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    QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.832 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 029/2010 Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 615 – Cohab II, foi autuado por comercializar produtos com o prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII, XXXII conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em e XXXIII. reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por RESOLVE: unanimidade dos presentes; Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLVE: cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Art. 1º - Nomear: A Comissão de Análise de Programas e Projetos composta pelos penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. seguintes conselheiros, de forma paritária – representantes governamentais: Elaine Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Maximiano da Silva Souza, Solange Machado Menezes e Wesley Dallaqua Teixeira, – I; representantes não-governamentais: Evandro Santos Pinheiro, Gleiber dos Santos Registre-se. Nascimento e Sílvia Mara Pagliuzo Muraki e – técnica representante da SEMAS: Publique-se. Angela Maria Barbosa Lima. Cumpra-se Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dr. Johnes Aniceto Santana Dourados/MS, 31 de Agosto de 2010. Gerente da Vigilância Sanitária. Rogério Lourenço Presidente do Conselho Municipal de RESOLUÇÃO Nº 036/ VISA /2010 Assistência Social – CMAS O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Itaciana A. Pires Santiago atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0548 lavrado contra o Secretária Municipal de Assistência estabelecimento abaixo; Social - SEMAS CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0548/2010, lavrado contra: “ Lucilena Chamrek de Paula & Cia Ltda ”, denominado Casings, situado na Avenida 03 s/n Quadra 04 – Distrito Industrial, foi autuada por comercializar produtos de origem RESOLUÇÃO Nº 003/2010/PGM animal (tripas) armazenadas no pátio de uma igreja, sujeita a chuva, poeira e próximo a animais, produtos acondicionados em bombonas debaixo de uma árvore, estando em A PROCURADORA GERAL ADJUNTA DO MUNICIPIO DE DOURADOS desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, NATAGIA MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos II do Artigo 341 Inciso V. art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica, Art. 46, inciso II da Lei Complementar nº RESOLVE: 138 de 02 de janeiro de 2009 e do Art. 6, inciso II da Lei Complementar nº 79 de 28 de Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal dezembro de 2004; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a R E S O L V E: penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Art. 1º Suspender por prazo indeterminado os processos licitatórios Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Municipais. I; Art. 2º O Município divulgará as novas datas para prosseguimento dos Registre-se. processos licitatórios. Publique-se. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Dourados/MS, 02 de setembro de 2010 Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Natagia Mendes Procuradora Geral Adjunta do Município RESOLUÇÃO Nº 037/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 035/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0549 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0507 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0549/2010, lavrado contra: estabelecimento abaixo; “ Farmácia Parque dos Ipês Ltda - Me ”, denominado Farmácia Parque dos Ipês, situada CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0507/2010, lavrado na Rua Ivinhema nº 1.135 – Jardim Itaipu, foi autuada por funcionar sem o responsável contra: “ Ivanildo Ramos Pereira - me ”, denominado Mercadinho Betania, situado na técnico legalmente habilitado e descumprir determinação da notificação nº 1520, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.832 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. 1293/92, Artigo 341 Inciso XXIII e XXXIII. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: RESOLVE: I; Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Registre-se. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Publique-se. penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Cumpra-se Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Dr. Johnes Aniceto Santana Registre-se. Gerente da Vigilância Sanitária. Publique-se. Cumpra-se RESOLUÇÃO Nº 040/ VISA /2010 Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0536 lavrado contra o estabelecimento abaixo; RESOLUÇÃO Nº 038/ VISA /2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0536/2010, lavrado contra: “ Corgesios Aparecido Teixeira - Me ”, denominado Panificadora Pão de Queijo, situada O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas na Rua Cafelândia nº 945 – Jardim Água Boa, foi autuada por expor à venda produtos atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0535 lavrado contra o com prazo de validade expirado estando em desacordo com a legislação sanitária estabelecimento abaixo; vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e XXXIII. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0535/2010, lavrado RESOLVE: contra: “ Braga & Cia Ltda - EPP ”, denominado Drogaria Auxiliadora , situada na Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Avenida Marcelino Pires nº 2.555 – Centro, foi autuada por possuir irregularidade no cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a estoque físico de medicamentos controlados considerando escrituração em sistema penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. nacional de gerenciamento de produtos controlados SNGPC, implantado através da Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: RDC 27/07 ANVISA, descumprir notificação nº 7711 de 06/07/2010, estando em I; desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Registre-se. Artigo 341 Inciso XLII, XXXII e XXXIII. Publique-se. RESOLVE: Cumpra-se Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Dr. Johnes Aniceto Santana penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Gerente da Vigilância Sanitária. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. RESOLUÇÃO Nº 041/ VISA /2010 Publique-se. Cumpra-se O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0379 lavrado contra o Dr. Johnes Aniceto Santana estabelecimento abaixo; Gerente da Vigilância Sanitária. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0379/2010, lavrado contra: “ Ana Cristina Castilho ”, denominado Consultório Odontológico, situada na Rua Monte Alegre nº 5.500 – Jardim Ouro Verde, foi autuada por manter no consultório RESOLUÇÃO Nº 039/ VISA /2010 medicamentos e materiais odontológicos com prazo de validade expirado estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0378 lavrado contra o RESOLVE: estabelecimento abaixo; Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0378/2010, lavrado cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a contra: “ Semprebom Comércio de Alimentos Ltda - EPP ”, denominado Mercado penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Semprebom , situada na Rua Bezerra de Menezes nº 780 – Jardim Flórida II, foi Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: autuada por expor à venda produtos com prazo de validade expirado e medicamentos I; sem registro no Ministério da Saúde ( chá 30 ervas) estando em desacordo com a Registre-se. legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso Publique-se. V, XXII e XXXIII. Cumpra-se RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Johnes Aniceto Santana cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente da Vigilância Sanitária. LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO de empresa especializada para execução dos serviços de sonorização na Semana da Pátria PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2010 e no desfile cívico de "Sete de Setembro". EMPRESA VENCEDORA: MARISTELA DE MATOS - ME. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 01 de setembro de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, HEITOR PEREIRA RAMOS relativo ao Processo n° 364/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Pregoeiro EXTRATO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e EXTRATO DE CONTRATO N.º 011/2010/PREVID Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - 07.00.- Secretaria Municipal de Administração PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município CERSI A. MACHADO - ME PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Licitação nº 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD da Lei| da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, 33.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Cersi A. Fonte – 00 Ficha – 565 Machado-ME para realizar palestra de Lançamento do Projeto Pré- VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a partir da assinatura aposentadoria Recomeçando, cujo tema é: “Programa-se para Vencer! Valor Total: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais”, de acordo com o DATA DE ASSINATURA: 01/09/2010 processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2010/PREVID. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.832 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.832 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES
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    QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.831 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO “P” Nº 1.572, de 31 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Exonera Danielle Viebrantz Silveira - SEMAS Dourados, MS, 31 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de setembro de 2010, DANIELLE VIEBRANTZ SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Tatiane Cristina da Silva Moreno Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 0750/2010 conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Dourados - MS, 01 de setembro de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: LAÉRCIO ARRUDA Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a Diretor Presidente servidora APARECIDA GUEVARA DE SOUZA, matrícula 4171-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional na função de Merendeira, do quadro de pessoal Gleicir Mendes Carvalho da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento Diretora de Benefícios no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art. 65 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na PORTARIA Nº. 749/2010 mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Emenda Constitucional nº. 47/2005. Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. Dourados/MS, 01 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao Laércio Arruda servidor LORENO ANTONIO ZACHERT, matrícula 121661-1, ocupante do cargo de Diretor Presidente Gestor de Serviços Organizados, na função de Administrador, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Gleicir Mendes Carvalho Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Diretora de Benefícios Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em PORTARIA Nº. 712/2010 conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Dourados - MS, 01 de setembro de 2010. Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. RESOLVE: LAÉRCIO ARRUDA Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Diretor Presidente servidora ESBELTA DE ASSIS BALBUENA, matrícula 17941-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, na função de Auxiliar de Odontologia, do quadro de GLEICIR MENDES CARVALHO pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com Diretora de Benefícios fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na PORTARIA Nº 748/2010 mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.831 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2010 PORTARIAS DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Emenda Constitucional nº. 47/2005. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RESOLVE: Dourados - MS, 01 de setembro de 2010. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade ao servidor MAURIDE ALVES, matrícula 84761-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na LAÉRCIO ARRUDA função de Vigia, Classe D Nível 1 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diretor Presidente Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei GLEICIR MENDES CARVALHO Complementar Municipal nº108/2006. Diretora de Benefícios Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. PORTARIA Nº 0745/2010 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01de setembro de 2010. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Laércio Arruda conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Diretor presidente RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Gleicir Mendes Carvalho servidora SUELI MICHELETTI, matrícula 10271-1, ocupante do cargo de Profissional Diretora de benefícios do Magistério Municipal na função de Supervisão Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar PORTARIA Nº. 713/2010 Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. Emenda Constitucional nº. 47/2005. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Dourados/MS, 01 de setembro de 2010. servidora SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA, matrícula 10101-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1/5 anos, Laércio Arruda do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos Diretor Presidente integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Gleicir Mendes Carvalho Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Diretora de Benefícios mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.831 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES oRESOLUÇÃO/CMAS Nº 029/2010 RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.295/10/SEMAD O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por do Município de Dourados, unanimidade dos presentes; R E S O L V E: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Art. 1º - Nomear: A Comissão de Análise de Programas e Projetos composta pelos PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, seguintes conselheiros, de forma paritária (governamentais e não-governamentais): a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis Elaine Maximiano da Silva Souza, Solange Machado Menezes, Wesley Dallaqua irregularidades administrativas cometidas pela empregada pública LUCICLÉIA Teixeira, Evandro Santos Pinheiro, Gleiber dos Santos Nascimento, Sílvia Mara GOMES PEREIRA, matrícula funcional nº “114760533-2”, ocupante do emprego Pagliuzo Muraki e Ana Maria Barbosa Lima, técnica representante da SEMAS. público de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Registre-se. disposições em contrário. Publique-se. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de agosto (08) do Rogério Lourenço ano de dois mil e dez (2010). Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS CG Fábrica de artefatos de cimento Ltda – ME ( CNPJ 05.849.085/0001-09), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de JOAO BATISTA TOLENTINO , torna Publico que recebeu do Instituto de Meio de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de fabricação de artefatos de Dourados –IMAM de Dourados (MS) , a Autorizaçao Ambiental – AA, para atividade de cimento para uso na construção, rua Leônidas Alem, 1940, Jd. Água Boa - no Serviços de borracharia para veículos Automotores , localizada na Rua Weimar G Torres município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 5455 bairro Vila São Francisco , no município de Dourados (MS) ,Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CG. Fabrica de Artefatos de Cimento Ltda.- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de BERTT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., torna público que Instalação (LI), para atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de construção - localizada na rua Leônidas Alem, 1940 - Jardim Água Boa- no município Operação – LO, para atividade de Serviços de Hotelaria, localizada na Rua Joaquim de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Teixeira Alves, 3365, no município de Dourados (MS). C G Fabrica de artefatos de cimento Ltda – ME (CNPJ: 05.849.085/0001-09) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, localizado na Rua Leônidas Alem, 1940, Jd. Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAÇA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME inscrito no CNPJ: O3.344.096 / O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo 0001-01 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. KELY Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para CRISTINA DOS SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o atividade de : Fabricação, comercio varejista de rações balanceadas, sem cozimento, cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria suplemento mineral e derivados de produtos agrícolas para consumo animal , situado Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a na AV.03 , LOTE 03 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL , Centro, Dourados mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 57 (cinqüenta e sete) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE RAÇA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME inscrito no CNPJ: O3.344.096 / CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II 0001-01 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de e III Lei Complementar nº 107/2006. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 16 de setembro de 2010, às 10:15 atividade de : Fabricação, comercio varejista de rações balanceadas, sem cozimento, horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua suplemento mineral e derivados de produtos agrícolas para consumo animal , situado Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de na AV.03 , LOTE 03 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL , Centro, Dourados Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial OSNEY BRAGA FLORES - Torna publico que requereu do Instituto de Meio do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Renovação da Licença Ambiental complementar Municipal 107/2006. Simplificada, para a atividade de farmácia e comercio de medicamentos sem Dourados – MS, 31 de agosto de 2009. manipulação, localizada na Rua José Roberto Teixeira 34, Jardim Florida, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Antônio Marcos Marques Presidente LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO Diretor Presidente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.004/2010/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela RESULTADO DE JULGAMENTO Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2010 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, em favor da Empresa CERSI A. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do MACHADO-ME para realizar a palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Recomeçando, cujo tema é “Programa-se para Vencer! Desperte seus Potenciais, suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Motive-se e seja Muito Mais” que será realizada no dia 04 de novembro de 2010 no relativo ao Processo n° 365/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Teatro Municipal do Município de Dourados em atendimento ao Instituto de serviços de fornecimento de coffee break, visando atender o desfile cívico de "Sete de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Setembro". EMPRESA VENCEDORA: PANIFICADORA PÃO BOM LTDA.-ME. Dourados-MS, 01 de setembro de 2010. Dourados (MS), 25 de agosto de 2010. LAERCIO ARRUDA HEITOR PEREIRA RAMOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.831 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Pregoeiro Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 366/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de relativo ao Processo n° 372/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades do desfile cívico de "Sete de marmitex, visando atender o desfile cívico de "Sete de Setembro". EMPRESA Setembro". EMPRESA VENCEDORA: PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA VENCEDORA: CLÁUDIO BARBOSA - EPP. MINERAL LTDA.-ME. Dourados (MS), 26 de agosto de 2010. Dourados (MS), 25 de agosto de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 011/2010/PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Dotação orçamentária: CERSI A. MACHADO – ME 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal nº. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 8.666/93 e suas alterações, 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Cersi A. Machado-ME 33.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos para realizar a palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria Recomeçando, Fonte 00 Ficha 565 cujo tema é: “Programa-se para Vencer! Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja V a l o r : R $ 3 . 1 0 0 , 0 0 ( t r ê s m i l e c e m r e a i s ) Muito Mais”, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. Vigência: 04 (quatro) meses a partir da assinatura 004/2010/PREVID. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.831 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.831 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.831 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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    TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.830 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.570, de 30 de agosto de 2010. Secretária Municipal de Administração “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.440, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” DECRETO “P” Nº 1.573, de 31 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Waldir Ferreira de Souza - GABPMD” CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.440 de 06 de julho de 2010, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2010, WALDIR FERREIRA DE publicado no Diário Oficial do Município nº 2.797, fls. 01/02, de 14/07/2010, SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste 03, lotado no Gabinete do Prefeito. decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 01 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de agosto de 2010. Dourados, MS, 30 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.570, de 30 de agosto de 2010. DECRETO N°. 1304 DE 26 DE AGOSTO DE 2010. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. FUNÇÃO: Técnico Administrativo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Carga Horária: 40 horas uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Ordem Classificação Nome CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; 01 214º SILMARA SILVA DE SOUZA D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Guarda DECRETO “P” Nº 1.571, de 30 de agosto de 2010. Municipal: ? 01 microcomputador; “Vacância de Cargo – Candido Saratti Chamorro” ? 02 multifuncional HP offjet Pro 17500 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ? 01 notebook – core 2 DUO, velocidade 2.0 GHZ confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ? 02 projetores de imagens – Datashow D E C R E T A: ? 01 nobreak 700 va Art. 1º Em decorrência do falecimento do servidor CANDIDO SARATTI Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CHAMORRO, matrícula funcional nº “84291-1”, fica declarado VAGO, o cargo de Dourados, 26 de agosto de 2010. provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “E”, Nível “1” do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, a partir de 28 de agosto de Ari Valdecir Artuzi 2010, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Prefeito dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Alziro Arnal Moreno retroativos a 28 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Procurador Geral do Município Dourados, MS, 30 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO N° 1.305 DE 27 DE AGOSTO DE 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS 17.Juliana Caetano Rodrigues “Regulamenta a conversão de regime jurídico dos empregados públicos”. 18.Karina Bastiani Rodrigues O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no 19.Leandro da Silva Belo uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do 20.Livia Lumiko Suguihiro Município. 21.Luiz Eduardo Guimarães Barboza D E C R E T A: 22.Marcia Floriano Art. 1º - Os empregados admitidos por concurso público para 23.Marcio Nolasco Leite exercerem cargos criados pela Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e Lei 3.010 de 24.Maria Fátima dos Santos Eberhart 22 de novembro de 2007, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que 25.Marisia de Paula Brandao Martins tiveram seus empregos transformados em cargos públicos sob regime jurídico 26.Nilson Evaldo Silva Lima Filho estatutário nos termos da Lei Complementar nº 167, de 22 de julho de 2010, 27.Odelcina Maria de Souza Pedroso relacionados no Anexo Único deste decreto, deverão manifestar opção mediante 28.Patricia Macedo Silva Bertelli preenchimento do devido termo, a ser expedido pela Secretaria Municipal de 29.Regina Helena Vargas Valente de Alencar Administração. 30.Rodrigo Souza Barbosa Art. 2º - A liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 31.Theodoro Huber Silva FGTS dos servidores que tiveram o regime transformado em estatutário, observará as disposições do inciso I do artigo 20 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990, tendo em vista que a mudança de regime trabalhista autoriza a liberação do saldo da DECRETO Nº 1293, de 20 de agosto 2010 conta fundiária, pois tal hipótese equipara-se à demissão sem justa causa, conforme já decidido pelo STJ. Regulamenta o artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 108/2006, de 27 de Art. 3º – O período de serviço prestado a esta municipalidade será dezembro de 2006, e dá outras providencias. computado para todos os efeitos, nos termos do § 4º do artigo 92 da Lei Orgânica do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO Município de Dourados e artigo 119 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro SUL, usando das atribuições legais, previstas na LOM, e de 2006. Em vistas da necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista Art. 4º - Não haverá interrupção no período aquisitivo para fins de férias no artigo 19 da Lei complementar nº 108/2006, para atender na forma da legislação o e décimo-terceiro salário. resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, Art. 5º - Os servidores que tiveram o regime transformado concorrerão DECRETA: à progressão ou promoção somente depois de declarada a sua estabilidade, nos termos Art. 1º. A contribuição suplementar instituída na forma do artigo 19, da lei do § 1º do artigo 33, da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. complementar nº 108/2006, para cobertura do déficit técnico, apurada conforme calculo Art. 6º - A regulamentação prevista neste decreto alcançará eventuais e atuarial, elaborado em 2010, base dados de 31 de outubro de 2009, será recolhida nos futuras nomeações de candidatos aprovados através do concurso público citado no seguintes percentuais: artigo 1º. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO 1.Adriana Luiz de Lima 2.Almir Martins Bitencourt § 1º O valor a que se refere o parágrafo anterior será recolhido em conformidade 3.Amarilda de Jesus Alves Amorim com o plano de amortização, na mesma data dos repasses das contribuições 4.Ana Silvia Botareli Cesar previdenciárias definidas no § 4º, do artigo 18 desta lei. 5.Aurelia Carolina de Andrade Siqueira Bueno § 2º. Os índices estabelecidos no caput poderão vir a ser modificados, como 6.Barbara Jandaia de Brito Nicodemos decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão 7.Catia Onedina Bezerra anual, conforme previsto no artigo 14, da Lei Complementar 108/2006 e legislação 8.Daiane Marilu Ranzi Dias federal aplicável a matéria. 9.Ediana Mariza Bach § 3º. A incidência do índice de cada ano se dará do mês de setembro do ano de 10.Elizete Ferreira Gomes de Souza competência até agosto do ano seguinte. 11.Gabriel Simões Reino Barbosa Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se, as 12.Gianni de Aquino Jara disposições em contrário. 13.Helaine Nonato Camilo Dourados, MS, 20 de agosto de 2010. 14.Helena de Jesus de Almeida Godoy 15.Ivan Claudino Herrmann Ari Valdecir Artuzi 16.Joziane Vilela Rodrigues Prefeito Municipal de Dourados RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/08/2030-B/10/SEMAD Resolução nº.Lm/08/2031-B/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados... do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de julho,agosto e setembro de 2010. meses de julho, agosto e setembro de 2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de agosto de 2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de agosto de 2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lm/08/2032-B/10/SEMAD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso I; das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com Dr. Johnes Aniceto Santana benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº Gerente da Vigilância Sanitária. 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2010. Registre-se. RESOLUÇÃO Nº 032/ VISA /2010 Publique-se. Cumpra-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0373 lavrado contra o necessárias. estabelecimento abaixo; Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de agosto de 2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0373/2010, lavrado contra: “ Donato Parra Gil ”, denominado Consultório Médico, situado na Hayel Bon Faker nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 3580 – Centro, foi autuado por manter medicamentos com o prazo de validade expirado, Secretária Municipal de Administração estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 029/ VISA /2010 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas penalidade de... “ ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0525 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: estabelecimento abaixo; I; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0525/2010, lavrado Registre-se. contra: “ Associação Beneficente Douradense ”, denominado Hospital Evangélico Publique-se. Unidade Hospital da Mulher , situada na Rua João Vicente Ferreira nº 2.413 – vila Cumpra-se progresso, foi autuada por executar serviços de interesse à saúde com exigência de responsável técnico, sem a assistência do mesmo. Transgredir outras normas legais Dr. Johnes Aniceto Santana Federais, Estaduais. Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias Gerente da Vigilância Sanitária. competentes. Estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso II; XXII, XXIII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 033/ VISA /2010 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas penalidade de... “ ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0546 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 estabelecimento abaixo; inciso: I; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0546/2010, lavrado contra: Registre-se. “ Lucas Carbone ”, denominado Casa de Carne O Costelão, situado na Rua Hayel Bon Publique-se. Faker nº 3646 – Jardim Caramuru, foi autuado por comercializar produtos de origem Cumpra-se animal sem inspeção sanitária, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXXII e XXXIII. Dr. Johnes Aniceto Santana RESOLVE: Gerente da Vigilância Sanitária. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. RESOLUÇÃO Nº 030/ VISA /2010 Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Registre-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 7783 lavrado contra o Publique-se. estabelecimento abaixo; Cumpra-se CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°7783/2010, lavrado contra: “ Mônica Cristina Mendes - Cosméticos ”, denominado Valmari Cosméticos, Dr. Johnes Aniceto Santana situada na Rua Oliveira Marques nº 1.757 – Centro, foi autuada por estar exposto Gerente da Vigilância Sanitária. produtos com prazo de validade expirado na sala de massagem para uso dos clientes, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXI e XXXII. RESOLUÇÃO Nº 034/ VISA /2010 RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0547 lavrado contra o penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. estabelecimento abaixo; Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0547/2010, lavrado contra: inciso: I; “ Edina Maria Simeão - Me ”, denominado Mercado Santos, situado na Rua José Luiz Registre-se. da Silva nº 3090 – Terra Roxa II, foi autuado por comercializar produtos de origem Publique-se. animal sem inspeção sanitária e produtos com o prazo de validade expirado, produtos Cumpra-se sem rotulagem e identificação do fabricante, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e Dr. Johnes Aniceto Santana XXXII. Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a RESOLUÇÃO Nº 031/ VISA /2010 penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas I; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0598 lavrado contra o Registre-se. estabelecimento abaixo; Publique-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0598/2010, lavrado Cumpra-se contra: “ Marcio Rangel da Silva ”, denominado Panificadora Empório dos Pães, situada na Rua Major Capilé nº 5054 – Jardim Coimasa, foi autuada por Dr. Johnes Aniceto Santana comercializar produtos com o prazo de validade expirado, estando em desacordo Gerente da Vigilância Sanitária. com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e XXXIII. RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.290/10/SEMAD Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES do Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Cumpra-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de agosto (08) do 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar ano de dois mil e dez (2010). possíveis irregularidades administrativas cometidas pela empregada pública SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO, matrícula funcional nº “151041-1”, ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal de Saúde. Secretária Municipal de Administração EDITAIS OSWALDO APARECIDO NOGUEIRA , torna Público que recebeu do Instituto 3.1 Os trabalhos poderão conter cores definidas pelo candidato, desde que elas se de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental encontrem no padrão RGB e Hexadecimal; - AA, para atividade de ATRACADOURO DE BARCOS DE PESCA_, localizada na 3.2 O tamanho base dos trabalhos deverá ser de 120 x 50 pixels; Rodovia BR 163 – rio Dourado , à esquerda sentido Dourados-Caarapó - zona rural, 3.3 Os trabalhos deverão ser apresentados em negativo, positivo, ampliados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (800x600pixels) e reduzidos (40x30 pixels); 3.4 A identidade visual deverá ser aplicável em fundo preto e em fundo branco, sem prejuízo a sua visualização ou entendimento; RESTAURANTE PANTANAL – MATILDE ISHIKAWA CHRISTIANINI & 3.5 Os trabalhos deverão ser apresentados de duas formas: impresso e em mídia CIA LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – digital; IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LAS, para atividade de 3.5.1 A impressão deverá ser em papel tamanho A4, em 5 vias, com margem Bares, e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizada na Av. regular de pelo menos 3 cm; Marcelino Pires, 951– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado 3.5.2 Os arquivos digitais deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em CD, Estudo de Impacto Ambiental além de em seu formato original vetorizado, em imagens de alta resolução para serem reduzidas ou ampliadas, sendo aceitos somente formatos: PDF, Jpeg; 3.6 A cada trabalho deverá ser anexada uma folha onde conste um texto de, no HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que recebeu do Instituto de máximo, uma lauda com a defesa da criação e seus significados; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de 3.7 Só poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer Operação- LO para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos; localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de 3.8 Os trabalhos NÃO poderão ser assinados ou conter alguma marcação de Dourados (MS). identificação do participante; 3.9 Para efeito de julgamento serão considerados os seguintes critérios: • Criatividade; Luciano Marcatto Bassan torna público que requereu no Instituto de Meio • Originalidade; Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental • Estética; Simplificada - LS, para a construção de condomínio residencial, localizada na rua • Fidelidade com o tema; Professor Souza esquina com a rua Jose Valim dos Reis Lote “X2” parte chácara 26 - 4. Das inscrições Vila Hilda, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto 4.1 Para se inscrever para a criação da identidade visual do Conselho Municipal ambiental?, ( ) sim; (X) não. Antidrogas- COMAD de Dourados, deve ser entregue na Casa dos Conselhos – Rua Joaquim Teixeira Alves n° 1453 – Centro – no horário das 8:00 às 13:00 horas, 05 (CINCO) CÓPIAS IMPRESSAS E UM CD CONTENDO A OBRA E SUA RAMONA ROMERO MIRANDA BRUNO ME, torna Público que requereu do RESPECTIVA COPIA EM IMAGEM DE ALTA DEFINIÇÃO. As vias e o CD, devem Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados-MS, a Licença Prévia- ser colocados em envelope grande e identificados apenas por pseudônimo, escolhido LP, para a atividade de Restaurante, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3969. pelo concorrente, as inscrições deverão ser feitas nos dias 23 a 30 de Setembro de 2010 Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo impreterivelmente. Serão indeferidos os trabalhos entregues após a data limite. De Impacto Ambiental. 4.2 Junto ao trabalho inscrito deve ser anexado, em envelope pequeno, lacrado com ficha de inscrição devidamente preenchida, com letra de forma ou digitada, contendo todos os dados solicitados, sendo, nome completo, idade, número do Edital nº 002/2010/COMAD documento de identidade (RG), CPF, endereço completo, telefone para contato, e-mail e pseudônimo usado. Deve conter ainda uma cópia de comprovante de residência. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONCURSO PARA A 4.3 O participante que não preencher corretamente a ficha de inscrição – Anexo I CRIAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL do Conselho Municipal Antidrogas – conforme parágrafo 4.1 e 4.2, ou que utilizar de pseudônimo obsceno, ou que venha a –COMAD de Dourados identificá-lo na sociedade civil, tais como apelido, nome de empresa, etc, estará A Prefeitura Municipal de Dourados por intermédio do Conselho Municipal automaticamente desclassificado. Antidrogas - COMAD convida a todos os cidadãos douradenses, que deste edital, 5. Da comissão julgadora vierem a tomar conhecimento a participar do concurso para criação da identidade 5.1 A comissão será composta por 05 (cinco) membros, sendo especialistas nas visual do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD. áreas de Publicidade e Propaganda, ou de Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou de O objetivo deste concurso é promover o envolvimento da sociedade civil, de Comunicação ou de Programação Visual, ou pertencentes a Secretaria Municipal de Dourados, na criação de uma identidade visual, a qual será destinada ao Conselho Assistência Social, ou pessoas com Visão Artística que venham a ser consideradas Municipais Antidrogas – COMAD em sua representação. competentes para tal julgamento. As propostas deverão ser entregues conforme orientações descritas abaixo: 5.2 A presidência da comissão julgadora será exercida por um membro da 1. Disposições Gerais: Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.1 O concurso tem como objetivo a criação de uma identidade visual do 6. Da premiação Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados; 6.1 A premiação será feita ao melhor trabalho, eleito pela comissão julgadora. O 1.2 Entende-se como identidade visual “a junção de um nome com algum prêmio será em moeda corrente no valor de R$ 1.000,00 símbolo gráfico e uma frase – Slogan – que represente de maneira clara ou subliminar a 6.2 A divulgação dos vencedores será publicada em diário oficial do município, função e os aspectos ideológicos de seu objeto de representação e ter poucos elementos acessível através da página da Prefeitura Municipal de Dourados no endereço para facilitar sua reprodução”. A identidade visual objeto do concurso deverá sugerir a www.dourados.ms.gov.br no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término das identificação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, em acordo com os seus inscrições. valores e objetivos descritos no DECRETO MUNICIPAL N° 1.065, DE 21 DE MAIO 6.3 A premiação será entregue em cerimônia em local e data a serem DE 2010 publicado em diário oficial do município da data de 27 de Maio de 2010 e oportunamente divulgados, com a presença de autoridades e da comunidade. acessível pelo site da prefeitura municipal no endereço www.dourados.ms.gov.br; 7. Disposições finais: 1.3 A identidade visual deste concurso será utilizada como símbolo do 7.1 A comissão julgadora reserva-se o direito de NÃO apontar um trabalho COMAD em qualquer material e da forma que o Conselho julgar pertinente para vencedor, caso não sejam atendidas as expectativas de sua utilização; caracterizá-la visualmente; 7.2 O trabalho vencedor pode sofrer alterações (adaptações) caso seja 2. Dos participantes: identificada tal necessidade pela comissão julgadora que as sugerirá; 2.1 O concurso é aberto a todo e qualquer cidadão residente e domiciliado no 7.3 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora; município de Dourados, ficando vetada a participação dos seus julgadores e das Dourados-MS, 30 de agosto de 2010 pessoas ligadas à organização e à promoção do evento; 2.2 Os concorrentes poderão participar individualmente ou em equipe com no mínimo 01(um) e no máximo 05(cinco) trabalhos; Amilcar Araújo Carneiro Júnior 2.3 Cada concorrente ou equipe é responsável pela originalidade de seu Presidente do COMAD trabalho, eximindo-se a Comissão Julgadora deste concurso por coincidências ou Prefeitura Municipal de Dourados semelhanças que porventura possam existir entre trabalhos concorrentes e obras já Secretaria Municipal de Assistência Social existentes; Conselho Municipal Antidrogas - COMAD 3. Dos trabalhos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Anexo I T e l e f o n e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Celular:______________________________ FICHA DE INSCRIÇÃO P S E U D Ô N I M O I n s c r i ç ã o n ° ( r e s e r v a d o a c o m i s s ã o ESCOLHIDO:___________________________________________ organizadora):____________________________ Solicito minha inscrição no concurso para escolha de identidade visual para o N o m e Conselho Municipal An tidrogas – COMAD de Dourados. Completo:________________________________________________________ Declaro estar ciente e de acordo com as regras do concurso. Também autorizo a _______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Dourados bem como o Conselho Municipal Antidrogas – _______ COMAD a trabalhar a arte final de acordo com as necessidades dos mesmos. E n d e r e ç o Dou rados ____________de __________________de 2010 :_____________________________________________________________ n ° : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Candidato Bairro:______________________Complemento:______________ I d a d e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E - Anexar comprovante de residência atualizado, em caso de estar em nome de mail:___________________________________________ terceiros anexar também declaração de residência assinado pelo responsável. D o c u m e n t o d e I d e n t i d a d e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Em caso de menor de 17 anos anexar autorização assinada pelo responsável legal. CPF:______________________ LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO implantação de um Programa de Gestão Tributária, contendo diagnóstico, análise e TOMADA DE PREÇOS N° 027/2010 proposta de melhoria dos principais processos da área tributária e capacitação da equipe técnica. EMPRESA VENCEDORA: EXCEL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato LTDA. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois Dourados (MS), 16 de agosto de 2010. mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 266/2010/DL/PMD, conforme segue. KELLY VIEIRA DE ANDRADE OBJETO: Contratação de serviços profissionais de consultoria visando à elaboração e Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO EXTRATO DE EMPENHO N° 3149/2010. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PARTES: CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. Município de Dourados 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal nº. Geova Belarmino da Silva – CNPJ: 05.153.284/0001-70 8.666/93 e suas alterações, PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 130/2010 Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa CERSI A. MACHADO- OBJETO: Aquisição de módulo de atendimento individual visando atender o setor ME para realizar a palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria de IPTU da Prefeitura Municipal de Dourados. Recomeçando, cujo tema é “Programa-se para Vencer! Desperte seus Potenciais, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Motive-se e seja Muito Mais”, prevista para realizar-se no dia 04 de novembro de 2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II no Teatro Municipal de Dourados/MS, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Valor: R$ 7.150,00 (Sete mil cento e cinquenta reais). Licitação nº. 004/2010/PREVID. DATA DE EMPENHO: 30/08/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Secretaria Municipal de Administração Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2010/DL/PMD 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS PARTES: 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD Município de Dourados/MS 33.90.39.47– Cursos, capacitações e treinamentos Dourados Cartório 1° Ofício Notas e Registro de Imóveis Fonte 00 Ficha 565 PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 027/2010. Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) OBJETO: Contratação de serviços de emissão de certidões de matrículas de imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral, visando atender a Secretaria DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Municipal de Governo. 07.00 – Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 07.01 – Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.57 – Serviços de Cartório em Geral 2.017 – Estruturação do Sistema de Controle Interno VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão assinatura do Contrato. Governamental VALOR DO CONTRATO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, iniciando-se após o recebimento definitivo dos mobiliários. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.004,96 (dois mil e quatro reais e noventa e seis EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2010/DL/PMD centavos). DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados AC de Mello & Cia Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 026/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 300/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, PARTES: visando atender as Escolas Municipais. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: KSL Products Ltda-ME Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral, visando atender a Secretaria 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Municipal de Governo. 13.02 – Fundo Manut. e Des. da Educação Básica e Valorização Profissional Edu - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDEB Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.28 – Serviço de cópias e reprodução de documentos 2.017 – Estruturação do Sistema de Controle Interno VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão assinatura do Contrato. Governamental VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2010. 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, iniciando-se após o recebimento definitivo dos mobiliários. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.869,96 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2010/DL/PMD noventa e seis centavos). DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados On Line Comércio de Bolsas Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 064/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de bolsas (parte do kit estudantil) para atender o Projeto Projovem Trabalhador. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Mariano Candido de Arruda & Cia Ltda-ME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 079/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagens, 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2.056 – Atendimento Socioeducativo para jovens - PSB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.22 – Serviços de Confecção e Costura 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da 13.01 – Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade VALOR DO CONTRATO: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). 2.070 – Educação Compensatória DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. 33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.26 – Hospedagens VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 301/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 24.843,30 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Kflex Comercial Ltda-ME Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.830 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2010 BALANCETES
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    SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.829 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.558, de 25 de agosto de 2010. “Exonera servidora efetiva – Florinda Souza da Silva” “Exonera servidor efetivo – Rubens Rosário Pinheiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, FLORINDA Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, RUBENS SOUZA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério ROSÁRIO PINHEIRO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Municipal”, Classe “C”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “153111-2”, lotada na Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-I”, matricula funcional nº “501310-4”, Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27 de março de 2002, conforme Decreto lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 17 de junho de 2008, Nº 735, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro conforme Portaria GAB Nº 298, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei de 2006. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.561, de 25 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.559, de 25 de agosto de 2010. “Exonera servidor efetivo – Francisco Rodrigues de Matos Junior” “Exonera servidora efetiva – Florinda Souza da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de agosto de 2010, FRANCISCO Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, FLORINDA RODRIGUES DE MATOS JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de “Agente de SOUZA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Serviços Especializados”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº Municipal”, Classe “E”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “40131-1”, lotada na “114764215-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 29 de maio de Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 18 de janeiro de 1994, conforme 2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Decreto Nº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 24 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.562, de 25 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.560, de 25 de agosto de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.829 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Rosa Maria de Souza, em virtude 296, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de de posse em outro cargo inacumulável” 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Servidor Público Municipal); Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº a 24 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. 1891/2010; Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Ari Valdecir Artuzi Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeito Municipal de Dourados ocupado pela servidora ROSA MARIA DE SOUZA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 107, de 27/12/2006. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.565, de 26 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Exonera Denise Evangelista Ferreira - IMAM” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de agosto de 2010, DENISE EVANGELISTA FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Instituto do Meio Ambiente de Dourados. DECRETO “P” Nº 1.563, de 25 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera servidor efetivo – Paulo Rogério Ott” Dourados, MS, 26 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de agosto de 2010, PAULO ROGÉRIO OTT, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Tatiane Cristina da Silva Moreno Classe “A”, Nível “1”, matricula funcional nº “114762762-1”, lotado na Guarda Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados, nomeado em 02 de julho de 2007, conforme Portaria GAB Nº RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção. pelo Gestor Municipal, recomendada ou mencionada a adequação proposta no Projeto RESOLUÇÃO/CMAS Nº 023/2010 Técnico. Art. 8º - Os casos omissos ou não enquadrados nessa resolução serão resolvidos pela O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Comissão de Avaliação e Seleção. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por em contrário. unanimidade dos presentes; Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. RESOLVE: Art. 1º - A presente resolução estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos Rogério Lourenço do Fundo Municipal de Investimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Presidente do Conselho Municipal de para Programas e Projetos de Instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Assistência Social - CMAS Social. Art. 2º - Que a Instituição proponente esteja juridicamente constituída seja de caráter não governamental e de interesse público. Republica-se por incorreção Art. 3º - Que esteja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO/CMAS Nº 024/2010 § 1º - Tenha Certificado de Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições § 2º - Que esteja em conformidade com o Decreto nº 7.237 de 20/07/2010 e conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião Resolução CNAS nº 12.101 de 27/11/2009. ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos § 3º - Tenha Certificado de Inscrição regular junto ao Conselho Municipal dos presentes; Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, se for seu público alvo. RESOLVE: § 4º - Apresentar projeto técnico em que poderão ser financiados: reformas, Art. 1º - Nomear: A Comissão de visita à Casa da Divina Providência composta pelos ampliações ou aquisição de material permanente, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez seguintes conselheiros: - não governamentais: Zildo Maria de Sousa, Evandro Santos mil reais), (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente Pinheiro e Rogério Lourenço; - governamentais: Andréia Penco Faria, Maristani Teresinha ser enquadrado como contrapartida, sendo que deverá ser citada a origem do recurso, não Salapata Fraiberg e Tereza Yahoi Ito secretária executiva. podendo o mesmo ser oriundo de Recursos Públicos). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições § 5º - Apresentar projetos técnicos, anexando no mínimo três orçamentos de em contrário. diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. do responsável pela empresa, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 6º - No projeto deverá constar apenas um objeto. Rogério Lourenço Art. 4º - Na seleção dos projetos serão priorizadas, em critério de pontuação, as Presidente do Conselho Municipal de entidades que atenderem os seguintes requisitos: Assistência Social - CMAS A entidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e se for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLUÇÃO/CMAS Nº 028/2010 Art. 5º - As Instituições proponentes deverão apresentar Projeto Técnico impreterivelmente até dia 31 de agosto de 2010, no horário das 07 (sete) às 13 (treze) O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições horas, contendo a forma e a área de aplicação, dos recursos claros e definidos (conforme conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião edital nº 001/2010 SEMAS). ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos § 1º - As Instituições que tiverem dificuldades na elaboração do Projeto Técnico, presentes; deverão solicitar assessoria do Órgão Gestor e orientação do Conselho Municipal de RESOLVE: Assistência Social. Art. 1º - Nomear: o conselheiro Gleiber dos Santos Nascimento para Secretário do § 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social por meio da Comissão constituída C.M.A.S. e técnicos da SEMAS, analisará em data a ser definida, a seleção dos projetos técnicos, Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições após a data limite do recebimento dos mesmos conforme estabelecido no edital nº em contrário. 001/2010 da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, “item 4.1.”. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Art. 6º - A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos é constituída por conselheiros governamentais e não governamentais de forma paritária do CMAS e Rogério Lourenço técnicos da SEMAS. Presidente do Conselho Municipal de Art. 7º - As Instituições deverão ter em seu Parecer, elaborado anteriormente, junto ao Assistência Social - CMAS Conselho Municipal de Assistência Social, e no relatório de Monitoramento elaborado Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.829 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS DAVI MAMEDE DA SILVA-11.901.244/0001-61, torna Público que RECEBEU do Ambiental – AA – nº. 104/2010, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS Ambiental – AA – nº. 104/2010, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS Rangel Torres, 1216 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rua Rangel Torres, 1216 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO PEREIRA DA MATA – ME, inscrito no CNPJ: 06.370.595/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados AJM – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para atividade de : RECREAÇÃO que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a DANÇANTE (sem restaurante), situado na Rod. BR 463, Km 10, Município de Dourados Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação e comércio de (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. máquinas e equip. e peças p/ máq. Usadas na agricultura, ovinucultura, suinocultura e prestação de serv. De mont. Em máquinas, localizada na Rua Wilson Dias de Pinho, n°1415 - Jd Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de MAURO PEREIRA DA MATA – ME, inscrito no CNPJ: 06.370.595/0001-53 torna impacto ambiental. público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para atividade de : RECREAÇÃO DANÇANTE (sem restaurante), situado na Rod. BR 463, Km 10, Município de Dourados DAVI MAMEDE DA SILVA-11.901.244/0001-61, torna Público que RECEBEU do (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2010/PREVID AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa CERSI A. MACHADO-ME que ao Processo n° 360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de rádios irá ministrar a palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria cujo tema é portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA “Programa-se para Vencer! Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais” SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de que será realizada no dia 11 de novembro de 2010 no Teatro Municipal do Município propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), de Dourados em atendimento ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Município de Dourados - PreviD. Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Dourados/MS, 30 de agosto de 2010. “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei LAERCIO ARRUDA Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Diretor Presidente de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AVISO DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010 Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo pregao@dourados.ms.gov.br. ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de coletes Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Secretária Municipal de Administração horas e trinta minutos), do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua AVISO DE RETIFICAÇÃO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). RESULTADO DE JULGAMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010 Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E suas atribuições, torna público a retificação do resultado final do certame licitatório em INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no epígrafe, relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador, oriundos do ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01, 03 e 04, a fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; e no item 02, a proponente A C DE 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. MELLO & CIA. LTDA.-ME. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO HEITOR PEREIRA RAMOS Secretária Municipal de Administração Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2010/DL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 – Ampliação, Reforma e Construção das Unidades de Ensino PARTES: 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia Município de Dourados 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de PROCESSO: Convite n° 052/2010. assinatura do Contrato. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de VALOR DO CONTRATO: R$ 54.469,00 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e serviços de reforma da Escola Municipal “Geraldino Neves Corrêa” – local: Distrito de sessenta e nove reais). Picadinha/Município de Dourados-MS. DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2010/DL/PMD 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.829 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS PARTES: 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura Decisão Construtora Ltda-ME do Contrato. PROCESSO: Convite n° 057/2010. VALOR DO CONTRATO: estima-se o valor global de R$ 4.418.732,40 (quatro OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de milhões, quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). serviços de reforma e reforço de infra-estrutura no bloco (PROJOVEM)/CSU e drenagem DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. de águas pluviais (interna) parcial – local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2010/DL/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Sociais Município de Dourados/MS 2.059 – Implementação de Programa de Investimentos Sociais Cersi A. Machado-ME 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 025/2010. 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento de equipe VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data e assessoria organizacional, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos de assinatura do Contrato. necessários, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência VALOR DO CONTRATO: R$ 74.321,63 (setenta e quatro mil trezentos e vinte e um Social. reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2010/DL/PMD 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais PARTES: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados/MS 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos Regis Cleisson de Souza VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 127/2010. assinatura do Contrato. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de confecção de VALOR DO CONTRATO: R$ 30.350,00 (trinta mil trezentos e cinqüenta reais). grades (para portas e janelas), com fornecimento de mão-de-obra e todo material DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. necessário para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Secretaria Municipal de Administração. Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda-ME 2.036 – Atendimento a Pessoa com Deficiência - PSB PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. 33.90.36.26 – Outros Serviços de pessoas Físicas OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 300 (trezentos) dias, contados a partir da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública data de assinatura do Contrato. da cidade de Dourados-MS. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2010/DL/PMD 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública PARTES: 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados/MS 33.90.30.00 – Material de Consumo Mary Sylvia Miguel Falcão 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 022/2010. 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança OBJETO: Contratação de profissional para ministrar palestras e oficinas, visando 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis atender o Programa Brasil Alfabetizado. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.26 - Ferramentas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: do Contrato. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VALOR DO CONTRATO: R$ 45.785,00 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e 13.01 – Secretaria Municipal de Educação cinco reais). 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Administração. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Milan & Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 069/2010. OBJETO: Aquisição de scanner duplex, visando atender a Controladoria interna da EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2010/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Associação Beneficente Douradense 05.00 – Secretaria Municipal de Governo PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2010. 05.01 – Secretaria Municipal de Governo OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços 2.017 – Estruturação do Sistema de Controle Interno médicos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade na área cardiologia, que serão 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental prestados para complementar a atenção à saúde na rede pública do Município de 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Dourados, a serem prestados à população própria e referenciada, de acordo com as normas 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados e diretrizes do SUS. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias iniciando-se após o recebimento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: definitivo do equipamento. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2010. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.829 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS 040/2010/DCL/PMD continuidade aos serviços do objeto do referido contrato e 120 (cento e vinte) dias para execução dos serviços. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Mecânica Ricci Ltda. DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 03/07/2010 e previsão de vencimento em 01/09/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados LC Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2010. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e também o 221/2009/DCL/PMD remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, bem como a PARTES: prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inicio em Município de Dourados 11/08/2010 e previsão de vencimento em 09/11/2010. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. oitenta) dias com início em 11/08/2010 e previsão de vencimento em 07/02/2011 para dar Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.829 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 BALANCETE DECRETOS Decreto Legislativo nº 658, de 25 de agosto de 2010 arte anexo”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua “Altera o Decreto Legislativo nº 397, de 01 de outubro de publicação, revogadas as disposições em contrário. 2003, que dispõe sobre o Prêmio Mulher Cidadã-Marta Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 25 de agosto de Guarani”. 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz Ver. Sidlei Alves da Silva saber que os Senhores Presidente V e r e a d o r e s a p r o v a r a m e e l e p r o m u l g a o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - O Art. 4º do Decreto Legislativo nº 397, de 01 de outubro de 2003 EMENDA A LOM Nº 053/2010 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Para proceder a apreciação das indicações e a escolha das A Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz saber que os Senhores Vereadores agraciadas, será constituído o Conselho do “Prêmio Mulher Cidadã – Marta aprovaram e ela p r omu l g a a s e g u i n t e Guarani composto da seguinte forma: Emenda à Lei Orgânica do Município. • 01 representante do Poder Executivo Municipal; “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Dourados, • 01 representante do Poder Judiciário; instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa • 01 representante da Câmara Municipal de Dourados; de Metas pelo Poder Executivo “ • 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 68 da Lei Orgânica do Município de • 01 representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados; Dourados o artigo 68-A, com a seguinte redação: • 01 representante do Sindicato dos Comerciários; “Art. 68-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas da • 01 representante da União Douradense das Associações de Moradores. sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá como prioridades: as ações § 1º – O Conselho escolherá anualmente dentre seus integrantes, o(a) estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da seu(sua) presidente(a), a quem caberá a coordenação dos trabalhos. Administração Pública Municipal, Distritos da cidade, observando, § 2º – Em caso de empate a classificação será decidida pela maioria dos obrigatoriamente, as Diretrizes, os objetivos de sua campanha eleitoral. membros do Conselho do Prêmio Mulher Cidadã – Marta Guarani. § 1º. O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, § 3º – A agraciada com o Prêmio Mulher Cidadã – Marta Guarani receberá pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do troféu confeccionado em mdf de 25 mm e acrílico transparente de 8 mm Município no dia imediatamente seguinte ao término do prazo a que se refere o serigrafado e encaixado na base de mdf 25 mm, medindo 33 cm de altura por 27 “caput” deste artigo. cm. de largura. Na parte posterior do troféu estará estampado o símbolo de § 2º. O Poder Executivo promoverá, dentro de 30 dias após o término do prazo Vênus; logo abaixo o número da edição, o nome do prêmio e o Decreto a que se refere este artigo, debate público sobre o Programa de Metas mediante Legislativo da sua criação, bem como o ano da premiação. Numa coluna com a audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nos Distritos. parte de cima sinuosa e a de baixo reta constará o nome da homenageada, logo § 3º. O Poder Executivo divulgara semestralmente os indicadores de abaixo a logomarca da Câmara Municipal de Dourados, nas cores constantes da desempenho relativos à execução dos diversos itens de Programa de Metas, por Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.829 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica, televisiva e publicando no “Art. 133 - (…) Diário Oficial do Município. IV - As Leis Orçamentárias a que se refere este artigo deverão § 4º. Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os obrigatoriamente incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de seguintes critérios: Metas; a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e V - As Diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao Projeto de Lei economicamente sustentável; de Diretrizes Orçamentárias dentro do prazo legal definido para sua apresentação à b) inclusão social, com redução das desigualdades sociais; Câmara Municipal”. c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Dourados entra em vida urbana; vigor na data de sua publicação d) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda Câmara Municipal de Dourados, em 25 de agosto de 2010. pessoa humana; e) promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à Sidlei Alves da Silva poluição sob todas as formas; Vereador-Presidente f) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e José Carlos de Souza cortesia no atendimento do cidadão; atualidade com as melhores técnicas, Vereador- Vice-Presidente métodos, processos e equipamentos, modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população. Humberto Teixeira Júnior § 5º. Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório de execução do Vereador-l ° Secretário Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo” Aurélio Bonatto Art. 2º - Acrescenta-se ao §3º do Art. 133, os incisos IV e V, respectivamente Vereador- 2° Secretário com a seguinte redação: OUTROS ATOS ADENDO ESCLARECEDOR Processo nº. 014/2010/PreviD CONVITE ATO REVOGATÓRIO Nº052/10, de 25 de agosto de 2010. ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados – PreviD, torna público para conhecimento dos interessados, Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Adendo Esclarecedor nº. 001, ao Edital em epígrafe relativo do processo nº Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. 014/2010/PreviD, Ato Convocatório nº. 001/2010, que objetiva a aquisição CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº de equipamentos de processamento de dados para o Instituto de Previdência R055/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, com a finalidade nº 3074 de 03 de abril de 2008. de retirar qualquer dúvida quanto a interpretação, em relação ao descritivo, RESOLVE: do item 01 do lote 01, bem como redação dos itens 4.1 e 4.2 do Termo de CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 07, do Referência, conforme se segue: Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ELIZABETH •O item 4.1 do Termo de Referência passa a ter a seguinte redação: “Os CRISTINA VIDAL RIBEIRO. microcomputadores devem ser fornecidos com licenças O&M do software Dourados, 25 de agosto de 2010. Microsoft Windows 7 Professional versão em (Português do Brasil)”; •Excluir o item 4.2 do Termo de Referência; Asturio Dauzacker da Silva •O Descritivo dos itens abaixo que constam na Proposta Detalhe (Anexo Diretor do Departamento de Habitação II) e Planilha de Preços (Anexo III): Servidor quad core 2,00 ghz; 4 gb ram; 250 gb hd Processador: ATO REVOGATÓRIO Nº051/10, de 25 de agosto de 2010. Quantidade de processadores: 02 (dois) Memória: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Capacidade padrão: 8GB (4 X 2GB); inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Passam a ter a seguinte redação: Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Servidor: padrão Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Processador: CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº Quantidade de processadores suportados: 02 (dois) R056/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei Memória: nº 3074 de 03 de abril de 2008. Memória: 8GB (4 X 2GB); RESOLVE: Considerando as adequações efetuadas, estando estas em tempo hábil, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 08, da Quadra nº. 01, do possibilitando o conhecimento amplo de todos os interessados, a data de Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ROZENI DAS julgamento desta licitação permanece inalterada. DORES LOPES. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e Dourados, 25 de agosto de 2010. pelo telefone (067) 3427-4040. Dourados/MS, 30 de agosto de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Laercio Arruda Diretor Presidente - PreviD
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    SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.828 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO 1287 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. Edmilson Dias de Moraes Secretário Municipal de Educação “Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o disposto no § 4º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 2.156, DECRETO “P” Nº 1.566, de 27 de agosto de 2010. de 20 de outubro de 1997, D E C R E T A: Exonera Romualdo Rodrigues da Silva - SEGOV” Art. 1º. Fica nomeada a Prof.ª Dhelliane Christina Romanini do Prado O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe pra compor o Conselho Municipal de Educação – Comed, representando o Sindicato confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul do Mato Grosso do DECRETA: Sul. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de agosto de 2010, ROMUALDO Parágrafo único: A conselheira nomeada no caput deste artigo terá mandato de 04 RODRIGUES SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, anos. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados/MS, 17 de agosto de 2010. retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 023/2010 § 5º - No projeto deverá constar apenas um objeto. Art. 4º - Na seleção dos projetos serão priorizados, em critério de pontuação, as O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições entidades que atenderem os seguintes requisitos: conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em A entidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e se unanimidade dos presentes; for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLVE: Art. 5º - As Instituições proponentes deverão apresentar Projeto Técnico Art. 1º - A presente resolução estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos impreterivelmente até dia 31 de agosto de 2010, no horário das 07 (sete) às 13 (treze) horas, do Fundo Municipal de Investimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) contendo a forma e a área de aplicação, dos recursos claros e definidos (conforme edital nº para Programas e Projetos de Instituições inscritas no Conselho Municipal de 001/2010 SEMAS). Assistência Social. § 1º - As Instituições que tiverem dificuldades na elaboração do Projeto Técnico, Art. 2º - Que a Instituição proponente esteja juridicamente constituída seja de deverão solicitar assessoria do Órgão Gestor e orientação do Conselho Municipal de caráter não governamental e de interesse público. Assistência Social. Art. 3º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência § 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social por meio da Comissão constituída e Social. técnicos da SEMAS, analisará em data a ser definida, a seleção dos projetos técnicos, após a § 1º - Tenha Certificado de Inscrição nos últimos dois anos, sem restrições junto ao data limite do recebimento dos mesmos conforme estabelecido no edital nº 001/2010 da Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, “item 4.1.”. § 2º - Tenha Certificado de Inscrição regular junto ao Conselho Municipal dos Art. 6º - A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos é constituída por conselheiros Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, se for seu público alvo. governamentais e não governamentais de forma paritária do CMAS e técnicos da SEMAS. § 3º - Apresentar projeto técnico em que poderão ser financiados: reformas, Art. 7º - As Instituições deverão ter em seu Parecer, elaborado anteriormente, junto ao ampliações ou aquisição de material permanente, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez Conselho Municipal de Assistência Social, e no relatório de Monitoramento elaborado pelo mil reais), (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente Gestor Municipal, recomendada ou mencionada a adequação proposta no Projeto Técnico. ser enquadrado como contrapartida, sendo que deverá ser citada a origem do recurso, não Art. 8º - Os casos omissos ou não enquadrados nessa resolução, serão resolvidos pela podendo o mesmo ser oriundo de Recursos Públicos). Comissão de Avaliação e Seleção. § 4º - Apresentar projetos técnicos, anexando no mínimo três orçamentos de Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura disposições em contrário. do responsável pela empresa, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES 1.501/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.918/2010, a partir do dia 05 de Rogério Lourenço agosto de 2010. Presidente do Conselho Municipal de Registre-se. Assistência Social - CMAS Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações RESOLUÇÃO/CMAS Nº 024/2010 necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto do ano dois mil e O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições dez (2010). conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por Tatiane Cristina da Silva Moreno unanimidade dos presentes; Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Art. 1º - Nomear: A Comissão de visita à Casa da Divina Providência em atendimento ao Termo de Compromisso. Resolução nº.Ret/08/2257/10/SEMAD Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Rogério Lourenço R E S O L V E: Presidente do Conselho Municipal de Retificar a Resolução nº Av/07/1862/2002/SEMAD, que concedeu a Servidora Assistência Social - CMAS Pública Municipal, AURENIVIA PACIFICO DA SILVA GOIS FIGUEIREDO, matrícula funcional nº “4.809” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação por Tempo de serviço, RESOLUÇÃO/CMAS Nº 025/2010 somente para fins de aposentadoria. Onde consta: “de 4.809 (quatro mil, oitocentos e nove) dias, nos períodos de 01.03.1971 a 25.08.1980; 01.02.1989 a 30.11.1993 e de 02.05.1995 a O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições 05.011.1996”, passe a constar: “de 5.469 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove) dias, conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em nos períodos de 01.03.1971 a 25.12.1972; 26.12.1972 a 25.08.1980; 01.02.1989 a reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por 30.11.1993 e de 02.05.1995 a 05.01.1996”, com base Parecer nº 1.475/2010, que retifica o unanimidade dos presentes; Parecer nº 1.181/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.413/2010. RESOLVE: Registre-se. Art. 1º - Aprovar: O Certificado de Inscrição da entidade Operário Atlético Clube – Publique-se. O.A.C. Cumpra-se. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações disposições em contrário. necessárias. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de agosto de 2010. Rogério Lourenço Tatiane Cristina da Silva Moreno Presidente do Conselho Municipal de Secretária Municipal de Administração Assistência Social - CMAS Resolução nº. Ch/08/1.928/10/SEMAD RESOLUÇÃO/CMAS Nº 026/2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em do Município de Dourados... reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por R E S O L V E: unanimidade dos presentes; Conceder a Servidora Pública Municipal, ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, RESOLVE: matrícula funcional nº “89131-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Art. 1º - Aprovar: O projeto “Alimentação Saudável” a ser desenvolvido pelos Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de CRAS, capacitação oferecida pela SETAS, com recurso já recebido e direcionado aos sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até CRAS/PAIF, oriundo do Piso Básico Fixo do FNAS. regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 1.514/2010, constante no Processo Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Administrativo nº 1.928/2010. disposições em contrário. Registre-se. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Publique-se. Cumpra-se. Rogério Lourenço Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Presidente do Conselho Municipal de assentamentos funcionais. Assistência Social - CMAS Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano dois mil e dez (2010). RESOLUÇÃO/CMAS Nº 027/2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por Resolução nº. Can/08/2268/10/SEMAD unanimidade dos presentes; RESOLVE: Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Art. 1º - Referendar: A constatação da realização da construção do Centro de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Atendimento à Mulher Vítima de Violência “Viva Mulher”, sito a Rua Joaquim Alves do Município de Dourados... Taveira nº 03, Vila Mary – do Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme processo R E S O L V E: nº 00036.000228/2008-58. Cancelar a Resolução nº Rf/07/1978/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Publico Municipal EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES matrícula funcional nº disposições em contrário. “130551” ocupante do cargo de Técnico de Saúde Publica II lotada na Secretaria Municipal Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. de Saude (SEMS), referente aos dias 01/06/2010 a 06/06/2010, em conformidade com o parecer nº 1484/2010, do processo nº 1968/2010. Rogério Lourenço Registre-se. Presidente do Conselho Municipal de Publique-se. Assistência Social - CMAS Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº.Rt/08/2169/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de Agosto do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno Orgânica do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Retornar, o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal APARECIDA ABREU DIAS, matrícula funcional nº. “43801-1” ocupante do cargo de Guarda Supervisora, lotado(a) Resolução/SEMED nº. 071/2010 na Guarda Municipal de Dourados (GMD), à sua função e cargo, com base no Parecer nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Dispõe sobre a Lotação de Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal. Guimarães matrícula nº114760501-2, classe A, Nível P II , professora do Ensino O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com Fundamental de Inglês com 02h/a semanais, na EM Maria da Conceição Angélica no turno fundamento no inciso II, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e Vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei considerando o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de Complementar nº. 118 de 31/12/2007 dezembro de 2007, XVII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Irla Maria de RESOLVE: Almeida Marra , matrícula nº 29841-1, classe C, Nível P II, professora do Ensino Art. 1º. Ficam lotados os seguintes Profissionais da Educação Pública Municipal de Fundamental de Anos Iniciais com 20h/a semanais, na EM Avani Cargnelutti Sehlauer no Dourados: turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da I - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Giani Ferreira de Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Souza França, matrícula nº 144411-2 classe B, Nível P II , professora de Educação XVIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eunice Izidoro de Infantil com 20h semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe, Souza, matrícula nº 290052-2, classe B, Nível PI, professor do Ensino Fundamental de turno vespertino a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, Educação Física com 02h/a semanais, na EM Clarice Bastos Rosa, no turno Matutino, a da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar II - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elizangela Batista nº. 118 de 31/12/2007. da Rocha, matrícula nº 114762748-1, classe A Nível P II, professora de Educação XIX - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Noeli Gauna de Infantil com 20h semanais, No Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Guilherme Campos Xavier, matrícula nº 72501-3, classe A, Nível PII, professora de Educação Silveira Gomes, turno Matutino a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º Infantil, com 20 horas, no Centro de Educação Infantil Helena Efigênia Pereira, no turno do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei III - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sonia de Almeida Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Gonzaga, matrícula nº 153101-2, classe C Nível P II, professora de Educação Infantil XX - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa da Silva com 20h semanais, na EM Iria Lucia Wilhelm Konzem, turno Matutino, a contar de 27 de Oliveira de Mello, matrícula nº 63831-1, classe C, Nível PII , professora de Língua julho de 2010 de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de Portuguesa, com 10 horas, na EM Weimar Gonçalves Torres, no turno Matutino, a contar 31/12/2007. de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 IV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Valdir Luis de 31/12/2007. Steffen, matrícula nº 114760514-2, classe A, Nível P II, professor de Ensino XXI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Regina Fundamental de História na EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves com 09 h/a semanais Fiori, matrícula nº 114760479-1 , classe C, Nível PII , professora de Educação Artística, no Matutino e na EM Profª Efantina de Quadros com 09 h/a semanais, sendo 06 h/a de com 04 horas, na EM Franklin Luiz Azambuja, no turno Vespertino, a contar de 27 de julho História no turno Matutino e 03 h/a de Ensino Religioso, turno matutino a contar de 03 de de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de XXII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cecília Pradella, 31/12/2007. matrícula nº 4411-1, classe G Nível P II, professora de Anos Iniciais, com 20 horas, na EM V - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eliete da Silva Weimar Gonçalves Torres, no turno Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo Pereira , matrícula nº 85751-4, Classe A, Nível P II, professora de Ensino Fundamental com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. de Matemática na EM Etalivio Penzo com 06h/a semanais, sendo 05 h/a semanais de XXIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Edna Sales Pires, Matemática no turno Matutino e 01 h/a semanal de Ensino Religioso no turno matrícula nº 56931-1 , classe D , Nível P II , professora de Educação Física, com 02 Vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei horas, na EM Neil Fioaravante, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. VI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Márcia Shizue XXIV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Janete de Souza Matsumoto, matrícula nº 114762723-1, classe A, Nível P II, professora do Lima, matrícula nº 60861-3 , classe A, Nível P II , professora de Anos Iniciais, com 20 Matemática, na EM Luiz Antonio Alvarez, turno Matutino, com 15 h de Matemática e 03 horas, na EM Januário Pereira de Araújo, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo h de Ensino Religioso, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. XXIV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Noeli Gauna de VII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Geni Aragão, Campos Xavier, matrícula nº 72501-3 , classe A, Nível P II , professora de Educação matrícula nº 79221-1, classe D, Nível P II, professora do Ensino Fundamental de Infantil, com 20 horas, no Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira Língua Portuguesa, com 10h/a semanais, na EM Armando Campos Belo, turno no turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. VIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Rosangela Dourados/ MS, 20 de agosto de 2010. Pereira da Silva Moreira, matrícula nº 114761462-2, classe A, Nível P II, professora do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa com 15h/a semanais, na EM Luiz Antonio Edmilson Dias de Morais Alvarez Gonzaga, turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § Secretário Municipal de Educação. 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. IX - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Rosenilda Alves Ribeiro, matrícula 501604-4, classe B, Nível P II, professora do Ensino Fundamental Resolução/SEMED nº. 080/2010 de Educação Artística na EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves com 08 h/a semanais turno Matutino e na EM Iria Lucia Wilhelm Konzem com 08 h/a semanais no turno Dispõe sobre Remoção por ex-officio de Servidores do Grupo de Magistério Público Vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Municipal. Complementar nº. 118 de 31/12/2007. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com X - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Gisely de Jesus fundamento no inciso II, do artigo75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e Almeida matrícula nº 144061-2, classe C, Nível P I, professora do Ensino Fundamental considerando o disposto no artigo 28, §3º, inciso II da Lei Complementar nº.118, de 31 de de Educação Física com 02h/a semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal dezembro de 2007, Maria de Nazaré, turno vespertino a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § RESOLVE: 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Art. 1º. Ficam removidos por ex-officio os seguintes Profissionais da Educação XI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Márcia Terezinha Pública Municipal de Dourados: de Lima Correia, matrícula nº 114764101-1, classe A, Nível P II , professora do Ensino I - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Jane Mary Fundamental de Ciências, com 03h/a semanais, na EM Laudemira Coutinho de Melo Benitez Ortiz, matrícula nº 501296-4, classe A Nível P - II, professor de Educação Infantil no turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, com 20 horas da EM Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves, para o Centro de Educação da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Infantil Municipal Austrilio Ferreira no turno Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010, XII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Marcelo Rosales de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. do Nascimento, matrícula nº 114764102-1, classe A Nível P I, professor do Ensino II - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Veranilza Fundamental de Matemática com 07h/a semanais, na EM Armando Campos Belo, Ribeiro do Nascimento Santana, matrícula nº 500569-3 classe B Nível P - II, professor sendo 05 h/a de Matemática no turno Vespertino e 02 h/a semanais de Ensino Religioso de Educação Infantil com 20 horas do Centro de Educação Infantil Municipal Vitório no turno vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo Fedrizzi, para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no turno Vespertino, a contar 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de XIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Nardélio Ferreira 31/12/2007. da Rosa, matrícula nº 64951-1, classe D, Nível P II, professor do Ensino Fundamental III - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Rosemary de Matemática com 05h/a semanais, na EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, Borin Cavalheiro, matrícula nº 114762359-1 classe B Nível P- I , professor de Educação no turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo Infantil com 20 horas do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan, para 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007 EM Weimar Gonçalves Torres, no turno Matutino, a contar de 27 de julho de 2010, de XIV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Jussiley Soares acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Cardoso, matrícula nº 74291-3, classe A Nível P I , professor do Ensino Fundamental IV - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Nilson de Educação Física com 04h/a semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal Francisco da Silva, matrícula nº 502157-3, classe A, Nível P I, professor de Anos Iniciais Dejanira de Queiro, sendo 02 h/a semanais no turno Matutino e 02 h/a semanais no turno com 20 horas da EM Frei Eucario Shimitt, para EM Sócrates Câmara, no turno Vespertino, vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. Complementar nº. 118 de 31/12/2007 118 de 31/12/2007. XV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eliane Souza de V - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Maria Carvalho , matrícula nº 77741-1, classe D, Nível P II, professora do Ensino Aparecida Almeida Nascimento, matrícula nº 501570-4, classe B Níve PII, professor de Fundamental de Língua Portuguesa com 10h/a semanais, na EM Clarice Bastos Rosa no Anos Iniciais com 20 horas da EM Januario Pereira de Araújo, para EM Franklin Luiz turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § Azambuja, no turno Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007 Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. XVI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Karla Granja VI - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Jane da Silva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Lins Schmidt, matrícula nº 85491-3, classe A Níve PII, professora de Educação Infantil constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de com 20 horas do Ceim Geny Ferreira Milan, para o CEIM Paulo Gabiatti, no turno Processo Administrativo Disciplinar para apurar 81 (oitenta e um) dias de falta ao serviço, Matutino, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei cometidas pela servidora pública municipal ERIKA NICOLE DE ALMEIDA VIEIRA DA Complementar nº. 118 de 31/12/2007. SILVA, matrícula funcional nº “114760343-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Laboratório, lotada na Secretaria a contar a partir de 27 de julho de 2010. Municipal de Saúde. Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Dourados/ MS, 16 de agosto de 2010. Publique-se. Cumpra-se. Edmilson Dias de Morais Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do Secretário Municipal de Educação. ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno RESOLUÇÃO Nº SD/08/2276/10/SEMAD Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Resolução nº.Ret/08/2202/10/SEMAD Município de Dourados, R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Município de Dourados... Processo Administrativo Disciplinar para apurar 61 (sessenta e um) dias de falta ao serviço, R E S O L V E: cometidas pelo servidor público municipal LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, matrícula Retificar a Resolução nº Av/06/2155/2002/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública funcional nº “500953-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “42621-1” ocupante do Pública, na função de Médico Oftalmologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de conforme os fatos relatados na CI nº 1159/2010/SEMS Educação (SEMED), 3.346 (três mil, trezentos e quarenta e seis) dias de Averbação por Tempo Registre-se. de serviço. Onde consta: “referente ao período de 01.06.1984 a 21.04.1996”, passe a constar: Publique-se. “referente aos períodos de 01.06.1984 a 31.01.1989; 09.11.1989 a 24.11.1989; 13.08.1990 a Cumpra-se. 31.12.1990; 02.01.1991 a 31.01.1992; 10.12.1992 a 31.12.1992; 01.02.1993 a 31.12.1993; Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) 01.03.1994 a 23.12.1994; 01.02.1995 a 23.12.1995 e de 01.02.1996 a 21.03.1996”, com base do ano de dois mil e dez (2010). Parecer nº 1.500/2010, que retifica o Parecer nº 331/2002, constante no Processo Administrativo nº 251/2002. Tatiane Cristina da Silva Moreno Registre-se. Secretária Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.277/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Tatiane Cristina da Silva Moreno Município de Dourados, Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, EDITAIS RAÇA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME inscrito no CNPJ: O3.344.096 / (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 0001-01 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para Gilmar Ferreira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de atividade de : Fabricação, comercio varejista de rações balanceadas, sem cozimento, Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental simplificada suplemento mineral e derivados de produtos agrícolas para consumo animal , situado (LAS), para atividade de lava rápido de veículos automotores, localizado na Rua Wilson na AV.03 , LOTE 03 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL , Centro, Dourados Dias Pinho, 1085, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. RAÇA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME inscrito no CNPJ: O3.344.096 / R.R.M. BRUNO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de 0001-01 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados-MS, a Licença Prévia-LP, para a atividade de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para Restaurante e Churrascaria, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3969. Bairro atividade de : Fabricação, comercio varejista de rações balanceadas, sem cozimento, Jardim Caramuru, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo De suplemento mineral e derivados de produtos agrícolas para consumo animal , situado Impacto Ambiental. na AV.03 , LOTE 03 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL , Centro, Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO EMPRESA VENCEDORA: BELEM & LIMA LTDA.-ME. Informa ainda, que CONVITE Nº 060/2010 fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 363/2010/DL/PMD, conforme segue. Dourados (MS), 23 de agosto de 2010. OBJETO: Aquisição de material de expediente, didático e educativo, para atender o desfile cívico de "Sete de Setembro". VENCEDORA: nos itens 01, 02, 04, 15, 19 e 20, KELLY VIEIRA DE ANDRADE a proponente A. DOS SANTOS GOULART-ME; nos itens 03, 05, 10 ao 14, 16, 17, 18, Presidenta da Comissão 21, 22 e 23, a proponente AC DE MELLO & CIA LTDA.-ME; nos itens 06 ao 09 e 24, a proponente BELEM & LIMA LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa RESULTADO DE JULGAMENTO a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o CONVITE Nº 062/2010 processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil Dourados (MS), 19 de agosto de 2010. e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 381/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: KELLY VIEIRA DE ANDRADE Contratação de empresa para execução de serviços de corte e costura, visando atender o Presidenta da Comissão desfile cívico de "Sete de Setembro", objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA VENCEDORA: RIBAS & CIA LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da RESULTADO DE JULGAMENTO publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo CONVITE Nº 061/2010 que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois Dourados (MS), 23 de agosto de 2010. mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 380/2010/DL/PMD, conforme segue. KELLY VIEIRA DE ANDRADE OBJETO: Aquisição de camisetas para atender o desfile cívico de "Sete de Setembro". Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PARTES: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Município de Dourados 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Douradão Materiais para Construção Ltda-ME. Iluminação Pública PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação 33.90.30.00 – Material de Consumo pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.26 - Ferramentas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 29.736,00 (vinte e nove mil setecentos e trinta 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e seis reais). 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Secretaria Municipal de Administração. Iluminação Pública 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DO CONTRATO Nº 290/2010/DL/PMD 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança PARTES: 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Município de Dourados 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Elétrica Zan Ltda. 33.90.30.26 - Ferramentas PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação assinatura do Contrato. pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que VALOR DO CONTRATO: R$ 74.942,00 (setenta e quatro mil novecentos e tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. quarenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2010/DL/PMD 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública PARTES: 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Município de Dourados Ofertados Real Materiais Elétricos Ltda-EPP 33.90.30.00 – Material de Consumo PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.26 - Ferramentas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos VALOR DO CONTRATO: R$ 52.506,50 (cinqüenta e dois mil quinhentos e 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos seis reais e cinqüenta centavos). 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. Iluminação Pública Secretaria Municipal de Administração. 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico EXTRATO DO CONTRATO Nº 289/2010/DL/PMD 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis PARTES: 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Município de Dourados 33.90.30.26 - Ferramentas MS Comércio de Materiais Elétricos, Hidráulicos e Construção Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. assinatura do Contrato. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação VALOR DO CONTRATO: R$ 100.304,00 (cem mil trezentos e quatro reais). pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2010/DL/PMD 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PARTES: 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Município de Dourados Iluminação Pública Tarcila Fernanda Pacheco Martins - ME 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. Ofertados OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação 33.90.30.00 – Material de Consumo pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.26 - Ferramentas 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos assinatura do Contrato. 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de VALOR DO CONTRATO: R$ 70.314,00 (setenta mil trezentos e quatorze Iluminação Pública reais). 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. 33.90.30.00 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2010/DL/PMD 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.26 - Ferramentas PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. Petel Materiais de Construções e Equipamentos Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.730,00 (sessenta e nove mil setecentos e PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. trinta reais). OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que Secretaria Municipal de Administração. tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS Ata nº. 017/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Oliveira (Assessor Jurídico). Aberto os trabalhos, os Conselheiros Permanente de Licitação do PREVID. presentes tomaram conhecimento da sugestão dada pelo Conselho Curador, em sua reunião do último dia quatro, quanto às reuniões a serem Aos vinte e cinco do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às oito realizadas juntamente com este Conselho Fiscal. Os presentes ratificaram a horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos sugestão do Conselho Curador de realizarem reunião conjunta no dia vinte Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro e sete de outubro, data esta do Calendário do Conselho Curador e em Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de dezembro, no dia nove, data de reunião do Calendário do Conselho Fiscal. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros Dessa forma, fica desmarcada a reunião do dia vinte e um de outubro deste da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social ano. A Conselheira Elisangela pediu a palavra e, lembrando a última dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do viagem feita à Campo Grande realizada em virtude do Encontro de Nascimento, Hebe de Oliveira Barrios, Solange Tumelero e Luiz Capacitação de Conselheiros, destacou o fato de que os valores das diárias Constâncio Pena de Moraes, os quais, avaliaram o processo de pagas aos Conselheiros não estão correspondendo às necessidades dos inexigibilidade de licitação nº. 004/2010/PREVID, que possui como mesmos, indagando da possibilidade de aumento. O Assessor Jurídico, Dr. objeto a contratação da Empresa CERSI A. MACHADO-ME para Ademir, respondeu de forma clara que há possibilidade de ser este pedido realização de palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria levado à conhecimento da Diretoria, porém, importante se faz que os dois Recomeçando. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que Conselhos, Curador e Fiscal, reúnam-se para discutir maiores detalhes a o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a respeito do assunto. Nesta oportunidade, o Dr. Ademir fez um breve documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o histórico sobre o instituto de Previdência Própria, seu funcionamento e processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 inciso importância, destacando a essencialidade dos trabalhos do Conselho II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria Fiscal, sua estrutura e atuação nos trabalhos do PreviD. Após este jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos momento, foi dada oportunidade aos Conselheiros de estarem analisando legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. os documentos referentes aos Balancetes do Primeiro Semestre deste ano, Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para bem como, assistirem a uma apresentação no Data-show referente aos homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a suprimentos de fundo. Logo após, iniciaram o estudo do Regimento tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e Interno, bem como da Lei 108, no que tange às Competências do Conselho aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 25 de agosto Fiscal, realizando nesta oportunidade as alterações necessárias no de 2010. Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, foi Membros: encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os Nivaldo Gamarra presentes. Presidente ____________________________ Helio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Membro _____________________________ Hebe de Oliveira Barrios Maria Antoninha de Resende Membro ____________________________ Solange Tumelero Adão da Silva Freitas Membro _____________________________ Luiz Constâncio Pena de Morais Marlene Florêncio Miranda Membro ____________________________ Elisângela Thiago da Maia ATA Nº 02/2010 _____________________________ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO Marcos Augusto de A. Silva INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/08/2010 ____________________________ Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às sete horas Inácio Cabreira Dias e trinta minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, _____________________________ Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como Cláudio Matos Leite objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: - Estudo da Lei 108 – Competências do Conselho Fiscal; ____________________________ - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; Itamar Andrade R. dos Santos - Aprovação dos balancetes de 2010. Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e _____________________________ Membros da Diretoria: Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, Rosimeire Ferreira da Costa Elizangela Tiago da Maia, Marcos Augusto de Alencastro Silva, Maria Antoninha de Resende, Marlene Florêncio Miranda, Inácio Cabreira Dias, Cláudio Matos Leite, Itamar Andrade R. dos Santos e Rosimeire ATO REVOGATÓRIO Nº052/10, de 25 de agosto de 2010. Ferreira da Costa, Laércio Arruda (Diretor do Instituto) e Dr. Ademir de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede REQUERIMENTO Nº 122/2010 nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio EMENTA: Solicita prorrogação do prazo de funcionamento da Dauzacker da Silva. Comissão Parlamentar de Inquérito (ato nº. 006/2010) criada para apurar CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo denúncias de irregularidades na saúde pública do Município de Dourados. nº R055/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que AUTOR: Comissão Parlamentar de Inquérito determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. A comissão Parlamentar de Inquérito, na pessoa dos seus membros, RESOLVE: com fulcro no artigo 5º da Lei Federal 1.579/1952, alterado pela lei CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 07, 10.679/2003 , requer a prorrogação do prazo para entrega do relatório da do Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, CPI, por mais 15 (quinze) dias a contar do vencimento, pelos motivos já ELIZABETH CRISTINA VIDAL RIBEIRO. expostos na Tribuna no dia 23.08.2010 pelo Relator da Comissão, e pelas Dourados, 25 de agosto de 2010. justificativas que segue em anexo. O prazo venceria no dia 25.08.2010, ficando assim prorrogado por Asturio Dauzacker da Silva mais 15 (quinze) dias, vencendo o prazo para entrega do relatório final no Diretor do Departamento de Habitação dia 09.09.2010. Requer, outrossim, a votação plenária do presente pedido de prorrogação, uma vez que o regimento interno é omisso no que concerne ATO REVOGATÓRIO Nº051/10, de 25 de agosto de 2010. dita dilação de prazo, o que evitará futuras alegações de nulidade ou discussões protelatórias. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Dourados/MS, 23 de Agosto de 2010. interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste Comissão Parlamentar de Inquérito ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Presidente Dauzacker da Silva. Relator CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo Membro nº R056/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 08, da Quadra nº. 01, do Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ROZENI Instrução Normativa Nº 06, de 25 de agosto de 2010. DAS DORES LOPES. “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de Dourados, 25 de agosto de 2010. Dourados” O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas Asturio Dauzacker da Silva atribuições legais; Diretor do Departamento de Habitação Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V; Considerando Lei Municipal 2822 de 26/12/2005; ATO N.º 15 /2010 Considerando Decreto nº 4207 de 28/04/2007; Resolve: O Vereador Sidlei Alves dos Silva, Presidente da Câmara Municipal Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS. legais Considerando o Requerimentonº 122/2010, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, com fulcro no artigo 5º da Lei Federal 1.579/1952, alterado pela lei 10.679/2003 , solicitando prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão (ato nº. 006/2010), criada para apurar denúncias de irregularidades na saúde pública do Município de Dourados; Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para entrega do relatório da CPI, por mais 15 (quinze) dias a contar do vencimento, pelos motivos expostos e fundamentados na Tribuna no dia 23.08.2010 pelo Relator da Comissão; Considerando, ainda, a aprovação do Requerimento supra, por unanimidade de votos em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de agosto do corrente ano, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por mais 15(quinze) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Ato nº Artigo 2º - As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão 006/2010, doravante, com a devida Aprovação plenária, por autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento unanimidade de votos, ficando o prazo final dos trabalhos e entrega do rotativo. Relatório, prorrogado para o dia 09 de setembro de 2010. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as sua publicação.. disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de agosto de 2010 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 25 de agosto de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente
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    QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.827 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção MATRICULA Nº: 78441 LEI Nº 3.388 DE21 DE JUNHO DE 2010. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 01 (um) da quadra n° 44A (quarenta e quatro - A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta os imóveis urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 06, lado par, medindo a descritos pela Área 01 com os da Área 02, de propriedade de Empreendimentos área de 1.626,13m2 (um mil seiscentos e vinte e seis metros e treze centímetros Imobiliários Parizotto” quadrados), de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao NorteO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, 42,00 metros com o lote 02; Ao Sul- 42,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste- 37,97 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 39,465 metros, sendo 19,465 metros com o lote 27 e Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do 20,00 metros com o lote 26. Matricula Anterior n° 69300. Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a adquirir através de permuta os imóveis MATRICULA Nº: 78440 descritos na Área 02, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Parizotto IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 22 (vinte e dois) da quadra Ltda, com CNPJ nº10.970.533/0001-50, com os descritos na Área 01, de propriedade 43(QUARENTA E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA do Município de Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados: VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 esquina com a rua CV 26, ÁREA 01 (do Município) lado par, sitio de recreio - Área: 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados) MATRICULA Nº: 69311 Formato:regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte 38,00 metros com o Um imóvel designado pela Quadra 55 (cinqüenta e cinco), situado no loteamento lote 21; ao sul- 38,00 metros com a rua CV26 ao leste-20,00 metros com o lote 09; ao denominado “SITIOCAS CAMPINA VERDE", neste município, medindo a área de oeste- 20,00 metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299. 18,000 ms2 (dezoito mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e MATRICULA Nº: 78427 confrontações: - formato regular, ao norte-.100,00 metros com a rua CV 04; ao sul- IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 09 (nove) da quadra 43(QUARENTA E 100,00 metros com a rua CV 26; ao leste- 180,00 metros com a rua CV 22; ao oeste- TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro 180,00 metros - com a rua CV 23; e ainda Quadra 55A (cinqüenta e cinco), medindo a urbano desta cidade, situado a rua CV 18 esquina com a rua CV 26, lado par, formato área de 17.241,20 ms2 (dezessete mil duzentos e quarenta e hum metros e vinte regular, sitio de recreio – medindo área: 1.000,000,00m2 (hum mil metros quadrados) -, centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- ao norte- dentro dos seguintes limite e confrontações; norte 50,00 metros com o lote 10; ao sul.100,00 metros com a rua CV 26; ao sul- 100,06 metros com a rua CV 06; ao leste- 50,00 metros com a rua CV26; ao leste-20,00 metros com a rua CV18; ao oeste- 20,00 170,624 metros com a rua CV 22; ao oeste- 174,20 metros - com a rua CV nº 23.- metros com o lote 22. Matricula anterior n° 69.299. Matricula anterior nº 65.548 MATRICULA Nº: 78428 MATRICULA Nº: 69318 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 10 (dez) da quadra 43 (quarenta e três) Um imóvel designado pela Quadra 62A (sessenta e dois), situado no loteamento situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano denominado "SITIOCAS CAMPINA VERDE", neste município, medindo a área de desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros com CV 26, lado Par, de formato 18.096,00 ms2 (dezoito mil noventa e seis metros quadrados), dentro dos seguintes regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (num mil metros quadrados), limites e confrontações:- ao norte- 100,00 metros com a rua CV 26; ao sul 100,06 dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 11; ao sul metros com a rua CV 06; ao leste- 179,18 metros com a rua CV 24; ao oeste- 182,74 - 50,00 metros como lote 09; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 metros com a rua CV 25; e ainda a Quadra 62(sessenta e dois), medindo a área de metros com parte do lote 21 .-Matricula anterior n° 69.299 18.000,00 ms2(dezoito mil metros quadrados), único lote, dentro dos seguintes limites MATRICULA Nº: 78429 e confrontações:- ao norte- 100,00 metros com a rua CV 04; ao sul 100,00 metros com Um terreno designado pelo lote 11 (onze) da quadra 43 (quarenta e três) situado no a rua CV 25; ao leste- 180,00 metros com a rua CV 24; ao oeste- 180,00 metros com a loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, rua CV 25. Matricula anterior n2 65.548. situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV26, lado par formato regular, sitio de MATRÍCULA Nº: 69312 recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos Um imóvel designado pela Quadra 56A (cinqüenta e seis, situado no loteamento seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 12, ao sul - 50,00 denominado "SITIOCAS CAMPINA VERDE", neste município, medindo a área de metros como lote 10- ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 metros com 17.669,00 ms2 (dezessete mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), lote parte do lote 21. -Matricula anterior n° 69.299 único, dentro dos seguintes limites e confrontações:- ao norte- 100,00 metros com a MATRICULA Nº: 78430 rua CV 26; ao sul 100,00 metros com a rua CV 06; ao leste- 174,91 metros com a rua Um terreno designado pelo lote 12 (onze) da quadra 43 (quarenta e três) situado no CV 23; ao oeste- 178,47 metros com a rua CV 24; e ainda a Quadra 56, medindo a área loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, de 18.000,00 ms2(dezoito mil metros quadrados), único lote, dentro dos seguintes situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV26, lado par formato regular, sitio de limites e confrontações:- ao norte- 100,00 metros com a rua CV 04; ao sul 100,00 recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos metros com a rua CV 26; ao leste- 180,00 metros com a rua CV 23; ao oeste- 180,00 seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 13, ao sul - 50,00 metros com a rua CV 24. Matricula anterior n2 65.548. metros como lote 11- ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 metros com Área total dos imóveis avaliada em R$ 583.183,00 (quinhentos e oitenta e três mil parte do lote 20. -Matricula anterior n° 69.299 cento e oitenta e três reais), conforme os pareceres técnicos nºs 17, 18, 16, 15, 19 e 20 MATRICULA Nº: 78431 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 88 de 28/01/09, IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 13 (treze) da quadra 43 (quarenta e três) constantes no Processo Administrativo nº 10.574. situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano AREA 02 (Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda) desta cidade, situado na rua CV 18 distante 80.00 metros com CV 26, lado Par, de formato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 LEIS regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), o lote 03; ao sul - 50,00 metros com o lote 01 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 14; ao oeste-20,00 metros com parte do lote 25.-Matricula anterior n° 69 299 sul - 50,00 metros como lote 12; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 MATRICULA Nº: 78418 metros com parte do lote 20.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 03 (três) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº: 78432 A) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 14 (treze) da quadra 43 (quarenta e cidade, situado na rua CV 18 distante 53.77 metros com CV 06, lado Par, de formato três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular.sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 hum mil metros quadrados), urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 60.00 metros com CV 04, lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 04; ao sul de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros - 50,00 metros com o lote 02 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como com parte do lote 25.-Matricula anterior n° 69 299 lote 15; ao sul - 50,00 metros como lote 13; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78419 oeste 20,00 metros com parte do lote 19.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 04 (quatro) da quadra 43A (quarenta e MATRICULA Nº.78433 três A) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 15 (quinze) da quadra 43 (quarenta e desta cidade, situado na rua CV 18 distante 73,77 metros com CV 06, lado Par, de formato três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV 04, lado Par, dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 05; ao sul - 50,00 de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros metros com o lote 03 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como parte do lote 24.-Matricula anterior n° 69 299 lote 16; ao sul - 50,00 metros como lote 14; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78420 oeste 20,00 metros com parte do lote 19.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 05 (cinco) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº. 78434 A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 16 (dezesseis) da quadra 43 (quarenta desta cidade situado na rua CV18 distante 40,00 metros com CV26, lado Par, de formato e três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros com CV 04, lado Par, dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50 00 metros com o lote 06; ao sul - 50,00 de formato regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros metros com o lote 04 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações- ao norte- 50 00 metros como parte do lote 24-Matricula anterior n° 69 299 lote 17; ao sul - 50,00 metros como lote 15;ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78421 oeste 20,00 metros com parte do lote 18.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 06 (seis) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº: 78435 A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 17 (dezessete) da quadra 43 (quarenta desta cidade situado na rua CV18 distante 20,00 metros com CV26, lado Par, de formato três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro urbano desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 04, lado Par, de dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50 00 metros com o lote 07; ao sul - 50,00 formato regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros metros com o lote 05 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros coma parte do lote 23.-Matricula anterior n° 69 299 rua CV 04; ao sul - 50,00 metros como lote 16; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 MATRICULA Nº: 78422 ao oeste 20,00 metros com parte do lote 18.-Matricula anterior n° 69.299. IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 07 (sete) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº: 78436 A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 18 (DEZOITO) da quadra desta cidade situado na rua CV18 esquina com CV26, lado Par, de formato regular, sitio 43(QUARENTA E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro dos VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 esquina com a rua CV 04, seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com a rua CV26; ao sul - 50,00 lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (um mil quinhentos e vinte metros metros com o lote 06 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte parte do lote 23.-Matricula anterior n° 69 299 38,00 metros com a rua CV 04; ao sul- 38,00 metros com o lote 19; ao leste- 40,00 MATRICULA Nº: 78423 metros sendo 20,00 metros com o lote 17 e 20,00 metros com o lote 16; ao oeste- 40,00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 23 (vinte e três) da quadra 43A (quarenta metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299. e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro MATRICULA Nº: 78437 urbano desta cidade situado na rua CV19 esquina com CV26, lado Par, de formato IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 19 (DEZENOVE) da quadra regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte 43(QUARENTA E TRES) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 38 00 metros VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 dista 40,00 metros com a com a rua CV26; ao sul - 38,00 metros com o lote 24 - ao leste-40,00 metros sendo 20 rua CV 04, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte metros com o lote 06 e 20 metros com o lote 07 ao oeste-40,00 metros a rua CV19.metros quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; Matricula anterior n° 69 299 norte 38,00 metros com o lote 18; ao sul- 38,00 metros com o lote 20 ao leste- 40 00 MATRICULA Nº: 78424 metros sendo 20,00 metros com o lote 14 e 20,00 metros com o lote 15; ao oeste- 40,00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 24 (vinte e quatro) da quadra 43A metros com a rua CV 19 Matricula anterior n° 69.299. (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, MATRICULA Nº: 78438 perímetro urbano desta cidade situado na rua CV19 distante 40 metros com CV26, lado IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 20 (vinte) da quadra 43(QUARENTA Par, de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 DISTA 80,00 metros com a rua CV norte- 38 00 metros com o lote 23; ao sul - 38,00 metros com o lote 25 - ao leste-40,00 04, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte metros metros sendo 20 metros com o lote 04 e 20 metros com o lote 05; ao oeste-40,00 metros a quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte rua CV19.-Matricula anterior n° 69 299. 38,00 metros com o lote 19; ao sul- 38,00 metros com o lote 21 ao leste- 40,00 metros MATRICULA Nº: 78425 sendo 20,00 metros com o lote 12 e 20,00 metros com o lote 13; ao oeste- 40,00 metros IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 25 (vinte e cinco) da quadra 43A com a rua CV 19.Matricula anterior n° 69.299. (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, MATRICULA Nº: 78439 perímetro urbano desta cidade situado na rua CV19 distante 36,90 metros com CV06, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 21 (vinte e um) da quadra 43 lado Par, de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil (QUARENTA E TRES) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 DISTA 20,00 metros com norte- 38,00 metros com o lote 24; ao sul - 38,00 metros com o lote 26 - ao leste-40,00 a rua CV 26, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520 00m2 (hum mil quinhentos e vinte metros sendo 20 metros com o lote 02 e 20 metros com o lote 03; ao oeste-40,00 metros a metros quadrados) - Formato:regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; rua CV19.-Matricula anterior n° 69 299 norte 38,00 metros com o lote 20; ao sul- 38,00 metros com o lote 22 ao leste 40 00 MATRICULA Nº: 78426 metros sendo 20,00 metros com o lote 10 e 20,00 metros com o lote 11; ao oeste- 40,00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 26 (vinte e seis) da quadra 43A (quarenta metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299 e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro MATRICULA Nº: 78416 urbano desta cidade situado na rua CV 19 esquina com CV 06, lado Par, de formato IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 43A (quarenta e três irregular.sitio de recreio, medindo a área de 1 376 51 m2 (hum mil trezentos e setenta e A) situado loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano seis metros e cinqüenta e hum quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com CV 06, lado Par, de formato irregular ao norte- 38,00 metros com o lote 25; ao sul - 38,00 metros com a rua CV 06; ao leste-35 sitio de recreio, medindo a área de 1.732 95m2 (hum mil setecentos e trinta e dois 548 metros com o lote 01; ao oeste 36,90 metros s com a rua CV 19.-Matricula anterior n° metros e noventa e cinco centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e 69 299. confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 02; ao sul - 50,03 metros com a rua MATRICULA Nº: 78457 CV 06- ao leste-33,77 metros a rua CV 18; ao oeste-35,548 metros s com o lote 26.- IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 09 (nove) da quadra 44 (quarenta e Matricula anterior n° 69 299. quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro MATRICULA Nº: 78417 urbano desta cidade situado na rua CV 19 esquina com CV 04, lado Par, sitio de recreio, IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 02 (dois) da quadra 43A (quarenta e medindo a área de 1.680,00m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de três A) situado loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 42,00 metros urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 33,77 metros com CV06, lado Par, com a rua CV 04; ao sul - 42,00 metros com o lote 08; ao leste-40,00 metros com a rua CV de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros 19; ao oeste 40,00 metros sendo 20 metros com o lote 10 e 20 metros com o lote 11.quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com Matricula anterior n° 69300. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 LEIS MATRICULA Nº: 78458 urbana desta cidade, situado na rua CV 19 distante 20.00 metros da rua CV 26, lado par, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 10 (dez) da quadra n° 44 (quarenta e medindo a área de 1.680,00m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros urbana desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 04, lado par, medindo com o lote 07; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 05; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de formato 19 "Ao Oeste- 40 00 metros sendo 20 metros com o lote 16 e 20 metros com o lote 17. regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a Matricula Anterior n° 69300. rua CV 04; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 11; Ao Leste- 20,00 metros com parte do MATRICULA Nº: 78455 lote 09- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 07 (sete) da quadra n° 44 (quarenta e MATRICULA Nº: 78459 quatro), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 11 (onze) da quadra n° 44 (quarenta desta cidade situado na rua CV 19 distante 60,00 metros da rua CV 26, lado par, medindo e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV 04, lado par, regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de 08; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 06; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19- Ao formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50 00 metros Oeste- 40.00 metros, sendo 20,00 metros com o lote 14 e 20,00 metros com o lote 15 com o lote 10; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 12; Ao Leste- 20,00 metros com parte Matricula Anterior n° 69300. do lote 09- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. MATRICULA Nº: 78456 MATRICULA Nº: 78460 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 08 (oito) da quadra n° 44 (quarenta e IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 12 (doze) da quadra n° 44 (quarenta quatro), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona desta cidade situado na rua CV 19 distante 40,00 metros da rua CV 04, lado par, medindo urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV 04, lado par, a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50, 00 metros 09; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 07; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19- Ao com o lote 11; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 13; Ao Leste- 20,00 metros com parte Oeste- 40.00 metros , sendo 20,00 metros com o lote 12 e 20,00 metros com o lote 13 do lote 08- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Matricula Anterior n° 69300. MATRICULA Nº: 78461 MATRICULA Nº: 78452 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 13 (treze) da quadra n° 44 (quarenta IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 27 (vinte e sete) da quadra n° da quadra e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona n° 44A (quarenta e quatro A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua CV 04, lado par, VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 06, lado medindo a área de 1.000.00m2 (um mil metros quadrados metros quadrados), de par, medindo a área de 1.017,72m2 (um mil, dezessete metros e setenta e dois centímetros formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 50, 00 metros quadrados), de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações Ao Nortecom o lote 12; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 14; Ao Leste- 20,00 metros com parte 50,00 metros com o lote 26; Ao Sul- 50,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste-19,465 do lote 08- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. anterior n° 69300. metros com parte do lote 01; Ao Oeste- 21,244 metros com a Rua CV 20. Matricula MATRICULA Nº:78463 Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 15 (quinze) da quadra n° 44 MATRICULA Nº: 78451 (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 26 (vinte e seis) da quadra n° 44A VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua (quarenta e quatro A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, CV 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 21,244 metros da rua CV 06, lado quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, Norte- 50,00 metros com o lote 14; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 16; Ao Leste- dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote 25; Ao 20,00 metros com parte do lote 07; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Sul- 50,00 metros com o lote 27; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 01;Ao OesteAnterior n° 69300. 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300 , MATRICULA Nº: 78464 MATRICULA Nº: 78450 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 16 (dezesseis) da quadra n° 44 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 25 (vinte e cinco) da quadra n° 44A (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana desta cidade situado rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 41,244 metros da rua 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote Norte- 50 00 metros com o lote 15; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 17; Ao Leste- 24; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 26; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 02;.Ao 20,00 metros com parte do lote 06; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Oeste- 20, 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Anterior n° 69300. MATRICULA Nº: 78448 MATRICULA Nº: 78465 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 23 (vinte e três) da quadra n° 44A IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 17 (dezessete) da quadra n° 44 (quarenta e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua CV VERDE, zona urbana desta cidade situado rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao 22; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 24; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 03- Ao Norte- 50,00 metros com o lote 16; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 18; Ao Leste- Oeste- 20 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. 20,00 metros com parte do lote 06; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula MATRICULA Nº: 78449 Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 24 (vinte e quatro) da quadra nº 44A MATRICULA Nº 78466 (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 18 (dezoito) da quadra n° 44 VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 61,244 metros da rua (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote CV 04, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil, metros quadrados metros 23; Ao Sul- 50.00 metros com o lote 25; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 02- Ao quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Oeste- 20, 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Norte- 50,00 metros com o lote 18; Ao Sul- 50,00 metros com a rua CV 26; Ao Leste- MATRICULAN0. 78447 20,00 metros com o lote 05; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 22 (vinte e dois) da quadra n° 44A Anterior n° 69300. (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA Nº: 78462 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 44 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50 00 metros com o lote VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 80.00 metros da rua 21; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 23; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 03; Ao CV 04, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados metros Oeste- 20 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao MATRICULA N0. 78446 Norte- 50 00 metros com o lote 13; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 15; Ao Leste- IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 21 (vinte e um) da quadra n° 44A 20,00 metros com o lote 07; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula (quarenta e quatro-A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA Anterior n° 69300 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV MATRICULA Nº:78453 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 05 (cinco) da quadra n° 44 (quarenta regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona 20; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 22; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 04; Ao urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo Oeste- 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. a área de 840,00m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), de formato regular, MATRICULA N0. 78445 dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42,00 metros com o lote 06; IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 20 (vinte) da quadra n° (quarenta e Ao Sul- 42,00 metros com a rua CV 26; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 19 "Ao quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona Oeste- 20, 00 metros com o lote 18. Matricula Anterior n° 69300. urbana desta cidade situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo a MATRICULA Nº: 78454 área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos seguintes IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 06 (seis) da quadra n° 44 (quarenta e limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a rua CV26; Ao Sul- 50,00 metros quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona com o lote 21; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 04; Ao Oeste- 20,00 metros com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 LEIS a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 20,00 metros rua CV04, lado par, MATRICULA N0. 78444 medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 04 (quatro) da quadra n° 44A formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros (quarenta e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA com o lote 18 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 16 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 26, 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 20. Matricula Anterior n° 69.305. lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros MATRICULA N°. 78534 quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 18 (dezoito) da quadra n° 49 (quarenta Norte- 42,00 metros com a rua CV 26; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 03; Ao Leste- e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana 40,00 metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV04, lado par, medindo a área de 20 e 20,00 metros com o lote 21. Matricula Anterior n° 69300. 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato regular, dentro MATRICULA N0. 78443 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com a rua CV 04; Ao SulIMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 03 (três) da quadra n° 44A (quarenta 52,00 metros com o lote 17 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 20; Ao Oeste- 20,00 e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona metros com o lote 19. Matricula Anterior n° 69.305. urbana desta cidade, situado na rua CV 19 distante 40,00 metros da rua CV 26, lado par, MATRICULA N0: 78535 medindo a área de 1.680,00m2 (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 19 (dezenove) da quadra n° 49 formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, com o lote 04; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 02; Ao Leste- 40,00 metros com a rua zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 esquina com rua CV04, lado par, CV 19- Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote 22 e 20,00 metros com medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de o lote 23. Matricula Anterior n° 69300. formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros MATRICULA N0. 78442 com a rua CV 04 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 20 ao Leste- 20,00 metros com o lote IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 02 (dois) da quadra n° 44A 18- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. (quarenta e quatra-A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA N0: 78536 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 19 distante 37,97 metros da rua IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 20 (vinte) da quadra n° 49 (quarenta e CV 26, lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (um mil seiscentos e oitenta metros nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao desta cidade, situado na rua CV 21 dista 20,00 metros com rua CV04, lado par, medindo a Norte- 42,00 metros com o lote 03; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 01; Ao Leste- área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato 40,00 metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com o lote 24 e 20,00 metros com o lote 25. Matricula Anterior n° 69300. 19 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 21 ao Leste- 20,00 metros com o lote 17; Ao OesteMATRICULA N0. 78526 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 10 (dez) da quadra n° 49 (quarenta e MATRICULA N0: 78537 nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 21 (vinte e um) da quadra n° 49 desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV26, lado par. medindo a área (quarenta nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato regular, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV04, lado dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com o lote 11; par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de Ao Sul- 52,00 metros com a rua CV 26 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 2o"ao formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros Oeste- 20 00 metros com o lote 27. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 20 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 22 ao Leste- 20,00 metros com o lote 16; MATRICULA N0.: 78527 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 11 (onze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA N0: 78538 e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 22 (vinte e dois) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 20,00 metros com a rua CV26, lado (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 60,00 metros com rua CV04, lado de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de metros com o lote 12; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 10 ao Leste- 20,00 metros com a formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros rua CV 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 26. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 21 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 23 ao Leste- 20,00 metros com o lote 15; MATRICULA N0. 78528 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo loten0 12 (doze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA Nº: 78539 e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 23 (vinte e três) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 40,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 80,00 metros com rua CV04, lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 13; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 11 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 25. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 22 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 24 ao Leste- 20,00 metros com o lote 14; MATRICULA N0.78529 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 13 (treze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA Nº: 78540 e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 24 (vinte e quatro) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 60,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de urbana desta cidade, situado na rua CV 21dista 60,00 metros com rua CV26, lado par, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 14 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 12 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 24. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 23 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 25 ao Leste- 20,00 metros com o lote 13 Ao MATRICULA N0. 78530 Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 14 (catorze) da quadra n° 49 MATRICULA Nº.: 78541 (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 25 (vinte e cinco) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 80,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV26. lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 15 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 13 ao Leste- 20,00 .metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 metros 20- Ao Oeste- 20 00 metros com o lote 23. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 24 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 26 ao Leste- 20,00 metros com o lote 12MATRICULA N0.: 78531 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 15 (quinze) da quadra n° 49 MATRICULA Nº: 78542 (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 26 (vinte e seis) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 60,00 metros rua CV04, lado par, (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV26, lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52 00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 16 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 14; ao Leste- 20,00.metros com a rua formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 metros CV 20;- Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 22. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 25; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 27; ao Leste- 20,00 metros com o lote 11;MATRICULA N0. 78532 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 16 (dezesseis) da quadra n° 49 MATRICULA N0. 78543 (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 27 (vinte e sete) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 40,00 metros rua CV04, lado par. (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040.00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 esquina com a rua CV26, lado par, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 17 Ao Sul- 52.00 metros com o lote 15 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52,00 metros 20- Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 21. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 26; Ao Sul- 52,00 metros com a rua CV 26; ao Leste- 20,00 metros com o lote MATRICULA N°. 78533 10;- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 17 (dezessete) da quadra n° 49 MATRICULA N0. 78310 (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 34 (trinta e quatro) da quadra n° 37A Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 LEIS (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 03 (três) da quadra n° 37A (trinta e sete zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 06, lado par, -A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.608,50m2 (um mil metros quadrados), de formato irregular, desta cidade, situado na rua CV 17 distante 40,96 metros da rua CV 06, lado par, medindo dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 33; a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos Ao Sul- 50,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste- 31,28 metros com o lote 01; Ao seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 04- Ao SulOeste- 33,06 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. 50,00 metros com o lote n° 02; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78309 metros com o lote 32. Matricula Anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 33 (trinta e três) da quadra n° 37A MATRICULA Nº.78298 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 02 (dois) da quadra n° 37 A (trinta e zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 24,518 da rua CV 06, lado par, sete -A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade situado rua CV 17 distante 20,96 metros da rua CV 06, lado par, medindo a dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 32; Ao área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos seguintes Sul- 50,00 metros com o lote n° 34; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 02; Ao Oeste- limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote nº 03; Ao Sul- 50,00 metros 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. com o lote n° 01; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste 20,00 metros com o MATRICULA N. 78308 lote 33. Matricula Anterior n° 69293 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 32 (trinta e dois) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78297 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 37A(trinta e sete A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 44,518 da rua CV 06, lado par, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade, situado a rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par - Área: 1.519,50m2 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 31; Ao (hum mil quinhentos e dezenove metros cinqüenta centímetros quadrados) - Formato: Sul- 50,00 metros com o lote n° 33; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 03; Ao Oeste- irregular, sitio de recreio, dentro dos seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. metros com o lote 02; ao sul- 50,00 metros com a rua CV 06- ao leste- 29,50 metros com a MATRICULA N0. 78307 rua CV 17; ao oeste- 31,28 metros com o lote 34. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 31 (trinta e um) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78296 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 28 (vinte e oito) da quadra 36A (trinta e zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 60,00 da rua CV 26, lado par, seis A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro urbano desta cidade, situado a rua CV 17 esquina com a rua CV 26, lado par - Área: dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 30; Ao 1.000,00m2 (hum mil metros cinqüenta centímetros quadrados) - dentro dos seguintes Sul- 50,00 metros com o lote n° 32; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 04; Ao Oeste- limite e confrontações: ao norte 50,00 metros com a Rua CV 26; ao sul- 50,00 metros com 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. o lote 01A; ao leste- 20,00 metros com o lote 07; ao oeste- 20,00 metros com a rua CV 17. MATRICULA N0. 78306 Matricula anterior n° 69292. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 30 (trinta) da quadra n° 37A (trinta e MATRICULA Nº. 78295 sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 07 (sete) da quadra 36A(trinta e seis A) urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 400,00 metros da rua CV 26, lado situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, desta cidade, situado a rua CV 16 esquina com a rua CV 26, lado par sitio de recreio, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 29; formato regular - área: 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 31; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 05; Ao limite e confrontações: ao norte 50,00 metros com a rua CV 26; ao sul- 50,00 metros com Oeste- 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. o lote 06- ao leste- 20,00 metros com a rua CV 16; ao oeste- 20,00 metros com parte do MATRICULA N0. 78305 lote 28. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 29 (vinte e nove) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78294 (trinta e sete - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 06(seis) da quadra 36A(trinta e seis A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros da rua CV 26, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato desta cidade, situado a rua CV16 distante 20,00 metros da rua CV 26, lado par, sitio de regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o recreio formato regular- Área: 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados) - dentro dos lote n° 28; Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 30; Ao Leste- 20,00 metros com o lote seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 metros com o lote 07- ao sul- 50 00 06: Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior 69293. metros com parte do lote 01A; ao leste- 20,00 metros com a rua CV 16; ao oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78304 metros com parte do lote 01A. Matricula anterior n° 69.292. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 28 (vinte e oito) da quadra n° 37A Área total dos imóveis avaliada em R$ 585.608,08 (quinhentos e oitenta e cinco mil, (trinta e sete) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona seiscentos e oito reais e oito centavos), conforme os pareceres técnicos nºs 228, 229, 230, urbana desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo 231, 232, 233, 235 e 241 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto a área de 1.000.00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos nº 88 de 28/01/09, constantes no Processo Administrativo nº 10.574. seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50.00 metros com a rua CV 26 Ao Sul - Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 50.00 metros com o lote n° 29; Ao Leste- 20.00 metros com o lote 07; Ao Oeste- 20.00 Dourados, 21 de junho de 2010. metros com a ma CV 18. Matricula Anterior 69293 MATRICULA N0. 78303 ARI VALDECIR ARTUZI IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 07 (sete) da quadra n° 37A (trinta e Prefeito sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par, medindo ALZIRO ARNAL MORENO a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro dos Procurador Geral do Município seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a rua CV 26- Ao Sul50,00 metros com o lote n° 06; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste20,00 metros com o lote 28. Matricula Anterior n° 69293. Republica-se por incorreção MATRICULA N0. 78302 LEI Nº. 3407, DE 20 DE AGOSTO DE 2010 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 06 (seis) da quadra n° 37A (trinta e sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona, sob a forma de cessão urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 20,00 metros com a rua CV 26, lado antecipada de área institucional, e repassá-lo, sob a forma de doação simples, à empresa par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, para implantação de indústria. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 07; O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a - Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 05; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Oeste- 20,00 metros com o lote 29. Matricula Anterior n° 69293. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da empresa MATRICULA N0. 78301 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda., CNPJ/MF. n°. 06.352.826/0002-87, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 05 (cinco) da quadra n° 37A (trinta e atos constitutivos registrados, a titulo de antecipação de parte de área institucional o sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona imóvel descrito abaixo: urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 40,00 metros com a rua CV 26, lado IMÓVEL matriculado sob o n°. 68479 do Cartório de Registro de Imóveis da par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, comarca de Dourados-Ms, designado por área C-3, desmembrado do imóvel dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 06; denominado “FAZENDA COQUEIRO”, localizado neste Município, medindo a área de - Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 04; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao 02 has. (dois hectares), dentro dos seguintes roteiro:- inicia-se o marco 11 do imóvel Oeste- 20,00 metros com o lote 30. Matricula Anterior n° 69293 Fazenda Coqueiro, confrontando com a margem da BR 463, sentido Dourados-Campo MATRICULA N0. 78300 Grande e terras do Espólio de Maria Mecia Machado; deste segue confrontando terras do MÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 04 (quatro) da quadra n° 37A (trinta e Espólio de Maria Mecia Machado no rumo 01º 42’14”SO, por 203,148 metros; destes sete- A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona segue confrontando com área remanescente no rumo 45º16’00”SO, por 469,79 metros, urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 60,96 metros da rua CV 06, lado par, até o Marco 01 ponto inicial deste desmembramento; deste segue no rumo de medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro 45º16’00”SO, por 200,00 metros, confrontando com área remanescente até o Marco 02; dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50.00 metros com o lote n° 05 Ao Sul- deste segue no rumo de 44º44’00”NO por 100,00 metros, confrontando com uma 50,00 metros com o lote n° 03; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste- servidão pública de 30,00 metros de largura até o Marco 03; deste que se encontra a 40,00 20,00 metros com o lote n° 31. Matricula Anterior n° 69293. da margem da BR 463, segue no rumo de 45º16’00”NE, por 200,00 metros confrontando MATRICULA N0. 78299 com uma servidão pública até o Marco 04 w deste segue no rum de 44º44’00”SE por Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 LEIS 10,00 metros confrontando com servidão pública de 20,00 metros de largura até o doada e suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de Marco 01, ponto inicial e final deste roteiro. qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. CONFRONTAÇÕES RESUMIDAS:- ao norte- com servidão pública, terras Parágrafo único: Os sócios diretores da empresa ICCAP IMPLEMENTOS remanescente; ao sul – com a área remanescente de Empreendimentos Imobiliários RODOVIÁRIOS LTDA, identificados e qualificados como tais em seu contrato social, Coqueiro Ltda; ao leste- com uma servidão pública de 20,00 de largura; ao oeste- com responderão solidariamente à donataria em caso de prejuízos e danos resultantes de uma servidão pública de 30,00 metros de largura. Memorial descritivo e planta desídia e inadimplência dos encargos previsto no artigo supra. devidamente assinado por Francisco de Almeida Prado Neto -CREA 386. Matrícula Art. 6º- O imóvel doado poderá ser dado em garantia hipotecária para anterior nº 64.187. Situado neste Município de Dourados garantir empréstimos perante bancos oficiais, entre eles o Banco do Brasil S.A. e o Banco Art. 2º. O Município de Dourados-MS, receberá a área descrita no Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. artigo 1º desta lei como antecipação parcial de área institucional do loteamento Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de denominado Aley Machado, que a Empresa Empreendimentos Imobiliários financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca Guaicurus Ltda., objetiva implantar numa área de 60 hectares, que encontra-se em segundo grau em favor do doador, conforme disciplina o §5º, do art. 17 da Lei 8.666 contiguo ao objeto da presente matricula, tudo será feito conforme disposto na Lei de 21 de junho de 1993. Complementar n/. 122/2008 - Lei do Uso do Solo e Construções. Art. 7º. A escritura de cessão antecipada da área de que trata a presente Lei Parágrafo único: Aprovada e sancionada a presente Lei, deverá o proprietário, no deverá fazer constar cláusulas relativas aos fins a que se destina, com os respectivos prazo máximo de 10 (dez) dias, imitir o Município na posse da área descrita no Art. 1º prazos. da presente lei. Art. 8º. A escritura de doação simples de que trata a presente lei deverá Art. 3°. Em face da totalidade da área institucional reservada no conter as cláusulas relativas aos compromissos assumidos pela ICCAP loteamento compromissado pela empresa Empreendimentos Imobiliários Guaicurus IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. Ltda. irá remanescer área suficiente para implantação dos equipamentos públicos Art. 9°. A área objeto da presente Lei foi previamente avaliada pela ensejados pelo loteamento, fica o Poder Publico Municipal autorizado a doar a área de Comissão Municipal de Avaliação que atribui à mesma o valor de R$ 67.000,00 (sessenta terra descrita no art. 1°., à empresa ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS e sete mil reais), conforme Parecer Técnico n°. 07/201. LTDA., inscrita na JUCEMS sob N°. 54200630550, em 09.02.1998, e inscrita no Art. 10. As despesas decorrentes de medições, serviços topográficos, CNPJ/MF. sob n°. 02.377.798/0001-10, para destinação exclusiva à fabricação de licenças e projetos ambientais, bem como as despesas decorrentes da lavratura de cabines, carrocerias e reboques para caminhões; manutenção e reparação; comercio e escritura publica e registro correrá por conta da empresa ICCAP IMPLEMENTOS varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; representação e RODOVIÁRIOS LTDA. comercialização de veículos automotores, com suporte legal na Lei n°. 2.478/2002, de Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 26 de fevereiro de 2002, que instituiu o PID – Programa de Incentivo para o das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Desenvolvimento Socioeconômico de Dourados. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. A donataria ficará isenta do pagamento do IPTU - Imposto Dourados-MS, 20 de agosto de 2010 Predial e Territorial Urbano por até dois exercícios fiscais a contar da efetivação da doação mediante outorga da competente escritura publica de doação, e isenta do ISSQN - Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza sobre a construção da obra. Ari Valdecir Artuzi Art. 5º- A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e Prefeito Municipal instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu parque industrial no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Alziro Arnal Moreno Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Rt/08/2169/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº. Ch/08/1.928/10/SEMAD R E S O L V E: Retornar, o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal APARECIDA ABREU DIAS, Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de matrícula funcional nº. “43801-1” ocupante do cargo de Guarda Supervisora, suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei lotado(a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), à sua função e cargo, com base Orgânica do Município de Dourados... no Parecer nº 1.501/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.918/2010, a R E S O L V E: partir do dia 05 de agosto de 2010. Conceder a Servidora Pública Municipal, ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, Registre-se. matrícula funcional nº “89131-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Publique-se. Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% Cumpra-se. de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 1.514/2010, constante no Processo necessárias. Administrativo nº 1.928/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto do ano dois Registre-se. mil e dez (2010). Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Secretária Municipal de Administração assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano dois mil e dez (2010). Resolução nº.Ret/08/2257/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Secretária Municipal de Administração das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Resolução nº. Can/08/2268/10/SEMAD Retificar a Resolução nº Av/07/1862/2002/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, AURENIVIA PACIFICO DA SILVA GOIS FIGUEIREDO, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de matrícula funcional nº “4.809” ocupante do cargo efetivo de Profissional do suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do Município de Dourados... Averbação por Tempo de serviço, somente para fins de aposentadoria. Onde consta: R E S O L V E: “de 4.809 (quatro mil, oitocentos e nove) dias, nos períodos de 01.03.1971 a Cancelar a Resolução nº Rf/07/1978/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor 25.08.1980; 01.02.1989 a 30.11.1993 e de 02.05.1995 a 05.011.1996”, passe a constar: Publico Municipal EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES matrícula funcional nº “de 5.469 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove) dias, nos períodos de 01.03.1971 “130551” ocupante do cargo de Técnico de Saúde Publica II lotada na Secretaria a 25.12.1972; 26.12.1972 a 25.08.1980; 01.02.1989 a 30.11.1993 e de 02.05.1995 a Municipal de Saude (SEMS), referente aos dias 01/06/2010 a 06/06/2010, em 05.01.1996”, com base Parecer nº 1.475/2010, que retifica o Parecer nº 1.181/2010, conformidade com o parecer nº 1484/2010, do processo nº 1968/2010. constante no Processo Administrativo nº 1.413/2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações assentamentos funcionais. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de Agosto do ano dois Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de agosto de 2010. mil e dez (2010). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO CMS/Nº. 27/2010 Em 18 de agosto de 2010 RESOLUÇÃO CMS/Nº. 23/2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Em 18 de agosto de 2010 LEGAIS, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - RESOLVE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º. APROVAR a Proposta de Construção de Unidade Básica de Saúde da LEGAIS, Família – PORTE I – Bairro: Jardim dos Estados, com área mínima de 153,24m2, RESOLVE: conforme estampado na Portaria nº. 2226, de 18 de setembro de 2009 do Ministério da Art. 1º. APROVAR o Projeto para implantação de recursos e desenvolvimento de Saúde, em substituição ao imóvel alugado. ações para melhoria dos serviços no Programa de Saúde Mental do município de Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Dourados-MS, cujo Projeto sob o escopo da Portaria nº. 2198, de 17 de setembro de efeitos legais e necessários. 2009 do Ministério da Saúde. JOÃO ALVES DE SOUZA Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Presidente do Conselho Municipal de Saúde os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Secretário Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 28/2010 Em 18 de agosto de 2010 RESOLUÇÃO CMS/Nº. 24/2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Em 18 de agosto de 2010 LEGAIS, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - RESOLVE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º. APROVAR a Proposta de Construção de Unidade Básica de Saúde da LEGAIS, Família – PORTE I – Bairro: Estrela Verá, com área mínima de 153,24m2, conforme RESOLVE: estampado na Portaria nº. 2226, de 18 de setembro de 2009 do Ministério da Saúde, em Art. 1º. APROVAR a Proposta de Projeto 2010, para aquisição de equipamento e substituição ao imóvel alugado. material permanente para o ambulatório de especialidade médica do Posto de Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Atendimento Médico, com fulcro na Portaria nº. 2198, de 17 de setembro de 2009 do efeitos legais e necessários. Ministério da Saúde. JOÃO ALVES DE SOUZA Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Presidente do Conselho Municipal de Saúde os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Secretário Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 29/2010 Em 18 de agosto de 2010 RESOLUÇÃO CMS/Nº. 25/2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Em 18 de agosto de 2010 LEGAIS, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - RESOLVE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º. APROVAR a Proposta de Construção de Unidade Básica de Saúde da LEGAIS, Família – PORTE I – Bairro: Jardim Flórida I, com área mínima de 153,24m2, conforme RESOLVE: estampado na Portaria nº. 2226, de 18 de setembro de 2009 do Ministério da Saúde, em Art. 1º. APROVAR a Proposta de Construção de Unidade Básica de Saúde da substituição ao imóvel alugado. Família – PORTE I – Bairro: Jardim Márcia, com área mínima de 153,24m2, conforme Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os estampado na Portaria nº. 2226, de 18 de setembro de 2009 do Ministério da Saúde, em efeitos legais e necessários. substituição ao imóvel alugado. JOÃO ALVES DE SOUZA Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Presidente do Conselho Municipal de Saúde os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Secretário Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 30/2010 Em 18 de agosto de 2010 RESOLUÇÃO CMS/Nº. 26/2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Em 18 de agosto de 2010 LEGAIS, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - RESOLVE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º. APROVAR a Criação de organização e gestão de redes e serviços de atenção LEGAIS, integral para mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, RESOLVE: esculpida por ocasião da Portaria 184, de 24 de junho de 2010, artigo 2º., inciso III, do Art. 1º. APROVAR a Proposta de Construção de Unidade Básica de Saúde da Ministério da Saúde, expedida pela Secretaria de Vigilância em Saúde. Família – PORTE I – Bairro: Jardim América, com área mínima de 153,24m2, Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os conforme estampado na Portaria nº. 2226, de 18 de setembro de 2009 do Ministério da efeitos legais e necessários. Saúde, em substituição ao imóvel alugado. JOÃO ALVES DE SOUZA Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Presidente do Conselho Municipal de Saúde os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Secretário Municipal de Saúde Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Resolução nº.Ret/08/2202/10/SEMAD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 23.12.1994; 01.02.1995 a 23.12.1995 e de 01.02.1996 a 21.03.1996”, com base Parecer das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei nº 1.500/2010, que retifica o Parecer nº 331/2002, constante no Processo Administrativo Orgânica do Município de Dourados... nº 251/2002. R E S O L V E: Registre-se. Retificar a Resolução nº Av/06/2155/2002/SEMAD, que concedeu a Servidora Publique-se. Pública Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “42621- Cumpra-se. 1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 3.346 (três mil, trezentos e quarenta e necessárias. seis) dias de Averbação por Tempo de serviço. Onde consta: “referente ao período de Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de agosto de 2010. 01.06.1984 a 21.04.1996”, passe a constar: “referente aos períodos de 01.06.1984 a 31.01.1989; 09.11.1989 a 24.11.1989; 13.08.1990 a 31.12.1990; 02.01.1991 a Tatiane Cristina da Silva Moreno 31.01.1992; 10.12.1992 a 31.12.1992; 01.02.1993 a 31.12.1993; 01.03.1994 a Secretária Municipal de Administração EDITAIS CONCORD TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ. 09.147.533/0001-75, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAN de Dourados ADRIANO LEITE DE ALENCASTRO inscrito no CPF: 810.872.251 - 91 torna - MS, a Autorização Ambiental - AA para atividade de Transporte de Cargas, Exeto público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados Produtos Perigosos e Mudanças Intermunicipais e Interestaduais e Internacional, (MS), a RENOVÃO DE LICENÇA (RL) , para atividade de : Comercio Varejista de localizada na rua Ciro Melo , 5101 - Fundos - Jardim Ouro Verde no municipio de Peças usadas e Sucatas, situado na Rua General Osório esq. Ernesto M. Carvalho, n°195, Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Vila Erondina, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDILEUZA ARNAL XAVIER, torna público que requereu do Instituto de Meio ADRIANO LEITE DE ALENCASTRO inscrito no CPF: 810.872.251 - 91 torna Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi- (MS), a RENOVÃO DE LICENÇA (RL) , para atividade de : Comercio Varejista de Intensivo em área inundável de 4.060,00 m², localizada na Parte da Fazenda Paradouro Peças usadas e Sucatas, situado na Rua General Osório esq. Ernesto M. Carvalho, n°195, -Picadinha – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Vila Erondina, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2010 relativo ao Processo n° 027/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de dedetização, desratização, descupinização e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do limpeza de fossas sépticas, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Municipal de Saúde. VENCEDORA: No lote 01, a proponente WILSON ROBERTO DE suas atribuições, objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do ALMEIDA-ME; no lote 02, a proponente VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH procedimento licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2010/DL/PMD, DUNBAR-ME. cujo objeto trata do registro de preços objetivando a aquisição futura de material Dourados (MS), 25 de agosto de 2010. farmacológico e hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA todos os representantes das licitantes credenciados na reunião HEITOR PEREIRA RAMOS ocorrida no dia 05 de agosto de 2010, a participarem de nova sessão pública para Pregoeiro realização de lances, negociação e abertura do envelope de habilitação. A sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/08/2010 (trinta de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria TERMO DE RATIFICAÇÃO Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das (MS). O não comparecimento do representante da licitante, no dia e hora marcados, atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal não desclassifica a mesma, mas, fica a licitante impedida de participar da etapa de n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, lances tendo somente seus preços cadastrados. Este Aviso de Convocação aplica-se a RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de todas as licitantes participantes do certame em epígrafe, salientando-se, que será inexigibilidade de licitação 28/2010, cujo objeto versa sobre aquisição de Dispositivo de mantido o direito ao contraditório e ampla defesa aos interessados, conforme item 9 do Imobilização Eletrônico, através da empresa SEGURITEC DESENVOLVIMENTO E edital. TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, representante exclusiva para a Dourados (MS), 23 de agosto de 2010. comercialização dos produtos da marca “TASER”, da empresa TASER INTERNATIONAL INC., nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São HEITOR PEREIRA RAMOS Paulo, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 25 inciso I, da Pregoeiro Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Gabinete do comandante da Guarda Municipal de Dourados. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados-MS, 23 de agosto de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Comandante da Guarda Municipal de Dourados Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 299/2010/DL/PMD 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura PARTES: do Contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 1.224.985,81 (hum milhão duzentos e vinte e quatro JN Engenharia Ltda. mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos). PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2010. DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretaria Municipal de Administração. drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 936/2007/CLC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas PARTES: 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Município de Dourados/MS 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura MS Construtora de Obras Ltda. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 048/2007. 44.90.51.00 – Obras e Instalações OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de aquisição de material permanente e 70% R$ 32.214,00 (Trinta e dois mil duzentos e serviços em andamento. quatorze reais) para aquisição de material de consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2010/DL/PMD Republica-se por incorreção I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 005/2010 PARTES: PROCESSO N° 005/2010 Município de Dourados AC de Mello & Cia Ltda-EPP EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI PROCESSO: Convite n° 054/2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente, a serem utilizados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA DA ESPERANÇA estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA DA ESPERANÇA, pessoa Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.275.420/0001-06. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio seguinte redação: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 23.661.110 – Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores 03.00- O valor do presente Convênio é de R$ 37.956,84 ( Trinta e sete mil novecentos e 2.112 – Promoção e Apoio às Atividades Empreendedoras de Agronegócios, cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos),dos quais, até a data deste termo aditivo, Comércio e Turismo já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor total de R$ 15.815,35 ( Quinze mil oitocentos e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente quinze reais e trinta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 22.141,49 ( Vinte e 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos dois mil cento e quarenta e um reais e quarenta) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais, 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ 4.428,30 ( Quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais e 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares trinta centavos) cada e a última de R$ 4.428,29 ( Quatro mil quatocentos e vinte e oito reais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de e vinte e nove centavos) cada.. Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 11.387,05 assinatura do Contrato. (Onze mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de VALOR DO CONTRATO: R$ 38.560,00 (trinta e oito mil quinhentos e sessenta material permanente e 70% R$26.569,79 (Vinte e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais). reais e setenta e nove centavos) para aquisição de material de consumo. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2010. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência Secretaria Municipal de Administração. com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Republica-se por incorreção ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 001/2010 Secretaria Municipal de Assistencia Social PROCESSO N° 001/2010 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE Republica-se por incorreção SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 002/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR PROCESSO N° 002/2010 CRISTÃ, DOURADOS-MS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. seguinte redação: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a e o CENTRO DE 03.00- O valor do presente Convênio é de R$ 30.303,00 (Trinta mil e trezentos e INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito três reais), dos quais, até a data deste temo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. valor total de R$ 12.626,25 ( Doze mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte cinco 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a centavos) sendo que o restante, ou seja, R$ 17.676,75 ( Dezessete mil seiscentos e setenta seguinte redação: e seis reais e setenta e cinco reais) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 3.535,35 ( Três mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) cada.. Do 03.0- O valor do presente Convênio é de R$ 62.314,20 ( Sessenta e dois mil trezentos valor total, 30% correspondendo a R$ 9.0909,00 ( Nove mil nocentos e nove reais), e quatorze reais e vinte centavos),dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 ( sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% correspondendo ao valor de duas) parcelas no valor total de R$ 25.964,25 ( Vinte e cinco mil novecentos e sessenta e R$ 21.212,10 (Vinte e um mil duzentos e doze reais e dez centavos) para aquisição de quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 36.349,95 ( Trinta e material de consumo. seis mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), será pago em 5 ( Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência cinco) parcelas mensais de R$ 7.694,26 ( sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte com anuência das partes mediante Termo Aditivo. e seis centavos) cada. Do valor total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 18.694,26 ( Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 43.619,94 (Quarenta e três mil seiscentos e ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO dezenove reais e noventa e quatro centavos) para aquisição de material de consumo.. Secretaria Municipal de Assistencia Social Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Republica-se por Incorreção I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 010/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO PROCESSO N° 010/2010 Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A Republica-se por incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 003/2010 PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APE PROCESSO N° 003/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a FELIZ. seguinte redação: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a e a CASA CRIANÇA FELIZ, 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), dos quais,até a data pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor total de R$ 19.175,00 ( 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a Dezenove mil cento e setenta e cinco reais), sendo que o restante, ou seja, R$ 26.845,00 ( seguinte redação: Vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais), será pago em 5 (cinco) parcelas CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR mensais de R$ 5.369,00 ( Cinco mil trezentos e sessenta e nove reais), cada. Do total 30% 3. VALOR: R$ 32.736,60 ( Trinta e dois mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta corresponde de de R$ 13.806,00 ( Treze mil oitocentos e seis reais), será destinado a centavos), dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS valor total de R$ 13.640,25 ( Treze mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO centavos) sendo que o restante, ou seja, R$ 19.096,35 ( Dezenove mil e noventa e seis PESTALOZZI DE DOURADOS. reais e trinta e cinco centavos) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ 3.819,27 ( 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Três mil oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) cada. cada. Do total 30% interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI correspondendo ao valor de de R$ 9.820,98 ( nove mil oitocentos e vinte reais e noventa DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF e oito centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.915,62 ( 01.105.188/0001-03. vinte e dois mil novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos ) para aquisição de 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a material de consumo. seguinte redação: Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR com anuência das partes mediante Termo Aditivo. 3 – O valor do presente convênio é de 25.740,00 (Vinte e cinco mil setecentos e Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. quarenta reais), dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor total de R$ 10.725,00 ( dez mil setecentos e vinte e cinco reais) , sendo que o ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO restante, ou seja, R$ 15.015,00 ( quinze mil e quinze centavos), será pago em 5 (cinco) Secretaria Municipal de Assistencia Social parcelas mensais de R$ 3.003,00 ( Três mil e três centavos) cada. Do total 30% correspondendo ao valor de de R$ 7.722,00 ( sete mil setecentos e vinte e dois reais), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 18.018,00 ( dezoito mil e dezoito Republica-se por incorreção reais) para aquisição de material de consumo. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 009/2010 Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. PROCESSO N° 009/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE Secretaria Municipal de Assistencia Social SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. Republica-se por incorreção 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 008/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE PROCESSO N° 008//2010 DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.641/0001-88. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR SANTA RITA - ABRIGO 03.00 - O valor do presente Convênio é de R$ 29.766,84 (Vinte e nove mil 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), dos quais, até a data deste interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor total de R$ 12.402,85 ( Doze mil RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. quatocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a 17.363,99 ( Dezessete mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) será seguinte redação: pago em 5 (cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ 3.472,80 (Três mil CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) cada, e a última de R$ 3.472,79 3. VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 32.496,84 (Trinta e dois mil (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) Do total, 30% quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), dos quais, até a data deste correspondendo ao valor de R$ 8.930,05 (oito mil novecentos e trinta reais e cinco temo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor total de R$ 13.540,35 ( Treze mil centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 20.836,78 ( vinte quinhentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja R$ mil oitocentos e trinta e seis centavos e setenta e oito centavos) para aquisição de 18.956,49 ( Dezoito mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), material de consumo. será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ 3.791,30 ( Três Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência mil setecentos e noventa e um reais e trinta centavos) cada, e a última de R$ 3.791,29 ( Três com anuência das partes mediante Termo Aditivo. mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos).Do total, 30% correspondendo Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. ao valor de de R$ 9.749,05 ( nove mil setecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.747,79 ( Vinte e dois mil ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO setescentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) para aquisição de material de Secretaria Municipal de Assistêncial consumo. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Republica-se por incorreção Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 006/2010 PROCESSO N° 006/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORFANATO EBENÉZER Republica-se por incorreção 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PROCESSO N° 004/2010 EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI 03.471.216/0001-23 O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA seguinte redação: BEZERRA DE MENEZES, DOURADOS-MS. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 3. VALOR: R$16.116,84 ( Dezesseis mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e e o Centro Espírita Bezerra de centavos),dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. valor total de R$ 6.715,35 ( Seis mil setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a sendo que o restante, ou seja, R$ 9.401,49 ( Novel mil quatrocentos e um reais e quarenta seguinte redação: e nove centavos) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais, sendo 4 (quatro) parcelas de CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR R$ 1.880,30 (Um mil oitocentos e oitenta reais e trinta centavos) cada, e a última de R$ 03.0 – O valor do presente Convênio é de R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze 1.880,29 (Um mil oitocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) Do total, 30% reais e oitenta centavos), dos quais , até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) correspondendo ao valor de de R$ 4.835,05 ( quatro mil oitoscentos e trinta e cinco reais parcelas no valor total de R$ 12.548,25 ( Doze mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 17.567,55 ( Dezessete mil quinhentos e 11.281,78 ( onze mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) para sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em 5 (cinco) parcelas mansais de aquisição de material de consumo. R$ 3.513,51 ( Três mil quinhentos e treze reais e cinquenta e um centavos) cada. Do total Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( Nove mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$21.081,06 ( ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de material de consumo Secretaria Municipal de Assistencia Social Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Republica-se por incorreção I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 011/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO PROCESSO N° 011/2010 Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A I Republica-se por incorreção Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.827 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 007/2010 PROCESSO: Pregão Presencial n° 003/2010. PROCESSO N° 007/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A Municipal de Assistência Social. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A REDE FEMININA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COMBATE AO CÂNCER, DOURADOS-MS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2010. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a REDE FEMININA DE Secretaria Municipal de Administração. COMBATE AO CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.951.839/0001-78. 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº seguinte redação: 121/2009/DCL/PMD CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 3. VALOR: R$ 10.920,00 (Dez mil e novecentos e vinte reais), dos quais, até a data PARTES: deste termo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor total de R$ 4.550,00 ( Município de Dourados Quatro mil quinhentos e cinquenta reais ), sendo que o restante, ou seja, R$ 6.370,00 ( Dipol Comércio de Produtos para Limpeza Ltda-EPP Seis mil trezentos e setenta reais), será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2009. 1.274,00 ( Um mil duzentos e setenta e quatro reais) cada Do total, 30% correspondendo OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em ao valor de R$ 3.276,00 ( três mil duzentos e setenta e seis reais), será destinado a decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (mercearia em aquisição de material permanente e 70% R$ 7.644,00 ( sete mil seicentos e quarenta e geral) para atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. quatro reais) para aquisição de material de consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. com anuência das partes mediante Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2010. Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Secretaria Municipal de Administração. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Panificadora Pão Bom Ltda-ME Município de Dourados/MS PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2009. Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2010. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (lanches), OBJETO: Contratação de profissional para ministrar a palestra: “A construção do objetivando atender os Programas Sociais, conferência, reuniões e eventos realizados pela conhecimento do aluno com deficiência mental e o Atendimento Educacional Secretaria Municipal de Assistência Social. Especializado”, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diversidade. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 224/2009/DCL/PMD 2.070 – Educação Compensatória 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PARTES: 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de Pae Planejamento Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2009. VALOR DO CONTRATO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, visando à continuidade DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2010. de serviços não previstos e ampliados inicialmente de acompanhamento, desenvolvimento Secretaria Municipal de Administração. e assessoria na elaboração de projetos e/ou plano de trabalho, orçamentos e cronogramas físico-financeiros em obras de construção civil junto aos diversos órgãos do Governo Federal e Caixa Econômica Federal, bem como a prorrogação do prazo contratual por mais EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2010/DL/PMD 04 (quatro) meses, com início em 18/08/2010 e previsão de vencimento em 15/12/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. Shirley Vilhalva Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 026/2010. OBJETO: Contratação de profissional para ministrar a palestra: “A língua brasileira de sinais como primeira língua, o ensino de língua portuguesa e o atendimento EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2010/DL/PMD educacional especializado do aluno com surdez”, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais S/S Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do projeto social, 13.01 – Secretaria Municipal de Educação referente ao Plano de Trabalho n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA – FNHIS – 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade urbanização da região do Córrego Água Boa/ Município de Dourados-MS – PAC 2ª etapa. 2.070 – Educação Compensatória FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas assinatura do Contrato. 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular VALOR DO CONTRATO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). 16.482.117 – Programa de Habitação Popular DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 099/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 164.866,35 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. NHY Serviços Ltda-ME.
