk apresentou 2 projetos de leis, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7961 a 7968; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 3 moções protocolados sob os nºs 7969 a 7972; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 7973 a 7981; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 2 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 7982 a 7987; Juarez do EsporteAmigos de Todos apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 7988 a 7994; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 7995 a 7998; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 7999 a 8001; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 8002 a 8005; Nelson Sudário apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 8006 a 8011; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 8012 a 8014; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 8015 a 8024;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 8025 a 8032. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158, § 2º, II do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez do EsporteAmigo de Todos, Delia Razuk, Idenor Machado, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Mauricio Lemes, Aguilera de Souza, Dirceu Longhi, Raphael Matos,Alan Guedes, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOSEM2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2013 (27) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período de 2014/2017; b) Projeto de Lei nº 114/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que dispõe a proposta orçamentária para o exercício de 2014. - anexo emendas; c) Projeto de Lei nº 125/2013 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que altera a Lei nº 1.429/87, alterada pela Lei 2.048/95, que proíbe fumar nos veículos de transportes coletivos, nas viaturas públicas, nos estabelecimentos de ensino, nas repartições públicas, nos hospitais e restaurantes; d) Projeto de Lei nº 131/2013 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que estende a denominação da Rodovia Ivo Alves da Rocha à estrada que lhe dá seguimento, passando pelo Cemitério Parque das Primaveras até a Rodovia 376; e) Projeto de Lei nº 138/2013 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Aristidia Nunes França a atual Rua MC Quinze, localizada no loteamento Monte Carlo; f) Projeto de Lei nº 140/2013 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que altera dispositivos da Lei nº 3.531/2012, que obriga os hipermercados a manter em funcionamento durante o expediente, no mínimo 50% dos caixas, o descumprimento acarretará sanções de acordo com o Decreto Municipal 384/2009; g) Projeto de Lei nº 141/2013 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina MoacirVieira Matos a ruaFM01 do loteamento Flor de Maio; h) Projeto de Lei nº 142/2013 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Manoel José de Lima a rua FM 02 do loteamento Flor de Maio; i) Projeto de Lei nº 143/2013 de autoria do Vereador Nelson Sudário, que institui e inclui no calendário de eventos a Semana de Prevenção e Conscientização às doenças renais, celebrada anualmente na segunda semana do mês de março. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 32/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 207/2012, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário; b) Projeto de Lei Complementar nº 33/2013 (29) de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 214/2013, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura - cria a corregedoria geral; c) Projeto de Lei Complementar nº 34/2013 (32) de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 55/2002- que dispõe sobre a Politica Municipal de Meio Ambiente; d) Projeto de Lei nº 151/2013 (35) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 3.638/12, que o autoriza a doar ao estado de MS área do imóvel que descreve, para implantação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; e) Projeto de Lei nº 154/2013 (36) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 1.030/79, que doa imóvel ao Clube de Imprensa; f) Projeto de Lei nº 153/2013 (37) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar imóvel à Associação de Pais e Amigos dosAutistas da Grande Dourados; g) Projeto de Lei nº 115/2013 de autoria dos Vereadores Dirceu Longhi e Sergio Nogueira, que altera a redação do § 1º do artigo 3º da Lei nº 2.152/1997 – que institui as normas para exploração do serviço de moto-táxi; h) Projeto de Lei nº 139/2013 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que denomina Derli Paulina da Silva, a rua Projetada G 08 do Jardim Guaicurus; i) Projeto de Lei nº 144/2013 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que denomina José Mouzart da Conceição Souza a rua Projetada B do loteamento Estrela Hory; j) Projeto de Lei nº 145/2013 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que denomina Vitor Felipe Machado Botelho a rua Projetada J do loteamento Estrela Hory; l) Projeto de Lei nº 146/2013 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Cícero Ferreira Calado a ruaFM 03 do Residencial Flor de Maio; m) Projeto de Lei nº 147/2013 de autoria doVereador Marcelo Mourão, que declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto São Miguel Arcanjo; n) Projeto de Lei nº 150/2013 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Funcionários da Policia Federal-AFPF; o) Projeto de Lei nº 152/2013 de autoria doVereador Sergio Nogueira, que institui a Semana Municipal da Pessoa Surda ou com Deficiência Auditiva; p) Projeto de Lei nº 155/2013 de autoria doVereador Pastor Cirilo Ramão, que institui o Dia Municipal da Cultura e da Música Gospel, a ser comemorado em 17 de dezembro. Submetidos a deliberação:OProjeto de Lei nº 113/2013 (27) foi aprovado em segunda votação. As Emendas Indicativas do nº 01 ao 180/2013 ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28), foram aprovadas. A Emenda Modificativa de nº 181/2013 ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) foi aprovada, com parecer verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei nº 114/2013 (28) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 125, 131, 138, 140, 141, 142 e 143/2013, foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis Complementares nºs 32 (28) e 33/2013 (29), foram aprovados em primeira votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 34/2013(32) e aos Projetos de Leis nºs 151(35) e 154/2013 (36). O Projeto de Lei Complementar nº 34/2013 (32) e os Projetos de Leis nºs 151 (35) e 154/2013(36), foram aprovados em única votação. Os Projetos de Leis nºs. 153 (37), 115, 139, 144, 145, 146, 147, 150, 152 e 155/2013, foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRASIL – POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Transporte Rodoviário de Carga, mudanças e de produtos perigosos. Localizada no prolongamento da Av. Marcelino Pires, 9402, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CAMAPI MOTORES LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; comercio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores. Localizada na Rua HayelBomFaker, 486, JdAgua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DAL VESCO MOVEIS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº 131/2013 para atividade de Indústria e comércio de esquadrias de alumínio, móveis de madeira, madeiras, vidros, instalações industriais e comerciais e serviços de reparação e manutenção. Localizada na rua Ipanema nº 258 Jardim Rigotti no município de Dourados (MS). DECK CHOPERIAE RESTAURANTE LTDAEPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº 137/2012, para atividade de Restaurante e similares, comercio varejista de bebidas, comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, localizada na Rua Melvin Jones, 693, Jd América, Centro, Dourados (MS). F.M. CARVALHO & CARVALHO LTDA-ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº 139/2013, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada naAv Marcelino Pires, 1916, centro, no Município de Dourados (MS). IGREJAPENTECOSTALDOEVANGELHOINTERNACIONAL, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Organização Religiosa localizada na Rua Antônio Alves Rocha, 761, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAPIDO TRANSPAULO LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, Nº 105/2013 para atividade de Operador de transporte multimodal – OTM. Localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). SHIRLEI ALVES BATISTA DA SILVA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS deNº 160/2013, para atividade Prestação de Serviço de dedetização e desratização em geral, em residências, comercio e industria, localizada na Rua MonteAlegre, 4303-B, Jardim Paulista, Dourados (MS).
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.628 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR N° 232 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 02 de 09 de novembro de 1990, que cria o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Oart. 1º, o art. 2º, o art. 4º, o § 1º e § 2º do 6º, o art. 17, o art. 24 e o art. 33 da Lei Complementar n. 02 de 09 de novembro de 1990 que Cria o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados e dá outras providencias passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, destinado a tratar das questões referentes ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do município, será composto por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte representatividade: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, sendo um o Secretário Municipal de Cultura; II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante do Instituto Municipal do MeioAmbiente; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; V - 01 (um) representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS; VI - 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; VI - 01 (um) representante da Universidade da Grande Dourados –UNIGRAN. VII - 01 (um) representante do Grupo LiterárioArandu. § 1º.OPresidente do Conselho será o Secretário Municipal de Cultura. § 2º Os membros do Conselho Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, serão nomeados por Decreto do Prefeito para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. § 3º. O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado. Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados: I - coordenar pesquisas e levantamentos, emitindo pareceres, para assessorar e aconselhar a Administração Pública na conservação, manutenção, recuperação, defesa e melhoria do patrimônio histórico, cultural material e imaterial, e patrimônio ambiental do município; II - colaborar com o poder público na formulação, planejamento e implantação de políticas e ações de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal; III - sugerir ou organizar campanhas de educação patrimonial, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento e a conscientização da preservação do patrimônio de que trata esta lei; IV - emitir parecer técnico conclusivo em processo de análise de indicação de tombamento de bens Históricos, Culturais ouAmbientais do Município de Dourados; V- elaborar estudos e pareceres, bem como organizar vistorias ou quaisquer outras medidas destinadas a instruir e encaminhar processos de tombamento; VI - promover estratégias de fiscalização e da preservação e uso dos bens tombados indicando, quando necessário, a execução de obras imprescindíveis à conservação; VII - comunicar o tombamento de bens ao proprietário e ao oficial do respectivo cartório de registro para realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento; VIII - propor o estabelecimento de acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas para preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; Art. 4º.ÀSecretaria Municipal de Cultura compete executar as atividades relativas ao tombamento, incluindo projetos, cadastros, fotografias e memoriais descritivos, arquivo de documentos e processos de tombamento, bem como a restauração do patrimônio e serviços administrativos de apoio necessário à atuação do Conselho. (...) Art. 6º.Asecretaria de Cultura possuirá quatro Livros doTombo, a saber: (...) § 1º A Secretaria deverá organizar e cuidar do arquivo da documentação a que se refere esta lei,emespecial, os livros de Registro eTombo. § 2º Cadaumdos Livros doTombo poderá ter vários volumes. Art. 17. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública direta ou indireta, com competência para a concessão de licenças, alvarás e outras autorizações para construção, reforma e utilização, desmembramento de terrenos, poda ou derrubada de espécies vegetais, deverão consultar previamente a Secretaria Municipal de Cultura antes de qualquer deliberação,emse tratando de bens tombados. Parágrafo único: Sempre que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados constatar a existência de obras sem licença de construção ou licenciadas e executadas em desacordo com o projeto aprovado, poderá determinar a demolição às custas do infrator. Art. 24. Mediante consulta prévia ao Conselho tombamento poderá ser cancelado, por: I - interesse público; II - a pedido do proprietário, comprovado que o ato de tombamento não atendeu as formalidades descritas no Decreto-Lei nº 25/37. Art. 33. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da posse de seus membros. Art. 2º. Ficam criados o art. 3º.A, o art. 26.A, o art. 26.B, o art. 26.C, o art. 26.D, o art. 26.E e o 26.F na Lei Complementar 02/90 com as seguintes redações: Art. 3º.A. Todo tombamento será necessariamente precedido de prévia consulta ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados que emitirá parecer conclusivo sobre o preenchimento dos requisitos necessários para que o bem constitua parte integrante do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município. Art. 26.A. Os bens tombados ficam sujeitos à proteção e vigilância do Município, que poderá inspecioná-los sempre que julgar necessário, não podendo os proprietários ou responsáveis impedir, por qualquer modo a inspeção. Art. 26.B. O Poder Executivo poderá realizar convênios com a União ou o Estado, bem como com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, visando à plena consecução dos objetivos da presente Lei Complementar. Art. 26.C. A autoridade administrativa, uma vez comprovado o descumprimento 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.628 das obrigações decorrentes do tombamento encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários a fim de que tome providências cabíveis na sua esfera de competência. Art. 26.D.Otombamento se dará por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 26.E. Não será objeto de tombamento patrimônio estrangeiro e espécies exóticas à flora brasileira. Art. 26.F. Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os art. 27, 28, 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 02 de 09 de novembro de 1990 e a Lei nº 2559, de 08 de maio de 2003. Dourados, 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N. 790 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. “Regulamenta a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no Município de Dourados e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 2011 que cria e institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade daAtenção Básica (PMAQ-AB); Considerando a Portaria nº 562 GM/MS de 4 de abril de 2013 que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria doAcesso e da Qualidade daAtenção Básica (PMAQ-AB); DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso deAtenção BásicaVariável. Art. 2º. O incentivo financeiro previsto no Programa será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, caso sejam atinjas as metas e os resultados previstos na Portaria nº 1654/2011. Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQAB, estes serão divididos da seguinte forma para as Equipes de Atenção Básica e Equipe de Saúde Bucal: I - 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Equipe deAtenção Básica e por Equipe de Saúde Bucal, com adesão ao PMAQ, poderão ser aplicados na aquisição de equipamentos e mobiliários para essas equipes; II - 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Equipe de Atenção Básica e por Equipe de Saúde Bucal, com adesão ao PMAQ, serão pagos aos servidores municipais dessas equipes, sob forme de incentivo financeiro. Art. 4º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQAB, estes serão divididos da seguinte forma para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): I – 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Núcleo deApoio à Saúde da Família Tipo 1 (NASF 1), com adesão ao PMAQ, poderão ser aplicados na aquisição de equipamentos e mobiliários para esse núcleo; II- 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Núcleo deApoio à Saúde da Família (NASF), com adesão ao PMAQ, serão pagos aos servidores municipais desse núcleo, sob forma de incentivo financeiro. Art. 5º O incentivo financeiro previsto nos artigos 3º e 4º deste decreto somente serão pagos aos servidores após o Ministério da Saúde repassar ao Município os valores dispostos na Portaria nº 562/2013. Art. 6º.Ovalor do Incentivo Financeiro doPMAQ/ABserá divididoemparte igual ao número de profissionais cadastrados. Parágrafo único.Emcaso de afastamento do serviço por mais de 15 (quinze) dias, o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor será redistribuído para toda a equipe. Art. 7º - O valor incentivo financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. Art. 8º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, de 10 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 791 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 19 de dezembro de 2013 a 02 de janeiro de 2014 da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Neire Colman, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Ivana Jambersi para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no período de 19 de dezembro de 2013 a 02 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em11 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 794 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Educação COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Fica nomeada, em substituição, Profª. Suziane Bett pela Profª.Vera Fátima Corsino de Almeida para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino da Região Sul deMS– SINTRAE-Sul, juntamente com os membros nomeados através do Dec. 870 de 05 de junho de 2012. Art. 3°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. "Decreta luto oficial pelo falecimento do SrAntônio Moraes dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do SrAntônio Moraes dos Santos, em 11 de dezembro do corrente ano; Considerando que ele foi Prefeito de Dourados no período de 1955 a 1959, foi deputado estadual por Dourados e presidente do Diretório Municipal da União Democrática Nacional (UDN), empresário e produtor rural; Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Douradense. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao SrAntônio Moraes dos Santos. Art. 2º - Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS 03 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.628 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA FUMSAHD Nº. 077 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Considerando a abertura do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013. Resolve: Art. 1º - DESIGNA para compor a comissão de análise de títulos do processo seletivo simplificado – edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, para recrutamento de e seleção de candidatos ao provimento de cargo no quadro de pessoal temporário da FUMSAHD:Amarildo Matos Palacio e José Carlos da Silva. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de dezembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA Nº 084/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor ELPIDIO LOPES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor ELPIDIO LOPES, matrícula 621-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º daECn.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2013. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 183/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL, OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente COPAGAZ DISTRIBUIDORADEGASS/A. Dourados (MS), 13 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 372/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APÓLICE DE SEGURO DE 11 (ONZE) ÔNIBUS, VISANDO ATENDER O TRANSPORTE RURAL DEALUNOS DAREDE MUNICIPAL DE ENSINO", que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente PORTO SEGURO CIADESEGUROSGERAIS. Dourados (MS), 13 de novembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 230/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSEPRODUTOSDATABELAABCFARMA,OBJETIVANDOO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)", que teve como vencedora nos itens/lotes 01 e 02, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARESLTDA. Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 412/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, FARMACOLÓGICO E LABORATORIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/12/2013 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.628 04 EXTRATOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO OITAVO INSTRUMENTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2010 Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n°. 01/2010 que entre si celebram o Município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-sems, e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com a interveniência do Hospital Universitário da UFGD. DASPARTES: CONTRATUALIZANTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE CONTRATUALIZADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS INTERVENIENTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDAGRANDEDOURADOS OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, alteração da CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA“DAVIGÊNCIA” do Termo de Contratualização n° 001/2010, conforme se segue: Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de vigência do Termo de Contratualização n° 001/2010 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 28/11/2013 e término previsto para 28/05/2013. DAS CONDIÇÕES GERAIS: Para a execução do presente Termo Aditivo, permanecerá o valor mensal de R$ 2.822.971,62 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e umreais e sessenta e dois centavos),emparcelas fixas e variáveis conforme disciplinado no instrumento originário e seus porteriores aditivos. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original do TERMODECONTRATUALIZAÇÃON° 001/2010 e de seus aditivos. Secretaria Municipal de Saúde Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com interveniência do Hospital Universitário daUFGD Dourados-MS, 12 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DAAPOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº172/2011/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETODOCONTRATO: Construção de Praça no Parque do Lago I – Município de Dourados. Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor do reajuste de R$ 18.450,22 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta reais vinte e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem15 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DAAPOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº173/2011/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO DO CONTRATO: Construção de Praça no Jardim Canaã I – Município de Dourados. Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor do reajuste de R$ 16.520,94 (dezesseis mil quinhentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem15 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILMUNICIPAL«RECANTORAÍZES» EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2013/APM PARTES: APMCEIM«RECANTORAÍZES» MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 02/2013/DL/PMD – Pregão nº 002/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 29 e 33. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 04/12/2013 Secretaria Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2013 PARTES: ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CLÁUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 112/2013/DL/PMD – Pregão nº 041/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) do item 01 (leite). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 05/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 479/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2013. OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização do “14º Campeonato Interdistrital –SANESUL/FUNED2013”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundação de Cultura e Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins 33.90.31.00 – Premiações Culturais,Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.377,50 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Início Final Início Final 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 1651/2013 90 29/11/2013 26/02/2014 000000147071003 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 1652/2013 45 17/12/2013 30/01/2014 000000079141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 1653/2013 30 28/11/2013 27/12/2013 000000005311001 ELENA PEREIRA MACHADO 1654/2013 15 05/12/2013 19/12/2013 000000501521005 EZEDIR DA COSTA 1655/2013 34 11/12/2013 13/01/2014 000114761925001 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 1656/2013 07 12/12/2013 18/12/2013 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1657/2013 45 05/12/2013 18/01/2014 000114761964001 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 1658/2013 06 13/12/2013 18/12/2013 000000068481001 MARIA APARECIDA TELES 1659/2013 06 12/12/2013 17/12/2013 000000500934001 MELISSA CRISTINA BRANDOLIS CORREA 1660/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000114762362001 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 1661/2013 35 27/11/2013 31/12/2013 000000084251001 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 1662/2013 15 16/11/2013 30/11/2013 000114764268003 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SANTANA 1663/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000000084881001 SANDRO MARQUES MAIZ 1664/2013 60 28/11/2013 26/01/2014 000114765053003 SONIA CORIN DA SILVA 1665/2013 21 02/12/2013 22/12/2013 000000047661001 SONIA REGINA PINHEIRO 1666/2013 30 28/11/2013 27/12/2013 000000010421001 TEREZINHA MARIA DA SILVA 1667/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.628 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 02 ANA CLAUDIA TEIXEIRA 1668/2013 15 16/12/2013 30/12/2013 000114764469001 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 1669/2013 60 14/12/2013 11/02/2014 000000501439004 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 1670/2013 23 27/11/2013 19/12/2013 000000087091001 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 1671/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000000048351001 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 1672/2013 05 15/12/2013 19/12/2013 000000085731002 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 1673/2013 60 26/10/2013 24/12/2013 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1674/2013 09 11/12/2013 19/12/2013 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1675/2013 09 11/12/2013 19/12/2013 000000007401001 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 1676/2013 06 14/12/2013 19/12/2013 000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 1677/2013 90 19/10/2013 16/01/2014 000000009951001 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 1678/2013 05 15/12/2013 19/12/2013 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1679/2013 13 07/12/2013 19/12/2013 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1680/2013 13 07/12/2013 19/12/2013 000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1681/2013 90 23/11/2013 20/02/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000024471001 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 1682/2013 11 09/12/2013 19/12/2013 000000023641001 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 1683/2013 90 07/12/2013 06/03/2014 000114764181001 DANIELE ZANCO DA SILVA 1684/2013 75 17/12/2013 01/03/2014 000114760568001 EDNA CARDOSO DE SA 1685/2013 45 01/12/2013 14/01/2014 000000023871001 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 1686/2013 02 18/12/2013 19/12/2013 000000060671001 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 1687/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000000064131001 MARILENA APARECIDA GUBERT 1688/2013 20 01/12/2013 20/12/2013 000000501617003 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 1689/2013 19 01/12/2013 19/12/2013 000114761271003 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 1690/2013 05 12/12/2013 16/12/2013 000000501628004 SONIA MATOS FIALHO WERNER 1691/2013 30 02/01/2014 31/01/2014 000000021741001 VILSON BET 1692/2013 60 03/12/2013 31/01/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Clínica Dra Valéria Guerra – Valéria do Lago Pareja Guerra , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade Médico Clinico, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida , nº 1780 – Vila Progresso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Lucimar Lucca – ME. CNPJ: 15.107.690/0001-50, torna Público que Recebeu do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividades Ensino de Esporte, com sede na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.330 na Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. Thisa Thiemi Saruwatari, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio Residencial, localizada na Rua Albino Torraca S/N, Lote 1A, Quadra 00 - Jardim Figueira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MOÇÕES DE AGRADECIMENTO - CMS MOÇÃO Nº. 001/2013 Em 27 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao EMPRESÁRIO DOURADENSE, SR.ADÃOPARIZOTTO, pela doação da área onde será construído o Hospital Regional de Dourados-MS, realizado mediante escrituração da área, equivalente a cinquenta mil metros quadrados, que beneficiará todos os municípios da Grande Dourados-MS e Macrorregião (34 municípios). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO Nº. 002/2013 Em 27 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao DEPUTADO ESTADUAL DR. GEORGE TAKIMOTO, pelo projeto aprovado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais Parlamentares, para construção do Hospital Regional em Dourados-MS, dispondo ainda de estrutura e equipamentos modernos, abrangendo todos os municípios da Grande Dourados-MS e Macrorregião (34 municípios), assegurando coletivamente no Orçamento Geral da União a estimativa de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de reais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde 06 MOÇÕES DE AGRADECIMENTO - CMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.628 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 MOÇÃO Nº. 003/2013 Em 27 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao DEPUTADO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS BIFFI, pelo apoio ao projeto na construção do Hospital Regional em Dourados-MS que abrangerá todos os municípios da Grande Dourados-MS e Macrorregião (34 municípios), assegurando junto ao Orçamento Geral da União, a estimativa de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de reais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO Nº. 004/2013 Em 27 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao DEPUTADO FEDERAL MARÇAL FILHO, pelo apoio ao projeto na construção do Hospital Regional em Dourados-MS que abrangerá todos os municípios da Grande DouradosMS e Macrorregião (34 municípios), assegurando coletivamente, junto ao Orçamento Geral da União, a estimativa de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de reais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO Nº. 005/2013 Em 27 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao SENADOR DELCÍDIODOAMARAL, pelo apoio ao projeto na construção do Hospital Regional em Dourados-MS que abrangerá todos os municípios da Grande Dourados-MS e Macrorregião (34 municípios), assegurando junto ao Orçamento Geral da União, a estimativa de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de reais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO Nº. 006/2013 Em 27 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao GOVERNADOR DEMATOGROSSODOSUL– DR.ANDRÉPUCCINELLI, pelo comprometimento na construção do novo hospital para Dourados-MS, assegurando liberação de verbas, em complemento aos recursos assegurados junto ao Orçamento Geral da União, estendendo essa realização também aos municípios da Grande Dourados-MS e Macrorregião (34 municípios). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO Nº. 007/2013 Em 27 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, Engº. MURILO ZAUITH, pelo empenho e dedicação no comprometimento na construção do Hospital Regional em DouradosMS, que atenderá Dourados, a Grande Dourados e todos os municípios da Macrorregião de Dourados-MS, abrangendo 34 municípios. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.627 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº SD/12/2755/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, praticadas pela servidora Cicera Josefa Soares dos Santos, Técnico de Saúde Pública II na função Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114764245-1 lotado, Secretária Municipal de Saúde e Maria Aparecida da Silva, técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114760452, lotado Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 201/2013/2013 SEMAD, e CI nº805/2013 SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2782/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor Ricardo Gonçalves, matrícula funcional Nº 83721-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia do aeroporto, lotado na Secretária de Serviços Urbanos de Dourados, nos termos do CI nº. 208/2013.SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos dez(10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2784/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor Romilson Pires dos Santos, matrícula funcional Nº 13352-1, ocupante do cargo de provimento Comissionado , na função de Assessor II, lotado naAGETRAN,nos termos do CI nº. 454/GAB-PGM/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 15/2013, de 04 de dezembro de 2013. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alfredo Francisco Santos 6047009 R: Maria da Gloria, 799. Vila Industrial. Dourados/MS 1.283/2013 R$ 7.905,49 Alissa Pelusch do Amaral 100086730 R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS 1.752/2013 R$ 5.484,33 Almir Rogério Paes Araújo 1000042720 R: Apeninos, 70. Cohab ||. Dourados/MS 1.498/2013 R$ 1.120,68 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 Alzira Andrade de Araújo 3205002 R: Pedro Celestino, 463. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 1.208/2013 R$ 7.905,49 André Luiz Gomes Martins 1000011027 R: Pedro Celestino, 864. Jardim Flórida. Dourados/MS 1.853/2013 R$ 1.622,15 Antônio Serafim 11408006 R: Hilda Bergo Duarte, 0. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.201/2013 R$ 7.905,49 Aparecido Borges 7711000 R: Maria da Glória, 433. Vila Industrial. Dourados/MS 1.196/2013 R$ 7.905,49 Arcílio Rodrigues de Campo 38112006 Av. Presidente Vargas, 3. Centro. Dourados/MS 1.328/2013 R$ 7.905,49 Cersi Alessandro Machado 100079890 R: Major Capilé, 1170. Apto 303. Jardim Central. Dourados/MS 1.685/2013 R$ 601,39 Daniel Augusto Rodrigues Pt.1696/2012 R: Maria da Gloria. Lt”2 G” Qd 03. Dourados/MS Sócio: -Daniel Augusto Rodrigues Av. Marcelino Pires, 3717. Centro. Dourados/MS Danielly de Oliveira Santos Pt.1654/2011 R: Mc 12. Lt 18 Qd 14. Conjunto Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócio: R: João Vicente Ferreira, 4170. Jardim Paulista. Dourados/MS -Danielly de Oliveira Santos Débora Anunciação Cabral Krauss Sócio: R: Hayel Bon Faker, 3392. Jardim Caramuru. Dourados/MS - Débora Anunciação Cabral Krauss R: Continental, 1610. Jardim Itaipu. Dourados/MS Edilson Laurindo dos Santos Pt.17641/08 R: 31 de Março, 1320. Lt.15 Qd.04. Jardim Santa Brígida. Dourados/MS Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1011. Jardim Santo André. Dourados/MS -Edilson Laurindo dos Santos Edna Alves Teixeira Pt.32231/2010 Pt.25960/2011 R: Argemiro Emilio Araújo Leão, 470. Lt. 12 Qd.13 – Área de 56,05m2. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócio: R: Josué Garcia Pires, 1200. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edna Alves Teixeira Elaine Andréia Pedroso Gomes 1000023300 R: Humberto de Campos, 12. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.738/2013 R$ 1.344,29 Ellen Maricia Lopes 1000029406 R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS 1.762/2013 R$ 4.015,45 Eveli Freire de Vasconcelos 23310006 R: João Cândido Câmara, 926. Jardim América. Dourados/MS 1.204/2013 R$ 5.631,86 Gisele de Castro Ferraz 1000023394 R: Oliveira Marques, 1110. Ap.11 – Edifício Nápoli. Jardim. Jardim Central. Dourados/MS 1.760/2013 R$ 2.290,10 Hidra Terra Sistemas Hidráulicos Ltda – ME R: dos Missionários, 915. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Silidonio Verão, 2420. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS -Alvino Sales da Costa R: Emílio de Menezes, 170. Jardim Clímax. Dourados/MS -Valter Astolfi R: Pedro Celestino Varela, 1384. Panambi Vera. Dourados/MS -Auro Ferreira Farias Isa Aparecida Arruda Pradela 100140840 R: Albino Torraca, 1690. Vila Progresso. Dourados/MS 1.514/2013 R$ 84,04 Jocir Souto de Moraes Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 116. Centro. Dourados/MS -Jocir Souto de Moares Jose Nilson da Conceição 1000034221 R: Rui Barbosa, 1106. Vila Almeida. Dourados/MS 1.688/2013 R$ 1.675,15 Kenia Morilha Pereira 100141013 R: Hilda Bergo Duarte, 272. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.294/2013 R$ 1.986,19 Laércio Henrique Correa Canuto de Barros 1000061610 R: Oliveira Marques, 2521. Sala 1º andar. Vila Planalto. Dourados/MS 8.336/2013 R$ 602,02 Lucas Floriano Stefanello 1000008328 R: Ciro Melo, 415. Jardim Tropical. Dourados/MS 1.691/2013 R$ 1.675,15 Luiz Eduardo Nogueira ME R: Aquidauana, 280. Sala C. Vila Sulmat. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2476. Centro. Dourados/MS -Luiz Eduardo Nogueira 25065958 1.696/2012 R$ 187,98 25065835 1.654/2011 R$ 736,53 100124534 1.756/2013 R$ 3.045,39 2999590 17.641/2008 R$ 1.690,68 25065374 17.671/2012 R$ 717,92 100035736 1.794/2013 R$ 2.875,27 100026052 17.232/2013 R$ 233,01 100113788 17.611/2012 R$ 1.101,32 Marcos Cirilio Santos 1000021782 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 922. Jardim Santo André. Dourados/MS 1.286/2013 R$ 70,33 Mauriceaia Ishibashi Toko 18533000 R: Doutor Camilo, 1047. Jardim Guanabara. Dourados/MS 17.229/2013 R$ 2.381,86 Mauriceia Ishibashi Toko 18533000 R: Doutor Camilo, 1047. Jardim Guanabara. Dourados/MS 1.713/2013 R$ 2.749,18 Maurício Dal Molin 1000042879 Av. Presidente Vargas, 1983. Ap.303. Jardim Progresso. Dourados/MS 8.337/2013 R$ 2.258,64 Newton Santana da Silva & Cia Ltda Sócios: -Newton Santana da Silva Av. Joaquim Teixeira Alves, 1454. Centro. Dourados/MS -Tânia Cristina Custodio da Silva R: São Francisco, 111. Jardim Independência. Dourados/MS Niopice Corretora de Seguros de Vida S/S Ltda. R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Maria Aparecida Lima Martelli R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Maria Elizabete Martelli Paulo Merlim 1000070384 R: Pedro Rigotti, 238. Vila Santo André. Dourados/MS 1.512/2013 R$ 169,71 Paulo Sirião dos Santos Av. José Roberto Teixeira, 384. Jardim Flórida |. Dourados/MS Sócio: R: Antonio Alves Rocha, 1065. Altos do Indaiá. Dourados/MS -Paulo Sirião dos Santos Pedro Luiz Perentel Amorin 100055869 R: Major Capilé, 1291. Jardim Central. Dourados/MS 1.766/2013 R$ 2.812,19 Pedro Pereira de Morais Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar – sala 15. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1680. Ed. Carajás. Sala 08. Centro. Dourados/MS -Pedro Pereira de Morais Neto Petterson Gomes Gonçalves 19796005 Av. Marcelino Pires, 1539. Centro. Dourados/MS 1.707/2013 R$ 2.864,96 Ramos & Paim Ltda. R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Marilda Dutra Paim R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Juarez dos Santos Ramos Silvio Eduardo Morita & Cia Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 2120. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: -Silvio Eduardo Morita R: Hayel Bon Faker, 2120. Fundos. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Luciana Sabino Teixeira Morita R: Hayel Bon Faker, 2120. Fundos. Jardim São Pedro. Dourados/MS Thiago de Oliveira Borges 1000023653 R: Mato Grosso, 2055. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.299/2013 R$ 1.727,92 Transportadora San Fernando Ltda – ME R: Araguaia, 1102. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Urugay, 515. Parque das Nações. Dourados/MS -Aparecida Nascimento Figueiredo R: Araguaia, 1102. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Fabio Nascimento Figueiredo 1.776/2013 1.776/2013 R$ 1.028,50 100063322 1.564/2013 R$ 475,45 5832004 8.500/2013 R$ 3.789,49 1000002761 17.247/2013 R$ 843,90 100077366 1.783/2013 R$ 3.982,83 100109209 1.771/2013 R$ 1.636,54 1000011132 1.791/2013 R$ 1.295,28 03 EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 077/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 047/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARAA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR eADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: JG LOPES DASILVEIRA& CIA LTDA, vencedor no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 4.629,98 (quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 034/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (CAMISETA E JALECO), PARA ATENDER OS SERVIDORES QUE ATUARÃO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, que teve como vencedora e adjudicatária: no item 01, a proponente ARTE CAMISETAS LTDA.-EPP; e no item 02, a proponente K.ABARBOSA&CIA.LTDA. Dourados (MS), 09 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 473/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA ESPECIALIZADANACAPTAÇÃO DE DADOS VARIÁVEIS E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOSDOCADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDOACONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARNÊS CONVENCIONAIS EAUTO-ENVELOPADOS REFERENTES ÀS COBRANÇAS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO 2014, COBRANÇA DE TAXA DE PUBLICIDADE, TAXAS DE ALVARÁ E ISSQN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/12/2013 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 Tv Vídeo Som Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1964. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Recchi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS -Gerferson Inacio Gonçalves R: Pedro Recchi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS -Mariza Das Graças Tomaz Verônica Borowiski Lavarda 1000122833 R: Monte Alegre, 1560. Sala 01. Vila Progresso. Dourados/MS 1.720/2013 R$ 1.894,02 Wenceslau de Paula Deus Sócio: -Wenceslau de Paula Deus Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 4620003 17.246/2013 R$ 3.202,40 100055370 R: Major Capilé, 1885. Sala 03. Jardim Central. Dourados/MS 8.511/2013 R$ 1.083,79 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues LICITAÇÕES EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé CPF Nº: 285.339.091-87 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VIGÊNCIA: Prorrogar até 31/01/2014. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL «PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL» EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL «PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL» BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: Pregão nº 001/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 01 ao 20. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 09/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 98 (noventa e oito) dias, compreendendo o período de 08/01/2014 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 09 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 04 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 114 (cento e quatorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014, bem como, em razão da primeira alteração contratual, a empresa Patricia Sanches Medina & Cia Ltda – ME, passa a reger sob o nome empresarial de Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 09 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 276/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 2762013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE,EAASSOCIAÇÃOUNIDOSPELAVIDA(UNIVA). CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Associação Unidos PelaVida - (UNIVA) CNPJ – 14.832.566/0001-94 PRESIDENTE– Lurdes Marli Graauw CPF – 163.886.741-00 OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para mobilizar, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a gravidade da doença HIV/Aids, bem como para inseri-los junto à sociedade por meio da realização de evento musical com a dupla sertaneja Divino e Donizete, Grupo Trem Bom e demais artista locais. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), pagável em uma única parcela, conforme Plano deTrabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017- Sistema deVigilânciaemSaúde 2103- Man. Serv. A tenção Especializada- Centro de Testagem e Acolhimento SAE/CTA 33.50.41- Contribuições Nota de empenho nº 3335/2013 DAVIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente Convênio será de 2 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício pela concedente em caso de atraso na liberação do recurso ou se houver interesse dos partícipes. DATADAASSINATURA: 02/12/2013. EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 437/2013/DL/PMD CONTRATADA: Hospital Santa Rita Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ” sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 438/2013/DL/PMD CONTRATADA: Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hospital dos Olhos Dourados Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 150/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para aplicação do medicamento Lucentis, conforme determinação judicial proferida nos autos de nº 0802217-10.2013.8.12.0101 em favor do paciente Arlindo Antônio Foscarini contra o Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 06 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 038/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender o Projeto: “Respeito e Diversidade Combatendo a Homofobia”, coordenado pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. –Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2061 – Coordenação da Gestão Social 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.755,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 468/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MRLocações e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 164/2013. OBJETO: Contratação de serviços de Locação de Rádios Transmissores, Estação Portáteis e Estações Móveis em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2.145 – Serviços deAtendimento Móvel -SAMU 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20. – Serviços deTelecomunicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 10 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 484/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Marisvaldo Zeuli eAdriana de Melo Godoy Zeuli PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2013. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Coronel Ponciano, Lote nº 03, Quadra nº 40, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 05 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 05 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEMSUR EDITALDE NOTIFICAÇÃO 004/2013 PMD/SEMSUR/NFP-NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃODEPOSTURAS. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- Setor de Fiscalização de Posturas notificou os descritos proprietários abaixo a efetuarem as seguintes melhorias nos imóveis: construção de calçada com piso tátil e cumprimento da Lei Municipal nº 1067 de 28/12/1979- Código de Posturas Municipais. Conforme Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79, dando um prazo Maximo de 30 dias para realização das melhorias acima citadas, prazo esta não cumprido damos aos proprietários em tela, prazo de 10 dias para comparecerem ao Núcleo de Fiscalização de Posturas-SEMSUR, a fim de quitarem os débitos, caso contrario serão enviados à DividaAtiva. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios Sedex com Ar-aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de numero indicado, fora do perímetro urbano, mudara-se, etc. Segue abaixo os respectivos proprietários: Notificação: 001223 de 03/09/2013. Processo: 32.498/2013 VALOR: R$ 389,62 Nome:Toko&Pellegrin Ltda ME. End: R:STHEFANODELUCA, 2760, Bairro: Izidro Pedroso- Dourados- MS. CEP: 79.800.000 CNPJ: 18.055.534/0001-80 Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturasemseu art 188. Notificação: 001232 de 17/11/2013. Processo: 39.926/2013 valor: R$ 500.00. Nome:ARAMANDARIBEIRODASILVAEOUTROS. End:Av. Marcelino Pires, 1211, Centro- Dourados MS. CEP: 79.800.002 Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Notificação: 000989 de 04/10/2013. Processo: 36.347/2013. VALOR: R$ 779,24. Nome:JULIANANUNESARDIGO. End: R: General Osório, 1050, JD Cuiabazinho- Dourados-MS. CEP: 79.814.400 Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas,emseus artigos 188 e 193. Notificação: 001236 de 23/09/2013. Processo: 39.927/2013. VALOR: R$ 500,00. Nome: JOSEROBERTOTECCHIOEOUTROS. End:Av.WeimarTorres, 2581, Centro- Dourados-MS. CEP: 79.800.022. Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Notificação: 001233 de 16/09/2013. Processo: 39.922/2013. VALOR: R$ 500,00. Nome:AFIFMAKSUDBUSSUAN. End:Av. Marcelino Pires, 961, Centro- Dourados-MS. CEP: 79.800.002. Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Notificação: 001228 de 12/09/2013. Processo: 39.924/2013. VALOR: R$ 500,00. Nome:MARIALUCIABORGESA.GATTASS. End:AV. Marcelino Pires, 1173, Centro- Dourados-MS. CEP: 79.800.002. Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Atenciosamente, Dourados MS, 10 de Dezembro de 2013. Luiz Carlos Lopes Dep. de Fiscalização de Posturas. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:DMDESOUZASUPERMERCADO Licença nº: LS 224/2013 CPF/CNPJ nº: 13.243.219/0001-63 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 44, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM BALANCETES 06 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 08 BALANCETES RESOLUÇÃO Nº 127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 “Institui o Código de Ética da Câmara Municipal de Dourados.” A Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CÓDIGODEÉTICAEDECOROPARLAMENTARDA CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS–MS CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício de vereador neste município de Dourados/MS. Parágrafo único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição, pelas Leis e pelo Regimento Interno aos Vereadores são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo. CAPÍTULOII DOSDEVERESFUNDAMENTAIS Art. 3º No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, regimentais e às condutas previstas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares nele previstos. Art. 4º São deveres fundamentais dos Vereadores a serem considerados na aplicação das penalidades: I – promover a defesa do interesse público municipal; II – respeitar e cumprir as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município e as demais leis e as normas internas desta Casa; III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; IV – apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões de comissão de que seja membro; V – examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público; VI – traduzir em cada ato a afirmação e ampliação da liberdade entre os cidadãos, defender o Estado Democrático de Direito, os direitos e garantias fundamentais e os Direitos Humanos, bem como lutar pela promoção do bem estar e pela eliminação das desigualdades sociais; VII – pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses de segmentos às opiniões gerais e os diferentes particularismos às ideias reguladoras do bem comum; VIII – denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, o desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo prejudicial ao interesse público. Parágrafo único. Os deveres do vereador não excluem seus direitos à livre manifestação do pensamento, de informar e ser informado, de veiculação de criação científica e à inviolabilidade de opinião, palavra e voto, entre outros garantidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e pelas demais legislações aplicáveis. CAPÍTULOIII DOSATOSINCOMPATÍVEISCOMODECOROPARLAMENTAR Art. 5º Constituem procedimentos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar: I – quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara: a) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavra ou expressões incompatíveis Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO 09 RESOLUÇÃO com a dignidade do cargo; b) praticar ofensas físicas contra seus pares, membros da Mesa Diretora, membros do Plenário ou das Comissões ou contra qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara; c) desacatar ou praticar ofensas morais, bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara, ressalvada a imunidade parlamentar tratada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal; d) perturbar a boa ordem dos trabalhos em plenário ou nas demais atividades da Câmara; e) acusar vereador, no curso de uma discussão, ofendendo sua honorabilidade, com arguições inverídicas e improcedentes, ressalvada imunidade parlamentar tratada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal; f) desrespeitar a propriedade intelectual das proposições; g) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o mandato e emdecorrência dele; II – quanto ao respeito à verdade: a) fraudar votações; b) deixar de dar publicidade aos atos da Câmara ou dosVereadores no exercício dos seus mandatos, nos termos legais e regimentais; c) deixar de comunicar e denunciar, da Tribuna da Câmara ou por outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo ocorrido no âmbito daAdministração Pública, bem como casos de inobservância deste Código de que vier a tomar conhecimento; III – quanto ao respeito aos recursos públicos: a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos; b) utilizar infraestrutura, recursos, funcionários e/ou serviços administrativos de qualquer natureza da Câmara ou do Executivo em benefício próprio, inclusive para fins eleitorais; c) pleitear ou usufruir de favorecimentos, vantagens pessoais ou eleitorais com recursos públicos; IV – quanto ao uso do poder inerente ao mandato: a) obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de quaisquer serviços e obras com a Administração Pública em benefício de pessoas, empresas ou grupos econômicos; b) influenciar decisões dos setores daAdministração Pública, para obter vantagens ilícitas para si mesmo ou para pessoas de seu relacionamento pessoal ou político; c) condicionar suas tomadas de posição ou seu voto, nas decisões tomadas pela Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer outras espécies concedidas pelos interessados direta ou indiretamente na decisão; CAPÍTULOIV DOSATOSATENTATÓRIOSAODECOROPARLAMENTAR Art. 6ºAtentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas: I – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; II – praticar ofensas físicas contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara Municipal; III – praticar ofensas morais contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara Municipal; IV – usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, vereador ou alguma outra pessoa com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento; V – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral; VI – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de comissão. VII – dar causa à prescrição do direito de punir falta disciplinar, mediante conduta comissiva ou omissiva, presente dolo ou culpa. CAPÍTULOV DASVEDAÇÕES Art. 7º Além das vedações contidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, é, ainda, proibido ao vereador tentar beneficiar ou beneficiar com dotação orçamentária, via projeto de lei, lei ou outro meio hábil, qualquer entidade ou instituição das quais ele, seu cônjuge ou parente, de um ou de outro, até o segundo grau, participem, bem como pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada, ou ainda. CAPÍTULOVI DAS PENALIDADES APLICÁVEIS, DA APLICAÇÃO DA PENA E DA REINCIDÊNCIA Art. 8º São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: I – advertência pública verbal; II – advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que pertencer o vereador advertido; III – destituição do cargo que ocupe na Mesa Diretora; IV – suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60 dias; V– cassação do mandato. Parágrafo único.Todo resultado de votaçãoemprocesso por infração a este Código de Ética será verbalmente comunicado ao Plenário, durante a Sessão Ordinária na qual for julgado o vereador investigado ou na próxima Sessão Ordinária, com indicação do nome do vereador, do motivo da decisão e, se houver, da penalidade aplicada. Art.9º Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade das infrações cometidas, os danos que dela provierem para a Câmara e para a sociedade, os antecedentes do infrator e as demais disposições daLOMe deste Código de Ética. Art. 10. A advertência verbal será aplicada ao vereador que praticar as condutas descritas no artigo 5º, I, a, c, d; 5º, II, c; 6º, I, III. Art. 11.Aadvertência pública escrita com comunicação ao partido político ao qual pertença o edil, será aplicada ao vereador que praticar as condutas descritas no artigo 5º, I, e, f, g; 5º, II, b; e, artigo 6º,V, ou reincidir nas hipóteses do artigo anterior. Art. 12.Adestituição dos cargos que ocupe na Mesa Diretora será aplicada, quando não couber penalidade mais grave, aVereador que: I – reincidir nas hipóteses puníveis com advertência pública escrita; II – quando praticar, pela terceira vez, durante o transcurso do prazo de reincidência, alguma das condutas puníveis com advertência verbal; III – praticar alguma das condutas descritas no artigo; 5º, III, a, b; 6º, IV, VI. Art. 13. A suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias será aplicada, salvo para membros da Mesa Diretora que são puníveis na forma do artigo anterior, quando não couber penalidade mais grave, aVereador que praticar condutas descritas no artigo 5º, I, b; III, a, b, bem como no artigo 6º, II, IV,VI e artigo 7º, caput. Art. 14.Apena de cassação do mandato será aplicada aVereador que: I – reincidir nas hipóteses que ensejam as sanções de suspensão temporária e destituição de cargos da Mesa Diretora; II – praticar ato que infrinja qualquer dos deveres contidos nos artigos 3º e 4º desta Resolução; III – praticar ato que se enquadre nos artigos 5º, II, a; III, c; IV, a, b, c; ou, 6º, VII deste Código de Ética; IV – praticar, de qualquer forma, ato incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta, nos termos do art. 7º, III, do decreto-lei federal nº 201/67. Art. 15.Areincidência verifica-se quando, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aplicação da pena disciplinar ou do término da suspensão, o parlamentar cometer nova falta disciplinar. Parágrafo único. A sucessão de legislatura não afeta a configuração da reincidência. CAPÍTULOVI DOPROCESSODISCIPLINAR Seção I Doprocedimento ordinário Art. 16.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for de suspensão e perda de cargo que ocupe na Mesa Diretora. Art. 17. Qualquer pessoa poderá, por escrito, noticiar ao Poder Legislativo a ocorrência de suposto ato de quebra de decoro parlamentar. § 1º Protocolada a notícia a que se refere o caput na Secretaria da Câmara Municipal, será ela remetida compulsoriamente à Mesa Diretora e, por cópia, a todos os demais gabinetes. § 2º Não serão recebidas notícias anônimas. § 3ºAquele que noticiar fato inverídico poderá ser responsabilizado: I – civilmente; II – administrativamente; III – penalmente. Parágrafo único.Apunição poderá ser cumulativa, dependendo do caso. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 10 RESOLUÇÃO Art. 18. Caso a notícia de fato supostamente atentatório ao decoro parlamentar esteja desacompanhada de provas, qualquer vereador, ressalvados os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, poderá proceder à reunião de material visando à instrução dela, remetendo-o diretamente à Mesa Diretora. Parágrafo único. Caso a notícia esteja desacompanhada de provas, sem prejuízo do disposto no caput do artigo 18, observar-se-á o seguinte: I – o vereador mais velho, desconsiderado o investigado e os membros da comissão permanente de ética para essa apuração, fará somente a oitiva de testemunhas e do vereador envolvido em suposto ato de ato ofensivo ao decoro parlamentar, tudo dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da informação pela Câmara Municipal. II – realizadas as oitivas previstas no artigo 18, parágrafo único, I, serão elas encaminhadas à Mesa Diretora e, se minimamente provado o fato, será a notícia encaminhada ao Plenário para deliberação na forma do artigo 20, deste Código. III – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não emitirá juízo de mérito sobre os trabalhos por ele realizados, devendo somente atuar na apuração da existência mínima ou não de fundamento com relação à notícia de fato supostamente atentatório ao decoro parlamentar. IV – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não ficará impedido de participar de quaisquer votações com relação ao fato apurado, ressalvadas as demais vedações contidas neste Código. Art. 19. Quando a Mesa Diretora estiver de posse da notícia referida no artigo anterior, bem como de provas mínimas de autoria e materialidade do fato, apresentálasá ao Plenário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 1º O prazo previsto no caput conta-se da data em que a notícia estiver instruída com indícios de autoria e materialidade do fato. § 2º Toda documentação recebida pela Mesa Diretora referente ao suposto fato atentatório ao decoro parlamentar deverá ser remetido por cópia a todos os Gabinetes. § 3º O descumprimento a esse artigo acarretará responsabilização civil, penal, administrativa e política aos membros da Mesa Diretora. Art. 20. A notícia será submetida à apreciação do Plenário, que deverá analisar somente se as provas colhidas bastam ao prosseguimento do processo. § 1º Recebida a notícia seguir-se-á o rito previsto nos artigos seguintes. § 2º Rejeitada a notícia, será essa arquivada, sem prejuízo de sua reanálise pelo Plenárioemcaso de surgimento de novas provas suficientes à instrução dessa. § 3º A notícia de suposto ato de quebra de decoro será apreciada pelo Plenário, durante a ordem do dia e antes de qualquer deliberação desse, considerada recebida a informação que receber a maioria relativa de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos vereadores. § 4º Ausente o quorum mínimo para deliberação, será a notícia inserida obrigatoriamente na pauta da sessão ordinária seguinte, procedendo-se desta forma até que seja apreciada pelo Plenário. § 5ºOvereador suspeito da prática de ato atentatório a este Código fica proibido de votar, não podendo a sua presença ser considerada para aferição de quorum legal de abertura ou de deliberação. Art. 21. Recebida a notícia, a Mesa Diretora encaminhá-la-á ao Presidente da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar que será o seu relator. § 1º Referida comissão tem função investigativa no que tange ao fato ocorrido, devendo apurar todas as versões atinentes a esse. § 2º Os atos de condução do processo serão realizados pelo relator, considerandose automaticamente comunicados os demais membros da comissão referida no caput. § 3º Os atos decisórios em geral e o relatório final que será remetido ao Plenário serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. § 4º O voto vencido de membro da comissão e seus fundamentos constarão expressamente nos atos citados supra. § 5º Entendem-se como atos decisórios, exemplificativamente, os atos de deferimento e indeferimento de produção de provas, recebimento de defesa e a oitiva de testemunhas. Art. 22. Caso o suspeito seja membro da Mesa Diretora, ficará ele proibido de exercer suas funções com relação à notícia de suposta falta disciplinar, a qual, então, deliberará somente via seus demais membros. § 1º Caso todos os membros da Mesa Diretora sejam suspeitos, suas funções, com relação à citada notícia, serão exercidas pelo vereador mais idoso dentre os demais desimpedidos. § 2º O vereador suspeito fica proibido de votar, não podendo a sua presença ser considerada para aferição de quorum legal de abertura ou de deliberação para qualquer votaçãoemplenário. § 3º As vedações constantes no presente artigo iniciam-se com o protocolo da notícia de suposta falta disciplinar, estendendo-se até o final da apuração. § 4º Aplicam-se as disposições deste artigo à Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 23. O relator, munido da notícia e das provas a ela juntadas, das quais tomará posse durante a sessão de recebimento daquela primeira, abrirá vistas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o acusado apresentar sua defesa e indicar as provas que pretenda produzir. § 1º Poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar realizar diligências complementares que se fizerem necessárias, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, do dia da sessão de recebimento da notícia referida no caput. § 2ºOprazo de defesa será de 05 (cinco) dias úteis. § 3º Poderão ser arroladas até 05 (cinco) testemunhas. § 4ºAdefesa bem como outros requerimentos serão protocolados junto ao gabinete do presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 24. Poderá o acusado acompanhar o processo em todos os seus termos, facultado a ele constituir procurador, advogado ou outra pessoa que entenda qualificada, para promover a sua defesa. Art. 25. Apresentadas ou não pelo acusado a defesa e as provas que pretenda produzir, passa-se à instrução probatória, que deverá iniciar-se em, no máximo 05 (cinco) dias úteis. § 1º No ato que determinar o início da colheita de provas, a Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar indicará os fatos que pretenda apurar voltados à apuração do fato noticiado, tanto com relação à responsabilidade, quanto à inocência do acusado, intimando-se o acusado dessa decisão. § 2º Ressalvado caso de força maior devidamente comprovada, a prova documental será colhida no momento da apresentação da defesa. § 3º Realizada a prova documental, quaisquer outras provas serão produzidas antes da oitiva das testemunhas. § 4º As testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, serão intimadas e ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se desejar. § 5ºAoitiva das testemunhas será conduzida pelo relator, sem prejuízo da atuação dos demais membros da comissão referida no caput, facultado ao acusado, ao final da audiência, fazer perguntas diretamente a essas. § 6º O acusado será intimado e ouvido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia da oitiva da última testemunha,emdia e horário predefinido, § 7ºOnão comparecimento do acusado não obsta o prosseguimento do processo. Art. 26. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas razões finais escritas no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 27. A qualquer momento ou, especialmente, antes da elaboração do relatório final, poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar determinar medidas para sanar eventuais irregularidades, não transcorrendo os prazos estabelecidos durante as diligências visando a esse fim. Art. 28. Apresentadas ou não as razões finais do acusado e finda a eventual fase de saneamento do processo, passar-se-á à elaboração de parecer final, sob a forma de projeto de resolução (art. 102, do Regimento Interno), em 10 (dez) dias úteis, que conterá: I - narração detalhada dos fatos apurados; II - indicação das provas comprobatórias dos fatos ocorridos; III - apontamento de todas as normas supostamente violadas; IV - juízo motivado e conclusivo sobre a responsabilidade ou não do vereador; V- fixação da punição, se for o caso. Art. 29. Elaborado o parecer final, deverá ele ser entregue, em original, primeiramente, à Mesa Diretora e, após, sob responsabilidade política, civil, administrativa e criminal dessa, mediante cópia, para os gabinetes de todos os vereadores. § 1º Após todos os gabinetes receberem a cópia referida no caput, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, destinado ao estudo dos edis sobre o caso. § 2º Vencido o prazo constante no art. 29, § 1º, a Mesa Diretora submeterá o processo à deliberação Plenário na sessão ordinária imediata. § 3º Fica proibida a abertura de vistas fora das hipóteses previstas neste código, inaplicáveis, inclusive, as hipóteses constantes no Regimento Interno. § 4º Fica vedado o pedido de adiamento de votação. Art. 30. Inserido na ordem do dia o projeto de resolução, seguirá ele o rito previsto no Regimento Interno para essa espécie de proposição, ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29. § 1ºOteor do parecer final será lidoemplenário. § 2ºApós a leitura do parecer final, terá o vereador acusado o prazo de até 02 (duas) horas para aduzir suas razões finais. Art. 31.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma: § 1º No caso de perda de mandato exercido na Mesa Diretora, terá essa punição efeito imediato, válidos já para a sessão ordinária em curso. No caso de suspensão, terá ela efeito a partir do dia imediatamente seguinte, considerados os dias de início e término na contagem do prazo. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 11 RESOLUÇÃO § 2º A absolvição e suas razões serão anunciadas pelo Presidente, logo após anunciado o resultado da votação. Art. 32. Rejeitado o projeto de resolução, deverá o Presidente da Câmara Municipal, na própria sessão ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colher a orientação dominante no Plenário que motivou aquela rejeição. § 1ºAorientação dominante a que se refere o caput do artigo 32, será encaminhada oficialmente ao presidente da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, a qual redigirá novo parecer final, o qual seguirá a citada orientação. § 2ºAorientação dominante poderá ter conteúdo a discordância com o quantum de dias de suspensão, o entendimento pela ausência de subsunção dos fatos às hipóteses legais previstas no parecer final, a insuficiência das provas colhidas, a sustentação de culpa ao invés da absolvição ou outras situações. § 3º Elaborado o novo parecer final, será ele novamente enviado à Mesa Diretora e submetido à votação, nos termos dos artigos 29 e 30. Art. 33. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não poderá exceder 90 (noventa) dias, ressalvados os casos de alta complexidade devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento emque o prazo escoar-se. Art. 34. Caso a instrução probatória leve ao descobrimento de novo fato aparentemente configurador de falta disciplinar, será seguido todo o rito de apuração descrito nesta seção com relação a ele. Seção II Doprocedimento sumário Art. 35.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for de advertência pública verbal ou advertência pública escrita com comunicação ao partido ao qual pertença o vereador. Parágrafo único. Será obedecido o rito previsto na seção anterior, com as modificações previstas nos artigos que seguem. Art. 36. Recebida a notícia pelo Plenário, o vereador acusado será imediatamente intimado para se defender dela e das provas que a acompanham, indicando, outrossim, as provas que pretende produzir. § 1º Se presente na sessão ordinária, sai automaticamente intimado do teor do caput, do artigo 36. § 2º Se ausente à sessão, o vereador será intimadoematé 02 (dois) dias úteis. Art. 37.As testemunhas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, serão intimadas e ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se desejar. Parágrafo único. Poderão ser ouvidas até 02 (duas) testemunhas. Art. 38. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas razões finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 39.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma: § 1º No caso de advertência pública verbal, será ela feita na mesma sessão em que for fixada como punição, pelo Presidente, o qual falará sobre a ofensa cometida ao decoro parlamentar, a dignidade do Poder Legislativo e a ofensa à sociedade e exortará o vereador faltoso para que não incida novamenteemfalta ética. § 2º No caso de advertência pública escrita, essa será enviada pela Mesa Diretora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao vereador punido e ao partido político ao qual pertença, para que tome as providências cabíveis, bem como terá seu teor lido na sessão ordinária seguinte a essas comunicações, antes de iniciada a ordem do dia. Art. 40. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvados os casos de alta complexidade devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento emque o prazo escoar-se. Seção III Doprocedimento de cassação Art. 41.Orito seguido para as condutas punidas com a sanção de cassação seguirão o procedimento previsto no Decreto-lei nº 201/67. Seção IV Dos outros processos de responsabilidade Art. 42. As hipóteses previstas nos artigos 54 e 55 da Constituição Federal, nos artigos 59 e 60 da Constituição Estadual, nos artigos 20 e 21 da LOM seguirão o rito previsto nesses respectivos diplomas. SeçãoV Da contagem de prazo, da preclusão, da comunicação dos atos e das demais formalidades. Art. 43. Os prazos previstos neste Código serão contados na forma prevista no Regimento Interno. Art. 44.Anotícia de possível violação a este Código será protocolada na Secretaria da Câmara Municipal e receberá capa de processo com numeração própria. Art. 45. Todos os atos e documentos integrantes da apuração de eventual falta disciplinar serão reduzidos a termo, terão suas folhas numeradas e rubricadas por servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual na qual se encontrar o procedimento de apuração. Art. 46. Todos os documentos do processo deverão ser juntos por alguma das pessoas arroladas no artigo anterior, mediante recibo, obedecidas as seguintes disposições: § 1º Caso haja a constituição de procurador, a procuração deverá conter poderes específicos para a defesa de interesses junto à Câmara Municipal. Qualquer deficiência dessa poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por determinação da Mesa Diretora, durante as investigações ou pelo Relator ou pela Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, durante o processo. § 2º A não juntada de procuração no prazo devido não impede o andamento das investigações nem do processo, mas poderá ser sanada no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis. § 3º Os documentos apresentados deverão ser autenticados em cartório ou por servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual na qual se encontrar o procedimento de apuração, mediante a apresentação dos originais no ato do protocolo; § 4º Documentos em língua estrangeira deverão ser vertidos em português por tradutor oficial. Art. 47. O processo de apuração ficará guardado na Secretaria, na presidência da Mesa Diretora, junto ao Relator ou no âmbito da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual. Art. 48. Sempre que for necessária a abertura de vistas ao suspeito ou acusado, será feita cópia de todos os atos e documentos do processo de apuração de falta disciplinar, o qual deverá receber a conferência com o original em todas as suas folhas por servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual na qual se encontrar o procedimento, ficando a reprodução arquivada no setor competente. Art. 49. Mediante acordo prévio com aquele que estiver na guarda do processo, visando à agilidade na transmissão de informação, poderão ser disponibilizadas vistas ou cópias do procedimento de apuração ao vereador investigado ou acusado, a outro parlamentar ou a qualquer do povo. Parágrafo único. O disposto no caput não exclui a aplicação da Lei de Acesso à Informação. Art. 50. Todas as decisões do processo apuratório serão publicadas no diário oficial. Art. 51. As intimações das testemunhas serão determinadas pela autoridade competente e feitas pessoalmente. Caso não sejam encontradas, serão feitas por publicação no diário oficial. Art. 52. As intimações do investigado ou do acusado poderão ser feitas mediante recebimento pelo seu Gabinete, via comunicação em plenário ou por publicação no Diário Oficial. Art. 53. Praticado o ato cabível ou um ato contrário a esse, dentro do prazo legal, ter-se-á por preclusa a faculdade que assistia ao investigado ou acusado. Parágrafo único. Não praticado o ato cabível, durante o prazo legal, há preclusão da matéria. Art. 54. Uma vez preclusa a matéria, o ato não poderá ser novamente praticado, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir. Art. 55. Arquivado ou findo o processo de apuração de falta disciplinar, será ele guardado na Secretaria. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 AVISO DE REVOGAÇÃO - PREVID AV I S O D E R E V O G A Ç Ã O TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 005/2013 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público aREVOGAÇÃOda licitação supracitada, referente ao Processo nº. 014/2013/PreviD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, conforme especificações do Edital e seus anexos, fundada no reconhecimento de licitação deserta, tendo em vista não se apresentar nenhuma empresa para os certames. Fundamento Legal:Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações vigentes. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2013. LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Inertes), localizado na Avenida José Bonilha da Cruz, nº 6940, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Inertes), localizado na Avenida José Bonilha da Cruz, nº 6940, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DINEFRO Clínica Renal LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LOpara atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Cuiabá, n. 2568a – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DUCA ESCAPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Ambiental Simplificada, para atividade de Comercio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Weimar Gonsalves Torres, 5.025 – Jd. OuroVerde, no Município de Dourados (MS). GILSON FREITAS DE SOUZA - ME torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de artigos de iluminação, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 1149, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Laerton Leomar Reichert - MEI, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bom Faker 1325, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 12 RESOLUÇÃO SeçãoVI Da prescrição Art. 56. A prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código ocorrerá nos seguintes prazos: I – em 180 (cento e oitenta dias), para as faltas punidas com advertência pública verbal ou advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que pertencer o vereador advertido; II – em 06 (seis) meses, para as faltas punidas com destituição do cargo que o vereador ocupe na Mesa Diretora ou de suspensão temporária do mandato por até 60 dias; III – nos termos de lei federal, para as faltas punidas com cassação do mandato. Parágrafo único. As regras previstas no artigo 56, in totum, não se aplicam aos procedimentos especiais regidos por outros diplomas normativos. Art. 57. Os prazos de prescrição não correm enquanto os fatos não se tornarem conhecidos. Parágrafo único. Quanto ao fato que se suceder no tempo, o prazo de prescrição não corre enquanto não finda sua execução. Art. 58. O recebimento da notícia pelo Plenário, bem como o reconhecimento de ato de protelação da investigação ou do processo por parte do investigado ou do acusado, praticado pessoalmente ou por interposta pessoa, interrompem a prescrição, que volta a correr no dia imediatamente seguinte a esse ato. Parágrafo único. A prescrição intercorrente regula-se pelo prazo previsto para a prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código, considerando o provável enquadramento do fato supostamente praticado, contada na forma prevista no caput do artigo 58. Art. 59. Mediante petição autônoma dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em qualquer fase da investigação ou do processo disciplinar, poderá o investigado ou acusado requerer o reconhecimento da prescrição. § 1º Não serão paralisados quaisquer atos investigativos ou processuais em decorrência da formulação de pedido de reconhecimento de prescrição, ressalvados os atos instrutórios processuais de alta complexidade, por determinação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. § 2º O Presidente submeterá na sessão ordinária seguinte, obrigatoriamente, o pedido de reconhecimento de prescrição, obedecido o seguinte: I – o procedimento previsto nesse artigo desenrolar-se-á durante a ordem do dia, antes de qualquer deliberação do Plenário; II – na sessão referida nesse artigo, será garantido ao acusado ou investigado, pessoalmente ou por procurador, o prazo de 20 (vinte) minutos para exposição de sua tese; III – feita a sustentação oral, o pedido de reconhecimento de prescrição será imediatamente apreciado pelo Plenário, sem manifestações prévias dos vereadores; IV – o pedido de reconhecimento de prescrição será considerado aprovado, se obtiver o voto da maioria relativa do plenário, presente a maioria absoluta dos vereadores, desconsiderada a presença do investigado ou acusado para aferição desses quóruns. V – aprovado o pedido de reconhecimento, suspendem-se todos os atos investigatórios ou processuais, com o consequente término das investigações ou arquivamento do processo. VI – rejeitado o pedido, prosseguem os atos investigatórios ou processuais em seus ulteriores termos. Art. 60. Todos os prazos prescricionais são contados incluindo o dia de início e excluindo o dia de término. CAPÍTULOVIII DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art. 61. Os fatos supostamente atentatórios ao decoro parlamentar ou a dignidade do Poder Legislativo serão processados pelas disposições materiais vigentes à sua época. § 1º Para a conduta que se perpetuar no tempo, aplica-se a norma material vigente à épocaemque se tornou pública. § 2º Nos casos dos artigos 61, caput e § 1º, aplica-se o procedimento previsto neste código. Art. 62. Ficam revogadas a Resolução nº 094, de 26 de outubro de 2005 – Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dourados e as demais disposiçõesemcontrário. Art. 63. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, não se aplicando aos processosemtrâmite, quando da sua entradaemvigor. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.626 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO N° 789, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2014 pela aplicação do reajuste de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, I, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, I, c R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) Art. 174, I, d R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 174, I, e R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) Art. 174, II, a R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 174, II, b R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, c R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, d R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) Art. 174, II, e R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 174, II, f R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais) Art. 174, II, g R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) Art. 174, II, h R$ 706,00 (setecentos e seis reais) Art. 205, III R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 228, V R$ 1.715,00 (mil, setecentos e quinzereais) Art. 228, VI R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) Art. 250, § 8º R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) Art. 270, II, a R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, b R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, c R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) Art. 270, II, d R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 270, II, e R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, II, f R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, II, g R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) Art. 270, II, h R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, II, i R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 270, II, j R$ 83,00 (oitenta e três reais) Art. 270, II, l R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, b R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, c R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 270, III, d R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, e R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, f R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, g R$ 2.541,00 (dois mil, quinhentos e quarenta eum reais) Art. 270, III, h R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, i R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Art. 270, III, j R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Art. 270, III, l R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais) Art. 270, III, m R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, n R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, o R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, p R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, q R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, r R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, s R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) Art. 270, III, t R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, III, u R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, IV, a R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 270, IV, b R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorze reais) Art. 270, IV, c R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 270, IV, d R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) Art. 270, IV, e R$ 2.614,00 (dois mil, seiscentos e quatorzereais) Art. 270, IV, f R$ 86,00 (oitenta e seis reais) Art. 270, IV, g R$ 3.174,00 (três mil, cento e setenta e quatro reais) Art. 270, V, a R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, V, b R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VI, a R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais) Art. 270, VI, b R$ 3.389,00 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais) Art. 270, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VIII, a R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, VIII, b R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) Art. 348, IV R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 348, V R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) Art. 421, I R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, II R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, III R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, IV R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 421, V R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Art. 421, VI R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, VII R$ 1.694,00 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais) Art. 421, VIII R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) Art. 421, IX R$ 170,00 (cento e setenta reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.309,00 (mil, trezentos e nove reais) 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 II - os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 33.884,00 De R$ 33.884,01 a R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 186.359,00 Acima de R$ 186.359,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 84.708,00 De R$ 84.708,01 a R$ 169.418,00 Acima de R$ 169.418,00 Até R$ 13.553,00 De R$ 13.553,01 a R$ 25.413,00 De R$ 25.413,01 a R$ 67.766,00 Acima de R$ 67.766,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 132.231,00 De R$ 132.231,01 a R$ 264.463,00 Acima de R$ 264.463,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 77,00 Advogado R$ 92,00 Arquiteto R$ 92,00 Contador R$ 76,00 Corretor R$ 61,00 Dentista R$ 77,00 Economista R$ 77,00 Engenheiro agrônomo R$ 107,00 Engenheiro civil R$ 93,00 Engenheiro eletricista R$ 93,00 Farmacêutico R$ 93,00 Farmacêutico bioquímico R$ 93,00 Fisioterapeuta R$ 77,00 Fonoaudiólogo R$ 77,00 Instrutor R$ 48,00 Médico R$ 123,00 Nutricionista R$ 77,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 38,00 Protético dentário R$ 61,00 Psicanalista R$ 77,00 Psicólogo R$ 77,00 Representante R$ 76,00 Técnico agrícola R$ 60,00 Técnico em agrimensura R$ 48,00 Técnico em contabilidade R$ 76,00 Técnico em pecuária R$ 57,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Terapeuta R$ 77,00 Topógrafo R$ 93,00 Veterinário R$ 72,00 Zootecnista R$ 72,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 76,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 32,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.279,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 343,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 963,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 479,00 2.03. Até 250 m2 R$ 277,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 824,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 550,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 479,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 277,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 277,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 479,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construçãocivil, de decoração e assemelhados R$ 277,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 550,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 277,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 206,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 136,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 550,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 277,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 277,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 277,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 343,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 963,00 3.08.2. Supermercados R$ 685,00 3.08.3. Mercados R$ 410,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 206,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 103,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 370,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 136,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 277,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 103,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 963,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 685,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 549,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 206,00 03 DECRETOS VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VIII – os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA5-A IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 277,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 343,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 136,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 685,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 410,00 4.01.3. Populares R$ 136,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 343,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 549,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 410,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 206,00 4.04. Construção civil R$ 410,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 410,00 4.06. Hospitais R$ 685,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 277,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 206,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 277,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 277,00 4.11. Clubes recreativos R$ 549,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 206,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 206,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 410,00 4.14.2. Cargas R$ 277,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 136,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 206,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 136,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 206,00 5.02. Nível médio R$ 136,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 103,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 103,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 24,00 R$ 51,00 R$ 76,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 42,00 R$ 68,00 R$ 102,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 68,00 R$ 102,00 R$ 135,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,85 1.02. Reapresentação R$ 0,85 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,85 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 24,00 3. Certidões diversas R$ 38,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,85 5.Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 38,00 5.02. Reapresentação R$ 38,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 38,00 6.Loteamento 6.01. Apresentação R$ 164,00 6.02. Reapresentação R$ 164,00 6.03. Análise R$ 211,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 164,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,47 7.Outros R$ 24,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 236,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 344,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 516,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 661,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 516,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 620,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 847,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.034,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 245,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 353,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 525,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 694,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 694,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 870,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.043,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 245,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 3.Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 7,93 2.Cartazes (por unidade) R$ 0,79 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,05 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 12,69 TABELA 5-B ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 10,58 R$ 106,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 5,29 R$ 53,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 15,87 R$ 159,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 48,00 R$ 476,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 32,00 R$ 317,00 5.2. Automotor - R$ 53,00 R$ 529,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 26,00 R$ 264,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 53,00 R$ 529,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,29 R$ 106,00 R$ 635,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,12 R$ 21,00 R$ 212,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 102,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 102,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 51,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 04 EDITAIS XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 09 dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 862, de 04 de dezembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Alvaro Bezerra DeVasconcelos -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do exercício de função de confiança do servidor ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS, matrícula funcional nº 114764242-2, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 864 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa a servidora Conceição Gonder Vieira da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora CONCEIÇÃO GONDER VIEIRApara exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 865, de 05 de dezembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Eziquiel Antonio da Silva-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 30 de novembro de 2013, a designação do exercício de função de confiança do servidor EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA, matrícula funcional nº 501032-6, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 866 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa a servidora Gislaine Tenorio Sutil da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora GISLAINE TENORIO SUTIL para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 15 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 203,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 303,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 51,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 102,00 7. Hospitais R$ 170,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 102,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 51,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 85,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 42,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 85,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 203,00 14. Dedetizadores R$ 135,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 203,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 51,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 14,80 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 53,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 212,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 29,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 15,87 3.1.3. Em mausoléu R$ 15,87 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 15,87 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 15,87 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 15,87 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 4,23 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 42,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 29,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 29,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 29,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 29,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 15,87 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 71,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 53,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 26,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 42,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 21,00 4.5. Autorização para transferência R$ 21,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 18,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 37,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 32,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 32,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 15,87 6.Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 95,00 05 DECRETOS disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 867, de 05 de dezembro de 2013. “Reintegra servidor efetivo – MariaAparecidaAraujo Santos” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 1116/2011, que determinou a reintegração da servidora MariaAparecidaAraujo Santos; RESOLVE: Art. 1º Fica reintegrada a servidora pública municipal MARIA APARECIDA ARAUJO SANTOS, matrícula funcional nº “89431-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos -Ajudante de Serviços Básicos”, classe “A”, nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante apresentação em perícia médica oficial, a fim de constatar aptidão para o exercício do cargo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/12/2759/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO GONÇALVES, matricula 83721-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, a partir de 05/12/2013, da Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados(AGETRAN)para Guarda Municipal de Dourados (GMD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição Debito 12226/09 ANTONIOCASARIN 80 18 BIC 55311 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.069,99 24345/12 COLORADORADIOETELEVISÃOS/A 15 10 BIC 19578 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.013,90 34040/10 CRISTIANE OLIVEIRAANTUNES C 17 BIC 54707 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.041,60 10780/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 07 BIC 29664 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 851,22 10774/09 ELETRICABICODOCELTDA 75 25 BIC 60768 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.118,00 9429/08 EMPREENDIMENTOSIMOB.COQUEIROSLTDA 39 02 BIC 33263 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 230,30 11907/09 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.281,80 23778/07 ENGEMSENGENHARIALTDA 15 21 BIC 19570 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 615,16 10972/11 FABRICIODOURADODASILVA 14 20 BIC 16783 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.175,12 11594/09 FLAVIOADRIANOSILVADOURADOEOUTRO 06 04 BIC 20302 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 748,02 2951/10 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.350,83 16974/11 GUAXINININVESTIMENTOS 04 03 BIC 15971 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.215,64 10435/12 JONASPIRESMARTINS 91 22 BIC 59158 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.065,20 24244/10 JOSÉCARLOS ITO 38 04 BIC 24802 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.308,02 12614/07 JOSÉ SIDNEIDOSSANTOSEOUTRO 29 03 BIC 37785 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 697,75 26836/09 KARLABONAMIGOMACHADO 29 07 BIC 51994 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 322,16 9840/09 LEONARDOALVESPAIM L 05 BIC 49103 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 248,67 11865/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.500,45 12212/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.950,90 8563/09 MARINALVAFIDELISDEOLIVEIRA 01 09 BIC 77861 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 137,70 2461/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 379,20 2466/09 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 269,82 9766/08 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 576,48 14364/12 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 314,35 7341/09 RAIMUNDAMEDEIROSNAKAMURA 00 C- 1 BIC 77573 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.503,63 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS EDITAL Nº. 65 de 09 de dezembro de 2013 10º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e Lei Complementar nº. 224, de 03.09.2012, republicada no Diário Oficial do Município nº. 3.577, de 26.09.2013, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 11 dezembro a 17 de dezembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 17 de dezembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: EDITAIS Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 18.12.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 23.12.2013 e a interposição do recurso no dia 24.12.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 27.12.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Unitária Máxima Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 2 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga:- Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 5 20 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) - Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1 3 10 (por semestre) 60 20 20 FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. - 20 R$ 1.939,93 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 20 R$ 1.939,93 1 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. 1 TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ANEXO I Médico Plantonista Clínica Pediátrica - R$ 1.939,93 4 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 Médico Plantonista Ortopedista R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 20 R$ 1.939,93 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência profissional e Registro no CRN. 1 - 30 R$ 1.638,36 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 16 1 42 R$ 1.102,65 TABELADE CARGOS – NÍVELMÉDIO ADENDO N° 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA”. O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Planejamento, formalizada através da CI n° 1952/2013, inserida no respectivo processo licitatório, que trata da exigência da realização da Visita Técnica por parte das interessadasemparticipar do referido certame, conforme segue. Deverá ser realizada pelas empresas interessadas em participar da referida licitação, uma Visita Técnica para conhecimento e obtenção de informações necessárias à elaboração da proposta, inclusive quanto às especificidades dos serviços a serem executados. I.ASecretaria Municipal de Planejamento colocará à disposição dos interessados os elementos e informações necessárias à elaboração das propostas: a) AVisita Técnica deverá ser agendada previamente pelas empresas, em horário de expediente da PMD, através do telefone (0XX67) 3411-7109 ou diretamente na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS; b) Na data e horário agendado, o Responsável Técnico da empresa, munido de documento com foto que o identifique, bem como, da comprovação de seu vínculo profissional com a empresa (cópia do contrato de trabalho, contrato social da empresa ou outro), deverá apresentar-se ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento. II. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução; III. Realizada a Visita Técnica, a Secretaria Municipal de Planejamento emitirá o Atestado deVisita, contendo a identificação e qualificação do Responsável Técnico da empresa, afirmando que o mesmo “obteve todas as informações inerentes ao fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas”; a) O Atestado de Visita deverá ser juntado aos documentos de habilitação (Envelope n° 01), sob pena de inabilitação. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. OpresenteAdendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação doTomada de Preços n° 021/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 10 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2013 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Davi Batista e Solange Ribeiro Batista PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 205/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de Dezembro de 2013 e término previsto para 01 de Dezembro de 2014, com a prorrogação de prazo, o valor será igualmente aditivado, sendo o mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das atividades do centro de Referência em saúde do trabalhador -CEREST. 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 206/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2013 e término previsto para 15 de dezembro de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 5.427,19 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 15 de dezembro de 2013. O presente Termo Aditivo correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: CEREST– Saúde doTrabalhador 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGILÂNCIASANITÁRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário EXTRATOS 09 EXTRATOS 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 12/12/2013 e previsão de vencimento em 12/05/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/12/2013 e previsão de vencimentoem04/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 22/12/2013 e previsão de vencimento em 22/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com início em 14/12/2013 e previsão de vencimentoem14/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do 5º Termo Aditivo, que passará a viger como segue: Onde Consta: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem07/06/2013 e previsão de vencimentoem02/05/2014. Passe a Constar: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 07/06/2013 e previsão de vencimento em 02/05/2014 e o prazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inícioem10/09/2013 e vencimentoem08/05/2014.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 172/2013. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados SHINI – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Epp CNPJ: 54.086.012/000100 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO172/2013 OBJETO: Aquisição de tachas refletivas de sinalização para serem instaladas nas vias do município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais). DATADEEMPENHO:06/12/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:Fraternidade deAliançaToca deAssis C.N.P.J: 02.019.254/0017-44 Responsável legal: KarineAparecida Guimarães C.P.F.: 067.126.386-23 2. OBJETOAquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, gás liquefeito, material pedagógico, material esportivo e de lazer, vestuário e despesas com manutenção, pequenos reparos e combustível com veículo; pagamento de equipe técnica; pagamentos eventuais, que deverão ser realizados por serviços autorizados e ratificados pelo interveniente, ainda que de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas (pintura, reboco, rede elétrica e hidráulica, piso) pequenos consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos dentre outros para consecução dos Serviços deAção Continuada – SAC. Pagamento de contas de energia elétrica, água, telefone e com o provedor de internet, por fim, aquisição de material permanente. Sendo vedado: I.Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos; II. Rescisão de contrato de trabalho; III. Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas IV?. Pagamento de vale-transporte e alimentação para os funcionários. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 26.875,80 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Custeio 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.046-Atendimento às pessoasemtrânsito, moradores de rua e desabrigados- PSE 33.50.43 – Subvenções Sociais Ficha: 2074 – Fonte: 182504 Capital 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa da Gestão das gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.046- Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 44.50.42-Auxílios Ficha: 2079 – Fonte: 182504 5.EMPENHONº: 506 e 507 de 04/12/2013 6.VIGÊNCIA:10 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014 Dourados/MS, 10 de novembro de 2013. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 271/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ENTIDADEFILANTRÓPICAAÇÃOFAMILIARCRISTÃ C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal: Maria de Lourdes BatistaAlves C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: O objeto do Convênio: Aquisição de 02 computadores para ampliar a ação desenvolvida na sala de informática visto a necessidade das crianças e adolescentes terem melhor qualidade de instrução. Sendo vedado: ??Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos; ??Rescisão de contrato de trabalho; ??Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas; ??Pagamento de vale-transporte e alimentação para os seus funcionários. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 2.857,77 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Capital 11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 44.50.02-Auxílios Ficha:1452 – Fonte: 150061 5.EMPENHONº: 004 de 03/12/2013 6.VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014. Dourados/MS, 27 de novembro de 2013. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Contamaq Móveis para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.858,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 5048/2013. PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda -MECNPJ: 11.523.714/0001-09 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO174/2013 OBJETO: Locação de tendas visando atender o 1° Encontro da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais). DATADEEMPENHO:04/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 5059/2013. PARTES: Município de Dourados Top Dez Comercial Ltda -MECNPJ: 12.663.668/0001-06 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO176/2013 OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para distribuição de produtos agrícolas do Programa PAA– Programa deAquisição deAlimentos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:06/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº22/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1740/2013 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino n°445, Q-E, L-08/ Centro 1757/2013 60840 Ailton Martins de Souza Italivio de Souza Pael, Q-175, L-20/ Jd. Água Boa 1538/2013 14768 Alberto dos Santos Martarello e Outros Alameda das Acácias, Q-25, L-07/ Portal de Dourados 1794/2013 24065 Ana Candida Castro Rodrigues e Outros Vilso Gabiatti, Q-140, L-01/ Jd. Água Boa 1578/2013 28929 Antonio Fransual Macedo Moreira Hayel Bon Facker n°719, Q-61, L-01/ Jd. Água Boa 1721/2013 13760 Bertolo Silverio Coronel Ponciano n°4502, Q-16, L-22/ Vl. Arapongas 1804/2013 79905 Bortolozo e Silva LTDA-ME Cel. Ponciano, Q-00, L-B/ Chácara Parte 1807/2013 35809 Celso Rodrigues dos Santos Nilson Vieira de Mattos n°6141, Q-02, L21/ Jd. Brasília 1785/2013 26737 Claudinei dos Santos João Correa Neto, Q-06, L-06/ Jd. Del Rey 1782/2013 77225 Cleonice da Silva Ramos Pedro Alencar, Q-04, L-04/ Jd. Flamboyant 1810/2013 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q-08, L-12/ Vl. Indio 1570/2013 11081 Construções e Premoldados Riwal LTDA Maria da Glória, Q-00, L-00/ Chac. Parte 1742/2013 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q-08, L-16/ Vl. Matos 1529/2013 55743 Edson Osorio de Matos Major Capilé, Q-10, L-06/ Jd. Ouro Verde 1743/2013 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 1722/2013 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza PROC. Claudio Iguma e Cia LTDA Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 1801/2013 2598 Elizene Rodrigues de Oliveira Eikishi Sakaguti, Q-30, L-14/ Altos do Indaiá 1778/2013 41069 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimores, Q-27, L-12/ Jd. Joquei Clube 1714/2013 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 1793/2013 24082 Francisco Biazi Filho Cafelândia, Q-140, L-02/ Jd. Água Boa 1736/2013 29772 Francisco Jose Lopes Josue Garcia Pires n°1370, Q-161, L-19/ Jd. Água Boa 1711/2013 15961 Gabriel Bomediano de Moraes Inglaterra, Q-03, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 1720/2013 15504 Gilberto Gloor PROC. Pedro Milfont Sobreira Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 1803/2013 28905 Ivanir Alves de Moraes 20 de Dezembro, Q-56, L-01/ Jd. Água Boa 1741/2013 19200 Jaime Caldeira e Pedro M. Sobreira Antonio Emilio de Figueiredo, Q-58, LP/ L /Centro 1712/2013 24937 João Vicente da Silva e Moizes F. de P. Jandaia, Q-12, L-26/ Vl. Vista Alegre 1713/2013 48284 José Alvino de Oliveira Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vl. Industrial 1786/2013 20825 José Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti 1530/2013 56923 José Marques Silva Dom João VI n°1605, Q-17, L-08/ Jd. Monte Líbano 1774/2013 19233 Kassia Jany Barros Bezerra Lopes e Outros Antonio Emilio de Figueiredo, Q-52, LP/ J /Centro 1780/2013 33335 Keiko Nozu Imada e Outros Coronel Ponciano, Q-02, L-10/ Jd. Colibri 1768/2013 31755 Laura Vaini Dutra Jacinto Caceres n°340, Q-25, L-18/ Jd. Canaã III 1535/2013 3048 Lucia Ayumi Yogui Miyasaki Manoel João Ferreira, Q-34, L-10/ Altos do Indaiá 1737/2013 25162 Luiz Carlos Machado Arapongas n°940, Q-26, L-12/ BNH IV Plano 1773/2013 8444 Luiz Correa Barão do Rio Branco, Q-03, L-08/ Vl. São José 1719/2013 57849 Manoel Borges Espolio L, Q-80, L-00/ Pq. Residencial Pelicano 1795/2013 47805 Maria Celia Vieira PROC. Imobiliária Dourados Empreend. E Adminis. de Imóveis LTDA Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 1808/2013 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viegas, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1730/2013 2360 Miguel Hirata Eikishi Sakaguti, Q-55, L-11/ Altos do Indaiá 1755/2013 46382 Moyses Henrique Raimundo Saraiva Macedo n°1979, Q171, L-14/ Jd. Água Boa 1531/2013 3145 Nelton Salustiano dos Santos Thealmo João Ioris, Q-22, L-01/ Altos do Indaiá 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 1715/2013 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos n°6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 1724/2013 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA e Outros João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 1705/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-21, L-08/ Jd. Mônaco 1734/2013 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 1789/2013 45772 Suellen Lemes Fiorentino e Outros PROC. Gislaine Rodrigues Pereira e Outros Audelino Garcia Camargo n°490, Q-171, L-23/ Jd. Água Boa 1540/2013 33096 Valdir Piveta Das Mangueiras, Q-37, L-02/ Jd. Colibri 1791/2013 23991 Vicentina de Menezes Paiva Gonçalo Nunes Siqueira, Q-131, L-10/ Jd. Água Boa Dourados, 04 de Dezembro de 2013. Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº22/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3781/2013 58765 Antonio do Carmo Ramos Lira Antonio Emilio De Figueiredo , 1549, Q-J, L-10/Centro 3744/2013 8039 Arlindo Durval Christofano Rua General Câmara, Q-16, L-17Prol. Do Jd. Girassol 3664/2013 57148 Aurivan de Jesus Borges Rua Coronel Ponciano, Q-04, L14/Jardim Dos Estados 3527/2013 25257 Benedito de Olveira Fiorani Milan Rua Rouxinol, 1085, Q-35, L-24/BNH IV Plano 3701/2013 16696 Companhia Imobiliaria Continental LTDA Rua Epifanio Ribeiro Da Silva, 6055, Q-G, L-1/Jardim Maipu 3507/2013 8435 Constantina dos Santos Barbosa Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L14/Vila São José 3718/2013 32389 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Das Figueiras, Q-03, L-14/Parque dos Beija Flores 3462/2013 19271 Edson Alan da Silva Rua Gasparina de Matos Carvalho, Q16, L-35/Vila Erondina II 3408/2013 48273 Espolio de Adelina Rigotti Rua Audelino Gracia Camargo n° 1245, Q-118, L-13/Jardim Água Boa. 3715/2013 6304 Eudes Fernandes Leite e Outros Rua José Domingos Baldasso n°1000, Q-14, L-01/Parque Alvorada 3719/2013 80010 FElicio Marchetti E Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-05, L-01/Jardim PArati 3520/2013 45331 Francisco Pagani Neto Rua Uirapuru. 765, Q-15, L-28/ BNH IV Plano 3615/2013 24360 Haroldo Gutierrez De Faria Rua Manoel Rasselen, 785, Q-14, L30/BNH IV Plano 3777/2013 45805 Ivani Borges Dos Santos Rua Bela Vista, Q-74, L-04/Jardim Água Boa 3600/2013 20863 Izabelino Ribeiro Rua Ipanema, 58, Q-07, L-10/ Jardim Rigotti 3244/2013 33494 Joao Alves Pereira Rua Dos Pessegueiros, Q-06, L-11/ Jardim Colibri 3717/2013 6723 João Bosco Gonçalves Sabura Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-48, L08/Parque Alvorada 3612/2013 25161 José Kovacs Rua Arapongas, 930, Q-26, L-11/ BNH IV Plano 3749/2013 8044 José Valdinei Martello Rua Floriano Peixoto, 2355, Q-16, L22/Prol. Do Jd. Girassol 3588/2013 31174 Laercio Marques De Andrade Rua Antonio Luiz Marra, 2905, Q-11, L-21/Jardim Canaã III 3461/2013 37162 Manoel Lourenço Gonçalves (espólio) Rua Amandio de Mattos Pereira, 123, Q-02, L-13/Jardim São Cristovam 3558/2013 44571 Maria do Carmo Vargas Rua Gonçalo Nunes da Cunha, 695, Q-13, L-21/BNH IV Plano 3583/2013 26149 Maria Lucia Martins Ferrari Rua Natal, Q-130, L-10/Vila Industrial 3730/2013 22383 Maricelia da Silva Soares Rua Adelina Rigotti, 1505, Q-83, L02/Jardim Água Boa 3736/2013 21114 Marielva Marques Araujo e Outros Rua Araguaia, N°10, q-15, L-01 /Vila Adelina I 3776/2013 3663 Mario De Oliveira Franco e Outros Rua Monte Alegre, 1200, Q-20, L06/BNH I Plano 3762/2013 22554 Nelson de Melo Oliveira Rua General Osório, Q-05, L-04 /Jardim Naná 3700/2013 7703 Paulo Hideioshi Sakaguti Filho e Outros Rua Manoel Santiago, Q-A, L-AP /Vila Santa Helena 3666/2013 6371 Paulo Roberto Da Silva Dourados Rua Osman Ahmad Gebara, Q-23, L14/Parque Alvorada 3510/2013 33292 Paulo Valin dos Reis Rua Das Pitangueiras, Q-29, L-11 /Jardim Colibri 3740/2013 20175 Silas Costa da Silva e Outros Rua Wladomiro do Amaral, 458, Q-07, L-12/Vila Amaral 3663/2013 16421 Silvania Dino Nogueira Rua Girassol, Q-15, L-04/Jardim Santa Maria 3602/2013 25272 Suzi Mara Galhardo Rua Iracema, 930, Q-27, L-11 /BNH IV Plano Dourados, 04 de Dezembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D ATAS - CMDCA ATA Nº 015 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº quinze, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Keli Pretti, Rita de Fátima da Costa, Marlayne Mendes, Jozimar Nunes, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly Moreno e Márcio Vitor Ferreira. A presidente inicia a reunião cumprimentando a todos. Ela trouxe o convite deAudiência Pública, para o Projeto Menor Aprendiz. A presidente enfatizou que o CMDCA, participe ativamente, haja visto que após o término não há como inserir estes menores no mercado de trabalho. O parecer CMDCA 05/2013 é lido e em seguida aprovado. Denúncia de conselheira a respeito da entidade Instituto Agrícola do Menor - IAME em relação à alimentação e outros problemas que estão infringindo o direito da criança. A conselheira Ivonete sugere que seja publicada em diário oficial do município as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Fica definido por todos que será realizada atividade na praça referente ao Dia Mundial da Criança, comemorado em 20 de novembro. Fica definido também que todas as entidades participarão do Ato Público. Ivonete fala sobre a cartilha DeVolta para Casa, onde com o fim do Projeto foi desenvolvida a cartilha com todas as formas de sistema de direitos da criança e do adolescente. Fica definido que o último encontro da capacitação será para apresentação e entrega da cartilha e entrega dos certificados. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 016 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº dezesseis, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e treze, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Keli Pretti, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Kelly Moreno e a Secretária Exacutiva do Conselho, Marcelle Alessandra. Essa reunião foi convocada para tratar sobre a participação da entidade não governamental Instituto Agrícola do Menor – IAME no critério de partilha do Conselho e fica deliberado por todos que a entidade poderá participar do critério, devendo apresentar projeto até o dia 05 de dezembro de 2013 para avaliação da comissão de fundos e análise de projetos. Próxima reunião será segunda-feira, dia 09 de dezembro. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedido o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil no Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, localizado à Rua Manoel Correa Filho, s/nº, Parque das Nações II, no Município de Dourados por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que se providencie para o ano letivo de 2014: I - adequação dos banheiros de uso dos funcionários e das crianças respeitando a Lei deAcessibilidade; II - reparos no muro que cerca o CEIM; III - reparo dos portões de acesso à rua pelo Pátio Externo; IV- reparo do portão de acesso do Parque Infantil; V- ativação do Parque Infantil; VI - conserto da porta do depósito de gás; VII - pintura interna, externa e do teto de todas as dependências do CEIM; VIII - troca dos azulejos danificados da cozinha; IX – instalação de telas contra insetos nas janelas da cozinha e do depósito de mantimentos; X- troca das lâmpadas e ventiladores danificados do CEIM; Art.3º. adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Beatriz de Barros Bumlai, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai localizado à Rua Manoel Rasselen s/n,BNH4º Plano, no Município de Dourados, o Credenciamento da Entidade Mantenedora e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I- Recarga do extintor vencido; II -Telas de proteção contra insetos nas janelas da cozinha; III -Ativação do parque infantil; IV -Arborização do espaço escolar. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º.As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: _05/12_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 069, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Etalívio Penzo, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 25/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem25/11/2013, 12 ATA - FMMA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA Nº 044 Às 15 horas do dia vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e treze, estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, a saber, o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV, os conselheiros RONALDO FERREIRA RAMOS, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: Compra de grama para o Parque Arnulpho Fioravante, compra de equipamentos para análise de água; compra deumCaminhão¾ para servir a o IMAM, compra de máquina para perfurar solo e assuntos gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente doFMMA, ROGÉRIOYURI FARIAS KINTSCHEV, Diretor Presidente do IMAM, que ao iniciar seu pronunciamento agradeceu a presença dos demais conselheiros, fez um breve balanço de sua gestão frente ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM, destacando as conquistas e os projetos que estão tramitando, visando o bem estar da comunidade e acima de tudo preservando o meio ambiente, ressaltou ainda o apoio do Conselho Municipal de COMDAM. O diretor presidente destacou a importância das aquisições de cada um dos itens da pauta, a compra de grama para o plantio no Parque Arnulpho Fioravante, total de 39.000 m² de grama tipo Esmeralda, além de boa cobertura, baixa manutenção, oferece massa vegetal que servirá como alimento para os animais existentes no parque (capivaras). Pontuou que devido o custo de aproximadamente R$ 8,00 (oito reais) por metro quadrado da grama já plantada, com preparo do solo e adubação, o mesmo será feito em etapas. A compra de equipamentos para análise de água, no valor de aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), equipamentos de grande importância para a otimização do trabalho do Instituto, pois propiciará a realização de análises rápidas tornando acentuando o trabalho fiscalização. Outro item da pauta, a compra do caminhão ¾, com capacidade para seis toneladas, com carroceria, no valor de mais ou menos R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). O caminhão ficará sob a responsabilidade do IMAM, para eventual atendimento do viveiro de mudas para transportes no geral e da Agecold para a coleta/transporte de materiais duas a três vezes por semana, haja vista que o viveiro e a Agecold não possuem caminhão para o transporte e coleta de materiais. Finalmente a compra de duas máquinas (perfuratriz) para plantio de árvores, no valor de mais ou menos R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) cada máquina, totalizando assim o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Informou ainda que o COMDAM aprovou na última reunião (30/10/13) a referida compra.Após ouvir a justificativa os conselheiros aprovaram por unanimidade todas as aquisições. O Conselheiro RONALDO FERREIRA RAMOS sugeriu que além do plantio de grama fosse feito a reurbanização do Parque Arnulpho Fioravante, plantando árvores retiradas de outras localidades. Os Conselheiros aprovaram que uma vez adquirido o caminhão que o fique no domínio do IMAM e apenas apoiando aAGECOLD.Ao finalizar a reunião o Diretor Presidente deste Conselho desejou feliz natal a todos os conselheiros e seus familiares e um ano novo cheio de realizações. Nada mais a relatar, a pauta foi encerrada, eu LUÍS CARLOS DOS SANTOS, Conselheiro, Secretário, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros. RogérioYuri Farias Kinstschev Luís Carlos Dos Santos DiretorPresidente Conselheiro Ronaldo Ferreira Ramos Divaldo Machado de Menezes Representante doCOMDAM Conselheiro Daniel de Oliveira Vick Conselheiro 13 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERA: Art. 1º Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo, localizado a Rua S – 13 S/N°, no Parque das Nações II, Município de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências para o início do ano letivo de 2014: I - Reforma e pintura do prédio onde encontra-seemfuncionamento o CEIM; II - Substituição da divisória instalada no refeitório; III - Substituição do assento sanitário danificado do banheiro do berçário. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 18/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 016, de 18/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem18/11/2013, DELIBERA: Art. 1º Art. Fica Autorizada a Escola Municipal Clarice Bastos Rosa localizada à Rua JoãoVicente Ferreira nº 6575 Jardim Maracanã, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 03 (três) anos a partir de 2013. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 03 (três) anos a partir de 2013. III) Ratificação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens eAdultos, por 03 (três) anos, a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado para o início do ano letivo de 2014, o seguinte: I - Banheiro da Educação Infantil: a) adequar os banheiros de acordo com a lei da acessibilidade; b) troca dos azulejos quebrados; c) providenciar assento para os sanitários, masculino e feminino; d) reativar os banheiros feminino/masculino que são usados como depósito; e) substituir as fechaduras das portas. II - Banheiros do Ensino Fundamental: a) troca da porta de entrada do masculino/feminino que estão danificadas; b) troca dos azulejos danificados; c) reativar os banheiros masculino/feminino para deficientes/ d) providenciar os assentos dos sanitários; e) providenciar o desentupimento dos sanitários; f) trocar os sanitários danificados; g) providenciar o conserto do mictório. III - Banheiros doPOLÈM: a) troca dos revestimentos das paredes; b) providenciar assento para os sanitários; c) trocar os batentes das portas danificados do banheiro masculino; IV - Banheiros dos funcionários: a) adaptação dos banheiros de acordo com a lei da acessibilidade. V-POLÈM: a) Providenciar espaço adequado onde comporte o Programa Mais Educação conforme ParecerCOMEDnº 016/2013. VI - Salas de aula: a) troca das lâmpadas queimadas; b) conserto das janelas emperradas. VII - Sala de recurso: a) providenciar armários suficientes para o armazenamento dos materiais. VII - Biblioteca: a) reativar o funcionamento da Biblioteca no período matutino e noturno. VIII - Cozinha: a) providenciar a troca das telas das janelas; b) troca da porta de entrada. c) conserto da infiltração no piso próximo a pia. IX - Parque Infantil: a) construção do parque Infantil para o ano de 2014. X- Extintores: a) providenciar recarga dos extintores vencidos. Art.3º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008; Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º. As orientações elencadas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 03/12/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 071, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Franciscana Imaculada Conceição, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/12/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 02/12/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/12/2013, DELIBERA: Art. 1º Fica Autorizada a Escola Franciscana Imaculada Conceição, localizada a Rua FirminoVieira de Matos, nº. 1509 – Centro, aAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 2014. Art. 2º. Adequação do quantitativo de crianças por agrupamento para o ano letivo de 2014, conforme deliberaçãoCOMEDnº 001 de 21/10/2008. Art. 3º.Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de dezembro de 2013. Profª. IvaneteAlves Nunes Marinisa Kiyomi Mizoguchi Conselheira-Presidente doCOMED Secretária de Educação Dourados – MS HOMOLOGO EM: __05/12_/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.626 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANATERESA BARBIETA GUSMÃO DE LUCIA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA Firmino Vieira de Matos, 1189, VILA Progresso, CEP: 79825-050, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. – EPP, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Consultoria Agrícola, localizada na RuaToshinobu Katayama, 1178,Vila Planalto, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RICARDO LUIS DE LUCIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Médica, localizada na RUA Firmino Vieira de Matos, 1189, VILAProgresso, CEP: 79825-050, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Willian Beserra Brandenburg - MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de lanches , sucos e bebidas (lanchonete) - localizada na Av. Presidente Vargas, 1049, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.625 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2013/SEGOV O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Governo, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá torna público para ciência dos interessados, que estará realizando CHAMADA PÚBLICA para fins de contratação de empresa para serviços de impressão de tablóides. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 18/12/2013 (dezoito de dezembro do ano de ddois mil e treze), às 08h (oito horas), na Assessoria de Comunicação do Municípioe Dourados/MS, localizada no CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br; e alternativamente, também poderá ser obtido na Assessoria de Comunicação do Município de Dourados/MS, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7672 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: segov@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013. José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 012/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e RESOLUÇÃO/SEMED N°106 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, a título de contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, considerando o disposto no inciso III do art. 59 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e o disposto nosArtigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: 1. O processo de cadastramento e a atribuição de aulas para candidatos habilitados para a função de docência, a título de contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2014, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. 1.1.Aficha de cadastramento estará disponível no site www.dourados.ms.gov.br, no período de 11 a 19 de dezembro de 2013, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela. 1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas. 1.3. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato. 1.4. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo não preenchimento correto da ficha de inscrição. 1.5. A Secretaria Municipal de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa. 1.6. Somente será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 20horas/aula. 1.7. A relação de professores cadastrados será publicada em Diário Oficial do Município, entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2014. 1.8. Os inscritos deverão comparecer no dia 14/01/2014 nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil nas quais possuem interesse em ministrar aulas, portando currículo, para passarem por entrevista. 2.DASCONDIÇÕESPARAINSCRIÇÃO 2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de certificação,emcursos reconhecidos peloMEC. 3.DASELEÇÃOECONVOCAÇÃO 3.1. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007. 3.3. As Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil deverão protocolar até o dia 22 de janeiro de 2014 na SEMED/Departamento de Recursos Humanos, o quadro de lotação dos profissionais que atuarão na Unidade Escolar como professores temporários, assim como todos os demais documentos necessários para a contratação dos mesmos. 3.4. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professor, o envio de cópia de documento comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Anão comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará anulação da inscrição e conseqüente cancelamento de contratação. 3.5. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo de acordo com a necessidade daAdministração pública ou do titular da vaga. 4.DASVAGAS 4.1.Aconvocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária correspondente ao cargo. 5.DOSIMPEDIMENTOS 5.1. Ficam impedidos de participar deste edital os candidatos: I – servidor aposentadoemdois cargos; II – servidor que esteja respondendo processo administrativo; III – servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV – professor com readaptação provisória e definitiva; V– militar; VI – estrangeiro não naturalizado; VII – cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do diretor, diretor adjunto e secretário. VIII – candidato que tenha sido condenado em processo judicial penal, nos termos da lei 203/2012. 6.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Não será necessário cadastramento para docentes a título de suplência. 6.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES 02 LICITAÇÕES de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 320/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TAXI E DE MOTO TAXI E SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTOS DE TAXI, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUALITÁ PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 503.112,77 (quinhentos e três mil cento e doze reais e setenta e sete centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 015/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 312/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da COMPLEMENTAÇÃO DAEXECUÇÃO DAPAVIMENTAÇÃOASFÁLTICANA VILA CUIABÁ, SANTA CLARA E ADJACÊNCIAS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 550.309,34 (quinhentos e cinquenta mil trezentos e nove reais e trinta e quatro centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS“, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/12/2013 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 034/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 337/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PINTURA EM UNIDADES HABITACIONAIS DOS LOTEAMENTOS “ESTRELA JUPI” E “IPÊ ROXO”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, nos itens 02 e 03, com o valor global de R$ 26.285,00 (vinte e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 047/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora no item/lote 01, a proponente JGLOPESDASILVEIRA&CIA.LTDA. Dourados (MS), 14 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 091/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 228/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (ÓLEO DERMO PROTETOR E PROTETOR SOLAR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS/UBSF), UNIDADES ESPECIALIZADAS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR eADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:ALGBRASILCOMÉRCIOE INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, vencedora no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 56.925,00 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais) e ARTMED HOSPITALAR LTDA ME, vencedora no item/lote: 02, pelo valor global de R$15.714,00 (quinze mil setecentos e quatorze reais). Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.625 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO , Nº 397/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LourdesAude Leite - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 17/11/2013 com previsão de vencimento em16/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 496/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 470.961,00 (quatrocentos e setenta mil novecentos e sessenta e umreais). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.625 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:Maske Comercio e Indústria de Carrocerias Licença nº: LI 002/2013 CPF/CNPJ nº: 15.933.484/0001-07 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 16, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Maske Comercio e Indústria de Carrocerias Licença nº:LO004/2013 CPF/CNPJ nº: 15.933.484/0001-07 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 09, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Maske Comercio e Industria de Carrocerias Licença nº: LP002/2013 CPF/CNPJ nº: 15.933.484/0001-07 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 29, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: JucelimTimoteoTolentinoMEI Licença nº: LS/030/2013 CPF/CNPJ nº: 17.321.484;0001-73 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 31, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Miguita&Nakanishi RestauranteLTDA Licença nº: LS/051/2013 CPF/CNPJ nº: 16.797.161/0001-98 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 40, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DINIZ&GUARITA-ME Licença nº: LS/165/2013 CPF/CNPJ nº: 00.079.036/0001-02 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 60, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CONCREF– Serviços de Concretagem e BombeamentoLTDA- EPP, Licença nº: LS/139/2013 CPF/CNPJ nº: 16.813.402/0001-45 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 53, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Marcos FonsecaVieira-MEI Licença nº: LS/379/2013 CPF/CNPJ nº:17.736.085/0001-73 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 39, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Braghirolli&Simões Ltda -ME Licença nº: LS/397/2013 CPF/CNPJ nº: 16.622.662/0001-33 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Paulo Serra Baruki Licença nº: LS 337/2012 CPF/CNPJ nº: 506.558.921-68 Aos 05 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 29, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Domingos & Almeida Ltda. – ME, Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental Simplificada - RLAS, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios e manutenção em motocicletas, localizado na rua Presidente Kennedy, 240, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HOTEL BAHAMAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI de ampliação para atividade de HOTEL, localizado na Rua João Cândido da Câmara Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vanderlei Pereira Lima - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada -LAS, para atividade de Comércio varejista de secos e molhados em geral, minimercados e mercearia, localizado na Av. Presidente Vargas, 1792 - Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.624 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 LEI Nº 3.735, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre denominação de rua.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Deoclides Rosa dos Santos a atual Rua Projetada J4 do Loteamento denominado Estrela Poraví I, no Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente a colocação de placas indicativas e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos para a identificação da rua peloCEP. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2.013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovadosemEstágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Matrícula Servidor Admissão 114760538-2 Alline Roberto da Silva Ferreira 01/10/2010 71441-3 Alzenir de Jesus Borges Nascimento 23/09/2010 502061-4 Ana Claudia Sanabria da Silva Marques 04/10/2010 114766097-1 André Felix dos Reis 04/10/2010 114760067-3 Andréia de Jesus Goes Reis 24/09/2010 114763068-2 Anna Claudia Ferreira Goes 22/09/2010 114766110-1 Antonilda Pereira Mendes 04/10/2010 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa 05/10/2010 501480-4 Áurea Castro Schneider Hetzel 21/09/2010 114766125-1 Aydee Sanches Ferreira 06/10/2010 114762508-2 Carlos Roberto da Mota 24/09/2010 114762677-2 Célida Alves de Oliveira 01/10/2010 114766098-1 Cindy Romualdo Souza Gomes 04/10/2010 114765409-2 Dagmar Helena Waldow Barbosa 04/10/2010 114764425-2 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 23/09/2010 79211-3 Doraci da Luz Gonçalves 06/10/2010 501337-4 Durcelina Coelho Santana 23/09/2010 114766099-1 Ediméia Adomaitis de Araújo Menani 01/10/2010 501854-4 Elizabete Honorato Oliveira 23/09/2010 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves Brito 27/09/2010 502019-5 Joseane da costa Souza 21/09/2010 114766072-1 Lidia Cardoso Militão 27/09/2010 501749-4 Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 21/09/2010 71561-3 Márcia Regina Fernandes 23/09/2010 501294-4 Maria Aparecida Almeida Costa 20/09/2010 114765770-3 Maria Clara Sanches da Silva Carlos 01/10/2010 80711-5 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 23/09/2010 114766102-1 Paula Ferreira Quedi Taborda 07/10/2010 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato 25/10/2010 501310-6 Rubens Rosário Pinheiro 17/08/2010 501325-4 Selma Garcia Conde 22/09/2010 501326-7 Silvania Freitas Donho Benedette Alves 21/09/2010 114765306-3 Suellen Pereira Cordeiro 30/09/2010 114766180-1 Tatiana Rodrigues Monge da Silva 22/10/2010 114766145-1 Taita Araújo Martins Rodrigues 19/10/2010 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DECRETO Nº 783 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 03 a 18 de janeiro de 2014 da Secretária Municipal deAssistência Social Ledi Ferla, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Conceição Celestino Barbosa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 03 a 18 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em04 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 785 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 02 a 17 de janeiro de 2014 da Secretária Municipal de Cultura Carlos Fábio Selhorst dos Santos, DECRETA: Art. 1º. Fica designada o servidor Carlos Antônio Marinho Gonçalves para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 02 a 17 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em05 de dezembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/2470/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de dezembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMILSON DOS SANTOS SILVA 114766743-2 SEMS 11 04/11/2013 A 14/11/2013 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 114761776-2 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 ADRIANA ARAUJO ALONSO 47921-1 GMD 10 08/11/2013 A 17/11/2013 ADRIANA FORTES DA SILVA 114761067-2 SEMS 07 25/11/2013 A 01/12/2013 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-2 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 AIDSON DE VARGAS FRIBEL 114767923-1 AGETRAN 08 14/11/2013 A 21/11/2013 AIDSON DE VARGAS FRIBEL 114767923-1 AGETRAN 07 22/11/2013 A 28/11/2013 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 15 30/09/2013 A 01/10/2013 E DE 01/11/2013 A 13/11/2013 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 10 04/11/2013 A 13/11/2013 ALEXA MENAN 114768230-1 FUMSAHD/HU 15 06/11/2013 A 20/11/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-2 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-3 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 15 27/11/2013 A 11/12/2013 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251-1 SEMS 07 17/11/2013 A 23/11/2013 ANA LUCIA GRAO VELLOSO 114766345-2 FUMSAHD/HU 07 21/11/2013 A 27/11/2013 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 87741-1 SEMS 07 05/11/2013 A 11/11/2013 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 ANDRE SOTOLANI CLAUDINO 114762040-1 SEMS 06 30/10/2013 A 04/11/2013 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-2 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 114761509-9 SEMS 15 07/11/2013 A 21/11/2013 ANGELICA MARIA ZANON BESEN 11476458-4 FUMSAHD/HU 15 02/11/2013 A 16/11/2013 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-5 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 114762422-1 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 ANTONIO BARBOSA LOPES 83921-1 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 04 02/11/2013 A 05/11/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/2470/13/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 05 01/11/2013 A 05/11/2013 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 4361-1 SEMED 04 29/10/2013 A 01/11/2013 CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY 114768880-1 FUMSAHD/HU 15 22/11/2013 A 06/12/2013 CARLOS ALBERTO XIXA SANTANA 114768209-1 FUMSAHD/HU 05 05/11/2013 A 09/11/2013 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481-3 SEMED 15 22/11/2013 A 06/12/2013 CLARICE MARIA DA SILVA 89601-1 SEMED 15 28/10/2013 E DE 05/11/2013 A 18/11/2013 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 15 08/10/2013 E DE 07/11/2013 20/11/2013 CLEBER AFONSO DE SOUZA 114764163-1 GMD 05 30/10/2013 A 03/11/2013 CLEONICE CAVALCANTE DE SOUZA BASÉ 114765109-3 SEMED 08 11/11/2013 A 18/11/2013 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 15 18/11/2013 A 02/12/2013 CLOVIS MARCOS DA SILVA 90081-1 GMD 10 31/10/2013 A 09/11/2013 CRISTIANE RODRIGUES 114765260-1 SEMED 08 22/11/2013 A 29/11/2013 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMES 15 06/11/2013 A 20/11/2013 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-3 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 114766014-1 SEMS 05 08/11/2013 E DE 11/11/2013 A 14/11/2013 DANIELA SOUZA BARBOSA 114765385-3 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 DEBORA SILVA DE CASTRO 114766350-2 FUMSAHD/HU 10 11/11/2013 A 20/11/2013 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 04 19/11/2013 A 22/11/2013 DERIALDA DOS SANTOS 87541-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-2 SEMED 15 29/10/2013 A 12/11/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-3 SEMED 15 29/10/2013 A 12/11/2013 DILMA DA SILVA 47761-1 GMD 15 05/11/2013 A 19/11/2013 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 501447-4 SEMED 10 17/11/2013 A 26/11/2013 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 501447-5 SEMED 10 17/11/2013 A 26/11/2013 DIOMARA ROBERTO DA SILVA 114761365-6 FUMSAHD/HU 15 11/11/2013 A 25/11/2013 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 08 29/10/2013 A 05/11/2013 DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 12 21/11/2013 A 02/12/2013 EDERSON GOMES DOS SANTOS 114762423-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 14 20/11/2013 A 03/12/2013 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-2 SEMED 14 20/11/2013 A 03/12/2013 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 114766029-4 SEMS 04 26/11/2013 A 29/11/2013 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 15 25/11/2013 A 09/12/2013 EDNA CARDOSO DE SA 114760568-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-2 SEMED 01 06/11/2013 A 06/11/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 01 06/11/2013 A 06/11/2013 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 13 21/10/2013 A 02/11/2013 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-3 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ELENIRA DA SILVA BEM 114768144-2 FUMSAHD/HU 05 06/11/2013 A 10/11/2013 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-3 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-4 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 77741-1 SEMED 15 20/10/2013 A 03/11/2013 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 10 20/11/2013 A 29/11/2013 ELIZABETH DE CARVALHO 114765762-1 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 07 28/11/2013 A 04/12/2013 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 09 06/11/2013 A 14/11/2013 ELZA MEIRELES DA SILVA 114760225-1 SEMSUR 15 01/11/2013 A 15/11/2013 ELZA MOREIRA DE LIMA 88741-1 SEMAS 15 08/11/2013 A 22/11/2013 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 5701-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 114760215-1 SEMS 07 11/11/2013 A 17/11/2013 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES 1147685581-1 SEMAS 05 18/11/2013 A 22/11/2013 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON 501013-5 SEMS 10 31/10/2013 A 09/11/2013 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 15 18/11/2013 A 02/12/2013 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 114762037-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 GILMAR TRINDADE BRAGA 501528-3 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 04 29/10/2013 A 01/11/2013 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 06 14/11/2013 A 19/11/2013 GRACIELY ABREU DIAS 114761016-1 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 06 06/11/2013 A 11/11/2013 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 08 31/10/2013 A 07/11/2013 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 04 04/10/2013 A 05/10/2013 E DE 22/10/2013 A 23/10/2013 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 01/11/2013 A 15/11/2013 IARA VENANCIO 501166-2 SEMS 15 10/11/2013 A 24/11/2013 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931-1 SEMED 07 27/11/2013 A 03/12/2013 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 ILSON VENANCIO 290008-2 FUNED 15 08/11/2013 A 22/11/2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 05/11/2013 A 19/11/2013 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 114760708-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 IZABEL LINA LOPES 141201-3 SEMAS 10 05/11/2013 A 14/11/2013 IZABEL SELVINO GARCIA 6351-1 SEMS 07 20/11/2013 A 26/11/2013 IZENILDA MADALENA DA SILVA 6361-1 SEMED 03 02/11/2013 A 04/11/2013 IZENILDA MADALENA DA SILVA 6361-2 SEMED 15 30/10/2013 A 13/11/2013 JACIRA LIMA DE SOUZA 114762366-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JACKSON HARDT 114768235-1 FUMSAHD/HU 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JAILSON JOSE LOURENCO 114764325-3 SEMS 04 04/11/2013 A 05/11/2013 E DE 07/11/2013 A 08/11/2013 JAMIL RIBEIRO 114768936-1 SEMSUR 08 11/11/2013 A 15/11/2013 E DE 20/11/2013 A 22/11/2013 JANE DIAS DOS SANTOS 501058-4 SEMED 08 19/11/2013 A 26/11/2013 JOANA GALEANO 71731-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JOANA GALEANO 71731-2 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 07 13/11/2013 A 19/11/2013 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 141241-2 SEMS 15 17/11/2013 A 01/12/2013 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 15 18/11/2013 A 02/12/2013 JOSIAS CARMONA 114760330-1 SEMED 15 28/11/2013 A 12/12/2013 JUSSARA ESPINDOLA BARROS 114766842-1 SEPLAN 15 25/10/2013 A 08/11/2013 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 114762541-5 SEMED 04 19/11/2013 A 22/11/2013 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 114762541-6 SEMED 04 19/11/2013 A 22/11/2013 KATIA SHINZATO 114763046-2 AGETRAN 05 20/11/2013 A 24/11/2013 KEILA ALMEIDA RAMOS 114768447-1 FUMSAHD/HU 05 04/11/2013 A 08/11/2013 KENIDE DE SOUZA MORAIS 114763920-3 SEMAS 04 04/11/2013 A 07/11/2013 LAURA VANINI DUTRA 34421-1 SEMS 15 18/11/2013 A 02/12/2013 LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 114764164-1 GMD 05 22/11/2013 A 26/11/2013 LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 114764164-1 GMD 10 27/11/2013 A 06/12/2013 LEISE REGINA DE SOUZA 79941-2 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 LEISE REGINA DE SOUZA 79941-1 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 114762379-1 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-4 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-5 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 114760236-1 SEMS 15 23/11/2013 A 07/12/2013 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 15 10/11/2013 A 24/11/2013 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 15 10/11/2013 A 24/11/2013 LUCIANA PEDERIVA 501517-4 SEMED 15 25/10/2013 A 08/11/2013 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 15 18/11/2013 A 02/12/2013 LUZIA DA SILVA NETO 114761902-2 SEMED 07 29/10/2013 A 04/11/2013 LUZIA DA SILVA NETO 114761902-3 SEMED 07 29/10/2013 A 04/11/2013 MARCIA ALVES ROMEIRO 114760312-1 SEMED 15 22/11/2013 A 06/12/2013 MARCIA CRISTINA BARBOSA 81451-2 SEMED 15 22/10/2013 A 05/11/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-3 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 15 12/11/2013 A 26/11/2013 MARIA APARECIDA ALMEIDA 501294-4 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARIA APARECIDA ALMEIDA 501294-5 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132-1 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 114764501-1 SEMED 10 18/11/2013 A 27/11/2013 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 114764501-1 SEMED 05 28/11/2013 A 02/12/2013 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 114765708-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA 114767082-1 SEMED 15 13/11/2013 A 27/11/2013 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 114765770-3 SEMED 09 14/11/2013 A 22/11/2013 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 114765770-4 SEMED 09 14/11/2013 A 22/11/2013 MARIA DINA DA SILVA 7911-1 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 05 18/11/2013 A 22/11/2013 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 08 31/10/2013 A 02/11/2013 E DE 04/11/2013 A 08/11/2013 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 28161-1 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 44071-1 GMD 06 19/11/2013 A 24/11/2013 MARILETE DA SILVA SOUZA 501571-5 SEMED 15 15/11/2013 A 29/11/2013 MARILETE DA SILVA SOUZA 501571-4 SEMED 15 15/11/2013 A 29/11/2013 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 07 01/11/2013 A 07/11/2013 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161-1 SEMED 08 19/11/2013 A 26/11/2013 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161-2 SEMED 08 19/11/2013 A 26/11/2013 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 114765164-1 SEMED 04 26/11/2013 A 29/11/2013 MARISTELA DALANHOL 114764257-3 SEMS 15 30/10/2013 A 13/11/2013 MARLENE DA SILVA GONÇALVES 114762351-4 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 153331-1 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 15 07/11/2013 A 09/11/2013 E DE 11/11/2013 A 22/11/2013 MELISSA PIRES DE CARVALHO 114768525-1 SEMDES 15 31/10/2013 A 14/11/2013 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-1 SEMED 15 05/11/2013 E DE 12/11/2013 A 25/11/2013 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-2 SEMED 15 05/11/2013 E DE 12/11/2013 A 25/11/2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 MITILA MACHADO 114765895-1 SEMED 10 29/10/2013 A 07/11/2013 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 87811-1 SEMED 07 04/11/2013 A 10/11/2013 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 10 13/11/2013 A 22/11/2013 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 15 27/11/2013 A 11/12/2013 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 88271-1 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 10 30/10/2013 A 08/11/2013 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 01 11/11/2013 A 11/11/2013 NEUSA CABRINI NOZAKE 31461-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 05 01/11/2013 A 05/11/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-5 SEMED 05 01/11/2013 A 05/11/2013 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 9251-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 ODETH MOURA DA SILVA 114760120-1 SEMS 10 07/11/2013 A 16/11/2013 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT 79981-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 OTANIRA FERREIRA 114760831-6 FUMSAHD/HU 10 18/11/2013 A 27/11/2013 RAMONA RODRIGUES STAUT 56611-1 SEMED 15 25/09/2013 E DE 24/10/2013 A 06/11/2013 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 15 22/11/2013 A 06/12/2013 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 12 21/11/2013 A 22/11/2013 E DE 25/11/2013 A 04/12/2013 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 18781-1 SEMS 15 12/11/2013 A 26/11/2013 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 REGIANE DE ARAUJO LUIZ 114767568-3 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 REGIANE NATAL DE MORAES 89861-1 SEMED 15 25/11/2013 A 09/12/2013 REGINALDO ANDRADE SILVA 114763415-1 SEMS 15 07/11/2013 A 21/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-1 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-2 SEMED 10 05/11/2013 A 14/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-1 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 114762047-2 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 ROSANA ALVES VIEIRA CARVALHO 501980-1 SAECTA 10 27/11/2013 A 06/12/2013 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 07 19/11/2013 A 25/11/2013 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811-1 SEMS 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 10 22/11/2013 A 01/12/2013 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO 39741-1 SEMED 05 25/11/2013 A 29/11/2013 ROSMARI COVATTI 114764374-6 IMAM 15 30/10/2013 A 13/11/2013 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 15 01/11/2013 A 15/11/2013 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO 88981-1 FUNED 07 26/10/2013 A 01/11/2013 SANDRA REGINA NERVIS 500947-1 SEMS 15 04/11/2013 A 18/11/2013 SERGIO MONDADORI 47681-1 GMD 04 01/11/2013 A 04/11/2013 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 114764232-1 SEMS 15 26/11/2013 A 10/12/2013 SILI VALI BRACHMANN LUIZ 21621-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 151041-3 SEMS 06 29/10/2013 A 03/11/2013 SILVINA DA SILVA NACIMENTO 79661-2 SEMED 15 18/11/2013 A 02/12/2013 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-2 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-1 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-2 SEMED 10 11/11/2013 A 20/11/2013 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-2 SEMED 04 11/11/2013 A 14/11/2013 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283-1 SEMED 10 20/11/2013 A 29/11/2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-2 SEMED 15 30/11/2013 A 01/11/2013 E DE 21/11/2013 A 02/12/2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-3 SEMED 15 30/10/2013 A 01/11/2013 E DE 21/11/2013 A 02/12/2013 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 25/11/2013 A 09/12/2013 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 114762130-1 SEMED 15 11/11/2013 A 25/11/2013 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 07 20/11/2013 A 26/11/2013 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 500993-5 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 VERA PEREIRA DA ROCHA 114768629 FUMSAHD/HU 10 27/10/2013 A 05/11/2013 VILSONBET 21741-1 SEMFAZ 15 18/11/2013 A 02/12/2013 WILSONMARQUES DE LIMA 114768656-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 YARA SIMONE CABECAS 86071-1 SEMED 08 30/10/2013 A 06/11/2013 ZENAIDE ABREUDIAS 501698-1 SEMED 15 20/11/2013 A 04/12/2013 ZENILDE RODRIGUES DONASCIMENTO 114765036-3 SEMS 15 24/10/2013 A 07/11/2013 ZENIRINOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 114762131-1 SEMED 05 04/11/2013 A 08/11/2013 ZENIRINOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 114762131-1 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 ZULEIDE DOCARMOBONFIM 114760296-1 SEMS 07 24/11/2013 A 30/11/2013 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 Resolução nº.Lm/11/2471/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de dezembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAO VIEGAS MARTINS 114763561-2 GMD 30 10/11/2013 A 09/12/2013 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 114761776-2 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 30 10/11/2013 A 09/12/2013 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 45 03/11/2013 A 17/12/2013 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 02 14/11/2013 A 15/11/2013 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 3601-1 SEMED 60 02/11/2013 A 31/12/2013 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 14 20/11/2013 A 03/12/2013 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 114761515-1 SEMED 30 14/11/2013 A 13/12/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-2 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 152661-3 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 75 12/12/2013 A 24/02/2014 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 114764497-1 SEMED 90 23/11/2013 A 20/02/2014 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 30 15/11/2013 A 14/12/2013 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 05/12/2013 A 19/12/2013 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 16 04/12/2013 A 19/12/2013 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 26 24/11/2013 A 19/12/2013 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 114761509-9 SEMS 15 22/11/2013 A 06/12/2013 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 23 27/11/2013 A 19/12/2013 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 15 04/12/2013 A 18/12/2013 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 114762422-1 SEMED 29 21/11/2013 A 19/12/2013 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941-1 SEMED 20 01/11/2013 A 20/11/2013 ANTONIA MARIA ESCORSE 3961-1 SEMED 32 28/10/2013 A 28/11/2013 ANTONIO BARBOSA LOPES 83921-1 SEMED 15 29/11/2013 A 13/12/2013 ANTONIO JOSE 84281-1 SEMED 60 01/12/2013 A 29/01/2014 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 56 06/11/2013 A 31/12/2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 231-1 SEMED 61 01/11/2013 A 31/12/2013 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151-1 SEMED 30 04/11/2013 A 03/12/2013 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 25 06/11/2013 A 30/11/2013 CECILIA TESTON CIPOLLA 40101-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481-3 SEMED 15 07/12/2013 A 21/12/2013 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 90 14/11/2013 A 11/02/2014 CLARICE MARIA DA SILVA 89601-1 SEMED 01 19/11/2013 A 19/11/2013 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 CLEBER AFONSO DE SOUZA 114764163-1 GMD 25 04/11/2013 A 28/11/2013 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 15 03/12/2013 A 17/12/2013 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 90 08/11/2013 A 05/02/2014 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 30 28/10/2013 A 26/11/2013 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 501892-1 SEMED 60 01/11/2013 A 30/12/2013 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 114764051-1 SEMED 30 16/11/2013 A 15/12/2013 DERIALDA DOS SANTOS 87541-1 SEMED 15 04/12/2013 A 18/12/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-2 SEMED 15 13/11/2013 A 27/11/2013 DILENE DUTRA PAULON 80861-3 SEMED 15 13/11/2013 A 27/11/2013 DILMA DA SILVA 47761-1 GMD 15 20/11/2013 A 04/12/2013 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 52 06/11/2013 A 27/12/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/2471/13/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 22 10/12/2013 A 31/12/2013 EDNA CARDOSO DE SA 114760568-1 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 114761916-1 SEMED 40 08/11/2013 A 17/12/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 13 07/11/2013 A 19/11/2013 EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 12 08/11/2013 A 19/11/2013 EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 30 21/11/2013 A 20/12/2013 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 30 29/10/2013 A 27/11/2013 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 60 29/10/2013 A 27/12/2013 ELIANE BARBOSA TOGOE 114764227-1 SEME 10 13/11/2013 A 22/11/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 02 13/11/2013 A 14/11/2013 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 19/11/2013 A 03/12/2013 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 77741-1 SEMED 15 04/11/2013 A 18/11/2013 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 53 28/10/2013 A 19/12/2013 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 90 20/11/2013 A 17/02/2014 ELZA MOREIRA DE LIMA 88741-1 SEMAS 15 23/11/2013 A 07/12/2013 ENI LOPES SOARES 114762285-1 SEMED 61 01/11/2013 A 31/12/2013 EUNICE SOARES SEMZACK 85931-2 SEMED 60 01/12/2013 A 29/01/2014 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 30 25/10/2013 A 23/11/2013 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 5701-1 SEMED 03 12/11/2013 A 14/11/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 30 18/11/2013 A 17/12/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 30 18/11/2013 A 17/12/2013 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 04/12/2013 A 18/12/2013 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 49 01/11/2013 A 19/12/2013 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 15 03/12/2013 A 17/12/2013 GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS 33051-1 SEMS 60 01/12/2013 A 29/01/2014 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 09 20/11/2013 A 28/11/2013 GRACIELY ABREU DIAS 114761016-1 CAM 15 13/11/2013 A 27/11/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 08 07/11/2013 A 14/11/2013 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 501019-5 SEMS 62 31/10/2013 A 31/12/2013 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 52 08/11/2013 A 29/12/2013 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 46 04/11/2013 A 19/12/2013 IARA VENANCIO 501166-2 SEMS 05 25/11/2013 A 29/11/2013 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 06/12/2013 A 20/12/2013 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 30 28/10/2013 A 26/11/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 67951-1 SEMED 60 25/10/2013 A 23/12/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 80951-2 SEMED 60 25/10/2013 A 23/12/2013 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 46 01/12/2013 A 15/01/2014 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 20/11/2013 A 04/12/2013 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 SEMS 90 28/11/2013 A 25/02/2014 JACIRA LIMA DE SOUZA 114762366-1 SEMED 45 08/11/2013 A 22/12/2013 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-2 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995-1 SEMED 17 09/11/2013 A 25/11/2013 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 30 20/11/2013 A 19/12/2013 JOANA GALEANO 71731-1 SEMED 75 08/11/2013 A 21/01/2014 JOAO GUALBERTO DIAS 84641-1 SEMED 180 17/11/2013 A 15/05/2014 JONAS PEREIRA RUIZ 88391-1 FUNED 90 22/11/2013 A 19/02/2014 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 114766513-1 SEMS 30 13/11/2013 A 12/12/2013 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 141241-2 SEMS 45 02/12/2013 A 15/01/2014 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 28051-1 SEMED 90 28/10/2013 A 25/01/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 07 03/12/2013 A 09/12/2013 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 60 19/11/2013 A 17/01/2014 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 21/11/2013 A 05/12/2013 JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 60 25/11/2013 A 23/01/2014 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 114761582-1 SEMS 15 01/11/2013 A 15/11/2013 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 90 19/11/2013 A 16/02/2014 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 62 31/10/2013 A 31/12/2013 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 30 26/10/2013 A 24/11/2013 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 150221-3 SEMS 15 26/11/2013 A 10/12/2013 LAURA VANINI DUTRA 34421-1 SEMS 15 03/12/2013 A 17/12/2013 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 60 15/11/2013 A 13/01/2014 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 120 23/11/2013 A 22/03/2014 LENICE CASADIAS 501742-1 SEMED 30 09/11/2013 A 08/12/2013 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 30 26/10/2013 A 24/11/2013 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 88911-1 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-4 SEMED 15 10/12/2013 A 24/12/2013 LUCIANA PEDERIVA 501517-4 SEMED 15 09/11/2013 A 23/11/2013 LUCIANA PEDERIVA 501517-4 SEMED 26 24/11/2013 A 19/12/2013 LUCIANE LOPES RAMOS 502130-1 SEMED 90 01/10/2013 A 29/12/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 20 27/11/2013 A 16/12/2013 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 75 03/12/2013 A 15/02/2014 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 60 23/11/2013 A 21/01/2014 MARCIA CRISTINA BARBOSA 81451-2 SEMED 15 06/11/2013 A 20/11/2013 MARCIA CRISTINA BARBOSA 81451-2 SEMED 29 21/11/2013 A 19/12/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 15 26/11/2013 A 10/12/2013 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-3 SEMED 15 26/11/2013 A 10/12/2013 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 15 22/10/2013 A 05/11/2013 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 114760574-1 SEMED 11 17/11/2013 A 27/11/2013 MARIA APARECIDA ALMEIDA 501294-4 SEMED 22 21/11/2013 A 12/12/2013 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132-1 SEMED 30 21/11/2013 A 20/12/2013 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 114764501-1 SEMED 25 03/12/2013 A 27/12/2013 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7641-1 SEMED 35 27/11/2013 A 31/12/2013 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 7841-1 SEMED 90 28/10/2013 A 25/01/2014 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 30 03/11/2013 A 02/12/2013 MARIA DINA DA SILVA 7911-1 SEMED 15 15/11/2013 A 29/11/2013 MARIA INEZMENDES DA SILVA 501726-1 SEMED 90 20/11/2013 A 17/02/2014 MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO 24011-1 SEMED 180 03/11/2013 A 01/05/2014 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 28161-1 SEMED 55 07/11/2013 A 31/12/2013 MARILETE DA SILVA SOUZA 501571-4 SEMED 18 30/11/2013 A 17/12/2013 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 23 08/11/2013 A 30/11/2013 MARISTELA DALANHOL 114764257-3 SEMS 15 14/11/2013 A 28/11/2013 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 26601-1 SEMAD 92 01/11/2013 A 31/01/2014 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 24 26/11/2013 A 19/12/2013 MARLUCI DE ALMEIDA 33581-1 SEMED 08 01/11/2013 A 08/11/2013 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 153331-1 SEMED 15 10/12/2013 A 24/12/2013 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 15 23/11/2013 A 07/12/2013 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-1 SEMED 01 26/11/2013 A 26/11/2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 27 05/12/2013 A 31/12/2013 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 61 01/11/2013 A 31/12/2013 NELSON REMEDES RODRIGUES 9071-1 GMD 62 31/10/2013 A 31/12/2013 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 88271-1 SEMED 75 21/11/2013 A 03/02/2014 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 29 12/11/2013 A 10/12/2013 NILZA ALVES DE PAULA 67721-2 SEMS 60 29/11/2013 A 27/01/2014 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 25 06/11/2013 A 30/11/2013 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681-1 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 9251-1 SEMED 24 26/11/2013 A 19/12/2013 ODETE SUTIER 26701-1 SEMED 61 01/11/2013 A 31/12/2013 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 38 24/11/2013 A 31/12/2013 RAIMUNDO GONCALVES 114760638-1 SEMED 15 03/11/2013 A 17/11/2013 RAMONA RODRIGUES STAUT 56611-1 SEMED 16 07/11/2013 A 22/11/2013 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 18781-1 SEMS 15 27/11/2013 A 11/12/2013 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 45 27/11/2013 A 10/01/2014 REGIANE NATAL DE MORAES 89861-1 SEMED 15 10/12/2013 A 24/12/2013 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 30 28/10/2013 A 26/11/2013 REGINALDO ANDRADE SILVA 114763415-1 SEMS 30 22/11/2013 A 21/12/2013 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 02 12/11/2013 A 13/11/2013 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 15 14/11/2013 A 28/11/2013 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811-1 SEMS 15 29/11/2013 A 13/12/2013 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 60 21/10/2013 A 19/12/2013 ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 44161-1 GMD 62 31/10/2013 A 31/12/2013 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 07 16/11/2013 A 22/11/2013 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 08 23/11/2013 A 30/11/2013 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 61251-1 SEMED 51 30/10/2013 A 19/12/2013 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 72161-1 SEMED 30 04/11/2013 A 03/12/2013 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 15 16/11/2013 A 30/11/2013 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 501671-5 SEMED 90 20/10/2013 A 17/01/2014 SANDRA REGINA NERVIS 500947-1 SEMS 15 19/11/2013 A 03/12/2013 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 30 07/11/2013 A 06/12/2013 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 114764232-1 SEMS 75 11/12/2013 A 23/02/2014 SONIA MARIA DE MATOS 86581-1 SEMS 24 08/11/2013 A 01/12/2013 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 60 03/11/2013 A 01/01/2014 SUELI BORGES DE JESUS 39721-1 SEMED 33 17/11/2013 A 19/12/2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-2 SEMED 18 03/12/2013 A 20/12/2013 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 45 10/12/2013 A 23/01/2014 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 05/11/2013 A 19/11/2013 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 60 20/11/2013 A 18/01/2014 TERESA CRISTINA DA SILVA 140421-2 SEMED 90 01/10/2013 A 29/12/2013 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 03 11/11/2013 A 13/11/2013 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 10 19/11/2013 A 28/11/2013 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 15 02/11/2013 A 16/11/2013 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 12 17/11/2013 A 28/11/2013 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 87361-1 SEMS 90 14/11/2013 A 11/02/2014 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 114762130-1 SEMED 24 26/11/2013 A 19/12/2013 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 500993-5 SEMS 30 13/11/2013 A 12/12/2013 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 151091-3 SEMS 30 05/11/2013 A 04/12/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 16 15/11/2013 A 30/11/2013 WALDENIL APARECIDA CARNEIRO SILVA ROLIM 10801-1 SEMS 90 22/11/2013 A 19/02/2014 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 15 05/12/2013 A 19/12/2013 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 15 08/11/2013 A 22/11/2013 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 114762131-1 SEMED 05 29/11/2013 A 03/12/2013 09 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº SD/12/2753/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas, para apurar o furto 01 Câmera fotográfica, 14 Mega PIXELS – SONY W610PATRIMÔNIO Nº 95364, das dependências do ConselhoTutelar, conforme o Boletim de Ocorrência nº. 6012/2013, registradoem25 de novembro de 2013, nos termos da CI nº. 567/2013SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2754/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas, acidente de trânsito envolvendo o veiculo placa HQH-9611,VW Parati 1.8 , ocorrido na data de 08 de outubro de 2013, conforme o Boletim de Ocorrência nº 1566/2013, registrado em 08 de outubro de 2013, nos termos da CI nº. 200/2013 SEMAD/RH, CI nº 804/2013/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2755/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, praticadas pela servidora Cicera Josefa Soares, Técnico de Saúde Pública II na funçãoAuxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 11476424 lotado, Secretária Municipal de Saúde e Maria Aparecida da Silva, técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114760452, lotado Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 201/2013/2013SEMAD,eCI nº805/2013 SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº28/2013, 05 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 43.475/2013 16975006 ALFA SERV VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA 26.825.950/0002-20 1.491,77 43.480/2013 20672004 FRANCISCO IRENILTON DE FREITAS 00.230.499/0001-23 2.000,21 43.478/2013 2511002 HÉLIO GUERREIRO 90.001.187/0001-30 2.000,21 43.481/2013 20491000 INFOCORP COMÉRCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA 00.105.195/0001-34 2.000,21 43.485/2013 6391001 JOIA DO LAR ELETRODOMÉSTICO LTDA 15.390.545/0001-29 2.000,21 43.470/2013 7291000 JOPSEFRANCISCO TERAMOSI 15.483.258/0001-63 2.000,21 43.486/2013 9947000 MADECOL IND. E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA 00.776.427/0001-86 2.000,21 43.484/2013 12074004 OSCAR DE CASTRO NOGUEIRA JUNIOR 743.915.698-68 1.418,46 43.472/2013 22186000 SEBASTIÃO DOS SANTOS MENDES 500.589.911-15 1.257,01 43.483/2013 10000014522 VALTER SIQUEIRA 157.188.401-72 1.249,19 43.482/2013 18897002 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 436.721.911-91 5.595,08 Anexo Único TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNED DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 168/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL DE CAMPO GRANDE - ADESC, com fundamento no art. 24, V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de dezembro de 2013. JOSÉ ANTÔNIO COCA DO NASCIMENTO Diretor Presidente da FUNED AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 274/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA LICITAÇÕES 10 LICITAÇÕES MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 19/12/2013 (dezenove de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE AREA LOCALIZADA NO AEROPORTO MUNICIPALDEDOURADOS-MS. PARTES: PERMITENTE: MUNICÍPIODEDOURADOS/MS SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS PERMISSIONÁRIA:PETROBRÁSDISTRIBUIDORAS.A. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a alteração do valor descrito no item 4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Permissão de Uso que passará a ser de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais) a partir de 02 de setembro de 2013, reajustado anualmente com base na variação acumulada no INPC. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Permissão de Uso, celebrado entre as partesem29 de julho de 2002. DATADEASSINATURA: 20 de novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 09/12/2013 e previsão de término para 09/08/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem10/11/2013 e previsão de término para 10/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMCEIM«RECANTORAÍZES» BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 02/2013/DL/PMD – Pregão nº 002/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 10% (dez por cento) dos itens. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 03/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMCEIM«RECANTORAÍZES» ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 04/2013/DL/PMD – Pregão nº 004/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 02 e 04. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 02/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMCEIM«RECANTORAÍZES» CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 02/2013/DL/PMD – Pregão nº 002/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 03, 43 e 59. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 02/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMESCOLAMUNICIPAL«PREFEITORUYGOMES» ANTONIOCARLOSBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 04/2013/DL/PMD – Pregão nº 004/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) do item 02. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 02/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Início Final Início Final 000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1593/2013 26 24/11/2013 19/12/2013 000000152431001 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 1594/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 1595/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 1596/2013 90 22/11/2013 19/02/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 1597/2013 07 03/12/2013 09/12/2013 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 1598/2013 60 25/11/2013 23/01/2014 000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1599/2013 120 23/11/2013 22/03/2014 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 1600/2013 11 17/11/2013 27/11/2013 000000501571004 MARILETE DA SILVA SOUZA 1601/2013 18 30/11/2013 17/12/2013 000000087701001 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 1602/2013 15 14/11/2013 28/11/2013 000000001841001 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1603/2013 08 23/11/2013 30/11/2013 000000001901001 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1604/2013 60 20/11/2013 18/01/2014 000000087361001 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 1605/2013 90 14/11/2013 11/02/2014 Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000151361003 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 1606/2013 22 10/12/2013 31/12/2013 000000501166002 IARA VENANCIO 1607/2013 05 25/11/2013 29/11/2013 000000006441001 JANETE PAULO DOS SANTOS 1608/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000007641001 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 1609/2013 35 27/11/2013 31/12/2013 000000088271001 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 1610/2013 75 21/11/2013 03/02/2014 000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 1611/2013 18 03/12/2013 20/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761776002 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 1612/2013 15 16/11/2013 30/11/2013 000000004481003 CELIA REGINALDO FAUSTINO 1613/2013 15 07/12/2013 21/12/2013 000114763957001 EDNEIA MACHADO DA SILVA 1614/2013 30 21/11/2013 20/12/2013 000000141241002 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 1615/2013 45 02/12/2013 15/01/2014 000000063821001 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 1616/2013 24 26/11/2013 19/12/2013 000114764232001 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 1617/2013 75 11/12/2013 23/02/2014 000000010801001 WALDENIL APARECIDA CARNEIRO SILVA ROLIM 1618/2013 90 22/11/2013 19/02/2014 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 1619/2013 15 05/12/2013 19/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000502063001 ALYNE DE JESUS DA SILVA 1620/2013 75 12/12/2013 24/02/2014 000000084281001 ANTONIO JOSE 1621/2013 60 01/12/2013 29/01/2014 000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 1622/2013 90 20/11/2013 17/02/2014 000000033051001 GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS 1623/2013 60 01/12/2013 29/01/2014 000000006241001 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 1624/2013 46 01/12/2013 15/01/2014 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 1625/2013 90 28/11/2013 25/02/2014 000000501749004 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 1626/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 1627/2013 90 20/11/2013 17/02/2014 000000089861001 REGIANE NATAL DE MORAES 1628/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 1629/2013 45 10/12/2013 23/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 1630/2013 90 23/11/2013 20/02/2014 000000031941001 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 1631/2013 15 05/12/2013 19/12/2013 000000087541001 DERIALDA DOS SANTOS 1632/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000000150221003 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 1633/2013 15 26/11/2013 10/12/2013 000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 1634/2013 26 24/11/2013 19/12/2013 000114760233003 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 1635/2013 20 27/11/2013 16/12/2013 000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1636/2013 60 23/11/2013 21/01/2014 000000081451002 MARCIA CRISTINA BARBOSA 1637/2013 29 21/11/2013 19/12/2013 000114764501001 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 1638/2013 25 03/12/2013 27/12/2013 000000153331001 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 1639/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 1640/2013 29 12/11/2013 10/12/2013 000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 1641/2013 38 24/11/2013 31/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114760616001 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 1642/2013 30 25/11/2013 24/12/2013 000000087441001 ELIANE LOPES PAVAO 1643/2013 25 19/11/2013 13/12/2013 000000501913002 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 1644/2013 10 25/11/2013 04/12/2013 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 1645/2013 90 28/11/2013 25/02/2014 000000153491001 MARIA DE LURDES RODRIGUES 1646/2013 76 17/11/2013 31/01/2014 000114762987001 RENATA SILVA DE SOUZA 1647/2013 04 27/11/2013 30/11/2013 000114760624001 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 1648/2013 15 10/12/2013 24/12/2013 000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 1649/2013 66 27/11/2013 31/01/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE DEZEMBRO DE 2013. 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000072161001 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 1650/2013 16 04/12/2013 19/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ata da Audiência Pública de Juventude, com o tema “Políticas Públicas de Juventude”. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, a partir das dezenove horas, no plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Audiência Pública com o Tema “Políticas Públicas de Juventude”. ExcelentíssimoVereador de Dourados, Elias Ishy, declarou aberta a audiência. Estiveram presentes o propositor da audiência, Vereador Elias Ishy; representante da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude de Mato Grosso do Sul, Marcos Silva; Diretor Nacional de Extensão Universitária da União Nacional dos Estudantes – UNE, Lucas dos Reis Vieira; representante do Fórum Municipal de Campo Grande –Walkes Vargas; representante do Conselho Municipal de Juventude de Dourados, Rafael Deboleto Rodriguez Cristaldo; representante da pastoral da juventude da Diocese de Dourados, Irmã Teresinha de Jesus Felipe; representante dos Irmãos Maristas, Antonio Martins Teles; representante do espaço universitário, coordenador de comunicação do DCE-UFGD, Wesley Ferreira da Silva; representante da juventude da Diocese de Dourados, Mateus Fernandes; representante do espaço escolar, estudante do 1° ano ensino médio da Escola Estadual FlorianoViegas Machado, Izadora Ferreira Feitosa; representante do espaço indígena, estudante do 1° ano do ensino médio da Escola Estadual Guateka Marçal de Souza, Zoraide da Silva Mirão Joaquim. Antes do início das falas, foi realizada apresentação cultural com participação dos estudantes indígenas da Escola Estadual Guateka Marçal de Souza. Walkes Vargas, representante do fórum de juventude de campo grande, fez o uso da palavra frisando sobre a importância da juventude na construção de políticas para os jovens e agradecendo ao vereador Elias Ishy pela bela iniciativa, também informou que a juventude é o presente e deve ser respeitada, falou sobre as políticas do Governo Federal sobre juventude. Lucas dos ReisVieira, representante da UNE, falou sobre a aprovação do Estatuto da Juventude, recentemente aprovado no Congresso Nacional, avanços significativos, para aprovar um estatuto que tem como sua principal pauta defender os direitos da juventude brasileira. Rafael Deboleto, representante do Conselho Municipal da Juventude, agradeceu a iniciativa do vereador e explanou a importância do Conselho para os jovens douradendes para articular as políticas e ouvir as reinvindicações da juventude de Dourados. A representante indígena Zoraide da Silva Mirão Joaquim falou da juventude indígena e das problemáticas que se encontram os jovens indígenas de Dourados, descreve os debates preparatórios que foram realizados dentro da aldeia.A representante secundarista Izadora Ferreira Feitosa fez uso da palavra e informou sobre os debates realizados nas escolas de Dourados, citando a importância da participação da juventude nas decisões do município, informou dos avanços das políticas do Governo Federal, mas destacou que muito tem que ser feito para implementação dos projetos existentes e que é preciso que a juventude se responsabilize por estas ações. Wesley Ferreira da Silva falou da importância da participação da juventude nas manifestações de junho de 2013 e da representação da própria juventude nos espaços de poder. Mateus Fernandes falou da evangelização dos jovens e a participação da juventude na cidade, declarou que o ano de 2013 foi o ano da juventude para a igreja católica, tendo sido tema da Campanha da Fraternidade. Marcos Silva disse que queria ouvir os jovens douradenses e colocou à disposição a Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude de Mato Grosso do Sul para atender as reinvindicações. Após o uso da palavra pela mesa, foi permitido ao público que fizessem questionamentos, apresentassem sugestões ou considerações sobre o tema. Foram feitos vários questionamentos referentes às políticas públicas de juventude no município de Dourados e sobre a participação dos jovens nos espaços de decisão do município. Também foi proposta a criação do fórum municipal de juventude de Dourados para articular todas as entidades de juventude da cidade e organizar os debates de juventude no município. O Vereador Propositor Elias Ishy de Mattos fez o agradecimento a todos pela presença e participação na Audiência Pública, e nada mais havendo a ser tratado determinou a lavratura da presente Ata que após lida, aprovada e assinada pelos presentes na Mesa de Autoridades, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Idenor Machado Vereador Propositor Presidente da Câmara O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais manda republicar a emenda nº 169/2013, ao Projeto de Lei nº 144/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 169/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a reforma e manutenção da estrutura física, aquisição de 03 (três) ar condicionados e umaparelho de raioXodontológico do posto de saúde do Jardim OuroVerde, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT EMENDA INDICATIVA PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 291, de 05 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora FABIANA PEIXOTO BARBOSA,a partir de 20 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Decreto Legislativo nº 754, de 06 de novembro de 2013. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Senhor Ednaldo Gomes da Costa, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 043/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião Extraordinária nº 356, ata nº 356, realizada no dia 04 de Dezembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Projeto de Construção do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS – do Município de Dourados – MS, Para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, conforme Proposta nº 81846/2013. Art. 2º - Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS BRAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação –LI e a Licença de Operação –LO, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, localizada na Rua Hayel Bon Faker nr. 421 – Jardim Rasslem - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAMPNEUSLÍDERDEPNEUMÁTICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de Comércio à varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº 3067, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIAS & CANHETE LTDA - ME TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU NO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMERCIO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, LOCALIZADA NA RUA BRASIL, 14753, JD. MARACANÃ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL?, ( ) SIM; (X)NÃO. DM– PEÇAS E EQUIPAMENTOSAGRÍCOLAS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE PÉÇAS E ACESSÓRIOS PRA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, localizada na AV. HAYELBOM FACKER, nº 1370, JD. ÁGUABOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELLUS HOTEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de HOTEL, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 85, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALFRIDO CORREIA FILHO & CIA LTDA - ME TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU NO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL E AÇOUGUE, LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS ALEM, 3103 – JARDIM RASSLEM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL?( ) SIM; (X)NÃO. Ata trezentos e cinqüenta e seis da reunião extraordinária do Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS No dia quatro de dezembro de dois mil e treze compareceram os seguintes conselheiros (as), Cleire Araujo, Ediana Bach, Michelle Paurosi, Marcia Freire, Giselle Silva, Lisiany Azambuja, David, Paula Fernanda, Waner Mariano e a secretaria executiva Danizete Capilé, como convidada a Secretária de Assistência Social Ledi Ferla. A reunião inicia com a Presidenta do Conselho Cleire cumprimentando a todos (as) dizendo que esta reunião extraordinária foi solicitada pela Secretária Ledi para apresentação e aprovação do Projeto de Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Dourados/MS. Cleire inicia então a 1ª pauta passando a palavra para Ledi apresentar o devido projeto.ASecretária disse que o Projeto para construção do CREAS é de suma importância porque o prédio onde este funciona hoje é alugado e que o projeto social escrito pela assessoria de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social foi aprovado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para estruturação da rede de atenção especial com o valor de R$ 450,000,00 com contrapartida da fonte zero de R$ 36,000,00 totalizando R$ 486,000,00 para a construção do CREAS. Ledi disse ainda que juntamente com o CREAS funcionará o CREAS/PAEFI, Medidas Socioeducativas, Abordagem Social, Pessoas em situação de rua (até abrir o Centro Pop) ambas com serviços da proteção social especial de média complexidade. A presidenta coloca e votação e o projeto foi aprovado por unanimidade por todos (as) conselheiros (as) presentes. Ledi agradece a atenção de todos (as). Cleire passa para a 2ª pauta sobre o alvará de licença das entidades não governamentais que devem ser solicitadas junto a Secretaria de infraestrutura e desenvolvimento, sendo este um documento necessário para o funcionamento da entidade e regularidade junto ao CMAS. Como informes Danizete apresenta o CENSO SUAS 2012 preenchido solicitando a contribuição dos conselheiros em algumas questões, pois este deve ser enviado ao MDS até o dia 13 de dezembro do corrente ano. Não havendo mais nada eu Danizete lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. Cleire Araújo de Santana ATA - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOURADOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sr. Amarildo Jonas Ricci, presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, em uso de suas atribuições, reconvoca todos os membros do conselho para eleição da mesa-diretora, que será realizada no dia 10 de dezembro de 2014, às 13h e 30 min. na sala de reunião daACED, localizada na rua JoaquimTeixeira Alves, 1.480 Centro Dourados, 03 de dezembro de 2013 Amarildo Jonas Ricci Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMTUR 13 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.624 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº. 292, de 05 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período PRISCILAPEDROSODASILVA 15 (quinze) dias 21/11/2013 a 05/12/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.632 123 PÁGINAS LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera oAnexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de MeioAmbiente do Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. OAnexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados passa a viger conformeAnexo Único desta lei. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 – ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Potencial poluidor Porte mínimo Porte pequeno Porte Médio Porte grande Porte excepcional 1 Pesquisa Mineral de qualquer natureza Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >5000 2 Recuperação de área minerada (sem extração) Médio <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 30 >30 3 Areia e ou cascalho em recurso hídrico Alto <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 4 Rocha ornamental Médio <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 5 Rocha para brita Médio <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 6 Pedra de talhe para uso imediato na construção civil Baixo <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 7 Areia/saibro/argila fora de recurso hídrico Médio <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 9 Água mineral Baixo <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 10 Areia e/ou cascalho dentro de recurso hídrico Alto <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 11 Rocha ornamental Alto <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 12 Rocha para brita Alto <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 13 Pedra de talhe para uso imediato na construção civil Baixo <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 14 Areia/saibro/argila fora de recurso hídrico Médio <=10 10,1 a 30 30,1 a 100 101 a 500 >500 15 Minério metálico Alto <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 16 Água mineral Médio <=100 101 a 300 300,1 a 500 501 a 800 >800 17 Beneficiamento de pedras com tingimento Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 18 Beneficiamento de pedras sem tingimento Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 19 Beneficiamento e depósito de pedras de mármore e granitos Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 20 Fabricação de artefatos de cimento e cimento armado (caixas d’água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexões, postes, estacas, vigas, lajotas, tijolos e Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 21 Fabricação de artefatos de fibra Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 22 Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 23 Fabricação de artefatos de gesso (estuque, calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 D - LAVRAS SUBTERRÂNEAS COM BENEFICIAMENTO ATIVIDADES MINERAÇÃO E CORRELATOS (área em hectares) A - EXTRAÇÃO A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO B - LAVRAS SUBTERRÂNEAS SEM BENEFICIAMENTO C - EXTRAÇÃO A CÉU ABERTO COM BENEFICIAMENTO E - INDÚSTRIA DE MINERAIS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS E CORRELATOS (ÁREA EM m²) 02 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 24 Fabricação de artefatos de gesso (imagens, estatuetas, objetos e adornos) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 25 Fabricação de telhas/tijolos/outros artigos de barro cozido Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 26 Fabricação e elaboração de minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, gesso e vidro Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 27 Fabricação de peças/ornatos/estrutura de cimento/gesso/amianto Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 28 Fabricação e depósito de estruturas pré-moldadas em cimento Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 29 Fabricação de materiais de fibrocimento (chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas d’água, caixas de gordura e semelhantes) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 30 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 31 Fabricação de produtos a base de solo-cimento (tijolo ecológico e derivados) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 32 Fabricação e elaboração de vidro e cristal Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 33 Fabricação de espelhos Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 34 Fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes e bulbos e tubos para lâmpadas fluorescentes ou gás de mercúrio, néon ou semelhantes Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 35 Fabricação de artefatos de vidro para lâmpadas elétricas Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 36 Siderurgia/elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 37 Serralheria/ Confecção de estruturas ou artefatos metálicos Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 38 Metalurgia, exceto aço Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 39 Serviços de galvanoplastia Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 40 Produção de ferro/aço e ligas sem redução, com fusão Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 41 Produtos fundidos ferro/aço com ou sem galvanoplastia Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 42 Metalurgia de metais preciosos Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 43 Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 44 Produção de soldas e ânodos Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 45 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 46 Recuperação de embalagens metálicas Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 47 Fabricação de artigos diversos de metal com galvanoplastia e/ou fundição e/ou pintura Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 48 Fabricação de artigos diversos de metal sem galvanoplastia, sem fundição e sem pintura Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 49 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 50 Fabricação de máquina/aparelho/peça/acessório sem galvanoplastia e sem fundição Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 51 Montagem de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico ou de superfície Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1001 a 5000 >5.000 52 Montagem de material elétrico/eletrônico e equipamento para comunicação/informática Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 53 Fabricação de material elétrico/eletrônico e equipamento para comunicação/informática com galvanoplastia Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 54 Fabricação de material elétrico/eletrônico e equipamento para comunicação/informática sem galvanoplastia Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 55 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos com galvanoplastia Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 56 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos sem galvanoplastia Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 57 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos sem geração de efluentes industriais Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 58 Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive peças e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 59 Fabricação de aparelhos e equipamentos para telegrafia sem fio, transmissão e recepção, inclusive peças e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 60 Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias, sinais de trânsito e semelhantes, inclusive peças e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 61 Fabricação de peças e acessórios para televisão, rádio, fonógrafo,inclusive antenas Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 62 Fabricação de material mecânico e ótico, inclusive equipamentos e acessórios Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1001 a 5.000 >5.000 63 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, para instalações hidráulicas, térmicas de ventilação e refrigeração, inclusive peças e acessórios Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 64 Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e artigos de metal para escritório, inclusive ferramentas para máquinas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 65 Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 66 Fabricação de aparelhos, instrumentos e material ortopédico (inclusive cadeiras de roda), odontológico e laboratorial Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 67 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais fotográficos e ótica Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 68 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos, inclusive peças e acessórios Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 69 Construção e reparação de embarcações, inclusive peças e acessórios Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 70 Fabricação de carrocerias para veículos automotores, exceto chassis Alto <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 71 Montagem de equipamentos e veículos – sistema ckd ou skd Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 INDÚSTRIA METALÚRGICA (m²) INDÚSTRIA MECÂNICA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, COMUNICAÇÕES E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E CORRELATOS (m²) 72 Preservação de madeira Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 73 Usina de preservação química de madeira-upm Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 74 Produção e cultivo de mudas/ viveiro Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 75 Fabricação de artigos de cortiça Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 76 Fabricação de artigos diversos de madeira Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 77 Fabricação de artefatos de bambu/junco/palha trançada (exceto móveis) Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 78 Fabricação de escovas, brochas, pincéis, vassouras, espanadores, etc. Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 79 Fabricação de palha preparada para garrafas, vara de pesca e outros artigos Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 80 Serraria e desdobramento da madeira Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 81 Fabricação de estruturas de madeira Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 82 Fabricação de placas/chapas de madeira aglomerada/prensada/compensada Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 83 Fabricação de carvão de origem vegetal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 84 Depósito de madeira Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 85 Fabricação de móveis de madeira/vime/junco Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 86 Montagem de móveis sem galvanoplastia e sem pintura Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 87 Fabricação de móveis moldados de material plástico Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 88 Fabricação de móveis/artigos mobiliários com galvanoplastia e/ou com pintura Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 89 Fabricação de móveis/artigos mobiliários sem galvanoplastia e sem pintura Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 90 Fabricação de pasta mecânica Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 91 Fabricação de papel Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 92 Fabricação de papelão/cartolina/cartão Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDUSTRIA DE MADEIRA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE PAPEL, CELULOSE E CORRELATOS (m²) 03 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 93 Fabricação de papelão/cartolina/cartão revestido, não associado à produção Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 94 Artigos diversos, fibra prensada ou isolante Médio 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 95 Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, inclusive embalagens, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 96 Fabricação de artigos de papelão, cartolina e cartão para revestimento, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 97 Beneficiamento de borracha natural Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 98 Fabricação de pneumático/câmara de ar Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 99 Recondicionamento de pneumáticos Alto <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 100 Fabricação de laminados e fios de borracha Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 101 Fabricação de espuma borracha/artefatos, inclusive látex Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 102 Fabricação de artefatos de borracha, peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas, exceto vestuário Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 103 Salga e secagem de couros e peles de animais de pequeno porte Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 104 Salga e secagem de couros e peles de animais de Médio e grande porte Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 105 Curtumes e outras preparações de couros de animais de pequeno, Médio e grande porte Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 106 Fabricação de cola animal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 107 Acabamentos de couros Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 108 Fabricação de artigos selaria e correaria Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 109 Fabricação de malas/valises/outros artigos para viagem Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 110 Fabricação de outros artigos de couro/pele (exceto calçado/vestuário) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 111 Graxaria e/ou aproveitamento de sub-produtos de origem animal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 112 Produção de substâncias químicas Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 113 Serviços de manipulação de produtos químicos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 114 Fabricação de produtos químicos (inclusive fracionamento) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 115 Fabricação de produto derivado petróleo/rocha/madeira Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 116 Destilação da madeira (produção de óleo/gordura/cera vegetal/animal/essencial) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 117 Fabricação de resina/fibra/fio artificial/sintético e látex sintético Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 118 Fabricação de pólvora/explosivo/detonante/fósforo/munição/artigo pirotécnico Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 119 Recuperação/refino de óleos minerais/vegetais/animais Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 120 Destilaria/recuperação de solventes Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 121 Recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 122 Fabricação de concentrado aromático natural/artificial/sintético/mescla Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 123 Fabricação de produtos de limpeza/polimento/desinfetante Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 124 Fabricação de inseticida/germicida/fungicida e outros produtos agroquímicos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 125 Fabricação de tinta com processamento a seco Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 126 Fabricação de tinta sem processamento a seco Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 127 Fabricação de esmalte/laca/verniz/impermeabilizante/solvente/secante Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 128 Fabricação de fertilizante e agroquímicos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 129 Misturadores de fertilizantes Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 130 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 131 Fabricação de produtos de perfumaria Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 132 Fabricação de detergentes/sabões Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 133 Fabricação de sebo industrial Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 134 Fabricação de velas Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 135 Fabricação de artigos de material plástico sem galvanoplastia e sem lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 136 Fabricação de artigos de material plástico com galvanoplastia Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 137 Recuperação e fabricação de artigos de material plástico com lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 138 Fabricação de laminados plásticos sem galvanoplastia com/sem lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 139 Fabricação de laminados plásticos com galvanoplastia com/sem lavagem de matéria-prima Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 140 Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico e pessoal Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 141 Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não impressos Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 142 Fabricação de artigos diversos de material plástico (fitas, flâmulas, dísticos, brindes, objetos de adorno, artigos de escritório) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 143 Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 144 Fabricação de artigos de material plástico, não especificados ou não classificados, inclusive artefatos de acrílico e de fiber glass Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDÚSTRIA DE BORRACHA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E CORRELATOS (m²) 145 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais Alto <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 146 Beneficiamento de fibras têxteis artificiais/sintéticas Alto <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 147 Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal Alto <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 148 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Médio <= 250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 149 Fabricação de estopa/material para estofo/recuperação de resíduo têxtil Baixo <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 150 Fiação e/ou tecelagem com tingimento Médio <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 151 Fiação e/ou tecelagem sem tingimento Baixo <=250 251 a 1.000 1.001 a 5000 5.001 a 50.000 >50.000 152 Tingimento de roupa/peça/artefato de tecido/tecido Alto <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 153 Estamparia/outro acabamento em roupa/peça/artefato de tecido/tecido Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 154 Malharia (somente confecção) Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 155 Confecção de acessórios de vestuário em geral Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 156 Fabricação de calçados Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 157 Fabricação de artefatos/componentes para calçados sem galvanoplastia Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 158 Fabricação de artefatos/componentes para calçados com galvanoplastia Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 159 Fabricação de chapéus,bolsas, guarda-chuvas,sombrinhas, bengalas, cintos, ligas e suspensórios, sem tingimento Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 160 Fabricação de chapéus, bolsas, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, cintos, ligas e suspensórios, com tingimento Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 161 Fabricação de toldos e barracas sem tingimento Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 162 Fabricação de toldos e barracas com tingimento Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 164 Beneficiamento/secagem/moagem/torrefação de grãos Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 165 Beneficiamento/moagem, torrefação de ervas e produtos afins Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 166 Fabricação de produtos derivados do milho: fubá, farinha, canjica, canjiquinha, quirera, amido Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 167 Fabricação de farinhas: de trigo, aveia, araruta, centeio, cevada, arroz, batata Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, BEBIDAS E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA TÊXTIL E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIA DE CALÇADOS, VESTUÁRIO, ARTEFATOS DE TECIDOS E CORRELATOS (m²) 04 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 168 Engenho com parboilização Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 169 Engenho sem parboilização Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 170 Abate de animais de pequeno porte: aves, peixes, coelhos, rãs, etc Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 171 Abate de animais de Médio porte: suínos, ovinos, caprinos, etc Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 172 Abate de animais de grande porte: bovinos, eqüinos, etc Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 173 Frigoríficos sem abate e fabricação de derivados de origem animal Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 174 Fabricação de conservas Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 175 Preparação de pescado/fabricação de derivados de origem animal Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 176 Preparação de leite e resfriamento Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 177 Beneficiamento e industrialização de leite e seus derivados Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 178 Refino/preparação de óleo/gordura vegetal/animal/manteiga de cacau Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 179 Fabricação de fermentos e leveduras Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 180 Fabricação de ração balanceada para animais/farinha de osso/pena com cozimento e/ou com digestão Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 181 Fabricação de ração balanceada para animais/farinha de osso/pena sem cozer e sem digerir (apenas mistura) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 182 Refeições conservadas e fábrica de doces Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 183 Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas/coberturas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 184 Preparação de sal de cozinha Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 185 Fabricação de balas/caramelo/pastilha/drops/bombom/chocolate/gomas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 186 Entreposto/distribuidor de mel Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 187 Fabricação de massas alimentícias/biscoitos com forno elétrico ou a gás Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 188 Fabricação de massas alimentícias/biscoitos com forno a outros combustíveis Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 189 Fabricação de proteína texturizada de soja Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 190 Fabricação de vinhos Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 191 Fabricação de vinagre Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 192 Fabricação de aguardente/licores/outras bebidas alcoólicas Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 193 Fabricação de cerveja/chope/malte Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 194 Fabricação de bebida não alcoólica/engarrafamento e gaseificação de água mineral com lavagem de garrafas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 195 Fabricação de concentrado de suco de fruta Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 196 Fabricação de refrigerante Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 197 Impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial, para propaganda e outros fins, inclusive litografado Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 198 Execução de serviços gráficos diversos, impressão litográfica e off set, em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, etc. Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 199 Produção de matrizes para impressão, pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares Médio <=100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 200 Execução de serviços gráficos para embalagem em papel, papelão, cartolina e material plástico edição e impressão e serviços gráficos de jornais e outros periódicos, livros e manuais Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 201 Indústria editorial e gráfica sem galvanoplastia Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 202 Indústria editorial e gráfica com galvanoplastia Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 203 Execução de serviços gráficos não especificados ou não classificados Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 204 Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e fabricação de artigos de ourivessaria e joalheria Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 205 Fabricação de Instrumentos musicais, gravação de matrizes e reprodução de discos para fonógrafos e fitas magnéticas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 206 Revelação, copia, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos concernentes à produção de películas cinematográficas Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 207 Fabricação de jóias/bijuterias com galvanoplastia Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 208 Fabricação de jóias/bijuterias sem galvanoplastia Baixo <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 209 Fabricação de gelo (exceto gelo seco) Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 210 Fabricação de brinquedos Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 211 Fabricação de jogos recreativos, exceto armas de fogo e munições Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 212 Artesanatos vinculados à extração de matéria-prima local Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 213 Produção de biodiesel Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 214 Micro-destilaria de álcool Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 215 Usina de açúcar e álcool (em conjunto com o IMASUL) Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 216 Usina de produção de concreto Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 217 Usina de asfalto e concreto asfáltico Alto <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 218 Lavanderia industrial Médio <= 100 101 a 250 251 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 219 Lavanderia convencional Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 INDÚSTRIA EDITORIAL, GRÁFICA E CORRELATOS (m²) INDÚSTRIAS DIVERSAS (m²) 220 Rodovias:implantação/alteração de traçado/ampliação de pista de rolamento de rodovias municipais (metros lineares) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 221 Diques (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 222 Canais para drenagem (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 223 Retificação/canalização de cursos d"água (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 224 Terminal intermodal (m²) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 225 Pontes - metros/curso dágua Médio <= 50 51 a 200 201 a 600 > 600 226 Abertura e implantação de Viaduto (pista de rolagem) Médio 1 2 4 227 Abertura de vias urbanas (metros lineares) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 228 Estrada vicinal (metros lineares) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 229 Ancoradouros (metros lineares) Baixo <= 15 15,1 a 20 20,1 a 25 25,1 a 30 >30 230 Canteiro de obras (m²) Baixo <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 231 Obras de urbanização (muros/calçadão/acessos/etc.) m2 Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 232 Edificações de uso público (m²) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 233 Projetos de construção de imóveis (comercial - m²) Médio acima de 300 301 a 2000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 >10.000 234 Terraplanagem (m²) Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 235 Usina eólica (m²) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 236 Usina solar (m²) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 237 Distrito e pólo industrial (em ha) Alto <= 10 10,1 a 40 40,1 a 80 80,1 a 120 >120 238 Estação rádio-base de telefonia celular (m) Alto <= 10 10,1 a 40 40,1 a 80 80,1 a 120 >120 239 Estação de microondas (m²) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 OBRAS CIVIS, SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DE INFRAESTRUTURA E CORRELATOS 05 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 240 Transmissão de imagem via satélite/ televisão aberta Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 241 Distribuição de telecomunicações a cabos em geral (fibra ótica) em área urbana (metros lineares) Médio <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 242 Subestação/transmissão de energia elétrica (m2) Médio <= 150 150,1 a 300 300,1 a 600 600,1a 1.200 >1200 244 Rede de distribuição de gás (metros lineares) Alto <= 1000 1001 a 5000 5001 a 10000 10001 a 15000 >15000 245 Limpeza e/ou dragagem de cursos d"água correntes (m) Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 246 Limpeza e ou dragagem de cursos d"água dormentes (metros lineares) Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 247 Limpeza de canais urbanos (m) Médio <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 248 Construção de residencial multifamiliar (m²) Médio acima de 300 301 a 2000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 >10.000 249 Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar (m²) Médio <= 1.500 1.501 a 5.000 5.001 a 20.000 20.001 a 60.000 >60.000 250 Loteamento rural (ha) Alto <= 1.500 1.501 a 5.000 5.001 a 20.000 20.001 a 60.000 >60.000 251 Distrito/loteamento industrial (ha) Alto <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 252 Desmembramento urbano (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 253 Desmembramento rural (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 254 Recuperação de áreas degradadas (ha) Alto <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 255 Monitoramento de área degradada (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 256 Aterro/Destinação final para resíduos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 257 Transporte de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 258 Beneficiamento de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 259 Armazenamento/comércio de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 260 Classificação/seleção de resíduos sólidos industriais Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 261 Aterro de Resíduos da Construção Civil Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 262 Unidade de processamento ou beneficiamento de resíduos da construção civil e demolição Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 263 Coleta e depósito de resíduos da construção civil Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 264 Aterro Sanitário para resíduos sólidos urbanos e domiciliares Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 265 Tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 266 Classificação/seleção de resíduos sólidos urbanos Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 267 Beneficiamento de resíduos sólidos urbanos (exceto qualquer processo industrial) Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 268 Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 269 Estação Elevatória de Esgoto - EE Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 270 Transporte e/ou Destinação de resíduos proveniente de fossas (m3) Alto <= 30 30,1 a 100 100,1 a 250 250,1 a 500 >500 271 Desentupidora/ limpa-fossas Alto <= 360 361 a 500 1.001 a 5.000 >5.000 272 Estabelecimento destinado ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 273 Usina de triagem ou processamento de resíduos sólidos urbanos-UPL, com ou sem compostagem Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 274 Aterro para resíduos de serviços de saúde Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 275 Transporte e /ou Destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 276 Coleta e depósito de resíduos sólidos de serviços de saúde Alto <= 500 501 a 1.000 1.001 a10.000 10.001 a 50.000 >50.000 277 Incineradores de lixo e resíduos hospitalares Alto <= 100 101 a 300 301 a 500 501 a 1000 >1.000 278 Sistema de abastecimento de água (metros lineares) Médio <= 25.000 25.001 a 50.000 50.001 a 150.000 150.001 a 250.000 >250000 279 Rede de distribuição de água (m) Médio <= 25.000 25.001 a 50.000 50.001 a 150.000 150.001 a 250.000 >250000 280 Estação de tratamento de água m² Médio <= 500 501 a 1.000 1.000 a 7.500 7.501 a 15.000 >15000 281 Sistemas de esgoto sanitário Alto <= 25.000 25.001 a 50.000 50.001 a 150.000 150.001 a 250.000 >250000 282 Terminais portuários em geral (m2) Alto <=250 251 a 1.000 1001 a 5.000 5.001 a 10.000 >10000 283 Garagens de empresas que operam com transporte de lixo urbano Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 284 Garagens operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 RESÍDUOS SÓLIDOS (m²) A - RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS B - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL C - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS D - RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE SANEAMENTO TRANSPORTE, TERMINAIS, DEPÓSITOS E CORRELATOS 285 Garagens de empresa de transporte coletivo urbano interestadual Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 286 Heliportos (m2) Médio <= 50 51 a 100 101 a 300 301 a 500 >500 287 Depósito de produtos químicos sem manipulação (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 288 Depósito de produtos perigosos e inflamáveis Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 289 Depósito de explosivos (m2) Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 290 Depósito de produtos de origem mineral em bruto (areia/calcário/etc.) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 291 Depósito de cereais a granel (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 292 Depósito de adubos a granel (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 293 Depósito de resíduos urbanos / ecoponto Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 294 Deposito temporário de resíduos perigosos Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 295 Depósito temporário de resíduos recicláveis ou sucatas Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 296 Depósito de caçambas e/ou contêineres para disposição de resíduos para locação Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 297 Depósito/comércio de óleos usados (m2) Alto <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 298 Depósito e comércio de Produtos Agropecuários (m²) Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 299 Depósito e armazém atacadista de estocagem de matéria-prima ou manufaturada em geral Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 10.000 >10000 300 Depósito/comércio atacadista de combustíveis (base de distribuição) (m2) Alto <= 1000 1.001 a 5.000 5.001 a 10.000 10.001 a 20.000 >20000 301 Depósito/comércio varejista de combustível (posto gasolina) (m2) Alto <= 100 101 a 500 501 a 1.000 1.000 a 10.000 >10000 302 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 303 Hotéis/motéis/pousadas/chalés (m2) Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 304 Empreendimentos turísticos em zona rural em ha (Balneários, trilha ecológica, camping, arborismo) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 305 Passeio de bote/ponto de embarque, boiacross e flutuação (ha) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 306 Pesqueiro (há) Médio <= 5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 307 Lan House (sem manutenção de computadores) Baixo <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 308 Casas de jogos eletrônicos Médio <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 309 Casas noturnas, Casas de show/ discoteca/ boate (m2) Alto <= 100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 310 Salão de festas/ associações Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 311 Centro de convenções Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 312 Auditórios/ salas de espetáculos/ feiras/ exposições Alto <= 360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 TURISMO E ATIVIDADES CORRELATAS 06 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 369 Irrigação por inundação (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 20 20,1 a 40 40,1 a 50 370 Irrigação por aspersão (ha) Médio <=5 5,1 a 50 50,1 a 75 75,1 a 100 > 100,1 a 120 341 Barragem/açude de irrigação (ha) Alto <=5 5,1 a 50 50,1 a 100 100,1 a 300 >300 372 Canais de irrigação e/ou drenagem (km) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 373 Limpeza/manutenção de canais de irrigação e/ou drenagem (km) Médio <=1 1,1 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 374 Diques para irrigação (km) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 375 Retificação de curso d"água para fins de irrigação (km) Alto <=0,5 0,51 a 2,5 2,51 a 5 5,1 a 10 >10 376 Canalização (revestimento de canais) (km) Alto <=2,5 2,51 a 5,0 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 377 Escavações para coleta de água pluvial/ açudes Alto <=2,5 2,51 a 5,0 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 378 Arruamentos de propriedades (km) Médio <=2,5 2,51 a 5 5,1 a 7 7,1 a 10 >10 379 Instalações de aviação em aeroportos (m2) Alto <=200 201 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5000 380 Instalações de aviação agrícola em propriedades (m2) Alto <=200 201 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5000 381 Apicultura (n. de colméias) Baixo <=20 21 a 50 51 a 100 101 a 200 >200 382 Criação de pequenos animais (cunicultura, etc.) (n.º de cabeças) Médio <=3.000 3.001 a 6.000 6.001 a 12.000 12.001 a 60.000 >60000 383 Avicultura (capacidade instalada) (n.º de cabeças) Médio <=3.000 3.001 a 12.000 12.001 a 24.000 24.001 a 60.000 >60.000 384 Incubatório (n.º de cabeças) Médio <=30.000 30.001 a 60.000 60.000 a 100.000 100.001 a 160.000 >160000 385 Sistema de produção de ovos (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 386 Strutiocultura (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 387 Criação de suínos (ciclo completo) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 388 Criação de suínos (crecheiro) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 389 Criação de suínos (unidade de produção de leitões) (n.º de matrizes) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 400 Criação de suínos (em terminação) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 401 Criação de animais de Médio porte (confinado) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 402 Criação de animais de grande porte (confinado) (n.º de cabeças) Médio <=80 81 a 400 401 a 1600 1.601 a 4.000 >4000 ATIVIDADE AGROPECUÁRIAS E CORRELATAS 314 Cinema/ teatro Alto <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 315 Casas de boliches e bilhares (m2) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 316 Campos de golfe (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 317 Hipódromos (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 318 Autódromo , velódromo (ha) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 319 Cartódromo (ha) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 320 Pista de motocross (ha) Alto <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 321 Locais para camping (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 322 Parques náuticos (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 323 Parques de diversões (ha) Médio <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 324 Estádios (ha) Alto <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 325 Ginásios de esporte (ha) Médio <=1 1,1 a 5 5,1 a 10 10,1 a 25 >25 326 Praças (m²) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 327 Shopping center (m²) Alto <=2.000 2.001 a 10.000 10.001 a 25.000 25.000 a 50.000 >50000 328 Capela mortuária (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 329 Complexos científicos e tecnológicos (m2) Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 330 Universidades/ Faculdades (m²) Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 331 Estabelecimento de Ensino (m²) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 332 Estabelecimentos prisionais (ha) Alto <=5 5,1 a 10 10,1 a 50 50,1 a 100 >100 333 Centro de reabilitação (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 334 Atividades filantrópicas (m²) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 335 Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo (classe) Médio <=40 (Classe I) 41 a 120 (Classe II) 121 a 480 (Classe III) 481 a 1.920 (Classe IV) > 1.920 (Classe V) 336 Imunização e controle de pragas urbanas/ Dedetizadora/ desratizadora / desinfectadoras /ignifugadoras (m²) Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 > 5.000 337 Comércio de sementes, flores e mudas arbóreas Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 338 Templo religioso (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 339 Centro de convenções religiosas (m²) Médio <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 340 Estacionamento privado Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 341 Cooperativa de Crédito/ Agência bancária Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 342 Escritório Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 343 Concessionária de veículos automotores por consignação Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 344 Organização de festas e eventos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 345 Hospitais/pronto-socorro Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 346 Hospital psiquiátrico Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 347 Clínicas médicas/casas de saúde Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 348 Consultório médico/ ponto de referência Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 349 Consultório médico com procedimento Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 350 Clínica de Fisioterapia/ Pilates Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 351 Clínica de Psicologia Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 352 Clínica Odontológica e Protética Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 353 Centro de Zoonose Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 354 Hospitais veterinários Alto <=1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 5.000 5.001 a 10.000 > 10.000 355 Clínicas e alojamentos veterinários Alto <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 > 5.000 356 Comércio de produtos veterinários e animais de estimação Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 357 Laboratório de análises físico-químicas Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 358 Laboratório de análises biológicas Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 359 Laboratório de análises clínicas Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 360 Laboratório de radiologia Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 361 Farmácia s/ manipulação e sem procedimentos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 362 Farmácia de manipulação e similares Médio <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 363 Laboratório industrial e/ou de testes Médio ?100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 364 Laboratório fotográfico Médio ?100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 365 Escola de Natação Baixo <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 366 clínica estética Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 367 Academia de esportes/Sauna Baixo <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 368 Salão de cabeleireiros/ Barbearia Baixo <=100 101 a 250 251 a 500 501 a 5.000 >5000 ATIVIDADES DIVERSAS ATIVIDADES DE SAÚDE (m²) 07 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 403 Piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) (ha) Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 404 Piscicultura, sistema extensivo (exceto produção de alevinos) (ha) Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 405 Piscicultura, sistema super-intensivo/ “race-way” Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 406 Aqüicultura: produção de larvas ou alevinos Baixo <=5 5,1 a 10 11 a 20 21 a 50 >50 407 Carcinocultura, malacocultura e outras (ha) Baixo <=1 1,1 a 2,5 2,6 a 5 5,1 a 10 >10 408 Ranicultura (m2) Baixo <=360 361 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5000 409 Unidades de produção de alevinos (ha) Baixo <=0,5 0,51 a 1 1,1 a 2 2,1 a 5 >5 410 Estrutura utilizada para operação de compra, venda e estocagemde organismos aquáticos para fins de aqüicultura de reprodução Baixo <=0,5 0,51 a 1 1,1 a 2 2,1 a 5 >5 411 Silos e armazéns de grãos Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 >5000 412 Hortaliças Baixo <=500 501 a 1000 1001 a 3000 3001 a 5000 >5000 413 Carro de som(unidade) Médio Todos 414 Caminhões de divulgação Médio Todos 415 Veículos nãomotorizados utilizados para divulgação e propaganda Baixo Todos 416 Motos oumotonetas providas de equipamentos de sompara fins de divulgações Médio Todos 417 Lojas de cosméticos e perfumaria Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 418 Lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de som Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 419 Lojas de confecções, calçados e acessórios Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 420 Lojas discos e fitas Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 421 Comércio de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 422 Comércio de produtos para conservação de piscinas Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 423 Comércio de produtos químicos, farmacêuticos e odontológicos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 424 Comércio de produtos alimentícios para animais Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 425 Comércio e depósito demateriais de construção Médio <=100 101 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 > 5.000 426 Comércio varejista de artigos diversos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 427 Comércio atacadista de artigos diversos Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 428 Padaria Médio <=100 101 a 360 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 429 lancheria, Petiscaria Médio <=100 101 a 360 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 430 Bar, café, conveniência Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 431 Distribuidora de bebidas (semconsumo no local) Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 432 Revendedora de águamineral Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 433 Pizzaria Médio <=250 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 434 Churrascaria Médio <=250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 435 Restaurante Médio <=250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 436 Serviços de Buffet (compreparação de alimentos) Médio <=250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 437 Serviços de Buffet (ponto de referência) Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 438 Mercearia Baixo <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 439 Supermercado Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 440 Hipermercado Alto <=1000 1001 a 3000 3001 a 5.000 5001 a 8.000 >5.000 441 Açougue Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 442 Sorveteria Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 443 Doceria Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 444 Fast Food Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 445 Garaparia Baixo <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 VEÍCULOS DEDIVULGAÇÃOESIMILARES COMÉRCIOVAREJISTAECORRELATOS (m²) COMÉRCIODEALIMENTOS EBEBIDAS ECORRELATOS (m²) 446 Artigos demadeira, domobiliário (imóveis, persianas, estofados, colchões, etc.) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 447 Artigos de borracha (pneus, câmaras de ar e outros artigos) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 448 Veículos, inclusive caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 449 Reparação, manutenção e conservação que utilize processos ou operação de cobertura de superfícies metálicas e não metálicas, bem como de pintura ou galvanotécnicos Alto <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 450 Retificação de motores Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 451 Auto elétrica de veículos automotores Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 452 Reparação e manutenção de motores de popa Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 453 Reparação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e máquinas de terraplanagem Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 454 Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 455 Pintura de placas e letreiros (serviços de reparação e conservação) Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 456 Lavagem e lubrificação Médio <=100 101 a 300 301 a 1.000 1.001 a 5.000 >5.000 457 Lava-rápido Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 458 Funilaria Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 459 Serralheria Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 460 Tornearia Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 461 Niquelagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 462 Cromagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 463 Esmaltagem Médio <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 464 Galvanização Alto <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 465 Serviços de reparação, manutenção e conservação que utilize processos ou operação de cobertura de superfícies metálicas e não metálicas, bem como de pintura ou galvanotécnicos Alto <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 466 Serviço de jateamento e pintura (m²) Alto <=360 361 a 500 501 a 1000 1001 a 5000 > 5.000 * Nomenclaturas: <= (menor ou igual a ...); < (menor que...); > (maior que...); = (igual a ...). SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO EOFICINAS CORRELATAS (m²) 08 LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 235 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera a Lei Complementar nº 205/2012 que dispõe sobre da o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O § 3º do art. 44 e o §3º do art. 45 da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passam a viger com as seguintes redações: Art. 44.(...) (...) § 3º. Em todas as vias da Área de Uso Misto (AUM) serão permitidas as edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais. Art. 45. (...) (...) § 3º. Em todas as vias da Área de Uso Misto (AUM) serão permitidas as edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº. 3.737, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamentos com a União, através Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providencias.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir dois financiamentos junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de R$ 29.318.430,10 (vinte e nove milhões trezentos e dezoito mil e quatrocentos e trinta reais e dez centavos) e no valor de R$ 23.851.701,78 (vinte e três milhões oitocentos e cinquenta e ummil e setecentos e umreais e setenta e oito centavos, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a disponibilizar como contrapartida o valor de R$ 1.543.076,00 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil e setenta e seis reais) e R$ 1.255.382,73 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), respectivamente. Art. 2º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em medidas para pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, passeios com acessibilidade, sinalização viária, ciclovias, reconstrução de vias pavimentadas, obras complementares, melhoria na mobilidade urbana, entre outras, em diversos bairros da cidade de Dourados, vinculados às Cartas Consultas aprovadas pelo Ministério das Cidades do Governo Federal. Art. 3º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,emcaso de vinculação. § 2º - Os poderes previstos neste artigo e parágrafos só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Dourados não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal. § 3º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ouemcréditos adicionais. Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Dourados, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos nos financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Dourados no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir por decreto crédito adicional no orçamento vigente, à época da contratação, até o limite autorizado por esta Lei. Art. 7º Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.738 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera disposições da Lei 1.030/79.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Fica autorizada a venda ou permuta do imóvel doado pelo Município de Dourados ao Clube de Imprensa de Dourados, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 1735, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 15.392.814.0001-96, imóvel, que após desmembrado da Matrícula nº 46822 passou à Matrícula nº 46823 no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º O Clube de Imprensa de Dourados deverá adquirir nova sede e em sua matrícula constará que o imóvel se destina a construção de sede própria e que fica vedada sua alienação a qualquer título, ainda que por sucessão. Art. 3° - O descumprimento do estipulado no artigo anterior ensejará indenização no valor do imóvel doado. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os art. 2º e 3º da Lei nº 1.030, de 15 de março de 1979. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.739 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.638, de 20 de novembro de 2012 que Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul área do imóvel que descreve e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.638, de 20 de novembro de 2012 que Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul parte de área do imóvel que descreve e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul uma área de formato irregular com 2.550,00 m² (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), parte destacada do lote de terras do imóvel denominado “D4” de Matrícula n° 96.037, de propriedade do Município de Dourados, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, com os seguintes limites e confrontações: AoNorte: 58,10 metros com área de ruas desmembradas; AoSul: 46,94 metros com a Rua Josué Garcia Pires; AoLeste: 71,36 metros com a área de ruas desmembradas; AoOeste: 37,30 metros com o loteD5desmembrado. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 09 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0626 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 350.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 11.02.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.000,00 11.02.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 25.000,00 11.02.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 150.000,00 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 11.02.08.244.5002.056-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0629 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 216.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 05.01.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 05.01.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0630 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 89.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.006-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 89.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 89.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0634 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,4DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0635 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização Lei Municipal nº Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 10 DECRETOS 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 01.01.01.031.1012.108-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,4DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0638 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 458.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319003-PENSÕES 2.600,00 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 70.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 385.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 01.01.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOALCIVIL 40.000,00 01.01.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00 01.01.01.031.1012.108-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 98.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 170.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,4DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0639 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 34.470,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 34.470,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 34.470,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,7DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0640 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.375,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 25.375,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.375,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,7DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0641 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,7DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 11 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0642 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.054,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.054,46 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319003-PENSÕES 4.054,46 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/12/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0646 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0647 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 322.477,85, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 192.477,85 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 80.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 192.477,85 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0648 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.075.364,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 94.977,64 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 353.375,00 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 567.011,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.075.364,54 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 12 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0649 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de10/10/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0650 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.070,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 27.050,00 11.02.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 43.020,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 70.070,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de10/10/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0651 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0652 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0655 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 22.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17 DE OUTUBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 13 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0659 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0661 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0662 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 291.635,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 208.635,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 33.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 33.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 258.635,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/10/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0665 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 153.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0667 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 434.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 90.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 150.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 194.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEINFRAESTRUTURAE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 14 DECRETOS DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 240.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 194.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0668 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 57.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 57.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 57.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0669 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0670 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 96.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.300,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 92.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.300,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 92.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0671 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 102.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 102.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00 15.04.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 78.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0672 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 56.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 56.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 56.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 15 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0676 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 800.000,00 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 800.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 800.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.650.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0677 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 3.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0678 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.143.374,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00 03.01.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 43.574,02 05.01.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 100.000,00 1 3 . 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS12.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 11.000,00 13.01.27.813.1042.141-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 05.01.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 23.240,00 05.01.04.122.1082.015-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 100,00 05.01.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.234,02 05.01.04.122.1082.017-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 260.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 12.000,00 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 13.01.12.367.1041.084-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 13.01.27.813.1042.141-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 16 DECRETOS 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0680 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 1 9 . 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 19.02.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0682 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0683 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/10/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEOUTUBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2014 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial eTerritorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2014, as Plantas de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nosAnexos I e II da Lei nº 3.636, de 19 de novembro de 2012, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, conforme os Anexos I e II que integram o presente Decreto. Art. 2º OIPTU do Exercício Fiscal de 2014 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único.Aescolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4º Ovencimento do IPTU ocorrerá: I – em10 de fevereiro 2014 para a cota única e para a primeira parcela; II -no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º Ocontribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 17 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 de março de 2014, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 71. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2014, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo Único.OConcurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário Municipal de Fazenda. Art. 8º.Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 EDIFÍCIO R$ 385,00 R$ 620,00 R$ 789,00 R$ 949,00 R$ 1.139,00 CASA COMERCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 SALÃO COMERCIAL R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 GALPÃO R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 TELHEIRO R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 INDUSTRIAL R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 ESPECIAL R$ 163,00 R$ 259,00 R$ 396,00 R$ 480,00 R$ 604,00 GARAGEM R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 EDÍCULA R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 PISCINA R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 * valores por m2. ANEXO I DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 PLANTADE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES MADEIRA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 79,00 R$ 129,00 R$ 291,00 R$ 462,00 R$ 572,00 EDIFÍCIO R$ 268,00 R$ 434,00 R$ 553,00 R$ 664,00 R$ 798,00 CASA COMERCIAL R$ 79,00 R$ 129,00 R$ 291,00 R$ 462,00 R$ 572,00 SALÃO COMERCIAL R$ 61,00 R$ 104,00 R$ 233,00 R$ 370,00 R$ 465,00 GALPÃO R$ 51,00 R$ 86,00 R$ 190,00 R$ 303,00 R$ 382,00 TELHEIRO R$ 45,00 R$ 74,00 R$ 169,00 R$ 268,00 R$ 337,00 INDUSTRIAL R$ 51,00 R$ 86,00 R$ 190,00 R$ 303,00 R$ 382,00 ESPECIAL R$ 55,00 R$ 94,00 R$ 209,00 R$ 336,00 R$ 425,00 GARAGEM R$ 45,00 R$ 74,00 R$ 169,00 R$ 268,00 R$ 337,00 EDÍCULA R$ 61,00 R$ 104,00 R$ 233,00 R$ 370,00 R$ 465,00 * valores por m2. MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 EDIFÍCIO R$ 274,00 R$ 527,00 R$ 671,00 R$ 805,00 R$ 724,00 CASA COMERCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 SALÃO COMERCIAL R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 112,00 R$ 177,00 R$ 286,00 R$ 407,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 EDIFÍCIO R$ 277,00 R$ 465,00 R$ 671,00 R$ 701,00 R$ 968,00 CASA COMERCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 SALÃO COMERCIAL R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 451,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 142,00 R$ 228,00 R$ 336,00 R$ 408,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ANEXO II - DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Planta de Valores Genéricos de Terrenos Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 00 01 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 01 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.483,00 00 01 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 825,00 00 01 01 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 891,00 00 01 01 01 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 742,00 00 01 01 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 825,00 00 01 01 02 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 742,00 00 01 01 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 700,00 00 01 01 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.483,00 00 01 01 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.402,00 00 01 01 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 01 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 659,00 00 01 01 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 01 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 783,00 00 01 01 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 891,00 00 01 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 11 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 825,00 00 01 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 12 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 412,00 00 01 01 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 412,00 00 01 01 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 01 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 21 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 22 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 288,00 00 01 01 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 288,00 00 01 01 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 537,00 00 01 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 01 31 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 01 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 01 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 01 32 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 412,00 00 01 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 947,00 00 01 02 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 01 02 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 537,00 00 01 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 756,00 00 01 02 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 598,00 00 01 02 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 537,00 00 01 02 02 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 537,00 00 01 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 598,00 00 01 02 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 554,00 00 01 02 03 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 537,00 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 444,00 00 01 02 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 412,00 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 02 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 00 01 02 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 444,00 00 01 02 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 349,00 00 01 02 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 00 01 02 05 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 02 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 02 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 412,00 00 01 02 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 598,00 00 01 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 412,00 00 01 02 12 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 01 02 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 554,00 00 01 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 13 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 02 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 412,00 00 01 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 02 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 18 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 02 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 349,00 00 01 02 15 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 310,00 00 01 02 15 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 598,00 00 01 02 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 22 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 23 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 25 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 02 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 205,00 00 01 02 25 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 412,00 00 01 02 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 02 32 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 33 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 33 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 34 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 02 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 02 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 02 35 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 02 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 02 35 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 296,00 00 01 03 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 288,00 00 01 03 01 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 03 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 262,00 00 01 03 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 235,00 00 01 03 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 02 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 205,00 00 01 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 189,00 00 01 03 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 205,00 00 01 03 03 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 205,00 00 01 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 178,00 00 01 03 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 173,00 00 01 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 04 3012 PEDROCELESTINO R$ 131,00 00 01 03 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 288,00 00 01 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 03 11 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 288,00 00 01 03 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 183,01 00 01 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 204,00 00 01 03 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 12 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 205,00 00 01 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 145,00 00 01 03 13 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 164,00 00 01 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 173,00 00 01 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 01 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 14 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 01 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 21 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 03 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 237,00 00 01 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 22 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 145,00 00 01 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 145,00 00 01 03 23 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 01 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 01 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 24 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 03 31 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 246,00 00 01 03 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 01 03 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 03 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 03 32 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 145,00 00 01 03 33 2004 CYROMELLO R$ 165,00 00 01 03 33 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 226,00 00 01 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 01 03 34 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 01 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 03 34 3012 PEDROCELESTINO R$ 165,00 00 01 04 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 148,00 00 01 04 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 145,00 00 01 04 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 131,00 00 01 04 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 131,00 00 01 04 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 148,00 00 01 04 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 145,00 00 01 04 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 131,00 00 01 04 02 3014 EULALIAPIRES R$ 115,00 00 01 04 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 131,00 00 01 04 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 123,00 00 01 04 03 3014 EULALIAPIRES R$ 115,00 00 01 04 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 107,00 00 01 04 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 115,00 00 01 04 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 00 01 04 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 107,00 00 01 04 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 90,00 00 01 04 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 99,00 00 01 04 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 99,00 00 01 04 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 90,00 00 01 04 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 06 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 81,00 00 01 04 06 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 81,00 00 01 04 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 81,00 00 01 04 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 145,00 00 01 04 12 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 01 04 12 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 04 12 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 123,00 00 01 04 13 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 13 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 00 01 04 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 14 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 99,00 00 01 04 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 15 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 16 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 81,00 00 01 04 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 81,00 00 01 04 16 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 23 3014 EULALIAPIRES R$ 69,00 00 01 04 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 23 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 24 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 25 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 103,00 00 01 04 26 1502 CARLOSCIMATI R$ 81,00 00 01 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 115,00 00 01 04 31 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 01 04 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 04 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 04 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 01 04 32 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 04 32 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 33 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 33 3014 EULALIAPIRES R$ 81,00 00 01 04 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 34 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 35 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 04 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 01 04 36 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 04 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 103,00 19 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 05 01 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 01 3119 PROJETADA04 R$ 28,00 00 01 05 01 3120 PROJ 05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 25,00 00 01 05 01 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 01 05 02 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 02 3118 PROJETADA03 R$ 33,00 00 01 05 02 3119 PROJETADA04 R$ 33,00 00 01 05 02 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 03 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 03 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 33,00 00 01 05 03 3118 PROJETADA03 R$ 33,00 00 01 05 03 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 04 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 04 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 33,00 00 01 05 04 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 33,00 00 01 05 04 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 05 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 05 05 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 05 05 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 33,00 00 01 05 05 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 05 06 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 39,00 00 01 05 11 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 25,00 00 01 05 11 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 25,00 00 01 05 11 3119 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 01 05 11 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 25,00 00 01 05 12 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 12 2138 DEZIDERIOF. DEOLIV. (PQDOLAGO R$ 28,00 00 01 05 12 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 05 12 3119 PROJETADA 04 R$ 28,00 00 01 05 13 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 13 2138 DEZIDERIOF. DEOLIV(PQDOLAGO R$ 28,00 00 01 05 13 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 28,00 00 01 05 13 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 05 14 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 14 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 28,00 00 01 05 14 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 28,00 00 01 05 14 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 28,00 00 01 05 15 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 05 15 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 28,00 00 01 05 15 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 15 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 28,00 00 01 05 21 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 21 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 21 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 21 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 05 22 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 22 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 22 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 22 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 23 2138 D E Z I D E R I O F D E O L I V ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 23 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 23 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 23 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 24 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 24 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 24 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 05 24 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 25 2138 D E Z I D E R I O F . D E O L I V E ( P Q D O LAGO R$ 21,00 00 01 05 25 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 25 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 25 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 05 31 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 31 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 31 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 31 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 05 32 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 32 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 32 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 32 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 05 33 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 33 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 33 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 33 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 05 34 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 34 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 34 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 21,00 00 01 05 34 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 05 35 2139 BARNABEMINHOS R$ 21,00 00 01 05 35 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 01 05 35 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 35 3116 NINIMATTOSFRANヌA R$ 21,00 00 01 06 01 2044 20,RUA(FLORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 01 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 01 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 01 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 02 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 01 06 02 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 02 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 01 06 02 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 21,00 00 01 06 03 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 03 1000 CORPUBLICO R$ 28,00 00 01 06 03 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 04 2044 20,RUA(FLORIDA II) R$ 21,00 00 01 06 04 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 21,00 00 01 06 04 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 01 06 04 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 01 06 11 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 11 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 11 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 12 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 12 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 12 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 13 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 13 2046 DEZIDERIOFDEOLIVEIRA(FLORI, R$ 28,00 00 01 06 13 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 13 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 14 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO F. DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 06 14 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 14 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 15 2045 BARNABEMINHOS R$ 28,00 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 15 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 15 3069 22,RUA R$ 28,00 00 01 06 16 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 16 3069 22,RUA R$ 21,00 00 01 06 16 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 21,00 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 06 17 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 01 06 17 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 17 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 28,00 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 21 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 21 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 21 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 22 2046 DEZIDERIOF. DEOLIVEIRA(FLORI, R$ 28,00 00 01 06 22 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 22 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 28,00 00 01 06 22 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 23 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 23 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 23 2046 DEZIDERIOF. DEOLIVE(FLORIDAI, R$ 28,00 00 01 06 23 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 24 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 24 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 28,00 00 01 06 24 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 25 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 25 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 28,00 00 01 06 25 3069 22,RUA R$ 28,00 00 01 06 26 2046 DEZIDERIOF. DEOLIVEIRA(FLORI, R$ 28,00 00 01 06 26 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 26 3069 22,RUA R$ 28,00 00 01 06 26 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 27 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 20 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 06 27 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 27 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO FDE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 28 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 28 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 06 28 3072 RUA25 R$ 28,00 00 01 06 29 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 28,00 00 01 06 29 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 01 06 29 3072 RUA25 R$ 28,00 00 01 06 29 3073 INDAIA ,AV R$ 28,00 00 01 06 31 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 31 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 31 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 31 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 32 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 32 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 32 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 32 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 33 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 33 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 33 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 33 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 34 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 06 34 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 34 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 34 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 41 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 41 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 41 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 41 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 42 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 42 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 42 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 42 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 43 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 43 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 43 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 43 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 44 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 06 44 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 44 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 44 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 51 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 51 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 51 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 51 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 52 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 52 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 52 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 52 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 53 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 53 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 53 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 53 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 54 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 54 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 54 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 54 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 61 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 61 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 61 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 61 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 62 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 62 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 62 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 33,00 00 01 06 62 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 63 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 63 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 63 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 63 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 64 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 64 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 64 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 33,00 00 01 06 64 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 71 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 71 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 71 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 37,00 00 01 06 71 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 72 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 72 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 72 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 72 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 73 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 73 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 73 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 73 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 74 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 06 74 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 74 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 74 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 81 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 42,00 00 01 06 81 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 81 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 37,00 00 01 06 81 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 82 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 45,00 00 01 06 82 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 82 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 01 06 82 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 83 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 42,00 00 01 06 83 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 83 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 37,00 00 01 06 83 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 84 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 84 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 84 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 06 84 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 85 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 85 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 06 85 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 85 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 37,00 00 01 06 86 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 86 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 33,00 00 01 06 86 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 37,00 00 01 06 86 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 87 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 33,00 00 01 06 87 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 87 3073 INDAIA ,AV R$ 62,00 00 01 07 01 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 01 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 01 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 01 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 02 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 02 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 02 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 02 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 03 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 03 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 03 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 03 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 04 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 04 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 04 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 04 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 05 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 33,00 00 01 07 05 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 05 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 05 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 07 11 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 11 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 11 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 11 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 12 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 12 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 12 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 12 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 13 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 13 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 13 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 13 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 14 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 14 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 14 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 14 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 15 2048 ALLANKARDEC R$ 33,00 00 01 07 15 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 15 3072 RUA25 R$ 33,00 00 01 07 15 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 21 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 07 21 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 21 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 21 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 21 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 22 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 22 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 22 3069 22,RUA R$ 33,00 00 01 07 22 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 23 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 23 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 23 3070 23,RUA(FORIDA II) R$ 33,00 00 01 07 23 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 24 2049 PEDROCELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 24 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 24 3071 24,RUA(PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 07 24 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 07 31 2050 CASTELOBRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 31 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 07 31 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 31 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 07 32 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 33,00 00 01 07 34 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 07 41 2051 HELIOVASQUES R$ 37,00 00 01 07 41 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 37,00 00 01 07 41 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 07 41 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 21,00 00 01 08 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 08 01 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 01 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 08 01 3081 16,RUA R$ 33,00 00 01 08 01 3085 20,RUA R$ 33,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 08 02 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 21,00 00 01 08 02 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 02 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 08 03 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 03 3073 INDAIA ,AV R$ 21,00 00 01 08 03 3081 16,RUA R$ 21,00 00 01 08 03 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 01 08 11 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 11 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 08 11 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 12 2000 AREAVERDE R$ 33,00 00 01 08 12 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 12 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 12 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 01 08 12 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 12 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 33,00 00 01 08 12 3081 16,RUA R$ 33,00 00 01 08 13 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 13 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 13 3081 16,RUA R$ 21,00 00 01 08 13 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 08 14 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 14 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 14 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 14 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 15 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 15 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 15 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 08 15 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 21,00 00 01 08 16 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 16 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 16 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 16 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 17 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 17 2073 WALDEMARL PEREIRADALUZ R$ 21,00 00 01 08 17 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 17 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 17 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 21,00 00 01 08 17 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 08 21 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 25,00 00 01 08 21 2075 06,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 25,00 00 01 08 21 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 21 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 08 21 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 25,00 00 01 08 21 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 25,00 00 01 08 22 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 22 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 22 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 22 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 21,00 00 01 08 22 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 08 22 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 23 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 23 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 23 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 23 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 24 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 24 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 08 24 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 08 25 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 25 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 25 3084 19,RUA R$ 21,00 00 01 08 25 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 26 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 26 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 26 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 08 26 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 21,00 00 01 08 27 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 08 27 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 08 27 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 27 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 21,00 00 01 08 27 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 21,00 00 01 08 27 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 31 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 31 3073 INDAIA ,AV R$ 63,00 00 01 08 31 3074 09,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 32 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 32 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 32 3074 09,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 32 3075 JOAOAYRESDASILVA R$ 63,00 00 01 08 32 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 33 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 33 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 33 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 33 3075 JOAOAYRESDASILVA R$ 63,00 00 01 08 33 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 08 33 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 34 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 34 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 34 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 34 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 34 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 34 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 35 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 35 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 35 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 35 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 36 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 36 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 36 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 36 3082 RANULPHOPIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 37 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 37 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 37 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 37 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 38 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 38 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 38 3082 RANULPHOPIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 38 3086 21,RUA R$ 63,00 00 01 08 39 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 08 39 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 39 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 39 3086 21,RUA R$ 63,00 00 01 08 39 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 39 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 41 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 08 41 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 41 3073 INDAIA ,AV R$ 63,00 00 01 08 41 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 41 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 63,00 00 01 08 42 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 08 42 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 42 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 22 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 08 42 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 42 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 62,00 00 01 09 01 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 25,00 00 01 09 01 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 02 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 03 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 03 3099 34,RUA R$ 21,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 11 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 11 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 11 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 11 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 09 11 3092 SADAMUMINOHARA R$ 21,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 12 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 12 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 13 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 13 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 21,00 00 01 09 13 3092 SADAMUMINOHARA R$ 21,00 00 01 09 13 3095 30,RUA R$ 21,00 00 01 09 14 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 14 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 21,00 00 01 09 14 3099 34,RUA R$ 21,00 00 01 09 15 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 15 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 15 3095 30,RUA R$ 21,00 00 01 09 15 3098 33,RUA R$ 21,00 00 01 09 16 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 16 2074 CASSIANORAIMUNDOOJERA R$ 21,00 00 01 09 16 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 16 3098 33,RUA R$ 21,00 00 01 09 16 3099 34,RUA R$ 21,00 00 01 09 16 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 21,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 17 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 17 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 21,00 00 01 09 17 3101 MARIA CRISTINAMARQUES R$ 21,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 18 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMOGUERRA R$ 21,00 00 01 09 18 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 18 3101 MARIA CRISTINAMARQUES R$ 21,00 00 01 09 18 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 28,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 09 21 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 21 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 21 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 21 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 09 21 3091 26,RUA R$ 63,00 00 01 09 21 3092 SADAMUMINOHARA R$ 63,00 00 01 09 22 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 22 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 22 3092 SADAMUMINOHARA R$ 63,00 00 01 09 22 3095 30,RUA R$ 63,00 00 01 09 23 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 23 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 23 3091 26,RUA R$ 63,00 00 01 09 23 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 24 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 24 3095 30,RUA R$ 63,00 00 01 09 24 3098 33,RUA R$ 63,00 00 01 09 25 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 25 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 25 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 25 3097 32,RUA R$ 63,00 00 01 09 26 2000 AREAVERDE R$ 63,00 00 01 09 26 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 26 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 26 3097 32,RUA R$ 63,00 00 01 09 26 3098 33,RUA R$ 63,00 00 01 09 26 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 27 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 27 2078 04,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 09 27 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 27 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 09 28 2078 04,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 09 28 2079 THEALMOJOAOIORIS R$ 63,00 00 01 09 28 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 28 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 09 29 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 29 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 29 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 09 29 2079 THEALMOJOAOIORIS R$ 63,00 00 01 09 30 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 09 30 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 30 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 09 30 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 30 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 63,00 00 01 09 31 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 09 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 31 3094 29,RUA R$ 63,00 00 01 09 31 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 31 2081 01,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 63,00 00 01 09 32 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 63,00 00 01 09 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 32 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 63,00 00 01 09 32 3102 ESTDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 00 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 8,00 00 01 10 01 3073 INDAIA ,AV R$ 17,00 00 01 10 01 6091 A1 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 01 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 02 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 02 10025 PROJETADAD(ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 10 03 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 03 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDA HENRIQUEDACOSTA R$ 17,00 00 01 10 04 10022 PROJETADAC R$ 17,00 00 01 10 10 10022 PROJETADAC R$ 4,00 00 01 10 11 3073 INDAIA ,AV R$ 21,00 00 01 10 11 6091 A1 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 11 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 11 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 12 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 12 6091 A1 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 12 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 12 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 13 10025 PROJETADAD(ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 10 13 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 13 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 13 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 13 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 13 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 14 10022 PROJETADAC R$ 17,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 14 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 14 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 14 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 15 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 15 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 15 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 15 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 16 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 16 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 16 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 16 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 17 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 17 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 17 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 17 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 18 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 18 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 18 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 18 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 19 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 19 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 19 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 19 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 23 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 10 20 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 20 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 20 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 17,00 00 01 10 20 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 10 21 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 01 10 21 3085 20,RUA R$ 21,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 21,00 00 01 10 21 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 21,00 00 01 10 22 3085 20,RUA R$ 17,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 22 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 22 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 23 6099 A9 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 23 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 23 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 24 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 24 6098 A8 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 24 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 25 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 10 25 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 25 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 25 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 26 6096 A6 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 26 6097 A7 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 26 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 27 6096 A6 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 27 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINA VBITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 28 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 28 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 28 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 29 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 29 6095 A5 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 29 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 30 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 30 6094 A4 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 30 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 31 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 17,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 31 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 31 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 32 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 32 6093 A3 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 32 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 33 3102 ESTRDOURADOS - LAGCAARAPテ R$ 25,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA,AV R$ 17,00 00 01 10 33 6092 A2 (JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 17,00 00 01 10 33 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 17,00 00 01 10 35 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 36 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 37 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 38 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 39 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 40 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 41 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 17,00 00 01 10 70 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 26,00 00 01 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 452,00 00 01 11 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 11 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 11 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 11 03 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 01 11 11 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 234,00 00 01 11 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 13 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 01 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 312,00 00 01 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 11 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 11 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 33 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 11 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 11 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 03 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 04 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 04 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 05 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 12 05 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 12 11 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 13 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 195,00 00 01 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 13 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 14 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 15 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 15 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 24 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 12 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 25 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 01 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 12 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 12 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 33 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 34 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 12 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 35 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 12 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 208,00 00 01 12 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 13 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 13 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 01 13 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 13 03 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 03 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 04 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 05 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 01 13 05 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 05 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 13 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 13 11 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 12 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 13 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 14 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 14 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 15 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 15 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 115,00 00 01 13 15 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 15 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 16 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 16 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 16 3011 GAL.OSORIO R$ 99,00 00 01 13 16 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 21 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 13 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 13 22 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 13 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 24 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 24 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 24 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 25 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 25 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 25 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 26 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 13 26 2006 MONTEALEGRE R$ 115,00 00 01 13 26 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 26 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 27 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 27 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 13 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 224,00 00 01 13 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 13 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 288,00 00 01 13 33 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 34 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 34 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 35 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 35 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 13 36 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 36 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 36 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 14 01 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 01 14 01 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 14 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 02 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 02 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 02 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 03 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 03 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R $ 8 1 , 0 0 00 01 14 03 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 04 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 04 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 05 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 05 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 06 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 01 14 06 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 14 11 2005 JOAOV FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 01 14 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 14 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 25 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 14 12 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 12 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 13 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 13 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 13 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 14 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 14 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 15 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 15 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 16 2005 JOAOVFERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 14 16 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 16 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 16 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 16 5171 RUAFLAVIOCDESOUZA R$ 81,00 00 01 14 17 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 17 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 17 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 18 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 18 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 18 3020 AFONSOPENA R$ 81,00 00 01 14 21 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 01 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 14 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 123,00 00 01 14 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 22 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 22 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 23 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 23 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 24 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 25 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 25 51932 FLAVIOCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 26 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 26 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 26 5171 RUAFLAVIOCDESOUZA R$ 81,00 00 01 14 27 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 01 14 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 27 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 27 3020 AFONSOPENA R$ 81,00 00 01 14 28 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 14 28 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 14 28 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 14 28 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 14 31 2008 PONTAPORA R$ 185,00 00 01 14 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 165,00 00 01 14 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 32 2008 PONTAPORA R$ 145,00 00 01 14 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 14 32 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 33 2008 PONTAPORA R$ 123,00 00 01 14 33 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 14 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 34 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 01 14 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 35 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 14 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 14 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 80,00 00 01 14 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 36 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 14 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 14 36 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 14 37 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 14 37 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 81,00 00 01 14 37 3020 AFONSOPENA R$ 81,00 00 01 15 01 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 75,00 00 01 15 01 2039 H,RUA R$ 75,00 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 15 01 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 75,00 00 01 15 02 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 75,00 00 01 15 02 2039 H,RUA R$ 75,00 00 01 15 02 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 75,00 00 01 15 02 3058 ANTONIOBARROSO R$ 75,00 00 01 15 03 2039 H,RUA R$ 75,00 00 01 15 03 2137 TRAVESSAI R$ 75,00 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 15 03 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 75,00 00 01 15 04 2039 H,RUA R$ 62,00 00 01 15 04 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 04 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 62,00 00 01 15 04 3058 ANTONIOBARROSO R$ 62,00 00 01 15 05 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 05 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 05 3060 D,RUA(CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 06 5212 RUAC ( ANTONIJOAO- CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 15 06 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 06 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 06 3060 D,RUA(CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 07 5212 RUAC ( ANTONIJOAO- CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 15 07 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 07 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 07 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 62,00 00 01 15 08 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 62,00 00 01 15 08 3058 ANTONIOBARROSO R$ 62,00 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 11 2042 AURODIAS R$ 62,00 00 01 15 11 2114 TRAVESSAI R$ 62,00 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 62,00 00 01 15 11 3057 MARIA DIASRODRIGUES R$ 62,00 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 12 2040 B,RUA (CJ.H.ANTONIOJOテO) R$ 62,00 00 01 15 12 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 12 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 62,00 00 01 15 13 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 15 13 2042 AURODIAS R$ 62,00 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 15 13 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 62,00 00 01 15 21 2042 AURODIAS R$ 81,00 00 01 15 21 2056 MANOELR .(JD. FLOI,ALTOSDO R$ 81,00 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 15 21 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 81,00 00 01 15 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 103,00 00 01 15 22 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 15 22 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 81,00 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 15 22 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 81,00 00 01 16 01 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 49,00 00 01 16 01 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 49,00 00 01 16 01 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 49,00 00 01 16 01 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 02 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 45,00 00 01 16 02 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 45,00 00 01 16 02 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 02 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 03 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 03 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 03 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 42,00 00 01 16 03 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 42,00 00 01 16 04 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 16 04 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 04 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 26 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 16 04 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 05 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 16 05 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 05 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 05 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 06 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 37,00 00 01 16 06 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 33,00 00 01 16 06 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 06 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 16 11 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 49,00 00 01 16 11 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 49,00 00 01 16 11 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 49,00 00 01 16 11 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 12 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 45,00 00 01 16 12 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 45,00 00 01 16 12 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 12 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 13 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 42,00 00 01 16 13 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 42,00 00 01 16 13 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 13 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 14 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 14 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 14 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 14 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 15 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 37,00 00 01 16 15 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 15 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 15 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 16 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 33,00 00 01 16 16 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 33,00 00 01 16 16 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 33,00 00 01 16 16 3073 INDAIA ,AV R$ 53,00 00 01 16 21 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 49,00 00 01 16 21 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 16 21 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 57,00 00 01 16 21 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 22 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 45,00 00 01 16 22 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 16 22 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 22 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 23 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 42,00 00 01 16 23 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 16 23 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 23 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 24 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 24 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 24 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 24 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 25 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 37,00 00 01 16 25 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 25 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 25 3073 INDAIA ,AV R$ 42,00 00 01 16 31 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 16 31 2056 MANOELR .