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    QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.826 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº. 3407, DE 20 DE AGOSOTO DE 2010 exclusiva à fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões; manutenção e reparação; comercio e varejo de peças e acessórios usados para Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona, sob a forma de veículos automotores; representação e comercialização de veículos automotores, cessão antecipada de área institucional, e repassá-lo, sob a forma de doação com suporte legal na Lei n°. 2.478/2002, de 26 de fevereiro de 2002, que instituiu o simples, à empresa ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, para PID – Programa de Incentivo para o Desenvolvimento Socioeconômico de Dourados. implantação de indústria. Art. 4°. A donataria ficará isenta do pagamento do IPTU - Imposto O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber Predial e Territorial Urbano por até dois exercícios fiscais a contar da efetivação da que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: doação mediante outorga da competente escritura publica de doação, e isenta do Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da empresa ISSQN - Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza sobre a construção da obra. Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda., CNPJ/MF. n°. 06.352.826/0002- Art. 5º- A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e 87, atos constitutivos registrados, a titulo de antecipação de parte de área instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu parque industrial no institucional o imóvel descrito abaixo: prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do IMÓVEL matriculado sob o n°. 68479 do Cartório de Registro de Imóveis da Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da comarca de Dourados-Ms, designado por área C-3, desmembrado do imóvel área doada e suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente denominado “FAZENDA COQUEIRO”, localizado neste Município, medindo a de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. área de 02 has. (dois hectares), dentro dos seguintes roteiro:- inicia-se o marco 11 Parágrafo único: Os sócios diretores da empresa ICCAP IMPLEMENTOS do imóvel Fazenda Coqueiro, confrontando com a margem da BR 463, sentido RODOVIÁRIOS LTDA, identificados e qualificados como tais em seu contrato Dourados-Campo Grande e terras do Espólio de Maria Mecia Machado; deste social, responderão solidariamente à donataria em caso de prejuízos e danos segue confrontando terras do Espólio de Maria Mecia Machado no rumo 01º resultantes de desídia e inadimplência dos encargos previsto no artigo supra. 42’14”SO, por 203,148 metros; destes segue confrontando com área remanescente Art. 6º- O imóvel doado poderá ser dado em garantia hipotecária para no rumo 45º16’00”SO, por 469,79 metros, até o Marco 01 ponto inicial deste garantir empréstimos perante bancos oficiais, entre eles o Banco do Brasil S.A. e o desmembramento; deste segue no rumo de 45º16’00”SO, por 200,00 metros, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. confrontando com área remanescente até o Marco 02; deste segue no rumo de Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 44º44’00”NO por 100,00 metros, confrontando com uma servidão pública de 30,00 financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por metros de largura até o Marco 03; deste que se encontra a 40,00 da margem da BR hipoteca em segundo grau em favor do doador, conforme disciplina o §5º, do art. 17 da 463, segue no rumo de 45º16’00”NE, por 200,00 metros confrontando com uma Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. servidão pública até o Marco 04 w deste segue no rum de 44º44’00”SE por 10,00 Art. 7º. A escritura de cessão antecipada da área de que trata a presente metros confrontando com servidão pública de 20,00 metros de largura até o Marco Lei deverá fazer constar cláusulas relativas aos fins a que se destina, com os 01, ponto inicial e final deste roteiro. respectivos prazos. CONFRONTAÇÕES RESUMIDAS:- ao norte- com servidão pública, terras Art. 8º. A escritura de doação simples de que trata a presente lei deverá remanescente; ao sul – com a área remanescente de Empreendimentos Imobiliários conter as cláusulas relativas aos compromissos assumidos pela ICCAP Coqueiro Ltda; ao leste- com uma servidão pública de 20,00 de largura; ao oeste- IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. com uma servidão pública de 30,00 metros de largura. Memorial descritivo e planta Art. 9°. A área objeto da presente Lei foi previamente avaliada pela devidamente assinado por Francisco de Almeida Prado Neto -CREA 386. Comissão Municipal de Avaliação que atribui à mesma o valor de R$ 67.000,00 Matrícula anterior nº 64.187. Situado neste Município de Dourados (sessenta e sete mil reais), conforme Parecer Técnico n°. 07/201. Art. 2º. O Município de Dourados-MS, receberá a área descrita no Art. 10. As despesas decorrentes de medições, serviços topográficos, artigo 1º desta lei como antecipação parcial de área institucional do loteamento licenças e projetos ambientais, bem como as despesas decorrentes da lavratura de denominado Aley Machado, que a Empresa Empreendimentos Imobiliários escritura publica e registro correrá por conta da empresa ICCAP IMPLEMENTOS Guaicurus Ltda., objetiva implantar numa área de 60 hectares, que encontra-se RODOVIÁRIOS LTDA. contiguo ao objeto da presente matricula, tudo será feito conforme disposto na Lei Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por Complementar n/. 122/2008 - Lei do Uso do Solo e Construções. conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Parágrafo único: Aprovada e sancionada a presente Lei, deverá o proprietário, Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. no prazo máximo de 10 (dez) dias, imitir o Município na posse da área descrita no Dourados-MS, 20 de agosto de 2010 Art. 1º da presente lei. Art. 3°. Em face da totalidade da área institucional reservada no loteamento compromissado pela empresa Empreendimentos Imobiliários Ari Valdecir Artuzi Guaicurus Ltda. irá remanescer área suficiente para implantação dos equipamentos Prefeito Municipal públicos ensejados pelo loteamento, fica o Poder Publico Municipal autorizado a doar a área de terra descrita no art. 1°., à empresa ICCAP IMPLEMENTOS Alziro Arnal Moreno RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita na JUCEMS sob N°. 54200630550, em Procurador Geral do Município 09.02.1998, e inscrita no CNPJ/MF. sob n°. 02.377.798/0001-10, para destinação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.826 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº SD/08/2149/10/SEMAD DA SILVA, matrícula funcional nº “114760464-2”, ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Publique-se. Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E do ano de dois mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 53 Tatiane Cristina da Silva Moreno (cinqüenta e três) dias de falta ao serviço, cometidas pela empregada pública IZABEL Secretária Municipal de Administração EDITAIS POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público que (LO) Nº 075/2010, para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, Município (LO) Nº 075/2010, para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para de Dourados (MS). Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). Solar Arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia - LP, para a atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público que Plano, no município de Dourados (MS). recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação LICITAÇÕES A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Processo nº. 014/2010/PreviD do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 328/2010/DL/PMD, conforme CONVITE segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados e ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010 máquinas e equipamentos energéticos (microcomputadores, monitores e O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de nobreaks), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas Governo e Controladoria Interna do Município. EMPRESA VENCEDORA: alterações vigentes promoverá licitação na modalidade CONVITE, do tipo MILAN & MILAN LTDA. “Menor preço por lote”, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de Dourados (MS), 13 de agosto de 2010. processamento de dados para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Ato Convocatório e seus anexos. HEITOR PEREIRA RAMOS Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” serão recebidos em reunião Pregoeiro pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID as 09:00h do dia 03/09/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – Centro na cidade de Dourados/MS. RESULTADO DE JULGAMENTO O Ato Convocatório poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2010 PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame Dourados/MS, 25 de agosto de 2010. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 311/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de LAERCIO ARRUDA hospedagem, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Atenção Básica, DIRETOR PRESIDENTE CEREST, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária. EMPRESA VENCEDORA: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA. LTDA.-ME. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 13 de agosto de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° RESULTADO DE JULGAMENTO 324/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010 didático, educativo, material de expediente, uniformes, tecidos e aviamentos, visando atender o Programa Brasil Alfabetizado, conforme Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. EMPRESA VENCEDORA: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio REIS & VASCONCELOS LTDA.-ME. do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame Dourados (MS), 10 de agosto de 2010. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem HEITOR PEREIRA RAMOS Trabalhador, oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. EMPRESA Pregoeiro VENCEDORA: PAPELARIA DOURALIVRO LTDA. Dourados (MS), 16 de agosto de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO HEITOR PEREIRA RAMOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2010 Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.826 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATO OUTROS ATOS Ata nº. 013/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e Licitação do PREVID. parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às oito horas horas, referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se junho de 2010. os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Membros: Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os Nivaldo Gamarra quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 011/2010/PREVID, que possui Presidente como objeto a aquisição de material de expediente o para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o ano de 2010. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo Helio do Nascimento encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e Membro cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.826 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS Solange Tumelero Membro Hebe de Oliveira Barrios Membro Hebe de Oliveira Barrios Membro Luiz Constancio Pena de Moraes Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Hélio do Nascimento Membro Ata nº. 015/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Ata nº. 012/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às oito horas horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Douradosseis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 013/2010/PREVID, que possui Hebe de Oliveira Barrios e Luiz Constâncio Pena de Moraes os quais, avaliaram o como objeto a aquisição de 01 (uma) mesa para computador e 01 (uma) rack para processo de Dispensa de licitação nº. 009/2010/PREVID, que possui como objeto a televisão, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos aquisição de combustível para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o ano de 2010. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada membros. Dourados, 11 de junho de 2010. pelos seus membros. Dourados, 07 de julho de 2010. Membros: Membros: Nivaldo Gamarra Nivaldo Gamarra Presidente Presidente Helio do Nascimento Helio do Nascimento Membro Membro Solange Tumelero Solange Tumelero Membro Membro Hebe de Oliveira Barrios Hebe de Oliveira Barrios Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro DELIBERAÇÃO COMED Nº 011, DE 17 AGOSTO DE 2010 Ata nº. 014/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Dispõe sobre a concessão de Atos para o aluno Mateus Henrique Barbosa Fontana e dá outras providências. Aos vinte e três do mês de junho do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Legislação e Normas, Educação PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, Infantil e Ensino Fundamental, realizada em 12/08/2010, os termos do Parecer na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros CLN/CEI/CEF/COMED Nº 011/2010, de 17/08/2010 e a decisão da Sessão Plenária da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos realizada em 17/08/2010, Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, D E L I B E R A: Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constancio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 012/2010/PREVID, que possui Art. 1º. A Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, localizada a Rua dos Alpes, como objeto a aquisição de materiais de consumo : material de limpeza e produtos de 826, Jardim Itália, nesta cidade de Dourados, proceda o cancelamento da matrícula do higienização, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos aluno Mateus Henrique Barbosa Fontana, no 1º ano do Ensino Fundamental. Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, Art. 2º. O aluno supracitado deverá ser matriculado na Educação Infantil deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e imediatamente e ter sua vida escolar regularizada. instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o Art. 3º. Retificação do aluno no censo escolar 2010. processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei Art. 4º. Que a Secretaria Municipal de Educação oriente a escola quanto ao contido 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto no Parecer nº 011/2010 e faça conhecer a todos os interessados. para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se disposições em contrário. para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a Dourados, 17 de agosto 2010. reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de junho de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Membros: Conselheira – Presidente do COMED Nivaldo Gamarra Presidente HOMOLOGO EM: 23_/08_/2010. Solange Tumelero Membro Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação
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    SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.825 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1299 DE 23 DE AGOSTO DE 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de agosto de 2010, APARECIDA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando a visita do Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, ao Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Município de Dourados 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados, MS, 30 de julho de 2010. Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, no dia 24 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Parágrafo único – O disposto no caput deste decreto não se aplica aos Prefeito Municipal de Dourados serviços considerados essenciais para o atendimento à população como: Unidades Básica de Saúde, Equipes de Saúde da Família, Posto de Atendimento Médico (PAM) Tatiane Cristina da Silva Moreno e os órgãos que funcionam em regime de escala e plantão. Secretária Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.501, de 30 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito “Exonera Adriana Godoy Santana Troquez - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Alziro Arnal Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 30 de julho de 2010, ADRIANA GODOY Tatiana Cristina da Silva Moreno SANTANA TROQUEZ, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, Secretária Municipal de Administração símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.488, de 28 de julho de 2010. Dourados, MS, 30 de julho de 2010. “Exonera Rejane Sináila Delvalle Morinigo - SEMAIC” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 27 de julho de 2010, REJANE Secretária Municipal de Administração SINÁILA DELVALLE MORINIGO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO “P” Nº 1.502, de 30 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. “Nomeia Adriana Godoy Santana Troquez - SEMS” Dourados, MS, 28 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica nomeada, a partir de 30 de julho de 2010, ADRIANA GODOY SANTANA TROQUEZ, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Tatiane Cristina da Silva Moreno símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 30 de julho de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.500, de 30 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Aparecida Costa Pereira - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.825 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.503, de 30 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Rudinei Lopes Magalhães” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.550, de 19 de agosto de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Exonera servidora efetiva – Sandra Maria Gomes Bicudo” Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2010, a designação do exercício O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de função de confiança do servidor RUDINEI LOPES MAGALHÃES, matrícula confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, funcional nº 501943-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI 01, lotado na DECRETA: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de agosto de 2010, SANDRA MARIA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir GOMES BICUDO, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública I”, de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Classe “A”, Rubrica “V”, matricula funcional nº “114764493-1”, lotada na Secretaria Dourados, MS, 30 de julho de 2010. Municipal de Saúde, nomeada em 09 de julho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 339, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Ari Valdecir Artuzi 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Tatiane Cristina da Silva Moreno da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.504, de 30 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Designa Rudinei Lopes Magalhães, para exercer função de confiança”. Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Secretária Municipal de Administração dezembro de 2009; DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de agosto de 2010, RUDINEI LOPES DECRETO “P” Nº 1.551, de 19 de agosto de 2010. MAGALHÃES, matrícula funcional nº 501943-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Ana Paula Fonseca dos Santos Alves, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir em virtude de posse em outro cargo inacumulável” de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 30 de julho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Ari Valdecir Artuzi Público Municipal); Prefeito Municipal de Dourados Considerando a decisão constante às fls. 9/11 do Processo Administrativo nº 1917/2010; Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS, em virtude de posse DECRETO “P” Nº 1.506, de 30 de julho de 2010. em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. “Nomeia Geane Benites Carvalho - SEMPOP” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 05 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 19 de agosto de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2010, GEANE BENITES Ari Valdecir Artuzi CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, Prefeito Municipal de Dourados símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Tatiane Cristina da Silva Moreno retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 30 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.552, de 19 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Elza dos Santos Trindade Morel, em Secretária Municipal de Administração virtude de posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” nº 1.515, de 05 de agosto de 2010. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); “Designa Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues, para exercer função de Considerando a decisão constante às fls. 6/8 do Processo Administrativo nº confiança”. 1920/2010; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, dezembro de 2007; ocupado pela servidora ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL, em virtude de Considerando o afastamento da servidora TEREZINHA TOMPOROSKI DE posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei MELO, em decorrência de Licença Médica; Complementar nº 107, de 27/12/2006. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica designada a servidora DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA a 06 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. RODRIGUES, matrícula funcional nº 114764425-1, para exercer a função de Dourados, MS, 19 de agosto de 2010. confiança de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal Educação – CEIM Pequeno Príncipe, em substituição à servidora Ari Valdecir Artuzi TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO, pelo período de 01 de julho a 30 de Prefeito Municipal de Dourados setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Tatiane Cristina da Silva Moreno retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados/ MS, 05 de agosto de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.825 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.553, de 19 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor José Flávio Sette de Souza, em Prefeito Municipal de Dourados virtude de posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 6/8 do Processo Administrativo nº DECRETO “P” Nº 1.513, de 05 de agosto de 2010. 1965/2010; DECRETA: “Nomeia Tânia Mara Stein Jorlando - SEMAS” Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de agosto de 2010, o cargo de Auditor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Serviços de Saúde, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Saúde, ocupado pelo servidor JOSÉ FLÁVIO SETTE DE SOUZA, em virtude de DECRETA: posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de agosto de 2010, TÂNIA MARA STEIN Complementar nº 107, de 27/12/2006. JORLANDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. retroativos a 11 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Dourados, MS, 19 de agosto de 2010. retroativos a 02 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.555, de 20 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.514, de 05 de agosto de 2010. “Designa Marley Crisanto de Souza Lopes, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Exonera Francisco Moreira Saraiva - SEMED” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dezembro de 2009; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de agosto de 2010, FRANCISCO MOREIRA Art. 1º Fica designada a partir de 01 de agosto de 2010, MARLEY CRISANTO SARAIVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, DE SOUZA LOPES, matrícula funcional nº 131181-1, para exercer Função lotado na Secretaria Municipal de Educação. Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 02 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de agosto de 2010. Dourados, MS, 20 de agosto de 2010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.556, de 20 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.547, de 18 de agosto de 2010. “Exonera servidor efetivo – Antonio João Rodrigues” “Nomeia Keylla Maria Freitas de Souza - GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 13 de agosto de 2010, ANTONIO Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, KEYLLA MARIA FREITAS JOÃO RODRIGUES, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Educacional Indígena”, Classe “B”, Nível “1”, matricula funcional nº “114762386-1”, símbolo DGA 05, lotada no Gabinete do Prefeito/Controladoria. lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 19 de janeiro de 2007, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme Portaria GAB Nº 021, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 18 de agosto de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Ari Valdecir Artuzi inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 20 de agosto de 2010. Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº AD/08/2.111/10/SEMAD À Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, Registre-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Publique-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de APLICAR à servidora HELIÁ DE PINTO DE ARAÚJO CORREA, agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010). matrícula funcional nº “116821-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 Tatiane Cristina da Silva Moreno da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 186, Secretária Municipal de Administração incisos III e IX e artigo 187, incisos VI e XVII da lei supracitada, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2009, instaurado em 30/03/2009. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.825 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS CARLA DANIELA DA CRUZ TOBIAS ME, torna Público que requereu do Solar Arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia - LP, para a atividade de Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Farmacêuticos, localizada na Rua Hayel Bom Faker nº. 1277, Jardim Agua Boa, Plano, no município de Dourados (MS). Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO álcool/gasolina, com no mínimo 72,0 CV de potência, rodas de aro entre 13 e 15 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 com calota, pneu entre 175/70 a 195/55, carga útil máxima 440 kg, porta malas curto (não sedam), bancos com regulagem de encosto e distância, pára-brisa, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da vidro traseiro térmico, tanque de combustível para no mínimo 50 litros, Secretária Municipal de Administração, torna público para conhecimento lavador/limpador de vidro dianteiro, lavador/limpador de vidro traseiro, dos interessados, que, conforme solicitação da Secretaria Municipal de hodômetro total ou parcial, indicação do velocímetro em km/h, espelho Assistência Social, através da CI 2362/2010, efetuou alterações no texto retrovisor externo com regulagem interna, tomada de 12 volts, cintos de original do edital em epígrafe relativo ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, segurança dianteiros de 3 pontos, pára-choques na cor do veículo, direção cujo objeto trata da aquisição de veículo, tipo automotor completo – mecânica, ar condicionado, 12 meses de garantia no mínimo e assistência bicombustível, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, técnica.” conforme segue. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos • Alterar a especificação do item 01 e 02 do Anexo I (proposta de no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante preços) e Anexo II (planilha de preços – unitário máximo), passando viger do edital supracitado. conforme abaixo descrito: Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na 1. “VEICULO AUTOMOTOR COMPLETO 1.6 - Bicombustível - 0 documentação relativa à Proposta, fica modificado o prazo original da km, modelo e ano vigente, cor metálica prata, 04 portas (bicombustível) realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o Álcool/gasolina, com no mínimo 101,0CV de potência, rodas de aro entre 14 recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia e 15 com calota, pneu entre 175/70 a 195/55, carga de aproximadamente 440 02/09/2010 (dois de setembro do ano de dois mil e dez), às 07h30min (quinze kg, porta malas curto (não sedam), Bancos com regulagem de encosto e horas e trinta minutos), na sala de reunião do Departamento de Licitação, distância, pára-brisa, vidro traseiro térmico, tanque de combustível para no localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua mínimo 50 litros, lavador / limpador do vidro dianteiro, lavador / limpador do Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Douradosvidro traseiro, hodômetro total ou parcial, indicação do velocímetro em MS. km/h, lanterna de neblina e luz de ré, espelho retrovisor externo Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) eletricamente regulável, tomada de 12 volts, cintos de segurança dianteiros 3 4 1 1 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : de 3 pontos, cintos de segurança traseiros de 3 pontos, imobilizador pregao@dourados.ms.gov.br. eletrônico, pára-choques na cor do veículo, friso de proteção lateral, direção Dourados (MS), 19 de agosto de 2010. hidráulica, ar-condicionado, 12 meses de garantia no mínimo e assistência técnica.” TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 2. “VEÍCULO AUTOMOTOR COMPLETO 1.0 - bicombustível - 0 Secretária Municipal de Administração km, modelo e ano vigente, cor metálica prata, (Bi-Combustível) EXTRATO
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    SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.824 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.545, de 18 de agosto de 2010. “Nomeia Keylla Maria Freitas de Souza - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Luciene Candido de Oliveira” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, KEYLLA lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, MARIA FREITAS DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão DECRETA: de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada no Gabinete do Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2010, a Prefeito/Controladoria. designação do exercício de função de confiança da servidora LUCIENE Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 131591-1, do cargo de efeitos retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada no Gabinete do Prefeito. Dourados, MS, 18 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em Ari Valdecir Artuzi contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO N°. 1281 DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Secretária Municipal de Administração “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do DECRETO “P” Nº 1.546, de 18 de agosto de 2010. Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. “Designa Luciene Candido de Oliveira, para exercer função de confiança”. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que D E C R E T A: lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para dezembro de 2009; atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DECRETA: Dourados - PreviD: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de agosto de 2010, ? 01 Servidor quad core 2,00 ghz; 04 GB Ram; 250 GB HD; LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114760345-1, ? 01 Nobreak 1200 VA para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada no Gabinete do ? 05 microcomputadores Workstation básico Prefeito. ? 05 monitores 19’ LCD Wide Screen Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ? 05 nobreak 700VA com efeitos a partir de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em ? 01 Impressora jato de tinta contrário. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de agosto de 2010 Dourados, 12 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Tatiane Cristina da Silva Moreno Alziro Arnal Moreno Secretária Municipal de Administração Procurador Geral do Município Laercio Arruda DECRETO “P” Nº 1.547, de 18 de agosto de 2010. Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.824 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2010 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de ao Processo n° 364/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante empresa especializada para execução dos serviços de sonorização na Semana da Pátria o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação e no desfile cívico de "Sete de Setembro". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 01/09/2010 Dourados (MS), 19 de agosto de 2010. (primeiro de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Secretária Municipal de Administração EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2010/DL/PMD 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD PARTES: 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Município de Dourados 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Carreiro & Pereira Ltda-ME Governamental PROCESSO: Convite n° 046/2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 33.90.39.09 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis e de Outras Naturezas manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e outros materiais, em VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades da Secretaria assinatura do Contrato. Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.742,50 (setenta e oito mil setecentos e quarenta e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: dois reais e cinqüenta centavos). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 86; ROALDO PEREIRA ESPINDOLA E ADVOGADOS ASSOCIADOS SS CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; AREA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA SC LTDA; CNPJ 09.402.420/0001-79 N.º 01.533.736/0001-98 OBJETO: Contratação de assessoria técnica para exame de todos os documentos OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestar serviços técnicos de produzidos, requisitados ou fornecidos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e estudo e elaboração de Projeto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal; ainda elaboração de pareceres, respostas a consultas com assistência de profissionais das Projeto de Planos de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal; áreas: jurídica, contábil, saúde e demais legislações pertinentes, bem como, organização e aplicação de Concurso Público para provimento de cargos no Quadro de acompanhamento de todas as audiências a serem realizadas. Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Dourados-MS CONTRATO: 015/2010, 05 de agosto de 2010. CONTRATO: 014/2010, 01 de julho de 2010. VALOR TOTAL: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) VALOR TOTAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) V IGÊNCIA: 05 de agosto de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VIGÊNCIA: 01 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros– DOTAÇÃO:01.001.01.031.0002–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Processo 018/2010 - Convite n. º 014/2010. LICITAÇÃO: Processo 016/2010 - Convite n. º 012/2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA OUTROS ATOS ATA Nº 01/2010 - Encontro em Campo Grande nos dias 05 e 06 de agosto; - Estudo da Lei 108 – Competências do Conselho Fiscal; ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS - Aprovação dos balancetes de 2010; SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 30/07/2010 - Análise dos documentos enviados ao MPS e ao TCE. Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às treze Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número Membros da Diretoria: Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Elizangela Thiago da Maia, Marcos Augusto de Alencastro Silva, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo Maria Antoninha de Resende, Geraldo Teodoro da Costa, Laércio como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: Arruda (Diretor do Instituto) e Eleandro Miqueletti (Diretor - Eleição do Presidente e Vice Presidente do Conselho; Financeiro). A servidora Valéria justificou sua ausência na reunião, via - Elaboração do Cronograma de encontros do Conselho em 2010; telefonema ao Secretariado do PreviD, alegando motivos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.824 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS profissionais. Aberto os trabalhos, os Conselheiros presentes enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de deliberaram quanto à eleição para a Diretoria do referido Conselho, recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos tendo manifestado interesse em assumir a presidência os mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero Conselheiros Marcos Augusto Alencastro da Silva e Elizangela indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Thiago da Maia, ficando decidido por unanimidade pelos membros Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: presentes que estes trabalhariam como presidente e vice-presidente respectivamente. Os Conselheiros também fixaram o cronograma de •Argemiro Farias de Souza encontros deste ano de dois mil e dez, ficando estabelecido que a as •Adilson Brega Duarte reuniões serão sempre às quintas-feiras, no período matutino, nas seguintes datas: doze e vinte e seis de agosto; nove e vinte e três de •Antonio Franco da Rocha setembro; sete e vinte e um de outubro; onze e vinte e cinco de •Cristina Yamakawa Higashi novembro e nove de dezembro. Nesta oportunidade, também fixaram •Clovis Dias Brites uma data para reunirem-se com o Conselho Curador, no segundo •Daniel dos Anjos encontro deste conselho do mês de outubro e um encontro em •Encol/AS Engenharia Comercio e Indústria dezembro, sem data certa. Logo após, foi dada oportunidade aos •Emerson Barbeiro Sanchez Conselheiros, juntamente com o Presidente deste Instituto, Sr. •Gilberto da Silva Mota Laércio Arruda, decidirem detalhes a respeito do Encontro de •Gilson Candido Branguini Capacitação dos Conselheiros, que se realizará nos dias 05 e 06 de Agosto, em Campo Grande-MS. Passada a palavra para o Diretor •Irinaldo Devecchi Financeiro do Instituto, Sr. Eleandro Miqueletti, este apresentou aos •Inês Francisca Neves Conselheiros o Movimento Financeiro e Balancetes do Instituto •Jandira Rosa Freitas e Outros referente ao ano de 2010, bem como, fez uma breve explanação •Jose Irineu Antonio quanto à suas atribuições, estrutura e prazos referentes aos trabalhos •Juliana Meger Deus Padoin realizados por ele e pelo Instituto. Quanto aos demais assuntos da •Jose Pereira Silveira Pauta, quais sejam: Estudo da Lei 108, no que tange às Competências •Jackeline Fobat Araújo do Conselho Fiscal; Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; Análise dos documentos enviados ao MPS e ao TCE, não •Lina Cabreira houve tempo para análise e estudo, deliberando o Conselho para que •L Fernandes Falcione Construções constassem na Pauta da próxima reunião, a se realizar no dia doze de •Maria Madalena da Rocha Salomão agosto deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, •Maria Mecia Machado tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois •Max Ivan de Oliveira de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. •Marluce Ribeiro de Oliveira Souza •Paulo Sergio Mendonça Rodrigues ____________________________ •Paineiras Empreendimentos Imobiliários LTDA Sonia Maria Ferreira •Renato Alex Furlan Pereira •Serviço de Educação Integral e Pré-Escola e 1º Grau _____________________________ •Transportadora Rio Brilhante LTDA Maria Antoninha de Resende •Ana Mirian Alves Cavalheiro Schulte •Idival Nunes Nogueira ____________________________ Adão da Silva Freitas _____________________________ NOTIFICAÇÃO Geraldo Teodoro da Costa MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito ____________________________ público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. Elizangela Thiago da Maia 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor _____________________________ do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA Marcos Augusto de A. Silva SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R059/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 18 da quadra 09 do Loteamento Social Estrela NOTIFICAÇÃO Verá pelo presente NOTIFICA o Sr. CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA , titular do CPF de nº.998.318.051-00, para em 10 (DEZ) O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais e calçadas, Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros RETOMADA DO IMÓVEL. objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de água, bem como a remoção de todo o mato. doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei Dourados - MS, 18 de agosto de 2010. da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal ASTURIO DAUZACKER DA SILVA procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Diretor do Departamento de Habitação Os proprietários foram notificados por correspondências
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    QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.823 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.527, de 11 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Mariana Pereira de Souza Rosa Soares da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.549, de 18 de agosto de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de agosto de 2010, MARIANA “Nomeia Eduardo Menezes Correa - SEMS” PEREIRA DE SOUZA ROSA SOARES DA SILVA, do cargo de provimento efetivo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “A”, Rubrica “XI”, matricula funcional nº confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “114765068-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 27 de março de DECRETA: 2009, conforme Decreto “P” Nº 281, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2010, EDUARDO MENEZES Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. CORREA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, 18 de agosto de 2010. retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº 0676/2010 Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA DE FÁTIMA VIEIRA E DÁ Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS efeitos a data de 08 de julho de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 18 de agosto de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Diretor Presidente Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. Laércio Arruda 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão vitalícia a MARIA DE FÁTIMA VIEIRA, companheira do ex-segurado ANTONIO DE LIMA, que era Diretor de Benefícios ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básico, do quadro do Município de Gleicir Mendes Carvalho Dourados, matrícula 211-1. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.138/10/SEMAD emprego público de Agente de Combate às Endemias, na função de Agente de Combate de Vetores de Campo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Publique-se. Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E ano de dois mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Tatiane Cristina da Silva Moreno possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo empregado público Secretária Municipal de Administração EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA, matrícula funcional nº “501032-5”, ocupante do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.823 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/08/2148/10/SEMAD ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Serviços Organizacionais, na função de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Municipal de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Saúde, conforme os fatos relatados na CI nº 11/2010/SEMS de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados, Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto do ano de dois mil e dez (2010). 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno IGOR LEONARDO VELOSO DA SILVA, matrícula funcional nº “83311-1”, Secretária Municipal de Administração EDITAIS OSWALDO APARECIDO NOGUEIRA , torna Público que requereu do Instituto 4.3 A introdução deverá apresentar sucintamente o projeto, como será desenvolvido, de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental contemplando, entre outros, seu objeto e população alvo; - AA, para atividade de CONSTRUÇÃO DE “DECK” DE MADEIRA PARA 4.4 A justificativa deverá apresentar a importância e a contextualização do projeto; DESEMBARQUE DE BARCOS DE ALUMINIO_, localizada na Rodovia BR 163 – 4.5 no objetivo, a descrição clara e sucinta dos objetivos, mostrando ser exeqüível, rio Dourado , à esquerda sentido Dourados-Caarapó - zona rural, no município de viável e coerente com o objeto apresentado; Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 4.6 na metodologia descrever estratégias, ações e atividades contemplando os objetivos propostos, cronograma de execução e metas definidas; 4.7 a avaliação deverá contemplar as estratégias que serão utilizadas no projeto CLÍNICA ONCOGRUPO LTDA , torna Público que recebeu do Instituto de (instrumentais que permitam acompanhar periodicamente a execução do projeto e Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, avaliem o alcance dos objetivos); para atividade de Clinica Médica Geral , localizada na Rua Coronel Ponciano, esquina 4.8 o cronograma deverá apresentar a planilha de visualização do projeto, com com a rua Av. Weimar G. Torres – Vila Alba , no município de Dourados (MS). descrição das ações propostas a serem executadas no período a contar da data do repasse financeiro; 4.9 nos recursos apresentar a planilha orçamentária (plano de aplicação) com CLÍNICA ONCOGRUPO LTDA , torna Público que requereu do Instituto de descrição dos itens e gastos, correspondente ao valor do projeto, acrescido de contra Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, partida, se for o caso; para atividade de Clinica Médica Geral , localizada na Rua Coronel Ponciano, esquina 4.10 o responsável pelo projeto e o respectivo presidente, da entidade deverão com a rua Av. Weimar G. Torres – Vila Alba , no município de Dourados (MS). Não foi assinar o projeto e o plano de trabalho, encaminhando ao Conselho Municipal de determinado Estudo de Impacto Ambiental. Assistência Sócia – CMAS, mediante ofício e a Declaração de Contrapartida (se for o caso); 4.11 O Projeto deverá constar um único objeto; EDITAL/SEMAS n.º 001/2010 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE 4.12 Apresentar projetos técnicos, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS mil reais); anexando no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa; A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, 5. DOS REQUISITOS torna publico o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de projetos de 5.1 A Entidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e neste Edital. se for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 1. DA APRESENTAÇÃO 6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO 1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, no exercício de 6.1 A Comissão será formada por membros do Conselho Municipal de Assistência suas atribuições, estabelece os seguintes critérios para seleção e aprovação de Social e técnicos da SEMAS, a qual será indicada por Resolução em Conjunta. Sendo programas e projetos de entidades registradas e regularizadas no Conselho Municipal vedada a participação na Comissão Técnica de Analise de Projetos representantes das de Assistência Social. entidades concorrentes ou que nela trabalhe; 1.2 Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em três (3) vias 6.2 Os projetos serão selecionados após analise da Comissão Técnica, em data a ser (original, mais duas cópias), estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, a definida, considerando os seguintes critérios; última, deverá ser assinada e carimbada pelo presidente da entidade; a) Entidades que tiveram recebido menor recurso por meios de convênio; 1.3 Modelo do Plano de Trabalho,Tipificação Nacional de Serviços b) Adequação das entidades referente aos apontamentos realizados pelo Socioassistenciais e a Declaração de Contrapartida deverão ser solicitados na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS conforme monitoramento de 2009; CMAS ( trazer pendrive ou encaminhando por e-mail) ; c) Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da 1.4 A entidade somente poderá encaminhar 01 (um) Projeto e estar em comunidade local; causando impacto social positivo; conformidade com o Edital; d) Melhora na qualidade do atendimento ao (à) usuário (à) referente ao conforto, 1.5 O não cumprimento das características descritas neste Edital implicará no segurança e salubridade; imediato indeferimento do projeto; e) Coerência entre objeto do projeto, justificativa, objetivo e metodologia; 1.6 Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que f) Que tenham recebido menor valor de recurso proveniente de Emenda seja o resultado da seleção. Parlamentar no exercício 2007 a 2009; 2. PÚBLICO ALVO 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 2.1 Entidades não governamentais da rede Sócioassistencial do Município de 7.1 Participações da entidade em Conselhos Municipais ou Comissões vinculadas a Dourados devidamente inscritas e regularizadas no Conselho Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social; Assistência Social. 7.2 Maior pontuação no item “c”, “e” e “f”. 3. DO VALOR 8. DO PRAZO 3.1 Fica determinado o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), do Fundo 8.1 As entidades deverão apresentar o projeto técnico acompanhado de oficio no Municipal de Investimento Social - FMIS, para aplicação em programas e projetos Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com sede a Rua Joaquim Teixeira sociais das entidades não governamentais registradas no Conselho Municipal de Alves n.º 1.456 - Centro, até a data de 31 de Agosto de 2010, no horário das 07:00 ás Assistência Social; 13:00; 3.2 Recurso poderá financiar reformas, ampliações ou aquisição de material 8.2 – Os projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente permanente e será repassado à entidade mediante convênio em uma única parcela; eliminados do processo de Seleção. 3.3 Eventual saldo remanescente do referido valor retornará ao Fundo de 9. DA PUBLICAÇÃO Investimento Social – FMIS. 9.1 O resultado da Seleção será publicado em Diário Oficial do Município por meio Parágrafo Único: Para aprovação e execução de qualquer tipo de reforma ou de Resolução Conjunta. ampliação, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante 10. DA EXECUÇÃO apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia 10.1 Após aprovado o projeto pela Comissão Técnica, e publicado resultado em autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis Diário Oficial do Município será celebrado convênio entre a Secretária Municipal de da Comarca de Dourados-MS. Assistência Social e a entidade conforme o objeto pactuado. 4. DA CARACTERÍSTICA DO PROJETO 11.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 4.1 O projeto impresso deverá conter capa, em papel A4, fonte Times New 11.1 Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico Roman, tamanho 12, “logo” e nome da entidade, nome, telefone e endereço eletrônico e financeiro, complementado com visitas técnicas, objetivando o cumprimento do do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; todo texto deverá ser objeto. inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5; 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.2 Apresentações de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da 12.1 - A Entidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica do convênio entidade, com percentual mínimo de 10% (dez por cento);caso o valor do projeto em instituição financeira oficial Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil ultrapassar o informado no edital; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.823 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS (BB), para movimentação do referido convênio; e 17 do Decreto 3.439 de 03 fevereiro de 2005. 12.2 – Caberá as entidades contempladas, executar o recurso do convênio dentro Dourados, 19 de Agosto de 2010 do prazo de vigência estabelecido no convênio; 12.3 – A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO (sessenta) dias, a contar do término da vigência do convênio, de acordo com o artigo 16 Secretaria Municipal de Assistência Social LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 325/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição relativo ao Processo n° 289/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de marmitex visando atender o Programa Brasil Alfabetizado, conforme material de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal e Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIO vertical. EMPRESA VENCEDORA: BATISTA & AQUINO LTDA.-ME. BARBOSA - EPP. Dourados (MS), 29 de julho de 2010. Dourados (MS), 03 de agosto de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 296/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de relativo ao Processo n° 314/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as diversas Secretarias deste Município. motocicletas, em atendimento ao Programa de Atenção Básica (UBSF–Rural). EMPRESA VENCEDORA: VIMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE EMPRESA VENCEDORA: DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS ALIMENTOS LTDA.-ME. LTDA. Dourados (MS), 23 de julho de 2010. Dourados (MS), 11 de agosto de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2010 CONVITE Nº 059/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório relativo ao Processo n° 286/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação em epígrafe, relativo ao Processo n° 318/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: de empresa para fornecer alimentação, visando atender instrutores e cursistas do Locação de caminhão com palco e iluminação para realização de eventos e ações Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - Convênio n° conforme necessidade da Assessoria de Comunicação do Município de Dourados (MS). 816007/2008/FNDE/MEC. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIO BARBOSA - EMPRESA VENCEDORA: CASSIO NEVES LEMES – ME. Informa ainda, que EPP. fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da Dourados (MS), 03 de agosto de 2010. publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da HEITOR PEREIRA RAMOS autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Pregoeiro retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 09 de agosto de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO KELLY VIEIRA DE ANDRADE Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 17 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Bioesteril – Central de Esterilização Ltda-EPP EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2010/DL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 116/2010. OBJETO: Contratação de serviço para realização de esterilização a base de óxido PARTES: de etileno nos materiais e equipamentos médico-hospitalares utilizados pelo Serviço Município de Dourados de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Douradão Materiais para Construção Ltda-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: trânsito. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.302.015 – Atenção Especializada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 12 (doze) meses, contados a partir da 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados data de assinatura do Contrato. 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR DO CONTRATO: R$ 6.153,60 (seis mil cento e cinqüenta e três reais e 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis sessenta centavos). 33.90.30.19 – Material para manutenção de bens móveis Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.823 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança aéreas e terrestres, sendo essas destinadas à instrutores e cursistas do curso de formação 33.90.30.26 – Ferramentas do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.048,35 (onze mil e quarenta e oito reais e trinta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: e cinco centavos). 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.070 – Educação Compensatória 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2010/DL/PMD 33.90.33.01 – Passagens aéreas 33.90.33.02 – Passagens Terrestres PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. NHY Serviços Ltda-ME VALOR DO CONTRATO: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2010. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.823 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2010 VERBAS FEDERAIS EDITAL EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO Municipal de Dourados, no período de 01 de setembro a 29 de outubro de 2010, de OFICIAL DA segunda a sexta-feira, no horário das 8.00 às 17.00 horas. CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS 6.3. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento; EDITAL Nº 001/2010 - referente ao Decreto Legislativo nº 657, de 8 de julho 6.4. As inscrições serão formalizadas através da apresentação da letra em 06 de 2010. vias digitalizadas e impressas, acompanhadas obrigatoriamente de partitura e A Câmara Municipal de Dourados, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº opcionalmente gravadas em CD. 3495 – Centro, município de Dourados – MS torna público que se encontram 6.5. Para identificação o concorrente receberá um número de protocolo de abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO para escolha do Hino Oficial da inscrição; Câmara Municipal de Dourados e faz saber que as inscrições e a realização do 6.6. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado; Concurso serão regidos pelo seguinte regulamento: 6.7. O participante deverá entregar a letra, a partitura e a gravação em CD REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO (opcional) em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS destinado ao “Concurso do Hino Oficial da Câmara Municipal de Dourados”; O presente regulamento esclarece aspectos e estabelece critérios para a 6.8. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Letra e colocar qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Música) a ser oficializada como Hino Oficial da Câmara Municipal de Dourados- Organizadora utilizará os números de protocolos nas inscrições, que será a MS. identificação do participante. 1. DA REALIZAÇÃO 7. DA COMPOSIÇÃO DO HINO 1.1. A Câmara Municipal de Dourados abre Concurso Público para a 7.1 . A letra e a música do trabalho apresentado não deverão, necessariamente, criação de seu Hino. ser do mesmo autor, desde que ambas sejam inéditas; 2. DOS FINS 7.2. Na gravação do CD de demonstração (trilha musical) será admitida a 2.1. Este regulamento tem por objeto a escolha do Hino Oficial da Câmara execução com acompanhamento instrumental; Municipal de Dourados, nos termos do presente. 7.3. O Hino deverá ter no mínimo 3 (três) minutos e não poderá exceder 5 (cinco) 3. DOS OBJETIVOS minutos; 3.1. Eleger o Hino que represente a Câmara Municipal de Dourados; 8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA 3.2. Manifestar o espírito cívico e a dedicação à comunidade douradense, 8.1. A Comissão Organizadora que será composta por três membros, a saber: objetivos permanentes dos vereadores que compõem o Poder Legislativo 8.1.1. Fábio Roberto Cordeiro - Técnico Legislativo; Municipal; 8.1.2. Rubens Alberto de Lima Júnior – Assessor Parlamentar; 3.3. Revelar e exaltar por meio da arte lítero-musical, a expressão mais forte 8.1.3. Sireunise Camargo Dorta – Assessora Parlamentar. e viva dos aspectos históricos e culturais da Câmara Municipal de Dourados; 8.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta 3.4. Apresentar à população do Município de Dourados um Hino que possa por seis membros (três da área de música e três da área de literatura), de notório representar e promover o Poder Legislativo Municipal, passando a integrar o conhecimento, cuja indicação caberá à Comissão Organizadora deste Concurso; conjunto dos seus símbolos; 8.3. A Comissão Julgadora será soberana em suas decisões. 3.5. Promover a participação da comunidade no movimento cívico e 9. DO JULGAMENTO cultural da Câmara Municipal de Dourados. 9.1. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da 4. DO LANÇAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL melodia, e o ritmo; 4.1. O Edital será lançado no dia 12 de agosto de 2010, por ocasião das 9.2. Na apreciação da letra, aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, Comemorações da Semana da Literatura Regional Sul-Mato-Grossense a serem a facilidade de comunicação, a adequação com a melodia, a gramática correta, com realizadas por esta Casa de Leis. linguagem ao alcance de todos, serão observados; 4.2. A divulgação do Edital será realizada no período de 18 a 30 de agosto de 9.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e o julgamento das composições entre o 2010. período de 04 a 26 de novembro de 2010; 5. DA PARTICIPAÇÃO 9.4. Para avaliar os trabalhos a Comissão Organizadora seguirá rigorosamente 5.1. Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados, que comprovem residir este edital e seu regulamento; no Município de Dourados, poderão inscrever-se e participar do concurso; 9.5. A Comissão Julgadora entregará à Comissão Organizadora toda a 5.2. Menores de 18 anos poderão participar do concurso desde que documentação e o resultado do Concurso até às 16 horas do dia 26 de novembro de expressamente autorizados pelos pais; 2010. 5.3. Cada candidato poderá concorrer com apenas um trabalho; 9.6. O trabalho selecionado será divulgado aos participantes do concurso em 5.4. Para efeito da criação da letra e da música, será admitido a coautoria, local e data a serem definidos pela Comissão Organizadora; devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição; 9.7. O trabalho selecionado será divulgado à população em local e data a serem 5.5. É vedada a inscrição e participação dos componentes da Comissão definidos pela Comissão Organizadora; Organizadora e Comissão Julgadora no concurso. 10. DA PREMIAÇÃO 6. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA 10.1. O trabalho vencedor receberá um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil 6.1. A inscrição é gratuita e será efetivada mediante preenchimento da reais) que será pago com recursos próprios da Câmara Municipal de Dourados. FICHA DE INSCRIÇÃO oferecida pela Câmara Municipal, com letra de forma 10.2. O prêmio será entregue ao vencedor do concurso durante evento realizado legível e sem rasuras, tendo em anexo, cópias dos documentos pessoais pela Mesa Diretor da Câmara Municipal de Dourados, em data e local a serem acompanhados dos originais, para simples conferência (CPF, RG e Comprovante definidos junto à Comissão Organizadora do concurso, no decorrer do corrente Ano de residência); Legislativo. 6.2. As inscrições serão realizadas no Protocolo Geral da Câmara 11. DO DIREITO AUTORAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.823 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2010 EDITAL 11.1. O vencedor cederá os direitos autorais da obra à Câmara Municipal de implicará na desclassificação imediata de sua inscrição; Dourados, de pleno direito e por prazo indeterminado; 12.4. O Poder Legislativo Municipal tornará público o Hino vencedor através de 11.2. Fica reservado à Câmara Municipal de Dourados, o direito de publicar, Ato da Mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Município, que o oficializará gravar e divulgar o trabalho premiado. como Hino da Câmara Municipal de Dourados; 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão 12.1. Para fins de validação deste EDITAL, exigi-se o mínimo de 3 (três) Organizadora que é soberana em suas decisões. inscrições; Dourados –MS, 12 de agosto de 2010. 12.2. A Câmara Municipal de Dourados e a Comissão Organizadora poderão determinar a realização de um novo concurso caso não haja o número mínimo de ______________________________ inscrições ou nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Vereador Sidlei Alves Julgadora; Presidente 12.3. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR Bradesco para que fizessem uma breve apresentação de seus produtos no que DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES tange às possibilidades de Investimentos pelos Institutos de Previdência DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/08/2010 Própria. Após a apresentação do Grupo de Investimentos do Banco Bradesco, os Conselheiros deliberaram, sob a orientação do Diretor Financeiro, quanto ao Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às oito horas valor a ser investido no Banco Bradesco, ficando decidido que: será investido e quinze minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número dois milhões de reais no Banco Bradesco no fundo Bradesco FI RF IMA-B hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Títulos Públicos. Este recurso virá cinqüenta por cento do fundo Caixa FI Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo Brasil Títulos Públicos e cinqüenta por cento do Fundo SICREDI FI RF discutir e decidir a seguinte PAUTA: Performance. Ficou decidido também que dos recursos atuais do Fundo Caixa - Informes do PreviD; FI Brasil Títulos Públicos, dois milhões permanecerá no mesmo e o restante - Palavra do Diretor Financeiro sobre a 1ª Conferência Anual Schroders será aplicado no fundo Caixa FI Brasil IMA Geral Títulos Públicos RF. Em Privatiza; relação a construção da Sede do Instituto, os Conselheiros deliberaram que na - Orçamentos de 2011; próxima reunião estarão discutindo os Critérios para realização do Concurso - Apresentação do Banco Bradesco; para escolher o projeto arquitetônico. O Presidente do Conselho leu a - Criação de e-mail para o Conselho Curador; Comunicação Interna, expedida pelo Conselho Fiscal ao Curador, no dia treze - Projeto para construção da sede do PreviD. de agosto deste ano, na qual informaram o interesse de realizar uma reunião Estavam presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e conjunta para discutir os valores das diárias pagas aos Conselheiros, Membros da Diretoria: Norato Marques de Oliveira (Presidente do Conselho estabelecidas pelo Decreto nº 4.120, de 19 de janeiro de 2007. Ficando Curador), Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Marcos decidido que os Membros do Conselho Fiscal serão convidados a participar da Alves de Almeida, Solange Tumelero, Solange Ribeiro da Costa, Julia próxima reunião Ordinária, que acontecerá no dia primeiro de setembro deste Barbosa Ferreira, José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Laércio Arruda ano, com o intuito de apresentarem suas idéias em relação ao assunto. Passada a (Diretor do Instituto), Dr. Ademir de Oliveira (Assessor Jurídico) e o Diretor palavra para as Diretoras Gleicir e Marivânia, estas informaram suas intenções Financeiro, Sr. Eleandro Miqueletti. A servidora Maria Cristina Valias em relação a realização do Projeto Pré-aposentadoria nos dias quatro e cinco do Andrade Silveira justificou sua ausência na reunião, via e-mail, alegando mês de novembro, deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a falta de condução para chegar ao Instituto. O Conselheiro Gilberto reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de Gonçalves dos Santos, também justificou ausência via e-mail, alegando que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. neste dia está empenhado na organização do leilão de sucatas da Prefeitura, que será realizado amanhã. O Conselheiro Luiz Carlos Rodrigues Morais, também justificou sua ausência, via e-mail, informando sua participação no evento denominado Dia Nacional do Campo Limpo, onde está representando a Prefeitura. O Conselheiro Ramão Ágedo, justifica a ausência em razão de sua participação em reunião Pedagógica no Centro Educacional onde trabalha, na qual não pode faltar e nem mandar substituto. Aberto os trabalhos, O Diretor Financeiro do Instituto, Sr. Eleandro Miqueletti, pediu a palavra e passou aos Conselheiros uma cópia da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, nº 0137, de treze de agosto de 2010, no qual informa a aprovação das contas do ano de 2009 do Instituto. Também, informou detalhes sobre a aprovação do convênio realizado com o Banco do Brasil, para realização dos pagamentos mensais aos Inativos e Servidores. Outro informe foi a criação de um e-mail para o Conselho Curador, tendo em vista a facilidade criada pelas comunicações eletrônicas entre Conselheiros e Diretoria do Previd. O Diretor Financeiro também fez um breve relatório sobre sua participação na 1ª Conferência Anual Schroders Privatiza, realizada na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos dias doze a quinze de agosto deste ano. Também informou ao Conselho que está preparando as projeções de Orçamento para o ano de 2011 e estará apresentando na próxima reunião ordinária. Em seguida, o Diretor Presidente do Instituto, Sr. Laércio, apresentou o grupo do Banco
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    QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.822 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.536, de 13 de agosto de 2010. Dourados, MS, 13 de agosto de 2010. “Nomeia Eldo de Freitas Machado - SEGOV” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2010, ELDO DE FREITAS Secretária Municipal de Administração MACHADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 1.540, de 16 de agosto de 2010. retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2010. “Exonera servidor efetivo – Genivaldo Dias da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 10 de agosto de 2010, GENIVALDO Tatiane Cristina da Silva Moreno DIAS DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II”, Secretária Municipal de Administração Classe “C”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “500980-2”, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, nomeado em 10 de dezembro de 2002, conforme Decreto Nº 1.265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei DECRETO “P” Nº 1.537, de 13 de agosto de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado “Nomeia Marlei Florêncio de Miranda Rocha - SEMS” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETA: a 10 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, MARLEI FLORÊNCIO Dourados, MS, 16 de agosto de 2010. DE MIRANDA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito Municipal de Dourados retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.541, de 16 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Carla Vanessa da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.538, de 13 de agosto de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Edimara Alves dos Santos - SEMS” Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de agosto de 2010, a designação do exercício de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe função de confiança da servidora CARLA VANESSA DA SILVA, matrícula funcional nº confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 114760345-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Secretaria DECRETA: Municipal de Administração. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, EDIMARA ALVES DOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 16 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Prefeito Municipal de Dourados inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 11 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 16 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.542, de 16 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Designa Carla Vanessa da Silva, para exercer função de confiança”. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0901 DE 15 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de agosto de 2010, CARLA VANESSA DA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, SILVA, matrícula funcional nº 114760345-1, para exercer Função Gratificada conforme especificado nos artigos. Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Dourados, MS, 16 de agosto de 2010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Ari Valdecir Artuzi de Prefeito Municipal de Dourados R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Tatiane Cristina da Silva Moreno 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS Secretária Municipal de Administração 1203.10.302.1192.109-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO “P” Nº 1.544, de 16 de agosto de 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): “Exonera servidor efetivo – Giuliano Moreto Onaka” 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO DECRETA: DETERMINADO 30.000,00 Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 11 de agosto de 2010, GIULIANO 1203.10.302.1192.109-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS MORETO ONAKA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de PESSOAL CI6V0IL.000,00 Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIII”, matricula funcional nº “114765942”, lotado na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 03 de maio de 2010, conforme Decreto disposições em contrário. Nº 1.269, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE MARçO DE 2.010 dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Prefeito Municipal RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO SEMS Nº. 012 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. Urgências de Dourados em substituição ao servidor Fábio de Oliveira Riuto. Art. 2º. Designar o servidor SAMIR ARAÚJO DE CARVALHO, Substitui membros da Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Profissional de Saúde Pública, enfermeiro, matrícula nº. 501459-1, para desenvolver, Urgência – SAMU 192 de Dourados e dá outras providências. cumulativamente, as atribuições funcionais inerentes ao posto de Coordenador O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Administrativo e Coordenador Geral do SAMU 19 em substituição ao servidor Fábio de atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal Oliveira Riuto. nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, do atendimento pré-hospitalar do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº. 01 de 13 de Municipal, fevereiro de 2009. RESOLVE: Dourados (MS), 17 de agosto de 2010. Art. 1º. Designar a servidora SILMARA HARUMI NOMOTO, Profissional de Saúde Pública, médica, matrícula nº. 114763942-1, para desenvolver, Mario Eduardo Rocha Silva cumulativamente, as atribuições funcionais inerentes ao posto de Coordenadora Secretário Municipal de Saúde Médica do SAMU 192 e Coordenadora do Comitê Gestor Municipal de Atenção às EDITAIS Graciely Jardim Bronzatte - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para Simplificada - LAS, para atividade de Funilaria, localizada na Rua Frei Antônio, 1440 atividade Loteamento Social Jardim Porto Belo, localizada na Área B, desmembrada da – Jardim Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Parte de Chácara 119 - remanescente da parte de Chácara 113 e 119 - Jardim Piratininga, Impacto Ambiental. no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IMADEL INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA Torna público que requereu junto A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio ao Instituto de Meio de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), para a Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade atividade: Comércio Varejista de Madeiras e Artefatos, localizada à Rua Antonio de Loteamento Social Jardim Porto Belo, localizada na Área B, desmembrada da Parte de Machado snº Quadra 2 Chácara Trevo – (Trevo da Bandeira), no município de Chácara 119 - remanescente da parte de Chácara 113 e 119 - Jardim Piratininga, no Dourados(MS). Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Cooapismel, Cooperativa dos Apicultores de Mato Grosso do Sul torna público que Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização para atividade de Loteamento Social Jardim Porto Belo, localizada na Área B, Ambiental (A A). para a atividade de processamento de mel, localizada `Rodovia MS desmembrada da Parte de Chácara 119 - remanescente da parte de Chácara 113 e 119 - 379, Distrito de Panambi, Junto à Escola Agrotécnica, no município de Dourados (MS) Jardim Piratininga, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edital do CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL do Conselho Municipal Antidrogas –COMAD de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos; A Prefeitura Municipal de Dourados por intermédio do Conselho Municipal 3.8 Os trabalhos NÃO poderão ser assinados ou conter alguma marcação de Antidrogas - COMAD convida a todos os cidadãos douradenses, que deste edital, identificação do participante; vierem a tomar conhecimento a participar do concurso para criação da identidade 3.9 Para efeito de julgamento serão considerados os seguintes critérios: visual do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD •Criatividade; O objetivo deste concurso é promover o envolvimento da sociedade civil, de •Originalidade; Dourados, na criação de uma identidade visual, a qual será destinada ao Conselho •Estética; Municipais Antidrogas – COMAD em sua representação. •Fidelidade com o tema; As propostas deverão ser entregues conforme orientações descritas abaixo: 4.Das inscrições 1.Disposições Gerais: 4.1 Para se inscrever para a criação da identidade visual do Conselho Municipal 1.1 O concurso tem como objetivo a criação de uma identidade visual do Conselho Antidrogas- COMAD de Dourados, deve ser entregue na Casa dos Conselhos – Rua Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados; Joaquim Teixeira Alves n° 1453 – Centro – no horário das 8:00 às 13:00 horas, 05 1.2 Entende-se como identidade visual “a junção de um nome com algum símbolo (CINCO) CÓPIAS IMPRESSAS E UM CD CONTENDO A OBRA E SUA gráfico e uma frase – Slogan – que represente de maneira clara ou subliminar a função RESPECTIVA COPIA EM IMAGEM DE ALTA DEFINIÇÃO. As vias e o CD, devem e os aspectos ideológicos de seu objeto de representação e ter poucos elementos para ser colocados em envelope grande e identificados apenas por pseudônimo, escolhido facilitar sua reprodução”. A identidade visual objeto do concurso deverá sugerir a pelo concorrente, as inscrições deverão ser feitas nos dias 23 a 31 de Agosto de 2010 identificação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, em acordo com os seus impreterivelmente. Serão indeferidos os trabalhos entregues após a data limite. valores e objetivos descritos no DECRETO MUNICIPAL N° 1.065, DE 21 DE MAIO 4.2 Junto ao trabalho inscrito deve ser anexado, em envelope pequeno, lacrado com DE 2010 publicado em diário oficial do município da data de 27 de Maio de 2010 e ficha de inscrição devidamente preenchida, com letra de forma ou digitada, contendo acessível pelo site da prefeitura municipal no endereço www.dourados.ms.gov.br; todos os dados solicitados, sendo, nome completo, idade, número do documento de 1.3 A identidade visual deste concurso será utilizada como símbolo do COMAD identidade (RG), CPF, endereço completo, telefone para contato, e-mail e pseudônimo em qualquer material e da forma que o Conselho julgar pertinente para caracterizá-la usado. Deve conter ainda uma cópia de comprovante de residência. visualmente; 4.3 O participante que não preencher corretamente a ficha de inscrição – Anexo I – 2.Dos participantes: conforme parágrafo 4.1 e 4.2, ou que utilizar de pseudônimo obsceno, ou que venha a 2.1 O concurso é aberto a todo e qualquer cidadão residente e domiciliado no identificá-lo na sociedade civil, tais como apelido, nome de empresa, etc, estará município de Dourados, ficando vetada a participação dos seus julgadores e das automaticamente desclassificado. pessoas ligadas à organização e à promoção do evento; 5.Da comissão julgadora 2.2 Os concorrentes poderão participar individualmente ou em equipe com no 5.1 A comissão será composta por 05 (cinco) membros, sendo especialistas nas áreas mínimo 01(um) e no máximo 05(cinco) trabalhos; de Publicidade e Propaganda, ou de Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou de Comunicação 2.3 Cada concorrente ou equipe é responsável pela originalidade de seu trabalho, ou de Programação Visual, ou pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, eximindo-se a Comissão Julgadora deste concurso por coincidências ou semelhanças ou pessoas com Visão Artística que venham a ser consideradas competentes para tal que porventura possam existir entre trabalhos concorrentes e obras já existentes; julgamento. 3.Dos trabalhos 5.2 A presidência da comissão julgadora será exercida por um membro da Secretaria 3.1 Os trabalhos poderão conter cores definidas pelo candidato, desde que elas se Municipal de Assistêncial Social. encontrem no padrão RGB e Hexadecimal; 6.Da premiação 3.2 O tamanho base dos trabalhos deverá ser de 120 x 50 pixels; 6.1 A premiação será feita ao melhor trabalho, eleito pela comissão julgadora. O 3.3 Os trabalhos deverão ser apresentados em negativo, positivo, ampliados prêmio será em moeda corrente no valor de R$ 1.000,00 (800x600pixels) e reduzidos (40x30 pixels); 6.2 A divulgação dos vencedores será publicada em diário oficial do município, 3.4 A identidade visual deverá ser aplicável em fundo preto e em fundo branco, acessível através da página da Prefeitura Municipal de Dourados no endereço sem prejuízo a sua visualização ou entendimento; www.dourados.ms.gov.br no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término das 3.5 Os trabalhos deverão ser apresentados de duas formas: impresso e em mídia inscrições. digital; 6.3 A premiação será entregue em cerimônia em local e data a serem oportunamente 3.5.1 A impressão deverá ser em papel tamanho A4, em 5 vias, com margem divulgados, com a presença de autoridades e da comunidade. regular de pelo menos 3 cm; 7.Disposições finais: 3.5.2 Os arquivos digitais deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em CD, 7.1 A comissão julgadora reserva-se o direito de NÃO apontar um trabalho além de em seu formato original vetorizado, em imagens de alta resolução para serem vencedor, caso não sejam atendidas as expectativas de sua utilização; reduzidas ou ampliadas, sendo aceitos somente formatos: PDF, Jpeg; 7.2 O trabalho vencedor pode sofrer alterações (adaptações) caso seja identificada 3.6 A cada trabalho deverá ser anexada uma folha onde conste um texto de, no tal necessidade pela comissão julgadora que as sugerirá; máximo, uma lauda com a defesa da criação e seus significados; 7.3 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora; 3.7 Só poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA DA ESPERANÇA, 046/2010/DCL/PMD pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.275.420/0001-06. 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a PARTES: seguinte redação: Município de Dourados/MS CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR JN Engenharia Ltda. 03.00-O valor do presente Convênio é de R$ 37.956,84 ( Trinta e sete mil PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos),dos quais, até a data OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 15.815,35 ( Quinze supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de mil oitocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ serviços em andamento (Lote 06). 22.141,49 ( Vinte e dois mil cento e quarenta e um reais e quarenta) será pago em 5 ( FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ 4.428,30 ( Quatro mil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) cada e a última de R$ 4.428,29 ( DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. Quatro mil quatocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) cada.. Do total, 30% Secretaria Municipal de Administração. correspondendo ao valor de de R$ 11.387,05 (Onze mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$26.569,79 (Vinte e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e nove I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 001/2010 centavos) para aquisição de material de consumo. PROCESSO N° 001/2010 Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E Secretaria Municipal de Assistencia Social A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, DOURADOS-MS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001- I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 002/2010 69. PROCESSO N° 002/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO 03.00-O valor do presente Convênio é de R$ 30.303,00 (Trinta mil e trezentos e INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O três reais), dos quais, até a data deste temo aditivo, já foram pagas 2 ( dua) parcelas no CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. valor de R$ 12.626,25 ( Doze mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte cinco centavos) 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público sendo que o restante, ou seja, R$ 17.676,75 ( Dezessete mil seiscentos e setenta e seis interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a e o CENTRO DE reais e setenta e cinco reais) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ 3.535,35 ( INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito Três mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) cada.. Do valor privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. total, 30% correspondendo a R$ 9.0909,00 ( Nove mil nocentos e nove reais), sendo 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a destinado a aquisição de material permanente e 70% correspondendo ao valor de R$ seguinte redação: 21.212,10 (Vinte e um mil duzentos e doze reais e dez centavos) para aquisição de CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR material de consumo. 03.0- O valor do presente Convênio é de R$ 62.314,20 ( Sessenta e dois mil Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua trezentos e quatorze reais e vinte centavos),dos quais, até a data deste termo aditivo, já vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor de R$ 25.964,25 ( Vinte e cinco mil novecentos e Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 36.349,95 ( Trinta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO centavos), será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ 7.694,26 ( sete mil seiscentos Secretaria Municipal de Assistencia Social e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) cada. Do valor total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 18.694,26 ( Dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 010/2010 e 70% R$ 43.619,94 (Quarenta e três mil seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) para aquisição de material de consumo. PROCESSO N° 010/2010 Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APE Secretaria Municipal de Assistencia Social 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 003/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter PROCESSO N° 003/2010 a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), dos quais,até a data ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 19.175,00 ( INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A Dezenove mil cento e setenta e cinco reais), sendo que o restante, ou seja, R$ CASA CRIANÇA FELIZ. 26.845,00 ( Vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais), será pago em 5 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público (cinco) parcelas mensais de R$ 5.369,00 ( Cinco mil trezentos e sessenta e nove interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a e a CASA CRIANÇA FELIZ, reais), cada. Do total 30% corresponde de de R$ 13.806,00 ( Treze mil oitocentos e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. seis reais), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 32.214,00 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a (Trinta e dois mil duzentos e quatorze reais) para aquisição de material de consumo. seguinte redação: Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 3. VALOR: R$ 32.736,60 ( Trinta e dois mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO centavos), dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no Secretaria Municipal de Assistencia Social valor de R$ 13.640,25 ( Treze mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) sendo que o restante, ou seja, R$ 19.096,35 ( Dezenove mil e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ 3.819,27 ( Três mil I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 005/2010 oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) cada. cada. Do total 30% PROCESSO N° 005/2010 correspondendo ao valor de de R$ 9.820,98 ( nove mil oitocentos e vinte reais e noventa e oito centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.915,62 ( vinte e dois mil novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos ) para aquisição de EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM material de consumo. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. A CASA DA ESPERANÇA Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 3 – O valor do presente convênio é de 25.740,00 (Vinte e cinco mil setecentos e Secretaria Municipal de Assistencia Social quarenta reais), dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 10.725,00 ( dez mil setecentos e vinte e cinco reais) , sendo que o restante, ou seja, R$ 15.015,00 ( quinze mil e quinze centavos), será pago em 5 (cinco) I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 009/2010 parcelas mensais de R$ 3.003,00 ( Três mil e três centavos) cada. Do total 30% PROCESSO N° 009/2010 correspondendo ao valor de de R$ 7.722,00 ( sete mil setecentos e vinte e dois reais), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 18.018,00 ( dezoito mil e EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM dezoito reais) para aquisição de material de consumo. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Assistencia Social interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.641/0001-88. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 008/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter PROCESSO N° 008//2010 a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM 03.00 - O valor do presente Convênio é de R$ 29.766,84 (Vinte e nove mil ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), dos quais, até a data INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 12.402,85 ( Doze LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA - ABRIGO mil quatocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público R$ 17.363,99 ( Dezessete mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS centavos) será pago em 5 (cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 3.472,80 (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) cada, e a 03.623.964/0001-84. última de R$ 3.472,79 (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a centavos) Do total, 30% correspondendo ao valor de R$ 8.930,05 (oito mil seguinte redação: novecentos e trinta reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR permanente e 70% R$ 20.836,78 ( vinte mil oitocentos e trinta e seis centavos e 3. VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 32.496,84 (Trinta e dois mil setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), dos quais, até a data Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua deste temo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor de R$ 13.540,35 ( Treze vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. mil quinhentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. R$ 18.956,49 ( Dezoito mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 3.791,30 ( Três mil setecentos e noventa e um reais e trinta centavos) cada, e a última de Secretaria Municipal de Assistêncial R$ 3.791,29 ( Três mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos).Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 9.749,05 ( nove mil setecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) será destinado a aquisição de material permanente e 70% I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 006/2010 R$ 22.747,79 ( Vinte e dois mil setescentos e quarenta e sete reais e setenta e nove PROCESSO N° 006/2010 centavos) para aquisição de material de consumo. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORFANATO EBENÉZER ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Assistencia Social interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 03.471.216/0001-23 PROCESSO N° 004/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO 3. VALOR: R$16.116,84 ( Dezesseis mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O centavos),dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, DOURADOS-MS. no valor de R$ 6.715,35 ( Seis mil setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público sendo que o restante, ou seja, R$ 9.401,49 ( Novel mil quatrocentos e um reais e interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e e o Centro Espírita Bezerra de quarenta e nove centavos) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais, sendo 4 (quatro) Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. parcelas de R$ 1.880,30 (Um mil oitocentos e oitenta reais e trinta centavos) cada, e a 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a última de R$ 1.880,29 (Um mil oitocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) Do seguinte redação: total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 4.835,05 ( quatro mil oitoscentos e CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR trinta e cinco reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material 03.0 – O valor do presente Convênio é de R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze permanente e 70% R$ 11.281,78 ( onze mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e reais e oitenta centavos), dos quais , até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 oito centavos) para aquisição de material de consumo. (duas) parcelas no valor de R$ 12.548,25 ( Doze mil quinhentos e quarenta e oito reais e Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. vinte e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 17.567,55 ( Dezessete mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em 5 (cinco) ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO parcelas mansais de R$ 3.513,51 ( Três mil quinhentos e treze reais e cinquenta e um Secretaria Municipal de Assistencia Social centavos) cada. Do total 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( Nove mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$21.081,06 ( Vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 011/2010 para aquisição de material de consumo PROCESSO N° 011/2010 Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Secretaria Municipal de Assistencia Social 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 007/2010 CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. PROCESSO N° 007/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO 816007/2008/FNDE/MEC. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, DOURADOS-MS. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Valor: R$ 69,30 (Sessenta e nove reais e trinta centavos) interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a REDE FEMININA DE DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 COMBATE AO CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF Secretaria Municipal de Administração 01.951.839/0001-78. 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DE EMPENHO N° 3039/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 3. VALOR: R$ 10.920,00 (Dez mil e novecentos e vinte reais), dos quais, até a PARTES: data deste termo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor de R$ 4.550,00 ( Município de Dourados Quatro mil quinhentos e cinquenta reais ), sendo que o restante, ou seja, R$ 6.370,00 AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 ( Seis mil trezentos e setenta reais), será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2010 1.274,00 ( Um mil duzentos e setenta e quatro reais) cada Do total, 30% correspondendo ao valor de R$ 3.276,00 ( três mil duzentos e setenta e seis reais), OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados, visando atender a será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 7.644,00 ( sete mil formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio seicentos e quarenta e quatro reais) para aquisição de material de consumo. n° 816007/2008/FNDE/MEC. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Valor: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2010/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 3035/2010. PARTES: Município de Dourados PARTES: Dourados Revendedora de Gás Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial n° 059/2010. AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 OBJETO: Aquisição de gás engarrafado para atender as Escolas Municipais e os PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 123/2010 Centros de Educação Infantil. OBJETO: Confecção de faixa e banner, visando atender a formação do Programa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 816007/2008/FNDE/MEC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Valor: R$ 164,00 (Cento e sessenta e quatro reais) 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 12.361.104 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Administração 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de EXTRATO DE EMPENHO N° 3036/2010. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.150,00 (oitenta e quatro mil cento e cinqüenta PARTES: reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 124/2010 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reprografia, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, EXTRATO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 214/2009/DCL/PMD conforme Convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados Valor: R$ 120,00 (Cento e vinte reais) GWA Transportes Ltda. DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2009. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Renovação do Contrato n° 214/2009/DCL/PMD, que versa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte escolar, visando atender o transporte de alunos da Rede Pública de Ensino do Município de EXTRATO DE EMPENHO N° 3037/2010. Dourados-MS, incluindo motoristas, veículos e demais componentes necessários ao bom funcionamento dos veículos, garantindo um transporte eficiente e seguro. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2010 assinatura. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, visando atender a formação VALOR: LOTE 01: o valor mensal é de R$ 293.074,26 (duzentos e noventa e três do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), durante 12 (doze) meses que 816007/2008/FNDE/MEC. equivalente a R$ 3.516.891,12 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e um reais e doze centavos); LOTE 02: o valor mensal é de R$ 51.666,66 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (cinqüenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), durante Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 12 meses que equivalente a R$ 619.999,92 (seiscentos e dezenove mil novecentos e Valor: R$ 155,30 (Cento e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos) noventa e nove reais e noventa e dois centavos); LOTE 03: o valor mensal é de R$ DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 278.333,33 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três Secretaria Municipal de Administração centavos), durante 12 (doze) meses que equivalente a R$ 3.339.999,96 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); LOTE 04: o valor mensal é de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e EXTRATO DE EMPENHO N° 3038/2010. quinhentos reais), durante 12 (doze) meses que equivalente a R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). Totalizando assim o valor deste contrato para os lotes 01, 02, 03 e PARTES: 04 o valor de R$ 8.166.891,00 (oito milhões, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e Município de Dourados noventa e um reais). AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 DATA DE ASSINATURA: 05 de agosto de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2010 Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n°
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    TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.821 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 14, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 013, DE 03 DE AGOSTO DE 2010. “EXONERA EDVALDO CORREIA OLIVEIRA - FUMSAHD”. “Nomeia EDVALDO CORREIA OLIVEIRA - FUMSAHD”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, 2.212, de 13 de outubro de 2003. de 13 de outubro de 2003. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 02 de agosto de 2010, EDVALDO Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 03 de agosto de 2010, EDVALDO CORREIA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assistente CORREIA OLIVEIRA, para ocupar cargo de provimento em comissão de I”, símbolo DAA 03, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotado na Fundação Municipal de Saúde Hospitalar de Dourados. e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 03 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 02 de agosto de 2010. Dourados(MS), 03 de agosto de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 011, DE 10 DE AGOSTO DE DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 15, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. 2010. “Nomeia PAULA DA SILVA CLAUDINO - FUMSAHD”. “EXONERA GENIVALDO DIAS DA SILVA - FUMSAHD”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. de 13 de outubro de 2003. 2.212, de 13 de outubro de 2003. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 02 de agosto de 2010, PAULA DA SILVA Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 10 de agosto de 2010, GENIVALDO CLAUDINO, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, DIAS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico símbolo DAA 03, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 10 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados(MS), 03 de agosto de 2010. Dourados (MS), 10 de agosto de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.821 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/08/2031-A/10/SEMAD mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretária Municipal de Administração Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.134/10/SEMAD ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de junho, julho e suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica agosto de 2010. do Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Cumpra-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis necessárias. irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal HELIÁ Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de agosto de 2010 PINTO DE ARAÚJO CORREA, matrícula funcional nº “116821-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médica Tatiane Cristina da Silva Moreno Homeopata, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Secretária Municipal de Administração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº. Lm/08/2032-A/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno Orgânica do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.135/10/SEMAD benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de junho, julho e agosto de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 2010. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Registre-se. do Município de Dourados, Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, necessárias. a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de agosto de 2010 irregularidades administrativas cometidas pela empregada pública NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA, matrícula funcional nº “1147642771-1”, ocupante do Tatiane Cristina da Silva Moreno emprego público de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Administração Saúde. Registre-se. Publique-se. Resolução nº.Can/08/2179/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso ano de dois mil e dez (2010). de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno R E S O L V E: Secretária Municipal de Administração CANCELAR a Resolução nº Rm/07/2073/10/SEMAD, que removeu o Servidor Público Municipal, SILVIO REGINALDO PERES COSTA, matrícula funcional nº “44181-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 3ª Classe, da Guarda RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.136/10/SEMAD Municipal de Dourados (GMD) para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 02.08.2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E assentamentos funcionais. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de agosto do ano dois a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis mil e dez (2010). irregularidades administrativas cometidas pela empregada pública DIOLINDA MARTINS NOVAES, matrícula funcional nº “130311-2”, ocupante do emprego público Tatiane Cristina da Silva Moreno de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Secretária Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do Resolução nº.Can/08/2178/10/SEMAD ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Resolução nº Ret/07/2072/10/SEMAD, que retornou o Servidor RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.137/10/SEMAD Público Municipal, SILVIO REGINALDO PERES COSTA, matrícula funcional nº “44181-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 3ª Classe, do Instituto de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Meio Ambiente de Dourados (IMAN) para a Guarda Municipal de Dourados (GMD), suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica a partir de 02.08.2010. do Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Cumpra-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis assentamentos funcionais. irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal MARIA DE Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de agosto do ano dois FÁTIMA FATURETO BORGES, matrícula funcional nº “77191-1”, ocupante do cargo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.821 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médica , lotada de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei na Secretaria Municipal de Saúde. Orgânica do Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Cumpra-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis do ano de dois mil e dez (2010). irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JOSÉ CARLOS YONEO TANAKA, matrícula funcional nº “114760244-3”, ocupante do Tatiane Cristina da Silva Moreno cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Secretária Municipal de Administração Generalista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.138/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso ano de dois mil e dez (2010). de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Tatiane Cristina da Silva Moreno R E S O L V E: Secretária Municipal de Administração DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 91 RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.141/10/SEMAD (noventa e um) dias de falta ao serviço, cometida pelo empregado público EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA, matrícula funcional nº “501032-5”, ocupante do emprego Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de público de Agente de Combate às Endemias, na função de Agente de Combate de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Vetores de Campo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. do Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Cumpra-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o incidente ocorrido quanto ao do ano de dois mil e dez (2010). mau atendimento por parte de recepcionistas do Posto de Assistência Médica (PAM), conforme documentação anexa ao Ofício nº 120/2010/CMSD. Tatiane Cristina da Silva Moreno Registre-se. Secretária Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (06) do RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.139/10/SEMAD ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretária Municipal de Administração Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Resolução nº.Lm/08/2030-A/10/SEMAD PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA, matrícula funcional nº do Município de Dourados... “114760356-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde R E S O L V E: Pública, na função de Enfermeiro-PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Registre-se. ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos Publique-se. termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Cumpra-se. Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de junho, Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) julho e agosto de 2010. do ano de dois mil e dez (2010). Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de agosto de 2010 RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.140/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.821 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.821 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.821 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS FARMACIA CONTINENTAL LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Instalação – LI 080/2010, para atividade de Loteamento Social- Programa Minha Casa, Minha Vida, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, para localizada na Faz Jatey, zona urbana, no município de Dourados (MS). atividade de Comércio Varejista de Medicamentos sem Manipulação (FARAMACIA) e Com.Varej. de Cosméticos, Produtos de Perf.e Higiene Pessoal , localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2630, CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização com ambiental. validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento FARMÁCIA CONTINENTAL LTDA - ME, denominada Farmácia Continental, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 2.630 – Jardim São Pedro – CNPJ – 07.152.229/0001-90, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da CASA PLAST DECORACOES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Registre-se; de comercio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e percianas, localizada na Rua/Av. Brilhante, Publique-se; 100 – Jd. Santo Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Cumpra-se. Ambiental. Dourados – Ms, 16 de agosto de 2010. Dr. Johnes Aniceto Santana IAPPEC- Instituto de Apoio e Proteção á Pesquisa, Educação e Cultura, torna Público que Gerente da Vigilância Sanitária recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 009/2010 CONCORRÊNCIA N° 012/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil e dez, por constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil e dez, por intermédio da intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Presidenta, torna público o resultado da primeira fase do certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa Processo n° 302/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e em engenharia para construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA III - local: Rua Cel. adjacências (Setor 01); Jardim Guaicurus (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências Ponciano esq. com Rua Frei Antonio/Bairro Terra Roxa/Município de Dourados (MS). LICITANTES (Setor 03); Jardim das Oliveiras e adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), com HABILITADAS: PLANACON CONSTRUTORA LTDA.; DECISÃO CONSTRUTORA LTDA.recursos provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO ME; AJOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA. NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: LICITANTE INABILITADA: AZEVEDO & ANJOS LTDA.-ME, por não ter apresentado o Atestado SANEFER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Informa ainda, que em nome da licitante, conforme exigido no subitem 6.3.2. do edital. Informa ainda, que a partir da fundamentada no artigo 109, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o alínea "a" da Lei Federal n° 8.666/93. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação Dourados (MS), 12 de agosto de 2010. do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 04 de agosto de 2010. KELLY VIEIRA DE ANDRADE Presidenta da Comissão KELLY VIEIRA DE ANDRADE Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 678/2008/SCC/PMD DATA DE ASSINATURA: 12 de Agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS HS Engenharia Ltda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 391/2009/DCL/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 036/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, com PARTES: previsão de vencimento em 08/01/2011. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alexandre de Lima-ME Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 118/2009. DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 Secretaria Municipal de Administração. (noventa) dias, com início em 18/08/2010 e previsão de vencimento em 15/11/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 04 de Agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Claudia Oliveira de Deus Galvão-ME EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2008/CLC/PMD PROCESSO: Convite n° 050/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização, em diversos PARTES: eventos esportivos e culturais promovidos pela Fundação da Cultura e Desporto de Dourados-Funced. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consórcio Taurus Card, formada pelas empresas: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda e S.H. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Informática Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 185/2007. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto redução dos valores unitários anteriormente contratados dos combustíveis: óleo diesel, gasolina e álcool, 27.812.105 – Esporte: Direito de Todos bem como o acréscimo de 500.000 litros, ao item 03 (Óleo diesel), acrescendo o valor de 1.046.450,00 (um 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer milhão, quarenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta reais) ao valor global do contrato. Comunitário FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, Áudio, Video e Foto DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de Agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2010/DL/PMD Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PARTES: PROCESSO: Tomada de Preços n° 029/2010. Município de Dourados OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de MS Distribuidora de Medicamentos e Perfumarias Ltda. urbanização na Praça Antonio João. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de medicamentos e produtos da tabela ABC FARMA, objetivando o Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reforma em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 44.90.51.00 – Obras e Instalações 2.097 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 10.303.16 – Assistência Farmacêutica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VALOR DO CONTRATO: R$ 187.328,13 (cento e oitenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e 33.90.32.02 – Medicamentos treze centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do DATA DE ASSINATURA: 13 de Agosto de 2010. Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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    SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.820 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3403, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. ARI VALDECIR ARTUZI “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à PREFEITO empresa Organo-service Prestadora de Serviços Ltda, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz ALZIRO ARNAL MORENO saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Art. 1º Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002, LEI Nº. 3404, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. autorizado a doar à empresa Organo-service Prestadora de Serviços Ltda, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.846.134/0001-30, com a finalidade específica de “Altera e revoga dispositivos na Lei 2.513, de 17 de outubro de 2002, que institui o implantação de seu estabelecimento comercial, a área abaixo discriminada: Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências” Um terreno determinado pelo lote nº 01 B (um B) da quadra nº 04 (quatro), O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber desmembrado do lote 01, situado no loteamento denominado Chácara Cidelis, perímetro que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: urbana desta cidade, situado na Rua Hertis, lado impar, distante 108,18 metros da Rua Três, Artigo 1º. O art. 1º da Lei 2.513, de 17 de outubro de 2002 passa a vigorar com a de formato irregular, com área de 1.500,95 m2 (um mil e quinhentos metros e noventa e seguinte redação: cinco centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte: 28,66 metros Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, vinculado à com o quinhão 15 da Fazenda Coqueiro; ao Sul: 28,65 metros com a Rua Hertis; ao Leste: Secretaria Municipal Assistência Social, que se integrará ao esforço nacional de combate às 52,78 metros com o lote nº 02 (Matrícula 76.746); ao Oeste: 52,00 metros com o Lote 1ª drogas, na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e desmembrado. Matrícula anterior nº. 61.928, Livro 02 deste Registro, no Cartório de municipal que compõem o Sistema nacional Antidrogas – SISNAD, de que trata o Decreto Registro de Imóveis desta Comarca. Federal 3696 de 21 de dezembro de 2000 por intermédio do Conselho Estadual Antidrogas – Parágrafo único: A área acima está avaliada em R$ 18.011,40 (dezoito mil e onze reais CEAD/MS. e quarenta centavos), pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Artigo 2º. Fica revogado o art. 7º da Lei 2.513, de 17 de outubro de 2002. Técnico CAMD nº44/2010. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,. Art. 2º A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos Dourados, 12 de agosto de 2010. equipamentos destinados à implantação de seu estabelecimento comercial no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem Ari Valdecir Artuzi como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e suas Prefeito benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. Alziro Arnal Moreno Art. 3º Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no Procurador Geral do Município prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do LEI Nº 3406, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do valor da área em dinheiro e ao preço de mercado. “Dispõe sobre a semana de conscientização sobre os riscos da gravidez na adolescência Art. 4º Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o nas escolas da rede Municipal de ensino”. desenvolvimento das obras de construção ou ampliação, mediante requerimento O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado por Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados. Art. 1º Fica instituída a Semana de conscientização sobre os riscos da gravidez na Art. 5º É responsabilidade da empresa donatária atender às legislações que adolescência nas escolas da Rede Municipal de Ensino. disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Parágrafo único: A semana de que trata o artigo 1º deverá englobar o dia 18 de junho de Art. 6º Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do cada ano. especificado pela presente lei. Art. 2º Na semana de Campanhas de conscientização sobre os riscos da gravidez na Art. 7º O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa adolescência, o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, promoverão campanhas, donatária. palestras e ações com o objetivo de conscientizar a população das escolas da Rede Municipal Art. 8º A empresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao de Ensino quanto aos riscos causados pela gravidez precoce e conseqüências futuras na vida Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as da adolescente. despesas decorrentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º A Secretaria Municipal de obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, Dourados, 12 de agosto de 2010. procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio, Ari Valdecir Artuzi averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na Prefeito legislação, para prática de atos. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alziro Arnal Moreno Dourados, 12 de agosto de 2010. Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.235, DE 27 DE JULHO DE 2010. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município “Fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.” Maurício Rodrigues Peralta O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto na Portaria nº 140 de 05 de abril de 2010 do Ministério das DECRETO Nº 1.257 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 Cidades, em especial o item nº 4 de seu Anexo; “Estabelece Jornada temporária de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Considerando a Ata nº 17, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Municipal de Profissional da Educação Infantil Habitação de Interesse Social; na função de Assistente Pedagógica da Educação Infantil na rede Municipal de ensino e DECRETA: dá outras providências”. Art. 1º. Para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o beneficiados pelo Programa Minha Casa inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica Minha Vida no Município de Dourados, além dos critérios nacionais já estabelecidos, do Município, fixa os critérios locais, CONSIDERANDO o acordo realizado entre secretária Municipal de Educação, conforme segue: Conselho Municipal de Educação e sindicato I – Critérios nacionais: Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados formalizado na ata nº a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou 001/COMED/2010. insalubres; e D E C R E T A: b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar Art. 1º - Fica estabelecida jornada de trabalho de 25 horas semanais, aos II – Critérios locais: servidores ocupantes do cargo de a)Famílias com dependentes menores de idade; Profissional da Educação Infantil na função de Assistente Pedagógico da Educação b)Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo; infantil. c)Residir no município há pelo menos 5 (cinco) anos. Parágrafo único: O período em que a jornada será cumprida, seja matutino ou vespertino, Art. 2º. A hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados deverá ser autorizado pela pelo Programa Minha Casa Minha Vida Coordenadora do CEIM respeitando os seguintes critérios: – Entidades será estabelecida em instrumento próprio e deverão ser divulgados nos I - o servidor que apresentar maior tempo de serviço no CEIM conforme o atual meios de comunicação do cargo/função que ocupa; município. II - o servidor mais antigo na REME, conforme o cargo/função que ocupa; Art. 3º A renda familiar máxima estabelecida para o programa pelo Governo Federal é III - o mais idoso de R$ 1.395,00 (um mil Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo/função de que trata o art. 1º deste decreto e que trezentos e noventa e cinco reais). estão na Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. qualidade de titular de sala de aula, deverão cumprir duas horas atividades por semana no Dourados (MS), 27 de julho de 2010. Centro de Educação Infantil Municipal para elaboração de seus planos de aulas. Ari Valdecir Artuzi §1º - A Coordenadora do CEIM somente liberará a titular da sala para fazer a hora Prefeito Municipal atividade caso tenha um apoio para permanecer com os alunos em sala. Alziro Arnal Moreno §2º - O dia e horário das horas atividades serão determinadas pela coordenação do CEIM. Procurador Geral do Município §3º - Cabe a Coordenadora do CEIM averiguar e autorizar se as duas horas atividades serão cumpridas simultaneamente ou, em horário ou dias alternados. Republica-se por incorreção Art. 3º Deverá ser observada na folha de freqüência do servidor a adoção deste decreto. DECRETO Nº 1.237, DE 27 DE JULHO DE 2010 Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Dourados (MS), em 02 de agosto de 2010. Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Companhia Brasileira de Distribuição, e dá outras Ari Valdecir Artuzi providências.” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica Alziro Arnal Moreno do Município Procurador Geral do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que Edmilson Dias de Moraes regulamenta tal lei; Secretário Municipal de Educação Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1180 DE 1 DE JULHO DE 2.010 04/2010, publicada na p. 08 do Diário Oficial do Município nº 2.802, aprovou a Companhia Brasileira de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Distribuição isenção de 50% do ISSQN sobre conforme especificado nos artigos. a obra, extensiva a terceiros e isenção de IPTU pelo prazo de 03 (três) exercícios O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que fiscais consecutivos sobre o lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na imóvel de Matrícula nº 48693, conforme autos do processo administrativo nº Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 15.368/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições R$ 800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): que indica, nos termos 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de 2002, em favor de 1202.10.302.0152.095-335041 50.000,00 Companhia Brasileira de Distribuição, inscrita no CNPJ-MF sob nº 47.508.411/0001- 1202.10.302.0152.095-335041 750.000,00 56: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados I – isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) recursos incidente sobre a obra indicada nos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): autos do processo administrativo nº 15.368/2010, extensiva a terceiros; 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE imóvel de Matrícula nº 48693, por 1202.10.122.0112.082-319011 50.000,00 três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 1202.10.301.0142.090-339033 200.000,00 (dois mil e treze); 1202.10.302.0152.095-339039 550.000,00 Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as indicada na Lei nº disposições em contrário. 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010 em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Dourados, 27 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1187 DE 5 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-449052 24.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.301.0141.035-449052 146.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 5.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-319011 15.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 1202.10.124.0122.084-319013 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 1202.10.124.0122.084-319113 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.301.0142.090-339039 5.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0151.042-449052 46.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0151.044-449052 100.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 5.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339039 2.000,00 disposições em contrário. 1202.10.302.0152.095-339039 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE JULHO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1191 DE 8 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1188 DE 6 DE JULHO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 8.145.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.301.0142.090-339036 500,00 R$ 9.846.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-335041 1.200.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-335041 6.823.500,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 120.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 3.000,00 1202.10.305.0172.101-339036 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 9.843.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339033 90.000,00 1202.10.128.0132.088-339035 140.000,00 1202.10.128.0132.088-339036 50.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 300.000,00 1202.10.128.0132.088-339039 100.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 3.000,00 1202.10.128.0132.088-339048 10.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 300.000,00 1202.10.128.0132.088-339093 10.000,00 1202.10.302.0151.038-449052 450.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 10.000,00 1202.10.302.0151.039-449052 82.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 62.000,00 1202.10.302.0151.043-449052 400.000,00 1202.10.301.0142.090-319005 304.000,00 1202.10.302.0151.045-449052 279.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 1.200.000,00 1202.10.302.0151.047-449052 414.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 130.000,00 1202.10.302.0151.048-449052 300.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 80.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 2.000.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 322.000,00 1202.10.302.0152.095-319009 990.000,00 1202.10.301.0142.090-339032 36.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 950.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 58.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 300.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 240.000,00 1202.10.302.0152.095-339033 300.000,00 1202.10.301.0142.090-339048 20.000,00 1202.10.302.0152.095-339035 400.000,00 1202.10.301.0142.090-339093 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 300.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 1.950.000,00 1202.10.302.0152.095-339093 150.000,00 1202.10.302.0151.044-449052 500.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 388.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 360.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 200.000,00 1202.10.302.0152.095-319005 96.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 150.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 190.000,00 1202.10.304.0171.050-449052 400.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 280.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 100.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 120.000,00 1202.10.305.0172.101-339033 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 350.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 500.000,00 1202.10.302.0152.095-339032 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339039 1.201.500,00 disposições em contrário. 1202.10.305.0172.101-319011 40.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE JULHO DE 2.010 1202.10.305.0172.101-449052 60.000,00 1202.10.305.0172.102-319004 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.305.0172.102-319005 5.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.102-319009 500,00 1202.10.305.0172.102-319011 30.000,00 1202.10.305.0172.102-319013 5.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1189 DE 7 DE JULHO DE 2.010 1202.10.305.0172.102-319113 5.000,00 1202.10.305.0172.102-339014 1.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.102-449052 10.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.103-339033 25.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.305.0172.103-339048 11.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.305.0172.103-449052 28.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.331.0152.105-319009 5.000,00 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-339032 5.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.331.0152.105-339033 20.000,00 R$ 180.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.331.0152.105-339048 10.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.331.0152.105-339093 5.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.331.0152.105-449052 45.000,00 1202.10.122.0112.082-339033 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS disposições em contrário. 1202.10.301.0142.090-319011 400.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010 1202.10.301.0142.090-339014 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339048 10.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.304.0172.098-339033 6.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.306.0142.104-339032 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1196 DE 9 DE JULHO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1213 DE 16 DE JULHO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 131.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.301.0142.090-339030 100.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339030 26.000,00 DECRETA: 1202.10.302.0152.095-339036 5.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 33.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 10.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 1.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 22.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 14.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-339093 45.000,00 recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE JULHO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 11.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.302.0152.095-335041 10.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.306.0142.104-339032 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1208 DE 13 DE JULHO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1215 DE 19 DE JULHO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 558.767,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.301.0142.090-339030 198.767,80 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339030 38.000,00 DECRETA: 1202.10.302.0152.095-339039 182.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.331.0152.105-339039 140.000,00 R$ 86.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE utilizados recursos 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-339039 14.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 72.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.304.0172.098-339039 500,00 1202.10.301.0142.090-319011 182.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-335041 338.767,80 recursos 1202.10.303.0162.096-339032 38.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições em contrário. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339039 36.500,00 1202.10.303.0162.097-339030 10.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.305.0172.103-339014 10.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.103-339030 10.000,00 1202.10.331.0152.105-339030 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1210 DE 15 DE JULHO DE 2.010 disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1219 DE 20 DE JULHO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 506.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.301.0142.090-339030 106.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.302.0151.037-339039 400.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 103.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339014 30.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 1.800,00 1202.10.128.0132.088-339039 20.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 300,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS 1202.10.303.0162.097-339032 100.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.103-339036 1.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319011 100.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 3.100,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339030 4.000,00 disposições em contrário. 1202.10.305.0172.101-339030 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Ari Valdecir Artuzi provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 1.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1228 DE 23 DE JULHO DE 2.010 1202.10.306.0142.104-339032 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, disposições em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE JULHO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Ari Valdecir Artuzi Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 135.208,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1246 DE 29 DE JULHO DE 2.010 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.122.0112.082-339036 23.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.301.0142.090-339036 35.808,36 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339036 32.900,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.302.0152.095-339039 42.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.305.0172.101-339036 1.500,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de utilizados recursos R$ 46.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 8.500,00 1202.10.122.0112.082-319011 23.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 2.500,00 1202.10.301.0142.090-339014 5.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 35.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 8.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.303.0162.096-339032 72.708,36 recursos 1202.10.303.0162.097-339030 13.900,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.304.0172.098-339030 8.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.304.0172.098-339036 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0151.046-339039 3.500,00 disposições em contrário. 1202.10.302.0152.095-319004 35.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.010 1202.10.303.0162.097-339032 5.000,00 1202.10.305.0172.101-339048 2.500,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JULHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1245 DE 28 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, EDITAIS RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Granulomax Reciclagem de Plásticos LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP para Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio de Materiais de Construção em Geral, localizada na Av. Marcelino atividade de recuperação de materiais plásticos, localizada na Rua A 14, nº. 30, Parque dos Pires, 950, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Impacto Ambiental. ambiental. ALEXANDRE BRANDÃO NUNES , torna público que recebeu do Instituto de Meio RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI para Simplificada – “RLAS” N° 030/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em atividade de Comércio de Materiais de Construção em Geral, localizada na Av. Marcelino Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 04 de agosto de 2010, Pires, 950, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto localizada na Estância Tabebuia – Rodovia Macaúba/Porto Vilma Km 25,Distrito de Ambiental. Macauba – Município de Dourados(MS), RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio DAVI MAMEDE DA SILVA-013568783109 Micro Empreendedor Individual torna Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO para Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados atividade de Comércio de Materiais de Construção em Geral, localizada na Av. Marcelino (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE Pires, 950, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS Ambiental. ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua Rangel Torres, 1865 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANILDA BARRINHAS DE CARVALHO – ME - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de deposito e comercio de varejista de gás liquefeito de petróleo A Prefeitura Municipal de Dourados - torna público que requereu do Instituto de Meio GLP e comercio varejista de alimentos e bebidas, localizada na Rua José Roberto Teixeira Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade 1675, Altos do Indaiá, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de de Centro de Educação Infantil (CEIM Ypê Roxo), localizada na Área A, destacada de Àrea impacto ambiental. B, desmembrado do Quinhão 01 - Fazenda Alvorada - Zona Urbana, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JC NANTES LTDA-ME, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Comércio Varejista de materiais de expediente; escolares; produtos de higiene e limpeza; refrigeração, localizada na Rua Mozart Calheiros, nº 1310 – CEP 79.811-010- Jardim Água utilidades domésticas; materiais de copa e cozinha; plásticos e embalagens; materiais Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. descartáveis; ferramentas manuais e elétricas; materiais elétricos e eletrônicos; gêneros alimentícios; cestas básicas; frios e conservas; produtos de padaria e Buffet; artigos do vestuário e complementos; artigos esportivos; móveis e eletrodomésticos; FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD, eletroeletrônicos; materiais de informática e processamento de dados; materiais CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio hidráulicos; materiais hospitalares; materiais de construção; pneus e câmaras; peças e Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP) Nº 045/2010, com validade por 01(um) acessórios para veículos automotores novos e usados; produtos hortifrutigranjeiros; ano, à contar de 23 de julho de 2010, para a atividade ESTABELECIMENTO DE ENSINO uniformes e materiais gráficos e prestação de serviços de limpeza em prédios e em SUPERIOR – GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, localizado na rodovia domicílios; reformas em construções; transportes; locação de equipamentos de Dourados/Ithaúm, km. 12, Zona Rural, no município de Dourados/MS. reprografia; manutenção em equipamentos de informática e aparelhos de ar condicionado e LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 34, 35, 37, 40, 41, 44, 45 e 47, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA & CIA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2010 LTDA.-ME; nos itens 02, 05, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 23, 25, 27, 28, 30, 32, 36, 39, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61 e 62, a proponente A C DE MELLO & CIA. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria LTDA.-ME; nos itens 04, 06, 08, 15, 26, 31, 38, 42, 43, 51, 59 e 64, a proponente FACIL Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que TENDTUDO LTDA.-ME; e nos itens 21, 22 e 63, a proponente REIS & promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo VASCONCELOS LTDA.-ME. ao Processo n° 372/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dourados (MS), 29 de julho de 2010. marmitex, visando atender o desfile cívico de "Sete de Setembro". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento HEITOR PEREIRA RAMOS dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Pregoeiro horas e trinta minutos), do dia 26/08/2010 (vinte e seis de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua RESULTADO DE JULGAMENTO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). CONVITE Nº 047/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Aquisição de tinta para demarcação viária, para serem utilizadas na sinalização de endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o trânsito do Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação Dourados (MS), 12 de agosto de 2010. submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO provenham seus efeitos legais. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 03 de agosto de 2010. KELLY VIEIRA DE ANDRADE RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão TOMADA DE PREÇOS N° 028/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato RESULTADO DE JULGAMENTO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de CONVITE Nº 057/2010 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 191/2010/DL/PMD, conforme segue. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de manutenção da iluminação pública e do sistema elétrico do Município de Dourados e 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório seus Distritos. EMPRESA VENCEDORA: SOUZA & CHAGAS LTDA.-ME. em epígrafe, relativo ao Processo n° 236/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 23 de julho de 2010. Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e reforço de infra-estrutura no bloco (PROJOVEM) / CSU e drenagem de águas SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA pluviais (interna) parcial - local: Jardim Água Boa/Município de Dourados (MS). Presidenta da Comissão EMPRESA VENCEDORA: DECISÃO CONSTRUTORA LTDA.-ME. Dourados (MS), 05 de agosto de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO KELLY VIEIRA DE ANDRADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2010 Presidenta da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de RESULTADO DE JULGAMENTO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, CONVITE Nº 047/2010 relativo ao Processo n° 284/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional para atender o PROJOVEM. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato VENCEDORA: No lote 01, a proponente ELITON ALVES DE CARVALHO; no lote Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil 02, a proponente CAMILA GROSSKOPFF DUARTE; no lote 03, a proponente e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA; no lote 04, a proponente MARILU em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: DE FÁTIMA DA SILVA; no lote 05, a proponente MARLENE DE JESUS ROQUET. Aquisição de tinta para demarcação viária, para serem utilizadas na sinalização de Dourados (MS), 20 de julho de 2010. trânsito do Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal HEITOR PEREIRA RAMOS n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às Pregoeiro licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele RESULTADO DE JULGAMENTO provenham seus efeitos legais. PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2010 Dourados (MS), 03 de agosto de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do KELLY VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Presidenta da Comissão suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 295/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de consumo (ferramentas, material didático, educativo, material de RESULTADO DE JULGAMENTO expediente, processamento de dados e material elétrico e eletrônico) para atender o CONVITE Nº 057/2010 Projovem Trabalhador. VENCEDORA: Nos itens 01, 03, 10, 17, 18, 19, 20, 24, 29, 33, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÕES A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 236/2010/DL/PMD, conforme segue. Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de serviços de reforma e reforço de infra-estrutura no bloco (PROJOVEM) / CSU e Inexigibilidade de licitação 025/2010, cujo objeto versa sobre contratação da empresa drenagem de águas pluviais (interna) parcial - local: Jardim Água Boa/Município de CERSI A. MACHADO – ME para prestar serviços de treinamento e desenvolvimento Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: DECISÃO CONSTRUTORA LTDA.- humano para os funcionários dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de ME. Assistência Social, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Dourados (MS), 05 de agosto de 2010. Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. KELLY VIEIRA DE ANDRADE Dourados-MS, 09 de agosto de 2010. Presidenta da Comissão ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PARTES: 186/2010/DL/PMD Município de Dourados Gráfica e Editora Alfa Ltda-ME CONTRATADA: PROCESSO: Convite n° 048/2010. Pae Planejamento Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010 serigrafia, objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Dotação Orçamentária e Número do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Financiamento e Repasse, que passa a ser a seguinte: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 16.00 – Encargos Gerais do Município 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 16.02 – Encargos sob Supervisão da Semad 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 44.90.51.00 – Obras e Instalações Governamental 44.90.51.01 – Estudos e Projetos 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Saneamento para Todos/Manejo de Águas Pluviais. 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.095,00 (vinte mil e noventa e cinco reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2010/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 2991/2010. PARTES: Município de Dourados PARTES: Anfer Construções e Comércio Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2010. Euclides da Cunha Instalações Elétricas Epp – CNPJ: 37.559.101/0001-07 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 119/2010 pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados- OBJETO: Aquisição de material para manutenção do local onde está instalado o MS. transformador elétrico do CAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 3.581,40 (Três mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas DATA DE EMPENHO: 13/08/2010 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Secretaria Municipal de Administração 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2010/DL/PMD 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de PARTES: assinatura do Contrato. Município de Dourados/MS VALOR DO CONTRATO: R$ 5.091.595,15 (cinco milhões noventa e um mil Francimar Perez Matheus da Silva quinhentos e noventa e cinco reais e quinze centavos). PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2010. DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2010. OBJETO: Contratação de profissional para ministrar capacitação do “Projeto Secretaria Municipal de Administração. Florescer: A Arte de Cultivar” do CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 205/2006/CLC/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.302.015 – Atenção Especializada Município de Dourados/MS 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Financial Construtora Industrial Ltda. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de meses, com início em 08/08/2010 e previsão de vencimento em 05/04/2011 (Lote 06) assinatura do Contrato. para dar continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas VALOR DO CONTRATO: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais). pluviais. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 28 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2010/DL/PMD Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda-ME. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 054/2010. 2.033 – Atendimento Integral à Família (sócio-familiar) - PSB OBJETO: Aquisição de luminária barcaça e luminária rebaixada retrátil, visando 33.90.39.37 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica – Locação de Máquinas e atender a iluminação pública do Município de Dourados. veículos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 10 Ficha: 309 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 2.100 – Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação 33.90.39.37 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica – Locação de Máquinas e Pública veículos 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Fonte: 10 Ficha: 392 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 11 de Agosto de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 345.250,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais). DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 259/2010/DL/PMD CONTRATADA: EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Quetal Consultoria e Serviços Ltda-ME 293/2009/DCL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do Número do Contrato de Financiamento e CONTRATADA: Repasse, que passa a ser a seguinte: Bittencourt & Noriler Ltda-ME Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa Saneamento PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2009 para Todos/Manejo de Águas Pluviais. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 12 de Agosto de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.820 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO resultado, pelo Item menor preço, a empresa ROALDO PEREIRA ESPINDOLA E CONVITE N° 014/2010 ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.402.420/0001-79, estabelecida a Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1540, sala 34, 3º andar – Centro A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 018/2010, na De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, modalidade Convite, sob o nº 014/2010, realizado no dia 29 de julho de 2010 as 16:00 HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do julgamento do Convite n º 014/2010 (dezesseis) horas, que versa sobre serviços de contratação de assessoria técnica proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. jurídica para exame acurado de todos os documentos produzidos, requisitados ou Dourados(MS), 03 de julho de 2010. fornecidos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e elaboração de pareceres, respostas a consultas com assistência de profissionais das áreas, contábil e de saúde, SIDLEI ALVES DA SILVA bem como, acompanhamento de todas as audiências a serem realizadas apresentou o Presidente da Câmara Municipal de Dourados OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO tomaram conhecimento do baixo rendimento momentâneo, e foram compelidos a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO apresentarem produtos mais competitivos para migração dos recursos do Previd até a MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/07/2010 data da próxima reunião. Terminada a apresentação do Diretor Financeiro, os Conselheiros presentes informaram a necessidade de se formar uma Comissão de Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala Investimentos. Passando a palavra a Presidente, esta solicitou ao Vice Presidente, Helio de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e do Nascimento que fizesse a leitura da Ata referente à reunião do dia sete de julho de dois seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a mil e dez. Nenhuma observação foi feita quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada reunião tendo como objetivo a discussão da seguinte PAUTA: pelos Conselheiros presentes. Quanto a proposta do Banco Rural, que esteve presente em 1. Apresentação e Posse dos novos membros do Conselho Curador e Fiscal; nossa reunião realizada em 23 de junho deste ano, apresentando o produto Rural FIDC 2. Relatório sobre Investimentos Financeiros do Segundo Trimestre de 2010; Prêmio (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), este Conselho decidiu 3. Proposta de Investimento no Banco Rural; autorizar o PREVID abrir a conta nesse banco e aguardar a próxima reunião, quando 4. Eleição da diretoria do Conselho Curador. estaremos decidindo sobre os investimentos para o segundo semestre. Na oportunidade, Fizeram-se presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros foi confirmada a presença do Sr. Elanir Santos, representante da Empresa GWI que, da Diretoria: Osnice Lopes Coelho (Presidente do Conselho Curador), Cleusa Ormedo conforme informado, fará apresentação de Desempenho dos investimentos do PREVID de Souza Marinho, Marcos Alves de Almeida, Olímpio Ramos da Rosa, José Vieira no Fundo GWI Classic, referente ao primeiro semestre deste ano, abordando uma visão Filho, Luis Carlos Rodrigues Morais, Nivaldo Gamarra, Maria Cristina Valias geral do desempenho dos investimentos desde o início, na próxima reunião deste Andrade Silveira, Hélio do Nascimento, Solange Ribeiro da Costa, Norato Marques de Conselho, que acontecerá no dia quatro de agosto. Prosseguindo foi realizada a eleição Oliveira, Solange Tumelero, Gilberto Gonçalves dos Santos, Nilson Araújo para escolha da diretoria do Conselho Curador, sendo eleito para Presidente o Figueiredo, Luiz Constâncio Pena Moraes, Ramão Ágedo, Laércio Arruda (Diretor do conselheiro Norato Marques de Oliveira e para Vice Presidente foi re-eleito o conselheiro Instituto), Eleandro Aparecido Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de Hélio do Nascimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Oliveira – Assessor Jurídico). A servidora Hebe de Oliveira Barrios justificou sua Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai ausência na reunião, via e-mail, alegando motivos de trabalho. A Conselheira Júlia assinada por todos os conselheiros presentes. Barbosa Ferreira justificou sua ausência na reunião, por meio de recado transmitido pela Conselheira Solange Ribeiro Costa, alegando motivos de viagem. A Presidente do Conselho informou aos presentes que no dia 20 de julho foi publicado no Diário Oficial Municipal o Decreto nº 1.211, de 15 de julho de 2010 o qual nomeia os membros do Conselho Curador do Instituto para a gestão 2010/2013 e que nesta data será publicado o Decreto nº 1.212, de 15 de julho de 2010, que nomeia os membros do Conselho Fiscal. A Presidente apresentou os membros do Conselho Curador, nomeados pelo referido Decreto, destacando os membros que não faziam parte anteriormente. Apresentou também os membros do Conselho Fiscal, nomeados por meio do Decreto nº 1.212/2010, lido na reunião, juntamente com o Termo de Posse, que foi assinado por todos os novos membros. Na ocasião, também apresentou o Advogado Ademir, Assessor Jurídico, que se dirigiu aos novos membros do Conselho e fez um breve histórico sobre o instituto de Previdência Própria, seu funcionamento e importância. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, também falou da importância do Instituto, destacando sua estrutura e funcionários que atuam nos trabalhos. Aberto a perguntas, a Conselheira Elizângela indagou da possibilidade de ocorrer uma atuação conjunta dos dois Conselhos (Fiscal e Curador), que foi respondida de forma positiva pela Presidente do Conselho Curador. Após intervalo, momento em que se comemorou o aniversário dos conselheiros e diretores que aniversariaram no primeiro semestre deste ano, o Diretor Financeiro do PREVID Eleandro Aparecido Miqueletti, fez uma apresentação do Comparativo de Rentabilidade dos Investimentos Financeiros do PREVID, referente ao Segundo Trimestre do ano de 2010, destacando melhora de performance dos fundos de investimento do Banco do Brasil e manifestando a preocupação com a baixa rentabilidade dos fundos de Investimento da Caixa Econômica Federal e do Banco Sicredi. Informou que os gerentes da CEF e do Sicredi
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    SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.819 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3405, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º O caput art. 2º da Lei nº 3.330/2009 passa viger com a seguinte redação: “Altera redação dos arts. 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 3.330 de 28 Art. 2º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a aportar contrapartida para a de dezembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a Desenvolver Ações para entidade mencionada no artigo anterior, sob a forma de recursos financeiros, bens, Implementar o Programa de Habitação Minha Casa – Minha Vida, resolução nº 141, de serviços economicamente mensuráveis ou compensação para baixa de débitos fiscais, 10 de junho de 2009 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social do relativos ao imóvel de inscrição municipal nº 00.02.25.03.230.000 e Matrícula nº 10350, Ministério das Cidades.” compreendendo os débitos inscritos, ou não, em dívida ativa, bem como os executados. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Art. 3º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º, com a seguinte redação: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 2º (...) Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.330 de 28 de dezembro de 2009 passa viger com a ... seguinte redação: § 3º A entidade referida no caput do art. 1º ficará responsável pelo pagamento dos Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado, a desenvolver ações necessárias honorários advocatícios arbitrados nas execuções fiscais relativas ao imóvel. para a construção de unidades habitacionais, mediante convênio com a CRF Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Comunidade Organizada em Defesa de Moradias nas Ocupações Irregulares, Famílias Dourados (MS), 12 de agosto de 2010. Sem Moradias no Mato Grosso do Sul, com endereço da Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, na cidade de Campo Grande – MS, CEP 79004-300, com CNPJ nº Ari Valdecir Artuzi 02.972.537/0001-49, devidamente autorizada a operar o Programa “Minha Casa, Prefeito Minha Vida - entidades” – PMCMV, com recursos de convênios com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do Alziro Arnal Moreno referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitantes - SFH, na forma definida Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.530, de 11 de agosto de 2010. “Demite do quadro do emprego público, Genoelson Alves Gonçalves” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Exonera servidor efetivo – Fabio Telles David” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 09 de agosto de 2010, GENOELSON DECRETA: ALVES GONÇALVES, do emprego público de provimento em regime celetista de Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 10 de agosto de 2010, FABIO TELLES “Agente Comunitário de Saúde”, matricula funcional nº “114764318-1”, lotado na DAVID, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Secretaria Municipal de Saúde, admitido conforme Portaria GAB Nº 292 de 04/06/2008, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114765504-1”, lotado na Secretaria nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Municipal de Educação, nomeado em 13 de janeiro de 2010, conforme Decreto “P” Nº Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o 896, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro emprego público nele mencionado. de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado 09 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 10 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.532, de 11 de agosto de 2010. Secretária Municipal de Administração “Designa servidor para responder interinamente pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados” DECRETO “P” Nº 1.531, de 11 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de junho de 2010, SANDRA GISELLY Art. 1º Fica designado o servidor CARLOS EDUARDO STRANIERI, para AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula funcional nº 88981-1, para exercer Função responder interinamente pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. período de 02 a 31 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. do servidor designado. Dourados, MS, 28 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a 02 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.413, de 24 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.533, de 12 de agosto de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Luzinete “Demite do quadro do emprego público, Jhony Sestari de Souza” Mendonça dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 12 de agosto de 2010, JHONY SESTARI Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de junho de 2010, a designação do exercício DE SOUZA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Agente de de função de confiança da servidora LUZINETE MENDONÇA DOS SANTOS, Combate às Endemias”, matricula funcional nº “114763883-2”, lotado na Secretaria matrícula funcional nº 14361-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI 01, Municipal de Saúde, admitido conforme Portaria GAB Nº 292 de 04/06/2008, nos termos lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o de 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. emprego público nele mencionado. Dourados, MS, 24 de junho de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 12 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.534, de 12 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.414, de 24 de junho de 2010. “Demite do quadro do emprego público, Silvio Alessandro dos Santos Romero” “Designa Luzinete Mendonça dos Santos, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 11 de agosto de 2010, SILVIO dezembro de 2009; ALESSANDRO DOS SANTOS ROMERO, do emprego público de provimento em DECRETA: regime celetista de “Agente de Combate às Endemias”, matricula funcional nº “501041Art. 1º Fica designada a partir de 01 de junho de 2010, LUZINETE MENDONÇA 4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido conforme Portaria GAB Nº 237 de DOS SANTOS, matrícula funcional nº 14361-1, para exercer Função Gratificada 09/05/2008, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir emprego público nele mencionado. de 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Dourados, MS, 24 de junho de 2010 11 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.535, de 12 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.491, de 28 de julho de 2010. “Exonera servidora efetiva – Juliana Santos Attilio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Sandra confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Giselly Amaral de Assunção” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de agosto de 2010, JULIANA confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, SANTOS ATTILIO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, DECRETA: Classe “A”, Rubrica “X”, matricula funcional nº “114765739-1”, lotada na Secretaria Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2010, a designação do exercício Municipal de Saúde, nomeada em 23 de março de 2010, conforme Decreto “P” Nº 1.036, de função de confiança da servidora SANDRA GISELLY AMARAL DE nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de ASSUNÇÃO, matrícula funcional nº 88981-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, 2006. símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 28 de julho de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 12 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.492, de 28 de julho de 2010. “Designa Sandra Giselly Amaral de Assunção, para exercer função de confiança”. DECRETO Nº. 1233, DE 26 DE JULHO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são dezembro de 2009; conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 2.591 de 18 de julho de 2003; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS D E C R E T A: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Secretária Municipal de Administração Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme segue: I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Tatiane Cristina da Silva Moreno Titular: Greciele Finco Secretária Municipal de Administração Suplente: Aurelice Benites Horta II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Clara Marisa de Oliveira DECRETO Nº 1.241 DE 27 DE JULHO DE 2010 Suplente: Renata Schowntz III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: “Altera o § 3º do art. 11 do Decreto nº 3.439 de 27 de 03 de fevereiro, que “Disciplina Titular: Ivonete Maria da Silva a celebração de convênios de natureza, para a execução de ações e serviços municipais, Suplente: Salvina Cardozo em parceria com órgãos e entidades publicas ou instituições não-governamentais.” IV - Representantes da Câmara Municipal de Dourados: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe Titular: Suzimara Caetano Chaves Rodrigues confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Áurea Florênci da Silva D E C R E T A: V - Representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Art. 1º .O § 3º do art. 11 do Decreto 3.439 de 03 de fevereiro de 2005 passa a viger Mulheres: com a seguinte redação: Titular: Maria Aparecida de Freitas Art. 11 ... Suplente: Eunice Soares Semzack ... VI - Representantes das Universidades de Dourados: § 3º. Os pagamentos das despesas poderão ser feitos em caixa eletrônico; mediante Titular: Mariza de Fátima Oliveira Mattos Grassi - UFGD transferência on-line para conta corrente jurídica do próprio fornecedor ou através de Suplente: Kelei Zani - Unigran cheque nominal, em nome do fornecedor das mercadorias ou serviços, sendo vedada a VII - Representantes do Núcleo de Mulheres Indígenas: emissão de cheque ao portador e saques. Titular: Edithe Martins Art. 2º .Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Suplente: Dilma Souza Dourados, 27 de julho de 2010. VIII - Representantes do Movimento Popular de Mulheres de Dourados: Titular: Zandira Luvison Ari Valdecir Artuzi Suplente: Adhayr Lemes Camargo Prefeito Municipal IX - Representantes do Núcleo de Mulheres Negras: Titular: Luci Mara Tamisari Arecom Alziro Arnal Moreno Suplente: Ramona Auciliadora Castro de Oliveira A. Kutertt Procurador Geral do Município X - Representantes das Entidades Sindicais de Trabalhadores do Município: Titular: Ivanilde dos Santos Fidelis Itaciana Pires Santiago Suplente: Profª Maria de Fátima Oliverira Mattos Grassi / UEMS Secretária Municipal de Assistência Social XI - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil- 4ª subseção de MS: Titular: Odila Schwingel Lange Suplente: Inês Batisti Dantas Vieira DECRETO “P” Nº 1.441, de 06 de julho de 2010. XII - Representantes da Rede Feminina de Combate ao Câncer: Titular: Nelza Maria de Freitas “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e Suplente: Giselle Ferreira da Silva títulos” XIII - Representantes da Associação Comercial Empresarial de Dourados/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ACED confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé DECRETA: Suplente: Irma Lupinetti Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro Art. 2º - Fica nomeada os representante abaixo indicados para comporem a permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, Diretoria Eleita para o Mandato de 2010-2011: em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital Presidente: Graciele Finco nº 013/2008, retificado conforme Editais Nº 014/2008 e 015/2008, partir desta data. Vice Presidente: Mariza de Fátima Oliveira Mattos Grassi Secretária: Eunice Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Soares Semzack em contrário. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Dourados, MS, 06 de julho de 2010. disposições em contrário. Dourados (MS), 26 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 1234, DE 26 DE JULHO DE 2010. “Nomeia membros para comporem a Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem a diretora do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme segue: Presidente: Rogério Lourenço Vice Presidente: Maristani Teresinha Salapata Fraiberg Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 26 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 036/2010– PMD de 13 de agosto de 2010 (18ª Convocação) cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado 4. Do Exercício no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os (quinze) dias para entrarem em exercício. candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Decreto “P” nº 1441 de 06/07/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e interessado e a juízo da autoridade competente. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 5. Disposições Gerais classificação e cronogramas estabelecidos. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1. Da Avaliação médico - pericial horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao a função. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação será realizada pela Junta Médica do Município. de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.1 Glicemia de jejum; documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no 1.2.2 Hemograma completo; Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 posse. anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h, no endereço candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e mencionado no Anexo III. demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro constantes no Anexo V (modelos). do prazo legal para posse. 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações escolha da vaga, perderá a opção de escolha. anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros Dourados/ MS, 13 de agosto de 2010. da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse Tatiane Cristina da Silva Moreno 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Secretária Municipal de Administração 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2010 Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e ao Processo n° 365/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos serviços de fornecimento de coffee break, visando atender o desfile cívico de "Sete de custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Setembro". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 25/08/2010 (vinte e cinco de agosto do ano de dois Dourados (MS), 10 de agosto de 2010. mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Secretária Municipal de Administração FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas AVISO DE LICITAÇÃO alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2010 especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) ao Processo n° 358/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. motocicletas, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA Dourados (MS), 10 de agosto de 2010. SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO do dia 25/08/2010 (vinte e cinco de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei AVISO DE LICITAÇÃO Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2010 de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser ao Processo n° 366/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da mineral, objetivando atender as necessidades do desfile cívico de "Sete de Setembro". documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às pregao@dourados.ms.gov.br. 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 25/08/2010 (vinte e cinco de agosto do Dourados (MS), 11 de agosto de 2010. ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. inciso II § 1° da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 525/2008/SCC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. – Secretaria Municipal de Administração PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 287/2008 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Quinta item 5.1 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, 33.90.39.21 – Seguros em geral. com início em 14/08/2010 e com previsão de vencimento em 14/08/2011 e supressão Fonte 00 Ficha 483 de 0,97 % ao valor inicialmente contratado estabelecido na cláusula segunda item R$ 1.327,52 (mil e trezentos e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos) 02.01 que sofreu decréscimo no primeiro termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 inciso II e Art. 65 inciso I alínea “b” e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.819 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS ATA Nº 01/2010 ____________________________ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO Adão da Silva Freitas INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 30/07/2010 _____________________________ Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às treze horas, Geraldo Teodoro da Costa em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato ____________________________ Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e Elizangela Thiago da Maia decidir a seguinte PAUTA: - Eleição do Presidente e Vice Presidente do Conselho; _____________________________ - Elaboração do Cronograma de encontros do Conselho em 2010; Marcos Augusto de A. Silva - Encontro em Campo Grande nos dias 05 e 06 de agosto; - Estudo da Lei 108 – Competências do Conselho Fiscal; - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; NOTIFICAÇÃO - Aprovação dos balancetes de 2010; - Análise dos documentos enviados ao MPS e ao TCE. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com Membros da Diretoria: Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste Elizangela Thiago da Maia, Marcos Augusto de Alencastro Silva, Maria ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. Antoninha de Resende, Geraldo Teodoro da Costa, Laércio Arruda (Diretor ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente do Instituto) e Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro). A servidora instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo Valéria justificou sua ausência na reunião, via telefonema ao Secretariado administrativo R057/10, por falta de cumprimento das obrigações do do PreviD, alegando motivos profissionais. Aberto os trabalhos, os donatário do imóvel determinado pelo Lote 06 da quadra 03 do Loteamento Conselheiros presentes deliberaram quanto à eleição para a Diretoria do Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. MÁRCIA OLIVEIRA referido Conselho, tendo manifestado interesse em assumir a presidência BEZERRA DA SILVA, titular do CPF de nº.899.104.861-72, para em 10 os Conselheiros Marcos Augusto Alencastro da Silva e Elizangela Thiago (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por da Maia, ficando decidido por unanimidade pelos membros presentes que escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano estes trabalhariam como presidente e vice-presidente respectivamente. Os n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO Conselheiros também fixaram o cronograma de encontros deste ano de IMÓVEL. dois mil e dez, ficando estabelecido que a as reuniões serão sempre às Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação quintas-feiras, no período matutino, nas seguintes datas: doze e vinte e seis REVOGADO AUTOMATICAMENTE. de agosto; nove e vinte e três de setembro; sete e vinte e um de outubro; Dourados - MS, 11 de agosto de 2010. onze e vinte e cinco de novembro e nove de dezembro. Nesta oportunidade, também fixaram uma data para reunirem-se com o Conselho Curador, no ASTURIO DAUZACKER DA SILVA segundo encontro deste conselho do mês de outubro e um encontro em Diretor do Departamento de Habitação dezembro, sem data certa. Logo após, foi dada oportunidade aos Conselheiros, juntamente com o Presidente deste Instituto, Sr. Laércio Arruda, decidirem detalhes a respeito do Encontro de Capacitação dos NOTIFICAÇÃO Conselheiros, que se realizará nos dias 05 e 06 de Agosto, em Campo Grande-MS. Passada a palavra para o Diretor Financeiro do Instituto, Sr. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público Eleandro Miqueletti, este apresentou aos Conselheiros o Movimento interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com Financeiro e Balancetes do Instituto referente ao ano de 2010, bem como, sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste fez uma breve explanação quanto à suas atribuições, estrutura e prazos ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. referentes aos trabalhos realizados por ele e pelo Instituto. Quanto aos ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente demais assuntos da Pauta, quais sejam: Estudo da Lei 108, no que tange às instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo Competências do Conselho Fiscal; Estudo do Regimento Interno do administrativo R058/10, por falta de cumprimento das obrigações do Conselho Fiscal; Análise dos documentos enviados ao MPS e ao TCE, não donatário do imóvel determinado pelo Lote 10 da quadra 03 do Loteamento houve tempo para análise e estudo, deliberando o Conselho para que Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. ANA LUCIA MELO DE constassem na Pauta da próxima reunião, a se realizar no dia doze de agosto OLIVEIRA, titular do CPF de nº.008.719.691-30, para em 10 (DEZ) dias a deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, conforme, vai assinada por todos os presentes. Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação ____________________________ REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Sonia Maria Ferreira Dourados - MS, 12 de agosto de 2010. _____________________________ ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Maria Antoninha de Resende Diretor do Departamento de Habitação
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    QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.818 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1178 DE 1 DE JULHO DE 2.010 PESSOAS FISICAS 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1181 DE 1 DE JULHO DE 2.010 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETA: 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 de 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 117.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 100.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS as disposições 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA em contrário. JURÍDICA 300,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Ari Valdecir Artuzi 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Prefeito Municipal 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1179 DE 1 DE JULHO DE 2.010 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 18.200,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 80.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de utilizados recursos R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 10.000,00 utilizados recursos 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA 18.700,00 501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 10.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS JURÍDICA 300,00 conforme especificado nos artigos. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 8.000,00 DECRETA: 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD de 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.214,11, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 80.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as disposições 1102.08.242.5002.036-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS em contrário. PESSOA FÍSICA 5.975,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010 1102.08.243.5002.034-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.239,11 Ari Valdecir Artuzi 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1182 DE 5 DE JULHO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102.08.241.5002.042-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.241.5002.042-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA FÍSICA 1.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.241.5002.042-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA FÍSICA 3.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valor de PESSOA JURÍDICA 239,11 R$ 29.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 1.800,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 175,00 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES14.655,00 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.745,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão disposições utilizados recursos em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Prefeito Municipal GRATUITA 22.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 3.400,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1185 DE 5 DE JULHO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas conforme especificado nos artigos. as disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Prefeito Municipal de R$ 383.322,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1183 DE 5 DE JULHO DE 2.010 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, JURÍDICA 300.000,00 conforme especificado nos artigos. 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 83.322,50 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA R$ 47.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS PERMANENTE 300.000,00 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 47.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO utilizados recursos 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 58.322,50 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 0 1 . 0 4 . 1 2 6 . 1 0 8 2 . 0 0 5 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS PERMANENTE 25.000,00 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PERMANENTE 47.000,00 disposições Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário. as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1186 DE 5 DE JULHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1184 DE 5 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na as disposições Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 235.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1194 DE 8 DE JULHO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 200.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD conforme especificado nos artigos. 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA R$ 2.795.476,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.792.476,00 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 35.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 as disposições Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão em contrário. utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.792.476,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1192 DE 8 DE JULHO DE 2.010 1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal valor de R$ 5.876.641,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1197 DE 9 DE JULHO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.550.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.326.641,30 conforme especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETA: 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.550.000,00 de 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.326.641,30 R$ 196.750,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO as disposições 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário. 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010 JURÍDICA 70.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ari Valdecir Artuzi 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal 501.04.122.1082.014-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 4.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1193 DE 8 DE JULHO DE 2.010 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, JURÍDICA 30.000,00 conforme especificado nos artigos. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 86.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 valor de 1101.08.244.5002.061-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM R$ 1.066.010,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): LOCOMOCAO 2.000,01 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 616.010,00 1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - LOCOMOCAO 3.750,00 PESSOA JURÍDICA 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 3 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 616.010,00 4.000,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0401 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA 3.000,01 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FÍSICA 2.100,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 701.04.122.1082.004-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 15.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA JURÍDICA 32.182,88 15.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 86.000,00 9.390,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 15.800,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 3.750,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.200,00 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 70.000,00 JURÍDICA 246.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 43.000,00 as disposições 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 em contrário. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE JULHO DE 2.010 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.376,00 Ari Valdecir Artuzi 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1202 DE 13 DE JULHO DE 2.010 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 6.027,12 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 53,97 conforme especificado nos artigos. 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 371.880,22 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no disposições valor de em contrário. R$ 1.152.810,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ari Valdecir Artuzi 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 1.800,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1206 DE 13 DE JULHO DE 2.010 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.100,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA conforme especificado nos artigos. 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 3 3 9 0 9 2 -DESPESAS DE EXERCÍCIOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na ANTERIORES 367.480,22 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETA: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - de PESSOA JURÍDICA 9.390,00 R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 200,00 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 DETERMINADO 10.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 43.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC utilizados recursos 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 3.376,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - disposições PESSOA JURÍDICA 15.800,00 em contrário. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Ari Valdecir Artuzi PESSOA JURÍDICA 35.210,00 Prefeito Municipal 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 53,97 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1207 DE 13 DE JULHO DE 2.010 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.400,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme especificado nos artigos. 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO de 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ 14.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA FÍSICA 1.800,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS GRATUITA 12.500,00 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOAS FISICAS 2.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.500,00 de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): as disposições 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em contrário. 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 1902.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Prefeito Municipal utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1209 DE 13 DE JULHO DE 2.010 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que disposições lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na em contrário. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Ari Valdecir Artuzi valor de Prefeito Municipal R$ 3.544.860,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1218 DE 20 DE JULHO DE 2.010 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.361.1042.064-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 10.000,00 conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOAL CIVIL 2.924.860,29 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400.000,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor utilizados recursos de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 396.055,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 501.04.122.1082.013-339014-DIÁRIAS - CIVIL 370,00 PESSOAL CIVIL 2.844.860,29 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PESSOAL CIVIL 200.000,00 JURÍDICA 405,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS as disposições 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Ari Valdecir Artuzi 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal FÍSICA 1.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1216 DE 20 DE JULHO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 280,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme especificado nos artigos. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO valor de 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 370,00 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 405,00 PESSOA FÍSICA 600,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 394.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 9 0 1 . 2 0 . 1 2 2 . 11 5 2 . 0 0 1 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 302.14.422.1082.113-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600,00 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as disposições 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 280,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1217 DE 20 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1222 DE 21 DE JULHO DE 2.010 R$ 281.175,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 11.870,52 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 168.460,24 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 42.625,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 58.219,24 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 756.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 281.175,00 505.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 186.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1226 DE 22 DE JULHO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 56.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 505.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 DECRETA: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 190.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA JURÍDICA 30.000,00 GRATUITA 130.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas utilizados recursos as disposições provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE JULHO DE 2.010 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1223 DE 21 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1227 DE 22 DE JULHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no conforme especificado nos artigos. valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que R$ 114.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 114.000,00 de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.000,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): as disposições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE JULHO DE 2.010 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1225 DE 22 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1229 DE 26 DE JULHO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal valor de R$ 75.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1231 DE 26 DE JULHO DE 2.010 1903 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 38.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos. PERMANENTE 37.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1903 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 536.567,78, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 38.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1903.18.542.3521.066-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PERMANENTE 5.000,00 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL FÍSICA 1.000,00 PERMANENTE 32.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS as disposições 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO em contrário. DETERMINADO 165,78 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2.010 801.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2,00 Ari Valdecir Artuzi 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1230 DE 26 DE JULHO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 19.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GRATUITA 55.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 80.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valor de PESSOA JURÍDICA 75.000,00 R$ 105.168,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PESSOA JURÍDICA 92.900,00 1903 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 105.168,00 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA 33.500,00 utilizados recursos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1903 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 22.000,00 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 1903.18.542.3511.063-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 29.405,00 GRATUITA 3.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1903.18.542.3511.063-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA FÍSICA 3.000,00 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3511.063-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA 166.900,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 1903.18.542.3511.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1903.18.542.3511.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GRATUITA 7.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES45.595,00 1903.18.542.3511.065-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1903.18.542.3511.065-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 5.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1903.18.542.3511.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA JURÍDICA 33.500,00 GRATUITA 3.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1903.18.542.3511.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PESSOA FÍSICA 3.000,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO 1903.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DETERMINADO 165,78 PESSOA JURÍDICA 1.295,00 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1903.18.542.3512.132-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 PESSOA FÍSICA 2,00 1903.18.542.3521.066-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.500,00 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1903.18.542.3521.066-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 110.000,00 PESSOA FÍSICA 3.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1903.18.542.3521.066-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1801.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1903.18.542.3531.067-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOA FÍSICA 1.000,00 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1903.18.542.3531.068-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 disposições 1903.18.542.3531.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - em contrário. PESSOA FÍSICA 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2.010 1903.18.542.3531.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 13.373,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal as disposições Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1238 DE 27 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1248 DE 30 DE JULHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no conforme especificado nos artigos. valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão de utilizados recursos R$ 19.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 401.06.181.7012.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas JURÍDICA 3.000,00 as disposições 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 2.010 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1243 DE 27 DE JULHO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO conforme especificado nos artigos. DETERMINADO 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 6.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de utilizados recursos R$ 26.220,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 401.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 17.220,00 JURÍDICA 3.000,00 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL GRATUITA 9.000,00 PERMANENTE 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA utilizados recursos 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 17.220,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 9.000,00 JURÍDICA 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as disposições 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 2.010 PESSOAL CIVIL 4.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1247 DE 30 DE JULHO DE 2.010 disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1250 DE 30 DE JULHO DE 2.010 valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS conforme especificado nos artigos. 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 101.01.031.1012.108-319003-PENSÕES 50.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS de 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$ 499.950,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 50.000,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 3 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO as disposições DETERMINADO 2.000,00 em contrário. 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 497.950,38 Suplente: Sueli Rocha Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão XII- Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores na Educação de utilizados recursos Dourados – SIMTED: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Titular: Anderci da Silva 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Suplente: Zaida Albuquerque Mattos 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB XIII-Representante da Pastoral do Idoso: 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Titular: Maria das Graças M. de Lima PESSOAL CIVIL 497.950,38 Suplente: Sônia Regina de Oliveira Lucas 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE XIV-Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: PESSOAL REQUISITADO 2.000,00 Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé Bueno Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Suplente: Aphrodite Latouf Veloso as disposições XV-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados: em contrário. Titular: Melquíades Antonio de Oliveira GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.010 Art. 2º - Fica nomeada os representante abaixo indicados para comporem a Diretoria Eleita para o Mandato de 2010-2012: Ari Valdecir Artuzi Presidente: Márcia Floriano – Governamental – Semas. Prefeito Municipal Vice Presidente: Arino Sales do Amaral – Não Governamental – UEMS 1ª Secretária: Luisa Santa Terra – Governamental - Semed 2ª Secretária: Maria das Graças M. de Lima – Não Governamental – Pastoral do DECRETO “P” Nº 1.291, de 10 de maio de 2010. Idoso 1º Coordenador Financeiro: Sueli Aparecida da Rocha –Não Governamental – Lar “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e do Idoso títulos” 2º Coordenador Financeiro: Vagner da Silva Costa –Governamental - Sems O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 13 de abril de 2010. Considerando a decisão liminar autos nº 002.10.004600-4 – 6ª Vara Cível de Dourados (MS), 28 de junho de 2010. Dourados; DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica nomeada, sub júdice, KEILA BATISTA DIAS, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde I, na função de Auxiliar de Laboratório, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude Alziro Arnal Moreno de aprovação em 1º lugar no Concurso Público Municipal homologado conforme Procurador Geral do Município Edital nº 013-2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Itaciana Aparecida Pires Santiago disposições em contrário. Secretária Municipal de Assistência Social Dourados, MS, 10 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 1.261, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Tatiane Cristina da Silva Moreno Probatório” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de Republicação por incorreção dezembro de 2007. DECRETO Nº 1.165, DE 28 DE JUNHO DE 2010. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data “Nomeia membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa” que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as D E C R E T A: disposições ao contrário. Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal da Dourados, 04 de agosto de 2010. Pessoa Idosa, conforme segue: I.Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Ari Valdecir Artuzi Titular: Marcia Floriano Prefeito Suplente: Célia da Silva Costa Titular: Carmen Lúcia Alves Motta Tatiane Cristina da Silva Moreno Suplente: Ângela Maria Barbosa Lima Secretária Municipal de Administração II.Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Vagner da Silva Costa Alziro Arnal Moreno Suplente: Rosa Gomes de Souza Procurador Geral do Município III.Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e ComércioSemaic: Titular:Valdir Amaral da Silva Suplente: Mauricio Rodrigues Peralta IV.Representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov; Titular: Ana Paula Marques Calça Suplente: Simone Arruda de Deus V.Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR; Titular: Tânia Carina Rodrigues de Souza Suplente: Rosineide Simões VI.Representante da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Luiza Santa Terra Suplente: Maria Antonia de Oliveira VII.Representante da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados; Titular: Jonas Pereira Ruiz Suplente: Karin Jabra VIII-Representantes do Pólo do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS: Titular: Vivian Magali Teschiedel Republica-se por incorreção Suplente: Amanda X. J. Almeida Pina DECRETO Nº 620 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 IX-Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS: Titular: Arino Sales do Amaral Institui a tabela diferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais de Suplente: Michelli Angelina Lazari apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que X-Representantes do Asilo da Velhice Desamparada – LAR DO IDOSO: define. Titular: Sueli Aparecida da Rocha Bicudo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Suplente: Ronei Vieira Farias. conferem a Lei Orgânica do Município e, XI-Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e Titular: Palmira Brito Felice financiamento do SUS, de forma articulada e solidária; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Considerando a Portaria n. 1606/GM, que define regras a serem observadas pelos disposições em contrário. municípios que adotarem tabela diferenciada para serviços assistenciais de saúde; Dourados (MS), 05 de novembro de 2009. Considerando o disposto no Decreto nº. 394, de 30 de julho de 2009; Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Ari Valdecir Artuzi Intergestores Bipartite, e Prefeito Municipal Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde Art. 1º.Fica aprovada a tabela municipal diferenciada de remuneração de serviços Procurador Geral do Município assistenciais de saúde, em nível ambulatorial, com finalidade de apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade, no Município de Dourados, conforme anexo Mário Eduardo Rocha Silva único. Secretário Municipal de Saúde Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/08/1800-2/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº.Can/07/2069/10/SEMAD R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 Município de Dourados... (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos R E S O L V E: meses de junho e julho de 2010. CANCELAR a Resolução nº Av/02/449/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Registre-se. Pública Municipal, NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO, matrícula Publique-se. funcional nº “1651-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Cumpra-se. Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Averbação de 03 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações (três) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contado em dobro, necessárias. perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período de: 02.06.1991 a Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de agosto de 2010 01.06.1996”, com base no Parecer nº 1.390/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.827/2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Registre-se. Secretário Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Resolução nº.Can/07/2071/10/SEMAD necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de julho do ano dois mil e Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso dez (2010). de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno R E S O L V E: Secretária Municipal de Administração CANCELAR a Resolução nº Av/02/292/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ELIZABETH PEREIRA SOLEY, matrícula funcional nº “5441-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Resolução nº. Can/08/2085/10/SEMAD Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Averbação de 06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contado em dobro, perfazendo Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de um total de 12 (doze) meses, referente aos períodos de: 14.03.88 a 13.03.93 e de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica 14.03.93 a 13.03.98”, com base no Parecer nº 1.393/2010, constante no Processo do Município de Dourados... Administrativo nº 1.828/2010. R E S O L V E: Registre-se. Cancelar a Resolução nº Rf/06/1755/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Publique-se. Publico Municipal MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO, matrícula Cumpra-se. funcional nº “114762930” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Basicos, lotada na À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos dias 23/05/2010 a necessárias aos assentamentos funcionais. 24/05/2010, em conformidade com o parecer nº 1424/2010, do processo nº 1874/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de julho do ano dois Registre-se. mil e dez (2010). Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas (SEMOP), Averbação do Tempo assentamentos funcionais. de Serviço. Onde consta: “de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade não Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Agosto do ano dois usufruída, que será contada em dobro, perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente mil e dez (2010). ao período de: 03.04.1993 a 02.04.1998”, passe a constar: “12 (doze) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contada em dobro, perfazendo um total Tatiane Cristina da Silva Moreno de 24 (vinte e quatro) meses, referente ao período de: 03.04.1978 a 02.04.1998”, com Secretária Municipal de Administração base Parecer nº 1.431/2010, que retifica o Parecer nº 1.1758/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.454/2010. Registre-se. Resolução nº.Ret/08/2100/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei necessárias. Orgânica do Município de Dourados... Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de agosto de 2010. R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/07/2047/2010/SEMAD, que concedeu ao Servidor Tatiane Cristina da Silva Moreno Público Municipal, WALMIR PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “15851- Secretária Municipal de Administração 1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado na EDITAIS JOSE DE FATIMA APARECIDO DE SOUZA ME, torma público que requereu constantes no Anexo V (modelos). do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – Imam de Dourados (MS), a Autorização 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha Ambiental – AA, para atividade de SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO E da vaga, perderá a opção de escolha. RESTAURAÇÃO PARA TERCEIROS, localizada na Rua João Carneiro Alves, 180 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Impacto Ambiental. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o SAÚDE ANIMAL CONSULTORIO VETERINÁRIO LTDA, torna Público que cronograma constante do anexo III. requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Simplificada para atividade de Consultório Veterinário e Comercio varejista de mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). produtos veterinários, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres , nº 901 – Centro, 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 4. Do Exercício EDITAL Nº 035/2010– PMD de 11 de agosto de 2010 (17ª Convocação) 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE interessado e a juízo da autoridade competente. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 5. Disposições Gerais de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA a a função. candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada sub-júdice 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme Decreto “P” Nº 1.291 de 10/05/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO- a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1. Da Avaliação médico - pericial cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constante do documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade ao Centro Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, posse. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de Junta Médica do Município. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta deste, qualquer que seja o motivo alegado. médica do município no dia da avaliação clinica: 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 1.2.1 Glicemia de jejum; contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 1.2.2 Hemograma completo; Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h anos; as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade da classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. do prazo legal para posse. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e anteriores, não terão direito a novo deslocamento. ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 Tatiane Cristina da Silva Moreno conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA VENCEDORA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2010 MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA. LTDA.-ME. Dourados (MS), 11 de agosto de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de HEITOR PEREIRA RAMOS suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Pregoeiro relativo ao Processo n° 264/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de consumo em geral, visando atender o Centro de Formação de Jovens e Adultos. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 03, 07, 11, 15, 18, 20, 21, 25, 26, 31, 32, 34, RESULTADO DE JULGAMENTO 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 48, 51, 54, 62, 64, 65 e 67, a proponente A C DE CONVITE Nº 055/2010 MELLO & CIA. LTDA.-ME; nos itens 04, 05, 08, 09, 10, 14, 16, 17, 22, 27, 28, 30, 36, 45, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 63 e 66, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA & A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CIA. LTDA.-ME; e nos itens 06, 12, 13, 23, 29, 33, 37, 47, 49, 50, 59, 60 e 61, a Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório Dourados (MS), 14 de julho de 2010. em epígrafe, relativo ao Processo n° 299/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e mobiliário em HEITOR PEREIRA RAMOS geral, objetivando atender o Centro de Formação Jovens e Adultos. VENCEDORA: Nos Pregoeiro itens 01 ao 33, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, RESULTADO DE JULGAMENTO sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2010 autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 30 de julho de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA relativo ao Processo n° 284/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Presidenta da Comissão de empresa para prestação de serviços de hospedagens, visando atender as EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 159/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados LOCADOR: Adelino da Costa Teruo Hato-ME LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Concorrência Pública n° 016/2007. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 115/2009. CONTRATO: 638/2007/CLC/PMD OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 1.759,92 rodoviárias e aéreas, no âmbito dos territórios intermunicipais e interestaduais. (hum mil setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo o valor FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mensal de R$ 293,32 (duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 248/2009/DCL/PMD 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóveis PARTES: Fonte: 0 Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Adélia Leite de Oliveira-ME DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. PROCESSO: Convite n° 062/2009. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Faz-se necessário a alteração do prazo de vigência do contrato, por mais 02 (dois) meses, com início em 28/08/2010 e previsão de vencimento em 27/10/2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 165/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. LOCADOR: Departamento Social Feminino “20 de Agosto” da Loja Maçônica Secretaria Municipal de Administração. Justiça, Liberdade e Disciplina n° 23 LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 116/2009. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, 163/2009/DCL/PMD conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 35.059,56 (trinta e cinco mil e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), sendo o valor LOCADOR: Fandi Faquer mensal de R$ 2.921,63 (dois mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 13.00 – Secretaria Municipal de Educação originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 7.580,16 (sete mil quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos), sendo o valor 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade mensal de R$ 631,68 (seiscentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.03 – Locação de imóveis 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte: 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Administração 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóveis Fonte: 0 EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 160/2009/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração LOCADOR: Igreja Batista Boas Novas LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 117/2009. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato assinatura do Contrato. originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ VALOR DO CONTRATO: R$ 51.690,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos e noventa 4.764,30 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), sendo o reais). valor mensal de R$ 794,05 (setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade 317/2009/DCL/PMD 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CONTRATADA: 33.90.39.03 – Locação de imóveis Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Fonte: 0 Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2009 DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a Secretaria Municipal de Administração seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 161/2009/DCL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% LOCADOR: Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 118/2009. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 13.01 – Secretaria Municipal de Educação originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 12.872,40 (doze mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), sendo o 2.122 – Salário Educação valor mensal de R$ 1.072,70 (hum mil e setenta e dois reais e setenta centavos). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta do Ensino de Qualidade Secretaria Municipal de Administração. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóveis EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Fonte: 0 Ficha: 456 139/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. CONTRATADA: Secretaria Municipal de Administração Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. PROCESSO: Tomada de Peços nº 002/2010 Extrato do 6º instrumento aditivo ao Termo de Contratualização nº. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 01/2007 seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Partes: 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Município de Dourados com intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Objeto: Aumento do limite financeiro de repasses do Fundo Municipal de Saúde 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% de R$ 1.811.440,71 (um milhão oitocentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica setenta e um centavos) para R$ 1.852.583,55 (um milhão oitocentos e cinqüenta e dois 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação mil quinhentos e oitenta reais e cinqüenta e cinco centavos) para a execução dos 13.00 – Secretaria Municipal de Educação serviços de saúde contratualizadios, em decorrência da alteração do incentivo 13.01 – Secretaria Municipal de Educação financeiro estadual ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Filantrópicos do SUS em Mato Grosso do Sul, conforme Resolução nº. 53/SES/MS, de 2.122 – Salário Educação 18 de maio de 2010, que passa a fazer parte integrante do mesmo. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Dos Recursos Orçamentários: 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação 10.302015 – Programa de Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33504102 – Contratualização DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010. Ratificam-se as demais cláusulas do instrumento ora aditivado Secretaria Municipal de Administração. Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e cláusula décima do termo de Contratualização nº. 01/2007 Data de assinatura: 22/07/2010 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP Município de Dourados PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2009. Mercado Lumer Ltda-EPP OBJETO: Faz-se necessário a RE-RATIFICAÇÃO da Cláusula 02.00, Item PROCESSO: Pregão Presencial n° 056/2010. 02.01.03 do Primeiro Termo Aditivo, como segue: OBJETO: Aquisição de chá, café e açúcar, visando atender as diversas Secretarias Onde consta: do Município de Dourados. “Prorrogação de prazo do referido contrato, por mais 90 (noventa) dias, que tendo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: início em 01/04/2010, com previsão de vencimento em 30/07/2010.” Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Passa a constar: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “Prorrogação de prazo do referido contrato, por mais 121 (cento e vinte e um) dias, 16.00 – Encargos Gerais do Município com início em 01/04/2010, e previsão de vencimento em 30/07/2010.” 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD E prorrogação de prazo, por mais 62 (sessenta e dois) dias, tendo inicio em 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 31/07/2010, com previsão de vencimento em 30/09/2010. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Governamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 27 de julho de 2010. 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.818 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS
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    QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.817 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.439, de 05 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Jânio Colman Miguel – FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Tatiane Cristina da Silva Moreno incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2010, JÂNIO COLMAN MIGUEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na DECRETO “P” Nº 1.510, de 04 de agosto de 2010. Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de “Designa Bruno Radaelli de Assis, para exercer função de confiança”. agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Dourados, MS, 05 de julho de 2010. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica designado a partir de 01 de agosto de 2010, BRUNO RADAELLI DE ASSIS, matrícula funcional nº 114760168-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretaria Municipal de Saúde. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.508, de 04 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Exonera servidora efetiva – Tarsila Bibiane Lima Ramos Souza” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de agosto de 2010, TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114765728-1”, lotada na DECRETO “P” Nº 1.517, de 09 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 23 de fevereiro de 2010, conforme Decreto “P” Nº 1.037, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Nomeia Carmen Victoria Fernandes Lopes - SEGOV” Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de agosto de 2010, CARMEN VICTÓRIA FERNANDES agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. LOPES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotada Dourados, MS, 04 de agosto de 2010. na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de Ari Valdecir Artuzi agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 09 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.509, de 04 de agosto de 2010. Secretária Municipal de Administração “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Bruno Radaelli de Assis” DECRETO “P” Nº 1.518, de 09 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidora efetiva – Maria do Carmo Rezende Fanni” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2010, a designação do exercício de função incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de confiança do servidor BRUNO RADAELLI DE ASSIS, matrícula funcional nº 114760168-1, DECRETA: do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 26 de julho de 2010, MARIA DO CARMO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de REZENDE FANNI, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de Saúde”, Classe agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. “A”, Rubrica “XIII”, matricula funcional nº “114764175-1”, lotada na Secretaria Municipal de Dourados, MS, 04 de agosto de 2010. Saúde, nomeada em 29 de maio de 2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o nomeado em 29/05/2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 09 de agosto de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 09 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.519, de 09 de agosto de 2010. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marta Luiza da Cruz, em virtude de posse em DECRETO “P” Nº 1.523, de 09 de agosto de 2010. outro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os “Exonera servidora efetiva – Jaina Garcia Duarte” incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Municipal); DECRETA: Considerando a decisão constante às fls. 9/11 do Processo Administrativo nº 1880/2010; Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 02 de agosto de 2010, JAINA GARCIA DUARTE, DECRETA: do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “PArt. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Saúde II”, matricula funcional nº “502172-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela 18 de junho de 2007, conforme Portaria GAB Nº 285, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei servidora MARTA LUIZA DA CRUZ, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 09 de agosto de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 09 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.520, de 09 de agosto de 2010. “Exonera servidor efetivo – Ademir de Souza Pereira” DECRETO “P” Nº 1.524, de 11 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera João Eder Krüger - GABPMD” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 06 de agosto de 2010, ADEMIR DE SOUZA incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PEREIRA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II”, Classe “C”, DECRETA: Rubrica “IV”, matricula funcional nº “500973-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 10 de agosto de 2010, JOÃO EDER KRÜGER, do cargo de nomeado em 10 de dezembro de 2002, conforme Decreto Nº 1.265, nos termos do artigo 10, provimento em comissão de “Chefe de Controladoria”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete do inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 09 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.525, de 11 de agosto de 2010. “Nomeia João Eder Krüger - GABPMD” DECRETO “P” Nº 1.521, de 09 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidor efetivo – Fabio de Oliveira Riuto” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de agosto de 2010, JOÃO EDER KRÜGER, no cargo de incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do DECRETA: Prefeito. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de agosto de 2010, FABIO DE OLIVEIRA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de RIUTO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “A”, Rubrica agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. “XI”, matricula funcional nº “114762334-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. em 29/05/2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Prefeito Municipal de Dourados cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Secretária Municipal de Administração agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.526, de 11 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Designa servidor para exercer a função de Chefe da Controladoria Interna do Município junto ao Gabinete do Prefeito” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Secretária Municipal de Administração incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JOÃO EDER KRÜGER, para exercer a função de Chefe da DECRETO “P” Nº 1.522, de 09 de agosto de 2010. Controladoria Interna do Município junto ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor “Exonera servidor efetivo – Jony Alisson Bispo Sant’Ana” designado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a 10 de incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 11 de agosto de 2010. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de agosto de 2010, JONY ALISSON BISPO DE SANT’ANA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “A”, Ari Valdecir Artuzi Rubrica “XI”, matricula funcional nº “114762334-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 05/2010. das instalações. INSTALAÇÕES O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E Art. 7º - As granjas leiteiras terão como instalações: COMÉRCIO, MAURÍCIO RODRIGUES PERALTA, NO USO DAS I - Currais de espera e manejo: de existência obrigatória, devem possuir área mínima ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 46 de 2,50 m2 (dois vírgula cinqüenta metros quadrados) por animal a ser ordenhado, DA LEI COMPLEMENTAR 138 DE 02 DE JANEIRO DE 2009, pavimentação de paralelepípedos rejuntados, lajotas ou piso concretado, cercas de RESOLVE: material adequado (tubos de ferro galvanizado, correntes, réguas de madeira, etc.) e Artigo 1º - Aprovar os REGULAMENTOS TÉCNICOS NÚMEROS mangueiras com água sob pressão para sanitização. Destinados aos animais a serem 01/2010/SIMD, 02/2010/SIMD, 03/2010/SIMD, 04/2010/SIMD, 05/2010/SIMD, ordenhados, o conjunto deve ser situado estrategicamente em relação à dependência de 06/2010/SIMD, 07/2010/SIMD, 08/2010/SIMD e 09/2010/SIMD, contidos nos ordenha. ANEXOS I, I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, desta resolução.que tratam da II - Quando a Granja possuir outras instalações destinadas a confinamento, abrigo de ORIENTAÇÃO QUANTO PRODUÇÃO, IDENTIDADE E QUALIDADE DE, touros, que exijam a existência de currais específicos, devem ser separados dos currais LEITE TIPO A, LEITE TIPO B, LEITE TIPO C, LEITE CRU RESFRIADO, LEITE dos animais de ordenha . PASTEURIZADO, LEITE A GRANEL, LEITES FERMENTADOS, QUEIJOS E III - Dependência de abrigo e arraçoamento: destinada somente para os fins OVOS, mencionados, deve observar às seguintes exigências: Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. a) - Estrutura coberta bem acabada e de material de boa qualidade. Registre-se b) - Paredes, quando existentes, em alvenaria, com acabamento e pintadas com tintas Cumpre-se de cor clara. Como substitutivos das paredes podem ser empregados tubos galvanizados, Publique-se correntes ou outro material adequado; Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 02 de c) - Piso impermeável, revestido de cimento áspero ou outro material de qualidade agosto de 2010. superior, com dimensões e inclinação suficiente para o fácil escoamento de águas e resíduos orgânicos; Maurício Rodrigues Peralta d) - Sistema de contenção de fácil limpeza e sanitização; Secretário Municipal e) - Manjedouras (cochos) de fácil limpeza e sanitização sem cantos vivos, SEMAIC revestidas com material impermeável, de modo a facilitar o escoamento das águas de limpeza. Os bebedouros devem igualmente ser de material de bom acabamento, ANEXO I côncavos e de fácil limpeza, recomendando-se o uso de bebedouros individuais. REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 01/10/SIMD f) - Instalação de água sob pressão para limpeza. REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE E IV - Dependências de Ordenha: a ordenha, obrigatoriamente, deve ser feita em QUALIDADE DE LEITE TIPO A dependência apropriada, destinada exclusivamente a esta finalidade, e localizada TITULO I. afastada da dependência de abrigo e arraçoamento, bem como de outras construções para ALCANCE alojamento de animais. Devem observar às seguintes condições: Art. 1º - O objetivo deste regulamento é fixar os requisitos mínimos que devem ser a) - Construção em alvenaria, com pé-direito, iluminação e ventilação observados para a produção, a identidade e a qualidade do leite tipo A. suficientes; Art. 2º - O presente Regulamento se refere ao leite tipo A destinado ao comércio b) - Recomenda-se o emprego de parede ou meia-parede para proteção contra poeira, intra municipal da cidade de Dourados. ventos ou chuva. Estas podem ser revestidas com material que facilite a limpeza; TITLULO II c) - Piso impermeável, antiderrapante, revestido de cimento ou outro dimensões e DEFINIÇÕES inclinação suficientes para fácil escoamento de águas e resíduos Art. 3º - Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da orgânicos; ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem d) - O teto deve possuir forro em material impermeável de fácil limpeza. alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a Em se tratando de cobertura em estrutura metálica com telhas de alumínio ou tipo espécie de que proceda. “calhetão”, é dispensado o forro; Art. 4º - Entende-se por Leite Pasteurizado tipo A o leite classificado quanto ao e) - Portas e caixilhos das janelas metálicos; teor de gordura em integral, padronizado, semi-desnatado ou desnatado, produzido, f) - Instalação de água sob pressão, para limpeza e sanitização da dependência; beneficiado e envasado em estabelecimento denominado Granja Leiteira, observadas g) - Sistema de contenção de fácil limpeza e sanitização, não sendo permitido nesta as prescrições contidas no presente Regulamento Técnico; dependência o uso de canzil de madeira; Parágrafo único - Imediatamente após a pasteurização o produto assim h) - Possuir, obrigatoriamente, equipamento para a ordenha mecânica, préfiltragem processado deve apresentar teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina, teste e bombeamento até o tanque de depósito (este localizado na dependência de positivo para peroxidase e enumeração de coliformes a 30/35ºC (trinta/trinta e cinco beneficiamento e envase) em circuito fechado, não sendo permitida a ordenha manual ou graus Celsius) menor do que 0,3 NMP/mL (zero vírgula três Número Mais Provável / ordenha mecânica em sistema semi-fechado, tipo “balde-ao-pé” ou similar. O mililitro) da amostra. equipamento referido, constituído de ordenhadeiras, tubulações, bombas sanitárias e Art. 5º Segundo a designação (denominação de venda), o leite poderá ser outros, deve ser, conforme o caso, em aço inoxidável, vidro, fibra de vidro, ou outros designado: materiais, desde que observado o Regulamento Técnico específico. Deve possuir bom I - Leite Pasteurizado tipo A Integral; acabamento e garantir facilidade de sanitização mecânica e conservação. Recomendase a II - Leite Pasteurizado tipo A Padronizado; instalação de coletores individuais de amostra no equipamento de ordenha. III - Leite Pasteurizado tipo A Semi-desnatado; V - Dependência de sanitização e guarda do material de ordenha: localizada anexa à IV - Pasteurizado tipo A Desnatado; dependência de ordenha, deve observar, quanto às características da construção civil, as Parágrafo único - Deve constar a expressão Homogeneizado na rotulagem do mesmas condições da dependência de ordenha. As janelas devem ser providas de telas à produto, quando for submetido a esse tratamento, nos termos do presente prova de insetos. Nesta dependência localizar-se-ão: Regulamento Técnico. a)- os tanques para sanitização de ordenhadeiras e outros utensílios; TITULO III b)tanques e bombas para a circulação de solução para sanitização do circuito de CLASSIFICAÇÃO E CARACTERISTICAS DO ESTABELECIMENTO ordenha; CLASSIFICAÇÃO c)prateleiras, estantes, suportes para a guarda de material e equipamentos utilizados Art. 6º - Os estabelecimentos são classificados em: na ordenha, além do material usado na sanitização, tais como recipientes com soluções, Parágrafo único - Granja Leiteira: é o estabelecimento destinado à produção, escovas. Os tanques, prateleiras, estantes e suportes aqui mencionados devem ser pasteurização e envase de leite Pasteurizado tipo A para o consumo humano, podendo, construídos com material adequado, tais como: revestimento em azulejo, fibra de vidro, ainda, elaborar derivados lácteos a partir de leite de sua própria produção. alumínio ou similar. I - localizada fora da área urbana, a Granja deve dispor de terreno para as d)O equipamento para a produção do vácuo deve ser situado em lugar isolado e de pastagens, manejo do gado e construção das dependências e anexos, com acesso externo. disponibilidade para futura expansão das edificações e aumento do plantel. VI - Dependências de Beneficiamento, Industrialização e Envase localizadas no II - Deve estar situada distante de fontes poluidoras e oferecer facilidades para o mesmo prédio da dependência de ordenha ou contíguas a esta, obedecendo, entretanto, fornecimento de água de abastecimento, bem como para a eliminação de resíduos e completo isolamento e permitindo a condução do leite da ordenha em circuito fechado, águas servidas. através de tubulação menos extensa possível. Devem star afastadas de outras construções III - A localização da Granja e o tratamento e eliminação de águas residuais devem para abrigo de animais. sempre atender as prescrições das autoridades e órgãos competentes. a)- As características de construção civil devem atender às condições exigidas pelo IV - Deve estar afastada no mínimo 50 m (cinqüenta metros) das vias públicas de Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD) para uma usina de beneficiamento; tráfego de veículos estranhos às suas atividades, bem como possuir perfeita circulação VII - Devem dispor de equipamentos em aço inoxidável, de bom acabamento, para interna de veículos. realização das operações de beneficiamento e envase do leite, em sistema automático de V - Os acessos nas proximidades das instalações e os locais de estacionamento e circuito fechado, constituído de refrigerador a placas para o leite proveniente da ordenha, manobra devem estar devidamente pavimentados de modo a não permitir a formação tanque regulador de nível constante provido de tampa, bombas sanitárias, filtrode poeira e lama. padronizadora centrífuga, pasteurizador, tanque isotérmico para leite pasteurizado e VI - As demais áreas devem ser tratadas e/ou drenadas visando facilitar o máquinas de envase. Não deve ser aceito pelo SIMD o resfriamento do leite pasteurizado escoamento das águas, para evitar estagnação. pelo sistema de tanque de expansão; VII - A área das instalações industriais deve ser delimitada através de cercas que a)- O pasteurizador deve ser de placas e possuir painel de controle, termoregistrador impeçam a entrada de pequenos animais, sendo que as residências, quando existentes, automático, termômetros e válvula automática de desvio de fluxo, bomba positiva ou devem situar-se fora dessa delimitação. homogeneizador, sendo que a refrigeração a 4°C (quatro graus Celsius) máximos após a VIII - É vedada a residência nas construções destinadas às instalações da Granja, pasteurização deve ser feita igualmente em seção de placas; como também a criação de outros animais (aves, suínos, por exemplo) na proximidade b)No conjunto de equipamentos é obrigatório o emprego de homogeneizador, se a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO validade do produto for superior a 24 h (vinte e quatro horas). Os equipamentos devem assegurem o necessário isolamento dos animais; ser localizados de acordo com o fluxo operacional, com o espaçamento entre si, e entre III - Silos, depósitos de feno, dependência para preparo e depósito de ração, banheiro as paredes e divisórias, que proporcione facilidades de operação e sanitização; ou pulverizadores de carrapaticidas e brete: estas instalações, quando existentes, devem c)Para a fabricação de outros produtos lácteos devem ser previstas as instalações e ser situadas em locais apropriados, suficientemente distanciadas das dependências de equipamentos exigidos em normas ou Regulamentos Técnicos do Ministério da ordenha e de beneficiamento, industrialização e envase, de modo a não prejudicar o Agricultura, Pecuária e Abastecimento. funcionamento e higiene operacional das mesmas; VIII - Câmara Frigorífica: com capacidade compatível com a produção da Granja, IV - Sala de máquinas: deve possuir área suficiente para comportar os equipamentos a câmara deve ser situada anexa à dependência de beneficiamento e em fluxo lógico a serem instalados, e, quando localizada no corpo do prédio, deve ser separada por em relação ao local de envase e à expedição. paredes completas, podendo ser aplicados elementos vazados tipo "cobogó" somente nas a) - São aceitas câmaras pré-moldadas ou construídas em outros materiais, desde paredes externas, quando existentes; que de bom acabamento e funcionamento. V - Caldeira: quando existente, deve ser localizada em prédio específico,guardando b) - As aberturas devem ser de aço inoxidável, fibra de vidro ou outro material adequado afastamento de quaisquer outras construções, observando-se a legislação adequado. específica. Os depósitos de lenha ou de outros combustíveis devem ser localizados c) - A câmara deve possuir termômetro de leitura para o exterior e assegurar a adequadamente e de modo a não prejudicar a higiene e o funcionamento do manutenção do leite em temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), e os estabelecimento; demais produtos, conforme indicação tecnológica. VI - Sanitários e vestiários: localizados de forma adequada ao fluxo de operários. IX - Dependências de recepção e sanitização de caixas plásticas : possuindo as Estas instalações devem ser dimensionadas de acordo com o número de funcionários, mesmas características físicas relativas ao pé direito, piso, paredes e teto da recomendando-se a proporção de: dependência de beneficiamento e envase, devem ser situadas anexas à mesma, porém a) – 1 (um) lavatório, 1 (um) sanitário e 1(um) chuveiro para até 15 (quinze) isoladas, com abertura apenas suficiente para passagem das caixas lavadas. Na sua operários do sexo feminino e de 1 (um) chuveiro para até 20 (vinte) operários do sexo localização deve ser levada em conta a posição do local de envase, de forma que masculino. Devem ainda ser quantificados de forma que sejam de uso separado: para os ofereçam facilidade ao fluxo de caixas lavadas até o mesmo. As suas dimensões devem operários do setor de beneficiamento e envase, e para os demais ligados aos trabalhos nas ser suficientes para comportar os tanques ou máquinas para lavagem e oferecer espaço instalações de animais. para a guarda da quantidade de caixas em uso. Os tanques devem ser construídos em b) – os mictórios devem ser dimensionados na proporção de 1 (um) para cada 30 alvenaria, revestidos com azulejos ou outro material adequado. Não se permite o uso (trinta) homens. Não é permitida a instalação de vaso tipo “turco”. de tanques tipo caixas de cimento - amianto. Devem ser providas de instalação de água c) - Os vestiários devem ser providos de armários, preferentemente metálicos, com sob pressão. No local de descarga das caixas a cobertura deve ser projetada para o telas que permitam boa ventilação; devem ser individuais e com separação interna para exterior, de modo a oferecer abrigo ao veículo. roupas e calçados. X - Expedição: a expedição deve ser localizada levando-se em conta a posição das d) – Quanto às características da construção, devem possuir paredes azulejadas até câmaras frigoríficas e a saída do leite e dos demais produtos do estabelecimento. Deve 1,50m (um vírgula cinqüenta metro), pisos impermeáveis, e forros adequados, ventilação estar separada da recepção de caixas plásticas, considerada como "área suja", bem e iluminação suficientes. como ser provida de cobertura com dimensões para abrigo dos veículos em operação. e) - Os lavatórios devem ter à disposição, permanentemente, sabão líquido e neutro, XI - Laboratórios: os laboratórios devem estar devidamente equipados para a toalhas descartáveis e cestas coletoras; realização do controle físico-químico e microbiológico do leite e demais produtos. VII - Refeitório: quando necessário os operários devem dispor de instalações Devem constar de áreas específicas para os fins distintos acima mencionados, adequadas para as suas refeições, sendo proibido realizá-las nas dependências de compatíveis com os equipamentos a serem instalados, com o volume de trabalho a ser trabalho ou em locais impróprios; executado e com as características das análises. Podem ser localizados no prédio VIII - Almoxarifado, escritórios e farmácia veterinária: localizados de modo a não principal ou dele afastados. As características físicas da construção, relativas ao piso, permitir acesso direto às dependências destinadas à produção e beneficiamento do leite, paredes, portas e janelas devem observar às mesmas da dependência de estas instalações devem constar de dependências específicas para cada finalidade. O beneficiamento e envase, com exceção do pé direito, que pode ser inferior, e do forro, almoxarifado deve se destinar à guarda dos materiais de uso geral nas instalações que deve estar presente, exigindo-se na sua confecção material apropriado, de fácil voltadas a produção e beneficiamento do leite, possuindo dimensões suficientes para o limpeza e conservação. depósito dos mesmos em locais separados, de acordo com sua natureza; XII - Dependência para guarda de embalagens: deve estar situada no prédio da IX - Sede do Serviço de Inspeção Municipal, composta de um gabinete com dependência de beneficiamento e envase ou num dos seus anexos. instalação sanitária e vestiário. Os móveis, materiais e utensílios necessários devem ser XIII - Abastecimento de água: a fonte de abastecimento deve assegurar um fornecidos pelo estabelecimento; volume total disponível correspondente à soma de 100 l (cem litros) por animal a X - Garagem, oficinas e local para lavagem de veículos: estas instalações devem ser ordenhar e 6L (seis litros) para cada litro de leite produzido. Deve ser de boa qualidade situadas em setor específico, observando o devido afastamento das demais construções. e apresentar, obrigatoriamente, as características de potabilidade fixadas no Anexos às mesmas devem ser depositados os materiais e insumos do setor, tais como Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - máquinas, peças, arados, pneus, etc. RIISPOA. Deve ser instalado equipamento automático de cloração, como medida de TITULO IV garantia de sua qualidade microbiológica, independentemente de sua procedência; SANIDADE DO REBANHO XIV - Nos casos em que for necessário, deve ser feito o tratamento completo Art. 9º - A sanidade do rebanho leiteiro deve ser atestada por médico veterinário, nos (floculação, sedimentação, filtração, neutralização e outras fases); termos discriminados abaixo e em normas e regulamentos técnicos específicos, sempre XV - Os reservatórios de água tratada devem ser situados com o necessário que requisitado pelas Autoridades Sanitárias. afastamento das instalações que lhes possam trazer prejuízos e mantidos Art. 10º - As atribuições do médico veterinário responsável pela granja leiteira permanentemente tampados e isolados através de cerca. incluem: a) - Diariamente deve ser feito o controle da taxa de cloro; I - Controle sistemático de parasitoses; b) – Todas as dependências da granja destinadas à produção e abrigo de animais II - Controle sistemático de mastites; devem ter mangueiras com água sob pressão, além de água quente nas seções de III - Controle rigoroso de brucelose (Brucella bovis) e tuberculose (Mycobacterium sanitização, beneficiamento, industrialização e envase, bem como na de limpeza de bovis): o estabelecimento de criação deve cumprir normas e procedimentos de profilaxia caixas plásticas; e saneamento com o objetivo de obter certificado de livre de brucelose e de tuberculose, c) - As mangueiras existentes nestas seções devem ser mantidas em suporte em conformidade com o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e metálico. A água de recuperação utilizada na refrigeração só pode ser reutilizada na Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal; produção de vapor. IV - Controle zootécnico dos animais. XVI - Redes de esgotos e de resíduos orgânicos: todas as dependências da granja Art. 11º - Não é permitido o processamento na Granja ou o envio de leite a Posto de destinadas ao abrigo, arraçoamento ou confinamento de animais e a dependência para Refrigeração ou estabelecimento industrial adequado, quando oriundo de animais que: ordenha devem ser providas de canaletas de fundo côncavo, com largura, I - Estejam em fase colostral; profundidade e inclinação suficientes para fácil escoamento das águas e resíduos II - Cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem orgânicos, os quais, obrigatoriamente, devem ser conduzidos por tubulação para presença de doenças infecto-contagiosas que possam ser transmitidas ao homem através fossas esterqueiras devidamente afastadas, não sendo permitida a deposição em do leite; estrumeiras abertas; III - Estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso XVII - Nas demais seções, a rede de esgotos deve constar de canaletas de fundo veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite, motivo pelo qual devem ser côncavo ou ralos sifonados ligados a sistemas de tubulações para condução e afastados da produção pelo período recomendado pelo fabricante, de forma a assegurar eliminação, não se permitindo o deságüe direto das águas residuais na superfície do que os resíduos da droga não sejam superiores aos níveis fixados em normas específicas. terreno, devendo, no seu tratamento, ser observadas as prescrições estabelecidas pelo Art. 12 - É proibido o fornecimento de alimentos e alimentos com medicamentos às órgão competente. As instalações sanitárias devem ter sistema de esgotos vacas em lactação, sempre que tais alimentos possam prejudicar a qualidade do leite independente. destinado ao consumo humano. Art. 13 - Qualquer alteração no estado de saúde dos animais, capaz de modificar a ANEXOS E OUTRAS INSTALAÇÕES qualidade sanitária do leite, constatada durante ou após a ordenha, deve implicar Art. 8º - São considerados anexos: condenação imediata desse leite e do conjunto a ele misturado. As fêmeas em tais I - Bezerreiro: o bezerreiro deve ser localizado em áreas afastadas das condições devem ser afastadas do rebanho, em caráter provisório ou definitivo, de acordo dependências de ordenha e de beneficiamento, industrialização e envase, sendo que as com a gravidade da doença. características gerais da construção devem observar às mesmas estabelecidas para a Art. 14 - É proibido ministrar alimentos que possam prejudicar os animais lactantes dependência de abrigo e arraçoamento; ou a qualidade do leite, incluindo-se nesta proibição substâncias estimulantes de II - Dependência para isolamento e tratamento de animais doentes: de existência qualquer natureza, não aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e obrigatória e específica para os fins mencionados, deve constar de currais, abrigos e Abastecimento, capazes de provocarem aumento de secreção láctea. piquetes, devidamente afastados das demais construções e instalações, de forma que TITULO V Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO HIGIENE DA PRODUÇÃO Prima são: Art. 15 – As Condições Higiênico-Sanitárias Gerais para a Obtenção da Matéria- I -. Contagem Padrão em Placas (CPP); Prima devem ser seguidos os preceitos contidos no "Regulamento Técnico sobre as II -. Contagem de Células Somáticas (CCS); Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para III -. Redutase ou Teste de Redução do Azul de Metileno (TRAM); Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, item 3: Dos IV -. Pesquisa de Resíduos de Antibióticos; Princípios Gerais Higiênico - Sanitários das Matérias - Primas para Alimentos V -. Determinação do Índice Crioscópico (Depressão do Ponto de Elaborados/Industrializados", aprovado pela Portaria nº 368/97 - MA, de 04 de Congelamento, DPC); setembro de 1997, para os seguintes itens: VI -. Determinação do Teor de Sólidos Totais e Não-Gordurosos; I - Localização e adequação dos currais à finalidade; VII -. Determinação da Densidade Relativa; II - Condições gerais das edificações (área coberta, piso, paredes ou equivalentes), VIII -. Determinação da Acidez Titulável; relativas à prevenção de contaminações; IX -. Determinação do Teor de Gordura; III - Controle de pragas; X - Medição da Temperatura do Leite Cru Refrigerado; IV - Água de abastecimento; § 1º - o Teste de Redução do Azul de Metileno pode ser substituído pela V - Eliminação de resíduos orgânicos; Contagem Padrão em Placas. VI - Rotina de trabalho e procedimentos gerais de manipulação; § 2º - os métodos analíticos empregados na pesquisa de resíduos de antibióticos no VII - Equipamentos, vasilhame e utensílios; leite devem apresentar sensibilidade para os LMR (Limites Máximos de Resíduos) VIII - Proteção contra a contaminação da matéria-prima; adotados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre o assunto. IX - Acondicionamento, refrigeração, estocagem e transporte. § 3º -: periodicidade das análises: Art. 16 – As Condições Higiênico-Sanitárias Específicas para a Obtenção da a) - Gordura, Acidez Titulável, Densidade Relativa, Índice Crioscópico (Depressão Matéria-Prima são: do Ponto de Congelamento), Sólidos Não Gordurosos, Alizarol, Tempo de Redução do I - As tetas do animal a ser ordenhado devem sofrer prévia lavagem com água Azul de Metileno (quando for o caso): diária, tantas vezes quanto necessário. corrente, seguindo-se secagem com toalhas descartáveis e início imediato da ordenha, b) - Contagem Padrão em Placas: média geométrica sobre um período de 03 (três) com descarte dos jatos iniciais de leite em caneca de fundo escuro ou em outro meses, com pelo menos 01 (uma) análise mensal, em Unidade Operacional da Rede recipiente específico para essa finalidade; Brasileira de Laboratórios para Controle da Qualidade do Leite, independentemente das II - Em casos especiais, como os de alta prevalência de mamite causada por análises realizadas na freqüência estipulada pelo Programa de Controle de Qualidade microrganismos do ambiente, pode-se adotar o sistema de desinfecção das tetas antes interno da Granja Leiteira. da ordenha, mediante técnica e produtos desinfetantes apropriados, adotando-se c) - Contagem de Células Somáticas: média geométrica sobre um período de 03 rigorosos cuidados para evitar a transferência de resíduos desses produtos para o leite (três) meses, com pelo menos 01 (uma) análise mensal em Unidade Operacional da Rede (secagem criteriosa das tetas antes da ordenha); Brasileira de Laboratórios para Controle da Qualidade do Leite, independentemente das III - Após a ordenha, desinfetar imediatamente as tetas com produtos apropriados. análises realizadas na freqüência estipulada pelo Programa de Controle de Qualidade Os animais devem ser mantidos em pé pelo tempo suficiente para que o esfíncter da interno da Granja Leiteira. teta volte a se fechar. Para isso, recomenda-se oferecer alimentação no cocho após a d) - Pesquisa de Resíduos de Antibióticos: pelo menos 01 (uma) análise mensal, em ordenha; Unidade Operacional da Rede Brasileira de Laboratórios para Controle da Qualidade do IV - Os trabalhadores da Granja, quaisquer que sejam suas funções, devem dispor Leite, independentemente das análises realizadas na freqüência estipulada pelo de carteira de saúde, que será renovada anualmente ou quando necessário; Programa de Controle de Qualidade interno da Granja Leiteira. V - A divisão dos trabalhos na Granja Leiteira deve ser feita de maneira que o § 4º - A Granja Leiteira pode medir alguns destes parâmetros, além de outros não ordenhador se restrinja a sua função, cabendo aos outros trabalhadores as demais relacionados, via análise instrumental; operações, por ocasião da ordenha; Art. 26 - É permitido às Granjas Leiteiras utilizar, individual ou coletivamente, VI - Todos os funcionários ocupados com operações nas dependências de ordenha laboratórios credenciados ou reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e e de beneficiamento e envase devem usar uniformes brancos completos (gorro, Abastecimento para a realização do seu controle de qualidade, rotineiro ou não, através macacão ou jaleco, calça e botas). Para os demais devem ser uniformes azuis e botas de metodologia analítica convencional ou instrumental, de parâmetros físicos, químicos pretas; e microbiológicos usualmente não realizados nos laboratórios das Granjas Leiteiras, VII - Todo o pessoal que trabalha nas dependências voltadas à produção deve tanto por questões de risco biológico quanto pelo custo e nível de dificuldade da apresentar hábitos higiênicos; metodologia analítica ou dos equipamentos requeridos para sua execução; VIII - O operador do equipamento de ordenha deve, no seu manuseio, Art. 27 - A responsabilidade pelo controle de qualidade do produto elaborado é conservar as mãos sempre limpas; exclusiva da Granja Leiteira, inclusive durante sua distribuição. IX - Todas as dependências da granja leiteira devem ser mantidas Parágrafo único - Sua verificação deve ser feita periódica ou permanentemente pelo permanentemente limpas; Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com procedimentos oficialmente previstos X - A dependência de ordenha deve ser mantida limpa antes, durante e após a dos Sistemas de Análise de Perigos e de Pontos Críticos de Controle (APPCC) de cada permanência dos animais. Ao término de seu uso deve ser realizada completa estabelecimento e segundo a classificação que este receber como conclusão da Auditoria sanitização do piso e paredes para total remoção de resíduos; realizada. XI - Todo equipamento, após a utilização, deve ser cuidadosamente lavado e TITULO IX sanitizado, de acordo com Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional COMPOSIÇÃO E REQUISITOS FÍSICOS, QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS (PPHO). Para o equipamento de ordenha devem ser seguidas as recomendações do DO LEITE CRU REFRIGERADO TIPO A INTEGRAU E LEITE PASTEURIZADO fabricante quanto a desmontagem, limpeza e substituição de componentes nos TIPO A períodos indicados. A realização desses procedimentos deve ser registrada em Art.28 - Ingrediente Obrigatório: Leite Cru Refrigerado tipo A Integral; documentos específicos, caracterizando a padronização e garantia da qualidade, para Art. 29 – O Conjunto do Leite Cru Refrigerado tipo A Integral deve atender os gerar rastreabilidade e confiabilidade, a exemplo do processo de Análise de Perigos e requisitos de composição e métodos analíticos contidos na tabela: Pontos Críticos de Controle - APPCC. TITULO VI CONTROLE DA PRODUÇÃO Art. 17 - As instalações e equipamentos devem estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento, de forma a assegurar a obtenção, tratamento e conservação do produto dentro dos níveis de garantia obrigatórios; Art. 18 - O filtro do circuito de ordenha (pré-filtro) deve ser constituído de aço inoxidável e o elemento filtrante, de material adequado a essa função; Art. 19 - Na pasteurização devem ser fielmente observados os limites quanto a temperatura e tempo de aquecimento de 72º a 75ºC (setenta e dois graus a setenta e cinco graus Celsius) por 15 a 20s (quinze a vinte segundos). Na refrigeração subseqüente, a temperatura de saída do leite não deve ser superior a 4°C (quatro graus Celsius); Art. 20 - Especial cuidado deve ser sempre dispensado para a correta observação do tempo de sangria do pasteurizador, de forma que a água acumulada no seu interior Parágrafo únco - A Densidade Relativa é dispensada quando os teores de Sólidos seja totalmente eliminada; Totais (ST) e Sólidos Não Gordurosos (SNG) forem determinados eletronicamente. Art. 21 - Os gráficos de registro das temperaturas do pasteurizador devem ser LEITE TIPO A PASTEURIZADO rubricados e datados pelo encarregado dos trabalhos; Art. 30 - Leite Pasteurizado tipo A poderá ainda ser classificado como: Integral, Art. 22 - O envase deve iniciar-se em seguida à pasteurização e de modo a otimizar Padronizado, Semidesnatado e Desnatado; devendo atender os requisitos de composição as operações; e métodos analíticos contidos na tabela: Art. 23 - A máquina de envase (quando o processo de envase empregar lactofilme) deve possuir lâmpada ultravioleta sempre em funcionamento e, antes de iniciar-se a operação, deve-se assegurar de que o sistema de alimentação esteja esgotado; Art. 24 - O leite envasado deve ser imediatamente depositado na câmara frigorífica e mantido à temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), aguardando a expedição. TITULO VIII PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE QUALIDADE Art. 25 – Os Procedimentos Específicos para o Controle de Qualidade da MatériaDiário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO TITULO II DEFINIÇÕES Art. 3º - Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda; Art. 4º - Entende-se por Leite Cru Refrigerado tipo B o produto definido neste Regulamento Técnico, integral quanto ao teor de gordura, refrigerado em propriedade rural produtora de leite e nela mantido pelo período máximo de 48h (quarenta e oito horas), em temperatura igual ou inferior a 4ºC (quatro graus Celsius), que deve ser atingida no máximo 3h (três horas) após o término da ordenha, transportado para estabelecimento industrial, para ser processado, onde deve apresentar, no momento do seu recebimento, temperatura igual ou inferior a 7ºC (sete graus Celsius). Art. 5º - Entende-se por Leite Pasteurizado tipo B o produto definido neste Regulamento Técnico, classificado quanto ao teor de gordura como integral, padronizado, semidesnatado ou desnatado, submetido à temperatura de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) durante 15 a 20s (quinze a vinte segundos), exclusivamente em equipamento de pasteurização a placas, dotado de painel de controle § 1º - Imediatamente após a pasteurização, o leite pasteurizado tipo A com termo-registrador computadorizado ou de disco e termoregulador automáticos, deve apresentar enumeração de coliformes a 30/35º C (trinta/trinta e cinco graus válvula automática de desvio de fluxo, termômetros e torneiras de prova, seguindo-se Celsius) menor do que 0,3 NMP/ml (zero vírgula três Número Mais resfriamento imediato em equipamento a placas até temperatura igual ou inferior a 4ºC Provável/mililitro) da amostra. (quatro graus Celsius) e envase no menor prazo possível, sob condições que minimizem § 2º - Todos os métodos analíticos estabelecidos acima são de referência, podendo contaminações. ser utilizados outros métodos de controle operacional, desde que conhecidos os seus Parágrafo único - Imediatamente após a pasteurização o produto assim processado desvios e correlações em relação aos respectivos métodos de referência. deve apresentar teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para Art. 31 - Higiene Geral e Sanitização das Instalações e Equipamentos de peroxidase e enumeração de coliformes a 30/350C (trinta/trinta e cinco graus Celsius) Beneficiamento, Industrialização, Pesos, Medidas, rotulagem e Envase deve ser menor que 0,3 NMP/ml (zero vírgula três Número Mais Provável/ mililitro) da amostra. aplicada a legislação específica. Art. 6º - Quanto a designação (denominação de venda) o lLite Pasteurizado tipo B Art. 32 – Para o Leite Pasteurizado tipo A podem ser usadas as seguintes pode ser: denominações do produto, e deve constar na sua rotulagem, de acordo com o seu teor I - Leite Cru Refrigerado tipo B; de gordura: II - Leite Pasteurizado tipo B Integral; I – Leite Pasteurizado tipo A Integral; III - Leite Pasteurizado tipo B Padronizado; II - Leite Pasteurizado tipo A Semi-desnatado; IV - Leite Pasteurizado tipo B Semidesnatado; III - Leite Pasteurizado tipo A Padronizado; V - Leite Pasteurizado tipo B Desnatado. IV - Leite Pasteurizado tipo A Desnatado; Parágrafo único - Deve constar a expressão “Homogeneizado” na rotulagem do Parágrafo Único - Deve constar no rótulo à expressão "Homogeneizado", quando produto, quando for submetido a esse tratamento. o leite for submetido a esse tratamento, em conformidade com o que especifica o TITULO III presente Regulamento Técnico, em função da sua validade. CARACTERISTICAS DO ESTABELECIMENTO TITULO X ESTABULO ACONDICIONAMENTO Art. 7º - Deve estar localizado em área distante de fontes produtoras de mau cheiro, Art. 33 - O leite pasteurizado deve ser envasado com material adequado para as que possam comprometer a qualidade do leite. condições previstas de armazenamento e que garanta a hermeticidade da embalagem e Art. 8º - Deve dispor de currais de espera de bom acabamento, com área mínima de proteção apropriada contra contaminação. 2,50 m2 (dois vírgula cinqüenta metros quadrados) por animal do lote a ser ordenhado. Art. 34 -A expedição do Leite Pasteurizado tipo A deve ser conduzida sob Entende-se como bem acabado o curral dotado de piso concretado, blocos de cimento ou temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento pedras rejuntadas com declive não inferior a 2% (dois por cento), provido de canaletas adequado, e levado ao comércio distribuidor através de veículos com carroçarias sem cantos vivos, e de largura, profundidade e inclinação suficientes, de modo a providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica, para alcançar os permitirem fácil escoamento das águas e de resíduos orgânicos; pontos de venda com temperatura não superior a 7°C (sete graus Celsius). Art. 9º - Os currais devem estar devidamente cercados com tubos de ferro Art. 35 – Não é permitido o uso de Aditivos e Coadjuvantes de galvanizado, correntes, réguas de madeira, ou outro material adequado e possuírem Tecnologia/Elaboração mangueiras com água sob pressão para sanitização. Art. 36 - Os contaminantes orgânicos e inorgânicos eventualmente presentes no Parágrafo único - O estábulo propriamente dito deve atender ainda as seguintes produto não devem superar os limites estabelecidos pela legislação específica. exigências: Art. 37 - Todo equipamento, após a utilização, deve ser cuidadosamente lavado e I - Ter sistema de contenção de fácil limpeza e sanitização; sanitizado, de acordo com Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional II - Ter piso impermeável, revestido de cimento áspero ou outro material aprovado, (PPHO). A realização desses procedimentos deve ser registrada em documentos com declive não inferior a 2% (dois por cento) e provido de canaletas sem cantos vivos, específicos, caracterizando a padronização e garantia da qualidade. de largura, profundidade e inclinação suficientes, de modo a permitirem fácil Parágrafo Único - Ademais, as práticas de higiene para elaboração do produto escoamento das águas e de resíduos orgânicos; devem estar de acordo com o estabelecido no Código Internacional Recomendado de III - Ser delimitado por tubos de ferro galvanizado, correntes ou outro material, Práticas, Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC/RCP I -1969, Rev. 3, como substitutos dos muros e paredes, que, quando existentes, devem ser 1997), alem do disposto no "Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico- impermeabilizados com material de fácil sanitização até a altura mínima de 1,20 m (um Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos vírgula vinte metro); Elaboradores/Industrializadores de Alimentos", aprovado pela Portaria nº 368 / 97 - IV - Ter manjedouras ou cochos de fácil sanitização, sem cantos vivos, MA, de 04 de setembro de 1997. impermeabilizadas com material adequado, possuindo sistema de rápido escoamento Art. 38 – Os Critérios Macroscópicos e Microscópicos devem assegurar ausência para as águas de limpeza. As manjedouras do tipo individual devem dispor de sistema de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. próprio para escoamento das águas; Art. 39 - Os métodos de análise recomendados são os indicados no presente V - Abastecimento de água: Recomenda-se que a fonte de abastecimento assegure Regulamento Técnico. Esses são métodos de referência, podendo ser utilizados outros um volume total disponível correspondente à soma de 100 l (cem litros) por animal a métodos de controle operacional, desde que conhecidos os seus desvios e correlações ordenhar e 6 l (seis litros) para cada litro de leite produzido. Deve ser de boa qualidade e em relação aos respectivos métodos de referência. apresentar, obrigatoriamente, as características de potabilidade fixadas pelo SIMD. Deve Art. 40 – Para amostragem devem ser seguidos os procedimentos recomendados ser instalado equipamento que assegure cloração permanente, como medida de garantia na Norma IDF 50 C : 1995. de sua qualidade microbiológica, independentemente de sua procedência; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - Todas as dependências do estábulo devem possuir mangueiras com água Art. 41 No transporte e distribuição do Leite Pasteurizado tipo A não é permitido o sob pressão. transvase do produto para outros veículos fora dos entrepostos . Art. 11º - Possuir rede de esgoto para escoamento de águas servidas e dos resíduos Art. 42 - Os critérios a serem observados para a desclassificação do Leite tipo A orgânicos, canalizados a uma distância tal que não venham a constituir-se em fonte são aqueles previstos nos Critérios de Inspeção de Leite e Derivados. produtora de mau cheiro. As áreas adjacentes devem ser drenadas e possuir escoamento ANEXO II para águas pluviais. REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 02/10/SIMD Art. 12º - Ter dependência apropriada para o leite, denominada Sala de Leite, quando REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE E a ordenha for realizada no estábulo, que também deve servir para a guarda e higiene dos QUALIDADE DO LEITE TIPO B utensílios e equipamentos, os quais não devem ter contato direto com o piso. TITULO I Art. 13 - A Sala de Leite deve ser ampla o suficiente e apresentar áreas de iluminação ALCANCE e ventilação adequadas, piso impermeabilizado e paredes impermeabilizadas até altura Art. 1º - Os o bjetivos desta regulamentação é o de fixar os requisitos mínimos que adequada. As janelas e basculantes devem ser providos de telas à prova de insetos. devem ser observados para a produção, a identidade e a qualidade do Leite Cru Art. 14 - O equipamento de refrigeração do leite deve ser localizado nessa Refrigerado tipo B e Leite Pasteurizado tipo B. dependência. Assim, deve oferecer as condições básicas para a transferência do leite Art. 2º - O âmbito de aplicação deste regulamento se refere ao Leite tipo B refrigerado para o caminhão- tanque. destinado ao comércio intramunicipal de Dourados-MS. Art. 15 - O estábulo deve possuir instalações sanitárias completas para os operadores Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO e dotadas de fossa séptica. O acesso a essas instalações deve ser indireto em relação às Art. 29 – As Condições Higiênico-Sanitárias Específicas para a Obtenção da demais edificações. Matéria-Prima são: Art. 16 - Permite-se a ordenha no Estábulo, desde que seja mecânica. Quando o I - As tetas do animal a ser ordenhado devem sofrer prévia lavagem com água Estábulo não atender integralmente a essa disposição, torna-se obrigatória à corrente, seguindo-se secagem com toalhas descartáveis e início imediato da ordenha, construção de Dependência para a Ordenha propriamente dita. com descarte dos jatos iniciais de leite em caneca de fundo escuro ou em outro recipiente Art. 17 – A Dependência para Ordenha deverá ser dotada de Sala de Leite, onde específico para essa finalidade. Em casos especiais, como os de alta prevalência de deve ser instalado o equipamento de refrigeração do leite em placas ou por expansão mamite causada por microrganismos do ambiente, pode-se adotar o sistema de direta. Nessa dependência, a ordenha pode ser manual ou mecânica. Quando manual, desinfecção das tetas antes da ordenha, mediante técnica e produtos desinfetantes deve ser provida de paredes na altura mínima de 2 m (dois metros). apropriados, adotando-se rigorosos cuidados para evitar a transferência Art. 18 - Deve estar afastada de fonte produtora de mau cheiro e/ou construção que de resíduos desses produtos para o leite (secagem criteriosa das tetas antes da venha causar prejuízos à obtenção higiênica do leite. Deve atender, ainda, às seguintes ordenha); condições: ser suficientemente ampla, apresentar áreas de iluminação e ventilação II - Após a ordenha, desinfetar imediatamente as tetas com produtos apropriados. Os adequadas, forro, piso impermeabilizado, paredes impermeabilizadas até altura animais devem ser mantidos em pé, pelo tempo suficiente para que o esfíncter da teta adequada e possuir mangueiras com água sob pressão. É facultativa a instalação de volte a se fechar. Para isso, recomenda-se oferecer alimentação no cocho após a ordenha; telas e basculantes. III - O leite obtido deve ser coado em recipiente apropriado de aço inoxidável, Art. 19 - No caso de ordenha mecânica, ficam dispensados forro e paredes. Em náilon, alumínio ou plástico atóxico e refrigerado até a temperatura máxima de 4ºC qualquer modalidade de ordenha o forro está dispensado no caso de estrutura metálica (quatro graus Celsius), em até 3h (três horas) após o término da ordenha; e cobertura de alumínio ou cimento- amianto. IV - A limpeza do equipamento de ordenha e do equipamento de refrigeração do leite Art. 20 - Boxes dos bezerros devem ser destinados apenas à contenção durante a deve ser feita de acordo com instruções do fabricante, usando-se material e utensílios ordenha. O bezerreiro (criação) pode estar localizado em área contígua ao estábulo ou adequados, bem como detergentes inodoros e incolores; dependência para ordenha, desde que isolado por parede e com acesso indireto, V - A alteração e/ou inclusão ou exclusão de animais do rebanho deve ser observados os cuidados técnicos e higiênico-sanitários compatíveis com a produção acompanhada das providências de ordem sanitária cabíveis; do leite. VI - Os trabalhadores do estábulo devem apresentar carteira de saúde, renovada Art. 21 - Quando o estábulo leiteiro dispuser de instalações complementares anualmente ou quando necessário; (silos, depósitos de feno, banheiro ou pulverizadores de carrapaticidas, depósitos de VII - É obrigatório o uso de macacão de cor clara, gorro e botas de borracha para forragem, local para o preparo de rações, tanques de cevada ou melaço, estrumeiras, todos os funcionários que trabalham no estábulo. Para o ordenhador recomendase o uso etc.), estas devem ficar afastadas do local de ordenha a uma distância que não cause de avental plástico ou similar de cor branca; interferência na qualidade do leite. Os tanques de cevada e melaço devem estar VIII - Deve haver divisão dos trabalhos no estábulo, de maneira que o ordenhador se tampados com telas milimetradas ou outro material adequado. restrinja à sua função, cabendo a outros as operações de contenção dos animais, lavagem TITULO IV e sanitização das tetas; SANIDADE DO REBANHO IX - O local de ordenha deve ser mantido sob rigorosas condições de higiene; Art. 22 - A sanidade do rebanho leiteiro deve ser atestada por médico veterinário, X - É obrigatória a lavagem das mãos do ordenhador, em água corrente, seguida de nos termos discriminados abaixo e em normas e regulamentos técnicos específicos, imersão em solução desinfetante apropriada, antes de iniciar a ordenha de cada animal; sempre que requisitado pelas Autoridades Sanitárias. XI - Na ordenha, deve ser usado balde de abertura lateral, sem costuras ou soldas que Art. 23 - As atribuições do médico veterinário responsável pelo estábulo leiteiro dificultem sua limpeza e sanitização; incluem: XII - As vacas com mastite devem ser ordenhadas por último e seu leite não pode ser I - Controle sistemático de parasitoses; destinado para consumo humano; II - Controle sistemático de mastites; XIII - Devem ser exigidos hábitos higiênicos de todo pessoal que trabalhe no III - Controle rigoroso de brucelose (Brucella bovis) e tuberculose estábulo, como também a proibição de fumar nos locais de ordenha e de manipulação do (Mycobacterium bovis): o estabelecimento de criação deve cumprir normas e leite. procedimentos de profilaxia e saneamento com o objetivo de obter certificado de livre TITULO VI de brucelose e de tuberculose, em conformidade com o Regulamento Técnico do TRANSPORTE DO LEITE DO ESTABULO LEITEIRO PARA O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL IV - Controle zootécnico dos animais. Art. 30 - A proteção da matéria-prima, a adequação do vasilhame utilizado no seu Art. 24 - Não é permitido o processamento do leite no Estábulo ou o seu envio a acondicionamento e as condições de transporte devem observar o que dispõe o Posto de Refrigeração de leite ou estabelecimento industrial adequado, quando "Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de oriundo de animais que: Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializa-dores de Alimentos, dos I - Estejam em fase colostral; Princípios Gerais Higiênico-Sanitários das Matérias-Primas para Alimentos II - Cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem Elaborados/Industrializados", aprovado pela Portaria nº 368 / 97 -MA, de 04 de setembro presença de doenças infecto-contagiosas que possam ser transmitidas ao homem de 1997. através do leite; Art. 31 - Para o transporte, a ser realizado exclusivamente em carros - tanque, do III - Estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso Leite Cru Refrigerado Tipo B oriundo de uma ou mais propriedades rurais, devem ser veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite, motivo pelo qual devem ser seguidas as especificações gerais contidas no Regulamento Técnico de Coleta de Leite afastados da produção pelo período recomendado pelo fabricante, de forma a Cru Refrigerado e seu Transporte a granel, além das seguintes: assegurar que os resíduos da droga não sejam superiores aos níveis fixados em normas I - O leite deverá ser mantido sob refrigeração à temperatura máxima de 4°C (quatro específicas. graus Celsius). A transferência do leite do tanque estacionário para o Art. 25 - É proibido o fornecimento de alimentos e alimentos com medicamentos veículo coletor deve se processar em circuito fechado e em local devidamente às vacas em lactação, sempre que tais alimentos possam prejudicar a qualidade do leite coberto; destinado ao consumo humano. II - Devem ser coletadas amostras por produtor, devidamente acondicionadas, para Art. 26 - Qualquer alteração no estado de saúde dos animais, capaz de modificar a complementação dos exames no estabelecimento de industrialização. qualidade sanitária do leite, constatada durante ou após a ordenha, deve implicar III - A coleta dessa amostra deve ser feita por pessoal treinado e capacitado para esse condenação imediata desse leite e do conjunto a ele misturado. As fêmeas em tais fim, e em condições apropriadas aos exames físico-químicos e microbiológicos; condições devem ser afastadas do rebanho, em caráter provisório ou definitivo, de IV - O carro-tanque deve ser dotado de compartimento destinado ao transporte do acordo com a gravidade da doença; leite desclassificado. Art. 27 - É proibido ministrar alimentos que possam prejudicar os animais TITULO VII lactantes ou a qualidade do leite, incluindo-se nesta proibição substâncias estimulantes CONTROL E DE QUAL IDADE DA MAT ERIA- PRIMA NO de qualquer natureza, não aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR Abastecimento, capazes de provocarem aumento de secreção láctea. Art. 32 - O leite só pode ser recebido na categoria tipo B, quando se enquadrar nos TITULO V requisitos microbiológicos e às condições de transporte e de temperatura estabelecidos HIGIENE NA PRODUÇÃO no presente Regulamento Técnico. Art. 28 – As Condições Higiênico-Sanitárias Gerais para a Obtenção da Matéria- Art. 33 - Entende-se como sistema de recepção totalmente independente aquele Prima devem ser seguidos os preceitos contidos no "Regulamento Técnico sobre as composto de medidor volumétrico, bombas, tubulações, refrigerador e tanque de Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estocagem, distintos e identificados para o Leite tipo B. Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos,dos Princípios Art. 34 - O estabelecimento beneficiador deve organizar seus horários de recepção Gerais Higiênico- Sanitários das Matérias-Primas para Alimentos da matéria - prima quando possuir apenas um equipamento de recepção, comum para o Elaborados/Industrializados", aprovado pela Portaria nº 368 / 97 - MA, de 04 de Leite Cru Refrigerado tipo B, para o Leite Cru refrigerado e, quando for o caso, para o setembro de 1997, para os seguintes itens: Leite Cru tipo C, enquanto perdurar a produção desse último tipo de leite. I - Localização e adequação dos currais à finalidade; Art. 35 - A recepção de outros tipos de Leite Cru, refrigerado ou não, antes do Leite II - Condições gerais das edificações (área coberta, piso, paredes ou equivalentes), Cru tipo B refrigerado deve implicar lavagem e sanitização compulsórias do circuito relativas à prevenção de contaminações; comum a ambos os tipos. III - Controle de pragas; Art. 36 - Quando dispuser de mais de um equipamento de recepção, podem ser IV - Água de abastecimento; recebidos mais de um tipo de leite no mesmo horário, desde que seja feito controle V - Eliminação de resíduos orgânicos; rigoroso das operações e perfeita identificação dos equipamentos e das tubulações, não VI - Rotina de trabalho e procedimentos gerais de manipulação; se permitindo que estas tenham derivações que permitam ao Leite tipo B misturar-se com VII - Equipamentos, vasilhame e utensílios; outro tipo de leite em processamento simultâneo. VIII - Proteção contra a contaminação da matéria-prima; Art. 37 - Em qualquer um dos sistemas de recepção acima mencionados é obrigatória IX - Acondicionamento, refrigeração, estocagem e transporte. a existência de tanque de estocagem específico para Leite tipo B, bem como para o leite Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO de outros tipos; § 1º - Ingrediente Obrigatório: Leite Cru Refrigerado tipo B Integral. Parágrafo único - O leite que for desclassificado pode ser recebido na indústria § 2º - Densidade Relativa: dispensada quando os teores de Sólidos Totais (ST) e dentro da categoria que alcançar. O produto deve retornar à sua categoria original após Sólidos Não Gordurosos (SNG) forem determinados eletronicamente. apresentar-se novamente dentro do padrão fixado no presente Regulamento. Art. 43 – O Controle Diário de Qualidade do Leite Cru Refrigerado Tipo B, de Art. 38 – Os Procedimentos Específicos para o Controle de Qualidade da Matéria- conjunto de produtores, quando do seu recebimento no estabelecimento de destino (para Prima deve incluir: cada compartimento do tanque) deve abranger: I - Seleção do leite, tanque por tanque, através do teste do álcool/alizarol na I - temperatura; concentração mínima de 72 % (setenta e dois por cento) (v/v); II - teste do álcool / alizarol na concentração mínima de 72% (setenta e dois por II - Contagem Padrão em Placas (CPP); cento) v/v; III - Contagem de Células Somáticas (CCS); III - acidez titulável; IV - Redutase ou Teste de Redução do Azul de Metileno (TRAM) (parágrafo 1º); IV - índice crioscópico; V - Pesquisa de Resíduos de Antibióticos (ver parágrafo 2º, abaixo); V - densidade relativa, a 15/15º C; VI - Determinação do Índice Crioscópico (Depressão do Ponto de VI - teor de gordura; Congelamento, DPC); VII - pesquisa de fosfatase alcalina (quando a matéria-prima transitar entre Usinas e VII - Determinação do teor de Sólidos Totais e Não-Gordurosos; ou Fábricas); VIII - Determinação da Densidade Relativa; VIII - pesquisa de peroxidase; (quando a matéria-prima transitar entre Usinas e ou IX - Determinação da Acidez Titulável; Fábricas); X - Determinação do teor de Gordura; IX - % de ST e de SNG; XI - Medição da Temperatura do Leite Cru Refrigerado; X - pesquisa de neutralizantes da acidez e de reconstituintes da densidade; XII - Pesquisa de indicadores de Fraudes e Adulterações. XI - outras pesquisas que se façam necessárias. Parágrafo 1º - o Teste de Redução do Azul de Metileno poderá ser substituído pela Art. 44 – Os requisitos para o Leite Pasteurizado tipo B, são os que seguem a tabela Contagem Padrão em Placas. abaixo: Parágrafo 2º - os métodos analíticos empregados na pesquisa de resíduos de antibióticos no leite devem apresentar sensibilidade para os LMR (Limites Máximos de Resíduos) adotados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre o assunto. Parágrafo 3º - periodicidade das Análises/Produtor: I - Determinação da temperatura do leite cru refrigerado: diariamente, no momento da colheita do Leite Cru Refrigerado na propriedade rural e quando da sua entrega no estabelecimento beneficiador; II - Gordura, Acidez Titulável, Densidade Relativa, Índice Crioscópico (Depressão do Ponto de Congelamento), Sólidos Não Gordurosos, Tempo de Redução do Azul de Metileno (quando for o caso): pelo menos 02 (duas) vezes ao mês; III - Contagem Padrão em Placas: média geométrica sobre um período de 03 (três) meses, com pelo menos 01 (uma) análise mensal, em Unidade Operacional da Rede Brasileira de Laboratórios para Controle da Qualidade do Leite, independentemente das análises realizadas na freqüência estipulada pelo Programa de Controle de Qualidade interno do estabelecimento processador; IV - Contagem de Células Somáticas: média geométrica sobre um período de 03 (três) meses, com pelo menos 01 (uma) análise mensal em Unidade Operacional da Rede Brasileira de Laboratórios para Controle da Qualidade do Leite, independentemente das análises realizadas na freqüência estipulada pelo Programa de Controle de Qualidade interno do estabelecimento processador; § 1º - Imediatamente após a pasteurização, o leite pasteurizado tipo B deve V - Pesquisa de Resíduos de Antibióticos: pelo menos 01 (uma) análise mensal, apresentar enumeração de coliformes a 30/35ºC (trinta/trinta e cinco graus Celsius) em Unidade Operacional da Rede Brasileira de Laboratórios para Controle da menor do que 0,3 NMP (zero vírgula três Número Mais Provável/mililitro) da amostra. Qualidade do Leite, independentemente das análises realizadas na freqüência § 2º - Todos os métodos analíticos estabelecidos acima são de referência, podendo estipulada pelo Programa de Controle de Qualidade interno do estabelecimento ser utilizados outros métodos de controle operacional, desde que conhecidos os seus processador; desvios e correlações em relação aos respectivos métodos de referência. VI - Pesquisa de indicadores de Fraudes e Adulterações: pelo menos 02 (duas) TITULO IX vezes ao mês. EXPEDIÇÃO E TRANSPORTE Art.39 - O estabelecimento beneficiador pode medir alguns destes parâmetros, Art. 45 - A expedição do Leite Pasteurizado tipo B deve ser conduzida sob além de outros não relacionados, via análise instrumental. temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento Art. 40 - É permitido aos estabelecimentos beneficiadores utilizar, individual ou adequado, e levado ao comércio distribuidor através de veículos com carroçarias coletivamente, laboratórios credenciados ou reconhecidos pelo Ministério da providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica, para alcançar os pontos Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a realização do controle de qualidade da de venda com temperatura não superior a 7°C (sete graus Celsius). empresa, rotineiro ou não, através de metodologia analítica convencional ou TITULO X instrumental, de parâmetros físicos, químicos e microbiológicos usualmente não PESOS E MEDIDAS realizados nos laboratórios industriais, tanto por questões de risco biológico quanto Art. 46 – Para pesos, medidas e rotulagem deve ser aplicada a legislação específica. pelo custo e nível de dificuldade da metodologia analítica ou dos equipamentos Art. 47 – Para o Leite Pasteurizado Tipo B, de acordo com o seu teor de gordura, a requeridos para sua execução; seguinte denominação do produto deve constar na sua rotulagem: Art. 41 - A responsabilidade pela seleção adequada da matéria-prima e pelo I - Leite Pasteurizado tipo B Integral; controle de qualidade do produto elaborado é exclusiva do estabelecimento II - Leite Pasteurizado tipo B Padronizado; beneficiador, inclusive durante sua distribuição. Sua verificação será feita periódica III - Leite Pasteurizado tipo B Semidesnatado; ou permanentemente pelo Serviço de Inspeção Muicipal, de acordo com IV - Leite Pasteurizado tipo B Desnatado; procedimentos oficialmente previstos, a exemplo das Auditorias de Boas Práticas de Parágrafo único - Deve constar no rótulo à expressão "Homogeneizado", quando o Fabricação (BPF) e dos Sistemas de Análise de Perigos e de Pontos Críticos de leite for submetido a esse tratamento. Controle (APPCC) de cada estabelecimento e segundo a classificação que este receber TITULO XII como conclusão da Auditoria realizada. ACONDICIONAMENTO TITULO VIII Art. 48 - O leite pasteurizado tipo B deve ser envasado com material adequado para COMPOS IÇÃO E REQUI S ITOS F I S ICOS , QUIMICOS E as condições previstas de armazenamento e que garanta a hermeticidade da embalagem e MICROBIOLÓGICOS proteção apropriada contra contaminação Art. 42 - A Composição e Requisitos Físicos, Químicos e Microbiológicos do TITULO XIII Leite Cru Refrigerado Tipo B Integral será o da tebela abaixo: ADITIVOS E COADJUVANTES Art. 49 - Não é permitida a utilização de aditivos e coadjuvantes de tecnologias e elaboração para o Leite Pasteurizado Tipo B. TITULO XIV CONTAMUNANTES Art. 50 - Os contaminantes orgânicos e inorgânicos eventualmente presentes no produto não devem superar os limites estabelecidos pela legislação específica. TITULO XV HIGIENE Art. 51 - Todo equipamento, após a utilização, deve ser cuidadosamente lavado e sanitizado, de acordo com Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional (PPHO). A realização desses procedimentos deve ser registrada em documentos específicos, caracterizando a padronização e garantia da qualidade, para gerar rastreabilidade e confiabilidade, a exemplo do processo de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO Art. 52 - Ademais, as práticas de higiene para elaboração do produto devem estar Produtos de Origem Animal - RIISPOA e pelo Regulamento Técnico específico, no de acordo com o estabelecido no Código Internacional Recomendado de Práticas, que for pertinente; Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC/RCP I -1969, Rev. 3, 1997), além II - O envase seja realizado em circuito fechado, no menor tempo possível e sob do disposto no "Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de condições que minimizem contaminações; Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores Art. 10º - Não é permitida a pasteurização lenta de leite previamente envasado em de Alimentos", aprovado pela Portaria nº 368 / 97 -MA, de 04 de setembro de 1997. estabelecimentos sob Inspeção Municipal. Art. 53 – Quantos aos Critérios Macroscópicos e Microscópicos o Leite Art. 11º - Quanto a designação (denominação de venda), o Leite Tipo C poderá ser Pasteurizado Tipo B deverá apresentar ausência de qualquer tipo de impurezas ou denominado: elementos estranhos. I - Leite Cru tipo C; TITULOXVI II - Leite Cru Refrigerado tipo C; MÉTODOS DE ANÁLISE III - Leite Pasteurizado tipo C Integral; Art. 54 - Os métodos de análise recomendados são os Métodos de Referências IV - Leite Pasteurizado tipo C Padronizado; indicados no Regulamento Técnico já aprovados. V - Leite Pasteurizado tipo C Semidesnatado; Parágrafo único - Podem ser utilizados outros métodos de controle operacional, VI - Leite Pasteurizado tipo C Desnatado. desde que conhecidos os seus desvios e correlações em relação aos respectivos Parágrafo único - Deve constar a expressão "Homogeneizado" na rotulagem do métodos de referência. produto quando for submetido a esse tratamento. TITULO XVII TITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS SANIDADE DO REBANHO Art. 55 - Torna-se obrigatório ao produtor de Leite tipo B destinar toda sua Art. 12º - A sanidade do rebanho leiteiro deve ser atestada por médico veterinário, produção para estabelecimento inspecionado. nos termos discriminados abaixo e em normas e regulamentos técnicos específicos, Art. 56 - No transporte e distribuição do Leite Pasteurizado tipo B não é permitida sempre que requisitado pelas Autoridades Sanitárias. a transferência do produto para outros veículos fora dos entrepostos. Art. 13 - As atribuições do médico veterinário responsável pela propriedade rural Art 57 - Os critérios a serem observados para a desclassificação do Leite tipo B no incluem: nível de produtores e de estabelecimentos industriais são aqueles previstos nos I - Controle sistemático de parasitoses; Critérios de Julgamento de Leite e Derivados do DIPOA/SDA/MAPA. II - Controle sistemático de mastites; III - Controle de brucelose (Brucella bovis) e tuberculose (Mycobacterium bovis), ANEXO III respeitando normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 03/10/SIMD Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal; REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE E IV - Controle zootécnico dos animais. QUALIDADE DO LEITE TIPO C Art. 14 - Não é permitido o envio de leite a Posto de Refrigeração de leite ou TITULO I estabelecimento industrial adequado, quando oriundo de animais que: ALCANCE I - Estejam em fase colostral; Art. 1º - Os objetivos deste Regulamento é o de fixar os requisitos mínimos que II - Cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem devem ser observados na identidade e na qualidade do Leite Cru tipo C, do Leite Cru presença de doenças infecto-contagiosas que possam ser transmitidas ao homem através Refrigerado tipo C e do Leite Pasteurizado tipo C, enquanto perdurar a produção desse do leite; tipo de leite. III - Estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso Art. 2º - O presente Regulamento se refere ao Leite tipo C, destinado ao comércio veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite, motivo pelo qual devem ser intermunicipal na cidade de Dourados-MS. afastados da produção pelo período recomendado pelo fabricante, de forma a assegurar TITULO II que os resíduos da droga não sejam superiores aos níveis fixados em normas específicas. DEFINIÇÕES Art. 15 - É proibido o fornecimento de alimentos e alimentos com medicamentos às Art. 3º - Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da vacas em lactação, sempre que tais alimentos possam prejudicar a qualidade do leite ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem destinado ao consumo humano. alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a Art. 16 - Qualquer alteração no estado de saúde dos animais, capaz de modificar a espécie de que proceda. qualidade sanitária do leite, constatada durante ou após a ordenha, implicará condenação Art. 4º - Entende-se por Leite Cru tipo C o produto definido neste Regulamento imediata desse leite e do conjunto a ele misturado. As fêmeas em tais condições serão Técnico, não submetido a qualquer tipo de tratamento térmico na fazenda leiteira onde afastadas do rebanho, em caráter provisório ou definitivo, de acordo com a gravidade da foi produzido e integral quanto ao teor de gordura, transportado em vasilhame doença. adequado e individual de capacidade até 50 l (cinqüenta litros) e entregue em Art. 17 -É proibido ministrar alimentos que possam prejudicar os animais lactantes estabelecimento industrial adequado até as 10:00 h (dez horas) do dia de sua obtenção. ou a qualidade do leite, incluindo-se nesta proibição substâncias estimulantes de Art. 5º - Entende-se por Leite Cru Refrigerado tipo C o produto definido nos qualquer natureza, não aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Artigo 3º e Artigo 4º deste Regulamento Técnico, após ser entregue em temperatura Abastecimento, capazes de provocarem aumento de secreção láctea. ambiente até as 10:00 h (dez horas) do dia de sua obtenção, em Posto de Refrigeração TITULO IV de leite ou estabelecimento industrial adequado e nele ser refrigerado e mantido em HIGIENE DE PRODUÇÃO temperatura igual ou inferior a 4ºC (quatro graus Celsius). Art. 18 – As Condições Higiênico-Sanitárias Gerais para a Obtenção da MatériaArt. 6º - O Leite Cru tipo C, após sofrer refrigeração em Posto de Refrigeração, Prima devem ser seguidos os preceitos contidos no "Regulamento Técnico sobre as nos termos do Artigo 5º, pode permanecer estocado nesse Posto pelo período máximo Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos de 24 h (vinte e quatro horas), sendo remetido em seguida ao estabelecimento Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, dos Princípios Gerais Higiênicobeneficiador. Sanitários das Matérias-Primas para Alimentos Elaborados/ Industrializados", aprovado Art. 7º - Admite-se a manutenção do Leite Cru Refrigerado tipo C em uma pela Portaria nº 368 / 97 - MA, de 04 de setembro de 1997, para os seguintes itens: determinada indústria por no máximo 12 h (doze horas), até ser transportado para outra I - Localização e adequação dos currais à finalidade; indústria, visando processamento final, onde deve apresentar, no momento do seu II - Condições gerais das edificações (área coberta, piso, paredes ou equivalentes), recebimento, temperatura igual ou inferior a 7ºC (sete graus Celsius). relativas à prevenção de contaminações; Art. 8º - Em se tratando de Leite Cru tipo C, obtido em segunda ordenha, deve o III - Controle de pragas; mesmo sofrer refrigeração na propriedade rural e ser entregue no estabelecimento IV - Água de abastecimento; beneficiador até as 10:00 h (dez horas) do dia seguinte à sua obtenção, na temperatura V - Eliminação de resíduos orgânicos; máxima de 10ºC (dez graus Celsius), enquanto perdurar a produção desse tipo de leite. VI - Rotina de trabalho e procedimentos gerais de manipulação; Art. 9º - Entende-se por Leite Pasteurizado tipo C o produto definido neste VII - Equipamentos, vasilhame e utensílios; Regulamento Técnico, classificado quanto ao teor de gordura como integral, VIII - Proteção contra a contaminação da matéria-prima; padronizado a 3% m/m (três por cento massa por massa), semidesnatado ou desnatado, IX - Acondicionamento, refrigeração, estocagem e transporte. submetido à temperatura de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) Art. 19 – As Condições Higiênico-Sanitárias Específicas para a Obtenção da durante 15 a 20s (quinze a vinte segundos), em equipamento de pasteurização a placas, Matéria-Prima são as seguintes: dotado de painel de controle com termo-registrador e termoregulador automáticos, I - As tetas do animal a ser ordenhado devem sofrer prévia lavagem com água válvula automática de desvio de fluxo, termômetros e torneiras de prova, seguindo-se corrente, seguindo-se secagem com toalhas descartáveis e início imediato da ordenha, resfriamento imediato em aparelhagem a placas até temperatura igual ou inferior a 4ºC com descarte dos jatos iniciais de leite em caneca de fundo escuro ou em outro recipiente (quatro graus Celsius) e envase no menor prazo possível, sob condições que específico para essa finalidade. Em casos especiais, como os de alta prevalência de minimizem contaminações; mamite causada por microrganismos do ambiente, pode-se adotar o sistema de § 1º - Imediatamente após a pasteurização o produto assim processado deve desinfecção das tetas antes da ordenha, mediante técnica e produtos desinfetantes apresentar teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e apropriados, adotando-se cuidados para evitar a transferência de resíduos desses coliformes a 30/350C (trinta/trinta e cinco graus Celsius) menor que 0,3 NMP/ml (zero produtos para o leite (secagem criteriosa das tetas antes da ordenha); vírgula três Número Mais Provável / mililitro) da amostra. II - Após a ordenha, desinfetar imediatamente as tetas com produtos apropriados. Os § 2º - Em estabelecimentos de laticínios de pequeno porte pode ser adotada a animais devem ser mantidos em pé, pelo tempo suficiente para que o esfíncter da teta pasteurização lenta (Low Temperature Long Time”, equivalente à expressão em volte a se fechar. Para isso, recomenda-se oferecer alimentação no cocho após a ordenha; vernáculo “Baixa Temperatura/Longo Tempo”) para produção de Leite Pasteurizado III - O leite obtido deve ser filtrado em recipiente apropriado de aço para abastecimento público ou para a produção de derivados lácteos, nos termos do inoxidável, náilon, alumínio ou plástico atóxico. presente Regulamento, desde que: TITULO V I - O equipamento de pasteurização a ser utilizado cumpra com os requisitos TRANSPORTE DA MATÉRIA PRIMA operacionais ditados pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Art. 20 - O transporte do Leite Cru tipo C, em latões, desde a fonte de produção até Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO seu destino deve observar as disposições deste Regulamento Técnico, no que for pertinente. Adicionalmente, a proteção da matéria-prima, a adequação do vasilhame utilizado no seu acondicionamento e as condições de transporte devem atender ao que dispõe o "Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, dos Princípios Gerais Higiênico-Sanitários das Matérias-Primas para Alimentos Elaborados/Industrializados", aprovado pela Portaria nº 368/97 - MA, de 04 de setembro de 1997, ou outra legislação pertinente. Art. 21 - Para o transporte, em carros - tanque, do Leite Cru Refrigerado Tipo C oriundo de Postos de Refrigeração ou estabelecimentos industriais adequados, devem ser seguidas as especificações contidas no Regulamento Técnico para Coleta de Leite Art 28 - A Composição e Requisitos Físicos, Químicos e Microbiológicos do Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel, no que couber. Pasteurizado tipo C são as que seguem a tabela abaixo: TITULO VI CONTROLE DE QUALIDADE DA MATÉRIA PRIMA NO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR Art. 22 – Deve-se manter procedimentos específicos para o Controle de Qualidade da Matéria-Prima no Estabelecimento Beneficiador. § 1º - Fazer a seleção diária do leite, vasilhame por vasilhame ou tanque por tanque, através do teste do álcool/alizarol na concentração mínima de 72% v/v (setenta e dois por cento volume/ volume), para o produto entregue obrigatoriamente até às 10:00 (dez) horas. § 2º - O leite excepcionalmente recebido em latões após as 10:00 h (dez horas) deve ser selecionado pelo teste do álcool/alizarol na concentração mínima de 76% v/v (setenta e seis por cento volume/volume). § 3º - Colheita de amostra, por produtor, no mínimo 2 (duas) vezes por mês, para análise completa, que incluirá pelo menos os seguintes parâmetros: I - Redutase ou Teste de Redução do Azul de Metileno (TRAM). Este teste pode ser substituído pela Contagem Padrão em Placas; II - Pesquisa de Resíduos de Antibióticos. Os métodos analíticos empregados na pesquisa de resíduos de antibióticos no leite devem apresentar sensibilidade para os LMR (Limites Máximos de Resíduos) adotados pelo Ministério da Agricultura, § 1º - Imediatamente após a pasteurização, o leite pasteurizado tipo C deve Pecuária e Abastecimento sobre o assunto; apresentar enumeração de coliformes a 30/35ºC (trinta/trinta e cinco graus Celsius) III - Determinação do Índice Crioscópico (Depressão do Ponto de Congelamento, menor do que 0,3 NMP (zero vírgula três Número Mais Provável /mililitro) da amostra. DPC); § 2º - Todos os métodos analíticos estabelecidos acima são de referência, podendo IV - Determinação do teor de Sólidos Totais (ST) e de Sólidos Não Gordurosos ser utilizados outros métodos de controle operacional, desde que conhecidos os seus (SNG); desvios e correlações em relação aos respectivos métodos de referência. V - Determinação da Densidade Relativa; TITULO VIII VI - Determinação da Acidez Titulável; PESOS E MEDIDAS VII - Determinação do teor de Gordura; Art. 29 – Para pesos, medidas e rotulagem deve ser aplicada a legislação específica. VIII - Medição da Temperatura do Leite Cru Refrigerado (segunda ordenha ou Art. 30 – Para o Leite Pasteurizado Tipo C, de acordo com o seu teor de gordura, a proveniente de Postos de Refrigeração); seguinte denominação do produto deve constar na sua rotulagem: IX - Pesquisa de indicadores de Fraudes e Adulterações. I - Leite Pasteurizado tipo C Integral; Art 23 - O estabelecimento beneficiador pode medir alguns destes parâmetros, II - Leite Pasteurizado tipo C Padronizado; além de outros não relacionados, via análise instrumental. III - Leite Pasteurizado tipo C Semidesnatado; Art. 24 - É permitido aos estabelecimentos beneficiadores utilizar, individual ou IV - Leite Pasteurizado tipo C Desnatado; coletivamente, laboratórios credenciados ou reconhecidos pelo Ministério da V - Deve constar a expressão "Homogeneizado" quando o produto for Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a realização do controle de qualidade da submetido a esse tratamento. empresa, rotineiro ou não, através de metodologia analítica convencional ou TITULO IX instrumental, de parâmetros físicos, químicos e microbiológicos usualmente não ACONDICIONAMENTO realizados nos laboratórios industriais, tanto por questões de risco biológico quanto Art. 31 - O leite pasteurizado deve ser envasado com material adequado para as pelo custo e nível de dificuldade da metodologia analítica ou dos equipamentos condições previstas de armazenamento e que garanta a hermeticidade da embalagem e requeridos para sua execução. proteção apropriada contra contaminação. Art. 25 - A responsabilidade pela seleção adequada da matéria-prima e pelo TITULO X controle de qualidade do produto elaborado é exclusiva do estabelecimento ADITIVOS E COADJUVANTES beneficiador, inclusive durante sua distribuição. Sua verificação deve ser feita Art. 32 - Não é permitida a utilização o uso de aditivo e adjuvantes de periódica ou permanentemente pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIMD), de tecnologia/industrialização. acordo com procedimentos oficialmente previstos, a exemplo das Auditorias de Boas TITULO XI Práticas de Fabricação (BPF) e dos Sistemas de Análise de Perigos e de Pontos Críticos EXPEDIÇÃO E TRANSPORTE de Controle (APPCC) de cada estabelecimento e segundo a classificação que este Art. 33 - A expedição do Leite Pasteurizado tipo C deve ser conduzida sob receber como conclusão da Auditoria realizada. temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento Art. 26 – Deve ser feito o Controle Diário de Qualidade do Leite Cru Refrigerado adequado, e levado ao comércio distribuidor através de veículos com carroçarias Tipo C, de conjunto de produtores, quando entregue no Estabelecimento Beneficiador providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica, para alcançar os pontos (para cada compartimento do tanque, quando oriundo de Posto de Refrigeração, ou de de venda com temperatura não superior a 7°C (sete graus Celsius). tanques/silos fixos, após completada sua carga), e deve-se verificar: TITULO XII I -Temperatura; CONTAMINANTES II - Teste do Álcool/Alizarol na concentração mínima de 72% v/v (setenta e dois Art. 34 - Os contaminantes orgânicos e inorgânicos eventualmente presentes no por cento volume/volume); produto não devem superar os limites estabelecidos pela legislação específica. III - Acidez Titulável; TITULO XIII IV - Índice Crioscópico; HIGIENE V - Densidade Relativa, a 15/15º C; Art. 35 - Todo equipamento, após a utilização, deve ser cuidadosamente lavado e VI - Teor de Gordura; sanitizado, de acordo com Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional VII - % de ST e de SNG; (PPHO). A realização desses procedimentos deve ser registrada em documentos VIII - Pesquisa de Fosfatase Alcalina (quando a matéria-prima transitar entre específicos, caracterizando a padronização e garantia da qualidade, para gerar Usinas e ou Fábricas); rastreabilidade e confiabilidade, a exemplo do processo de Análise de Perigos e Pontos IX - Pesquisa de Peroxidase (quando a matéria-prima transitar entre Usinas e ou Críticos de Controle - APPCC. Fábricas); Art. 36 - Ademais, as práticas de higiene para elaboração do produto devem estar de X - Pesquisa de Neutralizantes da Acidez e de Reconstituintes da Densidade; acordo com o estabelecido no Código Internacional Recomendado de Práticas, XI - outras pesquisas que se façam necessárias. Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC/RCP I -1969, Rev. 3, 1997) , além do TITULO VII disposto no "Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas COMPOSIÇÃO E REQUISITOS FÍSICO, QUÍMICO E MICROBIOLÓGICOS Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Art. 27 – A Composição e Requisitos Físicos, Químicos e Microbiológicos do Alimentos", aprovado pela Portaria nº 368 / 97 -MA, de 04 de setembro de 1997. Leite Cru Tipo C e do Leite Cru Refrigerado Tipo C, são as que seguem a tabela abaixo: Art. 37 - Quantos aos Critérios Macroscópicos e Microscópicos o Leite Pasteurizado Tipo C deverá apresentar ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. TITULOXIV MÉTODOS DE ANÁLISE Art. 54 - Os métodos de análise recomendados são os Métodos de Referências Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO indicados no Regulamento Técnico já aprovados. III - Acidez Titulável; Parágrafo único - Podem ser utilizados outros métodos de controle operacional, IV - Índice Crioscópico; desde que conhecidos os seus desvios e correlações em relação aos respectivos V - Densidade Relativa, a 15/15ºC; métodos de referência. VI - Teor de Gordura; VII - Pesquisa de Fosfatase Alcalina (quando a matéria-prima for proveniente de ANEXO IV Usina e ou Fábrica); REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 04/10/SIMD VIII - Pesquisa de Peroxidase (quando a matéria-prima for proveniente de Usina e ou REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE Fábrica); LEITE CRU REFRIGERADO IX - % de ST e de SNG; TITULO I X - Pesquisa de Neutralizantes da Acidez e de Reconstituintes da Densidade; ALCANCE XI - outras pesquisas que se façam necessárias. Art. 1º - Os objetivo do presente Regulamento é o de fixa a identidade e os TITULO V requisitos mínimos de qualidade que deve apresentar o Leite Cru Refrigerado nas ADITIVOS E COADJUVANTES propriedades rurais. Art. 12º - Não se admite nenhum tipo de aditivo ou coadjuvante de Art. 2º - O presente Regulamento se refere ao Leite Cru Refrigerado produzido tecnologia/elaboração. nas propriedades rurais no município de Dourados e destinado à obtenção de Leite TITULO VI Pasteurizado para consumo humano direto ou para transformação em derivados CONTAMINANTES lácteos em todos os estabelecimentos de laticínios submetidos a inspeção sanitária Art. 13 - O leite deve atender a legislação vigente quanto aos contaminantes oficial. orgânicos, inorgânicos e os resíduos biológicos. TITULO II TITULO VII DEFINIÇÕES HIGIENE Art. 3º - Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da Art. 15 – As Condições Higiênicas - Sanitárias Gerais para a Obtenção da Matériaordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem Prima devem ser seguidos os preceitos contidos no "Regulamento Técnico sobre as alimentadas e descansadas. O leite de outras espécies deve denominar-se segundo a Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos espécie da qual proceda. Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, item 3: Dos Princípios Gerais HigiênicoArt. 4º - Entende-se por Leite Cru Refrigerado, o produto definido no artigo 3º, Sanitários das Matérias-Primas para Alimentos Elaborados/Industrializados", aprovado refrigerado e mantido nas temperaturas constantes da tabela 2 do presente pela Portaria nº 368/97 - MA, de 04 de setembro de 1997, para os seguintes itens: Regulamento Técnico, transportado em carro-tanque isotérmico da propriedade rural I - Localização e adequação dos currais à finalidade; para um Posto de Refrigeração de leite ou estabelecimento industrial adequado, para II - Condições gerais das edificações (área coberta, piso, paredes ou equivalentes), ser processado. relativas à prevenção de contaminações; Art. 5º - Para a denominação de venda, será designado como Leite Cru Resfriado. III - Controle de pragas; TITULO III IV - Água de abastecimento; COMPOSIÇÃO E QUALIDADE V - Eliminação de resíduos orgânicos; Art. 6º - O Leite Cru Resfriado deverá apresentar como requisito as seguintes VI - Rotina de trabalho e procedimentos gerais de manipulação; características sensoriais: VII - Equipamentos, vasilhame e utensílios; I - Aspecto e Cor: líquido branco opalescente homogêneo; VIII - Proteção contra a contaminação da matéria-prima; II - Sabor e Odor: característicos. O Leite Cru Refrigerado deve apresentarse IX - Acondicionamento, refrigeração, estocagem e transporte. isento de sabores e odores estranhos. Art. 16 – As Condições Higiênico-Sanitárias Específicas para a Obtenção da Art. 7º - O Leite Cru Resfriado deverá apresentar os requisito as seguintes Matéria-Prima deverá seguir o seguinte: requisitos gerais: I - As tetas do animal a ser ordenhado devem sofrer prévia lavagem com água I - Ausência de neutralizantes da acidez e reconstituintes de densidade; corrente, seguindo-se secagem com toalhas descartáveis e início imediato da ordenha, II - Ausência de resíduos de antibióticos e de outros agentes inibidores com descarte dos jatos iniciais de leite em caneca de fundo escuro ou em outro recipiente docrescimento microbiano. específico para essa finalidade. Em casos especiais, como os de alta prevalência de Art 8º - Quanto aos Requisitos Físico-Químicos, Microbiológicos, Contagem de mamite causada por microrganismos do ambiente, pode-se adotar o sistema de Células Somáticas e Resíduos Químicos o leite Cru Resfriado deve seguir os requisitos desinfecção das tetas antes da ordenha, mediante técnica e produtos desinfetantes físicos, químicos, microbiológicos, de contagem de células somáticas e de resíduos apropriados, adotando-se cuidados para evitar a transferência de resíduos desses químicos relacionados nas Tabelas abaixo, onde estão também indicados os métodos produtos para o leite (secagem criteriosa das tetas antes da ordenha); de análises e freqüências correspondentes, abaixo: II - Após a ordenha, desinfetar imediatamente as tetas com produtos apropriados. Os animais devem ser mantidos em pé pelo tempo necessário para que o esfíncter da teta volte a se fechar. Para isso, recomenda-se oferecer alimentação no cocho após a ordenha; III - O leite obtido deve ser coado em recipiente apropriado de aço inoxidável, náilon, alumínio ou plástico atóxico e refrigerado até a temperatura fixada neste Regulamento, em até 3 h (três horas); IV - A limpeza do equipamento de ordenha e do equipamento de refrigeração do leite deve ser feita de acordo com instruções do fabricante, usando-se material e utensílios adequados, bem como detergentes inodoros e incolores. TITULO VIII TRANSPORTE Art. 17 - Para o seu transporte, deve ser aplicado o Regulamento Técnico para Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel. TITULO IX IDENTIFICAÇÃO E ROTULAGEM Art. 18 – A identificação e rotulagem deve ser observada a legislação específica. Art. 19 – Os métodos de análises deverão ser os presente neste regulamento, da tabela contida no artigo 8º. Art. 20 – A coleta de amostras devem ser seguidos os procedimentos padronizados recomendados. § 1º - Todos os métodos de análises estabelecidos acima são métodos de TITULO X referência, podendo ser utilizados outros métodos de controle operacional, desde que DISPOSIÇÕES GERAIS conhecidos os seus desvios e correlações em relação aos respectivos métodos de Art. 21 - A coleta de amostras nos tanques de refrigeração individuais localizados nas referência. propriedades rurais e nos tanques comunitários, o seu encaminhamento e o requerimento § 2º - É proibida a realização de padronização ou desnate na propriedade rural. para realização de análises laboratoriais de caráter oficial, dentro da freqüência e para os § 3º - A Densidade Relativa é dispensada a realização quando o ESD for itens de qualidade estipulados neste Regulamento, devem ser de responsabilidade e determinado eletronicamente. correr às expensas do estabelecimento que primeiramente receber o leite de produtores Art. 9º - A Pesquisa de Resíduos de Antibióticos/outros Inibidores do crescimento individuais. microbiano terá o Limites Máximos previstos no Programa Nacional de Controle de Art. 22 - O controle da qualidade do Leite Cru Refrigerado na propriedade rural ou Resíduos – MAPA. em tanques comunitários, nos termos do presente Regulamento e dos demais Art. 10º - A Temperatura Máxima de Conservação do leite será de 7ºC na instrumentos legais pertinentes ao assunto, somente será reconhecido pelo SIMD a que propriedade rural /Tanque comunitário e 10ºC no estabelecimento processador. estiver ligado o estabelecimento, quando realizado exclusivamente em unidade TITULO IV operacional de Laboratórios oficial de Controle da Qualidade do Leite. CONTROLE DIÁRIO NA PROPRIEDADE RURAL Art . 23 - O SIMD, a seu critério, pode colher amostras de leite cru refrigerado na Art. 11º - O leite de conjunto de produtores, quando do seu recebimento no propriedade rural para realização de análises fiscais em Laboratório Oficial. Estabelecimento Beneficiador (para cada compartimento do tanque) deve ser Art. 24 - Admite-se o transporte do leite em latões em temperatura ambiente, desde verificado: que: I - Temperatura; I - O estabelecimento processador concorde em aceitar trabalhar com esse tipo de II - Teste do Álcool /Alizarol na concentração mínima de 72% v/v (setenta e dois matéria-prima; por cento volume/volume); II - A matéria-prima atinja os padrões de qualidades fixadas no presente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO Regulamento Técnico; § 1º - Sólidos Não Gordurosos (g/100g) teor mínimo de SNG, com base no leite III - O leite seja entregue ao estabelecimento processador no máximo até 2h (duas integral. Para os demais teores de gordura, esse valor deve ser corrigido pela seguinte horas) após a conclusão da ordenha. fórmula: SNG = 8,652 - (0,084 x G) (onde SNG = Sólidos Não-Gordurosos, g/100g; G = Gordura, g/100g). ANEXO V § 2º - Imediatamente após a pasteurização, o leite pasteurizado deve apresentar REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 05/10/SIMD enumeração de coliformes a 30/35ºC (trinta/trinta e cinco graus Celsius) menor do que REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E 0,3 NMP/ml (zero vírgula três Número Mais Provável/ mililitro) da amostra. QUALIDADE DE LEITE PASTEURIZADO § 3º - Todos os métodos analíticos estabelecidos acima são de referência, podendo TITULO I ser utilizados outros métodos de controle operacional, desde que conhecidos os seus ALCANCE desvios e correlações em relação aos respectivos métodos de referência. Art. 1º - Os objetivos deste Regulamento é o de fixar a identidade e os requisitos Art. 12º - O Leite Pasteurizado deve ser envasado com materiais adequados para as mínimos de qualidade que deve ter o Leite Pasteurizado, sendo permitida a produção condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e de outros tipos de leite pasteurizado desde que definidos em regulamentos técnicos de proteção apropriada contra a contaminação. identidade e qualidade específicos. TITULO IV TITULO II ADITIVOS E COADJUVANTES DEFINIÇÕES Art. 13 - Não é permitida a utilização e o uso de aditivos e Coadjuvantes de Art. 2º - Entende-se por Leite Pasteurizado o leite fluido elaborado a partir do Tecnologia/Elaboração. Leite Cru Refrigerado na propriedade rural, que apresente as especificações de TITULO V produção, de coleta e de qualidade dessa matéria-prima contidas em Regulamento CONTAMINANTES Técnico próprio e que tenha sido transportado a granel até o estabelecimento Art. 14 - Os contaminantes orgânicos e inorgânicos presentes não devem superar os processador. limites estabelecidos pela legislação específica. Art. 3º - O Leite Pasteurizado definido no Artigo 2º deste Regulamento Técnico TITULO VI deve ser classificado quanto ao teor de gordura como integral, padronizado a 3% m/m DISPOSIÇÕES GERAIS (três por cento massa/massa), semidesnatado ou desnatado, e, quando destinado ao HIGIENE consumo humano direto na forma fluida, submetido a tratamento térmico na faixa de Art. 15 - Todo equipamento, após a utilização, deve ser cuidadosamente lavado e temperatura de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) durante 15 a sanitizado, de acordo com os Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional . A 20s (quinze a vinte segundos), em equipamento de pasteurização a placas, dotado de realização desses procedimentos deve ser registrada em documentos específicos, painel de controle com termo-registrador e termo-regulador automáticos, válvula caracterizando a padronização e garantia da qualidade, para gerar rastreabilidade e automática de desvio de fluxo, termômetros e torneiras de prova, seguindo-se confiabilidade, a exemplo do processo de Análise de Perigos e Pontos Críticos de resfriamento imediato em aparelhagem a placas até temperatura igual ou inferior a 4ºC Controle - APPCC. (quatro graus Celsius) e envase em circuito fechado no menor prazo possível, sob Art. 16 - Ademais, as práticas de higiene para elaboração do produto devem estar de condições que minimizem contaminações. acordo com o estabelecido no Código Internacional Recomendado de Práticas, Art 4º - Imediatamente após a pasteurização o produto assim processado deve Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC/RCP I -1969, Rev. 3, 1997), além do apresentar teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e disposto no "Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas coliformes 30/350C (trinta/trinta e cinco graus Celsius) menor que 0,3 NMP/ml (zero Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de vírgula três Número Mais Provável /mililitro) da amostra. Alimentos", aprovado pela Portaria nº 368/97 - MA, de 04 de setembro de 1997. Art. 5º - Podem ser aceitos outros binômios para o tratamento térmico acima Art. 17 - Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. descrito, equivalentes ao da pasteurização rápida clássica e de acordo com as Art. 18 – Para Pesos e Medidas deve ser aplicada a legislação específica. indicações tecnológicas pertinentes, visando a destinação do leite para a elaboração de TITULO VII derivados lácteos. ROTULAGEM Art. 6º - Em estabelecimentos de laticínios de pequeno porte pode ser adotada a Art. 19 - Deve ser aplicada a legislação específica. pasteurização lenta (“Low Temperature, Long Time” - LTLT, equivalente à expressão § 1º - O produto deve ser rotulado como: em vernáculo “Baixa Temperatura/Longo Tempo”) para produção de Leite I - “Leite Pasteurizado Integral”; Pasteurizado para abastecimento público ou para a produção de derivados lácteos, nos II - “Leite Pasteurizado Padronizado"; termos do presente Regulamento, desde que: III - "Leite Pasteurizado Semidesnatado”; I - O equipamento de pasteurização a ser utilizado cumpra com os requisitos IV - “Leite Pasteurizado Desnatado”, segundo o tipo correspondente. ditados pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos Animal - § 2º - Deve ser usada a expressão “Homogeneizado” quando for o caso. RIISPOA ou em Regulamento Técnico específico, no que for pertinente; TITULO VIII II - O envase seja realizado em circuito fechado, no menor tempo possível e sob EXPEDIÇÃO condições que minimizem contaminações; Art. 20 - A expedição do Leite Pasteurizado deve ser conduzida sob temperatura III - A matéria-prima satisfaça às especificações de qualidade estabelecidas pela máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento adequado, e legislação referente à produção de Leite Pasteurizado, excetuando-se a refrigeração do levado ao comércio distribuidor através de veículos com carroçarias providas de leite e o seu transporte a granel, quando o leite puder ser entregue em latões e em isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica, para alcançar os pontos de venda temperatura ambiente ao estabelecimento processador no máximo 2 (duas) horas após com temperatura não superior a 7°C (sete graus Celsius). o término da ordenha; TITULO IX Parágrafo único - Não é permitida a pasteurização lenta de leite previamente MÉTODO DE ANÁLISE envasado em estabelecimentos sob inspeção sanitária federal. Art. 21 - Os métodos de análises recomendados são os indicados no presente Art. 7º - De acordo com o conteúdo da matéria gorda, o leite pasteurizado Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Esses métodos são de referência, classifica-se em: podendo ser utilizados outros métodos de controle operacional, desde que conhecidos os I - Leite Pasteurizado Integral; seus desvios e correlações em relação aos respectivos métodos de referência. II -Leite Pasteurizado Padronizado; TITULO X III - Leite Pasteurizado Semidesnatado; AMOSTRAGEM IV – Leite Pasteurizado Desnatado. Art. 22 - Devem ser seguidos os procedimentos recomendados em regulamento Art. 8º - A designação (denominação de venda) deve ser denominado “Leite próprio. Pasteurizado Integral, Padronizado, Semidesnatado ou Desnatado”, de acordo com a classificação mencionada no artigo anterior. ANEXO VI Parágrafo único - Deve constar na rotulagem a expressão "Homogeneizado", REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 06/10/SIMD quando o produto for submetido a esse tratamento. REGULAMENTO TÉCNICO DA COLETA DE TITULO III LEITE CRU REFRIGERADO E SEU TRANSPORTE A GRANEL COMPOSIÇÃO E REQUISITOS TITULO I Art. 9º - A composição e ingrediente obrigatório devem ser o Leite Cru ALCANCE Refrigerado na propriedade rural e transportado a granel. Art. 1º - Objetivo do presente Regulamento é o de fixar as condições sob as quais o Art. 10º - As características sensoriais devem ser: Leite Cru Refrigerado, independentemente do seu tipo, deve ser coletado na propriedade I - Aspecto: líquido; rural e transportado a granel, visando promover a redução geral de custos de obtenção e, II - Cor: branca; principalmente, a conservação de sua qualidade até a recepção em estabelecimento III - Odor e sabor: característicos, sem sabores nem odores estranhos. submetido a inspeção sanitária oficial. Art. 11º - As Características Físicas, Químicas e Microbiológicas devem ser as da TITULO II tabela abaixo: DEFINIÇÕES Art. 2º - O processo de coleta de Leite Cru Refrigerado a Granel consiste em recolher o produto em caminhões com tanques isotérmicos construídos internamente de aço inoxidável, através de mangote flexível e bomba sanitária, acionada pela energia elétrica da propriedade rural, pelo sistema de transmissão ou caixa de câmbio do próprio caminhão, diretamente do tanque de refrigeração por expansão direta ou dos latões contidos nos refrigeradores de imersão. TITULO III INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Art. 3º - Quantos às instalações, deve existir local próprio e específico para a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO instalação do tanque de refrigeração e armazenagem do leite, mantido sob condições expansão ou da ponteira coletora de aço inoxidável. A coleta do leite refrigerado deve ser adequadas de limpeza e higiene, atendendo, ainda, o seguinte: realizada no local de refrigeração e armazenagem do leite. I - ser coberto, arejado, pavimentado e de fácil acesso ao veículo coletor, Art. 22 - Após a coleta, a mangueira e demais utensílios utilizados na transferência recomendando-se isolamento por paredes; do leite devem ser enxaguados para retirada dos resíduos de leite. Para limpeza e II - ter iluminação natural e artificial adequadas; sanitização do tanque de refrigeração por expansão direta, seguir instruções do fabricante III - ter ponto de água corrente de boa qualidade, tanque para lavagem de latões do equipamento. O enxágüe final deve ser realizado com água em abundância; (quando utilizados) e de utensílios de coleta, que devem estar reunidos sobre uma Art. 23 - No caso de tanque de expansão comunitário, o responsável pela recepção do bancada de apoio às operações de coleta de amostras; leite e manutenção das suas adequadas condições operacionais deve realizar a prova do IV - a qualidade microbiológica da água utilizada na limpeza e sanitização do alizarol na concentração mínima de 72% v/v(setenta e dois por cento volume/volume) no equipamento de refrigeração e utensílios em geral constitui ponto crítico no processo leite de cada latão antes de transferir o seu conteúdo para o tanque, no próprio interesse de de obtenção e refrigeração do leite, devendo ser adequadamente clorada. todos os seus usuários. Art. 4º - Quando aos Equipamentos de Refrigeração, devem ter capacidade Art. 24 - As amostras de leite a serem submetidas a análises laboratoriais devem ser mínima de armazenar a produção de acordo com a estratégia de coleta. transportadas em caixas térmicas higienizáveis, na temperatura e demais condições Art. 5º - Em se tratando de tanque de refrigeração por expansão direta, ser recomendadas pelo laboratório que procederá às análises; dimensionado de modo tal que permita refrigerar o leite até temperatura igual ou Art. 25 - A temperatura e o volume do leite devem ser registrados em formulários inferior a 4ºC (quatro graus Celsius) no tempo máximo de 3h (três horas) após o próprios. término da ordenha, independentemente de sua capacidade; Art. 26 - As instalações devem ser limpas diariamente. As vassouras utilizadas na Art. 6º - Em se tratando de tanque de refrigeração por imersão, ser dimensionado sanitização do piso devem ser exclusivas para este fim. de modo tal que permita refrigerar o leite até temperatura igual ou inferior a 7ºC (sete Art. 27 - O leite que apresentar qualquer anormalidade ou não estiver refrigerado até graus Celsius) no tempo máximo de 3h (três horas) após o término da ordenha, a temperatura máxima admitida pela legislação em vigor não deve ser coletado a granel. independentemente de sua capacidade; TITULO VII Art. 7º - O motor do refrigerador deve ser instalado em local arejado; CONTROLE NO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL Art. 8º - Os tanques de expansão direta devem ser construídos e operados de Art. 28 - A temperatura máxima do Leite Cru Refrigerado no ato de sua recepção no acordo com Regulamento Técnico específico. estabelecimento processador é a estabelecida no Regulamento Técnico específico. TITULO IV Art. 29 - As análises laboratoriais de cada compartimento dos carros-tanque devem ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO TANQUE ser realizadas no mínimo de acordo com a freqüência especificada para os produtores nos Art. 9º - Admite-se o uso coletivo de tanques de refrigeração a granel (“tanques Regulamentos Técnicos de cada tipo de leite. comunitários”), por produtores de leite, desde que baseados no princípio de operação Art. 30 - O Serviço de Inspeção Municipal - SIMD pode determinar a alteração dessa por expansão direta. A localização do equipamento deve ser estratégica, facilitando a freqüência mínima, abrangendo total ou parcialmente os tipos de análises indicadas para entrega do leite de cada ordenha no local onde o mesmo estiver instalado. cada tipo de leite, sempre que constatar desvios graves nos dados analíticos obtidos ou Art. 10º - Não é permitido acumular, em determinada propriedade rural, a que ficar evidenciado risco à saúde pública. produção de mais de uma ordenha para nvia-la uma única vez por dia ao tanque Art. 31 - Para recepção de diferentes tipos de leite, a plataforma deve descarregar comunitário. primeiramente o Leite tipo B ou efetuar a sanitização após a recepção de outros tipos de Art. 11º - Não são admitidos tanques de refrigeração comunitários que operem leite ou, ainda, utilizar linhas separadas para a sua recepção. pelo sistema de imersão de latões. Art. 32 - No descarregamento do leite contido nos carros - tanques, podem ser Art. 12º - Os latões devem ser higienizados logo após a entrega do leite, através do utilizadas mangueiras no comprimento estritamente necessário para efetuar as conexões. enxágüe com água corrente e a utilização de detergentes biodegradáveis e escovas Tais mangueiras devem apresentar as características de acabamento mencionadas neste apropriadas. Regulamento. Art. 13 – A capacidade do tanque de refrigeração para uso coletivo deve ser Art. 33 - O leite refrigerado a granel pode ser recebido a qualquer hora, de comum dimensionada de modo a propiciar condições mais adequadas de operacionalização do acordo com a empresa, observados os prazos de permanência na sistema, particularmente no que diz respeito à velocidade de refrigeração da matéria- propriedade/estabelecimentos intermediários e as temperaturas de refrigeração. prima. TITULO VIII TITULO V PROCEDIMENTOS PARA LEITE COM PROBLEMA CARRO COM TANQUE ISOTÉRMICO PARA COLETA DE LEITE A Art. 34 - O leite do produtor cujas análises revelarem problemas deve ser, GRANEL obrigatoriamente, submetido a nova coleta para análises no dia subseqüente. Nesse caso, Art. 14 - Além das especificações gerais dos carros-tanque, contidas no presente o produtor deve ser comunicado da anormalidade e o leite não deve ser coletado a granel. Regulamento ou em legislação específica, devem ser observadas mais as seguintes: Art. 35 - Fica a critério da empresa retirar esse leite separadamente ou deixar que seja I - A mangueira coletora deve ser constituída de material atóxico e apto para entrar entregue pelo próprio produtor diretamente na plataforma de recepção, no horário em contato com alimentos, apresentar-se internamente lisa e fazer parte dos regulamentar, onde deve ser submetido às análises laboratoriais. equipamentos do carro-tanque; Art. 36 - O leite com problema deve sofrer destinação conforme Plano de Controle II - No caso da coleta de diferentes tipos de leite, a propriedade produtora de Leite de Qualidade do estabelecimento, que deve tratar da questão baseando-se nos Critérios tipo B deve dispor do equipamento necessário ao bombeamento do leite até o de Julgamento de Leite e Produtos Lácteos, do SIMD. caminhão-tanque; TITULO IX III - Deve ser provido de caixa isotérmica de fácil sanitização para transporte de OBRIGAÇÃO DA EMPRESA amostras e local para guarda dos utensílios e aparelhos utilizados na coleta; Art. 37 -A interessada deve manter formalizado e atualizado seu Programa de Coleta IV - Deve ser dotado de dispositivo para guarda e proteção da ponteira, da conexão a Granel, onde constem: e da régua de medição do volume de leite; I - Nome do produtor, volume e tipo de leite, capacidade do refrigerador, horário e V – Deve ser, obrigatoriamente, submetido à limpeza e sanitização após cada freqüência de coleta; descarregamento, juntamente com os seus componentes e acessórios. II - Rota da linha granelizada, inserida em mapa de localização; TITULO VI III - Programa de Controle de Qualidade da matéria-prima, por conjunto de PROCEDIMENTO DE COLETA produtores e se necessário, por produtor, observando o estabelecido nos Regulamentos Art. 15 - O funcionário encarregado da coleta deve receber treinamento básico Técnicos; sobre higiene, análises preliminares do produto e coleta de amostras, podendo ser o IV - A empresa deve implantar um programa de educação continuada dos próprio motorista do carro-tanque. Deve estar devidamente uniformizado durante a participantes; coleta. A ele cabe rejeitar o leite que não atender às exigências, o qual deve permanecer V - Para fins de rastreamento da origem do leite, fica expressamente proibida a na propriedade. recepção de Leite Cru Refrigerado transportado em veículo de propriedade de pessoas Art. 16 - A transferência do leite do tanque de refrigeração por expansão direta físicas ou jurídicas independentes ou não vinculadas formal e comprovadamente ao para o carro-tanque deve se processar sempre em circuito fechado. Programa de Coleta a Granel dos estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Municipal Art. 17 - São permitidas coletas simultâneas de diferentes tipos de leite, desde que (SIMD) que realizem qualquer tipo de processamento industrial ao leite, incluindo-se sua sejam depositadas em compartimentos diferenciados e devidamente identificados. simples refrigeração. Art. 18 - O tempo transcorrido entre a ordenha inicial e seu recebimento no Art. 38 - O produtor integrante de um Programa de Granelização está obrigado a estabelecimento que vai beneficiá-lo (pasteurização, esterilização, etc.) deve ser no cumprir as especificações do presente Regulamento Técnico. Seu descumprimento máximo de 48h (quarenta e oito horas), independentemente do seu tipo, parcial ou total pode acarretar, inclusive, seu afastamento desse Programa. recomendando-se como ideal um período de tempo não superior a 24h (vinte e quatro horas). ANEXO VII Art. 19 - A eventual passagem do Leite Cru Refrigerado na propriedade rural por REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 07/10/SIMD um Posto de Refrigeração implica sua refrigeração em equipamento a placas até REGULAMENTO TÉCICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITES temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius), admitindo-se sua permanência FERMENTADOS nesse tipo de estabelecimento pelo período máximo de 6h (seis horas). TITULO I Art. 20 - A passagem do Leite Cru tipo C, enquanto perdurar a sua produção, por OBJETIVOS um Posto de Refrigeração implica sua refrigeração em equipamento a placas até Art. 1º - Os objetivos do presente regulamento é estabelecer a identidade e os temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius), admitindo-se sua permanência requisitos mínimos de qualidade que deverão atender os leites fermentados destinados ao nesse tipo de estabelecimento pelo período máximo de 24h (vinte e quatro horas). consumo humano. Art. 21 - Antes do início da coleta, o leite deve ser agitado com utensílio próprio e Art. 2º - O presente Regulamento se refere aos Leites Fermentados destinados ao ter a temperatura anotada, realizando-se a prova de alizarol na concentração mínima de comércio intra municipal do município de Dourados. 72% v/v (setenta e dois por cento volume/volume). Em seguida deve ser feita a coleta TITULO II da amostra, bem como a sanitização do engate da mangueira e da saída do tanque de DEFINIÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO Art. 3º - Entende-se por Leites Fermentados os produtos adicionados ou não de ainda as expressões "Com creme", "Integral", "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, "Desnatado" segundo corresponda a matéria gorda e segundo Requisitos Físicoou reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por Químicos. Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o fermentaçãoláctica mediante ação de cultivos de microorganismos específicos. estabelecido quanto a Contagem de microrganismos específicos. Parágrafo único - Estes microorganismos específicos devem ser viáveis, ativos e Art. 19 - O produto definido no artigo 4º que corresponda à classificação contida no abundantes no produto final durante seu prazo de validade. artigo 12 designar-se-á: "Iogurte Adoçado", ou "Yogur Endulzado", ou "Yoghurt Art. 4º - Entende-se por Iogurte, Yogur ou Yoghurt daqui em diante o produto Endulzado", ou "Iogurte Sabor...(2)...", ou "Yogur Sabor...(2)...", ou "Yoghurt incluído na definição do artigo 3º cuja fermentação se realiza com cultivos Sabor...(2)....", ou "Iogurte Adoçado Sabor...(2)....", ou "Yogur Endulzado protosimbióticos de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus Sabor....(2)....", ou "Yogurt Endulzado Sabor....(2)...." preenchendo o espaço em branco delbrueckii subsp. Bulgaricus, aos quais se podem acompanhar, de forma (2) com o nome da(s) substâncias(s) aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que complementar, outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para confere(m) ao produto suas características distintivas. a determinação das características do produto final. § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou Art. 5º - Entende-se por Leite Fermentado ou Cultivado o produto incluído na "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda a 2.2.1 e definição do artigo 3º cuja fermentação se realiza com um ou vários dos seguintes 4.2.2. cultivos: Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp, § 2º - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o Streptococus salivarius subsp thermophilus e/ou outras bactérias acido-lácticas que, estabelecido em 4.2.3. por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final. § 3º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar de Art. 6º - Entende-se por Leite Acidófilo ou Acidofilado o produto incluído na "adoçado". definição do artigo 5º cuja fermentação se realiza exclusivamente com cultivos de Art. 20 - O produto definido no artigo 5º designar-se á: "Leite Fermentado" ou "Leite Lactobacillus acidophilus. Cultivado" ou "Leite Fermentado Natural" ou "Leite Cultivado Natural", mencionando Art. 7º - Entende-se por Kefir o produto incluído na definição do artigo 3º cuja as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou fermentação se realiza com cultivos acido-lácticos elaborados com grãos de Kefir, "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e aos requisitos físicoLactobacillus kefir, espécies dos gêneros Leuconostoc, Lactococcus e Acetobacter químicos. Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o com produção de ácido láctico, etanol e dióxido de carbono. Os grãos de Kefir são estabelecido em contagem de microorganismos específicos. constituídos por leveduras fermentadoras de lactose (Kluyveromyces marxianus) e Art. 21 - O produto definido em no artigo 5º correspondente à classe “desnatados”, leveduras não fermentadoras de lactose (Saccharomyces omnisporus e em cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e Saccharomyces cerevisae e Saccharomyces exiguus), Lactobacillus casei, amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou Bifidobaterium sp e Streptococcus salivarius subsp thermophilus. espessantes/estabilizantes contemplados na Tabela contida no artigo 52, todos como Art. 8º - Entende-se por Kumys o produto incluído na definição do artigo 3º cuja únicos ingredientes opcionais não-lácteos, designar-se-á: "Leite Fermentado" ou "Leite fermentação se realiza com cultivos de Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus e Cultivado" mencionando a expressão "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de Kluyveromyces marxianus. matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 9º - Entende-se por Coalhada ou Cuajada o produto incluído na definição do Art. 22 - O produto definido em no artigo 5º que corresponda à classificação contida artigo 3º cuja fermentação se realiza por cultivos individuais ou mistos de bactérias no artigo 11º, designar-se-á: "Leite Fermentado com...(1)... " ou "Leite Cultivado com... mesofílicas produtoras de ácido láctico. (1)..." preenchendo o espaço em branco (1) com o nome da(s) substâncias(s) TITULO III alimentícias(s) adicionada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. CLASSIFICAÇÃO Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", Art. 10º - De acordo com o conteúdo de matéria gorda, os leites fermentados se "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda de acordo com classificam em: conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Poderá ser mencionada a I - Com creme: aqueles cuja base láctea tenha um conteúdo de matéria gorda presença de bifidobactérias sempre que se atenda o estabelecido conforme a contagem de mínima de 6,0g/100g. microorganismos específicos. II - Integrais ou Enteros: aqueles cuja base láctea tenha um conteúdo de matéria Art. 23 - O produto definido no artigo 5º que corresponda à classificação do artigo 12 gorda mínima de 3,0g/100g. designar-se-á: "Leite Fermentado Adoçado", ou "Leite Cultivado Adoçado", ou "Leite III - Parcialmente desnatados: aqueles cuja base Láctea tenha um conteúdo de Fermentado Sabor...(2)...", ou "Leite Cultivado Sabor...(2)...", ou "Leite Fermentado matéria gorda máxima de 2,9g/100g. Adoçado Sabor...(2)...", ou "Leite Cultivado Adoçado Sabor...(2)..." preenchendo o IV - Desnatados: aqueles cuja base láctea tenha um conteúdo de matéria gorda espaço em branco (2) com o nome da(s) substância(s) aromatizante(s)/saborizante(s) máxima de 0,5g/100g. utilizada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. Art. 11º - Quando em sua elaboração tenham sido adicionados ingredientes § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou opcionais não lácteos, antes, durante ou depois da fermentação, até um máximo de "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo 30% m/m, classificam-se como leites fermentados com adições. de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 12 - No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente § 2º - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos e polialcoóis) estabelecido na contagem de microorganismos específicos. e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias § 3º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar de aromatizantes/saborizantes, classificam-se como leites fermentados com açúcar, "adoçado". açucarados ou adoçados e/ou aromatizados/saborizados. Art. 24 - O produto definido no artigo 6º designar-se-á "Leite Acidófilo" ou "Leite Art. 13 – Quanto a designação (Denominação de venda), as denominações Acidófilo Natural" ou "Leite Acidofilado Natural" mencionando as expressões "Com consideradas no presente regulamento estão reservadas aos produtos cuja base láctea creme", "Integral", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao não contenha gordura e/ou proteínas de origem não láctea. conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 14 - As denominações consideradas neste regulamento estão reservadas aos Art. 25 - O produto definido no artigo 6º correspondente à classe “desnatados”, em produtos que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento térmico após a cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e amidos fermentação. Os microrganismos dos cultivos utilizados devem ser viáveis e ativos e ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou estar em concentração igual ou superior àquela definida quanto a Contagem de espessantes/estabilizantes contemplados na Tabela contida no artigo 52, todos como microrganismos específicos no produto final e durante seu prazo de validade. únicos ingredientes opcionais não lácteos, designar-se-á: "Leite Acidófilo" ou "Leite Art. 15 - O produto definido no artigo 4º em cuja elaboração tenham sido Acidofilado", mencionando a expressão "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo utilizados exclusivamente ingredientes lácteos, designarse- á: "Iogurte", ou "Yoghrt", de matéria gorda e requisitos físico-químicos. ou "Iogurte Natural", ou " Yogur Natural", ou "Yoghurt Natural" mencionando as Art. 26 - O produto definido no artigo 6º que corresponda à classificação do artigo expressões "Com creme", "Integral", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" 11º designar-se-á: "Leite Acidófilo com ...(1)..." ou "Leite Acidofilado com.. ...(1)...", segundo corresponda ao artigo 10º e segundo Requisitos Físico-Químicos. preenchendo o espaço em branco (1) com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) Art. 16 - O produto definido no artigo 4º correspondente à classe “desnatado”, em adicionada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. Deverão ser cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e espessantes/estabilizantes contemplados na Tabela 4, todos como únicos ingredientes requisitos físico-químicos. opcionais não lácteos, designar-se-á: "Iogurte", ou "Yoghurt", ou "Yoghurt", Art. 27 - O produto definido no artigo 6º que corresponda à classificação do artigo 12 mencionando a expressão "Desnatado" segundo a classificação quanto a matéria gorda designar-se-á: "Leite Acidófilo Adoçado", ou "Leite Acidofilado Adoçado", ou "Leite e segundo Requisitos Físico-Químicos Acidófilo Sabor...(2)", ou "Leite Acidofilado Sabor...(2)", ou "Leite Acidófilo Adoçado Art. 17 - O produto definido no artigo 4º, em cuja elaboração tenham sido Sabor ...(2)...", ou "Leite Acidofilado Adoçado Sabor......", preenchendo o espaço em utilizados exclusivamente ingredientes lácteos, que corresponda à classificação branco (2) com o nome da(s) substância(s) aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) "Integral" ou "Entero", segundo teor de matéria gorda e segundo Requisitos Físico- que confere(m) ao produto suas características distintivas. Deverão ser mencionadas Químicos, e que apresente consistência firme, poderá opcionalmente designar-se: ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Iogurte Tradicional", ou "Yogur Tradicional", ou "Yoghrt Tradicional". Poderá "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físicoutilizarse a expressão "Clássico" no lugar de "Tradicional". químicos. Parágrafo único - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre Parágrafo único - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" que se atenda o estabelecido em Contagem de microrganismos específicos. no lugar de "adoçado". Art. 18 - O produto definido no artigo 4º que corresponda à classificação contido Art. 28 - O produto definido no artigo 7º designar-se-á "Kefir" ou "Kefir Natural", no artigo 11º designar-se-á: "Iogurte com ... (1)...", ou "Yogur com ... (1)...", ou "Yogur mencionando as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente com.....(1)", ou "Yoghurt com...(1)..", ou "Yoghurt com ... (1)....." preenchendo o Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e espaço em branco (1) com o nome da(s) substâncias(s) alimentícia(s) adicionada(s) requisitos físico-químicos. que confere(m) ao produto suas características distintivas. Deverão ser mencionadas Art. 29 - O produto definido no artigo 7º correspondente à classe “desnatados” em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e Frutas em forma de pedaços, polpa(s), suco(s) e outros preparados à base de frutas. amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou Maltodextrinas. espessantes/estabilizantes contemplados na Tabela contida no artigo 52, todos como § 1º - Poderá ser aceitas outras substâncias alimentícias tais como o mel, coco, únicos ingredientes opcionais não-lácteos designar-se-á "Kefir", mencionando a cereais, vegetais, frutas secas, chocolate, especiarias, café, outras, sós ou combinadas. expressão "Desnatado" segundo corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e Açúcares e/ou glicídios (exceto polialcoóis e polissacarídeos). Cultivos de bactérias requisitos físico-químicos. lácticas subsidiárias. Art. 30 - O produto definido no artigo 7º que corresponda à classificação do artigo § 2º - Amidos ou amidos modificados em uma proporção máxima de 1% (m/m) do 11º designar-se-á: "Kefir com...(1)..." preenchendo o espaço em branco (1) com o produto final. nome da(s) substância(s) alimentícia(s) adicionada(s) que confere(m) ao produto suas § 3º - Os ingredientes opcionais não-lácteos, sós ou combinados deverão estar características distintivas. presentes em uma proporção máxima de 30% (m/m) do produto final. Parágrafo único - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", Art. 42 - Os requisitos devem atender as Características Sensoriais tais como: "Integral" ou"Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo I - Aspecto: consistência firme, pastosa, semisólida ou líquida. corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. II - Cor: branca ou de acordo com a(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou Art. 31 - O produto definido no artigo 7º que corresponda à classificação do artigo corante(s) adicionado(s). 12 designar-se-á "Kefir Adoçado", ou "Kefir Sabor...(2)...", ou "Kefir Adoçado III - Odor e Sabor: característico ou de acordo com a(s) substância(s) Sabor....(2)...." preenchendo o espaço em branco (2) com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou substância(s) aromatizante(s)/saborizante( s) adicionada(s). aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) ao produto suas Art. 43 - Quanto aos Requisitos Físico-Químicos os Leites Fermentados definidos características distintivas. no artigo 3º deverão cumprir os requisitos físico-químicos indicados na Tabela abaixo. § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" segundo corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. § 2º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar de "adoçado". Art. 32 - O produto definido no artigo 8º designar-se-á "Kumys" ou "Kumys Natural" mencionando as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Parágrafo único – Quanto a proteínas lácteas, os leites fermentados com agregados, Art. 33 - O produto definido no artigo 8º correspondente à classe “desnatado”, em açucarados e/ou saborizados poderão ter conteúdo de matéria gorda e proteínas cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e inferiores, não devendo reduzir-se a uma proporção maior do que a porcentagem de amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou substâncias alimentícias não-lácteas, açúcares acompanhados ou não de glicídios espessantes/estabilizantes contemplados na Tabela contida no artigo 52, todos como (exceto polissacarídeos e polialcoóis) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou únicos ingredientes opcionais não-lácteos, designar-se-á "Kumys" mencionando a maltodextrina e/ou aromatizantes/saborizantes adicionados. expressão "Desnatado" segundo corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e Art. 44 - Ainda, os leites fermentados considerados no presente regulamento requisitos físico-químicos. deverão cumprir, em particular, os requisitos físico-químicos que figuram na Tabela Art. 34 - O produto definido no artigo 8º que corresponda à classificação do artigo abaixo. 11º designar-se-á "Kumys com...(1)..." preenchendo o espaço em branco (1) com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) adicionada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 35 - O produto definido no artigo 8º que corresponda à classificação do artigo 12 designar-se-á "Kumys Adoçado", ou "Kumys Sabor...(2)...", ou "Kumys Adoçado Sabor...(2)..." preenchendo o espaço em branco (2) com o nome da(s) substância(s) aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado", segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Parágrafo único - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar de "adoçado". Art. 36 - O produto definido no artigo 9º designar-se-á "Coalhada", ou "Cuajada", Art. 45 - Quanto a contagem de microrganismos específicos: os leites fermentados ou "Coalhada Natural", ou "Cuajada Natural" mencionando as expressões "Com deverão cumprir os requisitos considerados na Tabela abaixo durante seu período de creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatada" ou "Desnatada", segundo validade. corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 37 - O produto definido em no artigo 9º correspondente à classe “desnatado” em cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou espessantes/estabilizantes contemplados na Tabela contida no artigo 52, todos como únicos ingredientes opcionais não-lácteos, designar-se-á "Coalhada" ou "Cuajada", mencionando a expressão "Desnatada" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 38 - O produto definido em no artigo 9º que corresponda à classificação do artigo 11º designar-se-á "Coalhada com...(1)..." ou "Cuajada com...(1)...", preenchendo o espaço em branco (1) com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) adicionada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatada" ou "Desnatada", segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e Parágrafo único - (*) No caso em que se mencione o uso de bifidobactérias, a requisitos físico-químicos. contagem será de no mínimo 106 UFC de bifidobactérias/g. Art. 39 - O produto definido em no artigo 9º que corresponda à classificação do Art. 46 - Os leites fermentados não deverão ter sido submetidos a qualquer artigo 12 designar-se-á "Coalhada Adoçada", ou "Cuajada Endulzada", ou "Coalhada tratamento térmico após a fermentação. Os microrganismos dos cultivos utilizados Sabor...(2)...", ou "Cuajada Sabor...(2)...", ou "Coalhada Adoçada Sabor...(2)...", devem ser viáveis e ativos e estar em concentração igual ou superior àquela definida no ou"Cuajada Endulzada Sabor...(2)..." preenchendo o espaço em branco (2) com o subitem 4.2.3. no produto final e durante seu prazo de validade. nome da(s) substância(s) aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) Art. 47 - leites fermentados deverão ser envasados com materiais adequados para as ao produto suas características distintivas. condições de armazenamento previstas de forma a conferir ao produto uma proteção § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou adequada. "Entero", "Parcialmente Desnatada" segundo corresponda ao conteúdo de matéria Art. 48 - Os leites fermentados deverão ser conservados e comercializados à gorda e requisitos físico-químicos. temperatura não superior a 10ºC. § 2º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarada" no lugar TITULO V de "adoçada". ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA TITULO IV ELABORAÇÃO COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 49 - Não se admite o uso de aditivos na elaboração de leites fermentados Art. 40 – Os ingredientes obrigatórios são o leite e/ou leite reconstituído definidos no artigo 3º para os quais se tenham utilizado exclusivamente ingredientes padronizado em seu conteúdo de gordura. Cultivos de bactérias lácticas e/ou cultivos lácteos. de bactérias lácticas específicas, segundo corresponda às definições estabelecidas nos Parágrafo único - Excetua-se desta proibição a classe "Desnatados", na qual se artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º. admite o uso dos aditivos espessantes/estabilizantes contidos na Tabela contida no artigo Art. 41 – Os ingredientes opcionais são o leite concentrado, creme, manteiga, 52. gordura anidra de leite ou butter oil, leite em pó, caseinatos alimentícios, proteínas Art. 50 - Na elaboração de leites fermentados definidos no artigo 3º correspondentes lácteas, outros sólidos de origem láctea, soros lácteos, concentrados de soros lácteos. às classificações do artigo 11º e artigo 12, admitir-se-á o uso de todos os aditivos que se Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO encontram na Tabela contida no artigo 52, nas concentrações máximas indicadas no TITULO V produto final. Ficam excetuados da autorização do uso de acidulantes, os leites COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO fermentados adicionados exclusivamente de glicídios (com açúcar, adoçados ou Art. 53 - Não se admite o uso de coadjuvantes de tecnologia/elaboração. açucarados). TITULO VI Art. 51 - Em todos os casos se admitirá a presença dos aditivos transferidos por CONTAMINANTES meio dos ingredientes opcionais em conformidade com o princípio de transferência de Art. 54 - Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em aditivos alimentares (Res. GMC 105/94 - Princípios de Transferência de Aditivos quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico. Alimentares/ Codex Alimentarius. Volume 1A 1995. Seção 5.3.) e sua concentração no TITULO VI produto final não deverá superar a proporção que corresponda à concentração máxima HIGIENE admitida no ingrediente opcional. Art.55 - As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo Parágrafo único - quando se tratar de aditivos indicados no presente Regulamento, com a Normativa Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de não deverá superar os limites máximos autorizados no mesmo. No caso particular do Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, agregado de polpa de fruta ou preparado de fruta, ambos de uso industrial, admitir-se- contido na Normativa Técnica nº 01/09 SIMD. á, além disso, a presença de ácido sórbico e seus sais de sódio, potássio e cálcio em uma Art. 56 - O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos concentração máxima de 300 miligramas por quilograma (expressos em ácido adequados e submetido à pasteurização, ou tratamento térmico equivalente, para sórbico) no produto final. assegurar fosfatase residual negativa (A.O.A.C. 15ª Ed. 1990, 979.13, p. 823) combinado Art. 52 – Quanto ao uso de aditivos, sua concentração no produto final, segue-se a ou não com outros processos físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do tabela abaixo: produto. TITULO VII CRITÉRIS MACRO E MICROSCÓPIOS Art. 57 - O produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Art. 58 – Quanto aos Critérios Microbiológicos o produto deverá cumprir os requisitos indicados na Tabela abaixo: TITULOVIII PESOS E MEDIDAS Art. 59 - Aplica-se o Regulamento correspondente. TITULO IX ROTULAGEM Art. 60 - Aplica-se o Regulamento correspondente, contido na Nomativa Técnica nº 01/09 SIMD. Art. 61 - As denominações consideradas no presente Regulamento estão reservadas aos produtos em cuja base Láctea não contenham gordura e/ou proteínas de origem não láctea. Art. 62 - As denominações consideradas neste Regulamento estão reservadas aos produtos que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento térmico após a fermentação e nos quais os microorganismos dos cultivos utilizados sejam viáveis e ativos e que estejam em concentração igual ou superior àquela definida na contagem de microorganismos específicos no produto final e durante seu prazo de validade. Art. 63 - O produto definido no artigo 4º, em cuja elaboração tenham sido utilizados exclusivamente ingredientes lácteos designar-se-á: "Iogurte", ou "Yogur", ou "Yoghurt", ou "Iogurte Natural", ou "Yogur Natural", ou "Yoghurt Natural" mencionando as expressões "Com creme", "Integral", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 64 - O produto definido no artigo 4º correspondente à classe “desnatado”, em cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou espessantes/estabilizantes contemplados na Tabela contida o artigo 52, todos como únicos ingredientes opcionais não lácteos, designar-se-á "Iogurte", ou "Yogur", ou "Yoghurt" mencionando a expressão "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 65 - O produto definido em no artigo 4º em cuja elaboração tenham sido utilizados exclusivamente ingredientes lácteos, que corresponda à classificação "Integral" ou "Entero", segundo ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físicoquímicos, e que apresente consistência firme, poderá opcionalmente designar-se: "Iogurte Tradicional", "Yogur Tradicional" ou "Yoghurt Tradicional". § 1º - Poderá utilizar-se a expressão "Clássico" no lugar do "Tradicional". § 2º - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o estabelecido na contagem de microorganismos específicos. Art. 66 - O produto definido no artigo 4º que corresponda à classificação no artigo 11º designar-se-á: "Iogurte com...(1).........", ou "Yogur com .........(1)....", ou "Yoghurt com............(i)............" preenchendo o espaço em branco (1) com o nome da(s) substâncias(s) alimentícia(s) adicionada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. § 2º - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o estabelecido em contagem de microorganismos específicos. Art. 67 - O produto definido em no artigo 4º que corresponda à classificação do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO artigo 12 designar-se-á: "Iogurte Adoçado", ou "Yogur Endulzado", ou "Yoghurt espessantes/estabilizantes contemplados na tabela contida no artigo 52, todos como Endulzado", ou "Iogurte Sabor......(2)........", ou "Yogur Sabor.......(2)......", ou únicos ingredientes opcionais não-lácteos, designar- se-á "Kefir" mencionando a "Yoghurt Sabor........(2)......", ou "Iogurte Adoçado Sabor...(2)...", ou "Yogur expressão "Desnatado" segundo corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e requisitos Endulzado Sabor...(2)...", ou "Yoghurt Endulzado Sabor...(2)....." preenchendo o físico-químicos. espaço em branco (2) com o nome da(s) substâncias(s) aromatizante(s)/saborizante(s) Art. 78 - O produto definido no artigo 7º que corresponda à classificação no artigo utilizado(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. Deverão ser 11º designar-se-á: "Kefir com ....(1)...." preenchendo o espaço em branco (1) com o nome mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" "Parcialmente Desnatado" da(s) substância(s) alimentícia(s) que confere(m) ao produto suas características ou "Desnatado" segundo corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e requisitos distintivas. físico-químicos. Parágrafo único - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", § 1º- Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado", segundo corresponda estabelecido em contagem de microorganismos específicos. ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. § 2º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar Art. 79 - O produto definido no artigo 7º que corresponda à classificação no artigo 12 de "adoçado". designar-se-á: "Kefir Adoçado", ou "Kefir Sabor .....(2).....", ou "Kefir Adoçado Sabor Art. 68 - O produto definido no artigo 5º designar-se á: "Leite Fermentado", ou .....(2)....." preenchendo o espaço em branco (2) com o nome da(s) substância(s) "Leite Cultivado", ou "Leite Fermentado Natural", ou "Leite Cultivado Natural". aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) ao produto suas § 1º - Deverão ser mencionadas as expressões "Com creme", "Integral" ou características distintivas. "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo § 2º - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda de matéria gorda e requisitos físico-químicos. oestabelecido em contagem de microorganismos específicos. § 2º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar de Art. 69 - O produto definido no artigo 5º correspondente à classe “desnatado”, em "adoçado". cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e Art. 80 - O produto definido no artigo 8º designar-se-á "Kumys" ou "Kumys amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou Natural" mencionando as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", espessantes/estabilizantes contemplados na tabela do artigo 52, todos como únicos "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria ingredientes opcionais não-lácteos, designar-se-á: "Leite Fermentado" ou "Leite gorda e requisitos físico-químicos. Cultivado" mencionando a expressão: "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo Art. 81 - O produto definido no artigo 8º correspondente à classe “desnatado”, em de matéria gorda e requisitos físico-químicos. cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e amidos Art. 70 - O produto definido no artigo 5º que corresponda à classificação no artigo ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou 11º designar-se-á: "Leite Fermentado com....(1)... " ou "Leite Cultivado com..... (1)..." espessantes/estabilizantes contemplados na tabela contida no artigo 52, todos como preenchendo o espaço em branco (1) com o nome da(s) substâncias(s) alimentícias(s) únicos ingredientes opcionais não-lácteos, designar-se-á "Kumys" mencionando a adicionada(s) que confere(m) ao produto suas características distintivas. expressão "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e requisitos § 1º -Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral", ou físico-químicos. "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda a ao Art. 82 - O produto definido no artigo 8º que corresponda à classificação no artigo conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. 11º designar-se-á "Kumys com......(1)..." preenchendo o espaço em branco (1) com o § 2º - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) adicionada(s) que confere(m) ao produto suas estabelecido em contagem de microorganismos específicos. características distintivas. Art. 71 - O produto definido no artigo 5º que corresponda à classificação no artigo Parágrafo único - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", 12 designar-se-á: "Leite Fermentado Adoçado", ou "Leite Cultivado Adoçado", ou "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda "Leite Fermentado Adoçado Sabor......(2)......", ou ...", "Leite Cultivado Adoçado ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Sabor.........(2)....." preenchendo o espaço em branco (2) com o nome da(s) Art. 83 - O produto definido no artigo 8º que corresponda à classificação no artigo 12 substância(s) aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) ao produto designar-se-á "Kumys Adoçado", ou "Kumys Sabor......(2)...", ou "Kumys Adoçado suas características distintivas. Sabor.....(2)..." preenchendo o espaço em branco (2) com o nome da(s) substância(s) § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) ao produto suas "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao características distintivas. conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou § 2º - Poderá ser mencionada a presença de bifidobactérias sempre que se atenda o "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado", segundo corresponda ao conteúdo estabelecido em contagem de microorganismos específicos. de matéria gorda e requisitos físico-químicos. § 3º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar § 2º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar de de "adoçado". "adoçado". Art. 72 - O produto definido no artigo 6º designar-se-á "Leite Acidófilo" ou "Leite Art. 84 - O produto definido no artigo 9º designar-se-á "Coalhada", ou "Cuajada", ou Acidofilado"ou "Leite Acidófilo Natural" ou "Leite Acidofilado Natural" "Coalhada Natural", ou "Cuajada Natural", mencionando as expressões "Com creme", mencionando as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatada" ou "Desnatada", segundo corresponda Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. requisitos físico-químicos. Art. 85 - O produto definido no artigo 9º correspondente à classe “desnatado”, em Art. 73 - O produto definido no artigo 6º correspondente à classe “desnatado”, em cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e amidos cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou amidos ou amidos modificados em uma proporção não maior que 1% (m/m) e/ou espessantes/estabilizantes contemplados na tabela contida no artigo 52, todos como espessantes/estabilizantes contemplados na tabela contida o artigo 52, todos como únicos ingredientes opcionais não-lácteos, designar-se-á "Coalhada" ou Cuajada, únicos ingredientes opcionais não lácteos, designar-se-á: "Leite Acidófilo" ou "Leite mencionando a expressão "Desnatada" segundo corresponda ao conteúdo de matéria Acidofilado" mencionando a expressão "Desnatado" segundo corresponda ao gorda e requisitos físico-químicos. conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 86 - O produto definido no artigo 9º que corresponda à classificação no artigo Art. 74 - O produto definido o artigo 6º que corresponda à classificação do artigo 11º designar-se-á "Coalhada com.....(1)....." ou Cuajada com.....(1)....." preenchendo o 11º designar-se-á "Leite Acidófilo com............(1).......", ou "Leite Acidofilado espaço em branco (1) com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) adicionada(s) que com..........(1)........" preenchendo o espaço em branco (1) com o nome da(s) confere(m) ao produto suas características distintivas. substância(s) alimentícia(s) adicionada(s) que confere(m) ao produto suas Parágrafo único - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", características distintivas. Deverão ser mencionadas ainda as expressões: "Com "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatada" ou "Desnatada", segundo corresponda creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. corresponda a ao conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. Art. 87 - O produto definido em no artigo 9º que corresponda à classificação o artigo Art. 75 - O produto definido no artigo 6º que corresponda à classificação no artigo 12 designar-se-á "Coalhada Adoçada", ou "Cuajada Endulzada", ou "Coalhada 12 designar-se-á "Leite Acidófilo Adoçado.........(2)........", ou "Leite Acidofilado Sabor.....(2)...", ou "Cuajada Sabor......(2).....", ou "Coalhada Adoçada Sabor...(2)...", ou Adoçado", ou "Leite Acidófilo Sabor......(2)....", ou "Leite Acidofilado "Cuajada Endulzada Sabor...(2)..." preenchendo o espaço em branco (2) com o nome Sabor........(2).......", ou "Leite Acidófilo Adoçado Sabor......(2)......", ou "Leite da(s) substância(s) aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) ao Acidofilado Adoçado Sabor.....(2)..." preenchendo o espaço em branco (2) com o produto suas características distintivas. nome da(s) substância(s) aromatizante(s)/saborizante(s) utilizada(s) que confere(m) § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou ao produto suas características distintivas. "Entero", "Parcialmente Desnatada" ou "Desnatada", segundo corresponda ao conteúdo § 1º - Deverão ser mencionadas ainda as expressões "Com creme", "Integral" ou de matéria gorda e requisitos físico-químicos. "Entero", "Parcialmente Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao § 2º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarada" no lugar de conteúdo de matéria gorda e requisitos físico-químicos. "adoçada". § 2º - Poderão ser utilizadas as expressões "com açúcar" ou "açucarado" no lugar TITULO X de "adoçado". METODOS DE ANÁLISE Art. 76 - O produto definido no artigo 7º designar-se-á "Kefir" ou "Kefir Natural" Art. 88 - Os métodos de análises recomendados são indicados em instruções já mencionando as expressões "Com creme", "Integral" ou "Entero", "Parcialmente aprovadas. Desnatado" ou "Desnatado" segundo corresponda ao conteúdo de matéria gorda e TITULO XI requisitos físico-químicos. AMOSTRAGEM Art. 77 - O produto definido no artigo 7º correspondente à classe “desnatado”, em Art. 89 - Seguem-se os procedimentos recomendados na Norma FIL 50C: 1995 cuja elaboração tenham sido adicionados exclusivamente ingredientes lácteos e amidos ou amidos modificados em uma proporção maior que 1% (m/m) e/ou ANEXO VIII Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 08/10/SIMD na tabela abaixo. REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE Parágrafo único - A utilização de outros aditivos poderá estar autorizada nos padrões QUEIJOS individuais de certas variedades particulares de queijos. TITULO I OBJETIVOS Art. 1º - Os objetivos deste regulamento é o de fixar a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão possuir os queijos, com exceção dos Queijos Fundidos, Ralados, em Pó e Requeijão. Parágrafo único - Sem prejuízo do estabelecimento no presente padrão, os padrões técnicos individuais poderão conter disposições em que sejam mais especificas e, em tais casos, aquelas disposições mais especificas se aplicarão à variedade individual ou aos grupos de variedade de queijos. TITULO II DEFINIÇÕES Art. 2º - Entende-se por queijo o produto fresco ou maturado que se obtém por separação parcial do soro do leite ou leite reconstituído (integral, parcial ou totalmente desnatado), ou de soros lácteos, coagulados pela ação física do calho, de enzimas especificas, de bactéria específica, de ácido orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem agregação de substâncias alimentícias e/ou especiarias e/ou condimentos, aditivos especificamente indicados, substâncias aromatizantes e matérias corantes. § 1º - Entende-se por queijo fresco o que está pronto para consumo logo após sua fabricação. § 2º - Entende-se por queijo maturado o que sofreu as trocas bioquímicas e físicas necessárias e características da variedade do queijo. § 3º - A denominação queijo está reservada aos produtos em que a base láctea não contenha gordura e/ou proteínas de origem não láctea. TITULO III CLASSIFICAÇÃO Art. 3º - A seguinte classificação se aplicará a todos os queijos e não impede o estabelecimento de denominação e requisitos mais específicos, característicos de cada variedade de queijo que aparecerá, nos padrões individuais. I - De acordo com o conteúdo de matéria gorda no extrato seco, em percentagem, os queijos classificam-se em: a - Extra Gordo ou Duplo Creme: quando contenham o mínimo de 60% b - Gordos: quando contenham entre 45,0 e 59,9% c - Semigordo: quando contenham entre 25,0 e 44,9% d - Magros: quando contenham entre 10,0 e 24,9% e - Desnatados: quando contenham menos de 10,0% II - De acordo com o conteúdo de umidade, em percentagem, os queijos classificase em: a - Queijo de baixa umidade (geralmente conhecidos como queijo de massa dura): umidade de até 35,9%. b - Queijos de média umidade (geralmente conhecidos como queijo de massa semidura): umidade entre 36,0 e 45,9%. c - Queijos de alta umidade (geralmente conhecido como de massa branda ou "macios"): umidade entre 46,0 e 54,9%. d - Queijos de muita alta umidade (geralmente conhecidos como de massa branda ou "mole"): umidade não inferior a 55,0%. III - Quando submetidos ou não a tratamento térmico logo após a fermentação, os queijos de muita alta umidade se classificarão em: a - Queijos de muita alta umidade tratados térmicamentes. b - Queijos de muita alta umidade. TITULO IV DESIGNAÇÃO OU DENOMINAÇÃO DE VENDA Art. 4º - Todos os produtos denominados QUEIJO incluirão o nome da variedade correspondente, sempre que responda às características da variedade de que trata, TITULO IX especificadas em um padrão individual. CONTAMINANTES Parágrafo único - O nome poderá ser acompanhado das denominações Art. 10º - Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem esta presente em estabelecidas na classificação. quantidades superiores aos limites estabelecidos pela legislação vigente. TITULO V TITULO X COMPOSIÇÃO E REQUISITOS HIGIENE. Art. 5º - Os ingredientes Obrigatórios são, Leite e/ou Leite Reconstituído Art. 11º - As práticas de higiene para elaboração do produto estarão de acordo com o (integral), semidesnatado, desnatado e/ou soro lácteo. estabelecimento no Código Internacional Recomendado de Práticas Gerais de Higiene § 1º - Entende-se por leite o proveniente das espécies bovinas, caprina, ovina ou dos Alimentos. bubalina. Quando não existe uma referência específica, entende-se como leite da Art. 12 - O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meio mecânicos e espécie bovina. submetidos à pasteurização ou tratamento térmico equivalente para assegurar a fosfatase § 2º - Coagulante apropriado (de natureza física e/ou química e/ou bacteriana e/ou residual negativa (A.O.A.C. 15º Ed. 1990, 979. 13, p.823) combinado ou não com outros enzimática). processos físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do produto. Art. 6º - Os Ingredientes Opcionais são: Art. 13 - Fica excluído da obrigação de ser submetido à pasteurização ou outro Parágrafo único - Cultivos de bactérias lácteas ou outros microorganismos tratamento térmico o leite higienizado que se destine à elaboração dos queijos específicos, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, caseína, caseinatos, sólidos de origem submetidos a um processo de maturação a uma temperatura superior aos 5º C, durante um láctea, condimentos ou outros ingredientes opcionais permitidos somente conforme o tempo não inferior a 60 dias. previsto, explicitamente, nos padrões individuais definidos para variedade de queijo. Art. 14 - O produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza. TITULO VI Art. 15 - O produto não deverá apresentar substâncias microscópicas estranhas de REQUISITOS qualquer natureza. Art. 7º - Os queijos deverão obedecer aos requisitos físicos , químicos e sensoriais TITULO XI próprios de cada variedade, estabelecidos no padrão individual correspondente. PESOS E MEDIDAS. TITULO VI Art. 16 - Será aplicada a legislação específica. ACONDICIONAMENTO TITULO XII Art. 8º - Poderão ser acondicionados ou não, e, dependendo da variedade de queijo ROTULAGEM. de que se trata, apresentarão envases ou envoltórios bromatologicamente aptos Art. 17 - Será aplicada a legislação especifica. recobrindo a sua casca, aderindo ou não à mesma. Art. 18 - Será denominado "Queijo..." seguido da variedade ou nome de fantasia, se TITULO VIII existir, de acordo com o padrão individual que corresponda ás características da ADITIVOS E COAJUVANTES E TECNOLOGIA OU ELABORAÇÃO variedade de queijo. Art. 9º - Poderão ser utilizados na elaboração de queijos e aditivos relacionados na Art. 19 - Nos queijos com adição de substâncias alimentícias, condimentos ou outras lista a que indica a classe de queijo para a qual ou as quais estão autorizadas, constante substâncias aromatizantes naturais, deverá indicar-se na denominação de venda o nome Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO da ou das adições principais, exceto no caso dos queijos em que a presença destas RIISPOA, será registradas desde que satisfaça as seguintes especificações: substâncias constitua uma característica tradicional. § 1º - estar sob controle veterinário oficial. Art. 20 - No caso do, emprego de leites de mais de uma espécie animal, deverá ser § 2º - dispor de dependências apropriadas para classificação ovoscopia e depósito de declarado na lista de ingredientes os leites das diferentes espécies e seu percentual ovos, devendo este último ser de menção compatível com a produção, com ventilação e relativo. iluminação adequadas, pé-direito mínimo de 3 (três) metros e piso impermeável. As TITULO XIII paredes devem possuir revestimento impermeável até altura mínima de 1, 80 ( um e AMOSTRAGEM oitenta) metros, permitindo –se pintura com produtos que confiram esta característica. Art. 21 - Serão seguidos os procedimentos recomendados na norma específica TITULO III ENTREPOSTO DE OVOS ANEXO IX Art.13 - Entende-se por Entreposto de ovos o estabelecimento destinado ao REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 09/10/SIMD recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em REGULAMENTO TÉCNICO IDENTIDADE E QUALIDADE, INSPEÇÃO E natureza, dispondo ou não de instalações para sua industrialização. FISCALIZAÇÃO DE GRANJA AVÍCOLA E ENTREPOSTO DE OVOS Art. 14 - Os Entreposto de ovos devem dispor de: TÍTULO I § 1º - local para recepção de ovos. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES § 2º - local para classificação, ovoscopia e embalagem. OVO § 3º - local de armazenagem e expedição. Art.1º - Pela designação de ovo, entende-se o ovo de galinha, sendo os demais, § 4º - local para depósito de embalagens acompanhados da indicação da espécie de que procedem. § 5º - local apropriado e convenientemente aparelhado, a juízo da Inspeção, para Art. 2º - O ovo será classificado em: grupos, classes e tipos, segundo a coloração lavagem de recipientes, bandejas ou similares, e, quando for o caso, esterilização. da casca, qualidade e peso, de acordo com as especificações que ora se estabelecem. § 6º - dispor, quando necessário, de câmaras frigoríficas. Art. 3º - O ovo, segundo a coloração da casca, será ordenado em 2 (dois) Grupos: § 7º - dispor, quando for o caso, de dependências para industrialização. I – Branco § 8º - vestiários e sanitários. II – De cor Art. 15 – Nos entreposto de ovos e fábrica de conservas de ovos a recepção de ovos § 1º - Enquadra-se no Grupo I o ovo que apresente casca de coloração branca ou atenderá as normas deste dispositivo. esbranquiçada. § 1º - Os ovos deverão ser provenientes de granjas sob controle veterinário oficial. § 2º - Enquadra-se no Grupo II o ovo que apresente casca de coloração § 2º - Será instalada em sala ou área coberta, devidamente protegida dos ventos avermelhada. predominantes e da incidência direta dos raios solares. Art. 4º - O ovo, segundo a qualidade, será ordenado em 3(três) classes, : Classe: § 3º - A critério da Inspeção, esta seção poderá ser parcial ou totalmente fechada, I - Classe – A atendendo as condições climáticas regionais, desde que não haja prejuízo para ventilação II - Classe – B e iluminação. III - Classe – C § 4º - O local de recepção deve ter a capacidade adequada à quantidade de ovos § 1º - Classe A – constituída de ovos que apresentem: recebidos e depositados, na proporção de 13 caixas de 30 dúzias por m³. a) - Casca limpa, íntegra e sem deformação; § 5º - A área de recepção deverá apresentar-se livre de lixo, detritos e de outros b) - Câmara de ar fixa e com o máximo de 4(quatro) milímetros de altura; materiais e condições que possam constituir-se em fonte de odores ou local propício para c) - Clara límpida, transparente, consistente e com as chalazas intactas; abrigar insetos, roedores ou quaisquer outros animais. d) - Gema translúcida, consistente, centralizada e sem desenvolvimento do germe. § 6º - A área de recepção deverá ser projetada de tal forma que assegure condições de § 2º - Classe B – constituída de ovos que apresentem: trabalho adequadas do ponto de vista higiênico e tecnológico. a) - Casca limpa, íntegra, permitindo-se ligeira deformação e discretamente § 7º - Deverá ser previsto um local ou compartilhamento adequado para coleta e manchada; armazenamento de cascas, lixo e outros detritos. b) - Câmara de ar fixa e com o máximo de 6(seis) milímetros de altura; Art. 16 -Esta área deverá ser completamente isolada das áreas onde são processados c) - Clara límpida, transparente, relativamente consistente e com as chalazas ovos e seus derivados, bem como serem observados os critérios mínimos previstos nestas intactas; normas quanto a piso, paredes e drenagem de resíduos. d) - Gema consistente, ligeiramente descentralizada e deformada, porém com Art 17 – Nesta área terá sistemas alternativos para o descarte de cascas, lixo ou contorno bem definido e sem desenvolvimento do germe. outros refugos e poderão ser avaliados pela inspeção e aprovados quando atenderem os § 3º Classe C – constituída de ovos que apresentem: requisitos previstos e necessários. a) - Casca limpa, íntegra, admitindo-se defeitos de textura, contorno e manchada; Art. 18 - Recipientes ou similares em que serão recebidos os ovos em casca nos b) - Câmara de ar solta e com o máximo de 10(dez) milímetros de altura; entrepostos ou fábrica de conservas de ovos devem ser isentos de odores e materiais que c) - Clara com ligeira turvação, relativamente consistente e com as chalazas possam contaminar ou adulterar os ovos e derivados. intactas; Art 19 – A Classificação e Ovoscopia atenderá as normas deste dispositivo. d) - Gema descentralizada e deformada, porém com contorno definido e sem § 1º - Ser contíguo ao local de recepção e será o local destinado a ovoscopia e desenvolvimento do germe. classificação, onde deverá existir todos os requisitos necessários para a realização das Art. 5º - Para as classes A e B será tolerada, no ato da amostragem, a percentagem operações, preservados os quesitos higiênicos pertinentes. de até 5%(cinco por cento) de ovos da classe imediatamente inferior. § 2º - Ovos destinados a industrialização devem ser previamente lavados; Art. 6º - O ovo, observadas as características dos grupos e classes, será observados os requisitos estabelecidos pelo Serviço de Inspeção para o procedimento classificado segundo seu peso em 4(quatro) Tipo: mencionado. § 1º Tipo 1 (extra) – com peso mínimo de 60(sessenta) gramas por unidade ou § 3º - Os ovos em natureza devem ser classificados de acordo com a coloração da 720(setecentos e vinte) gramas por dúzia; casca, qualidade e peso conforme o disposto neste dispositivo. § 2º Tipo 2 (grande) – com peso mínimo de 55 (cinquenta e cinco) gramas por TITULO IV unidade ou 660(seiscentas e sessenta) gramas por dúzia; OVOSCOPIA § 3º Tipo 3 (médio) – com peso mínimo de 50 (cinquenta) gramas por unidade ou Art. 20 -Para verificação da qualidade do ovo deve-se dispor do exame pela 600(seiscentas) gramas por dúzia; ovoscopia. § 4º Tipo 4(quatro) – com peso mínimo de 45(quarenta e cinco) gramas por Art. 21 - A ovoscopia deve ser realizada em câmara destinada exclusivamente a esta unidade ou 540(quinhentas e quarenta) gramas por dúzia. finalidade. Art. 7º - O ovo que não apresente as características mínimas exigidas para as Art. 22 – O exame pela ovoscopia dos ovos destinados a comercialização "in natura" diversas classes e tipos estabelecidos será considerado impróprio para o consumo, deverá ser realizado preferentemente após à operação de coleta do ovo. sendo permitida sua utilização apenas para a indústria, e ser classificado como ovo tipo Art 23 - A câmara de ovoscopia deverá ser adequadamente escurecida para assegurar industrial. precisão na remoção dos ovos impróprios através do exame visual. Art. 8º - Para os tipos 1(um), 2(dois) e 3(três) será tolerada, no ato de amostragem, § 1º - Na ovoscopia revela-se a condição da casca do ovo, bem como o seu aspecto a percentagem de até 10%(dez por cento) de ovos do tipo imediatamente inferior. interno através de um foco de luz incidente sobre os ovos em movimento de rotação, Art. 9º - Os ovos devem ser acondicionados em caixas padrões, indicando nas mantendo-se local escuro para perfeita visualização. testeiras o grupo, a classe e o tipo contidos. Art. 24 - Na área de ovoscopia deverá existir recipientes apropriados, resistentes à Art. 10º - Na embalagem de ovos é proibida acondicionar em um mesmo envase, higienização, para a deposição de ovos considerados impróprios. Estes recipientes caixa ou volume: deverão estar perfeitamente identificados. a) – ovos oriundos de espécies diferentes; Art. 25 - Na área de ovoscopia os recipientes para lixo e ovos inpr6prios deverão ser b) – ovos de grupos , classes e tipos diferentes. removidos toda vez que se fizer necessário, à critério do serviço de Inspeção Municipal, e Parágrafo único – Essa proibição estende-se e aplica-se a todas as fases de deverão ser devidamente higienizados e/ou trocados, no caso de recipientes descartáveis. comercialização do produto. Art. 26 - Os ovos em casca deverão ser manipulados de forma a evitar o fenômeno TITULO II "transpiração" e quebra. GRANJA AVÍCOLA TÍTULO V Art 11º -Entende-se por Granja Avícola o local destinado ao recebimento, ÁGUA classificação, ovoscopia, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em ABASTECIMENTO DE ÁGUA natureza, oriundos da própria Granja produtora, observando-se o Art. 709 do Decreto Art. 27 - A fonte abastecedora deverá assegurar vazão suficiente para os trabalhos n.º 30691, de 29.03.52, alterado pelo Decreto n.º 1255 de 25.06.62 que aprova o industriais. RIISPOA e as devidas particularidades adiante especificadas. As Granjas Avícolas Art. 28 - A água consumida em todo estabelecimento, qualquer que seja o seu serão relacionada no Serviço de Inspeção de Produto Animal - SERPA nos Estados da emprego, deverá apresentar obrigatoriamente as características de potabilidade. Federação, e devem estar sob controle sanitário oficial dos os órgãos competentes. § 1º - Será compulsoriamente clorada como garantia da sua inocuidade Art. 12 - A Granja Avícola, em conformidade com o previsto no Art. 708 do microbiológica, independente de sua procedência (água de superfície, represadas, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO nascentes, poços comuns ou ( tubulares profundos, rede pública de abastecimento). Art 49 - Teto - O teto deverá ser de laje de concreto, alumínio, fibra cimento § 2º - A cloração obrigatória aqui referida não exclui, obviamente, o prévia amianto (tipo calhetão) ou outros materiais aprovados pelo Serviço de Inspeção. É tratamento físico-químico ( floculação, sedimentação, filtração e neutralização), indispensável que proporcione ainda facilidade de higienização, resistência a úmida e tecnicamente exigido para certas águas impuras, notadamente as de superfície, e de vapores e vedação adequada. cuja necessidade julgará a Inspeção. § 1º - O forro será dispensado nos casos em que a cobertura for de estrutura metálica, Art. 29 - Os depósitos de água tratada, tais como, caixas, cisternas e outros, devem refratária ao calor solar e proporcionar perfeita vedação a entrada de insetos, pássaros, permanecer convenientemente tampados. etc. Art. 30 - O controle de taxa de cloro na água de abastecimento deverá ser realizado § 2º - Quando o teto não atender as especificações previstas acima, será obrigatório o diariamente, com frequencia a ser fixada pela inspeção. uso do forro de laje, metálico, plástico rígido ou outros materiais aprovados pelo Serviço TITULO VI de Inspeção. Proibi-se o uso de pintura descamável nas seções onde são manipulados REDE DE ESGOTO produtos comestíveis. Art. 31 - A rede de esgoto constará de canaletas ou ralos sifonados em todas as Art. 50 - Piso - O piso deverá ser impermeável, de fácil limpeza tente a choques, seções. atritos e ataques de ácidos, com 1,5 % a 3% (um e meio a três por cento) em direção a ralos § 1º - Nas câmaras frigoríficas as águas residuais devem escoar preferentemente sifonados ou canaletas. Na construção do piso poderão ser usados materiais do tipo por desnível, até as canaletas ou ralos sifonados existentes nas dependências contíguas "gressit" , "korodur" ou outros materiais aprovados pelo Serviço de Inspeção. às mesmas. § 1º - Cumpre ao Serviço Inspeção ajuizar da exigência particular de cada seção e da § 2º - Caso seja inviabilizado a declividade recomendada, será permitido, a necessidade de reparações ou substituição total do piso. critério da inspeção, a existência de ralos sifonados nas mesmas. § 2º - Nas câmaras frigoríficas a inclinação do piso será preferentemente no sentido Art. 32 - Os esgotos de condução de resíduos não comestíveis deverão ser das antecâmaras, a destas às seções contíguas. Caso seja inviabilizado a declividade lançados nos condutores principais, através de piletas e sifões. As bocas de descarga mencionada nas instalações frigoríficas, poderá ser permitido, a critério do Serviço de para o meio exterior deverão possuir grades de ferro a prova de roedores, ou Inspeção, a instalação de ralos sifonados nessas duas dependências. dispositivos de igual eficiência. § 3º - Deverão ser arredondados os ângulos formados pelas paredes entre si, e por Art. 33 - Não será permitido o deságüe direto das águas residuais da superfície do estas com o piso. terreno, e no seu tratamento deverão ser observadas as prescrições estabelecidas pelo TITULO XI órgão competente. PAREDES, PORTAS E JANELAS Art. 34 - A rede de esgoto sanitário, sempre independente da do esgoto industrial, Art. 51 - Paredes - As paredes em alvenaria serão impermeabilizadas, como regra também estará sujeita a aprovação da autoridade competente. geral, até a altura mínima de 2 (dois) metros, ou totalmente, quando necessário, com Art. 35 - Não será permitido o retorno de águas servidas. azulejos ou similar," gressit" ou outro material aprovado pelo Serviço de Inspeção. TITULO VII Art. 52 - As paredes poderão ser ainda de estrutura metálica ou plástico rígido. LAVAGEM § 1º - É necessário que o rejunte do material de impermeabilização seja também de Art 36 - Será permitida a lavagem do ovo em natureza para consumo desde que cor clara e não permita o acúmulo de sujidades. sejam observados todos os requisitos necessários e previstos para esta operação. Art. 53 - Consideram-se áreas " sujas" as seções de recepção de ovos e lavagem de Art. 37 - O local onde se encontra o equipamento de lavagem deve ser totalmente recipientes, onde , a critério do Serviço de Inspeção, poderá ser a parede alvenaria com livre de odores estranhos. visor de vidro, com a finalidade de melhorar a iluminação. Art. 38 - A água de lavagem de ovos em natureza deve ser mantida em Art. 54 - As paredes das câmaras deverão ser convenientemente isoladas e revestidas temperaturas de 35º à 45º, observando-se que a temperatura da água deve ser pelo com cimento liso ou outro material aprovado. menos 10ºC superior a temperatura dos ovos a serem lavados e deverá manter-se de Art. 55 - Na construção de paredes, total ou parcial, não será permitida a utilização de uma forma contínua enquanto durar a operação de lavagem. material do tipo "elementos vazados", nas áreas industrias de processamento, inclusive Art. 39 - É permitida a utilização de um sanitizante na água de lavagem desde que na recepção de ovos, uma vez que são de difícil higienização e propiciam a retenção de seja aprovado pelo Serviço de Inspeção especificamente para a lavagem de ovos. poeira, detritos. Recomenda-se a utilização de equipamento com dosador. Art. 56 – Janelas - As janelas serão de caixilhos metálicos não oxidáveis, instaladas Art 40 – Não é aceito utilização de compostos de cloro em níveis superiores a 50 no mínimo a 2,0 (dois) metros do piso interior, devendo ser evitados peitoris, os quais, ppm como sanitizante na água de lavagem de ovos em natureza. quando existentes, deverão ser inclinados (chanfrados) azulejados (ângulo de 45º ). Art. 41 – Não é aceito a utilização de substâncias à base de iodo como sanitizante Art. 57 - É obrigatório o uso de telas milimétricas a prova de insetos em todas as na água de lavagem de ovos. janelas das dependências onde neste houver aberturas. As telas devem ser removíveis e § 1º - As águas servidas na lavagem deverão estar devidamente canalizadas terão que ser dimensionadas de modo a propiciarem suficiente iluminação e ventilação diretamente no sistema de esgotos. naturais. § 2º - Após a lavagem e secagem, deve-se ter o cuidado de evitar a recontaminação Art. 58 – Portas - As portas das seções de pessoal e de circulação devem ser de dos ovos nas etapas seguintes, observando-se os preceitos higiênicos recomendados fechamento automático, com largura suficiente para atender a todos os trabalhos, além de na presente normativa. permitir livre transito de "carros" e equipamentos em geral. TÍTULO VIII § 1º - Recomenda-se como mínimo necessário a largura de 1.20 (um metro e vinte DAS INSTALAÇÕES centímetro). LOCALIZAÇÃO E SITUAÇÃO § 2º - O material empregado na construção das portas acima citadas deverá ser não Art. 42 - O Entreposto de ovos deverão ser localizados em áreas específicas onde oxidável, impermeável e resistente às higienizações. não hajam outros que produzem mau cheiro ou qualquer risco de prejuízo aos produtos § 3º - Nas câmaras frigoríficas as portas deverão ter a largura mínima de 1,20 (um a serem elaborados, respeitando-se ainda o afastamento mínimo de 5m das vias metro e vinte centímetros) de vão livre e possuírem superfície lisa e de material não públicas, com entradas laterais que permitam a movimentação e circulação de oxidável. veículos. Art. 59 - As cortinas de ar serão instaladas sempre que as aberturas (portas ou óculos) § 1º - Ser localizado preferencialmente no centro de terreno, com área de acesso e se comuniquem diretamente com o meio exterior ou quando servirem de ligação entre circulação de veículos devidamente pavimentadas, de modo a não permitir a formação dependências ou áreas com temperaturas diferentes. de poeira e lama, sendo as demais áreas não construídas urbanizadas, e o perímetro do TITULO XII terreno delimitado e cercado de forma a não permitir o acesso de animais. ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO Art. 43 - É vedado residir no corpo entreposto ou no perímetro delimitação do Art. 60 - Todas as seções deverão possuir iluminação e ventilação naturais mesmo. A existência de curso de água perene, com caudal suficiente para receber as adequadas, através de janelas e/ou aberturas, sempre providas de tela a prova de insetos. águas residuais, devidamente tratadas de acordo com o órgão competente, será § 1º - A iluminação artificial, também imprescindível, se fará através de luz fria, com condição ideal de localização do estabelecimento. lâmpadas adequadamente protegidas, proibindo-se a utilização de luz colorida que Art. 44 - Atender ainda a necessária anuência das autoridades municipais mascare ou determine falsa impressão da coloração dos produtos. competentes. § 2º - Suplemente, quando os meios acima não forem suficientes e as conveniências Art. 45 - Com referência a Granja Avícola, esta deverá ser localizada em área de ordem tecnológica assim o indicarem, poderá ser exigida a climatização ou instalação delimitada e em local livre de lixo, detritos e de outros materiais e condições que de exaustores nas seções industriais a juízo do Serviço de Inspeção. possam constituir-se em fonte de mau cheiro ou propício para abrigar insetos, roedores TITULO XIII ou quaisquer outros animais. EXPEDIÇÃO TÍTULO IX Art. 61 - Expedição é a área destinada a saída de ovos ou derivados das câmaras CONSIDERAÇÕES GERAIS frigoríficas e/ou locais de armazenagem apropriados, podendo ser dispensada quando a Art. 46 - As instalações onde forem processados ovos em casca ou derivados localização da ante-câmara permitir o acesso ao transporte. deverão ser projetados, construídos e mantidos de forma a assegurar as condições § 1º - Recomenda-se que essa área seja também dimensionada para pesagem, quando adequadas do ponto de vista de higiene e tecnologia. for o caso, e acesso ao transporte, não sendo aí permitido o acúmulo de produtos. TITULO X § 2º - Deve possuir cobertura de proteção para os veículos transportadores, na área ÁREA CONSTRUIDA de embarque. Art. 47 - A área construída deverá ser compatível com a capacidade do TITULO XIV estabelecimento e tipo de equipamentos, tendo as dependências orientadas de tal modo ARMAZENAMENTO DE OVOS EM CASCA que os raios solares, o vento e as chuvas, não prejudiquem os trabalhos industriais. Art. 62 - Na armazenagem de ovos em casca recomenda-se, para curtos Art. 48 - Pé direito - Em todas as seções o pé-direito mínimo será de 3,0m ( três), períodos(máximo de 30 dias), a utilização de temperaturas entre 4º a 12ºC, com controle nas recepções abertas e em dependências sob temperatura controlada, quando as de umidade relativa do ar. operações nelas executadas assim permitirem. Art. 63 - Deve-se evitar oscilações de temperaturas na câmara frigorífica, visto que Parágrafo único - Nas câmaras frigoríficas esta altura poderá ser reduzida para as mesmas provocam perda de peso nos ovos, além de facilitar a penetração microbiana até 2,50 (dois e meio metros). através da casca. As oscilações não devem ultrapassar 0,5ºC, em armazenagem sob Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO baixas temperaturas (em torno de 0ºC). TITULO XVI Art. 64 - Na armazenagem de ovos em casca para períodos longos, recomenda-se a SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS utilização de temperaturas em torno de 0ºC, sem no entanto atingir o ponto de Art. 68 – Sanitários e vestiários serão localizados fora do corpo das dependências congelamento, e com umidade relativa do ar entre 70% a 80%. ligadas à produção e industrialização do ovo e situadas de forma adequada ao fluxo dos § 1º - Para armazenagem de ovos em casca, os mesmos devem ser acondicionados operários. com a ponta menor para baixo. § 1º - estas instalações devem ser dimensionadas de acordo com nº de funcionários Art. 65 - Não se permite estocagem simultânea de ovos com produtos que obedecendo a proporção de 1(um) lavatório, 1(um) sanitário e1(um) chuveiro para até 15 apresentem fortes odores, com frutas cítricas, maça, cebola, etc, visto que o ovo operários do sexo feminino e até 20 operários do sexo masculino. absorve facilmente os odores do ambiente. § 2º - recomenda-se o uso diferenciado dos vestiários para operários de áreas Art. 66 - Os ovos em casca, se destinados à comercialização “in natura” quando consideradas “sujas” e “limpas”. submetidos a temperaturas baixas (em torno de 0ºC), ao serem retirados da câmara § 3º - os mictórios devem ser dimensionados na proporção de 1(um) para cada frigorífica devem ser aquecidos até uma temperatura que evite a condensação de água 30(trinta) homens. sobre as cascas, sob as condições atmosféricas da região. Art. 69 - não é permitida a instalação de vaso sanitário tipo “turco”. TITULO XV Art. 70 - Os vestiários devem dispor de área destinada à troca de roupas equipada ALMOXARIFADO com dispositivo para guarda individual de botas, e quando dispor de armários, serão estes Art. 67 - Será destinado a guarda dos materiais de uso geral nas instalações e de estrutura metálica ou outro material de fácil limpeza, suficientemente ventilados e equipamentos do estabelecimento, devendo possuir dimensões suficientes para com separação interna para roupas e calçados. depósito dos mesmos em locais espaçados, de acordo com sua natureza. § 1º - Esta área deverá ser separada fisicamente daquela destinada as instalações § 1º - Nele poderá ser situada a dependência para guarda de embalagem, desde que sanitárias (WC e chuveiros). constituída de área específica e devidamente isolada dos outros materiais, como Art. 71 - os lavatórios devem ter à disposição, permanentemente, sabão líquido e garantia das condições higiênicas necessárias. neutro, toalhas descartáveis e cestas coletoras. MARIO ALVES inscrito no CPF: 458.470.021-49 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, AA, para atividade de : Maria Flora Alvez Saad Lula ou X-Café LTDA tona público que requereu do Comercio varejista de alimentos – Sorvetes , situado na Rua: Bela vista, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização N° 1670 , Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Ambiental – AA para atividades de Moagem e Empacotamento de Café Artesanal impacto ambiental. localizada na rua, Mato Grosso 2092 – JD. Caramuru no Municipio de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIO ALVES inscrito no CPF: 458.470.021-49 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, AA, para atividade de : ENGEPAR ENGENHARIA e PARTICIPAÇÕES LTDA , torna Público que Comercio varejista de alimentos – Sorvetes , situado na Rua: Bela vista, requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a N° 1670 , Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Licença Prévia para atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR impacto ambiental. EM ALVENARIA com 176 unidades a ser implantado em uma área de 14.452,59 m² localizada no Parque do Logo II , zona urbana do município de Dourados – MS. JJM TONEARIA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de TORNEARIA EM GERAL , com sede na Av. Weimar Gonçalves Torres, COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, torna 5285, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Estudo de Impacto Ambiental. Licença Ambiental Simplificada- LAS , para atividade Comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos e peças, localizada na Av. Marcelino Pires nº 2960 – Vila Helena, no município de Dourados (MS). ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LAS Nº 067/2007, para atividade de Piscicultura no Sistema Semi- AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA , torna Público que recebeu do Intensivo em área inundável de 19.911,21 m² , localizada no Sitio Nova Roma(Lote 13 Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, da Quadra 27 do NCD) – Linha do Potreirito – Município de Dourados(MS), Não foi para atividade de Comércio varejista de pneus e acessórios para veículos em geral , determinado estudo de impacto Ambiental localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2830 – Centro, no município de Dourados (MS). EDITAIS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO objeto, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 Dourados (MS), 09 de agosto de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas HEITOR PEREIRA RAMOS atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Pregoeiro Processo n° 143/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de dourados–MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, TERMO DE RATIFICAÇÃO calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com acabamento, pintura de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas. VENCEDORA: No Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, lote 01, a proponente MEGA SERV SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.-EPP; e no lote 02, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de a proponente LOGUS - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.-EPP. licitação 120/2010, que objetiva a locação de imóvel, de propriedade de MARILENE PEREZ Dourados (MS), 06 de agosto de 2010. GUERRERO, destinado ao funcionamento da DELEGACIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, mediante convênio com o GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, com interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, HEITOR PEREIRA RAMOS localizado a rua Antonio Emilio de Figueiredo, n° 1.480, Centro, sob responsabilidade da Pregoeiro SEMAD - Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Gabinete da Secretária Municipal de Administração. PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2010 Dourados-MS, em 05 de agosto de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Processo n° 277/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicleta on- Secretária Municipal de Administração off Road, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Em Município de Dourados decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.817 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2010/DL/PMD Sistemaq Automação de Escritório Ltda-EPP PROCESSO: Convite n° 049/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Município de Dourados locação de máquina fotocopiadora, com assistência técnica inclusa, A.V. Sequinel Filho Malhas e Estamparia - EPP objetivando atender as necessidades administrativas da Secretaria PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2010. Municipal de Saúde e da Central de Regulação. OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de uniformes para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: atender o Projovem Trabalhador, visando atender as necessidades Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. desse Programa Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.082 – Suporte Administrativo 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.302.15 – Atenção Especializada 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens - PSB 10.122.11 – Gestão Administrativa 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Risco Social 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da 33.90.39.22 – Serviços de Confecções e Costura data de assinatura do Contrato. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a VALOR DO CONTRATO: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e partir da data de assinatura do Contrato. duzentos reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010. DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Rodrigo Massayoshi Murakami 98456890197 Município de Dourados/MS PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 101/2010. Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME OBJETO: Aquisição de equipamentos de Processamento de Dados PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. para atender o Conselho Tutelar. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. acréscimo extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atender e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social obra. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Risco Social DATA DE ASSINATURA: 29 de julho de 2010. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 06 de Agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Quetal Consultoria e Serviços Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 025/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº projeto socioambiental – APF n° 293.537-09/2009 – PAC 135/2009/DCL/PMD DRENAGEM/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Euclides Cardoso Quintana-ME 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 106/2009. 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 05/07/2010 e 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal previsão de vencimento em 02/10/2010, bem como a alteração do valor 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo 33.90.35.02 – Consultorias nas Áreas de Planejamento e Pesquisa sobre as despesas com contratação da CEPJUR – Central de Publicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19 (dezenove) meses, contados a partir da Jurídicas para prestação de serviço de acompanhamento de publicações data de assinatura do Contrato. jurídicas nos jornais Diário da Justiça e Diário Oficial do Estado de Mato VALOR DO CONTRATO: R$ 254.218,00 (duzentos e cinqüenta e Grosso do Sul. quatro mil duzentos e dezoito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 06 de Agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2010.