(JD. FLORI,ALTOSDO R$ 49,00 00 01 16 31 3062 VITORIOJ.PEDERIVA,VEREADOR R$ 57,00 00 01 16 31 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 32 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 16 32 2056 MANOELR. (JD. FLOI,ALTOSDO R$ 45,00 00 01 16 32 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 32 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 33 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 16 33 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 42,00 00 01 16 33 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 33 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 34 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 34 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 34 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 34 3066 RITACFARIASDEALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 35 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 16 35 2056 MANOELR. (JD.FLOR I,ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 35 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 35 3073 INDAIA ,AV R$ 81,00 00 01 16 41 2043 GUAICURUS, AV R$ 49,00 00 01 16 41 2056 MANOELR. (JD. FLOR I,ALTOSDO R$ 49,00 00 01 16 41 3062 VITORIO J PEDERIVA,VEREADOR R$ 49,00 00 01 16 41 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 49,00 00 01 16 42 2043 GUAICURUS, AV R$ 45,00 00 01 16 42 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 45,00 00 01 16 42 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 45,00 00 01 16 42 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 45,00 00 01 16 43 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 16 43 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 42,00 00 01 16 43 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 42,00 00 01 16 43 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 42,00 00 01 16 44 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 16 44 2056 MANOELR(JD. FLO I, ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 44 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 37,00 00 01 16 44 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 45 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 16 45 2056 MANOELR(JD. FLOR I, ALTOSDO R$ 37,00 00 01 16 45 3066 RITAC. FARIASDE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 16 45 3073 INDAIA ,AV R$ 37,00 00 01 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 01 21 01 1085 TRAVESSADOSMILITARES R$ 246,00 00 01 21 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 21 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 03 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 21 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 21 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 01 21 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 198,00 00 01 21 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 21 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 123,00 00 01 21 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 01 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 312,00 00 01 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 01 21 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 21 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 288,00 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 21 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 01 22 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 22 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 22 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 220,00 00 01 22 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 22 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 03 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 03 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 22 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 03 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 22 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 22 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 27 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 22 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 01 22 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 23 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 22 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 24 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 22 24 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 22 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 01 22 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 22 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 22 33 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 22 34 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 22 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 204,00 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 22 34 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 23 01 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 246,00 00 01 23 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 03 2008 PONTAPORA R$ 177,00 00 01 23 03 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 04 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 23 05 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 01 23 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 11 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 12 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 246,00 00 01 23 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 15 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 15 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 23 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 21 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 24 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 25 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 25 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 23 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 23 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 32 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 23 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 196,00 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 33 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 23 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 23 34 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 35 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 35 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 01 2008 PONTAPORA R$ 185,00 00 01 24 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 02 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 123,00 00 01 24 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 123,00 00 01 24 02 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 165,00 00 01 24 02 2008 PONTAPORA R$ 145,00 00 01 24 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 80,00 00 01 24 03 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 103,00 00 01 24 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 03 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 01 24 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 03 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 123,00 00 01 24 03 2008 PONTAPORA R$ 123,00 00 01 24 04 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 103,00 00 01 24 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 04 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 01 24 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 05 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 01 24 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 123,00 00 01 24 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 90,00 00 01 24 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 06 2008 PONTAPORA R$ 148,00 00 01 24 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 06 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 07 2008 PONTAPORA R$ 148,00 00 01 24 07 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 07 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 08 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 24 08 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 08 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 08 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 11 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 205,00 28 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 24 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 205,00 00 01 24 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 01 24 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 123,00 00 01 24 12 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 123,00 00 01 24 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 12 1108 C.PUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 103,00 00 01 24 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 13 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 103,00 00 01 24 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 15 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 103,00 00 01 24 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 01 24 16 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 16 6059 LUCIONUNESSTEIN R$ 148,00 00 01 24 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 16 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 17 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 17 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 17 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 148,00 00 01 24 18 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 18 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 18 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 18 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 19 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 19 3020 AFONSOPENA R$ 148,00 00 01 24 19 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 24 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 01 24 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 103,00 00 01 24 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 22 1108 C.PUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 81,00 00 01 24 22 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 23 2148 CIRCULACAO INT - RES.SAMBAIA R$ 75,00 00 01 24 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 23 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 103,00 00 01 24 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 01 24 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 81,00 00 01 24 26 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 26 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 27 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 27 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 27 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 27 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 24 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 103,00 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 24 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 24 32 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 33 1000 CORPUBLICO R$ 75,00 00 01 24 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 24 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 33 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 24 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 24 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 75,00 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 24 35 2142 TRAVESSAOLAVOBILAC R$ 75,00 00 01 24 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 81,00 00 01 24 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 90,00 00 01 24 36 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 148,00 00 01 24 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 24 36 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 36 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 24 37 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 148,00 00 01 24 37 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 24 37 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 25 01 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 01 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 01 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 25 02 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 02 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 02 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 11 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 11 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 11 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 11 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 12 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 25 12 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 12 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 12 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 21 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 21 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 21 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 21 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 22 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 25 22 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 22 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 22 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 31 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 31 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 31 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 31 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 32 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 25 32 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 32 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 32 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 41 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 41 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 41 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 42 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 42 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 42 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 51 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 51 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 25 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 52 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 52 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 61 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 61 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 25 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 62 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 62 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 63 2206 JOAOALVESROCHA R$ 148,00 00 01 25 63 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 148,00 00 01 25 63 3202 MC- 15,RUA R$ 148,00 00 01 25 63 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 148,00 00 01 25 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 29 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 25 71 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 148,00 00 01 25 71 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 25 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 25 72 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 148,00 00 01 25 72 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 01 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 01 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 01 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 02 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 02 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 02 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 148,00 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 148,00 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 148,00 00 01 26 03 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 03 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 03 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 03 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 11 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 11 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 11 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 11 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 12 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 12 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 12 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 12 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 13 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 26 13 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 13 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 13 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 21 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 21 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 21 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 21 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 22 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 22 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 22 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 22 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 23 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 26 23 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 23 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 23 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 31 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 31 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 31 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 31 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 32 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 32 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 32 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 32 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 33 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 33 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 33 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 33 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 26 41 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 41 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 41 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 42 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 42 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 42 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 43 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 43 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 43 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 43 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 44 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 44 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 44 3163 A,RUA (VILASUB-TENE/SARGE) R$ 148,00 00 01 26 44 3165 C,RUA (VILASUB-TEN/SARGE) R$ 148,00 00 01 26 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 51 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 51 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 52 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 52 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 53 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 53 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 53 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 53 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 54 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 54 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/SARGEN R$ 148,00 00 01 26 54 3165 C,RUA (VILASUB-TEN/SARGE) R$ 148,00 00 01 26 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 61 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 61 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 61 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 62 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 62 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 63 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 63 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 63 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 63 3163 A,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 64 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 26 64 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 64 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 64 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 71 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 71 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 72 3053 ATHAIDE PEREIRABRUM R$ 148,00 00 01 26 72 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 73 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 73 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 73 3055 PEDROVIANA R$ 148,00 00 01 26 73 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 74 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 26 74 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 26 74 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 74 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 01 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 89,00 00 01 27 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 27 02 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 27 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 27 03 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 27 04 8000 CR4 - PROJETADA R$ 102,00 00 01 27 05 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 27 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 27 07 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 27 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 07 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 07 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 08 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 27 08 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 27 08 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 08 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 14 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 42,00 00 01 27 14 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 42,00 00 01 27 14 10056 GUENKOOSHIRO R$ 42,00 00 01 27 15 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 148,00 00 01 27 15 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 27 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 17 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 17 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 17 51843 BOMPASTOR- RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 18 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 18 51842 BOMJESUS - RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 18 51843 BOMPASTOR- RES. SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 25 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 148,00 00 01 27 25 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 25 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 26 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 42,00 00 01 27 27 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 27 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 27 51806 SANTAFE R$ 148,00 30 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 27 27 51843 BOMPASTOR- RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 28 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 28 51843 BOMPASTOR- RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 35 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 35 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 35 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 37 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 37 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 38 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 38 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 41 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 27 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 41 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 41 3163 A,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 42 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 27 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 42 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 42 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 45 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 45 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 46 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 46 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 46 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 47 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 47 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 47 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 48 2060 ALFREDORICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 48 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 51 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 51 3163 A,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 52 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 52 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 54 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 42,00 00 01 27 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 55 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 55 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 56 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 56 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 56 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 57 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 57 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 57 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 58 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 58 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 61 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 27 61 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN / SARGE) R$ 42,00 00 01 27 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 27 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 62 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 27 62 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 65 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 65 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 65 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 66 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 66 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 66 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 66 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 67 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 67 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 67 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 68 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 68 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 68 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 27 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 42,00 00 01 27 71 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 27 71 3163 A,RUA(VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 27 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 42,00 00 01 27 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 42,00 00 01 27 72 3165 C,RUA(VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 27 72 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 01 27 75 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 75 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 75 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 76 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 76 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 76 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 77 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 77 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 77 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 78 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 148,00 00 01 27 78 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 78 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 85 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 85 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 86 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 86 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 86 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 87 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 87 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 87 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 27 87 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 27 88 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 27 88 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 27 88 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 28 01 2200 MC- 01, AV R$ 63,00 00 01 28 01 2201 MC- 02,RUA R$ 63,00 00 01 28 01 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 01 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 11 2201 MC- 02,RUA R$ 63,00 00 01 28 11 2202 MC- 03,RUA R$ 63,00 00 01 28 11 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 11 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 12 2200 MC- 01, AV R$ 63,00 00 01 28 12 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 12 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 12 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 21 2202 MC- 03,RUA R$ 63,00 00 01 28 21 2203 MC- 04,RUA R$ 63,00 00 01 28 21 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 21 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 31 2203 MC- 04,RUA R$ 63,00 00 01 28 31 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 31 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 31 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 41 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 41 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 41 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 41 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 42 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 42 2205 ELPIDIOJUNIORR.STEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 42 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 42 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 43 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 43 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 43 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 43 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 44 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 44 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 44 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 44 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 45 2204 MC- 05,RUA R$ 63,00 00 01 28 45 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 45 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 45 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 28 51 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 51 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 51 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 51 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 28 52 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 52 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 52 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 28 52 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 53 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 31 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 28 53 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 53 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 53 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 54 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 54 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 54 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 54 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 55 2205 ELPIDIOJ.RUBINSTEFANELLO R$ 63,00 00 01 28 55 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 55 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 28 55 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 28 61 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 61 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 61 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 28 61 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 62 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 62 2207 DAYANER.A .DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 62 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 28 62 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 63 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 63 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 63 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 28 63 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 64 2206 JOAOALVESROCHA R$ 63,00 00 01 28 64 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 28 64 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 28 64 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 29 01 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 01 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 01 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 29 01 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 148,00 00 01 29 02 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 02 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 02 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 29 02 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 148,00 00 01 29 03 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 03 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 03 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 148,00 00 01 29 03 51902 CASIMIRODEABREU R$ 148,00 00 01 29 04 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 29 04 51854 MARIO FEITOSARODRIGUES R$ 148,00 00 01 29 04 51902 CASIMIRODEABREU R$ 148,00 00 01 29 04 51903 MACHADODEASSIS R$ 148,00 00 01 29 10 3102 ESTDOURADOS - LAG.CAARAPテ R$ 38,00 00 01 29 10 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 38,00 00 01 29 11 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 11 51904 RAQUELDEQUEIROZ R$ 106,00 00 01 29 11 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 29 11 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 106,00 00 01 29 12 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 12 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 12 51904 RAQUELDEQUEIROZ R$ 106,00 00 01 29 12 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 29 13 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 13 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 13 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 13 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 14 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 14 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 14 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 14 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 15 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 29 15 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 15 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 15 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 20 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 29 20 3102 EST. DOURADOS- LAG.CAARAPテ R$ 42,00 00 01 29 22 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 22 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 22 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 22 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 106,00 00 01 29 23 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 23 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 23 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 23 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 106,00 00 01 29 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 24 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 24 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 24 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 106,00 00 01 29 25 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 25 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 25 51908 CECILIA MEIRELES R$ 106,00 00 01 29 25 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 29 31 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 31 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 31 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 29 31 51912 IVO ALVESDAROCHA R$ 106,00 00 01 29 32 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 32 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 29 32 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 32 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 106,00 00 01 29 33 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 33 51901 C A R L O S D R U M M O N D D E ANDRADE R$ 106,00 00 01 29 34 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 34 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 34 51911 GRACILIANORAMOS R$ 106,00 00 01 29 35 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 35 51902 CASIMIRODEABREU R$ 106,00 00 01 29 35 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 35 51910 MANUELBANDEIRA R$ 106,00 00 01 29 36 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 29 36 51903 MACHADODEASSIS R$ 106,00 00 01 29 36 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 29 36 51910 MANUELBANDEIRA R$ 106,00 00 01 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 01 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 02 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 31 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 246,00 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 03 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 246,00 00 01 31 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 267,00 00 01 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 11 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 12 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 01 31 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 31 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 32 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 33 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 31 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 32 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 31 41 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 41 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 42 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 42 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 42 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 43 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 43 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 43 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 51 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 52 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 52 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 52 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 31 53 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 53 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 53 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 61 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 61 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 62 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 62 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 62 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 63 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 63 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 63 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 64 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 64 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 64 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 65 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 65 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 65 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 66 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 66 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 66 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 71 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 01 31 71 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 72 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 31 72 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 73 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 73 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 115,00 00 01 31 74 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 74 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 75 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 75 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 115,00 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 76 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 31 76 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 31 81 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 42,00 00 01 31 81 1000 CORPUBLICO R$ 42,00 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 81 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 42,00 00 01 31 84 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 42,00 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 84 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 42,00 00 01 31 84 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 42,00 00 01 31 86 2000 AREAVERDE R$ 62,00 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 86 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 62,00 00 01 31 86 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 267,00 00 01 32 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 03 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 32 04 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 205,00 00 01 32 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 01 32 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 126,00 00 01 32 13 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 01 32 13 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 32 14 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 246,00 00 01 32 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 123,00 00 01 32 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 123,00 00 01 32 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 32 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 123,00 00 01 32 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 123,00 00 01 32 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 32 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 123,00 00 01 32 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 123,00 00 01 32 23 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 123,00 00 01 32 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 32 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 246,00 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 32 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 32 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 246,00 00 01 32 31 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 01 32 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 115,00 00 01 32 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 115,00 00 01 32 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 32 32 2016 GENERALCAMARA R$ 75,00 00 01 32 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 62,00 00 01 32 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 62,00 00 01 32 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 32 33 2016 GENERALCAMARA R$ 62,00 00 01 32 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 62,00 00 01 32 33 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 62,00 00 01 32 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 32 34 2016 GENERALCAMARA R$ 62,00 00 01 32 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 62,00 00 01 32 34 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 62,00 00 01 32 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 32 41 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,01 00 01 32 51 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 62,00 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 32 51 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 32 51 3004 JOAOROSAGOES R$ 62,00 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 33 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 281,00 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 33 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 33 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 33 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 03 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 11 3007 ALBINOTORRACA R$ 246,00 00 01 33 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 236,00 00 01 33 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 246,00 00 01 33 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 33 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 33 15 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 33 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 21 3007 ALBINOTORRACA R$ 123,00 00 01 33 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 33 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 33 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 01 33 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 01 33 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 33 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 33 24 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 33 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 123,00 00 01 33 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 25 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 33 25 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 33 25 3012 PEDROCELESTINO R$ 115,00 00 01 33 25 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 33 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 33 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 123,00 00 01 33 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 81,00 00 01 33 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 26,00 00 01 33 33 2016 GENERALCAMARA R$ 70,00 00 01 33 33 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 115,00 00 01 33 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 33 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 33 34 2016 GENERALCAMARA R$ 70,00 00 01 33 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 01 33 34 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 01 33 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 33 35 2016 GENERALCAMARA R$ 42,00 00 01 33 35 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 33 41 3007 ALBINOTORRACA R$ 81,00 00 01 33 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 33 43 2016 GENERALCAMARA R$ 62,00 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 246,00 00 01 34 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 165,00 00 01 34 02 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 34 02 1108 C.PUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 81,00 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 03 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 53,00 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 205,00 00 01 34 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 185,00 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 185,00 00 01 34 12 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 13 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 53,00 00 01 34 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 13 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 53,00 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 70,00 00 01 34 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 34 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 103,00 00 01 34 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 123,00 00 01 34 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 49,00 00 01 34 22 2031 DONALOLA R$ 49,00 00 01 34 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 123,00 00 01 34 22 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 81,00 00 01 34 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 23 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 23 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 42,00 00 01 34 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 70,00 00 01 34 24 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 70,00 00 01 34 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 70,00 00 01 34 31 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 01 34 31 2034 NELSONSANTORE R$ 42,00 00 01 34 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 34 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 01 34 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 34 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 42,00 00 01 34 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 33 3013 BALBINADEMATOS R$ 123,00 00 01 34 33 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 01 34 34 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 34 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 34 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 42,00 00 01 34 35 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 35 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 35 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 36 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 36 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 36 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 34 36 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 33,00 00 01 34 37 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 34 37 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 37 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 34 37 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 34 38 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 38 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 38 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 01 34 38 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 01 34 41 2034 NELSONSANTORE R$ 33,00 00 01 34 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 41 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 34 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 34 41 9997 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 42 2034 NELSONSANTORE R$ 62,00 00 01 34 42 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 01 34 42 3013 BALBINADEMATOS R$ 103,00 00 01 34 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 43 2034 NELSONSANTORE R$ 42,00 00 01 34 43 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 43 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 34 43 3012 PEDROCELESTINO R$ 42,00 00 01 34 44 2034 NELSONSANTORE R$ 62,00 00 01 34 44 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 44 3012 PEDROCELESTINO R$ 42,00 00 01 34 44 3013 BALBINADEMATOS R$ 42,00 00 01 34 45 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 01 34 45 3013 BALBINADEMATOS R$ 42,00 00 01 34 45 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 01 34 46 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 46 2031 DONALOLA R$ 21,00 00 01 34 46 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 21,00 00 01 34 46 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 21,00 00 01 34 47 2029 PASSOFUNDO R$ 25,00 00 01 34 47 2031 DONALOLA R$ 17,00 00 01 34 47 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 01 34 47 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 21,00 00 01 34 51 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 17,00 00 01 34 51 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 51 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 51 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 52 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 52 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 52 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 52 3012 PEDROCELESTINO R$ 25,00 00 01 34 53 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 53 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 53 3012 PEDROCELESTINO R$ 25,00 00 01 34 53 3013 BALBINADEMATOS R$ 25,00 00 01 34 54 2035 II,RUA(CH FLORA) R$ 25,00 00 01 34 54 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 54 3013 BALBINADEMATOS R$ 25,00 00 01 34 54 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 55 2031 DONALOLA R$ 17,00 00 01 34 55 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 55 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 55 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 56 2031 DONALOLA R$ 17,00 00 01 34 56 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 56 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 61 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 61 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 61 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 61 3012 PEDROCELESTINO R$ 17,00 00 01 34 62 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 62 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 62 3012 PEDROCELESTINO R$ 17,00 00 01 34 62 3013 BALBINADEMATOS R$ 17,00 00 01 34 63 2036 FRANCOCINATO R$ 25,00 00 01 34 63 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 63 3013 BALBINADEMATOS R$ 17,00 00 01 34 63 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 64 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 64 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 64 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 17,00 00 01 34 64 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 65 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 17,00 00 01 34 65 2032 JOAOALVES R$ 17,00 00 01 34 65 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 65 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 71 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 71 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 71 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 71 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 34 72 2037 III,RUA R$ 17,00 00 01 34 72 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 72 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 34 72 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 34 73 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 73 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 34 73 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 01 34 73 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 34 74 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 34 74 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 34 74 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 01 34 74 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 35 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 35 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 53,00 00 01 35 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 35 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 35 02 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 03 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 03 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 148,00 00 01 35 03 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 04 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 35 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 04 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 04 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 05 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 35 05 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 05 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 05 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 06 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 35 06 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 06 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 06 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 62,00 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 35 07 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 62,00 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 35 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 70,00 00 01 35 11 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 35 11 2067 MARTINEBERHART R$ 62,00 00 01 35 11 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 01 35 11 3048 ALCIDES KLAUS R$ 62,00 00 01 35 12 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 35 12 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 12 3050 SARGENTOMOISESSDA SILVA R$ 148,00 00 01 35 12 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 13 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 35 13 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 35 13 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 148,00 00 01 35 13 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 35 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 63,00 00 01 35 21 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 35 21 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 35 21 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 21 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 22 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 35 22 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 22 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 22 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 31 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 35 31 2028 WEIMARJUNIOR R$ 63,00 00 01 35 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 31 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 31 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 31 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 32 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 35 32 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 32 3050 SARGENTOMOISESS. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 32 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 36 1045 PROJETADA 02 R$ 33,00 00 01 35 36 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 35 36 2028 WEIMARJUNIOR R$ 33,00 00 01 35 36 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 01 35 41 2028 WEIMARJUNIOR R$ 63,00 00 01 35 41 2029 PASSOFUNDO R$ 63,00 00 01 35 41 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 41 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 35 41 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 41 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 42 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 35 42 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 35 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 35 42 3050 SARGENTOMOISESS. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 42 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 51 2029 PASSOFUNDO R$ 63,00 00 01 35 51 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 35 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 35 51 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 35 51 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 63,00 00 01 35 51 3050 SARGENTOMOISESS.DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 35 52 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 35 52 3050 SARGENTOMOISESS. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 52 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 35 61 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 34,00 00 01 35 62 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 25,00 00 01 36 01 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 36 01 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 01 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 36 01 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 01 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 36 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 36 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 02 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 02 3056 C A R L O S G I L B E R T O S . D E ALENCAR R$ 148,00 00 01 36 02 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 36 03 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 148,00 00 01 36 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 03 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 03 3164 B R U A ( V I L A S U B - T E N / SARGENTOS) R$ 148,00 00 01 36 04 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 62,00 00 01 36 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 21,00 00 01 36 04 3164 BRUA(VILA SUB-TE / SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 36 04 3165 C R U A ( V I L A S U B - T E N / SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 36 11 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 11 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 11 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 36 11 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 12 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 12 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 12 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 12 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 13 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 36 13 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 13 3056 C A R L O S G I L B E R T O S O A R E S D E ALENCAR R$ 148,00 00 01 36 13 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 36 21 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 21 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 36 21 3052 EDUARDOCASARO R$ 148,00 00 01 36 21 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 22 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 22 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 36 22 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 148,00 00 01 36 22 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 23 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 36 23 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 36 23 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 148,00 00 01 36 23 9989 CORPUBLICO R$ 148,00 00 01 36 31 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 36 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 31 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 31 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 32 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 36 32 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 32 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 32 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 33 2067 MARTINEBERHART R$ 63,00 00 01 36 33 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 33 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 33 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 41 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 41 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 41 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 41 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 42 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 42 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 42 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 42 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 43 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 63,00 00 01 36 43 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 43 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 43 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 43 10056 GUENKOOSHIRO R$ 63,00 00 01 36 51 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 51 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 51 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 52 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 52 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 52 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 53 2069 SONIA MARIALANGEVOLPATO R$ 63,00 00 01 36 53 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 53 3056 CARLOSGILBERTOSDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 53 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 61 3052 EDUARDOCASARO R$ 63,00 00 01 36 61 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 61 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 61 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 62 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 62 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 62 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 62 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 63 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 36 63 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 63 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 63 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 36 71 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 21,00 00 01 36 71 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 21,00 00 01 36 71 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 21,00 00 01 36 71 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 21,00 00 01 36 72 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 72 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 63,00 00 01 36 72 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 36 72 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 73 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 63,00 00 01 36 73 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 63,00 00 01 36 73 3056 CARLOSGSOARESDEALENCAR R$ 63,00 00 01 36 73 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 63,00 00 01 36 83 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 8,00 00 01 36 83 1000 CORPUBLICO R$ 8,00 00 01 36 83 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 8,00 00 01 36 83 9000 RUALAMBARI R$ 8,00 00 01 36 83 9001 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 01 37 01 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 25,00 00 01 37 01 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 25,00 00 01 37 01 3165 C , R U A ( V I L A S U B TEN.SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 01 3164 B , R U A ( V I L A S U B - T E N SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 25,00 00 01 37 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 25,00 00 01 37 02 3166 D , R U A ( V I L A S U B - T E N SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 02 3165 C , R U A ( V I L A S U B - T E N SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 03 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 25,00 00 01 37 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 25,00 00 01 37 03 3166 D , R U A ( V I L A S U B TENSARGENTOS) R$ 25,00 00 01 37 03 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 37 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 04 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 05 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 05 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 05 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 06 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 06 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 07 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 07 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 07 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 37 08 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 148,00 00 01 37 08 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 08 51806 SANTAFE R$ 148,00 00 01 37 14 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 36 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 37 14 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 15 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 15 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 16 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 16 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 16 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 17 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 17 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 17 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 18 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 148,00 00 01 37 18 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 18 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 25 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 25 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 26 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 26 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 26 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 27 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 27 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 27 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 28 2067 MARTINEBERHART R$ 148,00 00 01 37 28 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 39,00 00 01 37 37 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 37 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 37 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 38 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 148,00 00 01 37 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 38 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 41 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 37 41 2070 ARTHURFRANTZ R$ 21,00 00 01 37 41 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 37 41 8002 PROJETADA CR6 R$ 21,00 00 01 37 42 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 21,00 00 01 37 42 2070 ARTHURFRANTZ R$ 21,00 00 01 37 42 8000 CR4 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 37 42 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 37 45 8000 CR4 - PROJETADA R$ 39,00 00 01 37 47 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 47 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 48 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 48 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 37 50 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 53 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 54 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 55 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 56 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 57 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 57 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 37 58 2070 ARTHURFRANTZ R$ 148,00 00 01 37 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 37 58 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 37 59 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 60 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 61 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 62 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 63 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 64 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 65 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 66 2070 ARTHURFRANTZ R$ 63,00 00 01 37 67 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 148,00 00 01 37 68 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 148,00 00 01 37 72 2070 ARTHURFRANTZ R$ 6,00 00 01 37 75 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 41,00 00 01 37 76 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 44,00 00 01 37 77 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 148,00 00 01 37 78 51939 F A Z . A L V . - P ART E (RE S . S ANT A FE) R$ 148,00 00 01 38 01 2207 DAYANER.A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 01 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 01 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 38 01 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 38 02 2207 DAYANER. A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 02 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 02 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 38 02 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 03 2207 DAYANER.A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 03 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 03 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 03 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 04 2207 DAYANER.A .DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 05 2207 DAYANER.A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 05 2210 MC- 11,RUA R$ 63,00 00 01 38 05 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 05 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 06 2207 DAYANER.A. DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 06 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 06 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 06 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 38 11 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 11 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 11 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 38 11 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 38 12 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 12 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 12 3201 CORONEL JOSEA.MARCONDES R$ 63,00 00 01 38 12 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 12 10208 MC- 09,RUA R$ 63,00 00 01 38 13 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 63,00 00 01 38 13 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 13 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 13 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 14 2207 DAYANE R. A.DACRUZCANTELLI R$ 63,00 00 01 38 14 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 14 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 15 2210 MC- 11,RUA R$ 63,00 00 01 38 15 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 15 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 15 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 21 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 21 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 63,00 00 01 38 21 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 38 22 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 22 3201 CORONELJOSEAMARCONDES R$ 63,00 00 01 38 22 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 23 2209 MC- 10,RUA R$ 63,00 00 01 38 23 3202 MC- 15,RUA R$ 63,00 00 01 38 23 3203 MC- 14,RUA R$ 63,00 00 01 38 25 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 25 2212 MC- 19,RUA R$ 63,00 00 01 38 25 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 63,00 00 01 38 25 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 26 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 38 26 3205 ALBERTORIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 38 26 9989 CORPUBLICO R$ 63,00 00 01 39 01 51660 RODOVIAMS162 R$ 40,00 00 01 39 01 51661 LIMITEDECHAC- FAZ CRISTHAIS R$ 32,00 00 01 39 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 01 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 01 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 01 1481 H O R A C I O V D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 02 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 01 41 02 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 02 1481 HORACIOVDE ALMEIDA,DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 02 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 03 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 03 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 03 1481 HORACIOVDE ALMEIDA,DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 04 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 04 1481 HORACIOVDE ALMEIDA,DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 04 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 05 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 106,00 37 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 05 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 06 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 06 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 07 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 01 41 07 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 07 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 08 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 08 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 08 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 41 09 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 09 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 09 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 41 09 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 41 11 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 41 12 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 41 12 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 41 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 41 13 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 42 01 9000 RUALAMBARI R$ 5,00 00 01 42 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 42 03 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 42 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 01 42 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 42 12 51853 C . D E S E R V I D AO - P A R T E C H A C 169 R$ 55,00 00 01 42 13 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 42 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 42 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 103,00 00 01 42 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 01 42 23 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 43 01 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 01 6400 CORPUBLICO (1) R$ 19,00 00 01 43 01 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 01 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 02 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 02 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 02 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 02 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 03 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 03 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 03 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 03 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 04 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 04 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 04 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 04 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 43 05 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 4,00 00 01 43 05 6400 CORPUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 43 05 6401 CORPUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 43 05 6402 CORPUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 44 01 10041 RUA10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 01 10051 RUA11 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 4,00 00 01 44 02 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 02 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 02 10040 RUA09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 02 10041 RUA10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10038 RUA08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 10040 RUA09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 03 51931 LIMITEDECHAC. -CHACARA 171 R$ 246,00 00 01 44 04 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10038 RUA08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10034 RUA07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 04 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10033 AV01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 05 10034 RUA07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10029 RUA05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 06 10030 RUA06 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 07 10028 RUA04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 07 10029 RUA05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10032 RUA18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10035 RUA02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10028 RUA04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 08 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 09 10035 RUA02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 11 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 11 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 12 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 12 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10029 RUA05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10031 RUA03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 13 10035 RUA02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 21 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 22 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 267,00 00 01 44 32 10036 RUA01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 44 35 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 36 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 41 10065 RUA17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10065 RUA17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10068 RUA13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 42 10069 RUA16 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 43 10052 AV. 01 -ECOVILLEDOURADOS R$ 235,00 00 01 44 43 10061 RUA12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 43 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 44 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 44 10062 RUA14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 45 10033 AV01 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 45 10062 RUA14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 51 10052 AV. 01 -ECOVILLEDOURADOS R$ 235,00 00 01 44 51 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 51 10065 RUA17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 51 10068 RUA13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 52 10062 RUA14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 52 10063 RUA15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 44 53 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 107,00 00 01 45 01 51595 C O R E D O R P U B L I C O - C H A C A R A 175 R$ 48,00 00 01 45 02 51594 LIMITEDECHAC-CHACARA176 R$ 48,00 00 01 45 03 51593 LIMITEDECHACA-CHACARA177 R$ 48,00 00 01 45 04 51915 C.PUBLICO-PARTECHACARA 179 R$ 44,00 00 01 45 05 51914 LIMITEDECHAC-BOMFUTURO R$ 44,00 00 01 45 12 51594 LIMITEDECHAC-CHACARA176 R$ 48,00 00 01 47 02 51914 LIMITEDECHACA-BOMFUTURO R$ 44,00 00 01 49 06 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 48,00 00 01 49 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 01 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 02 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 02 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 03 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 38 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 51 11 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 12 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 12 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 13 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 21 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 22 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 22 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 23 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 31 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 32 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 32 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 33 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 51 41 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 42 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 51 42 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 106,00 00 01 51 43 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 106,00 00 01 51 43 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 106,00 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 51 43 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 106,00 00 01 52 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 52 12 1000 CORPUBLICO R$ 81,00 00 01 52 12 51845 C. PUBLICO-CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 52 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 21,00 00 01 52 21 6007 FRANCA R$ 21,00 00 01 52 21 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 01 52 21 51845 C. PUBLICO-CHACARA 168 R$ 55,00 00 01 52 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 01 52 22 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 62,00 00 01 52 22 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 52 22 9001 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 01 52 22 51845 C.PUBLICO-CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 52 22 51848 COR-CHACARA168 R$ 81,00 00 01 52 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 81,00 00 01 52 31 51845 C.PUBLICO-CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 52 32 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 52 42 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 43 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 43 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 43 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 44 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 44 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 44 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 51 1000 CORPUBLICO R$ 42,00 00 01 52 51 3007 ALBINOTORRACA R$ 55,00 00 01 52 51 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 42,00 00 01 52 52 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 52 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 53 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 53 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 53 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 53 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 54 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 54 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 54 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 190,00 00 01 52 54 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 62 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 63 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 63 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 63 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 63 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 64 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 64 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 64 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 190,00 00 01 52 64 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 73 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 73 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 73 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 52 73 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 190,00 00 01 52 74 3007 ALBINOTORRACA R$ 190,00 00 01 52 74 51693 IRMA JOSELIATHOMAS R$ 190,00 00 01 52 74 51696 ALTODABOAVISTA R$ 190,00 00 01 52 74 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 190,00 00 01 59 10 51892 COR- FAZENDANORONHA R$ 12,00 00 01 61 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 17,00 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 17,00 00 01 61 03 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 17,00 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 04 1 HAYELBONFAKER R$ 62,00 00 01 61 04 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 42,00 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 04 1481 H O R A C I O V . D E A L M E I D A , DOUTOR R$ 17,00 00 01 61 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 61 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 61 21 6012 ASSISBRASILM.DEMATOS R$ 17,00 00 01 61 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 31 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 17,00 00 01 61 31 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 61 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 41 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 41 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 61 41 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 41 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 42 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 42 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 51 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 51 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 51 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 61 51 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 52 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 52 6014 MARCALTUPA I R$ 17,00 00 01 61 52 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 61 52 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 61 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 61 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 39 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 61 61 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 61 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 62 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 61 62 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 62 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 61 62 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 17,00 00 01 61 71 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 61 71 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 71 6017 X-08 R$ 17,00 00 01 61 71 6359 R.MS156 -DOURADOS - ITAPORA R$ 24,00 00 01 61 72 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 17,00 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 61 72 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 72 6017 X-08 R$ 17,00 00 01 61 73 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 17,00 00 01 61 73 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 01 61 73 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 01 61 73 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 17,00 00 01 62 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 62 01 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 44,00 00 01 62 01 1043 MS156 R$ 51,00 00 01 62 02 1000 CORPUBLICO R$ 42,00 00 01 62 32 51687 C. PUBL ICO - P/ CHACARA 1 8 6 E 187 R$ 32,00 00 01 62 41 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 21,00 00 01 62 41 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 21,00 00 01 62 42 51687 C. PUBL ICO - P/ CHACARA 1 8 6 E 187 R$ 32,00 00 01 62 42 51865 CORPUBLICO R$ 32,00 00 01 62 71 6359 R O D M S 1 5 6 - D O U R A D O S ITAPORA R$ 57,00 00 01 62 71 51886 C.PUBL. -CHACACARAS 186 a 189 R$ 44,00 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASILMDEMATOS R$ 4,00 00 01 63 01 1105 C . P U B ( P O U S A D A D O S P チ SSAROS) R$ 4,00 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 02 1105 C . P U B . ( P O U S A D A D O S P チ SSAROS) R$ 4,00 00 01 63 02 1106 CPUBLICO(P.DOSPチSSAROS) R$ 4,00 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 02 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 4,00 00 01 63 03 51674 CPUBLICO -CHACARA190 R$ 44,00 00 01 63 03 51881 ORESTESD" チVILALIMA R$ 44,00 00 01 63 03 51898 LIMITEDECHAC. -CHACARA 190 R$ 44,00 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 11 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 4,00 00 01 63 11 6014 MARCALTUPA I R$ 4,00 00 01 63 12 1106 C . P U B L I C O ( P O U S D O S P チ SSAROS) R$ 4,00 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 4,00 00 01 63 12 6012 ASSISBRASILM. DEMATOS R$ 4,00 00 01 63 12 6014 MARCALTUPA I R$ 4,00 00 01 63 14 51913 LIMITEDECHAC. -CHACARA 191 R$ 44,00 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 21 6014 MARCALTUPA I R$ 2,00 00 01 63 21 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 63 22 1106 C . P U B L I C O ( P O U S . D O S P チ SSAROS) R$ 2,00 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 22 6014 MARCALTUPA I R$ 2,00 00 01 63 22 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 63 23 51867 C. PUBLICO-CHACARA 192 R$ 44,00 00 01 63 23 51868 C. PUBLICO-CHACARA 193 R$ 44,00 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 31 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 63 32 1106 C . P U B L I C O ( P O U S D O S P チ SSAROS) R$ 2,00 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIテOLUIZMARQUES R$ 2,00 00 01 63 32 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 2,00 00 01 66 20 51914 LIMITEDECHAC. -BOMFUTURO R$ 44,00 00 01 73 01 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 75 44 51686 C.PUBLICO-SITIOSAOLUIZ R$ 53,00 00 01 75 44 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 75 54 52016 LIMITEDECHAC. -SITIOSAOLUIZ R$ 43,00 00 01 99 01 51660 RODOVIAMS162 R$ 16,00 00 02 00 00 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 25,00 00 02 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 02 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 02 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 02 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 02 00 00 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 825,00 00 02 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 1.028,00 00 02 01 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 825,00 00 02 01 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.154,00 00 02 01 02 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 825,00 00 02 01 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 742,00 00 02 01 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.092,00 00 02 01 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 742,00 00 02 01 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 519,00 00 02 01 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.010,00 00 02 01 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 519,00 00 02 01 04 1004 MATOGROSSO R$ 537,00 00 02 01 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 783,00 00 02 01 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 12 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 462,00 00 02 01 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 462,00 00 02 01 14 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 01 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 14 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 02 01 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 22 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 24 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 01 24 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 01 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 537,00 00 02 01 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 01 32 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 01 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 01 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 01 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 33 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 01 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 433,00 00 02 01 34 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 01 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 01 34 2004 CYROMELLO R$ 246,00 40 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 969,00 00 02 02 01 1004 MATOGROSSO R$ 537,00 00 02 02 01 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 494,00 00 02 02 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 804,00 00 02 02 02 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 391,00 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 452,00 00 02 02 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 742,00 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 452,00 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 02 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 02 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 412,00 00 02 02 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 02 11 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 02 11 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 12 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 02 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 02 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 02 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 165,00 00 02 02 21 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 02 21 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 22 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 246,00 00 02 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 02 24 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 165,00 00 02 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 165,00 00 02 02 31 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 02 31 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 31 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 02 32 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 32 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 02 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 246,00 00 02 02 33 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 02 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 165,00 00 02 02 34 2004 CYROMELLO R$ 165,00 00 02 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 03 01 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 412,00 00 02 03 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 412,00 00 02 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 03 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 391,00 00 02 03 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 02 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 412,00 00 02 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 763,00 00 02 03 03 1010 GASPARALENCASTRO R$ 391,00 00 02 03 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 391,00 00 02 03 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 732,00 00 02 03 04 1011 SANTOSDUMONT R$ 391,00 00 02 03 04 1012 FLORIANOBRUM R$ 391,00 00 02 03 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 11 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 03 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 459,00 00 02 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 11 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 165,00 00 02 03 12 1010 GASPARALENCASTRO R$ 165,00 00 02 03 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 12 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 165,00 00 02 03 13 1010 GASPARALENCASTRO R$ 165,00 00 02 03 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 165,00 00 02 03 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 14 1011 SANTOSDUMONT R$ 165,00 00 02 03 14 1012 FLORIANOBRUM R$ 165,00 00 02 03 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 21 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 22 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 22 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 23 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 23 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 24 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 24 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 31 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 31 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 03 31 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 32 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 32 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 03 32 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 03 33 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 03 33 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 33 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 03 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 03 34 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 03 34 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 04 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 391,00 00 02 04 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 02 04 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 04 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 02 04 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 369,00 00 02 04 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 02 04 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 369,00 00 02 04 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 369,00 00 02 04 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 723,00 00 02 04 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 369,00 00 02 04 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 330,00 00 02 04 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 165,00 00 02 04 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 145,00 00 02 04 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 11 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 145,00 00 02 04 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 145,00 00 02 04 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 12 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 145,00 00 02 04 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 04 13 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 41 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 04 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 14 2002 MAJORCAPILE R$ 115,00 00 02 04 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 04 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 21 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 22 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 23 2002 MAJORCAPILE R$ 123,00 00 02 04 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 04 24 2002 MAJORCAPILE R$ 115,00 00 02 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 115,00 00 02 04 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 04 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 31 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 04 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 32 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 04 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 123,00 00 02 04 33 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 04 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 04 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 04 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 115,00 00 02 04 34 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 02 05 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 680,00 00 02 05 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 330,00 00 02 05 01 1017 31DEMARCO R$ 330,00 00 02 05 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 639,00 00 02 05 02 1017 31DEMARCO R$ 330,00 00 02 05 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 288,00 00 02 05 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 598,00 00 02 05 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 288,00 00 02 05 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 288,00 00 02 05 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 554,00 00 02 05 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 288,00 00 02 05 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 267,00 00 02 05 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 02 05 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 267,00 00 02 05 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 205,00 00 02 05 05 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 11 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 11 2002 MAJORCAPILE R$ 110,00 00 02 05 12 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 103,00 00 02 05 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 12 2002 MAJORCAPILE R$ 107,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 103,00 00 02 05 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 02 05 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 103,00 00 02 05 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 103,00 00 02 05 14 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 103,00 00 02 05 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 14 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 15 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 05 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 21 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 21 2002 MAJORCAPILE R$ 110,00 00 02 05 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 110,00 00 02 05 22 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 22 2002 MAJORCAPILE R$ 107,00 00 02 05 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 23 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 69,00 00 02 05 24 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 25 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 05 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 31 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 110,00 00 02 05 31 2004 CYROMELLO R$ 110,00 00 02 05 32 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 103,00 00 02 05 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 103,00 00 02 05 32 2004 CYROMELLO R$ 103,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 33 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 34 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 34 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 35 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 35 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 05 35 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 41 1016 IZIDROPEDROSO R$ 97,00 00 02 05 41 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 41 2004 CYROMELLO R$ 110,00 00 02 05 41 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 42 1000 CORPUBLICO R$ 81,00 00 02 05 42 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 42 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 42 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 107,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 103,00 00 02 05 42 51849 RUA PROJ. -PARTECHACARA 105 R$ 103,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 43 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 43 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 02 05 43 51662 C.PUBL -PARTECHACARA 105 R$ 81,00 00 02 05 44 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 44 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 44 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 44 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 45 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 45 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 45 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 05 45 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 51 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 05 51 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 51 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 51 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 52 1017 31DEMARCO R$ 107,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 52 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 107,00 00 02 05 52 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 02 05 53 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 02 05 53 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 53 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 54 1019 MARIADAGLORIA R$ 69,00 00 02 05 54 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 54 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 54 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 05 55 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 02 05 55 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 05 55 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 05 55 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 06 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 02 06 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 205,00 00 02 06 01 1022 RANGELTORRES R$ 185,00 42 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 06 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 02 06 02 1022 RANGELTORRES R$ 185,00 00 02 06 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 06 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 303,00 00 02 06 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 165,00 00 02 06 03 1025 DOMPEDROI R$ 165,00 00 02 06 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 307,00 00 02 06 04 1025 DOMPEDROI R$ 165,00 00 02 06 04 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 145,00 00 02 06 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 06 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 103,00 00 02 06 11 1022 RANGELTORRES R$ 103,00 00 02 06 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 11 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 12 1022 RANGELTORRES R$ 103,00 00 02 06 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 06 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 12 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 13 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 14 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 06 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 06 14 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 06 21 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 21 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 22 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 22 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 06 23 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 06 24 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 06 24 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 06 31 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 31 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 06 32 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 06 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 32 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 06 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 33 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 34 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 06 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 06 34 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 07 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 330,00 00 02 07 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 145,00 00 02 07 01 1027 DOMJOAOVI R$ 123,00 00 02 07 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 07 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 02 07 02 3 NATAL R$ 123,00 00 02 07 02 1027 DOMJOAOVI R$ 123,00 00 02 07 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 07 11 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 07 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 07 11 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 12 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 02 07 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 07 12 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 81,00 00 02 07 13 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 02 07 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 07 13 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 21 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 21 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 22 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 22 2002 MAJORCAPILE R$ 81,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 23 3 NATAL R$ 62,00 00 02 07 23 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 23 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 62,00 00 02 07 31 1025 DOMPEDROI R$ 90,00 00 02 07 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 31 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 07 32 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 81,00 00 02 07 32 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 62,00 00 02 07 33 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 62,00 00 02 07 33 2004 CYROMELLO R$ 62,00 00 02 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 452,00 00 02 11 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 02 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 412,00 00 02 11 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 412,00 00 02 11 04 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 11 04 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 11 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 02 11 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 12 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 231,00 00 02 11 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 14 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 11 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 14 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 02 11 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 231,00 00 02 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 22 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 43 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 11 24 1004 MATOGROSSO R$ 234,00 00 02 11 24 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 330,00 00 02 11 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 11 32 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 11 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 11 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 11 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 33 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 11 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 11 34 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 34 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 12 01 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 01 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 01 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 12 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 02 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 02 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 12 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 03 2004 CYROMELLO R$ 246,00 00 02 12 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 12 04 2004 CYROMELLO R$ 165,00 00 02 12 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 165,00 00 02 12 11 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 11 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 12 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 12 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 165,00 00 02 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 165,00 00 02 12 21 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 21 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 22 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 246,00 00 02 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 24 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 165,00 00 02 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 12 31 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 02 12 31 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 31 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 12 32 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 246,00 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 32 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 246,00 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 33 2008 PONTAPORA R$ 205,00 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 12 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 12 34 2008 PONTAPORA R$ 165,00 00 02 13 01 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 13 01 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 02 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 02 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 03 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 03 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS,ALAMEDADAS R$ 123,00 00 02 13 04 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 04 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 13 04 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 13 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 11 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 13 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 11 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 12 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 12 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 12 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 123,00 00 02 13 13 1010 GASPARALENCASTRO R$ 123,00 00 02 13 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 110,00 00 02 13 14 1011 SANTOSDUMONT R$ 123,00 00 02 13 14 1012 FLORIANOBRUM R$ 115,00 00 02 13 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 13 14 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 02 13 21 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 103,00 00 02 13 22 1010 GASPARALENCASTRO R$ 81,00 00 02 13 22 2006 MONTEALEGRE R$ 123,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 22 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 103,00 00 02 13 23 1010 GASPARALENCASTRO R$ 81,00 00 02 13 23 1011 SANTOSDUMONT R$ 81,00 00 02 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 13 24 1011 SANTOSDUMONT R$ 81,00 00 02 13 24 1012 FLORIANOBRUM R$ 62,00 00 02 13 24 2006 MONTEALEGRE R$ 81,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 31 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 31 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 02 13 31 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 81,00 00 02 13 32 1010 GASPARALENCASTRO R$ 103,00 00 02 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 13 32 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 02 13 32 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 81,00 00 02 13 33 1010 GASPARALENCASTRO R$ 103,00 00 02 13 33 1011 SANTOSDUMONT R$ 81,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 13 33 2008 PONTAPORA R$ 62,00 00 02 13 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 49,00 00 02 13 34 1012 FLORIANOBRUM R$ 49,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 34 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 123,00 00 02 14 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 14 01 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 14 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 123,00 00 02 14 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 00 02 14 02 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 14 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 123,00 44 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 14 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 14 03 2004 CYROMELLO R$ 123,00 00 02 14 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 123,00 00 02 14 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 110,00 00 02 14 04 2004 CYROMELLO R$ 115,00 00 02 14 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 115,00 00 02 14 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 115,00 00 02 14 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 107,00 00 02 14 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 49,00 00 02 14 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 107,00 00 02 14 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 107,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 107,00 00 02 14 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 13 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 107,00 00 02 14 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 107,00 00 02 14 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 115,00 00 02 14 14 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 62,00 00 02 14 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 62,00 00 02 14 21 2006 MONTEALEGRE R$ 62,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 62,00 00 02 14 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 62,00 00 02 14 22 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 62,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 75,00 00 02 14 23 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 75,00 00 02 14 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 75,00 00 02 14 24 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 49,00 00 02 14 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 42,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 31 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 62,00 00 02 14 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 42,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 32 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 49,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 62,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 33 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 62,00 00 02 14 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 62,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 34 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 41 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 14 41 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 14 41 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 42 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 14 42 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 14 42 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 14 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 14 43 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 43 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS,DOS R$ 42,00 00 02 14 44 1016 IZIDROPEDROSO R$ 42,00 00 02 14 44 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 14 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 75,00 00 02 15 01 1017 31DEMARCO R$ 75,00 00 02 15 01 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 15 02 1017 31DEMARCO R$ 62,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 02 15 02 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 02 15 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 03 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 03 9002 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 02 15 04 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 15 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 02 15 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 15 05 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 11 1104 C . P U B . ( A L T O S D A M O N T E ALEGRE) R$ 49,00 00 02 15 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 49,00 00 02 15 11 1017 31DEMARCO R$ 49,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 15 11 2008 PONTAPORA R$ 49,00 00 02 15 12 1017 31DEMARCO R$ 40,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 12 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 12 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 15 12 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 02 15 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 13 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 13 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 15 13 9002 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 15 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 42,00 00 02 15 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 14 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 15 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 02 15 15 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 15 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 15 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 15 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 15 21 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 15 21 2008 PONTAPORA R$ 53,00 00 02 15 21 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 15 21 2308 VIELAA R$ 53,00 00 02 15 22 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 15 22 2008 PONTAPORA R$ 53,00 00 02 15 22 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 33,00 00 02 15 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 33,00 00 02 15 23 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 23 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 33,00 00 02 15 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 02 15 24 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 24 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 02 15 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 33,00 00 02 15 25 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 15 25 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 02 16 01 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 01 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 02 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 02 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 16 03 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 16 04 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 16 04 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 16 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 45 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 16 11 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 11 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 12 1022 RANGELTORRES R$ 81,00 00 02 16 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 12 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 16 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 13 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 16 14 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 16 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 14 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 16 21 1022 RANGELTORRES R$ 42,00 00 02 16 21 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 22 1022 RANGELTORRES R$ 42,00 00 02 16 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 16 22 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 16 23 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 16 24 1025 DOMPEDROI R$ 42,00 00 02 16 24 2006 MONTEALEGRE R$ 75,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 42,00 00 02 16 31 1022 RANGELTORRES R$ 37,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 31 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 32 1022 RANGELTORRES R$ 37,00 00 02 16 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 32 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 33 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 16 34 1025 DOMPEDROI R$ 37,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 34 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 41 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 33,00 00 02 16 41 1022 RANGELTORRES R$ 33,00 00 02 16 41 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 42 1022 RANGELTORRES R$ 33,00 00 02 16 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 16 42 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 16 43 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 16 44 1025 DOMPEDROI R$ 33,00 00 02 16 44 2008 PONTAPORA R$ 33,00 00 02 16 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 17 01 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 01 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 17 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 02 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 02 2004 CYROMELLO R$ 81,00 00 02 17 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 62,00 00 02 17 03 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 03 2004 CYROMELLO R$ 62,00 00 02 17 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 62,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 11 2006 MONTEALEGRE R$ 70,00 00 02 17 11 1025 DOMPEDROI R$ 81,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 81,00 00 02 17 12 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 12 2006 MONTEALEGRE R$ 68,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 53,00 00 02 17 13 1027 DOMJOAOVI R$ 62,00 00 02 17 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 62,00 00 02 17 13 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 02 17 21 1025 DOMPEDROI R$ 42,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 42,00 00 02 17 21 2006 MONTEALEGRE R$ 70,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 42,00 00 02 17 22 1027 DOMJOAOVI R$ 42,00 00 02 17 22 2006 MONTEALEGRE R$ 68,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 33,00 00 02 17 23 1027 DOMJOAOVI R$ 42,00 00 02 17 23 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 53,00 00 02 17 31 1025 DOMPEDROI R$ 37,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 33,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 17 31 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 33,00 00 02 17 32 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 17 32 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 17 33 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 02 17 33 2008 PONTAPORA R$ 25,00 00 02 17 41 1025 DOMPEDROI R$ 33,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 28,00 00 02 17 41 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 28,00 00 02 17 42 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 17 42 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 02 17 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 25,00 00 02 17 43 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 17 43 2008 PONTAPORA R$ 25,00 00 02 17 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 25,00 00 02 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 296,00 00 02 21 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 01 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 02 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 21 02 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 02 21 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 03 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 04 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 04 1004 MATOGROSSO R$ 185,00 00 02 21 05 1004 MATOGROSSO R$ 185,00 00 02 21 05 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 05 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 06 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 02 21 06 2008 PONTAPORA R$ 246,00 00 02 21 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 02 21 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 12 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 46 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 21 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 14 1002 HILDABERGODUARTE R$ 115,00 00 02 21 14 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 15 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 15 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 15 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 16 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 16 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 16 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 17 1004 MATOGROSSO R$ 115,00 00 02 21 17 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 17 2010 PONTAGROSSA R$ 115,00 00 02 21 18 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 18 1004 MATOGROSSO R$ 109,00 00 02 21 18 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 18 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 19 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 19 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 02 21 19 2009 IZZATBUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 20 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 196,00 00 02 21 20 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 02 21 20 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 246,00 00 02 21 20 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 246,00 00 02 21 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 115,00 00 02 21 21 1028 RUYGOMES R$ 115,00 00 02 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 115,00 00 02 21 22 1028 RUYGOMES R$ 115,00 00 02 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 115,00 00 02 21 23 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 23 6078 VALENCIODEMATOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 24 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 115,00 00 02 21 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 25 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 25 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 26 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 26 1004 MATOGROSSO R$ 115,00 00 02 21 26 1030 MILTONROCHA R$ 115,00 00 02 21 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 27 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 27 1004 MATOGROSSO R$ 115,00 00 02 21 27 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 27 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 28 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 28 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 28 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 28 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 29 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 29 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 115,00 00 02 21 29 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 30 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 21 30 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 21 30 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 21 31 1002 HILDABERGODUARTE R$ 106,00 00 02 21 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 106,00 00 02 21 32 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 21 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 33 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 21 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 34 1030 MILTONROCHA R$ 106,00 00 02 21 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 35 1004 MATOGROSSO R$ 106,00 00 02 21 35 1030 MILTONROCHA R$ 106,00 00 02 21 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 36 1004 MATOGROSSO R$ 106,00 00 02 21 36 1031 EMIR CANDIA R$ 106,00 00 02 21 36 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 106,00 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 37 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 37 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 37 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 115,00 00 02 21 38 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 38 1032 TIBURCIO O.DE ALMEIDA (BNH 2 P V R$ 115,00 00 02 21 38 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 38 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 115,00 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 115,00 00 02 21 39 1032 TIBURCIO O. DE ALMEIDA (BNH 2 PV R$ 115,00 00 02 21 39 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 115,00 00 02 21 39 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 115,00 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 01 2008 PONTAPORA R$ 205,00 00 02 22 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 02 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 02 2008 PONTAPORA R$ 165,00 00 02 22 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 03 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 03 2008 PONTAPORA R$ 103,00 00 02 22 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 81,00 00 02 22 03 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 81,00 00 02 22 04 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 04 2008 PONTAPORA R$ 81,00 00 02 22 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 04 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 62,00 00 02 22 05 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 05 1011 SANTOSDUMONT R$ 62,00 00 02 22 05 2008 PONTAPORA R$ 62,00 00 02 22 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 06 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 06 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 33,00 00 02 22 06 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 22 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 07 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 22 07 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 62,00 00 02 22 07 2008 PONTAPORA R$ 42,00 00 02 22 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 11 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 12 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 103,00 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 12 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 165,00 00 02 22 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 13 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 13 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 62,00 00 02 22 13 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 62,00 00 02 22 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 78,00 00 02 22 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 62,00 00 02 22 14 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 15 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 15 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 47 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 22 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 15 2010 PONTAGROSSA R$ 62,00 00 02 22 16 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 16 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 33,00 00 02 22 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 16 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 17 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 22 17 1034 TRAVESSAPROJETADAE R$ 33,00 00 02 22 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 17 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 21 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 123,00 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 165,00 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 22 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 123,00 00 02 22 22 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 81,00 00 02 22 22 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 22 22 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 23 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 81,00 00 02 22 23 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 23 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 81,00 00 02 22 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 24 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 81,00 00 02 22 24 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 62,00 00 02 22 25 1010 GASPARALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 25 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 25 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 25 2082 MARCELINODE J.GONCALVES R$ 33,00 00 02 22 25 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 33,00 00 02 22 26 1011 SANTOSDUMONT R$ 33,00 00 02 22 26 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 22 26 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 81,00 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 02 22 32 5610 FLORES,ALAMEDADAS R$ 81,00 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 32 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 33 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 02 22 33 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 53,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 81,00 00 02 22 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 22 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 22 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 62,00 00 02 22 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 34 2083 JOSECARLOSCOSTAFERREIRA R$ 28,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 34 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 28,00 00 02 22 35 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 35 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 22 35 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 53,00 00 02 22 42 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 53,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 53,00 00 02 22 42 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 02 22 42 5620 ROSAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 02 22 43 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 02 22 43 1000 CORPUBLICO R$ 53,00 00 02 22 43 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 53,00 00 02 22 43 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 53,00 00 02 22 43 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 42,00 00 02 22 44 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 28,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSAPROJETADA 1 R$ 28,00 00 02 22 44 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 22 45 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 22 45 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 45 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 45 2084 MARIAAUGUSTAGONCALVES R$ 28,00 00 02 22 45 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 28,00 00 02 22 46 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 22 46 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 22 46 1011 SANTOSDUMONT R$ 28,00 00 02 22 46 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 23 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 23 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 01 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 02 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 03 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 33,00 00 02 23 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 04 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 33,00 00 02 23 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 11 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 33,00 00 02 23 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 12 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 33,00 00 02 23 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 13 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 33,00 00 02 23 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 33,00 00 02 23 14 2010 PONTAGROSSA R$ 33,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 23 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 28,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 33,00 00 02 23 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 28,00 00 02 23 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 28,00 00 02 23 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 28,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 23 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 28,00 00 02 23 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 28,00 00 02 24 01 1000 CORPUBLICO R$ 53,00 00 02 24 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 24 01 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 01 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 02 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 02 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 48 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 24 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 03 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 04 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 24 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 05 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 24 11 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 11 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 12 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 12 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 13 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 14 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 15 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 15 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 24 15 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 53,00 00 02 24 21 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 22 1017 31DEMARCO R$ 53,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 02 24 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 53,00 00 02 24 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 53,00 00 02 24 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 24 25 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 24 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 28,00 00 02 24 31 1017 31DEMARCO R$ 28,00 00 02 24 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 32 1017 31DEMARCO R$ 28,00 00 02 24 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 28,00 00 02 24 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 28,00 00 02 24 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 28,00 00 02 24 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 28,00 00 02 24 34 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 28,00 00 02 24 35 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 24 35 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 28,00 00 02 24 35 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 28,00 00 02 24 35 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 28,00 00 02 25 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 25 01 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 01 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 25 02 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 25 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 25 02 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 25 03 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 04 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 25 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 33,00 00 02 25 04 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 25 11 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 11 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 12 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 00 02 25 12 2010 PONTAGROSSA R$ 53,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 13 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 14 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 25 14 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 53,00 00 02 25 21 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 25 22 1022 RANGELTORRES R$ 53,00 00 02 25 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 00 02 25 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 53,00 00 02 25 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 53,00 00 02 25 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 24 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 25 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 28,00 00 02 25 31 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 25 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 32 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 25 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 25 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 25 34 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 01 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 26 01 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 02 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 02 26 02 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 03 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 21,00 00 02 26 03 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 25,00 00 02 26 11 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 11 1071 PROJETADAA R$ 25,00 00 02 26 11 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 11 6101 P R O J E T A D A B ( J D . M O N T E LIBANO) R$ 25,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 12 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 12 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 21,00 49 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 26 13 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 13 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 21,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 26 14 1071 PROJETADAA R$ 21,00 00 02 26 14 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 21,00 00 02 26 21 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 22 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 25,00 00 02 26 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 22 1000 CORPUBLICO R$ 25,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 26 23 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 21,00 00 02 26 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 21,00 00 02 26 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 26 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 31 1025 DOMPEDROI R$ 25,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 26 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 25,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 25,00 00 02 26 32 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 26 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 26 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 21,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 26 33 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 30 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 30 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 30 01 2022 PASTORBRAFF R$ 106,00 00 02 30 11 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 145,00 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 02 30 11 2022 PASTORBRAFF R$ 115,00 00 02 30 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 30 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 30 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 106,00 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 106,00 00 02 30 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 145,00 00 02 30 31 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 02 30 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 41 2014 MANOELSANTIAGO R$ 115,00 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 30 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 51 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 30 51 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 30 52 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 53 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 61 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 30 61 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 30 71 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 71 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 30 71 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 72 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 72 51929 L IMI T E D E C H A C A R A - C H A C A R A 71 R$ 81,00 00 02 30 72 51930 C. PUBLICO-CHACARA 71 R$ 81,00 00 02 30 81 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 81 2016 GENERALCAMARA R$ 115,00 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 30 81 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 82 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 02 30 82 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 30 82 3000 LIMITEDECHACARA R$ 81,00 00 02 30 91 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 30 91 3000 LIMITEDECHACARA R$ 115,00 00 02 30 92 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 02 30 92 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 115,00 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 30 92 9000 RUALAMBARI R$ 115,00 00 02 30 93 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 02 31 01 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 01 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 02 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 02 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 03 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 03 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 03 2093 08,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 03 9989 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 106,00 00 02 31 11 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 11 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 12 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 12 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 13 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 13 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 13 2094 09,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 21 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 21 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 21 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 21 2088 GERANIOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 22 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 22 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 22 2088 GERANIOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 23 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 23 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 23 2095 10,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 31 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 31 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 32 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 32 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 33 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 33 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 33 2096 11,RUA(PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 31 41 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 41 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 41 2090 CAMELIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 42 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 42 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 42 2090 CAMELIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 43 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 106,00 00 02 31 43 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 31 43 1005 EDIBERTOC.DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 51 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 51 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 51 2091 JACARANDAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 52 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 52 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 50 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 31 52 2091 JACARANDAS,ALAMEDADOS R$ 106,00 00 02 31 61 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 106,00 00 02 31 61 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 61 2092 ACACIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 62 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 62 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 62 2092 ACACIAS,ALAMEDADAS R$ 106,00 00 02 31 71 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 106,00 00 02 31 71 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 71 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 31 71 9001 LIMITEDECHACARA R$ 106,00 00 02 31 72 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 106,00 00 02 31 72 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 106,00 00 02 31 72 1005 EDIBERTOC. DEOLIVEIRA R$ 106,00 00 02 31 72 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 01 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 02 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 51,00 00 02 32 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 04 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 32 04 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 05 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 05 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 02 32 05 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 05 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 02 32 05 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 06 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 06 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 32 06 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 06 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 32 08 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 08 51893 COR-CHACARA82 R$ 44,00 00 02 32 09 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 47,00 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 11 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 11 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 42,00 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 12 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 02 32 12 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 02 32 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 14 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 14 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 14 5350 OLINDA PIRESDEALMEIDA R$ 21,00 00 02 32 15 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 02 32 15 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 02 32 15 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 15 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 21,00 00 02 32 16 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 16 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 32 16 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 32 16 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 24 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 02 32 24 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 25 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 25 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 25 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 25 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 26 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 32 26 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 32 26 1011 SANTOSDUMONT R$ 21,00 00 02 32 26 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 32 31 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 44,00 00 02 32 32 51891 C. PUBLICO-PARTECHACARA 83 R$ 32,00 00 02 32 36 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 32 36 2016 GENERALCAMARA R$ 17,00 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 32 36 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 02 32 41 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 34,00 00 02 32 44 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 44 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 02 32 44 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 44 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 45 1010 GASPARALENCASTRO R$ 17,00 00 02 32 45 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 02 32 45 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 45 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 32 45 1033 PURCINO FELIXDOSSANTOS R$ 17,00 00 02 32 46 1011 SANTOSDUMONT R$ 17,00 00 02 32 46 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 32 46 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 32 46 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 32 51 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 32,00 00 02 32 53 1010 GASPARALENCASTRO R$ 22,00 00 02 32 55 51899 LIMITEDECHAC. -CHAC. 82 e 85 R$ 32,00 00 02 32 56 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 02 32 56 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 32 66 1012 FLORIANOBRUM R$ 13,00 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 66 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 32 66 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 02 32 82 1001 C A M I L O E R M E L I N D O D A S I L V A , DR. R$ 81,00 00 02 33 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 25,00 00 02 33 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 33 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 33 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 02 33 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 33 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 25,00 00 02 33 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 25,00 00 02 33 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 21,00 00 02 33 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 21,00 00 02 33 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 51 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 33 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 33 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 33 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 33 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 31 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 32 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 33 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 25,00 00 02 33 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 17,00 00 02 33 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 34 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 41 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 33 41 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 41 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 42 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 42 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 42 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 33 43 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 21,00 00 02 33 43 1015 CAIUAS,DOS R$ 17,00 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 43 1250 PEDRORECHI R$ 8,00 00 02 33 44 1015 CAIUAS,DOS R$ 21,00 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 33 44 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 02 33 51 1012 FLORIANOBRUM R$ 17,00 00 02 33 51 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 51 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 52 1013 JOSEDEALENCAR R$ 17,00 00 02 33 52 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 52 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 53 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 17,00 00 02 33 53 1015 CAIUAS,DOS R$ 17,00 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 53 2098 PROJ(CH TREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 54 1015 CAIUAS,DOS R$ 17,00 00 02 33 54 1016 IZIDROPEDROSO R$ 17,00 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 33 54 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 17,00 00 02 33 61 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 13,00 00 02 33 61 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 02 33 61 1012 FLORIANOBRUM R$ 13,00 00 02 33 61 2098 P R O J ( C H T R E V O , C H D O S CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 34 01 1017 31DEMARCO R$ 28,00 00 02 34 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 02 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 04 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 05 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 05 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 34 05 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 05 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 02 34 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 25,00 00 02 34 11 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 34 12 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 25,00 00 02 34 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 25,00 00 02 34 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 14 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 15 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 15 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 34 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 15 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 20 52013 C.PUBLICO-CHACARA 112 R$ 21,00 00 02 34 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 02 34 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 21,00 00 02 34 21 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 22 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 02 34 22 1017 31DEMARCO R$ 21,00 00 02 34 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 22 6025 ARLINDOBORBA R$ 21,00 00 02 34 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 21,00 00 02 34 24 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 25 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 25 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 34 25 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 02 34 25 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 34 31 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 02 34 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 17,00 00 02 34 31 1017 31DEMARCO R$ 17,00 00 02 34 31 2016 GENERALCAMARA R$ 17,00 00 02 34 32 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 02 34 32 1017 31DEMARCO R$ 17,00 00 02 34 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 17,00 00 02 34 32 2016 GENERALCAMARA R$ 17,00 00 02 34 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 21,00 00 02 34 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 17,00 00 02 34 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 33 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 34 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 17,00 00 02 34 34 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 17,00 00 02 34 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 34 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 34 35 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 17,00 00 02 34 35 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 17,00 00 02 34 35 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 35 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 34 42 1015 CAIUAS,DOS R$ 21,00 00 02 35 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 35 01 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 02 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 04 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 52 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 35 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 35 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 35 11 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 12 1022 RANGELTORRES R$ 25,00 00 02 35 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 14 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 35 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 21,00 00 02 35 21 1022 RANGELTORRES R$ 21,00 00 02 35 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 22 1022 RANGELTORRES R$ 21,00 00 02 35 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 35 24 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 35 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 35 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 17,00 00 02 35 31 1022 RANGELTORRES R$ 17,00 00 02 35 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 31 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 31 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 35 32 1022 RANGELTORRES R$ 17,00 00 02 35 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 32 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 33 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 34 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 35 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 34 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 42 1022 RANGELTORRES R$ 17,00 00 02 35 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 42 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 42 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 35 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 43 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 43 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 44 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 35 44 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 35 44 6025 ARLINDOBORBA R$ 17,00 00 02 36 01 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 36 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 36 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 02 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 36 03 3 NATAL R$ 17,00 00 02 36 03 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 02 36 11 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 36 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 12 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 13 3 NATAL R$ 17,00 00 02 36 13 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 02 36 21 1025 DOMPEDROI R$ 21,00 00 02 36 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 21,00 00 02 36 22 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 25,00 00 02 36 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 36 23 1027 DOMJOAOVI R$ 25,00 00 02 36 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 02 36 31 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 36 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 17,00 00 02 36 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 31 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 17,00 00 02 36 32 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 32 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 33 3 NATAL R$ 17,00 00 02 36 33 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 33 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 41 1025 DOMPEDROI R$ 17,00 00 02 36 41 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 41 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 42 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 42 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 42 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 43 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 43 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 43 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 02 36 51 1025 DOMPEDROI R$ 13,00 00 02 36 51 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 51 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 51 6025 ARLINDOBORBA R$ 24,00 00 02 36 52 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV .FILHO R$ 13,00 00 02 36 52 1027 DOMJOAOVI R$ 21,00 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 52 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 53 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 53 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 36 53 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 53 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 61 1025 DOMPEDROI R$ 13,00 00 02 36 61 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 61 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 61 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 61 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 02 36 62 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV .FILHO R$ 13,00 00 02 36 62 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 62 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 62 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 62 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 63 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 63 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 63 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 02 36 63 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 63 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 71 1025 DOMPEDROI R$ 13,00 00 02 36 71 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 71 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 71 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 02 36 72 1026 JOAQUIMDOSSANTOSV. FILHO R$ 13,00 00 02 36 72 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 53 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 36 72 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 02 36 72 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 02 36 73 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 73 1027 DOMJOAOVI R$ 13,00 00 02 36 73 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 02 36 73 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 02 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 01 2000 AREAVERDE R$ 106,00 00 02 41 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 106,00 00 02 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 05 401 MARGINAL, LARANJADOCE R$ 106,00 00 02 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 11 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 11 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 12 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 12 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 12 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 13 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 106,00 00 02 41 13 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 15 5657 C.PUB .(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 15 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 21 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 22 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 22 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 23 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 23 5630 01,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 24 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 41 25 400 ALAMEDA10 R$ 106,00 00 02 41 25 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 31 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 32 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 32 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 41 33 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 41 33 5640 02,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 33 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 34 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 34 5680 06,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 34 9000 RUALAMBARI R$ 106,00 00 02 41 35 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 35 5680 06,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 42 10 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 51,00 00 02 42 10 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 51,00 00 02 42 12 51874 C O R R E . P U B L I C O - P A R T E CHAC154 R$ 48,00 00 02 42 13 51889 CORR.PUBLICO-CHACARA 153 R$ 44,00 00 02 42 15 51887 CORRE .PUBLICO-CHACARA 152 R$ 41,00 00 02 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 01 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 02 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 02 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 03 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 03 5650 03,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 03 5656 DOURADOS AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 04 5656 DOURADOS, AL . (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 04 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 04 5690 07,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 11 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 12 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 12 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 13 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 13 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 13 5660 04,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 14 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 14 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 14 5700 08,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 21 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 22 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 22 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 23 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 23 5670 05,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 24 5657 C. PUB. (JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 24 5700 08,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 51 24 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 31 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 32 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 32 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 33 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 33 5656 DOURADOS, ALA. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 33 5657CORR .PUB .(JD.MONACO .VALDOMIROR$ 106,00 00 02 51 33 5670 05,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 34 5657CORR .PUB(JD.MONACO,VALDOMIROR$ 106,00 00 02 51 34 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 02 51 41 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 54 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 51 42 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 42 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 02 51 43 2511 ANIBALPAVAO R$ 106,00 00 02 51 51 1000 CORPUBLICO R$ 106,00 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 106,00 00 02 51 51 1 HAYELBONFAKER R$ 106,00 00 02 51 51 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 106,00 00 02 53 21 51921 LIMITEDECHAC. -CHACARA 164 R$ 25,00 00 02 54 13 51888 CORR .ACESSOM .CAIUAS(CHAC.157)R$ 32,00 00 02 63 10 51802 CORRPUBLICO-CHAC. 162 E163 R$ 34,00 00 02 64 10 51938 CORRE.PUBLICO-CHACARA 161 R$ 25,00 00 03 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 03 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 03 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 03 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 03 00 00 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 01 3 NATAL R$ 123,00 00 03 01 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 145,00 00 03 01 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 03 01 05 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 145,00 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 03 01 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 57,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 53,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 03 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 03 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 01 14 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 01 15 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 01 15 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 62,00 00 03 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 57,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 53,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 53,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 49,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 49,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 24 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 42,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 25 2002 MAJORCAPILE R$ 42,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 62,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 57,00 00 03 01 31 2004 CYROMELLO R$ 57,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 53,00 00 03 01 32 2004 CYROMELLO R$ 53,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 49,00 00 03 01 33 2004 CYROMELLO R$ 49,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 42,00 00 03 01 34 2004 CYROMELLO R$ 42,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 01 35 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 03 02 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 02 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 42,00 00 03 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 03 02 02 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 42,00 00 03 02 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 42,00 00 03 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 03 02 03 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 42,00 00 03 02 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 62,00 00 03 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 230,00 00 03 02 04 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 62,00 00 03 02 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 42,00 00 03 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 195,00 00 03 02 05 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 103,00 00 03 02 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 62,00 00 03 02 06 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 226,00 00 03 02 06 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 62,00 00 03 02 06 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 02 06 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 02 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 02 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 12 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 02 13 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 13 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 02 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 02 14 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 14 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 02 15 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 15 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 15 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 42,00 00 03 02 15 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 16 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 02 16 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 62,00 00 03 02 16 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 42,00 00 03 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 02 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 28,00 00 03 02 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 55 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 02 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 28,00 00 03 02 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 02 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 25 2002 MAJORCAPILE R$ 33,00 00 03 02 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 02 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 26 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 02 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 02 26 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 02 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 26 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 31 2004 CYROMELLO R$ 42,00 00 03 02 31 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 33,00 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 32 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 02 32 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 33,00 00 03 02 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 02 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 33,00 00 03 02 34 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 02 34 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 33,00 00 03 02 34 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 02 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 02 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 28,00 00 03 02 35 2004 CYROMELLO R$ 28,00 00 03 02 35 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 28,00 00 03 02 35 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 02 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 02 36 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 02 36 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 02 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 37 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 02 37 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 02 37 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 02 37 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 205,00 00 03 03 01 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 03 01 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 03 01 5014 FILINTOMULLER R$ 81,00 00 03 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 42,00 00 03 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 185,00 00 03 03 02 5014 FILINTOMULLER R$ 103,00 00 03 03 02 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 42,00 00 03 03 02 6111 EDIGARKOZOROWISK R$ 28,00 00 03 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 173,00 00 03 03 03 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 03 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 42,00 00 03 03 03 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 42,00 00 03 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 165,00 00 03 03 04 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 25,00 00 03 03 04 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 42,00 00 03 03 04 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 03 04 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 25,00 00 03 03 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 03 03 05 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 25,00 00 03 03 05 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 03 06 6111 EDIGARKOZOROWISK R$ 28,00 00 03 03 06 2103 S/NOME R$ 42,00 00 03 03 06 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 06 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 42,00 00 03 03 06 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 03 11 2001 WEIMARTORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 11 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 03 11 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 03 03 12 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 12 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 33,00 00 03 03 12 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 13 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 03 13 5071 AYRTONSENNA R$ 33,00 00 03 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 14 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 42,00 00 03 03 14 5071 AYRTONSENNA R$ 33,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 03 15 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 15 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 25,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 33,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 21,00 00 03 03 16 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 03 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 03 21 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 03 03 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 23 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 24 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 25 2002 MAJORCAPILE R$ 25,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 33,00 00 03 03 26 2002 MAJORCAPILE R$ 21,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 03 26 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 03 03 26 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 21,00 00 03 03 31 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 03 31 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 31 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 03 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 32 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 03 32 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 33 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 33 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 03 03 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 34 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 34 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 35 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 35 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 00 03 03 36 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 36 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 25,00 00 03 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 03 04 01 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 01 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 01 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 01 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 04 02 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 02 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 02 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 02 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 04 03 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 03 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 03 9989 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 04 04 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 11 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 11 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 11 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 11 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 11 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 25,00 56 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 04 11 6050 JAIME HENRIQUETARGAS R$ 25,00 00 03 04 12 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 12 2127 G,RUA R$ 17,00 00 03 04 12 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 12 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 13 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 13 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 13 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 14 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 14 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 14 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 21 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 21 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 21 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 21 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 22 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 22 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 22 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 22 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 23 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 23 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 23 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 23 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 24 2004 CYROMELLO R$ 17,00 00 03 04 24 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 31 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 31 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 31 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 31 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 32 2002 MAJORCAPILE R$ 17,00 00 03 04 32 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 32 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 32 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 33 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 33 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 33 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 41 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 04 42 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 42 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 04 42 5110 A,RUA(CANAA III) R$ 17,00 00 03 04 42 5111 B,RUA R$ 17,00 00 03 04 43 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 17,00 00 03 04 43 2124 D,RUA R$ 17,00 00 03 04 43 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 51 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 03 04 53 2004 CYROMELLO R$ 17,00 00 03 04 53 2124 D,RUA R$ 17,00 00 03 04 53 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 04 63 2004 CYROMELLO R$ 17,00 00 03 04 63 5112 C,RUA R$ 17,00 00 03 05 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 11,00 00 03 06 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 06 02 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 06 30 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 03 07 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 01 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 01 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 01 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 48,00 00 03 07 02 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 02 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 02 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 02 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 13,00 00 03 07 03 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 03 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 03 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 03 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 04 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 04 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 04 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 13,00 00 03 07 04 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 48,00 00 03 07 05 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 6,00 00 03 07 07 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 03 07 09 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 11 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 11 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 11 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 11 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 12 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 12 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 12 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 12 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 13 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 13 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 13 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 13 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 14 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 14 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 14 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 13,00 00 03 07 14 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 15 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 15 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 15 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 15 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 16 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 16 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 16 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 07 16 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 07 20 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 07 20 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 20 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 21 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 07 21 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 21 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 22 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 22 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 22 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 22 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 23 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 23 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 23 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 24 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 24 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 24 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 24 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 31 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 07 31 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 31 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 32 2118 PANCHOTORRACA R$ 13,00 00 03 07 32 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 32 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 32 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 33 2119 RAULFROST R$ 13,00 00 03 07 33 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 33 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 33 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 34 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 34 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 34 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 34 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 07 35 2120 ANTONIO MARTINSDESOUZA R$ 13,00 00 03 07 35 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 11 01 3 NATAL R$ 62,00 00 03 11 01 2004 CYROMELLO R$ 57,00 00 03 11 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 02 2004 CYROMELLO R$ 53,00 00 03 11 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 03 2004 CYROMELLO R$ 49,00 00 03 11 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 11 04 2004 CYROMELLO R$ 42,00 00 03 11 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 05 2004 CYROMELLO R$ 33,00 57 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 11 05 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 53,00 00 03 11 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 49,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 14 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 11 15 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 15 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 42,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 33,00 00 03 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 53,00 00 03 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 49,00 00 03 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 24 2006 MONTEALEGRE R$ 45,00 00 03 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 25 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 11 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 11 31 3 NATAL R$ 28,00 00 03 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 31 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 32 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 11 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 33 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 11 34 2008 PONTAPORA R$ 28,00 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 11 35 2008 PONTAPORA R$ 25,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 11 36 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 03 11 37 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 03 11 41 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 41 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 41 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 42 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 42 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 42 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 42 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 11 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 43 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 43 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 43 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 11 43 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 11 44 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 44 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 44 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 11 44 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 45 2008 PONTAPORA R$ 6,00 00 03 11 45 2107 A,RUA (PARQUERES .PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 45 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 45 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 46 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 11 46 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 46 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 46 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 46 51839 VIELA 01 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 01 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 12 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 12 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 02 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 12 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 02 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 33,00 00 03 12 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 03 2004 CYROMELLO R$ 33,00 00 03 12 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 03 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 33,00 00 03 12 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 04 2004 CYROMELLO R$ 28,00 00 03 12 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 28,00 00 03 12 04 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 28,00 00 03 12 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 05 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 12 05 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 06 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 12 06 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 06 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 03 12 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 12 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 03 12 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 33,00 00 03 12 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 03 12 13 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 28,00 00 03 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 28,00 00 03 12 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 14 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 03 12 16 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 16 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 16 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 03 12 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 17 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 17 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 17 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 17 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 42,00 00 03 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 25,00 00 03 12 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 58 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 03 12 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 25 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 12 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 03 12 27 2006 MONTEALEGRE R$ 33,00 00 03 12 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 27 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 03 12 27 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 28 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 28 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 29 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 29 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 30 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 30 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 30 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 30 51847 VIELA 04 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 31 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 32 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 33 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 34 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 34 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 35 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 36 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 36 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 37 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 37 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 37 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 38 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 38 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 38 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 39 10098 RUAJAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 39 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 39 2107 A,RUA (PARQUERES .PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 39 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 39 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 03 12 40 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 03 12 40 2107 A,RUA (PARQUERES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 40 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 41 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 41 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 41 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 41 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 41 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 42 2008 PONTAPORA R$ 21,00 00 03 12 42 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 42 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 42 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 42 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 43 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 12 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 43 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 43 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 44 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 12 44 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 44 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 45 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 45 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 12 45 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 45 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 46 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 12 46 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 12 46 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 46 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 12 47 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 12 47 2009 IZZATBUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 47 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 13 01 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 13 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 01 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 01 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 02 2004 CYROMELLO R$ 21,00 00 03 13 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 02 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 02 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 13 03 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 03 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 03 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 03 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 13 04 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 04 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 04 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 13 05 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 05 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 05 5071 AYRTONSENNA R$ 25,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 13 06 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 25,00 00 03 13 06 2004 CYROMELLO R$ 25,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 13 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 11 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 11 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 12 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 12 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 12 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 12 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 13 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 13 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 14 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 14 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 14 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 14 5151 DOSIPES R$ 21,00 00 03 13 15 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 15 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 15 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 16 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 16 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 16 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 03 13 16 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 03 13 17 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 17 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 17 5067 M07 R$ 21,00 00 03 13 17 5068 M08 R$ 21,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 17 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 59 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 18 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 18 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 21,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 19 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 19 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 21,00 00 03 13 19 5154 ARARAAZUL R$ 21,00 00 03 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 21 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 21 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 21 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 22 2006 MONTEALEGRE R$ 25,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 23 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 23 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 23 5151 DOSIPES R$ 21,00 00 03 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 03 13 24 5062 M02 R$ 17,00 00 03 13 24 5063 AIRTONSENNA R$ 17,00 00 03 13 25 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 25 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 25 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 25 5071 AYRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 26 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 26 5065 M05 R$ 21,00 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 26 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 26 2006 MONTEALEGRE R$ 21,00 00 03 13 27 2006 MONTEALEGRE R$ 17,00 00 03 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 27 5065 M05 R$ 17,00 00 03 13 27 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 27 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 17,00 00 03 13 28 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 13 28 2006 MONTEALEGRE R$ 17,00 00 03 13 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 28 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 28 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 29 2006 MONTEALEGRE R$ 17,00 00 03 13 29 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 29 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 29 5068 M08 R$ 17,00 00 03 13 30 5068 M08 R$ 13,00 00 03 13 30 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 13 30 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 13 30 9002 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 31 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 31 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 31 5061 M01 R$ 21,00 00 03 13 31 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 32 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 32 5061 M01 R$ 21,00 00 03 13 32 5062 M02 R$ 21,00 00 03 13 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 32 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 33 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 33 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 34 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 34 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 34 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 21,00 00 03 13 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 35 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 03 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 35 5064 M04 R$ 21,00 00 03 13 35 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 35 5063 AIRTONSENNA R$ 21,00 00 03 13 36 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 13 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 36 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 36 5064 M04 R$ 17,00 00 03 13 36 5065 M05 R$ 17,00 00 03 13 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 37 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 37 5065 M05 R$ 17,00 00 03 13 37 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 38 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 38 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 38 5066 M06 R$ 17,00 00 03 13 38 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 39 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 39 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 39 5067 M07 R$ 17,00 00 03 13 39 5068 M08 R$ 17,00 00 03 13 41 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 41 5011 07DESETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 41 5061 M01 R$ 17,00 00 03 13 41 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 42 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 42 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 42 5011 07DESETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 42 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 43 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 43 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 25,00 00 03 13 43 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 43 5070 NELY TODESQUINI R$ 17,00 00 03 13 44 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 44 5062 M02 R$ 17,00 00 03 13 44 5063 AIRTONSENNA R$ 17,00 00 03 13 44 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 45 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 45 5063 AIRTONSENNA R$ 17,00 00 03 13 45 5088 COMOLOTE 17 R$ 17,00 00 03 13 45 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 17,00 00 03 13 50 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 13 50 51926 NELSONMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 03 13 51 1000 CORPUBLICO R$ 17,00 00 03 13 51 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 51 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 52 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 52 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 53 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 53 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 17,00 00 03 13 54 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 54 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 17,00 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 13 55 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 55 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 13 56 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 56 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 13 57 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP) R$ 17,00 00 03 13 57 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 17,00 00 03 13 58 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 58 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 17,00 60 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 13 59 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP.) R$ 17,00 00 03 13 59 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 13 60 2105 TEODOROCAPILE (NOVAESP .) R$ 17,00 00 03 13 60 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 17,00 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 13 60 5060 LAGOABONITA R$ 17,00 00 03 13 61 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 13,00 00 03 13 61 5060 LAGOABONITA R$ 13,00 00 03 13 61 5089 CORREGODALAGOA R$ 13,00 00 03 13 61 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 14 01 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 01 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 02 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 02 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 02 5067 M07 R$ 6,00 00 03 14 04 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 04 5067 M07 R$ 6,00 00 03 14 04 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 14 11 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 6,00 00 03 14 11 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 11 5154 ARARAAZUL R$ 6,00 00 03 14 12 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 6,00 00 03 14 12 5066 M06 R$ 6,00 00 03 14 12 5155 M-A R$ 6,00 00 03 14 13 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 2,00 00 03 14 13 5067 M07 R$ 2,00 00 03 14 13 5155 M-A R$ 2,00 00 03 14 14 2005 JOAOV. FERREIRA,PREFEITO R$ 6,00 00 03 14 14 2141 DASANDORINHAS R$ 6,00 00 03 14 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 14 5067 M07 R$ 6,00 00 03 14 24 2141 DASANDORINHAS R$ 2,00 00 03 14 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 03 14 24 5067 M07 R$ 2,00 00 03 14 25 5068 M08 R$ 6,00 00 03 14 25 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 14 25 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 14 25 9002 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 16 30 10022 PROJETADAC R$ 13,00 00 03 16 30 2122 PROJETADA -CHACARACASTELO R$ 13,00 00 03 17 01 10010 BR163 R$ 36,00 00 03 17 01 51756 RUA 01 -PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 17 01 51757 RUA 02 -PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 17 03 51597 RUA 03 -PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 17 10 4163 RODOVIABR163 R$ 26,00 00 03 17 20 4163 RODOVIABR163 R$ 32,00 00 03 18 01 4163 RODOVIABR163 R$ 12,00 00 03 18 12 10094 ESTRADADOCASTELO R$ 19,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 01 2010 PONTAGROSSA R$ 6,00 00 03 21 01 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 01 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 2107 A,RUA (PARQUERES .PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 21 03 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 03 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 03 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 03 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 03 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 04 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 04 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 04 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 04 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 05 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 05 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 05 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 05 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 06 2041 A,RUA(CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 21 06 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 06 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 06 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 06 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 21 07 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 07 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 07 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 11 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 11 2010 PONTAGROSSA R$ 6,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 11 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 12 2010 PONTAGROSSA R$ 6,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 12 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 12 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 13 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 14 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 14 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 14 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 14 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 15 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 15 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 15 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 15 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 16 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 16 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 16 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 16 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 17 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 21 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 6,00 00 03 21 21 10106 CORPUBLICO P R$ 21,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 6,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 21 22 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 22 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 23 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 24 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 24 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 24 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 24 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 25 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 25 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 25 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 25 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 26 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 26 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 26 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 26 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 27 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 6,00 00 03 21 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 6,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 31 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 31 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 21 32 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 21 32 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 21 33 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 5076 O,RUA R$ 6,00 61 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 21 34 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 34 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 21 34 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 34 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 6,00 00 03 21 35 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 35 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 35 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 21 35 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 36 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 36 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 36 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 36 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 37 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 37 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 21 37 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 37 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 01 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 02 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 02 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 02 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 02 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 6,00 00 03 22 03 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 22 03 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 04 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 03 22 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 03 22 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 05 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 05 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 06 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 03 22 06 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 22 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 07 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 03 22 07 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 11 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 11 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 11 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 11 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 2108 B,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 12 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 13 2010 PONTAGROSSA R$ 17,00 00 03 22 13 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 13 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 13 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 14 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 14 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 14 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 14 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 15 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 15 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 15 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 15 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 16 2010 PONTAGROSSA R$ 25,00 00 03 22 16 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 16 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 16 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 17 2010 PONTAGROSSA R$ 21,00 00 03 22 17 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 17 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 17 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 21 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 22 22 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 22 2107 A,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 51750 MANOELVALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 22 22 51827 PROJETADAA- ESTRELAHORY R$ 6,00 00 03 22 23 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 23 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 23 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 17,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 22 23 5126 PROJETADA 01 R$ 21,00 00 03 22 24 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 24 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 22 24 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 24 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 22 25 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 25 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 25 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 25 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 26 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 26 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 26 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 26 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 27 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 22 27 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 27 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 27 6058 LEONCIOMARQUES R$ 25,00 00 03 22 28 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 28 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 22 28 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 29 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 22 29 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 29 6058 LEONCIOMARQUES R$ 21,00 00 03 22 30 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 22 30 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 30 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 30 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 31 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 31 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 22 31 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 31 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 32 2110 D,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 32 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 22 32 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 32 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 03 22 32 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 32 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 22 32 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 03 22 33 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 33 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 33 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 22 33 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 22 34 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 22 34 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 34 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 34 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 35 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 22 35 5124 APOLONIAMELO R$ 21,00 00 03 22 35 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 36 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 36 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 22 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 36 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 22 37 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 37 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 03 22 37 5124 APOLONIAMELO R$ 21,00 00 03 22 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 38 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 22 38 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 38 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 22 38 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 38 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 39 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 22 39 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 22 39 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 22 39 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 22 40 10060 CORD- ESTRELAHORY R$ 21,00 62 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 22 40 10092 RUAPROJETADABEH R$ 21,00 00 03 22 40 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 40 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 40 51829 PROJE01 - JDCANAA IEESTR .HORYR$ 21,00 00 03 22 41 10022 PROJETADAC R$ 4,00 00 03 22 41 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 41 10060 CORD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 41 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 41 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 42 10022 PROJETADAC R$ 4,00 00 03 22 42 10092 RUAPROJETADABEH R$ 21,00 00 03 22 42 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 42 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 42 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 42 51828 PROJETADAC- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 43 10022 PROJETADAC R$ 21,00 00 03 22 43 10092 RUAPROJETADABEH R$ 21,00 00 03 22 43 10097 CORI ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 22 43 51755 PROJETADAB- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 43 51828 PROJETADAC- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 22 43 51829 P R O J E 0 1 - J D C A N A A I E E S T R . HORY R$ 21,00 00 03 23 11 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 23 11 51875 COR R$ 21,00 00 03 25 01 51919 LIMITEDE LOTE-NUC.COL .DEDOUR .R$ 13,00 00 03 27 11 51919 LIMITEDE LOTE-NUC.COL.DEDOURR$ 16,00 00 03 29 01 4163 RODOVIABR163 R$ 26,00 00 03 29 01 51919 LIMITEDELOTE-NUC.COL.DEDOUR R$ 26,00 00 03 31 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 6,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 01 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 31 01 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 31 01 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 16,00 00 03 31 01 51865 CORPUBLICO R$ 16,00 00 03 31 01 51866 CORR.PUBLICO-CHACARA 119 R$ 16,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 31 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 02 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 31 02 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 02 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 6,00 00 03 31 03 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 03 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 03 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 03 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 04 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 04 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 04 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 04 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 04 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 6,00 00 03 31 05 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 05 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 05 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 05 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 06 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 06 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 06 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 06 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 07 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 6,00 00 03 31 07 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 07 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 07 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 10 3 NATAL R$ 17,00 00 03 31 10 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 03 31 10 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 17,00 00 03 31 10 51880 PROJE.C- JARDIMPORTOBELO R$ 13,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 11 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 11 5074 Q,RUA R$ 6,00 00 03 31 11 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 11 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 11 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 13 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 13 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 13 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 13 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 14 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 14 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 14 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 14 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 15 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 15 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 15 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 15 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 16 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 17,00 00 03 31 16 2143 C-01,RUA(JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 16 5077 N,RUA R$ 17,00 00 03 31 16 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 16 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 03 31 17 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 17,00 00 03 31 17 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 17 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 17 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 17 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 17 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 6,00 00 03 31 20 3 NATAL R$ 17,00 00 03 31 20 1250 PEDRORECHI R$ 17,00 00 03 31 20 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 17,00 00 03 31 20 51877 C O R R E . P U B L I C O - J A R D I M P . BELO R$ 17,00 00 03 31 20 51879 PROJE.B- JARDIMPORTOBELO R$ 17,00 00 03 31 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 6,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 21 2016 GENERALCAMARA R$ 6,00 00 03 31 21 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 21 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 26 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 26 5078 MANOELVIEIRA NOIA R$ 17,00 00 03 31 26 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 26 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 26 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 31 26 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 17,00 00 03 31 26 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 03 31 27 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 27 5079 L,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 27 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 27 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 31 30 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 30 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 30 51877 CORRE .PUBLICO- JARDIMP.BELO R$ 17,00 00 03 31 30 51879 PROJE. B- JARDIMPORTOBELO R$ 17,00 00 03 31 31 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 31 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 31 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 6,00 00 03 31 31 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 34 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 34 5076 O,RUA R$ 6,00 00 03 31 34 5077 N,RUA R$ 6,00 00 03 31 34 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 31 34 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 6,00 00 03 31 34 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 6,00 00 03 31 36 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 36 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 37 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 38 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 38 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 38 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 38 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 39 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 39 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 39 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 03 31 39 9009 ANTONIODOAMARAL R$ 17,00 00 03 31 40 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 40 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 40 51877 CORRE .PUBLICO- JARDIMP.BELO R$ 21,00 00 03 31 40 51878 PROJE. - JARDIMPORTOBELO R$ 21,00 00 03 31 41 3 NATAL R$ 6,00 63 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 6,00 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 41 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 42 1250 PEDRORECHI R$ 13,00 00 03 31 42 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 42 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 42 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 43 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 43 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 43 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 46 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 46 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 46 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 47 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 47 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 48 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 48 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 48 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 50 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 50 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 21,00 00 03 31 50 51877 C O R R . P U B L I C O - J A R D I M P T O BELO R$ 21,00 00 03 31 50 51878 PROJEA- JARDIMPORTOBELO R$ 21,00 00 03 31 51 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 31 51 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 51 6100 AV. EUDOXIO LUIZDEAZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 52 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 52 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 52 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 52 51689 CORRE.PUBLICO-CHACARA 120 R$ 13,00 00 03 31 53 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 53 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 53 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 53 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 54 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 54 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 54 10008 PROJETADAC(VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 60 5074 Q,RUA R$ 17,00 00 03 31 61 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 61 2099 JOZONEP.DECAMARGO,DR R$ 13,00 00 03 31 61 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 61 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 17,00 00 03 31 62 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 62 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 63 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 63 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 63 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 64 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 64 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 64 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 64 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 65 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 65 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 65 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 65 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 66 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 66 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 66 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 66 10006 CORPUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 71 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 71 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 71 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 71 51564 DOURADO R$ 13,00 00 03 31 71 51940 CORRE .PUBLICO- J .LARANJADOCER$ 13,00 00 03 31 72 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 6,00 00 03 31 72 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 73 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 73 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 73 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 74 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 74 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 74 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 74 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 13,00 00 03 31 75 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 75 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 75 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 75 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 76 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 76 2100 HENRIQUE CYRILLOCORREA R$ 13,00 00 03 31 76 5131 PROJE13 (JD CARISMA,CANAAI) R$ 13,00 00 03 31 76 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 80 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 81 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 81 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 31 81 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 31 81 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 01 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 32 01 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 13,00 00 03 32 01 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 01 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 02 2111 APARECIDO PIMENTADOSREIS R$ 13,00 00 03 32 02 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 13,00 00 03 32 02 2130 PROJETADA 04 R$ 13,00 00 03 32 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 13,00 00 03 32 02 5081 I,RUA (PARQUERES.PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 02 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 32 02 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 02 51754 PROJETADAD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 02 51828 PROJETADAC- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 02 51829 PROJE01-JDCANAA IEESTR.HORY R$ 21,00 00 03 32 03 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 32 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 03 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 03 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 04 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 04 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 04 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 21,00 00 03 32 04 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 05 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 32 05 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 21,00 00 03 32 05 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 06 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 06 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 06 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 32 06 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 07 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 32 07 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 07 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 07 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 32 07 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 08 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 03 32 08 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 08 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 08 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 32 09 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 03 32 09 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 09 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 32 09 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 25,00 00 03 32 10 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 21,00 00 03 32 10 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 10 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 32 10 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 25,00 00 03 32 11 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 6,00 00 03 32 11 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 11 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 11 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 03 32 11 51753 CORJ - ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 11 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 11 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 11 51754 PROJETADAD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 6,00 00 03 32 12 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 12 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 64 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 32 12 51754 PROJETADAD- ESTRELAHORY R$ 21,00 00 03 32 12 51829 PROJE. 01-JDCANAA IEESTR.HORYR$ 21,00 00 03 32 13 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 13 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 13 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 14 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 14 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 14 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 25,00 00 03 32 14 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 25,00 00 03 32 15 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 15 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 15 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 15 6069 MARTINHOLUTERO R$ 25,00 00 03 32 16 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 16 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 16 5124 APOLONIAMELO R$ 25,00 00 03 32 16 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 32 17 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 17 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 17 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 32 17 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 21,00 00 03 32 18 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 18 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 18 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 32 18 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 21,00 00 03 32 19 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 19 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 19 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 19 51829 PROJE01 - JDCANAA IEESTR.HORYR$ 21,00 00 03 32 20 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 20 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 21,00 00 03 32 20 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 21 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 21 5080 J,RUA(PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 21 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 32 21 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 32 23 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 23 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 17,00 00 03 32 23 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 24 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 24 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 24 5124 APOLONIAMELO R$ 17,00 00 03 32 24 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 25 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 25 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 25 5124 APOLONIAMELO R$ 17,00 00 03 32 25 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 17,00 00 03 32 26 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 26 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 26 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 17,00 00 03 32 26 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 17,00 00 03 32 27 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 27 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 27 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 03 32 27 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 17,00 00 03 32 33 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 33 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 33 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 17,00 00 03 32 33 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 03 32 33 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 21,00 00 03 32 34 2132 PROJETADA 0 6 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 34 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 34 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 32 34 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 42 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 42 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 42 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 42 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 43 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 43 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 52 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 52 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 52 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 52 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 53 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 53 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 53 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 53 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 54 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 54 6069 MARTINHOLUTERO R$ 21,00 00 03 32 55 2133 PROJETADA 0 8 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 55 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 55 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 03 32 55 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 32 56 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 56 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 13,00 00 03 32 56 5014 FILINTOMULLER R$ 13,00 00 03 32 56 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 13,00 00 03 32 62 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 62 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 62 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 62 5131 PROJE. 13 (JDCARISMA,CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 63 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 63 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 63 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 63 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 64 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 64 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 64 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 64 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 65 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 65 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 65 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 65 6069 MARTINHOLUTERO R$ 13,00 00 03 32 65 5008 ALVAROBRANDAO R$ 13,00 00 03 32 66 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 66 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 66 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 66 6069 MARTINHOLUTERO R$ 13,00 00 03 32 67 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 03 32 67 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 67 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 67 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 13,00 00 03 39 10 4163 RODOVIABR163 R$ 36,00 00 03 40 14 10060 CORD- ESTRELAHORY R$ 25,00 00 03 41 01 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 41 01 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 02 2101 PROJE. (AYDE, LARANJADOCE) R$ 13,00 00 03 41 02 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 02 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 02 51940 CORR .PUBLICO-JARDIMLAR.DOCER$ 13,00 00 03 41 11 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 11 2145 JAU R$ 13,00 00 03 41 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 12 2144 EDESIONOGUERA R$ 13,00 00 03 41 12 2145 JAU R$ 13,00 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 12 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 21 3 NATAL R$ 13,00 00 03 41 21 2145 JAU R$ 13,00 65 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 22 2145 JAU R$ 13,00 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 22 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 31 3 NATAL R$ 13,00 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 41 32 5163 RUAA(LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 41 41 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 13,00 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 03 41 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 03 41 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 03 49 01 4163 RODOVIABR163 R$ 36,00 00 03 49 02 4163 RODOVIABR163 R$ 36,00 00 03 65 01 51919 LIM.DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR. R$ 13,00 00 03 69 01 51919 LIM.DELOTE-NUC.COL.DEDOUR. R$ 21,00 00 03 99 01 51936 ANEL VIARIO- IVOA. CERZOSIMO R$ 32,00 00 04 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 00 00 6018 INDAIA,RUA R$ 25,00 00 04 00 00 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 25,00 00 04 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.483,00 00 04 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 04 01 01 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 659,00 00 04 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.483,00 00 04 01 02 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 659,00 00 04 01 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 578,00 00 04 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.402,00 00 04 01 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 578,00 00 04 01 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 04 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 512,00 00 04 01 11 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 412,00 00 04 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 412,00 00 04 01 12 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 412,00 00 04 01 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 369,00 00 04 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 369,00 00 04 01 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 04 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 01 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 598,00 00 04 01 21 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 369,00 00 04 01 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 412,00 00 04 01 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 01 22 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 369,00 00 04 01 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 330,00 00 04 01 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 01 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 330,00 00 04 01 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 04 01 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 369,00 00 04 01 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 514,00 00 04 01 31 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 267,00 00 04 01 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 01 32 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 267,00 00 04 01 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 205,00 00 04 01 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 205,00 00 04 01 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 205,00 00 04 01 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 205,00 00 04 01 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 947,00 00 04 02 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 659,00 00 04 02 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 618,00 00 04 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 947,00 00 04 02 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 205,00 00 04 02 02 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 04 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 04 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 598,00 00 04 02 03 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 369,00 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 04 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 444,00 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 04 02 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 267,00 00 04 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 04 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 444,00 00 04 02 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 267,00 00 04 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 04 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 04 02 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 444,00 00 04 02 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 330,00 00 04 02 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 288,00 00 04 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 02 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 317,00 00 04 02 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 288,00 00 04 02 12 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 04 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 04 02 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 04 02 13 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 246,00 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 02 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 226,00 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 02 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 185,00 00 04 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 04 02 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 04 02 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 185,00 00 04 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 04 02 15 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 165,00 00 04 02 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 288,00 00 04 02 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 04 02 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 317,00 00 04 02 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 246,00 00 04 02 22 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 205,00 00 04 02 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 04 02 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 02 23 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 205,00 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 02 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 226,00 00 04 02 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 02 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 165,00 00 04 02 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 04 02 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 02 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 165,00 00 04 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 02 25 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 184,00 00 04 02 25 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 02 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 205,00 00 04 02 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 185,00 00 04 02 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 185,00 00 04 02 32 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 165,00 00 04 02 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 33 3005 FIRMINO VIEIRADEMATOS R$ 165,00 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 02 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 02 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 145,00 00 04 02 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 145,00 00 04 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 02 35 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 131,00 66 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 296,00 00 04 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 04 03 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 205,00 00 04 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 262,00 00 04 03 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 205,00 00 04 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 240,00 00 04 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 145,00 00 04 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 178,00 00 04 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 03 04 3012 PEDROCELESTINO R$ 103,00 00 04 03 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 03 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 03 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 03 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 03 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 141,00 00 04 03 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 103,00 00 04 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 14 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 03 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 03 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 96,00 00 04 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 03 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 03 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 145,00 00 04 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 03 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 04 03 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 100,00 00 04 03 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 04 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 03 24 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 03 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 96,00 00 04 03 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 03 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 04 03 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 03 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 123,00 00 04 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 88,00 00 04 03 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 125,00 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 107,00 00 04 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 04 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 03 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 84,00 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 96,00 00 04 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 03 34 3012 PEDROCELESTINO R$ 75,00 00 04 03 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 148,00 00 04 04 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 103,00 00 04 04 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 04 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 148,00 00 04 04 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 04 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 131,00 00 04 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 115,00 00 04 04 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 04 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 04 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 04 04 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 04 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 04 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 04 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 04 04 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 04 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 81,00 00 04 04 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 04 04 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 04 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 81,00 00 04 04 22 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 04 04 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 04 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 04 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 04 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 62,00 00 04 04 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 04 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 75,00 00 04 04 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 04 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 75,00 00 04 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 04 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 04 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 53,00 00 04 04 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 04 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 05 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 99,00 00 04 05 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 04 05 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 42,00 00 04 05 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 05 02 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 81,00 00 04 05 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 42,00 00 04 05 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 05 11 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 42,00 00 04 05 11 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 33,00 00 04 05 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 05 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 04 05 12 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 12 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 33,00 00 04 05 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 05 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 04 05 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 05 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 05 21 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 00 04 05 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 42,00 00 04 05 22 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 22 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 00 04 05 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 33,00 00 04 05 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 05 23 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 28,00 00 04 05 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 05 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 28,00 00 04 05 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 05 31 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 05 31 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 67 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 05 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 05 32 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 05 32 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 28,00 00 04 05 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 05 33 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 05 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 05 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 21,00 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 474,00 00 04 11 01 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 11 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 04 11 02 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 11 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 04 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 04 11 11 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 115,00 00 04 11 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 04 11 12 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 04 11 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 04 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 04 11 21 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 115,00 00 04 11 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 110,00 00 04 11 22 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 04 11 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 04 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 04 11 31 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 31 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 04 11 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 110,00 00 04 11 32 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 11 32 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 04 11 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 04 11 41 1 HAYELBONFAKER R$ 404,00 00 04 11 41 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 11 41 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 11 42 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 90,00 00 04 11 42 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 90,00 00 04 12 01 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 01 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA13DEMAIO R$ 57,00 00 04 12 03 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 03 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA13DEMAIO R$ 57,00 00 04 12 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 87,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 04 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 05 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 05 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 57,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 11 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 12 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 12 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 75,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 14 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 15 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 15 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 15 4034 PEDRORIGOTTI R$ 75,00 00 04 12 21 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 57,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 21 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 12 21 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 22 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 12 22 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 24 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 25 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 75,00 00 04 12 25 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 12 34 4009 MONTECASTELO R$ 75,00 00 04 12 34 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 12 35 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 75,00 00 04 12 35 4009 MONTECASTELO R$ 75,00 00 04 12 35 4020 JOAOCORREANETO R$ 75,00 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 01 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 02 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 02 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 03 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 13 03 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 04 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 13 04 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 81,00 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 11 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 11 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 12 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 12 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 12 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 13 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 13 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 13 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 13 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 14 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 57,00 00 04 13 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 21 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 21 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 22 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 13 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 22 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 13 23 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 23 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 68 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 13 24 3040 PORTOALEGRE R$ 57,00 00 04 13 24 3041 SAOFRANCISCO R$ 57,00 00 04 13 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 24 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 25 3041 SAOFRANCISCO R$ 57,00 00 04 13 25 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 25 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 26 3042 BELOHORIZONTE R$ 57,00 00 04 13 26 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 57,00 00 04 13 26 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 26 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 13 27 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 57,00 00 04 13 27 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 04 13 27 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 14 01 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 14 01 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 14 01 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 14 02 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 02 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 03 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 14 03 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 04 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 04 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 14 04 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 05 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 14 05 4005 CASTROALVES R$ 37,00 00 04 14 06 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 04 14 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 37,00 00 04 14 06 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 14 06 4005 CASTROALVES R$ 37,00 00 04 14 11 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 14 11 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 11 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 12 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 12 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 13 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 13 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 14 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 14 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 42,00 00 04 14 14 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 15 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 14 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 04 14 15 4005 CASTROALVES R$ 42,00 00 04 14 15 4006 OLAVOBILAC R$ 33,00 00 04 14 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 04 14 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 28,00 00 04 14 16 4005 CASTROALVES R$ 28,00 00 04 14 16 4006 OLAVOBILAC R$ 28,00 00 04 14 17 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 17 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 14 17 4006 OLAVOBILAC R$ 33,00 00 04 14 17 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌ テ O R$ 33,00 00 04 14 18 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 14 18 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 14 18 4005 CASTROALVES R$ 21,00 00 04 14 18 4006 OLAVOBILAC R$ 21,00 00 04 14 21 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 14 21 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 21 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 22 3044 JOAOPESSOA R$ 42,00 00 04 14 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 22 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 14 23 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 23 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 24 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 24 3046 RUIBARBOSA R$ 42,00 00 04 14 24 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 14 25 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 14 25 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 14 25 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌ テ O R$ 33,00 00 04 15 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 15 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 15 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 25,00 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 15 01 4005 CASTROALVES R$ 21,00 00 04 15 02 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 15 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 25,00 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 15 02 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 03 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 15 03 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 03 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 21,00 00 04 15 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 04 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 04 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 05 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 17,00 00 04 15 05 3120 PROJ. 05 (AGUABOA,ADELINA I ) R$ 17,00 00 04 15 05 3146 CORREGOAGUABOA R$ 17,00 00 04 15 05 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 15 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 12 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 17,00 00 04 15 12 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 12 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 17,00 00 04 15 13 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 13 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 13 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 15 13 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 17,00 00 04 15 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 14 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 14 4005 CASTROALVES R$ 17,00 00 04 15 14 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 15 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 15 21 51807 COR-CHACXIIIEXV R$ 33,00 00 04 15 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 23 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 23 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 15 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 15 24 3020 AFONSOPENA R$ 17,00 00 04 15 24 4006 OLAVOBILAC R$ 17,00 00 04 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 04 21 01 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 21 02 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 349,00 00 04 21 11 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 21 12 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 81,00 00 04 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 317,00 00 04 21 21 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 21 22 3024 BELA VISTA R$ 77,00 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 96,00 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 81,00 69 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 04 21 31 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 21 32 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 21 41 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 04 21 41 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 21 41 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 21 42 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 21 42 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 70,00 00 04 22 01 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 01 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 22 01 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 25,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 22 02 4009 MONTECASTELO R$ 49,00 00 04 22 02 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 42,00 00 04 22 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 04 22 03 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 04 22 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 49,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 22 04 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 42,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 68,00 00 04 22 05 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 05 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 21,00 00 04 22 05 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 22 05 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 22 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 11 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 25,00 00 04 22 11 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 25,00 00 04 22 12 900 CAMPOGRANDE R$ 42,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 12 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 42,00 00 04 22 12 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 42,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 21,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 21,00 00 04 22 13 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 22 13 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 21,00 00 04 22 21 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 21 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 33,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 33,00 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 22 4022 MARIOMACHADODELEMOS,DR R$ 42,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 22 31 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 21,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 25,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 25,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 42,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 42,00 00 04 22 41 4025 S/NOME R$ 21,00 00 04 22 41 6121 PEDROROJASDASILVA R$ 25,00 00 04 22 42 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 22 50 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 22 50 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 42,00 00 04 22 50 4160 MAURORIGOTTI R$ 42,00 00 04 22 51 6121 PEDROROJASDASILVA R$ 25,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 22 51 4025 S/NOME R$ 21,00 00 04 22 51 4033 ANTONIO EVANGELISTADANTAS R$ 25,00 00 04 22 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 52 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 22 52 4160 MAURORIGOTTI R$ 37,00 00 04 22 53 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 33,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 22 53 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 22 54 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 49,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 23 01 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 23 02 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 23 03 3040 PORTOALEGRE R$ 49,00 00 04 23 03 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 04 3040 PORTOALEGRE R$ 49,00 00 04 23 04 3041 SAOFRANCISCO R$ 49,00 00 04 23 04 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 05 3041 SAOFRANCISCO R$ 49,00 00 04 23 05 3042 BELOHORIZONTE R$ 49,00 00 04 23 05 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 06 3042 BELOHORIZONTE R$ 49,00 00 04 23 06 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 04 23 06 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 07 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 23 07 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 04 23 07 4009 MONTECASTELO R$ 57,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 07 51675 SAOSALVADOR R$ 49,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 23 12 3040 PORTOALEGRE R$ 42,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 13 3040 PORTOALEGRE R$ 42,00 00 04 23 13 3041 SAOFRANCISCO R$ 42,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 14 3041 SAOFRANCISCO R$ 42,00 00 04 23 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 42,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 14 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 49,00 00 04 23 15 3042 BELOHORIZONTE R$ 42,00 00 04 23 15 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 23 16 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 23 16 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 33,00 00 04 24 01 3040 PORTOALEGRE R$ 33,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 01 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 02 3040 PORTOALEGRE R$ 33,00 00 04 24 02 3041 SAOFRANCISCO R$ 33,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 02 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 03 3041 SAOFRANCISCO R$ 33,00 00 04 24 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 33,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 03 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 70 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 24 04 3042 BELOHORIZONTE R$ 33,00 00 04 24 04 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 04 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 05 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 24 05 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 24 05 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 33,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 24 11 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 11 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 12 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 12 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 12 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 13 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 13 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 13 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 14 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 14 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 15 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 24 15 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 15 4013 ALPES,DOS R$ 33,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 21 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 21 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 22 3041 SAOFRANCISCO R$ 28,00 00 04 24 22 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 23 3042 BELOHORIZONTE R$ 28,00 00 04 24 23 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 24 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 24 24 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 24 25 3040 PORTOALEGRE R$ 28,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 01 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 25 01 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 02 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 03 3046 RUIBARBOSA R$ 25,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 25 04 3046 RUIBARBOSA R$ 25,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 25 05 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 33,00 00 04 25 11 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 25 11 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 11 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 12 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 12 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 13 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 13 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 14 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 14 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 15 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 25 15 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 21,00 00 04 25 16 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 25 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 25 16 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 16 51805 CORR. DE SERV. - P/CHAC XVI I E XVI R$ 34,00 00 04 25 16 51925 CORR. PUBL I . - CHACARA XVI I e XVI R$ 21,00 00 04 25 20 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 25 20 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 20 4013 ALPES,DOS R$ 17,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 20 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 25 21 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 25 21 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 21 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 22 3044 JOAOPESSOA R$ 25,00 00 04 25 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 22 4013 ALPES,DOS R$ 25,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 23 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 23 4013 ALPES,DOS R$ 21,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 31 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 25 31 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 32 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 25 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 25 33 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 25 34 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 25 34 4013 ALPES,DOS R$ 21,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 25 35 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 35 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 25 35 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 25 36 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 25 36 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 36 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 25 46 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 25 46 51690 PROJETADAB-CHACARA18 R$ 17,00 00 04 26 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 26 01 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 26 01 3134 CORR. 01 - (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 26 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 26 02 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 26 02 3134 C O R R E . 0 1 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 04 26 11 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 26 12 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 26 21 51805 C O R R E . D E S E R V . - P / C H A C X V I I E XVI R$ 34,00 00 04 26 22 10055 CORDE SERVIDテO R$ 4,00 00 04 26 23 51805 C O R R E . D E S E R V - P / C H A C X V I I E XVI R$ 34,00 00 04 26 24 51805 CORRE DE SERV- P/CHAC XVI I E XVI R$ 35,00 00 04 27 06 2044 20,RUA(FLORIDA II) R$ 21,00 71 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 27 06 2166 P R O J E . A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 21,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 27 06 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 06 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 13 51683 L I M I T E D E C H A C . - F A Z . ALVORADA R$ 17,00 00 04 27 16 2166 P R O J . A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 21,00 00 04 27 16 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 16 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 22 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 22 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 22 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 23 10204 M,PROJ .(A.DOALVO. e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 23 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 23 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 23 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 26 2168 PROJETADAC(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 27 26 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 27 26 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 26 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 31 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 31 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 31 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 32 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 32 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 32 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 32 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 33 10204 M,PROJ. (A.DOALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 33 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 33 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 33 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 35 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 17,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 36 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 36 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 36 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 41 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 41 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 41 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 42 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 42 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 42 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 42 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 43 10204 M,PROJ. (A.DOALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 43 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 43 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 17,00 00 04 27 43 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 44 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 44 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 45 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 45 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 27 45 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 27 46 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 27 46 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 27 46 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 27 51 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 51 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 51 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 52 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 52 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 52 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 52 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 53 3150 PROJETADAM R$ 17,00 00 04 27 53 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 53 10204 M , P R O J . ( A . D O A L V O . e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 53 51655 F,PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 53 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 54 3150 PROJETADAM R$ 17,00 00 04 27 54 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 55 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 55 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 55 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 27 56 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 61 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 62 51659 MARIA JOSEAZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 62 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 63 10204 M .PRO. J(A.DOALVOR.eEST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 63 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 64 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 27 64 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 65 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 27 65 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 27 66 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 66 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 28 01 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 25,00 00 04 28 01 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 28 01 2166 PROJETADAA(NOVH,PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 01 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 01 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 02 1000 CORPUBLICO R$ 13,00 00 04 28 02 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 17,00 00 04 28 02 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 17,00 00 04 28 02 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 13,00 00 04 28 11 2166 PROJETADAA(NVOH.PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 11 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 11 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 11 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 21 2167 PROJETADAB(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 21 2168 PROJETADAC(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 21 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 21 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 31 2168 PROJETADAC(PQDOLAGOII) R$ 21,00 00 04 28 31 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 31 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 31 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 41 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 41 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 28 41 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 21,00 00 04 28 41 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 41 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 21,00 00 04 28 51 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 51 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 51 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 28,00 00 04 28 51 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 21,00 00 04 28 52 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 52 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 52 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 21,00 00 04 28 52 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 21,00 00 04 28 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 53 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 21,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 21,00 00 04 28 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 28 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 21,00 00 04 28 54 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 28 61 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 61 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 28 61 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 62 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 62 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 62 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 72 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 28 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 63 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINA F.DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 64 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 71 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 71 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 28 71 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 72 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 72 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 28 72 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 73 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 73 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 73 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINA F. DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 28 74 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINA F. DOSSANTOS R$ 17,00 00 04 28 74 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FEL IPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 01 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 01 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 25,00 00 04 29 01 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 25,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FEL IPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 02 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 02 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 25,00 00 04 29 02 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 25,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FEL IPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 03 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 25,00 00 04 29 03 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 25,00 00 04 29 03 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 04 2047 ANTONIO ALVESROCHA R$ 25,00 00 04 29 04 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 04 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 04 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 25,00 00 04 29 12 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 12 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 12 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 25,00 00 04 29 12 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 13 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 14 2149 NH01 R$ 25,00 00 04 29 14 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 14 3073 INDAIA ,AV R$ 33,00 00 04 29 14 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 21 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 21 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 21 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 21 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 22 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 22 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 22 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 22 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 23 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 23 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 23 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 23 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 24 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 24 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 24 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 24 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 25 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 21,00 00 04 29 25 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 25 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 25 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 31 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 31 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 31 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 31 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 32 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 32 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 32 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 32 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 33 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 33 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 33 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 33 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 34 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 34 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 34 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 34 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 35 2151 ASTURIO MARTINSDASILVA R$ 21,00 00 04 29 35 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 35 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 35 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 41 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 41 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 41 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 41 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 42 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 42 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 42 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 42 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 43 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 43 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 43 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 43 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 44 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 44 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 44 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 44 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 45 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 45 2152 ELOISADEMATOSSTEIN R$ 21,00 00 04 29 45 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 45 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 51 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 51 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 51 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 21,00 00 04 29 51 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 52 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 52 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 52 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 21,00 00 04 29 52 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 53 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 54 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 21,00 00 04 29 54 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 55 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 21,00 00 04 29 55 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 29 55 3073 INDAIA ,AV R$ 25,00 00 04 29 55 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 61 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 61 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 29 61 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 62 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 62 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 62 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 63 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 63 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 29 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 64 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 29 64 3162 NH12 R$ 17,00 00 04 29 64 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 29 65 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 21,00 00 04 29 65 3162 NH12 R$ 21,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 71 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 29 71 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 29 71 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 73 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 29 72 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 29 72 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 29 72 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 73 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 29 73 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 29 73 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 29 73 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 29 74 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 17,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 30 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 42,00 00 04 30 01 4160 MAURORIGOTTI R$ 42,00 00 04 30 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 02 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 04 30 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 37,00 00 04 30 02 4160 MAURORIGOTTI R$ 37,00 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 30 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 42,00 00 04 30 11 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 42,00 00 04 30 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 12 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 37,00 00 04 30 12 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 37,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 42,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 30 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 21 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 42,00 00 04 30 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 22 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 22 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 37,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 30 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 42,00 00 04 30 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 04 30 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 32 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 30 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 37,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 30 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 04 30 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 04 30 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 42 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 37,00 00 04 30 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 45,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 30 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 04 30 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 30 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 30 52 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 30 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 45,00 00 04 30 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 04 31 01 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 31 01 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 31 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 87,00 00 04 31 02 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 31 02 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 31 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 17,00 00 04 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 281,00 00 04 31 11 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 87,00 00 04 31 11 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 81,00 00 04 31 12 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 70,00 00 04 31 12 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 68,00 00 04 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 272,00 00 04 31 21 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 21 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 81,00 00 04 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 81,00 00 04 31 22 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 22 4042 ANTONIAC.DEMELLO,PROF R$ 68,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 62,00 00 04 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 285,00 00 04 31 31 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 81,00 00 04 31 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 04 31 32 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZDASILVA R$ 62,00 00 04 31 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 57,00 00 04 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 256,00 00 04 31 41 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 04 31 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 81,00 00 04 31 42 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 57,00 00 04 31 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 53,00 00 04 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 04 31 51 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 31 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 81,00 00 04 31 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 31 52 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 31 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 53,00 00 04 31 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 37,00 00 04 32 01 4026 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 01 4033 ANTONIO EVANGELISTADANTAS R$ 25,00 00 04 32 02 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 05 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 11 4028 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 11 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 25,00 00 04 32 12 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 32 21 4028 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 21 4029 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 21 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 25,00 00 04 32 21 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 22 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 24,00 00 04 32 22 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 32 31 4029 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 31 4030 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 31 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 31 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 32 51804 COR- VILA HILDA R$ 24,00 00 04 32 33 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 32 41 4030 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 41 4031 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 32 41 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 41 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 42 51923 L IMI T E D E C H A C A R A - C H A C A R A 26 R$ 25,00 00 04 32 42 51804 COR- VILA HILDA R$ 25,00 00 04 32 51 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 32 51 4031 S/NOME R$ 21,00 00 04 32 51 4032 JOSESTROPPA R$ 25,00 00 04 32 51 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 26) R$ 21,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 21,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 32 52 4031 S/NOME R$ 25,00 00 04 32 52 4032 JOSESTROPPA R$ 25,00 00 04 32 52 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 32 52 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 74 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 26) R$ 21,00 00 04 32 61 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 32 61 4032 JOSESTROPPA R$ 25,00 00 04 32 61 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 26) R$ 21,00 00 04 32 61 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 32 62 4032 JOSESTROPPA R$ 21,00 00 04 32 62 6116 P R O J E T A D A 0 3 ( P T E . C H A C A R A 26) R$ 21,00 00 04 32 62 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 36 01 6340 LINDALVA M.MACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 01 51776 PROJETADA VI - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 02 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 03 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 03 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 03 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 03 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 04 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 04 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 04 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 04 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 36 11 6340 LINDALVAMMACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 11 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 11 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 11 51776 PROJETADA VI - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 12 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 12 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 12 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 12 51762 PROJETADA IV - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 13 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 13 51762 PROJETADA IV - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 13 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 13 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 36 14 51761 PROJETADA III - VILATOSCANA R$ 32,00 00 04 36 21 6340 LINDALVAMMACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 21 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 21 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA 19 - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 36 22 1066 G U A R D A M U N . S O L A N D I A FMIGUEL R$ 21,00 00 04 36 22 1067 GUARDAMUN. HELENARECALDE R$ 21,00 00 04 36 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 36 22 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 21,00 00 04 36 22 51763 PROJETADAV- VILATOSCANA R$ 32,00 00 04 36 22 51775 PROJETADA 19 - VILATOSCANA R$ 22,00 00 04 37 02 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 02 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 03 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 03 10204 M, PROJ(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 04 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 04 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 04 10204 M, PROJE(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 05 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 37 05 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 05 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 06 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 37 06 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 06 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 07 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 37 07 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 07 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 12 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 12 10205 RUA05 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 13 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 13 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 10205 RUA05 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 14 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 14 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 14 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 15 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 15 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 36,00 00 04 37 15 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 15 10206 PROJ L - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 36,00 00 04 37 16 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 16 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 16 10206 PROJ. - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 17 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 37 17 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 17 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 20 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 36,00 00 04 37 20 51772 TAKAOMASSAGO R$ 8,00 00 04 37 22 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 22 10207 PROJ B- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 23 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 23 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 23 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 23 10207 PROJEB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 24 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 24 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 24 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 24 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 25 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 25 10200 RUA01 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 25 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 25 10206 PROJ L - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 26 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 27 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 27 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 31 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 4,00 00 04 37 32 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 32 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 32 10207 PROJB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 32 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 33 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 33 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 33 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 33 10207 PROJB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 34 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 34 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 34 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 34 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 35 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 35 10201 02 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 35 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 35 10206 PROJEL - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 37 37 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 37 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 37 43 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 43 10207 PROJETB - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 43 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 43 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 44 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 44 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 44 10207 PROJB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 44 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 45 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 45 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 46 10202 03 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 10206 PROJET - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 47 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 47 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 47 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 37 50 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 53 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 53 10209 06 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 75 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 37 53 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 54 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 54 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 54 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 55 1071 PROJETADAA R$ 36,00 00 04 37 55 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 55 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 55 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 56 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 36,00 00 04 37 56 10206 PROJET L - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 56 10207 PROJETB- ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 56 10210 RUA04 - ALTOSDOALVORADA R$ 36,00 00 04 37 57 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 57 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 17,00 00 04 37 65 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 65 51772 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 65 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 65 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 66 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 66 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 66 51772 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 66 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 67 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 37 67 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 67 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 67 51772 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 37 75 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 75 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 75 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 75 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 76 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 76 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 76 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 76 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 77 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 77 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 37 77 51767 PROJETADA I - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 77 51771 MARCIO PAIVA - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 85 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 85 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 85 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 85 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 86 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 86 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 86 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 86 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 86 51773 GILDASIO G.DACOSTA R$ 17,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA 02 R$ 17,00 00 04 37 87 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 17,00 00 04 37 87 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 37 87 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 17,00 00 04 37 87 51766 PROJETADA II - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 37 87 51767 PROJETADA I - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 38 01 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 01 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 01 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 38 01 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 02 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 02 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 02 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 02 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 03 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 03 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 03 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINAFOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 04 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 38 04 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 04 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 05 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 05 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 05 51747 RUANH06 R$ 17,00 00 04 38 06 51747 RUANH06 R$ 17,00 00 04 38 06 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 06 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 07 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 07 51747 RUANH06 R$ 17,00 00 04 38 08 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 08 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 08 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 09 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 09 51730 PROJETADA 03RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 09 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 10 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 10 51731 PROJETADA 02RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA 01RNH- YVATE R$ 17,00 00 04 38 11 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 11 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 11 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 25,00 00 04 38 11 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 12 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 12 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 12 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 12 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 14 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 14 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 14 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 21 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 21 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 38 21 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 22 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 22 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 22 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 24 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINAFDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 24 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 31 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 31 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 38 31 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 32 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 32 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 32 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 38 34 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 34 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 38 41 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 41 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 41 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 21,00 00 04 38 41 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 42 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 42 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 42 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 17,00 00 04 38 42 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 43 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 43 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 43 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 44 2160 TAKAOMASSAGO R$ 17,00 00 04 38 44 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINAFOSSANTOS R$ 17,00 00 04 38 44 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 39 01 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 39 01 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 39 02 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 39 02 3159 EDIR FERREIRAMORAES R$ 17,00 00 04 39 02 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 39 03 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 17,00 00 04 39 03 3160 JOANAMATTOSROCHA R$ 17,00 00 04 39 03 2162 NH07 R$ 17,00 00 04 39 03 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 17,00 00 04 39 11 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 11 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 76 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 39 11 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 39 11 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 12 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 13 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 39 21 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 17,00 00 04 39 21 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 17,00 00 04 40 00 6018 INDAIA,RUA R$ 4,00 00 04 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 240,00 00 04 41 01 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 41 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 81,00 00 04 41 02 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 02 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 41 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 231,00 00 04 41 11 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 11 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 81,00 00 04 41 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 53,00 00 04 41 12 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 12 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 41 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 221,00 00 04 41 21 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 81,00 00 04 41 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 81,00 00 04 41 22 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 22 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 215,00 00 04 41 31 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 81,00 00 04 41 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 41 32 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 41 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 41 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 41 41 1 HAYELBONFAKER R$ 205,00 00 04 41 41 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 41 41 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 41 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 75,00 00 04 41 42 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 41 42 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 41 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 42 01 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 02 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 02 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 45,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 11 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 12 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 49,00 00 04 42 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 42 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 45,00 00 04 42 22 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 42 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 42 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 42 31 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 42 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 42 32 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 42 32 4051 NOCADAUZACKER R$ 45,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 42 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 41 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 42 41 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 49,00 00 04 42 42 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 42 42 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 42 42 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 45,00 00 04 42 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAO INT -RESCARIBE R$ 45,00 00 04 43 01 3027 LEONIDASALEM R$ 25,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 25,00 00 04 43 01 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 43 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 25,00 00 04 43 41 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 04 43 42 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 44 01 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 01 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 01 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 04 44 01 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 44 02 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 02 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 02 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 21,00 00 04 44 02 51751 PROFESSORSOUZA R$ 21,00 00 04 44 02 51897 CORR.REGOD"AGUA -MARGENS R$ 21,00 00 04 44 11 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 21,00 00 04 44 11 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 11 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 11 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 44 12 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 12 4157 JOSE VALIMDOSREIS R$ 21,00 00 04 44 12 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 21 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 21 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 21 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 44 22 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 21,00 00 04 44 22 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 21,00 00 04 44 22 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 21,00 00 04 44 32 3125 JOSE TEIXEIRACAMPOS R$ 17,00 00 04 44 32 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 17,00 00 04 44 32 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 45 01 3041 SAOFRANCISCO R$ 25,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 45 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 02 3041 SAOFRANCISCO R$ 25,00 00 04 45 02 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 45 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 03 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 45 03 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 04 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 45 04 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 45 04 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 45 11 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 11 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 11 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 12 3042 BELOHORIZONTE R$ 25,00 00 04 45 12 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 12 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 12 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 13 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 45 13 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 13 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 25,00 00 04 45 13 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 21 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 45 21 3042 BELOHORIZONTE R$ 17,00 00 04 45 21 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 17,00 00 04 45 21 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 45 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 77 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 45 31 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 45 31 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 32 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 45 32 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 45 32 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 45 41 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 04 45 42 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 45 42 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 04 45 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 17,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 04 46 01 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 46 01 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 02 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 02 6118 PROJ. 03 (VL. AL,COHABII, N.SRA R$ 21,00 00 04 46 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 03 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 03 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 04 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 04 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 05 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 05 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 06 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 07 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 07 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 10 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 10 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 10 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 11 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 11 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 11 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 11 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 11 4215 VIELA - JD.NANA R$ 21,00 00 04 46 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 12 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 12 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 12 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 13 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 13 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 13 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 13 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 14 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 14 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 46 14 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 15 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 15 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 16 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 16 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 16 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 17 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 17 3112 MIGUEL DANIELDASILVA R$ 25,00 00 04 46 17 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 46 17 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 18 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 46 18 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 18 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 21,00 00 04 46 18 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 19 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 33,00 00 04 46 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 21 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 21 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 21 4018 S/NOME R$ 21,00 00 04 46 21 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 22 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 22 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 22 4018 S/NOME R$ 21,00 00 04 46 23 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 23 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 23 4018 S/NOME R$ 21,00 00 04 46 23 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 21,00 00 04 46 24 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 24 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 24 9002 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 46 25 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 25,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 25 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 25 4155 PROJ B(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 46 26 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 26 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 46 26 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 46 31 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 46 31 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 31 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 32 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 46 32 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 32 6403 CORI (VILASEACI ) R$ 21,00 00 04 46 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 33 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 33 6403 CORI (VILASEACI ) R$ 21,00 00 04 46 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 33 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 33 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 34 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 21,00 00 04 46 34 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 34 6403 CORI (VILASEACI ) R$ 21,00 00 04 46 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 34 3046 RUIBARBOSA R$ 21,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 35 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 21,00 00 04 46 35 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 35 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 35 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 36 2118 PANCHOTORRACA R$ 21,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 36 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 21,00 00 04 46 36 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 37 3128 C-06,RUA R$ 21,00 00 04 46 37 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 21,00 00 04 46 37 9007 LIMITEDEBAIRRO R$ 21,00 00 04 46 38 3128 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 46 38 3129 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 38 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 39 3129 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 39 3130 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 39 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 40 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 40 3130 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 40 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 46 40 4198 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 41 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 41 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 41 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 21,00 00 04 46 42 3044 JOAOPESSOA R$ 21,00 00 04 46 42 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 25,00 00 04 46 42 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 44 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 44 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 46 44 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 44 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 45 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 45 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 78 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 46 45 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 45 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 46 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 46 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 04 46 46 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 46 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 46 47 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 47 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 47 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 46 48 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 48 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 48 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 46 51 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 46 51 4051 NOCADAUZACKER R$ 25,00 00 04 46 51 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 46 54 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 54 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 46 54 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 46 55 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 56 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 56 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 46 56 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 56 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 57 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 57 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 46 57 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 57 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 58 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 58 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 46 58 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 58 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 59 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 46 59 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 59 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 60 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 60 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 60 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 60 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 61 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 46 61 4207 C-09,RUA R$ 17,00 00 04 46 61 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 62 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 46 62 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 46 62 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 47 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 47 01 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 47 01 3135 CORRPUB02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 47 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 17,00 00 04 47 01 4217 CORR. PUBL. 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 47 01 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 47 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 17,00 00 04 47 02 3114 PROJC(EULALIA PIRES, V,N.SRAAPAR R$ 17,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 47 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 17,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 17,00 00 04 47 02 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 47 03 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 16,00 00 04 47 03 51691 LIMITEDECHACARA-CHACARA18 R$ 17,00 00 04 47 10 51869 CORRPUBL- PARTEFAZ.ALVORADA R$ 17,00 00 04 47 11 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 11 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 11 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 12 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 12 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 47 13 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 13 51883 PROJETADAD- PARTECHACARA18 R$ 25,00 00 04 47 21 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 21 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 21 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 22 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 22 4154 MOISESSALOMAO R$ 25,00 00 04 47 22 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 47 23 3133 CORRPUB03 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 47 23 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 17,00 00 04 47 23 4199 CORRPUBLI 01 ( V.N.SRA.APARECIDA R$ 17,00 00 04 47 23 4216 CORRPUBL 02 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 47 23 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 47 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 47 23 9002 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 47 23 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 47 26 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 47 27 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 47 28 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 47 29 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 47 29 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 47 31 2118 PANCHOTORRACA R$ 25,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 31 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 47 31 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 25,00 00 04 47 32 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 32 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 25,00 00 04 47 32 4155 PROJB(EULALIA PIRES,V.N.SRA.APAR R$ 25,00 00 04 48 01 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 01 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 01 3153 LINDALVAMARQUESFERREIRA R$ 17,00 00 04 48 01 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 02 2131 JOAOCAMILO MARTINS R$ 13,00 00 04 48 02 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 02 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 02 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 02 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 03 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 03 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 03 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 04 2161 MARCIOPAIVA R$ 17,00 00 04 48 04 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 04 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 04 48 11 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 11 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 11 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 11 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 04 48 12 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 12 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 12 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 12 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 13 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 13 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 13 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 14 2162 NH07 R$ 13,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 21 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 21 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 21 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 22 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 22 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 22 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 22 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 23 2163 NH08 R$ 13,00 00 04 48 23 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 23 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 31 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 31 51798 I N T E R N A I - C O N D . R E S . J D . N . HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 31 51789 I N T E R N A A - C O N D . R E S . J D . N.HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 31 51790 I N T E R N A B - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 31 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 32 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 32 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 32 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 13,00 00 04 48 32 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 33 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 13,00 00 04 48 33 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 33 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 33 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 04 48 41 51790 I N T E R N A B - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 41 51791 I N T E R N A C - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 41 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 42 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 42 2166 PROJA(NOVO HOR,PQDOLAGO) R$ 13,00 00 04 48 42 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 43 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 43 2166 PROJETADAA(NOVO H,PQDOLAGO) R$ 13,00 79 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 48 43 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 51 51791 I N T E R N A C - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 51 51792 I N T E R N A D - C O N D . R E S . J D . NHORIZONT R$ 13,00 00 04 48 51 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 52 2166 P R O J E T A D A A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 13,00 00 04 48 52 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 53 2166 P R O J E T A D A A ( N O V O H O R , P Q D O LAGO) R$ 13,00 00 04 48 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 13,00 00 04 48 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 53 2165 NH10 R$ 13,00 00 04 48 53 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 13,00 00 04 48 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINA FDOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 54 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 13,00 00 04 48 61 51792 I N T E R N A D - C O N D . R E S . J D . NHORIZONT R$ 13,00 00 04 48 61 51793 I N T E R N A E - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 61 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 61 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 13,00 00 04 48 63 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 13,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 13,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 13,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINA FERREIRADOSSANTOS R$ 13,00 00 04 48 64 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 13,00 00 04 48 71 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 71 51793 I N T E R N A E C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 71 51794 I N T E R N A F - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 71 51800 I N T E R N A L - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 72 51793 I N T E R N A E - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 72 51794 INTERNA FCOND. RES. JD.NHORIZO R$ 13,00 00 04 48 72 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51794 I N T E R N A F - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51795 I N T E R N A G - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51796 I N T E R N A K - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 81 51799 I N T E R NA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51794 I N T E R N A F - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51795 I N T E R N A G - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51797 I N T E R N A H - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 82 51799 I N T E R N A J - C O N D . R E S . J D . N HORIZONT R$ 13,00 00 04 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 198,00 00 04 51 01 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 75,00 00 04 51 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 75,00 00 04 51 02 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 51 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 189,00 00 04 51 11 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 75,00 00 04 51 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 75,00 00 04 51 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 51 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 180,00 00 04 51 21 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 75,00 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 75,00 00 04 51 22 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 173,00 00 04 51 31 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 75,00 00 04 51 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 68,00 00 04 51 32 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 51 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 49,00 00 04 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 165,00 00 04 51 41 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 51 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 68,00 00 04 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 51 42 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 51 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 49,00 00 04 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 04 52 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 52 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 02 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 45,00 00 04 52 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 52 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 45,00 00 04 52 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 49,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 52 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 45,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 45,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 52 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 49,00 00 04 52 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 49,00 00 04 52 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 32 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 45,00 00 04 52 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 45,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 52 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 45,00 00 04 52 41 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 52 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 52 42 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 52 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 45,00 00 04 52 42 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 53 01 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 53 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 37,00 00 04 53 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 37,00 00 04 53 01 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 53 11 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 37,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 12 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 37,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 53 21 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 22 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 37,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 53 31 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 04 53 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 31 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 37,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 32 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 04 53 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 80 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 53 34 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 53 34 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 04 53 34 51688 LIMITEDECHACARA-CHACARA03 R$ 25,00 00 04 53 41 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 41 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 53 42 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 53 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 04 53 42 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 53 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 04 53 43 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 25,00 00 04 53 43 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 53 43 9997 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 04 53 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 53 44 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 25,00 00 04 53 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 04 53 53 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 53 53 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 54 01 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 04 54 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 11 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 04 54 11 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 04 54 11 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 21 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 54 21 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 04 54 21 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 54 21 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 22 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 17,00 00 04 54 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 54 22 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 54 31 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 54 31 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 54 31 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 04 54 32 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 54 32 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 54 32 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 54 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 21,00 00 04 54 33 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 54 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 21,00 00 04 54 33 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 04 55 01 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 55 01 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 01 4208 C-10,RUA R$ 21,00 00 04 55 01 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 02 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 02 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 02 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 55 02 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 03 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 03 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 55 03 4208 C-10,RUA R$ 17,00 00 04 55 03 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 11 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 04 55 11 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 11 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 55 11 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 12 3138 C-08,RUA R$ 17,00 00 04 55 12 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 12 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 55 12 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 55 13 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 17,00 00 04 55 13 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 55 13 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 55 13 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 01 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 56 01 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 01 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 01 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 02 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 02 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 02 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 02 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 56 03 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 03 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 03 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 04 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 56 04 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 04 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 04 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 05 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 05 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 05 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 06 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 06 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 07 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 07 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 07 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 08 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 08 6029 BOLIVAR LOUREIROROCHA R$ 17,00 00 04 56 08 4209 C-11,RUA R$ 17,00 00 04 56 08 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 09 1999 AREAVERDEB R$ 17,00 00 04 56 09 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 17,00 00 04 56 11 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 56 11 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 11 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 11 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 12 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 56 12 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 12 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 12 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 13 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 56 13 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 56 13 4210 C-12,RUA R$ 21,00 00 04 56 13 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 14 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 56 14 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 14 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 14 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 15 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 56 15 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 15 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 56 16 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 16 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 17 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 56 17 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 56 17 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 56 18 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 56 18 1998 AREAVERDEC R$ 17,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 17,00 00 04 56 18 4210 C-12,RUA R$ 17,00 00 04 57 01 3156 MIGUELANGELODOAMARAL R$ 17,00 00 04 57 01 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 17,00 00 04 57 01 51775 PROJETADA19 - VILATOSCANA R$ 17,00 00 04 57 01 51896 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 04 57 20 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 61 01 1 HAYELBONFAKER R$ 157,00 00 04 61 01 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 61 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 68,00 00 04 61 02 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 61 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 49,00 00 04 61 11 1 HAYELBONFAKER R$ 148,00 00 04 61 11 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 68,00 00 04 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 61 12 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 49,00 00 04 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 61 21 1 HAYELBONFAKER R$ 140,00 00 04 61 21 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 53,00 00 04 61 22 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 49,00 00 04 61 31 1 HAYELBONFAKER R$ 131,00 00 04 61 31 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 53,00 00 04 61 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 57,00 00 04 61 32 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 49,00 00 04 61 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 61 41 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 04 61 41 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 61 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 57,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 61 42 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 61 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 45,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 81 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 62 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 62 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 02 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 62 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 62 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 62 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 45,00 00 04 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 62 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 62 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 62 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 62 32 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 45,00 00 04 62 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 62 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 62 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 62 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 62 42 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 62 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 49,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 63 01 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 63 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 37,00 00 04 63 02 3029 W27 (AGUA BOA,BNH4 PLANO) R$ 33,00 00 04 63 02 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 63 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 03 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 63 03 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 04 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 04 4060 MANOELRASSELEN R$ 28,00 00 04 63 04 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 04 63 04 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 04 63 11 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 63 11 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 04 63 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 13 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 13 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 21 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 21 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 22 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 23 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 63 23 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 31 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 31 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 32 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 33 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 33 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 33,00 00 04 63 41 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 63 43 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 43 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 63 44 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 63 44 4060 MANOELRASSELEN R$ 28,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 63 44 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 63 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 04 63 45 4060 MANOELRASSELEN R$ 21,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 63 45 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 65 01 1990 AREAVERDEBBNH- IVPLANO R$ 17,00 00 04 65 01 1991 AREAVERDEJ R$ 17,00 00 04 65 01 1992 AREAVERDEI R$ 17,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 65 22 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 17,00 00 04 65 22 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 65 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 66 01 1989 AREAVERDEA-BNHIVPLANO R$ 17,00 00 04 66 01 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 66 21 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 66 21 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 21 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 21 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 22 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 23 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 23 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 23 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 23 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 24 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 24 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 24 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 24 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 25 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 66 25 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 25 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 25 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 66 26 1996 AREAVERDEE R$ 17,00 00 04 66 26 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 17,00 00 04 66 26 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 27 2118 PANCHOTORRACA R$ 17,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 17,00 00 04 66 27 1997 AREAVERDED R$ 17,00 00 04 66 27 4211 C-13,RUA R$ 17,00 00 04 66 31 3140 C-06,RUA R$ 17,00 00 04 66 31 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 66 31 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 32 1992 AREAVERDEI R$ 17,00 00 04 66 32 3141 C-05,RUA R$ 17,00 00 04 66 32 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 32 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 33 1993 AREAVERDEH R$ 17,00 00 04 66 33 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 33 3142 C-04,RUA R$ 17,00 00 04 66 33 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 34 1994 AREAVERDEG R$ 17,00 00 04 66 34 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 66 34 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 34 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 66 35 1995 AREAVERDEF R$ 17,00 00 04 66 35 3143 RUAMIGUEL DANIELDASILVA R$ 17,00 00 04 66 35 4212 C-14,RUA R$ 17,00 00 04 67 01 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 67 02 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 71 01 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 04 71 01 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 49,00 00 04 71 02 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 45,00 00 04 71 11 1 HAYELBONFAKER R$ 49,00 00 04 71 11 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 43,00 82 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 71 12 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 71 21 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 04 71 21 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 49,00 00 04 71 22 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 71 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 04 71 31 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 45,00 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 71 32 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 71 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 71 41 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 71 41 51676 PROJETADA01 (TREVODABANDEIRA) R$ 45,00 00 04 71 42 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 02 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 12 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 22 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 32 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 42 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 72 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 72 51 4070 RODOVIABR463 R$ 37,00 00 04 73 01 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 02 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 03 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 04 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 73 04 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 73 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 73 05 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 11 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 13 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 14 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 73 14 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 04 73 15 3032 11,RUA(BNH IV PLANO) R$ 21,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 04 73 15 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 25,00 00 04 73 21 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 23 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 24 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 33,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 73 24 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 31 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 33,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 73 33 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 28,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 73 34 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 28,00 00 04 73 34 3033 16,RUA(BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 73 34 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 73 35 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 73 35 3033 16,RUA(BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 73 35 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 73 41 3027 LEONIDASALEM R$ 37,00 00 04 73 41 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 37,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 73 41 4070 RODOVIABR463 R$ 37,00 00 04 74 01 8811 CV- 01 R$ 7,00 00 04 74 01 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 74 01 8813 CV- 09 R$ 6,00 00 04 74 01 8814 CV- 11 R$ 6,00 00 04 74 02 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 74 02 8813 CV- 09 R$ 6,00 00 04 75 01 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 75 01 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 75 01 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 75 01 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 75 02 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 75 02 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 75 02 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 75 02 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 75 03 8811 CV- 01 R$ 8,00 00 04 75 03 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 75 03 8815 CV- 13 R$ 6,00 00 04 75 03 8816 CV- 15 R$ 6,00 00 04 75 04 8811 CV- 01 R$ 8,00 00 04 75 04 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 75 04 8814 CV- 11 R$ 6,00 00 04 75 04 8815 CV- 13 R$ 6,00 00 04 76 01 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 01 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 76 01 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 01 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 76 01 8821 CV- 22 R$ 5,00 83 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 76 01 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 76 02 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 02 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 02 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 76 02 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 76 03 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 03 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 03 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 76 03 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 76 04 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 76 04 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 04 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 76 04 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 76 05 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 76 05 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 76 05 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 76 05 8824 CV- 25 R$ 5,00 00 04 76 10 51869 C. PUBLICO - PARTEFAZ.ALVORADA R$ 17,00 00 04 76 10 51927 C.DESERVIDAO -P/ FAZ.ALVORADA R$ 17,00 00 04 76 10 51928 PROJETADAI - RESIDENCIAL IPEROXO R$ 17,00 00 04 76 10 51934 P R O J E T A D A D - R E S I D E N C I A L I P E ROXO R$ 17,00 00 04 76 11 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 11 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 76 15 8811 CV- 01 R$ 5,00 00 04 76 15 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 76 15 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 76 15 8824 CV- 25 R$ 5,00 00 04 78 74 51683 LIMITEDECHAC- FAZENDAALVORADA R$ 17,00 00 04 81 01 3121 TEODOROCAPILE R$ 25,00 00 04 81 01 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 81 01 4173 01,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 01 10066 02,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 81 02 4174 RUA02 SUL R$ 38,00 00 04 81 02 3027 LEONIDASALEM R$ 8,00 00 04 81 02 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 02 4070 RODOVIABR463 R$ 28,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 81 02 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 02 10066 02,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 81 02 51640 RUA02 -NORTE R$ 38,00 00 04 81 03 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 81 03 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 8,00 00 04 81 03 10001 C.DE SERVIDAO(CHAC. TREVO) R$ 8,00 00 04 81 11 3121 TEODOROCAPILE R$ 21,00 00 04 81 11 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 11 4173 01,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 11 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 12 3027 LEONIDASALEM R$ 8,00 00 04 81 12 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 81 12 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 12 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 8,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 6,00 00 04 81 13 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 6,00 00 04 81 21 3121 TEODOROCAPILE R$ 17,00 00 04 81 21 3122 O6,RUA(CHACARAS TREVO) R$ 6,00 00 04 81 21 4175 O4,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 04 81 21 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 8,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 13,00 00 04 81 31 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 6,00 00 04 81 43 1 HAYELBONFAKER R$ 8,00 00 04 81 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 04 81 43 4070 RODOVIABR463 R$ 8,00 00 04 82 01 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 01 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 33,00 00 04 82 01 4070 RODOVIABR463 R$ 33,00 00 04 82 02 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 02 3104 RUBIS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 02 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 03 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 03 3104 RUBIS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 03 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 04 3106 SAFIRAS,ALAMEDADASSAFIRAS R$ 33,00 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 04 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 05 3106 SAFIRAS,ALAMEDADASSAFIRAS R$ 33,00 00 04 82 05 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 05 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 06 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 06 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 06 4152 10,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 07 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 07 3109 07,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 07 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 08 3109 07,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 08 3110 06,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 08 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 09 3110 06,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 09 3111 05,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 09 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 10 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 04 82 10 3111 05,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 10 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 11 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 11 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 11 4070 RODOVIABR463 R$ 33,00 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 12 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 04 82 12 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 33,00 00 04 82 12 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 13 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 13 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 13 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 33,00 00 04 82 13 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 14 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 04 82 14 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 14 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 15 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 15 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 15 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 16 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 82 16 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 04 82 16 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 17 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 82 17 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 18 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 18 4070 RODOVIABR463 R$ 8,00 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 21,00 00 04 82 19 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 19 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 19 4070 RODOVIABR463 R$ 21,00 00 04 82 20 1000 CORPUBLICO R$ 21,00 00 04 82 20 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 04 82 21 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 33,00 00 04 82 21 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 82 21 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 33,00 00 04 82 21 4152 10,RUA(CAMPODOURADO) R$ 21,00 00 04 83 01 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 01 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 01 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 01 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 83 02 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 02 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 02 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 02 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 03 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 03 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 03 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 03 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 04 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 04 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 04 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 04 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 05 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 83 05 8819 CV- 03 R$ 6,00 00 04 83 05 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 05 8828 CV- 07 R$ 4,00 00 04 83 07 8828 CV- 07 R$ 4,00 00 04 83 11 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 83 11 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 11 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 83 11 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 12 8814 CV- 11 R$ 5,00 00 04 83 12 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 12 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 83 12 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 13 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 13 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 83 13 8826 CV- 10 R$ 5,00 00 04 83 13 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 14 8813 CV- 09 R$ 5,00 00 04 83 14 8819 CV- 03 R$ 4,00 00 04 83 14 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 14 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 15 8819 CV- 03 R$ 4,00 00 04 83 15 8827 CV- 08 R$ 4,00 00 04 83 15 8828 CV- 07 R$ 4,00 00 04 83 15 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 21 8814 CV- 11 R$ 4,00 84 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 83 21 8825 CV- 12 R$ 4,00 00 04 83 21 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 22 8813 CV- 09 R$ 4,00 00 04 83 22 8814 CV- 11 R$ 4,00 00 04 83 22 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 83 22 8830 CV- 05 R$ 4,00 00 04 83 23 8814 CV- 11 R$ 4,00 00 04 83 24 8813 CV- 09 R$ 4,00 00 04 84 01 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 84 01 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 01 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 01 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 84 02 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 84 02 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 02 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 02 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 03 8812 CV- 02 R$ 6,00 00 04 84 03 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 03 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 03 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 04 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 04 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 04 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 04 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 05 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 05 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 05 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 05 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 06 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 06 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 06 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 06 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 07 8812 CV- 02 R$ 5,00 00 04 84 07 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 07 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 07 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 07 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 07 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 07 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 11 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 11 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 11 8825 CV- 12 R$ 5,00 00 04 84 11 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 12 8815 CV- 13 R$ 5,00 00 04 84 12 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 12 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 12 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 13 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 13 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 13 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 13 8831 CV- 14 R$ 5,00 00 04 84 14 8816 CV- 15 R$ 5,00 00 04 84 14 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 14 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 14 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 15 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 15 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 15 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 15 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 16 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 16 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 16 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 16 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 17 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 17 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 84 17 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 17 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 21 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 21 8825 CV- 12 R$ 4,00 00 04 84 21 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 21 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 22 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 22 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 22 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 22 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 23 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 23 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 23 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 23 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 24 8829 SERGIOAROUCA R$ 4,00 00 04 84 24 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 24 8832 CV- 16 R$ 4,00 00 04 84 24 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 25 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 25 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 25 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 25 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 26 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 26 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 26 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 26 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 27 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 27 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 84 27 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 27 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 31 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 31 8825 CV- 12 R$ 4,00 00 04 84 31 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 31 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 32 8815 CV- 13 R$ 4,00 00 04 84 32 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 32 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 32 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 33 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 33 8831 CV- 14 R$ 4,00 00 04 84 33 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 33 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 34 8816 CV- 15 R$ 4,00 00 04 84 34 8832 CV- 16 R$ 4,00 00 04 84 34 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 84 34 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 84 35 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 35 8832 CV- 16 R$ 5,00 00 04 84 35 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 35 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 84 36 8817 CV- 17 R$ 5,00 00 04 84 36 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 36 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 36 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 84 37 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 84 37 8833 CV- 18 R$ 5,00 00 04 84 37 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 84 37 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 85 01 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 85 01 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 01 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 01 8836 CV- 20 R$ 5,00 00 04 85 02 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 02 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 85 02 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 02 8836 CV- 20 R$ 5,00 00 04 85 03 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 03 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 85 03 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 03 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 04 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 04 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 04 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 85 04 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 05 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 05 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 85 05 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 85 05 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 06 8819 CV- 03 R$ 5,00 00 04 85 06 8823 CV- 24 R$ 5,00 00 04 85 06 8824 CV- 25 R$ 5,00 00 04 85 06 8829 SERGIOAROUCA R$ 5,00 00 04 85 11 8818 CV- 19 R$ 5,00 00 04 85 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8836 CV- 20 R$ 5,00 00 04 85 23 8820 CV- 21 R$ 5,00 00 04 85 23 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 23 8834 CV- 26 R$ 5,00 85 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 85 23 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 85 24 8821 CV- 22 R$ 5,00 00 04 85 24 8822 CV- 23 R$ 5,00 00 04 85 24 8834 CV- 26 R$ 5,00 00 04 85 24 8835 CV- 06 R$ 5,00 00 04 85 25 8822 CV- 23 R$ 4,00 00 04 85 25 8823 CV- 24 R$ 4,00 00 04 85 25 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 85 25 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 85 26 8823 CV- 24 R$ 4,00 00 04 85 26 8824 CV- 25 R$ 4,00 00 04 85 26 8834 CV- 26 R$ 4,00 00 04 85 26 8835 CV- 06 R$ 4,00 00 04 91 01 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 01 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 01 10103 RUABAHAMAS R$ 148,00 00 04 91 01 10104 RUACARIBE R$ 148,00 00 04 91 01 4163 RODOVIABR163 R$ 148,00 00 04 91 02 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 02 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 02 10102 RUAVENEZA R$ 148,00 00 04 91 02 10103 RUABAHAMAS R$ 148,00 00 04 91 03 10080 RUAPUNTACANA R$ 148,00 00 04 91 03 10102 RUAVENEZA R$ 148,00 00 04 91 03 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 04 10080 RUAPUNTACANA R$ 148,00 00 04 91 05 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 05 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 05 10080 RUAPUNTACANA R$ 148,00 00 04 91 05 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 06 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 06 10100 RUAPANTANAL R$ 148,00 00 04 91 07 10101 RUATAHITI R$ 148,00 00 04 91 08 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 08 10101 RUATAHITI R$ 148,00 00 04 91 11 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 11 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 11 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 11 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 11 10078 RUACANCUN R$ 148,00 00 04 91 12 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 12 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 12 10075 RUABARILOCHE R$ 148,00 00 04 91 12 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 12 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 148,00 00 04 91 13 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 13 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 13 10074 RUAARUBA R$ 148,00 00 04 91 13 10075 RUABARILOCHE R$ 148,00 00 04 91 13 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 14 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 14 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 14 10073 RUADUBAI R$ 148,00 00 04 91 14 10074 RUAARUBA R$ 148,00 00 04 91 14 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 15 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 15 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 15 10072 RUAMENDOZA R$ 148,00 00 04 91 15 10073 RUADUBAI R$ 148,00 00 04 91 15 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 16 10070 RUABORABORA R$ 148,00 00 04 91 16 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 148,00 00 04 91 16 10072 RUAMENDOZA R$ 148,00 00 04 91 16 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 148,00 00 04 91 17 10070 RUABORABORA R$ 148,00 00 04 91 21 4163 RODOVIABR163 R$ 34,00 00 04 92 01 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 01 51769 C. PUBLICOK- CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C.BELO R$ 5,00 00 04 92 01 51787 C. PUBLICOA- SITIOCASCBELO R$ 5,00 00 04 92 02 51769 C. PUBLICOK- CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 02 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 02 51752 CORPUBLICOA R$ 5,00 00 04 92 03 51749 C. PUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 03 51785 CORPUBLICOC-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 03 51786 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 04 51749 C. PUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 04 51706 CPUBLICO 12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 04 51782 CORPUBLICOB-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 05 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 05 51769 CPUBLICO K- CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51749 CPUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51707 CPUBL 13 - SITIOCASCBEL R$ 5,00 00 04 92 06 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 06 51785 CORPUBLICOC-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51706 CPUBLICO 12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 07 51749 CUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 07 51783 CORPUBLICOD R$ 5,00 00 04 92 08 51705 CPUBLICO 11 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 08 51706 CPUBLICO 12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 08 51760 CPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 08 51782 CPUBLICOB-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 10 10010 BR163 R$ 5,00 00 04 92 11 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 11 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 11 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 11 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C.BELO R$ 5,00 00 04 92 12 51707 CPUBLICO 13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 12 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 12 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 12 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 13 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51749 CDORPUBLICO 13 -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 13 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 13 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 14 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51760 CORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 14 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 21 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 21 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 21 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 92 22 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 22 51702 CPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 22 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 22 51786 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 23 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 24 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 24 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51781 CORPUBLICO F -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 25 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51780 C R P U B L I C O G - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 27 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 27 51779 C R P U B L I C O H - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 28 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51779 C R P U B L I C O H - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 28 51780 C R P U B L I C O G - S I T I O C A S C A M P O BELO R$ 5,00 00 04 92 31 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 31 51768 CRPUBLICO 01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 31 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 92 32 51702 C DOR P U B L I CO I - S I T I O C A S CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51748 CORPUBLICO L -CAMPOBELOIII R$ 5,00 00 04 92 32 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO 86 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51702 C DOR P U B L I CO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 34 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 35 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 36 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 37 51768 COR P U B L I CO 0 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 38 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 38 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 38 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 92 39 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 39 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 01 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 01 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 01 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 01 51709 COR P U B L I CO 2 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 02 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51708 COR P U B L I CO 2 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51709 COR P U B L I CO 2 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 03 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 03 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 03 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 03 51708 COR P U B L I CO 2 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 04 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 05 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 06 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 07 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 08 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 09 10067 COR P U B L I CO 0 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51702 CORPUBLICO I - SITIOCASCAMPOBEL R$ 5,00 00 04 93 09 51703 COR P U B L I CO 0 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 11 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51711 COR P U B L I CO 2 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 12 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51711 COR P U B L I CO 2 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 87 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 93 19 51701 COR P U B L I CO 0 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 21 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51713 COR P U B L I CO 2 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 22 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51713 COR P U B L I CO 2 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51714 COR P U B L I CO 2 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 23 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51714 COR P U B L I CO 2 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 27 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 28 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 29 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 10067 COR P U B L I CO 0 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 51710 COR P U B L I CO 0 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 30 51712 COR PUBL ICO 0 4 - SITIOCAS CAMPOS BE R$ 5,00 00 04 93 31 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 31 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 31 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 31 51716 COR P U B L I CO 1 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 32 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 93 32 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 32 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 32 51716 COR P U B L I CO 1 4 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 51707 COR P U B L I CO 1 3 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 33 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 10046 R$ 5,00 00 04 93 34 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 51706 COR P U B L I CO 1 2 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 34 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 35 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 36 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 37 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 10048 COR P U B L I CO 0 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 38 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51717 COR P U B L I CO 1 6 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 41 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 42 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 42 51705 COR P U B L I CO 1 1 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 42 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 42 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 43 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 43 51704 COR P U B L I CO 1 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 43 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 43 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 44 10053 COR P U B L I CO 0 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 44 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 44 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 44 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 45 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 88 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 93 45 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 45 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 45 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 46 10211 COR P U B L I CO 0 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 46 51715 COR P U B L I CO 1 5 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 46 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 46 51719 COR P U B L I CO 1 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 46 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 47 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 47 51719 COR P U B L I CO 1 7 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 47 51720 COR P U B L I CO 1 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 47 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 48 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 48 51720 COR P U B L I CO 1 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51721 COR P U B L I CO 1 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 49 51718 CORPUBLICO - SITIOCASCAMPOBELO R$ 5,00 00 04 93 49 51721 COR P U B L I CO 1 9 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51722 COR P U B L I CO 2 0 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 51 51700 COR P U B L I CO 0 8 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 94 01 8834 CV- 26 R$ 21,00 00 04 96 04 51735 R U A D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 05 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 00 00 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 25,00 00 05 00 00 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 46,00 00 05 00 00 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 46,00 00 05 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.236,00 00 05 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 700,00 00 05 01 01 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 659,00 00 05 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 05 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.154,00 00 05 01 02 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 659,00 00 05 01 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 618,00 00 05 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 05 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.092,00 00 05 01 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 618,00 00 05 01 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 578,00 00 05 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 05 01 04 1004 MATOGROSSO R$ 514,00 00 05 01 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 05 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 1.010,00 00 05 01 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 578,00 00 05 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 639,00 00 05 01 11 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 494,00 00 05 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 05 01 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 05 01 12 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 494,00 00 05 01 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 412,00 00 05 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 05 01 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 01 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 412,00 00 05 01 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 330,00 00 05 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 05 01 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 05 01 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 330,00 00 05 01 14 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 05 01 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 05 01 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 05 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 480,00 00 05 01 21 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 412,00 00 05 01 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 288,00 00 05 01 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 288,00 00 05 01 22 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 412,00 00 05 01 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 05 01 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 01 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 05 01 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 246,00 00 05 01 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 205,00 00 05 01 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 195,00 00 05 01 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 05 01 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 205,00 00 05 01 24 1004 MATOGROSSO R$ 205,00 00 05 01 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 205,00 00 05 01 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 173,00 00 05 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 514,00 00 05 01 31 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 246,00 00 05 01 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 288,00 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 231,00 00 05 01 32 1001 CAMILO ERMELINDODASILVA, DR. R$ 246,00 00 05 01 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 185,00 00 05 01 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 267,00 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 01 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 185,00 00 05 01 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 185,00 00 05 01 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 185,00 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 185,00 00 05 01 34 1004 MATOGROSSO R$ 173,00 00 05 01 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 173,00 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 165,00 00 05 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 967,00 00 05 02 01 1004 MATOGROSSO R$ 514,00 00 05 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 433,00 00 05 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 05 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 804,00 00 05 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 433,00 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 369,00 00 05 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 369,00 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 00 05 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 00 05 02 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 369,00 00 05 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 02 05 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 369,00 00 05 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 05 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 330,00 00 05 02 11 1004 MATOGROSSO R$ 246,00 00 05 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 205,00 00 05 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 05 02 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 185,00 00 05 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 205,00 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 05 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 185,00 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 123,00 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 02 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 05 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 15 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 15 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 145,00 00 05 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 15 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 16 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 21 1004 MATOGROSSO R$ 205,00 00 05 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 185,00 00 05 02 21 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 05 02 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 145,00 00 05 02 22 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 02 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 123,00 00 05 02 23 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 103,00 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 145,00 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 02 24 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 02 24 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 103,00 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 02 25 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 25 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 25 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 99,00 00 05 02 26 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 49,00 00 05 02 26 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 02 26 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 26 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 02 31 1004 MATOGROSSO R$ 131,00 00 05 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 31 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 157,00 89 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 165,00 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 123,00 00 05 02 32 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 123,00 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 02 33 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 02 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 34 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 02 35 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 81,00 00 05 02 35 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 02 35 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 49,00 00 05 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 03 01 1010 GASPARALENCASTRO R$ 330,00 00 05 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 330,00 00 05 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 599,00 00 05 03 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 330,00 00 05 03 02 1011 SANTOSDUMONT R$ 369,00 00 05 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 03 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 369,00 00 05 03 03 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 05 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 762,00 00 05 03 05 1013 JOSEDEALENCAR R$ 369,00 00 05 03 05 1016 IZIDROPEDROSO R$ 205,00 00 05 03 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 165,00 00 05 03 08 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 680,00 00 05 03 08 1016 IZIDROPEDROSO R$ 205,00 00 05 03 08 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 231,00 00 05 03 08 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 05 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 165,00 00 05 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 9000 RUALAMBARI R$ 42,00 00 05 03 13 9001 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 05 03 18 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 03 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 79,00 00 05 03 21 51851 PROJ A- PARTECHACARAXLV (45) R$ 49,00 00 05 03 21 51852 PROJ B- PARTECHACARAXLV (45) R$ 49,00 00 05 03 21 51895 LIMITEDECHACARA-CHACARAXLV R$ 49,00 00 05 03 28 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 03 38 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 03 48 51788 CORPUBLICO - PARTECHACARA51 R$ 81,00 00 05 03 48 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 03 48 51918 COR- PARTECHACARA51 R$ 81,00 00 05 04 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 598,00 00 05 04 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 226,00 00 05 04 01 1019 MARIADAGLORIA R$ 205,00 00 05 04 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 173,00 00 05 04 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 554,00 00 05 04 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 205,00 00 05 04 02 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 165,00 00 05 04 02 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 157,00 00 05 04 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 05 04 03 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 165,00 00 05 04 03 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 145,00 00 05 04 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 04 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 04 11 1019 MARIADAGLORIA R$ 70,00 00 05 04 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 173,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 12 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 12 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 12 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 157,00 00 05 04 12 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 13 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 13 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 04 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 04 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 04 21 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 21 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 21 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 22 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 22 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 22 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 22 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 23 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 23 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 04 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 04 23 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 04 31 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 31 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 31 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 04 32 1019 MARIADAGLORIA R$ 81,00 00 05 04 32 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 32 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 32 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 04 33 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 81,00 00 05 04 33 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 04 33 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 04 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 05 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 514,00 00 05 05 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 145,00 00 05 05 01 1023 DELFINOGARRIDO R$ 123,00 00 05 05 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 05 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 474,00 00 05 05 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 123,00 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 05 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 123,00 00 05 05 04 6051 JOAOBELTRAN R$ 103,00 00 05 05 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 391,00 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 05 04 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 103,00 00 05 05 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 81,00 00 05 05 11 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 145,00 00 05 05 11 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 05 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 123,00 00 05 05 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 14 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 14 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 103,00 00 05 05 14 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 23 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 24 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 24 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 05 24 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 81,00 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 33 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 05 34 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 34 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 05 34 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 06 01 6051 JOAOBELTRAN R$ 103,00 00 05 06 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 250,00 00 05 06 01 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 05 06 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 05 06 03 3 NATAL R$ 81,00 00 05 06 03 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 11 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 06 11 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 11 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 12 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 12 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 12 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 12 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 13 3 NATAL R$ 81,00 00 05 06 13 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 81,00 00 05 06 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 21 6051 JOAOBELTRAN R$ 81,00 00 05 06 21 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 21 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 21 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 22 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 22 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 22 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 22 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 23 3 NATAL R$ 81,00 00 05 06 23 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 81,00 00 05 06 23 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 23 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 81,00 00 05 06 31 6051 JOAOBELTRAN R$ 69,00 00 05 06 31 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 31 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 31 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 06 32 6086 DOMPEDROII R$ 81,00 00 05 06 32 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 32 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 32 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 06 33 3 NATAL R$ 75,00 90 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 06 33 1027 DOMJOAOVI R$ 81,00 00 05 06 33 4073 RONDON,MAL. R$ 81,00 00 05 06 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 75,00 00 05 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 474,00 00 05 11 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 231,00 00 05 11 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 05 11 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 11 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 03 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 165,00 00 05 11 03 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 05 11 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 123,00 00 05 11 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 123,00 00 05 11 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 13 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 13 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 05 11 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 123,00 00 05 11 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 123,00 00 05 11 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 23 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 11 23 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 433,00 00 05 11 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 31 4009 MONTECASTELO R$ 123,00 00 05 11 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 123,00 00 05 11 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 11 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 32 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 33 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 11 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 103,00 00 05 11 33 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 33 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 11 41 1 HAYELBONFAKER R$ 404,00 00 05 11 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 11 41 4009 MONTECASTELO R$ 123,00 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 11 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 11 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 11 42 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 11 43 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 11 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 11 43 4009 MONTECASTELO R$ 103,00 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 12 01 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 157,00 00 05 12 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 02 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 12 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 03 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 12 03 4034 PEDRORIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 05 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 12 05 4034 PEDRORIGOTTI R$ 57,00 00 05 12 05 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 49,00 00 05 12 11 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 12 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 13 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 81,00 00 05 12 13 4034 PEDRORIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 14 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 14 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 49,00 00 05 12 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 05 12 14 4034 PEDRORIGOTTI R$ 57,00 00 05 12 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 05 12 15 4034 PEDRORIGOTTI R$ 42,00 00 05 12 15 9989 CORPUBLICO R$ 42,00 00 05 12 21 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 22 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 103,00 00 05 12 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 81,00 00 05 12 23 1037 AGUIARFDESOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 81,00 00 05 12 23 4035 JOAOCORREANETO R$ 68,00 00 05 12 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 62,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 42,00 00 05 12 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 57,00 00 05 12 24 4035 JOAOCORREANETO R$ 42,00 00 05 12 25 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 12 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 12 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 25,00 00 05 12 25 4009 MONTECASTELO R$ 25,00 00 05 12 31 1004 MATOGROSSO R$ 103,00 00 05 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 31 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 05 12 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 103,00 00 05 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 103,00 00 05 12 32 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 32 4009 MONTECASTELO R$ 81,00 00 05 12 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 81,00 00 05 12 33 1037 AGUIAR FADESOUZA,VEREADOR R$ 81,00 00 05 12 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 68,00 00 05 12 33 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 05 12 33 4035 JOAOCORREANETO R$ 68,00 00 05 12 34 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 68,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 12 34 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 05 12 34 4035 JOAOCORREANETO R$ 42,00 00 05 12 41 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 12 41 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 12 41 4009 MONTECASTELO R$ 96,00 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 12 42 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 12 42 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 75,00 00 05 12 42 4009 MONTECASTELO R$ 81,00 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 12 43 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 75,00 00 05 12 43 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 12 43 4009 MONTECASTELO R$ 68,00 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 12 44 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIOODEALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 12 44 4009 MONTECASTELO R$ 42,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 12 45 1039 T I B U R C I O D E A L M E I D A ( S T A N D R E , AGUA R$ 25,00 00 05 12 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 12 45 4009 MONTECASTELO R$ 25,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 13 02 51920 GUIALOPES R$ 173,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 13 09 9000 RUALAMBARI R$ 8,00 00 05 13 09 9001 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 09 9002 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 13 11 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 45,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 13 19 9000 RUALAMBARI R$ 8,00 00 05 13 19 9001 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 19 9002 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 13 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 208,00 00 05 13 21 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 40,00 00 05 14 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 01 1019 MARIADAGLORIA R$ 68,00 00 05 14 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 14 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 81,00 00 05 14 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 75,00 00 05 14 02 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 05 14 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 14 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 03 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 75,00 00 05 14 03 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 75,00 00 05 14 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 14 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 11 1019 MARIADAGLORIA R$ 57,00 91 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 14 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 11 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 68,00 00 05 14 12 1019 MARIADAGLORIA R$ 57,00 00 05 14 12 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 68,00 00 05 14 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 05 14 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 13 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 57,00 00 05 14 13 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 57,00 00 05 14 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 14 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 21 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 21 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 14 22 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 22 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 23 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 23 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 14 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 173,00 00 05 14 31 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 31 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 14 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 32 1019 MARIADAGLORIA R$ 45,00 00 05 14 32 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 14 33 1020 HIRAN PEREIRADEMATTOS R$ 45,00 00 05 14 33 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 14 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 14 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 14 33 6085 ORDALINA MINHOSDASILVA R$ 45,00 00 05 15 01 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 75,00 00 05 15 01 1022 RANGELTORRES R$ 77,00 00 05 15 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 42,00 00 05 15 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 02 1022 RANGELTORRES R$ 77,00 00 05 15 02 1023 DELFINOGARRIDO R$ 77,00 00 05 15 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 15 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 02 51882 JOSE MATHIAS AFILHADO R$ 77,00 00 05 15 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 75,00 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 15 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 15 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 04 6051 JOAOBELTRAN R$ 75,00 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 15 04 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 15 04 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 11 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 57,00 00 05 15 11 1022 RANGELTORRES R$ 57,00 00 05 15 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 12 1022 RANGELTORRES R$ 57,00 00 05 15 12 1023 DELFINOGARRIDO R$ 57,00 00 05 15 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 57,00 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 15 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 14 6051 JOAOBELTRAN R$ 57,00 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 15 14 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 15 14 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 21 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 15 21 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 21 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 22 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 22 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 24 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 24 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 15 24 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 31 1021 WANILTON FINAMORE,DR R$ 45,00 00 05 15 31 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 31 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 15 32 1022 RANGELTORRES R$ 45,00 00 05 15 32 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 15 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 45,00 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 15 34 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 34 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 45,00 00 05 15 34 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 16 01 6051 JOAOBELTRAN R$ 75,00 00 05 16 01 6086 DOMPEDROII R$ 75,00 00 05 16 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 81,00 00 05 16 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 02 6086 DOMPEDROII R$ 75,00 00 05 16 02 1027 DOMJOAOVI R$ 75,00 00 05 16 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 50,00 00 05 16 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 03 3 NATAL R$ 75,00 00 05 16 03 1027 DOMJOAOVI R$ 75,00 00 05 16 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 75,00 00 05 16 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 11 6051 JOAOBELTRAN R$ 57,00 00 05 16 11 6086 DOMPEDROII R$ 57,00 00 05 16 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 12 6086 DOMPEDROII R$ 57,00 00 05 16 12 1027 DOMJOAOVI R$ 57,00 00 05 16 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 13 3 NATAL R$ 57,00 00 05 16 13 1027 DOMJOAOVI R$ 57,00 00 05 16 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 68,00 00 05 16 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 21 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 16 21 6086 DOMPEDROII R$ 37,00 00 05 16 21 4076 FERNANDOFERRARI R$ 45,00 00 05 16 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 05 16 22 6086 DOMPEDROII R$ 37,00 00 05 16 22 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 23 3 NATAL R$ 33,00 00 05 16 23 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 05 16 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 31 6086 DOMPEDROII R$ 33,00 00 05 16 31 6051 JOAOBELTRAN R$ 45,00 00 05 16 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 05 16 31 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 31 6085 ORDALINA MINHOSDASILVA R$ 37,00 00 05 16 32 6086 DOMPEDROII R$ 33,00 00 05 16 32 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 33 3 NATAL R$ 33,00 00 05 16 33 1027 DOMJOAOVI R$ 33,00 00 05 16 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 33,00 00 05 16 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 43 3 NATAL R$ 33,00 00 05 16 43 1000 CORPUBLICO R$ 33,00 00 05 16 43 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 33,00 00 05 16 43 9989 CORPUBLICO R$ 33,00 00 05 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 369,00 00 05 21 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 21 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 21 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 21 03 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 21 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 96,00 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 349,00 00 05 21 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 21 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 13 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 317,00 00 05 21 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 92 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 21 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 23 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 05 21 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 21 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 33 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 41 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 05 21 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 21 41 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 21 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 21 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 42 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 21 43 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 21 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 43 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 22 01 1004 MATOGROSSO R$ 96,00 00 05 22 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 22 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 96,00 00 05 22 02 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 68,00 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 22 03 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 68,00 00 05 22 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 22 04 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 57,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 28,00 00 05 22 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 28,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 22 11 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 12 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 87,00 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 22 13 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 87,00 00 05 22 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 22 14 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 42,00 00 05 22 21 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 22 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 22 23 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 22 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 24 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 25,00 00 05 22 25 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 22 25 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 22 31 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 87,00 00 05 22 32 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 33 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 22 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 05 22 34 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 41 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 22 41 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 41 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 22 42 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 22 42 1037 AGUIAR FADESOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 42 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 22 43 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 22 43 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 43 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 22 44 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 22 44 1039 TIBURCIOODEALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 22 44 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 28,00 00 05 23 01 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 23 01 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 23 01 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 01 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 02 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 23 02 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 23 02 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 02 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 23 03 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 23 03 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 03 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 23 04 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 23 04 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 04 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 05 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 23 05 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 23 05 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 05 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 06 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 53,00 00 05 23 06 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 23 06 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 23 06 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 23 07 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 27,00 00 05 23 11 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 23 21 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 32,00 00 05 23 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 32,00 00 05 23 31 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 32,00 00 05 23 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 23 41 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 32,00 00 05 23 51 1000 CORPUBLICO R$ 45,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 23 51 4079 1コDEABRIL R$ 45,00 00 05 23 51 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 81,00 00 05 23 61 1045 PROJETADA02 R$ 45,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 23 61 9000 RUALAMBARI R$ 45,00 00 05 23 62 1000 CORPUBLICO R$ 45,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA02 R$ 45,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 23 62 9000 RUALAMBARI R$ 45,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 01 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 24 01 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 02 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 02 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 24 02 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 24 02 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 11 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 11 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 11 4080 SAOJOAO R$ 45,00 00 05 24 12 1040 13DEMAIO R$ 45,00 00 05 24 12 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 24 12 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 24 12 4080 SAOJOAO R$ 45,00 93 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 24 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 21 1040 13DEMAIO R$ 42,00 00 05 24 21 4080 SAOJOAO R$ 42,00 00 05 24 21 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 42,00 00 05 24 22 1040 13DEMAIO R$ 42,00 00 05 24 22 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 42,00 00 05 24 22 4080 SAOJOAO R$ 42,00 00 05 24 22 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 42,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 42,00 00 05 24 31 1040 13DEMAIO R$ 37,00 00 05 24 31 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 42,00 00 05 24 31 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 37,00 00 05 24 32 1040 13DEMAIO R$ 37,00 00 05 24 32 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 37,00 00 05 24 32 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 37,00 00 05 24 32 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 41 1040 13DEMAIO R$ 33,00 00 05 24 41 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 37,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO R$ 37,00 00 05 24 42 1040 13DEMAIO R$ 33,00 00 05 24 42 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 42 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 51 1040 13DEMAIO R$ 28,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 51 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 24 52 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 52 1040 13DEMAIO R$ 28,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 24 62 1040 13DEMAIO R$ 28,00 00 05 24 62 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 28,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 24 62 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 24 62 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 24 71 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 24 71 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 145,00 00 05 24 71 10212 JOAOPEDROGORDIM R$ 28,00 00 05 24 72 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 25 01 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 45,00 00 05 25 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 45,00 00 05 25 01 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 25 02 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 42,00 00 05 25 02 4079 1コDE ABRIL R$ 42,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 03 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 42,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 25 03 4079 1コDE ABRIL R$ 33,00 00 05 25 11 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 25 11 4079 1コDE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 11 4080 SAOJOAO R$ 42,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 25 12 4079 1コDE ABRIL R$ 42,00 00 05 25 12 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 25 13 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 25 21 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 21 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 21 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 22 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 22 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 25 23 4080 SAOJOAO R$ 33,00 00 05 25 23 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 31 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 37,00 00 05 25 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 25 31 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 31 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA(VL - VIEIRA) R$ 33,00 00 05 25 31 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 31 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 05 25 31 51894 PASSARELA -CHACARALXV (65) R$ 33,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 32 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 28,00 00 05 25 32 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 28,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 25 33 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 33,00 00 05 25 33 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 25 41 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 41 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 33,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 25 41 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 33,00 00 05 25 41 51894 PASSARELA -CHACARALXV (65) R$ 33,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 25 42 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 28,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 42 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 42 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 28,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 25 43 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 28,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 51 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 25 51 51894 PASSARELA -CHACARALXV (65) R$ 33,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 25 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 61 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 28,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 28,00 00 05 25 61 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 62 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 63 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 05 25 63 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 71 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 28,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 25 71 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 28,00 00 05 25 71 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 25 72 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 72 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 73 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 73 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 73 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 25,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 82 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 82 9989 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 25 83 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 25 83 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 25,00 00 05 25 83 9989 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 26 01 1000 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 26 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 25,00 00 05 26 01 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 05 26 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 26 01 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 25,00 00 05 26 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 25,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO R$ 25,00 00 05 26 11 4182 CORPUBLICO R$ 25,00 00 05 26 12 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 288,00 00 05 31 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 01 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 31 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 02 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 31 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 03 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 31 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 03 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 31 03 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 281,00 00 05 31 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 11 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 00 05 31 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 12 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 94 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 31 13 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 31 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 13 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 90,00 00 05 31 13 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 272,00 00 05 31 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 21 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 00 05 31 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 22 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 87,00 00 05 31 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 23 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 31 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 23 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 31 23 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 75,00 00 05 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 262,00 00 05 31 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 31 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 81,00 00 05 31 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 33 1004 MATOGROSSO R$ 75,00 00 05 31 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 81,00 00 05 31 33 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 75,00 00 05 31 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 75,00 00 05 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 256,00 00 05 31 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 75,00 00 05 31 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 81,00 00 05 31 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 43 1004 MATOGROSSO R$ 68,00 00 05 31 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 75,00 00 05 31 43 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 75,00 00 05 31 43 4045 MARIADECARVALHO R$ 68,00 00 05 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 246,00 00 05 31 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 31 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 31 52 1036 20DEDEZEMBRO R$ 70,00 00 05 31 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 77,00 00 05 31 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 31 53 1004 MATOGROSSO R$ 57,00 00 05 31 53 1036 20DEDEZEMBRO R$ 70,00 00 05 31 53 4045 MARIADECARVALHO R$ 68,00 00 05 31 53 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 32 01 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 32 01 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 01 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 32 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 81,00 00 05 32 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 02 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 02 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 32 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 57,00 00 05 32 03 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 03 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 32 03 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 49,00 00 05 32 04 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 25,00 00 05 32 04 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 32 04 4040 JOAOCARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 05 32 11 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 32 11 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 81,00 00 05 32 11 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 32 12 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 12 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 81,00 00 05 32 12 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 57,00 00 05 32 13 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 13 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 49,00 00 05 32 13 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 49,00 00 05 32 21 1004 MATOGROSSO R$ 81,00 00 05 32 21 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 21 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 81,00 00 05 32 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 68,00 00 05 32 22 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 81,00 00 05 32 22 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 22 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 57,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 57,00 00 05 32 23 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 53,00 00 05 32 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 23 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 49,00 00 05 32 23 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 49,00 00 05 32 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 25,00 00 05 32 24 1039 TIBURCIOODE ALMEIDA(STANDRE,AGUAR$ 25,00 00 05 32 24 4042 ANTONIA CANDIDADEMELLO,PROF R$ 25,00 00 05 32 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 25,00 00 05 32 31 1004 MATOGROSSO R$ 75,00 00 05 32 31 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 68,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 68,00 00 05 32 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 68,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 68,00 00 05 32 32 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 57,00 00 05 32 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 32 33 1037 AGUIARFDESOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 28,00 00 05 32 33 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 49,00 00 05 32 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 05 32 41 1004 MATOGROSSO R$ 68,00 00 05 32 41 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 57,00 00 05 32 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 68,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 42 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 32 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 05 32 43 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 49,00 00 05 32 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 32 43 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 42,00 00 05 32 43 4045 MARIADECARVALHO R$ 42,00 00 05 32 51 1004 MATOGROSSO R$ 57,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 57,00 00 05 32 51 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 49,00 00 05 32 52 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 49,00 00 05 32 52 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 32 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 05 32 53 4045 MARIADECARVALHO R$ 42,00 00 05 32 53 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 33,00 00 05 32 53 1037 AGUIAR FDE SOUZA,VEREADOR R$ 42,00 00 05 33 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 53,00 00 05 33 01 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 01 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 01 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 33 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 02 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 02 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 03 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 03 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 04 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 33 04 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 05 1047 CORREGOPARAGEM R$ 53,00 00 05 33 05 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 05 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 53,00 00 05 33 05 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 53,00 00 05 33 05 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 33 11 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 11 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 11 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 11 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 12 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 12 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 12 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 12 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 13 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 13 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 13 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 13 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 14 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 14 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 14 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 17 1047 CORREGOPARAGEM R$ 53,00 00 05 33 17 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 17 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 33 22 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 22 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 22 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 22 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 23 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 23 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 23 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 23 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 24 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 95 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 33 24 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 24 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 25 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 25 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 25 6077 STHEFANODELUCCA R$ 53,00 00 05 33 26 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 26 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 33 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 31 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 31 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 31 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 32 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 32 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 32 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 33 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 33 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 33 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 34 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 34 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 34 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 34 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 35 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 35 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 35 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 35 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 36 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 36 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 36 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 36 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 37 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 37 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 37 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 38 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 53,00 00 05 33 38 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 38 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 41 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 33 41 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 41 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 41 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 42 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 42 5105 BILARDODASILVANETO R$ 53,00 00 05 33 42 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 42 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 43 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 43 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 43 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 43 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 44 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 44 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 33 44 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 44 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 45 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 45 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 45 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 45 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 46 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 46 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 33 46 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 46 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 33 47 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 53,00 00 05 33 47 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 33 47 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 33 47 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 01 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 01 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 02 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 02 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 02 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 03 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 03 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 03 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 53,00 00 05 34 03 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 04 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 34 04 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 04 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 04 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 11 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 11 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 34 11 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 12 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 12 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 34 12 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 12 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 13 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 13 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 13 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 13 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 14 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 14 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 14 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 14 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 15 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 15 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 15 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 15 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 16 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 16 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 16 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 16 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 53,00 00 05 34 17 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSAS R$ 53,00 00 05 34 17 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 34 17 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 18 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSAS R$ 53,00 00 05 34 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 18 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 21 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 21 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 21 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 22 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 22 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 22 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 22 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 23 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 23 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 23 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 23 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 24 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 24 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 24 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 25 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 25 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 25 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 25 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 26 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 26 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 26 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 26 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 27 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 27 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 27 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 27 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 28 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 28 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 28 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 28 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 29 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 29 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 29 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 29 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 33 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 33 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 34 33 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 33 5100 REJANE DJALMACOSTA R$ 53,00 00 05 34 33 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 34 34 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 34 34 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 34 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 34 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 35 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 34 35 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 35 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 35 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 36 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 36 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 34 36 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 36 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 37 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 34 37 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 37 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 34 37 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 38 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 34 38 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 38 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 96 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 34 38 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 34 39 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 39 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 34 39 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 53,00 00 05 34 39 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 53,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 53,00 00 05 35 01 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 01 1059 B9,RUA R$ 53,00 00 05 35 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 35 02 1059 B9,RUA R$ 53,00 00 05 35 02 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 35 02 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 03 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 03 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 11 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 11 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 11 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 35 12 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 35 12 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 35 12 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 35 12 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 35 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 13 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 13 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 13 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 13 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 14 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 35 14 4183 A1,RUA R$ 53,00 00 05 35 14 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 23 1060 B8,RUA R$ 53,00 00 05 35 23 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 23 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 23 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 35 24 1061 B7,RUA R$ 53,00 00 05 35 24 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 35 24 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 35 24 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 35 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 35 31 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 53,00 00 05 36 01 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 02 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 03 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 04 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 05 9989 CORPUBLICO R$ 28,00 00 05 36 05 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 28,00 00 05 36 20 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 36 21 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 36 21 1066 GU A R D A MU N . SOL A N D I A F R A N C I S C A MIGUEL R$ 53,00 00 05 36 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 36 21 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 36 22 1066 GU A R D A MU N . SOL A N D I A F R A N C I S C A MIGUEL R$ 53,00 00 05 36 22 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 36 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 36 22 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 36 30 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 36 40 51857 SABINO MIRANDADASILVA R$ 26,00 00 05 36 50 51885 CORPUBLICO - PARTECHACARALXX R$ 25,00 00 05 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 240,00 00 05 41 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 41 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 41 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 70,00 00 05 41 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 41 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 68,00 00 05 41 02 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 41 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 68,00 00 05 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 231,00 00 05 41 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 41 11 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 70,00 00 05 41 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 68,00 00 05 41 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 41 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 62,00 00 05 41 12 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 68,00 00 05 41 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 221,00 00 05 41 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 68,00 00 05 41 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 57,00 00 05 41 22 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 57,00 00 05 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 215,00 00 05 41 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 41 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 41 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 57,00 00 05 41 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 62,00 00 05 41 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 41 41 1 HAYELBONFAKER R$ 205,00 00 05 41 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 41 41 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 41 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 53,00 00 05 41 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 41 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 41 42 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 41 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 05 42 01 1004 MATOGROSSO R$ 49,00 00 05 42 01 1036 20DEDEZEMBRO R$ 68,00 00 05 42 01 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 42 01 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 28,00 00 05 42 02 1004 MATOGROSSO R$ 49,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 42,00 00 05 42 02 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 42 02 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 25,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTO CELESTINODEOLIVEIRA R$ 42,00 00 05 42 03 1037 A G U I A R F E R R E I R A D E S O U Z A , VEREADOR R$ 33,00 00 05 42 03 4046 PUREZACARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 42 03 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 33,00 00 05 42 11 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 11 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 11 4047 JANUARIO PEREIRADEARAUJO R$ 21,00 00 05 42 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 42 21 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 21 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 42 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 42 21 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 42 31 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 31 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 41 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 42 41 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 42 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 42 41 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 43 01 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 01 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 01 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 43 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 02 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 02 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 03 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 03 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 43 11 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 11 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 11 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 11 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 12 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 12 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 12 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 12 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 13 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 13 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 43 13 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 43 13 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 21,00 00 05 43 14 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 21,00 00 05 43 14 6061 MANECODEMELO R$ 21,00 00 05 43 15 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 43 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 21 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 21 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 21 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 22 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 22 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 22 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 22 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 23 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 23 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 23 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 43 24 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 21,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSAA R$ 28,00 00 05 43 24 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 21,00 00 05 43 24 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 21,00 00 05 43 25 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSAA R$ 28,00 00 05 43 25 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 97 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 43 25 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 21,00 00 05 43 26 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 43 26 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 43 26 9005 FUNDODEVALE R$ 25,00 00 05 43 26 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 25,00 00 05 43 31 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 31 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 31 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 32 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 32 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 32 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 33 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 33 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 33 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 34 6040 ESTHONMARQUES R$ 33,00 00 05 43 34 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 43 34 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 05 43 35 6040 ESTHONMARQUES R$ 25,00 00 05 43 35 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSAB R$ 28,00 00 05 43 35 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 43 36 6040 ESTHONMARQUES R$ 21,00 00 05 43 36 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 43 36 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 43 36 9005 FUNDODEVALE R$ 21,00 00 05 43 36 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 43 41 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 41 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 41 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 43 41 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 43 42 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 42 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 42 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 43 42 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 43 42 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 43 43 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 43 43 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 43 43 4223 X,RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 53,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 43 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 43 44 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 25,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 25,00 00 05 43 44 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 05 43 44 6040 ESTHONMARQUES R$ 25,00 00 05 43 45 6040 ESTHONMARQUES R$ 25,00 00 05 43 45 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSAB R$ 25,00 00 05 43 45 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 46 6040 ESTHONMARQUES R$ 21,00 00 05 43 46 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 21,00 00 05 43 46 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 46 5148 C,RUA R$ 21,00 00 05 43 47 6040 ESTHONMARQUES R$ 17,00 00 05 43 47 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 17,00 00 05 43 47 5148 C,RUA R$ 17,00 00 05 43 47 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 43 54 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSAB R$ 33,00 00 05 43 54 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 05 43 54 9001 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 01 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 01 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 44 02 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 02 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 44 03 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 03 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 03 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 53,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 11 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 11 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 11 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 12 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 12 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 12 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 12 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 13 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 13 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 13 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 13 6061 MANECODEMELO R$ 53,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 21 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 21 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 21 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 22 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 22 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 22 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 22 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 23 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 23 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 23 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 23 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 53,00 00 05 44 31 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 31 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 31 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 32 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 32 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 32 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 32 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 33 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 33 4050 JOSUEGARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 33 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 33 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 41 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 41 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 41 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 42 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 42 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 42 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 42 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 44 42 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 44 43 6040 ESTHONMARQUES R$ 53,00 00 05 44 43 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 43 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 44 43 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 44 43 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 44 51 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 44 51 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 46 01 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 01 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 01 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 46 01 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 02 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 02 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 02 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 53,00 00 05 46 02 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 02 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 03 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 46 03 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 03 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 46 11 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 11 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 11 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 11 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 12 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 12 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 12 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 12 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 13 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 46 13 4186 DOUTORAUREOGARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 46 13 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 21 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 46 21 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 21 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 21 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 22 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 46 22 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 22 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 22 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 22 10090 RUAJOAQUIM PINTONETO R$ 53,00 00 05 46 23 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 46 23 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 46 23 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 23 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 24 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 46 24 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 46 24 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 24 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 46 25 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 46 25 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 46 25 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 46 25 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 47 01 3135 C O R P U B L I C O 0 2 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 47 01 3136 PROJETADAC(V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 47 01 4217 C O R P U B L I C O 0 1 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 198,00 00 05 51 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 98 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 51 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 53,00 00 05 51 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 05 51 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 51 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 49,00 00 05 51 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 05 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 189,00 00 05 51 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 51 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 49,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 51 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 45,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 14 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 17,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIOVERAO R$ 17,00 00 05 51 14 5148 C,RUA R$ 17,00 00 05 51 14 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 51 15 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 21,00 00 05 51 15 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 15 5148 C,RUA R$ 6,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 05 51 16 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 51 16 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 33,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 180,00 00 05 51 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 42,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 51 23 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 21,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIOVERAO R$ 21,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 21,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIOVERAO R$ 17,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 17,00 00 05 51 24 5148 C,RUA R$ 21,00 00 05 51 24 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIOVERAO R$ 25,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 05 51 25 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 25 5148 C,RUA R$ 21,00 00 05 51 25 51949 JOAOLUIZDEMORAES R$ 25,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 51 26 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 173,00 00 05 51 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 31 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 42,00 00 05 51 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 42,00 00 05 51 32 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 37,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 05 51 34 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 05 51 34 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 34 9005 FUNDODEVALE R$ 25,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 25,00 00 05 51 35 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 05 51 35 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 35 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 51 36 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 28,00 00 05 51 36 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 28,00 00 05 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 165,00 00 05 51 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 41 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 42,00 00 05 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 51 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 42 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 42,00 00 05 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 51 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 51 43 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 51 44 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 17,00 00 05 51 44 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 51 44 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 44 9005 FUNDODEVALE R$ 17,00 00 05 51 45 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 25,00 00 05 51 45 4056 FREI ANTONIO R$ 28,00 00 05 51 45 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 45 5148 C,RUA R$ 25,00 00 05 51 46 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 28,00 00 05 51 46 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 51 46 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 54 1047 CORREGOPARAGEM R$ 21,00 00 05 51 54 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 51 54 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 52 01 1047 CORREGOPARAGEM R$ 17,00 00 05 52 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 52 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 52 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 52 02 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 33,00 00 05 52 02 1076 JACINTOCACERES R$ 33,00 00 05 52 02 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 52 02 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 02 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 52 02 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 52 03 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 33,00 00 05 52 03 1076 JACINTOCACERES R$ 33,00 00 05 52 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 04 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 33,00 00 05 52 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 52 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 52 11 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 52 11 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 28,00 00 05 52 12 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 52 12 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 52 12 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 13 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 52 13 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 52 13 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 14 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 28,00 00 05 52 14 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 14 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 52 15 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 37,00 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 05 52 15 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 15 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 52 16 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 52 16 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 37,00 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 05 52 16 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 17 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 37,00 00 05 52 17 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 52 17 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 37,00 00 05 52 21 4055 AUDELINO GARCIACAMARGO R$ 33,00 00 05 52 21 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 52 21 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 52 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 53 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 01 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 01 8809 R,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 01 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 53 02 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 53 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 03 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 53 03 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 53 03 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 53 04 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 53 04 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 53 04 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 53 05 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 05 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 53 05 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 53 06 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 06 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 53 07 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 07 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 53 08 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 08 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 53 08 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 53 09 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 99 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 09 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 53 09 5104 JAIME CANDIDOLOBO R$ 53,00 00 05 53 10 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 10 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 53 10 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 53,00 00 05 53 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 53,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 11 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 53 11 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 49,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 53,00 00 05 53 21 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 21 8809 R,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 21 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 53 21 6119 S,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 22 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 53 23 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 33,00 00 05 53 23 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 37,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 53 23 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 53 31 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 53 31 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 53 31 6119 S,RUA(TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIOVERAO R$ 33,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 33,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSAC- PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 55 04 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 04 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 55 04 4189 A7,RUA R$ 53,00 00 05 55 04 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 05 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 05 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 05 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 06 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 06 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 06 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 06 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 07 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 07 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 07 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 07 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 08 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 08 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 55 08 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 08 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 09 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 55 09 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 55 09 4188 ANDRELINO PINTOGONCALVES R$ 53,00 00 05 55 09 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 55 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 55 13 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 55 13 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 55 13 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 55 13 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 55 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 14 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 55 14 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 14 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 15 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 55 15 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 15 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 15 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 16 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 55 16 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 16 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 16 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 17 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 55 17 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 17 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 17 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 55 17 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 55 18 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 55 18 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 53,00 00 05 55 18 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 61 01 1 HAYELBONFAKER R$ 157,00 00 05 61 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 61 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 61 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 17,00 00 05 61 03 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 03 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 17,00 00 05 61 04 1047 CORREGOPARAGEM R$ 17,00 00 05 61 04 1084 Z-01,RUA R$ 21,00 00 05 61 04 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 05 1083 Z-02,RUA R$ 21,00 00 05 61 05 1084 Z-01,RUA R$ 21,00 00 05 61 05 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 06 1082 Z-03,RUA R$ 25,00 00 05 61 06 1083 Z-02,RUA R$ 25,00 00 05 61 06 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 07 1081 Z-04,RUA R$ 25,00 00 05 61 07 1082 Z-03,RUA R$ 25,00 00 05 61 07 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 08 1080 Z-05,RUA R$ 25,00 00 05 61 08 1081 Z-04,RUA R$ 25,00 00 05 61 08 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 61 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 11 1 HAYELBONFAKER R$ 148,00 00 05 61 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 42,00 00 05 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 13 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 13 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 25,00 00 05 61 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 15 1047 CORREGOPARAGEM R$ 17,00 00 05 61 15 1082 Z-03,RUA R$ 17,00 00 05 61 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 61 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 17 1081 Z-04,RUA R$ 21,00 00 05 61 17 1082 Z-03,RUA R$ 17,00 00 05 61 17 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 61 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 18 1080 Z-05,RUA R$ 21,00 00 05 61 18 1081 Z-04,RUA R$ 21,00 00 05 61 18 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 61 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 21 1 HAYELBONFAKER R$ 140,00 00 05 61 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 23 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 33,00 00 05 61 31 1 HAYELBONFAKER R$ 131,00 00 05 61 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 42,00 00 05 61 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 61 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 42,00 00 05 61 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 42,00 00 05 61 33 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 33,00 00 05 61 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 05 61 41 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 05 61 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 61 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 42,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 61 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 61 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 37,00 00 05 61 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 37,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 61 43 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 61 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 61 43 4060 MANOELRASSELEN R$ 33,00 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 62 01 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 01 1080 Z-05,RUA R$ 25,00 00 05 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 62 01 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 02 1078 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 02 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 100 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 62 02 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 03 1077 ANIRES GORDIN R$ 25,00 00 05 62 03 1078 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 62 03 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 25,00 00 05 62 04 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 62 04 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 62 04 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 05 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 62 05 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 62 05 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 06 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 28,00 00 05 62 06 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 62 06 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 07 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 07 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 07 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 28,00 00 05 62 08 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 08 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 08 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 62 09 1076 JACINTOCACERES R$ 17,00 00 05 62 09 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 62 09 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 09 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 10 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 28,00 00 05 62 10 1076 JACINTOCACERES R$ 28,00 00 05 62 10 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 62 10 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 11 1080 Z-05,RUA R$ 21,00 00 05 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 11 10007 Z-06,RUA R$ 21,00 00 05 62 11 51758 EVARISTO FERREIRADASILVA R$ 21,00 00 05 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 12 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 05 62 12 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 62 12 6360 PEDRODEALENCAR R$ 21,00 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 05 62 13 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 62 13 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 62 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 05 62 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 05 62 14 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 62 14 1076 JACINTOCACERES R$ 25,00 00 05 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 15 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 25,00 00 05 62 15 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 25,00 00 05 62 15 1076 JACINTOCACERES R$ 25,00 00 05 62 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 16 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 25,00 00 05 62 16 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 25,00 00 05 62 16 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 62 16 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 25,00 00 05 62 17 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 28,00 00 05 62 17 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 17 5090 ZEFERINO VICENTEDEALMEIDA R$ 25,00 00 05 62 18 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 28,00 00 05 62 18 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 28,00 00 05 62 18 3000 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 05 62 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 62 18 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 62 18 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 28,00 00 05 62 19 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 28,00 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 15,00 00 05 62 22 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 15,00 00 05 62 22 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 15,00 00 05 62 23 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 62 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 62 23 9002 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 05 62 23 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 04 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 12 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 12 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 12 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 63 13 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 13 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 13 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 63 13 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 14 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 14 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 63 14 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 14 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 15 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 15 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 15 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 16 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 16 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 17 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 17 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 18 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 18 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 53,00 00 05 63 18 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 63 18 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 53,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 21 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 53,00 00 05 63 21 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 63 21 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 63 21 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 22 6081 SERGIO VLAMIRMORAES R$ 53,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 22 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 22 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 53,00 00 05 63 23 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 23 6081 SERGIO VLAMIRMORAES R$ 53,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 23 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 24 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 24 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 24 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 63 25 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 25 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 25 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 63 26 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 26 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 31 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 63 31 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 31 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 31 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 63 32 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 63 32 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 32 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 32 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 63 32 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 33 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 33 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 33 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 63 33 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 33 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 34 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 34 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 34 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 34 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 63 35 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 35 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 63 35 51917 PROJETADAA-PARTEFAZCOQUEIRO R$ 37,00 00 05 63 36 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 36 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 37,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 63 37 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 37 5095 ALBERTOLDE LACRUZVANSUYPENE R$ 37,00 00 05 63 37 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 37 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 37 51917 PROJETADAA-PARTEFAZCOQUEIRO R$ 37,00 00 05 63 38 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 38 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 38 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 39 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 39 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 40 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 40 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 63 41 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 43 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 43 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 44 6033 DECIOROSABASTOS R$ 53,00 00 05 63 44 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 44 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 101 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 63 44 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 63 45 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 63 46 6074 RAMAOVITAL VIANA R$ 53,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 63 46 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 63 46 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 63 47 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 47 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 48 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 49 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 49 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 49 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 49 5158 PROJETADAB(JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 63 50 5096 LUIZ EGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 37,00 00 05 63 50 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 50 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 63 51 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 63 51 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 51 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 28,00 00 05 63 51 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 52 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 63 52 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 52 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 63 52 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 52 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 53 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 63 53 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 63 53 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 53 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 37,00 00 05 63 53 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 37,00 00 05 63 54 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 54 5093 RAULFROST R$ 37,00 00 05 63 54 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 05 63 54 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 21,00 00 05 63 55 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 56 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 57 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 58 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 64 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 31 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 32 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 33 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 34 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 64 35 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 21,00 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 21,00 00 05 64 36 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 64 37 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 21,00 00 05 64 37 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 28,00 00 05 64 38 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 21,00 00 05 64 38 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 05 64 38 51951 BEIJA FLORES,DOS R$ 21,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 17,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 17,00 00 05 64 39 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 39 6120 PROJ(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 40 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 17,00 00 05 64 40 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 17,00 00 05 64 40 6120 PROJE(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 41 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 41 6120 PROJ(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 41 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 64 41 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 17,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 17,00 00 05 64 42 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 17,00 00 05 64 42 6120 PROJE(PQ.DOSBEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 64 42 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 05 64 59 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 64 66 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 01 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 01 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 01 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 65 02 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 02 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 02 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 02 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 65 03 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 03 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 03 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 03 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 53,00 00 05 65 04 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 04 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 04 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 04 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 05 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 05 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 05 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 06 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 06 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 65 06 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 06 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 06 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 07 1067 GUARDAMUNICIPAL HELENARECALDE R$ 53,00 00 05 65 07 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 65 07 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 11 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 11 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 11 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 12 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 12 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 12 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 12 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 13 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 13 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 13 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 13 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 14 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 14 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 65 15 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 15 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 15 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 15 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 16 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 65 16 4192 A10,RUA R$ 53,00 00 05 65 16 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 21 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 21 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 21 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 22 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 22 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 22 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 22 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 23 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 23 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 23 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 23 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 65 24 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 4193 A11,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 24 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 65 31 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 31 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 31 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 32 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 65 32 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 32 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 32 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 65 33 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 65 33 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 65 33 4194 A12,RUA R$ 53,00 00 05 65 33 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 71 01 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 05 71 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 32,00 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 71 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 02 3000 LIMITEDECHACA R$ 25,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 71 11 1 HAYELBONFAKER R$ 123,00 00 05 71 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 42,00 102 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 71 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 12 3000 LIMITEDECHAC R$ 25,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 71 21 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 42,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 71 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 23 1004 MATOGROSSO R$ 21,00 00 05 71 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 31 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 33 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 71 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 41 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 71 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 71 43 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 71 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 71 51 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 71 51 4070 RODOVIABR463 R$ 103,00 00 05 71 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 71 52 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 71 61 1 HAYELBONFAKER R$ 115,00 00 05 71 62 1035 RIO BRILHANTE R$ 25,00 00 05 71 62 1036 20DEDEZEMBRO R$ 25,00 00 05 71 62 2000 AREAVERDE R$ 25,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 71 63 1004 MATOGROSSO R$ 17,00 00 05 71 63 1036 20DEDEZEMBRO R$ 21,00 00 05 71 63 2000 AREAVERDE R$ 21,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 72 31 4163 RODOVIABR163 R$ 25,00 00 05 72 33 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 32,00 00 05 72 43 4163 RODOVIABR163 R$ 38,00 00 05 72 44 1004 MATOGROSSO R$ 25,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 13,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 01 4060 MANOELRASSELEN R$ 53,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 01 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 73 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 73 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 02 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 03 5091 ANTONIO LUIZMARRA R$ 53,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 45 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 51 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 52 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 53 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 103 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4206 COQUEIROS,DOS R$ 53,00 00 05 75 01 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 75 01 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 75 01 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 01 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 02 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 53,00 00 05 75 02 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 75 02 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 02 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 03 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 53,00 00 05 75 03 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 03 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 03 4197 B13,RUA R$ 53,00 00 05 75 04 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F.MIGUEL R$ 53,00 00 05 75 04 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 04 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 04 4197 B13,RUA R$ 53,00 00 05 75 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 75 05 1066 GUARDAMUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 75 05 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 05 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 06 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 53,00 00 05 75 06 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 75 06 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 06 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 07 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 75 07 1065 B10,RUA R$ 53,00 00 05 75 07 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 07 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 08 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 75 08 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 53,00 00 05 75 08 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 08 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 75 09 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 53,00 00 05 75 09 1063 TATSUOSUEKANE R$ 53,00 00 05 75 09 4195 A13,RUA R$ 53,00 00 05 75 09 4196 A14,RUA R$ 53,00 00 05 76 32 4218 G-21,RUA R$ 51,00 00 05 76 32 4219 VICENTE LARA R$ 51,00 00 05 76 32 51826 S E R V I D A O P U B - B R 1 6 3 - F A Z COQUEIRO R$ 34,00 00 05 80 01 4163 RODOVIABR163 R$ 21,00 00 05 80 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 17,00 00 05 80 11 4163 RODOVIABR163 R$ 21,00 00 05 81 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 01 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 25,00 00 05 81 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 8,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 81 01 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 13,00 00 05 81 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 8,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 81 02 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 05 81 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 11,00 00 05 81 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 11 1046 08,RUA(CH TREVO) R$ 25,00 00 05 81 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 81 11 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 05 81 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 81 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 8,00 00 05 81 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 8,00 00 05 81 12 4172 O3,RUA(CH TREVO) R$ 8,00 00 05 81 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 8,00 00 05 82 02 9000 RUALAMBARI R$ 5,00 00 05 82 02 4163 RODOVIABR163 R$ 25,00 00 05 83 01 10011 RUAHERTIS R$ 4,00 00 05 83 01 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 01 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 4,00 00 05 83 02 10011 RUAHERTIS R$ 4,00 00 05 83 02 10012 RUAUM R$ 4,00 00 05 83 02 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 03 10018 RUAPARAGEM R$ 5,00 00 05 83 03 10011 RUAHERTIS R$ 5,00 00 05 83 03 10012 RUAUM R$ 5,00 00 05 83 11 10011 RUAHERTIS R$ 6,00 00 05 83 11 10015 RUADOISCC R$ 6,00 00 05 83 11 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 83 11 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 83 12 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 12 10014 RUAQUARTO R$ 4,00 00 05 83 12 10015 RUADOISCC R$ 4,00 00 05 83 13 10011 RUAHERTIS R$ 4,00 00 05 83 13 10012 RUAUM R$ 4,00 00 05 83 13 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 14 10017 RUACIDELIS R$ 5,00 00 05 83 14 10018 RUAPARAGEM R$ 5,00 00 05 83 14 10011 RUAHERTIS R$ 5,00 00 05 83 14 10012 RUAUM R$ 5,00 00 05 83 21 10015 RUADOISCC R$ 4,00 00 05 83 21 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 4,00 00 05 83 21 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 83 22 10013 AVENIDAACC R$ 4,00 00 05 83 22 10014 RUAQUARTO R$ 4,00 00 05 83 22 10015 RUADOISCC R$ 4,00 00 05 83 23 10013 AVENIDAACC R$ 5,00 00 05 83 23 10017 RUACIDELIS R$ 5,00 00 05 83 23 10018 RUAPARAGEM R$ 5,00 00 05 83 31 51809 RUAH1-RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51811 RUAH2- ES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51821 RUA3-RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 31 51822 RUA2-RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 32 51809 RUAH1-RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51811 RUAH2-RES.HARRISONDE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51822 RUA2-RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 41 51811 RUAH2-RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 41 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 42 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 51 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 51 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 52 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 61 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 61 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 62 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 62 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 71 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 71 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 81 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 81 51823 RUAH9 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 82 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51823 RUAH9 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 82 51824 RUAH10 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 83 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 104 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 83 83 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51822 RUA2 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 83 83 51824 RUAH10 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 01 10011 RUAHERTIS R$ 12,00 00 05 84 01 10014 RUAQUARTO R$ 12,00 00 05 84 01 10021 RODOVIAMS156 PARADISINDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 02 10011 RUAHERTIS R$ 6,00 00 05 84 02 10014 RUAQUARTO R$ 6,00 00 05 84 02 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 11 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 11 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 11 10021 RODOVIAMS156PARADIS INDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 12 10011 RUAHERTIS R$ 12,00 00 05 84 12 10014 RUAQUARTO R$ 12,00 00 05 84 12 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 12 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 13 10011 RUAHERTIS R$ 6,00 00 05 84 13 10014 RUAQUARTO R$ 6,00 00 05 84 13 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 13 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 21 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 21 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 21 10021 RODOVIAMS156PARADISINDUSTRIAL R$ 12,00 00 05 84 22 10014 RUAQUARTO R$ 12,00 00 05 84 22 10017 RUACIDELIS R$ 12,00 00 05 84 22 10020 PROJETADABCD R$ 12,00 00 05 84 22 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 12,00 00 05 84 23 10014 RUAQUARTO R$ 6,00 00 05 84 23 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 23 10017 RUACIDELIS R$ 6,00 00 05 84 24 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 84 31 51735 R.DA12-RES.DIOC.ARTUZIEHARRISON R$ 15,00 00 05 84 31 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51809 RUAH1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 34 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 41 51735 R . A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 41 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 41 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 41 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 42 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51811 RUAH2 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 51 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 51 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 52 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51812 RUAH3 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 61 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 61 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 62 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51813 RUAH4 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 64 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 71 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 71 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 71 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 71 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 72 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 72 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 73 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51814 RUAH5 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 74 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 81 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 81 51810 RUADA11 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 81 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 81 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 82 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51817 RUAB- RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51819 RUA04 - RES. HARISSONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51825 RUAH8 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 84 84 51815 RUAH6 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51818 RUADA1 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51820 RUAH7 - RES. HARRISONDEFIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51821 RUA3 - RES. HARRISONDEFIG.II R$ 15,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 10 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 10 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 85 10 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 11 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 11 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 11 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 11 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 12 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 12 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 12 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 12 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 13 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 13 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 13 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 13 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 14 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 14 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 14 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 14 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 15 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 15 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 15 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 15 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 16 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 16 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 16 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 16 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 17 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 17 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 17 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 17 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 18 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 18 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 18 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 18 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 19 1094 G-08,RUA R$ 15,00 105 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 15,00 00 05 85 19 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 19 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 20 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 20 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 20 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 85 21 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 21 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 21 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 21 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 22 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 22 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 22 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 22 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 23 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 23 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 23 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 23 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 24 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 24 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 24 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 24 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 25 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 25 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 25 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 25 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 25 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 26 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 26 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 26 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 85 26 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 27 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 27 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 27 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 27 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 28 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 28 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 28 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 28 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 29 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 15,00 00 05 85 29 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 15,00 00 05 85 29 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 30 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 30 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 85 30 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 85 31 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 31 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 31 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 31 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 32 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 32 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 32 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 32 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 33 1088 G-02,RUA R$ 15,00 00 05 85 33 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 33 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 33 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 34 1089 G-03,RUA R$ 15,00 00 05 85 34 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 34 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 34 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 35 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 35 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 35 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 35 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 36 1091 G-05,RUA R$ 15,00 00 05 85 36 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 36 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 36 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 37 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 37 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 37 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 37 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 38 1093 G-07,RUA R$ 15,00 00 05 85 38 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 38 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 38 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 39 1094 G-08,RUA R$ 15,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 15,00 00 05 85 39 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 39 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 15,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 40 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 40 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 85 40 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 41 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 17,00 00 05 85 41 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 41 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 42 1087 RUAPERICARLOSPAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 42 1088 G-02,RUA R$ 13,00 00 05 85 42 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 42 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 43 1088 G-02,RUA R$ 13,00 00 05 85 43 1089 G-03,RUA R$ 13,00 00 05 85 43 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 43 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 44 1089 G-03,RUA R$ 13,00 00 05 85 44 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 13,00 00 05 85 44 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 44 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 45 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 13,00 00 05 85 45 1091 G-05,RUA R$ 13,00 00 05 85 45 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 45 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 46 1091 G-05,RUA R$ 13,00 00 05 85 46 1092 G-06,RUA R$ 13,00 00 05 85 46 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 46 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 47 1092 G-06,RUA R$ 13,00 00 05 85 47 1093 G-07,RUA R$ 13,00 00 05 85 47 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 47 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 48 1093 G-07,RUA R$ 13,00 00 05 85 48 1094 G-08,RUA R$ 13,00 00 05 85 48 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 48 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 49 1094 G-08,RUA R$ 13,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 49 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 49 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS,RUA R$ 13,00 00 05 85 50 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 50 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 85 50 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 85 51 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 15,00 00 05 85 51 1092 G-06,RUA R$ 15,00 00 05 85 51 4221 TITOLOPES R$ 15,00 00 05 85 51 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 86 01 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 01 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 01 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 01 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 03 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 03 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 03 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 03 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 04 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 04 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 04 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 04 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 05 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 05 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 05 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 05 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 06 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 06 4218 G-21,RUA R$ 13,00 00 05 86 06 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 06 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 86 11 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 11 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 11 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 11 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 12 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 12 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 12 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 12 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 13 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 13 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 13 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 13 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 14 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 14 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 14 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 14 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 15 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 15 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 15 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 15 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 16 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 16 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 16 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 16 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 86 21 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 21 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 21 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 21 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 22 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 22 1098 G-12,RUA R$ 13,00 106 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 86 22 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 22 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 23 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 23 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 23 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 23 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 24 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 24 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 24 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 24 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 25 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 25 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 25 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 25 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 26 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 26 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 26 4220 JOAOPEREIRAHORA R$ 13,00 00 05 86 26 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 31 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 31 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 31 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 31 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 33 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 33 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 33 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 33 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 34 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 34 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 34 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 34 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 35 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 35 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 35 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 35 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 36 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 36 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 36 4221 TITOLOPES R$ 13,00 00 05 86 36 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 41 1096 NILTONDEMATTOSPEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 41 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 41 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 42 1097 G-11,RUA R$ 13,00 00 05 86 42 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 42 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 42 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 43 1098 G-12,RUA R$ 13,00 00 05 86 43 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 43 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 43 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 44 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 13,00 00 05 86 44 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 44 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 44 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 45 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 86 45 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 45 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 45 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 86 46 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 46 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 46 4222 MARIA ALVESDASILVA R$ 13,00 00 05 86 46 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 01 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 01 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 01 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 02 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 02 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 02 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 91 11 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 11 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 11 4166 PROJETADA03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 91 11 4167 PROJETADA04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 21 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 21 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 21 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 21 4166 PROJETADA03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 91 21 4163 RODOVIABR163 R$ 13,00 00 05 91 31 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 31 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 31 4164 PROJETADA01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 31 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 31 4163 RODOVIABR163 R$ 13,00 00 05 91 32 1044 PROJETADA05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 32 4164 PROJETADA01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 32 4165 PROJETADA02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 32 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 41 1043 MS156 R$ 13,00 00 05 91 41 4164 PROJETADA01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 91 41 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 05 91 41 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 05 93 01 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 01 10010 BR163 R$ 6,00 00 05 93 01 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 01 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 02 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 02 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 02 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 02 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 03 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 03 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 04 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 04 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 05 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 05 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 06 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 06 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 06 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 06 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 07 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 07 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 07 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 07 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 5,00 00 05 93 08 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 08 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 08 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 08 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 09 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 09 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 09 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 09 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 10 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 10 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 11 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 11 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 21 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 21 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 21 10010 BR163 R$ 6,00 00 05 93 21 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 00 05 93 22 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 22 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S O U R O FINO R$ 6,00 107 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 93 23 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 24 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 25 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 26 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 26 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 27 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 27 10042 C O R . P U B L I C O 0 9 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 27 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 27 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 28 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 28 10043 C O R . P U B L I C O 1 0 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 28 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 28 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 29 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 29 10047 C O R . P U B L I C O 1 1 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 30 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 31 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 31 10044 C O R . P U B L I C O 0 1 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 31 10045 C O R . P U B L I C O 0 2 - S I T I O C A S OURO FINO R$ 6,00 00 05 93 31 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 95 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 95 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 51859 RUADA18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51859 RUADA18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51859 RUADA18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 12 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 12 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 12 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 21 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51860 RUADA19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 22 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 23 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 23 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 30 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 30 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 30 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 30 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 31 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 31 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 31 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 31 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 32 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 32 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 32 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 32 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 33 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 33 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 33 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 33 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 40 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 40 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 40 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 40 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 41 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 41 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 42 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 42 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 42 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 42 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 43 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 43 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 43 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 50 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 50 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 50 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 50 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 51 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 51 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 51 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 51 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 52 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 52 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 52 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 52 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 57 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 60 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 60 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 60 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 60 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 61 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 61 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 61 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 61 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 70 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 70 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 70 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 70 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 71 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 71 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 108 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 95 71 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 72 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 72 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 72 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 80 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 80 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 81 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 81 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 82 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 82 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 82 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 91 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 91 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 91 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 96 01 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 01 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 02 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 02 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 02 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 02 51743 R .DA11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 03 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 03 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51743 R .DA11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 04 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 04 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 04 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 04 51743 R .DA 11 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 05 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 05 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 05 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 05 51743 R .DA 11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 06 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 06 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 06 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 06 51743 R .DA 11 -RES.DIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 07 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 07 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 07 51741 RDA08 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 07 51743 RUADA11 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 08 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 08 51741 RUADA08 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 08 51742 RUADA09 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 08 51743 RUADA11 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 09 51742 RUADA09 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 09 51743 RUADA11 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 09 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 10 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 11 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 11 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 11 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 11 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 11 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 12 51735 R . A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 12 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 12 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 12 51744 R .DA 13 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 13 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 13 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 13 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 13 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 14 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 14 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 14 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 14 51744 R . 1 3 - R E S I D E N C I A L D I O C L E C I O ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 15 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 15 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 15 51741 RDA08 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 15 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 16 51735 R . D A 1 2 - R E S . D I O C . A R T U Z I E HARRISON R$ 8,00 00 05 96 16 51741 R .DA08 -RESDIOCLECIOARTUZI R$ 8,00 00 05 96 16 51742 RUADA09 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 16 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 17 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 17 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 17 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 18 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 18 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 18 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 18 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 19 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 19 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 19 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 19 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 20 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 20 51741 RUADA08 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 20 51744 RUADA13 -RESDIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 96 20 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 25,00 00 06 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 00 00 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 25,00 00 06 01 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 01 3 NATAL R$ 81,00 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 01 01 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 01 02 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 109 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 01 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 01 03 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 06 01 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 81,00 00 06 01 04 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 288,00 00 06 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 81,00 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 59,00 00 06 01 05 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 01 11 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 53,00 00 06 01 11 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 01 12 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 06 01 12 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 01 13 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 01 13 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 75,00 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 14 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 14 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 37,00 00 06 01 15 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 15 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 68,00 00 06 01 21 3 NATAL R$ 81,00 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 06 01 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 49,00 00 06 01 21 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 53,00 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 06 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 06 01 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 45,00 00 06 01 22 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 49,00 00 06 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 06 01 23 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 37,00 00 06 01 23 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 01 23 8837 VIELAA(ESTRELA SAYJU - CJ. HABIT R$ 37,00 00 06 01 23 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 45,00 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 06 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 24 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 33,00 00 06 01 24 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 37,00 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 01 25 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 01 25 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 31 3 NATAL R$ 75,00 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 06 01 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 49,00 00 06 01 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 45,00 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 06 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 06 01 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 45,00 00 06 01 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 42,00 00 06 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 06 01 33 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 37,00 00 06 01 33 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 37,00 00 06 01 34 4084 PROJETADAA(JOAOPAULOII) R$ 33,00 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 06 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 06 01 34 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 37,00 00 06 01 34 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 33,00 00 06 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 33,00 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 01 35 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 01 35 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 81,00 00 06 02 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 68,00 00 06 02 01 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 68,00 00 06 02 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 68,00 00 06 02 02 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 68,00 00 06 02 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 57,00 00 06 02 03 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 267,00 00 06 02 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 57,00 00 06 02 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 53,00 00 06 02 04 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 246,00 00 06 02 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 53,00 00 06 02 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 49,00 00 06 02 05 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 45,00 00 06 02 06 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 226,00 00 06 02 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 49,00 00 06 02 06 5011 07DESETEMBRO R$ 45,00 00 06 02 06 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 42,00 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 06 02 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 06 02 11 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 11 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 33,00 00 06 02 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 06 02 12 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 12 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 33,00 00 06 02 13 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 13 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 13 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 14 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 06 02 14 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 14 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 15 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 28,00 00 06 02 15 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 15 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 15 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 45,00 00 06 02 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 16 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 02 16 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 16 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 42,00 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 02 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 21 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 02 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 22 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 33,00 00 06 02 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 02 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 23 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 23 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 24 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 24 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 25 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 25 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 25,00 00 06 02 26 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 02 26 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 26 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 26 4003 ANTONIO EMILIODEFIGUEIREDO R$ 28,00 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 02 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 02 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 02 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 02 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 06 02 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 33 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 33 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 02 34 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 34 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 34 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 25,00 00 06 02 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 02 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 02 35 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 35 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 02 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 02 36 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 02 36 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 02 36 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 01 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 205,00 00 06 03 01 5011 07DESETEMBRO R$ 45,00 00 06 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 01 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 42,00 00 06 03 02 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 205,00 00 06 03 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 42,00 00 06 03 02 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 02 5014 FILINTOMULLER R$ 45,00 00 06 03 03 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 185,00 110 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 03 03 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 03 5014 FILINTOMULLER R$ 45,00 00 06 03 03 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 45,00 00 06 03 04 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 173,00 00 06 03 04 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 04 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 45,00 00 06 03 04 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 49,00 00 06 03 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 165,00 00 06 03 05 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 05 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 49,00 00 06 03 05 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 06 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 06 03 06 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 06 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 06 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 33,00 00 06 03 11 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 11 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 11 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 03 11 6071 NILSON VIEIRADEMATTOS R$ 25,00 00 06 03 12 1000 COR. PUBLICO R$ 25,00 00 06 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 12 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 12 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 42,00 00 06 03 13 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 13 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 13 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 13 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 14 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 14 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 14 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 15 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 15 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 15 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 15 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 16 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 16 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 16 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 16 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 25,00 00 06 03 21 5011 07DESETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 21 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 03 22 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 22 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 22 6039 ENGRACIA XAVIERDEMATTOS R$ 25,00 00 06 03 23 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 23 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 23,00 00 06 03 23 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 23 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 24 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 24 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 03 24 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 24 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 25 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 25 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 25 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 25 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 26 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 26 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 26 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 26 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 21,00 00 06 03 31 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 31 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 03 32 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 32 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 28,00 00 06 03 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 03 33 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 03 33 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 33 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 33 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 34 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 03 34 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 34 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 34 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 35 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 35 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 35 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 35 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 36 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 36 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 21,00 00 06 03 36 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 36 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 41 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 41 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 41 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 41 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 42 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 42 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 42 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 42 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 43 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 43 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 43 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 43 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 44 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 44 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 44 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 44 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 45 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 45 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 45 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 45 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 46 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 21,00 00 06 03 46 4096 NELSONDEARAUJO R$ 17,00 00 06 03 46 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 46 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 03 47 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 47 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 47 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 47 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 47 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 03 51 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 51 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 51 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 51 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 52 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 52 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 52 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 52 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 53 4073 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 03 53 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 53 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 53 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 54 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 03 54 4096 NELSONDEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 54 5014 FILINTOMULLER R$ 25,00 00 06 03 54 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 55 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 55 4096 NELSONDEARAUJO R$ 28,00 00 06 03 55 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 25,00 00 06 03 55 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 56 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 03 56 4096 NELSONDEARAUJO R$ 21,00 00 06 03 56 5016 WILSON DIASDEPINHO R$ 28,00 00 06 03 56 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 57 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 03 57 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 03 57 4096 NELSONDEARAUJO R$ 17,00 00 06 03 57 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 58 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 03 58 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 03 58 4096 NELSONDEARAUJO R$ 17,00 00 06 03 58 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 03 61 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 61 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 61 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 62 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 62 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 63 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 63 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 64 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 64 5014 FILINTOMULLER R$ 21,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 03 65 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 03 65 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 03 66 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 03 66 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 04 01 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 2,00 00 06 04 01 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 04 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 01 6110 MARACAJU, AV R$ 2,00 00 06 04 02 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 02 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 04 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 02 9002 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 111 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 04 03 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 03 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 04 03 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 03 9002 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 18,00 00 06 04 11 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 17,00 00 06 04 11 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 145,00 00 06 04 11 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 17,00 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 6,00 00 06 04 12 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 04 12 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 13 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 04 13 6104 PROJETADA(JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 04 13 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 13 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 13 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 04 16 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 23 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 04 23 6104 PROJETADA(JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 04 23 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 23 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 24 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 24 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 25 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 26 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 26 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 27 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 28 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 29 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 30 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 33 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 33 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 34 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 6,00 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 34 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 34 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 35 51840 HATSUJIROKUDO R$ 8,00 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 36 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 06 04 37 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 06 04 38 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 06 04 43 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 43 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 43 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 44 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 04 44 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 44 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 53 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 6,00 00 06 04 53 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 53 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 53 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 54 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 6,00 00 06 04 54 6102 CERES R$ 6,00 00 06 04 54 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 54 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 64 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 04 64 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 6,00 00 06 04 64 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 74 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 04 74 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 04 74 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 04 74 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 04 84 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 85,00 00 06 04 85 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 85,00 00 06 11 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 45,00 00 06 11 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 02 3 NATAL R$ 57,00 00 06 11 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 02 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 11 02 51592 NOVAROMA R$ 57,00 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 11 03 4085 JOAOBORGES R$ 21,00 00 06 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 03 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 11 03 51937 RUAPROJETADA-CHACARALXXVI (76) R$ 21,00 00 06 11 04 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 04 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 11 05 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 05 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 11 11 3 NATAL R$ 57,00 00 06 11 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 06 11 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 11 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 11 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 57,00 00 06 11 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 57,00 00 06 11 12 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 11 13 4085 JOAOBORGES R$ 21,00 00 06 11 13 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 14 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 14 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 15 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 11 15 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 21 3 NATAL R$ 75,00 00 06 11 23 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 21,00 00 06 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 24 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 24 4076 FERNANDOFERRARI R$ 28,00 00 06 11 25 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 25 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 28,00 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 31 3 NATAL R$ 75,00 00 06 11 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 21,00 00 06 11 33 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 34 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 34 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 35 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 11 35 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 06 11 41 4076 FERNANDOFERRARI R$ 25,00 00 06 11 41 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 42 4076 FERNANDOFERRARI R$ 25,00 00 06 11 42 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 43 4076 FERNANDOFERRARI R$ 25,00 00 06 11 43 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 43 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 25,00 00 06 11 43 4089 JOSE DAVI R$ 25,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 11 44 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 44 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 45 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 11 45 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 25,00 00 06 11 51 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 51 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 25,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 52 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 25,00 00 06 11 52 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 25,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 53 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 17,00 00 06 11 53 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 17,00 00 06 11 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 54 1048 COR.DESERVIDAO (J.PAULO II) R$ 21,00 00 06 11 54 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 00 06 11 55 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIO RIBEIRODASILVA R$ 21,00 112 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 17,00 00 06 11 61 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 11 61 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 21,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 11 61 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 17,00 00 06 11 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 11 62 4090 PROJ. 02 (SAOCRISTOVAO,CHPARTI) R$ 21,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 63 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 21,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA03 R$ 21,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 11 64 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 6,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 6,00 00 06 11 64 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 11 64 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 11 65 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 6,00 00 06 11 65 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 06 11 65 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 11 65 9002 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA03 R$ 17,00 00 06 11 73 4182 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 12 01 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 01 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 12 02 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 02 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 12 03 4085 JOAOBORGES R$ 25,00 00 06 12 03 4091 RONDON,MAL. R$ 28,00 00 06 12 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 06 12 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 03 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 28,00 00 06 12 04 4091 RONDON,MAL. R$ 25,00 00 06 12 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 04 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 04 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 25,00 00 06 12 05 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 05 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 05 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 12 06 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 06 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 12 06 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 21,00 00 06 12 11 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 11 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 12 4085 JOAOBORGES R$ 28,00 00 06 12 12 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 21 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 21 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 22 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 22 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 28,00 00 06 12 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 23 4086 ANTONIO JOAQUIMDEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 23 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 06 12 23 9007 LIMITEDEBAIRRO R$ 28,00 00 06 12 23 9008 LIMITEDERUA R$ 28,00 00 06 12 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 12 24 4091 RONDON,MAL. R$ 25,00 00 06 12 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 28,00 00 06 12 24 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 25 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 25 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 25 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 25,00 00 06 12 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 26 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 26 4091 RONDON,MAL. R$ 21,00 00 06 12 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 26 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 12 31 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 31 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 32 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 32 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 25,00 00 06 12 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 25,00 00 06 12 33 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 17,00 00 06 12 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 25,00 00 06 12 35 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 12 35 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 36 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 28,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 12 36 5011 07DESETEMBRO R$ 21,00 00 06 12 41 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 41 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 41 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 42 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 42 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 42 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 42 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 43 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 21,00 00 06 12 43 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 43 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 51 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 51 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 52 4089 JOSE DAVI R$ 18,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 52 5006 JAIMEMOREIRA R$ 21,00 00 06 12 52 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 53 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 6,00 00 06 12 53 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 6,00 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 6,00 00 06 12 53 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 06 12 53 9001 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 55 3000 LIMITEDECHACARA R$ 21,00 00 06 12 55 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 21,00 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 13,00 00 06 12 55 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 06 12 55 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 13,00 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 21,00 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 12 61 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 12 61 9000 RUALAMBARI R$ 4,00 00 06 12 61 9001 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 12 63 9001 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 4,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 12 63 9000 RUALAMBARI R$ 4,00 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 13 01 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 13 01 4100 PERU R$ 4,00 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 13 01 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 4,00 00 06 13 01 5011 07DESETEMBRO R$ 4,00 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 13 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 13 02 4163 RODOVIABR163 R$ 4,00 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 13 03 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 21,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 21,00 00 06 13 12 5011 07DESETEMBRO R$ 4,00 00 06 13 12 5014 FILINTOMULLER R$ 4,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 4,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 17,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 05 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 25,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 25,00 113 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 14 11 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 12 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 15 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 21 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 22 5024 COSTARICA R$ 25,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 25 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 31 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 32 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 41 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 42 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 51 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 52 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 61 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 61 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 62 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 62 5024 COSTARICA R$ 21,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 63 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 64 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 64 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 21,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 65 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 65 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 21,00 00 06 15 01 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 15 01 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 15 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 02 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 03 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 17,00 00 06 15 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 04 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 15 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 11 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 11 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 33,00 00 06 15 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 12 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 13 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 14 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 15 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 15 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 15 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 15 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 16 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 16 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 33,00 00 06 15 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 21 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 21 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 4,00 00 06 15 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 22 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 23 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 23 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 4,00 00 06 15 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 24 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 15 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 25 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 25 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 26 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 26 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 26 5083 OTAVIOCATAO R$ 33,00 00 06 15 26 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 31 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 31 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 33,00 00 06 15 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 32 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 33 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 15 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 34 3000 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 06 15 34 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 33,00 114 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 15 34 9997 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 15 34 9998 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 06 16 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 01 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 01 5083 OTAVIOCATAO R$ 6,00 00 06 16 01 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 03 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 03 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 03 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 16 04 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 04 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 16 04 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 6,00 00 06 16 05 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 4,00 00 06 16 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 4,00 00 06 16 11 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 11 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 11 5083 OTAVIOCATAO R$ 17,00 00 06 16 11 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 12 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 13 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 13 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 13 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 13 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 13 4163 RODOVIABR163 R$ 33,00 00 06 16 14 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 14 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 16 14 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 17,00 00 06 16 14 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 16 14 4163 RODOVIABR163 R$ 17,00 00 06 16 21 5083 OTAVIOCATAO R$ 38,00 00 06 16 23 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 38,00 00 06 16 41 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 23,00 00 06 17 10 0 MARCELINO PIRES,AV R$ 6,00 00 06 19 29 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 6,00 00 06 20 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 20 01 4163 RODOVIABR163 R$ 6,00 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 20 01 5099 CORREGODOENGANO R$ 4,00 00 06 21 02 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 63,00 00 06 21 02 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 21 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 02 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 02 5003 GUANABARA R$ 26,00 00 06 21 02 5005 BRASIL R$ 26,00 00 06 21 03 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 63,00 00 06 21 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 03 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 12 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 21 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 12 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 12 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 13 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 13 52000 PROJETADAFM01 R$ 63,00 00 06 21 13 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 22 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 21 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 22 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 22 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 23 5003 GUANABARA R$ 6,00 00 06 21 23 52001 PROJETADAFM02 R$ 63,00 00 06 21 23 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 32 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 32 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 33 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 33 52002 PROJETADAFM03 R$ 63,00 00 06 21 33 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 42 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 43 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 43 52003 PROJETADAFM04 R$ 63,00 00 06 21 43 52004 PROJETADAFM05 R$ 63,00 00 06 21 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 53 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 53 52004 PROJETADAFM05 R$ 63,00 00 06 21 53 52005 PROJETADAFM06 R$ 63,00 00 06 21 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 63 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 21 63 52005 PROJETADAFM06 R$ 63,00 00 06 21 63 52006 PROJETADAFM07 R$ 63,00 00 06 21 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 73 52008 PROJETADAFM09 R$ 63,00 00 06 21 73 52010 PROJETADAFM11 R$ 63,00 00 06 21 73 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 74 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 74 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 21 74 52006 PROJETADAFM07 R$ 63,00 00 06 21 74 52007 PROJETADAFM08 R$ 63,00 00 06 21 74 52009 PROJETADAFM10 R$ 63,00 00 06 21 83 52010 PROJETADAFM11 R$ 63,00 00 06 21 83 52011 PROJETADAFM12 R$ 63,00 00 06 21 83 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 84 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 21 84 52011 PROJETADAFM12 R$ 63,00 00 06 21 84 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 85 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 21 85 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 85 52008 PROJETADAFM09 R$ 63,00 00 06 21 85 52012 PROJETADAFM13 R$ 63,00 00 06 21 86 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 21 86 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 21 86 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 21 86 52009 PROJETADAFM10 R$ 63,00 00 06 22 01 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 22 02 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 22 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 03 4099 JOSE CANDIDODEMELO R$ 4,00 00 06 22 03 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 04 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 05 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 5,00 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 22 06 5009 ANTONIO CANDIDODECARVALHO R$ 4,00 00 06 22 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 4,00 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 11 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 5,00 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 12 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 5,00 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 13 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 13 4163 RODOVIABR163 R$ 5,00 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 22 4100 PERU R$ 4,00 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 23 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 4,00 00 06 23 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 4,00 00 06 23 01 9000 RUALAMBARI R$ 4,00 00 06 23 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 24 01 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 24 01 4108 JOSEMENDES R$ 21,00 00 06 24 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 21,00 00 06 24 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 25,00 00 06 24 02 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 02 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 24 02 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 03 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 25,00 00 06 24 03 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 03 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 03 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 24 04 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 25,00 00 06 24 04 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 04 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 24 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 05 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 24 05 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 05 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 06 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 115 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 24 06 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 06 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 06 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 25,00 00 06 24 11 4108 JOSEMENDES R$ 25,00 00 06 24 11 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 25,00 00 06 24 11 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 11 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 12 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 12 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 12 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 12 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 13 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 13 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 13 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 13 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 14 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 14 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 14 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 15 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 15 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 15 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 16 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 24 16 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 16 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 16 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 24 21 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 25,00 00 06 24 21 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 24 21 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 21 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 22 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 22 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 22 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 22 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 23 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 23 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 23 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 23 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 24 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 24 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 24 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 25 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 25 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 25 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 26 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 24 31 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 24 31 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 25,00 00 06 24 31 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 31 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 32 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 32 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 32 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 32 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 33 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 33 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 33 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 33 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 34 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 34 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 34 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 35 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 35 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 35 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 36 4110 EDITE MARIADEOLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 36 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 36 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 36 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 24 41 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 25,00 00 06 24 41 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 21,00 00 06 24 41 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 41 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 42 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 42 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 42 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 24 42 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 43 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 43 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 43 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 43 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 44 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 44 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 44 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 24 44 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 45 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 45 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 45 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 45 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 46 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 28,00 00 06 24 46 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 46 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 46 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 25 01 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 01 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 01 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 25 01 5036 S17 R$ 21,00 00 06 25 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 02 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 02 5036 S17 R$ 21,00 00 06 25 02 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 25 03 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 03 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 03 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 25 03 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 21,00 00 06 25 04 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 25 04 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 04 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 21,00 00 06 25 04 5043 RAMAOOSORIO R$ 21,00 00 06 25 05 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 25 05 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 21,00 00 06 25 05 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 21,00 00 06 25 05 5043 RAMAOOSORIO R$ 21,00 00 06 25 11 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 11 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 25 11 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 25 11 5036 S17 R$ 28,00 00 06 25 12 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 12 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 25 12 5036 S17 R$ 28,00 00 06 25 12 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 25 13 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 25 13 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 28,00 00 06 25 13 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 13 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 28,00 00 06 25 14 4108 JOSEMENDES R$ 28,00 00 06 25 14 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 25,00 00 06 25 14 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 28,00 00 06 25 14 5043 RAMAOOSORIO R$ 25,00 00 06 25 21 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 2,00 00 06 25 21 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 2,00 00 06 25 21 5043 RAMAOOSORIO R$ 2,00 00 06 25 21 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 26 01 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 17,00 00 06 26 01 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 01 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 01 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 17,00 00 06 26 02 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 02 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 11 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 11 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 11 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 11 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 12 4117 S04 (PQDASNAヌOES) R$ 17,00 00 06 26 12 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 8,00 00 06 26 12 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 21 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 21 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 21 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 21 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 22 4118 S06 R$ 17,00 00 06 26 22 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 22 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 22 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 31 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 31 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 31 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 31 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 32 4119 S08 R$ 17,00 00 06 26 32 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 32 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 32 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 26 41 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 41 4121 S12 R$ 17,00 00 06 26 41 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 26 41 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 26 42 4120 S10 R$ 17,00 00 06 26 42 4121 S12 R$ 17,00 00 06 26 42 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 116 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 26 42 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 17,00 00 06 27 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 01 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 27 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 27 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 02 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 03 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 04 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 6,00 00 06 27 04 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 11 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 11 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 6,00 00 06 27 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 12 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 13 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 14 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 15 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 6,00 00 06 27 15 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 15 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 27 16 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 16 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 27 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 6,00 00 06 27 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 21 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 21 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 27 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 22 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 23 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 24 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 25 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 25 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 26 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 26 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 26 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 26 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 27 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 31 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 31 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 27 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 32 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 27 33 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 34 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 34 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 34 9997 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 27 34 9998 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 27 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 41 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 41 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 41 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 27 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 27 42 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 42 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 42 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 28 01 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 17,00 00 06 28 01 5083 OTAVIOCATAO R$ 17,00 00 06 28 01 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 28 02 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 02 4107 JOSノBONILHADACRUZ R$ 33,00 00 06 28 03 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 03 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 28 03 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 03 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 03 4163 RODOVIABR163 R$ 33,00 00 06 28 04 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 04 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 06 28 04 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 04 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 17,00 00 06 28 04 4163 RODOVIABR163 R$ 17,00 00 06 28 11 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 11 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 11 5083 OTAVIOCATAO R$ 6,00 00 06 28 11 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 12 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 12 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 12 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 12 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 13 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 13 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 13 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 13 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 14 4147 SUL,ALAMEDA R$ 17,00 00 06 28 14 4148 CATAOOTAVIANO R$ 6,00 00 06 28 14 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 6,00 00 06 28 14 5087 VALERIO FABIANO,AV R$ 6,00 00 06 29 01 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 29 01 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 29 02 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 29 04 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 29 05 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 29 11 51850 COR. PUBLICO - FAZENDAJATEY R$ 5,00 00 06 30 02 10010 BR163 R$ 21,00 00 06 31 01 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 2,00 00 06 31 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 2,00 00 06 31 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 2,00 00 06 31 01 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 31 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 31 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 32 01 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 32 01 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 32 02 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 02 5029 FRANCISCOARECO R$ 28,00 00 06 32 02 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 32 03 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 03 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 32 03 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 32 04 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 04 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 28,00 00 06 32 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 32 05 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 32 05 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 32 06 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 06 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 32 06 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 32 11 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 11 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 11 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 12 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 12 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 12 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 13 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 13 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 13 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 14 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 14 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 117 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 15 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 32 15 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 16 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 16 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 16 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 25,00 00 06 32 21 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 21 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 21 5028 PROF.MARIAA.GONZAGACERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 21 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 22 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 22 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 22 5029 FRANCISCOARECO R$ 25,00 00 06 32 22 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 23 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 23 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 23 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 32 23 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 24 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 24 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 24 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 25,00 00 06 32 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 32 25 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 25 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 32 25 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 26 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 25,00 00 06 32 26 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 26 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 32 26 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 25,00 00 06 32 32 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 32 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 32 5029 FRANCISCOARECO R$ 21,00 00 06 32 32 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 32 33 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 33 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 33 5030 MANOELCORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 32 33 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 21,00 00 06 32 34 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 34 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 34 5031 JOSE VALERIODOSSANTOS,AV R$ 21,00 00 06 32 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 32 35 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 35 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 32 35 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 32 36 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 21,00 00 06 32 36 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 36 5033 PAULOALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 32 36 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 21,00 00 06 32 37 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 37 4116 BATISTA HERINGER R$ 21,00 00 06 32 37 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 28,00 00 06 32 37 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 21,00 00 06 32 41 4116 BATISTA HERINGER R$ 1,00 00 06 32 41 9000 RUALAMBARI R$ 1,00 00 06 32 41 9001 LIMITEDECHACARA R$ 1,00 00 06 32 41 9002 LIMITEDECHACARA R$ 1,00 00 06 33 01 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 2,00 00 06 33 01 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 2,00 00 06 33 01 5039 S11 R$ 2,00 00 06 33 01 9000 RUALAMBARI R$ 2,00 00 06 33 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 6,00 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 02 5139 04,RUA R$ 13,00 00 06 33 02 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 02 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 06 33 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 13,00 00 06 33 03 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 03 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 03 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 03 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 04 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 04 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 04 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 04 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 05 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 05 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 05 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 05 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 06 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 06 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 06 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 06 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 07 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 07 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 07 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 07 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 08 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 08 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 17,00 00 06 33 08 5139 04,RUA R$ 17,00 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 09 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 09 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 09 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 10 4213 11,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 10 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 10 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 11 5034 ANDRELINA VILELADOSREIS R$ 17,00 00 06 33 11 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 17,00 00 06 33 11 5136 01,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 11 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 12 5136 01,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 12 5137 02,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 12 5138 03,RUA(CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 33 12 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 13 5138 03,RUA(CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 33 13 5139 04,RUA R$ 17,00 00 06 33 13 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 14 5139 04,RUA R$ 17,00 00 06 33 14 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 14 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 15 5140 05,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 15 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 15 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 16 5141 06,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 16 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 16 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 17 5142 07,RUA R$ 17,00 00 06 33 17 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 17 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 18 5143 08,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 18 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 18 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 33 19 4214 10,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 19 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 19 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 20 4214 10,RUA(CANAA IV) R$ 17,00 00 06 33 20 5039 S11 R$ 17,00 00 06 33 20 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 17,00 00 06 33 20 9000 RUALAMBARI R$ 17,00 00 06 34 01 4122 S14 R$ 17,00 00 06 34 01 5039 S11 R$ 17,00 00 06 34 01 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 02 4121 S12 R$ 13,00 00 06 34 02 4122 S14 R$ 13,00 00 06 34 02 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 02 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 03 9000 RUALAMBARI R$ 13,00 00 06 34 03 4121 S12 R$ 13,00 00 06 34 03 4127 S/NUMERO R$ 13,00 00 06 34 03 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 03 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 13,00 00 06 34 11 4122 S14 R$ 13,00 00 06 34 11 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 11 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 11 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 11 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 12 4122 S14 R$ 13,00 00 06 34 12 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 12 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 12 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 21 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 21 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 21 4177 PROJETADA(PQDASNAヌOESII) R$ 13,00 00 06 34 21 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 21 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 22 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 22 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 22 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 22 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 22 5159 BRAZDESOUZA R$ 13,00 118 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 34 23 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 23 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 23 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 23 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 24 4123 S16 R$ 13,00 00 06 34 24 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 24 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 24 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 30 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 30 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 30 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 31 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 31 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 31 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 31 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 32 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 32 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 32 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 32 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 33 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 33 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 33 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 33 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 34 4124 MARIA RITADEALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 34 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 34 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 34 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 41 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 41 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 41 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 41 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 41 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 41 6129 P R O J . A ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 42 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 42 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 42 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 42 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 43 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 43 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 43 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 43 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 44 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 44 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 44 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 44 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 45 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 45 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 45 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 45 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 46 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 46 4125 S20 R$ 13,00 00 06 34 46 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 46 5134 PROJETADA01 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 51 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 51 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 51 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 52 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 52 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 52 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 52 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 52 6129 P R O J . A ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 53 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 53 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 53 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 53 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 54 4126 S22 R$ 13,00 00 06 34 54 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 54 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 54 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 61 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 61 5039 S11 R$ 13,00 00 06 34 61 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 61 6130 P R O J . B ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 61 6131 P R O J . C ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 62 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 62 5040 S09 R$ 13,00 00 06 34 62 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 62 6129 P R O J . A ( P Q . R E S . V A L D E R E Z OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 63 4128 S24 R$ 13,00 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 63 5041 S07 R$ 13,00 00 06 34 63 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 64 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 64 5042 S05 R$ 13,00 00 06 34 64 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 65 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 65 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 65 5135 PROJETADA03 (VLSAOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 66 6122 PROJETADA04 (VL.SテOBRAZ) R$ 13,00 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 66 5043 RAMAOOSORIO R$ 17,00 00 06 34 66 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 13,00 00 06 35 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 01 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 2,00 00 06 35 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 02 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 03 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 04 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 05 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 05 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 05 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 06 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 06 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 06 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 35 06 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 11 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 11 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 35 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 12 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 13 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 14 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 15 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 15 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 16 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 5,00 00 06 35 16 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 16 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 21 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 21 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 5,00 00 06 35 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 2,00 00 06 35 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 22 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 23 4161 K,RUA R$ 5,00 00 06 35 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 23 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 24 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 119 DECRETOS 00 06 35 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 25 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 35 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 25 9998 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 35 26 4161 K,RUA R$ 4,00 00 06 35 26 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 26 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 31 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 31 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 13,00 00 06 35 31 5113 ELIASDESOUZAARAUJO R$ 13,00 00 06 35 32 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 32 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 32 5113 ELIASDESOUZAARAUJO R$ 13,00 00 06 35 32 5114 B,RUA (CANAテII) R$ 13,00 00 06 35 33 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 33 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 33 5114 B,RUA (CANAテII) R$ 13,00 00 06 35 33 5115 C,RUA R$ 13,00 00 06 35 34 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 34 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 34 5115 C,RUA R$ 13,00 00 06 35 34 5116 D,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 35 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 35 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 35 5116 D,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 35 5117 E,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 36 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 36 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 36 5083 OTAVIOCATAO R$ 13,00 00 06 35 36 5117 E,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 36 5118 ELVIAMATTOSVIANA R$ 13,00 00 06 35 37 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 37 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 37 5118 ELVIAMATTOSVIANA R$ 13,00 00 06 35 37 5119 G,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 38 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 38 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 38 5119 G,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 38 5120 H,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 39 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 39 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 39 5120 H,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 39 5121 I,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 40 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 13,00 00 06 35 40 4161 K,RUA R$ 13,00 00 06 35 40 5121 I,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 35 40 5122 J,RUA(CANAA II) R$ 13,00 00 06 36 41 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 42 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 42 51642 B,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 42 51643 FRANCISCA ALVESDELIMA R$ 13,00 00 06 36 43 51643 FRANCISCA ALVESDELIMA R$ 13,00 00 06 36 52 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 52 51642 B,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 52 51644 C,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 62 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 36 62 5047 AVARE R$ 14,00 00 06 36 62 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 62 51644 C,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 62 51645 D,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 62 51870 PROJETADAJ - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 36 62 51871 PROJETADAK- RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 36 62 51872 COR.DE SERVIDAO-RES.JATEY R$ 14,00 00 06 36 63 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 63 51644 C,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 63 51645 D,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 72 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 36 72 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 72 51645 D,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 72 51646 E,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 82 4144 1 1 , RUA -CHAC.CA LIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 36 82 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 82 51646 E,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 36 92 4144 1 1 , RUA -CHAC.CA L I FORNI A / PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 36 92 51641 A,RUA-PARQUERINCAO I e II R$ 13,00 00 06 36 92 51647 F,RUA-PARQUERINCAO I R$ 13,00 00 06 37 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 01 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 4,00 00 06 37 01 5050 GELCYMARIA TEIXEIRAMARCONDES R$ 4,00 00 06 37 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 02 4141 SALETE TEREZINHAHARTEMANN R$ 1,00 00 06 37 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 00 06 37 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 4,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO Nº 801 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados, pelo Biênio 2013 a 2015, conforme segue: I - representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Carlos Fábio Selhorst dos Santos; Suplente:Aristeo de Freitas Duarte Júnior. Titular: Daisy da RosaVargas Gonçalves; Suplente: CarlosAntônio Marinho Gonçalves. II - representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Romildo Marques de Farias; Suplente: Ilda Miya Kudo Sequia. III - representante do Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: Titular: NelsonVicente deAlmeida Filho Suplente: MárciaAparecida de Brito. IV - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos; Suplente: Ivan Barrios daVila. V- representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul -UEMS: Titular: Márcia Maria de Medeiros; Suplente: Patrícia Cristina Statella Martins. VI - representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Titular: Jiani Fernando Langaro; Suplente: Fernando Perli. VII - representante da Universidade da Grande Dourados -UNIGRAN: Titular: Luzia de Cássia Pereira de SouzaArnez; Suplente: Magno Missirian. VIII - representante do Grupo LiterárioArandu: Titular: Carlos Magno MieresAmarilha; Suplente: Luciano Serafim da Silva. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 802 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/12/2731/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal JOZIANE SANTOS DASILVA, matrícula funcional nº “114761087” Ocupante do cargo deASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na (SEC. MUNIC DE CULTURA) referente ao dia “31/01/13”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Dezembro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução SEMDES N°. 023/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, NEIRE COLMAN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃOCONFERIDASPELOINCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR 214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa CASA DE CARNES RUFFINU´S LTDA(Casa de Carnes Ruffinu´s) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DEDOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 029 (zero, vinte e nove). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 17 de dezembro de 2013. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Linguiça Mista Ruffinu´s 134/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 2 Linguiça Suína Ruffinu´s 135/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 3 Linguiça Bovina Ruffinu´s 136/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 802 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Secretaria Municipal de Fazenda Matrícula Servidor Admissão 114765945-1 Cristiane Mendes Ferreira 11/06/2010 Secretaria Municipal de Saúde Matrícula Servidor Admissão 114766035-1 Maurício Ortiz Rodrigues 17/08/2010 114766006-1 ClaudomiroTomaz dos Santos 02/08/2010 114766038-1 Cristiane Oliveira Botelho 1°/09/2010 114766013-1 Lívia Mara da Silva Pederiva 09/08/2010 114766114-1 Rivaldo Ramos 12/10/2010 Procuradoria Geral do Município Matrícula Servidor Admissão 114766256-1 Ilo Rodrigo de Farias Machado 06/12/2010 81171-2 Lourdes Peres Benaduce 16/09/2010 114766257-1 Viviane Carvalho Eichi 06/12/2010 DECRETO N° 804, DE 16 DE DEEMBRO DE 2013. “Cria a Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal deAdministração. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Nº696 de 05 de novembro de 2013 DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder ao inventário dos bensemestoque do almoxarifado Central da Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão: I - representante da Secretaria Municipal deAdministração: a) Nildo Rodrigues de Oliveira; b) Fransérgio Sampatti Santos Matos. II- representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: a) Elizena Ferreira Mendes. III - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: a) Reynaldo Bianchi. IV - representante Secretaria Municipal de Fazenda: a) Eric Felipe deAlmeida Leguizamon. V- representante da Controladoria: a) HernandesVidal Oliveira Parágrafo único: O membro Nildo Rodrigues de Oliveira presidirá a presente Comissão Art. 3º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 875, de 18 de dezembro de 2013. “Dispõe sobre a concessão de autorização para viagem ao exterior.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D e c r e t a: Art. 1º. Fica autorizada a servidora pública municipal Sonia Solange Ferreira Vasconcelos, matrícula funcional nº 80081-1, a participar do “Curso de Pedagogia do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores em Portugal PDPP/CAPES”, a realizar-se entre os dias 13 a 27 de janeiro de 2014, na Universidade deAveiro,emPortugal. Art. 2º. A presente autorização não condiciona o pagamento de quaisquer ônus financeiro ao município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em18 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 120 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 121 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO/SEMED nº 005/2013 Dispõe sobre a convocação de Professores Efetivos excedentes por fechamento de turmas nos Centros de Educação Infantil e Unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, etc. RESOLVE: Art. 1º. Ficam convocados todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, que se encontram excedentes para o ano letivo de 2014 em decorrência de fechamento de turmas, a comparecer no auditório da Secretaria Municipal de Educação, com endereço à Rua Coronel Ponciano 650, Parque dos Jequitibás, no dia 27 de dezembro do corrente ano, para atribuição de aulas: Art. 2º.Alotação dos professores será efetuada seguindo o cronograma abaixo, por objeto de concurso: 8:30 horas – História, Geografia e Ciências; 9:30-Anos Iniciais, Educação Infantil, Matemática e Língua Portuguesa; 10:00 –Artes, Educação Física e Língua Inglesa. Art. 3º. É imprescindível a apresentação de holerite, para critério de desempate, tendoemvista o tempo de serviço efetivo prestado na Rede Municipal de Ensino. Art. 4º. Este Edital de Convocação produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal de Educaçãoem18 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. 25º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 27 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III.Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 ADENDO N° 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 383/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃODEIMPLANTAÇÃODAESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTOLOCAL: LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA GUASSU/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”. O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Planejamento, formalizada através da CI n° 1954/2013, inserida no respectivo processo licitatório, que trata do item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS- BDI”, conforme segue. A fim de atender o Acórdão n° 2622/2013-TCU, deverá ser apresentada pelas empresas interessadas em participar da referida licitação, uma Declaração de "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, com o percentual máximo de 26,44%. ADeclaração deverá ser apresentada juntamente a Proposta de Preços e os anexos conforme estabelecido no item 8 do edital, acondicionados no Envelope n° 02. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. OpresenteAdendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação doTomada de Preços n° 022/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 052/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 443/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS (BANHEIRO QUÍMICO E TENDAS), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA - ME, no lote 01, com o valor global de R$ 26.229,00 (vinte e seis mil duzentos e vinte e nove reais). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gedson Araujo Gomes Enfermeiro 50 39º Rubia Pereira de Resende Enfermeiro 50 40º Ivone de Souza Enfermeiro 50 41º ANEXO I 25ª CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 122 LICITAÇÕES EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 01/2013 AO CONTRATO Nº 493/2013/DL/PMD CONTRATADA: Qualitá Projetos de Engenharia Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 012/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração da Fonte de Recurso Financeiro, que deixa de ser da Fonte de Recurso 100000, conforme previsto inicialmente na Reserva Orçamentária nº 004 de 09/08/2013, passando para a Fonte de Recurso 110000, conforme Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.091 – Implementar Equip. Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, ÁreasVerdes... 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 110000 – Ficha 161 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 059/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 477/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE TURISMO OU OPERADORA DE TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO, OBJETIVANDO ATENDER A PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CHINA TUR TURISMO LTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 79.645,00 (setenta e nove mil cento e quarenta e cinco reais). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Processo n° 474/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS”. Determina, ainda, tendo em vista que a alteração procedida poderá influenciar na formulação das propostas, que seja modificado o prazo inicialmente estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/01/2014 (seis de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS Nome Setor Resolução Dias ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF12/2792/13 30 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS RF12/2787/13 1 AIDSON DE VARGAS FRIBEL AGETRAN RF12/2776/13 1 ALISON LEMES FERREIRA SEMS RF12/2786/13 1 ANDREIA AMBROSIO SEMED RF12/2732/13 30 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS RF12/2788/13 3 CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED RF12/2733/13 1 DANIEL DE ANDRADE SEMED RF12/2739/13 30 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2790/13 1/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF12/2789/13 1 DELMA HONORATO FERREIRA SEMED RF12/2740/13 1 FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF12/2793/13 30 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF12/2794/13 30 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF12/2771/13 4 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES SEMED RF12/2741/13 1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA SEMED RF12/2742/13 6 JACKSON DOUGLAS MEIRELES DE ALMEIDA SEMED RF12/2743/13 7 JOSIAS CARMONA SEMED RF12/2772/13 27 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO SEMED RF12/2744/13 1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF12/2795/13 30 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED RF12/2730/13 4 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED RF12/2773/13 29 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ SEMED RF12/2745/13 1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS RF12/2775/13 1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO SEMAD RF12/2340/13 01:27 MARLUCE PALHANO CHAVES SEMED RF12/2774/13 3 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS RF12/2779/13 4 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR RF12/2791/13 1 RAFAEL DA SILVA SEMED RF12/2746/13 1 RENATA BARBOSA VILELA SEMS RF12/2778/13 1 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED RF12/2747/13 11 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED RF12/2729/13 11 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF12/2748/13 2 ROMANOS CORREA DIAS SEMED RF12/2749/13 3 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF12/2750/13 30 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS RF12/2777/13 1 SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF12/2795/13 30 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED RF12/2751/13 2 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados (AGECOLD) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença de Operação (RLO 013/2010) para atividade de Unidade de Processamento de Materiais recicláveis. Localizado na Rua Pedro Rigotti, n° 1461- Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental Campovita Agronegócios LTDA, CNPJ: 19.079.455/0002-53, torna público que REQUEREU do instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividades de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado naAV. Guaicurus, 68 CEP: 79823-490 Parque Alvorada, Município de Dourados (MS). Não foi determinado impactoAmbiental. CARDOSO E YANAGALTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, localizada na Av. Indaiá, 366, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CLARI REJANE GUERRARIGOTTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZAATERCEIROS, PODADE ÁRVORE E ESPAÇO DE LOCAÇÃO PARA FESTAS E LAZER EM GERAL, localizada no CORREDORPÚBLICO 10, nº 2970, SITIOCASCAMPOBELOI e II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COOPAMI COOPERATIVAAGROPECUÁRIA MISTAE INDUSTRIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DE COOPERATIVA, localizada na Rua Floriano Peixoto, 366, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEAL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revendas, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº. 390/A, Jardim Climax no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAELA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 05.194.768/0001-67, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade 344 – Comércio de GLP – classe III (480 botijões), localizado na rua Onofre Pereira de Matos n.º 1.400 – lote ABE, quadra 54, centro, na cidade de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para a atividade de Posto de Combustível, localizada na Rodovia MS 379 Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. 123 DEMAIS ATOS/EXTRATO/DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Ata nº. 027/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Raphael Ramos Spessoto e Ademir Martinez Sanchez, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PreviD. O Diretor Administrativo Rafael Dornelas de Faria, presente na reunião, esclareceu a Comissão de Licitação que foram encaminhados ofícios solicitando orçamentos para várias empresas do ramo, porém, inicialmente apresentaram cotação as seguintes empresas: RAQUEL R DE AGUIAR ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.346.317/0001-35, SIBELLI DE SOUZAOLIVEIRARODRIGUES - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 12.672.597/0001-08, PONTO A PONTO UNIFORMES E BORDADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.479.648/0001-34, dos respectivos orçamentos apresentados quem ofertou o menor valor global foi a empresa PONTO A PONTO UNIFORMES E BORDADOS LTDA-ME. Por tal razão, foi enviado em seguida o Ofício nº 1080/2013 solicitando a documentação cabível para a contratação. Contudo, quando da entrega da documentação verificou-se que a empresa não comprovou regularidade fiscal, conforme disposição do artigo 195, § 3º da Constituição Federal que prevê: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios”. Diante de tal situação, o orçamento da empresa foi desconsiderado, sendo realizada pesquisa de preço com outra empresa, o qual foi encaminhado pela empresa CIPOLLA & GONZALEZ LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 37.194.040/0001-21. Após, as diligências necessárias ficou constatado que a melhor proposta apresentada foi da empresa RAQUEL R. DE AGUIAR ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.346.317/0001-35, pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Concluído os esclarecimentos necessários, passaram os membros da Comissão de Licitação a análise do processo, após, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Assim, a presente Comissão de Licitação é favorável à contratação acima mencionado. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Raphael Ramos Spessoto Vice – Presidente Ademir Martinez Sanchez Membro Rafael Dornelas de Faria Diretor Administrativo E X T R AT O DECISÃO FINALAPÓS APRECIAÇÃO DE DEFESADACONTRATADA APRESENTADAPORMEIODEPEÇAIMPUGNATÓRIA ProcessoAdministrativo nº.: 18.2013 Requerente: Departamento de Gestão Estratégica doSUS Requerida:Associação Beneficente Douradense O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições; Com fulcro no item 04.09 da Cláusula Quarta do Contrato n. 399/2010, exaramos as decisões abaixo, publicadas no Diário Oficial do Município n. 3599 de 01/11/2013: I - pela realização de desconto no importe de R$ 249.743,34 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (setembro, outubro e novembro/2012), realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento, segundo Ata de 04/04/2013 e Relatório de Auditoria n. 102, ensejando descontoemparcela única no pagamento do Contrato n. 399/2010. II - pela realização de desconto no importe de R$ 281.243,34 (duzentos e oitenta e um mil reais duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (dezembro/2012; janeiro e fevereiro de 2013), realizada pela Comissão Especial deAcompanhamento, segundoAta de 20/05/2013 e Relatório deAuditoria n. 108, que deverá ser descontado em parcela única em pagamento do Contrato n. 399/2010. Das referidas decisões a Contratada foi notificada em 07/11/2013, a apresentar sua manifestação no prazo de 5 dias úteis. Solicitou dilação de prazo em 11/11/2013 por meio da Correspondência n. 668/2013, com deferimento parcial do pedido concedendo-lhes o prazo de mais 5 dias úteis, conforme Ofício n. 600/2013. A Contratada apresentou manifestação impugnativa a qual foi devidamente apreciada, e, com base na defesa apresentada por meio de peça impugnatória, a qual não conseguiu justificar a impossibilidade da Contratada em cumprir as metas de qualidade estabelecidas no Plano Operativo do Contrato n. 399/2010, relativas às competências de (set. out. e nov/2012) e (dez/2012, jan. e fev/2013), razão pela qual, DECIDO pela manutenção das decisões proferidas anteriormente de desconto, publicadas na p. 20.DoDiário Oficial n. 3599 de 01/11/2013,emtodos os seus termos. Para ciência dos interessados. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.632 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.623 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 497, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. “Constitui Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Educação.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, representando a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros designada através do Decreto nº 651, 30 de novembro de 2009: I - Sidclei Roque Deparis – Profissional do Magistério Municipipal; II - Tânia MaraTeodoro de Oliveira –Agente deApoio Institucional; Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 779 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. “Constitui a Comissão Especial Técnica para avaliação da qualificação técnica dos participantes do processo licitatório na modalidade concorrência n° 08/2013, referente à execução da coleta de lixo”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a abertura do certame licitatório na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, relativo ao Processo n° 424/2013/DL/PMD; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Técnica para a avaliação da qualificação técnica dos participantes da concorrência pública n° 08/2013, composta pelos membros abaixo relacionados: I -Titulares: a) João Carlos Pissini Battaglin; b) MariaAparecida de Brito; e c) Rozilene Betipaglia Gimenes Ferreira. II- Suplente: a) José Humberto da Silva. Parágrafo único – A Comissão prevista no caput deste artigo será presidida pelo membro João Carlos Pissini Battaglin. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 853, de 29 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Benilson de Lazar” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 07 de novembro de 2013, BENILSON DE LAZARI, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114766000-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 14/07/2010, conforme DECRETO “P” nº 1440, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 854, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – LaurindaAparecida da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 066/2013; DECRETA Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de 1ª a 4ª DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS série”, Classe “E”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora LAURINDAAPARECIDADASILVA, matrícula funcional nº “79421-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 855, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Zelia do Carmo Ferreira Rosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 065/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Português”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ZELIA DO CARMO FERREIRA ROSA, matrícula funcional nº “33711-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 856, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Fabriciana Colman Fernandes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 067/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional – Auxiliar de Merendeira”, Classe “G”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora FABRICIANA COLMAN FERNANDES, matrícula funcional nº “31781-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 857, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Isao Motomiya” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 071/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública – Médico Pediatra”, Classe “F”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ISAO MOTOMIYA, matrícula funcional nº “27831-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 858, de 29 de novembro de 2013. “Vacância de cargo – Isao Motomiya” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 072/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de outubro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública – Médico PSF”, Classe “D”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ISAO MOTOMIYA, matrícula funcional nº “500922-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” nº 859, de 02 de dezembro de 2013. “Concede PensãoVitalícia a Edmée MachadoVilela e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 1416/2013-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 1984 /2013; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia a EDMÉE MACHADO VILELA, em decorrência do falecimento do servidor público municipal aposentado JOAQUIM BATISTAVILELA, matrícula funcional nº 24091-3, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único:Obeneficiário fará jus ao percebimento integral dos proventos do servidor, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 PORTARIAS PORTARIA Nº. 083/2013 “Designa os membros para compor a Comissão Técnica Especial para Apoio no Processo de Licitação n°. 025/2013 na modalidade Tomada de Preço Edital n°. 008/2013, do tipo “Técnica e Preço” que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PreviD, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 35 da Lei Municipal nº. 108/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27.06.2008. RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão Técnica Especial para apoio que atuará no Processo de Licitação nº. 025/2013, na modalidade Tomada de Preços Edital nº. 008/2013, do tipo “Técnica e Preço”, o qual objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, com certame agendado para o dia 06 de janeiro de 2014 às 03 PORTARIAS 08:00 hs, que ocorrerá nas dependências administrativas do PreviD, situado à Rua Ciro Melo, 1756, Centro, Dourados – MS. A Comissão será composta da seguinte forma e pelos seguintes membros: I – Análise das propostas técnicas ofertadas pelas licitantes e toda a documentação que as instruírem: a) Ademir Martinez Sanches, sem prejuízo de sua atividade, cargo ou função; II –Auxílio na análise relativa à documentação de habilitação: a) –Ademir de Oliveira -OAB-MS5.425 b) – Katiussia Gomes dos Santos –OAB-MS13.231 c) –Antonio Carlos FilhoCRC-MS4.495/O-7 Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Diretor Presidente DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 RESOLUÇÃO Nº 251/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 219/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2205 lavrado contra o estabelecimento abaixoem11 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2205/2013, lavrado contra: “Fleury Comércio de Produtos Farmacêutico Ltda”, denominado Farmácia, CNPJ – 07.658.540/0001-06, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 600 – centro, foi autuada por: descumprir o relatório de inspeção sanitária e por não realizar e registrar o ensaio de peso médio em todas as preparações solidas (manipuladas). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que a mesma foi aplicada corretamente. Quanto a defesa, considera-se como atenuante o fato de ser primário. Outro fator atenuante é o fato de estar regularizado, junto à vigilância sanitária (boletim de inspeção 26407). PENALIDADE: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 252/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 295/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2090 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2090/2013, lavrado contra: “Julio Cesar Rosa da Silva”, denominado Salão de beleza, CPF – 998.721.378-20, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.130 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 253/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 298/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2095 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2095/2013, lavrado contra: “Silvia Elise Parizi Merege”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 074.411.478-08, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.457 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 254/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 299/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2097 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2097/2013, lavrado contra: “Marco Antonio Melo”, denominado Consultório médico, CPF – 070.147.278-26, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 1.256 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 255/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 302/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2171 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2171/2013, lavrado contra: “Hentony Biagi”, denominado Conveniência, situada à Rua JoãoVicente Ferreira nº 980 –BNH 1º plano, foi autuada por: manter em funcionamento a conveniência sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 256/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 303/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2172 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 04 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2172/2013, lavrado contra: “Ivone de Macedo Vasques”, denominado Salão de beleza, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 170 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 257/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 311/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2096 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2096/2013, lavrado contra: “Elias Abrujara Merege Neto”, denominado consultório Odontológico, CPF – 037.623.20802, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.452 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 258/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 313/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1436 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1436/2013, lavrado contra: “Paulo Edson Lemes dos Reis”, denominado Lanchonete, CPF – 436.559.981-04 situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 610 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 259/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 320/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1445 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1445/2013, lavrado contra: “Marilena da Silva Machado”, denominado Salão de beleza, CPF – 404.824.481-72 situada à Rua Av. Weimar Gonçalves Torres nº s/n esquina com a Mato Grosso – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 260/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 327/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1611 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1611/2013, lavrado contra: “Andrea Akemi Higashi”, denominado consultório odontológico, CPF – 595.911.021-00 situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.267 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 261/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 238/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2154 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2154/2013, lavrado contra: “Marcia Pereira de Morais Lima”, denominado Salão de beleza, CPF – 342.239.971-49, situada à Rua Cuiaba nº 1.270 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 262/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 288/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2218 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2218/2013, lavrado contra: “Anita Oliveira Santos ”, denominado Lanchonete, CPF – 974.407.981-20, situada à Rua Monte Alegre nº 3.344 – Vila Melo, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 263/ SemS / VISA / 2013 – 02 de dezembro de 2013. PROC. 161/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11556 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agostode 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1556/2013, lavrado contra: “Flavio da Silva Dias & Cia Ltda-Me”, denominado Academia, CNPJ – 07.048.079/0001-92, situada à Rua Pedro Rigotti nº 413 – Jardim Santo André, foi autuada por: fazer funcionar a academia sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 161/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Decido: Defiro o recurso interposto pela empresa Academia Única, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 EDITAL N.º 07 DE 24/10/2013 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/ACESSUAS/SEMAS. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 ao PREVID, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, 1335 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão. Dourados - MS, 24 de outubro de 2013. Murilo Zauith Ledi Ferla Prefeito de Dourados Secretária Municipal deAssistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local:PREVID Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro – Dourados – MS. DIA12/12/13 – 14h FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO EDILAINERODRIGUESDEALENCAR MAURACRISTINACABRAL ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA16/12 – 07h30min às 10h30min FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO EDILAINERODRIGUESDEALENCAR MAURACRISTINACABRAL ANEXO III (declarações) 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Exercício: __________________________________ contratação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de_____________, ____________matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________, ______________________________carga/horária_________________desde ____/____/____, no horário de________________às ___________________. Sou aposentado no cargo/função/emprego de ________________________, _________________no __________________________________________, carga horária___________________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo o presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do contratado 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: _____________________________________________________________________ RG nº __________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: ________________________________________________________ nº _________ Bair ro:_____________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da leg islação, que tenho os segu intes bens: 1._______________________________________________________________________ _________________________________________________________ _______________ 2._______________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________ 3._______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____ 4._______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ___ E por s er verdade, firmo a presen te , sendo o único responsável pelas in formações pres tadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2013. _________________________________ Assinatura do contratado 06 EDITAIS Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cota de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do contratado Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2013. Declarante: _____________________________________ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 Endereço: Fone: função: Contrato Administrativo Ilma Sra. SecretáriaMunicipal de Administração: Nome: Unidade de exercício: Secretaria/Órgão: PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Dependent es Fins Escolaridad e Sexo Parentesco Data de Nascimento DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: ___________________________________________________ CPF Nº: __________________________________________________ NÚMERO RG: _________________ Órgão Emissor_______________ ENDEREÇO: _______________________________Nº _____________ BAIRRO: _________________________________CEP: ____________ CIDADE: __________________________________________________ LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 011/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 095/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MUNUTENÇÃO E REPAROS EM PRÉDIOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EKIPE SERVIÇOS LTDA, no lote 01, com valor global da proposta de R$ 126.309,40 (cento e vinte e seis mil trezentos e nove reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 383/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃODEIMPLANTAÇÃODAESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTOLOCAL: LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA GUASSU/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS“, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2013 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 208/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DEMATERIALDE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DOS NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 32, 34, 37, 39, 41, 47, 52, 56, 57, 59, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 85 e 86, a proponente MÁRCIADA ROCHACARRION - ME; nos itens 04, 08, 17, 26, 30, 35, 42, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 54, 55, 60, 61, 63, 64, 65, 72, 84 e 87, a proponente BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 13, 16, 20, 31, 33, 36, 38, 40, 45, 49, 51, 58, 73, 78, 82 e 83 foram consideradosFRACASSADOS. Dourados (MS), 02 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 228/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIALHOSPITALAR(ÓLEODERMOPROTETOREPROTETORSOLAR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS/UBSF), UNIDADES ESPECIALIZADAS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária: no item/lote 01, a proponente ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA.; no item/lote 02, a proponenteARTMEDHOSPITALARLTDA. - ME. Dourados (MS), 09 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro 07 EXTRATOS EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantesemplanilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantesemplanilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 370/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 24/11/2013 a 24/03/2014, sem acréscimo financeiro. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 21 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Patrícia Sanches Medina - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 470/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de complementação da construção de prédio para o Centro de Convivência do Idoso/local: Rua Filomeno João Pires – Parque das Nações I - Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.386,10 (cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 471/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços da complementação da implantação da Praça do Parque do Lago I, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 151.730,02 (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta reais e dois centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 DE: MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALVES 114764288 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 2602 SEMED 21/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: MICHELY VARGAS RODRIGUES 114763720-2 SEMED 2604 788 27/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: DAIANE DE ARAUJO SOUZA 114764515-1 SEMED 2092 2 01/nov GUSTAVO SILVA PELISSARO 501178-1 SEMS 1974 2 01/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PARECER Nº A PARTIR DE: SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 114762187-1 SEMED 2708 1459/2013 13/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-2 SEMED 2682 180 22/11/2013 A 20/05/2014 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 1147614073 SEMED 2728 120 22/11/2013 A 21/03/2014 JANAINA FRANCESCHI 114767241 SEMS 2735 120 31/08/2013 A 28/12/2013 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995 SEMED 2680 180 26/11/2013 A 24/05/2014 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 114760570 SEMS 2734 180 07/11/2013 A 05/05/2014 JUNE MEZA RODRIGUES 114765871 SEMED 1946 120 24/07/2013 A 20/11/2013 MICHELI SOUZA MARTINS NEVES 114766884 SEMED 2411 120 03/10/2013 A 30/01/2014 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827 SEMED 2658 180 08/11/2013 A 06/05/2014 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306 SEMED 2686 52 29/10/2013 A 19/12/2013 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 500942 SEMS 2681 180 19/11/2013 A 17/05/2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: CELSO MIGUEL MORAIS 84381 GMD 2702 5 17/11/2013 JOAO LUCIO CRISTALDO 114762254 SEMS 5 20/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: REDUÇÃO A PARTIR DE: ANA AMELIA DA SILVA 3701-1 SEMED 2599 10H/S 22/out MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 148981-2 SEMED 1999 10H/S 22/nov ZENILDA VITOR ZANGOLINO FONSECA 130161-3 SEMS 2607 20H/S 30/set NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA 114766996 SEMS 2703 2 09/12/2013 A 08/12/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PRORROGACÃO LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DO CONJUGE: REDUÇÃO DE CARGAHORARIA LICENÇAPATERNIDADE: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇAÁGESTANTE: REINTEGRAÇÃO PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251 SEMS 2673 7 28/10/2013 A 03/11/2013 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245 SEMS 2672 4 07/10/2013 A 10/10/2013 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211 GMD 2711 4 12/11/2013 A 15/11/2013 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 114760058 SEMS 2669 10 09/10/2013 A 18/10/2013 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 150411 SEMS 2668 4 01/10/2013 A 04/102013 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 43941 GMD 2712 4 07/11/2013 A 10/11/2013 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 43941 GMD 2721 5 19/11/2013 A 23/11/2013 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 2050 29 30/10/2013 A 27/11/2013 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 2052 15 11/11/2013 A 25/11/2013 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 114764188 SEMS 2667 5 30/09/2013 A 04/10/2013 SERVA FRANCISCA DE SOUZA 1881-1 SEMFAZ 2023 30 24/10/2013 A 22/11/2013 SILVIA SANABRIA 71611-1/4 SEMED 2085 28 18/11/2013 A 15/12/2013 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 114762083-1 SEMS 2113 30 10/11/2013 A 09/12/2013 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES 114765069 SEMS 2666 10 01/10/2013 A 10/10/2013 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036 SEMS 2665 10 09/10/2013 A 18/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811 SEMAD 2714 30 04/11/2013 A 03/12/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 114762308 SEMED 2724 8 04/11/2013 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 114761557 SEMED 2725 2 08/11/2013 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432 SEMED 2726 8 09/11/2013 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 89291 SEMSUR 2600 8 10/11/2013 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA 82321 SEMAD 2709 8 24/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANA PAULA JORGE DA SILVA 114768172 SEMAS 2601 8 09/11/2013 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 82271 SEMS 2723 8 14/11/2013 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 80441-2 SEMAS 2710 8 14/11/2013 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 114766448 SEMS 2722 8 21/11/2013 LICENÇAGALA: LICENÇALUTO: PRORROGACÃO LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ANGELA MARIA DOS SANTOS 77781-1 SEMED 2689 365 19/08/2013 A 18/08/2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 500969-2 SEMS 2041 6 12/01/2014 ANEZIO PEREIRA DUARTE 84901-1 SEMED 2048 3 01/01/2014 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN 47871-1 GMD 2079 3 05/01/2014 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 2032 3 23/12/2013 CLEUGISLAINE OLIVEIRA FERREIRA 83611-1 SEMED 2039 3 02/12/2013 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIRO 500968-2 SEMS 2040 3 15/02/2014 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 2072 3 01/02/2014 JOAO BATISTA DOFF SOTTA 16731 SEMFAZ 2717 9 01/11/2013 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 43961-1 GMD 2078 3 05/01/2014 LUCIMARA APARECIDA ARQUELEI BOLSONI 7151-1 SEMED 2110 6 03/02/2014 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 114760774-3 SEMS 2042 3 30/12/2013 MARCIA REGINA FAITA 114762724-1 SEMED 2105 3 03/02/2014 MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE SANTOS 7511-1 SEMED 2028 12 02/01/2014 MARIA LOIDE DE LIMA GUIMARAES 8231-1 SEMED 2087 3 01/02/2014 MARIA LUCIA PRIMO 32321-1 SEMED 2029 3 02/12/2013 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 114761566-1 SEMS 2043 3 02/12/2013 MOISES GONÇALVES DE SOUZA 44081-1 GMD 2077 3 05/01/2014 NILSE FERREIRA DOS SANTOS 14971-1 SEMSUR 2095 3 06/01/2014 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 147301-2 SEMED 2030 3 07/12/2013 PRISCILA ROSA DE ASSIMPÇÃO 83491-1 SEMS 2044 3 16/12/2013 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 2025 3 02/12/2013 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 89581-1 SEMED 2031 3 01/12/2013 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 83021-1 SEMSUR 2115 3 03/05/2014 WANDERLEI RAMOS ALVES 290033-1 SEMC 2070 3 03/02/2014 WILMA MADRO RIBEIRO 86721-1 SEMS 2045 3 04/12/2013 LICENÇA PREMIO LICENÇA PARA ESTUDO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: NILZELI SOARES DA SILVA GMD 2492 5% 01/12/2013 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI SEMS 2700 10% 01/12/2013 LUCIMARA DA SILVA STROPPA SEMFAZ 2690 5% 01/12/2013 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS SEMED 2713 5% 01/12/2013 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA SEMED 2691 5% 01/12/2013 MARIA PIVA FUJINO SEMS 2701 5% 01/12/2013 PAULA MIYASAKI SEMS 2698 5% 01/12/2013 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA SEMS 2696 5% 01/12/2013 JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMS 2695 5% 01/12/2013 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS 2694 5% 01/12/2013 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI SEMS 2693 5% 01/12/2013 TAILCI CRISTINA DA SILVA SEMS 2692 5% 01/12/2013 SERGIO LUIZ RAMOS SEMS 2704 10% 01/12/2013 ADRIANA DE ALMEIDA TELES SEMS 2715 5% 01/12/2013 SANDRA FREITAS SEMS 2716 5% 01/12/2013 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB SEMS 2697 5% 01/12/2013 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 2705 15% 01/12/2013 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: BALANCETES 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 18 DEMAIS ATOS/ATA DO SORTEIO - DIOCLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA DO SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZIIII Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, com início às 15h00min no Pavilhão de Eventos D.Teodarto Leitz, foi realizado sorteio para seleção de 413 famílias que serão contempladas com as unidades habitacionais do Residencial Dioclécio Artuzi III, considerando que foram reservadas 37 unidades para famílias que serão removidas de áreas de risco/preservação ambiental conforme prevê o item 3.3 e 3.3.1 da Portaria 610/2011/MCidades. Para a realização dos sorteios, foi criada a comissão especial conforme decreto 1196 /2012 alterada através dos Decretos 563/2013 e 691/2013, composta pelos seguintes membros: Mário César Marques Galeano, representante da Secretaria de Governo, Anízio de Souza Santos, representante do Departamento de Habitação, Paulo Silas de Castro, representante da Caixa Economica Federal, Ronaldo Ferreira Ramos, representante do Comitê de Defesa Popular, José Moraes de Almeida, representante da Pastoral Social, Mário Cezar Tompes da Silva, representante das Universidades Públicas, Virginia Bosqueti Lopes Guimarães, representante da Câmara Municipal de Dourados. Após a abertura do evento onde foram lidas as regras para o sorteio, que fará parte desta ata como anexo, foi solicitada a presença de duas testemunhas escolhidas dentre os presentes para auxiliar no sorteio, que serão identificadas e assinarão esta ata. Também foram convidados representantes da sociedade civil, autoridades, os membros do Conselho Municipal de Habitação e a imprensa local, sendo permitida a presença das famílias interessadas. Cada grupo de famílias tem suas fichas contendo nome, CPF e numero da inscrição do titular do cadastro e foram previamente separadas pela Diretora do Departamento de Habitação em conjunto com os membros da comissão especial José Moraes de Almeida, Ronaldo Ferreira Ramos e Márcio César Tompes da Silva, designados para este trabalho em reunião do Conselho Municipal de Habitação realizada em 09 de novembro de 2012. As demais fichas voltaram para os envelopes correspondentes que foram lacrados e rubricados, ficarão depositadas sob a responsabilidade do Departamento de Habitação até a conclusão da entrega do loteamento.Acomissão permaneceu no anfiteatro durante toda a realização do sorteio, sendo que dois representantes desta comissão rubricaram todas as fichas sorteadas que foram armazenadas separadas por grupo para posterior elaboração das listas que serão divulgadas até o dia 25 de setembro de 2013, e ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Habitação, juntamente com todas as fichas de participantes no sorteio até a conclusão da entrega do Residencial. Foi lavrada a presente ata que será assinada pelos membros da comissão, testemunhas e outros presentes que se manifestarem e publicadaemDiário oficial do Município. Assinaram a ata: Paulo Silas de Castro Mário César Marques Galeano Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães José Moraes de Almeida Anízio de Souza Santos Testemunhas Jéssica e Roseli DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III N.º Nome Inscrição CPF OrdemSorteio 1 ADIANITA GALDINO 64335 696.163.701-97 9 2 ADRIANA COSTA CURTA ROCHA 24855 936.000.541-04 102 3 ADRIANA DA SILVA GASPAR 53455 390.588.748-77 41 4 ADRIANA MARCELO DE SOUZA 38079 908.425.961-00 124 5 ADRIANA PAULA BEZERRA DA CRUZ 45753 796.558.231-72 157 6 ADRIELI DIAS MORAES 67114 052.837.981-00 158 7 ALCIONE FRANÇA DE SOUZA 54259 028.129.701-03 23 8 ALEXSANDRA DE SOUZA CASTRO 65304 036.749.071-43 10 9 ALINE BENICIO DE OLIVEIRA 42670 015.347.991-41 33 10 ALINE DA SILVA VOLPI 22722 022.790.081-22 147 11 ALINE DE SOUZA SANTOS 69716 044.920.781-18 144 12 ALZIRA LESME LEÃO 22196 367.250.051-87 191 13 ANA CLAUDIA PIMENTEL MARQUES 22398 888.020.001-15 100 14 ANA FLAVIA OLIVEIRA DA SILVA 55122 033.169.651-73 183 15 ANA MARIA DE ALMEIDA BENITES 66987 010.679.181-83 159 16 ANA PAULA APARECIDA ETGETON 63160 020.089.111-10 77 17 ANA PAULA SAUCEDO DE SOUZA 70643 044.780.551-73 27 18 ANALIA ANTONIA DE LIMA 67585 134.928.778-42 135 19 ANDREIA DE MELO TOSTA 69432 562.031.441-34 29 20 ANDREIA DOS SANTOS BOVEDA 66645 052.915.951-16 92 21 ANDRESSA DOS SANTOS DIMAS 69041 703.363.061-13 187 22 ANDRESSA GOMES SANTOS 69122 048.429.161-09 103 23 ANDRESSA KRAUSE 66172 018.707.361-92 83 24 ANE CAROLINE RAMOS 65788 054.891.901-16 108 25 ANGELA MARIA DE SOUZA MARINS 42672 867.428.501-59 180 26 ANNY KAROLINE SOUZA DO AMARAL 45533 036.381.841-37 153 27 APARECIDA FERNANDES DA SILVA MENDES 26986 991.441.581-49 86 28 ARETA DA SILVA LIMA 72108 017.311.161-01 65 29 BERENICE DA SILVA 37366 934.217.961-49 87 30 CAMILA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES 69403 032.305.211-88 110 31 CAMILA DOS SANTOS GAJOZO 69386 030.853.201-56 98 32 CAMILA SOUZA OLIVEIRA 72183 018.544.121-16 142 33 CARLA KATIUCE SOARES SOLIS 69378 055.880.701-19 131 34 CARLA REGINA DE SOUZA RAMOS 70491 048.832.961-21 34 35 CARLA VIVIANA MORAIS DOS SANTOS 66707 033.348.091-02 91 36 CARMEM SILVA DE ANDRADE 30839 017.343.801-60 74 37 CATALINA DOS SANTOS MATOZO 24194 002.389.231-50 138 38 CHARLENE MATOS DOS SANTOS 51398 006.100.591-65 49 39 CHILENA DOS SANTOS BARBOSA 70268 500.806.521-15 54 40 CINTIA SOUZA FERREIRA 49412 728.341.371-53 176 41 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS 64024 002.120.691-01 11 42 CLÉIA RAMOS DA SILVA 70647 013.316.341-56 53 43 CLEIDE MARA DA SILVA 70449 794.672.961-87 149 44 CREUCILENE LEMES DA SILVA 28038 027.343.141-26 36 45 CRISTIANE RIBEIRO COUTINHO 64218 943.023.591-53 56 46 CRISTINA CARLOTA 63906 018.881.121-40 97 47 DALVANICE COSTA CLAUS 24286 595.282.901-59 139 48 DANIELY MARTINS DA SILVA 67529 024.114.351-93 99 49 DEBORA AUGUSTA DA SILVA 38578 044.436.111-18 111 50 DIELLY ALVES TEIXEIRA DINIZ 72043 040.791.261-40 28 51 DJULY PRISCILLA PEÑA COUTO 69311 017.803.661-75 64 52 EDINEIA CHIMENEZ NÓIA 45085 023.743.631-04 143 TITULARES MULHERES CHEFE DE FAMILIA- TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III 19 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 53 EDNA GENESIA CRESTANI 16374 005.143.941-70 156 54 ELAINE CRISTINA MAIDANA PORTILHO RODRIGUES DE OLIVEIRA 49128 614.441.201-82 38 55 ELAINE DE OLIVEIRA 66607 032.632.331-73 24 56 ELIANE ANTUNES BLANCO 64193 786.722.521-87 181 57 ELIANE MARIA DE BARROS 34195 705.797.841-34 25 58 ELIZANGELA APARECIDA M. DE FREITAS 44588 029.968.001-09 68 59 ELIZETH RENOVATO DE SOUZA 11197 010.869.861-05 15 60 ELLEN BOGES BENTO 70919 041.421.141-31 105 61 ELVINA DA SILVA OLIVEIRA 11182 528.529.381-20 71 62 ELZA OLINDA DOS SANTOS 68617 837.286.431-49 118 63 ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS 67372 047.204.991-71 151 64 ERICA FERNANDES DE SOUZA 28177 028.728.091-80 13 65 EVELINE BENITES PRADOS 65155 015.664.381-28 173 66 FABIANA MARTINS INÁCIO 64709 048.235.211-61 140 67 FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA 36152 009.529.361-27 80 68 FERNANDA ANDRADE SILVA 38417 030.798.591-11 3 69 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 65187 744.858.301-87 130 70 FLAVIA DA SILVA SOUZA 30428 009.873.811-99 14 71 FRANCELI GONÇALVES DE FREITAS 64169 022.438.201-29 179 72 GABRIELA DOS SANTOS 71895 372.750.998-88 186 73 GEORGINA MARA DE SOUZA 53809 934.672.571-00 75 74 GESSICA APARECIDA BETONI 66686 068.547.749-50 148 75 GIORDANA RODRIGUES GUIMARÃES SOUTO 58302 002.128.291-90 192 76 GISLAINE MARCO ATILIO 44129 003.581.491-85 134 77 GISLANE DA SILVA SOUZA 71685 002.569.531-20 89 78 GLACIELE BRONEL FERREIRA 71250 018.671.391-62 161 79 GLEICE DE SOUZA BARBOSA 64677 029.841.811-82 30 80 HELANDES PRISCILA FERNANDES DORNELAS 71550 728.065.161-53 73 81 HELENA ROSA DE ALMEIDA 37717 562.079.991-34 66 82 IDELIR DE FATIMA CHARAVA 63743 020.052.521-23 119 83 JACKELINE LIIZ GIOLI 71360 041.648.581-25 37 84 JANAINA NUNES SERRA 68153 023.964.881-12 166 85 JANE BARREIRO RIBEIRO 67500 032.163.131-58 106 86 JAQUELINE DA SILVA DIAS 26747 002.608.841-03 61 87 JÉSSICA CENTURIÃO DE SOUZA 66143 033.965.311-67 107 88 JESSICA JHENIFER BARRETO 62722 032.621.121-78 155 89 JESSICA TERILLI LUCCHETTA 64633 021.203.221-63 185 90 JOCIMARA BOBADILHA VIEGAS AGUIAR 40398 014.523.961-67 112 91 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 33593 002.458.981-07 171 92 JONATA CRISTINA DOS SANTOS 39658 024.787.371-32 8 93 JOSILEIA DA SILVA PEDROSO 43315 000.190.491-45 162 94 JUCELENES SARATE PEREIRA 35360 019.188.781-10 55 95 JULIANA ARCE DE SOUZA 69469 020.534.861-04 48 96 JULIANA AUGUSTA FERREIRA SOARES 61585 001.847.311-35 85 97 JUREMA MUNHOZ DE SOUZA 72810 989.311.131-53 22 98 KARINE DAS CHAGAS E SILVA 64029 023.923.751-00 122 99 KARLA PRECIANO CARNEIRO 70280 999.125.201-06 182 100 LEILA DOS SANTOS OLIVEIRA 70847 054.558.821-98 177 101 LIANE MARQUES DE OLIVEIRA 67990 848.491.181-00 57 102 LILIAN BRITES 65286 035.375.239-80 90 103 LUCIANA DA SILVA SANTOS 14734 018.708.921-35 152 104 LUCIENE DO CARMO CANHETE 25101 980.181.591-49 50 105 LUCILEIA DALVINA PEREIRA DOS SANTOS 42415 023.959.683-82 43 106 LUCINEIA FREIRE PAES 33387 015.996.841-01 168 107 LUZIA ALVES DOS SANTOS 25895 022.688.651-42 58 108 LUZIA FERREIRA DA SILVA 72494 007.050.221-88 32 109 LUZIA MACIEL NUNES 69943 973.416.651-49 127 110 MARCIA GORRERE CABREIRA 37206 662.552.951-68 79 111 MARCIANE RITA DA SILVA VIEIRA 26952 024.283.081-14 60 112 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA 41756 337.495.071-04 93 113 MARIA CRISTINA RIBEIRO DE GODOY 48421 923.369.651-00 6 114 MARIA NEUSA VASQUES ORTIZ 44154 016.611.481-23 190 115 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 67229 787.068.581-04 17 116 MARIELE SIMAO SOARES 26310 040.907.631-77 128 117 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 34570 814.592.031-00 69 118 MARILENE GONCALVES ALVES 30299 835.518.161-15 96 119 MARINEZ PEREIRA 51917 368.114.161-49 21 120 MARIVETE BORGES LAZARIM 72526 448.283.221-91 35 121 MARLA FREITAS MUNIZE 61817 082.157.766-20 116 122 MARLENE DE BESSA RIBEIRO 69384 006.680.861-81 78 123 MARTA RODRIGUES 36415 020.108.481-36 26 124 MICHELE PINHEIRO 70995 000.979.741-61 5 125 MILENY SATURNINO DE SOUZA 66981 731.365.811-72 1 126 NAIARA DA SILVA 67774 037.337.031-89 7 127 NAIR SIQUEIRA DE LIMA 39423 021.915.091-50 70 128 NAYANDA PINHEIRO DO AMARAL 68155 034.875.851-03 59 129 NEUZA BENITES VALEJO MEDINA 65717 047.429.941-40 113 130 PANMELLA APARECIDA DE SOUZA 67825 028.124.051-55 123 131 PATRICIA ALVES DA COSTA 35100 991.576.161-91 174 132 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 64377 042.540.721-71 146 133 PATRICIA VIEIRA FORTUNATO 54888 728.029.011-68 31 134 PAULA DA SILVA LOPES 65104 020.919.301-80 51 20 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 135 PRISCILA PEREZ MACHADO 71637 007.148.001-39 133 136 PRISCYLA PERES PETILIM PEREIRA 55246 044.524.331-70 45 137 RAFAELA DOS SANTOS BOVEDA 66646 054.842.151-02 169 138 RAFAELA LOPES DA SILVA SOUZA 46032 018.140.931-33 178 139 REGIANE AFONSO NASCIMENTO 43331 033.026.181-90 82 140 REGIANE FERREIRA BRITO 29704 025.108.941-02 52 141 RENATA IARA FELICIO DOS SANTOS 59177 024.997.611-05 126 142 ROGERIA BATISTA DA SILVA 25239 948.894.651-20 16 143 ROGINA REGINA DOS SANTOS 69916 518.311.121-91 94 144 ROMILDA SOARES DE OLIVEIRA 15183 421.685.891-00 145 145 ROSA APARECIDA DA SILVA 71737 016.557.591-32 125 146 ROSA RODRIGUES DE FRANÇA 37142 849.898.231-68 114 147 ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS 23752 306.919.138-03 12 148 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA 64202 016.138.071-98 136 149 ROSANGELA DIAS COSTA 36312 000.445.541-09 104 150 ROSÉLAINE VIANA DA SILVA 71201 030.027.581-16 47 151 ROSELICE DA SILVA 65413 042.552.391-85 189 152 ROSEMEIRE MARCELINO DA SILVA 46330 043.384.831-64 88 153 ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 23073 582.111.011-49 4 154 ROSILENE FERNANDES BEZERRA 68123 842.929.031-15 160 155 ROSIVAN BARBOSA DA SILVA 24422 856.231.301-78 137 156 ROSYMEIRE VILALVA VAZ 65176 608.603.591-15 188 157 SANDRA RAMOS DE SOUZA 64599 008.833.271-39 63 158 SARA BEATRIZ SANTOS 45907 017.183.791-61 46 159 SELMA FRANCISCA DE SOUZA 30529 798.413.761-72 129 160 SHEILA DAYANE TEN CATEN 30958 023.578.881-30 167 161 SILVANA MARTINS DIAS 31417 020.109.021-06 184 162 SILVANY SANTOS 27442 993.176.641-72 172 163 SIMONE ALVES DE CARVALHO 65365 010.373.621-28 2 164 SINARA RAMOS GONCALVES TAVARES 36203 014.740.471-14 154 165 SIRLENE DE OLIVEIRA SILVA 71919 008.909.991-55 175 166 SOLANGE CARLOS DA COSTA 44877 562.017.531-68 132 167 SOLANGE DA SILVA GUIMARAES 71291 050.932.531-97 115 168 SONIA CRISTINA FERREIRA 36184 595.295.121-04 18 169 SONIA MARIA CHAVES 57950 739.775.601-82 44 170 SÚELE NASCIMENTOS ROSA 45871 002.882.441-50 95 171 SUELI DA SILVA BERNARDO 69809 000.442.771-80 20 172 SUELI MOREIRA GOBETTI 13914 653.948.601-49 121 173 SULENE ALVES MOREIRA 68589 000.635.581-14 19 174 SUZANA DE JESUS BATISTA 66790 009.671.131-05 81 175 SUZETE NAZARETE COSTACURTA 24849 390.879.211-87 117 176 TAINARA VILHALBA 64664 042.831.461-96 39 177 TAMIRES DA SILVA CAIÇARA 64797 055.328.771-06 165 178 TATIANE DE SOUZA LOPES 46997 024.863.981-12 40 179 TATIANE FRANCO DIAS 66119 051.404.841-70 67 180 TATIANY ROMERA MARTIM 43132 009.233.011-86 109 181 THALLINY DA SILVA LEITE 70621 011.376.741-21 62 182 VALDINEIA GREFFE DOMINGOS 32858 003.435.031-40 72 183 VALKIRIA DIAS OLIVEIRA 58159 930.783.401-63 141 184 VANESSA MACIEL VASCONCELOS 69260 046.441.221-81 76 185 VANIA RODRIGUES SOARES 67122 024.093.371-04 101 186 VANIA VALIM DOS SANTOS 66474 006.656.481-62 163 187 VANUZA SANTOS DE ALMEIDA 36374 868.088.001-97 42 188 VERA LUCIA DE SOUZA 43512 256.461.068-42 84 189 VILMA FRANCISCA DOS SANTOS 57510 728.910.411-00 120 190 VIVIANE MACEDO MORAES 45977 035.317.071-24 150 191 YOANNI PEREIRA LIMA 65842 000.969.751-99 164 192 ZELIA DO CARMO MANFRE 64937 890.277.951-34 170 Item Nome Inscrição CPF O Sorteio 1 ADRIANA APARECIDA DE MATOS 24321 018.162.751-58 36 2 ADRIANA GALDINO SILVA 26365 004.607.001.03 28 3 ADRIANA LÚCIO RODRIGUES DE MOURA DA SILVA 22607 562.833.771-49 49 4 AILA FÉLIX DA SILVA 27931 936.936.131-68 45 5 ALENCAR DA SILVA COSTA 22296 695.580.191-00 6 6 ALESSANDRA MACENA BRITO 36031 938.574.541-72 75 7 ANA BEATRIZ CRISTALDO 34176 982.047.501-53 65 8 ANDRESSA COELHO CORREIA 65269 030.038.161-10 10 9 ANGELA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 22391 027.096.251-48 83 10 CILENE APARECIDA DA SILVA ASSIS 37138 024.074.881-64 20 11 CINTIA RODRIGUES DA SILVA 45311 062.718.569-00 71 12 CLEIDE MARA DA SILVA 39840 794.672.961-87 52 13 DAIANE PEREIRA BORGES 27378 035.159.911-82 80 14 DEISE DE OLIVEIRA ALVES 35086 028.220.111-41 31 15 DERLI SILVA LEMES 27783 699.926.301.91 24 16 EDIMARA FERREIRA DO NASCIMENTO 29543 706.271.181-00 54 17 ÉDINA ARCANJO RAMOS 59752 772.583.471-00 39 18 EDMAR IVARRA COLMAN 72819 016.186.911-86 70 19 EDNA APARECIDA RAMOS MACENA 72637 699.370.281-91 9 20 ELENIR SILVA DE ABREU 29064 977.314.711.87 34 FAMILIAS EM EXTREMAVULNERABILIDADE - TITULARES - DIOCLÉCIO ARTUZI III 21 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 21 ELIANE MIRANDA MARQUES 72129 035.391.221-25 79 22 ELIETE AVALO DOS SANTOS 69991 699.361.371.91 2 23 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 59111 007.559.181.26 15 24 EMILIO ARIVALDO MARTINS 4724 007.799.061-79 56 25 ERENICE MARQUES PIRANHA 56246 952.039.151-72 7 26 ESTELA JENUARIO 67083 728.524.611-53 59 27 FRANCISCA DOS ANJOS DA SILVA ALVES 24007 518.474.771-00 60 28 GEANE MARIA DA SILVA 33165 021.533.661-51 38 29 GENI ANANIAS 31668 039.947.231-24 89 30 GLECI KELI DE ARAUJO 31243 029.752.751-70 40 31 GRECI KELY GONÇALVES DE SOUZA 30610 036.399.551-02 72 32 IRMA AGUILAR AGEDA 24748 009.214.891.37 1 33 IRTON MACHADO DA SILVA 60172 601.193.731-49 62 34 IVANI DOS SANTOS CACERES 72912 636.673.711.87 16 35 JOSIANE SANTOS ALMEIDA BRITO 13755 028.636.121-31 77 36 JUCILENY SIMÕES FERREIRA 40283 989.309.821-15 37 37 JULIANA CONCEIÇÃO PADIM 29255 002.803.821.54 3 38 JUSILENE MIGUEL DE SOUZA 13652 022.629.801-95 55 39 KATIA CALÇA DE OLIVEIRA 32582 011.218.571-16 43 40 LETICIA SALLES DOS SANTOS 67236 032.179.291-28 35 41 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 34695 841.329.491-68 50 42 LUCIENE DO CARMO 25853 790.987.621-15 26 43 LUCIMAR MACHADO VARGAS 22829 016.862.711-66 51 44 LUCIMARA SILVA COSTA 30090 022.582.541-40 58 45 LUCIMEIRE PARRA DE CAMPOS 2755 816.761.401-82 25 46 LUCINÉIA DA SILVA FRANÇA 33415 030.247.991-09 67 47 LUZINETE ROQUE MENDES 47187 859.299.641.49 19 48 MARCIA APARECIDA CAMARA 22856 982.265.251-87 86 49 MARCIA MORAIS RAMOS 34156 004.928.631-56 61 50 MARCIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 39795 011.658.471-83 33 51 MARCO ANTONIO MAZETO 22956 708.143.928-49 84 52 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 59466 027.914.541-10 81 53 MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA 66011 016.678.601-27 23 54 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 47146 131.550.768-44 85 55 MARIA SOCORRO PINHEIRO FERNANDES 51946 822.468.151-34 29 56 MARIANA MARCIA RIBEIRO TOLEDO 60246 578.111.306-10 64 57 MARIZA ESPINDOLA DE FRANÇA 72915 020.849.981-40 22 58 MARLENE LUCIANA DE PAULA SILVA 37716 793.309.081-87 4 59 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 48400 006.915.451-11 14 60 NADIA MARQUES BRAGA 28725 013.408.131-57 46 61 RAQUEL MATIMIANO ROSSI 13213 833.473.481-68 27 62 REGIANE OLIVEIRA 72723 037.805.311-60 63 63 ROSANA FLORENTINO 24765 942.625.861-20 11 64 ROSANGELA DE LIMA FREIRE 19287 021.352.841-06 90 65 ROSANGELA MARQUES PIRANHA 53873 952.926.401-15 18 66 ROSÃNGELA PEREIRA IRALA 36947 002.608.851-77 41 67 ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS 23863 901.778.191-20 74 68 ROSELI ALENCASTRO SILVA 31023 020.556.841-67 76 69 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 66660 943.669.341-91 69 70 ROSIMEIRE BRITO PEREIRA 21732 027.341.061-08 12 71 SANDRA DOS SANTOS RAMIRES DE MELO 59057 006.351.851-13 30 72 SERLI CORREIA DOURADO 23385 582.981.931-72 13 73 SILVANA DA SILVA GARCIA 57250 004.012.301-47 47 74 SILVANA RAMÃO PEREIRA 59815 045.897.081-67 17 75 SIMONE ALVES DE SOUZA 31921 738.952.451-00 66 76 SIMONE OSSUNA DA SILVA 39295 034.682.801-57 57 77 SIMONE SILVA CORONADO 43113 980.295.842-53 53 78 SIMONI KERBEE DA SILVA 45143 041.553.741-02 48 79 SISIANE DOS SANTOS 41582 032.993.571-23 8 80 SOLANGE ALVES GONÇALVES 14457 010.847.821.11 82 81 SONIA CRISTINA FERREIRA 36184 595.295.121-04 68 82 SUE ELLEN NOVAES 30982 008.241.101-88 87 83 SUELI ALVES DIAS FILHA 13259 931.493.011-49 5 84 SUSAMARA DA SILVA SANTOS 32884 040.904.291-96 78 85 TATIANE DE SOUZA LOPES 46997 024.863.981-12 44 86 TATIANE VICENTE ALVES 30331 040.476.351-03 32 87 VALDILENE PEREIRA DA SILVA 72692 706.951.211-20 42 88 VANESSA CASTILHAS 28495 031.374.801-24 73 89 VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO 54309 028.685.071-07 21 90 WANDERLI GONÇALVES DOS SANTOS 72881 011.087.331-90 88 ITEM Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANTONIO GONÇALVES DE SIQUEIRA 72014 059.387.138-38 41 2 AUGUSTO GOMES 42740 230.435.128-04 24 3 AURENI PACHECO SANTOS 12127 308.754.801-44 29 4 BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS 65318 366.618.561-49 22 5 CALIXTO LONGUI 69483 139.549.111-91 9 6 DAMIAO ALVES CAVALCANTE 24922 446.463.211-49 43 7 ELIEZER DA SILVA 72088 079.178.302-25 10 8 ERMELINDA FLORES 72180 049.689.471-43 6 IDOSOS - TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III 22 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 9 FLORENCIA BENITES DOS REIS 33456 011.942.318-96 40 10 GENI PEREIRA AGUIAR 23322 080.265.148-82 11 11 GENY MARIA CANDIDO DA SILVA 66502 400.495.159-34 21 12 ILDEFONSA JARA CASANOVA 30244 873.679.041-91 30 13 IZOLINA CHAVES DOS SANTOS 29596 582.144.021-15 8 14 JANETE ROCHA DA SILVA 46719 600.401.141-04 2 15 JEZUITA BARROS COLETE 53468 518.386.721-68 15 16 JOSÉ CONCEIÇÃO DA SILVA 71802 105.794.001-15 12 17 JOSE LUIZ DE FREITAS 71849 535.725.648-91 37 18 JOSE THEOTONIO DA SILVA FILHO 69785 404.529.561-53 26 19 JOSE TOMAZ DA SILVA 53124 257.695.531-20 19 20 JURANDIR ALVES 51244 112.163.951-87 23 21 LIDIA GARCIA DE OLIVEIRA 68448 148.644.011-87 27 22 LUCIANO DE JESUS DA SILVA 37821 365.591.211-00 31 23 LUIZ ALVES DA CRUZ 63757 171.292.571-72 42 24 LUZIA DELFINO MARTINS 69553 653.103.651-68 35 25 MARCIRIA GOMES MOREIRA ALMEIDA 8466 614.290.901-20 28 26 MARIA ESTEVEM GONÇALVES 23604 475.431.831-53 44 27 MARIA FERREIRA DE SOUZA 36757 404.173.441-04 39 28 MARIA IRACEMA KELIN 52170 403.431.971-20 5 29 MARIA JOSE DA COSTA MACHADO 68414 436.652.681-68 38 30 MARIA ZENILDA DA CONCEIÇAO 59596 437.404.481-72 45 31 MARIETA DA COSTA OLIVEIRA 70349 313.231.701-20 33 32 MARIZETE LIMA DE OLIVEIRA 38700 403.768.181-15 3 33 MODESTA LIMA TOLEDO 70022 254.621.721-68 32 34 NESIA FARIA FREITAS 30238 057.185.858-90 7 35 NEUZA ANA DE SOUZA LUZ 40030 257.690.301-00 18 36 NEUZA FERREIRA DA SILVA 70822 181.816.861-87 34 37 PAULO FERREIRA DA ROCHA 21173 175.843.021-49 17 38 PEDRO PAULO ORTEGA 66848 155.831.471-72 36 39 PORFIRIA FIGUEIREDO 66941 033.086.841-10 14 40 RAMAO PERALTA 65876 137.712.211-53 20 41 RODOLFO RODRIGUES FERREIRA 45146 330.894.009-44 25 42 SEBASTIÃO TARGINO FERREIRA 29191 105.845.871-04 4 43 SILVINA VAREIRO MACHADO 70271 448.655.541-49 13 44 VANDA DOS PASSOS FERRIERA 66986 480.713.661-53 16 45 ZULMIRA FREITAS GOMES 69610 636.541.641-53 1 Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANGELA MARIA DE SOUZA MARINS 42672 867.428.501-59 22 2 CARLOS NEY TERRA VILLELA 4094 313.194.751-91 15 3 CARMELITO ISAIAS DE SANTANA 4073 030.605.431-00 14 4 CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA 32859 582.861.281-68 3 5 CREUZA PEREIRA WINKLER 12819 337.693.031-72 1 6 DOROTI DA SILVA OLIVEIRA 63045 436.647.251-15 4 7 ELIANA ALVES MACIEL 25385 036.061.026-90 19 8 EVERLY CRISTIANE MOLINA DE DEUS 67039 015.507.361-32 5 9 FABIO DOS SANTOS FERREIRA 41966 011.430.231-61 2 10 HILARIA MARTINS 36265 833.798.601-82 11 11 JANE FATIMA VILELA 31741 012.944.911-30 17 12 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 33593 002.458.981-07 10 13 MARIA JOSE DE JESUS SANTOS 39150 942.020.281-04 20 14 MARIA SOCORRO CIRIACO 23542 363.963.979-00 7 15 NEUSA RODRIGUES FERREIRA 42121 769.441.151-15 8 16 ODEMILSON FELIX ALVES 23650 662.494.811-68 12 17 OLANDA DE CAMPOS SANTOS 69496 500.519.201-82 21 18 REGINALDO FREIRES DA SILVA 45946 978.664.151-53 6 19 RODRIGO HENRIQUE PEREIRA FILHO 71384 036.549.031-85 18 20 ROSANA APARECIDA DE PAULA 43707 005.105.251-21 16 21 ROZENIR DE ALMEIDA 47157 877.077.641-53 13 22 SILVIA EFIGENIA NATAL 72322 943.285.521-04 23 23 VIVIANE RODRIGUES DA SILVA 65793 002.923.081-08 9 PCD - TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANDREIA ARAÚJO SILVA 18575 007.583.551-73 4 2 ANA LUCIA CHIMENES VERGARA 72774 326.963.368-81 3 3 ALCENY DUARTE SILVEIRA 26663 403.937.471-15 18 4 ALINE DE SOUZA SANTOS 69716 044.920.781-18 26 5 ALLINY CAMARGO DE CASTRO 57867 032.068.971-90 35 6 ANDERSON IRES PINTO DE OLIVEIRA 70651 036.468.621-90 45 7 ALESSANDRO SOARES LOPES 27366 009.828.551-33 59 8 BRUNA BENITES MORAES 71006 729.073.121-20 1 9 CALIXTO LONGUI 69483 139.549.111-91 7 10 CATARINA PINHEIRO DA SILVA 68616 029.602.341-89 38 11 CELIA MAURA VAZ MARTINS 70968 447.837.601-87 55 12 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 54070 003.214.151-32 60 13 DIEINE KELLE DA SILVA 70872 032.371.491-95 15 TODOS OS CADASTRADOS - TITULARES - DIOCLECIO ARTUZI III 23 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 14 DAIANY CAMARGO DE CASTRO 68924 054.090.901-79 44 15 HÉGON FERNANDES ESPINDOLA BARROS YAMACITA 71600 017.389.701-08 2 16 ENISERGIA APARECIDA DE SA MATOS 28492 963.377.451-91 9 17 ELEUZA MEIRELES DA SILVA 68349 273.112.101-78 29 18 ELIANI DA CONCEIÇÃO PERRUQUINO 29042 901.059.581-15 34 19 EVANILDE LUCIA DE SOUZA 69363 448.154.091-53 43 20 EDENIR FAUSTINO DUARTE MENDES 38327 203.200.941-20 37 21 ELIANE LOPES MARCIEL 70362 011.702.581-07 61 22 ELTON ROMA SANTANA 29351 019.513.621-79 13 23 FELICIO DA SILVA FERNANDES 59521 044.404.621-62 27 24 GESSICA FÁTIMA DE BRITO 69517 025.410.151-86 19 25 GESSICA VIANA RAMALHO 64583 036.087.231-02 25 26 GERCINA MENDES DOS SANTOS 11511 204.433.378-37 23 27 HEITOR CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO 71272 045.516.681-17 56 28 IVONETE DA SILVA RODRIGUES 41850 404.845.051-49 14 29 IRACEMA SALES ALVES 59962 542.680.101-06 33 30 JOSIANE FRANCO DOS SANTOS 54352 016.232.031-04 5 31 JESSICA CRISTINA THOMAZ OLMEDO 64811 045.094.941-90 16 32 JOSÉ ALCEU SIMIONI 71565 220.258.711-04 24 33 JANETE MARIA XAVIER RODRIGUES PEDERIVA 59508 542.726.291-15 40 34 JESSICA MOREIRA DOS SANTOS NUNES 33179 043.335.551-40 52 35 JULIA DA PAIXAO FONTES 60300 468.801.945-91 28 36 LEILA MARIA RIBEIRO ARISTIDES 64855 880.963.601-59 17 37 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 36684 021.515.661-70 30 38 LILIANE CRISTINA CARDOSO 70796 013.110.431-44 54 39 MARCOS PAULO DOS ANJOS FERNANDES 70485 045.798.091-57 20 40 MARGARIDA FERREIRA XAVIER 67810 798.013.231-91 47 41 MARIA APARECIDA DIAS SANTOS 39418 841.375.841-68 41 42 MARIA CABREIRA RIBEIRO 54573 325.200.931-53 31 43 MARIA LUCIA GAUNA 64063 582.115.001-91 8 44 MARIA TEREZINHA BERETTA 57088 500.888.741-68 62 45 MONICA AVALO PINHEIRO 69619 040.763.571-83 50 46 OLIVAR VELASCO 56492 163.337.301-06 57 47 OSMAR LIMA DOS SANTOS 59058 012.287.431-50 12 48 PAULA CAROLINE DA SILVA BORGES 69307 042.060.141-40 39 49 PRISCILA APARECIDA DA SILVA SANTOS FERNANDES 37906 015.999.621-01 36 50 RAFAEL PIRES DONADEL 71255 807.595.481-53 48 51 REGINA APARECIDA DA SILVA 56447 006.560.881-09 51 52 ROSA ALVES DOS SANTOS 30333 518.945.481-91 22 53 SANDRA RAIMUNDA DA SILVA 44410 017.991.011-69 11 54 SERGIO RICARDO ANTUNES 71324 017.653.090-85 32 55 SILVIA POLAK DE OLIVEIRA 70358 506.400.381-15 42 56 SELMA FRANCISCA DE SOUZA 30529 798.413.761-72 63 57 SUZANA OLIVEIRA DINIZ 64777 056.326.341-59 6 58 SUZELY DE OLIVEIRA PITTERI 71023 732.341.091-68 49 59 TEODORA CHAVES 32350 044.593.701-74 58 60 VANESSA ALVES CORREA 72247 025.660.921-76 21 61 VALDO NASCIMENTO DOS SANTOS 68095 480.868.861-15 53 62 VICTOR LUIZ BARBOSA LOBO 70214 041.874.051-86 46 63 WANDERLEI DA SILVA COLMANS 68527 000.584.021-01 10 ITEM Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ALESSANDRA ALVES CARVALHO 54299 018.239.280-56 4 2 CLEIDE QUEIROZ SILVA 63057 068.882.904-09 23 3 CLEONICE BENTO 27033 023.434.611-63 13 4 DARCI MELO DA SILVA 21722 008.910.191-03 10 5 ELENIR ARCANJO DOS SANTOS 26752 436.984.841-53 21 6 ELIS REGINA DE SOUZA 14959 007.915.911-74 17 7 ELISANGELA SILVEIRA PEREIRA 59705 007.624.481-48 19 8 FERNANDA DOS ANJOS VERA 67046 017.862.631-73 3 9 GISLENE DE SOUZA MOURA 15300 871.009.401-68 2 10 JUCELAINE MARINHO DOS SANTOS 23829 028.966.941-37 11 11 LIDIANE LIMA DOS SANTOS 31823 005.042.851-90 18 12 LIDIONOR GUTIERRI SANTOS 14841 164.928.891-34 15 13 LIZANDRA ROBERTA MONRTEZELLI BORGES 34470 033.613.741-97 9 14 MARIA ELIANE CONCEIÇÃO VIEIRA 66460 010.418.571-60 7 15 MARIA EVA NUNES DE OLIVEIRA 26196 705.638.881-72 20 16 MARIA JOSENILDA DA CONCEIÇÃO 71093 038.134.561-02 25 17 MARINETE ROCHA SAMPAIO 58573 980.474.261-68 1 18 PATRICIA LIMA SARAIVA 58355 021.861.241-90 22 19 REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS 55190 016.636.041-42 12 20 ROSANA LOPES 57791 012.994.731-80 8 21 RUTE DE SOUZA BAMBIL PEREIRA 13265 784.773.441-91 5 22 SHIRLEI DE OLIVEIRA DOS SANTOS 36789 966.688.901-30 6 23 SUELY RODRIGUES DE MELO DE OLIVEIRA 31121 003.828.691-25 14 24 TANIA CRISTINA BARRIOS BUENO 31499 016.836.031-41 16 25 VANIA PEREIRA DOS SANTOS 66079 705.068.171-72 24 RESERVAS FAMILIAS EM EXTREMAVULNERABILIDADE - RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III 24 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ANGELINA BARROS ANTUNES 68748 164.921.881-87 7 2 ALZIRA LESME LEÃO 22196 367.250.051-87 6 3 ANA MARIA GARCIA SANTIAGO 72202 164.685.111-00 5 4 ÉLIDA GAUNA RODRIGUES 71993 763.828.181-00 4 5 ARMANDO MOREIRA 48161 024.698.578-05 3 6 ADELINO ALVES DE ARAUJO 32623 191.434.439-15 2 7 ELISIA SAMPATTI 53926 909.757.901-53 1 8 ILDA ALVES DE GODOY 33039 105.807.431-87 13 9 ELIEZER MORENO MELO 71661 049.246.021-32 12 10 INÊS SANCHES RIBEIRO 71546 511.106.871-68 11 11 CLEMENTE XAVIER DA COSTA 28020 340.768.759-15 10 12 AMAURI APARECIDO PAULOVIC 65677 511.848.778-15 9 13 LUZIA DA CRUZ BRUNO 64935 254.552.301-15 8 IDOSOS - RESERVAS - DIOCLCECIO ARTUZI III Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 GISLAINE BRAGA SILVEIRA 72414 582.943.411-34 2 2 JEZUEL TEIXEIRA MARQUES 36522 436.748.791-15 6 3 JOAÕ RAMÃO DOS SANTOS ASSUNÇÃO 67880 972.005.811-00 1 4 NILDO VIEIRA 69103 518.357.621-15 3 5 SILVANA DUARTE DA SILVA 65272 014.483.651-39 7 6 VANUSA XAVIER FONSECA SORRILHA 69897 600.377.681-15 5 7 ZENEIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 23558 017.533.181-22 4 PCD - RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ADRIELE MARQUES DA SILVA 64474 052.330.061-11 40 2 ALINE DIAS DOS SANTOS 53740 039.025.301-46 5 3 ANA CLÁUDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 70252 027.834.911-09 25 4 ANA LUCIA DE BRITO OLIVEIRA 30208 002.619.381-77 21 5 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO 65181 004.168.821-02 20 6 CLEBER GONCALVES 33514 967.652.831-53 41 7 CRISTHIANE LIMA LEITE 70913 934.223.001-63 46 8 CRISTIANE DE FATIMA ESPINDOLA AMORIN 63367 023.322.341-01 6 9 CRISTIANE SIQUEIRA DE SOUZA 36974 041.521.481-52 47 10 DARCI MELO DA SILVA 21722 008.910.191-03 54 11 DEBORA LEMES FIRME 28895 961.324.931-15 50 12 DIONISIA SILVA VIEIRA 65852 652.551.271-91 9 13 ELAINE TEIXEIRA SILVEIRA 45491 037.952.821-52 38 14 ELIANE CARDOSO DA SILVA 28713 031.789.211-84 7 15 ELIS DIAS ANTUNES 70382 005.086.761-00 4 16 ELISANGELA PAULA VIEIRA 27747 035.808.931-06 28 17 ELIZABETY APARECIDA FELISBERTO DIAS 40696 889.750.961-49 44 18 ELIZANGELA BATISTA DE OLIVEIRA 70164 011.779.951-31 11 19 ÉRIKA VAREIRO VERA 69253 014.955.491-51 1 20 GABRIELA GOMES BLANS 66999 022.067.931-21 35 21 GISELE PEREIRA DE SOUZA 55489 025.736.231-22 33 22 IRACEMA BARBOSA DOS SANTOS 39298 562.152.661-91 52 23 JENIFER FRANCO VAZ 69877 044.197.201-23 31 24 JESSICA LUNA ARAUJO 65129 041.676.171-29 2 25 JOICE MARA MARTINS 65309 022.892.081-75 17 26 JUCELIA PEREIRA RODRIGUES 69475 888.842.521-72 45 27 LIEGE RIBEIRO DE ASSIS 70841 002.846.361-77 51 28 LOURENÇA GONÇALVES 55658 738.734.381-00 8 29 LUANA CAVANHAS 71653 054.558.221-01 15 30 LUCIENE MELO DOS SANTOS 67007 519.018.111-15 37 31 LUCILENE SEVERINO DA SILVA 64969 000.695.551-76 24 32 LUZIA APARECIDA CASTRO DE JESUS 33820 932.280.661-34 23 33 LUZIA LIGERON 66555 033.395.311-88 58 34 LUZIA SANTAJO MARINS 70495 558.130.541-20 53 35 MAIRA PEREIRA DA SILVA 72259 047.935.321-28 56 36 MARCIA PRADO DE ALENCAR 30438 830.245.061-87 34 37 MARIA APARECIDA CABREIRA FELIX 31354 894.480.491-53 39 38 MARIA DE FATIMA DUARTE FIGUEREDO 50258 613.575.531-53 55 39 MARIA LAUDENICE DA SILVA 54291 171.323.998-10 12 40 MAYARA BENITEZ DOS REIS 31055 031.171.661-06 48 41 MIRIAM BRUM PEREIRA 39787 037.382.021-61 13 42 NATALIA GONZALES 68765 039.511.751-84 16 43 NIUVA DE SOUZA NASCIMENTO 69281 773.747.381-53 27 44 OZINEIDE BENTO FERREIRA 34545 018.574.351-09 3 45 RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA 66186 017.411.991-74 10 46 RAQUEL VERGENNES ESPINDOLA 71522 784.076.211-53 29 47 REGIANE APARECIDA DE BRITO 70019 021.453.471-51 49 48 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 53930 730.687.301-63 36 49 SANDRA ANDREIA CASTELLI PINHEIRO 72241 920.750.531-20 26 50 SELMA AIRES VICENTE 23979 992.832.041-15 57 MULHERES CHEFE DE FAMILIA- RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III EXTRATO Aplic Aviação Agrícola LTDA, CNPJ: 00.886.259/0001-81, torna público que REQUEREU do instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividades de Serviço de Pulverização e Controle de Pragas Agrícolas, localizado na Rodovia Dourados Caarapó, s/n, caixa postal 503, km 25, Município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto Ambiental. ILDO AGUSTINO FURLAN torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Construção de Imóvel Multifamiliar com 12 unidades de Kitnetes, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, n. 658 (Q-4; L-J), Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vera Lucia Bueno da Silva – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Confecção de Artigos de Vestuário localizada na Rua Leônidas Além 2064, Jd Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 25 DEMAIS ATOS/SORTEADOS/UNIDADES HABITACIONAIS - DICLECIO ARTUZI III Decreto Legislativo nº 766, de 21 de novembro de 2013 “Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Dourados referente ao exercício financeiro de 2010.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Considerando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul PA00-SECSES-11/2013, Processo TC/MS 1436/2011, considerando aprovada por unanimidade as Contas da Prefeitura Municipal exercício de 2010; Considerando o Relatório eVoto do Conselheiro Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação de contas da Prefeitura Municipal exercício de 2010; Considerando o disposto nos artigos 18 e 53 da Lei Orgânica do Município e nos arts. 132 § 3º, 133 a 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao exercício de 2010, nos termos do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e do Parecer PA00-SECSES-11/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 21 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.623 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DECRETO LEGISLATIVO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; FAVASUMME, CNPJ N.º 11.103.343/0001-06. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 020/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2013 a 25 de março de 2014. DATAASSINATURAADITIVO: 20 de novembro de 2013 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 016/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 51 SILVANA BARLATTI DINIZ 65534 032.274.521-70 22 52 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 68646 177.619.318-01 32 53 SOLANGE MARES 66904 045.803.181-02 30 54 TATIANE RUMAO DE OLIVEIRA 27455 018.153.111-93 43 55 VANESSA JESUS DE AZEVEDO 27432 030.606.891-56 18 56 VANESSA OLIVEIRA SANTOS 70790 050.104.451-58 42 57 VERA LÚCIA SILVEIRA DA SILVA 71759 064.368.291-05 19 58 VILMA AMANCIO DE FREITAS 43747 845.867.531-53 14 Item Nome Inscrição CPF Ordemsorteio 1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 65675 998.816.831-49 18 2 AIRLANE ARLETE SILVA 64096 041.763.043-32 8 3 EVANGELISTA JOSE MACEDO 26568 447.831.321-00 17 4 JHENYFER ELLEN DE LIMA 37147 031.488.341-00 19 5 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 35572 404.859.861-91 9 6 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA 68735 033.117.691-20 10 7 LENIR NUNES DE CARVALHO 68934 518.276.971-72 1 8 LINDALVA ANGELO BATISTA 67266 981.892.711-72 6 9 LUANA DA SILVA MARTINS 66134 055.785.971-90 4 10 LUIZ FERNANDO DA ROSA VICTOR 30177 754.460.810-72 3 11 LUZIA GOMES DA SILVA 72533 010.433.981-04 2 12 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 56033 580.255.610-20 12 13 MARTA APARECIDA SIMÃO DA SILVA 68434 976.141.731-04 15 14 ROSA MARIA DA SILVA 28831 914.957.411-68 13 15 ROSELI COENE GAUNA 47472 015.492.311-70 5 16 VALDELICE DA SILVA MACHADO 67119 025.931.691-17 14 17 WAGNER DOMINGUES STRICKLER 69034 886.779.901-00 7 18 WALDINEIA BATISTA LIMA 69274 004.043.871-60 11 19 YOLE APARECIDA MACHADO 24500 337.569.611-68 16 TODOS OS CADASTRADOS - RESERVAS - DIOCLECIO ARTUZI III