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    TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.816 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1249 DE 30 DE JULHO DE 2.010 ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 012, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: “EXONERA MARCELO DA SILVA - FUMSAHD”. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE valor de SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas R$ 36.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE outubro de 2003. 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS D E C R E T A: 1203.10.302.1192.109-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 02 de agosto de 2010, MARCELO DA SILVA, 30.000,00 do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotada 1203.10.302.1192.109-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. PESSOA JURÍD6I.C00A0,00 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão retroativos a 02 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. utilizados recursos Dourados (MS), 02 de agosto de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 1203.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DIRETORA FUMSAHD DETERMINADO 36.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ARI VALDECIR ARTUZI disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 1273, DE 10 DE AGOSTO DE 2010. Prefeito Municipal “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 11 de agosto de 2010, na Procuradoria Geral do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 010, DE 30 DE JULHO DE 2010. conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 120, de 31 de dezembro “EXONERA ANGELA RENNATTA DE ARRUDA - FUMSAHD”. de 2007; A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE D E C R E T A: SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Art. 1°.Fica considerado facultativo o ponto na Procuradoria Geral do Município, no atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de dia 11 (onze) de agosto de 2010, quarta-feira. outubro de 2003. Art. 2º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as D E C R E T A: disposições em contrário. Art. 1° - Fica exonerada, a partir de 01 de agosto de 2010, ANGELA RENNATTA Dourados (MS), 10 de agosto de 2010. DE ARRUDA, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Dourados (MS), 30 de julho de 2010. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.816 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução. Nº. 001/2010/SEMAS. Casa da Acolhida, Abrigo da Mulher e Abrigo Renascer, plantão 24 ( vinte e quatro horas ). Todos os carros da Secretaria serão identificados como Plantão. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, Secretária Municipal de Registre-se. Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fulcro na Lei Publique-se. Municipal nº 138, de 02 de Janeiro de 2009 no inciso II art. 46., Considerando o artigo Cumpra-se. VIII do decreto nº 1220 de 20 de Julho de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social, em 02 de agosto de 2010. RESOLVE: Estabelecer, os horários matutinos e vespertinos dos Programas de Proteção ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Social Básica e Especial, do Segundo Semestre de 2010,conforme anexo único desta Secretária Municipal de Assistência Social resolução. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.816 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/08/1800-2/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso RESOLUÇÃO CMS/Nº. 22/2010 das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Em 21 de julho de 2010 R E S O L V E: O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 LEGAIS, dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 RESOLVE: (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Art. 1º. APROVAR a concessão de um prazo de 60 (sessenta) dias, para meses de junho e julho de 2010. credenciamento da equipe multidisciplinar junto ao (s) órgão (s) competente (s), cuja Registre-se. equipe forma a Comissão Inter-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Publique-se. Transplantes (C.I.H.D.O.T.T). Cumpra-se. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações efeitos legais e necessários. necessárias. JOÃO ALVES DE SOUZA Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de agosto de 2010 Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretário Municipal de Administração Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Resolução nº.Can/07/2071/10/SEMAD Resolução nº. Can/08/2085/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de do Município de Dourados... suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica R E S O L V E: do Município de Dourados... CANCELAR a Resolução nº Av/02/292/10/SEMAD, que concedeu a Servidora R E S O L V E: Pública Municipal, ELIZABETH PEREIRA SOLEY, matrícula funcional nº “5441-1” Cancelar a Resolução nº Rf/06/1755/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Publico Municipal MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO, matrícula Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Averbação de 06 (seis) meses de funcional nº “114762930” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Basicos, lotada na licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contado em dobro, perfazendo Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos dias 23/05/2010 a um total de 12 (doze) meses, referente aos períodos de: 14.03.88 a 13.03.93 e de 24/05/2010, em conformidade com o parecer nº 1424/2010, do processo nº 1874/2010. 14.03.93 a 13.03.98”, com base no Parecer nº 1.393/2010, constante no Processo Registre-se. Administrativo nº 1.828/2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Cumpra-se. assentamentos funcionais. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Agosto do ano dois necessárias aos assentamentos funcionais. mil e dez (2010). Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de julho do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/08/2100/10/SEMAD Resolução nº.Can/07/2069/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso do Município de Dourados... de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica R E S O L V E: do Município de Dourados... Retificar a Resolução nº Av/07/2047/2010/SEMAD, que concedeu ao Servidor R E S O L V E: Público Municipal, WALMIR PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “15851-1” CANCELAR a Resolução nº Av/02/449/10/SEMAD, que concedeu a Servidora ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Pública Municipal, NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO, matrícula Municipal de Planejamento e Obras Públicas (SEMOP), Averbação do Tempo de funcional nº “1651-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Serviço. Onde consta: “de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade não Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Averbação de 03 usufruída, que será contada em dobro, perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente (três) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contado em ao período de: 03.04.1993 a 02.04.1998”, passe a constar: “12 (doze) meses de licença dobro, perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período de: 02.06.1991 a prêmio por assiduidade não usufruída, que será contada em dobro, perfazendo um total 01.06.1996”, com base no Parecer nº 1.390/2010, constante no Processo de 24 (vinte e quatro) meses, referente ao período de: 03.04.1978 a 02.04.1998”, com Administrativo nº 1.827/2010. base Parecer nº 1.431/2010, que retifica o Parecer nº 1.1758/2010, constante no Processo Registre-se. Administrativo nº 1.454/2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Cumpra-se. necessárias aos assentamentos funcionais. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de julho do ano dois necessárias. mil e dez (2010). Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EDITAIS Edson Aparecido Ribeiro Guilherme 27316718153, torna Público que recebeu do Horizonte - Dourados (MS) Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Tornearia, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1070 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que recebeu determinado Estudo de Impacto Ambiental. do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de LOTEAMENTO URBANO denominado Condomínio Residencial Novo Horizonte com 160 Unidades Habitacionais, localizada no ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que prolongamento da av. Lindalva Marques Ferreira – Jardim Novo Horizonte - Dourados requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a (MS) Licença de Operação - LO para atividade de LOTEAMENTO URBANO denominado Condomínio Residencial Novo Horizonte com 160 Unidades Habitacionais, localizada no prolongamento da av. Lindalva Marques Ferreira – Jardim Novo IAPPEC-INSTITUTO DE APOIO E PROTEÇÃO Á PESQUISA, EDUCAÇÃO E Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.816 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS CULTURA, torna publico que recebeu do IMAM- INSTITUTO DE MEIO no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AMBIENTE DE DOURADOS, a Licença Previa: LP 108/2009 para a atividade de Loteamento Social, localizada na Parte da Fazenda Jatey, Matricula 57.544, perímetro urbano de Dourados ENGEPAR ENGENHARIA e PARTICIPAÇÕES LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IAPPEC-INSTITUTO DE APOIO E PROTEÇÃO Á PESQUISA, EDUCAÇÃO EM ALVENARIA com 176 unidades a ser implantado em uma área de 14.452,59 m² E CULTURA, torna publico que requereu do IMAM- INSTITUTO DE MEIO localizada no Parque do Logo II , zona urbana do município de Dourados – MS. AMBIENTE DE DOURADOS, a LI-Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Social, localizada na Parte da Fazenda Jatey, Matricula 57.544, perímetro urbano de Dourados Licença anterior LP 108/2009 MARIA FLORA ALVES SAAD LULA – ME ou a empresa X- Café Ltda – ME, torna público que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a autozização ambiental – AA, para atividade de moagem e G R GÁS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de empacotamento de café artesanal, localizada na Rua: Mato Grosso, 2092 Bairro Jd Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de GLP - Caramuru no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto CLASSE III, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 374 - Jardim Clímaxl, Ambiental. LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO ANO/MODELO: 1987/1987 LEILÃO PÚBLICO PLACA: HQH1169 EDITAL Nº 001/2010 Mecânica: Bom estado (necessário revisar freios) VALOR DO LOTE: 15.000,00 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do referido edital e seus anexos. Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do Anexo I do edital de LEILÃO DE Dourados (MS), 09 de agosto de 2010. BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO LENIR DO NASCIMENTO BLANS PÚBLICA em epígrafe, relativo ao Processo n° 329/2010/DL/PMD, conforme segue: Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Fica excluído da Relação de Bens (Anexo I do edital), o seguinte Lote: LOTE 42: CAMINHÃO VW 11.130 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO COR: AZUL Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 131/2010 VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 20/07/2010, ficando seu término previsto para 31/08/2010. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO O SERVIÇO EXTRATO DE EMPENHO N° 2240/2010. DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL SEBRAE/MS. PARTES: OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do Município de Dourados MUNICÍPIO ao SEBRAE/MS para realização da Feira do Empreendedor 2010 na Fundo Municipal de Saúde cidade de Campo Grande-MS. Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 VALOR: O valor total do presente convênio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 115/2010 reais). OBJETO: Aquisição de material permanente, em atendimento ao “Projeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos serão alocados de acordo com a Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. seguinte classificação orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Valor: R$ 128,00 (Cento e vinte e oito reais). Turismo e Indústria. DATA DE EMPENHO: 06/08/2010 33.50.41.01 – Contribuições - Convênios. Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.816 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS
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    SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.815 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 1.268 DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Art. 1º Os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), das diversas regiões do Município de Dourados-MS, informados à Receita Federal do Brasil, visando o SIPT “Dispõe sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) das regiões do Sistema de Preços de Terras, atendendo ao que estabelece o convênio sobre o Imposto Município de Dourados, informados à Receita Federal do Brasil, para atender ao sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, são: Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.” I - regiões dos Distritos de Indápolis, São Pedro e Panambi: R$ 11.239,67; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II - região do Distrito de Formosa: R$ 10.115,70 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, III - região do Distrito de Vila Vargas: R$ 9.553,72 Considerando o que estabelece o inciso VII, da Cláusula Sexta, do Convênio do IV - região dos Distritos de Picadinha e Sede: R$ 8.991,74 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, celebrado com a União - V - região do Distrito de Guassú: R$ 7.867,77 Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos valores de terra nua VI - região do Distrito de Itahum: R$ 6.743,80 (VTN/ha) das regiões do município de Dourados, visando o Sistema de Preços de Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Terras - SIPT da Receita Federal do Brasil, Dourados 06 de agosto de 2010. Considerando que o SIPT utiliza como parâmetro a Planilha de Preços Referenciais de Terras, elaborada e atualizada anualmente pelo Instituto Nacional de Ari Valdecir Artuzi Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e que a mesma é instrumento de Prefeito Municipal balizamento dos preços praticados pelo mercado regional, assim como é utilizada para os preços de referência a partir de 1º de janeiro de 2010, Alziro Arnal Moreno D E C R E T A: Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 043 “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. R E S O L V E: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 03 dias do mês de Agosto do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Junho/2010 e término em Julho/2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 044 Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 03 de Agosto de 2010. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de DIRETORA FUMSAHD 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, Extratos Administrativos de Faltas. Junho/2010. da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme PORTARIA HU Nº. 045 2004. Resolve: “Concessão de Licença Nojo – HU”. Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais, A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas “Licença Nojo” de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução. Nº. 001/2010/SEMAS. Casa da Acolhida, Abrigo da Mulher e Abrigo Renascer, plantão 24 ( vinte e quatro horas ). Todos os carros da Secretaria serão identificados como Plantão. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, Secretária Municipal de Registre-se. Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fulcro na Lei Publique-se. Municipal nº 138, de 02 de Janeiro de 2009 no inciso II art. 46., Considerando o artigo Cumpra-se. VIII do decreto nº 1220 de 20 de Julho de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social, em 02 de agosto de 2010. RESOLVE: Estabelecer, os horários matutinos e vespertinos dos Programas de Proteção ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Social Básica e Especial, do Segundo Semestre de 2010,conforme anexo único desta Secretária Municipal de Assistência Social resolução. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.121/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: APLICAR à servidora pública municipal WLADMIR MARTINS DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E JUNIOR, matrícula funcional nº “114763913-2”, ocupante do cargo de PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto “Profissional de Saúde Pública”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS a partir de 09/08/2010, apurar 91 (noventa) dias de falta ao serviço, cometida pela servidora pública convertidos em multa à base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de municipal KATIANA RODRIGUES NUNES, matrícula funcional nº vencimento, ficando o mesmo obrigado a permanecer em serviço, com fulcro “114762375-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por ter infringido o disposto Apoio Educacional Indígena, na função de Servente, lotada na Secretaria no artigo 186, incisos I, III e XI e artigo 187, inciso XVII da lei supracitada, Municipal de Educação. conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2009, instaurado em 08/05/2009. Registre-se. À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências Publique-se. e anotações necessárias. Cumpra-se. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de Publique-se. agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010). Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de Tatiane Cristina da Silva Moreno agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010). Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SP/08/2.123/10/SEMAD EDITAIS Edson Aparecido Ribeiro Guilherme 27316718153, torna Público que TRANSPORTADORA TRANSESPECIALISTA LTDA - Torna publico recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Tornearia, Dourados MS, a Licença Prévia LP, para a atividade de deposito e transporte de localizada na Rua Álvaro Brandão, 1070 – Vila São Francisco, no município cargas, localizada na Rua Hayel Bonfaker 330, Jardim Manoel Rasslem, no de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LOURIVAL SOARES BARBOSA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a TRANSPORTADORA TRANSESPECIALISTA LTDA - Torna publico Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 8.190,00 m², Dourados MS, a Licença Instalação LI, para a atividade de deposito e localizada no Lote N° 04 da Quadra N° 50- Linha do Barreirinho – Município transporte de cargas, localizada na Rua Hayel Bonfaker 330, Jardim Manoel de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Rasslem, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lava Rápido Dankar Ltda – Me, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de TRANSPORTADORA TRANSESPECIALISTA LTDA - Torna publico Lava Rápido Dakar para Lava Rápido Dankar Ltda – Me, para atividade de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Lavagem e polimento de veículos automotores, localizada á Rua Rio Dourados MS, a Licença Operação LO, para a atividade de deposito e Brilhante, 432 – Jd. Água Boa, no município de Dourados – MS. transporte de cargas, localizada na Rua Hayel Bonfaker 330, Jardim Manoel Rasslem, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ LTDA.PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2010 ME. Dourados (MS), 23 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no HEITOR PEREIRA RAMOS uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em Pregoeiro epígrafe, relativo ao Processo n° 327/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4 para atender as diversas Secretarias da Prefeitura LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO Aquisição de papel sulfite A4 para atender as diversas Secretarias da Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2010 Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ LTDA.ME. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 23 de julho de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em HEITOR PEREIRA RAMOS epígrafe, relativo ao Processo n° 327/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 BALANCETES OUTROS ATOS NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel no processo administrativo R055/10, por falta de cumprimento das obrigações do Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu donatário do imóvel determinado pelo Lote 11 da quadra 07 do Loteamento Social Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Estrela Porã pelo presente NOTIFICA a Srª. ELIZABETH CRISTINA VIDAL final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no RIBEIRO, titular do CPF de nº.009.417.081-95, para em 10 (DEZ) dias a contar da processo administrativo R056/10, por falta de cumprimento das obrigações do publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da quadra 01 do Loteamento Social Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, Brasil 500 pelo presente NOTIFICA a Srª. ROZENI DAS DORES LOPES, titular do tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. CPF de nº.020.108.801-02, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de Dourados - MS, 28 de julho de 2010. RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS Dourados - MS, 28 de julho de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04/08/2010 Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às oito horas e quinze minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: - Aprovação para contratação ou renovação do seguro do carro do Instituto; - Investimento Financeiro; - Licitação para contratação de serviços de Buffet; - Licitação para contratação de serviços Gráficos; - Solicitação para apresentação do Banco Bradesco no dia 18/08/2010. Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador e Membros da Diretoria: Norato Marques de Oliveira (Presidente do Conselho Curador), Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Marcos Alves de Almeida, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Solange Ribeiro da Costa, Gilberto Gonçalves dos Santos, Nilson Araújo Figueredo, Hélio do Nascimento, Luis Carlos Rodrigues Morais, Laércio Arruda (Diretor do Instituto) e Dr. Ademir de Oliveira (Assessor Jurídico). A servidora Maria Cristina Valias Andrade Silveira justificou sua ausência na reunião, via e-mail, alegando motivos de saúde. O Conselheiro Olímpio Ramos da Rosa, justificou sua ausência na reunião, por meio de recado transmitido pelo Conselheiro José Vieira Filho, também alegando motivos de saúde. Esteve presente também a Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis, representante do Conselho Fiscal deste Instituto. Aberto os trabalhos, o Presidente do Conselho passou a palavra a Secretária, esta fez a leitura da Ata referente à reunião do dia vinte e um de julho de dois mil e dez. Nenhuma observação foi feita quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. O Presidente leu a Comunicação Interna, expedida pelo Conselho Fiscal ao Curador, no dia dois de agosto deste ano, na qual informaram seu cronograma de reuniões deste ano de 2010. Na oportunidade, informaram também a intenção do Conselho Fiscal em reunir-se juntamente com o Conselho Curador no mês de outubro e dezembro, em datas a serem combinadas por ambos os Conselhos. O Conselheiro Nilson Araújo Figueredo propôs que em outubro a reunião acontecesse no dia vinte e sete, data esta do Calendário do Conselho Curador e em dezembro, no dia nove, data de reunião do Calendário do Conselho Fiscal. Assim, fica desmarcada a reunião do Conselho Curador do dia oito de dezembro, em razão da reunião conjunta do dia nove. A Secretária ficou de informar a proposta ao Presidente do Conselho Fiscal para confirmar ou não as datas. O Assessor Jurídico, Dr. Ademir de Oliveira, lembrou de assuntos importantes que devem ser discutidos pelos dois Conselhos, como homenagens aos Conselheiros que sempre se dispõem a atuar nos trabalhos, a serem realizadas quando estes se desligarem do Conselho, Plano de Investimento e Orçamento para o ano de 2011, que deve ser discutido e decidido até dezembro deste ano. Passada a palavra para o Representante da GWI, o Sr. Elanir Santos, este fez um breve relato da empresa que ele representa, mostrando cenários e rentabilidades atuais e perspectivas para o segundo semestre de 2010 do fundo Classic, com breve relato da aplicação do PreviD com a rentabilidade do período 2009/2010. O Conselho aprovou a renovação do seguro do carro do Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Instituto, com aditivo no contrato anterior com a Porto Seguro. O Conselho exercício de 2010. questionou a Diretoria do Instituto sobre a necessidade de colocar em pauta discussão quanto a construção da sede do Instituto, e todos os assuntos que implicam neste Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no projeto, como contratação de Arquiteto para elaboração de projeto, dentre outros. O Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Presidente do Conselho propôs para que conste este assunto na pauta da próxima cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a reunião, que acontecerá no dia dezoito de agosto. O Conselho aprovou o pedido da Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Diretoria do Instituto de realizar Licitação para contratação de Serviços de Buffet, Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os que atenderá aos eventos voltados para o Segurado realizados pelo Instituto. Passada Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo a palavra para o Diretor Financeiro do Instituto, Eleandro Miqueletti, este fez uma Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); breve apresentação referente ao Investimento Financeiro deste ano, onde informou Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo que hoje o Instituto tem aplicado aproximadamente R$ 7.000.000,00 (sete milhões de Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereirareais) em fundos DI no Banco Sicredi e aproximadamente R$ 18.000.000,00 (dezoito José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio milhões de reais) na Caixa Econômica Federal. Nesta oportunidade, fez a proposta ao Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausência justificada da Vereadora Délia Razuk Conselho de que cinqüenta por cento destes investimentos migrassem para os fundos (PMDB). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou IMA dentro das respectivas instituições. Esta proposta também foi aprovada por iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Projeto de Lei unanimidade. O Presidente fez a leitura de e-mail enviado no dia três de agosto deste Orçamentária em Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata da 18ª Sessão Ordinária. ano a este Instituto, pelo Sr. Hugo Rezende, responsável pelo Departamento de Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Investimentos do Banco Bradesco, no qual consulta da possibilidade dos Complementar nº 014/10-PGM, que altera dispositivos da Lei Complementar nº representantes participarem da reunião do dia dezoito de agosto, na qual estarão 117/2007, alterada pela Lei Complementar nº 157/2010; b) Mensagem de Projeto de apresentando a este Conselho as opções financeiras que o Banco Bradesco possui Lei nº 025/10-PGM, que revoga a Lei nº 3.066/2008 que autorizou o executivo a doar para o PreviD. Os Conselheiros concordaram, havendo a necessidade de confirmar a área de terras pertencentes ao município à A P Esposito & Cia Ltda; c) Mensagem de reunião com os representantes do Banco. O Conselho aprovou também o pedido da Projeto de Lei nº 026/10-PGM do Poder Executivo que altera e revoga dispositivos da Diretoria do Instituto de realizar Licitação para contratação de Serviços Gráficos, Lei nº 2.513/2002, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; d) que, da mesma forma dos serviços de buffet, atenderá aos eventos realizados pelo Mensagem de Projeto de Lei do Poder Executivo nº 027/10-PGM, revogando a Lei nº Instituto. A diretoria irá trazer para apreciação do Conselho os orçamentos para os 2.902/2006, que autorizou a doação de área de terras à empresa Brasil Ecodiesel serviços de Buffet e Gráficos, antes da realização dos procedimentos Licitatórios. Industria e Comercio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A e a Lei nº 2.974/2007 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, que prorrogou o prazo; e) Diversos Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos para presentes. Programas no Município; f) comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; g) Oficio do Gabinete do Deputado Estadual José Teixeira, encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o município de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS Dourados; h) Ofício nº 059/10/Gab. da Vereadora Délia Razuk justificando sua da 19ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) diversos ausência na Sessão; i) Ofício nº 060/2010/Gab. da Vereadora Délia Razuk de acordo Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Municipal de com as normas regimentais, solicita que em virtude da sua ausência, não seja Saúde, informando a liberação de recursos para Programas no Município; b) prejudicada a votação da sua emenda ao Projeto de Lei nº 13/2010 (038)-LDO. comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Educação informando a liberação de recursos destinados à Prefeitura para pagamentos Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os de Programas; c) diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal respondendo n°s 2210 a 2215; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções preposições dos Senhores Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com protocolados sob os n°s 2216 e 2222; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações e 4 o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 3 moções protocoladas sob os n°s 2223 a 2230; Gino Ferreira apresentou 1 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2398 a 2402; Delia Razuk apresentou 4 requerimento e 1 indicação protocolados sob os n°s 2231 e 2232; Humberto Teixeira indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2403 a 2407; Dirceu Longhi apresentou 1 Junior apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2233 a 2237; José projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os n°s 2408 e 2410; Edvaldo Moreira Carlos Cimatti apresentou 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 2238 a apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 2411 a 2241; Zezinho da Farmácia apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção 2416; Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei e 1 requerimento protocolados sob os n°s protocolados sob os n°s 2242 a 2248; Julio Artuzi apresentou 4 indicações 2417 e 2418; Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s protocoladas sob os n°s 2249 a 2252; Marcelo Barros apresentou 1 requerimento 2419 a 2422; José Carlos Cimatti apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob protocolado sob o n° 2253; Paulo Henrique Bambu apresentou 3 indicações os n°s 2423 a 2426; Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto de emenda a LOM, 4 protocoladas sob os nºs 2254 a 2256; Sidlei Alves apresentou 2 projetos de leis, 5 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 2427 a 2433; Julio Artuzi apresentou 4 indicações e 6 moções protocolados sob os nºs 2257 a 2269. Usaram a Tribuna de indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2434 a 2438; Marcelo Barros apresentou 1 acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Dirceu Longhi, Zezinho da Farmácia, indicação e 1 moção protocoladas sob os n°s 2439 e 2440; Paulo Henrique Bambu José Carlos Cimatti, Edvaldo Moreira, Julio Artuzi, Marcelo Barros. A Sessão foi apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 2441 a 2443; Sidlei Alves apresentou 2 suspensa para entrega de Moção Legislativa a Diretoria do Instituto de Previdência indicações e 5 moções protocoladas sob os nºs 2444 a 2450. O Senhor Presidente Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, pela reeleição nos despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as respectivos cargos, para o triênio 2010/2013 proposta pelo Vereador Dirceu Longhi. indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem Usou a Tribuna o Diretor Presidente do PreviD, Senhor Laércio Arruda que do Dia para deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI agradeceu os Vereadores pela homenagem. O Senhor Presidente despachou os (10) minutos, usaram da Tribuna os Vereadores: Gino Ferreira, Paulo Henrique Bambu, Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos Marcelo Barros, Dirceu Longhi, Aurélio Bonatto, Sidlei Alves, Delia Razuk, Zezinho órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para da Farmácia, Edvaldo Moreira, Julio Artuzi, Humberto Teixeira Junior e José Carlos deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) Cimatti, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Edvaldo Moreira, Marcelo Barros, Gino DIA: I. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (prioridade de pauta – Ferreira, Zezinho da Farmácia, Aurélio Bonatto e Humberto Teixeira Junior, que Art. 131, par. 1º. III do RI): a) Projeto de Lei nº 038/2010 (013) de autoria do Poder discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (prioridade de pauta – Art. 2011 – emendas em anexo. II. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 131, par. 1º. III do RI): a) Projeto de Lei nº 038/2010 (013) de autoria do Poder a) Projeto de Lei nº 052/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro denominando Praça Albano Mariano, a praça do Canaã I/Estrela Hory. III. PROJETOS de 2011 – emendas em anexo; b) Projeto de Lei nº 049/2010 de autoria do Vereador EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº José Carlos Cimatti, que denomina Walter Brandão da Silva o Conjunto Residencial 006/2010 (005) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da lei 1067/1979 Altos do Alvorada, localizado no Parque do Lago II; c) Projeto de Lei nº 058/2010 de – Código de Posturas – emenda em anexo; b) Projeto de Lei nº 036a/2010 de autoria do autoria do Vereador Sidlei Alves que dispõe sobre a Semana de Combate e Vereador José Carlos Cimatti que institui a Semana Municipal de Preservação e Conscientização do Uso de Drogas e Substâncias Entorpecentes, no âmbito do Diagnóstico do Câncer a ser realizada anualmente. IV. PROJETO EM ÚNICA município de Dourados; d) Projeto de Lei nº 028/2010 de autoria do Vereador DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2010 de autoria Marcelo Barros, que Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município a dos Vereadores José Carlos Cimatti e Delia Razuk, que dispõe sobre a criação do Premio Feira Livre. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto Ildefonso Ribeiro da Silva e dá outras providências. Submetidos a deliberação: O de Lei Complementar nº 006/2010 (005) de autoria do Poder Executivo, que altera Projeto de Lei n° 038/2010 (013) foi aprovado, em terceira votação, com as respectivas dispositivo da lei 1067/1979 – Código de Posturas – emenda em anexo; b) Projeto de emendas. O Projeto de Lei nº 052/2010 foi aprovado, em segunda votação. Foi aprovado Lei nº 052/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia denominando Praça Requerimento de Adiamento da Votação ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2010 Albano Mariano, a praça do Canaã I/Estrela Hory. Submetidos a deliberação: O (005, por quatro sessões. O Projeto de Lei nº 036a/2010 foi aprovado, em primeira Projeto de Lei n° 038/2010 (013) foi aprovado, em segunda votação, com as votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2010 foi aprovado, em única votação. respectivas emendas. Os Projetos de Leis nºs 049, 058 e 028/2010 foram aprovados, Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi Complementar nº 006/2010 (005). O Projeto de Lei nº 052/2010 foi aprovado, em lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Sidlei Alves da Silva membros da Mesa Diretora. Vereador Presidente José Carlos de Souza Sidlei Alves da Silva Vereador Vice-Presidente Vereador Presidente Humberto Teixeira Junior José Carlos de Souza Vereador 1º Secretário Vereador Vice-Presidente Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Humberto Teixeira Junior Vereador 2º Secretário Vereador 1º Secretário Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Ata da 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Ata da 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, exercício de 2010. no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira e Paulo estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti PereiraBonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk- José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente Vereador Marcelo Luiz Lima Barros - Marcelo Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Barros. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 20ª Sessão Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Executivo enviando Projeto de Lei Complementar nº 014/10/PGM, que altera os incisos Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente VII e VIII do artigo 40 da Lei Complementar nº 118/2007; b) Mensagem do Poder reduzido – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata Executivo de Veto Integral ao Projeto de Lei nº 40/2010, que denominou Rua Alvino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.815 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS Alves Ribeiro a atual Rua Onze do Altos do Indaiá; c) diversos Telegramas do 029/10/PGM, que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona e Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando repassá-lo sob forma de doação simples a empresa ICCAP Implementos Rodoviários a liberação de recursos para Programas no Município; d) comunicado do Ministério Ltda, para implantação de industria; c) diversos Telegramas do Ministério da Saúde – da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos liberação de recursos destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; e) para Programas no Município; d) comunicado do Ministério da Educação – Fundo oficio do deputado Zé Teixeira encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos para o município; f) Carta Aberta da Câmara Municipal de Dourados à Universidade destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; e) oficio do Deputado Zé Federal da Grande Dourados manifestando apoio à UFGD para implantação de um Teixeira encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o município; f) Instituto de Estudos Europeus em consórcio com a requerente Universidade de Comunicado da Prefeitura Municipal informando que o Vereador Edvaldo Moreira é o Brasília; g) diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal respondendo Líder do Prefeito nesta Casa; g) diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal preposições dos Senhores Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo respondendo preposições dos Senhores Vereadores. Foram apresentadas proposições com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 4 de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2544 a 2548; Delia Razuk apresentou 1 apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 2669 a requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 2549 a 2553; Dirceu Longhi 2676; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 2554 a 2677 a 2681; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 2682 a 2558; Edvaldo Moreira apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção 2685; Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 2686 a protocolados sob os n°s 2559 a 2564; Gino Ferreira apresentou 1 indicação 2689; José Carlos Cimatti apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s protocolada sob o n° 2565; Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações 2690 a 2694; Zezinho da Farmácia apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s protocoladas sob os n°s 2566 a 2569; José Carlos Cimatti apresentou 1 projeto de 2695 a 2698; Julio Artuzi apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s decreto legislativo e 2 indicações protocolados sob os n°s 2570 a 2572; Zezinho da 2699 a 2703; Marcelo Barros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 3 indicações Farmácia apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2573 a 2577; protocolados sob os n°s 2704 a 2708; Paulo Henrique Bambu apresentou 3 indicações Julio Artuzi apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 2578 a 2581; Sidlei protocoladas sob os n°s 2709 a 2711; Sidlei Alves apresentou 4 indicações e 4 moções Alves apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 5 moções protocoladas sob os nºs protocoladas sob os nºs 2712 a 2719. O Senhor Presidente despachou os Projetos às 2582 a 2591. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Délia Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos Razuk, Dirceu Longhi e Edvaldo Moreira. O Senhor Presidente despachou os competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para minutos, usaram da Tribuna os Vereadores: Délia Razuk, Paulo Henrique Bambu, José deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) Carlos Cimatti, Dirceu Longhi, Julio Artuzi, Zezinho da Farmácia, Gino Ferreira e minutos, usaram da Tribuna os Vereadores: José Carlos Cimatti, Gino Ferreira, Délia Edvaldo Moreira, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. Razuk, Dirceu Longhi, Edvaldo Moreira, Aurélio Bonatto, Humberto Teixeira ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Junior e Zezinho da Farmácia, que discorreram sobre assuntos de interesse da Projeto de Lei nº 059/2010 (22) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E desafetar e permutar o imóvel de sua propriedade com parte do imóvel do Saudade VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036a/2010 de autoria do Vereador José Carlos Esporte Clube; b) Projeto de Lei nº 032/2010 de autoria dos Vereadores Sidlei Alves e Cimatti que institui a Semana Municipal de Preservação e Diagnóstico do Câncer a Humberto Teixeira Junior, que proíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiente escolar e ser realizada anualmente. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 051/2010 de autoria do Vereador Edvaldo VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 059/2010 (22) de autoria do Poder Executivo, que o Moreira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento de assepsia da areia contida autoriza a desafetar e permutar o imóvel de sua propriedade com parte do imóvel do nas áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, existentes em locais públicos ou Saudade Esporte Clube; b) Projeto de Lei nº 032/2010 de autoria dos Vereadores privados. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior, que proíbe o uso de pulseiras coloridas no Lei Complementar nº 012/2010 (14) de autoria do Poder Executivo, que altera ambiente escolar e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 051/2010 de autoria dispositivos da Lei Complementar nº117/2007-alterada pela Lei Complementar nº do Vereador Edvaldo Moreira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento de 157/2010; b) Projeto de Lei Complementar nº 013/2010 (15) de autoria do Poder assepsia da areia contida nas áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, existentes Executivo, que transforma os empregos públicos criados pelas Leis nºs 2.922/2006 e em locais públicos ou privados. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 3.010/2007 em cargos públicos e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 060/2010 036a/2010 foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 059, 032 e (023) de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivo da Lei nº 2.850/2010 051/2010 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções que dispõe sobre o controle da febre amarela e da dengue no Município; d) Projeto de foram aprovados conforme a pauta. Em virtude do jogo da Seleção Brasileira, pela Lei nº 062/2010 (018) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de Copa do Mundo, a Sessão Ordinária do dia vinte e oito, segunda-feira, foi realizada terras pertencentes ao município à empresa Visocril Indústria e Comércio da Tintas dia vinte e nove de junho, terça-feira, no mesmo horário. Esgotada a pauta a Ltda; e) Projeto de Lei nº 066/2010 (025) de autoria do Poder Executivo, que revoga a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lei 3.066/2008 que doou área de terras a empresa A P Esposito & Cia Ltda; f) Projeto de lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Lei nº 069/2010 (027) de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 2.902/2006 que doou área de terras a empresa Brasil Ecodiesel Industria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A e a Lei nº 2.974/2007, que prorrogou o prazo Sidlei Alves da Silva estabelecido no art. 2º da lei de doação; g) Projeto de Lei nº 053/2010 de autoria do Vereador Presidente Vereador Gino Ferreira que dispõe sobe a publicidade da proibição da venda à crianças e adolescentes dos produtos que especifica em conformidade com os artigos José Carlos de Souza 81, 242, 243 e 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente; h) Projeto de Lei nº Vereador Vice-Presidente 071/2010 de autoria do Vereador Sidlei Alves denominando Nicola Sotolani a rua Projetada 23 – AI do Altos do Indaiá. III. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E Humberto Teixeira Junior VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2010 de autoria dos Vereadores Vereador 1º Secretário José Carlos Cimatti e Délia Razuk institui o Concurso Público para escolha do Hino Oficial da Câmara Municipal de Dourados. Submetidos a deliberação Os Projetos de Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Leis nºs 059(22), 032 e 051/2010 foram aprovados, em segunda votação. Foram Vereador 2º Secretário aprovados Requerimentos de Adiamento ao Projeto de Lei Complementar nº 012 (014) e ao Projeto de Lei nº 066/2010 (025), por duas sessões. Foi aprovado por maioria Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei nº 069/2010 (027), por duas sessões, com voto contrário do Vereador Edvaldo Moreira. O Projeto de Lei Complementar nº Ata da 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, 013/2010 (015) foi aprovado, em primeira votação. Os projetos de Leis nºs 060 (023), exercício de 2010. 062 (018), 053 e 071/2010 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2010 foi aprovado, em única votação. Os Requerimentos e as Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Sidlei Alves da Silva Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Vereador Presidente Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José FerreiraGino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros - Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos José Carlos de Souza Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Vereador Vice-Presidente Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Humberto Teixeira Junior Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem Vereador 1º Secretário emendas a Ata da 21ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo enviando Projeto de Lei nº Aurélio Luciano Pimentel Bonatto 028/10/PGM, que autoriza a prorrogação da concessão do serviço de transporte Vereador 2º Secretário coletivo de passageiros; b) Mensagem do Poder Executivo enviando Projeto de Lei nº
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    SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.814 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.511, de 04 de agosto de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/A-2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.516, de 06 de agosto de 2010. “Exonera Marilene de Lima - SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 09 de agosto de 2010, MARILENE DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.814 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.814 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS .EDITAL Nº 016/A-2010, de 06 de agosto de 2010 – 4ª Convocação. mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 4. Do Exercício de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 001/C-2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº (quinze) dias para entrarem em exercício. 013/A-2008 de 29/04/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.263, de 06/05/2008 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, interessado e a juízo da autoridade competente. nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.511 de 04/08/2010, para AVALIAÇÃO 5. Disposições Gerais MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 1. Da Avaliação médico - pericial e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes acordo com o cargo/função. do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Junta Médica do Município. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/A-2008 ou que não apresentarem todos os 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função, serão considerados candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e inaptos para a posse. demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a acordo com o cargo/função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar declarações constantes no Anexo V (modelos). Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 escolha da vaga, perderá a opção de escolha. h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo 3. Da Posse legal para a posse. 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Dourados, MS, 06 de agosto de 2010. 1.3 do Edital n° 001/A-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. Tatiane Cristina da Silva Moreno 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.814 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.814 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.814 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.814 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.814 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS OUTROS ATOS Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO certame para sua compra ter sido fracassada. A seguir foi colocada em discussão a aprovação de aquisição de Seguro visando a cobertura de sinistros, para atender ao veículo adquirido com recursos do fundo no valor de R$ 1.323,34 (mil No quinto dia do mês de agosto de dois mil e dez, reuniram-se às dez horas, na sala de reuniões do trezentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) a serem pagos através do FMU. Diante da apresentação acima os Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, os membros do conselheiros presentes aprovaram a aquisição do seguro veicular. O Presidente do Conselho Fiscalizador do FMU CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se anunciou uma proposta de utilização dos Recursos do Fundo para a elaboração de projetos, visando a obtenção de com a presença dos membros: Sr. Dílson Cândido de Sá (Presidente do Conselho Fiscalizador do FMU), Fabiano Recursos para novas obras junto aos parlamentares. Em seguida, o Conselheiro Arlindo Escobar, declarou que para se Costa (Representante do Departamento de Planejamento); Sr. Arlindo Escobar (Representante do Conselho atingir este objetivo, se faz necessária a aceleração da aquisição dos computadores para se agilizar tal processo. Municipal do Plano Diretor) e Dr. Eduardo Gomes do Amaral (Representante da Procuradoria Geral do Município). Decidiu-se então pela realização do orçamento de 20 novos computadores com configurações básicas, porém A reunião iniciou-se com a verificação de “quorum” que estava conforme. Após esse momento, foi apresentada a eficientes, para ser apresentado aos membros do conselho na próxima reunião. O Presidente sugeriu ainda, a criação de pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1- Verificar a existência de quorum; 2- Abertura da reunião; 3- um calendário trimestral para a realização das reuniões do Conselho Fiscalizador do FMU, com a possibilidade de se Prestação de Contas do FMU – Fundo Municipal de Urbanização aos Membros presentes do Conselho Fiscalizador convocar os membros extraordinariamente quando necessário. Os conselheiros aprovaram a prestação de contas e do FMU; 4- Assuntos gerais de interesse do FMU. A seguir, foi apresentada a Prestação de Contas do FMU: estão de acordo com as situações aprovadas por este conselho, bem como as demais situações apresentadas nesta 1)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X; Agência: 4336-2; Titular: PMD FUN MUN URB FDU; Período reunião. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida será assinada por seus solicitado: 01/07/2010 a 31/07/2010; Emissão: 02/08/2010 com saldo positivo de R$ 184.642,62 (Cento e oitenta e membros. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, cinco de agosto de dois mil e dez. quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 13.239-X; Agência: 4336-2; Titular: PMD FUN MUN URB FDU; Período solicitado: 01/07/2010 a 31/07/2010; DÍLSON CÂNDIDO DE SÁ Emissão: 02/08/2010 com saldo positivo de R$ 39.268,97 (Trinta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e Presidente do Conselho Fiscalizador do FMU noventa e sete centavos). O membro Fabiano Costa expôs sobre a necessidade de se planejar a estrutura viária do Município e também estudos para a numeração da cidade e dos distritos, bem como dos nomes das ruas tendo como Dr. EDUARDO GOMES DO AMARAL suporte o Fundo Municipal de Urbanização. Foi exposta aos membros do Conselho Fiscalizador do FMU, a Representante da Procuradoria Geral do Município necessidade da aquisição de novos computadores para equipar o corpo técnico da Secretaria de Planejamento e Obras Públicas, e que os 8 (oito) computadores que serão adquiridos com recursos deste fundo, ainda não foram FABIANDO COSTA licitados em virtude da evolução de sua tecnologia. Uma vez que os computadores orçados anteriormente, não estão Representante do Departamento de Planejamento mais disponíveis no mercado, foi necessário realizar um novo orçamento com máquinas atualizadas que podem se encontradas para compra, para que assim, a licitação tenha continuidade. Quanto à aquisição de uma estação total ARLINDO ESCOBAR de topografia, o conselheiro Fabiano Costa sugeriu a elaboração de uma Dispensa de Licitação devido ao fato de o Representante CMPD – Conselho Mun. Plano Diretor EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 049/2010/DCL/PMD Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração CONTRATADA: 07.01 – Secretaria Municipal de Administração Anfer Construções e Comércio Ltda. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009 2004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária e inclusão de fonte de recursos, que 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física passa a ser a seguinte: 33.90.36.02 – Locação de imóvel 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Secretaria Municipal de Administração 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2010/DL/PMD Contrato de financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa Saneamento para Todos/ Manejo de Águas Pluviais PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fundação Biótica DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2010. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2010, Processo de Dispensa de Licitação n° 118/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, para execução do Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação Profissional de 2000 (dois mil) jovens no Município de Dourados-MS. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 603/2008/SCC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: HS Engenharia Ltda. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Concorrência Pública nº 034/2008 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a seguinte: 2.056 – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Profissionais da Educação - FUNDEB 33.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade VIGÊNCIA CONTRATUAL: A vigência do Contrato é de até 28 de fevereiro do ano de 2011, sendo o prazo 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental de execução até 31 de dezembro de 2010, a contar da data da assinatura do Contrato. 44.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR DO CONTRATO: R$ 2.765.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta e cinco mil reais). 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 166/2009/DCL/PMD 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações LOCADOR: José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 119/2009. DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do Secretaria Municipal de Administração. INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 21.370,08 (vinte e um mil trezentos e setenta reais e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.780,84 (hum mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/2009/DCL/PMD Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração LOCADOR: Lázara Borges da Silva 07.01 – Secretaria Municipal de Administração LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 100/2009. 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física IGP-M (FGV), passando o valor do contrato a ser de R$ 4.438,60 (quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e 33.90.36.02 – Locação de imóveis sessenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.109,65 (hum mil cento e nove reais e sessenta e cinco FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. centavos). DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01 – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental 2004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa CONTRATADA: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Pae Planejamento Ltda. 33.90.36.02 – Locação de imóvel PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária e inclusão de fonte de recursos, que passa DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. a ser a seguinte: Secretaria Municipal de Administração 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 126/2009/DCL/PMD 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações LOCADOR: Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado 44.90.51.01 – Estudos e Projetos LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados Contrato de financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa Saneamento para Todos/ Manejo de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 101/2009. Águas Pluviais OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 23.758,56 (vinte e três mil setecentos e cinqüenta e Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. oito reais e cinqüenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.979,88 (hum mil novecentos e setenta e DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2010. nove reais e oitenta e oito centavos). Secretaria Municipal de Administração. O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010.
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    QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.813 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Torres, nº 5545, vila São Francisco, CEP 79833-020, no município de Dourados (MS). Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Parte da Chácara 39 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que requereu do Instituto de INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, localizado à Avenida Weimar Gonçalves Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, Torres, nº 5545, vila São Francisco, CEP 79833-020, no município de Dourados (MS). para atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Parte da Chácara 39 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de COMERCIAL MURAKAMI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, Operação - LO, para atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, localizado à Avenida Weimar Gonçalves materiais de construção em geral, localizada na Rua José Eduardo Izidro - Vila Torres, nº 5545, vila São Francisco, CEP 79833-020, no município de Dourados (MS). Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental. Maria Vanuza Monteiro de Souza, torna Público que requereu do Instituto de Meio EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA, torna Público que recebeu do Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - , AA para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença atividade de Doces Caseiros, localizada na RUA AV. Reinaldo Bianchi 786 - Bairro Prévia - LP, para atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, Impacto Ambiental. INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, localizado à Avenida Weimar Gonçalves LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO relativo ao Processo n° 228/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de TOMADA DE PREÇOS N° 029/2010 gêneros alimentícios, a fim de atender as Unidades Especializada (PAM, CAM, CEO II, SAMU, CDM, Central de Regulação), as Unidades Básica de Saúde e Saúde da Família A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato (UBS/UBSF), Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Sanitária, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Vigilância em Saúde (CCZ), 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Central de Abastecimento Farmacêutico, Almoxarifado e Secretaria Municipal de Saúde. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 319/2010/DL/PMD, conforme segue. EMPRESA VENCEDORA: COMERCIAL T & C LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dourados (MS), 22 de julho de 2010. serviços de urbanização na Praça Antônio João. EMPRESA VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 30 de julho de 2010. Pregoeiro SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do relativo ao Processo n° 207/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de scanner duplex, visando atender a Controladoria interna da Prefeitura Municipal de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Dourados. EMPRESA VENCEDORA: MILAN & MILAN LTDA. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.813 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÕES Dourados (MS), 23 de julho de 2010. AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do Anexo III do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° RESULTADO DE JULGAMENTO 322/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para a prestação de CONVITE Nº 053/2010 serviço de locação de máquinas reprográficas multifuncionais (copiadora / impressora / scanner/ fax), devidamente instaladas, que estejam em linha de produção de última A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato geração, e sejam novas, de primeiro uso, incluindo o serviço de assistência técnica, Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame (cilindros, toner, revelador), exceto papel, para atender às necessidades da Prefeitura licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 291/2010/DL/PMD, conforme segue. Municipal de Dourados, conforme segue: OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados a serem utilizados Em relação ao subitem 4.15. do Termo de Referência (Anexo III do edital), fica na estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados. VENCEDORA: Nos itens 01 ao excluído de seu texto a frase “Ainda, nessa declaração, o fabricante deverá garantir os 04, a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME. Informa ainda, que produtos fornecidos por ele.”, e passa a viger com a seguinte redação: fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da 4.15. – “A Contratada deverá apresentar na licitação, declaração do publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Fabricante dos Equipamentos, autorizando a Contratada a comercializar e prestar sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da assistência técnica dos mesmos.” autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Tendo em vista que a alteração procedida no referido Anexo do edital não implica em retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para o legais. credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Dourados (MS), 23 de julho de 2010. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Dourados (MS), 05 de agosto de 2010. Presidenta da Comissão TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 415/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. CONTRATADA: PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009 Construtora Mediterrâneo Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009 seguinte: OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 13.00 – Secretaria Municipal de Educação seguinte: 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados 44.90.51.00 – Obras e Instalações 4.027 – Manutenção do FUNDEF – 40% 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 44.90.51.00 – Obras e Instalações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.122 – Salário Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 44.90.51.00 – Obras e Instalações 2.122 – Salário Educação 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 417/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. CONTRATADA: PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009 MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009 seguinte: OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 13.00 – Secretaria Municipal de Educação seguinte: 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados 44.90.51.00 – Obras e Instalações 4.027 – Manutenção do FUNDEF – 40% 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 44.90.51.00 – Obras e Instalações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.122 – Salário Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 44.90.51.00 – Obras e Instalações 2.122 – Salário Educação 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 047/2010/DCL/PMD EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 416/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.813 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental seguinte: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 2.122 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. 2.122 – Salário Educação Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 043/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 042/2010/DCL/PMD seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de HS Engenharia Ltda. Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental seguinte: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 2.122 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. 2.122 – Salário Educação Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 144/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Convite nº 019/2010 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº seguinte: 046/2010/DCL/PMD 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de CONTRATADA: Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB JN Engenharia Ltda. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 44.90.51.00 – Obras e Instalações seguinte: 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Secretaria Municipal de Administração. 2.122 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 098/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração (condicionador de ar) ou EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº similares, objetivando atender as Unidades Especializadas da Saúde do Município de 044/2010/DCL/PMD Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lety Obras Ltda-EPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a 12.02 – Fundo Municipal de Saúde seguinte: 10.124.012 – Controle Social na Gestão do SUS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 10.122.011 – Gestão Administrativa Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.813 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS 2.082 – Suporte Administrativo emissão da Ordem de Serviços. 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 926.935,56 (novecentos e vinte e seis mil novecentos 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSF e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). 10.302.015 – Atenção Especializada DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Administração. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2010/DL/PMD dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.170,00 (cinqüenta e um mil cento e setenta PARTES: reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. Empresa de Conservação e Asseio Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 109/2010. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2010/DL/PMD envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, PARTES: roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação Município de Dourados manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. MR Locações e Comércio Ltda-EPP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 105/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de serviço de locação de Rádio Transmissores para uso do DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 15.452.200 – Prog de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.025 – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.39.46 – Serviços de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Públicas e Particulares 10.302.015 – Atenção Especializada Ficha: 430 Fonte: 0 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Ordem de Serviços. 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos VALOR DO CONTRATO: R$ 926.935,56 (novecentos e vinte e seis mil novecentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 130/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2010/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO PARTES: ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA Município de Dourados SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A OSCIP “AMIGO DO Valdir Takahashi Gulo ÍNDIO”. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 106/2010. OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo alterar o valor do Convênio nº OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Melvin Jones, nº 708, Centro, nesta 130/2010, de R$ 78.226,43 (setenta e oito mil duzentos e vinte e seis reais e quarenta e cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do PROGRAMA DE três centavos) para R$ 106.476,89 (cento e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e TUBERCULOSE E HANSENÍASE. oitenta e nove centavos), em virtude da necessidade de complementação de mais 10 (dez) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: profissionais contratados através do convênio originário para execução de ações e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. serviços complementares relacionados ao programa de atenção básica à saúde dos povos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: indígenas de Dourados, consoante as ações priorizadas pela Fundação Nacional de Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde – FUNASA. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS, EM TODOS OS SEUS TERMOS 10.302.015 – Atenção Especializada AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO CONVÊNIO ORA ADITADO. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo o aluguel Município de Dourados mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Dourados Revendedora de Gás Ltda. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 053/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Município de Dourados 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Financial Construtora Industrial Ltda. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 108/2010. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS Trabalhador envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e 2.082 – Suporte Administrativo passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde catação manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.302.15 – Atenção Especializada Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.331.15 – Atenção Especializada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.11 – Gestão Administrativa 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 10.304.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 15.452.200 – Prog de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.025 – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 33.90.30.03 – Gás Engarrafado 33.90.39.46 – Serviços de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de Públicas e Particulares assinatura do Contrato. Ficha: 430 Fonte: 0 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.411,60 (trinta e cinco mil quatrocentos e onze VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da reais e sessenta centavos). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.813 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 016/2010/DCL/PMD CONTRATADA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2010/DL/PMD MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 028/2009 PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a Município de Dourados seguinte: Construtora Jaó Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2010. 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de OBJETO: Contratação de empresa especializada para adequação da rede elétrica Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do PAM com fornecimento de materiais e elaboração de projeto elétrico a ser aprovado 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade junto a ENERSUL. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.122 – Salário Educação 10.302.15 – Atenção Especializada 44.90.51.00 – Obras e Instalações 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 33.90.39.13 – Serviços de energia elétrica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 28 de Julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO ASSOCIADOS SS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.402.420/0001-79, estabelecida a Rua Joaquim CONVITE N° 014/2010 Teixeira Alves nº 1540, sala 34, 3º andar – Centro Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO e público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 018/2010, na modalidade Convite, ADJUDICO o resultado do julgamento do Convite n º 014/2010 proferido pela Comissão Permanente sob o nº 014/2010, realizado no dia 29 de julho de 2010 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. serviços de contratação de assessoria técnica jurídica para exame acurado de todos os documentos Dourados(MS), 03 de julho de 2010. produzidos, requisitados ou fornecidos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e elaboração de pareceres, respostas a consultas com assistência de profissionais das áreas, contábil e de saúde, SIDLEI ALVES DA SILVA bem como, acompanhamento de todas as audiências a serem realizadas apresentou o resultado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados pelo Item menor preço, a empresa ROALDO PEREIRA ESPINDOLA E ADVOGADOS OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os conselheiros presentes. PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/07/2010 ____________________________ Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de reuniões do Instituto, na Nivaldo Gamarra Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo a discussão da seguinte PAUTA: _____________________________ 1. Apresentação e Posse dos novos membros do Conselho Curador e Fiscal; Osnice Lopes Coelho 2. Relatório sobre Investimentos Financeiros do Segundo Trimestre de 2010; 3. Proposta de Investimento no Banco Rural; ____________________________ 4. Eleição da diretoria do Conselho Curador. Luiz Carlos Rodrigues Morais Fizeram-se presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros da Diretoria: Osnice Lopes Coelho (Presidente do Conselho Curador), Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Marcos Alves de Almeida, Olímpio _____________________________ Ramos da Rosa, José Vieira Filho, Luis Carlos Rodrigues Morais, Nivaldo Gamarra, Maria Cristina Valias Andrade Solange Ribeiro Costa Silveira, Hélio do Nascimento, Solange Ribeiro da Costa, Norato Marques de Oliveira, Solange Tumelero, Gilberto Gonçalves dos Santos, Nilson Araújo Figueiredo, Luiz Constâncio Pena Moraes, Ramão Ágedo, Laércio Arruda ____________________________ (Diretor do Instituto), Eleandro Aparecido Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de Oliveira – Assessor Maria Cristina V. Andrade Silveira Jurídico). A servidora Hebe de Oliveira Barrios justificou sua ausência na reunião, via e-mail, alegando motivos de trabalho. A Conselheira Júlia Barbosa Ferreira justificou sua ausência na reunião, por meio de recado transmitido _____________________________ pela Conselheira Solange Ribeiro Costa, alegando motivos de viagem. A Presidente do Conselho informou aos José Vieira Filho presentes que no dia 20 de julho foi publicado no Diário Oficial Municipal o Decreto nº 1.211, de 15 de julho de 2010 o qual nomeia os membros do Conselho Curador do Instituto para a gestão 2010/2013 e que nesta data será ___________________________ publicado o Decreto nº 1.212, de 15 de julho de 2010, que nomeia os membros do Conselho Fiscal. A Presidente Cleusa Ormedo de S. Marinho apresentou os membros do Conselho Curador, nomeados pelo referido Decreto, destacando os membros que não faziam parte anteriormente. Apresentou também os membros do Conselho Fiscal, nomeados por meio do Decreto _____________________________ nº 1.212/2010, lido na reunião, juntamente com o Termo de Posse, que foi assinado por todos os novos membros. Na Olímpio Ramos da Rosa ocasião, também apresentou o Advogado Ademir, Assessor Jurídico, que se dirigiu aos novos membros do Conselho e fez um breve histórico sobre o instituto de Previdência Própria, seu funcionamento e importância. O __________________________ Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, também falou da importância do Instituto, destacando sua estrutura e Marcos Alves de Almeida funcionários que atuam nos trabalhos. Aberto a perguntas, a Conselheira Elizângela indagou da possibilidade de ocorrer uma atuação conjunta dos dois Conselhos (Fiscal e Curador), que foi respondida de forma positiva pela _____________________________ Presidente do Conselho Curador. Após intervalo, momento em que se comemorou o aniversário dos conselheiros e Hélio do Nascimento diretores que aniversariaram no primeiro semestre deste ano, o Diretor Financeiro do PREVID Eleandro Aparecido Miqueletti, fez uma apresentação do Comparativo de Rentabilidade dos Investimentos Financeiros do PREVID, ___________________________ referente ao Segundo Trimestre do ano de 2010, destacando melhora de performance dos fundos de investimento do Norato Marques de Oliveira Banco do Brasil e manifestando a preocupação com a baixa rentabilidade dos fundos de Investimento da Caixa Econômica Federal e do Banco Sicredi. Informou que os gerentes da CEF e do Sicredi tomaram conhecimento do _____________________________ baixo rendimento momentâneo, e foram compelidos a apresentarem produtos mais competitivos para migração dos Solange Tumelero recursos do Previd até a data da próxima reunião. Terminada a apresentação do Diretor Financeiro, os Conselheiros presentes informaram a necessidade de se formar uma Comissão de Investimentos. Passando a palavra a Presidente, ___________________________ esta solicitou ao Vice Presidente, Helio do Nascimento que fizesse a leitura da Ata referente à reunião do dia sete de Gilberto Gonçalves dos Santos julho de dois mil e dez. Nenhuma observação foi feita quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. Quanto a proposta do Banco Rural, que esteve presente em nossa reunião realizada em 23 _____________________________ de junho deste ano, apresentando o produto Rural FIDC Prêmio (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), Nilson Araújo Figueiredo este Conselho decidiu autorizar o PREVID abrir a conta nesse banco e aguardar a próxima reunião, quando estaremos decidindo sobre os investimentos para o segundo semestre. Na oportunidade, foi confirmada a presença ___________________________ do Sr. Elanir Santos, representante da Empresa GWI que, conforme informado, fará apresentação de Desempenho Luiz Constâncio P. Moraes dos investimentos do PREVID no Fundo GWI Classic, referente ao primeiro semestre deste ano, abordando uma visão geral do desempenho dos investimentos desde o início, na próxima reunião deste Conselho, que acontecerá no _____________________________ dia quatro de agosto. Prosseguindo foi realizada a eleição para escolha da diretoria do Conselho Curador, sendo Ramão Ágedo eleito para Presidente o conselheiro Norato Marques de Oliveira e para Vice Presidente foi re-eleito o conselheiro Hélio do Nascimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho,
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    QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.812 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.505, de 30 de julho de 2010. II.Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Vagner da Silva Costa “Exonera Márcia Souza Rodrigues Duarte - SEMAS” Suplente: Rosa Gomes de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe III.Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércioconfere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Semaic: DECRETA: Titular:Valdir Amaral da Silva Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de agosto de 2010, MÁRCIA SOUZA Suplente: Mauricio Rodrigues Peralta RODRIGUES DUARTE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de IV.Representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov; Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: Ana Paula Marques Calça Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Suplente: Simone Arruda de Deus de 02 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. V.Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR; Dourados, MS, 30 de julho de 2010. Titular: Tânia Carina Rodrigues de Souza Suplente: Rosineide Simões Ari Valdecir Artuzi VI.Representante da Secretaria Municipal de Educação; Prefeito Municipal de Dourados Titular: Luiza Santa Terra Suplente: Maria Antonia de Oliveira Tatiane Cristina da Silva Moreno VII.Representante da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados; Secretária Municipal de Administração Titular: Jonas Pereira Ruiz Suplente: Karin Jabra DECRETO “P” Nº 1.507, de 02 de agosto de 2010. VIII-Representantes do Pólo do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS: Titular: Vivian Magali Teschiedel “Exonera Cristiane Chaves Gonçalves - SEMED” Suplente: Amanda X. J. Almeida Pina O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe IX-Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Titular: Arino Sales do Amaral DECRETA: Suplente: Michelli Angelina Lazari Art. 1º Fica exonerada, a partir de 30 de julho de 2010, CRISTIANE CHAVES X-Representantes do Asilo da Velhice Desamparada – LAR DO IDOSO: GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA Titular: Sueli Aparecida da Rocha Bicudo 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Suplente: Edilmar Manfredine Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos XI-Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: retroativos a 30 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Titular: Palmira Brito Felice Dourados, MS, 02 de agosto de 2010. Suplente: Sueli Rocha XII-Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores na Educação de Ari Valdecir Artuzi Dourados – SIMTED: Prefeito Municipal de Dourados Titular: Anderci da Silva Suplente: Zaida Albuquerque Mattos Tatiane Cristina da Silva Moreno XIII-Representante da Pastoral do Idoso: Secretária Municipal de Administração Titular: Maria das Graças M. de Lima Suplente: Sônia Regina de Oliveira Lucas XIV-Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Republicação por incorreção Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé Bueno DECRETO Nº 1.165, DE 28 DE JUNHO DE 2010. Suplente: Aphrodite Latouf Veloso XV-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados: “Nomeia membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa” Titular: Melquíades Antonio de Oliveira O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe Art. 2º - Fica nomeada os representante abaixo indicados para comporem a Diretoria confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, Eleita para o Mandato de 2010-2012: D E C R E T A: Presidente: Márcia Floriano – Governamental – Semas. Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal da Vice Presidente: Arino Sales do Amaral – Não Governamental – UEMS Pessoa Idosa, conforme segue: 1ª Secretária: Luisa Santa Terra – Governamental - Semed I.Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: 2ª Secretária: Maria das Graças M. de Lima – Não Governamental – Pastoral do Titular: Marcia Floriano Idoso Suplente: Célia da Silva Costa 1º Coordenador Financeiro: Sueli Aparecida da Rocha –Não Governamental – Lar Titular: Carmen Lúcia Alves Motta do Idoso Suplente: Ângela Maria Barbosa Dias 2º Coordenador Financeiro: Vagner da Silva Costa –Governamental - Sems Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.812 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. _______________________________________ Registre-se, publica-se e cumpra-se. LEANDRO CARLOS FRANCISCO Gabinete do Diretor Presidente em 28 de julho de 2010. Diretor Presidente PORTARIA Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos terraplanagem e nivelamento da área apresentada pela empresa José Fernandes Campos retroativos a 13 de abril de 2010. Filho ME, conforme autos do processo administrativo nº 23.916/2009; Dourados (MS), 28 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições Ari Valdecir Artuzi que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº Prefeito Municipal 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa José Fernandes Campos Filho ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 04.444.544/0001-01: Alziro Arnal Moreno I - isenção de IPTU por quatro exercícios seguidos: 2010, 2011, 2012 e 2014; Procurador Geral do Município II - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao projeto de construção incidente sobre a obra indicada nos autos do processo Itaciana Aparecida Pires Santiago administrativo nº 23.916/2009; Secretária Municipal de Assistência Social III - realização de terraplanagem e nivelamento da área apresentada pela empresa. Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e DECRETO Nº 1.258, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 suas alterações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- disposições em contrário. Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa José Dourados, 03 de agosto de 2010. Fernandes Campos Filho ME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Prefeito Municipal Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Alziro Arnal Moreno Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em Procurador Geral do Município reunião de 05/08/2009, ATA Nº 02/2009, publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município nº 2.585, aprovou isenção de IPTU por quatro exercícios e isenção de Maurício Rodrigues Peralta ISSQN da obra referente ao projeto de construção; em reunião de 02/06/2010, ATA Nº Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial nº 2.776, aprovou a realização de PORTARIA / FUNCED Nº 009/2010 2703 de 14 de outubro de 2004. DIVULGA: LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Fundação Cultural e Relação dos projetos aprovados no Edital nº 002/2010 do Fundo de Investimentos á de Esportes de Dourados- FUNCED, usando das atribuições que lhe confere na lei Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), abaixo relacionados conforme segue: EDITAIS TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME inscrito no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CNPJ: 10.800.749/0001-77 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa, LP, para atividade de : RENASCENÇA VEÍCULOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, situado na Av. Marcelino Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Dourados Pires, 7100 , Jardim Marcia no (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Concessionária de Veículos, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O f i c i n a M e c â n i c a A u t o rizada e Lavador de Automóveis, localizada na Avenida Marcelino Píres, 8360 – Prolongamento, no município de Dourados (MS). TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME inscrito no Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CNPJ: 10.800.749/0001-77 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – Previa, LP, para atividade de : DOURADOS I - SPE LTDA, portadora do CNPJ nº 10.301.329/0001 - 46, Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, situado na Av. Marcelino torna público que recebeu do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – a Pires, 7100 , Jardim Marcia no LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP) nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.812 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS 039/2010, datada em 12/07/2010, com validade para 01 (um) ano, para a atividade Sindicato dos Jornalistas Profissionais LOTEAMENTO RESIDENCIAL, localizado Matrícula nº 70.918, C.R.I de Dourados, Fazenda Palmeiras, Zona Urbana, no da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados município de Dourados/MS. para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – em Dourados, no dia 6 de agosto de 2010, DOURADOS II - SPE LTDA, portadora do CNPJ nº 10.301.336/0001 - 48, torna público que recebeu do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – com primeira chamada às 18h00, com a seguinte ordem do dia: a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP) nº - Avaliação do resultado das eleições da Fenaj em Dourados; 043/2010, datada em 12/07/2010, com validade para 01 (um) ano, para a atividade - Divulgação do resultado da consulta sobre a filiação ou não de pessoas que LOTEAMENTO RESIDENCIAL, localizado obtiveram registro profissional com Matrícula nº 70.918, C.R.I de Dourados, Fazenda Palmeiras, Zona Urbana, no município de Dourados/MS. base na decisão do STF; - Escolha do delegado para o 34º Congresso Nacional de Jornalistas; - Substituição de membros da diretoria; SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA - Outros assuntos. GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) Dourados (MS), 03 de agosto de 2010. CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Presidente do Sinjorgran LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO rede pública do município de Dourados, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS., com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Publique-se. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, em 28 de julho de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação 024/2010, que objetiva a contratação da Associação Beneficente Douradense, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em MARIO EDUARDO ROCHA SILVA Cirurgia Cardiovascular e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Secretário Municipal de Saúde Procedimento de Cardiologia Intervencionista, para completar a atenção à saúde na Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Contrato da Fonte de Recursos, que passa a ser a seguinte: 181/2010/DL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas CONTRATADA: 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Anfer Construções e Comércio Ltda. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 44.90.51.00 – Obras e Instalações OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Dotação Orçamentária e inclusão no 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Contrato da Fonte de Recursos, que passa a ser a seguinte: Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa Saneamento 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas para Todos/ Manejo de Águas Pluviais. 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa Saneamento para Todos/ Manejo de Águas Pluviais. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 182/2010/DL/PMD Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2010. CONTRATADA: Secretaria Municipal de Administração. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Dotação Orçamentária e inclusão no EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Contrato da Fonte de Recursos, que passa a ser a seguinte: 183/2010/DL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas CONTRATADA: 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Engepar Engenharia e Participações Ltda. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 44.90.51.00 – Obras e Instalações OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Dotação Orçamentária e inclusão no 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Contrato da Fonte de Recursos, que passa a ser a seguinte: Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa Saneamento 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas para Todos/ Manejo de Águas Pluviais. 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Saneamento para Todos/ Manejo de Águas Pluviais. 180/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2010. Policon Engenharia Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Dotação Orçamentária e inclusão no EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Contrato da Fonte de Recursos, que passa a ser a seguinte: 184/2010/DL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas CONTRATADA: 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura L. C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 44.90.51.00 – Obras e Instalações OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Dotação Orçamentária e inclusão no 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.812 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. Saneamento para Todos/ Manejo de Águas Pluviais. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2010/DL/PMD Claunice Maria Dorneles PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 021/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de profissional para ministrar a palestra: “O atendimento ao Município de Dourados/MS aluno com cegueira ou baixa visão nas salas comuns e a interferência do AEE”, visando Monteiro & Kagimoto Ltda-ME atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 114/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de serviço reativação e manutenção de 24 (vinte e quatro) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. alarmes instalados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil (CEIM’s), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: instalação de software e treinamento de utilização do sistema de monitoramento que 13.00 – Secretaria Municipal de Educação será realizado pela Guarda Municipal de Dourados. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.070 – Educação Compensatória DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 04.00 – Guarda Municipal 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos 04.01 – Guarda Municipal VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social assinatura do Contrato. 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal VALOR DO CONTRATO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). 33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de Secretaria Municipal de Administração. assinatura do Contrato, acrescido do prazo de garantia de 90 (noventa) dias, ofertado pela contratada, contado à partir da execução do serviço. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. 155/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE EMPENHO N° 014/2010. Unibraz Confecções e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2010. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do referido contrato, por mais Município de Dourados 30 (trinta) dias, com início em 20/07/2010 e previsão de vencimento em 18/08/2010. Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Soberana Móveis para Escritório Ltda Epp – CNPJ: 11.449.575/0001-02 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 117/2010 DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. OBJETO: Aquisição de móveis para o Programa Municipal de Proteção e Defesa Secretaria Municipal de Administração. do Consumidor – PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Valor: R$ 7.963,50 (Sete mil, novecentos e sessenta e três reais e cinqüenta 256/2009/DCL/PMD centavos). DATA DE EMPENHO: 03/08/2010 PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados Salvador de Moura Vieira-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração da razão social da empresa, conforme primeira alteração e consolidação de contrato social da empresa. PARTES: Onde consta a razão social: Município de Dourados/MS SALVADOR DE MOURA VIEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.573.496Marilda Moraes Garcia Bruno 0001-46, com sede à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 36, Jardim Tropical, CEP: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 018/2010. 79.820-08, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Senhor OBJETO: Contratação de profissional para ministrar a palestra: “A Escola na SALVADOR DE MOURA VIEIRA, portador do RG n° 130774 SSP/MT e do CPF n° perspectiva da Educação Inclusiva – Construção do Projeto Político Pedagógico e 203.187.151-04, denominada CONTRATADA. promoção da acessibilidade”, visando atender a formação do Programa Educação Passará a constar da seguinte forma: Inclusiva: Direito à Diversidade. SALVADOR DE MOURA VIEIRA & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.573.496-0001-46, com sede à Avenida Marcelino Pires, n° 1.740, Sala 53-A, 5° Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Andar, Centro, CEP: 79.801-002, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: pelo Senhor SALVADOR DE MOURA VIEIRA, portador do RG n° 130774 SSP/MT e 13.00 – Secretaria Municipal de Educação do CPF n° 203.187.151-04, denominada CONTRATADA. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação A renovação contratual e acréscimo no valor global da contratação, bem como a 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início 2.070 – Educação Compensatória em 27/08/2010 e previsão de vencimento em 21/08/2011. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 20 de julho de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). VERBAS FEDERAIS
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    TERÇA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.811 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO “P” Nº 1.500, de 30 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera Aparecida Costa Pereira - SEMS” Dourados, MS, 30 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada, a partir de 26 de julho de 2010, APARECIDA COSTA PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Tatiane Cristina da Silva Moreno DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 022/2010 IAPPEC – Instituto de Apoio e Proteção a Pesquisa Educação e Cultura. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições disposições em contrário. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Dourados/MS, 29 de Julho de 2010. reunião extraordinária nº 302, ata nº 302, realizada no dia 29 de Julho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; Rogério Lourenço RESOLVE: Presidente do CMAS Art. 1º - Aprovar: O “Projeto Costurando o Futuro” a ser executado pela entidade EDITAIS TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME inscrito no TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME inscrito no CNPJ: 10.800.749/0001-77 torna público que requereu do Instituto de Meio CNPJ: 10.800.749/0001-77 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , Simplificada , LAS , para atividade de : Comercio varejista de tintas e materiais para LAS , para atividade de : Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, situado pintura, situado na Av. Marcelino Pires, 7100 , Jardim Marcia no Município de na Av. Marcelino Pires, 7100 , Jardim Marcia no Município de Dourados (MS). Não foi Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações CONCORRÊNCIA Nº 013/2010 subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. 341/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica, Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco/recapeamento) e drenagem e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para de águas pluviais - local: diversas ruas da zona urbana do Município de Dourados gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia licitacoes@dourados.ms.gov.br. 03/09/2010 (três de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Dourados (MS), 30 de julho de 2010. Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.811 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÕES (dez horas), do dia 13/08/2010 (treze de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de AVISO DE LICITAÇÃO Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel CONCORRÊNCIA Nº 014/2010 Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E 345/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o pavimentação asfáltica (sem fornecimento de massa asfáltica) em diversas ruas da ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 10h30min (dez horas e trinta minutos), do dia 03/09/2010 (três de setembro do ano Dourados (MS), 27 de julho de 2010. de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na Secretária Municipal de Administração cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as AVISO DE LICITAÇÃO condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010 PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante de Material Pedagógico para atender o Projovem Trabalhador, oriundos do Fundo requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 16/08/2010 endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. (dezesseis de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Dourados (MS), 30 de julho de 2010. Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Secretária Municipal de Administração 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em AVISO DE LICITAÇÃO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2010 DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço forma Presencial, relativo ao Processo n° 328/2010/DL/PMD, conforme segue. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados e máquinas e Dourados (MS), 27 de julho de 2010. equipamentos energéticos (microcomputadores, monitores e nobreaks), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Controladoria Interna do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Secretária Municipal de Administração pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 13/08/2010 (treze de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do RESULTADO DE JULGAMENTO Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2010 Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 234/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações de mobiliários em geral, visando atender a Secretaria Municipal de Governo. descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E VENCEDORA: No lote 01, a proponente KFLEX COMERCIAL LTDA.-ME; nos INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, lotes 02 e 04, a proponente KSL PRODUCTS LTDA.-ME; nos lotes 03 e 05, a no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o proponente COMERCIAL LECO LTDA.-ME. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Dourados (MS), 22 de julho de 2010. fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 27 de julho de 2010. Pregoeiro TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2010 AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da relativo ao Processo n° 233/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas e terrestres – interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na Convênio nº 816007/2008/FNDE/MEC. EMPRESA VENCEDORA: N. H. Y. forma Presencial, relativo ao Processo n° 311/2010/DL/PMD, conforme segue. SERVIÇOS LTDA.-ME. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, Dourados (MS), 23 de julho de 2010. atendendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Atenção Básica, CEREST, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária. HEITOR PEREIRA RAMOS DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Pregoeiro recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 10h Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.811 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 263/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo PARTES: 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto Município de Dourados/MS 04.122.105 – Esporte: Direito de Todos Nilton Rodrigues da Silva 2.116 – Administração Geral da Funced PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 111/2010. 33.90.36.03 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos OBJETO: Contratação de pessoa física especializada para serviço de manutenção e VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do conservação de máquinas e equipamentos do Estádio Fredis Saldivar, com fornecimento de peças e Contrato. materiais, referente ao conserto das bombas submersas, objetivando atender a Fundação Cultural e VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). de Esportes de Dourados. DATA DE ASSINATURA: 30 de julho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº 050/10, de 02 de agosto de 2010. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 26, da Quadra nº. 10A, do MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Loteamento Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, APARECIDA DA inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados- CRUZ. MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Dourados, 02 de agosto de 2010. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R54/10, Asturio Dauzacker da Silva que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de Diretor do Departamento de Habitação abril de 2008.
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    SEGUNDA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.810 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 22 DE JULHO DE 2010. Art. 2º.A regulamentação da conversão do regime jurídico celetista para estatutário será formalizada por decreto. “Dispõe sobre a transformação dos empregos públicos criados pela Lei nº 2.922 Art. 3º.Os cargos previstos nas leis indicadas no art. 1º passarão a acrescer e integrar de 27 de dezembro de 2006 e Lei nº 3.010 de 22 de novembro de 2007, em cargos os quantitativos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro públicos e dá outras providências”. de 2007, sem aumento de despesas, na seguinte forma: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Gestor de Ações Institucionais: de 38 para 61 cargos; Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Assistente de Apoio Institucional: de 513 para 533 cargos; Art. 1º.Ficam transformados em Cargos Públicos, sob regime jurídico estatutário, Procurador do Município: de 25 para 26 cargos; os empregos públicos criados através da Lei nº 2.922, de 27 de dezembro de 2006 e Lei Gestor de Serviços Organizacionais: de 39 para 41 cargos; nº 3.010 de 22 de novembro de 2007, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Assistente de Serviços Administrativos: de 229 para 240 cargos. Social, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 2.922 de § 1º. Os empregados admitidos por concurso público, cujos empregos são 27 de dezembro de 2006 e Lei 3.010 de 22 de novembro de 2007. transformados em cargos públicos, equivalentes ao termo de posse, serão regidos pela Dourados, 22 de julho de 2010. Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. ARI VALDECIR ARTUZI § 2º. Os servidores alcançados por esta lei serão submetidos a estágio probatório, a Prefeito partir da publicação desta lei. § 3º. A transformação prevista nesta lei alcançará eventuais e futuras nomeações ALZIRO ARNAL MORENO de aprovados no concurso público realizado para os empregos públicos ora Procurador Geral do Município transformados. DECRETOS DECRETO Nº 1111 DE 07 DE JUNHO DE 2010 Alziro Arnal Moreno “Substitui e acrescenta membros ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Procurador Geral do Município Ambiente – COMDAM” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Maria Aparecida de Oliveira Miguel atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Meio Ambiente D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, DECRETO Nº 1.251, DE 30 DE JULHO DE 2010. conforme segue: I.Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: “Substitui presidente da Comissão Permanente de Licitação”. Titular: Yzél Rondon Súarez em substituição ao membro Claudia Andréa Lima O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Cardoso confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II.Representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Considerando, que a servidora Sônia Aparecida Lima de Oliveira, estará de férias Suplente: Odinêz Alves Marques Garcia em substituição ao membro Daniel Alves regulamentares no mês de agosto; dos Santos D E C R E T A: III.Representante das Associações e Organizações Profissionais (3): Art. 1º Fica nomeada a servidora Kelly Vieira de Andrade, pelo período de 02 a 31 de Suplente: Carlos Magno em substituição ao membro Renato dos Anjos Garnes – agosto de 2010, para atuar como presidente da Comissão Permanente de Licitação em Polícia Militar Ambiental de Dourados: substituição a servidora Sônia Aparecida Lima de Oliveira. IV.Representante Secretaria Municipal de Planejamento: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Titular: Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira em substituição ao membro Ana Dourados, 30 de julho de 2010. Luiza de Ávila Lacerda V.Representante das Associações e Organizações Profissionais (2): Ari Valdecir Artuzi Suplente: Daltro Feltrin em substituição ao membro Marcos Soele Braz Santos – Prefeito OAB Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, 07 de junho de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Alziro Arnal Moreno Prefeito Municipal Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.810 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2010 PORTARIA EDITAIS RECAUCHUTADORA UNIÃO – Robson Martins da Silva & Cia Ltda- ME, ALESSANDRA LEITE, CNPJ: 05.969.561/0001-17, torna Público que requereu do torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS) ,a Renovação da (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Reforma de Pneumáticos usados, Licença Simplificada –LAS, para atividade de Comércio Varejista de Produto localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 702 – Jardim Água Boa, no município de Farmacêuticos sem Manipulação de Fórmulas, localizada na Rua Frei Antônio, 3105Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Conj. Hab. Canaã III, CEP 79840-640, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da CONVITE Nº 054/2010 publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Dourados (MS), 23 de julho de 2010. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 292/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente, a serem utilizados na SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados. VENCEDORA: Nos itens 01 ao Presidenta da Comissão 12, a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME. Informa ainda, que EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados/MS 193/2009/DCL/PMD Zenite Informação e Consultoria S/A PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 023/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de consultoria por Município de Dourados/MS escrito nas áreas de licitações e contratos, e web licitações e contratos, em Anfer Construções e Comércio Ltda. atendimento a Procuradoria Geral do Município. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 150 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. (cento e cinqüenta) dias, com início em 02/08/2010 e previsão de vencimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: para 30/12/2010, e do prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) 03.00 – Procuradoria Geral do Município meses, com início em 06/08/2010 e previsão de vencimento em 03/01/2011, para 03.01 – Procuradoria Geral do Município dar continuidade aos serviços propostos (Lotes 04 e 05). 02.062.106 – Programa de Defesa dos Interesses Municipais na Área Adm. e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Judicial Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.011 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria Secretaria Municipal de Administração. 33.90.35.01 – Serviços de Consultoria na Área Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 4.810,00 (quatro mil oitocentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA: 23 de julho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração.