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.622 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 861, de 03 de dezembro de 2013. “Reintegra servidor efetivo – Mauro Rodrigues Saldivar” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos de Processo nº 080414196.2012.8.12.0002 (apelação), que determinou a nulidade da demissão do servidor Mauro Rodrigues Saldivar e a sua reintegração; CONSIDERANDO o Parecer nº 1184/2013, constante no Processo Administrativo nº 1596/2013/SEMAD; RESOLVE: Art. 1º Fica reintegrado o servidor público municipal MAURO RODRIGUES SALDIVAR, matrícula funcional nº “501413-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional - Auxiliar de Apoio Social”, classe “A”, nível “I”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação em perícia médica oficial, a fim de constatar aptidão para o exercício do cargo. Art. 2º O servidor deverá cumprir o período de estágio probatório a contar da data de seu retorno. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 102 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 22 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DE PARA 4631-1 ----CLARICE CÉLIA ECHEVERRIA P-I P-II 03/12/2013 31481-1 ----JOSÉ ANTONIO BAENAS JACOMELI P-1 P-II 03/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 102 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE EDITAIS EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS JARDIM ALINE, JARDIM MURAKAMI E ADJACÊNCIAS. APrefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os boletos de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 008/2013/SEPLAN, compreendendo os bairros Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, conforme relação dos imóveis beneficiadosemanexo encontra-se lançados e serão entregues pelaEBCT– Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:30h às 17h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nasAgências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00(UmMil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1)Àvista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamentoematé 03 (três) vezes: •Oparcelamentoematé 03 (três) vezes sem jurosemparcelas fixas de igual valor: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS EDITAL DE MATRÍCULA O Diretor da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli faz saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2014, para o preenchimento das vagas do 6° e 7º ano a serem oferecidas na referida escola: - Dos Prazos • Período de Inscrições e Matrículas: De 02/12/2013 a 31/01/2014, das 7h às 13h - Das Séries Oferecidas • 6° e 7º ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária • Para o 6° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 (treze) anos de idade; • Para o 7° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade; - DasVagas Oferecidas - Para 6° ano: • 50 vagas - Para 7° ano: • 30 vagas - Critérios de Matrícula ASeleção dos candidatos a inscrição e matrícula observará, preferencialmente os alunos que estejam nas seguintes situações: - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária, preferencialmente; - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; - Filho ou dependente de indígena que viveemreserva do Município de Dourados e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos, para o 6º ano: -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze), para o 7º ano; -Afinidade com atividades camponesas; - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais eAlunos -Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 02/12/2013 a 31/01/2014, das 7h às 13h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º ou 6º Ano do Ensino Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 • Primeira Parcela - 10 de janeiro de 2014; • Última Parcela – 10 de maio de 2014. 2) Parcelamentoematé 12 (doze) vezes. •OParcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de1%ao mês. • Primeira parcela – 10 de Janeiro de 2014; • Última parcela – 10 de janeiro de 2016. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua oArtigo 395 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal de Dourados). ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos Nº INSC. CADASTRAL Àrea Área P/ m² Avaliação Avaliaçao Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior Por m² do Imovel Tributo Valor Valor R$ R$ 00.02.21.39.050.000-9 Ali Fulgêncio Postae 3 E 582,48 582,48 67.952,12 116.496,00 83,33 48.543,88 5.825,24 00.02.22.04.090.000-6 Almira de Souza Moreno 11 5 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.060.000-6 Altemar de Jesus Borges 5 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.050.000-1 Alzenir de Jesus Borges 5 1 448,00 65,80 11.749,91 19.093,19 111,61 7.343,28 881,19 00.02.22.24.140.000-0 Arnaldo Cassemiro dos Santos 5 10 977,00 360,00 41.997,60 72.000,00 83,33 30.002,40 3.600,29 00.02.22.14.040.000-5 Edemilson Natal de Carvalho 8 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.070.000-9 Flaurinda Izabel Mantovani 8 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.14.130.000-4 Genaro Alencar da Silva 8 9 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.140.000-9 Genaro Alencar da Silva 8 10 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.150.000-3 Genaro Alencar da Silva 8 11 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.009.000-8 Geovani Bonacina 10 1 457,35 457,35 81.668,99 132.709,25 111,61 51.040,26 6.124,83 00.02.22.03.050.000-5 Guerino Gomes da Silva 10 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.100.000-2 Hedelbrando Joaquim Gaia 5 6 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.13.030.000-8 Irmael Araujo Oliveira 7 8 534,42 534,42 62.345,44 106.884,00 83,33 44.538,56 5.344,63 00.02.22.31.010.000-7 Jacilaine Mochi Vasconcelos 2 8 563,36 563,36 100.599,20 163.470,17 111,61 62.870,97 7.544,52 00.02.22.13.040.000-2 Joao Batista Tolentino 7 7 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.060.000-4 Joao Kuribar 8 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.040.000-3 Joao Victor Teodoro Mendes 11 22 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.020.000-4 Jofre Alves de Lima 11 20 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.160.000-6 Juliana Meiko Oshiro 11 12 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.120.000-1 Luiz Paulo Gomes 5 8 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.31.190.000-7 Luis Carlos Souza Penzo 2 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.21.39.010.000-0 Luiz Vital Sobrinho 3 1 586,91 586,91 104.804,52 170.303,67 111,61 65.499,15 7.859,90 00.02.22.24.040.000-7 Lidineia Pegorari da Silva 5 14 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.030.000-2 Lourival Pegorari da Silva 5 13 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.21.39.020.000-5 Luiz Vital Sobrinho 3 B 532,53 532,53 62.124,95 106.506,00 83,33 44.381,05 5.325,73 00.02.22.21.011.000-0 Manfredo Prazeres M. da Silva 1 A-2 516,00 516,00 60.196,56 103.200,00 83,33 43.003,44 5.160,42 00.02.22.04.030.000-9 Marlei Nardoni 11 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.080.000-3 Milton Gomes da Silva 8 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.110.000-3 Nivaldo Aparecido Barreto 11 7 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.190.000-0 Norma Marcia Hichmann 11 15 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.080.000-1 Pedro Alves de Lima 11 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.13.017.000-7 Ramona L. Meirele Postue 6 8 755,06 105,40 18.821,28 30.583,92 111,61 11.762,64 1.411,52 00.02.22.24.010.000-3 Sonia Ap. Gomes de Deus 5 11 661,00 661,00 77.112,26 132.200,00 83,33 55.087,74 6.610,53 Processo Nº 550/2011/DL/PMD Concorrência Nº 007/2011 Contrato Nº 074/2012/DL/ PMD A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avalição (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa ùnica - Bairro Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2013. EDITAL Nº 02/2013 / SECRETARIA DE FAZENDA / PMD (ANEXO COMPLEMENTAR AO EDITAL 006/2013/SEPLAN - ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2013) Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE 03 EDITAIS Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • 02 (duas) foto 3 x 4 recente •Termo de Guarda ouAdoção, se for o caso -Do Período deAdaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 26 de novembro de 2013. Aparecido Lima Araujo Diretor da Escola Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº26/2013, 04 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 43.103/2013 669008 Adel Arbid 90.001.581/0001-79 2.000,21 43.104/2013 100106579 Agrobrazil Comercio e Transporte de Cereais Ltda 06.298.100/0001-22 2.997,26 43.109/2013 22870008 Bilherbeck e Cia- Ltda 01.688.475/0001-85 1.491,77 43.105/2013 100014291 BMC Construções Ltda 02.962.440/0001-55 1.491,77 43.105/2013 100014291 BMC Construções Ltda 02.962.440/0001-55 1.491,77 42.895/2013 10279008 Dinarte Bonetti Júnior 107.115.628-49 7.110,75 41.687/2013 14738007 Eduardo Ariano Mouro 797.500.608-49 13.201,11 43.099/2013 10277005 Jair Vieira da Costa 105.800.771-87 4.836,90 43.101/2013 100119689 Jaziel Bitencuert dos Reis 767.413.201-30 815,64 43.100/2013 1000013089 Jose Delfino Vieira 614.445.881/68 1.083,88 43.097/2013 22178007 Josias Barbosa de Souza 01.243.175/0001-92 1.743,74 42.899/2013 22121005 Lira e Bezerra Ltda 01.235.629/0001-83 762,77 42.944/2013 100110401 Luis Roberto de Magalhães 150.957.308-98 1.111,76 38.900/2013 3140008 Luiz João da Silva 900.002.175-81 1.089,53 43.086/2013 100061702 Madri Armazens Gerais 04.213.960/0001-90 2.997,26 43.095/2013 10433007 Manoel Alves da Silva 799.734.268-00 3.967,38 42.897/2013 22247009 Marcio de Oliveira Pereira e Cia Ltda ME 01.215.319/0001-05 381,68 43.088/2013 2999944 Maria Aparecida Tomaz 616.719.161-15 822,17 28.089/2013 1000042887 Neila Limonges Saldanha 000.697.321-32 634,05 43.094/2013 1090100 Noroeste Materiais de Construção 76.954.379/001-30 1.743,74 43.091/2013 17911001 Posto Douracit Locatelli Ltda 36.790.582/0001-02 1.995,67 43.089/2013 100134904 Sidnei Fernandes de Morais 140.774.328-71 53,76 37.991/2013 1000091527 Thais Clarice De Lima Morais 339.305.698-09 157,32 43.093/2013 13457004 Vali Rocha Materiais para Construção Ltda 15.917.842/0001-80 1.743,74 43.102/2013 10000001757 Wandre Ferreira Gomes 849.190.731-49 1.176,19 Anexo Único EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº27/2013, 04 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.639/2013 22004009 ADRIANA FERREIRA FLORES 582.048.491-68 8.381,65 41.633/2013 100015441 CARLOS EDUARDO CALEMAN 058.733.898-96 6.957,59 41.654/2013 22973001 CLODOALDO TEIXEIRA DE ARAÚJO 007.282.358-54 13.449,18 41.673/2013 2388006 DANIEL DOMINGUES FILHO 900.002.110-36 13.449,18 41.683/2013 1000039010 DANIEL PARCIANELLO 036.320.939-54 1.932,00 41.866/2013 100067654 DAVID HADDAD NETO 199.748.501-00 7.993,66 41.693/2013 830100 DERONDES OLSEN FILHO 310.623.779-15 13.449,18 41.761/2013 10279008 DINARTE BONETTI JÚNIOR 107.115.628-49 9.606,66 41.624/2013 13936000 EDSON GIROTTO 015.143.168-03 13.449,18 41.641/2013 13214004 EDVARDO DOS SANTOS SOARES 057.360.818-06 13.449,18 41.671/2013 4588002 EGÍDIO VILANI COMIN 231.523.110-87 13.449,18 41.661/2013 11140003 ELSION EMERECIANO DE CASTRO 446.914.836-91 13.449,18 41.631/2013 18474004 EMANUEL DIAS DE CARVALHO 313.212.756-68 13.449,18 41.758/2013 14166003 EMERSON MARTINS 781.316.858-53 13.449,18 41.686/2013 6635008 EVANDRO RENATO RIGOTTI 975.872.228-04 13.449,18 Anexo Único Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 04 EDITAIS EDITAL Nº.63, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. DIVULGAORESULTADO DEFINITIVODAPROVADE TÍTULOS DO 9º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013, e Edital nº. 62 de 29 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.619, de 02 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II – CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 11 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. III. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. IV –As demais disposições do Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 41.764/2013 1000003946 FRANCISCO SAMPAIO DE FARIAS 769.328.501-68 1.454,07 41.694/2013 100079474 FREDERICO EBLING 329.776.119-91 4.144,85 41.663/2013 100075592 GENEZI GUEDES DOS SANTOS 447.340.180-49 8.381,65 41.652/2013 100071376 GERALDO AUGUSTO DE MELO NETO 607.848.221-15 8.381,65 41.763/2013 15704009 ILDO GOMES 205.492.291-91 5.950,49 41.643/2013 100004008 IRIONETE FATIMA FERREIRA 390.180.911-20 2.896,21 41.646/2013 1423002 ISMAEL CARMONA ARANTES 002.333.231-04 13.449,18 41.678/2013 21057001 JAIME VIZZOTTO 271.190.250-15 13.449,18 41.876/2013 100074570 JAIRO LAMOUNIER MIRANDA 281.213.331-72 11.752,66 41.638/2013 7258003 JOÃO DE GAIR FAVARETO 161.138.299-87 13.449,18 41.760/2013 1000021154 JOSÉ CARLOS NUNES DA CUNHA 461.720.177-72 3.990,56 41.684/2013 10364005 JOSÉ MARCOS DA SILVA 018.620.798-03 4.384,86 41.682/2013 50001833 JOSÉ PAES DE LIMA 900.002.327-00 6.477.59 41.677/2013 9661000 LEO BACALTCHUK 301.844.100-10 13.449,18 41.685/2013 6486002 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MORAES 437.616.078-49 13.449,18 41.647/2013 3140008 LUIZ JOÃO SILVA 900.002.175-81 8.738,63 41.681/2013 12466000 LUIZ TADEU FERNANDES 433.762.589-53 8.355,66 41.676/2013 1000047196 MARCELO BATISTA MENDES 129.958.598-19 2.076,51 41.688/2013 100057977 MARCIA MAYUMI YAMASAKI 403.801.811-34 8.285,77 41.869/2013 100068170 MARCOS ZUCOLOTO FERRAZ 570.834.529-20 12.314,32 41.689/2013 100044425 MARIA BETÂNIA GUIMARÃES SOUTO 404.923.544-72 1.308,81 41.884/2013 7216009 MÁRIO SÉRGIO VIGNOLI 900.002.569-94 13.449,18 41.675/2013 19209002 MARLI FERREIRA SOARES 258.513.066-53 13.449,18 41.690/2013 1000031346 MURILO DONDICE RUIZ 006.066.188-72 3.489,57 41.680/2013 1000042887 NEILA LIMONGES SALDANHA 000.697.321-32 2.228,68 41.759/2013 12074004 OSCAR DE CASTRO NOGUEIRA JÚNIOR 743.915.698-68 13.449,18 41.886/2013 19298005 PAULINO ARAKAKI 474.930.201-59 13.449,18 41.889/2013 5923000 PAULO AUGUSTO DA COSTA MARQUES FILHO 140.740.016-91 13.449,18 41.883/2013 100003869 PAULO DE TARSO SOUBHIE NAPOLITANO 106.310.408-46 13.467,15 41.890/2013 6397000 PAULO FERNANDO MACLUF BIBERG 900.002.500.15 13.449,18 41.628/2013 7730004 PAULO TUYOSI KINOSHITA 462.557.458-72 13.449,18 41.651/2013 21121001 PEDRO FELIZ SOBRINHO 200.821.851-15 5.950,49 41.875/2013 5601002 PEDRO TOTUMU HATTORI 105.032.501-04 13.449,18 41.658/2013 1289004 QUIRINO PICCOLI 199.494.720-91 13.449,18 41.867/2013 100009693 REGIANE BEZERRA XAVIER 808.910.201-87 108,14 41.619/2013 7961006 RENE MENDES TAHAN JUNIOR 017.720.758-25 13.449,18 41.656/2013 9443002 ROBERTO AMADO FELICIO 003.343.178-78 13.449,18 41.879/2013 100008239 RODRIGO BORTOLOTTO SALES 027.372.679-00 7.303,03 41.878/2013 1000079241 RUBENS BELCHIOR DA CUNHA 107.876.311-91 838,61 41.865/2013 1000022278 SANDRO DE LIMA CONSTANTINO 692.172.119-15 6.872,58 41.862/2013 1000023114 SÉRGIO ROBERTO BARCELLOS 368.745.820-20 3.986,01 41.762/2013 7273002 TEODORO CAPILÉ 900.002.571-09 5.950,49 41.888/2013 1000011736 TOSHIMI TOKUDA 310.039.746-00 4.649,10 41.634/2013 21644004 VALMIR ALBIERI FERREIRA 330.781.819-87 13.449,18 41.877/2013 9258000 VALTER KIOSHI FUJII 026.522.708-93 13.449,18 41.870/2013 1000023122 WAGNER LUIZ MANARA 633.934.259-00 2.117,54 41.881/2013 11499001 WALDOMIRO DE MOURA LEIRA 002.519.250-72 9.615,93 41.859/2013 1000001757 WANDRE FERREIRA GOMES 894.190.731-49 5.238,65 41.765/2013 1000038740 WILLIAN DELGADO 542.117.861-72 1.932,00 41.858/2013 7280009 WILSON ITAMAR GODOY 210.615.300-78 13.449,18 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clínico Geral 5 2º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clínico Geral 5 2º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO II 1ª CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 05 EDITAIS - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 24º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 11 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Debora Cardoso Riveiro Ferreira Enfermeiro 55 37º Eva da Conceição de Aquino Enfermeiro 50 38º 24ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 320/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TAXI E DE MOTO TAXI E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTOS DE TAXI - LOCAL: DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponenteQUALITÁPROJETOSDEENGENHARIALTDA. Dourados (MS), 08 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 312/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA VILA CUIABÁ, SANTA CLARA E ADJACÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N° 304.909-09/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, que teve como vencedora a proponente ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 17 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 050/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, VISANDOATENDERAUNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO UPA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, nos itens 01, 02, 03, 07 e 09, pelo valor global de R$ 58.540,00 (cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta reais); I.ACAMPAGNAJUNIOR & CIA LTDA, no item 06, pelo valor global de R$ 7.230,00 (sete mil duzentos e trinta reais); MILAN & MILAN LTDA– EPP, nos itens 04 e 08, pelo valor global de R$ 3.997,00 (três mil novecentos e noventa e sete reais). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 036/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 262/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS- FUNED, que teve como vencedora a proponente NETO TUR LTDA– ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão 06 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 038/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 308/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL PARA ATENDER O PROJETO “RESPEITO A DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA, nos itens 01 ao 07, com o valor global de R$ 50.755,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 278/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do SERVIÇO DE SEGURO EM GERAL PARA CAMINHÃO CEDIDO PELO MINISTÉRIO DA PESCA E AGRICULTURA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, no lote 01, pelo valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais). Dourados (MS), 09 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 139/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS NAVAIS, INSULFIMS E PERSIANAS, COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A ADEQUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária nos lotes 01 e 02, a proponenteMTCOMÉRCIO DEDIVISÓRIASLTDA. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 113/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 374/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BOLSA EM LONA ENCERADA, OBJETIVANDO MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: ARTE CAMISETAS LTDA - EPP, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 422/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIALFARMACOLÓGICO”,a ser processado e julgadoemconformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2013 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 679/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 20/10/2013 e vencimento previsto para 20/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSConstrutora de Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem27/11/2013 e vencimentoem27/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. C. de Mello&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 02 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda - ME. EXTRATOS 07 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 02 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar (autoclaves), objetivando atender o Posto deAtendimento Médico – PAMe a Unidade de ProntoAtendimento –UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 182.860,00 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 465/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 046/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (freezer, geladeiras, bebedouro e fogão), objetivando atender as Unidades Municipais de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2122. – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.932,00 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados H. S. Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de fechamento de Área de Preservação Permanente-APP/localizada no Jardim Carisma (Conjunto Estrela Hory)/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.00. – Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle eAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.286,83 (cento e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.532, 25 de julho de 2013, pág. nº. 09 com relação à Portaria nº. 914/2013 da servidoraMARIADELURDESRODRIGUES. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - dias 124 - período 30/07/2013 a 30/11/2013, passe a constar, Licença Inicial – dias 124 - período 16/07/2013 a 16/11/2013. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 03 de dezembro de 2013. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.622 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR105/13, de 30 de Outubro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R105/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 56, do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária,ALICEMARTINS RIBEIRO. Dourados, 25 de Novembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 6315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental APARECIDAALVES PEREIRA (ARENA CAR), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a, Licença de Instalação – LI para atividade de WELLING MANOBRAS E EVENTOS EM GERAL, localizada na Rua Servidor Público, BR 163, Fazenda Coqueiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Douramoto Comércio de Moto e Peças LTDA, CNPJ: 33.105.164/0001-32, torna público que RECEBEU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividades de Comércio de oficina mecânica e serviço de alinhamento, localizado na Rua Aquidauna, 445, Jardim Caramuru, Dourados – MS. Não foi determinado ImpactoAmbiental. LENILSO GONTIJO , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Galeria de Lojas Comerciais, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, quadra 20, Lote 01 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Lidiane Machinski da Gama - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), na Rua Adelina Rigotti, 1000, Vila Adelina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbien LUX SUN PARK HOTEL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Hotelaria, localizada na Rua Monte Alegre nº 1825 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO DE ESCAPAMENTOS DOURADOS LTDA- ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia -LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO , para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3210 – Centro , no município de Dourados (MS). RETITEC- RETÍFICA DE MOTORES LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6260 Jd. Márcia, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.631 28 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0554 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 230.429,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 230.429,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.813.1042.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 230.429,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0555 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 573.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 529.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 44.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 44.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 529.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0556 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal 02 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0557 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0558 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 192.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 192.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 9.000,00 05.02.13.392.1182.117-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 05.02.13.392.1182.117-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 05.02.13.392.1182.117-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 05.02.13.392.1182.120-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 05.02.13.392.1182.120-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 05.02.27.812.1051.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.000,00 05.02.27.812.1051.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.000,00 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 05.02.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 05.02.27.812.1052.115-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 19.000,00 05.02.27.812.1052.115-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 30.000,00 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 03DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0559 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 03DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0561 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.744.035,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 113.950,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 106.750,00 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 758.335,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 600.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.144.035,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0562 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.710.771,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 534.800,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 887.131,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 242.478,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.862,00 13.01.12.361.1042.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESNVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 803.140,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 887.131,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 04DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0564 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.490,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 490,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 490,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0565 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05 DE SETEMBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0567 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0568 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 04 DECRETOS 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0569 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 950.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 950.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 950.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0571 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 27.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 27.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0572 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 417.617,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.617,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 400.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339030-MATERIALDECONSUMO 10.617,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0573 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 160.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 160.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0574 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 05 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 431.943,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 423.943,00 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 423.943,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0575 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.774,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.774,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.774,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0578 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0579 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 874.749,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 874.749,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 82.388,96 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 792.361,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0580 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 399.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 199.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA PORCONTRATO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 199.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 06 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0581 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0582 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.480,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 480,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 40.480,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0583 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 52.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 52.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.04 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 4.800,00 15.04.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 15.04.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 28.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0584 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 40.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0585 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 45.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 30.000,00 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0586 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.250.169,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 250.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 169,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 169,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0592 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 970.560,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.014-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.700,00 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 765.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 19.360,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 28.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 152.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.700,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 917.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 51.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0593 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 996.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 46.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 950.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 996.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0594 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 101.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 101.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 101.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 08 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0595 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 21.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.056-339030-MATERIALDECONSUMO 21.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0597 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 168.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 168.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1011.053-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 01.01.01.031.1011.053-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 01.01.01.031.1012.108-319092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 48.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0598 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339035-SERVICOSDECONSULTORIA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0599 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.855.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.200.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 655.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.855.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0600 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 160.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 160.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 160.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 09 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0604 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 16.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.500,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.500,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0608 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.1102.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 10.01.23.122.1102.001-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0609 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.1102.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 10.01.23.695.1102.111-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0611 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 134.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 19.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.813.1042.141-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 400,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 900,00 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 19.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26 DE SETEMBRO DE 2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 10 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0612 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.250,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 21.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIALDECONSUMO 14.250,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.250,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0613 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 12.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0615 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.163.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 670.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 73.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 5.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2 0 . 0 1 . 1 3 . 3 9 2 . 11 8 2 . 1 3 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 743.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0617 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 11 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0618 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0619 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 19.02.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 19.02.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 19.02 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 19.02.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 20.000,00 19.02.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0620 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.057-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 11.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0623 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 515.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 515.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 515.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0624 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 567.714,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 567.714,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 384.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 93.714,00 08.01.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DESETEMBRODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 12 DECRETOS DECRETO “P” Nº 868 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a exoneração de servidores na Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 30 de novembro de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013. Dourados (MS),em10 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 868, de 10 de dezembro de 2013 Otacilio Silva de Mattos FilhoDGA2 Assessor Especial II Evandro Silva Rosa DGA3 Diretor de Departamento DECRETO “P” Nº 869, de 10 de dezembro de 2013. “Exonera Paula Sabino Doreto –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Exonera a partir de 05 de dezembro de 2013, PAULASABINO DORETO, do cargo de provimentoemcomissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ 03, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 10 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 871 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Evandro Silva Rosa -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor EVANDRO SILVAROSA, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, no cargo de Assessor Especial II – DGA-2, a partir de 01 de dezembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em10 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 872, de 16 de dezembro de 2013. “Designa servidora para responder pelo Departamento de Obras e Construções Civis” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidoraANAROSE VIEIRA, matrícula 16071-1, para responder pelo Departamento de Obras e Construções Civis, da Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 02/12/2013. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 874, de 16 de dezembro de 2013. “Dispõe sobre a manutenção de carga horária do servidor Lenilson Almeida Da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica mantida a partir de 01 de dezembro de 2013, a ampliação da carga horária do servidor LENILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional 114767115-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Inicial, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º O servidor continuará a cumprir carga horária de 08 (oito) horas diárias e a perceber o respectivo vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 264/ SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 244/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2073 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2073/2013, lavrado contra: “Deluxe Eventos e Formatura Ltda”, denominado Deluxe Eventos, CNPJ – 11.662.105/000122, situada à Rua Floriano Brum nº 38 – Jardim Paulista, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 244/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando que é de responsabilidade do proprietário a apresentação de todos os documentos exigidos pela VISA para a solicitação do alvará sanitário. Não sendo cabível, portanto a alegação de que o alvará não foi entregue pela VISA por falta de documentação da empresa. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Deluxe Eventos e Formaturas, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração 13 RESOLUÇÕES como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 265/ SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 170/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1423 lavrado contra o estabelecimento abaixoem05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1423/2013, lavrado contra: “Analia Oliveira Bonato ”, denominado Baruk Mais, CNPJ – 02.088.887/0001-47, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 2.767 – Jardim São Pedro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta, que é a descrita na infração sanitária , inciso II da lei estadual 1293, onde se encaixa como proteção da saúde, pois comercializa alimentos de consumo humano.O questionamento de defesa ao argumentar que apenas 3% dos produtos comercializados são alimentos, e fica em duvida a obrigatoriedade, digo que a lei não mensura quantidade, então independente da quantidade, digo que existe sim a obrigatoriedade do alvará sanitário para este tipo de estabelecimento, mesmo que comercialize pacotes fechados, pois a validade do produto é vista pela fiscalização independente se aberta ou fechada. Acata-se o prazo solicitado de 10 (deis) dias para providenciar o alvará sanitário. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 266 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 225/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2058 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 2058/2013, lavrado contra: “Custodio& Andrade Ltda-Me ”, denominado Mercado, CNPJ – 05.904.060/0001-52, situada à Rua José Pereira Filho nº 220 – Parque das Nações II, foi autuada por: expor à venda produtos sem registro quando este é obrigatório e expor à venda produto com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Por ser primário e por se comprometer a seguir a legislação sanitária, tornase como fator atenuante. DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338 – são circunstâncias atenuantes; IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido : 1-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 267 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 233/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1600 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1600/2013, lavrado contra: “Vanda Clarice Ortiz ”, denominado Bar Skina da Boa, CPF – 245.577.838-05, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 60 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o bar sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Pelo fato do estabelecimento encontrar-se fechado com atividade encerrada, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 268 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 235/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2062 lavrado contra o estabelecimento abaixoem20 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2062/2013, lavrado contra: “Maria Aparecida Aleixo – Me”, denominado Restaurante, CNPJ – 13.479.638/0001-07, situada à Rua Rio Brilhante nº 667 – Jardim Água Boa, foi autuada por: não cumprir as adequações solicitadas pelas autoridades sanitárias. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando os pareceres de fiscais, não fica claro o que realmente desencadeou o auto de infração, pois como demonstra as fotos, a área de manipulação (preparação) está telada pelo meio exterior, não contrariando a legislação sanitária, pois a legislação não especifica que deve ser telada internamente. Pelo fato de estar com sala de armazenamento desativada (folha 13), torna-se desnecessária a instalação de telas milimétricas neste local, pois possui porta fechada, não tendo acesso a área de manipulação. Não há correto entendimento entre os fiscais, a fiscal Mercedes relata somente área de manipulação e fiscal Rosemeire, área de manipulação mais área de armazenamento de produtos. Comprova-se por fotos (folhas 13, 14 e 15) a instalação de telas milimétricas (parte externa), a inutilização da área de armazenamento e o controle de pragas e vetores. A equipe de fiscalização é que deve comprovar o descumprimento por fotos, pois existem 4 (quatro) máquinas fotográficas de uso exclusivo daVigilância Sanitária.Oprédio possui pintura geral recente. DECISÃO: De acordo com a Lei Municipal 2551 de 01 de abril de 2003, capítulo XIV – DA ANULAÇÃO,REVOGAÇÃOECONSOLIDAÇÃO,art. 47, decido: 1-Pelo arquivamento deste processo administrativo. 2-Liberar o alvará sanitário por prazo de 01 (um) ano. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 269 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 236/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2063 lavrado contra o estabelecimento abaixoem20 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2063/2013, lavrado contra: “Santana & Amâncio Ltda-Me”, denominado Mercado, CNPJ – 17.265.663/0001-30, situada à Rua Manoel Santiago nº 136 – Jardim Ypacarai, foi autuada por: manter em estoque nas prateleiras da área de vendas para comércio, produtos com data de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Por ser primário e por se comprometer a seguir a legislação sanitária, tornase como fator atenuante. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 14 RESOLUÇÕES DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338 – são circunstâncias atenuantes; IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido : 3-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 4-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 270 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 241/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2070 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2070/2013, lavrado contra: “Marise Rigo Bortolon”, denominado Birosca do Salgado, CPF 787.822.011-53, situada à Rua Alberto Maxwell nº 35 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Pelo fato do estabelecimento encontrar-se fechado com atividade encerrada, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 271 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 256/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2054 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2054/2013, lavrado contra: “Superbox Distribuição Ltda-Me”, denominado Supermercado, CNPJ – 10.935.608/0001-61, situada à RuaWilson Dias Pinho nº 1.155 – Jardim Márcia, foi autuada por: armazenar produtos de origem animal (carnes bovina, frangos e peixes) em frízer danificado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. O ato de comprar peixe diretamente do produtor, não significa que foi inspecionado, pois o produto não está registrado em nenhum órgão de inspeção, ou seja, não passou pela inspeção sanitária. Independentemente de ser ou não o proprietário dos frangos caipiras (sem inspeção), conforme legislação supracitada (art. 341, inciso V), o produto não pode sequer ser armazenado. O fato de ser primário e por se comprometer a seguir a legislação sanitária, torna-se como fator atenuante. DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338 – são circunstâncias atenuantes; IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido : 5-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 6-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 272 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 282/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2170 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2170/2013, lavrado contra: “Atevaldo Queiroz Marques”, denominado Lanchonete, CPF – 174.327.071-20, situada à Rua Floriano Peixoto nº 1.283 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 273 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 286/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2216 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2216/2013, lavrado contra: “Ceart Centro Educacional Antônio Raposo Tavares”, denominado Colégio Ceart - Unidade, CNPJ – 02.068.856/0001-61, situada à Rua MonteAlegre nº 3.131 –Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento a unidade do colégio sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 274 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 293/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2088 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2088/2013, lavrado contra: “ Xitus Panificadora e Confeitaria Ltda-Me ”, denominado Panificadora, CNPJ – 01.953.967/0001-50, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.118 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 15 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 275 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 300/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2098 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2098/2013, lavrado contra: “ Adriane Chagas ”, denominado consultório médico, CPF – 985.095.277-68, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 1.256 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 276 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 301/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2099 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2099/2013, lavrado contra: “ Mariana Lima Barros”, denominado Cuidados com Beleza, CPF – 024.424.781-36, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 1.173 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 277 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 310/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1604 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1604/2013, lavrado contra: “ Cesar Correa da Costa”, denominado Consultório, CPF – 494.693.717-04, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 850 –Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. O alvará sanitário é exigência legal, principalmente para atividade relacionada diretamente à saúde. O processo de emissão das guias por parte da prefeitura ainda está em estudo, pelo motivo do alvará sanitário não ter data fixa. Caberá ao profissional, controlar tal vencimento e se atentar para o art. 210 da Lei Estadual 1293/92. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 278 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 305/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2065 lavrado contra o estabelecimento abaixoem20 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2065/2013, lavrado contra: “Gino Silva – Me”, denominado Mercado, CNPJ – 00.421.640/0001-75, situada à Rua Projetada 06 nº 220 – Jardim Carisma, foi autuada por: manter em estoque na sala de desossa em caixa plástica sem refrigeração e diretamente sobre o piso carne moída e também manter na área de vendas exposto para comércio produtos com data de validade expirados.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta, principalmente referente a lei municipal citada.Aempresa apresenta notas comprovando a prestação de serviços legalmente, e apresenta declaração reconhecida firma que uma das pessoas da nota fiscal possui lanchonete, portanto, considera-se como fator atenuante.Oautuado deve seguir a legislação sanitária legal, que é a de não moer previamente a carne conforme a legislação de base legal, por isso aplica-se a advertência e não arquivamento conforme solicitação da defesa. DECISÃO: De acordo com o Art. 326 sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência,VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335, as infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. Decido : 7-Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 8-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 279 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 331/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1615 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1615/2013, lavrado contra: “ Felix Batista Arenales ”, denominado consultório médico, CPF – 588.242.608-10, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.377 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 280 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 332/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1616 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1616/2013, lavrado contra: “ Mariana Pael dos Santos ”, denominado consultório psicologia, CPF – 029.877.331-36 situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.755 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório psicologia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 16 RESOLUÇÕES Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 281 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 333/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1617 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1617/2013, lavrado contra: “ Maria Patricia da Silva Freitas”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 11.542.775/0001-05, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.646 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o instituto de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 282 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 334/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1618 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1618/2013, lavrado contra: “ Flavio Antônio Roberto Ribas”, denominado consultório médico, situado à Rua Hayel Bon Faker nº 3.625 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 283 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 335/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2177 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2177/2013, lavrado contra: “ D’Pil Clínica de Estética Ltda-Me”, denominado D’Pil, CNPJ – 15.286.010/0001-02, situado à Rua Ponta Porã nº 2.282 – Vila Progresso, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 284 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 336/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2178 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2178/2013, lavrado contra: “ Inês Cristina Rodrigues”, denominado Depilação Marroquina, CPF – 287.533.288-09, situado à Rua Ponta Porã nº 2.065 – Vila Tonani, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de depilação sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 285 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 337/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2179 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2179/2013, lavrado contra: “ Spini & Spini Ltda-Me”, denominado Odontologia, CNPJ – 15.447.797/0001-47, situado à Rua Ponta Porã nº 1.695 –Vila Progresso, foi autuada por: manterem funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 286 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 338/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2219 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2219/2013, lavrado contra: “ André Hoffmann”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 614.816.021-87, situado à Rua Ciro Melo nº 2.245 – Jardim Central, foi autuado por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 17 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 287 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 339/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2220 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2220/2013, lavrado contra: “ Terezinha Pia Espósito”, denominado Consultório psicologia, situado à Rua Ciro Melo nº 2.276 – Jardim Central, foi autuado por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 288 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 340/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2222 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2222/2013, lavrado contra: “ Rodrigues e Souza Ltda”, denominado Padaria e Confeitaria, CNPJ – 10.412.038/0001-25 situado à Rua Ciro Melo nº 3.055 – Jardim Central, foi autuado por: manter em funcionamento a padaria sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 289 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 341/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2180 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2180/2013, lavrado contra: “ Edson Deodato da Silva - Mei”, denominado Vital Águas, CNPJ – 15.827.087/0001-42, situado à Rua Ponta Porã nº 685 – Vila Aurora, foi autuado por: não apresentar a licença sanitária do estabelecimento, no momento em que foi solicitado pela fiscalização sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 290 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 342/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2181 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2181/2013, lavrado contra: “ Conceição Moraes Gonçalves”, denominado Panificadora, CPF – 421.663.491-53, situado à Rua Ponta Porã nº 505 – Vila Matos, foi autuado por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 291 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 343/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2182 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2182/2013, lavrado contra: “ Floripes Pereira Rodrigues”, denominado Salão de Beleza, CPF – 661.802.361-00, situado à Rua Ponta Porã nº 470 – Vila Matos, foi autuado por: manter em funcionamento o instituto da beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 292 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 344/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2183 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2183/2013, lavrado contra: “ Laerte Palhano Barbosa”, denominado Distribuidora de Bebidas, CPF – 447.182.171-72, situado à Rua Ponta Porã nº 390 – Vila Aurora, foi autuado por: manter em funcionamento a distribuidora de bebidas sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 293 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 345/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2185 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2185/2013, lavrado contra: “ Fornalha’s Pizzaria Ltda”, denominado Pizzaria, CNPJ – 09.016.039/0001-71, situado à Av. Presidente Vargas nº 1.485 – Vila Progresso, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (pizzaria) sem o alvará sanitário. Desta forma Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 18 RESOLUÇÕES se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 294 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 346/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2186 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2186/2013, lavrado contra: “ Antônio Carlos Shiuki Okuda”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 200.824.95149, situado à Rua Ciro Melo nº 3.460 – Jardim Paulista, foi autuado por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 295 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 347/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2187 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2187/2013, lavrado contra: “ Gilvan Biacio”, denominado Suco & Cia, CPF – 203.440.151-49, situado à Rua Oliveira Marques nº 1.578 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 296 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 348/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2188 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2188/2013, lavrado contra: “ Ester Norma Postane”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 11.936.037/0001-42, situado à Rua João Rosa Góes nº 6.713 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 297 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 349/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2189 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2189/2013, lavrado contra: “ Thiago Branquninho Nonato - Mei”, denominado Conveniência, CNPJ – 13.214.041/000122, situado à Rua João Rosa Góes nº 73 – Jardim América, foi autuado por: manter em funcionamento a conveniência sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 298 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 351/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2191 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2191/2013, lavrado contra: “ Ariel da Silva Togoe – Me”, denominado Lanchonete, CNPJ – 02.969.611/0002-59, situado à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1.668 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento a lannchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 299 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 353/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2193 lavrado contra o estabelecimento abaixoem03 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2193/2013, lavrado contra: “ Cleide Assis Ximendes”, denominado Panificadora, CPF – 653.087.431-34, situado à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 115 – Jardim Clímax, foi autuado por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 19 RESOLUÇÕES Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 300 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 354/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1443 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1443/2013, lavrado contra: “ Janete Rodrigues de Oliveira”, denominado Salão de Beleza, CPF – 542.679.431-68, situado à Rua Oliveira Marques nº 3.430 – Jardim Paulista, foi autuado por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 301 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 355/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1444 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1444/2013, lavrado contra: “ Otílio José Silva”, denominado Bar, CPF – 041.226.311-49, situado à Rua Santos Dumont nº 285 – Jardim Caramuru, foi autuado por: manter em funcionamento o estabelecimento (bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 302 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 356/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2194 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2194/2013, lavrado contra: “ Wilian Bezerra Brandenburg”, denominado Lanchonete, CPF – 012.590.281-60, situado à Av. Presidente Vargas nº 1.049 – Vila Progresso, foi autuado por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 303 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 357/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2195 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2195/2013, lavrado contra: “ Posto Tatinha Ltda”, denominado Posto Tatinha Conveniência, CNPJ – 03.899.022/000108, situado àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 1.392 – Centro, foi autuado por: manter em funcionamento loja de conveniência sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta, pois não foi apresentado o alvará sanitário no momento da fiscalização. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 304 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 359/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2197 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2197/2013, lavrado contra: “ Janival Pires Fernandes – Mei”, denominado Bar/Lanchonete, CNPJ – 14.631.198/0001-16, situado à Rua Melvin Jones nº 29 – Jardim América, foi autuado por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 305 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 361/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2199 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2199/2013, lavrado contra: “ José Luis da Silva”, denominado Salgados Tia Jane, situado à Rua Oliveira Marques nº 688 – Vila Rui Barbosa, foi autuado por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 20 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 306 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 368/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1448 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1448/2013, lavrado contra: “ Ademar Marques do Amaral - Mei”, denominado Mercearia, CNPJ – 12.858.334/0001-80, situado à Rua Mario Feitosa Rodrigues nº 930 – Jardim Flórida II, foi autuado por: manteremfuncionamento o comércio de alimentos (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 307 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 371/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2226 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2226/2013, lavrado contra: “ Maria Salete Muniz”, denominado Bar, CPF – 519.016.331-87, situado à Rua dos Caiuas nº 1.020 – Vila Esperança, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário (alvará sanitário nº 16.661), determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 308 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 372/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2227 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2227/2013, lavrado contra: “ Ivan Bastos Calça”, denominado Mercearia, CNPJ – 18.770.344/0001-45, situado à Rua Clóvis Cerzosimo de Souza nº 5.040 – Vila Rosa, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 309 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 373/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2228 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2228/2013, lavrado contra: “ João Airton dos Santos”, denominado Lanchonete, CPF – 618.619.609-72, situado à Rua Clóvis Cerzosimo de Souza nº 5.055 – Jardim Santa Brígida, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (lanchonete) com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 310 /SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 376/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2231 lavrado contra o estabelecimento abaixoem07 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2231/2013, lavrado contra: “ Dinizio Gomes da Silva”, denominado Bar, CPF – 366.893.271-91, situado à Av. Presidente Vargas nº 4.300 – Jardim Monte Alegre, foi autuado por: manter em funcionamento o comércio de alimentos (bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 311 / SemS / VISA / 2013 – 12 de dezembro de 2013. PROC. 377/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2232 lavrado contra o estabelecimento abaixoem07 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2232/2013, lavrado contra: “ Luciano Robin de Matos”, denominado Mercearia, CPF – 003.871.721-70, situado à rua João Soares Pereira Nº 100 – Jardim Monte Alegre, foi autuado por: manter em funcionamento mercearia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 21 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 105 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de dezembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 106 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO DE 2014, relacionados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de dezembro 2013 Marinisa kiyomi mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 DE PARA 501901-5 ---------- IVANETE ALVES NUNES P-I P-II 18/12/2013 10351-1 79461-2 TEODORA DE SOUZA P-1 P-III 24/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 105 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE MATRÍCULA NOME 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE B C 66291-3 ADRIANA SOTOMA B C 501272-6 AGINALDO RODRIGUES A B 501477-4 AGLAÍDES DA SILVA BATISTA SOUZA A C 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO A B 114762980-1 AMÉLIA MARTINS PIRES B C 114760250-2 ANA CLAUDIA DA SIVA PEREIRA BRITO B C 502061-4 ANA CLAUDIA SANÁBRIA DA SILVA MARQUES A B 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA B C 500964-3 ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA B C 114760067-3 ANDRÉIA DE JESUS GOES REIS A B 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN D E 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL B C 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA B C 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI B C 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS B C 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES A B 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES A B 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA A B 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO A B 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL A B 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA A B 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM B C 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA E F 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA A B 114762677-2 CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA A B 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA B C 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ F G ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO/SEMED/CVP - Nº 106 /2013 CLASE 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES A B 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO B C 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS B C 43211-3 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA B C 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA A B 114764425-2 DAIANE ELVIRA DE SOUZA BARBOSA RODRIGUES A B 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES B C 80291-3 DÉBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA B C 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ G H 114762732-1 DENISE PAVÃ VIEGAS B C 80861-2 DILENE DUTRA PAULON D E 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES A B 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS E F 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI B C 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA A B 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO B C 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHÃES G H 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANÇA E F 90440-3 ELENITA HEINRICH SCHNEIDER B C 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA B C 114761445-3 ÉLIDA CÍCERA BORGES DOS SANTOS B C 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES A B 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN B C 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA A B 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA B C 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES B C 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA E F 114761105-2 EUNICE AÊDO JERONIMO A B 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO B C 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA B C 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA A B 34861-1 GENI ALCARÁ MORAIS F G 501526-2 GENUIR CIVA FAQUI B C 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ B C 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES DE BRITO A B 501534 -4 HILDA BETONI ALVES B C 501901-5 IVANETE ALVES NUNES B C 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA B C 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA B C 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA B C 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA B C 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT B C 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA B C 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA B C 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA A B 42811-2 JOSIAS AÊDO MARQUES B C 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS B C 501547-4 JUCELIA FERREIRA GONÇALVES A B 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO B C 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS D E 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER B C 114762726-1 LEANDRO LIMA NARCIZO B C 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA G H 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITÃO A B 501560-4 LINDÁLIA LOPES RAMOS B C 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES B C 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE E F 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONO ALONSO B C 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI B C 7150661-2 LUCINÉIA ALVES PEDROSO B C 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CÁBIA B C 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO B C 114762724-1 MARCIA REGINA FAITA B C 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES A B 501577-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA A B 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA B C 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO B C 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA A B 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS A B 114762737-1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ B C 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA B C 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA G H 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA B C 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO A B 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME B C 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO B C 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA B C 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS B C 22 RESOLUÇÕES Resolução/SEMED/CEAID nº 113/2013 “Dispõe sobre os critérios a serem adotados para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 3.619 de 12 de setembro de 2012, que Institui e Regulamenta a Educação Escolar Indígena no Municipal de Dourados-MS; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/MEC nº 05 de junho de 2012, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. RESOLVE: CAPÍTULOI Da Inscrição e Classificação Art. 1ºAs inscrições para os profissionais da Educação Escolar Indígena na função de docente, serão realizadas nas Unidades Escolares Indígenas, no período de 18,19, 23,27 e 30 de dezembro de 2013. Art. 2º Os candidatos inscritos serão classificados pela pontuação atribuída nos títulos apresentados de acordo com os seguintes valores: I- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de Educação,emnível de Doutorado.Valor unitário: 12 pontos. II- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de II Educação,emnível de Mestrado.Valor unitário: 08 pontos. III- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de Educação, em nível de Especialização-Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas.Valor unitário: 04 pontos. IV- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação na área de educação, Normal superior, Magistério Especifico Indígena Ara Verá e povos do pantanal. V- comprovantes de participação em eventos de formação continuada na área de Educação realizados no período de 2009 a 2013. A cada soma de 20 horas será atribuído 01 ponto. Será considerada no Máximo a carga horária de 800 horas de curso. Valor Máximo: 40 pontos. VI- tempo de serviço na Área de Educação, em todas as redes de Ensino (Municipal, Estadual ou privada, desde que não seja concomitante). Para cada 06 meses (seis) meses serão atribuídos 03 pontos. § 1º No ato da chamada do candidato cadastrado, os documentos deverão ser apresentados para comprovação da veracidade da pontuação; § 2ºAcomprovação do tempo de serviço de que trata o item VI poderá ser feita por Certidão e/ou Declaração expressa do responsável pela instituição onde o candidato atuou, especificando o tempoemdias, meses e ano. Art. 3º Na ocorrência de empate no processo de cadastro, conforme previsto neste artigo, serão critérios para desempate, na seguinte ordem de prioridade: I. maior titulação; II. maior pontuação prevista no inciso VI; III. maior idade. Parágrafo único: As Escolas Indígenas deverão divulgar as pontuações dos candidatos no mural de sua Unidade Escolar e na Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas de Dourados-MS. CAPÍTULOII Da suplência e Contratação Art. 4º A suplência será feita, prioritariamente, a docente integrante do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados, devidamente cadastrado, a titulo de suplência, em vagas temporárias, desde que não haja registros que prejudique a conduta do servidor. § 1º Atribuição de aulas, nos termos deste artigo, será de responsabilidade da CEAID (Coordenadoria Especial de Assuntos Indígena de Dourados)-Departamento de Educação Escolar Indígena, Diretores e Coordenadores das escolas indígenas, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e deverá ocorrer nos dias 18,19, 23,27 e 30; de dezembro de 2013. § 2.º Para atribuição de aulas, a título de suplência e/ou contratação, na unidade em que estiver sendo oferecida a vaga temporária, ao docente que, no ano de 2013, não tenha apresentado desempenho favorável à regência de classe, será feita uma avaliação do candidato mediante registros de ocorrências que o mesmo tenha tomado ciência, pelo CEAID-Departamento de Educação Escolar Indígena, Diretor, coordenador Pedagógico com a participação do Conselho Didático Pedagógico e de umrepresentante sindical. Art. 5º O candidato deverá comprovar a habilitação exigida para a atribuição do cargo para qual se inscreveu, conforme segue: I-Educação Especial: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de Licenciatura PlenaemPedagogia e/ou outras licenciaturas; c) possuir curso de especialização em Educação Especial, ou ter participado de capacitação na área de Educação Especial, no serviço especifico a que se candidata; ou d) possuir experiências comprovadas no serviço específico da Educação Especial a que se candidata: sala multifuncional, professor de LIBRAS; intérprete, apoio pedagógico e produção em BRAILLE, professor auxiliar para alunos com múltiplas deficiências e com transtornos globais de desenvolvimentos e que necessitam de auxilio nas atividades de higiene, alimentação, e locomoção. II- Educação Infantil: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil; ou c) ter curso de Magistério (nível médio) com habilitação em Educação Infantil e curso de Licenciatura Plenaemárea específicas da Educação; ou d) ter Curso de Magistério Indígena (nível médio) e/ou estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena-TekoArandu; ou e) ter curso de Magistério (Nível Médio/com habilitação em Educação Infantil) ou o Curso de Magistério IndígenaAraVerá; ou f) ter curso Ensino Médio e estar em fase de conclusão do curso de Licenciatura PlenaemPedagogia, com habilitaçãoemEducação Infantil; ou g) estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena -AráVerá. III-Anos IniciaisDoEnsino Fundamental: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Anos Iniciais; ou c) ter curso de Magistério (nível médio) e/ou curso de Licenciatura Plena em área específicas da Educação; ou d) ter Curso de Magistério Indígena-Ara Verá e estar cursando Licenciatura Plena emEducação Escolar Indígena-TekoArandu; ou e) ter curso de Magistério (Nível Médio) e/ou Curso de Magistério Indígena) Ara Verá; ou f) ter curso Ensino Médio e estar em fase de conclusão do curso de Licenciatura PlenaemPedagogia, com habilitaçãoemAnos Iniciais do Ensino Fundamental; ou g) estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena-AráVerá. IV-Anos FinaisDoEnsino Fundamental: a) ser preferencialmente indígena; b) ter curso de licenciatura Plena na Área Específica a que se candidata; ou c) ter Curso de Magistério Indígena-Teko Arandu concluído e estar habilitado no Curso Licenciatura Plena na Área Específica a que se candidata; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES A B 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA B C 114762725-1 NÁDILLA NELLY LEAL DA SILVA B C 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES B C 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVÁSIO AGUILIERI B C 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA A B 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR B C 114761283-3 PATRÍCIA DE MATOS ROMERA B C 79831-2 PATRÍCIA TORALES TETILA B C 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA A B 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO A B 114763479-1 RACHEL CALEGÃO COSTA B C 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO B C 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO B C 87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS B C 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GÊRONIMO A B 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA B C 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL B C 33691-1 ROSANGELA GONÇALVES CESAR G H 501310-6 RUBENS ROSÁRIO PINHEIRO A B 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA B C 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA B C 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV G H 501325-5 SELMA GARCIA CONDE A B 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO B C 10031-2 SHIRLE TELES SILVA G H 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA B C 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES A B 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS B C 114760724-2 SOLAYNE SÁ NASCIMENTO B C 501672-4 SONIA D’ARC SOARES GIMENES B C 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO A B 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT B C 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS BEZERRA A B 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO B C 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA A B 114762718-1 TEREZINHA COELHO DE SOUZA B C 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES B C 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA B C 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA B C 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS B C 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS B C 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT B C 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE B C 23 RESOLUÇÕES d) para os casos de professor de língua indígena e artes, poderão ser admitidos profissionais habilitados nos cursos Povos do Pantanal ou Magistério Indígena-Ará Verá. V- Língua Indígena: a) ser domínio da Língua Indígena (oral e escrita) da Etnia a que se candidata; b) ter curso de Magistério (Nível Médio) ou Magistério Indígena-AraVerá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura PlenaemÁrea Específica; ou c) ter Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena-TekoArandu. Art. 6º Para ministrar aulas na Sala de Tecnologia Educacional o Professor das Escolas Indígenas deverá possuir a carga horária de 40 (quarenta) horas. Art. 7º Para ministrar aula na Sala de Tecnologia Educacional das Escolas Indígenas, o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios: a) ser exclusivamente indígena; b) pertencer ao Grupo do Magistério da Rede Municipal de Ensino-REME; c) possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da Educação; d) possuir conhecimento comprovado das ferramentas dos Sistemas Operacionais: Linux; e) ser aprovado em processo de seleção por competência técnica e pedagógica promovido pelos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, CEAID-Departamento de Educação Escolar Indígena e Secretaria Municipal de Educação-SEMED. Parágrafo único: se não houver professores indígenas pertencentes ao Grupo Magistério da Rede Municipal de Ensino-REME suficientes para atuar nas salas de tecnologias das Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores indígenas em Regime de Contrato Temporário, desde que devidamente classificados, conforme disposições desta Resolução. Art. 8ºOcandidato classificado e convocado para atribuição de aulas deverá: I- entregar a Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional; II- apresentar certificado original de graduação em nível superior com habilitação plenaemárea da Educação. Art. 9º A Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens: I- Identificação do candidato; II- Justificativa; III- Objetivo Geral; IV- Objetivos Específicos; V- Metodologia; VI- Referências. CAPÍTULOIII Da classificação e da Sala deTecnologia Educacional Art. 10 Os candidatos inscritos para ministrar aulas nas Salas de Tecnologia, serão classificados pela pontuação atribuída nos títulos apresentados de acordo com os seguintes valores: I- diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de Educação, em nível de Especialização-Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas.Valor unitário: 04 pontos. II- comprovantes de participação em eventos de formação continuada na área de Tecnologia Educacional-Sistema LINUX e Informática Básica, realizados no período de 2009 a 2013. A cada soma de 20 (vinte) horas serão atribuídos 02 pontos. Será considerada no Maximo a carga horária de 800 horas de curso. Valor Máximo: 80 pontos. III- experiência comprovada como professor em Sala de Tecnologias Educacionais-STE: a cada semestre completo, 0,5 (meio) ponto e, no máximo, 04(quatro) pontos. IV- cursos à distância na área de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 01 (um) ponto e, no máximo, 05 (cinco) pontos; V- cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 05 (cinco) pontos; VI- cursos presenciais ou semipresenciais na área de Informática: a cada 20 (vinte) horas completas, (um) ponto e, no máximo, 04 pontos; VII- cursos presenciais ou semipresenciais na área de Tecnologias Educacionais: a cada 40 (quarenta) horas completas 01 (um) ponto e, no máximo, 08 pontos; VIII- tempo de serviço na Área de Educação, em todas as redes de Ensino Municipal, Estadual ou privada, desde que não seja concomitante. Para cada 06 meses (seis) meses serão atribuídos 03 pontos. § 1º. Somente será admitido docente não indígena para atuar na Educação Escolar Indígena, quando não houver professores indígenas devidamente cadastrados ou habilitados para a devida função. § 2º. Na hipótese do parágrafo anterior poderá ser admitido docente não indígena, desde que devidamente cadastrado e que comprove experiências na Educação Escolar Indígena, mediante declaração. § 3º. O professor indígena que não estiver habilitado para ministrar aula nas Salas de Tecnologia será capacitado pelo Núcleo de Tecnologia da Secretaria Municipal de Educação-SEMED. CAPÍTULOIV Das disposições gerais Art. 11 É parte integrante desta Resolução a ficha de Avaliação docente contratos/suplentes pela Unidade Escolar, anexo único. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Assinatura e Carimbo do Diretor(a) Assinatura do Coordenador(a) Pedagógico Assinatura do Avaliado (a) Declaramos que as informações prestadas acima são verdadeiras, sob pena de responsabilização de acordo com os termos dos artigos 168 II e III, 187 XXI e 205 XIII da LC 107/2006 e assumimos a responsabilidade de informar a SEMED, a CEAID e o Departamento de Educação Indígena de Dourados quanto houver mudanças Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 Matrícula: Formação ( ) Graduação ( ) Pós-Graduação ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Fundamental ( ) Outros Área de Atuação: Data da Avaliação ___________/___________/__________ Avaliado(a): AVALIAÇÃO DOCENTE CONTRATADOS/SUPLENTES PELAUNIDADE ESCOLAR Ano: 2013/2014 Cargo: Função: Lotação: I – Assiduidade É a capacidade de comparecer comregularidade ao local de trabalho. Colabora e participa ativamente das atividades e eventos promovidos na unidade escolar. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Cumpre hora atividade na unidade Escolar, participa dos conselhos de classe e dos momentos de planejamento coletivo. Participa de reuniões ,quando convocado. II – Pontualidade É a exatidão quanto ao cumprimento do horário e prazos a serem cumpridos Comparece ao local de trabalho no horário determinado. Procura não se ausentar da sala durante as aulas. Preocupa-se em mandar substituto, caso ocorra necessidade de falta. Cumpre horário de trabalho com exatidão e seriedade, justificando as faltas. III – Planejamento das Atividades É a proposição de ações que visamestabelecer metas a serem seguidas para alcançar umresultado desejado. Tem clareza das atividades que precisam ser realizadas e demonstra determinação na execução das mesmas. Estabelece metas de trabalho para a realização das atividades a serem desenvolvidas. Organiza trabalhos e experiências para serem realizadas individualmente ou em grupo. Desenvolve o plano de trabalho de acordo com a proposta pedagógica. Avalia o planejamento das atividades, replanejando sempre que necessário. IV – Produtividade É a capacidade de desenvolver os trabalhos com responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo, enfatizando o cumprimento das metas de trabalho e da missão institucional, alémde realizar o trabalho organizado, aplicar o conhecimento exigido e buscar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Monitora continuamente o progresso e as dificuldades dos alunos. Realiza suas atividades cumprindo as metas estabelecidas em atendimento aos padrões de qualidade esperados. Usa adequadamente o tempo e os recursos tecnológicos e didáticos disponíveis, para diversificar as aulas. Apresenta resultados satisfatórios dentro dos prazos estabelecidos. É capaz de desenvolver o trabalho aplicando os conhecimentos exigidos, buscando se aperfeiçoar continuamente. V – Práticas Inovadoras É a capacidade de buscar alternativas, métodos e técnicas referentes a área de atuação, relacionando e contextualizando coma prática. É capaz de criar ou inovar projetos, planos e metodologias para a melhoria da aprendizagem dos alunos. Toma para si a responsabilidade de se manter atualizado. Estimula o interesse e a participação dos alunos buscando formas de melhorar a disciplina em sala de aula. Procura prover meios de contextualizar os conhecimentos teóricos relacionando situações cotidianas dos alunos com a prática. É aberto a novas idéias, sendo criativo, utilizando dinâmicas diversificadas e atrativas para evitar aulas monótonas. Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 VI – Relações Interpessoais É a habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores, subordinado (se houver) e público em geral. Trata com cortesia, disponibilidade e respeito os alunos, pais, superiores, colegas e o público em geral. Demonstra capacidade de interação, cooperação, respeitando as diversidades. Troca experiências com os colegas de trabalho respeitando idéias e opiniões diferentes sem criar atritos. Respeita opiniões dos alunos motivando a participação dos mesmos em sala de aula. Influencia positivamente os alunos e os colegas de trabalho. VII – Conduta Ética Atitude pautada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade e respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e fatos referentes ao cargo ou função. Respeita as normas vigentes, diretrizes, orientações e as deliberações coletivas da equipe de trabalho. Tem responsabilidade em usar adequadamente e em conservar o bem público. Posiciona-se com impessoalidade diante de situações conflituosas. Contribui para que haja um clima de respeito, na sala de aula. Guarda sigilo sobre assuntos de natureza confidencial. Pontuação de 0 a 10 Pontuação de 0 a 10 24 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 036/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 262/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:PROPONENTEVENCEDORA:NETOTURLTDA – ME, no lote 01, com o valor global de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 052/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 443/2013/DL/PMD, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARALOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS (BANHEIRO QUÍMICO E TENDAS), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA, que teve como vencedora a proponente SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA- ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 29 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 059/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 477/2013/DL/PMD, tendo por objeto CONTRATAÇÃODEAGÊNCIADETURISMOOUOPERADORADETURISMO PARAAREALIZAÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO, OBJETIVANDOATENDERA PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que teve como vencedora a proponente CHINA TUR TURISMO LTDA, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 034/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER OS SERVIDORES QUE ATUARÃO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: ARTE CAMISETAS LTDA - EPP, no item 01, pelo valor global de R$ 1.886,40 (mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e K.ABARBOSA& CIA LTDA, no item 02, pelo valor global de R$ 12.211,20 (doze mil duzentos e onze reais e vinte centavos). Dourados (MS), 12 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 303/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARAATENDER OS AGENTES PATRIMONIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteARTECAMISETASLTDA. Dourados (MS), 01 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 421/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSA SANITÁRIA, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/01/2014 (sete de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 025/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com acréscimos de serviços constantes em planilha originária, o decréscimo de serviços constantes em planilha originária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 388/2012/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Raimunda de Oliveira de Meireles PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 140/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de dezembro de 2013 e término previsto para 04 de dezembro de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 2.105,45 (dois mil cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 04/12/2013. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 25 EXTRATOS 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 (Recursos Próprios) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 10/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização MTComércio de Divisórias Ltda - Epp CNPJ: 18.555.259/0001-64 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO179/2013 OBJETO: Serviço de desmontagem, montagem e regulagem de divisórias navais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.573,48 (seis mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). DATADEEMPENHO:16/12/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Edson MarchioroArquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 18/11/2013 com previsão de vencimento em 15/02/2014, e prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 18/11/2013 e vencimento em 15/02/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 020/2012. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Concrecasa Construções Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 22/02/2014 e previsão de término em 22/05/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem28/11/2013 e previsão de vencimentoem28/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Fratelli Construtora e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 22/02/2014 e previsão de término em 22/05/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem28/11/2013 e previsão de vencimentoem28/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 439/2013/DL/PMD CONTRATADA: Vidigal Ortocirurgica SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 12 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 495/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.01. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.326,00 (três mil trezentos e vinte e seis reais). DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 5107/2013. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - Epp CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO180/2013 OBJETO: Serviço de confecção de tickets taxa de embarque. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.982,52 (sete mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). DATADEEMPENHO:16/12/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANIZIO SILVA SEMED 2063 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CLAUDIA SOARES DA SILVA SEMED 2064 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM SEMED 2068 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELIZEU FERBONIO SEMED 2067 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 2066 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 2065 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA SEMED 1968 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM 26 EXTRATOS PORTARIA CMD/PRES Nº 293/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento na portaria de delegação nº 136, de 09 de julho de 2012 e no art. 16, § 2º, VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades da Câmara Municipal,emdecorrência do final de ano; e, CONSIDERANDOa demanda de serviço que se vislumbra. RESOLVE: Art. 1º Decretar ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2013 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014. Artigo 2º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA CMD/PRES Nº. 294/2013 A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no artigo 21, VI do Regimento Interno, disciplina; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, estampado no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, encartado no art. 70, caput, da Carta Magna; CONSIDERANDO que esses princípios vinculam o administrador público a buscar o máximo de eficiência com o mínimo dispêndio de recursos, CONSIDERANDO que essa equação é alcançada mediante a distribuição racional dos servidores em turnos de trabalho, em atendimento à real demanda de serviço, evitando, assim, que servidores fiquem ociosos e, além disso, utilizando-se de maneira desnecessária da infraestrutura da Câmara Municipal; e, CONSIDERANDOa competência da Câmara Municipal para fazer a gestão de seu pessoal (art. 51, IV e 52, XIII da CF/88, art. 45, daLOMe art. 97, § 3º, II, do Regimento Interno, combinado com o art. 44, § 1º, daLC107 – Estatuto do Servidor Municipal); RESOLVE: Art. 1º Decretar que esta Câmara Municipal terá expediente entre as 07 (sete) horas e às 12 horas (doze horas/ meio-dia) no mês de janeiro de 2014 para todos os servidores e atendimento ao público. Art. 2º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ALBA BARBOSA DE REZENDE AGETRAN 912 REVISÃO DE VALORES ALBINO JOÃO ZANOLA SINSEMD 1490 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ANTONILDA PEREIRA MENDES SEMED 2104 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO BENEDITA SOARES DE ALMEIDA SEMED 1624 ABONO PERMANENCIA DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMSUR 1655 LICENÇA PARA ESTUDO COM REMUNERAÇÃO DILSON CANDIDO DE SÁ SEMED 1751 REVISÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EGON SIMM SEMFAZ 1957 AUXILIO TRANSPORTE FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 2055 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE IRMA NEVES SEMS 2041 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE JOSE MORENO MURCIA SEMS 2132 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO KELI CRISTINA DA SILVA SEMED 2049 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LUCIENE PORTO SEMED 1600 REVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA SEMED 1613 DESAVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MARLI VIEGAS MACHADO SEMED 2061 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OSMAR NASCIMENTO SINSEMD 1491 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ROSELY KRAUSER GABIATTI SEMED 1484 LICENÇA ADOTANTE SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA SEMED 2139 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL EDITAL nº 033/ 2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOALDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, a NOMEAÇÃO e CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA da candidata relacionada neste Edital, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, observadas as normas e procedimentos abaixo: Cargo:Agente de Cerimonial NºINSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 40869 KEILAAKEMISUGIHARAMIRANDA 4 1. Da Inspeção Médica: 1.1- Local da Perícia Médica: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, Centro, Dourados/MS. Data: 10/01/2014. Horário: 8h e 30min. 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo; b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo; c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo; d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); e) Eletroencefalograma; f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); g) Hemograma completo; h) Glicemia (jejum); i) Uréia; j) Creatinina; l) Machado Guerreiro; m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; n)VDRL(sorologia para Lues); o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); p) Gama GT; 2- Da Posse: 2.1- Após passar pela junta médica, caso seja a candidata habilitada para o exercício das funções do cargo e tarefas próprias do serviço público. Deverá apresentar-se para POSSE na Câmara Municipal de Dourados/MS, no dia 20 de janeiro de 2014 , às 10 (dez) horas, com a documentação exigida no item 1.3 do Edital 001/2011: 2.2-No ato da Posse a candidata, munida da Carteira de Identidade, deverá apresentar-se com os originais dos seguintes documentos: a)Abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal; b) Apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública, conforme 27 EDITAL disposto no item 11.6 do Edital Nº 001/2011; c) Carteira Profissional deTrabalho; d) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; e) Certidão de nascimento dos dependentes; f) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo; g) PIS ou PASEP; h) Comprovante de residência; i)Odocumento de Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira de Identidade; j) Título de Eleitor e quitação eleitoral; l) 2 – Fotos 3x4; Dourados/MS, 12 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 BALANCETES PREVID 28 BALANCETES PREVID ALMEIDAE QUEIROZ COMÉRCIO DEMATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA, CIMENSHOP ,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO , para atividade de varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental GEORGE CARDOSO –ME – COMERCIAL CONFIANÇA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade Comércio varejista de materiais de Construção em geral , localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues , nº 1510 – Altos do Indaiá – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LUIZ REINALDO RIOS DA CRUZ, CNPJ. 06.992.021.0001.17, torna publico que requereu no Instituto de meio ambiente de Dourados –IMAM, órgão vinculado a Prefeitura Municipal de Dourados.ALicença de operação nº 069/2013, para atividade de comercio varejista de combustível e lubrificantes. Localizada aAv Marcelino Pires nº 2702- Centro Dourados -MS SANDRIANI PINHEIRO DA SILVA, torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, para atividade serviços de funilaria e pintura de veículos, localizada na Alameda Fabio, 3365 – Jd. Alhambra, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.631 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.621 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071 de 29 de dezembro de 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado para 10 de março de 2014 o prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), o recibo provisório de serviços (RPS) e a declaração de serviços de instituições financeiras (DES-IF). Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 768 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo do Município, inclusive da Câmara Municipal, de todos os segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, administrados pelo PREVID; Considerando que, para esse fim, se faz necessária a identificação dos segurados do Regime Próprio de Previdência, em especial a atualização das informações cadastrais relativas aos dados pessoais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, de todos os segurados, bem como das demais informações importantes à administração do Regime Próprio de Previdência, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a realização do recadastramento dos servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Fica delegada competência a Secretaria Municipal de Administração para estabelecer, resolução os procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º No período estabelecido para o recadastramento os servidores ativos, deverão comparecer a um dos locais a serem designados, munidos da documentação requerida. Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal, Autárquica e Fundacional deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação, indicando um servidor dos seus respectivos Recursos Humanos para acompanhamento, orientação e recebimento dos formulários, na forma requerida pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto. Art. 5º Fica estabelecido o prazo para cumprimento das etapas de 02 de janeiro a 31 de março de 2014. Art. 6º Ficam designados como responsáveis para dar cumprimento ao disposto neste decreto e zelar pelo bom andamento dos trabalhos: I - Maria CristinaAmorim MussuryAraújo II - Gilvona Cavalcante Micael III -Valeria BarbosaVieria Bellinasio. Art. 7º Os dados e informações resultantes do recadastramento serão compartilhados com o PREVID para atualização de seu cadastro dos servidores públicos municipal. Art. 8º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 065 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOL VE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013 . ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 066 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 067 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 068 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os rescindidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 069 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Elaine Yuri Ono 501941-1 07/04/11 a 06/04/12 15 27/12/13 a 10/01/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 065/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Carlota Regina de A. Nogueira 501004-1 14/01/11 a 13/01/12 e 14/01/12 a 13/01/13 30 02/12/13 a 31/12/13 Deborah Gomes da Silva Moreira 114761361-3 05/10/11 a 04/10/12 30 01/12/13 a 30/12/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 066/2013 Matrícula Nome Admissão Contrato Função 114768981-1 Edna Aparecida da Silva 06/11/2013 342 Técnico de Enfermagem 114768983-1 Katiusci de Brito A. de Lima 07/11/2013 343 Técnico de Enfermagem 114765427-2 Kesia Carla dos Santos 20/11/2013 346 Técnico de Enfermagem 114769012-1 Maria Aparecida V. de Souza 19/11/2013 345 Técnico de Enfermagem 114768982-1 Mary Zanandreia B. Bezerra 06/11/2013 344 Médico Intensivista UTI Pediátrica 114764898-3 Paulo Serra Baruki 01/11/2013 341 Médico Intensivista UTI Pediátrica 114768980-1 Rôneo Reis Machado 01/11/2013 340 Médico Plantonista Psiquiátrico ANEXO DA PORTARIA HU Nº 067/2013 Matrícula Nome Data da Rescisão Termo Rescisão Função 114764584-4 Angélica Maria Z. Besen 23/11/2013 64 Técnico de Enfermagem 114763639-4 Anselma Patrícia Rego 14/11/2013 60 Técnico de Enfermagem 114766309-2 Arlete de Oliveira Dias 01/11/2013 53 Técnico de Enfermagem 114763633-3 Eduardo Augusto S. Katayama 01/11/2013 50 Médico Oftalmologista 114768630-1 Elenir Alves Pereira Monteiro 21/11/2013 59 Técnico de Enfermagem 114763651-3 Fabiane Cristina F. Rocha 23/11/2013 63 Técnico de Enfermagem 114761952-4 Gilmar de Jesus Gomes 01/11/2013 49 Técnico de Enfermagem 114764130-3 José Roberto B. Martinez 18/11/2013 58 Médico Plantonista Psiquiátrico 114768177-2 Jussara de Almeida dos Santos 01/11/2013 52 Técnico de Enfermagem 114768171-2 Lindalva Dalto 23/11/2013 66 Técnico de Enfermagem 114766311-2 Mara Raquel L. Coimbra 01/11/2013 54 Técnico de Enfermagem 114766608-2 Márcia Soares Mattos 02/11/2013 51 Farmacêutico Bioquímico 114767521-2 Miria Alves 23/11/2013 61 Técnico de Enfermagem 114760881-5 Nilzete Moreira da Silva 02/11/2013 56 Técnico de Enfermagem 114766371-2 Paula Thais M. L. Reis 01/11/2013 55 Técnico de Enfermagem 114761704-5 Sueli da Silva R. dos Anjos 23/11/2013 65 Técnico de Enfermagem 114760421-5 Valquíria Alves 23/11/2013 62 Técnico de Enfermagem 114760858-4 Wesliane Alves P. de Souza 14/11/2013 57 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 068/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Ana Lucia Canatto 114763390-4 Técnico de Enfermagem 1 28/10/2013 Anselma Patrícia Rego 114763369-4 Técnico de Enfermagem 1 08/11/2013 Arlete de Oliveira Dias 114766309-2 Técnico de Enfermagem 1 24/10/2013 Arlete Zanon 114761718-5 Técnico de Enfermagem 1 05/10/2013 Bruno Gomes Viegas 114765653-4 Assistente I 1 24/10/2013 Cidalva Alves da Silva 114760796-6 Técnico de Enfermagem 1 15/10/2013 Debora Silva de Castro Alves 114766350-2 Técnico de Enfermagem 1 16/09/2013 Geovana Maria de Mello 114766972-2 Técnico de Enfermagem 1 30/10/2013 Gilmar de Jesus Gomes 114761952-4 Técnico de Enfermagem 6 26 a 31/10/13 Jackson Hardt 114768235-1 Enfermeiro 11 10/10/2013 a 20/10/2013 Joaquina Batista R. de Souza 114760848-5 Técnico de Enfermagem 1 26/10/2013 Jussara Almeida Santos 114768177-2 Técnico de Enfermagem 6 02 e 27 a 31/10/13 Keila Almeida Ramos 114768447-1 Técnico de Enfermagem 1 11/10/2013 Lindalva Dalto 114768171-2 Técnico de Enfermagem 2 16 e 18/11/13 Marcelo Ferreira 114764609-4 Técnico de Enfermagem 2 16/09 e 12/10/13 Mariluci Esperandio Oliveira 114760819-5 Técnico de Enfermagem 1 20/10/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 069/2013 03 PORTARIAS ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 070 “Concessão de Licença Médica” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 071 “Concessão de Licença por Morte na Família –FUMSAHD”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “b” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 Otanira Ferreira 114760831 Técnico de Enfermagem 1 01/10/2013 Paula Thais M. de Lima Reis 114766371-2 Técnico de Enfermagem 1 27/10/2013 Priscila Maria Couto Maia 114767939-2 Técnico de Enfermagem 1 30/10/2013 Rosana Mendes 114765986-3 Técnico de Enfermagem 1 11/10/2013 Telma Vaz Agueiro Lima 114768210-1 Técnico de Enfermagem 1 22/10/2013 Vania Mara Roberto Baggio 114768206-1 Técnico de Enfermagem 1 13/10/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Gilmar Alves de Holanda 114765256-3 Técnico de enfermagem 8 28/10/13 a 04/11/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 071/2013 Matricula Nome Período 114768230-1 Alexa Menan 21/11/2013 a 07/12/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 070/2013 114768446-1 Gregória Davalo de Oliveira 16/11/2013 a 14/02/2014 114768235-1 Jackson Hardt 08/11/2013 a 20/01/2014 RESOLUÇÃO Nº 233/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 129/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1415 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1415/2013, lavrado contra: “Lauro Artur Ferreira”, denominado Padaria, CPF – 368.210.391-00, situada à Rua General Osório nº 668 – Jardim Itália, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial (padaria) sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 129/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Panificadora Doce Vicio, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 234 / SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 304/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2173 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2173/2013, lavrado contra: “Anadir Ferreira Soares”, denominado Salão de Beleza, CPF – 237.485.591-00, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 105 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 235 / SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 312/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1435 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1435/2013, lavrado contra: “Vicente Cabeleireiro”, denominado Salão de Beleza, CPF – 323.461.900-04, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 675 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o salão de beleza sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 236 / SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 314/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1437 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1437/2013, lavrado contra: “Lelia Regina Cruz Costa”, denominado Lanchonete, CPF – 878.106.381-49, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva s/n – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento de alimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 237/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 315/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1438 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1438/2013, lavrado contra: “Elias Gomes dos Santos”, denominado Consultório Médico, CPF – 053.491.428-44, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 238/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 316/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1439 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1439/2013, lavrado contra: “Carmem Lucia de Almeida Santos”, denominado Consultório Médico, CPF – 063.862.698-61, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 239/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 317/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1440 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1440/2013, lavrado contra: “Victor Jorge Guerreiro”, denominado Consultório Médico, CPF – 870.684.001-91, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 240/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 318/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1441 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1441/2013, lavrado contra: “Herivelto Martins Filho”, denominado Consultório Médico, CPF – 596.311.127-72, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 241/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 319/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1442 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1442/2013, lavrado contra: “Sandra Yuki Kanomato”, denominado Consultório Médico, CPF – 465.184.101-59, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 970 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório médico sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 242/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 321/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1446 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1446/2013, lavrado contra: “Thalita Mara Biacio - Me”, denominado Panificadora, CNPJ – 04.104.508/0001-90, situada à Rua Oliveira Marques nº 1.598 – Jardim Central, foi autuada por: manter em funcionamento a panificadora sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 243/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 322/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1605 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1605/2013, lavrado contra: “Andreia Brambilla Machado do S. Mariano”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 543.855.391-20, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 626 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 244/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 323/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1606 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1606/2013, lavrado contra: “Darlan Signorin”, denominado restaurante, CPF – 698.887.369-49, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 592 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o comércio de alimentos sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 245/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 325/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1608 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1608/2013, lavrado contra: “Claudia Regina Simões Rodrigues & Cia Ltda”, denominado centro de saúde, CNPJ – 18.615.660/0001-42, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 1.059 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 246/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 326/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1610 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1610/2013, lavrado contra: “Jaime David Domingues”, denominado Consultório, CPF – 030.560.311-68, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.060 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 247/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 328/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1612 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1612/2013, lavrado contra: “Ione Marsura Salomão”, denominado Consultório, CNPJ – 02.300.774/0001-63, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.392 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 248/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 329/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1613 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1613/2013, lavrado contra: “Ingrid Feil”, denominado Consultório, CPF – 006.494.791-22, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.392 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 249/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 330/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1614 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1614/2013, lavrado contra: “Clínica de Fisioterapia Geral Ltda”, denominado Clínica, CNPJ – 00.727.022/0001-58, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.372 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento a clínica de fisioterapia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 250/ SemS / VISA / 2013 – 28 de novembro de 2013. PROC. 190/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1572 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1572/2013, lavrado contra: “Martinha Fernandes”, denominado Comércio de espetinho, CPF – 366.537.721-87, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial (espetinhos) sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 190/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Considerando que a Lei 1293/92, em seu artigo 326, não determina que a aplicação de advertência ou pena educativa, deva ser aplicada antes de se aplicar pena de multa, o que fica claro na leitura do artigoemquestão. Decido: Indefiro parcialmente o recurso interposto pela empresa Espetinho do Agustinho, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2013 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados,NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição Debito 12326/10 ABEGAIL ANTUNES DA SILVAVASCONCELOS 03 12 BIC 20125 PARCELAMENTO– IPT 13383/11 ADÃOARAUJOVIANA 39 41 BIC 1941 PARCELAMENTO– IPTU 2011R$ 1.579,47 00250/10 ADELSONDEJESUS SILVA 37 28 BIC 23599 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 1.754,19 39830/09 ADOLFINACORREIADASILVA 06 15 BIC 58864 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 3.180,48 25186/10 ADRIANAAPARECDIADEMATOSEOUTRA 08 12 BIC 28220 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 162,22 20335/12 AFONSORAMÃORODRIGUES 07 04 BIC 37292 PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 8.316,00 3814/08 AGEHABAGENCIADEHAB. PO. EST.DOMS T 14 BIC 49287 PARCELAMENTO– IPTU 2008 R$ 319,31 21661/12 AGENCIAESTADUALGEST.EMPREEMDAGESUCDHU 44 06 BIC 41871 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 597,84 31104/12 AGENCIAESTADUUALGESTÃOEMPREEN.AGESU CDHU 14 24 BIC 44144 PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 1.620,12 11813/09 ALBERTOYOSHITOMOTSUTSUI 41 07 BIC 28790 PARCELAMENTOITPU 2009 R$ 2904,04 17214/12 ALCIVONIFERREIRASANTOSDEAMORIM 01 06 BIC 10115 EDITAIS Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 6.250,30 31128/09 ALDACARVALHODAUZACKER D 05 BIC 4932 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 971,32 15614/11 ALDOANDRADEMEDEIROSEESPOSA 16 08 BIC 11388 PARCELAMENTO– IPTU 2011 R$ 2.215,20 7.349/09 ALOISIO FAUSTINODASILVA(ESPOLIO) 32 16 BIC 20415 PARECELAMENTOIPTU 2009 R$ 1981,84 7.266/09 AMERICOJACOMELLI 138 14 BIC 26215 PARCELAMENTOIPTU 2009 –R$ 660,00 9.858/09 ANARAQUELSCHWEICH 09 22 BIC 11459 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 990,76 25943/09 ANARITACORNACIONIEOU 06 10 BIC 30239 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 775,82 16649/12 ANAYOUKOMIYASHIRO 05 1/22 BIC 12025 PARCELAMENTO- IPTU 2012 R$ 496,88 11138/09 ANAIRDASILVAROCHA 76 P/H BIC 59982 PARCELAMENTO - IPTU 2009 R$ 2.403,77 7.114/09 AMANIASROMÃODOSSANTOS 26 08 BIC 53860 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 1952,55 4.445/09 ANDERSONLOPESMATTOSE 00 C BIC 4217 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 997,22 4.356/10 ANDREVINICIUSSERRACASAROTTO 09 08 BIC 72833 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 1.297,81 11867/12 ANISIOGOMESDASILVA 05 09 BIC 51643 PARCELAMENTO– IPTU 2012 R$ 543,23 8931/09 ANTONIALEITEDESOUZA 33 08 BIC 37646 PARCELAMENTO - IPTU 2009 R$ 763,38 18163/11 ANTONIODOMINGOSDESOUZA 06 22 BIC 15372 PERCELAMENTO– IPTU 2011 R$ 1613,64 29643/10 ANTONIOLOURESTELLES 131 01 BIC 16057 PARCELAMENTO– IPTU 2010 R$ 2.252,47 11937/09 ANTONIOMEURER 8A 07 BIC 22517 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 320,91 14191/11 ANTONIOSAMPAIODASILVAEOUTRO 05 18 BIC 12540 PARCELAMENTO– IPTU 2011R$ 475,75 21803/09 ANTUERPIAMARIADASILVA 11 13 BIC 45095 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 322,05 11339/09 AZPARECIDACOUTINHOMARQUES 13 17 BIC 49077 PARCELAMENTO– IPTU 2009 R$ 280,95 10658/09 APARECIDADOSREIS REGIANI 17 1A22 BIC 55493 PARCELAMENTOIPTU- 2009 R$ 1.327,92 8195/11 APARECIDODASILVAVASCONCELOS 11 16 BIC 41010 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 981,45 28929/10 APARECIDOJOAQUIMDASILVA 63/A 17 BIC 40034 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 168,10 1.488/12 ARISTIDESGARCIA 14 P/ 13 BIC 10755 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.166,78 5.614/09 ARNALDOJOSÉDOSSANTOS 100 02 BIC 45523 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 977,46 8.017/09 ASTURIODAUZACKERDASILVA 07 11 BIC 12154 PARCELAMENTO IPTU 2009 R$ 1.321,20 8.021/09 ASTURIODAUZACKERDASILVA 07 07 BIC 12155 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.422,00 8.554/09 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 03 11 BIC 18246 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 276,43 24078/09 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 06 09 BIC 18370 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 274,32 14179/09 AVAIRCONTESILVA 02 189 BIC 58859 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.194,86 10186/09 AYRTONROMERODECASTROJUNIOR 34 22 BIC 6510 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.449,98 21854/09 BENEDITAPEREIRALUCIOROCHAEOU 12 06 BIC 21854 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 262,29 21678/08 BENEDITOFRANCO 29 08 BIC 37789 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 488,43 13348/12 BENEDITOPINTODOSSANTOS 01 18 BIC 16729 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 629,46 9.032/09 CARLOSTHAMIRTHOMPSONLOPES 60 10 BIC 2908 PARCELAMENTO IPTU 2009 R$ 262,68 10812/09 CAROLINECAMPAGNOLICIVARDI 67 P/L BIC 58779 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.965,20 4.154/10 CASSIOCORREAEMPRE.INCORP.LTDA 17 04 BIC 51097 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 532,48 7.744/09 CASSIOCORREA EMPRE.INCORP.EPARTIC.LTDA 43 17 BIC 50956 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 215,40 14052/10 CASSIOCORREA EMPRE.INCORP.EPARTC.LTDA 11 13 BIC 77483 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 359,91 6.815/09 CATARINAFLORDASILVA 06 23 BIC 42837 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.747,31 15679/08 CELIOANTONIODASILVA 10 07 BIC 4722 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.454,60 11424/09 CESARDOMINGOSRIBAS 11 17 BIC 21193 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 835,55 4.308/11 CICEROMEDEIROSSOBRINHO 03 01 BIC 46123 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 198,52 8.732/09 CICEROSILVEIRABRANDÃO 08 01 BIC 14350 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 422,00 7.138/09 CIDAUGUSTO EOUTRA 04 01 BIC 51429 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 814,20 8.753/11 CLAUDIANORODRIGUES 30 20 BIC 50756 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 266,08 7.951/09 CLEONICEBLOSS 13/A 12 BIC 57620 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.763,18 2.404/11 CLEONICESERAFIMDONASCIMENTO 02 06 BIC 21091 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 444,72 6.288/09 CLEVERSONSABONGI 15 18 BIC 14585 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 813,12 26072/08 COHAB–MARIADOCARMOGOMES 29 06 BIC 41852 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 785,19 6.353/09 COHABIII –LUCINETEAPARECIDARIBEIRODEOLIVEIRA 23 16 BIC 43085 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 572,52 12001/09 COHABIII 40 14 BIC 42403 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 234,56 32810/09 CONSTRUMAT ENG.ECOM.LTDA J 01 BIC 59711 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.722,50 28889/10 DANIELCHAVESDASILVA 88 04 BIC 22414 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 615,48 5.564/10 DARLISEHASPERMUNIZTUBINOSILVAEESPOSO 04 1-A BIC 77080 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 7.690,88 15425/10 DAVIDESOUZABORGES 30 15 BIC 16387 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 277,70 11432/09 DEGENYFERNANDESZANCHETTA 20 06 BIC 46952 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 572,85 6.076/11 DEOCLECIANOVIEIRADANTAS 08 21 BIC 26303 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.174,14 27768/10 DEROSSICARVALHOTRINDADE 07 15 BIC 42912 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 927,60 6.908/09 DEUCLECIRALMEIDAARANTES M 16 BIC 59374 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 152,19 11668/12 DEUSETEMARCELINODIAS 94 04 BIC 53241 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 4.500,64 11396/09 DILMA DESOUZASANTOS 50 22 BIC 6152 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.283,10 14194/12 DIOMARALVESSENATORE 13 05 BIC 7974 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 413,28 11585/09 DONIZETEVICENTEDEALMEIDA 02 08 BIC 14916 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 599,15 15454/11 EDESBARBOSADASILVA 07 09 BIC 10220 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 434,88 6.912/09 EDESBARBOSADASILVA 07 09 BIC 10220 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.085,60 7.560/07 EDGARJOSÉDESOUZA 40 03 BIC 60687 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 2.270,80 7.807/07 EDGARJOSÉDESOUZA 81 01 BIC 29670 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.199,80 7.808/07 EDGARJOSÉDESOUZA 40 02 BIC 60688 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 740,52 5.835/08 EDMILSONHONORATODASILVAEOU 13 03 BIC 57388 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 769,60 10714/09 EDMUNDOCUNHAMATOS 20 19 BIC 19633 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 392,87 10728/09 EDMUNDOCUNHAMATOS 20 19 BIC 19633 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.288,65 7.346/12 EDNAFERREIRADECARVALHO 08 13 BIC 26299 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 609,44 17831/12 EDSONCOELHOCRUZ 00 07 BIC 42725 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 1.081,89 6.183/09 EDUARDOPALACIOPAIM 18 06 BIC 67287 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 435,16 3.355/12 EDWARDPERALTAPIAS 03 06 BIC 66470 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 244,60 8.356/09 ELAINEOLIVEIRADASILVA 05 05 BIC 33587 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 258,48 20625/08 ELIASBORGESDESALLES 20 04 BIC 4552 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 491,04 10831/09 ELIZAGONZALEZ 01 06 BIC 22443 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 404,32 26050/10 EMPEENDIMENTOS IMOBALTOSDOINDAIÁLTDA 19 BIC 3057 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 333,68 9.236/12 EMPREENDIMENTOS IMOB.ALTOS DOINDAIÁLTDA 05 22 BIC 2701 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 507,36 5.017/09 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 38 06 BIC 33194 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 617,85 8.608/09 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 02 03 BIC 33328 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.641,66 11351/09 EM,PREEND. IMOB.COQUEIROSLTDA 33 21 BIC 33091 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 386,52 35153/09 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 22 08 BIC 33563 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 540,48 9.729/11 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 31 25 BIC 34120 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 136,84 11011/11 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 25 15 BIC 32963 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 189,30 22495/11 EMPREEND.IMOB.COQUEIROSLTDA 39 24 BIC 34171 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 870,57 21814/08 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTAS LTDA 15 18 BIC 50687 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 212,50 22167/08 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTAS LTDA 38 12 BIC 50069 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 212,28 9.979/09 EMPREEND.IMOB.REC.DASGAIVOTASLTDA 05 15 BIC 50252 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 400,95 24471/09 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 26 11 BIC 50496 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 537,48 690/10 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 14 22 BIC 50364 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 210,30 4.538/10 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 17 03 BIC 50751 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 814,56 29151/10 AMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 05 13 BIC 50249 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.318,20 31590/10 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 57 05 BIC 49734 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 319,80 20513/11 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 11 12 BIC 50164 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 256,64 28245/11 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 22 01 BIC 49844 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 408,78 32558/11 EMPREEND.IMOB. REC.DASGAIVOTASLTDA 02 03 BIC 50326 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.347,12 25404/11 EROILTOCAETANOBEZERRA 34 07 BIC 43274 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 994,50 9.716/08 ESPOLIODEFRANKLINLUIZDEAZAMBUJA 23 21 BIC 52769 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.711,00 7.458/11 ESPOLIODEFRANKLINLUIZAZAMBUJA 23 20 BIC 19650 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 680,40 10162/09 EUNIALVESPEREIRAGADZISKI 152 05 BIC 27052 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.094,60 34515/12 EUNIALVESPEREIRAGADZISKI 152 05 BIC 27052 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.205,00 20108/11 EVALDECIDOMINGOSPINTO 14 04 BIC 13667 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.167,57 4.569/09 EVARISTOLOPESDEOLIVEIRAJUNIOREOU 163 19 BIC 30694 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 757,39 8.761/09 EVERALDOPERESSANTOS 42 13 BIC 50273 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 923,59 20373/11 EVERTONGOMESCORREA 00 03 BIC 52320 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 940,68 11445/09 FABIANADEOLIVEIRACARMINATI 24 05 BIC 41937 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 503,01 22950/12 FABIOMEURERFRANTZ 00 A/1 BIC 90441 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 181.623,65 14898/08 FILINTOGONÇALVESDESOUZA 15 13 BIC 4274 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 541,35 14433/09 FLAVIO HIROSHINAKANO 08 08 BIC 3336 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.052,30 28108/10 FLORIVALTHOMAZ 07 07 BIC 59278 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 493,15 36904/09 FRANCISZELINSKYFROES 23 01 BIC 3152 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 582,70 19022/08 FRANCISCAPEREIRADAROCHAAGUIAR 05 09 BIC 57826 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 141,56 7.148/09 FRANCISCAPEREIRADAROCHAAGUIAR 05 09 BIC 57826 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 155,15 6.761/09 FRANCISCOANASTACIOBENITEZ 17 02 BIC 1511 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 809,59 14650/10 FRANCISCOAUGUSTOVIEIRADEMELO 16 20 BIC 13758 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 915,20 1.738/07 FRANCISCOELIASBARBOSA 05 P/ 11 BIC 12082 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 6.724,44 9.663/09 FRANCISCOJOSÉLOPES 01 08 BIC 28419 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 548,82 9.671/09 FRANCISCOJOSÉLOPES 161 19 BIC 29772 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 719,01 36752/12 GABRIELADEOLIVEIRAW.VILHALBAEOU 79 04 BIC 9358 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 2.125,60 22744/09 GABRIELADEOLIVEIRAW.VILHALBA EOU 79 04 BIC 9358 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 923,45 18565/12 GENTILJOSÉDOSSANTOS 02 03 BIC 21348 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 1.670,88 35457/10 GERALDOGAUNA V 03 BIC 48433 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 232,02 8.773/09 GERALDOMAJELAPUPIN 05 01 BIC 53299 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.994,19 17336/11 GERALDONASCIMENTO 09 12 BIC 41614 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 269,10 9.605/08 GERALDOREZENDEPEREIRA 00 48 BIC 53631 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 2.643,69 9.589/09 GERALDOREZENDEPEREIRA 00 48 BIC 53631 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 687,18 26941/08 GERSONCAETANOGUILHERME 12 06 BIC 59353 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 341,99 10454/11 GICELMAGARCIAEOU 120 19 BIC 39552 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 231,56 16719/12 GILMARDIASBARBOSA 02 05 BIC 12139 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 940,86 4.713/09 HELIOMEDEIROSSANTOS 12 02 BIC 43669 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 341,91 27249/08 HERMINIODEAGUIAR 10 01/J BIC 59327 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 351,42 2.202/12 IDENORSOARESDASILVA 04 22 BIC 7364 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 437,75 7.663/10 IDENORSOARESDASILVA 04 22 BIC 7364 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.478,70 10683/09 ILZAVIANADEMATOS 01 A BIC 58932 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 318,28 13257/11 IDENOREVANGELISTAPEREIRA 27 14 BIC 18056 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 233,45 36922/09 IMOBILIARIAGARAVELOLTDA 11 03 BIC 15418 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 467,76 17398/10 IRACIJOANADEJESUS 12/C 12 BIC 54545 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 125,32 9.678/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 18 BIC 16412 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 810,06 9.694/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 20 BIC 16413 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 753,94 9.700/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 21 BIC 16414 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.208,64 9.708/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 19 BIC 57483 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.239,86 9.713/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 13 BIC 57484 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.440,72 9.720/09 IRANI LUIZ KANIESKI 14 11 BIC 57485 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.354,93 34523/09 IZABELDOSSANTOSMARTINS 153 P/07 BIC 27074 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 341,10 2.030/12 IZAURADONASCIMENTOP.DOSSANTOS 16 21 BIC 30371 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 842,52 15822/09 JARBASMARINHOGALDINO 22 03 BIC 12337 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 551,97 1.308/08 JEANCARLOF.MARIANOEOU K 09 BIC 60147 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.187,50 31514/08 JEDERMATOSDOSSANTOS 50 09 BIC 55233 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 2.494,20 4.906/08 JOÃOALAORNOGUEIRADASILVA 25 13 BIC 41732 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.171,20 7.368/09 JOÃOALVESCOUTINHO 07 04 BIC 57430 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 500,15 11508/09 JOÃOANTONIOROSA 57 03 BIC 29209 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 434,39 11468/09 JORGEETUMEOKUMA 02 03 BIC 51283 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 461,80 6.921/09 JORGEZEFERINOBARROS 07 03 BIC 50226 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 442,97 2.043/09 JOSÉALBERTOVASCONCELOS 06 07 BIC 12993 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.306,83 8.220/10 JOSÉBORBADEOLIVEIRA 170 02 BIC 26955 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.230,70 8.131/09 JOSÉCARLOSARAUJO 02 A BIC 54187 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.140,80 11448/09 JOSÉCARLOFILHO 00 PT/CH/106 BIC 55629 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 993,12 7.002/09 JOSÉCARLOSPISSINI 09 13 BIC 36757 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 173,92 7.041/09 JOSÉDOSPASSOSLOPESDOSSANTOS 09 04 BIC 720 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.193,70 16989/10 JOSÉEDUARDORODRIGUESDEOLIVEIRAEESPOSA 13 28 BIC 49084 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.974,55 10353/09 JOSÉ FELIPEDEALMADA 13 09 BIC 2435 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.377,50 18345/10 JOSÉFLORENCIOVIANA 05 04 BIC 42601 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 251,51 9.823/09 JOSÉHELDDOURADOBRAGA 08 15 BIC 12353 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.250,76 7.367/09 JOSÉ LEITESABINOEOU 01 06 BIC 5291 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.472,20 2.092/08 JOSÉ LUIZALVES 16 15 BIC 44090 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 696,90 5.253/09 JOSÉMARCELOCARRICOGARCIA 06 08 BIC 25209 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 3.052,14 7.826/09 JOSÉRAFAELDOSSANTOS 02 03 BIC 12272 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 996,74 8.654/09 JOSÉVIOTRHUGODASILVA 31 29 BIC 24329 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 422,80 11887/10 JOSIASFLORENCIODASILVA 12 01 BIC 36460 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 123,84 11494/09 JUCELINOMIZUGUTIEELIZABETHTAMIEMIZUGUTI 00 PTCH/XLV BIC 68896 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.735,04 15409/10 JULIENE C.DEPAULAEJAQUELINEC.DEPAULA 10 18 BIC 13850 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 315,45 37533/09 JULIOCESARDEMATOS 09 11 BIC 7874 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 482,25 16015/08 KATIATALHIARIDOSSANTOS H 9E10 BIC 16927 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 244,40 6.784/09 KELLYMARALIMADASILVA 22 03 BIC 33558 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 166,72 8.223/09 LAERCIOGIOVANIRODRIGUES 10 03 BIC 14562 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 539,33 32052/08 LARCKISOCIEDADEDECREDITOIMOBILIARIO S/A K 39 BIC 43710 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 153,63 10732/09 LAUCIDORODRIGUESFERNANDES 00 00 BIC 68221 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.378,58 7.146/09 LAUROPETRY 124 OP/2 BIC 48218 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 630,54 7.259/09 LEIKOTEREZINHATAMAKI 09 15 BIC 56064 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 944,88 7.264/09 LEIKOTEREZINHATAMAKI 09 14 BIC 56063 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 535,29 6.883/09 LELISANTONIODACOSTA 05 11 BIC 35630 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 493,74 12212/09 LINDAELSONFERREIRASAMPAIO 04 17 BIC 21315 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.950,90 24709/07 LOTARIODEOLIVEIRACOUTO 01 13 BIC 12291 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 316,40 25201/10 LOURIVALMOREIRAVIANA 50 15 BIC 55238 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.618,88 15215/12 LUCELIADELIMAALMEIDA 24 06 BIC 40887 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 228,24 38969/10 LUIZCESARLUDOLFO 05 27 BIC 25089 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.984,55 11367/09 LUIZFERREIRATORRES 16 03 BIC 37340 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 565,29 7.187/09 LUIZ PEREIRADOSSANTOS 25 20 BIC 25035 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.777,30 36298/11 LUIZZARPELON 15 17 BIC 54804 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 6.334,75 28199/08 LUIZAFERNANDASATOKONISHIGAKI 15 11 BIC 37085 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 572,66 20547/08 LUIZAPAULOFIDELISCAETANO 04 18 BIC 17889 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 206,70 2.315/08 LUZIAGIMENEZBORCK 11 16 BIC 12586 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 317,50 7.231/09 LUZIARIBEIRONOGUEIRA 17 05 BIC 7313 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.440,39 3.235/07 MAGDAKEILELUTZ 10 09 BIC 821 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.419,25 1.813/09 MANOELGONÇALVESNETO 41 03 BIC 37989 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 327,69 15174/07 MANOELLOURENÇOGONÇALVES 03 13 BIC 61050 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 521,22 12167/09 MANOELLOURENÇOGONÇALVES 00 00 BIC 17692 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.840,85 4.587/10 MANOELLOURENÇOGONÇALVES 16 06 BIC 17802 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 171,48 1.015/11 MANOELLOURENÇOGONCAVES 12 02 BIC 17781 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 184,12 5.099/11 MANOPELLOURENÇOGONÇALVES 10 07 BIC 57777 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 198,06 22758/09 MANOELPEREIRADASILVA 22 22 BIC 51274 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 4.510,10 10824/09 MARCELODANTAS 20 17 BIC 44517 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.181,84 8.187/09 MARCIODASILVAPINHEIRO 07 13 BIC 56873 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.370,50 19726/08 MARIAAPARECIDADACOSTASANTOS 42 11 BIC 31953 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 147,36 21941/12 MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA 105 08 BIC 38538 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 604,45 2.007/09 MARIAAPARECIDARAMALHO 40 16 BIC 50184 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 189,90 1.157/12 MARIACELESTERODRIGUESDASILVAMORAIS 08 C BIC 26598 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 652,95 721/10 MARIADELOURDESVIANA 04 12 BIC 35602 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 1.059,63 5.921/10 MARIADOCARMOGARCIAMOARAIS 28 04 BIC 37769 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 606,10 12149/11 MARIAPENA 20 16 BIC 43609 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 256,32 11545/09 MARIARITAMARQUESFRANCO 18 02 BIC 44070 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 585,31 2.350/11 MARINEISDASILVASOARESEOUTRO 32 08 BIC 12747 PERCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.153,08 1.830/08 MARINETESILVATEIXEIRA L P/14 BIC 19451 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 388,03 2.430/08 MARINETESILVATEIXEIRA 33 31 BIC 24994 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.106,40 14510 MARLENERAIMUNDADONASCIMENTO 10 17 BIC 818 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 664,20 10898/07 MATOGROSSENSEDOSULBRANDÃODESOUZA Q/X 08 BIC 45954 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.365,21 4.854/09 MATOGROSSENSEDOSULBRABDÃODESOUZA 00 01 BIC 39049 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.638,45 10988/12 MAUROANTONIODASILVA 16 05 BIC 25043 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 1.009,56 30733/10 MAURORODRIGUESDESOUZA 25 24 BIC 40768 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 362,15 17185/11 MAYARAVIEIRASANTOSEOU 06 18 BIC 11877 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 689,04 14330/11 MICHELESILVACOIMBRA 08 01 BIC 42335 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 552,96 10452/09 MIGUELDOSREISFLORENTINEEDNAALVESDOSSANTOS 05 12 BIC 59213 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 405,62 7.647/11 MOACIRANTONIODONASCIMENTO D 06 BIC 56518 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 283,14 26733/07 NELSONRAMOSDEBARROS 02 13 BIC 57432 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 314,35 14199/11 NELSONSENATORE 10 02 BIC 8352 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 413,91 14208/11 NELSONSENATORE 10 02 BIC 8351 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 413,91 7.643/09 NIILSONDASILVASORDI OT 12 BIC 49289 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 435,06 906/09 NIVALDONBOGUEIRADEAVILA 18 12 BIC 2940 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 410,58 25209/12 ODEMIRRODRIGUESRTOMERO 25 14 BIC 17467 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 229,24 12155/10 ODETEMARIAFRANCODELIMA 39 10 BIC 42567 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 914,70 9.581/11 OLINDOGABRIELMARQUESCARBONARO 10 22 BIC 24158 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.809,76 20919/11 OLIVIADESOUZAMONÇÃO 01 S BIC 62395 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.126,95 2.455/11 OLIVIOFRANCISCODEMATTOS 21 F BIC 57117 PARCELAM,ENTOIPTU 2011 R$ 1.017,54 17505/09 ONESIOESTEVESDESOUZA 16 27 BIC 25059 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 646,38 11320/09 OSCARGUIMARÃESDAROCHA 14 17 BIC 46593 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 7.614,20 5.681/09 OSMARINANUNESDOSSANTOS 02 01 BIC 77723 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 91,68 22923/12 OTACIRMARTINS 07 04 BIC 50122 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 232,00 9.231/11 PAULOSERGIOMENDONÇARODRIGUES 14 09 BIC 21262 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.319,00 7.326/09 PEDROROBERTOSIMOMBRUGNARA 0 P/14 BIC 60085 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 33.873,70 7.034/09 PREDIALINCORPORADORALTDA 15 02 BIC 17057 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 293,52 25768/12 RAIMUNDODACOSTANERY 04 32 BIC 44497 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 122,84 26968/08 RAIMUNDOCOELHOSOBRINHO 32 16 BIC 57371 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 1.845,47 1.219/11 RAMÃOAMARILIAVEREIRO 65 P/A BIC 46896 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 165,75 4.304/10 RAMÃOCANOMARTINS 98/A 00 BIC 39062 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 448,11 10461/09 RAMÃOTEIXEIRADOSSANTOSEOUTRA 16 08 BIC 39941 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 427,05 19964/10 REGINAGOMESMOURASANTANA 11 P/01 BIC 1672 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 598,50 1.933/09 REGINALDOGARCIAVIEIRA 34 19 BIC 37885 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 736,50 22789/10 REDNATOCIPOLLAGIMENESFILHO 26 15 BIC 12441 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 832,08 10033/09 RINALDOAPARECIDOBOICO 01 07 BIC 11057 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 377,12 10623/09 RODOLFOWERNER 02 01 BIC 959 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.959,33 22495/12 RODRIGOALENCARRODRIGUES 16 09 BIC 32362 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 626,40 8350/09 ROSELIALVESRIBEIROCORREA 01 20 BIC 46243 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.747,68 33243/09 ROSEMARSTRALIOTTOEOU 01 21 BIC 11136 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.283,88 1.295/10 ROSILENESCHIAVIFERREIRACANDIDO 31 03 BIC 37816 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 394,44 2.984/08 RUSTANHYRANDEMATOSBATISTASATEREOU 04 08 BIC 10080 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 3.729,95 7.456/09 SALDIVARENGENHARIALTDA D 03 BIC 4119 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.255,68 7.459/09 SALDIVARENGENHARIALTDA D 02 BIC 4120 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.246,56 7.460/09 SALDIVARENGENHARIALTDA D 01 BIC 4115 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.334,88 9.784/09 SANDRAMARASCHWEICH 02 03 BIC 11190 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.895,60 13764/07 SANDRAMATOSMADRID 40 02 BIC 20530 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 535,22 19854/10 SANTASALVADORABORBA 02 14 BIC 36898 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 261,90 39079/09 SANTOSALVES 05 03 BIC 16470 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 254,75 24156/09 SEBASTIÃOFREITASDESOUZA 55 13 BIC 2362 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 288,85 426/12 SEBASTIÃOVIEIRADEANDRADE 92 20 BIC 29751 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 563,36 11997/09 SED-SOCIEDADEDEEDUCAÇÃODOURADOSS/C 00 00 BIC 55774 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 6.470,62 10362/08 SEVERINOPALHANODOSSANTOS 00 11/B BIC 19519 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 532,80 11973/09 SEVERINODASILVASOUZA 23 27 BIC 44540 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 457,29 41116 SHIRLEYSEGATELI PITTERI 03 07 BIC 43440 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.259,70 10356/08 SIDNEIDELUIZ OLIVEIRA 78 06 BIC 22355 PARCELAMENTOIPTU 2008 R$ 733,11 1.258/09 SIMIÃOMENDONÇADELIMA 04 12 BIC 10539 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.067,00 37344/09 SOSIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 63 09 BIC 47310 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 517,92 4.497/07 SONIASOLANGERODRIGUESDECARVALHO 86 15 BIC 9462 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 602,64 9.637/09 SUELYARAUJODASILVALEITE 02 04 BIC 5717 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 4.626,72 35600/10 TANIAMARIATRINDADERAMOSEOU 21 P/7 BIC 21545 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 171,50 5.673/07 TEILADOSSANTOSPEDROSOALENCAR 67 02 BIC 71910 PARCELAMENTOIPTU 2007 R$ 1.844,14 11119/09 VAGNERLEMESDEOLIVEIRA 57 15 BIC 2807 PERCELAMENTOIPTU 2009 R$ 308,52 1.169/09 VALDECIRDOMINGOSDESOUZA 52 02 BIC 2270 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 495,33 9.809/10 VALDECIRROQUEGREGOLIN 40 14 BIC 6077 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 2.924,10 11400/09 VALDEMARPEREIRADANTAS 06 11 BIC 37666 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 515,88 7.486/09 VALDENIRMARQUESDOAMARAL 75 34 BIC 9228 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.482,80 20341/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 18 BIC 21614 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 450,32 20340/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 17 BIC 21613 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 450,32 20339/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 15 BIC 21611 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 385,56 20338/12 VALDOMIRODALLAGNOL 18 14 BIC 21606 PARCELAMENTOIPTU 2012 R$ 899,19 35676/09 VALMIRBATISTALIMA 03 13 BIC 17884 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 192,85 29094/11 VICENTEALCANTU C 01 BIC 45245 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 650,54 9.911/09 VOTORIANOCARBONERACALESEESPOSA 47 01 BIC 47425 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 5.451,20 16273/11 WALBERTOANTONIODEARAUJO 05 1/22 BIC 56154 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 1.442,56 12012/09 WALDECIALVESCAMPOS 10 J BIC 21675 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 2.467,50 10620/09 WALDEMARRODRIGUESBICUDO 00 00 BIC 4207 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 1.747,16 16156/11 WALDIRBALBUENAMEDEIROS 03 18 BIC 3466 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 2.723,80 10681/09 WALFRIDOPINTOVIEGAS 02 05 BIC 47159 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 960,25 1.886/10 WALFRIDOPINTOVIEGAS 03 08 BIC 28540 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 297,90 6.071/10 WANDERMATOSAGUIAR 10 21 BIC 73248 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 493,20 7.714/09 WANDERLEYBATISTADOSSANTOS 09 13 BIC 7875 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 311,78 2.678/10 WILSONDOAMARALGOES 04 02 BIC 43366 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 332,80 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo Contribuinte Quadra Lote Inscrição 452/11 ZELIAPARECIDARODRIGUESAGUERO 03 05 BIC 978 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 927,05 18345/09 ZILDABARBOSADEREZENDE 07 03 BIC 3625 PARCELAMENTOIPTU 2009 R$ 736,05 26880/10 ZILDAMARIAVIEIRAGONÇALVES 18 01 BIC 59271 PARCELAMENTOIPTU 2010 R$ 192,25 14867/11 ZILMAMATOSLEMES 90 09 BIC 46877 PARCELAMENTOIPTU 2011 R$ 2.168,88 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 003/2013/SEMS PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde CLINICASÃOCAMILOLTDA OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a despesas hospitalares da execução de procedimento cirúrgico (cauterização de condiloma) no paciente Deusdete Junior Santos, conforme documentação do processo administrativo n. 016/2013. Ovalor global do presenteTermo deAjuste de Contas é deR$ 1.169,00 (mil cento e sessenta e nove reais) relativo a despesas hospitalares da execução de procedimento cirúrgico (cauterização de condiloma) no paciente Deusdete Junior Santos com EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 173/2013 que objetiva a contratação com MARISVALDO ZEULI CPF 091.661.618-51 e ADRIANA DE MELO GODOY ZEULI CPF 636.738.191-00, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em28 de novembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 275/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO E DE OFICINA, OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens 01, 03, 07, 20, 21, 22, 28, 29 e 30, a proponente PREMIER HYTECH COMPUTADORES LTDA.; nos itens 02, 04, 05, 10, 11, 13, 18, 19 e 24, a proponente APARECIDA FRANCISCADASILVAE CIA. LTDA.; nos itens 12, 14, 15, 23, 26 e 27, a proponente CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 06, 16, 17 e 25, foram considerados FRACASSADOS. Dourados (MS), 25 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 374/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE BOLSA EM LONA ENCERADA, OBJETIVANDO MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente ARTECAMISETASLTDA. - EPP. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 425/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. O presente ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social, formalizada através da CI n° 2001/2013, inserida no respectivo processo licitatório, que trata da exigência da apresentação de amostras dos materiais objeto do referido certame. Para efeito de verificação da necessária compatibilidade entre as especificações exigidas na Proposta Detalhe, a licitante deverá “obrigatoriamente” - sob pena de desclassificação - apresentar amostra original do material ofertado. I. A amostra deverá ser apresentada no horário estipulado para a reunião de que trata o edital; II. As amostras apresentadas deverão estar identificadas com etiqueta, individualmente, constando: a)Nomee CNPJ da empresa; b) Número da licitação; c) Nome do produto, marca e número do item ao qual se refere à amostra correspondente ao da Proposta de Preços. III.Aamostra deverá ser acondicionadaemrecipientes/embalagens adequados que garantam as condições de armazenamento e estocagem; IV.Aamostra servirá de parâmetro para o julgamento das propostas, recebimento e controle de qualidade do material; V. As amostras serão submetidas à aprovação do(s) servidor(es) da Secretaria Municipal Assistência Social, levando-se em consideração as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas no edital; VI. A Prefeitura Municipal de Dourados/MS, através do(s) servidor(es) da Secretaria Municipal Assistência Social, reserva-se no direito de aceitar ou não as amostras, sendo que a reprovação da amostra acarretará, automaticamente, a desclassificação da licitante no respectivo item; VII. Todas as amostras das empresas classificadas ficarão retidas, sendo que, as amostras das empresas classificadas e não vencedoras estarão disponíveis para retirada à partir da publicação do Extrato de Contrato e as amostras da empresa vencedora ficarão retidas à disposição da Secretaria Municipal Assistência Social, para fins de comparação no ato do recebimento do material até a finalização total da entrega; VIII. As empresas não vencedoras terão o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do Extrato de Contrato para a retirada das amostras, sem manifestação das licitantes, a Secretaria dará ao bem a finalidade que lhe convier. Fica modificado o prazo inicialmente estabelecido para o julgamento da referida licitação e designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 16/12/2013 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 130/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES RESOLUÇÕES - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 012/13-CMDCA Estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para instituição InstitutoAgrícola do Menor/IAME. Para programas e projetos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Ar t. 24º e 26º, inciso V, através da plenáriaemreunião ordinária realizada no dia 02 de Novembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Divulgar que a entidade Instituto Agrícola do Menor/IAME poderá apresentar projeto Técnicos para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2012/2013 sendo no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para programas e projetos da instituição inscrita noCMDCA. Art. 2º - A entidade acima citada para vir a receber os recursos do Fundo devera atender a todos os artigos contidos nesta resolução; Art. 3º - Que a instituição proponente esteja juridicamente constituída e seja de caráter governamental, não governamental e de interesse público. Art. 4º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Art. 5º - Tenha certificado de inscrição nos últimos dois anos, sem restrições junto aoCMDCA; Art. 6º - Que apresente Projeto técnico para o financiamento de reparos, aquisição de materiais permanente ou equipamentos no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente ser, enquadrado como contrapartida, devendo ser citada a origem do recurso, não podendo o mesmo ser oriundo de recurso público). Art. 7º - A instituição proponente devera apresentar projeto técnico impreterivelmente até o dia 05 de Dezembro de 2013. Art. 8º - A comissão do Fundo será a responsável pela análise e aprovação do projeto apresentado e pela verificação dos documentos e pareceres de prestações de contas emitidos pelo setor responsável na Secretaria municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo que as mesmas assinarão Termo de Convenio com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores acima mencionados, assim como sofrerão monitoramento do CMDCA e fiscalização da Secretaria Municipal deAssistência Social na correta aplicação dos mesmos. Art. 9º - Os casos omissos ou não enquadrados nesta resolução serão resolvidos nesta primeira instância, pela comissão do Fundo, em segunda instância pela plenária doCMDCA. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 02 de Dezembro de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA EXTRATOS JUAREZ ANTÔNIO RIGON, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LPe a Licença de Instalação - LI, para atividade de Silos e Armazéns, localizada na Fazenda Potreiro Guassu, RodoviaMS 274– Distrito do Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS DASILVA448.157.001-68 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de comercio varejista de alimentos em geral com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns, localizado na Rua Inocência Matos Osório, nº. 290, Jardim Maringá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R.D COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de comercio varejista de moveis localizado na Avenida Marcelino Pires, 890/B, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANDRA MARTINS BORGES LUNA 357.062.601-68, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP; licença ambiental de instalação- LI, e licença ambiental de Operação-LO, para atividade de Serviços de Manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizado na Rua A 14, Quadra 57, Lote 12, Parque dos Jequetibas no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante; Serviços de tomografia; Serviços de ressonância magnética, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº. 2059, Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Wilson Ferreira torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Construção de edificação comercial em alvenaria, localizada a rua Hayel Bom Faker, Lote nº 02, nº 03 e nº 04, da Quadra 61, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO Nº 126, de 30 DE OUTUBRO DE 2013. “Altera o artigo 185, caput e § 2º, do Regimento Interno, que dispõe sobre as sessões itinerantes da câmara municipal.” AMesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os senhores Vereadores aprovaram e ela, de acordo com as normas regimentais, promulga a seguinte resolução: Art. 1ºOartigo 185, caput passa a viger com a seguinte redação: “Art. 185. A Câmara Municipal poderá realizar sessões itinerantes nos bairros, comunidades e distritos do Município, destinadas à interação da Câmara Municipal com a população”. Art. 2º.O§ 2º doArt. 185 passa a viger com a seguinte redação: Art. 185 (…) § 2º. O Presidente baixará ato de convocação da sessão itinerante indicando data, horário, local e dando ampla divulgação. Art. 3ºApresente Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2013. Ver. Idenor Machado Verª Delia Godoy Razuk Presidente Vice-presidente Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Pedro Alves de Lima 1º Secretário 2º Secretario Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.621 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO recursos alocados do Programa de Trabalho 10.122.011 – Gestão Administrativa, na natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), ProjetoAtividade 2.082 – Fonte: (102000). DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (1210/2013) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 02 de dezembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.630 109 PÁGINAS D E C R E TO S DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou “Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para efeito de b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e parcelados e com pagamento rigorosamente em dia; ou pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2014 e dá outras providências.” c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de permitidos no momento em que ocorrerem as impressões das mesmas. Dourados, e § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da D E C R E T A: penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2014, as Plantas de através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nos Anexos I e II da de março de 2014, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo Lei nº 3.636, de 19 de novembro de 2012, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da 460 da Lei Complementar nº 71. Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, conforme os Anexos I e II que integram o presente Decreto. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2014 será lançado na moeda oficial do País, § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representá- Terrenos. los. § 3º A impugnação intempestiva será indeferida. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2014, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo único. A escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Parágrafo Único. O Concurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário Municipal de Fazenda. Art. 4º O vencimento do IPTU ocorrerá: Art. 8º. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. I – em 10 de fevereiro 2014 para a cota única e para a primeira parcela; Dourados-MS, 11 de dezembro de 2013. II - no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1º Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. Murilo Zauith § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo Prefeito boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para Alessandro Lemes Fagundes pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Procurador Geral do Município Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: Walter Benedito Carneiro Júnior I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: Secretário Municipal de Fazenda 02 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 01 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 01 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 554,00 00 01 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 537,00 00 01 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 01 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 01 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 825,00 00 01 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 01 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 891,00 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 369,00 00 01 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 742,00 00 01 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 825,00 00 01 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 01 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 742,00 00 01 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 01 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 700,00 00 01 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 01 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.402,00 00 01 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 659,00 00 01 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 01 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 412,00 00 01 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 783,00 00 01 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 598,00 00 01 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 891,00 00 01 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 412,00 00 01 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 01 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 825,00 00 01 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 554,00 00 01 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 01 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 412,00 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 01 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 412,00 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 01 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 01 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 01 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 310,00 00 01 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 288,00 00 01 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 288,00 00 01 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 598,00 00 01 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 537,00 00 01 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 01 31 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 01 32 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 412,00 00 01 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 947,00 00 01 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 700,00 00 01 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 01 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 205,00 00 01 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 537,00 00 01 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 756,00 00 01 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 598,00 00 01 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 537,00 00 01 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 412,00 00 01 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 537,00 00 01 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 EDIFÍCIO R$ 385,00 R$ 620,00 R$ 789,00 R$ 949,00 R$ 1.139,00 CASA COMERCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 SALÃO COMERCIAL R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 GALPÃO R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 TELHEIRO R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 INDUSTRIAL R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 ESPECIAL R$ 163,00 R$ 259,00 R$ 396,00 R$ 480,00 R$ 604,00 GARAGEM R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 EDÍCULA R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 PISCINA R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 224,00 * valores por m2. ANEXO I DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 EDIFÍCIO R$ 385,00 R$ 620,00 R$ 789,00 R$ 949,00 R$ 1.139,00 CASA COMERCIAL R$ 224,00 R$ 356,00 R$ 543,00 R$ 661,00 R$ 830,00 SALÃO COMERCIAL R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 GALPÃO R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 TELHEIRO R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 INDUSTRIAL R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 356,00 R$ 432,00 R$ 543,00 ESPECIAL R$ 163,00 R$ 259,00 R$ 396,00 R$ 480,00 R$ 604,00 GARAGEM R$ 130,00 R$ 207,00 R$ 314,00 R$ 385,00 R$ 484,00 EDÍCULA R$ 178,00 R$ 286,00 R$ 434,00 R$ 530,00 R$ 666,00 * valores por m2. MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 EDIFÍCIO R$ 274,00 R$ 527,00 R$ 671,00 R$ 805,00 R$ 724,00 CASA COMERCIAL R$ 152,00 R$ 242,00 R$ 417,00 R$ 560,00 R$ 708,00 SALÃO COMERCIAL R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 100,00 R$ 160,00 R$ 272,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 112,00 R$ 177,00 R$ 286,00 R$ 407,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 90,00 R$ 141,00 R$ 242,00 R$ 293,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 123,00 R$ 196,00 R$ 334,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 EDIFÍCIO R$ 277,00 R$ 465,00 R$ 671,00 R$ 701,00 R$ 968,00 CASA COMERCIAL R$ 172,00 R$ 287,00 R$ 462,00 R$ 560,00 R$ 706,00 SALÃO COMERCIAL R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 451,00 R$ 567,00 GALPÃO R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 TELHEIRO R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 INDUSTRIAL R$ 114,00 R$ 206,00 R$ 304,00 R$ 368,00 R$ 463,00 ESPECIAL R$ 142,00 R$ 228,00 R$ 336,00 R$ 408,00 R$ 514,00 GARAGEM R$ 114,00 R$ 183,00 R$ 268,00 R$ 328,00 R$ 412,00 EDÍCULA R$ 142,00 R$ 249,00 R$ 370,00 R$ 449,00 R$ 567,00 * valores por m2. ANEXO II - DO DECRETO N° 793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Planta de Valores Genéricos de Terrenos 03 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 99,00 00 01 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 01 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 04 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 90,00 00 01 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 04 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 81,00 00 01 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 06 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 01 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 04 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 01 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 12 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 04 12 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 01 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 04 13 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 296,00 00 01 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 01 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 01 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 14 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 262,00 00 01 04 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 01 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 235,00 00 01 04 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 04 15 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 189,00 00 01 04 16 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 01 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 01 04 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 16 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 178,00 00 01 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 01 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 69,00 00 01 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 131,00 00 01 04 23 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 01 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 288,00 00 01 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 24 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 183,01 00 01 04 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 204,00 00 01 04 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 04 25 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 01 04 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 145,00 00 01 04 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 164,00 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 26 1502 CARLOS CIMATI R$ 81,00 00 01 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 01 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 115,00 00 01 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 01 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 01 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 01 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 01 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 237,00 00 01 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 145,00 00 01 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 145,00 00 01 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 01 04 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 01 04 35 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 04 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 04 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 04 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 04 36 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 04 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 01 05 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 05 01 3119 PROJETADA 04 R$ 28,00 00 01 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 05 01 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 25,00 00 01 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 05 01 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 01 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 145,00 00 01 05 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 165,00 00 01 05 02 3118 PROJETADA 03 R$ 33,00 00 01 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 226,00 00 01 05 02 3119 PROJETADA 04 R$ 33,00 00 01 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 05 02 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 01 05 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 01 05 03 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 33,00 00 01 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 05 03 3118 PROJETADA 03 R$ 33,00 00 01 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 165,00 00 01 05 03 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 01 05 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 01 05 04 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 33,00 00 01 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 131,00 00 01 05 04 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 33,00 00 01 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 131,00 00 01 05 04 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 01 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 01 05 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 131,00 00 01 05 05 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 115,00 00 01 05 05 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 33,00 00 01 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 131,00 00 01 05 05 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 01 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 01 05 06 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 39,00 00 01 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 115,00 00 01 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 107,00 00 01 05 11 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 25,00 00 01 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 115,00 00 01 05 11 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 25,00 00 01 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 01 05 11 3119 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 01 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 107,00 00 01 05 11 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 25,00 00 01 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 90,00 04 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 05 12 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 13 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 05 12 2138 DEZIDERIOF.DEOLIV.(PQDOLAGO R$ 28,00 00 01 06 13 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 12 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 06 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 05 12 3119 PROJETADA 04 R$ 28,00 00 01 06 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 13 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 14 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 05 13 2138 DEZIDERIOF.DEOLIV (PQ DO LAGO R$ 28,00 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO F. DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 05 13 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 28,00 00 01 06 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 13 3118 PROJETADA 03 R$ 28,00 00 01 06 14 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 14 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 15 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 05 14 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 28,00 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 14 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 28,00 00 01 06 15 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 14 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 28,00 00 01 06 15 3069 22, RUA R$ 28,00 00 01 05 15 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 06 16 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 01 05 15 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 28,00 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 15 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 16 3069 22, RUA R$ 21,00 00 01 05 15 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 28,00 00 01 06 16 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 21,00 00 01 05 21 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLORI I, R$ 28,00 00 01 05 21 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 01 05 21 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 17 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 28,00 00 01 05 21 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 06 17 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 28,00 00 01 05 22 2138 DEZIDERIOF.DE OLIV (PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 22 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 21 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 22 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 21 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 05 22 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 05 23 2138 DEZIDERIO F DE OLIV (PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 22 2046 DEZIDERIO F.DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 23 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 22 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 23 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 05 23 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 05 24 2138 DEZIDERIO F.DE OLIV (PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 05 24 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 24 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 23 2046 DEZIDERIO F.DE OLIVE (FLORIDA I, R$ 28,00 00 01 05 24 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 23 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 25 2138 DEZIDERIOF.DEOLIVE(PQ DO LAGO R$ 21,00 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 25 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 24 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 25 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 28,00 00 01 05 25 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 24 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 31 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 31 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 25 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 31 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 25 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 28,00 00 01 05 31 3120 PROJ 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 21,00 00 01 06 25 3069 22, RUA R$ 28,00 00 01 05 32 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 26 2046 DEZIDERIO F.DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 32 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 26 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 32 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 26 3069 22, RUA R$ 28,00 00 01 05 32 3119 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 01 06 26 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 28,00 00 01 05 33 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 33 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 27 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 33 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 27 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 28,00 00 01 05 33 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 01 06 27 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 05 34 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 05 34 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 28 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 34 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 21,00 00 01 06 28 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 28,00 00 01 05 34 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 28 3072 RUA 25 R$ 28,00 00 01 05 35 2139 BARNABE MINHOS R$ 21,00 00 01 06 29 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 28,00 00 01 05 35 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 06 29 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 01 05 35 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 29 3072 RUA 25 R$ 28,00 00 01 05 35 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 21,00 00 01 06 29 3073 INDAIA , AV R$ 28,00 00 01 06 01 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 28,00 00 01 06 31 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 01 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 31 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 01 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 31 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 06 02 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 01 06 32 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 02 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 32 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 01 06 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 06 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 21,00 00 01 06 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 03 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 33 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 03 1000 COR PUBLICO R$ 28,00 00 01 06 33 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 03 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 04 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 21,00 00 01 06 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 06 04 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 21,00 00 01 06 34 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 04 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 01 06 34 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 04 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 01 06 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 06 11 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 34 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 41 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 11 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 28,00 00 01 06 41 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 41 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 06 12 2045 BARNABE MINHOS R$ 28,00 00 01 06 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO F DE OLIVEIRA (FLOR I, R$ 28,00 00 01 06 42 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 28,00 00 01 06 42 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 28,00 00 01 06 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 05 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 06 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 86 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 37,00 00 01 06 43 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 86 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 43 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 87 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 06 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 33,00 00 01 06 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 06 87 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 33,00 00 01 06 44 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 87 3073 INDAIA , AV R$ 62,00 00 01 06 44 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 01 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 44 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 01 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 51 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 01 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 51 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 51 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 07 02 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 51 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 02 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 52 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 02 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 52 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 52 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 03 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 52 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 03 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 53 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 03 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 53 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 53 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 04 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 53 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 04 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 54 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 07 04 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 54 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 33,00 00 01 06 54 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 05 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 54 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 05 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 61 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 05 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 61 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 11 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 61 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 33,00 00 01 07 11 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 61 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 11 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 62 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 11 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 62 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 12 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 62 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,00 00 01 07 12 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 62 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 12 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 63 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 12 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 63 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 13 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 63 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 07 13 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 63 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 13 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 64 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 07 13 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 64 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 14 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 64 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 07 14 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 64 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 07 14 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 71 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 14 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 71 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 15 2048 ALLAN KARDEC R$ 33,00 00 01 06 71 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 37,00 00 01 07 15 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 71 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 15 3072 RUA 25 R$ 33,00 00 01 06 72 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 15 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 72 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 21 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 72 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 21 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 72 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 21 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 73 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 21 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 73 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 22 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 73 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 22 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 73 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 22 3069 22, RUA R$ 33,00 00 01 06 74 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 07 22 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 74 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 23 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 74 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 23 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 74 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 07 23 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 33,00 00 01 06 81 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 42,00 00 01 07 23 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 81 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 24 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 33,00 00 01 06 81 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 37,00 00 01 07 24 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 81 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 24 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 33,00 00 01 06 82 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 45,00 00 01 07 24 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 82 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 31 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 33,00 00 01 06 82 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 37,00 00 01 07 31 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 06 82 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 31 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 01 06 83 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 42,00 00 01 07 31 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 06 83 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 32 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 33,00 00 01 06 83 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 37,00 00 01 07 34 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 06 83 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 41 2051 HELIO VASQUES R$ 37,00 00 01 06 84 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 07 41 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 06 84 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 07 41 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 06 84 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 07 41 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 21,00 00 01 06 84 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 08 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 06 85 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 08 01 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 06 85 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 37,00 00 01 08 01 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 06 85 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 08 01 3081 16, RUA R$ 33,00 00 01 06 85 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 37,00 00 01 08 01 3085 20, RUA R$ 33,00 00 01 06 86 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 06 86 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 33,00 00 01 08 02 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 21,00 06 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 08 02 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 02 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 08 32 3074 09, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 08 03 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 32 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 63,00 00 01 08 03 3073 INDAIA , AV R$ 21,00 00 01 08 32 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 08 03 3081 16, RUA R$ 21,00 00 01 08 33 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 03 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 01 08 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 33 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 11 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 08 33 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 63,00 00 01 08 11 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 33 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 08 12 2000 AREA VERDE R$ 33,00 00 01 08 33 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 12 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 34 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 12 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 08 34 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 12 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 33,00 00 01 08 34 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 12 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 33,00 00 01 08 34 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 12 3081 16, RUA R$ 33,00 00 01 08 34 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 13 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 35 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 13 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 13 3081 16, RUA R$ 21,00 00 01 08 35 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 63,00 00 01 08 13 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 08 35 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 14 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 36 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 36 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 14 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 08 36 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 14 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 08 36 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 15 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 37 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 15 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 37 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 15 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 08 37 3083 TEIJI MATSUI R$ 63,00 00 01 08 15 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 21,00 00 01 08 37 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 16 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 38 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 38 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 16 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 08 38 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 63,00 00 01 08 16 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 08 38 3086 21, RUA R$ 63,00 00 01 08 17 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 39 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 08 17 2073 WALDEMAR L PEREIRA DA LUZ R$ 21,00 00 01 08 39 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 08 17 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 39 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 17 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 08 39 3086 21, RUA R$ 63,00 00 01 08 17 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 21,00 00 01 08 39 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 63,00 00 01 08 17 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 39 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 41 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 08 21 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 25,00 00 01 08 41 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 21 2075 06, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 25,00 00 01 08 41 3073 INDAIA , AV R$ 63,00 00 01 08 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 41 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 21 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 08 41 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 63,00 00 01 08 21 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 25,00 00 01 08 42 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 08 21 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 25,00 00 01 08 42 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 08 22 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 42 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 63,00 00 01 08 22 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 42 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 08 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 42 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 62,00 00 01 08 22 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 21,00 00 01 09 01 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 25,00 00 01 08 22 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 09 01 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 22 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 23 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 23 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 09 02 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 23 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 21,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 23 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 24 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 03 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 24 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 21,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 24 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 09 03 3099 34, RUA R$ 21,00 00 01 08 25 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 08 25 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 09 11 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 25 3084 19, RUA R$ 21,00 00 01 09 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 25 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 09 11 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 08 26 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 11 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 08 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 11 3092 SADAMU MINOHARA R$ 21,00 00 01 08 26 3083 TEIJI MATSUI R$ 21,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 26 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 21,00 00 01 09 12 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 27 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 09 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 27 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 21,00 00 01 08 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 27 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 21,00 00 01 09 13 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 27 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 21,00 00 01 09 13 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 21,00 00 01 08 27 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 21,00 00 01 09 13 3092 SADAMU MINOHARA R$ 21,00 00 01 08 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 13 3095 30, RUA R$ 21,00 00 01 08 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 09 14 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 08 31 3073 INDAIA , AV R$ 63,00 00 01 09 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 08 31 3074 09, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 21,00 00 01 08 32 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 09 14 3099 34, RUA R$ 21,00 00 01 08 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 09 15 2000 AREA VERDE R$ 21,00 07 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 09 15 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 02 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 15 3095 30, RUA R$ 21,00 00 01 10 02 10025 PROJETADA D (ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 09 15 3098 33, RUA R$ 21,00 00 01 10 03 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 16 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 10 03 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 21,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDA HENRIQUE DA COSTA R$ 17,00 00 01 09 16 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 04 10022 PROJETADA C R$ 17,00 00 01 09 16 3098 33, RUA R$ 21,00 00 01 10 10 10022 PROJETADA C R$ 4,00 00 01 09 16 3099 34, RUA R$ 21,00 00 01 10 11 3073 INDAIA , AV R$ 21,00 00 01 09 16 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 21,00 00 01 10 11 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 10 11 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 17 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 11 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 21,00 00 01 10 12 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 17 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 21,00 00 01 10 12 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 10 12 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 18 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 01 10 12 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMO GUERRA R$ 21,00 00 01 10 13 10025 PROJETADA D (ESTRELA JUPY) R$ 17,00 00 01 09 18 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 28,00 00 01 10 13 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 18 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 21,00 00 01 10 13 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 18 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 28,00 00 01 10 13 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 10 13 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 21 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 13 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 14 10022 PROJETADA C R$ 17,00 00 01 09 21 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 21 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 10 14 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 21 3091 26, RUA R$ 63,00 00 01 10 14 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 21 3092 SADAMU MINOHARA R$ 63,00 00 01 10 14 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 22 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 15 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 15 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 22 3092 SADAMU MINOHARA R$ 63,00 00 01 10 15 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 22 3095 30, RUA R$ 63,00 00 01 10 15 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 23 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 16 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 23 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 16 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 23 3091 26, RUA R$ 63,00 00 01 10 16 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 23 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 16 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 24 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 17 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 24 3095 30, RUA R$ 63,00 00 01 10 17 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 24 3098 33, RUA R$ 63,00 00 01 10 17 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 25 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 18 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 25 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 18 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 25 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 18 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 25 3097 32, RUA R$ 63,00 00 01 10 18 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 26 2000 AREA VERDE R$ 63,00 00 01 10 19 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 19 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 26 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 19 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 26 3097 32, RUA R$ 63,00 00 01 10 19 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 26 3098 33, RUA R$ 63,00 00 01 10 20 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 26 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 20 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 63,00 00 01 10 20 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 17,00 00 01 09 27 2078 04, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 10 20 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 09 27 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 21 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 01 09 27 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 21 3085 20, RUA R$ 21,00 00 01 09 28 2078 04, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 21,00 00 01 09 28 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 63,00 00 01 10 21 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 21,00 00 01 09 28 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 22 3085 20, RUA R$ 17,00 00 01 09 28 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 29 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 22 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 29 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 22 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 29 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 29 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 63,00 00 01 10 23 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 30 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 10 23 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 30 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 23 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 30 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 10 24 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 30 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 30 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 63,00 00 01 10 24 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 31 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 10 24 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 25 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 31 3094 29, RUA R$ 63,00 00 01 10 25 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 25 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 31 2081 01, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 63,00 00 01 10 25 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 09 32 2056 MANOEL R (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 63,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 63,00 00 01 10 26 6096 A6 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 32 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 63,00 00 01 10 26 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 09 32 3102 EST DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 63,00 00 01 10 26 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 10 00 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 8,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 10 01 3073 INDAIA , AV R$ 17,00 00 01 10 27 6096 A6 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 10 01 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 10 01 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 10 27 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 10 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINA V BITTENCOURT R$ 17,00 08 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 10 28 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 28 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 28 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 29 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 29 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 29 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 30 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 12 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 30 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 03 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 30 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 10 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 31 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 04 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 31 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 10 32 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 10 32 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 05 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 32 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 10 33 3102 ESTR DOURADOS - LAG CAARAPテ R$ 25,00 00 01 12 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 12 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 33 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 17,00 00 01 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 10 33 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 12 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 10 35 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 36 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 10 37 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 10 38 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 10 39 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 10 40 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 13 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 195,00 00 01 10 41 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,00 00 01 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 10 70 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 26,00 00 01 12 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 452,00 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 12 14 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 12 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 15 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 11 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 12 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 11 03 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 01 12 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 234,00 00 01 12 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 13 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 01 12 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 01 12 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 312,00 00 01 12 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 12 33 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 34 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 12 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 11 33 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 11 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 12 35 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 11 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 12 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 208,00 09 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 12 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 13 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 13 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 288,00 00 01 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 01 13 33 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 34 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 13 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 205,00 00 01 13 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 01 13 34 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 13 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 03 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 35 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 04 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 13 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 115,00 00 01 13 36 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 13 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 115,00 00 01 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 36 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 01 13 36 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 13 05 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 01 13 05 3011 GAL.OSORIO R$ 165,00 00 01 14 01 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 14 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 13 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 01 14 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 14 02 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 14 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 14 02 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 12 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 03 2005 JOAO VFERREIRA, PREFEITO R $ 8 1 , 0 0 00 01 13 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 03 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 13 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 04 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 14 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 01 14 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 14 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 05 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 05 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 15 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 115,00 00 01 14 06 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 01 13 15 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 06 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 15 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 16 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 11 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 01 13 16 3011 GAL.OSORIO R$ 99,00 00 01 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 01 13 16 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 14 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 21 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 12 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 01 14 12 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 22 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 13 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 115,00 00 01 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 13 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 14 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 24 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 15 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 24 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 25 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 16 2005 JOAO V FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 01 13 25 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 14 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 25 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 16 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 13 26 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 14 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 115,00 00 01 14 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 13 26 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 16 5171 RUA FLAVIO C DE SOUZA R$ 81,00 00 01 13 26 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 17 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 13 27 2020 MINAS GERAIS R$ 115,00 00 01 14 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 14 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 13 27 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 14 18 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 13 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 14 18 3020 AFONSO PENA R$ 81,00 00 01 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 224,00 00 01 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 01 13 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 13 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 14 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 123,00 00 01 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 115,00 00 01 14 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 13 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 10 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 06 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 14 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 15 06 3060 D, RUA (CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 14 22 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 15 07 5212 RUA C ( ANTONI JOAO - CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 07 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 07 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 14 23 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 15 07 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 62,00 00 01 14 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 08 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 08 3058 ANTONIO BARROSO R$ 62,00 00 01 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 11 2042 AURO DIAS R$ 62,00 00 01 14 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 11 2114 TRAVESSA I R$ 62,00 00 01 14 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 62,00 00 01 14 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 11 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 62,00 00 01 14 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 15 12 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 14 25 51932 FLAVIO CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 12 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 14 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 12 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 62,00 00 01 14 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 15 13 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 14 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 15 13 2042 AURO DIAS R$ 62,00 00 01 14 26 5171 RUA FLAVIO C DE SOUZA R$ 81,00 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 14 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 01 15 13 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 62,00 00 01 14 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 15 21 2042 AURO DIAS R$ 81,00 00 01 14 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 15 21 2056 MANOEL R.(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 81,00 00 01 14 27 3020 AFONSO PENA R$ 81,00 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 14 28 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 15 21 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 14 28 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 15 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 103,00 00 01 14 28 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 15 22 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 14 28 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 15 22 2056 MANOEL R (JD. FLO I, ALTOS DO R$ 81,00 00 01 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 123,00 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 103,00 00 01 14 31 2008 PONTA PORA R$ 185,00 00 01 15 22 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 14 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 165,00 00 01 16 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 49,00 00 01 14 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 16 01 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 49,00 00 01 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 01 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 14 32 2008 PONTA PORA R$ 145,00 00 01 16 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 14 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 16 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 45,00 00 01 14 32 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 16 02 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 45,00 00 01 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 14 33 2008 PONTA PORA R$ 123,00 00 01 16 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 14 33 3014 EULALIA PIRES R$ 81,00 00 01 16 03 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 14 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 03 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 03 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 42,00 00 01 14 34 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 01 16 03 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 42,00 00 01 14 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 04 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 14 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 04 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 14 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 04 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 14 35 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 16 04 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 14 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 16 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 14 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 80,00 00 01 16 05 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 14 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 05 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 14 36 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 16 05 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 14 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 16 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 37,00 00 01 14 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 16 06 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 33,00 00 01 14 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 01 16 06 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 14 37 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 16 06 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 14 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 16 11 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 49,00 00 01 14 37 3020 AFONSO PENA R$ 81,00 00 01 16 11 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 49,00 00 01 15 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 11 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 15 01 2039 H, RUA R$ 75,00 00 01 16 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 16 12 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 45,00 00 01 15 01 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 75,00 00 01 16 12 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 45,00 00 01 15 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 15 02 2039 H, RUA R$ 75,00 00 01 16 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 15 02 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 75,00 00 01 16 13 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 42,00 00 01 15 02 3058 ANTONIO BARROSO R$ 75,00 00 01 16 13 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 42,00 00 01 15 03 2039 H, RUA R$ 75,00 00 01 16 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 15 03 2137 TRAVESSA I R$ 75,00 00 01 16 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 75,00 00 01 16 14 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 15 03 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 75,00 00 01 16 14 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 15 04 2039 H, RUA R$ 62,00 00 01 16 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 15 04 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 16 14 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 15 04 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 62,00 00 01 16 15 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 37,00 00 01 15 04 3058 ANTONIO BARROSO R$ 62,00 00 01 16 15 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 15 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 16 15 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 15 05 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOテO) R$ 62,00 00 01 16 15 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 62,00 00 01 16 16 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 33,00 00 01 15 05 3060 D, RUA (CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 62,00 00 01 16 16 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 33,00 00 01 15 06 5212 RUA C ( ANTONI JOAO - CJ. HABIT R$ 62,00 00 01 16 16 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 33,00 00 01 15 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 62,00 00 01 16 16 3073 INDAIA , AV R$ 53,00 11 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 16 21 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 49,00 00 01 21 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 21 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 21 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 21 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 57,00 00 01 21 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 21 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 22 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 45,00 00 01 21 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 22 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 21 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 123,00 00 01 16 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 01 16 23 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 42,00 00 01 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 23 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 21 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 24 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 21 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 24 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 21 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 24 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 25 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 37,00 00 01 21 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 25 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 21 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 312,00 00 01 16 25 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 01 16 25 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 31 2055 ELIAS MILAN R$ 49,00 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 16 31 2056 MANOEL R.(JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 49,00 00 01 21 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 31 3062 VITORIO J. PEDERIVA, VEREADOR R$ 57,00 00 01 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 16 32 2055 ELIAS MILAN R$ 45,00 00 01 21 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 32 2056 MANOEL R. (JD. FLO I, ALTOS DO R$ 45,00 00 01 21 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 16 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 288,00 00 01 16 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 16 33 2055 ELIAS MILAN R$ 42,00 00 01 21 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 16 33 2056 MANOEL R(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 42,00 00 01 21 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 01 16 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 22 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 16 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 34 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 22 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 16 34 2056 MANOEL R(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 220,00 00 01 16 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 22 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 16 34 3066 RITA C FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 35 2055 ELIAS MILAN R$ 37,00 00 01 22 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 35 2056 MANOEL R. (JD.FLOR I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 35 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 35 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 22 03 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 16 41 2043 GUAICURUS, AV R$ 49,00 00 01 22 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 41 2056 MANOEL R. (JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 49,00 00 01 22 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 16 41 3062 VITORIO J PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 49,00 00 01 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 42 2043 GUAICURUS, AV R$ 45,00 00 01 22 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 16 42 2056 MANOEL R(JD. FLO I, ALTOS DO R$ 45,00 00 01 22 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 45,00 00 01 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 45,00 00 01 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 16 43 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 22 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 43 2056 MANOEL R(JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 42,00 00 01 22 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 42,00 00 01 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 42,00 00 01 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 44 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 22 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 16 44 2056 MANOEL R (JD. FLO I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 37,00 00 01 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 44 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 16 45 2043 GUAICURUS, AV R$ 37,00 00 01 22 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 16 45 2056 MANOEL R(JD. FLOR I, ALTOS DO R$ 37,00 00 01 22 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 16 45 3066 RITA C. FARIAS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 01 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 16 45 3073 INDAIA , AV R$ 37,00 00 01 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 01 22 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 21 01 1085 TRAVESSA DOS MILITARES R$ 246,00 00 01 22 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 21 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 24 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 22 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 24 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 21 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 03 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 22 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 01 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 21 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 01 22 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 198,00 00 01 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 21 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 22 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 22 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 12 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 22 34 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 23 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 204,00 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 22 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 23 34 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 22 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 23 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 23 01 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 246,00 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 23 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 23 35 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 23 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 23 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 23 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 01 2008 PONTA PORA R$ 185,00 00 01 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 23 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 24 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 23 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 23 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 02 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 123,00 00 01 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 123,00 00 01 23 03 2008 PONTA PORA R$ 177,00 00 01 24 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 165,00 00 01 23 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 02 2008 PONTA PORA R$ 145,00 00 01 23 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 80,00 00 01 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 03 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 103,00 00 01 23 04 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 01 23 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 123,00 00 01 23 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 24 03 2008 PONTA PORA R$ 123,00 00 01 23 05 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 01 24 04 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 103,00 00 01 23 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 04 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 01 23 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 24 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 05 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 23 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 123,00 00 01 23 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 90,00 00 01 23 12 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 246,00 00 01 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 06 2008 PONTA PORA R$ 148,00 00 01 23 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 23 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 06 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 07 2008 PONTA PORA R$ 148,00 00 01 23 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 07 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 07 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 08 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 23 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 08 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 23 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 08 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 08 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 23 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 23 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 24 11 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 205,00 00 01 23 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 01 24 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 23 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 205,00 00 01 23 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 24 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 01 23 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 123,00 00 01 23 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 12 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 123,00 00 01 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 23 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 12 1108 C. PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 103,00 00 01 23 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 23 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 103,00 00 01 23 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 23 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 24 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 23 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 24 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 23 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 103,00 00 01 23 25 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 24 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 01 23 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 24 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 23 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 16 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 148,00 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 23 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 24 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 24 17 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 23 32 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 24 17 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 01 23 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 196,00 00 01 24 18 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 24 18 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 23 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 24 18 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 23 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 24 18 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 13 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 24 19 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 25 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 24 19 3020 AFONSO PENA R$ 148,00 00 01 25 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 19 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 25 21 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 01 25 21 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 25 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 24 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 25 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 22 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 01 25 22 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 103,00 00 01 25 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 22 1108 C. PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 81,00 00 01 25 31 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 31 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 25 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 23 2148 CIRCULACAO INT - RES.SAMBAIA R$ 75,00 00 01 25 32 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 32 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 25 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 41 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 41 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 103,00 00 01 25 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 24 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 01 25 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 42 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 42 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 25 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 25 51 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 25 51 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 25 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 24 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 25 52 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 25 52 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 27 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 25 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 01 25 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 25 61 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 25 61 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 24 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 103,00 00 01 25 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 25 62 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 25 62 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 32 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 148,00 00 01 24 33 1000 COR PUBLICO R$ 75,00 00 01 25 63 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 148,00 00 01 24 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 63 3202 MC - 15, RUA R$ 148,00 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 25 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 148,00 00 01 24 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 33 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 25 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 24 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 71 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 25 71 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 24 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 25 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 24 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 75,00 00 01 25 72 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 25 72 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 35 2142 TRAVESSA OLAVO BILAC R$ 75,00 00 01 26 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 24 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 26 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 24 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 90,00 00 01 26 01 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 24 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 26 01 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 148,00 00 01 26 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 24 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 26 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 24 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 02 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 24 36 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 02 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 24 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 148,00 00 01 24 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 148,00 00 01 24 37 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 148,00 00 01 25 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 03 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 25 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 03 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 01 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 03 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 25 01 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 03 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 25 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 25 02 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 11 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 25 02 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 11 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 25 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 25 11 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 148,00 00 01 26 12 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 25 11 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 12 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 25 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 13 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 25 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 13 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 25 12 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 148,00 00 01 26 13 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 25 12 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 13 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 14 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 26 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 72 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 26 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 72 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 26 21 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 26 73 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 26 21 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 26 73 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 26 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 73 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 26 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 73 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 22 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 26 74 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 26 22 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 26 74 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 26 23 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 74 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 23 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 74 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 26 23 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 01 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 89,00 00 01 26 23 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 27 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 26 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 02 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 26 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 39,00 00 01 26 31 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 03 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 26 31 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 04 8000 CR4 - PROJETADA R$ 102,00 00 01 26 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 05 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 32 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 07 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 32 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 33 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 27 07 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 33 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 07 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 33 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 08 2043 GUAICURUS, AV R$ 148,00 00 01 26 33 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 27 08 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 26 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 08 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 08 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 41 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 14 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 42,00 00 01 26 41 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 14 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 42,00 00 01 26 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 14 10056 GUENKO OSHIRO R$ 42,00 00 01 26 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 15 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 148,00 00 01 26 42 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 15 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 42 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 43 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 43 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 17 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 43 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 17 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 43 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 17 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 27 18 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 18 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 18 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 44 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 25 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 148,00 00 01 26 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 25 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 25 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 51 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 42,00 00 01 26 51 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 27 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 27 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 27 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 52 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 27 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 52 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 28 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 53 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 53 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 28 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 53 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 35 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 53 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 35 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 27 35 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 37 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 54 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGEN R$ 148,00 00 01 27 37 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 54 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN /SARGE) R$ 148,00 00 01 27 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 38 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 148,00 00 01 26 61 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 38 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 61 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 61 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 27 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 26 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 26 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 41 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 26 62 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 41 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 26 62 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 42,00 00 01 26 63 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 26 63 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 42 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 26 63 3055 PEDRO VIANA R$ 148,00 00 01 27 42 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 26 63 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 45 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 64 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 27 45 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 64 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 46 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 64 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 46 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 64 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 148,00 00 01 27 46 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 47 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 27 47 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 26 71 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 01 27 47 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 26 71 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 148,00 00 01 27 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 26 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 27 48 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 148,00 00 01 26 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 27 48 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 15 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 27 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 01 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 28 11 2201 MC - 02, RUA R$ 63,00 00 01 27 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 11 2202 MC - 03, RUA R$ 63,00 00 01 27 51 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 51 3163 A, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 11 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 28 12 2200 MC - 01, AV R$ 63,00 00 01 27 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 12 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 52 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 12 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 52 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 28 12 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 42,00 00 01 28 21 2202 MC - 03, RUA R$ 63,00 00 01 27 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 21 2203 MC - 04, RUA R$ 63,00 00 01 27 55 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 55 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 21 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 56 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 31 2203 MC - 04, RUA R$ 63,00 00 01 27 56 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 31 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 56 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 31 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 57 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 31 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 57 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 41 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 57 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 41 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 41 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 58 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 148,00 00 01 28 41 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 58 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 42 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 42 2205 ELPIDIO JUNIOR R. STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 42 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 42 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 61 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 28 43 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 61 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN / SARGE) R$ 42,00 00 01 28 43 2205 ELPIDIO J RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 42,00 00 01 28 43 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 43 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 62 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE / SARGE) R$ 42,00 00 01 28 44 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 62 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 28 44 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 65 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 44 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 65 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 44 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 65 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 45 2204 MC - 05, RUA R$ 63,00 00 01 27 66 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 45 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 66 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 45 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 66 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 45 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 27 66 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 51 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 67 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 51 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 67 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 51 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 67 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 51 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 68 2062 REINALDO BIANCHI R$ 148,00 00 01 28 52 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 68 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 52 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 68 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 52 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 52 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 42,00 00 01 28 53 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 71 3165 C, RUA (VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 28 53 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 71 3163 A, RUA (VILA SUB-TEN/ SARG) R$ 42,00 00 01 28 53 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 42,00 00 01 28 53 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 42,00 00 01 28 54 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 72 3165 C, RUA (VILA SUB-TENE/ SARGE) R$ 42,00 00 01 28 54 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 72 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 28 54 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 75 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 54 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 75 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 55 2205 ELPIDIO J. RUBIN STEFANELLO R$ 63,00 00 01 27 75 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 55 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 76 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 55 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 76 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 55 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 27 76 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 61 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 77 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 61 2207 DAYANE R .A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 77 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 61 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 27 77 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 61 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 78 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 148,00 00 01 28 62 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 78 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 62 2207 DAYANE R. A.DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 78 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 62 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 27 85 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 62 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 85 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 28 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 86 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 63 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 86 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 28 63 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 27 86 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 87 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 28 64 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 63,00 00 01 27 87 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 28 64 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 27 87 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 28 64 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 27 87 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 28 64 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 27 88 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 29 01 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 27 88 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 29 01 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 00 01 27 88 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 29 01 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 28 01 2200 MC - 01, AV R$ 63,00 00 01 29 01 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 148,00 00 01 28 01 2201 MC - 02, RUA R$ 63,00 00 01 29 02 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 28 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 29 02 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 16 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 29 02 51900 ERICO VERISSIMO R$ 148,00 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 29 02 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 148,00 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 03 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 31 03 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 29 03 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 00 01 31 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 29 03 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 148,00 00 01 31 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 267,00 00 01 29 03 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 148,00 00 01 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 04 2080 EISEI FUJINAKA R$ 148,00 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 04 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 148,00 00 01 31 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 29 04 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 148,00 00 01 31 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 04 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 148,00 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 10 3102 ESTDOURADOS - LAG. CAARAPテ R$ 38,00 00 01 31 12 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 29 10 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 38,00 00 01 31 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 11 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 11 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 106,00 00 01 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 11 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 11 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 106,00 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 12 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 12 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 12 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 106,00 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 12 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 31 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 13 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 13 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 01 29 13 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 13 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 14 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 14 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 14 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 14 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 15 2080 EISEI FUJINAKA R$ 106,00 00 01 31 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 15 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 32 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 15 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 15 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 20 2043 GUAICURUS, AV R$ 42,00 00 01 31 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 20 3102 EST.DOURADOS - LAG. CAARAPテ R$ 42,00 00 01 31 33 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 22 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 01 29 22 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 22 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 22 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 106,00 00 01 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 23 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 23 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 23 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 41 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 23 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 106,00 00 01 31 42 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 24 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 42 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 24 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 42 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 24 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 106,00 00 01 31 43 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 01 29 25 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 25 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 43 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 25 51908 CECILIA MEIRELES R$ 106,00 00 01 31 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 25 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 31 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 51 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 31 51906 ZELIA GATTAI R$ 106,00 00 01 31 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 31 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 106,00 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 52 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 32 51900 ERICO VERISSIMO R$ 106,00 00 01 31 52 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 32 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 52 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 32 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 106,00 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 01 29 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 53 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 29 33 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 106,00 00 01 31 53 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 29 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 53 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 34 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 29 34 51911 GRACILIANO RAMOS R$ 106,00 00 01 31 61 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 29 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 29 35 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 106,00 00 01 31 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 35 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 62 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 29 35 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 106,00 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 29 36 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 106,00 00 01 31 62 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 29 36 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 106,00 00 01 31 62 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 29 36 51909 MARIO QUINTANA R$ 106,00 00 01 31 63 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 29 36 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 106,00 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 01 31 63 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 63 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 31 64 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 31 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 31 64 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 31 02 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 01 31 64 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 246,00 00 01 31 65 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 31 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 246,00 00 01 31 65 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 17 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 123,00 00 01 31 65 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 32 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 123,00 00 01 31 66 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 31 66 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 32 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 123,00 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 123,00 00 01 31 66 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 32 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 123,00 00 01 31 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 01 32 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 31 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 246,00 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 246,00 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 32 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 31 72 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 246,00 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 115,00 00 01 32 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 31 72 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 32 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 115,00 00 01 31 73 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 75,00 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 32 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 62,00 00 01 31 73 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 115,00 00 01 32 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 62,00 00 01 31 74 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 01 31 74 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 32 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 62,00 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 115,00 00 01 32 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 62,00 00 01 31 75 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 01 31 75 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 115,00 00 01 32 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 62,00 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 62,00 00 01 31 76 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 01 32 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 62,00 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 01 32 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,01 00 01 31 76 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 115,00 00 01 32 51 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 62,00 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 115,00 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 31 81 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 42,00 00 01 32 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 31 81 1000 COR PUBLICO R$ 42,00 00 01 32 51 3004 JOAO ROSA GOES R$ 62,00 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 81 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 42,00 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 31 84 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 42,00 00 01 33 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 33 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 281,00 00 01 31 84 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 42,00 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 84 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 42,00 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 31 86 2000 AREA VERDE R$ 62,00 00 01 33 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 01 33 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 31 86 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 62,00 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 31 86 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 267,00 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 04 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 32 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 05 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 32 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 03 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 33 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 01 32 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 04 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 236,00 00 01 32 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 32 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 205,00 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 246,00 00 01 32 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 246,00 00 01 32 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 126,00 00 01 33 14 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 32 13 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 33 15 3011 GAL.OSORIO R$ 246,00 00 01 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 32 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 33 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 14 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 01 33 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 123,00 00 01 32 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 32 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 123,00 00 01 33 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 32 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 123,00 00 01 33 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 32 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 33 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 01 32 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 33 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 18 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 33 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 42,00 00 01 33 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 70,00 00 01 33 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 00 01 34 24 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 33 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 34 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 70,00 00 01 33 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 70,00 00 01 33 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 01 34 31 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 01 33 24 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 34 31 2034 NELSON SANTORE R$ 42,00 00 01 33 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 123,00 00 01 34 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 01 33 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 33 25 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 42,00 00 01 33 25 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 01 34 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 33 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 115,00 00 01 34 33 3013 BALBINA DE MATOS R$ 123,00 00 01 33 25 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 34 33 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 01 33 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 01 34 34 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 33 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 123,00 00 01 34 34 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 81,00 00 01 34 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 33 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 26,00 00 01 34 34 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 42,00 00 01 33 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 70,00 00 01 34 35 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 33 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 115,00 00 01 34 35 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 115,00 00 01 34 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 33 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 115,00 00 01 34 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 70,00 00 01 34 36 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 33 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 01 34 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 33 34 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 01 34 36 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 33,00 00 01 33 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 123,00 00 01 34 37 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 33 35 2016 GENERAL CAMARA R$ 42,00 00 01 34 37 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 33 35 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 34 37 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 33 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 81,00 00 01 34 37 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 33 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 34 38 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 33 43 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 01 34 38 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 246,00 00 01 34 38 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 38 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 01 34 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 246,00 00 01 34 41 2034 NELSON SANTORE R$ 33,00 00 01 34 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 34 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 103,00 00 01 34 41 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 34 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 165,00 00 01 34 42 2034 NELSON SANTORE R$ 62,00 00 01 34 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 34 42 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 01 34 02 1108 C. PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 81,00 00 01 34 42 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 43 2034 NELSON SANTORE R$ 42,00 00 01 34 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 43 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 53,00 00 01 34 43 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 34 43 3012 PEDRO CELESTINO R$ 42,00 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 44 2034 NELSON SANTORE R$ 62,00 00 01 34 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 44 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 44 3012 PEDRO CELESTINO R$ 42,00 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 246,00 00 01 34 44 3013 BALBINA DE MATOS R$ 42,00 00 01 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 45 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 205,00 00 01 34 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 01 34 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 185,00 00 01 34 45 3013 BALBINA DE MATOS R$ 42,00 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 103,00 00 01 34 45 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 01 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 46 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 34 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 185,00 00 01 34 46 2031 DONA LOLA R$ 21,00 00 01 34 12 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 34 46 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 34 46 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 21,00 00 01 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 47 2029 PASSO FUNDO R$ 25,00 00 01 34 13 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 53,00 00 01 34 47 2031 DONA LOLA R$ 17,00 00 01 34 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 47 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 01 34 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 53,00 00 01 34 47 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 21,00 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 51 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 17,00 00 01 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 70,00 00 01 34 51 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 34 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 34 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 34 51 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 165,00 00 01 34 52 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 01 34 52 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 34 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 123,00 00 01 34 52 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 34 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 103,00 00 01 34 52 3012 PEDRO CELESTINO R$ 25,00 00 01 34 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 123,00 00 01 34 53 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 33,00 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 49,00 00 01 34 53 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 34 22 2031 DONA LOLA R$ 49,00 00 01 34 53 3012 PEDRO CELESTINO R$ 25,00 00 01 34 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 123,00 00 01 34 53 3013 BALBINA DE MATOS R$ 25,00 00 01 34 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 34 54 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 25,00 00 01 34 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 81,00 00 01 34 54 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 34 23 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 54 3013 BALBINA DE MATOS R$ 25,00 00 01 34 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 54 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 19 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 34 55 2031 DONA LOLA R$ 17,00 00 01 35 12 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 34 55 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 34 55 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 35 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 34 55 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 13 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 34 56 2031 DONA LOLA R$ 17,00 00 01 35 13 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 148,00 00 01 34 56 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 13 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 34 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 63,00 00 01 34 56 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 21 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 34 61 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 35 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 34 61 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 21 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 61 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 35 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 34 61 3012 PEDRO CELESTINO R$ 17,00 00 01 35 21 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 62 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 35 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 34 62 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 22 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 62 3012 PEDRO CELESTINO R$ 17,00 00 01 35 22 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 62 3013 BALBINA DE MATOS R$ 17,00 00 01 35 22 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 34 63 2036 FRANCO CINATO R$ 25,00 00 01 35 31 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 34 63 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 31 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 63,00 00 01 34 63 3013 BALBINA DE MATOS R$ 17,00 00 01 35 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 63 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 35 31 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 64 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 34 64 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 31 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 64 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 35 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 34 64 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 32 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 65 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 35 32 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 65 2032 JOAO ALVES R$ 17,00 00 01 35 32 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 34 65 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 36 1045 PROJETADA 02 R$ 33,00 00 01 34 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 36 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 42,00 00 01 34 71 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 33,00 00 01 34 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 36 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 34 71 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 35 41 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 63,00 00 01 34 71 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 41 2029 PASSO FUNDO R$ 63,00 00 01 34 72 2037 III, RUA R$ 17,00 00 01 35 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 72 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 01 35 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 34 72 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 35 41 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 34 72 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 41 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 73 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 34 73 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 01 35 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 34 73 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 35 42 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 34 73 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 42 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 34 74 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,00 00 01 35 51 2029 PASSO FUNDO R$ 63,00 00 01 34 74 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 35 51 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 63,00 00 01 34 74 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 35 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 34 74 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 35 51 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 75,00 00 01 35 51 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 35 51 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 35 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 35 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 53,00 00 01 35 52 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 35 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 52 3050 SARGENTO MOISES S. DA SILVA R$ 63,00 00 01 35 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 52 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 35 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 35 61 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 34,00 00 01 35 02 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 35 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 25,00 00 01 35 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 03 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 03 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 148,00 00 01 36 01 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 35 03 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 01 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 36 01 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 35 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 04 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 04 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 36 02 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 02 3056 CARLOS GILBERTO S. DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 35 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 02 5821 GURI AZAMBUJA R$ 148,00 00 01 35 05 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 35 05 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 36 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 06 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 148,00 00 01 36 03 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 35 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 03 3164 BRUA(VILA SUB-TEN / SARGENTOS) R$ 148,00 00 01 35 06 3050 SARGENTO MOISES S DA SILVA R$ 148,00 00 01 36 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 62,00 00 01 35 06 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 36 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 21,00 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 62,00 00 01 36 04 3164 B RUA(VILA SUB-TE / SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 36 04 3165 CRUA(VILA SUB-TEN/ SARGENTOS) R$ 21,00 00 01 35 07 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 62,00 00 01 36 11 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 53,00 00 01 36 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 70,00 00 01 36 11 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 35 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 01 36 11 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 11 2067 MARTIN EBERHART R$ 62,00 00 01 36 12 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 35 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 01 36 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 35 11 3048 ALCIDES KLAUS R$ 62,00 00 01 36 12 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 35 12 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 12 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 35 12 3048 ALCIDES KLAUS R$ 148,00 00 01 36 13 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 20 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 36 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 83 9000 RUA LAMBARI R$ 8,00 00 01 36 13 3056 CARLOS G. SOARES DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 36 83 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 01 36 13 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 37 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 25,00 00 01 36 21 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 37 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 25,00 00 01 36 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 37 01 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN.SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 21 3052 EDUARDO CASARO R$ 148,00 00 01 37 01 3164 B,RUA(VILA SUB-TEN SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 21 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 37 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 25,00 00 01 36 22 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 37 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 25,00 00 01 36 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 37 02 3166 D,RUA(VILA SUB-TEN SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 22 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 148,00 00 01 37 02 3165 C,RUA(VILA SUB-TEN SARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 22 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 37 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 25,00 00 01 36 23 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 37 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 25,00 00 01 36 23 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 37 03 3166 D,RUA(VILA SUB-TENSARGENTOS) R$ 25,00 00 01 36 23 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 148,00 00 01 37 03 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 36 23 9989 COR PUBLICO R$ 148,00 00 01 37 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 31 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 37 04 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 31 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 31 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 05 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 32 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 37 06 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 32 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 07 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 32 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 07 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 33 2067 MARTIN EBERHART R$ 63,00 00 01 37 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 33 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 07 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 33 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 08 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 148,00 00 01 36 33 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 08 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 08 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 14 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 41 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 14 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 41 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 15 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 15 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 15 8001 CR5 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 42 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 16 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 42 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 16 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 43 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 63,00 00 01 37 16 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 43 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 17 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 43 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 17 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 43 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 43 10056 GUENKO OSHIRO R$ 63,00 00 01 37 17 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 51 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 18 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 01 36 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 18 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 51 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 18 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 51 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 25 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 52 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 25 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 26 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 52 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 26 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 52 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 26 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 53 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 63,00 00 01 37 27 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 27 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 53 3056 CARLOS GILBERTO S DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 27 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 53 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 28 2067 MARTIN EBERHART R$ 148,00 00 01 36 61 3052 EDUARDO CASARO R$ 63,00 00 01 37 28 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 61 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 28 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 39,00 00 01 36 61 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 37 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 148,00 00 01 36 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 37 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 62 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 37 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 62 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 38 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 148,00 00 01 36 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 37 38 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 63 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 38 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 63 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 36 63 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 21,00 00 01 36 71 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 21,00 00 01 37 41 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 36 71 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 21,00 00 01 37 41 8002 PROJETADA CR6 R$ 21,00 00 01 36 71 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 21,00 00 01 37 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 21,00 00 01 36 71 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 21,00 00 01 37 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 21,00 00 01 36 72 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 42 8000 CR4 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 36 72 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 63,00 00 01 37 42 8001 CR5 - PROJETADA R$ 21,00 00 01 36 72 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 37 45 8000 CR4 - PROJETADA R$ 39,00 00 01 36 72 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 47 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 36 73 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 63,00 00 01 37 47 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 73 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 63,00 00 01 37 47 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 73 3056 CARLOS G SOARES DE ALENCAR R$ 63,00 00 01 37 48 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 36 73 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 63,00 00 01 37 48 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 36 83 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 8,00 00 01 37 48 51808 ELOINA FIDELIS R$ 148,00 00 01 36 83 1000 COR PUBLICO R$ 8,00 00 01 37 50 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 36 83 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 8,00 00 01 37 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 21 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 37 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 25 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 37 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 26 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 37 54 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 26 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 37 55 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 38 26 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 37 56 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 39 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 40,00 00 01 37 57 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 39 01 51661 LIMITE DE CHAC- FAZ CRISTHAIS R$ 32,00 00 01 37 57 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 39 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 37 57 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 37 58 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 148,00 00 01 41 01 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 01 37 58 51806 SANTA FE R$ 148,00 00 01 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 58 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. STA FE R$ 148,00 00 01 41 01 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 59 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 01 37 60 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 37 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 37 64 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 65 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 37 66 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 63,00 00 01 41 03 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 67 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 148,00 00 01 41 04 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 37 68 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 148,00 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 37 72 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 6,00 00 01 41 04 1481 HORACIO V DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 37 75 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 41,00 00 01 41 04 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 37 76 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 44,00 00 01 41 05 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 37 77 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 148,00 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 37 78 51939 FAZ. ALV. - PARTE (RES. SANTA FE) R$ 148,00 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 01 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 05 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 01 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 38 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 01 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 06 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 02 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 06 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 02 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 07 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 01 38 02 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 07 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 02 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 03 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 07 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 03 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 08 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 03 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 41 08 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 03 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 41 08 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 38 04 2207 DAYANE R. A.DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 01 38 05 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 09 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 05 2210 MC - 11, RUA R$ 63,00 00 01 41 09 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 05 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 41 09 6001 SUICA R$ 106,00 00 01 38 05 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 41 09 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 01 38 06 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 06 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 38 06 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 38 06 9989 COR PUBLICO R$ 63,00 00 01 41 11 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 11 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 11 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 38 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 41 12 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 38 11 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 12 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 41 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 38 12 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 01 38 12 3201 CORONEL JOSE A. MARCONDES R$ 63,00 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 38 12 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 41 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 38 12 10208 MC - 09, RUA R$ 63,00 00 01 42 01 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 01 38 13 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 63,00 00 01 42 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 38 13 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 42 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 38 13 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 42 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 01 38 13 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 42 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 38 14 2207 DAYANE R. A. DA CRUZ CANTELLI R$ 63,00 00 01 42 12 51853 C. DE SERVIDAO - PARTE CHAC 169 R$ 55,00 00 01 38 14 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 42 13 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 38 14 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 42 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 38 15 2210 MC - 11, RUA R$ 63,00 00 01 42 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 103,00 00 01 38 15 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 42 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 01 38 15 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 42 23 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 38 15 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 63,00 00 01 43 01 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 38 21 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 43 01 6400 COR PUBLICO (1) R$ 19,00 00 01 38 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 63,00 00 01 43 01 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 38 21 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 43 01 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 38 22 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 43 02 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 38 22 3201 CORONEL JOSE A MARCONDES R$ 63,00 00 01 43 02 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 38 22 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 43 02 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 38 23 2209 MC - 10, RUA R$ 63,00 00 01 43 02 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 38 23 3202 MC - 15, RUA R$ 63,00 00 01 43 03 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 38 23 3203 MC - 14, RUA R$ 63,00 00 01 43 03 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 38 25 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 63,00 00 01 43 03 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 38 25 2212 MC - 19, RUA R$ 63,00 00 01 43 03 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 38 25 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 63,00 00 01 43 04 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 22 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 43 04 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 49 06 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 48,00 00 01 43 04 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 49 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 48,00 00 01 43 04 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 43 05 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,00 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 43 05 6400 COR PUBLICO (1) R$ 4,00 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 43 05 6401 COR PUBLICO (2) R$ 4,00 00 01 51 01 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 43 05 6402 COR PUBLICO (3) R$ 4,00 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 44 01 10041 RUA 10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 01 10051 RUA 11 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 4,00 00 01 51 02 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 02 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 02 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 01 44 02 10040 RUA 09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 02 10041 RUA 10 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 03 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 03 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 03 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 03 10038 RUA 08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 03 10040 RUA 09 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 11 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 03 51931 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 171 R$ 246,00 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 04 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 04 10038 RUA 08 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 04 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 12 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 04 10034 RUA 07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 04 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 01 44 05 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 05 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 05 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 05 10034 RUA 07 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 06 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 06 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 21 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 06 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 06 10030 RUA 06 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 07 10028 RUA 04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 07 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 22 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 08 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 08 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 08 10028 RUA 04 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 01 44 08 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 09 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 11 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 11 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 12 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 31 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 12 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 13 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 13 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 13 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 32 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 13 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 21 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 33 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 22 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 01 44 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 267,00 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 32 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 246,00 00 01 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 01 44 35 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 36 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 44 41 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 41 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 42 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 42 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 42 10068 RUA 13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 44 42 10069 RUA 16 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 42 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 106,00 00 01 44 43 10052 AV. 01 - ECOVILLE DOURADOS R$ 235,00 00 01 51 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 106,00 00 01 44 43 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 106,00 00 01 44 43 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 01 44 44 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 01 44 44 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 51 43 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 106,00 00 01 44 45 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 44 45 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 12 1000 COR PUBLICO R$ 81,00 00 01 44 51 10052 AV. 01 - ECOVILLE DOURADOS R$ 235,00 00 01 52 12 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 44 51 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 44 51 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 21,00 00 01 44 51 10068 RUA 13 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 6007 FRANCA R$ 21,00 00 01 44 52 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 01 44 52 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 235,00 00 01 52 21 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 55,00 00 01 44 53 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 107,00 00 01 52 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 01 45 01 51595 COREDOR PUBLICO - CHACARA 175 R$ 48,00 00 01 52 22 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 62,00 00 01 45 02 51594 LIMITE DE CHAC - CHACARA 176 R$ 48,00 00 01 52 22 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 45 03 51593 LIMITE DE CHACA- CHACARA 177 R$ 48,00 00 01 52 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 45 04 51915 C. PUBLICO - PARTE CHACARA 179 R$ 44,00 00 01 52 22 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 45 05 51914 LIMITE DE CHAC - BOM FUTURO R$ 44,00 00 01 52 22 51848 COR - CHACARA 168 R$ 81,00 00 01 45 12 51594 LIMITE DE CHAC - CHACARA 176 R$ 48,00 00 01 52 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 47 02 51914 LIMITE DE CHACA - BOM FUTURO R$ 44,00 00 01 52 31 51845 C. PUBLICO - CHACARA 168 R$ 81,00 23 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 01 52 32 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 61 51 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 42 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 52 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 52 43 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 52 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 01 52 43 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 52 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 52 43 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 61 52 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 44 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 61 61 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 44 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 61 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 52 44 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 61 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 51 1000 COR PUBLICO R$ 42,00 00 01 61 61 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 51 3007 ALBINO TORRACA R$ 55,00 00 01 61 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 52 51 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 42,00 00 01 61 62 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 01 52 52 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 62 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 52 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 62 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 53 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 62 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,00 00 01 52 53 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 71 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 53 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 52 53 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 61 71 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 54 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 61 71 6017 X -08 R$ 17,00 00 01 52 54 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 71 6359 R. MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 24,00 00 01 52 54 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 190,00 00 01 61 72 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 52 54 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 17,00 00 01 52 62 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 72 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 63 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 61 72 6017 X -08 R$ 17,00 00 01 52 63 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 61 73 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 17,00 00 01 52 63 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 61 73 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 52 63 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 61 73 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 52 64 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 61 73 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 52 64 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 62 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 64 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 190,00 00 01 62 01 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 44,00 00 01 52 64 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 62 01 1043 MS 156 R$ 51,00 00 01 52 73 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 62 02 1000 COR PUBLICO R$ 42,00 00 01 52 73 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 62 32 51687 C. PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 32,00 00 01 52 73 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 190,00 00 01 62 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 52 73 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 190,00 00 01 62 41 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 21,00 00 01 52 74 3007 ALBINO TORRACA R$ 190,00 00 01 62 42 51687 C. PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 32,00 00 01 52 74 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 190,00 00 01 62 42 51865 COR PUBLICO R$ 32,00 00 01 52 74 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 190,00 00 01 62 71 6359 ROD MS156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 57,00 00 01 52 74 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 190,00 00 01 62 71 51886 C. PUBL. - CHACACARAS 186 a 189 R$ 44,00 00 01 59 10 51892 COR - FAZENDA NORONHA R$ 12,00 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASIL M DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 01 1105 C. PUB (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 63 02 1105 C.PUB. (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 02 1106 C PUBLICO (P. DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,00 00 01 63 02 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 63 03 51674 C PUBLICO - CHACARA 190 R$ 44,00 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 03 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 44,00 00 01 61 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,00 00 01 63 03 51898 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 190 R$ 44,00 00 01 61 03 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 17,00 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 17,00 00 01 63 11 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 11 6014 MARCAL TUPA I R$ 4,00 00 01 61 04 1 HAYEL BON FAKER R$ 62,00 00 01 63 12 1106 C.PUBLICO (POUS DOS PチSSAROS) R$ 4,00 00 01 61 04 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 4,00 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 42,00 00 01 63 12 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 4,00 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 12 6014 MARCAL TUPA I R$ 4,00 00 01 61 04 1481 HORACIO V. DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 17,00 00 01 63 14 51913 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 191 R$ 44,00 00 01 61 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 21 6014 MARCAL TUPA I R$ 2,00 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 17,00 00 01 63 21 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 63 22 1106 C.PUBLICO (POUS.DOS PチSSAROS) R$ 2,00 00 01 61 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 22 6014 MARCAL TUPA I R$ 2,00 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 17,00 00 01 63 22 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 21 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 17,00 00 01 63 23 51867 C. PUBLICO - CHACARA 192 R$ 44,00 00 01 61 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 23 51868 C. PUBLICO - CHACARA 193 R$ 44,00 00 01 61 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 31 6012 ASSIS BRASIL M. DE MATOS R$ 17,00 00 01 63 31 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 31 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 63 32 1106 C.PUBLICO (POUS DOS PチSSAROS) R$ 2,00 00 01 61 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 61 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 01 63 32 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 61 41 6013 X-04 R$ 17,00 00 01 66 20 51914 LIMITE DE CHAC. - BOM FUTURO R$ 44,00 00 01 61 41 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 01 73 01 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 61 41 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 75 44 51686 C. PUBLICO - SITIO SAO LUIZ R$ 53,00 00 01 61 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 01 75 44 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 53,00 00 01 61 42 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 01 75 54 52016 LIMITE DE CHAC. - SITIO SAO LUIZ R$ 43,00 00 01 61 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 17,00 00 01 99 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 16,00 00 01 61 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 21,00 00 02 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 25,00 00 01 61 51 6014 MARCAL TUPA I R$ 17,00 00 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 01 61 51 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 17,00 00 02 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 24 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 02 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 02 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 00 00 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 412,00 00 02 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 825,00 00 02 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 1.028,00 00 02 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 825,00 00 02 02 11 1005 EDIBERTO C .DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.154,00 00 02 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 825,00 00 02 02 12 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 742,00 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.092,00 00 02 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 742,00 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 519,00 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.010,00 00 02 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 519,00 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 288,00 00 02 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 537,00 00 02 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 514,00 00 02 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 783,00 00 02 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 165,00 00 02 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 723,00 00 02 02 21 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 22 1005 EDIBERTO C . DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 659,00 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 462,00 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 639,00 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 462,00 00 02 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 246,00 00 02 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 02 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 165,00 00 02 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 02 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 165,00 00 02 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 31 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 32 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 246,00 00 02 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 165,00 00 02 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 537,00 00 02 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 165,00 00 02 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 412,00 00 02 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 412,00 00 02 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 391,00 00 02 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 03 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 412,00 00 02 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 763,00 00 02 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 391,00 00 02 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 391,00 00 02 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 433,00 00 02 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 732,00 00 02 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 246,00 00 02 03 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 391,00 00 02 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 03 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 391,00 00 02 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 969,00 00 02 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 537,00 00 02 03 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 02 01 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 494,00 00 02 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 459,00 00 02 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 804,00 00 02 03 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 165,00 00 02 02 02 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 391,00 00 02 03 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 165,00 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 452,00 00 02 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 578,00 00 02 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 742,00 00 02 03 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 165,00 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 452,00 00 02 03 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 165,00 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 412,00 00 02 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 165,00 25 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 03 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 165,00 00 02 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 165,00 00 02 04 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 04 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 115,00 00 02 03 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 115,00 00 02 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 03 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 03 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 04 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 03 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 03 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 04 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 04 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 115,00 00 02 03 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 02 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 680,00 00 02 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 330,00 00 02 03 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 05 01 1017 31 DE MARCO R$ 330,00 00 02 03 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 05 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 639,00 00 02 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 02 1017 31 DE MARCO R$ 330,00 00 02 03 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 05 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 288,00 00 02 03 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 05 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 03 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 02 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 288,00 00 02 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 288,00 00 02 03 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 05 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 03 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 554,00 00 02 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 288,00 00 02 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 05 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 267,00 00 02 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 05 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 391,00 00 02 05 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 02 04 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 02 05 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 267,00 00 02 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 05 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 205,00 00 02 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 05 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 02 05 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 04 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 369,00 00 02 05 11 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 02 05 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 04 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 369,00 00 02 05 12 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 369,00 00 02 05 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 103,00 00 02 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 723,00 00 02 05 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 107,00 00 02 04 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 369,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 103,00 00 02 04 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 330,00 00 02 05 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 165,00 00 02 05 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 02 04 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 145,00 00 02 05 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 103,00 00 02 04 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 462,00 00 02 05 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 103,00 00 02 04 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 14 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 103,00 00 02 04 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 145,00 00 02 05 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 145,00 00 02 05 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 288,00 00 02 04 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 04 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 145,00 00 02 05 21 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 05 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 412,00 00 02 05 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 22 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 04 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 05 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 04 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 05 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 107,00 00 02 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 349,00 00 02 05 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 02 04 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 115,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 04 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 05 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 04 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 05 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 04 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 04 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 05 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 69,00 00 02 04 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 05 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 123,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 04 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 123,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 04 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 05 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 26 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 05 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 06 04 1025 DOM PEDRO I R$ 165,00 00 02 05 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 04 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 145,00 00 02 05 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 06 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 05 31 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 103,00 00 02 05 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 11 1022 RANGEL TORRES R$ 103,00 00 02 05 31 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 06 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 32 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 103,00 00 02 06 12 1022 RANGEL TORRES R$ 103,00 00 02 05 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 103,00 00 02 06 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 05 32 2004 CYRO MELLO R$ 103,00 00 02 06 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 103,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 33 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 14 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 05 34 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 05 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 06 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 21 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 35 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 41 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 97,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 41 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 22 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 41 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 06 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 41 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 06 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 42 1000 COR PUBLICO R$ 81,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 42 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 42 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 05 42 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 107,00 00 02 06 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 103,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 42 51849 RUA PROJ. - PARTE CHACARA 105 R$ 103,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 24 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 05 43 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 43 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 02 06 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 05 43 51662 C. PUBL - PARTE CHACARA 105 R$ 81,00 00 02 06 31 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 44 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 44 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 31 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 44 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 32 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 05 44 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 06 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 45 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 45 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 06 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 45 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 06 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 05 45 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 51 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 51 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 33 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 51 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 05 51 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 06 34 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 05 52 1017 31 DE MARCO R$ 107,00 00 02 06 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 06 34 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 52 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 107,00 00 02 07 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 330,00 00 02 05 52 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 145,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 02 07 01 1027 DOM JOAO VI R$ 123,00 00 02 05 53 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 07 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 05 53 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 07 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 02 05 53 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 02 3 NATAL R$ 123,00 00 02 05 54 1019 MARIA DA GLORIA R$ 69,00 00 02 07 02 1027 DOM JOAO VI R$ 123,00 00 02 05 54 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 07 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 05 54 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 07 11 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 05 54 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 05 55 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 07 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 205,00 00 02 05 55 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 07 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 05 55 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 05 55 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 07 12 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 02 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 02 07 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 173,00 00 02 06 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 205,00 00 02 07 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 01 1022 RANGEL TORRES R$ 185,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 81,00 00 02 06 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 07 13 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 02 06 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 02 07 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 145,00 00 02 06 02 1022 RANGEL TORRES R$ 185,00 00 02 07 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 07 21 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 06 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 303,00 00 02 07 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 165,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 165,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 06 03 1025 DOM PEDRO I R$ 165,00 00 02 07 22 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 06 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 226,00 00 02 07 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 02 06 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 307,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 27 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 07 23 3 NATAL R$ 62,00 00 02 11 34 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 07 23 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 07 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 02 12 01 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 62,00 00 02 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 07 31 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 12 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 07 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 12 02 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 07 31 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 12 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 07 32 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 07 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 62,00 00 02 12 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 07 33 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 62,00 00 02 12 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 07 33 2004 CYRO MELLO R$ 62,00 00 02 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 165,00 00 02 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 452,00 00 02 12 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 165,00 00 02 11 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 11 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 12 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 412,00 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 11 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 412,00 00 02 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 04 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 246,00 00 02 12 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 11 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 165,00 00 02 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 02 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 165,00 00 02 11 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 11 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 21 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 22 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 231,00 00 02 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 11 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 14 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 246,00 00 02 12 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 165,00 00 02 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 02 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 11 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 231,00 00 02 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 31 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 12 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 11 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 32 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 246,00 00 02 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 12 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 11 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 246,00 00 02 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 12 33 2008 PONTA PORA R$ 205,00 00 02 11 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 205,00 00 02 11 24 1004 MATO GROSSO R$ 234,00 00 02 12 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 246,00 00 02 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 165,00 00 02 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 330,00 00 02 12 34 2008 PONTA PORA R$ 165,00 00 02 11 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 13 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 11 31 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 13 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 11 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 13 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 11 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 13 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 11 32 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 13 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 11 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 13 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 11 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 13 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 11 33 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 11 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 13 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 11 34 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS, ALAMEDA DAS R$ 123,00 00 02 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 246,00 00 02 13 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 28 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 13 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 107,00 00 02 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 14 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 107,00 00 02 13 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 02 13 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 13 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 62,00 00 02 13 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 13 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 13 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 123,00 00 02 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 123,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 14 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 13 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 123,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 115,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 13 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 14 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 75,00 00 02 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 02 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 13 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 49,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 42,00 00 02 13 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 103,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 81,00 00 02 14 31 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 123,00 00 02 14 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 42,00 00 02 13 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 103,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 81,00 00 02 14 32 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 81,00 00 02 14 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 49,00 00 02 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 81,00 00 02 14 33 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 13 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 02 14 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 13 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 02 14 34 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 13 31 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 02 14 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 13 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 14 41 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 103,00 00 02 14 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 103,00 00 02 14 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 13 32 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 02 14 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 13 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 14 42 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 13 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 103,00 00 02 14 