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    SEXTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.809 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.165, DE 28 DE JUNHO DE 2010. Titular: Sueli Aparecida da Rocha Bicudo Suplente: Edilmar Manfredine “Nomeia membros da Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa” XI-Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe Titular: Palmira Brito Felice confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, Suplente: Sueli Rocha D E C R E T A: XII- Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores na Educação de Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem a Diretoria do Conselho Dourados – SIMTED: Municipal da Pessoa Idosa, pelo biênio 2010/2012, conforme segue: Titular: Anderci da Silva I.Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Zaida Albuquerque Mattos Titular: Marcia Floriano XIII-Representante da Pastoral do Idoso: Suplente: Célia da Silva Costa Titular: Maria das Graças M. de Lima Titular: Carmen Lúcia Alves Motta Suplente: Sônia Regina de Oliveira Lucas Suplente: Ângela Maria Barbosa Dias XIV-Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé Bueno II.Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Suplente: Aphrodite Latouf Veloso Titular: Vagner da Silva Costa XV-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados: Suplente: Rosa Gomes de Souza Titular: Melquíades Antonio de Oliveira III.Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio- Art. 2º - Fica nomeada os representante abaixo indicados para comporem a Diretoria Semaic: Eleita para o Mandato de 2010-2012: Titular:Valdir Amaral da Silva Suplente: Mauricio Rodrigues Peralta Presidente: Márcia Floriano – Governamental – Semas. IV.Representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov; Vice Presidente: Arino Sales do Amaral – Não Governamental – UEMS Titular: Ana Paula Marques Calça 1ª Secretária: Luisa Santa Terra – Governamental - Semed Suplente: Simone Arruda de Deus 2ª Secretária: Maria das Graças M. de Lima – Não Governamental – Pastoral do V.Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR; Idoso Titular: Tânia Carina Rodrigues de Souza 1º Coordenador Financeiro: Sueli Aparecida da Rocha –Não Governamental – Lar Suplente: Rosineide Simões do Idoso VI.Representante da Secretaria Municipal de Educação; 2º Coordenador Financeiro: Vagner da Silva Costa –Governamental - Sems Titular: Luiza Santa Terra Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Suplente: Maria Antonia de Oliveira retroativos a 13 de abril de 2010. VII.Representante da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados; Dourados (MS), 28 de junho de 2010. Titular: Jonas Pereira Ruiz Suplente: Karin Jabra Ari Valdecir Artuzi VIII-Representantes do Pólo do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS: Prefeito Municipal Titular: Vivian Magali Teschiedel Suplente: Amanda X. J. Almeida Pina Alziro Arnal Moreno IX-Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS: Procurador Geral do Município Titular: Arino Sales do Amaral Suplente: Michelli Angelina Lazari Itaciana Aparecida Pires Santiago X-Representantes do Asilo da Velhice Desamparada – LAR DO IDOSO: Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 022/2010 IAPPEC – Instituto de Apoio e Proteção a Pesquisa Educação e Cultura. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições disposições em contrário. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Dourados/MS, 29 de Julho de 2010. reunião extraordinária nº 302, ata nº 302, realizada no dia 29 de Julho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; Rogério Lourenço RESOLVE: Presidente do CMAS Art. 1º - Aprovar: O “Projeto Costurando o Futuro” a ser executado pela entidade Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.809 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Lélia Cristina Rodrigues-MEI Torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambientede FUJIZAWA & SANTANNA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Dourados - IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Fabricação Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de de artefatos de madeira, exeto móveis, localizada na Ruas Adelina Rigotti, 1005, Bairro vila PIZZARIA, localizada na Rua Monte Alegre, 5.690 - Jardim Guanabara, no Município de Dourados Adelina, no município de Dourados (MS).Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH, torna publico que requereu do Instituto de PEREIRA & PASCHOALICK LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados(MS) a Autorização Ambiental -AA, para Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental – AA, para atividade de atividade de Consultorio e Serviços de Fisioterapia, localizada na Rua Distribuidora de água mineral, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 450 B – Bairro Jardim Monte Alegre, 4785, Jardim Guanabara, na cidade de Dourados(MS). Não foi Tropical – CEP 79820-011 – no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto determinado estudo de impacto ambiental. Ambiental. A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO torna público que requereu do NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH, torna publico que requereu do Instituto de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados(MS) a Autorização Ambiental -AA, para para atividade HIPERMERCADO, localizada na Av. Marcelino Pires, s/nº - Quadra 88 A - Centro, atividade de Consultorio e Serviços de Fisioterapia, localizada na Rua no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Monte Alegre, 4785, Jardim Guanabara, na cidade de Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DOURADOS-MS, durante o ano de 2010, com fundamento no art. 24 inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE Publique-se. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, 07 de julho de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação 118/2010, formalizada em decorrência do Chamamento Público 001/2010, cujo objeto ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO versa sobre Processo de Seleção e Contratação de Instituição Executora de Ações de Qualificação Secretária Municipal de Assistência Social Social e Profissional no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, Município de Dourados modalidade PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, DA CIDADE DE EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2009/DCL/PMD DE PARTES: LOCAÇÃO DE IMÓVEL Município de Dourados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais PARTES: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 074/2010. Município de Dourados/MS OBJETO: Contratação do serviço de empresa especializada em prestação de serviços de Marleine França Stein dos Santos e Aparecido Veríssimo dos Santos seguros de veículos, visando a cobertura de sinistros de veículo pertencente à frota do Município de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2009 Dourados/MS, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com início em FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 07/08/2010 e término previsto para 06/08/2011, o qual o valor mensal do aluguel de R$ 1.500,00 (hum Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) será reajustado pelo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: índice do INPC (IBGE), correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 08.243.500 – Programa de Acompanhamento das Ações Sociais 2.094 – Manter as atividades do Fundo Municipal de Urbanização 2.041 – Medidas Socioeducativos de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.39.21 – Seguros em Geral 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Ficha: 174 Contrato. Fonte: 10 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.323,34 (hum mil trezentos e vinte e três reais e trinta e quatro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: centavos). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Instrução Normativa – IN/PGM nº 001/2010 políticos ou coligação; XI - Fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, ESTABELECE ORIENTAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS DOS SERVIDORES de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo PÚBLICOS DURANTE AS ELEIÇÕES. Poder Público; Considerando as normas vigentes sobre condutas dos servidores públicos no período XII - Valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado eleitoral, visando não afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, em especial as candidato ou partido; normas contidas na Lei nº 9.504/97: XIII - Utilizar serviço público municipal para beneficiar candidatos, partido político ou Estabelece: coligação; Art. 1º - Os Servidores Público do Município de Dourados no período que antecede as XIV - distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, eleições de 2010, estão proibidos de: exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais I - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. imóveis pertencentes à Administração Municipal; Art. 2º O servidor público municipal que vier a descumprir as determinações contidas nesta II - Usar materiais ou serviços custeados pela Administração Municipal em benefício de IN será responsabilizado por suas ações, sujeitando-se às normas contidas no Estatuto do Servidor qualquer candidato, partido político ou coligação; Publico Municipal e, nos termos da Lei nº 9504/97, o não cumprimento total ou parcial desta IN III - Utilizar qualquer material promocional, de propaganda ou publicidade nas poderá caracterizar ato de improbidade administrativa e/ou ensejar a aplicação de multas, como dependências, nos equipamentos e em bens da Administração Municipal; determina a Legislação Eleitoral. IV - Usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral durante o horário de expediente Art.3º Além das instruções previstas na Lei 9.504/97 e as contidas no Estatuto do Servidor normal; Público Municipal, o descumprimento desta norma poderá ensejar sanções penais e cíveis. V - Distribuir material promocional, ou fazer prática de qualquer forma de propaganda Art.4º Fica determinado ao Secretário Municipal de Governo publicar no Diário Oficial essa eleitoral durante o horário normal de expediente; IN, encaminhando, por meio de CI cópia a cada um dos Secretários Municipais e dirigentes dos VI - Fixar cartazes, faixas e outras formas de propaganda eleitoral, em qualquer imóvel, órgãos da administração indireta e das Fundações, e estes a todos os servidores de suas pastas, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal; dando ampla divulgação. VII - Transportar eleitores ou fazer uso de veículos da Administração Municipal a serviço Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. de candidatos; VIII - Fazer no horário normal de expediente pronunciamento na imprensa a favor ou Ari Valdecir Artuzi contra candidatos, partidos políticos ou coligação; Prefeito Municipal IX - Ceder servidor público municipal, ou usar seus serviços durante o horário normal de expediente, para comitês de campanha eleitoral ou qualquer atividade eleitoral; Alziro Arnal Moreno X - Usar computador, telefone, ou qualquer bem público, bem como enviar Procurador Geral do Município de Dourados correspondência postal ou via internet, com recursos públicos a favor de candidatos, partidos OUTROS ATOS
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    QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.808 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.495, de 28 de julho de 2010. de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Ivanildo a 29 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Gomes da Silva” Dourados, MS, 29 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor IVANILDO GOMES DA SILVA, matrícula Tatiane Cristina da Silva Moreno funcional nº 48131-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotado na Secretária Municipal de Administração Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO N° 1.236, DE 27 DE JULHO DE 2010 Dourados, MS, 28 de julho de 2010. “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento SócioAri Valdecir Artuzi Econômico - PID, criado pela Lei n° 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Combase Prefeito Municipal de Dourados Construtora Ltda - ME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Secretária Municipal de Administração Considerando o e artigo 3° da Lei n° 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto n° 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, em reunião DECRETO “P” Nº 1.496, de 28 de julho de 2010. de 02/06/2010, ATA N° 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município n° 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA N° 04/2010, publicada na p. 08 do Diário Oficial do “Designa Ivanildo Gomes da Silva, para exercer função de confiança”. Município n° 2.802, aprovou isenção de 100% do ISSQN sobre a construção, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe terraplanagem e compactação sobre dois terrenos e isenção de IPTU pelo prazo de 02 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, (dois) exercícios fiscais consecutivos dos imóveis a Combase Construtora Ltda - ME, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de conforme autos do processo administrativo n° 12.897/2010; dezembro de 2009; DECRETA: DECRETA: Art. 1°.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições Art. 1º Fica designado a partir de 01 de agosto de 2010, IVANILDO GOMES DA que indica, nos termos do art. 3° da Lei n° 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 dc Decreto n° SILVA, matrícula funcional nº 48131-1, para exercer Função Gratificada Especial 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Combase Construtora Ltda - ME, inscrita no (FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. CNPJ-MF sob n° 00.596. 145/0001-05: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir I - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (IS SQN) incidente de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo n° 12.897/2010; Dourados, MS, 28 de julho de 2010. II - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre os lotes 12 e 13 da Quadra 02, Altos do Indaiá, por dois exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e Ari Valdecir Artuzi onze) e 2012 (dois mil e doze); Prefeito Municipal de Dourados III - terraplanagem e compactação dos imóveis descritos no item anterior. Art. 2°. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da Tatiane Cristina da Silva Moreno documentação anual indicada na Lei n° 2.478/2002, assim como no Decreto n° 786, de Secretária Municipal de Administração 23 de abril de 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO “P” Nº 1.497, de 29 de julho de 2010. disposições em contrário. Dourados, 27 de julho de 2010. “Exonera Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 29 de julho de 2010, ROSANE APARECIDA Alziro Arnal Moreno FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ, do cargo de provimento em comissão de “Gerente Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições Maurício Rodrigues Peralta que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Mariano Cândido de Arruda & Cia Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 06.317.477/0001-81: I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) DECRETO Nº 1.237, DE 27 DE JULHO DE 2010 incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 15.833/2010; II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- de Matrícula nº 66557, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2012 Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Companhia (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze); Brasileira de Distribuição, e dá outras providências.” Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº respectivos exercícios. 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do disposições em contrário. Município nº 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº 04/2010, publicada na p. 08 do Dourados, 27 de julho de 2010. Diário Oficial do Município nº 2.802, aprovou a Companhia Brasileira de Distribuição isenção de 50% do ISSQN sobre a obra, extensiva a terceiros e isenção de IPTU pelo Ari Valdecir Artuzi prazo de 03 (três) exercícios fiscais consecutivos sobre o imóvel de Matrícula nº Prefeito Municipal 48693, conforme autos do processo administrativo nº 15.368/2010; DECRETA: Alziro Arnal Moreno Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas Procurador Geral do Município condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Companhia Brasileira de Maurício Rodrigues Peralta Distribuição, inscrita no CNPJ-MF sob nº 47.508.411/0001-56: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio I – isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 15.368/2010; II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o DECRETO Nº 1.240, DE 27 DE JULHO DE 2010 imóvel de Matrícula nº 48693, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze); “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento SócioArt. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Seara Alimentos anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de Ltda, e dá outras providências.” 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe IPTU nos respectivos exercícios. conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº disposições em contrário. 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Dourados, 27 de julho de 2010. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº Ari Valdecir Artuzi 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº 04/2010, publicada na p. 08 do Diário Oficial do Prefeito Municipal Município nº 2.802, aprovou a Seara Alimentos Ltda isenção de 100% do ISSQN sobre a obra a ser construída no imóvel de Matrícula nº 74161, conforme autos do processo Alziro Arnal Moreno administrativo nº 12.676/2010; Procurador Geral do Município DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições Maurício Rodrigues Peralta que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Seara Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 02.914.460/0061-91: I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) DECRETO Nº 1.239, DE 27 DE JULHO DE 2010 incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 12.676/2010; Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Mariano suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos Cândido de Arruda & Cia Ltda, e dá outras providências.” respectivos exercícios. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município disposições em contrário. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº Dourados, 27 de julho de 2010. 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em Ari Valdecir Artuzi reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Prefeito Municipal Município nº 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº 04/2010, publicada na p. 08 do Diário Oficial do Município nº 2.802, aprovou a Mariano Cândido de Arruda & Cia Alziro Arnal Moreno Ltda isenção de 100% do ISSQN sobre a obra, e isenção de IPTU pelo prazo de 03 Procurador Geral do Município (três) exercícios fiscais consecutivos sobre a área de expansão o imóvel de Matrícula nº 66557, conforme autos do processo administrativo nº 15.833/2010; Maurício Rodrigues Peralta DECRETA: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PORTARIAS PORTARIA N.º 012/CORR/GMD/2010 JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: PORTARIA N.º 013/CORR/GMD/2010 Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração do Sr. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Marcelo do Prado Pinheiro, datado de 07/06/2010, em desfavor da servidora pública que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, municipal Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, matrícula 48251-1. RESOLVE: Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Dalberto Cristóvão Gonçalves Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Ribas Fujii, matrícula 43821-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração do Sr. membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula Marcelo Vitor Pereira, datado de 21/06/2010, em desfavor do servidor público municipal 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Luciano Paetzold, matrícula 114.764.166-1. Art. 3º - Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Odair Faleiros da Silva Júnior, documentos necessários. matrícula 47961-1 e Itamar de Jesus Pires, matrícula 48151-1 como membros, e o Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 PORTARIAS documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010. Corregedor-Geral da Guarda Municipal JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 015/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições PORTARIA N.º 014/CORR/GMD/2010 que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº 1596 RESOLVE: /2010 - SEMAD, datada de 19 de julho de 2010. Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais José Rubens Barbosa, matrícula 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte Diária do Livro do Parque 43981-1 e Aparecida Abreu Dias, matrícula 43801-1 como membros, e o servidor Antenor Martins no plantão do dia 27 para 28 de junho de 2010, em face da servidora público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, pública municipal Maria Ercilia de Medeiros Oliveira, matrícula 47971-1. para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Dalberto Cristóvão Gonçalves Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais Ribas Fujii, matrícula 43821-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como documentos necessários. membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte Diária em epígrafe, e demais documentos necessários. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedor-Geral da Guarda Municipal Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010. RESOLUÇÕES Resolução F. nº 1821/08/2010/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Orgânica do Município de Dourados. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07) R E S O L V E: julho do ano (2010) dois mil e dez. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Tatiane Cristina da Silva Moreno da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Secretária Municipal de Administração no mês de AGOSTO de 2010. Registre-se. Publique-se. Resolução F. nº 1822/08/2010/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07) das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei julho do ano (2010) dois mil e dez. Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Secretária Municipal de Administração Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de AGOSTO de 2010. Resolução F. nº 1823/08/2010/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Orgânica do Município de Dourados. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07) R E S O L V E: julho do ano (2010) dois mil e dez. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Tatiane Cristina da Silva Moreno da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Secretária Municipal de Administração no mês de AGOSTO de 2010. EDITAIS COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, torna OSMAR RODRIGUES CAIRES,CPF 390.181.801-49 tona publico que recebeu Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a do instituto de Meio Ambiente –IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Licença Ambiental Simplificada- LAS , para atividade Comércio atacadista de outras Simplificada –LAS, para atividade de Recidencial plurifamiliar,localizada na Rua Cyro maquinas e equipamentos e peças, localizada na Av. Marcelino Pires nº 2960 – Vila Mello ,lote B, quadra 20, Ouro Verde , no município de Dourados-MS. Não foi Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto determinado o Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO Gabinete da Secretária Municipal de Administração. MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe Dourados-MS, em 27 de julho de 2010. confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação 027/2010, que objetiva a Contratação do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Cartório 1° OFÍCIO NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS, para prestação Secretária Municipal de Administração de serviços de emissão de certidões de matrículas de imóveis pertencentes a Município de Dourados Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no art. 25, “caput” da Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Star Odontomédica Ltda – CNPJ: 05.567.724/0001-35 364/2009/DCL/PMD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 104/2010 OBJETO: Aquisição de material odontológico, em atendimento às Unidades PARTES: Básicas e Unidades Especializadas: CEO II e CEO III. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: JN Engenharia Ltda. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. Valor: R$ 3.960,50 (Três mil novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos). OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e DATA DE EMPENHO: 28/07/2010 supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo extracontratuais Secretaria Municipal de Administração de serviços inicialmente não previstos (Lote 02). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO N° 2077/2010. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Star Odontomédica Ltda – CNPJ: 05.567.724/0001-35 322/2009/DCL/PMD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 104/2010 OBJETO: Aquisição de material odontológico, em atendimento às Unidades PARTES: Básicas e Unidades Especializadas: CEO II e CEO III. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Simpa Assessoria & Planejamento Ltda. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Convite n° 079/2009. Valor: R$ 1.445,50 (Hum mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, centavos). por mais 05 (cinco) meses, com início em 27/07/2010 e previsão de vencimento em DATA DE EMPENHO: 28/07/2010 23/12/2010. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM Secretaria Municipal de Administração. ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA VARGAS. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010/20010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A – FUNCED ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA VARGAS OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA VARGAS, objetivando dar apoio financeiro para DOURADOS – FUNCED custear despesas realizadas com o projeto esportivo Escolinha da AAVV a ser realizado CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO no período de 28 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. AMANTINO VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 18.245,00 (dezoito mil, duzentos e ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO, objetivando a quarenta e cinco reais). realização do Projeto Esportivo Desafio Nacional de Futsal a ser realizado período de DOTAÇÃO: 28 de julho de 2010 a 31 de julho de 2010, conforme plano de trabalho. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED FUNCED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil 27.812.105 – Esporte Direito de Todos e quinhentos reais), sendo repassados em 01(uma) única parcela no valor 5.500,00 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e (Cinco mil e quinhentos reais). Lazer Comunitário DOTAÇÃO: 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 05.00 – Secretaria Municipal de Governo VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 28 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED 2010. 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Dourados-MS, 28 de julho de 2010. 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Inventivo a Prática de Esporte e Lazer Comunitário ___________________________________________ 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica LEANDRO CARLOS FRANCISCO VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 28 de julho de 2010 a 31 de julho de DIRETOR PRESIDENTE 2010. FUNCED Dourados-MS, 28 de julho de 2010. ___________________________________________ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº LEANDRO CARLOS FRANCISCO 369/2009/DCL/PMD DIRETOR PRESIDENTE FUNCED PARTES: Município de Dourados N&A Informática Ltda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2076/2010. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2009. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão dos sistemas: PARTES: •CI eletrônica; Município de Dourados •Cotação de preços. Fundo Municipal de Saúde A alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a Comercial Pelicano de Alimentos Ltda - Epp – CNPJ: 73.765.844/0001-05 contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção dos softwares PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 112/2010 institucionais, e alteração da dotação orçamentária, que passará a viger conforme a OBJETO: Aquisição de pirulitos e balões, para serem distribuídos na 2° etapa da seguir: Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 06.01 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II conta da seguinte Dotação Orçamentária: Valor: R$ 2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais). 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita DATA DE EMPENHO: 28/07/2010 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita Secretaria Municipal de Administração 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 07.00 – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 2077/2010. 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PARTES: 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa Município de Dourados 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Fundo Municipal de Saúde 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS 16.482.117 – Programa de Habitação Popular EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2010/DL/PMD 2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse PARTES: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Petro Engenharia Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços n° 020/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. da Praça Antonio João (3ª Etapa) – compreendendo o fornecimento/ instalação de fonte Secretaria Municipal de Administração. luminosa musical e o fornecimento/implantação de cobertura tensionada - local: área central do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 434/2009/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PARTES: 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Município de Dourados 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Kflex Comercial Ltda-ME 2.023 – Revitalização, Melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. públicos OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 44.90.51.00 – Obras e instalações por mais 06 (seis) meses, com início em 18/07/2010 e previsão de vencimento em 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13/01/2011 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.592,45 (cento e sessenta mil quinhentos e DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2010. noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.808 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010 BALANCETES
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    QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.807 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.220, DE 20 DE JULHO DE 2010. Art. 6ºFica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e “Dispõe sobre adoção de medidas de equilíbrio financeiro para redução de similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. despesas de consumo e de pessoal nos termos do artigo 169 da CF e da Lei Art. 7ºFicam reduzidas as concessões de diárias e participações em cursos e Complementar nº 101, de 2000, e dá outras providências”. outros eventos, que deverão ser encaminhadas previamente pelo Secretário da pasta O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe para autorização da Secretaria Municipal de Receita e Finanças. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, considerando: Art. 8ºFica estabelecido que o horário de atendimento ao público no Centro A necessária adoção de medidas tendentes a adequar as despesas de pessoal ao Administrativo Municipal – CAM - será das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169 da bem como nos demais prédios públicos, à exceção do serviço de arrecadação de Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 ISSQN e daqueles próprios das atividades de educação e saúde, as quais poderão ser de maio de 2000; regulamentadas através de Resolução de seus respectivos secretários municipais. O dever do administrador público de defender e zelar pelo bom e regular Art. 9ºFica proibido o uso de veículos públicos nos sábados, domingo e feriados à funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade; exceção das ambulâncias. D E C R E T A: Art. 10 A Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá adotar Art. 1º Fica determinado às Secretaria Municipal de Administração, de Receita medidas voltadas a alcançar níveis mais eficientes de arrecadação de receitas do e Finanças e Procuradoria Geral do Município que adote medidas administrativas município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no imediatas para redução de despesas com pessoal, a partir de 01 de agosto de 2010, município. nos termos a seguir: Art. 11 As Secretarias Municipais de Administração, Finanças e I – redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, Receita e a Procuradoria Geral do Município adotarão as medidas necessárias ao gratificações, adicionais e demais incentivos financeiros integral cumprimento do disposto neste Decreto. II – suspensão provisória até 31/12/2010 do pagamento de vantagens Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a praticar atos, conforme pecuniárias a servidores públicos tais como: conveniência e oportunidade administrativa, para atender necessidade temporária ou a)horas extraordinárias; excepcional, de interesse público da administração. b)auxílios de quaisquer natureza. Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de agosto de 2010. Art. 2º Fica vedada no âmbito do Poder Executivo Municipal, até 31/12/2010, a Dourados (MS), em 20 de julho de 2010. prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade Ari Valdecir Artuzi temporária de excepcional interesse público. Prefeito Municipal Art. 3º Fica suspensa a partir de 1º de agosto até 31/12/2010: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a Alziro Arnal Moreno qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou Procurador Geral do Município contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; Tatiane Cristina da Silva Moreno II - criação de cargo, emprego ou função; Secretária Municipal de Administração III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a Ignês Maria Boschetti Medeiros qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento Secretária Municipal de Finanças e Receita de servidores.; V - contratação de hora extra; VI- realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 4ºFica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina DECRETO “P” Nº 1.466, de 15 de julho de 2010. administrativa, em pelo menos 20% (vinte por cento), em todos os órgãos da administração municipal, através da redução de despesas de consumo e de “Designa servidor para responder pelo Departamento de Licitação da Secretaria contratos administrativos. Municipal de Administração” Parágrafo único - Fica determinado a todas as Secretarias Municipais que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, plano de redução de projetos e atividades a confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade. DECRETA: Art. 5ºFica suspensa a aquisição de material permanente com recursos Art. 1ºFica designado o servidor THIAGO VINÍCIUS RIBEIRO, para responder próprios até 31/12/2010, à exceção de material permanente para atendimento pelo Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração. emergencial, com a autorização do Prefeito Municipal. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 DECRETOS do servidor designado. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Ordem Classificação Nome partir de 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. 01 2º JUCILANE LIMA HENKLAIN FERRUZZI Dourados, MS, 15 de julho de 2010. 02 3º ROSELINDA APARECIDA RODRIGUES DA MATTA CALEGARI Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CARGO: Auditor de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Administrador Auditor Carga Horária: 40 horas DECRETO “P” Nº 1.467, de 19 de julho de 2010. Ordem Classificação Nome “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Cristiane Jacon Rodrigues, em 01 1º DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA virtude de posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.486, de 26 de julho de 2010. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); “Exonera servidor efetivo – Marcos Geromini Fagundes” Considerando a decisão constante às fls. 9/11 do Processo Administrativo nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 1800/2010; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 14 de julho de 2010, o cargo de Art. 1ºFica exonerado a pedido, a partir de 26 de julho de 2010, MARCOS Profissional de Serviços de Saúde, do quadro permanente de pessoal da Secretaria GEROMINI FAGUNDES, do cargo de provimento efetivo de “Procurador Classe Municipal de Saúde, ocupado pela servidora CRISTIANE JACON RODRIGUES, Inicial”, Classe “A”, Nível “1”, matricula funcional nº “114764729-1”, lotado na em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, Procuradoria Geral do Município, nomeado em 27 de janeiro de 2009, conforme inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Decreto “P” Nº 068, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 27 de dezembro de 2006. retroativos a 14 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 19 de julho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Prefeito Municipal de Dourados de 26 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” nº 1475, de 21 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Admite pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.487, de 26 de julho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão liminar autos nº 002.08.009574-9 – 6ª Vara Cível de “Demite do quadro do emprego público, Benilson de Lázari” Dourados; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS DECRETA: no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 1ºFica admitido, sub júdice, JOSIMAR FERREIRA DANTAS, no Orgânica do Município, emprego público de Agente de Combate às Endemias, na função de Agente de DECRETA: Controle de Vetores de Bloqueio, para integrar o quadro de empregados públicos do Art. 1ºFica demitido a pedido, a partir de 27 de julho de 2010, BENILSON DE município de Dourados, em virtude de aprovação em 10º lugar Concurso Público LÁZARI, do emprego público de provimento em regime celetista de “Técnico Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, a partir desta data. Administrativo”, matricula funcional nº “114764173-1”, lotado na Secretaria Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Municipal de Assistência Social, admitido conforme Portaria GAB Nº 270 de disposições em contrário. 30/05/2008, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Dourados/ MS, 21 de julho de 2010. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. Ari Valdecir Artuzi Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Prefeito Municipal de Dourados de 27 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.485, de 26 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1493, de 28 de julho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Designa servidores da Guarda Municipal de Dourados, para exercerem função Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do de confiança” quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. DECRETA: Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 julho disposições em contrário. de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Guarda Municipal de Dourados, Dourados, MS, 26 de julho de 2010. conforme segue: Ari Valdecir Artuzi Nome Função Símbolo Prefeito Municipal de Dourados Ademir Martins Gestor de Serviços DAI-1 Ivonete da Silva Caris Pinho Gestor de Serviços DAI-1 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.485, de 26 de julho de 2010. Maria Aparecida dos Santos Gestor de Serviços DAI-1 Moisés Gonçalves de Souza Gestor de Serviços DAI-1 CARGO: Auditor de Serviços de Saúde Nilzeli Soares da Silva Gestor de Serviços DAI-1 FUNÇÃO: Médico Auditor Orlean Catellan Teixeira Gestor de Serviços DAI-1 Carga Horária: 40 horas Samuel Vieira de Lima Gestor de Serviços DAI-1 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Weslei Henklain Ferruzzi Gestor de Serviços DAI-1 Aron Napoleão Nogueira Chefe de Equipe DAI-2 Alziro Arnal Moreno Israel Paulo Moisés de Oliveira Chefe de Equipe DAI-2 Procurador Geral do Município Ivanildo Gomes da Silva Chefe de EquipeDAI-2 Marcos Cezar da Silva Leite Chefe de Equipe DAI-2 Prof. Edmilson Dias de Morais Sérgio Mondadori Chefe de EquipeDAI-2 Secretário Municipal de Educação Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO Nº 1244, DE 27 DE JULHO DE 2010. Dourados, MS, 28 de julho de 2010. Designa o Corpo Técnico Multidisciplinar do Instituto de Meio Ambiente de Ari Valdecir Artuzi Dourados, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para Análise de Prefeito Municipal de Dourados Avaliação de Impactos Ambientais e Fiscalização, conforme Lei Municipal n° 055, de 19 de dezembro de 2002. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que Secretária Municipal de Administração lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n° 10.600, de 19 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa entre os DECRETO “P” Nº 1.494, de 28 de julho de 2010. órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, visando ao licenciamento e a fiscalização de impacto ambiental local” “Nomeia Adalberto Salvador Domingos - ASSECOM” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1° Fica designado o corpo técnico multidisciplinar do Instituto do confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Meio Ambiente de Dourados composto por servidores lotados na Secretaria DECRETA: Municipal de Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de julho de 2010, ADALBERTO Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Administração, nos SALVADOR DOMINGOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de termos dos incisos XIII e XXIX do artigo 164 da Lei Complementar 055, de 19 de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Assessoria de dezembro de 2002: Comunicação e Imprensa. I.Luis Carlos Rodrigues Morais – Engenheiro Agrônomo; Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a II.Rozilene Bartipaglia Gimenes Ferreira - Engenheiro Agrônomo; retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. III.José Roberto Cattanio – Arquiteto; Dourados, MS, 28 de julho de 2010. IV.Dionisio Binelo Batista – Arquiteto; V.Marcio Roberto Berton Camillo – Arquiteto; Ari Valdecir Artuzi VI.José Shigueo Oshiro – Engenheiro Civil; Prefeito Municipal de Dourados VII.Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheiro Civil; VIII.Fernando Cesar Moreira Bastos – Médico Veterinário; Tatiane Cristina da Silva Moreno IX.Marino Miloca Rodrigues – Médico veterinário; Secretária Municipal de Administração X.Renato Queiroz Coelho – Advogado. Art. 2° Fica determinado o horário de sete às onze horas de toda segunda-feira para que a equipe se reúna, na sala de reuniões do IMAM, para análise e DECRETO Nº 1.232 DE 26 DE JULHO DE 2010. parecer dos processos de licenciamento, desde que convocado pelo IMAM na semana anterior. “Constitui Comissão Oficial Organizadora das Festividades Alusivas a Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Semana da Pátria e dá outras providências” revogando-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, no uso das atribuições Dourados (MS), 27 de julho de 2010. que lhe são conferidas no inciso II do Art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Ari Valdecir Artuzi Art.1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DAS Prefeito Municipal FESTIVIDADES ALUSIVAS A SEMANA DA PÁTRIA DE 2010, composta pelos seguintes membros: Alziro Arnal Moreno I-Coordenação Geral Procurador Geral do Município a)Prof. Edmilson Dias de Morais- Secretaria Municipal de Educação b)Maj. Carlos Alberto Cavalcante Villar- Exército Brasileiro c)Prof. Cleberson Lopes dos Santos- Secretaria Municipal de Educação DECRETO “P” Nº 1.468, de 19 de julho de 2010. d)Profª. Marinete Nelvo Nunes- Secretaria Municipal de Educação e)Profª. Ocimeire Pereira da Silva Barros- Secretaria Municipal de Educação “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Elaine Cristina Santana Bonfim, f)Prof. Diogo Ferreira de Moraes- Secretaria Municipal de Educação em virtude de posse em outro cargo inacumulável” II-Coordenação de Finanças O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a)Ocimeire Pereira da Silva Barros- Secretaria Municipal de Educação confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, b)Luiz Carlos Ferreira Calado- Secretaria Municipal de Educação Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do III-Coordenação de Transportes Servidor Público Municipal); a)Denis Calheiros Mendonça- Secretaria Municipal de Educação Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº IV-Coordenação de Segurança e Transito 1801/2010; a)GM Sup. Jonecir dos Santos Ferreira - Guarda Municipal de Dourados DECRETA: b)Sgt. Júlio César Arguelho - 3º Batalhão da Polícia Militar Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 30 de junho de 2010, o cargo de c)Ten. Edenilson Pereira Domingos - Corpo de Bombeiros Profissional de Saúde Pública, do quadro permanente de pessoal da Secretaria d)Roberto Manoel da Silva- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ELAINE CRISTINA SANTANA V-Coordenação de Infraestrutura BONFIM, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no a)Tania Carina Rodrigues de Souza- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. VI-Coordenação de Divulgação e Cerimonial Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a)Louyse Gomes- Assessoria de Comunicação/ Cerimonial retroativos a 30 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. VII-Coordenação de Primeiros Socorros Dourados, MS, 19 de julho de 2010. a)Andréia Bondezan de Oliveira -Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo único. A presidência da Coordenação Geral ficará a cargo do Prof. Edmilson Dias de Morais. Ari Valdecir Artuzi Art.2º A comissão constituída deverá providenciar, organizar, Prefeito Municipal de Dourados coordenar e promover todos os festejos referentes à Semana da Pátria do ano de 2010 e o Desfile Cívico do dia 07 de setembro. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Secretária Municipal de Administração revogadas as disposições em contrário. Dourados /MS, 26 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 020/2010 Localização e funcionamento Art. 2º O horário de atendimento ao público pelo Conselho Tutelar será definido pelo O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual será publicado e conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em fixado em local de fácil acesso. reunião ordinária nº 301, ata nº 301, realizada no dia 27 de Julho de 2010, por Art. 3º O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira das 7h00 às 19h00. unanimidade dos conselheiros presentes; § 1º O horário de atendimento dos Conselheiros, em sistema de rodízio, será: RESOLVE: I.Dois Conselheiros (A e B) das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 Art. 1º - Referendar: a conclusão do CEIM Creche Décio Rosa Bastos da Vila II.Um Conselheiro (C) das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 Vieira, processo nº 44005.001.864/99-41 do convênio 4463 MPAS/SEAS/99. III.Um Conselheiro (D) das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00 Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as IV.Um Conselheiro (A) das 19h00 às 7h00 (sobreaviso) disposições em contrário. V.Um Conselheiro (E) descansará devido ao sobreaviso noturno anterior Dourados/MS, 27 de Julho de 2010. §2º No horário das 19h00 às 7h00, aos sábados, domingos e feriados, o Conselheiro Tutelar dará expediente através de sobreaviso, de 12horas, de um de seus membros Rogério Lourenço § 3º Independentemente de sobreaviso, o membro do Conselho Tutelar deverá Presidente do CMAS dispensar atendimento a assuntos relacionados a sua função fora do horário estabelecido no caput, sempre que chamado. Capítulo II RESOLUÇÃO Nº 021/2010 Composição e Vacância Art. 8º No caso de licença médica ou afastamento temporário de um dos membros do O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Conselho, até três dias, serão decididos em reunião do Conselho Tutelar acima deste conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em prazo, serão apreciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do reunião ordinária nº 301, ata nº 301, realizada no dia 27 de Julho de 2010, por Adolescente e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com imediata unanimidade dos conselheiros presentes; convocação do suplente dando informação a Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Parágrafo Único: O presidente do Conselho Tutelar deverá encaminhar uma cópia Art. 1º - Nomear: A Comissão Provisória composta pelos seguintes conselheiros do atestado ao presidente do CMDCA para as devidas providências e o atestado original à (as): Joziane Santos da Silva, Solange Machado Menezes, Mônica Roberta Marin de Secretaria Municipal de Assistência Social. Medeiros e Rogério Lourenço, para fins de realizar o Monitoramento “in loco” ao Capítulo VI Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência “Viva Mulher”, para Referendar Disposições Finais e Transitórias ao Relatório de Cumprimento do Objeto do Convênio entre Secretaria Especial de Art. 19 (...) Políticas para as Mulheres e a Prefeitura Municipal – Processo nº 00036.000228/2008- Parágrafo Único: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo nas suas atribuições e 58. competências, sendo subordinado administrativamente ao CMDCA e Secretaria Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Municipal de Assistência Social, podendo ser fiscalizada pelo Ministério Público e disposições em contrário. autoridade Jurídica. Dourados/MS, 27 de Julho de 2010. Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 16 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Rogério Lourenço Dourados – MS, 27 de julho de 2010. Presidente do CMAS Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Resolução nº 025/2010-CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Resolução nº. 07/1907/2010/SEMAD. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 14 de julho de 2010, das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Orgânica do Município de Dourados... Resolve: R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Conceder ao Servidor Público Municipal ELTON OLIVEIRA DOS SANTOS, Disciplinar 001/10 para mais 30 dias. matrícula funcional nº. “1147651161-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativa ao dia Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Afastamento para 14/07/2010, revogadas as disposições em contrário. prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins como de Dourados – MS, 26 de julho de 2010. efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar nº 107/2006, com base no Parecer nº 1.351/2010, com base no Processo nº 1.776/2010, pelo período de Andréia Penco Faria 15.07.2010 a 14.12.2010 (sem prejuízo de sua remuneração). Presidente do CMDCA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº 026/2010-CMDCA. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de julho do ano dois mil e O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de dez (2010). Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 14 de julho de 2010, Secretária Municipal de Administração conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Resolução nº. Can/07/1988/10/SEMAD Disciplinar 001/09 para mais 30 dias. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativa ao dia Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 14/07/2010, revogadas as disposições em contrário. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Dourados – MS, 26 de julho de 2010. do Município de Dourados... R E S O L V E: Andréia Penco Faria Cancelar a Resolução nº Rf/04/957/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Presidente do CMDCA Publico Municipal Adriana Marchi Maioral de Lima, matrícula funcional nº “114764301” ocupante do cargo de Agente Comunit Saúde L3017/07, lotada na Secretaria Municipal de Saude (SEMS), referente aos dias 25/01/2010 a 29/01/2010, em Resolução nº 027/2010-CMDCA. conformidade com o parecer nº 1367/2010/2010, do processo nº 1759/2010/2010. Registre-se. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Publique-se. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Cumpra-se. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 26 de julho de 2010, assentamentos funcionais. conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de Julho do ano dois mil Resolve: e dez (2010). Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Conselho Tutelar, aprovado pela Resolução 002/2002, conforme segue: Tatiane Cristina da Silva Moreno Capítulo I Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/07/2043/10/SEMAD 11.02.00 a 30.12.00”, passe a constar: “de 703 (setecentos e três) dias, nos períodos compreendidos de: 03.02.92 a 31.12.92; 21.05.98 a 05.06.98; 30.11.98 a 29.12.98 e de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 11.02.00 a 30.12.00”, com base Parecer nº 1.350/2010, que retifica o Parecer nº das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 794/2010, constante no Processo Administrativo nº 921/2010. Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Retificar a Resolução nº. Av/04/925/10/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Cumpra-se. Pública Municipal, SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula funcional nº Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações “43381-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal lotada necessárias. na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do tempo de Serviço Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2010. (somente para fins de aposentadoria). Onde consta: “de 684 (seiscentos e oitenta e quatro) dias, nos períodos compreendidos de: 03.02.92 a 31.12.92; 01.03.94 a Tatiane Cristina da Silva Moreno 30.06.94; 23.08.94 a 11.09.94; 18.11.94 a 03.12.94; 01.02.95 a 09.07.95 e de 04.09.95 Secretária Municipal de Administração a 07.10.95”, passe a constar: “de 351 (trezentos e cinqüenta e um) dias, nos períodos compreendidos de: 01.03.94 a 30.06.94; 23.08.94 a 11.09.94; 18.11.94 a 03.12.94; 01.02.95 a 09.07.95 e de 04.09.95 a 07.10.95”, com base Parecer nº 1.350/2010, que Resolução de Ret. N.º 082/CVP/SEMED/2010 retifica o Parecer nº 794/2010, constante no Processo Administrativo nº 921/2010. Registre-se. O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais Publique-se. e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. Resolve: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Retificar na Resolução de nº 1953/SEMED/CVP/2010, publicada no Diário Oficial necessárias. do Município de 11 de junho de 2010, que concedeu: Progressão Funcional por Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2010. Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Onde consta: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/07/2044/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Av/04/926/10/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula funcional nº Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, 23 de julho de 2010. “43381-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do tempo de Serviço Prof. Edmilson Dias de Morais (somente para fins de aposentadoria). Onde consta: “de 370 (trezentos e setenta) dias, Secretário Municipal de Educação nos períodos compreendidos de: 21.05.98 a 05.06.98; 30.11.98 a 29.12.98 e de EDITAIS IDEAL SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA ME, torna Público que Locação de Computadores, Impressoras, Copiadoras e Equipamentos de Áudio e Video , requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a localizada na Rua Monte Alegre, nº 4645 – CEP 79.830-070- Jardim Paulista, no Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio Varejista de equipamentos e município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. materiais de informática tais como: computadores e periféricos (impressoras, drives, mouses, monitores de vídeo), suprimentos de informática (discos e disquetes ópticos, CD-Rom, cartuchos com toner para impressoras), peças para equipamentos de ABV Comércio de Alimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio informática, recarga de cartuchos associado ao comércio, equipamentos para Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL , a Licença Prévia - LP , para atividade de escritório, artigos de papelaria e de escritório, embalagens de papel e papelão, Depósito de Produtos Alimentícios, localizada na Rodovia BR 163 Km 06, no município grampeadores, perfuradores, rotuladores, DVD’s, CD’s e blu-ray, comercio de de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental alimentos, bebidas e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador e informática não-customizáveis e customizáveis, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e desenho de páginas para internet DM-Transportes, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de (Web Design) e serviços, desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de Mato Grosso do Sul - IMASUL , a Licença de Operação - LO , para atividade de dados sob encomenda, criação, produção e instalação de software (Programas de Transporte de Produtos Perigosos, localizada na Rua José Augusto de Matos, 285 – Vila Informática), serviços de assessoria e suporte em tecnologia e sistema de informação, Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto suporte técnico, manutenção e serviços em tecnologia da informação, reparação e ambiental manutenção de computadores, equipamentos e periféricos, “Lan House” – salas de acesso à Internet, locadora de vídeos, DVD’s, CD’s e blu-ray, e fotocópias, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativos, serviços de Oxigran Comércio de Gases e Equipamentos para Solda Ltda-EPP , torna Público plotagem, serviços de encadernação, serviços de impressão de materiais e serviços de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a digitação, localizada na Av. Hayel Bon Faker, nº 2.130 – sala 05 – Jardim São Pedro – Licença Ambiental Simplificada - LAS , para atividade de Comércio Varejista de Gases e Dourados / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Equipamentos para Solda, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença MATOSO & ESTIGARRIBIA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Simplificada – LS para atividade Garagem para abrigo e manutenção de ônibus, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para escritório e dormitório, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 4.225 Vila Vieira, atividade de Serviço de xérox, serviço de manuseio de documentos, tais como no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. formalização de cadastro, digitação de contratos, loja de conveniência e comércio varejista, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 585, Centro, no Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto APARECIDA FRANCISCA DA SILVA & CIA LTDA-ME, torna Público que Ambiental. requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, Como Comercio Varejista Especializado em Instrumentos e Acessórios Musicais, Equipamentos e Suprimentos de Informática, Maike Mikio Nagatomo, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Móveis e Eletrodomésticos de Áudio e Vídeo, Material Elétrico, Material Hidráulico, de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Artigos de Tapeçaria, Cortinas e Persianas, Divisórias e Portas, Materiais de de Lan House, localizada na rua Wanilton Finamore, Nº 1850 – Jardim Santa Brígida, no construção, Produtos Alimentícios, Armarinhos, Produtos de Cama, Mesa e Banho, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Produtos Saneantes Domissanitários, Artigos Médicos e Ortopédicos, Materiais Esportivos e Recreativos, Brinquedos, Papelaria, Papel Gráfico, Livros, Reparação e Manutenção de Computadores, Equipamentos Periféricos, Eletroeletrônicos de Uso EDITAL Nº 034/2010– PMD de 28 de julho de 2010 (16ª Convocação) Pessoal e Doméstico, Prestação de Serviços de Reprografia, Encadernação, Plastificação e Impressão de Documentos, Recarga em Cartuchos de Impressoras e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os 4. Do Exercício candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Decreto “P” nº 1485 de 26/07/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e (quinze) dias para entrarem em exercício. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do classificação e cronogramas estabelecidos. interessado e a juízo da autoridade competente. 1. Da Avaliação médico - pericial 5. Disposições Gerais 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que a função. será realizada pela Junta Médica do Município. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.2.1 Glicemia de jejum; 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1.2.2 Hemograma completo; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no anos; Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. posse. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas que seja o motivo alegado. 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h, no endereço conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações mencionado no Anexo III. constantes no Anexo V (modelos). 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro escolha da vaga, perderá a opção de escolha. do prazo legal para posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 3. Da Posse Dourados/ MS, 28 de julho de 2010. 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Tatiane Cristina da Silva Moreno cronograma constante do anexo III. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 023/10 de 28 de Julho de 2010 - 6ª CONVOCAÇÃO 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos admitidos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso em exercício, a contar da data de assinatura do termo de admissão. de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do Concurso Público 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, publicado no Diário Oficial interessado e a juízo da autoridade competente. nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 02/06/2008, publicado no Diário 5. Disposições Gerais Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA o candidato aprovado e classificado, 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o relacionado no Anexo I, nomeado sub-júdice conforme Decreto “P” Nº 1.475 de horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. 21/07/2010para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, observada a ordem de classificação e a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. cronograma estabelecido nos anexos II e III. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1. Da Avaliação médico - pericial emprego público conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro admissão. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Junta Médica do Município. Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, médica do município no dia da avaliação clinica: no endereço mencionado no Anexo III. 1.2.1 Glicemia de jejum; Dourados/ MS, 28 de Julho de 2010. 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. Secretária Municipal de Administração 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. ANEXO I 2. Da apresentação de documentos Relação dos candidatos convocados 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os EMPREGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, FUNÇÃO: Agente de Controle de Vetores de Bloqueio no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Ordem Classificação Nome 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 01 10º JOSIMAR FERREIRA DANTAS da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. ANEXO II 3. Da Admissão CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 3.1 Os candidatos admitidos que atenderem todas as exigências previstas no item Local: Centro Homeopático 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão admitidos de acordo com o Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. cronograma constante do anexo III. DIA: 06/08/2010 - sexta-feira 3.1.1 Somente poderá ser admitido o candidato que for julgado apto física e HORÁRIO: 12:00h mentalmente para o exercício do emprego público. EMPREGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias 3.2 A admissão ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da FUNÇÃO: Agente de Controle de Vetores de Bloqueio publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC Ordem Classificação Nome 107/06). 01 10º JOSIMAR FERREIRA DANTAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita ANEXO III Federal; -Certificado Militar (para os homens); CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE -Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C – Prefeitura Nova. -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; DIA: 09/08/2010 – segunda-feira -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone); HORÁRIO: 9:30h -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; EMPREGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias -Laudo Médico de Avaliação Clínica; FUNÇÃO: Agente de Controle de Vetores de Bloqueio -Carteira de Trabalho; OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Ordem Classificação Nome declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante 01 10º JOSIMAR FERREIRA DANTAS comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). ANEXO IV Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA autenticadas mediante a apresentação dos originais. ADMISSÃO: Fone residencial: Documentos: Fone celular: -Carteira de identidade (RG); Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de abertura; ANEXO V -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); -Título de Eleitor; 2.Declaração de Bens (Modelo); -Certidão de Quitação Eleitoral; 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); -CPF (Cadastro de Pessoa Física) 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO LEILÃO PÚBLICO TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 001/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal conhecimento dos interessados, a retificação ao texto original do edital em n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados nº 2.800, de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 19 de julho de 2010, relativo ao Processo n° 329/2010/DL/PMD, conforme inexigibilidade de licitação n° 026/2010, referente a contratação de serviço segue: profissional da Profª Msc Shirley Vilhalva, para ministrar palestra: A Língua ONDE SE LÊ: “...onde serão leiloados os lotes 01 à 06 e a partir das Brasileira de Sinais como primeira língua, o ensino de Língua Portuguesa e o 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos Atendimento Educacional Especializado do aluno com surdez, visando atender veículos.” a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme LEIA-SE: “...onde serão leiloados os lotes 01 à 36 e a partir das convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e veículos.” alterações. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e Publique-se. condições do referido edital e seus anexos. Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Dourados (MS), 26 de julho de 2010. Dourados-MS, em 23 de julho de 2010. LENIR DO NASCIMENTO BLANS Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Município de Dourados/MS Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES
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    TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.806 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.400, DE 22 DE JULHO DE 2010. específica de implantação de seu estabelecimento comercial, a área abaixo discriminada: Um terreno determinado pelo lote nº 01 A (um A) da quadra nº 04 (quatro), “Altera e cria dispositivos da Lei 2.850 de 10 de abril de 2006, que dispõe sobre o desmembrado do lote 01, situado no loteamento denominado Chácara Cidelis, perímetro controle da febre amarela e da dengue no âmbito do Município de Dourados”. urbana desta cidade, situado na Rua Três, lado impar, esquina com a Rua Hertis, de O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele formato irregular, com área de 5.072,60 m2 (cinco mil e setenta e dois metros e sessenta sanciona a seguinte Lei: centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte: 121,00 metros com o Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei 2.850 de 10 de abril de 2006 passa a vigorar quinhão 15 da Fazenda Coqueiro (Matrícula 61.929); ao Sul: 100,18 metros com a Rua com a seguinte redação: Hertis; ao Leste: 52,00 metros com o lote nº 01B desmembrado; ao Oeste: 49,27 metros Artigo 2º (...) com a Rua Três. Matrícula anterior nº. 61.928, Livro 02 deste Registro, no Cartório de I - conservar a limpeza dos quintais e calçadas, com o recolhimento de lixo e de Registro de Imóveis desta Comarca. pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que Parágrafo único: A área acima está avaliada em R$ 60.871,20 (sessenta mil e possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato; oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), pela Comissão de Avaliação do Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º, com a seguinte redação: Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº41/2010. Artigo 2º (...) Art. 2º- A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos (...) equipamentos destinados à implantação de seu estabelecimento comercial no prazo 06 Parágrafo único: os imóveis desocupados, para locação, e não habitados por mais (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem de quatro dias deverão ter ralos e vasos sanitários vedados de modo a impossibilitar o como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e suas desenvolvimento de larvas, mosquitos e outros vetores. benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer Art. 3º O artigo 3º da lei passa a vigor com a seguinte redação: notificação e/ou quaisquer indenizações. Art. 3º Aos proprietários de lotes e terrenos baldios competem remover os Art. 3º- Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no entulhos ali depositados, bem como mantê-los livres de mato, lixo e objetos que prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua sirvam como criadouros de vetores de zoonoses, sob pena desse serviço ser feito pela função legal ou abandonar o imóvel. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na execução direta da limpeza pública ou Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do mediante requisição do Centro de Controle de Zoonoses, e serem cobradas dos Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços. valor da área em dinheiro e ao preço de mercado. Art. 4º O caput do artigo 6º da lei passa a vigor com a seguinte redação: Art. 4º- Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o Art. 6º Ficam as imobiliárias, construtoras, proprietários ou possuidores de desenvolvimento das obras de construção ou ampliação, mediante requerimento imóveis obrigados a fornecer as chaves dos imóveis que não estejam habitados para devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado que os Agentes de Controle de Vetores possam realizar inspeção de possíveis por mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados. criadouros do mosquito Aedes aegypti e, além disso, fornecer meios de contato com Art. 5º- É responsabilidade da empresa donatária atender às legislações que seus proprietários. disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do Dourados 22 de julho de 2010. especificado pela presente lei. Art. 7º- O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa Ari Valdecir Artuzi donatária. Prefeito Art. 8º- A empresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as Alziro Arnal Moreno despesas decorrentes. Procurador Geral do Município Art. 9º.A Secretaria Municipal de obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio, LEI Nº 3.401, DE 22 DE JULHO DE 2010. averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. empresa Visocril Indústria e Comércio de Tintas Ltda, e dá outras providências” Dourados, 22 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARI VALDECIR ARTUZI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da PREFEITO Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002, ALZIRO ARNAL MORENO autorizado a doar à empresa Visocril Indústria e Comércio de Tintas Ltda, com sede PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.256.972/0001-90, com a finalidade Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.806 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010 LEIS LEI Nº 3.402, DE 23 DE JULHO DE 2010. I - Notificação; II - Se reincidente, Multa de 100 Uferms; "Dispõe sobre a publicidade da proibição da venda a crianças e adolescentes dos III - Suspensão do Alvará de funcionamento. produtos que especifica, em conformidade com os arts. 81, 242, 243 e 244 do Estatuto § 1º. Da data da notificação, os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 dias da Criança e do Adolescente". para adequação a presente lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, § 2º. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: prevista no inciso II. Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais regulares ou não, obrigados a § 3º. Em não tendo sido atendidas as exigências desta lei após trinta dias da afixarem no interior de suas dependências, de acordo com os produtos que cominação da multa, aplicar-se-á o inciso III. comercializem, cartazes com os seguintes dizeres: § 4º. A suspensão do Alvará de Funcionamento só será cancelada após o I - É crime a venda ou entrega a menores de 18 anos de armas, munições e cumprimento integral desta lei. explosivos; Art. 4º O valor arrecadado com a aplicação das multas será integralmente repassado II - É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; as casas que promovem assistência a dependentes químicos e/ou alcoolismo. III - É crime a venda, entrega ou fornecimento de cigarros a menores de 18 anos; Art. 5º A fiscalização do cumprimento da presente lei ficará a cargo do órgão IV - É crime a venda, fornecimento ou entrega a menores de 18 anos de fogos de competente da municipalidade, de acordo com a regulamentação do Poder estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização Executivo. indevida; Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias contados da V - É proibida a venda de revistas e publicações contendo material pornográfico a data de sua publicação. menores de 18 anos; Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições VI - É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a menores de 18 anos. em contrário. Parágrafo único. A parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte expressão: Dourados, 23 de julho de 2010. Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 2º Os estabelecimentos que comercializem simultaneamente mais de um produto mencionado no art.1º deverão afixar tantos cartazes quantos forem os Ari Valdecir Artuzi produtos comercializados. Prefeito Parágrafo único. Os cartazes serão afixados em locais visíveis, preferencialmente próximos ao local onde seja efetuada a entrega ou a venda do produto. Alziro Arnal Moreno Art. 3º O não cumprimento desta Lei implicará nas seguintes penalidades: Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 1.221, DE 21 DE JULHO DE 2010 Procurador Geral do Município “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Maurício Rodrigues Peralta Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Campanholli Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio & Cia Ltda-ME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETO Nº 1224, DE 22 DE JULHO DE 2010. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em propostas técnicas. reunião de 27/11/2007, ATA Nº 06/2010, publicada na p. 10 do Diário Oficial do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Município nº 2.249, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. pelo prazo de 03 (três) exercícios fiscais consecutivos a Campanholli & Cia Ltda-ME, Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de conforme autos do processo administrativo nº 27.035/2007; Tomada de Preço nº 027/2010, junto ao Departamento de Licitação; DECRETA: D E C R E T A: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço 027/2010, c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Campanholli & Cia Ltda-ME, composta pelos membros abaixo nomeados: inscrita no CNPJ-MF sob nº 24.660.953/0001-44: I - Adriano Vasconcelos Cavalcante; I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) II - Milton Cassuci Tavares; incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 27.035/2007; III - Reginaldo Pereira de Souza II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os imóvel de Matrícula nº 69796, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente 2012 (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze). fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de Dourados, 22 de julho de 2010. 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito disposições em contrário. Dourados, 21 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 16/2010 Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Em 21 de julho de 2010 Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Secretário Municipal de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: RESOLUÇÃO CMS/Nº. 17/2010 Art. 1º. APROVAR a apresentação da Prestação de Contas da Saúde (Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Em 21 de julho de 2010 Dourados-MS) do primeiro trimestre de 2010, atendendo o disposto no art. 12 da Lei O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS 8.689/03, respeitadas as rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta LEGAIS, os efeitos legais e necessários. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR ad referendum a descentralização do servidor ADAUTO JOÃO ALVES DE SOUZA GUIMARÃES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1085142, servidor lotado no Presidente do Conselho Municipal de Saúde DSEI/Pólo Base de Dourados-MS para SES/MS, com lotação no município de Dourados-MS, tudo de acordo com Processo 25185.005.495/2010-53. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.806 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS os efeitos legais e necessários. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, JOÃO ALVES DE SOUZA RESOLVE: Presidente do Conselho Municipal de Saúde Art. 1º. APROVAR a disponibilização de aparelhos telefônicos celulares às Unidades de Saúde, a serem utilizados, exclusivamente, para fins de aviso sobre Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. agendamentos de exames a pacientes da Central de Regulação/SEMS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA efeitos legais e necessários. Secretário Municipal de Saúde JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 18/2010 Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Em 21 de julho de 2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Saúde LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a contratação de profissional médico, com especialidade em RESOLUÇÃO CMS/Nº. 21/2010 Nefrologia, para atendimento ambulatorial à clientela do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Em 21 de julho de 2010 os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JOÃO ALVES DE SOUZA LEGAIS, Presidente do Conselho Municipal de Saúde RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a realização de Curso de Capacitação periódica de todos Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. profissionais envolvidos no processo de Sistema de Regulação/SEMS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA efeitos legais e necessários. Secretário Municipal de Saúde JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 19/2010 Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Em 21 de julho de 2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Saúde LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR quanto à obrigatoriedade na imediata transferência da central RESOLUÇÃO CMS/Nº. 22/2010 de regulação/SEMS, para espaço mais amplo e próprio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, a fim de atender as exigências necessárias entabuladas no Projeto de Em 21 de julho de 2010 informatização das UBS e Complexo Regulador de Dourados-MS, encaminhado ao O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS Ministério da Saúde no que tange à liberação de recursos financeiros, em torno de R$ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 1.000.000,00 (hum milhão) de reais pelo Governo Estadual, considerando a urgência LEGAIS, da mudança em face do prazo exíguo para a finalidade telada no já citado Projeto. RESOLVE: Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Art. 1º. APROVAR a concessão de um prazo de 60 (sessenta) dias, para os efeitos legais e necessários. credenciamento da equipe multidisciplinar junto ao (s) órgão (s) competente (s), cuja equipe forma a Comissão Inter-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para JOÃO ALVES DE SOUZA Transplantes (C.I.H.D.O.T.T). Presidente do Conselho Municipal de Saúde Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. JOÃO ALVES DE SOUZA Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 20/2010 Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Em 21 de julho de 2010 EDITAIS MARCOS VINICIUS HORTA - ME, torna Público que requereu do localizada na Avenida Marcelino Pires, 1187 – Bairro Centro, no município de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Autorização Ambiental, para atividade de Comércio Varejista de água mineral e bebidas não alcoólicas; Comércio Varejista de doces, localizada na Rua Ponta Porã, 685 – Bairro Vila Matos, no município de Dourados (MS). MUSCULINI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP – Licença Prévia, para atividade de Comércio Varejista de alimentos; Restaurante, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1187 – Bairro Centro, no município de MUSCULINI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI – Licença de Instalação, para atividade de Comércio Varejista de alimentos; Restaurante, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1187 – Bairro Centro, no município SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna público que de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a concessão da Licença de Operação - LO, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua Lúcio Nunes Stein, Lotes “M1”, quadra 07, MUSCULINI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LO – Licença de Operação, para atividade de Comércio Varejista de alimentos; Restaurante, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.806 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO LEILÃO PÚBLICO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2010 EDITAL Nº 001/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos interessados, a retificação ao texto original do edital em epígrafe, publicado no Diário envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Oficial do Município de Dourados nº 2.800, de 19 de julho de 2010, relativo ao Presencial, relativo ao Processo n° 314/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Processo n° 329/2010/DL/PMD, conforme segue: Aquisição de motocicletas, em atendimento ao Programa de Atenção Básica ONDE SE LÊ: “O leilão será realizado ? ...? onde serão leiloados os lotes 01 à 06 (UBSF–Rural). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o e a partir das 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação veículos.” ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 11/08/2010 (onze de agosto do LEIA-SE: “O leilão será realizado ? ...? onde serão leiloados os lotes 01 à 36 e a ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na partir das 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, veículos.” sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto referido edital e seus anexos. Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Dourados (MS), 26 de julho de 2010. dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas LENIR DO NASCIMENTO BLANS alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Secretária Municipal de Administração custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. AVISO DE ADIAMENTO Dourados (MS), 26 de julho de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma AVISO DE ADIAMENTO Presencial, relativo ao Processo n° 293/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2010 Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas Secretarias. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por horas e trinta minutos), do dia 10/08/2010 (dez de agosto do ano de dois mil e dez), na ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Presencial, relativo ao Processo n° 284/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagens, visando atender as FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 11/08/2010 (onze de agosto do alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Dourados (MS), 26 de julho de 2010. descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Secretária Municipal de Administração custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. AVISO DE ADIAMENTO Dourados (MS), 26 de julho de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma AVISO DE ADIAMENTO Presencial, relativo ao Processo n° 324/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2010 Aquisição de material didático, educativo, material de expediente, uniformes, tecidos e aviamentos, visando atender o Programa Brasil Alfabetizado, conforme O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 10/08/2010 (dez de agosto envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada Presencial, relativo ao Processo n° 332/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Aquisição de veículos, visando atender o Programa de Atenção Básica e setor de Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade manutenção elétrica da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° do dia 12/08/2010 (doze de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Dourados (MS), 26 de julho de 2010. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Secretária Municipal de Administração documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.806 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : RESULTADO DE JULGAMENTO pregao@dourados.ms.gov.br. CONCORRÊNCIA N° 007/2010 Dourados (MS), 26 de julho de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Secretária Municipal de Administração 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 217/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação AVISO DE ADIAMENTO asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), com PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2010 recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: ANFER O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Dourados (MS), 30 de julho de 2010. por ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presencial, relativo ao Processo n° 333/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Presidenta da Comissão Aquisição de gêneros de alimentação (lanches), visando atender os Programas Sociais, conferências, reuniões e eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e RESULTADO DE JULGAMENTO Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 12/08/2010 (doze de agosto O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade relativo ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Dourados-MS, de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública da cidade de n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° Dourados-MS. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 03, 09, 10, 11, 17, 45, 46, 49 e 55, a 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições proponente MS - COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E LTDA.; nos itens 04, 42, 44, 58, 59, 60 e 61, a proponente PETEL MATERIAIS DE INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA.; nos itens 05, 07, 08, 19, 20, 31, 41, 48 e endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o 54, a proponente REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.; nos itens 06, 12, 13, 14, 15, ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação 16, 39, 50, 51 e 52, a proponente TARCILA FERNANDA PACHECO MARTINS - ME; fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) nos itens 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 37, 38, 43 e 53, a proponente 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. ELÉTRICA ZAN LTDA.; nos itens 32, 33, 34, 35, 47 e 57, a proponente DOURADÃO Dourados (MS), 26 de julho de 2010. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.; e nos itens 40 e 56, a proponente ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - ME. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 12 de julho de 2010. Secretária Municipal de Administração HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2064/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PARTES: Valor: R$ 27,00 (Vinte e sete reais). Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto EXTRATO DE EMPENHO N° 2067/2010. Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados Valor: R$ 23,50 (Vinte e três reais e cinquenta centavos). Fundo Municipal de Saúde DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. EXTRATO DE EMPENHO N° 2065/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PARTES: Valor: R$ 53,50 (Cinquenta e três reais e cinqüenta centavos). Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto EXTRATO DE EMPENHO N° 2068/2010. Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados Valor: R$ 86,50 (Oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Fundo Municipal de Saúde DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. EXTRATO DE EMPENHO N° 2066/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PARTES: Valor: R$ 69,00 (Sessenta e nove reais). Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto EXTRATO DE EMPENHO N° 2069/2010. Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.806 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS PARTES: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 639/2008/SCC/PMD Fundo Municipal de Saúde Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010 Município de Dourados/MS OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto Construtora Mediterrâneo Ltda. Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. PROCESSO: Tomada de Preços n° 049/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual, por mais 240 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimento em 04/04/2011. Valor: R$ 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.806 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010 DELIBERAÇÃO COMED Nº 008, DE 15 DE JUNHO DE Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para 2010 atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, realizada em 08/06/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/COMED Nº 008/2010, de 08/06/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/06/2010, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, nos termos da Deliberação/COMED nº 001, de 21/10/2008, para a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, situada à Rua Filomeno João Pires, nº 1460 – Bairro João Paulo II, por 02 (dois) anos, a partir do ano de 2010. Art. 2º. A Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão deverá seguir as orientações contidas no Parecer COMED nº 008, de 15/06/2010. Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Secretário Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de junho de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 23/07/2010. Ilmo Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS criado pela Lei nº 2059 de 14/05/1996 e, em conformidade com o seu Regimento Interno Artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, torna público que foi eleita a Nova Mesa Diretora na reunião extraordinária realizada no dia 23 de Julho de 2010, ficando da seguinte forma: Dourados/MS, 26 de Julho de 2010. Maristani Teresinha Salapata Fraiberg Vice-Presidente Rogério Lourenço Presidente Artigo 2º - As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Instrução Normativa Nº. 04 de 21 de Julho de 2010. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no Dourados-MS, 21 de Julho de 2010. município de Dourados” O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de Osmar Farias Borba suas atribuições legais; Diretor de Transporte e Trânsito Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V; Cláudio Marcelo Machado Hall Resolve: Secretário Municipal de Serviços Urbanos OUTROS ATOS
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    SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.805 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.477, de 22 de julho de 2010. Porto da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Exonera servidora efetiva – Maria Aparecida de Souza Silva” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2010, a designação do exercício de DECRETA: função de confiança do servidor JEFERSON PORTO DA SILVA, matrícula funcional nº Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de julho de 2010, MARIA 81291-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria APARECIDA DE SOUZA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Municipal de Administração. Saúde Pública II”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114763177-2”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 09 de julho de 2008, conforme 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Portaria GAB Nº 339, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de Dourados, MS, 23 de julho de 2010. 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Prefeito Municipal de Dourados inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Tatiane Cristina da Silva Moreno de 22 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 22 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.480, de 23 de julho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Designa Jeferson Porto da Silva, para exercer função de confiança”. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; DECRETO “P” Nº 1.478, de 22 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de julho de 2010, JEFERSON PORTO DA “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e SILVA, matrícula funcional nº 81291-1, para exercer Função Gratificada Especial títulos” (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 23 de julho de 2010. Art. 1º Fica nomeada VANILZA RODRIGUES VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Ari Valdecir Artuzi Endocrinologista, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em Prefeito Municipal de Dourados virtude de aprovação em 2º lugar no Concurso Público Municipal homologado conforme Editais nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, a partir desta data. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Secretária Municipal de Administração disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.481, de 23 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Clarice Aparecida de Jesus Cardoso Maresciallo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de julho de 2010, CLARICE APARECIDA DE JESUS CARDOSO MARESCIALLO, do cargo de provimento DECRETO “P” Nº 1.479, de 23 de julho de 2010. efetivo de “Técnico de Saúde Pública I”, Classe “A”, Rubrica “V”, matricula funcional nº “114763177-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 29 de maio de “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jeferson 2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Prefeito Municipal de Dourados inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Tatiane Cristina da Silva Moreno de 22 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 23 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.482, de 23 de julho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Adriano Delfino Moreira - GMD” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2010, ADRIANO DELFINO DECRETO “P” Nº 1.482, de 26 de julho de 2010. MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Guarda Municipal de Dourados. “Nomeia Zélia Maria dos Santos - SEMAS” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 23 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 26 de julho de 2010, ZELIA MARIA DOS Ari Valdecir Artuzi SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Prefeito Municipal de Dourados símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Tatiane Cristina da Silva Moreno de 26 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 26 de julho de 2010. RESOLUÇÃO MERCADO PRINCIPAL LTDA , torna Público que requereu do Instituto de CHEN YING SZU , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença de Operação N° 133/2009, para AA, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com atividade de Irrigação por Inundação – Arroz Irrigado, com validade de 03 anos a partir predominância de produtos alimentícios – Super Mercado, localizada na Rua Antonio de 06 de julho de 2010, localizada na Parte da Fazenda Coqueiro(FAZENDA JEN I)l – Amaro de Mattos nº 5720, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não Município de Dourados(MS), foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LB MARMITARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que requereu do Instituto de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença para atividade de Serviço de Alimentação, Fornecimento de Marmitas Ambiental Simplificada – LAS Nº 086/2007, para atividade de Piscicultura de Engorda Preponderantemente para Empresas; Serviços de Alimentação, Bufe; Serviço de em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 33.944,00 m² , localizada na Estância Alimentação, Fornecimento de Marmitas para Consumo Domiciliar., localizada na Tabebuia – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Rua Epifano Ribeiro da Silva nº 1130-B, Vila São Francisco, no município de Ambiental Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à ANDRE LUIZ MELHORANÇA, torna público que recebeu do Instituto de Meio autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, denominada Simplificada – “LAS” N° 151/2009, para atividade de Piscicultura de Engorda em Drogaria Unimed, CNPJ- 15.395.999/0002-73, situada à rua Oliveira Marques nº 2.040 – Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 22 de junho de 2010, Centro, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da localizada na Chácara Estrela – Rodovia Federal BR-163- Dourados – Ponta Porá- lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. km17– Município de Dourados(MS), Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados, 23 de julho de 2010. NARCISO BARROS DE SOUZA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Dr. Valdir Sader Gasparotto Simplificada – “LAS” N° 069/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Gerente interino da Vigilância Sanitária Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 22 de julho de 2010, localizada n Quinhão 01- Parte do Lote N° 30 da Quadra N° 37– Linha do IguassuMunicípio de Dourados(MS), EDITAL Nº 033/2010– PMD de 26 de julho de 2010 (15ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE NELSON RODRIGUES DE SOUZA, torna público que recebeu do Instituto de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Ambiental Simplificada – “RLAS” N° 021/2010, para atividade de Piscicultura de Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 17 de junho no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de de 2010, localizada no Lote 12 e 13 da Quadra 16 do Núcleo Colonial de Dourados- 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA a candidata Sitio Lago Azul – Município de Dourados(MS), aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.478 de 22/07/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 011 DE 15 DE JULHO DE 2010. interinamente pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no período de 05 de julho a 03 de agosto de 2010. Designa servidor para responder interinamente pelo Núcleo de Vigilância Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do Sanitária. servidor designado. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal de 05 de julho de 2010, revogadas as disposições em contrário. nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as Dourados,MS, 15 de julho de 2010. necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Mario Eduardo Rocha Silva Art. 1º.Designar o servidor VALDIR SADER GASPAROTTO, para responder Secretário Municipal de Saúde EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 EDITAIS 1. Da Avaliação médico - pericial CARGO: Profissional de Saúde Pública 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes FUNÇÃO: Médico Endocrinologista do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Carga Horária: 20 horas Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, Ordem Classificação Nome em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 01 2º VANILZA RODRIGUES VIEIRA Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ANEXO III ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 1.2.1 Glicemia de jejum; Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos 1.2.2 Hemograma completo; Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 DIA: 02/08/2010 – Segunda-feira anos; HORÁRIO: 08:30 h 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. CARGO: Profissional de Saúde Pública 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. Carga Horária: 20 horas 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Ordem Classificação Nome ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os 01 2º VANILZA RODRIGUES VIEIRA candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 ANEXO IV conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de ADMISSÃO: escolha da vaga, perderá a opção de escolha. Documentos: 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros -Carteira de identidade (RG); da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no 3. Da Posse conselho de classe, se for o caso; 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o -Título de Eleitor; cronograma constante do anexo III. -Certidão de Quitação Eleitoral; 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação Federal; do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do -Certificado Militar (para os homens); interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). -Certidão de Nascimento ou casamento; 4. Do Exercício -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); (quinze) dias para entrarem em exercício. -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do interessado e a juízo da autoridade competente. comprovante apresentado; 5. Disposições Gerais -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a conforme a função. declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de Banco do Brasil). nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do autenticadas mediante a apresentação dos originais. cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Fone residencial: documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos Fone celular: no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): posse. ANEXO V 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar 2.Declaração de Bens (Modelo); deste, qualquer que seja o motivo alegado. 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser ACUMULAÇÃO LEGAL protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 1.1. IDENTIFICAÇÃO 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. N o m e c o m p l e t o : 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de ________________________________________________________________ classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou C a r g o : dentro do prazo legal para posse. _____________________________________________________________________ 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações ___ anteriores, não terão direito a novo deslocamento. F u n ç ã o : Dourados, MS, 26 de julho de 2010. _____________________________________________________________________ __ Tatiane Cristina da Silva Moreno Órgão de Lotação ___________________________________ nomeação: Secretária Municipal de Administração ____/______/_______ Ca rg a Ho r á r i a : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Qu a d r o ANEXO I ____________________________ RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E 2. DECLARAÇÃO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: CARGO: Profissional de Saúde Pública Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas Carga Horária: 20 horas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Ordem Classificação Nome Ex e r ç o , em r e g ime d e a c umu l a ç ã o , c a r g o / f u n ç ã o / emp r e g o 01 ´ 2º VANILZA RODRIGUES VIEIRA de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ ANEXO II _/____, no horário de___________às ______________. CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no Local: Centro Homeopático _______________________________________________________, Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. (Município, Estado, União, entidade Privada) DIA: 30/07/2010 – Sexta-feira com carga horária de ________________________________________ HORÁRIO: 13:00 h E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. _____________________________________________________________________ _________ ____________________________________ 2.________________________________________________________________ Assinatura do Candidato _____________________________________________________________________ 2 - DECLARAÇÃO DE BENS _______ N o m e : 3._________ _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____ _______ RG n º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ S S P / _ _ _ _ _ _ CP F n º 4.________________________________________________________________ _______________________________ _____________________________________________________________________ E n d e r e ç o : ______ _ _________________________________________________________, nº E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações _________ prestadas. B a i r r o : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C i d a d e : Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: _________________________________ 1.______________________________________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO aço carbono; Lê-se: aço inox”. CONVITE Nº 052/2010 II.Alterar a numeração do item Relativo à qualificação técnica para 5.10.11. e numeração subseqüente. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato III.Alterar a redação do item 5.10.6., conforme abaixo descrito: Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 5.11.6.Comprovar que possui Autorização de funcionamento da empresa 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame participante do certame (AFE), expedida pela ANVISA – Agência Nacional de licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 315/2010/DL/PMD, conforme segue. Vigilância Sanitária, em plena validade, conforme Decreto nº 79.094 de 05/01/1977 e Lei OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 6.360 de 23/09/1976. (Protocolos não serão aceitos) serviços de reforma da Escola Municipal "Geraldino Neves Corrêa" - local: Distrito de IV.Incluir item 5.11.8., conforme abaixo descrito: Picadinha/Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: CRISTO REI 5.11.8.Alvará Sanitário da Licitante expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Estadual ou Municipal, para exercer atividades de Comercialização e Venda dos Dourados (MS), 22 de julho de 2010. materiais. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital Presidenta da Comissão supracitado. Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na documentação relativa à qualificação técnica, fica modificado o prazo original da AVISO DE ALTERAÇÃO realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o recebimento dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2010 envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 05/08/2010 (cinco de agosto do ano de dois mil e dez), às 07h30min (sete horas e trinta minutos), na sala de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária reunião do Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI 705/2010 Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. efetuou alterações no edital em epígrafe relativo ao Processo n° 256/2010/DL/PMD, Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 cujo objeto trata da registro de preços objetivando a aquisição futura de material e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. farmacológico e hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Dourados (MS), 26 de julho de 2010. Saúde, conforme segue. I.Alterar a especificação dos itens constantes no Anexo I (proposta de preços) e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Anexo II (planilha de preços – unitário máximo), conforme abaixo descrito: Secretária Municipal de Administração ? Quanto ao item 05, onde se lê extra curta, mantenha-se o descritivo inicial, curta. ? Em relação aos itens 18 e 19, “onde se lê: cor âmbar; Lê-se: cor branco leitoso”. AVISO DE ALTERAÇÃO O mesmo procedimento deve ser adotado ao item 21: “onde se lê: fecho com placas de PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2010 metal; Lê-se: fecho com velcro”. ? Quanto ao item 41 e 42, considerar um único item e manter as quantidades O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária descritas nos 02 itens. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ? No item 222, a sonda nasogástrica nº 20, a necessidade da Atenção em saúde é efetuou alterações no edital em epígrafe relativo ao Processo n° 323/2010/DL/PMD, cujo que seja Longa. objeto trata da aquisição de medicamentos de distribuição gratuita e material ? Esclarecemos ainda que, seguindo padronização dos itens correlacionados, farmacológico (injetáveis), objetivando a devolução de empréstimo realizado através de informamos: Termo de Cooperação Mútua para a Permuta de Insumos e Medicamentos, celebrada ? No item 08 (Agulha 25x7), considerar caixa com 100 unidades; entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Dourados, conforme ? No item 61, 91, 92, 94, 96 e 97 (Fios), considerar caixa com 24 envelopes; segue. ? No item 112 (Fralda Geriátrica), considerar pacote com no mínimo 08 unidades; •Incluir a alínea “g” no inciso II do item 7.1.1., conforme segue: ? No item 139, 140, 141, 142, 143, 144 e 145 (Laminas para Bisturi), “onde se lê: 7.1.1.[...] Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 o restante no de 40.199,52 ( quarenta mil cento e noventa e nove reais e cinqüenta e dois PROCESSO N° 040/2010 centavos) será pago em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 8.039,90 (oito mil e trinta e nove reais e noventa centavos) cada. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM Dourados – MS, 21 de Julho 2010. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Secretaria Municipal de Assistencia Social 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 042/2010 CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. PROCESSO N° 042/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A 3. O valor do presente convênio é de R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, , E O ASILO DA VELHICE duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) pagos em 06 (seis) parcelas, sendo DESAMPARADA DE DOURADOS. que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 22.647,60 ( Vinte e dois mil 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) e o restante de R$ 22.647,60 ( interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE Vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) será repassado DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 4.592,52 ( quatro mil quinhentos e CNPJ-MF 03.746.641/0001-88. noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos) cada. 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a Dourados – MS, 21 de Julho 2010. seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 3. VALOR: R$ 28.588,20 (vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais e vinte Secretaria Municipal de Assistência Social centavos), pagos em 06 (seis) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 14.294,10 ( quatorze mil, duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o restante no valor de R$ 14.294,10 ( quatorze mil, duzentos e noventa e quatro reais e dez I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 centavos) será pago em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 2.858,82 (dois mil PROCESSO N° 041/2010 oitocentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), cada. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM com anuência das partes mediante Termo Aditivo. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO Dourados – MS, 21de Julho 2010. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APAE ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Assistência interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a PROCESSO N° 043/2010 seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE 3. VALOR: R$ 80.399,04 (Oitenta mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A centavos), pagos em 06 (seis) parcelas, sendo que a primeira corresponde ao valor de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORFANATO EBENÉZER R$ 40.199,52 ( quarenta mil cento e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos) e 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público II.[...] suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, g)Para os materiais farmacológicos, é desnecessária a apresentação do que se relativo ao Processo n° 261/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de pede nas alíneas “A”, “B” e “E”. chá, café e açúcar, visando atender as diversas secretarias do Município de Dourados. •Excluir o item 7.2. do edital. EMPRESA VENCEDORA: MERCADO LUMER LTDA - EPP. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que Dourados (MS), 16 de julho de 2010. não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. HEITOR PEREIRA RAMOS Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta Pregoeiro e apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de julgamento desta licitação permanece inalterada. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 RESULTADO DE JULGAMENTO e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2010 Dourados (MS), 26 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Secretária Municipal de Administração suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 294/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito. EMPRESA RESULTADO DE JULGAMENTO VENCEDORA: DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME. PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 Dourados (MS), 15 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Pregoeiro suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 251/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de luminária barcaça e luminária rebaixada retrátil, visando atender a iluminação pública RESULTADO DE JULGAMENTO do Município de Dourados. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 02, a proponente PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2010 ENGELUMIS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA. - ME. Dourados (MS), 19 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de HEITOR PEREIRA RAMOS suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Pregoeiro relativo ao Processo n° 233/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de bolsas (parte do kit estudantil) para atender o Projeto Projovem Trabalhador. EMPRESA VENCEDORA: ON LINE COMÉRCIO DE RESULTADO DE JULGAMENTO BOLSAS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2010 Dourados (MS), 21 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Pregoeiro EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 33.90.36.02 – Locação de imóvel 03.471.216/0001-23 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a DATA DE ASSINATURA: 23 de julho de 2010. seguinte redação: Secretaria Municipal de Administração CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 3. VALOR: R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) que pagos em 06 (seis) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde EXTRATO DE EMPENHO N° 2056/2010. ao de valor de R$ 6.352,92 ( seis mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos) e o restante no valor de R$ 6.352,92 ( seis mil, trezentos e cinqüenta e dois PARTES: reais e noventa e dois centavos) que será pago em 05 (cinco) parcelas mensais no valor Município de Dourados de R$ 1.270,58 ( um mil duzentos e setenta reais e cinqüenta e oito centavos), cada. Fundo Municipal de Saúde Dourados – MS, 21 de Julho 2010. Fabricio Ricardo Gomes - ME – CNPJ: 08.936.030/0001-16 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 103/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO OBJETO: Aquisição de material odontológico, em atendimento às Unidades Secretaria Municipal de Assistencia Social Especializadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 044/2010 Valor: R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais). PROCESSO N° 044/2010 DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E EXTRATO DE EMPENHO N° 2057/2010. O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA - ABRIGO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público PARTES: interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS Município de Dourados SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF Fundo Municipal de Saúde 03.623.964/0001-84. Rainha da Costura Confecções Ltda - ME – CNPJ: 09.539.500/0001-70 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 093/2010 seguinte redação: OBJETO: Aquisição de uniformes (camiseta), em atendimento ao “Projeto CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. 3. VALOR: R$ 31.764,72 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: setenta e dois centavos) pagos em 06 (seis) parcelas, sendo que a primeira parcela Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II corresponde o valor de R$ 15.882,36 (quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e Valor: R$ 536,20 (Quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos). trinta e seis centavos) e o restante no valor de R$ 15.882,36 (quinze mil oitocentos e DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) será pago em 05 (cinco) parcelas mensais no Secretaria Municipal de Administração valor de R$ 3.176,47 (três mil, cento e setenta e seis reais e quarenta sete centavos), cada. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua EXTRATO DE EMPENHO N° 2058/2010. vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados – MS, 21 de Julho 2010. PARTES: Município de Dourados ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Assistencia Social Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 110/2010 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2010/DL/PMD Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados Valor: R$ 10,60 (Dez reais e sessenta centavos). Alexandre de Lima-ME DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 PROCESSO: Convite n° 032/2010. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias dessa Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO N° 2059/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 16.00 – Encargos Gerais do Município Município de Dourados 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD Fundo Municipal de Saúde 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 110/2010 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto 33.90.30.16 – Materiais de limpeza e produtos de higienização Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II VALOR DO CONTRATO: R$ 3.439,00 (três mil quatrocentos e trinta e nove Valor: R$ 325,30 (Trezentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). reais). DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2060/2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 185/2009 PARTES: LOCADOR: Cristiano Machado Mendonça Município de Dourados LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 134/2009. Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 110/2010 originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto 8.170,92 (oito mil cento e setenta reais e noventa e dois centavos), sendo o valor Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. mensal de R$ 680,91 (seiscentos e oitenta reais e noventa e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Valor: R$ 100,02 (Cem reais e dois centavos). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Valor: R$ 21,50 (Vinte e um reais e cinquenta centavos). EXTRATO DE EMPENHO N° 2061/2010. DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 2740/2010. Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 110/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto Município de Dourados Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. Monteiro & Kagimoto Ltda – ME – CNPJ: 11.536.956/0001-29 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 113/2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II OBJETO: Aquisição de central de alarmes visando atender as Escolas Municipais e Valor: R$ 303,65 (Trezentos e três reais e sessenta e cinco centavos). os CEIM’S, de ordem da Guarda Municipal de Dourados. DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.939,00 (Sete mil, novecentos e trinta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 EXTRATO DE EMPENHO N° 2062/2010. Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2010/DL/PMD Fundo Municipal de Saúde Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 110/2010 Município de Dourados OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto M3 Viagens e Turismo Ltda-ME Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. PROCESSO: Pregão Presencial n° 039/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas, visando Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II atender as necessidades do PROCON. Valor: R$ 19,80 (Dezenove reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor EXTRATO DE EMPENHO N° 2063/2010. 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão PARTES: Governamental Município de Dourados 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fundo Municipal de Saúde 33.90.33.01 – Passagens aéreas Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 110/2010 assinatura do Contrato. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PORTARIAS PORTARIA Nº. 073, de 09 de julho de 2010. cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar HERY CAMARGO CLEMENTE, em 07 de julho de 2010, do PRESIDENTE cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 076, de 13 de julho de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar IRINEIA BATISTA SILVEIRA, em 30 de junho de 2010, do cargo PORTARIA Nº. 074, de 09 de julho de 2010. de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Nomear ALCEMIR MACIEL DA SILVA FERREIRA, a partir de 08 de PRESIDENTE julho de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros. PORTARIA Nº. 077, de 13 de julho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear WHEVERTON GAMA DA SILVA, a partir de 01 de julho de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara PORTARIA Nº. 075, de 13 de julho de 2010. Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de SIDLEI ALVES DA SILVA 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar WHEVERTON GAMA DA SILVA, em 30 de junho de 2010, do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.805 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 078, de 13 de julho de 2010. no cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Nomear IRINEIA BATISTA SILVEIRA, a partir de 01 de julho de 2010, PRESIDENTE OUTROS ATOS Ata nº. 09 da Reunião Ordinária do dia dezesseis de junho de dois Mauricio pede que sua reclamação seja registrada em ata. Para encerrar mil e dez, ás 15h. Após a chamada, foi constatado a presença de 13 o assunto a proposta ficou assim definida: O CMS acompanhará o caso conselheiros e o presidente João Alves de Souza deu início a sessão, para ver quais providencias foram tomadas e solicitará um parecer do com a leitura das atas anteriores que foram aprovadas e os informes Comitê de Mortalidade Infantil e o seu encaminhamento ao Ministério que ficaram assim dispostos: Correspondência 958/10 que versa Publico. Luzimeire dos Santos Teixeira da assessoria de planejamento sobre a substituição do tubo do aparelho de Radioterapia do fez uma breve explanação do Relatório de Gestão 2009, que segue com Acelerador linear. O Dr Mario Eduardo explicou que os cópias as comissões para posterior emissão de relatório/parecer. Após radioterapeutas são de Maringá e Presidente Prudente por isso vêem a discussão a proposta ficou assim definida: Que se aprove o relatório de Dourados somente na sexta–feira e fazem o planejamento semanal de gestão 2009 na integra de acordo com seu conteúdo; que se encaminhe atendimentos e tratamentos. O paciente não fica sem fazer o as comissões e apartir desta , aguardar um parecer. Foram favoráveis a tratamento, são feitas doses fracionadas todos os dias. No momento essa proposta os conselheiros: Demétrius Lago Pareja, Elena Maria Dourados não possui pacientes na fila, está sendo feito todo o possível Macedo, Mario Eduardo Rocha Silva, Silvia Regina Salgueiro,José para o atendimento desses pacientes. O que falta é profissional Feliciano, João Alves de Souza. Sendo contrários os conselheiros: habilitado na área oncológica. Ainda como informes foi apresentado Áurea Florêncio de Ávila, Rosimar Aparecida de Lima Gomes, Arlindo pela Drª. Denise o avanço e a real situação do SISREG, com destaque Aparecido Mauricio, Rosemar Jose Hall, Iracema Pereira Tibúrcio. para a importância da justificativa do profissional nos Eder Luiz Silva Dan. Logo após se ausentaram os conselheiros: Áurea encaminhamentos e pedidos de exames. Além do CID, facilitando o Florêncio de Ávila e Rosemar Jose Hall, ás 17:20h. Na seqüência a Drª trabalho do médico regulador que avalia a real necessidade do exame Piva apresentou o pedido de acordo com o Oficio nº 46/2010pedido e objetivo do mesmo. Acrescentando ainda que esperam estar NGP/SEMS sobre a: Implantação do Serviço de reabilitação Física tudo funcionando plenamente em 6 meses, com a intenção de Nível Intermediário que foi aprovado por unanimidade. Em seguida implantar o sistema em todo o estado.Todos os códigos dos exames, houve a apresentação do projeto para Política Nacional do Homem, assim como os formulários utilizados já estão disponíveis para o uso feita por Cristiane Bartz Kruger, aprovado por unanimidade. Horário de dos profissionais. • PAUTA DE DISCUSSÃO e /ou Fechamento das Unidades de Saúde e SEMS, durante os jogos da copa; DELIBERAÇÃO 1. Apresentação do Relatório de Gestão 2009, com o Dr. Mário Eduardo explicou que encaminhou essa situação ao CMS c ó p i a à s Comi s s õ e s , p a r a p o s t e r i o r emi s s ã o d e devido as muita reclamações de funcionários que pediam o fechamento RELATÓRIO/PARECER .2. Implantação do Serviço de Reabilitação das Unidades por não haver movimento nos horários dos jogos do Física – Nível intermediário. 3. Política Nacional de Saúde do Brasil, mais que ainda assim houve algumas procuras. O CMS após Homem. 4. Horário de Fechamento das unidades de Saúde e SEMS, discussão elaborou a seguinte proposta: Que seja feito um levantamento durante jogos da Copa .5. Convocação da Diretora do HM (sobre dos atendimentos nesse horário nas Unidades e que o Secretário de morte da mãe e do (a) bebê) 6. Unidades de Referência – marcações de Saúde na pessoa do Dr. Mário Eduardo faça um parecer da necessidade consulta, retorno, etc... aos pacientes Onco, Renais Crônicos, vivendo ou não. O CMS estará referendando a decisão do Secretario; a com HIV/Aids; do CAPS. 7. CONFLITO para recebimento das AIHs conselheira Rosimar Aparecida se ausentou ás 17:50h. Quanto ao - exames de alta complexidade - (CNES não cadastrados (HV e HM) - Conflito para recebimento das AIHs – exames de alta complexidadeprocedimentos realizados pelo CNES do HE. Convocação da (CNES não cadastrados (HV e HM) – procedimentos realizados pelo Diretora do HM: a diretora administrativa Maria Vanderli disse CNES do HE, a Drª Denise afirmou que o HE é capacitado par afazer desconhecer a denuncia na forma em que se encontrava relatada e que esses procedimentos e que existem 20 leitos credenciados, sendo 10 a gestante foi atendida todas as vezes que procurou o hospital, disse leitos no HE e 10 leitos no HV. Após discussão a proposta ficou assim ainda que infelizmente onde existe vida, existe também o risco da definida: O CMS irá requerer informações por escrito com relação aos morte e que sentia muito pelo óbito e que não era de sua competência procedimentos de neuro-cirugia e para que os pagamentos possam ser julgar o fato e esclarecer o óbito, sendo esse o papel do CRM. O feitos usando o CNES do HE considerando que ainda está em curso a conselheiro Demétrius disse que ao CMS não compete discutir a habilitação do HU para executar tais procedimentos. A conselheira conduta medica e que o HM fez o atendimento. Informou ainda que o Maria Francisca de Oliveira justificou sua ausência através do oficio nº. Comitê de Mortalidade Materna e Infantil já estava apurando todo o 15/SIEMS e o conselheiro Racib Panage Harb justificou sua ausência ocorrido de maneira devida e técnica. O Dr Mario Eduardo disse caber via telefone. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 18:10 ao CRM julgar o fato, abrir uma sindicância e investigar toda a estória horas, com a presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. 1. e alertou que o conselheiro que acata um fato grave como esse e sem JOÃO ALVES DE SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO conhecimento especifico e autorização por escrito dos envolvidos MUNICIPAL DE SAUDE, 2.SILVIA REGINA DO NASCIMENTO registrando uma denuncia pode responder um processo, caso seja SALGUEIRO - SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, 3. DR. MÁRIO provado o contrario. O conselheiro Arlindo Aparecido Mauricio disse EDUARDO ROCHA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE haver no HM um empurra-empurra de pacientes e que nesse caso em SAÚDE, 4.ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA, 5.ARLINDO especifico, se referindo ao Dr. Julio. Medico plantonista do HM e que APARECIDO MAURÍCIO, 6.MARIA BATISTA DE SOUZA, o próprio Dr. Antunes, também medico plantonista do HM disse a ele. 7.ELENA MARIA DE MACEDO, 8.ROSIMAR APARECIDA DE Nesse momento o Dr Mario pede ao conselheiro que faça essa LIMA GOMES, 9 . IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, denuncia por escrito uma vez que os médicos apontados não estão 10.DEMÉTRIUS DE LAGO PAREJA,11. PROFESSOR ROSEMAR presentes para se defender.Ainda assim o conselheiro Arlindo JOSÉ HALL,12.JOSE FELICIANO,13. EDER LUIZ SILVA DAN.
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    SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.804 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1.119, DE 09 DE JUNHO DE 2010. Suplente: Ivanildo Gomes da Silva XIV.Representante do Centro de Formação de Condutores – Auto Escola Top Car: “Nomeia membros para comporem o Comitê Temático de Trânsito da Cidade Titular: Miriam Regina Hubner da Silva Educadora” Suplente: Márcia Regina Hubner da Silva O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no XV.Representante do Centro de Formação de Condutores – Auto Escola Viacentro: uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Titular: Alexandre Gehm Município. Suplente: Rogener Luiz Gomes D’ Oliveira D E C R E T A: XVI.Representante da Guarda Municipal de Dourados: Art.: 1ºFicam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Titular: Jonecir Ferreira dos Santos Comitê Temático de Trânsito da Cidade Educadora: Suplente: Sergio Mondadori I.Representante da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: XVII.Representante da Empresa de Transporte de Passageiros Medianeira Titular: Marli Lange da Silva Dourados: Suplente: Maria Imaculada Nogueira Titular: Marcelo Mindacas Saccol II.Representante da Associação dos Carroceiros: Suplente: Mary Gonçalves Marques Titular: Josafath Freitas Alves XVIII.Representante da Nara Moto: Suplente: Antônio da Silva Titular: Ronie Silva de Cantei III.Representante do Corpo de Bombeiros Militar- 2º Grupamento de Bombeiros XIX.Representante da Polícia Militar: de Dourados: Titular: Anderson Machado Padilha Titular: 2º Ten.. BM Edenilson Pereira Domingos Suplente: Lailton Batista da Cruz Suplente: 1º SGT. BM Wilson Pereira de Freitas XX.Representante da Polícia Rodoviária Federal – PRF IV.Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –Departamento Titular: Carlos José de Souza Paschoal de Trânsito : Suplente: Jorge Luis Marques de Souza Titular: Cristhian de Jesus Lelis XXI.Representante do Serviço de Atendimento SAMU: Suplente: Carlos Alberto Sígolo Titular: Samir Araújo de Carvalho V.Representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Suplente: Ronaldo Marques Sobrinho Titular: João Vicente Chencarek XXII.Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Suplente: Ademir Martins Titular: Irene Alencar Salviano VI.Representante do Departamento Estadual de Transito - DETRAN Suplente: Dayane Gozaga Titular: Silvana Sotolani Furlan XXIII.SEST/SENAT Suplente: Thiago Bravo Branquinho Titular: Lucílio Torres Vasconcelos VII.Representante da Endo Moto: Suplente: Fábio Carneiro Rodrigues Titular:Miguel Carlos Cabanha XXIV Sindicato dos Moto-taxistas – SINDIMOTODOU Suplente: Juvan Barbosa de Oliveira Titular: Fernando Roberto Santos Júlio VIII.Representante do Exército Brasileiro: Suplente: Walfrido Pinto Viegas Titular: 1º Ten. Thales Ferreira Silva XXV - Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Suplente: 2º SGT. Adhonaldo Lopes de Souza Titular: Leandro Ferreira da Costa IX.Representante do Centro de Formação de Condutores – Auto Escola Elite: Suplente: Romaci Venâncio da Silva Titular: Walter Ricardo de Lima Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Suplente: Walter Gabriel Ricardo Alves de Lima disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 2º do Decreto nº. 4815, de 23 de X.Representante do Centro de Formação de Condutores – Auto Escola Grand setembro de 2008. Prix: Dourados, 09 de junho de 2010. Titular: Osvaldo Antônio Ramos Suplente: Fabiana Puglia Ari Valdecir Artuzi XI.Representante do Centro de Formação de Condutores – Auto Escola Josafath: Prefeito Municipal Titular: Antônio da Silva Suplente: Josafath Freitas Alves Alziro Arnal Moreno XII.Representante do Centro de Formação de Condutores – Auto Escola Procurador Geral do Município Liderança: Titular: Geanfrancesco Leite de Almeida Edmilson Dias de Morais Suplente: Adriana da Silva França Secretário Municipal de Educação XIII.Representante do Centro de Formação de Condutores – Auto Escola Padrão: Titular: Eudes Fernandes dos Santos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/07/1800-1/10/SEMAD Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.982/10/SEMAD Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 do Município de Dourados, dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 R E S O L V E: (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E meses de maio, junho e julho de 2010. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Registre-se. a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 91 (noventa e um) dias Publique-se. de falta ao serviço, cometida pelo empregado público SILVIO ALESSANDRO DOS Cumpra-se. SANTOS ROMERO, matrícula funcional nº “501041-4”, ocupante do emprego público Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações de Agente de Combate às Endemias, na função de Agente de Combate de Vetores de necessárias. Campo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de julho de 2010 Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dez (2010). Resolução nº.Lm/07/1801-1/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 03/2010. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com COMÉRCIO, MAURÍCIO RODRIGUES PERALTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 46 DA LEI 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de junho e julho COMPLEMENTAR 138 DE 02 DE JANEIRO DE 2009, de 2010. RESOLVE: Registre-se. Artigo 1º - Aprovar a ORIENTAÇÃO TÉCNICA/SIMD Nº 01/2010, que trata da Publique-se. ORIENTAÇÃO QUANTO A COLHEITA E ENVIO DE AMOSTRAS DE PRODUTOS Cumpra-se. LÁCTEOS E OUTROS PARA ANÁLISE LABORATORIAL, contida no ANEXO I Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações desta resolução. necessárias. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de julho de 2010 Registre-se Cumpre-se Tatiane Cristina da Silva Moreno Publique-se Secretária Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 15 de julho de 2010. Resolução nº. Lm/07/1802-1/10/SEMAD Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso SEMAIC das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... ANEXO I R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA/SIMD Nº 01/2010 ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com ORIENTAÇÃO QUANTO A COLHEITA E ENVIO DE AMOSTRAS DE benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº PRODUTOS LÁCTEOS E OUTROS PARA ANÁLISE LABORATORIAL 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de maio, junho e julho de I – CONTROLE DE QUALIDADE 2010. ART. 1º – As amostras para controle de qualidade são de responsabilidade da Registre-se. indústria, devendo ser supervisionadas pelo Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Publique-se. Municipal de Dourados (SIMD). Cumpra-se. Parágrafo único - Estas devem estar acompanhadas do Termo de Colheita (com Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações todos os campos devidamente preenchidos e constando de forma legível o nome e a necessárias. assinatura do responsável pela colheita). Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de julho de 2010 ART. 2º – As despesas de acondicionamento, envio e análises são de responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Tatiane Cristina da Silva Moreno II – CONTROLE FISCAL Secretária Municipal de Administração ART. 3º – As amostras para controle fiscal são de responsabilidade do Médico Veterinário do SIMD, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal e segue os preceitos de regulamento já existente. Esta deve ser acompanhada do termo de colheita Resolução nº.Av/06/1840/10/SEMAD devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo mesmo. Parágrafo único – O SIMD poderá, quando necessário, solicitar ao Serviço de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Vigilância Sanitária a colheita da referida amostra. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei III – CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS Orgânica do Município de Dourados... ART. 4º - As amostras devem conter em sua embalagem rótulo íntegro que R E S O L V E: possibilite perfeita identificação do produto, como a data de fabricação e data de TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº CA/05/1212/09/SEMAD, que cancelou validade. “Licença para Capacitação - Doutorado, sem remuneração, no período de 26/09/2008 ART. 5º - Para todos os produtos analisados, a data de fabricação não poderá ser a 31/03/2012” concedida a Servidora Pública Municipal, MILENNE BIASOTTO posterior a data de entrega ao laboratório. HOLMO, matrícula funcional nº ” 114764114-1” ocupante do cargo efetivo de ART. 6º - As amostras deverão estar devidamente acondicionadas em caixa de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação isopor, com gelo reciclável “(gelox)”, não sendo permitido, em hipótese alguma, gelo (SEMED), com base no Parecer nº 113/2009/PGM, constante no Processo comum, quando as amostra forem enviadas a outras localidades, fora do município de Administrativo nº 1579/09. origem. Registre-se. Parágrafo único - Os gêneros alimentícios não deverão estar acondicionados com Publique-se. outros materiais para análise. Cumpra-se. ART. 7º - As amostras de queijo, tanto para controle de qualidade quanto para Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações controle fiscal, devem estar nas mesmas apresentações em que são comercializadas, isto necessárias. é, íntegras e sem cortes. Secretaria Municipal de Administração, 08 de julho de 2010. Parágrafo único - A indústria poderá produzir, e embalar seus queijos, em tamanhos menores de até 1 Kg, desde que a matéria-prima (leite) seja do mesmo lote do queijo Tatiane Cristina da Silva Moreno produzido em escala comercial. Nesses casos, poderá ser utilizada, a mesma embalagem do produto comercializado (4Kg). Para que não se tenha prejuízo das informações ________________________________________________. __________________________________________________, contidas na embalagem, o laticínio que optar em remeter, ao laboratório, peça de representando o tamanho menor, deverá embalar o produto duas vezes, sendo que a primeira (nome) estabelecimento denominado _________________________________________, embalagem poderá ser cortada (de forma a adequar-se ao tamanho da peça) e a segunda (nome do estabelecimento) o que se localizará na _______________________________, embalagem íntegra, conservando assim os dados da mesma. Esta instrução só se aplica (endereço completo), com CNPJ nº ________________ e Insc. Est. nº ________________ para amostras encaminhadas para controle de qualidade. , vem mui respeitosamente requerer de Vossa Senhoria o registro junto ao Serviço de ART. 8º - Para as diversas variedades de queijos, quando os mesmos não forem Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, para a fabricação de (colocar quais produtos embalados a vácuo, os fechos de metal ou material similar, devem ser colocados de serão fabricados), cujas especificações serão providenciadas através de memorial forma a não perfurar a embalagem, o que impossibilitará a análise da amostra descritivo e aprovadas pelo referido serviço de inspeção. ART. 9º - Para análise de iogurte, a amostra deverá ser constituída por um Para tanto, seguem posteriormente a documentação exigida em regulamento. exemplar de no mínimo 400 gramas. Nestes Termos, Parágrafo único - Em se tratando de embalagens pequenas (200 gramas) devem Pede Deferimento. ser enviados dois frascos, do mesmo lote, com a mesma data de fabricação e mesmo Local e Data. sabor. ________________________________________________________ ART. 10º - A amostra de leite pasteurizado deve ser composta de 2 litros do Assinatura do requerente produto, para qualquer tipo de amostra, sendo um litro para análise microbiológica e Obs. Este requerimento deverá ser protocolado no setor de protocolo da Secretaria de um litro para análise físico-química, os dois exemplares que constituem a amostra Fazenda da Prefeitura, juntamente com a cópia da última alteração do Contrato Social da devem possuir a mesma data de fabricação e validade. empresa, devidamente registrado na Junta Comercial. IV – FREQUÊNCIA DE ANÁLISES MODELO II CONTROLE DE QUALIDADE REQUERIMENTO SOLICITANDO APROVAÇÃO DO PROJETO DE ART. 11º – Para Leite Pasteurizado deverá ser colhida uma amostra composta de 2 CONSTRUÇÃO E RELATÓRIO (dois) litros semanalmente. ILUSTRÍSSIMO SENHOR DR. _________________________________ DO § 1º - Caso o estabelecimento industrialize diversos tipos de leite (Tipo A, B, C, SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD/SEMAIC. _______________________________________________, representando o (nome) desnatado e outros) cada tipo deverá ser analisado semanalmente. estabelecimento denominado ___________________________________, (nome do § 2º - Decorrido 6 meses de análises, a freqüência de colheita poderá ser de uma estabelecimento) o que se localizará na ___________________________, (endereço colheita mensalmente. completo) vem mui respeitosamente requerer de Vossa Senhoria a aprovação das plantas e ART. 12 – Para os Derivados do Leite serão colhidas: memoriais descritivos de construção, vistoria e relatório do estabelecimento visando o I - Queijo Minas Frescal: obrigatoriamente, uma amostra mensal. registro do mesmo, nesse órgão. II - Outros tipos de queijo (Provolone, Mussarela e suas variedades, Queijo Minas Para tanto, seguem em anexo as plantas e memoriais. Padrão, etc.): Intercaladamente, a cada mês, mandar uma amostra diferente. Nestes Termos, III - Iogurte: enviar uma amostra, por mês, intercalando os sabores. Pede Deferimento. IV - Doce de Leite: uma amostra por mês. Local e Data. CONTROLE FISCAL ________________________________________________________ ART. 13 - A amostra do controle fiscal deverá ser enviada: Assinatura do requerente I – Leite Pasteurizado: Quando 3 amostras consecutivas de controle de qualidade Obs. Este requerimento poderá ser protocolado em 2 vias no SIMD. Primeira via do estiverem fora dos padrões estabelecidos pelo Regulamento do Serviço da Inspeção SIMD e segunda via ao requerente. Para obter o relatório será necessário pagamento da taxa Municipal, ou a critério do fiscal responsável pela inspeção contida no Regulamento Técnico nº. 01/09/SIMD, aprovado pelo Decreto 311 de 06 de II – Derivados do Leite: Quando 2 amostra de controle de qualidade estiver fora julho de 2009. dos padrões estabelecidos pelo Regulamento do Serviço da Inspeção Municipal, ou a MODELO III critério do fiscal responsável pela inspeção. REQUERIMENTO SOLICITANDO APROVAÇÃO PRÉVIA PARA ROTULAGEM Art. 14 - A amostra fiscal será considerada Representativa, devendo ser enviado 3 E EMBALAGEM amostras do mesmo lote ou da mesma partida ou do mesmo dia de produção. ILUSTRÍSSIMO SENHOR _________________________________, SERVIÇO V – DATAS PARA COLHEITAS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD - SEMAIC, Art. 15 - Para maior adequação à Instrução Normativa do Ministério da DR.________________________________________________. Agricultura Pecuária e Abastecimento e ao volume de amostras enviadas ao ____________________________________________, (nome da empresa), laboratório, as datas para colheita de amostras a serem encaminhadas ao laboratório, r e g i s t r a d a n o CNP J s o b n º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , e s t a b e l e c i d a n a serão determinadas pelo SIMD, a cada estabelecimento. _____________________________ (endereço completo) vem mui respeitosamente ART. 16 - As amostras que estiverem em desacordo com as orientações acima não solicitar o estudo e aprovação prévia do (s) croqui (s) e memorial descritivo de fabricação deverão ser analisadas, mas sim destruídas e, a responsabilidade fica a cargo do que identificará o produto ______________________________________________ da responsável pela colheita. ( e s p e c i f i c a ç ã o d o p r o d u t o ) m a r c a ART. 17 - Os Relatórios Mensais dos resultados das análises deverão ser _________________________________________________________________ entregues até o dia 10 de cada mês subseqüente junto ao SIMD. embalagem (nome fantasia do produto) de ____________________________________ com ____ (material) (peso) quilogramas. Em anexo segue o delo da embalagem, memorial descritivo do produto e croqui do RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 04/2010. rótulo Nestes Termos, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E Pede Deferimento. COMÉRCIO, MAURÍCIO RODRIGUES PERALTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES Local e Data. QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 46 DA LEI __________________________________ COMPLEMENTAR 138 DE 02 DE JANEIRO DE 2009, Assinatura do requerente RESOLVE: __________________________________ Artigo 1º - Aprovar a ORIENTAÇÃO TÉCNICA/SIMD Nº 02/2010, que trata de Assinatura do RT. MODELOS DE DOCUMENTAÇÕES PARA FINS DE REGISTRO DE EMPRESAS, Obs. Deverá ser protocolado no SIMD em 2 vias; a primeira fico no SIMD e a segunda EMBALAGENS E RÓTULOS, JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL com o requerente. DE DOURADOS – SIMD, contida no ANEXO I desta resolução. MODELO IV Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO Registre-se O relato se baseia nos itens abaixo relacionados, enfatizando que tanto melhor, quanto Cumpre-se maior forem as informações prestadas em relação à descrição do produto. Publique-se 1 - Matéria – prima utilizada Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 15 de 2 – Ingredientes ( A lista de ingredientes deve ser completa. Quando houver aditivos, julho de 2010. especificar a função e nome do aditivo) 3 – composição centesimal; Maurício Rodrigues Peralta 4 – Tecnologia ( Descrever todas as fases da produção) Secretário Municipal 5 – Embalagem ( especificar material ) SEMAIC 6 – rotulagem (encaminhar croqui em anexo e com as cores) 7 - data de fabricação e data de validade ( especificar o método de impressão na ANEXO I embalagem, da data da fabricação e validade do produto, indicando dia, mês e ano). ORIENTAÇÃO TÉCNICA/SIMD Nº. 02/2010 (Local e data) MODELOS DE DOCUMENTAÇÕES PARA FINS DE AVALIAÇÃO E ___________________________________________________ REGISTRO DE EMPRESAS, EMBALAGENS E RÓTULOS, JUNTO AO SERVIÇO Assinatura do requerente DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD, CONTIDAS NOS MODELOS I, II, III, IV, V, VI E VII. ___________________________________________________ MODELO I Assinatura do RT REQUERIMENTO SOLICITANDO REGISTRO DO ESTABELECIENTO JUNTO AO SIMD Obs. Deverá ser protocolado no SIMD em 2 vias; a primeira fico no SIMD e a segunda ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUICIPAL DE AGRICULTURA, com o requerente, juntamente com modelo de embalagem e o croqui do rótulo. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICIPO DE DOURADOS, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 EDITAIS MARIA JOSE DE OLIVEIRA - VESTUARIOS ME, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - MS , a Licença Ambiental para o Comercio Varejista de Artigos do Vestuario e Complementos, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 456 - Centro - Dourados MS VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de LOTEAMENTO URBANO JARDIM SANTA FÉ, MESSIAS DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio localizada na Av Av. Guaicurus, Estrada Dourados/Ithaum, Parte da Fazenda Alvorada, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. para atividade de bicicletaria, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, Nº. 1208, térreo, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, torna Público que requereu Operação - LO, para atividade de LOTEAMENTO URBANO JARDIM SANTA FÉ, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de localizada na Av. Guaicurus, Estrada Dourados/Ithaum, Parte da Fazenda Alvorada, no Operação - LO, para atividade de Associação Educacional e Social, localizada Rua Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Haiti, 330, Bairro Parque das nações, no município de Dourados (MS). Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, torna Público que recebeu do Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de LP, para atividade de Associação Educacional e Social, localizada Rua Haiti, 330, Bairro Instalação - LI, para atividade de Associação Educacional e Social, localizada na Rua Parque das nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Haiti, 330, Bairro Parque das nações, no município de Dourados (MS). impacto ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS torna público que recebeu do TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA – ME - Torna Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados Prévia - LP n.º 037/2010, para atividade de LOTEAMENTO URBANO JARDIM MS, a da autorização ambiental AA, para a atividade de transporte de produtos perigosos, SANTA FÉ, localizada na Av. Guaicurus, Estrada Dourados/Ithaum, Parte da Fazenda localizada na Rua Coronel Ponciano S/N, Jardim Colibri, no Município de Dourados – Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2010 Dourados (MS), 20 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que Secretária Municipal de Administração promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 332/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos, visando atender o Programa de Atenção Básica e setor de manutenção elétrica da AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2010 o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 06/08/2010 (seis de agosto do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a reabertura de prazo Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Processo n° 277/2010/DL/PMD, pelo não comparecimento dos participantes na data e FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto horário estabelecido para seu julgamento, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de motocicleta On-off Road, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Comércio. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O (nove horas e trinta minutos), do dia 09/08/2010 (nove de agosto do ano de dois mil e dez), na edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Dourados (MS), 19 de julho de 2010. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone AVISO DE LICITAÇÃO (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2010 Dourados (MS), 21 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que Secretária Municipal de Administração promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 333/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (lanches), visando atender os Programas Sociais, conferências, reuniões e AVISO DE SUSPENSÃO eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2010 oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez Municipal de Administração, por motivo de manutenção no site ANVISA e horas), do dia 06/08/2010 (seis de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do conseqüentemente problemas para emissão de registros por partes das licitantes, suspende a Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” reunião pública programada para as 08h (oito horas), do dia 26/07/2010 (vinte e seis de julho do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos do ano de dois mil e dez), relativa ao Processo n° 256/2010/DL/PMD, cujo objeto trata do Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° registro de preços objetivando a aquisição futura de material farmacológico e hospitalar, 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A Nova data será marcada Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as Dourados (MS), 22 de julho de 2010. condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Secretária Municipal de Administração ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2010/DL/PMD 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PARTES: 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil Município de Dourados/MS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Belem & Lima Ltda-ME 33.90.39.03 – Locação de Imóveis PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 088/2010. Fonte: 0 OBJETO: Contratação de serviços de confecção de pastas destinadas aos cursistas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do Programa Educação Inclusiva: Direto à Diversidade. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.00 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2010/DL/PMD 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.070 – Educação Compensatória PARTES: 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados/MS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Angela Cristina de Lima assinatura do Contrato. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 016/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contratação de profissional para ministrar a palestra: “A inclusão do DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. aluno com deficiência física, a promoção da acessibilidade e o Atendimento Educacional Secretaria Municipal de Administração. Especializado”, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DE IMÓVEL Nº 160/2009 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PARTES: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados/MS 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Igreja Batista Boas Novas 2.070 – Educação Compensatória PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 117/2009 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 06 (seis) meses, 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos com início em 01/07/2010 e término previsto para 30/12/2010, o qual o valor mensal VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de do aluguel de R$ 758,00 (setecentos e cinqüenta e oito reais), totalizando o valor de R$ assinatura do Contrato. 4.548,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais) será reajustado pelo índice do VALOR DO CONTRATO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). INPC (IBGE), correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.804 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS
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    QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.803 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.471, de 21 de julho de 2010. Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Convênios e Prestação Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de Contas da Secretaria Municipal de Finanças e Receita” 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 21 de julho de 2010 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica designado o servidor VILSON DANTAS, para responder pelo Prefeito Municipal de Dourados Departamento de Convênios e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Tatiane Cristina da Silva Moreno Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Secretária Municipal de Administração do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.474, de 21 de julho de 2010. Dourados, MS, 21 de julho de 2010. “Exonera servidora efetiva – Thanize Conticeli Teodósio de Oliveira” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 21 de julho de 2010, THANIZE DECRETO “P” Nº 1.472, de 21 de julho de 2010. CONTICELI TEODÓSIO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Classe “A”, Rubrica “PEI I”, matricula funcional nº “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Francisco “114764229-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27 de agosto Gonçalves Caldeira” de 2008, conforme Portaria GAB Nº 467, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado DECRETA: VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de agosto de 2010, a designação do exercício da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. de função de confiança do servidor FRANCISCO GONÇALVES CALDEIRA, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de matrícula funcional nº 114760082-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI 21 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. 01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Dourados, MS, 21 de julho de 2010. de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO Nº. 1.214, DE 19 DE JULHO DE 2010. DECRETO “P” Nº 1.473, de 21 de julho de 2010. “Nomeia membros da Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis da “Designa Francisco Gonçalves Caldeira, para exercer função de confiança”. Prefeitura Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Considerando o disposto no decreto nº. 3287, de 12 de novembro de 2004; dezembro de 2009; D E C R E T A: DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Art. 1º Fica designado a partir de 01 de agosto de 2010, FRANCISCO Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de GONÇALVES CALDEIRA, matrícula funcional nº 114760082-1, para exercer Dourados, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.803 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2010 DECRETOS I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - Lenir do Nascimento Blans disposições em contrário. - José Carlos Deboletto, Dourados (MS), 19 de julho de 2010. - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Valdeir Alves Boasorte, Ari Valdecir Artuzi III - Representante do Gabinete do Prefeito: Prefeito - Inácio Cabreira Dias IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita: Tatiane Cristina da Silva Moreno - Jorge Rodrigues de Castro; Secretária Municipal de Administração - Antonio Carlos Quequeto. Parágrafo único: A presente comissão nomeada pelo Caput deste artigo será Alziro Arnal Moreno presidida pela servidora Lenir do Nascimento Blans. Procurador Geral do Município LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2010 supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Dourados (MS), 14 de julho de 2010. Processo n° 293/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas Secretarias. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de Secretária Municipal de Administração habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 05/08/2010 (cinco de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito AVISO DE LICITAÇÃO na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no 324/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser material de expediente, uniformes, tecidos e aviamentos, visando atender o Programa Brasil obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Alfabetizado, conforme Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. DA REALIZAÇÃO DA documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 04/08/2010 Dourados (MS), 15 de julho de 2010. (quatro de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Secretária Municipal de Administração (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação AVISO DE LICITAÇÃO pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2010 anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Processo n° 286/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para Dourados (MS), 15 de julho de 2010. fornecer alimentação, visando atender instrutores e cursistas do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - Convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC. DA REALIZAÇÃO DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas Secretária Municipal de Administração de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 03/08/2010 (três de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro AVISO DE LICITAÇÃO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2010 cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital 314/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicletas, em atendimento ao poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo Programa de Atenção Básica (UBSF–Rural). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 04/08/2010 (quatro de agosto do ano de dois mil e dez), na sala obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no pregao@dourados.ms.gov.br. Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque Dourados (MS), 14 de julho de 2010. dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° Secretária Municipal de Administração 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço AVISO DE LICITAÇÃO supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2010 referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que Dourados (MS), 15 de julho de 2010. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 325/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição marmitex visando TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO atender o Programa Brasil Alfabetizado, conforme Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. Secretária Municipal de Administração DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 03/08/2010 (três de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do AVISO DE LICITAÇÃO Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2010 Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e 284/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E serviços de hospedagens, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 05/08/2010 (cinco de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital Dourados (MS), 21 de julho de 2010. poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser Secretária Municipal de Administração obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de julho de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 011/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo AVISO DE ADIAMENTO n° 221/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, que, por contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: JN ENGENHARIA LTDA. Informa ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após relativo ao Processo n° 229/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de micro- seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Dourados (MS), 08 de julho de 2010. horas e trinta minutos), do dia 09/08/2010 (nove de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Presidenta da Comissão Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.803 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2010/DL/PMD EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PARTES: 173/2009/DCL/PMD Município de Dourados Mercado Lumer Ltda-ME LOCADOR: Maria de Lourdes Fabre Corradini PROCESSO: Convite n° 032/2010. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 122/2009. objetivando atender as diversas Secretarias dessa Municipalidade. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 5.279,64 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: o valor mensal de R$ 439,97 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e sete 16.00 – Encargos Gerais do Município centavos). 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 33.90.30.16 – Materiais de limpeza e produtos de higienização 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde data de assinatura do Contrato. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física VALOR DO CONTRATO: R$ 23.365,30 (vinte e três mil trezentos e sessenta e 33.90.36.02 – Locação de imóvel cinco reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 171/2009 EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 174/2009/DCL/PMD LOCADOR: Jaime Caldeira LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados LOCADOR: Wilson Cavalari PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 120/2009. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 123/2009. originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato R$ 27.655,44 (vinte e sete mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 2.304,62 (dois mil trezentos e quatro 6.913,92 (seis mil novecentos e treze reais e noventa e dois centavos), sendo o valor reais e sessenta e dois centavos). mensal de R$ 576,16 (quinhentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóvel 33.90.36.02 – Locação de imóvel FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.803 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 176/2009/DCL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde LOCADOR: Maria Aparecida da Cruz 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 125/2009. 33.90.36.02 – Locação de imóvel OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. originário, conforme índice do IGP-M (FGV), passando o valor do contrato a ser de DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. R$ 3.786,48 (três mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), Secretaria Municipal de Administração sendo o valor mensal de R$ 315,54 (trezentos e quinze reais e cinqüenta e quatro centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 180/2009/DCL/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde LOCADOR: Renata Maeda Nishioka e Sandra Kiemi Nishioka 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 129/2009. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 33.90.36.02 – Locação de imóvel originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 23.607,72 (vinte e três mil seiscentos e sete reais e setenta e dois centavos), sendo o DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2010. valor mensal de R$ 1.967,31 (hum mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e um Secretaria Municipal de Administração centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 177/2009/DCL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada LOCADOR: Valdir Ferreira 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 126/2009. 33.90.36.02 – Locação de imóvel OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. R$ 7.416,72 (sete mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), sendo Secretaria Municipal de Administração o valor mensal de R$ 618,06 (seiscentos e dezoito reais e seis centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 181/2009/DCL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada LOCADOR: Wanilton Genaro Rossi 2.095 – Manutenção da Sistema Hospitalar e Ambulatorial LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2009. 33.90.36.02 – Locação de imóvel OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. 45.254,40 (quarenta e cinco mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta Secretaria Municipal de Administração centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.771,20 (três mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 178/2009 Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde LOCADOR: Maria Antônia de Araújo 12.02 – Fundo Municipal de Saúde LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 10.122.011 – Gestão Administrativa PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 127/2009. 2.082 – Suporte Administrativo OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física originário, conforme índice do IGP-M (FGV), passando o valor do contrato a ser de 33.90.36.02 – Locação de imóvel R$ 8.721,48 (oito mil setecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), sendo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. o valor mensal de R$ 726,79 (setecentos e vinte e seis reais e setenta e nove DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. centavos). Secretaria Municipal de Administração O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 182/2009/DCL/PMD 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde LOCADOR: Rosely Solange Sadamori 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 33.90.36.02 – Locação de imóvel PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 131/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ Secretaria Municipal de Administração 12.570,72 (doze mil quinhentos e setenta reais e setenta e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.047,56 (hum mil e quarenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 179/2009 Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde LOCADOR: Hiromitsu Oshiro e Mirian Aparecida Nakazato Oshiro 12.02 – Fundo Municipal de Saúde LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 10.302.015 – Atenção Especializada PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 128/2009. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física originário, conforme índice do IGP-M (FGV), passando o valor do contrato a ser de 33.90.36.02 – Locação de imóvel R$ 30.998,64 (trinta mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. centavos), sendo o valor mensal de R$ 2.583,22 (dois mil quinhentos e oitenta e três DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. reais e vinte e dois centavos). Secretaria Municipal de Administração O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.803 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS
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    QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.802 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.195 DE 08, DE JULHO DE 2010. Secretário Municipal de Educação “Regularização de Vida Funcional e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.995, DE 08 DE JUNHO DE 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regularizar a vida funcional de servidores efetivos Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Elenice Santos Gonçalves, do Grupo do Magistério Público Municipal quanto as suas lotações, tendo em vista o matrícula 5321-1, Classe E, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos cargo/ função para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos - EJA, com 20 h/a semanais na EM DECRETA Clarice Bastos Rosa no turno Noturno para o turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Art. 1º Ficam lotados os Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal, Regular, na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. descritos no Anexo Único deste Decreto, que estão exercendo suas funções na Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Aparecida Martins Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, Sala de Tecnologia Educacional, de Lima, matrícula 7611-1, Classe H, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, Escola Clínica Arco Íris (Associação Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na Pestalozzi de Dourados) e Escola Maria Julia Ribeiro (Associação de Pais e Amigos EM Etalivio Penzo no turno Noturno para o turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino dos Excepcionais – APAE). Regular, na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. Art. 2º Cabe a Secretaria Municipal de Educação fazer o acompanhamento da Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Josefa Silva dos Santos lotação dos Profissionais do Grupo do Magistério Público Municipal de forma a evitar Canini, matrícula 6771-1, Classe H, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de lotação fora de concurso e também das suas Unidades de Ensino. Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais da §1º Constatada a mudança da lotação para unidade que impossibilite a efetivação EM Weimar Gonçalves Torres no turno Noturno para EM Luiz Antonio Alvarez da mesma, cabe a Secretaria Municipal de Educação tomar as providências cabíveis e, Gonçalves no turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho caso necessário, fazer a remoção ex officio do servidor. de 2010. §2º A lotação do profissional do Magistério Público Municipal deverá ser feita Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Aparecida somente pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esta, a elaboração do ato Rodrigues Cardoso, matrícula 7471-1, Classe G, Nível PI, professor (a) do Ensino normativo para fins de publicação em Diário Oficial do Município. Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a Art. 3º Os profissionais do Grupo do Magistério Público Municipal deverão ter semanais do turno noturno da EM Lóide Bonfim Andrade para EM Arthur Campos Melo lotação em sala de aula, conforme objeto de concurso público. no turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. §1º Os profissionais do Grupo do Magistério Público Municipal poderão ser Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Ivanilda Lobo de Menezes cedidos temporariamente e/ ou terem exercício temporário na Educação de jovens e Ortega, matrícula 6311- 1, Classe G, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Adultos, Associações Educacionais, Sala de Tecnologia Municipal, Secretaria Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA ,com 20 h/a semanais na Municipal de Educação e Núcleo de tecnologia Municipal e para Projetos Temporários EM Lóide Bonfim Andrade no turno noturno para o turno Matutino, Anos Iniciais do da Secretaria Municipal de Educação. Ensino Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. §2º A cedência para outros Órgãos Públicos deverá obedecer ao que determina a Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Janete Maria Schnorr legislação vigente. Favero, matrícula 6421-1, Classe F, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de §3º Ocorrendo a cedência de que trata o §1º do Art. 3º, ao servidor, enquanto Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais da cedido, é garantida a lotação na unidade de ensino conforme o cargo/função para o qual EM Profª Efantina de Quadros no turno noturno para EM Iria Lucia no turno Matutino, foi nomeado. Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. §4º O servidor cedido deverá assinar Termo de Cedência na Secretaria Municipal Fica lotada , para fins de regularização da vida funcional, Benedita Soares de de Educação, a qual constará o início e o término da mesma, consoante a autorização Almeida, matrícula 4321-1, Classe F, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental do Secretário Municipal de Educação e com a ciência do representante do órgão em de Anos Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Amigos dos que o servidor ficará a disposição. Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais para EM Lóide Bonfim Andrade no turno Art.4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Art.5º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de junho de 2010, revogadas as Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Elizabeth Pereira Soley, disposições em contrário. matrícula 5441-1, Classe F, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos Dourados-MS, 08 de julho de 2010 Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais para EM Pref. Álvaro Brandão no turno Ari Valdecir Artuzi Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Suely Barbosa Macedo, matrícula 10301-1, Classe E , Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos Alziro Arnal Moreno Iniciais, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Etalivio Penzo no turno Procurador Geral do Município Matutino, com 20 h/a semanais para o turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. Edmilson Dias de Morais Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Valéria Aparecida Ribeiro, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 DECRETOS matrícula 10571-1, Classe F, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Camargo, com 20 h/a semanais no turno Vespertino, para EM Weimar Gonçalves Torres, Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal no turno no turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Matutino, com 20 h/a semanais para a EM Franklin Luiz Azambuja no turno Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Solange Maria Conticeli Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Teodósio, matrícula 10131-1, Classe E, Nível P II, professor (a) do Ensino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Valéria Aparecida Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Ribeiro, matrícula 10571-3, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Amigos dos Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais para EM Aurora Pedroso de Fundamental de Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal Camargo no turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho no turno Vespertino , com 20 h/a semanais para a EM Geraldino Neves Correa – de 2010. IAME, no turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sirlei Mendonça dos de 2010. Santos Soares, matrícula 10081-1, Classe G, Nível PII, professor (a) do Ensino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Léia Cardoso Vieira Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 Oliveira, matrícula 6891-1, Classe F, Nível P II, professor (a) do Ensino horas h/a semanais na EM Armando Campos Belo do turno Noturno para o turno Fundamental de Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular da mesma Unidade Escolar, a contar de 16 no turno Vespertino, com 20 h/a semanais para a EM Arthur Campos Melo no turno de junho de 2010. Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Fica lotada , para fins de regularização da vida funcional, Maria Aparecida da Silva Fica lotado, para fins de regularização da vida funcional, Eudes Nascimento da Estulano, matrícula 7531-1, Classe G, Nível P II , professor (a) de Educação Infantil, Silva, matrícula 33381-1, Classe D, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Manoel Santiago de Oliveira, com 20 de Anos Iniciais, lotado na Sala de Tecnologia Educacional da EM Etalivio Penzo no h/a semanais no turno Matutino, para o CEIM Recanto da Criança no turno Vespertino, turno Vespertino, com 20 h/a semanais para a EM Profª Clori Benedetti de Freitas no a contar de 16 de junho de 2010. turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Elza de França da Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Daniela da Silva, Silva, matrícula 70891-1, Classe D, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, matrícula 34931-2, Classe F, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos lotada na Escola Clínica Arco Iris Associação Pestalozzi de Dourados, com 20 h/a Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 40 h/a semanais semanais para o Centro de Educação Infantil Municipal Frutos do Amanhã no turno para a EM Prefeito Luiz Antonio Àlvarez Gonçalves no turno Matutino e Vespertino, Vespertino , a contar de 16 de junho de 2010. Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Dilene Dutra Paulon, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Marlene Florencio de matrícula 80861-3, Classe A, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, lotada na Miranda Vasconcelos, matrícula 40051-1, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Sala de Tecnologia Educacional da EM Frei Eucario Shimit, com 20 h/a semanais no Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 turno Vespertino, para o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro, h/a semanais da EM Manoel Santiago de Oliveira do turno noturno para o turno no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Venceslau da Silva de junho de 2010. Soares, matrícula 114760062-2, Classe A, Nível P I, professor (a) de Educação Infantil, Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Bispo da Silva, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Padre Anchieta, com 20 h/a semanais matrícula 39661-1, Classe E, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos no turno Matutino, para EM Etalivio Penzo, no turno Vespertino, a contar de 16 de junho Iniciais, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Joaquim Murtinho no turno de 2010. Matutino, com 20 h/a semanais para o turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Angelita Aparecida da Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. Silva Barros, matrícula 501503-4, Classe A, Nível P II, professor (a) de Educação Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Osanea Marques Rosa, Infantil, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Cel. Firmino Vieira de Matos, matrícula 39891-1, Classe F, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos com 20 h/a semanais no turno Vespertino, para o Centro de Educação Infantil Municipal Iniciais, lotada na Escola Clínica Arco Iris Associação Pestalozzi de Dourados, com 20 Etalivio Penzo, no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. h/a semanais para EM Manoel Santiago de Oliveira no turno Vespertino, Anos Iniciais Fica lotada , para fins de regularização da vida funcional, Nadilla Nelly Leal da do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Silva, matrícula 114762725-1, Classe A, Nível P I, professor (a) de Educação Infantil, Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Emilia Maria Silva, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Bernardina Correa de Almeida, com 20 matrícula 42881-1, Classe D, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos h/a semanais no turno Matutino, para o Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Iniciais, lotada na Escola Clínica Arco Iris Associação Pestalozzi de Dourados, com 20 Marques, no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. h/a semanais para EM Izabel Muzzi no turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Neide Aparecida Gaiofato Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Carneiro , matrícula 1651-1, Classe G , Nível PII, professor (a) de Educação Infantil, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Verônica de lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Souza, matrícula 68121-1, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental APAE, com 20 h/a semanais para o Centro de Educação Infantil Municipal Paulo de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA com 20 h/a semanais Gabiatti no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. da EM Januário Pereira de Araújo no turno noturno para o turno vespertino no Ensino Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sonia Aparecida Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. Hernandes De Souza , matrícula 10151-1, Classe G, Nível P II, professor (a) do Ensino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Fundamental de Ciências , lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a Azevedo Viana, matrícula 80951-2, Classe D, Nível PIII, professor (a) do Ensino semanais na EM Aurora Pedroso de Camargo do turno Matutino para a EM Profª Efantina Fundamental de Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional de Quadros com 12 h/a turno Matutino e para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Municipal, com 20 h/a semanais do turno vespertino para a EM Neil Fioravante no Gonçalves com 06 h/a no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Rosana Carolina Franque, Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Vera Farias de Souza, matrícula 31421-1, Classe F, Nível PI, professor (a) do Ensino Fundamental de matrícula 66351-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos Ciências, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA ,com 08 h/a semanais da EM Iniciais, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Januario Pereira de Araujo Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para EM Armando Campos Belo com 09 no turno Matutino, com 20 h/a semanais para o turno Vespertino, Anos Iniciais do horas h/a semanais no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Ensino Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Nilma da Silva Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Marli Viegas Machado, Almeida, matrícula 69891-1, Classe C, Nível PI, professor (a) do Ensino Fundamental matrícula 68001-1, Classe E, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos de Ciências, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 06 h/a semanais da EM Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais da EM Etalivio Penzo no turno Noturno para EM Etalivio Penzo com 06 horas h/a semanais, no Profª Efantina de Quadros no turno noturno para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares turno Noturno no Ensino Regular e para EM Neil Fioravante com 03 horas h/a semanais Gonçalves no turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Tânia Cristina Gianello, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Laurinda Aparecida da matrícula 69791-1, Classe C , Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Silva, matrícula 79421-1, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Ciências , lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais na EM Maria Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais da da Conceição Angélica do turno Matutino para EM Neil Fioravante com 06 h/a no turno EM Januario Pereira de Araujo do turno noturno para o turno vespertino, Anos Iniciais Matutino e para EM Armando Campos Belo com 12 h/a no turno Matutino, a contar de 16 do Ensino Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. de junho de 2010. Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Denise Pinheiro Vieira, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Nelci Maria Wolf matrícula 79701-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Brachmann, matrícula 85841-2, Classe D, Nível P II, professor (a) do Ensino Anos Iniciais, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Maria da Rosa Fundamental de Ciências, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a Antunes da Silveira Câmara, com 20 h/a semanais no turno Matutino, para a EM semanais da EM Weimar Gonçalves Torres no turno Noturno para EM Maria da Lóide Bonfim Andrade no turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a Conceição Angélica com 09 horas h/a semanais, no turno Vespertino, e para EM contar de 16 de junho de 2010. Januario Pereira deAraujo com 08 h/a, sendo: 06 h/a de Ciências no turno Noturno no Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Kátia Nakamura, Ensino Regular e 02 h/a de Ensino Religioso no turno Noturno no Ensino Regular, a matrícula 146791-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de contar de 16 de junho de 2010. Anos Iniciais, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Pref. Álvaro Brandão, Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Dielma de Souza Borges, com 20 h/a semanais no turno Matutino, para a EM Profª Maria da Conceição matrícula 78631-1, Classe C , Nível P III, professor (a) do Ensino Fundamental de Angélica no turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho Ciências, lotada na Sala de Tecnologia Educacional na EM Neil Fioravante, com 20 h/a de 2010. semanais para a EM Clarice Bastos Rosa com 06 h/a no turno Noturno no Ensino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Suziana Regina Bett, Regular, para EM Armando Campos Belo com 06 h/a semanais no turno Vespertino e matrícula 114762741-1, Classe A, Nível P I, professor (a) do Ensino Fundamental de para EM Pref. Álvaro Brandão com 06 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 Anos Iniciais, lotada na Sala de Tecnologia Educacional da EM Aurora Pedroso de de junho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, José Antonio Baenas Fundamental de Língua Inglesa, lotado na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 horas Jacomeli, matrícula 31481-1, Classe F, Nível PI, professor (a) do Ensino h/a semanais da EM Laudemira Coutinho de Melo, no turno Vespertino para EM Fundamental de História, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA com 02 h/a Laudemira Coutinho de Melo, com 04 h/a semanais no turno Matutino, para EM semanais da EM Armando Campos Belo para EM Etalivio Penzo com 03 horas h/a Clarice Bastos Rosa com 06 h/a no turno Matutino, para EM Efantina de Quadros com semanais de Ensino Religioso no turno Vespertino a contar de 16 de junho de 2010. 02 h/a semanais no turno Matutino e para EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves com 06 Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Dinorá Marilan Gubert h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Balardin, matrícula 79951-2, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sonia Maria Ferreira Fundamental de História, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a Araújo Santos, matrícula 501627-4, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino semanais de história e 02 h/a semanais de Ensino Religioso da EM Rosa Antunes da Fundamental de Língua Inglesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 08 Silveira Câmara para EM Clarice Bastos Rosa com 03 h/a semanais de história no h/a semanais da EM Clarice Bastos Rosa para EM Profª Maria da Conceição Angélica turno Noturno do ensino regular e 01 h/a semanal de Ensino Religioso no turno com 04 h/a semanais no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Noturno do Ensino Regular e para EM Rosa Antunes da Silveira Câmara com 03 h/a Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Janet Peres Woeth, semanais de Ensino Religioso no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. matrícula 114760723-1, Classe B, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Dinorá Marilan Gubert Língua Inglesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a semanais da Balardin, matrícula 79951-4, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino EM Armando Campos Belo para 04 h/a semanais de Ensino Religioso no turno Fundamental de História, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA com 09 h/a Matutino no Ensino Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. semanais sendo 08 h/a semanais de História e 01 h/a semanal de Ensino Religioso na Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Jucileide Alves Pereira EM Clarice Bastos Rosa do turno Noturno para 07 h/a semanais de Ensino Religioso, Ayres, matrícula 114760497-2, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino sendo 03 no turno Noturno do ensino regular e 04 h/a semanais no turno Matutino da Fundamental de Língua Inglesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 08 mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. h/a semanais da EM Weimar Gonçalves Torres no turno noturno e com 08 h/a semanais Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Clenir Salete Alves na EM Januario Pereira de Araújo no turno Noturno para EM Lóide Bonfim Andrade Zandoná, matrícula 143331-1, Classe C, Nível PII, professor (a) do Ensino com 02horas h/a semanais no turno vespertino, para EM Etalivio Penzo com 06 h/a Fundamental de História, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA com 04 h/a semanais no turno Vespertino e para EM Januario Pereira de Araújo com 04 h/a semanais semanais da EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara no turno Noturno para de no turno Noturno no Ensino Regular e 02 h/a semanais no turno Matutino, a contar de EM Etalivio Penzo com 06 horas h/a semanais no turno Noturno no Ensino Regular, a 16 de junho de 2010. contar de 16 de junho de 2010. Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Fabio Augusto Moreno Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Ronaldo Ferreira Murcia, matrícula 22551-1, Classe F, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Gomes, matrícula 114764104-1, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino Educação Física, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 horas h/a Fundamental de História, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a semanais na EM Januario Pereira de Araujo do turno noturno para o turno Noturno com semanais da EM Januario Pereira de Araujo no turno Noturno para EM Etalivio 04 h/a semanais no Ensino Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho Penzo com 03 h/a semanais no turno Matutino e para EM Padre Anchieta com 09 h/a de 2010. no turno Matutino/ Vespertino a contar de 16 de junho de 2010. Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Jussiley Soares Cardoso, Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma matrícula 74291-1, Classe D, Nível PI, professor (a) do Ensino Fundamental de Azevedo Viana, matrícula 67951-1, Classe D, Nível P III, professor (a) do Ensino Educação Física, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a semanais da Fundamental de História, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, EM Maria da Conceição Angélica para EM Clarice Bastos Rosa, com 04 horas h/a com 20 h/a semanais do turno Matutino para a EM Neil Fioravante com 12 h/a sendo: semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. 06 h/a de História no turno Matutino e 06 h/a de Ensino Religioso no turno Matutino e Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Edna Sales Pires, para EM Januario Pereira de Araujo com 06 h/a no turno Noturno no Ensino Regular, a matrícula 56931-1, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de contar de 16 de junho de 2010. Educação Física, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 06 h/a semanais no Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Elizeu Bastos de turno noturno na EM Etalivio Penzo, para 06 horas h/a semanais, sendo 02 h/a no turno Oliveira, matrícula 5451-1, Classe H, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental vespertino, 02 h/a semanais no turno Matutino e 02 h/a no turno Noturno no Ensino de Geografia, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA com 08 h/a semanais da Regular na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. EM Etalivio Penzo turno Noturno para EM Profª Maria da Conceição Angélica com 09 Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Neliton de Almeida horas h/a semanais, no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Simões , matrícula 114762321-1, Classe A, Nível P I, professor (a) do Ensino Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Fátima Verão Souza, Fundamental de Educação Física , lotado na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a matrícula 34821-1, Classe D, Nível PI, professor (a) do Ensino Fundamental de semanais na EM Ruy Gomes, no turno Matutino, para EM Profª Clori Benedeti de Geografia, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA com 08 h/a semanais da EM Freitas com 20 horas semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara no turno Noturno para EM Luiz Antonio Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Paulo Almeida, matrícula Alvarez Gonçalves com 09 horas h/a semanais no turno matutino, a contar de 16 de 114762339-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Educação junho de 2010. Física , lotado na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais na EM Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Rael da Silva, Laudemira Coutinho de Melo, no turno Matutino, para EM Manoel Santiago de matrícula 86141-1, Classe C, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Oliveira com 04 h/a semanais no turno Matutino e para EM Profª Maria da Conceição Geografia, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 06 h/a semanais da EM Angélica com 04 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Weimar Gonçalves Torres no turno Noturno para EM Januario Pereira de Araujo com Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Ariomar Soares Silva, 06 horas h/a semanais no turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de matrícula 114762727-1, Classe A, Nível PI, professor (a) do Ensino Fundamental de 2010. Educação Física, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a semanais da Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Ivone de Sousa, EM Lóide Bonfim Andrade para EM Weimar Gonçalves Torres com 06 horas h/a matrícula 48331-1, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de semanais, sendo 04 h/a no turno Matutino e 02 h/a no turno vespertino, a contar de 16 de Geografia, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a semanais da EM junho de 2010. Armando Campos Belo no turno noturno para EM Pref. Ruy Gomes com 03 horas h/a semanais de Geografia no turno Vespertino e 03 h/a semanais de História no turno Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Mariza de Fátima Barros Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Araújo Caimar, matrícula 501242-6, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Leonardo Freitas Fundamental de Educação Física, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA com 04 Nunes, matrícula 34841-1, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental h/a semanais da EM Weimar Gonçalves Torres para EM Manoel Santiago com 02 h/a de Geografia, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a semanais da semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. EM Clarice Bastos Rosa para EM Etalivio Penzo com 06 horas h/a semanais no turno Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Osvaldo Sebastião Dario, Noturno no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. matrícula 40191-1 Classe F, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Jussara de Paula Matemática, lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM Almeida Marques , matrícula 114762474-1 , Classe A, Nível P II, professor (a) do Clarice Bastos Rosa do turno noturno para o turno Noturno no Ensino Regular na mesma Ensino Fundamental de Geografia , lotado na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. h/a semanais da EM Weimar Gonçalves Torres, no turno Matutino para EM Efantina Fica lotado, para fins de regularização da vida funcional, Márcio José Cunha de de Quadros com 20 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Oliveira, matrícula 61131-1, Classe D, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Edvaldo Attílio de Matemática, lotado no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal no turno Machado, matrícula 86161-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Matutino, com 20 h/a semanais para a EM Neil Fioravante com 20 h/a semanais no Fundamental de Geografia , lotado na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. semanais da EM Armando Campos Belo, para EM Profª Efantina de Quadros com Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Mary Elisa Rosa Romera, 10 h/a semanais no turno Matutino, e para EM Armando Campos Belo com 10 h/a matrícula 79301-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Matemática , lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais na EM Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Aline Morales Moreti Joaquim Murtinho, no turno Vespertino, para EM Profª Clori Benedetti de Freitas com Cavalcante, matrícula 74241-2, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino 20 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Fundamental de Língua Inglesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Luzia Maria da Silva 08 h/a semanais da EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e 08 h/a da EM Casturino, matrícula 85731-2, Classe D, Nível PII, professor (a) do Ensino Etalivio Penzo para EM Etalivio Penzo com 04 h/a semanais, no turno Noturno no Fundamental de Matemática, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 16 h/a Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. semanais no turno noturno na EM Etalivio Penzo para 15 horas h/a semanais no turno Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Mateus de Araújo Vespertino e 03 h/a semanais de Ensino Religioso no turno Vespertino na mesma Martins, matrícula 114760908-1, Classe B, Nível P I, professor (a) do Ensino Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Raquel Jardim Barreto Educacional, com 20 h/a semanais na EM Weimar Gonçalves Torres, para EM Cel de Andrade, matrícula 114762320-1 , Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Firmino Vieira de Matos com 10 h/a semanais no turno Matutino e para EM Efantina de Fundamental de Matemática , lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a Quadros com 06 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. semanais na EM Pref. Álvaro Brandão, no turno Vespertino, para EM Profª Maria da Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Lindaura Herculano Conceição Angélica com 20 h/a semanais no turno Vespertino no Ensino Regular e, a Caires Torres, matrícula 114762155-2, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino contar de 16 de junho de 2010. Fundamental de Educação Artística, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Luciane Aparecida 04 h/a semanais da EM Lóide Bonfim Andrade para EM Arthur Campos Melo com 02 Carboni Alonso, matrícula 72151-3, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino horas h/a semanais, no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Fundamental de Matemática, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 12 Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Cléa de Sousa Paz h/a semanais no turno noturno na EM Weimar Gonçalves Torres, para 15 h/a Agueiro, matrícula 114764054-1, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino semanais no turno Matutino na mesma Unidade Escolar, a contar de 16 de junho de Fundamental de Educação Artística, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 2010. 04 h/a semanais na EM Etalivio Penzo, para 02 h/a no turno Noturno no Ensino Regular Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Geordano Cleriston na mesma Unidade Escolar , a contar de 16 de junho de 2010. Roveda, matrícula 114762303-1, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Walquiria Lucia Santos Fundamental de Matemática, lotado na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a Costa, matrícula 502161-2, Classe A, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental semanais na EM Clarice Bastos Rosa, no turno Vespertino, para EM Elza Farias com de Educação Artística, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 04 h/a 08 h/a semanais sendo: 05 h/a semanais de Matemática no turno Matutino e 03 h/a semanais de Ensino Religioso na EM Weimar Gonçalves Torres para EM Profª Maria da semanais de Ensino Religioso e para EM Januario Pereira de Araújo com 10 h/a Conceição Angélica com 04 horas h/a semanais, no turno Matutino, a contar de 16 de semanais no turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. junho de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Mariolinda Rosa Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sueli Cristina Pompeu Romera Ferraz, matrícula 79161-1, Classe C, Nível P II,professor (a) do Ensino Ishibashi Silva , matrícula 114761334-2 , Classe A, Nível P II, professor (a) do Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com Ensino Fundamental de Educação Artística, lotada na Educação de Jovens e Adultos – 20 h/a semanais da EM Bernardina Correa de Almeida, no turno Vespertino, para EM EJA, com 09 h/a semanais na EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, para EM Agrotécnica André Capelli com 24 h/a semanais no turno Matutino/ Vespertino, a Sócrates Câmara com 04 h/a no turno Vespertino e para EM Manoel Santiago com 04 contar de 16 de junho de 2010. h/a semanais, sendo 02 h/a semanais no turno Matutino e 02 h/a semanais no turno Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Edinéia Gonsalves de Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Aguiar Silva, matrícula 79271-1, Classe D, Nível P II, professor (a) do Ensino Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Adriana Ferreira Pedroso, Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com matrícula 114762306-1 , Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de 20 h/a semanais da EM Neil Fioravante, para EM Januário Pereira de Araújo com 20 Educação Artística, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. semanais, para EM Armando Campos Belo com 06 h/a de Ensino Religioso no turno Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Rute Soares Castro e Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Silva , matrícula 85921-1, Classe D, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa , lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a no turno Noturno, para EM Januário Pereira de Araújo com DECRETO N° 1.212 DE 15 DE JULHO DE 2010. 10 h/a semanais no turno Matutino e para EM Profª Efantina de Quadros com 10 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. “Nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Fica Lotado, para fins de regularização da vida funcional, Antonio Justino Galvão Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2010/2013”. Neto, matrícula 144471-1, Classe C, Nível P I, professor (a) do Ensino Fundamental O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no de Língua Portuguesa , lotado na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; semanais da EM Efantina de Quadros, no turno Matutino , para EM Etalivio Penzo Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro com 20 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. de 2006; Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Ângela Maria dos Considerando a indicação, por parte da Câmara Municipal de Dourados, do Santos, matrícula 77781-1, Classe D, Nível P II, professor (a) do Ensino Executivo Municipal e dos Sindicatos os quais os servidores representam, Fundamental de Língua Portuguesa , lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com D E C R E T A: 20 h/a semanais da EM Clarice Bastos Rosa, no turno noturno, para EM Etalivio Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Penzo com 10 h/a semanais no turno Noturno no Ensino Regular e para EM Maria da membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Conceição Angélica, com 10 h/a semanais no turno Vespertino, a contar de 16 de Município de Dourados/Ms – PREVID para o exercício de 2010 a 2013, conforme segue: junho de 2010. I – MEMBROS TITULARES Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Liliane Mara de a) Representantes do Executivo Municipal: Albuquerque matrícula 114762341-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Sônia Maria Ferreira Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos 20 h/a semanais na EM Franklin Luiz Azambuja, para EM Profª Clori Benedetti de b) Representante da Câmara Municipal de Dourados: Freitas com 20 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Adão da Silva Freitas Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Cervantes c) Representantes dos Servidores Ativos: Cervantes Santos matrícula 153981-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Elisângela Thiago da Maia – SIMTED Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, Marcos Augusto Alencastro Silva - SINGMD com 08 horas h/a semanais na EM Profª Clori Benedetti de Freitas no turno Noturno e d) Representantes dos Inativos e Pensionistas: EM Armando Campos Belo com 08 h/a semanais no turno Noturno, para EM Maria Antoninha de Resende Armando Campos Belo, com 05 h/a semanais no turno Vespertino, a contar de 16 de II – MEMBROS SUPLENTES: junho de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Ezilda Batista da Silva, a) Representantes do Executivo Municipal: matrícula 33571-1, Classe F, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de Inácio Cabreira Dias Educação Artística, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 06 h/a Cláudio Matos Leite semanais da EM Weimar Gonçalves Torres para na EM Efantina de Quadros com 06 h/a semanais, sendo 04 h/a no turno Matutino e 02 h/a semanais no turno Vespertino b) Representante da Câmara Municipal de Dourados: no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Itamar Andrade Ribeiro dos Santos Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Regina Fiori, matrícula 114760479-1, Classe B, Nível PII, professor (a) do Ensino Fundamental de c) Representantes dos Servidores Ativos: Educação Artística, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 06 h/a Valéria Ribeiro Lopes de Assis - SIMTED semanais da EM Januario Pereira de Araujo para EM Aurora Pedroso de Camargo, Rosimeire Ferreira Costa - SINGMD com 06 horas h/a semanais sendo 04 h/a no turno Matutino e 02 h/a no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. d) Representantes dos Inativos e Pensionistas: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Meire de Falco Lima, Geraldo Teodoro da Costa matrícula 114760711-1, Classe B, Nível P I, professor (a) do Ensino Fundamental de Educação Artística , lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as semanais na EM Lóide Bonfim Andrade, para EM Profª Clori Benedetti de Freitas disposições em contrário. com 10 h/a semanais no turno Vespertino e para EM Weimar Gonçalves Torres, com Dourados - MS, 15 de julho de 2010. 06 h/a semanais, no turno Vespertino , a contar de 16 de junho de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Ruth Esteves de Souza Ari Valdecir Artuzi Matos Rodrigues, matrícula 114762340-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Prefeito Ensino Fundamental de Educação Artística , lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais na EM Januário Pereira de Araújo, para EM Alziro Arnal Moreno Fazenda Myia com 10 h/a semanais no turno Matutino, e para EM Januario Pereira de Procurador Geral do Município Araújo com 06 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Márcia Palma Tatiane Cristina da Silva Moreno Mattos e Souza , matrícula 114761410-3, Classe A, Nível P II, professor (a) do Secretária Municipal de Administração Ensino Fundamental de Educação Artística , lotada na Sala de Tecnologia Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº. 1.214, DE 19 DE JULHO DE 2010. - Inácio Cabreira Dias IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita: “Nomeia membros da Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis da - Jorge Rodrigues de Castro; Prefeitura Municipal de Dourados”. - Antonio Carlos Quequeto. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Parágrafo único: A presente comissão nomeada pelo Caput deste artigo será II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, presidida pela servidora Lenir do Nascimento Blans. Considerando o disposto no decreto nº. 3287, de 12 de novembro de 2004; Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as D E C R E T A: disposições em contrário. Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Dourados (MS), 19 de julho de 2010. Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme segue: Ari Valdecir Artuzi I - Representantes da Secretaria Municipal de Gestão Pública: Prefeito - Lenir do Nascimento Blans - José Carlos Deboletto, Tatiane Cristina da Silva Moreno - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt Secretária Municipal de Administração II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Valdeir Alves Boasorte, Alziro Arnal Moreno III - Representante do Gabinete do Prefeito: Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.982/10/SEMAD ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, na função de Agente de Combate de Vetores de Campo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Publique-se. Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E ano de dois mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 91 (noventa e um) dias de falta ao serviço, cometida pelo servidor público municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno SILVIO ALESSANDRO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “501041-4”, Secretária Municipal de Administração EDITAIS MATRA - MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS INDÚSTRIA E EDIVALDO CICERO DA CUNHA, torna público que requereu do Instituto de COMÉRCIO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Comércio de todo e Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semiqualquer tipo de veículo a motor, tratores, implementos, máquinas industriais, óleos, Intensivo em área inundável de 10.950,00 m², localizada no Lote N° 11 da Quadra N° 38lubrificantes em geral, combustíveis, insumos básicos para agricultura, mantendo Distrito de Indapolis – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de também oficina própria para manutenção dos equipamentos supra mencionados, bem impacto Ambiental como industrialização, mecânica, metalúrgica e caldeiraria em geral, prestação de serviço de representação comercial de produtos de terceiros, importação e exportação de veículos, máquinas e implementos agrícolas, peças e acessórios em geral localizada Edital / SEMS/VISA na Av. Marcelino Pires, 5469 - Bairro - Cabeceira Alegre - Dourados/MS. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento JOSÉ CLAUDIO LANGE, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de FERNANDES GOMES DOS SANTOS, denominada Farmácia Katayama, situada à Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS” N° Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2537 - Centro – CNPJ – 15.560.527/0001-48, para à 053/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” validade de 03 anos a partir de 15 de julho de 2010, localizada na Chácara Lange- (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Distrito de Macaúba– Município de Dourados(MS), Registre-se; Publique-se; ARNALDO SATURNINO DOS SANTOS, torna público que recebeu do Cumpra-se. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Dourados, 20 de julho de 2010. Ambiental Simplificada – “LAS” N° 052/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 15 de julho Dr. Valdir Sader Gasparotto de 2010, localizada na Fazenda Mangue Seco-Distrito de Macaúba Município de Gerente interino da Vigilância Sanitária Dourados(MS), LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2010 Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 322/2010/DL/PMD, conforme segue. do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço reprográficas multifuncionais (copiadora / impressora / scanner/ fax), devidamente eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. instaladas, que estejam em linha de produção de última geração, e sejam novas, de Dourados (MS), 19 de julho de 2010. primeiro uso, incluindo o serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO revelador), exceto papel, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Secretária Municipal de Administração Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/08/2010 (seis de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na AVISO DE ALTERAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2010 sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI 653/2010 efetuou no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação alterações no edital em epígrafe relativo ao Processo n° 256/2010/DL/PMD, cujo objeto Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES trata da registro de preços objetivando a aquisição futura de material farmacológico e supracitado. hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, a segue. da data de julgamento desta licitação permanece inalterada. •Excluir o inciso IV do item 4.2 do Edital; Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 •Excluir o item 4.3 do edital e seus incisos; e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. •Substituir no Edital, a expressão “medicamento (s)”, por “material (is) Dourados (MS), 20 de julho de 2010. farmacológico (s)”, no item 4.2 (incisos III, VI); item 4.4; item 4.5; item 5.10.1; item 10.1; item 12.4 e item 15.1 (incisos II, III e IV). Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto 366/2009/DCL/PMD 04.122.105 – Esporte: Direito de Todos 2.116 – Administração Geral da Funced PARTES: 33.90.30.11 – Material de processamento de dados Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. data da assinatura do Contrato. PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.471,00 (sete mil quatrocentos e setenta e um OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos reais). serviços, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 21/06/2010 e previsão de DATA DE ASSINATURA: 19 de julho de 2010. vencimento em 16/01/2011 (Lote 05). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 200/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 364/2009/DCL/PMD Farma Real Medicamentos Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 092/2010. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Município de Dourados decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e produtos JN Engenharia Ltda. da Tabela ABC Farma. PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. serviços, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 21/06/2010 e previsão de DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. vencimento em 16/01/2011 (Lote 02). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2010. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Secretaria Municipal de Administração. CONTRATO Nº 245/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2010/DL/PMD Município de Dourados Centromed Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda. PARTES: PROCESSO: Pregão Eletrônico nº. 001/2010. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos (hospitalares e laboratoriais) Engepar Engenharia e Participações Ltda. para atender o Município de Dourados por meio da Ata de Registro de Preços – Pregão PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2010. Presencial nº. 013/2010 da Prefeitura Municipal de Corumbá. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. de unidades habitacionais/ local: Loteamento Social – Residencial “Ipê Roxo” – 013/2010, da Prefeitura Municipal de Corumbá. Jardim Novo Horizonte/ Parque do Lago II – Município de Dourados-MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 10.302.015 – Atenção Especializada 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.51.00 – Obras e Instalações 33.90.30.24 – Material Hospitalar 44.90.51.02 – Edificações 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses contados a partir da data da VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.800,24 (setenta e sete mil oitocentos reais e vinte VALOR DO CONTRATO: R$ 3.831.502,17 (três milhões oitocentos e trinta e e quatro centavos). um mil quinhentos e dois reais e dezessete centavos). DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 20 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2010/DL/PMD CONTRATO Nº 246/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Daniel Teixeira da Costa Junior ME Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 070/2010. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº. 001/2010. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados para atender as OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos (hospitalares e laboratoriais) necessidades da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, nos seus diversos para atender o Município de Dourados por meio da Ata de Registro de Preços – Pregão Departamentos. Presencial nº. 013/2010 da Prefeitura Municipal de Corumbá. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 013/2010, da Prefeitura Municipal de Corumbá. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.302.015 – Atenção Especializada 33.90.30.24 – Material Hospitalar 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. 33.90.30.24 – Material Hospitalar VALOR DO CONTRATO: R$ 236.751,80 (duzentos e trinta e seis mil 33.90.30.10 – Material de Expediente setecentos e cinqüenta e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.039,00 (quarenta e sete mil e trinta e nove reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO CONTRATO Nº 247/2010/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO CONTRATO Nº 250/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Comercial Isototal Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Eletrônico nº. 001/2010. Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos (hospitalares e PROCESSO: Pregão Eletrônico nº. 001/2010. laboratoriais) para atender o Município de Dourados por meio da Ata de Registro de OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos (hospitalares e laboratoriais) Preços – Pregão Presencial nº. 013/2010 da Prefeitura Municipal de Corumbá. para atender o Município de Dourados por meio da Ata de Registro de Preços – Pregão LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. Presencial nº. 013/2010 da Prefeitura Municipal de Corumbá. 013/2010, da Prefeitura Municipal de Corumbá. LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 013/2010, da Prefeitura Municipal de Corumbá. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.302.015 – Atenção Especializada 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.30.24 – Material Hospitalar 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. 33.90.30.10 – Material de Expediente VALOR DO CONTRATO: R$ 18.966,56 (dezoito mil novecentos e sessenta e VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. seis reais e cinqüenta e seis centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 448.691,20 (quatrocentos e quarenta e oito mil DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO CONTRATO Nº 248/2010/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Eletrônico nº. 001/2010. NHY Serviços Ltda-ME OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos (hospitalares e PROCESSO: Pregão Presencial n° 011/2009. laboratoriais) para atender o Município de Dourados por meio da Ata de Registro de OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Preços – Pregão Presencial nº. 013/2010 da Prefeitura Municipal de Corumbá. decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa para fornecimento de LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. passagens aéreas e terrestres para atender diversas Secretarias desta municipalidade, 013/2010, da Prefeitura Municipal de Corumbá. bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 06 (seis) meses, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com início em 18/07/2010 e previsão de vencimento em 13/01/2011. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2010. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde Secretaria Municipal de Administração. 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.30.24 – Material Hospitalar 420/2009/DCL/PMD 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 347.365,56 (trezentos e quarenta e sete mil Município de Dourados trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). Urbis – Instituto de Gestão Pública. DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a adequação quanto à especificação do objeto referente ao subitem 2.2 b, do anexo III (termo de referência) do Contrato n° 420/2009/DCL/PMD, passando a vigorar com a seguinte redação: EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO “Levantamento e revisão dos créditos do município, a título do INSS – Instituto CONTRATO Nº 249/2010/DL/PMD Nacional de Seguridade Social, para compensação dos mesmos créditos, em função de recolhimento indevido ou pagos a maior no período compreendido entre fevereiro de PARTES: 1998 a dezembro de 2009, dos seguintes itens: Município de Dourados a)Subsidio pagos a título de cargos eletivos; Nacional Comercial Hospitalar Ltda. b)Valores pagos a titulo de férias e adicional de 1/3 sobre as férias; PROCESSO: Pregão Eletrônico nº. 001/2010. c)Valores pagos nos quinze primeiros dias de afastamento do funcionário por OBJETO: Aquisição de materiais de procedimentos (hospitalares e doença ou acidente.” laboratoriais) para atender o Município de Dourados por meio da Ata de Registro de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Preços – Pregão Presencial nº. 013/2010 da Prefeitura Municipal de Corumbá. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de 2010. 013/2010, da Prefeitura Municipal de Corumbá. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Ata de Reunião do CMD de nº 1.566/2010, em nome de AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, N° 004/2010 – 14/07/2010 obteve parecer favorável quanto à doação de uma área de até 8.000 m² no D.I.D, conforme projeto e disponibilidade, em substituição à área anterior de 4.000 m². A Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às quatorze horas e décima nona carta consulta de nº 16.099/2010, em nome de DOURASOFT DO trinta minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Agricultura, BRASIL – ME, obteve parecer favorável a doação de uma área de até 1.000 m², Indústria e Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, hum mil e setecentos, em conforme projeto e disponibilidade. A vigésima carta consulta de nº 16.134/2010, em Dourados-MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença nome de NEIVO RICARDO, obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de dos seguintes conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta – Presidente do CMD e uma área de até 2.000 m², conforme disponibilidade da Prefeitura. A vigésima primeira Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Cezario de Figueiredo carta consulta de nº 3.535/2010, em nome de SERRALHERIA ORRIGO LTDA, Neto – SEMFI; Vinicius A. Cassiano – SEPLAN; Geraldo Edson Dantas Vieira – obteve parecer favorável do Conselho quanto a doação de uma área de até 2.000 m² no BANCO DO BRASIL; Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Vamilton Furtado dos DID, conforme projeto e disponibilidade. A vigésima segunda carta consulta de nº Santos Junior – SEBRAE; Jair Inocêncio de Ávila – Sindicato dos Contabilistas; 3.987/2010, em nome de TRANSPORTADORA DEWES LTDA, obteve parecer Maria Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos Hospitais e Estabelecimentos de favorável à doação de uma área de até 2.000 m², conforme disponibilidade da Saúde de Dourados; Antônio Nogueira – ACED; Cláudia Christina Torraca de Prefeitura, condicionada à desistência dos benefícios anteriores ou poderá optar Freitas - AEAD e Adriano Vasconcelos Cavalcante – SEMFI. Após as considerações somente pelos benefícios concedidos anteriormente. A vigésima terceira carta consulta iniciais, o Presidente submeteu ao Conselho a criação de um Pólo de Indústrias de nº 20.044/2010, em nome de Z4 INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, teve ligadas ao setor Sucroalcooleiro na região de Vila Vargas, sendo a criação do Pólo seu pedido indeferido pelo conselho. A vigésima quarta carta consulta de nº aprovada sem ressalvas. Esteve presente na reunião do CMD a gerente do SEBRAE 37.937/2009, em nome de EXCLAIM TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, Neire Colman que convidou os conselheiros para participar da Feira do obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade econômica e documentos Empreendedor a ser realizada em Campo Grande nos dias 22 a 25 de Julho. O apresentados. A vigésima quinta carta consulta de nº 15.368/2010 em nome de GRUPO Presidente do Conselho ressaltou a importância do evento e da participação dos PÃO DE AÇÚCAR (EXTRA HIPERMERCADOS), obteve aprovação dos conselheiros neste evento que também é apoiado pela Prefeitura Municipal de documentos apresentados bem como da viabilidade econômica do empreendimento. Dourados. Em seguida fez-se a leitura da ata de reunião do CMD nº 003/2010, sendo Foi exposta aos conselheiros a questão das lanchonetes presentes no Distrito Industrial a mesma aprovada sem ressalvas pelo conselho. Na sequência foram analisadas as de Dourados. O CMD sugeriu a criação de um espaço destinado à prestação de serviços seguintes cartas consultas: A primeira carta consulta analisada de nº 9.433/2010, em aos empreendimentos presentes no D.I.D., como por exemplo: lanchonetes, nome de VALDIRENE BARATELLA (Casa da Mandioca), obteve aprovação do borracharias e outros. O presidente do conselho tratará do assunto com o Governo do Conselho quanto à viabilidade econômica e documentos apresentados. A segunda Estado através de contato a ser realizado com a SEPROTUR. Nada mais tendo a tratar, carta consulta analisada de nº 16.717/2010, em nome de CIARAMA o Presidente encerrou a reunião às 16:45 hs. Eu, secretário do conselho, Diogo Felliphe AGROPECUÁRIA LTDA, foi solicitada a apresentação do projeto e revisão do da Silva Maluf Ferreira, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo tamanho da área solicitada para posterior análise do Conselho. A terceira carta conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. consulta analisada de nº 16.837/2010, em nome de ORLANDO V. GARCIA Dourados-MS, 14 de julho de 2010. (DOURAVAL ASSIST. TRATORES), foi solicitado o projeto e fotos da instalação atual para a próxima reunião do Conselho. A quarta carta consulta analisada de nº Maurício Rodrigues Peralta 12.897/2010, em nome de COMBASE CONSTRUTORA LTDA, obteve aprovação Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento dos documentos apresentados e da viabilidade econômica do empreendimento e parecer favorável à isenção de 100% do ISSQN sobre a construção sem prejuízo dos Diogo Felliphe S. Maluf Ferreira benefícios já aprovados pelo conselho anteriormente (terraplanagem, compactação Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento de 02 terrenos e isenção de IPTU por até 02 anos na área a ser ampliada). A quinta carta consulta de nº 17.752/2010, em nome de JVW TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, área de até 2.000 m², conforme disponibilidade da Prefeitura. A sexta carta consulta exercício de 2010. analisada de nº 20.847/2009 em nome de CONCREMAR ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA, obteve aprovação do Conselho quanto à viabilidade econômica Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no e os documentos apresentados. A sétima carta consulta de nº 18.366/2010, em nome Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e de VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, teve o seu pedido cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a indeferido. A oitava carta consulta analisada de nº 15.034/2010, em nome de Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário INCORPORADORA ALFER LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os à isenção de 30% do ISSQN sobre a obra considerando o investimento a ser Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo realizado e vinculado a utilização de mão-de-obra local e compra de material de Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); construção em Dourados. A nona carta consulta analisada de nº 11.190/2010, em Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo nome de TIJOPEK TIJOLOS ECOLÓGICOS, obteve parecer favorável do Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti PereiraConselho quanto à doação de área de até 3.000 m² no Distrito Industrial de Dourados José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio (D.I.D), conforme projeto e disponibilidade, em substituição ao parecer anterior da Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausência justificada da Vereadora Délia Razuk área de 2.000 m² e aprovação dos documentos apresentados e da viabilidade (PMDB). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou econômica do empreendimento. A décima carta consulta analisada de nº iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Projeto de Lei 11.191/2010, em nome de ÔNIX PEDRAS E MÁRMORES LTDA, obteve Orçamentária em Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata da 18ª Sessão Ordinária. aprovação dos documentos apresentados e da viabilidade econômica do Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei empreendimento. O conselho indeferiu a solicitação de reconsideração do tamanho Complementar nº 014/10-PGM, que altera dispositivos da Lei Complementar nº de área para 2.000 m², mantida a área aprovada anteriormente de 1.000 m². A décima 117/2007, alterada pela Lei Complementar nº 157/2010; b) Mensagem de Projeto de primeira carta consulta de nº 18.822/2010, em nome de INDÚSTRIA DE Lei nº 025/10-PGM, que revoga a Lei nº 3.066/2008 que autorizou o executivo a doar ESTOFADOS ZELU’S, obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de área de terras pertencentes ao município à A P Esposito & Cia Ltda; c) Mensagem de área de até 4.000 m², conforme disponibilidade da Prefeitura. A décima segunda Projeto de Lei nº 026/10-PGM do Poder Executivo que altera e revoga dispositivos da carta consulta analisada de nº 18.823/2010, em nome de SÓ COLCHÕES LTDA, Lei nº 2.513/2002, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; d) teve seu pedido indeferido pelo conselho. A décima terceira carta consulta analisada Mensagem de Projeto de Lei do Poder Executivo nº 027/10-PGM, revogando a Lei nº de nº 12.676/2010, em nome de SEARA ALIMENTOS S.A, obteve aprovação do 2.902/2006, que autorizou a doação de área de terras à empresa Brasil Ecodiesel conselho quanto à viabilidade econômica e documentos apresentados. A décima Industria e Comercio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A e a Lei nº 2.974/2007 quarta carta consulta analisada de nº 18.881/2010, em nome de TEIXEIRA que prorrogou o prazo; e) Diversos Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, obteve parecer favorável quanto à isenção do Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos para ISSQN sobre a obra. A décima quinta carta consulta analisada de nº 9.434/2010, em Programas no Município; f) comunicado do Ministério da Educação – Fundo nome de SULINA TRATORES, obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos econômica e documentos apresentados. A décima sexta carta consulta de nº destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; g) Oficio do Gabinete do 19.721/2010, em nome de INCODRAL COMPONENTES HIDRÁULICOS Deputado Estadual José Teixeira, encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de área de até 5.000 para o município de Dourados; h) Ofício nº 059/10/Gab. da Vereadora Délia Razuk m², conforme projeto e disponibilidade. A décima sétima carta consulta de nº justificando sua ausência na Sessão; i) Ofício nº 060/2010/Gab. da Vereadora Délia 15.833/2010, em nome de MARIANO CANDIDO DE ARRUDA (TURIS Razuk de acordo com as normas regimentais, solicita que em virtude da sua ausência, HOTEL), obteve aprovação quanto a viabilidade econômica e documentos não seja prejudicada a votação da sua emenda ao Projeto de Lei nº 13/2010 (038)-LDO. apresentados e teve indeferido seu pedido de reconsideração do tempo de isenção de Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes IPTU para 7 exercícios, sendo mantido os benefícios anteriores( Isenção de ISSQN Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os sobre a construção e isenção de IPTU por até 3 anos). A décima oitava carta consulta n°s 2210 a 2215; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS protocolados sob os n°s 2216 e 2222; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações e 4 estadual e municipal respondendo preposições dos Senhores Vereadores. Foram moções protocoladas sob os n°s 2223 a 2230; Gino Ferreira apresentou 1 apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes requerimento e 1 indicação protocolados sob os n°s 2231 e 2232; Humberto Teixeira Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os Junior apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2233 a 2237; José n°s 2398 a 2402; Delia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os Carlos Cimatti apresentou 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 2238 a n°s 2403 a 2407; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados 2241; Zezinho da Farmácia apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção sob os n°s 2408 e 2410; Edvaldo Moreira apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 protocolados sob os n°s 2242 a 2248; Julio Artuzi apresentou 4 indicações moção protocolados sob os n°s 2411 a 2416; Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei protocoladas sob os n°s 2249 a 2252; Marcelo Barros apresentou 1 requerimento e 1 requerimento protocolados sob os n°s 2417 e 2418; Humberto Teixeira Junior protocolado sob o n° 2253; Paulo Henrique Bambu apresentou 3 indicações apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 2419 a 2422; José Carlos Cimatti protocoladas sob os nºs 2254 a 2256; Sidlei Alves apresentou 2 projetos de leis, 5 apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2423 a 2426; Zezinho da indicações e 6 moções protocolados sob os nºs 2257 a 2269. Usaram a Tribuna de Farmácia apresentou 1 projeto de emenda a LOM, 4 indicações e 2 moções acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Dirceu Longhi, Zezinho da Farmácia, protocolados sob os n°s 2427 a 2433; Julio Artuzi apresentou 4 indicações e 1 moção José Carlos Cimatti, Edvaldo Moreira, Julio Artuzi, Marcelo Barros. A Sessão foi protocoladas sob os n°s 2434 a 2438; Marcelo Barros apresentou 1 indicação e 1 moção suspensa para entrega de Moção Legislativa a Diretoria do Instituto de Previdência protocoladas sob os n°s 2439 e 2440; Paulo Henrique Bambu apresentou 3 indicações Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, pela reeleição nos protocoladas sob os nºs 2441 a 2443; Sidlei Alves apresentou 2 indicações e 5 moções respectivos cargos, para o triênio 2010/2013 proposta pelo Vereador Dirceu Longhi. protocoladas sob os nºs 2444 a 2450. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Usou a Tribuna o Diretor Presidente do PreviD, Senhor Laércio Arruda que Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos agradeceu os Vereadores pela homenagem. O Senhor Presidente despachou os competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para minutos, usaram da Tribuna os Vereadores: Gino Ferreira, Paulo Henrique Bambu, deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) Marcelo Barros, Dirceu Longhi, Aurélio Bonatto, Sidlei Alves, Delia Razuk, Zezinho minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Edvaldo Moreira, Marcelo Barros, Gino da Farmácia, Edvaldo Moreira, Julio Artuzi, Humberto Teixeira Junior e José Carlos Ferreira, Zezinho da Farmácia, Aurélio Bonatto e Humberto Teixeira Junior, que Cimatti, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. DIA: I. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (prioridade de pauta PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (prioridade de pauta – Art. – Art. 131, par. 1º. III do RI): a) Projeto de Lei nº 038/2010 (013) de autoria do Poder 131, par. 1º. III do RI): a) Projeto de Lei nº 038/2010 (013) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 2011 – emendas em anexo. II. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E de 2011 – emendas em anexo; b) Projeto de Lei nº 049/2010 de autoria do Vereador VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 052/2010 de autoria do Vereador Zezinho da José Carlos Cimatti, que denomina Walter Brandão da Silva o Conjunto Residencial Farmácia denominando Praça Albano Mariano, a praça do Canaã I/Estrela Hory. III. Altos do Alvorada, localizado no Parque do Lago II; c) Projeto de Lei nº 058/2010 PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei de autoria do Vereador Sidlei Alves que dispõe sobre a Semana de Combate e Complementar nº 006/2010 (005) de autoria do Poder Executivo, que altera Conscientização do Uso de Drogas e Substâncias Entorpecentes, no âmbito do dispositivo da lei 1067/1979 – Código de Posturas – emenda em anexo; b) Projeto de município de Dourados; d) Projeto de Lei nº 028/2010 de autoria do Vereador Lei nº 036a/2010 de autoria do Vereador José Carlos Cimatti que institui a Semana Marcelo Barros, que Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município a Municipal de Preservação e Diagnóstico do Câncer a ser realizada anualmente. IV. Feira Livre. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto de Lei Complementar nº 006/2010 (005) de autoria do Poder Executivo, que altera Legislativo nº 003/2010 de autoria dos Vereadores José Carlos Cimatti e Delia Razuk, dispositivo da lei 1067/1979 – Código de Posturas – emenda em anexo; b) Projeto de que dispõe sobre a criação do Premio Ildefonso Ribeiro da Silva e dá outras Lei nº 052/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia denominando Praça providências. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei n° 038/2010 (013) foi Albano Mariano, a praça do Canaã I/Estrela Hory. Submetidos a deliberação: O aprovado, em terceira votação, com as respectivas emendas. O Projeto de Lei nº Projeto de Lei n° 038/2010 (013) foi aprovado, em segunda votação, com as 052/2010 foi aprovado, em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de respectivas emendas. Os Projetos de Leis nºs 049, 058 e 028/2010 foram aprovados, Adiamento da Votação ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2010 (005, por quatro em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei sessões. O Projeto de Lei nº 036a/2010 foi aprovado, em primeira votação. O Projeto Complementar nº 006/2010 (005). O Projeto de Lei nº 052/2010 foi aprovado, em de Decreto Legislativo nº 003/2010 foi aprovado, em única votação. Os primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. pelos membros da Mesa Diretora. Sidlei Alves da Silva Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente Vereador Presidente José Carlos de Souza José Carlos de Souza Vereador Vice-Presidente Vereador Vice-Presidente Humberto Teixeira Junior Humberto Teixeira Junior Vereador 1º Secretário Vereador 1º Secretário Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Vereador 2º Secretário Ata da 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Ata da 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. exercício de 2010. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy RazukBonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk- Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de SouzaHenrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia Vereador Marcelo Luiz Lima Barros - Marcelo Barros. Havendo a presença da maioria (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: aprovada sem emendas a Ata da 20ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes Expediente reduzido – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta. Foi aprovada sem expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo enviando Projeto de Lei emendas a Ata da 19ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes Complementar nº 014/10/PGM, que altera os incisos VII e VIII do artigo 40 da Lei recebidos: a) diversos Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Complementar nº 118/2007; b) Mensagem do Poder Executivo de Veto Integral ao Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos para Programas no Projeto de Lei nº 40/2010, que denominou Rua Alvino Alves Ribeiro a atual Rua Onze Município; b) comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional de do Altos do Indaiá; c) diversos Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados à Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos para Prefeitura para pagamentos de Programas; c) diversos oficios da esfera federal, Programas no Município; d) comunicado do Ministério da Educação – Fundo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.802 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos Rodoviários Ltda, para implantação de industria; c) diversos Telegramas do destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; e) oficio do deputado Zé Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a Teixeira encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o município; f) liberação de recursos para Programas no Município; d) comunicado do Ministério da Carta Aberta da Câmara Municipal de Dourados à Universidade Federal da Grande Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação Dourados manifestando apoio à UFGD para implantação de um Instituto de de recursos destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; e) oficio do Estudos Europeus em consórcio com a requerente Universidade de Brasília; g) Deputado Zé Teixeira encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal respondendo preposições município; f) Comunicado da Prefeitura Municipal informando que o Vereador dos Senhores Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo Edvaldo Moreira é o Líder do Prefeito nesta Casa; g) diversos oficios da esfera federal, 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 4 indicações e 1 estadual e municipal respondendo preposições dos Senhores Vereadores. Foram moção protocoladas sob os n°s 2544 a 2548; Delia Razuk apresentou 1 apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 2549 a 2553; Dirceu Longhi Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 4 moções apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 2554 a protocolados sob os n°s 2669 a 2676; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 2558; Edvaldo Moreira apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção indicações protocolados sob os n°s 2677 a 2681; Edvaldo Moreira apresentou 4 protocolados sob os n°s 2559 a 2564; Gino Ferreira apresentou 1 indicação indicações protocoladas sob os n°s 2682 a 2685; Humberto Teixeira Junior apresentou protocolada sob o n° 2565; Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações 4 indicações protocoladas sob os n°s 2686 a 2689; José Carlos Cimatti apresentou 4 protocoladas sob os n°s 2566 a 2569; José Carlos Cimatti apresentou 1 projeto de indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2690 a 2694; Zezinho da Farmácia decreto legislativo e 2 indicações protocolados sob os n°s 2570 a 2572; Zezinho da apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 2695 a 2698; Julio Artuzi apresentou 4 Farmácia apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2573 a 2577; indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 2699 a 2703; Marcelo Barros apresentou Julio Artuzi apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 2578 a 2581; Sidlei 1 projeto de lei, 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 2704 a 2708; Alves apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 5 moções protocoladas sob os nºs Paulo Henrique Bambu apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 2709 a 2711; 2582 a 2591. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Délia Sidlei Alves apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os nºs 2712 a 2719. Razuk, Dirceu Longhi e Edvaldo Moreira. O Senhor Presidente despachou os O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da Tribuna os Vereadores: Délia minutos, usaram da Tribuna os Vereadores: José Carlos Cimatti, Gino Ferreira, Razuk, Paulo Henrique Bambu, José Carlos Cimatti, Dirceu Longhi, Julio Artuzi, Délia Razuk, Dirceu Longhi, Edvaldo Moreira, Aurélio Bonatto, Humberto Zezinho da Farmácia, Gino Ferreira e Edvaldo Moreira, que discorreram sobre Teixeira Junior e Zezinho da Farmácia, que discorreram sobre assuntos de assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 059/2010 (22) de DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036a/2010 de autoria do Vereador autoria do Poder Executivo, que o autoriza a desafetar e permutar o imóvel de sua José Carlos Cimatti que institui a Semana Municipal de Preservação e Diagnóstico propriedade com parte do imóvel do Saudade Esporte Clube; b) Projeto de Lei nº do Câncer a ser realizada anualmente. II. PROJETOS EM PRIMEIRA 032/2010 de autoria dos Vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior, que DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 059/2010 (22) de autoria do Poder proíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiente escolar e dá outras providências; c) Executivo, que o autoriza a desafetar e permutar o imóvel de sua propriedade com Projeto de Lei nº 051/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que dispõe sobre parte do imóvel do Saudade Esporte Clube; b) Projeto de Lei nº 032/2010 de autoria a obrigatoriedade de tratamento de assepsia da areia contida nas áreas destinadas ao dos Vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior, que proíbe o uso de lazer e recreação infantil, existentes em locais públicos ou privados. II. PROJETOS pulseiras coloridas no ambiente escolar e dá outras providências; c) Projeto de Lei EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº nº 051/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que dispõe sobre a 012/2010 (14) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei obrigatoriedade de tratamento de assepsia da areia contida nas áreas destinadas ao Complementar nº117/2007-alterada pela Lei Complementar nº 157/2010; b) Projeto lazer e recreação infantil, existentes em locais públicos ou privados. Submetidos a de Lei Complementar nº 013/2010 (15) de autoria do Poder Executivo, que transforma deliberação: O Projeto de Lei nº 036a/2010 foi aprovado, em segunda votação. Os os empregos públicos criados pelas Leis nºs 2.922/2006 e 3.010/2007 em cargos Projetos de Leis nºs 059, 032 e 051/2010 foram aprovados, em primeira votação. Os públicos e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 060/2010 (023) de autoria do Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Em virtude do jogo Poder Executivo, que altera e cria dispositivo da Lei nº 2.850/2010 que dispõe sobre o da Seleção Brasileira, pela Copa do Mundo, a Sessão Ordinária do dia vinte e oito, controle da febre amarela e da dengue no Município; d) Projeto de Lei nº 062/2010 segunda-feira, foi realizada dia vinte e nove de junho, terça-feira, no mesmo horário. (018) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada ao município à empresa Visocril Indústria e Comércio da Tintas Ltda; e) Projeto de Lei a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos nº 066/2010 (025) de autoria do Poder Executivo, que revoga a lei 3.066/2008 que membros da Mesa Diretora. doou área de terras a empresa A P Esposito & Cia Ltda; f) Projeto de Lei nº 069/2010 (027) de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 2.902/2006 que doou área de Sidlei Alves da Silva terras a empresa Brasil Ecodiesel Industria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vereador Presidente Vegetais S/A e a Lei nº 2.974/2007, que prorrogou o prazo estabelecido no art. 2º da lei de doação; g) Projeto de Lei nº 053/2010 de autoria do Vereador Gino Ferreira que José Carlos de Souza dispõe sobe a publicidade da proibição da venda à crianças e adolescentes dos Vereador Vice-Presidente produtos que especifica em conformidade com os artigos 81, 242, 243 e 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente; h) Projeto de Lei nº 071/2010 de autoria do Humberto Teixeira Junior Vereador Sidlei Alves denominando Nicola Sotolani a rua Projetada 23 – AI do Altos Vereador 1º Secretário do Indaiá. III. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2010 de autoria dos Vereadores José Carlos Cimatti e Délia Aurélio Luciano Pimentel Bonatto R a z u k i n s t i t u i o Concurso Público para escolha do Hino Oficial da Câmara Municipal Vereador 2º Secretário de Dourados. Submetidos a deliberação Os Projetos de Leis nºs 059(22), 032 e 051/2010 foram aprovados, em segunda votação. Foram aprovados Requerimentos de Adiamento ao Projeto de Lei Complementar nº 012 (014) e ao Projeto de Lei nº Ata da 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, 066/2010 (025), por duas sessões. Foi aprovado por maioria Requerimento de exercício de 2010. Adiamento ao Projeto de Lei nº 069/2010 (027), por duas sessões, com voto contrário do Vereador Edvaldo Moreira. O Projeto de Lei Complementar nº 013/2010 (015) foi Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no aprovado, em primeira votação. Os projetos de Leis nºs 060 (023), 062 (018), 053 e Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa 071/2010 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, 002/2010 foi aprovado, em única votação. Os Requerimentos e as Moções foram sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Sidlei Alves da Silva Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros - Marcelo Barros e Paulo Vereador Presidente Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia José Carlos de Souza (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da totalidade Vereador Vice-Presidente dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 21ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes Humberto Teixeira Junior expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo enviando Projeto de Lei nº Vereador 1º Secretário 028/10/PGM, que autoriza a prorrogação da concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros; b) Mensagem do Poder Executivo enviando Projeto de Lei Aurélio Luciano Pimentel Bonatto nº 029/10/PGM, que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona e Vereador 2º Secretário repassá-lo sob forma de doação simples a empresa ICCAP Implementos