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 13 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 81,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 02 14 43 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 13 33 2008 PONTA PORA R$ 62,00 00 02 14 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 13 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 49,00 00 02 14 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 13 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 49,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 42,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 62,00 00 02 14 44 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 42,00 00 02 13 34 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 14 44 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 14 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 123,00 00 02 14 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 14 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 15 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 75,00 00 02 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 15 01 1017 31 DE MARCO R$ 75,00 00 02 14 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 01 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 123,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 14 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 15 02 1017 31 DE MARCO R$ 62,00 00 02 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 14 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 02 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 123,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 14 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 15 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 123,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 02 14 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 14 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 123,00 00 02 15 03 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 110,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 115,00 00 02 15 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 14 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 115,00 00 02 15 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 14 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 115,00 00 02 15 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 02 14 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 107,00 00 02 15 04 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 02 14 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 49,00 00 02 15 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 14 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 107,00 00 02 15 05 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 14 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 11 1104 C.PUB. (ALTOS DA MONTE ALEGRE) R$ 49,00 00 02 14 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 107,00 00 02 15 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 49,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 107,00 00 02 15 11 1017 31 DE MARCO R$ 49,00 00 02 14 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 123,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 49,00 00 02 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 11 2008 PONTA PORA R$ 49,00 29 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 15 12 1017 31 DE MARCO R$ 40,00 00 02 16 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 02 16 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 12 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 42,00 00 02 15 12 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 15 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 16 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 42,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 24 1025 DOM PEDRO I R$ 42,00 00 02 15 13 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 15 13 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 13 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 16 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 15 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 42,00 00 02 16 31 1022 RANGEL TORRES R$ 37,00 00 02 15 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 31 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 14 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 32 1022 RANGEL TORRES R$ 37,00 00 02 15 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 02 16 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 15 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 16 32 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 15 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 37,00 00 02 15 15 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 15 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 21 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 16 33 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 21 2008 PONTA PORA R$ 53,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 37,00 00 02 15 21 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 16 34 1025 DOM PEDRO I R$ 37,00 00 02 15 21 2308 VIELA A R$ 53,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 15 22 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 16 34 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 16 41 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 15 22 2008 PONTA PORA R$ 53,00 00 02 16 41 1022 RANGEL TORRES R$ 33,00 00 02 15 22 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 16 41 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 33,00 00 02 16 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 16 42 1022 RANGEL TORRES R$ 33,00 00 02 15 23 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 15 23 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 42 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 16 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 02 16 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 15 24 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 15 24 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 43 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 02 16 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 15 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 15 25 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 16 44 1025 DOM PEDRO I R$ 33,00 00 02 15 25 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 44 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 16 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 16 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 16 01 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 01 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 16 01 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 01 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 16 02 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 02 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 02 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 02 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 16 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 62,00 00 02 16 03 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 03 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 03 2004 CYRO MELLO R$ 62,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 17 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 62,00 00 02 16 04 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 04 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 17 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 70,00 00 02 16 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 17 11 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 16 11 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 81,00 00 02 16 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 12 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 16 12 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 17 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 68,00 00 02 16 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 53,00 00 02 16 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 13 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 16 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 62,00 00 02 16 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 17 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 17 21 1025 DOM PEDRO I R$ 42,00 00 02 16 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 42,00 00 02 16 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 70,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 16 14 1025 DOM PEDRO I R$ 81,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 42,00 00 02 16 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 02 17 22 1027 DOM JOAO VI R$ 42,00 00 02 16 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 68,00 00 02 16 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 42,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 16 21 1022 RANGEL TORRES R$ 42,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 33,00 00 02 16 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 02 17 23 1027 DOM JOAO VI R$ 42,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 42,00 00 02 17 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 02 16 22 1022 RANGEL TORRES R$ 42,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 53,00 30 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 17 31 1025 DOM PEDRO I R$ 37,00 00 02 21 19 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 33,00 00 02 21 20 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 196,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 37,00 00 02 21 20 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 02 17 31 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 20 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 33,00 00 02 21 20 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 246,00 00 02 17 32 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 02 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,00 00 02 21 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 115,00 00 02 17 32 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 21 1028 RUY GOMES R$ 115,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 33 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 02 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 02 21 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 115,00 00 02 17 33 2008 PONTA PORA R$ 25,00 00 02 21 22 1028 RUY GOMES R$ 115,00 00 02 17 41 1025 DOM PEDRO I R$ 33,00 00 02 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 28,00 00 02 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 41 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 115,00 00 02 17 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 21 23 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 28,00 00 02 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 42 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 21 23 6078 VALENCIO DE MATOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 17 42 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 02 21 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 21 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 25,00 00 02 21 24 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 17 43 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 21 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 17 43 2008 PONTA PORA R$ 25,00 00 02 21 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 17 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 25,00 00 02 21 25 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 296,00 00 02 21 25 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 01 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 26 1004 MATO GROSSO R$ 115,00 00 02 21 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 26 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 21 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 02 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 27 1004 MATO GROSSO R$ 115,00 00 02 21 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 21 27 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 03 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 28 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 28 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 04 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 28 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 28 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 369,00 00 02 21 29 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 04 1004 MATO GROSSO R$ 185,00 00 02 21 29 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 05 1004 MATO GROSSO R$ 185,00 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 115,00 00 02 21 05 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 29 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 05 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 30 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 21 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 30 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 21 06 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 185,00 00 02 21 30 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 06 2008 PONTA PORA R$ 246,00 00 02 21 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 21 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 31 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 106,00 00 02 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 106,00 00 02 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 32 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 246,00 00 02 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 02 21 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 246,00 00 02 21 33 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 21 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 14 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 115,00 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 14 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 21 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 21 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 34 1030 MILTON ROCHA R$ 106,00 00 02 21 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 15 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 15 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 115,00 00 02 21 35 1004 MATO GROSSO R$ 106,00 00 02 21 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 35 1030 MILTON ROCHA R$ 106,00 00 02 21 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 16 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 115,00 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 16 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 36 1004 MATO GROSSO R$ 106,00 00 02 21 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 36 1031 EMIR CANDIA R$ 106,00 00 02 21 17 1004 MATO GROSSO R$ 115,00 00 02 21 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 106,00 00 02 21 17 1030 MILTON ROCHA R$ 115,00 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 21 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 115,00 00 02 21 37 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 17 2010 PONTA GROSSA R$ 115,00 00 02 21 37 1031 EMIR CANDIA R$ 115,00 00 02 21 18 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 115,00 00 02 21 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 18 1004 MATO GROSSO R$ 109,00 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 115,00 00 02 21 18 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 38 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 115,00 00 02 21 18 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 165,00 00 02 21 38 1032 TIBURCIO O.DE ALMEIDA (BNH 2 P V R$ 115,00 00 02 21 19 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 21 38 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 21 19 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 145,00 00 02 21 38 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 115,00 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 115,00 31 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 21 39 1032 TIBURCIO O. DE ALMEIDA (BNH 2 PV R$ 115,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 21 39 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 115,00 00 02 22 25 2082 MARCELINO DE J. GONCALVES R$ 33,00 00 02 21 39 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 115,00 00 02 22 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 33,00 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 02 22 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 01 2008 PONTA PORA R$ 205,00 00 02 22 26 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 81,00 00 02 22 02 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 02 2008 PONTA PORA R$ 165,00 00 02 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 22 03 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 32 5610 FLORES, ALAMEDA DAS R$ 81,00 00 02 22 03 2008 PONTA PORA R$ 103,00 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 02 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 02 22 32 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 03 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 22 04 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 33 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 22 04 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 02 22 33 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 53,00 00 02 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 22 04 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 62,00 00 02 22 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 22 05 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 22 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 22 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 05 2008 PONTA PORA R$ 62,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 62,00 00 02 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 34 2083 JOSE CARLOS COSTA FERREIRA R$ 28,00 00 02 22 06 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 33,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 06 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 22 34 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 28,00 00 02 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 35 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 07 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 35 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 22 07 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 62,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 07 2008 PONTA PORA R$ 42,00 00 02 22 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 53,00 00 02 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 22 42 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 53,00 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 53,00 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 42 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 02 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 145,00 00 02 22 42 5620 ROSAS, ALAMEDA DAS R$ 53,00 00 02 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 103,00 00 02 22 43 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 145,00 00 02 22 43 1000 COR PUBLICO R$ 53,00 00 02 22 12 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 165,00 00 02 22 43 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 53,00 00 02 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 103,00 00 02 22 43 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 53,00 00 02 22 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 43 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 22 13 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 62,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 42,00 00 02 22 13 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 62,00 00 02 22 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 28,00 00 02 22 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 78,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 22 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSA PROJETADA 1 R$ 28,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 62,00 00 02 22 44 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 22 14 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 45 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 22 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 45 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 15 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 22 45 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 45 2084 MARIA AUGUSTA GONCALVES R$ 28,00 00 02 22 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 28,00 00 02 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 62,00 00 02 22 46 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 22 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 22 46 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 22 16 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 33,00 00 02 22 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 28,00 00 02 22 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 23 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 17 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 23 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 17 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 33,00 00 02 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 23 01 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 23 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 123,00 00 02 23 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 165,00 00 02 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 23 02 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 123,00 00 02 23 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 22 22 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 02 23 03 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 22 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 23 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 33,00 00 02 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 02 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 22 23 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 02 23 04 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 23 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 81,00 00 02 23 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 33,00 00 02 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 02 23 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 23 11 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 81,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 24 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 23 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 62,00 00 02 23 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 22 25 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 23 12 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 22 25 1011 SANTOS DUMONT R$ 33,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 22 25 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 23 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 32 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 23 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 13 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 24 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 21 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 33,00 00 02 24 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 14 2010 PONTA GROSSA R$ 33,00 00 02 24 22 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 23 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 23 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 23 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 23 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 23 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 23 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 23 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 28,00 00 02 24 25 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 33,00 00 02 24 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 28,00 00 02 23 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 31 1017 31 DE MARCO R$ 28,00 00 02 23 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 28,00 00 02 24 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 32 1017 31 DE MARCO R$ 28,00 00 02 23 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 28,00 00 02 23 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 28,00 00 02 24 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 28,00 00 02 23 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 28,00 00 02 23 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 28,00 00 02 24 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 23 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 24 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 28,00 00 02 23 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 28,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 28,00 00 02 24 35 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 23 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 28,00 00 02 24 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 28,00 00 02 24 01 1000 COR PUBLICO R$ 53,00 00 02 24 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 28,00 00 02 24 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 24 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 28,00 00 02 24 01 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 01 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 01 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 24 02 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 01 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 02 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 24 02 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 02 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 03 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 24 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 03 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 04 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 24 04 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 33,00 00 02 24 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 04 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 25 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 53,00 00 02 25 11 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 05 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 11 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 24 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 53,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 24 11 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 12 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 11 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 12 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 24 12 1017 31 DE MARCO R$ 53,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 24 12 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 13 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 24 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 24 13 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 14 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 14 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 24 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 24 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 24 14 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 21 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 24 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 02 25 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 24 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 53,00 00 02 25 22 1022 RANGEL TORRES R$ 53,00 00 02 24 15 2010 PONTA GROSSA R$ 53,00 00 02 25 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 53,00 33 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 25 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 53,00 00 02 26 33 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 25 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 53,00 00 02 30 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 25 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 30 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 25 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 106,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 24 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 145,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 115,00 00 02 25 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 115,00 00 02 25 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 25 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 25 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 28,00 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 106,00 00 02 25 31 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 30 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 106,00 00 02 25 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 106,00 00 02 25 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 32 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 30 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 145,00 00 02 25 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 30 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 02 25 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 115,00 00 02 25 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 25,00 00 02 30 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 115,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 25 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 30 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 25 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 30 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 25,00 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 115,00 00 02 25 34 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 01 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 30 52 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 30 53 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 01 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 26 02 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 28,00 00 02 30 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 115,00 00 02 26 02 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 03 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 02 30 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 21,00 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 115,00 00 02 26 03 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 25,00 00 02 30 72 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 11 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 72 51929 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 71 R$ 81,00 00 02 26 11 1071 PROJETADA A R$ 25,00 00 02 30 72 51930 C. PUBLICO - CHACARA 71 R$ 81,00 00 02 26 11 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 81 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 81 2016 GENERAL CAMARA R$ 115,00 00 02 26 11 6101 PROJETADA B (JD. MONTE LIBANO) R$ 25,00 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 30 81 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 12 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 82 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 02 26 12 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 02 30 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 30 82 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 21,00 00 02 30 91 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 13 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 26 13 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 115,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 21,00 00 02 30 91 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 115,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 30 92 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 02 26 14 1071 PROJETADA A R$ 21,00 00 02 30 92 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 115,00 00 02 26 14 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 115,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 21,00 00 02 30 92 9000 RUA LAMBARI R$ 115,00 00 02 26 21 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 30 93 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 31 01 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 26 22 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 31 02 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 25,00 00 02 31 02 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 106,00 00 02 26 22 1000 COR PUBLICO R$ 25,00 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 31 03 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 26 23 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 31 03 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 21,00 00 02 31 03 2093 08, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 26 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 21,00 00 02 31 03 9989 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 26 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 31 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 106,00 00 02 26 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 26 31 1025 DOM PEDRO I R$ 25,00 00 02 31 11 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 26 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 31 12 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 26 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 25,00 00 02 31 12 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 25,00 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 26 32 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 31 13 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 26 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 31 13 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 26 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 21,00 00 02 31 13 2094 09, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 25,00 00 02 31 21 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 34 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 31 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 31 21 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 12 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 31 21 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 31 22 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 22 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 31 22 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 14 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 31 23 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 32 14 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 31 23 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 21,00 00 02 31 23 2095 10, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 32 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 31 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 31 31 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 15 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 31 32 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 32 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 15 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 31 33 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 32 16 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 31 33 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 16 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 31 33 2096 11, RUA (PORT.DDOS) R$ 106,00 00 02 32 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 41 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 24 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 41 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 41 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 31 42 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 24 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 42 1005 EDIBERTO C .DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 42 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 43 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 32 25 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 43 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 02 32 25 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 43 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 31 51 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 31 51 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 31 51 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 31 52 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 31 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 44,00 00 02 31 52 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 32 51891 C. PUBLICO - PARTE CHACARA 83 R$ 32,00 00 02 31 52 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 106,00 00 02 32 36 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 31 61 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 106,00 00 02 32 36 2016 GENERAL CAMARA R$ 17,00 00 02 31 61 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 31 61 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 36 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 31 62 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 41 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 34,00 00 02 31 62 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 44 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 62 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 106,00 00 02 32 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 31 71 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 32 44 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 71 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 71 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 32 45 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 17,00 00 02 31 71 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 106,00 00 02 32 45 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 31 72 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 32 45 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 31 72 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 106,00 00 02 32 45 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 31 72 1005 EDIBERTO C. DE OLIVEIRA R$ 106,00 00 02 32 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 31 72 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 32 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 17,00 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 32 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 46 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 46 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 32 01 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 32 51 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 32,00 00 02 32 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 02 32 53 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 22,00 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 32 55 51899 LIMITE DE CHAC. - CHAC. 82 e 85 R$ 32,00 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 32 56 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 02 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 02 32 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 51,00 00 02 32 56 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 32 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 66 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 32 04 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 32 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 66 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 32 04 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 32 66 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 02 32 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 32 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 81,00 00 02 32 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 02 33 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 25,00 00 02 32 05 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 02 33 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 32 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 02 33 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 05 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 21,00 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 32 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 21,00 00 02 33 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 06 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 33 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 32 06 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 32 06 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 33 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 32 08 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 02 33 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 08 51893 COR - CHACARA 82 R$ 44,00 00 02 33 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 32 09 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 47,00 00 02 33 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 33 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 02 33 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 02 33 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 32 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 02 33 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 42,00 00 02 33 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 35 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 33 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 33 54 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 17,00 00 02 33 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 33 61 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 13,00 00 02 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 61 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 02 33 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 33 61 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 33 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 33 61 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 34 01 1017 31 DE MARCO R$ 28,00 00 02 33 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 02 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 25,00 00 02 34 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 34 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 25,00 00 02 34 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 21,00 00 02 34 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 34 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 21,00 00 02 34 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 33 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 02 33 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 25,00 00 02 33 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 11 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 33 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 34 12 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 25,00 00 02 33 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 25,00 00 02 33 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 34 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 25,00 00 02 33 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 31 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 32 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 33 33 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 33 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 34 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 34 20 52013 C. PUBLICO - CHACARA 112 R$ 21,00 00 02 33 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 34 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 34 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 02 33 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 34 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 21,00 00 02 33 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 21 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 41 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 22 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 02 33 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 22 1017 31 DE MARCO R$ 21,00 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 42 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 22 6025 ARLINDO BORBA R$ 21,00 00 02 33 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 21,00 00 02 34 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 17,00 00 02 34 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 43 1250 PEDRO RECHI R$ 8,00 00 02 34 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 21,00 00 02 34 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 17,00 00 02 34 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 34 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 21,00 00 02 33 51 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 34 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 51 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 33 51 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 02 33 52 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 34 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 33 52 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 31 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 33 52 2098 PROJ (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 31 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 33 53 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 34 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 17,00 00 02 33 53 1015 CAIUAS, DOS R$ 17,00 00 02 34 32 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 32 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 33 53 2098 PROJ(CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 34 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 17,00 00 02 33 54 1015 CAIUAS, DOS R$ 17,00 00 02 34 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 17,00 00 02 33 54 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 21,00 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 17,00 00 02 34 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 36 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 34 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 42 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 34 33 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 35 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 34 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 34 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 35 43 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 43 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 34 34 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 34 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 35 44 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 34 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 35 44 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 34 35 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 44 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 34 35 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 36 01 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 34 42 1015 CAIUAS, DOS R$ 21,00 00 02 36 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 36 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 01 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 35 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 02 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 02 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 35 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 03 3 NATAL R$ 17,00 00 02 35 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 03 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 35 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 11 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 35 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 04 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 36 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 02 36 12 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 36 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 35 11 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 13 3 NATAL R$ 17,00 00 02 35 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 13 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 12 1022 RANGEL TORRES R$ 25,00 00 02 36 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 35 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 21 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 35 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 21,00 00 02 35 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 22 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 14 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 36 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 35 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 21,00 00 02 36 23 3 NATAL R$ 21,00 00 02 35 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 23 1027 DOM JOAO VI R$ 25,00 00 02 35 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 21,00 00 02 36 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 35 21 1022 RANGEL TORRES R$ 21,00 00 02 36 31 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 35 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 17,00 00 02 35 22 1022 RANGEL TORRES R$ 21,00 00 02 36 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 31 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 17,00 00 02 35 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 32 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 21,00 00 02 36 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 32 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 33 3 NATAL R$ 17,00 00 02 35 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 33 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 21,00 00 02 36 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 35 24 1025 DOM PEDRO I R$ 21,00 00 02 36 33 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 41 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 35 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 25,00 00 02 36 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 35 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 31 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 36 41 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 35 31 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 42 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 31 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 32 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 36 42 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 36 43 3 NATAL R$ 13,00 00 02 35 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 43 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 32 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 36 43 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 36 51 1025 DOM PEDRO I R$ 13,00 00 02 35 33 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 51 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 35 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 36 51 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 35 34 1025 DOM PEDRO I R$ 17,00 00 02 36 51 6025 ARLINDO BORBA R$ 24,00 00 02 35 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 02 36 52 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V.FILHO R$ 13,00 00 02 35 34 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 52 1027 DOM JOAO VI R$ 21,00 00 02 35 42 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 35 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 36 52 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 35 42 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 02 36 53 3 NATAL R$ 13,00 37 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 36 53 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 41 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 41 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 36 53 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 41 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 53 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 41 33 5640 02, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 61 1025 DOM PEDRO I R$ 13,00 00 02 41 33 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 36 61 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 36 61 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 41 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 36 61 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 02 41 34 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 36 62 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V.FILHO R$ 13,00 00 02 41 34 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 62 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 36 62 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 41 34 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 36 62 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 41 35 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 36 63 3 NATAL R$ 13,00 00 02 41 35 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 63 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 36 63 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 02 42 10 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 51,00 00 02 36 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 42 10 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 51,00 00 02 36 63 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 42 12 51874 CORRE.PUBLICO - PARTE CHAC154 R$ 48,00 00 02 36 71 1025 DOM PEDRO I R$ 13,00 00 02 42 13 51889 CORR. PUBLICO - CHACARA 153 R$ 44,00 00 02 36 71 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 42 15 51887 CORRE . PUBLICO - CHACARA 152 R$ 41,00 00 02 36 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 36 71 2101 PROJE.(AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 72 1026 JOAQUIM DOS SANTOS V. FILHO R$ 13,00 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 36 72 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 51 01 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 36 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 36 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 36 72 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 02 51 02 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 73 3 NATAL R$ 13,00 00 02 51 02 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 36 73 1027 DOM JOAO VI R$ 13,00 00 02 51 03 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 36 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 02 51 03 5650 03, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 36 73 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 02 51 03 5656 DOURADOS AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 01 2000 AREA VERDE R$ 106,00 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 106,00 00 02 51 04 5656 DOURADOS, AL . (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 01 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 04 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 05 401 MARGINAL, LARANJA DOCE R$ 106,00 00 02 51 04 5690 07, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 41 11 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 41 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 12 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 106,00 00 02 51 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 13 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 13 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 15 5657 C. PUB.(JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 13 5660 04, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 15 6001 SUICA R$ 106,00 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 14 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 14 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 14 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 106,00 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 41 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 21 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 23 5630 01, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 51 22 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 41 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 51 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 23 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 23 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 24 9000 RUA LAMBARI R$ 106,00 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 25 400 ALAMEDA 10 R$ 106,00 00 02 51 23 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 25 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 51 24 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 106,00 00 02 51 24 5657 C. PUB. (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 106,00 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 24 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 02 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 106,00 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 24 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 02 41 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 02 51 31 6007 FRANCA R$ 106,00 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 106,00 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 106,00 00 02 51 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 38 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 02 51 32 6007 FRANCA R$ 106,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 57,00 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 53,00 00 02 51 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 53,00 00 02 51 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 33 5656 DOURADOS, ALA. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 51 33 5657 CORR.PUB.(JD.MONACO.VALDOMIROR$ 106,00 00 03 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 02 51 33 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 106,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 49,00 00 02 51 33 6007 FRANCA R$ 106,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 02 51 34 5656 DOURADOS, AL. (JD.MONACO) R$ 106,00 00 03 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 02 51 34 5657 CORR.PUB(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 106,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 42,00 00 02 51 34 6007 FRANCA R$ 106,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 02 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 02 51 41 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 33,00 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 62,00 00 02 51 42 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 57,00 00 02 51 42 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 57,00 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 106,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 53,00 00 02 51 43 2511 ANIBAL PAVAO R$ 106,00 00 03 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 53,00 00 02 51 51 1000 COR PUBLICO R$ 106,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 106,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 51 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 106,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 49,00 00 02 51 51 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 106,00 00 03 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 49,00 00 02 53 21 51921 LIMITE DE CHAC. - CHACARA 164 R$ 25,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 02 54 13 51888 CORR.ACESSO M.CAIUAS(CHAC.157) R$ 32,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 02 63 10 51802 CORR PUBLICO - CHAC. 162 E 163 R$ 34,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 42,00 00 02 64 10 51938 CORRE. PUBLICO - CHACARA 161 R$ 25,00 00 03 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 01 35 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 00 00 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 01 01 3 NATAL R$ 123,00 00 03 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 03 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 42,00 00 03 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 145,00 00 03 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 42,00 00 03 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 42,00 00 03 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 03 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 145,00 00 03 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 42,00 00 03 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 62,00 00 03 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 230,00 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 145,00 00 03 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 145,00 00 03 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 62,00 00 03 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 03 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 03 01 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 195,00 00 03 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 145,00 00 03 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 145,00 00 03 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 103,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 03 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 62,00 00 03 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 131,00 00 03 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 226,00 00 03 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 57,00 00 03 02 06 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 62,00 00 03 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 123,00 00 03 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 53,00 00 03 02 06 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 115,00 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 03 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 99,00 00 03 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 02 13 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 01 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 81,00 00 03 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 01 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 03 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 42,00 00 03 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 62,00 00 03 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 49,00 00 03 02 14 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 39 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 03 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 05 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 25,00 00 03 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 03 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 02 15 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 03 06 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 28,00 00 03 02 16 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 62,00 00 03 03 06 2103 S/ NOME R$ 42,00 00 03 02 16 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 06 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 62,00 00 03 03 06 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 42,00 00 03 02 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 03 03 06 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 25,00 00 03 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 03 11 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 03 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 12 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 42,00 00 03 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 03 12 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 33,00 00 03 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 12 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 28,00 00 03 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 03 13 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 03 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,00 00 03 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 13 5071 AYRTON SENNA R$ 33,00 00 03 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 28,00 00 03 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 03 14 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 14 5071 AYRTON SENNA R$ 33,00 00 03 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 15 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 25,00 00 03 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 33,00 00 03 02 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 33,00 00 03 02 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 02 26 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 21,00 00 03 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 16 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 02 31 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 33,00 00 03 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 03 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 03 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 02 32 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 33,00 00 03 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 03 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 03 23 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 34 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 33,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 34 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 03 24 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 28,00 00 03 03 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 25,00 00 03 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 28,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 02 35 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 28,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 02 35 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 33,00 00 03 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 21,00 00 03 02 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 02 36 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 26 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 03 02 36 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 03 26 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 02 37 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 21,00 00 03 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 02 37 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 02 37 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 03 31 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 02 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 03 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 42,00 00 03 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 03 32 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 03 01 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 42,00 00 03 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 185,00 00 03 03 33 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 03 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 103,00 00 03 03 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 02 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 42,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 02 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 28,00 00 03 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 173,00 00 03 03 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 03 03 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 42,00 00 03 03 34 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 42,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 03 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 42,00 00 03 03 35 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 165,00 00 03 03 35 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 03 04 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 25,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 42,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 03 04 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 03 03 36 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 03 04 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 25,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 25,00 40 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 03 36 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 25,00 00 03 07 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 03 07 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 48,00 00 03 04 01 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 02 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 01 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 02 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 01 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 02 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 04 01 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 07 02 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 02 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 13,00 00 03 04 02 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 03 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 02 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 03 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 02 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 07 03 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 04 03 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 03 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 03 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 04 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 03 9989 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 07 04 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 04 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 04 11 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 04 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 11 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 48,00 00 03 04 11 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 05 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 6,00 00 03 04 11 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 07 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 03 04 11 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 25,00 00 03 07 09 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 11 6050 JAIME HENRIQUE TARGAS R$ 25,00 00 03 07 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 12 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 11 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 12 2127 G, RUA R$ 17,00 00 03 07 11 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 12 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 12 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 12 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 12 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 13 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 12 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 13 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 12 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 14 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 13 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 14 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 13 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 14 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 13 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 13 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 21 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 14 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 21 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 14 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 21 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 14 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 14 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 22 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 15 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 22 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 15 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 22 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 15 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 15 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 23 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 16 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 23 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 16 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 23 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 16 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 13,00 00 03 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 16 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 24 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 04 24 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 20 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 04 31 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 20 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 20 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 31 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 31 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 04 31 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 21 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 32 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 07 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 32 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 22 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 32 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 22 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 32 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 22 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 33 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 23 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 33 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 23 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 33 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 23 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 41 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 07 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 42 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 24 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 04 42 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 17,00 00 03 07 24 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 04 42 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 17,00 00 03 07 24 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 42 5111 B, RUA R$ 17,00 00 03 07 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 43 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 07 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 43 2124 D, RUA R$ 17,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 04 43 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 31 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 51 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 03 07 31 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 53 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 07 32 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 04 53 2124 D, RUA R$ 17,00 00 03 07 32 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 04 53 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 32 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 04 63 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 07 32 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 04 63 5112 C, RUA R$ 17,00 00 03 07 33 2119 RAUL FROST R$ 13,00 00 03 05 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 11,00 00 03 07 33 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 06 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 07 33 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 06 02 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 03 07 33 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 06 30 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 03 07 34 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 07 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 03 07 34 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 07 01 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 13,00 00 03 07 34 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 13,00 00 03 07 01 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 13,00 00 03 07 34 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 41 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 07 35 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 13,00 00 03 11 35 2008 PONTA PORA R$ 25,00 00 03 07 35 2121 MARGINAL LESTE R$ 13,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 11 01 3 NATAL R$ 62,00 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 57,00 00 03 11 36 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 11 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 37 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 53,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 03 11 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 41 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 49,00 00 03 11 41 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 03 2005 JOAO V . FERREIRA, PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 41 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 42 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 42 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 11 42 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 11 42 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 11 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 11 05 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 43 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 05 2005 JOAO V . FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 43 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 11 43 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 43 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 53,00 00 03 11 44 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 57,00 00 03 11 44 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 11 44 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 44 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 53,00 00 03 11 45 2008 PONTA PORA R$ 6,00 00 03 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 11 45 2107 A, RUA (PARQUE RES . PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 03 11 45 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 45 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 11 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 49,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 49,00 00 03 11 46 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 03 11 46 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 11 46 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 46 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 21,00 00 03 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 46 51839 VIELA 01 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 03 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 12 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 15 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 42,00 00 03 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 12 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 33,00 00 03 12 02 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 33,00 00 03 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 03 12 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 03 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 33,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 33,00 00 03 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 49,00 00 03 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 28,00 00 03 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 28,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 03 12 04 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 28,00 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 45,00 00 03 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 12 05 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 11 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 11 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 06 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 12 06 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 11 31 3 NATAL R$ 28,00 00 03 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 03 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 31 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 32 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 28,00 00 03 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 33 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 28,00 00 03 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 33,00 00 03 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 28,00 00 03 12 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 03 11 34 2008 PONTA PORA R$ 28,00 00 03 12 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 03 12 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 28,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 03 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 11 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 28,00 42 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 12 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 12 39 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 12 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 03 12 39 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 16 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 03 12 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 40 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 12 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 03 12 40 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 40 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 17 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 41 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 41 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 12 17 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 41 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 17 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 41 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 41 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 12 42 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 12 42 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 12 42 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 12 42 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 25,00 00 03 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 43 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 03 12 43 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 21,00 00 03 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 12 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 44 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 44 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 03 12 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 12 45 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 45 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 45 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 12 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 03 12 46 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 12 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 46 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 46 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 12 27 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 03 12 46 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 12 27 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 47 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 12 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 12 47 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 28 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 47 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 12 28 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 13 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 29 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 29 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 01 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 30 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 21,00 00 03 12 30 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 30 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 02 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 30 51847 VIELA 04 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 02 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 25,00 00 03 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 31 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 03 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 25,00 00 03 13 03 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 03 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 25,00 00 03 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 32 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 04 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 13 04 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 12 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 05 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 13 05 5071 AYRTON SENNA R$ 25,00 00 03 12 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 06 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 25,00 00 03 12 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 13 06 2004 CYRO MELLO R$ 25,00 00 03 12 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 25,00 00 03 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 13 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 11 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 12 36 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 12 36 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 12 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 12 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 12 37 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 12 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 37 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 12 38 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 13 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 12 38 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 21,00 00 03 13 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 21,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 12 38 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 21,00 00 03 13 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 12 39 10098 RUA JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 03 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 12 39 2008 PONTA PORA R$ 21,00 00 03 13 14 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 12 39 2107 A, RUA (PARQUE RES . PELICANO) R$ 21,00 00 03 13 14 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 43 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 14 5151 DOS IPES R$ 21,00 00 03 13 30 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 13 15 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 30 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 15 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 31 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 31 5061 M 01 R$ 21,00 00 03 13 16 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 31 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 32 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 32 5061 M 01 R$ 21,00 00 03 13 16 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 03 13 32 5062 M 02 R$ 21,00 00 03 13 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 03 13 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 17 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 32 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 17 5067 M 07 R$ 21,00 00 03 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 17 5068 M 08 R$ 21,00 00 03 13 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 33 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 17 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 03 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 18 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 25,00 00 03 13 34 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 34 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 21,00 00 03 13 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 21,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 35 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 03 13 19 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 21,00 00 03 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 19 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 35 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 21,00 00 03 13 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 19 5154 ARARA AZUL R$ 21,00 00 03 13 35 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 13 36 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 03 13 36 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 21 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 36 5064 M 04 R$ 17,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 21,00 00 03 13 36 5065 M 05 R$ 17,00 00 03 13 21 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 25,00 00 03 13 37 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 37 5065 M 05 R$ 17,00 00 03 13 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 21,00 00 03 13 37 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 38 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 21,00 00 03 13 38 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 38 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 38 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 23 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 39 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 25,00 00 03 13 39 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 23 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 39 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 23 5151 DOS IPES R$ 21,00 00 03 13 39 5068 M 08 R$ 17,00 00 03 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 41 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 03 13 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 24 5062 M 02 R$ 17,00 00 03 13 41 5061 M 01 R$ 17,00 00 03 13 24 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 41 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 42 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 42 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 25 5063 AIRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 42 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 25 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 42 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 25 5071 AYRTON SENNA R$ 21,00 00 03 13 43 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 25,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 21,00 00 03 13 43 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 21,00 00 03 13 43 5070 NELY TODESQUINI R$ 17,00 00 03 13 26 5064 M 04 R$ 21,00 00 03 13 44 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 26 5065 M 05 R$ 21,00 00 03 13 44 5062 M 02 R$ 17,00 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 21,00 00 03 13 44 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 26 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 13 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 21,00 00 03 13 45 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 21,00 00 03 13 45 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 45 5088 COM O LOTE 17 R$ 17,00 00 03 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 27 5065 M 05 R$ 17,00 00 03 13 50 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 13 27 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 50 51926 NELSON MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 03 13 27 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 13 51 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 13 28 1000 COR PUBLICO R$ 17,00 00 03 13 51 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 28 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 51 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 13 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 28 5066 M 06 R$ 17,00 00 03 13 52 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 28 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 52 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 13 29 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 17,00 00 03 13 29 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 17,00 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 29 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 53 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 13 29 5068 M 08 R$ 17,00 00 03 13 53 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 13 30 5068 M 08 R$ 13,00 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 17,00 00 03 13 30 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 17,00 44 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 13 54 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 01 2107 A, RUA (PARQUE RES.PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 54 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 17,00 00 03 21 03 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 21 03 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 55 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 55 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 03 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 17,00 00 03 21 03 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 21 04 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 56 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 04 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 56 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 04 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 17,00 00 03 21 04 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 21 05 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 57 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP) R$ 17,00 00 03 21 05 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 57 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 05 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 17,00 00 03 21 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 17,00 00 03 21 06 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 6,00 00 03 13 58 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 06 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 58 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 17,00 00 03 21 06 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 21 06 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 59 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 13 59 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 07 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 17,00 00 03 21 07 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 21 07 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 60 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESP.) R$ 17,00 00 03 21 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 13 60 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 17,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 21,00 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 17,00 00 03 21 11 2010 PONTA GROSSA R$ 6,00 00 03 13 60 5060 LAGOA BONITA R$ 17,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 13 61 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 21 11 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 13 61 5060 LAGOA BONITA R$ 13,00 00 03 21 12 2010 PONTA GROSSA R$ 6,00 00 03 13 61 5089 CORREGO DA LAGOA R$ 13,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 13 61 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 21 12 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 14 01 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 12 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 13 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 01 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 13 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 02 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 13 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 14 02 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 14 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 02 5067 M 07 R$ 6,00 00 03 21 14 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 04 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 14 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 14 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 14 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 14 04 5067 M 07 R$ 6,00 00 03 21 15 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 04 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 21 15 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 11 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 15 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 6,00 00 03 21 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 14 11 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 16 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 11 5154 ARARA AZUL R$ 6,00 00 03 21 16 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 12 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 16 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 6,00 00 03 21 16 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 12 5066 M 06 R$ 6,00 00 03 21 17 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 12 5155 M-A R$ 6,00 00 03 21 17 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 13 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 2,00 00 03 21 17 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 13 5067 M 07 R$ 2,00 00 03 21 17 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 13 5155 M-A R$ 2,00 00 03 21 17 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 14 14 2005 JOAO V. FERREIRA, PREFEITO R$ 6,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 21,00 00 03 14 14 2141 DAS ANDORINHAS R$ 6,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 14 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 21 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 14 14 5067 M 07 R$ 6,00 00 03 21 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 6,00 00 03 14 24 2141 DAS ANDORINHAS R$ 2,00 00 03 21 21 10106 COR PUBLICO P R$ 21,00 00 03 14 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 6,00 00 03 14 24 5067 M 07 R$ 2,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 14 25 5068 M 08 R$ 6,00 00 03 21 22 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 14 25 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 21 22 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 14 25 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 21 23 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 16 30 10022 PROJETADA C R$ 13,00 00 03 21 23 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 16 30 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,00 00 03 21 23 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 17 01 10010 BR 163 R$ 36,00 00 03 21 24 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 17 01 51756 RUA 01 - PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 21 24 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 17 01 51757 RUA 02 - PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 21 24 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 17 03 51597 RUA 03 - PARQUE IND. LONDRINA R$ 36,00 00 03 21 24 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 17 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 00 03 21 25 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 17 20 4163 RODOVIA BR 163 R$ 32,00 00 03 21 25 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 18 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 12,00 00 03 21 25 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 18 12 10094 ESTRADA DO CASTELO R$ 19,00 00 03 21 25 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 21 26 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 2010 PONTA GROSSA R$ 6,00 00 03 21 26 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 01 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 21 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 21 01 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 26 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 45 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 21 27 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 21 27 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 21 27 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 15 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 21 27 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 15 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 21 27 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 22 15 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 21 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 6,00 00 03 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 21 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 6,00 00 03 22 16 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 21,00 00 03 22 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 21 31 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 22 16 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 21 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 6,00 00 03 22 17 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 22 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 21 32 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 22 17 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 21 32 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 21 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 22 21 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 33 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 21 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 33 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 22 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 22 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 22 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 21 34 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 22 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 6,00 00 03 22 22 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 6,00 00 03 21 35 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 22 51827 PROJETADA A - ESTRELA HORY R$ 6,00 00 03 21 35 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 21 35 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 23 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 21 35 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 21 36 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 23 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 17,00 00 03 21 36 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 21 36 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 22 23 5126 PROJETADA 01 R$ 21,00 00 03 21 36 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 21 37 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 21 37 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 22 24 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 21 37 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 21 37 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 22 01 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 01 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 01 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 01 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 25 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 02 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 26 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 02 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 26 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 02 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 22 02 2107 A, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 26 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 6,00 00 03 22 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 22 03 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 27 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 22 27 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 22 03 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 27 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 28 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 04 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 03 22 28 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 22 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 03 22 28 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 22 29 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 29 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 05 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 22 29 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 22 05 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 22 30 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 22 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 22 30 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 30 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 22 06 2010 PONTA GROSSA R$ 21,00 00 03 22 30 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 22 31 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 22 31 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 21,00 00 03 22 31 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 07 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 03 22 31 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 07 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 22 32 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 11 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 22 11 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 11 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 22 11 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 22 12 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 22 12 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 32 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 03 22 12 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 12 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 33 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 13 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 03 22 33 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 22 13 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 6,00 00 03 22 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 22 13 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 13 6058 LEONCIO MARQUES R$ 21,00 00 03 22 34 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 22 14 2010 PONTA GROSSA R$ 25,00 00 03 22 34 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 14 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 22 34 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 22 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 22 35 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 22 14 6058 LEONCIO MARQUES R$ 25,00 00 03 22 35 5124 APOLONIA MELO R$ 21,00 46 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 22 35 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 07 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 36 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 10 3 NATAL R$ 17,00 00 03 22 36 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 31 10 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 03 22 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 10 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 17,00 00 03 22 36 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 31 10 51880 PROJE. C - JARDIM PORTO BELO R$ 13,00 00 03 22 37 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 6,00 00 03 22 37 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 31 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 6,00 00 03 22 37 5124 APOLONIA MELO R$ 21,00 00 03 31 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 11 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 22 38 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 31 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 38 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 25,00 00 03 31 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 38 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 31 11 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 38 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 13 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 38 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 13 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 39 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 31 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 39 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 13 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 39 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 31 14 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 39 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 14 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 22 40 10060 COR D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 14 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 40 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 21,00 00 03 31 14 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 40 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 15 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 22 40 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 15 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 40 51829 PROJE01 - JD CANAA I E ESTR.HORY R$ 21,00 00 03 31 15 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 22 41 10022 PROJETADA C R$ 4,00 00 03 31 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 22 41 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 16 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 17,00 00 03 22 41 10060 COR D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 16 2143 C-01, RUA (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 22 41 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 16 5077 N, RUA R$ 17,00 00 03 22 41 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 16 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 22 42 10022 PROJETADA C R$ 4,00 00 03 31 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 03 22 42 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 21,00 00 03 31 17 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 17,00 00 03 22 42 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 17 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 42 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 17 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 42 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 17 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 22 42 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 17 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 43 10022 PROJETADA C R$ 21,00 00 03 31 17 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 6,00 00 03 22 43 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 21,00 00 03 31 20 3 NATAL R$ 17,00 00 03 22 43 10097 COR I ( ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 31 20 1250 PEDRO RECHI R$ 17,00 00 03 22 43 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 20 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 17,00 00 03 22 43 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 20 51877 CORRE. PUBLICO - JARDIM P. BELO R$ 17,00 00 03 22 43 51829 PROJE01-JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 31 20 51879 PROJE. B - JARDIM PORTO BELO R$ 17,00 00 03 23 11 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 31 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 6,00 00 03 23 11 51875 COR R$ 21,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 6,00 00 03 25 01 51919 LIMITE DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR.R$ 13,00 00 03 31 21 2016 GENERAL CAMARA R$ 6,00 00 03 27 11 51919 LIMITE DE LOTE- NUC. COL. DE DOUR R$ 16,00 00 03 31 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 29 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 00 03 31 21 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 29 01 51919 LIMITEDELOTE-NUC.COL.DE DOUR R$ 26,00 00 03 31 26 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 6,00 00 03 31 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 17,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 26 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 31 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 26 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 01 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 31 26 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 31 01 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 31 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 03 31 01 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 16,00 00 03 31 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 03 31 01 51865 COR PUBLICO R$ 16,00 00 03 31 27 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 01 51866 CORR. PUBLICO - CHACARA 119 R$ 16,00 00 03 31 27 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 6,00 00 03 31 27 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 6,00 00 03 31 27 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 31 02 5074 Q, RUA R$ 6,00 00 03 31 30 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 02 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 30 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 02 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 6,00 00 03 31 30 51877 CORRE.PUBLICO - JARDIM P. BELO R$ 17,00 00 03 31 03 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 30 51879 PROJE. B - JARDIM PORTO BELO R$ 17,00 00 03 31 03 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 31 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 31 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 03 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 31 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 6,00 00 03 31 04 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 04 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 34 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 04 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 34 5076 O, RUA R$ 6,00 00 03 31 04 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 31 34 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 31 04 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 6,00 00 03 31 34 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 31 05 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 34 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 05 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 6,00 00 03 31 05 5077 N, RUA R$ 6,00 00 03 31 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 6,00 00 03 31 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 36 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 06 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 36 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 06 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 36 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 6,00 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 06 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 37 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 07 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 6,00 00 03 31 37 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 07 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 07 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 47 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 31 38 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 66 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 38 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 66 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 38 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 71 3 NATAL R$ 13,00 00 03 31 38 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 71 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 31 39 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 17,00 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 39 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 71 51564 DOURADO R$ 13,00 00 03 31 39 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 31 71 51940 CORRE.PUBLICO - J.LARANJA DOCE R$ 13,00 00 03 31 39 9009 ANTONIO DO AMARAL R$ 17,00 00 03 31 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 40 3 NATAL R$ 21,00 00 03 31 72 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 6,00 00 03 31 40 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 21,00 00 03 31 72 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 31 40 51877 CORRE.PUBLICO - JARDIM P. BELO R$ 21,00 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 40 51878 PROJE. - JARDIM PORTO BELO R$ 21,00 00 03 31 73 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 41 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 6,00 00 03 31 73 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 31 74 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 41 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 74 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 42 1250 PEDRO RECHI R$ 13,00 00 03 31 74 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 42 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 03 31 74 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 42 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 75 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 42 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 75 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 43 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 31 75 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 43 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 31 75 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 43 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 76 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 46 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 76 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 31 46 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 76 5131 PROJE 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 46 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 76 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 80 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 31 47 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 31 81 3 NATAL R$ 6,00 00 03 31 47 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 81 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 81 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 31 81 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 48 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 01 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 31 48 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 01 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 13,00 00 03 31 48 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 32 01 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 32 01 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 50 3 NATAL R$ 21,00 00 03 32 02 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 13,00 00 03 31 50 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 21,00 00 03 32 02 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 13,00 00 03 31 50 51877 CORR.PUBLICO - JARDIM PTO BELO R$ 21,00 00 03 32 02 2130 PROJETADA 04 R$ 13,00 00 03 31 50 51878 PROJEA - JARDIM PORTO BELO R$ 21,00 00 03 32 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 13,00 00 03 31 51 3 NATAL R$ 13,00 00 03 32 02 5081 I, RUA (PARQUE RES. PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 03 32 02 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 51 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 03 32 02 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 02 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 51 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 13,00 00 03 32 02 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 31 52 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 02 51829 PROJE01-JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 31 52 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 03 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 52 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 31 52 51689 CORRE. PUBLICO - CHACARA 120 R$ 13,00 00 03 32 03 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 31 53 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 03 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 31 53 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 04 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 31 53 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 04 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 31 53 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 04 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 21,00 00 03 31 54 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 04 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 31 54 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 05 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 54 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 05 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 21,00 00 03 31 60 5074 Q, RUA R$ 17,00 00 03 32 05 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 31 61 3 NATAL R$ 13,00 00 03 32 06 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 61 2099 JOZONE P. DE CAMARGO, DR R$ 13,00 00 03 32 06 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 31 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 06 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 06 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 31 61 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 03 32 07 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 31 62 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 07 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 07 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 31 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 07 5132 CANAA, AV R$ 25,00 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 07 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 31 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 08 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 31 63 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 08 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 63 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 08 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 31 64 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 08 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 31 64 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 13,00 00 03 32 09 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 03 31 64 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 09 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 31 64 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 09 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 65 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 09 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 25,00 00 03 31 65 10004 VITOR VIANA R$ 13,00 00 03 32 10 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 21,00 00 03 31 65 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 10 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 31 65 10006 COR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 13,00 00 03 32 10 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 31 66 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 13,00 00 03 32 10 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 25,00 00 03 31 66 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 6,00 48 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 32 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 42 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 6,00 00 03 32 42 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 03 32 42 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 51753 COR J - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 32 43 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 43 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 43 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 11 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 32 43 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 6,00 00 03 32 43 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 12 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 52 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 12 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 52 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 12 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 21,00 00 03 32 52 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 12 51829 PROJE.01-JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 32 52 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 13 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 53 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 13 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 53 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 53 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 13 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 32 53 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 14 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 54 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 54 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 25,00 00 03 32 54 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 32 54 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 25,00 00 03 32 54 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 15 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 55 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 15 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 55 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 15 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 32 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 32 15 6069 MARTINHO LUTERO R$ 25,00 00 03 32 55 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 16 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 16 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 56 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 16 5124 APOLONIA MELO R$ 25,00 00 03 32 56 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 13,00 00 03 32 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 32 56 5014 FILINTO MULLER R$ 13,00 00 03 32 17 2130 PROJETADA 04 R$ 25,00 00 03 32 56 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 13,00 00 03 32 17 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 62 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 32 62 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 17 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 21,00 00 03 32 62 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 18 2130 PROJETADA 04 R$ 21,00 00 03 32 62 5131 PROJE. 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 18 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 32 63 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 18 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 32 63 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 18 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 21,00 00 03 32 63 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 19 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 03 32 63 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 19 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 64 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 19 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 64 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 19 51829 PROJE01 - JD CANAA I E ESTR. HORY R$ 21,00 00 03 32 64 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 20 5132 CANAA, AV R$ 21,00 00 03 32 64 5129 PROJETADA 11 R$ 13,00 00 03 32 20 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 21,00 00 03 32 65 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 20 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 21,00 00 03 32 65 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 65 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 21 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 32 65 6069 MARTINHO LUTERO R$ 13,00 00 03 32 21 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 32 65 5008 ALVARO BRANDAO R$ 13,00 00 03 32 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 66 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 23 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 66 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 23 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 66 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 17,00 00 03 32 66 6069 MARTINHO LUTERO R$ 13,00 00 03 32 23 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 32 67 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 03 32 24 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 32 67 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 21,00 00 03 32 24 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 67 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 24 5124 APOLONIA MELO R$ 17,00 00 03 32 67 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 13,00 00 03 32 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 39 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 36,00 00 03 32 25 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 40 14 10060 COR D - ESTRELA HORY R$ 25,00 00 03 32 25 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 01 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 25 5124 APOLONIA MELO R$ 17,00 00 03 41 01 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 25 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 26 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 25,00 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 26 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 02 2101 PROJE. (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 26 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 41 02 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 27 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 21,00 00 03 41 02 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 27 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 02 51940 CORR.PUBLICO-JARDIM LAR. DOCE R$ 13,00 00 03 32 27 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 03 41 11 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 41 11 2145 JAU R$ 13,00 00 03 32 33 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 03 32 33 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 41 12 2144 EDESIO NOGUERA R$ 13,00 00 03 32 33 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 41 12 2145 JAU R$ 13,00 00 03 32 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 21,00 00 03 41 12 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 03 32 34 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 21 3 NATAL R$ 13,00 00 03 32 34 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 41 21 2145 JAU R$ 13,00 00 03 32 34 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 03 32 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 21,00 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 03 32 42 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 41 22 2145 JAU R$ 13,00 49 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 04 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 205,00 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 04 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 03 41 22 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 04 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 03 41 31 3 NATAL R$ 13,00 00 04 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 04 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 369,00 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 04 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 13,00 00 04 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 330,00 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 04 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 267,00 00 03 41 32 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 13,00 00 04 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 03 41 41 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 13,00 00 04 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 444,00 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 267,00 00 03 41 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 03 41 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 03 49 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 36,00 00 04 02 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 444,00 00 03 49 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 36,00 00 04 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 03 65 01 51919 LIM. DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR. R$ 13,00 00 04 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 288,00 00 03 69 01 51919 LIM.DE LOTE-NUC.COL.DE DOUR. R$ 21,00 00 04 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 03 99 01 51936 ANEL VIARIO - IVO A. CERZOSIMO R$ 32,00 00 04 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 317,00 00 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 288,00 00 04 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 04 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 474,00 00 04 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 00 00 6018 INDAIA, RUA R$ 25,00 00 04 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 246,00 00 04 00 00 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 25,00 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 04 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 04 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 226,00 00 04 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 659,00 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 205,00 00 04 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 185,00 00 04 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,00 00 04 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 288,00 00 04 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 659,00 00 04 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 578,00 00 04 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 185,00 00 04 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.402,00 00 04 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 260,00 00 04 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 578,00 00 04 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 165,00 00 04 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 04 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 04 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 04 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 512,00 00 04 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 317,00 00 04 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 412,00 00 04 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 246,00 00 04 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 412,00 00 04 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 205,00 00 04 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 412,00 00 04 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 369,00 00 04 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 205,00 00 04 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 369,00 00 04 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 226,00 00 04 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,00 00 04 02 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 700,00 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 185,00 00 04 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 165,00 00 04 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 598,00 00 04 02 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 369,00 00 04 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 412,00 00 04 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 165,00 00 04 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 369,00 00 04 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 184,00 00 04 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 330,00 00 04 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 205,00 00 04 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 185,00 00 04 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 330,00 00 04 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 288,00 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 369,00 00 04 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 185,00 00 04 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 165,00 00 04 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 514,00 00 04 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 205,00 00 04 01 31 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 267,00 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 330,00 00 04 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 165,00 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 01 32 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 267,00 00 04 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 205,00 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 145,00 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 205,00 00 04 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 145,00 00 04 01 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 205,00 00 04 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 04 01 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 205,00 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 226,00 00 04 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 145,00 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 947,00 00 04 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 659,00 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 131,00 00 04 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 618,00 00 04 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 296,00 00 04 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 246,00 00 04 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 947,00 00 04 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 205,00 50 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 262,00 00 04 04 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 04 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 205,00 00 04 04 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 04 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 240,00 00 04 04 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 04 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 165,00 00 04 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 145,00 00 04 04 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 178,00 00 04 04 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 123,00 00 04 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 04 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 03 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 04 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 04 04 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 03 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 165,00 00 04 04 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 04 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 04 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 04 22 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 03 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 04 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 145,00 00 04 04 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 141,00 00 04 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 103,00 00 04 04 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 103,00 00 04 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 03 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 96,00 00 04 04 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 04 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 145,00 00 04 04 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 75,00 00 04 03 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 03 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 04 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 145,00 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 03 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 04 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 75,00 00 04 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 123,00 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 62,00 00 04 03 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 100,00 00 04 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 04 04 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 62,00 00 04 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 103,00 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 04 03 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 96,00 00 04 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 03 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 04 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 53,00 00 04 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 123,00 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 00 04 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 99,00 00 04 03 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 04 05 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 05 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 42,00 00 04 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 123,00 00 04 05 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 88,00 00 04 05 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 03 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 125,00 00 04 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 81,00 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 107,00 00 04 05 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 42,00 00 04 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 103,00 00 04 05 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 05 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 03 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 84,00 00 04 05 11 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 33,00 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 96,00 00 04 05 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 53,00 00 04 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 81,00 00 04 05 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 04 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 75,00 00 04 05 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 03 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 96,00 00 04 05 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 33,00 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 05 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 33,00 00 04 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 04 05 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 04 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 04 05 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 05 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 05 21 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 148,00 00 04 05 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 04 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 04 05 22 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 05 22 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 04 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 04 05 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 04 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 131,00 00 04 05 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 75,00 00 04 05 23 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 28,00 00 04 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 05 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 04 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 05 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 28,00 00 04 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 115,00 00 04 05 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 05 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 04 05 31 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 04 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 62,00 00 04 05 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 04 04 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 04 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 75,00 00 04 05 32 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 51 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 05 32 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 28,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 05 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 04 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 05 33 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 05 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 12 15 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 05 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 21,00 00 04 12 15 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 474,00 00 04 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 11 01 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 57,00 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 246,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 04 12 21 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 11 02 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 21 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 04 12 22 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 04 12 22 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 11 11 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 115,00 00 04 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 04 12 24 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 12 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 25 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 04 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 04 12 25 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 21 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 115,00 00 04 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 75,00 00 04 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 110,00 00 04 12 34 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 22 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 12 35 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 04 12 35 4009 MONTE CASTELO R$ 75,00 00 04 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 04 12 35 4020 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 04 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 75,00 00 04 11 31 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 04 13 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 110,00 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 11 32 3024 BELA VISTA R$ 103,00 00 04 13 01 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 81,00 00 04 13 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 04 13 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 404,00 00 04 13 02 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 41 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 13 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 04 13 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 11 42 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 13 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 90,00 00 04 13 04 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 04 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 90,00 00 04 13 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 12 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 81,00 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 11 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 11 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 13 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 12 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 12 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 57,00 00 04 13 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 13 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 13 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 57,00 00 04 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 12 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 87,00 00 04 13 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 13 14 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 57,00 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 04 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 13 21 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 13 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 13 21 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 115,00 00 04 13 22 3038 AMANCIO AQUINO R$ 57,00 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 12 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 57,00 00 04 13 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 22 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 57,00 00 04 12 11 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 13 23 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 12 6067 MARCILIO LIMA R$ 57,00 00 04 13 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 57,00 00 04 13 23 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 57,00 00 04 13 24 3040 PORTO ALEGRE R$ 57,00 00 04 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 13 24 3041 SAO FRANCISCO R$ 57,00 00 04 12 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 75,00 00 04 13 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 52 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 13 24 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 14 23 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 13 25 3041 SAO FRANCISCO R$ 57,00 00 04 14 23 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 13 25 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 13 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 14 24 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 13 25 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 14 24 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 13 26 3042 BELO HORIZONTE R$ 57,00 00 04 14 24 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 13 26 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 57,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 13 26 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 13 26 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 14 25 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 14 25 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 13 27 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 57,00 00 04 14 25 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌテO R$ 33,00 00 04 13 27 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 04 15 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 13 27 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 15 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 14 01 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 15 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 25,00 00 04 14 01 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 70,00 00 04 15 01 4005 CASTRO ALVES R$ 21,00 00 04 14 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 00 04 14 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 25,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 57,00 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 25,00 00 04 14 02 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 02 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 02 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 03 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 17,00 00 04 14 03 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 15 03 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 15 03 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 21,00 00 04 14 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 04 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 15 04 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 04 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 15 04 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 49,00 00 04 15 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 17,00 00 04 14 04 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 05 3120 PROJ. 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 17,00 00 04 14 05 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 15 05 3146 CORREGO AGUA BOA R$ 17,00 00 04 14 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 15 05 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 05 4005 CASTRO ALVES R$ 37,00 00 04 15 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 17,00 00 04 14 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 37,00 00 04 15 12 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 15 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 14 06 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 15 13 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 42,00 00 04 15 13 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 06 4005 CASTRO ALVES R$ 37,00 00 04 15 13 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 11 3011 GAL.OSORIO R$ 57,00 00 04 15 13 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 14 11 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 14 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 11 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 15 14 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 12 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 15 14 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 14 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 21 51807 COR - CHAC XIII E XV R$ 33,00 00 04 14 12 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 15 23 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 13 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 15 23 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 14 13 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 15 24 3020 AFONSO PENA R$ 17,00 00 04 14 14 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 15 24 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 14 3046 RUI BARBOSA R$ 42,00 00 04 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 04 14 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 42,00 00 04 21 01 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 14 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 14 15 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 14 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 04 21 02 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 15 4005 CASTRO ALVES R$ 42,00 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 14 15 4006 OLAVO BILAC R$ 33,00 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 14 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 04 14 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 28,00 00 04 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 349,00 00 04 14 16 4005 CASTRO ALVES R$ 28,00 00 04 21 11 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 16 4006 OLAVO BILAC R$ 28,00 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 99,00 00 04 14 17 3014 EULALIA PIRES R$ 42,00 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 14 17 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 21 12 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 17 4006 OLAVO BILAC R$ 33,00 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 77,00 00 04 14 17 4010 MARCOS A. SOARES DE ASSUNヌテO R$ 33,00 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 04 14 18 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 81,00 00 04 14 18 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 317,00 00 04 14 18 4005 CASTRO ALVES R$ 21,00 00 04 21 21 3024 BELA VISTA R$ 96,00 00 04 14 18 4006 OLAVO BILAC R$ 21,00 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 96,00 00 04 14 21 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 14 21 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 21 22 3024 BELA VISTA R$ 77,00 00 04 14 21 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 96,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 81,00 00 04 14 22 3044 JOAO PESSOA R$ 42,00 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 14 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 04 14 22 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 04 21 31 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 14 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 42,00 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 53 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 21 32 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 22 53 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 33,00 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 77,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 22 53 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 21 41 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 22 54 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 49,00 00 04 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 21 42 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 23 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 23 01 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 21 42 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 70,00 00 04 23 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 49,00 00 04 22 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 02 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 01 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 01 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 25,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 49,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 23 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 49,00 00 04 22 02 4009 MONTE CASTELO R$ 49,00 00 04 23 03 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 02 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 42,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 04 23 04 3040 PORTO ALEGRE R$ 49,00 00 04 22 03 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 04 23 04 3041 SAO FRANCISCO R$ 49,00 00 04 22 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 04 23 04 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 49,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 23 05 3041 SAO FRANCISCO R$ 49,00 00 04 22 04 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 04 23 05 3042 BELO HORIZONTE R$ 49,00 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 42,00 00 04 23 05 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 68,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 06 3042 BELO HORIZONTE R$ 49,00 00 04 22 05 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 21,00 00 04 23 06 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 04 22 05 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 23 06 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 05 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 07 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 07 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 04 22 11 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 25,00 00 04 23 07 4009 MONTE CASTELO R$ 57,00 00 04 22 11 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 25,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 12 900 CAMPO GRANDE R$ 42,00 00 04 23 07 51675 SAO SALVADOR R$ 49,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 22 12 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 42,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 12 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 42,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 21,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 21,00 00 04 23 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 42,00 00 04 22 13 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 13 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 21,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 42,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 42,00 00 04 22 21 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 33,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 33,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 14 3041 SAO FRANCISCO R$ 42,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 42,00 00 04 22 22 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 42,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 21,00 00 04 23 14 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 49,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 15 3042 BELO HORIZONTE R$ 42,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 25,00 00 04 23 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 25,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 42,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 49,00 00 04 23 16 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 42,00 00 04 23 16 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 42,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 42,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 33,00 00 04 22 41 4025 S/ NOME R$ 21,00 00 04 24 01 3040 PORTO ALEGRE R$ 33,00 00 04 22 41 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 25,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 42 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 24 01 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 24 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 33,00 00 04 22 50 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 24 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 33,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 50 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 42,00 00 04 24 02 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 50 4160 MAURO RIGOTTI R$ 42,00 00 04 24 03 3041 SAO FRANCISCO R$ 33,00 00 04 22 51 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 25,00 00 04 24 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 33,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 42,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 51 4025 S/ NOME R$ 21,00 00 04 24 03 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 51 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 25,00 00 04 24 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 33,00 00 04 22 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 24 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 04 22 52 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 04 24 04 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 22 52 4160 MAURO RIGOTTI R$ 37,00 00 04 24 05 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 54 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 24 05 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 04 25 14 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 42,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 24 05 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 25 15 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 42,00 00 04 25 15 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 21,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 33,00 00 04 25 16 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 25 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 24 11 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 16 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 11 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 16 51805 CORR. DE SERV. - P/CHAC XVII E XVI R$ 34,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 16 51925 CORR. PUBLI. - CHACARA XVII e XVI R$ 21,00 00 04 24 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 20 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 24 12 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 20 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 24 12 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 20 4013 ALPES, DOS R$ 17,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 20 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 24 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 21 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 24 13 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 21 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 21 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 24 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 14 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 22 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 24 14 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 22 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 24 15 3011 GAL.OSORIO R$ 42,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 15 4013 ALPES, DOS R$ 33,00 00 04 25 23 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 23 4013 ALPES, DOS R$ 21,00 00 04 24 21 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 24 21 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 31 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 31 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 22 3041 SAO FRANCISCO R$ 28,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 22 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 32 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 23 3042 BELO HORIZONTE R$ 28,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 23 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 33 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 21,00 00 04 24 24 3011 GAL.OSORIO R$ 37,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 24 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 04 25 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 34 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 25 34 4013 ALPES, DOS R$ 21,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 24 25 3040 PORTO ALEGRE R$ 28,00 00 04 25 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 28,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 01 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 25 35 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 25 01 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 25 35 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 25 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 25 02 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 25 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 25 36 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 25 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 25 46 51690 PROJETADA B - CHACARA 18 R$ 17,00 00 04 25 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 26 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 25 03 3046 RUI BARBOSA R$ 25,00 00 04 26 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 26 01 3134 CORR. 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 25 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 25 04 3046 RUI BARBOSA R$ 25,00 00 04 26 02 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 26 02 3134 CORRE. 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 26 11 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 25 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 26 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 25 05 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 26 21 51805 CORRE.DE SERV.-P/CHACXVII E XVI R$ 34,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 26 22 10055 COR DE SERVIDテO R$ 4,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 33,00 00 04 26 23 51805 CORRE.DE SERV-P/CHAC XVII E XVI R$ 34,00 00 04 25 11 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 26 24 51805 CORRE DE SERV- P/CHAC XVII E XVI R$ 35,00 00 04 25 11 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 27 06 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 21,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 27 06 2166 PROJE.A (NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 25 11 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 25 12 3044 JOAO PESSOA R$ 25,00 00 04 27 06 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 25 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 27 06 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 21,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 27 13 51683 LIMITE DE CHAC. - FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 25 12 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 27 16 2166 PROJ. A(NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 25 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 25,00 00 04 27 16 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 25 13 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 25,00 00 04 27 16 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 25 13 4013 ALPES, DOS R$ 25,00 00 04 27 22 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 25 14 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 27 22 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 55 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 27 22 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 63 10204 M.PRO.J(A.DO ALVOR.eEST.PORA ) R$ 17,00 00 04 27 23 10204 M, PROJ.(A.DOALVO. e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 27 63 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 23 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 23 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 64 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 23 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 27 64 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 27 26 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 26 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 65 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 26 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 65 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 26 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 31 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 27 66 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 31 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 31 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 27 66 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 27 32 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 01 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 25,00 00 04 27 32 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 01 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 27 32 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 01 2166 PROJETADAA(NOVH, PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 32 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 33 10204 M, PROJ. (A.DO ALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 28 01 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 33 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 02 1000 COR PUBLICO R$ 13,00 00 04 27 33 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 02 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 27 33 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 02 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 04 27 35 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 28 02 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 11 2166 PROJETADAA(NVO H.PQDO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 36 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 11 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 36 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 28 11 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 11 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 36 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 28 21 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 41 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 21 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 41 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 21 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 41 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 21 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 42 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 31 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 21,00 00 04 27 42 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 31 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 42 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 31 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 42 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 31 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 43 10204 M, PROJ. (A.DO ALVOe EST.PORA) R$ 17,00 00 04 28 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 43 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 41 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 27 43 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 17,00 00 04 28 41 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 21,00 00 04 27 43 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 41 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 44 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 41 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 21,00 00 04 27 44 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 45 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 28 51 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 27 45 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 51 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 21,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 28 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 46 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 46 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 52 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 21,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 21,00 00 04 28 52 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 21,00 00 04 27 46 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 28,00 00 04 28 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 51 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 51 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 53 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 21,00 00 04 27 51 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 27 52 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 27 52 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 52 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 27 52 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 27 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 53 3150 PROJETADA M R$ 17,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 53 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 61 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 27 53 10204 M, PROJ. (A.DO ALVO. e EST.PORA) R$ 17,00 00 04 28 61 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 53 51655 F, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 17,00 00 04 28 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 53 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 62 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 62 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 27 54 3150 PROJETADA M R$ 17,00 00 04 28 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 54 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 63 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 27 55 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 27 55 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 28 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 27 56 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 28 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 27 56 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 28 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 71 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 27 61 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 71 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 27 62 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 17,00 00 04 28 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 27 62 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 28 72 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 27 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 28 72 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 56 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 28 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 41 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 28 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 42 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 28 73 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 29 42 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 29 42 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 42 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 28 74 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 43 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINA F. DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 29 43 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 28 74 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 43 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FELIPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 43 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 01 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 44 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 25,00 00 04 29 44 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 25,00 00 04 29 44 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FELIPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 44 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 02 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 45 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 25,00 00 04 29 45 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 25,00 00 04 29 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FELIPE DE O(FLORIDA I, R$ 25,00 00 04 29 45 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 25,00 00 04 29 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 03 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 25,00 00 04 29 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 03 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 51 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 29 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 25,00 00 04 29 51 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 04 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 04 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 04 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 25,00 00 04 29 52 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 12 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 52 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 12 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 12 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 25,00 00 04 29 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 12 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 53 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 13 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 53 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 13 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 13 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 13 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 54 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 14 2149 NH 01 R$ 25,00 00 04 29 54 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 14 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 55 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 29 14 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 04 29 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 29 14 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 55 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 21 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 55 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 21 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 21 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 61 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 22 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 61 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 22 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 22 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 22 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 62 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 23 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 62 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 23 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 23 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 23 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 63 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 24 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 63 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 24 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 24 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 24 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 64 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 25 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 21,00 00 04 29 64 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 25 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 64 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 29 25 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 29 65 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 21,00 00 04 29 25 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 65 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 29 31 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 31 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 31 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 29 71 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 31 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 71 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 32 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 32 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 32 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 21,00 00 04 29 72 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 32 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 72 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 33 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 33 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 29 33 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 21,00 00 04 29 73 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 33 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 73 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 34 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 29 73 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 29 34 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 29 34 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 21,00 00 04 29 74 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 34 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 29 35 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 21,00 00 04 30 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 29 35 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 30 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 42,00 00 04 29 35 3073 INDAIA , AV R$ 25,00 00 04 30 01 4160 MAURO RIGOTTI R$ 42,00 00 04 29 35 3162 NH 12 R$ 21,00 00 04 30 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 29 41 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 21,00 00 04 30 02 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 04 29 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 21,00 00 04 30 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 37,00 00 04 29 41 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 21,00 00 04 30 02 4160 MAURO RIGOTTI R$ 37,00 57 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 53,00 00 04 30 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 04 30 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 42,00 00 04 31 51 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 30 11 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 42,00 00 04 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,00 00 04 30 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 30 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 31 52 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 30 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 37,00 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 30 12 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 37,00 00 04 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 53,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 04 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 37,00 00 04 30 21 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 42,00 00 04 32 01 4026 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 01 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 25,00 00 04 30 22 4042 ANTONIA C.D E MELLO, PROF R$ 37,00 00 04 32 02 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 32 05 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 04 32 11 4028 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 11 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 25,00 00 04 30 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 12 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 37,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 21 4028 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 21 4029 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 04 32 21 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 25,00 00 04 30 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 21 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 22 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 24,00 00 04 30 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 37,00 00 04 32 22 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 45,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 30 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 31 4029 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 04 32 31 4030 S/ NOME R$ 21,00 00 04 30 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 30 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 32 31 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 52 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 32 31 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 30 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 45,00 00 04 32 32 51804 COR - VILA HILDA R$ 24,00 00 04 30 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 32 33 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 01 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 32 41 4030 S/ NOME R$ 21,00 00 04 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 87,00 00 04 32 41 4031 S/ NOME R$ 21,00 00 04 31 02 3024 BELA VISTA R$ 87,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 70,00 00 04 32 41 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 04 32 41 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 17,00 00 04 32 42 51923 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 26 R$ 25,00 00 04 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 281,00 00 04 32 42 51804 COR - VILA HILDA R$ 25,00 00 04 31 11 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 51 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 87,00 00 04 32 51 4031 S/ NOME R$ 21,00 00 04 31 11 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 04 32 51 4032 JOSE STROPPA R$ 25,00 00 04 31 12 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 51 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 21,00 00 04 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 70,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 25,00 00 04 31 12 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 04 32 52 4031 S/ NOME R$ 25,00 00 04 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 272,00 00 04 32 52 4032 JOSE STROPPA R$ 25,00 00 04 31 21 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 52 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 25,00 00 04 31 21 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 04 32 52 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 04 32 61 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 31 22 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 61 4032 JOSE STROPPA R$ 25,00 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 32 61 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 22 4042 ANTONIA C. DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 04 32 61 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 62,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 285,00 00 04 32 62 4032 JOSE STROPPA R$ 21,00 00 04 31 31 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 32 62 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 21,00 00 04 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 04 32 62 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 04 36 01 6340 LINDALVA M.MACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 31 32 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 36 01 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 36 02 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 62,00 00 04 36 03 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 57,00 00 04 36 03 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 256,00 00 04 36 03 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 41 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 36 03 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 04 36 04 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,00 00 04 36 04 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 42 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 36 04 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 36 04 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 57,00 00 04 36 11 6340 LINDALVA M MACIEL FERREIRA R$ 17,00 58 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 36 11 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 25 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 11 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 25 10206 PROJ L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 11 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 26 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 36 12 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 36 12 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 12 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 27 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 36 12 51762 PROJETADA IV - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 36 13 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 36 13 51762 PROJETADA IV - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 27 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 36 13 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 36 13 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 31 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 4,00 00 04 36 14 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 32,00 00 04 37 32 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 6340 LINDALVA M MACIEL FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 32 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 32 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 32 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 33 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FMIGUEL R$ 21,00 00 04 37 33 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 22 1067 GUARDA MUN. HELENA RECALDE R$ 21,00 00 04 37 33 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 37 33 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 21,00 00 04 37 34 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 36 22 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 32,00 00 04 37 34 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 36 22 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 22,00 00 04 37 34 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 02 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 34 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 35 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 03 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 35 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 03 10204 M, PROJ(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 35 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 35 10206 PROJE L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 04 10204 M, PROJE(A.DO ALV. e EST.PORA) R$ 36,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 05 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 05 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 37 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 05 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 06 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 37 37 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 06 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 43 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 06 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 43 10207 PROJETB - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 43 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 07 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 37 43 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 07 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 44 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 44 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 07 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 37 44 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 44 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 12 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 12 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 45 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 13 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 45 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 45 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 13 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 13 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 46 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 46 10206 PROJET - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 46 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 47 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 14 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 47 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 15 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 47 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 15 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 36,00 00 04 37 50 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 15 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 53 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 15 10206 PROJ L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 53 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 36,00 00 04 37 53 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 54 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 16 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 54 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 54 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 16 10206 PROJ. - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 55 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 17 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 55 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 17 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 55 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 55 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 17 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 37 56 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 8,00 00 04 37 56 10206 PROJET L - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 20 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 36,00 00 04 37 56 10207 PROJET B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 20 51772 TAKAO MASSAGO R$ 8,00 00 04 37 56 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 22 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 57 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 22 10207 PROJ B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 57 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 23 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 65 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 23 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 65 51772 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 23 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 65 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 37 23 10207 PROJE B - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 65 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 37 24 1071 PROJETADA A R$ 36,00 00 04 37 66 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 37 24 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 66 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 37 24 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 66 51772 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 24 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 66 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 37 25 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 36,00 00 04 37 67 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 37 25 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 36,00 00 04 37 67 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 59 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 37 67 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 37 67 51772 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 14 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 75 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 75 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 75 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 21 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 75 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 38 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 76 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 22 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 76 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 76 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 76 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 22 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 37 77 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 24 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 37 77 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 77 51767 PROJETADA I - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 37 77 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 24 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 37 85 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 85 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 31 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 85 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 31 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 37 85 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 38 31 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 86 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 86 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 32 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 86 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 37 86 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 32 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 37 86 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA 02 R$ 17,00 00 04 38 34 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 87 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 37 87 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 04 38 34 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 37 87 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 17,00 00 04 38 41 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 37 87 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 41 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 37 87 51767 PROJETADA I - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 38 41 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 21,00 00 04 38 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 41 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 42 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 38 42 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 42 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 42 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 43 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 38 43 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 02 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 43 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 38 03 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 44 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 38 03 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 38 44 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINA FOS SANTOS R$ 17,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINA FOS SANTOS R$ 17,00 00 04 38 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 44 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 38 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 39 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 04 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 39 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 05 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 39 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 38 05 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 38 05 51747 RUA NH 06 R$ 17,00 00 04 39 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 38 06 51747 RUA NH 06 R$ 17,00 00 04 39 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 17,00 00 04 38 06 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 38 06 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 03 2162 NH 07 R$ 17,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 03 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINA FDOS SANTOS R$ 17,00 00 04 39 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 07 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 11 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 38 07 51747 RUA NH 06 R$ 17,00 00 04 39 11 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 08 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 39 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 08 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 39 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 38 08 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 39 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 38 09 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 40 00 6018 INDAIA, RUA R$ 4,00 00 04 38 09 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 240,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 01 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 09 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 04 38 10 2160 TAKAO MASSAGO R$ 17,00 00 04 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 81,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 41 02 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 10 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 17,00 00 04 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 38 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 38 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 231,00 00 04 38 11 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 25,00 00 04 41 11 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 81,00 00 04 38 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 04 38 12 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 41 12 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 38 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 17,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 38 12 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 38 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 38 14 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 17,00 00 04 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 221,00 60 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 41 21 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 02 51897 CORR. REGO D"AGUA - MARGENS R$ 21,00 00 04 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 81,00 00 04 44 11 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 81,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 21,00 00 04 41 22 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 11 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 44 11 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 44 11 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 04 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 215,00 00 04 44 12 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 31 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 12 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 81,00 00 04 44 12 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 44 21 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 32 3024 BELA VISTA R$ 75,00 00 04 44 21 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 44 21 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 04 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 44 22 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 205,00 00 04 44 22 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 41 41 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 44 22 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 21,00 00 04 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 75,00 00 04 44 32 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 75,00 00 04 44 32 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 17,00 00 04 41 42 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 44 32 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 28,00 00 04 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 45 01 3041 SAO FRANCISCO R$ 25,00 00 04 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 25,00 00 04 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 45 02 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 01 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 42 02 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 03 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 45,00 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 03 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 04 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 11 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 28,00 00 04 42 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 04 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 42 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 11 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 12 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 12 3042 BELO HORIZONTE R$ 25,00 00 04 42 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 04 45 12 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 45 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 13 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 42 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 45 13 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 45 13 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 25,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 45 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 45 21 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 42 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 49,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 42 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 45 21 3042 BELO HORIZONTE R$ 17,00 00 04 42 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 45 21 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 17,00 00 04 42 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 42 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 45,00 00 04 45 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 42 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 45,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 62,00 00 04 45 31 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 42 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 04 45 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 42 41 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 49,00 00 04 45 32 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 42 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 45 32 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 42 42 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 04 45 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 42 42 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 45,00 00 04 45 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 42 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 49,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAO INT - RES CARIBE R$ 45,00 00 04 45 41 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 43 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 25,00 00 04 45 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 25,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 04 43 01 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 45 42 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 43 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 25,00 00 04 45 42 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 04 43 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 04 45 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 43 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 04 44 01 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 46 01 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 44 01 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 46 01 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 44 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 44 01 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 21,00 00 04 46 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 44 02 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 21,00 00 04 46 02 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 44 02 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 21,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 44 02 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 02 6118 PROJ. 03 (VL. AL, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 44 02 51751 PROFESSOR SOUZA R$ 21,00 00 04 46 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 61 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 46 03 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 32 6403 COR I (VILA SEAC I ) R$ 21,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 03 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 33 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 04 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 33 6403 COR I (VILA SEAC I ) R$ 21,00 00 04 46 04 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 33 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 04 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 33 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 34 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 05 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 34 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 34 6403 COR I (VILA SEAC I ) R$ 21,00 00 04 46 05 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 34 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 34 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 35 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 21,00 00 04 46 06 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 35 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 46 35 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 35 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 25,00 00 04 46 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 21,00 00 04 46 07 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 21,00 00 04 46 10 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 36 4155 PROJB (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 21,00 00 04 46 10 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 36 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 21,00 00 04 46 37 3128 C-06, RUA R$ 21,00 00 04 46 10 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 37 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 21,00 00 04 46 11 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 37 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 21,00 00 04 46 11 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 38 3128 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 46 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 38 3129 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 38 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 11 4215 VIELA - JD.NANA R$ 21,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 39 3129 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 12 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 39 3130 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 39 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 40 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 13 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 40 3130 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 13 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 40 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 40 4198 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 13 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 21,00 00 04 46 41 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 41 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 14 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 41 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 14 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 46 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 21,00 00 04 46 14 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 42 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 42 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 42 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 15 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 44 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 15 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 44 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 16 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 46 44 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 44 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 16 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 45 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 16 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 45 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 17 3014 EULALIA PIRES R$ 25,00 00 04 46 45 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 17 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 25,00 00 04 46 45 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 17 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 17 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 46 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 18 3011 GAL.OSORIO R$ 33,00 00 04 46 46 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 04 46 18 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 46 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 18 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 21,00 00 04 46 46 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 18 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 47 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 46 19 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 33,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 47 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 21 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 47 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 48 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 46 21 4018 S/ NOME R$ 21,00 00 04 46 48 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 21 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 21,00 00 04 46 48 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 21,00 00 04 46 51 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 46 22 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 51 4051 NOCA DAUZACKER R$ 25,00 00 04 46 22 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 51 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 46 22 4018 S/ NOME R$ 21,00 00 04 46 54 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 3046 RUI BARBOSA R$ 21,00 00 04 46 54 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 21,00 00 04 46 54 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 4018 S/ NOME R$ 21,00 00 04 46 55 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 46 23 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 55 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 21,00 00 04 46 55 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 46 24 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 46 55 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 56 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 24 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 46 56 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 46 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 25,00 00 04 46 56 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 56 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 25 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 57 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 46 25 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 46 57 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 26 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 46 57 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 25,00 00 04 46 57 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 26 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 46 58 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 26 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 46 58 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 46 31 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 46 58 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 31 3011 GAL.OSORIO R$ 28,00 00 04 46 58 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 31 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 59 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 32 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 46 59 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 46 32 3044 JOAO PESSOA R$ 21,00 00 04 46 59 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 46 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 25,00 00 04 46 60 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 62 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 46 60 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 48 12 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 46 60 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 48 13 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 46 60 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 48 13 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 46 61 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 48 13 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 46 61 4207 C-09, RUA R$ 17,00 00 04 48 14 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 46 61 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 46 62 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 48 21 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 48 21 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 46 62 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 48 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 46 62 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 48 22 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 47 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 22 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 48 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 47 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 48 22 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 01 3135 CORR PUB 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 48 23 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 48 23 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 48 23 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 01 4217 CORR. PUBL. 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 48 31 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 01 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 48 31 51798 INTERNA I - COND. RES. JD. N. HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 17,00 00 04 48 31 51789 INTERNAA - COND. RES. JD. N.HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 3114 PROJ C (EULALIA PIRES, V,N.SRA APAR R$ 17,00 00 04 48 31 51790 INTERNAB - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 48 31 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 48 32 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 17,00 00 04 48 32 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 02 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 48 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 47 03 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 16,00 00 04 48 32 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 03 51691 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 18 R$ 17,00 00 04 48 33 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 13,00 00 04 47 10 51869 CORRPUBL - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 48 33 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 33 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 33 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 47 11 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 41 51790 INTERNA B- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 11 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 48 41 51791 INTERNA C- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 41 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 42 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 12 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 42 2166 PROJ A(NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 25,00 00 04 48 42 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 13 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 43 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 13 51883 PROJETADA D - PARTE CHACARA 18 R$ 25,00 00 04 48 43 2166 PROJETADA A (NOVO H, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 43 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 51 51791 INTERNA C- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 21 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 51 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NHORIZONT R$ 13,00 00 04 47 21 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 51 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 52 2166 PROJETADA A (NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 22 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 52 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 22 4154 MOISES SALOMAO R$ 25,00 00 04 48 53 2166 PROJETADA A (NOVO HOR, PQ DO LAGO) R$ 13,00 00 04 47 22 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 13,00 00 04 47 23 3133 CORR PUB 03 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 48 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 23 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 17,00 00 04 48 53 2165 NH 10 R$ 13,00 00 04 47 23 4199 CORR PUBLI 01 ( V.N.SRA.APARECIDA R$ 17,00 00 04 48 53 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 23 4216 CORR PUBL 02 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 17,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 23 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 48 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 13,00 00 04 47 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 48 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINA F DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 23 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 47 26 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 48 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 47 27 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 48 61 51792 INTERNA D- COND. RES. JD. NHORIZONT R$ 13,00 00 04 47 28 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 48 61 51793 INTERNA E- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 29 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 48 61 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 29 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 17,00 00 04 48 61 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 47 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 04 48 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 47 31 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 63 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 47 31 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 25,00 00 04 48 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 47 32 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 25,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 47 32 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 25,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 47 32 4155 PROJ B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 25,00 00 04 48 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 48 01 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 71 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 01 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 71 51793 INTERNA E COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 48 71 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 48 71 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 13,00 00 04 48 72 51793 INTERNA E- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 72 51794 INTERNA FCOND. RES. JD. N HORIZO R$ 13,00 00 04 48 02 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 72 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 48 81 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 02 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 48 81 51795 INTERNA G- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 81 51796 INTERNA K- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 81 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 48 82 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 48 82 51795 INTERNA G- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 04 2161 MARCIO PAIVA R$ 17,00 00 04 48 82 51797 INTERNA H- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 04 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 48 82 51799 INTERNA J- COND. RES. JD. N HORIZONT R$ 13,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 198,00 00 04 48 04 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 51 01 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 48 11 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 75,00 00 04 48 11 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 75,00 00 04 48 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 51 02 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 48 11 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 48 12 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 48 12 2163 NH 08 R$ 13,00 00 04 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 48 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 13,00 00 04 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 189,00 63 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 51 11 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 22 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 75,00 00 04 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 75,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 51 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 53 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 180,00 00 04 53 31 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 37,00 00 04 51 21 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 75,00 00 04 53 32 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 04 51 22 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 53 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 53 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 04 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 173,00 00 04 53 34 51688 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 03 R$ 25,00 00 04 51 31 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 68,00 00 04 53 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 32 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 53 41 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 53 42 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 49,00 00 04 53 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 04 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 165,00 00 04 53 42 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 51 41 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 53 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 68,00 00 04 53 43 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 25,00 00 04 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 53 43 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 51 42 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 53 43 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 53 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 49,00 00 04 53 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 25,00 00 04 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 53 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 53 53 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 52 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 53 53 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 52 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 04 54 01 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 52 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 04 52 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 04 52 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 54 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 45,00 00 04 54 11 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 52 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 54 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 04 52 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 11 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 04 54 21 3011 GAL.OSORIO R$ 25,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 54 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 04 52 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 21 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 52 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 54 21 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 04 54 22 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 45,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 17,00 00 04 52 12 3024 BELA VISTA R$ 62,00 00 04 54 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 54 22 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 31 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 49,00 00 04 54 31 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 54 31 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 04 52 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 32 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 21,00 00 04 52 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 54 32 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 45,00 00 04 54 32 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 45,00 00 04 54 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 21,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 54 33 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 52 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 54 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 21,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 54 33 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 52 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 49,00 00 04 55 01 3011 GAL.OSORIO R$ 21,00 00 04 52 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 55 01 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 52 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 01 4208 C-10, RUA R$ 21,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 45,00 00 04 55 01 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 52 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 45,00 00 04 55 02 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 55 02 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 52 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 55 02 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 52 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 45,00 00 04 55 02 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 52 41 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 55 03 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 52 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 55 03 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 52 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 03 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 52 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 45,00 00 04 55 03 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 52 42 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 55 11 3011 GAL.OSORIO R$ 17,00 00 04 53 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 11 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 55 11 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 53 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 37,00 00 04 55 11 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 37,00 00 04 55 12 3138 C-08, RUA R$ 17,00 00 04 53 01 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 55 12 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 53 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 55 12 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 55 12 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 37,00 00 04 55 13 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 17,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 55 13 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 55 13 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 53 12 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 55 13 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 37,00 00 04 56 01 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 56 01 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 56 01 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 37,00 00 04 56 01 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 04 56 02 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 53 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 02 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 56 02 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 56 02 4210 C-12, RUA R$ 21,00 64 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 56 03 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 61 32 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 56 03 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 03 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 49,00 00 04 56 03 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 04 3014 EULALIA PIRES R$ 21,00 00 04 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 04 56 04 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 61 41 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 56 04 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 57,00 00 04 56 04 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 56 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 61 42 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 56 05 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 56 05 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 05 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 45,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 62 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 06 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 56 06 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 62 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 07 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 56 07 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 08 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 08 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 17,00 00 04 62 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 08 4209 C-11, RUA R$ 17,00 00 04 62 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 08 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 09 1999 AREA VERDE B R$ 17,00 00 04 62 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 09 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 17,00 00 04 62 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 11 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 62 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 45,00 00 04 56 11 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 11 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 11 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 12 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 62 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 12 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 12 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 62 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 12 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 56 13 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 62 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 45,00 00 04 56 13 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 13 4210 C-12, RUA R$ 21,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 56 13 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 14 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 14 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 62 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 14 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 45,00 00 04 56 14 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 56 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 45,00 00 04 56 15 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 62 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 15 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 42,00 00 04 56 15 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 56 16 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 62 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 56 16 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 62 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 56 17 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 62 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 49,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 56 17 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 63 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 56 17 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 56 18 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 63 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 56 18 1998 AREA VERDE C R$ 17,00 00 04 63 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 17,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 37,00 00 04 56 18 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 63 02 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 33,00 00 04 57 01 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 63 02 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 04 57 01 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,00 00 04 63 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 57 01 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 17,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 57 01 51896 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 04 63 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 57 20 51941 LAZIO R$ 17,00 00 04 63 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 04 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 157,00 00 04 63 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 61 01 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 68,00 00 04 63 04 4060 MANOEL RASSELEN R$ 28,00 00 04 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 68,00 00 04 63 04 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 04 61 02 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 04 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 11 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 33,00 00 04 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 49,00 00 04 63 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 49,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 04 63 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 04 61 11 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 68,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 12 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 49,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 63 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 140,00 00 04 63 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 61 21 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 53,00 00 04 63 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 53,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 22 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 21 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 49,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 49,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 131,00 00 04 63 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 61 31 3024 BELA VISTA R$ 57,00 00 04 63 22 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 53,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 57,00 00 04 63 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 65 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 63 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 04 67 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 63 23 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 67 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 63 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 01 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 63 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 49,00 00 04 63 31 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 49,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 02 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 45,00 00 04 63 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 63 32 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 45,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 49,00 00 04 63 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 71 11 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 43,00 00 04 63 33 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 33,00 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 63 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 71 12 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 63 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 21 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 49,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 49,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 71 22 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 43 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 63 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 63 44 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 04 63 44 4060 MANOEL RASSELEN R$ 28,00 00 04 71 31 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 45,00 00 04 63 44 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 63 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 04 71 32 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 63 45 4060 MANOEL RASSELEN R$ 21,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 63 45 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 65 01 1990 AREA VERDE B BNH - IV PLANO R$ 17,00 00 04 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 04 65 01 1991 AREA VERDE J R$ 17,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 65 01 1992 AREA VERDE I R$ 17,00 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 45,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 71 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 65 22 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 71 41 51676 PROJETADA 01 (TREVO DA BANDEIRA) R$ 45,00 00 04 65 22 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 71 42 3024 BELA VISTA R$ 37,00 00 04 65 22 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 01 1989 AREA VERDE A - BNH IV PLANO R$ 17,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 01 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 21 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 72 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 21 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 04 66 21 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 21 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 22 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 66 22 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 37,00 00 04 66 22 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 22 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 23 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 23 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 23 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 23 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 24 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 24 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 37,00 00 04 66 24 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 24 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 72 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 25 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 25 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 25 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 72 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 26 1996 AREA VERDE E R$ 17,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 37,00 00 04 66 26 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 26 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 27 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 72 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 27 1997 AREA VERDE D R$ 17,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 27 4211 C-13, RUA R$ 17,00 00 04 72 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 31 3140 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 72 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 31 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 37,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 31 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 32 1992 AREA VERDE I R$ 17,00 00 04 72 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 32 3141 C-05, RUA R$ 17,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 32 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 32 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 33 1993 AREA VERDE H R$ 17,00 00 04 72 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 66 33 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 66 33 3142 C-04, RUA R$ 17,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 33 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 66 34 1994 AREA VERDE G R$ 17,00 00 04 72 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 37,00 00 04 66 34 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 37,00 00 04 66 34 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 72 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 37,00 00 04 66 34 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 73 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 66 35 1995 AREA VERDE F R$ 17,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 66 35 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 17,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 66 35 4212 C-14, RUA R$ 17,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 66 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 73 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 75 03 8811 CV - 01 R$ 8,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 75 03 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 75 03 8815 CV - 13 R$ 6,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 75 03 8816 CV - 15 R$ 6,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 75 04 8811 CV - 01 R$ 8,00 00 04 73 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 75 04 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 75 04 8814 CV - 11 R$ 6,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 75 04 8815 CV - 13 R$ 6,00 00 04 73 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 76 01 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 28,00 00 04 76 01 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 76 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 04 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 76 01 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 76 01 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 73 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 76 01 51944 UMBRIA R$ 17,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 21,00 00 04 76 02 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 05 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 76 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 76 02 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 76 02 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 76 03 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 76 03 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 76 03 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 76 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 76 04 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 73 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 76 04 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 04 76 05 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 73 14 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 76 05 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 28,00 00 04 76 05 8824 CV - 25 R$ 5,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 76 10 51869 C. PUBLICO - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 73 14 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 76 10 51927 C. DE SERVIDAO - P/ FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 73 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 04 76 10 51928 PROJETADA I - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 17,00 00 04 73 15 3032 11, RUA (BNH IV PLANO) R$ 21,00 00 04 76 10 51934 PROJETADA D - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 17,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 21,00 00 04 76 11 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 04 76 11 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 73 15 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 25,00 00 04 76 15 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 73 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 76 15 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 76 15 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 76 15 8824 CV - 25 R$ 5,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 78 74 51683 LIMITE DE CHAC - FAZENDA ALVORADA R$ 17,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 81 01 3121 TEODORO CAPILE R$ 25,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 01 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 01 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 01 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 73 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 81 02 4174 RUA 02 SUL R$ 38,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 04 81 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 8,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 02 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 24 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 33,00 00 04 81 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 28,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 81 02 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 24 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 81 02 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 25,00 00 04 73 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 81 02 51640 RUA 02 - NORTE R$ 38,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 81 03 3027 LEONIDAS ALEM R$ 33,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 03 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 8,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 81 03 10001 C.DE SERVIDAO(CHAC. TREVO) R$ 8,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 33,00 00 04 81 11 3121 TEODORO CAPILE R$ 21,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 11 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 11 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 81 11 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 33,00 00 04 81 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 8,00 00 04 73 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 28,00 00 04 81 12 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 8,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 04 81 12 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 04 81 12 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 8,00 00 04 73 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 28,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 6,00 00 04 73 34 3033 16, RUA (BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 81 13 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 6,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 81 21 3121 TEODORO CAPILE R$ 17,00 00 04 73 34 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 81 21 3122 O6, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 6,00 00 04 73 35 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 28,00 00 04 81 21 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 04 73 35 3033 16, RUA (BNH IV PLANO) R$ 28,00 00 04 81 21 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 8,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 28,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 13,00 00 04 73 35 4070 RODOVIA BR 463 R$ 28,00 00 04 81 31 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 6,00 00 04 73 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 81 43 1 HAYEL BON FAKER R$ 8,00 00 04 73 41 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 37,00 00 04 81 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 37,00 00 04 81 43 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 73 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 37,00 00 04 82 01 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 74 01 8811 CV - 01 R$ 7,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 74 01 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 01 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 33,00 00 04 74 01 8813 CV - 09 R$ 6,00 00 04 82 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 33,00 00 04 74 01 8814 CV - 11 R$ 6,00 00 04 82 02 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 74 02 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 02 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 74 02 8813 CV - 09 R$ 6,00 00 04 82 02 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 01 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 82 03 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 75 01 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 03 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 75 01 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 01 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 82 03 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 02 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 75 02 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 04 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 33,00 00 04 75 02 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 75 02 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 04 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 67 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 82 05 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 33,00 00 04 83 13 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 05 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 13 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 05 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 83 14 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 82 06 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 14 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 82 06 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 14 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 83 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 06 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 15 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 82 07 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 15 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 82 07 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 15 8828 CV - 07 R$ 4,00 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 83 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 07 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 21 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 82 08 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 21 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 82 08 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 83 22 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 82 08 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 22 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 82 09 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 82 09 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 22 8830 CV - 05 R$ 4,00 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 83 23 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 82 09 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 83 24 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 82 10 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 04 84 01 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 10 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 01 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 10 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 01 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 82 11 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 02 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 11 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 02 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 11 4070 RODOVIA BR 463 R$ 33,00 00 04 84 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 02 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 82 12 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 03 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 82 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 04 84 03 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 12 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 33,00 00 04 84 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 12 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 03 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 82 13 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 13 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 04 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 13 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 33,00 00 04 84 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 13 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 04 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 82 14 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 04 84 05 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 14 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 05 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 14 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 15 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 05 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 82 15 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 06 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 15 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 06 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 16 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 84 06 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 16 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 04 84 06 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 82 16 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 07 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 07 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 82 17 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 84 07 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 17 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 07 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 07 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 82 18 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 07 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 82 18 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 84 07 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 21,00 00 04 84 11 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 19 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 11 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 19 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 11 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 82 19 4070 RODOVIA BR 463 R$ 21,00 00 04 84 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 82 20 1000 COR PUBLICO R$ 21,00 00 04 84 12 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 82 20 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 04 84 12 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 82 21 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 33,00 00 04 84 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 82 21 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 12 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 82 21 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 33,00 00 04 84 13 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 82 21 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 21,00 00 04 84 13 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 01 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 01 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 13 8831 CV - 14 R$ 5,00 00 04 83 01 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 14 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 83 01 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 84 14 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 02 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 02 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 14 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 83 02 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 15 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 83 02 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 84 15 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 03 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 03 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 84 15 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 83 03 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 16 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 83 03 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 84 16 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 04 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 04 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 84 16 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 83 04 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 17 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 83 04 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 84 17 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 05 8812 CV - 02 R$ 6,00 00 04 84 17 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 83 05 8819 CV - 03 R$ 6,00 00 04 84 17 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 83 05 8827 CV - 08 R$ 4,00 00 04 84 21 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 83 05 8828 CV - 07 R$ 4,00 00 04 84 21 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 83 07 8828 CV - 07 R$ 4,00 00 04 84 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 83 11 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 84 21 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 83 11 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 22 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 83 11 8825 CV - 12 R$ 5,00 00 04 84 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 83 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 84 22 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 83 12 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 84 22 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 83 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 84 23 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 83 12 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 84 23 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 83 12 8826 CV - 10 R$ 5,00 00 04 84 23 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 83 13 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 84 23 8834 CV - 26 R$ 4,00 68 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 84 24 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 85 16 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 84 24 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 85 21 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 84 24 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 85 21 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 24 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 85 21 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 25 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 85 21 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 84 25 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 85 22 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 84 25 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 85 22 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 25 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 85 22 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 26 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 85 22 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 84 26 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 85 23 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 84 26 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 85 23 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 84 26 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 85 23 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 27 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 85 23 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 27 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 85 24 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 84 27 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 85 24 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 84 27 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 85 24 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 84 31 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 85 24 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 84 31 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 85 25 8822 CV - 23 R$ 4,00 00 04 84 31 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 85 25 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 84 31 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 85 25 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 84 32 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 85 25 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 84 32 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 85 26 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 84 32 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 85 26 8824 CV - 25 R$ 4,00 00 04 84 32 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 85 26 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 84 33 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 85 26 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 84 33 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 91 01 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 33 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 91 01 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 33 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 91 01 10103 RUA BAHAMAS R$ 148,00 00 04 84 34 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 91 01 10104 RUA CARIBE R$ 148,00 00 04 84 34 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 91 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 148,00 00 04 84 34 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 91 02 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 34 8835 CV - 06 R$ 4,00 00 04 91 02 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 35 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 91 02 10102 RUA VENEZA R$ 148,00 00 04 84 35 8832 CV - 16 R$ 5,00 00 04 91 02 10103 RUA BAHAMAS R$ 148,00 00 04 84 35 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 03 10080 RUA PUNTA CANA R$ 148,00 00 04 84 35 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 91 03 10102 RUA VENEZA R$ 148,00 00 04 84 36 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 91 03 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 36 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 91 04 10080 RUA PUNTA CANA R$ 148,00 00 04 84 36 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 05 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 84 36 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 91 05 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 37 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 91 05 10080 RUA PUNTA CANA R$ 148,00 00 04 84 37 8833 CV - 18 R$ 5,00 00 04 91 05 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 84 37 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 06 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 84 37 8835 CV - 06 R$ 5,00 00 04 91 06 10100 RUA PANTANAL R$ 148,00 00 04 85 01 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 91 07 10101 RUA TAHITI R$ 148,00 00 04 85 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 08 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 85 01 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 08 10101 RUA TAHITI R$ 148,00 00 04 85 01 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 11 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 11 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 02 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 11 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 02 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 11 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 85 02 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 11 10078 RUA CANCUN R$ 148,00 00 04 85 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 12 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 03 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 12 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 03 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 12 10075 RUA BARILOCHE R$ 148,00 00 04 85 03 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 91 12 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 12 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 148,00 00 04 85 04 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 91 13 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 04 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 91 13 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 04 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 13 10074 RUA ARUBA R$ 148,00 00 04 85 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 13 10075 RUA BARILOCHE R$ 148,00 00 04 85 05 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 91 13 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 05 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 91 14 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 05 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 14 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 06 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 91 14 10073 RUA DUBAI R$ 148,00 00 04 85 06 8823 CV - 24 R$ 5,00 00 04 91 14 10074 RUA ARUBA R$ 148,00 00 04 85 06 8824 CV - 25 R$ 5,00 00 04 91 14 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 06 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 15 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 11 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 91 15 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 15 10072 RUA MENDOZA R$ 148,00 00 04 85 11 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 15 10073 RUA DUBAI R$ 148,00 00 04 85 11 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 15 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 12 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 16 10070 RUA BORA BORA R$ 148,00 00 04 85 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 91 16 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 148,00 00 04 85 12 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 91 16 10072 RUA MENDOZA R$ 148,00 00 04 85 12 8836 CV - 20 R$ 5,00 00 04 91 16 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 148,00 00 04 85 13 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 91 17 10070 RUA BORA BORA R$ 148,00 00 04 85 13 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 34,00 00 04 85 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 92 01 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 13 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 92 01 51769 C. PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 14 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 92 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C. BELO R$ 5,00 00 04 85 14 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 92 01 51787 C. PUBLICO A - SITIOCAS C BELO R$ 5,00 00 04 85 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 5,00 00 04 92 02 51769 C. PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 14 8834 CV - 26 R$ 5,00 00 04 92 02 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 15 8822 CV - 23 R$ 4,00 00 04 92 02 51752 COR PUBLICO A R$ 5,00 00 04 85 15 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 92 03 51749 C. PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 92 03 51785 COR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 15 8834 CV - 26 R$ 4,00 00 04 92 03 51786 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 16 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 92 04 51749 C. PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 85 16 8824 CV - 25 R$ 4,00 00 04 92 04 51706 C PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 85 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 4,00 00 04 92 04 51782 COR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 5,00 69 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 92 05 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 37 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 05 51769 CPUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 38 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51749 CPUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 38 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51707 C PUBL 13 - SITIOCAS C BEL R$ 5,00 00 04 92 38 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 39 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 92 39 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 06 51785 COR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 01 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 07 51706 C PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 01 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 07 51749 CUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 01 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 07 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 01 51709 COR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 07 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 02 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 07 51783 COR PUBLICO D R$ 5,00 00 04 93 02 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 08 51705 CPUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51708 COR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 08 51706 C PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 02 51709 COR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 08 51760 C PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 03 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 08 51782 C PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 03 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 10 10010 BR 163 R$ 5,00 00 04 93 03 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 03 51708 COR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 04 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 04 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 11 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS C. BELO R$ 5,00 00 04 93 04 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51707 C PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 04 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 05 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 05 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 12 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 05 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 05 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51749 CDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 06 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 06 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 13 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 06 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 06 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51760 COR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 07 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 14 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 07 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 07 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 08 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 08 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 21 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 93 08 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 08 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51702 C PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 10067 COR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 09 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 22 51786 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 09 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 09 51703 COR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 23 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 23 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 11 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 11 51711 COR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 24 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 24 51781 COR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 12 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 12 51711 COR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 25 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 13 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 26 51780 CR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 14 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 14 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 27 51779 CR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 15 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 15 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51779 CR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 15 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 28 51780 CR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 16 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 16 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51768 CR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 16 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 31 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CPO BELO R$ 5,00 00 04 93 17 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 17 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51748 COR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 5,00 00 04 93 17 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 32 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51702 CDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 18 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 33 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 51701 COR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 19 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 34 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 34 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 21 51713 COR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 35 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 35 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51713 COR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 22 51714 COR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 36 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 04 92 36 51768 COR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 23 51714 COR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 92 37 51702 COR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 70 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 04 93 24 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51721 COR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 24 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 48 51723 EST. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 24 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 25 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51721 COR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51722 COR PUBLICO 20 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 25 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 49 51723 ESTR. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 04 93 25 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 51 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 93 26 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 94 01 8834 CV - 26 R$ 21,00 00 04 93 26 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 04 96 04 51735 R. DA 12-RES.DIOC.ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 04 93 26 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 04 93 26 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 93 27 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 93 27 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 04 93 27 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 25,00 00 04 93 27 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 46,00 00 04 93 28 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 00 00 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 46,00 00 04 93 28 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.236,00 00 04 93 28 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 700,00 00 04 93 28 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 659,00 00 04 93 29 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 04 93 29 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.154,00 00 04 93 29 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 659,00 00 04 93 29 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 618,00 00 04 93 30 10067 COR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 93 30 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.092,00 00 04 93 30 51710 COR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 618,00 00 04 93 30 51712 COR PUBLICO 04 - SITIOCAS CAMPOS BE R$ 5,00 00 05 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 578,00 00 04 93 31 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 05 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 04 93 31 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 514,00 00 04 93 31 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 04 93 31 51716 COR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.010,00 00 04 93 32 2121 MARGINAL LESTE R$ 5,00 00 05 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 578,00 00 04 93 32 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 639,00 00 04 93 32 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 494,00 00 04 93 32 51716 COR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 659,00 00 04 93 33 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 93 33 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 494,00 00 04 93 33 51707 COR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 412,00 00 04 93 33 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 618,00 00 04 93 34 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 93 34 10046 R$ 5,00 00 05 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 412,00 00 04 93 34 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 330,00 00 04 93 34 51706 COR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 578,00 00 04 93 34 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 93 35 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 330,00 00 04 93 35 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 04 93 35 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 514,00 00 04 93 35 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 93 36 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 480,00 00 04 93 36 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 412,00 00 04 93 36 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 288,00 00 04 93 36 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 288,00 00 04 93 37 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 412,00 00 04 93 37 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 04 93 37 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 93 37 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 93 38 10048 COR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 246,00 00 04 93 38 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 205,00 00 04 93 38 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 195,00 00 04 93 38 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 93 41 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 205,00 00 04 93 41 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 205,00 00 04 93 41 51717 COR PUBLICO 16 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 205,00 00 04 93 41 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 173,00 00 04 93 42 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 514,00 00 04 93 42 51705 COR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 04 93 42 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 288,00 00 04 93 42 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 231,00 00 04 93 43 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 246,00 00 04 93 43 51704 COR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 185,00 00 04 93 43 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 267,00 00 04 93 43 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 93 44 10053 COR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 185,00 00 04 93 44 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 185,00 00 04 93 44 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 185,00 00 04 93 44 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 185,00 00 04 93 45 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 185,00 00 04 93 45 51700 COR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 173,00 00 04 93 45 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 01 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 173,00 00 04 93 45 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 165,00 00 04 93 46 10211 COR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 967,00 00 04 93 46 51715 COR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 514,00 00 04 93 46 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 433,00 00 04 93 46 51719 COR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 04 93 46 51723 ESTR. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 804,00 00 04 93 47 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 433,00 00 04 93 47 51719 COR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 369,00 00 04 93 47 51720 COR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 04 93 47 51723 ESTR. MUN. - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 04 93 48 51718 COR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 5,00 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 369,00 00 04 93 48 51720 COR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 5,00 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 71 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 08 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 205,00 00 05 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 03 08 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 231,00 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 369,00 00 05 03 08 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 231,00 00 05 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 369,00 00 05 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 165,00 00 05 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 02 05 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 369,00 00 05 03 13 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 05 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 05 02 05 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 330,00 00 05 03 18 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 246,00 00 05 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 79,00 00 05 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 205,00 00 05 03 21 51851 PROJ A - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 49,00 00 05 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 433,00 00 05 03 21 51852 PROJ B - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 49,00 00 05 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 185,00 00 05 03 21 51895 LIMITE DE CHACARA - CHACARA XLV R$ 49,00 00 05 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 205,00 00 05 03 28 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 05 03 38 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 03 48 51788 COR PUBLICO - PARTE CHACARA 51 R$ 81,00 00 05 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 05 03 48 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 185,00 00 05 03 48 51918 COR - PARTE CHACARA 51 R$ 81,00 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 598,00 00 05 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 04 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 226,00 00 05 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 123,00 00 05 04 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 205,00 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 165,00 00 05 04 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 173,00 00 05 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 05 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 554,00 00 05 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 04 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 205,00 00 05 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 165,00 00 05 02 15 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 02 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 157,00 00 05 02 15 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 145,00 00 05 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 05 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 04 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 165,00 00 05 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 145,00 00 05 02 16 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 205,00 00 05 04 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 70,00 00 05 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 185,00 00 05 04 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 173,00 00 05 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 05 04 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 05 04 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 157,00 00 05 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 04 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 05 04 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 04 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 123,00 00 05 04 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 02 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 103,00 00 05 04 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 145,00 00 05 04 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 04 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 04 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 24 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 103,00 00 05 04 21 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 103,00 00 05 04 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 25 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 04 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 99,00 00 05 04 22 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 26 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 49,00 00 05 04 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 04 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 02 26 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 04 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 02 26 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 04 23 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 131,00 00 05 04 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 202,00 00 05 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 165,00 00 05 04 31 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 157,00 00 05 04 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 165,00 00 05 04 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 123,00 00 05 04 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 145,00 00 05 04 32 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 04 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 123,00 00 05 04 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 04 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 04 33 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 131,00 00 05 04 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 123,00 00 05 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 514,00 00 05 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 05 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 145,00 00 05 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 103,00 00 05 05 01 1023 DELFINO GARRIDO R$ 123,00 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 05 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 02 35 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 81,00 00 05 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 474,00 00 05 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 49,00 00 05 05 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 123,00 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 02 35 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 49,00 00 05 05 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 123,00 00 05 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 05 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 103,00 00 05 03 01 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 330,00 00 05 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 391,00 00 05 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 103,00 00 05 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 330,00 00 05 05 04 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 103,00 00 05 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 599,00 00 05 05 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 05 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 330,00 00 05 05 11 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 05 03 02 1011 SANTOS DUMONT R$ 369,00 00 05 05 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 145,00 00 05 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 05 11 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 05 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 05 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 369,00 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 03 03 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 05 05 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 123,00 00 05 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 369,00 00 05 05 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 05 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 03 05 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 369,00 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 03 05 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 205,00 00 05 05 14 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 103,00 00 05 03 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 165,00 00 05 05 14 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 03 08 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 680,00 00 05 05 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 72 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 05 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 05 23 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 23 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 05 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 11 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 05 24 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 11 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 05 24 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 05 05 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 05 11 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 123,00 00 05 05 33 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 123,00 00 05 05 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 11 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 05 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 11 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 05 34 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 05 34 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 11 33 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 06 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 103,00 00 05 11 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 250,00 00 05 11 33 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 06 01 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 11 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 06 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 404,00 00 05 06 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 05 11 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 05 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 123,00 00 05 06 03 3 NATAL R$ 81,00 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 06 03 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 11 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 06 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 11 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 06 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 06 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 06 11 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 11 43 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 06 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 11 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 06 12 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 11 43 4009 MONTE CASTELO R$ 103,00 00 05 06 12 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 06 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 06 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 13 3 NATAL R$ 81,00 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 157,00 00 05 06 13 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 02 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 145,00 00 05 06 21 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 03 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 21 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 22 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 06 22 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 06 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 05 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 22 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 81,00 00 05 06 23 3 NATAL R$ 81,00 00 05 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 57,00 00 05 06 23 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 05 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 49,00 00 05 06 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 81,00 00 05 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 06 23 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 81,00 00 05 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 06 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 69,00 00 05 12 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 31 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 06 31 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 12 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 06 32 6086 DOM PEDRO II R$ 81,00 00 05 12 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 06 32 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 13 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 06 32 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 06 33 3 NATAL R$ 75,00 00 05 12 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 06 33 1027 DOM JOAO VI R$ 81,00 00 05 12 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 06 33 4073 RONDON, MAL. R$ 81,00 00 05 12 14 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 49,00 00 05 06 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 75,00 00 05 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 05 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 474,00 00 05 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 57,00 00 05 11 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 231,00 00 05 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 42,00 00 05 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 05 12 15 9989 COR PUBLICO R$ 42,00 00 05 11 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 11 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 185,00 00 05 12 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 11 03 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 22 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 165,00 00 05 12 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 11 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 05 12 23 1037 AGUIAR FDE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 11 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 123,00 00 05 12 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 123,00 00 05 12 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 68,00 00 05 11 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 62,00 00 05 11 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 42,00 00 05 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 57,00 00 05 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 24 4035 JOAO CORREA NETO R$ 42,00 00 05 11 13 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 12 25 1039 TIBURCIO O.DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 11 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 11 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 103,00 00 05 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 25,00 00 05 11 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 103,00 00 05 12 25 4009 MONTE CASTELO R$ 25,00 00 05 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 433,00 00 05 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 11 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 123,00 00 05 12 31 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 05 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 123,00 00 05 12 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 103,00 00 05 11 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 103,00 00 05 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 103,00 00 05 11 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 103,00 00 05 12 32 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 73 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 12 32 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 14 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 12 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 14 33 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 45,00 00 05 12 33 1037 AGUIAR FA DE SOUZA, VEREADOR R$ 81,00 00 05 15 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 75,00 00 05 12 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 68,00 00 05 15 01 1022 RANGEL TORRES R$ 77,00 00 05 12 33 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 05 15 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 42,00 00 05 12 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 68,00 00 05 15 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 68,00 00 05 15 02 1022 RANGEL TORRES R$ 77,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 15 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 77,00 00 05 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 05 15 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 34 4035 JOAO CORREA NETO R$ 42,00 00 05 15 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 41 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 15 02 51882 JOSE MATHIAS AFILHADO R$ 77,00 00 05 12 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 15 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 75,00 00 05 12 41 4009 MONTE CASTELO R$ 96,00 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 15 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 15 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 42 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 15 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 75,00 00 05 12 42 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 75,00 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 15 04 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 12 43 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 15 04 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 15 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 57,00 00 05 12 43 4009 MONTE CASTELO R$ 68,00 00 05 15 11 1022 RANGEL TORRES R$ 57,00 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 15 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 15 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIO ODE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 15 12 1022 RANGEL TORRES R$ 57,00 00 05 12 44 4009 MONTE CASTELO R$ 42,00 00 05 15 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 57,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 15 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 12 45 1039 TIBURCIO DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 15 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 12 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 15 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 57,00 00 05 12 45 4009 MONTE CASTELO R$ 25,00 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 15 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 13 02 51920 GUIA LOPES R$ 173,00 00 05 15 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 15 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 57,00 00 05 13 09 9000 RUA LAMBARI R$ 8,00 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 57,00 00 05 13 09 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 14 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 13 09 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 14 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 15 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 13 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 45,00 00 05 15 21 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 15 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 19 9000 RUA LAMBARI R$ 8,00 00 05 15 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 13 19 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 22 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 13 19 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 15 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 13 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 208,00 00 05 15 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 13 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 40,00 00 05 15 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 15 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 14 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 68,00 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 15 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 81,00 00 05 15 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 75,00 00 05 15 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 14 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 15 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 24 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 05 15 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 14 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 75,00 00 05 15 31 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 14 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 15 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 15 32 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 14 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 57,00 00 05 15 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 14 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 15 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 68,00 00 05 15 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 14 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 57,00 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 05 15 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 05 15 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 15 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 14 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 14 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 57,00 00 05 15 34 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 14 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 15 34 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 14 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 75,00 00 05 14 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 16 01 6086 DOM PEDRO II R$ 75,00 00 05 14 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 81,00 00 05 14 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 21 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 16 02 6086 DOM PEDRO II R$ 75,00 00 05 14 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 02 1027 DOM JOAO VI R$ 75,00 00 05 14 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 50,00 00 05 14 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 03 3 NATAL R$ 75,00 00 05 14 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 03 1027 DOM JOAO VI R$ 75,00 00 05 14 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 16 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 75,00 00 05 14 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 57,00 00 05 14 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 173,00 00 05 16 11 6086 DOM PEDRO II R$ 57,00 00 05 14 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 31 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 16 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 12 6086 DOM PEDRO II R$ 57,00 00 05 14 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 16 12 1027 DOM JOAO VI R$ 57,00 00 05 14 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 14 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 16 13 3 NATAL R$ 57,00 00 05 14 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 16 13 1027 DOM JOAO VI R$ 57,00 00 05 14 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 16 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 68,00 00 05 14 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 45,00 00 05 16 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 74 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 16 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 16 21 6086 DOM PEDRO II R$ 37,00 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 16 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 22 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 16 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 37,00 00 05 22 02 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 68,00 00 05 16 22 6086 DOM PEDRO II R$ 37,00 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 16 22 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 16 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 22 03 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 68,00 00 05 16 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 16 23 3 NATAL R$ 33,00 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 16 23 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 57,00 00 05 16 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 05 22 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 57,00 00 05 16 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 16 31 6086 DOM PEDRO II R$ 33,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 16 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 16 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 37,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 28,00 00 05 16 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 16 31 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 37,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 28,00 00 05 16 32 6086 DOM PEDRO II R$ 33,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 25,00 00 05 16 32 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 11 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 16 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 16 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 16 33 3 NATAL R$ 33,00 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 16 33 1027 DOM JOAO VI R$ 33,00 00 05 22 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 16 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,00 00 05 22 12 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 87,00 00 05 16 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 16 43 3 NATAL R$ 33,00 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 16 43 1000 COR PUBLICO R$ 33,00 00 05 22 13 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 87,00 00 05 16 43 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 22 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 16 43 9989 COR PUBLICO R$ 33,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 57,00 00 05 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,00 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 21 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 22 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 49,00 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 96,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 96,00 00 05 22 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 21 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 42,00 00 05 21 03 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 22 21 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 21 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 96,00 00 05 22 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 115,00 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 349,00 00 05 22 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 22 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 107,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 23 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 28,00 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 21 13 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 24 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 96,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 25,00 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 317,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 25,00 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 99,00 00 05 22 25 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 00 05 22 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 21 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 31 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 21 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 23 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 87,00 00 05 21 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 32 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 87,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 05 22 33 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 62,00 00 05 21 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 99,00 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 49,00 00 05 21 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 28,00 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 33 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 41 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 21 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 87,00 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 05 22 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 21 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 42 1037 AGUIAR FA DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 99,00 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 22 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 21 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 22 43 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 21 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 22 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 21 43 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 22 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 21 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 22 44 1039 TIBURCIO ODE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 28,00 00 05 21 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 22 44 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 28,00 00 05 22 01 1004 MATO GROSSO R$ 96,00 00 05 23 01 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 22 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 96,00 00 05 23 01 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 75 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 05 23 01 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 24 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 23 02 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 24 62 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 23 02 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 24 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 23 02 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 24 71 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 23 02 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 23 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 24 71 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 28,00 00 05 23 03 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 24 72 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 23 03 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 01 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 23 03 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 45,00 00 05 23 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 25 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 23 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 25 01 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 23 04 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 04 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 23 05 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 25 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 42,00 00 05 23 05 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 25 02 4079 1コ DE ABRIL R$ 42,00 00 05 23 05 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 05 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 03 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 42,00 00 05 23 06 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 53,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 23 06 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 25 03 4079 1コ DE ABRIL R$ 33,00 00 05 23 06 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 25 11 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 23 06 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 23 07 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 27,00 00 05 25 11 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 23 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 25 11 4080 SAO JOAO R$ 42,00 00 05 23 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 32,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 32,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 42,00 00 05 23 31 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 32,00 00 05 25 12 4079 1コ DE ABRIL R$ 42,00 00 05 23 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 12 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 32,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 42,00 00 05 23 51 1000 COR PUBLICO R$ 45,00 00 05 25 13 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 33,00 00 05 23 51 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 21 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 23 51 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 81,00 00 05 25 21 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 61 1045 PROJETADA 02 R$ 45,00 00 05 25 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 23 61 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 23 62 1000 COR PUBLICO R$ 45,00 00 05 25 22 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA 02 R$ 45,00 00 05 25 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 45,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 23 62 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 25 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 23 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 24 01 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 23 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 25 31 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 37,00 00 05 24 01 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 24 02 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 02 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 24 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 45,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA (VL - VIEIRA) R$ 33,00 00 05 24 02 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 31 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 05 24 11 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 31 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 33,00 00 05 24 11 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 11 4080 SAO JOAO R$ 45,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 12 1040 13 DE MAIO R$ 45,00 00 05 25 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 28,00 00 05 24 12 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 45,00 00 05 25 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 28,00 00 05 24 12 4079 1コ DE ABRIL R$ 45,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 12 4080 SAO JOAO R$ 45,00 00 05 25 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 24 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 33 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 21 1040 13 DE MAIO R$ 42,00 00 05 25 33 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 24 21 4080 SAO JOAO R$ 42,00 00 05 25 41 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 42,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 24 22 1040 13 DE MAIO R$ 42,00 00 05 25 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 24 22 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 42,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 24 22 4080 SAO JOAO R$ 42,00 00 05 25 41 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 33,00 00 05 24 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 42,00 00 05 25 41 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 33,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 42,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 31 1040 13 DE MAIO R$ 37,00 00 05 25 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 24 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 42,00 00 05 25 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 28,00 00 05 24 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 37,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 32 1040 13 DE MAIO R$ 37,00 00 05 25 42 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 32 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 37,00 00 05 25 42 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 28,00 00 05 24 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 37,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 25 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 43 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 28,00 00 05 24 41 1040 13 DE MAIO R$ 33,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 37,00 00 05 25 51 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO R$ 37,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 42 1040 13 DE MAIO R$ 33,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 42 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 05 24 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 33,00 00 05 25 51 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 33,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO R$ 33,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 145,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 51 1040 13 DE MAIO R$ 28,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 24 51 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 28,00 00 05 24 52 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 25 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO R$ 28,00 00 05 24 52 1040 13 DE MAIO R$ 28,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 05 25 61 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 28,00 00 05 24 62 1040 13 DE MAIO R$ 28,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 24 62 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 28,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 28,00 76 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 25 61 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 28,00 00 05 31 43 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 31 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 75,00 00 05 25 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 31 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 31 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 68,00 00 05 25 63 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 05 31 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 25 63 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 25 71 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 28,00 00 05 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 31 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 25 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 28,00 00 05 31 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 70,00 00 05 25 71 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 25,00 00 05 31 53 1004 MATO GROSSO R$ 57,00 00 05 25 72 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 31 53 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 70,00 00 05 25 72 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 31 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 68,00 00 05 25 73 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 31 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 25 73 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 32 01 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 32 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 25 73 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 25,00 00 05 32 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 81,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 32 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 81,00 00 05 25 82 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 32 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 25 82 9989 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 02 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 25,00 00 05 32 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 57,00 00 05 25 83 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 57,00 00 05 25 83 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 25,00 00 05 32 03 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 25 83 9989 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 26 01 1000 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 26 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 25,00 00 05 32 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 49,00 00 05 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 05 32 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 25,00 00 05 26 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 32 04 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 26 01 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 25,00 00 05 32 04 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 25,00 00 05 26 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 25,00 00 05 32 11 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO R$ 25,00 00 05 32 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 26 11 4182 COR PUBLICO R$ 25,00 00 05 32 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 81,00 00 05 26 12 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 32 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 288,00 00 05 32 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 31 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 12 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 32 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 81,00 00 05 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 57,00 00 05 31 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 13 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 87,00 00 05 32 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 49,00 00 05 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 49,00 00 05 31 03 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 32 21 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 31 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 31 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 90,00 00 05 32 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 31 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 68,00 00 05 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 281,00 00 05 32 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 05 31 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 22 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 57,00 00 05 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 57,00 00 05 31 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 23 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 31 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 49,00 00 05 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 05 31 13 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 32 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 25,00 00 05 31 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 24 1039 TIBURCIO O DE ALMEIDA(STANDRE, AGUA R$ 25,00 00 05 31 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 90,00 00 05 32 24 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 25,00 00 05 31 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 32 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 25,00 00 05 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 272,00 00 05 32 31 1004 MATO GROSSO R$ 75,00 00 05 31 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 68,00 00 05 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 68,00 00 05 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 68,00 00 05 31 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 68,00 00 05 31 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 32 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 87,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 57,00 00 05 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 31 23 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 32 33 1037 AGUIAR FDE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 28,00 00 05 31 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 81,00 00 05 32 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 05 31 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 05 32 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 05 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 262,00 00 05 32 41 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 31 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 57,00 00 05 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 32 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 68,00 00 05 31 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 42 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 81,00 00 05 32 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 32 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 05 31 33 1004 MATO GROSSO R$ 75,00 00 05 32 43 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 31 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 32 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 31 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 05 32 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 05 31 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 05 32 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 42,00 00 05 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 256,00 00 05 32 51 1004 MATO GROSSO R$ 57,00 00 05 31 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 81,00 00 05 32 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 57,00 00 05 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 77,00 00 05 32 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 31 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 75,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 05 31 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 75,00 00 05 32 52 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 77 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 32 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 49,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 32 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 33 37 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 32 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 05 33 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 32 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 42,00 00 05 33 38 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 53,00 00 05 32 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 33,00 00 05 33 38 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 32 53 1037 AGUIAR F DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 53,00 00 05 33 41 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 01 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 41 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 33 01 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 41 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 42 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 42 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 33 02 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 42 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 42 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 43 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 43 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 43 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 43 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 44 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 33 44 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 04 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 33 44 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 44 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 05 1047 CORREGO PARAGEM R$ 53,00 00 05 33 45 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 33 05 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 45 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 33 05 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 05 33 45 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 05 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 05 33 45 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 05 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 33 46 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 46 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 33 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 46 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 11 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 46 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 11 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 47 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 53,00 00 05 33 12 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 33 47 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 33 12 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 33 47 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 33 12 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 47 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 33 12 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 33 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 13 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 34 01 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 13 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 34 02 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 33 14 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 02 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 34 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 14 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 17 1047 CORREGO PARAGEM R$ 53,00 00 05 34 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 17 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 03 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 34 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 53,00 00 05 33 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 22 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 22 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 34 04 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 22 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 04 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 23 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 04 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 33 23 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 33 23 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 24 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 11 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 24 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 12 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 24 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 12 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 12 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 34 12 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 25 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 13 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 25 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 53,00 00 05 34 13 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 13 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 34 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 26 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 34 14 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 14 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 33 31 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 34 14 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 33 31 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 34 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 31 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 15 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 15 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 33 32 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 34 15 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 33 32 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 53,00 00 05 34 15 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 32 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 16 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 16 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 33 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 16 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 33 33 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 34 16 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 53,00 00 05 33 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 17 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 53,00 00 05 33 34 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSA S R$ 53,00 00 05 33 34 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 17 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 34 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 34 17 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 18 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 35 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSA S R$ 53,00 00 05 33 35 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 34 18 5095 A L B E R T O L E O P O L D O D E L A C R U Z V A N 00 05 33 35 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 SUYPENE R$ 53,00 00 05 33 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 33 36 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 33 36 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 34 21 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 33 36 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 34 21 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 33 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 34 21 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 33 37 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 34 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 78 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 34 22 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 35 23 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 22 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 35 23 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 34 22 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 35 24 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 34 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 35 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 34 23 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 35 24 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 23 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 35 24 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 34 23 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 35 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 34 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 35 31 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 34 24 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 36 01 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 24 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 36 02 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 24 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 03 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 04 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 25 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 36 05 9989 COR PUBLICO R$ 28,00 00 05 34 25 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 36 05 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 28,00 00 05 34 25 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 20 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 34 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 34 26 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 36 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F. MIGUEL R$ 53,00 00 05 34 26 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 36 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 34 26 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 21 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 27 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F. MIGUEL R$ 53,00 00 05 34 27 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 36 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 34 27 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 34 27 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 34 28 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 36 30 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 34 28 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 36 40 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 26,00 00 05 34 28 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 36 50 51885 COR PUBLICO - PARTE CHACARA LXX R$ 25,00 00 05 34 28 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 240,00 00 05 34 29 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 41 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 34 29 5095 ALBERTO L. DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 34 29 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 70,00 00 05 34 29 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 70,00 00 05 34 33 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 41 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 34 33 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 75,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 68,00 00 05 34 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 231,00 00 05 34 33 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 53,00 00 05 41 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 34 33 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 70,00 00 05 34 34 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 68,00 00 05 34 34 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 41 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 34 34 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 62,00 00 05 34 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 68,00 00 05 34 35 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 53,00 00 05 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 35 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 221,00 00 05 34 35 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 68,00 00 05 34 36 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 36 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 41 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 36 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 57,00 00 05 34 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 37 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 57,00 00 05 34 37 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 215,00 00 05 34 37 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 38 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 34 38 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 41 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 62,00 00 05 34 38 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 41 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 57,00 00 05 34 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 62,00 00 05 34 39 5095 ALBERTO L. DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 34 39 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 205,00 00 05 34 39 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 41 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 34 39 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 53,00 00 05 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 57,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 53,00 00 05 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 53,00 00 05 35 01 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 41 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 57,00 00 05 35 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 41 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 35 01 1059 B9, RUA R$ 53,00 00 05 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 05 35 02 1059 B9, RUA R$ 53,00 00 05 42 01 1004 MATO GROSSO R$ 49,00 00 05 35 02 