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    TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.801 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.466, de 15 de julho de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 28 de junho de 2010, ELENITA MOURA MEIRELES ABE, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de “Designa servidor para responder pelo Departamento de Compras e Licitação da Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XII”, matricula funcional nº “501946-1”, lotada na Secretaria Municipal de Administração” Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 24 de março de 2003, conforme Decreto Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 1550, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de 2006. DECRETA: Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 1º Fica designado o servidor THIAGO VINÍCIUS RIBEIRO, para responder VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, pelo Departamento de Compras e Licitação da Secretaria Municipal de da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Administração. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento 28 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. do servidor designado. Dourados, MS, 15 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 15 de julho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.460, de 15 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.464, de 15 de julho de 2010. “Nomeia servidores da Guarda Municipal de Dourados” “Exonera servidora efetiva – Débora Cristina Pinheiro Silvério” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2010, os servidores Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de julho de 2010, DÉBORA relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados CRISTINA PINHEIRO SILVÉRIO, do cargo de provimento efetivo de “Agente de na Guarda Municipal de Dourados. Apoio Educacional”, Classe “A”, Nível “AGE I”, matricula funcional nº “114764516Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27 de agosto de 2008, retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. conforme Portaria GAB Nº 467, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar Dourados, MS, 15 de junho de 2010. nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Prefeito Municipal de Dourados da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Tatiane Cristina da Silva Moreno 14 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 15 de julho de 2010. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.460, de 15 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Nome Cargo Símbolo João Augusto Dourado Alves Corregedor da GMD DGA 05 Tatiane Cristina da Silva Moreno Vanderly Pedro de Lima Gerente de Núcleo DGA 05 Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.463, de 15 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.465, de 15 de julho de 2010. “Exonera servidora efetiva – Elenita Moura Meireles Abe” “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Evander Pereira Duarte, em virtude de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe posse em outro cargo inacumulável” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do b) Representante da Câmara Municipal de Dourados: Servidor Público Municipal); Cleusa Ormedo de Souza Marinho Considerando a decisão constante às fls. 6/8 do Processo Administrativo nº c) Representantes dos Servidores Ativos 1695/2010; Osnice Lopes Coelho – SINSEMD DECRETA: Maria Cristina Valias Andrade Silveira – SIMTED Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2010, o cargo de Técnico de Nivaldo Gamarra – SINGMD Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Marcos Alves de Almeida – SINSEMD ocupado pelo servidor EVANDER PEREIRA DUARTE, em virtude de posse em outro d) Representantes dos Inativos e Pensionistas cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº José Vieira Filho 107, de 27/12/2006. Solange Ribeiro da Costa Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos II – MEMBROS SUPLENTES: retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. a) Representantes do Executivo Municipal: Dourados, MS, 15 de julho de 2010. Luis Carlos Rodrigues Morais Ari Valdecir Artuzi Luiz Constâncio Pena Morais Prefeito Municipal de Dourados b) Representante da Câmara Municipal de Dourados: Hebe de Oliveira Barrios Tatiane Cristina da Silva Moreno c) Representantes dos Servidores Ativos Secretária Municipal de Administração Helio do Nascimento – SINSEMD Gilberto Gonçalves dos Santos – SINSEMD Nilson Araújo Figueredo - SINGMD DECRETO N° 1.211. DE 15 DE JULHO DE 2010. Ramão Ágedo Vieira - SIMTED d) Representantes dos Inativos e Pensionistas “Nomeia membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Júlia Barbosa Ferreira Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão Olimpio Ramos da Rosa 2010/2013. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 878, de 08 de março de 2010. no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Dourados - MS, 15 de julho de 2010. Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Alziro Arnal Moreno Dourados/Ms – PREVID para o exercício de 2010 a 2013, conforme segue: Procurador Geral do Município I – MEMBROS TITULARES a) Representantes do Executivo Municipal: Tatiane Cristina da Silva Moreno Solange Tumelero Secretária Municipal de Administração Norato Marques de Oliveira RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.895/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Secretária Municipal de Administração de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Resolução N. º 042/SEMED/2010 R E S O L V E: O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Merecimento, com efeito a partir de 01 de julho de 2010. possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal GISELY DE JESUS ALMEIDA, matrícula funcional nº “144061-1”, ocupante do Resolve: cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professora de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Registre-se. os fatos relatados no Ofício nº 508/2010-PREVID. Publique-se Cumpre-se. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de Cumpra-se. 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) Prof. Edmilson Dias de Morais do ano de dois mil e dez (2010). Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade do Parque Rego D’Água (área de lazer no perímetro MATOSO & ESTIGARRIBIA LDTA, torna público que requereu do Instituto do urbano), localizado à Rua Pureza Carneiro Alves esquina com a Rua Adelino Garcia Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – Camargo, no Bairro Água Boa, desta cidade Dourados (MS). AA, para atividade de serviço de xérox, serviço de manuseio de documentos, tais como Não foi determinado estudo de impacto ambiental. formalização de cadastro, digitação de contratos, loja de conveniência e comércio varejista, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 585 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Granulomax Reciclagem de Plásticos LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de recuperação de materiais plásticos, localizada na Edital de Convocação Rua A 14, nº. 30, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA determinado estudo de impacto ambiental. Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade OSMAR RODRIGUES CAIRES, CPF 390.181.801-49, torna Público que com o Estatuto Social da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Assentamento Lagoa Grande, convoca atendendo ao senhor Valmir Rodrigues Caires Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Residencial plurifamiliar, localizada Presidente da referida Associação do assentamento acima citado todos os moradores para na Rua Cyro Mello, lote B, quadra 20, Ouro Verde, no município de Dourados - MS. uma Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova diretoria, a ser realizada no dia 01 de Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. agosto de 2010, na sede da entidade, das 9:00 ás 15:00 horas, devendo os moradores interessados em registrar chapa comparecer até o dia 26 de julho de 2010 das 8h às 11h, e das 13h ás 17h de segunda a sexta-feira na sede da ODAC cito a rua Hilda Bergo Duarte VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP, CNPJ : nº 595A – Cetro, Casa da Cidadania. 07.256.972/0001-90, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de O estatuto da Associação afirma que: Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) 022/2010, para atividade de - “Podem votar e serem votados, somente os sócios natos “ Indústria e Comércio Varejista e Atacadista de Tintas, Revestimentos a Base D’água, “São sócios natos todos os assentados residentes no Projeto” Localizado na Rua Jandaia Nº 1.580, Jardim Vista Alegre, Dourados (MS). Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Informações telefone- 8423-3621, 8133-3893, 8144-6757 ou 3411-7721 LIDIO GUERRA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Dourados, 19 de julho de 2010. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de cultivo de mudas em viveiros florestais, localizada na Rodovia BR 463 km 10 – Fazenda São Marcos, no município de Dourados (MS). Não foi Jorge Luiz Fernandes Cardoso determinado Estudo de Impacto Ambiental. Presidente da ODAC LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO Desporto de Dourados-Funced. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIA OLIVEIRA DE CONVITE Nº 050/2010 DEUS GALVÃO – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 146/2010/DL/PMD, conforme segue. provenham seus efeitos legais. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização, em Dourados (MS), 14 de julho de 2010. diversos eventos esportivos e culturais promovidos pela Fundação de Cultura e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Presidenta da Comissão Processo n° 276/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gás engarrafado para atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. EMPRESA VENCEDORA: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 13 de julho de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº serviços de ação continuada – SAC. 106/2010/DL/PMD 3. VALOR: R$ 80.399,04 (Oitenta mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), pagos em 08 ( oito) parcelas, sendo que a primeira corresponde ao valor de PARTES: R$ 33.499,60 ( Trinta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) e Município de Dourados o restante no de R$ 46.899,44 ( Quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e Sistemaq Automação de Escritório Ltda-EPP quarenta e quatro centavos) será pago em 07 ( sete) parcelas mensais no valor de R$ PROCESSO: Convite n° 011/2010 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) cada. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 4. VIGÊNCIA: De 09 de Julho a 31 de dezembro de 2010. decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA especializada para locação de equipamentos reprográficos, com fornecimento de 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social insumos necessários ao funcionamento dos mesmos (exceto papel sulfite), bem como 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social prestação do serviço de assistência técnica dos equipamentos, objetivando atender as 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, diversas Secretarias desta Municipalidade. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Deficiência - PSE DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Administração. Dourados-MS, 09 de Julho de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 042/2010 RT Sakai & Cia Ltda-ME PROCESSO N° 042/2010 PROCESSO: Convite n° 032/2010. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE objetivando atender as diversas Secretarias dessa Municipalidade. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ASILO DA VELHICE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DESAMPARADA DE DOURADOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 16.00 – Encargos Gerais do Município interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental CNPJ-MF 03.746.651/0001-88. 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal 2. OBJETO: Ajuda financeira para, aquisição de materiais de consumo, (despesas 33.90.30.00 – Material de Consumo com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de 33.90.30.16 – Materiais de limpeza e produtos de higienização serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de de assinatura do Contrato. ação continuada – SAC. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.877,00 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e 3. VALOR: R$ 28.588,20 (vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais e vinte sete reais). centavos), pagos em 08 (oito) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde ao DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. valor de R$ 11.911,75 (Onze mil novecentos e onze reais e setenta e cinco centavos) e o Secretaria Municipal de Administração. restante no valor de R$ 16.676,45 ( Dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 2.382,35 (dois mil e trezentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), cada. EXTRATO DE EMPENHO N° 2715/2010. 4. VIGÊNCIA: De 09 de julho a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARTES: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Dourados 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Sicapel Papelaria Ltda – CNPJ: 11.182.740/0001-02 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 102/2010 Pessoal Restabelecimento de Direitos Violados OBJETO: Aquisição de material de expediente visando atender as diversas 2.048 – Serviço de Abrigamento de Pessoas Idosas - PSE secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados-MS, 09 de julho de 2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.508,25 (Sete mil, quinhentos e oito reais e vinte e cinco centavos). ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE EMPENHO: 19/07/2010 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 214/2009/DCL/PMD PROCESSO N° 041/2010 CONTRATADA: EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GWA Transportes Ltda. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2009 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Programa Orçamentário e respectiva AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE. Dotação Orçamentária, que passa a conter a seguinte: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 13.00 – Secretaria Municipal de Educação interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 13.01 – Secretaria Municipal de Educação AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. 2.065 – Manutenção Transporte Escolar 2. OBJETO: Ajuda financeira para, aquisição de materiais de consumo, (despesas 33.90.39.38 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de DATA DE ASSINATURA: 19 de Julho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Secretaria Municipal de Administração. liberdade de ingressar e de se retirar é peculiaridade do convênio; considerando, que no convênio, descabe a aplicação de penalidade por rescisão, bastando não haver mais interesse na sua continuação para que se promova a sua denúncia; considerando que não EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº houve repasse dos recursos previstos para a execução do Convênio nº 025/2010/SEMAS 393/2009/DCL/PMD e Considerando também a necessidade de readequação de partes essenciais do objeto do convênio, as partes decidem RESCINDIR AMIGAVELMENTE a partir de 08 de julho PARTES: de 2010 o presente convenio, para que o outro venha substituí-lo. O qual foi firmado em Município de Dourados de 21 de junho de 2010, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DE PAIS DOS Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda-ME EXCEPCIONAIS DE DOURADOS DOURADOS - APAE PROCESSO: Pregão Presencial n° 118/2009 Dourados – MS, 08 de Julho de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e previsão de vencimento em ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 04/11/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISTRATANTE/DENUNCIANTE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. CLARICIO SALAZAR FILHO Secretaria Municipal de Administração. PRESIDENTE: APAE DISTRATANTE/DENUNCIANTE EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº TESTEMUNHAS : 394/2009/DCL/PMD 1ª - ______________________ PARTES: Município de Dourados 2ª -_____________________________ Quimisul Produtos para Limpeza Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 118/2009 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e previsão de vencimento em 04/11/2010. RECISÃO AMIGALVEL AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 026/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: SEMAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ASILO DA DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. VELHICE DESEMPARADA DE DOURADOS Secretaria Municipal de Administração. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da 392/2009/DCL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela Secretária Municipal, Itaciana Aparecida Pires Santiago, brasileira, casada, portadora da PARTES: CI/RG nº 509.025 SSP/MT inscrita no CPF/MF sob nº 592.425.231-00 Residente e Município de Dourados domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente RT Sakai & Cia Ltda-ME MUNICÍPIO, RESOLVE, considerando que o presente Convênio prevê a sua denuncia, PROCESSO: Pregão Presencial n° 118/2009 por uma das partes, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, mediante OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo inicialmente estabelecido, a simples denúncia, mantidas as vantagens e responsabilidades existentes até o momento por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e previsão de vencimento em do desfazimento do acordo. Sendo que a liberdade de ingressar e de se retirar é 04/11/2010. peculiaridade do convênio; considerando, que no convênio, descabe a aplicação de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: penalidade por rescisão, bastando não haver mais interesse na sua continuação para que Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. se promova a sua denúncia; considerando que não houve repasse dos recursos previstos DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. para a execução do Convênio nº 026/2010 SEMAS e Considerando também a Secretaria Municipal de Administração. necessidade de readequação de partes essenciais do objeto do convênio, as partes decidem RESCINDIR AMIGAVELMENTE a partir de 08 de julho de 2010 o presente convenio, para que o outro venha substituí-lo. O qual foi firmado em de 21 de junho de RECISÃO AMIGALVEL AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 025/2010 - 2010, com o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS SEMAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS Dourados – MS, 08 de Julho de 2010. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOURADOS - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISTRATANTE/DENUNCIANTE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel EDILMAR ANTONIO MANFREDINI Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da PRESIDENTE: Asilo da Velhice Desamparada de Dourados SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada DISTRATANTE/DENUNCIANTE pela Secretária Municipal, Itaciana Aparecida Pires Santiago, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 509.025 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 592.425.231-00 TESTEMUNHAS : Residente e domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, RESOLVE, considerando que o presente Convênio prevê 1ª - ______________________ a sua denuncia, por uma das partes, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, mediante a simples denúncia, mantidas as vantagens e responsabilidades existentes até o momento do desfazimento do acordo. Sendo que a 2ª -_______________________ Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS DECRETO Decreto Legislativo nº 657, de 08 de julho de 2010 parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 3º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados fará o lançamento do “Dispõe sobre a instituição do concurso público para a escolha do “Hino Oficial Edital na data prevista no mesmo e será amplamente divulgado pel mídia local. da Câmara Municipal de Dourados e dá outras providências.” Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, das dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário. Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, promulga o seguinte Decreto Legislativo. revogadas as disposições em contrario. Art. 1º - Fica instituído o concurso público para a escolha do Hino Oficial da Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de julho de 2010 Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2º – O edital de concurso público para escolha do Hino Oficial da Câmara Ver. Sidlei Alves da Silva Municipal de Dourados,em anexo ao presente, não poderá sofrer modificações e será Presidente EXTRATO EXTRATO CONTRATO aplicação de Concurso Público para provimento de cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Dourados-MS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º CONTRATO: 014/2010, 21 de junho de 2010. 15.469.091/0001-86; AREA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA SC VALOR TOTAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) LTDA; CNPJ N.º 01.533.736/0001-98 VIGÊNCIA: 21 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestar DOTAÇÃO:01.001.01.031.0002–3.3.90.39.00–Outros Serviços de serviços técnicos de estudo e elaboração de Projeto da Estrutura Terceiros– Pessoa Jurídica Administrativa da Câmara Municipal; Projeto de Planos de Cargos e LICITAÇÃO: Processo 016/2010 - Convite n. º 012/2010. Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal; organização e ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Conselho Municipal de Desenvolvimento nome de SERRALHERIA ORRIGO LTDA, obteve parecer favorável do Conselho quanto Ata de Reunião do CMD a doação de uma área de até 2.000 m² no DID, conforme projeto e disponibilidade. A N° 004/2010 – 14/07/2010 vigésima segunda carta consulta de nº 3.987/2010, em nome de TRANSPORTADORA DEWES LTDA, obteve parecer favorável à doação de uma área de até 2.000 m², conforme Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às quatorze horas e disponibilidade da Prefeitura, condicionada à desistência dos benefícios anteriores ou trinta minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá optar somente pelos benefícios concedidos anteriormente. A vigésima terceira Indústria e Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, hum mil e setecentos, em carta consulta de nº 20.044/2010, em nome de Z4 INCORPORADORA DE IMÓVEIS Dourados-MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos LTDA, teve seu pedido indeferido pelo conselho. A vigésima quarta carta consulta de nº seguintes conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta – Presidente do CMD e Secretário 37.937/2009, em nome de EXCLAIM TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade econômica e documentos Vinicius A. Cassiano – SEPLAN; Geraldo Edson Dantas Vieira – BANCO DO apresentados. A vigésima quinta carta consulta de nº 15.368/2010 em nome de GRUPO BRASIL; Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Vamilton Furtado dos Santos Junior – PÃO DE AÇÚCAR (EXTRA HIPERMERCADOS), obteve aprovação dos documentos SEBRAE; Jair Inocêncio de Ávila – Sindicato dos Contabilistas; Maria Izabel de apresentados bem como da viabilidade econômica do empreendimento. Foi exposto aos Aguiar – Sindicato Patronal dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados; conselheiros a questão das lanchonetes presentes no Distrito Industrial de Dourados. O Antônio Nogueira – ACED; Cláudia Christina Torraca de Freitas - AEAD e Adriano CMD sugeriu a criação de um espaço destinado a prestação de serviços aos Vasconcelos Cavalcante – SEMFI. Após as considerações iniciais, o Presidente empreendimentos presentes no D.I.D, como por exemplo: lanchonetes, borracharias e submeteu ao Conselho a criação de um Pólo de Indústrias ligadas ao setor outros. O presidente do conselho tratará do assunto com o Governo do Estado através de Sucroalcooleiro na região de Vila Vargas, sendo a criação do Pólo aprovada sem contato a ser realizado com a SEPROTUR. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou ressalvas. Esteve presente na reunião do CMD a gerente do SEBRAE Neire Colman que a reunião às 16:45 hs. Eu, secretário do conselho, Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira, convidou os conselheiros para participar da Feira do Empreendedor a ser realizada em lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo conselho, será assinada por mim e Campo Grande nos dias 22 a 25 de Julho. O Presidente do Conselho ressaltou a pelo Presidente. importância do evento e da participação dos conselheiros neste evento que também é apoiado pela Prefeitura Municipal de Dourados. Em seguida fez-se a leitura da ata de Maurício Rodrigues Peralta reunião do CMD nº 003/2010, sendo a mesma aprovada sem ressalvas pelo conselho. Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Na sequência foram analisadas as seguintes cartas consultas: A primeira carta consulta analisada de nº 9.433/2010, em nome de VALDIRENE BARATELLA (Casa da Diogo Felliphe S. Maluf Ferreira Mandioca), obteve aprovação do Conselho quanto à viabilidade econômica e Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento documentos apresentados. A segunda carta consulta analisada de nº 16.717/2010, em Dourados-MS, 14 de julho de 2010. nome de CIARAMA AGROPECUÁRIA LTDA, foi solicitado a apresentação do projeto e revisão do tamanho da área solicitada para posterior análise do Conselho. A terceira carta consulta analisada de nº 16.837/2010, em nome de ORLANDO V. Ata da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, GARCIA (DOURAVAL ASIST. TRATORES), foi solicitado o projeto e fotos da exercício de 2010. instalação atual para a próxima reunião do conselho. A quarta carta consulta analisada de nº 12.897/2010, em nome de COMBASE CONSTRUTORA LTDA, obteve Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Plenário aprovação dos documentos apresentados e da viabilidade econômica do da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, empreendimentos e parecer favorável a isenção de 100% do ISSQN sobre a construção reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a sem prejuízo dos benefícios já aprovados pelo conselho anteriormente (terraplanagem, Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário compactação de 02 terrenos e isenção de IPTU por até 02 anos na área a ser ampliada). A Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os quinta carta consulta de nº 17.752/2010, em nome de JVW TRANSPORTES Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo RODOVIÁRIOS LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de área Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu de até 2.000 m², conforme disponibilidade da Prefeitura. A sexta carta consulta Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz analisada de nº 20.847/2009 em nome de CONCREMAR ARTEFATOS DE Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu CIMENTOS LTDA, obteve aprovação do Conselho quanto a viabilidade econômica e (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souzadocumentos apresentados. A sétima carta consulta de nº 18.366/2010, em nome de Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, teve o seu pedido indeferido. da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – A oitava carta consulta analisada de nº 15.034/2010, em nome de INCORPORADORA EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 12ª Sessão Ordinária. Foram lidos os ALFER LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto à isenção de 30% do seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto Integral do Poder Executivo ao ISSQN sobre a obra considerando o investimento a ser realizado e vinculado a Projeto de Lei n° 011/2010 – PGM, que dispõe sobre denominação de rua; b) vários utilização de mão-de-obra local e compra de material de construção em Dourados. A telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva- Fundo Nacional de Saúde nona carta consulta analisada de nº 11.190/2010, em nome de TIJOPEK TIJOLOS informando a liberação de recursos para Programas neste município; c) Comunicado do ECOLÓGICOS, obteve parecer favorável do Conselho quanto à doação de área de Ministério da Educação – Secretaria Executiva- Fundo Nacional de Desenvolvimento da 3.000 m² no Distrito Industrial de Dourados (D.I.D), conforme projeto e Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para disponibilidade, em substituição ao parecer anterior da área de 2.000 m² e aprovação pagamento Programas; d) Oficio do Gabinete do Deputado Estadual José Teixeira, dos documentos apresentados e da viabilidade econômica do empreendimento. A encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o município de Dourados; e) décima carta consulta analisada de nº 11.191/2010, em nome de ÔNIX PEDRAS E Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de MÁRMORES LTDA, obteve aprovação dos documentos apresentados e da viabilidade proposições dos vereadores; f) Comunicado da Diretoria do PREVID, convocando os econômica do empreendimento. O conselho indeferiu a solicitação de reconsideração servidores para a eleição da nova diretoria a ser realizada no dia 05 de maio, na Câmara do tamanho de área aprovado anteriormente. A décima primeira carta consulta de nº Municipal de Dourados. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do 18.822/2010, em nome de INDÚSTRIA DE ESTOFADOS ZELU’S, obteve parecer RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 4 indicações favorável do conselho quanto à doação de área de 4.000 m², conforme disponibilidade e 2 moções protocolados sob os n°s 1264 a 1270; Délia Razuk apresentou 2 da Prefeitura. A décima segunda carta consulta analisada de nº 18.823/2010, em nome requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1271 a 1277; Dirceu de SÓ COLCHÕES LTDA, teve seu pedido indeferido pelo conselho. A décima terceira Longhi apresentou 3 indicações e 3 moções honrosas protocoladas sob os n°s 1278 a 1283; carta consulta analisada de nº 12.676/2010, em nome de SEARA ALIMENTOS S.A, Edvaldo Moreira apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 1284 obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade econômica e documentos a 1288; Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei e 3 requerimentos protocolados sob os apresentados. A décima quarta carta consulta analisada de nº 18.881/2010, em nome de n°s 1289 a 1292; Humberto Teixeira Junior apresentou 5 indicações e 1 moção TEIXEIRA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, obteve parecer favorável quanto à protocoladas sob os n°s 1293 a 1298; José Carlos Cimatti apresentou 4 indicações e 3 isenção do ISSQN sobre a obra. A décima quinta carta consulta analisada de nº moções protocoladas sob os n°s 1299 a 1305; Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto 9.434/2010, em nome de SULINA TRATORES, obteve aprovação do conselho quanto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 1306 e 1315; à viabilidade econômica e documentos apresentados. A décima sexta carta consulta de Marcelo Barros apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 1316; Paulo Henrique nº 19.721/2010, em nome de INCODRAL COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA, Bambu apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 1317 a 1321; obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de área de até 5.000 m², Sidlei Alves apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os nºs 1322 a 1329. conforme projeto e disponibilidade. A décima sétima carta consulta de nº 15.833/2010, Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Délia Razuk, Gino em nome de MARIANO CANDIDO DE ARRUDA (TURIS HOTEL), obteve Ferreira, José Carlos Cimatti, Marcelo Barros, Zezinho da Farmácia, Edvaldo Moreira, aprovação quanto a viabilidade econômica e documentos apresentados e teve Dirceu Longhi, Aurelio Bonatto e Humberto Teixeira Junior. O Senhor Presidente indeferido seu pedido de reconsideração do tempo de isenção de IPTU aprovado despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as anteriormente. A décima oitava carta consulta de nº 1.566/2010, em nome de indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, obteve parecer favorável quanto Dia para deliberação. Usou a Tribuna o Presidente do Sindicato dos Servidores à doação de uma área de até 8.000 m² no D.I.D, conforme projeto e disponibilidade, em Municipais de Dourados – SINSEMD, Romaci Venâncio, que falou sobre o reajuste substituição à área anterior de 4.000 m². A décima nona carta consulta de nº salarial e a proposta dos servidores. Também, usou a Tribuna a Secretária Municipal de 16.099/2010, em nome de DOURASOFT DO BRASIL – ME, obteve parecer favorável Assistência Social, Itaciana Aparecida Pires Santiago, para fazer a divulgação do “I a doação de uma área de até 1.000 m², conforme projeto e disponibilidade. A vigésima Seminário sobre Inclusão da Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho”. Os carta consulta de nº 16.134/2010, em nome de NEIVO RICARDO, obteve parecer Vereadores Edvaldo Moreira e Dirceu Longhi, discorreram sobre os assuntos falados na favorável do conselho quanto à doação de uma área de até 2.000 m², conforme tribuna. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, disponibilidade da Prefeitura. A vigésima primeira carta consulta de nº 3.535/2010, em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS usaram da tribuna os Vereadores: Gino Ferreira, José Carlos Cimatti, Marcelo Barros, nº 054/2010 (009) de autoria do Poder Executivo que cria o Fundo de Reserva Municipal Délia Razuk, Zézinho da Farmácia, Edvaldo Moreira, Dirceu Longhi, Aurelio Bonatto Antidrogas – Remad e dá outras providencias-anexo Requerimento de Inclusão na Pauta e e Humberto Teixeira Junior que discorreram sobre assuntos de interesse da população. de Urgência. III PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Lei nº 046/2010 de autoria do Poder Executivo que o autoriza a doar ao Estado de Mato Projeto de Lei nº 045/2010 (014) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Grosso do Sul o imóvel onde está localizada a Escola Estadual Prof. Alicio de Araújo e dá desafetação de parte da Rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo do Estado outras providências; b) Projeto de Lei nº 047/2010 de autoria do Poder Executivo que de MS, para a construção da sede do Departamento de Operações de Fronteira -DOF e altera o perímetro urbano da cidade de Dourados; c) Projeto de Lei nº 042/2010 de autoria dá outras providências; b) Projeto de Lei n° 016/2010 de autoria do Vereador José do Vereador Sidlei Alves, que declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Amor Carlos Cimatti, que dispõe sobre o tombamento para o Patrimônio Histórico e Cultural Dourados; d) Projeto de Lei nº 044/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que do Município o Prédio da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, no Distrito de denomina Sérgio Pompeu Capilé a rua Projetada 3 da CH- Chácara Flora. Submetidos a Picadinha; c) Projeto de Lei n° 034/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia, deliberação: O Projeto de Lei n° 035a/10 foi aprovado, em segunda votação. Os que institui o Dia da Feijoada de Outono “Boa Vida”, no calendário oficial do Requerimentos de Inclusão na Pauta e de Urgência ao Projeto de Lei nº 054/2010 (009) Município de Dourados II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: foram aprovados. O Projeto de Lei nº 054/2010 (009) foi aprovado, em única votação. Os a) Projeto de Lei n° 028/2010 de autoria do Vereador Marcelo Barros, que Tomba Projetos de Leis n°s 046, 042 e 044/2010 foram aprovados, em primeira votação. O Patrimônio Histórico e Cultural Municipal a Feira livre de Dourados; b) Projeto de Lei Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 047/2010 foi aprovado por maioria, com n° 035a/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que denomina “Enfermeira Elis voto contrário dos Vereadores Délia Razuk, Dirceu Longhi, Marcelo Barros e Sidlei Reny dos Santos” a Unidade Básica de Saúde do Jardim Oliveira. Submetidos a Alves. O Projeto de Lei n° 047/2010 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos deliberação: Os Projetos de Leis n°s 045 (014), 016, 034/2010 foram aprovados em Vereadores Délia Razuk, Dirceu Longhi e Marcelo Barros, em única votação. Os segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei n° Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a 028/2010, por três sessões. O Projeto de Lei n° 035a/2010 foi aprovado, em primeira Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Sidlei Alves da Silva Diretora. Vereador Presidente Sidlei Alves da Silva José Carlos de Souza Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente José Carlos de Souza Humberto Teixeira Junior Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário Humberto Teixeira Junior Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Ata da 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Ata da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no exercício de 2010. Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de SouzaAparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Zezinho da Farmácia (PSDB). Ausente Vereador Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 14ª Sessão Ordinária. Foram lidos os Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a seguintes expedientes recebidos: a) diversos Telegramas do Ministério da Saúde – presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 13ª Sessão Ordinária. Foram para Programas no Município; b) Comunicado do Ministério da Educação – Fundo lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Diversos ofícios da esfera Federal, Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; c) Diversos ofícios da esfera apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores; d) Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções Ofício do Gabinete do Vereador Aurélio Bonatto, informando que como Líder do Bloco protocolados sob os n°s 1416 a 1422; Délia Razuk apresentou 1 requerimento, 4 União por Dourados já indicou o Vereador Humberto Teixeira Junior para compor a indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1423 a 1428; Dirceu Longhi apresentou 1 Comissão Parlamentar de Inquérito; e) Ofício nº 424/2010/GAB/SEMS convidando os requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1429 a 1435; Edvaldo Vereadores à participar da Reunião onde serão assinados os Contratos de prestação de Moreira apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s e 1436 a 1440; serviços entre a Prefeitura de Dourados e os prestadores de serviços contratados que Gino Ferreira apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 1441 e 1442; Humberto acontecerá dia dezenove de maio, às oito horas e trinta minutos no mezanino da Secretaria Teixeira Junior apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 1443 a Municipal de Saúde. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, 1448; José Carlos Cimatti apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 6 protocolados sob os n°s 1449 a 1457; Zezinho da Farmácia apresentou 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1613 a 1621; Délia Razuk apresentou 1 requerimento, 4 moções protocoladas sob os n°s 1458 e 1463; Júlio Artuzi apresentou 4 indicações indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1622 a 1626, 1672 e 1673; Dirceu Longhi protocoladas sob os n°s 1464 e 1467; Marcelo Barros apresentou 1 requerimento e 1 apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1627 a 1630; indicação protocolados sob os n°s 1468 e 1469; Paulo Henrique Bambu apresentou 3 Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s e 1631 a indicações protocoladas sob os n°s 1470 a 1472; Sidlei Alves apresentou 1 projeto de 1636; Gino Ferreira apresentou 2 moções protocoladas sob os n°s 1637 e 1638; Humberto lei, 1 requerimento, 4 indicações e 8 moções protocolados sob os nºs 1473, 1473A a Teixeira Junior apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 1639 a 1485. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Marcelo Barros, 1643; José Carlos Cimatti apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 3 moções Zezinho da Farmácia, José Carlos Cimatti, Délia Razuk, Julio Artuzi, Dirceu Longhi, protocolados sob os n°s 1644 a 1651; Zezinho da Farmácia apresentou 4 indicações e 2 Aurelio Bonatto e Marcelo Barros. O Senhor Presidente despachou os Projetos às moções protocoladas sob os n°s 1652 a 1657; Marcelo Barros apresentou 2 indicações e 2 Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos moções protocoladas sob os n°s 1658 a 1661; Paulo Henrique Bambu apresentou 2 competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para indicações protocoladas sob os n°s 1662 e 1663; Sidlei Alves apresentou 2 indicações e 5 deliberação. Usou a Tribuna o Professor Dr. Alfa Oumar Diallo, Coordenador do Curso moções protocoladas sob os nºs 1664 a 1670; Vereadores infra assinados apresentaram 1 de Relações Internacionais da UFGD, que discorreu sobre a Primeira Semana moção protocolada sob o nº 1671. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Acadêmica do Curso. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI Vereadores: Délia Razuk, José Carlos Cimatti, Edvaldo Moreira, Gino Ferreira, Dirceu (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Marcelo Barros, Aurelio Bonatto, Longhi, Marcelo Barros e Zezinho da Farmacia. O Senhor Presidente despachou os Edvaldo Moreira, Zézinho da Farmácia, Dirceu Longhi, José Carlos Cimatti, Paulo Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos Henrique Bambu, Julio Artuzi, Délia Razuk, Humberto Teixeira Junior e Gino Ferreira, órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° usaram da tribuna os Vereadores: Délia Razuk, Zézinho da Farmácia, Dirceu Longhi, 035a/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que denomina “Enfermeira Elis José Carlos Cimatti, Edvaldo Moreira, Gino Ferreira, Humberto Teixeira Junior e Aurélio Reny dos Santos” a Unidade Básica de Saúde do Jardim Oliveira. II. PROJETO EM Bonatto, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA: a) Projeto de Lei DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS 046/2010 de autoria do Poder Executivo que o autoriza a doar ao Estado de Mato Grosso Teixeira Junior apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1825 a 1828; José Carlos do Sul o imóvel onde está localizada a Escola Estadual Prof. Alicio de Araújo e dá outras Cimatti apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1829 a 1831; Zezinho da providências; c) Projeto de Lei nº 042/2010 de autoria do Vereador Sidlei Alves, que Farmácia apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1832 a 1835; Julio Artuzi declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Amor Dourados; d) Projeto de Lei nº apresentou 5 indicações protocoladas sob os n°s 1836 a 1840; Marcelo Barros apresentou 044/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que denomina Sérgio Pompeu 2 indicações protocoladas sob os n°s 1841 e 1842; Paulo Henrique Bambu apresentou 2 Capilé a rua Projetada 3 da CH- Chácara Flora. II. PROJETOS EM PRIMEIRA requerimentos protocolados sob os n°s 1843 e 1844; Sidlei Alves apresentou 1 projeto de DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2010 (013) de lei, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 1845 a 1853; Vereadores infra autoria do Poder Executivo que altera o Lei Complementar nº 156/2009, que dispõe assinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 1854 e 1855. O Senhor sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura- anexo emendas e requerimento de Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que urgência; b) Projeto de Lei Complementar nº 011/2010 (011), substitutivo ao Projeto de encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os Lei Complementar nº 009/2010 de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo geral de vencimentos aos servidores Municipais, abono e cria incentivos financeiros na com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Marcelo Barros, Lei Complementar 118/2007-requerimento de urgência; c) Projeto de Lei nº 039/2010 Dirceu Longhi, Paulo Henrique Bambu, Délia Razuk, Edvaldo Moreira, Zézinho da de autoria do Vereador Humberto Teixeira Junior que declara de Utilidade Pública Farmácia, Julio Artuzi, José Carlos Cimatti, Aurélio Bonatto e Humberto Teixeira Junior, Municipal a União Municipal dos Aposentados e Pensionistas de Dourados-UMAD; d) que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. Projeto de Lei nº 033/2010 de autoria do Vereador Marcelo Barros, que denomina rua PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral de autoria do Poder Anna Breda Paganni a rua oito do Portal II; e) Projeto de Lei nº 048/2010 de autoria do Executivo ao Projeto de Lei nº 011/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira que Vereador Zezinho da Farmacia que denomina a “Praça Alfredo Uhde” a praça a ser dispõe sobre denominação de rua. II. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E construída na rua Lindalva Marques Ferreira, entre as ruas Orestes Pereira de Mattos e VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 039/2010 de autoria do Vereador Humberto Teixeira Barnabé Minhos. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis n°s 046, 042 e Junior que declara de Utilidade Pública Municipal a União Municipal dos Aposentados e 044/2010 foram aprovados, em segunda votação. O Requerimento de Urgência ao Pensionistas de Dourados-UMAD; b) Projeto de Lei nº 033/2010 de autoria do Vereador Projeto de Lei Complementar n° 010/2010 (013) foi aprovado. As emendas de n°s 1 e 2 Marcelo Barros, que denomina rua Anna Breda Paganni a rua oito do Portal II; c) Projeto ao Projeto de Lei Complementar n° 010/2010 (013) foram aprovadas, com parecer de Lei nº 048/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia que denomina a “Praça verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei Complementar n° Alfredo Uhde” a praça a ser construída na rua Lindalva Marques Ferreira, entre as ruas 010/2010 (013) foi aprovado, em única votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto Orestes Pereira de Mattos e Barnabé Minhos; d) Projeto de Lei nº 020/2010 de autoria do de Lei Complementar n° 011/2010 (011) substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Vereador Aurélio Bonatto, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação n° 009/2010 foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Aurelio Beneficente SALVARE. III. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA - ÚNICA Bonatto, Edvaldo Moreira, Humberto Teixeira Junior, José Carlos Cimatti, Zezinho da DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 057/2010 de autoria dos Vereadores Farmácia, Paulo Henrique Bambu e Sidlei Alves. O Requerimento de Urgência ao Humberto Teixeira Junior e José Carlos Cimatti, que tomba para o Patrimônio Histórico Projeto de Lei Complementar n° 011/2010 (011) substitutivo ao Projeto de Lei do Município de Dourados, as duas Figueiras (ficus sp.) localizadas na Avenida Presidente Complementar n° 009/2010 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vargas, no inicio da rodovia “Pedro Palhano” via de acesso ao Município de Itaporã – Vereadores Dirceu Longhi e Gino Ferreira. O Projeto de Lei Complementar n° anexo requerimento de inclusão na pauta e de urgência. III. PROJETOS EM PRIMEIRA 011/2010 (011) substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 009/2010 foi aprovado DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 037/2010 de autoria do Poder Executivo por maioria, em única votação, com voto contrário do Vereador Gino Ferreira. Os que o autoriza a doar área de terras a Empresa MACROFERTIL – Industria e Comércio de Projetos de Leis n°s 039, 033 e 048/2010 foram aprovados, em primeira votação. Os Fertilizantes Ltda. b) Projeto de Lei nº 028/2010 de autoria do Vereador Marcelo Barros, Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a que tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município a Feira Livre de Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi Dourados. Submetidos a deliberação: O Veto Integral ao Projeto de Lei nº 011/2010 foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. aprovado. Os Projetos de Leis n°s 039, 033, 048 e 020/2010 foram aprovados, em segunda votação. Os Requerimentos de Inclusão na Pauta e de Urgência ao Projeto de Lei Sidlei Alves da Silva n° 057/2010 foram aprovados. O Projeto de Lei n° 057/2010 foi aprovado, em única Vereador Presidente votação, com parecer verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei n° 037/2010 foi aprovado, em primeira votação. O Projeto de Lei nº 028/2010 foi aprovado José Carlos de Souza por maioria, com voto contrario dos Vereadores Humberto Teixeira Junior e Paulo Vereador Vice-Presidente Henrique Bambu. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. O Vereador Dirceu Longhi se ausentou da sessão para representar a Câmara em evento. O Humberto Teixeira Junior Vereador Gino Ferreira se ausentou da Sessão por motivo de doença. Esgotada a pauta a Vereador 1º Secretário Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente Ata da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, José Carlos de Souza exercício de 2010. Vereador Vice-Presidente Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, Humberto Teixeira Junior no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa Vereador 1º Secretário e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Vereador 2º Secretário Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Ata da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique exercício de 2010. Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 15ª Sessão Ordinária. Foram cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a lidos os seguintes expedientes recebidos: a) diversos Telegramas do Ministério da Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os recursos para Programas no Município; b) Comunicado do Ministério da Educação – Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; c) Ato nº 007 de 24 de abril de Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz 2010 nomeando o Vereador Julio Luiz Artuzi – PRB para ocupar a vaga deixada pelo Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu Vereador Marcelo Barros na Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Ato nº (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza006/2010; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença respostas de proposições dos vereadores. A Sessão foi suspensa para a solenidade em da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – comemoração ao Bicentenário do Brigadeiro Antonio de Sampaio, Patrono da Arma EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 16ª Sessão Ordinária. Foram lidos os de Infantaria do Exercito Brasileiro, recebeu a homenagem o General de Brigada José seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 022/10-PGM, que Carlos Cardoso, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada de Dourados, autoriza a Prefeitura desafetar e permutar o imóvel de sua propriedade com parte do proposta pelo Vereador Sidlei Alves da Silva. Foram apresentadas proposições de imóvel do Saudade Esporte Clube; b) diversos Telegramas do Ministério da Saúde – acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1803 a 1806; Délia Razuk apresentou para Programas no Município; c) Comunicado do Ministério da Educação – Fundo 1 requerimento 4 indicações protocolados sob os n°s 1807 a 1811; Dirceu Longhi Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1812 a 1814; Edvaldo Moreira destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; d) Oficio da CAIXA, da Filial de apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 1815 a 1821; Gino Ferreira Apoio ao Desenvolvimento Urbano comunicando o cancelamento de contratos com a apresentou 1 indicação e 2 moções protocoladas sob os n°s 1822 e 1824; Humberto Prefeitura; e) Oficio da CAIXA, da Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.801 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Superintendência Regional de MS comunicando a liberação de créditos de recursos Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo financeiros firmados com a Prefeitura para o Programa Esporte e lazer, com a Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu construção de uma quadra de esportes coberta com vestiários na rua Ponta Porã esquina Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz coma a rua dos Caiuás; f) Oficio da CAIXA, da Filial de Apoio ao Desenvolvimento Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu Urbano – Superintendência Regional de MS comunicando a liberação de créditos de (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souzarecursos financeiros firmados com a Prefeitura para o Programa Turismo no Brasil, Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença para revitalização da rua Toshinobu Katayama – 2ª etapa; g) Oficio do Gabinete do da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – Dep. José Teixeira encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Lei Orçamentária na Pauta. Foi aprovada sem município; h) Requerimento do Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva apresentando emendas a Ata da 17ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: denuncia por infração politico administrativa em face ao Prefeito Ari Artuzi a) Mensagem de Projeto de Lei do Poder Executivo nº 017/10-PGM, que o autoriza a protocolado sob o nº 01970/2010 e solicitando a instalação de uma Comissão doar área de terras pertencentes ao município à Empresa Organo-Service Prestadora de Processante; i) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando Serviços Ltda, e dá outras providências; b) Mensagem de Projeto de Lei do Poder respostas de proposições dos vereadores. A Sessão foi suspensa para a homenagem ao Executivo nº 018/10-PGM, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao município Senhor Antônio Freire, pela posse como Presidente da Associação Comercial e à Empresa Visocril Indústria e Comércio de Tintas Ltda, e dá outras providências; c) Empresarial de Dourados-ACED, com uma Moção Honrosa, proposta pelo Vereador Mensagem de Projeto de Lei do Poder Executivo nº 021/10-PGM, que o autoriza a doar Zezinho da Farmácia. Discorreu sobre o assunto o Vereador Aurelio Bonatto. Foram recursos públicos a Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados – ACCGD; d) apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Diversos Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Municipal Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 5 indicações e 2 moções protocoladas sob os de Saúde, informando a liberação de recursos para Programas no Município; e) n°s 1958 a 1964; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados Comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da sob os n°s 1965 a 1970; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas Educação informando a liberação de recursos destinados à Prefeitura para pagamentos sob os n°s 1971 a 1975; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações protocoladas sob os de Programas; f) Oficio do Gabinete do Deputado Estadual José Teixeira, encaminhando n°s e 1976 a 1979; Gino Ferreira apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 1980; cópia de solicitação de benfeitorias para o município de Dourados; g) diversos ofícios da Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações e moções protocoladas sob os n°s esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. 1981 a 1986; José Carlos Cimatti apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1987 Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes a 1990; Zezinho da Farmácia apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s n°s 1991 a 1997; Julio Artuzi apresentou 5 indicações protocoladas sob os n°s 1998 a 2094 a 2098; Délia Razuk apresentou 1 requerimento, 4 indicações, 1 moção e 1 emenda a 2002; Marcelo Barros apresentou 1 requerimento e 2 indicações protocolados sob os LDO protocolados sob os n°s 2099 a 2103a; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 1 n°s 2003 a 2005; Sidlei Alves apresentou 4 indicações e 7 moções protocoladas sob os indicação protocolados sob os n°s 2105 e 2106; Edvaldo Moreira apresentou 2 indicações nºs 2006 a 2015. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: e 4 moções protocoladas sob os n°s 2107 a 2112; Gino Ferreira apresentou 1 indicação e 2 Zezinho da Farmácia, José Carlos Cimatti, Dirceu Longhi, Edvaldo Moreira, Délia moções protocoladas sob os n°s 2113 a 2115; Humberto Teixeira Junior apresentou 5 Razuk, Julio Artuzi, Marcelo Barros, Aurélio Bonatto e Gino Ferreira. O Senhor indicações protocoladas sob os n°s 2116 a 2120; José Carlos Cimatti apresentou 2 decretos Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que legislativos e 3 indicações protocolados sob os n°s 2121 a 2125; Zezinho da Farmácia encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 2126 a 2131; requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De Julio Artuzi apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Marcelo 2132 a 2137; Marcelo Barros apresentou 1 requerimento protocolado sob o n° 2138; Barros, Paulo Henrique Bambu, Gino Ferreira, Dirceu Longhi, Humberto Teixeira Paulo Henrique Bambu apresentou 2 indicações e 1 emenda a LDO protocoladas sob os Junior, Zezinho da Farmácia, Délia Razuk, Edvaldo Moreira, Aurélio Bonatto, Julio nºs 2139 a 2141; Sidlei Alves apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 6 moções Artuzi e José Carlos Cimatti, que discorreram sobre assuntos de interesse da protocolados sob os nºs 2142 a 2151. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E Vereadores: Zezinho da Farmácia, José Carlos Cimatti, Dirceu Longhi, Marcelo Barros, VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 037/2010 de autoria do Poder Executivo que o Julio Artuzi, Gino Ferreira, Humberto Teixeira Junior e Délia Razuk. Usou tribuna o Sr. autoriza a doar área de terras a Empresa MACROFERTIL – Industria e Comércio de César Augusto Scheid, Presidente do COMDAM – Conselho Municipal de Defesa Fertilizantes Ltda; b) Projeto de Lei nº 028/2010 de autoria do Vereador Marcelo Ambiental, que falou sobre as ações realizadas no Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de Barros, que tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município a Feira Livre junho), Discorreram sobre o assunto os Vereadores Dirceu Longhi, Gino Ferreira e José de Dourados. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto Carlos Cimatti. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à de Lei nº 055/2010 (016) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a adquirir Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as através de permuta os imóveis descritos pela área 01 com os da área 02 de propriedade moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE de Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda; b) Projeto de Lei nº 035/2010 de EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os autoria dos Vereadores Edvaldo Moreira e Júlio Artuzi denominando Agente Vereadores: Dirceu Longhi, Gino Ferreira, Délia Razuk, Zezinho da Farmácia. Aurélio Comunitária de Saúde Mara Siqueira Rodrigues a Unidade Básica de Saúde do Campo Bonatto, Edvaldo Moreira, Julio Artuzi, Paulo Henrique Bambu, Humberto Teixeira Dourado; c) Projeto de Lei nº 040/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia Junior e Marcelo Barros, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. denominado Alvino Alves Ribeiro a atual rua Onze, localizada entre as ruas João Alves ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da Silva e rua Seis no altos do Indaiá. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei n° (prioridade de pauta – Art. 131, par. 1º. III do RI): a) Projeto de Lei nº 038/2010 (013), de 037/2010 foi aprovado, em segunda votação. O Requerimento de Adiamento ao autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Projeto de Lei nº 028/2010 foi aprovado, por duas sessões. Os Projetos de Leis nºs financeiro de 2011. II. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) 055/2010 (016) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Projeto de Lei nº 055/2010 (016) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a adquirir Longhi e Paulo Henrique Bambu, em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 035 e através de permuta os imóveis descritos pela área 01 com os da área 02 de propriedade de 040/2010 foram aprovados, em primeira votação. O Requerimento do Dr. Upiran Jorge Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda; b) Projeto de Lei nº 035/2010 de autoria Gonçalves da Silva protocolado sob o nº 01970/2010, colocado em votação foi rejeitado dos Vereadores Edvaldo Moreira e Júlio Artuzi denominando Agente Comunitária de por maioria, 4X7, com voto contrário dos Vereadores Aurelio Bonatto, Edvaldo Saúde Mara Siqueira Rodrigues a Unidade Básica de Saúde do Campo Dourado; c) Moreira, Humberto Teixeira Junior, José Carlos Cimatti, Zezinho da Farmacia, Julio Projeto de Lei nº 040/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia denominando Artuzi e Paulo Henrique Bambu, por não atender os requisitos regimentais foi Alvino Alves Ribeiro a atual rua Onze, localizada entre as ruas João Alves da Silva e rua determinado o arquivamento. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados Seis no altos do Indaiá. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e Projeto de Lei nº 049/2010 de autoria do Vereador José Carlos Cimatti, que denomina declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será Walter Brandão da Silva o Conjunto Residencial Altos do Alvorada, localizado no Parque assinada pelos membros da Mesa Diretora. do Lago II. b) Projeto de Lei nº 058/2010 de autoria do Vereador Sidlei Alves que dispõe sobre a Semana de Combate e Conscientização do Uso de Drogas e Substâncias Sidlei Alves da Silva Entorpecentes, no âmbito do município de Dourados. Submetidos a deliberação: O Vereador Presidente Projeto de Lei n° 038/2010 (013) foi aprovado, em primeira votação. O Projeto de nº 055/2010 (016) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu José Carlos de Souza Longhi, Marcelo Barros e Paulo Henrique Bambu, em segunda votação. Os Projetos de Vereador Vice-Presidente Leis nºs 035 e 040/2010 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 049 e 058/2010 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções Humberto Teixeira Junior foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela Vereador 1º Secretário presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, José Carlos de Souza exercício de 2010. Vereador Vice-Presidente Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Humberto Teixeira Junior Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Vereador 1º Secretário cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Vereador 2º Secretário
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    SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.800 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.397 DE 14 DE JULHO DE 2010. c) interdição, até a resolução do problema, por prazo determinado pelo órgão competente; “Proíbe o uso de das pulseiras coloridas na Rede Municipal de Ensino.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a IV - credenciamento de empresas aptas a realização dos procedimentos; Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: V - Órgão responsável pelos procedimentos em locais sob a responsabilidade da Art. 1º Fica proibido o uso das pulseiras coloridas conhecidas como “pulseiras do Administração Pública. sexo”, usadas entre crianças e adolescentes na Rede Municipal de Ensino. Artigo 4ºAs despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações Art. 2º O corpo docente das unidades municipais de ensino fica incumbido de orçamentárias existentes. realizar reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e, orientá-los com Artigo 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. relação a situações envolvendo questões sexuais. Dourados, 14 de julho de 2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de julho de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ALZIRO ARNAL MORENO Procurador-Geral do Município ALZIRO ARNAL MORENO Procurador-Geral do Município LEI Nº 3.399 DE 14 DE JULHO DE 2010. LEI Nº 3.398 DE 14 DE JULHO DE 2010. “Dispõe sobre a instituição as Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer a ser realizada anualmente no âmbito do Município de Dourados.” “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia das areias contidas em O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, no âmbito do Município.” Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Artigo 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: a ser realizada anualmente no âmbito do Município de Dourados na semana que inclui o Artigo 1º A areia contida nas áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, dia 27 de novembro, Dia Nacional do Combate ao Câncer. existentes em locais públicos e privados, deverá receber, periodicamente, tratamento e Parágrafo único. A semana instituída passará a constar do Calendário Oficial de assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral datas e eventos do Município. Artigo 2º A análise da areia deverá, obrigatoriamente, buscar a presença dos Artigo 2º A realização Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer seguintes elementos de contaminação: terá os seguintes objetivos: I- Hepatite; I - examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar sobre a importância do diagnóstico II-Toxoplasmose; precoce do Câncer; III-Leptospirose; II – realizar exames clínicos, gratuitos na população; IV- Histoplasmose; III – encaminhar para tratamento os pacientes com risco de desenvolvimento de V- Hantavirus; câncer ou com lesões cancerosas já instaladas; VI- Larva migram cutânea e visceral; IV- estabelecer um fórum de capacitação e educação permanente para os VII- Placas, bolores e leveduras; profissionais de saúde da rede pública, das instituições filantrópicas, fundações e rede VIII- Germes, fungos e micóticos; suplementar de saúde através de experiências, debates, cursos, discussões de casos IX- Micróbios dipteros: clínicos, apresentações de inovações científicas na prevenção, diagnósticos e tratamento X- Verminoses diversas. do câncer. Artigo 3º Esta Lei será regulamentada pela Administração Pública, no que couber, V- estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua publicação, dispondo, dentre filantrópicas ligadas à saúde, instituições de ensino superior, entidades de classe das outras determinações correlatas, sobre: profissões de saúde e também prestadores privados de serviços de saúde para a realização I - normas e periodicidade dos procedimentos; da Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer. II - padrões de contaminação; Artigo 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer III – Fiscalização e sanção, a ser aplicada ao órgão competente, mediante vistoria dentre outras atividades serão realizadas palestras e campanha informativa, com nos locais, com notificação escrita ou auto de infração, cujas penalidades serão destaque para a importância dos exames preventivos referentes ao Câncer. aplicadas após processo administrativo, obedecendo a seguinte ordem: Artigo 4º No prazo de 60 (sessenta) dias que antecede a Semana Municipal de a) Advertência por escrito; Prevenção e Diagnóstico do Câncer, será elaborado material educativo, que conterá, b) multa, podendo ser majorada, conforme a gravidade da situação e no caso de entre outras, matérias que se fizerem necessárias, informações sobre fatores de risco do reincidência; câncer e realização do tratamento e suas implicações. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 LEIS Artigo 5º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações Dourados, 14 de julho de 2010. orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas a Lei ARI VALDECIR ARTUZI nº 2.258, de 24 de março de 1999 que “Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Prefeito Câncer de Mama” e Lei nº 3.038, de 11 de dezembro de 2007 que “Institui no Município de Dourados a Semana de Estudos, Prevenção e Combate ao Câncer Bucal ALZIRO ARNAL MORENO e dá outras providências”. Procurador-Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.201, DE 12 DE JULHO DE 2010. DECRETO Nº 1.201, DE 12 DE JULHO DE 2010. Promovidos por Merecimento “Torna sem efeito o Decreto Nº 1.117, exclusivamente em relação à Promoção pelo critério de Merecimento dos relacionados no anexo único deste decreto” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Artigo 39, da Lei Complementar nº 117, de 31 de Dezembro de 2007; Considerando o disposto no art. 79 da Lei orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto Nº 1117 de 09 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.779, fls 01 a 19, de 16/06/2010, DECRETO “P” nº 1458, de 14 de julho de 2010. exclusivamente em relação à Promoção pelo Critério de Merecimento dos relacionados no anexo único deste decreto. “Revoga o acréscimo de carga horária da servidora Viviane Tizzatto de Oliveira” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 12 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogado a partir de 01 de julho de 2010, o acréscimo de carga horária de Ari Valdecir Artuzi 10 (dez) horas semanais da servidora VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA, lotada na Prefeito Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Saúde, concedido conforme Decreto “P” nº 902 de 13/01/2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 14 de julho de 2010. Alziro Arnal Moreno Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 12/2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Em 16 de junho de 2010 LEGAIS, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - RESOLVE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º. APROVAR a Implantação do Serviço de reabilitação Física Nível LEGAIS, Intermediário. RESOLVE: Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos Art. 1º. REFERENDAR a decisão do Secretário Municipal de Saúde, para fins de legais e necessários. fechamento ou não das Unidades de Saúde, após levantamento, em dias de jogos do JOÃO ALVES DE SOUZA Brasil na Copa do Mundo 2010, a partir desta data de 16.06.2010. Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretário Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA RESOLUÇÃO CMS/Nº. 15/2010 Secretário Municipal de Saúde Em 16 de junho de 2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS RESOLUÇÃO CMS/Nº. 13/2010 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Em 16 de junho de 2010 RESOLVE: O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Art. 1º. APROVAR a Política Nacional de Saúde do Homem. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos LEGAIS, legais e necessários. RESOLVE: JOÃO ALVES DE SOUZA Art. 1º. APROVAR o Relatório de Gestão 2009. Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretário Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Resolução N.º 076/SEMED/2010 Secretário Municipal de Saúde O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 14/2010 Resolve: Art. 1° - Designar para compor a Comissão de Valorização dos profissionais do Em 16 de junho de 2010 Magistério público Municipal de Dourados, com mandato retroativo a 01-12-2010 e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES término em 30-11-2011, os seguintes representantes: aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. I – SIMTED: Coordenadora Pedagogica Maria Gomes Takahachi; Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de II – SEMAD: Advogada Osnice Lopes Coelho. 2010. Art. 2° - A Competência da CVP a ser observada consta no artigo 12 da Lei Complementar n° 118 de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno. Prof. Edmilson Dias de Morais Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta Resolução. Secretário Municipal de Educação Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 06 de julho de 2010. Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Resolução N.º 078/SEMED//CVP/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade EDITAIS Rosely Bueno da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados. Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental de 2.4.– Também se encontram impedidos de participar desta Licitação o Prefeito, o Dourados - AA, para atividade de Tapeçaria, localizada na Rua Rio Brilhante, 1216, Vice-Prefeito, os vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção. Estudo de Impacto Ambiental. 3. – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 3.1. – A proposta será realizada através do Formulário Padronizado de Proposta SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA - ME, portadora do CNPJ nº constante no anexo II deste edital, a qual deverá constar o lance ofertado em valor igual 06.154.714/0001 - 30, torna público que requereu do IMAM - Instituto de Meio ou superior ao da avaliação dos bens apontados no anexo I do presente edital. Ambiente de Dourados – a licença RENOVAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA 3.1.1. – Preenchido o formulário, este será depositado em envelope onde (RLAS) da Licença Ambiental Simplificada nº 008/2007, datada de 25 de julho de constará, na sua parte exterior, o número do lote. Em seguida, o mesmo deverá ser 2007, com validade por 03(três) para a atividade COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E lacrado pelo participante e imediatamente recolhido pela Comissão do leilão. Os REPAROS DE CALHAS, TELAS, RUFOS, CONDUTORES, COIFAS E lances deverão ser realizados em sigilo, não se podendo anunciá-los a outrem antes da VEDAÇÃO DE SECADORES, localizado na rua Cabral nº 765, Vila Industrial, no abertura oficial dos envelopes. município de Dourados/MS. 3.1.2. – Caso não haja participação de lances em algum dos lotes, após o término do leilão do último lote, a critério da Comissão do leilão, poderá ser reaberto o lance para o lote no qual não houve interessados, abrindo-se prazo de 10 (dez) minutos LEILÃO PÚBLICO para tanto. EDITAL Nº 001/2010 4. – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA PREÂMBULO 4.1. – Os envelopes deverão ser abertos por servidor público designado para tal O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa finalidade, o qual deverá anular toda e qualquer proposta inferior ao valor mínimo jurídica de direito público interno, devidamente inscrito n° CNPJ sob o n° estabelecido no Anexo I deste edital, e declarar vencedor o maior lance mediante todos 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano n° 1.700 – Parque dos apresentados que cumprir todas as regras estabelecidas no presente edital. Jequitibás, nesta cidade de Dourados (MS), através do seu Departamento de Licitação, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE ALIENAÇÃO DE BENS 5. – DA FORMA DE PAGAMENTO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, instituída pelo Decreto de n° 787, de 21 de 5.1. – O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lote no ato da Janeiro de 2010, torna público a todos e a quaisquer interessados, que estará arrematação. O pagamento poderá ser efetuado em espécie ou em cheque(s) próprio(s), realizando LEILÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELA em moeda corrente nacional, não sendo aceitos cheque de terceiros. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cuja relação segue no Anexo I, parte integrante do presente edital, tendo em vista o que consta no Processo n° 329/2010/DL/PMD, em 6. – DA RETIRADA DOS BENS conformidade com o artigo 22, § 5º, combinado com artigo 17, seu inciso II e seu § 6.1. – O arrematante deverá retirar os lotes adquiridos em um prazo máximo de 40 6º, todos da Lei Federal n° 8666/93 e demais cominações legais aplicáveis à espécie (quarenta) horas após o término do leilão, no horário compreendido entre 7:00 às 11:00 e demais especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. horas e às 13:00 as 17:00 horas, sendo que não o fazendo, perderá em favor dos cofres municipais o valor pago de acordo com o item 5.1 deste edital. 1. – LOCAL E DATA 6.2. – Os bens deverão ser retirados no local da realização do leilão, indicado pelo 1.1. – O leilão será realizado dia 19/08/2010 (dezenove dias do mês de agosto item 1.1. deste edital. do ano de dois mil e dez), no Pátio da Oficina Municipal, situado à Rua Rio Brilhante s/n°, próximo ao Trevo da Bandeira, saída para Caarapó, com início às 8h (oito 7. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS horas), onde serão leiloados os lotes 01 à 06 e a partir das 13h30min (treze horas e 7.1. – Todas as despesas relativas à carga, transporte e descarga de quaisquer dos trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos veículos. produtos arrematados, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. 7.2. – Os materiais serão entregues no estado em que se encontram. 2. – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 7.3. – Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens 2.1. – Poderão participar do leilão pessoas físicas portadoras de CPF e leiloados ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para eximiremdocumento de identidade com fé pública ou pessoas jurídicas portadoras de CNPJ, se de obrigações por ele geradas. estas representadas por credenciados segundo as formas usuais (prova de que é 7.4. – A Prefeitura Municipal de Dourados reserva-se no direito de alterar as proprietário, sócio, cotista, diretor ou gerente da mesma). disposições aqui estabelecidas, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados 2.2. – O ARREMATANTE, tanto pessoa física quanto jurídica, poderá se fazer reclamações de qualquer espécie, de acordo com a legislação vigente. Em tal hipótese, representar por meio de instrumento de procuração pública ou particular nos termos o Município fará comunicação desta, através do Diário Oficial do Município, do item 2.2.1. infra: disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), 2.2.1. – Considerar-se-á representante do ARREMATANTE, nas excetuando-se de poder, no ato da realização do leilão, retirar bem (bens) da hasta, sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que lavrando-se documento próprio, sem necessidade da publicação suso referida. detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, 7.5. – Informações referentes ao presente edital do leilão poderão ser obtidas inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar sempre em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente normal das 07:00 às documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no local indicado no item 1.1. deste edital, ou no documentos: Núcleo de Patrimônio Público, órgão pertencente à Secretaria Municipal de a) Instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com Administração, localizada no CAM (Centro Administrativo Municipal) à Rua Coronel firma reconhecida em cartório; Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás – Dourados (MS), ou pelo fone 67/3411b) Instrumento público de procuração, contemplando os mesmos poderes. 7939. 2.3. – Estão impedidos de participar desta Licitação os membros da Comissão E por assim estar justo e de acordo com a lei, publica-se para que produza seus Especial de Licitação para realização do leilão, além dos servidores lotados no jurídicos e legais efeitos. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Dourados (MS), 19 de julho de 2010. PREÇO POR KG: R$: 0,12 PESO TOTAL: 6.472,55 KILOS LENIR DO NASCIMENTO BLANS VALOR DO LOTE: R$: 776,70 Presidente da Comissão Especial de Alienação de bens Móveis LOTE 15 – SUCATA DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SCANNER: Secretária Municipal de Administração PREÇO POR KG: R$ : 0,20 PESO TOTAL: 250,15 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 50,03 ANEXO I RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELA LOTE 16 – MONITORES DE MICROCOMPUTADOR: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OFERECIDOS PARA LEILÃO PREÇO POR KG: R$: 0,20 PESO TOTAL: 1.447,05 KILOS LOTE 01 – SUCATA DE BEBEDOUROS EM GERAL: VALOR DO LOTE: R$: 289,41 PREÇO POR KG: R$ 0,20 PESO TOTAL: 1.205,90 KILOS LOTE 17 – SUCATA DE VENTILADORES EM GERAL (DE TETO, PAREDE, VALOR DO LOTE: R$ 241,18 MESA E PEDESTAL): PREÇO POR KG: R$: 0,40 LOTE 02 – SUCATA DE GELADEIRAS: PESO TOTAL: 525,76 KILOS PREÇO POR KG: R$ 0,20 VALOR DO LOTE: R$: 210,30 PESO TOTAL: 760,40 KILOS VALOR DO LOTE: R$ : 152,08 LOTE 18 – SUCATA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS (TAMBOR, SURDO, PRATO E CAIXA): LOTE 03 – SUCATA DE FREEZER DIVERSOS: PREÇO POR KG: R$: 0,90 PREÇO POR KG: R$: 0,20 PESO TOTAL: 59,30 KILOS PESO TOTAL: 306,60 KILOS VALOR DO LOTE: 53,37 VALOR DO LOTE: R$: 61,32 LOTE 19 – SUCATA DE MATERIAIS DE USO DOMÉSTICO (BATELOTE 04 - SUCATA DE FOGÕES DIVERSOS: DEIRA, ENCERADEIRA, ESPREMEDOR DE SUCO, LIQUIDIFICAPREÇO POR KG: R$: 0,20 DORES, FERRO ELÉTRICO, FILTRO E PURIFICADOR DE ÁGUA: PESO TOTAL: 374,90 KILOS PREÇO POR KG: R$ 0,90 VALOR DO LOTE: R$: 74,98 PESO TOTAL: 76,65 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 68,98 LOTE 05 – SUCATA DE MÁQUINAS DE LAVAR, SECADORAS E CENTRÍFUGAS: LOTE 20 – BALANÇAS EM GERAL (DE USO DOMÉSTICO E PREÇO POR KG: R$ 0,20 HOSPITALAR): PESO TOTAL: 281,45 KILOS PREÇO POR KG: R$: 2,00 VALOR DO LOTE: R$: 56,29 PESO TOTAL: 176,20 KILOS VALOR DO LOTE: 352,40 LOTE 06 – SUCATA DE AR CONDICIONADO: PREÇO POR KG: R$ 0,50 LOTE 21 – SUCATA DE NOBREAK E ESTABILIZADORES: PESO TOTAL: 430,40 KILOS PREÇO POR KG: R$: 0,90 VALOR DO LOTE: R$: 215,20 PESO TOTAL: 364,85 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 352,40 LOTE 07 – SUCATAS DE ARQUIVOS DE AÇO: PREÇO POR KG: R$ 0,20 LOTE 22 – SUCATA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE ÁUDIO, VÍDEO E PESO TOTAL: 1.534,85 KILOS FOTO (APARELHO DE SOM, DVD, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, TELEVISOR, VALOR DO LOTE: 306,97 RECEPTOR DE PARABÓLICA E VÍDEO CASSETE): PREÇO POR KG: R$: 0,90 LOTE 08 – SUCATA DE ARMÁRIOS DE AÇO E ARMÁRIO GUARDA PESO TOTAL: 275,10 KILOS VOLUME: VALOR DO LOTE: R$: 247,59 PREÇO POR KG: R$: 0,20 LOTE 23 – MÁQUINA DE ESCREVER E CALCULADORAS: PESO TOTAL: 788,60 KILOS PREÇO POR KG: R$ 0,90 VALOR DO LOTE: R$: 157,72 PESO TOTAL: 248,05 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 223,24 LOTE 09 – SUCATA DE ESTUFAS E AUTOCLAVES: PREÇO POR KG: R$: 0,30 LOTE 24 – SUCATA DE MIMIÓGRAFOS E EPISCÓPIO: PESO TOTAL: 581,70 KILOS PREÇO POR KG: R$: 0,20 VALOR DO LOTE: R$: 174,51 PESO TOTAL: 31,75 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 6,35 LOTE 10 - SUCATA DE APARELHOS ODONTOLÓGICOS (CADEIRAS D E D E N T I S TA , E Q U I P O , R E F L E T O R C U S P I D E I R A , LOTE 25 – SUCATA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA FOTOPOLIMERIZADOR, APARELHO DE RAIO X, APARELHO ODONTO (MICROCOMPUTADORES (CPU), TECLADO, MOUSE, FONE DE OUVIDO, LUX, TRANSLUX E FIBRA LUX): CX. SOM, FONTES, LEITOR DE CD, SUCATAS DE E ZIP DRIVE: PREÇO POR KG: R$: 0,20 PREÇO POR KG: R$: 0,90 PESO TOTAL: 1.684,35 KILOS PESO TOTAL: 888,30 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 336,87 VALOR DO LOTE: R$: 799,47 LOTE 11 – SUCATA DE PRATELEIRAS DE AÇO: PREÇO POR KG: R$: 0,45 LOTE 26 – CARRINHOS PARA BEBÊ PESO TOTAL: 352,25 KILOS VALOR DO LOTE: R$ 55,00 VALOR DO LOTE: R$: 158,51 LOTE 27 – MATERIAL PLÁSTICO (ESCORREGADOR, PÇ DE LITLE LOTE 12 – MESAS EM GERAL E BANCOS PARA REFEITÓRIO: MUNDI, CAVALINHO, GANGORRA, MOTOQUINHA,DISQUINHO VALOR DO LOTE: R$: 300,00 P/BEBÊ,SUCATA DE BALANÇO FRESO,SUCATA MESA EM PLÁSTICO): PREÇO POR KG: R$: 0,15 LOTE 13 – SUCATA ARMÁRIO DE AÇO, ARMÁRIO GUARDA PESO TOTAL: 74,25 KILOS VOLUMES, ARMÁRIO DE AÇO PANELEIRO, BALCÃO P/ COZINHA E VALOR DO LOTE: R$: 11,14 BALCÃO DE AÇO PARA ATENDIMENTO: PREÇO POR KG: R$: 0,20 LOTE 28- FILTROS DE BARRO: PESO TOTAL: 1.201,95 KILOS VALOR DO LOTE: 10,00 VALOR DO LOTE: R$: 240,39 LOTE 29- MATERIAL EM ALUMÍNIO (SUCATAS DE PARABÓLICAS E LOTE 14 – LOTE DE FERRO COM MADEIRA: PANELAS): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 EDITAIS PREÇO POR KILO: R$: 1,50 PLACA: HQH3015 PESO TOTAL DO LOTE: 38,90 KILOS Mecânica: Estado regular (falta alternador, compressor de ar e válvula do pedal) VALOR DO LOTE: 58,35 VALOR DO LOTE: 10.500,00 LOTE 30 – APARELHOS DE TELEFONIA (APARELHOS TELEFÔNI-COS, LOTE 42: CAMINHÃO VW 11.130 FONE/FAX E APARELHO P/ CENTRAL DE RAMAIS: COR: AZUL PREÇO POR KILO: R$: 0,40 ANO/MODELO: 1987/1987 PESO TOTAL DO LOTE: 31,00 KILOS PLACA: HQH1169 VALOR DO LOTE: 12,40 Mecânica: Bom estado (necessário revisar freios) VALOR DO LOTE: 15.000,00 LOTE 31 – CADEIRAS PLÁSTICAS COM PÉS EM FERRO: LOTE 43: VEÍCULO VW SAVEIRO 1.8 PLUS PREÇO POR KILO: R$: 0,80 COR: BRANCA PESO TOTAL DO LOTE: 187,60 KILOS ANO/MODELO: 2002/2002 VALOR DO LOTE: R$: 150,08 PLACA: HQH4978 Mecânica: Estado regular LOTE 32 – MÁQUINAS DE COSTURA: VALOR DO LOTE: 8.500,00 PREÇO POR KILO: R$: 0,50 PESO TOTAL DO LOTE: 236,85 KILOS LOTE 44: VEÍCULO FIAT FIORINO 1.0 VALOR DO LOTE: R$: 118,42 COR: BRANCA ANO/MODELO: 1994/1994 LOTE 33 – SUCATA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR (APARELHO PLACA: HQH3728 MULTITIMER, APARELHO DE PRESSÃO, APARELHO DENTSPLY Mecânica: Estado regular PRIMELIT, APARELHO VIVADENT, ASPIRADOR/ SUGADOR, VALOR DO LOTE: 4.000,00 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, CADEIRA DE RODAS, CÂMARA ESCURA, CARRINHO HOSPITALAR, DIFERENCIADOR DE CÉLULAS, ESCADA 2 LOTE 45: VEÍCULO SAVEIRO VW 1.8 PLUS DEGRAUS, ESFIGNOMAMÔMETRO, FORNO PARA FISIOTERAPIA, COR: BRANCA INALADOR, FOCO DE LUZ, FOTO ESTIMULADOR, MACA ANO/MODELO: 2002/2002 GINECOLÓGICA, NEGATOSCÓPIO, SUCATA DE APARELHO DE RAIO X E PLACA: HQH4976 TERMO CAUTÉRIO): Mecânica: Estado regular PREÇO POR KILO: R$: 0,40 VALOR DO LOTE: 8.500,00 PESO TOTAL DO LOTE: 361,80 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 144,72 LOTE 46: VEÍCULO FIAT UNO ELETRONIC LOTE 34 – SUCATA DE MESAS DE AÇO: COR: BRANCA PREÇO POR KILO: R$: 0,20 ANO/MODELO: 1994/1994 PESO TOTAL DO LOTE: 286,65 KILOS PLACA: HQH3832 VALOR DO LOTE: R$: 57,33 Mecânica: Estado regular VALOR DO LOTE: 4.000,00 LOTE 35 – MESAS EM GERAL E BANCOS PARA REFEITÓRIO: VALOR DO LOTE: 250,00 ANEXO II LOTE 36 – LOTE DE FERRO (SUCATAS DE MESA ESCOLAR ADULTO E FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA INFANTIL, CADEIRA GIRATÓRIA E FIXA, SUCATAS DE CARRIOLAS, TRAVES DE GOL, MESAS EM GERAL, ESCADAS, BANCOS PARA DOURADOS (MS) __________ DE ___________ DE 2010. REFEITÓRIO, GUILHOTINA, PORTA SORO, SUCATA DE CAMA A HOSPITALAR, CARROCEL, ESCORREGADOR, BALANÇOS E CADERAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO DE MARFINITE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREÇO POR KILO: R$: 0,20 Rua Coronel Ponciano nº 1700 – Parque dos Jequitibás – PESO TOTAL DO LOTE: 2.574,85 KILOS Dourados (MS). VALOR DO LOTE: R$: 514,97 Ref: Leilão de bens móveis considerados inservíveis pela Administração Pública VEÍCULOS DOCUMENTADOS: do Município de Dourados (MS). LOTE 37: ONIBUS MBB/LPO 1113 Prezados Senhores, COR: AMARELA ANO/MODELO: 1979/ 1979 Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas. nossa proposta de preços PLACA: HQH4908 relativa ao leilão supramencionado, cujos termos e condições temos pleno Mecânica em estado: Estado regular (bom motor e câmbio) lataria e bancos conhecimento, e aos quais nos submetemos integralmente, assumindo inteira necessita-se de reparos. responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua VALOR DO LOTE: 7.000,00 preparação. O valor global desta proposta é de LOTE 38: CAMINHÃO MBB 608 R $ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ COR: AZUL (__________________________________________________________________ ANO/MODELO: 1973/ 1973 ___________________________________________________________________ PLACA: HQH3056 ______) representado pelo lote nº ____, tendo por referência seu preço mínimo Mecânica: Estado precário (sucateado) apontado no Anexo I do Edital de Leilão Público nº ___/2010, publicado no Diário VALOR DO LOTE: 4.000,00 Oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no dia _____de ________ 2010. LOTE 39: VW KOMBI Acompanham a nossa proposta de preço os documentos previstos no Edital de COR: BRANCA Leilão Público nº ___/2010, bem como todos os demais julgados oportunos à perfeita ANO/MODELO: 1994/ 1994 compreensão e avaliação da proposta. PLACA: HQH4903 Mecânica: Estado precário Atenciosamente VALOR DO LOTE: 1.500,00 N O M E E LOTE 40: VW KOMBI ASSINATURA__________________________________________________ COR: BRANCA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº_________________ ANO/MODELO: 1995/ 1995 ÓRGÃO EXPEDIDOR___________________UF_____ PLACA: HQH4907 CPF Nº ___________________________________ Mecânica: Estado precário ENDEREÇO_____________________________________________________ VALOR DO LOTE: 1.500,00 ___________________________________________________________________ _________ LOTE 41: CAMINHÃO VW 11.130 COR: AZUL ANO/MODELO: 1986/1986 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES .AVISO DE LICITAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2010 Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, pregao@dourados.ms.gov.br. relativo ao Processo n° 295/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição Dourados (MS), 09 de junho de 2010. de material de consumo (ferramentas, material didático, educativo, material de expediente, processamento de dados e material elétrico e eletrônico) para atender o TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Projovem Trabalhador. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/07/2010 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada AVISO DE ALTERAÇÃO na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as 1889/2010, efetuou alterações no edital em epígrafe, relativo ao Processo n° condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO 229/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de micro-ônibus, objetivando EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, segue. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da • Alterar a especificação do item 01 do Anexo I (Proposta de Preços) e Anexo documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no II (Planilha de Preços - Unitário Máximo), passando viger conforme abaixo descrito: telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: “VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS - 30 LUGARES - 2009/2010 OU SUPERIOR – 01 pregao@dourados.ms.gov.br. (UM) CHASSI PARA ÔNIBUS, NOVO, ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO 2009 Dourados (MS), 08 de julho de 2010. E MODELO 2010 OU SUPERIOR, MOTOR DIESEL, 04 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, COM NO MÍNIMO 115 CV DE POTÊNCIA, TURBO E TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INTERCOOLER, CÂMBIO COM 05 (CINCO) MARCHAS SINCRONIZADAS A Secretária Municipal de Administração FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA INTEGRAL, EMBREAGEM TIPO MONODISCO A SECO, FREIO DE SERVIÇO A AR "S" CAME TIPO TAMBOR OU DISCO NAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS, AVISO DE LICITAÇÃO PNEUS 215/75, SISTEMA ELÉTRICO DE 24V, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2010 150 LITROS, PBT HOMOLOGADO 7.750KG, EQUIPADO COM CARROCERIA TIPO URBANO ESCOLAR DE 30 LUGARES.” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, supracitado. relativo ao Processo n° 323/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na de medicamentos de distribuição gratuita e material farmacológico (injetáveis), documentação relativa à Proposta, fica modificado o prazo original da realização do objetivando a devolução de empréstimo realizado através de Termo de Cooperação Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o recebimento dos envelopes Mútua para a Permuta de Insumos e Medicamentos, celebrada entre a Secretaria de propostas de preços e de habilitação será no dia 03/08/2010 (três de agosto do ano de Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Dourados. DA REALIZAÇÃO DA dois mil e dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião do SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° minutos), do dia 30/07/2010 (trinta de julho do ano de dois mil e dez), na sala de 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 15 de julho de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Secretária Municipal de Administração alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no AVISO DE ALTERAÇÃO endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2010 ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Dourados (MS), 14 de julho de 2010. conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI 1953/2010, efetuou alterações no edital em epígrafe, relativo ao Processo n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 233/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para a confecção de Secretária Municipal de Administração bolsas (parte do kit estudantil) para atender o Projeto Projovem Trabalhador, conforme segue. • Incluir o Anexo III “A”, referente à logomarca a ser utilizada nas bolsas AVISO DE REABERTURA DE PRAZO confeccionadas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da supracitado. Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO - na forma a da data de julgamento desta licitação permanece inalterada. Presencial, relativo ao Processo n° 289/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. horizontal e vertical. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Dourados (MS), 15 de julho de 2010. credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 29/07/2010 (vinte e nove de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Secretária Municipal de Administração localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° TERMO DE RATIFICAÇÃO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dourados-MS, em 16 de julho de 2010. dispensa de licitação 106/2010, que objetiva a locação de imóvel, de propriedade de VALDIR TAKAHASHI GULO, destinado ao funcionamento do PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE, de responsabilidade da Secretaria Municipal TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO de Saúde, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações. Secretária Municipal de Administração Publique-se. Município de Dourados Gabinete da Secretária Municipal de Administração. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2010/DL/PMD Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2010. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, que passará a viger da Município de Dourados seguinte forma: Engepar Engenharia e Participações Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade serviços de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e execução de pavimentação asfáltica – 2.063 – Programa de Alimentação Escolar local: diversas ruas do Estrela Porã e loteamento social Ipê Roxo – Município de Dourados-MS 33.90.30.00 – Material de Consumo (Lote 01 e Lote 02). 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 02 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ficha: 74 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2010. 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Secretaria Municipal de Administração. 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 1.898.553,88 (hum milhão oitocentos e noventa e oito mil Município de Dourados quinhentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos). Planacon Construtora Ltda. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 018/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais – local: acesso ao loteamento Rincão I e Rincão II (ao lado da Chácara Califórnia) no Município de Dourados-MS. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 779/2007/CLC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Novara Construtora Ltda. 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular PROCESSO: Concorrência Pública n° 029/2007. 16.482.117 – Programa de Habitação Popular OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (cento e 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais oitenta) dias, com início em 23/06/2010 e previsão de vencimento em 20/12/2010, para dar 44.90.51.00 – Obras e Instalações continuidade aos serviços de Construção do Centro de Convenções. 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados a partir da data da assinatura do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Contrato. DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 322.700,00 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 PROCESSO N° 043/2010 RECISÃO AMIGALVEL AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 027/2010 - SEMAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ORFANATO EBENÉZER. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O, ORFANATO EBENÉZER O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER , pessoa jurídica ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela Secretária Municipal, Itaciana Aparecida de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.471.216/0001-23 Pires Santiago, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 509.025 SSP/MT, inscrita no CPF/MF 2. OBJETO: Ajuda financeira para aquisição de materiais de consumo, (despesas com sob nº 592.425.231-00 Residente e domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços de denominado simplesmente MUNICÍPIO, RESOLVE, considerando que o presente Convênio terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, prevê a sua denuncia, por uma das partes, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada direito, mediante a simples denúncia, mantidas as vantagens e responsabilidades existentes até o – SAC. momento do desfazimento do acordo. Sendo que a liberdade de ingressar e de se retirar é 3. VALOR: R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) peculiaridade do convênio; considerando, que no convênio, descabe a aplicação de penalidade que pagos em 08 (oito) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ por rescisão, bastando não haver mais interesse na sua continuação para que se promova a sua 5.294,10 (Cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o restante no valor de denúncia; considerando que não houve repasse dos recursos previstos para a execução do R$ 7.411,74 (Sete mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos) que será pago em Convênio nº 027/2010/SEMAS e Considerando também a necessidade de readequação de partes 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 1.058.82 (Um mil e quinhentos e cinqüenta e oito essenciais do objeto do convênio, as partes decidem RESCINDIR AMIGAVELMENTE a partir reais e oitenta e dois centavos), cada. de 08 de julho de 2010 o presente convenio, para que o outro venha substituí-lo. O qual foi 4. VIGÊNCIA: De 09 de julho a 31 de dezembro de 2010. firmado em de 21 de junho de 2010, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados – MS, 08 de Julho de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO e Restabelecimento de Direitos Violados SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.047– Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE DISTRATANTE/DENUNCIANTE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 Dourados-MS, 09 de julho de 2010. JOSÉ HARFOUCHE PRESIDENTE: AEDAS – Orfanato Ebenézer ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DISTRATANTE/DENUNCIANTE Secretaria Municipal de Assistência Social TESTEMUNHAS : EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2010/DL/PMD 1ª - _______________________________ 2ª -_______________________________ PARTES: Município de Dourados
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    SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.799 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1198, DE 09 DE JULHO DE 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. “Promove pelo critério de Merecimento a servidora Delcina Cavalcante de Dourados, MS, 09 de julho de 2010. Matos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Ari Valdecir Artuzi confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 905; D E C R E T A: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º - Fica promovido pelo critério de merecimento a servidora Delcina Secretária Municipal de Administração Cavalcante de Matos, matrícula funcional nº 2301-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando Alziro Arnal Moreno da Classe “H” para a Classe “I”. Procurador Geral do Município Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de julho de 2010. DECRETO Nº 1.200, DE 12 DE JULHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Prefeito Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o Alziro Arnal Moreno inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. Tatiane Cristina da Silva Moreno D E C R E T A: Secretária Municipal de Administração Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. DECRETO Nº 1199, DE 09 DE JULHO DE 2010. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. “Re-ratifica Anexo I do Decreto Nº 1117, de 09 de junho de 2010” Dourados, 12 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Art. 1º Fica retificado o Anexo I do Decreto Nº 1117 de 09 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.779, fls 02 a 19, de 16/06/2010, Tatiane Cristina da Silva Moreno conforme segue: Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Artigo 39, da Lei Complementar nº 117, de 31 de Dezembro de 2007; Considerando o disposto no art. 79 da Lei orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto Nº 1117 de 09 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.779, fls 01 a 19, de 16/06/2010, exclusivamente em relação à Promoção pelo Critério de Merecimento dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 1.201, DE 12 DE JULHO DE 2010. Alziro Arnal Moreno “Torna sem efeito o Decreto Nº 1.117, exclusivamente em relação à Promoção Procurador Geral do Município pelo critério de Merecimento dos relacionados no anexo único deste decreto” RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/06/1840/10/SEMAD RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Orgânica do Município de Dourados... Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: R E S O L V E: I; TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº CA/05/1212/09/SEMAD, que cancelou Registre-se. “Licença para Capacitação - Doutorado, sem remuneração, no período de 26/09/2008 Publique-se. a 31/03/2012” concedida a Servidora Pública Municipal, MILENNE BIASOTTO Cumpra-se HOLMO, matrícula funcional nº ” 114764114-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação Dr. Johnes Aniceto Santana (SEMED), com base no Parecer nº 113/2009/PGM, constante no Processo Gerente da Vigilância Sanitária. Administrativo nº 1579/09. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº 026/ VISA /2010 Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas necessárias. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0657 lavrado contra o Secretaria Municipal de Administração, 08 de julho de 2010. estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0657/2010, lavrado contra: Tatiane Cristina da Silva Moreno “ São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda ”, denominado Drogaria São Secretária Municipal de Administração Bento – Filial 44, situada na Av. Marcelino Pires nº 1.614 – Centro, foi autuada por entregar ao consumo produtos saneantes sem registro no Ministério da Saúde, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, RESOLUÇÃO Nº 024/ VISA /2010 Artigo 341 Inciso V e XXXI e XXXIII. RESOLVE: O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0533 lavrado contra o cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a estabelecimento abaixo; penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0533/2010, lavrado Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: contra: “ Ezely Cordeiro Bastos ”, denominado Consultório Odontológico, situada na I; Rua João Rosa Góes nº 1.050– Vila Progresso, foi autuada por manter no Registre-se. consultório medicamentos e materiais odontológicos com prazo de validade expirado, Publique-se. estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual Cumpra-se 1293/92, Artigo 341 Inciso XXXII e XXXIII. RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 RESOLUÇÃO Nº 027/ VISA /2010 inciso: I; Registre-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Publique-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0711 lavrado contra o Cumpra-se estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0711/2010, lavrado contra: Dr. Johnes Aniceto Santana “ Matos & Cia Ltda ”, denominado Farmácia Popular - Drive, situada na Av. Weimar Gerente da Vigilância Sanitária. Gonçalves Torres nº 2.100 – Centro, foi autuada por apresentar irregularidades no estoque de medicamentos sujeiros a controle especial (Portaria SVS/MS), considerando escrituração e mapas (BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos RESOLUÇÃO Nº 025/ VISA /2010 a Controle Especial, RMNRB2 – Relação Mensal de Notificações de Receita B2” e RMNRA – Relação Mensal de Notificações de Receira “A”) que apresentaram O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas inconsistências não corrigidas conforme solicitado na notificação NOT nº 1235 de atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0656 lavrado contra o 07/05/2010. Estando em desacordo com a legislação sanitária vigente e não cumprindo a estabelecimento abaixo; Notificação NOT nº 1235 de 07/05/2010 o estabelecimento teve seu armário de CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0656/2010, lavrado medicamentos sujeito a controle especial interditado com prazo indeterminado até que contra: “ Drogaria MF - Me ”, denominado Drogaria Nostrafarma, situada na Rua fossem apresentadas as correções necessárias perante a Vigilância Sanitária, estando em Oliveira Marques nº 2.860– Vila Lili, foi autuada por expor a venda medicamentos desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, de uso hospitalar de “ venda proibida ao comércio”, estando em desacordo com a Artigo 341 Inciso XXXI, XXXIII e XLIII. legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V RESOLVE: e XXXII. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Registre-se. penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Publique-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Cumpra-se inciso: I; Registre-se. Dr. Johnes Aniceto Santana Publique-se. Gerente da Vigilância Sanitária. Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana Resolução nº. Cd/07/1875/10/SEMAD Gerente da Vigilância Sanitária. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica RESOLUÇÃO Nº 028/ VISA /2010 do Município de Dourados... R E S O L V E: O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0662 lavrado contra o ESPÍNDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de estabelecimento abaixo; Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0662/2010, lavrado (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta contra: “ Espaço Farmácia Guilhermina Ortiz – Ltda-EPP ”, denominado Espaço Porã, com ônus para a origem, em conformidade com o Ofício nº 125/10/SEMAD, Farmácia, situada na Rua João Rosa Góes nº 696– Centro, foi autuada por manter datado de 27 de abril de 2010, pelo período de 01.02.10 à 31.12.10. em estoque, produtos manipulados em desacordo com a RDC – 067/07-ANVISA, Registre-se. estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual Publique-se. 1293/92, Artigo 341 Inciso XXXI e XXXIII. Cumpra-se. RESOLVE: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal assentamentos funcionais. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de Julho do ano dois mil penalidade de... “ ADVERTÊNCIA”. e dez (2010). Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Tatiane Cristina da Silva Moreno PRODUTOS SERÃO INUTILIZADOS E DESCARTADOS NO ATERRO Secretária Municipal de Administração SANITÁRIO. EDITAIS RENATA DANIELA BEZERRA DE MENEZES FORSTER - ME, torna Publico ANTÔNIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, portadora do CNPJ nº que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAN de Dourados - MS, a 03.567.602/0001 - 13, torna público que recebeu do IMAM - Instituto de Meio Ambiente Autorizaçao Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREGISTA DE de Dourados – a licença RENOVAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA (RLAS) nº ARTIGOS DE OPTICA, localizada na Rua JOÃO CANDIDO DA CAMARA, 681 024/2010, datada em 23 de junho de 2.010, com validade para 03(três) anos, para a Jardim América, no Municipio de Dourados - MS, Não foi determinado Estudo de atividade COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES, CHARQUE E FABRICAÇÃO DE Impacto Ambiental. LINGÚIÇA, localizado na rua Toshinobu Katayama nº 1.020, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. RENATA DANIELA BEZERRA DE MENEZES FORSTER - ME, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAN de Dourados - MS, a CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, portadora do CNPJ nº Autorizaçao Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREGISTA DE 08.263.719/0003 - 31, torna público que recebeu do IMAM - Instituto de Meio Ambiente ARTIGOS DE OPTICA, localizada na Rua JOÃO CANDIDO DA CAMARA, 681 de Dourados – a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) nº 033/2010, datada Jardim América, no Municipio de Dourados - MS, Não foi determinado Estudo de em 16/06/2010, com validade para 01 (um) ano, para a atividade COMÉRCIO Impacto Ambiental. ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, localizado na Rodovia BR 163, km. 07, Zona Suburbana, no município de Dourados/MS. Valessa de Oliveira Souza Reh Dunbar ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental TRANSPEDRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - Torna publico que requereu Simplificada - LS, para atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença localizada na Rua/Av Noca Dauzacker, nº 740, Jardim Água Boa, no município de ambiental Previa para a atividade de deposito de entulhos da construção civil, deposito e Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. comercio para materiais de construção e obras de terraplanagem, localizada na Rua Santa Terezinha S/N, sitioca Bela Vista, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010 suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 189/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do para a confecção de uniformes para atender o Projovem Trabalhador, visando atender as Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de necessidades desse Programa Social. EMPRESA VENCEDORA: A. V. SEQUINEL suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao FILHO - MALHAS E ESTAMPARIA - EPP. Processo n° 057/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços Dourados (MS), 14 de julho de 2010. de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais. Em HEITOR PEREIRA RAMOS decorrência da empresa declarada vencedora do certame, conforme resultado Pregoeiro publicado no Diário Oficial do Município n° 2.779, de 16/06/2010 e no Diário Oficial do Estado n° 7.728, de 17/06/2010, não haver celebrado o Contrato, caracterizando sua desistência do certame, o Pregoeiro com base nas razões expostas no Parecer Jurídico RESULTADO DE JULGAMENTO emitido pela Procuradoria Geral do Município, decide declarar como vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2010 certame a empresa AC DE MELLO & CIA. LTDA. Dourados (MS), 15 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de HEITOR PEREIRA RAMOS suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Pregoeiro Processo n° 246/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. EMPRESA VENCEDORA: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 30 de junho de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO especializada para adequação da rede elétrica do PAM, com fornecimento de materiais e PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2010 elaboração de projeto elétrico a ser aprovado pela Enersul. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA JAÓ LTDA. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 07 de julho de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao HEITOR PEREIRA RAMOS Processo n° 230/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. disposições contidas no Decreto nº 3.439 de 03 de fevereiro de 2005 alterado pelo 451/2007/CLC/PMD Decreto nº. 3497, de 06 de maio de 2005; na Lei Municipal n° 2358, de 21 de agosto de 2000, artigo 12 § 1º ; Lei Municipal n° 2.060/96 e alterações com o artigo 66, inciso VII; PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD da Lei Orgânica de Dourados de 05 de abril e 1.990 c/c o artigo 10º, inciso III; da Lei nº MÁRCIA BAGGIO AGUIAR 8.666/93 e Lei nº 10.520/02; da Lei nº 3.335 de 04 de janeiro de 2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 280/2007/CLC/PMD OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato nº. 451/2007/CLC/PMD de locação CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO do imóvel onde funciona a sede do PreviD, por mais 12 (doze) meses e reajuste de 02.00 - Constitui objeto, do presente convênio, ajuda financeira para manutenção, valor conforme índice oficial INPC. aquisição de materiais de consumo (didático, esportivo, alimentos, limpeza, higiene, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 inciso II e art. 65 § 8º. da Lei n. º 8.666/93 vestuário), despesa com reparo e combustível para veículos (desde que este esteja em e Alterações Posteriores. nome da entidade ou em seu domínio e para o deslocamento do usuário e da equipe DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. técnica no atendimento a este), pagamento de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas (pintura, reboco, rede elétrica e hidráulica, piso), consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a consecução dos CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 Serviços de Ação Continuada – SAC. PROCESSO N° 043/2010 Parágrafo Único: todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA recursos do convênio. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O, ORFANATO EBENÉZER CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 03.00- R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO pagos em 08 (oito) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO 5.294,10 (Cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o restante no EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: valor de R$ 7.411,74 (Sete mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos) será 03.471.216/0001-23 repassado em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 1.058.82 (Um mil e quinhentos e 2. OBJETO: Ajuda financeira para aquisição de materiais de consumo, (despesas cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), cada com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de 04.00- A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias serviços de ação continuada – SAC. após a vigência do convênio e deverá ser elaborada conforme o Artigo 16 e 17 do Decreto 3. VALOR: R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro nº. 3.439 de 03 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº. 3497, de 06 de maio de centavos) que pagos em 08 (oito) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde 2005 alterações, e as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/02.. ao de valor de R$ 5.294,10 (Cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o restante no valor de R$ 7.411,74 (Sete mil quatrocentos e onze reais e CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO setenta e quatro centavos) que será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 05.00 - Os recursos do presente Convênio estão previstos de acordo com a seguinte 1.058.82 (Um mil e quinhentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), cada. dotação orçamentária: 4. VIGÊNCIA: De 09 de julho a 31 de dezembro de 2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 2.047– Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE CLÁUSULA SEXTA: DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 06.00- Os recursos serão liberados obedecendo a programação financeira do FNAS Dourados-MS, 09 de julho de 2010. e mediante a apresentação dos Relatórios de Atendimento e dos Relatórios de Atividade, nos seguintes prazos: ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO I.Relatório de Atendimento: todo dia 30 de cada mês. Secretaria Municipal de Assistência Social II.- Relatório de Atividade: até 30 de junho referente ao 1º. Semestre e até 15 de dezembro referente ao 2º. Semestre. CONVÊNIO PMD/SEMAS N°. 043/2010 Parágrafo Único: As liberações serão suspensas definitivamente nas hipóteses de PROCESSO N°. 043/2010 rescisão e, provisoriamente, em caso de inadimplência de qualquer cláusula, até o cumprimento da obrigação. CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS- CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE 07.00- Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste Convênio, ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER. diretamente ou através do Conselho Municipal de Assistência Social. O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES com sede na rua Coronel Ponciano, n° 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e 08.00 Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Segunda, Comarca de Dourados-MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.155.926/0001-44, comprometem-se as partes: doravante denominado CONCEDENTE, tendo como interveniente a SECRETARIA 08.01- O CONCEDENTE obriga-se a: MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada por sua titular Sra. I.Transferir os recursos financeiros ao CONVENENTE, em estrita conformidade ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, brasileira, casada, pedagoga com a CLÁUSULA SEXTA deste convênio, portadora da CI/RG nº 509.025 SSP/MT, e CPF/MF sob nº 592.425.231-00, residente II.Analisar a prestação de contas dos recursos repassados; e domiciliada nesta cidade de Dourados, doravante denominada simplesmente III.Acompanhar e supervisionar tecnicamente os serviços efetuando vistorias "in INTERVENIENTE, e, de outro lado, a o Associação Evangélica Douradense de loco", diretamente ou através do Conselho Municipal de Assistência Social; Assistência Social – Orfanato Ebenézer, pessoa jurídica de direito privado, com sede IV.Analisar e emitir pareceres sobre relatórios encaminhados pela CONVENENTE; na rua 20 de Dezembro, 3170, Lt. 09, Qd.14 – Chac. Trevo nesta cidade de Dourados - V.Fixar e dar ciência à CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais MS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.471.216/0001-23, neste ato representada pela seu que regem a execução do Programa objeto deste Convênio. Presidente Sr. JOSÉ HARFOUCHE, titular do CPF nº 007.632.331-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar 08.02- A CONVENENTE obriga-se a: o presente CONVÊNIO, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas: I.Manter o CONCEDENTE atualizado sobre qualquer mudança de caráter jurídico ou administrativos que modifique o Estatuto da Entidade, mudanças de endereço e CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL mudanças na Diretoria, entre outras; 01.00- A autorização e normas que regem o presente convênio está nas II.Abrir conta bancária específica, em instituição financeira oficial, vinculada a este Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Convênio, para movimentação dos recursos a eles referentes, bem como contabilizar X.O pagamento de honorários ou serviços contábeis ou advocatícios; sua movimentação, detalhando suas aplicações; XI.Aquisição de material permanente. III.Manter os recursos em conta bancária especifica, somente sendo permitido saques para o pagamento de despesas previstas no objeto do convênio, mediante CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESTITUIÇÃO DE VALORES: cheque nominativo ao credor ou transferencia para conta bancaria do credor ( vedado 13.00- De acordo com o Artigo 21 do Decreto 3439 de 03 de fevereiro de 2005, a transferencia para conta diversa do credor especificado na nota fiscal) e para convenente deverá restituir o recurso à concedente, nos seguintes casos: aplicação no mercado financeiro; IV.Aplicar os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade I.Rasura ou perfuração em documento comprobatório, relacionado com valor, data, em: quitação e outros, ainda que, não induzam má fé ou dolo, além da inobservância do Art. 1.caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsção de seu uso 16, § 1º, V do Decreto nº. 3.439 de 03 de fevereiro de 2005 alterado pelo Decreto nº. 3497, for igual ou superior a um mês; e de 06 de maio de 2005; 2.fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto II.Quando realizar contratações e adquirir produtos sem licitação nos termos da Lei lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista nº 8.666/93, e as prerrogativas da Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro para prazos menores; Nacional, Art.27, e alterações; V.utilizar os recursos de rendiementos de aplicação financeira no objeto do III.Quando não apresentar documentos comprobatórios de despesas originais ou convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestações de contas exigidos para quando justificar a aplicação do recurso com qualquer outro documento se não Notas os recursos transferidos Fiscais ou recibos aceitos pelos sistemas de arrecadação de tributos, municipais, VI. Restituir eventuais saldos de recursos à CONCEDENTE, na data da estaduais ou federais; conclusão, rescisão ou extinção deste convênio; IV.Pagamentos de despesas que não se enquadre no objeto do convênio; VII. Propiciar à CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao V.Documentos comprobatórios de despesas emitidos fora da vigência do convênio, acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio; exceto nos casos ressarcimento de despesas; VIII.Manter atualizada e apresentar prestação de contas específicas dos atos e VI.Pagamentos realizados com documentos fiscais vencidos (emitidos após o prazo fatos relativos à execução do Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos de validade); resultados obtidos no desenvolvimento do Programa; VII.O pagamento de multas, juros, inclusive os referentes aos recolhimentos fora do IX.Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes dos atendimentos, prazo; inclusive trabalhista, previdenciário, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, VIII.O pagamento de despesas bancárias e encargos (trabalhistas, sociais, não gerando para o CONCEDENTE obrigações ou outro encargo de qualquer comerciais, previdenciários e fiscais); natureza; IX.Saques da conta específica do convênio que não for efetuado através de cheque X.Manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação das nominal ou transferencia ao credor; contas pelo órgão concedente, o cadastro dos usuários do programa, assim como os X.Pagamento de credores diferentes com o mesmo cheque, exceto nos casos de prontuários, guias de encaminhamento, ficha de inscrição ou matrícula e demais ressarcimento de despesas; registros individualizados, inclusive os contábeis e prestações de contas, com XI.Cobrança não autorizada aos usuários do programa de quaisquer valores pelo identificação do programa e respectivo convênio; atendimento objeto do convênio; XI.Garantir o livre acesso de servidores designados pelo CONCEDENTE a XII.Infringência da clásusula Décima Segunda; qualquer tempo e lugar, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados XIII.Inadimplência; direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado; XIV.Rescisão de contrato sem comunicação prévia. XII.Apresentar comprovantes do atendimento, e a prestação de contas do referido Parágrafo Único: SANÇÕES: A infringência de qualquer uma das letras desta período. cláusula acarretará em devolução total ou proprocional do recurso, a critério do XIII. Realizar contratações e adquirir produtos somente mediante licitação nos CONCEDENTE. termos da Lei nº 8.666/93, seguindo a prerrogativa da Instrução Normativa nº 01/97 da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RENÚNCIA OU RESCISÃO Secretaria do Tesouro Nacional, Art.27, e alterações; 14.00- O presente Convênio poderá ser denunciado, por uma das partes, por escrito, XIV.Ter apresentado junto a documentação solicitada pelo concedente o Plano de a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação Trabalho com atividade preponderante a assistência social, igualmente seus gastos judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação especificos ao serviço de ação continuada. vigente, por superveniência de norma legal ou fato que torne o objeto material ou CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA formalmente inexeqüível, ou quando constatado o descumprimento de qualquer das 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 09 de Julho de 2010 e término exigências fixadas nas normas que regulam o programa obdecendo as prescrições em 31 de dezembro de 2010, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas. analisadas pelo CONCEDENTE para suspensão, cancelamento e/ou devolução. E por se tratar de convênio referente a Serviços de Ação Continuada-SAC o CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ADITAMENTO ressarcimento de despesas obedecerá ao que preceitua o Art. 8º., § 4º, do Decreto 3439, 15.00 – Este convênio poderá ser alterado mediante justificativa por meio de termo de 03 de fevereiro de 2005 alterado pelo Decreto nº. 3497, de 06 de maio de 2005.. aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto ou Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua alteração das metas ainda qua parcial e que a solicitação seja feita, por escrito com Plano vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. de Trabalho anexo, no prazo minimo de 30 ( trinta) dias antes do término de sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.00- O CONCEDENTE providenciará a publicação deste Convênio em extrato, 16.00- Pactuam, ainda, as seguintes condições: no periódico responsável pela publicação dos atos oficiais do Município, correndo as despesas às suas custas, no prazo de 20 dias da assinatura do mesmo ou até o 5° dia útil I.Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como do mês seguinte ao da sua assinatura, se esta não extrapolar o prazo de 20 (vinte) dias regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo, nos endereços das partes; da data de assinatura. II.As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA AÇÃO PROMOCIONAL quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão registradas em 11.00- Em toda e qualquer ação relacionada com o objeto descrito na Cláusula atas ou relatório circunstanciado; Segunda deste termo, será obrigatoriamente destacada a participação da Prefeitura III.Os valores "per capita" serão fixados conforme Deliberação n° 018/2010 de 08 de Municipal, observando o disposto no parágrafo primeiro do art. 37 da Constituição junho de 2010, do Conselho Municipal de Assistência Social, publicada no Diário Oficial Federal. do Município, datado em 14 de junho de 2010; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS VEDAÇÕES IV.Na hipótese de impugnação do Relatório de Atendimento ou de constatação de 12.00- É vedado: improbidade ou irregularidade na execução do Convênio, será sustada a parcela a ser I.A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste transferida, notificando-se o CONVENIADO para saná-las, se possível, no prazo instrumento, ainda que em caráter de emergência; máximo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, o recurso parcial deverá ser devolvido e II.A aquisição de produtos ou contratação de serviços sem a realização de aberto procedimento para apurar irregularidades que poderão culminar na devolução licitação; total do recurso. III.A realização de despesas em data anterior ao início da sua vigência ou posterior ao término deste convênio, exceto em caso de ressarcimento de despesas previsto no CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO Decreto 3439, de 03 de fevereiro de 2005 alterado pelo Decreto nº. 3497, de 06 de maio 17.00- Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam de 2005. ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro de Dourados-MS. IV.A realização de despesas com aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) pela competência tributária, da União, Estado e Município acobertada por documento vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os fiscal emitido após o prazo de validade; efeitos legais. V.O pagamento de multas, juros, inclusive os referentes aos recolhimentos fora do Dourados – MS, 09 de julho de 2010. prazo; VI.O pagamento de despesas bancárias; ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO VII.Aditar o instrumento pactuado para mudança do objeto ou substituição do Secretaria Municipal de Assistência. Social CONVENENTE; INTERVENIENTE/CONCEDENTE VIII.O pagamento de fornecedores diferentes com um único cheque ou transferencia, exceto em caso de ressarcimento de despesas; JOSÉ HARFOUCHE IX.A utilização de recibos como comprovante de prestação de serviços, exceto Presidente: AEDAS – Orfanato Ebenézer quando não é obrigatório o recolhimento de ISSQN, sendo necessário, neste caso, CONVENENTE comprovação de desobrigatoriedade legal; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS centavos) e o restante no valor de R$ 18.529,42 ( dezoito mil quinhentos e vinte e nove Testemunhas: reais e quarenta e dois centavos) será pago em 07 ( sete) parcelas mensais no valor de R$ 2.647,06 (dois mil e seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), cada. NOME e CPF: 4. VIGÊNCIA: De 09 de julho a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOME e CPF: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2010/DL/PMD Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. 2.047 - Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE PARTES: 33.50.43.01– Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 Município de Dourados/MS Dourados-MS, 09 de julho de 2010. Hotel Campo Verde Ltda-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 097/2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de hospedagem em Secretaria Municipal de Assistência Social atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO N° 040/2010 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 33.90.39.26 - Hospedagens DOURADOS. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI de assinatura do Contrato. DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF VALOR DO CONTRATO: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinqüenta reais). 01.105.188/0001-03. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. 2. OBJETO: Ajuda financeira para, aquisição de materiais de consumo, (despesas Secretaria Municipal de Administração. com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 ação continuada – SAC. PROCESSO N° 043/2010 3. O valor do presente convênio é de R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) pagos em 08 (oito) parcelas, sendo que a primeira EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE parcela corresponde ao valor de R$ 18.873,00 ( Dezoito mil oitocentos e setenta e três DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA reais) e o restante de R$ 26.422,20 ( Vinte e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O, ORFANATO EBENÉZER vinte centavos) será repassado em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 3.774,60 ( 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Trez mil setescentos e setenta e quatro reais e sescenta centavos) cada. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO 4. VIGÊNCIA: De 09 de Julho a 31 de dezembro de 2010. EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03.471.216/0001-23 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2. OBJETO: Ajuda financeira para aquisição de materiais de consumo, (despesas 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de Deficiência - PSE serviços de ação continuada – SAC. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 3. VALOR: R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro Dourados-MS, 09 de Julho de 2010. centavos) que pagos em 08 (oito) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ 5.294,10 (Cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e dez ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO centavos) e o restante no valor de R$ 7.411,74 (Sete mil quatrocentos e onze reais e Secretaria Municipal de Assistência Social setenta e quatro centavos) que será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 1.058.82 (Um mil e quinhentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), cada. 4. VIGÊNCIA: De 09 de julho a 31 de dezembro de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2010/DL/PMD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Milan & Milan Ltda. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados PROCESSO: Pregão Presencial n° 047/2010. 2.047– Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE OBJETO: Aquisição Impressora Plotter 44 polegadas. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados-MS, 09 de julho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Assistência Social 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização da Arrecadação Tributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal - PNAFM CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 044/2010 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente PROCESSO N° 044/2010 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE equipamentos. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA VALOR DO CONTRATO: R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinqüenta MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA reais). RITA - ABRIGO. DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Administração. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. RECISÃO AMIGALVEL AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 024/2010 - 2. OBJETO: Ajuda financeira para aquisição de materiais de consumo, (despesas SEMAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A de serviços de terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 3. VALOR: R$ 31.764,72 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e devidamente inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel setenta e dois centavos) pagos em 08 ( oito) parcelas, sendo que a primeira parcela Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da corresponde o valor de R$ 13.235,30 (Treze mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Secretária Municipal, Itaciana Aparecida Pires Santiago, brasileira, casada, portadora interesse na sua continuação para que se promova a sua denúncia; considerando que não da CI/RG nº 509.025 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 592.425.231-00 Residente e houve repasse dos recursos previstos para a execução do Convênio nº 028/2010/SEMAS domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente e Considerando também a necessidade de readequação de partes essenciais do objeto do MUNICÍPIO, RESOLVE, considerando que o presente Convênio prevê a sua convênio, as partes decidem RESCINDIR AMIGAVELMENTE a partir de 08 de julho denuncia, por uma das partes, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno de 2010 o presente convenio, para que o outro venha substituí-lo. O qual foi firmado em direito, mediante a simples denúncia, mantidas as vantagens e responsabilidades de 21 de junho de 2010, com o LAR DE CRIANÇA SANTA RITA. existentes até o momento do desfazimento do acordo. Sendo que a liberdade de Dourados – MS, 08 de Julho de 2010. ingressar e de se retirar é peculiaridade do convênio; considerando, que no convênio, descabe a aplicação de penalidade por rescisão, bastando não haver mais interesse na ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO sua continuação para que se promova a sua denúncia; considerando que não houve SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL repasse dos recursos previstos para a execução do Convênio nº 024/2010/SEMAS e DISTRATANTE/DENUNCIANTE Considerando também a necessidade de readequação de partes essenciais do objeto do convênio, as partes decidem RESCINDIR AMIGAVELMENTE a partir de 08 de julho ODIRCE MARIA TEIXEIRA DA ROCHA de 2010 o presente convenio, para que o outro venha substituí-lo. O qual foi firmado PRESIDENTE: Lar Santa Rita em de 21 de junho de 2010, com a ASSOCIAÇAO PESTALOZZI DE DOURADOS. DISTRATANTE/DENUNCIANTE Dourados – MS, 08 de Julho de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO TESTEMUNHAS : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISTRATANTE/DENUNCIANTE 1ª - _____________________ 2ª -_______________________ EDI CURY SOARES PRESIDENTE:ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS DISTRATANTE/DENUNCIANTE EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL TESTEMUNHAS : PARTES: Município de Dourados 1ª - ______________________ Carreiro & Pereira Ltda PROCESSO: Convite n° 021/2010. CONTRATO: 157/2010/DL/PMD 2ª -_______________________ OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões), objetivando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RECISÃO AMIGALVEL AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 028/2010 - Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. SEMAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS DATA DE ASSINATURA: 06 de julho de 2010. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR DE Secretaria Municipal de Administração. CRIANÇA SANTA RITA - ABRIGO. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL devidamente inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada Município de Dourados pela Secretária Municipal, Itaciana Aparecida Pires Santiago, brasileira, casada, Endo Comércio de Veículos Ltda. portadora da CI/RG nº 509.025 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 592.425.231-00 PROCESSO: Pregão Presencial n° 019/2010. Residente e domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATO: 137/2010/DL/PMD simplesmente MUNICÍPIO, RESOLVE, considerando que o presente Convênio prevê OBJETO: Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez a sua denuncia, por uma das partes, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de litros) para atender o Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal. pleno direito, mediante a simples denúncia, mantidas as vantagens e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: responsabilidades existentes até o momento do desfazimento do acordo. Sendo que a Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. liberdade de ingressar e de se retirar é peculiaridade do convênio; considerando, que DATA DE ASSINATURA: 13 de julho de 2010. no convênio, descabe a aplicação de penalidade por rescisão, bastando não haver mais Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO n°s 1289 a 1292; Humberto Teixeira Junior apresentou 5 indicações e 1 moção CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE protocoladas sob os n°s 1293 a 1298; José Carlos Cimatti apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 1299 a 1305; Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto 21 de julho, 18 de agosto, 15 de setembro, 20 de outubro, 17 de novembro e 15 de de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 1306 e 1315; dezembro, com inicío às 15h., podendo ser prorrogadas ou antecipadas. Marcelo Barros apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 1316; Paulo Henrique NOVO ENDEREÇO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: Rua Dr. Bambu apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 1317 a 1321; Nelson de Araújo, 737 – sala 1 – centro (calçadão) – 79804-040 – fone/fax: (67) Sidlei Alves apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os nºs 1322 a 1329. 3411.7145 Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Délia Razuk, Gino João Alves de Souza Ferreira, José Carlos Cimatti, Marcelo Barros, Zezinho da Farmácia, Edvaldo Moreira, Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dirceu Longhi, Aurelio Bonatto e Humberto Teixeira Junior. O Senhor Presidente Dourados-MS despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Usou a Tribuna o Presidente do Sindicato dos Servidores Ata da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Municipais de Dourados – SINSEMD, Romaci Venâncio, que falou sobre o reajuste exercício de 2010. salarial e a proposta dos servidores. Também, usou a Tribuna a Secretária Municipal de Assistência Social, Itaciana Aparecida Pires Santiago, para fazer a divulgação do “I Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Seminário sobre Inclusão da Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho”. Os Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Vereadores Edvaldo Moreira e Dirceu Longhi, discorreram sobre os assuntos falados na cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a tribuna. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário usaram da tribuna os Vereadores: Gino Ferreira, José Carlos Cimatti, Marcelo Barros, Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Délia Razuk, Zézinho da Farmácia, Edvaldo Moreira, Dirceu Longhi, Aurelio Bonatto e Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Humberto Teixeira Junior que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Projeto de Lei nº 045/2010 (014) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique desafetação de parte da Rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo do Estado de Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de MS, para a construção da sede do Departamento de Operações de Fronteira -DOF e dá Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo outras providências; b) Projeto de Lei n° 016/2010 de autoria do Vereador José Carlos a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Cimatti, que dispõe sobre o tombamento para o Patrimônio Histórico e Cultural do Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 12ª Sessão Ordinária. Município o Prédio da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, no Distrito de Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto Integral do Picadinha; c) Projeto de Lei n° 034/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia, Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 011/2010 – PGM, que dispõe sobre denominação que institui o Dia da Feijoada de Outono “Boa Vida”, no calendário oficial do Município de rua; b) vários telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva- Fundo de Dourados II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas neste Lei n° 028/2010 de autoria do Vereador Marcelo Barros, que Tomba Patrimônio município; c) Comunicado do Ministério da Educação – Secretaria Executiva- Fundo Histórico e Cultural Municipal a Feira livre de Dourados; b) Projeto de Lei n° 035a/2010 Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que denomina “Enfermeira Elis Reny dos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento Programas; d) Oficio do Santos” a Unidade Básica de Saúde do Jardim Oliveira. Submetidos a deliberação: Os Gabinete do Deputado Estadual José Teixeira, encaminhando cópia de solicitação de Projetos de Leis n°s 045 (014), 016, 034/2010 foram aprovados em segunda votação. Foi benfeitorias para o município de Dourados; e) Diversos ofícios da esfera Federal, aprovado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei n° 028/2010, por três sessões. O Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores; f) Projeto de Lei n° 035a/2010 foi aprovado, em primeira votação. Os Requerimentos e as Comunicado da Diretoria do PREVID, convocando os servidores para a eleição da Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a nova diretoria a ser realizada no dia 05 de maio, na Câmara Municipal de Dourados. todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1264 a 1270; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos, 4 Sidlei Alves da Silva indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1271 a 1277; Dirceu Longhi apresentou Vereador Presidente 3 indicações e 3 moções honrosas protocoladas sob os n°s 1278 a 1283; Edvaldo Moreira apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 1284 a José Carlos de Souza 1288; Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei e 3 requerimentos protocolados sob os Vereador Vice-Presidente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Vereador 1º Secretário Humberto Teixeira Junior Vereador 1º Secretário Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Ata da 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Ata da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB). Ausente Vereador Julio Artuzi (PRB). Havendo a Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 14ª Sessão Ordinária. Foram lidos a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a os seguintes expedientes recebidos: a) diversos Telegramas do Ministério da Saúde – Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 13ª Sessão Ordinária. Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Diversos ofícios da esfera Federal, para Programas no Município; b) Comunicado do Ministério da Educação – Fundo Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; c) Diversos ofícios da esfera Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores; d) protocolados sob os n°s 1416 a 1422; Délia Razuk apresentou 1 requerimento, 4 Ofício do Gabinete do Vereador Aurélio Bonatto, informando que como Líder do Bloco indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1423 a 1428; Dirceu Longhi apresentou União por Dourados já indicou o Vereador Humberto Teixeira Junior para compor a 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1429 a 1435; Comissão Parlamentar de Inquérito; e) Ofício nº 424/2010/GAB/SEMS convidando os Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s e 1436 a Vereadores à participar da Reunião onde serão assinados os Contratos de prestação de 1440; Gino Ferreira apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 1441 e 1442; serviços entre a Prefeitura de Dourados e os prestadores de serviços contratados que Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s acontecerá dia dezenove de maio, às oito horas e trinta minutos no mezanino da 1443 a 1448; José Carlos Cimatti apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções Secretaria Municipal de Saúde. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo protocolados sob os n°s 1449 a 1457; Zezinho da Farmácia apresentou 4 indicações e 2 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 2 moções protocoladas sob os n°s 1458 e 1463; Júlio Artuzi apresentou 4 indicações indicações e 6 moções protocolados sob os n°s 1613 a 1621; Délia Razuk apresentou 1 protocoladas sob os n°s 1464 e 1467; Marcelo Barros apresentou 1 requerimento e 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1622 a 1626, 1672 e indicação protocolados sob os n°s 1468 e 1469; Paulo Henrique Bambu apresentou 3 1673; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados indicações protocoladas sob os n°s 1470 a 1472; Sidlei Alves apresentou 1 projeto de sob os n°s 1627 a 1630; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações e 2 moções lei, 1 requerimento, 4 indicações e 8 moções protocolados sob os nºs 1473, 1473A a protocoladas sob os n°s e 1631 a 1636; Gino Ferreira apresentou 2 moções protocoladas 1485. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Marcelo sob os n°s 1637 e 1638; Humberto Teixeira Junior apresentou 1 projeto de lei e 4 Barros, Zezinho da Farmácia, José Carlos Cimatti, Délia Razuk, Julio Artuzi, Dirceu indicações protocolados sob os n°s 1639 a 1643; José Carlos Cimatti apresentou 1 projeto Longhi, Aurelio Bonatto e Marcelo Barros. O Senhor Presidente despachou os de lei, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 1644 a 1651; Zezinho da Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos Farmácia apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 1652 a 1657; órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para Marcelo Barros apresentou 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 1658 a deliberação. Usou a Tribuna o Professor Dr. Alfa Oumar Diallo, Coordenador do 1661; Paulo Henrique Bambu apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 1662 e Curso de Relações Internacionais da UFGD, que discorreu sobre a Primeira Semana 1663; Sidlei Alves apresentou 2 indicações e 5 moções protocoladas sob os nºs 1664 a Acadêmica do Curso. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI 1670; Vereadores infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 1671. (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Marcelo Barros, Aurelio Bonatto, Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Délia Razuk, José Edvaldo Moreira, Zézinho da Farmácia, Dirceu Longhi, José Carlos Cimatti, Paulo Carlos Cimatti, Edvaldo Moreira, Gino Ferreira, Dirceu Longhi, Marcelo Barros e Henrique Bambu, Julio Artuzi, Délia Razuk, Humberto Teixeira Junior e Gino Zezinho da Farmacia. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, Ferreira, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE n° 035a/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que denomina “Enfermeira EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Elis Reny dos Santos” a Unidade Básica de Saúde do Jardim Oliveira. II. PROJETO Vereadores: Délia Razuk, Zézinho da Farmácia, Dirceu Longhi, José Carlos Cimatti, EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA: a) Projeto Edvaldo Moreira, Gino Ferreira, Humberto Teixeira Junior e Aurélio Bonatto, que de Lei nº 054/2010 (009) de autoria do Poder Executivo que cria o Fundo de Reserva discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. Municipal Antidrogas – Remad e dá outras providencias-anexo Requerimento de PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 046/2010 Inclusão na Pauta e de Urgência. III PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E de autoria do Poder Executivo que o autoriza a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 046/2010 de autoria do Poder Executivo que o imóvel onde está localizada a Escola Estadual Prof. Alicio de Araújo e dá outras autoriza a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel onde está localizada a providências; c) Projeto de Lei nº 042/2010 de autoria do Vereador Sidlei Alves, que Escola Estadual Prof. Alicio de Araújo e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Amor Dourados; d) Projeto de Lei nº 047/2010 de autoria do Poder Executivo que altera o perímetro urbano da cidade de 044/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que denomina Sérgio Pompeu Capilé Dourados; c) Projeto de Lei nº 042/2010 de autoria do Vereador Sidlei Alves, que a rua Projetada 3 da CH- Chácara Flora. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Amor Dourados; d) Projeto de Lei nº VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2010 (013) de autoria do Poder 044/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que denomina Sérgio Pompeu Executivo que altera o Lei Complementar nº 156/2009, que dispõe sobre a reestruturação Capilé a rua Projetada 3 da CH- Chácara Flora. Submetidos a deliberação: O Projeto de organizacional da Prefeitura- anexo emendas e requerimento de urgência; b) Projeto de Lei n° 035a/10 foi aprovado, em segunda votação. Os Requerimentos de Inclusão na Lei Complementar nº 011/2010 (011), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº Pauta e de Urgência ao Projeto de Lei nº 054/2010 (009) foram aprovados. O Projeto 009/2010 de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste geral de vencimentos aos de Lei nº 054/2010 (009) foi aprovado, em única votação. Os Projetos de Leis n°s 046, servidores Municipais, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar 042 e 044/2010 foram aprovados, em primeira votação. O Requerimento de Urgência 118/2007-requerimento de urgência; c) Projeto de Lei nº 039/2010 de autoria do ao Projeto de Lei nº 047/2010 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereador Humberto Teixeira Junior que declara de Utilidade Pública Municipal a União Vereadores Délia Razuk, Dirceu Longhi, Marcelo Barros e Sidlei Alves. O Projeto de Municipal dos Aposentados e Pensionistas de Dourados-UMAD; d) Projeto de Lei nº Lei n° 047/2010 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Délia 033/2010 de autoria do Vereador Marcelo Barros, que denomina rua Anna Breda Paganni Razuk, Dirceu Longhi e Marcelo Barros, em única votação. Os Requerimentos e as a rua oito do Portal II; e) Projeto de Lei nº 048/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu Farmacia que denomina a “Praça Alfredo Uhde” a praça a ser construída na rua a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após Lindalva Marques Ferreira, entre as ruas Orestes Pereira de Mattos e Barnabé Minhos. lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis n°s 046, 042 e 044/2010 foram aprovados, em segunda votação. O Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar n° Sidlei Alves da Silva 010/2010 (013) foi aprovado. As emendas de n°s 1 e 2 ao Projeto de Lei Complementar Vereador Presidente n° 010/2010 (013) foram aprovadas, com parecer verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei Complementar n° 010/2010 (013) foi aprovado, em única José Carlos de Souza votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 011/2010 (011) Vereador Vice-Presidente substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 009/2010 foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Aurelio Bonatto, Edvaldo Moreira, Humberto Teixeira Humberto Teixeira Junior Junior, José Carlos Cimatti, Zezinho da Farmácia, Paulo Henrique Bambu e Sidlei Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Alves. O Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar n° 039/2010 de autoria do Vereador Humberto Teixeira Junior que declara de 011/2010 (011) substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 009/2010 foi Utilidade Pública Municipal a União Municipal dos Aposentados e Pensionistas de aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi e Gino Dourados-UMAD; b) Projeto de Lei nº 033/2010 de autoria do Vereador Marcelo Ferreira. O Projeto de Lei Complementar n° 011/2010 (011) substitutivo ao Barros, que denomina rua Anna Breda Paganni a rua oito do Portal II; c) Projeto de Projeto de Lei Complementar n° 009/2010 foi aprovado por maioria, em única Lei nº 048/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia que denomina a votação, com voto contrário do Vereador Gino Ferreira. Os Projetos de Leis n°s “Praça Alfredo Uhde” a praça a ser construída na rua Lindalva Marques Ferreira, 039, 033 e 048/2010 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos entre as ruas Orestes Pereira de Mattos e Barnabé Minhos; d) Projeto de Lei nº e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência 020/2010 de autoria do Vereador Aurélio Bonatto, que declara de Utilidade Pública agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Municipal a Associação Beneficente SALVARE. III. PROJETO EM REGIME DE Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. URGÊNCIA - ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 057/2010 de autoria dos Vereadores Humberto Teixeira Junior e José Carlos Cimatti, que Sidlei Alves da Silva tomba para o Patrimônio Histórico do Município de Dourados, as duas Figueiras Vereador Presidente (ficus sp.) localizadas na Avenida Presidente Vargas, no inicio da rodovia “Pedro Palhano” via de acesso ao Município de Itaporã – anexo requerimento de inclusão José Carlos de Souza na pauta e de urgência. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E Vereador Vice-Presidente VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 037/2010 de autoria do Poder Executivo que o autoriza a doar área de terras a Empresa MACROFERTIL – Industria e Comércio Humberto Teixeira Junior de Fertilizantes Ltda. b) Projeto de Lei nº 028/2010 de autoria do Vereador Vereador 1º Secretário Marcelo Barros, que tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município a Feira Livre de Dourados. Submetidos a deliberação: O Veto Integral ao Projeto de Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Lei nº 011/2010 foi aprovado. Os Projetos de Leis n°s 039, 033, 048 e 020/2010 Vereador 2º Secretário foram aprovados, em segunda votação. Os Requerimentos de Inclusão na Pauta e de Urgência ao Projeto de Lei n° 057/2010 foram aprovados. O Projeto de Lei n° 057/2010 foi aprovado, em única votação, com parecer verbal favorável das Ata da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – comissões competentes. O Projeto de Lei n° 037/2010 foi aprovado, em primeira MS, exercício de 2010. votação. O Projeto de Lei nº 028/2010 foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Humberto Teixeira Junior e Paulo Henrique Bambu. Os Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. O Vereador Dirceu horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, Longhi se ausentou da sessão para representar a Câmara em evento. O Vereador quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Gino Ferreira se ausentou da Sessão por motivo de doença. Esgotada a pauta a Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva- Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Diretora. Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Sidlei Alves da Silva Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros- Vereador Presidente Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de José Carlos de Souza Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Vereador Vice-Presidente Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 15ª Humberto Teixeira Junior Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) diversos Vereador 1º Secretário Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de recursos para Programas no Município; b) Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento Vereador 2º Secretário da Educação informando a liberação de recursos destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; c) Ato nº 007 de 24 de abril de 2010 nomeando o Vereador Julio Luiz Artuzi – PRB para ocupar a vaga deixada pelo Vereador Ata da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Marcelo Barros na Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Ato nº exercício de 2010. 006/2010; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. A Sessão foi suspensa para a solenidade Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dezenove em comemoração ao Bicentenário do Brigadeiro Antonio de Sampaio, Patrono horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos da Arma de Infantaria do Exercito Brasileiro, recebeu a homenagem o General de e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Brigada José Carlos Cardoso, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como Mecanizada de Dourados, proposta pelo Vereador Sidlei Alves da Silva. Foram primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s Bonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk- 1803 a 1806; Délia Razuk apresentou 1 requerimento 4 indicações protocolados Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José sob os n°s 1807 a 1811; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações protocoladas sob Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo os n°s 1812 a 1814; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações e 3 moções Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti protocoladas sob os n°s 1815 a 1821; Gino Ferreira apresentou 1 indicação e 2 Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia moções protocoladas sob os n°s 1822 e 1824; Humberto Teixeira Junior (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da totalidade apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1825 a 1828; José Carlos Cimatti dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1829 a 1831; Zezinho da Foi aprovada sem emendas a Ata da 16ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes Farmácia apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1832 a 1835; Julio expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 022/10-PGM, que Artuzi apresentou 5 indicações protocoladas sob os n°s 1836 a 1840; Marcelo autoriza a Prefeitura desafetar e permutar o imóvel de sua propriedade com parte do Barros apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 1841 e 1842; Paulo imóvel do Saudade Esporte Clube; b) diversos Telegramas do Ministério da Saúde Henrique Bambu apresentou 2 requerimentos protocolados sob os n°s 1843 e – Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a liberação de 1844; Sidlei Alves apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 4 moções recursos para Programas no Município; c) Comunicado do Ministério da Educação protocolados sob os nºs 1845 a 1853; Vereadores infra assinados apresentaram 2 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de moções protocoladas sob os nºs 1854 e 1855. O Senhor Presidente despachou os recursos destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; d) Oficio da Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações CAIXA, da Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano comunicando o aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do cancelamento de contratos com a Prefeitura; e) Oficio da CAIXA, da Filial de Dia para deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do Apoio ao Desenvolvimento Urbano – Superintendência Regional de MS RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Marcelo Barros, Dirceu comunicando a liberação de créditos de recursos financeiros firmados com a Longhi, Paulo Henrique Bambu, Délia Razuk, Edvaldo Moreira, Zézinho da Prefeitura para o Programa Esporte e lazer, com a construção de uma quadra de Farmácia, Julio Artuzi, José Carlos Cimatti, Aurélio Bonatto e Humberto esportes coberta com vestiários na rua Ponta Porã esquina coma a rua dos Caiuás; Teixeira Junior, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. f) Oficio da CAIXA, da Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Superintendência Regional de MS comunicando a liberação de créditos de Veto Integral de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 011/2010 de recursos financeiros firmados com a Prefeitura para o Programa Turismo no autoria do Vereador Edvaldo Moreira que dispõe sobre denominação de rua. II. Brasil, para revitalização da rua Toshinobu Katayama – 2ª etapa; g) Oficio do PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº Gabinete do Dep. José Teixeira encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.799 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS para o município; h) Requerimento do Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor apresentando denuncia por infração politico administrativa em face ao Prefeito Ari Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Lei Artuzi protocolado sob o nº 01970/2010 e solicitando a instalação de uma Comissão Orçamentária na Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata da 17ª Sessão Ordinária. Processante; i) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei do respostas de proposições dos vereadores. A Sessão foi suspensa para a homenagem ao Poder Executivo nº 017/10-PGM, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao Senhor Antônio Freire, pela posse como Presidente da Associação Comercial e município à Empresa Organo-Service Prestadora de Serviços Ltda, e dá outras Empresarial de Dourados-ACED, com uma Moção Honrosa, proposta pelo Vereador providências; b) Mensagem de Projeto de Lei do Poder Executivo nº 018/10-PGM, que Zezinho da Farmácia. Discorreu sobre o assunto o Vereador Aurelio Bonatto. Foram o autoriza a doar área de terras pertencentes ao município à Empresa Visocril Indústria e apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Comércio de Tintas Ltda, e dá outras providências; c) Mensagem de Projeto de Lei do Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 5 indicações e 2 moções protocoladas sob os Poder Executivo nº 021/10-PGM, que o autoriza a doar recursos públicos a Associação n°s 1958 a 1964; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações de Combate ao Câncer da Grande Dourados – ACCGD; d) Diversos Telegramas do protocolados sob os n°s 1965 a 1970; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações e 1 Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Municipal de Saúde, informando a moção protocoladas sob os n°s 1971 a 1975; Edvaldo Moreira apresentou 4 liberação de recursos para Programas no Município; e) Comunicado do Ministério da indicações protocoladas sob os n°s e 1976 a 1979; Gino Ferreira apresentou 1 Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação indicação protocolada sob o n° 1980; Humberto Teixeira Junior apresentou 4 de recursos destinados à Prefeitura para pagamentos de Programas; f) Oficio do indicações e moções protocoladas sob os n°s 1981 a 1986; José Carlos Cimatti Gabinete do Deputado Estadual José Teixeira, encaminhando cópia de solicitação de apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1987 a 1990; Zezinho da Farmácia benfeitorias para o município de Dourados; g) diversos ofícios da esfera Federal, apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 1991 a 1997; Julio Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram Artuzi apresentou 5 indicações protocoladas sob os n°s 1998 a 2002; Marcelo Barros apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes apresentou 1 requerimento e 2 indicações protocolados sob os n°s 2003 a 2005; Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os Sidlei Alves apresentou 4 indicações e 7 moções protocoladas sob os nºs 2006 a n°s 2094 a 2098; Délia Razuk apresentou 1 requerimento, 4 indicações, 1 moção e 1 2015. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Zezinho da emenda a LDO protocolados sob os n°s 2099 a 2103a; Dirceu Longhi apresentou 1 Farmácia, José Carlos Cimatti, Dirceu Longhi, Edvaldo Moreira, Délia Razuk, Julio requerimento e 1 indicação protocolados sob os n°s 2105 e 2106; Edvaldo Moreira Artuzi, Marcelo Barros, Aurélio Bonatto e Gino Ferreira. O Senhor Presidente apresentou 2 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 2107 a 2112; Gino Ferreira despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as apresentou 1 indicação e 2 moções protocoladas sob os n°s 2113 a 2115; Humberto indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Teixeira Junior apresentou 5 indicações protocoladas sob os n°s 2116 a 2120; José Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. Carlos Cimatti apresentou 2 decretos legislativos e 3 indicações protocolados sob os n°s 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Marcelo Barros, Paulo 2121 a 2125; Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção Henrique Bambu, Gino Ferreira, Dirceu Longhi, Humberto Teixeira Junior, Zezinho protocolados sob os n°s 2126 a 2131; Julio Artuzi apresentou 1 requerimento, 4 da Farmácia, Délia Razuk, Edvaldo Moreira, Aurélio Bonatto, Julio Artuzi e José indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 2132 a 2137; Marcelo Barros apresentou Carlos Cimatti, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. 1 requerimento protocolado sob o n° 2138; Paulo Henrique Bambu apresentou 2 ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) indicações e 1 emenda a LDO protocoladas sob os nºs 2139 a 2141; Sidlei Alves Projeto de Lei nº 037/2010 de autoria do Poder Executivo que o autoriza a doar área apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 6 moções protocolados sob os nºs 2142 a de terras a Empresa MACROFERTIL – Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda; 2151. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do RI os Vereadores: Zezinho da b) Projeto de Lei nº 028/2010 de autoria do Vereador Marcelo Barros, que tomba Farmácia, José Carlos Cimatti, Dirceu Longhi, Marcelo Barros, Julio Artuzi, Gino para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município a Feira Livre de Dourados. II. Ferreira, Humberto Teixeira Junior e Délia Razuk. Usou tribuna o Sr. César Augusto PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº Scheid, Presidente do COMDAM – Conselho Municipal de Defesa Ambiental, que 055/2010 (016) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a adquirir através de falou sobre as ações realizadas no Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), permuta os imóveis descritos pela área 01 com os da área 02 de propriedade de Discorreram sobre o assunto os Vereadores Dirceu Longhi, Gino Ferreira e José Carlos Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda; b) Projeto de Lei nº 035/2010 de Cimatti. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à autoria dos Vereadores Edvaldo Moreira e Júlio Artuzi denominando Agente Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as Comunitária de Saúde Mara Siqueira Rodrigues a Unidade Básica de Saúde do moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE Campo Dourado; c) Projeto de Lei nº 040/2010 de autoria do Vereador Zezinho da EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Farmácia denominado Alvino Alves Ribeiro a atual rua Onze, localizada entre as ruas Vereadores: Dirceu Longhi, Gino Ferreira, Délia Razuk, Zezinho da Farmácia. Aurélio João Alves da Silva e rua Seis no altos do Indaiá. Submetidos a deliberação: O Bonatto, Edvaldo Moreira, Julio Artuzi, Paulo Henrique Bambu, Humberto Teixeira Projeto de Lei n° 037/2010 foi aprovado, em segunda votação. O Requerimento de Junior e Marcelo Barros, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. Adiamento ao Projeto de Lei nº 028/2010 foi aprovado, por duas sessões. Os Projetos III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO de Leis nºs 055/2010 (016) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos (prioridade de pauta – Art. 131, par. 1º. III do RI): a) Projeto de Lei nº 038/2010 (013), de Vereadores Dirceu Longhi e Paulo Henrique Bambu, em primeira votação. Os autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Projetos de Leis nºs 035 e 040/2010 foram aprovados, em primeira votação. O exercício financeiro de 2011. II. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E Requerimento do Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva protocolado sob o nº VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 055/2010 (016) de autoria do Poder Executivo que o 01970/2010, colocado em votação foi rejeitado por maioria, 4X7, com voto contrário autoriza a adquirir através de permuta os imóveis descritos pela área 01 com os da área dos Vereadores Aurelio Bonatto, Edvaldo Moreira, Humberto Teixeira Junior, José 02 de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda; b) Projeto de Lei nº Carlos Cimatti, Zezinho da Farmacia, Julio Artuzi e Paulo Henrique Bambu, por não 035/2010 de autoria dos Vereadores Edvaldo Moreira e Júlio Artuzi denominando atender os requisitos regimentais foi determinado o arquivamento. Os Agente Comunitária de Saúde Mara Siqueira Rodrigues a Unidade Básica de Saúde do Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Campo Dourado; c) Projeto de Lei nº 040/2010 de autoria do Vereador Zezinho da Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi Farmácia denominando Alvino Alves Ribeiro a atual rua Onze, localizada entre as ruas lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. João Alves da Silva e rua Seis no altos do Indaiá. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 049/2010 de autoria do Vereador José Sidlei Alves da Silva Carlos Cimatti, que denomina Walter Brandão da Silva o Conjunto Residencial Altos do Vereador Presidente Alvorada, localizado no Parque do Lago II. b) Projeto de Lei nº 058/2010 de autoria do Vereador Sidlei Alves que dispõe sobre a Semana de Combate e Conscientização do Uso José Carlos de Souza de Drogas e Substâncias Entorpecentes, no âmbito do município de Dourados. Vereador Vice-Presidente Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei n° 038/2010 (013) foi aprovado, em primeira votação. O Projeto de nº 055/2010 (016) foi aprovado por maioria, com voto Humberto Teixeira Junior contrário dos Vereadores Dirceu Longhi, Marcelo Barros e Paulo Henrique Bambu, Vereador 1º Secretário em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 035 e 040/2010 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 049 e 058/2010 foram aprovados, em primeira Aurélio Luciano Pimentel Bonatto votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a Vereador 2º Secretário pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa José Carlos de Souza e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob Vereador Vice-Presidente a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam Humberto Teixeira Junior presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Vereador 1º Secretário Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira- Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Vereador 2º Secretário Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz
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    QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.798 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.396, DE 14 DE JULHO DE 2010. inscrita no CNPJ nº 01.560.465/0001-60objeto da matricula n° 82.229, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Dourados-MS. “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e permutar o imóvel de sua Área 02: Situação desmembrada para abertura de via: Um imóvel denominado por propriedade com parte do imóvel de Saudade Esporte Clube.” parte do Lote 02 da Quadra H – área desmembrada área desmembrada, (Matricula O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, 82.229), nesta cidade de formato irregular, com área de 1.761 m², com a seguinte faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: descrição: Art. 1º Fica desafetado, nos termos do contido no processo administrativo nº Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste segue pela margem de um 14.520/2010, parte do Corredor Público, no loteamento denominado Pousada dos corredor público, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°14"23" e 66,873 m até o M Pássaros, com área de 1.761,40 m² (um mil setecentos e sessenta e um metros 02, 187°32"20" e 29,408 m até o M 03, deste, segue confrontando com terras da área quadrados e quarenta centímetros), ora denominado Área 01, de propriedade do remanescente do Lote 02 da quadra H, com o azimute: 296°05"46" e 69,311 m até o M 04, Município de Dourados, dentro dos seguintes limites e confrontações: deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 9°56"58" e 24,342 m AO NORTE: 13,00 metros com Corredor Público. até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. AO SUL: 12,90 metros com Corredor Público. Avaliação Laudo de Avaliação Mercadológica nº 021/2010: R$ 4.930,00 (quatro AO LESTE: 139,265 metros com remanescente do lote 02 da quadra H, do mil, novecentos e trinta reais). loteamento Pousada dos Pássaros (Matrícula 82.229). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. AO OESTE: 146,20 metros com Parte de da Chácara 193 (transc. 42.942). Dourados, 14 de julho de 2010. Avaliação conforme Parecer Técnico nº 35/2010: R$ 4.931,00 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais). ARI VALDECIR ARTUZI Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua Prefeito propriedade, denominado de Área 01, com o imóvel abaixo denominado de Área 02, declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, através do Decreto nº 587 ALZIRO ARNAL MORENO de 05 de novembro de 2009, para abertura de via do Anel Viário, determinado por parte Procurador Geral do Município da área de propriedade de Saudade Esporte Clube, entidade sem fins lucrativos, DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.412, de 23 de junho de 2010. “Designa Jovecy Martins dos Santos, para exercer função de confiança”. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.438, de 05 de julho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Anielthon Hilário Baggio Aréco – SEMRE” Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe dezembro de 2009; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei DECRETA: Orgânica do Município, Art. 1º Fica designada a partir de 01 de junho de 2010, JOVECY MARTINS DOS DECRETA: SANTOS, matrícula funcional nº Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, ANIELTHON HILÁRIO 114761375-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, BAGGIO ARÉCO, para ocupar o cargo de símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2010, retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Dourados, MS, 05 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.453, de 13 de julho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Jackeline Camargos Pereira” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.456, de 13 de julho de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 08 de julho de 2010, JACKELINE CAMARGOS PEREIRA, do cargo de “Vacância de Cargo – Antonio de Lima” provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “A”, Rubrica O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “X”, matricula funcional nº “114764481- confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei 1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 09 de julho de 2008, Orgânica do Município, conforme Portaria GAB Nº 339, nos D E C R E T A: termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Art. 1º Em decorrência do falecimento do servidor ANTONIO DE LIMA, 2006. matrícula funcional nº “211-1”, fica declarado Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe VAGO o cargo nele mencionado, nos “G”, Nível “1” do quadro de termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 servidores da Guarda Municipal de Dourados, a partir de 08 de julho de 2010, nos de 27 de dezembro de 2006. termos do artigo 60, inciso V, da Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. de 08 de julho de 2010, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos revogadas disposições em contrário. retroativos a 08 de julho de 2010, Dourados, MS, 13 de julho de 2010. revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.454, de 13 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.457, de 13 de julho de 2010. “Exonera servidora efetiva – Rute Afonso Nascimento Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Planejamento e Obras Públicas” Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de julho de 2010, RUTE AFONSO Orgânica do Município, NASCIMENTO SOUZA, do cargo de DECRETA: provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Art. 1º Fica designado o servidor FABIANO COSTA, para responder interinamente Nível “IV”, matricula funcional nº pela Secretaria Municipal de “7502035-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10 de Planejamento e Obras Públicas, no período de 15 a 30 de julho de 2010. outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de servidora designada. dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado 15 de julho de 2010, VAGO o cargo nele mencionado, nos revogadas disposições em contrário. termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 Dourados, MS, 13 de julho de 2010. de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Ari Valdecir Artuzi de 01 de julho de 2010, Prefeito Municipal de Dourados revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1423, de 29 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Re-ratifica o Decreto “P” Nº 1419, de 24 de junho de 2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Secretária Municipal de Administração Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 1419 de 24 de junho de 2010, publicado no DECRETO “P” Nº 1.455, de 13 de julho de 2010. Diário Oficial do Município nº 2.785, fls 03, de 24/06/2010, conforme segue: “Exonera servidora efetiva – Michele Cristina Carvalho” Onde Consta: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Nome Função Símbolo Orgânica do Município, Samuel Vieira de Lima Função Gratificada Especial FGE DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de julho de 2010, MICHELE Passe constar: CRISTINA CARVALHO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Classe “A”, Rubrica “PEI-I”, Nome Função Símbolo matricula funcional nº “114763291-2”, Samuel Vieira de Lima Chefe de Equipe DAÍ -2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09 de junho de 2009, conforme Decreto “P” Nº 454, nos termos Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado retroativos a 24 de junho de 2010, VAGO o cargo nele mencionado, nos revogadas disposições em contrário. termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 Dourados, MS, 29 de junho de 2010. de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de julho de 2010, Ari Valdecir Artuzi revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 13 de julho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Tatiane Cristina da Silva Moreno Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 29.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1100 DE 1 DE JUNHO DE 2.010 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos. PERMANENTE 26.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 305.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 701.04.128.1082.006-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PERMANENTE 26.000,00 PESSOA JURÍDICA 60.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as disposições 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE JUNHO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Ari Valdecir Artuzi utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1107 DE 7 DE JUNHO DE 2.010 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS conforme especificado nos artigos. 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PERMANENTE 45.000,00 valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, R$ 288.276,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): revogadas as disposições 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JUNHO DE 2.010 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 92.000,00 Ari Valdecir Artuzi 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.276,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1101 DE 1 DE JUNHO DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC conforme especificado nos artigos. 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que JURÍDICA 8.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA JURÍDICA 22.000,00 valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 680.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 7.000,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 75.000,00 PESSOA JURÍDICA 680.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS utilizados recursos 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 70.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 680.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA revogadas as disposições 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA em contrário. 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JUNHO DE 2.010 JURÍDICA 73.796,80 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeito Municipal 701.04.122.1081.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 21.000,00 701.04.122.1081.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1105 DE 2 DE JUNHO DE 2.010 701.04.128.1082.006-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 60.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS conforme especificado nos artigos. 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 2.276,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 PESSOA JURÍDICA 8.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.000,00 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 20.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GRATUITA 75.000,00 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA FÍSICA 16.200,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA JURÍDICA 2.269,52 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.254,00 PESSOA JURÍDICA 1.000,00 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.122,54 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1401.15.452.2002.027-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM utilizados recursos LOCOMOCAO 100,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0400 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA FÍSICA 8.850,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 401.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 1.307,14 PERMANENTE 16.000,00 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 300,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA revogadas as disposições JURÍDICA 20.000,00 em contrário. 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE JUNHO DE 2.010 PERMANENTE 16.200,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1114 DE 8 DE JUNHO DE 2.010 as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JUNHO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1116 DE 8 DE JUNHO DE 2.010 valor de R$ 54.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 53.500,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETA: 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - valor de PESSOA FÍSICA 1.000,00 R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO utilizados recursos 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FÍSICA 600,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 53.500,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 1.000,00 PERMANENTE 600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas revogadas as disposições as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JUNHO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JUNHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1115 DE 8 DE JUNHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1130 DE 11 DE JUNHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de valor de R$ 53.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 4.175,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.243.5002.034-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS 4.175,47 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 2.600,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 4.175,47 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS revogadas as disposições PESSOA JURÍDICA 378,22 em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE JUNHO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 291.078,22 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1131 DE 11 DE JUNHO DE 2.010 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 701.04.126.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos. PERMANENTE 25.981,72 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 46.000,00 DECRETA: 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no JURÍDICA 325.100,00 valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 134.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PERMANENTE 7.000,00 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 4.000,00 as disposições 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 100.000,00 em contrário. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JUNHO DE 2.010 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Prefeito Municipal utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1133 DE 14 DE JUNHO DE 2.010 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 4.000,00 conforme especificado nos artigos. 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA FÍSICA 15.000,00 valor de 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 15.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB revogadas as disposições 1302.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE JUNHO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 9.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1132 DE 14 DE JUNHO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JUNHO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Ari Valdecir Artuzi Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1136 DE 16 DE JUNHO DE 2.010 valor de R$ 695.159,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA conforme especificado nos artigos. 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 288.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETA: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - valor de PESSOA JURÍDICA 100,00 R$ 14.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 25.981,72 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA FÍSICA 5.000,00 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 46.000,00 PESSOA FÍSICA 9.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 325.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 4.111,93 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0400 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA 9.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.800,00 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - LOCOMOCAO 2.139,15 PESSOA JURÍDICA 1.200,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA revogadas as disposições 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA em contrário. JURÍDICA 9.956,57 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE JUNHO DE 2.010 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 Prefeito Municipal 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.045,40 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1141 DE 16 DE JUNHO DE 2.010 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 200,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1101.08.243.5001.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA FÍSICA 1.366,72 DECRETA: 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO valor de 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO R$ 2.291.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GRATUITA 33.213,54 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 173.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.118.000,00 PESSOA JURÍDICA 4.111,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas utilizados recursos as disposições provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JUNHO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 173.000,00 Ari Valdecir Artuzi 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.118.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1151 DE 18 DE JUNHO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE JUNHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1146 DE 17 DE JUNHO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 16.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETA: PERMANENTE 16.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de utilizados recursos R$ 60.033,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0401 - GUARDA MUNICIPAL 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 301.02.062.1061.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 2.139,15 PERMANENTE 16.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS as disposições 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 em contrário. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2.010 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Ari Valdecir Artuzi PESSOA FÍSICA 200,00 Prefeito Municipal 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.045,40 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1153 DE 18 DE JUNHO DE 2.010 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 16.323,29 conforme especificado nos artigos. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 32.213,54 DECRETA: 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA FÍSICA 1.000,00 valor de 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 221.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0401 - GUARDA MUNICIPAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 200,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 189.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 600,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 200,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 PESSOA JURÍDICA 20.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0400 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA 270,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 401.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 23.000,00 PERMANENTE 5.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 36.000,00 PESSOA JURÍDICA 200,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1602.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 LOCOMOCAO 40.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 189.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PERMANENTE 7.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA revogadas as disposições JURÍDICA 80.570,00 em contrário. 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2.010 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Ari Valdecir Artuzi PESSOA JURÍDICA 40.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1158 DE 22 DE JUNHO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE JUNHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1167 DE 29 DE JUNHO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 10.050,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.050,03 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 83.430,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1105.08.244.5001.016-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 401.06.181.7012.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 1105.08.244.5001.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PESSOA JURÍDICA 1.950,03 JURÍDICA 3.000,00 1105.08.244.5002.039-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1105.08.244.5002.039-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA FÍSICA 500,00 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1105.08.244.5002.052-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 PESSOA JURÍDICA 4.600,00 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO revogadas as disposições 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JUNHO DE 2.010 JURÍDICA 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 801.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1161 DE 23 DE JUNHO DE 2.010 901.23.695.1102.111-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1 1 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 6 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PREVIDÊNCIÁRIOS 830,27 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO valor de 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 120.570,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS PESSOA FÍSICA 4.000,00 PESSOAL CIVIL 1.100.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 PESSOA JURÍDICA 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS as disposições 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em contrário. 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JUNHO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 2.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ari Valdecir Artuzi 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Prefeito Municipal 1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1173 DE 30 DE JUNHO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0400 - GUARDA MUNICIPAL conforme especificado nos artigos. 0401 - GUARDA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na LOCOMOCAO 4.600,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA valor de 5.000,00 R$ 82.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES 4.000,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.141,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 17.850,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.509,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 28.000,00 PESSOA JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 2.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.127.3002.030-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 25.000,00 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 2.000,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.241.5002.042-335041-CONTRIBUIÇÕES 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 8.000,00 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5001.029-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 28.000,00 1101.08.244.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 830,27 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 4.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 PESSOA JURÍDICA 16.000,00 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS GRATUITA 19.000,00 PESSOA FÍSICA 2.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1102.08.244.5002.049-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA FÍSICA 5.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 PESSOA JURÍDICA 2.000,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, P ESSOA JURÍDICA 4.500,00 revogadas as disposições Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário. as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JUNHO DE 2.010 em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1170 DE 29 DE JUNHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1174 DE 30 DE JUNHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA: Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETA: valor de Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no R$ 1.102.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 13.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1302.12.361.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DETERMINADO 2.000,00 1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.000,00 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOAL CIVIL 1.000.000,00 utilizados recursos 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.244.5001.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5001.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1102.08.244.5001.021-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1102.08.244.5001.022-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 DECRETOS 1102.08.244.5001.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 vértice M 18; 55°42"08" NE e 56,21 m até o vértice M 19; 52°12"53" NE e 68,53 m Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, a té o vértice M 20; 46°11"54" NE e revogadas as disposições 65,85 m até o vértice M 21; 40°03"03" NE e 19,52 m até o vértice M 1, ponto inicial em contrário. da descrição deste perímetro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2.010 Confrontações: Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA; Córrego Ari Valdecir Artuzi Laranja Doce Prefeito Municipal Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA Leste: PARTE FAZ. ALVORADA Oeste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1175 DE 30 DE JUNHO DE 2.010 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações conforme especificado nos artigos. introduzidas pela legislação O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que vigente. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Decreto, não havendo composição DECRETA: amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no aplicáveis à espécie, para consecução da valor de desapropriação. R$ 34.942,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 34.942,36 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Ari Valdecir Artuzi utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 34.942,36 DECRETO Nº 611 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de em contrário. Achilles Decian” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Prefeito Municipal do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Republica-se por incorreção Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial DECRETO Nº 610 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles Decian, objeto da “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Matrícula: 57.768 Cartório de Registro de Achilles Decian” Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe limites e confrontações: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA do Município, Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Curral de Arame – área CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei desmembrada, (Matrícula: 57.768), nesta cidade de Orgânica do Município de Dourados, combinados formato irregular, com área de: 2,0286 ha com a seguinte descrição: com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com terras D E C R E T A: da área remanescente I de PARTE Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 89°07"18" SE e 516,84 m até o vértice judicial ou extrajudicial, destinado à M 2, deste, segue confrontando com terras abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles Decian, objeto da de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 27°16"22" SW e 44,66 m até Matrícula: 57.766 Cartório de Registro o vértice M 3, deste, segue confrontando com Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e terras da área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o limites e confrontações: rumo: 89°07"18" NW e 497,47 m até o vértice M 4, SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 01°34"03" NE e Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, 40,00 m até o vértice M 1, ponto (Matrícula: 57.766), nesta cidade de formato inicial da descrição deste perímetro. irregular, com área de: 2,5529 ha com a seguinte descrição: Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com a Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA margem do Córrego Laranja Doce, com Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA o rumo: 75°42"15" SE e 5,84 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com Leste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, Oeste: corredor público com o rumo: 23°42"51" SW e 97,19 m até o vértice M 3, deste segue Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em confrontando com terras da área remanescente II caráter de urgência, para efeito de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os seguintes rumos e distancias: do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações 52°08"07" SW e 73,43 m até o vértice M 4; introduzidas pela legislação 55°42"08" SW e 60,18 m até o vértice M 5; 63°35"24" SW e 73,55 m até o vértice vigente. M 6; 70°23"17" SW e 70,57 m até o Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste vértice M 7; 75°31"44" SW e 68,22 m até o vértice M 8; 81°52"32" SW e 70,39 m Decreto, não havendo composição até o vértice M 9; 87°53"25" SW e amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais 70,77 m até o vértice M 10; 89°07"18" NW e 128,86 m até o vértice M 11, deste, aplicáveis à espécie, para consecução da segue confrontando com terras de desapropriação. PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 27°16"22" NE e 44,64 m até Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as o vértice M 12, deste, segue confrontando com disposições em contrário. terras da área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. seguintes rumos e distancias: 89°07"41" SE e 107,97 m até o vértice M 13; 87°53"25" NE e 67,63 m até o vértice M 14; 81°52"36" NE e 66,04 m até o vértice M 15; Ari Valdecir Artuzi 75°30"34" NE e 64,18 m até o vértice M 16; 70°23"17" NE e 66,49 m até o vértice Prefeito Municipal M 17; 61°29"13" NE e 67,63 m até o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 PORTARIA PORTARIA Nº. 613 DE 13 DE JULHO DE 2010. Artigo 1º. Fica designada para exercer a função de confiança de Gestor de Serviços, símbolo DAÍ - 1, a servidora Marielle Lopes Coelho a qual se encontra cedida ao “Designa a servidora MARIELLE LOPES COELHO para exercer Função de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD Confiança” desde 01 de julho de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PreviD, no uso das retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas a disposições e contrário. atribuições que lhe confere o artigo 41 A § 1º da Lei Complementar nº. 130 de Dourados (MS), 13 de julho de 2010. 27/07/08 que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/06, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados e Decreto Municipal nº. 4852 de 29 de outubro de 2008. LAÉRCIO ARRUDA RESOLVE: Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução/SEMED nº. 074/2010 assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de Julho do ano dois mil e dez Dispõe sobre Remoção por ex-officio de Servidores do Grupo de Magistério Público (2010). Municipal para compor o Quadro de Servidores Públicos Municipais Efetivos na Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves criada pelo Decreto nº 737 de 11 de Tatiane Cristina da Silva Moreno Dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de Janeiro de 2010. Secretária Municipal de Administração O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28, §3º, inciso II da Lei Complementar nº.118, de 31 de Resolução N° 079/SEMED/2010 dezembro de 2007, RESOLVE: Revoga o § 2º do Art. 1º da Resolução n.º003/SEMED, de 27/01/2009. Art. 1º. Ficam removidos por ex-officio os seguintes profissionais da educação pública O Secretário Municipal de Educação de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, municipal de Dourados: Resolve: I - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Vieira Art. 1°. Fica revogado o § 2º do Art. 1º da Resolução n.º003/SEMED, de 27/01/2009, de Albuquerque Silva, matricula n° 42751-2, classe A Nível P-II, Professora dos Anos publicada no Diário Oficial do Município em 09/02/2009. Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Profª Iria Lucia Wilhelm Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 12 de julho de 2010. Konzem, para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Matutino, a contar Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta Resolução. de 27 de julho de 2010. Dourados/MS, 13 de Julho de 2010. II - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Ana Paula Benitez Fernandes, matricula n° 114761889-2, classe A Nível P-I Professora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Sócrates Câmara, para EM Edmilson Dias de Morais Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Vespertino, a contar de 27 de julho de Secretário Municipal de Educação 2010. III - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Edlene Martins de Souza Marques, matricula n° 114763839-1, classe A Nível P-II Professora dos Resolução/SEMED nº. 074/2010 Anos Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Clarice Bastos Rosa, para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Vespertino, a contar de 27 de Dispõe sobre Remoção por ex-officio de Servidores do Grupo de Magistério Público julho de 2010 Municipal para compor o Quadro de Servidores Públicos Municipais Efetivos na Escola IV - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Regina Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves criada pelo Decreto nº 737 de 11 de Fonseca Pedroso Cáceres, matricula n° 73441-2, classe A Nível P-II Professora dos Anos Dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de Janeiro de 2010. Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Prof. Manoel Santiago de O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento Oliveira, para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Vespertino, a contar no inciso II, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto de 27 de julho de 2010 no artigo 28, §3º, inciso II da Lei Complementar nº.118, de 31 de dezembro de 2007, V - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Gisely de RESOLVE: Jesus Almeida, matricula n° 144061-2, classe C Nível P-I Professora do Ensino Art. 1º. Ficam removidos por ex-officio os seguintes profissionais da educação pública Fundamental de Educação Física, com 14 h/a semanais da EM Profª Elza Farias Kintschev municipal de Dourados: Real, para Escola Municipal Pref. Luiz Antonio I - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Vieira de Álvares Gonçalves, com 16 h/a semanais no período Vespertino, a contar de 27 de julho Albuquerque Silva, matrícula n° 42751-2, classe A Nível P-I, Professora dos Anos Iniciais do de 2010. Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Profª Iria Lucia Wilhelm Konzem, para VI - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Aliadne EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Matutino, a contar de 27 de julho de Nalim, matricula n° 114762309-1, classe A Nível P-II Professora do Ensino Fundamental de 2010. Educação Artística, com 20 horas da EM Laudemira Coutinho de Melo, para EM Prefeito II - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Ana Paula Luiz Antonio Álvares Gonçalves, com 14 h/a semanais no período Vespertino e 02 h/a Benitez Fernandes, matrícula n° 114761889-2, classe A Nível P-I, Professora dos Anos Iniciais semanais no período Matutino, a contar de 27 de julho de 2010. do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Sócrates Câmara, para EM Prefeito VII - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Amélia Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010. Martins Pires, matricula n° 114762980-1, classe A Nível P-II Professora do Ensino III - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Edlene Martins Fundamental de Educação Física, com 16 h/a semanais da EM Profª Clori Benedetti de de Souza Marques, matrícula n° 114763839-1, classe A Nível P-I, Professora dos Anos Iniciais Freitas, para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves, com 16 h/a semanais no período do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Clarice Bastos Rosa, para EM Prefeito Matutino, a contar de 27 de julho de 2010. Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos IV - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Regina Fonseca a contar a partir de 27 de julho de 2010. Pedroso Cáceres, matrícula n° 73441-2, classe A Nível P-I, Professora dos Anos Iniciais do Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Ensino Fundamental com 20 horas semanais da EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira, para Dourados/ MS, 14 de julho de 2010. EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no período Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010 Edmilson Dias de Morais V - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Gisely de Jesus Secretário Municipal de Educação. Almeida, matrícula n° 144061-2, classe C Nível P-I, Professora de Educação Física, com 14 h/a semanais da EM Profª Elza Farias Kintschev Real, para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves, com 16 h/a semanais no período Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010. Resolução nº. Cd/07/1875/10/SEMAD VI - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Aliadne Nalim, matrícula n° 114762309-1, classe A Nível P-I, Professora de Educação Artística, com 20 horas Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de da EM Laudemira Coutinho de Melo, para Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves, com 14 suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do h/a semanais no período Vespertino e 02 h/a semanais no período Matutino, a contar de 27 de Município de Dourados... julho de 2010. R E S O L V E: VII - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Amélia CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER Martins Pires, matrícula n° 114762980-1, classe A Nível P-I, Professora de Educação Física, ESPÍNDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de com 16 h/a semanais da EM Profª Clori Benedetti de Freitas, para EM Prefeito Luiz Antonio Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação Álvares Gonçalves, com 16 h/a semanais no período Matutino, a contar de 27 de julho de 2010. (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação a partir de 27 de julho de Porã, com ônus para a origem, em conformidade com o Ofício nº 125/10/SEMAD, datado 2010. de 27 de abril de 2010, pelo período de 01.02.10 à 31.12.10. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta Resolução. Registre-se. Dourados/MS, 14 de julho de 2010. Publique-se. Cumpra-se. Edmilson Dias de Morais Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Terezinha Dreon Pedruzzi ou Piazito Recreações, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS) a Autorização CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, portadora do CNPJ nº Ambiental - AA, para atividade 08.263.719/0003 - 31, torna público que recebeu do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de de locação de brinquedos, localizado na rua Vereador Ataulfo de Matos s/n, bairro João Dourados – a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) nº 033/2010, datada em Paulo II, no municipio de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. 16/06/2010, com validade para 01 (um) ano, para a atividade COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, localizado na Rodovia BR 163, km. 07, Zona Suburbana, no município de Dourados/MS. Valessa de Oliveira Souza Reh Dunbar ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Julio Carlos de Lima 06986244835, torna Público que requereu do Instituto de Meio Rua/Av Noca Dauzacker, nº 740, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. para atividade de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos – Localizada na rua Italívio de Souza Pael, 1550, Jardim Rasslem- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRASIL – POSTAL ENCOMENTAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Transporte de carga, exceto produtos perigosos e Romera & Romera Ltda ME (CNPJ: 02.054.753/0001-05), torna Público que requereu do mudanças em geral, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 02 – Quadra 02, no município Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Dourados (MS). ambiental simplificada (LAS), para atividade de mecânica de veículos a gasolina, localizado na Rua Álvaro Brandão, 990 – Jd. Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTÔNIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, portadora do CNPJ nº 03.567.602/0001 - 13, torna público que recebeu do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – a licença RENOVAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA (RLAS) nº 024/2010, RENASCENÇA VEÍCULOS LTDA, AMADOSAN VEÍCULOS LTDA e KRIAR datada em 23 de junho de 2.010, com validade para 03(três) anos, para a atividade VEÍCULOS LTDA, tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES, CHARQUE E FABRICAÇÃO DE LINGÚIÇA, Dourados – IMAM, Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Concessionária localizado na rua Toshinobu Katayama nº 1.020, Vila Planalto, no município de de Veículos, Oficina Mecânica Autorizada e Lavador de Automóveis, localizada na Avenida Dourados/MS. Marcelino Píres, 8360 – Prolongamento, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO Dourados (MS), 12 de julho de 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.013/2010/PREVID TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Secretária Municipal de Administração Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 RESULTADO DE JULGAMENTO ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a CONCORRÊNCIA N° 010/2010 aquisição de 01 (uma) mesa para computador e 01 (uma) rack para televisão, para atender as necessidades do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Instituto de Previdência Social dos Grosso do Sul, constituída e nomeada Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa ANAPEL – pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, Móveis para Escritório Ltda-ME., a torna público o resultado final do adjudicatária. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, Dourados-MS, 14 de julho de 2010. conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de recuperação da LAERCIO ARRUDA pavimentação asfáltica em diversas ruas do Diretor Presidente centro do Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA AVISO DE LICITAÇÃO VENCEDORA: SANTA FÉ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2010 EPP. Dourados (MS), 05 de julho de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Presidenta da Comissão “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 216/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais elétrico-eletrônicos, hidráulicos e de construção em geral. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para RESULTADO DE JULGAMENTO julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/08/2010 CONVITE Nº 049/2010 (dois de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Municipal de Finanças, no Bloco Grosso do Sul, constituída e nomeada “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, Parque dos Jequitibás, na cidade de torna público o resultado final do Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 247/2010/DL/PMD, de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei conforme segue. OBJETO: Contratação de Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em empresa para prestação de serviços de locação de máquina fotocopiadora, com conformidade com as condições e assistência técnica inclusa, especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão objetivando atender as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de participar da presente licitação os Saúde e da Central de Regulação. interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de EMPRESA VENCEDORA: SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO Fornecedores do Município de Dourados (MS), LTDA.-EPP. e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento Dourados (MS), 08 de julho de 2010. até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Presidenta da Comissão Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. TERMO DE RATIFICAÇÃO Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE licitacoes@dourados.ms.gov.br. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere TERMO DE RATIFICAÇÃO o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere Dispensa de Licitação n.° 108/2010, que o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, objetiva a contratação de serviço de limpeza pública no município de Dourados e RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de seus distritos (região norte), com Licitação n.° 109/2010, que fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. objetiva a contratação de serviço de limpeza pública no município de Dourados e seus Publique-se. distritos (região sul), com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Publique-se. Dourados-MS, 05 de julho de 2010. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Dourados-MS, 05 de julho de 2010. Cláudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Cláudio Marcelo Machado Hall Município de Dourados Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2010/DL/PMD INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES. PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Município de Dourados CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Gráfica e Editora Alfa Ltda-ME INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO: Convite n° 040/2010. SECRETÁRIO: Edmilson Dias de Morais OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, CPF Nº: 365.727.301-82 objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de CONVENENTE: CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES Assistência Social. CNPJ Nº: 15.393.119/0001-49 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PRESIDENTE: Elisabete Ferreira Guimarães Gomes Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CPF Nº: 028.531.671-00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do instrumento originário quanto ao valor das 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social parcelas destinadas à Entidade Convenente. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais VALOR: R$ 187.335,00 (cento oitenta e sete mil e trezentos trinta e cinco reais) 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 14 de julho de 2010. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Secretário Municipal de Educação 2.033 – Atendimento Integral à Família (sócio familiar) – PSB 2.036 – Atendimento a pessoa com deficiência – PSB 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de serviços a comunidade e EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° liberdade assistida 045/2010 2.046 – Atendimento as pessoas em Trânsito, moradores de rua e desabrigados – PSE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 2.049 – Atendimento a Mulher vitima de Violência – PSE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O LAR DE 2.057 – Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB CRIANÇAS SANTA RITA. 2.059 – Implementação dos Programas de Investimentos Sociais CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data SECRETÁRIO: Edmilson Dias de Morais de assinatura do Contrato. CPF Nº: 365.727.301-82 VALOR DO CONTRATO: R$ 62.452,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e CONVENENTE: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA cinqüenta e dois reais). CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. PRESIDENTE: Odirce Maria Teixeira da Rocha Secretaria Municipal de Administração. CPF Nº: 139.234.391-72 OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do instrumento originário quanto ao valor das parcelas destinadas à Entidade Convenente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2010/DL/PMD VALOR: R$ 340.281,00 (trezentos e quarenta mil e duzentos oitenta e um reais) Dourados-MS, 14 de julho de 2010. PARTES: Município de Dourados/MS EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE Claudio Barbosa-EPP Secretário Municipal de Educação PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 098/2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açúcar cristalizado), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 047/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DE DOURADOS-IEPID. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO assinatura do Contrato. SECRETÁRIO: Edmilson Dias de Morais VALOR DO CONTRATO: R$ 7.875,00 (sete mil oitocentos e setenta e cinco CPF Nº: 365.727.301-82 reais). CONVENENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2010. INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID Secretaria Municipal de Administração. CNPJ Nº: 06.135.092/0001-01 PRESIDENTE: Orlando Martelli Filho CPF Nº: 004.722.068-69 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do instrumento originário quanto ao valor das 043/2010 parcelas destinadas à Entidade Convenente. VALOR: R$ 65.802,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos e dois reais) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Dourados-MS, 14 de julho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS 21/09/2010. EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretário Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 050/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CASA 265/2009/DCL/PMD CIRANDA DA ALEGRIA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PARTES: CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Município de Dourados INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Panificadora Pão Bom Ltda-ME SECRETÁRIO: Edmilson Dias de Morais PROCESSO: Pregão Presencial n° 055/2009. CPF Nº: 365.727.301-82 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por CONVENENTE: CASA CIRANDA DA ALEGRIA mais 90 (noventa) dias, com início em 22/06/2010 e previsão de vencimento em CNPJ Nº: 04.333.140/0001-32 19/09/2010. PRESIDENTE: Marilene dos Santos Munaretto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CPF Nº: 456.835.571-00 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do instrumento originário quanto ao valor das DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2010. parcelas destinadas à Entidade Convenente. Secretaria Municipal de Administração. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Dourados-MS, 14 de julho de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE 308/2009/DCL/PMD Secretário Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Papelaria Douralivro Ltda. 129/2009/DCL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 089/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PARTES: decorrência do acréscimo sobre a aquisição papel sulfite A4 para atender as Secretarias Município de Dourados da Prefeitura Municipal de Dourados. Panificadora Pão Bom Ltda-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2010. por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/06/2010 e previsão de vencimento em Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 01de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º NUMERO E DATA CONTRATO: 013/2010, 01 de junho de 2010. 15.469.091/0001-86; JOSÉ DA COSTA ALVARES no CNPJ N.º 11.748.180/0001- DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES 00. LEGISLATIVAS OBJETO: Serviços de manutenção e assistência técnica do sistema telefônico 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica composto de 01 central PABX, com 12 linhas e 63 ramais. LICITAÇÃO: Dispensa- Art.24, Inciso II da lei n° 8.666/93 VALOR: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais) divididos em 07 (sete) ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.798 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO Rural FIDC Prêmio (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL explicando de maneira muito didática e em linguagem muito simples o DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM que seria esse investimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 23/06/10 reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às todos os presentes. oito horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a ____________________________ reunião estando presentes os seguintes conselheiros do Conselho Hebe de Oliveira Barrios Curador, Membros da Diretoria e convidados: Júlia Barbosa Ferreira, Dirce Puglia, Solange Ribeiro da Costa, Solange Tumelero, _____________________________ Luiz Constâncio Pena Morais, Osnice Lopes Coelho (Presidente do Osnice Lopes Coelho Conselho Curador), José Vieira Filho, Olímpio Ramos da Rosa, Gilberto Gonçalves dos Santos, Luis Carlos Rodrigues Morais, Hebe ____________________________ de Oliveira Barrios, Hélio do Nascimento, Gleicir Mendes Carvalho Hélio do Nascimento (Diretora de Benefícios), Marivânia Dutra Tocunduva Marques (Diretora Administrativa), Laércio Arruda (Diretor Presidente), Dr. _____________________________ Ademir de Oliveira (Consultor da ACOMPREV) e Maria Cristina Solange Tumelero Valias Andrade Silveira. A presidente, Osnice Lopes Coelho, fez a abertura da reunião e passou a palavra ao senhor Cersi Machado que ___________________________ fez a apresentação de sua proposta de palestra para o Projeto Pré Gilberto Gonçalves dos Santos Aposentadoria o qual fez uma explanação de como são as suas palestras. O valor apresentado foi de R$ 3.500,00 (três mil e _____________________________ quinhentos reais), incluindo materiais para interação com o público. Júlia Barbosa Ferreira A duração será de duas horas de palestra e durante o evento sorteará dois livros de sua autoria. A apresentação será com a utilização de ____________________________ datashow e assistência de dois staffs do treinador; haverá ficha de Maria Cristina V. Andrade Silveira programação de resultados e de planejamento para cada participante. Após negociação com os conselheiros, ficou acertado o valor em R$ _____________________________ 3.100,00 (três mil e cem reais) à vista, com divulgação dos livros do Luiz Constâncio Pena Morais autor no dia do evento e uma doação dos 03 livros do mesmo, autografados, ao Previd; sendo aprovado por este conselho. A ___________________________ presidente informou aos conselheiros que hoje às dez horas, a Dirce Puglia diretoria do Previd e o atuário (Sr. Luiz Claudio Kogut) tem uma agenda com a Prefeitura para as providências com relação ao _____________________________ relatório da auditoria do Ministério Público, estando presente José Vieira Filho também o conselheiro Norato Marques de Oliveira. A presidente sugeriu que a partir da próxima reunião ordinária, cada conselheiro _______________________ que participou do 44º congresso da ABIPEM terá uns 15 minutos Luiz Carlos Rodrigues Morais para apresentação do seu relatório e Osnice Lopes Coelho aproveitou para apresentar algumas fotos do referido evento. Foi aprovada a _____________________________ renovação do contrato de locação do imóvel ocupado pelo Previd, Solange Ribeiro da Costa por mais três anos, com as correções legais. O conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos informou que a partir de agora os toners do _____________________________ Previd não mais serão recarregados pela Prefeitura, ficando ao Previd Olímpio Ramos da Rosa o ônus dos mesmos. O Sr. Marcelo da Silva Roque, fez a apresentação do sistema financeiro do Banco Rural, com o produto
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    QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.797 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Americel S.A torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – - Rua Monte Alegre, S/N°, Chácara 108, entre as ruas Ponta Porã, 31 de Março e Joaquim A. Távora. IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental – LI/LO, para atividade de EXPLORAÇAÕ DE Bairro Jardim Tropical. MSDOS05 - Rua Albino Torraca, Quadra 03, Lote 02, Vila Aparecida TELEFONIA MOVEL, localizada na Rua/Av. – MSDOS01 - Rua Brasil, S/N°, Quadra 11, Lote MSDOS06 - Rua Eisei Fujinaka, S/N°, Quadra 5, Lote 21. Loteamento Altos Do Indaiá. no município 13, Bairro Vila Ubiratan –, MSDOS02 - Rua Joaquim Teixeira Alves, 2320. Bairro Centro. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MSDOS03 - Rua Vilso Gabiatti 1.520, Quadra 140, Lote 07 – Bairro Jardim Água Boa. MSDOS04 DECRETO “P” Nº 1.440, de 06 de julho de 2010. Carga Horária: 40 horas “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e Ordem Classificação Nome títulos” 01 212º PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 02 213º GREICY KELLY BARBIERI MENDONÇA confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 03 214º SILMARA SILVA DE SOUZA DECRETA: 04 215º GILZA VIEIRA CAMARGO Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 05 216º LÍVIA MARA DA SILVA permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO 06 217º CLAUDOMIRO TOMAZ SANTOS deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado 07 218º EVELINE THEOTONIO CAMILLO conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. 08 219º AMILTON MARQUES DE FREITAS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 09 220º JOELMA ROSICLER DE PIERI disposições em contrário. 10 221º ALEXANDRA MARA PEREIRA Dourados, MS, 06 de julho de 2010. 11 222º WESLEY SARATI COELHO 12 223º GEVANILDO RAMIRES ALVES Ari Valdecir Artuzi 13 224º BENILSON DE LÁZARI Prefeito Municipal de Dourados 14 225º MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 15 226º JULES ALAN DE FREITAS Tatiane Cristina da Silva Moreno 16 227º REJANE SINÁILA DELVALLE MORINIGO Secretária Municipal de Administração 17 228º MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA DO NASCIMENTO ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.440, de 06 de julho de 2010. 18 229º MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 19 230º RIVALDO RAMOS CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 20 231º IVANETE OLIVEIRA DA MOTA FUNÇÃO: Técnico Administrativo EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.797 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.797 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.797 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 027/10 de 14 de julho de 2010 - 13ª CONVOCAÇÃO. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.440 de 06/07/2010, 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS da vaga, perderá a opção de escolha. PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos 1. Da Avaliação médico - pericial Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro 3. Da Posse Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Junta Médica do Município. cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do 1.2.2 Hemograma completo; ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.797 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 EDITAIS 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Ordem Classificação Nome (quinze) dias para entrarem em exercício. 01 212º PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO 02 213º GREICY KELLY BARBIERI MENDONÇA 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 03 214º SILMARA SILVA DE SOUZA interessado e a juízo da autoridade competente. 04 215º GILZA VIEIRA CAMARGO 05 216º LÍVIA MARA DA SILVA 5. Disposições Gerais 06 217º CLAUDOMIRO TOMAZ SANTOS 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 07 218º EVELINE THEOTONIO CAMILLO horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo 08 219º AMILTON MARQUES DE FREITAS IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 09 220º JOELMA ROSICLER DE PIERI conforme a função. 10 221º ALEXANDRA MARA PEREIRA 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. DIA: 23/07/2010 – Sexta-feira HORÁRIO: 12:00 h 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os CARGO: Assistente de Serviços Administrativos documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 11 222º WESLEY SARATI COELHO qualquer que seja o motivo alegado. 12 223º GEVANILDO RAMIRES ALVES 13 224º BENILSON DE LÁZARI 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 14 225º MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 15 226º JULES ALAN DE FREITAS Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser 16 227º REJANE SINÁILA DELVALLE MORINIGO protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 17 228º MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA DO 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. NASCIMENTO 18 229º MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 19 230º RIVALDO RAMOS classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou 20 231º IVANETE OLIVEIRA DA MOTA dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações ANEXO III anteriores, não terão direito a novo deslocamento. CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Dourados, MS, 14 de julho de 2010. Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Tatiane Cristina da Silva Moreno DIA: 26/07/2010 – Segunda-feira Secretária Municipal de Administração HORÁRIO: 13:30 h ANEXO I CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação: FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Ordem Classificação Nome FUNÇÃO: Técnico Administrativo 01 212º PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO Carga Horária: 40 horas 02 213º GREICY KELLY BARBIERI MENDONÇA 03 214º SILMARA SILVA DE SOUZA Ordem Classificação Nome 04 215º GILZA VIEIRA CAMARGO 01 212º PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO 05 216º LÍVIA MARA DA SILVA 02 213º GREICY KELLY BARBIERI MENDONÇA 06 217º CLAUDOMIRO TOMAZ SANTOS 03 214º SILMARA SILVA DE SOUZA 07 218º EVELINE THEOTONIO CAMILLO 04 215º GILZA VIEIRA CAMARGO 08 219º AMILTON MARQUES DE FREITAS 05 216º LÍVIA MARA DA SILVA 09 220º JOELMA ROSICLER DE PIERI 06 217º CLAUDOMIRO TOMAZ SANTOS 10 221º ALEXANDRA MARA PEREIRA 07 218º EVELINE THEOTONIO CAMILLO 08 219º AMILTON MARQUES DE FREITAS 09 220º JOELMA ROSICLER DE PIERI 10 221º ALEXANDRA MARA PEREIRA DIA: 27/07/2010 – Terça-feira 11 222º WESLEY SARATI COELHO HORÁRIO: 13:30 h 12 223º GEVANILDO RAMIRES ALVES 13 224º BENILSON DE LÁZARI CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 14 225º MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA FUNÇÃO: Técnico Administrativo 15 226º JULES ALAN DE FREITAS Carga Horária: 40 horas 16 227º REJANE SINÁILA DELVALLE MORINIGO 17 228º MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA DO 11 222º WESLEY SARATI COELHO NASCIMENTO 12 223º GEVANILDO RAMIRES ALVES 18 229º MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 13 224º BENILSON DE LÁZARI 19 230º RIVALDO RAMOS 14 225º MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 20 231º IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 15 226º JULES ALAN DE FREITAS 16 227º REJANE SINÁILA DELVALLE MORINIGO ANEXO II 17 228º MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA DO NASCIMENTO CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 18 229º MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY Local: Centro Homeopático 19 230º RIVALDO RAMOS Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 20 231º IVANETE OLIVEIRA DA MOTA DIA: 22/07/2010 – Quinta-feira ANEXO IV HORÁRIO: 12:00 h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA CARGO: Assistente de Serviços Administrativos ADMISSÃO: FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas Documentos: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.797 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 EDITAIS - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a documento da habilitação profissional para a função; declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante - Certificado do curso de informática básica; comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); autenticadas mediante a apresentação dos originais. - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Fone residencial: - Certificado Militar (para os homens); Fone celular: - Certidão de Nascimento ou casamento; Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do ANEXO V concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal titular do comprovante apresentado; (Modelo); - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 2. Declaração de Bens (Modelo); - Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Município; 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.797 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.797 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe Gabinete do Secretário Municipal de Educação. confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, em 07 de julho de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n° 022/2010, referente a contratação de serviço profissional da Profª Drª Mary Sylvia Miguel Falcão, para ministrar curso de formação aos alfabetizadores e coordenadores de turmas, Edmilson Dias de Morais visando atender o Programa Brasil Alfabetizado, conforme Resolução CD/FNDE 12 de 03 de abril Secretário Municipal de Educação de 2009, a realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, Município de Dourados/MS EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 239/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Morgana de Fátima Agostini Martins Município de Dourados/MS PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 015/2010. Kazuyoshi Yamashita & Cia Ltda-ME OBJETO: Contratação de profissional para ministrar a palestra: “Os transtornos globais de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 100/2010. desenvolvimentos”, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à OBJETO: Contratação de serviços de tiragem de fotografia 3x4, com fornecimento de Diversidade. mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Secretaria FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Municipal de Assistência Social. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.070 – Educação Compensatória 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de assinatura Contrato. do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados Amélia Leite de Almeida Bittencourt & Noriler Ltda-ME PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 014/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2009. OBJETO: Contratação de profissional para ministrar a palestra: “Políticas Públicas: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 03 Gestão da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. A Formação continuada de (três) meses, com início em 26/07/2010 e previsão de vencimento em 23/10/2010. professores na Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais/AEE” e a oficina: “A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: utilização da Tecnologia Assistiva e Comunicação Alternativa nas salas de recursos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. multifuncionais”, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. Diversidade. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE 13.00 – Secretaria Municipal de Educação AS PARTES, DO CONTRATO Nº 145/2010/DL/PMD 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade CONTRATANTE: Município de Dourados 2.070 – Educação Compensatória INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física CONTRATADA: JN Engenharia Ltda. 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos PROCESSO: Tomada de Preços n° 003/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato do Contrato. nº 145/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em VALOR DO CONTRATO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM – local: Jardim Água Boa/Município de Secretaria Municipal de Administração. Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração
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    TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.796 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.395, DE 07 DE JULHO DE 2010. local de funcionamento da Feira, sempre que for necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre o tombamento de patrimônio histórico e cultural municipal”. Dourados, 07 de julho de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Tomba para o patrimônio histórico e cultural municipal a Feira Livre de Prefeito Dourados. Parágrafo único: Vetado Alziro Arnal Moreno Art. 2º Ficará a cargo do Poder Público Municipal realizar reformas e restaurar no Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1118 DE 9 DE JUNHO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-339039 5.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1202.10.301.0142.090-339030 11.000,00 de 1202.10.305.0172.101-339039 2.000,00 R$ 7.082.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.331.0152.105-339039 2.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE recursos 1202.10.122.0112.082-339030 18.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 4.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 60.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-335041 7.000.000,00 1202.10.122.0112.082-339033 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.302.0152.095-339030 11.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0152.095-339039 4.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em contrário. 1202.10.302.0151.046-339039 22.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE JUNHO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339030 1.560.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 5.500.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE JUNHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1134 DE 15 DE JUNHO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1126 DE 10 DE JUNHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de conforme especificado nos artigos. R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 DECRETOS 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 R$ 1.234.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE utilizados recursos 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-339030 724.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339030 510.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.301.0142.090-339014 2.000,00 recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em contrário. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE JUNHO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339030 1.234.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JUNHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1144 DE 17 DE JUNHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1162 DE 24 DE JUNHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor conforme especificado nos artigos. de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que R$ 13.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-339039 8.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.124.0122.084-339039 800,00 R$ 525.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.304.0172.098-339039 200,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.303.0162.096-339032 380.000,00 utilizados recursos 1202.10.303.0162.097-339030 35.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.303.0162.097-339032 110.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE recursos 1202.10.122.0112.082-339039 800,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-319011 8.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 4.200,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.122.0112.082-339033 12.000,00 disposições 1202.10.124.0122.084-339033 10.000,00 em contrário. 1202.10.126.0141.049-449052 35.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JUNHO DE 2.010 1202.10.126.0141.049-449052 100.000,00 1202.10.128.0132.088-339030 100.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.128.0132.088-339036 10.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.128.0132.088-339039 10.000,00 1202.10.301.0142.090-339035 180.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 21.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1155 DE 21 DE JUNHO DE 2.010 1202.10.303.0162.096-339032 47.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE JUNHO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Prefeito Municipal de R$ 83.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1166 DE 29 DE JUNHO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 8.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.301.0141.035-449052 25.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.101-449052 50.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 481.350,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0151.046-339039 8.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-449052 75.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.122.0112.082-339036 1.350,00 disposições 1202.10.301.0142.090-335041 480.000,00 em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE JUNHO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319011 480.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 850,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1159 DE 22 DE JUNHO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339036 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JUNHO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1171 DE 30 DE JUNHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 491.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 500,00 1202.10.301.0142.090-335041 470.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 16.000,00 1202.10.331.0152.105-319005 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0141.035-339039 16.500,00 1202.10.301.0142.090-319005 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 470.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.446, de 07 de julho de 2010. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Fisioterapeuta Carga Horária: 40horas OrdemClassificação Nome 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO DECRETO “P” Nº 1.452, de 12 de julho de 2010. “Demite do quadro do emprego público, Paulo Henrique Rodrigues” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 12 de julho de 2010, PAULO HENRIQUE RODRIGUES, do emprego público de provimento em regime celetista de “Agente Comunitário de Saúde”, matricula funcional nº “114764272-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido conforme Portaria GAB Nº 293 de 09/06/2008, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego DECRETO “P” Nº 1.446, de 07 de julho de 2010. público nele mencionado. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.269, exclusivamente em relação à nomeação de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. dos relacionados no anexo único deste decreto” Dourados, MS, 12 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Prefeito Municipal de Dourados Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.269 de 03 de maio de 2010, Secretária Municipal de Administração publicado no Diário Oficial do Município nº 2.751, fls. 02, de 05/05/2010, RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 019/ VISA /2010 manter exposto à venda produto alimentícios com prazo de validade espirado e produtos de origem animal ( queijo, O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas lingüiça. Carne moída) sem inspeção sanitária, sem rotulagem, sem data de atribuições legais, considerando o fabricação e data de validade, estando auto de infração nº 0704 lavrado contra o estabelecimento abaixo; em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0704/2010, lavrado 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, contra: “ Alencar Aparecido do Nascimento ”, XXXII e XXXIII. denominado Casa de Carne Flórida, situada na Rua José Roberto Teixeira nº 236 RESOLVE: – Jardim Flórida II, foi autuada Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal por manter exposto à venda produto de origem animal ( lingüiça e charque ) sem cabíveis, as infrações sanitárias inspeção sanitária, sem rotulagem, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ sem data de fabricação e data de validade, estando em desacordo com a legislação ADVERTÊNCIA ”. sanitária vigente, como dispõe a Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXXII e XXXIII. I; Registre-se. RESOLVE: Publique-se. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Cumpra-se cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Dr. Johnes Aniceto Santana ADVERTÊNCIA ”. Gerente da Vigilância Sanitária. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. RESOLUÇÃO Nº 021/ VISA /2010 Publique-se. Cumpra-se O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o Dr. Johnes Aniceto Santana auto de infração nº 0597 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Gerente da Vigilância Sanitária. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0597/2010, lavrado contra: “ Edmar Apolônio Barbosa ”, denominado Casa de Carne Bom Gosto, situada na Rua dos Caiuas nº 1.620 – Vila Barros, foi RESOLUÇÃO Nº 020/ VISA /2010 autuada por manter exposto à venda produto de origem animal ( queijo, lingüiça. Frango temperado, bucho O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas temperado) sem inspeção sanitária, sem atribuições legais, considerando o rotulagem, sem data de fabricação e data de validade e expor a venda carne com auto de infração nº 0703 lavrado contra o estabelecimento abaixo; limosidade, estando em desacordo CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0703/2010, lavrado com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 contra: “ Ana Cléia Araújo Matos ”, denominado Inciso V, XXXII e XXXIII. Mercado Fortaleza, situada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.575 – Jardim RESOLVE: Hyran de Matos, foi autuada por Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES cabíveis, as infrações sanitárias inciso: I; serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Registre-se. ADVERTÊNCIA ”. Publique-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Cumpra-se inciso: I; OBS – REGULARIZAR O ALVARÁ SANITÁRIO SOB PENA DE MULTA. Dr. Johnes Aniceto Santana Registre-se. Gerente da Vigilância Sanitária. Publique-se. Cumpra-se RESOLUÇÃO Nº 023/ VISA /2010 Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0371 lavrado contra o estabelecimento abaixo; RESOLUÇÃO Nº 022/ VISA /2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0371/2010, lavrado contra: “ Vilson Girelli - Me ”, denominado O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Lanchonete A Moreninha, situada na Rua Hayel Bon Faker nº 1.647 – Jardim atribuições legais, considerando o Água Boa, foi autuada por manter auto de infração nº 0595 lavrado contra o estabelecimento abaixo; exposto à venda produtos de interesse para a saúde com prazo de validade expirado, CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0595/2010, lavrado estando em desacordo com a contra: “ Santos & Castelli Ltda ”, denominado legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso Mercado Caiuas, situada na Rua dos Caiuas nº 1.550 – Vila Barros, foi autuada XXXII e XXXIII. por manter exposto à venda RESOLVE: produto de origem animal ( queijo, lingüiça. Frango temperado e carne moída ) Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal sem inspeção sanitária, sem cabíveis, as infrações sanitárias rotulagem, sem data de fabricação e data de validade, estando em desacordo com serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ a legislação sanitária vigente, ADVERTÊNCIA ”. como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXXII e XXXIII. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: RESOLVE: I; Registre-se. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Publique-se. cabíveis, as infrações sanitárias Cumpra-se serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Dr. Johnes Aniceto Santana Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Gerente da Vigilância Sanitária. EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do ANTONIO PEREIRA CAMPOS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – Prévia - LP, para atividade de Loteamento Social Ipê Roxo, localizada na Rua Ignácia “LAS” N° 033/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semide Mattos Brandão, Parte da Fazenda Alvorada no Município de Dourados (MS). Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 01 de julho de 2010, localizada na Parte do Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lote N° 32 da Quadra N° 51– Linha do Barreirinho Município de Dourados(MS), PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do ALCIRIO ZANATA , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS” N° Instalação - LI, para atividade de Loteamento Social Ipê Roxo, localizada na Rua 022/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com Ignácia de Mattos Brandão, Parte da Fazenda Alvorada no Município de Dourados validade de 03 anos a partir de 29 de março de 2010, localizada no Sitio Granada I – Área (MS). 07- Colônia dos Italianos – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – DECAPEL COMÉRCIO DE PAPEL LTDA, torna Público que requereu do UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP), para a atividade Ambiental - AA, para atividade de PAPELARIA , localizada na Rua Manoel Santiago, EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO e PÓS GRADUAÇÃO, localizada na 503, Jd. Universitário ( Galeria da Unigran ), no município de Dourados (MS). Não foi Rodovia Dourados/Ithaúm, km. 12, Zona Rural, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVALDI ONORIO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de BLANCO & BARBOSA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, torna Público que Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS” N° requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 021/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com Autorização Ambiental - AA, para atividade de Prestação de serviços de manutenção de validade de 03 anos a partir de 24 de junho de 2010, localizada na Parte do Lote N° 13 lombadas eletrônicas, localizada na Rua Isidoro Pedroso, 470 - Vila Alba, no município da Quadra N° 34– Município de Dourados(MS), de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2010 Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 319/2010/DL/PMD, conforme segue. gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: serviços de urbanização na Praça Antônio João. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitacoes@dourados.ms.gov.br. sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia Dourados (MS), 09 de julho de 2010. 30/07/2010 (trinta de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Secretária Municipal de Administração Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em AVISO DE LICITAÇÃO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2010 PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411ao Processo n° 256/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. objetivando a aquisição futura de material farmacológico e hospitalar, para atender as Dourados (MS), 09 de julho de 2010. necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/07/2010 (vinte e seis de Secretária Municipal de Administração julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos AVISO DE RETIFICAÇÃO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, a conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA retificação do “Aviso de Licitação” relativo ao Aviso de Suspensão do Processo de AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Licitação n° 206/2010/DL/PMD em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Estado n° Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá 7.727, do dia 16 de junho de 2010 e Diário Oficial do Município de Dourados nº 2.778 de ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução 15 de junho de 2010, conforme segue: ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. LEIA-SE: O MUNICÍPIO DE pregao@dourados.ms.gov.br. DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Dourados (MS), 08 de julho de 2010. Administração, por solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Dourados (MS), 28 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 048/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de ao Processo n° 327/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de papel 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório sulfite A4 para atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. em epígrafe, relativo ao Processo n° 051/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou serigrafia, objetivando recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às atender as diversas secretarias desta Municipalidade. EMPRESA VENCEDORA: 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 23/07/2010 (vinte e três de julho do GRÁFICA ALPHA LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de provenham seus efeitos legais. 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Dourados (MS), 07 de julho de 2010. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 013/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, DATA DE ASSINATURA: 24 de Junho de 2010. inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Secretaria Municipal de Administração. Fica Dispensada de licitação a aquisição de 01 (uma) mesa para computador e 01 (uma) rack para televisão, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2010/DL/PMD Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2010/PREVID. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Município de Dourados Posteriores. Multimedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Convite n° 042/2010. 07.00 – Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Aquisição de material farmacológico e hospitalar, objetivando atender as 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados Unidades Básicas de Saúde 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (UBS/UBSF) e a Unidade Especializada do PAM. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00 Ficha 484 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Valor Total: R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.302.15 – Atenção Especializada 117/2010/DL/PMD 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 30.90.30.00 – Material de Consumo PARTES: 33.90.30.05 – Material Farmacológico Município de Dourados 33.90.30.24 – Material Hospitalar L. do C.H. Figueiredo-ME VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da PROCESSO: Convite nº 017/2010. assinatura do Contrato. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em VALOR DO CONTRATO: R$ 5.456,80 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e seis decorrência do acréscimo sobre a reais e oitenta centavos). aquisição de cobertores de casal para atender as necessidades do pronto DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Agrimaster Tratores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 241/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início PARTES: em 04/07/2010 e previsão de vencimento em 01/09/2010. Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Douradão Materiais para Construção Ltda-ME Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 083/2010. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2010. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e eletrônicos e manutenção de bens Secretaria Municipal de Administração. imóveis objetivando atender as diversas Secretarias desta Prefeitura Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 133/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES: 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD Município de Dourados 04.122.108 – Prog. Desenv. das Políticas de Gestão Governamental Comid Máquinas Ltda. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2010. 33.90.30.18 – Material para Manutenção de bens imóveis OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico mais 60 (sessenta) dias, com início VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data da em 11/07/2010 e previsão de vencimento em 08/09/2010. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.992,70 (sete mil novecentos e noventa e dois Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. reais e setenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Ribas & Cia Ltda-ME Belem & Lima Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 035/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 087/2010. OBJETO: Aquisição de material pedagógico, visando atender os Programas Sociais OBJETO: Contratação de serviços de locação de aparelhos e equipamentos – da Secretaria Municipal de datashow, telão, equipamento de Assistência Social. multimídia, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: à Diversidade. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.043 – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e 2.070 – Educação Compensatória Exploração Sexual e Comercial 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da Liberdade Assistida assinatura do Contrato. 2.045 – Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE VALOR DO CONTRATO: R$ 2.435,00 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social reais). 2.046 – Atendimento as Pessoas em Trânsito, Moradores de rua e Desabrigados DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. PSE Secretaria Municipal de Administração. 2.056 – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB 2.033 – Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) - PSB 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2009 DE 2.035 – Atendimento ao Idoso - PSB LOCAÇÃO DE IMÓVEL 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo PARTES: 33.90.30.10 – Material de Expediente Município de Dourados-MS 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 124/2009. do Contrato. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, VALOR DO CONTRATO: R$ 5.903,60 (cinco mil novecentos e três reais e sessenta por mais 60 (sessenta) dias, com início centavos). em 04 de julho 2010 e término previsto para 01 de setembro de 2010, totalizando DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. um montante de R$ 2.540,00 (dois Secretaria Municipal de Administração. mil quinhentos e quarenta reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais), permanecerá inalterado. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 133/2009/DCL/PMD O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.01 – Secretaria Municipal de Saúde Município de Dourados 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde Figueira Palace Hotel Ltda-ME. 2.090 – Coordenações de Gestão Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2009. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 33.90.39.03 – Locação de Imóvel decorrência do acréscimo sobre a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: contratação de empresa para prestar serviços de hospedagem, para atender a Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Saúde, bem como DATA DE ASSINATURA: 03 de Julho de 2010. a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com Secretaria Municipal de Administração. início em 25/06/2010 e previsão de vencimento em 22/09/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 132/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 VERBAS FEDERAIS PORTARIA Nº. 068, de 21 de junho de 2010. cargo de Encarregado do Serviço de Licitação (ADI-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar SAMUEL DE AZEVEDO, em 30 de junho de 2010, do cargo de PRESIDENTE Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 071, de 30 de junho de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora CLEUSA PORTARIA Nº. 069, de 21 de junho de 2010. ORMEDO DE SOUZA, a partir de 07 de junho de 2010, referente ao período aquisitivo de 19/05/2008 a 19/05/2009. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Nomear PRESCILIANO ANTONIO DE AZEVEDO, a partir de 01 de PRESIDENTE julho de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. PORTARIA Nº. 072, de 30 de junho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROZ, a partir de 01 de junho de 2010, referente ao período aquisitivo de PORTARIA Nº. 070, de 30 de junho de 2010. 27/03/1989 a 27/03/1994. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de SIDLEI ALVES DA SILVA 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VERA LUCIA PEREIRA, a partir de 03 de maio de 2010, no PRESIDENTE PORTARIAS OUTROS ATOS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. RAMONA SANCHES PEDROZO, DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em portadora do CPF n°. 404.829.871-20, a comparecer neste Departamento no prazo vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R054/10, por falta de máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 26 da imóvel localizado na Quadra 07 Lote 06 do conjunto Estrela Hory. quadra 10A do Loteamento Social Estrela Poravi II pelo presente NOTIFICA a Srª. O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. APARECIDA DA CRUZ, titular do CPF de nº.009.866.891-90, para em 10 (DEZ) Dourados - MS, 14 de julho de 2010. dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 08 de julho de 2010. Ata da 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de NOTIFICAÇÃO Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Sidlei Alves da Silva Bonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Dirceu Aparecido Vereador Presidente Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique José Carlos de Souza Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Vereador Vice-Presidente Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia - PSDB e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente Vereadora Délia Razuk. Havendo a presença da maioria dos Humberto Teixeira Junior Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi Vereador 1º Secretário aprovada sem emendas a Ata da 7ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegramas do Ministério da Saúde - Secretaria Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para o Vereador 2º Secretário Programa do município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para Pagamento de Programas; c) Ata da 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Oficio nº 009/2010/SEGOV indicando o Vereador Humberto Teixeira Junior como exercício de 2010. líder do Prefeito nesta Casa; d) Ofício da Presidência Regional do DemocratasDEM indicando o Vereador Gino Ferreira como líder da Bancada do DEM nesta Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Casa; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e respostas de proposições dos vereadores; e) Oficios comunicando a formação de cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a dois Blocos Parlamentares: Bloco de Atuação Suprapartidária-BAS formado pelos Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Vereadores Zezinho da Farmácia-PSDB, Julio Artuzi-PRB e Délia Razuk-PMDB, Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os que indicaram como Líder do Bloco o Vereador Zézinho da Farmácia; Bloco Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Parlamentar União por Dourados formado pelos Vereadores Aurélio Bonatto-PDT, Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Humberto Teixeira Júnior-PDT, Edvaldo Moreira-PDT e José Carlos Cimatti-PSB, Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, que indicaram como Líder do Bloco o Vereador Aurélio Bonatto. De acordo com o Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Regimento Interno foi dado encaminhamento ao Requerimento protocolado com nº Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); 523/2010, de 22/03/2010, que solicitou a instituição de uma Comissão Parlamentar José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi de Inquérito-CPI, para apurar denúncias de falha no gerenciamento e possíveis (PRB). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente desvios de recursos da Saúde Pública no Município. Foram apresentadas declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 8ª proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Bonatto apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 3 moções protocoladas sob os Projeto de Lei n° 010/2010 – PGM que dispõe sobre a criação do Distrito Industrial n°s 649 a 655; Dirceu Longhi apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 Municipal de Vestuário e Têxtil e dá outras providências; b)vários telegramas do moção protocolados sob os n°s 656 a 559 e 659A; Edvaldo Moreira apresentou 2 Ministério da Saúde -Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 660 e 662; Gino Ferreira apresentou 1 liberação de recursos para o Programa do município; c) Comunicados do Ministério requerimento protocolado sob o n° 663; Humberto Teixeira Junior apresentou 5 da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 664 a 668; José Carlos Cimatti informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 669 a Pagamento de Programas; d) Ofício do Gabinete do Vereador Julio Artuzi informando 674; Zezinho da Farmácia apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os que o mesmo não faz mais parte do Bloco de Atuação Suprapartidária – BAS; e) n°s 675 a 681; Júlio Artuzi apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 682 a Ofício do Vereador Aurélio Bonatto confirmando o Vereador Julio Artuzi como 685; Marcelo Barros apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os membro do Bloco Parlamentar União por Dourados; f) Ofício do Líder do Bloco n°s 686 e 689; Paulo Henrique Bambu apresentou 4 indicações protocolados sob os Parlamentar União por Dourados indicando o Vereador Humberto Teixeira Junior nºs 690 a 693; Sidlei Alves apresentou 3 indicações e 3 moções protocoladas sob os para participar da CPI; g) Ofício do Líder dos Democratas nesta Casa indicando o nºs 694 a 699. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 168 do RI, os Vereadores Vereador Marcelo Barros para participar da CPI; h) Diversos ofícios da esfera Aurélio Bonatto, Edvaldo Moreira, Marcelo Barros, Dirceu Longhi, José Carlos Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Cimatti, Zezinho da Farmácia e Humberto Teixeira Junior. Usou a Tribuna Livre a Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Sra. Cristiane Carvalho Tavares representante dos feirantes da Feira Livre de Vereadores: Aurélio Bonatto apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 2 moções Dourados, que discorreu a respeito do tombamento da Feira Livre para o protocolados sob os n°s 723 a 727; Délia Razuk apresentou 4 indicações Patrimônio Histórico Municipal. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Gino protocoladas sob os n°s 728 a 731; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação e 1 moção Ferreira, Humberto Teixeira Junior, Dirceu Longhi e Aurélio Bonatto. O Senhor protocoladas sob os n°s 732 e 733; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que protocoladas sob os n°s 734 e 737; Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os e 2 moções protocoladas sob os n°s 738 a 743; José Carlos Cimatti apresentou 4 requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 744 a 748; Zezinho da Farmácia De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da Tribuna os Vereadores: apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 718 e 749 a 752; Aurélio Bonatto, Marcelo Barros, Edvaldo Moreira, Zezinho da Farmácia, Gino Júlio Artuzi apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 753 a 756; Marcelo Ferreira, Dirceu Longhi, Humberto Teixeira Junior, Julio Artuzi e Paulo Henrique Barros apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 757; Paulo Henrique Bambu Bambu, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 758 a 760; Sidlei Alves apresentou 2 DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto requerimentos, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 761 a 770; Mesa de Lei n° 006/2010 (002) de autoria do Poder Executivo que altera dispositivos da Diretora apresentou 1 projeto de lei protocolado sob o n° 771. Usaram a Tribuna os Lei 3.297/2009, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras Vereadores Délia Razuk, Zezinho da Farmácia, Julio Artuzi, Edvaldo Moreira, Dirceu pertencentes ao Município de Dourados, para a empresa Tomaz e Silva Confecções Longhi, José Carlos Cimatti e Aurélio Bonatto. O Senhor Presidente despachou os Ltda -ME. b) Projeto de Lei n° 003/2010 de autoria dos Vereadores Zezinho da Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos Farmácia, José Carlos Cimatti e Délia Razuk denominando a Unidade Básica de órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para Saúde Altos da Monte Alegre de Enfermeira Jaci Silva Martins. II. PROJETOS EM deliberação. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Aurélio Bonatto, Zezinho da Farmácia, 004/2010 (008) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a firmar convênio José Carlos Cimatti, Gino Ferreira, Paulo Henrique Bambu, Edvaldo Moreira, Julio para a tender o Programa Minha Casa Minha Vida; b) Projeto de Lei nº 022/2010 Artuzi, Dirceu Longhi, Délia Razuk e Humberto Teixeira Junior, que discorreram (006) de autoria do Poder Executivo, que altera o Perímetro Urbano da Cidade de sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM Dourados; c) Projeto de Lei nº 026/2010 de autoria da Mesa Diretora, que concede SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal; d) Projeto de Lei nº 010/2010 004/2010 (008) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a firmar convênio para a de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia, que dispões sobre a criação da tender o Programa Minha Casa Minha Vida; b) Projeto de Lei nº 022/2010 (006) de “Semana Municipal de Valorização do Educador” no âmbito do município de autoria do Poder Executivo, que altera o Perímetro Urbano da Cidade de Dourados; c) Dourados; e) Projeto de Lei nº 011/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira Projeto de Lei nº 026/2010 de autoria da Mesa Diretora, que concede reajuste salarial denominando João Gois a Rua Projetada D na Vila Cachoeirinha. Submetidos a aos servidores da Câmara Municipal; d) Projeto de Lei nº 010/2010 de autoria do deliberação: Os Projetos de Leis n°s 006 (002) e 003/2010 foram aprovados, em Vereador Zezinho da Farmácia, que dispões sobre a criação da “Semana Municipal de segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 004/2010 (008) e os Projetos Valorização do Educador” no âmbito do município de Dourados; e) Projeto de Lei nº de Leis nºs 026, 010 e 011/2010 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto 011/2010, de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, de denomina de rua João Gois a de Lei nº 022/2010(006) foi aprovado por maioria, em primeira votação, com voto Rua Projetada D na Vila Cachoeirinha. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO contrário dos Vereadores Dirceu Longhi e Marcelo Barros. Os Requerimentos e as E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar n° 007/2010 (006) de autoria do Moções foram aprovadas conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência Poder Executivo, que altera o anexo II da Lei Complementar n° 117/2007; b) Projeto agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado de Lei n° 018/2010 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que institui o Dia da Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ordem das Filhas de Jó, no Calendário Oficial do Município; c) Projeto de Lei n° 020/2010 de autoria do Vereador Aurélio Bonatto, que declara de Utilidade Pública Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS Municipal a Associação Beneficente SALVARE. Submetidos a deliberação: O SIMTED José Carlos Brumatti, que discorreu sobre a necessidade de aumento dos Projeto de Lei Complementar nº 004/2010 e os Projetos de Leis nº 026, 010 e recursos constitucionais da educação, que hoje, somam vinte e cinco por cento para, 011/2010 foram aprovados, em segunda votação. O Projeto de Lei nº no mínimo, trinta por cento dos recursos próprios. II. GRANDE DE 022/2010(006) foi aprovado por maioria, em segunda votação, com voto contrário EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os dos Vereadores: Dirceu Longhi, Marcelo Barros e Délia Razuk. O Requerimento de Vereadores: Gino Ferreira, Marcelo Barros, Dirceu Longhi, Zezinho da Farmácia, Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 007/2010 (006) foi rejeitado com seis Délia Razuk, Edvaldo Moreira e Humberto Teixeira Junior que discorreram sobre votos contrários. O Projeto de Lei Complementar n° 007/2010 (006) foi aprovado assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM por maioria, em primeira votação, com voto contrário do Vereadores Marcelo SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar n° Barros e Paulo Henrique Bambu. Os Projetos de Leis n° 018 e 020/2010 foram 007/2010 (006) de autoria do Poder Executivo, que altera o anexo II da Lei aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos foram aprovados conforme a Complementar n° 117/2007; b) Projeto de Lei n° 018/2010 de autoria do Vereador pauta. As Moções foram aprovadas, com exceção do item n° 03 colocado em Edvaldo Moreira, que institui o Dia da Ordem das Filhas de Jó, no Calendário Oficial destaque e aprovada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Edvaldo do Município; c) Projeto de Lei n° 020/2010 de autoria do Vereador Aurélio Bonatto, Moreira e Julio Artuzi. A votação da Vereadora Délia Razuk nos Projetos de Leis nºs que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente SALVARE. II. 018 e 022/10 (006) foi retificada, mediante Certidão da Assessoria Jurídica da Casa. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou Complementar n° 006/2010 (005) de autoria do Poder Executivo, que altera encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada dispositivos da Lei 1067/1979 – Código de Posturas; b) Projeto de Lei nº 023/2010 pelos membros da Mesa Diretora. (005) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre desafetação de parte da rua Perdiz e doação de área ao SENAI e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 029/2010 (010) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a criar o Distrito Sidlei Alves da Silva Industrial Municipal de Vestuário Têxtil e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº Vereador Presidente 172/2009 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira que dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma Praça” e dá outras providências. Submetidos a deliberação: O José Carlos de Souza Projeto de Lei Complementar nº 007/2010 (006) e o Projeto de Lei nº 018/2010 foram Vereador Vice-Presidente aprovados, em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei nº 020/2010, por 6 sessões. Foi aprovado por maioria, Requerimento Humberto Teixeira Junior de Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 006/2010 (005), com voto contrário do Vereador 1º Secretário Vereador Paulo Henrique Bambu. O Projeto de Lei n° 023/2010 (005) foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Dirceu Longhi, em primeira votação. Foi Aurélio Luciano Pimentel Bonatto aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 029/2010. O Projeto de Lei nº Vereador 2º Secretário 172/2009 foi aprovado, em primeira votação. Os Requerimentos foram aprovados, com destaque para o item 5. As Moções foram aprovadas conforme a pauta. O Vereador Gino Ferreira se ausentou da Sessão para representar a Câmara na abertura Ata da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, da 46ª EXPOAGRO. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença exercício de 2010. e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Sidlei Alves da Silva Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como Vereador Presidente primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio José Carlos de Souza Bonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk- Vereador Vice-Presidente Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Humberto Teixeira Junior Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Vereador 1º Secretário Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da totalidade Aurélio Luciano Pimentel Bonatto dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Vereador 2º Secretário Foi aprovada sem emendas a Ata da 9ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva- Fundo nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Programas do município; b) Telegramas do Ministério da Educação – Secretaria exercício de 2010. Executiva- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a prefeitura de Dourados para pagamento Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Programas; c) Ato nº 006/2010 que nomeou os membros da Comissão Parlamentar Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e de Inquérito criada através do Requerimento protocolado sob o nº 523/2010, cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Vereadores: Dirceu Aparecido Longhi-PT, Humberto Teixeira Junior-PDT e Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Marcelo Luiz Lima Barros-DEM; d) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Bonatto apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 852 a 855; Délia Razuk Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 856 a 860; Dirceu Marcelo Luiz Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Longhi apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 861 a 866; Henrique Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); Edvaldo Moreira apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi n°s 867 e 872; Gino Ferreira apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 873; (PRB). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente Humberto Teixeira Junior apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 874 a declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 877; José Carlos Cimatti apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 3 moções 10ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem protocolados sob os n°s 878 a 884; Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto de lei, do Poder Executivo de Projeto de Lei n° 013/10 – PGM que dispõe sobre as Diretrizes 4 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 885 e 893; Júlio Artuzi apresentou Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências; 4 indicações protocoladas sob os n°s 894 a 897; Marcelo Barros apresentou 1 b)Mensagem do Poder Executivo de Projeto de Lei n° 011/10 – PGM, que revoga a projeto de lei, 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção honrosa protocolados sob os Lei n° 2.904/2006, que autorizou o Executivo municipal a doar área de terras n°s 898 a 902; Paulo Henrique Bambu apresentou 1 requerimento e 3 indicações pertencentes ao Município de Dourados – MS, para a empresa Macrofertil Industria e protocolados sob os nºs 903 a 906; Sidlei Alves apresentou 1 projeto de lei, 3 Comercio de Fertilizantes Ltda; c) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 907 a 911. Usaram a Tribuna de Executiva- Fundo nacional de Saúde informando a liberação de recursos para acordo com artigo 168 do RI os vereadores Zezinho da Farmácia, Délia Razuk, Programas do município; d) Telegramas do Ministério da Educação – Secretaria Marcelo Barros, Aurélio Bonatto, Júlio Artuzi, Edvaldo Moreira, Dirceu Longhi e Executiva- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a José Carlos Cimatti. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, liberação de recursos destinados a prefeitura de Dourados para pagamento determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e Programas; e) Ofício da Presidência da Câmara de Vereadores de Campo Grande despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A informando a composição da Mesa Diretora para o biênio de 2011/2012; f) Ofício nº Sessão foi suspensa para entrega de Moção Honrosa à Escola Presbiteriana Erasmo 032/10 do gabinete da Vereadora Délia Razuk solicitando a retificação da votação do Braga, na pessoa da Diretora Ester Duarte Gomes, pela comemoração dos 71 anos no projeto n° 018/2010 constar voto favorável e não contrário, e no Projeto de Lei nº de atividades, proposta pelo Vereador Aurélio Bonatto. A Diretora da Escola usou a 022/2010 (006) constar voto contrario e não favorável, ambos da Sessão Ordinária do Tribuna e agradeceu a homenagem. Fez uso da Tribuna Livre o Presidente do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.796 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 OUTROS ATOS dia cinco de abril; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal primeiro Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas estavam presentes os Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy RazukBonatto apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 4 moções protocolados sob os Délia Razuk (PMDB); Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT); Marcelo Luiz n°s 965 a 972; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique protocolados sob os n°s 973 a 978; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 3 Bambu (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos moções protocoladas sob os n°s 980 a 985; Edvaldo Moreira apresentou 2 projetos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). de leis e 3 indicações protocolados sob os n°s 986 e 990; Gino Ferreira apresentou 1 Ausente Gino José Ferreira-Gino Ferreira. Havendo a presença da maioria dos indicação e 1 moção protocoladas sob o nº 991 e 991; Humberto Teixeira Junior Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1000 a aprovada sem emendas a Ata da 11ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes 1004; José Carlos Cimatti apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executivan° s 1005 a 1010; Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 3 Fundo nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas do moções protocolados sob os n°s 1011 e 1018; Júlio Artuzi apresentou 4 indicações município; d) Telegramas do Ministério da Educação – Secretaria Executiva- Fundo protocoladas sob os n°s 1019 a 1022; Marcelo Barros apresentou 2 indicações Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos protocoladas sob os n°s 1023 e 1024; Paulo Henrique Bambu apresentou 2 destinados a prefeitura de Dourados para pagamento Programas; c) Oficio do indicações protocoladas sob os nºs 998 e 999; Sidlei Alves apresentou 2 projetos de Vereador Marcelo Barros comunicando a renuncia de membro da Comissão leis, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 992 a 997 e Vereadores Infra- Parlamentar de Inquérito criada para apurar possíveis irregularidades na saúde Assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o n° 1025. Usaram a Tribuna de pública; d) Oficio do Vereador Humberto Teixeira Junior comunicando que deixou a acordo com artigo 168 do RI os Vereadores Zezinho da Farmácia, Dirceu Longhi, liderança do Executivo, nesta Casa; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Marcelo Barros, Júlio Artuzi, Délia Razuk e José Carlos Cimatti. O Senhor Municipal enviando respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Aurélio encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os Bonatto apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 1113 a 1118; requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Sessão foi suspensa para a Délia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 1119 a entrega da Moção Honrosa à Ordem Rosae Crucis – AMORC, proposta pelo 1123; Edvaldo Moreira apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s Vereador Marcelo Barros. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 1124 e 1129; Humberto Teixeira Junior apresentou 5 indicações protocoladas sob os 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Dirceu Longhi, Paulo n°s 1130 a 1134; José Carlos Cimatti apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas Henrique Bambu, Marcelo Barros, Gino Ferreira, Zezinho da Farmácia, Júlio sob os n°s 1135 a 1139; Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações Artuzi, José Carlos Cimatti, Délia Razuk, Edvaldo Moreira, Aurélio Bonatto, e 3 moções protocolados sob os n°s 1140 e 1147; Júlio Artuzi apresentou 4 indicações Humberto Teixeira Junior e Sidlei Alves, que discorreram sobre assuntos de protocoladas sob os n°s 1148 a 1151; Marcelo Barros apresentou 2 requerimentos interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA protocolados sob os n°s 1152 e 1153; Sidlei Alves apresentou 4 indicações e 6 moções DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 023/2010 (005) de autoria do protocoladas sob os nºs 1154 a 1163. Usaram a Tribuna de acordo com artigo 168 do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação e parte da Rua Perdiz e doação da RI os Vereadores Zezinho da Farmácia, Marcelo Barros, Dirceu Longhi, Délia Razuk, área ao SENAI e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 172/2009 de autoria Edvaldo Moreira e Aurelio Bonatto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às do Vereador Edvaldo Moreira que dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos Praça” e dá outras providências. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar n° 006/2010 (005) de autoria do deliberação. A Sessão foi suspensa para receber a Comissão de professores do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 1067/1979 – Código de Posturas; SIMTED. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) b)Projeto de Lei Complementar n° 008/2010 (010) de autoria do Poder Executivo, minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Marcelo Barros, Dirceu Longhi, Zezinho que recepciona no âmbito do Município, o regime jurídico diferenciado, favorecido da Farmácia, Edvaldo Moreira, Aurélio Bonatto, Délia Razuk e Humberto Teixeira e simplificado, dispensado às micro empresas, às empresas de pequeno porte e ao Junior, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO microempreendedor individual, através da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei de dezembro de 2006 e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 029/2010 (010) Complementar n° 008/2010 (010) de autoria do Poder Executivo, que recepciona no de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a criar o Distrito Industrial âmbito do Município, o regime jurídico diferenciado, favorecido e simplificado, Municipal de Vestuário e Textil; d) Projeto de Lei nº 014/2010 de autoria do dispensado às micro empresas, às empresas de pequeno porte e ao Vereador Marcelo Barros, declara de Utilidade Pública Municipal a Organização microempreendedor individual, através da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de da Sociedade Civil de Interesse Publico Amigo do Índio – OSCIP; e) Projeto de Lei dezembro de 2006 e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 029/2010 (010) de nº 178/2009 de autoria do Vereador Zézinho da Farmácia, que Declara de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a criar o Distrito Industrial Municipal de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica “ARLS Prof. Flamarion Elias Vestuário e Têxtil; c) Projeto de Lei nº 014/2010 de autoria do Vereador Marcelo Taborda 3035”. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 023/2010 (005) foi Barros, declara de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil de aprovado por maioria, com voto da Vereador Dirceu Longhi, em segunda votação. Interesse Publico Amigo do Índio – OSCIP, com sede nesta cidade; d) Projeto de Lei O Projeto de Lei nº 172/2009 foi aprovado, em segunda votação. Foi aprovado nº 178/2009 de autoria do Vereador Zézinho da Farmácia, que Declara de Utilidade Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2010 (005), Pública Municipal a Loja Maçônica “ARLS Prof. Flamarion Elias Taborda 3035”. II. por 8 sessões. O Projeto de Lei Complementar nº 008/2010 (010) foi aprovado, em PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº primeira votação. Os Projetos de Leis n°s 029 (010) e 014/2010, e 178/2009 foram 045/2010 (014) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de parte aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos foram aprovados, conforme a da Rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo do Estado de Mato Grosso do pauta. As Moções foram aprovadas, com exceção do item nº 7, que teve aprovado Sul, para construção da sede do Departamento de Operações de Fronteira-DOF; b) Requerimento de Retirada da pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a Projeto de Lei nº 016/2010 de autoria do Vereador José Carlos Cimatti, que tomba todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município o Prédio da Escola Municipal lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Geraldino Neves Corrêa, no Distrito de Picadinha; c) Projeto de Lei nº 034/2010 de autoria do Vereador Zézinho da Farmácia, que institui o Dia da Feijoada de Outono Sidlei Alves da Silva “BoaVida” no calendário oficial do Município. Submetidos a deliberação: O Projeto Vereador Presidente de Lei Complementar nº 008/2010 (010) foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis n°s 029 (010), 014/2010 e 178/2009 foram aprovados, em segunda José Carlos de Souza votação. Os Projetos de Leis nºs 045(014), 016 e 034/2010 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados, conforme a Vereador Vice-Presidente pauta. O Vereador Gino Ferreira se ausentou da Sessão para representar a Câmara na recepção ao Governador do MS. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos Humberto Teixeira Junior pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e Vereador 1º Secretário aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador 2º Secretário Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente Ata da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, José Carlos de Souza exercício de 2010. Vereador Vice-Presidente Humberto Teixeira Junior Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às dezesseis horas, Vereador 1º Secretário no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como Vereador 2º Secretário
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    SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.795 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção desapropriação. DECRETO Nº 1.071 DE 25 DE MAIO DE 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Dourados (MS), em 25 de maio de 2010. de ANDREIA MORAES BONITO SILVA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Alziro Arnal Moreno lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial Dilson Cândido de Sá ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas ANDREIA MORAES BONITO SILVA, objeto da Matrícula: 8.4529, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Republica-se por incorreção SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO N° 1079, DE 27 DE MAIO DE 2010. Um imóvel denominado por Área Remanescente da Fazenda El Shadai, determinada por parte da Fazenda Curral de Arame, zona rural deste município, “Acrescenta membro à Comissão de Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira medindo a área de 0,4972 hectares (Matrícula: 84.529), nesta cidade de formato e Remuneração (PCCR) do Profissional da Educação Municipal de Dourados” irregular, com a seguinte descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste segue confrontando com a confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Rodovia MS-379, com azimute: 20º52’40” e 636,00m até o M 2, deste, segue pela D E C R E T A: divisa com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 197º11’14” e Art. 1º Fica acrescentada a servidora Sandra Miguel Raidan para atuar como 89,49m até o M 03, 197°51"29 e 121,03m até o M 4, 201º32’36”” e 60,68m até o M05, membro da Comissão de Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 201º58’03” e 370,38m até o M 06, 340º30’10” e 6,77 até o M 01, ponto inicial da (PCCR) do Profissional da Educação Municipal de Dourados, como representante do descrição deste perímetro. Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados - SIMTED, Confrontações: juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 646 de 27 de novembro de Sul: área remanescente 2009. Leste: área remanescente Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Oeste: Rodovia MS-379 Dourados, 27 de maio de 2010. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Ari Valdecir Artuzi 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Alziro Arnal Moreno promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Procurador Geral do Município DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.437, de 05 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. “Nomeia Thales Pereira Machado – SEMED” Dourados, MS, 05 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2010, THALES PEREIRA MACHADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, Tatiane Cristina da Silva Moreno símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.795 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES DECRETO “P” Nº 1.217, de 15 de abril de 2010 DECRETO “P” Nº 1.434, de 05 de julho de 2010. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Estela Lopes Cabral” “Exonera Juliana Cascão Santiago - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do DECRETA: Servidor Público Municipal); Art. 1º Fica exonerada, a partir de 30 de junho de 2010, JULIANA CASCÃO SANTIAGO, do Considerando o disposto no Parecer Nº 715/2010/SEMAD, referente ao Processo cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal Administrativo Nº 805/2010; de Saúde. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora MARIA ESTELA junho de 2010, revogadas disposições em contrário. LOPES CABRAL, matrícula funcional nº 8041-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Dourados, MS, 05 de julho de 2010. Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade Ari Valdecir Artuzi laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos Prefeito Municipal de Dourados ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Tatiane Cristina da Silva Moreno contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 15 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.435, de 05 de julho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Conceição Aparecida Ferreira Rocha - SEMS” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Secretária Municipal de Administração II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2010, CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA DECRETO “P” Nº 1.429, de 05 de julho de 2010. ROCHA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. “Vacância de cargo – Pedro Canhete” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os julho de 2010, revogadas disposições em contrário. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 05 de julho de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 460/2010; Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal de Educação, ocupado pelo servidor PEDRO CANHETE, matrícula funcional nº Secretária Municipal de Administração “84481-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de DECRETO “P” Nº 1.438, de 05 de julho de 2010. junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2010. “Nomeia Anielthon Hilário Baggio Aréco – SEMRE” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Prefeito Municipal de Dourados II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2010, ANIELTHON HILÁRIO BAGGIO ARÉCO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.. DECRETO “P” Nº 1.430, de 05 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de “Vacância de cargo – Maria Francisca da Silva” julho de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 05 de julho de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº Ari Valdecir Artuzi 459/2010; Prefeito Municipal de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de Tatiane Cristina da Silva Moreno “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora MARIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula funcional nº “32241-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.442, de 07 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera Sandra Mara Scagnolato Esterque - GABPMD” Dourados, MS, 05 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Ari Valdecir Artuzi II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2010, SANDRA MARA SCAGNOLATO Tatiane Cristina da Silva Moreno ESTERQUE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Secretária Municipal de Administração Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.131, de 05 de julho de 2010. Dourados, MS, 07 de julho de 2010. “Vacância de cargo – Zenaide da Silva Alves” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Ari Valdecir Artuzi incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 458/2010; Secretária Municipal de Administração D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da DECRETO “P” Nº 1.443, de 07 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora ZENAIDE DA SILVA ALVES, matrícula funcional nº “29791-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, “Nomeia Sandra Mara Scagnolato Esterque - GABPMD” de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos junho de 2010, revogadas disposições em contrário. II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 05 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de julho de 2010, SANDRA MARA SCAGNOLATO Ari Valdecir Artuzi ESTERQUE, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada Prefeito Municipal de Dourados no Gabinete do Prefeito. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Secretária Municipal de Administração de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.795 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 DECRETOS P Dourados, MS, 07 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.448, de 08 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Vacância de cargo – Adail Alencar Taveira” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Tatiane Cristina da Silva Moreno incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DECRETO “P” Nº 1.444, de 07 de julho de 2010. Dourados, conforme Portaria nº 528/2010; “Exonera servidora efetiva – Patrícia Esquivel da Silva” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Obras”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria DECRETA: Municipal de Planejamento e Obras Públicas, ocupado pelo servidor ADAIL ALENCAR TAVEIRA, matrícula funcional nº “10981-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de julho de 2010, PATRICIA Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. ESQUIVEL DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114764440-1”, lotada na Secretaria Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 Municipal de Saúde, nomeada em 09 de julho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 339, nos de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 08 de julho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 Prefeito Municipal de Dourados de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.449, de 08 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Vacância de cargo – Maria de Fátima Morais Vieira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os DECRETO “P” Nº 1.446, de 07 de julho de 2010. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.269, exclusivamente em relação à nomeação dos Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de relacionados no anexo único deste decreto” Dourados, conforme Portaria nº 531/2010; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere D E C R E T A: os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 21 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo Estatuto do Servidor Público Municipal; de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “I”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da DECRETA: Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora MARIA DE FÁTIMA MORAIS Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.269 de 03 de maio de 2010, VIEIRA, matrícula funcional nº “7851-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei publicado no Diário Oficial do Município nº 2.751, fls. 02, de 05/05/2010, exclusivamente Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. em contrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2010. Dourados, MS, 07 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.450, de 08 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.447, de 08 de julho de 2010. “Demite do quadro do emprego público, Mirna Beatriz Avalos Vilhalva” “Vacância de cargo – Maria do Carmo Storani” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DECRETA: Dourados, conforme Portaria nº 502/2010; Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 06 de julho de 2010, MIRNA BEATRIZ D E C R E T A: AVALOS VILHALVA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Agente Comunitário de Saúde”, matricula funcional nº “114764280-1”, lotada na Secretaria Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 14 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo Municipal de Saúde, admitida conforme Portaria GAB Nº 292 de 04/06/2008, nos termos da de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “C”, Rubrica “IX”, do quadro de servidores da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Secretaria Municipal de Saúde, ocupada pela servidora MARIA DO CARMO STORANI, matrícula funcional nº “83411-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego 107, de 27 de dezembro de 2006. público nele mencionado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2010. Dourados, MS, 08 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.795 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº 578/2010 ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. “RETIFICA PORTARIA Nº 001/2010 QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA SONIA DE FATIMA CASCAO SANTIAGO E Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RATIFICA SEUS DEMAIS TERMOS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Dourados/MS, 09 de julho de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Laércio Arruda Diretor Presidente RESOLVE: Gleicir Mendes Carvalho Art. 1º - Retificar os Artigos 1º e 3º da Portaria nº 001/2010, publicada no Diário Diretora de Benefícios Oficial nº2.675 de 12 de janeiro de 2010. Quanto ao Art. 1º, onde se lê: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, leia-se: com proventos integrais. Em relação ao Art. 3º, onde se lê: Art. 3º, leia-se: Art. 2º. PORTARIA Nº 579/2010 Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA ALIETE Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. efeitos a data de 01 de janeiro de 2010. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 08 de julho de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Laércio Arruda RESOLVE: Diretor Presidente Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora ALIETE BARBOSA, matrícula 31911-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Gleicir Mendes Carvalho Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diretora de Benefícios Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos proporcionais ao tempo de PORTARIA Nº 612/2010 contribuição, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDOR EUCLIDES SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Emenda Constitucional nº. 41/2003. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 01 de julho de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade ao servidor EUCLIDES Dourados/MS, 08 de julho de 2010. SANTOS, matrícula 9021-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, Classe G Nível 1 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Laércio Arruda Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, Diretor Presidente com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº108/2006. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior EDITAIS POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público localizada a Rua Coronel Ponciano Nº 530, Parque dos Jequitibás, CEP 79.840-230, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Município de Dourados (MS). Prévia (LP), para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). ELPE BOMBAS INJETORAS E MECÂNICA LTDA, CNPJ Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 37.568.441/0001-02, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público localizada a Rua Coronel Ponciano Nº 530, Parque dos Jequitibás, CEP 79.840-230, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Município de Dourados (MS). Instalação (LI), para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). NASCIMENTO E CAETANO LTDA – ME, CNPJ 01.305.437/0001-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE Operação (LO), para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para INFORMÁTICA. Localizado a Rua João Vicente Ferreira N° 4175, CEP 79.830Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, 060, Jardim Marabá, Município de Dourados (MS). Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Irmãos Vieira LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a atividade de fabricação de artigos de metal, localizada na Rua/Av. Cuiabá, 830 – Licença de Operação - LO, para construção de Edifício Residencial, localizada na Jardim Maringá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo Rua Lúcio Nunes Stein, Lotes “M1”, quadra 07, Vila Aurora, no município de de Impacto Ambiental. Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do ELPE BOMBAS INJETORAS E MECÂNICA LTDA, CNPJ Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 37.568.441/0001-02, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Autorização Ambiental - AA, para atividade de Residência Terapêutica, localizada de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade na Rua Ponta Porã, n.º 3,110 - Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.795 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MINICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.013/2010/PREVID n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de inexigibilidade de licitação 023/2010, que objetiva a contratação da empresa ZÊNITE 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, tendo como objeto serviços de consultoria por RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo escrito nas áreas de licitações, contratos e Direito Administrativo em geral, em objeto é a aquisição de 01 (uma) mesa para computador e 01 (uma) rack para televisão, atendimento a Procuradoria Geral do Município de Dourados, com fundamento no art. para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações. Município de Dourados – PreviD. Publique-se. Dourados/MS, 12 de julho de 2010. . Gabinete do Procurador Geral do Município de Dourados. Dourados-MS, em 08 de julho de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente DR. ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 186/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES: 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD Município de Dourados/MS 04.122.108 – Prog. Desenv. das Políticas de Gestão Governamental Pae Planejamento Ltda. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 004/2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Faz-se necessário as alterações da Cláusula Quarta do contrato 33.90.39.48 – Serviços de dedetização, desentupimento e limpeza original, que passarão a viger conforme segue: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de Ficam revogadas as disposições dos itens “g”, “i” e “k”, item 04.02 da Cláusula assinatura do Contrato. Quarta do Contrato Original, que passam a não ter efeito. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 127/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2010/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTES: AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO Município de Dourados DE COMBATE AO CANCER DA GRANDE DOURADOS - ACCGD. L. do C.H. Figueiredo-ME OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO O ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS DE DOURADOS, EVENTO DESTINADO AO PROCESSO: Convite n° 034/2010. ENCREMENTO DO MOTO TURISMO, A SER REALIZADO EM DOURADOS NO OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), PERÍODO DE 23 À 25/07/2010, COM PARTE DA RENDA EM PROL DAS OBRAS objetivando atender as necessidades dos diversos Programas Sociais coordenados pela DO HOSPITAL DO CÂNCER DE DOURADOS-MS. Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DESTE CONVÊNIO, NESTE ATO FIXADOS EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS SERÃO ALOCADOS DE 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social ACORDO COM A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO 8.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 2.044 – Serviço de Abrigamento de Mulher Vítima de Violência – PSE 2.003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIV. EMPREEND. DE AGRONEGÓCIOS, 2.033 – Atendimento Integral à Família (sócio familiar) – PSB COMÉRCIO, TURISMO E INDÚSTRIA 2.046 – Atendimento às Pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados – 3.3.50.41.01 – CONTRIBUIÇÕES – CONVÊNIOS PSE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 8.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 01/07/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/08/2010. 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE 2.034 – Atendimento a Criança e Adolescentes – PSB 2.043 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 126/2010/DL/PMD 2.035 – Atendimento ao Idoso – PSB 8.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social PARTES: 2.036 – Atendimento a Pessoa com deficiência - PSB Município de Dourados/MS 33.90.30.00 – Material de Consumo Pae Planejamento Ltda. 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/2010. de assinatura do Contrato. OBJETO: Faz-se necessário as alterações da Cláusula Quarta do contrato original, VALOR DO CONTRATO: R$ 33.792,35 (trinta e três mil setecentos e noventa e que passarão a viger conforme segue: dois reais e trinta e cinco centavos). Ficam revogadas as disposições dos itens “g”, “i” e “k”, item 04.02 da Cláusula DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Quarta do Contrato Original, que passam a não ter efeito. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº C. Cardoso Barbosa-ME 228/2009/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 099/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Município de Dourados/MS dedetização, desratização, descupinização, desentupimento de vasos e pias e limpeza JN Engenharia Ltda. de fossas, nas diversas dependências desta Prefeitura Municipal. PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.795 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2010/DL/PMD e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços do objeto referendado. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Pelz Construtores Associados Ltda. DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Tomada de Preços n° 020/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização da Praça Antonio João (3ª Etapa) – compreendendo o fornecimento/ instalação de fonte EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº luminosa musical e o fornecimento/implantação de cobertura tensionada - local: área 228/2009/DCL/PMD central do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. JN Engenharia Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2009. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.023 – Revitalização, Melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social públicos 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos 44.90.51.00 – Obras e instalações Sociais 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 1.018 – Construção da Sede Própria do Programa de Atendimento à Mulher VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Vítima de Violência assinatura do Contrato. 44.90.51 – Obras e Instalações VALOR DO CONTRATO: R$ 338.900,00 (trezentos e trinta e oito mil e novecentos Ficha: 293 Fonte: 0 reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.795 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES
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    SEXTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.794 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS FERTILIZANTES HERINGER S/A, torna público que recebeu do Instituto de Manutenção e conservação de veículos automotores em geral e comercio de peças e Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - acessórios, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, n 3188- Vila Sulmat, no LO, nº 034/2010, para atividade de Comércio e indústria de fertilizantes, corretivos de município de Dourados (MS). solo, importação e exportação de produtos agrícolas, localizada na rodovia BR 163 – Km 247, zona rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. João José Coinete -MEI, CNPJ: 11.531.315/0001-81, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), A Autorização Ambiental - AA, para atividade de Fabricação de Massas Alimentícias, localizada na Rua MECANICA MUNARIN , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Pedro Rigotti, 1270- Jd. Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que CONCORRÊNCIA Nº 012/2010 promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 285/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria especializada para fornecimento de passagens aéreas e terrestres – Convênio nº Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que 816007/2008/FNDE/MEC. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Preço", relativo ao Processo n° 302/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/07/2010 (vinte e três de julho do ano de dois mil e Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade de dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Pronto Atendimento - UPA III - local: Rua Cel. Ponciano esq. com Rua Frei Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Antonio/Bairro Terra Roxa/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto horas), do dia 12/08/2010 (doze de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no Dourados (MS), 06 de julho de 2010. ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa Secretária Municipal de Administração referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : RESULTADO DE JULGAMENTO licitacoes@dourados.ms.gov.br. CONCORRÊNCIA N° 006/2010 Dourados (MS), 06 de julho de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Secretária Municipal de Administração 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 204/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de unidades AVISO DE LICITAÇÃO habitacionais / local: Loteamento Social - Residencial "Ipê Roxo" - Jardim Novo PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2010 Horizonte/Parque do Lago II - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do FNHIS PT n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. EMPRESA VENCEDORA: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Informa ainda, que Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.794 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa em epígrafe, relativo ao Processo n° 238/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos Contratação de empresa especializada para execução do projeto social, referente ao legais. Plano de Trabalho n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. - FNHIS - urbanização na Dourados (MS), 23 de junho de 2010. região do Córrego Água Boa/Município de Dourados (MS) - PAC 2ª etapa. EMPRESA VENCEDORA: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS S/S SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA LTDA. Presidenta da Comissão Dourados (MS), 01 de julho de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão TOMADA DE PREÇOS N° 025/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato RESULTADO DE JULGAMENTO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2010 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 209/2010/DL/PMD, conforme segue. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do projeto Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de socioambiental - APF n° 293.537-09/2009 - PAC DRENAGEM/2009. EMPRESA suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, VENCEDORA: QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. relativo ao Processo n° 188/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dourados (MS), 01 de julho de 2010. medicamentos e produtos da Tabela ABC FARMA, objetivando o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Dourados. EMPRESA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA VENCEDORA: MS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA Presidenta da Comissão LTDA. Dourados (MS), 30 de junho de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO HEITOR PEREIRA RAMOS TOMADA DE PREÇOS N° 026/2010 Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 417/2009/DCL/PMD BMA – Agência de Propaganda e Publicidade Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 043/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de publicidade Município de Dourados/MS em combate à Gripe A (H1N1), em atendimento a vigilância em saúde do Município MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda. de Dourados-MS. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo extra- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: contratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde as etapas de serviços executados e/ou para melhoria da obra (Lote 04). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.101 – Manutenção da Vigilância e Epidemiológica e Ambiental em Saúde DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.29 – Serviços de Publicidade e/ou Propaganda VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 56.019,00 (cinqüenta e seis mil e dezenove reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Convite n° 042/2010. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e hospitalar, objetivando EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2010/DL/PMD atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS/UBSF) e a Unidade Especializada do PAM. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Nelson Almeida da Silva-ME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Convite n° 044/2010. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização 12.02 – Fundo Municipal de Saúde para realização de reuniões e eventos realizados nos diversos Programas Sociais 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.302.15 – Atenção Especializada Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.90.30.00 – Material de Consumo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.30.05 – Material Farmacológico 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.30.24 – Material Hospitalar 8.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da 2.035 – Atendimento ao Idoso - PSB assinatura do Contrato. 8.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social VALOR DO CONTRATO: R$ 28.338,69 (vinte e oito mil trezentos e trinta e 2.033 – Atendimento Integral à Família (sócio familiar) PSB oito reais e sessenta e nove centavos). 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. 8.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Secretaria Municipal de Administração. 2.052 – Defesa de Direitos Humanos 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2010/DL/PMD 33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, Áudio, Vídeo e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da PARTES: assinatura do Contrato. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.794 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS VALOR DO CONTRATO: R$ 79.757,50 (setenta e nove mil setecentos e 33.90.30.00 – Material de Consumo cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos). 33.90.30.50 – Materiais Esportivos e Afins DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. 33.90.30.08 – Material Didático Educativo Secretaria Municipal de Administração. 33.90.31.03 – Medalhas e Troféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 31.698,15 (trinta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 045/2010. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2010/DCL/PMD objetivando atender as necessidades quanto à realização de eventos programados pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fiotec – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 011/2010. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo OBJETO: Contratação de instituição sem fins lucrativos visando desenvolver 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto curso de especialização à distância em saúde do trabalhador e ecologia humana. 27.812.105 – Esporte: Direito de Todos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Esportes e Lazer Comunitário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – Material de Consumo 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.30.50 – Materiais Esportivos e Afins 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 33.90.30.08 – Material Didático Educativo 10.331.015 – Atenção Especializada 33.90.31.03 – Medalhas e Troféus 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir Trabalhador - CEREST da data da assinatura do Contrato. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VALOR DO CONTRATO: R$ 30.340,75 (trinta mil trezentos e quarenta 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. data da assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.910,40 (cento e trinta nove mil novecentos e dez reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados MS News Edição de Jornal na Internet e Comércio de Artigos Esportivos EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2010/DL/PMD Ltda. PROCESSO: Convite n° 045/2010. PARTES: OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, Município de Dourados objetivando atender as necessidades quanto à realização de eventos programados Rausinei Lauristone Motta ME pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 067/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Serviço de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lavagem dos Veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Assistência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Social de Dourados/MS. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 27.812.105 – Esporte: Direito de Todos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Esportes e Lazer Comunitário 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 33.90.30.50 – Materiais Esportivos e Afins Social 33.90.30.08 – Material Didático Educativo 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.31.03 – Medalhas e Troféus 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir 33.90.39.08 – Manutenção de Veículos, máquinas, equipamentos e da data da assinatura do Contrato. implementos VALOR DO CONTRATO: R$ 16.827,00 (dezesseis mil oitocentos e vinte e VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da sete reais). data da assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinqüenta reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Salim Artigos Esportivos Ltda-ME Município de Dourados PROCESSO: Convite n° 045/2010. Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-EPP OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 078/2010. objetivando atender as necessidades quanto à realização de eventos programados OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, objetivando atender os Programas pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced. Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 27.812.105 – Esporte: Direito de Todos 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Social Esportes e Lazer Comunitário 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.794 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha EXTRATO DE EMPENHO N° 2617/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.446,80 (sete mil quatrocentos e quarenta e Município de Dourados seis reais e oitenta centavos). Valdete Benites Gonçalves - ME – CNPJ: 03.678.146/0001-89 DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2010 Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Aquisição de bebedouro visando atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais). PARTES: DATA DE EMPENHO: 09/07/2010 Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração Restaurante e Pizzaria Mais Sabor Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 085/2010. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2010/DCL/PMD (marmitex), para atender os serviços de carga de pneus inservíveis do Douradão, prestados pelos reeducandos do presídio semi-aberto. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 034/2010. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio OBJETO: Aquisição de filtro solar e cotonete, para atender as necessidades das 09.03 – Instituto de Meio Ambiente de Dourados UBS, UBSF e Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Governamental DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 12.02 – Fundo Municipal de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) semanas contados a partir da data 10.301.14 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida da assinatura do Contrato. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde reais). 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde DATA DE ASSINATURA: 06 de julho de 2010. 33.90.30.00 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.37 – Produtos de Estética e Cosméticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DE EMPENHO N° 2603/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.480,00 (cento e oito mil quatrocentos e oitenta reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Valdete Benites Gonçalves - ME – CNPJ: 03.678.146/0001-89 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2010/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de frigobar visando atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Pollo Hospitalar Ltda-EPP Valor: R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial n° 034/2010. DATA DE EMPENHO: 08/07/2010 OBJETO: Aquisição de filtro solar e cotonete, para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Administração UBS, UBSF e Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO N° 2604/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.301.14 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida Valdete Benites Gonçalves - ME – CNPJ: 03.678.146/0001-89 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2010 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde OBJETO: Aquisição de frigobar visando atender diversas secretarias da 33.90.30.00 – Material de Consumo Prefeitura Municipal de Dourados. 33.90.30.37 – Produtos de Estética e Cosméticos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II assinatura do Contrato. Valor: R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 2.232,00 (dois mil duzentos e trinta e dois reais). DATA DE EMPENHO: 08/07/2010 DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2605/2010. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 571/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Valdete Benites Gonçalves - ME – CNPJ: 03.678.146/0001-89 Município de Dourados/MS PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2010 Betunel Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Aquisição de bebedouros visando atender diversas secretarias da PROCESSO: Tomada de Preços n° 038/2008. Prefeitura Municipal de Dourados. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (seis) meses, com início em 27/06/2010 e previsão de vencimento em 24/12/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor: R$ 3.100,00 (Três mil, e cem reais). DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. DATA DE EMPENHO: 08/07/2010 Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração
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    QUINTA-FEIRA 08 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.793 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.394, DE 05 DE JULHO DE 2010. IV – investimentos. Art. 5º Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras existentes sobre as ações em expansão; providências”. II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a preferência sobre os novos projetos; Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita o exercício de 2011, atendendo: representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; competência do Executivo. II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; Art. 7º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2011 será III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2010, gerais de sua elaboração; juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei IV – os princípios e limites constitucionais; Orgânica do Município de Dourados. V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; SEÇÃO III VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais VII – a alteração na legislação tributária; de sua Elaboração VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: judiciais; I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas e forma de limitação de empenho. pelo Poder Público; XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela programas financiados com recursos do orçamento; vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades mantidas pelo Poder Público. públicas e privadas; Art. 9º O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a XIII – as disposições finais. atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos § 1º Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e Orçamento de 2011, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais contará, dentre outros, com os recursos provenientes: estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da § 2º O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Constituição Estadual; Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. 2001 – Estatuto da Cidade. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a CAPÍTULO I programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a Das Diretrizes Orçamentárias identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa SEÇÃO I e modalidade de aplicação. As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas Art. 2º Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, por: as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2011, são especificadas nos I - Grupos de Despesa; Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei II - Função, Subfunção e Programa; Orçamentária para 2011, não se constituindo, porém, em limite à programação das III - Projeto/Atividade; despesas. IV - Elementos de Despesa. SEÇÃO II § 2º Para o efeito desta Lei, entende-se por: AS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I– função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem Art. 3º A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2010. ao setor público; Art. 4º Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte II– subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: subconjunto de despesa do setor público; I – pessoal e encargos sociais; III– programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à II – serviço da dívida e precatórios judiciais; concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e estabelecidos no plano plurianual; contrapartida de convênios; IV– projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 LEI programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 6- Amortização da Dívida; governo. IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios V– atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Judiciais. programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. governo; Art. 15.Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar § 3°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa §1º. Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o aos quais se vinculam. Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária § 2º. Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001. em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, Art. 16.Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – as fontes dos recursos Municipais, serão estabelecidas em conformidade com II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos as especificações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, que serão instituídas pela do Município. Lei Orçamentária. Art. 17.No Orçamento para o Exercício de 2011 as dotações com pessoal serão III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os incrementadas em ate oito por cento, para assegurar a reposição e reajuste salarial. conceitos e as especificações constantes nas portaria interministerial da Secretaria do SEÇÃO IV Tesouro Nacional do Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão Os Princípios e Limites Constitucionais do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: Art. 18.O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as DESPESAS CORRENTES – seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: a)1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita b)2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; dívida interna e externa; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa c)3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil DESPESAS DE CAPITAL – público. a)4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e Parágrafo Único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, b)5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como especificadas no grupo relacionado no item anterior; facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. c)6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças Art. 19.Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da de câmbio. Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes dezembro de 2001. demonstrativos: Art. 20.Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicamI – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de Federal nº 4.320/64; dezembro de 2001. II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e Art. 21.É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em pactuada. seu menor nível por elemento de despesa; Art. 22.A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições desta Lei. Constitucionais Transitórias; Art. 23.As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da qualificando os recursos; administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros 04.05.2000. riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 24.Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo Art. 12.Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição Parágrafo Único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: 10.257 de 10 de julho de 2001. I – a assunção de dívidas; Art. 13.Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da II – o reconhecimento de dívidas; Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da III – a confissão de dívidas. gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações Art. 25.Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da Lei. 4320/64. da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único. Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Demonstrações Consolidadas do Município. Constituição Federal Art. 14.Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de SEÇÃO V créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que Art. 26.Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 §1º Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. receita prevista no Inciso III do art.10 desta lei. § 1o – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um §2º Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações legislação específica descrita no “caput” deste artigo. para atendimento à ocorrência das seguintes situações: § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 11 desta mesma Lei; contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; Lei 101/00. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 LEI §3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser melhoria prevista em lei; suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das do Estado. despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos Art. 27 As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do localizados no município; inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação SEÇÃO VI dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e Art. 28.Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da I – dos tributos de sua competência; coletividade. II – de prestação de serviços; Art. 33.O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, SEÇÃO VIII relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 AS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS da Constituição Federal; Art. 34.Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; 2000. VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; Art. 35.Para exercício financeiro de 2010, serão consideradas como despesas de VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e SEÇÃO IX pela União; As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais IX – das demais transferências voluntárias. Art. 36.Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Art. 29.Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de Parágrafo Único. A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser respectivos cálculos; superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e julho de cada ano. dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para SEÇÃO X encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas Forma de Limitação de Empenho. memórias de cálculo. Art. 37.A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Art. 30.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do Parágrafo Único. Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a uma das seguintes condições: qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não Federal; afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes II – criação de cargo, emprego ou função; Orçamentárias quando for o caso; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. das áreas de educação, saúde e segurança; § 1º A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, V – contratação de hora extra. concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de Art. 38.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra-judiciais ou outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição judiciais. Federal. Art. 31.As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e § 10 No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos redução dos valores a eles atribuídos. sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos § 20 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como vencimentos à nova carga horária. racionalização das despesas. § 30 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, Parágrafo Único. As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, o ente não poderá: separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos I – receber transferências voluntárias; convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra-orçamentárias. III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da SEÇÃO VII dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. A Alteração na Legislação Tributária Art. 39.Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá Art. 32.O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os lançamento e arrecadação do IPTU; critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; § 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens proporcional as reduções efetivadas; imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de § 20 Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da valores de mercado; dívida. IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de SEÇÃO XI participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Programas Financiados com Recursos do Orçamento V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores Art. 40.Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Município – FPM, distribuídos em contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos Industrializados; visando o equilíbrio financeiro. VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de Parágrafo único. Anualmente, em audiência pública promovida para fins de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 LEI propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas b) – intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a realizadas. freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e SEÇÃO XII reduzir a evasão escolar. As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a Públicas e Privadas atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e Art. 41.A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades recuperação da saúde, incluindo: de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei ? ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no ? ações de vigilância sanitária; anexo I desta lei. ? vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, Art. 42.A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e ? educação para a saúde; atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a ? saúde do trabalhador; despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração ? assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e Pública de todas as esferas de Governo. alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; § 1º A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em ? assistência farmacêutica; convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme ? atenção a saúde dos povos indígenas; dotação orçamentária. ? capacitação de recursos humanos do SUS. § 2º É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; ligado a administração municipal. IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da Art. 43 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus infra-estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; fins lucrativos e desde que sejam: V - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do Município e implantar I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; competitividade da economia municipal; II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, incremento de outras atividades econômicas municipais; de: VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; diversificação da atividade no Município; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o Art. 44 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; preencham uma das seguintes condições: X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de indústrias; assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais registradas no Órgão Municipal de Assistência Social; necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. excluídos do processo produtivo; § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, vida da população em geral, em especial a mais carente; comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o § 2º. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. metas e objetivos para os quais receberam recursos. XV – promover a implementação do PCCV (Plano de Cargos Carreiras e CAPÍTULO II Vencimentos) da Saúde, assegurando o impacto financeiro dos vencimentos, proventos e Das Disposições Gerais remunerações dos cargos e funções; Art. 45.As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2011 atenderão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à demonstrativos e anexos apresentados. programação das despesas: Art. 46.Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração crédito suplementar até 35% sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento da Lei Federal n.º 4.320/64. de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Art. 47.Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de 1.Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do dezembro de 2010, a sua programação será executada mensalmente até o limite de Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua 2.Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de Art. 48.Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; juntamente com o Orçamento. 3.Revisão das Leis Municipais; Parágrafo único Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará 4.Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de 5.Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o desdobramentos. pagamento de salários e proventos; Art. 49.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 6.Amortização de dívidas contratadas; disposições em contrário. 7.Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; Dourados, 05 de julho de 2010. 8.Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as secretarias; Ari Valdecir Artuzi 9.Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, Prefeito maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. Alziro Arnal Moreno II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL Procurador Geral do Município As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: ANEXO I DA DE LEI Nº 3394 DE 05 DE JULHO DE 2010 1.Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE ampliação da rede física; 2011 2.Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da orçamentária para o exercício financeiro de 2011, atenderão prioritariamente a: Secretaria de Educação e Saúde: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 3.Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e a) - apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; das creches; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 LEI 4.Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de regulamentadas no Município de Dourados que visa atendimento e tratamento aos uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos portadores de dependência química. financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam programas; para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com 5.Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal as seguintes diretrizes: de ensino, saúde e assistência social; 1.Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 6.Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com 2.Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de vistas ao atendimento das necessidades da população; interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas 7.Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do para o incremento das atividades produtivas locais; município; 3.Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação 4.Recadastrar as atividades econômicas municipais; infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade 5.Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a exigidos à formação do cidadão; viabilização de formas alternativas de comercialização; 9.Reorganizar os serviços de saúde, visando o desenvolvimento das ações de 6.Incentivar a implantação de industrias e agroindústrias; promoção e prevenção, por meio da educação permanente dos profissionais 7.Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; envolvidos; 8.Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do 10.Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as Município; instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com 9.Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e qualidade; público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 11.Garantir insumos para o pleno desenvolvimento das ações de saúde; 10.Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia 12.Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já As diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões existente; ambientais e de saneamento, e a administração deve priorizar: 13.Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o 1.Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos verdes do Município; laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 2.Buscar parcerias na discussão, elaboração e implementação dos Planos locais 14.Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do como: Agenda 21, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no comunidades e empresas; meio em que vive buscando o bem comum; 3.Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 15.Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto 4.Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, e manutenção de árvores); buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção 5.Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; poluição sonora e visual; 16.Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para 6.induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio-ambiente, garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social; abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens desenvolvimento sustentável; e adolescentes; 7.Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos 18.Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; adequados aos interesses e necessidades da população; 19.Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de 8.Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da casas populares; função social da propriedade; 20.Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população 9.Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, na área de promoção social; histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 21.Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de 10.Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o emprego e renda para atender a população em geral; estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de 22.Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, edificação. projetos e serviços sociais; 11.Plano Municipal do Meio Ambiente 23.Desenvolver projetos de apoio, bem como implementar a rede de atenção as V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS urgências e emergências; Os serviços de infra-estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de 24.Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: alimentar; 1.Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação 25.Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e 26.Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das sinalização do Município ; pessoas com deficiência; 2.Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de 27.Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da racionalidade, qualidade e matas ciliares; política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de 3.Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as atendimento integrada; diretrizes dos Planos; 28.Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de 4.Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução recursos e melhoria na qualidade do atendimento: de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 29.Garantir a distribuição de medicamentos à população; 5.Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, cascalhamento e 30.Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, patrolamento das estradas vicinais do Município; para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 6.Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a 31.Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de proliferação de doenças; materiais e produtos a pessoas carentes; 7.Manter o sistema viário do Município; 32.Manter e implementar ações e programas para o controle de doenças VI- CULTURA, ESPORTE E LAZER transmitidas por vetores e outras zooneses.. As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura 33.Implementar a política de atendimento a juventude, igualdade racial e gênero; regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as 34.Implementar o sistema intersetorial, objetivando a construção do “Centro Dia” seguintes prioridades: para a pessoa idosa; 1.Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, 35.Desenvolver política de formação continuada, atendendo a técnicos, incluindo a construção de espaços apropriados; conselheiros e atores sociais; 2.Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo 36.Ampliar a equipe técnica multidisciplinar no intuito de reestruturar o setor construção de espaço apropriado; publico, essencial para a consolidação da política de Assistência Social; 3.Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e 37.Construir, ampliar, reformar, adequar os prédios da Assistência Social; criação de espaços de recreação e lazer; 38.Ampliar a política de atendimento a juventude, assegurando recursos que 4.Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, possam proporcionar financiamentos de cursos profissionalizantes e expandir os inclusive com a construção de espaços apropriados; programas de estágios; 5.Manter e aumentar o acervo da Biblioteca Municipal; 39.Firmar parceria convenial para execução de serviços na área social com 6.Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de entidades não governamentais inscritas no CMAS – Conselho Municipal de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; Assistência Social e CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 7.Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento Adolescente (quando for o caso); do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de 40.Criar o serviço de busca ativa, no qual atenderá crianças, adolescentes, adultos novas áreas de potencial turístico; e idosos em situação de rua. 8.Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 41.Construção e manutenção de espaço terapêutico para garantir atendimento as 9.Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando crianças e adolescentes com dependência química convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. a) Implementação financeira e apoio as unidades terapêuticas, devidamente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 DECRETO DECRETO N° 1190, DE 07 DE JULHO DE 2010. Dourados, 07 de julho de 2010. “Designa o servidor Heitor Pereira Ramos como Leiloeiro” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Alziro Arnal Moreno Art. 1º Fica designado o servidor Heitor Pereira Ramos para atuar como leiloeiro Procurador Geral do Município oficial do Município de Dourados-MS, para o Leilão de Bens Móveis Inservíveis, a ser realizado no dia 19 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Secretária municipal de Administração DECRETO P DECRETO “P” Nº 1423, de 29 de junho de 2010. Nome Função Símbolo “Re-ratifica o Decreto “P” Nº 1419, de 24 de junho de 2010” Samuel Vieira de Lima Chefe de Equipe DAÍ -2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 1419 de 24 de junho de 2010, publicado no a 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial do Município nº 2.785, fls 03, de 24/06/2010, conforme segue: Dourados, MS, 29 de junho de 2010. Onde Consta: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Nome Função Símbolo Samuel Vieira de Lima Função Gratificada Especial FGE Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Passe constar: RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 012/VISA/2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0702 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0592 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0702/2010, lavrado contra: estabelecimento abaixo; “ Evandro Marcio dos Santos ”, denominado Açougue Ebenézer, situada na Rua Ramão CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0592/2010, lavrado Osório nº 95 – Vila São Braz, foi autuada por manter exposto à venda produto de origem contra: “ A. V. Braga – Me ”, denominado Mercado da Economia, situada na Rua animal (lingüiça mista, frango temperado e charque) sem inspeção sanitária, sem Paulo Almeida Teixeira nº 265, Parque das Nações II, foi autuada por expor à venda rotulagem, sem data de fabricação e data de validade e manter exposto à venda sal produtos alimentícios com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a temperado sem rotulagem, sem data de fabricação e validade, estando em desacordo legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 XXII, XXXII e XXXIII. Inciso V, XXXII e XXXIII. RESOLVE: RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: inciso: I; I; Registre-se. OBS – REGULARIZAR ALVARÁ SANITÁRIO, SOB PENA DE MULTA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Publique-se. Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 013/VISA/2010 RESOLUÇÃO Nº 015/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0450 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0591 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0450/2010, lavrado estabelecimento abaixo; contra: “ Gricelio Thomé Ribeiro ”, denominado Mercearia Ribeiro, situada na Rua CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0591/2010, lavrado contra: Alfenas nº 835, Jóquei Clube, foi autuada por manter exposto à venda produto de “ Dewes & Cia Ltda - EPP ”, denominado Mercado Paraná, situada na Rua Rosemiro R. origem animal (queijo) sem inspeção sanitária, sem rotulagem, sem data de fabricação Vieira nº 360 – Parque das Nações II, foi autuada por manter exposto à venda produto de e data de validade, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como origem animal ( queijo ) sem inspeção sanitária, sem rotulagem, sem data de fabricação e dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXXII e XXXIII. data de validade expor a venda produtos alimentícios vencidos e manter alimentos RESOLVE: refrigerados em temperatura ambiente, estando em desacordo com a legislação sanitária Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII e cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a XXXIII. penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. RESOLVE: Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal inciso: I; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a OBS – REGULARIZAR ALVARÁ SANITÁRIO, SOB PENA DE MULTA. penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Registre-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Publique-se. I; Cumpra-se Registre-se. Publique-se. Dr. Johnes Aniceto Santana Cumpra-se Gerente da Vigilância Sanitária. Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 014/VISA/2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 016/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 018/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0593 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0705 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0593/2010, lavrado estabelecimento abaixo; contra: “ Maria Gonçalves Silva Matos - ME ”, denominado Mercearia Gonçalves, CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0705/2010, lavrado contra: situada na Rua Ramão Ozório nº 488 – Vila São Bráz, foi autuada por manter exposto à “ Ramão Villasanti Nunes ”, denominado Casa de carne Dourados, situada na Rua José venda produto de origem animal ( lingüiça, queijo e charque ) sem inspeção sanitária, Roberto Teixeira nº 2.603 – Jardim Flórida II, foi autuada por manter exposto à venda sem rotulagem, sem data de fabricação e data de validade, estando em desacordo com produto de origem animal (frango temperado, carne picada e temperada para produção de a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso embutidos) sem inspeção sanitária, sem rotulagem, sem data de fabricação e data de V, XXXII e XXXIII. validade e expor à venda carne embutida à vácuo vencida, estando em desacordo com a RESOLVE: legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal XXII, XXXII e XXXIII. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a RESOLVE: penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a inciso: I; penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Registre-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Publique-se. I; Cumpra-se OBS – REGULARIZAR ALVARÁ SANITÁRIO, SOB PENA DE MULTA. Registre-se. Dr. Johnes Aniceto Santana Publique-se. Gerente da Vigilância Sanitária. Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana RESOLUÇÃO Nº 017/ VISA /2010 Gerente da Vigilância Sanitária. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0706 lavrado contra o RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.799/10/SEMAD estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0706/2010, lavrado Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de contra: “ Aparecido Ortiz de Paula ”, denominado Casa de carne e convenência da suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Hora, situada na Rua Antonio Alves da Rocha nº 781 – Jardim Flórida II, foi autuada do Município de Dourados, por manter exposto à venda produto alimentícios com prazo de validade expirado e R E S O L V E: produtos de origem animal (lingüiça e carne moída) sem inspeção sanitária, sem DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E rotulagem, sem data de fabricação e data de validade, estando em desacordo com a PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis V, XXXII e XXXIII. irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal PEDRO RESOLVE: RACZYNSKI, matrícula funcional nº “114763005”, ocupante do cargo de provimento Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Vigia, lotado na Secretaria cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados na CI nº 38/2010-Farmácia Popular do penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Brasil. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Registre-se. inciso: I; Publique-se. OBS – REGULARIZAR ALVARÁ SANITÁRIO, SOB PENA DE MULTA. Cumpra-se. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do Publique-se. ano de dois mil e dez (2010). Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana Tatiane Cristina da Silva Moreno Gerente da Vigilância Sanitária. Secretária Municipal de Administração EDITAIS BICICLETARIA UNIVERSAL LTDA torna público que requereu do Instituto de atividade de Estação de Rádio Base de Telefonia Móvel celular sem fio, localizada na rua Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de França, quadra 04, Jd Mônaco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Operação, para atividade de Comércio Varejista de bicicletas e triciclos, peças e estudo de impacto ambiental. consertos de bicicletas, localizada na Av. Marcelino Pires, 2.335 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valessa de Oliveira Souza Reh Dunbar ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Graciely Jardim Bronzatte – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Simplificada - LS, para atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, localizada Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental na Rua/Av Noca Dauzacker, nº 740, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Simplificada - LS, para atividade de Funilaria, localizada na Rua Frei Antônio, 1440 – Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jardim Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÓ FRUTAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Edson Aparecido Ribeiro Guilherme, torna Público que requereu do Instituto de Comércio Atacadista e Varejista de frutas, legumes e verduras, localizada na Rua Coronel Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Ponciano, 2.970, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Simplificada - LS, para atividade de Tornearia, localizada na Rua Álvaro Brandão, Estudo de Impacto Ambiental. 1070 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÓ FRUTAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de TIM CELULAR S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Comércio Atacadista e Varejista de frutas, legumes e verduras, localizada na Rua Coronel Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, nº 030/2010, para Ponciano, 2.970, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado atividade de Estação de Rádio Base de Telefonia Móvel celular sem fio, localizada na Estudo de Impacto Ambiental. rua projetada G, 14 JG, S/N – JD GUAICURUS, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SÓ FRUTAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de Comércio TIM CELULAR S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Atacadista e Varejista de frutas, legumes e verduras, localizada na Rua Coronel Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, nº 048/2010 para Ponciano, 2.970, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Estudo de Impacto Ambiental. Manoel Arcanjo de Barros Filho- ME, torna Público que RECEBEU do Instituto de Irmãos Vieira LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação- LO, de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de para atividade de Supermecado - Comércio varejista de mercadorias em geral, com fabricação de artigos de metal, localizada na Rua/Av. Cuiabá, 830 – Jardim Maringá, predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Afonso pena esquina com a no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. rua Ponta Porã, – Parte Fazenda Alvorada , no município de Dourados (MS). LIDIANE MACHINSKI DA GAMA - ME torna público que recebeu do Instituto EDITAL Nº. 35, DE 01 DE JULHO DE 2010 de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS n.º 024/2010, para atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO II, localizado na Rua Adelina Rigotti, 1.000 - Vila Adelina, no Município de HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE Dourados (MS). DOURADOS Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, Homologam o LOTEAMENTO URBANO – CORPAL CONSTRUTORA E Resultado do 3º Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – INCORPORADORA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Internato/2010, conforme Edital nº. 33, de 29 de junho de 2010 e convocam a comparecer Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, n° 036/2010, para até o dia 05 de julho de 2010, às 11 horas na Direção de Ensino Superior do Hospital atividade de loteamento urbano, localizada em parte da fazenda futuro –Ch. 178, 179 e Universitário da UFGD, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para 191 – zona urbana, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de o exercício da preceptoria, os candidatos relacionados no Anexo I. impacto ambiental. Dourados/MS, 01 de julho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda COPACENTRO-COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO-OESTE, Diretora Superintendente FUMSAHD torna Público que lhe foi recebido pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de recepção, limpeza, secagem e Wedson Desidério Fernandes armazenagem de grãos, localizada na Rodovia BR – 163 – Km 07 – Zona Rural, no Diretor Geral do HU/UFGD município de Dourados - MS. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Sanitária, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Vigilância em Saúde TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2010 (CCZ), Central de Abastecimento Farmacêutico, Almoxarifado e Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/07/2010 (vinte e dois de julho interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro 266/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos profissionais de consultoria visando à elaboração e implantação de um Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Programa de Gestão Tributária, contendo diagnóstico, análise e proposta de n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro melhoria dos principais processos da área tributária e capacitação da equipe de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação técnica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/08/2010 (dezesseis em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via esubsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Dourados (MS), 01 de julho de 2010. descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, Secretária Municipal de Administração aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento AVISO DE LICITAÇÃO de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2010 ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na Dourados (MS), 01 de julho de 2010. forma Presencial, relativo ao Processo n° 234/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral, visando atender a Secretaria TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal de Governo. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para Secretária Municipal de Administração o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 22/07/2010 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, AVISO DE LICITAÇÃO localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2010 Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e forma Presencial, relativo ao Processo n° 228/2010/DL/PMD, conforme em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus segue. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender as anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Unidades Especializada (PAM, CAM, CEO II, SAMU, CDM, Central de examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em Regulação), as Unidades Básica de Saúde e Saúde da Família (UBS/UBSF), havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.793 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. forma Presencial, relativo ao Processo n° 207/2010/DL/PMD, conforme segue. Dourados (MS), 05 de julho de 2010. OBJETO: Aquisição de scanner duplex, visando atender a Controladoria interna da Prefeitura Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas Secretária Municipal de Administração de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 23/07/2010 (vinte e três de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AVISO DE LICITAÇÃO no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2010 Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as forma Presencial, relativo ao Processo n° 296/2010/DL/PMD, conforme condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as diversas DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Secretarias deste Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares dia 23/07/2010 (vinte e três de julho do ano de dois mil e dez), na sala de poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Dourados (MS), 07 de julho de 2010. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária Secretária Municipal de Administração da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2010 havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411- Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em Dourados (MS), 07 de julho de 2010. epígrafe, relativo ao Processo n° 257/2010/DL/PMD, conforme segue. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos utilitários - tipo pick-up, para uso em Secretária Municipal de Administração serviços de iluminação pública no Município de Dourados/MS. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação do objeto, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 08 de julho de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeiro Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO DOURADOS – CDL. CONVÊNIO PMD Nº 125/2010 OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 125/2010, QUE INICIALMENTE SERIA PARA 30/06/2010, CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSANDO NESTE ATO PARA 31/08/2010. DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS, EM TODOS OS MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SEUS TERMOS AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO DE OUTRO LADO A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONVÊNIO ORA ADITADO. VERBAS FEDERAIS
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    QUARTA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.792 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA/FUNCED Nº 008/2010 2.703 de 14 de outubro de 2004. DIVULGA: LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Fundação Cultural e Relação de Projetos inscritos no Edital Nº 02 do Fundo de Investimentos à Produção de Esportes de Dourados – FUNCED, usando das atribuições que lhe confere na lei Artística e Cultural de Dourados (FIP), abaixo relacionados, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.792 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2010 PORTARIA Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. LEANDRO CARLOS FRANCISCO Registre – se, Publique-se e Cumpra-se. Diretor Presidente Gabinete do Diretor Presidente, em 06 de julho de 2010. LICITAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO 005/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para execução de CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 serviços de estudo, produção, pesquisa, execução, distribuição e veiculação de campanhas publicitárias da Prefeitura Municipal de Dourados, para que seja iniciado O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria novo procedimento licitatório adequado as novas normas gerais da referida Lei. O Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. em razão da edição da Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que trata de regras para Dourados (MS), 07 de julho de 2010. licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, determina o TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 009/20010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ___________________________________________ ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE LEANDRO CARLOS FRANCISCO DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS DIRETOR PRESIDENTE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE DOURADOS. FUNCED CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNCED EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2010 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FÍSICA DE DOURADOS ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A AGUA BOA OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE DOURADOS, objetivando a realização do Projeto Esportivo UMA ESCOLA EM CADA CAMPO a ser CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – realizado período de 06 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. FUNCED VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, CONVENENTE: ÁGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO quinhentos reais), sendo repassados em 05(cinco) parcelas, sendo a primeira em 01.01 Fica acrescido ao valor estabelecido na cláusula quarta do instrumento originário, julho/2010 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); as demais no valor de R$ 6.375,00 o valor de R$ 20.000,00( vinte mil reais), em decorrência da alteração do Plano de Trabalho (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais) nos meses de agosto, setembro, outubro e complementar, que faz parte integrante deste instrumento, passando o valor total convenio novembro/2010. de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais) a ser de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). DOTAÇÃO: 01.02 Fica prorrogado o prazo estabelecido na cláusula terceira do convênio nº 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 007/2010, por mais 15 (dias) dias, com término previsto para 15 de julho de 2010. 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Inventivo a Prática de Esporte e Lazer ora aditado. Comunitário Dourados-MS, 21 de junho de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 06 de julho de 2010 a 31 de dezembro de ___________________________________________ 2010. LEANDRO CARLOS FRANCISCO Dourados-MS, 06 de julho de 2010. DIRETOR PRESIDENTE FUNCED Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.792 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 AO CONTRATO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Nº 642/2005/CLC/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo o aluguel CONTRATADA: mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Nota Control Tecnologia Ltda DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2005 Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor do Contrato, com base na aplicação do IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, desde o período de 2006 a 2009, ficando registrado o reajuste de R$ 690.850,08 (seiscentos e noventa mil EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2009 DE oitocentos e cinqüenta reais e oito centavos) passando de R$ 5.808.000,00 (cinco LOCAÇÃO DE IMÓVEL milhões oitocentos e oito mil reais) para R$ 6.498.850,08 (seis milhões quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e cinqüenta reais e oito centavos). PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lázara Borges da Silva DATA DE ASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 100/2009. Secretaria Municipal de Finanças. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 04 (quatro) meses, com início em 01/07/2010 e término previsto para 31/10/2010, o qual o valor mensal do aluguel de R$ 1.055,00 (hum mil e cinqüenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4.220,00 (quatro mil duzentos e vinte reais) será reajustado pelo índice do IGP-M (FGV), 097/2010/DL/PMD correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração PARTES: 07.01 – Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental Douradão Materiais para Construção Ltda-ME 2004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa PROCESSO: Convite n° 010/2010 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 33.90.36.02 – Locação de Imóvel por mais 90 (noventa) dias, com início em 28/06/2010 e previsão de vencimento em FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25/09/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2009 DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2010/DL/PMD LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Sapra Landauer Serviço de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda. Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 084/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 101/2009 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço mensal OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com de Dosimetria, para controle de radiação através de dosimetros tipo crachá, em início em 01/07/2010 e término previsto para 30/06/2011, o qual o valor mensal do atendimento as Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas de Saúde. aluguel de R$ 1.890,00 (hum mil oitocentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais) será reajustado pelo índice do INPC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (IBGE), correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00 – Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 10.302.15 – Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Secretaria Municipal de Administração. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.996,80 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DATA DE ASSINATURA: 06 de julho de 2010. IMÓVEL Nº 163/2009 Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2010/DL/PMD Fandi Faquer PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com Município de Dourados/MS início em 01/07/2010 e término previsto para 30/06/2011, o qual o valor mensal do VGM Empreendimentos Imobiliários Ltda. aluguel de R$ 603,00 (seiscentos e três reais), totalizando o valor de R$ 7.236,00 (sete PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 094/2010. mil duzentos e trinta e seis reais) será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), correndo OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Nelson de Araújo, nº 737, sala 01, Centro, por conta da seguinte Dotação Orçamentária: nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal 13.00 – Secretaria Municipal de Educação de Saúde, para instalação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Fonte: 0 10.124.012 – Controle Social na Gestão do SUS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.084 – Manutenção de Atividades do Conselho Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2010. 33.90.36.03 – Locação de Imóveis Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.792 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 165/2009 PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Wanilton Genaro Rossi Município de Dourados/MS PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2009 Departamento Social Feminino “20 de Agosto” Sociedade Beneficente Loja OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com Maçônica Justiça, Liberdade e Disciplina início em 01/07/2010 e término previsto para 30/06/2011, o qual o valor mensal do PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 116/2009. aluguel de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), totalizando o valor de R$ 43.200,00 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, (quarenta e três mil e duzentos reais) será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), com início em 01/07/2010 e término previsto para 30/06/2011, o qual o valor mensal correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: do aluguel de R$ 2.789,00 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais), totalizando o 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde valor de R$ 33.468,00 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais) será 12.02 – Fundo Municipal de Saúde reajustado pelo índice do INPC (IBGE), correndo por conta da seguinte Dotação 10.122.011 – Gestão Administrativa Orçamentária: 2.082 – Suporte Administrativo 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2010. 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Secretaria Municipal de Administração. Fonte: 0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2010. 171/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados-MS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2009 DE Jaime Caldeira. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 120/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por PARTES: mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 de junho Município de Dourados/MS de 2011, totalizando um montante de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva cujo valor mensal do aluguel de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), será reajustado PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 119/2009 pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com início em 01/07/2010 e término previsto para 30/06/2011, o qual o valor mensal O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: do aluguel de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), totalizando o valor de R$ 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), 12.02 – Fundo Municipal de Saúde correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 10.302.015 – Atenção Especializada 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Governamental 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2009 DE PARTES: LOCAÇÃO DE IMÓVEL Município de Dourados Antonio Antunes Bittencourt-EPP PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2009 Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Renata Maeda Nishioka e Sandra Kiemi Nishioka mais 90 (noventa) dias, com início em 26/07/2010 e término previsto para 23/10/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 129/2009 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. com início em 01/07/2010 e término previsto para 30/06/2011, o qual o valor mensal DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2010. do aluguel de R$ 1.878,00 (hum mil oitocentos e setenta e oito reais), totalizando o Secretaria Municipal de Administração. valor de R$ 22.536,00 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e seis reais) será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 920/2007/CLC/PMD 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PARTES: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Município de Dourados/MS 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços n° 082/2007. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual, por mais 90 DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2010. (noventa) dias, com início em 25/06/2010 e vencimento previsto para o dia 22/09/2010. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2009 DE Secretaria Municipal de Administração. LOCAÇÃO DE IMÓVEL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.792 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS
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    TERÇA-FEIRA 06 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.791 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº 1178, DE 01 DE JULHO DE 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010. “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro Dourados, MS, 1º de julho de 2010. Profissional do Magistério Municipal e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/C-2008 de 28/01/2008; DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 1º de julho de 2010, a Secretária Municipal de Administração validade do concurso público de provas e títulos para o quadro profissional do magistério municipal e o quadro de apoio à gestão educacional da rede municipal de Alziro Arnal Moreno educação, homologado em 01/07/2008, conforme edital nº 015/C-2008. Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 033 PORTARIA HU Nº. 034 “Concessão de Licença Médica – HU”. “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. 2004. Resolve: R E S O L V E: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês de Junho do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Maio/2010 e término em Junho/2010. Dourados (MS), 30 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 038 “Concessão de Licença Nojo – HU”. PORTARIA HU Nº. 039 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 2004. atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais, Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de “Licença Nojo” de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 30 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês de Junho do ano dois mil e dez (2010). EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Extratos Administrativos de Faltas. Maio/2010. Diretora Superintendente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 040 Dourados (MS), 30 de Junho de 2010. “Concessão de Licença Maternidade – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas DIRETORA FUMSAHD atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: PORTARIA HU Nº. 042 Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença “Concessão de Férias – HU”. Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de NOME Matrícula DIAS PERÍODO 2004. Eronice Maria Ksiaszkiewicz 114763964 180 10/06/2010 à RESOLVE: 06/12/2010 Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Dourados (MS), 30 de Junho de 2010. Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 041 “Concessão de Férias – HU” A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 30 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/06/1500/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso do Município de Dourados... das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei R E S O L V E: Orgânica do Município de Dourados... Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS R E S O L V E: ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de maio e junho de 2010. dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 Registre-se. (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Publique-se. meses de março, abril, maio e junho de 2010. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Publique-se. necessárias. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de julho de 2010 o Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de julho de 2010 Secretária Municipal de Administração. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lm/06/1502/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Resolução nº.Lm/06/1501/10/SEMAD das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES R E S O L V E: assentamentos funcionais. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de Junho do ano dois mil ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com e dez (2010). benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de maio e junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Registre-se. Secretária Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Resolução nº. Can/06/141610/SEMAD necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de julho de 2010 Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Tatiane Cristina da Silva Moreno do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/03/647/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Publico Municipal Sandra Regina Fernandes de Souza, matrícula funcional nº “9961” Resolução nº. Can/06/1420/10/SEMAD ocupante do cargo de Profissional de Saúde Publica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 03/02/2010, em conformidade com o parecer nº Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 1179/2010, do processo nº 1445/2010. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Cancelar a Resolução nº Rf/04/873/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Publico Municipal Lourival Freitas Santos, matrícula funcional nº “48041” ocupante assentamentos funcionais. do cargo de Guarda Municipal 1º Classe, lotada no Instituto do Meio Ambiente Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de Junho do ano dois mil (IMAM), referente ao dia 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1174/2010, e dez (2010). do processo nº 1439/2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Publique-se. Secretária Municipal de Administração Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº.Ret/06/1798/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de Junho do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Tatiane Cristina da Silva Moreno do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/15/1284/2010/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, ODAIR CARDOSO, matrícula funcional nº “15011-1” ocupante do Resolução nº. Can/06/1419/10/SEMAD cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso referente ao período de 01/06/1995 a 31/05/2000. Onde consta: “a partir de 01/06/2010”, de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei passe a constar: “a partir de 04/08/2010”, com base Parecer nº 1.278/2010, que retifica o Orgânica do Município de Dourados... Parecer nº 1.030/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.238/2010. R E S O L V E: Registre-se. Cancelar a Resolução nº Rf/03/644/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Publique-se. Publico Municipal Rosana Sanches Nakayama, matrícula funcional nº “21201” Cumpra-se. ocupante do cargo de Profissional de Saúde Publica, lotada na Secretaria Municipal de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Saúde (SEMS), referente ao dia 03/02/2010, em conformidade com o parecer nº necessárias. 1173/2010, do processo nº 1446/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de junho de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Secretária Municipal de Administração EDITAIS JJM TONEARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de TORNEARIA EM GERAL , com sede na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5285, Jardim Ouro Verde, no município de MARCEL LEAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de PISCICULTURA, localizada na Rod. BR463 Km 20 - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS).Não foi SÓ FRUTAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente determinado estudo de impacto ambiental. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Comércio Atacadista e Varejista de frutas, legumes e verduras, localizada na Rua Coronel Ponciano, 2.970, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCEL LEAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SUINOCULTURA, localizada na Rod. SÓ FRUTAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente BR-463 Km 20 - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS).Não de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para foi determinado estudo de impacto ambiental. atividade de Comércio Atacadista e Varejista de frutas, legumes e verduras, localizada na Rua Coronel Ponciano, 2.970, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA PÃO BOM LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a SÓ FRUTAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio varejista de de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para produtos de padaria e de confeitaria, localizada na Rua/Av. Alfredo Richard atividade de Comércio Atacadista e Varejista de frutas, legumes e verduras, Klein, 525, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi localizada na Rua Coronel Ponciano, 2.970, Vila Industrial, no município de determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às CONVITE Nº 046/2010 licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de provenham seus efeitos legais. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Dourados (MS), 22 de junho de 2010. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 078/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e outros materiais, em SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA aparelhos de ar condicionado. EMPRESA VENCEDORA: CARREIRO & PEREIRA Presidenta da Comissão LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. 203/2006/CLC/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados-MS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Planaterra Terraplanagem e Pavimentação Ltda. 185/2009/DCL/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a PARTES: contratação, em decorrência do decréscimo ao valor contratual, ocorrendo também o Município de Dourados-MS remanejamento de serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos Cristiano Machado Mendonça. e valores, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços a executar. Tal PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 134/2009. decréscimo e remanejamento se fazem necessários para adequar o projeto e melhor OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por atender o objetivo do empreendimento, a fim de atender as exigências da Caixa mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 de junho Econômica Federal, no que se refere ao Contrato de Repasse do qual esse contrato se de 2011, totalizando um montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), cujo valor origina. mensal do aluguel de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), será reajustado pelo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 178/2009/DCL/PMD 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados-MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Maria Antônia de Araújo. DATA DE ASSINATURA: 28 de Junho de 2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 127/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 8.292,00 (oito mil duzentos e EXTRATO DE EMPENHO N° 2556/2010. noventa e dois reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais), será reajustado pelo índice do IGP-M (FGV) na data prevista no contrato PARTES: original. Município de Dourados DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2010 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de ferramentas visando atender o setor de Patrimônio da 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Dourados. 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 1.734,50 (Hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta 33.90.36.02 – Locação de Imóvel centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE EMPENHO: 05/07/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2557/2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: 179/2009/DCL/PMD Município de Dourados Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2010 Município de Dourados-MS OBJETO: Aquisição de material de proteção e segurança, visando atender o setor de Hiromitsu Oshiro e Mirian Aparecida Nakazato Oshiro. Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 128/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 Valor: R$ 114,00 (Cento e quatorze reais). de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 29.472,00 (vinte nove mil DATA DE EMPENHO: 05/07/2010 quatrocentos e setenta e dois reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 2.456,00 (dois Secretaria Municipal de Administração mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais), será reajustado pelo índice do IGP-M (FGV) na data prevista no contrato original. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2010/DL/PMD O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde AC de Mello & Cia Ltda-EPP. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2010. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física OBJETO: Aquisição de material pedagógico, visando atender os Programas Sociais 33.90.36.02 – Locação de Imóvel da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: centavos). 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social; DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2010. 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social; 2.047. – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSF; EXTRATO DO CONTRATO Nº 189/2010/DL/PMD 2.043. – Atendimento Especializado de Atenção as Vítimas de Violência, Abuso e Exploração PARTES: Sexual e Comercial; Município de Dourados 2.041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e Papelaria Douralivro Ltda. Liberdade Assistida; PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2010. 2.045. – Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE; OBJETO: Aquisição de material pedagógico, visando atender os Programas Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão de Ações Sociais e Prevenção de Risco Social; da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.046. – Atendimento as Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – PSE; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.056. – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.033. – Atendimento Integral a Família (Sócio familiar) – PSB; 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social; 08.241.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Preservação de Risco 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social; Social; 08.243.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social; 2.035. – Atendimento ao Idoso – PSB; 2.047. – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE; 33.90.30.00. – Material de Consumo; 2.043. – Atendimento Especializado de Atenção as Vítimas de Violência, Abuso e 33.90.30.08. – Material Didático e Educativo; Exploração 33.90.30.10. – Material de Expediente; Sexual e Comercial; 33.90.30.17. – Uniformes, tecidos e aviamentos. 2.041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Liberdade Assistida; contrato. 2.045. – Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE; VALOR DO CONTRATO: R$ 7.204,51 (sete mil, duzentos e quatro reais e 08.244.500. – Programa de Gestão de Ações Sociais e Prevenção de Risco Social; cinqüenta e um centavos). 2.046. – Atendimento as Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2010. PSE; Secretaria Municipal de Administração. 2.056. – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB; 2.033. – Atendimento Integral a Família (Sócio familiar) – PSB; 08.241.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Preservação de Risco Social; EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2010/DL/PMD 2.035. – Atendimento ao Idoso – PSB; 33.90.30.00. – Material de Consumo; PARTES: 33.90.30.08. – Material Didático e Educativo; Município de Dourados 33.90.30.10. – Material de Expediente; Livraria e Papelaria Nacional Ltda-ME. 33.90.30.17. – Uniformes, tecidos e aviamentos. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do OBJETO: Aquisição de material pedagógico, visando atender os Programas contrato. Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.155,38 (seis mil, cento e cinqüenta e cinco reais e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: trinta e oito centavos). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social; 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.243.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2010/DL/PMD Social; 2.047. – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE; PARTES: 2.043. – Atendimento Especializado de Atenção as Vítimas de Violência, Abuso e Município de Dourados Exploração AJL Construções Ltda. Sexual e Comercial; PROCESSO: Tomada de Preços n° 006/2010. 2.041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Liberdade Assistida; Centro de Educação Infantil – local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), 2.045. – Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE; com recursos provenientes do Convênio nº 830436/2007/FNDE e correspondente 08.244.500. – Programa de Gestão de Ações Sociais e Prevenção de Risco Social; contrapartida do município. 2.046. – Atendimento as Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – PSE; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.056. – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.033. – Atendimento Integral a Família (Sócio familiar) – PSB; 13.00 – Secretaria Municipal de Educação; 08.241.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Preservação de Risco 13.01 – Secretaria Municipal de Educação; Social; 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade; 2.035. – Atendimento ao Idoso – PSB; 1.060 – Construção, reforma e equipamentos para os Ceim’s; 33.90.30.00. – Material de Consumo; 44.90.51.00 – Obras e Instalações; 33.90.30.08. – Material Didático e Educativo; 44.90.51.02 – Edificações. 33.90.30.10. – Material de Expediente; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da assinatura 33.90.30.17. – Uniformes, tecidos e aviamentos. do contrato. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do VALOR DO CONTRATO: R$ 1.209.000,00 (um milhão, duzentos e nove mil reais). contrato. DATA DE ASSINATURA: 01 de Julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinqüenta Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.791 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS CÂMARA Decreto Legislativo nº 656, de 22 de junho de 2010 b) Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS c) Academia Douradense de Letras – ADL “Dispõe sobre a criação do Prêmio ILDEFONSO RIBEIRO DA SILVA e dá outras d) Grupo Literário Arandu providências e revoga o Decreto Legislativo nº 623 de 02 de setembro de 2008.” e) Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados- SINJORGRAN O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador § 1º - Os membros da Comissão Julgadora ficam impedidos de concorrer ao Prêmio; Sidlei Alves da Silva, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte § 2º - A Comissão de que trata o Art. 4º, terá o prazo de até o dia 15 de julho do ano em curso, para Decreto Legislativo. entregar à Mesa Diretora o resultado final; Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva destinado a agraciar escritores do § 3º - O Presidente da Câmara Municipal promulgará o resultado, que se constituirá em objeto de município de Dourados que tenham se destacado na produção literária Regional Sul-Mato- Ato da Mesa Diretora. Grossense. Art. 5º - Os nomes dos (as) indicados (as) serão previamente enviados à Mesa Diretora da Art. 2º - O Prêmio será conferido anualmente, durante Sessão Solene da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Dourados até o prazo estabelecido no Art. 3º deste Decreto Legislativo. Dourados, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se na primeira quinzena do mês de Art. 6º - A Mesa Diretora deverá dar ampla divulgação do Prêmio através de todos os Órgãos de agosto, durante as comemorações da “Semana da Literatura Regional Sul-Mato-Grossense”. Imprensa, os quais ela tenha contrato firmado. Art. 3º - A indicação dos (as) candidatos(as) ao Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva deverá ser Art. 7º - A pessoa escolhida para receber o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva será contemplada encaminhada à Mesa da Câmara Municipal de Dourados, acompanhada do respectivo curriculum com um troféu tendo como base o mármore preto. O troféu será confeccionado em aço inox, medindo vitae e de um exemplar das obras produzidas pelo (a) autor (a) indicado (a) até o dia 05 de julho de 12 cm de comprimento x 20 cm de altura, contendo duas mãos segurando um livro aberto, sendo que cada ano. será gravado, na primeira página o número da edição e na segunda o ano da concessão do prêmio. Na § 1º - Todas as entidades devidamente legalizadas governamentais ou não, de âmbito parte superior do troféu será gravado: Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, em letras da cor azul. (arte municipal, que desenvolvam ou não atividades relacionadas à promoção e à valorização do anexo). escritor, poderão indicar 01 (um) nome de um (uma) candidato(a) ao prêmio a cada ano. Art. 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as § 2º - O Prefeito Municipal, os(as) Vereadores(as), os(as) Secretários(as) Municipais, poderão disposições em contrario e em especial o Decreto Legislativo nº 623 de 02 de setembro de 2008 indicar um nome de candidato (a) ao recebimento do Prêmio. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 23 de junho de 2010 Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara nomeará comissão que será constituída por um membro indicado pelos seguintes órgãos ou entidades para a escolha do premiado: Ver. Sidlei Alves da Silva a) Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD Presidente OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº047/10, de 05 de julho de 2010. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 29, da Quadra nº. 09, do Loteamento Social Estrela MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF Verá, feita a promitente-donatária, KÁTIA LOPES DE JESUS DAMASCENA. sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Dourados, 05 de julho de 2010. neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R051/10, que o promitente- Asturio Dauzacker da Silva donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 30, da Quadra nº. 08, do Loteamento Social Estrela Verá, feita a promitente-donatária, GENI MIRANDA VASCONCELOS. ATO REVOGATÓRIO Nº049/10, de 05 de julho de 2010. Dourados, 05 de julho de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o Asturio Dauzacker da Silva nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato Diretor do Departamento de Habitação representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R052/10, que o promitentedonatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. ATO REVOGATÓRIO Nº048/10, de 05 de julho de 2010. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 19, da Quadra nº. 09, do Loteamento Social Estrela MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF Verá, feita a promitente-donatária, IRENE TRINDADE DIUNISIO. sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Dourados, 05 de julho de 2010. neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R053/10, que o promitente- Asturio Dauzacker da Silva donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação
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    SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.790 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA Nº 0565/2010 Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA A LEANDRO SANTOS SILVA E DÁ Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS efeitos a data de 14 de abril de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 05 de julho de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Diretor Presidente Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. Laércio Arruda 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão temporária a LEANDRO SANTOS SILVA, filho do ex-segurado IVO ALMEIDA DA SILVA, que Diretor de Benefícios era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básico, do quadro do Município de Gleicir Mendes Carvalho Dourados, matrícula 84031-1. RESOLUÇÕES Resolução N. º 065/SEMED/2010 Publique-se Cumpre-se. O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 22 de junho de legais e com suporte no Artigos 9° e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de 2010. dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS, relaciona os profissionais do Grupo do Prof. Edmilson Dias de Morais Magistério Público com direito a Promoção por Merecimento, com efeito a partir de 01 Secretário Municipal de Educação de janeiro de 2010. Resolve: Registre-se. Publique-se Cumpre-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 22 de junho de 2010. Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação 114760499-2 GLAUBER DA SILVA A B 114760498-2 GILMARA VIEIRA DE MELO A B Resolução N. º 066/SEMED/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados, relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção por Merecimento, com efeito a partir de 01 de julho de 2010. Resolve: Registre-se. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.790 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução Ret. N.º 067/CVP/SEMED/2010 Fica retificada a Resolução nº 042/CVP/SEMED/2010, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de junho de 2010, tornando sem efeito a Promoção por O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Merecimento da professora Simone Ester Eidt Vilaverde – matrícula 144031-2. legais e com suporte no Artigos 9° e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, 22 de junho de 2010. Educação Municipal de Dourados-MS, relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção por Merecimento, com efeito a partir de 01 Prof. Edmilson Dias de Morais de julho de 2010. Secretário Municipal de Educação .Resolve : EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ANAGILDO BARROSO CAETANO, torna público que recebeu do Instituto de Prévia - LP, para atividade de Loteamento Social Ipê Roxo, localizada na Rua Ignácia Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental de Mattos Brandão, Parte da Fazenda Alvorada no Município de Dourados (MS). Simplificada – “LAS” N° 179/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 17 de junho de 2010, localizada na Fazenda Duas Irmãs –KM 15 – Rodovia Estadual – Indapolis – Lagoa Bonita – Município de Dourados(MS), A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (EXTRA DOURADOS) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI n.º 048/2010, para atividade de COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, torna Hipermercado, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 0 - Quadra 88A - Cabeceira Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Licença Ambiental Prévia- LP , para atividade Comércio atacadista de outras maquinas e ambiental. equipamentos e peças, localizada na Av. Marcelino Pires nº 2960 – Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2010 fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Dourados (MS), 29 de junho de 2010. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 191/2010/DL/PMD, conforme segue. Secretária Municipal de Administração OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública e do sistema elétrico do Município de Dourados e seus Distritos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da AVISO DE LICITAÇÃO referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/07/2010 (vinte e três de julho PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2010 do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro ao Processo n° 277/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações motocicleta on-off Road, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente Indústria e Comércio. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 20/07/2010 (vinte de julho do ano de dois mil e as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e- dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Dourados (MS), 01 de julho de 2010. descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Secretária Municipal de Administração custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 30 de junho de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 258/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de AVISO DE LICITAÇÃO serviços de apoio administrativo e técnico operacional para atender o PROJOVEM. PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2010 DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria (oito horas), do dia 20/07/2010 (vinte de julho do ano de dois mil e dez), na sala de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel ao Processo n° 233/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). para a confecção de bolsas (parte do kit estudantil) para atender o Projeto Projovem FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Trabalhador. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas horas), do dia 21/07/2010 (vinte e um de julho do ano de dois mil e dez), na sala de alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.790 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e Dourados (MS), 30 de junho de 2010. seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 209/2006/CLC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados-MS 10.302.015 – Atenção Especializada Construtora Vale Velho Ltda. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a 33.90.36.03 – Locação de Imóvel contratação, em decorrência do decréscimo ao valor contratual, ocorrendo também o VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do remanejamento de serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos contrato. e valores, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços a executar. Tal VALOR DO CONTRATO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), decréscimo e remanejamento se fazem necessários para adequar o projeto e melhor sendo o aluguel mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). atender o objetivo do empreendimento, a fim de atender as exigências da Caixa DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2010. Econômica Federal, no que se refere ao Contrato de Repasse do qual esse contrato se Secretaria Municipal de Administração. origina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. 159/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados-MS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARCIAL DO Adelino da Costa. CONTRATO Nº 454/2009DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por CONTRATANTE: Município de Dourados mais 06 (seis) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 31 de INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde dezembro de 2010, totalizando um montante de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta CONTRATADA: RRD Condicionadores de Ar Ltda. reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), será PROCESSO: Convite n° 098/2009. reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão contratual parcial, os termos DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: constantes do contrato nº 454/2009/DCL/PMD, somente em relação ao item 01, cujo O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: objeto versa sobre a aquisição de aparelhos de refrigeração (condicionador de ar), 13.00 – Secretaria Municipal de Educação objetivando atender as Unidades Especializadas de Saúde do Município de Dourados- 13.01 – Secretaria Municipal de Educação MS. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 009/2010/DCL/PMD PARTES: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados-MS 173/2009/DCL/PMD Hélio Itiro Sakaguti. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2010. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Município de Dourados-MS por mais 06 (seis) meses, com início em 08 de julho 2010 e término previsto para 07 de Maria de Lourdes Fabre Corradini. janeiro de 2011, totalizando um montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), cujo PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 122/2009. valor mensal do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será reajustado pelo índice do OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 de junho DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de 2011, totalizando um montante de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), cujo valor O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: mensal do aluguel de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), será reajustado pelo índice 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.011 – Gestão Administrativa O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.082 – Suporte Administrativo 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados-MS. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Santa Luzia Gestão Empresarial Ltda. 174/2009/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 095/2010. OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua Monte Alegre, nº 1665, Vila Progresso, PARTES: nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal Município de Dourados-MS de Saúde, para instalação do CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL – CAPS II. Wilson Cavalari. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 123/2009. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.790 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 10.302.015 – Atenção Especializada por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 550,0 (quinhentos e cinqüenta reais), será 33.90.36.02 – Locação de Imóvel reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 130/2010 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. LADO A OSCIP “AMIGO DO ÍNDIO”. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO A CONTRATAÇÃO DE Secretaria Municipal de Administração. PESSOAL VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS AO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS DE DOURADOS, CONSOANTE COM AS AÇÕES PRIORIZADAS PELA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. 176/2009/DCL/PMD VALOR: A CONVENENTE, POR FORÇA DESTE CONVÊNIO, TRANSFERIRÁ MENSALMENTE, À CONVENIADA OS RECURSOS REPASSADOS PELA SAS/MS, PARTES: ATUALMENTE NO VALOR TOTAL DE R$ 78.226,43 (SETENTA E OITO MIL DUZENTOS Município de Dourados-MS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), ATÉ O ÚLTIMO MÊS DE Maria Aparecida da Cruz. VALIDADE DO CONVÊNIO. TAIS RECURSOS COMPÔEM-SE DE VALORES PARA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 125/2009. DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO E CONTEMPLA PAGAMENTOS A OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, TÍTULO DE FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL, 13° SALÁRIO REFERENTE À por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 GRATIFICAÇÃO NATALINA E VERBAS RESCISÓRIAS ACRESCIDOS DOS de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), RESPECTIVOS ENCARGOS LEGAIS PERTINENTES, A MULTA INDENIZATÓRIA REFERENTE AO FGTS NO CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. ENTÃO cujo valor mensal do aluguel de R$ 300,00 (trezentos reais), será reajustado pelo INCLUÍDOS, TAMBÉM NESTES RECURSOS, DESPESAS REFERENTES AOS índice do IGP-M (FGV) na data prevista no contrato original. PAGAMENTOS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS NECESSÁRIOS À DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXECUÇÃO DO CONVÊNIO. O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 24/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/12/2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DO PRESENTE CONVÊNIO 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde OCORRERÃO À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 10.301.014 – ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.090 – ATENÇÃO A REDE BÁSICA DE SAÚDE; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.50.41 – CONTRIBIÇÕES. NE 1790/2010 DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 028/2010 PROCESSO N° 028/2010 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2009/DCL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTES: ASSISTÊNCIA SOCIAL E, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA - ABRIGO. Município de Dourados-MS Valdir Ferreira. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 126/2009. inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, pessoa OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de materiais de consumo, (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais), pagamentos de serviços de terceiros, reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, cujo valor mensal do aluguel de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), será móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. continuada – SAC. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. VALOR: R$ 31.764,72 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: dois centavos) sendo que a primeira parcela corresponde o valor de R$ 13.235,30 (Treze mil 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) e o restante no valor de R$ 18.529,42 ( dezoito 12.02 – Fundo Municipal de Saúde mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) o qual será pago em 07 ( sete) 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde parcelas mensais no valor de R$ 2.647,06 (dois mil e seiscentos e quarenta e sete reais e seis 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde centavos), cada. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. Restabelecimento de Direitos Violados. Secretaria Municipal de Administração. 2.047 - Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE 33.50.43.01– Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 Dourados-MS, 21 de junho de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2009/DCL/PMD ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 437/2008/SCC/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 131/2009. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Município de Dourados/MS por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2010 e término previsto para 30 Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2008. valor mensal do aluguel de R$ 1.000,00 (um mil reais), será reajustado pelo índice do OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. com início em 06/07/2010 e previsão de vencimento em 03/12/2010. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 23 de Junho de 2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração.