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 01 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 42 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 62,00 00 05 35 02 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 35 03 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 02 1004 MATO GROSSO R$ 49,00 00 05 35 03 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 42,00 00 05 35 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 42 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 35 11 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 25,00 00 05 35 11 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 42,00 00 05 35 11 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 53,00 00 05 42 03 1037 AGUIAR F. DE SOUZA, VEREADOR R$ 33,00 00 05 35 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 42 03 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 42,00 00 05 35 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 42 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 33,00 00 05 35 12 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 42 11 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 12 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 42 11 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 35 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 42 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 35 13 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 35 13 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 42 21 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 13 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 21 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 35 13 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 42 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 35 14 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 35 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 42 21 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 35 14 4183 A1, RUA R$ 53,00 00 05 42 31 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 14 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 42 31 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 35 23 1060 B8, RUA R$ 53,00 00 05 42 41 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 35 23 1061 B7, RUA R$ 53,00 00 05 42 41 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 79 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 42 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 43 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 42 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 21,00 00 05 43 43 4223 X, RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 53,00 00 05 43 01 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 01 5095 ALBERTO LDE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 43 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 01 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 25,00 00 05 43 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 25,00 00 05 43 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 44 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 05 43 02 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 44 6040 ESTHON MARQUES R$ 25,00 00 05 43 02 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 45 6040 ESTHON MARQUES R$ 25,00 00 05 43 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 45 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSA B R$ 25,00 00 05 43 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 03 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 46 6040 ESTHON MARQUES R$ 21,00 00 05 43 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 46 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 21,00 00 05 43 11 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 43 11 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 46 5148 C, RUA R$ 21,00 00 05 43 11 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 47 6040 ESTHON MARQUES R$ 17,00 00 05 43 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 47 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 17,00 00 05 43 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 47 5148 C, RUA R$ 17,00 00 05 43 12 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 43 47 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 43 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 54 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 43 12 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSA B R$ 33,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 43 54 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 43 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 43 54 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 43 13 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 13 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 44 01 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 01 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 21,00 00 05 44 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 14 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 21,00 00 05 44 02 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 14 6061 MANECO DE MELO R$ 21,00 00 05 44 02 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 15 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 44 02 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 21 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 21 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 44 03 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 03 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 53,00 00 05 43 22 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 22 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 11 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 11 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 44 12 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 23 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 12 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 44 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 24 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 44 12 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 21,00 00 05 44 13 5095 ALBERTO LDE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSA A R$ 28,00 00 05 44 13 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 24 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 21,00 00 05 44 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 24 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 21,00 00 05 44 13 6061 MANECO DE MELO R$ 53,00 00 05 43 25 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSA A R$ 28,00 00 05 44 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 21 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 25 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 21,00 00 05 44 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 26 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 44 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 22 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 26 9005 FUNDO DE VALE R$ 25,00 00 05 44 22 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 26 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 25,00 00 05 44 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 23 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 31 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 23 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 31 5095 ALBERTO LDE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 44 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 53,00 00 05 43 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 32 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 32 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 31 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 44 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 53,00 00 05 44 32 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 33 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 32 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 34 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 34 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 44 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 53,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 44 33 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 34 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 44 33 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 35 6040 ESTHON MARQUES R$ 25,00 00 05 44 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 35 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 28,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSA B R$ 28,00 00 05 44 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 41 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 36 6040 ESTHON MARQUES R$ 21,00 00 05 44 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 36 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 25,00 00 05 44 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 25,00 00 05 44 42 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 36 9005 FUNDO DE VALE R$ 21,00 00 05 44 42 5097 SEITI FUKUI R$ 53,00 00 05 43 36 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 44 42 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 43 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 43 41 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 41 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 44 43 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 43 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 44 43 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 43 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 44 43 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 43 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 43 42 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 44 51 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 42 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 44 51 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 43 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 46 01 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 43 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 53,00 00 05 46 01 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 80 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 46 01 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 05 46 01 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 05 46 02 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 51 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 02 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 25 5148 C, RUA R$ 21,00 00 05 46 02 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 53,00 00 05 51 25 51949 JOAO LUIZ DE MORAES R$ 25,00 00 05 46 02 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 46 02 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 46 03 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 46 03 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 173,00 00 05 46 03 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 51 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 11 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 46 11 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 42,00 00 05 46 11 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 11 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 46 12 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 46 12 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 37,00 00 05 46 12 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 05 46 12 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 34 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 05 46 13 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 34 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 46 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 51 34 9005 FUNDO DE VALE R$ 25,00 00 05 46 13 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 53,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 25,00 00 05 46 13 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 35 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 05 46 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 51 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 35 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 46 21 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 46 21 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 36 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 28,00 00 05 46 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 51 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 46 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 28,00 00 05 46 22 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 165,00 00 05 46 22 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 22 10090 RUA JOAQUIM PINTO NETO R$ 53,00 00 05 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 42,00 00 05 46 23 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 46 23 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 51 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 46 23 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 46 23 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 42,00 00 05 46 24 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 46 24 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 51 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 46 24 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 43 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 46 24 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 44 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 17,00 00 05 46 25 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 51 44 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 46 25 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 51 44 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 46 25 4187 FRANCISCA MECCHI FILHO, AVENIDA R$ 53,00 00 05 51 44 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 46 25 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 51 45 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 25,00 00 05 47 01 3135 COR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 45 4056 FREI ANTONIO R$ 28,00 00 05 47 01 3136 PROJETADA C (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 47 01 4217 COR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 21,00 00 05 51 45 5148 C, RUA R$ 25,00 00 05 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 198,00 00 05 51 46 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 28,00 00 05 51 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 51 46 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 53,00 00 05 51 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 05 51 54 1047 CORREGO PARAGEM R$ 21,00 00 05 51 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 51 54 4056 FREI ANTONIO R$ 21,00 00 05 51 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 51 54 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 49,00 00 05 52 01 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 05 52 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 189,00 00 05 52 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 51 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 52 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 49,00 00 05 52 02 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 33,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 02 1076 JACINTO CACERES R$ 33,00 00 05 51 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 52 02 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 51 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 52 02 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 45,00 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 02 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 51 14 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 17,00 00 05 52 02 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIO VERAO R$ 17,00 00 05 52 03 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 33,00 00 05 51 14 5148 C, RUA R$ 17,00 00 05 52 03 1076 JACINTO CACERES R$ 33,00 00 05 51 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 52 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 51 15 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 21,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 15 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 28,00 00 05 52 04 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 33,00 00 05 51 15 5148 C, RUA R$ 6,00 00 05 52 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIO VERAO R$ 25,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 16 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 52 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 51 16 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 33,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 180,00 00 05 52 11 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 51 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 52 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 28,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 12 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 52 12 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 51 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 51 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 52 12 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 42,00 00 05 52 13 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 42,00 00 05 52 13 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 51 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 51 23 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 21,00 00 05 52 13 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 21,00 00 05 52 14 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 21,00 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 28,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIO VERAO R$ 17,00 00 05 52 14 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 17,00 00 05 52 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 51 24 5148 C, RUA R$ 21,00 00 05 52 15 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 37,00 00 05 51 24 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 81 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 52 15 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 55 05 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 15 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 55 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 52 16 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 55 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 52 16 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 37,00 00 05 55 06 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 05 55 06 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 16 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 55 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 52 17 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 37,00 00 05 55 07 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 37,00 00 05 55 07 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 52 17 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 55 07 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 17 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 37,00 00 05 55 08 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 52 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 33,00 00 05 55 08 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 52 21 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 55 08 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 52 21 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 55 08 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 52 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 55 09 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 09 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 53 01 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 55 09 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 53 01 8809 R, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 55 09 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 53 01 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 55 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 53 02 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 55 13 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 53 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 13 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 53 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 55 13 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 53 03 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 55 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 53 03 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 14 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 14 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 55 14 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 03 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 55 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 53 04 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 15 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 55 15 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 04 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 55 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 53 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 55 16 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 53 05 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 16 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 16 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 05 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 55 17 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 53 05 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 55 17 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 53 06 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 17 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 17 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 53 06 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 55 17 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 55 18 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 53,00 00 05 53 07 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 55 18 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 55 18 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 53 07 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 157,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 61 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 08 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 08 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 61 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 08 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 61 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 53 09 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 42,00 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 09 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 53 09 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 53,00 00 05 61 03 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 10 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 17,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 04 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 53 10 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 61 04 1084 Z-01, RUA R$ 21,00 00 05 53 10 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 04 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 05 1083 Z-02, RUA R$ 21,00 00 05 53 11 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 61 05 1084 Z-01, RUA R$ 21,00 00 05 53 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 61 05 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 49,00 00 05 61 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 53,00 00 05 61 06 1082 Z-03, RUA R$ 25,00 00 05 53 21 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 61 06 1083 Z-02, RUA R$ 25,00 00 05 53 21 8809 R, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 61 06 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 21 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 61 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 53 21 6119 S, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 61 07 1081 Z-04, RUA R$ 25,00 00 05 53 22 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 61 07 1082 Z-03, RUA R$ 25,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 61 07 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 61 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 61 08 1080 Z-05, RUA R$ 25,00 00 05 53 23 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 61 08 1081 Z-04, RUA R$ 25,00 00 05 53 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 61 08 4056 FREI ANTONIO R$ 25,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 61 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 05 53 23 1077 ANIRES GORDIN R$ 33,00 00 05 61 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 53 31 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 61 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 53 31 6119 S, RUA (TERRA ROXA) R$ 53,00 00 05 61 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 42,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 61 13 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 33,00 00 05 61 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 61 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 25,00 00 05 55 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 55 04 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 61 15 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 55 04 4189 A7, RUA R$ 53,00 00 05 61 15 1082 Z-03, RUA R$ 17,00 00 05 55 04 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 53,00 00 05 61 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 55 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 61 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 55 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 61 17 1081 Z-04, RUA R$ 21,00 00 05 55 05 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 53,00 00 05 61 17 1082 Z-03, RUA R$ 17,00 82 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 61 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 05 61 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 13 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 61 18 1080 Z-05, RUA R$ 21,00 00 05 62 13 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 61 18 1081 Z-04, RUA R$ 21,00 00 05 62 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 61 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 05 62 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 61 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 05 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 140,00 00 05 62 14 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 61 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 25,00 00 05 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 21,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 15 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 25,00 00 05 61 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 15 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 25,00 00 05 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 05 62 15 1076 JACINTO CACERES R$ 25,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 23 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 62 16 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 25,00 00 05 61 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 16 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 25,00 00 05 61 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 62 16 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 62 16 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 25,00 00 05 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 131,00 00 05 62 17 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 61 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 17 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 42,00 00 05 62 17 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 25,00 00 05 61 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 62 18 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 28,00 00 05 61 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 18 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 05 62 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 28,00 00 05 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 42,00 00 05 62 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 61 33 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 62 18 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 61 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 62 18 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 62 19 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 28,00 00 05 61 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 15,00 00 05 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 05 62 22 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 15,00 00 05 61 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 62 22 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 15,00 00 05 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 42,00 00 05 62 23 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 62 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 61 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 62 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 61 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 37,00 00 05 62 23 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 37,00 00 05 63 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 63 12 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 61 43 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 61 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 33,00 00 05 63 12 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 61 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 05 63 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 63 13 3061 TIO JUCA R$ 53,00 00 05 62 01 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 01 1080 Z-05, RUA R$ 25,00 00 05 63 13 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 63 13 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 62 01 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 63 13 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 62 02 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 02 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 14 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 63 14 5092 SUMIKO FUJII R$ 53,00 00 05 62 02 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 63 14 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 62 03 1077 ANIRES GORDIN R$ 25,00 00 05 63 14 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 53,00 00 05 62 03 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 03 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 63 15 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 03 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 05 63 15 5093 RAUL FROST R$ 53,00 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 25,00 00 05 63 15 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 62 04 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 04 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 63 16 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 04 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 16 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 53,00 00 05 62 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 62 05 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 05 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 63 17 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 05 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 17 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 62 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 53,00 00 05 62 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 06 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 28,00 00 05 63 18 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 06 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 63 18 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 53,00 00 05 62 06 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 62 07 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 63 18 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 53,00 00 05 62 07 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 21 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 53,00 00 05 62 07 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 28,00 00 05 63 21 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 62 08 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 28,00 00 05 63 21 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 62 08 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 21 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 22 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 53,00 00 05 62 08 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 09 1076 JACINTO CACERES R$ 17,00 00 05 63 22 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 09 1077 ANIRES GORDIN R$ 28,00 00 05 63 22 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 53,00 00 05 62 09 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 23 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 62 09 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 23 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 53,00 00 05 62 10 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 28,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 10 1076 JACINTO CACERES R$ 28,00 00 05 63 23 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 10 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 63 24 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 62 10 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 11 1080 Z-05, RUA R$ 21,00 00 05 63 24 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 63 24 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 62 11 10007 Z-06, RUA R$ 21,00 00 05 63 25 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 62 11 51758 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 21,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 21,00 00 05 63 25 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 62 12 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 05 63 25 5098 FAVORINO CORREIA R$ 53,00 00 05 62 12 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 63 26 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 62 12 6360 PEDRO DE ALENCAR R$ 21,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 83 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 26 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 31 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 31 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 32 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 31 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 32 3061 TIO JUCA R$ 37,00 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 32 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 33 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 32 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 32 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 32 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 33 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 34 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 33 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 33 5092 SUMIKO FUJII R$ 37,00 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 63 33 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 63 33 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 64 35 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 63 34 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 63 34 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 63 34 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 21,00 00 05 63 34 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 64 36 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 63 35 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 21,00 00 05 63 35 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 37,00 00 05 64 37 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 21,00 00 05 63 35 51917 PROJETADA A - PARTE FAZ COQUEIRO R$ 37,00 00 05 64 37 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 63 36 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 28,00 00 05 63 36 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 37,00 00 05 64 38 1072 Z-12 (CANAA III - JARDIM) R$ 21,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 37,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 21,00 00 05 63 37 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 38 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 05 63 37 5095 ALBERTO L DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 37,00 00 05 64 38 51951 BEIJA FLORES, DOS R$ 21,00 00 05 63 37 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 63 37 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 63 37 51917 PROJETADA A - PARTE FAZ COQUEIRO R$ 37,00 00 05 64 39 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 38 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 39 6120 PROJ (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 40 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 63 38 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 40 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 38 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 40 6120 PROJE(PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 39 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 41 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 39 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 64 41 6120 PROJ (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 40 4056 FREI ANTONIO R$ 37,00 00 05 64 41 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 41 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 63 40 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 37,00 00 05 64 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 17,00 00 05 63 41 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 64 42 6120 PROJE (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 17,00 00 05 63 43 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 64 42 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 63 43 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 64 59 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 44 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 53,00 00 05 64 66 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 44 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 65 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 44 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 65 01 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 44 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 01 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 45 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 65 01 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 63 46 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 53,00 00 05 65 02 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 65 02 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 46 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 05 65 02 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 46 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 02 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 63 47 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 03 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 47 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 65 03 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 63 48 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 03 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 49 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 03 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 53,00 00 05 63 49 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 65 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 63 49 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 04 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 63 49 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 37,00 00 05 65 04 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 50 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 37,00 00 05 65 04 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 50 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 63 50 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 37,00 00 05 65 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 63 51 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 65 05 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 51 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 05 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 51 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 28,00 00 05 65 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 63 51 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 65 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 63 52 3061 TIO JUCA R$ 28,00 00 05 65 06 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 52 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 65 06 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 52 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 65 06 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 63 52 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 65 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 53,00 00 05 63 52 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 65 07 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 63 53 4058 VILSO GABIATTI R$ 37,00 00 05 65 07 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 63 53 5092 SUMIKO FUJII R$ 28,00 00 05 65 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 63 53 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 65 11 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 53 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 37,00 00 05 65 11 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 53 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 37,00 00 05 65 11 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 63 54 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 63 54 5093 RAUL FROST R$ 37,00 00 05 65 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 54 9000 RUA LAMBARI R$ 28,00 00 05 65 12 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 54 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 21,00 00 05 65 12 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 63 55 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 63 56 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 63 57 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 63 58 4058 VILSO GABIATTI R$ 28,00 00 05 65 13 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 64 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 65 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 14 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 14 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 64 31 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 14 4193 A11, RUA R$ 53,00 84 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 65 14 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 65 15 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 71 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 103,00 00 05 65 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 71 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 65 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 71 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 65 15 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 65 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 65 16 4192 A10, RUA R$ 53,00 00 05 71 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 65 16 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 71 62 1035 RIO BRILHANTE R$ 25,00 00 05 65 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 71 62 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 25,00 00 05 65 21 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 71 62 2000 AREA VERDE R$ 25,00 00 05 65 21 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 25,00 00 05 65 21 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 71 63 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 65 22 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 71 63 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 65 22 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 71 63 2000 AREA VERDE R$ 21,00 00 05 65 22 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 65 22 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 72 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 25,00 00 05 65 23 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 72 33 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 32,00 00 05 65 23 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 72 43 4163 RODOVIA BR 163 R$ 38,00 00 05 65 23 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 72 44 1004 MATO GROSSO R$ 25,00 00 05 65 23 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 65 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 24 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 24 4193 A11, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 4060 MANOEL RASSELEN R$ 53,00 00 05 65 24 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 24 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 73 01 9000 RUA LAMBARI R$ 53,00 00 05 65 31 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 73 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 65 31 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 53,00 00 05 65 31 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 32 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 32 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 32 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 65 32 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 33 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 65 33 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 65 33 4194 A12, RUA R$ 53,00 00 05 73 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 53,00 00 05 65 33 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 32,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 42,00 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 3000 LIMITE DE CHACA R$ 25,00 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 25,00 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 42,00 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 42,00 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 12 3000 LIMITE DE CHAC R$ 25,00 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 25,00 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 42,00 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 25,00 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 1004 MATO GROSSO R$ 21,00 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 21,00 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 42,00 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 21,00 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 33,00 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 42,00 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 25,00 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 71 43 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 21,00 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 21,00 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 115,00 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 71 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 85 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 74 26 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 01 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 01 1070 B1, RUA R$ 53,00 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 01 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 01 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 02 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 53,00 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 02 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 02 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 02 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 03 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 53,00 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 03 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 03 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 45 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 03 4197 B13, RUA R$ 53,00 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 04 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F.MIGUEL R$ 53,00 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 04 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 04 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 51 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 04 4197 B13, RUA R$ 53,00 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA F MIGUEL R$ 53,00 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 05 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 52 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 05 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 06 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 53,00 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 06 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 06 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 73 53 4206 COQUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 06 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 75 07 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 07 1065 B10, RUA R$ 53,00 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 07 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 07 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 08 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 08 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 53,00 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 08 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 08 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 09 1063 TATSUO SUEKANE R$ 53,00 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 75 09 4195 A13, RUA R$ 53,00 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 75 09 4196 A14, RUA R$ 53,00 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 76 32 4218 G-21, RUA R$ 51,00 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 76 32 4219 VICENTE LARA R$ 51,00 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 76 32 51826 SERVIDAO PUB - BR 163 - FAZ COQUEIRO R$ 34,00 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 80 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 21,00 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 80 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 80 11 4163 RODOVIA BR 163 R$ 21,00 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 01 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 25,00 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 8,00 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 01 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 13,00 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 8,00 00 05 74 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 28,00 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 02 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 11,00 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 81 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 11 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 25,00 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 11 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 8,00 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 8,00 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 8,00 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 12 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 8,00 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 81 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 8,00 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 82 02 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 82 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 25,00 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 01 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 01 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 01 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 4,00 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 02 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 02 10012 RUA UM R$ 4,00 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 02 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 03 10018 RUA PARAGEM R$ 5,00 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 03 10011 RUA HERTIS R$ 5,00 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 03 10012 RUA UM R$ 5,00 00 05 74 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 53,00 00 05 83 11 10011 RUA HERTIS R$ 6,00 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 83 11 10015 RUA DOIS CC R$ 6,00 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 11 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 53,00 00 05 83 11 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 12 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 12 10014 RUA QUARTO R$ 4,00 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 12 10015 RUA DOIS CC R$ 4,00 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 13 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 13 10012 RUA UM R$ 4,00 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 13 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10018 RUA PARAGEM R$ 5,00 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10011 RUA HERTIS R$ 5,00 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 14 10012 RUA UM R$ 5,00 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 53,00 00 05 83 21 10015 RUA DOIS CC R$ 4,00 86 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 83 21 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 4,00 00 05 84 34 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 21 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 34 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 22 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 84 34 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 22 10014 RUA QUARTO R$ 4,00 00 05 84 34 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 83 22 10015 RUA DOIS CC R$ 4,00 00 05 84 41 51735 R. A 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 23 10013 AVENIDA A CC R$ 5,00 00 05 84 41 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 23 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 84 41 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 23 10018 RUA PARAGEM R$ 5,00 00 05 84 41 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51809 RUAH1-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 31 51811 RUAH2- ES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51821 RUA3-RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 42 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 31 51822 RUA2-RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 42 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51809 RUAH1-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 42 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51811 RUAH2-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 32 51822 RUA2-RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 43 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51811 RUAH2-RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 43 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 44 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 41 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 44 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 42 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 44 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 83 42 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 51 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 51 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 51 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 51 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 51 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 52 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 52 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 52 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 52 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 52 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 53 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 61 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 53 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 62 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 53 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 62 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 54 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 54 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 71 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 54 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 83 71 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 61 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 61 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 61 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 81 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 62 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 83 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 62 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 62 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 82 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 62 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 63 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 63 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 83 83 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 63 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 01 10011 RUA HERTIS R$ 12,00 00 05 84 64 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 01 10014 RUA QUARTO R$ 12,00 00 05 84 64 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 01 10021 RODOVIA MS 156 PARA DIS INDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 64 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 02 10011 RUA HERTIS R$ 6,00 00 05 84 64 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 02 10014 RUA QUARTO R$ 6,00 00 05 84 71 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 02 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 71 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 11 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 71 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 11 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 11 10021 RODOVIA MS 156 PARA DIS INDUSTRIAL R$ 17,00 00 05 84 72 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 12 10011 RUA HERTIS R$ 12,00 00 05 84 72 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 12 10014 RUA QUARTO R$ 12,00 00 05 84 72 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 12 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 72 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 12 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 72 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10011 RUA HERTIS R$ 6,00 00 05 84 73 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10014 RUA QUARTO R$ 6,00 00 05 84 73 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 73 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 13 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 73 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 21 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 74 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 21 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 74 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 21 10021 RODOVIA MS 156 PARA DISINDUSTRIAL R$ 12,00 00 05 84 74 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 22 10014 RUA QUARTO R$ 12,00 00 05 84 74 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 22 10017 RUA CIDELIS R$ 12,00 00 05 84 81 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 22 10020 PROJETADA B CD R$ 12,00 00 05 84 81 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 22 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 12,00 00 05 84 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 23 10014 RUA QUARTO R$ 6,00 00 05 84 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 23 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 82 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 15,00 00 05 84 23 10017 RUA CIDELIS R$ 6,00 00 05 84 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 24 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 84 82 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51735 R. DA12-RES.DIOC.ARTUZIE HARRISON R$ 15,00 00 05 84 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 82 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 31 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 32 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 83 51825 RUA H8 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 32 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 33 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 84 84 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIG.II R$ 15,00 00 05 84 33 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIG.I R$ 15,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 87 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 85 10 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 32 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 10 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 33 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 10 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 33 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 11 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 33 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 11 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 11 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 34 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 34 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 12 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 34 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 12 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 12 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 35 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 35 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 13 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 35 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 13 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 13 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 36 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 36 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 14 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 36 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 14 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 14 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 37 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 37 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 15 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 37 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 15 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 37 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 15 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 38 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 38 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 16 1091 G-05, RUA R$ 15,00 00 05 85 38 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 16 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 38 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 16 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 39 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 15,00 00 05 85 17 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 39 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 17 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 39 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 85 17 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 17 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 40 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 18 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 40 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 85 18 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 40 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 18 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 41 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 17,00 00 05 85 18 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 41 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 19 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 15,00 00 05 85 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 19 4219 VICENTE LARA R$ 15,00 00 05 85 42 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 13,00 00 05 85 19 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 42 1088 G-02, RUA R$ 13,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 20 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 42 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 20 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 43 1088 G-02, RUA R$ 13,00 00 05 85 20 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 85 43 1089 G-03, RUA R$ 13,00 00 05 85 21 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 85 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 21 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 43 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 44 1089 G-03, RUA R$ 13,00 00 05 85 21 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 44 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 13,00 00 05 85 22 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 85 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 22 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 44 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 45 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 13,00 00 05 85 22 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 45 1091 G-05, RUA R$ 13,00 00 05 85 23 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 85 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 23 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 45 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 46 1091 G-05, RUA R$ 13,00 00 05 85 23 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 46 1092 G-06, RUA R$ 13,00 00 05 85 24 1089 G-03, RUA R$ 15,00 00 05 85 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 24 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 46 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 47 1092 G-06, RUA R$ 13,00 00 05 85 24 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 47 1093 G-07, RUA R$ 13,00 00 05 85 25 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 47 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 25 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 47 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 48 1093 G-07, RUA R$ 13,00 00 05 85 25 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 48 1094 G-08, RUA R$ 13,00 00 05 85 25 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 48 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 26 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 48 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 26 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 49 1094 G-08, RUA R$ 13,00 00 05 85 26 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 26 4230 J-3, VIELA R$ 15,00 00 05 85 49 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 27 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 49 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 27 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 85 27 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 50 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 27 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 50 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 85 28 1093 G-07, RUA R$ 15,00 00 05 85 50 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 85 28 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 51 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 15,00 00 05 85 28 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 85 51 1092 G-06, RUA R$ 15,00 00 05 85 28 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 51 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 85 29 1094 G-08, RUA R$ 15,00 00 05 85 51 4231 J-4, VIELA R$ 15,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 15,00 00 05 86 01 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 85 29 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 15,00 00 05 86 01 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 85 29 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 86 01 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 13,00 00 05 86 01 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 30 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 03 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 85 30 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 86 03 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 85 30 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 86 03 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 31 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 21,00 00 05 86 03 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 31 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 86 04 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 85 31 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 86 04 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 85 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 15,00 00 05 86 04 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 85 32 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 15,00 00 05 86 04 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 85 32 1088 G-02, RUA R$ 15,00 00 05 86 05 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 85 32 4221 TITO LOPES R$ 15,00 00 05 86 05 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 88 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 86 05 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 86 45 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 05 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 86 06 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 45 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 06 4218 G-21, RUA R$ 13,00 00 05 86 46 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 86 06 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 86 46 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 86 06 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 86 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 86 11 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 86 46 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 11 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 01 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 11 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 01 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 12 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 12 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 91 02 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 12 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 02 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 02 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 13 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 91 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 86 13 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 91 11 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 13 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 11 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 11 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 86 14 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 91 11 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 14 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 91 21 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 14 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 21 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 21 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 15 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 91 21 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 13,00 00 05 86 15 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,00 00 05 86 15 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 31 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 31 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 16 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 91 31 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 16 4219 VICENTE LARA R$ 13,00 00 05 91 31 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,00 00 05 86 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 91 32 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 21 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 91 32 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 21 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 32 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 32 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 21 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 91 41 1043 MS 156 R$ 13,00 00 05 86 22 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 91 41 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,00 00 05 86 22 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 91 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 86 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 91 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 86 22 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 01 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 23 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 01 10010 BR 163 R$ 6,00 00 05 86 23 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 01 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 01 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 23 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 02 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 02 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 02 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 02 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 24 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 03 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 03 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 03 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 03 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 25 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 04 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 04 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 93 04 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 13,00 00 05 93 04 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 26 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 05 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 93 05 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 05 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 05 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 06 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 06 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 06 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 06 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 07 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 07 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 07 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 07 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 86 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 08 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 08 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 08 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 08 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 09 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 1101 DUILIO ALOI R$ 13,00 00 05 93 09 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 13,00 00 05 93 09 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 4221 TITO LOPES R$ 13,00 00 05 93 09 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 10 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 1096 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 13,00 00 05 93 10 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 93 10 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 10 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 11 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 1097 G-11, RUA R$ 13,00 00 05 93 11 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 11 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 11 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 42 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 21 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 43 1098 G-12, RUA R$ 13,00 00 05 93 21 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 43 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 21 10010 BR 163 R$ 6,00 00 05 86 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 21 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 43 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 22 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 13,00 00 05 93 22 9011 COR. PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 22 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 13,00 00 05 93 22 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 44 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 93 23 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 86 45 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 13,00 00 05 93 23 9012 COR. PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 89 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 93 23 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 23 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 24 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 24 9013 COR. PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 42 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 24 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 43 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 24 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 43 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 25 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 43 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 25 9014 COR. PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 25 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 25 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 26 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 50 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 26 9015 COR. PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 26 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 26 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 27 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 51 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 27 10042 COR. PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 27 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 27 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 28 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 52 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 28 10043 COR. PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 57 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 28 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 28 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 29 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 29 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 60 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 29 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 29 10047 COR. PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 30 9010 COR. PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 30 9016 COR. PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 61 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 30 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 30 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 31 9018 COR. PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 31 10044 COR. PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 70 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 93 31 10045 COR. PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 71 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 93 31 9017 COR. PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 6,00 00 05 95 71 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 95 71 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 72 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 72 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 01 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 72 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 01 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 10 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 10 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 80 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 10 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 81 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 81 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 11 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 82 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 11 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 82 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 12 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 82 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 12 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 12 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 20 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 20 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 91 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 95 20 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 4,00 00 05 95 20 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 21 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 21 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 01 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 21 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 21 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 22 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 22 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 02 51743 R.DA11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 22 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 03 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 22 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 03 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 23 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 03 51743 R.DA11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 23 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 04 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 23 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 04 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 30 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 04 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 30 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 04 51743 R.DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 30 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 05 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 30 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 05 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 31 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 05 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 31 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 05 51743 R.DA 11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 31 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 06 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 31 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 06 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 32 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 06 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 32 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 06 51743 R.DA 11 - RES. DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 32 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 07 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 32 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 07 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 33 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 07 51741 RDA 08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 33 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 07 51743 RUA DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 33 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 08 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 33 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 08 51741 RUA DA 08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 08 51742 RUA DA 09 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 08 51743 RUA DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 09 51742 RUA DA 09 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 40 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 09 51743 RUA DA 11 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 05 95 41 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 09 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 96 10 51733 RUA DA 01 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 05 95 41 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 10 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 05 95 41 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 8,00 00 05 96 10 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 90 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 05 96 10 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 05 96 11 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 05 96 11 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 45,00 00 05 96 11 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 05 96 11 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 45,00 00 05 96 11 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 05 96 12 51735 R. A 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 37,00 00 05 96 12 51737 RUA DA 04 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 05 96 12 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 23 8837 VIELA A (ESTRELA SAYJU - CJ. HABIT R$ 37,00 00 05 96 12 51744 R.DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 45,00 00 05 96 13 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 05 96 13 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 05 96 13 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 33,00 00 05 96 13 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 05 96 14 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 05 96 14 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 05 96 14 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 05 96 14 51744 R. 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 05 96 15 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 31 3 NATAL R$ 75,00 00 05 96 15 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 05 96 15 51741 RDA08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 49,00 00 05 96 15 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 45,00 00 05 96 16 51735 R.DA12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 8,00 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 45,00 00 05 96 16 51741 R.DA08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 05 96 16 51742 RUA DA 09 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 45,00 00 05 96 16 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 42,00 00 05 96 17 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 42,00 00 05 96 17 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 37,00 00 05 96 17 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 37,00 00 05 96 18 51738 RUA DA 05 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 37,00 00 05 96 18 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 4084 PROJETADA A (JOAO PAULO II) R$ 33,00 00 05 96 18 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 05 96 18 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 05 96 19 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 37,00 00 05 96 19 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 33,00 00 05 96 19 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 05 96 19 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 28,00 00 05 96 20 51740 RUA DA 07 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 01 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 05 96 20 51741 RUA DA 08 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 01 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 05 96 20 51744 RUA DA 13 - RES DIOCLECIO ARTUZI R$ 8,00 00 06 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 05 96 20 51745 RUA DA 14 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 8,00 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 81,00 00 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 68,00 00 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 02 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 68,00 00 06 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 25,00 00 06 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 68,00 00 06 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 01 01 3 NATAL R$ 81,00 00 06 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 68,00 00 06 01 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 57,00 00 06 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 103,00 00 06 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 267,00 00 06 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 57,00 00 06 01 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 53,00 00 06 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 103,00 00 06 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 246,00 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 53,00 00 06 01 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 49,00 00 06 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 75,00 00 06 02 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 226,00 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 103,00 00 06 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 49,00 00 06 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 06 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 45,00 00 06 01 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 06 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 06 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 288,00 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 06 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 06 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 59,00 00 06 02 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 01 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 01 11 3 NATAL R$ 81,00 00 06 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 02 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 01 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 53,00 00 06 02 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 57,00 00 06 01 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 53,00 00 06 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 02 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 01 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 49,00 00 06 02 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 01 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 49,00 00 06 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 02 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 06 01 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 02 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 01 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 75,00 00 06 02 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 42,00 00 06 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 28,00 00 06 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 06 02 15 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 01 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 06 02 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 01 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 37,00 00 06 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 37,00 00 06 02 16 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 01 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 37,00 00 06 02 16 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 01 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 68,00 00 06 02 16 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 06 01 21 3 NATAL R$ 81,00 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 49,00 00 06 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 01 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 49,00 00 06 02 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 01 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 53,00 00 06 02 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 91 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 03 16 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 03 16 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 25,00 00 06 02 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 02 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 03 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 02 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 22 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 02 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 22 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 02 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 23 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 02 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 23 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 23,00 00 06 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 23 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 03 23 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 24 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 02 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 24 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 25,00 00 06 03 24 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 24 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 02 26 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 25 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 02 26 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 25 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 28,00 00 06 03 25 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 03 25 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 03 26 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 02 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 26 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 02 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 26 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 03 26 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 21,00 00 06 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 02 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 31 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 02 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 03 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 03 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 02 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 02 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 32 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 02 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 32 5013 ITU R$ 21,00 00 06 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 03 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 02 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 02 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 33 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 02 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 33 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 03 33 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 02 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 03 33 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 34 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 28,00 00 06 02 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 34 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 03 34 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 02 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 34 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 02 36 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 28,00 00 06 03 35 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 02 36 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 35 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 00 06 03 35 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 45,00 00 06 03 35 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 36 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 42,00 00 06 03 36 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 21,00 00 06 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 00 06 03 36 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 21,00 00 06 03 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 42,00 00 06 03 36 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 02 5012 ANTONIO ELIAS R$ 45,00 00 06 03 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 45,00 00 06 03 41 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 185,00 00 06 03 41 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 03 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 41 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 03 5014 FILINTO MULLER R$ 45,00 00 06 03 42 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 45,00 00 06 03 42 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 173,00 00 06 03 42 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 04 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 42 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 04 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 45,00 00 06 03 43 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 49,00 00 06 03 43 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 165,00 00 06 03 43 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 03 05 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 43 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 05 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 49,00 00 06 03 44 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 44 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 06 03 44 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 06 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 44 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 06 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 42,00 00 06 03 45 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 06 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 33,00 00 06 03 45 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 25,00 00 06 03 45 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 11 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 45 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 03 46 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 21,00 00 06 03 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 25,00 00 06 03 46 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 03 12 1000 COR. PUBLICO R$ 25,00 00 06 03 46 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 25,00 00 06 03 46 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 03 12 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 03 47 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 03 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 03 47 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 13 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 47 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 03 13 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 47 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 13 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 03 47 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 03 13 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 51 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 03 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 51 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 03 14 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 03 51 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 14 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 03 51 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 14 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 52 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 03 15 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 52 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 03 15 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 52 5013 ITU R$ 21,00 00 06 03 15 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 03 52 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 15 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 03 53 4073 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 03 16 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 53 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 03 16 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 03 53 5013 ITU R$ 21,00 92 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 03 53 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 54 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 34 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 54 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 04 34 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 54 5014 FILINTO MULLER R$ 25,00 00 06 04 35 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 03 54 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 36 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 6,00 00 06 03 55 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 28,00 00 06 04 37 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 06 03 55 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 25,00 00 06 04 38 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 06 03 55 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 04 43 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 56 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 56 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 21,00 00 06 04 43 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 56 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 28,00 00 06 04 43 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 56 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 04 44 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 57 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 03 57 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 04 44 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 57 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 04 44 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 57 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 25,00 00 06 04 53 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 6,00 00 06 03 58 1000 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 04 53 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 58 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 04 53 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 58 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 04 53 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 58 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 04 54 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 6,00 00 06 03 61 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 54 6102 CERES R$ 6,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 04 54 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 61 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 04 54 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 61 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 04 64 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 03 62 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 64 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 6,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 04 64 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 62 5012 ANTONIO ELIAS R$ 21,00 00 06 04 74 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 6,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 21,00 00 06 04 74 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 03 63 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 74 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 04 74 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 21,00 00 06 04 84 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 85,00 00 06 03 63 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 04 85 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 85,00 00 06 03 64 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 45,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 03 64 5014 FILINTO MULLER R$ 21,00 00 06 11 02 3 NATAL R$ 57,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 11 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 03 65 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 11 02 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 28,00 00 06 11 02 51592 NOVA ROMA R$ 57,00 00 06 03 65 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 21,00 00 06 03 66 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 11 03 4085 JOAO BORGES R$ 21,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 03 66 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 11 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 04 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 11 03 51937 RUA PROJETADA - CHACARA LXXVI (76) R$ 21,00 00 06 04 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 2,00 00 06 11 04 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 04 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 01 6110 MARACAJU, AV R$ 2,00 00 06 11 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 04 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 11 05 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 02 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 04 02 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 04 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 11 11 3 NATAL R$ 57,00 00 06 04 03 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 11 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 06 04 03 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 04 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 11 11 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 18,00 00 06 11 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 57,00 00 06 04 11 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 11 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 57,00 00 06 04 11 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 145,00 00 06 11 12 5001 PAISSANDU R$ 57,00 00 06 04 11 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 57,00 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 6,00 00 06 11 13 4085 JOAO BORGES R$ 21,00 00 06 04 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 11 13 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 04 12 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 04 13 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 04 13 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 11 14 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 13 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 14 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 13 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 04 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 16 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 15 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 04 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 15 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 23 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 23 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 6,00 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 04 23 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 21 3 NATAL R$ 75,00 00 06 04 23 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 04 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 21,00 00 06 04 24 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 04 24 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 04 25 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 26 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 28,00 00 06 04 26 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 27 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 28 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 28,00 00 06 04 29 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 25 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 04 30 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 8,00 00 06 11 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 04 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 28,00 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 6,00 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 04 33 6110 MARACAJU, AV R$ 6,00 00 06 11 31 3 NATAL R$ 75,00 00 06 04 33 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 11 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 21,00 00 06 04 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 6,00 00 06 11 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 93 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 21,00 00 06 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 12 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 11 34 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 04 4091 RONDON, MAL. R$ 25,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 12 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 25,00 00 06 11 35 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 05 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 25,00 00 06 12 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 11 41 4076 FERNANDO FERRARI R$ 25,00 00 06 12 06 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 41 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 11 42 4076 FERNANDO FERRARI R$ 25,00 00 06 12 06 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 21,00 00 06 11 42 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 11 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 11 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 43 4076 FERNANDO FERRARI R$ 25,00 00 06 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 43 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 12 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 11 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 25,00 00 06 12 12 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 43 4089 JOSE DAVI R$ 25,00 00 06 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 25,00 00 06 12 21 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 44 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 21 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 44 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 22 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 45 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 12 22 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 45 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 25,00 00 06 12 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 51 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 11 51 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 25,00 00 06 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 23 9000 RUA LAMBARI R$ 28,00 00 06 11 52 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 25,00 00 06 12 23 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 28,00 00 06 11 52 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 25,00 00 06 12 23 9008 LIMITE DE RUA R$ 28,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 25,00 00 06 12 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 24 4091 RONDON, MAL. R$ 25,00 00 06 11 53 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 06 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 28,00 00 06 11 53 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 17,00 00 06 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 12 25 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 25,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 54 1048 COR. DE SERVIDAO (J.PAULO II) R$ 21,00 00 06 12 26 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 54 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 26 4091 RONDON, MAL. R$ 21,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 31 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 55 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 31 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 21,00 00 06 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 32 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 17,00 00 06 12 32 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 61 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 21,00 00 06 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 12 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 12 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 11 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 17,00 00 06 12 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 11 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 11 62 4090 PROJ. 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 21,00 00 06 12 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 17,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 06 11 63 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 21,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA 03 R$ 21,00 00 06 12 36 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 28,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 25,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 21,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 11 64 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 6,00 00 06 12 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 21,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 6,00 00 06 12 41 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 64 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 12 41 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 64 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 11 65 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 6,00 00 06 12 41 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 65 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 12 42 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 65 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 12 42 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 11 65 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 12 42 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 06 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 11 73 4182 COR. PUBLICO R$ 17,00 00 06 12 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 12 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 21,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 12 43 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 01 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 12 43 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 28,00 00 06 12 51 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 01 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 21,00 00 06 12 02 4085 JOAO BORGES R$ 28,00 00 06 12 51 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 28,00 00 06 12 52 4089 JOSE DAVI R$ 18,00 00 06 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 28,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 12 02 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 28,00 00 06 12 52 5006 JAIME MOREIRA R$ 21,00 00 06 12 03 4085 JOAO BORGES R$ 25,00 00 06 12 52 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 21,00 00 06 12 03 4091 RONDON, MAL. R$ 28,00 00 06 12 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 94 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 12 53 4089 JOSE DAVI R$ 21,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 12 53 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 6,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 53 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 6,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 6,00 00 06 14 31 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 12 53 9000 RUA LAMBARI R$ 21,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 12 53 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 55 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 21,00 00 06 14 32 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 12 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 21,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 13,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 12 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 55 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 13,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 21,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 12 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 12 61 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 12 61 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 12 63 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 4,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 12 63 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 13 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 13 01 4100 PERU R$ 4,00 00 06 14 41 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 01 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 4,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 4,00 00 06 14 42 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 13 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 13 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 4,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 4,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 21,00 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 21,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 13 03 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 21,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 21,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 4,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 4,00 00 06 14 51 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 4,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 21,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 52 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 61 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 61 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 62 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 17,00 00 06 14 62 5024 COSTA RICA R$ 21,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 25,00 00 06 14 63 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 11 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 64 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 25,00 00 06 14 12 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 64 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 21,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 21,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 14 65 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 21,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 21,00 00 06 14 65 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 21,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 15 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 15 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 15 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 14 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 15 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 25,00 00 06 15 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 15 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 25,00 00 06 15 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 14 21 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 15 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 22 5024 COSTA RICA R$ 25,00 00 06 15 04 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 15 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 25,00 00 06 15 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 21,00 00 06 15 11 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 15 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 21,00 00 06 15 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 21,00 00 06 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 21,00 00 06 15 12 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 15 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 15 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 15 13 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 14 25 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 15 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 95 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 15 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 16 21 5083 OTAVIO CATAO R$ 38,00 00 06 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 16 23 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 38,00 00 06 15 14 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 16 41 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 23,00 00 06 15 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 17 10 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 06 15 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 19 29 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 6,00 00 06 15 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 20 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 15 15 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 20 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 6,00 00 06 15 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 15 15 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 17,00 00 06 20 01 5099 CORREGO DO ENGANO R$ 4,00 00 06 15 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 63,00 00 06 15 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 02 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 15 16 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 16 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 02 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,00 00 06 21 02 5003 GUANABARA R$ 26,00 00 06 15 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 02 5005 BRASIL R$ 26,00 00 06 15 21 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 63,00 00 06 15 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 21 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 03 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 12 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 15 22 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 12 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 12 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 23 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 13 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 4,00 00 06 21 13 52000 PROJETADA FM 01 R$ 63,00 00 06 15 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 13 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 22 5001 PAISSANDU R$ 63,00 00 06 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 24 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 21 22 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 22 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 21 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 23 5003 GUANABARA R$ 6,00 00 06 15 25 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 23 52001 PROJETADA FM 02 R$ 63,00 00 06 15 25 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 23 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 26 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 32 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 26 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 32 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,00 00 06 21 33 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 33 52002 PROJETADA FM 03 R$ 63,00 00 06 15 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 33 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 31 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,00 00 06 21 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 42 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 32 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 43 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 43 52003 PROJETADA FM 04 R$ 63,00 00 06 15 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 43 52004 PROJETADA FM 05 R$ 63,00 00 06 15 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 33 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 53 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 53 52004 PROJETADA FM 05 R$ 63,00 00 06 15 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 53 52005 PROJETADA FM 06 R$ 63,00 00 06 15 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 21 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 15 34 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 06 21 63 5003 GUANABARA R$ 63,00 00 06 15 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 63 52005 PROJETADA FM 06 R$ 63,00 00 06 15 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 21 63 52006 PROJETADA FM 07 R$ 63,00 00 06 16 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 01 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 73 52008 PROJETADA FM 09 R$ 63,00 00 06 16 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 6,00 00 06 21 73 52010 PROJETADA FM 11 R$ 63,00 00 06 16 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 73 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 02 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 74 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 74 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 16 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 74 52006 PROJETADA FM 07 R$ 63,00 00 06 16 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 74 52007 PROJETADA FM 08 R$ 63,00 00 06 16 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 74 52009 PROJETADA FM 10 R$ 63,00 00 06 16 03 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 83 52010 PROJETADA FM 11 R$ 63,00 00 06 16 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 83 52011 PROJETADA FM 12 R$ 63,00 00 06 16 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 83 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 21 84 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 16 04 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 84 52011 PROJETADA FM 12 R$ 63,00 00 06 16 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 21 84 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 6,00 00 06 21 85 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 16 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 4,00 00 06 21 85 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 4,00 00 06 21 85 52008 PROJETADA FM 09 R$ 63,00 00 06 16 11 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 21 85 52012 PROJETADA FM 13 R$ 63,00 00 06 16 11 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 21 86 4101 BOLIVIA R$ 63,00 00 06 16 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 17,00 00 06 21 86 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 63,00 00 06 16 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 21 86 5019 CHILE R$ 63,00 00 06 16 12 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 21 86 52009 PROJETADA FM 10 R$ 63,00 00 06 16 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 16 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 16 12 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 16 13 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 16 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 02 4100 PERU R$ 4,00 00 06 16 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 16 13 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 16 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,00 00 06 22 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 4,00 00 06 16 14 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 03 4100 PERU R$ 4,00 00 06 16 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 16 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 17,00 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 16 14 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 22 04 4100 PERU R$ 4,00 00 06 16 14 4163 RODOVIA BR 163 R$ 17,00 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 4,00 96 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 24 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 24 24 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 05 4100 PERU R$ 4,00 00 06 24 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 5,00 00 06 24 25 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 4,00 00 06 24 25 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 4,00 00 06 24 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 4,00 00 06 24 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 4,00 00 06 24 26 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 26 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 11 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 5,00 00 06 24 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 24 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 31 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 31 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 22 12 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 5,00 00 06 24 31 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 31 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 24 32 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 13 4100 PERU R$ 4,00 00 06 24 32 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 22 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 5,00 00 06 24 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 24 33 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 22 4100 PERU R$ 4,00 00 06 24 33 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 4,00 00 06 24 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 4,00 00 06 24 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 4,00 00 06 24 34 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 4,00 00 06 24 34 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 23 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 4,00 00 06 24 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 23 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 4,00 00 06 24 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 24 35 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 23 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 24 35 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 01 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 01 4108 JOSE MENDES R$ 21,00 00 06 24 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 36 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 24 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 21,00 00 06 24 36 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 24 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 02 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 24 41 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 24 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 41 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 21,00 00 06 24 41 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 03 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 24 41 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 24 03 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 42 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 24 42 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 24 42 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 24 04 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 24 42 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 04 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 43 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 24 43 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 43 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 24 05 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 43 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 24 05 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 44 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 24 44 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 44 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 24 06 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 44 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 06 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 45 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 24 45 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 25,00 00 06 24 45 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 24 11 4108 JOSE MENDES R$ 25,00 00 06 24 45 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 25,00 00 06 24 46 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 28,00 00 06 24 11 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 24 46 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 24 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 24 46 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 24 12 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 46 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 01 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 25 01 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 13 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 01 5036 S 17 R$ 21,00 00 06 24 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 02 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 25 02 5036 S 17 R$ 21,00 00 06 24 14 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 02 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 24 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 03 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 25 03 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 25 03 5037 POLICARPO XIMENES R$ 21,00 00 06 24 15 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 03 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 21,00 00 06 24 15 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 04 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 24 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 25 04 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 25 04 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 21,00 00 06 24 16 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 25 04 5043 RAMAO OSORIO R$ 21,00 00 06 24 16 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 05 1000 COR. PUBLICO R$ 21,00 00 06 24 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 25 05 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 21,00 00 06 24 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 25 05 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 21,00 00 06 24 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 25,00 00 06 25 05 5043 RAMAO OSORIO R$ 21,00 00 06 24 21 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 25 11 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 21 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 25 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 24 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 25 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 24 22 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 11 5036 S 17 R$ 28,00 00 06 24 22 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 25 12 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 24 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 25 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 24 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 12 5036 S 17 R$ 28,00 00 06 24 23 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 25 12 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 24 23 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 28,00 00 06 25 13 5037 POLICARPO XIMENES R$ 28,00 00 06 24 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 25 13 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 28,00 00 06 24 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 97 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 25 13 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 27 16 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 25 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 28,00 00 06 27 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 6,00 00 06 25 14 4108 JOSE MENDES R$ 28,00 00 06 27 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 25,00 00 06 27 21 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 25 14 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 28,00 00 06 27 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 25 14 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 27 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 2,00 00 06 27 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 21 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 2,00 00 06 27 22 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 25 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 2,00 00 06 27 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 25 21 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 27 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 01 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 27 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 01 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 23 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 01 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 27 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 02 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 24 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 02 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 11 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 25 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 11 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 25 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 11 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 12 4117 S 04 (PQ DAS NAヌOES) R$ 17,00 00 06 27 26 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 12 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 26 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 8,00 00 06 27 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 26 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 21 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 31 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 21 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 26 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 21 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 22 4118 S 06 R$ 17,00 00 06 27 32 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 22 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 22 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 22 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 26 31 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 33 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 26 31 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 31 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 31 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 32 4119 S 08 R$ 17,00 00 06 27 34 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 32 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 26 32 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 26 32 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 27 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 41 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 41 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 41 4121 S 12 R$ 17,00 00 06 27 41 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 41 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 27 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 26 41 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 26 42 4120 S 10 R$ 17,00 00 06 27 42 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 42 4121 S 12 R$ 17,00 00 06 27 42 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 26 42 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 17,00 00 06 27 42 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 26 42 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 17,00 00 06 28 01 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 17,00 00 06 27 01 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 28 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 17,00 00 06 27 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 28 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 27 02 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 02 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 33,00 00 06 27 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 03 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 03 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 27 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 03 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,00 00 06 27 04 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 6,00 00 06 28 04 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 04 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 04 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,00 00 06 27 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 17,00 00 06 27 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 04 4163 RODOVIA BR 163 R$ 17,00 00 06 27 11 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 11 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,00 00 06 28 11 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 6,00 00 06 27 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 12 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 12 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 12 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 13 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 13 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 13 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 14 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 28 14 4147 SUL, ALAMEDA R$ 17,00 00 06 27 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 14 4148 CATAO OTAVIANO R$ 6,00 00 06 27 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 6,00 00 06 27 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 28 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 6,00 00 06 27 15 4107 JOSノ BONILHA DA CRUZ R$ 6,00 00 06 29 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 29 01 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 00 06 27 15 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 29 02 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 00 06 27 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 29 04 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 00 06 27 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 29 05 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 16 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 6,00 00 06 29 11 51850 COR. PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 5,00 98 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 30 02 10010 BR 163 R$ 21,00 00 06 32 35 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 31 01 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 2,00 00 06 32 35 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 31 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 2,00 00 06 32 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 31 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 2,00 00 06 32 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 31 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 32 36 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 31 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 32 36 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 31 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 32 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 21,00 00 06 32 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 21,00 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 32 37 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 32 01 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 32 37 4116 BATISTA HERINGER R$ 21,00 00 06 32 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 32 37 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 32 02 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 37 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 21,00 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 32 41 4116 BATISTA HERINGER R$ 1,00 00 06 32 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 28,00 00 06 32 41 9000 RUA LAMBARI R$ 1,00 00 06 32 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 32 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 1,00 00 06 32 03 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 32 41 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 1,00 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 2,00 00 06 32 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 28,00 00 06 33 01 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 2,00 00 06 32 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 33 01 5039 S 11 R$ 2,00 00 06 32 04 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 33 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 00 06 32 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 28,00 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 32 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 33 02 5139 04, RUA R$ 13,00 00 06 32 05 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 33 02 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 02 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 32 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 28,00 00 06 33 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 32 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 33 03 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 06 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 28,00 00 06 33 03 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 03 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 28,00 00 06 33 03 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 28,00 00 06 33 04 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 21,00 00 06 33 04 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 11 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 33 04 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 11 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 33 04 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 05 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 05 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 12 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 05 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 05 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 06 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 06 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 13 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 06 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 32 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 06 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 07 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 07 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 32 14 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 07 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 32 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 07 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 08 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 15 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 08 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 17,00 00 06 32 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 08 5139 04, RUA R$ 17,00 00 06 32 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 28,00 00 06 33 09 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 16 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 09 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 09 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 25,00 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 21 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 21,00 00 06 33 10 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 21 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 10 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 32 21 5028 PROF. MARIA A. GONZAGA CERQUEIRA R$ 21,00 00 06 33 10 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 22 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 17,00 00 06 32 22 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 11 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 17,00 00 06 32 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 25,00 00 06 33 11 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 11 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 23 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 23 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 12 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 25,00 00 06 33 12 5137 02, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 12 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 32 24 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 12 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 24 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 25,00 00 06 33 13 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 17,00 00 06 32 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 13 5139 04, RUA R$ 17,00 00 06 32 25 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 13 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 25 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 25,00 00 06 33 14 5139 04, RUA R$ 17,00 00 06 32 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 14 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 26 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 33 14 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 26 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 25,00 00 06 33 15 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 25,00 00 06 33 15 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 32 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 15 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 32 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 21,00 00 06 33 16 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 33 16 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 33 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 16 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 33 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 21,00 00 06 33 17 5142 07, RUA R$ 17,00 00 06 32 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 21,00 00 06 33 17 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 34 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 21,00 00 06 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 32 34 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 21,00 00 06 33 18 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 32 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 21,00 00 06 33 18 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 99 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 33 18 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 34 45 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 34 46 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 33 19 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 34 46 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 33 19 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 34 46 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 33 19 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 34 46 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 33 20 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 34 51 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 33 20 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 34 51 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 33 20 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 17,00 00 06 34 51 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 33 20 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 34 52 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 34 01 4122 S 14 R$ 17,00 00 06 34 52 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 01 5039 S 11 R$ 17,00 00 06 34 52 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 34 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 52 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 02 4121 S 12 R$ 13,00 00 06 34 52 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 02 4122 S 14 R$ 13,00 00 06 34 53 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 34 02 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 53 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 53 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 02 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 53 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 03 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 34 54 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 34 03 4121 S 12 R$ 13,00 00 06 34 54 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 03 4127 S/ NUMERO R$ 13,00 00 06 34 54 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 03 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 54 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 03 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 34 61 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 11 4122 S 14 R$ 13,00 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 11 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 61 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 34 11 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 34 61 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 34 11 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 61 6130 PROJ. B (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 61 6131 PROJ. C (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 12 4122 S 14 R$ 13,00 00 06 34 62 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 12 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 12 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 62 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 34 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 34 62 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 12 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 62 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 34 21 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 63 4128 S 24 R$ 13,00 00 06 34 21 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 21 4177 PROJETADA (PQ DAS NAヌOES II) R$ 13,00 00 06 34 63 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 34 21 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 34 63 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 21 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 64 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 22 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 22 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 64 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 22 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 34 64 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 22 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 65 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 22 5159 BRAZ DE SOUZA R$ 13,00 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 23 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 65 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 23 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 65 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 23 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 66 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 23 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 34 24 4123 S 16 R$ 13,00 00 06 34 66 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 34 24 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 34 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 34 24 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 24 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 30 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 2,00 00 06 34 30 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 35 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 30 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 31 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 02 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 31 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 31 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 31 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 32 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 03 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 32 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 32 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 32 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 33 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 04 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 33 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 33 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 33 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 34 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 35 05 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 34 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 34 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 35 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 34 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 41 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 06 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 41 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 35 06 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 34 41 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 35 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 41 5040 S 09 R$ 13,00 00 06 35 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 41 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 11 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 41 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 13,00 00 06 35 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 34 42 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 42 4126 S 22 R$ 13,00 00 06 35 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 42 5041 S 07 R$ 13,00 00 06 35 12 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 42 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 43 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 43 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 13 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 43 5042 S 05 R$ 13,00 00 06 35 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 43 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 44 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 44 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 14 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 44 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 44 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 45 6122 PROJETADA 04 (VL. SテO BRAZ) R$ 13,00 00 06 35 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 34 45 4125 S 20 R$ 13,00 00 06 35 15 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 34 45 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 35 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 100 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 35 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 72 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 35 16 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 36 72 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 35 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 36 72 51645 D, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 72 51646 E, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 82 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 82 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 35 21 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 36 82 51646 E, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 5,00 00 06 36 92 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 36 92 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 35 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 36 92 51647 F, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 35 22 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 01 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 35 23 4161 K, RUA R$ 5,00 00 06 37 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 02 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 1,00 00 06 35 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 03 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 37 04 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 37 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 4161 K, RUA R$ 4,00 00 06 37 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 05 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 37 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 06 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 37 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 31 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 13,00 00 06 37 06 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 32 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 07 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 32 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 07 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 32 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 13,00 00 06 37 07 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 32 5114 B, RUA (CANAテ II) R$ 13,00 00 06 37 07 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 33 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 08 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 33 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 08 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 4,00 00 06 35 33 5114 B, RUA (CANAテ II) R$ 13,00 00 06 37 08 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 35 33 5115 C, RUA R$ 13,00 00 06 37 08 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 34 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 34 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 11 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 34 5115 C, RUA R$ 13,00 00 06 37 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 35 34 5116 D, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 35 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 35 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 12 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 35 5116 D, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 35 5117 E, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 13 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 36 5083 OTAVIO CATAO R$ 13,00 00 06 37 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 5117 E, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 36 5118 ELVIA MATTOS VIANA R$ 13,00 00 06 37 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 37 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 14 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 37 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 37 5118 ELVIA MATTOS VIANA R$ 13,00 00 06 37 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 37 5119 G, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 38 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 15 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 38 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 38 5119 G, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 38 5120 H, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 39 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 16 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 39 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 39 5120 H, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 39 5121 I, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 40 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 13,00 00 06 37 17 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 40 4161 K, RUA R$ 13,00 00 06 37 17 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 40 5121 I, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 17 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 40 5122 J, RUA (CANAA II) R$ 13,00 00 06 37 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 41 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 18 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 42 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 18 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 36 42 51642 B, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 18 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 42 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 13,00 00 06 37 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 43 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 13,00 00 06 37 21 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 52 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 36 52 51642 B, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 52 51644 C, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 37 22 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 62 5047 AVARE R$ 14,00 00 06 37 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51644 C, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51645 D, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 23 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 62 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 37 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 37 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 62 51872 COR. DE SERVIDAO - RES.JATEY R$ 14,00 00 06 37 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 63 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 00 06 37 24 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 36 63 51644 C, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 36 63 51645 D, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 00 06 37 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 101 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 37 25 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 42 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 37 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 38 42 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 38 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 38 51 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 37 26 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 51 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 26 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 51 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 26 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 38 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 37 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 38 53 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 37 31 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 38 53 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 37 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 01 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 01 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 01 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 37 32 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 01 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 37 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 02 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 02 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 02 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 37 33 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 02 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 37 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 03 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 03 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 03 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 37 34 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 03 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 37 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 04 4129 ALEGRETE R$ 17,00 00 06 37 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 04 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 37 35 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 04 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 37 35 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 04 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 37 35 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 05 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 37 35 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 05 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 05 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 01 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 38 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 11 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 11 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 11 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 38 02 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 11 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 12 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 12 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 12 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 03 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 12 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 13 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 13 4131 ALFENAS R$ 17,00 00 06 38 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 13 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 04 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 39 13 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 39 14 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 14 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 14 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 11 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 14 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 15 4130 ALTAMIRA R$ 13,00 00 06 38 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 15 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 15 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 12 4144 11, RUA -CHAC CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 38 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 21 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 21 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 21 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 38 13 4144 11,RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ. RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 21 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 22 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 22 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 22 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 14 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 22 5047 AVARE R$ 17,00 00 06 38 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 39 23 4131 ALFENAS R$ 17,00 00 06 38 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 23 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 23 5047 AVARE R$ 17,00 00 06 38 21 4144 11,RUA-CHAC. CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 23 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 24 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 24 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 24 5048 ASSIS R$ 17,00 00 06 38 22 4144 11, RUA- CHAC CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 24 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 25 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 38 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 25 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 38 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 25 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 23 4144 11,RUA-CHAC. CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 25 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 26 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 38 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 26 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 26 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 38 24 4144 11 RUA-CHAC.CALIFORNIA/ PQ. RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 31 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 24 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 4,00 00 06 39 31 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 31 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 38 31 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA PQ. RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 31 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 32 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 32 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 32 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 38 32 4145 12, RUA- CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 32 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 33 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 33 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 33 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 38 33 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 33 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 38 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 34 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 38 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 34 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 34 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 38 41 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 34 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 38 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 00 06 39 35 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 38 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 39 35 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 38 42 4145 12, RUA -CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 00 06 39 35 4132 ASSAI R$ 13,00 102 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 39 35 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 43 14 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 36 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 43 21 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 36 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 43 21 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 39 36 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 21 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 36 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 43 21 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 41 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 21 1045 PROJETADA 02 R$ 13,00 00 06 39 41 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 43 22 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 39 41 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 43 22 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 42 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 22 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 22 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 42 5046 ATALAIA R$ 13,00 00 06 43 23 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 42 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 23 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 43 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 31 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 43 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 31 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 43 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 31 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 44 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 43 31 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 44 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 32 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 32 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 44 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 32 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 45 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 43 32 4132 ASSAI R$ 13,00 00 06 39 45 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 33 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 45 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 39 45 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 43 41 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 51 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 41 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 14,00 00 06 43 41 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 51 5045 ANAPOLES R$ 14,00 00 06 43 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 51 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 43 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 51 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 43 42 4133 AIMORES R$ 13,00 00 06 39 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 14,00 00 06 43 42 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 52 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 43 42 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 52 5047 AVARE R$ 14,00 00 06 43 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 52 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 39 53 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 51 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 53 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 43 52 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 39 53 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 43 52 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 39 53 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 52 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 54 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 43 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 39 54 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 43 61 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 39 54 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 43 62 51724 PROJETADA TRES EV R$ 13,00 00 06 39 54 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 43 62 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 39 55 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 39 55 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 45 05 6128 TRAV. 06 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 55 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 05 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 55 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 45 05 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 56 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 13,00 00 06 45 05 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 56 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 06 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 56 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 45 06 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 56 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 45 06 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 61 5045 ANAPOLES R$ 14,00 00 06 45 06 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 61 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 45 07 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 61 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 45 07 5045 ANAPOLES R$ 6,00 00 06 39 61 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 39 63 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 45 07 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 63 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 07 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 63 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 45 13 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 63 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 45 13 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 64 1000 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 45 13 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 64 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 13 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 64 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 45 14 4131 ALFENAS R$ 6,00 00 06 39 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 45 14 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 65 4135 TUBARAO R$ 13,00 00 06 45 14 5045 ANAPOLES R$ 6,00 00 06 39 65 5049 ARAXA R$ 13,00 00 06 45 14 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 65 9989 COR. PUBLICO R$ 13,00 00 06 45 22 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 13,00 00 06 45 22 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 39 71 5045 ANAPOLES R$ 14,00 00 06 45 22 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 39 71 5046 ATALAIA R$ 14,00 00 06 45 22 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 39 71 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 14,00 00 06 45 23 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 39 71 51872 COR. DE SERVIDAO - RES JATEY R$ 14,00 00 06 45 23 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 40 01 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 23 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 40 21 52014 COR. PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 23 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 41 01 52014 COR. PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 24 4132 ASSAI R$ 6,00 00 06 42 01 52015 SERVIDAO PUBLICA - FAZ COQUEIRO R$ 12,00 00 06 45 24 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 43 11 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 45 24 5045 ANAPOLES R$ 6,00 00 06 43 11 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 45 24 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 11 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 31 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 00 06 43 11 5045 ANAPOLES R$ 13,00 00 06 45 31 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 12 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 45 31 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 06 43 12 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 43 12 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 00 06 43 12 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 13 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 32 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 13 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 33 4133 AIMORES R$ 6,00 00 06 43 13 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 13,00 00 06 45 33 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 00 06 43 13 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 45 33 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 00 06 43 14 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 45 33 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 103 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 00 06 45 34 4133 AIMORES R$ 6,00 01 01 11 03 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 34 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 11 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 45 34 5045 ANAPOLES R$ 6,00 01 01 11 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 34 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 11 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 11 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 41 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 12 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 45 41 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 12 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 45 41 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 11 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 12 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 42 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 45 42 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 13 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 42 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 13 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 43 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 21 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 43 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 21 8807 06, AV R$ 4,00 00 06 45 43 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 21 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 6,00 01 01 11 21 9902 TRAVESSA 03 R$ 4,00 00 06 45 44 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 22 8802 TRAVESSA 04 R$ 4,00 00 06 45 44 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 11 22 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 51 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 22 9904 TRAVESSA 07 R$ 4,00 00 06 45 51 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 22 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 51 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 23 8802 TRAVESSA 04 R$ 4,00 00 06 45 51 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 11 23 8807 06, AV R$ 4,00 00 06 45 52 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 11 23 9904 TRAVESSA 07 R$ 4,00 00 06 45 52 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 11 23 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 52 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 01 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 52 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 01 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 45 52 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 01 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 45 53 4135 TUBARAO R$ 6,00 01 01 12 01 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 45 53 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 02 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 53 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 02 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 45 54 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 4,00 01 01 12 02 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 45 55 4144 11, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 4,00 01 01 12 02 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 45 61 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 03 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 61 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 03 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 45 61 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 03 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 45 62 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 03 9908 TRAVESSA 10 R$ 4,00 00 06 45 62 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 6,00 01 01 12 04 8801 03, AV R$ 4,00 00 06 45 62 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 01 01 12 04 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 01 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 04 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 46 02 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 04 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 46 02 51647 F, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 12 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 02 51648 G, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 46 03 4144 11, RUA-CHAC CALIFORNIA PQ. RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 46 11 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 46 12 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 13 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 12 51648 G, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 4,00 00 06 46 12 51649 H, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 12 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 4,00 00 06 46 22 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 12 13 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 46 22 51649 H, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 4,00 00 06 46 22 51650 I, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 46 32 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 8807 06, AV R$ 4,00 00 06 46 32 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 21 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 46 32 51650 I, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 46 42 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 01 01 21 01 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 46 42 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 46 42 51651 J, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 06 46 43 4145 12, RUA-CHAC.CALIFORNIA/PQ.RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 46 52 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 01 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 46 52 51651 J, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 11 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 46 52 51652 K, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 46 62 51641 A, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 11 9905 02, AV R$ 4,00 00 06 46 62 51652 K, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 13,00 01 01 22 11 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 46 62 51653 L, RUA - PARQUE RINCAO I e II R$ 13,00 01 01 22 12 8803 04, AV R$ 4,00 00 06 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 6,00 01 01 22 12 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 00 06 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 6,00 01 01 22 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 4,00 00 06 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 6,00 01 01 22 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 06 62 14 4060 MANOEL RASSELEN R$ 6,00 01 01 22 14 9907 TRAVESSA 02 R$ 4,00 00 99 06 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 6,00 01 01 22 14 8803 04, AV R$ 4,00 00 99 99 99 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 205,00 01 01 01 01 8801 03, AV R$ 4,00 01 01 22 14 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 01 01 01 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 01 01 22 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 4,00 01 01 01 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 4,00 99 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 01 01 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 99 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 8801 03, AV R$ 4,00 99 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 99 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 4,00 99 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 02 9905 02, AV R$ 4,00 99 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 01 01 11 03 8802 TRAVESSA 04 R$ 4,00 99 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 01 01 11 03 8803 04, AV R$ 4,00 99 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 01 01 11 03 9902 TRAVESSA 03 R$ 4,00 99 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 104 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 870, de 10 de dezembro de 2013. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, “Exonera servidor efetivo – Luiz Augusto Froes” inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 02 de dezembro de 2013, revogadas disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados, MS, 10 de dezembro de 2013. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2013, LUIZ AUGUSTO FROES, do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas Murilo Zauith Municipais, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114760096-1”, lotado na Prefeito Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nomeado em 05/12/2003, conforme DECRETO nº 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de João Azambuja 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 16/2013, de 12 de dezembro de 2013. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Aplic Aviação Agrícola Ltda R: Dourados/caarapo, s/n. Caixa postal 503. KM 05. Dourados/MS Sócios: R: Melvin Jones, 1034. Vila Progresso. Dourados/MS -Dirceu Antonio Bortolanza R: Dourados/caarapo, s/n. Caixa postal 503. KM 05. Dourados/MS -Waldemar Castelli Junior Associação dos Fotógrafos e Cinegrafistas da Grande Dourados R: João Rosa Góes, 174. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Lauro Moares de Mattos, 897. Parque do Lago ||. Dourados/MS -Nivaldo Felix dos Santos B. M. B. – Negócios Imobiliários Ltda Av. Joaquim Teixeira Alves, 1145. Vila São Luiz. Dourados/MS Sócios: R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 1145. Vila São Luiz. Dourados/MS -Ayrton Romero de Castro Junior R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 1145. Vila São Luiz. Dourados/MS -Raquel Denise Binelo Batista de Castro Benedito Antônio Machado 10027017 R: João Cândido da Câmara, 328. Jardim América. Dourados/MS 6.989/2013 R$ 5.108,44 Cafi Agente Autônomo de Investimento Ltda. Av. Presidente Vargas, 615. Sala 06 – Térreo. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Portugal, 165. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Krislaine Carneiro Prietto Longo R: General Osório, 2622. Jardim Tropical. Dourados/MS -Carlos Aparecido Ferreira Av. Pedro Manvailer, 3385. Centro. Dourados/MS -Adelano Fistarol Construtora Alfa Ltda- ME R: Major Capilé, 2550. Sala 09. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Itapuã, 145. Bnh ||| Plano. Dourados/MS -Dirson Missio R: Itapuã, 145. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS -Janeas Marta Monteiro da Silva Missio Construtora Ortiz Ltda – ME R: das Mangueiras, s/n. Lote 01 – Quadra 22. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócios: R: das Mangueiras, s/n. Lote 01 – Quadra 22. Jardim Colibri. Dourados/MS -Hugo Virgilio Vera Ortiz R: Augusta M. Soares, 60. Jardim Canaa |. Dourados/MS -Alexandre Vera Ortiz R: Delfino Garrido, 740. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Edson Vera Ortiz Dario Jose Fonseca – ME R: Frei Antônio, 2425. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS Sócio: R: Frei Antonio, 2425. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS -Dario José Fonseca Estela Márcia Sant’Ana de Aguiar Gueiros 1000061822 R: Silidônio Verão, 2445. Jardim Água Boa. Dourados/MS 17.234/2013 R$ 258,06 Isabela Pezzini Volpato R: Espanha, s/n. Vila Romana. Dourados/MS Sócio: R: Albino Torraca, 765. Edifício Ivan Teixeira. Dourados/MS -Isabela Pezzini Volpato Jornal o Vigilante Ltda R: Ciro Melo, 3286. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Francisco Luiz Viegas, 590. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Cristiane Cordeiro Xavier R: Mc 4, 1880. Conjunto Residencial Monte Carlo. Dourados/MS -Carlos Alberto Carvalho da Rocha 19789009 15.457/2013 R$ 1.243,99 1000095239 31.625/2013 R$ 4.203,23 25066396 20.875/2012 R$ 2.031,31 100043330 31.619/2013 R$ 1.350,37 1000042240 25.902/2013 R$ 99,67 100123392 1.568/2013 R$ 4.337,90 1000022657 31.621/2013 R$ 8.299,89 10274006 35.409/2013 R$ 44.407,05 100093582 30.389/2013 R$ 648,06 Maracanã Auto Center Ltda – ME R: Jaime Moreira, 2813. Parque Residencial Pelicano. Dourados/MS Sócios: R: Jaime Moreira, 1585. Parque Residencial Pelicano. Dourados/MS -Andre Cardoso Severino R: Hayel Bon Faker, 2813. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Renato Alexandre Cardoso Aran Serverino 100127746 30.392/2013 R$ 751,23 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 105 E D I TA I S DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Marcia Ferro de Souza 25066493 R: Araguaia, s/n. Jardim Água Boa. Dourados/MS 24.815/2012 R$ 2.138,49 Maria Deodina da Silva ME R: Rosemiro Rodrigues Vieira, 241. Parque das Nações ||. Dourados/MS Sócio: R: Antonia Evangelista Dantas, 195. Dourados/MS -Maria Deodina da Silva Moises Gomes de Moura - ME 1000046220 R: Fradique Correa Ferreira, 1010. Parque do Lago ||. Dourados/MS 4.961/2013 R$ 99,48 Nezzi & Loureiro Ltda – ME Av. Presidente Vargas, 855. Sala 208. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Presidente Vargas, 855. Sala 208. Centro. Dourados/MS -Andre Luis Nezzi de Carvalho R: Manuel Santiago, 1675. BNH 3º Plano. Dourados/MS -Lucio Aurélio da Silva Olympio Luiz de Azambuja Neto 1000044987 R: Quintino Bocaiúva, 718. Jardim América. Dourados/MS 25.904/2013 R$ 99,18 Pablo Donatto 100133436 R: Monte Castelo, 2125. Jardim São Pedro. Dourados/MS 39.516/2012 R$ 2.740,29 Palombo & Cruz Ltda – ME R: Olinda Pires de Almeida, 3265. Jardim Aline. Dourados/MS Sócios: R: Olinda Pires de Almeida, 3265. Jardim Aline. Dourados/MS -Leandro Palombo R: Olinda Pires de Almeida, 3265. Jardim Aline. Dourados/MS -Claudia Aparecida da Cruz Palombo Paulo Gon Thin Nun 12513008 Av. Weimar Gonçalves Torres, 2065. Centro. Dourados/MS 6.206/2013 R$ 4.768,93 R. F. Peres – ME Av. Marcelino Pires, 973. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 01. Centro. Dourados/MS -Ricardo Farias Peres Ramos & Paim Ltda. R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Marilda Dutra Paim R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Juarez dos Santos Ramos Reginaldo Seron 1000009944 R: José Valério dos Santos, 225. Parque das Nações ||. Dourados/MS 31.627/2013 R$ 938,84 Reinaldo Aurélio Vasques de Souza 1000030625 R: Eulália Pires, 2856, apto 14. Jardim Tropical. Dourados/MS 27.702/2012 R$ 1.042,63 Tádea Bequeristain de Freitas Martins 1000013437 R: João Vicente Ferreira, 5043. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS 14.196/2013 R$ 1.466,56 Tenir Miranda Junior 100029850 R: João Rosa Góes, 830. Jardim América. Dourados/MS 40.568/2012 R$ 8.096,59 100077366 17.242/2013 R$ 4.071,57 1000082366 31.618/2013 R$ 1.349,37 1000051541 32.017/2012 R$ 484,18 1000030730 26.844/2013 R$ 434,84 1000061920 27.428/2013 R$ 239,46 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 29/2013, 12 DE DEZEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 44.123/2013 100116965 ADEMIR PEREIRA LOPES 294.590.011-49 617,55 44.153/2013 792.190.631-15 ALVACIR SOUZA DA SILVA 792.190.631-15 10.141,30 44.155/2013 7202008 ARY CAMARGO DE FREITAS 105.543.431-34 386,73 44.115/2013 22237003 CD PARK ESTACIONAMENTO MS S/C LTDA 01.373.966/0001-37 1.111,48 44.113/2013 100134114 CERAMICA ALDEIA DOURADOS LTDA-ME 07.715.391/0001-70 4.766,68 44.114/2013 22538003 CONFIANÇA PRESTADORA DE SEERVIÇOS E SEGUROS S/C LTDA 01.555.506/0001-20 3.077,17 44.108/2013 100063250 DEDETIZADORA GARCIA LTDA 04.728.370/0001-09 1.396,98 44.110/2013 21704007 DOURASEBO AGRO INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 00.979.898/0001-91 1.743,74 44.135/2013 7793006 ELENIR ÀVALO 105.474.521-87 6.023,72 44.143/2013 25063033 EMILIA GRELLA DE LIMA 809.968.769-87 1.192,78 44.147/2013 23380004 FRANCISCO MESSIAS DOS SANTOS 501.731.891-72 1083,88 44.148/2013 100071376 GERALDO AUGUSTO DE MELO NETO 607.848.221-15 1.418,46 44.116/2013 1000031869 GOLDEN HOTEL LTDA ME 10.857.293/0001-81 8.348,31 44.117/2013 100016944 HESTENIO STABILE-ME 02.632.846/0002-50 2.000,21 44.107/2013 12100013 IND E COM DE LATICINIOS MONTE CASTELO 02.036.617/0001-38 2.316,74 44.143/2013 100118232 ISAIAS DE PAULA DEUS 331.309.819-34 2.347,40 44.144/2013 100120679 IVAIR RODELINI 847.421.351-72 815,64 44.146/2013 100014933 IVONE DIAS DE OLIVEIRA ALMEIDA 542.765.861-00 2.871,30 44.121/2013 1000023386 JOÃO DANIEL DOS SANTOS 10.158.288/0001-80 1.998,38 44.126/2013 1000010438 JOELMA NUNES CORADO 859.245.391-72 956,16 44.127/2013 100088350 LISIE DA SILVA PICCOLOTTO 833.318.911-34 905,51 44.103/2013 1406000 LOPES E BARROS LTDA 03.792.082/0001-42 1.743,74 44.129/2013 10893008 LUIS ANTONIO VALASCO 534.530.778-49 6023,72 106 E D I TA I S RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. até a data anterior a do segundo sorteio. a)Prêmio: 01 moto; “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2014”. III - no terceiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês de setembro de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU Artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e em dia até a data anterior a do terceiro sorteio. a)Prêmio: 01 moto; Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os IV - no quarto sorteio - especial, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês artigos 2º e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72; de dezembro de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que IPTU em dia até a data anterior a do quarto sorteio. cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, a)Prêmio: 01 carro zero km; V - sorteios mensais, totalizando 10 (dez) prêmios a serem realizados nos R E S O L V E: dias: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2014 14.02.2014, 14.03.2014, 15.04.2014, 15.05.2014, 16.06.2014, na forma do regulamento que constitui esta Resolução. 15.07.2014 15.08.2014, 15.09.2014, 15.10.2014 e 14.11.2014. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2014” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos a) prêmios: 10 notebook; constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 13. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2014” corresponderá ao exercício de que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. 2014, iniciando-se em 02 de janeiro e encerrando-se em 20 de dezembro de 2014. Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2014”, toda pessoa do PARTICIPANTE. física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: Art. 14. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, I - receber o boleto do IPTU/2014, pagar à vista ou parcelado na data de seus no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 15. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não Art. 5º. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do cartório. PARTICIPANTE. Art. 16. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2014” será Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das constituída pelo Secretário Municipal de Fazenda e compor-se-á de servidores da urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: Secretaria Municipal de Fazenda. I – Central de Atendimento ao Cidadão; II- CAM – Centro Administrativo Municipal; Art. 17. Cabe à Comissão Organizadora: III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referente ao concurso; Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. sorteio, os cupons sorteados; IV- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI- elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2014”. Art. 10º. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas: I - 1º sorteio - No mês de março de 2014; Art. 18. O Concurso “IPTU PREMIADO/2014” será divulgado através de II - 2º sorteio - No mês de junho de 2014; campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e III - 3º sorteio - No mês de setembro de 2014; orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. IV - 4º sorteio - especial – No mês de dezembro de 2014; e V – sorteios mensais que acontecerão nos dias: 14.02.2014, 14.03.2014, Art. 19. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIAL DO 15.04.2014, 15.05.2014, 16.06.2014, 15.07.2014, 15.08.2014, 15.09.2014, MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na 15.10.2014 e 14.11.2014. imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 11. O local, dia e hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e Art. 20. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2014” os divulgados nos órgãos de imprensa local. contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados à Art. 12. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2014” organização e realização dos sorteios. concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebook, assim distribuídos: Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU I - no primeiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês de março PREMIADO/2014” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do primeiro sorteio. Dourados-MS, ____ de dezembro de 2013. a)Prêmio: 01 moto; II - no segundo sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no mês de junho WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR de 2014, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 44.130/2013 100110401 LUIS ROBERTO DE MAGALHÃES 150.957.308-98 3.929,97 44.106/2013 100080952 MARCOS ANTONIO CLARO DOS SANTOS ME 70.364.591/0001-61 2.997,26 44.137/2013 1000005230 MOISES LUCIANO ARAUJO 562.836.871-72 2.389,77 44.138/2013 100126448 PATRICIA AZAMBUJA BULGARELLI 722.272.141-04 1.267,23 44.142/2013 5923000 PAULO AUGUSTO DA COSTA MARQUES FILHO 140.740.016-91 1.418,46 44.139/2013 16359003 PAULO CESAR AQUINO PALACIO 308.790.271-34 2.377,39 44.140/2013 5601002 PEDRO TOTUMO HATTORI 105.032.501-04 1.418,46 44.150/2013 22235000 RAEL SANDRO DO NASCIMENTO 204.733.701-15 1508,18 44.151/2013 100117996 ROBERTO CARLOS DALL SOTO 482.787.260-00 815,64 40.515/2013 100009758 SAFRA AGRO ENGENHARIA LTDA 94.072.907/0001-00 44.641,28 44.156/2013 7514000 SALES MELO 139.306.051-04 1088,78 44.120/2013 3978001 SENERSUL 03.981.974/0001-91 2.871,30 44.158/2013 1000010152 SIDNEY GARCIA 273.129.761-15 4819,27 44.118/2013 100047165 SILVA E FLORES LTDA-ME 04.082.994/0001-93 3.293,97 44.105/2013 14592002 TRIANGULO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA 24.626.293/0001-85 2.316,74 44.149/2013 11499001 WALDOMIRO DE MOURA LEITE 002.519.250-72 1.088,78 107 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE CANCELAMENTO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 016/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna 511/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação em PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 434/2013/DL/PMD, tendo Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. As como objeto a “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE motivações e fundamentações que justificam o referido ato baseiam-se em SERVIÇOS DE MICRO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS”, a ser processado e determinação do Conselheiro do TCE/MS, inserida no respectivo processo licitatório, julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto que encontra-se com vista franqueada aos interessados. Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Dourados (MS), 16 de DEZEMBRO de 2013. Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h Walter Benedito Carneiro Júnior (oito horas), do dia 06/01/2014 (seis de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de Secretário Municipal de Fazenda reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos AVISO DE CHAMADA PÚBLICA encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de EDITAL Nº 001/2013/SEGOV Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo a CHAMADA custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais PÚBLICA para fins de contratação de empresa para serviços de impressão de poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço tablóides. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2013. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2013. José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 ADENDO N° 1 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2013 Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria licitatório em epígrafe aprazada para o dia 26/12/2013, relativo ao Processo n° Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADENDO, relativo ao Processo n° 422/2013/DL/PMD, tendo como objeto o IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”. O presente ADENDO II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”. Justifica-se o adiamento, a solicitação da tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, manifestada através de solicitante, formalizada através da CI n° 701/2013, inserida no respectivo processo Comunicação Interna (CI n° 1080/2013) apensa aos autos. Diante do exposto, fica licitatório, que, considerando que as razões mensuradas pela empresa Centermed estabelecido que a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., manifestadas na impugnação ao edital em (oito horas), do dia 10/01/2014 (dez de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de epígrafe foram recebidas, conhecidas, processadas e julgadas parcialmente reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de procedentes, decidiu pela retirada da exigência estabelecida no inciso III, do subitem Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel 7.2.1. do edital. Desta forma, as empresas interessadas em participar do referido Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com certame, ficam dispensadas da apresentação da “Declaração de Credenciamento como seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos”. O presente Adendo Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 136/2013, poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no de divulgação. endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 D E M A I S ATO S / I N S T R U Ç Ã O N O R M AT I VA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2013/SEMFAZ Lançamento do IPTU/ITU 2014, conforme anexo desta, para ser utilizado pelos contribuintes que optarem em requerer a revisão do respectivo lançamento. O secretário Municipal de Finanças e Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica, Art. 46, Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. inciso II da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2013. R E S O L V E: Walter Benedito Carneiro Junior Art. 1º Fica criado e instituído modelo de requerimento para Revisão do Secretário Municipal de Fazenda D E M A I S ATO S / R E Q U E R I M E N TO D E R E V I S à O D O L A N Ç A M E N TO - I P T U REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO - IPTU/ITU 2014 Inscrição (ões) imobiliária(s):_______________________________________ Ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda Fundamento(s):__________________________________________________ REQUERENTE: _________________________________________________ Observação: ENDEREÇO: ____________________________________________________ TELEFONE: ____________________________________________________ Caso o requerimento seja julgado improcedente serão mantidas as datas originais de vencimento e aplicados os acréscimos legais, conforme o artigo 80 da Lei O contribuinte abaixo assinado vê à presença de Vossa Excelência REQUERER Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. revisão de lançamento (ITU, IPTU) relativo ao (s) imóvel (eis) abaixo informado (s), pelos fundamentos a seguir expostos: Artigo 80 - A interposição de reclamações ou de recursos suspende a exigibilidade ATA S - P R E V I D ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO do Comitê de Investimento, realizada no dia 11 de dezembro deste ano. Falou aos INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO presentes sobre os encaminhamentos que vêm sendo adotados quanto ao MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013. credenciamento das instituições financeiras. Informou que foi elaborado parecer do Comitê de Investimento, informando as instituições quanto as regras, bem como, Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta sugerindo regularização em prazo estabelecido, sob pena de não receberem mais minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do recursos. Após o prazo dado pelo Comitê, tanto este como o Conselho terão em mãos Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul- nova documentação para analisar as Instituições Financeiras. O Comitê sugeriu o MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo credenciamento das seguintes Instituições: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Política de Investimento e Credenciamento S/A; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A; de Instituições Financeiras – Diretoria Financeira; 2. Esclarecimentos quanto à QUANTITAS ASSET MANAGEMENT; desde que atendam às exigências feitas pelo prestação de serviços de locação e manutenção de Sistema de Recursos Humanos – Comitê, em virtude de o Banco HSBC e o Banco Bradesco não terem encaminhado Assessoria Jurídica; 3. Legislação Previdenciária – Diretoria. Estavam presentes os documentação para renovação do credenciamento, o Comitê sugeriu que novos seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Cleusa Ormedo de Souza recursos sejam aplicados nas instituições acima informadas, na seguinte proporção: Marinho, Sonia Maria Ferreira, Albino João Zanolla, Hélio do Nascimento, Osnice 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) na CAIXA ECONOMICA Lopes Coelho, Solange Silva de Melo, Solange Ribeiro da Costa, Dirce Púglia e FEDERAL; 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) no BANCO DO BRASIL; Marcos Alves de Almeida. Também estavam presentes o Diretor Financeiro, Senhor e 5% (cinco por cento) no BANCO COOPERATIVO SICREDI, desde que atendam às Eleandro Miqueletti e a Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes. A Conselheira exigências. Em caso de não regularização de algum(uns) deles, seja o recurso Solange Tumelero, justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, os distribuído entre o(s) outro(s). Ainda apresentou aos Conselheiros a Política de presentes elaboraram um calendário prévio, constando possíveis datas para as Investimento para o ano de 2014, que, após analise e discussão, foi aprovada por todos reuniões ordinárias para o ano de 2014. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor os presentes. Posteriormente, a Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes, prestou Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que fez a leitura da Ata da Reunião Ordinária esclarecimentos aos presentes quanto a situação da Empresa N&A Informática, que 108 D E M A I S ATO S / R E Q U E R I M E N TO D E R E V I S à O D O L A N Ç A M E N TO - I P T U ATA Nº 12– REUNIÃO DO COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE Atendimento, locação de tablets, locação de imóvel para o almoxarifado, locação de INVESTIMENTOS SOCIAIS – FMIS – DOURADOS/2012. imóvel para o Conselho Tutelar e locação do espaço para implantação do Centro de Convivência das Famílias. Ledi explanou, também, que nos itens Material Aos seis dias do mês de maio de dois mil e treze, às quatorze horas, reuniu-se no Permanente e Reformas e Ampliações estão indicados valores aproximados, uma vez Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê do Fundo que falta o orçamento dos materiais permanentes e o projeto de reforma e ampliação Municipal de Investimentos Sociais, composto pelo seguintes membros: Ledi Ferla, dos CRAS Jóquei Clube, CRAS Parque do Lago e CRAS Canaã I. Em votação foi Walter Carneiro Junior, Secretário Municipal de Fazenda, Valdeci Dávalo Ferreira, aprovado por todos os presentes. Nada mais tendo a declarar, a reunião foi encerrada e, representante do Gabinete do Prefeito, Zildo Maria de Souza, representante do eu, Daiane M. Ranzi Dias, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada Conselho Municipal de Assistência Social e Fabíola Sampaio de Oliveira Córdova, por mim e todos os presentes. representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando presente também o Sr. Márcio Prudenciano Angélico, Diretor do Ledi Ferla Valdeci Dávalo Ferreira Departamento de Finanças da SEMAS e esta que subscreve Daiane M. Ranzi Dias. A Secretária Mun. de Assistência Social Representante do Gabinete do Prefeito Secretária Ledi apresentou a prestação de contas de setembro a dezembro de 2012, a Zildo Maria de Souza Fabíola Sampaio de Oliveira Córdova qual foi aprovada por todos os membros. Sendo assim, como na ata 29 de outubro de Representante do CMAS Representante do CMDCA 2012, havia sido aprovada a prestação de contas de janeiro a agosto de 2012, a Secretária coloca novamente em apreciação aos membros do Comitê do FMIS, que Márcio Prudenciano Angélico Daiane M. Ranzi Dias aprovaram por unanimidade a prestação de contas relativo ao exercício de 2012. Departamento de Finanças/SEMAS Servidora da SEMAS Seguindo para próxima pauta, a Secretária Ledi apresenta todos os itens do plano de aplicação do recurso do fundo do exercício de dois mil e treze. Explica, ainda, que Walter Carneiro Junior no item Serviços apresenta novos produtos, tais como locação de veículo para o Pronto Secretário Municipal de Fazenda do crédito tributário, desde que feitos nos casos e prazos previstos neste Código e na 5. Se pessoa jurídica: contrato social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição legislação tributária, e não impede a incidência de juros e multas de mora. registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal; 6. Se procurador: instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com Dourados-MS, ______ de ____________________ de ________. poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador; 7. Taxa de expediente para abertura de processo - original quitada. Estando ciente dos termos, subscrevo-me. _____________________________________________ Observações: Assinatura do Requerente (por extenso) • As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência. Documentos Necessários: • A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das 1. Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU/ITU) com declarações apresentadas; justificativa do pedido; • O cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução 2. Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel; Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado; 3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPF); • Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do 4. Comprovante de endereço atual (conta de luz, água ou telefone); processo. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 ATA - F M I S E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves Esquina com Eulália Pires, Lote Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental 05/Quarteirão 01, Jardim Clímax, Município de Dourados – (MS), CEP 79.820(AA), para atividade de CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 120.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. localizada na Rua Coronel Ponciano nº 600, Sala Site CNH-ICE, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA & MEIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito MARIA IGNÊS ROSSATO MIQUELETTI - MEI, Nome Fantasia DELÍCIAS de Petróleo GLP, Classe V, localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 273, Jardim DA NONA, CNPJ 18.866.055/0001-44, torna Público que recebeu do Instituto de Clímax, Município de Dourados – (MS).Não Foi Determinado Estudo de Impacto Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, N.º Ambiental 007/2013, para a atividade de Fabrica de bolachas, localizada na Rua Araguaia, 108, Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). SOUZA & WINCLER LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), MERCADO LUMER LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Instalação e Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Licença de reparação de máquinas e equipamentos industriais com pintura, localizada na Rua dos Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Varejista Coqueiros, 585, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios e Açougue, Estudo de Impacto Ambiental. 109 ATA S - P R E V I D presta serviços de locação e manutenção de Sistema de Recursos Humanos. continuidade nos trabalhos por falta de quórum. Assim, decidiu-se pela conclusão dos Finalmente, foi dada a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes trabalhos na próxima reunião ordinária, agendada para o dia 06 de dezembro de 2013. Carvalho, que falou aos presentes sobre os encaminhamentos realizados juntamente Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, com a Procuradoria do Município, quanto as alterações na Legislação Municipal lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Previdenciária. Informou das alterações sugeridas e discutidas nos sindicatos, bem Presidente deste Conselho Fiscal. como, da elaboração da minuta constando as sugestões de alterações e que esta se encontra na Procuradoria Municipal para discussão e correções. A Conselheira Dirce Norato Marques de Oliveira Púglia precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ATA nº 16/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Sonia Maria Ferreira José Vieira Filho MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/12/2013 Cleusa Ormedo de Souza Marinho Hélio do Nascimento Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Albino João Zanolla Solange Silva de Melo Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Conclusão da análise do balancete do mês de setembro/2013 e início da Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro da Costa análise do mês de outubro/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Marcos Alves de Almeida Antônio Marcos Marques, Acácio Kóbus Júnior, Adail Alencar Taveira e Áurea Florêncio da Silva. A Conselheira Ana Claudia Teixeira justificou a ausência por ATA nº 15/2013 motivos de saúde. Os presentes iniciaram os trabalhos concluindo a análise do ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO balancete do mês de agosto deste ano, tendo em vista que, o Diretor Financeiro, Senhor INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Eleandro Miqueletti, apresentou Nota Explicativa, solicitada na reunião do dia 13 de MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/11/2013 novembro, referente à divergências apuradas no balancete do mês de agosto. Na sequencia, o Diretor Financeiro Eleandro Miqueletti fez os esclarecimentos conforme solicitado pela Comunicação Interna número 19/2013 deste Conselho, na qual Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e informa diferença apurada no balancete do mês de setembro/2013, no valor de R$ trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do 54,00 (cinquenta e quatro reais), na Guia de Recolhimento de Contribuição Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi Previdenciária do FUNDEB, bem como, a falta dos comprovantes de recolhimento do realizada a reunião Extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a Fundo Municipal de Saúde. Assim, por meio da comunicação interna número seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de setembro/2013. Estavam presentes 335/2013, o Diretor Financeiro informou que a diferença apurada foi depositada no os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Antônio dia 20 de setembro de 2013. Em relação ao comprovante citado, informa que foi Marcos Marques e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. A Conselheira Ana Claudia juntado extrato da conta corrente comprovando o depósito. Em seguida, passaram a Teixeira justificou a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Acácio Kóbus analisar o balancete do mês de outubro deste ano. Após a juntada da Nota Explicativa Júnior e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a ausência por motivos de referente ao balancete do mês de agosto/2013, os esclarecimentos referentes ao trabalho. A Conselheira Áurea Florêncio da Silva, justificou sua ausência por motivos balancete do mês de setembro/2013, e análise do balancete de outubro/2013, os pessoais. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de referidos balancetes foram considerados regulares e foram aprovados por setembro deste ano. Dá análise, foi verificada que na Guia de Recolhimento de unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborados os Pareceres de aprovação. Contribuição Previdenciária do FUNDEB está lançado o valor de R$ 300.998,63 Os Conselheiros Acácio Kóbus Júnior e Antonio Marcos Marques precisaram se (trezentos mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) para um retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a segurado, e, no entanto, no comprovante de recolhimento consta o valor de R$ reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e 300.944,63 (trezentos mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três achada conforme, vai assinada por todos os presentes. centavos), gerando uma diferença de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Constatouse também, a falta dos comprovantes de recolhimento do Fundo Municipal de Saúde. Assim, os presentes decidiram por enviar comunicação interna à Diretoria Financeira do Instituto, solicitando esclarecimentos sobre a diferença apurada, e, que sejam Norato Marques de Oliveira Áurea Florêncio da Silva anexados os comprovantes de recolhimentos, caso tenham sido realizados. Em seguida, o Presidente deste Conselho, falou aos presentes que não seria possível dar Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Adail Alencar Taveira Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.630 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.620 31 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.729 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Institui a Semana Municipal deApoio àAdoção de Crianças e Adolescentes.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 25 de maio, Dia Nacional daAdoção. Parágrafo único – A Semana Municipal de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. A Semana Municipal de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como objetivos: I- Conscientizar a população do Município de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, no de sua família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa; II- Estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e III- Despertar o interesse à adoção tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.730 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Institui no Calendário Oficial do Município de Dourados os meses do “Liquida Dourados”.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam inclusos no Calendário Oficial do Município os meses de março e setembro como períodos de realização do “Liquida Dourados”, promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.731 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre desafetação de área parte de ruas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 36.351/2013, um imóvel com 2.502,37m² (dois mil quinhentos e dois vírgula trinta e sete metros quadrados) de propriedade do Município de Dourados, com a seguinte descrição: Uma área “A” denominada PARTE DA RUA WILSON DIAS PINHO E PARTE DA RUA MARECHAL RONDON situado no Loteamento Jardim Márcia no perímetro urbano desta cidade, de formato de uma circunferência de perímetro de 177,36m e de raio 28,23m e diâmetro 56,46m, situado entre as ruas Wilson Dias Pinheiro e Marechal Rondon, nº 7.635, lado ímpar, medindo – 2.502,37m² (dois mil quinhentos e dois vírgula trinta e sete metros quadrados) de área dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,34 metrosem¼de círculo com a RuaWilson Dias Pinho; AOSUL: 44,34 metrosem¼de círculo com a RuaWilson Dias Pinho; AOLESTE: metrosem¼de círculo com a Rua Marechal Rondon; AOOESTE: metrosem¼de círculo com a Rua Marechal Rondon. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.732 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Dourados – C.D.D.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Cáritas Diocesana de Dourados – C.D.D., inscrita no CNPJ n° 05.940.790/0001-09. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 LEIS Republica-se por incorreção LEI N° 3.734 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com o Instituto deApoio, Proteção à Pesquisa, Educação e Cultura - IAPPEC - com endereço da Rua Francisco de Aguiar Pimenta, nº 955, Jardim Monumento, na cidade de Campo Grande – MS, CNPJ nº 05.486.228/0001-57, regularmente autorizado a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV- E com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos no Loteamento Social Santa Felicidade, no perímetro urbano desta cidade, no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 70.681 – CRI de Dourados-MS - propriedade do Município de Dourados: IMÓVEL: Um imóvel determinado por remanescente do quinhão 01, situado na FAZENDAJATEY, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 62.979,00 ms2 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes roteiros: Partindo do MP01, cravado na divisa da Área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey e na divisa da Gleba parte da Fazenda Jatey e seguindo ao AZT 209º55’ por 378,58 metros confrontando com a Gleba parte da Fazenda Jatey, encontramos o marco 02, cravado na divisa de terras de Joaquim da Silva Alves, deste no AZT 350º54’ por 129,054 metros encontramos o marco 02A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 03A, deste no AZT 50º36’ por 24,00 metros, encontramos o marco 04A, deste, noAZT 320º36’ por 50,00 metros, encontramos o marco 05A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 06A; deste no AZT 320º36’ PO 30,00 metros, encontramos o marco 07A, deste no AZT 50º36’ por 14,00 metros, encontramos o marco 08A, deste noAZT320º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 09A, deste noAZT50º36’por 24,00 metros, encontramos o marco 10A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 11A, deste no AZT 50º36’ por 108,00 metros, encontramos o marco 12A, deste noAZT 320º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 13A, deste noAZT50º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 14A, deste noAZT320º36’por 30,00 metros, encontramos o marco 15A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 16A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros, encontramos o marco 17A; do marco 02 ao marco 17A, confrontou-se com a área 02 remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17Asegue noAZT de 50º36’ por 1,00 metros até encontrar o marco 18A; deste no AZT 140º36’ por 277,70 metros confrontando com a área A, desmembrada da parte do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17A ao MP01, ponto inicial e final do presente roteiro. Confrontações: ao OESTE: com a área remanescente e parte da áreaAdesmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey; ao LESTE: com a gleba parte da Fazenda Jatey; ao NORTE: com parte da área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey. II –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: COM ÁREA DE 2.400,00M² (DOIS MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 01 SF, AIMORÉS E PROJETADA 03, CONTENDO 12 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 60,00 metros a Rua Projetada 01SF; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA03, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2710, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTEURBANODEFORMATOREGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03; LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1325,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1335, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1345, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1355,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2725,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2715,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 11 e 10,00 metros com o Lote 12. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA NA RUA AIMORÉS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 03 LEIS AOSUL: 20,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA02: COM ÁREA DE 5.010,40M² (CINCO MIL E DEZ VÍRGULA QUARENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA01 SF E PROJETADA 03, CONTENDO 23 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 117,70 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 132,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUAPROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 23; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 21; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 33,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 20; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 44,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 19; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2810, LADO PAR, DISTANTE 54,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2820, LADO PAR, DISTANTE 64,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2830, LADO PAR, DISTANTE 74,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2840, LADO PAR, DISTANTE 84,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2850, LADO PAR, DISTANTE 94,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE:20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 349,60m² (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA SESSENTA METROSQUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA03, Nº 2860,LADO PAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 13,70 metros com a Rua Projetada 03; AO SUL: 21,26 metros, sendo: 11,26 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 300,80 m² (TREZENTOS VÍRGULA OITENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, DISTANTE 114,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,26 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 18,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey,matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 14. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE94,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 10; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 15. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2845,LADOÍMPAR, DISTANTE84,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 16. LOTE 16:UM LOTEURBANODE FORMATO REGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2835,LADOÍMPAR, DISTANTE74,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 17. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2825,LADOÍMPAR, DISTANTE64,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 04 LEIS AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2815,LADOÍMPAR, DISTANTE54,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 19. LOTE19:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE44,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE33,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF. AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 21. LOTE 21:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 22 e 10,00 metros com o Lote 23. LOTE 22:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 23; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE23:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com a o Lote 22; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA03: COMÁREADE 2.100,00m² (DOIS MILE CEM METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA02 SF, PROJETADA08 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 07 LOTES, (LOTE 07 – ÁREA VERDE 02), TENDO COMO LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 60,00 metros em duas linhas, sendo: 30,00 metros com a Rua Projetada 02 SF e 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AO OESTE: 40,00 metros em duas linhas, sendo: 30,00 metros com a Rua Aimorés e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 02 e 10,00 metros com o Lote 03; AOOESTE: 20,00 metros com parte do Lote 07 (ÁreaVerde 02). LOTE02:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOSMETROSQUADRADOS), SITUADONARUAALICE LIGHTMARTINS, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 03; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1385, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1395, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1405,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2725, LADO ÍMPAR, DISTANTE 20,00 METROS RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 04 e 10,00 metros com o Lote 05; AO OESTE:20,00 metros, sendo: 10,00 metros com parte do Lote 07 (Área Verde 02) e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 07 (ÁREA VERDE 02):UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 900,00m² (NOVECENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA01 SF, Nº 2690, LADO PAR, ESQUINACOM A RUAAIMORÉS, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 30,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 30,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com parte do Lote 06; AOOESTE:30,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA04: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS,LADOÍMPAR, ENTREASRUASPROJETADA02 SF, E PROJETADA 08 SF E PROJETADA01 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1370,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03: UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 05 LEIS AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AO LESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE07:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1385,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1395,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1405, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1400,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA05: COM ÁREA DE 2.441,60m² (DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM VÍRGULA SESSENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 02 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 11 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 53,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 68,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1370, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 21,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 31,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 325,20m² (TREZENTOS E VINTE E CINCO VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 41,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 12,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 20,04 metros, sendo: 10,04 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE:20,00 metros com o Lote 04. LOTE06:UMLOTEURBANODEFORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 276,40m² (DUZENTOS E SETENTAE SEISVÍRGULAQUARENTAMETROS QUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA02 SF, Nº 2895, LADO ÍMPAR, DISTANTE 51,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,04 metros com parte do Lote 05; AOSUL: 17,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02SF,Nº 2885, LADO ÍMPAR, DISTANTE 41,00 METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 05; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 06 LEIS AOSUL:10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE31,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE21,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE:20,00 metros, sendo 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1400, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 11; AOSUL: 21,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE:10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA06: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA02 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1420,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE:10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1425, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1435,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1445, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1455, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINA COM A PROJETADA 03 SF RUA,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA07: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 07 LEIS COM ÁREA DE 3.227,20m² (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E SETE VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 02 SF, CONTENDO 15 LOTES,TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 73,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 88,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1420, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2890, LADO PAR, DISTANTE 52,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 298,10m² (DUZENTOS E NOVENTA E OITO VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2900, LADO PAR, DISTANTE 62,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO SUL: 18,68 metros, sendo: 8,68 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 249,10m² (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADONARUAPROJETADA03 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE 72,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,68 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 16,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2905,LADOÍMPAR, DISTANTE62,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2895,LADOÍMPAR, DISTANTE52,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2885,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 14 e 10,00 metros com o Lote 15. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, OM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA08: COM ÁREADE 3.010,00m² (TRÊS MIL E DEZ METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 04 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 14 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 43,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 43,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 11,00 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 08 LEIS RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 10,50 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 06 e 10,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1475, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA RUAPROJETADA08 SF,Nº 1485,LADOÍMPAR, DISTANTEDA11,00METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1495, LADO ÍMPAR, DISTANTE 11,00 METROS RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE:10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1505, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 11,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 10; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 11; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 13 e 10,50 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 04 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA09: COM ÁREA DE 3.760,00m² (TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTAMETROSQUADRADOS), DEFORMATOREGULAR, SITUADANA RUAPROJETADA08 SF, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA03 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 18 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 40,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 94,00 metros com Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 94,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2840, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2850, LADO PAR DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESE CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1500, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1510, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1520, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1530, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 09 LEIS AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2845, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 10. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1535,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1525,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1515,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1505,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 16:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1495,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 17 e 10,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2870, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 07,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA03 SF,Nº 2860,LADOPAR, SF DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 02. QUADRA10: COM ÁREA DE 1.989,32m² (UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE VÍRGULA TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 09 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 56,26 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA03 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 300,33m² (TREZENTOS VÍRGULA TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO SUL: 18,52 metros, sendo: 8,52 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 253,99m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2935, LADO ÍMPAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,52 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 16,26 metros Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 LEIS o Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. QUADRA11: COM ÁREA DE 2.808,91m² (DOIS MIL OITOCENTOS E OITO VÍRGULA NOVENTA E UM METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 13 LOTES, TENDO COMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 76,25 metros com a Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA05 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AO OESTE:20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2930, LADO PAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 300,12m² (TREZENTOS VÍRGULADOZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2940, LADO PAR, DISTANTE 50,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO SUL: 18,51 metros, sendo: 8,51 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 253,79m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 06 SF, Nº 2955, LADO ÍMPAR, DISTANTE 60,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,51 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 16,25 metros Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2945,LADOÍMPAR, DISTANTE50,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2935,LADOÍMPAR, DISTANTE40,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 09; AOOESTE:20,50 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 10; AO OESTE:20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE: 10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE:10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. QUADRA12 –LOTE01(ÁREAINSTITUCIONAL): Reserva do Município de Dourados, com área de 5.522,72m² (cinco mil quinhentos e vinte e dois vírgula setenta e dois metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Projetada 06 SF, nº 2860, lado par, contendo 01 lote, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 107,80 metros com Rua Projetada 06 SF; AO SUL: 159,054 metros, em duas linhas, sendo: 129,054 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 95,31 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 24,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA13 –LOTE01(ÁREAVERDE01): Com área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Aimorés, lado par, esquina com a Rua Projetada 03, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AO SUL: 60,00 metros, em duas linhas, sendo: 30,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 35,00 metros com a RuaAimorés; AO OESTE: 35,00 metros em duas linhas, sendo: 34,00 metros e 1,00 metro, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; QUADRA14 –LOTE01(ÁREAVERDE03): Com área de 2.580,00m² (dois mil quinhentos e oitenta metros quadrados), de formato regular, situada na Rua projetada 02 S SF, nº 2730, lado par, esquina com a RuaAlice Light Martins, tendo como limites e confrontações: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 11 LEIS AONORTE: 30,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 86,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 86,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA15 –LOTE01(ÁREAVERDE04): Com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua projetada 04 SF, nº 2820, lado par, esquina com a Rua projetada 08 SF, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AO SUL: 40,00 metros, em duas linhas, sendo: 10,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 48,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AO OESTE: 48,00 metros, em duas linhas, sendo: 14,00 metros e 34,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. Art. 3º. A área de propriedade do Município está avaliada, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 44/2013, da seguinte forma: Imóvel denominado Remanescente do Quinhão 01, situado na Fazenda Jatey, Matricula 70.681, medindo a área de 62.979,00m², zona urbana desta cidade avaliado emR$ 566.811.00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos e onze reais). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado nas áreas indicadas nesta lei para o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DECRETO N° 751 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Atualiza os valores constantes no Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, fica atualizado em 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), o valor mencionado no artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior aR$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 25 novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretária Municipal de Fazenda DECRETO Nº 752 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011, institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011, com aplicação do IPCA– E no índice de 5,78%, para o Exercício Fiscal de 2014, nos termos do artigo 22 da citada lei. Art. 2º. Os incisos I e II do § 2º do art. 9º passam a ter os seguintes valores atualizados: I – deR$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) para pessoa física e R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico. Art. 3º. O inciso I do art. 11 passa a ter o valor atualizado de R$ 447.003,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e três reais); Art. 4º. O valor expresso no § 2º do art. 11 passa a ter o valor atualizado de R$ 6.146,00 (seis mil cento e quarenta e seis reais). Art.5º. Os valores expressos no art. 12 ficam atualizados para parcelas não inferiores a R$ 112,00 (cento e doze reais) para pessoa física e a R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais) para pessoa jurídica. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Dourados (MS),em25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N° 753, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. “Atualiza o valor expresso em moeda corrente do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. O valor expresso em moeda corrente do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 798, de 4 de maio de 2012, fica atualizado monetariamente pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E), nos termos do artigo 6º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... § 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Dourados-MS, 25 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretária Municipal de Fazenda 12 DECRETOS DECRETO Nº 759, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2013/SEMC, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Luana Sanches Cruz; II - Jorge Pessoa de Souza Filho; III - Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé; IV - Luciane Dutra Fonseca de Lima; V- SueliAparecida Fernandes Morais. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 760 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 “Substitui e acrescenta membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho de Economia Solidária de Dourados, conforme segue: I - representante do Instituto de MeioAmbiente: Titular: Helaine Nonato Camiloemsubstituição ao servidorAnizio Paulo Simões Suplente: Vanessa Guaradachoni em substituição a servidora Helaine Nonato Camilo. Art. 2º Acrescenta os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados juntamente com os conselheiros nomeados pelo Decreto nº. 1.128, de 22 de outubro de 2012: I – representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Kallen Christiany Miranda Ferreira Suplente: Davilene de Souza Borges. II - representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul Titular: Rosele MarquesVieira; Suplente: Marcio deAraújo Pereira. III - representante da entidade não governamental Marista: Titular: Fabiana Nunes; Suplente: Rosellaine de Lourdes Godinho Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 764 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Designa servidor para responder interinamente pela Controladoria do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias de 01 a 30 de dezembro de 2013 do servidor Luiz Constâncio Pena Moraes, Chefe de Controladoria, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Hernandes Vidal Oliveira para responder interinamente pela Controladoria do Município de Dourados, no período de 01 a 30 de dezembro de 2013. Art. 2º.Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em29 de novembro 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 860 de 02 de dezembro de 2013. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 849” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” nº 849 publicado em 29 de novembro de 2013, referente à exoneração de RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº 082/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOMÉe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOMÉ, matrícula 24571-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS 13 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMS Nº. 16 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Designa servidores para responder pelo Sistema de Regulação e Núcleo de Regulação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor EDER LUIZ DA SILVADAN ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, para responder pelo Sistema de Regulação (SISREG) do Núcleo de Regulação e Designar SIMONE PERES CLAUS ocupante do Cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de TécnicoAdministrativo, para responder pelo Núcleo de Regulação. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEMS nº 04 de 21 de março de 2013. Dourados, MS, 8 de novembro de 2013.’ Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 106/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 307/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (INSUMOS PARAMANUTENÇÃODE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA),EMCUMPRIMENTOAAÇÃOJUDICIALSOBON° 002.08.0042033 EMBENEFÍCIO DAPACIENTE ISABELAMARIACALDAS VENTURAE DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 16.175,45 (dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração na Proposta de Preços (Anexo I do edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 367/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOAUTOMOTOR 1.6 - HATCH, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃOVIÁRIAEFISCALIZAÇÃODOTRÂNSITONOMUNICÍPIODE DURADOS (MS)”. Determina, ainda, que seja modificado o prazo estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/12/2013 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATOS Republica-se por incorreção EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Marli Perez Pogioli, Marcia Perez Pogioli e Maria Perez Pogioli PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de cláusula conforme a seguir: O pagamento do valor mensal do aluguel será dividido entre as proprietárias conforme proporções discriminadas na matrícula do imóvel, e o valor mensal atual do aluguel de R$ 1.701,25 (mil setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), proporcional para cada percentual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a readequação dos locais de execução do objeto contratual, paraummelhor aproveitamento do mesmo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a readequação dos locais de execução do objeto contratual, paraummelhor aproveitamento do mesmo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/10/2013 e vencimento em 09/04/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em15/09/2013 e vencimentoem15/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2012. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda 14 EXTRATOS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2013 DASPARTES: Contratualizante: MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIADA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADEPORTADAESPERANÇA DOOBJETO: 01.01. Constitui objeto do presente instrumento alterações na CLÁUSULA SEXTAdoTERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº. 01/2013, em razão da Portaria n. 2035 de 17/09/2013 publicada no D.O.U em 04/10/2013 (Seção 1, p. 94), que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo deAdesão à Contratualização (IAC) no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do SUS, implicando em aumento anual no repasse de tal incentivo no montante de R$ 166.707,71 (cento e sessenta e seis mil setecentos e sete reais e setenta e umcentavos), valores estes que deverão ser implementados ao valor previsto na CLÁUSULA SEXTA, no item 06.01, passando a ter a seguinte redação: (...) 06.01. O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização importa em R$ 3.207.851.63 (três milhões duzentos e sete mil oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), a ser repassado ao hospital em parcelas duodecimais de até R$ 267.320,96 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos), as quais podem variar em função do cumprimento das metas contratualizadas, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados. 01.02. Devido ao adimplemento de recurso do item 06.01, pela Portaria n. 2035/2013 de 17/09/2013, oAnexo II, no que se refere aos valores de recebimento por cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, deverá ser atualizado, passando a constar da seguinte forma: (...) Metas Quantitativas: O CONTRATUALIZADO receberá, mensalmente, o valor correspondente ao estabelecido na tabela abaixo: Metas Quantitativas Valorempercentual Valor 90 a 110% 70%do valor contratualizado R$ 187.124,67 80 a89% 60%do valor contratualizado R $ 160.392,57 70 a79% 50%do valor contratualizado R $ 133.660,48 50 a69% 40%do valor contratualizado R$ 106.928,38 Se o hospital produzir menos do que 50% das metas quantitativas pactuadas o pagamento será feito por produção, segundo os valores e critérios daTabela SUS. Metas Qualitativas: O CONTRATUALIZADO receberá o valor correspondente ao estabelecido na tabela abaixo: Pontuação Valorempercentual ValoremR$ De 201 a 235 pontos 30%do valor contratualizado R$ 80.196,29 De 170 a 200 pontos 27%do valor contratualizado R$ 72.176,66 De 140 a 169 pontos 20%do valor contratualizado R$ 53.464.19 De 120 a 139 pontos 10%do valor contratualizado R$ 26.732,09 Abaixo de 120 pontos - R$ 0,00 DASCONDIÇÕESGERAIS 02.01. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original doTERMODECONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2013. 02.02. A presente alteração terá efeitos retroativos para fins de pagamento à competência do mês de agosto de 2013, nos termos do art. 9º. da Portaria n. 2035/2013 de 17/09/2013 Condiciona-se o repasse do aumento mensal previsto no IAC disposto no item 06.01 que passará a ser de (R$ 32.005,42 mensal) e (R$ 384.065,15 anual) ao efetivo depósito do referido valor no Fundo Municipal de Saúde, devendo até lá o pagamento relativo ao item permanecer em (R$ 18.113,12 mensal) e (R$ 217.357,44 anual). DADOTAÇÃO 03.01. OpresenteTermo correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.20.41 – Contribuições DARATIFICAÇÃO 04.01. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento de Contratualização n. 001/2013, seus anexos e aditivos. Data de assinatura: 02/12/2013 Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 167 (cento e sessenta e sete) dias, compreendendo o período de 31/10/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 30 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 472/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de módulos sanitários domiciliares – local: Aldeia Bororó/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 17.511.119. – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 1076. – Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares naAldeia Indígena 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIACONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 707.296,64 (setecentos e sete mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3179/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda - EPPCNPJ: 03.785.651/000122 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de cotovelo, conforme determinação judicialemfavor do paciente José Celestino Filho. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3180/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital Santa Rita Ltda CNPJ: 03.151.578/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de cotovelo, conforme determinação judicialemfavor do paciente José Celestino Filho. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3181/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Orto Cardio Serviços Médicos Ltda - EPP CNPJ: 18.207.715/0001-85 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico de artrodese de cotovelo, conforme determinação judicialemfavor do paciente José Celestino Filho. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e ummil reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3187/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nacional Comercial Hospitalar Ltda CNPJ: 52.202.744/0001-92 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 15 EXTRATOS PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO149/2013 OBJETO: Aquisição de fralda geriátrica para atender paciente, conforme determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). DATADEEMPENHO:29/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4802/2013. PARTES: Município de Dourados AutoVidros Dourados Ltda - Epp CNPJ: 24.668.550/0001-41 PROCESSO: Dispensa de Licitação 177/2013 OBJETO: Aquisição de revestimento de caçamba S-10 do Departamento de Iluminação Pública. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4803/2013. PARTES: Município de Dourados F.C.A. Comércio e Eventos Ltda -ME CNPJ: 09.461.890/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO170/2013 OBJETO: Fornecimento de refeições self-service visando atender o 1° Encontro daAgricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:26/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4846/2013. PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda -MECNPJ: 04.033.493/0001-17 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO169/2013 OBJETO:Aquisição de açúcar para atender oAlmoxarifado Central. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000040101001 CECILIA TESTON CIPOLLA 1564/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000114764051001 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 1565/2013 30 16/11/2013 15/12/2013 000000085931002 EUNICE SOARES SEMZACK 1566/2013 60 01/12/2013 29/01/2014 000000040211001 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1567/2013 30 18/11/2013 17/12/2013 000000040211002 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1568/2013 30 18/11/2013 17/12/2013 000000033571001 EZILDA BATISTA DA SILVA 1569/2013 15 04/12/2013 18/12/2013 000000084641001 JOAO GUALBERTO DIAS 1570/2013 180 17/11/2013 15/05/2014 000000034421001 LAURA VANINI DUTRA 1571/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1572/2013 15 26/11/2013 10/12/2013 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1573/2013 15 26/11/2013 10/12/2013 000114762942001 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 1574/2013 15 23/11/2013 07/12/2013 000000067721002 NILZA ALVES DE PAULA 1575/2013 60 29/11/2013 27/01/2014 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 1576/2013 45 27/11/2013 10/01/2014 000000089811001 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 1577/2013 15 29/11/2013 13/12/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 1578/2013 16 04/12/2013 19/12/2013 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 1579/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 1580/2013 60 19/11/2013 17/01/2014 000114762987001 RENATA SILVA DE SOUZA 1581/2013 15 12/11/2013 26/11/2013 000000088081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1582/2013 03 11/11/2013 13/11/2013 000000088081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1583/2013 10 19/11/2013 28/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762080001 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 1584/2013 14 20/11/2013 03/12/2013 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 1585/2013 30 15/11/2013 14/12/2013 000000083921001 ANTONIO BARBOSA LOPES 1586/2013 15 29/11/2013 13/12/2013 000114766449001 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 1587/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000114762133001 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 1588/2013 15 06/12/2013 20/12/2013 000000079571001 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 1589/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000079571002 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 1590/2013 30 20/11/2013 19/12/2013 000000501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1591/2013 15 21/11/2013 05/12/2013 000114762131001 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 1592/2013 05 29/11/2013 03/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 17 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais manda publicar as emendas ao Projeto de Lei nº 144/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 82/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Praça do Parque do Lago. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 83/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma completa da Unidade Básica do Jardim Cuiabazinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 84/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Recapeamento das Ruas do Conjunto Residencial Maracanã. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 85/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Revitalização das Ciclo Faixas existentes e a criação de novas Ciclo Faixas no Município de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 86/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Passarelas na travessia do entre o Parque das Nações I e II Planos. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA Nº 87/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Recapeamento das ruas do Conjunto Residencial Campo Dourado. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 88/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1ºAcademia da Saúde a ser Instalada no Centro Social Marista. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 89/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da Estrutura Física doCRASdo JardimAgua Boa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 90/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender as comunidades do Jardim Novo Horizonte e Bairros adjacentes. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC EMENDAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 18 EMENDAS VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSC EMENDA INDICATIVA nº 91/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Recapeamento das Ruas do Conjunto ResidencialBNH4º Plano. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA N.º 92/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação deumAuditório na EscolaVereadoraAlbertina de Mattos. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 1.023 –Ampliação, Reformas e Construção das Unidades Escolares. 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 93/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisições de equipamentos. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSEUBSF 44.90.51.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoas Jurídicas PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão - PTC EMENDA INDICATIVA Nº 94/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a Região do Grande OuroVerde. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSEUBSF 44.90.51.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoas Jurídicas PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 95/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Revitalização total Praça e Parque Infantil da Vila dos Oficios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED 27.812.105 – Esportes Direitos deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.00.00 –Aplicações Diretas PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA nº 96/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola estadual FlorianoViegas Machado localizada no Jardim OuroVerde. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção eAmpliaçãoemPrédios Públicos 2.023 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 97/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma da Estrutura Física, Equipamentos e Aquisição de novos equipamentos para atender a demanda do Ponto Atendimento Médico PAM Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção eAmpliaçãoemPrédios Públicos 2.023 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 19 EMENDAS Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 98/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 1.060 – Construção, Reformas e Equipamentos para CEIM’S. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 99/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Conclusão do Centro de Referencia do Idoso no Bairro Parque das Nações I Plano. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2.023 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão EMENDA INDICATIVA Nº 100/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo. 44.90.00.00 –Aplicações Diretas PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC Vereador Pastor Cirilo Ramão – PTC EMENDA INDICATIVA Nº 101/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo. 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PTC VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 102/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para inicio da construção da sede da Associação de Pais eAmigos dosAutistas de Dourados. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 103/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para reforma de salas de aulas daAPAE. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 104/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para instalação do 2º Conselho Tutelar em Dourados. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 20 EMENDAS VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 105 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para construção da quadra de esportes da Associação Pestalozzi de Dourados. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 106/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para realização do Evento Marcha pra Jesus, reconhecido pela Lei municipal nº 2131 de 28 de abril de 1997. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 107/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para reforma dos brinquedos existentes e colocação de alambrados no parque infantil, doCEIMIvo Benedito Carneiro. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 108/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMMaria de Nazaré I e II. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 109/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMProf. Guilherme Silveira Gomes. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 110/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMProfª. Irany Batista . Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 111/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMRaio de Sol. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREEADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 112/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMCelso deAlmeida. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 21 EMENDAS VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 113/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação do parque infantil no CEIMClaudina da SilvaTeixeira. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 114/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação do parque infantil no CEIMDalvaVera Martines. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 115/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para reforma das salas de aula e calçadas em frente oCEIMDecio Rosa Bastos. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 116/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMGeny Ferreira Milan. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 117/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Art. 1º. Fica assegurado recursos para aquisição e instalação de parque infantil no CEIMHelena Efigênia Pereira. Art. 2º. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSB VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 118/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Indápolis. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 119/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Reforma da Escola Municipal Padre Anchieta no Distrito de Vila Formosa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 120/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 121/2113 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 22 EMENDAS Art. 1º Construção de Novas Estruturas e Coberturas dos Pontos de Taxis na Área Central da Cidade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 122/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas da Vila São Pedro. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 123/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 124/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 125/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 126/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 127/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 128/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambí. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 129/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma do Centro Social do Distrito de Panambí. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 130/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 23 EMENDAS VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 131/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção deumCentro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 132/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 133/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma completa do Pronto Atendimento Medico PAM com a implantação deumFraldário. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA nº 134/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANA DA ÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 135/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis . PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR MARCELO MOURÃO (PSD) EMENDA INDICATIVA Nº 136/2013 O Vereador que a esta subscreve apresenta emenda indicativa ao PL nº 114/2013 (28), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Proposta Orçamentária para 2014, conforme art.131,Vdo Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados e art. 134, § 1º da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: Indica destinação de recursos de parte das receitas mencionadas no art. 12, incisos III,V, VI e XII. Art. 1º. Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, de acordo com o art. 12, inciso III. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. Art. 2º. Fica destinado ao “CAT- Centro deAtendimento aoTurista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, inciso V. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. Art. 3º. Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, incisoV. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela. Art. 4º. Fica destinado à entidade “Toca de Assis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 5º. Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 7º. Fica destinado à “Comunidade Católica RUAH”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD), de acordo com o art. 12, inciso XII. Fonte de receita descrita no item 1.22.000 da tabela. Art. 8º. Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. Art. 9º. Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. PlenárioWeimar GonçalvesTorres,em21 de novembro de 2013. Vereador Marcelo Mourão – PSD VEREADOR PEDRO PEPA – DEM EMENDA – INDICATIVA N.º 137/2013 Projeto de Lei 114(28)2013 Autoria – Poder Executivo Assunto - Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício 2014 O vereador Pedro Pepa (DEM) que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114(28)2013. Artigo 1º Fica garantido repasse para execução de obras de reformas, melhorias, manutenção de programas esportivos e Contratação de Equipe de Trabalho, abaixo relacionados: > Fica garantido o repasse para a execução da reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal UlissesGuimarãesR$ 550.000,00 > Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. R$ 20.000,00 > Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim dos Estados.RS80.000,00 > Garantir orçamento para contratação de Nova Equipe, por parte da Agetran, para pintura/sinalização de ruas e meio fio no período noturno (despesas t r a b a l h i s t a s ) RS120.000,00 > Garantir orçamento necessário para a viabilização da “Meia Maratona Cidade De Dourados – 2014 R$ 20.000,00 TOTALR$790.000,00 (Setecentos e noventa Mil Reais) Artigo 2º Para a cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 24 EMENDAS 05.00 - Secretaria Municipal de Governo 05.05 –Assessoria de Comunicação social e imprensa 04.131.102 - Programa de efetividade na comunicação social e imprensa. 2.010 – Serviço de divulgação oficial do governo. 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 190.000,00 06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira. 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 150.000,00 06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira. 33.00.00.00 – Outras Despesas Correntes. FONTE100000 R$ 130.000,00 09.00 - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 - Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura. 2.002 – Apoio e Estimulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 100.000,00 14:00- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14:01- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200- Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados. 2.025- Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana. 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica. FONTE100000 R$ 120.000,00 2.027- Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00- Material de Consumo FONTE100000 R$ 50.000,00 2.027- Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE100000 R$ 50.000,00 TOTALR$ 790.000,00 (Setecentos e Noventa Mil Reais) Plenário“WeimarTorres”, 07 de novembro de 2013 Pedro Pepa Vereador DEM VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 138/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para implantação do Segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Assistência Social (1.26.000) e Fundo Municipal de Investimentos Sociais (1.82.504). E ainda ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para Implantação do Segundo Conselho Tutelar nesta cidade, aprovado com base na Resolução Municipal nº 002/CMDCA/2006, previsto em verba federal. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 139/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a revitalização dos Patrimônios Históricos de Dourados, de acordo com o art. 3º. da LEI COMPLEMENTAR N. 02 DE 09 DE NOVEMBRO DE1990. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 140/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a construção de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), para atender a população dos Bairros Vila Toscana, Residencial Arezzo, Residencial Walter Brandão I e II (Altos do Alvorada), e Residencial João Antonio Luiz Braga (Ipê Roxo) nesta cidade. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 141/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a Implantação de uma Clínica para Recuperação de Dependentes Químicos, no Município de Dourados. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Saúde (1.02.000), Fundo Municipal de Saúde (1.10.013) e Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas-REMAD (1.28.000). PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 142/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114 (28)/2013 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Dentro dos recursos previstos para a Educação e/ou FUNDEB, seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral da Biblioteca Pública MunicipalVicente de Carvalho e aquisição de mobiliário. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB EMENDA INDICATIVA Nº 143/2013 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a construção de uma Escola de ensino médio, e ampliação da Escola Municipal Iria LúciaW. Kozen que oferece ensino fundamental e um Centro de Educação Infantil Municipal para atender a população dos Bairros Vila Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 25 EMENDAS Toscana, ResidencialArezzo, ResidencialWalter Brandão I e II (Altos doAlvorada), e Residencial JoãoAntonio Luiz Braga (Ipê Roxo) nesta cidade. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município, classificados na fonte 1.00.000, para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2013. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA n°º 144/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a academia de saúde ao ar livre para a Escola Clarice Bastos Rosa, no Jardim Maracanã, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 145/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a instalação de uma academia de saúde ao ar livre para o Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão (centro de convivência do idoso), para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 146/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a instalação de uma academia de saúde ao ar livre para o ParqueArnulpho Fioravante, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 147/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a ampliação da largura, bem como, a revitalização da pista de caminhada em torno da Escola Clarice Bastos Rosa, no Jardim Maracanã, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA 148/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para o funcionamento do CEIM – Centro de Educação Infantil, em período Integral nas dependências da UFGD – Universidade Federal da Grande Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 149/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a construção, e estruturação completa de uma Central de Comercialização e Capacitação para a Economia Solidária, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA n° 150/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 26 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA 151/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários para a cobertura da feira livre do produtor na praça do cinquentenário, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 152/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários para implementação de programas de coleta seletiva do lixo urbano, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 153/2013 Projeto de Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para combate à dependência química, no Município de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 154/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a construção e funcionamento de um Centro de Educação Infantil – CEIM, no Jardim SantoAndré, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 155/2014 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento aos empreendedores e membros da rede de Economia Solidária, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 156/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais) para aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) bem como, para modernizar o sistema de trabalho dos Agentes de Controle de Endemias e controle de Zoonoses do Município de Dourados, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 27 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 157/2013. Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para aquisição e atualização dos equipamentos de informática do Posto de Saúde – PSF da Chácara dos Caiuás, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 158/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a realização de feira de economia solidária, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 159/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art.1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2014. Art.2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 160/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para apoiar e incentivar os artistas locais, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 161/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para incentivo ao Coral do Centro Cultural Guaraoby, para realizarem atividades culturais no Município de Dourados, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 162/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a instalação de Placas Indicadoras de Rua em toda a área urbana do Município de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 28 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA nº 163/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para recuperação da malha asfáltica do perímetro urbano da cidade de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 164/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para recuperação e manutenção das estradas rurais, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 165/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a C.D.D. – Cáritas Diocesana de Dourados, para desenvolverem atividades pertinentes a sua atuação, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 166/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados, para atendimento de crianças especiais que não possam ser atendidas nas instituições de ensino do município, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 167/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013. Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o CEIA – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”, para aquisição e manutenção de equipamentos, durante o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 168/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários para reforma e manutenção das escolas municipais de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 29 EMENDAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 169/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a reforma e manutenção da estrutura física, manutenção dos ar condicionados e do aparelho de raio X odontológico do posto de saúde do Jardim OuroVerde, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 170/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para reforma, construção de uma biblioteca e sala de tecnologia para a Escola Municipal Prof.ª.: Elza Farias Kintschev Real, COHABII, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 171/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a revitalização da Trilha Ecológica e Pista de Caminhada, bem como, Campo de Futebol do parque Arnulfo Fioravante, área central da cidade de Dourados, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA N º 172/2013 Projeto de Lei nº 114/(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 144/(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para a realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas no mês de abril de 2014 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), proveniente de recursos da Fundação de Esportes de Dourados-MS - Funed. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 173/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos necessários de contrapartida para a implantação funcionamento e manutenção da UPA– Unidade de Pronto Atendimento, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 174/2013 Projeto de Lei nº 114/2013(28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 11415/2013(28). Art. 1º - Ficam assegurados recursos para reforma, adequação e automatização da Biblioteca MunicipalVicente de Carvalho, para o ano de 2014. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 30 EMENDAS VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA Nº 175/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda indicativa, ao Projeto de Lei 114/2014. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto e revitalização ) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges, Antonio Joaquim de Almeida, Antonio Amaral, Haiti e Fernando Ferrari (Revitalização) do bairro João Paulo II, recursos na ordem de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 08.01 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.020 – Coordenação das atividades doSEMOP 33.90.00.00 – Aplicações Diretas FONTE100000 R$ 150.000,00 33.90.14.00 – Diárias -Civil FONTE100000 R$ 50.000,00 26.782.113 – Programa de desenvolvimento da Infraestrutura da Infraestrutura 2.021- Manutenção e melhoramento da Infra-estrutura do Município 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE100000 R$ 80.000,00 TOTAL R$-280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA Nº 176/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco LuizViegas- Jardim São Cristovam, recurso na ordem R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Municipal Infraestrutura e desenvolvimento 08:01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021– Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.00.00.00 – Investimentos FONTE100000 R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA nº 177/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II - recursos na ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 03:00 – Procuradoria Geral do Município 03.01- Procuradoria Geral do Município 04.122.106 – Prog. Defesa dos Interesses Municipais na áreaAdmin. e Judiciária 2.011 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 31.90.00.00 –Aplicação Direta FONTE100000 R$ 60.000,00 05:00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento de Políticas de Gestão Governamental 2.013- Apoio à Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE100000 R$ 50.000,00 06:00 – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Jurídica FONTE10000 R$ 110.000,00 TOTALR$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA nº 178/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º- Fica garantido o repasse para a execução de obras ( Pavimentação Asfaltica ) das ruas- Laudemir da Cruz, PatrocínioVitor Garcia, S 19 e parte da Rua S 44 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de ionfraestrutura e desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Implantação, Execução e, melhoramento da infraestrutura municipal 33.00.00.00 – Outras despesas correntes FONTE00 R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda INDICATIVA nº 179/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º- Fica garantido o repasse para a execução de obras ( melhoramento no sistema de iluminação publica) nos bairros Parque das Nações I, Parque das Nações II e adjacências)– recurso na ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, Diretor Financeiro e Gestor de Recursos do PreviD,Tornam Público a todas as instituições financeiras interessadas, que de acordo com a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013, e demais normas vigentes, que encontra-se aberto o CREDENCIAMENTO de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência perante o PreviD por prazo indeterminado. Os interessados poderão tomar conhecimento do procedimento para credenciamento em sua íntegra, na forma de arquivo, salvável em (CD, Pen Drive) na sede do PreviD, localizado na Rua Ciro Melo, nº 1756, Centro, Dourados – MS ou ainda baixá-lo através do site oficial do PreviDwww.previd.ms.gov.br. Dourados-MS, 27 de novembro de 2013. Laércio Arruda Eleandro Aparecido Miqueletti Diretor Presidente do PreviD Diretor Financeiro do PreviD 31 EMENDAS Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 14:00 – Secretaria Mun.de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de serviços urbanos 25.752.200 – Programa de aperfeiçoamento de serviços urbanos 2.100 – Coordenação das atividades de manutenção e expanção da rede de iluminação pública 33.90.00.00 –Aplicações Diretas FONTE117000 R$ 150.000,00 44.90.51.00 –Obras e Instalações FONTE1170000 R$ 150.000,00 TOTALR$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS ( D E M ) Emenda Indicativa nº 180/2013 Projeto de Lei 114/2013 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114/2013. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras (complemento para construção e aparelhagem de Posto de Saúde) e ajuda para instituições beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo relacionados: Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo IIR$ 60.000,00 Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a pessoas portadoras de dependência química R$ 20.000,00 Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para manutenção de seus projetos educacionais R$ 30.000,00 TOTALR$ 110.000,00 Artigo 2º para a cobertura destas despesas à instituição prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 11:00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social 08.122.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e prevenção de risco; 2.061- Coordenação da Gestão Social 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros –Pessoa Jurídica FONTE10000 R$- 60.000,00 08:00 – Secretaria Mun. Infraestrutura e desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de infraestrutura e desenvolvimento 26.782.113– Programa de desenvolvimento da infraestrutura.2.021 – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE10000 R$- 50.000,00 TOTALR$ 110.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2013 Cido Medeiros Vereador DEM Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.620 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CREDENCIAMENTO/ENTIDADES FINANCEIRAS ARTEMIO CAMARGO OURIQUES e MARIA OTÁVIA DALMAGRO OURIQUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”JOÃO CARNEIRO ALVES I”, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. Matricula 97.028 – Parte da Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COPASUL – COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL MATOGROSSENSE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de operação – LO, para atividade de Comercio Atacadista de Soja/Silos/Armazéns, localizada na Rodovia MS 274, km 33 – Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOMINGOSALVESDASILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”JOÃO CARNEIROALVES III”, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. Matricula 91.031 – Área 01, Desmembrada da Área 05, Remanescente do Quinhão 07, Parte da Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de máquinas e ferramentas localizada na rua Hayel Bon Faker, 1536, Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lucena & Vaz Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada -LAS, para atividade de Comércio varejista de bebidas (Conveniência), localizado na Av. Presidente Vargas, 1049 A - Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NILCE DA SILVAALVES e RAMONA DE OLIVEIRA ALVES, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”JOÃO CARNEIRO ALVES II”, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. Matricula 91.861 – Remanescente do Quinhão 01, Parte da Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Osvaldo José da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a licença ambiental simplificada -LAS, para atividade de Comércio varejista de bebidas (Bar), localizado na rua Albino Torraca, , Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL “CAMPINA VERDE II”, localizada na Rua/Av. Àrea A, B e C, Desmembrada da Quadra 55, Àrea D, E e F, Desmembrada da Quadra 55 A, Àrea G, H e I Desmembrada da Quadra 56, Àrea J, K e L, Desmembrada da Quadra 56 A, Àrea M, N e Q, Desmembrada da Quadra 62 – no Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade deLOTEAMENTOSOCIAL, “CONJUNTO HABITACIONAL FORMOSA” com 45 unidades, localizada na Rua/Av. Àrea A, Desmembrada da Fazenda Descanso Matricula 98.376 - no Distrito deVila Formosa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO SOCIAL ”RESIDENCIAL MARIO PEREIRA LEITE” com 40 unidades, localizada na Rua/Av. Matricula 96.469 - no Distrito de Indápolis - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.629 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 Republica-se por Incorreção EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS JARDIM ALINE, JARDIM MURAKAMI E ADJACÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os boletos de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 008/2013/SEPLAN, compreendendo os bairros Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, conforme relação dos imóveis beneficiadosemanexo encontra-se lançados e serão entregues pelaEBCT– Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:30h às 17h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nas Agências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00(UmMil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1)Àvista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamentoematé 03 (três) vezes: •Oparcelamentoematé 03 (três) vezes sem jurosemparcelas fixas de igual valor: • Primeira Parcela - 10 de janeiro de 2014; • Última Parcela – 10 de março de 2014. 2) Parcelamentoematé 12 (doze) vezes. • O Parcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de1%ao mês. • Primeira parcela – 10 de Janeiro de 2014; • Última parcela – 10 de dezembro de 2014. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua oArtigo 395 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal de Dourados). ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos Nº INSC. CADASTRAL Àrea Área P/ m² Avaliação Avaliaçao Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior Por m² do Imovel Tributo Valor Valor R$ R$ 00.02.21.39.050.000-9 Ali Fulgêncio Postae 3 E 582,48 582,48 67.952,12 116.496,00 83,33 48.543,88 5.825,24 00.02.22.04.090.000-6 Almira de Souza Moreno 11 5 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.060.000-6 Altemar de Jesus Borges 5 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.050.000-1 Alzenir de Jesus Borges 5 1 448,00 65,80 11.749,91 19.093,19 111,61 7.343,28 881,19 00.02.22.24.140.000-0 Arnaldo Cassemiro dos Santos 5 10 977,00 360,00 41.997,60 72.000,00 83,33 30.002,40 3.600,29 00.02.22.14.040.000-5 Edemilson Natal de Carvalho 8 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.070.000-9 Flaurinda Izabel Mantovani 8 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.14.130.000-4 Genaro Alencar da Silva 8 9 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.140.000-9 Genaro Alencar da Silva 8 10 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.150.000-3 Genaro Alencar da Silva 8 11 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.009.000-8 Geovani Bonacina 10 1 457,35 457,35 81.668,99 132.709,25 111,61 51.040,26 6.124,83 00.02.22.03.050.000-5 Guerino Gomes da Silva 10 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.24.100.000-2 Hedelbrando Joaquim Gaia 5 6 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avalição (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa ùnica - Bairro Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2013. EDITAL Nº 02/2013 / SECRETARIA DE FAZENDA / PMD (ANEXO COMPLEMENTAR AO EDITAL 006/2013/SEPLAN - ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2013) Jardim Aline, Jardim Murakami e Adjacências / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.629 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 182/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA – ME, CNPJ 08.692.978/0001-73 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 208/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, nos itens 04, 08, 17, 26, 30, 35, 42, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 54, 55, 60, 61, 63, 64, 65, 72, 84 e 87, pelo valor global de R$ 27.412,78 (vinte e sete mil quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos); MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 32, 34, 37, 39, 41, 47, 52, 56, 57, 59, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 85 e 86, pelo valor global de R$ 28.589,10 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 094/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 183/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL, OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S/A, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 100.750,00 (cem mil setecentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 139/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS, INSULFILM E PERSIANAS, INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MT COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA, nos lotes 01 e 02, pelo valor global de R$ 16.722,38 (dezesseis mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO EDE OFICINA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: APARECIDA FRANCISCA DA SILVA E CIA LTDA, nos itens 02, 04, 05, 10, 11, 13, 18, 19 e 24, pelo valor global de R$ 6.466,25 (seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos); PREMIER HYTECH COMPUTADORES LTDA, nos itens 01, 03, 07, 20, 21, 22, 28, 29 e 30, pelo valor global de R$ 9.289,00 (nove mil duzentos e oitenta e nove reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, nos itens 12, 14, 15, 23, 26 e 27, pelo valor global de R$ 7.306,10 (sete mil trezentos e seis reais e dez centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 119/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 372/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APÓLICE DE SEGURO DE 11 (ONZE) ÔNIBUS, VISANDO ATENDER O TRANSPORTE RURAL DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: PORTO 00.02.22.13.030.000-8 Irmael Araujo Oliveira 7 8 534,42 534,42 62.345,44 106.884,00 83,33 44.538,56 5.344,63 00.02.22.31.010.000-7 Jacilaine Mochi Vasconcelos 2 8 563,36 563,36 100.599,20 163.470,17 111,61 62.870,97 7.544,52 00.02.22.13.040.000-2 Joao Batista Tolentino 7 7 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.060.000-4 Joao Kuribar 8 2 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.040.000-3 Joao Victor Teodoro Mendes 11 22 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.020.000-4 Jofre Alves de Lima 11 20 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.04.160.000-6 Juliana Meiko Oshiro 11 12 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.120.000-1 Luiz Paulo Gomes 5 8 448,00 448,00 80.000,00 130.000,00 111,61 50.000,00 6.000,00 00.02.22.31.190.000-7 Luis Carlos Souza Penzo 2 3 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.21.39.010.000-0 Luiz Vital Sobrinho 3 1 586,91 586,91 104.804,52 170.303,67 111,61 65.499,15 7.859,90 00.02.22.24.040.000-7 Lidineia Pegorari da Silva 5 14 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.24.030.000-2 Lourival Pegorari da Silva 5 13 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.21.39.020.000-5 Luiz Vital Sobrinho 3 B 532,53 532,53 62.124,95 106.506,00 83,33 44.381,05 5.325,73 00.02.22.21.011.000-0 Manfredo Prazeres M. da Silva 1 A-2 516,00 516,00 60.196,56 103.200,00 83,33 43.003,44 5.160,42 00.02.22.04.030.000-9 Marlei Nardoni 11 21 600,00 600,00 70.000,00 120.000,00 83,33 50.000,00 6.000,00 00.02.22.14.080.000-3 Milton Gomes da Silva 8 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.110.000-3 Nivaldo Aparecido Barreto 11 7 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.190.000-0 Norma Marcia Hichmann 11 15 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.04.080.000-1 Pedro Alves de Lima 11 4 384,00 384,00 60.000,00 97.000,00 96,35 37.000,00 4.440,00 00.02.22.13.017.000-7 Ramona L. Meirele Postue 6 8 755,06 105,40 18.821,28 30.583,92 111,61 11.762,64 1.411,52 00.02.22.24.010.000-3 Sonia Ap. Gomes de Deus 5 11 661,00 661,00 77.112,26 132.200,00 83,33 55.087,74 6.610,53 Processo Nº 550/2011/DL/PMD Concorrência Nº 007/2011 Contrato Nº 074/2012/DL/ PMD LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES SEGURO CIADE SEGUROS GERAIS, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos reais). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 120/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 230/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA TABELA ABC FARMA, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens/lotes: 01 com um percentual de desconto de 60% (sessenta por cento de desconto) e 02 com o percentual de desconto de 17% (dezessete por cento de desconto). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 432/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E PLANIALTIMÉTRICOS NO PERIMETRO URBANO E RURAL DO MUNICIPIO DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/12/2013 (trinta de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 212/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (SERINGA, TIRAS REAGENTES E LANCETA), OBJETIVANDO ATENDER AOS PACIENTES DO PROGRAMA HIPERDIA E AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/12/2013 (trinta de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.629 EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária e o acréscimo de itens não constantes em contrato originário, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção. EXTRATO DO OITAVO INSTRUMENTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2010 Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n°. 01/2010 que entre si celebram o Município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-sems, e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com a interveniência do Hospital Universitário da UFGD. DASPARTES: CONTRATUALIZANTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE CONTRATUALIZADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS INTERVENIENTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDAGRANDEDOURADOS OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, alteração da CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA“DAVIGÊNCIA” do Termo de Contratualização n° 001/2010, conforme se segue: Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de vigência do Termo de Contratualização n° 001/2010 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 28/11/2013 e término previsto para 28/05/2014. DAS CONDIÇÕES GERAIS: Para a execução do presente Termo Aditivo, permanecerá o valor mensal de R$ 2.822.971,62 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e umreais e sessenta e dois centavos), em parcelas fixas e variáveis conforme disciplinado no instrumento originário e seus porteriores aditivos. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original do TERMODECONTRATUALIZAÇÃON° 001/2010 e de seus aditivos. Secretaria Municipal de Saúde Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com interveniência do Hospital Universitário daUFGD Dourados-MS, 13 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do 5º Termo Aditivo, que passará a viger como segue: Onde Consta: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem02/07/2013 e previsão de vencimentoem28/05/2014.” Passe a Constar: “I)Oprazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 02/07/2013 e previsão de vencimento em 28/05/2014 e o prazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inícioem10/09/2013 e vencimentoem08/05/2014.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.629 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 473/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 12/10/2013 a 12/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 526/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 153/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/12/2013 com previsão de vencimentoem09/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO N.º 020/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ACTUARIAL–Assessoria e ConsultoriaAtuarial Ltda -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 27 de dezembro de 2013. ValorTotal: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) DATADEASSINATURA: 13 de dezembro de 2013 Este contrato terá efeitos a partir da data de 27 de dezembro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO N.º 021/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD PORTALEMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 016/2013/PREVID OBJETO: Locação do imóvel sito a Rua Weimar Gonçalves Torres nº 3215 – Centro, para instalação da sede administrativa do PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município. FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóvel Fonte 103000 Ficha 995 ValorTotal R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Valor Mensal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Vigência: 30 (trinta) meses, contados a partir da desocupação do imóvel e assinatura do termo de entrega de chaves ao Locatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a adequação do imóvel para a satisfação dos interesses do PreviD, e a compatibilidade com o valor de mercado, segundo os requisitos exigidos pelo art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.Data de assinatura: 10 de dezembro de 2013. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº. 061/2013/DL/PMD PARTES: SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE COMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº. 139/2012 Contrato nº. 061/2013/DL/PMD OBJETO: Promove-se a rescisão parcial de contrato, especificamente do item 149 (Lidocaína 10%), nos termos e fundamentos apresentados no pedido da requerente, bem como, nos termos constantes do referido contrato, cujo objeto é a aquisição de insumos hospitalaresematendimento as necessidades da Rede Municipal de Saúde. VALOR GLOBAL: R$ 143.616,60 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos) VALORDOITEM RESCINDIDO (item 149 – Lidocaína 10%): R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais) SALDO GLOBALREMANESCENTE: R$ 135.896,60 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 78, inciso XVII c/c 79, inciso I da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de dezembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2013. OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização do “14º Campeonato Interdistrital –SANESUL/FUNED2013”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundação de Cultura e Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins 33.90.31.00 – Premiações Culturais,Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.678,10 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 483/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 117/2013. OBJETO: Aquisição de vasilhame e carga de gás liquefeito de petróleo – GLP (P45), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados – PSE 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) - PSB 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2045. – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.353,40 (quinze mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 05 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Qualitá Projetos de Engenharia Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de pontos de taxi e de moto taxi e execução de serviços de reforma de pontos de taxi – local: diversos locais do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2091. – Implementação e Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 503.112,77 (quinhentos e três mil cento e doze reais e setenta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.629 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 24/2012 18/06/2012 Eber de Souza Machado Suspensão de 30 dias c/c 15 dias de multa PAD. 43/2013 26/07/2013 Francisca Lopes Delgado Absolvição PAD. 34/2013 04/07/2013 Odair Del Padre Advertência PAD. 54/2013 02/09/2013 Jeanice Maia da Silva e Siumara M. Soares Advertência Sind. 31/2013 29/05/2013 SEMMAM Arquivamento Siind. 710/13 04/11/2013 SEMED Arquivamento Sind. 16/2013 09/04/2013 SEMS Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 11 de Dezembro de 2013. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANIZIO SILVA SEMED 2063 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CLAUDIA SOARES DA SILVA SEMED 2064 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM SEMED 2068 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELIZEU FERBONIO SEMED 2067 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 2066 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 2065 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA SEMED 1968 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ALBA BARBOSA DE REZENDE AGETRAN 912 REVISÃO DE VALORES ALBINO JOÃO ZANOLA SINSEMD 1490 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ANTONILDA PEREIRA MENDES SEMED 2104 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO BENEDITA SOARES DE ALMEIDA SEMED 1624 ABONO PERMANENCIA DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMSUR 1655 LICENÇA PARA ESTUDO COM REMUNERAÇÃO DILSON CANDIDO DE SÁ SEMED 1751 REVISÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EGON SIMM SEMFAZ 1957 AUXILIO TRANSPORTE FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 2055 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE IRMA NEVES SEMS 2041 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE JOSE MORENO MURCIA SEMS 2132 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO KELI CRISTINA DA SILVA SEMED 2049 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LUCIENE PORTO SEMED 1600 REVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA SEMED 1613 DESAVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MARLI VIEGAS MACHADO SEMED 2061 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OSMAR NASCIMENTO SINSEMD 1491 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ROSELY KRAUSER GABIATTI SEMED 1484 LICENÇA ADOTANTE SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA SEMED 2139 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº23/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1833/2013 28566 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Delci Matos Rocha, Q-02, L-13/ res. Oliveira I 1832/2013 17928 Adão Maiolino Brum Juti, Q-06, L-08/ Vl Nova Esperança 1826/2013 44616 Celeide de Souza Ferreira João Pessoa n°490, Q-07, L-25/ Jd. Nana 1615/2013 13381 Geronima Fernandes PROC. Prefeitura Municipal de Dourados Dos Missionários, Q-19, L-00/ BNH II Plano 1827/2013 17971 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 1822/2013 15874 Hamilton Hisano Jose de Mattos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das paineiras 1593/2013 17889 Luiza Paulo Fidelis Caetano Guassú, Q-04, L-18/ Vila Nova Esperança 1828/2013 15851 Mario Franco e Outros José de Mattos Pereira, Q-15, L-04/ Alto das Paineiras 06 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº23/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.629 1825/2013 22555 Nelson de Melo Oliveira Gal. Osório, Q-05, L-05/ Jd. Nana 1823/2013 53067 Nivaldo de Souza Morais Toshinobu Katayama, Q-147, L-M/ Centro 1783/2013 48221 Ricardo Muller e Outros Hayel Bon Faker n°270, Q-25, L-00/ Vl. Vista Alegre 1449/2013 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pampeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 1450/2013 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pampeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 1658/2013 22360 Valeria Silva Anunciação Adelina Rigotti n°597, Q-83, L-01/ Jd. Água Boa Dourados, 12 de Dezembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3840/2013 80096 Antonio Carlos Vaz Lopes Pedro Viana, Q-12, L-F /Parque Alvorada 3792/2013 815 Berta e Berta LTDA-ME Av. Weimar Torres, Q-10, L-22/ Jd. Climax 3836/2013 78755 Cicero Otavio da Silva CV-10, Q-18, L-07/ Sitioca Campina Verde 3817/2013 32937 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dos abacateiros, Q-24, L-19/ Jd. Colibri 3802/2013 52764 Epifania Paiva Barão do Rio Branco, Q-15, L-14/ Jd. Climax 3819/2013 15598 Imobiliária Garavelo LTDA Manoel Santiago, Q-13, L-05/ Jd. Piratininga 3821/2013 59175 Jose Aparecido Tamisari Josué Garcia Pires n°515, Q-82, L07/ Jd. Água Boa 3822/2013 720 Jose dos Passos Lopes dos Santos Floriano Peixoto n°888, Q-09, L-04/ Vl. N. Sr.ª Aparecida 3638/2013 22534 Julian Cáceres Amarilha Independência, Q-10, L-11/ Vl. Erondina 3826/2013 4249 Maria Aparecida do Prado e Esposo Joaquim Alves Taveira n°125, Q-10, L-00/ Vl. Alvorada 3797/2013 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e Outros Balbina de Matos n°1028, Q-04, L02/ Vl. Matos 3709/2013 31455 Osvaldo Gonçalves Diniz 20 de Dezembro, Q-167, L-14/ Jd. Água Boa 3804/2013 959 Rodolfo Werner Carlos Cimati/Cx. Postal 145, Q02, L-01/ Jd. Climax 3784/2013 9269 Sirleide Domingos da Silva Claudio Goelzer, Q-76, L-04/ Pq. Alvorada 3835/2013 20290 Weruska Mello Moreira Lima Monte Castelo n°62, Q-04, L-15/ Jd. Independência Dourados, 12 de Dezembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/ RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Família 12/12/2013 33.247,88 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 29/11/2013 4.400,00 Dourados, 13 de Dezembro de 2013 TOTAL 37.647,88 DEMAIS ATOS/ TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AÇOMIXFERROEAÇOLTDA. Licença nº: LO/080/2012 CPF/CNPJ nº: 14.968.767/0001-13 Aos 20 dias do mês de setembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 10, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 2º,DECRETONº 201,DE25 DEABRILDE2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: JCBOMBASINJETORASPEÇASESERVIÇOESLTDA-ME. Licença nº: RLS/026/2013 CPF/CNPJ nº: 11.446.676/0001-20 Aos 20 dias do mês de setembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 52, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 2º,DECRETONº 201,DE25 DEABRILDE2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM ATA - CMHIS ATA DE Nº. 08/2013 Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, as 08h, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Dourados, após verificação de quórum justificando a ausência temporária do presidente o conselheiro Anízio consultou a plenária solicitando autorização para conduzir a reunião ate a chegada do mesmo, sendo aceito a sugestão por todos os presentes o conselheiro Anizio declarou aberta a reunião do Conselho solicitando a conselheira Lourdes a leitura da ordem do dia contendo na pauta os assuntos da forma que segue: leitura da ata do Fórum do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, leitura da ata da sessão anterior, analise final e aprovação do regimento interno do CMHIS, pedido de inclusão na pauta de apresentação do requerimento da Conselheira Rosemeire da Silva, solicitando remoção imediata de 151(cento e cinqüenta e uma) famílias do assentamento irregular Nova Esperança, localizado nos fundos do loteamento social Vila Mariana, para os Conjuntos Habitacionais Harrison de Figueiredo I II e III. Que está previsto sorteio das unidades habitacionais para próximo dia 20 de setembro do corrente ano. Terminada a leitura da pauta, colocou se em votação o pedido de inclusão do requerimento apresentado pela conselheira Rosemeire, sendo aceito por unanimidade, LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é locação do imóvel sito a Rua Weimar GonçalvesTorres, nº 3215 – Centro, para instalação da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município, sendo a empresa PORTAL EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA. a adjudicatária. Dourados-MS, 13 de dezembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.018/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 13 de dezembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 07 ATA - CMHIS A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) do LOTEAMENTO SOCIAL JARDIM MORADA DO SOL, implantado nas ruas Fillinto Muller, Projetada 06, rua projetada 18 e Candido de carvalho, Bairro Jardim Canaã I no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) do LOTEAMENTIO SOCIAL VALE DAS BORBOLETAS, implantado no quadrilátero das ruas, Trav.Dom Pedro I, Av. Castro Alves, Rua Marechal Deodoro e Av. Princesa Isabel no Distrito de Panambi no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) do LOTEAMENTO SOCIAL JARDIM CAPÃO ALTO, implantado no quadrilátero das ruas, Porto Murtinho, Paraguai,Av. Marechal Rondon eAv. Ponta Porã no Distrito de Itahum, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO) para atividade de Unidade de Processamento de Materiais recicláveis. Localizado na Rua Pedro Rigotti, n° 1461Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral / açougue localizada na Rua Manoel Santiago, número: 4400 – Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral / açougue localizada na Rua Manoel Santiago, número: 4400 – Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral / açougue localizada na Rua Manoel Santiago, número: 4400 – Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). EMPRESADE TRANSPORTESANDORINHAS/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada – LS com atividade de Garagem para abrigo e manutenção de ônibus, escritório e dormitório, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 4.225 Vila Vieira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Francileide de Lima Gomes, torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, localizada a rua Rio Brilhante, nº 1895, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IVANIASALUSTIANO DEARAUJO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada – LS, para atividade de Irrigação por Aspersão Semi-Fixo em área de 15.000,00 m² , localizada na Chácara Paraíso – Distrito de Panambi – Município de Dourados(MS), Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental PERALTA & PORTOCARRERO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR, localizada na Av. Marcelino Pires, 1075, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAPHAEL MARTINS PEPINO 00741536927, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de funilaria, pintura, polimento e limpeza localizado naAvenidaWeimar Gonçalves Vasconcelos, 4993 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVA& RODRIGUES EXTINTORES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1415, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDOMIRO FERNANDES 55474934149, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de restaurante localizada na Rua DR. Wanilton Finamore, 1335 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. colocou-se em votação a aprovação da pauta sendo aprovado por unanimidade, dando sequencia a conselheira Lourdes fez a leitura da ata de realização do fórum, colocando se em discussão não havendo objeção, colocou se em votação, sendo aprovada por todos os conselheiros titulares presentes, passando para leitura da ata da sessão anterior concluída a leitura, colocou se em discussão não havendo objeção, colocou se em votação, sendo aprovada por todos os conselheiros titulares presentes, passando para leitura e discussão do Regimento Interno do Conselho de Habitação, sendo esclarecido pela conselheira Luciane, que a analise da minuta do regimento foi oportunizada a todos os conselheiros, entendendo não haver necessidade de prolongar a discussão em torno da matéria, diante da manifestação da conselheira o presidente encaminhou como proposta de aprovação do regimento, colocando em votação foi aprovado por unanimidade, em seguida o presidente colocou em apreciação o requerimento da conselheira Rosimeire, solicitando a mesma que fizesse uso da fala para justificar o pedido, iniciando a fala a conselheira disse que o pedido se justifica pelo fato das famílias assentadas irregularmente no local, está a muito tempo aguardando uma solução para o problema, solução não apresentada até o momento, sendo que famílias de outros assentamentos irregulares bem mais recente já foram atendidas em outros projetos de remoção, e que a sua solicitação tem amparo legal, dentro do que preconiza a portaria de nº 610, do Ministério das Cidades, terminada a fala da conselheira, a Diretora do Departamento de Habitação Senhora Zelinda, atendendo solicitação do presidente fez uso da fala, explicando aos conselheiros sobre as previsões Legais da portaria de n° 610, Ministério das Cidades, em sendo aceito pelo conselho o requerimento será levado para análise da comissão responsável em analisar a lista de famílias que participarão do sorteio, previsto para o próximo dia 20 de setembro, e que as famílias assentadas em sendo aprovado pela a comissão para remoção, terão que cumprir todos os critérios local e Nacional, principalmente os previsto na portaria 610, MCidades, no subtem 3.3, que estabelece critérios específicos quando se refere a famílias morando em áreas de risco. O presidente entendendo que a proposta do requerimento e de apenas obter o referendo do conselho para analise por parte da comissão responsável, colou em votação sendo aprovado por todos. Esgotado a pauta o conselheiro Anízio alertou para necessidade de se eleger o vice-presidente assim que o regimento for publicado, ficando os titulares do seguimento não governamental informados para irem pensando no assunto. O presidente entendendo que a pauta foi concluída agradeceu a todos, e declarou encerrada a reunião que para constar foi lavrada a presente ata da reunião que contou com a presença dos seguintes membros: Gerson Schaustz, Anizio Souza Santos, Lourdes Maria Mendes, José Morales de Almeida, Luciane Fernandes Mendes, Marcio de Melo Carlos Santos, Rosemeire da Silva, Fernanda Francener, Ronaldo Ferreira Ramos, Rodney Alves da Silva, Josias de Lima, alem dos seguintes convidados Demetrio Siqueira Cavalcante, a Técnica e Diretora do Departamento de Habitação Zelinda Inês Lima Fernandes e o Assessor Especial Antonio Carlos de Araujo Cruz , e para constar foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada em plenária será assinada pelo presidente e pela secretária e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.629
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.619 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 768 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo do Município, inclusive da Câmara Municipal, de todos os segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, administrados pelo PREVID; Considerando que, para esse fim, se faz necessária a identificação dos segurados do Regime Próprio de Previdência, em especial a atualização das informações cadastrais relativas aos dados pessoais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, de todos os segurados, bem como das demais informações importantes à administração do Regime Próprio de Previdência, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a realização do recadastramento dos servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Fica delegada competência a Secretaria Municipal de Administração para estabelecer, resolução os procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º No período estabelecido para o recadastramento os servidores ativos, deverão comparecer a um dos locais a serem designados, munidos da documentação requerida. Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal, Autárquica e Fundacional deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação, indicando um servidor dos seus respectivos Recursos Humanos para acompanhamento, orientação e recebimento dos formulários, na forma requerida pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto. Art. 5º Fica estabelecido o prazo para cumprimento das etapas de 02 de janeiro a 31 de março de 2014. Art. 6º Ficam designados como responsáveis para dar cumprimento ao disposto neste decreto e zelar pelo bom andamento dos trabalhos: I - Maria CristinaAmorim MussuryAraújo II - Gilvona Cavalcante Micael III -Valeria BarbosaVieria Bellinasio. Art. 7º Os dados e informações resultantes do recadastramento serão compartilhados com o PREVID para atualização de seu cadastro dos servidores públicos municipal. Art. 8º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 852 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera a servidoraAndressaAraujo Martins -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a servidoraANDRESSAARAUJO MARTINS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo de Assessor de Planejamento – DGA-4, a partir de 29 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº 079/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSA SEBASTIANA GALDINOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSASEBASTIANA GALDINO, matrícula 501879-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função deAuxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº 080/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS FLORENTIMe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS FLORENTIM, matrícula 153661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 081/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JULIABARBOSAFERREIRAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JULIA BARBOSA FERREIRA, matrícula 6831-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, calculados com base na média das remunerações, com fundamento nos parágrafos § 1º, III, “a”, e § 5º, doArtigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC 41/2003, eArtigo 49 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não excederá a remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, tendo sido considerada para o cálculo a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, conforme dispõe o artigo 1º, § 5º da Lei número 10.887/2004, e, será reajustado na forma do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados” OSECRETÁRIO MUNICIPALDESAÚDESebastião Nogueira Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º - O Secretário Municipal de Saúde delega ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam junto à esta Secretaria. Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante. Art. 2º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º - A Secretária Municipal de Educação delega ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam junto à esta Secretaria. Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante. Art. 2º- Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 62, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 9º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clínico Geral 5 2º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através da CI n.° 1034/2013/SEMSUR, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 098/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 28 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 016/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 270/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO NO JARDIM CARISMA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente HS ENGENHARIA LTDA, LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES no lote 01, com o valor global da proposta de R$ 162.286,83 (cento e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 19/12/2013 (dezenove de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N° 106/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 29 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:AQUISIÇÃO DEMATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃO DE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA), EM CUMPRIMENTO AAÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DAPACIENTE ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA. VENCEDOR E ADJUDICATÁRIO:FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA, no lote: 1. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃODE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA), EM CUMPRIMENTO A AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DA PACIENTE ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA CARBONARO VERÍSSIMO”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem02/11/2013 e previsão de vencimento para 01/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Marli Perez Pogioli e Marcia Perez Pogioli PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de cláusula conforme a seguir: O pagamento do valor mensal do aluguel será dividido entre as proprietárias conforme proporções discriminadas na matrícula do imóvel, e o valor mensal atual do aluguel de R$ 1.701,25 (mil setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), proporcional para cada percentual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22/11/2013 e previsão de vencimento em 22/11/2014, bem como o acréscimo de valor, de acordo com a prorrogação da vigência contratual e da execução dos serviços ora pactuados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Smiths Detection Brasil Comércio de Equipamentos Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 26/01/2014 com previsão de vencimento em 26/01/2015, bem como o acréscimo ao valor do contrato, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 26 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 04 EXTRATOS REGRAS PARA SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI III – PROGRAMA MINHA CASA MINHAVIDA. DATA: 02DEDEZEMBRODE2013 HORÁRIO:15HORAS LOCAL– PAVILHÃODEEVENTOSDOMTEODARDOLEITZ De acordo com a Portaria 610 do Ministério das Cidades, para fins de hierarquização e seleção das famílias o município deverá observar os critérios nacionais e locais definidos através do Decreto Municipal n.º 1195 de 21 de Novembro de 2012. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias com portadores de necessidades especiais. II – Critérios locais: a) Famílias com dependentes menores de idade; b) Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo; c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos. Todas as ações referentes aos sorteios são discutidas junto ao Conselho Municipal de Habitação, cujos membros representam a sociedade civil organizada e na Comissão Especial para atuar nos sorteios das casas do Programa Minha Casa MinhaVida criada através do Decreto nº 1196 de 21 de novembro de 2012 e alterada através dos Decretos nº 563 de 05 de setembro de 2013 e 691 de 01 de novembro de 2013. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de acordo com a Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e com a Lei 3426 de 21 de Dezembro de 2010 e suas alterações através da Lei 3427 de 04 de Janeiro de 2012 e Lei 3683 de 24 de Maio de 2013, que estabelecem a obrigatoriedade sorteio público como critério de seleção em programas de habitações populares no Município de Dourados: 1. 37 unidades reservadas para famílias que serão removidas de áreas de risco/preservação ambiental conforme relatórios emitidos pelos órgãos competentes (Portaria 610/2011/MCidades, item 3.3 e 3.3.1). 2. 90 titulares e 25 reservas para famílias acompanhadas pelo setor social do Departamento de Habitação 3. 45 titulares e 13 reservas para idosos 4. 23 titulares e 07 reservas para Pessoas com Deficiência 5. 192 titulares e 58 reservas para Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e que comprovem pelo menos 04 critérios 6. 63 titulares e 19 reservas para todas as famílias cadastradas com renda familiar bruta de até R$ 1.600,00. As fichas sorteadas, que contém nome, nº da inscrição e CPF do titular deverão ser rubricadas por 02 representantes da comissão e separadas por grupo para posterior elaboração das listas. Todas as famílias sorteadas serão convocadas para comparecer ao Departamento de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise. As famílias sorteadas no grupo de “Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar” deverão comprovar que atendem no mínimo 04 (quatro) critérios nacionais e locais apresentando os seguintes documentos no Departamento de Habitação: 1. Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres: Declaração da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros. 2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: Quando casada ou união estável, o critério será pela renda maior. 3. Famílias com dependentes menores de idade: certidão de nascimento dos menores 4. Famílias com renda per capta de até 01 salário mínimo: Holerite ou declaração de renda (modelo emitido pelo Departamento de Habitação) 5. Residir no município há pelo menos 05 anos: Título de eleitor, atestado de escolaridade, carteira do Posto de Saúde, declaração de atendimento do CRAS. 6. Deverão apresentar ainda a Certidão Negativa de Imóveis. Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal. A lista das famílias sorteadas estará disponível no Departamento de Habitação e será publicada no Diário oficial do Município e divulgada nos jornais periódicos até o dia 05 de Dezembro de 2013 - quinta feira. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: CLARICE RODRIGUES ZOLET SEMAD 2367 5% 01/11/2013 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SEMS 2365 5% 01/11/2013 ELISÂNGELA CARVALHO SEMS 2364 5% 01/11/2013 IRANI FRANCISCA DA COSTA SEMED 2366 5% 01/11/2013 MÁRCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 2452 5% 01/11/2013 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 2490 5% 01/11/2013 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 2489 10% 01/11/2013 ELAINE GRABNER SEMS 2497 5% 01/11/2013 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 2493 5% 01/11/2013 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA SEMS 2494 5% 01/11/2013 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 2495 5% 01/11/2013 JOSIANE FRANÇA PERALTA DAN SEMS 2496 5% 01/11/2013 GEISABEL VERON SEMED 2498 5% 01/11/2013 JOSÉ BÉTIO AQUINO JORGE SEMED 2499 5% 01/11/2013 CLEIDE DA SILVA PEDRO SEMED 2500 5% 01/11/2013 REGINA AQUINO SEMED 2501 5% 01/11/2013 ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 26/11/2013 72.000,00 Dourados, 29 de novembro de 2013 TOTAL 72.000,00 DEMAIS ATOS/REGRAS/SORTEIO - DIOCLÉCIO ARTUZI III 05 Ata de nº. trezentos e cinquenta e quatro, aos vinte nove dias do mês de Outubro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Ana paula, Cleire Araujo, Ediana Bach, Edivania Marques, David Miranda, Diunicio Melo, Márcia Freire, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Rita de Cassia, Cristiane Sisto, Olívia Chaves. secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento. A presidente Cleire inicia agradecendo a presença de todos falou da capacitação para entidades que serviu para tirar as duvidas e que na reunião do FEPNGAS de amanha dia trinta a Lívia esta capacitando para o preenchimento do plano de ação e relatório de atividades e que espera que as entidades compareçam. E passando para a 1ª Pauta; sobre o Regimento Interno dos CRAS para conhecimento do conselho, como foi enviado por email para os conselheiros para leitura antecipada, Livia perguntou se alguém tinha duvidas e colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Lei Municipal deAssistência Social a presidente informou que esta Lei vem regulamentar as mudanças na legislação nacional e como foi encaminhado por email, perguntou se algum conselheiro(a) tinha alguma sugestão de alteraçao, a conselheira Ediana solicitou a inclusão do controle social mais especifico no artigo que fala do conselhos feito alteração, colocado em votação. Aprovado por unanimidade. 3ª Pauta; Sobre o relatório de atendimento da equipe da Alta Complexidade na Entidade Instituto Agrícola do Menor, foi discutido a falta de interesse nas capacitações por parte da Entidades e que se não cumprir com as determinações poderá não ter sua inscrição renovada. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Cleire Araujo Ata de nº. trezentos e cinqüenta e cinco, aos vinte seis dias do mês de Novembro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Cleire Araújo, Ediana Bach, David Miranda, Diunicio Melo, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Cristiane Sisto, Michelly Paurosi, Vilany Alencar, Waner Mariano, Giselly Ferreira. Secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento. A presidente Cleire agradece a presença de todos e inicia com 1ª Pauta; explicando que teria que ter a aprovação do conselho com relação ao Regimento interno dos CRAS e Lei da SEMAS como já havia sido discutido e tirado todas as duvidas na reunião anterior foi colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Prestação de contas do Fundo Municipal dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro de dois mil e treze a presidente leu o parecer da comissão de fundos que explicou porque dos seis meses juntos na realidade houve analise no mês de julho, mas não passou pela plenária. A comissão informou a presidente que em conversa informal com os representantes da secretaria Marcio e Stella foi solicitado que seja mudado a forma de apresentar a prestação de contas que seja junto com o plano de aplicação da secretaria, por exemplo, no primeiro trimestre o que foi aplicado dos recursos dentro do plano o que faltou por conta da licitação que não ocorreu ainda, mas esta lá e qualquer momento poderá ocorrer e que apresente para todo o conselho e não mais só para comissão e toda a documentação estará à disposição. A presidente colocou em discussão para a plenária que aprovou e solicitou que faça oficio para a secretaria para que ocorram as adequações necessárias. Colocado em votação a prestação de contas do FMAS, aprovado por unanimidade dos presentes. 3ª Pauta; Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do FNAS, bem como, os Demonstrativo do IGD/PBF e IGD Gestão referente ao exercício de dois mil e doze e também a reprogramação de saldos do FNAS para exercício dois mil e treze no valor de R$ 1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete reais e dezenove centavos). A presidente lembrou que o Marcio já havia passado também na reunião anterior principalmente a reprogramação de saldos. Colocado em votação aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; presidente passou para Lívia que explicou sobre o Censo dos programas e entidades; Gestão Municipal, CREAS, CRAS Jóquei Clube, Unidade de Acolhimento à Mulher em Situação de Violência, Unidade de Acolhimento Lar de Crianças Santa Rita, Unidade de Acolhimento Lar Renascer, Unidade deAcolhimento Lar Ebenezer, que foi analisados pelos conselheiros, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 5ª Pauta; Capacitação das entidades que não ira acontecer no mês de dezembro conforme o combinado e talvez acontecera em fevereiro. 6ª Pauta com relação às entidades que não enviaram o Plano de Ação e Relatório de atividades, que foi dado capacitação para o preenchimento em duas ocasiões e que mesmo assim tem entidades que não entregou e que o critério de partilha ficara comprometido novamente, ficando decidido que a entidades que recebe recursos do governo não entregar a documentação ate 30 de novembro não entrara no critério de partilha e será passado para o FPENGAS para conhecimento. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Cleire Araújo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 ATAS - CMAS RESOLUÇÃO Nº 035/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses deAbril, Maio, Junho do exercício 2013. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 036/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de Julho,Agosto, Setembro do exercício 2013. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 037/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Fundo Nacional deAssistência Social –FNASdo exercicio de 2012. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÕES - CMAS BERTOLIN& POTRICH LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação-LI e a Licença de Operação-LO, para atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rodovia Dourados/Caarapo,S/N, Km08 - Zona Rural , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ONCOCLINICA CLINICA MÉDICA LTDA. torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de CONSTRUÇÃO DE UMA CLINICA MÉDICA, localizada na Firmino Vieira de Matos, 1434 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. ROBERTO CARLOS LEMES DAROSA- (MEI) ROBERTO CHAVEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua/FIRMINO VIEIRA DE MATOS – Nº589 Bairro, JARDIM AMERICA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 06 RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 038/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do IGD/SUAS- do exercicio de 2012. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 039/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do IGD/PBF - do exercicio de 2012. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº040/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar:AReprogramação de Saldos/FNAS exercício 2013, no valor R$ 1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete reais e dezenove centavos). Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº 041/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Alteração Regimento Interno do Centro de Referencia de Assistência Social -CRAS– do Município de Dourados-MS. Art. 2º - Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do - CMAS RESOLUÇÃO Nº. 021/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o teor do Parecer e Recomendação emitido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, sobre o Relatório de Gestão 2012, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o Relatório de Gestão do ano de 2012, em toda sua plenitude, ressalvadas eventuais recomendações dos órgãos fiscalizados do Sistema Único de Saúde (Denasus, Ministério Público, entre outros) Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 022/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARo PPA(Plano Plurianual) 2014-2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 023/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Orçamento Anual para o ano de 2014, na estimativa de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e oito) reais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES - CMS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.608 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção. DECRETO nº696 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro e da execução orçamentária de 2013, e institui contingenciamento do orçamento vigente e dá outras providências. Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e, considerando: Considerando a necessidade de regulamentar as atividades operacionais para o encerramento do exercício de 2013; Considerando a premência de adotar providências para elaboração dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimoniais; Considerando a adoção de providências quanto aos procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, pagamentos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2013 e início da execução orçamentária de 2014; Considerando as normas constitucionais que vedam a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. DECRETA: Art. 1º Todas as Secretarias Municipais, as Fundações, os Fundos e demais unidades orçamentárias deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto e pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00 ficando os ordenadores de despesas responsáveis pelo seu cumprimento. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 18 de novembro de 2013 a abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2013, com recursos próprios; II. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 18 de novembro de 2013, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 18 de novembro de 2013, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto deprocessos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 31 de outubro de 2013. Art. 3º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o recebimento de notas fiscais na Tesouraria da Prefeitura para pagamento de despesa neste exercício com recursos próprios só poderão ser emitidas até 29 de novembro de 2013; II. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 18 de dezembro de 2013; III. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2013; a folha de pagamento de pessoal; os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e despesas de água, energia, telefone e outras de manutenção serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art.4° As unidades orçamentárias terão até o dia 29 de novembro 2013 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazendaos saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos. Art.5°OSetor de Licitação deverá providenciar a partir de 01 de dezembro de 2013 os termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que terão seus empenhos cancelados ou anulados. Art.6º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 29 de novembro de 2013 a Secretaria Municipal de Administraçãodeverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Secretaria Municipal de Fazenda para análise e programação de pagamento; II. até o dia 10 de dezembro de 2013 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro/2013, para análise e programação de pagamento e empenho. Art. 7° - As dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei do Orçamento vigente, bem como as respectivas movimentações financeiras para o corrente exercício ficam contingenciadas no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Art. 8° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá operacionalizar até cinco dias após a publicação deste decreto o contingenciamento das dotações especificadas no artigo anterior deste Decreto, realizando os ajustes que se fizerem necessários. Art. 9° Compete ao ordenador de despesa de cada unidade orçamentaria proceder a adequação de gastos de acordo com a limitação de empenho advinda do contingenciamento estabelecido neste Decreto, de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.10. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2014 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2013, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2013 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2014, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro de 2013; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31 de dezembro de 2013, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2013 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2013 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa “despesas de exercícios anteriores”. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art. 11. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2013, até o dia 10 de janeiro de 2014 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2013. Art. 12. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de janeiro 2013. Art. 13. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 10 de janeiro de 2013, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2013. Art. 14. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2013, no dia 31 de dezembro de 2013. Art. 15. Até o dia 20 de dezembro de 2013 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2013 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 16. É da responsabilidade das secretarias municipais, Fundos, Fundações e demais unidades orçamentárias iniciar a execução orçamentária de 2014, adotando-se os seguintes procedimentos: I- formalizar a reserva orçamentária, com o devido processamento no sistema, de todos os contratos vigentesem2014 que não foram inscritosemrestos à pagar; II- formalizar a reserva orçamentária dos valores a serem dispendidos em 2014 para processos licitatórios na modalidade de Registro de Preços, de forma a planejar as despesas anuais e não incorreremexcedentes orçamentários; III- encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda solicitação de empenho para as reservas orçamentárias destinadas aos contratos que não forma inscritos em restos à pagar. Parágrafo único- Os procedimentos acima descritos deverão ser realizados até o final do mês de janeiro de 2014. Art. 17. Fica vedado às unidades orçamentárias executarem qualquer alteração no sistema informatizado de execução orçamentaria após encerramento do mês, sendo que esse procedimento somente poderá ser executado pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 18. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 19.Aos compromissos financeiros resultantes de convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4° deste Decreto. Art. 20. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2013 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com as normas contábeis. Art. 21. Servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 22. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 099 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 “Designa servidora para responder como Coordenadora Geral de Dourados do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano” A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer responsáveis para administrar e executar o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano no município de Dourados, conforme Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005 e Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012 e Resolução nº 29 de 03 de julho 2013, Decreto nº 151 de 20 de março de 2013 e Decreto nº 336 de 06 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado a servidora Elda Flores Barbosa, matrícula: 501227, para a função de Coordenadora Geral do Projovem Urbano no município de Dourados. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 447 de 22 de julho de 2013 . Dourados/MS, 11 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Misoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/11/2294/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora Silvete do Rocio da Silva, matrícula funcional nº 1147-63529, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretária de Saúde/SAMU, com base na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº21/2013, 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 39.978/2013 7831005 Agritec Ind. E Com. LTDA 15.504.392/0001-01 2.000,21 39.979/2013 3978001 Senersul 03.981.974/0001-91 1.933,11 39.980/2013 21626006 Delima Comércio de Utilidades Domésticos LTDA-ME 00.926.711/0001-91 954,92 39.982/2013 14201003 Atacadão de Alimento Classe A LTDA 24.603.045/0001-19 1.491,77 39.984/2013 11782005 Auro Braga Silveira 01.576.024/0001-56 1.491,77 39.986/2013 100090974 Ary Alves da Silva 900.001.362-39 1.653,78 39.989/2013 21884005 Arruda & Buturi LTDA-ME 01.073.747/0001-32 1.491,77 39.990/2013 1000016010 Antônio José Santana Neto 814.899.001-87 796,09 39.992/2013 100034330 Associação de Recuperação Florestal Flora Sul 900.000.811-59 1.701,12 39.995/2013 100011268 Camilo Berwing 900.000.511-60 1.653,78 39.996/2013 15397017 Caspred Construtora LTDA 33.132.028/0001-31 1.491,77 39.998/2013 23924004 Capezam Construções e Comércio LTDA 60.039.666/0001-85 1.491,77 40.000/2013 1000013348 Celso Bonetti 286.439.331-04 703,15 40.001/2013 22973001 Clodoaldo Teixeira de Araújo 007.282.358-54 1.071,06 40.002/2013 100027830 Cooperativa de Trabalho Educacional Concórdia 02.827.242/0001-89 490,24 40.003/2013 100008984 Caixa Econômica Federal 90.000.136/0001-94 1.491,77 40.004/2013 100086829 Betonmix LTDA 900.001.301-17 1.652,78 40.006/2013 14158000 Brastec Engenharia e Construções LTDA 90.000.562/0001-28 1.491,77 40.008/2013 23095008 Byron Bezerra da Silva & Cia LTDA 01.920.589/0001-09 1.491,77 40.012/2013 284009 Studio Armorial LTDA-ME 03.589.041/0001-53 884,57 40.013/2013 100122183 Siderley Pilar Portolan & Cia LTDA EPP 07.330.667/0001-00 2.997,26 40.014/2013 18247008 Skorpios Materiais de Construção LTDA 26.841.965/0001-09 1.743,74 40.015/2013 100079725 Sidnei Luiz Corrêa 90.000.318/0001-65 375,34 40.016/2013 5579007 Serrano e Barbosa LTDA 90.001.506/0001-08 2.997,26 40.017/2013 13708007 Genauro Vieira Marques 323.461.900-04 639 40.019/2013 6113001 Empacotadora Barão LTDA 15.430.697/0001-08 2.316,74 40.020/2013 13764004 Eliane Martins Radeke 286.489.601-00 971,65 40.021/2013 100059929 João Bebete Cancado 365.762.041-91 1.933,11 40.022/2013 100140130 Fioravanti Imóveis LTDA-ME 05.475.441/0001-63 806,32 40.024/2013 15694003 Degrau Materiais de Construção LTDA 24.613.945/0001-47 1.743,74 40.025/2013 100117112 Kelcilene Klein Da Silva 583.037.401-30 615,44 40.026/2013 100067654 David Haddad Neto 199.748.501-00 1.071,06 40.027/2013 23325003 Real Comércio de Gás LTDA 02.000.505/0001-81 2.997,26 40.028/2013 100028268 Rafael Chagas 072.081.621-15 1.230,02 40.030/2013 100044930 Tarazona Indústria de Produtos Frigoríficos LTDA 03.997.440/0001-53 1.743,74 40.031/2013 10317007 Yasuto Ikeda 00.930.545/0001-05 1.743,74 40.032/2013 21821003 Oscar Lescano Vilhalba 174.526.941-04 617,6 40.034/2013 1000023866 Ligia Feltrin 856.604.421-53 902,88 40.038/2013 100000770 Magali Pessini Neves ME 02.556.519/0001-86 2.997,26 40.041/2013 18391001 Marcus Vinicius Ramos Olle 36.806.701/0001-60 2.997,26 40.044/2013 23271000 Munder Hassan Gebara 01.963.395/0001-90 1.743,74 40.047/2013 16523008 Maice Teixeira da Silva 26.858.811/0001-11 1.743,74 40.048/2013 20981007 Mariza Rodrigues Malheiros 236.974.668-87 1.038,56 40.049/2013 1000003890 Maria Luiza Ieffet Macedo 969.852.751-68 1.115,64 40.050/2013 2569000 Mimolar LTDA 90.001.193/0001-98 2.000,21 40.051/2013 3793001 Marini Materias para Construção LTDA 54.192.489/0002-50 1.743,74 40.052/2013 100048250 Nunes & Bonetti LTDA-ME 04.108.730/0001-61 2.316,74 40.053/2013 12139009 Quimbrasil Química Industrial Brasileira S/A 61.074.118/0199-25 2.997,26 40.054/2013 21852006 Orandil Figueira do Nascimento – ME 01.062.147/0001-79 2.997,26 40.055/2013 19641001 Marilza Aparecida de Lucena ME 73.737.710/0001-72 1.897,79 40.056/2013 7039000 Pampas Comércio e Representações 15.425.788/0001-55 2.997,26 40.057/2013 100130445 Potência Empacotadora LTDA-ME 07.660.725/0001-55 2.997,26 40.058/2013 16021002 Paulo César Russo ME 33.748.997/0001-11 590,71 40.060/2013 21088004 Pedreira Novo Horizonte LTDA 03.321.924/0002-69 1.743,74 40.062/2013 100050123 Ilma Estela Nascimento Barros 337.629.881-53 984,89 40.036/2013 14879000 Leite Corretora de Veículos 080.304.801-72 1.933,11 38.021/2013 100029612 Irene Lopes da Silva – ME 03.289.158/0001-11 504,69 Anexo Único EDITAL Nº. 56, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013, e Edital nº. 55 de 08 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.605, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II –As demais disposições do Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 13 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gustavo Rafael Medina Boccia Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 60 1º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 15 2º Marina Timo Machado Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 10 3º ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 04 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 472/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, que teve como vencedoras: POLLO HOSPITALAR LTDA- EPP, nos itens/lotes: 01, 10, 11, 12, 14, 15, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 37, 43 e 46; FANEM LTDA, no item/lote: 03; JFH COMERCIAL LTDA- ME, nos itens/lotes: 04, 07, 08, 09, 38, 39, 40 e 44; JARAGUÁ MERCANTILLTDA- ME, nos itens/lotes: 05, 06, 20, 21, 34, 35 e 42; DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, nos itens/lotes: 13, 32 e 41; CIRUMED COMERCIO LTDA, nos itens/lotes: 19, 29, 30 e 45; SISMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAERS LTDA, no item/lote: 31; LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, no item/lote: 47. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens: 02, 16, 17, 18 e 36 como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 414/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: CONJUNTO RESIDENCIAL "MONTE CARLO"/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2013 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 257/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DAPRAÇADO PARQUE DO LAGO I, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponente JNENGENHARIALTDA.-EPP. Dourados (MS), 07 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 049/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 234/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS D"ÁGUA METÁLICAS COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTODE 10.000 (DEZ MIL) LITROS CADA,SENDOUMATIPO TAÇA A SER INSTALADA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE DOURADOS E OUTRA CILÍNDRICA TUBULAR A SER INSTALADA NO GINÁSIO MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIADAROCHACARRION - ME, nos itens 01 e 02, com o valor global de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna sem efeito a publicação da matéria "AVISODELICITAÇÃO", relativo ao Processo n° 380/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA", veiculada em nome deste Município na edição do Diário Oficial do Estado n° 8.553, página 61, do dia 11 de novembro de 2013; e no Diário Oficial do Município n° 3.605, página 05, do dia 11 de novembro de 2013. Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 395/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 05 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 044/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA:Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 044/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa a reforma e ampliação de Escolas Municipais, E.M. Franklin Azambuja, BNH IV e E.M. Bernardina Correia, Vl.Almeida – Local: Município de Dourados-MS, bem como seu Saldo Contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves MERCADOLUMERLTDA– EPP PROCESSO: 017/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 23.693,27 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: LLIMACOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA- EPP. Valor Total: R$ 313.425,00 (trezentos e treze mil quatrocentos e vinte e cinco reais). COMERCIALT&CLTDA- EPP. Valor Total: R$ 223.725,00 (duzentos e vinte e três mil setecentos e vinte e cinco reais). CARREIRO&FERREIRALTDA- ME. ValorTotal: R$ 100.103,00 (cem mil cento e três reais). MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA- ME. ValorTotal: R$ 77.207,00 (setenta e sete mil duzentos e sete reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Futura e eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 11 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 087/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MárciaValéria Rodrigues Straliotto Bastos CPF Nº: 845.647.331-68 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 276,00 (duzentos setenta e seis reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 5.752,00 (cinco mil e setecentos cinquenta e dois reais). Dourados-MS, 12 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 427/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Nei Quirino Cavalcante Eireli - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 134/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para tratamento de imunoterapia com alérgenos, conforme determinação judicial proferida nos autos de nº 0802500-73.2012.8.12.0002emfavor do paciente Gabriel Lourenço Costa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.610,00 (dois mil e seiscentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. MariaAparecidaAleixo - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 154/2013. OBJETO: Aquisição de marmitex a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária no atendimento aos funcionários (tratoristas) que trabalham nos projetos de preparo de solo nos Assentamentos,Aldeias, Quilombolas eAgrovilas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2.001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.380,50 (dois mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 4667/2013. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO166/2013 OBJETO:Aquisição de aparelho de som mini system. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:12/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda RETIFICAÇÃO RETIFICAÇÃODOEXTRATOSIMPLIFICADOPUBLICADOÀSPG. 05, DA EDIÇÃO Nº 3.551, DO DIÁRIO OFICIAL DE DOURADOS, PARA QUE PASSEACONSTARDASEGUINTEFORMA: EXTRATO SIMPLIFICADO DE CONTRATOS DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO GERAL DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPALDEDOURADOS Extratos simplificados de Contratos de Adesão ao Sistema Geral de Registro de Preços, nos termos do artigo 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013, da Associação de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 06 EXTRATOS ATA - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial RENAULT LOGAN SEDAN EXPRESSION 1.6 8V ANO FABRICAÇÃO 2008 PLACA HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 12 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.608 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 ADELSON PEREIRADASILVA–ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de PIZZARIA, localizado na RUAWILSON DIAS PINHA, 1160, JARDIM MÁRCIA, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONCORD TRANSPORTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº 5101, Fundos, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JONATHAN CEZAR YOKOYAMA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de serviços de fotocópia, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 1790 - Jd. Itaipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REGINALDO SATURNINO DA SILVA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Dom Pedro I, nº. 2005, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RGGIONGO&CIALTDA- ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELETROELETRONICOS, localizada na RUACUIABÁ, 903 – JARDIM LONDRINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA-ME, portadora do CNPJ 06.117.076/0001-88 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação RLO, para atividade de DEPÓSITO E COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS , localizada Rua Iracema, 1555, Jardim Vista Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, CNPJ nº 00.671.558/0001-07, tendo como objeto a aquisição de gêneros de alimentação em geral, da Merenda Escolar, conforme abaixo relaciona: Processo de Licitação nº 001/2013/DL/PMD Pregão Presencial nº 001/2013 DATADEASSINATURA: 10/05/2013 Processo Data Acusado/Interessado Decisão Sind. 05/2012 23/07/2012 Secretaria Municipal de Saúde Abertura de processo administrativo Proc. 29/2013 21/05/2013 Michele Mangina Medina da Silva Arquivamento Sind, 40/2013 25/07/2013 Secretaria Municipal de Assistência Social Arquivamento Sind. 49/2013 01/08/2013 Secretaria Municipal de Assistência Social Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 13 de novembro de 2013. CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 MERCADO LUMER LTDA EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA - EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 Ata de Registro de Preços nº 002/2013 Ata de Registro de Preços nº 003/2013 Ata de Registro de Preços nº 004/2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES PREVID NOTIFICAÇÃO 001/2013/SEMID O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no uso das atribuições que lhes são conferidas, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, a empresa ENERPAV G.S. LTDA-EPP e seus respectivos representantes legais, a comparecerem nesta secretaria, no prazo de até 15 dias a contar da data da publicação deste, para o ato de assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 243/2011/DL/PMD em decorrência da homologação da Concorrência Pública nº 001/2011. NOTIFICAÇÃO 002/2013/SEMID O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no uso das atribuições que lhes são conferidas, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, a empresa SANTA FÉ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-EPP e seus respectivos representantes legais, a comparecerem nesta secretaria, no prazo de até 15 dias a contar da data da publicação deste, para o ato de assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 342/2011/DL/PMD em decorrência da homologação da Concorrência Pública nº 001/2011. DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - SEMID ATA nº 13/2013 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM13/11/2013 Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de agosto/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Assunciona Ramona dos Santos, Áurea Florêncio da Silva, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Acácio Kóbus Júnior. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos está ausente da reunião, pois, participa do 1º Congresso Brasileiro de RPPS’s, que se realiza em Brasília-DF.O Conselheiro Antônio Marcos Marques justifica a ausência por motivos de trabalho.A Conselheira Ana Claudia Teixeira justifica a ausência por motivos de saúde. A Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira lembrou que na última reunião, realizada no dia 08 de novembro passado, justificou sua ausência por motivos de trabalho, porém, não constou na ata da referida reunião. Dessa forma, fica retificada a ata e justificada sua ausência por meio desta. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de agosto deste ano, bem como, documentos relativos ao suprimento de fundos, e, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. A ConselheiraAssunciona Ramona dos Santos precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Da análise constatou-se divergência entre o extrato bancário e o valor lançado à título de Dedução da Receita de Fundos de Investimento-Renda Fixa referente ao fundo Daycoval RF IDKA 20 FI. O Diretor Financeiro, Sr. Miqueletti, explicou que a diferença se deve em razão de o banco ter informado incorretamente o saldo final de julho e só emsetembro informou o valor correto ao PREVID. Por isso, o ajuste foi realizado no mês de agosto, tendo em vista que já estava encerrado o balancete de julho. Foi solicitado, então, que o Diretor Financeiro apresente uma Nota Explicativa referente ao ajuste. Assim, o parecer referente ao balancete do mês de agosto deste ano será elaborado após apresentação desta Nota Explicativa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Valéria RibeiroL. deAssis Rozilene Bertipaglia G. Ferreira ZildaAparecida R. Ramires Áurea Florêncio da Silva Acácio Kóbus Júnior