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    QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.789 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.393, DE 30 DE JULHO DE 2010. em contrário. Dourados, 30 de julho de 2010. “Dispõe sobre denominação de Praça”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Ari Valdecir Artuzi Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica denominada a “Praça Albano Mariano”, a praça do Jardim Canaã/Estrela Hory, ser construída na Rua Antônio do Amaral com a Rua Projetada C, Alziro Arnal Moreno nesta cidade. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições DECRETOS DECRETO Nº 1164, DE 28 DE JUNHO DE 2010. II- Ignês Maria Boschetti Medeiros III- Maria de Lourdes Artuzi “Declara estável no serviço público a servidora Marlisangela Ribeiro Moraes Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada mediante a assinatura de no aprovada em Estágio Probatório” mínimo dois servidores. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, 30 de junho de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de 2007, Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º - Declarar estável no serviço público municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo de Profissional do Magistério Alziro Arnal Moreno Municipal a servidora Marlisangela Ribeiro Moraes, matricula nº 501598-4, admitida Procurador Geral do Município em 07/02/2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido aprovada no estágio probatório. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N° 1.176, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dourados, 28 de junho de 2010. “Nomeia membros para compor a Unidade de Gerenciamento do Projeto” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Alziro Arnal Moreno Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Unidade Procurador Geral do Município de Gerenciamento do Projeto (UGP), referente ao APF nº 293.537-58/2009- Saneamento para todos- PAC Drenagem 2009: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração I – Jorge Hamilton Marques Torraca; II - Celso Itsuo Tarumoto; III - Maria Fátima Silveira Alencar; DECRETO N° 1.172, DE 30 DE JUNHO DE 2010. IV - Eduardo Gomes do Amaral; V- Marise Aparecida Bianchi Maciel “Altera o Decreto nº 984 de 19 de abril de 2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Parágrafo único: A presente Unidade de Gerenciamento do Projeto será Coordenada confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pelo Engenheiro Civil Jorge Hamilton Marques Torraca. D E C R E T A: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Altera redação do art. 1º do Decreto nº 984 de 19 de abril de 2010: Dourados, 30 de junho de 2010. Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio Ari Valdecir Artuzi eletrônico, os servidores abaixo designados: Prefeito Municipal de Dourados I - Mario Eduardo Rocha Silva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Alziro Arnal Moreno Futebol de 2010. Procurador Geral do Município Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos Dilson Cândido de Sá servidores lotados nestes órgãos. Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de junho de 2010. DECRETO Nº 1.177 DE 30 DE JUNHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Alziro Arnal Moreno confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, no Tatiana Cristina da Silva Moreno dia 02 de julho de 2010, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução F. nº 1457/07/2010/SEMAD Resolução F. nº 1458/07/2010/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Orgânica do Município de Dourados. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei R E S O L V E: Orgânica do Município de Dourados. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos R E S O L V E: Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da no mês de JULHO de 2010. Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no Registre-se. mês de JULHO de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (06) maio Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. do ano (2010) dois mil e dez. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (06) junho do ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 019/GMD/2010 Resolução F. nº 1456/07/2010/SEMAD O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLVE: Orgânica do Município de Dourados. Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 007/2010, em face dos R E S O L V E: Servidores Públicos Municipais Aires Luiz de Lima, matrícula 44291-1, Wilson CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Binsfeld, matrícula 44241-1 e Adriano Santos de Jesus, matrícula 114.764.160-1, Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da lotados na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no Registre-se. mês de JULHO de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Cumpra-se. necessárias. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 28 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (06) junho do ano (2010) dois mil e dez. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 EDITAIS APARECIDO PINTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, 3º CONVOCAÇÃO para atividade de LAVA-RAPIDO, localizada na Rua: Frei Antônio, 795 Jardim Agua A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Ambiental. normas e condições estabelecidas pelo Edital 26 de 01 de junho de 2010 - 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados AGECOLD - torna público a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 06 de julho de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo a Renovação de Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Unidade de Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo Processamento de Materiais Recicláveis, localizado na Rua Pedro Rigotti, n.º 1.461 - apresentar os documentos previstos no edital do 6ºPSS/HU/2010, Lei Complementar Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de Não foi determinado estudo de impacto ambiental. desclassificação. Dourados/MS, 01 de julho de 2010. A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que recebeu do Instituto de Marlise Florêncio de Miranda Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para DIRETORA FUMSAHD atividade de Hipermercado, localizado na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ANEXO I ambiental. NOME CARGO PONTUAÇÃO A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que requereu do Instituto Alessandro Pina Pedroso Médico Intensivista UTI Adulto 30 2º de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - Ewerson Jacobini Lotte Médico Intensivista UTI Adulto 20 3º LI, para atividade de Hipermercado, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ANEXO II ambiental. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que requereu do -Carteira de identidade (RG); Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP para -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de habilitação profissional para a função. Impacto Ambiental -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); MARCOS PAULO FIGUEIREDO PEDROSO ME, Torna publico que requereu -CPF/CIC; do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a -Certificado Militar para os homens; Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SERVIÇO DE FOTOCOPIAS, -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; localizada na Rua Mato Grosso nº 1860, Vila Lili, Dourados – MS. Não foi -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade determinado estudo de impacto ambiental. (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Katia Akiko Reis, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade -Laudo Médico de Avaliação Clínica; de Bar, Café e Lancheria, localizada à rua Ernesto de Matos Carvalho, 680 – Jardim -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto foto e verso); ambiental -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. IGREJA PENTECOSTAL COROA DA VIDA COM DEUS, CNPJ: OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma 10.986.870/0001-35, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Declaração no ato da apresentação dos documentos. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão de ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, localizada na Rua/Av. General Osório, nº 786, autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Jardim Itália, CEP: 79814-400, no município de Dourados (MS). Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia EDITAL Nº. 34 DE 01 DE JULHO/2010/6º PROCESSO SELETIVO Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO tempo hábil para análise da impugnação interposta pela empresa ENZO CAMINHÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.011/2010/PREVID LTDA. e atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, determinou a SUSPENSÃO “sine die” do julgamento referente ao certame licitatório em O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela epígrafe, relativo ao Processo n° 229/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de micro-ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Assistência Social. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. expediente para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Dourados (MS), 30 de junho de 2010. Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA., a adjudicatária. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados-MS, 01 de julho de 2010. Pregoeiro LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2010 AVISO DE SUSPENSÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório e epígrafe, relativo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do ao Processo n° 135/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de motocicleta e baú para motocicleta de 29 l (vinte e nove litros) para atender o Fundo suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, pela falta de Municipal de Urbanização. Em decorrência da desclassificação da proposta da empresa Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES NARA MOTOS COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS Dourados-MS, em 23 de junho de 2010. LTDA., por descumprimento das exigências estabelecidas na alínea “c”, do subitem 7.4.4. do edital, sendo a referida empresa a única interessada que acudiu ao certame, o Edmilson Dias de Morais Pregoeiro declara que o referido certame restou FRACASSADO, em função de não ter Secretário Municipal de Educação alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação Município de Dourados/MS do objeto, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 28 de junho de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n° 021/2010, referente a contratação de serviço profissional O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais da Profª Msc. Claunice Maria Dorneles, para ministrar palestra: O atendimento do aluno que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de com cegueira ou baixa visão nas salas comuns e a interferência do AEE, visando atender a Janeiro de 2009, formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com inexigibilidade de licitação n° 020/2010, referente a contratação de serviço fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. profissional da Profª Msc. Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp, para Publique-se. ministrar palestra: A construção do conhecimento do aluno com deficiência mental e o Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Atendimento Educacional Especializado, visando atender a formação do Programa Dourados-MS, em 23 de junho de 2010. Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Edmilson Dias de Morais Publique-se. Secretário Municipal de Educação Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Município de Dourados/MS EXTRATOS EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 171/2004/CLC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Dourados-MS 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social Financial Construtora Industrial Ltda. 08.244.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2004. 2.049. – Atendimento à Mulher Vítima de Violência – PSE OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual estabelecido, por 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares. mais 90 (noventa) dias com início em 18/06/2010 e com previsão de vencimento para VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do 16/09/2010, bem como o decréscimo ao valor contratual, esta supressão se faz em contrato. virtude da aprovação da planilha de reprogramação por parte da Caixa Econômica VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Federal, a fim de se adequar os serviços de acordo com esta reprogramação. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 655/2007/CLC/PMD Cancelamento de publicação de extrato de convenio nº 005/2010. PARTES: Município de Dourados-MS Cancelamento de extrato do convênio nº 005/2010, publicado na página 05 do Maria Cleida Venialgo Escurra. Diário Oficial do Município de Dourados em 10/05/2010. Convenio este celebrado PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 371/2007. entre a Fundação Cultural e de Esportes Dourados e o Clube Indaiá. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Dourados-MS, 22 de junho de 2010. mais 02 (dois) meses, com início em 29 de junho 2010 e término previsto para 28 de agosto de 2010, totalizando um montante de R$ 1.341,76 (um mil trezentos e quarenta e ___________________________________________ um reais e setenta e seis centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 670,88 (seiscentos LEANDRO CARLOS FRANCISCO e setenta reais e oitenta e oito centavos), permanecerá inalterado. DIRETOR PRESIDENTE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNCED O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 310/2009/DCL/PMD 2.090 – Atenção a Rede Básica a Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PARTES: 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lety Obras Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite nº 064/2009. DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual inicialmente Secretaria Municipal de Administração. estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 13/06/2010 e previsão de vencimento em 11/08/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 035/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO N° 035/2010 DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2010/DL/PMD 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, PARTES: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. Município de Dourados/MS 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda – EPP. de material de consumo e pagamento eventual de serviços de terceiros, destinados aos PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 079/2010. Serviços de Ação Continuada-SAC desenvolvidos pela entidade na Erradicação do OBJETO: Aquisição de Condicionador de Ar para atender o Programa Social Viva Trabalho Infantil – PETI. Mulher, com recursos do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 25,00 (vinte cinco reais) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS por criança e adolescentes atendidos mensalmente na modalidade PETI, conforme relatório de Atendimento apresentado pela entidade ao órgão concedente, no limite de PARTES: 120 (cento e vinte) criança e adolescentes. Município de Dourados 4. VIGÊNCIA: de 17 de junho a 31 de dezembro de 2010. Belem & Lima Ltda-ME. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 021/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, material de expediente e 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social uniformes, tecidos e aviamentos, para atender o “Programa Brasil Alfabetizado”, 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, conforme Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados-MS, 17 de junho de 2010. 13.00. – Secretaria Municipal de Educação; 13.01. – Secretaria Municipal de Educação; ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; Secretaria Municipal de Assistência Social 12.361.104. – Programa de Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade; 33.90.30.00. – Material de Consumo; CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 026/2010 33.90.30.08. – Material Didático e Educativo; PROCESSO N° 026/2010 33.90.30.10. – Material de Expediente; 33.90.30.17. – Uniformes, tecidos e aviamentos. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA assinatura do contrato. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ASILO DA VELHICE VALOR DO CONTRATO: R$ 12.516,71 (doze mil, quinhentos e dezesseis reais e DESAMPARADA DE DOURADOS. setenta e um centavos). 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE ASSINATURA: 24 de Junho de 2010. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE Secretaria Municipal de Administração. DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.651/0001-88. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2010/DL/PMD materiais de consumo, (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços de terceiros, reparos nas instalações PARTES: físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre Município de Dourados outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME. 3. VALOR: R$ 28.588,20 (vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais e PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2010. vinte centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 11.911,75 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de locação de 01 (um) veículo (tipo (Onze mil novecentos e onze reais e setenta e cinco centavos) e o restante no valor de Pick Up), com motorista e seguro total incluso, visando atender a Secretaria Municipal de R$ 16.676,45 ( Dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco Assistência Social. centavos) o qual será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 2.382,35 (dois FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mil e trezentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), cada. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 08.244.500. – Programa de Gestão de Ações Sociais e Prevenção de Risco; Pessoal Restabelecimento de Direitos Violados 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 2.048 – Serviço de Abrigamento de Pessoas Idosas - PSE 33.90.39.41. – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Dourados-MS, 21 de junho de 2010 contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.699,92 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO e nove reais e noventa e dois centavos). Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 033/2010 PROCESSO N° 033/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2010/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARTES: DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Município de Dourados MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO Panificadora Pão Bom Ltda-ME. ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, DOURADOS/MS. PROCESSO: Pregão Presencial n° 040/2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de coffee break para atender a interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: aquisição de material de consumo e pagamento eventual de serviços de terceiros, 13.00. – Secretaria Municipal de Educação; destinados aos Serviços de Ação Continuada-SAC desenvolvidos pela entidade na 13.01. – Secretaria Municipal de Educação; Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 25,00 (vinte cinco 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade; reais) por criança e adolescentes atendidos mensalmente na modalidade PETI, 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; mediante relatório de atendimento apresentado pela entidade ao órgão concedente no 33.90.39.12. – Fornecimento de Alimentação. limite de 100 (cem) criança e adolescentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da 4. VIGÊNCIA: de 17 de junho a 31 de dezembro de 2010. assinatura do contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 24 de Junho de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 276/2009/DCL/PMD Dourados-MS, 17 de junho de 2010. PARTES: ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Município de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2010/DL/PMD mais 90 (noventa) dias, com início em 19/06/2010 com previsão de vencimento em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS 16/09/2010. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Dos Recursos Orçamentários: 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão à conta da Trabalhador – CEREST; seguinte Dotação Orçamentária: 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e controle sanitário; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de 10.122.011. – Gestão Administrativa; Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA; 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; 33.90.30.00. – Material de Consumo; 10.302.015. – Atenção Especializada; 33.90.30.03. – Material de gás Engarrafado. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.331.015. – Atenção Especializada; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.082. – Suporte Administrativo; DATA DE ASSINATURA: 11 de junho de 2010. 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS VERBAS FEDERAIS Ato de Anulação refere-se ao pagamento das anuidades da Associação Nacional das Entidades de Previdência Municipal – ANEPREM e Associação Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Brasileira de Instituições de Previdência Municipal – ABIPEM, nos Município - PreviD termos da Lei 8.666/93 e Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Federal, tendo em vista estar eivado de vício em sua formalização. Licitação nº. 010/2010/PREVID, e dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Laercio Arruda Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso se suas Diretor Presidente atribuições, a bem do interesse público, decide anular o processo de Dispensa de licitação nº. 010/2010 em todos os seus termos, o qual
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    QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.788 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.420, de 29 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera José Roberto Barcelos - SEMAD” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 25 de junho de 2010, os servidores relacionados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Guarda DECRETA: Municipal de Dourados. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de junho de 2010, JOSÉ ROBERTO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos BARCELOS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, a 25 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Dourados, MS, 29 de junho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 29 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.422, de 29 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.422, de 29 de junho de 2010. Nome Divaldo Machado de Menezes Sub-Comandante DGA 03 “Nomeia servidores da Guarda Municipal de Dourados” Jonecir dos Santos Ferreira Gerente de Núcleo DGA 05 Cargo Símbolo RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 019/2010 das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições R E S O L V E: conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Retificar a Resolução nº Lp/15/1284/2010/SEMAD, que concedeu ao Servidor reunião ordinária nº 299, ata nº 299, realizada no dia 29 de Junho de 2010, por Público Municipal, LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA, matrícula funcional nº unanimidade dos conselheiros presentes; “6891-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria RESOLVE: Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Art. 1º - Nomear: A Comissão Provisória composta pelos seguintes Assiduidade referente ao período de 01/06/1995 a 31/05/2000. Onde consta: “a partir de conselheiros(as): Elaine Maximiano da Silva Souza, Andréia Penco Faria, Mônica 01/06/2010”, passe a constar: “a partir de 04/08/2010”, com base Parecer nº 1.278/2010, Roberta Marin de Medeiros e Gleiber dos Santos Nascimento, para fins de realizar o que retifica o Parecer nº 1.030/2010, constante no Processo Administrativo nº Monitoramento “in loco” à Creche da Vila Vieira, para subsidiar o Referendo ao 1.238/2010. Relatório de Cumprimento do Objeto do Convênio nº 4463 MPAS/SEAS/99 – Registre-se. Processo nº 44005.001864/1999-41 do Ministério do Desenvolvimento Social – Publique-se. MDS. Cumpra-se. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações disposições em contrário. necessárias. Dourados/MS, 29 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de junho de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Tatiane Cristina da Silva Moreno Presidente do CMAS Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/06/1798/10/SEMAD Resolução nº.Ret/02/438/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 1.141/2010, que retifica o Parecer nº 1.616/2010, constante no Processo Administrativo Orgânica do Município de Dourados... nº 3.97/2008. R E S O L V E: Registre-se. Retificar a Resolução nº AV/11/3129/08/SEMGEP, que concedeu a Servidora Publique-se. Pública Municipal, WALESKA MARQUES CAVALLEIRO, matrícula funcional nº Cumpra-se. “114762266” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço, prestados a necessárias. esta municipalidade. Onde consta: “Averbação de 909 (novecentos e nove) dias, de Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2010. serviços prestados, nos períodos compreendidos de: 02.01.06 a 30.06.07; 02.07.07 a 31.12.07 e 02.01.08 a 30.06.08”, passe a constar: “Averbação de 544 (quinhentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados, nos períodos compreendidos de: Tatiane Cristina da Silva Moreno 02.01.07 a 30.06.07; 02.07.07 a 31.12.07 e 02.01.08 a 30.06.08”, com base Parecer nº Secretária Municipal de Administração EDITAIS Leite & Martins Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental trânsito da Guarda Municipal de Dourados-MS. Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe I, localizada na Rua Cuiabá, n.º 1072 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS ANTONIO FERREIRA – ME inscrito no CNPJ: O8.112.128 / 0001-59 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , LAS , para atividade de : Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, situado na Av. Marcelino Pires, 3017 , Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS ANTONIO FERREIRA – ME inscrito no CNPJ: O8.112.128 / 0001-59 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , LAS , para atividade de : Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, situado na Av. Marcelino Pires, 3017 , Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GILSON FREITAS DE SOUZA ME, CNPJ: 06.095.440/0001-56, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),nesta data de 14/06/2010, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Materiais Elétricos, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires, nº 1149, Centro, Cep: 79800-004, no município de Dourados (MS). TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, CNPJ 10.301.329/0001 - 46, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade Loteamento Imobiliário Residencial, localizado na Fazenda Palmeiras, zona urbana, junto ao bairro Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO LUMER LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, para atividade de Supermecado - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 466 – Jardim Climax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Instrução Normativa Nº 04 de 30 de junho de 2010 “Nomeia Agente de Trânsito no município de Dourados” O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º- Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuar como Agentes de Trânsito da Polícia Militar no município de Dourados-MS. 1. 207.309-0 Júlio Marcos Echeverria Silva 2. 208.409-0 Geneilson Olsen Vieira Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de junho de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Republica-se por incorreção Instrução Normativa Nº 02 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA,309 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2010/PREVID PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, conforme solicitação da Secretaria Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de Municipal de Serviços Urbanos, através da CI 236/2010, efetuou alterações no texto original do edital em material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades do epígrafe relativo ao Processo n° 251/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de luminária barcaça e Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa luminária rebaixada retrátil, visando atender a iluminação pública do Município de Dourados, conforme DIPOL – Comércio de Produtos para Limpeza Ltda., a adjudicatária. segue. Dourados-MS, 30 de junho de 2010. • Excluir o item 8.2.3 do Edital; • Alterar a especificação do item 01 do Lote 01, constante no do Anexo I (proposta de preços) e LAERCIO ARRUDA Anexo II (planilha de preços – unitário máximo), passando viger conforme abaixo descrito: Diretor Presidente “LUMINÁRIA BARCAÇA - LUMINÁRIA FABRICODO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, PINTURA A PÓ NA TEMPERETURA DE 250º, TUBOS EM 2" ½ COM 4200 MM DE COMPRIMENTO X 500 MM DE LARGURA,COM ESPAÇAMENTO PARA QUATRO LUMINÁRIAS, SUPORTE DE FIXAÇÃO TIPO ABRAÇADEIRA COM 08 PARAFUSOS TIPO FRANÇÊS. EQUIPADA AVISO DE ADIAMENTO COM QUATRO LUMINÁRIAS EM ALUMINIO ESTAMPADO, COM ALOJAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2010 ACOMPANHADO DE 04 REATORES TIPO INTERNO VAPOR DE SÓDIO 250 WATS, IGUINITORES E CAPACITORES; REFLETORES PRISMATICO ANODISADO E POLIDO COM SOQUES DE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de PORCELANA E-40, TAMPA DE INSPEÇÃO COM VIDRO PLANO TEMPERADO, IP 65, FIAÇÃO EM Administração, torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a possível 2X2, 5 MM, 02 VERGALHÕES DE SUSTENTAÇÃO E AJUSTE DO CONJUNTO DE LUMINÁRIA. classificação da seleção brasileira de futebol para a semifinal da Copa do Mundo 2010, fica adiada a sessão ESPECILMENTE PARA SER INSTALADO EM SUPER POSTE. OBS: NÃO ACOMPANHA de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na LÂMPADAS.” forma Presencial, relativo ao Processo n° 257/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 02 Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com (dois) veículos utilitários - tipo pick-up, para uso em serviços de iluminação pública no Município de as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. Dourados/MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na documentação relativa à dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/07/2010 (oito Habilitação e à Proposta, fica modificado o prazo original da realização do Pregão. Fica determinado ainda, de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel 19/07/2010 (dezenove de julho do ano de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e Dourados-MS. suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, Dourados (MS), 29 de junho de 2010. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 29 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE ALTERAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de AVISO DE ADIAMENTO Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, efetuou alterações no texto original PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 do edital em epígrafe relativo ao Processo n° 261/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de chá, café e açúcar, visando atender as diversas secretarias do Município de Dourados, conforme segue. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de • Alterar a especificação do item 02 do Anexo I (proposta de preços) e Anexo II (planilha de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, em virtude do jogo da seleção preços – unitário máximo), passando viger conforme abaixo descrito: brasileira de futebol na copa do mundo 2010, na disputa pelas quartas de final, fica adiada a sessão de “CAFÉ - Torrado e moído, embalado a vácuo puro, pacote com 500g. O produto deverá ter selo de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC ou apresentar laudo de comprovação de pureza Presencial, relativo ao Processo n° 289/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material emitido por laboratório competente. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal e vertical. DA REALIZAÇÃO DA 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e alimentos - CNNPA. Embalagem contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/07/2010 (sete de julho do ano de dois mil e dez), na validade.” sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na documentação relativa à Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de Proposta, fica modificado o prazo original da realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 16/07/2010 conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO (dezesseis de julho do ano de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de junho de 2010. Dourados (MS), 29 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2010 A Comissão Especial Técnica de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 1112, de 07 de junho de 2009, por intermédio da Presidenta, torna O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de público o resultado da II Etapa – Qualificação Técnica – do Chamamento Público em epígrafe, conforme Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, em virtude do jogo da seleção segue. OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, para execução do programa Projovem brasileira de futebol na copa do mundo 2010, na disputa pelas quartas de final, fica adiada a sessão de Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação Profissional de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma 2000 (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, Presencial, relativo ao Processo n° 230/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de empresa especializada para adequação da rede elétrica do PAM com fornecimento de materiais e Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: FUNDAÇÃO elaboração de projeto elétrico a ser aprovado pela ENERSUL. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão BIÓTICA. SOMATÓRIA GERAL/RESULTADO FINAL DA PONTUAÇÃO: 84 (oitenta e quatro) pontos. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Dourados (MS), 30 de junho de 2010. ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 07/07/2010 (sete de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Presidenta da Comissão Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA RESULTADO DE JULGAMENTO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do Dourados (MS), 29 de junho de 2010. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. VENCEDORA: Nos Lotes 01 e 02, a proponente DYMAK MÁQUINAS RODOVIÁIAS LTDA. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 18 de junho de 2010. Secretária Municipal de Administração HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º009/2010/PREVID DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de materiais de consumo, PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA . de terceiros, reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2010/PREVID eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. OBJETO: Aquisição de material de expediente 3. VALOR: R$ 80.399,04 (Oitenta mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), sendo que FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. a primeira corresponde ao valor de R$ 33.499,60 ( Trinta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e Dotação orçamentária sessenta centavos) e o restante no de R$ 46.899,44 ( Quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e 07.00. – Secretaria Municipal de Administração quarenta e quatro centavos) o qual será pago em 07 ( sete) parcelas mensais no valor de R$ 6.699,92 (Seis 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) cada. 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 33.90.30.10 – Material de Expediente 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte 00 Ficha 478 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Valor : R$ 3.346,15 (Três mil trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e VIGÊNCIA: 02 (dois) meses Restabelecimento de Direitos Violados DATA DE ASSINATURA: 30/06/2010 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência - PSE Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 Dourados-MS, 21 de junho de 2010. EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados-MS Financial Construtora Industrial Ltda. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 034/2010 PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. PROCESSO N° 034/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação, em decorrência do acréscimo ao valor contratual, ocorrendo também o remanejamento de serviços, com EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e valores, e acréscimos extracontratuais de serviços TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços a executar. Tal acréscimo e CASA CRIANÇA FELIZ, DOURADOS/MS. remanejamento se fazem necessários para adequar o projeto e melhor atender o objetivo do 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no empreendimento, a fim de atender as exigências da Caixa Econômica Federal, no que se refere ao CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Contrato de Repasse do qual esse contrato se origina. CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de material de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. consumo e pagamento eventual de serviços de terceiros, destinados aos Serviços de Ação Continuada-SAC DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. desenvolvidos pela entidade na Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Secretaria Municipal de Administração. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por criança e adolescentes atendidos mensalmente na modalidade PETI, mediante relatório de Atendimento apresentado pela entidade ao órgão concedente no limite de 115 (cento e quinze) criança e adolescentes. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2006/CLC/PMD 4. VIGÊNCIA: de 17 de junho a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Dourados-MS 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Spagnol Construtora e Comércio Ltda. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. Restabelecimento de Direitos Violados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação, em 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE decorrência do decréscimo do valor contratual, ocorrendo também o remanejamento de serviços, com 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e valores, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços a executar. Tal decréscimo e remanejamento se fazem necessários para adequar o projeto e Dourados-MS, 17 de junho de 2010. melhor atender o objetivo do empreendimento, a fim de atender as exigências da Caixa Econômica Federal, no que se refere ao Contrato de Repasse do qual esse contrato se origina. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2404/2010. PARTES: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 688/2008/SCC/PMD Município de Dourados Demape Pneus LTDA – CNPJ: 03.474.202/0001-63 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 096/2010 Município de Dourados-MS OBJETO: Aquisição de lona emborrachada para os caminhões caçamba de uso da malha viária, para Anfer Construções e Comércio Ltda. atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação, em Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II decorrência do decréscimo ao valor contratual, este decréscimo será necessário para que haja a Valor: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais). readequação do projeto básico para o projeto executivo, ocorrendo alterações de quantitativos iniciais, DATA DE EMPENHO: 28/06/2010 que se fazem necessárias para melhor atender o objetivo do empreendimento, com recursos do Contrato Secretaria Municipal de Administração de Repasse nº 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 027/2010 DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. PROCESSO N° 027/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O, EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2010/DL/PMD ORFANATO EBENÉZER PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Município de Dourados/MS CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE Batista & Aquino Ltda-ME. ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 066/2010. CNPJ-MF: 03.471.216/0001-23 OBJETO: Aquisição de vidros, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de materiais de consumo, Assistência Social. (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de terceiros, reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. VALOR: R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) sendo que a 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social primeira parcela correspondente o valor de R$ 5.294,10 (Cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e dez 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais centavos) e o restante no valor de R$ 7.411,74 (Sete mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro 08.244.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social centavos) o qual será pago em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.058.82 (Um mil e quinhentos e 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), cada. 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 4.420,00 (quatro mil quatrocentos e vinte reais). 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Secretaria Municipal de Administração. Restabelecimento de Direitos Violados 2.047– Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 0CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 025/2010 Dourados-MS, 21 de junho de 2010. PROCESSO N° 025/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS- Secretaria Municipal de Assistência Social MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 024/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no PROCESSO N° 024/2010 CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2009/DCL/PMD 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica PARTES: de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. Município de Dourados/MS. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de materiais de consumo, Construtora Mediterrâneo Ltda. (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de PROCESSO: Tomada de Preços nº 018/2009. serviços de terceiros, reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência do eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. acréscimo sobre a contratação. 3. O valor do presente convênio é de R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: cinco reais e vinte centavos) sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 18.873,00 ( Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dezoito mil oitocentos e setenta e três reais) e o restante no valor de R$ 26.422,20 ( Vinte e seis mil DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2010. quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos) o qual será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor Secretaria Municipal de Administração. de R$ 3.774,60 ( Trez mil setescentos e setenta e quatro reais e sescenta centavos) cada. 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 Dourados-MS, 21 de junho de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Vimax Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 09/07/2010, com previsão de vencimento em 06/10/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 124/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA COOAPISMEL COOPERATIVA DOS APICULTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO: EDMILSON DIAS DE MORAIS CPF Nº: 365.727.301-82 CONVENENTE: COOAPISMEL COOPERATIVA DOS APICULTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ Nº: 05.311.951/0001-03 PRESIDENTE: SERILO GARDIN CPF Nº: 045.502.931-87 OBJETO: Viabilizar o processamento e envasamento do mel e produtos derivados dos apicultores associados nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli VIGÊNCIA: 01 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2012 Dourados-MS, 28 de junho de 2010. EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 BALANCETE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO quem irá participar dos congressos para que se façam as compras das CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS passagens, de forma que participem os que ainda não viajaram para os SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/05/2010 Congressos. Ficou decidido que os servidores Dirce Puglia, Maria Cristina Valias de Andrade Silveira, Dra. Osnice Lopes Coelho, Nilson Araújo Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às oito horas, em Figueiredo, Julia Barbosa Ferreira e Solange Ribeiro da Costa participarão do sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número um mil setecentos e congresso em Salvador. Ficou decidido que na primeira quinzena de julho será cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – feito à eleição para presidente e vice-presidente do Conselho Curador. Nada MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros mais a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Karoline da Silva Pitteri, lavrado do Conselho Curador e membros da Diretoria: Osnice Lopes Coelho, Hélio a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os do Nascimento, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, conselheiros presentes. Dirce Puglia, Nivaldo Gamarra, Norato Marques de Oliveira, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, José Vieira Filho, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constancio Pena Moraes e Hebe de Oliveira Barrios; membros da Diretoria: Gleicir Osnice Lopes Coelho Mendes Carvalho e Laércio Arruda e Assessor Jurídico Dr. Ademir. Ausentes Hélio do Nascimento Gilberto Gonçalves dos Santos e Nilson Araújo porem justificaram. A Solange Tumelero presidente Osnice Lopes Coelho presidiu a reunião. Gleicir Mendes Maria Cristina Valias Andrade Silveira Carvalho falou sobre a atualização da bolsa dos estagiários, e propôs o Cleusa Ormedo de Souza Marinho salário de trezentos e cinqüenta reais de bolsa mais cinqüenta reais de auxilio Solange Ribeiro da Costa transporte para os estagiários de ensino médio e quinhentos e cinqüenta reais Nivaldo Gamarra de bolsa mais cinqüenta reais de auxilio transporte para os estagiários de Luiz Constancio Pena Moraes ensino superior, em virtude de os estagiários estarem recebendo o valor atual Norato Marques de Oliveira há dois anos, sendo aprovado o aumento das bolsas por este conselho. Foi Luis Carlos Rodrigues Morais aprovada abertura de Processo Licitatório para aquisição de materiais de Julia Barbosa Ferreira limpeza e de expediente, e que a Comissão de Licitação irá avaliar os Hebe de Oliveira Barrios processos anteriores para averiguar se já consta processos aprovados para a Dirce Puglia aquisição desses mesmos produtos. Dr. Ademir propôs que se averiguasse José Vieira Filho
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    TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.787 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.363, de 31 de maio de 2010. lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos “Designa Sergio da Costa Correia, para exercer função de confiança”. a 19 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 16 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2009; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica designado partir de 01 de maio de 2010, SERGIO DA COSTA Tatiane Cristina da Silva Moreno CORREIA, matrícula funcional nº 500939-1, para exercer a função de confiança de Secretária Municipal de Administração “Chefe de Equipe”, símbolo, DAI-02, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 1.394, de 16 de junho de 2010. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de maio de 2010. “Nomeia Rozinei da Silva Barbosa Abreu – SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de maio de 2010, ROZINEI DA SILVA Tatiane Cristina da Silva Moreno BARBOSA ABREU, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Administração “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.393, de 16 de junho de 2010. Dourados, MS, 16 de junho de 2010. “Exonera Maria Aparecida Dias - SEMED” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de maio de 2010, MARIA APARECIDA Secretária Municipal de Administração DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 005/VISA/2010 inciso: III; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu pagamento no prazo de trinta atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0372 lavrado contra o dias, contados da sua ciência. estabelecimento abaixo; Registre-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0372/2010, lavrado Publique-se. contra: “ WELLINTON VIRGILIO A. NASCIMENTO - ME ”, denominado Farmácia Cumpra-se Farmaton, CNPJ – 03.997.416/0001-14, situada na Rua Eulália Pires nº 892 – Vila Almeida - foi autuada por expor à venda produtos e medicamentos com prazo de Dr. Johnes Aniceto Santana validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como Gerente da Vigilância Sanitária. dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos XXII e Lei Federal nº 6437/77 em seu artigo 10 que dispõe sobre infrações sanitárias no inciso XVIII. RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 007/VISA/2010 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0661 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 estabelecimento abaixo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0661/2010, lavrado Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: contra: “ Xitus Panificadora e Confeitaria Ltda - Me ”, denominado Xitu’s I; Panificadora, situada na Rua Toshinobu Katayama nº 1.118, Centro, foi autuada por Registre-se. expor à venda produtos com prazo de validade expirado e produto de origem animal Publique-se. sem rotulagem, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como Cumpra-se dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 RESOLUÇÃO Nº 010/VISA/2010 inciso: I; Registre-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Publique-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0667 lavrado contra o Cumpra-se estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0667/2010, lavrado contra: Dr. Johnes Aniceto Santana “ Cristiano da Costa - MEI ”, denominado Salão de Beleza Madeixa’s, situada na Rua Gerente da Vigilância Sanitária. Pedro Rigotti nº 402, Jardim Santo André, foi autuada por manter em seu estabelecimento produtos com data de validade expirada, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, RESOLUÇÃO Nº 008/VISA/2010 XXII, XXXII. RESOLVE: O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0590 lavrado contra o cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a estabelecimento abaixo; penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0590/2010, lavrado Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 contra: “ Matos & Cia Ltda - Me ”, denominado Droga Matos, situada na Rua Natal inciso: I; nº 1.180, Jardim Ouro Verde, foi autuada por expor à venda produtos com prazo de Registre-se. validade expirado e sem data de validade, estando em desacordo com a legislação Publique-se. sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e Cumpra-se XXXII. RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 RESOLUÇÃO Nº 011/VISA/2010 inciso: I; Registre-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Publique-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0594 lavrado contra o Cumpra-se estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0594/2010, lavrado contra: Dr. Johnes Aniceto Santana “ Florindo Pereira de Aquino ”, denominado Mercadinho Estrela, situada na Rua Gerente da Vigilância Sanitária. Anapolis nº 2.030, Estrela Verá, foi autuada por expor à venda produtos de origem animal (carne bovina, frango temperado, lingüiça e pescado – sardinha) sem inspeção sanitária, sem data de validade e sem data de fabricação, alguns produtos estavam com RESOLUÇÃO Nº 009/VISA/2010 limosidade e a sardinha estava com odor fétido e por expor a venda produtos alimentícios com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII e atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0563 lavrado contra o XXXIII. estabelecimento abaixo; RESOLVE: CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0563/2010, lavrado Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal contra: “ César Barbosa de Oliveira - Me ”, denominado Açougue e Mercearia Aliança, cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a situada na Rua Ananias Styman Rolim nº 1.324, Parque do Lago II, foi autuada por penalidade de... “ ADVERTÊNCIA E INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS ”. expor à venda produtos de origem animal sem inspeção sanitária, sem data de Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: fabricação (lingüiça) e expor a venda produtos alimentícios com prazo de validade I; expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a OBS – REGULARIZAR O ALVARÁ SANITÁRIO S/ PENA DE MULTA. Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII e XXXIII e o artigo X da lei Registre-se. federal 6437/77. Publique-se. RESOLVE: Cumpra-se Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Dr. Johnes Aniceto Santana penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Gerente da Vigilância Sanitária. EDITAIS REIS & LOBO LTDA-ME, nome da fantasia PRO BIKE CASA DAS BICICLETAS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade NASCIMENTO E CAETANO LTDA – ME, CNPJ 01.305.437/0001-04, torna de Comércio varejista e atacadista de bicicletas e peças e consertos de bicicletas, Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de localizada na Av. Marcelino Pires, 2825, centro, no Município de Dourados (MS). Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. Localizado a Rua João Vicente Ferreira N° 4175, CEP 79.830-060, Jardim Marabá, Município de Dourados (MS). Geovani Henrique Gaiofato Pires ou Stones Long Bar e Conveniência, torna Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercialização de bebidas, localizada na Rua Albino Torraca 66 - Centro, no município de Dourados EDITAL DE NOTIFICAÇAO (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Processo Administrativo Disciplinar: 37/08 NARCISO BARROS DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Portaria nº. 063/CORR/GMD/2008. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Processado: EUNICE GONÇALVES GOMES Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo em área inundável de 1.590,00 m², localizada na Parte do Lote N° 30 da Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR a Quadra N° 37 – Linha do Iguassu– Município de Dourados(MS), Não foi determinado Guarda Municipal EUNICE GONÇALVES GOMES, matrícula 48181-1, por meio de estudo de impacto Ambiental seu advogado, Dr. MÁRIO JÚLIO CERVEIRA, OAB/MS 3632, de que no processo em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, divulgam para Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi PARCIALMENTE DEFERIDO, o conhecimento dos interessados no Anexo I, por ordem de classificação, o Resultado do sendo a penalidade de suspensão de dois dias substituída pela penalidade de 3º Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Internato/2010. O ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 102 da LC 121/2007. E, para notificação da prazo para recurso quanto ao resultado constante nesse Edital, finda no dia 30/06/2010, interessada, expediu-se o presente. às 11h, devendo o requerimento ser entregue na Direção de Ensino Superior do Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da HU/UFGD, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Dourados/MS, 29 de junho de 2010. Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 14 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda Diretora Superintendente FUMSAHD João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Wedson Desidério Fernandes Diretor Geral do HU/UFGD Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dr. Mário Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GM Eunice EDITAL Nº. 33, DE 29 DE JUNHO DE 2010 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. contratação, em decorrência do decréscimo do valor contratual, bem como o remanejamento 011/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. dos serviços. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: expediente para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2010. nº. 011/2010/PREVID. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO 07.00 – Secretaria Municipal de Administração CONTRATO 906/2007/CLC/PMD 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS PARTES: 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Município de Dourados 33.90.30.10 – Material de expediente Financial Construtora Industrial Ltda. Fonte 00 Ficha 478 pROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2007. Valor Total: R$ 3.346,15 (Três mil trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE PROCESSO Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação Secretaria Municipal de Administração. nº.012/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: material de limpeza EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO e produtos de higienização, para atender as necessidades do Instituto de Previdência CONTRATO 6872008/SCC/PMD Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2010/PREVID. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Município de Dourados Posteriores. Planacon Construtora Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2008. 07.00 – Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados (um) Posto de Saúde - no Município de Dourados-MS. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. Valor R$ 1.378,50 (Hum Mil trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos) DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Fonte 00 Ficha 478 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CONTRATO 907/2007/CLC/PMD 363/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS. Financial Construtora Industrial Ltda. Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 040/2007. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009. OBJETO: Contratação de empresa para execução de drenagem de águas pluviais, no OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em Município de Dourados-MS. decorrência do acréscimo sobre a contratação, ocorrendo também o remanejamento dos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. adequar as etapas de serviços executados para adequar e/ou melhor atender o objetivo do DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. empreendimento, permanecendo o valor do lote 06 inalterado, bem como a prorrogação Secretaria Municipal de Administração. do prazo contratual e o prazo de execução dos serviços , por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 22/06/2010 e previsão de vencimento em 18/01/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 039/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Granfer Caminhões e Ônibus Ltda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2009. 365/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 24/06/2010, e previsão de vencimento em 23/08/2010. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO executados e/ou para a melhoria da obra, bem como a prorrogação do prazo contratual e o CONTRATO 639/2008/SCC/PMD prazo de execução dos serviços, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 22/06/2010 e previsão de vencimento em 18/01/2011. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Construtora Mediterrâneo Ltda. DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços nº 049/2008. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) Centro Social e Área de Lazer – local: Anexo ao Loteamento Social Estrela Tovy - no Município de Dourados/MS. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 415/2009/DCL/PMD Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2006 VIGÊNCIA: 01/07/2010 a 30/06/2011. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º DATA ASSINATURA ADITIVO: 01 de junho de 2010. 15.469.091/0001-86; SISTEMAQ – AUTOMAÇÃO E ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ N.º 01.927.631/0001-13. DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS OBJETO: Locação de duas máquinas copiadoras marca 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA MINOLTA, modelo EP-2030. JURÍDICA VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em LICITAÇÃO: Convite n.º 012/2006. 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) com franquia para 20.000 (vinte mil) cópias mensais, conforme ORDENADOR DA DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA especificado em proposta do Convite nº 012/2006.
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    SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.786 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N°. 1150 DE 17 DE JUNHO DE 2010. ? 03 nobreak bivolt 700VA; Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Dourados, 17 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Ari Valdecir Artuzi CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Prefeito D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo Alziro Arnal Moreno menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo Procurador Geral do Município relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: Itaciana Aparecida Pires Santiago ? 03 microcomputador 2.9 GHZ; Secretária Municipal de Assistência Social ? 03 monitores LCD Wide 19”; DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.398, de 21 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.399, de 21 de junho de 2010. “Exonera Denise Lolli Ghetti Martins - SEMS” “Nomeia Denise Lolli Ghetti Martins – SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2010, Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de junho de 2010, DENISE LOLLI GHETTI MARTINS, do cargo de provimento em DENISE LOLLI GHETTI MARTINS, para ocupar o cargo de comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo Municipal de Saúde. DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS RESOLUÇÃO SEMS Nº. 010 DE 23 DE JUNHO DE 2010. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 08 DE 23 DE JUNHO DE 2010. Designa servidor como Médico Regulador Designa servidor como Médico Autorizador O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º.Designar o servidor MARCELO PANSERA, Profissional de Art. 1º.Designar o servidor LUIZ ANTONIO ALVES, Profissional de Saúde Pública, médico, matrícula nº. 114763563-2, para atuar como Médico Saúde Pública, médico, matrícula 18381-1, para atuar como Médico Regulador com carga horária de 20 horas semanais, na Central de Marcação Autorizador com carga horária de 40 horas semanais, na Central de Marcação da Secretaria de Saúde. da Secretaria de Saúde. Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º.Esta resolução tem efeitos retroativos a abril de 2009, revogadas as revogadas as disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 07 DE 23 DE JUNHO DE 2010. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 09 DE 23 DE JUNHO DE 2010. Designa servidora como Médica Reguladora Designa servidor como Médico Regulador O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º.Designar a servidora DENISE DA SILVA GUALHANONE Art. 1º.Designar o servidor RONI MOTIZUKI, Profissional de Saúde NEMIROVSKY, Profissional de Saúde Pública, médica, matrícula 46151-1, Pública, médico, matrícula nº. 114763997-4, para atuar como Médico para atuar como Médica Reguladora com carga horária de 20 horas semanais Regulador com carga horária de 20 horas semanais, na Central de Marcação da na Central de Marcação da Secretaria de Saúde. Secretaria de Saúde. Art. 2º.Esta resolução tem efeitos retroativos a janeiro de 2009, Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas revogadas as disposições em contrário. as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 0527/2010 PORTARIA Nº 0528/2010 “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA A ALANA MORENO DOS “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA A EDIELLEN TAYANE SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERREIRA VALENSUELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. 108/2006. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão nº. 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão temporária temporária a ALANA MORENO DOS SANTOS, filha da ex-segurada a EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO, filha da ex-segurada ADRIANA RODRIGUES MORENO, que era ocupante do cargo de MIRANDI FERREIRA DA SILVA VALENSUELO, que era ocupante do cargo Assistente Pedagógico da Educação Infantil, do quadro do Município de de Assistente de Apoio Educacional, do quadro do Município de Dourados, Dourados, matrícula 114764471-1. matrícula 32411-1. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda 41/2003. Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo retroagindo seus efeitos a data de 07 de março de 2010. seus efeitos a data de 16 de abril de 2010. Dourados/MS, 23 de junho de 2010. Dourados/MS, 23 de junho de2010. Diretor Presidente Diretor Presidente Laércio Arruda Laércio Arruda Diretor de Benefícios Diretor de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS A.CRISTINA DE OLIVEIRA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Comércio Varejista de Medicamentos sem Manipulação ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio (FARAMACIA) e Com.Varej. de Cosméticos, Produtos de Perf.e Higiene Pessoal , Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para localizada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza, 3510, Vila Rosa, no Município de atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Marcelino Pire, Lote D1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, torna publico que requereu do IMAM- Instituto de Meio Ambiente de ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados, a Licença de Instalação – LI, para a atividade de Loteamento Social Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade Urbano, no Município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Marcelino Ambiental. Pire, Lote D1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA, torna publico que requereu do IMAM- Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a Licença Previa – ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio LP, para a atividade de Loteamento Social Urbano, no Município de Dourados. Não foi Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Marcelino Pire, Lote D2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUJII ALIMENTOS LTDA, torna publico que requereu do IMAM- Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a Renovação da Licença de Operação – LO com ampliação da área construída. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Marcelino A São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, torna público que Pire, Lote D2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a determinado Estudo de Impacto Ambiental. Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização Comércio varejista de medicamentos, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n.º 2.085 – Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). MARIA DAS DORES AYALA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LAVANDERIA, localizada na Rua JOAO CANDIDO DA CAMARA Nº 806, CENTRO, no município de Dourados (MS). A Srª. ISOLETE TEREZINHA SOLIGO CRO-MS. CD 4226- CPF 407.583.621 Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. – 53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) para atividade de CONSULTORIO ODONTOLOGICO, tratamento Dentário, Obturação, SEIBT & CIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Clareamento, ortodontia localizado Rua Ponta Porã 175 Parque Alvorada Dourados – Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, nº 005/2010 para MS. atividade de HOTEL, localizada na Rua Marginal Leste 10105 – Bairro Chácara Castelo Foi solicitado Estudo Ambiental: Sim ( ) - Não (X) II, no município de Dourados (MS). A Empresa BRANDÃO E CAMPOS TELEFONIA LTDA – ME.. CNPJ Larini e Lima LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio 10.855.234/0001 - 55, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP para atividade Dourados – IMAM de Dourados MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para de Casa de Festas e Eventos, localizada na Av. pres. Vargas, Fundos, Nº2815, Jd Europa, atividade de Comércio varejista, de artigos de uso pessoal e domestico e de no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Equipamentos e Suprimento de Informática Reparação e Manutenção de equipamentos de comunicação, localizada Av. Weimar Gonçalves. Torres 2163 centro Dourados – MS. Larini e Lima LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Foi solicitado Estudo Ambiental: Sim ( ) - Não (X) Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para atividade de Casa de Festas e Eventos, localizada na Av. pres. Vargas, Fundos, Nº2815, Jd Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto RODRIGO REURIDT ROCHA ME torna público que requereu do Instituto de Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Reparação e Manutenção de Computadores e de Equipamentos Periféricos e Comércio Varejista Especializado em Equipamentos e Suprimentos de Larini e Lima LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Informática, localizada na Av. Marcelino Pires, 408 – Centro, no Município de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. atividade de Casa de Festas e Eventos, localizada na Av. pres. Vargas, Fundos, Nº2815, Jd Europa, no município de Dourados (MS). ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para Edital de Convocação atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Marcelino Pire, Lote C1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Estatuto Social da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Assentamento Lagoa Grande, convoca atendendo ao senhor Valmir Rodrigues Caires Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para Presidente da referida Associação do assentamento acima citado todos os moradores para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. uma Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova diretoria, a ser realizada no dia 25 de Marcelino Pire, Lote C1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados julho de 2010, na sede da entidade, das 9:00 ás 15:00 horas, devendo os moradores (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. interessados em registrar chapa comparecer até o dia 16 de julho de 2010 das 8h às 11h, e das 13h ás 17h de segunda a sexta-feira na sede da ODAC cito a rua Hilda Bergo Duarte nº 595A – Cetro, Casa da Cidadania. ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio O estatuto da Associação afirma que: Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para “Podem votar e serem votados, somente os sócios natos “ atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. “São sócios natos todos os assentados residentes no Projeto” Marcelino Pire, Lote C2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. do Município. Informações telefone- 8423-3621, 8133-3893, 8144-6757 ou 3411-7721 Dourados, 23 de junho de 2010. ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para Jorge Luiz Fernandes Cardoso atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Presidente da ODAC Marcelino Pire, Lote C2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.011/2010/PREVID Secretária Municipal de Administração O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de RESULTADO DE JULGAMENTO 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste CONVITE Nº 032/2010 RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de expediente para atender as necessidades do Instituto A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Dourados/MS, 28 de junho de 2010. . 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 133/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: LAERCIO ARRUDA Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as Diretor Presidente diversas Secretarias dessa Municipalidade. VENCEDORA: Nos itens 01, 04 ao 07, 13, 14, 16 ao 19, 21, 23 e 24, 28 ao 30, 35, 37, 42, 43, 45, 46, a proponente RT SAKAI & CIA LTDA.-ME; nos itens 02, 11, 15, 22, 26, 27, 31 ao 34, 40, 44 e 47, a proponente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MERCADO LUMER LTDA.-ME e nos itens 03, 08 ao 10, 12, 20, 25, 36, 38 ao 39 e 41, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2010/PREVID proponente ALEXANDRE DE LIMA-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. objeto é a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de Dourados (MS), 18 de junho de 2010. higienização, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Dourados/MS, 28 de junho de 2010. Presidenta da Comissão LAERCIO ARRUDA AVISO DE LICITAÇÃO Diretor Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2010 que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 294/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/07/2010 (quinze de julho do Presencial, relativo ao Processo n° 276/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito Aquisição de gás engarrafado para atender as Escolas Municipais e os Centros de na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Educação Infantil. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/07/2010 (treze de julho do ano de dois mil e dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e pregao@dourados.ms.gov.br. especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Dourados (MS), 24 de junho de 2010. INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Secretária Municipal de Administração ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação AVISO DE RETIFICAÇÃO fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO a retificação do “Aviso de Licitação” relativo ao Aviso de Suspensão do Processo de Secretária Municipal de Administração Licitação nº. 206/2010/DL/PMD em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.727, do dia 16 de junho de 2010 e Diário Oficial do Município de Dourados nº 2.778 de 15 de junho de 2010, conforme segue: AVISO DE LICITAÇÃO ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2010 através da Secretaria Municipal de Administração, por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da LEIA-SE: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Presencial, relativo ao Processo n° 064/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 28 de junho de 2010. Aquisição de material de consumo em geral, visando atender o Centro de Formação de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Jovens e Adultos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/07/2010 (quatorze de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE ALTERAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, efetuou dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações no texto original do edital em epígrafe relativo ao Processo n° 027/2010/DL/PMD, alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para serviço de dedetização, especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E desratização, descupinização e limpeza de fossas sépticas, objetivando atender as diversas INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o •Excluir o item 6.2.1. do Edital; ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação •Incluir o item 6.2.8. no Edital: fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 6.2.8. – Apresentar licença ambiental ou Termo equivalente, conforme 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. preceitua o inciso V do artigo 4º da Resolução RDC 52, de 22/10/2009; Dourados (MS), 18 de junho de 2010. •Incluir o item 6.2.9 no Edital: 6.2.9. – Comprovação de ter um responsável técnico devidamente habilitado Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2010/DL/PMD 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde; PARTES: 10.302.15. – Atenção Especializada; Município de Dourados 10.122.11. – Gestão Administrativa; Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde; PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2010. 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente; OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando 44.90.52.02. – Aparelhos e equipamentos de comunicação; atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 44.90.52.09. – Máquinas e equipamentos energéticos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamentos de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 392.349,99 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. 1.035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; Secretaria Municipal de Administração. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; 2.082. – Suporte Administrativo; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2010/DL/PMD 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde; 10.302.15. – Atenção Especializada; PARTES: 10.122.11. – Gestão Administrativa; Município de Dourados 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde; VS Tecnologia Ltda-ME. 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente; PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2010. 44.90.52.02. – Aparelhos e equipamentos de comunicação; OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando 44.90.52.09. – Máquinas e equipamentos energéticos; atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamentos de Dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Administração. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 1.035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2010/DL/PMD 2.082. – Suporte Administrativo; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; PARTES: 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde; Município de Dourados 10.302.15. – Atenção Especializada; Milan & Milan Ltda. 10.122.11. – Gestão Administrativa; PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2010. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente; atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 44.90.52.02. – Aparelhos e equipamentos de comunicação; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.09. – Máquinas e equipamentos energéticos; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamentos de Dados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 81.999,99 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; nove reais e noventa e nove centavos). 1.035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Secretaria Municipal de Administração. 2.082. – Suporte Administrativo; para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de •Alterar a redação do item 8.2.3 do Edital: vetores e pragas urbanas, devidamente registrado no respectivo Conselho i – Cópia de certificado do INMETRO para os itens constantes na proposta Regional. de preços (Anexo I) e planilha de preços – unitário máximo (Anexo II), exceto Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos para os itens 04, 06, 19, 20, 39, 40, 47, 48, 58 e 59 e declaração de que os no que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante materiais atendem todas as especificações técnicas; do edital supracitado. •Alterar a redação do item 4.2 do Anexo III – Termo de Referência: Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração 4.2. – Cópia de certificado do INMETRO para os itens constantes na na documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da proposta de preços (Anexo I) e planilha de preços – unitário máximo (Anexo II), realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o exceto para os itens 04, 06, 19, 20, 39, 40, 47, 48, 58 e 59 e declaração de que os recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia materiais atendem todas as especificações técnicas. 13/07/2010 (treze de julho do ano de dois mil e dez), às 14h (quatorze horas), Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo edital supracitado. Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na cidade de Dourados-MS. documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da Dourados (MS), 21 de junho de 2010. realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 12/07/2010 (doze de julho do ano de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala Secretária Municipal de Administração de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. AVISO DE ALTERAÇÃO Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração, torna público para conhecimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dos interessados, que, efetuou alterações no texto original do edital em Secretária Municipal de Administração epígrafe relativo ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS, conforme segue. LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS ATO N.º 012/2010 Federal nº 8.666/93; Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 002/2010 que apurou o O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, descumprimento de cláusula contratual; no uso de suas atribuições legais. Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a R E S O L V E: ampla defesa; Art. 1º – Em virtude do Jogo da Seleção Brasileira, A Sessão Ordinária do dia 28 Considerando que restou comprovado o descumprimento da Cláusula Sétima, item de junho(segunda-feira), fica transferida para o dia 29 de junho (terça-feira), às 19:00 07.01, inciso XVII do Contrato nº 041/2010/DCL/PMD. horas. DECIDE: Registre-se e Publique-se Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa UNIAUD – UNIDADE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 25 de junho de 2010. AUDITIVA DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.436.490/0001-48, estabelecida na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 813, Centro, nesta cidade de Dourados – Sidlei Alves da Silva MS, com base nos artigos 58 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Nona do Contrato nº Vereador Presidente 041/2010/DCL/PMD. Dê-se ciência à empresa advertida. Publique-se. DESPACHO Dourados – MS, 10 de junho de 2010. Referência: Contrato nº 041/2010/DCL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no Mário Eduardo Rocha Silva uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Secretário Municipal de Saúde OUTROS ATOS VERBAS FEDERAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2010/DL/PMD 2.104. – Ação de combate as carências nutricionais; 10.306.14. – Atendimento Básico à Saúde; PARTES: 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita; Município de Dourados 33.90.32.06. – Produtos Alimentícios Nutricionais. Clínica Nutricional Ltda - Nutrimix. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2010. contrato. OBJETO: Aquisição de Produtos para Nutrição Enteral e fórmulas infantis. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2010/DL/PMD 2.104. – Ação de combate as carências nutricionais; 10.306.14. – Atendimento Básico à Saúde; PARTES: 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita; Município de Dourados 33.90.32.06. – Produtos Alimentícios Nutricionais. WRB Construção e Serviços Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do PROCESSO: Tomada de Preços n° 016/2010. contrato. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 VALOR DO CONTRATO: R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos (um) Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM / local: Loteamento Social – reais). Residencial “Ipê Roxo” - Jardim Novo Horizonte/Parque do Lago II – Município de DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Dourados (MS), com recursos do FNHIS PT nº 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 172/2010/DL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular; PARTES: 16.482.117 - Programa de Habitação Popular; Município de Dourados 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais; Fresenius Kabi Brasil Ltda. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2010. 44.90.51.02 – Edificações. OBJETO: Aquisição de Produtos para Nutrição Enteral e fórmulas infantis. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 628.065,51 (seiscentos e vinte e oito mil, sessenta e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: cinco reais e cinqüenta e um centavos). 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; DATA DE ASSINATURA: 23 de Junho de 2010. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Administração.
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    QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.785 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.160 DE 22 DE JUNHO DE 2010. DECRETO Nº 1163, DE 24 DE JUNHO DE 2010. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que “Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais na confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, data que menciona” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, no confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, dia 25 de junho de 2010, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Considerando, a possível classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as Futebol de 2010. oitavas de finais na qual os jogos ocorrerão no dia 28 ou 29 de junho. Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o D E C R E T A: período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos Art. 1º Fica definido o horário de funcionamento das Repartições Públicas servidores lotados nestes órgãos. Municipais das 07 às 13 horas, no dia do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Futebol de 2010. Dourados-MS, 22 de junho de 2010. Parágrafo único – Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional Ari Valdecir Artuzi aos servidores lotados nestes órgãos. Prefeito Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de junho de 2010. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Tatiana Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.400, de 21 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Wagno Vaz de Menezes – SEMPOP” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, DÉRCIO FERREIRA DA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, WAGNO VAZ DE a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. MENEZES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, Dourados, MS, 21 de junho de 2010. símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1404, de 21 de junho de 2010. Secretária Municipal de Administração “Amplia carga horária da servidora Ana Luiza de Ávila Lacerda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.401, de 21 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de “Nomeia Dércio Ferreira da Silva – SEMPOP” dezembro de 2007; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS P Art. 1º Fica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais da Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. servidora efetiva ANA LUIZA DE ÁVILA LACERDA, lotada na Secretaria Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Municipal de Planejamento de Obras Públicas, ocupante do cargo de Gestor de Obras e VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Projetos, pelo período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2010. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.405, de 21 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.411, de 23 de junho de 2010. “Exonera Cristiano Pereira dos Santos- SEMAS” “Exonera servidor efetivo – Jonathas Martins Torraca Junior” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de junho de 2010, CRISTIANO PEREIRA Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 15 de junho de 2010, JONATHAS DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA MARTINS TORRACA JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de 08, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”,, matricula funcional nº Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “114763413-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 26 de outubro de retroativos a 21 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. 2007, conforme Portaria GAB Nº 495, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Prefeito Municipal de Dourados da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 15 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.408, de 23 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Wellingnton dos Santos Alves - FUNCED” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de junho de 2010, WELLINGNTON DOS DECRETO “P” Nº 1.417, de 24 de junho de 2010. SANTOS ALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. “Exonera servidores da Guarda Municipal de Dourados” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retroativos a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 21 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de junho de 2010, os servidores relacionados Ari Valdecir Artuzi no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Guarda Prefeito Municipal de Dourados Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Tatiane Cristina da Silva Moreno 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 24 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.409, de 23 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Mariana Tatiane Cristina da Silva Moreno Fabiane Garcia Travassos” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.417, de 24 de junho de 2010. Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de junho de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARIANA FABIANE GARCIA TRAVASSOS, Nome Cargo Símbolo matrícula funcional nº 114763348-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI Adriano Delfino Moreira Gerente de Núcleo DGA 05 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. João Augusto Dourado Alves Corregedor da GMD DGA 05 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jonecir dos Santos Ferreira Gerente de Núcleo DGA 05 retroativos a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Orlean Catellan Teixeira Sub Comandante DGA 03 Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Vanderly Pedro de Lima Gerente de Núcleo DGA 05 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1418, de 24 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Guarda Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.410, de 23 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 24 de junho de 2010, a designação do exercício de “Exonera servidora efetiva – Mariana Fabiane Garcia Travassos” função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda Municipal de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, conforme segue: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Nome Função Símbolo Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de junho de 2010, MARIANA Ademir Martins Gestor de Serviços DAI-1 FABIANE GARCIA TRAVASSOS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Crislaine da Silva de Andrade Gestor de Serviços DAI-1 Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº Ivonete da Silva Caris Pinho Gestor de Serviços DAI-1 “114763348-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10 de outubro Luiz Carlos da Silva Chefe de Equipe DAI-2 de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Marcos Cezar da Silva Leite Chefe de Equipe DAI-2 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 03 DOURADOS, MS QUIINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS P Maria Aparecida dos Santos Chefe de Equipe DAI-2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Nilzeli Soares da Silva Gestor de Serviços DAI-1 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sérgio Mondadori Chefe de Equipe DAI-2 DECRETA: Tércio Antonio Oliveira Carvalho Chefe de Equipe DAI-2 Art. 1º Fica revogada a partir de 24 de junho de 2010, a designação do exercício de Weslei Henklain Ferruzzi Gestor de Serviços DAI-1 Função Gratificada Especial dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda Municipal de Dourados, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Nome Função Símbolo Dourados, MS, 24 de junho de 2010. Ivanildo Gomes da Silva Função Gratificada Especial FGE Moisés Gonçalves de Souza Função Gratificada Especial FGE Ari Valdecir Artuzi Samuel Vieira de Lima Função Gratificada Especial FGE Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Tatiane Cristina da Silva Moreno 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 24 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1419, de 24 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Guarda Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal de Dourados” Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº 023/2010-CMDCA. Resolução nº 024/2010-CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, de 12 de dezembro de 1990: conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Resolve: Considerando: O ofício nº 1002/2010 (ninb), de 01 de junho de 2010, da Vara da Art. 1º Proibir, conforme Lei Federal n. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Infância e Juventude Adolescente – Art. 90, § 1º, o funcionamento de qualquer programa, projeto ou serviço Resolve: que atenda crianças e adolescentes no município de Dourados sem prévio cadastro e Art. 1º Prorrogar o trabalho de Marilene Aguero Rivarola, como Conselheira certificação deste Conselho. Suplente, por tempo indeterminado, até a decisão do Juiz da Vara da Infância e Art. 2º As entidades governamentais e não governamentais somente poderão Juventude. funcionar depois de registradas neste Conselho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º Para realizar o cadastro, as entidades deverão encaminhar a documentação disposições em contrário. conforme anexos I, II e III desta resolução. Dourados – MS, 23 de junho de 2010. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Andréia Penco Faria Dourados – MS, 23 de junho de 2010. Presidente do CMDCA Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS Edital N°.148/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Contratação Temporária – 88 CONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 28 DE JUNHO DE 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 22 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS ANEXO II Fone residencial: Fone Celular: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: C/C Banco do Brasil nº. Documentos: 02 (duas) Cópias de: DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -Carteira de identidade (RG); contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; EDITAL Nº. 32 DE 24 DE JUNHO 2010/6º PROCESSO SELETIVO -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E -CPF/CIC; ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; 2º CONVOCAÇÃO -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em normas e condições estabelecidas pelo Edital 26 de 01 de junho de 2010 - 6º Processo nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e -Laudo Médico de Avaliação Clínica; a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 29 de junho de -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo da foto e verso); Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo -Certidão Negativa do CPF. apresentar os documentos previstos no edital do 6ºPSS/HU/2010, Lei Complementar -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de no edital do PSS/HU. desclassificação. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão Dourados/MS, 24 de junho de 2010. uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Marlise Florêncio de Miranda autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DIRETORA FUMSAHD ANEXO II a ser realizada no dia 25 de julho de 2010, na sede da entidade, das 9:00 ás 15:00 horas, RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: devendo os moradores interessados em registrar chapa comparecer até o dia 16 de julho Documentos: 02 (duas) Cópias de: de 2010 das 8h às 11h, e das 13h ás 17h de segunda a sexta-feira na sede da ODAC cito a -Carteira de identidade (RG); rua Hilda Bergo Duarte nº 595A – Cetro, Casa da Cidadania. -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; O estatuto da Associação afirma que: -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da “Podem votar e serem votados, somente os sócios natos “ habilitação profissional para a função. “São sócios natos todos os assentados residentes no Projeto” -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do -Título de Eleitor; Município. -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); Informações telefone- 8423-3621, 8133-3893, 8144-6757 ou 3411-7721 -CPF/CIC; Dourados, 23 de junho de 2010. -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; Jorge Luiz Fernandes Cardoso -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de Presidente da ODAC escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); EDITAL Nº. 31, DE 23 DE JUNHO DE 2010 -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO -Laudo Médico de Avaliação Clínica; HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte DOURADOS da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso no edital do PSS/HU. das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública a OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Internato uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos art. 15 a 18, * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES C/C Banco do Brasil nº. 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar, DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário da CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2010. 1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao acadêmico Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e de de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional e de práticas conformidade com o Estatuto Social da Associação dos Pequenos Produtores do médicas. Projeto de Assentamento Lagoa Grande, convoca atendendo ao senhor Valmir 1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital Universitário Rodrigues Caires Presidente da referida Associação do assentamento acima citado da UFGD. todos os moradores para uma Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova diretoria, 1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Curso de Graduação em Medicina, em especial da disciplina de Estágio 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de Curricular Supervisionado Obrigatório em que serão desenvolvidas as procuração específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados atividades de estágio dos alunos matriculados, em período integral e por meio no subitem 4.5.2., item b. de plantão. 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas 1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: eventuais erros de seu representante no preenchimento dos formulários de 1.5.1 - Clínica Médica: inscrição. a)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período matutino 5. DA SELEÇÃO b)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período vespertino 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital, c)Enfermaria – 01(uma) vaga de 100% – período integral será executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, com base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o 1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo Barema (anexo II). simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data Barema (anexo II), que deverá ser preenchida no ato da inscrição. de entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE nos quadros do Barema. (anexo II). GRADUAÇÃO - INTERNATO 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado 2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos quando revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil. horários previamente definidos no local da execução das atividades de 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o preceptoria, onde o servidor estiver lotado. candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que 2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: conste a autoria. I - Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados, Graduação – Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso o candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado item formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades Obrigatório; II - Participar da Capacitação permanente do Preceptor de educacionais e produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item Graduação – Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso produção científica; e d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado idoso. Obrigatório. 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA 6.1 – 23 a 25/06//2010 – Período de Inscrição. 3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à 6.2 – 28/06/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção. função médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por 6.3 – 29/06/2010 – Divulgação do resultado. cento), pagos proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de 6.4 – 29/06/2010 - Recurso contra o resultado. acordo com a seguinte escala: 6.5 – 30/06/2010 - Resultado dos recursos interpostos. a) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 6.6 – 30/06/2010 – Homologação do resultado final. (cinco) dias da semana - gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 7. DOS RECURSOS b) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo dias da semana - gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos no dia seguinte ao da divulgação do resultado. reais). c) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número 8. DA HOMOLOGAÇÃO inferior a 03 (três) dias da semana - gratificação de 25% correspondente a 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Geral do HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de 3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a da UFGD e no Diário Oficial do Município de Dourados. Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de freqüência, não será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o 9. DA CONVOCAÇÃO pagamento. 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a 3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria necessidade e a conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à não integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o ordem de classificação obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual pagamento no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades pertença, de acordo com os itens 1.6 do presente edital. de Preceptoria de Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de Administração do HU/UFGD ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício profissionais capacitados para convocação dentro do prazo de validade do entre o funcionário e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Processo Seletivo. Hospitalar de Dourados. 3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na preceptoria, não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação Fundação Municipal. Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante concurso público. 4. DA INSCRIÇÃO 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação classificação expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não Lotação, de acordo com o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II). poderá alegar desconhecimento. 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma 4.2. Período de inscrição: 23 a 25 de junho de 2010 especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram. 4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de Dourados, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- preceptoria, poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do Dourados/MS. HU/UFGD, o remanejamento de vagas. 4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de 4.5. Dos procedimentos para a inscrição: 2010. 4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades; 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital 4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de Universitário da UFGD. inscrição preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da inscrição); b) cópias dos comprovantes listados e colocados em ordem seqüencial conforme Barema (anexo II); c) Comprovação do vinculo Marlise Florêncio de Miranda empregatício com a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar Diretora Superintendente FUMSAHD de Dourados; 4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as Wedson Desidério Fernandes cópias, as mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os Diretor Geral do HU/UFGD originais devolvidos ao candidato. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 7 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 7 EDITAL Nº. 31, DE 23 DE JUNHO DE 2010 sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS. 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO 4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA 4.5. Dos procedimentos para a inscrição: GRANDE DOURADOS 4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades; 4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de inscrição A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da inscrição); b) cópias dos Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso comprovantes listados e colocados em ordem seqüencial conforme Barema (anexo II); c) das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública Comprovação do vinculo empregatício com a Fundação Municipal de Saúde e a realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Administração Hospitalar de Dourados; Internato do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos 4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as art. 15 a 18, da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005. mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os originais devolvidos ao candidato. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de procuração 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar, específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados no subitem 4.5.2., por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de item b. Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais da UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no erros de seu representante no preenchimento dos formulários de inscrição. período de 01 de julho março a 30 de setembro de 2010. 1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de 5. DA SELEÇÃO supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital, será acadêmico de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, com e de práticas médicas. base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o Barema (anexo II). 1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data de Universitário da UFGD. entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos nos quadros 1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional do do Barema. (anexo II). Curso de Graduação em Medicina, em especial da disciplina de Estágio Curricular 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado quando Supervisionado Obrigatório em que serão desenvolvidas as atividades de estágio dos revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil. alunos matriculados, em período integral e por meio de plantão. 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o 1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que conste Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: a autoria. 1.5.1 - Clínica Médica: 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados, o candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no item a)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período matutino formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades educacionais e b)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período vespertino produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item produção científica; e c)Enfermaria – 01(uma) vaga de 100% – período integral d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais idoso. 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA 1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo simplificado o DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Barema (anexo II), que 6.1 – 23 a 25/06//2010 – Período de Inscrição. deverá ser preenchida no ato da inscrição. 6.2 – 28/06/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE 6.3 – 29/06/2010 – Divulgação do resultado. GRADUAÇÃO - INTERNATO 6.4 – 29/06/2010 - Recurso contra o resultado. 2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos horários 6.5 – 30/06/2010 - Resultado dos recursos interpostos. previamente definidos no local da execução das atividades de preceptoria, onde o 6.6 – 30/06/2010 – Homologação do resultado final. servidor estiver lotado. 2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: I - 7. DOS RECURSOS Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de Graduação – 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo no dia Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e seguinte ao da divulgação do resultado. Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório; II - Participar da Capacitação permanente do Preceptor de Graduação – Internato, de acordo com o 8. DA HOMOLOGAÇÃO Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor Geral do de Estágio Supervisionado Obrigatório. HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço da UFGD e no 3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA Diário Oficial do Município de Dourados. 3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à função médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por cento), pagos 9. DA CONVOCAÇÃO proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de acordo com a seguinte 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a necessidade e a escala: conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à ordem de classificação a) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 (cinco) dias obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual pertença, de acordo com os da semana - gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00 (um mil e oitocentos itens 1.6 do presente edital. reais). 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de profissionais b) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) dias capacitados para convocação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. da semana - gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos reais). c) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS inferior a 03 (três) dias da semana - gratificação de 25% correspondente a R$450,00 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na (quatrocentos e cinquenta reais). obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação 3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a concurso público. Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de freqüência, não 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o pagamento. expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de Lotação, de acordo com 3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria não o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II). integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o pagamento 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades de Preceptoria de especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram. Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da Administração do HU/UFGD 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de preceptoria, ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício entre o funcionário e a Fundação poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do HU/UFGD, o remanejamento Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. de vagas. 3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de 2010. HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de preceptoria, 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital Universitário não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a Fundação da UFGD. Municipal. 4. DA INSCRIÇÃO Marlise Florêncio de Miranda 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Diretora Superintendente FUMSAHD normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Wedson Desidério Fernandes 4.2. Período de inscrição: 23 a 25 de junho de 2010 Diretor Geral do HU/UFGD 4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de Dourados, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 7 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES 7 AVISO DE LICITAÇÃO 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 correspondente contrapartida do Município e comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da minutos), do dia 05/07/2010 (cinco de julho do ano de dois mil e dez), na sala de Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 217/2010/DL/PMD, suspenso Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dourados (MS), 22 de junho de 2010. pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e Secretária Municipal de Administração comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de AVISO DE LICITAÇÃO Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 22 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, suspenso Secretária Municipal de Administração conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e AVISO DE LICITAÇÃO adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° CONCORRÊNCIA Nº 008/2010 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e comunica que a sessão pública de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da julgamento da referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame minutos), do dia 08/07/2010 (oito de julho do ano de dois mil e dez), na sala de licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 218/2010/DL/PMD, suspenso reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz Dourados (MS), 22 de junho de 2010. Azambuja e adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 731620/2009/MINISTERIO DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e Secretária Municipal de Administração comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2010 na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Dourados (MS), 22 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Presencial, relativo ao Processo n° 257/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Secretária Municipal de Administração Aquisição de 02 (dois) veículos utilitários - tipo pick-up, para uso em serviços de iluminação pública no Município de Dourados/MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de AVISO DE LICITAÇÃO propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 06/07/2010 (seis de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, suspenso LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Guaicurus (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Jardim das Oliveiras e adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, com recursos provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 07/07/2010 (sete de julho do ano 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Dourados (MS), 18 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO cidade de Dourados (MS). Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 22 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO RESULTADO DE JULGAMENTO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do AVISO DE LICITAÇÃO Pregoeiro, designado pelo do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da impressora Plotter 44 polegadas. EMPRESA VENCEDORA: MILAN & MILAN Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame LTDA. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, suspenso Dourados (MS), 09 de junho de 2010. conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de recuperação da pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município HEITOR PEREIRA RAMOS de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS 7 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. Financial Construtora Industrial Ltda. 413/2007/CLC/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD (noventa) dias, com início em 19/06/2010 e previsão de término em 17/09/2010. ACONPREV – Serviços de Consultoria Administrativa e Previdenciária FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 068/2007 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. Quarta item 04.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) Secretaria Municipal de Administração. meses, com início em 29/06/10 e com previsão de vencimento em 29/06/11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2010 907/2007/CLC/PMD 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PARTES: 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS Município de Dourados/MS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Financial Construtora Industrial Ltda. 33.90.35.03 – Serviços de Consultoria PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. Fonte 00 Ficha 481 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) (noventa) dias, com início em 18/06/2010 e previsão de término em 16/09/2010. Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1760/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 091/2010 PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Aquisição de divisórias naval, em atendimento à Secretaria Municipal OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de de Saúde. serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (MS). Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 3.660,00 (Três mil seiscentos e sessenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE EMPENHO: 22/06/2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; EXTRATO - 1º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; 44.90.51.00 – Obras e Instalações; EXTRATO DE 1º ADITIVO AO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. PESSOAL CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do ADMINITRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, MUNICIPIO DE contrato. DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VALOR DO CONTRATO: R$ 2.791.595,35 (dois milhões, setecentos e noventa e SAÚDE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). DOURADOS – UFGD DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. OBJETO: PRORROGA POR MAIS 12 MESES, A CONTAR DE 01 DE Secretaria Municipal de Administração. JANEIRO DE 2010 A VIGÊNCIA DO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DEMANDA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD DOURADOS/MS, 03 DE JANEIRO DE 2010. PARTES: MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Município de Dourados DIRETORA SUPERINTENDENTE Policon Engenharia Ltda. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. HOSPITALAR DE DOURADOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 312/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Município de Dourados/MS. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Planacon Construtora Ltda. 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2009. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido em 44.90.51.00 – Obras e Instalações; decorrência do acréscimo sobre a contratação, ocorrendo também o remanejamento de 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar contrato. as etapas de serviços concernente à manutenção da malha viária municipal, bem como VALOR DO CONTRATO: R$ 2.661.652,30 (dois milhões, seiscentos e sessenta e a prorrogação do prazo contratual inicialmente estabelecido, por mais 08 (oito) meses, um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e trinta centavos). com início em 10/06/2010 e previsão de vencimento em 05/02/2011 e o prazo dos DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 12/06/2010 e previsão de vencimento Secretaria Municipal de Administração. em 09/12/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 07 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Márcio José Pereira-ME. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite n° 036/2010. 906/2007/CLC/PMD OBJETO: Aquisição de pó para toner universal, objetivando atender o setor de recarga de cartuchos da Prefeitura Municipal de Dourados. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS 7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados. 16.00 – Encargos Gerais do Município; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do 16.02 – Encargos Sob Supervisão da SEMAD; contrato. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão VALOR DO CONTRATO: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). Governamental; DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2010. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.00 – Material de Consumo;
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    QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.784 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.388 DE21 DE JUNHO DE 2010. urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 06, lado par, medindo a área de 1.626,13m2 (um mil seiscentos e vinte e seis metros e treze centímetros “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta os imóveis quadrados), de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Nortedescritos pela Área 01 com os da Área 02, de propriedade de Empreendimentos 42,00 metros com o lote 02; Ao Sul- 42,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste- 37,97 Imobiliários Parizotto” metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 39,465 metros, sendo 19,465 metros com o lote 27 e 20,00 metros com o lote 26. Matricula Anterior n° 69300. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, MATRICULA Nº: 78440 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 22 (vinte e dois) da quadra Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da 43(QUARENTA E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA Lei Orgânica, autorizado a adquirir através de permuta os imóveis descritos na Área VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 esquina com a rua CV 26, 02, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda, com CNPJ lado par, sitio de recreio - Área: 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados) nº10.970.533/0001-50, com os descritos na Área 01, de propriedade do Município de Formato:regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte 38,00 metros com o Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados: lote 21; ao sul- 38,00 metros com a rua CV26 ao leste-20,00 metros com o lote 09; ao ÁREA 01 (do Município) oeste- 20,00 metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299. MATRICULA Nº: 69311 MATRICULA Nº: 78427 Um imóvel designado pelo quinhão 55 (cinqüenta e cinco), situado no loteamento IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 09 (nove) da quadra 43(QUARENTA E denominado “SITIOCAS CAMPINA VERDE", destinado a Sitio de Recreio, neste TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro município, medindo a área de 37.241,20 ms2 (trinta e sete mil duzentos e quarenta e urbano desta cidade, situado a rua CV 18 esquina com a rua CV 26, lado par, formato hum metros e vinte centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e regular, sitio de recreio – medindo área: 1.000,000,00m2 (hum mil metros quadrados) -, confrontações:- ao norte-.100,00 metros com o corredor publico 04; ao sul- 100,06 dentro dos seguintes limite e confrontações; norte 50,00 metros com o lote 10; ao sulmetros com o corredor publico 06; ao leste- 370,624 metros com o corredor publico 50,00 metros com a rua CV26; ao leste-20,00 metros com a rua CV18; ao oeste- 20,00 22; ao oeste- 374,20 metros -com o corredor publico nº 23.- Matricula anterior nº metros com o lote 22. Matricula anterior n° 69.299. 65.548 MATRICULA Nº: 78428 MATRICULA Nº: 69318 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 10 (dez) da quadra 43 (quarenta e três) IMÓVEL Um imóvel designado pelo QUINHÃO Nº 62 (sessenta e dois), situado situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano no loteamento denominado "SITIOCAS CAMPINA VERDE", destinado a sitio de desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros com CV 26, lado Par, de formato recreio, zona rural deste município, medindo a área de 38.096,00 ms2(trinta e oito mil regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (num mil metros quadrados), noventa e seis metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- ao dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 11; ao sul norte- 100,00 metros com o corredor publico 04; ao sul 100,06 metros com. o corredor - 50,00 metros como lote 09; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 publico nº 06; ao leste- 379,18 metros com o - corredor publico 24; ao oeste- 382,74 metros com parte do lote 21 .-Matricula anterior n° 69.299 metros com o corredor publico 25.Matricula anterior n2 65.548. MATRICULA Nº: 78429 MATRÍCULA Nº: 69312 Um terreno designado pelo lote 11 (onze) da quadra 43 (quarenta e três) situado no IMÓVEL Um imóvel designado pelo QUINHÃO Nº 56 (cinqüenta e seis), loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado no loteamento denominado "SITIOCAS CAMPINA VERDE", destinado a situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV26, lado par formato regular, sitio de Sitio de Recreio, zona rural deste município, medindo a área de 37.669,00 ms2(trinta e recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos sete mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados), situado dentro dos seguintes seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 12, ao sul - 50,00 limites e confrontações:- ao norte-100,00 metros com o - corredor público 04; ao sul- metros como lote 10- ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 metros com 100,06 metros com o corredor público nº 06; ao -leste- 374,91 metros com o corredor parte do lote 21. -Matricula anterior n° 69.299 publico 22; ao oeste- 378,47 metros - com o corredor publico 23.- Matricula anterior n? 65.548 MATRICULA Nº: 78430 Um terreno designado pelo lote 12 (onze) da quadra 43 (quarenta e três) situado no Área total dos imóveis avaliada em R$ 583.183,00 (quinhentos e oitenta e três mil loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, cento e oitenta e três reais), conforme os pareceres técnicos nºs 17, 18, 16, 15, 19 e 20 situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV26, lado par formato regular, sitio de da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 88 de 28/01/09, recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos constantes no Processo Administrativo nº 10.574. seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 13, ao sul - 50,00 metros como lote 11- ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 metros com parte do lote 20. -Matricula anterior n° 69.299 ÁREA 02 (Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda) MATRICULA Nº: 78431 MATRICULA Nº: 78441 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 13 (treze) da quadra 43 (quarenta e três) IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 01 (um) da quadra n° 44A (quarenta situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano e quatro - A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona desta cidade, situado na rua CV 18 distante 80.00 metros com CV 26, lado Par, de formato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), o lote 03; ao sul - 50,00 metros com o lote 01 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 14; ao oeste-20,00 metros com parte do lote 25.-Matricula anterior n° 69 299 sul - 50,00 metros como lote 12; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 MATRICULA Nº: 78418 metros com parte do lote 20.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 03 (três) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº: 78432 A) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 14 (treze) da quadra 43 (quarenta e cidade, situado na rua CV 18 distante 53.77 metros com CV 06, lado Par, de formato três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular.sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 hum mil metros quadrados), urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 60.00 metros com CV 04, lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 04; ao sul de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros - 50,00 metros com o lote 02 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como com parte do lote 25.-Matricula anterior n° 69 299 lote 15; ao sul - 50,00 metros como lote 13; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78419 oeste 20,00 metros com parte do lote 19.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 04 (quatro) da quadra 43A (quarenta e MATRICULA Nº.78433 três A) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 15 (quinze) da quadra 43 (quarenta e desta cidade, situado na rua CV 18 distante 73,77 metros com CV 06, lado Par, de formato três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV 04, lado Par, dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 05; ao sul - 50,00 de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros metros com o lote 03 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como parte do lote 24.-Matricula anterior n° 69 299 lote 16; ao sul - 50,00 metros como lote 14; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78420 oeste 20,00 metros com parte do lote 19.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 05 (cinco) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº. 78434 A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 16 (dezesseis) da quadra 43 (quarenta desta cidade situado na rua CV18 distante 40,00 metros com CV26, lado Par, de formato e três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros com CV 04, lado Par, dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50 00 metros com o lote 06; ao sul - 50,00 de formato regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros metros com o lote 04 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações- ao norte- 50 00 metros como parte do lote 24-Matricula anterior n° 69 299 lote 17; ao sul - 50,00 metros como lote 15;ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78421 oeste 20,00 metros com parte do lote 18.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 06 (seis) da quadra 43A (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano MATRICULA Nº: 78435 desta cidade situado na rua CV18 distante 20,00 metros com CV26, lado Par, de formato IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 17 (dezessete) da quadra 43 (quarenta regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50 00 metros com o lote 07; ao sul - 50,00 urbano desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 04, lado Par, de metros com o lote 05 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com formato regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros parte do lote 23.-Matricula anterior n° 69 299 quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros coma MATRICULA Nº: 78422 rua CV 04; ao sul - 50,00 metros como lote 16; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 07 (sete) da quadra 43A (quarenta e três ao oeste 20,00 metros com parte do lote 18.-Matricula anterior n° 69.299. A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano MATRICULA Nº: 78436 desta cidade situado na rua CV18 esquina com CV26, lado Par, de formato regular, sitio IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 18 (DEZOITO) da quadra de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro dos 43(QUARENTA E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com a rua CV26; ao sul - 50,00 VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 esquina com a rua CV 04, metros com o lote 06 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (um mil quinhentos e vinte metros parte do lote 23.-Matricula anterior n° 69 299 quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte MATRICULA Nº: 78423 38,00 metros com a rua CV 04; ao sul- 38,00 metros com o lote 19; ao leste- 40,00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 23 (vinte e três) da quadra 43A (quarenta metros sendo 20,00 metros com o lote 17 e 20,00 metros com o lote 16; ao oeste- 40,00 e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299. urbano desta cidade situado na rua CV19 esquina com CV26, lado Par, de formato MATRICULA Nº: 78437 regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 19 (DEZENOVE) da quadra metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 38 00 metros 43(QUARENTA E TRES) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA com a rua CV26; ao sul - 38,00 metros com o lote 24 - ao leste-40,00 metros sendo 20 VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 dista 40,00 metros com a metros com o lote 06 e 20 metros com o lote 07 ao oeste-40,00 metros a rua CV19.rua CV 04, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte Matricula anterior n° 69 299 metros quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; MATRICULA Nº: 78424 norte 38,00 metros com o lote 18; ao sul- 38,00 metros com o lote 20 ao leste- 40 00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 24 (vinte e quatro) da quadra 43A metros sendo 20,00 metros com o lote 14 e 20,00 metros com o lote 15; ao oeste- 40,00 (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, metros com a rua CV 19 Matricula anterior n° 69.299. perímetro urbano desta cidade situado na rua CV19 distante 40 metros com CV26, lado MATRICULA Nº: 78438 Par, de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 20 (vinte) da quadra 43(QUARENTA quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, norte- 38 00 metros com o lote 23; ao sul - 38,00 metros com o lote 25 - ao leste-40,00 perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 DISTA 80,00 metros com a rua CV metros sendo 20 metros com o lote 04 e 20 metros com o lote 05; ao oeste-40,00 metros a 04, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte metros rua CV19.-Matricula anterior n° 69 299 quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte MATRICULA Nº: 78425 38,00 metros com o lote 19; ao sul- 38,00 metros com o lote 21 ao leste- 40,00 metros IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 25 (vinte e cinco) da quadra 43A sendo 20,00 metros com o lote 12 e 20,00 metros com o lote 13; ao oeste- 40,00 metros (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, com a rua CV 19.Matricula anterior n° 69.299. perímetro urbano desta cidade situado na rua CV19 distante 36,90 metros com CV06, MATRICULA Nº: 78439 lado Par, de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 21 (vinte e um) da quadra 43 quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao (QUARENTA E TRES) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA norte- 38,00 metros com o lote 24; ao sul - 38,00 metros com o lote 26 - ao leste-40,00 VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 DISTA 20,00 metros com metros sendo 20 metros com o lote 02 e 20 metros com o lote 03; ao oeste-40,00 metros a a rua CV 26, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520 00m2 (hum mil quinhentos e vinte rua CV19.-Matricula anterior n° 69 299 metros quadrados) - Formato:regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; MATRICULA Nº: 78426 norte 38,00 metros com o lote 20; ao sul- 38,00 metros com o lote 22 ao leste 40 00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 26 (vinte e seis) da quadra 43A (quarenta metros sendo 20,00 metros com o lote 10 e 20,00 metros com o lote 11; ao oeste- 40,00 e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299 urbano desta cidade situado na rua CV 19 esquina com CV 06, lado Par, de formato MATRICULA Nº: 78416 irregular.sitio de recreio, medindo a área de 1 376 51 m2 (hum mil trezentos e setenta e IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 43A (quarenta e três seis metros e cinqüenta e hum quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: A) situado loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano ao norte- 38,00 metros com o lote 25; ao sul - 38,00 metros com a rua CV 06; ao leste-35 desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com CV 06, lado Par, de formato irregular 548 metros com o lote 01; ao oeste 36,90 metros s com a rua CV 19.-Matricula anterior n° sitio de recreio, medindo a área de 1.732 95m2 (hum mil setecentos e trinta e dois 69 299. metros e noventa e cinco centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e MATRICULA Nº: 78457 confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 02; ao sul - 50,03 metros com a rua IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 09 (nove) da quadra 44 (quarenta e CV 06- ao leste-33,77 metros a rua CV 18; ao oeste-35,548 metros s com o lote 26.- quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro Matricula anterior n° 69 299. urbano desta cidade situado na rua CV 19 esquina com CV 04, lado Par, sitio de recreio, MATRICULA Nº: 78417 medindo a área de 1.680,00m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 02 (dois) da quadra 43A (quarenta e formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 42,00 metros três A) situado loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro com a rua CV 04; ao sul - 42,00 metros com o lote 08; ao leste-40,00 metros com a rua CV urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 33,77 metros com CV06, lado Par, 19; ao oeste 40,00 metros sendo 20 metros com o lote 10 e 20 metros com o lote 11.de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros Matricula anterior n° 69300. quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS MATRICULA Nº: 78458 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 06 (seis) da quadra n° 44 (quarenta e IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 10 (dez) da quadra n° 44 (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona desta cidade, situado na rua CV 19 distante 20.00 metros da rua CV 26, lado par, medindo urbana desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 04, lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a 07; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 05; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19 "Ao rua CV 04; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 11; Ao Leste- 20,00 metros com parte do Oeste- 40 00 metros sendo 20 metros com o lote 16 e 20 metros com o lote 17. Matricula lote 09- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Anterior n° 69300. MATRICULA Nº: 78459 MATRICULA Nº: 78455 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 11 (onze) da quadra n° 44 (quarenta IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 07 (sete) da quadra n° 44 (quarenta e e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona quatro), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV 04, lado par, desta cidade situado na rua CV 19 distante 60,00 metros da rua CV 26, lado par, medindo medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50 00 metros regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote com o lote 10; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 12; Ao Leste- 20,00 metros com parte 08; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 06; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19- Ao do lote 09- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Oeste- 40.00 metros, sendo 20,00 metros com o lote 14 e 20,00 metros com o lote 15 MATRICULA Nº: 78460 Matricula Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 12 (doze) da quadra n° 44 (quarenta MATRICULA Nº: 78456 e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 08 (oito) da quadra n° 44 (quarenta e urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV 04, lado par, quatro), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de desta cidade situado na rua CV 19 distante 40,00 metros da rua CV 04, lado par, medindo formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50, 00 metros a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato com o lote 11; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 13; Ao Leste- 20,00 metros com parte regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote do lote 08- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. 09; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 07; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19- Ao MATRICULA Nº: 78461 Oeste- 40.00 metros , sendo 20,00 metros com o lote 12 e 20,00 metros com o lote 13 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 13 (treze) da quadra n° 44 (quarenta Matricula Anterior n° 69300. e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona MATRICULA Nº: 78452 urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua CV 04, lado par, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 27 (vinte e sete) da quadra n° da quadra medindo a área de 1.000.00m2 (um mil metros quadrados metros quadrados), de n° 44A (quarenta e quatro A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 50, 00 metros VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 06, lado com o lote 12; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 14; Ao Leste- 20,00 metros com parte par, medindo a área de 1.017,72m2 (um mil, dezessete metros e setenta e dois centímetros do lote 08- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. anterior n° 69300. quadrados), de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações Ao NorteMATRICULA Nº:78463 50,00 metros com o lote 26; Ao Sul- 50,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste-19,465 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 15 (quinze) da quadra n° 44 metros com parte do lote 01; Ao Oeste- 21,244 metros com a Rua CV 20. Matricula (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA Anterior n° 69300. VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua MATRICULA Nº: 78451 CV 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 26 (vinte e seis) da quadra n° 44A quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao (quarenta e quatro A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, Norte- 50,00 metros com o lote 14; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 16; Ao Leste- zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 21,244 metros da rua CV 06, lado 20,00 metros com parte do lote 07; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, Anterior n° 69300. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote 25; Ao MATRICULA Nº: 78464 Sul- 50,00 metros com o lote 27; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 01;Ao OesteIMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 16 (dezesseis) da quadra n° 44 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300 , (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA Nº: 78450 VERDE, zona urbana desta cidade situado rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 25 (vinte e cinco) da quadra n° 44A 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 41,244 metros da rua Norte- 50 00 metros com o lote 15; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 17; Ao Leste- CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato 20,00 metros com parte do lote 06; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote Anterior n° 69300. 24; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 26; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 02;.Ao MATRICULA Nº: 78465 Oeste- 20, 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 17 (dezessete) da quadra n° 44 MATRICULA Nº: 78448 (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 23 (vinte e três) da quadra n° 44A VERDE, zona urbana desta cidade situado rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV (quarenta e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua CV quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato Norte- 50,00 metros com o lote 16; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 18; Ao Leste- regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote 20,00 metros com parte do lote 06; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula 22; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 24; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 03- Ao Anterior n° 69300. Oeste- 20 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. MATRICULA Nº: 78449 MATRICULA Nº 78466 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 24 (vinte e quatro) da quadra nº 44A IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 18 (dezoito) da quadra n° 44 (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 61,244 metros da rua VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato CV 04, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil, metros quadrados metros regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao 23; Ao Sul- 50.00 metros com o lote 25; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 02- Ao Norte- 50,00 metros com o lote 18; Ao Sul- 50,00 metros com a rua CV 26; Ao Leste- Oeste- 20, 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. 20,00 metros com o lote 05; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula MATRICULAN0. 78447 Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 22 (vinte e dois) da quadra n° 44A MATRICULA Nº: 78462 (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 44 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 80.00 metros da rua regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50 00 metros com o lote CV 04, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados metros 21; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 23; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 03; Ao quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Oeste- 20 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Norte- 50 00 metros com o lote 13; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 15; Ao Leste- MATRICULA N0. 78446 20,00 metros com o lote 07; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 21 (vinte e um) da quadra n° 44A Anterior n° 69300 (quarenta e quatro-A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA Nº:78453 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 05 (cinco) da quadra n° 44 (quarenta 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo 20; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 22; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 04; Ao a área de 840,00m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), de formato regular, Oeste- 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42,00 metros com o lote 06; MATRICULA N0. 78445 Ao Sul- 42,00 metros com a rua CV 26; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 19 "Ao IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 20 (vinte) da quadra n° (quarenta e Oeste- 20, 00 metros com o lote 18. Matricula Anterior n° 69300. quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona MATRICULA Nº: 78454 urbana desta cidade situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos MATRICULA N°. 78533 seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a rua CV26; Ao Sul- IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 17 (dezessete) da quadra n° 49 50,00 metros com o lote 21; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 04; Ao Oeste- (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 20,00 metros rua CV04, lado par, MATRICULA N0. 78444 medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 04 (quatro) da quadra n° 44A formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros (quarenta e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA com o lote 18 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 16 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 26, 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 20. Matricula Anterior n° 69.305. lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros MATRICULA N°. 78534 quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 18 (dezoito) da quadra n° 49 (quarenta Norte- 42,00 metros com a rua CV 26; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 03; Ao Leste- e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana 40,00 metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV04, lado par, medindo a área de 20 e 20,00 metros com o lote 21. Matricula Anterior n° 69300. 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato regular, dentro MATRICULA N0. 78443 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com a rua CV 04; Ao SulIMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 03 (três) da quadra n° 44A (quarenta 52,00 metros com o lote 17 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 20; Ao Oeste- 20,00 e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona metros com o lote 19. Matricula Anterior n° 69.305. urbana desta cidade, situado na rua CV 19 distante 40,00 metros da rua CV 26, lado par, MATRICULA N0: 78535 medindo a área de 1.680,00m2 (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 19 (dezenove) da quadra n° 49 formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, com o lote 04; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 02; Ao Leste- 40,00 metros com a rua zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 esquina com rua CV04, lado par, CV 19- Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote 22 e 20,00 metros com medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de o lote 23. Matricula Anterior n° 69300. formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros MATRICULA N0. 78442 com a rua CV 04 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 20 ao Leste- 20,00 metros com o lote IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 02 (dois) da quadra n° 44A 18- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. (quarenta e quatra-A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA N0: 78536 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 19 distante 37,97 metros da rua IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 20 (vinte) da quadra n° 49 (quarenta e CV 26, lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (um mil seiscentos e oitenta metros nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao desta cidade, situado na rua CV 21 dista 20,00 metros com rua CV04, lado par, medindo a Norte- 42,00 metros com o lote 03; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 01; Ao Leste- área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato 40,00 metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com o lote 24 e 20,00 metros com o lote 25. Matricula Anterior n° 69300. 19 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 21 ao Leste- 20,00 metros com o lote 17; Ao OesteMATRICULA N0. 78526 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 10 (dez) da quadra n° 49 (quarenta e MATRICULA N0: 78537 nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 21 (vinte e um) da quadra n° 49 desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV26, lado par. medindo a área (quarenta nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato regular, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV04, lado dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com o lote 11; par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de Ao Sul- 52,00 metros com a rua CV 26 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 2o"ao formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros Oeste- 20 00 metros com o lote 27. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 20 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 22 ao Leste- 20,00 metros com o lote 16; MATRICULA N0.: 78527 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 11 (onze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA N0: 78538 e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 22 (vinte e dois) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 20,00 metros com a rua CV26, lado (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 60,00 metros com rua CV04, lado de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de metros com o lote 12; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 10 ao Leste- 20,00 metros com a formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros rua CV 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 26. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 21 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 23 ao Leste- 20,00 metros com o lote 15; MATRICULA N0. 78528 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo loten0 12 (doze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA Nº: 78539 e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 23 (vinte e três) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 40,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 80,00 metros com rua CV04, lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 13; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 11 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 25. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 22 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 24 ao Leste- 20,00 metros com o lote 14; MATRICULA N0.78529 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 13 (treze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA Nº: 78540 e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 24 (vinte e quatro) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 60,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de urbana desta cidade, situado na rua CV 21dista 60,00 metros com rua CV26, lado par, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 14 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 12 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 24. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 23 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 25 ao Leste- 20,00 metros com o lote 13 Ao MATRICULA N0. 78530 Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 14 (catorze) da quadra n° 49 MATRICULA Nº.: 78541 (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 25 (vinte e cinco) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 80,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV26. lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 15 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 13 ao Leste- 20,00 .metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 metros 20- Ao Oeste- 20 00 metros com o lote 23. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 24 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 26 ao Leste- 20,00 metros com o lote 12MATRICULA N0.: 78531 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 15 (quinze) da quadra n° 49 MATRICULA Nº: 78542 (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 26 (vinte e seis) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 60,00 metros rua CV04, lado par, (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV26, lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52 00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 16 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 14; ao Leste- 20,00.metros com a rua formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 metros CV 20;- Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 22. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 25; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 27; ao Leste- 20,00 metros com o lote 11;MATRICULA N0. 78532 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 16 (dezesseis) da quadra n° 49 MATRICULA N0. 78543 (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 27 (vinte e sete) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 40,00 metros rua CV04, lado par. (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040.00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 esquina com a rua CV26, lado par, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 17 Ao Sul- 52.00 metros com o lote 15 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52,00 metros 20- Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 21. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 26; Ao Sul- 52,00 metros com a rua CV 26; ao Leste- 20,00 metros com o lote Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS 10;- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 50,00 metros com o lote n° 03; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78310 metros com o lote n° 31. Matricula Anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 34 (trinta e quatro) da quadra n° 37A MATRICULA N0. 78299 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 03 (três) da quadra n° 37A (trinta e sete zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 06, lado par, -A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.608,50m2 (um mil metros quadrados), de formato irregular, desta cidade, situado na rua CV 17 distante 40,96 metros da rua CV 06, lado par, medindo dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 33; a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos Ao Sul- 50,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste- 31,28 metros com o lote 01; Ao seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 04- Ao SulOeste- 33,06 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. 50,00 metros com o lote n° 02; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78309 metros com o lote 32. Matricula Anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 33 (trinta e três) da quadra n° 37A MATRICULA Nº.78298 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 02 (dois) da quadra n° 37 A (trinta e zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 24,518 da rua CV 06, lado par, sete -A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade situado rua CV 17 distante 20,96 metros da rua CV 06, lado par, medindo a dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 32; Ao área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos seguintes Sul- 50,00 metros com o lote n° 34; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 02; Ao Oeste- limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote nº 03; Ao Sul- 50,00 metros 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. com o lote n° 01; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste 20,00 metros com o MATRICULA N. 78308 lote 33. Matricula Anterior n° 69293 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 32 (trinta e dois) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78297 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 37A(trinta e sete A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 44,518 da rua CV 06, lado par, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade, situado a rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par - Área: 1.519,50m2 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 31; Ao (hum mil quinhentos e dezenove metros cinqüenta centímetros quadrados) - Formato: Sul- 50,00 metros com o lote n° 33; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 03; Ao Oeste- irregular, sitio de recreio, dentro dos seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. metros com o lote 02; ao sul- 50,00 metros com a rua CV 06- ao leste- 29,50 metros com a MATRICULA N0. 78307 rua CV 17; ao oeste- 31,28 metros com o lote 34. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 31 (trinta e um) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78296 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 37A(trinta e sete A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 60,00 da rua CV 26, lado par, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade, situado a rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par - Área: 1.519,50m2 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 30; Ao (hum mil quinhentos e dezenove metros cinqüenta centímetros quadrados) - Formato: Sul- 50,00 metros com o lote n° 32; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 04; Ao Oeste- irregular, sitio de recreio, dentro dos seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. metros com o lote 02; ao sul- 50,00 metros com a rua CV 06- ao leste- 29,50 metros com a MATRICULA N0. 78306 rua CV 17; ao oeste- 31,28 metros com o lote 34. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 30 (trinta) da quadra n° 37A (trinta e MATRICULA Nº. 78295 sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 07 (sete) da quadra 36A(trinta e seis A) urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 400,00 metros da rua CV 26, lado situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, desta cidade, situado a rua CV 16 esquina com a rua CV 26, lado par sitio de recretio, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 29; formato regular - área: 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 31; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 05; Ao limite e confrontações: ao norte 50,00 metros com a rua CV 26; ao sul- 50,00 metros com Oeste- 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. o lote 06- ao leste- 20,00 metros com a rua CV 16; ao oeste- 20,00 metros com parte do MATRICULA N0. 78305 lote 28. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 29 (vinte e nove) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78294 (trinta e sete - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 06(seis) da quadra 36A(trinta e seis A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros da rua CV 26, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato desta cidade, situado a rua CV16 distante 20,00 metros da rua CV 26, lado par, sitio de regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o recreio formato regular- Área: 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados) - dentro dos lote n° 28; Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 30; Ao Leste- 20,00 metros com o lote seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 metros com o lote 07- ao sul- 50 00 06: Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior 69293. metros com parte do lote 01A; ao leste- 20,00 metros com a rua CV 16; ao oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78304 metros com parte do lote 01A. Matricula anterior n° 69.292. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 28 (vinte e oito) da quadra n° 37A Área total dos imóveis avaliada em R$ 585.608,08 (quinhentos e oitenta e cinco mil, (trinta e sete) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona seiscentos e oito reais e oito centavos), conforme os pareceres técnicos nºs 228, 229, 230, urbana desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo 231, 232, 233, 235 e 241 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto a área de 1.000.00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos nº 88 de 28/01/09, constantes no Processo Administrativo nº 10.574. seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50.00 metros com a rua CV 26 Ao Sul - Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 50.00 metros com o lote n° 29; Ao Leste- 20.00 metros com o lote 07; Ao Oeste- 20.00 metros com a ma CV 18. Matricula Anterior 69293 Dourados, 21 de junho de 2010. MATRICULA N0. 78303 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 07 (sete) da quadra n° 37A (trinta e ARI VALDECIR ARTUZI sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona Prefeito urbana desta cidade, situado na rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro dos ALZIRO ARNAL MORENO seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a rua CV 26- Ao Sul- Procurador Geral do Município 50,00 metros com o lote n° 06; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste20,00 metros com o lote 28. Matricula Anterior n° 69293. MATRICULA N0. 78302 LEI Nº 3.389 DE 21 DE JUNHO DE 2010. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 06 (seis) da quadra n° 37A (trinta e sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona "Denomina Agente Comunitária de Saúde Marta Siqueira Rodrigues, a Unidade urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 20,00 metros com a rua CV 26, lado Básica de Saúde do Campo Dourado”. par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 07; O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a - Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 05; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Oeste- 20,00 metros com o lote 29. Matricula Anterior n° 69293. MATRICULA N0. 78301 Art. 1º.-Fica denominado “Agente Comunitária de Saúde, Marta Siqueira IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 05 (cinco) da quadra n° 37A (trinta e Rodrigues” a Unidade Básica de Saúde do Campo Dourado, a ser construída no lote U, da sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona Alameda dos Diamantes. urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 40,00 metros com a rua CV 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, Art.2º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 06; - Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 04; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Dourados, 21 de junho de 2010. Oeste- 20,00 metros com o lote 30. Matricula Anterior n° 69293 MATRICULA N0. 78300 ARI VALDECIR ARTUZI MÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 04 (quatro) da quadra n° 37A (trinta e Prefeito sete- A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 60,96 metros da rua CV 06, lado par, ALZIRO ARNAL MORENO medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro Procurador Geral do Município dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50.00 metros com o lote n° 05 Ao SulDiário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS LEI Nº 3.391 DE 21 DE JUNHO DE 2010. substâncias entorpecentes, no âmbito do Município de Dourados .” "Dispõe sobre denominação de conjunto residencial .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Art.1º.Fica instituída a Semana de combate e conscientização do uso de drogas e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: substâncias entorpecentes, na Rede Pública de Ensino do Município de Dourados. Parágrafo único: A semana de que trata o art. 1º deverá englobar o dia 26 de junho de Art.1º.Fica denominado Walter Brandão da Silva, o conjunto residencial Altos do cada ano, que foi instituído como Dia Internacional de Combate às Drogas. Alvorada, localizado no Parque do Lago II, nesta cidade. Art. 2º Na semana de combate às drogas o Poder Executivo Municipal, através do Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. COMAD – Conselho Municipal Antidrogas, promoverá campanhas, palestras de ações com o objetivo de conscientizar a população infanto-juvenil das escolas da Rede Dourados, 22 de junho de 2010. Municipal de Ensino, dos males causados pelo uso de substâncias entorpecentes, respeitados os pressupostos da Política Nacional Antidrogas. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ALZIRO ARNAL MORENO Dourados, 22 de junho de 2010. Procurador-Geral do Município ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito LEI Nº 3.392 DE 21 DE JUNHO DE 2010. ALZIRO ARNAL MORENO “Dispõe sobre Semana de combate e conscientização do uso de drogas e Procurador-Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.147, DE 17 DE JUNHO DE 2010. DECRETO “P” Nº 1.406, de 22 de junho de 2010. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Rede “Exonera Comandante da Guarda Municipal de Dourados” Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado DIVALDO MACHADO DE MENEZES, do cargo de Art. 1º Fica estabelecida jornada de trabalho de 30 horas semanais aos servidores Comandante da Guarda Municipal de Dourados, símbolo DGA 02, a partir de 22 de junho administrativos que exercem suas funções nas Unidades de Ensino Municipal. de 2010. § 1° Os servidores administrativos de que trata o caput deste artigo refere-se aos ocupantes de cargo de Assistente de Apoio Educacional, Agente de Apoio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Educacional, Auxiliar de Apoio Educacional, Assistente de Apoio Institucional, a 22 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Agente de Apoio Institucional e Auxiliar de Apoio Institucional e Assistente de Serviços Administrativos. Dourados, MS, 22 de junho de 2010. § 2° As Unidades de Ensino de que trata o caput deste artigo compreendem as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Bibliotecas Municipais. Ari Valdecir Artuzi Art.2°.As Unidades de Ensino deverão adotar escalas de serviço para o Prefeito Municipal de Dourados funcionamento sem interrupção do horário normal de expediente dos setores administrativos, desde que não haja necessidade de novas contratações e aumento de Tatiane Cristina da Silva Moreno despesas. Secretária Municipal de Administração Parágrafo único: O atendimento ao público e atividades administrativas internas, como também o serviço de limpeza nas Unidades de Ensino, poderá funcionar a partir das 6 horas. DECRETO “P” Nº 1.407, de 22 de junho de 2010. Art.3°.A Secretaria Municipal de Educação poderá promover remanejamento de servidores administrativos, mediante a anuência expressa do servidor, à exceção das “Nomeia Comandante da Guarda Municipal de Dourados” remoções ex officio, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal. Art.4°.Os servidores administrativos com cargo de DGA ou DAI cumprirão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe jornada de 40 horas semanais. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art.5°. Os servidores administrativos que são lotados nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e que estão cedidos para outras DECRETA: instituições, secretarias, ou órgãos público, cumprirão jornada integral de 40 horas semanais. Art. 1º Fica nomeado THONNY AUDRY LIMA ZERLOTI, no cargo de Art.6°.Os servidores que exercem a função de vigia, vigilante patrimonial, Comandante da Guarda Municipal de Dourados, símbolo DGA 02, a partir de 23 de junho motorista e Assistente Pedagógico da Educação Infantil cumprirão a jornada de 2010. específica do seu respectivo concurso, não fazendo juz a jornada de 30 horas semanais estabelecida neste Decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art.7°.Na Secretaria Municipal de Educação, o Secretário Municipal de 23 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Educação poderá adotar o regime de 30 horas semanais, ressalvado o que dispõe o artigo 4º deste Decreto, e, desde que não prejudique o serviço prestado pela Secretaria. Dourados, MS, 22 de junho de 2010. Art. 8º Deverá ser observada na folha de freqüência do servidor a disposição deste decreto Ari Valdecir Artuzi Art.9°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Prefeito Municipal de Dourados Decreto nº 1051 de 17 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados/MS, 17 de junho de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito DECRETO N° 1.154 DE 18 DE JUNHO DE 2010. Alziro Arnal Moreno “Acrescenta membro para atuar como autoridades julgadoras” Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Edmilson Dias de Moraes confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Educação D E C R E T A: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Art.1ºFicam acrescentados os nomes dos servidores, abaixo indicados, Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância as disposições em contrario. responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 752 Dourados (MS), 21 de junho de 2010. de 22 de dezembro de 2009: Ari Valdecir Artuzi I -Francisco Rodrigues Silva; Prefeito Municipal II -Mailing Feng Shu Man; III-Roselia da Silva Azambuja Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art.2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Dourados, 18 de junho de 2010. DECRETO N° 1157, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi “Nomeia, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Prefeito Municipal de Dourados Desenvolvimento Urbano (CMDU).” Alziro Arnal Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Procurador Geral do Município que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ignez Maria Boschetti Medeiros D E C R E T A: Secretária Municipal de Finanças e Receita Art.1ºFicam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), ficando os órgãos DECRETO N° 1156, DE 21 DE JUNHO DE 2010. governamentais abaixo relacionados representados, conforme segue: “Nomeia em substituição Conselheiros Municipais Fiscalizadores do I -representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Fundo Municipal de Urbanização”. Públicas: Titular: Fabiano Costa em substituição ao servidor José Roberto Cattanio O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Titular: Ana Luiza de Ávila Lacerda; em substituição a servidora Rosmari Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Covatti. Orgânica do Município, Parágrafo único: Conforme dispõe o artigo 178 da Lei Complementar nº 122 de 21 de janeiro de 2008, o Conselho Municipal de Desenvolvimento D E C R E T A: Urbano será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Fabiano Costa e terá como Vice- Presidente Art.1ºFicam nomeadas em substituição no Conselho Municipal Ana Luiza de Ávila Lacerda. Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização os representantes da Art.2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Secretaria Municipal de Planejamento, abaixo relacionados: as disposições em contrário. I–Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Dourados, 21 de junho de 2010. Públicas: Titular: Fabiano Costa em substituição ao servidor José Roberto Ari Valdecir Artuzi Cattanio Prefeito Municipal Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 90 da Lei Alziro Arnal Moreno Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003, o presidente do Conselho Procurador Geral do Município Fiscalizador será o Secretário de Municipal de Planejamento e Obras Públicas Sr. Dilson Cândido de Sá. Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas. RESULTADO DE HABILITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO A Comissão Especial Técnica de Licitação do Município de Dourados, MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 1112, artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 07 de junho de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o de 2009, resultado da fase de habilitação do Chamamento Público em epígrafe, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de conforme segue. OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, para dispensa de licitação 095/2010, que objetiva a locação de imóvel, de execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do propriedade de SANTA LUZIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, destinado Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação Profissional de 2000 ao funcionamento do CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL – CAPS II, (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações. Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Publique-se. SPPE e o Município de Dourados (MS). PROPONENTE HABILITADA: Gabinete da Secretária Municipal de Administração. FUNDAÇÃO BIÓTICA. A Presidenta informa ainda, que ficam mantidas as datas estabelecidas em edital, para o fim de se dar prosseguimento aos Dourados-MS, em 22 de junho de 2010. ulteriores termos do certame. Dourados (MS), 22 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Município de Dourados Presidenta da Comissão ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LICITAÇÕES 7
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    TERÇA-FEIRA,22 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.783 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA Nº 531/2010 Constitucional nº47/2005. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELA REGRA DO ART. 3º mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em EC 47/2005 A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA MORAIS VIEIRA E DÁ conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, por força do OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Artigo 3º, Parágrafo Único, da EC/47. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 21 de Junho de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº108/2006. RESOLVE: Gleicir Mendes Carvalho Art. 1º - Conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à Diretora de Benefício servidora MARIA DE FÁTIMA MORAIS VIEIRA, matricula 7851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal do Município de Laércio Arruda Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 02/2010. Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO, matrícula 47861-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2007. COMÉRCIO, MAURÍCIO RODRIGUES PERALTA, NO USO DAS Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 46 providências e anotações necessárias. DA LEI COMPLEMENTAR 138 DE 02 DE JANEIRO DE 2009, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. RESOLVE: Registre-se. Artigo 1º - Fica provado a solicitação de mudança de razão social da empresa Publique-se. YOGURT MINEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS Cumpra-se. ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 21 de junho de 2010. (SIMD) sob o número 006, para FÁBRICA DE LATICÍNIOS SÃO LUIZ LTDA-ME. Artigo 2º - Fica aprovada a solicitação da empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS DIVALDO MACHADO DE MENEZES SÃO LUIZ LTDA-ME, a inclusão de pasteurização, embalagem e comércio de Leite Comandante da Guarda Municipal de Dourados Pasteurizado Tipo C Integral. Artigo 3º - Fica aprovado o registro do rótulo e embalagem de Leite Pasteurizado Tipo C Integral, solicitado pela empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS SÃO LUIZ RESOLUÇÃO N.º 21/GMD/2010 LTDA-ME. Parágrafo único – O número do registro do rótulo será o de 0013/2010/SIMD. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que Registre-se lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpre-se RESOLVE: Publique-se Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ARON NOGUEIRA Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 21 de NAPOLEÃO, matrícula 47861-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no junho de 2010. Processo Administrativo Disciplinar n.º 22/2008. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Maurício Rodrigues Peralta providências e anotações necessárias. Secretário Municipal À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. SEMAIC Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO N.º 20/GMD/2010 Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 21 de junho de 2010. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições DIVALDO MACHADO DE MENEZES que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.783 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES providências e anotações necessárias. RESOLUÇÃO N.º 22/GMD/2010 À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Publique-se. que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. RESOLVE: Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 21 de junho de 2010. Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO, matrícula 47861-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 23/2008. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Comandante da Guarda Municipal de Dourados EDITAIS MARCOS ELIAS DA SILVA – ME, torna Público que requereu do Instituto de (lingüiça), Venda à Varejo de Carvão, Mandioca congelada, Temperos, Sal grosso e Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Bebidas em geral(em pequena escala) – localizado na rua Toshinobu Katayama nº 1.020, Simplificada - LS, para atividade de Beneficiamento de pedras sem tingimento Vila Planalto - Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. localizada na Rua Brasil, 1370, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA INEZ DE AZEVEDO, CPF 157.129.151-20, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada ANTÕNIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, CNPJ 03.567.602/0001-13, (LAS), para a atividade de Construção de Residencial Multifamiliar em Alvenaria, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a endereço Corredor Público B, Lote B, Quadra 07, Jardim Pelicano, CEP 79.800-000, RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para a Município de Dourados (MS). atividade Revenda de Carnes (açougue) e Fabricação de Produtos Embutidos Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD reais). DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Simpa Assessoria e Planejamento Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 019/2010. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; OBJETO: Contratação refere-se ao pagamento das inscrições dos servidores públicos 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; municipais no curso “Sistema de Registro de Preço”. 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças; VALOR DO CONTRATO: R$ 13.941.049,63 (treze milhões, novecentos e quarenta e um 04.129.112 – Programa de Modernização da Arrecadação Tributária; mil, quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal - PNAFM; DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2010/DL/PMD PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de PARTES: drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: HS Engenharia Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preços n° 012/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Básica de Saúde da Família / local: Residencial Oliveira II – Município de Dourados (MS), com 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; recursos provenientes do Convênio PT nº 276.379-98/2008/MS/CAIXA e da correspondente 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; contrapartida do Município. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.335.048,13 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; quarenta e oito reais e treze centavos). 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde; DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; 44.90.51.02 – Edificações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 375.798,07 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa PARTES: e oito reais e sete centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. Planacon Construtora Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2010. 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; Básica de Saúde da Família / local: Residencial Campo Dourado – Município de Dourados (MS), com 44.90.51.00 – Obras e Instalações; recursos provenientes do Convênio PT nº 276.378-84/2008/MS/CAIXA e da correspondente 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. contrapartida do Município. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.925.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.783 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; contrato. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 384.891,03 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde; e um reais e três centavos). 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.02 – Edificações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais). DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Consultoria e Construtora Dourados Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 022/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de ampliação do prédio do CRAS do Jóquei Clube/Município de Dourados (MS). PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Anfer Construções e Comércio Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social (12 CRAS – Jóquei Clube); OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de 8.244.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social; Dourados (MS), com recursos provenientes do P.T. 282.139-09/2008/MCIDADES/CAIXA e da 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; correspondente contrapartida do Município. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura do DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: contrato. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; VALOR DO CONTRATO: R$ 152.047,32 (cento e cinqüenta e dois mil, quarenta e sete reais e 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; trinta e dois centavos). 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da malha Viária Municipal; Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; 44.90.51.03. – Galerias e pavimentações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.090.248,97 (um milhão, noventa mil, duzentos e quarenta e EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2010/DL/PMD oito reais e noventa e sete centavos). DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Decisão Construtora Ltda-ME. PROCESSO: Tomada de Preços n° 024/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre – Município de Dourados (MS), com recursos PARTES: provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município de Dourados Município. Consultoria e Construtora Dourados Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços n° 019/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Básica de Saúde / local: Bairro Jardim Guaicurus – Município de Dourados (MS), com recursos 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; provenientes do Convênio PT 276.380-25/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; Município. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; contrato. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 382.303,83 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e três reais e 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; oitenta e três centavos). 44.90.51.00 – Obras e Instalações; DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.783 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2010 VERBAS FEDERAIS EXTRATOS EXTRATO CONTRATO reais). VIGÊNCIA: 01 de maio de 2010 a 01 de maio de 2011. PART E S : CÂMARA MUNI C I PAL DE DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001–Construção, Reforma DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; MR e Ampliação. SERVICE – ASSISTENCIA TECNICA EM 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa ELEVADORES LTDA - ME CNPJ N.º 07.043.710/0001- Jurídica 48 LICITAÇÃO: Processo 012/2010 - Dispensa n. º OBJETO: Prestação de serviço da assistência técnica 002/2010. de manutenção de elevadores. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA CONTRATO: 012/2010, 01 de maio de 2010. SILVA VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 007, DE 25 DE Art. 2º. O Instituto Educacional Presbiteriano MAIO DE 2010 Independente de Dourados deverá seguir as orientações contidas no Parecer COMED nº 007, de 25/05/2010. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Instituto Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Educacional Presbiteriano Independente de Dourados e Secretário Municipal de Educação, entrará em vigor na dá outras providências. data de sua publicação, revogadas as disposições em O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no contrário. uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão da Dourados, 25 de maio de 2010. Câmara de Educação Infantil, realizada em 20/05/2010, os termos do Parecer CEI/COMED Nº 007/2010, de 25/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias 25/05/2010, Conselheira – Presidente do COMED D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, nos HOMOLOGO EM: termos da Deliberação/COMED nº 001, de 21/10/2008, 21/06/2010. para o Instituto Educacional Presbiteriano Independente de Dourados, situada à Rua dos Missionários, nº 805 – Ilmo Prof. Edmilson Dias de Morais Jardim Caramuru, por 05 (cinco) anos, a partir do ano de Secretário Municipal de Educação 2010.
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