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.607 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 229 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Cria função nos cargos da carreira de planejamento e infraestrutura do Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.OAnexo I de cargos efetivos da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo da função de engenheiro elétrico, no cargo de Gestor de Obras e Projetos da carreira de planejamento e infraestrutura da seguinte forma: Lei Complementar nº 117/2007 Anexo I (...) (...) Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N° 230 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre desafetação da área indicada na Matrícula nº 35.438 de propriedade do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 20.408/12, um imóvel de Matrícula 35.438, com 16.500m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade do Município de Dourados, com a seguinte descrição: Umterreno designado por ÁREAVERDE VI, medindo 16.500m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados) dentro das seguintes confrontações: Linha 21-22 com 330,00 metros e rumo 46º 02’ 37’’NW, confronta-se com o lote 01 da quadra 45, Rua 27, lotes 01 e 16, da Rua 30, lotes 01 e 16 da quadra 47, Rua 33 e lote 01 da quadra 48, Linha 22-23 com 50,00 metros e rumo de 43º 02’37’’SW, confronta-se com os lotes 17 e 18 da quadra 48, viela e lote 15 e 16 da quadra 59, Linha 23-24 com 330,00metros e rumo de 46º02’37’’SE, confrontando-se com o lote 01 da quadra 59, Rua 34, lotes 01 e 16 da quadra 58, Rua 31, lote 01 e 16 da quadra 57, Rua 28, lote 01 da quadra 56, Linha 24-21 com 50,00 metros e rumo de 43º57’37’’NE, confronta-se com lote 17 e 18 viela da quadra 56, viela, lotes 17 e 18 da quadra 45, Matrícula anterior 3937. Art. 2º.Adesafetação visa o desmembramento da área pública para implantação de equipamento público. Art. 3º.OAnexo VII da Lei Complementar n° 72 de 30 de dezembro de 2003 passa a vigorar conformeAnexo Único desta lei. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.726 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei nº 2.454 de 26 de novembro de 2001, que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no Município, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º, o inciso III do art. 6°, os incisos I, IV e parágrafo 1º do art. 8º, o inciso VIII do art. 9°, o parágrafo 2° do art. 10, os incisos IV eVI do art. 11 e o incisoX do art. 12 da Lei nº 2.454 de 26 de novembro de 2001 que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no Município, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º. A defesa e proteção dos direitos do consumidor serão desenvolvidas no Município de Dourados através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDECOM e da Procuradoria Geral do Município - PGM, nos termos estabelecidos na presente lei. Parágrafo único: À Procuradoria Geral do Município – PGM, órgão da Administração Municipal direta ao qual está vinculado o PROCON, nos termos do art. 3º desta lei, caberá a análise dos recursos administrativos interpostos contra decisões do órgão; a execução das multas impostas; a gestão dos recursos do FUMDECON e a representação judicial do órgão de defesa do consumidor, como ente daAdministração Pública Municipal. Art. 6°. (...) III – Representar o PROCON em juízo, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 8º. (...) DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA Engenheiro Civil, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro do Trabalho, Engenheiro de Trânsito, Arquiteto, Geólogo, Geógrafo, meteorologista, Zootecnista, Engenheiro Elétrico e Gestor Ambiental, Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função, sendo para Gestor Ambiental nas áreas de Engenharia, geologia, geografia, zootecnia ou biologia. Gestor de Obras e Projetos PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 LEIS I - Um representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; (...) IV - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; § 1º.Aindicação dos membros será efetuada pelas respectivas entidades ou órgãos e nomeados pelo Prefeito Municipal. (...) Art. 9°. (...) VIII – Gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, emconjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; (...) Art.10. (...) §2° - O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, de acordo com a política de defesa do consumidor, previamente aprovada pela Procuradoria Geral do Município. Art. 11. (...) IV - aquisição de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços de defesa e proteção do consumidor; (...) VI - obras e instalações dos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Art. 12. (...) X- rendimento de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração de seu patrimônio. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 08 DE 31 DE OUTUBRO 2013. “Exonera João Marcio Leite Gutierre -FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2013, João Marcio Leite Gutierre, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo “DDA1”, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 31 de outubro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 09 DE 31 DE OUTUBRO 2013. “Nomeia José Luiz Schvarcz -FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2013, José Luiz Schvarcz, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I” símbolo DDA1, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 31 de outubro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 690 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento -CMD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 882, de 12 de junho de 2012: I-Representantes do Serviço Nacional deAprendizagem Industrial – SENAI: Titular: Guilherme Basmage de Camargo Branco, em substituição à Gilberto Evídio Schaedler; Suplente: Flávio de Souza Silva, em substituição à Gustavo Anderson Gimenes Deboleto. II-Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: LucasAugusto Motta Fiorentino,emsubstituição à José Roberto Cattanio; Suplente: Larissa Ioris,emsubstituição à Dionísio Binelo Batista. III-Representante da Procuradoria Geral do Município –PGM: Suplente: Daniely Henschel, em substituição à Simone Regina Depiere Machado Rocha. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 691 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia em substituição membro para compor a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa MinhaVida.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, juntamente com os demais membros nomeados através do Decreto nº 1.196, de 21 de novembro de 2012: I-Anízio de Souza dos Santos - Representante do Departamento de Habitação, em substituição à Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 692 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO,o Pedido nº 10 e Pedido nº 16; DECRETA: 03 DECRETOS Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon: I - 38 (trinta e oito) unidades: nobreak bivolt 700VA; II- 01 (uma) unidade: computador – servidor 8 GB; III- 17 (dezessete) unidades: computador 4 GB; IV- 05 (cinco) unidades:HDexterno 1TB; V- 03 (três) unidades: scanner (32/64 Bits); e VI- 01 (uma) unidade: central telefônica digital 08 canais Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 693 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Altera Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Altera a redação do inciso XIII do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 1° - (...) XIII – Representantes do Instituto de MeioAmbiente: a) Henrique José de Souza Oliveira b) Luís Carlos dos Santos Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 697 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos, abaixo relacionados, visando a implantação da sala de informática na Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos: -07 (sete) computadores completos, que devem vir montados, com todos os cabos necessários para seu funcionamento e com garantia de 12 meses: com processador de 1.9 GHz, no mínimo; com 1.5 Mb de cachê; 02 Gb de memória RAM tipo DDR3; placa-mãe com chipset do mesmo fabricante do processador; 02 slot de memória DDR3; rede e som on board; no mínimo 08 portas USB; 04 portas Sata 2; no mínimo 2 slot pci-e; disco rígido de 500Gb, no mínimo; tecladoABNT; mouse USB com scroll; monitor de led de 18,5”, no mínimo. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 700, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA-02 em: 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 02 (dois) cargosemcomissão deAssessor III, símbolo DGA-06. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 701 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor José Zani Carrascosa para atuar no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, representando a Caixa Econômica Federal, em substituição a Fernanda de Fátima Francener, juntamente com os membros nomeados no Decreto nº 1060, de 05 de setembro de 2012. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 704, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “Acrescenta ao Anexo Único do Decreto nº. 337, de 06 de junho de 2013, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 166 de 25 de março de 2013. CONSIDERANDO decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho Anual DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 337, de 06 de junho de 2013, ao qual se acrescenta a promoção da servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Ficam ratificadas todas as demais disposições do Decreto nº 337, de 06 de junho de 2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de junho de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 713, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390 de 26 de junho de 2013, que Cria Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Matricula Nome Categoria Anterior Categoria Atual Secretaria Cargo 114761916-1 Ednéia Alves Ferreira da Silva B C Semed Agente de Apoio Educacional Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 04 DECRETOS confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390 de 26 de junho de 2013, que Cria a Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros, fica prorrogado para 15 de dezembro de 2013. Art. 2º.Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n° 071 de 29 de dezembro de 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado para 09 de março de 2014 o prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), o recibo provisório de serviços (RPS) e a declaração de serviços de instituições financeiras (DES-IF). Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária através da CI n.° 469/2013/SEMAFES, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 114/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Administração através da CI n.° 2318/2013/SEMAD, fica Cancelado o processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 008/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 07 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Finanças e Receita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 338/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL, INCLUSO OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PARA LEGALIZAÇÃO DAREDE RÁDIO DIGITAL, BEM COMO, O ASSESSORAMENTO JUNTO A ANATEL ATÉ A OBTENÇÃO DAS LICENÇAS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Abertura das propostas será no dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze), às 09h (nove horas) e a sessão de disputa de preços terá início às 15h (quinze horas) do dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze). O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O inicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 14/11/2013 (catorze de novembro do ano de dois mil e treze) e o edital com seus elementos constitutivos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivoAviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações e www.licitacoes-e.com.br. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 049/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 234/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS D"ÁGUA METÁLICAS COM CAPACIDADE DEARMAZENAMENTO DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS CADA, SENDO UMA TIPO TAÇAA SER INSTALADA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE DOURADOS E OUTRA CILÍNDRICA TUBULAR A SER INSTALADA NO GINÁSIO MUNICIPAL DE DOURADOS, que teve como vencedora a proponente MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME, nos itens 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 078/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 182/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AO PROJETO "ACADEMIA AO AR LIVRE", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 19.992/2012-163/2012, CELEBRADO COM O GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL , resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: ADRIANE MARQUES FERNANDES - ME, vencedora e adjudicatária no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 107/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 136/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL SANESUL/FUNED 2013", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIALTDAME, vencedora nos itens/lotes: 1, 4, 7, 8, 9, 10 e 11, pelo valor global de R$ 3.678,10 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e dez centavos); MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAME, vencedora nos itens/lotes: 2, 3, 5 e 6, pelo valor global de R$ 4.377,50 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 12 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial Renault Logan Sedan placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.076 - Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção deVeículos Fonte 103000 Ficha 990 Valor: R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais) EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de itens constantes em planilha originária, bem como o acréscimo de itens não constantesemplanilha originária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 061/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimos de quantitativos sobre itens constantes em planilha, decréscimo no quantitativo sobre itens constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO: Convite n° 045/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 15/12/2013 e vencimento em 15/06/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em20/11/2013 e vencimentoem20/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação de Desenvolvimento Esportivo e Cultural de Campo Grande ADESC. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 159/2013. OBJETO: Contratação dos serviços de fiscalização, locação de pórtico inflável e prestação de serviços de cronometragem com chips para a 1ª Meia Maratona Cidade de Dourados, evento este a ser realizado pela Fundação de Esportes de Dourados em parceria com a Fundesporte, no dia 09 de novembro de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01 –FUNCED– Fundação de Cultura e Desporto; 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED; 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos; 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário; 33.90.39.41 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 07 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Nelson Santo Baldasso e Tânia Salete Baldasso. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2013. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Coronel Ponciano, nº 3.700 B, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento doArquivo da Contaf (Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e ummil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 80371-1 SEMED 1864 LICENÇA PREMIO ANA MARIA CAVALI SANCHES 3781-1 SEMED 1304 ABONO DE PERMANENCIA ANGELO MAX SANCHES 114765321-1 SEMS 1859 RESSARCIMENTO DO ABONO REFERENTE AO PASEP CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 114761093-1 SEMED 1850 LICENÇA PREMIO CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 1326 ABONO DE PERMANENCIA ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 1849 LICENÇA PREMIO ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 1217 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 114761924-1 SEMED 1833 LICENÇA PREMIO NILDA FREITAS 114761637-1 SEMED 1835 LICENÇA PREMIO RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 1834 LICENÇA PREMIO TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 1236 ABONO DE PERMANENCIA PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 06 DEMAIS ATOS/ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEMID PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO ATA DE AUDIÊNCIA PUBLICA Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (08/11/2013), no Anfiteatro, no CAM, às 08h 00 min, foi aberta a Audiência Publica para tratar sobre o Projeto de Lei que Prevê alteração da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 que “ Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário no Município de Dourados e dá outras providencias” pelo Secretario Municipal de InfraEstrutura e Desenvolvimento Eng.º Jorge Luis de Lucia. O Arquiteto Homero Satori Proença, analista técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, apresentou à população interessada presente nesta audiência a proposta de alteração do zoneamento, Uso e ocupação do solo e do sistema viário no município de Dourados. Todos os questionamentos respondidos a contento, não houve nenhum pedido de registro de manifestações específicas. Não houve sugestões de alteração do projeto de lei em análise, a audiência publica foi encerrada ás 09h 15min, lavrada a presente ata será assinada e publicada em Diário Oficial do Município. NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R105/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 26 da Quadra 56 do Loteamento Social Vila Cachoerinha pelo presente NOTIFICAo Sra.ALICEMARTINS RIBEIRO, titular do CPF de n.º164.937.021-00, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doaçãoREVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 30 de Outubro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados PORTARIA PRES/CMD/MS Nº. 279/2013. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 74, § 2º, Regimento Interno; CONSIDERANDO as notícias de possíveis irregularidades no acampamento de Vila Mariana; CONSIDERANDOo decreto nº 685/2013, do Prefeito Municipal; CONSIDERANDOos nomes indicados pelas lideranças partidárias. RESOLVE: Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ACAMPAMENTO DAVILA MARIANA, composta pelos vereadores Pedro Alves de Lima (Presidente), Aparecido Medeiros (Membro) eAlbertoAlves dos Santos (Membro). Art. 2ºAreferida comissão terá duração inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada. Art. 3º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de novembro de 2013. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal BALANCETES 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 012/2013 “Institui a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar º 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e controle dos bens de propriedade do PreviD, RESOLVE: Art. 1º - Constituir e instituir, conforme decidido em reunião ocorrida no dia 08 de novembro de 2013, para atuar no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, uma comissão patrimonial composta pelos seguintes membros: JOSÉ CARLOS DEBOLETO, ANTONIO MARCOS MARQUES, JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO, DIRCE PUGLIA, GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, sob a presidência do primeiro promover o acompanhamento e inventário do patrimônio do PreviD, pelo prazo de 30 meses, a contar da data da publicação. Art. 2º - No levantamento, identificação e relação dos bens do Instituto, devem se considerados os adquiridos por compra, doação, compensação e cessão. Art. 3º - Uma vez inventariados os bens, sejam todos identificados com plaquetas do PreviD, inclusive os que vierem a ser cedidos ou emprestados a terceiros. Art. 4º -Na hipótese de bens existentes em outras repartições, seja elaborado termo de empréstimo, que deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão e Diretor Presidente do PreviD. Art. 5º - No desempenho de suas atividades, a Comissão ora designada poderá em casos omissos ou controvertidos recorrer ao Conselho Curador do PreviD para dirimir tais questões. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se. Publique-se Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. HÉLIO DO NASCIMENTO Presidente do Conselho Curador 08 BALANCETES BRAZ LOBO REZENDE – MEI - MECÂNICA REZENDE, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, localizado na Rua Italívio de Souza Pael nº 1.660, Jardim Rasslem, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARMELO SERVIÇOS METALÚRGICOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e CNPJ para 08.512.081/0001-10 para atividade de reparação e manutenção de equipamentos agrícolas , localizada Rua Uirapuru, 2000, Jardim Rasslem, Dourados – MSno município de Dourados - MS. CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES LOGISTAS, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 3.128, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, PORTADORA DO CNPJ 06.030.015/0001-89 , TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, LOCALIZADA AV. PRESIDENTE VARGAS, 393, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. JOSÉ FRANCISCO DE PAULA FILHO TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS EARMAZÉNS; COMÉRCIOVAREJISTADE HORTIFRUTIGRANJEIROS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES AÇOUGUES, LOCALIZADA NA RUA/AV. PAULO ALBERTO THIRY, Nº. 170, JARDIM DAS PRIMAVERAS,NOMUNICÍPIO DEDOURADOS (MS).NÃOFOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. LAVRATTI & FILHO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação - LI, e a Licença de Operação – LO para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e hotéis, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 40, JardimVistaAlegre, no município de Dourados (MS). LAVRATTI&LAVRATTI LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação - LI, e a Licença de Operação – LO para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e hotéis, localizada na Rua/Av. Presidente Kennedy, 50,Vila Industrial, no município de Dourados (MS). MARYSETH PEREZ & FILHAS LTDA-EPP, PORTADORA DO CNPJ 03.758.180/0001-63, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, LOCALIZADA AV. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, Nº 1451, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.606 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 685, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Constitui Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades noAcampamento daVila Mariana.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades no Acampamento da Vila Mariana, composta pelos membros abaixo nomeados: I -Anízio de Souza Santos, representante do Departamento de Habitação; II - Eliane Albuquerque, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social –CRASJóquei Clube; III- Luiz Sérgio Gabriel, representante da Defesa Civil; IV-Ademir Martins, representante da Guarda Municipal; V- Élcio Machado da Rocha, representante do Instituto do MeioAmbiente; VI- José Zani Carascosa, representante da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Os membros da referida Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO nº696 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro e da execução orçamentária de 2013, e institui contingenciamento do orçamento vigente e dá outras providências. Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e, considerando: Considerando a necessidade de regulamentar as atividades operacionais para o encerramento do exercício de 2013; Considerando a premência de adotar providências para elaboração dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimoniais; Considerando a adoção de providências quanto aos procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, pagamentos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2013 e início da execução orçamentária de 2014; Considerando as normas constitucionais que vedam a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. DECRETA: Art. 1º Todas as Secretarias Municipais, as Fundações, os Fundos e demais unidades orçamentárias deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto e pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00 ficando os ordenadores de despesas responsáveis pelo seu cumprimento. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 31 de outubro de 2013 a abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2013, com recursos próprios; II. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 14 de novembro de 2013, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 14 de novembro de 2013, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto deprocessos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 31 de outubro de 2013. Art. 3ºAemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o recebimento de notas fiscais na Tesouraria da Prefeitura para pagamento de despesa neste exercício com recursos próprios só poderão ser emitidas até 29 de novembro de 2013; II. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 18 de dezembro de 2013; III. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2013; a folha de pagamento de pessoal; os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e despesas de água, energia, telefone e outras de manutenção serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art.4° As unidades orçamentárias terão até o dia 29de novembro2013 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazendaos saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos. Art. 5° O Setor de Licitação deverá providenciar a partir de 01 de dezembro de 2013 os termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que terão seus empenhos cancelados ou anulados. Art. 6º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 29 de novembro de 2013 a Secretaria Municipal de Administraçãodeverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Secretaria Municipal de Fazenda para análise e programação de pagamento; II. até o dia 10 de dezembro de 2013 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro/2013, para análise e programação de pagamento e empenho. Art. 7° - As dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei do Orçamento vigente, bem como as respectivas movimentações financeiras para o corrente exercício ficam contingenciadas no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Art. 8° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá operacionalizar até cinco dias após a publicação deste decreto o contingenciamento das dotações especificadas no DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DECRETOS artigo anterior deste Decreto, realizando os ajustes que se fizerem necessários. Art. 9° Compete ao ordenador de despesa de cada unidade orçamentaria proceder a adequação de gastos de acordo com a limitação de empenho advinda do contingenciamento estabelecido neste Decreto, de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.10. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2013 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2014 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2013, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2013 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2014, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2013; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2013, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2013 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2013 que não tenham disponibilidade de caixa,em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa “despesas de exercícios anteriores”. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2013. Art. 11. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2013, até o dia 10 de janeiro de 2014 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2013. Art. 12. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de janeiro2013. Art. 13. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 10 de janeiro de 2013, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2013. Art.14. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2013, no dia 31 de dezembro de 2013. Art.15. Até o dia 20 de dezembro de 2013 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2013 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 16. É da responsabilidade das secretarias municipais, Fundos, Fundações e demais unidades orçamentárias iniciar a execução orçamentária de 2014, adotando-se os seguintes procedimentos: I- formalizar a reserva orçamentária, com o devido processamento no sistema, de todos os contratos vigentesem2014 que não foram inscritosemrestos à pagar; II- formalizar a reserva orçamentária dos valores a serem dispendidos em 2014 para processos licitatórios na modalidade de Registro de Preços, de forma a planejar as despesas anuais e não incorreremexcedentes orçamentários; III- encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda solicitação de empenho para as reservas orçamentárias destinadas aos contratos que não forma inscritos em restos à pagar. Parágrafo único- Os procedimentos acima descritos deverão ser realizados até o final do mês de janeiro de 2014. Art. 17. Fica vedado às unidades orçamentárias executarem qualquer alteração no sistema informatizado de execução orçamentaria após encerramento do mês, sendo que esse procedimento somente poderá ser executado pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 18. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 19.Aos compromissos financeiros resultantes de convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4° deste Decreto. Art. 20. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2013 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com as normas contábeis. Art. 21. Servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 22. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Alessandro Lemes Fagundes Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. Homóloga As Propostas da 5ª Conferência Municipal das Cidades Realizada no Município Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Nos dias 16 e 17 de Maio de 2013, Como etapa preparatória da 5ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades e dá outras providências. Gerson Schaustz, Secretário Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o disposto noArt. 4º do decreto de nº 134 de 14 de março de 2013,O Art. 18 da Resolução Normativa de Nº. 04 de 14 de dezembro de 2012 do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul RESOLVE: Art. 1°. Homologar o relatório final, propostas aprovadas em plenária, delegados titulares e suplentes, eleitos na 5ª Conferência Municipal das Cidades, realizada no Município de Dourados, nos dias 16 e 17 de Maio de 2013, como etapa preparatória da 5ª Conferencia Estadual e Nacional das Cidades, nos termos constante no anexo único, desta resolução. Art. 2º. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 Setembro de 2013. Gerson Schaustz Secretário Municipal de Planejamento ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. RELATORIO FINAL, PROPOSTAS APROVADAS EM PLENARIA, DELEGADOS TITULARES E SUPLENTES ELEITOS NA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES REALIZADA NOS DIAS 16 E 17 DE SETEMBRO DE 2013, NO MUNICIPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. RELATÓRIODAETAPAMUNICIPAL Dados Iniciais Estado: Mato Grosso do Sul Município: Dourados Dados da pessoa responsável pelo preenchimento do relatório Nome: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino Órgão: Prefeitura Municipal de Dourados CPF: 908.618.331-04 Cargo/função que ocupa:Auxiliar de ServiçosAdministrativos DDD-Telefone: 67-3411-7117 Email: elizandra.marinho@hotmail.com Membro da Comissão Preparatória Municipal? (X) Sim ( ) Não Convocatória: Conferência Convocada pelo Governo Municipal Nomedo Coordenador da Comissão Preparatória: Gerson Schaustz Conferência Municipal Data da Conferência: 16 e 17 de Maio de 2013 Comissão Preparatória (06) Poder Executivo Municipal (02) Poder Público Federal (06) Movimentos Sociais e Populares (02) Entidades deTrabalhadores (02) Entidades Empresariais 03 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES (02) Entidades Profissionais,Acadêmicas e de Pesquisa Total: 20 OMUNICÍPIO JÁ PARTICIPOUANTERIORMENTEDA: 1ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou 2ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou 3ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou 4ª Conferência das Cidades. (X) participou ( ) não participou Número de Participantes da Conferência por segmentos: 36 Delegados natos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano 20 Delegados natos da Comissão Preparatória Municipal 73 delegados de órgãos e entidades dos segmentos envolvidos na política de desenvolvimento urbano 57 Membros da comunidade Total 186 Relatório geral da 5° Conferencia Municipal das Cidades, Dourados-MS. A 5° conferencia Municipal das cidades do Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul, teve sua abertura às 19h do dia 16 de Maio do ano de 2013, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Dourados- ACED. De inicio com apresentação cultural da Banda Lira de Dourados, sob a regência do MaestroAugusto, ao final da apresentação o mestre de cerimônia agradeceu aos integrantes da Banda e os parceiros do evento, convidando as autoridades e publico presente a se posicionarem para execução do Hino Nacional, em seguida anunciou a presença das seguintes autoridades, Deputado Estadual José Laerte Cecílio Tetila, Vereador e Presidente da câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar Oliveira Fonseca, dos vereadores do Município de Dourados, Madison valente, Sergio Nogueira, Cirilo, Cido Medeiros e Rafael Matos, do Vice Prefeito Odilon Azambuja, do secretário Municipal de planejamento Gerson Schaustz, da Secretária Municipal de Assistência Social Ledi Ferla, da Secretária executiva da Agencia Estadual de Habitação Senhora Tânia Maria de Souza Marques, do Conselheiro Estadual das Cidades Senhor Jurandi Borges da Silva, dos representantes dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Urbano, MeioAmbiente e deAssistência Social e de outras autoridades que se fizeram Anunciar a comissão organizadora da conferencia. Dando continuidade foi feito a leitura de um breve Histórico das finalidades, objetivos e metodologia da conferencia, prosseguindo com os trabalhos as autoridades foram convidadas a compor mesa dando inicio com a fala do Secretário de Planejamento Senhor Gerson Schautz, que na qualidade de coordenador/Presidente da comissão organizadora declarou aberto os trabalhos da conferencia as demais autoridades respeitando a ordem hierárquica, cada um dentro de suas competências falou sobre o tema a importância da realização da conferencia principalmente por assegurar a participação cidadã, dando a comunidade, a oportunidade de exercer o controle social conforme preconiza a Constituição Brasileira, assumindo compromissos de atuarem de forma continua no sentido de garantir a implementação das propostas tiradas da conferencia, objetivando tornar a política de desenvolvimento urbano em política de Estado conforme previsto no texto base da 5° Conferencia Nacional das Cidades, concluída as falas desfez-se a mesa, sendo convidado para proferir a palestra com o tema “ Quem muda a cidade somos nós- Reforma Urbana já” o Membro do Conselho Estadual das Cidades e Representante da Caixa Econômica Federal, o senhor Paulo Cesar Neves De Matos, ao iniciar a palestra foi apresentado um vídeo Institucional do Ministério das Cidades, que retrata as condições ainda precária das cidades brasileira desde grandes Metrópoles a Municípios de pequeno porte, em seguida fez-se uma retrospectiva dos retrocessos e avanços em torno da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, deixando claro a base legal para sua regulamentação as previsões contidas nosArtigos. 182 e 183 da Constituição Federal de 88, falando da grande oportunidade que a 5º Conferencia Nacional das Cidades traz, quando em seu texto base faz previsões otimista em torno da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, quanto a sua regulamentação, prevendo também a regulamentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, a Redefinição das competências dos Conselhos das Cidades, assegura que assim como em outras políticas publicas que deixarão de existir como política de governo e passou a ser política de estado, a Política de Desenvolvimento Urbano deve seguir o mesmo destino, com isso os entes Federados e o Distrito Federal passará à ter mais clareza no tocante à definição de suas competências, fará um melhor planejamento quanto ao desenvolvimento e crescimento das cidades, cada um terá que fazer a lição de casa, criando as políticas locais de desenvolvimento urbano isso por que com certeza o governo Federal ao regulamentar o Fundo Nacional irá estabelecer novas regras para o repasse de recursos da União e uma delas será o repasse Fundo a Fundo, com critérios claros para sua aplicação, por fim alerta que as previsões estão posta para curto, médio e longo prazo e para que tudo aconteça vai depender do envolvimento e esforços de todos a começar pelos trabalhos da conferencia, agradece aos e se coloca à disposição para os esclarecimentos. Esgotadas as perguntas e respostas, o senhor Gerson na Qualidade de Coordenador/Presidente da comissão organizadora apresenta a programação do dia seguinte, agradece a todos convida os para o coquetel e declara encerrados os trabalhos de abertura da 5° Conferencia Municipal das Cidades. No dia 17 de maio de 2013, as 07.30h, no mesmo endereço e local conforme previsto na programação instalou se a mesa credenciadora após preencher cadastro ao participante foi entregue pasta contendo material de trabalho, alguns participantes questionarão a inexistência do caderno texto da 5° Conferencia Nacional das Cidades, material que foi prontamente providenciado por membros da organização. Concluído a fase de credenciamento, foi composta a mesa, sendo declarado abertos os trabalhos pelo coordenador/presidente, solicitando que fosse feito a leitura do regimento e regulamento da conferencia ao termino da leitura sugiram questionamentos que foram esclarecidos, e com aprovação da plenária os pontos passiveis de correções foram assinalados para correções, ficando sob a responsabilidade da comissão organizadora e de alguns delegados, para reapresentação e referendo no período da tarde, em seguida o senhor Gerson retomou a palavra para apresentação de palestra, onde apresentou situação dos projetos do PAC I e II que estão em execução ou em fase de analise, falou também sobre os projetos executados pela Empresa de Água e EsgotoSanesul, sobre os projetos de reordenamento do transito, das revitalizações de Ruas, Praças e outros empreendimentos Públicos, dos projetos em execução do programa Minha casa Minha vida, do programa de regularização fundiária e de posse que está em execução, onde o Município arca com o custeio com quase 90% de recursos próprios, expôs sobre o recadastramento das famílias a serem beneficiadas com programa de Habitação, da Reformulação da Lei de Uso do Solo, dos recursos previsto a serem liberados pela União, para recapeamento e pavimentação de novas Ruas, do Programa de remoção de famílias de área de risco, da revitalização e recuperação do córrego Água Boa, por fim encerrou sua fala afirmando estar esperançoso, no avanço da Política de Desenvolvimento Urbano em todos os níveis de governo, Levando se em conta tudo que está proposto para acontecer ate 2016, de Acordo com o texto base apresentado Pela 5º Conferencia Nacional das Cidades agradeceu aos participantes e aos representantes do governo do Estado, pelo suporte dado aos conferencistas e a comissão organizadora, se colou a disposição para esclarecimentos, e em seguida convidou o professor Ataulfo Alves Stein Neto, Membro do COMDAM, para proferir palestra sobre as ações do COMDAM, Durante sua fala o senhor Stein apresentou por meio slide mapas das áreas urbanas de preservação ambiental, e das (ZEIA), e de suas importâncias, para o desenvolvimento sustentável do Município, falou também dos projetos habitacionais de desvelamento, e de remoção de famílias de áreas de riscos e de preservação ambiental durante sua estada à frente do Departamento de Habitação de Interesse Social do Município. Da sua contribuição na elaboração do plano diretor participativo e reforçou que a participação cidadã e a melhor maneira de se fazer uma cidade mais justa e igualitária. Encerrou agradecendo a oportunidade de expor suas idéias e ações e se colocou a disposição dos conferencistas para esclarecimentos. Para concluir o senhor Gerson convidou para fazer uso da fala a senhora Tânia, que estava na condição de representante do Secretário Estadual de Habitação, que falou rapidamente sobre as ações do Governo do Estado em torno da Política de Desenvolvimento Urbano, ao termino das falas, abriu se para o debate, esgotado os questionamentos e respostas, a plenária foi dispensada para intervalo de 15 minutos, retornando em seguida para os grupos de trabalho conforme previsto em programação, após a conclusão dos trabalhos de grupo as proposta foram encaminhadas a relatoria, e os participantes liberados para o almoço, as 13h30 foram retomados os trabalhos em plenária com apresentação das correções dos pontos conflitantes do regimento interno sendo referendado pela plenária, passando então para apresentação das propostas seguindo a dinâmica de leitura do bloco de proposta pelo relator de cada grupo, apresentados os destaques e as propostas prioritárias foram votadas e aprovadas da forma que segue, concluída a votação das propostas, foram apresentadas 02 moções, uma ao Secretário Municipal de planejamento Senhor Gerson Schaustz, em agradecimento pela realização da 5º Conferencia Municipal das Cidades, e o compromisso firmado de dar apoio na Criação do Conselho Municipal das Cidades e outra, ao Secretário Estadual de Habitação Senhor Carlos Marum, pela construção de 149 unidades habitacionais, do Residencial Santa Felicidade no Município de Dourados, para as famílias assistida pelo Movimento Nacional de Luta Pela MoradiaMNLM, colocada em votação as moções foram aprovadas por unanimidade, terminada a votação das moções deu se início ao processo de eleição dos delegados para etapa Estadual, seguindo os critério e percentuais estabelecidos nos atos normativos da comissão organizadora da 5° Conferencia Estadual das Cidades, do Estado de Mato Grosso do Sul. Após a escolha os eleitos foram apresentados e referendados pela plenária. Para constar segue abaixo as moções, propostas aprovadas e composição de delegados referendados em plenária.Emseguida o senhor Gerson, na condição de coordenador/presidente da 5° conferencia Municipal das Cidades do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, parabenizou a todos que participarão da etapa municipal, pediu aos delegados eleitos para etapa Estadual que continuasse estudando matérias relacionadas ao tema da conferencia para bem representar o Município quando da participação no âmbito Estadual. Agradeceu a todos e declarou encerrados os trabalhos, solicitando aos membros da comissão empenho na elaboração do relatório final. CONCLUSÃO Após várias reuniões de trabalho, e no decorrer da realização da conferência, os membros da comissão organizadora da etapa Municipal, puderam cada um a sua maneira, observar, analisar e expor seus pontos de vista, em relação as dificuldade enfrentada, quanto à participação cidadã, tímido comprometimento das autoridades publica, baixa disponibilidade de recursos, pouco suporte técnico das instancias superiores, dificuldade de compressão da temática por parte de alguns participantes, até mesmo de profissionais, gestores e autoridades que lidam no dia a dia com a Política de Desenvolvimento Urbano, diante de tudo que foi possível perceber e analisar, levando-se em consideração o que propõe a 5° Conferencia Nacional das Cidades, os membros desta comissão por meio de consenso, sugerem que se fazem necessárias ações continuadas no sentido de capacitar o seguimento envolvido nessa política, objetivando se a ter em outras etapas, um público mais comprometido e melhor qualificado, concluímos os trabalho esperançosos de que após a realização da etapa Nacional, diante do se propõem ser debatido e aprovado durante a conferencia, que nós militantes da Política de Desenvolvimento Urbano obtenhamos êxito em nossa luta, vendo a mesma ser efetivada como política de estado. MOÇÃODEAGRADECIMENTO Nós, delegados da 5º Conferência Municipal das Cidades, do Município de Dourados realizada nos dias16 e 17 de Maio de 2013, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados. Considerando os enormes esforços desenvolvidos pelo Secretario Municipal de Planejamento. Para realização desta 5º edição. Garantindo a todos o exercício da cidadania. E diante do compromisso firmado com os conferencistas, de dar total e irrestrito apoio para criação do Conselho Municipal das Cidades do nosso Município. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 04 RESOLUÇÕES Apreciando o acolhimento particularmente caloroso que o Governo Municipal e a comissão organizadora dispensaram aos delegados; A plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades de Dourados-MS, aprova a presente Moção de agradecimento proposta pelos participantes. 1. EXPRESSAMOS as nossas sinceras gratidão ao Secretario Municipal de Planejamento senhor Gerson Schaustz pelo seu notável comprometimento com exercício de cidadania. 2. SOLICITAMOS aos membros da comissão organizadora que transmita esta moção de agradecimento a Sua Excelência, Secretário Municipal de Planejamento senhor Gerson Schaustz. Plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades Dourados 17 de Maio de 2013 MOÇÃODEAGRADECIMENTO Nós, delegados da 5º Conferência Municipal das Cidades, do Município de Dourados realizada nos dias16 e 17 de Maio de 2013, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED Considerando os enormes esforços desenvolvidos pelo Secretario de Estado de Habitação e das Cidades, objetivando assegurar as famílias Sul Mato-grossenses o direito constitucional a moradia digna. E diante do compromisso firmado com os membros do Movimento Nacional de Luta Pela Moradia-MNLM, de construir em nosso município 149 unidades Habitacional no residencial denominado Santa Felicidade para atender famílias assistidas pelo movimento. Apreciando particularmente o empenho e comprometimento que o Secretário demonstra ter com o nosso Município e com o movimento; A plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades de Dourados-MS, aprova a presente Moção de agradecimento proposta pelos participantes. 1. EXPRESSAMOS as nossas sinceras gratidão ao Secretario de Estado de Habitação e das Cidades senhor Carlos Marum pelo seu notável comprometimento com o nosso Município e com o Movimento. 2. SOLICITAMOS aos membros da comissão organizadora da 5º Conferencia Municipal das cidades de Dourados-MS, que transmita esta moção de agradecimento a Sua Excelência, Secretario de Estado de Habitação e das Cidades senhor Carlos Marum. Plenária da 5º Conferencia Municipal das Cidades Dourados 17 de Maio de 2013 Propostas aprovadas As propostas aprovadas dividem-seemquatro eixos, dos grupos descritos a seguir. EIXO 1 : PARTICIPAÇÃO E CONTROLE NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO Proposta por tema: Participação - Maior participação da população no acesso ao planejamento e implantação das políticas urbanas através da criação e implantação do conselho municipal das cidades. Habitação - Verticalização dos espaços vazios no perímetro urbano e uma maior democratização dos espaços vazios urbanos através da aplicação da lei do IPTU progressivo Saneamento - Criar um órgão de fiscalização municipal referente à prestação de serviço de saneamento Transporte e Mobilidade Urbana - Mudar a legislação permitindo a operação de duas ou mais empresas em uma mesma linha e reformulação dos itinerários. Política Urbana Criar pólos de atendimento ao cidadão, como uma central onde será executado vários serviços públicos, tais como: recebimento de IPTU, processos administrativos, etc. Eixo 2: Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano –FNDU - Reestruturação dos Conselhos Regionais Municipais (COREMs); - Criação por parte do Ministério das Cidades de uma política para reperfilhamento de malhas asfálticas envelhecidas; - Reestruturação das avenidas Monte Alegre e Ponta Porã. Ambas deverão ter sentido únicoemtoda sua extensão, contemplando ciclovias; - Revitalização de áreas públicas para recreação e promoção da cultura. - Criação de umaAvenida Parque, com pistas de rolamento laterais, faixas amplas de vegetação nativa em ambos os lados da pista de rolamento, interligando nascentes e permitindo a conservação da biodiversidade. Este sistema multimodal de transporte contemplará também transporte rápido de massa, veículo em trilhos leves e ciclovias, contado com iluminaçãoemtodo o trajeto. - Ampliação da coleta seletiva e de pontos de reciclagem no município de Dourados. Eixo 3: Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial. -INSTITUIR o conselho municipal da cidade, com caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador até dezembro de 2013. -Criação do instituto do planejamento e desenvolvimento urbano de Dourados até2015, com a finalidade de: 1. Definir a política de desenvolvimento urbano. 2. Implementação do Plano Diretor municipal, estabelecendo diretrizes (Paragrafo 44 Complementa essa proposta). 3. Implementação de eixos de integração contemplando as questões de participação, habitação, saneamento, transporte e mobilidade e política urbana. 4. Implementar os instrumentos da política urbana, regulamentados pelo estatuto da cidade e previstos no plano diretor municipal como forma de combater a especulação imobiliária e promover a função social da propriedade. 5. Estabelecimento de diálogos, ações em conjunto do governo federal, estadual e municipal direcionadas para a integração funcional das aldeias indígenas com a cidade. - Revisão e atualização do Plano Diretor municipal até 2015, estabelecendo um cronograma de acompanhamento por parte da comunidade, contemplando: 1. Plano municipal de mudanças climáticas. 2. Plano ciclo viário e a sua implementação. 3. Plano para melhoramento das calçadas e sua implementação. 4. Plano diretor de transporte, mobilidade e acessibilidade urbana que contemple a operação de duas ou mais empresas em uma mesma linha e reformulação dos itinerários com a regulação do município, garantindo a lei. 5. Incorporar ao zoneamento municipal das cidades a proposta de criação de cinturões verdes, integrados a rede municipal de corredores ecológicos. 6. Plano de implantação de corredores ecológicosemnível municipal. 7. Eixos de integração funcionais rodoviários e ferroviários entre pólos municipais. 8. Efetivação do plano municipal de arborização para toda a cidade. EIXO IV: Políticas de Incentivo a Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade. 1. Que a regularização obrigatória dos loteamentos sociais, seja custeada pelo poder público através de estudos topográficos, fundiários, por meio da implementação da lei de uso e ocupação do solo e do código de obras e posturas do município 2.- Atualizar critérios para definição Zonas de Interesse Social através da desapropriação de áreas particulares ociosas a da especulação imobiliária. 3.- Instrumentos que garantam a permanência dos assentados em áreas ociosas através de programas de urbanização dos lotes e abertura de linha de credito para edificação de unidades habitacionais dentro dos padrões estabelecidos pela legislação. 4.- Priorização da implantação nos residenciais de cunho social de equipamentos como; creche, escola, posto policial, transporte coletivo, complexo poliesportivo bem como acessibilidade aos portadores de deficiência e idosos, na busca de garantir a fixação das famílias reassentadas no novo bairro. 5. - Compatibilizar o tamanho da unidade habitacional a composição familiar (o tamanho da área construída nos projetos sociais é incompatível com a composição familiar. Sugere-se diversidade de plantas de imóveis para atender projetos sociais). 6.- As empresas que prestam serviço de saneamento e energia elétrica, deverão criar um fundo para atender as necessidades emergenciais e assistenciais dentro da sua competência. Isto deverá ser acompanhado por conselho da cidade. Sugestão Nacional, Estadual e Municipal. 7.- Publicizar massivamente usando televisão, rádio e as redes sociais as demandas reprimidas existentes no tocante a acesso a saúde, educação, moradia e lazer, bem como as soluções viabilizadas pela administração publica. 8. Criar mecanismos legais para regularizar as demandas não contempladas na atual legislação. Delegados Eleitos para a Conferência Estadual (de acordo com o Regimento estadual) Número de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual (06) do Poder Executivo Municipal (01) do Poder Estadual (01) do Poder Publico Federal (06) dos Movimentos Sociais e Populares (01) das Entidades deTrabalhadores (00) das Entidades Empresariais (02) das Entidades Profissionais,Acadêmicas e de Pesquisa (02) das Organizações não Governamentais Total de delegados eleitos 17 e igual ao número de suplentes MOVIMENTOSSOCIAIS Neyla Heloisa Costa Rita (Titular) - Eliane Clara dos Santos (Suplente); JuraciAtanagildo de Oliveira (Titular) - Pedro Gomes da Silva (Suplente); Paulo Barros da Silva (Titular) -Adriana Batista da Silva (Suplente); Rosimeire da Silva (Titular) - Luciane Gonçalves de Jesus (Suplente); Silvia Helena da Conceição (Titular) – CarlosAlberto de Oliveira (Suplente); MarçalAugusto dos Santos (Titular) - Crisleide deAraujo Calixto (Suplente). ENTIDADESDETRABALHADORES Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) - Nilson Araujo Figueredo (Suplente); ORGANIZAÇOESNÃOGOVERNAMENTAIS Bruno Ferreira Campos (Titular) –Adriane Leão Ribeiro ENTIDADESPROFISSIONAIS,ACADÊMICASEDEPESQUISA. MarioVito Comar (Titula) -Victor Dengo Sabino (Suplente) Mario CezarTompes das Silva (Titular) - João Luiz deAraujo (Suplente) PODERPÚBLICOMUNICIPAL Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (Titular) - Cibelle Silveira Doffinger Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 05 RESOLUÇÕES (Suplente) José Roberto Cattanio (Titular) - Fabíola Silva Sabino (Suplente) Anízio de Souza dos Santos (Titular) - Lourdes Maria Mendes (Suplente) Ediana Mariza Bach (Titular) – Emerson dos Santos Paredes (Titular) - IedaTeixeira Severo (Suplente PODERPÚBLICOESTADUAL Quezia de SenaTalarico Ridrigues (Titular) – Célio Poveda Filho (suplente) PODERPÚBLICOFEDERAL Fernanda Fátima Francener (Titular) - Paulo Silas de Castro (Suplente) RESOLUÇÃO Nº 154/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 200/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2204 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2204/2013, lavrado contra: “Drogaria São Cristovão Ltda”, denominado Drogaria, CNPJ – 00.913.369/0001-95, situada à Rua Monte Alegre nº 6.515 – Jardim Maracanã, foi autuada por: funcionar o estabelecimento farmacêutico sem a presença do farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 155/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 202/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1575 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1575/2013, lavrado contra: “Sidnei de Luz Oliveira”, denominado Lanchonete, CPF – 175.922.911-34, situada à Rua Bela Vista nº 1.538 – Jardim Água Boa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 156/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 203/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2056 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2056/2013, lavrado contra: “Odonto Card Clínica e Prevenção Odontológica Ltda”, denominado Clínica Odontológica, CNPJ – 05.494.636/0001-50 situada à Rua Dr. Nelson de Araújo nº 749 – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto aVigilância Sanitária para regularização do responsável técnico, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 157/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 204/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1576 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1576/2013, lavrado contra: “Maria da Rosa Tolfo – Me”, denominado Lanchonete e Restaurante, CNPJ -03.379.689/000103, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.323 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 158/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 205/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1577 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1577/2013, lavrado contra: “Maria Ercilia Fernandes”, denominado Bar, CPF – 466.123.271-20, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.343 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 159/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 206/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1578 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1578/2013, lavrado contra: “Ivan Ferreira Cavalcante”, denominado Salão de Beleza, CPF – 608.616.061-91, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.351 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 160/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 207/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1579 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1579/2013, lavrado contra: “Irineu Tenorio Cavalcante”, denominado Salão de Beleza, CPF – 668.179.358-49, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.351-B – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 161/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 209/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1581 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1581/2013, lavrado contra: “Ademar Akio Kussasa”, denominado Mercearia, CPF – 048.184.401-59, situada à Av. Marcelino Pires nº 230 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 162/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 213/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1584 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1584/2013, lavrado contra: “Pro-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda”, denominado Clínica de Fisioterapia, CNPJ – 00.197947/0001-34, situada à Rua Albino Torraca nº 810 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 163/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 216/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1587 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1587/2013, lavrado contra: “Tony Cabeleireiro”, denominado Salão de Beleza, CPF – 501.723.361-04, situada à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.911 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 164/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 218/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1589 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1589/2013, lavrado contra: “Valquiria da Silva Fonseca”, denominado Salão de Beleza, CPF – 029.672.241-38, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 130 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 07 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 165/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 221/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1591 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1591/2013, lavrado contra: “Vanda Aram Colman Batista-Me”, denominado Frutaria, CNPJ – 11.490.530/0001-81, situada à Rua Antonio Emilio de Figueiredo nº 395 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 166/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 222/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1592 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1592/2013, lavrado contra: “Amirton Alves Ramires”, denominado Lanchonete, CPF – 104.131.461-20, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 456 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 167/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 223/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1593 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1593/2013, lavrado contra: “Delo Socorro Duarte Aguiar”, denominado Mercearia, CPF – 285.344.091-53, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 349 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 168/ SemS / VISA / 2013 – 05 de novembro de 2013. PROC. 224/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1594 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1594/2013, lavrado contra: “Lacerda & Martins Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 11.356.651/0001-35 situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 269 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Rm/11/2504/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA ROSE VIEIRA, matricula 16071-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, a partir de 01/11/2013, da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento (SEMID) para Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 08 RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 013/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 319/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “CONCLUSÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “PADRE ANCHIETA” resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CASTRO & CHIBENI LTDA - ME, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 419.488,34 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 342/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E NUMERAÇÃO DE INSCRIÇÃO A SEREM UTILIZADOS NA “1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS”. resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: FA FIO AZUL INDÚSTRIAECOMÉRCIOLTDA- ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 4.992,80 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 367/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE VEÍCULOAUTOMOTOR 1.6 - HATCH, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DURADOS (MS)", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/11/2013 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 397/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 26/11/2013 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Resolução nº. Rm/11/2505/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVERo (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARCOANTONIOALVES DEANDRADE, matricula 114760232-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, a partir de 01/11/2013, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/2537/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE DA SILVA, matricula 114766213-3, ocupante do cargo de Assessor V, a partir de 29/10/2013, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 09 ATAS - PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM08DENOVEMBRODE2013. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Compra de pneus para o carro; 2. Resolução da Comissão Patrimonial; 3. Alteração da resolução de criação do Comitê; 4. Credenciamento de Instituições Financeiras; 5. Solicitação do setor Jurídico (Doutora Katiússia); 6. Regimento Interno (discussão); 7. Calendário de datas das reuniões para 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Dirce Púglia, Hélio do Nascimento, Raphael Ramos Spessoto, Solange Tumelero, Albino João Zanolla, José Ferreira Lopes Filho, Osnice Lopes Coelho, NilsonAraújo Figueredo, e Solange Ribeiro Costa.Também estava presente o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti. As Conselheiras Cleusa Ormedo de S. Marinho e Marcia Adriana Fokura F. de Souza, justificaram a ausência por motivos de trabalho. A Conselheira Solange Silva de Melo justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que falou aos presentes sobre a necessidade de se adquirir pneus novos para o carro. Após análise dos orçamentos a solicitação de despesa foi autorizada por unanimidade. Em seguida, o Diretor, juntamente com os Conselheiros presentes, elaboraram a Resolução que criará a Comissão Patrimonial do Instituto, constando os nomes dos Membros indicados. Na oportunidade, o Presidente deste Conselho, informou que foi confirmada a aceitação do convite pelo Senhor José Carlos Deboleto, para compor a Comissão juntamente com os membros indicados nas últimas reuniões do Conselho Curador e Fiscal. Assim, após discussão, o Diretor Financeiro leu o texto final da resolução de criação da Comissão Patrimonial, na qual constou o período de duração da mesma, qual seja, trinta meses, e constou como membros os seguintes: José Ferreira Lopes Filho, Dirce Púglia, Gilberto Gonçalves dos Santos, Antonio Marcos Marques e José Carlos Deboleto, sendo este último, o presidente da referida Comissão. Em seguida, foram discutidas alterações no Decreto de Criação do Comitê de Investimento visando adequar às exigências trazidas pela Portaria 440/2013/MPS. As alterações referem-se: a) obrigatoriedade de publicação das atas do Comitê em Diário Oficial do Município, e disponibilização no site oficial do Instituto; b) troca da expressão “deliberação” do Comitê por “pareceres” do Comitê de Investimento, visto ser este um órgão auxiliar do Conselho Curador; c) inclusão da atribuição de promover o processo de credenciamento de instituições financeiras, gestoras, administradoras e distribuidoras de produtos de investimento junto ao Previd; d) previsão de exigência de certificação de pelo menos quatro membros do comitê por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado Brasileiro de capitais. Posteriormente, o Diretor apresentou para apreciação o modelo de credenciamento de Administradores e Gestores de recursos, e, Cadastramento de distribuidores de produtos de investimento, sugerido pela empresa de assessoria em Investimentos Financeiros do Previd, qual seja, Crédito e Mercado. O modelo foi aprovado pelo Conselho Curador, com a ressalva de que as Instituições nas quais o Previd possui recursos aplicados e que ainda não possuam RATING de gestão de qualidade, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atenderem este requisito, desde que atendam todas as demais exigências do Modelo de Credenciamento proposto pelo Previd, que ficará disponível no site oficial do Instituto. Em seguida, foi dada a palavra à Assessora Jurídica Katiússia Gomes, que, fez a este Conselho as seguintes solicitações: a) autorização para abertura de procedimento de Licitação para contratação de assessoria e consultoria atuarial; b) autorização para abertura de procedimento de licitação para substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial do Previd; c) autorização para formalização de termo aditivo ao Contrato com a Empresa Editoração Gráfica Rápida, cujo objeto é a confecção das carteirinhas dos aposentados e pensionistas do Previd. Todas as solicitações da Assessoria foram autorizadas pelo Conselho. O Conselheiro José Ferreira Lopes Filho precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. JoséVieira Filho Albino João Zanolla Solange Ribeiro Costa Raphael Ramos Spessoto Dirce Púglia Hélio do Nascimento SolangeTumelero NilsonAraújo Figueredo Osnice Lopes Coelho PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº. 278, de 06 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora DRIELY GIMENEZ DIAS do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereadorAlanAquino Guedes Mendonça,em06 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 332/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2012. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor global atual, será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de desenvolvimento das políticas de gestão governamental 2.015 – Coord. geral do exerc. e repres. política da Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.12 – Fornecimento de alimentação Ficha: 715 Fonte: 100000 Valor: R$ 17.295,82 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 434/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de lanches, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto “Segundo Tempo-PST”, com recursos provenientes do Convênio nº 738550/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 212.236,00 (duzentos e doze mil duzentos e trinta e seis reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CHAVIER FRANCISCO DA SILVA, MEI - inscrito no CPF. 312.653.831-20 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para a atividade de Reciclagem, separação e britagem de resíduos de Construção Civil, localizada na Parte de chácara 31 Chácaras Califórnia, no município de Dourados.Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMANBORCOMÉRCIO,EMPORTAÇÃOE SERVIÇOS LTDAtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio, importação, exportação, prestação de serviços em manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas e locação de máquinas e equipamentos agrícolas, localizado no Corredor CV 01, 420 – Quadra 02 – Lote 12 – Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENDO COM. AUTOM. IMPORT. EXPORT. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.330 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ENDO MITSUBICHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizada naAv. Marcelino Pires, 3318 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ENDO MOTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio a varejo de motocicletas e motonetas novas e usadas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3385 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IVONETE FERREIRA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de PESQUE-PAGUE, PSICUTURAE RETAURANTE, localizado na ROD. 376, KM 06, S/N, LINHA DO BARREIRÃO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 ATAS - PREVID ATA nº 12/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM08/11/2013 Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de julho/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira,Antônio Marcos Marques, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Assunciona Ramona dos Santos, Áurea Florêncio da Silva e Acácio Kóbus Júnior. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos justificou a ausência por motivos de trabalho. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de julho deste ano, bem como, documentos relativos ao suprimento de fundos, e, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Da análise da folha de pagamento, foi constatado valores que chamaram a atenção, sendo então, solicitados os processos administrativos que fizeram chegar àqueles valores. Após análise dos referidos processos, foram considerados os valores regulares. Após análise do balancete, este foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado parecer de aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Valéria RibeiroL. deAssis Assunciona Ramonados Santos AntonioMarcosMarques Áurea Florêncio da Silva Acácio Kóbus Júnior Ata nº. 023/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às quinze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Solange Tumelero, Ademir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como vicepresidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID, que possui como objeto a substituição dos pneus, alinhamento e balanceamento do veículo oficial Renault Logan Sedan de propriedade do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DEMAPE PNEUS LTDA-EPP pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 08 de novembro de 2013. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Solange Tumelero Membro Ademir Martinez Sanches Membro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.606 DOURADOS, MS TEÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 INFORME PLANOS DE SAÚDE A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos Informa a todos os servidores usuários da UNIMED Dourados que foi acordado com a ampliação de prazo de atendimento em 45 dias ao atual grupo de usuários. (A carteirinha mesmo vencida será autorizada nesse período de 01/11 a 15/12). Assim, como não foi estabelecido um índice padrão, torna-se necessário que todos os usuários tomem conhecimento dos valores propostos que foram ajustados e reajustados para a manutenção do Contrato nº 515, manifestando o aceite ou a exclusão do plano. O pagamento do mês de novembro que não foi debitado dos servidores ativos no mês de outubro será cobrado no mês de novembro, assim como os valores reajustados do mês de dezembro. Os inativos tiveram o pagamento do mês de novembro debitado emoutubro normalmente. Por esta razão, os funcionários da Prefeitura interessados em aderir a CASSEMS deverão fazê-la no mesmo período, uma vez que a inclusão da CASSEMS era realizada no mês de dezembro e em virtude dos fatos recentes a data de adesão foi antecipada. Novos usuários do Convênio UNIMED serão aceitos a partir de janeiro de 2014 quando passará a vigorar o contrato com novos valores. Estaremos atendendo todos os usuários daUNIMED– ativos e inativos, bem como os interessados em aderir ao plano CASSEMS que poderão obter informações pertinentes a cadaPLANODESAÚDEe decidir o que for mais conveniente. Nossa equipe estará atendendo no período de 01 a 12 de novembro no anfiteatro da Prefeitura Municipal sediado no Centro Administrativo Municipal, das 7:30 às 11 e das 13:30 às 17 horas de segunda a sexta-feira. Os usuários que não comparecerem para manifestar sua intenção de permanecer no novo contrato, serão excluídos automaticamente após 15 de dezembro de 2013 quando se encerra o atendimento do contrato nº 515. Dourados, 30 de outubro de 2013. INFORME/PLANOS DE SAÚDE - PROAS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.605 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 832 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Luiz Roberto Briato de Melo-SEMAS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor LUIZ ROBERTOBRIATODEMELOlotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 833 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Kika Aparecida Lopes do Nascimento Nogueira AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora KIKA APARECIDA LOPES DO NASCIMENTO NOGUEIRA lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, no cargo deAssessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 834, de 04 de novembro de 2013. “ExoneraVamilton Furtado dos Santos Junior–SEMDES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Exonera, a partir de 21 de outubro de 2013,VAMILTON FURTADO DOS SANTOS JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 835 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera o servidor Norton Ricardo Furtado-IMAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor NORTON RICARDO FURTADO lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, do cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 836, de 04 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Juliana Silva de Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de novembro de 2013, JULIANA SILVA DE CARVALHO, do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos - Arquiteto, Classe “A”, Nível “VII”, matrícula funcional Nº “114768383-1”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeada em 04/02/2013, conforme DECRETO “P” nº 66, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 837 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidor Everton Cesar Magro Lima-SEMC” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor EVERTON CESAR MAGRO LIMA lotado na Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 838 de 06 de novembro de 2013. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 831” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” nº 831 publicado em 04 de novembro de 2013, referente à nomeação de JOSE SERGIO DE ALMEIDA PEREIRApara ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 839 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia o servidorAndréAssumpçãoTeixeira -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor ANDRÉ ASSUMPÇÃO TEIXEIRA lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 05 de novembro de 2013. 3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 PORTARIAS PORTARIA Nº 077/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIAAPARECIDADASILVAESTULANOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA ESTULANO, matrícula 7531-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de novembro de 2013. Dourados/MS, 11 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO SEMS Nº. 15 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Designa servidora para responder pelo Programa Municipal DST/Aids e HepatitesVirais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora PATRICIAROSSALES PIASSAROLO ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, para responder pelo Programa Municipal DST/Aids e HepatitesVirais. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2013, em razão da servidora ocupante deste cargo estar de Licença Prêmio neste período. Dourados, MS, 07 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Rm/11/2484/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA TORRACA BRANDÃO, matricula 83001-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, a partir de 16/10/2013, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/11/2485/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENISE AUGUSTA PEREIRA, matricula 88171-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, a partir de 12/09/2013, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/2486/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período 2012/2013 da Servidora SIRLEI VALDIRENE BEDIN, matricula 87891-1 lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, onde consta Resolução nº Fe./10/2301/13/SEMAD 30 dias, período de 01/11/13 a 30/11/13, passe a constar Resolução nº Fe./10/2302/13/SEMAD 15 dias, período de 01/11/13 a 15/11/13, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/11/2487/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período 2012/2013 do Servidor VALTER APARECIDO CRISTINO, matricula 89211-1 lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, onde consta Resolução nº Fe./10/2301/13/SEMAD 30 dias, período de 01/11/13 a 30/11/13, passe a constar Resolução nº Fe./10/2302/13/SEMAD 15 dias, período de 01/11/13 a 15/11/13, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/2488/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE ROBERTOPEREIRADASILVA, matrícula 114763121-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviços Organizacionais, de 01/11/2013 a 30/11/2013, referente ao período aquisitivo 2011-2012, com abono de férias pago no mês de outubro/13, publicado no Diário Oficial do Município nº 3598, Resolução nº Fe/10/2301/13/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº20/2013, 07 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III, § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 - CódigoTributário Municipal). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, fica notificado o Sujeito Passivo identificado no Anexo Único para efetuar o recolhimento da penalidade citada no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida àAutoridade Julgadora de Primeira Instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a perda do desconto legal de 40% (art. 142, § 2º, I do CTM, na redação da Lei Complementar nº 155, de 28 de dezembro de 2009) e a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 6.925/2013 1000072514 EDUARDO FERNANDES DULTRA 09.573.826/0001-14 R$ 136,50 Anexo Único EDITAL Nº. 54, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. 8º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 18 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 04 EDITAIS pena de desclassificação. II.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III.Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 55, DE 08 DE NOBEMBRO DE 2013. PUBLICAORESULTADOPRELIMINARDAPROVADETÍTULOSDO7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, de 31 de outubro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Kesia Carla dos Santos Técnico de Enfermagem 20 29º Thais Batista Aguero Técnico de Enfermagem 20 30º Idalina Soares de Andrade Silva Técnico de Enfermagem 15 31º Maria Aparecida de Souza Técnico de Enfermagem 15 32º Eliane Maria de Barros Técnico de Enfermagem 10 33º Douglas Cavanha Silva Técnico de Enfermagem 5 34º 8ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gustavo Rafael Medina Boccia Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 60 1º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 15 2º Marina Timo Machado Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 10 3º ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR LICITAÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária através da CI n.° 469/2013/SEMAFES, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 084/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNED DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 163/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica SERIGRAFIA LINCON LTDA – ME, CNPJ 04.401.229/0001-99, com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em07 de novembro de 2013. José Antônio Coca do Nascimento Diretor Presidente da FUNED RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 225/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DACONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO / LOCAL: RUA FILOMENO JOÃO PIRES - PARQUE DAS NAÇÕES I - MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)", que teve como vencedora a proponente JN ENGENHARIA LTDA.-EPP. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 025/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 216/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO SEMFIR Nº 001/2012, OBJETIVANDO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS. O Presidente da Comissão declara que a citada licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Finanças, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 21 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão 05 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 182/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AO PROJETO "ACADEMIA AO AR LIVRE", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 19.992/2012-163/2012, CELEBRADO COM O GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL", que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente ADRIANEMARQUESFERNANDES- ME. Dourados (MS), 26 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 304/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM HOTELARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente C.R. HOTEISLTDA.-ME. Dourados (MS), 10 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 136/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS EAFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL SANESUL/FUNED 2013", que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 04, 07, 08, 09, 10 e 11, a proponente LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA.-ME; nos itens/lotes 02, 03, 05 e 06, a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.-ME. Dourados (MS), 18 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 231/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (FRALDA GERIÁTRICA), EM CUMPRIMENTO A AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 0802129-69.2013.0101, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LENI WILHELM", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 380/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido para mais 175 (cento e setenta e cinco) dias, que será compreendido de 23/10/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 22 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 263/2013. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Alcará&Alcará Ltda - EPPCNPJ: 05.646.473/0001-84 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO161/2013 OBJETO: Aquisição de prateleiras metálicas para atender o almoxarifado da FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 981,00 (novecentos e oitenta e umreais). DATADEEMPENHO:05/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 80371-1 SEMED 1864 LICENÇA PREMIO ANA MARIA CAVALI SANCHES 3781-1 SEMED 1304 ABONO DE PERMANENCIA ANGELO MAX SANCHES 114765321-1 SEMS 1859 RESSARCIMENTO DO ABONO REFERENTE AO PASEP CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 114761093-1 SEMED 1850 LICENÇA PREMIO CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 1326 ABONO DE PERMANENCIA ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 1849 LICENÇA PREMIO ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 1217 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 114761924-1 SEMED 1833 LICENÇA PREMIO NILDA FREITAS 114761637-1 SEMED 1835 LICENÇA PREMIO RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 1834 LICENÇA PREMIO TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 1236 ABONO DE PERMANENCIA PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 06 BALANCETES EDITAL LICENÇA AMBIENTAL CLAUDIO TAKESHI IGUMA, CPF 022.728.301-53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a atividade de Loteamento Urbano, junto a Chácara Água Boa, Loteamento Vista Alegre, Local denominado Jardim Paragem,CEP79.800-000, Município de Dourados – (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.605 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013 INFORME PLANOS DE SAÚDE A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos Informa a todos os servidores usuários da UNIMED Dourados que foi acordado com a ampliação de prazo de atendimento em 45 dias ao atual grupo de usuários. (A carteirinha mesmo vencida será autorizada nesse período de 01/11 a 15/12). Assim, como não foi estabelecido um índice padrão, torna-se necessário que todos os usuários tomem conhecimento dos valores propostos que foram ajustados e reajustados para a manutenção do Contrato nº 515, manifestando o aceite ou a exclusão do plano. O pagamento do mês de novembro que não foi debitado dos servidores ativos no mês de outubro será cobrado no mês de novembro, assim como os valores reajustados do mês de dezembro. Os inativos tiveram o pagamento do mês de novembro debitado emoutubro normalmente. Por esta razão, os funcionários da Prefeitura interessados em aderir a CASSEMS deverão fazê-la no mesmo período, uma vez que a inclusão da CASSEMS era realizada no mês de dezembro e em virtude dos fatos recentes a data de adesão foi antecipada. Novos usuários do Convênio UNIMED serão aceitos a partir de janeiro de 2014 quando passará a vigorar o contrato com novos valores. Estaremos atendendo todos os usuários daUNIMED– ativos e inativos, bem como os interessados em aderir ao plano CASSEMS que poderão obter informações pertinentes a cadaPLANODESAÚDEe decidir o que for mais conveniente. Nossa equipe estará atendendo no período de 01 a 12 de novembro no anfiteatro da Prefeitura Municipal sediado no Centro Administrativo Municipal, das 7:30 às 11 e das 13:30 às 17 horas de segunda a sexta-feira. Os usuários que não comparecerem para manifestar sua intenção de permanecer no novo contrato, serão excluídos automaticamente após 15 de dezembro de 2013 quando se encerra o atendimento do contrato nº 515. Dourados, 30 de outubro de 2013. INFORME/PLANOS DE SAÚDE - PROAS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.618 35 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3.733 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com a CRF - Comunidade Organizada em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias no Mato Grosso do Sul, com endereço da Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, na cidade de Campo Grande – MS, CEP79004-300, com CNPJ nº 02.972.537/0001-49, regularmente autorizada a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV – E, com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos em Loteamento Social no perímetro urbano do Distrito de Vila Formosa no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 98.376 – CRI de Dourados-MS – propriedade do Município de Dourados: Um imóvel designado por Área A, desmembrado do remanescente da Fazenda Descanso (Mat. 56.004), no Distrito de Vila Formosa, neste município, com a área de 14.071,85m² (quatorze mil e setenta e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados), de formato irregular, localizada na Rodovia MS 276, nº 1200, portanto, lado par, distante 93,80m da Rua Rui Barbosa, dentro dos seguintes limites e confrontações: ROTEIRO: - Foi tomando como ponto de partida o marco MA, localizado às margens da Rodovia MS 276 na divisa com a Área B remanescente, parte deste desmembramento, deste segue no rumo de 75º40’ NE e na distância 34,02 metros, confrontando com a Rodovia MS 276 até o marco M4A, deste segue no rumo de 16º28’03” SE na distância 217,00 metros, confrontando com a Área 01 da Parte da Fazenda Descanso (Mat. 66.863) até encontrar o marco MB, deste segue no rumo 73º31’58” SW e na distância de 76,50 metros confrontando com a Área B remanescente da Fazenda Descanso, parte deste desmembramento até encontrar o marco MC, deste segue no rumo de 16º28’02” NW e na distância de 157,00 metros confrontando com Área B remanescente da Fazenda Descanso, parte deste desmembramento até encontrar o marco MD, deste segue no rumo de 73º31’58” NE e na distância de 42,50 metros confrontando com a Área B remanescente, parte deste desmembramento até encontrar o marco ME, deste segue no rumo de 16º28’02”NWe na distância de 61,27 metros confrontando com a Área B remanescente, parte deste desmembramento até encontrar o marco MA, ponto inicial e final do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: Ao norte – em duas linhas com a Área B remanescente, parte deste desmembramento na primeira linha e com a Rodovia MS 276 na segunda linha; ao sul – com Área B remanescente, parte deste desmembramento; ao Leste – com a Área nº 01 da Parte da Fazenda Descanso (Mat. 66.863); ao oeste – em duas linhas, todas com a Área “B” remanescente, parte deste desmembramento. II –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: De formato irregular, com área de 1.324,84m² (um mil, trezentos e vinte e quatro vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e 06 (seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com Rodovia Estadual MS-276; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 02; AO LESTE: 60,00 metros com Área 01 da parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 60,44 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato irregular, com área de 224,79m² (duzentos e vinte e quatro vírgula setenta e nove metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, esquina com Rodovia Estadual MS-276, n.º 810, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com Rodovia Estadual MS-276; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,44 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 800, portanto lado PAR, distante 10,44 metros da Rodovia EstadualMS– 276, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 03; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 790, portanto lado PAR, distante 20,44 metros da Rodovia EstadualMS– 276, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 780, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AO LESTE: 10,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 1245, portanto lado ÍMPAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com Rua Projetada 02; AO LESTE: 20,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 02 LEIS quadrados), localizado na Rua Projetada 02 esquina com Rua Projetada 01, nº 1235, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 02; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. QUADRA02: De formato regular, com área de 3.190,00m² (três mil, cento e noventa metros quadrados) e 14 (quatorze) Lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 02; AOSUL: 22,00 metros com ÁreaBremanescente da Fazenda Descanso; AO LESTE: 145,00 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 145,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato regular, com área de 228,80m² (duzentos e vinte e oito vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02 esquina com Rua Projetada 01, n.º 1230, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 02; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,80 metros com o Lote 02; AOOESTE: 20,80 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 228,80m² (duzentos e vinte e oito vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, n.º 1240, portanto lado PAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 02; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AO LESTE: 20,80 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35m com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 750, portanto lado PAR, distante 20,80 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 11,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 740, portanto lado PAR, distante 31,15 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 730, portanto lado PAR, distante 41,50 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 06; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE06 –De formato regular, com área de 227,70 metros² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 720, portanto lado PAR, distante 51,85 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 07; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 07 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 710, portanto lado PAR, distante 62,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 08; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 08 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 700, portanto lado PAR, distante 72,55 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 09; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 09 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 690, portanto lado PAR, distante 82,90 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 10; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 10 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 680, portanto lado PAR, distante 93,25 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 11; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 11 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 670, portanto lado PAR, distante 103,60 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 10; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 12; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 12 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 660, portanto lado PAR, distante 113,95 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 11; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 13; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 13 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 650, portanto lado PAR, distante 124,30 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 12; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 14 – De formato regular, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete vírgula setenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, distante 134,65 metros da Rua Projetada 02, n.º 640, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 13; AOSUL: 22,00 metros comÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AO LESTE: 10,35 metros com parte da Área n.º 01 – Parte da Fazenda Descanso (Matrícula nº 66.863); AOOESTE: 10,35 metros com a Rua Projetada 01. QUADRA03: De formato regular, com área de 5.350,50m² (cinco mil, trezentos e cinquenta vírgula cinquenta metros quadrados) e 26 (vinte e seis) Lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 36,90 metros com Rua Projetada 02; AOSUL: 36,90 metros comÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AOLESTE: 145,00 metros com Rua Projetada 01; AOOESTE: 145,00 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 01 – De formato regular, com área de 273,06m² (duzentos e setenta e três vírgula seis metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02 esquina com Rua Projetada 03, n.º 1200, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 12,30 metros com Rua Projetada 02; AOSUL: 12,30 metros com parte do Lote 25; AOLESTE: 22,20 metros com o Lote 02; AOOESTE: 22,20 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 02 – De formato regular, com área de 273,06m² (duzentos e setenta e três vírgula seis metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 12,30 metros da Rua Projetada 03, n.º 1210, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 12,30 metros com Rua Projetada 02; AO SUL: 12,30 metros, sendo: 6,15 metros com parte do Lote 25 e 6,15 metros com parte do Lote 04; AOLESTE: 22,20 metros com o Lote 03; AOOESTE: 22,20 metros com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 273,06m² (duzentos e setenta e três vírgula seis metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, esquina com a Rua Projetada 01, n.º 1220, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 03 LEIS AONORTE: 12,30 metros com Rua Projetada 02; AOSUL: 12,30 metros com parte do Lote 04; AOLESTE: 22,20 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 22,20 metros com o Lote 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 755, portanto lado ÍMPAR, distante 22,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: 18,45 metros, sendo: 6,15 metros com o Lote 02 e 12,30 metros com o Lote 03; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 05; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 25. LOTE 05 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 745, portanto lado ÍMPAR, distante 33,30 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 04; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 06; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 24. LOTE 06 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 735, portanto lado ÍMPAR, distante 44,40 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações AONORTE: 18,45 metros com o Lote 05; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 07; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 23. LOTE 07 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 725, portanto lado ÍMPAR, distante 55,50 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 06; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 08; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 22. LOTE 08 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 715, portanto lado ÍMPAR, distante 66,60 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 07; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 09; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 21. LOTE 09 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 705, portanto lado ÍMPAR, distante 77,70 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 08; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 10; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 20. LOTE 10 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 695, portanto lado ÍMPAR, distante 88,80 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 09; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 11; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 19. LOTE 11 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 685, portanto lado ÍMPAR, distante 99,90 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 10; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 12; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 18. LOTE 12 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 675, portanto lado ÍMPAR, distante 111,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 11; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 13; AOLESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,10 metros com o Lote 17. LOTE 13 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 665, portanto lado ÍMPAR, distante 122,10 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 12; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 14; AOLESTE: 11,80 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,80 metros com o Lote 16. LOTE 14 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, n.º 655, portanto lado ÍMPAR, distante 133,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 12; AOSUL: 18,45 metros com aÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AOLESTE: 11,80 metros com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 11,80 metros com o Lote 15. LOTE 15 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 650, portanto lado PAR, distante 133,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 16; AOSUL: 18,45 metros com aÁREAB– Remanescente da Fazenda Descanso; AOLESTE: 11,80 metros com o Lote 14; AOOESTE: 11,80 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 16 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 660, portanto lado PAR, distante 122,10 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 17; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 15; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 13; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 17 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 670, portanto lado PAR, distante 111,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 18; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 16; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 12; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 18 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 680, portanto lado PAR, distante 99,90 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 19; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 17; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 11; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 19 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 690, portanto lado PAR, distante 88,80 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 20 AOSUL: 18,45 metros com o Lote 18; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 10; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 20 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 700, portanto lado PAR, distante 77,70 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 21; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 19; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 09; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 21 – De formato regular, com área 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 710, portanto lado PAR, distante 66,60 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 22; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 21; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 08; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 22 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 720, portanto lado PAR, distante 55,50 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 23; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 21; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 07; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 23 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 730, portanto lado PAR, distante 44,40 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 24; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 22; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 06; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 24 – De formato regular, com área 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 04 LEIS 740, portanto lado PAR, distante 33,30 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 18,45 metros com o Lote 25; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 23; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 05; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. LOTE 25 – De formato regular, com área de 204,795m² (duzentos e quatro vírgula setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, n.º 750, portanto lado PAR, distante 22,20 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: 18,45 metros, sendo: 12,30 metros com o Lote 01 e 6,15 metros com parte do Lote 02; AOSUL: 18,45 metros com o Lote 24; AOLESTE: 11,10 metros com o Lote 04; AOOESTE: 11,10 metros com a Rua Projetada 03. Art. 3º. As áreas de propriedade do Município estão avaliadas, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 36/2013, da seguinte forma: Uma área denominada Área “A” – Desmembrada do Remanescente da Fazenda Descanso, Matrícula 98.376 medindo a área 14.071,85 m², zona urbana do Distrito de Vila Formosa, conforme limites e confrontações, avaliada em R$ 70.359,25 (setenta mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio público pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado na área indicada nesta lei para o Programa Minha Casa, MinhaVida - Entidades –PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município PROJETO DE LEI N° 3.734 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com o Instituto deApoio, Proteção à Pesquisa, Educação e Cultura - IAPPEC - com endereço da Rua Francisco de Aguiar Pimenta, nº 955, Jardim Monumento, na cidade de Campo Grande – MS, CNPJ nº 05.486.228/0001-57, regularmente autorizado a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV- E com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos no Loteamento Social Santa Felicidade, no perímetro urbano desta cidade, no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 70.681 – CRI de Dourados-MS - propriedade do Município de Dourados: IMÓVEL: Um imóvel determinado por remanescente do quinhão 01, situado na FAZENDAJATEY, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 62.979,00 ms2 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes roteiros: Partindo do MP01, cravado na divisa da Área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey e na divisa da Gleba parte da Fazenda Jatey e seguindo ao AZT 209º55’ por 378,58 metros confrontando com a Gleba parte da Fazenda Jatey, encontramos o marco 02, cravado na divisa de terras de Joaquim da Silva Alves, deste no AZT 350º54’ por 129,054 metros encontramos o marco 02A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 03A, deste no AZT 50º36’ por 24,00 metros, encontramos o marco 04A, deste, noAZT 320º36’ por 50,00 metros, encontramos o marco 05A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 06A; deste no AZT 320º36’ PO 30,00 metros, encontramos o marco 07A, deste no AZT 50º36’ por 14,00 metros, encontramos o marco 08A, deste noAZT320º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 09A, deste noAZT50º36’por 24,00 metros, encontramos o marco 10A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros encontramos o marco 11A, deste no AZT 50º36’ por 108,00 metros, encontramos o marco 12A, deste noAZT 320º36’ por 50,00 metros, encontramos o marco 13A, deste noAZT50º36’por 50,00 metros, encontramos o marco 14A, deste noAZT320º36’por 30,00 metros, encontramos o marco 15A, deste no AZT 50º36’ por 34,00 metros, encontramos o marco 16A, deste no AZT 320º36’ por 30,00 metros, encontramos o marco 17A; do marco 02 ao marco 17A, confrontou-se com a área 02 remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17Asegue noAZT de 50º36’ por 1,00 metros até encontrar o marco 18A; deste no AZT 140º36’ por 277,70 metros confrontando com a área A, desmembrada da parte do Quinhão 01 da Fazenda Jatey; do marco 17A ao MP01, ponto inicial e final do presente roteiro. Confrontações: ao OESTE: com a área remanescente e parte da áreaAdesmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey; ao LESTE: com a gleba parte da Fazenda Jatey; ao NORTE: com parte da área A, desmembrada da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey. II –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: COM ÁREA DE 2.400,00M² (DOIS MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 01 SF, AIMORÉS E PROJETADA 03, CONTENDO 12 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 60,00 metros a Rua Projetada 01SF; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA03, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2710, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTEURBANODEFORMATOREGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03; LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1325,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 05 LEIS LIGHTMARTINS, Nº 1335, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 04. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1345, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1355,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2725,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2715,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA AIMORÉS,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 11 e 10,00 metros com o Lote 12. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA AIMORÉS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA NA RUA AIMORÉS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA02: COM ÁREA DE 5.010,40M² (CINCO MIL E DEZ VÍRGULA QUARENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA01 SF E PROJETADA 03, CONTENDO 23 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 117,70 metros a Rua Projetada 03; AOSUL: 132,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1320, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1330, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUAPROJETADA03,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 23; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 21; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 33,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 11,00 metros com o Lote 20; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 44,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 19; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2810, LADO PAR, DISTANTE 54,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2820, LADO PAR, DISTANTE 64,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2830, LADO PAR, DISTANTE 74,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2840, LADO PAR, DISTANTE 84,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03, Nº 2850, LADO PAR, DISTANTE 94,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE:20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 349,60m² (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA SESSENTA METROSQUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA03, Nº 2860,LADO PAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 13,70 metros com a Rua Projetada 03; AO SUL: 21,26 metros, sendo: 11,26 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 06 LEIS LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 300,80 m² (TREZENTOS VÍRGULA OITENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, DISTANTE 114,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,26 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 18,82 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey,matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 104,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 11; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 14. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE94,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 10; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 15. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2845,LADOÍMPAR, DISTANTE84,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 16. LOTE 16:UM LOTEURBANODE FORMATO REGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2835,LADOÍMPAR, DISTANTE74,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 17. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2825,LADOÍMPAR, DISTANTE64,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2815,LADOÍMPAR, DISTANTE54,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 19. LOTE19:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA01 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE44,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE33,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF. AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 21. LOTE 21:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA01 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 22 e 10,00 metros com o Lote 23. LOTE 22:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1350, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 23; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE23:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1340, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com a o Lote 22; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 21; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA03: COMÁREADE 2.100,00m² (DOIS MILE CEM METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO PAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 02 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 07 LOTES, (LOTE 07 – ÁREA VERDE 02), TENDO COMO LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 60,00 metros em duas linhas, sendo: 30,00 metros com a Rua Projetada 02 SF e 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 40,00 metrosemduas linhas, sendo: 30,00 metros com a RuaAimorés e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2720, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 02 e 10,00 metros com o Lote 03; AOOESTE: 20,00 metros com parte do Lote 07 (ÁreaVerde 02). LOTE02:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COMÁREADE 200,00m² (DUZENTOSMETROSQUADRADOS), SITUADONARUAALICE LIGHTMARTINS, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 03; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1385, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA 01 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 01. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1395, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1405,LADOÍMPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE:10,00 metros com parte do Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 07 LEIS 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2725, LADO ÍMPAR, DISTANTE 20,00 METROS RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 04 e 10,00 metros com o Lote 05; AO OESTE:20,00 metros, sendo: 10,00 metros com parte do Lote 07 (Área Verde 02) e 10,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. LOTE 07 (ÁREA VERDE 02):UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 900,00m² (NOVECENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA01 SF, Nº 2690, LADO PAR, ESQUINACOM A RUAAIMORÉS, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 30,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 30,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com parte do Lote 06; AOOESTE: 30,00 metros com a RuaAimorés. QUADRA04: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS,LADOÍMPAR,ENTREASRUASPROJETADA02 SF, E PROJETADA 08 SF E PROJETADA01 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1370,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03: UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AO LESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1375, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE07:UMLOTEURBANODEFORMATOREGULAR,COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1385,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1395,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1405, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1400,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA05: COM ÁREA DE 2.441,60m² (DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM VÍRGULA SESSENTA METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 02 SF E PROJETADA 01 SF, CONTENDO 11 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 53,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 68,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1370, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 02; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 08 LEIS AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1380, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA01 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 21,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 31,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 325,20m² (TREZENTOS E VINTE E CINCO VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 01 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 41,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 12,48 metros com a Rua Projetada 01 SF; AO SUL: 20,04 metros, sendo: 10,04 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AO LESTE: 21, 38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE06:UMLOTEURBANODEFORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 276,40m² (DUZENTOS E SETENTAE SEISVÍRGULAQUARENTAMETROS QUADRADOS),SITUADONARUAPROJETADA02 SF, Nº 2895, LADO ÍMPAR, DISTANTE 51,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,04 metros com parte do Lote 05; AOSUL: 17,60 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02SF,Nº 2885, LADO ÍMPAR, DISTANTE 41,00 METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 05; AOSUL:10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE31,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA02 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE21,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE:20,00 metros, sendo 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1400, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 11; AOSUL: 21,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1390, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 21,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 21,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 09; AOOESTE:10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA06: COM ÁREA DE 2.800,00m² (DOIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUAALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA02 SF, CONTENDO 14 LOTES,TENDOCOMOLIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 40,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1420,LADOPAR, ESQUINACOMARUAPROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE:10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 06 e 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1425, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA08 SF,Nº 1435,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1445, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 09 LEIS LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1455, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 13 e 10,00 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINA COM A PROJETADA 03 SF RUA,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA07: COM ÁREA DE 3.227,20m² (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE E SETE VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 08 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 03 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 02 SF, CONTENDO 15 LOTES,TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 73,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 88,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 42,76 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1420, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1430, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA02 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros a Rua Projetada 08 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2860, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2870, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2880, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2890, LADO PAR, DISTANTE 52,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 298,10m² (DUZENTOS E NOVENTA E OITO VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 02 SF, Nº 2900, LADO PAR, DISTANTE 62,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 11,13 metros com a Rua Projetada 02 SF; AO SUL: 18,68 metros, sendo: 8,68 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 06. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 249,10m² (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE VÍRGULA DEZ METROS QUADRADOS), SITUADONARUAPROJETADA03 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE 72,00 METROS DARUAPROJETADA08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,68 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 16,23 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO LESTE: 21,38 metros com uma servidão de 10,00 metros de largura e QUINHÃO01, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.157; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2905,LADOÍMPAR, DISTANTE62,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2895,LADOÍMPAR, DISTANTE52,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2885,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2875,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 13. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA03 SF,Nº 2865,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 10 LEIS PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 14 e 10,00 metros com o Lote 15. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1450, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, OM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1440, LADO PAR, DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. QUADRA08: COM ÁREADE 3.010,00m² (TRÊS MIL E DEZ METROS QUADRADOS), DE FORMATO REGULAR, SITUADA NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 04 SF, PROJETADA 08 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 14 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 70,00 metros a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 70,00 metros a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 43,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 43,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHTMARTINS, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA 03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 11,00 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros a RuaAlice Light Martins. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2780, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 10,50 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2790, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2800, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 06 e 10,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1475, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA RUAPROJETADA08 SF,Nº 1485,LADOÍMPAR, DISTANTEDA11,00METROS DA RUA PROJETADA 03 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 05. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1495, LADO ÍMPAR, DISTANTE 11,00 METROS RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 07; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 10,50 metros com parte do Lote 10. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 08 SF, Nº 1505, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 08; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AOOESTE: 11,00 metros com parte do Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2805,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AO LESTE: 21,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 11,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 11. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2795,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDA RUA PROJETADA 08 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 10; AOOESTE: 21,50 metros com o Lote 12. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 215,00m² (DUZENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUAPROJETADA04 SF,Nº 2785,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDA RUA ALICE LIGHT MARTINS, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 21,50 metros com o Lote 11; AOOESTE: 21,50 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 13 e 10,50 metros com o Lote 14. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA04 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ALICE LIGHT MARTINS, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 11,00 METROS DA RUA PROJETADA 04 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 11,00 metros com parte do Lote 12; AOOESTE: 11,00 metros com a RuaAlice Light Martins. QUADRA09: COM ÁREA DE 3.760,00m² (TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTAMETROSQUADRADOS), DEFORMATOREGULAR, SITUADANA RUAPROJETADA08 SF, LADO ÍMPAR, ENTREAS RUAS PROJETADA03 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 18 LOTES, TENDO COMO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 40,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 94,00 metros com Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 94,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 11 LEIS LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2840, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2850, LADO PAR DISTANTE 10,00 METROS DA RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESE CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 01. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1500, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 15; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1510, LADO PAR, DISTANTE 42,00 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 14; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1520, LADO PAR, DISTANTE 32,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 08 SF, Nº 1530, LADO PAR, DISTANTE 22,00 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 06; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 12; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2845, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 09; AOOESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 08 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2855,LADOÍMPAR, DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA08 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 07; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 08. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2865, LADO ÍMPAR, DISTANTE 10,00 METROS DA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 09. LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 06 SF, Nº 2875, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 12; AOSUL: 10,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 10. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1535,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AO SUL: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 10 e 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1525,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 14; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 14:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1515,LADOÍMPAR, DISTANTE42,00METROSDARUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 15:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1505,LADOÍMPAR, DISTANTE32,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 16:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF,Nº 1495,LADOÍMPAR, DISTANTE22,00METROSDARUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros, sendo: 10,00 metros com o Lote 17 e 10,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 17:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2870, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA PROJETADA 07,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com a Rua Projetada 07 SF; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 18. LOTE 18:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 220,00m² (DUZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA03 SF,Nº 2860,LADOPAR, SF DISTANTE10,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com parte do Lote 16; AOLESTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 22,00 metros com o Lote 02. QUADRA10: COM ÁREA DE 1.989,32m² (UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE VÍRGULA TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 03 SF, CONTENDO 09 LOTES, TENDOCOMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 40,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 56,26 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA03 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 12 LEIS LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA03 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 10,00 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 03 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 03 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 07; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 300,33m² (TREZENTOS VÍRGULA TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 03 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,78 metros com a Rua Projetada 03 SF; AO SUL: 18,52 metros, sendo: 8,52 metros com o Lote 05 e 10,00 metros com o Lote 06; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATOIRREGULAR,COMÁREADE 253,99m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2935, LADO ÍMPAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,52 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 16,26 metros Rua Projetada 05 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 06. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 07. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA05 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 08 e 10,00 metros com o Lote 09. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 09; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREADE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 08; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 07; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. QUADRA11: COM ÁREA DE 2.808,91m² (DOIS MIL OITOCENTOS E OITO VÍRGULA NOVENTA E UM METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, SITUADA NA RUA PROJETADA 07 SF, LADO ÍMPAR, ENTRE AS RUAS PROJETADA 05 SF E PROJETADA 06 SF, CONTENDO 13 LOTES, TENDO COMOLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 60,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 76,25 metros com a Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 43,82 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 41,00 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 01:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA07 SF, Nº 1470, LADO PAR, ESQUINACOMAPROJETADA05 SF, COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 02; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 02:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 200,00m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1480, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA05 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 01; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 03; AOOESTE: 10,50 metros com a Rua Projetada 07 SF. LOTE 03:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2910, LADO PAR, DISTANTE 20,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 11; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 04; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 01 e 10,00 metros com o Lote 02. LOTE 04:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2920, LADO PAR, DISTANTE 30,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 05; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 03. LOTE 05:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 05 SF, Nº 2930, LADO PAR, DISTANTE 40,00 METROS DA RUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,0 metros com a Rua Projetada 05 SF; AOSUL: 10,00 metros com o Lote 09; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 06; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 04. LOTE 06:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 300,12m² (TREZENTOS VÍRGULA DOZE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 05 SF, Nº 2940, LADO PAR, DISTANTE 50,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,77 metros com a Rua Projetada 05 SF; AO SUL: 18,51 metros, sendo: 8,51 metros com o Lote 07 e 10,00 metros com o Lote 08; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 05. LOTE 07:UM LOTE URBANO DE FORMATO IRREGULAR,COMÁREADE 253,79m² (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 06 SF, Nº 2955, LADO ÍMPAR, DISTANTE 60,00 METROS DA RUA PROJETADA 07 SF, COM OSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 8,51 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 16,25 metros Rua Projetada 06 SF; AO LESTE: 21,91 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 08. LOTE 08:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2945,LADOÍMPAR, DISTANTE50,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com parte do Lote 06; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 07; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 09. LOTE 09:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2935,LADOÍMPAR, DISTANTE40,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 08; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 10. LOTE 10:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2925,LADOÍMPAR, DISTANTE30,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 09; AOOESTE: 20,50 metros com o Lote 11. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 13 LEIS LOTE 11:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA06 SF,Nº 2915,LADOÍMPAR, DISTANTE20,00METROSDARUA PROJETADA07 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 10,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 10,00 metros Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 20,50 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,50 metros, sendo: 10,50 metros com o Lote 12 e 10,00 metros com o Lote 13. LOTE 12:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 210,00m² (DUZENTOS E DEZ METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA PROJETADA 07 SF, Nº 1500, LADO PAR, ESQUINACOMA RUA PROJETADA 06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 13; AOSUL: 20,00 metros com a Rua Projetada 06 SF; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE: 10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. LOTE 13:UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR, COM ÁREA DE 205,00m² (DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NARUA PROJETADA 07 SF, Nº 1490, LADO PAR, DISTANTE 10,50 METROS DA RUA PROJETADA06 SF,COMOSSEGUINTESLIMITESECONFRONTAÇÕES: AONORTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 20,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,50 metros com parte do Lote 11; AOOESTE: 10,50 metros com Rua Projetada 07 SF. QUADRA12 –LOTE01(ÁREAINSTITUCIONAL): Reserva do Município de Dourados, com área de 5.522,72m² (cinco mil quinhentos e vinte e dois vírgula setenta e dois metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Projetada 06 SF, nº 2860, lado par, contendo 01 lote, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 107,80 metros com Rua Projetada 06 SF; AO SUL: 159,054 metros, em duas linhas, sendo: 129,054 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AO LESTE: 95,31 metros com o QUINHÃO 09, desmembrada de parte da Fazenda Jatey, matricula nº 83.164; AOOESTE: 24,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA13 –LOTE01(ÁREAVERDE01): Com área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua Aimorés, lado par, esquina com a Rua Projetada 03, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 60,00 metros a Rua Projetada 03; AO SUL: 60,00 metros, em duas linhas, sendo: 30,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 35,00 metros com a RuaAimorés; AO OESTE: 35,00 metros em duas linhas, sendo: 34,00 metros e 1,00 metro, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; QUADRA14 –LOTE01(ÁREAVERDE03): Com área de 2.580,00m² (dois mil quinhentos e oitenta metros quadrados), de formato regular, situada na Rua projetada 02 S SF, nº 2730, lado par, esquina com a RuaAlice Light Martins, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 30,00 metros a Rua Projetada 02 SF; AOSUL: 30,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 86,00 metros com a RuaAlice Light Martins; AOOESTE: 86,00 metros com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. QUADRA15 –LOTE01(ÁREAVERDE04): Com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), de formato irregular, situada na Rua projetada 04 SF, nº 2820, lado par, esquina com a Rua projetada 08 SF, tendo como limites e confrontações: AONORTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 04 SF; AO SUL: 40,00 metros, em duas linhas, sendo: 10,00 metros e 30,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140; AOLESTE: 48,00 metros com a Rua Projetada 08 SF; AO OESTE: 48,00 metros, em duas linhas, sendo: 14,00 metros e 34,00 metros, ambas com a Área 02 – Remanescente da Parte do Quinhão 01, da Fazenda Jatey, matrícula nº 49.140. Art. 3º. A área de propriedade do Município está avaliada, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 44/2013, da seguinte forma: Imóvel denominado Remanescente do Quinhão 01, situado na Fazenda Jatey, Matricula 70.681, medindo a área de 62.979,00m², zona urbana desta cidade avaliado emR$ 566.811.00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos e onze reais). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado nas áreas indicadas nesta lei para o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n° 071 de 29 de dezembro de 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado para 10 de março de 2014 o prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 071de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), o recibo provisório de serviços (RPS) e a declaração de serviços de instituições financeiras (DES-IF). Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 844 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera a servidora Lucia Ketlyn Repele Freitas -SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a servidora LUCIA KETLYN REPELE FREITAS lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. 14 DECRETOS DECRETO “P” Nº 845 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia a servidora Mayte Souza de Padua -SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora MAYTE SOUZA DE PADUA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo deAssessor IV – DGA-7, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 846 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera o servidor Luis Carlos dos Santos -IMAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor LUIS CARLOS DOS SANTOS, lotado no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, do cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 13 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 847, de 19 de novembro de 2013. “Nomeia servidores no Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a partir de 14 de novembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 847, de 19 de novembro de 2013. Guilherme Nunes de Queiroz DGA– 7 Assessor IV Luis Carlos dos Santos DGA- 4 Assessor de Planejamento Marcio Ribeiro Garcia DGA– 5 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 848, de 21 de novembro de 2013. “Retifica o Decreto “P” nº 833, de 04 de novembro de 2013” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 833 de 04 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3605, fls 01, de 11/11/2013, conforme segue: Onde Consta: “Fica nomeada a partir de 01 de novembro de 2013, KIKAAPARECIDA LOPES DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados”. Passe constar: “Fica nomeada a partir de 01 de novembro de 2013, APARECIDA LOPES DO NASCIMENTO NOGUEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados”. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 849 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera o servidor Rodrigo Francisco dos Santos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, do cargo de Assessor III – DGA6, a partir de 20 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 850, de 22 de novembro de 2013. “Exonera servidora efetiva – Geni Pesconi Dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 13 de novembro de 2013, GENI PESCONI DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde I – Auxiliar de Odontologia, Classe “B”, Nível “II”, matrícula funcional Nº “114764179-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 29/05/2008, conforme PORTARIA GAB nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 15 DECRETOS DECRETO “P” Nº 851, de 22 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – FabioAparecido de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 13 de novembro de 2013, FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia, Classe “A”, Nível “I”, matrícula funcional Nº “1147664461”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 27/12/2010, conforme Decreto nº 2094, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 214 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 163/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1181 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1181/2013, lavrado contra: “Ms Diagnóstico s/c Ltda”, denominado MS Diagnóstico, CNPJ – 04.055.754/0001-08, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.771 – Vila Lili, foi autuada por: funcionar o estabelecimento que presta serviços de interesse à saúde sem licença do órgão sanitário competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é ilegal, pois a legislação adotada, apesar de ser correta, conforme o enunciado folha 15 deste processo, cabe ao hospital providenciar o alvará sanitário, uma vez que a empresa autuada encontra-se dentro da unidade hospitalar, cujo endereço é o do hospital CASSEMS. Em relação as justificativas de defesa, concorda-se que apesar da autuada ser responsável pelos exames realizados no local, o ALVARÁ SANITÁRIO é de responsabilidade do estabelecimento, ou seja, o estabelecimento localizado no endereço é que deve solicitar alvará sanitário, sendo a MS DIAGNÓSTICO responsável pelas exigências legais de adequações em relação aos exames. Quando na inspeção sanitária, as exigências de controle de qualidade, manutenção dos equipamentos, mensuração radiológica entre outros, passa ser responsabilidade da empresa que executa o serviço. Em resumo, para o auto de infração, referindo-se à legislação 1293/92 art. 341 inciso II, XXXII, é de responsabilidade pelo imóvel o requerimento, e responsabilidade da Vigilância Sanitária na vistoria solicitar os documentos da empresa prestadora de serviços. Para a execução do serviço, todas as exigências (adequações) deverão ser de responsabilidade do contratado. Adeclaração de dispensa de alvará sanitário, apenso de defesa, na sua folha 16, é para o endereço da empresa MS DIAGNÓSTICOS, onde no local não são executados serviços, portando dispensa-se para este local de referência. Consultando o histórico de visitas no hospital Cassems, observa-se que foi citado na pagina 1 do relatório de adequações realizado em julho de 2013, que cujo apenso neste processo é na folha 29, que no item 2 deste mesmo relatório, o hospital teve o prazo de 60 (sessenta dias) para cumprir a solicitação que é a apresentação do contrato de terceirização do setor de diagnóstico por imagem, EEG, ECG, equipamentos de comodato, etc. Desta forma comprova-se que o auto de infração é ilegal, pois as exigências já foram solicitadas no relatório de adequações entregue ao hospital, cuja cópia segue em apenso nas folhas numeradas de 28 a 39, cujo endereço anotado no relatório do hospital (folha 28) é o mesmo do auto de infração 1181 (folha 02). DECISÃO: Por discordar que a infração sanitária adotada pela fiscalização (lei 1293/92, art. 341, inciso II) seja imputada à empresa terceirizada, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 215 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 273/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2211 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2211/2013, lavrado contra: “Valeria Gazzonelli G. Buba”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 327.038.21972, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.185– Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 216 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 274/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2212 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2212/2013, lavrado contra: “Felipe Giovenazzio Buba”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 731.775.121-91, situada à Rua JoãoVicente Ferreira nº 2.185–Vila Planalto, foi autuada por: manterem funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 217 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 275/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2087 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2087/2013, lavrado contra: “Lar de Crianças – Santa Rita”, denominado Lar Santa Rita, CNPJ – 03.623.764/0001-84, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.033 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. 16 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 218 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 276/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2092 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2092/2013, lavrado contra: “H C Clemente – Me”, denominado Empório Cerrado, CNPJ – 16.904.894/0001-84, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.200 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 219 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 278/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2166 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2166/2013, lavrado contra: “Pedro Carlos Primo Rissato”, denominado Casa da Pizza, CPF – 818.732.391-49, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 320 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 220 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 279/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2167 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2167/2013, lavrado contra: “Ramão Ferreira dos Santos”, denominado Ramão Lanches, CPF – 220.097.201-68, situada à Rua Balbina de Matos nº 334 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 221 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 280/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2168 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2168/2013, lavrado contra: “Antônio Soares Teixeira – Me”, denominado Panificadora, CNPJ – 07.449.644/0001-00, situada à Rua Floriano Peixoto nº 150 – Jardim América, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 222 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 281/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2169 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2169/2013, lavrado contra: “Marcos de OliveiraAssumpção”, denominado Lanchonete, CPF – 940.824.301-30., situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 642 – Jardim América, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 223 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 283/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2213 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2213/2013, lavrado contra: “Galvão Odontologia Ltda”, denominado Galvão Odontologia, CNPJ – 15.514.454/0001-58, situada à rua Monte Alegre nº 2.390 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 224 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 285/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2215 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2215/2013, lavrado contra: “Marli Regina Zeferino Antoniazi – me”, denominado Conveniência, CNPJ – 18.327.953/0001-24, situada à rua Monte Alegre nº 3.650 – Jardim Paulista, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 17 RESOLUÇÕES Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 225 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 287/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2217 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2217/2013, lavrado contra: “Baruk Comércio de Presentes Ltda”, denominado Baruk Presentes, CNPJ – 05.789.662/0001-06, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1961 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 226 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 290/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1602 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1602/2013, lavrado contra: “Empresa de Apoio a Educação Douradense Ltda”, denominado EAED, CNPJ – 08.989.598/0001-03, situada à Rua Ciro Melo nº 2.415 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento a escola sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 227 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 292/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2086 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2086/2013, lavrado contra: “Igreja Messianica Mundial do Brasil”, denominado Igreja, CNPJ – 62.647.383/0071-54, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 901 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o templo sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 228 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 296/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2091 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2091/2013, lavrado contra: “Fisiocorpus Fisioterapia e Reabilitação Ltdal”, denominado Fisiocorpus, CNPJ – 02.332.865/0001-80, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.190 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 229 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 297/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2094 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2094/2013, lavrado contra: “Rodrigo de Souza Santos – Me”, denominado Clínica de Podologia, CNPJ – 17.974.983/0001-60, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.440 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento a clínica sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 230 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 306/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2174 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2174/2013, lavrado contra: “Marisa de Lourdes Brum Kellmer”, denominado Lanchonete, CPF – 524.958.170-68, situada à Rua MonteAlegre nº 05 –Vila Alvorada, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 18 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 231 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 307/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2175 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2175/2013, lavrado contra: “Washington Pinto de Siqueira”, denominado Mercearia, CPF – 111.940.731-15, situada à Rua Monte Alegre nº 725 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento a mercearia sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 232 / SemS / VISA / 2013 – 25 de novembro de 2013. PROC. 308/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2176 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2176/2013, lavrado contra: “Ivonete Tavares Pereira”, denominado Lanchonete, CPF – 543.863.731-87, situada à Rua Monte Alegre nº 305 – Jardim Tropical, foi autuada por: manter em funcionamento a lanchonete sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 016/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 172/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E PLANILHAS ORÇAMENTARIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: NOZU ENGENHARIA LTDA-ME, no lote 01, com valor global de R$ 62.134,66 (sessenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Dourados (MS), 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 034/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 337/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PINTURA EM UNIDADES HABITACIONAIS DOS LOTEAMENTOS “ESTRELA JUPI” E “IPÊ ROXO”, que teve como vencedora a proponente VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, nos itens 02 e 03. O item 01 foi declarado FRACASSADO. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 01 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 100/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 077/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (CONJUNTO DE REAGENTES DPD) E UTENSÍLIOS LABORATORIAIS (FLUORÍMETRO DIGITALPORTÁTILE LEITOR DE PH DE BOLSO), OBJETIVANDOATENDER O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: RAFAELARANTES BISPO – ME, vencedor nos itens/lotes: 2 e 3, pelo valor global de R$2.922,76 (dois mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos). Dourados (MS), 28 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 306/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VASILHAME E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLPresolveHOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 15.353,40 (quinze mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 418/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EMAPARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA E DO TIPO SPLIT, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E OUTROS MATERIAIS, BEM COMO, O SERVIÇO DE REMANEJAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DOS APARELHOS INSTALADOS NAS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/12/2013 (doze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES 19 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 434/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MICRO DRENAGEMDEÁGUASPLUVIAIS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 12/12/2013 (doze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Segunda – Do Valor do Contrato em razão da Portaria n. 2035 de 17/09/2013 publicada no D.O.U em 04/10/2013, que estabelece novas regras para o cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do SUS, implicando em repasse anual de tal incentivo para o Hospital Evangélico no montante de R$ 1.177.366,54 (um milhão cento e setenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), valores estes que deverão ser implementados ao valor previsto na Cláusula Segunda, no item 02.01, com efeitos retroativos para fins de pagamento à competência do mês de agosto de 2013, nos termos do art. 9º da Portaria n. 2035/2013, condiciona-se o repasse do aumento mensal previsto no IAC disposto no item 02.01 ao efetivo depósito do referido valor no Fundo Municipal de Saúde.Também naCLÁUSULASEGUNDA, o contrato deverá sofrer adimplemento do valor de R$ 259.107,45 (duzentos e cinquenta e nove mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos), este repasse só deverá ocorrer após efetiva habilitação pelo Ministério da Saúde para recebimento do IAC para a unidade Hospital daVida (nos termos do art. 7º da Portaria), a qual é gerida pela Contratada, conforme estipula o item 01.02 do Contrato originário. As despesas do presente termo aditivo correrão a conta da seguinte Dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2013 DASPARTES: Contratualizante: MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIADA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADEPORTADAESPERANÇA Objeto: - Constitui objeto do presente instrumento correção do item 02.01 e 02.02 da Cláusula Segunda do Primeiro TermoAditivo da Contratualização n. 001/2013 por terem constado equivocadamente Termo de Contratualização n. 01/2010, devendo os referidos itens passarem a constar da seguinte forma: 02.01. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original doTERMODECONTRATUALIZAÇÃONº. 001/2013. Todas as demais cláusulas e condições previstas no instrumento original e do PrimeiroTermoAditivo permanecem inalteradas e ratificadas. Fundamenta-se o presente Aditivo nos termos da cláusula sexta, item 06.06 do Termo de Contratualização nº. 001/2013. Data de assinatura: 28/11/2013 Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: COMERCIALCAMPANÁRIOLTDA- ME. ValorTotal: R$ 12.222,00 (doze mil duzentos e vinte e dois reais). I.A.CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais). CRESTANI&CIALTDA. ValorTotal: R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais). CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis reais). MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA- ME. Valor Total: R$ 18.835,50 (dezoito mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013. OBJETO: Futura e eventual aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 270/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI,DEUMLADOOMUNICÍPIODEDOURADOS,COMINTERVENIÊNCIA DOFUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOSEDEOUTROLADOA FUNDAÇÃOPIO XII. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/00014-30 SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundação PIO XII CNPJ – 49.150.352/0018-60 PROCURADORA:Flávia de Souza Carvalho CPF – 225.523.388-60 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse financeiro para pagamento dos profissionais (indenização de diárias) que irão atuar no ônibus vindo de Barretos–SP para o evento Outubro Rosa e que prestará serviços de exames e prevenção ao câncer de mama, principalmente ao público feminino. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 2.371,12 (dois mil trezentos e setenta e um reais e doze centavos), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção à rede básica de saúde 33.50.41– Contribuições Nota de empenho nº 3143/2013 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/10/2013, ficando seu término previsto para 30/11/2013 podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. DATADAASSINATURA: 01/10/2013. 20 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 21 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 22 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 062, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 11/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 013, de 11/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem11/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan, com sede à Rua Projetada D, s/nº –Vila Cachoeirinha, Município de Dourados, ARatificação daAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências da Mantenedora para o início do ano letivo de 2014: I - Pintura de todas as paredes; II - Construção da lavanderiaemlocal adequado; III - Substituição das janelas ( mais amplas); IV - Colocar cuba e torneira no banheiro dos funcionário; V- Reativar o lactário. Art. 3º. Providências imediatas pela Mantenedora: I - Reparo do vidro Pré-Escolar; II - Providenciar mais instalações de ventiladores no refeitório; III - Substituição dos colchonetes danificados; IV - Retirar e/ou organizar materiais sem utilização do banheiro dos funcionários. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 4º. Adequar cada turma/criança por metro quadrado, de acordo com a Deliberação nº 001, de 21/10/2008 doCOMED. Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 6º. Qualquer ampliação na referida unidade de ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. As orientações elencadas nesse parecer deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: _26_/_11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 063, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi, e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 009, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil para o Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi, com sede à Rua Tietê, s/nº, Jardim Itália, neste Município de Dourados, por 05 (cinco) anos a partir de 2013. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I – adequação dos banheiros de uso dos funcionários e das crianças respeitando a Lei deAcessibilidade. II – substituição dos pisos trincados ou rachados III - reparos e pintura na grade da frente do CEIM e dos pisos trincados ou rachados. IV – transferência do Parque Infantil da frente para outro local onde possa ser utilizado pelas crianças. V– instalação de forro no refeitório e fechamento das laterais. VI – corte da grama. VII – instalação de Telas contra insetos nas janelas da cozinha para o início do ano letivo Art. 4º. Adequar o quantitativo de alunos de acordo com a Deliberação nº 001, de 21/10/2008 doCOMED. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 6º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 7º. Qualquer ampliação na referida unidade de ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 8º.As orientações contidas nesta deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 9º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/11_/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 064, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 012, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Funcionamento da Escola Presbiteriana Erasmo Braga, localizada à Rua João Rosa Góes, nº. 703 - Bairro Centro, nesta cidade de Dourados, para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2013. Art. 2º. Que a Mantenedora providencie para o início do ano letivo de 2014, a adequação do quantitativo de alunos por turma, conforme determina a Deliberação COMED001, de 21/10/2008. Art. 3º. Adequação do Pavilhão onde funciona a educação Infantil, conforme Lei daAcessibilidade. Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 5º. Qualquer ampliação e/ou construção na referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 7º.As orientações contidas nesta deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/__11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 065, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 23 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 011, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, com sede à Rua Projetada D, s/nº – Vila Cachoeirinha, Município de Dourados, A Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 2013. Art. 2º. Providências para o ano de 2014: I - Reforma e pintura do prédio onde encontra-seemfuncionamento o CEIM; II – Que o quantitativo de alunos por agrupamento seja respeitado para o ano letivo de 2014, conforme Deliberação doCOMEDnº001 de 21/10/2008. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 5º. Qualquer ampliação na referida unidade de ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. As orientações elencadas nesse parecer deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/_11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 066, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Nova Época, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 007, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Funcionamento da Escola Nova Época, localizada à Rua Oliveira Marques, nº 1569 – Jardim Central, nesta cidade de Dourados, para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2013. Art. 2º. Queem2014 os banheiros sejam adaptados para a faixa etária respeitando a lei deAcessibilidade. Art.3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas e padrões legais vigentes. Art. 6º. As orientações elencadas nesse parecer deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __26/_11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados – MS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIAPARAOEXERCÍCIODE2014. Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, com inicio as quatorze horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública referente ao Orçamento anual para o exercício de 2014. Estavam presentes os Vereadores Mauricio Lemes e Raphael Matos, Presidente e Vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, respectivamente, Alan Guedes, Pedro Pepa, Cido Medeiros e Juarez de Oliveira, com os Srs. Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Cesário Figueiredo Neto, SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Orgânica do Município fazer a apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal de Dourados, Fundos e Fundações para o exercício financeiro de 2014. O Vereador Mauricio Lemes presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Finanças, para fazer a demonstração do Plano Plurianual-PPA2014/2017 e do orçamento/2014. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de novembro de 2013. Ver. Mauricio Lemes Ver. Raphael Matos Presidente Com. Fin. OrçamentoCMD Vice-presidente Com. Fin. Orçamento Ver. Pedro Pepa Ver.Alan Guedes Ver. Cido Medeiros Ver. Elias Ishy Ver. Juarez de Oliveira Rosenildo da Silva França Cesário Figueiredo Neto Diretor Depart. de ContabilidadeSEMFAZ/PMD SEMFAZ/PMD Decreto Legislativo nº 767, de 27 de novembro de 2013 “Dispõe sobre a reparação da injustiça histórica ao declarar nula a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, que extinguiu o mandato dos Vereadores Jamary Carneiro Santiago e Gumercindo Bianchi.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - É declarada nula a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, que extinguiu os mandatos dos Vereadores Jamary Carneiro Santiago e Gumercindo Bianchi, aprovada na 21ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, realizada no dia 10 de abril de 1964. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 EMENDAS O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais manda publicar as emendas ao Projeto de Lei nº 144/2013 (28) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. VEREADOR IDENOR MACHADO - DEM EMENDA INDICATIVA Nº 01/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º – Fica garantido recursos para conclusão das obras do CEIM do Jardim Guaicurus. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 02/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma ou substituição da Escola Existente conforme tabela abaixo: E.M. Pe.André Capelli Agrotécnica REFORMA Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 19DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 03/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º – Fica garantido recursos no valor de R$ 500.000,00, para o termino da reforma e ampliação das Escolas Prefeito Álvaro Brandão, Jardim João Paulo II e ProfªAntonia Candida de Melo, no Parque das Nações II. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 04/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 114/2013. Art. 1º – Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno da igreja Nossa Senhora do Carmo entre a rua Ramão Osório, Rua Maria Rita de Almeida, RuaAlberto Ozório e Rua anuncia Salvadora Colman, na vila São Bras. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 05/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – Fica garantido o repasse para o pagamento de Tabela Diferenciada para realização de Cirurgias Eletivas na área ginecológica – recursos na ordem de R$ 500.00,00 (Quinhentos Mil Reais). Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 19DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 06/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde da Família Rural-UBSFR do Distrito de Itahum. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 07/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará ma previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim SantoAndré. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 08/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 25 EMENDAS Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – O Poder Executivo viabilizará ma previsão orçamentária para 2014, recursos para reforma e ampliação do estacionamento do ProntoAtendimento Médico – PAM. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 09/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – Fica garantido recursos para aquisição de um Aparelho de Diagnóstico (Oftalmológico e Otorrinolaringológico) para o ProntoAtendimento Médico – PAM. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 10/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2014. Art. 1º – Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno do 3º Batalhão da Policia Militar, localizado entre a rua Fernando Ferrari com a RuaAmandio de matos Pereira e Rua D. Pedro I com a Rua Delfino Garrido, naVila Industrial. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM EMENDA INDICATIVA Nº 11 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as ruas do Jardim Guaicurus. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. IDENOR MACHADO VEREADOR – PRB VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 12/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 13/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito deVila Formosa, zona rural do município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 14/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 15/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 16/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 26 EMENDAS Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 17/2013 Projeto de Lei 114/13 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 114/2013: Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2013. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA Nº 18/2013 Projeto de Lei 114 (28)-2013 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114 (28)-2013 . Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 150.000,00. •AAVV(AssociaçãoAtlética) do Distrito deVilaVargas; • Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; •Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; • Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 19 de novembro de 2013 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA Nº 19/2013 Projeto de Lei 114(28)-2013 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 35/2013. Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM (Pronto Atendimento Médico), no valor de R$ 40.000,00, e, reforma geral da Unidade de Saúde do Distrito deVilaVargas no valor de R$ 25.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 19 de novembro de 2013 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA Nº 20/2013 Projeto de Lei 114 (28)-2013 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2014 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 114 (28)-2013. Artigo 1º-Fica garantido o repasse para reforma do Ginásio Poliesportivo do distrito deVilaVargas , no valor de R$ 200.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 19 de novembro de 2013 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 21/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Centro Poliesportivo –CEPERdoBNHI e II Plano. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 22/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - construção de parquinho infantil na E.M. Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves, no Jardim Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 23/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Parque das Nações II Plano com a Colocação de Alambrado, reforma de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 27 EMENDAS 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 24/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Construção da Calçada da EscolaWeimar Gonçalves Torres no trecho até a rua Barrão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 25/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Ampliação da Pista de Caminhada do Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 26/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Construção do vestiário dotado de sanitários do Campo de Futebol do Distrito da Picadinha. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 27/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção do Centro Esportivo do Jardim Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 28/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a Colocação deAlambrado, construção deVestiários e Sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 29/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Castro Alves e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá. Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 28 EMENDAS VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 30/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de PavimentaçãoAsfáltica no Bairro Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 31/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 32/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Distribuição de Bolas e Materiais Esportivos para associação de Moradores do Município. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de dourados-FUNED 04.122.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de projetos esportivos e incentivo a pratica de esporte e lazer comunitário. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 33/2013 Projeto de Lei nº.114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da quadra de Esportes da Praça Paraguaia e sanitários. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 34/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Jardim Itália com a Colocação de Alambrado, reforma deVestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas. Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB EMENDA INDICATIVA Nº 35/2013 Projeto de Lei nº. 114/2013 (28) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. - Implantação da Sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, pré moldado, parede, sanitários, piso. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 –Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura. 2.021 – Implantação, Execução Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 36/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de uma pista de caminhada no entorno da Escola Estadual Maria da Gloria. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 29 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 37/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reestruturação daAvenida PresidenteVargas com a retirada de rotatórias, implantação de semáforos, limpeza de canteiros, troca de iluminação, poda de árvores e o recuo do canteiro central na esquina com a rua Olinda Pires deAlmeida. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 38/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para implantação de semáforos nas ruas: Bela vista com a Monte Castelo, Monte alegra com a João Cândido Câmara, Independência com a Monte Castelo, Frei Antonio com a Raul Frost, Presidente Vargas com a Onofre Pereira de Matos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 39/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a revitalização do parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 40/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de posto de saúde nos bairros: Jardim Guaicurus, Parque das Nações II e ParqueAlvorada. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 41/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de CEIM`s nos bairros: Jardim Vitória, SantoAndré a altos do Indaiá. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 42/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central da Av. Marcelino Pires com a Nelson deAraújo 24h. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 43/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão da Policia Militar no bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 44/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do corpo de Bombeiro no bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 30 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 45/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para iluminação da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 46/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça centralAntonioAlves Duarte como adequação da biblioteca municipal. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 47/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização dosCEPER1º e 2º Plano. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 48/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Marcia, Parque das Nações I, Ceper 1º Plano e na Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 49/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Marcia. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 50/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma ponte sobre o córrego Rego D"água localizado naAv. Liberdade com a ruaAdroaldo Pizzini e na passarela na Av.Da Liberdade com a rua João Correia Neto. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 51/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para asfalto nos bairros: Parque do Lago II, Parque das Nações II, Altos da Indaiá, Vila Adelina, Vila Santo André, Jardim Vista alegre, Jardim Água Boa, Vila Erondina, Vila Bela, Canaã III, Parque dos Coqueiros, Terra Roxa, Piratininga, Jardim Caiman, Parque dos Jequitibas, Parque Nova dourados, Flamboyant, Jardim Santa Maria. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 52/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para lombada eletrônica nas ruas: Ponta Porã entre Cider Cerzosimo e Menote Marques de Matos, na Ramão Osório entre S14 e Flavio Seabra Calixto. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 31 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 53/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para implantação de semáforos nas ruas: JoaquimTeixeiraAlves comAquidauana, Hayel Bon Faker com a FreiAntônio, Hayel Bon Faker com a Mozart Calheiro, Cuiabá com a General Ozório , Ponta Porã com a Balbina de Matos , MonteAlegre com aAlbinoTorraca. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 54/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para recapeamento e revitalização do bairro Residencial Campo Dourado e reforma do parque infantil. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 55/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de CEIM`s no bairro Centro de Dourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 56/2013 Projeto de Lei nº 114/2013 (28) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 114/2013(28). Art. 1°. Fica assegurado recursos para asfalto no Bairro Jardim Universitário. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em20 de novembro de 2013. MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 57/2013 PL114/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 58/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1ºTermino das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 59/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Conclusão da Praça do Jardim Canaã I. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 60/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 32 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 61/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 62/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 63/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Reforma Completa do Ginásio Municipal. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 64/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 65/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação deumCentro de Educação Infantil no Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 66/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 67/2013 PL114 /2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto Residencial Terra Roxa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. RAPHAELMATTOS VEREADOR – PTB Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 33 EMENDAS VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 68/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Implantação de um Centro Comunitário Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração indígena. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 69/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Pavimentação Asfáltica na Estrada que liga a Missão Evangélica Caiuá ao PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil daAldeia Bororó. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 70/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um na Aldeia Bororó e outro na Aldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 1.060 – Construção, Reformas e Equipamentos para CEIM’S. 44.00.00.00 – Investimentos PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 71/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Aquisição de 03 (três) Patrulhas Mecanizadas para amparar o sistema de Produção de toda a Reserva Indígena de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 72/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 73/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 34 LEIS PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 74/2013. Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1ºAquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos Universitários das Aldeias Jaguapirú , Bororó e Panambizinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 75/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo de Futebol sendo uma paraAldeia Bororó, um naAldeia Jaguapirú e umnaAldeia Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 76/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta) unidades para Aldeia Porto Cambira. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 77/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Aquisição de 03 (três) ambulâncias para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 78/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção e Implementação de um Centro Especializado de Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 79/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção de um Centro de Apoio Psicossocial – Alcoolismo e Drogas, com a finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de atendimento, promovendo assim a reinserção social do individuo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, além de dar suporte a atenção a saúde mental na rede básica. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Empresa para a prestação de serviços de buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa Martins & Teles Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.619.279/0001-40, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 26 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é locação do imóvel sito a Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 3215 – Centro, para instalação da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município. Dourados/MS, 27 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.018/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 27 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 025/2013/PREVID TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 008/2013 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de locação de Sistemas de Informação (SI) Institucionais customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social) incluindo suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” “Proposta Técnica”e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08:00h do dia 06/01/2014 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável emCDou PENDRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 34274040. Dourados/MS, 28 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE 35 EMENDAS VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 80/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção e Implementação de um Centro de Referencia Social CRAS na Aldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos processos nele envolvidos. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC EMENDA INDICATIVA Nº 81/2013 Projeto de Lei nº. 28/2013. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2014. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 28/2013. Art. 1º Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2013. AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.618 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Templo Religioso, localizada na Rua Gaspar de Alencastro, 304 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n. 342/2013, para atividade de Residencial multifamiliar, localizado na Rua Mohamad Hassan Haji, 1630, esq. com Rua Projetada CR4 – Lote 08 – Quadra 23, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n. 465/2013, para atividade de Condomínio residencial multifamiliar, localizado na Rua Idelfonso Pedroso, lote 11ª – Quadra 06, Parque dos Jequitibás, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IVAN BASTOS CALCA- MEI ( Mercearia São Luiz ) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, localizada na Rua Rua Clovis Cerzósimo de Souza , n ° 5040 – VILA ROSA , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PALÁCIO DA BORRACHA LTDA – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n. 277/2013, para atividade de Comércio varejista de artefatos de borracha, localizado naAv. Marcelino Pires, n. 2.683, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Paula Adriana Chaves Borba-MEI (Aroma do Céu Sorveteria) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios( SORVETERIA), localizada na Av. Marcelino Pires 3091 - Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.604 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 075/2013 Declara site e correios eletrônicos oficiais do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, de Dourados, ESTADODEMATOGROSSODOSUL, no uso de suas atribuições legais, DECLARA: Art.1º. Declara o sítio eletrônico oficial do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, o seguinte endereço eletrônico“www.previd.ms.gov.br”. Art. 2º. Declara como correios eletrônicos oficiais do PreviD: I - DiretoriaAdministrativa: administrativo@previd.ms.gov.br II - Diretoria De Benefícios: beneficio@previd.ms.gov.br III - Diretoria Financeira: financeiro@previd.ms.gov.br IV - Diretor Presidente: presidencia@previd.ms.gov.br V - Conselho Curador: conselho.curador@previd.ms.gov.br VI - Conselho Fiscal: conselho.fiscal@previd.ms.gov.br VII - Setor Jurídico: juridico@previd.ms.gov.br VIII - Central de Perícias: pericia@previd.ms.gov.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 05 de novembro de 2013 Laércio Arruda Diretor Presidente - PreviD PORTARIA Nº 076/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SUELIGOMESDESOUZARIBEIRO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 43381-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2013. Dourados/MS, 08 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 077/2013 Constitui a comissão de recebimento e conferencia das mercadorias e serviços adquiridas pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIASOCIALDOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID, e dá outras providências. O PRESIDENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID, de dourados, ESTADODEMATOGROSSODOSUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Fica Constituída comissão para recebimento de serviços, mercadoria e demais bens, adquiridos pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID, composta pelos servidores ADEMIR MARTINEZ SANCHES, KEYLA PEREIRA MERLIM, MARIELLELOPESCOELHO. Art. 2º.Apartir da publicação desta portaria, os serviços, as mercadorias e demais bens entregues ou prestados ao PreviD, deverão ser recebidas pelo ordenador de despesas e por pelo menos um dos membros da comissão de recebimento, devendo as assinaturas de ambos constarem no verso do documento fiscal que acompanha a mercadoria e/ou serviço, sem as quais não ocorrerá a devida liquidação da despesa. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação e/ou publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 07 de novembro de 2013 Laércio Arruda Diretor Presidente - PreviD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 010/13-CMDCA Estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por entidade para programas e projetos de instituições inscritas noCMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Ar t. 24º e 26º, inciso V, através da plenáriaemreunião ordinária realizada no dia 24 de Outubro de 2013. Resolve: Art. 1º - Divulgar a relação das entidades que poderão apresentar projetos Técnicos para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2012/2013 sendo o valor total para ser rateado de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) para programas e projetos de instituições inscritas noCMDCA,sendo: 01)Ação Familiar Cristã, 02) Lar Renascer, 03)APAE, 04) Casa Criança Feliz, 05) Centro de Integração doAdolescente"DomAlberto", 06) Centro Social Marista de Dourados -CESOMAR, 07) CREAS/Medidas Sócioeducativa, 08) CREAS/PAEFI, 09) ConselhoTutelar, 10) Lar de Crianças Santa Rita, 11) Orfanato Ebenézer, 12) PETI Indigina KunuminVerá, 13)PROJOVEMIndigena, 14) Sociedade Pestalozzi de Dourados. Art. 2º - Todas as entidades acima citadas para virem a receber os recursos do Fundo deverão atender a todos os artigos contidos nesta resolução; Art. 3º - Que a instituição proponente esteja juridicamente constituída e seja de caráter governamental, não governamental e de interesse público. Art. 4º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Art. 5º - Tenha certificado de inscrição nos últimos dois anos, sem restrições junto aoCMDCA; Art. 6º - Que apresente Projeto técnico para o financiamento de reparos, aquisição de materiais permanente ou equipamentos no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente ser, enquadrado como contrapartida, devendo ser citada a origem do recurso, não podendo o mesmo ser oriundo de recurso público). Art. 7º - As instituições proponentes deverão apresentar projeto técnico impreterivelmente até o dia 28 de Novembro de 2013. Art. 8º - A comissão do Fundo será a responsável pela análise e aprovação dos projetos apresentados e pela verificação dos documentos e pareceres de prestações de contas emitidos pelo setor responsável na Secretaria municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo que as mesmas assinarão Termo de Convenio com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores acima mencionados, assim como sofrerão monitoramento do CMDCA e fiscalização da Secretaria Municipal deAssistência Social na correta aplicação dos mesmos. Art. 9º - Os casos omissos ou não enquadrados nesta resolução serão resolvidos nesta primeira instância, pela comissão do Fundo, em segunda instância pela plenária doCMDCA. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 25 de Outubro de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO/SEMED Nº 098 “Dispõe sobre a concessão de Promoção porTempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme segue abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 133/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 174/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2001 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2001/2013, lavrado contra: “Adelino José Santana”, denominado Bar, CPF – 102.837.301-53, situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.141 – jardim São Pedro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 134/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 175/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2002 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2002/2013, lavrado contra: “L. CorneliusArtigos e Ótica”, denominado Ótica, CNPJ – 06.251.619/0001-36, situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.325 – jardim água boa, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 135/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 176/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1430 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1430/2013, lavrado contra: “Joelma Pereira Soares”, denominado Lanchonete, CPF – 995.932.381-15, situada à Av. Marcelino Pires nº 3.240 - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 29841-1 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA C D 01/11/2013 114764536-1 KARINA ALVES PERES A B 03/11/2013 114764539-1 MICHELI ADRIANA POTT A B 03/11/2013 501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES A B 03/11/2013 502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES A B 29/10/2013 DE 03 RESOLUÇÕES XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 136/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 177/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1431 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1431/2013, lavrado contra: “Viana de Matos & Cia Ltda”, denominado Lanchonete, CNPJ – 01.995.806/0002-87, situada à Av. Marcelino Pires s/n sala 22 – Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 137/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 178/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2051 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2051/2013, lavrado contra: “N D Barbosa Caneppele – Me”, denominado Farmácia, CNPJ – 18.382.279/0001-80, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.388 - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 138/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 179/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2052 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2052/2013, lavrado contra: “Kosuke Ono”, denominado Mercearia, CNPJ – 03.615.044/0001-14, situada àAv. Marcelino Pires nº 2.620 - Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 139/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 180/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2053 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2053/2013, lavrado contra: “Nosso Café Ltda”, denominado Lanchonete, CNPJ – 17.880.316/0001-18, situada à Av. Marcelino Pires nº 4.118 – Box 1 – jardim caramuru, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 140/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 181/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1421 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1421/2013, lavrado contra: “Fabiano Paiva dos Santos”, denominado Lanchonete, CNPJ – 06.095.204/0001-30, situada à Av. Marcelino Pires nº 4.037 – jardim Caramuru, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 141/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 182/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1426 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1426/2013, lavrado contra: “Auto Posto Rafaela Ltda”, denominado Conveniência, CNPJ – 01.243.177/0001-81, situada àAv. Marcelino Pires nº 3.939 – jardim Caramuru, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 04 RESOLUÇÕES PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 142/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 183/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1427 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1427/2013, lavrado contra: “Rosicleide Dias Felix de Sá - Mei”, denominado Sorvete Italiano, CNPJ – 14.385.153/0001-09, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.881 – centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 143/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 185/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1429 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1429/2013, lavrado contra: “Clair Faleiros Lopes – Me”, denominado Conveniência, CNPJ – 15.270.347/0001-21, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.181 – centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento de produtos de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 144/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 186/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1568 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1568/2013, lavrado contra: “Jaqueline Botelho do Nascimento”, denominado Quiosque da Panqueca, CPF – 019.486.34929, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 145/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 188/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1570 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1570/2013, lavrado contra: “Oberdan Quirino Jorge”, denominado Tapioca Cia, CPF – 802.022.841-15, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 146/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 189/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1571 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1571/2013, lavrado contra: “Helio da Silva Martins”, denominado Canelas Lanches, CPF – 203.153.171-91, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 147/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 191/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1573 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1573/2013, lavrado contra: “João Jair Lavarda Martins”, denominado Barraca do Gaúcho, CNPJ – 17.689.566/0001-75, situada à Rua Manoel Santiago s/n – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 148/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 192/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1574 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1574/2013, lavrado contra: “Adailton Farias Bambil”, denominado Ponto Doce, CPF – 448.681.201-82, situada à Rua Balbina de Matos nº 2.121 – Jardim Universitário, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 149/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 194/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2003 lavrado contra o estabelecimento abaixoem22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2003/2013, lavrado contra: “Carlos Miguel de Carvalho Matos”, denominado Mercearia, CPF – 174.717.291-04, situada à Rua Assis Brasil nº 3.730 – Jardim Monte Alegre, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 150/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 195/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2004 lavrado contra o estabelecimento abaixoem22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2004/2013, lavrado contra: “Valhiente e Debossan Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 12.098.410/0001-04, situada à Av. PresidenteVargas nº 4.300-A– Jardim MonteAlegre, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 151/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 196/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2005 lavrado contra o estabelecimento abaixoem22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2005/2013, lavrado contra: “Adam Nicolau Machado da Silva”, denominado Bar, CPF – 029.493.441-35, situada à Av. Presidente Vargas nº 4.796 – Jardim Monte Alegre, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 152/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 197/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2201 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2201/2013, lavrado contra: “Sirley Nogueira Paniago – Mei”, denominado Gelow – Fábrica de Gelo, CNPJ – 15.662.585/0001-82, situada à Rua Brasil nº 1.560- Vila São Francisco, foi autuada por: descumprir itens 2, 11 e 15 dos relatórios de inspeção realizadas no dia 04/04/2013. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Para o item 2 do relatório de inspeção sanitária, a legislação sanitária não é clara.A legislação simplesmente questiona se a área externa possui ou não possui o acesso a outros usos (habitação), entende-se que é simplesmente um roteiro, não aponta como empecillho o acessocomuma habitação. Para o item 11 do relatório de inspeção, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta e bastante clara no seu texto ... “não possui instalação sanitária, o acesso à instalação sanitária deve ser... ... e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos”... (folha 02-B). O fato de não possuir funcionários, pode-se considerar como fator atenuante, mas não desobriga, pela legislação adotada, o cumprimento dos itens em aberto. Avaliando o risco sanitário, verifica-se que é mínimo por estar em família, mas a empresa deverá em 180 dias, a partir desta data, adotar as medidas corretivas legais exigidas pela vigilância sanitária. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência; Decido: 1-Aplicar a penalidade de advertência. 2- Liberar o alvará sanitário mediante termo de compromisso que em 180 (cento e oitenta dias) realizará as adequações legais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 153/ SemS / VISA / 2013 – 01 de novembro de 2013. PROC. 91/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1408 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1408/2013, lavrado contra: “Mercado Lar Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 10.871.113/0001-16, situada à Rua Ponta Porã nº 3.735 – Jardim Paulista, foi autuada por: Manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário e expor a venda produtos de origem animal sem inspeção de órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº.Lm/10/2290/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de novembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751-1 GMD 07 19/10/2013 A 25/10/2013 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751-1 GMD 08 26/10/2013 A 02/11/2013 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 114762057-1 SEMED 05 14/10/2013 A 18/10/2013 ADRIANA FORTES DA SILVA 114761067-2 SEMS 04 07/10/2013 A 10/10/2013 ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 09 02/10/2013 A 10/10/2013 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 05 28/10/2013 A 01/11/2013 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 15 01/10/2013 A 15/10/2013 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-2 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-3 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 80961-1 SEMAD 15 09/09/2013 A 23/09/2013 ANA LAURA MARTINS 114762377-1 SEMED 15 27/09/2013 A 11/10/2013 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 15 01/10/2013 A 15/10/2013 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 77151-1 SEMAD 15 24/09/2013 A 08/10/2013 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 15 21/10/2013 A 04/11/2013 ANDREA MEDICE 34891-1 SEMED 10 17/10/2013 A 26/10/2013 ANDREIA ROSANA DE LIMA SOUZA 114768252-1 IMAM 15 23/09/2013 A 07/10/2013 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-3 SEMED 05 11/09/2013 A 13/09/2013 E DE 30/09/2013 A 01/10/2013 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 114763790-4 SEMED 05 11/09/2013 A 13/09/2013 E DE 30/09/2013 A 01/10/2013 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 15 18/10/2013 A 01/11/2013 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 48341-1 SEMED 08 22/10/2013 A 29/10/2013 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 48341-2 SEMED 08 22/10/2013 A 29/10/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2290/13/SEMAD LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANGELICA MARIA ZANON BESEN 11476458-4 FUMSAHD/HU 05 15/10/2013 A 19/10/2013 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 114760307-1 SEMED 05 30/09/2013 A 04/10/2013 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941-2 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070-2 SEMED 05 21/10/2013 A 25/10/2013 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 11 21/10/2013 A 22/10/2013 E DE 24/10/2013 A 01/11/2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821-1 SEMED 15 22/10/2013 A 05/11/2013 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 501480-4 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 501480-5 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 10 22/10/2013 A 31/10/2013 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-1 SEMED 15 09/10/2013 A 23/10/2013 CARLA NILSIA MANUELA N. GUIMIEIRO SATURNIN 114766509-1 SEMED 10 21/10/2013 A 30/10/2013 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 114760026-2 SEMS 15 28/09/2013 A 12/10/2013 CECILIA TESTON CIPOLLA 40101-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041-1 SEMS 15 27/09/2013 A 11/10/2013 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 114760830-2 SEMED 15 23/09/2013 E DE 21/10/2013 A 03/11/2013 CICERA PEREIRA DE LIMA 114766436-2 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON 88621-1 SEMED 05 28/10/2013 A 01/11/2013 CLEBER AFONSO DE SOUZA 114764163-1 GMD 10 20/10/2013 A 29/10/2013 CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 15 30/09/2013 A 14/10/2013 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 502205-7 SEMED 15 19/10/2013 A 02/11/2013 CLEUZA APARECIDA ROLA 89401-1 SEMAS 15 08/10/2013 A 22/10/2013 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 05 28/10/2013 A 01/11/2013 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002-1 SEMS 15 04/09/2013;11/09/2013;17 /09/2013;20/09/2013 E DE 24/09/2013 A 04/10/2013 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 114762392-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 06 27/09/2013 E DE 30/09/2013 A 04/10/2013 DEBORA SILVA DE CASTRO 114766350-2 FUMSAHD/HU 05 12/10/2013 A 16/10/2013 DEIVID PAULO MORAES CORREA 114764207-1 AGETRAN 05 28/09/2013 A 02/10/2013 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-3 SEMAS 10 03/10/2013 A 12/10/2013 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 87071-1 AGETRAN 15 14/10/2013 A 28/10/2013 DEUSDETE JUNIOR SANTOS 114763274-1 SEMS 12 21/10/2013 A 01/11/2013 DHYANE MORESCHI 114766858-2 SEMID 15 16/10/2013 A 30/10/2013 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 07 22/10/2013 A 28/10/2013 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 87981-1 SEMAS 15 22/10/2013 A 05/11/2013 EDMARI GOMES DA SILVA 114766995-1 SEMS 05 21/10/2013 A 25/10/2013 EDMIR DE SOUZA 114760202-1 SEMAS 10 03/10/2013 A 12/10/2013 EDNA GILO DOS SANTOS 501730-2 SEMED 15 27/09/2013 A 11/10/2013 EDNA SALES PIRES 56931-1 SEMED 08 26/09/2013 A 03/10/2013 EDNA SALES PIRES 56931-2 SEMED 08 26/09/2013 A 03/10/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 14 16/10/2013 A 29/10/2013 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-2 SEMED 14 16/10/2013 A 29/10/2013 EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 ELAINE JACOB DE BRITO 85231-1 SEMS 10 01/10/2013 A 10/10/2013 ELIANE BARBOSA TOGOE 114764227-1 SEMS 15 29/10/2013 A 12/11/2013 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 15 30/09/2013 A 14/10/2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 10 02/10/2013 A 11/10/2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 05 28/10/2013 A 01/11/2013 ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 31261-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 15 16/10/2013 A 30/10/2013 ELIZABETH PEREIRA NETO 500959-2 SEMS 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 15 24/09/2013 A 08/10/2013 ERONES FERREIRA DE ASSIS 84591-1 SEMS 15 08/10/2013 A 22/10/2013 ESTELA SALVADOR DOMINGOS 501810-4 SEMED 15 26/09/2013 A 27/09/2013; 03/10/2013 E DE 16/10/2013 A 27/10/2013 EVA FATIMA GAUNA 11476870-1 SEMED 10 16/10/2013 A 25/10/2013 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 15 25/09/2013 A 09/10/2013 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101-2 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 09 09/10/2013 A 10/10/2013 E DE 21/10/2013 A 27/10/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 SEMAD 07 24/10/2013 A 30/10/2013 IRENE PETYK 80621-1 SEMED 08 16/10/2013 A 23/10/2013 IRENE PETYK 80621-2 SEMED 08 16/10/2013 A 23/10/2013 IRENE PETYK 80621-1 SEMED 07 24/10/2013 A 30/10/2013 IRENE PETYK 80621-2 SEMED 07 24/10/2013 A 30/10/2013 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 1147635-3 FUMSAHD/HU 15 14/10/2013 A 28/10/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-2 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 114766513-1 SEMS 15 04/10/2013 A 18/10/2013 JOSE HUMBERTO DA SILVA 45741-1 SEPLAN 07 03/10/2013 A 09/10/2013 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 15 21/10/2013 A 04/11/2013 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA 114764162-1 GMD 15 19/10/2013 A 02/11/2013 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 15/10/2013 A 29/10/2013 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO 87971-1 SEMED 04 28/10/2013 A 31/10/2013 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 114761678-1 SEMED 05 15/10/2013 A 19/10/2013 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 114761582-1 SEMS 15 08/10/2013 A 22/10/2013 KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-3 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 15 26/09/2013 A 10/10/2013 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 150221-3 SEMS 15 17/10/2013 A 31/10/2013 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 15 16/10/2013 A 30/10/2013 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 26/09/2013 A 10/10/2013 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 15 25/09/2013 A 09/10/2013 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-5 SEMED 07 16/10/2013 A 22/10/2013 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 15 24/09/2013 A 08/10/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-4 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 15 24/09/2013 A 08/10/2013 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 85731-2 SEMED 15 19/09/2013 A 03/10/2013 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 15 09/10/2013 A 23/10/2013 07 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/10/2291/13/SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de novembro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 MARCIA ADRIANA FOKURA F. DE SOUZA 500930-2 SEMS 04 07/10/2013 A 10/10/2013 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 142331-5 SEMED 15 01/10/2013 A 15/10/2013 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 142331-6 SEMED 15 01/10/2013 A 15/10/2013 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 22/10/2013 A 05/11/2013 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 15 17/09/2013 A 01/10/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA D. DE OLIVEIRA FIG 290041-2 SEMED 09 30/09/2013 A 08/10/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA D. DE OLIVEIRA FIG 290041-3 SEMED 01 30/09/2013 A 30/09/2013 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 114765215-1 SEMED 07 23/10/2013 A 29/10/2013 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ASSIS 39671-1 SEMED 15 24/10/2013 A 07/11/2013 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 MARIA HELENA PAIM BATISTA 89891-1 SEMED 15 18/10/2013 A 01/11/2013 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 15 28/08/2013 A 30/08/2013 E DE 24/09/2013 A 05/10/2013 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 8161-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 15 07/10/2013 A 21/10/2013 MARILENA APARECIDA GUBERT 64131-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 81901-1 SEMED 05 01/10/2013 A 05/10/2013 MARINA BRASERO DA SILVA 8531-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 08 24/10/2013 A 31/10/2013 MARISTELA AQUINO INSFRAM 114764883-1 SEMED 15 23/09/2013 A 07/10/2013 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 15 13/09/2013 E DE 02/10/2013 A 15/10/2013 MARLENE SIMAO 114762112-1 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 114761566-1 SEMS 11 22/10/2013 A 01/11/2013 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 06 28/10/2013 A 02/11/2013 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 04 07/10/2013 A 10/10/2013 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 05 24/10/2013 A 28/10/2013 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 04 22/10/2013 A 25/10/2013 NILZELI SOARES DA SILVA 44101-1 GMD 07 27/09/2013 A 03/10/2013 NORMA PERON AMBROSIO 114766003-1 SEMS 10 01/10/2013 A 10/10/2013 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 10 26/09/2013 A 05/10/2013 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 05 07/10/2013 A 11/10/2013 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 15 10/10/2013 A 24/10/2013 RAIMUNDO GONCALVES 114760638-1 SEMED 15 02/10/2013 E DE 04/10/2013 A 17/10/2013 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 06 01/10/2013 A 06/10/2013 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 114760698-1 SEMED 15 07/10/2013 A 21/10/2013 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 15 26/09/2013 A 10/10/2013 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 15 21/10/2013 A 04/11/2013 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA 71131-2 SEMFAZ 15 25/10/2013 A 08/11/2013 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 RICARDO AKIRA MURAKAMI 114768292-1 FUMSAHD/HU 15 07/10/2013 A 21/10/2013 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-1 SEMED 15 03/10/2013 A 17/10/2013 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-2 SEMED 15 03/10/2013 A 17/10/2013 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-5 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-6 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 61251-1 SEMED 15 30/09/2013 A 14/10/2013 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 44181-1 GMD 15 24/09/2013 A 08/10/2013 SOLANGE MORAES PALACIO 87691-1 SEMS 08 03/10/2013 A 10/10/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 05 21/10/2013 A 25/10/2013 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-2 SEMED 05 21/10/2013 A 25/10/2013 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 114763350-1 SEMS 06 08/10/2013 A 10/10/2013 E DE 13/10/2013 A 15/10/2013 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 07 01/10/2013 A 07/10/2013 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-3 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-4 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 VALDECI VICENTE 90111-1 GMD 15 08/10/2013 A 22/10/2013 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 114760045-1 SEMED 07 25/10/2013 A 31/10/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 15 16/10/2013 A 30/10/2013 VERA LUCIA SOARES BARBOSA 114766168-3 SEMED 04 01/10/2013 A 04/10/2013 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 83021-1 AGETRAN 15 24/09/2013 A 08/10/2013 WILLIANA RODRIGUES DOS SANTOS 114761339-5 FUMSAHD/HU 15 23/09/2013 A 07/10/2013 WILMA MODRO RIBEIRO 86721-1 FUMSAHD/HU 08 30/09/2013 A 07/10/2013 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 15 28/10/2013 A 11/11/2013 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAO VIEGAS MARTINS 114763561-2 GMD 30 11/10/2013 A 09/11/2013 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA 3581-1 SEMED 30 06/10/2013 A 04/11/2013 ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 60 08/10/2013 A 06/12/2013 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 30 29/09/2013 A 28/10/2013 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 52 29/10/2013 A 19/12/2013 ANA DA SILVA GOMES 1147607330-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 ANA LAURA MARTINS 114762377-1 SEMED 05 15/10/2013 A 19/10/2013 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 15 16/10/2013 A 30/10/2013 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 15 05/11/2013 A 19/11/2013 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977-1 SEMED 90 01/10/2013 A 29/12/2013 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 75 17/10/2013 A 30/12/2013 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 60 25/09/2013 A 23/11/2013 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 48 02/11/2013 A 19/12/2013 ANTONIA MARIA ESCORSE 3961-1 SEMED 30 28/09/2013 A 27/10/2013 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 16121-1 SEMSUR 15 22/10/2013 A 05/11/2013 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571-3 SEMS 17 04/11/2013 A 20/11/2013 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091-1 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 231-1 SEMED 30 02/10/2013 A 31/10/2013 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151-1 SEMED 30 05/10/2013 A 03/11/2013 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 60 04/10/2013 A 02/12/2013 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 114760026-2 SEMS 30 13/10/2013 A 11/11/2013 CECILIA TESTON CIPOLLA 40101-1 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 4451-1 SEMED 30 26/09/2013 A 25/10/2013 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041-1 SEMS 19 12/10/2013 A 30/10/2013 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 114760830-2 SEMED 17 04/11/2013 A 20/11/2013 CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611-1 SEMED 60 20/10/2013 A 18/12/2013 CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 60 24/10/2013 A 22/12/2013 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 502205-7 SEMED 45 03/11/2013 A 17/12/2013 CLEUZA APARECIDA ROLA 89401-1 SEMAS 15 23/10/2013 A 06/11/2013 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002-1 SEMS 04 05/10/2013 A 08/10/2013 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 114762392-1 SEMED 15 08/10/2013 A 22/10/2013 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 01 26/09/2013 A 26/09/2013 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 87071-1 AGETRAN 03 29/10/2013 A 31/10/2013 DILMA DA SILVA 47761-1 GMD 61 01/09/2013 A 31/10/2013 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141-1 SEMED 60 29/09/2013 A 27/11/2013 EDGAR GONCALO DA CRUZ 76431-2 SEMED 180 16/10/2013 A 13/04/2014 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791-1 SEMED 15 17/10/2013 A 31/10/2013 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 05 15/10/2013 A 19/10/2013 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 02 02/11/2013 A 03/11/2013 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 15 09/10/2013 A 23/10/2013 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 15 02/10/2013 A 16/10/2013 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 30 21/10/2013 A 19/11/2013 ERONES FERREIRA DE ASSIS 84591-1 SEMS 08 23/10/2013 A 30/10/2013 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 15 10/10/2013 A 24/10/2013 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2291/13/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 30 19/10/2013 A 17/11/2013 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 30 19/10/2013 A 17/11/2013 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 15 07/10/2013 A 21/10/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 17 16/10/2013 A 01/11/2013 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 501019-5 SEMS 30 01/10/2013 A 30/10/2013 IRENE PETYK 80621-1 SEMED 08 31/10/2013 A 07/11/2013 IRENE PETYK 80621-2 SEMED 08 31/10/2013 A 07/11/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 67951-1 SEMED 30 25/09/2013 A 24/10/2013 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 80951-2 SEMED 30 25/09/2013 A 24/10/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-1 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 79571-2 SEMED 15 05/11/2013 A 19/11/2013 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995-1 SEMED 30 10/10/2013 A 08/11/2013 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 SEMED 45 09/10/2013 A 22/11/2013 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 114766513-1 SEMS 25 19/10/2013 A 12/11/2013 JOSE SHIGUEO OSHIRO 33541-1 SEMID 90 11/10/2013 A 08/01/2014 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 45 05/11/2013 A 19/12/2013 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 30/10/2013 A 13/11/2013 JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 30 26/10/2013 A 24/11/2013 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 30 20/10/2013 A 18/11/2013 KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-1 SEMED 15 15/10/2013 A 29/10/2013 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 15 11/10/2013 A 25/10/2013 LARYSSA SILVA LEMES 114760361-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 LENICE CASADIAS 501742-1 SEMED 30 10/10/2013 A 08/11/2013 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 11/10/2013 A 25/10/2013 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 15 10/10/2013 A 24/10/2013 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 47 09/10/2013 A 24/11/2013 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351-1 SEMED 60 16/10/2013 A 14/12/2013 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 15 12/11/2013 A 26/11/2013 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 03 09/10/2013 A 11/10/2013 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 85731-2 SEMED 15 04/10/2013 A 18/10/2013 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 85731-2 SEMED 07 19/10/2013 A 25/10/2013 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 30 24/10/2013 A 22/11/2013 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-4 SEMED 02 17/10/2013 A 18/10/2013 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 15 02/10/2013 A 16/10/2013 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401-1 SEMED 60 15/10/2013 A 13/12/2013 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 30 21/10/2013 A 19/11/2013 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7641-1 SEMED 60 28/09/2013 A 26/11/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA D. DE OLIVEIRA 290041-2 SEMED 21 09/10/2013 A 29/10/2013 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 18 06/10/2013 A 23/10/2013 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 8161-1 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 8201-1 SEMED 96 15/09/2013 A 19/12/2013 MARIA LEIDE DE ARAUJO 131161-1 SEMS 14 05/10/2013 A 18/10/2013 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 10 03/10/2013 A 12/10/2013 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 10 21/10/2013 A 30/10/2013 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 18561-1 SEMS 15 30/09/2013 A 14/10/2013 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 90 29/10/2013 A 26/01/2014 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 30 25/09/2013 A 24/10/2013 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 56 25/10/2013 A 19/12/2013 MARILENA APARECIDA GUBERT 64131-1 SEMED 45 17/10/2013 A 30/11/2013 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 87991-1 SEMED 212 01/10/2013 A 30/04/2014 MARINA BRASERO DA SILVA 8531-1 SEMED 15 19/10/2013 A 02/11/2013 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 88101-1 SEMED 30 22/09/2013 A 21/10/2013 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 88101-1 SEMED 60 22/10/2013 A 20/12/2013 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 31 02/10/2013 A 01/11/2013 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 114764049-1 SEMED 16 16/10/2013 A 31/10/2013 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 90 26/09/2013 A 24/12/2013 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 60 27/09/2013 A 25/11/2013 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 06 03/11/2013 A 08/11/2013 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 31451-1 SEGOV 60 09/10/2013 A 07/12/2013 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 30 09/10/2013 A 07/11/2013 NELSON REMEDES RODRIGUES 9071-1 GMD 32 29/09/2013 A 30/10/2013 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 10 12/10/2013 A 21/10/2013 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 32481-1 SEMS 90 14/10/2013 A 11/01/2014 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 34521-1 SEMS 30 01/10/2013 A 30/10/2013 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 75 25/10/2013 A 07/01/2014 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 60 25/09/2013 A 23/11/2013 PEDRINA MACHADO DA SILVA 9401-2 SEMED 120 16/10/2013 A 12/02/2014 RAIMUNDO GONCALVES 114760638-1 SEMED 16 18/10/2013 A 02/11/2013 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 114760698-1 SEMED 45 22/10/2013 A 05/12/2013 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 15 11/10/2013 A 25/10/2013 ROSANA CAROLINA FRANCHI 31421-1 SEMED 69 12/10/2013 A 19/12/2013 ROSANA CAROLINA FRANCHI 63091-2 SEMED 69 12/10/2013 A 19/12/2013 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-1 SEMED 15 18/10/2013 A 01/11/2013 ROSENO FRANCA SOBRINHO 15481-1 SEMSUR 60 20/10/2013 A 17/12/2013 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-6 SEMED 67 10/05/2013 A 15/07/2013 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 61251-1 SEMED 15 15/10/2013 A 29/10/2013 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190-1 SEMED 26 17/10/2013 A 11/11/2013 SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 60 29/09/2013 A 27/11/2013 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 08/10/2013 A 06/11/2013 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 30 08/10/2013 A 06/11/2013 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 15 23/10/2013 A 06/11/2013 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 SEMED 92 19/09/2013 A 19/12/2013 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 44181-1 GMD 165 09/10/2013 A 22/03/2014 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 30 20/10/2013 A 18/11/2013 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 42651-1 SEMED 90 08/10/2013 A 05/01/2014 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 90 08/10/2013 A 05/01/2014 SONIA REGINA PINHEIRO 47661-1 GMD 30 03/10/2013 A 01/11/2013 TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 15 21/10/2013 A 04/11/2013 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 114761882-1 SEMED 60 28/09/2013 A 26/11/2013 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 23 08/10/2013 A 30/10/2013 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-3 SEMED 15 01/11/2013 A 15/11/2013 VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 90 21/10/2013 A 18/01/2014 VALERIA CRUZ DE SOUZA 130901-1 SEMED 16 17/10/2013 A 01/11/2013 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 15 31/10/2013 A 14/11/2013 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 15 07/11/2013 A 21/11/2013 VILMA MARIA DE ARAUJO 90205-3 SEMED 06 12/09/2013 A 14/09/2013 E DE 02/10/2013 A 04/10/2013 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 83021-1 AGETRAN 75 09/10/2013 A 22/12/2013 WANIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS 17571-1 SEMED 90 08/10/2013 A 05/01/2014 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 05 12/11/2013 A 16/11/2013 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 14/2013, de 05 de novembro de 2013. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO 1000 Peças Para Veículos Ltda. R: Onofre Pereira de Matos, 2750. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Celestino, 330. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Luiz Carlos Gonçalves R: Tiete, 1185. Jardim Independência. Dourados/MS -Antônio C. Bartolomeu Ramos Agro Mecânica Sul Matogrossense Ltda R: Onofre Pereira de Matos, 2777. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Ponta Porã, 3170. Vila Planalto. Dourados/MS -Pedro Roberto Simon Brugnara R: Ponta Porã, 3170. Vila Planalto. Dourados/MS -Solange Aparecida Brugnara Simon R: Ponta Porã, 3170. Vila Planalto. Dourados/MS -Sonia Aparecida Brugnara Simon Ana Gilda Gomes Bueno 13349007 R: Doutor Camilo, 435. Vila Industrial. Dourados/MS 1.521/2013 R$ 1.013,71 Ana Paula Guttenberg Pires 100097812 R: Hayel Bon Faker, 3715. Apto 01. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.699/2013 R$ 5.547,25 André Pereira de Souza 1000018706 R: Adroaldo Pizzini, 171. Jardim Independência. Dourados/MS 1.948/2013 R$ 1.622,15 Andreia Cristina Maitan 100070418 Av. Marcelino Pires, 2858. 1 Andar S| 01. Centro. Dourados/MS 7.153/2013 R$ 3.050,66 Antônio Aldilon Francilino Cardoso 19012004 R: Ivinhema, 847. Vila Aurora. Dourados/MS 1.753/2013 R$ 3.836,20 Batalina e Gomes Ltda – ME R: Raul Frost, 2885. Canaã |||. Dourados/MS Sócios: R: Z, 10, 490. Canaã |||. Dourados/MS -Julio Wilson de Oliveira Bataline R: Raul Frost, 2885. Canaã |||. Dourados/MS -John Paulo Bogarin Gomes Carla Andreia da Silva 100133711 Av. Marcelino Pires, 4500. Apto 07. Vila Industrial. Dourados/MS 1.836/2013 R$ 1.622,15 Cdt – Consult. Desenv. E Trein. Educacional Ltda. R: Hayel Bon Faker, 2568. Sala 06. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: R: General Osório, 2843. Jardim Tropical. Dourados/MS -Francisco Rodrigues de Lima Av. Presidente Tancredo Neves, 828. Fundos, casa 02. Conj. Aero Rancho. Campo Grande/MS -Abraão Barbosa Aires Centro Automotivo XCar Ltda ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1660. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Rangel Torres, 1150. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Thomas Andrade Asato R: Frutinheira, 67. Residencial Damha. Dourados/MS -Dulce Andrade Asato Centro de Apoio a Comunidade - Cac 1000024331 R: Artur Frantz, 504. Parque Alvorada. Dourados/MS 5.266/2013 R$ 599,37 Cooperativa de Trabalho Educacional Concórdia R: Oliveira Marques, 582. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 582. Jardim Tropical. Dourados/MS -Gilberto Emilio Eidam R: Balbina de Matos, 920. Jardim Maringá. Dourados/MS -Doraci Benovit R: Oliveira Marques, 582. Jardim Tropical. Dourados/MS -Ana Soares Ribeiro Santana Av. Weimar Gonçalves Torres, S/n. Jardim Tropical. Dourados/MS -Washigton Luiz Alves da Silva -Marta Herta Zwetsch Daiane Martini 1000027900 R: Manoel Santiago, 130. Apto 04. Jardim Universitário. Dourados/MS 1.813/2013 R$ 1.622,15 Dario Barbosa Gomes R: Antônio Emilio de Figueiredo, 1345. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Cornélia C. de Souza, 84. Jardim Clímax. Dourados/MS -Dario Barbosa Gomes 39.861/2012 39.861/2012 R$ 321,28 1142003 39.859/2012 R$ 152,78 100125786 21.909/2013 R$ 252,62 1000015375 17.236/2013 R$ 1.839,78 1000030358 3.364/2013 R$ 187,19 34.765/2010 34.765/2010 R$ 483,37 1000018935 20.857/2012 R$ 453,88 09 EDITAIS EDITAL Nº. 52, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. 23º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 14 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Devanir Aparecido Nonato de Oliveira 1000034361 R: Melvin Jones, 406. Jardim América. Dourados/MS 1.683/2013 R$ 1.675,15 Eduardo Tavares Zangirolymo 1000022924 R: Barão do Rio Branco, 155. Jardim Clímax. Dourados/MS 1.810/2013 R$ 1.731,23 Elisangeela Cristina Nardez 1000071461 R: Hélio Vasques, 760. Casa 06. Jardim Flórida||. Dourados/MS 1.494/2013 R$ 424,86 Erlinda Figueiredo de Araújo Costa 1000000084 R: Antônio Celestino de Carvalho, 1690. Centro. Dourados/MS 7.172/2013 R$ 5.631,18 Esther Ferreira da Cunha Santos 100139876 R: Eulália Pires, 2865. Apto 104. Jardim Tropical. Dourados/MS 1.703/2013 R$ 2.720,02 Fabio Fernando Martins de Oliveira 1000027756 Rod Br – 163. SN. Q: 08 – L 07 Vila São Pedro. Dourados/MS 7.149/2013 R$ 1.124,98 Gladstone Rafael da Silva 100067360 R: Alfredo Richard Klein, 680. Parque Alvorada. Dourados/MS 7.134/2013 R$ 5.170,73 Guerra Armazéns Ltda. Rod. Br. 463 KM 07 – Rod. MS 162, s/n; Rural. Dourados/MS Sócios: R: João Rosa Goes, 753. Centro. Dourados/MS -Waldir Francisco Guerra AV. Marcelino Pires, 1016. Centro. Dourados/MS -Arno Antonio Guerra Hugo Andre Follmann 100062318 Av. Dom Bosco, s/n. Dist.Indapolis. Distrito de Indapolis. Dourados/MS 23.644/2012 R$ 504,04 I R Freitas ME R: Tito Mello, 2380. Jardim Guaicurus. Dourados/MS Sócio: R: José Mendes, fundos. Parque das Nações ||. Dourados/MS -Ivanildo Rodrigues Freitas Irineuza Pereira Mariano 1000033195 R: C 3, 70. Jardim Carisma. Dourados/MS 14.690/2012 R$ 966,71 Irineuza Pereira Mariano 1000033195 R: C 3, 70. Jardim Carisma. Dourados/MS 1.750/2013 R$ 267,92 Irmãos Vieira Ltda- ME R: Cuiabá, 830. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: São Francisco, 801. Jardim Itália. Dourados/MS -Sebastião Wilson Vieira R: São Francisco, 801. Jardim Itália. Dourados/MS -Adriano Vieira Jair Gomes R: Wilson Dias de Pinho, 7155. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócio: R: Barão do Rio Branco, 160. Jd. Tropical. Dourados/MS -Jair Gomes João Carlos Camargo Thomaz 1000061768 R: Januário de Araújo, 1735. Jardim Água Boa. Dourados/MS 7.240/2013 R$ 93,17 Karlson Loyola R: Doutor Camilo, 1019. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: João Malinoski, 245. Uvaranas. Ponta Grossa/PR -Karlson Loyola Leandro Alves da Cruz 1000074959 R: Esmeraldo Penzo, s/n. Distrito. Indapolis/MS 3.879/2013 R$ 263,57 Letícia Dinegri 1000012775 R: Deolindo R. Conceição, 250. Bairro Cohab ||. Dourados/MS 1.820/2013 R$ 1.675,15 Macrofertil Ind. E Com. Fertilizates Ltda. 2999390 ROD BR 163,0. Lot. 2ª Qd. 52 Adesivo 847. Rural. Dourados/MS 20.260/2007 R$ 45.300,95 Marcio Alves França 1000055539 R: Aliva Cortes de Lucena, 375. Jardim Maracanã. Dourados/MS 1.694/2013 R$ 859,13 Marcio Oliveira Fabiano R: Alfredo Richard Klein. Santa Fé. Dourados/MS Sócio: R: G,7. Vila Popular. Dourados/MS -Marcio Oliveira Fabiano Marco Aurélio Araújo R: Oliveira Marques, 3318. Vila Maxwell. Dourados/MS Sócio: R: Alemanha, 590. Santa Rosa. Dourados/MS -Marco Aurélio Araújo Nações Tintas Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2858. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 2858. Centro. Dourados/MS -Valter Zaquer Rizzo Bonato R: Ciro Melo, 5055. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Junior Silva Bonatto Organização Contábil Santec Ltda. R: Onofre Pereira, 1825. Sala 02-1 andar. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira, 1825. Sala 02-1 andar. Centro. Dourados/MS -Iran Travessini R: R: Onofre Pereira, 3261. Vila Sulmat. Dourados/MS -Antonio Luis Chanfrin Rildo Ferreira dos Santos 1000023076 R: Oliveira Marques, 1061. Jardim Central. Dourados/MS 1.852/2013 R$ 1.675,15 Rodrigo Bucker Ruiz R: João Rosa Góes, 1940. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 170. L 13 Q 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Rodrigo Bucker Ruiz Roselaine Figueiredo Annibal Girardi 1000036640 R: Paissandú, 1150. Vila São Francisco. Dourados/MS 1.864/2013 R$ 1.727,92 39.868/2012 39.868/2012 R$ 1.896,65 23401001 39.872/2012 R$ 2.658,95 100103839 8.905/2012 R$ 1.697,51 25066434 9.057/2010 R$ 4.381,19 24063002 38.343/2012 R$ 5.961,28 25066928 29.604/2012 R$ 707,39 1000019893 8.315/2013 R$ 3.101,91 100131204 1.786/2013 R$ 1.295,28 1000027608 19.429/2011 R$ 5.936,97 100023070 8.329/2013 R$ 170,19 Rudiney Teobaldo Zanon R: Frei Antônio, 1145. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Caiuas, 634. Vila Alba. Dourados/MS -Rudiney Teobaldo Zanon Suplemix Insumos Agrícola Ltda – Pt.32226/2010 25065263 Rod. Br 463, s/n. Km 04 Pte Faz. Curral de Arame. Zona Rural. Dourados/MS 32.226/2010 R$ 22.334,42 Tamirys Cristina Claudino Rodrigues Epp 1000021332 Lote 35 Quadra 51. Zona Rural. Linha do Laranja Lima. Dourados/MS 1.914/2013 R$ 637,51 Unifica- Informática Consultoria e Treinamento Ltda. Av. Joaquim Teixeira Alves, 1862. Sala 06. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Rigotti, 123. Apto 201. Bloco B, vila Santo André. Dourados/MS - Leonardo Beloni Pereira R: Hayel Bom Faker, 2929 – 1 A SI 03. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Edson Jose Reiter Av. Joaquim Teixeira Alves, 1862. Sala 06. Centro. Dourados/MS -Edson Jose Reiter Av. Joaquim Teixeira Alves, 1852. Centro. Dourados/MS -Marcelo de Alencastro Silva Valério & Spessotto Ltda – ME R: Manoel Santiago, 370. Bloco 07. Sala 01. Jardim Universitário. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, 539. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Leia Aparecida Spessoto de Souza R: Adelina Rigotti, 1850. Fundos. Rasslem. Dourados/MS -Rosinéia Valério Wagner Leite Fortes ME R: João Rosa Góes, 981. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Fernando Correa da Costa, 222. Centro. Dourados/MS -Wagner Leite Fortes Willian Goulart Vieira 1000030080 R: Barnabá Minhos, 462. Parque do Lago |. Dourados/MS 1.336/2013 R$ 1.727,92 100139752 1.281/2013 R$ 545,40 100129889 9.679/10 R$ 3.004,10 1000017645 7.146/2013 R$ 267,86 1000032075 17.427/2013 R$ 387,19 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 10 EDITAIS III.Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 06 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD 23ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Lara Dalpasquele Zimermann Farmacêutico 50 15º Bioquímico ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 53, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. 7º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 14 de novembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 06 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD 7ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Aline Janaina Giunco Nutricionista 20 3º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 309/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUSO FORNECIMENTO DO MOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO, PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/11/2013 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 300/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/11/2013 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES 11 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 523/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Convite n° 031/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 03/11/2013 e vencimento previsto para 03/08/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 345/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados D.P.H.Victol - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2012. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, considerando a solicitação do equilíbrio econômico-financeiro da empresa contratada. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti C.AVILANOVADASILVA–ME PROCESSO: 009/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 41.719,15 DATADEASSINATURA: 23/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Joaquim Murtinho MERCADOLUMERLTDA–ME PROCESSO: 010/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 7.089,60 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 012/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 35.102,25 DATADEASSINATURA: 31/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja BRUNOROQUEDEVASCONCELOS- ME. PROCESSO: 024/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 38.923,00 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Campo Grande MS. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 099/2013. OBJETO: Contração da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande – MS (APAE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para realização de exames laboratoriais para a Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.19. – Serviços Laboratoriais VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses ininterruptos, contados da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 825.113,76 (oitocentos e vinte e cinco mil cento e treze reais e setenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 423/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MariseAyumi Iguma PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 126/2013. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Ciro Melo nº 2.494, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do CEO III (Centro de Especialidades Odontológicas), Laboratório do CDM (Centro de Diagnóstico Médico) e Unidade de Dispensação de Medicamentos e Insumos (Judiciais, Alto Custo-Estado, Dietas e Oxigênio), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 430/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.458,00 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 04 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados R.A. Pereira - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.563,80 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 19771001 CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 1420/2013 60 24/10/2013 22/12/2013 000000080621001 IRENE PETYK 1421/2013 08 31/10/2013 07/11/2013 000000080621002 IRENE PETYK 1422/2013 08 31/10/2013 07/11/2013 000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1423/2013 30 24/10/2013 22/11/2013 000000007881001 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 1424/2013 15 01/11/2013 15/11/2013 000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1425/2013 90 29/10/2013 26/01/2014 000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 1426/2013 90 21/10/2013 18/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761977001 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 1427/2013 90 01/10/2013 29/12/2013 000000047761001 DILMA DA SILVA 1428/2013 61 01/09/2013 31/10/2013 000000008431001 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 1429/2013 56 25/10/2013 19/12/2013 000000087991001 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 1430/2013 212 01/10/2013 30/04/2014 000114763827002 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 1431/2013 06 03/11/2013 08/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 1432/2013 52 29/10/2013 19/12/2013 000114760830002 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 1433/2013 17 04/11/2013 20/11/2013 000000087441001 ELIANE LOPES PAVAO 1434/2013 02 02/11/2013 03/11/2013 000114760233003 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 1435/2013 15 12/11/2013 26/11/2013 000000031881001 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 1436/2013 01 01/11/2013 01/11/2013 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 1437/2013 75 25/10/2013 07/01/2014 000114760247001 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 1438/2013 05 12/11/2013 16/11/2013 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000040101001 CECILIA TESTON CIPOLLA 1410/2013 15 05/11/2013 19/11/2013 000114764469001 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 1411/2013 60 15/10/2013 13/12/2013 000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 1412/2013 30 21/10/2013 19/11/2013 000000501913002 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 1413/2013 15 23/10/2013 06/11/2013 000000006741001 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 1414/2013 45 05/11/2013 19/12/2013 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 1415/2013 30 26/10/2013 24/11/2013 000000086951001 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 1416/2013 10 21/10/2013 30/10/2013 000000088101001 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 1417/2013 60 22/10/2013 20/12/2013 000114760698001 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 1418/2013 45 22/10/2013 05/12/2013 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1419/2013 15 07/11/2013 21/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE OUTUBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 741, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Eduardo Machado Rocha, Desembargador doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 742, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Rute Arcanjo da Silva, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente BUNGE ALIMENTOS S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade deArmazenamento/Silos Australiano, localizada na Avenida 01, S/N – Distrito Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COQUEIROS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Condomínio Plurifamiliar, localizada à Rua Euclides da Cunha esquina com Rua Cassimiro de Abreu, Lote 01, Quadra 12, Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PMG DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE SEGURANÇA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REPAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Rua Oliveira Marques, 1431, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RODRIGUESDASILVA&CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de ComercioVarejista de Materiais de Construção em Geral localizado na Av. Marcelino Pires, 950 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SORVETES VITÓRIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Fabricação de Sorvetes, e Alteração da Razão Social (ARS) deZENKOOUSIRO-MEparaSORVETESVITÓRIALTDAME localizada na Rua/Av.Weimar G. Torres, 3.705 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TÂNIACRISTINAP. R.ARTUZI -ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Serraria e desdobramento de madeira localizado na Rua: Caiuás, 1835Vila Esperança no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 13 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 743, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor AntonioWeber, pelos relevantes serviços prestados a população, na área da Agroecologia e em defesa do desenvolvimento sustentável e ambiental. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 744, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadã Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Douradense a Senhora Dinaci Vieira Marques Ranzi, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 745, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Padre Gregorius Olapto Wuwur, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 746, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor José Elias Moreira, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 747, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Honorário”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário ao Dr.Ailton Stropa Garcia, advogado e juiz de direito aposentado, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 748, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Benedicto Troquez, professor aposentado, pelos relevantes serviços sociais prestados a população indígena e douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 749, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Carlos Cesar Gazal Mahmoud, médico pediatra, pelos relevantes serviços prestados a população deste Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados,31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 750, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Boniatti, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.604 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.617 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/11/2458/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de novembro e dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 9101-1 NEUSA DE ARAUJO 2010-2011 19/11/2013-18/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2011-2012 01/12/2013-30/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764691-3 ANTONIO PINTO VIEGAS 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114765823-3 JOSE APARECIDO FROTA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 481-1 DELANO DANILO DE MORAES 2012-2013 04/12/2013-02/01/2014 500780-1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2012-2013 19/12/2013-17/01/2014 SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/2458/2013 -30 (TRINTA) DIAS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIADE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47871-1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 43781-1 ANTONIO NUNES DE LIMA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47841-1 ATOAPES DIAS MARTINS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 GUARDAMUNICIPAL 43821-1 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 48161-1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 48151-1 ITAMAR DE JESUS PIRES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 83891-1 JOSE ALVES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 90091-1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 48081-1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 44001-1 LUIZA IBANHES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 47971-1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 44111-1 NIVALDO GAMARRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 15611-1 SEVIRINO JOCA DE ALENCAR 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16041-1 ALDAIR SOUZA FREITAS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2012-2013 26/12/2013-24/01/2014 16101-1 ANTONIO DA SILVA FREITAS 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114760221-1 BENEDITO DE PAULA 2011-2012 10/12/2013-08/01/2014 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO 2012-2013 23/12/2013-21/01/2014 13481-1 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 15351-1 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114760673-1 ROGERIO FRUBEL CAVILHAS 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 3201-1 VONI FOLLMANN 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760249-1 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 2012-2013 30/11/2013-29/12/2013 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2011-2012 01/12/2013-30/12/2013 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 89931-1 EVA MARIA MORAIS DE LIMA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 18141-1 JAIR JOSE CASTILHO DE ARAUJO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114761979-1 JOAO PAULO DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114767225-1 KEZIA GOUVEA ZAGO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760762-5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766861-1 PAULO HENRIQUE LODI 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 84251-1 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15781-1 VILSON FLORES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 26371-1 JOSE DE LIMA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 87301-1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81-1 ALDA BARBOSA DE RESENDE 2011-2012 13/12/2013-11/01/2014 114764207-1 DEIVID PAULO MORAES CORREA 2012-2013 15/12/2013-13/01/2014 14151-1 LAUDENOR PAULO FORTES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 15871-1 WILSON BEZERRA BATISTA 2012-2013 06/12/2013-04/01/2014 AGÊNCIADE TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE SEC MUNIC DE ASSISTENCIASOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIASOLIDÁRIA 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/11/2459/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de novembro e dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.617 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760490-2 ABRAO CONCIANZA AQUINO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2014 114763008-1 ANIZIO SILVA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114760354-1 ARLINDO MARTINS 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 501393-3 CRISTINA BENITES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766451-1 DOUGLAS PEREIRA GONCALVES SOUZA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84351-1 EDGAR DE MORAES JERONIMO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114761648-1 ELENUSA CELLA PUNTEL 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114760324-1 ELIZEU VARGAS 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI 2012-2013 18/11/2013-17/12/2013 150891-4 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 5891-1 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2012-2013 04/11/2013-03/12/2013 88471-1 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA 2011-2012 01/12/2013-30/12/2013 114764538-1 LEDINEIA DA SILVA NERES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 153571-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 131351-1 MARCELA PEREZ SANA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 87791-1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114762972-1 MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114766035-1 MAURICIO ORTIZ RODRIGUES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114761569-3 MICHELI ALVES MACHADO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 9091-1 NEUMA MARIA FERREIRA DE SOUSA 2010-2011 02/12/2013-31/12/2013 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114760321-1 NIVALDO DA SILVA 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766477-1 RAFAEL DA SILVA FERREIRA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760047-5 REGINA ELENA CORSO FONSECA 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766463-1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760328-1 SETEMBRINO SOUZA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 2011-2012 4/11/2013-03/12/2013 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 114766571-1 ALEX CARLOS DE OLIVEIRA 2011-2012 21/12/2013-19/01/2014 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 2011-2012 26/12/2013-24/01/2014 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766514-1 APARECIDA MARQUES GOMES 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 90001-1 APARECIDO MIRANDA BEZERRA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 30011-1 APOLINARIA ORTIZ MARQUES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 84441-1 ASTOLFO BARBOSA DE SOUZA 2011-2012 15/12/2013-13/01/2014 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2012-2013 23/12/2013-21/01/2014 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 114766332-1 DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114763487-1 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 2012-2012 10/12/2013-08/01/2014 83931-1 ELIAS MENDONCA DA SILVA 2012-2013 03/12/2013-01/01/2014 114765162-1 ELOI ALVES LIMA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114763483-1 FRANCISCO ALVES LOPES 2012-2013 12/12/2013-10/01/2014 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 85031-1 GILMAR GARCIA LOPES 2011-2012 12/12/2013-10/01/2014 114765818-3 IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS 2012-2013 18/12/2013-16/01/2014 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2011-2012 05/12/2013-03/01/2014 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 18181-1 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS 2012-2013 05/12/2013-03/01/2014 114760087-1 JOAQUIM MACEDO DA CRUZ 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114760145-1 JOGNALDO VEZU 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 81721-1 JULIANA DA SILVA CIRIACO 2012-2013 15/12/2013-13/01/2014 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2011-2012 16/12/2013-14/01/2014 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 88751-1 LAERTE MACHADO DA SILVA 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE 2012-2013 09/12/2013-07/01/2014 14541-1 MARIA AGINA PEREIRA DE BRITO 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 150881-3 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 2012-2012 02/12/2013-31/12/2013 31651-1 MARIA DOS ANJOS CONCEICAO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2012-2013 16/12/2013-14/01/2014 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 500940-1 NILVAN VIDAL VIANA 2012-2013 12/12/2013-10/01/2014 153031-3 OSCARLOS MACHADO MACIEL 2012-2012 02/12/2013-31/12/2013 46371-1 OSMAR FERREIRA DE MATOS 2011-2012 09/12/2013-07/01/2014 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 SEC MUNIC DE SAUDE 114762086-1 ROMILDO ALBERTO MARTINS 2011-2012 23/12/2013-21/01/2014 500945-2 ROSANA ALEXANDRE DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 2012-2013 30/12/2013-28/01/2014 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2012-2013 01/12/2013-30/12/2013 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 31721-1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2011-2012 02/12/2013-31/12/2013 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2011-2012 16/12/2013-14/01/2014 84101-1 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 2012-2013 04/12/2013-02/01/2014 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA 2012-2013 20/12/2013-18/01/2014 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 2011-2012 15/12/2013-13/01/2014 114762015-2 WALMIR XAVIER MORENO 2012-2013 15/12/2013-13/01/2014 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2012-2013 02/12/2013-31/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19391-1 ALBA ELOIZA DE SOUZA RIBEIRO 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 39091-1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 2011-2012 16/12/2013-30/12/2013 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA 2011-2012 19/12/2013-02/01/2014 114763121-1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 2010-2011 05/11/2013-19/12/2013 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2012-2013 18/11/2013-02/12/2013 20431-1 SOLANGE TUMELERO 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15851-1 WALMIR PEREIRA DA SILVA 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767461-1 RENATO GOMES BATISTA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM SANTOS 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2010-2011 04/11/2013-18/11/2013 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2011-2012 23/12/2013-06/01/2014 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2009-2010 19/12/2013-02/01/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2010-2011 03/01/2014-17/01/2014 10161-1 SONIA APARECIDA LIMA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 2010-2011 19/12/2013-02/01/2014 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2010-2011 06/12/2013-20/12/2013 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2011-2012 01/12/2013-15/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767289-2 ALEXANDRE DELGADO NETO 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 114766961-2 ALINE RAMOS GONCALVES MATHEUSSI 2011-2012 16/12/2013-30/12/2013 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2012-2013 19/12/2013-02/01/2014 114760103-1 RUDIMAR CLAUS 2009-2010 04/12/2013-18/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/2459/2013 -15 (QUINZE) DIAS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE GOVERNO PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO GUARDAMUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/11/2460/13/SEMAD JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.617 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2011-2012 06/12/2013-20/12/2013 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2012-2013 11/12/2013-25/12/2013 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 114762613-2 THEODORO HUBER SILVA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766551-1 NEIRE APARECIDA COLMAN 2011-2012 19/12/2013-02/01/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 89181-1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2011-2012 22/11/2013-06/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 2011-2012 17/12/2013-31/12/2013 114761647-1 ELAINE APARECIDA PEREIRA CARDOSO 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 114761558-1 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE DESENVOLV ECON SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE ASSISTENCIASOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIASOLIDÁRIA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS AGÊNCIADE TRANSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500969-2 ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 114764521-1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO 2011-2012 26/12/2013-09/01/2014 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2012-2012 17/12/2013-31/12/2013 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2011-2012 23/12/2013-06/01/2014 114760026-2 CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES 2011-2012 15/12/2013-29/12/2013 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 2012-2012 09/12/2013-23/12/2013 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 2012-2013 30/12/2013-13/01/2014 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2009-2010 02/12/2013-16/12/2013 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 2012-2012 02/12/2013-16/12/2013 46151-1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 2011-2012 26/12/2013-09/01/2014 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 12411-1 EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2012-2013 02/02/2013-16/12/2013 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 150901-3 IRENE DE SA SILVA 2012-2012 05/12/2013-19/12/2013 81291-1 JEFERSON PORTO DA SILVA 2011-2012 16/12/2013-30/12/2013 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2011-2012 01/12/2013-15/12/2013 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA 2012-2013 16/12/2013-30/12/2013 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 2012-2013 30/12/2013-13/01/2014 SEC MUNIC DE SAUDE 114768185-1 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 2012-2013 26/12/2013-09/01/2014 114760155-1 MARIA DAS GRACAS MAURICIO DE LIMA 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 151151-3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER 2012-2012 17/12/2013-31/12/2013 82441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 2012-2013 23/12/2013-06/01/2014 114765609-3 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 2011-2012 05/12/2013-19/12/2013 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 2012-2013 04/12/2013-18/12/2013 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2011-2012 23/12/2013-06/01/2014 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 26231-1 ODINALVA ALVARES 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2012-2013 31/12/2013-14/01/2014 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2012-2013 05/12/2013-19/12/2013 33631-1 ROMACI VENANCIO DA SILVA 2012-2013 17/12/2013-31/12/2013 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2011-2012 04/12/2013-18/12/2013 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO 2012-2013 02/12/2013-16/12/2013 87761-2 ROSILEIA CORREIA SANTOS 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 87761-2 ROSILEIA CORREIA SANTOS 2012-2013 24/12/2013-07/01/2014 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2012-2013 20/12/2013-03/01/2014 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 2012-2012 30/12/2013-13/01/2014 26811-1 SIMBAL PERRONI 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 26811-1 SIMBAL PERRONI 2012-2013 24/12/2013-07/01/2014 114767187-2 SIMONE APARECIDA BELOTO 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 114767378-1 TATIANE MARIANO DE OLIVEIRA 2012-2013 09/12/2013-23/12/2013 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2011-2012 09/12/2013-23/12/2013 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2011-2012 02/12/2013-16/12/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2012-2013 10/12/2013-29/12/2013 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2012-2013 09/12/2013-28/12/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/2460/2013 -20 (VINTE) DIAS SEC MUNIC DE SAÚDE EDITAIS EDITAL Nº. 61, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. 1º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, e Edital nº. 58 de 20 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.612, de 21 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 04 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 25 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Marina Timo Machado Médico Plantonista Clínico Geral 70 1º Renata Silva Roerver Borges Médico Plantonista Clínico Geral 10 2º Gustavo Ramos Gouveia Médico Plantonista Clínico Geral 10 3º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 1ª CONVOCAÇÃO Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.617 EDITAIS ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 017/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 254/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DO JARDIM CANAÃ I resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA, no lote 01, com o valor global da proposta de R$ 148.320,50 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 27 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 035/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 298/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA, DESENTUPIMENTO DE CAIXA SÉPTICA, RALO E VASO SANITÁRIO/PIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EKIPE SERVIÇOS LTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 66.288,00 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 046/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 322/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM FREEZER, GELADEIRAS, BEBEDOUROSE FOGÕES, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO E FERREIRA LTDA-ME, nos itens 01 ao 10, com o valor global de R$ 25.932,00 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e dois reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 049/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 308/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL PARA ATENDER O PROJETO “RESPEITO A DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA, nos itens 01 ao 07, com o valor global de R$ 50.755,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 396/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPALDE INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2013 (onze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 310/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO E A RECARGA DOS EXTINTORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATEAINCÊNDIO, VISANDOATENDERAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 11/12/2013 (onze de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda 05 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 260/2013/DL/PMD PROCESSO:CONCORRÊNCIANº. 001/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção de complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins/Jardim Flórida II, no município de Dourados/MS, conforme Contrato de Repasse nº. 0373.184-92/2011/MESPORTE/CAIXA” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:CILMARANTONIORODRIGUESDEOLIVEIRA Cargo/Função:ENGENHEIROCIVIL Registro Profissional:CREA5061509410 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores DATADAASSINATURA: 21 de novembro de 2013 Secretaria Municipal de Planejamento EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 748,80 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 467/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 469/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CRHotéis Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em hotelaria para prestação de serviços de hospedagem em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.26 - Hospedagens VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.699,80 (vinte e um mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 473/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 171.079,98 (cento e setenta e um mil e setenta e nove reais e noventa e oito centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.617 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS AZEVEDO & BARROS LTDA–ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral , localizada naAv. Weimar GonçalvesTorres, nº 2153 – Centro , no município de Dourados (MS). BATTAGLIN & MOREIRA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM , a Licença Simplificada, para atividade de comércio de alimentos e sucos ou Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, Quiosque 9, ShoppingAvenida Center, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPASUL – COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL MATOGROSSENSE, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 177/2013, para atividade de Comercio Atacadista de Soja/Silos/Armazéns, localizada na Rodovia MS 274, km 33 – Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INCOPAMALTDA., torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a concessão da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para um comércio varejista, localizado na Rua Cuiabá, 2371 – Centro, no município de Dourados (MS). JENILDOLIMAANDRADE-ME torna Público queREQUEREUdo Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de materiais hidráulicos, localizado na AvenidaWeimar Gonçalves Torres, nº 786 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCINDA OZEKOSKI PALUDO & CIA Ltda – Hotel Valencia , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Hotel, localizada na Rua: Jose de Alencar, nº 290 – Vila Maxwel, no município de Dourados (MS). SEMPRE LIVRE MOTEL LTDA – ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Motéis , localizada na Rua: Candido de Carvalho, nº 580 –Vila Guarani, no município de Dourados (MS). SONIAAPARECIDABRAGADOS SANTOS –ME – FLOR DE TRIGO , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearia e armazéns , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 869 – Vila Delfus , no município de Dourados (MS). TRAPÉZIO LOCAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n°. 008/2013, para a atividade de aluguel de carros, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3128 – centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 06 EXTRATOS MUNICIPIO DE DOURADOS-MS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 01/2013/PGM-PMD PROCESSONº. 22.199/2013 PERMITENTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS. CPJ/MF. 03.155.926/0001-44. PERMISSIONARIO:ROTARYCLUBDOURADOS-GUAICURUS CNPJMF. 06.272.528/0001-04. OBJETO: Permissão de uso deumprédio em alvenaria, em perfeito estado de uso e conservação, com área de 174,87 m2., localizado na Quadra 11, do Conjunto Residência denominadoVila Popular, PRAZO:INDETERMINADO. CONDIÇOES: vedada a transferência, cedência ou empréstimo, no todo ou em parte, a qualquer titulo, da presente permissão a terceiro, sob penade dar justa causa a rescisão automática da cessão, independentemente de notificação ou aviso, podendo o Permitente retomar o bem cedido a juízo do seu poder discricionário ouemcaso desvio de finalidade, circunstâncias em que notificara o Permissionário para desocupar o prédio no prazo de 30 (trinta) dias, não sendo devida em tais casos qualquer indenização por benfeitorias de qualquer espécie implantadas no imóvel e prédio. AMAPROLEGAL: art. 107, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Dourados-Ms. Dourados-Ms., 20 de novembro de 2013. MUNICIPIODEDOURADOS ROTARYCLUBDOURADOS-GUAICURUS MURILO ZAUITH-PREFEITO JULIO SALDIVAR OVIEDO PERMITENTEPERMISSIONARIO TESTMUNHAS Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.617 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16045-8 Custeio C.Conv Idoso 18/11/2013 8.215,96 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 21/11/2013 13.000,00 Governo Federal 16.049-0 Custeio APAE/Pestaloz 21/11/2013 10.474,52 Dourados, 25 de Novembro de 2013 TOTAL 31.690,48 EXTRATO DO CONTRATO Nº 474/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.319,21 (cem mil trezentos e dezenove reais e vinte e umcentavos). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS/TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.616 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº24/2013, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.758/2013 14166003 EMERSON MARTINS 781.316.858-53 1.027,51 41.759/2013 12074004 OSCAR DE CASTRO NOGUEIRA JÚNIOR 743.915.698-68 1.027,51 41.760/2013 1000021154 JOSÉ CARLOS NUNES DA CUNHA 461.720.177-72 1.133,20 41.761/2013 10279008 DINARTE BONETTI JÚNIOR 107.115.628-49 1.027,51 41.762/2013 7273002 TEODORO CAPILÉ 900.002.571-09 761,11 41.763/2013 15704009 ILDO GOMES 205.492.291-91 761,11 41.765/2013 1000038740 WILLIAN DELGADO 542.117.861-72 1.046,07 41.764/2013 1000003946 FRANCISCO SAMPAIO DE FARIAS 769.328.501-68 673,73 41.680/2013 1000042887 NEILA LIMONGES SALDANHA 000.697.321-32 1.053,17 41.676/2013 1000047196 MARCELO BATISTA MENDES 129.958.598-19 1.038,83 41.678/2013 21057001 JAIME VIZZOTTO 271.190.250-15 1.027,51 41.677/2013 9661000 LEO BACALTCHUK 301.844.100-10 1.027,51 41.675/2013 19209002 MARLI FERREIRA SOARES 258.513.066-53 1.051,63 41.673/2013 2388006 DANIEL DOMINGUES FILHO 900.002.110-36 846,24 41.671/2013 4588002 EGÍDIO VILANI COMIN 231.523.110-87 1.021,11 41.694/2013 100079474 FREDERICO EBLING 329.776.119-91 1.138,63 41.693/2013 830100 DERONDES OLSEN FILHO 310.623.779-15 1.051,63 41.690/2013 1000031346 MURILO DONDICE RUIZ 006.066.188-72 1.119,64 41.689/2013 100044425 MARIA BETÂNIA GUIMARÃES SOUTO 404.923.544-72 155,43 41.688/2013 100057977 MARCIA MAYUMI YAMASAKI 403.801.811-34 1.054,10 41.686/2013 6635008 EVANDRO RENATO RIGOTTI 975.872.228-04 947,64 41.685/2013 6486002 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MORAES 437.616.078-49 1.027,51 41.684/2013 10364005 JOSÉ MARCOS DA SILVA 018.620.798-03 1.038,72 41.683/2013 1000039010 DANIEL PARCIANELLO 036.320.939-54 1.046,07 41.682/2013 50001833 JOSÉ PAES DE LIMA 900.002.327-00 858,89 41.681/2013 12466000 LUIZ TADEU FERNANDES 433.762.589-53 1.027,51 41.663/2013 100075592 GENEZI GUEDES DOS SANTOS 447.340.180-49 1.061,19 41.661/2013 11140003 ELSION EMERECIANO DE CASTRO 446.914.836-91 1.027,51 41.658/2013 1289004 QUIRINO PICCOLI 199.494.720-91 1.027,51 41.656/2013 9443002 ROBERTO AMADO FELICIO 003.343.178-78 846,24 41.654/2013 22973001 CLODOALDO TEIXEIRA DE ARAÚJO 007.282.358-54 1.027,51 41.652/2013 100071376 GERALDO AUGUSTO DE MELO NETO 607.848.221-15 1.027,51 41.651/2013 21121001 PEDRO FELIZ SOBRINHO 200.821.851-15 761,11 41.647/2013 3140008 LUIZ JOÃO SILVA 900.002.175-81 677,38 41.646/2013 1423002 ISMAEL CARMONA ARANTES 002.333.231-04 1.027,51 41.643/2013 100004008 IRIONETE FATIMA FERREIRA 390.180.911-20 1.080,93 41.641/2013 13214004 EDVARDO DOS SANTOS SOARES 057.360.818-06 1.027,51 Anexo Único 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.616 41.639/2013 22004009 ADRIANA FERREIRA FLORES 582.048.491-68 1.023,75 41.638/2013 7258003 JOÃO DE GAIR FAVARETO 161.138.299-87 1.027,51 41.634/2013 21644004 VALMIR ALBIERI FERREIRA 330.781.819-87 1.027,51 41.633/2013 100015441 CARLOS EDUARDO CALEMAN 058.733.898-96 858,89 41.631/2013 18474004 EMANUEL DIAS DE CARVALHO 313.212.756-68 1.027,51 41.628/2013 7730004 PAULO TUYOSI KINOSHITA 462.557.458-72 1.027,51 41.624/2013 13936000 EDSON GIROTTO 015.143.168-03 1.027,51 41.858/2013 7280009 WILSON ITAMAR GODOY 210.615.300-78 1.027,51 41.859/2013 1000001757 WANDRE FERREIRA GOMES 894.190.731-49 1.100,45 41.862/2013 1000023114 SÉRGIO ROBERTO BARCELLOS 368.745.820-20 1.100,62 41.865/2013 1000022278 SANDRO DE LIMA CONSTANTINO 692.172.119-15 858,39 41.866/2013 100067654 DAVID HADDAD NETO 199.748.501-00 1.027,51 41.867/2013 100009693 REGIANE BEZERRA XAVIER 808.910.201-87 108,14 41.869/2013 100068170 MARCOS ZUCOLOTO FERRAZ 570.834.529-20 846,24 41.870/2013 1000023122 WAGNER LUIZ MANARA 633.934.259-00 1.030,40 41.875/2013 5601002 PEDRO TOTUMU HATTORI 105.032.501-04 954,58 41.876/2013 100074570 JAIRO LAMOUNIER MIRANDA 281.213.331-72 1.027,51 41.877/2013 9258000 VALTER KIOSHI FUJII 026.522.708-93 1.027,51 41.878/2013 1000079241 RUBENS BELCHIOR DA CUNHA 107.876.311-91 609,52 41.879/2013 100008239 RODRIGO BORTOLOTTO SALES 027.372.679-00 1.149,26 41.881/2013 11499001 WALDOMIRO DE MOURA LEIRA 002.519.250-72 761,11 41.883/2013 100003869 PAULO DE TARSO SOUBHIE NAPOLITANO 106.310.408-46 1.027,51 41.884/2013 7216009 MÁRIO SÉRGIO VIGNOLI 900.002.569-94 1.027,51 41.888/2013 1000011736 TOSHIMI TOKUDA 310.039.746-00 923,46 41.889/2013 5923000 PAULO AUGUSTO DA COSTA MARQUES FILHO 140.740.016-91 1.027,51 41.886/2013 19298005 PAULINO ARAKAKI 474.930.201-59 1.027,51 41.890/2013 6397000 PAULO FERNANDO MACLUF BIBERG 900.002.500.15 1.027,51 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº25/2013, 27 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.522/2013 21886008 CEREALISTA STEFANELLO LTDA 01.085.004/0001-82 762,77 41.521/2013 21864004 HORÁCIO BENTO ME 01.085.002/0001-93 502,34 41.495/2013 100134734 GODOI & SANTOS LTDA ME 01.092.790/0001-45 1.021,63 41.492/2013 21907005 MARREIRO E MARREIRO LTDA 01.099.575/0001-76 726,77 41.490/2013 1000025826 MISPA TRANPORTADORA E LOCADORA LTDA ME 00.215.707/0001-15 502,34 41.488/2013 22071008 REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS FUJIHARA LTDA 01.208.704/0001-17 762,77 41.481/2013 21860009 BELLA VIA CALÇADOS LTDA ME 01.099.572/0001-32 1.021,63 41.476/2013 22065008 TRANSPORTADORA ROSSATI LTDA 01.182.297/0001-16 1.021.63 41.472/2013 21839000 MARIA HELENA BARBOSA DA SILVA 01.090.012/0001-17 1.514,69 41.469/2013 100109730 MAURO ELISEU AMORIM ME 01.030.035/0001-36 165,12 41.467/2013 21855005 INVEST PEDRAS LTDA ME 01.028.826/0001-21 1.514,69 41.465/2013 21937001 MILENE KLEIN MELGAREJO 01.061.877/0001-55 1.268,16 41.462/2013 21773009 LONGHI & MATOS LTDA ME 01.028.827/0001-76 502,34 41.458/2013 109850000 MERCEARIA LEMO LTDA 01.098.540/0001-12 762,77 41.451/2013 21958009 E.R. CONSTRUTORA INCORPORADORA ADMINISTRADORA E IMOBILIÁRIA LTDA 01.065.750/0001-04 1.514,69 41.448/2013 10596003 LEILO BOI LEILÕES RURAIS S/C LTDA 00.933.770/0001-97 762,77 41.444/2013 50002562 MARCOS BIACCIO COSTA PINTO 01.010.310/0001-50 381,68 41.444/2013 50002562 MARCOS BIACCIO COSTA PINTO 01.010.310/0001-50 381,68 41.434/2013 22294007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS JARDIM SANTA FELICIDADE LTDA 01.316.353/0001-68 1.514,69 41.432/2013 1000020450 GÊRONIMO DE MATTOS ME 09.468.413/0001-70 419,45 41.429/2013 22435000 ROSELI CLAUDINO RODRIGUES ME 01.336.992/0001-95 762,77 41.426/2013 100062210 SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 00.942.246/0010-73 1.168,92 41.423/2013 22208003 NORBERTO AMADILHO ME 01.208.702/0001-28 502,34 41.419/2013 22579001 PLATINA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 01.343.324/0002-76 502,34 41.415/2013 100053858 CONCEIÇÃO MARTA FELIPE 01.355.476/0001-08 502,34 41.413/2013 22859004 ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA 01.990.311/0001-08 381,68 41.406/2013 22069003 ELAINE ALVES FALCÃO 01.212.979/0001-24 1.021,63 41.401/2013 100115020 GLEICY KELLY VALENCIO ALVES DA SILVA ME 07.074.817/0001-53 502,34 41.400/2013 100048811 FERREIRA & SALDIVAR LTDA ME 04.165.658/0001-04 1.021,63 41.395/2013 100048781 OLIVEIRA & BAHIA LTDA ME 04.140.357/0001-26 2.030,91 41.391/2013 14667002 FERNANDO JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 24.639.098/0001-90 762,77 41.388/2013 100114121 OSC DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES DE SOFTWARE LTDA 07.049.668/0001-72 1.021,63 41.384/2013 22376003 EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DE DOMINGO LTDA 01.407.117/0001-57 762,77 41.381/2013 22389008 NICÁCIO PEREIRA CANTERO 01.368.324/0001-40 502,34 41.509/2013 100109748 ZEDEQUIAS SERVULO DE SOUZA ME 06.980.259/0001-22 2.030,91 41.503/2013 14932008 ZIULE ALVES PAIXÃO ME 24.653.628/0001-54 762,77 Anexo Único 03 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.616 41.493/2013 100129862 CLOVIS MORENO GRAÇA 07.019.652/0001-17 765,08 41.442/2013 21232008 CARLOS EDUARDO KOLEMAN 00.636.326/0001-00 250,57 41.450/2013 14900009 CENTRO DE ESTÉTICA BELEZA & FORMA LTDA 24.641.805/0001-82 1.021,63 41.478/2013 21352003 COSMO ALVES OLIVEIRA 02.021.087/0001-09 762,77 41.486/2013 1000005230 MOISES LUCIANO ARAÚJO 562.836.871-72 591,36 41.456/2013 14593009 CENTRO DE CRIATIVIDADE DE ENSINO S/C LTDA 24.643.884/0001-60 762,77 41.463/2013 100112773 CLAPTON SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR LTDA ME 07.022.184/0001-30 381,68 41.464/2013 1000023041 CALAMBAU MODAS LTDA ME 09.450.344/0001-77 676,18 41.468/2013 100106552 CLAUDIO ROBERTO VIEIRA MARQUES 06.339.995/0001-04 1.021,63 41.474/2013 21887004 COZINHA MIRIM LTDA 01.053.112/0001-73 762,77 41.482/2013 100112340 CARLOS RONALDO CANDIA ME 07.049.889/0001-40 1.021,63 41.484/2013 100114008 BRITO & RODRIGUES LTDA ME 06.948.354/0001-49 512,2 41.412/2013 100039960 N.L. ZANATTA ME 00.413.602/0001-70 1.365,23 41.416/2013 21817006 NICODEMOS DE OLIVEIRA MARQUES 01.061.871/0001-88 762,77 41.422/2013 1000019699 NIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS ORTOPÉDICOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA EPP 09.416.931/0001-40 417,16 41.425/2013 1000025966 NOGUEIRA CAMARGO TRANSPORTES LTDA 09.426.494/0001-45 1.021,63 41.430/2013 22292004 JOÃO PEDRO MOLINA ME 01.059.566/0001-51 762,77 41.436/2013 100113591 JOSÉ VALDEMIR ANDRADE LIMA VEÍCULOS ME 07.088.422/0001-10 1.021,63 41.438/2013 1023378 JANGAL BR LTDA ME 09.525.489/0001-90 250,57 41.440/2013 15319008 JOSE CARLOS LAU CAVALCANTE ME 24.637.407/0001-92 762,77 41.446/2013 100111599 JOACIR ANTUNES FERNANDES ME 06.948.331/0001-34 762,77 41.453/2013 22481001 JOSE EDSON ISIDORO DE SOUZA 01.465.480/0001-29 1.021,63 41.449/2013 100051146 NR BARBOSA LTDA ME 04.209.861/0001-35 676,18 41.457/2013 100048633 JORGE WATERKEMPER 04.155.237/0001-00 1.021,63 41.461/2013 14718006 IZOLINA ALIVE LEMES FAGUNDES 24.645.780/0001-95 502,34 41.466/2013 21966001 DALVA FREITAS VIEIRA PINZAN 01.130.375/0001-39 381,68 41.470/2013 100048463 DALVA DE MATOS DE SOUZA PAIVA ME 04.158.828/0001-23 124,94 41.487/2013 100048439 DENIR DA SILVA LEMES-ME 04.142.408/0001-59 381,68 41.489/2013 9829008 MERCADO ITALIA ME 00.217.125/0001-78 381,68 41.496/2013 23440007 M.A. COMÉRCIO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA 02.000.520/0001-20 726,77 41.499/2013 21579008 MORI MOVELARIA LTDA 00.878.993/0001-07 1.021,63 41.500/2013 21176000 RI KOUROS ARTIGOS DE COURO LTDA 00.589.699/0001-77 1.021,63 41.502/2013 22316000 M. DE FÁTIMA GABRIEL ME 01.290.909/0001-94 381,68 41.507/2013 20909004 TARDIVO & DARIO LTDA 00.375.772/0001-08 502,34 41.510/2013 100053629 TERRA MANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 04.109.661/0001-00 1.021,63 41.514/2013 22183000 TRANSPORTADORA MF LTDA ME 01.262.991/0001-43 1.021,63 41.520/2013 100126723 TRANSPORTADORA JMB LTDA 06.374.822/0004-61 1.021,63 41.524/2013 22537007 TRANSPORTADORA SILVA ARRUDA LTDA 01.459.995/0001-16 1.021,63 41.526/2013 14774003 TRANSPORTADORA EDIVAN LTDA 24.646.770/0001-74 114,37 41.531/2013 100110878 VANIA TEREZINHA SILVA GONÇALVES 06.346.888/0001-03 381,68 41.532/2013 1000027926 VERUSKA SALAZAR SCHMIDT 09.532.762/0001-03 1.019,81 41.533/2013 100111734 VIA MS AGÊNCIA DE VIAGEM E RECEPTIVO LTDA ME 07.067.963/0001-51 762,77 41.535/2013 12706000 VALDENIO ALMEIDA PEREIRA 02.021.210/0001-91 762,77 41.537/2013 1000020310 VALMIR LEITE JUNIOR 09.454.680/0001-98 502,34 41.539/2013 100118054 VITORINO V. DE LIMA FILHO ME 07.093.659/0001-89 1.021,63 41.541/2013 100112579 VIEIRA & GORRERE LTDA ME 07.006.424/0001-02 381,09 41.543/2013 21932000 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO 01.121.941/0001-46 381,09 41.547/2013 1000023270 WALKABOUT BAR LTDA ME 09.582.054/0001-87 1.021,63 41.563/2013 100107605 PROJETAR MÓVEIS LTDA ME 06.885.397/0001-22 1.117,72 41.564/2013 21736006 QUINTAL PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME 00.974.850/0001-90 1.268,16 41.565/2013 23968001 ALEXANDRA DA SILVA SHERER 02.432.198/0001-08 762,77 41.567/2013 23987006 BAUMANN & JARA LTDA ME 02.457.020/0001-11 1.021,63 41.569/2013 23945001 BOM SABOR ALIMENTOS LTDA ME 02.393.003/0001-68 762,77 41.570/2013 23907002 BRANDT & FURRIGO LTDA ME 02.374.038/0001-50 762,77 41.571/2013 23849002 CASA DAS BOMBAS LTDA EPP 02.395.545/0001-70 762,77 41.573/2013 23673001 CATELAN & CATELAN LTDA ME 02.294.418/0001-84 1.268,16 41.575/2013 23664002 COMERCIAL DE MÁRMORES E GRANITOS DOURADOS LTDA ME 02.312.731/0001-06 1.021,63 41.576/2013 23998008 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS J.S LTDA 02.461.159/0001-39 762,77 41.578/2013 23872004 COOPHAGIR COOPERATIVA HABITACIONAL REGIONAL AGIR LTDA 02.409.524/0001-66 3.043,29 41.579/2013 23685000 D. MARE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA 02.266.888/0001-34 1.021,63 41.580/2013 100004113 DALVINA BAIRRO ARMARINHOS ME 02.248.400/0002-27 1.021,63 41.581/2013 23621001 DEPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME 02.256.928/0001-67 350,11 41.582/2013 23504005 DINORA APARECIDA ORTIZ GOMES EPP 02.224.724/0001-44 502,34 41.583/2013 23483008 DISK CD COMÉRCIO DE CD.S LTDA 02.233.867/0001-12 502,34 41.585/2013 23605006 DOURADA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/C LTDA 02.291.603/0001-15 762,77 41.586/2013 23650001 DOURAFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 02.241.160/0001-58 1.268,16 41.588/2013 23774002 GARCIA & MARTINS LTDA ME 02.349.228/0001-17 762,77 41.589/2013 23935006 GILDETE GREGÓRIO CHAVES 02.428.652/0001-57 1.021,63 41.591/2013 23855002 IDA AZEVEDO MOREIRA ME 02.416.461/0001-75 1.021,63 41.592/2013 24072001 JEOVANI JOSÉ DA SILVA & CIA LTDA ME 02.464.230/0001-37 381,68 41.594/2013 23858001 JOSÉ FADEL SOBRINHO ME 02.378.334/0001-29 502,34 41.596/2013 1000029546 LD TRANSPORTES E TURISMO LTDA 02.369.425/0001-06 1.003,01 41.597/2013 1000037956 LUCILENE GONÇALVES SOARES MACHADO ME 02.351.235/0001-53 561,57 41.599/2013 23761008 M.R.M HALL ME 02.288.386/0001-04 1.268,16 41.605/2013 100001696 MARIA WINCLER ROSSATI ME 02.306.252/0001-79 1.021,63 41.606/2013 100024351 MARLENE FERREIRA LANGE 02.221.667/0001-40 502,34 Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.616 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 41.608/2013 100013430 MARTINS COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E FERRAGENS LTDA ME 02.461.156/0001-03 762,77 41.609/2013 24024007 NEUZA DE MELO ME 02.432.124/0001-71 762,77 41.614/2013 2384400 OLIVEIRA & RIBEIRO LTDA ME 02.398.529/0001-30 762,77 41.615/2013 100061982 RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA ME 02.342.804/0001-02 502,34 41.616/2013 100021905 ROZI MEIRE GOMES DO AMARAL ME 02.338.867/0001-87 381,68 41.618/2013 23801000 RRK AR CONDICIONADOS LTDA 02.346.942/0001-51 336,05 41.620/2013 23552000 TANI CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/C LTDA 02.241.169/0001-69 4.721,34 41.622/2013 23876000 TRANSPORTADORA CENTRAL BRASIL LTDA 02.425.245/0001-96 1.021,63 42.566/2013 100087671 LENHADORA RODRIGUES LTDA ME 01.000.012/0001-89 1.021,63 41.568/2013 12921009 DESENHO´S BRINDES LTDA 02.034.858/0001-00 989,18 41.572/2013 12100013 IND. E COM. DE LATICÍNIOS MONTE CASTELO 02.036.671/0001-38 1.201,53 41.577/2013 21712000 NILTON SOBREIRA DE BRITO 00.939.524/0001-42 1.021,53 41.587/2013 11231009 SEVENDE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 01.523.125/0001-69 762,77 41.590/2013 12217000 TAKAKO NOZU URA 01.972.066/0001-06 762,77 41.595/2013 23585005 GONÇALVES & GONÇALVES LTDA ME 02.037.434/0001-91 762,77 41.598/2013 23309008 FERREIRA & PAIVA LTDA 02.046.723/0001-57 762,77 41.603/2013 23351004 JULIETA FERREIRA DA SILVA 02.054.749/0001-47 1.021,63 41.607/2013 1000027829 SICCAL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA 02.046.673/0006-12 1.019,81 41.613/2013 23333006 MARGARETH RIBEIRO FRANCO 02.062.062/0001-53 1.021,63 41.621/2013 23353007 SILVA MELO COMUNICAÇÕES LTDA 02.076.541/0001-29 762,77 41.627/2013 23376007 TERRA DO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 02.065.683/0001-90 1.021,63 41.645/2013 10494006 PINGO DE GENTE MODA INFANTIL LTDA 00.979.617/0001-09 1.021,63 41.649/2013 21698007 GELL MARA DE SOUZA MICHELON 00.942.218/0001-65 381,68 41.653/2013 10478000 ALBERTO ANANIAS MOREIRA 00.980.698/0001-59 381,09 41.655/2013 10463003 SADEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 00.934.869/0001-03 1.268,16 41.660/2013 10332006 WALMIR GENÉSIO DE SOUZA 00.929.729/0001-47 762,77 41.662/2013 23085002 COMÉRCIO DE CEREAIS LARANJA LIMA LTDA 02.092.548/0001-34 582,28 41.664/2013 19715005 SEMENTES BOCAJÁ LTDA 00.988.519/0002-00 762,77 41.668/2013 100055338 JOÃO CARLOS OBREGON ME 02.089.645/0001-78 762,77 41.674/2013 10784004 DEMÉTRIO COSTA 00.995.969/0001-40 762,77 41.704/2013 100048668 CLÁUDIA MARIA BOVERIO ME 01.026.753/0001-39 1.021,63 41.709/2013 1000012244 JOSÉ CARLOS BERTOLINI 01.035.895/0001-62 381,68 41.711/2013 21471002 BIRA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA 00.781.969/0001-47 1.021,63 41.713/2013 23422009 MORAIS & CIA LTDA 02.086.802/0001-91 1.021,63 41.714/2013 1000029007 A.A.P. TRANSPORTES LTDA 10.648.000/0001-56 931,55 41.719/2013 21002002 MERCOMAD INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 00.419.817/0001-07 1.268,16 41.753/2013 100006515 SANTOS & EUZÉBIO LTDA ME 02.065.036/0001-89 762,77 41.755/2013 23630000 C.A. LOPES & CIA LTDA 02.299.632/0001-23 762,77 41.732/2013 22197001 SILVA SOBRINHO & FASSINI LTDA 01.229.090/0001-50 1.021,63 41.733/2013 10719008 COMERCIAL AGRO PECUÁRIA TRIANGULO LTDA 00.989.293/0001-81 1.268,13 41.735/2013 20892004 MARILEI FREIRE 00.398.531/0001-84 762,77 41.737/2013 10370005 GISLAYNE DE FÁTIMA CARVALHO FARAGE 00.930.180/0001-00 1.021,63 41.742/2013 10916008 CORBALAN & CIA LTDA EPP 00.987.602/0001-84 839,85 41.743/2013 10385002 DOURA JOHNSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 00.977.561/0001-45 762,77 41.744/2013 21740003 DU ALMOÇO & RESTAURANTE LTDA ME 00.419.105/0001-80 904,24 41.748/2013 20900007 BARGORDAKIS & PINTO LTDA ME 00.393.458/0001-58 762,77 41.750/2013 21741000 ROGÉLIO MAIA DA SILVA ME 00.946.575/0001-00 762,77 41.752/2013 21123004 HOFFMAN & KOBAYASHI LTDA 00.362.263/0001-40 762,77 41.779/2013 10480005 CLÍNICA ODONTOLÓGICA SÃO JUDAS TADEU LTDA 00.977.470/0001-00 877,3 41.780/2013 10992006 GUIMARÃES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 01.242.932/0001-03 1.119,61 41.782/2013 10622004 HIDROFURA PERFURAÇÕES LTDA ME 00.987.107/0001-75 1.109,95 41.783/2013 1000025508 IMEC INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA LTDA ME 09.428.854/0001-48 504,74 41.784/2013 100109519 FREITAS & FREITAS LTDA ME 06.337.464/0001-74 1.021,63 41.785/2013 1000021383 KAP AUTO PEÇAS LTDA ME 09.395.083/0001-30 333,11 41.789/2013 15293009 LAJES J.M E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 24.646.762/0001-28 498,27 41.791/2013 100048986 HENRIQUE REGES-ME 04.163.793/0001-10 381,68 41.792/2013 11494000 IMOBILIÁRIA NOVA MORADA LTDA 00.925.685/0001-87 1.514,69 41.794/2013 100048307 ERNI DE MATOS MASCARENHAS ME 04.137.985/0001-52 2.030,91 41.798/2013 14868008 EXPRESSO NOVO HORIZONTE LTDA ME 24.649.964/0001-23 1.021,63 41.799/2013 1000009979 FACILITA PROMOTORA S.A 07.092.386/0217-40 2.521,68 41.800/2013 12786004 FACHADA COMÉRCIO DE VIDROS LTDA 02.027.399/0001-20 502,34 41.802/2013 1000004276 JET MODAS LTDA ME 00.609.759/0001-76 1.021,63 41.804/2013 22202005 JULIA DE JESUS BARNABE 01.284.030/0001-30 762,77 41.805/2013 1000025109 J.M.L. BRASIL VEÍCULOS LTDA 09.495.026/0001-22 332,34 41.806/2013 1000021359 J.L.N. DOS SANTOS CONSULTORIA 09.576.889/0001-24 762,77 41.807/2013 13050001 J.D. FERREIRA RODRIGUES 02.031.540/0001-68 1.021,63 41.809/2013 21344000 RODRIGUES & MUNDINI LTDA ME 24.651.804/0001-19 1.021,63 41.814/2013 100111866 ROCHA & VIEIRA LTDA 07.077.733/0001-73 1.021,63 41.892/2013 21969000 AVELINA DE MORAIS TORRES 01.084.998/0001-12 762,77 41.893/2013 21708002 EUGÊNIO LAVRATTI ME 01.062.148/0001-13 381,68 41.894/2013 21925003 ANTÔNIO CARLOS R. DA SILVA & CIA LTDA ME 01.113.821/0001-05 18.922,83 41.897/2013 22064001 ATALIBIO PAVÃO 01.191.791/0001-47 1.021,63 41.989/2013 1000020360 RODRIGUES & ALVES LTDA 09.385.750/0001-01 250,57 41.902/2013 12807001 DIJEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 02.025.450/0001-64 762,77 41.904/2013 10493000 SÉRGIO MANOEL GARCIA 00.982.207/0001-09 762,77 41.906/2013 100105440 SA & SOARES GOMES LTDA 06.349.798/0001-68 250,57 41.913/2013 14657007 START MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EM BOMBAS DE GASOLINA 24.640.625/0001-86 762,77 05 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 011/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 095/2013/DL/PMD, tendo por objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MUNUTENÇÃO E REPAROS EM PRÉDIOS, que teve como vencedora a proponente EKIPESERVIÇOSLTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 03 de junho de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 254/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃODESERVIÇOSDECOMPLEMENTAÇÃODAIMPLANTAÇÃODA PRAÇA NO JARDIM CANAÃ I, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponenteCERRADOCONSTRUÇÕESLTDA. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 028/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 333/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICOS, ESPORTIVOS E AFINS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: TOP DEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens 01 ao 16, com o valor global de R$ 27.589,30 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.616 41.915/2013 100112528 SEBASTIÃO SOUZA DE ALENCAR ME 07.100.213/0001-34 1.021,63 41.917/2013 12257001 SULMAQ MECANICA LTDA 01.971.977/0001-19 762,77 41.918/2013 21866007 CANEVARI & CASTELÃO LTDA 01.090.013/0001-61 678,14 41.922/2013 22007008 A.J. CORREIA JÚNIOR 01.191.801/0001-44 762,77 41.925/2013 22111000 CASSILA ANDREIA OLIVEIRA BONATO 01.205.307/0001-91 1.021,63 41.926/2013 22144005 FÁBIO ALEXANDRO DE SOUZA VIEIRA 01.195.234/0001-02 726,77 41.965/2013 22262008 CUSTÓDIO CABALLERO ALVARES 01.178.057/0001-48 505,07 41.967/2013 22010009 TORQUATO & TORQUATO LTDA 01.160.029/0001-01 1.021,63 41.968/2013 100106617 POSTAL SUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 06.788.448/0001-06 124,94 41.970/2013 21155003 POLIEDRO ENGENHARIA LTDA 00.589.640/0001-89 1.514,69 41.974/2013 20535007 POLLAR TINTAS LTDA EPP 00.187.185/0001-95 1.021,63 41.976/2013 22095004 DEVIRSO ZAMBELLO 01.220.985/0001-23 1.021,63 41.979/2013 22137009 MÁRIO LÚCIO DA SILVA E & CIA LTDA 01.223.714/0001-21 381,09 41.980/2013 50002694 PAULO ROBERTO DE LIMA ME 01.239.375/0001-71 762,77 41.984/2013 22264000 SILVANIA OLIVEIRA ALVES ME 01.229.089/0001-25 332,34 41.985/2013 22119000 REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS CBS LTDA 01.235.630/0001-08 250,57 41.988/2013 22201009 MARCO ANTÔNIO RODRIGUES MAIDANA 01.226.936/0001-06 762,77 41.992/2013 22150005 JOSÉ ÁLVARO NEGRI ME 01.229.092/0001-49 1.365,23 41.993/2013 1000025419 INVERNADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME 09.608.509/0001-96 252,19 41.996/2013 100110991 AGENCIA DE VIAGENS TURISTICAS PEREIRA & CUNHA LTDA ME 07.049.799/0001-50 1.174,13 EDITAL Nº. 60, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. 1º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 49, de 29 de outubro de 2013, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.598, e Edital nº. 56 de 13 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.608, de 14 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 03 de dezembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 25 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Gustavo Rafael Medina Boccia Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 60 1º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 15 2º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 1ª CONVOCAÇÃO 06 LICITAÇÕES EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 028/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 333/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICOS, ESPORTIVOS E AFINS, que teve como vencedora a proponente TOP DEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens 01 ao 16. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 321/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CEIM´S, que teve como vencedora a proponente CARREIRO&FERREIRALTDA– ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 24 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 077/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (CONJUNTO DE REAGENTES DPD) E UTENSÍLIOS LABORATORIAIS (FLUORÍMETRO DIGITALPORTÁTILE LEITOR DE PH DE BOLSO), OBJETIVANDO ATENDER O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 02 e 03, a proponente RAFAEL ARANTES BISPO - ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 01 comoFRACASSADO/DESERTO. Dourados (MS), 27 de setembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 429/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS DE PATRIMÔNIO, OBJETIVANDO ATENDER O NÚCLEO DE PATRIMÓNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/12/2013 (dez de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.616 EXTRATO DO CONTRATO Nº 433/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preço nº 010/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviço de reforma e ampliação da área do prédio em alvenaria do Posto de Saúde de Panambizinho/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal dstalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCOeSaúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e InNTRATO: R$ 182.320,70 (cento e oitenta e dois mil trezentos e vinte reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 27 de novembro (quarta-feira), às 14 horas, realizará Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2014, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 21 de novembro de 2013. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento AUTO POSTO BVLTDA–ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Av. Lindalva Marques Ferreira, S/N LOTE 10 E 11 QUADRA 60 , Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERCINATO E PRICINATO LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARAVEÍCULOSAUTOMOTORES localizada na Rua Eularia Pires , S/N LOTE 02 - QUADRA17 ,Vila Almeida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.603 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 685, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Constitui Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades noAcampamento daVila Mariana.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída Comissão para Levantamento e Análise de Possíveis Irregularidades no Acampamento da Vila Mariana, composta pelos membros abaixo nomeados: I -Anízio de Souza Santos, representante do Departamento de Habitação; II - Eliane Albuquerque, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social –CRASJóquei Clube; III- Luiz Sérgio Gabriel, representante da Defesa Civil; IV-Ademir Martins, representante da Guarda Municipal; V- MarcosAntônio de Brito, representante do Instituto do MeioAmbiente; VI- José Zani Carascosa, representante da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Os membros da referida Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 057 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 058 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os rescindidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 059 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO FUNÇÃO 114764782-2 Aparecida Nery Rocha 15/10/2013 339 Técnico de Enfermagem 114766372-2 Daniela D’ Agostini Costa 07/10/2013 336 Enfermeira 114768929-1 Jakellyne Moraes Delmuti 03/10/2013 335 Técnico de Enfermagem 114768934-1 Kátia Araujo dos Santos 07/10/2013 337 Técnico de Laboratório 114768935-1 Lucia Assunção de Lima 08/10/2013 338 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 057/2013 MATRICULA NOME DATA DA RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO FUNÇÃO 114762547-3 Beatriz Juraci Alves Ribeiro 08/10/2013 47 Técnico de Enfermagem 114766397-2 Cristhiane Rossi Gemelli 13/10/2013 48 Nutricionista 114767419-2 Danielle da Silva Canhete 01/10/2013 44 Técnico de Laboratório 114760942-3 Eliana Melgarejo de Oliveira 01/10/2013 45 Técnico de Enfermagem 114768445-1 Mary Angela T. S. Mendes 01/10/2013 46 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 058/2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 PORTARIAS 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 060 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 061 “Concessão de Licença Médica” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 062 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 063 “Concessão de Licença Gala –FUMSAHD”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 064 “Concessão de Licença Maternidade” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 04 de novembro de 2013. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 Nome Matrícula Função Dias Período Fabiana Eneas da Silva 114767789-2 Técnico de Enfermagem 1 16/09/2013 Isaura Oviedo 114765333-4 Técnico de Enfermagem 1 26/09/2013 Jackson Hardt 114768235-1 Enfermeiro 1 22/09/2013 Lindalva Dalto 114768171-2 Técnico de Enfermagem 1 19/09/2013 Marida Helena C. dos Santos 114762202-4 Técnico de Enfermagem 1 11/09/2013 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 059/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Eliana Hokama Oshiro 500958-2 06/01/12 a 05/01/13 15 18/11/13 a 02/12/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 60/2013 Matricula Nome Período 114766328-2 Aline Souza Myazaki 01/10/13 a 18/10/13 114765335-3 Ivania Rodrigues do Nascimento 29/10/13 a 14/11/13 114768217-1 Letícia Ferrari 31/10/2013 a 16/01/14 114761339-5 Williana Rodrigues dos Santos 08/10/13 a 24/10/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 61/2013 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Wilma Modro Ribeiro 86721-1 28/06/12 a 27/06/13 30 04/11/13 a 03/12/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 62/2013 Nome Matrícula Função Dias Período Rafaele Carla Pivetta de Araujo 114768229-1 Farmacêutico Bioquímico 8 07/10/13 a 14/10/13 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 63/2013 Matricula Nome Período 114761650-1 Flávia Patussi Correia Sacchi 29/10/13 a 26/04/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 64/2013 EDITAIS EDITAL Nº. 51 de 05 de novembro de 2013 8º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e suas alterações, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 03 EDITAIS 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 07 novembro a 13 de novembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 13 de novembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 14.11.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 18.11.2013 e a interposição do recurso no dia 19.11.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 21.11.2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação Itens Títulos Pontuação 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 10 10 1 2 5 20 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 04 EDITAIS 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 05 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 6 - 20 R$ 1.939,93 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 025/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 216/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO SEMFIR Nº 001/2012, OBJETIVANDO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS. O Presidente da Comissão declara que a citada licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 21 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 151/2013 que objetiva a contratação com NELSON SANTO BALDASSO CPF 117.936.430-91 e TANIA SALETE BALDASSO CPF 011.973.941-09, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em29 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seridoor Publicidade e ComunicaçãoVisual Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 088/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 17/09/2013 e término previsto para 17/11/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BernardoVidal Consultoria Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 26/10/2013 com previsão de vencimento em 26/10/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 378/2011/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados/MS RadekeAdministradora de Imóveis Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 153/2011. OBJETO: Faz-se necessário a correção da Cláusula Segunda, item 02.01, do contrato originário, conforme a seguir: Onde Consta: “02.01 - ...para funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado SEMS, Depósito de Patrimônio SEMS, Almoxarifado SEMED, AlmoxarifadoSEMAD,Arquivo e Frota Municipal.” Passe a Constar: “02.01 -... para funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado SEMS, Depósito de Patrimônio SEMS, Almoxarifado SEMED e Arquivo Municipal. E a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário, passando a ser de R$ 20.529,73 (vinte mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 01/10/2013. O presente Termo Aditivo correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóveis 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 05 EXTRATOS 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóveis 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades da Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, DO CONTRATODELOCAÇÃODEIMÓVELNº 104/2012/DL/PMD LOCATÁRIA: Município de Dourados/MS. LOCADOR:Ely Dias de Souza e Edinete Pereira de Souza. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 035/2012. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, a partir de 30/07/2013 os termos constantes do contrato nº 104/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a locação de imóvel sito à Rua Vereador Ataulfo de Matos, nº 5.935, Jardim Cuiabá, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para o funcionamento do “CEIM Manoel Pedro Nolasco”, bem como seu saldo do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 30 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, DO CONTRATONº 267/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento CONTRATADA:Gardin&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2012. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, por acordo entre as partes os termos constantes do contrato nº 267/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a aquisição de concreto usinado FCK-15, para ser aplicado em diversos locais deste Município de Dourados/MS, bem como seu saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2012. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de itens constantes em planilha originária, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados com extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2013 PARTES: CEDENTE:Coordenação Regional da FunaiemDourados CESSIONÁRIA: Município de Dourados/MS OBJETO:Acessão de domínio útil de uma sala, nas dependências da Coordenação Técnica Local de Dourados (CTL), na Reserva Indígena de Dourados de propriedade da FUNAI-CR Dourados, para instalação de uma Agência de Correio Comunitária Indígena. ASala objeto deste termo de cessão é parte do prédio onde se encontra instalada a CTLde Dourados, e possui uma área de 12,08m². DO VALOR: o objeto do presente termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA:A presente CESSÃO DE USO entra em vigor a partir da data da sua assinatura, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido se houver interesse dos participes, medianteTermoAditivo. Findo o prazo estipulado, se o MUNICÍPIO DE DOURADOS, permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do CEDENTE, presumir-se-á prorrogada a cessão de uso, por igual período, nas condições ajustadas. DATADEASSINATURA:21 de agosto de 2013. PROCURADORIAGERALDOMUNICÍPIO GABINETEDOPREFEITO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 DE: MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: ELIDIANE RODRIGUES DE ALENCAR 114768580 ELIDIANE RODRIGUES DE ALENCAR FERNANDES 2433 SEMAS 05/11/2013 MARIA ZÉLIA DA SILVA 147271-2 MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES 2434 SEMED 05/11/2013 SIRLENE POLONI BEZERRA 114764273 SIRLENE POLONI 2435 SEMS 05/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ALFREDO TORRES MEDINA 114760326-1 SEMED 1013 675 24/05/2013 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 24571-1 SEMED 2437 462 30/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: NOÉ BITTERNCOURT DOS REIS 90395 SEMS 2483 2 06/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: EDNA GILO DOS SANTOS 501730 SEMED 2371 180 16/10/13 A 13/04/14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA 114763976 SEMED 2432 5 19/08/2013 ELISEO ALVES DA SILVA 88901 SEMDAFES 2413 5 28/09/2013 VALMIR LIMA DE OLIVEIRA 114767531 SEMS 2412 5 14/10/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): APOSTILAMENTO DE NOME: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: LICENÇAÁGESTANTE: LICENÇAPATERNIDADE: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA GARCIA MORALES 114760385 SEMS 2421 10 20/09/13 A 29/09/13 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 114764301 SEMS 2423 5 16/09/13 A 20/09/13 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497 AGETRAN 2416 4 03/09/13 A 06/09/13 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741 SEMS 2420 7 07/09/13 A 13/09/13 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 111465741 SEMS 2422 4 03/09/13 A 06/09/13 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI 80321-1/3 SEMED 2481 8 21/10/13 A 28/10/13 APARECIDA AMADA ONO 500763-2 SEMED 2479 7 24/10/13 A 30/10/13 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM 114761022 SEMED 2478 4 22/10/13 A 25/10/13 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 88451 SEMED 2474 7 10/10/13 A 16/10/13 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA 80451-1 SEMED 2480 4 28/10/13 A 31/10/13 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII 43821 GMD 2451 7 21/10/13 A 27/10/13 LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378 SEMED 2447 5 21/10/13 A 25/10/13 ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 114762577 SEMED 2395 8 26/09/13 A 03/10/13 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES 114763584 SEMS 2418 6 06/09/13 A 11/09/13 ELISEU ALOIS SCHNORR 20581 SEMFAZ 2428 4 24/09/13 A 27/09/13 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 114765725 SEMED 2401 10 16/09/13 A 25/09/13 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 114760909 SEMAD 2414 7 16/10/13 A 22/10/13 JANICE RODRIGUES VIEIRA 114766458 SEMED 2397 7 11/09/13 A 17/09/13 JAQUELINE DE OLIVEIRA 114764429 SEMED 2399 9 22/09/13 A 30/09/13 JOSEFA QUEIROZ ALVES 90394 SEMS 2427 7 10/09/13 A 16/09/13 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901 SEMED 2443 15 16/10/13 A 30/10/13 JUSSARA QUEIROZ BRLON 114760700 SEMED 2444 15 16/10/13 A 30/10/13 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741 SEMS 2426 5 19/09/13 A 23/09/13 LUCIANA CHIMENES IBARRO 114766488 SEMED 2469 5 30/09/13 A 04/10/13 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 114762292 SEMED 2392 10 02/10/13 A 11/10/13 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 114765996 SEMAS 2415 5 09/09/13 A 13/09/13 MARIA IVAN BENITES 114762372 SEMED 2394 10 30/09/13 A 09/10/13 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240 SEMED 2466 5 13/10/13 A 17/10/13 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 114764194 SEMS 2417 10 17/09/13 A 26/09/13 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 114763469 SEMED 2402 10 07/10/13 A 16/10/13 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781 SEMED 2446 5 18/10/13 A 22/10/13 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 501654 SEMED 2400 5 30/09/13 A 04/10/13 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731 SEMED 2468 10 21/10/13 A 30/10/13 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241 SEMED 2396 10 30/09/13 A 09/10/13 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 114760123 SEMS 2424 5 02/09/13 A 06/09/13 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 114764188 SEMS 2419 10 13/09/13 A 22/09/13 SEBASTIAN MONTEIRO DA SILVA 114760580 SEMED 2448 8 09/10/13 A 16/10/13 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 502193 SEMED 2398 5 30/09/13 A 04/10/13 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 114761983 SEMED 2442 15 14/10/13 A 28/10/13 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 80351 SEMED 2469 5 21/10/13 A 25/10/13 VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 42731 SEMED 2405 10 03/10/13 A 12/10/13 VILMA MESSIAS BISPO 19371 SEMAS 2393 7 03/10/13 A 09/10/13 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251 SEMS 2410 8 03/10/2013 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 29101 SEMED 2430 8 13/10/2013 AURORA FERREIRA DE SANTE 87001 SEMED 2482 2 09/10/2013 ELLEN ROSE DECIAN 79791 SEMED 2445 8 19/10/2013 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 114760058 SEMS 2449 8 19/10/2013 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI 114764296 SEMED 2407 8 10/09/2013 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-1/2 SEMED 2477 8 13/10/2013 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501566-4/5 SEMED 2473 8 27/10/2013 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4/5 SEMED 2409 8 11/10/2013 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1/2 SEMED 2475 8 16/10/2013 TAMIRIS BATISTA VIANA 114768801 SEMED 2406 2 03/10/2013 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036 SEMS 2450 8 16/10/2013 LICENÇALUTO: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO 114761962 SEMED 2431 8 09/10/2013 MARCELA MARI ARAKAKI 114768403 SEPLAN 2441 8 12/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ANDREIA GARCIA SIMOES 114760219 SEMED 2368 3 07/10/2013 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 500780 SEMFAZ 1581 3 01/08/2013 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746 SEMED 2390 3 10/10/2013 LICENÇAPREMIO LICENÇAGALA: DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR102/13, de 25 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R102/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16 da Quadra 05, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita a promitente-donatária, MARIAAPARECIDANOGUEIRA DASILVA. Dourados, 29 de Outubro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº19/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. 07 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1523/2013 72828 Iraydes Correa Duarte Anibal Pavão, Q-09, L-05/ Jd. Mônaco 1527/2013 37414 Kazuko Koga Hirota João Borges, Q-13, L-04/ Jd. João Paulo II 1513/2013 10007 Maisa Capelari Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-16, L13/ Altos do Indaiá 1394/2013 35191 Marilene Cardoso dos Santos Silva e Outros G – 14, Q-62, L-12/ Jd. Guaicurus 1506/2013 2541 Melquesedec Batista Takeo Takimoto, Q-29, L-01/ Altos do Indaiá 1518/2013 15869 Nilse Toshie Yamasaki Espanha, Q-16, L-04/ Altos do Indaiá 1533/2013 2963 Oswaldo Nardini Junior Sadamu Minohara, Q-31, L-04/Altos do Indaiá 1293/2013 14741 Pronac Empreendimentos Civis LTDA Alameda das Acácias, Q-24, L-04/ Portal de Dourados 1384/2013 35768 Raimundo de Souza Porto Cesário Domingues Peres, Q-15, L-08/ Vl. Ubiratan 1502/2013 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 1520/2013 72879 Sergio Almir Wachter e Outros Alameda Dourados, Q-07, L-19/ Jd. Mônaco 1514/2013 10017 Sergio Braga Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-06, L15/ Jd. Europa 1515/2013 72893 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-07, L-30/ Jd. Mônaco 1522/2013 72827 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-09, L-04/ Jd. Mônaco 1298/2013 50789 Valdenir Nicolau de Azevedo e Outros Asturio Martins da Silva, Q-14, L-01/ Jd. Novo Horizonte 1512/2013 10011 Wagner Rogério Motomiya França, Q-06, L-05/ Jd. Europa Dourados, 01 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1279/2013 2406 Adilson Mendes Rua 09, Q-12, L-19/ Altos do Indaiá 1370/2013 1525 Alexandre Cid da Rosa Antonio Alves da Rocha, Q-18, L-03/ Jd. Florida II 1505/2013 2533 Caio Monteiro de Lima Shohei Fujinaka, Q-05, L-01/ Altos do Indaiá 1299/2013 50975 Cassio Correa, Incorporação e Prticip. LTDA Ataide de Souza Leitão, Q-39, L-15/ Res. Pq. do Lago II 1504/2013 3164 CPA Consultoria e Planejamento em Agronegócio LTDA Manoel Rasselen, Q-09, L-02/ Altos do Indaiá 1480/2013 40974 Donizete Ribeiro da Silva Assai, Q-28, L-03/ Jd. Joquei Club 1521/2013 72758 Ediana Mariza Bach Anibal Pavão, Q-10, L-15/ Jd. Mônaco 1503/2013 66709 Edward Peral Tapias A5, Q-09, L-26/ Jd. das Primaveras 1524/2013 15806 Elisa Cachele Anibal Pavão, Q-21, L-03/ Alto das Paineiras 1501/2013 2962 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 1545/2013 33284 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Pitangueiras, Q-39, L-23/ Jd. Colibri 1488/2013 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 1307/2013 29495 Hideo Ohara Docelina Mattos Freitas, Q-19, L-12/ Pq. Nova Dourados 1476/2013 12653 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-22, L-21/ Jd. Ouro Verde DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº19/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3454/2013 28566 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Delci Matos Rocha, Q-02, L-13/ Res. Oliveira I 3109/2013 17928 Adão Maiolino Brum Juti, Q-06, L-08/ Vila Nova Esperança 3003/2013 2155 Adão Roberto Brito Rua 19 n°410, Q-65, L-14/ Altos do Indaiá 3457/2013 48164 Airton Rodrigues da Silva Antonio Azambuja n°770, Q-04, L-02/ Vl. Viegas 3548/2013 24065 Ana Candida Castro Rodrigues e Outros Vilson Gabiatti, Q-140, L-01/ Jd. Água Boa 3111/2013 40966 Antonio Jonas da Silva Alfenas, Q-28, L-19/ Jd. Joquei Club 3479/2013 25234 Antonio Marinho Barboza Iracema n°1010, Q-35, L-01/ BNH IV Plano 3495/2013 32879 Ariovaldo Monteiro da Silva Arara, Q-27, L-12/ Vila Vista Alegre 3458/2013 79905 Bortolozo e Silva LTDA-ME Cel. Ponciano, Q-00, L-B/ Chácara Parte 3081/2013 60590 Cassiano Maciel Ediberto Celestino de Oliveira n°685, Q-14, L-13/ Jd. Água Boa 3592/2013 35809 Celso Rodrigues dos Santos Nilson Vieira de Mattos n°6141, Q-02, L-21/ Jd. Brasilia 3400/2013 12183 Ciro Tiziani Moura Dos Caiuas, Q-08, L-11/ Altos Monte Alegre 3466/2013 26737 Claudinei dos Santos João Correa Neto, Q-06, L-06/ Jd. Del Rey 3584/2013 77225 Cleonice da Silva Ramos Pedro de Alencar, Q-04, L-04/ Jd. Flamboyant 3512/2013 32072 Cleuzimar Alves Batista /Procurador: Marlene Elizabete Ribeiro Dias Alvicio Martins Viana, Q-16, L-01/ Jd. Canaã III 3480/2013 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q-08, L-12/ Vl. Indio 2989/2013 2665 Elizabeth Grefe Bagordakis Pinto Manoel Rasselen, Q-06, L-01/ Altos do Indaiá 2988/2013 2598 Elizene Rodrigues de Oliveira Eikishi Sakaguti, Q-30, L-14/ Altos do Indaiá 3625/2013 33303 Empreendimento Imobiliários Coqueiros LTDA /Procurador: Wilson Lazareta Dos Coqueiros , Q-29, L-01/ Jd. Colibri 2928/2013 40890 Empreendimentos Centro Oeste LTDa Alfenas, Q-24, L-09/ Jd. Joquei Club 3509/2013 33052 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Mangueiras, Q-26, L-18/ Jd. Colibri 3513/2013 32945 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Jaqueiras, Q-24, L-02/ Jd. Colibri 3514/2013 41737 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dos Abacateiros n°510, Q-24, L-23/ Jd. Colibri 2996/2013 41069 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimores, Q-27, L-12/ Jd. Joquei Club 3492/2013 24082 Francisco Biazi Filho Cafelândia, Q-140, L-02/ Jd. Água Boa 3464/2013 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 3068/2013 15874 Hamilton Hisano José de Mattos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das Paineiras 3541/2013 29185 Instituto Nacional de Seguro Social André Gomes Brandão, Q-51A, L-15/ Jd. Água Boa 3608/2013 44305 Itaguaciaba Lourenço de Carvalho Uirapuru n°1065, Q-32, L-22/ BNH IV Plano 3601/2013 28905 Ivanir Alves de Moraes 20 de Dezembro, Q-56, L-01/ Jd. Água Boa 3563/2013 44417 Joaquim Barbosa Filho Gonçalo Nunes da Cunha n°835, Q22, L-17/ BNH IV Plano 3179/2013 25162 José Kovacs Arapongas n°930, Q-26, L-11/ BNH IV Plano 3504/2013 20825 Jose Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti 3246/2013 33335 Keiko Nozu Imada e Outros Coronel Ponciano, Q-02, L-10/ Jd. Colibri 3536/2013 23217 Luciano Aparecido Bastos Bela Vista, Q-116, L-17/ Jd. Água Boa 3119/2013 37340 Luiz Ferreira Torres Vereador Ataufo de Mattos n°6470, Q172, L-05/ Jd. Brasilia 3044/2013 76255 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) Santos Dumond, Q-B3, L-00/ Chácara Parte 3136/2013 32825 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) Rouxinol, Q-32, L-19/ Vl. Vista Alegre 3490/2013 47805 Maria Celia Vieira /Procurador: Imobiliária Dourados Empreend. e Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 2921/2013 58477 Maria Ferreira de Camargo Melvin Jones n°45, Q-69, L-H/ Centro 3061/2013 15854 Maria Joana Comandolli Jose de Mattos Pereira, -15, L-07/ Alto das Paineiras 3590/2013 31603 Maria Leusa Geronimo Vilson Gabiatti, Q-35, L-07/ Jd. Canaã III 2844/2013 4758 Maria Luciana Menezes Sidnei Fernandes de Souza n°786, Q10, L-13/ Jd. Florida I 3176/2013 47963 Maria Romao Mamedio Italivio de Souza Pael, Q-144, L-P/15 /Jd. Água Boa 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 3538/2013 23189 Marinda doCarmomSilva Casagrande José Luiz daSilva n°1198, Q-117, L22/ Jd. ÁguaBoa 3060/2013 15851 MarioFranco eOutros José deMattos Pereira, Q-15, L-04/ Alto das Paineiras 3535/2013 25412 MarioSueoTakahashi Jandaia n°875, Q-28, L-21/ BNHIV Plano 3474/2013 72339 MarvioCristhianoBruning e Outros Alameda das Flores, Q-04, L-07/ Jd. Aline 3468/2013 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viegas, Q-00, L-00/ ChácaraParte 3580/2013 46386 Moyses Henrique /Procurador: AparecidaOliveiraFrancisco W-27, Q-171, L-05/ Jd. ÁguaBoa 3173/2013 25174 NeideFerranti Iracema n°905, Q-26, L-24/ Jd. BNH IVPlano 3477/2013 22555 Nelson deMeloOliveira Gal. Osorio, Q-05, L-05/ Jd. Nana 3378/2013 53067 Nivaldo deSouzaMoraes ToshinobuKatayama, Q-14, L-M/ Centro 3450/2013 10923 Nivaldo deSouzaMoraes Cel. Ponciano n°3145, Q-B, L-15/ Vl. Alba 3422/2013 35910 NivaldoRodrigues deOliveira NilsonVieira deMattos, Q-06, L-01/ Jd. Brasília 3614/2013 59328 Ozidio Ferreira Garcia Independência n°1500, Q-10, L-01K/ Vl. Erondina 3172/2013 25173 Pierina do Carmo Amaral Pereira Iracema n°915, Q-26, L-25/ Jd. BNHIv Plano 3380/2013 48221 RicardoMuller e Outros Hayel Bon Faker n°270, Q-25, L-00/ Vl. Vista Alegre 3452/2013 37791 Rodrigo de Lima Costa e Outros Colombia, Q-29, L-11/ Pq. das Nações I 3171/2013 24803 Rogerio Almirao Sobreira e Outros Leonidas Alem n°2365, Q-38, L-03/ 3125/2013 47780 Sebastiana de Oliveira Barros Gonçalo Nunes Siqueira, Q-172, L-16/ Jd. Água Boa 3581/2013 45772 Suellen Lemes Fiorentino e Outros /Procurador: Gislaine Rodrigues Pereira e Outros Audelino Garcia Camargo n°490, Q17, L-23/ Jd. Água Boa 3546/2013 23991 Vicentina deMenezes Paiva Gonçalo Nunes Siqueira, Q-131, L-10/ Jd. Água Boa 3553/2013 23244 Wesklei Mendes Mitsumori Frei Antonio n°1445, Q-124, L-11/ Jd. Água Boa 3076/2013 41085 Wesley Dallaqua Teixeira e Outros Aimores, Q-22, L-05/ Jd. Joquei Club Dourados, 01 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS- CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ FNDE 10646-1 PNATE 05/11/2013 46.270,83 FNDE 12020-0 MerendaEscolar 05/11/2013 351.248,00 Dourados, 06de Novembrode 2013 TOTAL 397.518,83 ATA - CMHIS ATA DE Nº. 04/2013 Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e treze, as 08h00min, na sala do Secretario Municipal de Planejamento, Sr Gerson Schaustz – Presidente do Conselho Municipal de Habitação foi aberta reunião do Conselho com a seguinte pauta: Proposta para a aprovação da utilização do recurso do Fundo Municipal de Habitação para os seguintes fins: Aquisição de equipamentos, móveis e carros, para o Departamento de Habitação e posteriormente abertura de processo licitatório para contratação de serviços topográficos necessários para a regularização dos loteamentos, e conforme acordado na reunião de Conselho no mês de janeiro de 2013, apresentação de Slides dos projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, enfatizando os projetos do Departamento de Habitação. A reunião contou com a presença dos seguintes membros nomeados através do decreto nº 1060 de 05/09/2012: Gerson Schaustz, Ana Paula Barbosa Coelho,Vera Lucia Delabrio Bonato, Thiago de Souza Gonçalez, Eliseo Antonio Rolon, Ronaldo Ferreira Ramos, Lourdes Peres Benaduce e dos técnicos, Zelinda Inês Lima Fernandes – Diretora do Departamento de Habitação,Antonio CarlosA. Cruz –Assessor Especial. Iniciou-se a reunião com a Srª Zelinda apresentando em slides as obras em andamento no Município com 62 (sessenta e dois) contratos assinados para melhoria da infraestrutura Municipal na qual PORTARIA Nº. 276, de 05 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período FABIANAPEIXOTOBARBOSA 15 (quinze) dias 23/10/2013 a 06/11/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 277, de 05 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar RENATAAPARECIDA BOEIRA DE OLIVEIRA COSTA do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, em 01 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS AUTO ELETRICA GUAÍRA LTDA , torna Público que Recebeu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS),ALicença de Operação , para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). LEONILDO MENDES GONTIJO , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio Residencial, localizada na Rua: Natal, nº 885 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LINDOMAR PALHANOMATEUS - MEI torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS n° 377/2013, para atividade de LANCHONETE, localizado na AVENIDA MARCELINO PIRES, 1217 – CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MaracanãAuto Center Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Borracharia, alinhamento e balanceamento de veículos - localizada na rua Jaime Moreira, 1585, Parque residencial Pelicano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção multi residencial com 240 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAQUERA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Projetada 04CT esquina com a Rua Projetada 06CT nº 40 – Chácaras Trevo – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; (X) não. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Construção multi residencial com 240 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAQUERA, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Projetada 04CTesquina com a Rua Projetada 06CT nº 40 – Chácaras Trevo – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim; (X) não. QUERO MAIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE BOLOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONFEITARIA, localizado naAVENIDAWEIMAR GONÇALVES TORRES, 2341 – CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 09 ATA - CMHIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.603 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA- Consulta a população sobre o Projeto de Lei que prevê alteração da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências”. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento faz saber que em conformidade a Lei Orgânica do Município de Dourados, art. 156, será realizada Audiência Pública no dia 08 de novembro de 2013, a partir das 08h 00min, no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Dourados, sito à Coronel Ponciano, 1700, onde os Técnicos da Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento farão a explanação sobre o Projeto de Lei que prevê alteração da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário no Município de Dourados e dá outras providências”. Dourados, 06 de novembro de 2013. Jorge Luis de Lúcia Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL contempla as áreas de Habitação, Assistência Social, Saúde, Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, onde destas 52 (cinquenta e dois) estão sendo executadas, 04 (quatro) em fase de acabamento e 06 (seis) concluídas; Foram apresentados os loteamentos entregues em 2011 e 2012, totalizando 1.394 unidades habitacionais e os que serão entregues em 2013 somando 1.893 unidades habitacionais e o Programa de Subsidio Habitacional – PSH – com 100 unidades entregues e 50 a serem entregues, totalizando 150 unidades habitacionais. Foi apresentado o organograma do Departamento de Habitação, e o levantamento do recadastramento habitacional, com inicio no dia 20 de fevereiro ate o dia 28 no qual foram atendidos 2.328 famílias, sendo 1807 atualizações e 521 novas inscrições. As reuniões do Conselho Municipal de Habitação ficarão definidas para toda primeira sexta feira de cada mês as 08:00 hs com local a ser confirmado na convocação.OSr. Ronaldo perguntou a respeito da dinâmica do recadastramento e durante a explicação da Sr.ª Zelinda, foi sugerido pelos conselheiros, que na ficha de inscrição fosse acrescentado um texto declaratório onde o inscrito confirma a veracidade das informações prestadas e colhida assinatura dos mesmos para arquivamento no Departamento de Habitação. O Sr. Gerson informou aos conselheiros que em relação às denuncias de compra e venda de casas nos Loteamentos Sociais, será feito uma matéria na empresa escrita, com esclarecimentos sobre as consequências de tal aquisição e solicitou ao Sr. Paulo – Representante da Caixa Econômica Federal - a agilidade nas providencias a serem tomadas diante das informações já prestadas pelo Município. Foi informado aos conselheiros sobre a reunião na Vila Cachoeirinha no dia 01 de março, convocando os moradores que não possuem registro dos imóveis para regularização dos mesmos. Foi aprovada a utilização do recurso do Fundo Municipal de Habitação para aquisição dos equipamentos, móveis e veículos, conforme relação anexa, e levantamento topográfico acima mencionado com a ressalva de que nos veículos adquiridos seja colocado um adesivo indicando a origem do recurso da aquisição dos veículos.ADrª Lourdes ficou de apresentar na próxima reunião a legalidade de destinar parte do valor da outorga onerosa para o Fundo Municipal de habitação de interesse social.Areunião foi encerradas as 10:00 h com aprovação da pauta exposta pelo conselheiros, e lavrada a presente ata será assinada e publicadaemDiário Oficial do Município. PLANILHA DE GASTOS REESTRUTURAÇÃO SETOR DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Saldo conta corrente –R$ 389.786,89 Previsão de Gastos –R$ 388.100,00 SaldoemCaixa –R$ 1.686,89 Objetos Valores R$ Informática R$ 100.000,00 Automotor 1.6 R$ 100.000,00 Eletro-doméstico R$ 4.500,00 Ar-Condicionado R$ 55.000,00 Cortinas R$ 15.000,00 Móveis R$ 90.000,00 Divisórias R$ 16.800,00 Insufilme R$ 3.800,00 Mãode Obra R$ 3.800,00 ValorTotal R$ 388.100,00 Estimativa de redução dos valores no pregão presencial possivelmente chegará em 35 a 40%. Na melhor hipótese dos 40% a reestruturação custará R$ 232.860,00(duzentos e trinta e dois Mil oitocentos e sessenta reais). EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.615 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Altera dispositivos na Lei nº 1.041/79 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°.Oart. 13, o art. 15 e o incisoVdo art. 29-C da Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 13 -Oproprietário ou loteador, emgarantia da execução das obras previstas no artigo anterior, dará em caução o equivalente a 20% (Vinte Por Cento) dos lotes vendáveis, mediante seguro-garantia, depósito caução, fiança bancária ou caução em lotes, que só será levantada após a vistoria feita pela Administração Municipal das obras realizadas. § 1º. A - A critério da Administração Municipal, a caução em lotes vendáveis prevista no caput poderá ser dadaemimóvel fora do loteamento. § 1º. B - A caução em lotes, do próprio loteamento ou de valor equivalente fora dele, fica condicionada a avaliação prévia do(s) imóvel(eis) pela Comissão de Avaliação do Município. § 1º. C - Emcaso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento. (...) Art. 15. O projeto será aprovado se vier acompanhado de todos os requisitos e exigências determinadas pelas leis e regulamentos da União referentes aos loteamentosemgeral, além daqueles especificados nesta lei. § 1º. A administração municipal, mediante análise técnica com decisão fundamentada, poderá aprovar o projeto de loteamento mediante apresentação de Carta deViabilidade de energia elétrica e iluminação pública e Carta deViabilidade de distribuição de água, esgotamento sanitário e rede de águas pluviais, emitidas pelas respectivas concessionárias dos serviços públicos e Licença Ambiental Prévia Municipal –LP, se atendidas as seguintes condicionantes: I - O proprietário ou loteador firmará com a Administração Municipal Termo de Compromisso no qual se comprometerá a, no prazo de 90 dias depois de aprovado o loteamento, obter as aprovações dos projetos nas concessionárias de serviços públicos pertinentes, a Licença Ambiental de Instalação - LI, aprovação dos projetos de pavimentação asfáltica, drenagem e arborização, sob pena de incidência de multa de 20%do valor global dos imóveis; II - O proprietário ou loteador dará, em garantia da aprovação dos projetos e execução das respectivas obras previstas nesta lei, caução no valor de 40% (quarenta por cento) dos lotes vendáveis, nas formas e condições do art. 13 e seus parágrafos; § 2º. O integral atendimento do disposto no(s) Termo(s) de Compromisso é condição de validade do ato de aprovação do Projeto de Loteamento e requesito indispensável para a emissão do Termo de Licenciamento Inicial de Obra – TIO e para qualquer intervenção no imóvel, bem como condição para liberação de até 50% da caução prevista no inciso II do § 1º deste artigo. § 3º. A liberação da caução e emissão de Alvará de Construção só será admitida após vistoria da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, que verificará o cumprimento do disposto no inciso III do art. 29-Adesta lei. § 4º. A liberação da caução, nos termos do parágrafo anterior, poderá se dar de forma parcial, relativamente às áreas atendidas com toda a infraestrutura exigida por esta lei. § 5º. O previsto neste artigo é aplicável a projeto de loteamento aberto ou condomínio fechado. Art. 29. C. (...) (...) V - em caso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento; Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N°. 745 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOo disposto no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666/93 CONSIDERANDOo Pedido n° 21; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática abaixo relacionados, com recursos do Fundo Municipal de Habitação: I - 02 (dois) notebooks com processador core i3, 4GB RAM, 500 GBHD– Padrão nacional Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº23/2013, 22 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 41.445/2013 10000003342 NEY RODRIGUES DE ALMEIDA 055.624.401-00 1.058,69 41.443/2013 6907008 CASA DAS BALANÇAS LTDA 15.432.370/0001-75 2.000,21 41.441/2013 100076840 COMERCIAL ANTENITOS LTDA ME 02.166.521/0001-49 2.000,21 41.439/2013 100011330 CLÁUDIO IGUMA E CIA LTDA 900.000.516-75 1.653,78 41.437/2013 100077102 CLÁUDIO ALEXANDRE DE TOLEDO 37.206.166/0001-79 1.491,77 41.435/2013 15273008 COMERCIAL DE ALIMENTOS CRISTALMITA LTDA 33.105.289/0001-62 1.491,77 41.433/2013 7327005 CONSTRUCON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 15.489.321/0001-79 1.491,77 41.431/2013 100008542 CÍCERO ALVES DA COSTA 900.000.380-67 1.653,78 41.428/2013 100115446 JAKELINE GARCÍA CARLONGA RAMOS 738.745.151.-68 537,01 41.424/2013 998001 JOÃO PÉREZ SOLEIS 900.002.750-00 1.034,54 41.420/2013 12028002 JUREMA CECCON D.AGNOLUZZO 900.001.749-12 1.034,54 41.417/2013 20573006 FÁBRICA DE TRONCOS E BALANÇAS MANGOLAÇO LTDA 00.181.378/0001-39 1.743,74 41.414/2013 13789007 RAMON LUCAS DALSASSO 460.560.419-72 1.071,06 41.411/2013 100028535 REINALDO JOSÉ MARTINS 700.165.001-30 593,63 41.403/2013 22004009 ADRIANA FERREIRA FLORES 582.048.491-68 418,86 41.399/2013 100122760 ARLINDO VIEIRA 725.695.228-72 537,39 41.394/2013 100012396 AMILTON DO PRADO FERREIRA 900.00.546-90 1.653,78 41.392/2013 19032005 APOLO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 37.574.621/0001-99 1.491,77 41.389/2013 100007155 ARMANDO DE LIMA MATOS 900.000.277-07 1.653,78 41.385/2013 11012005 DOURIVAL DE SOUZA MARTINS 009.381.657-04 777,13 41.382/2013 100089518 DOURADOS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME 04.928.630/0001-81 2.000,21 41.382/2013 1178008 DOURAMÓVEIS LTDA 03.681.095/0001-44 2.000,21 41.370/2013 19013000 DULCINERI BOSCO LAMERS 313.303.121-04 891,26 41.368/2013 779008 DECORAÇÕES MATOSO LTDA 03.792.645/0001-00 2.000,21 41.367/2013 100011985 DIAS & BARROS LTDA ME 02.794.230/0001-03 2.000,21 41.366/2013 50001191 DINALVA CARNEIRO BOTTI 139.238.621-72 2.217,40 41.365/2013 19105002 SEARA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 70.357.157/0001-54 3.077,17 41.363/2013 17299004 SERRALHERIA MAMORÉ LTDA 26.851.386/0001-39 1.039,74 41.360/2013 100002200 SALDIVAR & ROSIM LTDA ME 02.620.766/0001-02 1.743,74 41.359/2013 1966006 BENJAMIM FERNADEZ DUARTE 008.342.971-91 1.034,54 41.358/2013 100063810 MARIO FERREIRA DOS SANTOS ME 04.684.729/0001-85 1.168,28 41.357/2013 16178009 M.E.S BARBOSA & CIA LTDA 90.000.677/0001-12 1.743,74 41.355/2013 20350007 VERA LÚCIA SANTOS MATERIAL HOSPITALAR 00.099.466/0001-96 2.997,26 41.354/2013 9258000 VALTER KIOSHI FUJII 026.522.708-93 1.071,06 41.353/2013 21644004 VALMIR ALBIERI FERREIRA 330.781.819-87 1.071,06 41.352/2013 18496008 LUIZ CARLOS LOURENÇO ME 37.189.727/0001-79 445,85 41.348/2013 19637004 L.E.S. AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA ME 73.819.344/0001-09 496,63 41.347/2013 50002023 LAURINDA LELES DA SILVA FREIRE 90.001.423/0001-19 2.000,21 41.346/2013 23411007 LIMA & MUNIZ LTDA ME 02.130.927/0001-71 2.000,21 41.344/2013 7933002 EDSON ANTÔNIO PERES MORAES 15.477.325/0001-81 2.000,21 41.341/2013 6635008 EVANDRO RENATO RIGOTTI 975.872.228-04 1.071,06 41.340/2013 18474004 EMANUEL DIAS DE CARVALHO 313.212.756-68 1.071,06 41.338/2013 14302004 IMPEÇAS IMPLEMENTOS E PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA ME 15.902.828/0001-02 1.743,74 41.337/2013 1000000980 ISMAEL VENTURA BARBOSA 267.351.051-68 918,31 41.335/2013 1468006 OSCAR FERREIRA DE SOUZA 90.000.594/0001-23 1.743,74 41.292/2013 7216009 MÁRIO SÉRGIO VIGNOLI 900.002.596,94 1.071,06 41.290/2013 23246006 MIGUEL PAULO DUARTE 208.904.511-68 1.926,15 41.289/2013 13143000 CASTRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA 03.490.117/0001-99 3.077,17 41.286/2013 100077730 CASA & AMBIENTE MÓVEIS PLANEJADOS 04.879.001/0001-09 2.000,21 41.296/2013 100050123 ILMA ESTELA NASCIMENTO BARROS 337.629.881-53 984,89 41.285/2013 100043020 CARLA H. BALDASSO, TATIANA BALDASSO E CAROLINE BALDASSO 900.000.897-29 1.653,78 41.283/2013 1000002591 CDEI CENTRO DOURADOS DE ENSINO INTEGRADO LTDA 08.204.258/0001-11 1.491,77 41.281/2013 19177003 CSM COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS 70.354.519/0001-53 2.997,26 41.280/2013 1000019192 SADI DOS SANTOS TEIXEIRA ME 09.203.611/0001-01 120,80 41.279/2013 1000023114 SÉRGIO ROBERTO BARCELLOS 368.745.820-20 1.071,06 Anexo Único 41.277/2013 10059008 DIMENSÃO VEÍCULO LTDA 00.779.298/0001-80 1.743,74 41.275/2013 11198001 DOURADOS AUTOMÓVEIS LTDA 01.522.770/0001-67 1.743,74 41.273/2013 1000002060 ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA 407.170.111-00 1.058,69 41.272/2013 1000008239 RODRIGO BORTOLOTTO SALES 027.372.679-00 1.071,06 41.271/2013 7816006 RETIFICA MARONI LTDA EPP 15.504.293/0001-11 257,49 41.270/2013 100123708 FERNANDO JORGE DA SILVA 359.028.099-91 888,36 41.268/2013 4408004 FERROCAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 90.001.278/0001-76 1.743,74 41.267/2013 22582002 GRÁFICA DOURAPEL LTDA 01.576.946/0001-63 1.838,48 41.265/2013 1000049192 G.P. ALVES ME 04.179.535/0001-22 2.997,26 41.264/2013 7258003 JOÃO DE GAIR FAVARETO 161.138.299-87 1.071,06 41.262/2013 19235003 JOANA D.ARC MARTINS AQUINO 36.813.913/0001-74 1.743,74 41.260/2013 100139108 IRENICE PEREIRA DA SILVA 518.353.801-82 586,32 03 EDITAIS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 21/11/2013 e previsão de vencimento para 21/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 11 (onze) meses, com inícioem13/11/2013 e previsão de vencimentoem13/10/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃOMÚTUANº 02/2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 02/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DO CORPO DEBOMBEIROSMILITARDOMATOGROSSODOSUL. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF - 051.407.811-15 CONVENENTE:Secretaria de Estado de Segurança Pública CNPJ – 03.015.475/0001-40 SECRETÁRIO:Wantuir Francisco Brasil Jacini CPF – 086.595.081-49 OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo Aditivo: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULASEXTA– DAVIGÊNCIA. Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência do termo de cooperação mútua nº. 02/2011 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 01/11/2013 e previsão de vencimentoem21/10/2015. DARATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Cooperação Mútua nº. 02/2011, celebrado entre as partes em 01 de novembro de 2011. Data deAssinatura: 20 de outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO N.º 019/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Martins&Teles Ltda –ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 010/2013/PreviD OBJETO: Contratação de Empresa para a prestação de Serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação Fonte 103000 Ficha 995 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.935,00 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais) DATADEASSINATURA: 22/11/2013 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. EXTRATO DO CONTRATO Nº 383/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MTXGráfica e ComunicaçãoVisual Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico de Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica e ambientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.912,00 (sessenta e oito mil novecentos e doze reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais públicos para conservação e manutenção de pavimentação asfáltica em diversos locais no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.393.621,20 (um milhão trezentos e noventa e três mil seiscentos e vinte e umreais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 24 de Outubro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FioAzul Indústria e Comércio Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2013. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 41.259/2013 18920004 PAUMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 37.559.705/0001-53 3.077,17 41.258/2013 1000020751 PAULO SÉRGIO APARECIDO COSTA 204.11.158-55 504,34 41.257/2013 4588002 EGÍDIO VILANI COMIN 231.523.110-87 1.071,06 41.255/2013 5140005 EMPACOTADORA DOURADOS LTDA 15.419.963/0001-00 2.997,26 41.253/2013 50001116 ESTACIONAMENTO REAL VEÍCULOS 90.001.381/0001-16 1.743,74 41.252/2013 2192001 EVEREST COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA 00.486.453/0001-70 1.743,74 41.250/2013 9661000 LEO BACATCHUK 301.844.100-10 1.071,06 41.248/2013 12466000 LUIZ TADEU FERNANDES 433.762.589-53 1.071,06 41.247/2013 100111050 LUIZ CARLOS BERETA SILVA 812.709.171-53 639,00 41.246/2013 225002 TERUO HIGASHI 152.181.128-87 889,06 41.245/2013 1000031885 TEKA PRODUÇÕES FOTOGRAFIAS E FILMAGENS LTDA ME 10.611.588/0001-73 632,48 41.243/2013 23346000 TROPICAL SEGUROS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 02.094.641/0001-88 3.077,17 41.241/2013 1000062888 ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL E BENEFICENTE GIDEOS DO CANAA 05.524.592/0001-64 81,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 04 EXTRATOS OBJETO: Aquisição de camisetas e numeração de inscrição, a serem utilizados na realização da “1ª Meia Maratona Cidade de Dourados”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundação de Cultura e Desporto 15.01. – Fundação de Esporte de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.992,80 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 454/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 461/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 26.060,00 (vinte e seis mil e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 462/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.950,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DATADEADESÃO:11/11/2013 SECRETARIAMUNCIPALDEEDUCAÇÃO DATADEADESÃO:25/10/2013 SECRETARIAMUNCIPALDEEDUCAÇÃO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 015/2013 015/2013 114/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral 018/2013 060/2013 175/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA CNPJ 03.623.964/0001-84 EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD Aquisição de Hortifrutigranjeiros 013/2013 041/2013 112/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros Alimentícios – Pão e Leite APM Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ATAS - CMDCA EDITAL DE AUDIÊNCIA PUBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 27 de novembro (quarta-feira), às 14 horas, realizará Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2014, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 21 de novembro de 2013. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento ATA Nº 013 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº treze, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e treze, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Rita de Fátima, Ivonete Ferreira, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Durvalina Castilho, Fabíola Sampaio e Edgard Moreno. Inicia-se a reunião com a leitura e aprovação daATAnº 012/2013. Em seguida é efetuada a leitura e aprovação do parecer nº 003/2013 que emite parecer favorável ao Projeto “Programa Aprendiz Bancário – Adolescentes Serviços Administrativos – COD/TEM: 29473 (ESFL formadora)”, encaminhado através de ofício nº 39/2013 em 09 de julho de 2013 do Centro de Integração do Adolescente DomAlberto. E a leitura e aprovação do parecer 05 ATAS CMDCA nº 004/2013 correspondente a destinação de 70% do valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que conta com R$ 4.082,55 (Quatro mil e oitenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), devido a deposito direcionado a entidade Ação Familiar Cristã, a qual é aprovado pela plenária a destinação de R$: 2.857,77 (Dois mil oitocentos cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos) a entidade correspondente. Restando R$: 1.224,78 (Um mil, duzentos vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), que corresponde aos 30% destinados ao próprio Fundo. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 014 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº quatorze, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Keli Pretti, Rita de Fátima,Vivian de Lima, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Kelly Moreno e a Secretária Executiva do Conselho, Marcelle Alessandra. A presidente inicia a reunião realizando a leitura do relatório encaminhado pela Câmara Municipal em relação à audiência pública que aconteceu com o intuito de se resolver as várias e intermináveis questões envolvendo os menores infratores. O coordenador geral do COMCEX, Rogério Fernandes, faz uso da palavra convidando a todos para participarem da I Passeata Por uma Infância Feliz realizada pelo próprio Comitê que será realizada no dia 05 de outubro com início em frente ao ShoppingAvenida Center e destino a PraçaAntônio João. Por fim a presidente finaliza lembrando sobre a próxima capacitação que será realizada no dia 27de setembro e o palestrante é o Rogério. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 ATAS PREVID Ata nº 025/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Acácio Kobus Junior, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 016/2013/PREVID, que possui como objeto a locação de imóvel, situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, Centro, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso X da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 22 de novembro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Acácio Kobus Junior Membro Ata nº. 026/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, as treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Acácio Kobus Junior eAdemir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 011/2013 (Diário Oficial Nº 3.594 de 24/10/2013), tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 018/2013/PREVID, que possui como objeto a contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atendimento das necessidades do PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda – EPP pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 22 de novembro de 2013. Membros: Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Acácio Kobus Junior Membro DELIBERAÇÃO COMED Nº 057, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para, Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/09/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 005, de 02/09/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/09/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo, localizada a Rua Ayrton Senna, 350 – Bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos, a partir de 2013. Art. 2º.Amantenedora deverá providenciar para o ano de 2014: I -Adaptação de vaso sanitário dos banheiros para o uso da Educação Infantil; II - Construção do parque infantil para as crianças do pré- escolar. conforme solicitação no inciso X, art.2º da DeliberaçãoCOMEDnº 003, de 17/03/2011; Art. 3º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade; Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Art. 5º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de setembro 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 21/11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 060, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 008, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes, localizado à Rua Cafelândia, 1.680, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados, para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a DELIBERAÇÕES - COMED 06 DELIBERAÇÕES - COMED partir de 2013. Art. 2º Que seja providenciado o seguinte: I - troca dos colchonetes danificados; II - substituição do extintor de incêndio vencido; III - que as lâmpadas que estão faltando sejam colocadas; IV - que o exaustor danificado seja substituído; V- poda das árvores que circundam o Centro de Educação Infantil Municipal; VI - trocas dos armários danificados; VII - colocação dos vidros das janelas que estão faltando; VIII - substituição da caixa d’água. Art. 3º. Adequação dos banheiros dos funcionários e a das crianças respeitando a Lei deAcessibilidade. Art. 4º. Adequação do quantitativo de alunos por sala de aula seja respeitado para o ano letivo de 2014, conforme Deliberação doCOMEDnº001 de 21/10/2008. Art. 5º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 7º. Que Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.8º As orientações, contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Art. 9º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 21/11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 061, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de atos para, Escola Municipal Profª. Maria da ConceiçãoAngélica e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/11/2013, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 010, de 04/11/2013 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/11/2013, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Profª. Maria da Conceição Angélica, localizada à Rua André Cursino de Lima – s/nº, Jardim Guaicurus, nesta cidade de Dourados o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil o Ensino Fundamental a Educação de Jovens eAdultos por 5 (cinco) anos a partir de 2013 eValidação de Estudos referentes aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, conforme DeliberaçãoCOMEDnº 012 de 11 de agosto de 2000. Art. 2º Que seja providenciado o seguinte: I - troca das lâmpadas queimadas e instalação das que estão faltando; II - instalação das maçanetas nas portas e espelhos das tomadas que estão faltando; III - substituição dos vidros quebrados e instalação dos vidros que estão faltando; IV - portas dos armários de mantimentos e material de limpeza; Art. 4º. . A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.7º As orientações, contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de novembro de 2013. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 21/11/2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dourados - MS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.615 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2013 Resolução Nº 011/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de férias dos conselheiros titulares.Cominícioem01/12/2013 e términoem30/03/2014. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 25 de Novembro de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA AUTO POSTO ENTRE PARQUES, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, Comércio varejista de lubrificantes, Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na RuaWilson Dias Pinho, 1080, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada em parte do lote 02 e 31 da quadra 04, no Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Chácara Castelo I, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CUESTA&ORTIZ LTDA–ME (GRAN COLOR), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos fotográficos e estudio fotográfico, localizada na Av. Marcelino Pires, 1708 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NANTES LENHADORA LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E DERIVADOS, LOCALIZADA NA ALAMEDA PIRAPUTANGA, S/Nº-CHÁCARAS ABAETÉ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. PUBLIAÇO SERIGRAFIA LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RL_ RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PAINEIS, LETREIROS, LUMINOSOS E IMPRESSÃO, LOCALIZADA NA RUA CUIABÁ, JARDIM LONDRINA, S/N°, LOTE 05, QUADRA 01, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. SEMENSUL Produção, Comercio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda EPP, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LOnº 167/2012, com valida de 3 anos a contar da data de 09/10/2013, para atividade de Indústria de produtos alimentícios para o consumo humano a base de aveia, localizada na Rodovia BR 163, Lote 3B, Quadra 52 – KM270 - Núcleo Colonial de Dourados – Zona Rural, no município de Dourados (MS). TABORDA & OLIVEIRA LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), AS LICENÇAS PRÉVIA (LP) E INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE BELEZA EM GERAL (SALÃO DE CABELEIREIROS) , LOCALIZADO NARUADR. NELSON DEARAÚJO, 823 – CENTRO, DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.602 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 074/2013 “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor CRISPINIANO JARA DE BARROSe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor CRISPINIANO JARA DE BARROS, matrícula 2281-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento noArt. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 24 de julho de 2013, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 06 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Resolução nº. Fe/10/2455/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI, matrícula funcional nº. “3601-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 04/11/2013 a 18/11/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1983/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/2456/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES, matrícula funcional nº. “501554-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Indígena Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 14/11/2013 a 28/11/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.000/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 10/2457/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Can/10/2300/13/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07/10/2013, que cancelou o gozo de Férias da Servidora Pública Municipal ELIZABETHE PEREIRA NETO, matrícula funcional n° 500959-2, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Publica II, lotada na Secretária Municipal de Saúde (SEMS), referente ao período aquisitivo 2012-2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 080/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 232/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PASSAGENS TERRESTRES ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA, vencedora nos itens/lotes: 1 e 2, com o percentual de2%(dois por cento) de desconto. Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 108/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 347/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DA "1ª MEIA MARATONA CIDADE DE DOURADOS", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: SALIMARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, vencedor nos itens/lotes: 01, 02, 04, 10, 11, e 12, pelo valor global de R$ 2.993,15 (dois mil novecentos e noventa e três reais e quinze centavos),APARECIDAFRANCISCADASILVA&CIA LTDA ME, vencedor nos itens/lotes: 03, 05, 06, 07, 08 e 09, pelo valor global de R$ 3.624,00 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 111/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 366/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM A SEREM UTILIZADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO "14º CAMPEONATO INTERDISTRITAL SANESUL/FUNED", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: MELGAREJO & MELO LTDA ME, vencedor no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 18.675,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº.003/2013/PREVID OBJETO: Pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.01 – Assinaturas de periódicos e anuidades. Fonte103000 Ficha 995 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 8.136,00 (oito mil e cento e trinta e seis reais) Pagamento:Umaúnica parcela. DATADEASSINATURA: 05 de novembro de 2013. Extrato de Termo de Doação Partes: Município de Dourados/MS Associação Indígena Kateguá -MS Objeto: o presente termo tem por objeto a doação de um Trator Valmet 118.4, chassi – 118.406.00-242, registro patrimonial nº 96907, de propriedade da doadora. Fundamentação Legal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data daAssinatura: 29 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados/MS Janaina Mara Pacco Mendes e Everton Basílio Pacco Mendes. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação dos itens 02.01.02 e 02.01.04 da Cláusula Segunda, do QuintoTermoAditivo ao contrato acima referenciado conforme a seguir: Onde Constam: “02.01.02 - A prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com inícioem14 de abril de 2013 e término previsto para 14 de abril de 2014. (...) 02.01.04 –Onovo valor mensal será praticado a partir de 14/04/2013.” Passam a Constar: “02.01.02 - A prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com inícioem13 de abril de 2013 e término previsto para 13 de abril de 2014. (...) 02.01.04 –Onovo valor mensal será praticado a partir de 13/04/2013.” E a alteração do valor mensal do aluguel em virtude do reequilíbrio de valor contratado e atualizado, conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 025/2013, passando a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) mensais. Onovo valor mensal vigerá a partir de 13/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora J Gabriel Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 09/01/2014 e previsão de vencimento em 09/12/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 03 (Rua Frei Antônio – Canaã III), por mais 11 (onze) meses, com início em 15/11/2013 e previsão de vencimento em 15/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 01 (Vila São Braz e Adjacências), por mais 11 (onze) meses, com início em 23/11/2013 e vencimento previsto para 23/10/2014, e o remanejamento de serviços, sem alteração do valor contratual, com a supressão de itens constantes em planilha, o acréscimo de itens constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantesemplanilha, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Extrato de Cooperação Nº 001/SEMAFES Partes: Município de Dourados/MS AGROFORM–Associação dos Produtores daAgrovila Formosa EXTRATOS 03 EXTRATOS Objeto: Constitui o objeto do presente termo, instituir cooperação nº 001/SEMAFES entre as partes indicadas na clausula primeira a realização do I Encontro Tecnológico da Agricultura Familiar e Economia Solidária, que se realizará em Dourados – MS entre os dias 05 e 06 de dezembro de 2013, nas dependências da EMBRAPA– Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária. Vigência: 25 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Fundamentação Legal 8.666/93 e suas alterações e pelo artigo 421 do Código Civil Pátrio. Data daAssinatura: 25 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 269/2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 269/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDEOUTROLADOAIGREJAEVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE:IGREJAEVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CNPJ – 07.946.997/0001-16 PRESIDENTE: Pr. Claudinei Krepski CPF – 137.922.208/73 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da cláusula quinta – Da vigência, da prorrogação e alteração, do convênio 269/2013, ficando o mesmo prorrogado por mais 01 (um) mês, iniciando-se em 01/11/2013 com término previsto para 30/11/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no Convênio ora aditado. EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Coimbra&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2013 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. - Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2063. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.310,40 (vinte e cinco mil trezentos e dez reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3114/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica Nutricional Ltda - Epp CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO147/2013 OBJETO:Aquisição de dieta enteral para atender a pacienteVitória Freire. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.546,00 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3116/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica São Camilo Ltda CNPJ: 15.505.738/0001-88 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO137/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico hemorroidectomia, conforme determinação judicialemfavor do paciente Odair Pereira deArruda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3117/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Schaefer Serviços Medicos Ltda -ME CNPJ: 07.110.474/0001-35 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO137/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico hemorroidectomia, conforme determinação judicialemfavor do paciente Odair Pereira deArruda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3118/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda - EPPCNPJ: 03.785.651/000122 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO137/2013 OBJETO: Realização de procedimento cirúrgico hemorroidectomia, conforme determinação judicialemfavor do paciente Odair Pereira deArruda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 900,00 (novecentos reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3119/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Provital Produtos Médico Hospitalares Ltda - Epp CNPJ: 16.936.750/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO131/2013 OBJETO: Aquisição de fralda geriátrica para atender paciente, conforme determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3120/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica Nutricional Ltda - Epp CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO140/2013 OBJETO:Aquisição de dieta enteral para atender o paciente Odair Soares da Silva, conforme determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis reais). DATADEEMPENHO:04/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4612/2013. PARTES: Município de Dourados Marcia da Rocha Carrion -MECNPJ: 12.985.406/0001-50 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO157/2013 OBJETO: Aquisição de fogão industrial para a Escola Municipal Armando Campos Bello. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:01/11/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 04 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 07 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 08 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 10 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 11 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; KMD ASSEESSORIA CONTÁBIL, CONSULTORIA E PLANEJAMENTOAMUNICIPIOSLTDA, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 21 de outubro de 2013 a 21 de abril de 2014. DATAASSINATURAADITIVO: 17 de outubro de 2013 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 013/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO ATA - CMDU CMDU Ata de n° 394/2013 (23/10/2013) Aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze (23/10/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID (Presidente do CMDU), Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da Secretaria Infra Estrutura e Desenvolvimento –SEMID, Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitaçã , Delano Danilo de Moraes (suplente) representante da SEMFAZ, Norato Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ , Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, David Ribeiro Garces (Titular) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante dos Contabilistas. 01- Folha de Consulta de Processo n° 24571/2013 Requerente:ELIANECRISTINACARDENABITENCOURT Requer: Lanchonete e locação de material para festa. Endereço: RuaAntonio de Carvalho, Lote: 08, Quadra: 02, Jardim SantaAna, Insc: 00.01.31.02.090.000,ARII -Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável, pois o lote possui testada para a via coletora. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 33564/2013 Requerente: Ministério do Evangelho Pleno Requer: Igreja. Endereço: Rua Paissandu, Lote: 04, Quadra: 04, Jardim Guanabara, Insc: 00.03.01.32.190.000,ACSI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos e espaço para estacionamento. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 34033/2013 Requerente: Edson Fermino da Silva Requer: Comercio de material de construção, transporte rodoviário de cargas (exceto produtos perigosos e mudanças) intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: 21F, Quadra: 06, Parque das Nações I, Insc: 00.06.12.23.036.000,AUM/ZEIA-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 34152/2013 Requerente: RicardoAugusto de Souza e Silva Requer: Construção de edificações, obras de urbanização, ruas, praças e calçadas. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Lote: Parte da Chácara 105, Insc: 00.02.05.43.100.000,ACSI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 35199/2013 Requerente: Divino Nogueira dos Santos Requer:Antena deTelefonia Móvel. Endereço: Rua Cidelis, Lote: 07, Quadra: 17, Chácara Cidélis, Insc: 00.05.84.22.070.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se total da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 32448/2013 Requerente:ODAIRJOSEDEMELO Requer: Serralheria. Endereço: Rua das Macieiras, s/n, Lote: 05, Quadra: 32, Jardim Colibri, Insc: 00.05.73.32.050.000,AUM -Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar licença ambiental e o habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 32879/2013 Requerente:LUCIANOMARCATTOBASSANESUAESPOSA Requer: Cursos preparatórios para concursos e escola de ensino fundamental. Endereço: Rua Hayel Bom Faker, 4270, Lote: 01, Quadra: 07, Jardim Santa Ana, Insc: 00.02.21.30.010.000ARII –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 34300/2013 Requerente:VALTERLAVANDOSKITONIAZZO Requer: Fabricação de produtos de carne suína (lingüiça) comercio atacadista de carne suína e frios. Endereço: Núcleo Colonial de Dourados, Lote: 35, Quadra: 02,AUMVia Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 35060/2013 Requerente:NEUSANUNESRIOS Requer: Salão para reuniões, cursos, eventos empresariais e familiares. Endereço: Rua Cornelia Cersozimo de Souza, 1645, Lote: E, Quadra: 00, Chácara Parte, Insc: 00.01.14.24.090.000ARI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos e espaço para estacionamento. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 35458/2013 R e q u e r e n t e : IGREJA PENTENCOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL Requer:Atividades de organizações Religiosas. Endereço: RuaAntonio Alves Rocha, 761, Lote: 11, Quadra: 22, Jardim Florida II, Ins: 00.01.06.22.010.000AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos e espaço para estacionamento. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 35596/2013 Requerente:LOGUS-SERVIÇOS EMPRESARIAISLTDA- EPP Requer: Transbordo de caçambas com resíduos de varrição e poda sem triagem e depósito de materiais no solo. Endereço: Rua Suécia, 35, Lote: P/168A,ARII,Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável somente para o transbordo das caçambas, não será permitido o deposito de resíduos e deposito de materiais de solo. 12- Folha de Consulta de Processo n° 35584/2013 Requerente:MARCELOTIMOTEODOSSANTOS Requer: Lava Rápido. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote: 14, Quadra: 50, Insc: 00.02.02.21.100.000,Vila Planalto,AEC-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 35620/2013 Requerente:MITRADIOCESANADEDOURADOS Requer:Templo religioso. Endereço: Corredor Publico I, S/N, Lote: 09, Quadra: 21, Sitiocas Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.01.040.000. ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 35828/2013 Requerente:TELMOBALTAMARTINS LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MSsendo a referida associação a adjudicatária. Dourados-MS, 06 de novembro de 2013 LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AUTOPOSTOMRCOMÉRCIODECOMBUSTÍVEIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARAVEÍCULOSAUTOMOTORES, localizada na Rua Coronel Ponciano, 325 – Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). AUTOPOSTOMRCOMÉRCIODECOMBUSTÍVEIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade COMERCIOVAREJISTADE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Coronel Ponciano, 325, Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PRIMEIRA LINHA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTADE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 678 - B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Consultório Médico – Dr. Valdir Hadimi Fuzii , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LAS, para atividade Médico Clinico, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1445– Vila Progresso , no município de Dourados (MS). 12 ATA - CMDU EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (AAPMD), CONVOCA OS ASSOCIADOS da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (AAPMD), para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 11 de Novembro de 2013, às 17:00hemprimeira chamada e emsegunda chamada às 17:30h, para deliberarem sobre a seguinte pauta: eleição e posse da nova diretoria para o período de 2014/2015 (biênio estatutário). Local:AuditórioOABMS- 4ª Subseção de Dourados, na Rua Onofre Pereira de Mattos, 1.712 - Centro, Dourados/MS. Registrese. Afixe cópias do presente na sede provisória da Associação, no Quadro Mural da Procuradoria Geral do Município de Dourados. Publique-se no Diário Oficial do Município de Dourados. Dourados-MS, 05 de novembro de 2013. ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.602 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Requer: Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros depósitos (ovos). Endereço: Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, S/N, Lote: 06, Quadra: 17, Conj. Hab.Terra Roxa, Insc: 00.05.53.08.220.000,AUM-Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 35930/2013 Requerente:FERNANDOCATALANODOSSANTOS Requer: Igreja. Endereço: Rua dos Missionarios, 595 , Lote: 18, Quadra: 81, Insc: 00.02.02.02.100.000 ,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 36182/2013 Requerente: ITAMARCARDOSOMACHADO Requer: Salão de festas e eventos. Endereço: Rodovia MS 156, S/N , Lote: P/185, Quadra: 00, Insc: 00.01.61.71.130.000 , ZEIA- Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência do IMAM por estar localizada em ZEIA. Após aprovação do IMAM deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 36534/2013 Requerente:DULCEDEMETRIASTEFAISK DIAS LEITE Requer: Serralheria. Endereço: Rua Arapongas, S/N , Lote: 000G, Quadra: 19, Insc: 00.05.71.11.030.000.AES–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e o habite-se total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 37106/2013 Requerente:MARCELOZAUITH Requer: Transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte rodoviários de cargas. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel/ Aurora Augusta de Matos, S/N , Lote: 00, Quadra: 00, Insc: 00.01.24.33.010.000 ,ARI-Via Local/Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e o habite-se total da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 37230/2013 Requerente:MARCIOFERNANDOMOREIRADESOUZA Requer: Serviços de lanternagem, funilaria e pintura de veículos e motos.. Endereço: Rua Harrison de Figueiredo, 7330 , Lote: 17, Quadra: 30, Insc: 00.03.03.06.040.000,ACSI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se total da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 37811/2013 Requerente: POLICIARODOVIARIAFEDERAL Requer:Torre deTelecomunicação. Endereço: Rua BR-163 KM, 267, S/N , Lote: 18, Quadra: 81, Insc: 00.02.02.02.100.000 , ZEII-RODOVIA. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e o habite-se total da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 31229-13 Requerente:ANDERSONDEJESUS SILVA Requer:Ampliação de construção para oficina mecânica Endereço: Alameda Fábio, Lote: 03, Quadra: 02, Jardim Alhambra, Insc: 00.06.16.03.080.000 ,AUM,VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável por se tratar de ampliação de uma oficina mecânica já existente no local. Deverá providenciar todos os projetos. 22- Folha de Consulta de Processo n° 27638-13 Requerente:ADALBERTOJORGEFERREIRA Requer: Regularização de residência Endereço: Rua Milton Rocha, Lote: 02, Quadra: 15, BNH 2º plano, Insc: 00.02.21.26.160.000 ,ARII,VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para cobrar taxa de área permeável somente para a área que não consta na imagem satélite da P.M.D de 2004. 23- Folha de Consulta Requerente: IOLETEDESOUZAJANEIRO Requer: Regularização de residência Endereço: Rua Fernando Ferrari esq.Rua Paissandu, Lote: 08, Quadra:01, Jardim São Cristovão,AUM,VIACOLETORA. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para cobrar taxa de área permeável somente para a área que não consta na imagem satélite da P.M.D de 2004. 24- Folha de Consulta de Processo n° 33880-13 Requerente:CRENILDACRISTINASTABIELE Requer: Construção de edificação residencial Endereço: Rua das Pitangueiras, Lote: 17, Quadra: 31,Jd.Colibri, Insc: 00.05.73.42.170.000 ZEII,VIALOCAL. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Aguardar alteração daLUOSpara aprovação. 25- Consulta Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Aprovação de alteração daLUOS Endereço: Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para todos os itens da alteração da LUOS. Arq.º José Roberto Cattanio Presidente CMDU Ata nº 394-13 23/10/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AAPMD
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.614 21 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 744, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 44, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 que o chefe do Poder Executivo, atendendo ao interesse da Administração, poderá reduzir a carga horária prevista no artigo da Lei; CONSIDERANDO o baixo fluxo de procedimentos administrativos em razão do período de festas e férias; CONSIDERANDO ainda as vantagens na economia de recursos no custeio dos serviços públicos da administração Municipal; DECRETA: Art. 1º.Ohorário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal Direta e Indireta será conforme cronograma abaixo: I – nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 será das 8h às 12h; II – de 02 a 31 de janeiro de 2014, será das 7h as 12h. Art. 2º Odisposto no art. 1º deste decreto não se aplica: I - às Unidades Escolares; II - à Central deAtendimento ao Cidadão; III - às Unidades de Saúde; IV - ao Posto deAtendimento Médico (PAM); V– aos serviços considerados essenciais; VI - e os órgãos que funcionamemregime de escala e plantão. Art. 3°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013. §1º.Odisposto no caput não se aplica ao Posto deAtendimento Médico – PAM. §2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 4º -APrefeitura Municipal de Dourados, a partir de 03 de fevereiro de 2014, retornará ao seu horário de funcionamento, das 7 às 11h e das 13 às 17h. Art. 5º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS) 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 745 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOo disposto no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666/93 CONSIDERANDOo Pedido n° 21; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática abaixo relacionados, com recursos do Fundo Municipal de Planejamento:: I - 02 (dois) notebooks com processador core i3, 4GB RAM, 500 GBHD– Padrão nacional Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 746, DE 21 DE JUNHO DE 2013. “Substitui membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 2° do art. 8° do Decreto nº 650, de 30 de Novembro de 2009. DECRETA: Art. 1° - Fica substituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento pelos membros abaixo relacionados: I - Kleiton Sinski Barbosa, matrícula 114763676-1, técnico administrativo; II - Marilia Junduriam Miyazaki, matrícula 86181-1, engenheira civil; e III - Oswaldo Hideyashi Kaneshiro, matrícula 85131-1, engenheiro civil. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 101 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 18 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 193/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 88/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1460 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1460/2013, lavrado contra: “E.E. Maciel – Me”, denominado Black-Out Conveniência e Tabacaria, CNPJ – 13.378.538/000186, situada à Rua Leônidas Além nº 2.240 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em estoque nas prateleiras na área de vendas e/ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 194/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 106/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1271 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1271/2013, lavrado contra: “Claudemir de Oliveira – MEI”, denominado Conveniência Nossa Senhora Aparecida, CNPJ – 18.291.536/000179, situada à Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello nº 235 – Residencial Monte Carlo, foi autuada por: comercializar produtos de gênero animal, sem inspeção de órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 e 68UFERMS. PENALIDADE: 1-Aplicar a multa de 14UFERMS. 2- Inutilizar os produtos apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 195/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 110/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1171 lavrado contra o estabelecimento abaixoem29 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1171/2013, lavrado contra: “C. A. Villanova da Silva – Me”, denominado MerceariaVaranda, CNPJ – 11.284.179/000172, situada à Rua Rangel Torres nº 1.580 – Vila Mary, foi autuada por: produzir e comercializar produtos de gênero animal, na forma de embutidos (linguiça)sem a inspeção de órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está claro, pois foi citada a legislação decorrente da apreensão dos produtos apreendidos. Quanto a defesa, para o item 1, digo que mesmo adquirindo produtos inspecionados, a legislação supracitada (art. 341inciso V) é clara: ... “preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar...”. Para o item 2 de defesa, também é legal a apreensão, pois alêm de não comprovar a origem da carne bovina, contrariou a legislação supracitada (art. 341, inciso V), conforme sublinhados a seguir: ... “Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ...”, discordando desta forma, também ao item 5 de defesa. É correta a inutilização dos produtos apreendidos, conforme folha 05 deste processo. Lembro também que a inutilização de todos os produtos dá-se em razão de contaminação cruzada. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância DE PARA 67961-1 -------- JORCILEI LIMA P-I P-II 22/11/2013 34961-1 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA P-II P-III 14/11/2013 114762725-1 ----NADILLA NELLY LEAL DA SILVA P-I P-II 19/11/2013 114762721-1 ----JUSSARA CANAZZA DE MACEDO P-II P-III 06/11/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 101 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE DECRETO N°. 747 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Avaliação da Planta Genérica deValores”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1°, da Lei nº 3.710 de, de 03 de setembro de 2013; DECRETA: Art. 1º Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente deAvaliação da Planta Genérica de Valores, criada pela Lei n° 3.710 de 03 dezembro de 2013, que dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI): I -Antônio Carlos deAraújo Cruz, representante do Departamento de Habitação; II- Emerson dos Santos Paredes, representante do Departamento de Habitação; III- Marta de Souza Leite, representante do Departamento de Habitação; IV- KamilaTeixeira Oshiro, representante da Central deAtendimento ao Cidadão. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 196/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 112/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1498 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1498/2013, lavrado contra: “Costa & Pinheiro Ltda”, denominado Panificadora Pão da Vila, CNPJ – 13.405.925/0001-64, situada à Rua Salviano Pedroso nº 2.935 – Parque Nova Dourados, foi autuada por: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está claro, pois foi citada a legislação decorrente do descumprimento do relatório de adequações sanitárias. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 197/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 132/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1417 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1417/2013, lavrado contra: “Hilares Oliveira Pinheiro”, denominado Bar, CPF – 179.882.333-00, situada à Rua General Osório nº 395 – Jardim Itália, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial (Bar) sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 132/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresaVarandas Bar, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 198/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 146/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1416 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1416/2013, lavrado contra: “Mercado Dourados Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 05.670.497/0001-79, situada à Rua Eulália Pires nº 310 – Vila Cachoeirinha, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 146/13 seguiu os ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando que a renovação do alvará sanitário é obrigação do estabelecimento comercial, não havendo assim necessidade de visitas orientadoras, por se tratar de procedimento administrativo e corriqueiro no ramo de comércio alimentício E que a falta de tal documento coloca em risco a saúde das pessoas que por ventura consomem produtos de tal estabelecimento. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Mercado Dourados, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 199/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 251/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2157 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2157/2013, lavrado contra: “Mariana Gomes Coca”, denominado Salão de Beleza, CPF – 014.768.301-77, situada à Rua Cuiabá nº 614 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento salão de beleza, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 200/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 255/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2153 lavrado contra o estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2153/2013, lavrado contra: “Fernanda Oliveira”, denominado Instituto Cristal, CPF – 291.081.038-01, situada à Rua Cuiabá nº 1.615 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 201/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 257/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2078 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2078/2013, lavrado contra: “Congregação Cristã no Brasil”, denominado Comunidade Religiosa, CNPJ – 03.617.925/0001-74, situada à Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 2.239 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 202/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 258/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2079 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2079/2013, lavrado contra: “M. A. S. Loureiro - Mel”, denominado Produtos Nutricionais, CNPJ – 18.117.676/0001-25, situada à Rua Ciro Melo nº 2.855 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento comercial, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 203/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 259/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2080 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2080/2013, lavrado contra: “M. O. Santos – Me”, denominado Auto Escola, CNPJ – 08.825.679/0001-60, situada à Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva nº 320 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 204/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 260/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2081 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2081/2013, lavrado contra: “Sttilu’s Restaurante e Confeitaria”, denominado Restaurante, CNPJ – 11.014.960/0001-27, situada à Rua Mato Grosso nº 1.889 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 205/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 261/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2082 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2082/2013, lavrado contra: “Santo Bonacina”, denominado Cabeleireiro, CPF – 190.286.870-68, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 536 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 206/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 262/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2083 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2083/2013, lavrado contra: “Yonez P. Nascimento Ltda”, denominado Não Mais Pelo, CNPJ – 14.660.769/0001-40, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 638 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 207/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 264/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2160 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2160/2013, lavrado contra: “Yuichi Sugi”, denominado Lanchonete, CPF – 139.355.452-00, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.215 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 208/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 265/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2161 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2161/2013, lavrado contra: “R LÁgua e Ração Ltda-Me”, denominado Comércio de Água, CNPJ – 11.486.605/0001-50, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 832 – Jardim América, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 209/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 267/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2163 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2163/2013, lavrado contra: “Ailton da Silva Calixto”, denominado Lanchonete, CPF – 164.745.021-91, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 904 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 210/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 268/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2164 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2164/2013, lavrado contra: “Mauro Luiz Chagas da Cunha”, denominado Conveniência, CPF – 447.297.231-04, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.015 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 211/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 269/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2165 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2165/2013, lavrado contra: “Mario Ossamu Tateshi”, denominado Distribuidora de Bebidas, CPF – 068.269.971-34, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 225– Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 212/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 270/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2208 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2208/2013, lavrado contra: “Maria do CarmoVardasca de Oliveira”, denominado Consultório Médico, CPF – 176.873.57191, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.3527 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 213/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013. PROC. 272/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2210 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2210/2013, lavrado contra: “Margareth FerreiraAvelino”, denominado Consultório Médico, CPF – 413.711.866-34, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.3527 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Can/11/2381/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal DANIELA DA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 SILVEIRASANGALLI, matrícula funcional nº “114760181-1” Ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado na (INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE(IMAM) referente aos dias “22/08/13 e 23/08/13”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de novembro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/2678/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta da Servidora Publica Municipal RENATABARBOSA VILELA, matrícula funcional nº “114766556” Ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado na (SEC MUN DE SAÚDE (SEMS) referente ao dia “01/09/2013” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/2679/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANE DA SILVA LINS SCHMIDT, matrículas nºs. “85491-1 e 85491-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 28/11/2013 a 12/12/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2086/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 397/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DASDIVERSASSECRETARIASDESTAMUNICIPALIDADE”. O presente ADENDO complementa a redação do subitem 8.2. do edital em epígrafe, que trata da “Documentação Relativa à Qualificação Técnica”. Para fins de comprovação da Capacidade Técnico Operacional, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: Relação explícita e declaração formal da sua disponibilidade, dos equipamentos, ferramentas, instalações físicas apropriadas e específicas, consideradas essenciais e necessárias à execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme preceitua o inciso II e § 6º, do art. 30, da Lei Federal n° 8.666/93, os quais estarão sujeitos a vistoria “in loco” pela Secretaria Municipal de Administração, por ocasião da contratação e sempre que se fizer necessário; Declaração formal, de que no caso de sagrar-se vencedora do certame, disporá de pessoal técnico qualificado considerado essencial para execução dos serviços objeto da presente licitação, devidamente contratado de acordo com a legislação trabalhista. As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 125/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 273/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E OUTROS MATERIAIS, OBJETIVANDO ATENDERAS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/12/2013 (seis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 425/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 06/12/2013 (seis de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 015/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 10/09/2013 a 08/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 06 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 245/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves CPF Nº: 250.365.301-44 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. 3.VIGÊNCIA: Prorrogar até 28/02/2014. Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 272/2013 1.PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao PROJOVEM URBANO – Programa Nacional de Inclusão de Jovens. 3.VALOR: R$ 4.054,50 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), que será transferidoem01 (uma) parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 273/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao PROJOVEM URBANO – Programa Nacional de Inclusão de Jovens. 3.VALOR: R$ 5.867,10 (cinco mil, oitocentos sessenta e sete reais e dez centavos), que será transferidoem01 (uma) parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 274/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa Integração AABB Comunidade da FUNDAÇÂOe FENABB. 3. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 759 Fonte – 101000 5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 20 de novembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Melgarejo&Melo Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de arbitragem a serem utilizados durante a realização do “14º Campeonato Interdistrital – SANESUL/FUNED”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundação de Cultura e Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.58. – Serviços deArbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreação VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.675,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: BRUNA FERNANDES HIDALGO SOUZA SEMS 1646 RELIGAMENTO AO SERVIÇO GENIVALDO BELARMINO SILVA SEMS 1815 PAGAMENTO DE PASEP LUIZ ALBINO LOPES SEMAD 1822 AVERBAÇÃO DO LICENÇA PRÊMIO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADEMIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF11/2388/13 4 OUTUBRO ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF11/2389/13 2 OUTUBRO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2377/13 31 JULHO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2378/13 31 AGOSTO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2379/13 30 SETEMBRO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2380/13 31 OUTUBRO CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED RF11/2568/13 31 OUTUBRO CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED RF11/2376/13 1 OUTUBRO CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS SEMS RF11/2580/13 1 OUTUBRO CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS RF11/2581/13 2 OUTUBRO CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO DAIANE DE ARAUJO SOUZA SEMED RF11/2619/13 31 OUTUBRO DANIEL DE ANDRADE SEMED RF11/2569/13 31 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2587/13 1 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO DELIRIA MARQUES DA SILVA SEMAS RF11/2585/13 2 OUTUBRO DHYANE MORESCHI SEMID RF11/2582/13 1 OUTUBRO EDERSON DINIZ SERVIN SEMED RF11/2571/13 1 OUTUBRO FABIANA CLOSILDA FERREIRA SEMAS RF11/2583/13 2 OUTUBRO FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA SEMED RF11/2572/13 28 OUTUBRO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF11/2374/13 89 JAN/FEV/MARÇO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF11/2375/13 8 OUTUBRO GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF11/2573/13 3 OUTUBRO GISLAINE LINZMEIER DE MELO SEMS RF11/2586/13 1/2 OUTUBRO JAMIR FREITAS SEMED RF11/2589/13 16 OUTUBRO JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA SEMED RF11/2574/13 5 OUTUBRO JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF11/2373/13 30 SETEMBRO LUCIANE CARMONA NIMBU SEMED RF11/2575/13 3 OUTUBRO MARLI AEDO MARQUES SEMED RF11/2920/13 1 NOVEMBRO MARLI AEDO MARQUES SEMED RF11/2921/13 1 NOVEMBRO REGIRLAINE GUIMARAES SOARES SEMED RF11/2576/13 1 OUTUBRO ROMANOS CORREA DIAS SEMED RF11/2577/13 4 OUTUBRO RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF11/2578/13 31 OUTUBRO SIDA OLIVEIRA SEMED RF11/2579/13 1 OUTUBRO VALDIVINO SOUZA SEMED RF11/2922/13 1/2 OUTUBRO VALDIVINO SOUZA SEMED RF11/2922/13 1/2 NOVEMBRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Início Final Início Final 000114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1119/2013 30 24/08/2013 22/09/2013 000000088951001 FATIMA APARECIDA DA SILVA 1120/2013 60 28/08/2013 26/10/2013 000114761924001 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 1121/2013 15 01/09/2013 15/09/2013 000114762738001 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 1122/2013 15 11/09/2013 25/09/2013 000114760613001 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 1123/2013 15 05/09/2013 19/09/2013 000114762372001 MARIA IVANI BENITES 1124/2013 15 11/09/2013 25/09/2013 000000089681001 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 1125/2013 30 27/08/2013 25/09/2013 000000148581002 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 1126/2013 10 27/08/2013 05/09/2013 000000043381001 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1127/2013 180 23/08/2013 18/02/2014 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1128/2013 180 23/08/2013 18/02/2014 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1129/2013 15 13/09/2013 27/09/2013 000000010801001 WALDENIL APARECIDA CARNEIRO SILVA ROLIM 1130/2013 90 24/08/2013 21/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000114761185001 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1518/2013 15 21/11/2013 05/12/2013 000000082131001 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 1519/2013 90 08/11/2013 05/02/2014 000000007911001 MARIA DINA DA SILVA 1520/2013 15 15/11/2013 29/11/2013 000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 1521/2013 92 01/11/2013 31/01/2014 000000151091003 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 1522/2013 30 05/11/2013 04/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000086971001 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 1523/2013 30 10/11/2013 09/12/2013 000114762422001 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 1524/2013 29 21/11/2013 19/12/2013 000000030881001 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 1525/2013 90 14/11/2013 11/02/2014 000000089601001 CLARICE MARIA DA SILVA 1526/2013 01 19/11/2013 19/11/2013 000000047761001 DILMA DA SILVA 1527/2013 15 20/11/2013 04/12/2013 000000501913002 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 1528/2013 08 07/11/2013 14/11/2013 000114760638001 RAIMUNDO GONCALVES 1529/2013 15 03/11/2013 17/11/2013 000114763415001 REGINALDO ANDRADE SILVA 1530/2013 30 22/11/2013 21/12/2013 000000001841001 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1531/2013 07 16/11/2013 22/11/2013 000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 1532/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000086581001 SONIA MARIA DE MATOS 1533/2013 24 08/11/2013 01/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 1534/2013 30 10/11/2013 09/12/2013 000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 1535/2013 15 22/11/2013 06/12/2013 000000004091001 APARECIDA ANGELA DA SILVA 1536/2013 15 19/11/2013 03/12/2013 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1537/2013 60 29/10/2013 27/12/2013 000114766513001 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 1538/2013 30 13/11/2013 12/12/2013 000114762132001 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 1539/2013 30 21/11/2013 20/12/2013 000114762130001 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 1540/2013 24 26/11/2013 19/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114761515001 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 1541/2013 30 14/11/2013 13/12/2013 000114763957001 EDNEIA MACHADO DA SILVA 1542/2013 12 08/11/2013 19/11/2013 000114764227001 ELIANE BARBOSA TOGOE 1543/2013 10 13/11/2013 22/11/2013 000000088741001 ELZA MOREIRA DE LIMA 1544/2013 15 23/11/2013 07/12/2013 000114762285001 ENI LOPES SOARES 1545/2013 61 01/11/2013 31/12/2013 000000005701001 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 1546/2013 03 12/11/2013 14/11/2013 000114760195001 GLORIA DE LAZARI MENDES 1547/2013 09 20/11/2013 28/11/2013 000000032591001 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 1548/2013 60 15/11/2013 13/01/2014 000000501742001 LENICE CASADIAS 1549/2013 30 09/11/2013 08/12/2013 000000088911001 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 1550/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 1551/2013 15 16/11/2013 30/11/2013 000000018781001 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 1552/2013 15 27/11/2013 11/12/2013 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1553/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1554/2013 30 07/11/2013 06/12/2013 000000039721001 SUELI BORGES DE JESUS 1555/2013 33 17/11/2013 19/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 1556/2013 02 13/11/2013 14/11/2013 000114762362001 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 1557/2013 01 26/11/2013 26/11/2013 000000073181001 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 1558/2013 27 05/12/2013 31/12/2013 000000009251001 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 1559/2013 24 26/11/2013 19/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 10 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 000000501503004 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 1560/2013 23 27/11/2013 19/12/2013 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1561/2013 90 19/11/2013 16/02/2014 000000130901001 VALERIA CRUZ DE SOUZA 1562/2013 12 17/11/2013 28/11/2013 000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 1563/2013 16 15/11/2013 30/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho BALANCETES 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 18 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 19 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 20 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Termo de Inutilização 004/2013 Termo de Inutilização 005/2013 Termo de Inutilização 006/2013 Ao(s) 01(primeiro) dia(s) do mês de agosto de 2013 às 09:21 horas, ao(s) 13 (treze) dia(s) do mês setembro de 2013 às 16:37 h e 09:56 h, ao(s) 27(vinte e sete) dia(s) do mês de setembro de 2013 às 9:29 horas, ao(s) 08(oito) dia(s) do mês de outubro de 2013 às 9:35, ao(s) 06(seis) dia(s) do mês de novembro de 2013 às 16:49 h, ao(s) oito dia(s) do mês de novembro de 2013, às 8:59 h, ao(s) sete dia(s) do mês de novembro de 2013 àsm9:00 h, ao(s) 21(vinte e umdia(s) do mês de novembro de 2013 às 11:09 h, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361, artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão: TA: 16.462; TA: 15.995; TA: 15.996; TA: 15.997; TA: 15.998; TA: 15.999; TA: 16.000; TA:16.501; TA: 16.296; TA: 16.333; TA: 16.335; TA: 16.336; TA: 16.337; TA: 16.338;TA: 16.339;TA: 16.340;TA: 16.341;TA: 16.342; TA: 16.346;TA: .347; TA:16.370;TA: 16.371;TA: 16.372;TA: 16.373; TA: 16.374; TA: 16.375; TA: 16.376; TA: 16.377; TA: 16.378; TA: 16.378; TA: 16.379; TA: 16.463; TA: 16.464; TA: 16.466; TA: 16.502; TA: 16.503; TA: 16.551; TA: 16.552;TA: 16.553;TA: 16.554; TA: 16.555;TA: 16.380. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 004827; 006414; 006387; 006890; 007240 ; 327882; 327939; 327899; 000682 e os têrmos de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 09 (nove) de agosto de 2013 a 20(vinte ) dia(s) do mês de novembro de 2013. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 21 de novembro de 2013 Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto ATAS - CMS Ata nº. 012/2013. Ao dezesseis dia do mês de outubro de dois mil e treze (16/10/2013), às quinze horas e quinze minutos (15h15min), após chamada constatou “quórum” suficiente para dar inicio, sendo iniciada a Reunião Ordinária, Presidida pela Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza – Presidente do CMS, cumprimentando os presentes, inclusive o Dr. Ricardo Melo Alves – Promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS. Iniciou-se a Pauta, com a leitura das atas anteriores. O MPE, solicitou a palavra e disse que conforme foi citado na ata, o Ministério Público, muitas vezes a emoção não anda perto da razão e o MPE tem sempre reunido semanalmente tem tratado a questão da saúde com o Dr. Sebastião – Secretário de Saúde o Dr. Amilcar da 16ª. Promotoria local; O Dr. Ricardo disse que infelizmente, possui outros compromissos, tal qual, audiências que são designadas pelo Poder Judiciário; Que durante os 10 anos de carreira no Ministério Público, tem sempre acompanhado com razoabilidade o SUS e entende sua complexidade; Que fique bem claro que sempre quando há judicialização por parte do Ministério Público, é porque não foi cumprida a política pública traçada; Que o MPE em algumas oportunidades acaba judicializando e que pouco tem judicializado questões individuais e sim mais na coletiva; Que fique registrado este tipo de atuação do MPE, aos cidadãos de Dourados e da Macrorregião; Que quando a fala do Secretário Adjunto Márcio, dizendo que o MPE tem que colocar a faca no pescoço não só do gestor mas sim também dos médicos; O MPE salienta: Traga o Relatório por meio de Procedimento Administrativo em que o médico cometeu infração administrativa que nós tomaremos as providências; Que o médico não quis ir com a ambulância, devidamente remunerado; Coloca no papel, sindicância em cima dele, encaminhe ao Ministério Público por prevaricação e improbidade administrativa; Que o MPE não tem como saber se o médico foi ou não foi – se o médico é contratado ou não é; Agora não tem ambulância, não foi com a ambulância, põe no papel; Saber o nome do motorista, do médico, encaminhe ao Secretário para determinar uma sindicância, e com cópia do Ministério Público; Que não pode pular instâncias, tirando a responsabilidade do município, não da pessoa do Dr. Sebastião, se não é da competência inicial do MPE; Que fique essa explicação ao Conselho; Que após lidas e realizadas algumas correções ortográficas, foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, a Apresentação: 1. PPA(Plano Plurianual 2014-2017); 2. Orçamento Anual de 2014, na estimativa de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e oito reais); 3. Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, referente o ano de 2012; 4. Apresentação do SISREG (Sistema de Regulação) da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS; Pauta – Discussão e Deliberação: 1. Fundo Municipal de Saúde – Gerenciamento – Processos Licitatórios. A Pauta de apresentação foi invertida, conforme deliberação do Plenário.Oítem 4, foi substituído por apresentação de Planilha pela Dra. Piva – Diretora de Gestão do SUS/SEMS, relatando sobre o não repasse dos Recursos Financeiros por parte do Estado de Mato Grosso do Sul, a respeito dos atendimentos realizados pelo município de DouradosMS, na área de Média e Alta Complexidade, entretanto, a apresentadora alegou que o Estado não repassou os Recursos Financeiros para Dourados-MS, e não houve informação do Estado ao município de Dourados-MS, enquanto isso Dourados-MS continuou a prestar os serviços normalmente à Macrorregional de Dourados-MS. A pactuação a respeito desses serviços foi firmada na CIB (Comissão Intergestora Bipartite). O Plenário indagou da profissional apresentadora, porque que houve substituição do ítem da Pauta, ao invés de ser SISREG; Respondeu que entendia ser de suma importância essa informação; O ítem 1 e 2, foram apresentados pelo servidor do Departamento Financeiro da SEMS, Sr. Rodrigo. Após, apresentação o Plenário irá aguardar o Parecer das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde. O item 3, foi apresentado pelo servidor Vagner Costa, só que em razão do desfecho da apresentação estava muito superficial e baseado somente em Portarias e o Plenário, questionou o porque da não apresentação de números a respeito de eventuais aquisições e despesas, solicitando a suspensão da apresentação e que ficasse por uma oportunidade próxima, em forma de planilhas financeiras, licitações, entre outros fatores mais diretos, ou seja, o que foi feito e o que não foi. A Presidente do CMS, perguntou ao servidorWagner, se havia condições de fazer nova apresentação, mas em números conforme requerido pelos membros do Plenário do CMS, e respondeu que sim. A Presidente do CMS, propôs a retirada de Pauta do ítem 2.1 da Pauta de Discussão e Deliberação, para uma próxima reunião, consultando o Plenário se poderia ser designado o dia 30.10.2013, neste mesmo horário, para Reunião Extraordinária, apresentação desse ítem (Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias de 2012) e do ítem 2.1 da Pauta atual. Após discutidos, aceitou-se a proposta que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Conselheiro José Feliciano pediu a palavra e disse que o Conselho pede uma coisa e os profissionais da saúde da SEMS, vem com outra, enfim, o Conselho quer ser respeitado. O Secretário de Saúde – Dr. Sebastião, enfatizou que, apesar da troca do assunto de pauta, pode ter havido uma palavra mais exata, mas ponderou dizendo ainda ao Conselheiro José Feliciano, bem como, aos demais membros do Plenário, que o que se buscou nesta apresentação, ao invés ter sido o SISREG, foi que um assunto como este é de suma importância para o Conselho, por estar relacionado ao SISREG. Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 17h00min. Assinam os Conselheiros/membros do Plenário do Conselho Municipal de Saúde: Berenice de Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarribia, Jorge Paulino Grosch, Marli Leite de Souza, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Vanessa Costa Morito, Valdir Chaves Teles, Sebastião Nogueira Faria e Simone Monreal Sanches. Ata nº. 013/2013.Ao seis dia do mês de novembro de dois mil e treze (06/11/2013), às quinze horas e dez minutos (15h10min), após chamada constatou “quórum” suficiente para dar inicio, sendo iniciada a Reunião Extraordinária, Presidida pela Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza – Presidente do CMS, cumprimentando- a todos. Iniciou-se reunião com a seguinte Pauta: 1. Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, referente o ano de 2012, e, 2. Fundo Municipal de Saúde – Gerenciamento – Processos Licitatórios. Iniciou-se a Reunião com a apresentação pelo servidor Wagner da SEMS, relacionado às despesas em forma de power point, planilhas financeiras. Durante a apresentação houve alguns questionamentos, sendo sanadas no decurso da apresentação. O Plenário se deu por satisfeito elogiando a apresentação, pois ficou claro e bem explicado e as razões da não realização de compras, as causas, início e a previsão de conclusão dos processos iniciados, desde aquisição de uniformes, protetor solar, entre outros. o ítem 2, a Presidente do Conselho – Sra. Berenice repassou aos membros apenas para informação a respeito da terceirização dos serviços de saúde; Que é sério a terceirização e que em Dourados-MS não está satisfeito os serviços e o gerenciamento dos serviços do SUS à população; Que está deixando muito a desejar; O Conselheiro Genivaldo do HU/UFGD disse que deve ser levado em consideração que os serviços do HU/UFGD, estão melhorando e que o HU está modernizando as poltronas para os acompanhantes. Em seguida a Presidente do CMS, afirmou que de acordo com a leitura dos Relatórios dos últimos três meses, o HU/UFGD, só cumpriu 20% (vinte por cento) do serviço pactuado e que isso é um retrocesso, enquanto que a população precisa desses serviços e como ficam os pacientes que precisam desses serviços? E o prejuízo aos pacientes que não tiveram os serviços prestados?; Por isso que após ter lido relatórios de 2008 para cá, observou que a terceirização está sendo um prejuízo para o município e à população que precisam desses serviços.Comofica?Comrápidas palavras a Presidente do Conselho disse que em reunião próxima e oportuna, vai levar este assunto ao Plenário novamente e que o Conselho pense sobre este assunto seriamente, ou seja, com o retorno dos serviços para o gerenciamento e comando da própria Secretaria Municipal de Saúde, ao invés de pagar milhões e milhões para um serviço que não está sendo realizado como deveria; Que então que invista estes milhões para melhorar as Unidades Básicas e Hospitalares, mas pelo próprio gestor da pasta, o Secretário Municipal de Saúde. Frente a essa preliminar, houve uma proposta pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ao Plenário, o que foi acatado por unanimidade, considerando a urgência do caso, diante da morosidade dos serviços de EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação – (LI), para atividade de Construção de um Edifício, com Sistema de Captação Água “Torre do Sol”, localizada na Rua/Av. Rua Oliveira Marques, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva - Lote 1A, Quadra 02, Jardim América – no Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HANNAH ENGENHARIAE CONSTRUÇÃO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), Nº 187/2013 para a atividade de Acréscimo de Edificações de Área Comercial, localizada junto a Rua Major Capilé N 3.595, Vila Maxwell, CEP 79.830-030, município de Dourados – (MS). MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SIMONE NAKAO PINHEIRO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplifica (LS) Nº 382/2013, para a atividade de Consultório de Psiquiatria, Psicologia e Nutrição, Localizado junto a Rua Hayel Bon Faker Lote 18, Quadra 06, Centro, Dourados - MS. 21 ATAS - CMS ATA nº 14/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/11/2013 Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de setembro/2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Adail Alencar Taveira, Acácio Kóbus Júnior e Antônio Marcos Marques. Os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva e Lucia Fernandes de Oliveira justificaram a ausência por motivos de trabalho. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do balancete do mês de setembro deste ano, bem como, documentos relativos ao suprimento de fundos, e, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Considerando que ainda não foi recebida a justificativa solicitada na última reunião, referente à divergência apurada no balancete do mês de agosto deste ano, este Conselho decidiu concluir a análise do balancete de setembro deste ano após a aprovação da justificativa do mês anterior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Valéria RibeiroL. deAssis Rozilene Bertipaglia G. Ferreira AdailAlencarTaveira AntônioMarcosMarques Acácio Kóbus Júnior ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM21DENOVEMBRODE2013. Aos vinte e umdias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Apresentação do Termo de Referência de Software para Locação de Sistema de RPPS’s - Rafael; 2. Despesas com Ar Condicionado; Carros; Mudanças; Central Telefônica; Insumos de Informática, em razão da mudança de prédio – Rafael; 3. Solicitação do setor Jurídico (C.I. nº 301/2013) – Dra. Katiússia; 4. Atestados (Auxílio Doença) – Gleicir. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Raphael Ramos Spessoto, José Ferreira Lopes Filho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Cezário de Figueiredo Neto, Sonia Maria Ferreira, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Silva de Melo e Marcos Alves de Almeida. Também estavam presentes o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria e a Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes. As Conselheiras Dirce Púglia, Solange Tumelero e Eva Sales da Costa Ribeiro, justificaram a ausência por motivos de trabalho. O Conselheiro Hélio do Nascimento justificou a ausência por motivos de saúde. As Conselheiras Osnice Lopes Coelho e Solange Ribeiro Costa, justificam a ausência por motivos pessoais. O Conselheiro Luiz Constâncio Pena Morais justificou a ausência em razão de participação em curso de capacitação. Iniciada a reunião, foi dada a palavra à Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes, que, fez a este Conselho as seguintes solicitações: a) apresentação de orçamentos para contratação de empresa prestadora de Assessoria Atuarial, e, pedido de autorização de despesa para contratação; b) retificação do valor do orçamento para o aluguel do imóvel, em razão de ter constado equivocadamente na ata da reunião ordinária do dia 04 de setembro de 2013, que o valor do aluguel seria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo os valores de IPTU. A Assessora pede a retificação da ata, passando a constar que ao referido valor, constante daquele orçamento, serão somadas as despesas com o IPTU, que será pago pelo Instituto aos órgãos competentes.AConselheira Solange Silva de Melo, alertou à Diretoria da necessidade de elaboração de Licitação para locação, na qual foi informada pela Assessora Jurídica Katiússia que a modalidade seria por Dispensa de Licitação, conforme lei 8666/93. Em seguida, o Diretor Administrativo e a Assessora Jurídica, com o auxílio do servidor Ademir Sanches, apresentaram aos Conselheiros o Termo de Referência de Software para Locação de Sistema de RPPS’s, que constará no Edital para abertura de futuro procedimento para locação do Sistema. AAssessora justifica que, nesta hipótese de objeto, a licitação utilizada seráTomada de Preço, no tipo Técnica e Preço. Os Conselheiros José Vieira Filho e Marcia Adriana Fokura F. de Souza, precisaram se retirar da reunião por motivos pessoais. Posteriormente, o DiretorAdministrativo falou aos presentes sobre as futuras despesas com a mudança de prédio, quais sejam: desinstalação e instalação de Ar Condicionado; Carros; serviços de desmontagem, carregamento, transporte e montagem dos móveis do Instituto no momento da mudança de prédio; Central Telefônica e Insumos de Informática. O Diretor mostrou aos Conselheiros os orçamentos com as futuras despesas. Na oportunidade, também mostrou aos presentes os orçamentos para aquisição de dois novos veículos para o Instituto, e solicitou autorização para a despesa. Tal solicitação é feita em razão de, o atual veículo do Instituto já ter 5 anos de utilização, necessitando ser leiloado. O servidor Ademir Sanches falou sobre as melhorias necessárias para os serviços de telefonia, bem como, apresentou estimativa de gastos. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que mostrou aos presentes, dois requerimentos de Revisão deAuxílio Doença, protocolados na Central de Perícias.Em relação aos questionamentos levantados pela Diretora, este Conselho entende que deverá ser apresentada uma decisão em primeira instancia, por escrito, homologando ou não as perícias realizadas na Central de Perícias. E, em caso de apresentação de recurso, este sim, será apreciado por este Conselho. Após discussão e debates quanto às solicitações apresentadas nesta pauta, este Conselho decidiu da seguinte forma: 1. Quanto à solicitação da Assessoria Jurídica, para autorizar a despesa para contratação de empresa prestadora de Assessoria Atuarial, decidiu-se favoravelmente; 2. Quanto ao pedido de retificação da ata da reunião ordinária do dia 04 de setembro deste ano, solicitado pela Assessoria Jurídica, este Conselho decidiu favoravelmente pela correção do orçamento; 3. Quanto ao Termo de Referência de Software para Locação de Sistema de RPPS’s apresentado pelo Diretor Administrativo, foi aprovado pelo Conselho, sendo autorizado o levantamento de valores para futura locação; 4. Em relação às solicitações do Diretor Administrativo, quanto às futuras despesas que a mudança de prédio trará, quais sejam: desinstalação e instalação de Ar Condicionado; serviços de desmontagem, carregamento, transporte e montagem dos móveis do Instituto no momento da mudança; Central Telefônica e Insumos de Informática, foram aprovadas as despesas; 5. Quanto aos orçamentos apresentados para despesa com aquisição de mais dois carros para o Instituto, este Conselho autorizou a despesa, desde que o total gasto com a aquisição dos dois veículos seja no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais). O Conselheiro Marcos Alves de Almeida, precisou se ausentar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto Cleusa Ormedo de Souza Marinho Raphael Ramos Spessoto José Ferreira Lopes Filho Solange Silva de Melo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 ATAS - PREVID saúde em atender a população; Que a Secretaria Municipal de Saúde seja incumbida, através do Secretário Municipal de Saúde, para que utilize de seu ofício de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, a fim de gerenciar e operacionalizar em toda sua plenitude, todo processo público para compra e contratação de bens e serviços, estabelecendo mecanismos para que haja o cumprimento de todos os atos da Secretaria Municipal da Saúde Pública, aplicando subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, com formação de Comissão de licitação para que todo processo público para compra e contratação de bens e serviços, seja realizado por técnicos autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde, ficando a critério do Gestor da Pasta, realizar os atos, exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde.APresidente do Conselho, lembrou da deliberação do Conselho, em período anterior sobre o Pregão Eletrônico, e que os membros deste Conselho, possa ser informado para acompanhar todos os atos licitatórios. Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 16h20min. Assinam os Conselheiros/membros do Plenário do Conselho Municipal de Saúde: Berenice de Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarribia, Jorge Paulino Grosch, Marli Leite de Souza, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Vanessa Costa Morito, Valdir ChavesTeles, Sebastião Nogueira Faria e Simone Monreal Sanches.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.613 44 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Altera dispositivos na Lei nº 1.041/79 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°.O art. 13 e o art. 15 da Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 13 -Oproprietário ou loteador, emgarantia da execução das obras previstas no artigo anterior, dará em caução o equivalente a 20% (Vinte Por Cento) dos lotes vendáveis, mediante seguro-garantia, depósito caução, fiança bancária ou caução em lotes, que só será levantada após a vistoria feita pela Administração Municipal das obras realizadas. § 1º. A - A critério da Administração Municipal, a caução em lotes vendáveis prevista no caput poderá ser dadaemimóvel fora do loteamento. § 1º. B - A caução em lotes, do próprio loteamento ou de valor equivalente fora dele, fica condicionada a avaliação prévia do(s) imóvel(eis) pela Comissão de Avaliação do Município. § 1º. C - Emcaso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento. (...) Art. 15. O projeto será aprovado se vier acompanhado de todos os requisitos e exigências determinadas pelas leis e regulamentos da União referentes aos loteamentosemgeral, além daqueles especificados nesta lei. § 1º. A administração municipal, mediante análise técnica com decisão fundamentada, poderá aprovar o projeto de loteamento mediante apresentação de Carta deViabilidade de energia elétrica e iluminação pública e Carta deViabilidade de distribuição de água, esgotamento sanitário e rede de águas pluviais, emitidas pelas respectivas concessionárias dos serviços públicos e Licença Ambiental Prévia Municipal –LP, se atendidas as seguintes condicionantes: I - O proprietário ou loteador firmará com a Administração Municipal Termo de Compromisso no qual se comprometerá a, no prazo de 90 dias depois de aprovado o loteamento, obter as aprovações dos projetos nas concessionárias de serviços públicos pertinentes, a Licença Ambiental de Instalação - LI, aprovação dos projetos de pavimentação asfáltica, drenagem e arborização, sob pena de incidência de multa de 20%do valor global dos imóveis; II - O proprietário ou loteador dará, em garantia da aprovação dos projetos e execução das respectivas obras previstas nesta lei, caução no valor de 40% (quarenta por cento) dos lotes vendáveis, nas formas e condições do art. 13 e seus parágrafos; § 2º. O integral atendimento do disposto no(s) Termo(s) de Compromisso é condição de validade do ato de aprovação do Projeto de Loteamento e requesito indispensável para a emissão do Termo de Licenciamento Inicial de Obra – TIO e para qualquer intervenção no imóvel, bem como condição para liberação de até 50% da caução prevista no inciso II do § 1º deste artigo. § 3º. A liberação da caução e emissão de Alvará de Construção só será admitida após vistoria da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, que verificará o cumprimento do disposto no inciso III do art. 29-Adesta lei. § 4º. A liberação da caução, nos termos do parágrafo anterior, poderá se dar de forma parcial, relativamente às áreas atendidas com toda a infraestrutura exigida por esta lei. § 5º. O previsto neste artigo é aplicável a projeto de loteamento aberto ou condomínio fechado. Art. 29. C. (...) (...) V - em caso de caução mediante seguro-garantia, depósito caução ou fiança bancária o empreendedor deverá apresentá-la(s) com prazo de vigência do dobro do prazo do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura, para obter o Ato de Aprovação do Loteamento; Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.727 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com a CRF - Comunidade Organizada em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias no Mato Grosso do Sul, com endereço da Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, na cidade de Campo Grande – MS, CEP79004-300, com CNPJ nº 02.972.537/0001-49, regularmente autorizada a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV – E, com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos em Loteamento Social no perímetro urbano do Distrito de Indápolis no imóvel de propriedade do Município de Dourados abaixo indicado e com os seguintes limites e confrontações: II –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA: 96.469 – CRI de Dourados-MS – propriedade do Município de Dourados: Um imóvel determinado por ÁREA A – QD. 31, desmembrada: Um imóvel 02 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 determinado por ÁreaA, desmembrada da Parte do Lote 01, Quadra 31 (Mat. 23.095), do Núcleo Colonial de Dourados, no Distrito de Indápolis, neste município, com a área de 15.376,00m² (quinze mil, trezentos e setenta e seis cinco metros quadrados), de formato regular, localizada no Corredor de Servidão, portanto lado par, distante 176,00m da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 124,00m com parte do terreno determinado pelo lote 02 da quadra n.º 31 (Mat. 53.969); Ao Sul – 124,00m com parte do terreno determinado por parte do lote 01 da quadra n.º 31, desmembrado (Mat. 23.095);Ao Leste – 124,00m com parte do terreno determinado por parte do lote 01 da quadra n.º 31, desmembrado (Mat. 23.095); Ao Oeste – 124,00m com parte do terreno determinado por parte do lote 01 da quadra n.º 31 (Mat. 32.095). III –SITUAÇÃOASERLOTEADA: QUADRA01: De formato regular, com área de 4.440,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e 20 (vinte) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 44,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua Projetada 01, n.º 1000, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 1010, portanto lado PAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 130, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 11,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 140, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 150, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 160, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 170, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 180, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 07; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 09 e 11,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, nº 1005, portanto lado ÍMPAR esquina com a Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 01. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, nº 1015, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 22,00 metros da Rua Projetada 01, nº 1025, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12 AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04 esquina com a Rua Projetada 02, nº 1035, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, nº 185, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 14; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 11 e 11,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 08. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, nº 175, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, nº 165, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 155, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 145, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 135, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 10 e 11,00 metros com o Lote 20; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro esquina com a Rua Projetada 02, nº 1030, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros 03 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, distante 11,00 metros da Rua Projetada 02, nº 1020, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 02. QUADRA02: De formato regular, com área de 4.440,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e 20 (vinte) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 44,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 100,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua Projetada 02, n.º 1040, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 02; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 1050, portanto lado PAR, distante 11,00 metros da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 03; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 20; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 130, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 01 e 11,00 metros com o Lote 02; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 04; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 18; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 140, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 03; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 05; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 17; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 150, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 04; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 06; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 16; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 160, portanto lado PAR, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 05; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 07; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 170, portanto lado PAR, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 06; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 08; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado PAR, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 07; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 09 e 11,00 metros com o Lote 10; AOLESTE: 10,00 metros com o Lote 13; AOOESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, nº 1045, portanto lado ÍMPAR esquina com a Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 10; AOOESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 02. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 11,00 metros da Rua Projetada 01, nº 1055, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 08; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 11; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 09. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04, distante 22,00 metros da Rua Projetada 03, nº 1065, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 12 AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 10. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 04 esquina com a Rua Projetada 03, nº 1075, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros com parte do Lote 13; AOSUL: 11,00 metros com a Rua Projetada 04; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 11. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 20,00 metros da Rua Projetada 04, nº 185, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 14; AO SUL: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 11 e 11,00 metros com o Lote 12; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 08. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 30,00 metros da Rua Projetada 04, nº 175, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 15; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 13; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 07. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 40,00 metros da Rua Projetada 04, nº 165, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 16; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 14; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 06. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 40,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 155, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 17; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 15; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 05. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 145, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros com o Lote 18; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 16; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 04. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, distante 30,00 metros da Rua 15 de Novembro, nº 135, portanto lado ÍMPAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00 metros, sendo: 11,00 metros com o Lote 10 e 11,00 metros com o Lote 20; AOSUL: 22,00 metros com o Lote 17; AOLESTE: 10,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00 metros com o Lote 03. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro esquina com a Rua Projetada 03, nº 1030, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 20. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua 15 de Novembro, distante 11,00 metros da Rua Projetada 03, nº 1020, portanto lado PAR, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00 metros a Rua 15 de Novembro; AOSUL: 11,00 metros com parte do Lote 18; AOLESTE: 20,00 metros com o Lote 19; 04 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOOESTE: 20,00 metros com o Lote 02. Art. 3º. As áreas de propriedade do Município estão avaliadas, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 37/2013, da seguinte forma: Área “A” – Matrícula 95.469, Desmembrada da Parte do Lote no 01 da Quadra no31, medindo a área 15.376,00 m2, zona urbana do Distrito de Indápolis, conforme limites e confrontações, foi avaliadaemR$ 123.000,00 (cento e vinte três mil reais). Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado na área indicada nesta lei para o Programa Minha Casa, MinhaVida - Entidades –PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município LEI N° 3.728 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida - Entidades.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a desenvolver ações necessárias para a implantação de loteamento social e construção de unidades habitacionais, mediante convênio com a CRF - Comunidade Organizada em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Sem Moradias no Mato Grosso do Sul, com endereço da Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, na cidade de Campo Grande – MS, CEP79004-300, com CNPJ nº 02.972.537/0001-49, regularmente autorizada a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV - E com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica do Município, autorizado a alienar, aos beneficiários habilitados pelo Programa Minha Casa MinhaVida - Entidade, por intermédio da entidade indicada no art. 1º desta lei, os lotes a serem constituídos pelo Loteamento Social CampinaVerde II nos imóveis de propriedade do Município de Dourados abaixo indicados e com os seguintes limites e confrontações: I –SITUAÇÃOEMESCRITURA: MATRÍCULA 95.981 – Um imóvel designado por Área A, desmembrado da quadra 55 (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua Sérgio Arouca n.º 1.450, lado par, esquina com a Rua CV 23, de formato regular, com a área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua SérgioArouca;Ao Sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; Ao Leste: 180,00 metros com ÁREA C desmembrada; Ao Oeste: 180,00 metros com a RuaCV23. MATRÍCULA 95.982 – Um imóvel designado por Área B, desmembrado da quadra 55, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua Sérgio Arouca, n.º 1435, lado ímpar, esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, de formato regular, com área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; Ao Sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; Ao Leste: 180,00 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu;AoOeste: 180,00 metros com ÁreaCdesmembrada. MATRÍCULA 95.983 – Um imóvel designado por Área C, desmembrado da quadra 55, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua Sérgio Arouca, n.º 102, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV 23, de formato regular, com área de 2.160,00m² (Dois mil, cento e sessenta metros quadrados), localizado, dentro dos limites e confrontações:Ao Norte: 12,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua CV 26; Ao Leste: 180,00 metros com a Área B desmembrada;Ao Oeste: 180,00 metros com Área Adesmembrada. MATRÍCULA 95.984 – Um imóvel designado por Área D, desmembrado da quadra 55A, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua CV 26, n.º 1.530, lado par, esquina com a Rua CV 23, de formato irregular, com área de 7.630,20m² (Sete mil, seiscentos e trinta vírgula vinte metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua CV 26;Ao Sul: 44,03 metros com a Rua CV 06;Ao Leste: 172,627 metros com Área F desmembrada;Aooeste: 174,20 metros com a RuaCV23. MATRÍCULA 95.985 – Um imóvel designado por Área E, desmembrado da quadra 55A, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua CV 26 n.º 1515, lado par, esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, de formato irregular, com área de 7.542,06m² (Sete mil, quinhentos e quarenta e dois vírgula zero seis metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; Ao Sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; Ao Leste: 170,624 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu;AoOeste: 172,197 metros com Área F desmembrada. MATRÍCULA 95.986 – Um imóvel designado por ÁREA F, desmembrado da quadra 55A, (Mat. 69.311), do loteamento denominado “Sitioca Campina Verde”, perímetro urbano desta cidade, na Rua CV26, n.º 102, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV23, de formato irregular, com área de 2.068,94m² (Dois mil, sessenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), dentro dos limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com a Rua CV 26; Ao Sul: 12,01 metros com a Rua CV 06; Ao Leste: 172,197 metros com a Área E desmembrada; Ao Oeste: 172,627 metros com ÁreaDdesmembrada. MATRÍCULA 95.987 – Um terreno designado por ÁREA G, desmembrado da quadra 56, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCACAMPINAVERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, com área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua SérgioArouca esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu n.º 1.450, lado par, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; ao sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao leste: 180,00 metros com área I desmembrada; ao oeste: 180,00 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. MATRÍCULA 95.988 – Um terreno designado por ÁREA H, desmembrado da quadra 56, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, com área de 7.920,00m² (Sete mil, novecentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua SérgioArouca esquina com a Rua CV23, n.º 1435, lado ímpar, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; ao sul: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao leste: 180,00 metros com a RuaCV23; ao oeste: 180,00 metros com Área I desmembrada. MATRÍCULA 95.989 – Um terreno designado por ÁREA I, desmembrado da quadra 56, do loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, com área de 2.160,00m² (Dois mil, cento e sessenta metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, n.º 104, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV 23, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 12,00 metros com a Rua Sérgio Arouca; ao sul: 12,00 metros com a Rua CV 26; ao leste: 180,00 metros com a área H desmembrada; ao oeste: 180,00 metros com área G desmembrada. MATRÍCULA 95.990 – Um terreno designado por ÁREA J, desmembrado da quadra 56A, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 7.818,14m² (Sete mil, oitocentos e dezoito vírgula catorze metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, n.º 1.530, lado par, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 176,90 metros com área I desmembrada; ao oeste: 178,47 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. MATRÍCULA 95.991 – Um terreno designado por ÁREA K, desmembrado da quadra 56A, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 7.730,58m² (Sete mil, setecentos e trinta vírgula cinqüenta e oito metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua CV 23, n. 1515, lado ímpar, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 174,91 metros com a Rua CV 23; ao oeste: 176,48 metros com áreaLdesmembrada. MATRÍCULA 95.992 – Um terreno designado por ÁREA L, desmembrado da quadra 56A, (Mat. 69.312), do loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 2.120,28m² (Dois mil, cento e vinte vírgula vinte e oito metros quadrados), localizado entre na Rua CV 26, n.º 104, lado par, distante 44,00 metros da Rua CV 23, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 12,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 12,00 metros com a ProjetadaCV06; ao leste: 176,48 metros com a áreaKdesmembrada; ao oeste: 176,90 metros com área J desmembrada. MATRÍCULA 95.978 – Um terreno designado por ÁREA M, desmembrado da quadra 62A, (Mat. 69.318), do loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 8.006,02m² (Oito mil e seis vírgula zero dois metros quadrados), localizado na Rua CV26 esquina com a Rua CV 25 n.º 1.530, lado par, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 181,17 metros com áreaOdesmembrada; ao oeste 182,74 metros com a RuaCV25. MATRÍCULA 95.979 – Um terreno designado por ÁREA N, desmembrado do quinhão 62ª situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 7.918,46m² (Sete 05 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 mil, novecentos e dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, n.º 1515, lado ímpar, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 44,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 44,03 metros com a Rua CV 06; ao leste: 179,18 metros com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; ao oeste: 180,75 metros com áreaOdesmembrada. MATRÍCULA 95.980 – Um terreno designado por ÁREA O, desmembrado do quinhão 62A situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 2.171,52m² (Dois mil, cento e setenta e um vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), localizado na RuaCV26, n.º 106, lado par, distante 44,00 metros da RuaCV25, dentro dos limites e confrontações: ao norte: 12,00 metros com a Rua CV 26; ao sul: 12,01 metros com a Rua CV 06; ao leste: 180,75 metros com a ÁREA N desmembrada; ao oeste: 181,17 metros com áreaMdesmembrada. MATRÍCULA 69.318 – Um imóvel designado pelo QUINHÃO nº 62 (sessenta e dois), situado no loteamento denominado “SITIOCAS CAMPINA VERDE”, destinado a sitio de recreio, zona rural deste município, medindo a área 38.096,00ms2 (trinta e oito mil noventa e seis metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: - ao norte: 100,00 metros com o corredor público 01; ao sul: 100,06 metros com o corredor público n.º 06; ao leste: 379,18 metros com o corredor público 24; ao oeste: 382,74 metros com o corredor público 25. II –SITUAÇÃOASERLOTEADALOTEADA: QUADRA01 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com Rua Projetada 02; AOOESTE: 180,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, n.º 155, portanto lado impar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 165, portanto lado impar, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m como lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.430, portanto lado par, distante 20,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m Sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.440, portanto lado par, distante 30,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.450, portanto lado par, distante 40,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.460, portanto lado par, distante 50,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.470, portanto lado par, distante 60,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.480, portanto lado par, distante 70,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.490, portanto lado par, distante 80,00m da Rua Sérgio Arouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.500, portanto lado par, distante 80,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.510, portanto lado par, distante 70,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.520, portanto lado par, distante 60,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.530, portanto lado par, distante 50,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.540, portanto lado par, distante 40,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.550, portanto lado par, distante 30,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 1.560, portanto lado par, distante 20,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m Sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, nº 150, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; 06 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOOESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 160, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto de Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 170, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com parte do lote 21; AOSUL: 22,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 255, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 245, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 235, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 225, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 215, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 205, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 195, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 185, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 175, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 165, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 155, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 145, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 135, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 125, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00 com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 175, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca esquina com a Rua Projetada 02, nº 185, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA02 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com RuaCV23; AOOESTE: 180,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua Projetada 02, n.º 195, portanto lado impar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 205, portanto lado impar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 120, portanto lado par, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00 com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; 07 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 130, portanto lado par, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 140, portanto lado par, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 150, portanto lado par, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 160, portanto lado par, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 170, portanto lado par, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado par, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 190, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 200, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 210, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 220, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 230, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 240, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 250, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26 esquina com a Rua Projetada 02, nº 190, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 200, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 210, portanto lado par, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 20; AOOESTE: 20,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 23, nº 220, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 20,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.555, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.545, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.535, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.525, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.515, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.505, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: 08 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.495, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.485, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.475, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.465, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.455, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.445, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.435, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.425, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 215, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Sérgio Arouca esquina com a Rua CV 23, nº 225, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA03 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com Rua Projetada 03; AOOESTE: 180,00m com a RuaCV23. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua CV 23, n.º 235, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV23. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 245, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.430, portanto lado par, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.440, portanto lado par, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.450, portanto lado par, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.460, portanto lado par, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.470, portanto lado par, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.480, portanto lado par, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.490, portanto lado par, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.500, portanto lado par, distante80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.510, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros 09 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.520, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.530, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.540, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.550, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.560, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26 esquina com a Rua CV23, nº 230, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV23. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 240, portanto lado par, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 250, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 20; AOOESTE: 20,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com a Rua Projetada 03, nº 260, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 255, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 245, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 235, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 225, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 215, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 205, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 195, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 185, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 175, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 165, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 155, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 145, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 135, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 125, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. 10 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 255, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua SérgioArouca esquina com a Rua Projetada 03, nº 265, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA04 – De formato regular, com área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 44,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com RuaCV22; AOOESTE: 180,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, esquina com Rua Projetada 03, n.º 275, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 285, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 120, portanto lado par, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 130, portanto lado par, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 140, portanto lado par, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 150, portanto lado par, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 160, portanto lado par, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 170, portanto lado par, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 180, portanto lado par, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 190, portanto lado par, distante 80,00m da Rua CV26 dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 200, portanto lado par, distante 70,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 210, portanto lado par, distante 60,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 220, portanto lado par, distante 50,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 230, portanto lado par, distante 40,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 240, portanto lado par, distante 30,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 250, portanto lado par, distante 20,00m da Rua CV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 17 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 03, nº 270, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 18; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 18 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 280, portanto lado par, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 19; AOOESTE: 20,00m com o lote 17. LOTE 19 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 290, portanto lado par, distante 11,00m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com o lote 20; AOOESTE: 20,00m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 22, nº 300, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV22; 11 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOOESTE: 20,00m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.555, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.545, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.535, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.525, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.515, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.505, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.495, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.485, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.475, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.465, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.455, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.445, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.435, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.425, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua SérgioArouca, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca, nº 295, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca esquina com a Rua CV 22 , nº 305, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a Rua SérgioArouca; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA 05 – De formato irregular, com área de 8.006,02m² (oito mil, e seis virgula zero dois metros quadrados) e 36 (trinta e seis) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 181,17m com Rua Projetada 01; AOOESTE: 182,74m com a RuaCV25. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, esquina com Rua CV 25, n.º 65, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV25. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, nº 75, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV25, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.610, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 34; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.620, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.630, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.640, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; 12 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.650, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.660, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.670, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.680, portanto lado par, distante 82,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.690, portanto lado par, distante72,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.700, portanto lado par, distante 62,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.710, portanto lado par, distante 52,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.720, portanto lado par, distante 42,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.730, portanto lado par, distante 32,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 25, nº 1.740, portanto lado par, distante 22,74m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 17 e 11,00m com o lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV25. LOTE17 –De formato irregular, com área de 247,96m² (duzentos e quarenta e sete virgula noventa e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 70, portanto lado par, esquina com a RuaCV25, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 22,345m com o lote 18; AOOESTE: 22,74m com a RuaCV25. LOTE18 –De formato irregular, com área de 243,65 m² (duzentos e quarenta e três vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 80, portanto lado par, distante 11,01mda RuaCV25, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 16; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,955mcom o lote 19; AOOESTE: 22,345m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 239,37m² (duzentos e trinta e nove vírgula trinta e sete metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 90, portanto lado par, distante 11,01 m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,565m com o lote 20; AOOESTE: 21,955m com o lote 18. LOTE 20 – De formato irregular, com área de 235,07m² (duzentos e trinta e cinco virgula zero quatro metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 01, nº 110, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 21; AOSUL: 11,01m com o a RuaCV06; AOLESTE: 21,17m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 21,565m com o lote 19. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 425, portanto lado ímpar, distante 21,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 19 e 11,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 415, portanto lado ímpar, distante 31,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 405, portanto lado ímpar, distante 41,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 395, portanto lado ímpar, distante 51,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 385, portanto lado ímpar, distante 61,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 375, portanto lado ímpar, distante 71,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 365, portanto lado ímpar, distante 81,17m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 355, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 345, portanto lado ímpar, distante 13 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 335, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 325, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 315, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 305, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 295, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 35 e 11,00m com o lote 36; AOSUL: 22,00m com o lote 33; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada CV 26, nº 85, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com o lote 36; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 36 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26 esquina com a Rua Projetada 01, nº 95, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 34; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 01; AOOESTE: 20,00m com o lote 35. QUADRA 06 – De formato irregular, com área de 7.918,46m² (sete mil, novecentos e dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados) e 35 (trinta e cinco) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 179,18m com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 180,75m com a Rua Projetada 01. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26, esquina com Rua Projetada 01, n.º 115, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 125, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 300, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 310, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 320, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 330, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 340, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 350, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 360, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 370, portanto lado par, distante 80,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 380, portanto lado par, distante 70,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 390, portanto lado par, distante 60,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 400, portanto lado par, distante 50,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 410, portanto lado par, distante 40,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. 14 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 420, portanto lado par, distante 30,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 01, nº 430, portanto lado par, distante 20,75m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 15,00m com o lote 17 e 7,00m com parte do lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 01. LOTE 17 – De formato irregular, com área de 307,24m² (trezentos e sete vírgula vinte e quatro metros quadrados), localizado na RuaCV06 esquina com Rua Projetada 01, nº 120, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 16; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 20,214m com o lote 18; AOOESTE: 20,75m com a Rua Projetada 01. LOTE 18 –De formato irregular, com área de 279,51m² (duzentos e setenta e nove vírgula cinquenta e um metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 130, portanto lado ímpar, distante 15,01m da Rua Projetada 01, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 14,00m sendo: 7,00m com parte do lote 16 e 7,00m com parte do lote 20; AOSUL: 14,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 19,715m com o lote 19; AOOESTE: 20,214m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 291,71m² (duzentos e noventa e um metros vírgula setenta e ummetros quadrados), localizado na Rua CV06 esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 135, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 20; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 19,18m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 19,715m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.735, portanto lado ímpar, distante 19,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 7,00m com parte do lote 18 e 15,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.725, portanto lado ímpar, distante 29,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.715, portanto lado ímpar, distante 39,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.705, portanto lado ímpar, distante 49,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.695, portanto lado ímpar, distante 59,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.685, portanto lado ímpar, distante 69,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.675, portanto lado ímpar, distante 79,18m da Rua CV 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.665, portanto lado ímpar, distante 80,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.655, portanto lado ímpar, distante 70,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.645, portanto lado ímpar, distante 60,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.635, portanto lado ímpar, distante 50,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.625, portanto lado ímpar, distante 40,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.615, portanto lado ímpar, distante 30,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.605, portanto lado ímpar, distante 20,00m da Rua CV 26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 34 e 11,00m com o lote 35; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 135, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 145, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com o parte do lote 33; 15 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOLESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA07 –De formato irregular, com área de 7.818,14m² (sete mil, oitocentos e dezoito vírgula catorze metros quadrados) e 35 (trinta e cinco) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 176,90 com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 178,47m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado naCV26, esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, n.º 155, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na CV26, nº 165, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.610, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.620, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.630, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.640, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.650, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.660, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.670, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.680, portanto lado par, distante 78,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.690, portanto lado par, distante 68,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.700, portanto lado par, distante 58,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.710, portanto lado par, distante 48,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.720, portanto lado par, distante 38,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.730, portanto lado par, distante 28,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 1.740, portanto lado par, distante 18,47m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 15,00m com o lote 17 e 7,00m com parte do lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE 17 – De formato irregular, com área de 273,04m² (duzentos e setenta e três vírgula zero quatro metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, nº 150, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 16; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 17,934m com o lote 18; AOOESTE: 18,47m com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu. LOTE18 –De formato irregular, com área de 247,54m² (duzentos e quarenta e sete vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 160, portanto lado ímpar, distante 15,01m da Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 14,00m sendo: 7,00m com parte do lote 16 e 7,00m com parte do lote 20; AOSUL: 14,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 17,435m com o lote 19; AOOESTE: 17,934m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 257,51m² (duzentos e cinqüenta e sete vírgula cinqüenta e ummetros quadrados), localizado na Rua CV06 esquina com Rua Projetada 02, nº 170, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 20; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 16,90m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 17,435m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 435, portanto lado ímpar, distante 16,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 7,00m com parte do lote 18 e 15,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. 16 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 425, portanto lado ímpar, distante 26,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 415, portanto lado ímpar, distante 36,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 405, portanto lado ímpar, distante 46,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 395, portanto lado ímpar, distante 56,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 385, portanto lado ímpar, distante 66,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 375, portanto lado ímpar, distante 76,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 365, portanto lado ímpar, distante 86,90m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 355, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 345, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 335, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 325, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 315, portanto lado ímpar, distante30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 305, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 34 e 11,00m com o lote 35; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 175, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 02, nº 185, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA08 –De formato irregular, com área de 7.730,58m² (sete mil, setecentos e trinta vírgula cinqüenta e oito metros quadrados) e 35 (trinta e cinco) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 174,91 com a RuaCV23; AOOESTE: 176,48m com a Rua Projetada 02. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26, esquina com Rua Projetada 02, n.º 195, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 205, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 300, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 33; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 310, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 320, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 330, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; 17 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 340, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 350, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 360, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 370, portanto lado par, distante 76,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 380, portanto lado par, distante 66,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 390, portanto lado par, distante 56,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 400, portanto lado par, distante 46,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 410, portanto lado par, distante 36,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 15 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 420, portanto lado par, distante 26,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m com o lote 16; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 16 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 02, nº 430, portanto lado par, distante 16,48m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 15; AOSUL: 22,00m sendo: 15,00m com o lote 17 e 7,00m com parte do lote 18; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 02. LOTE 17 –De formato irregular, com área de 243,19m² (duzentos e quarenta e três vírgula dezenove metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 02, nº 180, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 16; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 15,945m com o lote 18; AOOESTE: 16,48m com a Rua Projetada 02. LOTE 18 – De formato irregular, com área de 219,73m² (duzentos e dezenove vírgula setenta e três metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 190, portanto lado par, distante 15,01m da Rua Projetada 02, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 14,00m sendo: 7,00m com parte do lote 16 e 7,00m com parte do lote 20; AOSUL: 14,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 15,445m com o lote 19; AOOESTE: 15,945m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 227,66m² (duzentos e vinte e sete vírgula sessenta e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua CV23, nº 200 , portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 15,00m com parte do lote 20; AOSUL: 15,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 14,91m com a RuaCV23; AOOESTE: 15,445m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.735, portanto lado ímpar, distante 14,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 7,00m com parte do lote 18 e 15,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 16. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.725, portanto lado ímpar, distante 24,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.715, portanto lado ímpar, distante 34,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.705, portanto lado ímpar, distante 44,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.695, portanto lado ímpar, distante 54,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.685, portanto lado ímpar, distante 64,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.675, portanto lado ímpar, distante 74,91m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.665, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. 18 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.655, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.645, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.635, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.625, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.615, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 33; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 33 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.605, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 34 e 11,00m com o lote 35; AOSUL: 22,00m com o lote 32; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 215, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 23, nº 225, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 33; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV23; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA09 –De formato irregular, com área de 7.630,00m² (sete mil, seiscentos e trinta metros quadrados) e 34 (trinta e quatro) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 172,627m com Rua Projetada 03; AOOESTE: 174,20m com a RuaCV23. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26, esquina com Rua CV 23, n.º 235, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a RuaCV23. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 245, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 33; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.610, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.620, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.630, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.640, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.650, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.660, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.670, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.680, portanto lado par, distante 74,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.690, portanto lado par, distante 64,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.700, portanto lado par, distante 54,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.710, portanto lado par, distante 44,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. 19 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.720, portanto lado par, distante 34,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a RuaCV23. LOTE 15 – De formato regular, com área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), localizado na Rua CV 23, nº 1.730, portanto lado par, distante 23,20m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 16 e 11,00m com o lote 17; AOLESTE: 11,00m com o lote 20; AOOESTE: 11,00m com a RuaCV23. LOTE 16 – De formato irregular, com área de 253,05m² (duzentos e cinqüenta e três virgula zero cinco metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua CV23, nº 210, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 22,81m com o lote 17; AOOESTE: 23,20m com a RuaCV23. LOTE17 –De formato irregular, com área de 248,71m² (duzentos e quarenta e oito vírgula setenta e um metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 220, portanto lado par, distante 11,01 da RuaCV23, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m comARuaCV06; AOLESTE: 22,41m com o lote 18; AOOESTE: 22,81m com o lote 16. LOTE 18 – De formato irregular, com área de 244,36m² (duzentos e quarenta e quatro vírgula trinta e seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06, nº 230, portanto lado par, distante 11,01m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 22,02m com o lote 19; AOOESTE: 22,41m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 240,06m² (duzentos e quarenta virgula zero seis metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 03, nº 240, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,627m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 22,02m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 425, portanto lado ímpar, distante 21,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 18 e 11,00m com o lote 19; AOLESTE: 11,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 11,00m com o lote 15. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 415, portanto lado ímpar, distante 32,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 405, portanto lado ímpar, distante 42,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 395, portanto lado ímpar, distante 52,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 385, portanto lado ímpar, distante 62,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 375, portanto lado ímpar, distante 72,627m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 365, portanto lado ímpar, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 355, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 345, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 335, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 325, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 315, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 305, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 33 e 11,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 255, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o lote 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua Projetada 03, nº 265, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA 10 – De formato irregular, com área de 7.542,06m² (sete mil, quinhentos e quarenta e dois vírgula zero seis metros quadrados) e 34 (trinta e quatro) lotes, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 44,00m com RuaCV26; 20 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AOSUL: 44,03m com a RuaCV06; AOLESTE: 170,624m com RuaCV22; AOOESTE: 172,197m com a Rua Projetada 03. LOTE 01 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV26, esquina com Rua Projetada 03, n.º 275, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 02; AOOESTE: 20,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 02 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 285, portanto lado ímpar, distante 11,00m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 03; AOLESTE: 20,00m com o lote 34; AOOESTE: 20,00m com o lote 01. LOTE 03 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 300, portanto lado par, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 01 e 11,00m com o lote 02; AOSUL: 22,00m com o lote 04; AOLESTE: 10,00m com o lote 32; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 04 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 310, portanto lado par, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 03; AOSUL: 22,00m com o lote 05; AOLESTE: 10,00m com o lote 31; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 05 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 320, portanto lado par, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 04; AOSUL: 22,00m com o lote 06; AOLESTE: 10,00m com o lote 30; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 06 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 330, portanto lado par, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 05; AOSUL: 22,00m com o lote 07; AOLESTE: 10,00m com o lote 29; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 07 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 340, portanto lado par, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 06; AOSUL: 22,00m com o lote 08; AOLESTE: 10,00m com o lote 28; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 08 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 350, portanto lado par, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 07; AOSUL: 22,00m com o lote 09; AOLESTE: 10,00m com o lote 27; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 09 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 360, portanto lado par, distante 80,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 08; AOSUL: 22,00m com o lote 10; AOLESTE: 10,00m com o lote 26; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 10 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 370, portanto lado par, distante 72,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 09; AOSUL: 22,00m com o lote 11; AOLESTE: 10,00m com o lote 25; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 11 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 380, portanto lado par, distante 62,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 10; AOSUL: 22,00m com o lote 12; AOLESTE: 10,00m com o lote 24; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 12 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 390, portanto lado par, distante 52,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 11; AOSUL: 22,00m com o lote 13; AOLESTE: 10,00m com o lote 23; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 13 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 400, portanto lado par, distante 42,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 12; AOSUL: 22,00m com o lote 14; AOLESTE: 10,00m com o lote 22; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 14 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 410, portanto lado par, distante 32,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 13; AOSUL: 22,00m com o lote 15; AOLESTE: 10,00m com o lote 21; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 15 – De formato regular, com área 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Projetada 03, nº 420, portanto lado par, distante 22,197m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 14; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 16 e 11,00m com o lote 17; AOLESTE: 10,00m com o lote 20; AOOESTE: 10,00m com a Rua Projetada 03. LOTE 16 –De formato irregular, com área de 241,98m² (duzentos e quarenta e um virgula noventa e oito metros quadrados), localizado na Rua CV 06 esquina com Rua Projetada 03, nº 250, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,80m com o lote 17; AOOESTE: 22,197m com a Rua Projetada 03. LOTE 17 – De formato irregular, com área de 237,65m² (duzentos e trinta e sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua CV06, nº 260, portanto lado par, distante 11,01m da Rua Projetada 03, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 15; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,41m com o lote 18; AOOESTE: 21,80m com o lote 16. LOTE 18 – De formato irregular, com área de 233,36m² (duzentos e trinta e três vírgula trinta e seis metros quadrados), localizado na RuaCV06, nº 270, portanto lado par, distante 11,01m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 21,02 com o lote 19; AOOESTE: 21,41m com o lote 17. LOTE 19 – De formato irregular, com área de 229,21m² (duzentos e vinte e nove virgula vinte e ummetros quadrados), localizado na RuaCV06 esquinaCV22, nº 280, portanto lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com parte do lote 20; AOSUL: 11,01m com a RuaCV06; AOLESTE: 20,624m com a RuaCV22; AOOESTE: 21,02m com o lote 18. LOTE 20 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.725, portanto lado ímpar, distante 20,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 21; AOSUL: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 18 e 11,00m com o lote 19; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 15. LOTE 21 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.715, portanto lado ímpar, distante 30,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 22; AOSUL: 22,00m com o lote 20; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 14. 21 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LOTE 22 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.705, portanto lado ímpar, distante 40,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 23; AOSUL: 22,00m com o lote 21; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 13. LOTE 23 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.695, portanto lado ímpar, distante 50,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 24; AOSUL: 22,00m com o lote 22; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 12. LOTE 24 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.685, portanto lado ímpar, distante 50,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 25; AOSUL: 22,00m com o lote 23; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 11. LOTE 25 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.675, portanto lado ímpar, distante 60,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 26; AOSUL: 22,00m com o lote 24; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 10. LOTE 26 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na RuaCV22, nº 1.665, portanto lado ímpar, distante 70,624m da RuaCV06, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 27; AOSUL: 22,00m com o lote 25; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 09. LOTE 27 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.655, portanto lado ímpar, distante 70,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 28; AOSUL: 22,00m com o lote 26; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 08. LOTE 28 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.645, portanto lado ímpar, distante 60,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 29; AOSUL: 22,00m com o lote 27; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 07. LOTE 29 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.635, portanto lado ímpar, distante 50,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 30; AOSUL: 22,00m com o lote 28; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 06. LOTE 30 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.625, portanto lado ímpar, distante 40,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 31; AOSUL: 22,00m com o lote 29; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 05. LOTE 31 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.615, portanto lado ímpar, distante 30,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m com o lote 32; AOSUL: 22,00m com o lote 30; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 04. LOTE 32 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 22, nº 1.605, portanto lado ímpar, distante 20,00m da RuaCV26, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 22,00m sendo: 11,00m com o lote 33 e 11,00m com o lote 34; AOSUL: 22,00m com o lote 31; AOLESTE: 10,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 10,00m com o lote 03. LOTE 34 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV26, nº 295, portanto lado ímpar, distante 11,00m da RuaCV22, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a RuaCV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com o lote 35; AOOESTE: 20,00m com o 02. LOTE 35 – De formato regular, com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua CV 26 esquina com Rua CV 22, nº 305, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 11,00m com a rua CV26; AOSUL: 11,00m com parte do lote 32; AOLESTE: 20,00m com a RuaCV22; AOOESTE: 20,00m com o lote 34. QUADRA 62 Mat. 69.318 – com área de 18.000,00m² (Dezoito mil metros quadrados) reservado como Área Institucional PMD, sendo 01 (um) lote, dentro dos seguintes limites e confrontações: LOTE 01 – De formato regular, com área de 18.000,00m² (Dezoito mil metros quadrados), localizado na Rua Sérgio Arouca esquina com Rua CV 25, nº 1450, portanto lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: AONORTE: 100,00m com Rua SérgioArouca; AOSUL: 100,00m com a RuaCV26; AOLESTE: 180,00m com Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu; AOOESTE: 180,00m com a RuaCV25. Art. 3º. As áreas de propriedade do Município estão avaliadas, conforme Ata de Homologação e Parecer Técnico nº 38/2013, da seguinte forma: Área “A” Matrícula 95.981, área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “B” Matrícula 95.982, área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “D” Matrícula 95.984, área de 7.630,00 m² – R$ 343.350,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta reais). Área “E” Matrícula 95.985, com área de 7.542,06 m² – R$ 339.392,70 (trezentos e trinta e nove mil e trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos). Área “M” Matrícula 95.978, com área de 8.006,02 m² –R$ 360.270,90 (trezentos e sessenta mil e duzentos e setenta reais e noventa reais). Área “G” Matrícula 95.987, com área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “H” Matrícula 95.988, com área de 7.920,00 m² – R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Área “J” Matrícula 95.990, com área de 7.818,14 m² – R$ 351.816,63 (trezentos e cinquenta e ummil e oitocentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos). Área “K” Matrícula 95.991, com área de 7.730,58 m² – R$ 347.876,61 (trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e umcentavos). Parágrafo único:Aavaliação apresenta o valor equivalente de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o metro quadrado no local Art. 4º. Os beneficiários habilitados pelo PMCMV- E, e adquirentes dos imóveis, ressarcirão aos cofres do Município o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes a 40,40% do valor de avaliação, mediante recursos repassados pelos agentes financeiros indicados nesta lei. Parágrafo único: Os beneficiários desta lei não poderão ceder, alugar ou vender o imóvel adquirido com subsidio publico pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, sob pena de pagamento do valor de mercado do lote, descontada a quantia indicada no caput deste artigo. Art. 5º. A transferência da titularidade de propriedade dos lotes do loteamento de que trata esta lei, mediante outorga de escritura definitiva de venda e compra, após o recebimento das unidades habitacionais, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do ressarcimento previsto no art. 4º desta lei. Art. 6º. Os beneficiários desta lei deverão atender aos critérios estabelecidos no referido Programa Minha Casa Minha Vida, além dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º. O loteamento a ser implantado nas áreas indicadas nesta lei para o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades – PMCMV-E deverá contar com a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 8°.As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa terão os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial a Lei 3.330 de 28 de dezembro de 2009. Dourados, 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 RESOLUÇÃO PGM/PROCON Nº 01/2013 “Dispõe sobre regras a serem seguidas quando da abertura de procedimentos pertinentes às reclamações de consumidores perante o Procon de Dourados/MS” O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Alessandro Lemes Fagundes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica e inciso I doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, Considerando o disposto na Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Federal 2.181/1997, na Lei Municipal 2.454/2001, e no Decreto Municipal 384/2009; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança e a proteção de seus interesses econômicos, no termos do art. 4º, caput, da Lei Federal 8.078/90 (CDC); CONSIDERANDO que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) reconhece o consumidor como vulnerável no mercado de consumo e que deve haver ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, nos termos dos incisos I e II do art. 4º da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que é dever do PROCON a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores, nos termos do incisoVI do art. 4º da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança, educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, a liberdade de escolha, a igualdade nas contratações e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, nos termos dos incisos I, II e III do art. 6º da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que compete ao PROCON de Dourados/MS dar atendimento aos consumidores, processando regularmente as reclamações pertinentes às relações de consumo; CONSIDERANDO que a eficiência e a validade do procedimento administrativo dependem da formalização de reclamação devidamente instruída e com elementos mínimos, bem como da observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório previstos no art. 5º,LV, da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a abertura de reclamações e realização de audiências conciliatórias no âmbito dos procedimentos instaurados no Procon de Dourados; CONSIDERANDO que o PROCON de Dourados presta serviço público gratuito, sendo vedada qualquer forma de utilização do PROCON para o fomento de atividades lucrativas por terceiros; CONSIDERANDO que é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos em qualquer contrato bancário ou de financiamento, nos termos do § 2º do art. 52 da Lei Federal 8.078/90; CONSIDERANDO que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados e que a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, ou seja, só se admite a quebra do sigilo bancário, mediante autorização do Poder Judiciário e que é ilegal sua quebra de sigilo por simples procedimento administrativo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 105/2001; CONSIDERANDO que é crime a quebra do sigilo fora das hipóteses autorizadas emlei; CONSIDERANDOque o servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata a Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial; CONSIDERANDO que é dever do PROCON tentar evitar o superendividamento do consumidor, principalmente daqueles que detém o menor poder aquisitivo; CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); CONSIDERANDO que é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, nos termos do art. 102 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDOque é crime reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar o recebimento ou ressarcimento de dívida, nos termos do art. 104 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que é crime induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente, nos termos do art. 106 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que é crime coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração, nos termos do art. 107 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que já foram detectadas fraudes e falsidades documentais no Procon de Dourados, ocasionadas por terceiros que representam consumidores por procuração. RESOLVE: CAPÍTULOI – Dos procedimentosemgeral Art. 1º - Para o recebimento da declaração (reclamação) do consumidor pelo RESOLUÇÕES DECRETO N° 744, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 44, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 que o chefe do Poder Executivo, atendendo ao interesse da Administração, poderá reduzir a carga horária prevista no artigo da Lei; CONSIDERANDO o baixo fluxo de procedimentos administrativos em razão do período de festas e férias; CONSIDERANDO ainda as vantagens na economia de recursos no custeio dos serviços públicos da administração Municipal; DECRETA: Art. 1º.Ohorário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal Direta e Indireta será conforme cronograma abaixo: I – nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 será das 8h às 12h; II – de 02 a 31 de janeiro de 2014, será das 7h as 12h. Art. 2º Odisposto no art. 1º deste decreto não se aplica: I - às Unidades Escolares; II - à Central deAtendimento ao Cidadão; III - às Unidades de Saúde; IV - ao Posto deAtendimento Médico (PAM); V– aos serviços considerados essenciais; VI - e os órgãos que funcionamemregime de escala e plantão. Art. 3°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013. §1º.Odisposto no caput não se aplica ao Posto deAtendimento Médico – PAM. §2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 4º -APrefeitura Municipal de Dourados, a partir de 03 de fevereiro de 2013, retornará ao seu horário de funcionamento, das 7 às 11h e das 13 às 17h. Art. 5º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS) 21 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município técnico responsável do PROCON de Dourados/MS, objetivando gerar ficha de atendimento (ou processo administrativo), em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto Municipal 384/2009, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: I – original e cópia de documento de identificação pessoal com foto (RG e CPF, ou CNHou outro documento de identidade oficial) do consumidor e de seu representante, se for o caso; II – comprovante de residência (do consumidor) recente ou declaração de próprio punho que o substitua, na forma da Lei Estadual 4.082, de 06 de setembro de 2011; III – original e cópia dos atos constitutivos da empresa (CNPJ, contrato social), nos casos de abertura de reclamação por pessoa jurídica, cópia do RG e CPF de seu representante legal e/ou instrumento original de procuração, quando for o caso; IV – demais documentos em que se fundam a reclamação (originais e cópias), desde que estejam na posse do consumidor reclamante. § 1º - Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. § 2º - O consumidor poderá ser representado por advogado ou procurador, mediante procuração ou autorização para representação perante o PROCON de Dourados, devendo ser observado o disposto no Capítulo II desta Resolução quando a reclamação tratar-se de pedido de quitação antecipada. Art. 2º - Não haverá marcação de audiências nem “abertura direta de reclamação” enquanto o procedimento não estiver devidamente instruído pela documentação necessária. Art. 3º - É indispensável o comparecimento do consumidor ou seu representante legal na audiência conciliatória, acarretando a sua ausência em arquivamento do processo administrativo por desistência, nos termos do art. 49 do Decreto Municipal 384/2009, e consequentemente, em classificação da reclamação como não fundamentada no SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Na hipótese de arquivamento do processo administrativo por não comparecimento do consumidor, este, no prazo de até dez (10) após a audiência, poderá reabrir o processo administrativo, uma única vez, mediante apresentação de justificativa razoável (escrita ou formalizada perante o PROCON de Dourados), a ser analisada pela Direção do Procon, conforme o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 49 do Decreto Municipal 384/2009. Art. 4º - Antes de registrar a reclamação, o técnico responsável verificará com o consumidor a abrangência do pedido, especificando o real interesse do consumidor com a demanda administrativa. CAPÍTULO II – Dos procedimentos referentes aos pedidos de quitação antecipada ou portabilidade de dívida Art. 5º - Quando se tratar de pedido de quitação antecipada (ou portabilidade de dívida) o procedimento (reclamação) perante este PROCON deverá ser iniciado pelo próprio consumidor (reclamante). § 1º - Poderão também iniciar o procedimento (com pedido de quitação antecipada ou portabilidade de dívida) perante este PROCON, em nome do consumidor, advogados devidamente inscritos na OAB, desde que apresentem procuração assinada pelo consumidor; § 2º - Poderão, ainda, iniciar o procedimento (com pedido de quitação antecipada ou portabilidade de dívida) perante este PROCON, em nome do consumidor, outras pessoas (terceiros) desde que apresentem procuração com firma reconhecida, ficando dispensado o reconhecimento de firma somente se a procuração ou autorização for assinada pelo próprio consumidor perante este Procon, no ato da abertura do .procedimento com pedido de quitação antecipada ou portabilidade de dívida. § 3º - Na procuração ou autorização para representação do consumidor deverão constar, obrigatoriamente, todos os dados do consumidor, tais como: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail (se houver). Art. 6º - Quando do registro da reclamação, o consumidor ou seu representante (ou advogado) deverá, também, apresentar declaração assinada pelo próprio consumidor, no sentido de que já solicitou junto à instituição financeira (credora) os boletos para quitação antecipada ou portabilidade da dívida, porém não teve sua solicitação atendida, motivo pelo qual registrou a reclamação perante oPROCON. Art. 7º - É dever de todos os servidores e estagiários que prestam atendimento neste órgão, perquirir o consumidor, quando possível, sobre se ele tem a informação clara e precisa da real finalidade da quitação (ou portabilidade de dívida) com vistas de evitar o superendividamento do consumidor, a exploração econômica do idoso ou a indução provocada por outro agente financeiro para a contratação de novo empréstimo. Art. 8º - O servidor e/ou atendente do Procon de Dourados que deixar de observar as disposições desta Resolução estará sujeito à responsabilização na forma da Lei. Art. 9º - Esta resolução entraemvigor dez (10) dias após sua publicação. Dourados/MS, 19 de novembro de 2013. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Procurador Geral do Município de Dourados/MS RESOLUÇÃO Nº SM/11/2295/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR á servidora pública municipal Débora dos Santos Gueiros, matrícula funcional nº “501892-1”, ocupante do cargo de Auxiliar deApoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 dias, com fulcro no artigo 203, parágrafo segundo da Lei Complementar Nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 138, 186, II, III e IXe artigo 187,XXda r. lei, conforme ProcessoAdministrativo Disciplinar Nº 27/2013, instauradoem21/05/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/11/2609/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR á servidora pública municipal Rosana Morales Pires Ramires, matrícula funcional nº “501885-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 dias, com fulcro no artigo 203, parágrafo segundo da Lei Complementar Nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 138, 186, II, III e IXe artigo 187, XX da r. lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar Nº 27/2013, instauradoem21/05/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/11/2610/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal Jhones Aniceto Santana, matrícula funcional nº “114760188-1”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de auxiliar de enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO por 60 dias, com fulcro no artigo 203, § 1° e 2° da Lei Complementar Nº 107/06, convertido em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, por ter infringido o disposto no artigo 186, I, II, III, IX e XII, artigo 187, V, VI e XII r. lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar Nº 71/2010, instaurado em 09/11/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração 23 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 24 EDITAIS Edital nº 010/2013 -PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO Nº 001/2013 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O PROGRAMA NACIONAL DEINCLUSÃODEJOVENS–PROJOVEMURBANOPARAOANODE2013. Marinisa Kiyomi Misoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2013 - de contratação de Servidores para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO para o ano de 2013, conforme Edital 003/13. 1. Os candidatos abaixo classificados e convocados devem comparecer a Secretaria de Educação de Dourados para efetuarem seus contratos de trabalho; 2 –EDUCADORADEACOLHIMENTO: 2.1 –As candidatas abaixo relacionadas estão desclassificadas por: 2.1.1 - Solicitar que seja dispensada do serviço de acolhedora: - JessicaVilalba 2.1.2 - Não estaremcondições de assumir o turno noturno: - Suéllen Dayane Figueiredo Canhete; - Idia Gauna Camargo de Campos; 2.1.3 – Está convocada a candidata a seguir: -Tatiany Miranda Saravi. 3.Acandidata acima está convocada a partir de 12 de novembro de 2013. 4. Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado do Projovem Urbano, conforme Resolução/GAB/SEMED nº 88 de 27/08/13. Dourados – MS, 11 de novembro de 2013 Marinisa Kiyomi Misoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 59 de 21 de novembro de 2013 9º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012 e suas alterações, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 22 novembro a 28 de novembro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 28 de novembro de 2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 10 10 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 25 EDITAIS 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 29.11.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 02.12.2013 e a interposição do recurso no dia 03.12.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 05.12.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 21 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED, através da CI n.° 238/2013/FUNED, fica Cancelado o Processo de Licitação n° 426/2013/DL/PMD, Dispensa de Licitação n.° 161/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 13 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 011/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 256/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS DOMICILIARES NA ALDEIA BORORÓ resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente OBRA PRIMA CONSTRUTORA LTDA, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 707.296,64 (setecentos e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). Dourados (MS), 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 5 - 20 R$ 1.939,93 26 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 270/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP/LOCALIZADA NO JARDIM CARISMA (CONJUNTO ESTRELAHORY)/MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora a proponenteHSENGENHARIALTDA. Dourados (MS), 18 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 306/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VASILHAME E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP (P-45), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. Dourados (MS), 06 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 362/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (COMPUTADOR E NOBREAK) PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/12/2013 (cinco de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/01/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Clarice Bastos Rosa BRÁSFRUTYCOMÉRCIODEPRODUTOSHORTIFRUTIGRANJEIROS PROCESSO: 005/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 5.993,00 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/02/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Clarice Bastos Rosa CLAUDIOBARBOSA PROCESSO: 005/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 20.517,00 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/03/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Clarice Bastos Rosa MERCADOLUMERLTDA-EPP PROCESSO: 005/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 48.123,02 DATADEASSINATURA: 24/10/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 159/2013. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO171/2013 OBJETO: Aquisição de equipamento obrigatório a ser utilizado em motocicleta (capacete). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:14/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 411/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Toshiba Medical do Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2013. OBJETO: Aquisição de aparelho de ultra-som, objetivando atender a Clínica de Atendimento à Mulher-CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1041. – Construção e Equipamentos para a Clínica da Mulher 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 422/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mapfre Seguros Gerais S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para o caminhão eurocargo 170-e22 2p, placa: jib9819, cedido pelo Ministério da Pesca eAquicultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2001– Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 27 EXTRATOS 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21. – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 800,00 (oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 425/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados J.H.D. da Silva&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle eAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 18 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLima Comércio e Serviços Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 BALANCETES 28 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 29 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 30 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 31 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 32 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 33 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 34 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 35 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 36 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 37 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 38 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 39 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 40 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº21/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1698/2013 14592 Aledson Alves Pereira e Ou Alameda dos Gerânios, Q-15, L-08/ Portal de Dourados 1571/2013 24029 Argemiro Farias de Souza Wilson Gabiatti, Q-137, L-08/ Jd. Água Boa 1582/2013 24028 Argemiro Farias de Souza Wilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água Boa 1636/2013 40975 Benedito Roberto da Silva Assai, Q-28, L-04/ Jd. Jóquei Clube 1710/2013 10008 Carlos Alberto Capelari e Esposa Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-06, L14/ Alto das Paineiras 1686/2013 77961 Claudio Takeshi Iguma – EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-6A/ Chac. Parte 104A 1687/2013 77962 Claudio Takeshi Iguma – EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-08/ Chac. Parte 104A 1688/2013 77963 Claudio Takeshi Iguma – EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-A1/ Chac. Parte 104A 1463/2013 66573 Edward Peral Tapias Eikishi Sakaguti n°485, Q-05, L-21/ Jd. das Primaveras 1586/2013 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras n°430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 1590/2013 33470 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Coronel Ponciano, Q-03, L-07/ Jd. Colibri 1695/2013 40774 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Altamira n°900, Q-25, L-06/ Jd. Jóquei Clube 1574/2013 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 1585/2013 19772 Francisco José João Trota Cuiabá n°1976, Q-01, L-P/01,02,03/ Jd. São Pedro 1610/2013 46030 Gessi Kemparsku de Souza Luiz Egydio de Cerqueira Cezar, Q-14, L06/ Conj. Hab. Terra Roxa 1612/2013 10714 Gilmar Toniolli Av. Weimar G. Torres n°3939, Q-21, L1A22/ Vila Maxwell 1575/2013 23424 José Bertoso de Lucena Silidonio Verão n°528, Q-106, L-20/ Jd. Água Boa 1638/2013 81272 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada B, Q-03, L-13/ Jd. Shekiná 1684/2013 21963 Laércio Verona Casado Mozart Calheiros, Q-08, L-23/ Vl. Adelina I 1583/2013 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/ Jd. Água Boa 1490/2013 51906 Magna Acosta Cafelândia, Q-11, L-01/ Jd. São Pedro 1489/2013 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e Outros Ranulfo Saldivar n°964, Q-37, L-18/ Pq. Alvorada 1487/2013 1134 Maria de Lourdes Magri Dezidério Felipe de Oliveira n°88, Q-14, L04/ Res. Pq. do Lago I 1591/2013 20382 Maria Eloi de Melo Clovis Bevilaqua, Q-03, L-22/ Jd. Maringá 1462/2013 66429 Maria José de Azambuja Peral e Outros Av. Indaiá, Q-01, L-15/ Jd. das Primaveras 1678/2013 28966 Maria Pereira dos Santos Rio Brilhante, Q-62, L-05/ Jd. Água Boa 1685/2013 77960 Marise Ayumi Iguma Coronel Ponciano, Q-00, L-05/ Chac. Parte 104A 1709/2013 86079 Matheus Jose Bigoni e Outros Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-L/ Jd. Mônaco 1478/2013 26855 Norma Catalina Romanos Cel. Noronha, Q-141, L-22/ Vl. Industrial 1587/2013 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras, Q-39, L-24/ Jd. Colibri 1689/2013 4894 Paulo Cesar Nogueira Junior Ponta Porã, Q-16, L-06/ Vila Tonani I 1707/2013 73012 Paulo Cesar Nogueira Junior Austria, Q-13, L-16/ Jd. Mônaco 1702/2013 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 1629/2013 9521 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-15/ Pq. Alvorada 1577/2013 29756 Robson Alves Batista e Outros Rio Brilhante n°541, Q-92, L-15/ Jd. Água Boa 1579/2013 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro n°1078, Q-48, L-13/ Jd. Água Boa 1622/2013 73254 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-10, L-33/ Jd. Mônaco 1623/2013 73264 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-10, L-32/ Jd. Mônaco 1703/2013 73183 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-15/ Jd. Mônaco 1704/2013 72764 Silvio Correa de Assunção Itália, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 1706/2013 72849 Silvio Correa de Assunção Aníbal Pavão, Q-12, L-05/ Jd. Mônaco 1455/2013 53974 Sócrates Câmara João Cândido da Câmara n°1089, Q-07, L16/ Jd. Central 1456/2013 3228 Sócrates Câmara João Cândido da Câmara n°1089, Q-07, L17/ Jd. Central 1708/2013 15909 Valter Hideo Hashizumi Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-02/ Alto das Paineiras 1584/2013 19918 Waldir S. Campos e Daguimar M. Pereira Cafelândia n°305, Q-16, L-04/ Jd. São Pedro 1691/2013 41135 Weverton Pereira Daniel Aimoré, Q-10, L-08/ Jd. Jóquei Clube Dourados, 19 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº21/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3706/2013 58193 Adão Geraldo Rondon Pereira Melvin Jones, Q-22, L-02/ Centro 3693/2013 20571 Adriano Leite de Alencastro João Pessoa n°465, Q-01, L-23/ Jd. Cuiabazinho 3662/2013 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Veríssimo n°5430, Q-17, L-19/ Jd. Monte Líbano 3328/2013 26380 Campanha Nac. de Escolas da Comunidade Adroaldo Pizzini n°2096, Q-14, L-12/ Jd. São Pedro 3405/2013 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-07/ Vl. Vista Alegre 3406/2013 24716 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-09/ Vl. Vista Alegre 3407/2013 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-11/ Vl. Vista Alegre 3690/2013 33115 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Proc.: Edileuza Rodrigo dos Santos Ribeiro Das Macieiras n°430, Q-37, L-21/ Jd. Colibri 3629/2013 15054 Espolio de Anizio de Barros Pedro Rechi, Q-21, L-02/ Chácara dos Caiuas 3694/2013 7747 Francisco Oliveira Nogueira Manoel Santiago n°1285, Q-01, L-P/3 /Chac. Parte 3414/2013 14715 Josiane dos Santos Vieira Alameda dos Jacarandas, Q-22, L-20/ Portal de Dourados 3339/2013 22177 Luiz Antonio Zocolaro Bela Vista, Q-53, L-02/ Jd. Água Boa 3642/2013 19095 Lydia Fioravante Dias Lambari, Q-05, L-01/ Jd. Laranja Doce 3699/2013 30712 Nayara Padilha Araujo Salviano Pedroso, Q-24, L-09/ Pq. dos Coqueiros 3421/2013 36213 Odalea Lourenco Vereador Ataulfo de Mttos, Q-14, L14A/ Jd. Brasília 3679/2013 20846 Orivaldo Pinheiro Ipanema n°212, Q-08, L-06/ Jd. Rigotti 3377/2013 22464 Pascoal Moreira da Silva Miguel Luiz Oliveira, Q-05, L-10/ Vl. Bela 3711/2013 20588 Paulo Sergio Mendonça Rodrigues Inocência Mattos Osório, Q-02, L-15/ Jd. Mato Grosso 3331/2013 411 Rene Miguel Firmino Vieira de Matos n°835, Q-B, L-10/ Chac. Parte 3382/2013 10758 Sandra Mara Franco Guimarães Oliveira Marques, Q-15, L-01/ Vl. Maxwell 3401/2013 3228 Sócrates Câmara João Candido da Câmara n°1089, Q07, L-17/ Jd. Central Dourados, 19 de Novembro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 41 DEMAIS ATOS/REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 COMISSÃO DE REVISÃO AO PROCESSO Nº 1116/2011 Relatório Processo nº 1116/2011 Requerente:MARIAAPARECIDAARAÚJOSANTOS Assunto: Revisão de ProcessoAdministrativo I - Relatório. Trata o presente feito de pedido de revisão de processo disciplinar apresentado por MariaAparecidaAraújo Santos. Consta do pedido apresentado pela Requerente que a mesma não se conforma com a decisão apresentada nos autos do Processo Disciplinar n. 06/2007 que decidiu pela pena de demissão ante o abandono do cargo em razão de falta ao serviço por período superior a 30 dias referente ao mês de janeiro de 2007. Entende a ora Requerente que não houve nenhum descumprimento de dever de lealdade, nem mesmo houve qualquer ausência ao serviço na Secretaria Municipal de Assistência social durante o mês de janeiro de 2007, uma vez que a mesma estaria cedida para a Câmara Municipal onde esteve trabalhando nos meses de fevereiro a abril de 2007. Diz a Requerente que existia justa causa para não comparecer na Secretaria, mas sim, comparecer junta à Câmara Municipal. Entendeu a Requerente que a mesma não foi notificada por seu superior sobre a negativa de sua cedência para a Câmara, ao contrário, afirmou que, ao retornar das férias, avisaram-lhe que a mesma deveria se dirigir diretamente à Câmara. Requereu a revisão da pena de Demissão para retornar ao cargo. Juntou documentos. Érelato do necessário. II –Aanálise do pedido. II.1 – Considerações Preliminares. O feito já está todo instruído, ficando dispensado a presença das partes para oitiva ou interrogatório. II.1.a –Apossibilidade do pedido. Atesta aLC107/2006, do Município de Dourados/MS,emseu artigo 253 que: Art. 253. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, tais como: I - a decisão recorrida for contrária a texto expressoemlei ou à evidência dos autos. II - quando a decisão proferida se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de vícios insanáveis. III - após a decisão, surgirem novas provas de inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada. Pela dicção legal, o pedido de revisão só é possível quando: (a) forem aduzidos fatos novos ou (b) circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou (c) a inadequação da penalidade. Trouxe o artigo 253, ainda, um rol de três casuísticas que demonstrariam essas circunstâncias: (b1) a decisão recorrida for contrária a texto expresso em lei ou à evidência dos autos; (b2)- quando a decisão proferida se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de vícios insanáveis; (b3) - após a decisão, surgirem novas provas de inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada. Mais. Não se pode admitir a simples alegação de injustiça, como fundamento do pedido de revisão, alegação de injustiça na decisão. Pois bem.Ocaso dos autos se refere a julgamento contra evidências constantes nos autos, inadequação da penalidade aplicada, bem como, a análise se a decisão recorrida está contrária à evidência dos autos, o que faz com que o mesmo possa ser admitido para apreciação do mérito. II.1.b.OProcesso n. 006/2007. Consta da C.I. 230/2007, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, a solicitação de instauração de processo administrativo disciplinar pra apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora ora Requerente. Referida Comunicação Interna teve fundamento na Resolução N. SD/03/875/078SEMGEP publicada em 15/03/2013, publicada no Diário Oficial do Município n. 1988. Já a Comunicação Interna 075/2007, encaminha à Secretaria Municipal de Gestão Pública a Requerente, que aparentemente estava no PROCON, para que se tomassem as providências devidas, tendo em vista que a mesma, após suas férias no ano de 2006, não teria mais retornado ao trabalho. Referido processo foi instruído. No curso dos autos, temos que, em 05/10/2006, houve a informação por parte da Câmara Municipal,Vereador Sidlei Alves, solicitação de cedência da Requerente para aquela Casa Legislativa. Emseu depoimento, f. 19 dos PAD06/2007, a Requerente informou que entrou em férias em 2006 e logo ao retornar foi cedida à Câmara por pedido do Vereador Carlinhos Cantor, então presidente da Câmara Municipal. A Requerente apresentou defesa prévia alegando a improcedência do processo administrativo uma vez que estava cedida a Câmara, juntando folha de freqüência. Nos autos, também consta que a Secretaria Municipal de Assistência Social e economia solidária negou o pedido de cedência. Ofeito foi informado aoVereador SidleiAlvesem22/10/2006. O parecer conclusivo da Comissão Processante entendeu que a Requerente já possuía faltas em períodos anteriores, mostrando-se desidiosa, tendo, inclusive, respondido a processo administrativo da mesma natureza o que lhe foi determinado pena de multa. Afirma, ainda, a comissão, que não se demonstra qualquer justificativa plausível para que a mesma fosse cedida para a Câmara Municipal já que exerce função de auxiliar de serviços gerais. Por Decisão do Prefeito Municipal a mesma foi demitida em 25 de setembro de 2005. III.ARevisão. Sem mistérios, o pedido da ora Requerente merece acolhimento. III.1.AContrariedade à evidência dos autos.Ainadequação da penalidade. Um fato claro nos autos é o de que a Requerente trabalhou no período dito como faltoso. Pelo menos é isso o que se encontra nos autos e é o que esta afirmado na conclusão final do PAD06/2007. Isso porque nos meses de janeiro a abril de 2007 a Requerente trabalhou junto à Câmara Municipal, órgão membro da municipalidade. Assim, embora faltosa em uma Secretaria, a Requerente exerceu suas atividades emoutro órgão. Então, o que precisa saber é se a Requerente, no fato dito como faltoso, possuía a intenção de abandonar o cargo e se a decisão proferida no PAD006/2007 está contraria às evidências encontradas nos autos. Ora, impõe-se a administração que não só encontre a materialidade do fato (ausência do servidor por mais de 30 dias), como, também, a vontade consciente do servidoremse ausentar, anumus abandonandi. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.PROCESSO DISCIPLINAR. ABANDONO DE EMPREGO. ART. 140, I, "A", DA LEI N. 8.112/90. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL.AUSÊNCIADEANIMUSABANDONANDI.DEMONSTRAÇÃO. 1. O ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público encontrase vinculado aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Dessa forma, o controle jurisdicional é amplo e não se limita somente aos aspectos formais do procedimento. Precedentes. 2. O reconhecimento de eventual nulidade processual exige a comprovação de prejuízo à defesa, o que, no presente caso, após detida análise dos documentos que instruem a impetração, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. 42 DEMAIS ATOS/REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 3.Amaterialidade da infração disciplinar prevista no art. 127, III, da Lei 8.112/90 demanda o preenchimento de dois requisitos: ausência intencional por período superior a 30 dias e presença do animus abandonandi por parte do servidor. Por sua vez, a intenção deliberada de abandonar o cargo, falta funcional que também é crime, pressupõe a consciência da ilicitude da conduta e a probabilidade de dano à Administração. Precedentes. 4.Opedido de prorrogação de Licença Incentivada sem Remuneração foi deferido parcialmente, antes do retorno às atividades funcionais, sem que o servidor fosse comunicado dessa decisão.Odesconhecimento do ato administrativo e a apresentação espontânea para retorno ao serviço demonstram a ausência de animus abandonandi. 5. No caso dos autos, ficou demonstrado que a ausência do impetrante não se deu por consciência e vontade de abandonar as funções atinentes ao seu cargo. 6. Segurança concedida. (MS 13.891/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRASEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 05/12/2012). (com grifos nossos). Nessa linha de raciocínio, vê-se que a folha de freqüência demonstra a materialidade da infração, todavia, essa necessita de ponderação com fatores outros que possam, dentro dos limites da natureza humana, justificar a conduta praticada, aferindo o interesseemabandonar o cargo. Ao justificar o motivo de sua ausência naquela Secretaria Municipal, a Requerente afirmou que exerceu suas atividades junto à Câmara Municipal tendo em vista pedido de cedência encaminhado peloVereador SidleiAlves. A Requerente, então, deixou de comparecer no serviço por entender que sua conduta estava revestida de legalidade, estando, assim, ausente a vontade de abandonar o cargo. O desacerto de informações, o desalinhamento de comandos, foi o que teriam justificado a presença do servidoremoutro órgão da administração. Com todas as vênias a comissão formada nos autos 06/2007, o direito de punir presume a culpabilidade, o que não restou demonstrado nos autos. Aevidência dos autos é de que a Requerente trabalhou em órgão público municipal e a decisão foi pela aplicação da pena de demissão ante o abandono do cargo. O fato de a Requerente não ter se atentado aos comandos de seu superior direto, ante a confusão nas informações que lhes foram prestadas, e ter trabalhado junto à Câmara Municipal, não gera o animus abandonandi. Os casos em que a lei prevê a pena de demissão são, conforme artigo 205 da LC 107/06: Art. 205.Apena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; VI - insubordinação graveemserviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriouemrazão do cargo; X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos XII ao XXI do artigo 187 desta Lei; XIV- ineficiência no exercício do cargo; À Requerente a pena de demissão foi aplicada em razão do inciso II do artigo 205, qual seja: o abandono de cargo. Todavia, ao ler o texto da conclusão, o que se percebe é que a comissão processante apresentou considerações sobre a Requerente ter faltado em períodos anteriores, ou seja, tendo habitualidade em faltar, o que deveria ensejar a demissão nos termos do inciso III do artigo 205 e não nos termos do inciso II. Por conclusão, evidente que a Comissão julgou contrária as evidências dos autos, qual seja, documentos de f. 26-30 (folhas de freqüência) que retiram a materialidade da infração, bem como, apresentou inadequação quanto a aplicação da pena. III.2 –Aausência deAssistência do Respectivo Sindicado. Observo nos autos, ainda, que não foi possível observar que o respectivo sindicato teve ciência sobre o aquele processo disciplinar para que o mesmo pudesse acompanhá-lo, pelo que há de incidir no presente feito o previsto no artigo 65 da LC 107/2006: Art. 65. A demissão do servidor efetivo em razão de processo administrativodisciplinar só será válida com assistência do respectivo sindicato. IV – Conclusão. Dessa sorte, considerando as exposições acima, opina essa comissão provisória pela procedência do pedido, revisando o julgamento contido nos autos do PAD 06/2007, para o fim de declarar sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo à Requerente todos os direitos. Dourados, 19 de setembro de 2013. Luciene Cândido de Oliveira Presidente De acordo Anízio de Souza Santos Membro Marli Ferreira da Silva Alencar Membro PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 280, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período ANACLÁUDIATEIXEIRA 30 (trinta) dias 30/10/2013 a 28/11/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 281, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ÉRIKA PATRÍCIA BATISTA STEFANELLO, referente ao período aquisitivo de 02/01/2012 a 01/01/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 43 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 282, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 24/11/2012 a 23/11/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 283, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 01/11/2012 a 31/10/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 284, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora JULLYANE BARBOSA DE LIMA, referente ao período aquisitivo de 01/11/2012 a 31/10/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 285, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor EDUARDO ANTONIO LOPES, referente ao período aquisitivo de 01/11/2012 a 31/10/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 286, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor MILTON BACHEGA JÚNIOR, referente ao período aquisitivo de 03/11/2012 a 02/11/2013, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 287, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES, referente ao período aquisitivo de 01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 15 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 288, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora PRISCILLA CUNHA MOREIRA DOS SANTOS RUIZ, referente ao período aquisitivo de 19/01/2012 a 18/01/2013, a partir de 17 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 289, de 19 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES, referente ao período aquisitivo de 01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 19 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 290, de 21 de novembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUCAS BERTOLETTI DE MARCO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Mauricio Roberto Lemes Soares, a partir de 11 de novembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO BRASIL. DE CRÉDITO E DES. DA ED. E DO ESP. - ABCDE torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Associações de defesa de direito sociais, localizada na Rua DOM JOÃO VI nº2850 – Jardim Ayde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA SOCORRO COSTA 06205352885, inscrito no CNPJ/CPF: 18.319.642/0001-13 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) , para atividade de :Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, situado: Rua Leonidas Alem, n° 2345, Jd. Rasslem DOURADOS (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 44 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOURADOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sr. Amarildo Jonas Ricci, presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, em uso de suas atribuições, convoca todos os membros do conselho para eleição da mesa-diretora, que será realizada no dia 26 de novembro de 2014, às 13h e 30 min. na sala de reunião da OAB, localizada na rua Onofre Pereira de Matos, 1712 Centro Dourados, 21 de novembro de 2013 Amarildo Jonas Ricci Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados ATANº 05DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE DOURADOS-MS,REALIZADANODIA18DEJUNHODE2013. Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e treze, às treze horas e quarenta e três minutos, em sessão itinerante na sede do Sindicom, reuniram-se em reunião ordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB, Amarildo Jonas Ricci – CDL, Dores Cristina Grechi – UEMS, Vanielle Estrada Sindicom, Liberato Itamar Arriola – Seleta, Priscila de Oliveira – SEBRAE, Rejane Sinália Delvalle Morinigo - SEMDES; Carlos Henrique da Silva – SENAC, e Raphael Mattos – Câmara Municipal. Não justificaram ausências os demais conselheiros; O presidente recepcionou a todos membros do COMTUR presentes e, iniciou os trabalhos com a leitura da ata anterior a qual não teve retificações; Não foram comunicados nenhum expedientes recebidos e ou enviados; Pelo PresidenteAmarildo fora feito o agradecimento pela compreensão dos conselheiros na transferência da reunião do dia 11 para da data de hoje; Dada a palavra aos presentes Rejane falou sobre o Festival Gastronômico Sabores que será realizado pela Prefeitura Municipal através da SEMDES, convidando dois membros do COMTUR desde já para colaborarem na apuração dos votos como escrutinadores, a ocorrer na sede da Secretaria dia 15 de julho, ao que se prontificou, por hora, o conselheiro Paulo Fossati;Amarildo discorreu acerca da situação do Convention Boreau, informando que o empresário José Roberto Fontes dono daDZMEventos tem interesseemassumir sua direção, nos termos legais, ao que todos os membros presentes manifestaram seu aval; Carlos disse que aACED na pessoa de Antonio Nogueira vai pedir à UEMS para auxiliar na estruturação e funcionamento do Convention Bureau; Rejane lembrou da visita técnica feita ao Convention de Bonito e nada mais soube das atividades do mesmo aqui em Dourados; Amarildo ainda discorreu sobre a “Lei do Pânico” publicada pelo município e que a mesma tem causado muito alvoroço entre os empresários locais, sendo que alguns estão se movimentando para sua reformulação; Carlos informou que alguns empresários estão se articulando para montar uma associação em substituição à ABRASEL e, ainda, informou sobre o evento que será realizado em 25 e 26 de julho intitulado “Fórum de Desenvolvimento Centro Sul”, onde estarão envolvidos todos os “S”, e que será realizado no Pavilhão de Eventos “D.Teodardo”; Dores informou que será realizado em Campo Grande o “Fórum de Gestores Públicos Municipais do Turismo” e que tentará interceder para que este evento venha também a ser realizado aqui em Dourados; Próxima reunião do COMTUR ficou marcada para o dia nove de julho do ano de dois mil e treze às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião da OAB, localizada na rua Onofre Pereira de Matos; Com a cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às catorze horas e cinquenta e cinco minutos. De acordo assinam: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB Dores Cristina Grechi – UEMS Vanielle Estrada – Sindicom Raphael Mattos – Câmara Municipal Amarildo Jonas Ricci – CDL Rejane Sinália Delvalle Morinigo – SEMDES Dores Cristina Grechi – UEMS Liberato Itamar Arriola – Seleta Priscila de Oliveira – SEBRAE Carlos Henrique da Silva – SENAC ATANº 06DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE DOURADOS-MS,REALIZADANODIA9DEJULHODE2013 Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta e oito minutos, em sessão itinerante, na sala de reuniões da OAB, reuniram-se em reunião Ordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB, Rejane Sináila Delvalle Morinigo – SEMDES,Amarildo Jonas Ricci – CDL, Ely Silva de Oliveira Semmeboth–ACED, Carlos Henrique da Silva – SENAC, Dores Cristina Grechi – UEMS, ; Não foram recebidas justificativas de ausências dos demais membros;Osecretário Paulo Fossati informou não haver expedientes para esta sessão; O presidente Amarildo então recepcionou a todos os membros do COMTUR presentes, além do convidado Vereador Marcelo Mourão e, iniciou os trabalhos informando que a reunião desta data, e emface ao pedido do citado vereador, este faria uso da palavra por vinte minutos com fim em prestar informações acerca de ações voltadas ao turismo de Dourados; Mourão informou acerca da criação da Secretaria Municipal de Agricultura e aproveitou para reforçar a necessidade e pertinência também na criação da Secretaria de Turismo; Sugestionou que fosse feita uma conversa direta entre os membros doCOMTURcom o Prefeito Municipal Murilo com fim em estabelecer estudos e firmar esta pretensão dos conselheiros e também da sociedade na criação da citada secretaria; Marcelo Mourão também prestou informações acerca de obras em andamento no distrito de Itahum e Indapólis com orçamento originário da pasta do Departamento de Turismo enquanto esteve à frente do mesmo na gestão passada, sendo que tais projetos foram na ordem de R$ 700.000,00, canalizados para construções de praça esportiva e museu do colono; Marcelo ainda informou que os vereadores, como um consenso, estão bem propensos a apoiar a criação da Secretaria Municipal de Turismo, bastando por primeiro, a provocação do Executivo a fim de sinalizar o interesse, ao que ainda sugestionou aos conselheiros de que a iniciativa deveria partir espontaneamente do próprio Executivo e ou mesmo por via de provocações de entidades associativas de classes e representativas no COMTUR, ao que todos os presentes concordaram; Ainda, que tal manifestação fosse endereçada primeiramente à Secretaria de Finanças com fim em antecipar estudos de viabilidade orçamentária dando maior consistência aos demais encaminhamentos, resultando, por admissível, em uma emenda impositiva; O Presidente Amarildo sugeriu então fossem enviados ofícios sobre o assunto à Secretária Neire Colmann e ao Prefeito Murilo para que efetivamente cumpram o disposto no Decreto Municipal nº 600 que autoriza a implantação e funcionamento do Departamento de Turismo junto à SEMAIC agora, SEMDES; A conselheira Dores sugeriu que o COMTUR deveria ter um representante no Fórum Estadual de Turismo, devendo ser remetido um ofício à coordenação antes do dia 30/08/2013;Oconselheiro Carlos informou acerca do evento Fórum Regional de Desenvolvimento da Grande Dourados, programado para os dias 25 e 26/07 no Pavilhão de Eventos D.Teodardo, contando com a presença e participação ativa dos “Ss”, com grande público esperado; A conselheira Rejane informou acerca do lançamento de dois cursos do IFMS previstos para iniciar já em agosto próximo, com previsão de conclusão em dois anos, sendo eles “agente de saúde” e “técnico em hospedagem”; O conselheiro Paulo lembrou mais uma vez a necessidade da criação e implantação de um “selo” de legitimação dos eventos municipaisemgeral, com fim de se ter conhecimentos e se dar legalidades aos mesmos após a devida análise pelo poder público, especificamente o COMTUR, inclusive com recolhimento de taxa em favor do mesmo; Ao final, os conselheiros Amarildo e Paulo representarão o COMTUR junto ao “festival gastronômico” realizado pela SEMDES, participando como membros apuradores das votações recebidas pelos restaurantes participantes; Amarildo Ricci, agradeceu a presença de todos, fazendo as considerações de agradecimentos pela cessão do espaço para a reunião deste dia, encerrando, desta forma, a reunião; Finalmente, ficou acordado entre os conselheiros presentes que a próxima reunião do COMTUR deverá ser realizada às 13:30 h do dia 13/08/2013 no Sindicom; Com a cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às catorze horas e quarenta e nove minutos. De acordo assinam: Paulo Marcos FerriolFossati – OAB Ely Silva de Oliveira Semmebroth - ACED Rejane Sináila Dehalle Morinigo – SEMDES Carlos Henrique da Silva – SENAC Amarildo Jonas Ricci – CDL Dores Cristina Grechi – UEMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.613 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2013 ATAS - COMTUR EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMTUR
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.601 40 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0478 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 37.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,1DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0479 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 407.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 380.000,00 13.02.12.367.1042.143-335041-CONTRIBUIÇÕES 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 407.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0480 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 519.187,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 519.187,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 519.187,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0481 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0482 DE 01 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 120.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08 /2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 01DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0487 DE 05 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 600.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 15.02.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 250.000,00 15.02.16.482.1172.114-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0491 DE 06 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 57.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 12.400,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 57.400,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0492 DE07 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 515.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 510.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 510.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 07DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0493 DE 08 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.630.752,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.494.352,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 03 DECRETOS 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 3.500,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 132.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.494.352,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 136.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0494 DE 08 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.217.540,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.217.540,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.217.540,84 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0496 DE 12 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.880.000,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,31 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.000.000,00 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO 850.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.880.000,31 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0499 DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 19.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.1102.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0500 DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 32.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339030-MATERIALDECONSUMO 32.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 32.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0501 DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 04 DECRETOS valor de R$ 4.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 11.02.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 11.02.08.244.5002.057-339030-MATERIALDECONSUMO 2.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0504 DE 14 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 692.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 112.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 250.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 442.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0505 DE 14 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de14/08/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0506 DE 14 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0507 DE 15 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0508 DE 15 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 05 DECRETOS GRATUITA 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0509 DE 15 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0510 DE 16 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0511 DE 19 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 105.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 5.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0513 DE 19 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0517 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 23.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 06 DECRETOS 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 23.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0518 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0519 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.850.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 450.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450.000,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0520 DE 20 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.037,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 14.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.037,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 14.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.037,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0527 DE 22 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.198.809,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 1.388.809,68 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.500,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.197.309,68 08.01.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0528 DE 22 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 07 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 89.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.006-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 89.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 89.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0531 DE 23 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0533 DE 23 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 94.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 54.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.040-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 11.01.08.122.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 11.01.08.122.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 11.01.08.122.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 11.500,00 11.01.08.243.5001.069-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 11.01.08.243.5001.070-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 11.01.08.244.5001.020-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 11.01.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 11.01.08.244.5001.083-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0534 DE 23 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 428.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 80.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 66.600,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 232.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 80.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.040-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 11.01.08.122.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 11.01.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.600,00 11.01.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 232.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0539 DE 26 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 08 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 7.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0540 DE 26 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 4.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0542 DE 27 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0543 DE 28 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 538.950,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 13.900,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 468.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.050,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 510.050,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0544 DE 28 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 341.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 314.000,00 08.01.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 09 DECRETOS DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 334.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0545 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 3.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 3.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0546 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 674.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 19.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 270.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 385.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.800,00 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 3.200,00 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 270.000,00 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 385.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0547 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 104.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 104.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 104.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0548 DE 29 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0549 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 10 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.097.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.300,00 09.01.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,00 13.01.27.813.1042.141-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 50.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 150.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-335041-CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 09.01.20.122.1152.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 09.01.20.605.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 09.01.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 7.300,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 13.01.27.813.1042.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0551 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0552 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0553 DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 15.000,00 11.02.08.243.5002.041-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 11.02.08.244.5002.033-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 11.02.08.244.5002.038-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 11 . 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 11.02.08.244.5002.043-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 55.000,00 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 11 PORTARIAS PORTARIA Nº 073/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZENILDAMADALENADASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZENILDAMADALENADASILVA, matrícula 6361-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO CONJUNTA – SEMSUR/SEMFAZ Nº 01/2013 O Secretário Municipal de Serviços Urbanos em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso II da Lei Complementar nº 214 /2013. Considerando a Concorrência Pública no 008/2012, onde foi contratada a empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S através do contrato no 038/2012/DL/PMD assinado em 22/03/2013, publicado no D.O.M. em 25/03/2013, com prazo de vigência até 17/11/2013, que teve como finalidade a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando a criação do projeto de reestruturação do sistema de transporte coletivo municipal e distrital da cidade de Dourados. Considerando que o projeto de reestruturação iniciou-se com a pesquisa de campo do transporte coletivo no período que compreende de 15 à 21/04/2013, onde foi coordenada por duas arquitetas da empresa contratada em trabalho conjunto com pesquisadores locais, que receberam o treinamento adequado para que pudessem cobrir todos os itinerários e todos os horários das linhas de transporte coletivo do município, realizando as medições necessárias e aplicando questionários aos usuários. Considerando que em 27/05/2013 ocorreu a primeira audiência pública do projeto de reestruturação, onde foi apresentado o modelo atual de transporte coletivo, bem como a apresentação da metodologia e dos resultados da pesquisa do transporte municipal. Considerando que após a primeira audiência pública foram criados canais de comunicação ao público, através do atendimento telefônico e pessoal na Secretaria de Serviços Urbanos, e-mail, bem como através da publicação dos materiais referente ao projeto no site da prefeitura de Dourados. Considerando que em 30/08/2013 ocorreu a segunda audiência pública do projeto de reestruturação, onde foi apresentado o projeto operacional da rede de transporte coletivo municipal e o estudo de viabilidade operacional do corredor de ônibus na Avenida Marcelino Pires. Considerando que em 21/10/2013 ocorreu a terceira audiência pública com a apresentação do relatório técnico da versão final do projeto operacional da rede de transporte coletivo municipal, englobando seu modelo operacional, etapas de implantação, relação de linhas propostas, pontos de parada, dimensionamento das linhas, plantas com os itinerários das novas linhas, entre outros. Considerando que em todas as audiências públicas do projeto de reestruturação do transporte coletivo municipal teve abertura para questionamentos e sugestões da população e sociedades organizadas (associações estudantis, associações de bairros, etc) presentes. Considerando que o novo modelo de transporte foi amplamente debatido pela sociedade e os trabalhos da contratada serão encerrados no mês de novembro próximo. Resolvem: Determinar a abertura de processo administrativo para a realização do procedimento licitatório, que tem por finalidade a concessão do Transporte Coletivo Municipalemseu novo modelo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 30/10/2013 Luis Roberto Martins de Araújo Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº19/2013, 03 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 38.879/2013 100129889 Unifica – Informática Cons. e Treinamento LTDA 07.656.110/0001-55 1.172,61 38.880/2013 100018840 Uemura Supermercado LTDA EPP 03.051.989/0001-50 2.494,96 38.884/2013 10720006 Xanadu Petróleo LTDA 00.992.974/0001-07 1.995,67 38.886/2013 15590003 Moreira e Lidone LTDA 33.162.520/0001-50 2.000,21 38.886/2013 1000031346 Murillo Dondici Ruiz 006.066.188-72 1.071,06 38.890/2013 100119492 Marilza de Souza Frete 367.300.251-15 511,18 38.892/2013 100090770 Malhotaqui, Ferreira e Malandri 05.297.259/0001-60 2.494,96 38.894/2013 100093345 Móveis Ipê LTDA-ME 05.585.218/0001-79 2.000,21 38.896/2013 21714002 Maxtrator LTDA 01.101.320/0001-95 2.000,21 38.898/2013 17530008 Nossllala & Perosa LTDA 00.209.692/0001-82 2.000,21 38.900/2013 3140008 Luiz João da Silva 900.002.175-81 543,01 38.901/2013 100094139 Edilson Pereira da Silva 456.491.201-10 704,11 38.902/2013 100105483 Ecoplan Pantanal Consultoria 06.278.523/0001-80 10.061,99 38.903/2013 100088015 Geosul – Geoprocessamento 05.675.923/0001-67 496,63 38.904/2013 100125123 Gisella Silva Melo Dourado 07.449.413/0001-05 1.417,15 38.906/2013 4003004 Geraldo Augusto Dias 105.704.891-72 3.322,60 38.907/2013 100120040 Francisco Cabral Gomes 357.228.864-91 2.498,79 38.908/2013 8805016 Francisco Libório de Alencar 900.002.678-48 1.501,76 38.909/2013 14057000 Francisco Otaviano 16.043.341/0001-84 2.997,26 38.911/2013 20848005 Fernandes & Passoni LTDA 00.337.481/0001-25 2.997,26 38.917/2013 7080000 Ana Cristina Automoveis LTDA 15.406.226/0001-64 1.317,57 38.921/2013 9506004 Agricol Peças LTDA 00.195.297/0001-98 2.997,26 Anexo Único 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 38.924/2013 100126162 Ademir Teixeira Pavão 237.678.041-15 11.510,62 38.926/2013 20546009 Adenir Rodrigues Teixeira 00.131.111/0001-37 2.997,26 38.928/2013 4382005 Aeroquímica Agrícola LTDA 03.319.852/0003-04 2.997,26 38.930/2013 100012299 Akira Sunakozawa 900.000.539-61 1.653,78 38.932/2013 19051000 A.MAHFUZ S.A 54.290.002/0102-17 2.000,21 38.934/2013 16673000 Andrei Silmar Slaviero 26.816.835/0001-08 2.000,21 38.936/2013 1000020522 Ana Carolina Novelli Brassaroto 351.560.388-32 503,49 38.938/2013 1000006163 Adeilde Luiz Braga – ME 08.469.532/0001-84 1.115,66 38.940/2013 3977005 Antônio Marinho da Paiva 064.440.408-68 2.217,40 38.942/2013 23203005 A. F dos Santos 01.928.894/0001-47 1.491,77 38.946/2013 674001 Ana Ruiz Felipe 90.001.585/0001-57 2.000,21 38.948/2013 3979008 Arahi Escorce 03.981.933/0001-03 2.997,26 38.950/2013 19670001 Aviário Centro Oeste LTDA 73.942.757/0001-78 2.997,26 38.953/2013 5660009 Areião Materiais Para Construção 15.394.448/0001-04 1.743,74 38.954/2013 20695004 Agebens Adm. E Agenc. De Bens 00.283.743/0001-16 1.491,77 38.955/2013 100090958 Adiles do Amaral Torres 900.001.360-77 1.653,78 38.957/2013 14910004 Alyine Materiais de Construção 24.655.375/0001-58 1.743,74 38.960/2013 1000016924 A Matheus Dantas Açougue e Conveniência LTDA 09.124.960/0001-38 248,27 38.062/2013 17227003 Boschetti e Trota LTDA 01.093.939/0002-91 2.997,26 39.061/2013 1062000 Brasimac S/A Eletro Doméstico 55.330.187/0047-66 2.000,21 39.059/2013 1062018 Brasimac S/A Eletro Doméstico 55.330.187/0123-51 2.000,21 39.058/2013 1183001 Cointi Comércio Indústria de Tijolos 03.774.646/0001-71 1.743,74 39.057/2013 12044008 Cotrel Com. Transp. E Rep. São Gabriel LTDA 03.907.409/0013-18 1.743,74 39.055/2013 8692009 Cobasi Materiais Básicos para Construção LTDA 15.535.313/0001-11 1.743,74 39.054/2013 3832007 Cimento MatSul LTDA 90.001.252/0001-28 1.743,74 39.052/2013 19409001 Conterra Material de Construção LTDA 73.307.134/0001-23 1.743,74 39.050/2013 2514001 Cocito Irmãos Tecnicas e Com. S.A 90.001.188/0001-85 2.997,26 39.048/2013 23299002 Casari & Casari LTDA 00.462.900/0001-50 2.494,96 39.047/2013 24081000 Coopermulti – Cooperativa Multidisciplinar do MS 02.494.866/0001-21 2.997,26 39.045/2013 11720000 Cergrand Fabricação de Postes 03.747.565/0005-59 1.743,74 39.040/2013 17346002 Cooperativa dos Assentados d Grande Dourados LTDA 26.826.289/0001-96 2.997,26 39.039/2013 100130950 Cooperativa Agropecuária e Industrial 26.827.998/0050-74 2.997,26 39.038/2013 4318005 Comércio e Rep. T.S. LTDA 15.393.481/0001-10 2.997,26 39.036/2013 4237005 Cooperativa Regional Triti-Soja LTDA 03.064.771/0001-30 2.997,26 39.034/2013 100022510 Centro Educacional Santa Rita de Cássia S/C LTDA 01.407.118/0001-00 2.528,18 39.033/2013 15660001 Distribuidora de Doces Arapongas LTDA 26.410.472/0001-06 2.997,26 38.982/2013 1748009 Disfarma LTDA 90.000.725/0001-72 2.997,26 38.980/2013 15166007 Dourabat – Comércio de Baterias LTDA 24.666.646/0001-70 2.997,26 38.975/2013 12921009 Desenhos Brindes LTDA 02.034.858/0001-00 1.547,18 38.971/2013 23147008 Damke & Cia LTDA 01.915.580/0001-00 1.051,39 38.970/2013 17860008 Hidráulica Peças e Serviços LTDA 36.822.484/0001-00 2.997,26 38.969/2013 1123009 Herbiquímica LTDA 90.000.405/0001-12 2.997,26 38.968/2013 100060293 Impacto Auto Center LTDA-ME 04.612.378/0001-05 1.190,90 38.966/2013 100062601 Henrique de Castro Carvalho 905.817.331-34 1.101,64 38.952/2013 10955003 Itahum – Comércio de Lubrificantes 01.241.686/0001-75 2.494,96 38.951/2013 3172007 Joaquim Cardoso de Almeida 900.002.176-62 1.306,64 38.949/2013 100139175 Jose Carlos Jorge 058.718.618-65 127,00 38.947/2013 6426000 Juarez Antônio Larger Bittencourt 15.439.870/0001-39 2.997,26 38.943/2013 19312008 Jaguary Derivados de Petróleo e Serviços LTDA 70.360.672/0001-93 1.995,67 38.941/2013 10080007 José Henrique Casal Batista 900.001.671-18 1.309,56 38.939/2013 1000014603 José Nunes Camilo 163.657.981-72 511,18 38.937/2013 16323009 J.A. Almeida Química ME 16.022.675/0002-52 2.997,26 38.935/2013 100060803 Queiroz Veículos LTDA-ME 04.640.172/0001-80 1.743,74 38.933/2013 7593007 Pluma Comercial de Alimentos LTDA 15.499.684/0001-95 2.494,96 38.931/2013 679003 Pereira Lozano LTDA 03.792.546/0001-10 2.000,21 38.929/2013 8819009 Pontalti Móveis e Eletrodomésticos LTDA 44.778.611/0008-07 2.000,21 38.927/2013 22861009 Paulo Henrique Sampaio Valadares 900.002.041-70 1.309,56 38.925/2013 100117627 Rita de Cassia Espíndola 448.177.461-49 537,39 38.923/2013 599000 Recap Pneus LTDA-ME 03.613.684/0001-95 751,23 38.922/2013 23826002 Ronaldo Rodrigues de Oliveira 02.383.355/0001-61 1.154,53 38.920/2013 100132685 Serris Vandre Nunes de Jesus – ME 07.716.708/0001-92 1.070,43 38.919/2013 10013942 Lidio Guerra 07.875.749/0001-21 3.322,60 38.918/2013 9315004 Suehiro Ito 03.972.056/0002-87 2.000,21 38.916/2013 22145001 S. Pinheiro & Menezes LTDA 01.040.572/0001-67 2.494,96 38.915/2013 20674007 Satbras Comércio de Equipamentos Eletrônicos LTDA 00.269.769/0001-00 2.000,21 38.914/2013 16169000 Sérgio Luiz Ramos 056.332.418-00 97,32 38.912/2013 13326007 Supermercado Junior LTDA 15.912.728/0001-67 2.494,96 38.910/2013 14608006 Supermercado Panelão 15.501.380/0002-04 2.494,96 38.905/2013 10438009 Supermercado Silmar LTDA 00.930.388/0001-20 2.494,96 38.891/2013 17023009 Supermarcado Pinheirão LTDA 01.523.729/0003-77 2.494,96 38.885/2013 100138411 Solange Oliveira dos Anjos 07.929.788/0001-64 2.926,46 39.110/2013 1000061261 Confiança Comércio de Gás LTDA 13.633.005/0001-01 238,9 39.113/2013 1000049890 Center Auto Tapecaria LTDA 12.902.316/0001-58 485,82 39.115/2013 100001432 Farmácia Ebenezer LTDA ME 02.568.175/0001-25 397,88 39.117/2013 100000576 Élcio Ribeiro da Silva ME 02.581.967/0001-30 242,27 39.120/2013 1000073537 Marielly Silvestre Quinhones 024.750.581-10 76,98 39.121/2013 1000048648 R.T. Manutenção Industrial LTDA 12.726.324/0001-90 566,62 39.126/2013 15631001 Ceval Agro Indústria S/A 84.046.101/0139-29 2.997,26 39.125/2013 100109993 Velasque & Ferreira LTDA ME 06.867.622/0001-06 2.000,21 39.124/2013 100070523 Tatiana Azambuja Ujacow Martins 711.289.301-10 1.058,69 39.123/2013 17469007 Zanco Importadora Comércio Produtos Eletrônicos LTDA 36.778.751/0001-80 2.000,21 39.119/2013 100103600 Wilhem& CIA LTDA EPP 04.862.980/0003-54 2.000,21 39.116/2013 7690002 Wilson Yoshizaki – ME 15.499.288/0001-68 1.430,45 39.114/2013 100026060 Walter Carbonaro 022.767.711-00 1.034,54 39.112/2013 1000013313 Willian Vitorino da Silva 012.983.611-76 975,92 13 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 319/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL "PADRE ANCHIETA" - LOCAL: VILA FORMOSA/DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS", que teve como vencedora a proponente CASTRO & CHIBENILTDA.-ME. Dourados (MS), 04 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 258/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE QUILOMBOLA "DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA" (PICADINHA), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 57/2007, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 232/2013/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PASSAGENS TERRESTRES ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, OBJETIVANDO ATENDER ASNECESSIDADESDASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE", que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente AQUIDAUANA VIAGENSETURISMOLTDA. Dourados (MS), 20 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 347/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS EAFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DA“1ª MEIAMARATONACIDADE DE DOURADOS”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 02, 04, 10, 11, e 12, a proponente SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.; nos itens/lotes 03, 05, 06, 07, 08 e 09, a proponenteAPARECIDAFRANCISCADASILVA&CIALTDA.-ME. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 342/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E NUMERAÇÃO DE INSCRIÇÃO, A SEREM UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DA“1ª MEIAMARATONACIDADE DE DOURADOS”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FAFIOAZULINDÚSTRIA ECOMÉRCIOLTDA.-ME. Dourados (MS), 21 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 368/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA, COM RECURSOS PROVENIENTES DAPROPOSTADO SICONV N° 2 9 9 2 7 / 2 0 1 2 E CONTRATO DE REPASSE Nº 771639/2012/MAPA/CAIXA, PROGRAMA: PRODESA - PROJETO: APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA.DOMUNICÍPIO", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/11/2013 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 014/2013 que objetiva a contratação com EUGENIA PORTELA DE SIQUEIRA MARQUES, CPF 311.960.391-00 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de outubro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 015/2013 que objetiva a contratação com MIRIA IZABEL CAMPOS, CPF 402.723.626-20 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de outubro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 14 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 100000. – Recursos Ordinários Ficha - 328 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.716,00 (onze mil setecentos e dezesseis reais). DATADEASSINATURA: 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 405/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.000,00 (onze mil reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 407/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 032/2013. OBJETO: Aquisição de camiseta, a ser distribuída durante a Semana Nacional do Trânsito, organizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.09. – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.785,00 (quinze mil setecentos e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 31 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 4576/2013. PARTES: Município de Dourados Lucimara Blanco Ribeiro -MECNPJ: 09.277.122/0001-02 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO160/2013 OBJETO: Aquisição de forro de gesso para atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.369,92 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). DATADEEMPENHO:31/10/2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 16 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 17 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 18 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 19 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 20 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 21 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 22 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 23 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 24 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 25 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 26 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 27 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 28 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 29 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 30 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 31 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 32 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 33 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 34 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 35 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 36 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 37 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 38 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 39 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 ATA- CMD Ata de Reunião do CMD N° 002/2013 – 22/10/2013 Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às nove horas e quinze minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 1680-B, Centro, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman, Presidente do CMD e Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; Edevaldo Sétimo Carollo, suplente da presidenta; Lucas Augusto Motta Fiorentino – SEPLAN; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Dra. Lourdes Perez Benaduce – PGM; Delson Luiz Lazzarini – Sindicato dos Contabilistas; Kleiton Sinski Barbosa – SEMOP; Helmar Sant’ana – ACED e Flávio de Souza Silva – SENAI. O Professor Fábio, representante da UFGD havia confirmado presença quando da convocação pelo email, porém não compareceu. Os representantes da SEMFAZ, Banco do Brasil, AEAD e SEBRAE não compareceram nem enviaram justificativas. Foi convidada a assessora Ivana Jambersi daSEMDESpara explicações quanto ao desenvolvimento da cidade, pois a mesma havia participado da reunião anterior.APresidente iniciou cumprimentando a todos os presentes, e informou que a pauta principal são as propostas/projetos das entidades para auxiliar o desenvolvimento de Dourados para 2014, como já havia solicitado na reunião do dia 09/09/2013, e a análise de Cartas Consultas. Assim iniciou com as palavras da Ivana sobre os assuntos discutidos na reunião passada, sobre sustentabilidade, acessibilidade/mobilidade, alvará e sobre o habite-se que é maior problema na liberação do alvará das empresas. A presidente Neire solicitou novamente que as entidades encaminhem através de ofício os planos/projetos de suas entidades para o ano seguinte, para que haja um alinhamento entre as entidades do Conselho pelo desenvolvimento de Dourados. Flávio do SENAI disse que as ações terão continuidade, onde irão intensificar as visitas às empresas para auxiliá-las, e também com a disponibilização de seus equipamentos, e que a previsão de inauguração de seu laboratório é dez/2013. O objetivo é atender Dourados na área de alimentos, mas também pretende atender o setor metal mecânico e, confecções com ênfase na facção. RE-RATIFICAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RE-RATIFICAÇÃO Considerando o Diário Oficial Nº 3.599 do dia 01/11/2013, páginas 20 e 21, onde constou: 1DEOUTUBRODE2013, passa a constar: 1DENOVEMBRODE2013. ANEXXE CONFECÇÕES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Comercio Varejista de artigos do vestuário e acessórios localizada na Rua/Av Weimar G. Torres, 2064, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATÍLIO PORTO SOARES – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Classe I localizado na Rua Mato Grosso, 907 – Jardim SantoAndré, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CAROLINA RECK - ME torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de bebidas, localizado na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 3133 (FUNDOS), Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO ESPÍRITAANDRÉ LUIZ, portadora do CNPJ 03.487.701/0001-95 , torna Público queRECEBEUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de CELEBRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CULTOS RELIGIOSOS, localizada Rua Mohamed Hassan Haji, 835, Parque Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JANIVAL PIRES FERNANDES-MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Bar e outros estabelecimentos em servir bebidas, localizada na Rua Melvin Jones, 29 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSE MARIO DASILVAREFRIGERAÇÕES – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1969 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTOS & TESSARO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de restaurante localizada na Rua Humaitá, Nº190, Jardim São Pedro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SPORT.COM COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME, portadora do CNPJ 12.587.187/0001-50 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, localizadaAv. Joaquim Teixeira Alves, 1451, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TRIGOOD COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (farinhas, amidos e féculas) localizado na Rua BelaVista, 1868 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 40 ATA - CMD ATA nº 11/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM01/11/2013 Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise do balancete do mês de junho/2013; 2. Informações da Diretoria – Miqueletti. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira,Antônio Marcos Marques,Valéria Ribeiro Lopes deAssis, Adail Alencar Taveira e Gilberto Gonçalves dos Santos. Presente também o Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti.AConselheira Lucia Fernandes de Oliveira justificou a ausência por motivo de férias. As Conselheiras Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Ana Cláudia Teixeira e Assunciona Ramona dos Santos justificaram a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Acácio Kóbus Júnior e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram para o momento de análise do balancete do mês de junho deste ano. Após análise do balancete, este foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre o evento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, cujo tema versará sobre o “Controle Social Exercido pelos Conselhos dos RPP’s”. O evento ocorrerá em Brasília-DF, nos dias 11 a 13 de novembro deste ano. Quanto à participação neste evento, ficou decidido na última reunião do Conselho Curador, ocorrida no dia 31 de outubro passado, que serão disponibilizadas quatro vagas para os Conselhos do Instituto, sendo que uma será destinada a um representante do Conselho Fiscal. Ficou decidido que o Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos participará deste evento representando o Conselho Fiscal. O Diretor também falou sobre o Evento Financeiro que será realizado pela Associação Gaúcha de Instituições de Previdência Pública – AGIP, emPortoAlegre, nos dias 19 e 20 de novembro deste ano. Quanto à participação neste evento, serão disponibilizadas quatro vagas para o Instituto, sendo, duas para o Comitê de Investimento, uma para o Conselho Curador e uma para o Conselho Fiscal. Ficou decidido que o Conselheiro Antonio Marcos Marques participará deste evento representando o Conselho Fiscal. Ainda, falou da necessidade de nova formação de Comissão Patrimonial do Instituto, necessitando assim de indicação por parte deste Conselho Fiscal de dois membros para comporem a comissão.Assim, foram indicados os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos e Antonio Marcos Marques, para representarem o Conselho Fiscal na Comissão. O Diretor ainda, falou aos presentes sobre a Portaria que criará o site oficial do Instituto, que será publicada neste mês, e divulgará o endereço eletrônico. Falou também sobre os encaminhamentos para o cadastramento de empresas financeiras, para melhor andamento dos trabalhos, uma vez que, conforme legislação vigente, estas precisam cumprir vários requisitos para atuarem com RPP’s. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos precisou se retirar por motivos de trabalho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Valéria Ribeiro L. de Assis AdailAlencarTaveira AntonioMarcosMarques Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.601 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Helmar disse que irá cobrar a ACED sobre os planos/projetos para 2014. Delson do sindicato dos contabilistas falou sobre o empenho em acelerar as instalações das empresas e que como é um sindicato de prestadores de serviço, não tem plano definido. Sobre o assunto sustentabilidade, disse que há problemas nas calçadas, o que complica a mobilidade das pessoas, e que em Dourados no tratamento de esgotos não existe aproveitamento do gás que se perde, pois já há algumas cidades em que o gás é embalado e comercializado, existem ainda a compostagem e perguntou sobre a trituradora de galhos da Prefeitura, que seria importante, foi explicado que continua em atividade no viveiro. Neire disse que é preciso ver primeiro a destinação e/ou transformação dos produtos a serem reciclados. E que aguarda as propostas daACED e SENAI documentadas, como já solicitados através dos ofícios de convocação dos conselheiros. Passou então para análise das Cartas Consultas, sendo a primeira de nº 28.198/2013, em nome de Dourabloco Indústria e Comércio de Blocos de Concreto Ltda, que solicita área de 2.000m² no Distrito Industrial de Dourados - DID para instalação da indústria e ISSQN sobre a obra, pois o local onde está trabalhando é pequeno e já não atende a demanda que tem crescido, inclusive para a obra de seu galpão, irá utilizar blocos produzidos por ele mesmo, onde pretende produzir além dos blocos, pavers e calçadas. O CMD foi favorável à doação da área de 2.000m² no DID, em relação à isenção do ISSQN sobre a obra, por se tratar de empresa optante do Sistema deTributação Simplificado, ou seja, o Simples Nacional, a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 não permite qualquer outro tipo de incentivo fiscal em relação ao ISSQN.Asegunda Carta Consulta de nº 36.448/2013 de A.J. Comércio e Instalações Elétricas Ltda com pedido de doação de 5.000m² e isenção do IPTU por 7 anos, foi explanado que a empresa já está instalada no Município e que tem atendido grandes empresas locais e pretende fabricar os quadros elétricos de controle de energia, na área de segurança, pois hoje somente adquire os quadros, monta os equipamentos e instala nas empresas. O Conselho emitiu parecer favorável à doação de área no Distrito Industrial de Vila Vargas – DIVV de 5.460m² e quanto ao incentivo de isenção do IPTU, foi aprovado por 4 (quatro) exercícios fiscais. Foi exposto ainda que hoje não existe IPTU no Distrito Industrial de Vila Vargas, porém se no próximo ano ou seguinte houver a cobrança, o incentivo de isenção será somente pelos exercícios que restarem, ou seja, por 2 (dois) ou 3 (três) anos, pois é iniciado a contagem à partir da publicação do decreto de incentivo. Foi explicado também que conforme a legislação tributária, para usufruir da isenção do IPTU, a empresa deverá protocolar requerimento até 31 de dezembro do corrente ano, para ser beneficiado no exercício seguinte. Nada mais tendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião às dez horas e dez minutos. Eu, Edevaldo Sétimo Carollo, suplente da presidência e secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pela Presidente. Dourados/MS, 22 de outubro de 2013. NEIRE COLMAN Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento EDEVALDO SÉTIMO CAROLLO Suplente da Presidência e Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento ATA- PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.612 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETO N° 731, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. “Designa em substituição servidora para atuar como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Nayara Rodrigues para atuar como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados, suplente, em substituição a Andréia Yamamoto Morassuti. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 732 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 “Altera o Decreto n°. 1075 de 12 de setembro de 2012 que dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado §1º do art. 2º do Decreto n°. 1075 de 12 de setembro de 2012, passando a vigorar com seguinte redação: ... Art. 2º ... § 1°. O Comitê de Investimentos reunir-se-á, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por deliberação do Conselho Curador, suas pareceres serão registradas em ata que deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município, disponibilizadas no site oficial do PreviD e encaminhadas ao Conselho Curador. Art. 2º O art. 2º do Decreto n°. 1.075 de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação: Art. 2º ... ... §4º. Até 31 de julho de 2014 pelo menos 4 membros do Comitê de Investimentos deverão comprovar junto ao PreviD que foram aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, de acordo com o exigido no art. 3º, § 1º e, da Portaria MPS519 de 24 de novembro de 2011, alterada pela PortariaMPS440 de 09 de outubro de 2013. Art. 3º O art. 3º do Decreto n°. 1.075 de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescido do incisoV, com a seguinte redação: Art. 3º ... ... V– o processo de credenciamento de administradores, gestores e distribuidores de produtos de investimentos, devendo o resultado do credenciamento ser homologado pelo Conselho Curador. Art. 4º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 733 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Secretaria Municipal de Educação Matrícula Servidor Admissão 114760538-2 Alline Roberto da Silva Ferreira 01/10/2010 71441-3 Alzenir de Jesus Borges Nascimento 23/09/2010 502061-4 Ana Claudia Sanabria da Silva Marques 04/10/2010 114766097-1 André Felix dos Reis 04/10/2010 114760067-3 Andréia de Jesus Goes Reis 24/09/2010 114763068-2 Anna Claudia Ferreira Goes 22/09/2010 114766110-1 Antonilda Pereira Mendes 04/10/2010 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 PORTARIA Nº 078/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMENDESOUZAESILVAGARCIAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEN DE SOUZAE SILVAGARCIA, matrícula 4391-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de novembro de 2013. Dourados/MS, 20 de novembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAL Nº. 58, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, de 07 de novembro de 2013, e Edital nº. 57 de 14 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.609, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II –As demais disposições do Edital nº. 51, de 05 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.603, de 07 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 20 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Marina Timo Machado Médico Plantonista Clinico Geral 70 1º Renata Silva Roerver Borges Médico Plantonista Clinico Geral 10 2º Gustavo Ramos Gouveia Médico Plantonista Clinico Geral 10 3º HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR EDITAIS DECRETO Nº 734, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. "Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período que especifica» O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que no período de 1º a 26 de dezembro de 2013, no horário das 18:30 às 24 horas, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real). Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 739, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o. Sr. José Lotfi Correa, Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a honrosa visita a Dourados do Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional, nos dias 18 a 24 de novembro do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Dourados, no período de 18 a 24 de novembro do corrente ano, o Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional, o Sr. José Lotfi Correa e sua esposa a Embaixatriz Rita Campos Filles Lotfi. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município PORTARIAS 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa 05/10/2010 501480-4 Áurea Castro Schneider Hetzel 21/09/2010 114766125-1 Aydee Sanches Ferreira 06/10/2010 114762508-2 Carlos Roberto da Mota 24/09/2010 114762677-2 Célida Alves de Oliveira 01/10/2010 114766098-1 Cindy Romualdo Souza Gomes 04/10/2010 114765409-2 Dagmar Helena Waldow Barbosa 04/10/2010 114764425-2 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 23/09/2010 79211-3 Doraci da Luz Gonçalves 06/10/2010 501337-4 Durcelina Coelho Santana 23/09/2010 114766099-1 Ediméia Adomaitis de Araújo Menani 01/10/2010 501854-4 Elizabete Honorato Oliveira 23/09/2010 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves Brito 27/09/2010 502019-5 Joseane da costa Souza 21/09/2010 114766072-1 Lidia Cardoso Militão 27/09/2010 501749-4 Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 21/09/2010 71561-3 Márcia Regina Fernandes 23/09/2010 501294-4 Maria Aparecida Almeida Costa 20/09/2010 114765770-3 Maria Clara Sanches da Silva Carlos 01/10/2010 80711-5 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 23/09/2010 114766102-1 Paula Ferreira Quedi Taborda 07/10/2010 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato 25/10/2010 501310-6 Rubens Rosário Pinheiro 17/08/2010 501325-4 Selma Garcia Conde 22/09/2010 501326-7 Silvania Freitas Donho Benedette Alves 21/09/2010 114765306-3 Suellen Pereira Cordeiro 30/09/2010 114766180-1 Tatiana Rodrigues Monge da Silva 22/10/2010 114766145-1 Taila Araújo Martins Rodrigues 19/10/2010 03 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2013/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS DOMICILIARES NA ALDEIA BORORÓ. PROPONENTE VENCEDORA: OBRA PRIMA CONSTRUTORALTDA. Dourados (MS), 05 de setembro de 2013 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 014/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 257/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DO PARQUE DO LAGO I resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JN ENGENHARIA LTDA - EPP, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 151.730,02 (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta reais e dois centavos). Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 018/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 407/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO PARQUE DAS NAÇOES I” resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JN ENGENHARIA LTDA EPP, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 54.386,10 (cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 019/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 360/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Construção de cerca com tela e piso em concreto no Aeroporto Municipal. OPresidente da Comissão declara que a citada licitação restouFRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 20 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 304/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: C.R. HOTEIS LTDA – ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 21.699,80 (vinte e ummil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 11 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rausinei Lauristone Motta - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 079/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/10/2013 e vencimentoem21/01/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Município de Naviraí/MS – Gerência de Saúde OBJETO: Execução de cooperação técnica visando propiciar o aperfeiçoamento prático-profissional dos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Naviraí, conforme dispõe o Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.048/GM/2002. VIGÊNCIA: 12 meses. DATADEASSINATURA: 1 de outubro de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE REPUBÍCA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 270/2013 QUE CELEBRAM ENTRE SI,DEUMLADOOMUNICÍPIODEDOURADOS,COMINTERVENIÊNCIA DOFUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOSEDEOUTROLADOA FUNDAÇÃOPIO XII. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/00014-30 SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundação PIO XII CNPJ – 49.150.352/0018-60 PROCURADORA:Flávia de Souza Carvalho CPF – 225.523.388-60 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse financeiro para pagamento dos profissionais (indenização de diárias) que irão atuar no ônibus vindo de Barretos–SP para o evento Outubro Rosa e que prestará serviços de exames e prevenção ao câncer de mama, principalmente ao público feminino. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 2.371,12 (dois mil trezentos e setenta e um reais e doze centavos), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção à rede básica de saúde 33.50.41– Contribuições Nota de empenho nº 3143/2013 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/10/2013, ficando seu término previsto para 30/11/2013 podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. DATADAASSINATURA: 01/10/2013. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 275/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 275/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED. CNPJ/MF nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE:Antonio Luiz Nogueira CPF/MF: 035.395.391-15 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a realização de programação do projeto “DOURADOS BRILHA–NATALDE LUZES 2013” visando apoio financeiro no custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade Douradense durante todos os festejos do mês de dezembro/2013. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) valor este, repassado pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL ao Município de Dourados, através do contrato de Patrocínio nº 00.230/2013, intitulado Natal de Luzes 2013, e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais Fonte 0 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Ovalor poderá ser aumentado de acordo com novas doações a serem realizadas em favor do evento, diretamente na conta vinculada deste convênio, o qual utilizará exclusivamente nas despesas do evento, devendo ao final ser objeto de prestação de contas. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 14/11/2013, ficando seu término previsto para 31/01/2014, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Poderá a Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. Dourados-MS, 14 de novembro de 2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 2141. – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes, Cultura e Esporte 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.116,00 (oito mil cento e dezesseis reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 415/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 2141. – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes, Cultura e Esporte 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.688,00 (dez mil seiscentos e oitenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 416/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica Cristal Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 2141. – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes, Cultura e Esporte 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.410,00 (dez mil quatrocentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 426/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle eAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.399,00 (sete mil trezentos e noventa e nove reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2013. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.286,00 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DE: MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: SILVIA REGINA BOSSO SOUZA 83391 SILVIA REGINA BOSSO 2677 SEMS 13/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756 SEMFAZ 2559 2 02/12/2013 PALOMA GANCEDO 502020 SEMS 2562 2 12/07/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 89691-1 GMD 2568 01/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 114763273 SEMAD 2623 180 03/11/2013 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES OLIVEIRA 290041 SEMED 2660 180 31/10/2013 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951 SEMS 2659 180 31/10/2013 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190 SEMED 2625 180 12/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ALTAIR CONTINI CORDEIRO 114763118 SEMS 2674 5 03/11/2013 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 43941 GMD 2508 5 30/10/2013 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 1147621621 SEMS 2620 5 18/10/2013 RENER DE OLIVEIRA FIQUEIREDO 114761538-2/3 SEMED 2627 5 03/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 114766777-1 SEMED 2630 9 28/10/2013 A 05/11/2013 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497 AGETRAN 2509 10 19/10/2013 A 28/10/2013 ANGELA FABIANE GUBERT 114760446-2 SEMED 2638 7 04/11/2013 A 10/11/2013 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 2643 7 04/11/2013 A 10/11/2013 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 501913-2 SEMED 2646 10 14/11/2013 A 23/11/2013 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141 GMD 2512 7 17/10/2013 A 23/10/2013 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 114761678-1 SEMED 2649 4 22/10/2013 A 25/10/2013 KELI CRISTINA DA SILVA 82871-1 SEMED 2629 10 07/11/2013 A 16/11/2013 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239 SEMAS 2503 4 07/10/2013 A 10/10/2013 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240 SEMED 2211 10 29/10/2013 A 07/11/2013 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 114763469-1 SEMED 2632 10 16/10/2013 A 25/10/2013 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 2651 7 03/11/2013 A 09/11/2013 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 114762291 SEMED 2541 30 28/08/2013 A 26/09/2013 ROSELY KRAUSER GABIATTI 9781 SEMED 2538 30 25/09/2013 A 24/10/2013 SELMA GARCIA CONDE 501325-1 SEMED 2628 4 31/10/2013 A 03/11/2013 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 114764397-1 SEMED 2652 7 06/11/2013 A 12/11/2013 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: REINTEGRAÇÃO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA Á GESTANTE: NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 9042 SEMS 2639 8 19/10/2013 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468 SEMS 2641 2 23/10/2013 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 114761680-1 SEMED 2642 2 07/11/2013 DURCELINA COELHO SANTANA 501337-4 SEMED 2644 8 20/10/2013 EMERSON MATOS RODRIGUES 114760916-1 SEMED 2637 8 25/10/2013 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTO 114760058 SEMS 2670 8 19/10/2013 GILBERTO CORREIA PEREIRA 74351- 1/2 SEMED 2645 8 11/11/2013 GILDAMIR MARIA MOROZ 153341-2 SEMED 2636 8 29/10/2013 GILVAN ALVES DE HOLANDA 90391-1 SEMS 2640 8 28/10/2013 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 2635 2 27/10/2013 INES PEREIRA DE SOUZA 114762404-1 SEMED 2647 2 07/11/2013 IVO CAMPOS DA SILVA 43321- 1/3 SEMED 2648 8 08/11/2013 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 2650 8 19/10/2013 MARIA APARECIDA FERNANDES 114766912 PGM 2507 8 29/10/2013 NAYARA CRISTINA FERNANDES 114768891 SEMAS 2502 2 30/10/2013 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 18911-1 SEMS 2675 8 01/10/2013 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-1 SEMED 2634 8 29/10/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: JAQUELINE DE OLIVEIRA 114764429-1 SEMED 2631 8 05/10/2013 KATIA MERYS SILVEIRA DA SILVA 114765873 SEMAS 2510 8 26/10/2013 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOSA 500398-4 SEMAS 2677 8 09/11/2013 MARIA APARECIDA BITENCOURT 501718-1 SEMED 2633 8 19/102013 WAYNE CESAR RUIZ 44231 GMD 2506 8 01/11/2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERÍODO: IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 67951-1 SEMED 2591 15/07/2007 A 14/07/2013 CANCELAMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA PREMIO LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: 06 EXTRATOS ATAS - CMDU ATO REVOGATÓRIO NºR103/13, de 23 de Outubro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R103/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 46, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, JORGE FERREIRADASILVA EPIEDADEDINIZDASILVA. Dourados, 11 de Novembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR104/13, de 23 de Outubro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R104/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13 da Quadra 17, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita a promitente-donatária, IVONE DE ALMEIDA GOUVEIA. Dourados, 11 de Novembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133 SEMED 2550 3 01/11/2013 ALDAIR SOUZA FREITAS 16041 SEMSUR 2552 3 06/01/2014 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 87961 CULTURA 2551 3 02/12/2013 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371 SEMED 2554 3 01/11/2013 ERONES FERREIRA DE ASSIS 84591 SEMS 2544 3 01/11/2013 EVA MARIA MORAIS DE LIMA 89931 SEMAS 2590 3 31/12/2013 FLAVIO NUNES PEREIRA 84531 SEMS 2543 3 01/10/2013 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 114760353 SEMED 2540 3 10/10/2013 JOAO BATISTA RODRIGUES 2601 GAB 2556 3 01/02/2014 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 114760172 SEMS 2545 3 06/01/2014 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 290013 SEMFAZ 2558 3 18/11/2013 LUIZ ALBINO LOPES 1271 SEMAD 2557 9 01/02/2014 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441 SEMAS 2553 3 01/10/2013 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO A. FRANCO LUCAS 501959 SEMS 2561 3 02/12/2013 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 501139 SEMS 2546 3 02/01/2014 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 114762161 SEMS 2549 3 24/10/2013 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725 SEMED 2539 3 10/10/2013 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 114761949 SEMS 2624 3 12/11/2013 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 114762584 SEMS 2547 3 04/01/2014 WALDEMAR CARDOSO DA SILVA 15821 SEMSUR 2555 3 01/12/2013 LICENÇA PREMIO DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO CMDU Ata de n° 395/2013 (07/11/2013) Aos sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (07/11/2013), reuniramse noAnfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID (Presidente do CMDU), Rogério Yuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM , Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Anizio de Souza dos Santos (suplente) representante da Habitação , Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Silmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, David Ribeiro Garces (Titular) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Nilson Viana dos Santos (suplente) representante dos Contabilistas, Ivana Jambersi (suplente) representante do SEMDES, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante daVigilância Sanitária, Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante do SEMA, Marcio Wagner Katayama (titular) representante doSEMSUR. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23281/2013 Requerente:FERNANDOAUGUSTONUNESDEOLIVEIRAEOUTRO Requer: Loteamento Residencial Esplanada Endereço: Área A, Remembrado pelos Quinhões 04 e 05 A, da Divisão da Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID: Em analise ao despacho da arquiteta Fabiola S. Sabino os conselheiros decidiram: item 1 – Localização das áreas institucionais: FAVORAVEL; item 2 – Dimensões mínimas das quadras 79 e 80, ou seja a lei prevê minimo de 40,00 me no projeto esta inferior: FAVORAVEL; item 3- Sequencias das Ruas Tucano e Quero Quero, onde em alguns trechos a largura diminui para 12,00me 13,50mrespectivamente, FAVORAVEL; item 4- Largura da RuaAlbatroz inferior a permitido pela LUOS (menor que 12,00m), o requerente informa que a metragem será complementada com uma servidão publica existente, mas que esta inserida em outro imóvel, de outro proprietário: FAVORÁVEL com a autorização do poder público para a utilização da Servidão Pública para complementação da caixa de Rua e implantação nesta, da infraestrutura legal. EM TEMPO: Ressalte-se que para o item 2, com relação ao tamanho mínimo das quadras, considerando o artigo 171 linha XI da lei 205/2012: Art. 171.OConselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –CMDUpossui caráter consultivo, fiscalizador e controlador da política de desenvolvimento urbano do município, com as seguintes atribuições e competências: ... XI - Oferecer parecer sobre parcelamento do solo em todas as modalidades, condomínios urbanísticos e loteamentos,emeventuais omissões desta lei; ... O loteador deverá reconfigurar as quadras em questão a fim de que se Adequem a legislação vigente. 02- Folha de Consulta de Processo n° 6696/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Aprovação de loteamento social BRASIL500 Endereço: LoteD3e lote D1, situado no loteamento Jardim Água BoaAUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que as solicitações feitas pela analista sejam atendidas. 03- Folha de Consulta de Processo n° 34526/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS 07 ATAS - CMDU Requer: Distrito deVILAFORMOSA Endereço: ÁreaA- Desmembrada da Fazenda Descanso,AUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Conforme afirmação verbal feita pela Arquiteta Carine Correa da Silva Matos do Departamento de Habitação da secretaria de Planejamento, e comprovada pelo desenho anexo, quando da impossibilidade de seguir o que pede a GDU quando com relação a manter e seguir o traçado da Rua Minas Gerais, pois as quadras ficariam com tamanho maior que o permitido que é de 150,00 m. O conselho votou e aprovou a manutenção das quadras em 150,00 m conforme a legislação vigente e a dispensa do seguimento do alinhamento da rua Minas Gerais. 04- Folha de Consulta de Processo n° 21726/2013 Requerente:GILMARACABREIRAPINTO Requer: Regularização de Construção e Habite-se Endereço: Rua Vespasiano da Silva Rocha, Lote: 03 Quadra: 51, Jardim Guaicurus, Insc: 00.05.86.33.170.000,AUMI-Via Local Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável com pagamento de outorga referente ao recuo frontal inferior a 4,00mts. 05- Consulta Requerente: JOSÉROBERTOCATTANIO(PRESIDENTEDOCMDU) Requer: Eleição doVice-Presidente doCMDU Endereço: Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Por unanimidade foi eleito o representante titular do IMAM Arquiteto RogérioYuri F. Kintschev como vice presidente doCMDU. Arq.º José Roberto Cattanio Presidente CMDU Ata nº 395-13 07/11/2013 CMDU Ata de n° 396/2013 (14/11/2013) Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (14/11/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: RogérioYuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM (vice presidente do CMDU) , Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Caryne da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Silmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, Ilton Ribeiro da Silva (suplente) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante dos Contabilistas, Norato Marques de Oliveira (titular) representante do SEMFAZ, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante do SEMA, Fernanda Oliveira Azambuja (suplente) representante da SEMID, Everton Torres de Oliveira (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Eduardo Rachid Teixeira (suplente) representante do Corpo de Bombeiros. 01- Folha de Consulta de Processo n° 38448/2013 Requerente:REGINACÉLIABATISTA Requer: Salão de Eventos Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Lote: P/A, Quadra: 71, Centro, Insc: 00.04.02.32.010.000,ACPII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 35984/2013 Requerente:DEWESEDEWESLTDAME Requer: Comercio atacadista de carnes bovinas e suínas, abate de suínos e bovinos em abatedor de terceiros, comercio atacadista de bovinos, suínos e outros animais vivos transporte rodoviário de cargas perigosas. Endereço: Rua Rosemiro RodriguesVieira, Lote: 59, Quadra: 138, Parque das Nações II,Insc: 00.06.25.21.040.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para as atividades de Comercio atacadista de carnes bovinas e suínas, abate de suínos e bovinos em abatedor de terceiros, comercio atacadista de bovinos, suínos e outros animais vivos. Não será permitida a movimentação de animais vivos no local. O requerente deverá apresentar o licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. Indeferido para a atividade de transporte rodoviário de cargas perigosas. 03- Folha de Consulta de Processo n° 37191/2013 Requerente: IGREJAPRESBITERIANAINDEPENDENTE Requer: Instituição Religiosa (Igreja) Endereço: Rua Aurora Augusta de Matos, Area C2, Desmembrada da área C dos quinhões 05,06 e 07,ARII -Via Parque. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Retornar para a CMDU com croqui da localização do imóvel e implantação do empreendimento requerido. 04- Folha de Consulta de Processo n° 37716/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Mario Gomes Fonseca, Lote: 11A, Quadra 48, Jardim Novo Horizonte, Insc: 00.04.38.02.111.000,AUM-Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 37899/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua PauloAlmeidaTeixeira, Lote:A, Quadra 98, Parque da Nações II, Insc: 00.06.24.45.080.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 37900/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Cel. Francisco Rocha Junior, 100, Lote: 13, Quadra 10, Jardim Márcia, Insc: 00.06.03.36.040.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 37890/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Alfenas, Lote: A, Quadra 02, Jardim Joquei Clube, Insc: 00.06.39.15.210.000,AUM-Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 37892/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Audelino Garcia Camargo, 980, Lote: A, Quadra 123, Jardim Agua Boa, Insc: 00.04.51.42.030.000,AES-Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 37895/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua João Pessoa, Lote:A, Quadra 02, Parque Residencial Morada do Salto, Insc: 00.04.46.32.060.000,AUM-Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 37891/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Carlos Cimati, Lote: A, Quadra 06, Jardim Clímax, Insc: 00.01.04.14.070.000,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 37897/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Francisco Martins Vieira, Lote: 01, Quadra 74, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.09.01.140.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 37896/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Lote:A, Quadra 80,Vila Planalto, Insc: 00.02.02.31.090.000,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 37894/2013 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Lote: A, Quadra 04, Jardim dos Estados, Insc: 00.02.34.12.090.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 37919/2013 Requerente:EDENILSONLARINI Requer: Bar, Casa de show com musica misica ao vivo, lanchonete e jogos de sinuca e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 08 ATAS - CMDU bilhar. Endereço: Rua Pedro Celestino, 1177, Lote: p/05, Quadra A, Centro, Insc: 00.01.03.04.010.000,ACPI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 37958/2013 Requerente: JOSÉROBERTOSOARESALENCAR Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Geraldino Luis da Silva, Lote: D, Quadra 27, Distrito de Macaúba. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 37957/2013 Requerente: JOSÉROBERTOSOARESALENCAR Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua General Osório, Lote: 09, Quadra 09, Distrito do Panambí. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 37956/2013 Requerente: JOSÉROBERTOSOARESALENCAR Requer:Templo Religioso. Endereço:AvenidaDomBosco, Lote: 07, Quadra 01, Distrito de Indápolis. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 38116/2013 Requerente:RODNEYDOUGLASARECOGONZALES-ME Requer: Produção de Hortaliças Folhosas e Cultivo de Morango. Endereço: Rua Pedro Barrios Gonzales, P/ Chac. 138, Parque das Nações II, Insc: 00.06.31.01.080.000, ZEIA -Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com parecer doIMAM. 19- Folha de Consulta de Processo n° 39064/2013 Requerente:MARCELINAROCHAGABRIEL Requer: Produção de derivados de leite. Endereço: Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Lagoa Grande, Distrito de Itahum, Zona Rural. Parecer da SEMID: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 30687/2013 Requerente: HANNAH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Supermercado São Francisco) Requer: Remembramento com investidura de área Endereço: Quadrilátero das Ruas Oliveira Marques ,Alberto Maxweel, Major Capilé e Caiuás,Quadra 16,Vila MAxweel Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável tendo como base o despacho da Procuradoria Geral do Município.Encaminhar a Comissão deAvaliação para avaliação das áreas pretendidas pelo requerente. 21- Folha de Consulta de Processo n° 40160/2013 Requerente:ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA Requer:Aprovação de Loteamento Social Privado (VILAROMAII) Endereço: RuaAntonioAntonani, ao lado doYpê Roxo. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com a substituição da área institucional da quadra 28 e a integralização da quadra 27 por parte da quadra 14 confrontantes com a quadra 13, 21 e 22, atentando-se à área total de 10% reservada ao município.Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 22- Folha de Consulta de Processo n° 40158/2013 Requerente:ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA Requer:Aprovação de Loteamento Social Privado (FILINTOMULLERI) Endereço: Rua Filinto Muller, proximo ao Canaã I Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido desde que seja feita a inversão de testada da quadra 14. Devendo a área institucional ficar com testada regular, confrontando com a quadra 13.Rever quadro de área , atentando-se á área institucional de 10%.Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 23- Folha de Consulta de Processo n° 40159/2013 Requerente:ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA Requer:Aprovação de Loteamento Social Privado (FILINTOMULLER) Endereço: Rua Filinto Muller, proximo ao Canaã I Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Deferido desde que seja substituída a área institucional das quadra 32 e 16 pela área da quadra 26, mantendo-se também como área institucional a quadra 07 e 27.Atentando-se à área institucional total de 10%reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 24- Folha de Consulta de Processo n° 35845/2013 Requerente:ARTEMIOCAMARGOOURIQUES Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIRO ALVESI) Endereço: Rancho San Diego, anteriormente designado Quinhão 10, na “ FAZENDA COQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para área institucional apresentada em projeto.Verificar seqüência de ruas, para que as mesmas continuem no loteamento ao lado. Atentar-se à área institucional total de 10 % reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 25- Folha de Consulta de Processo n° 35845/2013 Requerente: NILCEDASILVAALVES Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIRO ALVESII) Endereço: Remanescente do Quinhão 01, na “ FAZENDACOQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável , desde que a área institucional da quadra 27 seja substituída pela área da reserva do proprietário da quadra 23. Atentar-se à área institucional total de 10 % reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. 26- Folha de Consulta de Processo n° 35143/2013 Requerente:ALCYALVESDASILVA Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIRO ALVES) Endereço: Área 01, desmembrada da área 05, remanescente do Quinhão 07, na “ FAZENDACOQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para área institucional apresentada em projeto. Verificar seqüência de ruas, para que as mesmas continuem no loteamento ao lado. Atentar-se à área institucional total de 10% reservada ao município. Todos os loteamentos deverão passar pelo Corpo de Bombeiros. Rogério Yuri F. Kintschev Vice-Presidente do CMDU Ata 396-13 (14/11/2013) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.612 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 20 de novembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente HIDROSUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação-R LO para atividade Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Cuiabá,3020 – BairroVila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Taborda & Oliveira Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividades de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e serviços de cuidados com a beleza, localizado na rua Dr. Nelson de Araújo,823 – Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.611 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 840, de 08 de novembro de 2013. “Nomeia servidores naAgência Municipal deTransporte eTrânsito -AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 840, de 08 de novembro de 2013. Claudomiro de Jesus Gonçalve DGA- 7 Assessor IV Leonildo dos Santos Oliveira DGA– 8 AssessorV DECRETO “P” Nº 841, de 12 de novembro de 2013. “Exonera servidor efetivo – Lantieri De Souza Jovino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 08 de novembro de 2013, LANTIERI DESOUZAJOVINO, do cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114766336-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 06/12/2010, conforme DECRETO “P” nº 2053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 842, de 19 de novembro de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Maria Elvira de Oliveira Alves Duro -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de outubro de 2013, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARIA ELVIRA DE OLIVEIRA ALVES DURO, matrícula funcional nº 114763579-1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 843, de 19 de novembro de 2013. “Exonera servidora efetiva – Maria Elvira de Oliveira Alves Duro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 08 de outubro de 2013, MARIA ELVIRA DE OLIVEIRA ALVES DURO, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos - Técnico Administrativo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114763579-1”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nomeada em 07/12/2007, conforme PORTARIAGAB nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 169/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 134/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1270 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1270/2013, lavrado contra: “Paulo Rui da Silva”, denominado Mercado, CNPJ – 01.552.953/0001-25, situada à Rua Panambi s/n –VilaVargas, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento comercial sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 105/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando que o código penal não pode ser tomado como legislação base para o julgamento de processos administrativos, onde para este fim, aVigilância Sanitária de Dourados utiliza o Código Sanitário Estadual (Lei 1293/92), e ainda assim em hipótese alguma é possível considerar erro sobre a ilicitude do fato, tendo em vista que, como o próprio requerente cita em sua defesa, a empresa mantém a renovação de seu alvará sanitário em dia desde 1996, sendo portanto, sabedora da necessidade de solicitar a renovação da licença sanitária anualmente. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA- Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o parcialmente recurso interposto pela empresa Mercado Preço Bom, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 170/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 134/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1419 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1419/2013, lavrado contra: “Jessica Brito dos Santos”, denominado Salão de beleza, CPF – 047.994.111-44, situada à Rua Rui Barbosa nº 519 – Jardim Cuiabazinho, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 171/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 198/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2202 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2202/2013, lavrado contra: “Leandro Vareiro Regiane – Me”, denominado Gelo Leandro, CNPJ – 11.598.991/0001-72, situada à Rua Belo Horizonte nº 555 – Vila Independência, foi autuada por: descumprir is itens 01, 07, 39 e 40 do relatório de inspeção. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Para o item 1 do relatório de inspeção sanitária, a legislação sanitária não é clara.A legislação simplesmente questiona se a área externa possui ou não possui o acesso a outros usos (habitação), entende-se que é simplesmente um roteiro, não aponta como empecillho o acessocomuma habitação. Para o item 7 do relatório, a legislação adotada é bastante clara no seu texto ... “não possui instalação sanitária, o acesso à instalação sanitária deve ser... ... e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos”... (folha 02-B).Aempresa deverá em 180 dias, a partir desta data, adotar as medidas corretivas legais exigidas pela vigilância sanitária para correção do item 7. Para o item 39 – da mesma forma que o item 1, a legislação cita o programa de controle de saúde em seu roteiro, mas não aponta como empecilho a inexistência de supervisão periódica do estado de saúde dos manipuladores. Para o item 40 – não há registro dos exames realizados – Subentende-se que não foram realizados exames. A legislação não aponta em nenhum momento quais são esses exames. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência; Decido: 1-Aplicar a penalidade de advertência. 2- Liberar o alvará sanitário mediante termo de compromisso que em 180 (cento e oitenta dias) realizará as adequações legais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 172/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 199/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2203 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2203/2013, lavrado contra: “RMLima Me”, denominado Lima Conveniência, CNPJ – 09.426.831/0001-02, situada à Rua Aquidauana nº 719 – Vila Lili, foi autuada por: descumprimento do relatório de inspeção, itens 01; 12; 14; 15; 17; 21; 24; 47; 48; 53 e 54. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Para o item 1 do relatório de inspeção sanitária, a legislação sanitária não é clara.A legislação simplesmente questiona se a área externa possui ou não possui o acesso a outros usos (habitação), entende-se que é simplesmente um roteiro, não aponta como empecilho o acessocomuma habitação. Para os itens 4, 14 e 15, a legislação não cita a obrigatoriedade, no anexo II relata se possui ou não possui. Para os itens 17, 21, 24 – corrige-se pela documentação apresentada pela defesa. Para o item 26, solicitar ao Vigiágua a análise afim de verificar potabilidade da água. Para os demais itens, apresentou manual de boas práticas elaborado juntamente com SENAI, onde espera-se com este manual o atendimento aos requisitos legais, garantia da segurança do alimento – folha 17-A. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência; Decido: 3-Aplicar a penalidade de advertência. 4- Liberar o alvará sanitário mediante termo de compromisso que em 180 (cento e oitenta dias) realizará as adequações legais. 5- Despachar junto ao Vigiágua a coleta de água afim de verificar potabilidade da água. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 173/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 212/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1583 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de setembro de 2013; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 03 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1583/2013, lavrado contra: “Nilda Rodrigues Tinoco”, denominado Salão de beleza, CPF – 157.095.901-34, situada à Rua Albino Torraca nº 692 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 174/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 226/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1432 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1432/2013, lavrado contra: “Marina Pires da Silva”, denominado Frutaria e Conveniência, CPF – 466.051.931-72, situada à Rua Crispaldo Ferrreira da Silva s/n – Distrito Macaúba, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 175/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 228/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2059 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2059/2013, lavrado contra: “Maria Gorete dos Santos”, denominado Lanchonete, CPF – 614.340.601-44, situada à Rua Delaide Machado Matos s/n – Distrito Macaúba, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 176/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 229/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2060 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2060/2013, lavrado contra: “Marli Silveira do Nascimento”, denominado Bar, CPF – 501.616.951-91, situada à Rua Manoel Ignácio de Matos s/n – Distrito Macaúba, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 177/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 230/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1597 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1597/2013, lavrado contra: “Luiz Henrique Amarilha”, denominado Mania do Salgado, CPF – 562.124.101-00, situada à Rua Antonio Emilio de Figueiredo nº 340 – Jardim Clímax, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 178/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 231/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1598 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1598/2013, lavrado contra: “Abdon Cristaldo Alvares”, denominado Bar, CPF – 518.318.481-04, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 3.110 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 179/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 234/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2151 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2151/2013, lavrado contra: “Marcos Gabriel Gonsales”, denominado Conveniência, CPF – 887.528.441-53, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 199 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 04 RESOLUÇÕES Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 180/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 239/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2067 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2067/2013, lavrado contra: “Odila Vargas da Silva”, denominado Salão de Beleza, CPF – 447.288.401-15, situada à Rua 31 de Março nº 115 – Vila Alba, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 181/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 240/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2069 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2069/2013, lavrado contra: “Dianinha Censi Marin”, denominado Hotel, CNPJ – 00.933.333/0001-73, situada à Rua dos Caiuas nº 295 – Vila Maxwell, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de prestação de serviços sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 182/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 242/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2071 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2071/2013, lavrado contra: “Odete Dauzacker de Oliveira ”, denominado Revenda de Perfumaria, CPF – 662.554.22100, situada à Rua Alberto Maxwell s/n – Jardim Marabá, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde (cosméticos) sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 183/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 243/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2072 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2072/2013, lavrado contra: “TCO Panificadora Ltda-Me ”, denominado Panificadora, CNPJ – 10.299.939/0001-52, situada à Rua Floriano Brum nº 167-A – Vila Maxwell, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 184/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 245/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2074 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2074/2013, lavrado contra: “Maria Aparecida Souza”, denominado Salão de beleza, CPF – 039.217.541-00, situada à Rua Floriano Brum nº 677 – Vila Maxwell, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de prestação de serviços de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 185/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 247/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2076 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2076/2013, lavrado contra: “Empório das Frutas Comércio de Alimentos Ltda-Me”, denominado Frutaria, CNPJ – 06.707.931/0001-00, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.950 – Jardim Central, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 186/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 248/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2077 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2077/2013, lavrado contra: “RM Lima - Me”, denominado Conveniência, CNPJ – 09.426.831/0001-02, situada à Rua Aquidauana nº 719 –Vila Lili, foi autuada por: não apresentar o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 187/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 249/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2155 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2155/2013, lavrado contra: “Eunice Batista de Lima dos Santos”, denominado Cantinho da Roça, CPF – 510.169.669-20, situada à Rua Cuiabá nº 1.873 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 188/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 250/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2156 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2156/2013, lavrado contra: “Bruna da Silva Rebelatto”, denominado Doce de Leite, CPF – 028.462.511-06, situada à Rua Cuiabá nº 1.270 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 189/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 252/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2158 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2158/2013, lavrado contra: “Marcelo Alexandre Bianchi”, denominado Bar, CPF – 974.514.521-15, situada à Rua Barão do Rio Branco nº 83 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 190/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 253/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2159 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2159/2013, lavrado contra: “Daniel Cristaldo Romero”, denominado Conveniência, CPF – 475.422.841-34, situada à Rua Cuiabá nº 1.435 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 191/ SemS / VISA / 2013 – 11 de novembro de 2013. PROC. 254/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2206 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2206/2013, lavrado contra: “Centro Educacional Dourados Ltda-Me”, denominado Escola, CNPJ – 09.231.013/0001-46, situada à Rua JoãoVicente Ferreiro nº 3.986 – Jardim Paulista, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de ensino sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº22/2013, 19 DE NOVEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 40.388/2013 23916001 Constop Engenharia LTDA 90.001.146/0001-44 1.491,77 40.393/2013 5923000 Paulo Augusto da Costa Marques Filho 140.740.016-91 1.071,06 40.391/2013 1000010438 Joelma Nunes Corado 859.245.391-72 956,16 40.390/2013 2945002 Comercial Construtora Piramide LTDA 90.001.218/0001-53 1.491,77 40.389/2013 22189009 Confag Engenharia LTDA 90.001.013/0001-78 1.491,77 40.386/2013 1406000 Lopes & Barros LTDA 03.792.082/0001-42 1.743,74 40.385/2013 4475003 Sulfarma Medicamentos LTDA 15.394.885/0001-28 2.997,26 40.384/2013 11550007 Marcio Guilherme Guedes Bonito 900.001.735-17 1.038,56 40.383/2013 12758000 Irmãos Decian LTDA 02.022.226/0001-19 2.494,96 40.381/2013 14592002 Triangulo Nutrição Animal LTDA 24.626.293/0001-85 2.316,74 40.380/2013 19781008 Mil Pedras LTDA 74.016.031/0001-77 1.743,74 40.379/2013 1414003 Falcão & Martino LTDA 90.000.560/0001-39 2.000,21 40.377/2013 13558005 Maracai Móveis LTDA’ 90.000.523/0001-20 2.000,21 40.375/2013 100020720 Claudemiro da Silva 900.000.651-10 1.653,78 40.374/2013 12100013 Ind. E Com. de Laticinios Monte Castelo 02.036.671/0001-38 2.316,74 40.372/2013 5601002 Pedro Totumu Hattori 105.032.501-04 1.071,06 40.371/2013 579009 Dep. Ivete de Materiais de Construção LTDA 03.792.793/0001-17 1.743,74 40.369/2013 19542003 Comércio de Cereais MR LTDA 37.223.211/0001-01 2.997,26 40.370/2013 22237003 CD Park Estacionamento MS S/C LTDA 01.373.966/0001-37 22237003 40.400/2013 7514000 Sales Melo 139.306.051-04 706,73 40.399/2013 100134114 Ceramica Aldeia Dourados LTDA-ME 07.715.391/0001-70 3.990,79 40.402/2013 100116965 Ademir Pereira Lopes 294.590.011-49 537,39 40.404/2013 100068529 Almeriza Santos da Silva 900.001.081-03 1.653,78 40.405/2013 100117449 Arg LTDA 20.520.862/00020-15 1.701,12 40.432/2013 100133932 G S Eletrotécnica LTDA ME 07.827.638/0001-40 81 40.430/2013 17916003 Incopa Ind. Comércio de Produtos Alimenticios 36.823.755/0001-33 2.997,26 40.429/2013 100029698 Krabbe & Cia LTDA 03.416.982/0001-95 2.997,26 40.428/2013 18866000 Stefagel Diesel LTDA 37.224.763/0003-98 1.995,67 40.427/2013 100088228 Pavi Obras LTDA-ME (Barbosa & Rolim) 05.625.732/0001-90 1.743,74 40.426/2013 18614000 Coop. De Transp. Rod. Oeste Paraná LTDA 76.083.062/0004-19 2.997,26 40.732/2013 100113745 Livraria Rainha do Céu LTDA ME 06.968.014/0001-80 1.021,63 40.733/2013 22771000 Mário Zan da Silva Moreira 24.636.375/0001-00 762,77 40.734/2013 21225001 Magazine Paraíso do Bebe LTDA 00.618.675/0001-07 1.021,63 40.735/2013 100108237 Mariluce Benites Peres ME 06.909.679/0001-12 762,77 40.736/2013 100107540 Maria Cristina Duarte ME 06.885.482/0001-90 381,09 40.737/2013 100113559 Monteagudo & Oliveira 07.092.571/0001-42 1.021,63 40.738/2013 100114776 Maycon Henrique Novaes Silva ME 07.055.399/0001-57 1.021,63 40.739/2013 100111882 Mercearia Pioneira LTDA ME 07.060.216/0001-91 762,77 40.740/2013 100107249 M. & C. Auto Center LTDA ME 06.813.671/0001-58 762,77 40.741/2013 14753006 Malcon Auto Peças LTDA 24.642.936/0001-84 1.021,63 40.742/2013 100107889 Marizete Candida Trindade-Floricultura Amarillis 06.788.556/0001-70 762,77 40.744/2013 100125670 Carlos Alexandre Barbosa ME 06.910.211/0001-48 762,77 40.745/2013 1000024382 Santos & França LTDA ME 09.505.407/0001-45 1.021,63 40.747/2013 23441003 Cantina da Amizade LTDA ME 02.022.805/0001-61 502,34 40.748/2013 1000044774 Muller & Tokeshi LTDA EPP 01.291.-57/0002-30 250,57 Anexo Único 40.750/2013 100049273 Correa & Ximenes LTDA 04.199.250/0001-53 381,09 40.751/2013 100049265 Multiplo Indústria Química LTDA 04.107.053/0001-67 83,02 40.752/2013 21196001 Maria Castilho Vieira ME 00.615.750/0001-78 502,34 40.754/2013 100110320 Laércio Dainez Sozzi 07.019.069/0001-06 1.596,97 40.756/2013 23172002 Luis Claudio Bezerra ME 01.132.329/0001-79 502,34 40.759/2013 100129447 Liter Arte Comércio de Livros LTDA 02.031.458/0006-48 1.021,63 40.760/2013 100111874 Luiz Correa 07.010.350/0001-88 851 40.761/2013 1000023955 La Vita Espaço Terapeutico LTDA 09.565.911/0001-30 1.021,63 40.762/2013 1000024382 Santos & França LTDA ME 09.505.407/0001-45 1.021,63 40.763/2013 100106072 Barreto de Oliveira & Cia LTDA 06.337.493/0001-36 762,77 40.764/2013 15514005 Bahia Materiais para Construção LTDA 24.650.061/0001-62 1.770,50 40.766/2013 12220000 Centro Peças Comercial de Peças Agrícolas LTDA 01.970.888/0001-58 1.021,63 40.767/2013 100106854 Leon Serviços Médicos em Saúde LTDA 06.335.121/0001-70 336,05 40.768/2013 22296000 Adriana Farías de Araújo 01.299.223/0001-64 1.021,63 40.769/2013 22378006 Arlindo Tibério de Angelo ME 01.132.334/0001-81 381,68 40.770/2013 100088236 Aparecida Paulino Aguiar 00.985.358/0001-10 762,77 40.772/2013 23192003 A.B. Duarte e Cia LTDA 01.991.848/0001-92 762,77 40.773/2013 22441000 A.C. Lemes Nunes ME 01.465.478/0001-50 1.021,63 40.774/2013 100052290 A.R. De Campos ME 04.185.735/0001-98 1.021,63 40.775/2013 14627000 Agua e Sal Comércio e Representações LTDA 24.635.864/0001-48 381,09 40.776/2013 2120009 Aristides & Lima LTDA 00.608.856/0001-44 1.514,69 40.777/2013 100047556 Allure Confecções e Acessórios LTDA ME 04.132.317/0001-32 1.021,63 40.778/2013 20893000 Alcimar Importação e Com. de Aparelhos Telefonicos LTDA 00.364.629/0001-10 762,77 07 EDITAIS ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 309/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUSO FORNECIMENTODOMOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. OpresenteADENDOcomplementa a redação do inciso III, do subitem 7.2.1. do edital em epígrafe, que trata da apresentação do Termo de Vistoria do Veículo, conforme segue: “Estão dispensadas da apresentação do Termo de Vistoria do Veículo, as licitantes que declararem que utilizarão veículos novos (zero quilômetro) para a execução dos serviços objeto da presente licitação.” Altera, ainda, com a redação do subitem 3.2. do Termo de Referência (Anexo III do edital), que passa a viger com a seguinte redação: “veículo automotor, na cor branca, ano de fabricação 2013, 4 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco) passageiros (incluindo motorista), câmbio manual com 5 marchas à frente e uma à ré, bicombustível, motor de, no mínimo, 1.6, ar condicionado, quilometragem máxima de 10.000 Km, e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 103/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 19 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 40.779/2013 9377000 Apoio Engenharia LTDA 00.192.765/0001-70 1.514,69 40.780/2013 1000007828 Bussca Insumos Agrícolas LTDA 06.944.828/0002-65 1.268,16 40.781/2013 23227001 Belini & Santos LTDA-ME (Amauri Rodrigueiro Belini) 01.997.016/0001-83 1.268,16 40.782/2013 1000021367 Cláudia Regina Bentivegna ME 09.575.533/0001-76 1.514,69 40.783/2013 10000022886 Cabral & Borges LTDA-ME 09.575.545/0001-09 334,82 40.785/2013 22546006 Centro Oeste Comércio Atacadista e Varejista de Gás LTDA 01.486.974/0001-90 762,77 40.787/2013 21319006 Lui Comércio de Malhas LTDA 00.662.252/0001-86 1.021,63 40.789/2013 22146008 Vlads Comércio de Confecções LTDA 01.256.993/0001-20 1.021,63 40.792/2013 23437006 Amanda Representação Comercial LTDA-ME 02.000.513/0001-28 762,77 40.793/2013 14873001 Asa Delta Representações Comerciais LTDA 24.649.782/0001-52 762,77 40.791/2013 10598006 Vernes e Cia LTDA 00.983.643/0001-00 762,77 40.795/2013 100127860 A A Felisberto Mercadão de Móveis Pernanbuco ME 06.916.162/0001-50 1.021,63 40.796/2013 23580003 Amp Comércio de Confecções LTDA ME 00.985.673/0001-48 1.021,63 40.798/2013 100113389 Anderson Bernardino dos Santos ME 07.070.227/0001-52 762,77 40.801/2013 23226005 Luiza Mello Vasconcelos ME 01.998.874/0001-42 762,77 40.803/2013 100048382 Claudecir Celerino Nunes ME 04.126.754/0001-43 1.021,63 40.805/2013 100051731 Ana Maria Araujo ME 04.204.942/0001-42 1.021,63 40.806/2013 22405003 Cobrança Baco LTDA ME 01.117.045/0001-03 762,77 40.807/2013 21764000 Cunha & Gregorato LTDA 01.033.191/0001-50 502,34 40.809/2013 22172009 CRT Telecomunicações LTDA 01.253.245/0001-93 1.021,63 40.810/2013 2444009 Assis & Paiva LTDA 01.479.127/0001-06 762,77 40.813/2013 14818000 Agrosem Comércio de Cereais LTDA 24.653.990/0001-25 762,77 40.821/2013 1548000 Germano Alves dos Reis 15.406.226/0001-64 381,09 40.794/2013 1000021375 Ana Elisangela Medeiros de Lima ME 09.516.768/0001-97 502,34 LICITAÇÕES EXTRATOS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO SIMPLIFICADO DE CONTRATOS DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO GERAL DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Extrato simplificado de Contratos de Adesão ao Sistema Geral de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº 4.342 de 23/08/2002, da Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. Processo de Licitação nº 001/2013/DL/PMD Pregão Presencial nº 001/2013 DATADEASSINATURA: 08/05/2013 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FácilTendtudo Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 21/10/2013 com previsão de vencimento em 21/12/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado será acrescido a quantia relativa aos 02 meses, referente a 06 veículos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecido Silva dos Santos. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 03/11/2013 com previsão de vencimentoem01/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 477/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Nota ControlTecnologia Ltda. PROCESSO: Convite n° 035/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, início em 10/11/2013 e término em 10/03/2014, bem como o acréscimo de valor relativo ao tempo da prorrogação do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados – MS, 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 MERCADO LUMER LTDA EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA - EPP 04.560.022/0001-67 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 Ata de Registro de Preços nº 002/2013 Ata de Registro de Preços nº 003/2013 Ata de Registro de Preços nº 004/2013 08 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 018/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EDITORAÇÃOGRÁFICARAPIDALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 017/2012. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Quarta da “Vigência Contratual” item 4.1 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 26/12/2013 e com previsão de vencimento em 25/12/2014, em relação ao seu objeto que se refere à confecção de carteirinhas de identificação dos aposentados e pensionistas do PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e ou Serigrafia Fonte 103000 Ficha 995 Valor Contratual: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) Valor Remanescente: R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais). Data de assinatura: 18 de novembro de 2013. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gilson Kleber Lomba - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/09/2013 com previsão de vencimento em 05/12/2013, bem como a alteração da razão social, que passa a reger sob o nome empresarial deARTECAMISETASLTDA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 02/11/2013 e vencimento previsto para 02/10/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento de alimentação Fonte 103000 Ficha 995 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 7.935,00 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais) EXTRATO DE EMPENHO N° 268/2013. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Serigrafia Lincon Ltda -ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO163/2013 OBJETO: Execução de serviços gráficos para atender a 1ª Meia Maratona Cidade de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, IncisoV. Valor: R$ 3.184,00 (três mil cento e oitenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:08/11/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.730,00 (cento e dois mil setecentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 437/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hospital Santa Rita Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de COLUNA, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802867-91.2012.8.12.0101, em favor da paciente Taís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.315,00 (quarenta e seis mil trezentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares de anestesiologia para realização de procedimento cirúrgico deCOLUNA,em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802867-91.2012.8.12.0101, em favor da paciente Taís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Vidigal Ortocirurgica SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de COLUNA, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802867-91.2012.8.12.0101, em favor da paciente Taís Diniz de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 444/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 18.170,00 (dezoito mil cento e setenta reais). DATADEASSINATURA: 18 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2013. OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização da “1ª Meia Maratona Cidade de Dourados”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. –FUNCED- Fundação de Cultura de Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes de Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.993,15 (dois mil novecentos e noventa e três reais e quinze centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecida Francisca da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2013. OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização da “1ª Meia Maratona Cidade de Dourados”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. –FUNCED- Fundação de Cultura de Desporto 15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes de Lazer 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.624,00 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 455/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II-RESERVAS-HABITAÇÃO 2ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II - RESERVAS A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como RESERVAS relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 20/11/2013 a 19/12/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo II para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, serão indicadas apenas para uma unidade habitacional. N.º Nome Inscrição CPF Ordemsorteio Grupo 1 AMÉLIA PINHEIRO PRIETTO 72376 021.037.051-30 4 RESERVA IDOSOS 2 ANAGELA VARELA 68877 404.820.571-49 13 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 3 ANDRESSA TOMAZ ORTIZ 70579 048.008.621-40 12 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 4 BRASILINO MARQUES MORAES 57840 044.063.031-20 3 RESERVA IDOSOS 5 CELIA DOS SANTOS RAMOS 54086 024.283.141-90 1 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 6 CLEONICE RIBEIRO SOUZA 70572 012.288.691-70 25 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 7 CONSTANTINO DOMINGUES DA SILVA 68899 662.997.801-34 5 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 8 CRISTIELE TEIXEIRA DOS SANTOS 36548 035.590.751-81 8 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 9 DALVANICE COSTA CLAUS 24286 595.282.901-59 20 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 10 FABIANO FERREIRINHA DE SOUZA 72237 009.481.701-40 10 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 11 GEANE MARIA DA SILVA 33165 021.533.661-51 8 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 12 GISLENE DE SOUZA MOURA 15300 871.009.401-68 7 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 10 DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO II-RESERVAS-HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 13 HELENA ROSA DE ALMEIDA 37717 562.079.991-34 21 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 14 ILEANA LORENCA WALDAW 37204 639.863.531-00 7 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 15 INÊS SANCHES RIBEIRO 71546 511.106.871-68 5 RESERVA IDOSOS 16 IVONETE DA SILVA MORAIS 38938 436.943.491-20 3 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 17 JUCILEIA DE SOUZA 63018 704.310.781-49 1 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 18 KATIA CALÇA DE OLIVEIRA 32582 011.218.571-16 9 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 19 KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 32505 014.176.251-98 30 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 20 KATIA SOUZA MORAIS 71248 964.157.541-49 26 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 21 KLÉBER ANDRÉ ANDRADE PEREIRA 67182 006.380.011-02 1 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 22 LAURA ROCHA DE CAMPOS 65683 019.803.241-23 3 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 23 LÁZARA APARECIDA SILVA SAMOEL 65869 031.391.881-37 4 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 24 LEANDRO QUEIROZ GABRIEL 71054 037.950.351-47 6 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 25 LUCIENE DO CARMO 25853 790.987.621-15 11 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 26 LUCIMARA SILVA COSTA 30090 022.582.541-40 2 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 27 LUIZA MARQUES ORTIZ 26103 475.568.891-49 10 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 28 MARA LUCIA DEMETRIO 58366 822.923.021-87 5 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 29 MARIA APARECIDA BASTISTA MARCELINO 46760 762.112.901-87 1 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 30 MARIA BUZUTI DE OLIVEIRA 25451 652.451.211-15 6 RESERVA IDOSOS 31 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 47146 131.550.768-44 12 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 32 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA 60849 773.467.421-68 1 RESERVA IDOSOS 33 MARIA JOSE 68634 735.226.431-00 2 RESERVA IDOSOS 34 MARIA LUIZA DUARTE RATIER 35956 913.147.551-53 19 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 35 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 67229 787.068.581-04 23 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 36 MARINEZ RAMOS DOS SANTOS 17627 639.838.341-91 2 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 37 NAYARA DA SILVA FROES 29330 015.638.831-63 11 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 38 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 26321 019.881.261-26 29 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 39 PASCOALA PORTILHO 43487 408.137.111-34 2 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 40 PATRICIA ALENCAR DE PINHO 26848 017.928.131-39 16 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 41 PATRICIA FERREIRA SOBRAL 42421 036.927.431-81 15 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 42 RAMIRES MELGAREJO DE FREITAS 45989 022.998.551-30 6 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 43 RAQUEL MATIMIANO ROSSI 13213 833.473.481-68 5 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 44 REGIANE MARQUES FONSECA 43385 018.629.391-79 18 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 45 REGIANE OLIVEIRA 72723 037.805.311-60 3 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 46 ROSANA APARECIDA DE PAULA 43707 005.105.251-21 24 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 47 ROSANGELA MARQUES DA SILVA 71564 465.304.951-34 27 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 48 ROSELI ALENCASTRO SILVA 31023 020.556.841-67 6 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 49 ROZELI RODRIGUES 67050 933.940.981-72 4 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 50 ROZELI SOSA CASCO 64119 039.749.251-04 2 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 51 SANDRA CAMPOS PEREIRA 69020 033.799.921-00 17 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 52 SANDRELY VENEGAS DE ANDRADE E SILVA 54044 995.927.541-87 28 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 53 SEBASTIÃO CIRELLI 70524 607.777.881-87 9 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 54 SIDINEIDE DOS SANTOS 44823 890.984.041-20 14 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 55 SILVANA DA SILVA GARCIA 57250 004.012.301-47 7 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 56 SILVANA RAMAO PEREIRA 59815 045.897.081-67 4 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 57 SILVIA HELENA RODRIGUES 65302 039.463.341-56 3 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 58 SIMONE CASTRO DOS SANTOS 69595 044.851.191-65 22 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 59 SULENE ALVES MOREIRA 68589 000.635.581-14 8 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 60 TAINARA TORRES ECHEVERRIA 70277 047.048.671-61 9 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 61 VANIA PEREIRA DOS SANTOS 66079 705.068.171-72 10 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE Antônio Carlos de Araujo Cruz Diretor de Habitação Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO 1ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III APrefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como TITULARES relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 20/11/2013 a 19/12/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo III para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, serão indicadas apenas para uma unidade habitacional e a 2ª vaga será ocupada porumreserva. N.º Nome Inscrição CPF OrdemSorteio Grupo 1 ADAO VIRGULINO CABREIRA 49350 758.996.551-00 19 TODOS OS CADASTRADOS 2 ADRIANA ASSIS CAVALCANTE 71620 595.924.862-04 112 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 3 ADRIANA DE MELO SANTOS 54515 947.869.761-72 6 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 4 ADRIANA FERNANDES COSTA 23483 037.882.121-01 26 EXTREMA VULNERABILIDADE 5 ADRIANA MARCELO DE SOUZA 38079 908.425.961-00 3 TODOS OS CADASTRADOS 6 ADRIANA MARTINS GONÇALVES 69865 027.130.011-61 35 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 7 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 27154 018.674.711-08 21 TODOS OS CADASTRADOS 8 ALCINDA ALVES MARQUES 49477 120.158.508-21 114 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 9 ALECSANDRA MARIA DE BARROS 25478 012.946.911-47 113 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 10 ALICE LOPES 33425 249.566.271-49 4 IDOSOS 11 ALINE PIRES JARA 38517 003.617.721-06 104 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 12 ALINE SILVA SANTANA 68596 046.813.311-98 117 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 13 ALMERINDO VIEIRA DOS SANTOS 4174 909.389.761-68 16 EXTREMA VULNERABILIDADE 14 ALYNE DE JESUS DA SILVA 56789 938.718.721-72 89 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 15 ALZIRA FRANCO 31300 583.001.631-15 9 IDOSOS 16 ALZIRA ROCHA MORALES 22544 357.014.801-78 15 IDOSOS 17 ANA CLAUDIA FRANCO MOUTTA 14705 384.496.922-53 33 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 18 ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 57290 872.149.975-68 4 EXTREMA VULNERABILIDADE 11 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 19 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO 23590 002.231.061-43 119 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 20 ANA MARIA PEDROSO DA COSTA 54906 820.303.321-00 29 EXTREMA VULNERABILIDADE 21 ANA PAULA ALFONSO 67153 362.562.498-28 70 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 22 ANA PAULA CONCEIÇÃO 22430 864.342.501-00 1 EXTREMA VULNERABILIDADE 23 ANA PAULA COSTA ROCHA 67111 017.749.431-07 8 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 24 ANDREIA DE MAGALHAES GAIA 29143 000.407.901-93 26 TODOS OS CADASTRADOS 25 ANGELA MARIA GOETTEN BELOTTO 72252 016.569.051-83 116 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 26 ANGÉLICA JUVENAL ZACARIAS 71485 048.080.301-36 1 TODOS OS CADASTRADOS 27 ANGELITA RIBEIRO DA SILVA 43395 511.507.191-68 50 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 28 ANITA CEZAR NERIS 72312 614.684.871-91 101 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 29 ANTONIA G.DA COSTA 71084 230.261.971-49 25 IDOSOS 30 ANTONIA MARIA DIAS 59819 596.339.481-34 120 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 31 ANTONIA RAMIRES 48762 500.814.031-00 41 EXTREMA VULNERABILIDADE 32 ANTONIO EMERGILDO GONÇALVES 61157 105.447.981-04 2 IDOSOS 33 APARECIDA FELIX 22668 044.105.941-41 21 EXTREMA VULNERABILIDADE 34 APARECIDA MAMEDE 72165 020.872.611-05 22 IDOSOS 35 ARGEU MARTINS DOS SANTOS 10129 992.276.221-87 19 EXTREMA VULNERABILIDADE 36 BIANCA DA SILVA BARROS 68975 042.505.361-06 23 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 37 CAMILA CRISTINA GONÇALVES 72001 019.646.051-48 3 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 38 CAMILA PEREIRA 36481 039.687.981-04 100 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 39 CAMILA SALES CARVALHO 66858 041.502.341-67 30 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 40 CARLA NOGUEIRA SANCHES 71702 010.518.481-05 68 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 41 CARLA SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA 71673 006.471.531-06 52 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 42 CAROLINA PEREIRA NASCIMENTO 27788 028.100.821-38 1 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 43 CELIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ 57353 011.404.761-81 58 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 44 CELIA REGINA ALVES VIEIRA 27988 003.581.531-07 17 EXTREMA VULNERABILIDADE 45 CELIO AGUEIRO FERNANDES 30874 601.195.351-49 20 TODOS OS CADASTRADOS 46 CHRISTIANE BENITES PONTES 27671 801.579.041-72 115 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 47 CICERA RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 68430 436.635.591-49 24 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 48 CICERO MARTINIANO 31865 595.196.811-91 2 PESSOAS COM DEFICIENCIA 49 CLAUDIA DE CASTRO MARTINS 71379 016.098.261-83 31 TODOS OS CADASTRADOS 50 CLAUDIA REGINA SILVA DE ALMEIDA 13319 016.694.311-85 37 EXTREMA VULNERABILIDADE 51 CLAUDINEIDE BARBOSA CARNEIRO 3863 705.739.801-87 64 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 52 CLEIDE PEREIRA DE NOVAES RIBEIRO 42436 725.741.191-34 25 EXTREMA VULNERABILIDADE 53 CLEONICE LUCIANO DA SILVA 56035 799.369.381-00 19 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 54 CREOMILDA NOIA VAREIRO DE CARVALHO 61559 719.430.991-20 73 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 55 CRISLAINE DE SOUZA DIAS 60158 038.824.501-85 79 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 56 CRISLENE GONÇALVES 65753 867.501.511-91 97 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 57 CRISTHIANE LIMA LEITE 70913 934.223.001-63 13 EXTREMA VULNERABILIDADE 58 CRISTIANE FERREIRA DA MATA 33101 001.632.041-79 15 TODOS OS CADASTRADOS 59 CRISTIANE MIRANDA 69376 038.298.171-50 37 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 60 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 25427 037.882.091-51 11 EXTREMA VULNERABILIDADE 61 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 68308 023.263.501-38 8 PESSOAS COM DEFICIENCIA 62 DAIANE ARAUJO DA COSTA 69259 043.310.321-32 12 TODOS OS CADASTRADOS 63 DAIANE GONÇALVES DOS SANTOS 67425 030.212.601-52 11 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 64 DAYANE ARCANJO DOS REIS 64175 039.356.581-50 47 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 65 DEISE RODRIGUES FERREIRA 54784 036.722.891-24 7 PESSOAS COM DEFICIENCIA 66 DEYSE DAYANNE SILVEIRA MARTINS 56924 029.503.881-08 66 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 67 DORCINA NEVES DE SOUZA 35178 010.111.771-02 6 TODOS OS CADASTRADOS 68 DOROTI TRINDADE DA SILVA 23107 278.260.150-49 10 TODOS OS CADASTRADOS 69 DULCINEIA APARECIDA MENDES 70871 058.712.401-60 54 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 70 EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA 71575 033.124.941-33 34 TODOS OS CADASTRADOS 71 EGYDIA ALVES CALISTO 70868 156.431.661-00 7 IDOSOS 72 ELAINE CARDOSO SANTANA 65571 039.898.541-35 69 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 73 ELBA DE PAULA ARTEMAN 27656 848.727.721-72 20 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 74 ELBA REGINA GOMES DE SOUZA 70895 005.779.211-93 36 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 75 ELIANA MELGAREJO DE OLIVEIRA 27822 851.292.591-49 42 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 76 ELIANE DE ARAUJO 69557 702.532.711-50 57 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 77 ELIANE DE SOUZA SILVA 68809 018.131.511-48 REMOÇÃO R JOÃO ROSA GOES 78 ELIANE LOURENCO LEMOS 36921 257.183.898-96 45 EXTREMA VULNERABILIDADE 79 ELISANDRA DE SOUZA FAUSTINO 41798 023.948.621-81 91 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 80 ELISLENE RODRIGUES DA SILVA 70541 034.733.071-14 90 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 81 ELISSANDRA DOS SANTOS BATISTA FUKUSHIMA 64912 016.303.231-95 1 PESSOAS COM DEFICIENCIA 82 EMERSON DOS SANTOS CAMARA 57703 822.394.361-15 98 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 83 ERONILDA CRISTINA MENDES 63730 562.488.061-87 49 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 84 EROTILDES PEREIRA DE OLIVEIRA 72495 020.152.591-71 25 TODOS OS CADASTRADOS 85 ERVIDIO LUIZ MACHADO 72698 238.162.791-04 10 EXTREMA VULNERABILIDADE 86 ESTHER DA SILVA GREFF 64421 104.087.111-91 20 IDOSOS 87 EUZAN PINTO DA SILVA 70421 035.676.491-59 39 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 88 EVANILDE LUCIA DE SOUZA 69363 448.154.091-53 74 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 89 EVANIRA SOARES MACHADO 51990 007.429.781-33 15 EXTREMA VULNERABILIDADE 90 FÁTIMA ESPINOZA ECHEVERRIA 70714 948.650.861-53 59 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 91 FATIMA PEREIRA 68734 408.007.091-87 30 TODOS OS CADASTRADOS 92 FATIMA PEREIRA DA SILVA 60043 299.158.992-20 18 IDOSOS 93 FELIPA DELCI VALHEJO MATOZO 31310 969.257.601-91 99 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 94 FIDELINA TORALES ARGUELHO 67976 174.352.771-34 17 TODOS OS CADASTRADOS 95 FRANCISCO ANGELO DA SILVA 45107 595.280.521-34 27 TODOS OS CADASTRADOS 96 GEDINEIA MODESTO OZORIO 69246 436.628.701-34 46 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 97 GENI MARIA DA SILVA 72903 357.218.711-72 39 EXTREMA VULNERABILIDADE 98 GILMA GONÇALVES 31037 313.289.621-72 47 EXTREMA VULNERABILIDADE 99 GISLAINE DE SOUZA FERREIRA 60254 008.907.501-30 38 TODOS OS CADASTRADOS 100 GIVANILDO FERNANDES VERÃO 70317 012.063.801-01 4 PESSOAS COM DEFICIENCIA 12 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 101 HELIO LIMA 59194 139.267.481-68 16 IDOSOS 102 HELMI DE SOUZA ACACIO 36418 026.016.651-06 121 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 103 INGRIDY JESUS SOUZA DIAS 65369 034.664.481-07 62 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 104 IRACEMA JATOBA XAVIER 59171 015.626.531-13 72 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 105 IVANILDA TELES 16117 558.124.731-53 56 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 106 IVONE ALVES DOS SANTOS 43610 002.356.901-80 48 EXTREMA VULNERABILIDADE 107 IVONETE BORGES 37619 985.868.741-91 49 EXTREMA VULNERABILIDADE 108 JANAINA SANTOS SILVA DA ROCHA 72758 015.078.351-59 12 EXTREMA VULNERABILIDADE 109 JANE CINTHIA BENITEZ 71517 607.742.901-53 84 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 110 JANISLEI LEME SANTO BENITES 13773 929.025.459-91 22 EXTREMA VULNERABILIDADE 111 JOÃO GOMES NETTO 68796 133.308.885-04 14 IDOSOS 112 JOÃO ROBERTO 68911 143.198.451-53 7 TODOS OS CADASTRADOS 113 JOCEMAR ALBUQUERQUE OLIVEIRA 64693 888.678.031-15 65 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 114 JOELMA APARECIDA ANASTÁCIO DOS SANTOS 8009 010.542.091-38 23 EXTREMA VULNERABILIDADE 115 JOICE DOS SANTOS BATISTA 40493 036.107.601-09 6 PESSOAS COM DEFICIENCIA 116 JONES LUNA FIGUEREDO 32018 000.595.981-07 24 TODOS OS CADASTRADOS 117 JORGE ALBERTO BRETTES DE OLIVEIRA 71417 173.855.710-34 13 IDOSOS 118 JOSE ALEXANDRE GOMES 54927 444.976.604-00 6 IDOSOS 119 JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES 62837 041.239.051-53 11 IDOSOS 120 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 35572 404.859.861-91 40 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 121 JOSE INACIO LOPRES PEREIRA 72675 466.112.401-44 7 EXTREMA VULNERABILIDADE 122 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO 70826 018.181.251-70 78 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 123 JUCÉLIA MENDES DE SOUZA 64754 019.841.531-10 38 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 124 JUCILEIDE SARATE FERREIRA 72267 056.287.491-76 77 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 125 JULIANA CABRAL GOMES 65086 042.427.251-24 7 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 126 JULIANA DOS SANTOS DIAS 71624 041.189.111-16 9 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 127 JULIANA JANUARIO DE SOUZA 70462 023.934.201-18 106 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 128 JULIANA SANTANA GOMES 35036 002.184.781-94 34 EXTREMA VULNERABILIDADE 129 JULIO PEREIRA DOS SANTOS 66331 063.344.661-00 17 IDOSOS 130 JUSILEIA LOPES GONÇALVES 54358 709.094.821-87 96 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 131 JUSLAINE RAMOS PEREIRA 68518 015.682.291-19 8 EXTREMA VULNERABILIDADE 132 KAMILA CAROLINA GOMES DA SILVA 72207 047.712.831-92 13 TODOS OS CADASTRADOS 133 KARYNE MIRANDA GUEDES 31481 017.563.451-39 87 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 134 KELI CRISTINA MEDEIROS DE MELO 70043 000.225.981-89 63 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 135 KENIA DOS SANTOS SILVA 44672 025.348.221-60 24 EXTREMA VULNERABILIDADE 136 KENIA DOS SANTOS SILVA 44672 025.348.221-60 36 TODOS OS CADASTRADOS 137 LAURICE DE SOUZA SILVA 67622 021.336.531-63 16 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 138 LEILA DE SOUZA SILVA 69157 294.530.031-15 REMOÇÃO R JOÃO ROSA GOES 139 LEONARDA DE SOUZA ALVARENGA 63729 506.310.121-68 4 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 140 LEONICE BONFIM ROSA DOS SANTOS 68840 031.825.351-88 29 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 141 LETICIA ESPINDOLA VILHALVA 68316 042.285.011-09 18 TODOS OS CADASTRADOS 142 LETICIA PEREIRA DA CRUZ 64328 030.799.041-92 28 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 143 LETICIA ROCHA DA SILVA 42355 018.225.621-98 16 TODOS OS CADASTRADOS 144 LEVI QUINTINO PEREIRA 70850 013.437.661-76 37 TODOS OS CADASTRADOS 145 LINDALVA DALTO 19527 480.812.991-49 18 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 146 LIVAINE TOTE ROCHA 26876 456.791.341-87 80 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 147 LUCILEA FERNANDES MENDES 72812 653.913.141-00 17 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 148 LUCILEIA VILHARVA DA SILVA 72904 013.797.261-07 2 EXTREMA VULNERABILIDADE 149 LUCIMARA SILVA COSTA 30090 022.582.541-40 82 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 150 LUCIVANIA DA SILVA COSTA 25344 040.653.501-90 27 EXTREMA VULNERABILIDADE 151 MAIARA DE SOUZA BARROS 68202 004.397.711-10 12 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 152 MARCELA DE OLIVEIRA SERRANO 37219 000.190.441-86 33 EXTREMA VULNERABILIDADE 153 MARCIA CRISTINA TEIXEIRA 26891 812.876.901-49 5 EXTREMA VULNERABILIDADE 154 MARCIA DA SILVA 63344 690.126.011-34 20 EXTREMA VULNERABILIDADE 155 MARCIA SALETE PEREIRA 66924 174.413.151-15 1 IDOSOS 156 MÁRCIO DE SOUZA SILVA 007.792.841-51 REMOÇÃO R JOÃO ROSA GOES 157 MARIA ALICE DA SILVA 33232 543.845.751-49 93 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 158 MARIA APARECIDA DA SILVA 71092 905.429.751-49 71 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 159 MARIA APARECIDA MARIANO 53770 972.000.691-91 10 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 160 MARIA AUXILIADORA FERNANDES LEITE 66658 582.975.101-15 110 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 161 MARIA CLAUDENICE DE SOUZA ANDRADE 23480 029.213.851-20 10 PESSOAS COM DEFICIENCIA 162 MARIA CRISTINA BENITES VALDEZ 64904 817.502.691-04 27 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 163 MARIA DE FATIMA COELHO DO NASCIMENTO 65698 366.911.431-91 32 TODOS OS CADASTRADOS 164 MARIA DE FATIMA NEVES DOS SANTOS 39739 009.749.641-31 22 TODOS OS CADASTRADOS 165 MARIA FERREIRA DE LIMA 65885 398.941.934-04 5 IDOSOS 166 MARIA HELENA SIMPLICIO DE LIMA 38225 699.361.881-87 109 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 167 MARIA MOREIRA LIMA 69756 164.294.431-91 26 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 168 MARIA SOCORRO DE BRITO 36471 404.897.791-15 21 IDOSOS 169 MARIA SOCORRO DE SOUZA SANTOS 26263 644.580.082-34 4 TODOS OS CADASTRADOS 170 MARIA SOCORRO OJEDA BENITIZ 70594 500.862.351-68 43 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 171 MARIELE MARQUES RODRIGUES DE SOUZA 36761 044.554.431-77 32 EXTREMA VULNERABILIDADE 172 MARILEI RODRIGUES ALVES 69379 012.063.131-88 55 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 173 MARILZA LOURES DA ROCHA 36439 040.273.731-89 43 EXTREMA VULNERABILIDADE 174 MARIZA LOPES 39483 013.979.201-57 46 EXTREMA VULNERABILIDADE 175 MARLENE DE BESSA RIBEIRO 69384 006.680.861-81 107 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 176 MARTA ROCHA DE MATOS 17529 816.405.101-25 76 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 177 MAYARA FÁTIMA DE MELO 66970 016.650.281-22 53 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 178 MIRIAN BARBOSA 47643 020.908.601-70 3 EXTREMA VULNERABILIDADE 179 MISLAINE VERÃO ARAGÃO 36810 022.165.331-73 81 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 180 NEIDINEIA PEREIRA DE PAULA 64873 945.323.461-34 118 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 181 NILZA PEREIRA DOS SANTOS 63135 557.621.821-34 34 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 182 NORMA FERREIRA ORUÊ 67785 038.843.691-30 60 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 13 DEMAIS ATOS/1º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 183 OMIRIORIS 72272 242.984.849-04 5 PESSOAS COMDEFICIENCIA 184 PATRICIA APARECIDA PALHANO 69952 038.164.501-05 108 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 185 PAULORODRIGUES MACHADO 71844 139.299.761-53 8 IDOSOS 186 PEDRORIOS 64225 008.849.591-47 19 IDOSOS 187 PETALA MARENGODONASCIMENTO 23666 031.721.911-17 85 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 188 PORFIRIOGONÇALEZ 70055 174.598.261-20 24 IDOSOS 189 RAQUELMARQUES PIRANHA 13089 024.198.701-66 9 EXTREMA VULNERABILIDADE 190 RAQUEL NEIVA CAMPOS 57723 004.522.151-02 31 EXTREMA VULNERABILIDADE 191 REGIANE DE SOUZA LOPES 42934 035.923.491-71 18 EXTREMA VULNERABILIDADE 192 RENANDOESPIRITOSANTOPRADOPINHEIRO 71865 030.163.831-44 5 TODOS OS CADASTRADOS 193 RENATA APARECIDA MOURÃODA SILVA 1166 014.759.011-60 22 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 194 RITA DE CASSIA FUCHS LEAO 57946 005.454.551-03 48 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 195 RITA SAMANDA DE SOUZA MACENA 49380 000.190.671-27 29 TODOS OS CADASTRADOS 196 ROBERTA FERREIRA LIMA 23761 001.427.091-90 31 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 197 ROBERTODA SILVA 44547 528.609.141-53 6 EXTREMA VULNERABILIDADE 198 ROGERIOSOARES VILLALBA 71611 017.648.591-03 33 TODOS OS CADASTRADOS 199 RÓGINA CRISTINA DA SILVA 64984 878.573.161-72 15 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 200 ROSA CLEIA MARCILINODONASCIMENTO 35764 652.572.001-04 14 EXTREMA VULNERABILIDADE 201 ROSA MARIA BASTOS DA SILVA 71136 554.229.501-00 2 TODOS OS CADASTRADOS 202 ROSA NEIDE RONCHONI ALVES 25185 776.235.411-53 38 EXTREMA VULNERABILIDADE 203 ROSANA MENDES DOS SANTOS SENA 65408 049.984.791-13 21 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 204 ROSANA MICHELI DA SILVA 45099 012.512.321-32 23 TODOS OS CADASTRADOS 205 ROSANA VILHARVA CASCO 40737 020.108.171-76 11 PESSOAS COMDEFICIENCIA 206 ROSANGELA ANTONIA DE ARAUJO 68733 299.050.468-01 9 PESSOAS COMDEFICIENCIA 207 ROSANGELA BONEIROTORRES 71117 044.243.161-90 44 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 208 ROSANGELA BONEIROTORRES 71117 044.243.161-90 9 TODOS OS CADASTRADOS 209 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 54036 746.855.971-68 36 EXTREMA VULNERABILIDADE 210 ROSE MAURA XAVIERDOS SANTOS 71606 880.156.701-44 105 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 211 ROSELI COENE GAUNA 47472 015.492.311-70 35 EXTREMA VULNERABILIDADE 212 ROSEMILDA ROMEIRODE QUEIROZ 43928 295.054.498-36 28 TODOS OS CADASTRADOS 213 ROSILENE FERREIRA MARTINS DONASCIMENTO 53683 001.896.841-43 86 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 214 ROSINEI OLIVEIRA DOS SANTOS 71051 006.723.269-81 40 EXTREMA VULNERABILIDADE 215 ROSIRENE AZEVEDOSANTOS 31845 840.593.111-20 111 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 216 ROSYMARIA PINHEIRO 13239 327.173.343-00 25 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 217 ROZILENE MENDES DOS SANTOS 39232 031.440.761-80 28 EXTREMA VULNERABILIDADE 218 SANDRA ALVARENGA 65295 582.091.401-59 95 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 219 SANDRA ALVES MACHADO 71108 809.489.361-34 92 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 220 SANDRA MARA PEREIRA 23045 125.837.968-60 30 EXTREMA VULNERABILIDADE 221 SARA SILVA DOS SANTOS 28049 780.979.161-34 44 EXTREMA VULNERABILIDADE 222 SEBASTIANA ESMERIA DE OLIVEIRA ALEIXO 66953 007.476.251-66 3 IDOSOS 223 SILVIA DA SILVA CASSIO 46009 018.094.601-31 88 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 224 SIMONE DE OLIVEIRA GOMES 25277 028.058.681-70 75 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 225 SIMONE DOS SANTOS STABILE 69892 744.892.911-91 45 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 226 SIMONE FERNANDES DA CRUZ 43472 044.053.251-54 50 EXTREMA VULNERABILIDADE 227 SIMONE RIBEIROSILVA MIRANDA 53747 012.164.541-08 61 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 228 SIRLEI DOS SANTOS DANIEL 65517 995.866.731-20 35 TODOS OS CADASTRADOS 229 SIRLEI RODRIGUES FERNANDES 44901 063.269.431-91 12 PESSOAS COMDEFICIENCIA 230 SONIA MARIA NUNES BORGES MOREIRA 27323 615.812.751-53 8 TODOS OS CADASTRADOS 231 SUELLENCRISTINA SANTANA DA SILVA 59086 012.362.991-83 11 TODOS OS CADASTRADOS 232 SUZANA CARLA AMORIM 58773 044.197.031-13 14 TODOS OS CADASTRADOS 233 TATIANA MARIA CERVEIRA TETILA 71206 901.307.231-34 32 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 234 TATYANI NEVES APPOLONIO 64118 015.312.371-00 103 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 235 TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE FRANÇA 64254 136.446.478-01 3 PESSOAS COMDEFICIENCIA 236 VALDETE FRANCISCO OLIVEIRA 66988 853.823.291-68 14 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 237 VALDIRENE DA SILVA PEREIRA 64832 005.778.731-05 2 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 238 VALENTINA BORCK DO NASCIMENTO 60195 500.834.811-68 23 IDOSOS 239 VALERIA ZAIDER 63951 930.783.231-53 41 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 240 VANESSA MORINIGO DOS SANTOS 69079 356.357.621-15 102 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 241 VANUZA PAULINO DE SOUZA 72508 511.949.881-72 94 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 242 VERA LUCIA ANTONIO DOS SANTOS MARQUES 13588 582.052.681-34 42 EXTREMA VULNERABILIDADE 243 VERA LUCIA DE CARVALHO 13525 845.864.431-20 13 PESSOAS COM DEFICIENCIA 244 VERACI LOPES DOS PASSOS 35492 480.925.501-82 83 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 245 VERUSKA JARA VILHARVA 13879 036.643.101-36 5 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 246 VIRLENE PINTO GOMES 24334 953.110.331-34 51 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 247 VITALINA BENITEZ 69322 554.253.301-97 12 IDOSOS 248 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 64665 026.100.221-07 67 MULHERES CHEFE DE FAMILIA 249 WALDEMAR VICENTE DE ALMEIDA 46848 050.931.391-49 10 IDOSOS 250 ZILFA SOUZA DE BRITO 25350 017.724.541-76 13 MULHERES CHEFE DE FAMILIA Antônio Carlos de Araujo Cruz Diretor de Habitação Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento 2ª CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - RESERVAS A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como RESERVAS relacionados abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAno período de 20/11/2013 a 19/12/2013 no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min para tratarem assunto referente ao Residencial Harrison de Figueiredo III para o qual foram sorteados no dia 20/09/2013. Obs. Importante:As pessoas que foram sorteadasemmais de 01 grupo, serão indicadas apenas para uma unidade habitacional. 14 DEMAIS ATOS/2º CONVOCAÇÃO HARRISON DE FIGUEIREDO III - RESERVAS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 N.º Nome Inscrição CPF Ordemsorteio Grupo 1 ADILENE FLORES MATTOS 66173 044.758.001-96 22 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 2 ADRIANA LOURENÇO DAUTO 22519 005.885.791-57 20 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 3 ADRIANA LUCIO RODRIGUES DE M. DA SILVA 22607 562.833.771-49 13 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 4 ALESSANDRA CRISTINA GOMES AOKI 53795 005.249.921-93 16 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 5 ALESSANDRA FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA 24364 926.377.791-87 15 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 6 APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 49594 776.370.201-00 6 RESERVA IDOSOS 7 APARECIDA SOUZA DA SILVA 32653 986.830.121-15 29 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 8 ARI ALVES DE OLIVEIRA 71273 032.446.621-88 7 RESERVA IDOSOS 9 ARI CASTRO AMANTE 64767 272.483.641-34 5 RESERVA IDOSOS 10 AULINA ARISTIDES LOPES 66711 876.374.991-20 8 RESERVA IDOSOS 11 DANIELA MARTINS RAMOS 65738 012.601.181-85 18 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 12 DANIELLA ROQUE VANDERLEY 69029 701.679.151-34 2 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 13 DIRCE ESPIRANDELLI DE FREITAS 57605 249.348.951-91 8 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 14 DOROTI TRINDADE DA SILVA 23107 278.260.150-49 3 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 15 ELIANE DA SILVA CORREIA 70600 848.410.791-49 8 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 16 ELIS REGINA DE SOUZA 14959 007.915.911-74 14 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 17 EMILIO ARIVALDO MARTINS 4724 007.799.061-79 8 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 18 ERMELINDA FLORES 72180 049.689.471-43 4 RESERVA IDOSOS 19 ETIUSSI DE SOUZA 71115 026.926.011-06 10 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 20 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 69318 475.417.841-68 1 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 21 FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA 36152 009.529.361-27 25 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 22 FLORENCIA CABREIRA 64570 396.667.941-87 1 RESERVA IDOSOS 23 GISELY DA SILVA ROSA 68164 956.791.541-53 33 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 24 GLECI KELI DE ARAUJO 31243 029.752.751-70 5 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 25 GLEICE DE SOUZA BARBOSA 64677 029.841.811-82 11 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 26 GREICE KELY GONCALVES DE SOUZA 30610 036.399.551-02 3 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 27 IDELIR DE FATIMA CHARAVA 63743 020.052.521-23 14 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 28 JAQUELINE RAMOS LOPES 68298 041.849.401-02 3 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 29 JESSICA LUNA ARAUJO 65129 041.676.171-29 28 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 30 JOANA BORGES CORRÊA 48957 008.013.601-02 31 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 31 JOICE FRANÇA ALVES 64783 045.863.111-69 13 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 32 JUCELENES SARATE PEREIRA 35360 019.188.781-10 5 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 33 JULIANA ALVES DE SOUZA 72536 042.912.991-25 9 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 34 JUSILENE MIGUEL DE SOUZA 13652 022.629.801-95 15 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 35 KATIA CRISTINA DOS SANTOS 32806 027.030.531-93 12 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 36 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 64442 030.990.021-27 26 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 37 KELLY BALBUENO DE SOUZA 71992 005.694.741-08 7 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 38 LIANDRA FERNANDES DE ARAUJO 34667 004.746.521-22 4 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 39 LUCIMEIRE GOMES DOS SANTOS 69658 045.931.681-80 4 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 40 LUCINEIA FREIRE PAES 33387 015.996.841-01 1 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 41 MAISA DE LIMA 66469 022.550.511-84 6 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 42 MARCILENE DA CRUZ BENITES 65081 032.282.201-76 30 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 43 MARCO ANTONIO MAZETO 22956 708.143.928-49 12 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 44 MARGARIDA DUARTE DE SOUZA 64019 272.583.271-34 11 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 45 MARIA DE FATIMA DUARTE FIGUEREDO 50258 613.575.531-53 2 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 46 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 69413 977.984.364-72 2 RESERVA IDOSOS 47 MARIA EVA NUNES DE OLIVEIRA 26196 705.638.881-72 10 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 48 MARIA INES RIBEIRO DA FONSECA 23969 730.230.511-00 5 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 49 MARIUSA CAMARGO DO NASCIMENTO 65242 614.448.121-49 10 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 50 MARLEY MEIRELLES MACIEL 71438 357.118.411-49 6 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 51 MAXILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES 17039 778.436.901-82 23 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 52 NESIA FARIA FREITAS 30238 057.185.858-90 4 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 53 NOEME MENDES DE ALMEIDA 68640 014.483.251-88 17 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 54 OFELIA DA ROCHA DO NASCIMENTO 72475 541.975.541-68 2 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 55 PATRICIA BELARMINO DA SILVA 33693 044.710.619-84 24 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 56 PAULA DA SILVA LOPES 65104 020.919.301-80 7 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 57 PRISCILA PEREZ MACHADO 71637 007.148.001-39 21 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 58 RENATA DA SILVA PEREIRA 65978 045.926.501-66 9 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 59 ROBERTO ALVES BARRETO 44222 297.702.798-03 1 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 60 ROSANA FLORENTINO 24765 942.625.861-20 11 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 61 ROSANA LOPES 57791 012.994.731-80 6 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 62 SILVANA RAMIRES ALVES 70392 005.807.651-48 27 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 63 SOLANGE FAGUNDES 65184 053.416.381-58 2 RESERVA TODOS OS CADASTRADOS 64 TATIANE VICENTE ALVES 30331 040.476.351-03 7 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 65 TEREZINHA SMANIOTTO DRAVES 72625 482.450.030-34 3 RESERVA IDOSOS 66 THAIS ELLEN BARREIRO BEZERRA 36922 038.308.641-83 19 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 67 VANESSA CASTILHAS 28495 031.374.801-24 4 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 68 VILMA APARECIDA MENEZES 65891 637.814.921-68 1 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA 69 VIVIANE DAMASCENA ARMENDO 42339 040.267.071-05 32 RESERVA MULHERES CHEFE DE FAMILIA 70 WANDERLI GONÇALVES DOS SANTOS 72881 011.087.331-90 9 RESERVA EXTREMA VULNERABILIDADE 71 ZILDA MARTINS DE MIRANDA 67187 048.214.459-99 3 RESERVA PESSOAS COM DEFICIENCIA Antônio Carlos de Araujo Cruz Diretor de Habitação Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento 15 Decreto Legislativo nº 741, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Eduardo Machado Rocha, Desembargador doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 742, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Rute Arcanjo da Silva, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 743, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor AntonioWeber, pelos relevantes serviços prestados a população, na área da Agroecologia e em defesa do desenvolvimento sustentável e ambiental. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 744, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadã Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Douradense a Senhora Dinaci Vieira Marques Ranzi, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 745, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Padre Gregorius Olapto Wuwur, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 746, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor José Elias Moreira, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 747, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Honorário”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário ao Dr.Ailton Stropa Garcia, advogado e juiz de direito aposentado, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 748, de 31 de outubro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Benedicto Troquez, professor aposentado, pelos relevantes serviços sociais prestados a população indígena e douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETOS LEGISLATIVOS 16 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 749, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Carlos Cesar Gazal Mahmoud, médico pediatra, pelos relevantes serviços prestados a população deste Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados,31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 750, de 31 de outubro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Boniatti, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 751, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao General Lourival Carvalho Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 752, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Jurandy Ferreira dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, "06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 753, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Marcos da Silva, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 755, de 06 de novembro de 2013 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ao Professor de Artes Marciais “Karate Kyokushinkaikan” José Carlos Pereira de Lima, em reconhecimento ao trabalho de inclusão social desenvolvido com crianças e jovens do Jardim Canaã I. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 756, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Mariúcia Bezerra Inácio, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 757, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Marouf Fakhri Abdel Jalil, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 17 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 758, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Marcos Francisco Perassolo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 759, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ademir Freitas Machado, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 760, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito aos integrantes da Equipe de Basquete Sobre Rodas do Centro de Apoio ao Portador de Deficiência Física de Dourados- CAPDFD, por representar a cidade de Dourados e pelas conquistas obtidas emcompetições. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 761, de 06 de novembro de 2013 “Concede Título de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Carlos Alberto Teló, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 762, de 06 de novembro de 2013 “Concede Titulo de Cidadão Benemérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor José Feliciano de Paiva, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 763, de 06 de novembro de 2013 “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Grupo de Corrida de Rua de Dourados-MS “RUN4FUN”, pelas relevantes ações e serviços prestados à comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 764, de 06 de novembro de 2013 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo a Taíse Zimmermann, atleta douradense, integrante da Seleção Brasileira Paralímpica, pela conquista do recorde em provas de salto nas competições no Brasil e no mundo em 2013 e pelas medalhas de ouro no Campeonato Juvenil Paralímpico em Porto Rico, neste ano. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 765, de 06 de novembro de 2013 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ao atleta Jonatan da Silva Ferreira, pelos resultados conquistados em competições esportivas no Brasil, no Circuito Caixa/Paralímpico, na categoria de atletismo, sendo convocado pela Seleção Brasileira Paralímpica para representar a cidade de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul nas Paralimpíadas Escolares Brasileira. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2013. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mega PontoComComercio e Serviços LtdaMeCNPJ N.º 14.125.604/0001-79 OBJETO: Aquisição de microcomputadores e equipamentos de informática e acessórios da Câmara Municipal de Dourados CONTRATO: 010/2013, 04 de novembro de 2013. VALOR: R$ 32.067,00 (trinta e dois mil e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 04 de novembro de 2013 a 31 de dezembro 2013. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 017/2013, Convite 014/2013 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO CONTRATO BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO CONTI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Simplificada “RLS” N° 057/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Sem-Intensivo, por 03 anos a partir de 24 de setembro de 2013 , localizado no Sitio Roma- Lote 13 da Quadra 27 do NCD-Linha do Potrerito - Município de Dourados-(MS AUTO MECÂNICA GUAICURUS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, localizada na Rua dos Missionários, 731, Vila Lili- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELGADO & MANTELLI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2032, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na RUACORONEL PONCIANO, nº 1185 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FGCOPIADORA– EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIOVAREJISTAESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Rua Dr. Nélson de Araujo, 737 – sala 2, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. POSTO GAÚCHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 5.295 – Cabeceira Alegre - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de SERVICOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXETO TOMOGRAFIA E REALIZAÇÕES DE EXAMES LABORATORIAIS., localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTALUZIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação – RLI/038/2013, para atividade de comércio varejista de artigos diversos, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4119, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 19 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.611 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013